PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET www.alumínio.sp.gov.br PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2015 PROCESSO N° 26/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS (ENTREGA PARCELADA) Razão Social: CNPJ: Endereço: e-mail: Representante: RG: CPF: Cidade/Estado: Telefone/fax: Obtivemos através do acesso à página www.alumínio.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , _____ de ____________ de 2015. __________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Prefeitura do Município de AlUMÍNIO e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Licitações desta, preferencialmente pelo fax: (11) 4715-5500 – ramal 5314 ou alternativamente pelo e-mail: licitacao@alumínio.sp.gov.br A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de ALUMÍNIO da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 15/2015 - PROCESSO N.º 26/2015 EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS (ENTREGA PARCELADA) A Prefeitura Municipal de ALUMÍNIO torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de preços para atender a necessidade dos Departamentos: Administração, Desenvolvimento Social, Esportes Cultura e Lazer, Educação, Saúde e dos demais que vierem a necessitar. Referência: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 15/2015 Encerramento (Entrega dos envelopes): no dia 22/09/2015 até as 9:30 hs. Sessão Pública do Pregão Presencial: 22/09/2015 a partir das 09:45 hs . Local: Av. Antônio de Castro Figueirôa nº 100 – 1º Andar - Centro – Alumínio/SP – CEP: 18125-000. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS ( ENTREGA PARCELADA) de acordo com as especificações do Anexo IV – Formulário de cotação de preços e Especificação do objeto, pelo prazo de 12 (doze) meses. Tipo de Licitação: A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO por item (seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, ou seja, apresentar a proposta de acordo com as especificações Anexo IV do edital (1º qualidade) e ofertar o menor preço – art. 45 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93), será integralmente conduzida pela Pregoeira assessorada por sua equipe de apoio e será regida nos termos da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n° 1301/10 consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n° 1301/10. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente através do site: www.alumínio.sp.gov.br, ou, na Avenida Antônio de Castro Figueirôa, 100, Centro, Alumínio – nos seguintes horários: das 9h às 16h00 sob custas do edital impresso no valor de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos). 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] Anexo I – Termo de Credenciamento; Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; Anexo III – Projeto Básico; Anexo IV – Formulário de Cotação de Preços/ Especificação do objeto. Anexo V– Minuta da ata de Registro de Preços 2 – DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO de material de higiene, limpeza e descartáveis, conforme descrito no Anexo IV integrante deste edital. 3– CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão protocolizar no horário acima indicado - Seção de Protocolo, os dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. 3.2. As Licitantes que desejem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, aos cuidados da pregoeira. 3.3. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 4 – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 4.1. As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por meio de um representante, devidamente munido de uma procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. 4.2. Instaurada a sessão, as licitantes, por meio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 4.3. As licitantes que desejem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar as amostras nos termos do item 7.12.1, bem como a declaração acima juntamente com a proposta comercial e, caso não se faça representar durante 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 4.1. 5 – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 5.1 5.2 Por força da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste Pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: a) as licitantes que se enquadrem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo II; b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os DOCUMENTOS pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea anterior, serão convocadas as M.E.s ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 5.1, alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e) na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 5.1, alínea c , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6 – DA PROPOSTA 6.1. 6.2. Na parte externa do envelope contendo a oferta de preços deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar: a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ; b) preço do produto, deve discriminar as características dos produtos cotados bem como numeração do item e código em conformidade com as descrições no Anexo IV deste Edital, indicando a marca, o valor unitário e global, expresso em algarismos; c) Uma única cotação de preço e tipo (para cada item); d) prazo de entrega (12 meses). e) Banco, agência, conta corrente para futuros pagamentos, caso se consagre vencedora de algum item. A simples participação neste certame implica: a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, gastos com transporte e pedágio), bem como os descontos porventura concedidos; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 6.3. - E-mail: [email protected] c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos no local, no preço e no prazo constantes de sua proposta; d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta ) dias, contado da data estipulada para sua entrega. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. 7 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO PROPOSTAS, DAS AMOSTRAS E DOS DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, a Pregoeira receberá em envelopes distintos, devidamente fechados e protocolizados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e conter externamente as indicações “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”. 