ASSOCIAÇÃO ROGACIONISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
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ASSOCIAÇÃO ROGACIONISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
ASSOCIAÇÃO ROGACIONISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – COLÉGIO ROGACIONISTA/DF CNPJ nº 83.660.225/0003-63 EDITAL 2013 INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS EDUCACIONAIS PARA O ANO DE 2014 O Colégio Rogacionista /DF torna Público, para conhecimento de toda comunidade estudantil, o que abaixo segue. I) DAS BOLSAS EDUCACIONAIS A SEREM CONCEDIDAS EM 2014 - Poderão inscrever-se, no processo seletivo, alunos comprovadamente carentes, Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, para bolsa de estudo integral (100%) concedida a aluno cuja renda mensal per capita não exceda o valor de 1 e ½ salário-mínimo e bolsa de estudo parcial (50%) concedida a aluno cuja renda per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos (considera-se pessoa carente a que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família), sujeito à visita à família para certificação, com data e horário à combinar pela Instituição. Para as gratuidades 100% isenção total de todas as mensalidades e as gratuidades de 50% serão pagas mensalmente no valor devido. TOTAL DE BOLSAS A OFERECER: 350 (Trezentos e cinquenta) BOLSAS DIVIDIDAS ENTRE 50% E 100%, DESTAS 100 VAGAS SERÃO PARA O JARDIM I E II NO COLÉGIO ROGACIONISTA SOCIAL. - Para os alunos do Colégio classificados nessa etapa, a bolsa referir-se-á ao período de janeiro a dezembro de 2014. - Para concessão do benefício da bolsa, é necessário que o aluno NÃO POSSUA DÉBITO com o Colégio Rogacionista. - As gratuidades serão oferecidas a partir do Ensino Fundamental do 1º ano ao 9º ano e Ensino Médio. Ressaltamos que no Núcleo I, as gratuidades serão oferecidas no turno em que tiver vaga, e a partir do 6º Ano e Ensino Médio, no turno vespertino. - Caso os pedidos ultrapassem o número de vagas oferecidas pelo Colégio, será feito sorteio no dia da divulgação do resultado. - Caso necessário, o pretendente a gratuidade Educacional, poderá ser solicitado a fazer um teste de sondagem para verificação do desenvolvimento do ensino aprendizagem do candidato. II) DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS - Somente o pai ou responsável com cópia do RG ou Certidão de Nascimento do candidato, poderá solicitar a ficha de inscrição. - É obrigatório o preenchimento do Questionário Socioeconômico pelo candidato à bolsa, ou seja, aluno já beneficiado em anos anteriores e alunos novos. • DIVULGAÇÃO: 01 a 18/10/2013 no mural do Colégio Rogacionista e sitio www.roga.com.br • INSCRIÇÕES: ALUNOS NOVOS: 21 a 22/10/13. ALUNOS BOLSISTAS: 23 a 25/10/13. - No ato da inscrição será marcada a data e hora para a devolução da documentação e entrevista com o responsável pelo Aluno. - Horários para Inscrição: De segunda a sexta, das 8h30 às 11h e das 13h30h às 16h30. • DATAS DA DEVOLUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA: - ALUNOS BOLSISTAS: 28 de outubro a 08 de novembro de 2013. - ALUNOS NOVOS: 11 a 22 de novembro de 2013. • LOCAL DA INSCRIÇÃO, ENTREVISTA, DIVULGAÇÃO E RECURSO: Colégio Rogacionista Social, QE 32 conjunto T casa 26 - Guará II/DF. • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE BOLSA: dias 06, 09 e 10 de dezembro de 2013 • RECURSO: dias 11 e 12 de dezembro de 2013 - Resultado do segundo recurso: dia 18 de dezembro 2013 OBS.: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise de Bolsas de Estudo. III) DA MATRÍCULA - O aluno contemplado com a gratuidade educacional deverá efetivar sua matrícula na secretaria do Colégio Rogacionista SEDE entre os dias 9 a 27 de dezembro de 2013. Após esta data a matricula só será efetivada caso haja vaga. IV) DO REQUERIMENTO O requerimento deverá ser adquirido na Secretaria do Colégio Rogacionista Social – QE 32 conjunto T casa 26 – conforme horário supracitado. Quanto ao questionário e as cópias da documentação, estes serão entregues no ato da entrevista com a Assistente Social. A entrevista só será realizada para os que apresentarem a documentação completa. OBS.: DOCUMENTOS ILEGÍVEIS, RASURADOS, INCOMPLETOS OU NÃO APRESENTADOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO ACARRETARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DO INTERESSADO. V) DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO - O processo seletivo levará em conta a renda per capita familiar conforme item I das bolsas educacionais a serem concedidas. - Quando o aluno do Colégio, não ter infringido normas contidas no Guia do Educando. - Apresentar a totalidade dos documentos exigidos, contendo as informações completas e verídicas. - Prestar informações compatíveis com a sua realidade sócio-econômica, sendo automaticamente eliminado o candidato que descumprir essa exigência. OS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DAS BOLSAS DE ESTUDO SÃO LEGALMENTE RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS POR ELES PRESTADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. VI) DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE ESTUDOS - For reprovado no ano letivo 2013. - Tiver progressão parcial com dependência em até dois componentes curriculares, no semestre ou no ano letivo. - Caso infrinja dispositivos disciplinares do Regimento Escolar do Colégio Rogacionista. - Falta de idoneidade na documentação apresentada. - Quando da visita domiciliar, que comprove irregularidade ou falsificação nas informações prestadas na ficha de inscrição. - Durante o ano em curso, caso infrinja um dos itens acima. - A gratuidade é somente para o Ensino não contemplando o material de uso individual e coletivo, devendo o educando estar de posse dos mesmos para um bom desenvolvimento do processo educacional. OBS.: O ALUNO QUE FAZ DEPENDÊNCIA DEVE ARCAR COM 100% DOS CUSTOS ADICIONAIS. VII) DA RENDA BRUTA FAMILIAR “Considera-se pessoa em situação de