SINE. Abrindo portas para você.

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SINE. Abrindo portas para você.
TRABALHO, EMPREGO E RENDA - POLÍTICA PÚBLICA INTEGRADA E PARTICIPATIVA
Orientações para conselheiros e técnicos municipais de trabalho
-INISTÏRIODO
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TRABALHO
SINE. Abrindo portas para você.
INTRODUÇÃO
Este manual apresenta o papel das Comissões Municipais de Emprego – CME’s e
Conselhos Municipais de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CMTER’s e as ferramentas
para desenvolver a Política Pública de Trabalho, Emprego e Geração de Renda -- PPTR - e ações
para o desenvolvimento local. As informações apresentam a importância da integração da Política
Pública com as demais políticas de forma descentralizada e participativa
São informações sobre o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR, integrado
e participativo e instruções gerais para constituição das Comissões e Conselhos Municipais. O
manual não esgota, contudo, todas as possibilidades e temas referentes à Política Pública de
Trabalho e Renda.
Elaborado a partir das demandas recebidas pela equipe responsável pela condução
da política na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE - não
tem o propósito de normatização de procedimentos. O objetivo é informar os conselheiros,
secretários executivos e demais gestores de políticas públicas sobre questões como a
representatividade, requisitos para sua constituição e funcionamento, atribuições dos
conselheiros e esclarecimentos sobre as demais rotinas de trabalho.
Que este seja um instrumento de apoio para a melhoria do desempenho da CME/
CMTER em seu município, bem como fonte de consulta, podendo ser aprimorado com a
contribuição de todos os envolvidos.
Histórico
A PPTR é uma discussão nova no Brasil. Este desafio é necessário para a construção de um diálogo
amplo entre as diferentes instâncias da PPTR. Com a Constituição de 1988, os Conselhos Estaduais
e Municipais de Trabalho e Renda surgem como espaços públicos de elaboração, discussão,
implementação e avaliação de políticas públicas.
Tendo como parâmetro o tamanho do país e sua complexidade, foi um avanço a
criação dos Conselhos com o objetivo de fortalecer e consolidar a política pública.
Estes conselhos têm grande responsabilidade no andamento das políticas de emprego em níveis
federal, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo ao Trabalhador - CODEFAT
CODEFAT, estadual por meio do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda
– CETER e municipal por meio das CMEs/CMTERs. As CME’s/CMTER, tripartites e paritárias,
quando atuantes e articuladas, asseguram a participação da sociedade civil na gestão da PPTR
e na consolidação da democracia.
Entretanto, esta participação ainda é pequena, uma vez que as três representações
sociais (trabalhadores, empregadores e governo) não atuam de maneira igualitária, dificultando
a articulação entre as bancadas. Outro aspecto é a ausência de troca de informações entre os
Conselhos, a inexistência de um processo de capacitação técnica e de interlocução entre os
três níveis.
Apesar dos avanços obtidos pela PPTR, não se observaram alterações no âmbito
legal, uma vez que é necessário mudar a legislação vigente para consolidar as conquistas
realizadas e permitir a abertura de novos caminhos.
A partir da articulação da PPTR e as outras Políticas Sociais, resultados positivos
podem ser notados, como a participação da sociedade civil, a descentralização das ações e a
definição de responsabilidade conjunta entre as três esferas do governo. Mas o avanço ainda
não é igualitário, já que municípios mais desorganizados são prejudicados, apesar de políticas
serem direcionados a estas clientelas.
Observa-se também a falta de integração dos Programas Sociais com os programas
de geração de trabalho e renda. Os gestores das políticas públicas não articulam entre si
INTEGRAÇÃO
e desta forma ocorre a superposição de ações, considerando que o público-alvo das ações
públicas é o mesmo e que os gestores municipais geralmente participam simultaneamente dos
Conselhos, Assistência Social e Trabalho.
A criação de mecanismos de troca de informações entre as diferentes instâncias
dos Conselhos cria condições para um fluxo maior de troca de informações, de experiências,
atualizações, qualificação e aprimoramento da PPTR. Estas ações deveriam ser feitas de forma
sistemática e contínua, criando uma articulação entre os conselhos e seus entornos de origem,
ampliando o universo de atuação e as pessoas envolvidas.
Além disso, o fortalecimento das CME’s/CMTER’s por meio de visitas freqüentes, a
avaliação das ações desenvolvidas, o envolvimento e comprometimento dos Conselheiros são
passos fundamentais que enriquecem a discussão e a articulação entre as Políticas Públicas.
Fica evidenciado que não se pode falar em fortalecimento da PPTR quando as instâncias
envolvidas não têm autonomia e o poder é centralizado. É fundamental promover o engajamento do
maior número de participantes, trabalhadores, empresários e do governo para discutir as questões
relacionadas à PPTR e sua integração com as outras políticas sociais.
