Clique aqui para ler os regulamentos

Transcrição

Clique aqui para ler os regulamentos
REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Namorados 2016”
Associação dos Lojistas do DiamondMall
Av. Olegário Maciel, nº 1600 – CEP 30180-111 – Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A.
1.
COMO PARTICIPAR
1.1.
A promoção “Dia dos Namorados 2016”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do
DiamondMall, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A
e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 28 de maio e 13 de junho de 2016, na Cidade de
Belo Horizonte, Minas Gerais, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e
domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1
O período de participação estará compreendido entre os dias 28 de maio e 12 de junho
de 2016, até as 20h.
1.2
A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques
participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o
participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio desta promoção.
1.3
Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas
funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”)
darão direito aos participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons adicionais; e
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro) cupons adicionais.
1.4
Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e
CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a
cupons nos termos do item 1.2.
CADASTRO
1.5
1.6
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado
nos balcões de trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 28/05/2016, de segunda a sábado,
das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
1.5.1
Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções
crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão atendimento
preferencial nos balcões de trocas.
1.5.2
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os balcões funcionarão de
acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.5.3
No último dia de participação, dia 12/06/2016, serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem
entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento nos
balcões de trocas.
No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos balcões de trocas (i) as suas notas/cupons
fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência
destes; (ii) documento de identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados,
incluindo nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), email (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro.
1.6.1
1.7
1.8
1.9
Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar os cupons adicionais os clientes
portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de
compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão
CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta
promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este representante apresente os
documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto a troca de
notas/cupons fiscais, em nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros,
mediante apresentação de documento de identificação com foto do referido participante.
Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo
todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna.
1.10
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do
CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão,
em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente
do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação
fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.11
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha
operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito
manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições
de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os
consumidores possam participar normalmente.
1.11.1
1.12
Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura
dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o
Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público,
visando viabilizar a sua participação.
NOTAS FISCAIS
1.13
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme
listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação
desta promoção.
1.14
As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 400,00
(quatrocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem
trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção,
para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de
participação.
1.14.1
Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores
pagos por outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese
alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca.
1.14.2
O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada,
visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
possa receber cupons adicionais, se fizer jus.
1.14.2.1
1.14.3
O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema,
a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante
necessário para recebimento de cupom adicional.
A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos balcões de trocas da
promoção, de valor igual a R$ 500,00 (quinhentos reais) darão direito ao participante a:
(i)
01 (um) cupom para participar, independentemente dos meios de pagamento
utilizados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como
“PAGAMENTO OUTROS”.
(ii)
03 (três) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão
CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da
CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO
CAIXA”.
(iii)
05 (cinco) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão
CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da
CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO
CAIXA ELO”.
1.15
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no
Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro
do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.16
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de
legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas
posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação
de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
nos balcões de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.17
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo
do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que
somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições
básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.18
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO
transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física
no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago;
(iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens,
cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias
ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii)
notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de
cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.18.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de
participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto,
serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e
quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas,
independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo
10, acima citado.
1.19
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais
emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping DiamondMall;
assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa
Lotérica.
1.20
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou
quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão;
ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração
sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de
emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping
reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de
efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima,
por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.
1.20.1
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.21 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual o shopping em Belo Horizonte que sorteia 1 IX35 GLS para o Dia dos Namorados?”
( ) DiamondMall
ou ( ) Outros.
1.22
Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da
promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, localizada no Piso L2, deste Shopping, até as
10h45min, no dia em que acontece a apuração, sendo certo que a urna somente será aberta para a
realização da apuração.
1.23
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com
quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.24
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.
2.
DA APURAÇÃO
2.1
Nesta promoção será realizada 01 (uma) única apuração no dia 13/06/2016, às 11h, no Piso L2.
2.2
Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários,
até que se encontre 01 (um) cupom válido, que atendendo às condições de participação e com a resposta
correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) Hyundai IX35 GLS, 16V, 0km, cód.:
GBDJ Automática, ano fabricação 2015, ano modelo 2016, na cor prata metálica pronta entrega, 05 portas,
combustível flex, no valor de R$ 99.999,99 (noventa e nove mil novecentos e noventa reais e noventa e nove
centavos).
2.3
O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração e comunicado sobre a premiação no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou
telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantido pelo Shopping.
2.4
A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e
idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a
sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE.
2.5
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário
indicados neste Regulamento.
3 DESCLASSIFICAÇÃO
3.1
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta
formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a
verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis
(em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou
(vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente
desclassificados.
3.2
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada;
efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das
condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:

com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.

em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.

em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie
condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo
participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
3.2.1
3.3
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não
atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive
impedimento.
3.3.1
3.4
4
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a
qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste
participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas
Promotoras em face do infrator.
Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da
urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo
que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do
Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando,
ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada por meio de contrato e/ou nota fiscal de aquisição,
até 08 (oito) dias antes da apuração conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando
à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado
para a SEAE, no momento da prestação de contas.
4.2
O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Av. Olegário Maciel nº 1600,
Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, durante o período da promoção.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de
IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador,
por meio de DARF, com o código 0916.
5
LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1
O automóvel será entregue na concessionária indicada pela Promotora em Belo Horizonte/MG, livre de
quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da
data da respectiva apuração. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e
Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2
Caberá ao Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do
automóvel.
5.3
A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping DiamondMall
(www.diamondmall.com.br) e nas redes sociais, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
apuração.
5.4
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do
seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do
contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5
Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para
retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhidos, pela Promotora,
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.6
O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6
DIVULGAÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de rádio, cartazes, banner de mall, cancelas no Shopping
e internet.
