Este tipo de indústria se torna diferente das demais por vários
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Normativas Gerais da NR-18 18.12 - ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS 2 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS - A transposição de pisos com diferença de nível superior a 40cm deve ser feita por meio de escadas ou rampas. - A madeira deve ser de qualidade, sem nós e rachaduras, estar seca. É proibido a pintura de modo que encubra suas imperfeições. - As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas devem ser dotadas de corrimão. 3 ESCADAS - As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas a largura mínima de 0,80cm, devendo ter um patamar a cada 2,90m (máximo). - As escadas de mão extensível poderão ter até 7m de comprimento e deve: a) ultrapassar em 1m o piso superior; b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; c) ter degraus antiderrapantes; d) ser apoiada em piso resistente. 4 ESCADAS DE MÃO - É proibido o uso de escada de mão próximo a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. - A escada de abrir deve ser rígida e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, com altura máxima de 6m. - Escada fixa, tipo marinheiro, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2m de altura até 1m após a última superfície. 5 ESCADA EXTENSÍVEL TIPOS DE ESCADAS ESCADA DE ABRIR TIPO MARINHEIRO 6 RAMPAS E PASSARELAS - Rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º de inclinação. - Para inclinação superior a 18º, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas a cada 40cm, para apoio dos pés. - Não podem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno. - Capacidades dimensionadas em função das cargas submetidas. 7 RAMPAS E PASSARELAS 8 18.13 – PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS 9 MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS - Obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda. - Aberturas no piso ou paredes devem ter fechamento provisório. - Aberturas verticais para transporte de materiais devem ser protegidas por guarda-corpo fixo. - Vãos de acesso a elevadores devem ter fechamento provisório de 1,20m de altura. 10 MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS - A proteção contra quedas em sistema de guardacorpo deve ter os seguintes padrões: a) altura de 1,20m para o travessão superior e 70cm para o travessão intermediário; b) rodapé de 0,20m; c) Tela que garanta seu fechamento. 11 MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS - Plataformas de Proteção: Em construção com mais de 4 andares é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção anti queda de materiais. 12 MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS - Redes de Segurança: Acima disto, a cada 3 andares devem ser instalados plataformas secundárias ou redes de segurança conforme os padrões da NR-18. 13 18.7 – MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS 14 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - ELEVADORES: a instalação e manutenção de equipamento de transporte vertical devem ser executados por profissionais qualificados, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. - Os elevadores devem possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” e um Livro de Inspeção do Equipamento. 15 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE São atribuições do operador de elevadores: a) manter o posto de trabalho limpo e organizado; b) verificar a carga e descarga de material e pessoas; c) comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento; d) acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento. OBS: Fica proibido o uso deste equipamento em dias de condições meteorológicas não favoráveis como chuva, relâmpagos, ventanias, etc. 16 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - É proibido transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim. - É proibido transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões cabine no elevador tipo cremalheira; - É proibido transportar materiais apoiados nas portas da cabine; -É proibido transportar materiais do lado externo da cabine; - É proibido transportar graneis sem acondicionamento apropriado; - É proibido adaptar dispositivo para içamento de materiais em qualquer parte da cabina ou da torre do elevador. 17 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE Elevador a Cabo Elevador Cremalheira 18 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE TODO CUIDADO É POUCO! 19 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - GRUAS: É proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas - Sua operação deve ser em conformidade com as recomendações do fabricante. - A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h. 20 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - A implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas deve ser supervisionada por engenheiro legalmente habilitado com vínculo à respectiva empresa e, para tais serviços, deve ser emitida uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. 21 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE TODO CUIDADO É POUCO! 22 18.15 – ANDAIMES E PLATAFORMAS 23 ANDAIMES - Os projetos de andaimes devem ser acompanhados por uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica; - Somente empresas inscritas no CREA, com profissional habilitado podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais; - Devem ser gravados nos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, lote e ano de fabricação; - É vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item acima. 24 ANDAIMES 25 ANDAIMES - A montagem de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e balancim devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional habilitado. - Os fabricantes dos andaimes devem fornecer instruções técnicas por meio de manuais que contenham, dentre outras informações: a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e amarrações; e b) detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e desmontagem. 26 TIPOS DE ANDAIMES Fachadeiros: 27 TIPOS DE ANDAIMES Suspensos (cadeirinhas): 28 TIPOS DE ANDAIMES Em balanço (balancim): 29 ANDAIMES Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes: a) os trabalhadores devem receber treinamento específico para o tipo de andaime em operação; b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista; c) as ferramentas utilizadas devem ter amarração que impeça sua queda acidental; 30 ANDAIMES - O piso dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e resistente. - No PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. -É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes (tipo compensados). 31 ANDAIMES - Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, exceto do lado da face de trabalho; - É proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos; - O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada metálica acoplada ou do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime. 32 ANDAIMES APOIADOS - Devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capazes de resistir a carga transmitida; - É proibido o deslocamento de andaimes com trabalhadores sobre os mesmos; - Pontos de içamento de material deve ser escolhido de modo a não comprometer sua estabilidade; - Andaimes de madeira só podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente; - O andaime deve ser fixado à estrutura da construção 33 por meio de amarração; ANDAIMES Todo Cuidado é pouco! 34
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