edital materiais CRAS

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edital materiais CRAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA
Rua Antônio Felini s/n – Centro
CEP: 99730-000 CNPJ 87613394/0001-31
Fone/Fax: 54 3368 1291 - e-mail:[email protected]
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
Edital de pregão presencial para Aquisição de
materiais para as atividades com os grupos
atendidos pelo CRAS.
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA - RS, no uso
de suas
atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que
às 9h00min, do dia 04 de mês de abril do ano de 2016, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Antônio Felini, s/n,
se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria
nº4944/2014, de 25 de abril de 2014, com a finalidade de receber
propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de
materiais para as atividades com os grupos atendidos pelo CRAS,
processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 1707-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto
Municipal
nº
3270/2013,
de
07
de
janeiro
de
2013.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento dos seguintes
materiais, conforme segue:
---------------------------------------------------------------------------------------------------Item
Qtd/Uni
Especificação
Preço Unitário
Preço Total
---------------------------------------------------------------------------------------------------1
2,0000 CX
Alfinetes com cabeça - caixa
Com cabeça inox - cx com 100 un
Valor de Referência: 5,5000
______________ ______________
2
2,0000 UN
Papel Sulfite Colorido
pacote com 100 folhas
Valor de Referência: 10,0000
______________ ______________
3
3,0000 UN
Cola Colorida
Estojo com 06 unidades em cada - Cores
variadas.
Valor de Referência: 6,0000
______________ ______________
4
10,0000 UN
Cola em Bastão
Valor de Referência: 3,5000
______________ ______________
5
2,0000 UN
Fita Adesiva Larga
Transparente, tipo durex
Valor de Referência: 4,1600
______________ ______________
6
2,0000 UN
Fita crepe adesiva
Valor de Referência: 4,0000
______________ ______________
7
10,0000 UN
Fita Crepe 25mm/50 mts
Valor de Referência: 5,2500
______________ ______________
8
1,0000 UN
Papel Pardo - Rolo grande
rolo de 50 mt
Valor de Referência: 45,0000
______________ ______________
9
2,0000 CX
Palito de Churrasco
pacote com 100 un
Valor de Referência: 6,5000
______________ ______________
10
2,0000 PC
Balões
Decorados - pacote com 50 un
Valor de Referência: 25,0000
______________ ______________
11
6,0000 UN
Balões lisos sortidos
Nas cores: vermelho, rosa, azul, verde,
amarelo e laranja. 1 pacote cada cor.
Valor de Referência: 7,0000
______________ ______________
12
50,0000 UN
Envelope pardo - médio
Medidas mínimas 18 cm - 26 cm
Valor de Referência: 0,4000
______________ ______________
13
3,0000 UN
Copos de Plástico 200ml
Nas cores: verde, azul e vermelho. 3
pacotes.
Valor de Referência: 6,5000
______________ ______________
14
1,0000 PC
Bola de isopor 50mm - pacote com 50
unidades
Valor de Referência: 50,0000
______________ ______________
15
4,0000 PC
Velas coloridas
______________ ______________
Pequenas e finas. Nas cores: branca, azul,
amarela e vermelha. pacote com 08 unidades
cada.
Valor de Referência: 3,7500
16
1,0000 SC
Cimento 50 kg
Valor de Referência: 35,7500
______________ ______________
17
10,0000 UN
Papel Crepom - coloridos
Valor de Referência: 0,8500
______________ ______________
18
4,0000 UN
Pen Drive 08 G
Valor de Referência: 25,0000
______________ ______________
19
2,0000 UN
Bambolê
kit Arco/bambolê de PVC 68 CM C/ 10
UNIDADES cada kit
Valor de Referência: 35,0000
______________ ______________
20
2,0000 UN
Bola de Vinil (grande)
Valor de Referência: 12,5000
______________ ______________
21
20,0000 UN
Folha EVA
Cores sortidas
Valor de Referência: 2,2500
______________ ______________
22
30,0000 MT
Broderi
Renda, largura 6,5 cm, 80 % poliéster, 20
% algodão.
Valor de Referência: 6,5000
______________ ______________
23
20,0000 UN
Cone de linha
Linha para COSTURA RETA 1500 MT 100%
POLIESTER
Valor de Referência: 7,5000
______________ ______________
24
6,0000 UN
Elástico nº12 - peça
Valor de Referência: 5,9000
25
10,0000 MT
Entretela colante fina
Valor de Referência: 15,0000
______________ ______________
26
30,0000 MT
fibra colante
Valor de Referência: 15,0000
______________ ______________
27
1,0000 M3
Areia Média
Valor de Referência: 145,0000
______________ ______________
28
20,0000 MT
Passa fita
De broderi, tamanho 2,5 cm 10% algodão,
90% poliester
Valor de Referência: 5,5000
______________ ______________
29
80,0000 UN
Toalhas de pano
Branca em metro
Valor de Referência: 5,5000
______________ ______________
30
30,0000 MT
Tecido de tricoline com estampa de flor
com estampas pequenas, floridas, para
patchwork, 100% algodão
Valor de Referência: 21,5000
______________ ______________
31
50,0000 M
Viês
______________ ______________
nas cores: preto, branco, bege, azul
roial, vermelho, verde, azul marinho, rosa
bege. uma und cada cor.
Valor de Referência: 2,5000
32
80,0000 UN
Abacaxi
Pérola, fresco, tamanho médio, grau médio
de amadurecimento de primeira qualidade.
