Edição nº 99/2014 Recife - PE, quinta-feira, 29 de maio de

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Edição nº 99/2014 Recife - PE, quinta-feira, 29 de maio de
Edição
nº
99/2014
Recife
-
PE,
quinta-feira,
29
de
maio
de
2014
ATO N° 401, DE 16 DE MAIO DE 2014
EMENTA: Determina ponto facultativo, após as 12h, nos dias dos jogos do Brasil na 1ª fase da
Copa do Mundo FIFA – 2014 e nas partidas realizadas na Arena Pernambuco em dias de
semana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Desembargador
Frederico Ricardo de Almeida Neves, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a iminência da realização da Copa do Mundo FIFA 2014, que ocorrerá em
junho e julho próximos;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco, através das Secretarias de
Administração e da Casa Civil, por meio dos respectivos sites oficiais das referidas secretarias,
divulgou novo calendário oficial dos feriados e pontos facultativos no ano de 2014, decretando
ponto facultativo após as 12h, notadamente nos dias dos jogos do Brasil na 1ª fase da Copa do
Mundo FIFA – 2014 e nas partidas realizadas na Arena Pernambuco em dias de semana;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput , da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de determinar termo inicial de horário de expediente forense
nos dias em que haverá ponto facultativo;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ponto facultativo, após as 12h, nos dias dos jogos do Brasil na 1ª fase da
Copa do Mundo FIFA – 2014, ao expediente forense nos Órgãos Jurisdicionais e
administrativos do Poder Judiciário Pernambucano, em razão do ponto facultativo decretado
pelo Governo do Estado de Pernambuco, a saber:
I) 12 de junho – Brasil x Croácia;
II) 17 de junho – Brasil x México;
Art. 2° Determinar ponto facultativo, após as 12h, na Comarca da Capital do Estado e nas
Comarcas da Região Metropolitana (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho,
Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,
Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata), no dia 20 de junho , data do jogo Itália x Costa Rica,
a ser realizado na Arena Pernambuco, em virtude da mobilidade pública.
Parágrafo único. Nas demais Comarcas do Estado de Pernambuco, o expediente funcionará
normalmente no dia 20 de junho de 2014.
Art. 3º O expediente forense, nos dias determinados como ponto facultativo, terá início às 7h .
Art. 4° Nos jogos do dia 23 de junho – Croácia x México (jogo a ser realizado na Arena
Pernambuco) / Brasil x Camarões - e 26 de junho – Estados Unidos x Alemanha – não haverá
expediente, em virtude dos feriados forenses (dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2014),
consoante disposto no art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC nº 100/2007),
com redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.
Art. 5° Os prazos dos atos processuais em que o vencimento cair nos dias elencados nos arts.
1° e 2º do presente Ato serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art.
184, §1°, II, do Código de Processo Civil e no art. 798, § 4º, do Código de Processo Penal.
Art. 6° Os efeitos deste ato não se aplicam aos:
a) servidores que laboram na Assistência Militar Policial e Civil do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco;
b) servidores lotados nos Postos Médicos Avançados do TJPE, localizado no Palácio da Justiça e
do Fórum Rodolfo Aureliano;
c) servidores que atuam no Juizado Especial Itinerante no Aeroporto Internacional Gilberto
Freyre, constante na escala previamente definida;
d) servidores que atuam na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, localizada no Aeroporto
Internacional Gilberto Freyre, constante na escala previamente definida;
e) servidores e magistrados que irão trabalhar nos plantões estendidos nos dias dos jogos do
Brasil na 1ª fase da Copa do Mundo FIFA – 2014;
f) servidores e magistrados que irão atuar nos postos avançados da Comarca de São Lourenço
da Mata e do Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, nos dias dos jogos descritos nas alíneas
do art. 1º e no caput do art. 2º.
Art. 7°. Este ato entrará em vigor na data da publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de maio de 2014.
DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Presidente