7 - município de mirante do paranapanema

Transcrição

7 - município de mirante do paranapanema
:::7'~~~,/,
(municipal
rprefeitura
'c,.,./'
.>'
de
1f/,irante
do
tparanapanema
Y'
CAPITAL
CGC
44.937.365/0001-12
- Rua
Getúlio
DO
Vargas,
PONTAL
721 - Fone:
(0182) 91-1321 - CEP
19.260
't;.
M 1R A N T E
D O
P A R A NA P A NEM
A
S P.
~l<~
-LEI NQ 1113 DE 06 DE MARÇO DE 1.989Dispõe sobre: Institui Imposto s~
bre transmissão de Bens Imóveis e
dá outras providencias.JOAO
AUGUS TO DE AU"IEI DA,
9ref ei to i"'1uníciBalde Miran te do Paranapan.2,.
ma, Estado de Sao Paulo, usando de/suas atr1
buiç5es legais, FAZ SABER que a C~mara Muni~
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte Lei:
,;
Artigo lQ - Fica instituído o Imposto sobre transmissão
veis,mediante ato oneroso "inter-vivos",que
.gerador:
de Bens
Imo
tem como fato
I-a transmissão, a qualquer título, da propriedade do domínio
útil de bens imóveis por natureza ou por acessão rísica ,
,
conforme definido no Codigo Civil;
lI-a transmissão,a
imóveis,exceto
I I I-a acessão
qualquer
título,de
os direitos
direitos
reais sobre
reais de garantia;
de direi tos relativos
às
transmissões
}::ef~_das_
nos incisos anteriores.
Artigo 2º - A incidência do imposto alcança seguintesmutaç5es
patrimoniais:
I-compra e venda pura ou condicional e atos .equivalentes;
II-dação
em pagamento;
III-perm~ta;
IV-arremataç~o
ou adjudicaç~o
praça;
V-incorporação
em leil~o,
hasta
, .
publ~ca
ao pa trímônío de pessoa jurídica
ou
resaIvado s'e-
os casos previstos nos" incisos III e IV do artigo 3º;
'"
'"
t'
II-transferencia
do patrimonio
de pessoa jurldica
para qualquer um se seus sócios,acionistas
ou respectivos sucessores;
VII-tornas ou reposições que ocorram:
a) nas partilhas efetuadas em virtude da dissolução da socie
dada conjugal
ou morte quando o cônjuge ou herdeiro
rec.2,
ber dos imóveis situados no Município,quota-parte
cujo v2.
lar sBja maior do que o da parcela,que lhe caberia totali
dade desses imóveis;
•..
(d'"
b ) Nas diviso8s
para extinçao
de condomlnio
8 lmovelS,
qua.!:!
do for recebida
por qualquer
condomínio
quota-parte
material
cujo v~
tprefeítura111unícipaL
de
1f/)rante
CAPITAL
CGC 44.937.365íOOOI-12
seja
maior
mandato
do
rx
__
A-
-
8 seus sub3tab818cim8n~o,
contiver
os requisitos
.•.
a
ns t it u nâo
SI
de fideicomisso;
-/..
í
.-::J,
••.•••
<.,...'
í
I,.I
fendas
8 SUb8f1fiteus8;
8xpressa~8nt8
-
constitu!das
:real de uso;
c o n c es s a o
sobre
.,
cessao
de direitos
de usufruto
X I1J-
C8ssao
de direitos
c e ss ao
de direItos
de usucepião r
dD a r r eme t art e ou adjudica~te
-
de assinado
XVI-
quan
essenciais
v
r,
I I 1-
XV-
fl.02
venda;
8
X- 8nfiteusG
XI-
•
proprla
do o instrumento
XI I
P A R A N A P A NEM A
S P.
~~~
o de sua quota-parte
ideal;
~U8
em causa
cornpra
PONTAL
D O
#'
VIII-
rpal'anapanem
- Rua Getúlio Vargas, 721 . Fone: (0182) 91-1321 - CEP 19.26
M 1R A N T E
lar
DO
do
cessão
o Auto
.
de
de promessa
depois
ou adjudicação;
de venda
ou cessão
de promessa
de-
C8ssao;
XVIIXVIIIXIX-
aC8S5ao
física
quando
d8 direito
cessão
qu a Lqu e r ato
sobre
a em ~ramsmlssao,
I
•
por natureza
xx-
c85sio
direitos
lº-quando
lIl,..
na
~l~U~O
.
.
