pregão presencial 046/2014 - prefeitura de marataízes

Transcrição

pregão presencial 046/2014 - prefeitura de marataízes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES
ESPIRITO SANTO
EDITAL
PREÂMBULO
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014
AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, em atendimento à SEC MUN DE
TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, regime de fornecimento de bens, com entrega integral, por intermédio do
Pregoeiro Municipal, designado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E nº. 409/14 torna público que
realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em atendimento a Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/02, regulamentada pelo
Decreto-N Municipal nº. 443/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, pela LC nº. 123 e pelas normas
pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Presencial nº. 000046/2014 será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de
Marataízes, na sala de Reuniões de sua sede à Av. Rubens Rangel, 411- Cidade Nova - Marataízes/ES;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA, Servidor Público Municipal
e Equipe de Apoio nomeada pelo Decreto-E nº 409/14;
1.3 Data de Abertura: 13 de outubro de 2014, às 09:30:00.
1.4 Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento, serão protocolados e entregues
no setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente até às 09:00:00 horas do dia 13 de
outubro de 2014.
1.5 O edital, anexos e termo de referência, poderão ser adquiridos no enderço acima (item 1.1), setor de
Licitação/Compras, no site: www.marataizes.es.gov.br ou do email: [email protected], ou através do
telefone (28) 3532-3636, ramal 209 ou 210.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS, em atendimento a Secretaria
Municipal de SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, conforme especificações constantes no Anexo I,
parte integrante deste edital.
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 O objeto descrito no item 2.1, será entregue pela contratada em até 40 dias após o recebimento da ordem de
compra, a qual estará devidamente acompanhada da Nota de Empenho.
3.2 A fiscalização do recebimento do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da
pasta solicitante.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta de Dotação Orçamentária para o
exercício de 2014:
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
1339200383.129 - AQUISIÇÃO DE ACERVOS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
1339200383.130 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORMES PARA A BANDA MUNICIPAL
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
5. PREÇOS, REVISÃO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Uma vez entregue o objeto, atendidas as exigências deste edital e às normas legais pertinentes, o Município de
Marataízes, efetuará o pagamento em até 15(quinze) dias, mediante liquidação da despesa pelo setor competente da
PMM, a qual somente se dará após a entrega, por parte da contratada, dos documentos fiscais hábeis, sendo
observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
5.2 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção,
ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura
devidamente corrigida.
5.3 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
5.4 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros,
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transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto
contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
5.5 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de
restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato,
desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta,
que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
5.6 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima,
deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de
cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.7 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter
possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles
decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de
reajustamento;
5.8 - Não será concedida a revisão quando:
5.8.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
5.8.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
5.8.3 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte
interessada;
5.8.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse
âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
5.9 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria
Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia da assinatura do contrato e encerrar-se-á em 31/12/2014.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e
que atenderem as exigências do presente edital.
7.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais
das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam constituídos sob a forma de cooperativas;
c) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no
artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02;
d) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta
por ente federativo diverso do Espírito Santo;
e) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
f) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
8.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato
convocatório deste pregão.
8.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura.
8.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no
prazo de até 24 horas.
8.4 Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise
jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso,
ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
8.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: [email protected].
8.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
9. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues
LACRADOS e distintos na PMM, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na
parte externa:
9.1.1 Modelo de identificação do envelope nº 01:
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De:
À:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes
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9.1.2 Modelo de identificação do envelope nº 02:
De:
À:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes
Comissão Permanente de Licitação
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9.1.3 Modelo de identificação do envelope nº 03:
De:
À:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes
Comissão Permanente de Licitação
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10. DO CREDENCIAMENTO
10.1 O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do
envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que
cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"),
que atende a todos os requisitos elencados no art. 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de
obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua
representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas
alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de
cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão
competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada e instrumento de procuração ou carta de
credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances
verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da
Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
10.2 A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante,
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contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da LC nº. 123/06.
