Prefeitura Municipal de Abaré - BA - Portal da Prefeitura Municipal

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Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: [email protected]
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 0017/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° 0017/2016 - PMA
O Município de Abaré, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°
13.915.657/0001-20, representado neste ato pelo Prefeito Municipal BENEDITO PEDRO DA CRUZ,
comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL,
visando à execução dos serviços objeto abaixo indicado. Os envelopes de "PROPOSTA" e
"DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste
Município - Avenida Edésio Tolentino, 158, centro, Abaré - BA.
O Credenciamento será realizado a partir das 08:00 horas do dia 17/05/2016 ou do primeiro dia
útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. Abertura da sessão às 08:15 horas
do mesmo dia. A presente licitação será tipo Menor Preço Global, consoante às condições instituídas
neste Edital, e será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
l - DO QBJETQ TRANSPORTE
O presente pregão tem como objeto a locação de um veículo tipo PICK-UP, para ficar a
disposição da Secretaria de Infra-estrutura Urbana e Rural, Abaré - BA, conforme termo de referência,
anexo I deste edital.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Quando a(o) interessada(o) for representada(o) por pessoa que estatutariamente
tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a
alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem
como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 - Caso seja representada/o por procurador, este deverá apresentar procuração
(podendo utilizar o ANEXO II como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do
Outorgante, contendo obrigatoriamente, cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A
MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de
comprovar os poderes do outorgante, em se tratando de pessoa física o procurador deverá apresentar
procuração pública, com firma reconhecida pelo outorgante.
2.3 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (conforme
modelo ANEXO V).
2.4 - Declaração de Concordância com os termos do presente Edital (podendo ser
utilizado como modelo o ANEXO VI).
2.5 - Os documentos de credenciamento, deverão vir DENTROS DOS EVENLOPES
de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
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2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser
entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde
que sejam exibidos os originais para autenticação pelo/a Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte
indicação:
MUNICÍPIO DE ABARÉ/BA
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0017/2016 - PMA
(NOME OU RAZÃO SOCIAL DA/O LICITANTE)
ENVELOPE N° 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
3.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO III ou segundo seu modelo, com prazo de
validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as
exigências mínimas apresentadas no Capítulo l deste Edital. Não serão permitidas alternativas,
emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível,
utilizem o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de
elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.° do
CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e
seguros;
e) conter prazo de execução dos serviços a parti da assinatura do contrato.
f) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço GLOBAL
3.3 - Se achar conveniente, anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, n° da
conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no
ANEXO III).
3.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal do (a) licitante/empresa (aquele
que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF
(conforme modelo no ANEXO III).
3.5 - Apresentar proposta com preço conveniente para concorrer, dentro dos padrões do
mercado local e/ou regional, ficando de logo ciente de que a disputa se efetivará, depois de apresentadas
às propostas, através de lances, na corrida pelo menor preço.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado,
contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ABARÉ - BA
PREGÃO PRESENCIAL N°. 0017/2016 - PMA
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.° 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
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4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes
documentos:
PARA PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Federal);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
f) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND
emitida pelo INSS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
h) Certificado de Registro da Empresa junto ao órgão competente;
i) Certificado de propriedade do veiculo ofertado, através da apresentação do Certificado
de registro e Licenciamento de Veículo emitido pelo DETRAN, referente ao ano de 2015
e/ou 2016 a depender do prazo de vencimento da placa, acompanhado dos respectivos
comprovantes de pagamento de IP V A e seguro obrigatório.
j) Apresentar cronograma do veículo proposto, onde indique que o mesmo passou por
revisão em concessionária há pelo menos 01 (um) mês.
k) Certidão Negativa de IPVA;
1) Indicação dos respectivos motoristas e cópia das suas habilitações, ressaltando-se que
os mesmos tem que no mínimo expressar a capacidade técnica para o veículo proposto;
m) Certidão Negativa do município de Abaré, situação esta de adimplência que deverá
subsistir por todo o contrato.
n) Comprovação de que possui l (um) veículo com capacidade mínima equivalente ao
número de passageiros, correspondente à linha que está concorrendo, tipo PICK-UP, em plenas
condições para realização do transporte proposto, no capítulo l deste Edital, e, vistoriado pelo
DETRAN, devendo ser comprovado através do CRV (Certificado de Registro do Veículo) ou
CRLV, em nome do (a) licitante/empresa vencedor (a).