6.2
O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de
divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como
número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para
identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.2.1
Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados
incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
7.3
Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18
anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados,
das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy Consultoria Jurídica
em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., Consórcio MTS/IBR, Link
Comunicação Corporativa Ltda, New Acction, da Bel Music, Ernani Móveis, Click Promocional, Manserv
Prestação de Serviços de Manutenção Predial, Bombeiros e Jardinagem, Verzani & Sandrini Administração
de Mão de Obra Efetiva Ltda, Epark Estacionamento Ltda, e Gol Segurança e Vigilância Ltda, bem como,
de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping,
independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que
trabalhem no Shopping DiamondMall, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por
meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.4
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome,
imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta
campanha, pelo período de 01(um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais
participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e
demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o
propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializálos e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.5
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento,
serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6
A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será
encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Shopping.
7.7
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.8
O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão
disponíveis no site www.diamondmall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e no
balcão de trocas, do Shopping.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº.
70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0215/2016.
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LOJAS
1
ACCESSORIZE
2
3
4
ÁGUA FRESCA
5
AH BON
6
ALIDARABIA
7
ALL PÉ/DR.SCHOLL
8
ANA CAPRI
LUC
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
GD 42
A/C Accessorize Brasil LTDA
04.572.917/0019-40
ADCOS
BG 63
Guerra e Cia LTDA
07.482.125/0003-06
AGENCIA NEWS
S3/S4
Agência MGS LTDA
02.633.711/0001-29
GD 39
Zingoni e Moraes LTDA
25.506.775/0003-26
IBV Cafeteria LTDA
10.498.193/0001-06
Alidarabia LTDA
Orto das Gerais Produtos e Serviços Para os Pés
LTDA
RB2 Store Comércio de Calçados e Acessórios Eireli
- EPP
25.712.506/0002-35
OM 29A
BG 74
BG 56/57
GD 12
05.656.073/0001-50
20.973.664/0001-44
9
ARAMIS
OM 85/86
VCI Vanguard Confecções Importadas S.A.
00.311.557/0034-01
10
AREZZO
OM 19/20
BHZZ Comércio Calçados LTDA
01.124.578/0009-70
11
ASSACABRASA
04.683.277/0001-17
12
ATEEN
Carnes e Saladas Diamond Mall LTDA
MRT Comércio Varejista de Artigos de Vestuário
LTDA
13
BEBÊ BASICO
KPM Comércio de Vestuário LTDA - EPP
21.891.832/0001-15
14
BH DIET
BH DIET - A Casa do Diabético LTDA
01.487.601/0001-33
15
BMART
GD 08
Só Toys Brinquedos LTDA
07.647.834/0001-32
16
BO.BÔ
OM 04
Restoque Comércio e Confecção de Roupas S/A
49.669.856/0109-63
17
BOB´S
BG 39
MLFC Comércio de Alimentos LTDA
97.488.720/0001-80
18
BRASIL EM GOTAS
OM 47
Arte e Comércio de Vestuário LTDA
09.155.966/0001-72
19
OM 73/75
Via Venetto Roupas LTDA
47.100.110/0036-19
20
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD
JUNIOR
Brooksfield Com. Roupas LTDA
03.338.610/0016-74
21
BURGER KING
BG 54/55
Fast Burger Comércio de Alimentos S/A
07.415.082/0027-13
22
BY TENNIS
SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA
06.347.409/0098-98
23
CACAU SHOW
BG 37
Choco Diamond Comércio de Chocolate LTDA
09.116.347/0001-79
24
CAFÉ DO PONTO
BG 66
Talento Café Comércio LTDA
06.215.790/0001-09
25
CALVIN KLEIN
GD 14/15
Pequel Comércio de Roupas LTDA - EPP
01.386.675/0001-83
26
CAMILA KLEIN
GD 41
EBBL - Empresa Brasileira de Bijuterias LTDA
08.308.662/0007-20
27
CARLA AMORIM
OM 72
CK Amorim Comércio de Artefatos de Metais LTDA
02.521.077/0003-02
28
CARMEN STEFFENS
BG 060
BH Diamonds Comércio de Calçados LTDA
21.511.672/0001-31
29
CAVALERA
OM 34
André D.B. Comércio de Artigos do Vestuário LTDA
07.020.136/0001-02
30
CENTRO ÓTICO
GD 24A
Optoflex Com. E Dist. De Produtos Ópticos LTDA
06.154.632/0004-39
31
CENTRO VISÃO
BG 59
Optical C Visão LTDA
06.027.568/0009-30
32
CHICCO
02.340.424/0011-00
33
CHILLI BEANS
GD 34
Artsana Brasil LTDA
Chilli Beans Dial Com. De Óculos e Acessórios Eireli
- ME
34
CIA MARÍTIMA
OM 80
Valisere Indústria e Comércio LTDA
57.484.768/0013-39
35
CIBELE ANDRADE
OM 05
V & C Comércio de Jóias LTDA
00.660.988/0001-15
36
CLARO
Claro S/A
40.432.544/0306-40
37
CLINIQUE
OM 71
Elegância Distribuidora de Cosméticos LTDA
08.377.511/0042-07
38
COLCCI
GD 18
Time Fashion Vestuário LTDA
16.571.675/0001-20
39
COMIDARIA
BG 41A
Comidaria Brasil
22.789.157/0001-80
