Regimento Interno CMPCF

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Regimento Interno CMPCF
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1334
Florianópolis/SC, terça-feira, 4 de novembro de 2014
Sumário:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
AMBIENTAL
2
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
3
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3
3
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
FLORIANÓPOLIS
4
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA (ANEXO)
4
4
5
(clique nos itens para consulta)
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
TERMO DE RECISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº
278/PGM/2013. O presente termo tem por objeto
rescindir
amigavelmente
o
Contrato
nº
278/PGM/2013, oriundo do Termo de Dispensa de
Licitação nº 163/SMAP/DLC/2013. Assinaturas: Sr.
Alessandro Balbi Abreu Procurador Geral do
Município e o Sr. Mauro Roberto Paula pela empresa
e os locatários Srs.: Pedro Guilherme Becker, Pedro
Rogério Becker, Heriberto Becker, Salete Maria
Becker, Adriana Berkenbrock, André Berkenbrock,
Andrea Berkenbrock e Andrezza Berkenbrock.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 3531/2014. O Secretário Municipal de
Administração, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do
Município, c/c o art. 20, da Lei Complementar n°
348/2009, Decreto nº 11.359 de 11 de março de
2013; e Lei n° 9.327/1996, que alterou a Lei n°
1.081/1950, e dispõe sobre a condução de veículo
Oficial no âmbito dos Órgãos Públicos Federais, e na
ausência de dispositivo similar no Município de
Florianópolis pode ser utilizada por analogia;
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor Alesson
Feltrin, matrícula nº 27873, portador da CNH nº
00801449855, ocupante do cargo de Técnico de
Informática, a conduzir os veículos Oficiais e veículos
locados licitados, que estão à disposição dessa
Secretaria de Administração do Município de
pg. 1
Florianópolis. Art. 2º Esta Portaria será publicada no
Diário Oficial Eletrônico do Município e entrará em
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de
novembro de 2014. Secretário Municipal de
Administração e.e.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N.º 625/SMA/DLC/2014. Objeto: Contratação de
empresa especializada em manutenção de
embarcações náuticas, jet ski, reboques, motosserras
e motobombas, com o fornecimento peças e mão de
obra. Entrega dos Envelopes: até as 15hs45min do
dia 17/11/2014. Abertura da Sessão: a partir das 16
horas do dia 17/11/2014. Local: Secretaria Municipal
da Administração - rua: Conselheiro Mafra, 656,
Edifício Aldo Beck, Centro, Florianópolis/SC. O edital
completo poderá ser consultado e retirado na
Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA Nº 92/2014 O Secretário Municipal de
Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art.
82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art.
20, da Lei Complementar nº 348/2009, e
Considerando a Lei nº 6.690/2005, que altera a Lei nº
4.302/1994, cujo Decreto nº 5.727/2008 regulamenta
seu art. 3º; Considerando que há déficit de
profissionais devido a afastamentos por licença para
tratamento de saúde, licença gestação, licença
amamentação, licença para tratamento de pessoa da
família e exoneração de servidores efetivos,
RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores, MIGUEL
ANGELO ACCETTA, matrícula nº 16046-6, CLOVIS
SAMPAIO, matrícula nº 12882-1, e RODRIGO DE
SOUZA LUCHI, matrícula 256315, para sob a
coordenação do primeiro, integrarem a Comissão de
Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº
019/2014, da Secretaria Municipal de Saúde, cujas
regras estão estabelecidas no edital publicado no
endereço eletrônico desta Secretaria. Art. 2°. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2014. Carlos Daniel
Magalhães da Silva Moutinho Júnior. Secretário
Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
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Edição Nº 1334
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 311/2014. ALTERA LOTAÇÃO DE
SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto § 4º do Art.
34 da Lei Complementar CMF nº 063/13 (Estatuto
dos Servidores), RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora
MÁRCIA MARIA MOREIRA DE DEUS, matrícula nº
13197-0, ocupante do cargo de Supervisora Escolar,
com carga horária de 40 horas semanais, para a
Escola Básica João Alfredo Rohr, a partir de 11 de
novembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor nesta data, revogando as disposições em
contrário. Florianópolis, 03 de Novembro de 2014.
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal
de Educação.
PORTARIA Nº 312/2014. ALTERA LOTAÇÃO DE
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto § 3º do Art.
