APRESENTAÇÃO AULA 1 Lavagem de Dinheiro

Transcrição

APRESENTAÇÃO AULA 1 Lavagem de Dinheiro
AULA 01
Sumário
APRESENTAÇÃO AULA 1 ......................................................................................................3
UNIDADE 1...............................................................................................................................4
1. Origens históricas ................................................................................................................5
2. A magnitude do problema, uma preocupação mundial.................................................7
3. Conceito ................................................................................................................................8
4. Etapas e exemplo de ciclo clássico de lavagem de dinheiro ........................................10
5. Paraísos fiscais ...................................................................................................................13
6. A relação com o crime organizado ..................................................................................15
7. A relação com o financiamento do terrorismo ..............................................................18
UNIDADE 2 ............................................................................................................................21
TIPOLOGIAS, MEDIDAS PREVENTIVAS, MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO E
OPERAÇÕES SUSPEITAS....................................................................................................21
1. Tipologias ............................................................................................................................21
2. Medidas preventivas .........................................................................................................24
3. Métodos de investigação...................................................................................................26
4. Operações suspeitas que podem indicar lavagem de dinheiro ...................................27
FECHAMENTO DA AULA ...................................................................................................29
ATIVIDADES DE CONCLUSÃO DA AULA .......................................................................30
REFERÊNCIAS DA AULA....................................................................................................31
ANEXO ....................................................................................................................................31
AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais
3
APRESENTAÇÃO AULA 1
Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais
Boas Vindas! Você está na aula 1 do Curso Combate a Lavagem de Dinheiro.
Nesta primeira aula serão discutidos os conteúdos das seguintes unidades:
Unidade 1: O que é lavagem de dinheiro;
Unidade 2: Tipologias, medidas preventivas, métodos de investigação e operações
suspeitas.
A partir dos conhecimentos tratados nesta aula você será capaz de:
Objetivos da aula
-
Compreender o que é lavagem de dinheiro e seu histórico.
Conhecer diferentes crimes relacionados com a lavagem de dinheiro.
Identificar tipologias, métodos, medidas preventivas e operações suspeitas de
lavagem de dinheiro.
Aproveite bem esta aula. Realize as atividades, interaja com os demais participantes do
curso. Discuta os conceitos
com o tutor.
notações
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Dica
Se durante seu estudo você
tiver dúvidas lembre-se que
você pode contar com a ajuda
do tutor.
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AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais
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UNIDADE 1
LAVAGEM DE DINHEIRO
Você sabe desde quando a lavagem de dinheiro se tornou objeto de preocupação e
análise?
Nos anos 80 a lavagem de dinheiro e os crimes a ela antecedentes, tais como o
narcotráfico, a corrupção, o seqüestro e o terrorismo e seu financiamento, têm sido
objeto de preocupação e análise, já que alcançaram dimensões alarmantes com
gravíssimas conseqüências para todas as nações.
Pois bem, saiba que os efeitos perniciosos da lavagem de dinheiro, antes restritos a
determinadas regiões, ultrapassam hoje as fronteiras nacionais, desestabilizando
sistemas financeiros e comprometendo atividades econômicas. Por essa razão, chefes de
Estado e de Governo passaram a dispensar especial atenção à questão.
Nesse sentido, inúmeros organismos internacionais têm buscado
incentivar a adoção de medidas mais efetivas no trato da questão para, de
imediato, evitar que setores da economia sejam utilizados nos processos
de lavagem de dinheiro e sensibilizar a sociedade para o fato de que não
se pode atribuir o controle das operações ilegais somente aos órgãos
repressores do Estado. (COAF, 1999, pp. 4-5)
É caso cediço que a lavagem de dinheiro é o elemento essencial de todo crime que
produz resultados financeiros.
A criminalidade financeira -
notações
incluída a lavagem de dinheiro é um mercado subterrâneo,
próspero e estruturado, com
oferta
e
procura
que,
sistematicamente, é exposto à
luz na forma de escândalos
envolvendo
instituições
financeiras, políticos, cartéis,
máfias, servidores públicos
(lato sensu) e empresários.
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A seguir, conheça as origens históricas deste tipo de crime.
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1. Origens históricas
Há séculos...
Embora somente tipificada há poucos anos, a lavagem de dinheiro é praticada há
séculos, provavelmente, desde quando se praticou o primeiro crime com resultados
financeiros e se buscou dar aos recursos uma aparência de legitimidade.
Na Idade Média...
Com a usura considerada crime pela Igreja, os usurários se dedicavam a atividades
destinadas a disfarçar os juros recebidos, antecipando práticas típicas utilizadas
atualmente.
Século XVII...
Para Mendroni (2004), a origem histórica da lavagem de dinheiro está no século XVII, na
velha pirataria:
Esta era uma proposta cara. Havia um alto custo manter um navio pirata, posto que
muitas coisas eram obtidas pela hostilidade assumida. Uma vez admitida a pirataria, a
tripulação necessitava ser alimentada e paga, o navio tinha de ser mantido, armas
deviam ser estocadas com pólvora e munição.
Muitas coisas eram obtidas por
meio de roubos, mas muitas
notações
outras pelos portos amigos. Aí
mercadores providenciavam
coisas para os navios, roupas,
cerveja,
vinho, munição,
enquanto oficiais
corruptos
fechavam os olhos para a
presença de saqueadores no
seu setor de vigilância. Os
piratas
mantinham
esquema
de
um
lavagem
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dinheiro a exemplo do que se
observa nos dias atuais. Eles depositavam – entregavam ou colocavam - o lote e
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mercadorias (ouro, moedas espanholas, peças caras de ouro e prata) com mercadores
americanos de reputação, que as trocavam por várias quantias menores ou por moedas
mais caras.
As cargas dos navios capturados eram muito procuradas pelos mercadores. Não havia a
necessidade de acomodação, já que os piratas operavam abertamente e as mercadorias
eram facilmente aceitas e trocadas. A integração dos fundos lavados se tornava
importante somente quando o pirata resolvia se aposentar, e todos o faziam na então
alegre Inglaterra. Lá, aportando a gama de valores amealhados, um pirata aposentado
podia tranqüilamente trazer consigo uma verdadeira fortuna ganha aparentemente nas
colônias sob a aparência de realização de negócios legítimos. (MENDRONI, 2001, apud
CASTELLAR, 2004, pp.82-83).
Anos vinte do século passado...
Durante os anos vinte do século passado, criminosos utilizavam-se de lava-rápidos, ou
lavanderias para a “limpeza” dos recursos ilícitos, o que faz com que alguns entendam
ser essa a origem da expressão lavagem de dinheiro.
A expressão “lavagem de dinheiro” (money laudering) foi usada judicialmente pela
primeira vez nos Estados Unidos, em 1982, em um caso sobre a perda de dinheiro
procedente do tráfico de drogas.