40
CONTÉM 1G
BG 35
Gustavo Alberto Gomes de Freitas
13.283.795/0001-34
41
CONTEMPO
OM 68
04.949.839/0002-02
42
CUSTOMIC
QBG 06
Contempo Ind. Comércio Moda LTDA
Leandro Alues Com. de Acess. para Telefonia Celular
Eireli
43
DECO SKIN
Q03
N - Imagem Eireli
19.843.146/0004-70
44
DIAMOND & IRAWS
Comércio Flores Vert LTDA
18.662.553/0001-75
45
DROGARIA ARAUJO
Drogaria Araujo S/A
17.256.512/0036-46
46
Dudalina S/A
85.120.939/0026-09
47
DUDALINA
EDDIE FINE
BURGER
BRC Hamburguers LTDA
10.483.186/0001-30
48
ELLUS
GD 10
Inbrands S/A
09.054.385/0025-11
49
ENJOY
OM 57A
NewAne Comércio de Roupas LTDA
07.230.151/0020-48
50
EQUIPAGE
Studio JP Calçados Eireli EPP
21.793.133/0001-32
BG 41
OM 06/07
GD 46
S 06
OM 77
OM 21A
GD 20/21
BG 61/62
BG 35A/36
BG
13/14/15
OM 88
OM 29A
OM 61/62
10.997.029/0007-39
70.406.340/0001-17
22.471.427/0002-91
51
ESPAÇO LASER
52
FAB
53
FARM
54
GD 40
DMU Umann Fisioterapia Estética LTDA
24.291.854/0001-32
Fab Diamond Comércio Eireli - ME
22.762.499/0001-07
GD 11
Plantage Confecção e Comércio de Roupas LTDA
07.515.551/0001-37
FAST SHOP
GD 22
43.708.379/0030-36
55
FOM
OM 24
Fast Shop S/A
Casa Básica Comércio de Acessórios de Conforto
Eireli
56
FÓRUM
57
58
FOTO JÁ
FRANCESCA
ROMANA DIANA
59
FREDDO
60
GREGORY
61
HAVAIANAS
62
HERING
63
HOPE
64
HUGO BOSS
OM32/33
65
IPLACE
BG 44/45
66
ITALIA GRILL
67
JORGE BISCHOFF
68
K9
69
KIPLING
70
KLUS
71
KOPENHAGEN
72
73
KRABI EXPRESS
L´OCCITANE AU
BRÉSIL
74
LACOSTE
75
LANÇA PERFUME
76
LILICA E TIGOR
77
78
BG 28/29
OM 51/53
02.185.380/0012-64
Divini Comércio de vestuário e acessórios LTDA - ME
20.648.628/0001-05
S 08
Cidade Material Fotográfico LTDA
03.586.029/0007-80
Q12
Immensita Eireli-me
23.482.345/0001-24
Aline Kele Sihia
22.709.353/0001-06
GDM Com. De Roupas LTDA
09.179.513/0001-86
Oliveira Lopes Comércio de Calçados
20.973.700/0001-70
OM 22
Cia Hering
78.876.950/0055-64
OM 48
Siqueira Almeida Comércio Eireli EPP
18.932.856/0001-60
Hugo Boss Brasil LTDA
57.621.054/0010-82
Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA
89.237.911/0095-20
BG 38
Restaurante Italia Grill LTDA
01.505.549/0001-09
OM 23
Jorge Bischoff Toiemoi Comércio de Calçados LTDA
10.283.097/0001-40
L e G Comércio do Vestuário Eireli
05.354.409/0001-20
GD 27
Kipling Comércio de Bolsas LTDA
07.627.630/0001-30
OM 40/41
Mark Comércio de Vestuário Eireli
09.300.135/0002-28
OM 44
Comercial Vesper LTDA
04.703.753/0001-14
BG 77
Krabi Express
20.812.378/0001-05
OM 27
Klift Cosméticos e Perfumaria LTDA
19.069.607/0003-18
OM 42/43
RSO Comércio Importação LTDA
71.037.279/0001-26
OM 66/67
La Moda
79.653.119/0025-90
OM 08
JF Comércio de Vestuário e Acessórios Eirelle
18.654.170/0001-55
LOCCITANE
OM 87
Espaço de Banho e Aromas LTDA
01.512.104/0010-39
LUIGI BERTOLLI
GD 13
GEP Industria e Comércio LTDA
61.075.594/0052-34
79
LUIZA BARCELOS
OM 69/70
10.967.749/0001-66
80
LUPO
OM 58
Mapa B Com. De Calçados e Acessórios LTDA.
Teixeira Mesquita Comércio de Meias e Acessórios
LTDA
81
LUZ DA LUA
GD 35
Luna Comércio Varejista LTDA
14.510.252/0001-75
82
MAGIC CAP
S 05
Clarina Bordados e Confecções LTDA
71.479.604/0001-00
83
MAIO 18
Sônia Barbosa Comercial LTDA
20.492.187/0001-03
84
MARIA FILÓ
GD 09
Maria Filó ME 2008 Comercial Moda LTDA
09.363.450/0018-61
85
MARIETTA
BG 73
Pura Saúde Alimentos LTDA
03.655.068/0001-05
86
MILON
OM 78
Kyly Indústria Textil LTDA
78.855.830/0030-22
87
MMARTAN
BG 11/12
Ammo Varejo LTDA
03.494.776/0115-61
88
MOB
GD 29/36
Token Confecções LTDA
55.620.918/0015-20
89
MR. CAT
OM 01
Pelicano Comercial LTDA
02.767.682/0001-98
90
MULTICOISAS
Max Diamond LTDA
23.143.596/0001-84
91
NANART
Nanart adornos e Decoração LTDA ME
04.398.240/0001-47
92
NET TRAVEL
BG 07
J & P Turismo LTDA
08.037.164/0001-03
93
NIKE
GD 05
GF Guarani Comércio de Vestuário LTDA
10.595.739/0001-47
94
O BOTICÁRIO
OM 37/38
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0027-15
95
OAKLEY
GD 02/03
Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos LTDA
04.692.027/0012-04
96
ONLINE
GD 28
On Line Shopping LTDA
04.388.540/0007-30
97
OPTICAL EXPRESS
BG 53
Laboratório Ótico de Precisão LTDA - EPP
00.584.023/0003-52
98
OSKLEN
OM 14/15
Montein Life Comércio de Roupas LTDA
03.931.511/0001-87
99
ÓTICAS CAROL
GD 37/38
Campo Visual Participações LTDA
09.248.776/0027-39
100
OUTONOS
BG 22/23
Outonos da Casa LTDA
00.684.960/0004-60
101
PANDORA
OM 35
DK Comércio de Jóias LTDA
04.468.303/0004-37
102
PAOLA DA VINCI
OM 18
PV9 Comércio de Moda LTDA - EPP
23.934.104/0001-79
103
PARRILLA
OM 30
PGM Alimentos LTDA
09.469.904/0001-35
104
PATACHOU
OM 81
Mirna Comércio de Artigos LTDA
13.757.610/0002-67
GD23A
OM 45/46
QBG 07
OM 30/32
OM 25A
BG 48/49
S 07
07.881.983/0001-61
105
PB KIDS
PB Kids Brinquedos LTDA
64.731.433/0039-72
106
PEQUIM 2000
BG 78
LIH Comércio de Alimentos LTDA
01.097.800/0001-35
107
PIZZA HUT
BG 40
F&L Empreendimentos Comerciais
10.841.547/0017-30
108
PIZZA PAZZA
BG 69
Chappatutti Eireli - EPP
00.083.798/0001-82
109
POLISHOP
BG 09/10
00.436.042/0068-87
110
POR 1 FIO
OM 31
Polimport Comércio e Exportação LTDA
A. Paula Comércio de Roupas, Calç e acessórios
LTDA
111
PUC
BG 08
Malluquinha Comércio e Empreendimentos LTDA
16.434.291/0001-66
112
OM 54
Empório Marilala LTDA EPP
10.735.726/0002-07
113
PUKET
QUEM DISSE,
BERENICE?