Finalmente, é necessário influir nas decisões do Executivo e Legislativo que venham
a afetar a questão da PPTR, por meio de fóruns municipais/regionais com a participação de
entidades, lideranças e sociedade, atingindo setores não organizados.
Discutir as necessidades e potencialidades do município e região é fundamental para a
formulação da PPTR, e quando esta discussão é feita pelos Conselheiros, permite a formação
continuada e a integração de seus membros.
Para integrar nacionalmente a PPTR, é necessário fazer a troca de informações,
os acordos assinados, mas o aumento da desigualdade e pobreza nos países do Mercosul
constitui um problema de difícil solução. Além disso, o avanço e o fortalecimento da PPTR
passam por políticas macroeconômicas voltadas para o crescimento econômico, propiciando
o atendimento aos trabalhadores, via descentralização das políticas públicas, com ações
constantes de avaliação dos resultados.
Quando se pensa em gestão colegiada, vem em mente a idéia de “poder integrado”,
que, no caso dos CET´S e CME´s, se dá pela representação dos trabalhadores, empregadores
e governo em igual proporção. Com o sistema de rodízio entre as bancadas no exercício de
cargo eletivo (no caso a presidência), há constante rotatividade de membros e renovação
permanente das bancadas. Essas características conferem uma dinâmica particular aos CET’s
e CME´s, onde as soluções são negociadas, mas não consensuais. Isto provoca disputa
permanente entre projetos e a necessidade constante da busca de denominadores comuns
para a tomada de decisões.
É, pois, esta nova estrutura formada por instâncias colegiadas que permite o avanço
na gestão da coisa pública, dinamizada por esses espaços constituídos para discussão e
participação democrática.
Os CET´s e CME´s impõem novos processos de funcionamento, marcados pela
necessidade de negociação, o que estimula o surgimento de capacidades potenciais de
inovação, a fim de atender urgências para as quais não se tem respostas prontas.
As competências e práticas peculiares dos CET´s e CME´s permitem assim inovações
conceituais, através da busca conjunta e ativa de novos enfoques metodológicos, novas
sínteses de dados e conceitos e novas relações e visões integradoras e globais.
Avanços em Minas Gerais
Falar em avanço da gestão colegiada em Minas Gerais é falar do crescimento dos espaços
constituídos para a discussão e participação democrática.
As discussões que se iniciaram em Minas a partir de 1994 têm uma importância
fundamental porque resultaram na criação, funcionamento e consolidação do Conselho Estadual
do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e na criação de 549 Comissões/Conselhos Municipais e
Intermunicipais, com o envolvimento de 612 dos 853 municípios mineiros.
A própria implantação de Conselhos Intermunicipais (com composição entre dois ou mais
municípios) constitui-se em uma inovação no Estado, aonde as dimensões geográficas requerem tais
proposições para a manutenção e funcionamento de CME´s. Quando determinados municípios não
dispõem de entidades representativas para a indicação de conselheiros, esta necessidade só pode
ser satisfeita quando estas regiões estão devidamente articuladas.
Soluções
Os CET `s e CME´s vêm enfrentando inúmeros desafios. Entre eles está a falta de
circulação das informações existentes entre os diversos atores e planos institucionais, o que
dificulta a discussão, deliberação e o planejamento.
A dificuldade de diálogo dos Conselhos Estaduais com o Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT - e dos Conselhos Municipais em relação aos
Conselhos Estaduais, constitui-se no principal desafio a ser enfrentado.
A primeira questão a ser considerada diz respeito a institucionalidade dos Conselhos
de Trabalho. O CODEFAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, os Conselhos
Estaduais são vinculados às Secretarias Estaduais de Trabalho ou órgão similar, e as CME´s são
vinculadas às prefeituras Municipais. Mesmo assim, nem sempre contam com uma estrutura
de apoio para legitimar sua atuação e muito menos têm em mãos as informações necessárias,
a capacitação e o apoio técnico de que necessitam.
No caso de Minas Gerais, a relação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego
e Geração de Renda - CETER - com as CME´s ainda carece de muitos ajustes. As dimensões
geográficas do Estado e o grande número de municípios envolvidos, com realidades
sócio/econômicas diferenciadas, apontam para a existência de CME´s ainda muito frágeis
institucionalmente, carentes do reconhecimento de sua importância estratégica para o
desenvolvimento do município, seja por fatores políticos, seja por falta de recursos materiais
e humanos. O CETER, por sua vez, tem uma estrutura de apoio pequena, com poucos técnicos
e recurso orçamentário restrito, insuficiente para atender a demanda das CME´s. Tudo isso
contribui para falhas nos canais de comunicação por onde deveriam circular as informações
necessárias, constituindo-se um dos principais desafios a serem enfrentados.