Dessa mesma época, temos como referência as máfias, sendo Alphonse Capone - mais
conhecido como Al Capone,
notações
Gangster norte-americano de
ascendência
italiana, com
atuação
predominante
cidade
de
na
Chicago/EUA,
embora desenvolvesse muitas
atividades ilícitas como a
exploração do
tráfico
de
bebidas alcoólicas durante a
denominada
Lei
prostituição,
e
Seca,
a
cometesse
crimes graves, utilizando-se
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de assassinatos, extorsão e
violência, tendo a seu soldo policiais, políticos, juízes e fiscais, somente foi preso e
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condenado por sonegação fiscal, conquanto dissimulasse a origem ilícita de suas rendas
obtidas com a prática desses crimes.
A opção pelo termo “lavagem” apresenta-se como correta, posto que incorporado à
língua portuguesa escrita e falada no Brasil. “No momento, o sentido corrente prende-se
à ação ou efeito de lavar, portanto, de limpar. Na mesma acepção antiga de lavadura”
(PITOMBO, 2003, p.33).
“O certo é que essa expressão já está há muito consagrada, seja no glossário das
atividades financeiras, seja na linguagem popular, em conseqüência de seu emprego
internacional (money laudering)”. (MJ, 1998).
A seguir, veja por que a lavagem de dinheiro é uma preocupação mundial.
2. A magnitude do problema, uma preocupação
mundial
Atividade
1. Você sabe quando lavagem de dinheiro torna-se uma a preocupação mundial? Pense e
registre sua resposta. Ao enviar, compare sua resposta.
Utilize o ambiente virtual para realizar esta atividade
A seguir veja o que temos sobre este questionamento.
Pois bem, a lavagem de dinheiro torna-se preocupação mundial quando surgiu sua
ligação com o tráfico de drogas, a partir da Convenção de Viena, de 1988. O objetivo dos
traficantes era depositar pequenas somas em espécie em contas bancárias, ou convertêlas em instrumentos financeiros ou outros ativos.
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E hoje, onde os recursos ilícitos têm origem?
Hoje, os recursos ilícitos têm origem em uma gama de atividades criminosas, como por
exemplo:
A corrupção de agentes públicos e agentes políticos;
A venda ilegal de armas;
O contrabando;
O financiamento do terrorismo, dentre outros.
Após os ataques terroristas ocorridos em Nova York/EUA, os países membros da ONU
obrigaram-se a adotar novas medidas específicas para combater o terrorismo e seu
financiamento, em complemento às já existentes. A lavagem de dinheiro e o
financiamento do terrorismo, pela sua própria natureza, revestem-se de sigilo, sendo
difícil a análise estatística dos volumes de recursos movimentados.
Os lavadores não documentam a totalidade das operações e nem divulgam o montante
dos lucros obtidos. Normalmente, utilizam-se de vários países para ocultar os seus
recursos ilícitos, aproveitando-se das diferentes regras legislativas de combate ao crime.
Embora não existam estimativas confiáveis relativas à lavagem de dinheiro a
nível global, o Fundo Monetário Internacional estimou que o valor total dos
fundos lavados em todo o mundo pode variar entre 2% e 5% do produto interno
bruto mundial, o que representaria algo em torno de US$ 1,5 trilhão,
anualmente, o que justifica e faz por merecer a atenção de todos os países.
(SCHOTT, 2005, p.).
Bem, agora que você pôde conhecer um pouco do histórico e do contexto da “lavagem de
dinheiro”, vamos explorar, a seguir, seu conceito.
3. Conceito
notações
Conheça algumas das definições de
lavagem de dinheiro!
A definição mais comum...
Constitui um conjunto de operações
comerciais ou financeiras que buscam a
incorporação na economia de cada país
dos recursos, bens e serviços que se
originam ou estão ligados a atos ilícitos.
Em termos mais gerais, lavar recursos é
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fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente. (COAF, 1999, p.8).
Outras definições...
É toda operação comercial ou financeira tendente a legalizar recursos, bens e
serviços provenientes de atividades delituosas.
É o processo pelo qual se esconde a existência, a fonte ilegítima ou a aplicação
ilegal de renda, disfarçando-a ou transformando-a para que adquira aparência
lícita.
É o processo de conversão de renda originária de uma atividade criminosa em
fundos de origem aparentemente lícita.
Definição do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro:
O GAFI/FATF conceitua a lavagem como
sendo “a utilização e transformação de
produtos do crime para dissimular a sua
origem ilícita, com o objetivo de legitimar
os proventos resultantes da atividade
Sigla em francês de
Groupe d´Action Financière Sur le
Blanchiment de Capitaux; e em inglês de
Financial Action
Task
Force on
Money
Laudering..
Organismo
intergovernamental, cujo objetivo é o de desenvolver e
promover uma resposta internacional para o combate à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (a
partir de 10/2001), estabelecendo padrões normativos e
elaborando políticas para a aplicação e reforma de leis e
regulamentos nacionais de enfrentamento.
criminosa”.
A definição mais adotada...
A maioria dos países partilha a definição adotada pela Convenção das Nações Unidas
contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, (Convenção de
Viena) e pela Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Transnacional (Convenção de Palermo):
A conversão ou a transferência de bens, com conhecimento de que tais bens
são procedentes de algum ou alguns dos delitos estabelecidos no inciso a)
deste parágrafo (art. 3), ou da prática do delito ou delitos em questão, com o
objetivo de ocultar ou encobrir a origem ilícita dos bens, ou de ajudar a
qualquer pessoa que participe na prática do delito ou delitos em questão, para
fugir das conseqüências jurídicas de seus atos.
A ocultação ou o encobrimento, da natureza, origem, localização, destino,
movimentação ou propriedade verdadeira dos bens, sabendo que procedem de
algum ou alguns dos delitos mencionados no inciso a) deste parágrafo (art. 3)
ou de participação no delito ou delitos em questão.
A aquisição, posse ou utilização de bens, tendo conhecimento, no momento
em que os recebe, de que tais bens procedem de algum ou alguns delitos
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mencionados no inciso a) deste parágrafo (art.3) ou de ato de participação no
delito ou delitos em questão.
Que tal uma parada agora para uma atividade? Vamos lá!
Atividade
Realize as atividades, a seguir, no ambiente virtual!
1. Você estudou que hoje os recursos ilícitos têm origem em uma gama de atividades
criminosas. Quais das atividades a seguir fazem parte desta gama?
A) A corrupção de agentes públicos e agentes políticos.
B) A venda ilegal de armas.
C) O contrabando.
D) O financiamento do terrorismo.
2. Fórum
A partir de seu estudo e análise das definições de lavagem de dinheiro, elabore sua
definição e a registre no fórum no ambiente virtual, para compartilhar com os demais
participantes da turma.
4. Etapas e exemplo de ciclo clássico de lavagem de
dinheiro
Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro
realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer:
Primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma
associação direta deles com o crime;
Segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o
rastreamento desses recursos;
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Terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois
de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser
considerado "limpo".
Essas
três fases
[etapas],
embora
independentes,
freqüentemente
ocorrem
simultaneamente. Veja a seguir a explicação de cada uma delas.