BG 06
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0273-86
114
RESERVA
OM 17
Tiferet Comércio de Roupas LTDA
07.308.705/0026.78
115
RICHARDS
OM 10
InBrands S/A
09.054.385/0246-71
116
ROSCOE
DMM Com. LTDA
01.436.145/0001-00
117
ROSSO
BG 70
Rosso Restaurante LTDA
14.840.137/0001-69
118
SAMSONITE
OM 36
Samsonite Brasil LTDA
01.548.021/0001-67
119
SANSUNG
BG 24A
Eletromar Móveis e Eletrodomésticos LTDA
32.951.535/0045-55
120
SARAIVA
BG 16 a 21
Saraiva Siciliano S/A
61.365.284/0084-31
121
SELETTI
BG 76
A&A Culinária Saudável - ME
18.834.009/0001-63
122
SERGIO'S
OM 11
JTCR Comércio LTDA
04.496.815/0001-64
123
SHOULDER
GD 07
Shoulder Indústria e Comércio de Confecções LTDA
43.470.566/0055-82
124
SCHUTZ
ZZAB Comércio de Calçados LTDA
07.900.208/0053-37
125
SIBERIAN
Valdac LTDA
45.842.622/0040-01
126
SKETCH
OM 39
Lima Roupas e Acessórios LTDA
25.588.658/0001-97
127
SPATIFILUS
OM 56
Le Scarpe Calçados e Acessórios LTDA
01.340.666/0001-51
128
SPIGA
Restaurante Spiga LTDA
11.102.228/0001-09
129
SPOLETO
SP Belo Horizonte 2002 Bar e Restaurante LTDA
05.213.303/0001-06
130
SPORT HALL
Mega Esportes LTDA
05.547.595/0008-90
131
SUBWAY
BG 72
MAB Diamond Comércio de Alimentos LTDA
07.167.762/0001-26
132
SUNGLASS HUT
OM 65
SGH Brasil Comércio de Óculos LTDA
13.257.648/0081-74
133
SWAROVSKI
GD 43
Svarovski Cristais LTDA
00.727.626/0008-29
134
TAKE COFFEE
QOM 06
RP Foods Comércio de Alimentos LTDA
16.677.184/0001-69
135
TALENTO
GD 06
Topázio Varejo de Jóias - Eireli EPP
17.504.513/0001-32
136
TAM
BG 24
R8VT Agência de Turismo LTDA
08.638.489/0001-33
137
TEMPUR
GD 30
Tempur Indústria e Comércio de Colchões LTDA
12.124.149/0001-61
138
THE BEAUTY BOX
OM 11
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0235-50
139
TIM
BG 05
Tim Celular S/A
04.206.050/0336-07
140
TIMBERLAND
GD 44/45
PR Comércio de Bolsas e Calçados Eireli
17.133.247/0001-89
141
TOOL BOX
BG 01/02
Tool Box LTDA
41.840.026/0005-59
142
TRACK AND FIELD
Fratex Indústria e Comércio LTDA
59.418.806/0018-95
143
TROUSSEAU
GVR Home Ind. e Comércio de Enxovais LTDA
66.934.555/0007-04
144
UV.LINE
BG 64
AFW Comércio de Artigos do Vestuário EIRELI-ME
23.852.186/0001-02
145
VALISERE
OM 55
Água Lingerie Eireli - ME
22.401.754/0001-96
146
VIA VENETO
OM 21
Via Veneto Roupas LTDA
47.100.110/0011-60
147
VICTOR HUGO
OM 84
GMPI Comercial LTDA
00.906.077/0001-25
148
Tellerina Com. Presente Art. Dec. S/A
Tellerina Com. Presente Art. Dec. S/A
04.453.844/0044-18
84.453.844/0265-78
150
VIVARA
VIVARA LIFE
VIVENDA DO
CAMARÃO
BG 75
Bom Tempero Restaurante LTDA
22.219.704/0002-73
151
VIVO
BG 05
Telefônica Brasil LTDA
02.558.157/0464-05
152
VR
Crisari Comércio de Roupas LTDA
09.474.146/0001-43
153
YOGOBERRY
Stehling Produtos Alimentícios LTDA
10.598.768/0001-62
154
ZAK
T & B Comércio de Roupas Eireli
03.365.785/0001-94
155
ZINZANE
Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário LTDA
05.027.195/0048-40
149
GD 24/24
BG 46/47
GD 32/33
BG
25/26/27
BG 67/68
BG 71
BG 03/04
GD 04
OM 02/03
OM 63/64
QGD 02
OM 12/13
BG 44B
GD 16/17
OM 60
08.328.964/0001-75
ANEXO II – LOJISTAS NÃO ADERENTES
1
ANIMAL TOUR
2
BACIO DI LATTE
3
CINEMARK DIAMONDMALL
4
COMPANHIA ATHLÉTICA
5
CONFIDENCE CÂMBIO
6
EMPÓRIO VERDEMAR
7
H.STERN
8
LM CONCEITO
9
LOTÉRICA
10
MANOEL BERNARDES
11
MCDONALDS
12
MCDONALDS DESSERT
13
MON CAVISTE
14
PICCHIONI
15
VIA LÁCTEA
16
VIA MIA
REGULAMENTO
Promoção “Comprou-Ganhou”
“Dia dos Namorados 2016”
I – PROMOÇÃO
1.
