PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO
Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia
Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500
C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
www.alumínio.sp.gov.br
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2015
PROCESSO N° 26/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS (ENTREGA
PARCELADA)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Representante:
RG:
CPF:
Cidade/Estado:
Telefone/fax:
Obtivemos através do acesso à página www.alumínio.sp.gov.br nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:
, _____ de ____________ de 2015.
__________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura do Município de AlUMÍNIO e sua empresa,
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de
Licitações desta, preferencialmente pelo fax: (11) 4715-5500 – ramal 5314 ou
alternativamente pelo e-mail: licitacao@alumínio.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de ALUMÍNIO da responsabilidade
da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não
cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicados e ou
esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 15/2015 - PROCESSO N.º 26/2015
EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS (ENTREGA
PARCELADA)
A Prefeitura Municipal de ALUMÍNIO torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de preços para atender
a necessidade dos Departamentos: Administração, Desenvolvimento Social, Esportes Cultura
e Lazer, Educação, Saúde e dos demais que vierem a necessitar.
Referência: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 15/2015
Encerramento (Entrega dos envelopes): no dia 22/09/2015 até as 9:30 hs.
Sessão Pública do Pregão Presencial: 22/09/2015 a partir das 09:45 hs .
Local: Av. Antônio de Castro Figueirôa nº 100 – 1º Andar - Centro – Alumínio/SP – CEP:
18125-000.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS ( ENTREGA
PARCELADA) de acordo com as especificações do Anexo IV – Formulário de cotação de
preços e Especificação do objeto, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Tipo de Licitação: A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO por item (seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração, ou seja, apresentar a proposta de acordo
com as especificações Anexo IV do edital (1º qualidade) e ofertar o menor preço – art. 45 §
1º da Lei Federal nº 8.666/93), será integralmente conduzida pela Pregoeira assessorada por
sua equipe de apoio e será regida nos termos da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela
Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n° 1301/10 consoante
as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do
processo indicado acima.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e
respectivas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n° 1301/10.
O edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente através do site:
www.alumínio.sp.gov.br, ou, na Avenida Antônio de Castro Figueirôa, 100, Centro, Alumínio
– nos seguintes horários: das 9h às 16h00 sob custas do edital impresso no valor de R$ 28,80
(vinte e oito reais e oitenta centavos).
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1.
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
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Anexo I – Termo de Credenciamento;
Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Projeto Básico;
Anexo IV – Formulário de Cotação de Preços/ Especificação do objeto.
Anexo V– Minuta da ata de Registro de Preços
2 – DO OBJETO
2.1.
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO de
material de higiene, limpeza e descartáveis, conforme descrito no Anexo IV
integrante deste edital.
3– CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
As empresas que desejarem participar do pregão deverão protocolizar no horário
acima indicado - Seção de Protocolo, os dois envelopes fechados indicando,
respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o
nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
3.2.
As Licitantes que desejem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de
Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital,
aos cuidados da pregoeira.
3.3.
Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar,
empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido
declaradas inidôneas ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública.
4 – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
4.1.
As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por meio
de um representante, devidamente munido de uma procuração que o nomeie a
participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, respondendo por sua
representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente
lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso,
assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
4.2.
Instaurada a sessão, as licitantes, por meio de seus representantes, apresentarão
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
4.3.
As licitantes que desejem encaminhar seus envelopes via postal com AR também
deverão apresentar as amostras nos termos do item 7.12.1, bem como a declaração
acima juntamente com a proposta comercial e, caso não se faça representar durante
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a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no
item 4.1.
5 – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
5.1
5.2
Por força da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de
pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste Pregão deverão
observar os procedimentos a seguir dispostos:
a)
as licitantes que se enquadrem na condição de microempresa – ME ou
empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma
restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão
consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo II;
b)
no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da
melhor proposta seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser
apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste
edital, ainda que os DOCUMENTOS pertinentes à regularidade fiscal
apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que
venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte;
c)
como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à melhor proposta classificada.
Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do
seguinte modo:
a)
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a
oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b)
a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado
será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
c)
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte
na forma da alínea anterior, serão convocadas as M.E.s ou EPPs
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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d)
no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 5.1,
alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e)
na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 5.1, alínea c , o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame;
f)
o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6 – DA PROPOSTA
6.1.
6.2.
Na parte externa do envelope contendo a oferta de preços deverá constar a palavra
“PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda
corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou
no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar
rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo
constar:
a)
nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP
e nº do CNPJ;
b)
preço do produto, deve discriminar as características dos produtos
cotados bem como numeração do item e código em conformidade com as
descrições no Anexo IV deste Edital, indicando a marca, o valor unitário e
global, expresso em algarismos;
c)
Uma única cotação de preço e tipo (para cada item);
d)
prazo de entrega (12 meses).
e)
Banco, agência, conta corrente para futuros pagamentos, caso se consagre
vencedora de algum item.
A simples participação neste certame implica:
a)
a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b)
que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto
da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, gastos com transporte e pedágio), bem
como os descontos porventura concedidos;
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6.3.
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c)
que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos no
local, no preço e no prazo constantes de sua proposta;
d)
que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta ) dias, contado da data
estipulada para sua entrega.
Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
7 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO PROPOSTAS, DAS AMOSTRAS E DOS
DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados neste edital, a Pregoeira receberá em envelopes
distintos, devidamente fechados e protocolizados, as propostas comerciais e os
documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número
deste PREGÃO e conter externamente as indicações “PROPOSTA” e
“DOCUMENTAÇÃO”.
7.2. Abertos os envelopes com as propostas será verificada a conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo
desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.3. Será então, selecionada pela Pregoeira a proposta de menor preço por item e as
propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor
preço.
7.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior,
a Pregoeira classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já
tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os
preços oferecidos.
7.5. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 7.3. e 7.4 será dada oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
7.6. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado
um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
7.7. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
7.8. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor
orçado.
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7.9. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço do
item.
7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará
exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
7.11. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas,
em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.12.
A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira
classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivamente a respeito.
7.12.1 As licitantes classificadas no certame terão o prazo de 24 horas para a
apresentação das amostras dos produtos que apresentou o menor valor.
7.13. As “AMOSTRAS” deverão ser entregues nas embalagens originais, para verificação dos
selos. A licitante deverá apresentar juntamente com as amostras, registro dos
produtos no Ministério de Saúde para todos os itens abrangidos pela Lei Federal no.
6.360/76, bem como o laudo microbiológico do fabricante, nos termos da Portaria
M.S. 1.480/90 das amostras dos itens: papel higiênico e papel toalha.
7.14. Recebidas as “AMOSTRAS”, essas serão analisadas por uma equipe de funcionários
para aprovação e verificação da qualidade dos materiais que o licitante se
compromete a fornecer.
7.14.1 As “AMOSTRAS” apresentadas ficarão retidas no Almoxarifado da Prefeitura
para comprovação da qualidade do produto que o licitante se compromete a
fornecer.
7.15. Serão reprovadas as amostras que forem apresentadas em qualidade inferior a
desejada (1ª qualidade) e em desacordo com o constante no item 7.14 e as
especificações do ANEXO IV.