Para trabalhar a gestão colegiada, não se pode nunca perder de vista a experiência
e as diferenças de cada município. Esta estratégia sempre foi percorrida pelo Estado de Minas
Gerais. Na busca pelo desenvolvimento de projeto de comunicação devidamente articulado,
capaz de satisfazer as necessidades do estado, foram promovidos ao longo dos anos encontros
regionais e estaduais das comissões municipais em que se buscou qualificar os conselheiros
e fortalecer o caráter deliberativo colegiado. Além disso, buscou-se criar mecanismos de
ação conjunta com os órgãos municipais, bem como integrar com outros conselhos criando
mecanismos de troca de informações e experiências.
Esta articulação mobiliza as entidades envolvidas e amplia a ação das Comissões
Municipais que passaram a trabalhar com a Política Pública de Trabalho e Renda, e dessa
forma, potencializa ações de geração de trabalho e renda no âmbito do seu município.
O fortalecimento da gestão colegiada em Minas Gerais passa pelo fortalecimento das Comissões
Municipais, com a participação de todos os seus membros e com o pleno direito de discussão
e intervenção da política pública no seu âmbito.
É necessário que estas comissões funcionem como espaços de comunicação, das
informações e de discussão dentro de um caráter que permite legitimar as decisões, não por
interesse de apenas uma bancada, mas de reivindicações que envolvem a todos, fortalecendo
assim o poder decisivo.
Outro aspecto seria ampliar esta discussão com fóruns integrados, envolvendo os
conselhos já formados; lideranças empresariais e trabalhadores; o governo municipal; as
igrejas e organizações não-governamentais, criando espaço de participação da sociedade e
dando suporte para que os gestores possam deliberar conforme a necessidade local.
Só a partir deste fortalecimento é possível pensar em trabalhos articulados regionalmente
com envolvimento de todas as áreas - trabalho, saúde, educação, etc. – voltadas para as
necessidades de grupos de municípios próximos.
PARTICIPAÇÃO
Desafios
SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, trabalho e renda – SPE
SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE
O Sistema Público de Emprego no Brasil, um sistema integrado de âmbito nacional,
descentralizado e com a participação da sociedade civil, abrange todas as atividades e
iniciativas relacionadas ao emprego, desde decisões de investimento até políticas de recursos
humanos. É integrado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE, pelo Sistema
Nacional de Emprego - SINE, pelas Secretarias Estaduais do Trabalho, pelos serviços, agências,
postos e balcões de emprego, públicos ou privados, pelos conselhos e comissões de emprego,
e é financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
O Sistema Nacional de Emprego - SINE - foi criado como programa do Ministério do Trabalho
e Emprego para o planejamento e a execução de Políticas Públicas de Trabalho e Renda e tem por
objetivo possibilitar a inserção e a reinserção do trabalhador no mercado através da intermediação,
da qualificação, das informações sobre mercado de trabalho e do apoio a iniciativas de geração de
emprego e renda. É um mecanismo de organização do mercado de trabalho, subsidiando a ação
governamental, empresarial e das comissões de emprego.
O SINE presta um serviço gratuito que visa melhorar as condições de acesso,
permanência ou retorno do trabalhador ao mercado de trabalho. Para que o SINE possa
promover uma política de trabalho eficiente e eficaz, é importante que exista a integração
entre os agentes - governo, trabalhadores e empregadores - e a articulação entre os programas
- qualificação, intermediação, geração de emprego e renda, seguro-desemprego, baseados nas
informações sobre o mercado de trabalho.
O Sistema Público de Emprego incorpora os seguintes princípios:
• d emocratização da gestão - com a participação das comissões na concepção e condução das
políticas;
• descentralização das ações - facilitando a adequação das políticas à realidade social;
• integração das ações - visando a complementaridade entre elas;
• parceria com a sociedade civil - possibilitando maior integração e controle social.
EMPREGO
Compete aos conselhos/comissões tripartites e paritários a definição das diretrizes
de ação do governo no âmbito de sua atuação – Nacional: CODEFAT (Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador); Estadual: CETER (Conselho Estadual de Trabalho, Emprego
e Geração de Renda); Municipal: CME/CMTER (Comissão/Conselho Municipal de Trabalho/
Emprego).
A gestão destas ações cabe às instâncias governamentais nas respectivas esferas
– União: Ministério do Trabalho e Emprego; Estados: Secretarias Estaduais de Trabalho;
Municípios: Secretarias Municipais de Trabalho.
CETER
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas
Gerais - CETER - é o órgão encarregado, em âmbito estadual, pela deliberação sobre a política
pública referente à geração de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional. Vinculado
à SEDESE, o CETER formula, acompanha e avalia os programas financiados com os recursos
do FAT.
No que se refere à sua composição, o CETER é um órgão permanente (continuidade
de sua atuação independe de alternância no governo ou nas entidades que o compõem),
tripartite (composto por representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores) e
paritário (com o mesmo número de representantes por categoria).