Obs. Não serão aceitos documentos comprobatórios de transferência de proprietário do
veículo em fase de processamento junto ao DETRAN.
PARA PESSOA FÍSICA
a) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF
b) Cédula de Identidade;
c) Comprovante de Residência;
d) Carteira de motorista, na categoria exigida pelo Código de Transito Brasileiro, para o
veículo proposto. Caso o motorista seja diferente do licitante, apresentar declaração do mesmo
informando que não possui qualquer vinculo empregatício de qualquer natureza com este Município;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Certificado de propriedade do veiculo ofertado, através da apresentação do Certificado
de registro e Licenciamento de Veículo emitido pelo DETRAN, referente ao ano de 2015 e/ou 2016 a
depender do prazo de vencimento da placa, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento
de IPVA e seguro obrigatório.
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g) Apresentar cronograma do veículo proposto, onde indique que o mesmo passou por
revisão em concessionária há pelo menos 01 (um) mês.
h) Certidão Negativa de IPVA.
i) Certidão Negativa do Município de Abaré, situação esta de adimplência que deverá
perdurar por toda a relação contratual;
j) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Federal);
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
1) Comprovação de que possui l (um) veículo com capacidade mínima equivalente ao
número de alunos correspondente à linha que está concorrendo, tipo PICK-UP, em plenas condições
para realização do transporte proposto, no capítulo l deste Edital, e, vistoriado pelo DETRAN,
devendo ser comprovado através do CRV (Certificado de Registro do Veículo) ou CRLV, em
nome do (a) licitante/empresa vencedor (a).
Obs. Não serão aceitos documentos comprobatórios de transferência de proprietário do
veículo em fase de processamento junto ao DETRAN.
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em
original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam
exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
4.4. GARANTIA DE PROPOSTA
4.4.1. A Licitante, em se tratando de pessoa jurídica, deverá fornecer como parte integrante do
Envelope n° l - Habilitação, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de 1% da
proposta, dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária, a fim de proteger o Município contra atos ou omissões da Licitante arrolados
abaixo:
a) Caso a Licitante retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na
Garantia de Proposta;
b) Se a Licitante vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução
Contratual.
4.4.2 O depósito indicado no subitem 4.4.1. deverá obedecer ao seguinte:
a) Caução em dinheiro (moeda corrente) e títulos da dívida pública deverão ser depositados no
Banco do Bradesco, agência 3615-3, Conta Corrente n° 1307-2, devendo o comprovante estar contido
no Envelope n° l;
b) Caução em fiança bancária ou seguro-garantia deverão estar contidos no Envelope n° l.
4.4.3. A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até
30 (trinta) dias, contado a partir da homologação e da adjudicação. A Garantia de Proposta das
Licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir do encerramento
da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do
julgamento definitivo dos recursos;
4.4.4. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato,
mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.
4.5. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.5.1. A Licitante vencedora, em se tratando de pessoa jurídica, prestará Garantia de Execução,
no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no Ato da Assinatura do Contrato, numa
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das seguintes modalidades: seguro garantia; fiança bancária; caução em dinheiro; ou título da dívida
pública;
4.5.2. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Município à Licitante no prazo de
até 60 (sessenta) dias do efetivo e integral cumprimento das obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Município.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) VENCEDOR (A)
5.1 - Será de responsabilidade do (a) licitante vencedor (a):
a) A execução diária do transporte de segunda a sexta feira das 06:30HS às 13:OOHS;
b) Possuir veículo próprio tipo VAN, com capacidade mínima equivalente ao número de
funcionários, em plenas condições de realização do transporte proposto, devendo ser comprovado
através do CRV ou CRLV, em nome da empresa/ pessoa física vencedora.