7.16. Caso haja necessidade de análise do produto por órgão competente (INMETRO, IPT ou
outros) para avaliação de sua qualidade, será providenciado seu envio pela Prefeitura,
ficando os custos da análise e do laudo a cargo da licitante que apresentou o produto
de qualidade duvidosa.
7.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de
qualidade das amostras, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta vantajosa pelo critério acima
estabelecido.
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7.18.
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Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as
ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira equipe de apoio e licitantes
presentes.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação ao presente pregão poderá ser demonstrada através do cadastro na
Prefeitura Municipal de Alumínio juntamente com os documentos estabelecidos no
item 8.2, 8.3, e serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de apoio (em caso de
dúvida), através da Internet, a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), ou, poderá ser demonstrada diretamente pela apresentação dos
documentos abaixo relacionados, observado o disposto no item 5, nos casos de
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
Certidão de Regularidade junto ao INSS, dentro do prazo de validade;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, compreendendo:
- Certidão expedida pela Receita Federal; e
- Certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (dívida ativa);
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital:
- Certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal:
- Certidão de regularidade fiscal junto ao Município (Tributos Mobiliários);
Prova de Regularidade relativa a débitos trabalhistas, conforme Lei n° 12.440/11
e Resolução Ad. TST 1470/2011.
8.2. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou concordata e recuperações judiciais e
extrajudiciais emitido pelo Cartório da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior a 30 (trinta) dias da entrega dos envelopes.
8.3. Qualificação Técnica (para todos os licitantes cadastrados ou não)
a)
Declaração de disponibilidade de licenças de funcionamento da licitante,
emitidas pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local)
em plena validade, nos termos da Lei Federal n° 6.360 de 23/09/76, compatíveis
com o objeto da licitação que deverão ser apresentadas no ato da contratação
caso a detentora se consagre vencedora.
8.4. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao
estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de
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recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por
documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a
documentação.
8.5. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições
competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda
que autenticadas.
8.6. A Pregoeira verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante:
a)
para os não cadastrados, declaração da licitante de que não possui em seu
quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, nos termos do inc.
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por item
(levando-se em conta a proposta mais vantajosa e de menor preço), desde que
atenda às exigências deste edital e as Leis que o regem.
9.2. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s)
sejam considerada(s) vencedora(s) do certame.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital,
bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerado aqueles
que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos
termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do
art. 4º da Lei nº 10.520/02.
10.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção
de Licitação e Contratos.
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
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11 – DAS PENALIDADES
11.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do
presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02,
bem como aos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia
defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia
de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o
máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº
8.666/93.
11.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste
contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a)
advertência;
b)
multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea anterior.
11.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente
descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido
de juros moratórios de 1% (UNI. por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado
judicialmente.
11.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á
comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas
as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da
punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
12– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento para o exercício do ano
em curso.
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13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Caso não haja recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do
certame ao autor do melhor preço unitário, encaminhando o processo para
homologação pelo Senhor Prefeito Municipal.
13.2.
Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos a
Pregoeira pessoalmente, e entregues no Protocolo Geral, no prazo de três dias úteis,
contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Prefeito Municipal decidirá os recursos, adjudicará o
objeto do Pregão Presencial, constatada a regularidade dos atos
procedimentos, homologará o procedimento licitatório.
13.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à AQUISIÇÃO do objeto
licitado.
13.4. O resultado final do Pregão será divulgado no painel de informações da Prefeitura,
facultada sua divulgação na Internet e Jornal de circulação no Município.
14.
DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a presente licitação será registrada a ata circunstanciada dos
respectivos fornecedores e a contratação será formalizada por meio de Nota de
Empenho, conforme § 4 do Art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e termo de contrato.
14.2. Constituem motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e
78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2.1. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da
Administração, ficarão assegurados à Prefeitura Municipal de Alumínio os
direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15 – DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
15.1. Os materiais deverão ser entregues, conforme pedido via fac-símile, no
Almoxarifado Central e Almoxarifado do Departamento de Educação no horário das
9h00 as 15h30, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à
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Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500
C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
empresa, que terá o prazo de 24 horas para substituir os materiais rejeitados, sendo
que não o fazendo, estará sujeito à penalidade prevista no item 11.1.
15.2. Observando-se irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto
recebido, após a sua utilização, ou a qualquer tempo, deverá a unidade usuária
encaminhar amostra do lote para análise do IPT (Instituto de Pesquisas
Tecnológicas) e Instituto Adolfo Lutz se for o caso ou de outros laboratórios
certificado pelo INMETRO. Antes do encaminhamento a Unidade Usuária convocará
a presença do representante da empresa, que deverá apresentar-se em dois dias
úteis a contar da convocação, para apor assinaturas nas amostras que servirão de
prova e contraprova, cabendo à empresa, nos termos do art. 75 da Lei 8666/93,
arcar com as despesas dos ensaios em questão, devendo ainda se reprovado,
substituir de imediato o lote considerado insatisfatório.
16 – DO PAGAMENTO
16.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 30 (trinta) dias após a
entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação
da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada por servidor
designado.
16.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que
isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa à presente licitação.
17.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente comprovado, ou anulada no topo ou em parte,
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
17.3. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente
formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
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17.4. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às
orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito a
pregoeira ou através do telefone (11) 4715-5500 e fax (11) 4715-5305, de segunda a
sexta-feira, no horário das 9h00 às 16h00.
Alumínio, 08 de setembro de 2015.
VALDIR CARLOS TISÊO
Depto. Municipal de Governo
Diretor
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ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
empresa
________________________________________,
com
sede
na
_______________________, C.N.P.J nº _______________________, representada pelo(a)
Sr.(a)
_______________________,
CREDENCIA
o
(a)
Sr.(a)
_________,______________(CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________e CPF nº
_______________________, para representá-la perante o Município de Alumínio em
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 15/2015 (AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS , podendo formular lances, negociar preços e praticar
todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as
fases licitatórias.
_________________________________________
NOME
_________________________________________
R.G
________________________________________
CARGO
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS ATOS CONTITUTIVOS DA EMPRESA
ANEXA AO CREDENCIAMENTO.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (a ser entregue
juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do
pregão)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara
sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos
DOCUMENTOS integrantes dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de sujeição às
penalidades previstas no Edital de Pregão Presencial nº 15/2015 (AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS).
EMPRESA: ________________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________
CARGO: __________________________________________________________
RG : _________________________
CPF:______________________________
ASSINATURA: ___________________________________________________
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ANEXO III
PROJETO BÁSICO
1.
OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS de acordo com as
especificações do Anexo IV.
OBSERVAÇÃO:
- frete incluso a ser entregue na cidade de Alumínio, Estado de São Paulo.
2.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A mercadoria deverá ser entregue parcelada, em até 5 (cinco) dias úteis do pedido,
no Almoxarifado Central e Almoxarifado da Educação, no horário das 9h00 as 15h30
(conforme Autorização de AQUISIÇÃO), os quais serão conferidos e, se achados
irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 horas para substituir os
produtos rejeitados.
3.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da nota
fiscal/fatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 08 de setembro de 2015.