1ª - Colocação: é a entrada do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua
origem, os criminosos procuram movimentar o dinheiro em países com regras mais
permissivas e naqueles que possuem um
sistema financeiro liberal. A colocação se
Doleiro - Pessoas que fazem conversão de moedas no
Brasil sem autorização legal ou que, tendo autorização
efetua por meio de depósitos, compra de
para determinadas modalidades, atuam além dos limites
instrumentos negociáveis ou compra de
permitidos. São assim chamados por ser o dólar a
bens. Nessa fase, há a conversão em
Mulas
Pessoas que transportam valores
mercadorias para terceiros, de um país para outro,
mediante remuneração, ou qualquer outra forma de
moeda estrangeira por meio de
moeda mais transacionada.
“doleiros”
favorecimento direto ou indireto.
e a utilização de “mulas” para o transporte
físico de divisas para o exterior. É muito comum também o artifício da importação de
mercadorias superfaturadas ou inexistentes, para a remessa de dinheiro ao exterior.
Mediante prévia combinação com o exportador, a parte que excede o valor correto da
transação é depositada em conta bancária indicada pelo importador. (COAF, 1999, p.9).
2ª - Ocultação: consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O
objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de
investigações sobre a origem do dinheiro,
Laranjas - Pessoas que emprestam o nome e
buscando os criminosos movimentá-lo de
documentação individual a terceiros, em geral, para
forma eletrônica, transferindo os ativos para
que sejam criadas empresas e abertas contas
contas anônimas ou de “laranjas”.
bancárias para a prática de ilícitos.
No processo de transferência, o dinheiro ilícito mistura-se com quantias movimentadas
legalmente. O desenvolvimento da Internet e da tecnologia do dinheiro digital ampliou as
possibilidades de ação dos agentes criminosos, propiciando-lhes maior rapidez nas
transações, com a garantia do anonimato. Nesta etapa, ocorrem as transferências
internacionais “via cabo” (wire transfer), e a
utilização de sociedades em centros off-shore,
Off-Shore - Centros bancários extraterritoriais
não submetidos ao controle das autoridades
e a compra de instrumentos financeiros com
administrativas de nenhum país e, portanto,
possibilidades de rotação rápida e contínua,
isentos de controle.
composta de ativos de fácil disponibilidade. (COAF, 1999, p.9).
3ª - Integração: nesta última, os ativos são incorporados formalmente ao sistema
econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que
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ou
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facilitem suas atividades - podendo tais sociedades prestar serviços entre si. Uma vez
formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. Os meios mais
utilizados nesta etapa são os investimentos em cadeias hoteleiras, supermercados,
participação em capital social de empresas, compra de imóveis, ouro, pedras preciosas,
obras de arte, etc. (COAF, 1999, p.9).
Ainda nesta etapa, a organização procura investir em negócios que facilitem a
continuação de suas atividades delitivas. Veja a seguir alguns exemplos.
Como vimos, na etapa 3, a organização procura investir em negócios que facilitem a
continuação de suas atividades delitivas.
Exemplo
-
Empresas de transporte, dedicadas ao translado de dinheiro, drogas, produtos
químicos (utilizados na elaboração de entorpecentes) ou outros bens de
contrabando.
-
Agências de viagem,
contrabandeadas.
-
Setores econômicos que movimentam grandes somas de dinheiro em espécie,
para poder misturá-lo com dinheiro de origem ilícita, como, por exemplo,
cassinos, supermercados, hotéis, postos de gasolina, agências de revenda de
automóveis usados etc.
para
facilitar
a comercialização
de
mercadorias
A seguir, conheça um caso que ilustra que seria um ciclo clássico de lavagem de
dinheiro.
Economista colombiano formado em Harvard,
Jurado coordenou a lavagem de cerca de US$ 36
milhões em lucros obtidos por José Santacruz
Londono com o comércio ilegal de drogas. O
depósito inicial - o estágio mais arriscado, pois o
dinheiro ainda está próximo de suas origens - foi
feito no Panamá. Durante um período de três
anos, Jurado transferiu dólares de bancos
panamenhos para mais de 100 contas em 68
bancos de nove países, mantendo os saldos
abaixo de US$ 10 mil para evitar investigações.
Os fundos foram novamente transferidos, dessa
vez para contas na Europa, de maneira a
obscurecer a nacionalidade dos correntistas
originais, e, então, transferidos para empresas de
fachada. Finalmente, os fundos voltaram à
Colômbia por meio de investimentos feitos por
companhias européias em negócios legítimos,
como restaurantes, construtoras e laboratórios.
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A seguir vamos tratar sobre os “Paraísos Fiscais”. Mas, antes propomos uma atividade.
Atividade
Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual!
1. Explique as três fases do processo da lavagem de dinheiro. Depois socialize no fórum
com seu tutor e demais colegas.
5. Paraísos fiscais
No fichário a seguir, você vai conhecer importantes informações que retratam os
“Paraísos Fiscais”.
Definição
Os paraísos fiscais também podem ser denominados como: refúgio fiscal, porto fiscal,
oásis fiscal.
As empresas neles sediadas são denominadas genericamente de sociedades
off-shore,
adotando denominações específicas nos diversos paraísos fiscais, tais como as “exempt
companies” das Ilhas Virgens Britânicas e as “Safi” do Uruguai.
São aqueles países onde os encargos e obrigações tributárias são reduzidos ou
inexistentes em relação à movimentação, aplicação e trânsito de recursos financeiros
de origem local ou externa.
Característica principal
Regime fiscal privilegiado decorrente de não incidência de imposto de renda sobre
pessoas físicas e jurídicas, cujos recursos financeiros sejam detidos por não-residentes e
exerçam suas atividades fora do âmbito local.
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Especialidades
Reduzida tributação sobre lucros, dividendos, royalties, bancários;
Alta proteção e garantia de segredo comercial e sigilo bancário;
Legislação financeira e societária flexível;
Estabilidade política, social e econômica;
Eficiente sistema de comunicações e de acesso físico;
Existência de sistema bancário desenvolvido e interligado;
Tratados fiscais favoráveis a não residentes;
Mínimo controle monetário;
Baixo custo de instalação e manutenção de empresas off-shore;
Limitação de extradições;
Proximidade de representações diplomáticas;
Não criminalização de ilícitos fiscais e cambiais. (ABRAÇOS, 1995, p.56)
Condutas criminosas
Sonegação fiscal, corrupção, fraudes cambiais, contrabando, suborno, fraudes financeiras
etc. Transformaram-se nos principais focos de lavagem de dinheiro, possibilitando o
apagamento de rastros identificadores de origem espúria, recursos financeiros para
posterior aplicação em empreendimentos e atividades lícitas.