A Promoção “Comprou-Ganhou” do Dia dos Namorados 2016 do DiamondMall será realizada no
DiamondMall, na cidade de Belo Horizonte, pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.487.569/0001-96, localizada na Avenida Olegário Maciel, 1.600, Bairro Lourdes - Belo
Horizonte/MG.
2.
Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar desta promoção,
desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
3.
A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 28.05.2016 e 12.06.2016, podendo
seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos brindes disponibilizados nessa
campanha.
4.
Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos
previstos neste Regulamento, um total de 6.200 (seis mil e duzentos) brindes, compostos por 02 (dois)
modelos de almofadas da marca FOM, sendo: (i) 2.480 (duas mil quatrocentos e oitenta) almofadas rolo mini
sublimado na cor verde/preta; e (ii) 3.720 (três mil setecentos e vinte) almofadas sleepy sublimada na cor
preto/laranja.
4.1. O participante poderá escolher o modelo de almofada que mais lhe agradar, observando a disponibilidade
de estoque de cada uma.
4.2 Após a escolha da almofada, o participante não mais poderá trocá-lo por outro modelo, ainda que haja
disponibilidade.
4.3 Havendo o esgotamento de um dos modelos, o participante ficará restrito a levar o modelo que ainda
estiver disponível, não cabendo a solicitação do recebimento do modelo já esgotado.
5.
Estarão disponíveis em um dos terminais de atendimento do balcão de trocas o saldo total dos brindes
disponíveis e o detalhamento da quantidade de cada uma das almofadas disponibilizadas a serem atualizadas
no decorrer do dia.
5.1. Caso ocorra o término das almofadas FOM disponíveis antes do dia 12/06/2016, sua distribuição será
automaticamente encerrada, sendo o encerramento da promoção comunicado pelo Shopping por meio de
divulgação interna nos balcões de trocas e no site www.diamondmall.com.br.
II – COMO PARTICIPAR
6.
Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em qualquer uma das lojas
e quiosques participantes do Shopping, relacionados no Anexo I, dentro do período de participação da
promoção, cadastrar-se no balcão de trocas, nos termos previstos neste Regulamento, para ter direito à
almofada.
7.
O participante que efetuar compras de acordo com o item 6, independentemente do meio de pagamento
utilizado, terá direito a receber 01 (um) dos modelos de almofadas FOM disponíveis para esta promoção.
8.
Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal forma que, durante toda a
promoção, cada participante poderá receber, no máximo, 01 (uma) almofada, sendo o controle da entrega
feito por meio do CPF do participante.
III – CADASTRO
9.
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante a ser realizado nos
balcões de trocas, localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 28/05/2016, de segunda a sábado, das
10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
9.1
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o balcão funcionará de acordo com
o novo horário de funcionamento estabelecido.
9.2
Para efeito de encerramento do cadastro e das trocas dos brindes será considerado válido o horário
dos computadores dos balcões de trocas.
10.
No último dia de participação, dia 12/06/2016, serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem
entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão
de trocas.
11.
No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos balcões de trocas (i) as suas notas/cupons fiscais
de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; e
(ii) informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento,
número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), e-mail (se houver) e, obrigatoriamente, o
número do CPF, para a conclusão do cadastro.
12.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta
promoção.
13.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que estes representantes apresentem os
documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Entretanto, a troca dos brindes, em
nome do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante apresentação do documento
de identificação com foto do referido participante.
14.
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e
que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese
alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de
parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de
valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
15.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de
sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até
que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS
16.
As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), para a troca prevista nesta promoção.
17.
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa,
sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
18.
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que,
por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de
participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
19.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação
tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente nos balcões de trocas, a fim de
que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
20.
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do
Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão
válidos os comprovantes emitidos pelo Shopping que preencham as condições básicas da promoção e que
possibilitem a verificação de sua autenticidade.
21.
Quanto às lojas e quiosques localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são
desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente a entrega do produto
ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada e constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, dentro do período de participação, a ser apresentado
pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção.
22.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e
comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii)
comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito,
débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes
relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares;
(v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação
do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii)
tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº
70.951/72).
22.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as
compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas
válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor
alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
23.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais
emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping DiamondMall; assim
como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa Lotérica.
24.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três)
comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 05
(cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada
ou não, e contendo a mesma data de emissão; nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor
individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, ou, ainda, independentemente da data de
emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o
estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta
promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por brindes, ficará pendente até
a validação do Shopping e/ou sua Administração.
24.1
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
25.
As almofadas FOM a serem distribuídas nessa promoção destinam-se unicamente à premiação nesta
promoção, não sendo objeto de comercialização em nenhuma loja, tampouco podendo ser convertidos em
dinheiro ou trocados por outro produto.
26.
As almofadas a serem distribuídas nesta promoção foram fornecidas pela FOM – Casa Basica Comércio de
Acessórios de Conforto - Eireli, com sede em São Paulo/SP, na Rua Maurício de Barros, 54, Bom Retiro,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.185.380/0001-01.
27.
Caso na ocasião do recebimento da almofada forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante da
promoção deverá solicitar ao Shopping, a troca imediata por outra em perfeitas condições. Reclamações
fundamentadas posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping que irá analisar caso a caso, podendo realizar
nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para a troca junto ao fornecedor. A
responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a entrega da almofada, com a
conclusão do processo de troca.
28.
Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a
utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas Promotoras, em qualquer um dos meios por estas
escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem
nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar os contemplados.
29.
Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos
e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das
seguintes empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., Consórcio MTS/IBR, Link Comunicação
Corporativa Ltda, New Acction, da Bel Music, Ernani Móveis, Click Promocional, Manserv Prestação de
Serviços de Manutenção Predial, Bombeiros e Jardinagem, Verzani & Sandrini Administração de Mão de
Obra Efetiva Ltda, Epark Estacionamento Ltda, e Gol Segurança e Vigilância Ltda, bem como, de todas as
lojas,
quiosques
e
estandes
de
merchandising
localizados
nas
dependências
do
Shopping,
independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que
trabalhem no Shopping DiamondMall.