VALDIR CARLOS TISÊO
Depto. Municipal de Governo
Diretor
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS/PLANILHA DE QUANTIDADE MÁXIMA
(Arquivo em XML e Programa Digipro disponíveis no site para preenchimento e gravação
em mídia em arquivo XML para apresentação junto com a proposta e também em arquivo
PDF no site: www.aluminio.sp.gov.br, a fim de facilitar o lançamento das propostas).
Obs.: Os produtos sujeitos à vigilância sanitária deverão possuir registro/notificação e seu
fabricante deverá possuir Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, aptas a serem conferidas no site:
www.anvisa.gov.br, nos termos da Lei Federal n° 6.360 de 23/09/76 e Decreto Federal n°
79.094 de 05/01/77.
OBS.: AS LICITANTES VENCEDORAS DEVERÃO APRESENTAR JUNTO ÀS AMOSTRAS, NOS
TERMOS DO ITEM 7.13 DO EDITAL, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
 Para os itens: 01, 02, 04, 05, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 25, 26, 32, 35, 36, 37, 41,
46, 47, 49, 50, 53, 58, 74, 76, 78, 82, 84, 86, 87, 89, 91, 92, 93, 94, 96, 100 e 131,
deverão apresentar Autorização de Funcionamento da ANVISA e Licença de
Funcionamento das empresas fabricantes ou distribuidoras dos produtos retro
mencionados.
 Para os itens papel higiênico e papel toalha, deverão apresentar laudo
microbiológico do fabricante, nos termos da Portaria M.S. 1.480/90.
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP:
Fone:
Fax:
e-mail:
CNPJ:
PROPOSTA COMERCIAL
ITEM
CODIGO
UNI./ QUANT.
ESPECIFICAÇÃO DO
OBJETO
01
1.03.01.0001-0
FR 3.776,00
AGUA SANITARIA 1
LITRO
02
1.03.01.0002-8
L 484,00
ALCOOL LIQUIDO 46,2
% - INPM - FRASCO
COM 01 LITRO
03
1.03.01.0003-6
PÇ 249,00
BALDE PLASTICO 20
LITROS
MARCA
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
17
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04
1.03.01.0005-2
LT 824,00
DESINFETANTE,
FRAGANCIA ECALIPTO,
01 LITRO
05
1.03.01.0006-0
FR 9.024,00
DETERGENTE FRASCO C/500ML
06
1.03.01.0007-9
UN 253,00
ESCOVA - LAVA
ROUPA
07
1.03.01.0008-7
UN 2,00
ESCOVA - LIMPAR
GARRAFA
08
1.03.01.0009-5
UN 50,00
ESCOVA PARA
SANITARIO - (cerdas e
cabo em plastico)
09
1.03.01.0010-9
PT 120,00
10
1.03.01.0011-7
PÇ 2.394,00
ESPONJA DE LA DE
AÇO (BOM BRIL OU
SIMILAR) - PACOTE
COM 08 UNIDADES
ESPONJA DUPLA FACE
11
1.03.01.0012-5
PÇ 1.066,00
FLANELA PARA
LIMPEZA
12
1.03.01.0013-3
FR 127,00
INSETICIDA AEROSOL
13
1.03.01.0014-1
FR 12,00
LIMPA ALUMINIO FRASCO C/ 500 ML
14
1.03.01.0015-0
FR 1.512,00
LIMPA VIDROS FRASCO C/ 500 ML
15
1.03.01.0016-8
FR 26,00
LIMPADOR - C/ CERA P/ PISO - FRASCO C/
500ML
16
1.03.01.0017-6
FR 508,00
LUSTRA MOVEIS frasco 500 ml
17
1.03.01.0019-2
FR 2.796,00
LIMPADOR - MULTI
USO - FRASCO C/ 500
ML
18
1.03.01.0020-6
PÇ 131,00
PA - METAL - P/ LIXO C/ CABO LONGO
19
1.03.01.0021-4
UN 340,00
PEDRA SANITARIA
20
1.03.01.0022-2
FR 108,00
PURIFICADOR DE AR
(BOM AR) - AEROSOL
21
1.03.01.0023-0
LT 8,00
REMOVEDOR FRASCO 01 LITRO
22
1.03.01.0024-9
PÇ 182,00
RODO - MADEIRA - 60
CM - GRANDE
23
1.03.01.0025-7
PÇ 212,00
RODO - MADEIRA - 40
CM - MEDIO
18
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24
1.03.01.0026-5
UN 225,00
SABAO EM PEDRA
25
1.03.01.0027-3
KG 1.460,00
SABÃO EM PÓ - COM
01 KILO
26
1.03.01.0028-1
FR 425,00
SAPOLIUM EM PÓ
27
1.03.01.0029-0
UN 150,00
VASSOURA DE NYLON
28
1.03.01.0030-3
UN 674,00
VASSOURA DE PALHA 5 FIOS
29
1.03.01.0031-1
UN 30,00
VASSOURA DE PELO
30
1.03.01.0032-0
PÇ 12,00
VASSOURAO - NYLON C/ CABO
31
1.03.01.0034-6
PÇ 3.930,00
PANO DE CHÃO ( SACO
ALVEJADO )
32
1.03.01.0035-4
FR 368,00
AMACIANTE DE
ROUPAS - FRASCO C/
02 LITROS
33
1.03.01.0038-9
PT 412,00
PALHA DE AÇO PACOTE COM 01
UNIDADE
34
1.03.01.0039-7
PÇ 192,00
PANO PARA LIMPEZA BRANCO
35
1.03.01.0040-0
PÇ 56,00
SABÃO EM PASTA
PARA ALUMÍNIO POTE 500 GRS
36
1.03.01.0041-9
FR 178,00
DESINFETANTE (
EMBALAGEM DE 02
LITROS )
37
1.03.01.0042-7
FR 240,00
ALCOOL - EM GEL
ANTI-SÉPTICO FRASCO 500 ML
38
1.03.01.0043-5
PÇ 16,00
BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE 10
LITROS
39
1.03.01.0045-1
PÇ 4,00
40
1.03.01.0046-0
PÇ 2,00
CESTO PLÁSTICO
CAPACIDADE 60
LITROS COM ALÇA E
TAMPA
CESTO PLÁSTICO
CAPACIDADE 15
LITROS PARA
ESCRITÓRIO
41
1.03.01.0047-8
GL 803,00
CLORO ( GALÃO COM 5
LITROS )
42
1.03.01.0048-6
PÇ 34,00
ESCOVA
ARREDONDADA DE
NYLON PARA VASO
19
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SANITÁRIO
43
1.03.01.0049-4
PÇ 701,00
VASSOURA DE NYLON
COM PONTAS
DESFIADAS
44
1.03.01.0053-2
45
PÇ 70,00
PA - PLASTICA - P/
LIXO - C/ CABO
PEQUENO
PÇ 4,00
CESTO PLASTICO
PARA LIXO - COM
TAMPA - CAPACIDADE
17 LITROS
1.03.01.0056-7
46
1.03.01.0059-1
FR 1,00
LIMPA (BRILHA)
ALUMINIO - FRASCO
COM 05 LITROS
47
1.03.01.0060-5
FR 192,00
CERA LIQUIDA
INCOLOR - AUTO
BRILHO - FRASCO COM
05 LITROS
48
1.03.01.0061-3
PÇ 90,00
CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 100
LITROS - COM ALÇA E
TAMPA
49
1.03.01.0062-1
GL 2.521,00
DESINFETANTE
PERFUMADO FRASCO COM 05
LITROS
50
1.03.01.0063-0
FR 6,00
LIMPADOR COM
BRILHO PARA PISO FRASCO COM 05
LITROS
51
1.03.01.0064-8
PÇ 3,00
ESPANADOR COM
CERDAS DE NYLON MED. 30 CM
52
1.03.01.0067-2
PÇ 36,00
CESTO (LIXEIRA)
PLASTICO COM PEDAL
- P/ LIXO - CAPAC. 35
LTS
53
1.03.01.0073-7
KG 6,00
CLORO EM PÓ EMBALAGEM DE 01 KG
54
1.03.01.0074-5
UN 73,00
BALDE - PLASTICO - 15
LT
55
1.03.01.0076-1
UN 200,00
CESTO PARA LIXO 20
LITROS
56
1.03.01.0077-0
PÇ 65,00
RODO DE ALUMINIO 80 CM
57
1.03.01.0079-6
UN 324,00
PRENDEDORES DE
20
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MADEIRA
58
1.03.01.0080-0
PT 124,00
SABÃO EM PEDRA PCT. C/5 UNIDADES
59
1.03.01.0081-8
FD 308,00
60
1.03.01.0082-6
PR 408,00
1.03.01.0083-4
PR 708,00
ESPONJA DE AÇO - C/
14 PCTS - 8 UNIDADES
CADA PCT
LUVAS - LATEX - TAM.
