Edição nº 99/2014 Recife - PE, quinta-feira, 29 de maio de
Transcrição
Edição nº 99/2014 Recife - PE, quinta-feira, 29 de maio de
Edição nº 99/2014 Recife - PE, quinta-feira, 29 de maio de 2014 ATO N° 401, DE 16 DE MAIO DE 2014 EMENTA: Determina ponto facultativo, após as 12h, nos dias dos jogos do Brasil na 1ª fase da Copa do Mundo FIFA – 2014 e nas partidas realizadas na Arena Pernambuco em dias de semana e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a iminência da realização da Copa do Mundo FIFA 2014, que ocorrerá em junho e julho próximos; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco, através das Secretarias de Administração e da Casa Civil, por meio dos respectivos sites oficiais das referidas secretarias, divulgou novo calendário oficial dos feriados e pontos facultativos no ano de 2014, decretando ponto facultativo após as 12h, notadamente nos dias dos jogos do Brasil na 1ª fase da Copa do Mundo FIFA – 2014 e nas partidas realizadas na Arena Pernambuco em dias de semana; CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput , da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de determinar termo inicial de horário de expediente forense nos dias em que haverá ponto facultativo; RESOLVE: Art. 1º Determinar ponto facultativo, após as 12h, nos dias dos jogos do Brasil na 1ª fase da Copa do Mundo FIFA – 2014, ao expediente forense nos Órgãos Jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário Pernambucano, em razão do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado de Pernambuco, a saber: I) 12 de junho – Brasil x Croácia; II) 17 de junho – Brasil x México; Art. 2° Determinar ponto facultativo, após as 12h, na Comarca da Capital do Estado e nas Comarcas da Região Metropolitana (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata), no dia 20 de junho , data do jogo Itália x Costa Rica, a ser realizado na Arena Pernambuco, em virtude da mobilidade pública. Parágrafo único. Nas demais Comarcas do Estado de Pernambuco, o expediente funcionará normalmente no dia 20 de junho de 2014. Art. 3º O expediente forense, nos dias determinados como ponto facultativo, terá início às 7h . Art. 4° Nos jogos do dia 23 de junho – Croácia x México (jogo a ser realizado na Arena Pernambuco) / Brasil x Camarões - e 26 de junho – Estados Unidos x Alemanha – não haverá expediente, em virtude dos feriados forenses (dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2014), consoante disposto no art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC nº 100/2007), com redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009. Art. 5° Os prazos dos atos processuais em que o vencimento cair nos dias elencados nos arts. 1° e 2º do presente Ato serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 184, §1°, II, do Código de Processo Civil e no art. 798, § 4º, do Código de Processo Penal. Art. 6° Os efeitos deste ato não se aplicam aos: a) servidores que laboram na Assistência Militar Policial e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; b) servidores lotados nos Postos Médicos Avançados do TJPE, localizado no Palácio da Justiça e do Fórum Rodolfo Aureliano; c) servidores que atuam no Juizado Especial Itinerante no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, constante na escala previamente definida; d) servidores que atuam na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, localizada no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, constante na escala previamente definida; e) servidores e magistrados que irão trabalhar nos plantões estendidos nos dias dos jogos do Brasil na 1ª fase da Copa do Mundo FIFA – 2014; f) servidores e magistrados que irão atuar nos postos avançados da Comarca de São Lourenço da Mata e do Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, nos dias dos jogos descritos nas alíneas do art. 1º e no caput do art. 2º. Art. 7°. Este ato entrará em vigor na data da publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 16 de maio de 2014. DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Presidente