63 da Lei 2.517/86 (Estatuto do Magistério),
RESOLVE: Art. 1º Relotar a servidora ALBETINI DA
SILVA, matrícula nº 10243-1, ocupante do cargo de
Professora de Anos Iniciais, com carga horária de 20
horas semanais, da Escola Básica Vitor Miguel de
Souza para a Escola Desdobrada José Jacinto
Cardoso, a partir de 09 de fevereiro de 2014. Art. 2º
Relotar a servidora ANA LUCIA MACHADO, matrícula
nº 07518-3, ocupante do cargo de Professora de
Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas
semanais, da Escola Básica Vitor Miguel de Souza
para a Escola Básica Brigadeiro Eduardo Gomes, a
partir de 09 de fevereiro de 2014. Art. 3º Relotar a
servidora ENEIDA CELIA RUDOLF ESPÍNDOLA,
matrícula nº 14779-6, ocupante do cargo de
Professor Auxiliar, com carga horária de 40 horas
semanais, da Escola Básica Vitor Miguel de Souza
para a Escola Desdobrada Marcolino José de Lima, a
partir de 09 de fevereiro de 2014. Art. 4º Relotar a
servidora FÁTIMA REGINA DA SILVA PEREIRA,
matrícula nº 12382-0, ocupante do cargo de
Professora de Geografia, com carga horária de 20
horas semanais, da Escola Básica Vitor Miguel de
Souza para a Escola Básica Anísio Teixeira, a partir de
09 de fevereiro de 2014. Art. 5º Relotar a servidora
IVANISE GOMES BACH, matrícula nº 09232-0,
ocupante do cargo de Professora de Educação Física,
com carga horária de 20 horas semanais, do NEI
Santo Antônio de Pádua para a Creche Abraão, a
partir de 09 de fevereiro de 2014. Art. 6º Relotar o
servidor MARCOS FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº
13097-4, ocupante do cargo de Professor de História,
com carga horária de 40 horas semanais, da Escola
Básica Vitor Miguel de Souza para a Escola Básica
Maria Conceição Nunes, a partir de 09 de fevereiro
de 2014. Art. 7º Relotar o servidor MARCOS
ANTÔNIO ROSA TRINDADE, matrícula nº 12992-5,
pg. 2
ocupante do cargo de Professor de História, com
carga horária de 20 horas semanais, da Escola Básica
Osmar Cunha para a Escola Básica Herondina
Medeiros Zeferino, a partir de 09 de fevereiro de
2014. Art. 8º Relotar a servidora MARLI AURELIA
BALDESSAR, matrícula nº 09673-3, ocupante do cargo
de Professora de Ciências, com carga horária de 20
horas semanais, da Escola Básica Henrique Veras para
a Escola Básica Herondina Medeiros Zeferino, a partir
de 09 de fevereiro de 2014. Art. 9º Relotar a
servidora RITA DE CASSIA DOS SANTOS VANDERLIN,
matrícula nº 13143-1, ocupante do cargo de
Professora de Ciências, com carga horária de 20
horas semanais, da Escola Básica Dilma Lúcia dos
Santos para a Escola Básica Albertina Madalena Dias,
a partir de 09 de fevereiro de 2014. Art. 10 Esta
Portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário. Florianópolis, 03 de
Novembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E SANEAMENTO
AMBIENTAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO NÃO
REMUNERADA DE IMÓVEL DE INTERESSE SOCIAL
URBANO MMC MS 0068/2014. Contratantes:
Município de Florianópolis, com a interveniência do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
FMHIS, doravante denominado de Permitente, e de
outro lado, Rosa Costa, portadora da Carteira de
Identidade
nº
1/R-2.222.039
SSP/SC,
CPF
116.254.639-52,
doravante
denominado
de
Permissionário. Constitui o objeto deste Termo
Aditivo a alteração do item 3.4 do contrato original,
no quesito valor dos recursos do parcelamento. Da
justificativa: Justifica-se a contratação do presente
Termo Aditivo devido a erros de cálculo do contrato
original. Da alteração: Fica alterado o valor dos
recursos do parcelamento, que passa de R$
16.488,94 (Dezesseis mil quatrocentos e oitenta e
oito reais e noventa e quatro centavos) para R$
13.082,42 (Treze mil e oitenta e dois reais e quarenta
e dois centavos). Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato original, passando a fazer parte
do presente o presente Termo Aditivo.
Florianópolis/SC, 30 de Outubro de 2014. Rafael
Hahne – Secretário Municipal de Habitação e
Saneamento Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1016/SMDU/2014.–
Objeto: Locação de um Imóvel constituído de 07
(sete) salas (11, 12, 13, 14, 16 e 17), localizado na Rua
Conselheiro Mafra n° 415 - Edifício Metropol, Centro
– Florianópolis / SC, para abrigar a Secretária
Executiva de Serviços Públicos - SESP. Termo de
Dispensa de Licitação nº 760/SMA/DLC/2014;
Contratada: MEGAM NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E
IMOBILIÁRIOS LTDA; O valor do aluguel mensal é de
R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). O presente
contrato entrará em vigor na data de sua assinatura,
com término em 31 de dezembro de 2014.
