7 - município de mirante do paranapanema
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7 - município de mirante do paranapanema
:::7'~~~,/, (municipal rprefeitura 'c,.,./' .>' de 1f/,irante do tparanapanema Y' CAPITAL CGC 44.937.365/0001-12 - Rua Getúlio DO Vargas, PONTAL 721 - Fone: (0182) 91-1321 - CEP 19.260 't;. M 1R A N T E D O P A R A NA P A NEM A S P. ~l<~ -LEI NQ 1113 DE 06 DE MARÇO DE 1.989Dispõe sobre: Institui Imposto s~ bre transmissão de Bens Imóveis e dá outras providencias.JOAO AUGUS TO DE AU"IEI DA, 9ref ei to i"'1uníciBalde Miran te do Paranapan.2,. ma, Estado de Sao Paulo, usando de/suas atr1 buiç5es legais, FAZ SABER que a C~mara Muni~ cipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte Lei: ,; Artigo lQ - Fica instituído o Imposto sobre transmissão veis,mediante ato oneroso "inter-vivos",que .gerador: de Bens Imo tem como fato I-a transmissão, a qualquer título, da propriedade do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão rísica , , conforme definido no Codigo Civil; lI-a transmissão,a imóveis,exceto I I I-a acessão qualquer título,de os direitos direitos reais sobre reais de garantia; de direi tos relativos às transmissões }::ef~_das_ nos incisos anteriores. Artigo 2º - A incidência do imposto alcança seguintesmutaç5es patrimoniais: I-compra e venda pura ou condicional e atos .equivalentes; II-dação em pagamento; III-perm~ta; IV-arremataç~o ou adjudicaç~o praça; V-incorporação em leil~o, hasta , . publ~ca ao pa trímônío de pessoa jurídica ou resaIvado s'e- os casos previstos nos" incisos III e IV do artigo 3º; '" '" t' II-transferencia do patrimonio de pessoa jurldica para qualquer um se seus sócios,acionistas ou respectivos sucessores; VII-tornas ou reposições que ocorram: a) nas partilhas efetuadas em virtude da dissolução da socie dada conjugal ou morte quando o cônjuge ou herdeiro rec.2, ber dos imóveis situados no Município,quota-parte cujo v2. lar sBja maior do que o da parcela,que lhe caberia totali dade desses imóveis; •.. (d'" b ) Nas diviso8s para extinçao de condomlnio 8 lmovelS, qua.!:! do for recebida por qualquer condomínio quota-parte material cujo v~ tprefeítura111unícipaL de 1f/)rante CAPITAL CGC 44.937.365íOOOI-12 seja maior mandato do rx __ A- - 8 seus sub3tab818cim8n~o, contiver os requisitos .•. a ns t it u nâo SI de fideicomisso; -/.. í .-::J, ••.••• <.,...' í I,.I fendas 8 SUb8f1fiteus8; 8xpressa~8nt8 - constitu!das :real de uso; c o n c es s a o sobre ., cessao de direitos de usufruto X I1J- C8ssao de direitos c e ss ao de direItos de usucepião r dD a r r eme t art e ou adjudica~te - de assinado XVI- quan essenciais v r, I I 1- XV- fl.02 venda; 8 X- 8nfiteusG XI- • proprla do o instrumento XI I P A R A N A P A NEM A S P. ~~~ o de sua quota-parte ideal; ~U8 em causa cornpra PONTAL D O #' VIII- rpal'anapanem - Rua Getúlio Vargas, 721 . Fone: (0182) 91-1321 - CEP 19.26 M 1R A N T E lar DO do cessão o Auto . de de promessa depois ou adjudicação; de venda ou cessão de promessa de- C8ssao; XVIIXVIIIXIX- aC8S5ao física quando d8 direito cessão qu a Lqu e r ato sobre a em ~ramsmlssao, I • por natureza xx- c85sio direitos lº-quando lIl,.. na ~l~U~O . . ' Hf10VelS; Ilinter-vivos!l que importe ri anSIOSO, física, relativos noso impQsto: o vendedor axorcer devido no de bana u8 - ou S8 r880l_ h .'