O CETER tem por objetivo principal contribuir para o constante aprimoramento do
Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda e para a crescente oferta de postos de trabalho,
propondo e formulando política pública de trabalho, emprego, geração de renda e qualificação
profissional a serem desenvolvidas no Estado.
São atribuições do CETER, entre outras:
• homologar CME’s e CMTER’s;
• i ncentivar a instituição de Conselhos Municipais de Trabalho pelas Câmaras dos Vereadores;
• p ropor aos órgãos públicos e entidades não governamentais medidas efetivas que reduzam
os efeitos negativos do desemprego sobre o mercado de trabalho;
• a rticular-se com instituições públicas e privadas, inclusive entidades de formação profissional
e agentes financeiros, outros Conselhos e Comissões de Emprego, objetivando a integração
do Sistema e a obtenção de dados orientadores de suas ações.
• subsidiar, no âmbito estadual, as deliberações do CODEFAT;
• r eceber, analisar e divulgar relatórios dos projetos financiados com recursos do FAT;
• i ndicar áreas e setores prioritários para alocação de recursos do PROGER;
• p ropor os objetivos, as regras, os critérios e as metas do Plano de Qualificação Profissional e acompanhar sua execução, garantindo a interiorização e a transparência por meio dos
Conselhos e Comissões Municipais.
TRABALHADOR
CME/CMTER
A Comissão/Conselho Municipal de Emprego é uma instância colegiada de caráter
permanente e deliberativo, com composição tripartite e paritária, cuja finalidade básica é
participar da definição da política pública de emprego no âmbito municipal. É permanente
porque seus objetivos básicos não se alteram mesmo com as alternâncias de poder no governo
municipal ou nas entidades que a compõem. É deliberativa porque define e aprova as políticas e
programas financiados com recursos do FAT destinados ao seu município. É tripartite e paritária
porque é integrada em igual número por representantes dos trabalhadores, empregadores e
governo. Trata-se de um espaço público, que não é nem estatal nem privado.
O tripartismo é um sistema que garante a participação dos três setores que atuam na
questão do trabalho: os trabalhadores, os empregadores e o governo, permitindo a autonomia
das representações e o respeito às posições, evitando a defesa de interesses corporativos.
Nesse sistema, a legitimidade da representação possibilita um equilíbrio de forças
entre as partes, resultando numa participação mais qualificada de cada membro da CME/
CMTER. Daí a importância de o indicado pela entidade ter disponibilidade e interesse em
participar, para que a representação não fique prejudicada.
ORIENTAÇÕES GERAIS
CONSELHO E COMISSÃO
A instituição do Conselho Estadual do Trabalho, absorvendo as funções da Comissão
Estadual de Emprego, foi um passo decisivo para o fortalecimento institucional dessa
instância, ampliando sua área de atuação e sua legitimidade. A partir de então, o CETER tem
como uma de suas diretrizes incentivar a criação, nos municípios, dos conselhos de trabalho,
que são instituídos pela Câmara Municipal por meio de lei, dando maior estabilidade a esta
organização.
Nos municípios onde já existe CME, homologada ou não, pode-se iniciar o processo
de instituição do Conselho, a partir da iniciativa da própria Comissão, seguindo as orientações
dadas pela Resolução nº 10/02 do CETER.
Nos municípios onde ainda não está constituída a CME, pode-se instalar o conselho,
sem precisar criar anteriormente a Comissão, desde que existam no município as entidades
organizadas dos trabalhadores e empregadores, conforme determinado nos parâmetros de
representatividade para os conselhos.
Para criar um Conselho Municipal de Trabalho e Geração de Renda - CMTER – devese seguir os mesmos passos que para a criação de Comissão Municipal, com apenas um
diferencial, sua instituição se faz por meio de Lei Municipal.
PASSOS PARA INSTITUIÇÃO DE CME/CMTER
ENVOLVIMENTO
Para criar uma Comissão Municipal de Emprego - CME - é importante que o Executivo
Municipal esteja envolvido no processo, mobilizando a sociedade organizada para participar
do mesmo.
A instituição da CME se faz por meio de Decreto Municipal, editado pelo Prefeito,
contendo as características básicas da CME e sua composição: nomes das entidades
representativas dos trabalhadores e dos empregadores e dos órgãos do Governo que irão
compor a CME.
As entidades representativas dos trabalhadores indicam seus representantes - para
cada entidade um titular e seu suplente - por meio de ofício ao Prefeito e/ou para o responsável
pela Secretaria Executiva, em papel timbrado da entidade ou com carimbo de CGC/CNPJ.
As entidades representativas dos empregadores procedem da mesma forma em
relação aos seus representantes.
De posse dos ofícios de indicação e do Decreto, o Prefeito indica os representantes
dos órgãos da prefeitura e nomeia todos os membros da CME e o Secretário Executivo,
por meio de Portaria, citando o nome completo dos indicados, entidades que representam,
bancada a que pertencem, a condição de titulares ou suplentes e, ainda, o órgão ao qual
pertence a Secretária Executiva.