Neste contexto, verificou-se que a partir dos anos 70, uma sofisticada rede de
instituições financeiras passou a se especializar em canalizar operações para lugares de
refúgio fiscal ou zonas francas bancárias, fugindo dos olhos das autoridades por uma
amálgama de empresas de fachada, contas codificadas, bancos cativos, etc.,
desenvolvendo uma rede paralela de instituições financeiras a fim de reciclar o fluxo de
fundos financeiros criminosos. (ABRAÇOS, 1995).
Categorias
-
Sem motivação fiscal: em que não há reflexo sobre o pagamento de impostos
nacionais.
-
Com efeito fiscal: em que existem isenções e incentivos fiscais para os não
residentes.
-
Por estratégica fiscal: mediante planejamento, procura-se a via fiscal menos onerosa.
Para fraudes fiscais: em que se usam meios fraudulentos (simulação, falsidade etc.)
para omissão de rendimentos.
-
Para lavagem de dinheiro: em que se almeja apagar a origem ilícita dos ativos, até
com eventual pagamento de tributos. (ABRAÇOS, 1995.)
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Técnicas
As técnicas de utilização dos paraísos fiscais variam em razão das características da
origem dos recursos e a sua destinação. De uma maneira geral podemos definir, em
ordem crescente de sofisticação, três técnicas de utilização:
- transferências de lucros por meio do aumento ou diminuição do volume dos negócios;
- interposição de uma sociedade intermediária;
- utilização dos tratados fiscais.
Saiba Mais
Em anexo está o texto “Paraíso Fiscal” que lhe dá mais detalhes sobre este assunto.
Atividade
Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual!
1. Após seu estudo sobre os “Paraísos Fiscais”. Faça um breve resumo sobre o que você
compreendeu. Envie seu resumo para o tutor.
6. A relação com o crime organizado
Definição
Para Pitombo (2003), “crime organizado e lavagem de dinheiro mostram-se temas tão
interligados que parece impossível escrever sobre um, sem analisar o outro”.
Na expansão das organizações criminosas, encontra lugar certo a lavagem de dinheiro,
seja para esconder o lucro proveniente das infrações penais, seja para reintegrá-lo, com
aparência de lícito, a algum sistema produtivo e empresarial.
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Veja que as empresas criminosas evoluíram na busca dos ilícitos mais rentáveis
economicamente. Observe a análise de Maia (1999): no início atuavam prioritariamente
nas atividades de extorsão (venda de proteção) e nos crimes “sem vítimas” (e.g., os
empréstimos usurários, a prostituição, o fornecimento de bebidas ilegais e os jogos de
azar).
Com o passar do tempo, assumiram a opção preferencial pelos lucrativos tráficos de
armas e de entorpecentes; pela pornografia, inclusive infantil; pelo controle dos
sindicatos para incremento das extorsões; pela corrupção de funcionários públicos e
associação a agentes políticos, para consecução de garantias de tranqüilidade de suas
operações, inclusive financiando campanhas eleitorais e apresentando seus próprios
candidatos.
Modernamente, destacam-se pela administração e aquisição de negócios lícitos como
forma de investir os ganhos ilícitos,
A expressão “crime do colarinho branco” (White
color crime) surgiu pela primeira vez em 1939,
durante discurso na
American Sociological Association,
otimizando-os, e, sobretudo, tornandoos “limpos”, inclusive como estratégia
para
a
prática
de
ilícitos
mais
sofisticados, tais como os crimes contra
a
economia
financeiro
popular,
e
a
tradicionalmente
o sistema
ordem
uma pessoa de respeitabilidade e elevada condição
social, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase
sempre, uma violação de confiança. Abrange
normalmente os crimes sem violência física, cometidos
tributária,
cometidos
por Edwin Sutherlan, para definir o crime cometido por
por
geralmente em situações comerciais para ganho
financeiro (http://www.ibgf.or.br). No Brasil, a Lei
7.492/86, que define crimes contra o sistema
financeiro, é conhecida como a Lei do Colarinho
Branco.
criminosos de “colarinhos brancos”.
A seguir, vamos conhecer as características de organizações criminosas.
As organizações criminosas apresentam características que as diferenciam da
criminalidade comum. Clique sobre cada característica, apresentada por Santos (2005),
para ler sua explicação:
Planejamento
empresarial:
como em qualquer negócio, as
organizações
criminosas
fazem
seus planejamentos para minimizar
custos e riscos, e principalmente
maximizar os lucros.
Cadeia de comando: hierarquia e
disciplina
notações
fundamentadas na
violência. A decisão é centralizada
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no mais alto nível, numa projeção vertical e compartimentada.
Pluralidade de agentes: característica indispensável. A tipificação legal de crime
organizado exige a participação de pelo menos quatro pessoas (Lei 9.034/95, art. 1º e
CPB, art. 288).
Antijuridicidade: a associação de pessoas deve ter por objetivo a prática de atividades
ilegais, portanto antijurídicas.
Compartimentação: as atividades das diversas etapas ou níveis da organização não são
conhecidas por outros setores. Presta-se como fator de segurança, protegendo a
organização contra as ações de controle das Agências oficiais. Compreende ainda a
divisão do trabalho, combinando-se a centralização do controle com a descentralização
das ações. As organizações criminosas incorporam e substituem imediatamente seus
integrantes nas várias camadas de estruturação, sem que perca o comando, as
características de estabilidade e permanência.
Estabilidade: exigência legal confirmada na jurisprudência. A estabilidade ou
permanência do vínculo associativo é elemento essencial à tipificação jurídica.
Códigos de honra: a disciplina, a lealdade e o cumprimento de regras são impostas por
códigos próprios, v.g.: a lei do silêncio da máfia italiana; e os pagamentos dos prêmios
do “jogo do bicho”, onde “vale o que está escrito”.
Diversificação de áreas: esta é uma tendência, verificada em diversas organizações,
para garantir retorno financeiro em várias atividades, quer lícitas ou ilícitas, até como
uma maneira de proteger o capital aplicado.
Controle territorial: diz respeito ao controle de atividades criminosas em determinadas
regiões ou área, respeitando os limites estabelecidos para cada organização.
Fins lucrativos: de par com a pluralidade de agentes, é no objetivo lucro, ou na
expectativa de auferi-lo, que se resume a principal característica do crime organizado. O
fim lucrativo é o suporte básico motivacional, o combustível, a mola propulsora de toda
organização criminosa, daí a competição ou a disputa violenta entre as organizações, na
busca do controle de mercados.
Resumindo...
A expressão “crime organizado” tem adequado emprego para definir a modalidade de organização
criminosa que, atuando de forma transnacional, estrutura-se empresarialmente para a exploração
de uma atividade ilícita, impulsionada por uma demanda de mercado e utilizando-se de modernos
meios tecnológicos, em práticas mercantis usuais, muitas vezes contando com a conivência dos
órgãos responsáveis por sua repressão. (SANTOS, 2005, p. 14).
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AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais
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Para finalizar este tópico, sobre crime organizado, veja como o conceitua a Convenção de
Palermo (você vai estudar mais sobre esta Convenção na aula 2):
A Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção
de Palermo) conceitua “grupo criminoso organizado” como:
Grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e
atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais
infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção
de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro
benefício material (artigo 2, a).