Valor de Referência: 5,9600
______________ ______________
33
40,0000 PC
Açúcar 5 kg
Tipo cristal, de grãos uniformes e
transparentes
Valor de Referência: 14,0000
______________ ______________
34
10,0000 UN
Açúcar de baunilha - 15gr
Valor de Referência: 1,5000
______________ ______________
35
20,0000 UN
Açúcar refinado 2 Kg
Valor de Referência: 6,1600
______________ ______________
______________ ______________
36
3,0000 KG
Alho graúdo
Tipo 01, não devem estar murchos ou
machucados, nem com brotamentos.
Valor de Referência: 21,8300
______________ ______________
37
20,0000 UN
Amido de Milho - 500gr
Valor de Referência: 3,4500
______________ ______________
38
50,0000 UN
Balas sortidas 500g
mastigáveis, pacotes com 500g
Valor de Referência: 5,9600
______________ ______________
39
100,0000 KG
Banana Caturra
Valor de Referência: 2,0700
______________ ______________
40
20,0000 UN
Batata palha 500gr
20 pacotes com 500g
Valor de Referência: 7,0000
______________ ______________
41
40,0000 PC
biscoito doce tipo maria 500gr
pacote com 500g
Valor de Referência: 4,9600
______________ ______________
42
50,0000 KG
Bolacha Caseira
De manteiga, doce, pacote com 500 gr
Valor de Referência: 8,9800
______________ ______________
43
15,0000 UN
Café granulado 500gr
embalagem 500gr
Valor de Referência: 25,8000
______________ ______________
44
50,0000 KG
Carne de gado de 2º
Valor de Referência: 15,8800
______________ ______________
45
40,0000 KG
Carne bovina moída 2º s/muita
gordura,s/nervos,resfr/pa
resfriada
Valor de Referência: 13,9300
46
25,0000 KG
Cebola
Valor de Referência: 4,0600
______________ ______________
47
10,0000 UN
Doce Cremoso-Chimia - 500 gr
de figo, embalagem 500gr
Valor de Referência: 6,0000
______________ ______________
48
40,0000 UN
Chocolate Meio Amargo em barra 500 gr
Valor de Referência: 12,7500
______________ ______________
49
40,0000 UN
Côco ralado 200gr
pacote com 200gr
Valor de Referência: 5,6600
______________ ______________
50
100,0000 KG
Coxa e Sobre Coxa de Frango
congelada, embalada
Valor de Referência: 7,3100
______________ ______________
51
40,0000 UN
Creme de Leite - 200gr
embalagem 200gr
Valor de Referência: 1,8900
______________ ______________
52
60,0000 UN
Cuca Recheada 500gr
Valor de Referência: 7,4100
______________ ______________
53
40,0000 KG
Erva Mate
embalagem 1kg
Valor de Referência: 9,7200
______________ ______________
54
20,0000 UN
Ervilha - lata 200gr
Valor de Referência: 1,8300
______________ ______________
55
20,0000 UN
Extrato de Tomate 500gr
concentrado, tipo elefante
Valor de Referência: 6,1300
______________ ______________
56
10,0000 UN
Farelo de aveia 500g
______________ ______________
______________ ______________
pacote 500gr
Valor de Referência: 8,5000
57
15,0000 UN
Farinha de milho, média, com ferro e ácido ______________ ______________
fólico pacote de 1 kg
pacote 1kg, tipo 1
Valor de Referência: 2,0000
58
80,0000 UN
Farinha de trigo, com ferro e ácido
fólico, pacote de 5 kg
pacote 5kg, tipo 1
Valor de Referência: 11,7200
______________ ______________
59
10,0000 PC
fermento biológico 100 gr
Valor de Referência: 6,3300
______________ ______________
60
10,0000 UN
Fermento químico em pó 500gr
Valor de Referência: 10,6300
______________ ______________
61
40,0000 UN
Gelatina 85gr - vários sabores
Valor de Referência: 1,1900
______________ ______________
62
10,0000 UN
Geléia de uva 250g
embalagem 250gr
Valor de Referência: 6,8300
______________ ______________
63
50,0000 PC
Guardanapos - pacote com 100
Valor de Referência: 2,0000
______________ ______________
64
50,0000 LT
Iogurte sabor sortido 1Lt
embalagem 1lt saquinho
Valor de Referência: 3,4100
______________ ______________
65
100,0000 UN
Leite Condensado 395gr
Valor de Referência: 3,5500
______________ ______________
66
30,0000 UN
Leite de coco 200 ml
Valor de Referência: 3,7400
______________ ______________
67
10,0000 CX
Leite
tetra
caixa
Valor
______________ ______________
68
40,0000 KG
Linguiça Toscana
embalada
Valor de Referência: 14,1300
______________ ______________
69
5,0000 UN
Linhaça 500g
Valor de Referência: 12,8000
______________ ______________
70
40,0000 KG
Maçã gala
Grau médio de amadurecimento, de primeira
qualidade
Valor de Referência: 4,5600
______________ ______________
71
20,0000 UN
Maionese 500 gr
pacote 500gr
Valor de Referência: 5,3900
72
30,0000 KG
Mamão papaia
______________ ______________
Grau médio de amadurecimento , de primeira
qualidade.