A primeira reunião da CME é de instalação e posse dos membros já nomeados
e da Secretaria Executiva. Em reunião especialmente convocada para este fim, deve-se
proceder a eleição do Presidente e a aprovação do Regimento Interno. São imprescindíveis
as publicações ou afixações em logradouro público do Decreto, Portaria e Regimento Interno.
Após este processo, a CME deverá encaminhar à Secretaria Executiva do CETER cópia de
toda a documentação, além da relação dos membros empossados, com os dados pessoais e
profissionais.
O CETER analisa a documentação e homologa a CME, enviando, em seguida,
comunicação oficial à mesma. Havendo erro material em sua constituição, a CME será
apenas recomendada, até que sejam sanadas as divergências. Em caso de discordância
dos parâmetros definidos pelo CODEFAT e CETER, a CME receberá comunicado para fazer as
alterações necessárias.
CONSELHEIRO: ATRIBUIÇÕES E MANDATO
O conselheiro é o representante indicado pelas entidades que compõem a CME/CMTER e seu
mandato é de até três anos, sendo possível apenas uma recondução.
O conselheiro tem como atribuições:
• representar sua entidade e sua bancada na CME/CMTER;
• c omparecer a todas as reuniões, participando ativamente das discussões, tendo em mãos os
documentos necessários para tal;
• convocar seu suplente em tempo hábil no caso de seu impedimento em comparecer à reunião;
• m anter sua entidade informada sobre as discussões feitas na CME/CMTER e dos
encaminhamentos;
• m anter-se informado sobre os assuntos relacionados à política pública de emprego, geração
de renda, qualificação profissional e mercado de trabalho;
• f ornecer e solicitar à CME/CMTER informações sobre o SINE, o PROGER e o PNQ/PlanTeQ
no município;
• e ncaminhar à Secretaria Executiva da CME/CMTER as matérias que sejam de interesse da
Comissão, para constar na pauta;
• c umprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
A Entidade pode substituir seu representante, se julgar conveniente. É necessário
para tal, indicar, por ofício à CME/CMTER, outro representante, informando o motivo da
substituição.
PRESIDÊNCIA - ATRIBUIÇÕES E MANDATO
ROTINAS DA CME/CMTER
A presidência da CME/CMTER adota o sistema de rodízio entre as bancadas. É exercida por
um dos membros titulares, eleito por maioria simples de votos, em reunião convocada para
este fim. O mandato tem a duração de um ano e não pode haver recondução para o período
consecutivo.
REUNIÕES
O Presidente, além das atribuições de conselheiro, tem o dever de:
• presidir as reuniões, coordenar os debates, tomar votos;
• emitir votos de qualidade nos casos de empate;
• convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
• r equisitar às instituições que participam da aplicação dos recursos transferidos para o
Programa SINE, Programa de Geração de Emprego e Renda e Programa de Qualificação
Profissional, bem como àquelas que participam da CME/CMTER, a qualquer tempo e a
seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação destes
programas no município;
• e xpedir os atos necessários ao desempenho de suas atribuições na execução das deliberações
da Comissão/Conselho Municipal;
• cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
LIDERANÇA
Em sua ausência e impedimento eventual, o Presidente da CME/CMTER será
substituído automaticamente pelo vice-presidente da mesma bancada. No caso de vacância
da Presidência (quando o Presidente comunicar oficialmente seu afastamento ou se ausentar,
sem justificativa, por duas sessões ordinárias consecutivas), o vice presidente assumirá o
cargo até completar o mandato.
Para todas as reuniões da CME/CMTER exige-se a presença de, no mínimo, metade
mais um de seus membros, desde que todas as bancadas estejam representadas. As reuniões
ordinárias da CME/CMTER devem realizar-se, no mínimo, uma vez por mês, em dia, hora e
local marcados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, precedida da convocação de todos
os seus membros. Os conselheiros devem ter em mãos a pauta da reunião. Caso a reunião
ordinária não seja convocada pelo Presidente, qualquer membro poderá fazê-lo, desde que
transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto para a reunião. As reuniões extraordinárias
podem ocorrer por convocação do Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros,
sendo imprescindível a apresentação de comunicado à Secretaria Executiva, devidamente
acompanhado de justificativa.
Não havendo consenso, as deliberações da CME/CMTER serão definidas por maioria
simples de votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade, quando for o caso. As decisões
normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma seqüencial e publicadas ou
afixadas em logradouros públicos.
As atas das reuniões devem conter todos os assuntos discutidos e deliberados,
sendo obrigatória a sua elaboração em todas as reuniões. As deliberações que importem em
alteração do Regimento Interno devem contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos membros da CME/CMTER, desde que todas as bancadas estejam representadas
na reunião.