vulnerabilidade e risco social aquela cuja renda familiar per capta seja igual ou inferior a 1 e 1/2 (meio) salário mínimo, comprovadamente e apresentação de qualquer documento idôneo pelo beneficiário ou por seu representante legal”. VIII) DO GRUPO FAMILIAR Por Grupo Familiar entende-se o conjunto de pessoas que dependem diretamente da renda bruta familiar, compreendendo os avós, pais, irmãos, esposa e filhos (inclusive os adotivos) ou ainda, o conjunto de pessoas relacionadas até o terceiro grau de parentesco civil, consangüíneo ou por afinidades, em linha reta ou colateral. IX) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO (ALUNOS NOVOS) - Carta justificativa para pedido de bolsa. - Cópia da certidão de nascimento da criança e/ou adolescente. - Cópia da carteira de Identidade e CPF do responsável, aluno e demais membros do grupo familiar. - Cópias dos comprovantes de endereço e gastos: conta de água, luz e telefone. - Laudo médico e comprovante de despesas com medicamentos/tratamento, quando houver doença grave/crônica que exijam tratamento permanente. - Cópia do comprovante do recebimento de pensão alimentícia. - Cópia da declaração anual do Imposto de Renda do responsável e demais membros do grupo familiar, sujeita à comprovação via internet. - Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão. - Se a moradia for alugada: Contrato de locação ou declaração original do locatário, constando, em ambos, o valor mensal. - Se a moradia for casa cedida: trazer cópia da declaração assinada pelo proprietário, autenticada em cartório - Cópia do comprovante do recebimento de pensão alimentícia. - Quando trabalhador Registrado: Cópia dos dois últimos contracheques/holerites, que conste endereço e telefone da empresa, com os originais para comprovação (de todos os membros da família). - Quando trabalhador autônomo ou liberal: Cópia do Guia de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos três últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. - Em caso de trabalho informal – “bicos”: Apresentar declaração digitada de quem paga as comissões, contendo dados pessoais (incluindo CPF) e o tipo de atividade que exerce local, endereço e retirada mensal, autenticada em cartório. - Comprovante de gastos com transporte escolar, se houver. - Comprovante de benefícios recebidos: bolsa escola, salário-família ou outro benefício. - Fotocópia da sentença judicial em julgado ou certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio. - Fotocópia da sentença judicial que dê o direito de guarda do filho a ser matriculado. Quem não apresentar o documento de guarda do filho, não terá direito da gratuidade total ou parcial (50%). Toda documentação deverá ser apresentada com Xerox e original. PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS JULGADOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE. SERÁ FEITA VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO. X) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO (BOLSISTAS) - Carta justificativa para pedido de bolsa. - Cópia da certidão de nascimento ou Identidade da criança e/ou adolescente. - Cópia da carteira de Identidade e CPF do responsável e demais membros do grupo familiar. - Cópia de um comprovante de residência: conta de água, luz e telefone. - Se a moradia for alugada: Contrato de locação ou declaração original do locatário, constando, em ambos, o valor mensal. - Se a moradia for casa cedida: trazer cópia da declaração assinada pelo proprietário, autenticada em cartório - Extrato Financeiro, retirado na tesouraria do Colégio Rogacionista, que comprove a adimplência até a data da entrega da documentação. - Cópia do comprovante do recebimento de pensão alimentícia. - Comprovante de renda - Quando trabalhador Registrado: Cópia dos dois últimos contracheques/holerites, que conste endereço e telefone da empresa, com os originais para comprovação (de todos os membros da família). - Quando trabalhador autônomo ou liberal: Cópia do Guia de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos três últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. - Em caso de trabalho informal – “bicos”: Apresentar declaração de quem paga as comissões, contendo dados pessoais (incluindo CPF) e o tipo de atividade que exerce local, endereço e retirada mensal, autenticada em cartório. - Cópia da declaração anual do Imposto de Renda do responsável e demais membros do grupo familiar, sujeita à comprovação via internet. - Fotocópia da sentença judicial que dê o direito de guarda do filho a ser matriculado. Quem não apresentar o documento de guarda do filho, não terá direito da gratuidade total ou parcial (50%). Toda documentação deverá ser apresentada com Xerox e original. PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS JULGADOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE. SERÁ FEITA VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO. XI) DENÚNCIA - O PROCESSO DE SELEÇÃO de Gratuidade Educacional será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base para sua análise o deferimento tão somente das informações apresentadas pelo responsável do aluno. - Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia, que deve ser dirigida à Assistente Social e entregue no Colégio Rogacionista Social. - O aluno denunciado, por meio de seu representante legal, será notificado para prestar esclarecimento à referida Comissão, em dia e hora previamente determinados. - Se julgada procedente a denúncia, o indiciado terá a gratuidade educacional cancelada imediatamente, ficando obrigado a restituir, corrigido, os valores dela recebido indevidamente, os quais serão repassados a outros alunos classificados. Esses parâmetros serão utilizados para concessão de gratuidades educacionais oferecidas pelo Colégio, conforme legislação vigente. ___________________________ Pe. Ademar Tramontin Diretor Local ___________________________ Ana Maria de Oliveira Maia Assistente Social (CRESS N. 2085)