Assinaturas: Dalmo Vieira Filho pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano e o Sr. Mauro Roberto Paula pela empresa e
os locatários Srs.: Pedro Guilherme Becker, Pedro
Rogério Becker, Heriberto Becker, Salete Maria
Becker, Adriana Berkenbrock, André Berkenbrock,
Andrea Berkenbrock e Andrezza Berkenbrock.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO . A Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de
Florianópolis (SMDU), situada à rua Felipe Schmidt
881, Centro, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no Art. 58, § 4º da Lei
Complementar nº 060/2000, e em virtude do
indeferimento
do
processo
de
“Defesa
Administrativa”, ficam NOTIFICADOS a executarem
o desmanche da edificação objeto dos respectivos
Laudos de Vistoria, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa, simultaneamente ao processo
administrativo e/ou judicial decorrente, e demolição
administrativa, tudo
em conformidade com o
previsto nos parágrafos 5º, 7º e 8º, do Art. 58 da lei
complementar 060/2000. Nome – Nº do Laudo.
Irineu Roque Agnes – Laudo de Vistoria
043/SMDU/DAU/2014, Rosemari Barcelos - Laudo de
Vistoria 022/2013.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de
Florianópolis (SMDU), situada á rua Felipe Schmidt
881, Centro, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no Art. 58, § 4º da Lei
Complementar nº 060/2000, notifica os proprietários
abaixo relacionados a tomarem conhecimento dos
Laudos de Vistorias, originados por processos
administrativos que visam apurar irregularidades nas
obras em seu imóvel. Sua manifestação deverá ser
feita através de processo denominado “Defesa
Administrativa” protocolado no Pró-Cidadão, em até
07 (sete) dias úteis após a publicação deste edital.
Nome – nº do Laudo. Josimar Julio Ribeiro - Laudo de
Vistoria 065/SMDU/DAU/2014, Pedro Eloy Pires da
Silva – Laudo de Vistoria 058/SMDU/DAU/2014,
Vanderlei
Walter
–
037/SMDU/DAU/2014.
pg. 3
Laudo
de
Vistoria
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 1056/FMS/2014.
Objeto: fornecimento de saco plástico (programa
remédio em casa). Modalidade da Licitação: Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
nº
728/SMA/DLC/2014; Contratada: ZITYS DO BRASIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. O valor global da
presente ATA é de R$3.050,00 (três mil e cinquenta
reais). Prazo de Vigência será por 12 (doze) meses a
partir da data de publicação respectiva ata.
Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva
Moutinho Junior Ordenador do Fundo Municipal de
Saúde e Sr. Zilto dos Passos Espirito Santo pela
empresa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 1040/FMS/2014.
Objeto: Fornecimento de material de enfermagem.
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 598/SMA/DLC/2014;
Contratada: DIMACI/SC MATERIAIS CIRÚRGICOS
LTDA. O valor global da presente ATA é de R$
35.632,50 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e dois
reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência será
por 12 (doze) meses a partir da data de publicação
respectiva ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel
Magalhães da Silva Moutinho Junior Ordenador do
Fundo Municipal de Saúde e Sra. Vanessa Moreira
com procuração pela empresa.
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
N
264/PMF/SEMAS/FMAS/2014. Objeto: Cooperação
Técnico - Financeira, para executar o Serviço de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade –
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes. Partes Conveniadas: Prefeitura
Municipal de Florianópolis com interveniência da
Secretaria Municipal de Assistência Social, através do
Fundo Municipal da Assistência Social e a entidade
IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO. Vigência:
01 de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Valor: R$ 47.615,61 (Quarenta e sete mil, seiscentos
e quinze reais e sessenta e um centavos). Signatários:
Marcos Antônio da Rosa pela SEMAS, e Jurandir
Henrique Hostins pela entidade.
O
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
N
288/PMF/SEMAS/FMAS/2014. Objeto: Cooperação
Técnico - Financeira, para executar o Serviço de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade –
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
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Adolescentes. Partes Conveniadas: Prefeitura
Municipal de Florianópolis com interveniência da
Secretaria Municipal de Assistência Social, através do
Fundo Municipal da Assistência Social e a entidade
OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE PAROQUIAL DE
COQUEIROS. Vigência: 10 de outubro de 2014 a 31
de dezembro de 2014. Valor: R$ 7.260,00 (Sete mil,
duzentos e sessenta reais). Signatários: Marcos
Antônio da Rosa pela SEMAS, e Regina Maria Floriani
Petry pela entidade.