PLANO DE TRABALHO
A cada novo exercício, a CME/CMTER deve elaborar seu plano de trabalho,
estabelecer diretrizes e prioridades das ações, definir objetivos e metas, parcerias, atividades
necessárias, visando a organização do trabalho e melhoria do desempenho.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
É de responsabilidade da CME/CMTER manter a Secretaria Executiva do CETER
informada sobre as alterações na composição e endereço, enviando sempre o comprovante da
nova situação, como Portaria, ofícios de indicação, atas de eleição, etc.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No Relatório de Atividades da CME/CMTER devem constar as suas ações, as reuniões,
deliberações, resoluções, atividades dos conselheiros em relação ao PROGER, PLANTEQ, e
demais ações que considerar importantes.
PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO
CIDADÃOS
Do envolvimento responsável de cada conselheiro depende o bom andamento dos
trabalhos da CME/CMTER, sua legitimidade, representatividade e importância no município. O
valor que os cidadãos do município conferem à sua CME/CMTER deve-se ao empenho de cada
conselheiro ao exercer seu papel de elaborar a política pública de trabalho emprego e renda,
pensando o bem-estar de toda a comunidade e não apenas o de sua classe.
A participação da sociedade na elaboração e implementação de políticas públicas é
imprescindível para o exercício do controle social do Estado, acompanhando e redirecionando,
se for o caso, as ações governamentais.
SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria Executiva é uma unidade de coordenação administrativa e técnica
da CME/CMTER, responsável pela sistematização das informações, pela organização dos
documentos, pelo entrosamento entre as bancadas (trabalhadores, empregadores e governo),
e assessoramento ao presidente e seus conselheiros com objetivo de subsidiar a CME/CMTER
em seu funcionamento e nas tomadas de decisões.
É ocupada por servidor municipal ou estadual, lotado em órgão responsável pela
operacionalização do SINE no município ou servidor municipal lotado em órgão da Prefeitura
ligado à área de Trabalho ou Ação Social, nomeado em portaria pelo Prefeito. O responsável pela
Secretaria não faz parte do Conselho/Comissão como membro titular ou suplente, portanto,
não tem direito a voto nas reuniões, não delibera nem toma decisões pela CME/ CMTER. O
exercício do cargo de secretário executivo exige que o servidor indicado tenha disponibilidade
para trabalhar para a CME/CMTER, cabendo ao órgão responsável a designação de funcionário
cuja carga horária e atribuições sejam compatíveis com este trabalho. Sendo uma atribuição
do cargo que ocupa na prefeitura, pelo qual é remunerado, não tem, pois, direito a receber
pelo trabalho prestado à CME/CMTER.
Seu mandato é por tempo indeterminado, podendo ser substituído a qualquer tempo
pelo Prefeito por questão administrativa ou por solicitação do Conselho/Comissão caso não
desempenhe eficientemente suas funções.
Suas principais atribuições são:
• coordenar, supervisionar e controlar as atividade técnicas e administrativas;
• secretariar as reuniões, preparando Pauta e Ata e demais atos necessários;
• agendar e convocar os Conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
• assessorar o Presidente e demais membros do Conselho/Comissão;
• repassar informações e relatórios aos Conselheiros;
• redigir sugestões/alterações levantadas pelo Conselho/Comissão;
• e laborar
minutas de resoluções e encaminhá-las ao Conselho/Comissão para aprovação e
publicação;
• atualizar os dados do Conselho/Comissão;
• encaminhar documentação do Conselho/Comissão para ao CETER-MG, quando necessário;
• zelar pela organização dos documentos do Conselho/Comissão;
• fazer cumprir o Regimento Interno.
As principais rotinas da Secretaria Executiva são:
redigida de forma clara e precisa, a convocação para reunião mensal deve ser
enviada por escrito (e-mail, fax, correio, em mãos) com antecedência mínima de 07 dias
aos conselheiros titulares e suplentes, contendo a pauta e os documentos que serão objeto
de discussão na reunião. As cópias da convocação e demais documentos encaminhados
devem ser arquivados para comprovação, quando necessário.
• P auta: formulada a partir de sugestões da reunião anterior da CME/ CMTER ou assuntos
importantes que ocorrerem no mês, como por exemplo: resolução do CETER, convite para
Seminário, etc. Na pauta deve constar apenas os títulos dos temas que serão discutidos
na reunião. O recebimento prévio da pauta pelos Conselheiros é importante para que eles
possam reunir o máximo de informações e se preparar para debater os temas com sua
entidade, evitando discussões paralelas e desinformadas.
• A ta: relatório resumido de tudo que ocorreu na reunião. Começa com a abertura pelo
presidente, justificativas de ausências e apresentação dos convidados, se for o caso. Em
seguida, faz-se a leitura e aprovação da ata da última reunião. Inicia-se a discussão de cada
item da pauta, anotando a declaração de cada conselheiro. É fundamental o relato fiel dos
fatos e a anotação de todas as declarações dos conselheiros, inclusive as decisões tomadas
e os votos. Finalmente, são registradas as sugestões para a pauta da próxima reunião. O
presidente encerra a reunião. É fundamental que todos os Conselheiros leiam a ata antes de
assiná-la para que em caso de divergência quanto à redação, possam solicitar retificações.