29.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam,
violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde.
30.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas
ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para participar desta promoção e/ou de mecanismos que
criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer
momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação
com o imediato cancelamento da inscrição do participante e entrega do(s) brinde(s), sem prejuízo, ainda,
das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator.
31.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo
sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando,
ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
32.
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros
representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
33.
Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelas
Promotoras, por motivos que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante aviso
publicado no interior Shopping e no site www.diamondmall.com.br.
34.
Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser
reagendada em data a ser definida pela Promotora, respeitando sempre os direitos dos participantes.
35.
Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio,
vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à
autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
36.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.diamondmall.com.br, no SAC –
Serviço de Atendimento ao Consumidor, no Concierge e nos balcões de trocas, localizados nos Pisos L2 e L3,
do Shopping.
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LOJAS
LUC
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
1
ACCESSORIZE
GD 42
A/C Accessorize Brasil LTDA
04.572.917/0019-40
2
ADCOS
BG 63
Guerra e Cia LTDA
07.482.125/0003-06
3
AGENCIA NEWS
S3/S4
Agência MGS LTDA
02.633.711/0001-29
4
ÁGUA FRESCA
GD 39
Zingoni e Moraes LTDA
25.506.775/0003-26
5
AH BOM
IBV Cafeteria LTDA
10.498.193/0001-06
6
ALIDARABIA
25.712.506/0002-35
7
ALL PÉ/DR.SCHOLL
8
ANA CAPRI
Alidarabia LTDA
Orto das Gerais Produtos e Serviços Para os Pés
LTDA
RB2 Store Comércio de Calçados e Acessórios Eireli
- EPP
OM 29A
BG 74
BG 56/57
GD 12
05.656.073/0001-50
20.973.664/0001-44
9
ARAMIS
OM 85/86
VCI Vanguard Confecções Importadas S.A.
00.311.557/0034-01
10
AREZZO
OM 19/20
BHZZ Comércio Calçados LTDA
01.124.578/0009-70
11
ASSACABRASA
04.683.277/0001-17
12
ATEEN
Carnes e Saladas Diamond Mall LTDA
MRT Comércio Varejista de Artigos de Vestuário
LTDA
13
BEBÊ BASICO
KPM Comércio de Vestuário LTDA - EPP
21.891.832/0001-15
14
BH DIET
BH DIET - A Casa do Diabético LTDA
01.487.601/0001-33
15
BMART
GD 08
Só Toys Brinquedos LTDA
07.647.834/0001-32
16
BO.BÔ
OM 04
Restoque Comércio e Confecção de Roupas S/A
49.669.856/0109-63
17
BOB´S
BG 39
MLFC Comércio de Alimentos LTDA
97.488.720/0001-80
18
BRASIL EM GOTAS
OM 47
Arte e Comércio de Vestuário LTDA
09.155.966/0001-72
19
OM 73/75
Via Venetto Roupas LTDA
47.100.110/0036-19
20
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD
JUNIOR
Brooksfield Com. Roupas LTDA
03.338.610/0016-74
21
BURGER KING
BG 54/55
Fast Burger Comércio de Alimentos S/A
07.415.082/0027-13
22
BY TENNIS
SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA
06.347.409/0098-98
23
CACAU SHOW
BG 37
Choco Diamond Comércio de Chocolate LTDA
09.116.347/0001-79
24
CAFÉ DO PONTO
BG 66
Talento Café Comércio LTDA
06.215.790/0001-09
25
CALVIN KLEIN
GD 14/15
Pequel Comércio de Roupas LTDA - EPP
01.386.675/0001-83
26
CAMILA KLEIN
GD 41
EBBL - Empresa Brasileira de Bijuterias LTDA
08.308.662/0007-20
27
CARLA AMORIM
OM 72
CK Amorim Comércio de Artefatos de Metais LTDA
02.521.077/0003-02
28
CARMEN STEFFENS
BG 060
BH Diamonds Comércio de Calçados LTDA
21.511.672/0001-31
29
CAVALERA
OM 34
André D.B. Comércio de Artigos do Vestuário LTDA
07.020.136/0001-02
30
CENTRO ÓTICO
Optoflex Com. E Dist. De Produtos Ópticos LTDA
06.154.632/0004-39
31
CENTRO VISÃO
Optical C Visão LTDA
06.027.568/0009-30
32
CHICCO
02.340.424/0011-00
33
CHILLI BEANS
GD 34
Artsana Brasil LTDA
Chilli Beans Dial Com. De Óculos e Acessórios Eireli
- ME
34
CIA MARÍTIMA
OM 80
Valisere Indústria e Comércio LTDA
57.484.768/0013-39
35
CIBELE ANDRADE
OM 05
V & C Comércio de Jóias LTDA
00.660.988/0001-15
36
CLARO
Claro S/A
40.432.544/0306-40
37
CLINIQUE
OM 71
Elegância Distribuidora de Cosméticos LTDA
08.377.511/0042-07
38
COLCCI
GD 18
Time Fashion Vestuário LTDA
16.571.675/0001-20
39
COMIDARIA
BG 41A
Comidaria Brasil
22.789.157/0001-80
40
CONTÉM 1G
BG 35
Gustavo Alberto Gomes de Freitas
13.283.795/0001-34
41
CONTEMPO
OM 68
04.949.839/0002-02
42
CUSTOMIC
QBG 06
Contempo Ind. Comércio Moda LTDA
Leandro Alues Com. de Acess. para Telefonia Celular
Eireli
43
DECO SKIN
Q03
N - Imagem Eireli
19.843.146/0004-70
44
DIAMOND & IRAWS
Comércio Flores Vert LTDA
18.662.553/0001-75