O
EXTRATO
DO
CONVÊNIO
N
276/PMF/SEMAS/FMAS/2014. Objeto: Cooperação
Técnico - Financeira, para executar o Serviço de
Proteção Social Especial de Média Complexidade –
Serviço de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com
Deficiência. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal
de Florianópolis com interveniência da Secretaria
Municipal de Assistência Social, através do Fundo
Municipal da Assistência Social e a entidade
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA INTEGRAÇÃO DO
CEGO - ACIC. Vigência: 10 de outubro de 2014 a 31
de dezembro de 2014. Valor: R$ 8.295,62 (Oito mil,
duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois
centavos). Signatários: Marcos Antônio da Rosa pela
SEMAS, e Jairo da Silva pela entidade.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE DE
FLORIANÓPOLIS
pg. 4
VENCEDORA
(R$)
(R$)
Lote A4 Digital Print
2.990,00
179.400,00
único
Ltda. EPP.
Florianópolis, 04 de novembro de 2014.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
FLORIANÓPOLIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1015/SMDU/2014.–
Objeto Locação de um Imóvel constituído de 08 (oito)
salas, quais sejam 01, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27,
localizado na rua Conselheiro Mafra nº 415 – Edifício
Metropol, Centro – Florianópolis / SC, para abrigar o
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Florianópolis – IPREF.
Termo
de
Dispensa
de
Licitação
nº
330/SMA/DLC/2014; Contratada: MEGAM NEGÓCIOS
EMPRESARIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA; O valor do
aluguel mensal é de R$ 9.500,00 (nove mil e
quinhentos reais). O presente contrato entrará em
vigor na data de sua assinatura, com término em 31
de dezembro de 2014. Assinaturas: Imbrantina
Machado Superintendente do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Florianópolis, o Sr. Mauro Roberto
Paula pela empresa e os locatários Srs.: Pedro
Guilherme Becker, Pedro Rogério Becker, Heriberto
Becker, Salete Maria Becker, Adriana Berkenbrock,
André Berkenbrock, Andrea Berkenbrock e Andrezza
Berkenbrock.
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N.º 712/SMA/DLC/2014. Objeto: Contratação de
empresa para fornecimento de Sistema de Segurança
(equipamentos e instalação). Entrega dos Envelopes:
até as 13hs45min do dia 17/11/2014. Abertura da
Sessão: a partir das 14 horas do dia 17/11/2014.
Local: Secretaria Municipal da Administração - rua:
Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, Centro,
Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser
consultado e retirado na Internet, no endereço
www.pmf.sc.gov.br.
COMPANHIA MELHORAMENTOS
DA CAPITAL
RERRATIFICAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº
032/2014 - PREGÃO PRESENCIAL - OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços contínuos de impressão com o
fornecimento de impressoras (outsourcing de
impressão). - A Companhia Melhoramentos da
Capital – COMCAP, através da Pregoeira Oficial, leva
ao conhecimento dos interessados o resultado desse
Edital.
RESULTADO:
LOTE
Valor Mensal Valor Global
EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
(ANEXO)
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Florianópolis
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS
(TERCEIRA ALTERAÇÃO)
CAPÍTULO I
NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis – CMPCF é órgão
deliberativo, consultivo e normativo de assessoria direta ao Executivo Municipal, no que se
refere a assuntos de planejamento e orientação cultural no município, nos termos da Lei no.
7974, de 29 de setembro de 2009, que altera a lei 2.639 de 1987 que cria o Conselho Municipal
de Cultura de Florianópolis.
Art. 2º. O CMPCF é composto por 30 membros, sendo 15 designados(as) pelo Prefeito
Municipal e 15 eleitos pela Conferência Municipal de Cultura ou sociedade civil organizada
para a gestão bienal conforme o Decreto no.7825, de 28 de dezembro de 2009.
§1º. Conselheiros(as) titulares e suplentes serão todos nomeados pelo Prefeito do Município.
§2º. Os membros do poder público serão indicados(as) pelas instituições públicas, os(as)
Conselheiros(as) da sociedade civil são eleitos(as) pelos respectivos segmentos, todos(as)
com o mandato de dois anos. Sendo admitida a recondução por mais um período de igual tempo.
§3º. O(a) Conselheiro(a) suplente que não esteja no exercício da titularidade, é facultada a
participação nas sessões plenárias, sem direito a voto, mas com direito a voz.
§4º. Na ausência do(a) titular, o(a) suplente poderá assumir com direito à voz e voto nas
reuniões plenárias, representando a setorial e/ou segmento pelo qual o mesmo está indicado.