A seguir, vamos tratar sobre mais um crime relacionado com a lavagem de dinheiro.
7. A relação com o financiamento do terrorismo
A Organização das Nações Unidas (ONU) tem empreendido esforços, na sua maioria na
forma de tratados internacionais, para combater o terrorismo e os mecanismos utilizados
para o seu financiamento, muito embora haja dificuldade em definir o terrorismo,
levando-se em conta as suas importantes implicações políticas, religiosas e nacionais,
que diferem de país para país.
Veja, a seguir, algumas das medidas da ONU contra o terrorismo.
Em 1999 a ONU adotou a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento
ao Terrorismo (1999), em complemento a diversas outras Convenções e Resoluções, por
exemplo:
Para a supressão de atos ilegais contra a segurança da aviação civil (1971).
Contra a tomada de reféns (1979).
Para a supressão de atos ilegais contra a segurança da navegação marítima
(1988).
Protocolo para a supressão de atos ilegais contra a segurança de plataformas
fixas localizadas na Plataforma Continental (1988).
Para a supressão de bombardeios terroristas (1997).
Importante
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De acordo com o Capítulo VII da Carta da ONU, uma Resolução aprovada pelo Conselho de
Segurança, em resposta a uma ameaça à paz e à segurança internacional, é vinculativa para todos
os países membros, sem necessidade da ação individual de qualquer país, como por exemplo, a
Resolução 1378, de 28 de setembro de 2001 - adotada logo após os ataques terroristas aos
Estados Unidos da América – que obriga os países a criminalizar as ações de financiamento do
terrorismo; a rejeitar todas as formas de apoio a grupos terroristas; a eliminar a concessão de
refúgio ou apoio a terroristas, bem como congelar os fundos ou bens das pessoas, organizações ou
entidades envolvidas em atos terroristas; a proibir a prestação de auxílio ativo ou passivo a
terroristas; e a cooperar com outros países em investigações penais e trocar informações sobre
planos de atos terroristas.
Em outubro de 2001, o GAFI/FATF
(você estudará mais sobre estes marcos
internacionais no combate à lavagem de dinheiro na aula 3), ampliou o seu mandato
para incluir o combate ao financiamento do terrorismo. As suas nove Recomendações
Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo, juntamente com as Quarenta
Recomendações sobre lavagem de dinheiro, constituem a estrutura básica para a
prevenção, a detecção e o combate a esses crimes.
Dica
As técnicas utilizadas para a lavagem de dinheiro são essencialmente as mesmas para
ocultar as origens e os fins do financiamento do terrorismo.
Fechamos aqui a primeira unidade da aula 1. A seguir propomos mais uma atividade.
Atividade
Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual!
1. Relacione cada característica do crime organizado com sua explicação.
1 Planejamento empresarial
( ) Exigência legal, confirmada na jurisprudência. A estabilidade ou
permanência do vínculo associativo é elemento essencial à tipificação
jurídica.
2. Cadeia de comando
( ) A disciplina, a lealdade e o cumprimento de regras são impostas por
códigos próprios, v.g.: a lei do silêncio da máfia italiana; e os pagamentos
dos prêmios do “jogo do bicho”, onde “vale o que está escrito”.
3. Pluralidade de agentes
( ) Como em qualquer negócio, as organizações criminosas fazem seus
planejamentos para minimizar custos e riscos, e principalmente maximizar
os lucros.
4. Antijuridicidade
( ) Característica indispensável. A tipificação legal de crime organizado exige
a participação de pelo menos quatro pessoas (Lei 9.034/95, art. 1º e CPB,
art. 288).
5. Compartimentação
( ) De par com a pluralidade de agentes, é no objetivo lucro, ou na
expectativa de auferi-lo, que se resume a principal característica do crime
organizado. O fim lucrativo é o suporte básico motivacional, o combustível, a
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6. Estabilidade
7. Códigos de honra
mola propulsora de toda organização criminosa, daí a competição ou a
disputa violenta entre as organizações, na busca do controle de mercados.
( ) Diz respeito ao controle de atividades criminosas em determinadas
regiões ou área, respeitando os limites estabelecidos para cada organização.
( ) A associação de pessoas deve ter por objetivo a prática de atividades
ilegais, portanto antijurídicas.
8. Diversificação de áreas
( ) Hierarquia e disciplina fundamentadas na violência. A decisão é
centralizada no mais alto nível, numa projeção vertical e compartimentada.
9. Controle territorial
10. Fins lucrativos
( ) As atividades das diversas etapas ou níveis da organização não são
conhecidas por outros setores. Presta-se como fator de segurança,
protegendo a organização contra as ações de controle das Agências oficiais.
Compreende ainda a divisão do trabalho, combinando-se a centralização do
controle com a descentralização das ações. As organizações criminosas
incorporam e substituem imediatamente seus integrantes nas várias
camadas de estruturação, sem que perca o comando, as características de
estabilidade e permanência.
( ) Esta é uma tendência, verificada em diversas organizações, para garantir
retorno financeiro em várias atividades, quer lícitas ou ilícitas, até como
uma maneira de proteger o capital aplicado.
notações
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UNIDADE 2
TIPOLOGIAS, MEDIDAS PREVENTIVAS, MÉTODOS
DE INVESTIGAÇÃO E OPERAÇÕES SUSPEITAS
Relembrando...
Na unidade anterior você estudou as características da lavagem de dinheiro,
conceituação e diferentes crimes relacionados. Nesta unidade você vai conhecer
tipologias, medidas, métodos e operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
Vamos iniciar com a Tipologia.
1. Tipologias
Conforme orienta SCHOTT (2005):
“As várias técnicas utilizadas para lavar dinheiro e para financiar o terrorismo são
geralmente denominadas de ‘métodos’ ou ‘tipologias’, termos que podem ser
empregados indistintamente, sem qualquer diferença entre eles.”
A lavagem de dinheiro pode se dar de várias maneiras, desde o depósito de pequenas
quantias em numerário em contas bancárias sem nenhuma particularidade (para
transferência posterior) até a compra e revenda de artigos de luxo, como automóveis,
antiguidades e jóias. Os recursos ilícitos podem ser transferidos por meio de uma série
de operações financeiras internacionais complexas.
Enfim, são muitos os métodos utilizados pelos criminosos para a lavagem de dinheiro e
para financiar o terrorismo, razão pela qual apresentamos a seguir, à título de ilustração,
alguns exemplos.
A seguir, alguns métodos disponibilizados pela ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA (2005)
que são utilizados pelos criminosos para a lavagem de dinheiro e para financiar o
terrorismo.