DESENVOLVIMENTO
• C onvocação:
• L ista de presença: acompanhar de forma sistemática a freqüência às reuniões, encaminhando
ofício à entidade, solicitando a indicação de outro representante, quando o conselheiro faltar
sem justificativa a duas reuniões ordinárias consecutivas.
• D ocumentos da CME/CMTER: a Secretaria Executiva deve manter um arquivo com todos os
documentos produzidos pela CME/CMTER, como convocações, pautas, atas, resoluções.
• C orrespondências recebidas e enviadas: as correspondências recebidas pela CME/CMTER
devem ser encaminhadas a todos os conselheiros, após estudo pelo secretário executivo.
• A tualização de dados: sempre que houver mudanças na CME/ CMTER, deve-se informar
à Secretaria Executiva do CETER, por meio de correspondência enviada juntamente com a
documentação que comprove a nova situação (portaria, ofício de indicação, ata de eleição
do novo presidente, etc). O endereço para correspondência é comercial, onde funciona a
Secretaria Executiva. Não pode ser o endereço comercial ou residencial do Presidente e
tampouco o residencial do Secretário Executivo.
A Secretaria Executiva da CME/ CMTER deve estar atenta para os períodos de
mandato dos conselheiros e do presidente, para que não seja ultrapassado o limite do mandato
e para que seja efetivamente seguido o rodízio entre as bancadas na presidência.
TEMAS RELEVANTES
ASSOCIATIVISMO
A associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, onde vários indivíduos, de
forma democrática, se reúnem em defesa de seus interesses. Pode existir em vários setores de
atividade, por exemplo, as associações de classe, que representam os interesses das categorias
empresariais ou de trabalhadores, e as associações de trabalho, que são organizadas para a
realização de atividades produtivas.
COOPERATIVISMO
MERCADO DE TRABALHO
Cooperativa é uma sociedade de, no mínimo, 20 pessoas físicas, com interesses
comuns, economicamente organizada de forma democrática, com a participação livre e
igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços sem fins lucrativos. O cooperativismo
é um movimento internacional que visa incentivar a formação de empreendimentos que
atendam às necessidades reais dos cooperados e remunere a cada um de acordo com sua
participação.
Devido ao crescimento do desemprego, a formação de cooperativas mostra-se como
uma alternativa viável de geração de renda. Após a participação em curso de qualificação
profissional os alunos podem associar-se para produzir aquilo que aprenderam, criando
oportunidade de gerar ocupação e renda.
As informações sobre mercado de trabalho que importam às CME’s/CMTER’s
referem-se a capacidade de absorção da mão-de-obra, das tendências da economia local e
regional, dos tipos de relações de trabalho existentes.
A CME/CMTER pode ter acesso às informações do mercado local no sítio do MTE:
www.mte.gov.br, que disponibiliza os dados do CAGED e da RAIS. Cada bancada possui
informações sobre o mercado de trabalho obtidas por suas entidades e o papel dos conselheiros
é trocar estas informações para que todos possam conhecer melhor a realidade do município
e atuar de forma mais eficiente.
EMPREENDEDORISMO
COOPERAÇÃO
O empreendedor é o indivíduo capaz de iniciar uma atividade econômica ou
desenvolver uma organização já existente, gerando ou ampliando oferta de trabalho, ocupação
e renda.
As principais características do empreendedor são: busca de oportunidades,
capacidade de assumir risco calculado, confiança e independência. Para o sucesso de um
negócio não basta concessão de crédito, também é necessária a capacitação gerencial do
empresário a fim de que a iniciativa seja sustentável.
MICROCRÉDITO/PROGER
São linhas de crédito especiais, com juros baixos, que financiam pequenos
empreendimentos. Seu objetivo é a promoção de ações que geram emprego e renda, mediante
concessão de linhas especiais de crédito a setores normalmente com pouco ou nenhum acesso
ao sistema financeiro, como pequenas e micro-empresas, cooperativas, formas associativas
de produção, além de iniciativas de produção próprias da economia informal (com vistas a
prepará-las para a formalização).
PLANTEQ/PNQ
O Plano Territorial de Qualificação - PlanTeQ - faz parte do Plano Nacional de
Qualificação-PNQ e inclui as demandas municipais de qualificação.
A CME/CMTER ao elaborar a demanda, deve focalizar no público-alvo prioritário,
definido pelo CODEFAT, atentando para as características do mercado de trabalho local.