10.3 A não apresentação/entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o
mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais,
competindo apenas com a proposta escrita.
11. PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 Os licitantes deverão encaminhar a Proposta de Preços dentro do envelope nº. 02, devidamente lacrado,
observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de
propostas.
11.2 Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
a)
b)
c)
d)
Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: http://www.el.com.br/elnew/downloads.php e
instalá-lo em seu computador;
Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do e-mail: [email protected],
devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o
CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço
eletrônico. O e-mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura
do certame;
Ao receberem o arquivo por e-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente
instalado, para abrí-lo e confeccionar a proposta;
A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope.
Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão
original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou
ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca);
11.3 A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse
certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
11.4 A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. Caso não haja essa declaração na proposta
de preços, fica estipulada a validade da proposta de 90 (noventa) dias.
11.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas
de preço ou condições não previstas neste edital.
11.6 A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos
custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao
cumprimento da proposta.
11.7 Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
11.8 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja
possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
12.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
12.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à
fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;
12.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o
pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance;
12.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
12.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado;
12.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo
devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
12.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir
de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das
propostas.
12.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por
decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;
12.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;
12.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco)
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minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste
pregão;
12.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no
caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
13.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme
disposições deste Edital;
13.2 A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia
autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope nº 03, conforme orientações
constantes no item 9.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da
abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais;
13.2.1 Pessoa Jurídica
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no
Credenciamento.
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em
atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de
validade.
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.3 Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto
às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
13.4 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o
contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
13.5 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
13.6 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da
negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante
despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14. RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior,
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor;
14.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Prefeitura
Municipal de Marataízes, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:30 horas
e das 13:00 às 16:30 horas.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
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15.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório;
15.2 Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis;
15.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da
Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pelo ente promotor do certame;
15.4 No ato de assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital,
as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto;
15.5 Aqueles que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de
Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais,
incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A empesa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto
(s), sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a
saber:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do
contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
16.1.3- Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta
adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Serviço ou atraso quanto ao prazo de
entrega do(s) serviço(s) da licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Tendo como correspondente:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso.
16.1.4 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de descumprimento das
previsões do item 2.7 da CLÁUSULA SEGUNDA;
16.1.5 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o (s)
produto (s) adjudicado (s);
16.1.6 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou
Indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, ou ainda:
16.2.1 Cometer fraude fiscal;
16.2.2 apresentar documento falso;
16.2.3 Fizer declaração falsa;
16.2.4 comprtar-se de modo inidôneo;
16.2.5 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
16.2.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.2.7 Não mantiver a proposta;
16.2.8 Para os fins do item 16.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92,93,94,95 e 97 da Lei
nº8.666/93;
16.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os
motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será
concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada;
16.4 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Serviço e a executar o (s) serviço (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o
previsto no item 16.1.5, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas
propostas na etapa de lances;
16.5 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;
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§ 1º. As sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.2, 16.3, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas
juntamente com a multa compensatória por perdas e danos;
§ 2º. Todas as sanções previstas neste Edital competem exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.6 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o
transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
16.7 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada
a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o
local de entrega das razões de defesa;
16.8 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser
observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
16.9 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados
judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas
do contrato.
16.10 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato,
os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
16.11 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante
contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado
pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
17.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
17.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.7 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.8 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões
de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
17.9 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.10 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da
Lei nº. 8.666/93.
17.11 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. 12 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da
Lei nº. 8.666/93.
17.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação à contratação.
17.15 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregão, assessorando, quando
necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos
licitantes, ligado, ou não ao Poder Executivo Municipal.
17.16 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
Marataízes/ES, 29 de setembro de 2014.
MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA
Pregoeiro
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ESPIRITO SANTO
EDITAL
ANEXO I
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014
AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1
SÍNTESE DA SOLICITAÇÃO
1.1
A finalidade deste Termo de Referência é a especificação dos Instrumentos Musicais, e das
condições visando a aquisição dos mesmos. Nos valores devem estar inclusos todos os encargos
de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, tais como fiscais, comerciais,
civis, administrativos e demais custas diretas e/ou indiretas.