Parágrafo único. Poderão ser criadas comissões temáticas para assuntos emergenciais mediante
necessidade.
Art. 3º. O CMPCF e seu Plenário serão presididos por uma Diretoria de mandato anual, sendo
permitida uma reeleição, composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um)
Primeiro Secretário e 01 (um) Segundo Secretário, designados(as) em votação dentre seus
membros.
§1º. Em casos de ausência do Presidente, o CMPCF e o Plenário serão presididos
subsequentemente pelo(a) Vice-Presidente, pelo(a) Secretário(a) e pelo(a) segundo(a)
Secretário(a).
§2º. Na presidência dos trabalhos quando exercida pelo(a) Secretário(a) ou segundo(a)
Secretário(a), a Plenária indicará um(a) de seus(as) integrantes para redigir a ata.
§3º. No caso de não haver membro da Diretoria para presidir a plenária, caberá ao(a)
Conselheiro(a) mais idoso(a) presidir a Assembléia.
CAPÍTULO II
FINALIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br
pg. 5
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1334
Florianópolis/SC, terça-feira, 4 de novembro de 2014
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Art. 4º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis tem por finalidade:
I – Colaborar e acompanhar as políticas públicas de cultura de Florianópolis.
II – Propor programas, planos e ações com o objetivo de incentivar e desenvolver a cultura no
município;
III – Propor acordos e parcerias que dinamizem as relações do CMPCF com os setores culturais
nos planos nacional, estadual e local;
IV - Acompanhar o cumprimento das diretrizes de outros instrumentos de financiamento da
cultura, bem como, sugerir modificações quando constatada sua inoperância.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis:
I – Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura considerando as diretrizes
aprovadas na Conferência Municipal de Cultura, e proposições dos fóruns setoriais,
submetendo-o à aprovação da Câmara Municipal e à homologação do(a) Prefeito(a);
II – Sempre que consultado por entidades da sociedade ou por órgãos públicos, o Conselho deve
elaborar parecer, assessorar ou apresentar sugestões, desde que a consulta esteja dentro da
competência do CMPCF;
III – Emitir parecer, quando consultado, sobre instituições culturais públicas e/ou privadas, seus
estatutos ou regimentos, observado o princípio da publicidade;
IV – Defender a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial na área do município;
V – Emitir parecer sobre a aplicação dos recursos destinados à cultura transferidos entre os entes
da Federação e/ou entidades privadas, fiscalizando a aplicação dos mesmos.
VI – Fiscalizar a implementação de políticas, programas, projetos e ações do Poder Público
Municipal;
VII - Deliberar junto ao Poder Executivo, quando solicitado, acerca de assunto pertinente a
cultura do município;
VIII – Apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura de Florianópolis, no
âmbito de suas relativas esferas de competência.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 6º. O local de trabalho do Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis, a
critério deste, poderá ser nas dependências da Fundação Franklin Cascaes, assegurado todo o
apoio administrativo.
Parágrafo único. Do quadro da Prefeitura será designado(a) o(a) Secretário(a) Executivo(a)
do Conselho.
Art. 7º. As reuniões ordinárias do CMPCF serão mensais, podendo ter sua periodicidade
elevada, excepcionalmente, em razão de Plano de Trabalho.
Art. 8º. As reuniões ordinárias do CMPCF serão públicas, convocadas por sua Diretoria só
podendo deliberar com a presença da maioria simples de seus(as) Conselheiros(as).
§1º. As reuniões do CMPCF serão registradas em ata própria e tornadas públicas por meio
digital.
§2º. As atas das reuniões do CMPCF serão enviadas eletronicamente aos(as) Conselheiros(as)
para análise e sugestões de alteração que julgarem necessárias. Incorporadas às alterações, as
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atas serão consideradas lidas e colocadas à aprovação no início da reunião subsequente, sem a
necessidade de sua leitura oral.
§3º. As reuniões ordinárias deverão ser preferencialmente, realizadas na primeira segunda feira
de cada mês, às 19 horas, no local de interesse do CMPCF, com aviso de 15 (quinze) dias de
antecedência.
Art. 9º. Temas emergenciais e/ou transversais serão remetidos ao Plenário do CMPCF, que
deliberará sobre a conveniência e oportunidade de criação de Comissão Temática que emitirá
parecer sobre a matéria.
Parágrafo único. As comissões temáticas constituídas poderão, caso necessário, solicitar a
participação de outros(as) especialistas da área, por indicação do CMPCF, em consonância com
o Regimento Interno do CMPCF, para explanar acerca do tema proposto para apreciação da
Comissão Temática.