G - P/LIMPEZA
LUVAS - LATEX - TAM
M - P/LIMPEZA
62
1.03.01.0084-2
PÇ 4,00
CESTO - PLASTICO - 35
LT - TAMPA VAI- VEM P/ LIXO
63
1.03.01.0089-3
PÇ 5,00
MANGUEIRA - 30 MTS P/ JARDIM
64
1.03.01.0090-7
PÇ 25,00
MANGUEIRA PARA
JARDIM COM 50
METROS (COMPLETA)
65
1.03.01.0093-1
UN 40,00
PULVERIZADOR
PLASTICO MANUAL CAPACIDADE 500 ML
(APLICADOR)-
61
Borrifador plástico, de
primeira
qualidade,
produzido
com
polietileno
/
polipropileno
firme
translúcido,
capacidade de 500ml
aproximadamente com
escala
volumétrica
lateral e gatilho com
jato regulável, deve
medir
aproximadamente
22cm. Embalado em
saco plástico contendo
informações sobre o
produto e fabricante.
66
1.03.01.0096-6
FD 15,00
SACO P/ LIXO BRANCO C/ 60 LTS PCT C/ 100 UN.
67
1.03.01.0100-8
FD 43,00
SACO PLASTICO PARA
LIXO DE 15 LITROS EMBAL. C/100 UNID.
68
1.03.01.0102-4
PT 18,00
SACO PLASTICO PARA
LIXO - DE 30 LITROS
EMBAL. C/ 100 UNID.
21
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69
1.03.01.0108-3
FD 721,00
70
1.03.01.0109-1
70,00 FD
- E-mail: [email protected]
SACO P/ LIXO PRETO
REFORÇADO C/ 100
LITROS (PCTS. C/100
UNI)
SACO DE LIXO PRETO
REFORÇADO DE 30
LITROS - PACTS. C/ 100
UN
71
1.03.01.0110-5
480,00 FD
SACO DE LIXO PRETO
REFORÇADO C/ 60
LITROS (PCTS C/ 100
UNI)
72
1.03.01.0112-1
68,00 FD
SACO P/ LIXO - PRETO
REFORÇADO DE 40 LT
- PCT C/100 UN
73
1.03.01.0114-8
3,00 FD
SACO PLASTICO
LEITOSO BRANCO, 40
LITROS, C/ 100
UNIDADES
FR 612,00
REMOVEDOR
MODIFICADO - AROMA
AGRADÁVEL - FRASCO
01 LITRO
74
1.03.01.0122-9
75
1.03.01.0136-9
PÇ 4,00
CAPACHO - NOMAD
ACQUA - SEM
PERSONALIZAÇÃO MED. 0,90 X 1,20 M
76
1.03.01.0167-9
FR 320,00
CERA LIQUIDA
INCOLOR - COMPOSTA
DE PARAFINA E
CARNAÚBA EMBALAGEM DE 750
ML
77
1.03.01.0168-7
PT 100,00
SACO P/ LIXO PRETO
REFORÇADO C/ 200
LITROS (PCTS. C/100
UNI)
78
1.03.01.0169-5
PO 100,00
DESINFETANTE DE
ÁGUA P CONSUMO
HUMANO E
HORTIFRUTÍCOLA À
BASE DE
DICLOROISOCIANURATO DE SÓDIO TABLETE
EFERVESCENTE DE 01
grama; Cloro ativo 45%
por tablete. embalagem
pote plástico contendo
150 gr do
produto. Validade 02
anos. Número do
22
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Registro no Ministério da
Saúde. Rótulo estar de
acordo com a Legislação
vigente.
Obs:
1G; CLORO ATIVO 45%
POR TABLETE.
EMBALAGEM POTE
PLÁSTICO CONTENDO
150G DO PRODUTO.
VALIDADE 2 ANOS.
DEVERÁ APRESENTAR
NÚMERO DE
REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA
SAÚDE. RÓTULO DE
ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO
VIGENTE.
Desinfetante de água
para
consumo
humano, hortifrutícolas
e indústria alimentícia
à base de cloro
orgânico
(dicloroisocianurato de
sódio)
tablete
efervescente de 01
grama; cloro ativo:
45% por tablete Embalagem:
pote
plástico contendo de
150
gramas
de
produto. Validade: 02
anos - Rótulo: estar de
acordo
com
a
legislação
vigente,
constar de forma clara
e
impressa
as
informações: nome do
produto
e
sua
finalidade; Modo de
usar e precauções;
aplicação
de
treinamento
por
responsável
técnico
inscrito
em
CRN;
Nome
do
técnico
responsável e seu
registro no Conselho
Regional de Química;
Data de Fabricação,
Validade
e
lote;
Composição
do
produto; conteúdo da
embalagem; número
do
registro
no
23
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Av. Engº Antonio de Castro Figueirôa nº 100 – Vila Santa Luzia
Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500
C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
Ministério da Saúde;
nome, endereço e
CNPJ do fabricante.
Documentos: FISPQ
(ficha de informação
de
segurança
de
produto
químico);
Ficha
Técnica
e
Registro no Ministério
da
Saúde
como
desinfetante de água
para
consumo
humano, hortifrutícolas
e indústria alimentícia.
O produto a ser
entregue
deverá
apresentar fabricação
recente (mínima de 4
meses). A entrega
deverá ser realizada
parcelada, mediante
pedido do setor de
Merenda Escolar.
79
1.03.01.0172-5
UN 68,00
RODO DE ALUMINIO 40 CM
80
1.03.02.0002-2
RL 10,00
PAPEL TOALHA
(BOBINA) - TOALHA DE
PAPEL, FOLHA DUPLA
PICOTADA, COR
BRNCA (100%
BRANCA), SUPER
RESISTENTE, DE
RÁPIDA ABSORÇÃO,
DE PRIMEIRA
QUALIDADE. PACOTE
COM 02 ROLOS DE 60
TOALHAS, MEDINDO
20X22 CM.