Obs. Não serão aceitos documentos comprobatórios de transferência de proprietário do
veículo em fase de processamento junto ao DETRAN.
c) Designar motorista, devidamente habilitado para o transporte , em conformidade com o
Código de Trânsito Brasileiro;
d) Apresentar documento (s) do (s) veículo (s) de sua propriedade; Não sendo permitida a
Subcontratação;
e) Apresentar laudo do veículo utilizado no transporte, constando as características e
dados técnicos, no ato do pregão e outros a qualquer tempo solicitados pela Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, devendo ser fornecido por oficina mecânica, devidamente inscrita no
CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou de amplo conhecimento no mercado local e/ou regional,
atestando perfeitas condições de uso e segurança para transporte escolar;
f) No caso de necessidade de manutenção ou reparos, ou substituição de motorista,
apresentar veículo/motorista substituto nas mesmas condições previstas e imediata comunicação por
escrito a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
g) Possuir, para o contrato, veículo que atenda as características prescritas no artigo 135
do Código de Transito Brasileiro.
6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos (as) licitantes e demais
pessoas presentes ao ato público, o (a) Pregoeiro(a), juntamente com a Equipe de Apoio, executará a
rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta à sessão, o (a) Pregoeiro(a) solicitará e
receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os
documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião
em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste
instrumento, desclassifícando-se as incompatíveis, bem como as que estiverem com valor acima do
estabelecido neste edital, conforme Anexo I (vide tabela) deste Edital.
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6.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do
Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo global, no momento em que for
conferida a palavra ao/à licitante.
6.7 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro(a),
implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo (a)
licitante.
6.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo (a)
Pregoeiro(a), os (as) licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.10 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os preço máximo aceito
pelo Município, desclassificando as propostas dos (as) licitantes que apresentarem preço excessivo,
assim considerados aqueles acima do preço máximo aceito pelo Município.
6.11 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o (a) proponente que apresentou o
menor global, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.12 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do (a) licitante
que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.13 - No caso de inabilitação do (a) proponente que tiver apresentado a melhor oferta,
serão analisados os documentos habilitatórios do (a) licitante da proposta de segundo menor preço, e
assim sucessivamente, até que um (a) licitante atenda às condições fixadas neste instrumento
convocatório.
6.14 - Será declarado (a) vencedor (a) o licitante atender aos requisitos deste edital.
6.15 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos (as)
demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as
empresas/licitantes retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.16 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo
Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.17 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo (a) Pregoeiro,
pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos (as) licitantes que estiverem presentes.
6.18 - Todos os licitantes interessados deverão apresentar o (s) veículo (s) proposto (s),
na garagem Municipal, no dia da licitação para vistoria e inspeção, acompanhado do laudo atestando
perfeitas condições de uso e segurança para transporte escolar. A vistoria será feita por mecânico
autorizado pela Prefeitura Municipal de Abaré - BA.
Parágrafo ÚNICO - Só será efetivado a contratação após parecer de mecânico
credenciado da Prefeitura Municipal de Abaré, atestando condições favoráveis e que o veículo proposto
está APTO a executar os Serviços de Transporte dos funcionários.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A presente licitação será adjudicada ao (à) licitante que apresentar proposta de
MENOR PREÇO, GLOBAL, desde que atendidas as exigências deste Edital.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Prefeitura
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8.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele (a) que não fizer em até
2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e
objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a
impugnação interposta.
8.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova
data será designada para a realização do certame.
9 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Declarados (as) o/a(s) vencedoras(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, ficando os (as) demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s)
empresa(s) declarados(as) os/as vencedores (as), sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal
para homologação.