. u8ns lmOV31S ou de direitos reais 50 aos atos m8nci~nados no in anterior. ciso II~ de idenização; os d8 garantia; 8xceto oe artigo ..,LfJ.." a - ou aC8ssi8 im6veis brs p9rmut~ neste o pagamento ou e x t r a ..• juoicial judicial n~o eSD8cificando V houver pacto da melhor o o~:Bito - , rao; de pr8..La comprador; IV. na r ev enda ; fiscais: 1- a permuta tra II ... 111- • da bens #' • lmOV81.S por' bens e i:-eitos de ou por outros quaisqusr bens si n3.tufeZ3; . , . a permuta da bens lfl10VBlS tuados f6ra do territ6rio a transaç50 em que que transmissão seja do Municloio: , reconhecido da im6vel . diroito ou de direitos que a ele imp1i rslati vos. Artigo 3º- . O l- lmp05~O vais *""I nao • .' lnClC8 ou de direito sobre a eles a transmiss50 relativos de benS quando: . , .lmo tpreleíiura municipaL de CAPITAL CGC 44.937.365í0001-12 - Rua M IR A N T E 1- O adquirente do rparanapanem 1/f[írante DO PONTAL Getúlio Vargas, 721 . Fone: D O P A R A NA P A NEM ~~~ (0182) 91-1321 A S P. for a Uni~o, os Estados, O Distrito fl.03 Federal, os Municípios e respectiv.s autarquais e fundaç~o: 11- 'o adquirente for partido pol{tico,templo de qu~lqu8r cul t~, instituiç;o de educaç;o e assist~ncia social, para ~ 'tendimento de suas finalidades ou delas decorrentes; I I I - "efetuada 'para suas Lnco r-po re çao ao patrimônio de pessoa .;.":;".;.- juridica em' realização ds c ap tal; V1- de"correntsS'de fusão, inco r po ração ou ex tinção de pe ssoaí juridica. a § lQ~ü disposto nos incisos IIl' e IV deste, artigo nãose pIiea quando a pessoa jurídica adquirente tenha como ati di vidade preponderante a compra e venda desses bens ou reitos, locação de bens im6veis ou arrendamento mercantil_ - §-2º- Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida n~ parágrafO anterior quando mais de 50%(cinque~ ta por cento) dareceita operacional dap pessoa jurídica ~ dquirente nos 2 (dois) anos seguintes à aEjuisição .ds·c0l, ...... rer de vendas, administraçao ou cessao de direitos .. a' aqui sição de im6veis; §-3º-Oerificadaa a preponderância a que se refere os pará grafos anteriores tornar-8e-~ devido o imposto nos termos da Lei vigente ~ data de aquisição e sobre o valor atuali zado do im6vel eu dos direitos s:: sobre eles: ~-4º-As instituiçoes de educeçao e assistencia social deveraoobservar os seguintes requisitos: I~ n~o distribuirem qualquer parcela de seu patrim3nio ou de Suas rendas a título de lucro ou participação nO resulta#f# "'" '" - do: 11- aplicarem integralmente no país os seus reCWDS8S namanu tenção, e no desenvolvimento dos seus cb je t Lvo s sociais" 111- manterem 8scriturBç~b de sUBsrespectivas receitas 8 des pesas em livros revestidos de formalidades capazes de as segurar perfeita exatidão. DAS ISDJÇlTES Artigo 4º- são isentos de imposto: 1- a extinção do usufruto, quando o seu instituidor tenha continuado dono de sua propriedade; 11- a transmiss~o dos bens ao c~njuge, em virtude de comunica ção decorrente .. /, do regime de bens do casamento; _. .- -- . ----- -, .,,:._;..