2
OBJETO
2.1
Aquisição de Instrumentos Musicais
3
MOTIVAÇÃO/FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
3.1
A necessidade de reposição e substituição dos Instrumentos Musicais da Banda Marcial
Municipal COMUSMA, se dá pois os poucos instrumentos existentes encontram-se em estado
precário ou até mesmo de descarte.
3.2
A principal finalidade da aquisição dos novos instrumentos musicais para a Banda Marcial de
Marataízes dá-se para que esta possa retomar suas atividades o mais rápido possível, tendo em
vista que a mesma encontra-se inativa por falta de equipamentos, possibilitando assim que a
corporação possa reocupar sua posição de agente educador e difusor de cultura no Município, no
Estado e no País.
3.3Considerando que a Banda Marcial de Marataízes tem demonstrado ser, através de sua
atuação, uma importante manifestação artística de nossas crianças e jovens, haja vista os
resultados da mesma nos seguintes concursos: 1º lugar Bandas, 1º lugar Maestro, 1º Regente Mor
em apresentação realizada em Resende/RJ em maio de 2009; Tricampeã do COFABANI
2009/2010/2011, entre outros, e por fim considerando ser uma forma de expressão artística popular
com grande alcance nas diversas camadas da sociedade.
3.4
Considerando ainda que a Banda, tem por hábito apresentar-se e deste modo representar o
Município de Marataízes em diversas festividades em todo o Estado.
3.5
Acreditando também que as atividades educacionais e culturais, são fontes de
enriquecimento pessoal, e neste caso a corporação é peça fundamental na Educação Musical deste
município.
3.6
Por fim entendendo que para se obter resultados satisfatórios na formação musical dos
alunos e no sucesso de suas atuações performáticas em desfiles e apresentações oficiais, é que se
faz de forma imprescindível e urgente a aquisição de Instrumentos Musicais com qualidade e nível
profissional.
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EDITAL
4
ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS E QUANTITATIVO
Lote
ITEM 00001
Ítem
00001
Código
00020845
Especificação
Marca/Modelo
TROMPETE EM SIBEMOL
Unidade
UN
Quantidade
12
Unitário
3.983,3300
Valor Total
47.799,96
WNTR1-37LF
fornece-se com tubos e campânula tamanho profissional para
aumentar o centro tonal e ter uma resposta confortável e eficaz.
Campana inteiriça com 124 mm a 126 mm,dedeira na primeira
pompa, anel fixo na terceira pompa. Tubos interno e externo em
alpaca, três pistos em aço inoxidável disponível num duradouro
revestimento de acabamento especial laqueado em ouro.Com
estojo em madeira Fechaduras cromadas extra luxo, óleo
lubrificante para os pistos, agulha de limpeza e manual de
instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e
funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de
reposição por até dez anos para o modelo,respeitando-se as
seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar,
Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King, Kanstul.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
47.799,96
ITEM 00002
Ítem
Código
00002
00020846
Especificação
Marca/Modelo
TROMPETES PICCOLO
Unidade
UN
Quantidade
2
Unitário
6.270,0000
Valor Total
12.540,00
WNTRP1 LF
Trompete Piccolo em Dó ou Bb/A, afinação relativa a Lá 440 a
442 Hz a 20º C, campana inteiriça de 100 a 102 mm, peça única
martelado a mão, acompanha cano de embocadura adicional
para afinação em Lá, quatro pistos em aço inoxidável, estojo
com fechaduras inoxidável, bocal prateado instrumento laqueado,
óleo lubrificante para os pistos, agulha de limpeza e manual de
instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e
funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de
reposição por até dez anos para o modelo. Respeitando-se as
seguintes marcas:. A ma seguintes marcas: Yamaha
Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier
Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
12.540,00
ITEM 00003
Ítem
Código
00003
00020847
Especificação
TROMBONES DE VARA TENOR
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
4
Unitário
2.900,0000
Valor Total
11.600,00
G670L1
Trombone de vara tenor sem rotor laqueado afinação em sibmol,
óleo lubrificante para a vara, agulha de limpeza e manual de
instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e
funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de
reposição por até dez anos para o modelo, Respeitando-se as
seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar,
Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King, Kanstul.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
11.600,00
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EDITAL
Lote
Ítem
00004
ITEM 00004
Código
00020848
Especificação
Marca/Modelo
TROMBONES DE VARA TENOR COM UM ROTOR
Unidade
UN
Quantidade
4
Unitário
3.968,3300
Valor Total
15.873,32
G881L1
Campana inteiriça, de uma peça só,afinação Bb/F,martelado a
mão , uma válvula rotativa em latão, óleo lubrificante para a vara,
agulha de limpeza e manual de instruções em português, garantia
de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e
fornecimento de peças de reposição por até dez
anos.Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha
Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier
Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
15.873,32
ITEM 00005
Ítem
Código
00005
00020849
Especificação
Marca/Modelo
TROMBONES DE VARA BAIXO COM DOIS ROTORES
Unidade
UN
Quantidade
2
Unitário
6.900,0000
Valor Total
13.800,00
WNBT1LF
Campana inteiriça 241mm a 243mm de uma peça só,afinação
Bb/F/Bb/G, martelado a mão, laqueado, pompa adicional de Ré,
Três canos de embocaduras adicionais, Duas válvulas rotativas
em linhas, tubos machos e fêmeas em alpaca , óleo lubrificante
para a vara, agulha de limpeza e manual de instruções em
português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do
instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez
anos para o modelo.Respeitando-se as seguintes marcas:
Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker,
Antonier Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
Ítem
00006
13.800,00
ITEM 00006
Código
00017919
Especificação
Marca/Modelo
BOMBARDINOS
Unidade
UN
Quantidade
3
Unitário
5.566,6700
Valor Total
16.700,01
H672L1
Bombardinos de três pistos em Bb ,de ação superior e aço
inoxidável Estojo extra luxo, instrumento laqueado, bocal
prateado , óleo lubrificante para os pistos, agulha de limpeza e
manual de instruções em português, garantia de 5 anos para
materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de
peças de reposição por até dez anos para o modelo,
respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril,
Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier
Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
Ítem
00007
16.700,01
ITEM 00007
Código
00017915
Especificação
FLUGELHORN
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
4
Unitário
4.730,0000
Valor Total
18.920,00
WNFL1LF
Campana inteiriça, laqueado, três pistos de ação superior e aço
inoxidável em Bb, estojo extra luxo dobradiças e fechaduras em
aço inoxidável, óleo para lubrificação dos pistos, agulha para
limpeza, e manual de instruções em português, garantia de 5
anos para materiais e funcionamento do instrumento e
fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o
modelo..Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha
Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker,
AntonierCourtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
18.920,00
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EDITAL
Lote
Ítem
00008
ITEM 00008
Código
Especificação
00020850
MELOFONE
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
2
Unitário
4.040,0000
Valor Total
8.080,00
M542L1
EmMi bemol, laqueado, campana inteiriça , três pistos inoxidável
dedeira na primeira pompa, estojo extra luxo com dobradiças e
fechaduras inoxidável, óleo para lubrificação dos pistos, agulha
para limpeza, e manual de instruções em português, garantia de
5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e
fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o
modelo. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha
Japão,Weril, Vicente Bar, Monet,Houton, Shilker, Antonie
rCourtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
8.080,00
ITEM 00009
Ítem
Código
00009
00010940
Especificação
Marca/Modelo
TROMPA
Unidade
UN
Quantidade
4
Unitário
4.343,3300
Valor Total
17.373,32
K840L1
Em Fá, Três rotores em latão, Instrumento laqueado, estojo
extra luxo, óleo lubrificante, e manual de instruções em