'
Hf10VelS;
Ilinter-vivos!l
que importe
ri
anSIOSO,
física,
relativos
noso
impQsto:
o vendedor
axorcer
devido
no
de bana
u8
-
ou S8 r880l_
h
.'.
u8ns
lmOV31S
ou de direitos
reais
50
aos atos
m8nci~nados
no in
anterior.
ciso
II~
de idenização;
os d8 garantia;
8xceto
oe
artigo
..,LfJ.."
a
-
ou aC8ssi8
im6veis
brs
p9rmut~
neste
o
pagamento
ou e x t r a ..•
juoicial
judicial
n~o eSD8cificando
V
houver
pacto
da melhor
o o~:Bito
-
,
rao;
de pr8..La
comprador;
IV. na r ev enda ;
fiscais:
1-
a permuta
tra
II ...
111-
•
da bens
#'
•
lmOV81.S
por' bens e
i:-eitos
de
ou
por outros
quaisqusr
bens
si
n3.tufeZ3;
. , .
a permuta da bens lfl10VBlS
tuados f6ra do territ6rio
a transaç50
em que
que transmissão
seja
do Municloio:
,
reconhecido
da im6vel
.
diroito
ou de direitos
que
a ele
imp1i rslati
vos.
Artigo 3º-
.
O
l-
lmp05~O
vais
*""I
nao
•
.'
lnClC8
ou de direito
sobre
a eles
a transmiss50
relativos
de benS
quando:
. ,
.lmo
tpreleíiura
municipaL
de
CAPITAL
CGC
44.937.365í0001-12
- Rua
M IR A N T E
1- O adquirente
do rparanapanem
1/f[írante
DO
PONTAL
Getúlio
Vargas, 721 . Fone:
D O
P A R A NA P A NEM
~~~
(0182) 91-1321
A
S P.
for a Uni~o, os Estados, O Distrito
fl.03
Federal,
os Municípios e respectiv.s
autarquais e fundaç~o:
11- 'o adquirente for partido pol{tico,templo
de qu~lqu8r
cul
t~, instituiç;o de educaç;o e assist~ncia social, para ~
'tendimento de suas finalidades ou delas decorrentes;
I I I - "efetuada 'para suas Lnco r-po re çao ao patrimônio de pessoa
.;.":;".;.-
juridica em' realização ds c ap tal;
V1- de"correntsS'de fusão, inco r po ração ou ex tinção de pe ssoaí
juridica.
a
§ lQ~ü
disposto nos incisos IIl' e IV deste, artigo nãose
pIiea quando a pessoa jurídica adquirente tenha como ati
di
vidade preponderante a compra e venda desses bens ou
reitos, locação de bens im6veis ou arrendamento mercantil_
-
§-2º-
Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida n~ parágrafO anterior quando mais de 50%(cinque~
ta por cento) dareceita operacional dap pessoa jurídica ~
dquirente nos 2 (dois) anos seguintes à aEjuisição
.ds·c0l,
......
rer de vendas, administraçao
ou cessao de direitos
..
a'
aqui
sição de im6veis;
§-3º-Oerificadaa
a preponderância a que se refere os pará
grafos anteriores tornar-8e-~ devido o imposto nos termos
da Lei vigente ~ data de aquisição e sobre o valor atuali
zado do im6vel eu dos direitos
s::
sobre eles:
~-4º-As instituiçoes de educeçao e assistencia social deveraoobservar os seguintes requisitos:
I~ n~o distribuirem qualquer parcela de seu patrim3nio ou de
Suas rendas a título de lucro ou participação nO resulta#f#
"'"
'"
-
do:
11- aplicarem integralmente
no país os seus reCWDS8S namanu
tenção, e no desenvolvimento dos seus cb je t Lvo s sociais"
111- manterem 8scriturBç~b de sUBsrespectivas
receitas 8 des
pesas em livros revestidos de formalidades capazes de as
segurar perfeita exatidão.
DAS
ISDJÇlTES
Artigo 4º- são isentos de imposto:
1- a extinção
do usufruto, quando o seu instituidor tenha
continuado dono de sua propriedade;
11- a transmiss~o dos bens ao c~njuge, em virtude de comunica
ção decorrente
.. /,
do regime de bens do casamento;
_.
.- --
.
-----
-,
.,,:._;..-
municipaL
'Prefeitura
de
111írante
CAPITAL
CGC 44.937.365íOOOl-12
DO
I TI "" a tra~smi&sio em qua
l'
•.
P A R A NA P A NEM
alienante
para
executado
VII
ficrai
•
VIII
Q
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v
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por 6rgã05
v;oen~o
••...•...