81
1.03.02.0003-0
PT 1.570,00
PAPEL TOALHA INTERFOLHA - PCT C/
1000 UN - TOALHA DE
PAPEL, TIPO FOLHA 3
DOBRAS, GROFADA,
MEDINDO
27X23 CM, COR
BRANCA (100%
BRANCA), SUSPER
RESISTENTE, RÁPIDA
ABSORÇÃO DE
LIQUIDO, DE PRIMEIRA
QUALIDADE.
(APLICAÇÃO :HIGIENE
PESSOAL) PACOTE
COM 1000 FOLHAS.
82
1.03.02.0004-9
UN 548,00
SABONETE EM PEDRA,
24
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Alumínio – São Paulo – CEP 18125-000 - Fone/Fax (0XX11)4715-5500
C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
90 gramas
83
1.03.02.0009-0
FD 2.075,00
PAPEL HIGIENICO - 300
MTS - FARDO C/ 8
ROLOS - NAO
RECICLAVEL - PAPEL
HIGIÊNICO DE 1ª
QUALIDADE PARA
DISPENSER,
APRESENTANDO
FOLHA DUPLA,
GOFRADO, COM
PICOTE, NA COR
BRANCA, NEUTRO,
MEDINDO 10 CMX
300 M , COMPOSTO DE
100% DE CELULOSE
VIRGEM, TUBETE
MEDINDO NO MINIMO
4,0 CM DE DIÂMETRO,
EM
EMBALAGEM
APROPRIADA.
84
1.03.02.0010-3
UN 468,00
SABONETE LIQUIDO REFIL, 800 ML inodoro e
neutro p/ higienização
das mão. Embalagem
(refil) com 800 ML
proprio p/ uso
em dosadores (tipo bagin-box)
Embalado
individualmente,
em
embalagem
apropriada, de acordo
com a praxe do
fabricante, garantindo
a integridade absoluta
do produto até o
momento do seu uso.
Deverá
conter
na
embalagem, os dados
de identificação do
fabricante,
recomendações
de
uso, precauções e
procedência, data de
fabricação e prazo de
validade ou apenas
data de validade.
85
1.03.02.0012-0
CX 100,00
HASTES FLEXIVEIS C/
PONTAS DE ALGODAO
- CAIXA C/ 75 UN
86
1.03.02.0015-4
FR 100,00
CONDICIONADOR
PARA CABELO -
25
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- E-mail: [email protected]
FRASCO 400 ML
87
1.03.02.0021-9
UN 3,00
PASTA PARA
LAVAR/LIMPAR AS
MÃOS - GEL
DESENGRAXANTE - 03
KG (USO OFICINA)
88
1.03.02.0022-7
CX 110,00
PAPEL
TOALHA
INTERFOLHA - PACOTE
COM 4800 UN.
Papel interfolhado com
duas dobras, medidas
mínimas 21 cm x 22 cm
aproximadamente, na cor
branca,
de
primeira
qualidade para uso em
cozinha.
Composição:
produto
confeccionado
em fibra 100 % celulose.
Embaladas de forma a
garantir a higiene e a
integridade do produto
até o local de uso,
deverá estar impresso na
embalagem: dimensões
das folhas, informações
do fabricante.
89
1.03.02.0023-5
UN 476,00
GEL PARA MÃOS REFIL 800 ML (REFIL
DESINFETANTE
MANUAL), Gel a de
álcool etílico a 70% p/
desinfecção das mãos
(uso em cozinha),
próprios uso em
dosadores ( tipo bag-inbox)
Álcool
em
gel,
antisséptico,
70%
higienizante
para
as
mãos,
com
ação
antibacteriana,
embalagem para ser
usada em dispenser.
Refil com 800 ml.
Apresentar Registro do
produto junto ao
Ministério da
Saúde/ANVISA.
90
.1.03.02.0026-0
FD 360,00
PAPEL HIGIENICO SUAVE BRANCO FARDO C/ 64 ROLOS PAPEL HIGIÊNICO
100% FIBRAS
NATURAIS, PICOTADO,
GROFADO COM
RELEVO, FOLHA
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
SIMPLES NA COR
BRANCA (100%
BRANCA), NEUTRO, DE
PRIMEIRA
QUALIDADE.FARDO
COM 64 ROLOS
MEDINDO 30M X 10 CM.
A EMBALAGEM
DEVERÁ TER BOA
VISIBILIDADE DO
PRODUTO.
91
1.03.02.0027-8
UN 500,00
SABONETE INFANTIL 80 gramas
92
1.03.02.0029-4
FR 500,00
CONDICIONADOR NEUTRO INFANTIL –
400 ml
93
1.03.02.0033-2
PT 1.500,00
FRALDAS
DESCARTAVEIS
INFANTIL - TAM. G
EMBAL. C/ 10 UNID.
94
1.03.02.0034-0
PT 300,00
FRALDAS
DESCARTAVEIS
INFANTIL TAM. M
EMBAL. C/ 10 UNID.
95
1.03.02.0041-3
BD 600,00
LENÇO DE PAPEL UMEDECIDO EMBALAGEM: BALDE
COM 450 UN.
96
1.03.02.0057-0
PT 1.300,00
FRALDA
DESCARTAVEL - TAM.
GG - P/ USO INFANTIL PCT 10 UN
97
1.03.02.0070-7
UN 100,00
PENTE EM PLÁSTICO DENTES FINOS - COM
CABO - TAMANHO
APROXIMADO 20 CM CORES DIVERSAS
98
1.03.02.0074-0
UN 100,00
ESCOVA PARA
CABELO - COM
CERDAS DE PLÁSTICO
- TAMANHO
APROXIMADO 20 CM CORES DIVERSAS
99
1.07.02.0005-8
M 20,00
FLANELA BRANCA
100
1.09.01.0001-6
PT 426,00
FOSFORO - PCT C/ 10
CAIXAS
101
1.09.02.0011-8
KG 20,00
SACOLA PLÁSTICA TAMANHO 40 X 50
102
1.09.02.0019-3
KG 10,00
SACOLA PLÁSTICA MED. 35 X 45 CM
27
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
103
1.09.02.0021-5
RL 60,00
PAPEL MANTEIGA - EM
ROLO - MED. 30 CM X 5
M
104
1.09.02.0025-8
KG 5,00
SACO PLASTICO
VIRGEM - MED. 35 X 45
CM
105
1.09.02.0027-4
PT 1.200,00
LUVAS PLÁSTICA
TRANSPARENTE
DESCARTAVEL PACOTE COM 100 UN
Luvas
plásticas
transparentes destinadas
a
manipulação
de
alimentos,
tamanho
único, confeccionada em
plástico
resistente,
transparente, isenta de
furos,
rasgos
ou
quaisquer
defeitos.
Embaladas de forma a
garantir a higiene e a
integridade do produto
até o local de uso,
rotulagem
conforme
legislação vigente.
106
1.09.02.0035-5
BB 2,00
PLÁSTICO - FILME DE
PVC ATÓXICO PARA
ALIMENTOS - CRISTAL
BOBINA - MED. 38 CM X
1400 METROS
107
1.09.02.0037-1
CX 11,00
SACOLA PLÁSTICA MED. 30 X 40 CM CAIXA COM 1000 UN.