9.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão)
dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente
informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação
submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida
adjudicação, por item, do objeto desta licitação ao (às) vencedores (as).
9.5 - A recusa injustificada do (a) adjudicatário (a) em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente
estabelecidas.
9.6 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.° 8.666/93, a inexecução total
ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste,
aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
9.6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
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9.7 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela (o)
Contratada (o), a esta (e) será aplicada multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, dobrável
na reincidência.
9.8 - Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, o (a) licitante que ensejar o retardamento
da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02
(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 - DA DOTAÇÃO
10.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de
dotação específica do orçamento do exercício de 2016 e terá a seguinte classificação orçamentaria:
•
•
•
•
ÓRGÃO: 02.11.00- Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Rural.
ATIVIDADE: 2.921- Gerenciamento das Ações da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.36 - Outros Serviços Terceiro - Pessoa Física
FONTE: Ordinário
1 1 - D O PAGAMENTO
11.1 - O pagamento dos serviços objeto da presente licitação será feito em favor do (a)
licitante vencedor (a), mediante transferência eletrônica em sua conta corrente, após a execução mensal
dos serviços, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura. No caso de pessoa física, deverá vir
acompanhado do Boletim diário / Itinerário de transporte, atestado pela Secretaria de Administração.
11.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CPF - Cadastro
Nacional de Pessoas Física constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de
habilitação (item 4.2.a deste Edital).
11.3 - A forma de pagamento será mensal, sendo pago o valor integral após 30 dias de
executado a prestação de serviço no mês até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente.
11.4 - Quando houver alteração do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, fixada
em Ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS - o valor do quilómetro diário poderá ser ampliado
ou reduzido, somente no que se refere ao custo do combustível, de acordo com a planilha de custo
apresentada na proposta deste edital, em conformidade com a alínea 'W do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao (à) licitante vencedor (a) enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11.6 - Incidirão sobre os valores do pagamento mensal, os impostos sobre ISS e Imposto
de Renda.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Nenhuma indenização será devida ao (à)s licitantes pela elaboração
apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
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12.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de
Licitações, logo após sua homologação.
12.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e
cinco por cento), podendo as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes,
conforme o art. 65, §1°, da Lei 8.666/93.
12.4 - Detalhes não citados, referentes à execução do transporte escolar, mas que a boa
técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para
sua não apresentação.
12.5 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
ato escrito e fundamentado.
12 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem
como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h e das 15:30h às 17:00,
através dos telefones (75) 3287-2222, ou pessoalmente (Av. Edésio Tolentino, 158, Centro, Abaré BA).
13 - FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Abaré, Estado da Bahia, para dirimir todas as
questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma
do Código Civil.
14 - São parte integrante deste edital os seguintes anexos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII
do art. 7°, da Constituição da República Federativa do Brasil.
ANEXO V- Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação;
ANEXO VI - Declaração de Concordância com os Termos deste Edital;
ANEXO VII - Declaração Para Microempresa E Empresa De Pequeno Porte
ANEXO VIII - Minuta do Contrato;
Abaré (BA), 04 de maio de 2016.
ELAINE RODRIGUEgrDA SILVA
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: [email protected]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0620/2016
UNID. SOLICITANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E
RURAL
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO DO VEICULO
•/
Veículo tipo pick - up, cabine dupla, 04
VALOR
VALOR
MENSAL
GLOBAL
3.510,00
28.080,00
portas, 05 lugares, tração 4x2, motor com
no mínimo 2.400 cilindradas, ano 2013, e
modelo 2014, direção hidráulica, rodas de
aço, imobilizador, freios ABS nas 4 rodas,
air bag duplo e ar condicionado, para ficar
a disposição da Secretaria de InfraEstrutura Urbana e Rural do Municiípio de
Aba ré-BA.
2 - VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de até 8 meses após a assinatura do contrato.