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Mercado imobiliário: a lavagem de dinheiro é uma prática muito freqüente no setor
imobiliário. Por meio da transação de compra e venda de imóveis, os agentes criminosos
lavam recursos com relativa facilidade. O método consiste geralmente em operações
simuladas de compra e venda de imóveis, com emprego de empresas de fachada ou
testas-de-ferro e conta com o apoio e/ou omissão das imobiliárias e notários. O
investimento no setor da construção civil também é usado, na medida em que ao aportar
recursos para um empreendimento imobiliário, nem sempre a origem dos recursos é
declarada ou, muitas das vezes, é dissimulada.
Jogos e sorteios: são conhecidos os casos de lavagem de dinheiro por meio de jogos e
sorteios, como bingos e loterias. As principais características desses processos criminosos
envolvem a manipulação das premiações e a realização de alto volume de apostas em
uma determinada modalidade de jogo, buscando fechar combinações. A compra de
bilhetes premiados também é um método bastante utilizado.
Auto-empréstimo: esse método teria as seguintes características: efetua-se um
depósito em conta bancária, em um país onde não existam maiores controles, em nome
de um terceiro ou de uma empresa de fachada. Com um comprovante de depósito, o
“lavador” solicita um empréstimo em outro banco, geralmente em outro país, utilizando o
depósito efetuado como garantia, e simulando a aplicação do crédito em algum negócio.
Posteriormente, o empréstimo não é pago e a instituição financeira executa a garantia,
recebendo o dinheiro “sujo”, com aparência de legalidade. Ao mesmo tempo, o dinheiro
recebido pelo “lavador”, através da instituição, (empréstimo) também tem aparência de
legalidade, conseguindo-se, assim, o intento de dissimular a origem ilícita do dinheiro.
Superfaturamento e subfaturamento: superfaturar é atribuir a uma operação de
caráter econômico valor superior ao valor real da operação, enquanto subfaturar é
realizar o contrário. Para fins de lavagem de dinheiro, empresas ligadas aos criminosos
geralmente simulam rendimentos, superfaturando lucros, créditos, pagamentos etc.,
para fazer com que o dinheiro sujo pareça ser proveniente da atividade comercial. Nesse
tipo de operação, os delinqüentes são grandes pagadores de impostos, já que
demonstram um lucro sobre o qual pagam corretamente a porcentagem que a legislação
exige. É por esse motivo que muitos países têm investigado pessoas que recolhem
impostos de maneira excessivamente correta e pontual. A utilização do método de
super/subfaturamento na atividade de importação e exportação também possibilita a
lavagem de dinheiro e a evasão de divisas na medida em que favorece a entrada e
saída de dinheiro entre os países envolvidos na transação. Prática comum no Brasil é o
superfaturamento de obras públicas para pagamento de propinas a políticos, conforme
demonstram os constantes escândalos noticiados pela mídia. Já se disse que sairia mais
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barato pagar só a propina do que fazer a obra, tal o custo que isso representa para o
País.
“Laranjas” ou “fantasmas”: os “laranjas” são pessoas encarregadas de figurar como
titulares de contas bancárias utilizadas pelos criminosos para receber depósitos e
transferências no intuito de fazer circular o dinheiro ilícito. Sua utilização visa, portanto,
a dificultar a tarefa do investigador já que contribuem para manter no anonimato os
verdadeiros donos do dinheiro. Os laranjas geralmente são “contratados”, emprestando
dados pessoais ou efetivamente comparecendo à instituição bancária para abrir contas
correntes ou efetuar movimentações financeiras.
Agências de turismo e empresas de factoring: as empresas de turismo são cada vez
mais
objeto
de
observação. Trabalham, em geral, com vários tipos de moedas, pois
são receptoras de bilhetes e divisas estrangeiros, como agentes de câmbio, podendo
efetuar transferências de um país a outro (bilhetes, cheques de viagem etc.). Dessa
forma, podem-se constituir em verdadeiros mercados paralelos de movimentação de
dinheiro. Pelo fato de terem maior facilidade no transporte de pessoas, torna-se viável
sua participação no contrabando de bens em geral. As Factorings são empresas voltadas
para a prestação de serviços de assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Pelo
fato de suas atividades envolverem movimentação de créditos e valores volumosos
podem ser usadas para a prática dos crimes em comento.
Advogados, contadores e tabeliães: as atividades de alguns profissionais liberais,
entre eles advogados, contadores e tabeliães, baseiam-se em uma especial relação de
confiança com seus clientes. Como ocorre também com o sigilo bancário, certas
transações não podem transparecer em razão do sigilo profissional. Aproveitando-se
destas particularidades, tais profissionais podem ser usados para importantes atividades
ligadas à lavagem de dinheiro, tais como: a) Empréstimo temporário de suas contas
bancárias; b) Compra de imóveis ou outros bens de alto valor em nome próprio, mas por
encargo de seu cliente; c) Estabelecimento de empresas fictícias, criadas com o fim único
de ocultar recursos de origem criminosa dentro das atividades normais de estruturas
controladas pela organização criminosa.
Outros métodos: o financiamento de campanhas políticas também vem sendo utilizado
há algum tempo como um escoadouro para a lavagem de dinheiro, como revelam as
recentes investigações da Polícia Federal e das Comissões Parlamentares de Inquérito do
Congresso Nacional. Destacam-se, ainda, as operações de compra e venda de jóias,
pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades. Nesses dois últimos casos, o
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comércio é atraente para as organizações criminosas envolvidas com a lavagem de
dinheiro porque são bens de alto valor, negociáveis com relativa facilidade. Ouro e outras
pedras preciosas podem substituir o dinheiro como meio de pagamento e depósito já que
são um meio de troca universalmente aceito, funcionam como reserva de valor em época
de incertezas, têm preços fixados diariamente, são facilmente negociados nos mercados
mundiais, podem garantir o anonimato do titular.
A seguir, conheça as medidas preventivas.
2. Medidas preventivas
Os lavadores de dinheiro utilizam-se de vários tipos de instituições financeiras e certas
profissões e atividades não financeiras. O acesso a essas entidades e pessoas é
fundamental para o êxito dos criminosos, porque oferecem os meios para transferir
recursos para outras instituições financeiras, quer no país quer no exterior, para efetuar
câmbio e para converter os produtos do crime em diferentes instrumentos financeiros e
outros bens.
O GAFI estabeleceu medidas preventivas que os países devem adotar, aplicando-se a
todas as instituições financeiras e, de forma mais limitada, às atividades e profissões não
financeiras. Conheça, a seguir, algumas medidas adotadas no Brasil.
Clique na seta a seguir e veja algumas medidas preventivas adotadas no Brasil, de
acordo com a ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA (2005):
Setor imobiliário: todas as transações suspeitas devem ser comunicadas ao COAF em
24 horas, além de os responsáveis serem obrigados a identificar e cadastrar seus
clientes, para a aplicação das providências legais caso se comprove a prática do crime
em comento.
Empresas de
factoring: devem comunicar imediatamente ao COAF os registros de
transações financeiras que ultrapassem R$ 50.000, além de exigir que os responsáveis
identifiquem seus clientes e elaborem cadastros para eventuais consultas.