108
1.09.02.0038-0
CX 1,00
SACOLA PLÁSTICA MED. 38 X 48 CM CAIXA COM 1000 UN.
1.09.02.0041-0
CX 121,00
COPO PLÁSTICO
DESCARTÁVEL P/
ÁGUA (180ML) C/ 2500
UNIDADES - (PP ou
polipropeno)
110
1.09.02.0044-4
CX 12,00
111
1.09.02.0053-3
KG 715,00
COPO PLÁSTICO
DESCARTÁVEL P/
CAFÉ (0,50ML) C/ 5000
UNIDADES -(PP ou
polipropeno
SACO PLASTICO
CRISTAL - 60 X 80 CM
109
Saco plástico cristal
resistente,
para
armazenamento
de
alimentos in natura:
28
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
medidas
60x80cm.
Embalagem
totalmente
transparente,
com
aspecto
cristal.
Matéria-prima:
PP
(polipropileno), matéria
virgem,
aditivos:
biodegradável.
112
1.09.02.0054-1
KG 650,00
SACO PLASTICO
CRISTAL - 90 X 120 CM
Saco
plástico
cristal
resistente,
para
armazenamento
de
alimentos
in
natura:
medidas
90x120cm.
Embalagem totalmente
transparente,
com
aspecto cristal. Matériaprima: PP (polipropileno),
matéria virgem, aditivos:
biodegradável.
113
1.09.02.0055-0
RL 194,00
PAPEL ALUMÍNIO 45
CM X 7,5 M
Papel alumínio, medindo
45 cm de largura x 7,5 m
de comprimento, produto
de acordo com ABNT
14.761, esterilizado, com
certificado ISO 9002,
embalado
individualmente em saco
plástico
contendo
informações,
e
reembalados em caixa
contendo 12 unidades.
114
1.09.02.0069-0
KG 800,00
SACO PLASTICO
CRISTAL - 35 X 45 CM
Saco
plástico
cristal
resistente,
para
armazenamento
de
alimentos
in
natura:
medidas
35x45cm.
Embalagem totalmente
transparente,
com
aspecto cristal. Matériaprima: PP (polipropileno),
matéria virgem, aditivos:
biodegradável.
115
1.09.02.0086-0
PT 85,00
SACO DE PAPEL PARA
PIPOCA - PACOTE C/
500 UM
29
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
Saco de papel – Tipo:
em papel manteiga,
semi
permeável,
opaco (tipo saco de
pipoca), na cor branca.
Capacidade: 8 cm de
largura x 13 cm de
comprimento
aproximadamente,
acondicionado
em
embalagem
apropriada. Unidade
de
compra:
embalagem
500
unidades.
Nº 1, branco, para
pipoca,
monolúcido.
Embalados conforme
praxe do fabricante de
forma a garantir a
higiene e a integridade
durante o transporte, a
estocagem até o uso.
Constar externamente
os dados de
identificação,
procedência e nº de
lote. O produto deverá
ter garantia contra
defeitos de fabricação
e devera atender aos
dispositivos da Lei nº
8078/90 (Código de
Defesa do
Consumidor) e demais
legislações
pertinentes.
116
1.09.02.0087-8
BB 10,00
SACO PLASTICO
CRISTAL - 35 X 50 CM BOBINA PICOTADA COM 500 UN.
117
1.09.02.0088-6
BB 10,00
SACO PLASTICO
CRISTAL - 30 X 40 CM BOBINA PICOTADA COM 500 UN.
118
1.09.02.0101-7
PT 10,00
SACO PAPEL PARA
LANCHE - TIPO
HAMBURG - PACOTE
COM 500 UN
119
1.09.03.0016-3
PT 232,00
PAPEL TOALHA (
COZINHA ) PACOTE
COM 02 UNIDADES
30
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- E-mail: [email protected]
120
1.09.03.0070-8
UN 1.720,00
PANO DE PRATO COPA
- LISO
121
1.09.05.0001-4
PT 320,00
GUARDANAPO - PAPEL
- PCT C/ 100 UN.
122
1.09.05.0002-2
PT 20,00
LUVAS PLÁSTICA
TRANSPARENTE DESCARTÁVEL PACOTE C/ 100 UN
123
1.09.05.0003-0
CX 50,00
COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL - PARA
AGUA - 180 ML - CAIXA
COM 2.500 UN. - (PP ou
polipropeno)
124
1.09.05.0006-5
PT 230,00
TOUCA DESCARTAVEL
- BRANCA - PACOTE
COM 15 UNIDADES
Touca sanfonada
descartável em TNT,
resiste para proteção
dos cabelos.
Confeccionada em
tecido poroso branco,
com elástico
acondicionado em
embalagem plástica
com 15 unidades.
125
1.09.05.0007-3
PT 350,00
TOUCA DE REDE
PROTETORA - COM
ELÁSTICO
REFORÇADO P/
CABELOS - PACOTE
COM 15 UNIDADES
Touca protetora capilar,
tamanho único,
confeccionada em tule
amaciado, com fio de
nylon 40, na cor branca
com no mínimo 40 cm de
diâmetro quando aberta,
com elasticidade
suficiente e capaz de
proteger totalmente os
cabelos de forma
confortável. Antialérgica,
provida de elástico duplo
reforçado na borda, com
acabamento perfeito,
isento de furos, rasgos
ou quaisquer outros
defeitos prejudiciais a
sua utilização .
embalados em pacotes
plásticos com 15
unidades. Embaladas de
31
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
forma a garantir a higiene
e a integridade do
produto até o local de
uso, rotulagem conforme
legislação vigente.
126
1.09.05.0008-1
PT 40,00
PRATO PLÁSTICO DESCARTÁVEL FUNDO - COM
DIÂMETRO DE 15 CM PACOTE COM 10
UNIDADES
127
1.09.05.0009-0
PT 70,00
PRATO PLÁSTICO DESCARTAVEL - PARA
BOLO / SOBREMESA PACOTE COM 10
UNIDADES
PT 25,00
GARFO PLÁSTICO DESCARTAVEL - PARA
BOLO / SOBREMESA PACOTE COM 50
UNIDADES
PT 50,00
PRATO PLÁSTICO DESCARTAVEL - PARA
REFEIÇÃO - PACOTE
COM 10 UNIDADES
128
1.09.05.0010-3
129
1.09.05.0011-1
130
1.09.05.0012-0
PT 15,00
131
1.14.01.0028-6
FR 3.167,00
132
1.14.04.0099-9
CX 500,00
GARFO - REFEIÇÃO
CRISTAL DESCARTAVEL PACOTE COM 50
UNIDIDADES
ALCOOL 70 % - etilico ,
hidratado 70% - frasco
de 1 litro
LUVAS DE
PROCEDIMENTO TAMANHO MEDIO CAIXA COM 100
UNIDADES
Validade da Proposta: 60 dias
Prazo de pagamento: 30 dias da lib. NF
Dados Bancários:
EMPRESA: _____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________
CARGO: _______________________________________________________
RG : _________________________
CPF:___________________________
ASSINATURA: ___________________________________________________
32
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2015
PROCESSO Nº. 26/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO (PARCELADA) DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, inscrito no CNPJ sob n.º 58.987.629/0001-57,
isenta de Inscrição Estadual, com sede na Av. Eng, Antônio de Castro Figueirôa, 100, Vila
Santa Luzia, Alumínio - São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito,
Sr.........................., RG...............,CPF....................................................., doravante designado
PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s)
estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s)
DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das
Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1.301, de 09 de setembro de 2010,
bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e
cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Empresa: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
Item:
QUANTIDADE:
PREÇO UNITÁRIO: R$
DETENTORA 2
Empresa: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
Item:
QUANTIDADE:
PREÇO UNITÁRIO: R$
33
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa para a AQUISIÇÃO (parcelada) de material
de higiene, limpeza e descartáveis, a serem executados indiretamente, sob regime de
empreitada por preço unitário pelo período de 12 (doze) meses, cujas características e
especificações encontram-se descritas no ANEXO IV do edital do pregão, que faz parte
integrante deste instrumento.