- municipaL 'Prefeitura de 111írante CAPITAL CGC 44.937.365íOOOl-12 DO I TI "" a tra~smi&sio em qua l' •. P A R A NA P A NEM alienante para executado VII ficrai • VIII Q '-"~ v '. por 6rgã05 v;oen~o ••...•... ...; . t..••....• Pod?r Q fl.04 P~blico; com a lei de e xe c.uç ã civil; o d.f3 .p Lario s ele ha bí de beixa'fenda, populaçio 1 • ~ , aq errt e s ; infGrior ", ou pat~ocinado OU seus pUO.!..lCDS valor - - ~pia ...; cujo S P. de inv~3tidura; de c o r r e nt.e a transmissio S8j~ de acordo i" aquelas v - a trans~issgo'd8corren~8 VI - e transmissão A ~,,~ 6 ' c~n~id8radas tação PONTAL - Rua Getúlio Vargas, 721 . Fone: (0182) 91-1321 M 1R AN TE ~ DO 'Paranapanem do a 3D,unidades no 'I . ' . de lmovelS - as tr2n3f8~~ncias desapropriados p.ar a f ins- de r e f o r ma DO CONTRIBUINTE Artigo E DO RESPONS~VEL • " 0.< lmpo S1:Q 8 de v i do 5°, do bem imovel O~ pelo . adqulrente . ~". . OU,C8SS1onarlO , " ,-' - , I\J . as t~ansmlssoes que se efetuarem d8\Jido" (icàm gsmanto, solidariamente o transmitente re~pon5a\JEns, e o cadente pagam~nto 38m'o " . "por conforme p~ 8 SS8 o C8~O, DA BASE DO C4lCUlO Artigo" '. no nBgoClo ~el d G'. . l' p8~O § l~- .Fica transmitido, ". munlClplo, o senhor S8 I- eS~8 Prefeito p'oL- d-cr~to ::; ",' ;1<-'=' bro de cada ano, -o~ m8-~5 ';:'G P 1 vensl ar autorizado ~'an-,'T''''''~,~u, 0-1]-l'l •. .1. -, •., os valores de tal modo Lor do I.P.T.U que venais, os valores I.T.B.1., e do no ~ , ad llTIO' atualiza caso. o a corrlglT ~u',ho e.' U'~. outu exclusivamente ra fins d8 c~lculo do I.T.B.I •• A eorr8ç~o de que trata o par~grafo tivada atribuído parlodlcamente Municipal n's _~ " e o' valor do lmposto . 'd'lCO ou o valor jUfl ou 80 direito , , ci31cul0 7º-- -, A ba s e de anterior 8venais de m~3 p!:. , sera ere o cal C.::!, r. para , "t. ," sejam' janeiro, - . . ri" ". lw8nt;.lCOS. ou Le l âo e na aOJuDlcaç60 Na I· I" - í ~.- . velS, a ""J' 08 ca~cu~o h I ~a58 avaliação judicial sara o valor ou 'administrativa, Na s ct n r na s ou r apo s çfiç.' s a bas8d~ lar ideal. ,da. fração. € 5Q .•.. Na instituição , r a" o.v a lar í de f í de i co mi.sso, d',G '_n ~"""ri 9 o C.1 o . J u r " ~ es~ab818CluO pela ou o pr s o pago, ç oálculo ?,baS8 il _1• C o >0 u 'imó , ae 7. O/e a1 de .. va ,sqra". o cálctJlo' do valor .. 1)~2.i,. venal - .i ( Trefeítura de municipaL do 1f[irante CAPITAL DO 'Paranapanem PONTAL CGC 44.937.365/0001-12 - Rua Getúlio Vargas, 721 . Fone: (0182) 91·1321 M 1R A N T E do bem im6vel § 6~ Nas rendas , ~ § '. III real lmovel, 58 No caso de cessao - de acessão va s8r~ o venal va do bem a base de ,. . "1. naqo c i o JUI'lOlCO ou 7070rt'I I do fraç30 da , de cálculo a base física, o va sera ou acr~scimo S8 maior. do v~lor tiber venal por basa do im6vel o valor ou direito terr~ da - estabe nua ...• ~ , ' o fJjunicíc o mpe t e nt e , .. pODera urgao Federal .:..' 1o monetariamente. ar.U8J,lza- . plO pelo ••••• do valor rnpuq ne gôo . I' lmr,~OS~O sera ' fixado o~dprorB~a ":f' •...••• I ,-, .••••• "I "-" 00 ~ir8ito DA base " 2 rRpartirao - v, ,- ç~o do im5vBl -"- ."'S ,. laUDO De • do de c~lculo Municipal t~cnico que efe de avalia transmitido. I~L f[WOT/~ , s e r a c a.lcue.do imposto como 'd' acompanna.a ~u8r.o,ca~culo, I, Bº-O de c~lculo de usufruto, ou o valor a fixação Lac ido Artigo a vena 1"" 00 cem lmove 1 , se maior. transmitido • . . , lmov:::!.lS, sobre ou 40% do valor v e na valor o transmitidot l a base de direito lar da idemização 1\ t'\ se maio~o maior. ser a No' caso Quanto -fl.05 maioro 58 de uso, jur{~ico d· valor ,o § 99- transmitido, S P. sara., o v a i1 o r dio ne qo'. c r o ou 30% do lar do neg6cio . , A .