Valor de Referência: 4,3100
73
30,0000 KG
Manga Fruta
Grau médio de amadurecimento, de primeira
qualidade
Valor de Referência: 4,3600
74
40,0000 UN
Massa p/ pastel - embal. 500g c/20unid.-c/ ______________ ______________
data de fabr
Valor de Referência: 4,2000
75
10,0000 UN
Milho para pipoca - 500g
Valor de Referência: 2,6300
integral longa vida - embalagem
pak
com 12 unidades
de Referência: 35,6600
______________ ______________
______________ ______________
______________ ______________
76
20,0000 UN
Milho Verde lata de 225 gr
Valor de Referência: 2,0000
______________ ______________
77
60,0000 UN
Nata leite pausterizado pote 300gr
Valor de Referência: 4,1600
______________ ______________
78
3,0000 UN
Noz moscada bola
bola de 15gr
Valor de Referência: 3,5600
______________ ______________
79
75,0000 UN
Óleo de Soja 900 ml
Valor de Referência: 4,6000
______________ ______________
80
2,0000 PC
Orégano 500 gr
Valor de Referência: 21,0000
______________ ______________
81
100,0000 DZ
Ovos de Galinha de Granja com Data de
Embalagem
Valor de Referência: 5,3300
______________ ______________
82
10,0000 CX
Palito de Dente 100 unidades
Valor de Referência: 1,5000
______________ ______________
83
1.500,0000 UN
Pão para cachorro quente
0,50gramas/cada
Valor de Referência: 0,4900
______________ ______________
84
800,0000 UN
Pão de queijo pronto
0,50gr/cada
Valor de Referência: 1,0100
______________ ______________
85
100,0000 UN
Pão Fatiado
pct de 500 gr
Valor de Referência: 5,0600
______________ ______________
86
80,0000 KG
Pão francês - 50g
Valor de Referência: 0,4900
______________ ______________
87
30,0000 PC
Papel Toalha pcte 1000 folhas
Valor de Referência: 5,0000
______________ ______________
88
18,0000 PC
Polvilho Doce 500g
Valor de Referência: 3,3000
______________ ______________
89
30,0000 KG
Presunto Fatiado
granel
Valor de Referência: 19,8600
______________ ______________
90
30,0000 KG
Queijo colonial
peças de 1 a 2kg
Valor de Referência: 18,5000
______________ ______________
91
20,0000 PC
Queijo fatiado 500gr
pacote 500gr, inspecionados
Valor de Referência: 12,9000
______________ ______________
92
75,0000 UN
Refrigerante 2 Lt.
Valor de Referência: 3,4800
______________ ______________
93
10,0000 UN
Sagú-500g
Valor de Referência: 3,1500
______________ ______________
94
3,0000 KG
Sal Iodado refinado 1 Kg
Valor de Referência: 1,6000
______________ ______________
95
40,0000 KG
Tomate
Grau médio de amadurecimento, de primeira
qualidade.
Valor de Referência: 4,9800
______________ ______________
96
20,0000 KG
Torta
Chocolate, brigadeiro
Valor de Referência: 26,3700
______________ ______________
97
20,0000 KG
Torta recheada de morango
______________ ______________
Valor de Referência: 24,6000
98
8,0000 UN
Garrafão Vinagre tinto - 4,9 Litros
Valor de Referência: 15,3300
______________ ______________
99
144,0000 UN
Agulhas Costura
a mão nº 03, 06,07 e 08 - 12 unidades cada
Valor de Referência: 0,7500
______________ ______________
100
1,0000 CX
Borracha branca - Média - caixa c/ 40
unidades
Valor de Referência: 10,0000
______________ ______________
101
30,0000 UN
Caderno espiral pequeno - 48 folhas
Valor de Referência: 1,5000
______________ ______________
102
25,0000 UN
Caneta marcador de tecido
Ponta fina e grossa, nas cores:
preta,vermelha e azul
Valor de Referência: 4,0000
______________ ______________
103
30,0000 UN
Cartolina
cores variadas
Valor de Referência: 0,7500
______________ ______________
104
5,0000 UN
Cartucho impressora 21
Preto original, impressora HP D1360
Valor de Referência: 75,0000
______________ ______________
105
5,0000 UN
Cartucho tinta colorido impressora
Original, Impressora HP D1360.
Valor de Referência: 105,0000
______________ ______________
106
5,0000 UN
Cola contato bisnaga 25 GR
Valor de Referência: 7,5000
______________ ______________
107
9,0000 UN
Cola para EVA 40g
Valor de Referência: 2,5000
______________ ______________
108
10,0000 UN
Cola para Tecido 35 mg
Valor de Referência: 14,0000
______________ ______________
109
15,0000 UN
Cartucho Impressora HP Deskjet 4615
nº 670 - PRETA
Valor de Referência: 72,0000
______________ ______________
110
20,0000 UN
Fita durex grande fina 100 mt
Valor de Referência: 4,0000
______________ ______________
111
10,0000 CX
Lápis de Cera grosso - 12 un
Valor de Referência: 4,5000
______________ ______________
112
10,0000 CX
Lápis de Cor Longo 24 Cores
Valor de Referência: 28,0000
______________ ______________
113
2,0000 CX
Lápis grafite nº 02
144 cada caixa
Valor de Referência: 60,0000
______________ ______________
114
50,0000 UN
Papel carbono para tecido
Valor de Referência: 1,2500
______________ ______________
115
10,0000 UN
Papel Dobradura
Coloridos 48 x 66
Valor de Referência: 0,7500
______________ ______________
116
20,0000 MT
Papel termocolante nacional
Valor de Referência: 16,0000
______________ ______________
117
40,0000 MT
Papel par pintura em tecido
Cabo amarelo, nº 0(ponta redonda tigre),
6,8 e 10 (10 un cada)
Valor de Referência: 3,0000
______________ ______________
118
30,0000 UN
Cola glíter para tecido
______________ ______________
cores: verde, prata e dourada (10 un cada)
nº22
Valor de Referência: 3,7000
119
20,0000 MT
Tecido para lençol
Branco com 2,20 m de largura
Valor de Referência: 18,9000
______________ ______________
120
5,0000 UN
Pistola de cola quente grande
Valor de Referência: 35,7500
______________ ______________
121
3,0000 UN
Tesoura costureira inox 7 - Grande
Valor de Referência: 44,5000
______________ ______________
122
5,0000 UN
Tinta agropuff branco 35ml
Valor de Referência: 4,9000
______________ ______________
123
5,0000 UN
Tinta Guache 250 ml
CORES: BRANCA, PRETA, ROSA, VERDE E
VERMELHO
Valor de Referência: 5,0000
______________ ______________
124
170,0000 UN
125
50,0000 UN
Cola Quente transparente - refil grosso
Valor de Referência: 1,0000
______________ ______________
126
1,0000 UN
Bacia grande de plástico 50 lt , branca
Valor de Referência: 32,4500
______________ ______________
127
3,0000 UN
Rodo 60 cm pequeno c/ cabo
Valor de Referência: 15,5000
______________ ______________
128
20,0000 PC
Copos desrcartável 200 ml - 100 un
Valor de Referência: 5,0000
______________ ______________
129
1,0000 UN
Luva em latex M
Descartável, média, cx c/ 100 un
Valor de Referência: 30,0000
______________ ______________
130
10,0000 UN
papel higienico pacote 12 rolos - 60 cm
Valor de Referência: 13,9500
______________ ______________
131
10,0000 UN
Sabão Em Pó 1 kg.