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE
AQUISIÇÃO
Os preços ofertados pela pessoa classificada em primeiro lugar, signatárias da presente Ata
de Registro de Preços constam do “Anexo VI”, que constituem anexo à presente Ata de
Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data
de assinatura do compromisso de AQUISIÇÃO ou de serviço, não podendo ser prorrogada
(art. 13 Decreto Municipal nº 1105). Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos objeto desta Ata,
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie ao FORNECEDOR REGISTRADO, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do
registro, a preferência de AQUISIÇÃO em igualdade de condições.
4. - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato, cujas condições
estão especificadas no Anexo I e na Minuta da Ata de Registro de Preços.
5. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR REGISTRADO
visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR REGISTRADO será liberado do compromisso
assumido.
34
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
6. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias subsequente da entrega do
material.
7. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
Entregar os materiais solicitados em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de
AQUISIÇÃO;
Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todo e qualquer material viciado
ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no local especificado no edital,
incluindo as entregas feitas por transportadoras;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura de Alumínio.
Entregar os materiais, obedecendo aos prazos e qualidades estipulados.
8. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e Minuta de Contrato a
ela atinente;
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste processo de prestação de serviços;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas e verificar a regularidade das condições de
habilitação da CONTRATADA.
9. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O prazo do contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57 e seus incisos, da Lei
Federal nº. 8.666/93, e acrescido ou reduzido, dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por
cento, previstos no § 1º do artigo 65 da mesma Lei.
10. - DAS PENALIDADES
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- E-mail: [email protected]
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente
ata, a Prefeitura Municipal de Alumínio, garantida a prévia defesa, aplicará às prestadoras de
serviços as sanções previstas no Edital.
11. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao FORNECEDOR REGISTRADO, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da
quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à
CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a
serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR REGISTRADO beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do AQUISIÇÃO,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este AQUISIÇÃO não
prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente
Ata de Registro de Preços.
12. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não se apresentar para celebrar o contrato, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE,
sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR REGISTRADO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13. - DA PUBLICIDADE
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O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,
conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
14. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº.15/2015, seus anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame
supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes no edital de
convocação e legislação pertinente em vigor, fica eleito o foro da Comarca de Mairinque SP, como o competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento contratual,
com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Alumínio, ____ de ____________ de 2015.
Prefeito
Contratada
Testemunhas:
____________________
RG
_____________________
RG
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- E-mail: [email protected]
RELAÇÃO DE PRODUTOS QUE FORAM REPROVADOS EM
OUTRAS LICITAÇÕES
PRODUTO
Ceras
Desinfetante
Detergente
Removedor
Limpa vidros
Limpa alumínio
Limpador c/ brilho
Limpador multiuso
Luvas
Amaciante
Esponja de aço
Esponja Dupla face
Lustra-móveis
Pano de Chão e limpeza
Sapólio em Pó
Papel toalha
Hastes Flexíveis
Sabonete líquido
Creme dental
Hipoclorito
Palha de Aço
Vassoura
Pedra sanitária
Purificador
Sabão em pó
Sabão em pedra
Água sanitária
MARCA
SOAP/PAETE/WORKED/BRILHOWAX
ARCHOTE
ARCHOTE
ARCHOTE
SOAP/ARCHOTE
SOAP
PAETE
ARCHOTE
DANY/ASTONIA
ARCHOTE
MASTER/DURABEM
LIMTEC
ARCHOTE/LUSTRAX
PANTEX/KING/CARRETEX
SONIZA
TERFOLHA
COTONELA/THEOTO
SOAP
TRALALÁ
SOAP
VIEIRA
KING NOVIÇA
SANIFECT
FRESH AIR
VIDA
SOAP
ARCHOTE/SOAP
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Material
AGUA SANITARIA 1 LITRO
- E-mail: [email protected]
MARCAS REFERENCIAIS
Marcas Referenciais
Candura, Brilhante, Qualitá, Q-boa,
Cândida,
ALCOOL ETILICO 70°, FRASCO DE 01 LITRO
Cooperalcool, Qualitá, Zulú,
Minalcool, Miyako, veja
ALCOOL LIQUIDO - FRASCO COM 01 LITRO
Cooperalcool, Qualitá, Zulú,
Minalcool, Miyako, veja
BALDE - PLASTICO - 15 LT
Confort, Ypê, Fofo, Soft, Mon Bijou,
Minuano, Baby Soft, Plush,
Urca
Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí,
Eldorado
BALDE PLASTICO 20 LITROS
Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí,
Eldorado
AMACIANTE DE ROUPAS - FRASCO C/ 02 LITROS
CERA LIQUIDA INCOLOR - AUTO BRILHO - FRASCO Bravo, Poliflor, Ingleza, Vorax, brilho
C/ 05 LITROS
facil
CERA - LIQUIDA - INCOLOR - FRASCO 850 ML
Bravo, Poliflor, Ingleza, Vorax, brilho
facil
CESTO PLASTICO TELADO PARA LIXO CAPACIDADE Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí,
10 LITROS
Eldorado, astra
CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 15 LITROS PARA
ESCRITÓRIO
Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí,
Eldorado, astra
CESTO - PLASTICO - 35 LT - TAMPA VAI- VEM - P/
LIXO
Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí,
Eldorado, astra
CESTO PLÁSTICO CAPACIDADE 60 LITROS COM
ALÇA E TAMPA
Sanremo, Plasútil, Plasvale, Jundiaí,
Eldorado, astra
CLORO ( GALÃO COM 5 LITROS ) 10 a 13%
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
COPO PLÁSTICO - DESCARTÁVEL - PARA AGUA 180 ML - CAIXA COM 2.500 UN.