Empresas que exploram sorteios: são obrigadas a manter registro dos negócios,
comunicando-os imediatamente ao COAF, com a identificação dos clientes contemplados
(com mesmo CPF), em um período de 12 meses, com três ou mais prêmios de valores
superiores a R$ 10.000,00.
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Empresas que comercializam jóias, pedras e metais preciosos: são obrigadas a
identificar e manter de cadastro dos clientes, assim como registros de quaisquer
transações acima de R$ 5.000,00 no varejo e R$ 50.000,00 no setor industrial, que
devem ser comunicadas imediatamente ao COAF.
Empresas que exploram bingos e/ou assemelhados: devem ter controle dos
prêmios pagos, impondo-se aos responsáveis o registro e a identificação de todos os
ganhadores de prêmios com valor igual ou superior a R$ 2.000,00, devendo-se, ainda,
comunicar o fato imediatamente ao COAF.
Administradoras de cartões de credenciamentos ou de cartões de crédito: devem
fazer o controle preventivo das transações com cartões de crédito, identificar e manter
cadastro dos seus clientes, assim como elaborar registros de todos os negócios
realizados, a fim de comunicar quaisquer tipos de operações suspeitas.
Bolsas de mercadorias e corretoras: devem identificar os sócios e todos os
intervenientes nas operações, além de manter cadastro atualizado e registro de todas as
operações ocorridas e comunicar imediatamente ao COAF quaisquer operações suspeitas.
Comércio de objetos de artes e antiguidades: devem identificar seus clientes,
mantendo registro atualizado das transações e comunicando ao COAF todas as operações
que ultrapassem R$ 5 mil.
Instituições financeiras: reguladas pelo BACEN, dá-se especial atenção à abertura de
conta, movimentação de recursos e manutenção de registro e ficha cadastral dos
responsáveis pelos negócios, devem ser comunicadas ao BACEN todas as transações de
valores iguais ou superiores a R$ 10 mil, bem como depósito ou retirada em espécie ou
pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$ 100 mil.
Agora você vai estudar os métodos de investigação.
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3. Métodos de investigação
Na tentativa de maximizar o uso das investigações, o GAFI tem incentivado os países a
autorizar, apoiar e desenvolver técnicas e mecanismos especiais de investigação, tais
como operações encobertas, ações controladas, arrependido ou delação premiada e
vigilância eletrônica.
Adotam-se, ainda, como poderosos meios de investigação, a quebra dos sigilos bancário,
fiscal, de dados, telefônicos, de sistemas de informática e de telemática.
Essas técnicas estão previstas na Lei 9.034/95, Lei 9.296/96, Lei Complementar
104/2001 e Lei Complementar 105/2001, dentre outras.
Saiba Mais
Você pode acessar estas leis atualizadas no site da presidência:
Lei 9.034/95 (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9034.htm)
Lei 9.296/96 (http://www.presidencia.gov.br/ccivil/LEIS/L9296.htm)
Lei Complementar 105/2001 (http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/LEIS/LCP/Lcp105.htm)
Durante o 10º Pleno de Representantes do GAFISUD, ocorrido em outubro de 2004, em
Lima, no Peru, o Grupo de Trabalho sobre Técnicas Especiais de Investigação - TEI,
formado pelo Grupo de Expertos do GAFISUD, apresentou algumas definições
relacionadas com a investigação. Conheça estas definições a seguir.
A seguir você conhecerá importantes definições apresentadas por este Grupo de Trabalho
sobre Técnicas Especiais de Investigação.
Investigação encoberta
Quando participam agentes de segurança pública que podem assumir identidades
fictícias, de forma provisória e podem participar de ações ou organizações criminosas
com o fim de obter evidências ou qualquer outra informação relacionada com a violação
das leis penais. Como regra geral, proíbe-se a instigação para cometer delitos e a
participação em atos violentos, nem se poderá obrigar a qualquer agente a atuar nessa
condição.
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Entrega vigiada
É a técnica de permitir que bens de origem ilícita ou suspeita sejam introduzidos ou
saiam do território de um ou mais países ou se transladem ou transfiram dentro do
território nacional, com o conhecimento e sob a supervisão das autoridades competentes,
com o objetivo de identificar as pessoas envolvidas com o cometimento de delitos sob
investigação, no país de origem, de trânsito ou de destino.
Arrependido
É a pessoa que condenada, acusada ou investigada por um delito, coopera de maneira
voluntária, oportuna e eficaz com a autoridade competente na persecução penal de
delitos graves, a fim de obter redução ou extinção da pena. É a denominada delação
premiada.
Vigilância eletrônica
É a utilização de todos os meios tecnológicos e/ou eletrônicos, com a finalidade de obter
informações e provas a respeito da prática de delitos sob investigação ou a
responsabilidade penal de seus autores.
Importante
Em todos os casos, para garantia da legalidade e transparência das ações, deverá haver
a correspondente autorização judicial, além de recursos materiais e humanos suficientes
e adequados.
Continuando, você verá a seguir as operações suspeitas que podem indicar lavagem de
dinheiro.
4. Operações suspeitas que podem indicar lavagem de
dinheiro
Algumas operações, por suas características, acabam por se desviar dos padrões
normais, devendo ser identificadas e comunicadas às autoridades competentes,
abstendo-se de dar ciência de tal ato aos clientes (art. 11, da Lei 9.613/98), sob pena de
responsabilidade administrativa (artigo 12 da mesma Lei).
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Veja algumas das operações suspeitas que podem indicar lavagem de dinheiro,
apontadas pela ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA:
Movimentação de quantias inferiores ao limite estabelecido no art. 4o, inciso I, da Circular no
2.852/98 (R$ 10.000,00) que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla
do referido limite;
Saques a descoberto, com cobertura no mesmo dia;
Aumentos substanciais no volume de depósitos, de qualquer tipo de pessoas (física ou
jurídica), sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos,
dentro de curto período de tempo, a destinos anteriormente não relacionados com o cliente;
Depósitos mediante numerosas entregas, de maneira que o total de cada depósito não seja
significativo, mas o conjunto de tais depósitos sim;
Depósito por terceiro, com valor reduzido, para que não seja notado, mas, quantitativamente,
de grande monta. No ato de depósito não é necessário que o depositante coloque o seu nome,
pois o caixa não confere nem pede a identificação para confirmar a operação, de modo que se
pode fazer a operação com vários nomes diferentes;
Proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa;
Depósitos de grandes quantias mediante a utilização de meios eletrônicos ou outros que evitem
contato direto com o pessoal do banco;
Movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras;
Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a
ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente;
Resistência em facilitar as informações necessárias para a abertura de conta, oferecimento de
informações falsas ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
Transações financeiras envolvendo clientes não-residentes;
Transferências atípicas de bens para terceiros, inclusive parentes;
Retirada de quantia significativa de conta até então pouco movimentada ou de conta que
acolheu depósito inusitado;
Mudança repentina e aparentemente injustificada na forma de movimentação de recursos e/ou
nos tipos de transação utilizados;
Pagamento inusitado de empréstimo sem que haja explicação aparente para a origem dos
recursos;
Proposta de abertura de conta corrente mediante apresentação de documentos de identificação
e número de CPF emitidos em região de fronteira ou por pessoa residente, domiciliada ou que
tenha atividade econômica em países fronteiriços;
Pagamentos antecipados de importação e exportação por empresa sem tradição ou cuja
avaliação financeira seja incompatível com o montante negociado;
Utilização de cartão de crédito em valor não compatível com a capacidade financeira do
usuário;
Alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado ou representante;
Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para jurisdições estrangeiras.