7.2. Abertos os envelopes com as propostas será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 7.3. Será então, selecionada pela Pregoeira a proposta de menor preço por item e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 7.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.5. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 7.3. e 7.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 7.6. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 7.7. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. 7.8. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 7.9. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço do item. 7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 7.11. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7.12. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivamente a respeito. 7.12.1 As licitantes classificadas no certame terão o prazo de 24 horas para a apresentação das amostras dos produtos que apresentou o menor valor. 7.13. As “AMOSTRAS” deverão ser entregues nas embalagens originais, para verificação dos selos. A licitante deverá apresentar juntamente com as amostras, registro dos produtos no Ministério de Saúde para todos os itens abrangidos pela Lei Federal no. 6.360/76, bem como o laudo microbiológico do fabricante, nos termos da Portaria M.S. 1.480/90 das amostras dos itens: papel higiênico e papel toalha. 7.14. Recebidas as “AMOSTRAS”, essas serão analisadas por uma equipe de funcionários para aprovação e verificação da qualidade dos materiais que o licitante se compromete a fornecer. 7.14.1 As “AMOSTRAS” apresentadas ficarão retidas no Almoxarifado da Prefeitura para comprovação da qualidade do produto que o licitante se compromete a fornecer. 7.15. Serão reprovadas as amostras que forem apresentadas em qualidade inferior a desejada (1ª qualidade) e em desacordo com o constante no item 7.14 e as especificações do ANEXO IV. 7.16. Caso haja necessidade de análise do produto por órgão competente (INMETRO, IPT ou outros) para avaliação de sua qualidade, será providenciado seu envio pela Prefeitura, ficando os custos da análise e do laudo a cargo da licitante que apresentou o produto de qualidade duvidosa. 7.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de qualidade das amostras, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta vantajosa pelo critério acima estabelecido. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 7.18. - E-mail: [email protected] Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira equipe de apoio e licitantes presentes. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação ao presente pregão poderá ser demonstrada através do cadastro na Prefeitura Municipal de Alumínio juntamente com os documentos estabelecidos no item 8.2, 8.3, e serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de apoio (em caso de dúvida), através da Internet, a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou, poderá ser demonstrada diretamente pela apresentação dos documentos abaixo relacionados, observado o disposto no item 5, nos casos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) b) c) d) e) f) g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade; Certidão de Regularidade junto ao INSS, dentro do prazo de validade; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, compreendendo: - Certidão expedida pela Receita Federal; e - Certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (dívida ativa); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital: - Certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal: - Certidão de regularidade fiscal junto ao Município (Tributos Mobiliários); Prova de Regularidade relativa a débitos trabalhistas, conforme Lei n° 12.440/11 e Resolução Ad. TST 1470/2011. 8.2. Qualificação econômico-financeira a) Certidão Negativa de Falência ou concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais emitido pelo Cartório da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da entrega dos envelopes. 8.3. Qualificação Técnica (para todos os licitantes cadastrados ou não) a) Declaração de disponibilidade de licenças de funcionamento da licitante, emitidas pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local) em plena validade, nos termos da Lei Federal n° 6.360 de 23/09/76, compatíveis com o objeto da licitação que deverão ser apresentadas no ato da contratação caso a detentora se consagre vencedora. 8.4. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação. 8.5. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas. 8.6. A Pregoeira verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante: a) para os não cadastrados, declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). 9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 9.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por item (levando-se em conta a proposta mais vantajosa e de menor preço), desde que atenda às exigências deste edital e as Leis que o regem. 9.2. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) sejam considerada(s) vencedora(s) do certame. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerado aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93. 10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02. 10.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitação e Contratos. 10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 11 – DAS PENALIDADES 11.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. 11.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 11.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 11.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (UNI. por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. 11.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. 12– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento para o exercício do ano em curso. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Caso não haja recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do melhor preço unitário, encaminhando o processo para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal. 13.