MUNICIPALIZAÇÃO
O Plano Plurianual Estadual de Emprego, Trabalho e Renda prevê a municipalização da PPTR
nos municípios com mais de trezentos mil habitantes, e aponta para a municipalização
gradativa de todas as ações do SPETR.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Sistema Público de Emprego.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT
Resolução n.º 114, de 1º de agosto de 1996 - Altera a Resolução n.º 80, de 19 de abril
Convenção 88 da OIT - DE 31/08/948 - Concernente à organização do serviço de
de 1995, principalmente na composição e mandato da Comissão.
emprego.
Resolução n.º 138, de 03 de abril de 1997 - Integração das Comissões Estaduais e
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Municipais de Emprego no esforço Nacional de combate ao trabalho infantil.
LEIS /DECRETOS FEDERAIS
Resolução n.º 227, de 9 de dezembro de 1999 - Altera a Resolução nº 80/95 e revoga
Decreto nº 76.403 de 08 de Outubro de 1975 - Cria o Sistema Nacional de Emprego
parcialmente a Resolução nº 114/96.
– SINE.
Resolução nº 262, de 30 de março de 2001 - Altera a Resolução nº 80/95de 1995,
Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990 - Regula o Programa de Seguro-Desemprego, o
art. 5º , das competências da Comissão.
Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Resolução n.º 270, de 26 de setembro de 2001 - Altera a Resolução nº
80/95,principalmente o . o § 3º do art. 3º sobre a composição.
LEIS /DECRETOS ESTADUAIS (MG)
Para Qualificação:
Lei nº 13.687 , de 27 de julho de 2000 - Institui o Conselho Estadual do Trabalho,
Resolução n.º 333, de 10 de julho de 2003 -Institui o Plano Nacional de Qualificação
Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais.
– PNQ e estabelece critérios para transferência de recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT ao PNQ, implementado sob gestão do Departamento de Qualificação
RESOLUÇÕES DO CODEFAT
da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – DEQ/SPPE, do Ministério do Trabalho e
Resolução nº 44, de 12 de maio de 1993 - Estabelece obrigatoriedade de
Emprego – MTE, por meio de Planos Territoriais de Qualificação – PlanTeQs, em convênio
identificação, quando da utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
com as Secretarias Estaduais de Trabalho ou de Arranjos Institucionais Municipais, e
Resolução n.º 59, de 25 de março de 1994 - Autoriza a alocação de recursos do FAT,
de Projetos Especiais de Qualificação (ProEsQs) de caráter nacional ou regional com
excedente da reserva mínima de liquidez em depósitos especiais.
instituições governamentais, não governamentais ou intergovernamentais, no âmbito do
Programa do Seguro-Desemprego.
Para criação de Comissões:
Para a instituição do SPETR
Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995 - Altera a Resolução nº 63, de 28 de julho
Resolução n.º 466, de 21 de dezembro 2005 – Institui, no âmbito do Sistema Público
de 1994, que estabelece critérios para reconhecimento, pelo CODEFAT, de comissões de
de Emprego, Trabalho e Renda o Plano Plurianual Nacional e Estadual do Sistema Público
emprego constituídas em nível Estadual, do Distrito Federal e Municipal, no âmbito do
de Emprego. Trabalho e Renda e o Convênio Único, visando a integração das funções e
ações do Sistema no Território.
Termo de Referência - para elaboração do Plano Plurianual – de13/02/2006
Resolução n.º 475, de 13 de fevereiro de 2006 – Autoriza a excepcionalidade na assinatura
de covênios plurianuais únicos co estados ou municípios, visando a execução das ações SPETR
nas unidades de atendimento anteriormente de responsabilidade das entidades representativas
dos trabalhadores no âmbito SINE.
Resolução n.º 478, de 28 de março de 2006 – Alteração Resolução 466/05 e a 475/06.
Resolução n. º480, de 05 de abril de 2006 – Alteração Resolução 466/05.
Resolução n.º 481, de 19 de abril de 2006 – Alteração Resolução 478/06, que alterou
a 466/05, e o Termo de Referência, a Resolução 475/06 e a 333/03.
Resolução n.º 492, de 08 de maiode 2006 – Alteração Resolução 478/06, que alterou
a 466/05, e o Termo de Referência, a Resolução 475/06 e a 333/03.
RESOLUÇÕES DO CETER - MG
Para criação de Comissão e Conselho
Termo de Referência - Estabelece critérios gerais para homologação pelo CETER-MG de
Comissão Municipal de Emprego instituída pelo município.
Resolução n.º 010 /2002 - Estabelece critérios gerais para reconhecimento pelo CETERMG do Conselho Municipal e/ou Intermunicipal de Trabalho, Emprego e Geração de
Renda instituído pelo município.
Para definir setores prioritários para efeito de obtenção de financiamento do PROGER
Resolução n.º 13 /2004 - Estabelece setores prioritários para alocação dos recursos no
âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER, Minas Gerais.
Elaboração:
Diretoria de Emprego e Renda/STR//SEDESE - Secretaria Executiva do CETER
ENDEREÇOS ÚTEIS
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