Copaza, Coposul, Dixie, Copobras
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- E-mail: [email protected]
EcoCoppo
Copaza, Coposul, Dixie, Copobras
COPO PLÁSTICO - DESCARTÁVEL - PARA CAFÉ - 50
ML - CAIXA COM 5.000 UM
EcoCoppo
CREME DENTAL - TUBO 90 GRAMAS
Colgate, Sorriso, Close-up
DESINFETANTE ( EMBALAGEM DE 02 LITROS )
Ypê, Búfalo, Sanol, Kalipto, Qualitá
DESINFETANTE PERFUNI.ADO - FRASCO COM 05
LITROS
Ypê, Búfalo, Sanol, Kalipto, Qualitá
DETERGENTE - FRASCO C/500ML
Ypê, Limpol, Minuano,
ESCOVA - LAVA ROUPA
Condor, Bettanin
ESCOVA - LIMPAR GARRAFA
Condor, Bettanin
ESCOVA DE DENTE - TAMANHO ADULTO
Colgate, Oral-B, Johnsons, Aquafresh,
ESCOVA ARREDONDADA DE NYLON PARA VASO
SANITÁRIO
Bettanin, Condor
ESPONJA DE AÇO - C/ 14 PCTS - 8 UNIDADES CADA
PCT
Bombril, Assolan, Qualitá, Brilho Ypê
ESPONJA DE LA DE AÇO (BOM BRIL) - PACOTE
COM 08 UNIDADES
Bombril, Assolan, Qualitá, Brilho Ypê
ESPONJA DUPLA FACE
Bettanin, Scoth Brite, Limppano,
Condor
FLANELA PARA LIMPEZA
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
GUARDANAPO GRANDE - PAPEL - PCT C/ 100 UN.
Snob, Kitchen, Qualitá, Lips
INSETICIDA AEROSOL
SBP, Raid, Baygon, Rodox, Mortein
LIMPA (BRILHA) ALUMÍNIO - FRASCO COM 05
LITROS
Diabo Verde, Super Clean
LIMPA VIDROS - FRASCO C/ 500 ML
Cif, Veja, Pratice, Casa, Ajax
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- E-mail: [email protected]
LIMPADOR - MULTI USO - FRASCO C/ 500 ML
LUVAS - LATEX - LISA P/ LIMPEZA
Cif, Veja, Qualitá, Brilhante, Ajax
Assim
Poliflor, Johnsons, Peroba, Bravo,
Vimak
Destak, Brilhol
Limppano, Scotch Brite, 3M
LUVAS - LATEX - TAM M - P/LIMPEZA
Limppano, Scotch Brite, 3M
LUVAS - LATEX - TAM. G - P/LIMPEZA
Limppano, Scotch Brite, 3M
MANGUEIRA PARA JARDIM COM 50 METROS
(COMPLETA)
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
MANGUEIRA PARA JARDIM ( METRO )
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
PA - METAL - P/ LIXO - C/ CABO LONGO
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
PALHA DE AÇO - PACOTE COM 01 UNIDADE
Bombril, assolan
PANO DE CHÃO ( SACO ALVEJADO )
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
LUSTRA MOVEIS
PAPEL HIGIENICO - 300 MTS - FARDO C/ 8 ROLOS NAO RECICLAVEL
Mili, Irapuru, BestRoll, Sulleg
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
PAPEL HIGIENICO - BRANCO EM EMBALAGEM - C/ Bob, Personal, Qualitá, Mili, Fofinho,
08 ROLOS ROLO C/ 60 M CADA
neve
PAPEL HIGIENICO - SUAVE BRANCO - FARDO C/ 64 Bob, Personal, Qualitá, Mili, Fofinho,
ROLOS ROLO C/ 60 M CADA
neve
PAPEL TOALHA ( COZINHA ) PACOTE COM 02
UNIDADES ROLO C/ APROX. 20X20 M CADA
Kitchen, Snnob, Scoot, dualette
PAPEL TOALHA INTERFOLHA - C/ 1000 UN 100%
CELULOSE VIRGEM
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
PAPEL TOALHA INTERFOLHA - C/ 4800 UN. 100%
Não serão aceitos produtos de 2ª
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
CELULOSE VIRGEM
qualidade
PEDRA SANITARIA (DESODORIZADOR)- MÍNIMO
26 GR.
GLeide, Bom Ar, Harpic, Pato
PURIFICADOR DE AR (BOM AR) - AEROSOL
GLeide, Bom Ar, Harpic, Pato
REMOVEDOR - FRASCO 01 LITRO
Zulu, ZUNI.bi, King, Vimak, Varsol
RODO DE ALUMÍNIO - 80 CM CABO LONGO E
REFORÇADO
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
RODO DUPLO - MADEIRA - 30 CM
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
RODO DUPLO - MADEIRA - 40 CM - MEDIO
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
RODO DUPLO - MADEIRA - 60 CM - GRANDE CABO Não serão aceitos produtos de 2ª
LONGO
qualidade
SABÃO EM PASTA PARA ALUMÍNIO - POTE 500
GRS
Urca, Vimak, Dona Ester,
SABAO EM PEDRA GLICERINADO - 40 GR.
Ypê, Minuano, Minerva, Limpol, Ace
SABÃO EM PEDRA - PCT. C/5 UNIDADES
GLICERINADO - 200 GR
Ypê, Minuano, Minerva, Limpol, Ace
SABAO EM PO - COM 01 KILO
SABONETE EM PEDRA , 90 gramas
SABONETE LIQUIDO - REFIL, 800 ML inodoro e
neutro p/ higienização das mãos. Embalagem
(refil) com 800 ML proprio p/ uso em dosadodores (tipo bag-in-box)
Omo, Ace, Tixan Ypê, Quali, Ariel,
Assim
Minerva, Brilhante, Tanto
Francis, Lux, Vinólia,Palmolive,
Albany,dove,
Gold
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
SABONETE LIQUIDO – FRASCO COM 05 LITROS
Premisse, Eco, Dove
SACO P/LIXO BRANCO (LEITOSO) 100L. - EMBAL.
C/100 UNID.
Não serão aceitos sacos frágeis
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C.N.P.J 58.987.629/0001-57
- E-mail: [email protected]
SACO P/LIXO BRANCO (LEITOSO) 40L. - EMBAL.
C/100 UNID.
Não serão aceitos sacos frágeis
SACO PLASTICO REFORÇADO PARA LIXO DE 15
LITROS - C/100 UNID.
Não serão aceitos sacos frágeis
SACO PLASTICO REFORÇADO PARA LIXO - DE 30
LITROS C/ 100 UNID.
Não serão aceitos sacos frágeis
SACO P/ LIXO PRETO REFORÇADO C/ 100 LITROS
(PCTS. C/100 UNI)
Não serão aceitos sacos frágeis
SACO DE LIXO PRETO REFORÇADO C/ 60 LITROS
(PCTS C/ 100 UNI)
Não serão aceitos sacos frágeis
SACO DE LIXO PRETO REFORÇADO C/ 40 LITROS
(PCTS C/ 100 UNI)
Não serão aceitos sacos frágeis
VASSOURA DE NYLON
Condor, Noviça, Varrebem,
Limpamais
VASSOURA DE NYLON COM PONTAS DESFIADAS
Condor, Noviça, Varrebem,
Limpamais
VASSOURA DE PALHA - 5 FIOS (CAIPIRA)
Não serão aceitas vassouras ralas
VASSOURAO - NYLON - 40 CM - C/ CABO LONGO
Não serão aceitos produtos de 2ª
qualidade
As marcas são apenas referenciais e serão aceito produtos similares.
Somente serão aceitos produtos de qualidade superior a desejada, assim considerados:
maior rendimento, maior resistência, maior durabilidade, etc..
Considerando a diversidade do mercado serão aceitos produtos com maior gramatura,
inferiores não. Ex. Copo de 200 ml ao invés de 180 ml; frasco c/ 850ml ao invés de 750
ml.
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