Valor de Referência: 10,4500
______________ ______________
132
50,0000 PC
Sacos Para Lixo 100 Lt. c/ 10 UN
Valor de Referência: 4,3700
______________ ______________
133
5,0000 UN
Toucas Brancas
Descartável, cx c/ 50 un
Valor de Referência: 15,0000
______________ ______________
134
3,0000 LT
Gimo escuro 900ml
Valor de Referência: 26,5000
______________ ______________
135
3,0000 LT
Gimo claro 900 ml
Valor de Referência: 26,5000
______________ ______________
136
36,0000 UN
Lixa Madeira
Nº 80, 100 E 120 pano ( 12 mt cada)
Valor de Referência: 15,4000
______________ ______________
137
5,0000 UN
cascola para madeira de 900ml
Valor de Referência: 24,0000
______________ ______________
138
3,0000 KG
Prego sem cabeça 14 x 21
Valor de Referência: 13,5000
______________ ______________
139
3,0000 KG
Prego sem cabeço 15x18
Valor de Referência: 13,5000
______________ ______________
Tinta para tecido
______________ ______________
CORES: amarelo limão, branco, marron,
ocre, preto, rosa chá, laranja, sépia,
verde oliva, pele, púrpura, vermelho vivo,
amarelo ouro, caramelo, roxo, vinho e
siena natural - 10 UN cada.
Valor de Referência: 2,9000
140
3,0000 KG
Prego sem cabeça 16x20
Valor de Referência: 11,5000
______________ ______________
141
2,0000 KG
Prego com cabeça 17x27
Valor de Referência: 9,0000
______________ ______________
142
2,0000 KG
Prego com cabeça 18x30
Valor de Referência: 9,0000
______________ ______________
143
2,0000 KG
Prego com cabeça 16x24
Valor de Referência: 10,0000
______________ ______________
144
5,0000 UN
Lápis de Carpinteiro 18 cm
Valor de Referência: 2,1000
______________ ______________
145
1,0000 UN
Nivel de carpinteiro de alumínio pintado
16/40 cm
Valor de Referência: 19,0000
______________ ______________
147
10,0000 UN
Tinta óleo 3.6 lts
nas cores: verde claro, vermelha, branca,
azul claro, amarela (2 cada)
Valor de Referência: 62,0000
______________ ______________
148
6,0000 UN
Tinta a oleo 3.6 litros branca
Valor de Referência: 60,0000
______________ ______________
149
2,0000 UN
Verniz natural brilhante 3.6 lts
Valor de Referência: 54,0000
______________ ______________
150
4,0000 M3
Madeira de Aproveitamento
Mista e de lei
Valor de Referência: 680,0000
______________ ______________
151
50,0000 RL
Fita mimosa 30mm rolo 50 mt
Valor de Referência: 25,0000
______________ ______________
152
30,0000 UN
toalha de lavado
______________ ______________
100% algodão de várias cores, sem
aplicações ou estampas 30 x 45 para bordar
Valor de Referência: 9,0000
153
1,0000 UN
154
Suporte de paredes para violão em aço
Valor de Referência: 69,0000
______________ ______________
15,0000 KG
Rejunte
cor a combinar
Valor de Referência: 3,5000
______________ ______________
155
50,0000 M2
Piso Cerâmico 53 x 53 - PI 4
Valor de Referência: 15,5000
______________ ______________
156
20,0000 UN
agulha para overlok
1/75
Valor de Referência: 2,5000
______________ ______________
157
9,0000 UN
158
60,0000 UN
Linha para bordar
16/2 100% algodão mercerizado
Valor de Referência: 3,0000
159
10,0000 UN
Retroz fita mimosa 10mm
______________ ______________
branca, lilas, azul e rosa, nº01(05 metros
de cada cor)
Valor de Referência: 15,0000
160
20,0000 UN
Cola glíter 100gr
cores variadas
Valor de Referência: 12,5000
161
10,0000 MT
Tecido de Poliester
Fino e colorido
Linha para overlok
______________ ______________
100% poliester, 250 gr, preto, vermelho, e
branco - 03 unidades cada
Valor de Referência: 6,5000