...;
.
t..••....•
Pod?r
Q
fl.04
P~blico;
com a lei
de e xe c.uç
ã
civil;
o d.f3 .p Lario s ele ha bí
de beixa'fenda,
populaçio
1 •
~
,
aq errt e s ;
infGrior
",
ou
pat~ocinado
OU seus
pUO.!..lCDS
valor
- - ~pia
...;
cujo
S P.
de inv~3tidura;
de c o r r e nt.e
a transmissio
S8j~
de acordo
i"
aquelas
v - a trans~issgo'd8corren~8
VI - e transmissão
A
~,,~
6
'
c~n~id8radas
tação
PONTAL
- Rua Getúlio Vargas, 721 . Fone: (0182) 91-1321
M 1R AN TE
~
DO
'Paranapanem
do
a 3D,unidades
no
'I
. ' .
de lmovelS
- as tr2n3f8~~ncias
desapropriados
p.ar a f ins-
de r e f o r ma
DO CONTRIBUINTE
Artigo
E DO RESPONS~VEL
•
"
0.< lmpo
S1:Q 8 de v i do
5°,
do bem imovel O~
pelo
.
adqulrente
.
~".
.
OU,C8SS1onarlO
,
"
,-'
- , I\J
. as t~ansmlssoes
que se efetuarem
d8\Jido" (icàm
gsmanto,
solidariamente
o transmitente
re~pon5a\JEns,
e o cadente
pagam~nto
38m'o
"
.
"por
conforme
p~
8 SS8
o
C8~O,
DA BASE DO C4lCUlO
Artigo"
'.
no nBgoClo
~el
d G'.
.
l'
p8~O
§ l~- .Fica
transmitido,
".
munlClplo,
o senhor
S8
I-
eS~8
Prefeito
p'oL-
d-cr~to
::;
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bro
de cada
ano,
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P
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ar
autorizado
~'an-,'T''''''~,~u, 0-1]-l'l
•. .1.
-,
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os valores
de tal modo
Lor do I.P.T.U
que
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I.T.B.1.,
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,
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llTIO'
atualiza
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a corrlglT
~u',ho e.'
U'~.
outu
exclusivamente
ra fins d8 c~lculo do I.T.B.I ••
A eorr8ç~o
de que trata
o par~grafo
tivada
atribuído
parlodlcamente
Municipal
n's
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"
e o' valor
do lmposto
.
'd'lCO ou o valor
jUfl
ou 80 direito
,
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anterior
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08 ca~cu~o
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avaliação
judicial
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ou 'administrativa,
Na s ct n r na s ou
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,da. fração.
€ 5Q .•.. Na instituição
,
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9 o C.1 o . J u r
"
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Trefeítura
de
municipaL
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CGC 44.937.365/0001-12 - Rua Getúlio Vargas, 721 . Fone: (0182) 91·1321
M 1R A N T E
do bem im6vel
§ 6~
Nas
rendas
,
~
§
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III
real
lmovel,
58
No caso
de cessao
-
de acessão
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s8r~ o
venal
va
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a base
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. "1.
naqo c i o JUI'lOlCO ou 7070rt'I
I do
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ou direito
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da
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~
,
' o fJjunicíc o mpe t e nt e , .. pODera
urgao Federal
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De
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de c~lculo
Municipal
t~cnico
que
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de avalia
transmitido.
I~L f[WOT/~
,
s e r a c a.lcue.do
imposto
como
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acompanna.a
~u8r.o,ca~culo,
I,
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de c~lculo
de usufruto,
ou o valor
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Artigo
a
vena 1"" 00 cem lmove 1 , se maior.
transmitido
•
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S P.
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. ,
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do bem im~v81,
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P A R A NA P A NEM
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b e s a oe
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DO p,~ G!1M~ r-no
Artigo
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,
imposto
cato
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nos
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seguintes
, .
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ras,
dentro
da
translntivo,
8X
casos:
de 30(trinta)
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do fato
ou acionistas
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O"
'
de r. mo' v e i. a pessoa
1- na transfer5ncia
para
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escritura
'"
j ur r~d'
oi ca
ou
ou respectivos
dias
contados
d 881:,8-,
l
sucess~-
da data
da
As
aC~U8l.e s-
em que
atos;
II-
na arrematação
JUOlcaçaoou a d·..
tio de 30(trinta)
diH5
em 'praça ou
contados
sida assinado
o auto ou deferida
que existe
ac ur so pendente;
111-
-
na aeBssao
-
çao;
,.,.'l51ca,
.
i
da data
_ ...•.......•. -,
18;10;;0
.....•.••.
em qUB tiver -
a adjudicaç5o,
até a data do pagamento
aInda
da in,~~8niza
...
rprefeitura
municipal
de
11l)rante
CAPITAL
CGC
44,937.365/0001-12
- Rua
Getúlio
M l R ANT E
IV ..•nas tornas
DO
de 30 (trinta)
que
reconhecer
(0182)
nos
8
dias
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contados
o direito,
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que
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judiciais
da data
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P A R A NA P A NEM
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ou
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PONTAL
Vargas,
DO
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da 3sntsnça
8xista
r8curso
pen
dente;
Artigo
109-
Nas
promessas
tado
efatu2r-S8
desde
do prazo
Opt[JndO~38
pela
ant8cioa~âo
tomer-se-a
por base
~U8
'
,
da
""0
-
..
