APRESENTAÇÃO AULA 1 Lavagem de Dinheiro
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APRESENTAÇÃO AULA 1 Lavagem de Dinheiro
AULA 01 Sumário APRESENTAÇÃO AULA 1 ......................................................................................................3 UNIDADE 1...............................................................................................................................4 1. Origens históricas ................................................................................................................5 2. A magnitude do problema, uma preocupação mundial.................................................7 3. Conceito ................................................................................................................................8 4. Etapas e exemplo de ciclo clássico de lavagem de dinheiro ........................................10 5. Paraísos fiscais ...................................................................................................................13 6. A relação com o crime organizado ..................................................................................15 7. A relação com o financiamento do terrorismo ..............................................................18 UNIDADE 2 ............................................................................................................................21 TIPOLOGIAS, MEDIDAS PREVENTIVAS, MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO E OPERAÇÕES SUSPEITAS....................................................................................................21 1. Tipologias ............................................................................................................................21 2. Medidas preventivas .........................................................................................................24 3. Métodos de investigação...................................................................................................26 4. Operações suspeitas que podem indicar lavagem de dinheiro ...................................27 FECHAMENTO DA AULA ...................................................................................................29 ATIVIDADES DE CONCLUSÃO DA AULA .......................................................................30 REFERÊNCIAS DA AULA....................................................................................................31 ANEXO ....................................................................................................................................31 AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 3 APRESENTAÇÃO AULA 1 Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais Boas Vindas! Você está na aula 1 do Curso Combate a Lavagem de Dinheiro. Nesta primeira aula serão discutidos os conteúdos das seguintes unidades: Unidade 1: O que é lavagem de dinheiro; Unidade 2: Tipologias, medidas preventivas, métodos de investigação e operações suspeitas. A partir dos conhecimentos tratados nesta aula você será capaz de: Objetivos da aula - Compreender o que é lavagem de dinheiro e seu histórico. Conhecer diferentes crimes relacionados com a lavagem de dinheiro. Identificar tipologias, métodos, medidas preventivas e operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Aproveite bem esta aula. Realize as atividades, interaja com os demais participantes do curso. Discuta os conceitos com o tutor. notações __________________________________ __________________________________ Dica Se durante seu estudo você tiver dúvidas lembre-se que você pode contar com a ajuda do tutor. __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 4 UNIDADE 1 LAVAGEM DE DINHEIRO Você sabe desde quando a lavagem de dinheiro se tornou objeto de preocupação e análise? Nos anos 80 a lavagem de dinheiro e os crimes a ela antecedentes, tais como o narcotráfico, a corrupção, o seqüestro e o terrorismo e seu financiamento, têm sido objeto de preocupação e análise, já que alcançaram dimensões alarmantes com gravíssimas conseqüências para todas as nações. Pois bem, saiba que os efeitos perniciosos da lavagem de dinheiro, antes restritos a determinadas regiões, ultrapassam hoje as fronteiras nacionais, desestabilizando sistemas financeiros e comprometendo atividades econômicas. Por essa razão, chefes de Estado e de Governo passaram a dispensar especial atenção à questão. Nesse sentido, inúmeros organismos internacionais têm buscado incentivar a adoção de medidas mais efetivas no trato da questão para, de imediato, evitar que setores da economia sejam utilizados nos processos de lavagem de dinheiro e sensibilizar a sociedade para o fato de que não se pode atribuir o controle das operações ilegais somente aos órgãos repressores do Estado. (COAF, 1999, pp. 4-5) É caso cediço que a lavagem de dinheiro é o elemento essencial de todo crime que produz resultados financeiros. A criminalidade financeira - notações incluída a lavagem de dinheiro é um mercado subterrâneo, próspero e estruturado, com oferta e procura que, sistematicamente, é exposto à luz na forma de escândalos envolvendo instituições financeiras, políticos, cartéis, máfias, servidores públicos (lato sensu) e empresários. __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ A seguir, conheça as origens históricas deste tipo de crime. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 5 1. Origens históricas Há séculos... Embora somente tipificada há poucos anos, a lavagem de dinheiro é praticada há séculos, provavelmente, desde quando se praticou o primeiro crime com resultados financeiros e se buscou dar aos recursos uma aparência de legitimidade. Na Idade Média... Com a usura considerada crime pela Igreja, os usurários se dedicavam a atividades destinadas a disfarçar os juros recebidos, antecipando práticas típicas utilizadas atualmente. Século XVII... Para Mendroni (2004), a origem histórica da lavagem de dinheiro está no século XVII, na velha pirataria: Esta era uma proposta cara. Havia um alto custo manter um navio pirata, posto que muitas coisas eram obtidas pela hostilidade assumida. Uma vez admitida a pirataria, a tripulação necessitava ser alimentada e paga, o navio tinha de ser mantido, armas deviam ser estocadas com pólvora e munição. Muitas coisas eram obtidas por meio de roubos, mas muitas notações outras pelos portos amigos. Aí mercadores providenciavam coisas para os navios, roupas, cerveja, vinho, munição, enquanto oficiais corruptos fechavam os olhos para a presença de saqueadores no seu setor de vigilância. Os piratas mantinham esquema de um lavagem de __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ dinheiro a exemplo do que se observa nos dias atuais. Eles depositavam – entregavam ou colocavam - o lote e Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 6 mercadorias (ouro, moedas espanholas, peças caras de ouro e prata) com mercadores americanos de reputação, que as trocavam por várias quantias menores ou por moedas mais caras. As cargas dos navios capturados eram muito procuradas pelos mercadores. Não havia a necessidade de acomodação, já que os piratas operavam abertamente e as mercadorias eram facilmente aceitas e trocadas. A integração dos fundos lavados se tornava importante somente quando o pirata resolvia se