Art. 10º. As reuniões extraordinárias serão convocadas em caráter de urgência pela Diretoria,
com até 48 horas de antecedência, informando o propósito, local e horário de início dos
trabalhos, observando o disposto no artigo 14.
Art. 11º. As decisões do CMPCF serão tomadas por maioria simples de votos dos(as)
Conselheiros(as) presentes na reunião.
§ 1º. O exercício do voto é privativo dos membros titulares, não sendo permitido seu exercício
por representantes ou procuradores, salvo o que dispuser o CAP I, Art.2ª, Parágrafo 4º deste
Regimento.
§ 2º. Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidas
pelo CMPCF deverão ser postos à disposição do público em sítio eletrônico, remetidos aos
membros do Conselho por e-mail e arquivados pela Secretaria Executiva do CMPCF.
Art. 12º. As matérias a serem submetidas à apreciação do Plenário podem ser apresentadas por
quaisquer membros e constituir-se-ão de:
I – Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada a sua competência específica;
II – Recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação de políticas,
programas públicos e normas com repercussão na área da cultura;
III – Proposição, quando se tratar de matéria a ser encaminhada à Câmara de Vereadores; e
IV – Moção, quando se tratar de outra manifestação dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade
civil em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa.
§1º. As resoluções, proposições e recomendações serão encaminhadas à Diretoria do CMPCF,
que as colocarão na pauta para análise e tramitação, conforme ordem cronológica de
apresentação ou atendendo às prioridades fixadas pela Plenária.
§2º. As resoluções, proposições, recomendações e moções serão datadas e numeradas em
ordem distinta, cabendo à Secretaria-Executiva do CMPCF coligi-las, ordená-las e indexá-las.
§3º. As moções independem de apreciação por outras instâncias do Conselho, devendo ser
votadas na reunião plenária quando tempestivamente apresentadas. Na ausência de quórum ou
tempo hábil para apreciação, serão votadas, na reunião subseqüente do CMPCF.
Art. 13º. A participação dos membros do CMPCF é considerada prestação de serviço de
relevante interesse público, não cabendo qualquer tipo de remuneração ou beneficio aos
membros.
Art. 14º. Poderão ser convidadas, pelo Plenário do CMPCF, para participarem de reuniões
temáticas, somente com direito a voz, pessoas e instituições relacionadas a assuntos que estejam
sendo objeto de análise.
Parágrafo único. A presença de pessoas convidadas não será computada para efeito de quórum
das reuniões do CMPCF.
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Art. 15º. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas encaminhadas pela Diretoria
do Conselho, respeitando determinações e sugestões estabelecidas em reuniões anteriores, delas
constando:
I – Abertura de Sessão;
II – Apresentação de novos(as) Conselheiros(as);
III – Apresentação de informes;
IV – Aprovação da ata da reunião anterior;
V – Apresentação da ordem do dia e eventuais encaminhamentos à mesa de pedido de inversão
de pauta, retirada de matérias, requerimentos de urgência e propostas de moção e de
recomendação, dando conhecimento imediato ao Plenário;
VI – Discussão e votação das matérias da ordem do dia;
VII – Encerramento.
Parágrafo único. A inversão de pauta dependerá de aprovação por maioria simples dos(as)
Conselheiros(as) presentes.
Art. 16º. A deliberação das matérias em Plenário deverá obedecer à seguinte ordem:
I – O Presidente apresentará o item incluído na Ordem do Dia e dará a palavra ao(a) relator(a)
da matéria, que apresentará seu parecer oral ou escrito;
II – Terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer
Conselheiro(a) manifestar-se a respeito, escrita ou oralmente;
III – Encerrada a discussão, verificar-se-á a solicitação de pedidos de vista, e, não havendo, o
Plenário votará a matéria.
§1º. A manifestação de que trata o inciso II terá o tempo de sua exposição definida a critério do
Presidente.
§2º. Serão permitidos apartes durante as discussões, desde que concedidos pelo orador,
descontados de seu tempo e vedadas às discussões paralelas.
§3º. Encerrados os debates, não será permitido o uso da palavra, exceto para encaminhamento
da votação.
§4º. A abstenção ou voto em branco não altera o quórum.
§5º. A votação será nominal quando solicitada pela maioria simples dos Conselheiros presentes
na reunião, com o representante declarando apenas seu nome completo e seu voto.
§6º. Realizada a votação, qualquer Conselheiro poderá apresentar declaração de voto cujo teor
será registrado em ata.
§7º. O(a) Conselheiro(a) poderá declarar-se impedido de participar da discussão e votação
sendo, neste caso, computada sua presença para efeito de quórum.
Art. 17º. É facultado a qualquer Conselheiro(a), com direito a voto, requerer vista, devidamente
justificada, de matéria não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua
autoria.