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Finalizamos aqui a última unidade desta aula. A seguir, vamos ao seu fechamento e as
atividades.
FECHAMENTO DA AULA
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ATIVIDADES DE CONCLUSÃO DA AULA
Atividade
Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual!
1. Qual a definição de lavagem de dinheiro segundo a COAF?
2. Explique os seguintes termos utilizados no ciclo clássico da lavagem de dinheiro:
Doleiro - Mulas, Laranjas e Off-Shore.
3. Quais afirmativas a seguir são corretas?
Paraísos fiscais são aqueles países onde os encargos e obrigações tributárias são
reduzidos ou inexistentes em relação à movimentação, aplicação e trânsito de
recursos financeiros de origem local ou externa.
Investigação encoberta é a técnica de permitir que bens de origem ilícita ou
suspeita sejam introduzidos ou saiam do território de um ou mais países ou se
transladem ou transfiram dentro do território nacional, com o conhecimento e sob
a supervisão das autoridades competentes, com o objetivo de identificar as
pessoas envolvidas com o cometimento de delitos sob investigação, no país de
origem, de trânsito ou de destino.
A expressão “crime do colarinho branco” surgiu para definir o crime cometido por
uma pessoa de respeitabilidade e elevada condição social, no curso de sua
ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança.
Grupo criminoso organizado é um grupo estruturado de três ou mais pessoas,
existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de
cometer uma ou mais infrações com a intenção de obter, direta ou indiretamente,
um benefício econômico ou outro benefício material.
Entrega vigiada é quando participam agentes de segurança pública que podem
assumir identidades fictícias, de forma provisória e podem participar de ações ou
organizações criminosas com o fim de obter evidências ou qualquer outra
informação relacionada com a violação das leis penais. Como regra geral, proíbese a instigação para cometer delitos e a participação em atos violentos, nem se
poderá obrigar a qualquer agente a atuar nessa condição.
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REFERÊNCIAS DA AULA
ABRAÇOS, João Carlos Sanches. Parte do relatório do inquérito policial nº. 35/93.
DPF, 11/12/1995.
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA. Apostila Crimes Financeiros e Lavagem de
Dinheiro. Brasília, 2005, pp.17-20.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF. Lavagem de
Dinheiro: um problema mundial. Brasília/DF, 1999.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF. Lavagem de
Dinheiro: um problema mundial. Brasília/DF, 1999, p 8.
MAIA, Rodolfo Tigre. Lavagem de dinheiro: anotações às disposições criminais da
Lei 9.613/98. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 1999, p. 25.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Tópicos essenciais de lavagem de dinheiro. São
Paulo: Revista dos Tribunais, maio 2001, in Castellar, João Carlos. Lavagem de
Dinheiro – a questão do bem jurídico. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 82-83.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Exposição de Motivos nº. 692/MJ, de 18/12/1996, da Lei
9.613, de 3 de março de 1998.
PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes. Lavagem de dinheiro: a tipicidade do crime
antecedente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
SANTOS, Getúlio Bezerra. Apostila sobre Crime Organizado. Brasília/DF: Academia
Nacional de Polícia - ANP/DPF, 2005, pp. 13-14.
SCHOTT, Paul Allan. Guia de Referência Anti-Branqueamento de Capitais e de
Combate ao Financiamento do Terrorismo. 2. ed. BIRD/Banco Mundial, abril 2005.
Curso Combate a Lavagem de Dinheiro
SENASP
AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais
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ANEXO
Paraíso Fiscal
Conquanto os paraísos fiscais compartilhem de uma finalidade legítima, os principais
casos de lavagem de dinheiro, descobertos nos últimos anos, envolveram organizações
criminosas que se aproveitaram, de forma generalizada, das facilidades oferecidas por
paraísos fiscais para concretizar suas ações ilegais.
A esse respeito, o especialista no assunto, o italiano Paulo Bernasconi (2000), declarou:
Ao longo da carreira de magistrado e advogado, durante vinte e cinco
anos, não conheci nenhum caso de criminalidade financeira no qual os
autores não tivessem se utilizado de uma ou mais sociedades comerciais
ou financeiras tendo sua sede em um paraíso fiscal. (BERNASCONI, apud
BIE,2000).
Como exemplo dessa prática, informa-se que em maio deste ano, durante a Operação
Monte Éden, a Polícia Federal desarticulou uma quadrilha, formada por advogados e
empresários, especializada na criação de empresas em paraísos fiscais, para facilitar a
evasão fiscal, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro.
Para o Brasil, paraísos fiscais são os constantes da Instrução Normativa, SRF nº 188, de
6 de agosto de 2002, consignando que, para todos os efeitos previstos nos dispositivos
legais discriminados acima [...]. Por essa norma, consideram-se países ou dependências
que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja
legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à
sua titularidade as seguintes jurisdições:
I - Andorra; II - Anguilla; III - Antígua e Barbuda; IV - Antilhas
Holandesas; V - Aruba; VI - Comunidade das Bahamas; VII - Bahrein;
VIII - Barbados; IX - Belize; X - Ilhas Bermudas; XI -Campione D’Italia;
XII - Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark); XIII - Ilhas
Cayman; XIV - Chipre; XV - Cingapura; XVI - Ilhas Cook; XVII - República
da Costa Rica; XVIII - Djibouti; XIX - Dominica; XX - Emirados Árabes
Unidos; XXI – Gibraltar; XXII - Granada; XXIII - Hong Kong; XXIV Lebuan; XXV - Líbano; XXVI - Libéria; XXVII - Liechtenstein; XXVIII Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação
luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929); XXIX - Macau; XXX Ilha da Madeira; XXXI - Maldivas; XXXII - Malta; XXXIII - Ilha de Man;
XXXIV - Ilhas Marshall; XXXV - Ilhas Maurício; XXXVI - Mônaco; XXXVII Ilhas Montserrat; XXXVIII - Nauru; XXXIX - Ilha Niue; XL - Sultanato de
Omã; XLI - Panamá; XLII - Federação de São Cristóvão e Nevis; XLIII Samoa Americana; XLIV - Samoa Ocidental; XLV - San Marino; XLVI - São
Vicente e Granadinas; XLVII - Santa Lúcia; XLVIII - Seychelles; XLIX Tonga; L - Ilhas Turks e Caicos; LI - Vanuatu; LII - Ilhas Virgens
Americanas; LIII - Ilhas Virgens Britânicas.
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