45
DROGARIA ARAUJO
Drogaria Araujo S/A
17.256.512/0036-46
46
Dudalina S/A
85.120.939/0026-09
47
DUDALINA
EDDIE FINE
BURGER
BRC Hamburguers LTDA
10.483.186/0001-30
48
ELLUS
GD 10
Inbrands S/A
09.054.385/0025-11
49
ENJOY
OM 57A
NewAne Comércio de Roupas LTDA
07.230.151/0020-48
BG 41
OM 06/07
GD 46
S 06
OM 77
OM 21A
GD 24A
BG 59
GD 20/21
BG 61/62
BG 35A/36
BG
13/14/15
OM 88
OM 29A
10.997.029/0007-39
70.406.340/0001-17
22.471.427/0002-91
50
EQUIPAGE
51
ESPAÇO LASER
OM 61/62
Studio JP Calçados Eireli EPP
21.793.133/0001-32
DMU Umann Fisioterapia Estética LTDA
52
FAB
24.291.854/0001-32
Fab Diamond Comércio Eireli - ME
53
FARM
22.762.499/0001-07
GD 11
Plantage Confecção e Comércio de Roupas LTDA
07.515.551/0001-37
54
FAST SHOP
GD 22
Fast Shop S/A
Casa Básica Comércio de Acessórios de Conforto
Eireli
43.708.379/0030-36
55
FOM
56
FÓRUM
Divini Comércio de vestuário e acessórios LTDA - ME
57
58
FOTO JÁ
FRANCESCA
ROMANA DIANA
20.648.628/0001-05
S 08
Cidade Material Fotográfico LTDA
03.586.029/0007-80
Q12
Immensita Eireli-me
23.482.345/0001-24
59
FREDDO
60
GREGORY
Aline Kele Sihia
22.709.353/0001-06
GDM Com. De Roupas LTDA
61
HAVAIANAS
09.179.513/0001-86
Oliveira Lopes Comércio de Calçados
20.973.700/0001-70
62
HERING
63
HOPE
OM 22
Cia Hering
78.876.950/0055-64
OM 48
Siqueira Almeida Comércio Eireli EPP
64
HUGO BOSS
18.932.856/0001-60
OM32/33
Hugo Boss Brasil LTDA
57.621.054/0010-82
65
IPLACE
66
ITALIA GRILL
BG 44/45
BG 38
Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA
89.237.911/0095-20
Restaurante Italia Grill LTDA
67
JORGE BISCHOFF
OM 23
01.505.549/0001-09
Jorge Bischoff Toiemoi Comércio de Calçados LTDA
10.283.097/0001-40
68
K9
69
KIPLING
70
KLUS
71
KOPENHAGEN
72
73
KRABI EXPRESS
L´OCCITANE AU
BRÉSIL
74
LACOSTE
75
LANÇA PERFUME
76
LILICA E TIGOR
77
LOCCITANE
78
GD 40
BG 28/29
OM 24
OM 51/53
GD23A
OM 45/46
QBG 07
OM 30/32
02.185.380/0012-64
L e G Comércio do Vestuário Eireli
05.354.409/0001-20
GD 27
Kipling Comércio de Bolsas LTDA
07.627.630/0001-30
OM 40/41
Mark Comércio de Vestuário Eireli
09.300.135/0002-28
OM 44
Comercial Vesper LTDA
04.703.753/0001-14
BG 77
Krabi Express
20.812.378/0001-05
OM 27
Klift Cosméticos e Perfumaria LTDA
19.069.607/0003-18
OM 42/43
RSO Comércio Importação LTDA
71.037.279/0001-26
OM 66/67
La Moda
79.653.119/0025-90
OM 08
JF Comércio de Vestuário e Acessórios Eirelle
18.654.170/0001-55
OM 87
Espaço de Banho e Aromas LTDA
01.512.104/0010-39
LUIGI BERTOLLI
GD 13
GEP Industria e Comércio LTDA
61.075.594/0052-34
79
LUIZA BARCELOS
OM 69/70
10.967.749/0001-66
80
LUPO
OM 58
Mapa B Com. De Calçados e Acessórios LTDA.
Teixeira Mesquita Comércio de Meias e Acessórios
LTDA
81
LUZ DA LUA
GD 35
Luna Comércio Varejista LTDA
14.510.252/0001-75
82
MAGIC CAP
S 05
Clarina Bordados e Confecções LTDA
71.479.604/0001-00
83
MAIO 18
Sônia Barbosa Comercial LTDA
20.492.187/0001-03
84
MARIA FILÓ
GD 09
Maria Filó ME 2008 Comercial Moda LTDA
09.363.450/0018-61
85
MARIETTA
BG 73
Pura Saúde Alimentos LTDA
03.655.068/0001-05
86
MILON
OM 78
Kyly Indústria Textil LTDA
78.855.830/0030-22
87
MMARTAN
BG 11/12
Ammo Varejo LTDA
03.494.776/0115-61
88
MOB
GD 29/36
Token Confecções LTDA
55.620.918/0015-20
89
MR. CAT
OM 01
Pelicano Comercial LTDA
02.767.682/0001-98
90
MULTICOISAS
Max Diamond LTDA
23.143.596/0001-84
91
NANART
Nanart adornos e Decoração LTDA ME
04.398.240/0001-47
92
NET TRAVEL
BG 07
J & P Turismo LTDA
08.037.164/0001-03
93
NIKE
GD 05
GF Guarani Comércio de Vestuário LTDA
10.595.739/0001-47
94
O BOTICÁRIO
OM 37/38
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0027-15
95
OAKLEY
GD 02/03
Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos LTDA
04.692.027/0012-04
96
ONLINE
GD 28
On Line Shopping LTDA
04.388.540/0007-30
97
OPTICAL EXPRESS
BG 53
Laboratório Ótico de Precisão LTDA - EPP
00.584.023/0003-52
98
OSKLEN
OM 14/15
Montein Life Comércio de Roupas LTDA
03.931.511/0001-87
99
OM 25A
BG 48/49
S 07
07.881.983/0001-61
ÓTICAS CAROL
GD 37/38
Campo Visual Participações LTDA
09.248.776/0027-39
100
OUTONOS
BG 22/23
Outonos da Casa LTDA
00.684.960/0004-60
101
PANDORA
OM 35
DK Comércio de Jóias LTDA
04.468.303/0004-37
102
PAOLA DA VINCI
OM 18
PV9 Comércio de Moda LTDA - EPP
23.934.104/0001-79
103
PARRILLA
OM 30
PGM Alimentos LTDA
09.469.904/0001-35
104
PATACHOU
105
PB KIDS
OM 81
Mirna Comércio de Artigos LTDA
13.757.610/0002-67
PB Kids Brinquedos LTDA
106
PEQUIM 2000
64.731.433/0039-72
BG 78
LIH Comércio de Alimentos LTDA
107
PIZZA HUT
01.097.800/0001-35
BG 40
F&L Empreendimentos Comerciais
10.841.547/0017-30
108
PIZZA PAZZA
109
POLISHOP
BG 09/10
BG 69
Chappatutti Eireli - EPP
00.083.798/0001-82
00.436.042/0068-87
OM 31
Polimport Comércio e Exportação LTDA
A. Paula Comércio de Roupas, Calç e acessórios
LTDA
110
POR 1 FIO
111
PUC
BG 08
Malluquinha Comércio e Empreendimentos LTDA
16.434.291/0001-66
112
OM 54
Empório Marilala LTDA EPP
10.735.726/0002-07
113
PUKET
QUEM DISSE,
BERENICE?