aposentar, e todos o faziam na então alegre Inglaterra. Lá, aportando a gama de valores amealhados, um pirata aposentado podia tranqüilamente trazer consigo uma verdadeira fortuna ganha aparentemente nas colônias sob a aparência de realização de negócios legítimos. (MENDRONI, 2001, apud CASTELLAR, 2004, pp.82-83). Anos vinte do século passado... Durante os anos vinte do século passado, criminosos utilizavam-se de lava-rápidos, ou lavanderias para a “limpeza” dos recursos ilícitos, o que faz com que alguns entendam ser essa a origem da expressão lavagem de dinheiro. A expressão “lavagem de dinheiro” (money laudering) foi usada judicialmente pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1982, em um caso sobre a perda de dinheiro procedente do tráfico de drogas. Dessa mesma época, temos como referência as máfias, sendo Alphonse Capone - mais conhecido como Al Capone, notações Gangster norte-americano de ascendência italiana, com atuação predominante cidade de na Chicago/EUA, embora desenvolvesse muitas atividades ilícitas como a exploração do tráfico de bebidas alcoólicas durante a denominada Lei prostituição, e Seca, a cometesse crimes graves, utilizando-se __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ de assassinatos, extorsão e violência, tendo a seu soldo policiais, políticos, juízes e fiscais, somente foi preso e Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 7 condenado por sonegação fiscal, conquanto dissimulasse a origem ilícita de suas rendas obtidas com a prática desses crimes. A opção pelo termo “lavagem” apresenta-se como correta, posto que incorporado à língua portuguesa escrita e falada no Brasil. “No momento, o sentido corrente prende-se à ação ou efeito de lavar, portanto, de limpar. Na mesma acepção antiga de lavadura” (PITOMBO, 2003, p.33). “O certo é que essa expressão já está há muito consagrada, seja no glossário das atividades financeiras, seja na linguagem popular, em conseqüência de seu emprego internacional (money laudering)”. (MJ, 1998). A seguir, veja por que a lavagem de dinheiro é uma preocupação mundial. 2. A magnitude do problema, uma preocupação mundial Atividade 1. Você sabe quando lavagem de dinheiro torna-se uma a preocupação mundial? Pense e registre sua resposta. Ao enviar, compare sua resposta. Utilize o ambiente virtual para realizar esta atividade A seguir veja o que temos sobre este questionamento. Pois bem, a lavagem de dinheiro torna-se preocupação mundial quando surgiu sua ligação com o tráfico de drogas, a partir da Convenção de Viena, de 1988. O objetivo dos traficantes era depositar pequenas somas em espécie em contas bancárias, ou convertêlas em instrumentos financeiros ou outros ativos. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 8 E hoje, onde os recursos ilícitos têm origem? Hoje, os recursos ilícitos têm origem em uma gama de atividades criminosas, como por exemplo: A corrupção de agentes públicos e agentes políticos; A venda ilegal de armas; O contrabando; O financiamento do terrorismo, dentre outros. Após os ataques terroristas ocorridos em Nova York/EUA, os países membros da ONU obrigaram-se a adotar novas medidas específicas para combater o terrorismo e seu financiamento, em complemento às já existentes. A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, pela sua própria natureza, revestem-se de sigilo, sendo difícil a análise estatística dos volumes de recursos movimentados. Os lavadores não documentam a totalidade das operações e nem divulgam o montante dos lucros obtidos. Normalmente, utilizam-se de vários países para ocultar os seus recursos ilícitos, aproveitando-se das diferentes regras legislativas de combate ao crime. Embora não existam estimativas confiáveis relativas à lavagem de dinheiro a nível global, o Fundo Monetário Internacional estimou que o valor total dos fundos lavados em todo o mundo pode variar entre 2% e 5% do produto interno bruto mundial, o que representaria algo em torno de US$ 1,5 trilhão, anualmente, o que justifica e faz por merecer a atenção de todos os países. (SCHOTT, 2005, p.). Bem, agora que você pôde conhecer um pouco do histórico e do contexto da “lavagem de dinheiro”, vamos explorar, a seguir, seu conceito. 3. Conceito notações Conheça algumas das definições de lavagem de dinheiro! A definição mais comum... Constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos. Em termos mais gerais, lavar recursos é _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 9 fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente. (COAF, 1999, p.8). Outras definições... É toda operação comercial ou financeira tendente a legalizar recursos, bens e serviços provenientes de atividades delituosas. É o processo pelo qual se esconde a existência, a fonte ilegítima ou a aplicação ilegal de renda, disfarçando-a ou transformando-a para que adquira aparência lícita. É o processo de conversão de renda originária de uma atividade criminosa em fundos de origem aparentemente lícita. Definição do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro: O GAFI/FATF conceitua a lavagem como sendo “a utilização e transformação de produtos do crime para dissimular a sua origem ilícita, com o objetivo de legitimar os proventos resultantes da atividade Sigla em francês de Groupe d´Action Financière Sur le Blanchiment de Capitaux; e em inglês de Financial Action Task Force on Money Laudering.. Organismo intergovernamental, cujo objetivo é o de desenvolver e promover uma resposta internacional para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (a partir de 10/2001), estabelecendo padrões normativos e elaborando políticas para a aplicação e reforma de leis e regulamentos nacionais de enfrentamento. criminosa”. A definição mais adotada... A maioria dos países partilha a definição adotada pela Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, (Convenção de Viena) e pela Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (Convenção de Palermo): A conversão ou a transferência de bens, com conhecimento de que tais bens são procedentes de algum ou alguns dos delitos estabelecidos no inciso a) deste parágrafo (art. 3), ou da prática do delito ou delitos em questão, com o objetivo de ocultar ou encobrir a origem ilícita dos bens, ou de ajudar a qualquer pessoa que participe na prática do delito ou delitos em questão, para fugir das conseqüências jurídicas de seus atos. A ocultação ou o encobrimento, da natureza, origem, localização, destino, movimentação ou propriedade verdadeira dos bens, sabendo que procedem de algum ou alguns dos delitos mencionados no inciso a) deste parágrafo (art. 3) ou de participação no delito ou delitos em questão. A aquisição, posse ou utilização de bens, tendo conhecimento, no momento em que os recebe, de que tais bens procedem de algum ou alguns delitos Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 10 mencionados no inciso a) deste parágrafo (art.3) ou de ato de participação no delito ou delitos em questão. Que tal uma parada agora para uma atividade? Vamos lá! Atividade Realize as atividades, a seguir, no ambiente virtual! 1. Você estudou que hoje os recursos ilícitos têm origem em uma gama de atividades criminosas. Quais das atividades a seguir fazem parte desta gama? A) A corrupção de agentes públicos e agentes políticos. B) A venda ilegal de armas. C) O contrabando. D) O financiamento do terrorismo. 