,
an~Bcipaçao,
,
a
.do imposto
do preço
_
refere
30
na d~ta
verifi
-
em que
for efetua
exonerado
do _
c.contr~buint8
o acr~scimo
sobre
Gste artigo
de valor,
definitiva.
da escritura
".
a red~çio.do
Verificada
do impsto
valor,
n~o
r8stituir~
se
a difa
correspondente.
-Nio se rBstituir~
1-
O.U8
do im~v81
.
llº
a
3
fican~o
c2do. no. mom~nto
renç~
Artigo
o pagamento.
,
pagamento
/-
~ facul
a qualquer
tempo
do imposto
fixado
-
8 venda
lmovel.
CQ
\
da compra
o pagamento
dentro
I
§
ou compromissos
Quando
houver
mi8so~
ou qwando
o imposto
subsaquente
nâo
.
das
partes
exercer
4,.
sendo,
ou compr2-
da p amassa
C8SS;0
qualquer
r'e
~
d í.nm8n~o,
.•.
~. arrepen_
pago:
o direito•
em conssquencla,
lavrada-
a escritupa.
11Artigo
aquele
que venha
O'p
r n ve
nría
"", .tr e. tl..J...
v 11UOO.
12º-··,O
imposto,
uma
a perder
vez
pago,
o im~v81
só
em virtude
r e s t it u do
SClI',3;
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de p0ctonos
casos
,
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transmissêo
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~eC1Duo
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Cl
J
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da contrato.e
13º- A guia
DAS
r t i 9 o 149... O sUJelLo
,
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par2
municipal
I~
peli? autoridade
ri
'
"ri'
nu l' .li.JéJoe
00 3 +•..0 Jur.:l-uJ.co;
fundo mento
Artigo
decretada
'1'-'1"':~nlit ~Va,
va :
O~l
'.J.:-
pagamento
dasfazimento
1136
da arr8~ataçâo
do c6digo
do impsto
com
civile
e mi t d a
sF~rá
í
pelo
-
,
o1'9ao
comp8t8nte~
OBRIGAÇITE5
•
pasSlvo
c empe t e nt a da
,
ACESSÓRIAS
'
e DGrlga d o 'a aprsB8nLar
h'
~
Prefeitura
.o s documentos
8 informações
n~
"
CBssarlBS ao lançamento
do em regulamento.
Artigo
15º-
Os t8b81i58sa'8sçriv~es
tos,
escrituras
ou
termos
do impdsto,
...,
nao
poder~o
judiciais
ddnforme
lavrar
sem
que
8~tab818ci
instrumen
_
o imposto
_
'--------------~------
municipal
~refeitura
mirante
de
CAPITAL
DO
CGC 44,937,365/0001-12 - Rua Getúlio Vargas,
M [R A N T E
devido
Artigo
16º~
tenha
sido
Oa tabeli5es
lhimento
Todos
aqueles
transcrever;o
nos
que
transmiss~o
S
~,,~
c.i a i s que
í
721 - Fone: (0182) 91-1321
a guia
instrumentos,
adquirirem
bens
í
t
reto
do tributo
dentro
í
§ 1º
- Vencido
outro
bem ou
do
o prazo
"
+-'
~s
sUJ81~ara
tJtúlo
d
l%(um
alem
mensaIS,
L
t;", Q.".
i'''<;'
I
de a1'rema
OU
í
..l..
(
artigo,
o cont~ibuints
por cen t o ) a-
on r c,ento) a titulo
,
a correçao
,
mon~tarla
cobrança,
a que
se
tsrior s8r~ aplicada
a partir
cimento
do prazo or8vi~to
no
•
.
-j
20.01P\Vln-~
/
' t
L8
~
monetária
-
for ••
o r o nre s.errt Gat'.... vo
nesta
"
ao acrSSClmo
,
em que
direito.
previsto
de multa,
,
cl,. 1
s tul
.....
.l.i.
g81';§.-
t{tu1odo
pra
SGU
Zo de 9Q (noventa)
dias a contar da data
ri
1 avrB~o
',' carta ae
, a d JU
iud lcaçao
o con t ra~o,
transf?r3ncia
_
cuja
c c ns t ít u
ou possa
'fiscalizadora
qU&lquer
QU
lavrarem.
constitua
repa~tiç~o
de reco
escrituras
apresentar
a
p,
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CGC 44.937.365/0001-12 - Rua Getúlio Vargas, 721 . Fone: (0182) 91-1321 _ CEP 19.26
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Paço Municipal
i"'larço
de 1989 •.
"Presidente
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06
de
ALMEIDA
Prefeito
Registrada na Divisão
nicipal da Mirante
Tancredo
Municipal
de Administraç;o
ranapanema,
da Prefeitura
em data de 06
de 1989"
Mu
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