BG 06
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0273-86
114
RESERVA
OM 17
Tiferet Comércio de Roupas LTDA
07.308.705/0026.78
115
RICHARDS
OM 10
InBrands S/A
09.054.385/0246-71
116
ROSCOE
DMM Com. LTDA
01.436.145/0001-00
117
ROSSO
BG 70
Rosso Restaurante LTDA
14.840.137/0001-69
118
SAMSONITE
OM 36
Samsonite Brasil LTDA
01.548.021/0001-67
119
SANSUNG
BG 24A
Eletromar Móveis e Eletrodomésticos LTDA
32.951.535/0045-55
120
SARAIVA
BG 16 a 21
Saraiva Siciliano S/A
61.365.284/0084-31
121
SELETTI
BG 76
A&A Culinária Saudável - ME
18.834.009/0001-63
122
SERGIO'S
OM 11
JTCR Comércio LTDA
04.496.815/0001-64
123
SHOULDER
GD 07
Shoulder Indústria e Comércio de Confecções LTDA
43.470.566/0055-82
124
SHUTZ
ZZAB Comércio de Calçados LTDA
07.900.208/0053-37
125
SIBERIAN
126
SKETCH
127
SPATIFILUS
128
SPIGA
129
SPOLETO
130
SPORT HALL
131
SUBWAY
BG 72
132
SUNGLASS HUT
133
134
135
TALENTO
136
137
GD 24/24
BG 46/47
GD 32/33
BG
25/26/27
08.328.964/0001-75
Valdac LTDA
45.842.622/0040-01
OM 39
Lima Roupas e Acessórios LTDA
25.588.658/0001-97
OM 56
Le Scarpe Calçados e Acessórios LTDA
01.340.666/0001-51
Restaurante Spiga LTDA
11.102.228/0001-09
SP Belo Horizonte 2002 Bar e Restaurante LTDA
05.213.303/0001-06
Mega Esportes LTDA
05.547.595/0008-90
MAB Diamond Comércio de Alimentos LTDA
07.167.762/0001-26
OM 65
SGH Brasil Comércio de Óculos LTDA
13.257.648/0081-74
SWAROVSKI
GD 43
Svarovski Cristais LTDA
00.727.626/0008-29
TAKE COFFEE
QOM 06
RP Foods Comércio de Alimentos LTDA
16.677.184/0001-69
GD 06
Topázio Varejo de Jóias - Eireli EPP
17.504.513/0001-32
TAM
BG 24
R8VT Agência de Turismo LTDA
08.638.489/0001-33
TEMPUR
GD 30
Tempur Indústria e Comércio de Colchões LTDA
12.124.149/0001-61
138
THE BEAUTY BOX
OM 11
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0235-50
139
TIM
BG 05
Tim Celular S/A
04.206.050/0336-07
140
TIMBERLAND
GD 44/45
PR Comércio de Bolsas e Calçados Eireli
17.133.247/0001-89
141
TOOL BOX
BG 01/02
Tool Box LTDA
41.840.026/0005-59
142
TRACK AND FIELD
Fratex Indústria e Comércio LTDA
59.418.806/0018-95
143
TROUSSEAU
GVR Home Ind. e Comércio de Enxovais LTDA
66.934.555/0007-04
144
UV.LINE
BG 64
AFW Comércio de Artigos do Vestuário EIRELI-ME
23.852.186/0001-02
145
VALISERE
OM 55
Água Lingerie Eireli - ME
22.401.754/0001-96
146
VIA VENETO
OM 21
Via Veneto Roupas LTDA
47.100.110/0011-60
147
VICTOR HUGO
OM 84
GMPI Comercial LTDA
00.906.077/0001-25
148
Tellerina Com. Presente Art. Dec. S/A
150
VIVARA
VIVARA LIFE
VIVENDA DO
CAMARÃO
151
VIVO
152
VR
153
YOGOBERRY
154
ZAK
155
ZINZANE
149
BG 67/68
BG 71
BG 03/04
GD 04
OM 02/03
OM 63/64
QGD 02
Tellerina Com. Presente Art. Dec. S/A
04.453.844/0044-18
84.453.844/0265-78
BG 75
Bom Tempero Restaurante LTDA
22.219.704/0002-73
BG 05
Telefônica Brasil LTDA
02.558.157/0464-05
Crisari Comércio de Roupas LTDA
09.474.146/0001-43
Stehling Produtos Alimentícios LTDA
10.598.768/0001-62
T & B Comércio de Roupas Eireli
03.365.785/0001-94
Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário LTDA
05.027.195/0048-40
OM 12/13
BG 44B
GD 16/17
OM 60
ANEXO II – LOJAS NÃO ADERENTES
1
ANIMAL TOUR
2
BACIO DI LATTE
3
CINEMARK DIAMONDMALL
4
COMPANHIA ATHLÉTICA
5
CONFIDENCE CÂMBIO
6
EMPÓRIO VERDEMAR
7
H.STERN
8
LM CONCEITO
9
LOTÉRICA
10
MANOEL BERNARDES
11
MCDONALDS
12
MCDONALDS DESSERT
13
MON CAVISTE
14
PICCHIONI
15
VIA LÁCTEA
16
VIA MIA