Baixar arquivo - Câmara Municipal Redenção
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ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 001/13- CMR AUTORIA: Vereador Lázaro Marinho ASSUNTO: INSTITUI A OBRIGAÇÃO DE INSERÇÃO DE FRASES DE CARATER EDUCATIVO EM DOCUMENTOS EXPOSITIVOS E EM LOCAIS DE GRANDE AFLUÊNCIA DE PÚBLICO. JUSTIFICATIVA: A massificação de frases educativas é uma técnica de fixação de padrão de comportamento e é muito usada em campanhas educativas de sucesso. Quando se quer que a população adquira um produto ou assimile algum padrão de comportamento deve se repetir intensamente essa intenção até que se torne natural tal o qual atitude. As frases: “SE BEBER NÃO DIRIJA” e “DIGA NÃO AS DROGAS” possuem elementos educativos que devem ser repetidos intensamente e divulgados incessantemente para que a população possa assimilar e considerar um padrão de comportamento para que possam produzir os efeitos esperados na sociedade. Justifica-se a presente proposição no sentido de que tais frases tenham sua divulgação garantida em todos os documentos e nos locais onde o acesso e afluência do público sejam intensos. PROPOSIÇÃO: O vereador que a este subscreve vem na forma regimental propor o seguinte: Av. Guarantã nº. 450 – Redenção – Pará – CEP 68552-220 Fone fax: (94) 3491-0311 / [email protected] ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 001/13- C M R “INSTITUI A OBRIGAÇÃO DE INSERÇÃO DE FRASES DE CARATER EDUCATIVO EM DOCUMENTOS EXPOSITIVOS E EM LOCAIS DE AFLUÊNCIA DE PÚBLICO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO, Estado do Pará, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Redenção, a obrigação de inserção de frases de caráter educativo em documentos expositivos e em locais de afluência de público. Art. 2º As frases: “SE BEBER NÃO DIRIJA” e “DIGA NÃO AS DROGAS” passam a ser a duas primeiras frases de caráter educativo a ser massificada e exposta por todos os meios de comunicação, em mídias a serviço do Município, afixadas em locais de fácil acesso e também impressas nos documentos oficiais de caráter expositivo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Professora Deuzuita, 18 de Fevereiro de 2013. LÁZARO MARINHO VEREADOR - PTB Av. Guarantã nº. 450 – Redenção – Pará – CEP 68552-220 Fone fax: (94) 3491-0311 / [email protected]