português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do
instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez
anos para o modelo. Respeitando-se as seguintes marcas:
Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker,
Antonier Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
17.373,32
ITEM 00010
Ítem
Código
00010
00021032
Especificação
HING ESTRUK III
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
6
Unitário
3.566,6700
Valor Total
21.400,02
“Hing estrukelll megaton , casco feitocom 6 lâminas 100% Maple
pelo processo de compreensão e calor,anel reforçado co lâminas
de Maple, cor # 26 brushed silver, autêntico sistema FREEFLOATING, 6 furos de respiros,cascos flutuantes sem nenhuma
ferragem atada ou parafusada,tamanho 14" de diâmetro por 12"
de profundidade, sistema de afinação com dois aros de alumínio
sólido usinado, tensionados por 24 parafusos perfeitamente
alinhados entre a pele superior e inferior,através de 12 tubos de
alumínios sólidos e usinados, parafusos com 6 mm de diâmetro
endurecido por processo termodinâmico com arruelas de
segurança para evitar perdas nas trocas de peles, ajuste
individual para cada um dos 16 fios sintéticos da esteira,
desengate automático da esteira por apenas um parafuso, borda
inferior com porte de 45º mais volume e sensibilidade da esteira,
peso de 7,7 kg, 3 anos de garantia de casco e 03 ano de
garantia.Acompanha o instrumento: Um engate de colete e colete
(Carrier) da mesma marca do instrumento, pele batedeira tipo
kevlar, um para de baqueta específica para caixa de aro duplo
.Recomenda-se as seguintes marcas: pearl, yamaha,
Tama,Carboncore, comcom bag de proteção de luxo. Apresentar
catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo,
procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
21.400,02
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ESPIRITO SANTO
EDITAL
Lote
Ítem
00011
ITEM 00011
Código
Especificação
00017920
SOUZA FONE
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
2
Unitário
17.316,6700
Valor Total
34.633,34
J470L1
Instrumento em Bb, conjunto de válvulas removível, Três pistos
em aço inoxidável, bocal prateado, instrumento laqueado, estojo
extra luxo com rodinhas para deslocar o instrumento, óleo
lubrificante, e manual de instruções em português, garantia de 5
anos para materiais e funcionamento do instrumento e
fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o
modelo..Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha
Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier
Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
34.633,34
ITEM 00012
Ítem
Código
00012
00020852
Especificação
Marca/Modelo
MARIMBA
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
29.846,6700
Valor Total
29.846,67
52 teclas / A2 a C7Afinação Lá = 442 Hz, Pintura eletrostática /
Com tubos ressonadores em alumínio / Cada conjunto de tubos
ressonadores (tanto das teclas cromáticas, quanto diatônicas)
deve ser divididos em 3 partes que possam ser transportadas
separadamente / O sistema de sustentação das teclas deve ser
através de cordas / O instrumento deve vir, também, com móvel
em madeira para apoiar as teclas. Este móvel deve possuir
regulagem de altura e quatro pés com rodas e travas, dois de
cada lado, dispostos em “X”, modelo este que facilita o transporte
/ Além disso, a Marimba deve possuir um jogo sobressalente de
barras laterais e de sustentação. Deve vir com capa protetora.
É IMPRESCINDÍVEL que as teclas do instrumento sejam de
HONDURAS ROSEWOOD, devido a sua qualidade sonora bem
específica e jamais de qualquer outro tipo madeira qualquer que
seja / Deve vir com capa de proteção e dois pares de baquetas
Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri,
Musser,Bergerault. . Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
Ítem
00013
29.846,67
ITEM 00013
Código
Especificação
00020853
VIBRAFONE
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
27.266,6700
Valor Total
27.266,67
Modelo sinfônico ,42 teclas (C3/F6) Afinação Lá = 442 Hz,
Motor com variador de velocidade.
Abafamento com barra flutuante: abafador se ajusta à pressão
das teclas. Pedal com extensão total (não centralizado) - trava
para manter teclas soltas - regulagem de
pressão de abafamento - regulagem fina de altura do pedal.