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos a Pregoeira pessoalmente, e entregues no Protocolo Geral, no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Prefeito Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial, constatada a regularidade dos atos procedimentos, homologará o procedimento licitatório. 13.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à AQUISIÇÃO do objeto licitado. 13.4. O resultado final do Pregão será divulgado no painel de informações da Prefeitura, facultada sua divulgação na Internet e Jornal de circulação no Município. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1. Homologada a presente licitação será registrada a ata circunstanciada dos respectivos fornecedores e a contratação será formalizada por meio de Nota de Empenho, conforme § 4 do Art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e termo de contrato. 14.2. Constituem motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 14.2.1. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, ficarão assegurados à Prefeitura Municipal de Alumínio os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 15 – DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1. Os materiais deverão ser entregues, conforme pedido via fac-símile, no Almoxarifado Central e Almoxarifado do Departamento de Educação no horário das 9h00 as 15h30, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] empresa, que terá o prazo de 24 horas para substituir os materiais rejeitados, sendo que não o fazendo, estará sujeito à penalidade prevista no item 11.1. 15.2. Observando-se irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido, após a sua utilização, ou a qualquer tempo, deverá a unidade usuária encaminhar amostra do lote para análise do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e Instituto Adolfo Lutz se for o caso ou de outros laboratórios certificado pelo INMETRO. Antes do encaminhamento a Unidade Usuária convocará a presença do representante da empresa, que deverá apresentar-se em dois dias úteis a contar da convocação, para apor assinaturas nas amostras que servirão de prova e contraprova, cabendo à empresa, nos termos do art. 75 da Lei 8666/93, arcar com as despesas dos ensaios em questão, devendo ainda se reprovado, substituir de imediato o lote considerado insatisfatório. 16 – DO PAGAMENTO 16.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada por servidor designado. 16.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 17.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente comprovado, ou anulada no topo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.3. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 17.4. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito a pregoeira ou através do telefone (11) 4715-5500 e fax (11) 4715-5305, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 16h00. Alumínio, 08 de setembro de 2015. VALDIR CARLOS TISÊO Depto. Municipal de Governo Diretor 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________________________________, com sede na _______________________, C.N.P.J nº _______________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________________, CREDENCIA o (a) Sr.(a) _________,______________(CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________e CPF nº _______________________, para representá-la perante o Município de Alumínio em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 15/2015 (AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS , podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. _________________________________________ NOME _________________________________________ R.G ________________________________________ CARGO OBSERVAÇÃO: APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS ATOS CONTITUTIVOS DA EMPRESA ANEXA AO CREDENCIAMENTO. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do pregão) A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos DOCUMENTOS integrantes dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital de Pregão Presencial nº 15/2015 (AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS). EMPRESA: ________________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________ CARGO: __________________________________________________________ RG : _________________________ CPF:______________________________ ASSINATURA: ___________________________________________________ 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] ANEXO III PROJETO BÁSICO 1. OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS de acordo com as especificações do Anexo IV. OBSERVAÇÃO: - frete incluso a ser entregue na cidade de Alumínio, Estado de São Paulo. 2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. A mercadoria deverá ser entregue parcelada, em até 5 (cinco) dias úteis do pedido, no Almoxarifado Central e Almoxarifado da Educação, no horário das 9h00 as 15h30 (conforme Autorização de AQUISIÇÃO), os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 horas para substituir os produtos rejeitados. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 08 de setembro de 2015. VALDIR CARLOS TISÊO Depto. Municipal de Governo Diretor 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS/PLANILHA DE QUANTIDADE MÁXIMA (Arquivo em XML e Programa Digipro disponíveis no site para preenchimento e gravação em mídia em arquivo XML para apresentação junto com a proposta e também em arquivo PDF no site: www.aluminio.sp.gov.br, a fim de facilitar o lançamento das propostas). Obs.: Os produtos sujeitos à vigilância sanitária deverão possuir registro/notificação e seu fabricante deverá possuir Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, aptas a serem conferidas no site: www.anvisa.gov.br, nos termos da Lei Federal n° 6.360 de 23/09/76 e Decreto Federal n° 79.094 de 05/01/77. OBS.: AS LICITANTES VENCEDORAS DEVERÃO APRESENTAR JUNTO ÀS AMOSTRAS, NOS TERMOS DO ITEM 7.13 DO EDITAL, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Para os itens: 01, 02, 04, 05, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 25, 26, 32, 35, 36, 37, 41, 46, 47, 49, 50, 53, 58, 74, 76, 78, 82, 84, 86, 87, 89, 91, 92, 93, 94, 96, 100 e 131, deverão apresentar Autorização de Funcionamento da ANVISA e Licença de Funcionamento das empresas fabricantes