______________ ______________
______________ ______________
______________ ______________
Valor de Referência: 19,9000
162
4,0000 UN
Rolo de TNT
Cores: verde bandeira, branco, azul e
amrelo - 50 m cada
Valor de Referência: 55,0000
______________ ______________
163
10,0000 MT
Velcro
Sortido
Valor de Referência: 4,0000
______________ ______________
164
5,0000 UN
Linha para crochê tipo barbante 1.500mt
Valor de Referência: 14,5000
______________ ______________
165
36,0000 UN
Agulha de costura grandes c/ ponta fina
n 9,11,14. 12 cada
Valor de Referência: 1,2500
______________ ______________
166
10,0000 MT
Tecido cotton
Azul marinho
Valor de Referência: 35,0000
______________ ______________
167
10,0000 KG
Fibra Siliconada
Valor de Referência: 30,0000
______________ ______________
168
10,0000 MT
Fibra fina
Valor de Referência: 15,0000
______________ ______________
169
10,0000 UN
Fio de lã
100% acrílico 40 g - cores sortidas
Valor de Referência: 7,5000
______________ ______________
170
2,0000 UN
Lamina de serra fita para madeira 2,70cm
Valor de Referência: 96,0000
______________ ______________
171
4,0000 UN
thiner 900ml
Valor de Referência: 10,5000
______________ ______________
172
4,0000 UN
Pincel 2,5 polegadas - 63mm
Valor de Referência: 5,4000
______________ ______________
173
4,0000 UN
Pincel de 3 polegadas - 70mm
Valor de Referência: 8,2000
______________ ______________
174
4,0000 UN
Pincel 1,5 polegadas - 38mm
Valor de Referência: 3,0000
______________ ______________
175
4,0000 UN
Pincel 1 polegada - 25mm
Valor de Referência: 2,5000
______________ ______________
176
1,0000 UN
Parafuso 3,5x35
phillips, cx com 200und
Valor de Referência: 3,5000
______________ ______________
177
1,0000 UN
Parafuso 3,0x30
phillips, cx com 200un
Valor de Referência: 3,0000
______________ ______________
178
1,0000 UN
Parafuso 3 x 20
phillips, cx com 200un
Valor de Referência: 8,5000
______________ ______________
179
1,0000 UN
Parafuso 4,00x50
cx com 200und, phillips
Valor de Referência: 14,0000
______________ ______________
180
1,0000 UN
Parafuso 4,5x20
phillips, cx com 200un
Valor de Referência: 10,0000
______________ ______________
181
10,0000 UN
Lâminas p/ serra tico-tico encaixe
universal corte em madeira
Valor de Referência: 8,0000
______________ ______________
182
3,0000 UN
Estojo Material escolar
grande
Valor de Referência: 9,9000
______________ ______________
183
6,0000 UN
Capa de violão , tamanho G
bag
Valor de Referência: 45,0000
______________ ______________
184
100,0000 MT
Tela Sombrite PRETO, LARGURA DE 2,00 MT
Valor de Referência: 3,9800
______________ ______________
185
10,0000 UN
Margarina cremosa com sal - pote 500g
Valor de Referência: 3,4800
______________ ______________
186
50,0000 KG
Salame colonial inspecionados e
devidamente rotulados
Valor de Referência: 21,5600
______________ ______________
187
10,0000 UN
papel isofilme
15 mt
Valor de Referência: 4,5000
______________ ______________
188
20,0000 KG
Batata Inglesa
Valor de Referência: 3,7300
______________ ______________
189
10,0000 UN
Caldo de galinha 163 g
Valor de Referência: 3,1000
______________ ______________
190
10,0000 UN
Colorau 500g
Valor de Referência: 3,2300
______________ ______________
191
5,0000 UN
Ketchup 500g
Valor de Referência: 6,1100
______________ ______________
192
2,0000 UN
Garrafão de vinho tinto colonial 3,5 litros______________ ______________
Valor de Referência: 23,2500
193
30,0000 UN
Suco em Pó Cocentrado-500g
Valor de Referência: 2,6300
______________ ______________
194
10,0000 UN
Água Sanitária-5 Lt.