•. ~ cooatitu{dns do bem im~v81, Na conc8ss3o " calculo ~ expressamente lor 0snal , P A R A NA P A NEM ou de direito ." calculo b e s a oe '70 DO como base -r • -' apJ.lcanuDaP.59 de 'c~lculo o valor sobre , a 08 65 2_C(/G~ DO p,~ G!1M~ r-no Artigo 9Q-O , imposto cato sera nos pago seguintes , . seu~ ras, dentro da translntivo, 8X casos: de 30(trinta) _. do fato ou acionistas ~OC10S O" ' de r. mo' v e i. a pessoa 1- na transfer5ncia para -f.- ave a data escritura '" j ur r~d' oi ca ou ou respectivos dias contados d 881:,8-, l sucess~- da data da As aC~U8l.e s- em que atos; II- na arrematação JUOlcaçaoou a d·.. tio de 30(trinta) diH5 em 'praça ou contados sida assinado o auto ou deferida que existe ac ur so pendente; 111- - na aeBssao - çao; ,.,.'l51ca, . i da data _ ...•.......•. -, 18;10;;0 .....•.••. em qUB tiver - a adjudicaç5o, até a data do pagamento aInda da in,~~8niza ... rprefeitura municipal de 11l)rante CAPITAL CGC 44,937.365/0001-12 - Rua Getúlio M l R ANT E IV ..•nas tornas DO de 30 (trinta) que reconhecer (0182) nos 8 dias demais contados o direito, S p, atos que fl •.OQ judiciais da data ainda 91-1321 A ~,,~ - tro 721 . Fone: P A R A NA P A NEM . reposlçao ou 'Paranapanem PONTAL Vargas, DO do den da 3sntsnça 8xista r8curso pen dente; Artigo 109- Nas promessas tado efatu2r-S8 desde do prazo Opt[JndO~38 pela ant8cioa~âo tomer-se-a por base ~U8 ' , da ""0 - .. , an~Bcipaçao, , a .do imposto do preço _ refere 30 na d~ta verifi - em que for efetua exonerado do _ c.contr~buint8 o acr~scimo sobre Gste artigo de valor, definitiva. da escritura ". a red~çio.do Verificada do impsto valor, n~o r8stituir~ se a difa correspondente. -Nio se rBstituir~ 1- O.U8 do im~v81 . llº a 3 fican~o c2do. no. mom~nto renç~ Artigo o pagamento. , pagamento /- ~ facul a qualquer tempo do imposto fixado - 8 venda lmovel. CQ \ da compra o pagamento dentro I § ou compromissos Quando houver mi8so~ ou qwando o imposto subsaquente nâo . das partes exercer 4,. sendo, ou compr2- da p amassa C8SS;0 qualquer r'e ~ d í.nm8n~o, .•. ~. arrepen_ pago: o direito• em conssquencla, lavrada- a escritupa. 11Artigo aquele que venha O'p r n ve nría "", .tr e. tl..J... v 11UOO. 12º-··,O imposto, uma a perder vez pago, o im~v81 só em virtude r e s t it u do SClI',3; í de p0ctonos casos , ._ ,~ de: T .j.- transmissêo c-1 ia TI - - 111- _~a, ê ia ri .•.. ':;; ~eC1Duo ~m Cl J judi í • r8scis~o da contrato.e 13º- A guia DAS r t i 9 o 149... O sUJelLo , RO artigo par2 municipal I~ peli? autoridade ri ' "ri' nu l' .li.JéJoe 00 3 +•..0 Jur.:l-uJ.co; fundo mento Artigo decretada '1'-'1"':~nlit ~Va, va : O~l '.J.:- pagamento dasfazimento 1136 da arr8~ataçâo do c6digo do impsto com civile e mi t d a sF~rá í pelo - , o1'9ao comp8t8nte~ OBRIGAÇITE5 • pasSlvo c empe t e nt a da , ACESSÓRIAS ' e DGrlga d o 'a aprsB8nLar h' ~ Prefeitura .o s documentos 8 informações n~ " CBssarlBS ao lançamento