ou distribuidoras dos produtos retro mencionados. Para os itens papel higiênico e papel toalha, deverão apresentar laudo microbiológico do fabricante, nos termos da Portaria M.S. 1.480/90. DADOS DO LICITANTE Denominação: Endereço: CEP: Fone: Fax: e-mail: CNPJ: PROPOSTA COMERCIAL ITEM CODIGO UNI./ QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 01 1.03.01.0001-0 FR 3.776,00 AGUA SANITARIA 1 LITRO 02 1.03.01.0002-8 L 484,00 ALCOOL LIQUIDO 46,2 % - INPM - FRASCO COM 01 LITRO 03 1.03.01.0003-6 PÇ 249,00 BALDE PLASTICO 20 LITROS MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 04 1.03.01.0005-2 LT 824,00 DESINFETANTE, FRAGANCIA ECALIPTO, 01 LITRO 05 1.03.01.0006-0 FR 9.024,00 DETERGENTE FRASCO C/500ML 06 1.03.01.0007-9 UN 253,00 ESCOVA - LAVA ROUPA 07 1.03.01.0008-7 UN 2,00 ESCOVA - LIMPAR GARRAFA 08 1.03.01.0009-5 UN 50,00 ESCOVA PARA SANITARIO - (cerdas e cabo em plastico) 09 1.03.01.0010-9 PT 120,00 10 1.03.01.0011-7 PÇ 2.394,00 ESPONJA DE LA DE AÇO (BOM BRIL OU SIMILAR) - PACOTE COM 08 UNIDADES ESPONJA DUPLA FACE 11 1.03.01.0012-5 PÇ 1.066,00 FLANELA PARA LIMPEZA 12 1.03.01.0013-3 FR 127,00 INSETICIDA AEROSOL 13 1.03.01.0014-1 FR 12,00 LIMPA ALUMINIO FRASCO C/ 500 ML 14 1.03.01.0015-0 FR 1.512,00 LIMPA VIDROS FRASCO C/ 500 ML 15 1.03.01.0016-8 FR 26,00 LIMPADOR - C/ CERA P/ PISO - FRASCO C/ 500ML 16 1.03.01.0017-6 FR 508,00 LUSTRA MOVEIS frasco 500 ml 17 1.03.01.0019-2 FR 2.796,00 LIMPADOR - MULTI USO - FRASCO C/ 500 ML 18 1.03.01.0020-6 PÇ 131,00 PA - METAL - P/ LIXO C/ CABO LONGO 19 1.03.01.0021-4 UN 340,00 PEDRA SANITARIA 20 1.03.01.0022-2 FR 108,00 PURIFICADOR DE AR (BOM AR) - AEROSOL 21 1.03.01.0023-0 LT 8,00 REMOVEDOR FRASCO 01 LITRO 22 1.03.01.0024-9 PÇ 182,00 RODO - MADEIRA - 60 CM - GRANDE 23 1.03.01.0025-7 PÇ 212,00 RODO - MADEIRA - 40 CM - MEDIO 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 24 1.03.01.0026-5 UN 225,00 SABAO EM PEDRA 25 1.03.01.0027-3 KG 1.460,00 SABÃO EM PÓ - COM 01 KILO 26 1.03.01.0028-1 FR 425,00 SAPOLIUM EM PÓ 27 1.03.01.0029-0 UN 150,00 VASSOURA DE NYLON 28 1.03.01.0030-3 UN 674,00 VASSOURA DE PALHA 5 FIOS 29 1.03.01.0031-1 UN 30,00 VASSOURA DE PELO 30 1.03.01.0032-0 PÇ 12,00 VASSOURAO - NYLON C/ CABO 31 1.03.01.0034-6 PÇ 3.930,00 PANO DE CHÃO ( SACO ALVEJADO ) 32 1.03.01.0035-4 FR 368,00 AMACIANTE DE ROUPAS - FRASCO C/ 02 LITROS 33 1.03.01.0038-9 PT 412,00 PALHA DE AÇO PACOTE COM 01 UNIDADE 34 1.03.01.0039-7 PÇ 192,00 PANO PARA LIMPEZA BRANCO 35 1.03.01.0040-0 PÇ 56,00 SABÃO EM PASTA PARA ALUMÍNIO POTE 500 GRS 36 1.03.01.0041-9 FR 178,00 DESINFETANTE ( EMBALAGEM DE 02 LITROS ) 37 1.03.01.0042-7 FR 240,00 ALCOOL - EM GEL ANTI-SÉPTICO FRASCO 500 ML 38 1.03.01.0043-5 PÇ 16,00 BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE 10 LITROS 39 1.03.01.0045-1 PÇ 4,00 40 1.03.01.0046-0 PÇ 2,00 CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 60 LITROS COM ALÇA E TAMPA CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 15 LITROS PARA ESCRITÓRIO 41 1.03.01.0047-8 GL 803,00 CLORO ( GALÃO COM 5 LITROS ) 42 1.03.01.0048-6 PÇ 34,00 ESCOVA ARREDONDADA DE NYLON PARA VASO 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] SANITÁRIO 43 1.03.01.0049-4 PÇ 701,00 VASSOURA DE NYLON COM PONTAS DESFIADAS 44 1.03.01.0053-2 45 PÇ 70,00 PA - PLASTICA - P/ LIXO - C/ CABO PEQUENO PÇ 4,00 CESTO PLASTICO PARA LIXO - COM TAMPA - CAPACIDADE 17 LITROS 1.03.01.0056-7 46 1.03.01.0059-1 FR 1,00 LIMPA (BRILHA) ALUMINIO - FRASCO COM 05 LITROS 47 1.03.01.0060-5 FR 192,00 CERA LIQUIDA INCOLOR - AUTO BRILHO - FRASCO COM 05 LITROS 48 1.03.01.0061-3 PÇ 90,00 CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 100 LITROS - COM ALÇA E TAMPA 49 1.03.01.0062-1 GL 2.521,00 DESINFETANTE PERFUMADO FRASCO COM 05 LITROS 50 1.03.01.0063-0 FR 6,00 LIMPADOR COM BRILHO PARA PISO FRASCO COM 05 LITROS 51 1.03.01.0064-8 PÇ 3,00 ESPANADOR COM CERDAS DE NYLON MED. 30 CM 52 1.03.01.0067-2 PÇ 36,00 CESTO (LIXEIRA) PLASTICO COM PEDAL - P/ LIXO - CAPAC. 35 LTS 53 1.03.01.0073-7 KG 6,00 CLORO EM PÓ EMBALAGEM DE 01 KG 54 1.03.01.0074-5 UN 73,00 BALDE - PLASTICO - 15 LT 55 1.03.01.0076-1 UN 200,00 CESTO PARA LIXO 20 LITROS 56 1.03.01.0077-0 PÇ 65,00 RODO DE ALUMINIO 80 CM 57 1.03.01.0079-6 UN 324,00 PRENDEDORES DE 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] MADEIRA 58 1.03.01.0080-0 PT 124,00 SABÃO EM PEDRA PCT. C/5 UNIDADES 59 1.03.01.0081-8 FD 308,00 60 1.03.01.0082-6 PR 408,00 1.03.01.0083-4 PR 708,00 ESPONJA DE AÇO - C/ 14 PCTS - 8 UNIDADES CADA PCT LUVAS - LATEX - TAM. G - P/LIMPEZA LUVAS - LATEX - TAM M - P/LIMPEZA 62 1.03.01.0084-2 PÇ 4,00 CESTO - PLASTICO - 35 LT - TAMPA VAI- VEM P/ LIXO 63 1.03.01.0089-3 PÇ 5,00 MANGUEIRA - 30 MTS P/ JARDIM 64 1.03.01.0090-7 PÇ 25,00 MANGUEIRA PARA JARDIM COM 50 METROS (COMPLETA) 65 1.03.01.0093-1 UN 40,00 PULVERIZADOR PLASTICO MANUAL CAPACIDADE 500 ML (APLICADOR)- 61 Borrifador plástico, de primeira qualidade, produzido com polietileno / polipropileno firme translúcido, capacidade de 500ml aproximadamente com escala volumétrica lateral e gatilho com jato regulável, deve medir aproximadamente 22cm. Embalado em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. 66 1.03.01.0096-6 FD 15,00 SACO P/ LIXO BRANCO C/ 60 LTS PCT C/ 100 UN. 67 1.03.01.0100-8 FD 43,00 SACO PLASTICO PARA LIXO DE 15 LITROS EMBAL. C/100 UNID. 68 1.03.01.0102-4 PT 18,00 SACO PLASTICO PARA LIXO - DE 30 LITROS EMBAL. C/ 100 UNID. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 69 1.03.01.0108-3 FD 721,00 70 1.03.01.0109-1 70,00 FD - E-mail: [email protected] SACO P/ LIXO PRETO REFORÇADO C/ 100 LITROS (PCTS. C/100 UNI) SACO DE LIXO PRETO REFORÇADO DE 30 LITROS - PACTS. C/ 100 UN 71 1.03.01.0110-5 480,00 FD SACO DE LIXO PRETO REFORÇADO C/ 60 LITROS (PCTS C/ 100 UNI) 72 1.03.01.0112-1 68,00 FD SACO P/ LIXO - PRETO REFORÇADO DE 40 LT - PCT C/100 UN 73 1.03.01.0114-8 3,00 FD SACO PLASTICO LEITOSO BRANCO, 40 LITROS, C/ 100 UNIDADES FR 612,00 REMOVEDOR MODIFICADO - AROMA AGRADÁVEL - FRASCO 01 LITRO 74 1.03.01.0122-9 75 1.03.01.0136-9 PÇ 4,00 CAPACHO - NOMAD ACQUA - SEM PERSONALIZAÇÃO MED. 0,90 X 1,20 M 76 1.03.01.0167-9 FR 320,00 CERA LIQUIDA INCOLOR - COMPOSTA DE PARAFINA E CARNAÚBA EMBALAGEM DE 750 ML 77 1.03.01.0168-7 PT 100,00 SACO P/ LIXO PRETO REFORÇADO C/ 200 LITROS (PCTS. C/100 UNI) 78 1.03.01.0169-5 PO 100,00 DESINFETANTE DE ÁGUA P CONSUMO HUMANO E HORTIFRUTÍCOLA À BASE DE DICLOROISOCIANURATO DE SÓDIO TABLETE EFERVESCENTE DE 01 grama; Cloro ativo 45% por tablete. embalagem pote plástico contendo 150 gr do produto. Validade 02 anos. Número do 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] Registro no Ministério da Saúde. Rótulo estar de acordo com a Legislação vigente. Obs: 1G; CLORO ATIVO 45% POR TABLETE. EMBALAGEM POTE PLÁSTICO CONTENDO 150G DO PRODUTO. VALIDADE 2 ANOS. DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. RÓTULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. Desinfetante de água para consumo humano, hortifrutícolas e indústria alimentícia à base de cloro orgânico (dicloroisocianurato de sódio) tablete efervescente de 01 grama; cloro ativo: 45% por tablete Embalagem: pote plástico contendo de 150 gramas de produto. Validade: 02 anos - Rótulo: estar de acordo com a legislação vigente, constar de forma clara e impressa as informações: nome do produto e sua finalidade; Modo de usar e precauções; aplicação de treinamento por responsável técnico inscrito em CRN; Nome do técnico responsável e seu registro no Conselho Regional de Química; Data de Fabricação, Validade e lote; Composição do produto; conteúdo da embalagem; número do registro no 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] Ministério da Saúde; nome, endereço e CNPJ do fabricante. Documentos: FISPQ (ficha de informação de segurança de produto químico); Ficha Técnica e Registro no Ministério da Saúde como desinfetante de água para consumo humano, hortifrutícolas e indústria alimentícia. O produto a ser entregue deverá apresentar fabricação recente (mínima de 4 meses). A entrega deverá ser realizada parcelada, mediante pedido do setor de Merenda Escolar. 79 1.03.01.0172-5 UN 68,00 RODO DE ALUMINIO 40 CM 80 1.03.02.0002-2 RL 10,00 PAPEL TOALHA (BOBINA) - TOALHA DE PAPEL, FOLHA DUPLA PICOTADA, COR BRNCA (100% BRANCA), SUPER RESISTENTE, DE RÁPIDA ABSORÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE. PACOTE COM 02 ROLOS DE 60 TOALHAS, MEDINDO 20X22 CM. 81 1.03.02.0003-0 PT 1.570,00 PAPEL TOALHA INTERFOLHA - PCT C/ 1000 UN - TOALHA DE PAPEL, TIPO FOLHA 3 DOBRAS, GROFADA, MEDINDO 27X23 CM, COR BRANCA (100% BRANCA), SUSPER RESISTENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO DE LIQUIDO, DE PRIMEIRA QUALIDADE. (APLICAÇÃO :HIGIENE PESSOAL) PACOTE COM 1000 FOLHAS. 82 1.03.02.0004-9 UN 548,00 SABONETE EM PEDRA, 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 90 gramas 83 1.03.02.0009-0 FD 2.075,00 PAPEL HIGIENICO - 300 MTS - FARDO C/ 8 ROLOS - NAO RECICLAVEL - PAPEL HIGIÊNICO DE 1ª QUALIDADE PARA DISPENSER, APRESENTANDO FOLHA DUPLA, GOFRADO, COM PICOTE, NA COR BRANCA, NEUTRO, MEDINDO 10 CMX 300 M , COMPOSTO DE 100% DE CELULOSE VIRGEM, TUBETE MEDINDO NO MINIMO 4,0 CM DE DIÂMETRO, EM EMBALAGEM APROPRIADA. 84 1.03.02.0010-3 UN 468,00 SABONETE LIQUIDO REFIL, 800 ML inodoro e neutro p/ higienização das mão. Embalagem (refil) com 800 ML proprio p/ uso em dosadores (tipo bagin-box) Embalado individualmente, em embalagem apropriada, de acordo com a praxe do fabricante, garantindo a integridade absoluta do produto até o momento do seu uso. Deverá conter na embalagem, os dados de identificação do fabricante, recomendações de uso, precauções e procedência, data de fabricação e prazo de validade ou apenas data de validade. 85 1.03.02.0012-0 CX 100,00 HASTES FLEXIVEIS C/ PONTAS DE ALGODAO - CAIXA C/ 75 UN 86 1.03.02.0015-4 FR 100,00 CONDICIONADOR PARA CABELO - 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] FRASCO 400 ML 87 1.03.02.0021-9 UN 3,00 PASTA PARA LAVAR/LIMPAR AS MÃOS - GEL DESENGRAXANTE - 03 KG (USO OFICINA) 88 1.03.02.0022-7 CX 110,00 PAPEL TOALHA INTERFOLHA - PACOTE COM 4800 UN. Papel interfolhado com duas dobras, medidas mínimas 21 cm x 22 cm aproximadamente, na cor branca, de primeira qualidade para uso em cozinha. Composição: produto confeccionado em fibra 100 % celulose. Embaladas de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o local de uso, deverá estar impresso na embalagem: dimensões das folhas, informações do fabricante. 89 1.03.02.0023-5 UN 476,00 GEL PARA MÃOS REFIL 800 ML (REFIL DESINFETANTE MANUAL), Gel a de álcool etílico a 70% p/ desinfecção das mãos (uso em cozinha), próprios uso em dosadores ( tipo bag-inbox) Álcool em gel, antisséptico, 70% higienizante para as mãos, com ação antibacteriana, embalagem para ser usada em dispenser. Refil com 800 ml. Apresentar Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA. 90 .1.03.02.0026-0 FD 360,00 PAPEL HIGIENICO SUAVE BRANCO FARDO C/ 64 ROLOS PAPEL HIGIÊNICO 100% FIBRAS NATURAIS, PICOTADO, GROFADO COM RELEVO, FOLHA 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] SIMPLES NA COR BRANCA (100% BRANCA), NEUTRO, DE PRIMEIRA QUALIDADE.FARDO COM 64 ROLOS MEDINDO 30M X 10 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ TER BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO. 91 1.03.02.0027-8 UN 500,00 SABONETE INFANTIL 80 gramas 92 1.03.02.0029-4 FR 500,00 CONDICIONADOR NEUTRO INFANTIL – 400 ml 93 1.03.02.0033-2 PT 1.500,00 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL - TAM. G EMBAL. C/ 10 UNID. 94 1.03.02.0034-0 PT 300,00 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL TAM. M EMBAL. C/ 10 UNID. 95 1.03.02.0041-3 BD 600,00 LENÇO DE PAPEL UMEDECIDO EMBALAGEM: BALDE COM 450 UN. 96 1.03.02.0057-0 PT 1.300,00 FRALDA DESCARTAVEL - TAM. GG - P/ USO INFANTIL PCT 10 UN 97 1.03.02.0070-7 UN 100,00 PENTE EM PLÁSTICO DENTES FINOS - COM CABO - TAMANHO APROXIMADO 20 CM CORES DIVERSAS 98 1.03.02.0074-0 UN 100,00 ESCOVA PARA CABELO - COM CERDAS DE PLÁSTICO - TAMANHO APROXIMADO 20 CM CORES DIVERSAS 99 1.07.02.0005-8 M 20,00 FLANELA BRANCA 100 1.09.01.0001-6 PT 426,00 FOSFORO - PCT C/ 10 CAIXAS 101 1.09.02.0011-8 KG 20,00 SACOLA PLÁSTICA TAMANHO 40 X 50 102 1.09.02.0019-3 KG 10,00 SACOLA PLÁSTICA MED. 35 X 45 CM 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 103 1.09.02.0021-5 RL 60,00 PAPEL MANTEIGA - EM ROLO - MED. 30 CM X 5 M 104 1.09.02.0025-8 KG 5,00 SACO PLASTICO VIRGEM - MED. 35 X 45 CM 105 1.09.02.0027-4 PT 1.200,00 LUVAS PLÁSTICA TRANSPARENTE DESCARTAVEL PACOTE COM 100 UN Luvas plásticas transparentes destinadas a manipulação de alimentos, tamanho único, confeccionada em plástico resistente, transparente, isenta de furos, rasgos ou quaisquer defeitos. Embaladas de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o local de uso, rotulagem conforme legislação vigente. 