3 - GERENCIAMENTO DO CONTRTATO
O gerenciamento do Pregão caberá a Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Rural, que
DESIGNARÁ SERVIDOR PARA FISCALIZAR SUA EXECUÇÃO.
4 - PAGAMENTO
O pagamento será processado em até 30 dias ou até o dia 10 do mês seguinte e emissão das Certidões
exigidas no edital.
5 - CANCELAMENTO DO CONTRATO
O contrato poderá ser cancelado de pleno direito nas hipóteses previstas na legislação específica.
Abaré, 04 de maio de 2016.
Prefeitura
Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: [email protected]
ELAINE RODRIGUES DA SILVA
Pregoeira
CREDENCIAMENTO - com firma reconhecida em cartório
ANEXO II - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de
Identidade n°
e CPF n°
, a participar da Licitação instaurada pelo
Município de Abaré-BA, na modalidade de Pregão Presencial n° 0017/2016, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
-
,
de
Local, data.
de 2016.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 0017/2016
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Prefeitura Municipal de Abaré
Setor de Licitações e Contratos
Propomos, conforme quadro a seguir e processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nc
0017/2016.
ESPECIFICAÇÃO DO VEICULO
ITEM
01
S
Veículo tipo pick - up, cabine dupla, 04
portas, 05 lugares, tração 4x2, motor com
no mínimo 2.400 cilindradas, ano 2013, e
modelo 2014, direção hidráulica, rodas de
aço, imobilizador, freios ABS nas 4 rodas,
air bag duplo e ar condicionado, para ficar
a disposição da Secretaria de InfraEstrutura Urbana e Rural do Municiípio de
VALOR
MENSAL
VALOR
GLOBAL
3.510,00
28.080,00
Abaré - BA.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, combustível, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexos do processo
licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 0017/2016.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ sob n°:
Endereço Completo:
Fax:
Telefone:
E-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
Local e data.
Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: prefeitura. abaré@terra. com .br
Empresa Proponente
Representante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu,
, CPF n°
, representante legal da empresa
, no Procedimento Licitatório, deste MUNICÍPIO DE ABARÉ-BA,
edital de Pregão Presencial n° 0017/2016, declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto
no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros
trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
de
de 2016.
Local, data.
Assinatura
(Representante Legal)
Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: [email protected]
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 0017/2016- PMA
inscrita no CNPJ n.°
representada pelo(a)
,
portador(a)
da
Sr(a)
e do CPF n.°
Carteira de Identidade n.c
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4° da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, que:
(assinalar SOMENTE UM dos campos abaixo, conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos
habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular
habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação
regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora
certame, nos termos do item 4 da cláusula VII do edital.
em
de
Nome
de 2016.
de
de
da
do
Prefeitura
Municipal de Abaré - E
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: [email protected]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL N° 0017/2016 - PMA
< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>
sediada em
< ENDEREÇO COMERCIAL>_
CNPJ n°
<xxxxxxxxxxxxx>
, declara, sob as penas da Lei n° 10.520, de
17/07/2002, que concorda plenamente com os termos do Edital Pregão Presencial n° 0017/2016 -
PMA.
Abaré - BA,
Assinatura:
Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: prefeitura.abaré@terra.corn.br
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL N° 0017/2016- PMA
A
empresa
,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)__
,
portador
do
Documento
de
Identidade
n°
, inscrito no CPF sob o n°
, DECLARA, sob as
penas
da
Lei,
que
cumpre
os
requisitos
legais
para
qualificação
como
(incluir a condição da empresa: Micro empresa (ME) ou Empresa
de Pequeno Porte (EPP) , de acordo com o artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do Parágrafo 4° deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no artigo 43, Parágrafo 1° da lei Complementar n° 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81
da lei Federal n° 8.666/93.
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
,
de
de 2016.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa)
Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: prefeitura.abaré@terra.com..br
ANEXO VIII- MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 0017/2016
CONTRATO N°.