Valor de Referência: 11,9300
______________ ______________
195
3,0000 UN
Vassoura de Palha com cabo de madeira
Valor de Referência: 17,8300
______________ ______________
196
10,0000 PC
Esponja de lavar louça c/ 6 un
Valor de Referência: 7,9500
______________ ______________
197
10,0000 UN
Pano de chão
Valor de Referência: 5,6500
______________ ______________
198
20,0000 KG
Feijão preto, tipo 1, limpo, pacote com 1
Kg
Valor de Referência: 5,1300
______________ ______________
199
20,0000 KG
Arroz Parboilizado
Valor de Referência: 1,9000
______________ ______________
200
30,0000 KG
Massa caseira com ovos tipo espaguete
Valor de Referência: 8,8400
______________ ______________
201
10,0000 UN
Refil Sabonete Liquido
350 ml
Valor de Referência: 8,2000
______________ ______________
202
1,0000 UN
Lixeiras plásticas
25 lt com pedal
Valor de Referência: 39,0000
______________ ______________
203
50,0000 UN
Biscoito de goiaba 500g - bandeja
Valor de Referência: 6,2500
______________ ______________
204
10,0000 UN
Pasta Sanfonada
para foçhas A4 c/ 10 divisáorias
Valor de Referência: 18,5000
______________ ______________
205
30,0000 UN
Pão fofinho bandeja com 400gr
Valor de Referência: 5,9100
______________ ______________
206
15,0000 UN
Marcador Quadro Branco
ponta redonda, nas corespreto, azul e
vermelho
Valor de Referência: 7,0000
______________ ______________
207
2,0000 UN
Caixa plástica
transparente e resistente, com tampa e
travas na tampa, comp. 60 cm, largura 39
cm, altura 35 cm ( 50 lt)
Valor de Referência: 78,0000
______________ ______________
208
4,0000 UN
Barra de Ferro 5 x 16
Valor de Referência: 19,5000
______________ ______________
209
5,0000 UN
Canetinhas c/12 cores
Valor de Referência: 5,5000
______________ ______________
210
10,0000 UN
Corretivo em fita
Valor de Referência: 7,9000
______________ ______________
211
15,0000 UN
Adaptador de tomada 2 P, C/ VÁRIAS ENTRADAS______________ ______________
Valor de Referência: 5,7500
212
6,0000 KG
Corda de Nylon 6 mm
Valor de Referência: 26,9500
______________ ______________
213
4,0000 UN
Fita veda rosca
Valor de Referência: 2,2500
______________ ______________
214
10,0000 UN
Cola branca 200ml
escolar 200ml
Valor de Referência: 7,0000
______________ ______________
215
10,0000 UN
Detergente 1 lt
neutro
Valor de Referência: 3,6600
______________ ______________
217
1,0000 UN
Etiquetas de identificação
brancas 30 etiquetas por folha
Valor de Referência: 69,0000
______________ ______________
218
10,0000 UN
Pasta catálago preta com 50 folhas
transparentes para papel A4
para A4, COM 50 FOLHAS
Valor de Referência: 18,5000
______________ ______________
219
1,0000 CX
Apontador de ferro- caixa com 24 unidades
Valor de Referência: 25,0000
______________ ______________
220
5,0000 UN
Solvente 900 ml
Valor de Referência: 9,8000
______________ ______________
221
1,0000 UN
parafusadeira manual com bateria
Valor de Referência: 320,0000
______________ ______________
222
1,0000 UN
kit 3 grosas lima maneira (chata, redonda
e meia cana)
Valor de Referência: 64,0000
______________ ______________
223
2,0000 UN
Garrafa Térmica pressão - 1,8 lts
Valor de Referência: 118,3300
224
2,0000 UN
Jarra de vidro 1,5 lt
Valor de Referência: 13,1600
______________ ______________
225
2,0000 UN
Colher Grande de inox
Valor de Referência: 11,1300
______________ ______________
226
10,0000 UN
Pacote de bombons
5 do branco e 05 chocolate ao leite
Valor de Referência: 32,0000
______________ ______________
227
5,0000 UN
Alcool de cereais 94º INPM DE 1 LT
Valor de Referência: 35,0000
______________ ______________
228
1,0000 CX
Grampos para grampeador 26/6
______________ ______________
______________ ______________
Cobreados c/ 5000
Valor de Referência: 7,2000
229
1,0000 UN
Canetas esferográficas - ponta 1.0mm
CX com 25 unidades - cores diversas
Valor de Referência: 42,0000
______________ ______________
230
1,0000 UN
Caneta Esferográfica Azul
CX com 50 unidades
Valor de Referência: 42,0000
______________ ______________
232
10,0000 UN
Baquetas de madeira para percussão (Kit)
Valor de Referência: 27,5000
______________ ______________
233
3,0000 SC
ADUBO QUIMICO
Sacas de 50 kg
Valor de Referência: 92,0000
______________ ______________
234
12,0000 UN
Xicara De Vidro
Transparente de 250 ml
Valor de Referência: 6,0000
______________ ______________
235
15,0000 LT
Alcool etílico hidratado 92º INPM
Valor de Referência: 7,5000
236
66,0000 KG
Adubo organomineral
Valor de Referência: 15,0000
______________ ______________
237
2,0000 UN
Cola para madeira de 1000ml
Valor de Referência: 23,5000
______________ ______________
238
4,0000 UN
Essências
Perfumadas de canela e erva doce ( 2kg
cada)
Valor de Referência: 33,0000
______________ ______________
239
12,0000 UN
Copos descrtáveis transparentes de 350 ml
PACOTE
Valor de Referência: 5,0000
______________ ______________
240
20,0000 UN
Guardanapos para decoupage
Valor de Referência: 7,9500
______________ ______________
241
4,0000 UN
Linha Brisa
______________ ______________
Cone 250 g - Cores: verde, azul, amarelo e
rosa pink
Valor de Referência: 7,7500
242
3,0000 CX
Detergente 500ml com 24 unidades
Valor de Referência: 46,0000
243
1,0000 CX
Sapólio Líquido 300 ml.