106 1.09.02.0035-5 BB 2,00 PLÁSTICO - FILME DE PVC ATÓXICO PARA ALIMENTOS - CRISTAL BOBINA - MED. 38 CM X 1400 METROS 107 1.09.02.0037-1 CX 11,00 SACOLA PLÁSTICA MED. 30 X 40 CM CAIXA COM 1000 UN. 108 1.09.02.0038-0 CX 1,00 SACOLA PLÁSTICA MED. 38 X 48 CM CAIXA COM 1000 UN. 1.09.02.0041-0 CX 121,00 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL P/ ÁGUA (180ML) C/ 2500 UNIDADES - (PP ou polipropeno) 110 1.09.02.0044-4 CX 12,00 111 1.09.02.0053-3 KG 715,00 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL P/ CAFÉ (0,50ML) C/ 5000 UNIDADES -(PP ou polipropeno SACO PLASTICO CRISTAL - 60 X 80 CM 109 Saco plástico cristal resistente, para armazenamento de alimentos in natura: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] medidas 60x80cm. Embalagem totalmente transparente, com aspecto cristal. Matéria-prima: PP (polipropileno), matéria virgem, aditivos: biodegradável. 112 1.09.02.0054-1 KG 650,00 SACO PLASTICO CRISTAL - 90 X 120 CM Saco plástico cristal resistente, para armazenamento de alimentos in natura: medidas 90x120cm. Embalagem totalmente transparente, com aspecto cristal. Matériaprima: PP (polipropileno), matéria virgem, aditivos: biodegradável. 113 1.09.02.0055-0 RL 194,00 PAPEL ALUMÍNIO 45 CM X 7,5 M Papel alumínio, medindo 45 cm de largura x 7,5 m de comprimento, produto de acordo com ABNT 14.761, esterilizado, com certificado ISO 9002, embalado individualmente em saco plástico contendo informações, e reembalados em caixa contendo 12 unidades. 114 1.09.02.0069-0 KG 800,00 SACO PLASTICO CRISTAL - 35 X 45 CM Saco plástico cristal resistente, para armazenamento de alimentos in natura: medidas 35x45cm. Embalagem totalmente transparente, com aspecto cristal. Matériaprima: PP (polipropileno), matéria virgem, aditivos: biodegradável. 115 1.09.02.0086-0 PT 85,00 SACO DE PAPEL PARA PIPOCA - PACOTE C/ 500 UM 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] Saco de papel – Tipo: em papel manteiga, semi permeável, opaco (tipo saco de pipoca), na cor branca. Capacidade: 8 cm de largura x 13 cm de comprimento aproximadamente, acondicionado em embalagem apropriada. Unidade de compra: embalagem 500 unidades. Nº 1, branco, para pipoca, monolúcido. Embalados conforme praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e a integridade durante o transporte, a estocagem até o uso. Constar externamente os dados de identificação, procedência e nº de lote. O produto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação e devera atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes. 116 1.09.02.0087-8 BB 10,00 SACO PLASTICO CRISTAL - 35 X 50 CM BOBINA PICOTADA COM 500 UN. 117 1.09.02.0088-6 BB 10,00 SACO PLASTICO CRISTAL - 30 X 40 CM BOBINA PICOTADA COM 500 UN. 118 1.09.02.0101-7 PT 10,00 SACO PAPEL PARA LANCHE - TIPO HAMBURG - PACOTE COM 500 UN 119 1.09.03.0016-3 PT 232,00 PAPEL TOALHA ( COZINHA ) PACOTE COM 02 UNIDADES 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 120 1.09.03.0070-8 UN 1.720,00 PANO DE PRATO COPA - LISO 121 1.09.05.0001-4 PT 320,00 GUARDANAPO - PAPEL - PCT C/ 100 UN. 122 1.09.05.0002-2 PT 20,00 LUVAS PLÁSTICA TRANSPARENTE DESCARTÁVEL PACOTE C/ 100 UN 123 1.09.05.0003-0 CX 50,00 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL - PARA AGUA - 180 ML - CAIXA COM 2.500 UN. - (PP ou polipropeno) 124 1.09.05.0006-5 PT 230,00 TOUCA DESCARTAVEL - BRANCA - PACOTE COM 15 UNIDADES Touca sanfonada descartável em TNT, resiste para proteção dos cabelos. Confeccionada em tecido poroso branco, com elástico acondicionado em embalagem plástica com 15 unidades. 125 1.09.05.0007-3 PT 350,00 TOUCA DE REDE PROTETORA - COM ELÁSTICO REFORÇADO P/ CABELOS - PACOTE COM 15 UNIDADES Touca protetora capilar, tamanho único, confeccionada em tule amaciado, com fio de nylon 40, na cor branca com no mínimo 40 cm de diâmetro quando aberta, com elasticidade suficiente e capaz de proteger totalmente os cabelos de forma confortável. Antialérgica, provida de elástico duplo reforçado na borda, com acabamento perfeito, isento de furos, rasgos ou quaisquer outros defeitos prejudiciais a sua utilização . embalados em pacotes plásticos com 15 unidades. Embaladas de 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o local de uso, rotulagem conforme legislação vigente. 126 1.09.05.0008-1 PT 40,00 PRATO PLÁSTICO DESCARTÁVEL FUNDO - COM DIÂMETRO DE 15 CM PACOTE COM 10 UNIDADES 127 1.09.05.0009-0 PT 70,00 PRATO PLÁSTICO DESCARTAVEL - PARA BOLO / SOBREMESA PACOTE COM 10 UNIDADES PT 25,00 GARFO PLÁSTICO DESCARTAVEL - PARA BOLO / SOBREMESA PACOTE COM 50 UNIDADES PT 50,00 PRATO PLÁSTICO DESCARTAVEL - PARA REFEIÇÃO - PACOTE COM 10 UNIDADES 128 1.09.05.0010-3 129 1.09.05.0011-1 130 1.09.05.0012-0 PT 15,00 131 1.14.01.0028-6 FR 3.167,00 132 1.14.04.0099-9 CX 500,00 GARFO - REFEIÇÃO CRISTAL DESCARTAVEL PACOTE COM 50 UNIDIDADES ALCOOL 70 % - etilico , hidratado 70% - frasco de 1 litro LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO MEDIO CAIXA COM 100 UNIDADES Validade da Proposta: 60 dias Prazo de pagamento: 30 dias da lib. NF Dados Bancários: EMPRESA: _____________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________ CARGO: _______________________________________________________ RG : _________________________ CPF:___________________________ ASSINATURA: ___________________________________________________ 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2015 PROCESSO Nº. 26/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO (PARCELADA) DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, inscrito no CNPJ sob n.