Baixar arquivo - Câmara Municipal Redenção

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Baixar arquivo - Câmara Municipal Redenção
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 001/13- CMR
AUTORIA: Vereador Lázaro Marinho
ASSUNTO: INSTITUI A OBRIGAÇÃO DE INSERÇÃO DE FRASES DE
CARATER EDUCATIVO EM DOCUMENTOS EXPOSITIVOS E EM LOCAIS
DE GRANDE AFLUÊNCIA DE PÚBLICO.
JUSTIFICATIVA:
A massificação de frases educativas é uma técnica de fixação de padrão
de comportamento e é muito usada em campanhas educativas de sucesso.
Quando se quer que a população adquira um produto ou assimile algum
padrão de comportamento deve se repetir intensamente essa intenção até que
se torne natural tal o qual atitude.
As frases: “SE BEBER NÃO DIRIJA” e “DIGA NÃO AS DROGAS”
possuem elementos educativos que devem ser repetidos intensamente e
divulgados incessantemente para que a população possa assimilar e
considerar um padrão de comportamento para que possam produzir os efeitos
esperados na sociedade.
Justifica-se a presente proposição no sentido de que tais frases tenham
sua divulgação garantida em todos os documentos e nos locais onde o acesso
e afluência do público sejam intensos.
PROPOSIÇÃO:
O vereador que a este subscreve vem na forma regimental propor o
seguinte:
Av. Guarantã nº. 450 – Redenção – Pará – CEP 68552-220
Fone fax: (94) 3491-0311 / [email protected]
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 001/13- C M R
“INSTITUI
A
OBRIGAÇÃO
DE
INSERÇÃO DE FRASES DE CARATER
EDUCATIVO
EM
DOCUMENTOS
EXPOSITIVOS E EM LOCAIS DE
AFLUÊNCIA DE PÚBLICO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO, Estado do Pará,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Redenção, a
obrigação de inserção de frases de caráter educativo em documentos
expositivos e em locais de afluência de público.
Art. 2º As frases: “SE BEBER NÃO DIRIJA” e “DIGA NÃO AS
DROGAS” passam a ser a duas primeiras frases de caráter educativo a ser
massificada e exposta por todos os meios de comunicação, em mídias a
serviço do Município, afixadas em locais de fácil acesso e também impressas
nos documentos oficiais de caráter expositivo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Professora Deuzuita, 18 de Fevereiro de 2013.
LÁZARO MARINHO
VEREADOR - PTB
Av. Guarantã nº. 450 – Redenção – Pará – CEP 68552-220
Fone fax: (94) 3491-0311 / [email protected]

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