Valor de Referência: 59,3300
244
4,0000 UN
Linha para costura
______________ ______________
1500mt - 100% poliester - preta e branca 2 UN de cada
Valor de Referência: 6,5000
245
25,0000 UN
246
______________ ______________
______________ ______________
______________ ______________
Pérolas - pacote
de vidro 10 mm de 200g na cor branca e
marfim
Valor de Referência: 2,5000
______________ ______________
2,0000 KG
Sabao em Barra
500gr
Valor de Referência: 2,5000
______________ ______________
247
20,0000 UN
Pasta Plástica c/ elástico
Tamnho ofício A4
Valor de Referência: 5,0000
______________ ______________
248
2,0000 UN
Sapólio em pó
500 g
Valor de Referência: 3,8300
______________ ______________
249
10,0000 UN
Soda cáustica
EMB 1KG
Valor de Referência: 17,3000
______________ ______________
250
30,0000 KG
Peito de frango
embalados, congelados, rotulados
Valor de Referência: 8,1300
______________ ______________
251
5,0000 MT
Tecido feltro- várias cores
amarelo, barnco, rosa, verde e vermelho
Valor de Referência: 13,5000
______________ ______________
252
20,0000 UN
Tinta PVA
Artesanato em madeira, nas cores:
marron,verde,azul,branca,rosa,
amarela,vermelha,dourada,lilás e areia. 2
UN cada
Valor de Referência: 8,0000
______________ ______________
253
12,0000 UN
Tinta Dimensional 3 D, 35ml
Nas cores: dourada, prata,cristal - 4 UN
cada
Valor de Referência: 7,5000
______________ ______________
254
12,0000 UN
Colheres (sopa)
Inox, pequenas
Valor de Referência: 2,6000
______________ ______________
255
350,0000 MT
Lona 150 Micras 35 x 10
Valor de Referência: 1,1500
______________ ______________
256
5,0000 UN
Verniz de artezanato
Acrílico brilhante
Valor de Referência: 10,0000
______________ ______________
257
10,0000 MT
Tecido Para Toalha
Valor de Referência: 5,5000
______________ ______________
258
1,0000 UN
Aquecedor termoventilador
Valor de Referência: 128,5000
______________ ______________
259
3,0000 UN
Pegador de massa
Inox
Valor de Referência: 10,8000
______________ ______________
260
6,0000 UN
Pasta Plástica A4
40 mm - transparente
Valor de Referência: 5,5000
______________ ______________
261
15,0000 UN
Cimento cola
Valor de Referência: 9,9000
______________ ______________
262
1,0000 UN
Potes de plástico 2 litros
Valor de Referência: 9,9000
______________ ______________
263
1,0000 UN
potes de vidro
conjunto com 3 UN,com tampa de 1,5 lt,
1,lt e 750 ml
Valor de Referência: 47,0000
______________ ______________
264
36,0000 UN
Agulhas máquina de costura
nº 09,11 e 14 - 12 un cada
Valor de Referência: 1,5000
______________ ______________
265
10,0000 UN
Fita Adesiva larga 6 cm
rolo com 50 mt
Valor de Referência: 3,5000
______________ ______________
266
10,0000 UN
fita dupla face
Valor de Referência: 5,0000
______________ ______________
267
20,0000 UN
Linha para bordar ponto cheio
______________ ______________
100 % algodão - 8mt nas cores:
branco/verde/azul/vermelhopreto/rosa/amarel
o
Valor de Referência: 1,5000
268
6,0000 UN
Cartucho HP 670 Colorido HP Deskjet
Rosa, azul e amarelo - 2 cada
Valor de Referência: 75,0000
______________ ______________
269
30,0000 UN
Toalhas de pano brancas
Tipo de prato 40 cm x 70 cm
Valor de Referência: 5,2500
______________ ______________
270
50,0000 UN
Miçangas coloridas - pacotes de 200g - 6mm ______________ ______________
Valor de Referência: 2,0000
271
1,0000 UN
272
12,0000 UN
Pistola profissional para pintura
Caneca alumínio 1 lt, 3 bicos 1.2 - 1.5 1.8
Valor de Referência: 175,0000
______________ ______________
desodorizador ambiental, spray
Valor de Referência: 9,4400
______________ ______________
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá
apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não
transparentes, identificados como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE JACUTINGA /RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2016
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE JACUTINGA/RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2016
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar – se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente ou através
de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido
a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia
do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de
sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de
diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, este com a
firma do outorgante reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as
pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando, ainda,
a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, devendo ser acompanhado do ato
de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c) se empresa individual, o registro comercial.
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os
fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a
presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.19 e 7.3, deste edital,
deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por
contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1.
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.19 e 7.3, deste
edital, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração,
firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais
pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 PROPOSTA DE PREÇO - e 02 - DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a
participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais
atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 ENVELOPE Nº 1: proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta)
dias, devendo
ser apresentada obrigatoriamente pelo SYSPROPOSTAS (disponível em:
http://www.systempro.com.br/sysproposta/sapi), com a apresentação de mídia (cd, pen drive...) e
cópia impressa e assinada, sob pena de desclassificação, e deverá conter ainda:
a) razão social completa da empresa;
b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, contendo a MARCA, sendo esta obrigatória,
contendo ainda a descrição completa do produto ofertado. No referido preço deverão estar incluídas
quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas
com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
c) serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas
(02) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual
contratação.
d) contato (endereço completo, telefone, e-mail).
e) caso a empresa cotar duas ou mais marcas, o município de Jacutinga reserva o direito de solicitar a
marca que lhe convir.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os
autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores
serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação
do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na
ordem.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não haverá limite de lances, ou seja, diferença mínima em R$ estipulada entre cada lance.
6.8.
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para
efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado,
o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores
consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13.
A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado
vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço
de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.14. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem
opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas,
ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos
do item 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
c) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de
contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao
item 3.6.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até
5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor
será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que
se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo
previsto na alínea a deste item.
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do
item
6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de
menor valor.
6.19.
O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer
informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Secretaria da Administração deste
Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação
dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. ENVELOPE Nº 02: Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar os
seguintes documentos de habilitação:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que
proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer
trabalho aos menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz.
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
7.1.2
REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e
Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos
quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e
Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Regional de Trabalho.
e) Declaração do Contador de caracterização da empresa como microempresa ou EPP.