º 58.987.629/0001-57, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Av. Eng, Antônio de Castro Figueirôa, 100, Vila Santa Luzia, Alumínio - São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.........................., RG...............,CPF....................................................., doravante designado PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1.301, de 09 de setembro de 2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA (S): DETENTORA 1 Empresa: .............................................. Endereço: ..................................................... CNPJ: ........................................................... Representante Legal: ................................... CPF: ............................................................. Item: QUANTIDADE: PREÇO UNITÁRIO: R$ DETENTORA 2 Empresa: .............................................. Endereço: ..................................................... CNPJ: ........................................................... Representante Legal: ................................... CPF: ............................................................. Item: QUANTIDADE: PREÇO UNITÁRIO: R$ 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] 1. - DO OBJETO Registro de Preços para contratação de empresa para a AQUISIÇÃO (parcelada) de material de higiene, limpeza e descartáveis, a serem executados indiretamente, sob regime de empreitada por preço unitário pelo período de 12 (doze) meses, cujas características e especificações encontram-se descritas no ANEXO IV do edital do pregão, que faz parte integrante deste instrumento. 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE AQUISIÇÃO Os preços ofertados pela pessoa classificada em primeiro lugar, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Anexo VI”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços. 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do compromisso de AQUISIÇÃO ou de serviço, não podendo ser prorrogada (art. 13 Decreto Municipal nº 1105). Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR REGISTRADO, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de AQUISIÇÃO em igualdade de condições. 4. - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato, cujas condições estão especificadas no Anexo I e na Minuta da Ata de Registro de Preços. 5. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR REGISTRADO visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR REGISTRADO será liberado do compromisso assumido. 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 6. - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias subsequente da entrega do material. 7. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação; Entregar os materiais solicitados em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de AQUISIÇÃO; Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todo e qualquer material viciado ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no local especificado no edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura de Alumínio. Entregar os materiais, obedecendo aos prazos e qualidades estipulados. 8. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e Minuta de Contrato a ela atinente; Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de prestação de serviços; Efetuar o pagamento nas condições pactuadas e verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA. 9. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O prazo do contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57 e seus incisos, da Lei Federal nº. 8.666/93, e acrescido ou reduzido, dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da mesma Lei. 10. - DAS PENALIDADES 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Prefeitura Municipal de Alumínio, garantida a prévia defesa, aplicará às prestadoras de serviços as sanções previstas no Edital. 11. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao FORNECEDOR REGISTRADO, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR REGISTRADO beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do AQUISIÇÃO, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este AQUISIÇÃO não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 12. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não se apresentar para celebrar o contrato, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13. - DA PUBLICIDADE 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 14. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.15/2015, seus anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes no edital de convocação e legislação pertinente em vigor, fica eleito o foro da Comarca de Mairinque SP, como o competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento contratual, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Alumínio, ____ de ____________ de 2015. Prefeito Contratada Testemunhas: ____________________ RG _____________________ RG 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] RELAÇÃO DE PRODUTOS QUE FORAM REPROVADOS EM OUTRAS LICITAÇÕES PRODUTO Ceras Desinfetante Detergente Removedor Limpa vidros Limpa alumínio Limpador c/ brilho Limpador multiuso Luvas Amaciante Esponja de aço Esponja Dupla face Lustra-móveis Pano de Chão e limpeza Sapólio em Pó Papel toalha Hastes Flexíveis Sabonete líquido Creme dental Hipoclorito Palha de Aço Vassoura Pedra sanitária Purificador Sabão em pó Sabão em pedra Água sanitária MARCA SOAP/PAETE/WORKED/BRILHOWAX ARCHOTE ARCHOTE ARCHOTE SOAP/ARCHOTE SOAP PAETE ARCHOTE DANY/ASTONIA ARCHOTE MASTER/DURABEM LIMTEC ARCHOTE/LUSTRAX PANTEX/KING/CARRETEX SONIZA TERFOLHA COTONELA/THEOTO SOAP TRALALÁ SOAP VIEIRA KING NOVIÇA SANIFECT FRESH AIR VIDA SOAP ARCHOTE/SOAP 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 Material AGUA SANITARIA 1 LITRO - E-mail: [email protected] MARCAS REFERENCIAIS Marcas Referenciais Candura, Brilhante, Qualitá, Q-boa, Cândida, ALCOOL ETILICO 70°, FRASCO DE 01 LITRO Cooperalcool, Qualitá, Zulú, Minalcool, Miyako, veja ALCOOL LIQUIDO - FRASCO COM 01 LITRO Cooperalcool, Qualitá, Zulú, Minalcool, Miyako, veja BALDE - PLASTICO - 15 LT Confort, Ypê, Fofo, Soft, Mon Bijou, Minuano, Baby Soft, Plush, Urca Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí, Eldorado BALDE PLASTICO 20 LITROS Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí, Eldorado AMACIANTE DE ROUPAS - FRASCO C/ 02 LITROS CERA LIQUIDA INCOLOR - AUTO BRILHO - FRASCO Bravo, Poliflor, Ingleza, Vorax, brilho C/ 05 LITROS facil CERA - LIQUIDA - INCOLOR - FRASCO 850 ML Bravo, Poliflor, Ingleza, Vorax, brilho facil CESTO PLASTICO