72016
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
PARA
CONTRATAÇÃO
LOCAÇÃO DE UM
VEÍCULO TIPO PICK-UP FLEX STRADA,
EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
URBANA E RURAL, ABARÉ - BA. NO
PERÍODO DE 8 MESES A PARTIR DA
ASSINATURA DO CONTRATO, ( de até 8
meses a partir da assinatura do contrato , QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ABARÉ/BA
E
A
EMPRESA
0 MUNICÍPIO DE ABARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av.
Edésio Tolentino, 158, centro, inscrito no CNPJ sob n° 13.915.657/0001-20, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. BENEDITO PEDRO DA CRUZ, doravante denominado CONTRATANTE e, de
outro lado o Sr.
, pessoa física, de direito privado, residente na Rua
na
Cidade
, inscrito no CPF sob o n.°
, doravante denominado CONTRATADO,
ajustam e contratam a execução do serviços de transporte de funcionários, que se regerá pelo disposto
neste contrato, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente
as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Locação de um veículo tipo , em bom estado de conservação para ficar a disposição da Secretaria de
Infra-estrutura Urbana e Rural, Abaré - BA. No período de 8 meses a partir da assinatura do contrato
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
I - O transporte deverá ser executado, normalmente, de segunda à sexta, das 06:30hs às 13:00hs, com
combustível e demais despesas pó conta do contratado.
II - O veículo contratado deverá estar com o licenciamento atualizado durante todo o contrato.
Parágrafo Único - O descumprimento do item II desta clausula, implicará na rescisão automática do
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
O valor total anual do contrato é de R$
(
).
O valor mensal do presente contrato é de R$
(
) os pagamentos serão efetuados
mensalmente, sendo pago no mês até o 10° dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: prefeitura.abaré@terra.corn.br
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DO VEÍCULO
I- A cada 03 (três) meses, o veículo passará por vistoria e analise de mecânico credenciado do
município, para averiguar as condições de segurança e conservação do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício
de 2016 e terá a seguinte classificação orçamentaria:
•
•
•
•
ÓRGÃO: 02.11.00- Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Rural.
ATIVIDADE: 2.921- GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.36 - Outros Serviços Terceiro - Pessoa Física
FONTE: Ordinário
CLÁUSULA SEXTA - DA COMPOSIÇÃO DA DESPESA
Do valor pactuado neste instrumento, 60% (sessenta por cento) correspondem ao objeto do art. 20 da Lei
Complementar n° 101/00, ou seja, serão consideradas como despesas de pessoal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo
87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar
com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
II - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta
será aplicada multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, dobrável na reincidência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da
Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de até 8 meses a conta da assinatura do contrato, podendo este ser
prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É responsabilidade da contratada:
a) A execução diária do transporte dos alunos e no itinerário determinado pela Secretaria Municipal de
Educação, respeitando o horário de inicial e final;
b) Designar motorista devidamente habilitado para o transporte;
Prefeitura Municipal de Abaré - BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 - Centro - CEP 48.680-000
CNPJ 13.915.657/0001-20
Tel.: (75) 3287-2082
e-mail: [email protected]
c) No caso de necessidade de manutenção ou reparos, apresentar veículo substituto nas mesmas
condições previstas e imediata comunicação por escrito ao setor de transporte da Secretaria Municipal
de Educação;
d) Apresentar licenciamento do veiculo atualizado durante todo o prazo contratual, bem como
disponibilizar o veiculo para inspeção assim que solicitado;
e) É obrigação da contratada de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único - O descumprimento desta cláusula implicará em rescisão automática do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial n° 0017/2016 e vincula-se à
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de
transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Abaré, BA, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as
partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar
fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na
presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Abaré-B A,
de
de 2016.
BENEDITO PEDRO DA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome :
CPF :
CONTRATADO
Nome :
CPF :