2. Fórum A partir de seu estudo e análise das definições de lavagem de dinheiro, elabore sua definição e a registre no fórum no ambiente virtual, para compartilhar com os demais participantes da turma. 4. Etapas e exemplo de ciclo clássico de lavagem de dinheiro Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: Primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; Segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 11 Terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo". Essas três fases [etapas], embora independentes, freqüentemente ocorrem simultaneamente. Veja a seguir a explicação de cada uma delas. 1ª - Colocação: é a entrada do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, os criminosos procuram movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se Doleiro - Pessoas que fazem conversão de moedas no Brasil sem autorização legal ou que, tendo autorização efetua por meio de depósitos, compra de para determinadas modalidades, atuam além dos limites instrumentos negociáveis ou compra de permitidos. São assim chamados por ser o dólar a bens. Nessa fase, há a conversão em Mulas Pessoas que transportam valores mercadorias para terceiros, de um país para outro, mediante remuneração, ou qualquer outra forma de moeda estrangeira por meio de moeda mais transacionada. “doleiros” favorecimento direto ou indireto. e a utilização de “mulas” para o transporte físico de divisas para o exterior. É muito comum também o artifício da importação de mercadorias superfaturadas ou inexistentes, para a remessa de dinheiro ao exterior. Mediante prévia combinação com o exportador, a parte que excede o valor correto da transação é depositada em conta bancária indicada pelo importador. (COAF, 1999, p.9). 2ª - Ocultação: consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro, Laranjas - Pessoas que emprestam o nome e buscando os criminosos movimentá-lo de documentação individual a terceiros, em geral, para forma eletrônica, transferindo os ativos para que sejam criadas empresas e abertas contas contas anônimas ou de “laranjas”. bancárias para a prática de ilícitos. No processo de transferência, o dinheiro ilícito mistura-se com quantias movimentadas legalmente. O desenvolvimento da Internet e da tecnologia do dinheiro digital ampliou as possibilidades de ação dos agentes criminosos, propiciando-lhes maior rapidez nas transações, com a garantia do anonimato. Nesta etapa, ocorrem as transferências internacionais “via cabo” (wire transfer), e a utilização de sociedades em centros off-shore, Off-Shore - Centros bancários extraterritoriais não submetidos ao controle das autoridades e a compra de instrumentos financeiros com administrativas de nenhum país e, portanto, possibilidades de rotação rápida e contínua, isentos de controle. composta de ativos de fácil disponibilidade. (COAF, 1999, p.9). 3ª - Integração: nesta última, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP ou AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 12 facilitem suas atividades - podendo tais sociedades prestar serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. Os meios mais utilizados nesta etapa são os investimentos em cadeias hoteleiras, supermercados, participação em capital social de empresas, compra de imóveis, ouro, pedras preciosas, obras de arte, etc. (COAF, 1999, p.9). Ainda nesta etapa, a organização procura investir em negócios que facilitem a continuação de suas atividades delitivas. Veja a seguir alguns exemplos. Como vimos, na etapa 3, a organização procura investir em negócios que facilitem a continuação de suas atividades delitivas. Exemplo - Empresas de transporte, dedicadas ao translado de dinheiro, drogas, produtos químicos (utilizados na elaboração de entorpecentes) ou outros bens de contrabando. - Agências de viagem, contrabandeadas. - Setores econômicos que movimentam grandes somas de dinheiro em espécie, para poder misturá-lo com dinheiro de origem ilícita, como, por exemplo, cassinos, supermercados, hotéis, postos de gasolina, agências de revenda de automóveis usados etc. para facilitar a comercialização de mercadorias A seguir, conheça um caso que ilustra que seria um ciclo clássico de lavagem de dinheiro. Economista colombiano formado em Harvard, Jurado coordenou a lavagem de cerca de US$ 36 milhões em lucros obtidos por José Santacruz Londono com o comércio ilegal de drogas. O depósito inicial - o estágio mais arriscado, pois o dinheiro ainda está próximo de suas origens - foi feito no Panamá. Durante um período de três anos, Jurado transferiu dólares de bancos panamenhos para mais de 100 contas em 68 bancos de nove países, mantendo os saldos abaixo de US$ 10 mil para evitar investigações. Os fundos foram novamente transferidos, dessa vez para contas na Europa, de maneira a obscurecer a nacionalidade dos correntistas originais, e, então, transferidos para empresas de fachada. Finalmente, os fundos voltaram à Colômbia por meio de investimentos feitos por companhias européias em negócios legítimos, como restaurantes, construtoras e laboratórios. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 13 A seguir vamos tratar sobre os “Paraísos Fiscais”. Mas, antes propomos uma atividade. Atividade Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual! 1. Explique as três fases do processo da lavagem de dinheiro. Depois socialize no fórum com seu tutor e demais colegas. 5. Paraísos fiscais No fichário a seguir, você vai conhecer importantes informações que retratam os “Paraísos Fiscais”. Definição Os paraísos fiscais também podem ser denominados como: refúgio fiscal, porto fiscal, oásis fiscal. As empresas neles sediadas são denominadas genericamente de sociedades off-shore, adotando denominações específicas nos diversos paraísos fiscais, tais como as “exempt companies” das Ilhas Virgens Britânicas e as “Safi” do Uruguai. São aqueles países onde os encargos e obrigações tributárias são reduzidos ou inexistentes em relação à movimentação, aplicação e trânsito de recursos financeiros de origem local ou externa. Característica principal Regime fiscal privilegiado decorrente de não incidência de imposto de renda sobre pessoas físicas e jurídicas, cujos recursos financeiros sejam detidos por não-residentes e exerçam suas atividades fora do âmbito local. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 14 Especialidades Reduzida tributação sobre lucros, dividendos, royalties, bancários; Alta proteção e garantia de segredo comercial e sigilo bancário; Legislação financeira e societária flexível; Estabilidade política, social e econômica; Eficiente sistema de comunicações e de acesso físico; Existência de sistema bancário desenvolvido e interligado; Tratados fiscais favoráveis a não residentes; Mínimo controle monetário; Baixo custo de instalação e manutenção de empresas off-shore; Limitação de extradições; Proximidade de representações diplomáticas; Não criminalização de ilícitos fiscais e cambiais. (ABRAÇOS, 1995, p.56) Condutas criminosas Sonegação fiscal, corrupção, fraudes cambiais, contrabando, suborno, fraudes financeiras etc. Transformaram-se nos principais focos de lavagem de dinheiro, possibilitando o apagamento de rastros identificadores de origem espúria, recursos financeiros para posterior aplicação em empreendimentos e atividades lícitas. Neste contexto, verificou-se que a partir dos anos 70, uma sofisticada rede de instituições financeiras passou a se especializar em canalizar operações para lugares de refúgio fiscal ou zonas francas bancárias, fugindo dos olhos das autoridades por uma amálgama de empresas de fachada, contas codificadas, bancos cativos, etc., desenvolvendo uma rede paralela de instituições financeiras a fim de reciclar o fluxo de fundos financeiros criminosos. (ABRAÇOS, 1995). Categorias - Sem motivação fiscal: em que não há reflexo sobre o pagamento de impostos nacionais. - Com efeito fiscal: em que existem isenções e incentivos fiscais para os não residentes. - Por estratégica fiscal: mediante planejamento, procura-se a via fiscal menos onerosa. Para fraudes fiscais: em que se usam meios fraudulentos (simulação, falsidade etc.) para omissão de rendimentos. - Para lavagem de dinheiro: em que se almeja apagar a origem ilícita dos ativos, até com eventual pagamento de tributos. (ABRAÇOS, 1995.) Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 15 Técnicas As técnicas de utilização dos paraísos fiscais variam em razão das características da origem dos recursos e a sua destinação. De uma maneira geral podemos definir, em ordem crescente de sofisticação, três técnicas de utilização: - transferências de lucros por meio do aumento ou diminuição do volume dos negócios; - interposição de uma sociedade intermediária; - utilização dos tratados fiscais. Saiba Mais Em anexo está o texto “Paraíso Fiscal” que lhe dá mais detalhes sobre este assunto. Atividade Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual! 1. Após seu estudo sobre os “Paraísos Fiscais”. Faça um breve resumo sobre o que você compreendeu. Envie seu resumo para o tutor. 6. A relação com o crime organizado Definição Para Pitombo (2003), “crime organizado e lavagem de dinheiro mostram-se temas tão interligados que parece impossível escrever sobre um, sem analisar o outro”. Na expansão das organizações criminosas, encontra lugar certo a lavagem de dinheiro, seja para esconder o lucro proveniente das infrações penais, seja para reintegrá-lo, com aparência de lícito, a algum sistema produtivo e empresarial. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 16 Veja que as empresas criminosas evoluíram na busca dos ilícitos mais rentáveis economicamente. Observe a análise de Maia (1999): no início atuavam prioritariamente nas atividades de extorsão (venda de proteção) e nos crimes “sem vítimas” (e.g., os empréstimos usurários, a prostituição, o fornecimento de bebidas ilegais e os jogos de azar). Com o passar do tempo, assumiram a opção preferencial pelos lucrativos tráficos de armas e de entorpecentes; pela pornografia, inclusive infantil; pelo controle dos sindicatos para incremento das extorsões; pela corrupção de funcionários públicos e associação a agentes políticos, para consecução de garantias de tranqüilidade de suas operações, inclusive financiando campanhas eleitorais e apresentando seus próprios candidatos. Modernamente, destacam-se pela administração e aquisição de negócios lícitos como forma de investir os ganhos ilícitos, A expressão “crime do colarinho branco” (White color crime) surgiu pela primeira vez em 1939, durante discurso na American Sociological Association, otimizando-os, e, sobretudo, tornandoos “limpos”, inclusive como estratégia para a prática de ilícitos mais sofisticados, tais como os crimes contra a economia financeiro popular, e a tradicionalmente o sistema ordem uma pessoa de respeitabilidade e elevada condição social, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança. Abrange normalmente os crimes sem violência física, cometidos tributária, cometidos por Edwin Sutherlan, para definir o crime cometido por por geralmente em situações comerciais para ganho financeiro (http://www.ibgf.or.br). No Brasil, a Lei 7.492/86, que define crimes contra o sistema financeiro, é conhecida como a Lei do Colarinho Branco. criminosos de “colarinhos brancos”. A seguir, vamos conhecer as características de organizações criminosas. As organizações criminosas apresentam características que as diferenciam da criminalidade comum. Clique sobre cada característica, apresentada por Santos (2005), para ler sua explicação: Planejamento empresarial: como em qualquer negócio, as organizações criminosas fazem seus planejamentos para minimizar custos e riscos, e principalmente maximizar os lucros. Cadeia de comando: hierarquia e disciplina notações fundamentadas na violência. A decisão é centralizada ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP ________________________________ AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 17 no mais alto nível, numa projeção vertical e compartimentada. Pluralidade de agentes: característica indispensável. A tipificação legal de crime organizado exige a participação de pelo menos quatro pessoas (Lei 9.034/95, art. 1º e CPB, art. 288). Antijuridicidade: a associação de pessoas deve ter por objetivo a prática de atividades ilegais, portanto antijurídicas. Compartimentação: as atividades das diversas etapas ou níveis da organização não são conhecidas por outros setores. Presta-se como fator de segurança, protegendo a organização contra as ações de controle das Agências oficiais. Compreende ainda a divisão do trabalho, combinando-se a centralização do controle com a descentralização das ações. As organizações criminosas incorporam e substituem imediatamente seus integrantes nas várias camadas de estruturação, sem que perca o comando, as características de estabilidade e permanência. Estabilidade: exigência legal confirmada na jurisprudência. A estabilidade ou permanência do vínculo associativo é elemento essencial à tipificação jurídica. Códigos de honra: a disciplina, a lealdade e o cumprimento de regras são impostas por códigos próprios, v.g.: a lei do silêncio da máfia italiana; e os pagamentos dos prêmios do “jogo do bicho”, onde “vale o que está escrito”. Diversificação de áreas: esta é uma tendência, verificada em diversas organizações, para garantir retorno financeiro em várias atividades, quer lícitas ou ilícitas, até como uma maneira de proteger o capital aplicado. Controle territorial: diz respeito ao controle de atividades criminosas em determinadas regiões ou área, respeitando os limites estabelecidos para cada organização. Fins lucrativos: de par com a pluralidade de agentes, é no objetivo lucro, ou na expectativa de auferi-lo, que se resume a principal característica do crime organizado. O fim lucrativo é o suporte básico motivacional, o combustível, a mola propulsora de toda organização criminosa, daí a competição ou a disputa violenta entre as organizações, na busca do controle de mercados. Resumindo... A expressão “crime organizado” tem adequado emprego para definir a modalidade de organização criminosa que, atuando de forma transnacional, estrutura-se empresarialmente para a exploração de uma atividade ilícita, impulsionada por uma demanda de mercado e utilizando-se de modernos meios tecnológicos, em práticas mercantis usuais, muitas vezes contando com a conivência dos órgãos responsáveis por sua repressão. (SANTOS, 2005, p. 14). Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 18 Para finalizar este tópico, sobre crime organizado, veja como o conceitua a Convenção de Palermo (você vai estudar mais sobre esta Convenção na aula 2): A Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) conceitua “grupo criminoso organizado” como: Grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material (artigo 2, a). A seguir, vamos tratar sobre mais um crime relacionado com a lavagem de dinheiro. 7. A relação com o financiamento do terrorismo A Organização das Nações Unidas (ONU) tem empreendido esforços, na sua maioria na forma de tratados internacionais, para combater o terrorismo e os mecanismos utilizados para o seu financiamento, muito embora haja dificuldade em definir o terrorismo, levando-se em conta as suas importantes implicações políticas, religiosas e nacionais, que diferem de país para país. Veja, a seguir, algumas das medidas da ONU contra o terrorismo. Em 1999 a ONU adotou a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento ao Terrorismo (1999), em complemento a diversas outras Convenções e Resoluções, por exemplo: Para a supressão de atos ilegais contra a segurança da aviação civil (1971). Contra a tomada de reféns (1979). Para a supressão de atos ilegais contra a segurança da navegação marítima (1988). Protocolo para a supressão de atos ilegais contra a segurança de plataformas fixas localizadas na Plataforma Continental (1988). Para a supressão de bombardeios terroristas (1997). Importante Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 19 De acordo com o Capítulo VII da Carta da ONU, uma Resolução aprovada pelo Conselho de Segurança, em resposta a uma ameaça à paz e à segurança internacional, é vinculativa para todos os países membros, sem necessidade da ação individual de qualquer país, como por exemplo, a Resolução 1378, de 28 de setembro de 2001 - adotada logo após os ataques terroristas aos Estados Unidos da América – que obriga os países a criminalizar as ações de financiamento do terrorismo; a rejeitar todas as formas de apoio a grupos terroristas; a eliminar a concessão de refúgio ou apoio a terroristas, bem como congelar os fundos ou bens das pessoas, organizações ou entidades envolvidas em atos terroristas; a proibir a prestação de auxílio ativo ou passivo a terroristas; e a cooperar com outros países em investigações penais e trocar informações sobre planos de atos terroristas. Em outubro de 2001, o GAFI/FATF (você estudará mais sobre estes marcos internacionais no combate à lavagem de dinheiro na aula 3), ampliou o seu mandato para incluir o combate ao financiamento do terrorismo. As suas nove Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo, juntamente com as Quarenta Recomendações sobre lavagem de dinheiro, constituem a estrutura básica para a prevenção, a detecção e o combate a esses crimes. Dica As técnicas utilizadas para a lavagem de dinheiro são essencialmente as mesmas para ocultar as origens e os fins do financiamento do terrorismo. Fechamos aqui a primeira unidade da aula 1. A seguir propomos mais uma atividade. Atividade Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual! 1. Relacione cada característica do crime organizado com sua explicação. 1 Planejamento empresarial ( ) Exigência legal, confirmada na jurisprudência. A estabilidade ou permanência do vínculo associativo é elemento essencial à tipificação jurídica. 2. Cadeia de comando ( ) A disciplina, a lealdade e o cumprimento de regras são impostas por códigos próprios, v.g.: a lei do silêncio da máfia italiana; e os pagamentos dos prêmios do “jogo do bicho”, onde “vale o que está escrito”. 3. Pluralidade de agentes ( ) Como em qualquer negócio, as organizações criminosas fazem seus planejamentos para minimizar custos e riscos, e principalmente maximizar os lucros. 4. Antijuridicidade ( ) Característica indispensável. A tipificação legal de crime organizado exige a participação de pelo menos quatro pessoas (Lei 9.034/95, art. 1º e CPB, art. 288). 5. Compartimentação ( ) De par com a pluralidade de agentes, é no objetivo lucro, ou na expectativa de auferi-lo, que se resume a principal característica do crime organizado. O fim lucrativo é o suporte básico motivacional, o combustível, a Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 20 6. Estabilidade 7. Códigos de honra mola propulsora de toda organização criminosa, daí a competição ou a disputa violenta entre as organizações, na busca do controle de mercados. ( ) Diz respeito ao controle de atividades criminosas em determinadas regiões ou área, respeitando os limites estabelecidos para cada organização. ( ) A associação de pessoas deve ter por objetivo a prática de atividades ilegais, portanto antijurídicas. 8. Diversificação de áreas ( ) Hierarquia e disciplina fundamentadas na violência. A decisão é centralizada no mais alto nível, numa projeção vertical e compartimentada. 9. Controle territorial 10. Fins lucrativos ( ) As atividades das diversas etapas ou níveis da organização não são conhecidas por outros setores. Presta-se como fator de segurança, protegendo a organização contra as ações de controle das Agências oficiais. Compreende ainda a divisão do trabalho, combinando-se a centralização do controle com a descentralização das ações. As organizações criminosas incorporam e substituem imediatamente seus integrantes nas várias camadas de estruturação, sem que perca o comando, as características de estabilidade e permanência. ( ) Esta é uma tendência, verificada em diversas organizações, para garantir retorno financeiro em várias atividades, quer lícitas ou ilícitas, até como uma maneira de proteger o capital aplicado. notações ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 21 UNIDADE 2 TIPOLOGIAS, MEDIDAS PREVENTIVAS, MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO E OPERAÇÕES SUSPEITAS Relembrando... Na unidade anterior você estudou as características da lavagem de dinheiro, conceituação e diferentes crimes relacionados. Nesta unidade você vai conhecer tipologias, medidas, métodos e operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Vamos iniciar com a Tipologia. 1. Tipologias Conforme orienta SCHOTT (2005): “As várias técnicas utilizadas para lavar dinheiro e para financiar o terrorismo são geralmente denominadas de ‘métodos’ ou ‘tipologias’, termos que podem ser empregados indistintamente, sem qualquer diferença entre eles.” A lavagem de dinheiro pode se dar de várias maneiras, desde o depósito de pequenas quantias em numerário em contas bancárias sem nenhuma particularidade (para transferência posterior) até a compra e revenda de artigos de luxo, como automóveis, antiguidades e jóias. Os recursos ilícitos podem ser transferidos por meio de uma série de operações financeiras internacionais complexas. Enfim, são muitos os métodos utilizados pelos criminosos para a lavagem de dinheiro e para financiar o terrorismo, razão pela qual apresentamos a seguir, à título de ilustração, alguns exemplos. A seguir, alguns métodos disponibilizados pela ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA (2005) que são utilizados pelos criminosos para a lavagem de dinheiro e para financiar o terrorismo. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 22 Mercado imobiliário: a lavagem de dinheiro é uma prática muito freqüente no setor imobiliário. Por meio da transação de compra e venda de imóveis, os agentes criminosos lavam recursos com relativa facilidade. O método consiste geralmente em operações simuladas de compra e venda de imóveis, com emprego de empresas de fachada ou testas-de-ferro e conta com o apoio e/ou omissão das imobiliárias e notários. O investimento no setor da construção civil também é usado, na medida em que ao aportar recursos para um empreendimento imobiliário, nem sempre a origem dos recursos é declarada ou, muitas das vezes, é dissimulada. Jogos e sorteios: são conhecidos os casos de lavagem de dinheiro por meio de jogos e sorteios, como bingos e loterias. As principais características desses processos criminosos envolvem a manipulação das premiações e a realização de alto volume de apostas em uma determinada modalidade de jogo, buscando fechar combinações. A compra de bilhetes premiados também é um método bastante utilizado. Auto-empréstimo: esse método teria as seguintes características: efetua-se um depósito em conta bancária, em um país onde não existam maiores controles, em nome de um terceiro ou de uma empresa de fachada. Com um comprovante de depósito, o “lavador” solicita um empréstimo em outro banco, geralmente em outro país, utilizando o depósito efetuado como garantia, e simulando a aplicação do crédito em algum negócio. Posteriormente, o empréstimo não é pago e a instituição financeira executa a garantia, recebendo o dinheiro “sujo”, com aparência de legalidade. Ao mesmo tempo, o dinheiro recebido pelo “lavador”, através da instituição, (empréstimo) também tem aparência de legalidade, conseguindo-se, assim, o intento de dissimular a origem ilícita do dinheiro. Superfaturamento e subfaturamento: superfaturar é atribuir a uma operação de caráter econômico valor superior ao valor real da operação, enquanto subfaturar é realizar o contrário. Para fins de lavagem de dinheiro, empresas ligadas aos criminosos geralmente simulam rendimentos, superfaturando lucros, créditos, pagamentos etc., para fazer com que o dinheiro sujo pareça ser proveniente da atividade comercial. Nesse tipo de operação, os delinqüentes são grandes pagadores de impostos, já que demonstram um lucro sobre o qual pagam corretamente a porcentagem que a legislação exige. É por esse motivo que muitos países têm investigado pessoas que recolhem impostos de maneira excessivamente correta e pontual. A utilização do método de super/subfaturamento na atividade de importação e exportação também possibilita a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas na medida em que favorece a entrada e saída de dinheiro entre os países envolvidos na transação. Prática comum no Brasil é o superfaturamento de obras públicas para pagamento de propinas a políticos, conforme demonstram os constantes escândalos noticiados pela mídia. Já se disse que sairia mais Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 23 barato pagar só a propina do que fazer a obra, tal o custo que isso representa para o País. “Laranjas” ou “fantasmas”: os “laranjas” são pessoas encarregadas de figurar como titulares de contas bancárias utilizadas pelos criminosos para receber depósitos e transferências no intuito de fazer circular o dinheiro ilícito. Sua utilização visa, portanto, a dificultar a tarefa do investigador já que contribuem para manter no anonimato os verdadeiros donos do dinheiro. Os laranjas geralmente são “contratados”, emprestando dados pessoais ou efetivamente comparecendo à instituição bancária para abrir contas correntes ou efetuar movimentações financeiras. Agências de turismo e empresas de factoring: as empresas de turismo são cada vez mais objeto de observação. Trabalham, em geral, com vários tipos de moedas, pois são receptoras de bilhetes e divisas estrangeiros, como agentes de câmbio, podendo efetuar transferências de um país a outro (bilhetes, cheques de viagem etc.). Dessa forma, podem-se constituir em verdadeiros mercados paralelos de movimentação de dinheiro. Pelo fato de terem maior facilidade no transporte de pessoas, torna-se viável sua participação no contrabando de bens em geral. As Factorings são empresas voltadas para a prestação de serviços de assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Pelo fato de suas atividades envolverem movimentação de créditos e valores volumosos podem ser usadas para a prática dos crimes em comento. Advogados, contadores e tabeliães: as atividades de alguns profissionais liberais, entre eles advogados, contadores e tabeliães, baseiam-se em uma especial relação de confiança com seus clientes. Como ocorre também com o sigilo bancário, certas transações não podem transparecer em razão do sigilo profissional. Aproveitando-se destas particularidades, tais profissionais podem ser usados para importantes atividades ligadas à lavagem de dinheiro, tais como: a) Empréstimo temporário de suas contas bancárias; b) Compra de imóveis ou outros bens de alto valor em nome próprio, mas por encargo de seu cliente; c) Estabelecimento de empresas fictícias, criadas com o fim único de ocultar recursos de origem criminosa dentro das atividades normais de estruturas controladas pela organização criminosa. Outros métodos: o financiamento de campanhas políticas também vem sendo utilizado há algum tempo como um escoadouro para a lavagem de dinheiro, como revelam as recentes investigações da Polícia Federal e das Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional. Destacam-se, ainda, as operações de compra e venda de jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades. Nesses dois últimos casos, o Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 24 comércio é atraente para as organizações criminosas envolvidas com a lavagem de dinheiro porque são bens de alto valor, negociáveis com relativa facilidade. Ouro e outras pedras preciosas podem substituir o dinheiro como meio de pagamento e depósito já que são um meio de troca universalmente aceito, funcionam como reserva de valor em época de incertezas, têm preços fixados diariamente, são facilmente negociados nos mercados mundiais, podem garantir o anonimato do titular. A seguir, conheça as medidas preventivas. 2. Medidas preventivas Os lavadores de dinheiro utilizam-se de vários tipos de instituições financeiras e certas profissões e atividades não financeiras. O acesso a essas entidades e pessoas é fundamental para o êxito dos criminosos, porque oferecem os meios para transferir recursos para outras instituições financeiras, quer no país quer no exterior, para efetuar câmbio e para converter os produtos do crime em diferentes instrumentos financeiros e outros bens. O GAFI estabeleceu medidas preventivas que os países devem adotar, aplicando-se a todas as instituições financeiras e, de forma mais limitada, às atividades e profissões não financeiras. Conheça, a seguir, algumas medidas adotadas no Brasil. Clique na seta a seguir e veja algumas medidas preventivas adotadas no Brasil, de acordo com a ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA (2005): Setor imobiliário: todas as transações suspeitas devem ser comunicadas ao COAF em 24 horas, além de os responsáveis serem obrigados a identificar e cadastrar seus clientes, para a aplicação das providências legais caso se comprove a prática do crime em comento. Empresas de factoring: devem comunicar imediatamente ao COAF os registros de transações financeiras que ultrapassem R$ 50.000, além de exigir que os responsáveis identifiquem seus clientes e elaborem cadastros para eventuais consultas. Empresas que exploram sorteios: são obrigadas a manter registro dos negócios, comunicando-os imediatamente ao COAF, com a identificação dos clientes contemplados (com mesmo CPF), em um período de 12 meses, com três ou mais prêmios de valores superiores a R$ 10.000,00. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 25 Empresas que comercializam jóias, pedras e metais preciosos: são obrigadas a identificar e manter de cadastro dos clientes, assim como registros de quaisquer transações acima de R$ 5.000,00 no varejo e R$ 50.000,00 no setor industrial, que devem ser comunicadas imediatamente ao COAF. Empresas que exploram bingos e/ou assemelhados: devem ter controle dos prêmios pagos, impondo-se aos responsáveis o registro e a identificação de todos os ganhadores de prêmios com valor igual ou superior a R$ 2.000,00, devendo-se, ainda, comunicar o fato imediatamente ao COAF. Administradoras de cartões de credenciamentos ou de cartões de crédito: devem fazer o controle preventivo das transações com cartões de crédito, identificar e manter cadastro dos seus clientes, assim como elaborar registros de todos os negócios realizados, a fim de comunicar quaisquer tipos de operações suspeitas. Bolsas de mercadorias e corretoras: devem identificar os sócios e todos os intervenientes nas operações, além de manter cadastro atualizado e registro de todas as operações ocorridas e comunicar imediatamente ao COAF quaisquer operações suspeitas. Comércio de objetos de artes e antiguidades: devem identificar seus clientes, mantendo registro atualizado das transações e comunicando ao COAF todas as operações que ultrapassem R$ 5 mil. Instituições financeiras: reguladas pelo BACEN, dá-se especial atenção à abertura de conta, movimentação de recursos e manutenção de registro e ficha cadastral dos responsáveis pelos negócios, devem ser comunicadas ao BACEN todas as transações de valores iguais ou superiores a R$ 10 mil, bem como depósito ou retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$ 100 mil. Agora você vai estudar os métodos de investigação. notações ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 26 3. Métodos de investigação Na tentativa de maximizar o uso das investigações, o GAFI tem incentivado os países a autorizar, apoiar e desenvolver técnicas e mecanismos especiais de investigação, tais como operações encobertas, ações controladas, arrependido ou delação premiada e vigilância eletrônica. Adotam-se, ainda, como poderosos meios de investigação, a quebra dos sigilos bancário, fiscal, de dados, telefônicos, de sistemas de informática e de telemática. Essas técnicas estão previstas na Lei 9.034/95, Lei 9.296/96, Lei Complementar 104/2001 e Lei Complementar 105/2001, dentre outras. Saiba Mais Você pode acessar estas leis atualizadas no site da presidência: Lei 9.034/95 (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9034.htm) Lei 9.296/96 (http://www.presidencia.gov.br/ccivil/LEIS/L9296.htm) Lei Complementar 105/2001 (http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/LEIS/LCP/Lcp105.htm) Durante o 10º Pleno de Representantes do GAFISUD, ocorrido em outubro de 2004, em Lima, no Peru, o Grupo de Trabalho sobre Técnicas Especiais de Investigação - TEI, formado pelo Grupo de Expertos do GAFISUD, apresentou algumas definições relacionadas com a investigação. Conheça estas definições a seguir. A seguir você conhecerá importantes definições apresentadas por este Grupo de Trabalho sobre Técnicas Especiais de Investigação. Investigação encoberta Quando participam agentes de segurança pública que podem assumir identidades fictícias, de forma provisória e podem participar de ações ou organizações criminosas com o fim de obter evidências ou qualquer outra informação relacionada com a violação das leis penais. Como regra geral, proíbe-se a instigação para cometer delitos e a participação em atos violentos, nem se poderá obrigar a qualquer agente a atuar nessa condição. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 27 Entrega vigiada É a técnica de permitir que bens de origem ilícita ou suspeita sejam introduzidos ou saiam do território de um ou mais países ou se transladem ou transfiram dentro do território nacional, com o conhecimento e sob a supervisão das autoridades competentes, com o objetivo de identificar as pessoas envolvidas com o cometimento de delitos sob investigação, no país de origem, de trânsito ou de destino. Arrependido É a pessoa que condenada, acusada ou investigada por um delito, coopera de maneira voluntária, oportuna e eficaz com a autoridade competente na persecução penal de delitos graves, a fim de obter redução ou extinção da pena. É a denominada delação premiada. Vigilância eletrônica É a utilização de todos os meios tecnológicos e/ou eletrônicos, com a finalidade de obter informações e provas a respeito da prática de delitos sob investigação ou a responsabilidade penal de seus autores. Importante Em todos os casos, para garantia da legalidade e transparência das ações, deverá haver a correspondente autorização judicial, além de recursos materiais e humanos suficientes e adequados. Continuando, você verá a seguir as operações suspeitas que podem indicar lavagem de dinheiro. 4. Operações suspeitas que podem indicar lavagem de dinheiro Algumas operações, por suas características, acabam por se desviar dos padrões normais, devendo ser identificadas e comunicadas às autoridades competentes, abstendo-se de dar ciência de tal ato aos clientes (art. 11, da Lei 9.613/98), sob pena de responsabilidade administrativa (artigo 12 da mesma Lei). Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 28 Veja algumas das operações suspeitas que podem indicar lavagem de dinheiro, apontadas pela ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA: Movimentação de quantias inferiores ao limite estabelecido no art. 4o, inciso I, da Circular no 2.852/98 (R$ 10.000,00) que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite; Saques a descoberto, com cobertura no mesmo dia; Aumentos substanciais no volume de depósitos, de qualquer tipo de pessoas (física ou jurídica), sem causa aparente, em especial se tais depósitos são posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destinos anteriormente não relacionados com o cliente; Depósitos mediante numerosas entregas, de maneira que o total de cada depósito não seja significativo, mas o conjunto de tais depósitos sim; Depósito por terceiro, com valor reduzido, para que não seja notado, mas, quantitativamente, de grande monta. No ato de depósito não é necessário que o depositante coloque o seu nome, pois o caixa não confere nem pede a identificação para confirmar a operação, de modo que se pode fazer a operação com vários nomes diferentes; Proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa; Depósitos de grandes quantias mediante a utilização de meios eletrônicos ou outros que evitem contato direto com o pessoal do banco; Movimentação de recursos em praças localizadas em fronteiras; Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente; Resistência em facilitar as informações necessárias para a abertura de conta, oferecimento de informações falsas ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação; Transações