TELADO PARA LIXO CAPACIDADE Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí, 10 LITROS Eldorado, astra CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 15 LITROS PARA ESCRITÓRIO Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí, Eldorado, astra CESTO - PLASTICO - 35 LT - TAMPA VAI- VEM - P/ LIXO Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí, Eldorado, astra CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 60 LITROS COM ALÇA E TAMPA Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí, Eldorado, astra CLORO ( GALÃO COM 5 LITROS ) 10 a 13% Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade COPO PLÁSTICO - DESCARTÁVEL - PARA AGUA 180 ML - CAIXA COM 2.500 UN. Copaza, Coposul, Dixie, Copobras 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] EcoCoppo Copaza, Coposul, Dixie, Copobras COPO PLÁSTICO - DESCARTÁVEL - PARA CAFÉ - 50 ML - CAIXA COM 5.000 UM EcoCoppo CREME DENTAL - TUBO 90 GRAMAS Colgate, Sorriso, Close-up DESINFETANTE ( EMBALAGEM DE 02 LITROS ) Ypê, Búfalo, Sanol, Kalipto, Qualitá DESINFETANTE PERFUNI.ADO - FRASCO COM 05 LITROS Ypê, Búfalo, Sanol, Kalipto, Qualitá DETERGENTE - FRASCO C/500ML Ypê, Limpol, Minuano, ESCOVA - LAVA ROUPA Condor, Bettanin ESCOVA - LIMPAR GARRAFA Condor, Bettanin ESCOVA DE DENTE - TAMANHO ADULTO Colgate, Oral-B, Johnsons, Aquafresh, ESCOVA ARREDONDADA DE NYLON PARA VASO SANITÁRIO Bettanin, Condor ESPONJA DE AÇO - C/ 14 PCTS - 8 UNIDADES CADA PCT Bombril, Assolan, Qualitá, Brilho Ypê ESPONJA DE LA DE AÇO (BOM BRIL) - PACOTE COM 08 UNIDADES Bombril, Assolan, Qualitá, Brilho Ypê ESPONJA DUPLA FACE Bettanin, Scoth Brite, Limppano, Condor FLANELA PARA LIMPEZA Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade GUARDANAPO GRANDE - PAPEL - PCT C/ 100 UN. Snob, Kitchen, Qualitá, Lips INSETICIDA AEROSOL SBP, Raid, Baygon, Rodox, Mortein LIMPA (BRILHA) ALUMÍNIO - FRASCO COM 05 LITROS Diabo Verde, Super Clean LIMPA VIDROS - FRASCO C/ 500 ML Cif, Veja, Pratice, Casa, Ajax 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] LIMPADOR - MULTI USO - FRASCO C/ 500 ML LUVAS - LATEX - LISA P/ LIMPEZA Cif, Veja, Qualitá, Brilhante, Ajax Assim Poliflor, Johnsons, Peroba, Bravo, Vimak Destak, Brilhol Limppano, Scotch Brite, 3M LUVAS - LATEX - TAM M - P/LIMPEZA Limppano, Scotch Brite, 3M LUVAS - LATEX - TAM. G - P/LIMPEZA Limppano, Scotch Brite, 3M MANGUEIRA PARA JARDIM COM 50 METROS (COMPLETA) Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade MANGUEIRA PARA JARDIM ( METRO ) Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade PA - METAL - P/ LIXO - C/ CABO LONGO Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade PALHA DE AÇO - PACOTE COM 01 UNIDADE Bombril, assolan PANO DE CHÃO ( SACO ALVEJADO ) Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade LUSTRA MOVEIS PAPEL HIGIENICO - 300 MTS - FARDO C/ 8 ROLOS NAO RECICLAVEL Mili, Irapuru, BestRoll, Sulleg Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade PAPEL HIGIENICO - BRANCO EM EMBALAGEM - C/ Bob, Personal, Qualitá, Mili, Fofinho, 08 ROLOS ROLO C/ 60 M CADA neve PAPEL HIGIENICO - SUAVE BRANCO - FARDO C/ 64 Bob, Personal, Qualitá, Mili, Fofinho, ROLOS ROLO C/ 60 M CADA neve PAPEL TOALHA ( COZINHA ) PACOTE COM 02 UNIDADES ROLO C/ APROX. 20X20 M CADA Kitchen, Snnob, Scoot, dualette PAPEL TOALHA INTERFOLHA - C/ 1000 UN 100% CELULOSE VIRGEM Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade PAPEL TOALHA INTERFOLHA - C/ 4800 UN. 100% Não serão aceitos produtos de 2ª 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] CELULOSE VIRGEM qualidade PEDRA SANITARIA (DESODORIZADOR)- MÍNIMO 26 GR. GLeide, Bom Ar, Harpic, Pato PURIFICADOR DE AR (BOM AR) - AEROSOL GLeide, Bom Ar, Harpic, Pato REMOVEDOR - FRASCO 01 LITRO Zulu, ZUNI.bi, King, Vimak, Varsol RODO DE ALUMÍNIO - 80 CM CABO LONGO E REFORÇADO Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade RODO DUPLO - MADEIRA - 30 CM Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade RODO DUPLO - MADEIRA - 40 CM - MEDIO Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade RODO DUPLO - MADEIRA - 60 CM - GRANDE CABO Não serão aceitos produtos de 2ª LONGO qualidade SABÃO EM PASTA PARA ALUMÍNIO - POTE 500 GRS Urca, Vimak, Dona Ester, SABAO EM PEDRA GLICERINADO - 40 GR. Ypê, Minuano, Minerva, Limpol, Ace SABÃO EM PEDRA - PCT. C/5 UNIDADES GLICERINADO - 200 GR Ypê, Minuano, Minerva, Limpol, Ace SABAO EM PO - COM 01 KILO SABONETE EM PEDRA , 90 gramas SABONETE LIQUIDO - REFIL, 800 ML inodoro e neutro p/ higienização das mãos. Embalagem (refil) com 800 ML proprio p/ uso em dosadodores (tipo bag-in-box) Omo, Ace, Tixan Ypê, Quali, Ariel, Assim Minerva, Brilhante, Tanto Francis, Lux, Vinólia,Palmolive, Albany,dove, Gold Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade SABONETE LIQUIDO – FRASCO COM 05 LITROS Premisse, Eco, Dove SACO P/LIXO BRANCO (LEITOSO) 100L. - EMBAL. C/100 UNID. Não serão aceitos sacos frágeis 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500 C.N.P.J 58.987.629/0001-57 - E-mail: [email protected] SACO P/LIXO BRANCO (LEITOSO) 40L. - EMBAL. C/100 UNID. Não serão aceitos sacos frágeis SACO PLASTICO REFORÇADO PARA LIXO DE 15 LITROS - C/100 UNID. Não serão aceitos sacos frágeis SACO PLASTICO REFORÇADO PARA LIXO - DE 30 LITROS C/ 100 UNID. Não serão aceitos sacos frágeis SACO P/ LIXO PRETO REFORÇADO C/ 100 LITROS (PCTS. C/100 UNI) Não serão aceitos sacos frágeis SACO DE LIXO PRETO REFORÇADO C/ 60 LITROS (PCTS C/ 100 UNI) Não serão aceitos sacos frágeis SACO DE LIXO PRETO REFORÇADO C/ 40 LITROS (PCTS C/ 100 UNI) Não serão aceitos sacos frágeis VASSOURA DE NYLON Condor, Noviça, Varrebem, Limpamais VASSOURA DE NYLON COM PONTAS DESFIADAS Condor, Noviça, Varrebem, Limpamais VASSOURA DE PALHA - 5 FIOS (CAIPIRA) Não serão aceitas vassouras ralas VASSOURAO - NYLON - 40 CM - C/ CABO LONGO Não serão aceitos produtos de 2ª qualidade As marcas são apenas referenciais e serão aceito produtos similares. Somente serão aceitos produtos de qualidade superior a desejada, assim considerados: maior rendimento, maior resistência, maior durabilidade, etc.. Considerando a diversidade do mercado serão aceitos produtos com maior gramatura, inferiores não. Ex. Copo de 200 ml ao invés de 180 ml; frasco c/ 850ml ao invés de 750 ml. 43