cadernodeencargos - Câmara Municipal de Arouca

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cadernodeencargos - Câmara Municipal de Arouca
CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA
Proc. n.º 8/2010 -DP- Concurso Público para Prestação de Serviços (aulas das
diversas modalidades e nadador-salvador) nos Complexos Desportivos de Arouca e
Escariz
CADERNO
DE
ENCARGOS
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Caderno de Encargos
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CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA
Proc. n.º 8/2010 -DP- Concurso Público para Prestação de Serviços (aulas das
diversas modalidades e nadador-salvador) nos Complexos Desportivos de Arouca e
Escariz
CADERNO DE ENCARGOS
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na
sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição dos serviços de
profissionais habilitados a desempenhar as funções de nadador-salvador e a ministrar as diversas
modalidades praticadas nos complexos desportivos de Arouca e Escariz em conformidade com este Caderno
de Encargos e com o Programa de Concurso
2 – As modalidades a concurso são as correspondentes a natação, hidroginástica, aeróbica,
ginástica localizada, aerodance, step, kung fu, sanda, ioga, musculação e cardio fitness, GAP, danças de
salão, boxe, kick boxing, hidroterapia, Hip-Hop.
3 – Os horários (a definir pela entidade adjudicante após a adjudicação) não são vinculativos para a
entidade adjudicante, que poderá introduzir modificações, quer suprimindo, acrescentando, adiantando ou
atrasando os períodos de prestação de serviços, não podendo, em qualquer dessas situações, o
adjudicatário alterar o preço proposto para os serviços prestados. Estas modificações poderão decorrer,
nomeadamente do aumento ou redução do número de turmas ou da supressão de alguma(s) modalidade(s).
Artigo 2.º
Preços base
1 – Os preços base para a presente prestação de serviços, são os seguintes, IVA excluído:
a) Musculação e Cardio fitness: 6 € por aula de 60 minutos;
b) Natação: 10 € por aula de 45 minutos;
c) Hidroginástica e hidroterapia: 15 € por aula de 45 minutos;
d) Aeróbica, Ioga, Ginástica Localizada, Danças de Salão, step, GAP: 15 € por aula de 50
minutos;
e) Kung Fu, Sanda, Kick boxing, Boxe, Aerodance, Hip-Hop: 20 € por aula de 50 minutos;
f)
Nadador-salvador: 5,00 €, por hora.
2 – Nos termos da alínea d), n.º 2, artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, são excluídas as propostas cujos preços sejam superiores aos
preços base referidos no número anterior.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA
Proc. n.º 8/2010 -DP- Concurso Público para Prestação de Serviços (aulas das
diversas modalidades e nadador-salvador) nos Complexos Desportivos de Arouca e
Escariz
3 – Para além das horas de aulas a leccionar poderão vir a incluir-se as horas correspondentes a
eventos a realizar pelo complexo desportivo, nomeadamente festivais de natação e exibições de outras
modalidades.
Artigo 3.º
Contrato
1 ― O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a)
Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos
concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites
pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b)
Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos;
c)
O presente Caderno de Encargos;
d)
A proposta adjudicada;
e)
Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo prestador de serviços.
3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva
prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e
seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto
no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo prestador de serviços nos termos do disposto
no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Artigo 4.º
Prazo da Prestação dos Serviços
1 - O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços em conformidade com os
respectivos termos e condições e o disposto na lei.
2 - O prestador de serviços obriga-se a cumprir com todas as prestações que compõe o serviço
objecto deste procedimento, desde o primeiro dia de aulas no Complexo Desportivo, o que será indicado ao
adjudicatário com a antecedência necessária, até Outubro de 2011, mantendo-se até ao final as condições
de preço e serviços oferecidos, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 13.º deste Caderno de
Encargos.
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diversas modalidades e nadador-salvador) nos Complexos Desportivos de Arouca e
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Artigo 5.º
Local da Prestação dos Serviços
Os serviços objecto do contrato serão prestados nas instalações dos Complexos Desportivos de
Arouca e Escariz ou noutro local que seja indicado pela entidade adjudicante, sem alteração dos preços
estabelecidos no contrato.
Artigo 6.º
Objecto do dever de sigilo
1 ― O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e
não técnica, comercial ou outra, relativa à Câmara Municipal de Arouca, de que possa ter conhecimento ao
abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 ― A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e
exclusivamente à execução do contrato.
3 ― Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que fossem
comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este
seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades
reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Artigo 7.º
Preço contratual
Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal de Arouca deve pagar ao
prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se
este for legalmente devido.
Artigo 8.º
Condições de pagamento
1 – Os pagamentos serão efectuados mensalmente, mediante a apresentação da nota de despesa e
do respectivo recibo, pelo adjudicatário, e de declaração comprovativa dos serviços prestados emitida pelo
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diversas modalidades e nadador-salvador) nos Complexos Desportivos de Arouca e
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Director Técnico dos Complexos Desportivos, de acordo com o número de aulas leccionadas pelo
adjudicatário
2 - Se outra data não vier a ser estabelecida no contrato, o prazo máximo dos pagamentos é de 60
(sessenta) dias a contar da data de entrada do documento referido no número anterior, nos serviços da
Câmara Municipal de Arouca e desde que o mesmo tenha merecido aprovação.
3 ― Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Arouca, quanto aos valores
indicados, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando
este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de novo documento
devidamente corrigido.
4 - Nas propostas apresentadas, os concorrentes não podem propor o pagamento de adiantamentos
por conta dos serviços a prestar.
5 – Para além das horas de aulas a leccionar poderão vir a incluir-se não só as horas
correspondentes a eventos a realizar pelos Complexos Desportivos, nomeadamente festivais de natação e
exibições de hidroginástica, mas também substituição de outros profissionais.
Artigo 9.º
Força maior
1 - Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como
incumprimento, a não realização pontual das prestações que resulte de caso de força maior, entendendo-se
como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada,
que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse
razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser
imediatamente comunicada e comprovada documentalmente à outra parte, num prazo máximo de 5 dias
úteis.
Artigo 10.º
Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Câmara Municipal de Arouca
pode resolver o contrato, a título sancionatório, em caso de comprovada má execução da prestação do
serviço, quando este revelar perfil ou postura inadequadas ao exercício da mesma prestação dos serviço ou
ainda no caso de incumprimento de qualquer uma das obrigações contratuais.
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2 – Pelo incumprimento do número 2, artigo 9.º, incorre, o prestador de serviços, numa pena que vai
desde a dedução de serviços prestados na nota de despesa correspondentes, em proporção, aos serviços
não prestados, até à resolução do contrato.
3 - Nos casos previstos nos números anteriores, a Câmara Municipal de Arouca não está obrigada
ao pagamento de qualquer indemnização.
Artigo 11.º
Cessão da posição contratual
O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações
decorrentes do contrato.
Artigo 12.º
Comunicações e notificações
1 ― Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações
entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o
domicílio contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 ― Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à
outra parte.
Artigo 13.º
Renovação do contrato
O contrato considera-se automaticamente renovado por períodos sucessivos de 1 ano lectivo se não
for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência de 60 dias, em relação ao termos do prazo
inicial ou ao de qualquer das renovações, por carta registada com aviso de recepção, até ao limite de dois
anos.
Artigo 14.º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se o regime
previsto no Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de rectificação n.º 18-
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A/2009 e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro e demais legislação
aplicável, nomeadamente o disposto na Portaria n.º 701 – H/2008, de 29 de Julho.
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Caderno de Encargos
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