financeiras envolvendo clientes não-residentes; Transferências atípicas de bens para terceiros, inclusive parentes; Retirada de quantia significativa de conta até então pouco movimentada ou de conta que acolheu depósito inusitado; Mudança repentina e aparentemente injustificada na forma de movimentação de recursos e/ou nos tipos de transação utilizados; Pagamento inusitado de empréstimo sem que haja explicação aparente para a origem dos recursos; Proposta de abertura de conta corrente mediante apresentação de documentos de identificação e número de CPF emitidos em região de fronteira ou por pessoa residente, domiciliada ou que tenha atividade econômica em países fronteiriços; Pagamentos antecipados de importação e exportação por empresa sem tradição ou cuja avaliação financeira seja incompatível com o montante negociado; Utilização de cartão de crédito em valor não compatível com a capacidade financeira do usuário; Alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado ou representante; Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para jurisdições estrangeiras. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 29 Finalizamos aqui a última unidade desta aula. A seguir, vamos ao seu fechamento e as atividades. FECHAMENTO DA AULA notações ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 30 ATIVIDADES DE CONCLUSÃO DA AULA Atividade Realize a atividade, a seguir, no ambiente virtual! 1. Qual a definição de lavagem de dinheiro segundo a COAF? 2. Explique os seguintes termos utilizados no ciclo clássico da lavagem de dinheiro: Doleiro - Mulas, Laranjas e Off-Shore. 3. Quais afirmativas a seguir são corretas? Paraísos fiscais são aqueles países onde os encargos e obrigações tributárias são reduzidos ou inexistentes em relação à movimentação, aplicação e trânsito de recursos financeiros de origem local ou externa. Investigação encoberta é a técnica de permitir que bens de origem ilícita ou suspeita sejam introduzidos ou saiam do território de um ou mais países ou se transladem ou transfiram dentro do território nacional, com o conhecimento e sob a supervisão das autoridades competentes, com o objetivo de identificar as pessoas envolvidas com o cometimento de delitos sob investigação, no país de origem, de trânsito ou de destino. A expressão “crime do colarinho branco” surgiu para definir o crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevada condição social, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança. Grupo criminoso organizado é um grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. Entrega vigiada é quando participam agentes de segurança pública que podem assumir identidades fictícias, de forma provisória e podem participar de ações ou organizações criminosas com o fim de obter evidências ou qualquer outra informação relacionada com a violação das leis penais. Como regra geral, proíbese a instigação para cometer delitos e a participação em atos violentos, nem se poderá obrigar a qualquer agente a atuar nessa condição. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 31 REFERÊNCIAS DA AULA ABRAÇOS, João Carlos Sanches. Parte do relatório do inquérito policial nº. 35/93. DPF, 11/12/1995. ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA. Apostila Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro. Brasília, 2005, pp.17-20. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF. Lavagem de Dinheiro: um problema mundial. Brasília/DF, 1999. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF. Lavagem de Dinheiro: um problema mundial. Brasília/DF, 1999, p 8. MAIA, Rodolfo Tigre. Lavagem de dinheiro: anotações às disposições criminais da Lei 9.613/98. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 1999, p. 25. MENDRONI, Marcelo Batlouni. Tópicos essenciais de lavagem de dinheiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, maio 2001, in Castellar, João Carlos. Lavagem de Dinheiro – a questão do bem jurídico. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 82-83. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Exposição de Motivos nº. 692/MJ, de 18/12/1996, da Lei 9.613, de 3 de março de 1998. PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes. Lavagem de dinheiro: a tipicidade do crime antecedente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. SANTOS, Getúlio Bezerra. Apostila sobre Crime Organizado. Brasília/DF: Academia Nacional de Polícia - ANP/DPF, 2005, pp. 13-14. SCHOTT, Paul Allan. Guia de Referência Anti-Branqueamento de Capitais e de Combate ao Financiamento do Terrorismo. 2. ed. BIRD/Banco Mundial, abril 2005. Curso Combate a Lavagem de Dinheiro SENASP AULA 01 – Combate a Lavagem de Dinheiro: aspectos históricos e conceituais 32 ANEXO Paraíso Fiscal Conquanto os paraísos fiscais compartilhem de uma finalidade legítima, os principais casos de lavagem de dinheiro, descobertos nos últimos anos, envolveram organizações criminosas que se aproveitaram, de forma generalizada, das facilidades oferecidas por paraísos fiscais para concretizar suas ações ilegais. A esse respeito, o especialista no assunto, o italiano Paulo Bernasconi (2000), declarou: Ao longo da carreira de magistrado e advogado, durante vinte e cinco anos, não conheci nenhum caso de criminalidade financeira no qual os autores não tivessem se utilizado de uma ou mais sociedades comerciais ou financeiras tendo sua sede em um paraíso fiscal. (BERNASCONI, apud BIE,2000). Como exemplo dessa prática, informa-se que em maio deste ano, durante a Operação Monte Éden, a Polícia Federal desarticulou uma quadrilha, formada por advogados e empresários, especializada na criação de empresas em paraísos fiscais, para facilitar a evasão fiscal, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro. Para o Brasil, paraísos fiscais são os constantes da Instrução Normativa, SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002, consignando que, para todos os efeitos previstos nos dispositivos legais discriminados acima [...]. Por essa norma, consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade as seguintes jurisdições: I - Andorra; II - Anguilla; III - Antígua e Barbuda; IV - Antilhas Holandesas; V - Aruba; VI - Comunidade das Bahamas; VII - Bahrein; VIII - Barbados; IX - Belize; X - Ilhas Bermudas; XI -Campione D’Italia; XII - Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark); XIII - Ilhas Cayman; XIV - Chipre; XV - Cingapura; XVI - Ilhas Cook; XVII - República da Costa Rica; XVIII - Djibouti; XIX - Dominica; XX - Emirados Árabes Unidos; XXI – Gibraltar; XXII - Granada; XXIII - Hong Kong; XXIV Lebuan; XXV - Líbano; XXVI - Libéria; XXVII - Liechtenstein; XXVIII Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929); XXIX - Macau; XXX Ilha da Madeira; XXXI - Maldivas; XXXII - Malta; XXXIII - Ilha de Man; XXXIV - Ilhas Marshall; XXXV - Ilhas Maurício; XXXVI - Mônaco; XXXVII Ilhas Montserrat; XXXVIII - Nauru; XXXIX - Ilha Niue; XL - Sultanato de Omã; XLI - Panamá; XLII - Federação de São Cristóvão e Nevis; XLIII Samoa Americana; XLIV - Samoa Ocidental; XLV - San Marino; XLVI - São Vicente e Granadinas; XLVII - Santa Lúcia; XLVIII - Seychelles; XLIX Tonga; L - Ilhas Turks e Caicos; LI - Vanuatu; LII - Ilhas Virgens Americanas; LIII - Ilhas Virgens Britânicas. 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