§1º. O pedido de vistas por parte de um(a) Conselheiro(a) implica na rediscussão da questão
em debate, o que poderá ocorrer na mesma reunião ou em qualquer reunião subseqüente do
CMPCF;
§2º. O parecer relativo à matéria objeto de pedido de vista deverá ser encaminhado à Diretoria
do CMPCF no prazo estabelecido pelo Presidente.
§3º. Quando mais de um(a) Conselheiro(a) pedir vista, o prazo para apresentação dos pareceres
correrá simultaneamente.
§4º. É intempestivo o pedido de vista ou de retirada de pauta depois de iniciada a votação da
matéria.
§5º. As matérias que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser
objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário assim o decidir, por maioria simples dos
presentes.
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§6º. A matéria poderá ser retirada de pauta, por pedido de vista, somente uma vez.
§7º. A matéria objeto de pedido de vista constará da pauta da reunião subseqüente,
independentemente da apresentação do respectivo parecer no prazo estipulado.
Art. 18º. As atas deverão ser redigidas, preferencialmente de forma presencial, no intuito de
retratar as discussões relevantes e todas as decisões tomadas pelo Plenário e, depois de
aprovadas pelo CMPCF, assinadas pelo Presidente e o Secretário Redator.
Art. 19º. As resoluções, moções, proposições e recomendações aprovadas pelo Plenário,
assinadas pelo Presidente serão disponibilizadas ao público por meio eletrônico e
disponibilizado em link no “Portal Corporativo PMF”, bem como poderão ser divulgadas em
qualquer outro meio, a critério da plenária ou da diretoria do CMPCF;
Parágrafo único. O(a) Presidente(a) poderá adiar, em caráter excepcional, a divulgação de
qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, infração a normas jurídicas ou
impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída na reunião
subsequente, acompanhada de proposta de emenda devidamente justificada.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA E MEMBROS DO PLENÁRIO
Art 20º. A articulação das agendas e a pauta de trabalho serão elaboradas e desenvolvidas pela
Diretoria, com o apoio da Secretaria Executiva do CMPCF.
Parágrafo único. As sugestões, reclamações e consultas encaminhadas ao CMPCF através da
Secretaria Executiva e/ou Conselheiros(as) serão remetidos à Diretoria que incluirá na pauta.
Art. 21º. Ao(a) Presidente(a) COMPETE:
I – Convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de
qualidade;
II – Ordenar o uso da palavra;
III – Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos
trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
IV – Assinar atas aprovadas nas reuniões, portarias de designação dos membros do Conselho,
deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento.
V – Submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;
VI – Encaminhar ao(a) Prefeito(a) e ao Poder Legislativo Municipal exposições de motivos e
informações sobre as matérias da competência do CMPCF, sempre que julgar necessário;
VII – Delegar competências ao(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMPCF;
VIII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando as
providências que se fizerem necessárias;
IX – Indicar Conselheiro para representação institucional do CMPCF.
§1º. O(a) Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído(a) subseqüentemente
pelo(a) Vice-Presidente, Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a), e; na falta destes(as), por
seu(ua) representante de mais idade, ocasião em que a plenária escolherá um de seus membros
para secretariar as atividades;
§2º. Ao(a) Presidente do CMPCF caberá somente o voto de qualidade nas decisões que
resultarem empate.
§3º. O(a) Presidente não assinará deliberação ou qualquer ato que diga respeito a si próprio ou à
qualidade de sua gestão, sendo para tal escolhido, em Plenário, o Conselheiro que o fará, no ato
de aprovação dos mesmos.
Art 22º. Ao(a) Vice- Presidente COMPETE:
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I – Assessorar o(a) Presidente em suas atribuições e substituí-lo(a) em seus impedimentos e
sucedê-lo(a) em caso de ausência, afastamento temporário ou motivo de outra ordem,
praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes.
Art 23º. Ao(a) Secretário(a) COMPETE (1º e 2º na ordem de atribuições):
I – Substituir o(a) Vice-Presidente em seus impedimentos e sucedê-lo(a) em caso de vacância,
praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes;
II – Lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhá-las eletronicamente o(a)
Secretário(a) Executivo(a) para que a mesma reencaminhe aos demais membros do CMPCF
para que possam apresentar antes da próxima reunião suas propostas de alteração;
III – Publicizar os atos e expedientes do Conselho quando na ausência dos seus superiores;
IV – Assessorar o(a) Presidente nas atividades concernentes ao CMPCF.