7.2 Estará dispensada da apresentação, no envelope de Habilitação, os documentos referidos no item 7,
a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no Item 3 deste
Edital.
7.3.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item
3.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item
7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do
certame.
7.3.1.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o
transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o
pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já
intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4.
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do
licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no
item 13.1, deste edital.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
8.3.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora,
proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor
recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do
direito de recorrer por parte do licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do pregão,
terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que
todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso
no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos,
vista imediata do processo.
9.3. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade.
10. DOS PRAZOS
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o
vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
10.3 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez dias) corridos após a solicitação da Secretaria
de Assistência Social.
11 - DO RECEBIMENTO:
11.1.
A entrega dos produtos deverá ser conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social. Após
a solicitação, o licitante vencedor deverá entregar os produtos em até 10 (dez) dias.
11.2.
Verificada a não-conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as
correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas
neste edital.
12 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE E/OU REDUÇÃO DOS VALORES
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
correndo a despesa por conta das dotações:
ATIVIDADES 2129, 2009 ELEMENTO DE DESPESA 31.90.30 CODIGO
7102-1, 7103-0, 4516-0, 7608-2, 6847-0, 5678-2, 5659-6, 6703-2, 6728-8, 5683-9, 5680-4, 6727-0, 5677-4, 7222-2, 6754-7, 5651-0, 56529, 1605, 5256-6.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o
trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13 – DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações, quer como participante do pregão, quer como contratante, os
licitantes estarão sujeitos as seguintes penalidades, conforme a infração:
13.1. deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
13.2 manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
13.3 não mantiver a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance
ofertado;
13.4 executar o contrato com irregularidades, porém passíveis de correção durante a execução sem
prejuízo ao resultado: advertência;
13.5 executar o contrato com atraso injustificado: multa de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato,
até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual;
13.6 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do
contrato;
13.7 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
13.8 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato;
13.9 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.10
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
13.11 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1.
Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Jacutinga, Secretaria da
Administração, sito na Rua Antônio Felini, s/n, ou pelos telefones (fax): (54) 3368 1291 e (54) 3368
1637, no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:30hs as 17:30hs, preferencialmente, com antecedência
mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. Cópias do Edital poderão ser
retiradas junto a Prefeitura Municipal e/ou no site: www.jacutinga.rs.gov.br.
14.2.
Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão
encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, na Secretaria de Administração.
14.3.
Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente,
para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados.
14.4.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação
o endereço, os números de fax e telefone e o e-mail.
14.5.
Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou ou publicação em órgão da
imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à
comprovação da veracidade de seus dados pela Administração.
14.6.
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial
contratado.
14.7.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8.
A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº
8.666/93).
14.9.
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da
licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que
seja.
Jacutinga – RS, 17 de março de 2016
ROQUE CARLOS TORTELLI
Prefeito Municipal em Exercício
Visto:
Assessoria Jurídica
OAB/RS 26.901
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA
Rua Antônio Felini s/n – Centro - CEP: 99730-000 CNPJ 87613394/0001-31
Fone/Fax: 54 3368 1291 - e-mail:
[email protected]
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2016
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, entidade jurídica de direito público
interno, sito à Rua Antônio Felini s/nº, inscrita no CGC nº 87613394/0001-31, representado neste ato
por seu Prefeito Municipal em Exercício, ROQUE CARLOS TORTELLI, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ...................., estabelecida na ................, inscrita no
CNPJ n° ................., adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato para
fornecimento dos itens descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado,
descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520 de 17-07-2002, Pregão Presencial
nº10/2016 e legislação pertinente, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente licitação, o fornecimento dos seguintes materiais, a fim de atender as
atividades desenvolvidas com o grupo do CRAS, conforme segue:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO PREÇO
Importa o valor total do presente Contrato, em R$ ......... (.........). Em caso de haver saldo remanescente
no final do exercício de 2016, as quantidades e valores poderão ser estornados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações: ATIVIDADES
2129, 2009 ELEMENTO DE DESPESA 31.90.30 CODIGO 7102-1, 7103-0, 4516-0, 7608-2, 6847-0, 5678-2, 5659-6, 6703-2, 6728-8,
5683-9, 5680-4, 6727-0, 5677-4, 7222-2, 6754-7, 5651-0, 5652-9, 1605, 5256-6.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após entrega do produto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O presente contrato entrará em vigor a partir desta data, com vigência até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2. Executada a entrega dos produtos e estando os mesmos de acordo com as cláusulas contratuais, e
ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE, mediante atestado do
responsável. A entrega dos materiais deverá ser conforme solicitação das Secretarias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
2. Constituem direitos da CONTRATANTE receber objeto deste contrato nas condições contratuais, e
do CONTRATADO receber o valor ajustado na forma e no prazo contratado.
3. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado.
b) Fiscalizar o recebimento dos produtos.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os produtos na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e
seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em contrapartida com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação porventura exigidas;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente
contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA
reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos
prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela Contratante na forma
que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se as penalidades previstas no Edital de Pregão Presencial nº 10/2016, que é
parte integrante deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros, a
execução do Contrato estará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, para
execução do objeto, pelos gestores do Contrato, sendo eles os Secretários Municipais.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
Será gestora do presente contrato, a Sra. Ivete Kassnner, Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos
da Portaria nº 4810/2013, de 16 de outubro de 2013, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua
execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel
cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
contrato. E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Jacutinga, ..................
ROQUE CARLOS TORTELLI
Prefeito Municipal em Exercício
CONTRATADA
Visto:
Assessoria Jurídica
OAB/RS 26.901