do em regulamento. Artigo 15º- Os t8b81i58sa'8sçriv~es tos, escrituras ou termos do impdsto, ..., nao poder~o judiciais ddnforme lavrar sem que 8~tab818ci instrumen _ o imposto _ '--------------~------ municipal ~refeitura mirante de CAPITAL DO CGC 44,937,365/0001-12 - Rua Getúlio Vargas, M [R A N T E devido Artigo 16º~ tenha sido Oa tabeli5es lhimento Todos aqueles transcrever;o nos que transmiss~o S ~,,~ c.i a i s que í 721 - Fone: (0182) 91-1321 a guia instrumentos, adquirirem bens í t reto do tributo dentro í § 1º - Vencido outro bem ou do o prazo " +-' ~s sUJ81~ara tJtúlo d l%(um alem mensaIS, L t;", Q.". i'''<;' I de a1'rema OU í ..l.. ( artigo, o cont~ibuints por cen t o ) a- on r c,ento) a titulo , a correçao , mon~tarla cobrança, a que se tsrior s8r~ aplicada a partir cimento do prazo or8vi~to no • . -j 20.01P\Vln-~ / ' t L8 ~ monetária - for •• o r o nre s.errt Gat'.... vo nesta " ao acrSSClmo , em que direito. previsto de multa, , cl,. 1 s tul ..... .l.i. g81';§.- t{tu1odo pra SGU Zo de 9Q (noventa) dias a contar da data ri 1 avrB~o ',' carta ae , a d JU iud lcaçao o con t ra~o, transf?r3ncia _ cuja c c ns t ít u ou possa 'fiscalizadora qU&lquer QU lavrarem. constitua repa~tiç~o de reco escrituras apresentar a p, pago. imposto iud PONTAL P A R A NA P A NEM A e escriv~es do termos DO 'Paranapanem do dos tributos refere lICc:put" '", pelo Mi utilizada do mas J' de juros Federais. , o pe:ragrafo seguinte ao an ven. art.igD:" deste D l~'S P [' N fI L I D AD E S Artigo 18º- Aos serventurrios da.•...•. 1') ..J.,...,. 1:10c!f! lf:. (cem -LLJ (' t·190~-1 no ,Hf fl M letiva o \.) .L Partgrafo QU3f que pS3soa e omlSS30 , S D 'n I-) ~, t,. r 8 - Igual que d 8 uec~araçao -' 1 - ' no do à multa de •...•• ') Or--of.,0 (,' du L~.J imposto sonegadop muIta aplicada a qU31 n~ soja convRni~nt8 fe c~lculo o v a lo r do intsrvanha de "'_11. influir contribuinte r o) C ,:::: ar devidoo o imposto possam no urna ";' mul.. t~ a a da •.•..• t-" ~ d 1 rraU~ULonta • dnico c10raçao eu sobre sujeitará.o -, t.J á lneZa t"~lOBO OU impo~-to '-I canto) o previsto s er a ~'.~' ~ n Li.c ! a elementos ,7~rlL,~. •.-. ,-, ,1 S descumprirem 81' ~.J, P''''T'p<::sr.+e ..•.. -.I....... I' Uo por ,Om15SBO qusd de ou auxiliar inezatidôo'" na praticada. 0EPOSIÇVCS D,rtigfJ 20Q- O Prefeito tando a er llrt.;oo' ., ~..L,~ 210 - •••.-"" Fd-", ---~ Municipal fo rm a s , ,... e ac aríaç an 10; ~.~-- blicaç;o, s ist 8 d JO •••.~'" ena s que baixar f;3cilitcm o -:'1'. fsvogadas rn· 'J' J_gar 7.n('· ,~jU\ -J.. -crJ.Jlvcj as disposiç5as \ d 'las í - r8oulBme~- Decreto - La n ç ame n to tributo. Rn+T'd'-T.\9' 8 ~ pod3r~ a ••.. 5 sua ;( em contr~rio. 8.. -- ,,", ----------~----,-- \., 1t[unicipal 1Jrefeitura de CAPITAL ?1[írante DO do rparanapanem PONTAL CGC 44.937.365/0001-12 - Rua Getúlio Vargas, 721 . Fone: (0182) 91-1321 _ CEP 19.26 M [ R A N TE D O P A R A N A P A NEM ~~~ A S P. fl.08 Paço Municipal i"'larço de 1989 •. "Presidente J~E março Neves", 06 de ALMEIDA Prefeito Registrada na Divisão nicipal da Mirante Tancredo Municipal de Administraç;o ranapanema, da Prefeitura em data de 06 de 1989" Mu de da Divisão ~-----------------------------------------_.--------------------------.----------~