Art 24º. Aos Conselheiros COMPETE:
I – Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II – Participar das atividades do CMPCF, com direito a voz e voto, nos termos da Lei
7974/2009;
III – Debater e deliberar sobre as matérias em discussão;
IV – Requerer informações, providências e esclarecimentos ao(a) Presidente e ao SecretárioExecutivo;
V – Participar das Comissões Temáticas para as quais for indicado, com direito a voz e voto;
VI – Presidir quando eleito, os trabalhos das Comissões Temáticas;
VII – Pedir vista de matéria, na forma regimental;
VIII – Apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
IX – Propor temas e assuntos para a deliberação e ação do Plenário sob forma de propostas de
resolução, recomendação, proposição e moção;
X – Propor questões de ordem nas reuniões plenárias;
XI – Solicitar a verificação de quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos(as) Conselheiros(as)
regularmente empossados no CMPCF para se apresentar e votar as matérias decididas pelo
Plenário, salvo a necessidade de quórum qualificado expressamente previsto neste Regimento
Interno.
XII – Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro;
XIII – Representar o CMPCF quando indicado pelo Presidente.
Parágrafo único. Nenhum membro representante da Sociedade Civil poderá ser detentor de
cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Município;
XIV – Publicizar os atos e expedientes do Conselho quando na ausência dos seus superiores e
conforme determina este Regimento.
XV – Comunicar com prazo de 60 dias de antecedência seu desligamento para que seja
providenciado o preenchimento da vacância.
XVI – Conhecer e fazer cumprir o regimento bem como propor alterações.
Parágrafo único. Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas ou 5 (cinco) extraordinárias consecutivas sem motivo justificado por escrito, para
que seu/sua suplente possa participar com direito a voz e voto o(a) Conselheiro(a) deverá
justificar ausência com, no mínimo de 48h de antecedência.
XVII – Serão aceitas licenças por motivo relevante no prazo máximo de 60 dias, sendo uma
única vez no mandato.
CAPÍTULO VI
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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Art 25º. O(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMPCF será designado(a) do quadro de
servidores(as) da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Parágrafo único. O ocupante do cargo previsto neste artigo será substituído, em seus
afastamentos ou impedimento regulamentar, por servidor previamente designado, na forma da
legislação específica.
Art 26º. Ao(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMPCF compete:
I – Em conjunto com a Mesa Diretora, planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e
administrativas do CMPCF;
II – Assessorar o(a) Presidente em questões de sua atribuição;
III – Organizar e manter o arquivo de documentação relativo às atividades de todas as instâncias
do CMPCF;
IV – Acompanhar o calendário e a agenda das reuniões do CMPCF;
V – Sistematizar e preparar a pauta das reuniões do Plenário;
VI – Convocar as reuniões do CMPCF, por determinação de seu Presidente;
VII – Prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa necessários ao funcionamento do
Conselho que lhe forem encaminhadas;
VIII – Promover a divulgação e garantir a transparência dos atos do CMPCF;
IX – Elaborar relatórios anuais de atividades, submetendo-os ao Presidente do CMPCF;
X – Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno e os encargos
que lhe forem atribuídos pelo CPMC;
XI – Prestar esclarecimentos solicitados pelos(as) Conselheiros(as);
XII – Comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações emanadas do Plenário;
XIII – Responder pela comunicação interna e externa do CMPCF;
XIV – Executar as atribuições correlatas determinadas pelo(a) Presidente do CMPCF;
XV – Receber correspondências e/ou expedi-las com a devida assinatura do Presidente;
XVI – Manter atualizado o espaço virtual do CMPCF.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27º. Em caso de vacância de representantes da sociedade civil, os(as) substitutos(as) serão
homologados pela maioria dos(as) Conselheiros(as) representantes da sociedade civil.
Art. 28º. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de
Conselheiros(as) e aprovado pelo Plenário, com aprovação de dois terços dos membros do
CMPCF.
Art. 29º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno
serão solucionados pelo(a) Presidente do CMPCF, ouvido o Plenário.
Art. 30º. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são instituídos os
Fóruns Setoriais como instância deliberativa e propositiva auxiliares ao CMPCF.
Parágrafo Primeiro. Os Fóruns Setoriais poderão se organizar de forma individual ou coletiva
de acordo com os interesses dos setores. Em caso de organização coletiva, os Conselheiros
eleitos pela sociedade civil representarão os setores junto ao CMPCF.
Parágrafo Segundo. Os Fóruns Setoriais deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a
partir declaração de vacância do cargo de Conselheiro do CMPCF, indicar o nome do novo
representante que deverá ser aprovado em plenária no CMPCF. Caso contrário, o CMPCF
indicará novo representante para o setor.
Art. 31º. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de novembro de 2014.
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