Tubos de ressonância em bronze - acabamento dourado. Teclas
douradas. Teclado destacável. Rodas banda larga com duplo
freio - dourada Totalmente desmontável. Capa em corino ou
martelasse com cobertura total.Caixa de madeira em
compensado imunizado com alças, dobradiças e fechos.
Acompanha kit c/4 baquetas. Respeitando-se as seguintes
marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
27.266,67
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ESPIRITO SANTO
EDITAL
Lote
Ítem
00014
ITEM 00014
Código
00020854
Especificação
Marca/Modelo
XILOFONE
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
16.333,3300
Valor Total
16.333,33
Modelo sinfônico ,44 teclas (F4 a C8), em madeira, Afinação em
442 Hz, tubo de ressonância em latão polido invernizado, teclado
destacável, rodas duplo freio, totalmente desmointável, dois
pares de baquetas com estojo caixa em MDF, revestido com
alças, dobradiças e fechos. As teclas do instrumento devem ser
Rosewood de Honduras (jacarandá), devido a sua qualidade
sonora ben específica e jamais de qualquer outro tipo de
madeira, qualquer que seja. Deve vir com capa de proteção.
Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri,
Mussert, Bergerault. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Motor com variador de velocidade.
Abafamento com barra flutuante: abafador se ajusta à pressão
das teclas. Pedal com extensão total (não centralizado) - trava
para manter teclas soltas - regulagem de
pressão de abafamento - regulagem fina de altura do pedal.
Tubos de ressonância em bronze - acabamento dourado. Teclas
douradas. Teclado destacável. Rodas banda larga com duplo
freio - dourada Totalmente desmontável. Capa em corino
oumartelasse com cobertura total.Caixa de madeira em
compensado imunizado com alças, dobradiças e fechos.
Acompanha kit c/4 baquetas. Respeitando-se as seguintes
marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault. .
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
Ítem
00015
16.333,33
ITEM 00015
Código
00020855
Especificação
CAMPANA TUBULAR
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
20.266,6700
Valor Total
20.266,67
Mod. Sinfônico, afinação em 442Hz
Exclusivo pedal quatro funções, trava e inversão no travamento,
regulagem de altura com atenuadores de peso a gás, regulagem
de tenção no abafamento, Desmontável, regulagem fina da altura
do pedal, rodas banda larga com duplo freio Acabamento
dourado, capa em corino, caixa em MDF revestido. Com alças
dobradiças e fechos, 20 tubos- C5/G6 dourados em latão ( som
penetrante e brilhante ),martelos em material sintético de
altíssima resistência, sistema de ganchos com fácil colocação e
retirada dos tubos. Respeitando-se as seguintes marcas:
Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault. Apresentar
catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo,
procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
20.266,67
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ESPIRITO SANTO
EDITAL
Lote
Ítem
00016
ITEM 00016
Código
00020856
Especificação
Marca/Modelo
TIMPANOS
Unidade
TR
Quantidade
1
Unitário
58.200,0000
Valor Total
58.200,00
Um trio de Tímpanos Exclusivo sistema de freio sob a base com
ação direta sobre o eixo de tração, fácil acesso e regulagem e a
garantia que jamais haverá folga no sistema, guia de mecanismo
e segundo freio localizado sobre a base impede desvio dos pinos
de tração e atua como freio, garantindo movimento uniforme
quando o pedal é acionado garantindo a precisão na sustentação
da afinação , programador de notas extremas, o movimento do
pedal para avançar até as notas mais agudas e retroceder a nota
mais grave e pré estabelecido, o sistema é ativado e desativado
instantaneamente, Estrutura com cinturão de aço para o apoio da
cúpula que vibra livremente, alça para transporte e proteção do
marcado de afinação, fabricado em cobre polidos, aro ante
reflexo com pintura texturizada preta acompanha capas de
corino com cobertura total e baquetas, 1º de 26”- 2º de 29” -3º
de 32”, com oito colunas, Caixa com rodinhas em MDF revestido
com alças dobradiças e fechos.
Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri,
Musser,Bergerault. . Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
58.200,00
ITEM 00017
Ítem
Código
00017
00020857
Especificação
Marca/Modelo
GLOCKENSPIELS
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
3.960,0000
Valor Total
3.960,00
Glockenspiels Mod. Sinfônico , afinação em 442Hz, 34 teclas em
aço, teclas apoiadas com sistema exclusivo nos ponto nodais,
teclados com alturas diferenciadas com os sustenidos
posicionados sobrepostos sobre as teclas das notas naturais,
estojo com forração interna/externa. Tampo destacável, apoio de
borracha sobre a base e na lateral inferior, par de baquetas,
embalagem em caixa de madeira. Respeitando-se as seguintes
marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
3.960,00
ITEM 00018
Ítem
Código
00018
00020858
Especificação
Marca/Modelo
GONGO CHINES
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
13.116,6700
Valor Total
13.116,67
“Gongo chinês Sinfônico de 36”, com maceta, Liga com alto teor
de cobre, Martelado manual com eliminação de harmônicos,
pintura preta vinílica, polimento alto brilho com proteção de
verniz, estante carrinho com rodas douradas duplo freio Capa
corino com proteção total, estante em circulo.
Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Colaneri, Adams.
A marca pode ser similar ou superior. Apresentar catálogo
original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia
de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
13.116,67
ITEM 00019
Ítem
Código
00019
00020860
Especificação
PRATOS DE 18
Marca/Modelo
Unidade
PR
Quantidade
2
Unitário
791,6700
Valor Total
1.583,34
Pratos de 18” com correia e beg, prato com liga de bronze B12
dourado. Pode ser da Zildjan, Orion , Octagon, podendo ser
similar ou superior. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
1.583,34
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Lote
Ítem
00020
ITEM 00020
Código
00020859
Especificação
Marca/Modelo
PRATOS DE 16
Unidade
PR
Quantidade
2
Unitário
666,6700
Valor Total
1.333,34
Pratos de 16” com correia e beg, prato com liga de bronze B12
dourado Pode ser da Zildjan, Orion , Octagon. Apresentar
catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo,
procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
Ítem
00021
1.333,34
ITEM 00021
Código
Especificação
00020861
CAIXA CLARA
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
2.766,6700
Valor Total
2.766,67
Caixa Clara específica para Orquestra / Modelo Philharmonic
(esta especificação, Philharmonic, deve vir, obrigatoriamente,
escrita no corpo do instrumento) / 14”x 5” / Corpo (casco) feito de
madeira Maple, trabalhado à mão, formado por uma única sólida
camada de madeira e não por chapas ou camadas múltiplas /
Cor do casco: Walnut Bordeaux / O furo da saída de ar deve ser
na cor dourada / Aros do tipo “ Die cast” / As canoas que
prendem os parafusos do aro devem ter o formato de um cilindro
com duas esferas nas extremidades, Parafusos, aros e canoas
são inoxidável. Sugere-se da Ocle, Adah, BW, Yamaha.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
2.766,67
ITEM 00022
Ítem
Código
Especificação
00022
00020862
CARRILHAO
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
596,6700
Valor Total
596,67
Carrilhao duplo Barra de liga de alumínio com 3/8” de 36 barras
diâmetro penduradas por cordas de alta tenção batedor e
armazenado convenientemente em uma cavidade na parte
superior da barra de madeira. Pode ser Ocle, Colanere e Adah.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
Ítem
00023
596,67
ITEM 00023
Código
00020863
Especificação
Marca/Modelo
TRIANGULO SINFONICO
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
355,0000
Valor Total
355,00
Triangulo em aço modelo sinfônico de 8” Pode ser Colaneri,
Conteporânea, Pearl. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
Ítem
00024
355,00
ITEM 00024
Código
00020864
Especificação
MACETAS PARA BUMBOS
Marca/Modelo
Unidade
PR
Quantidade
10
Unitário
220,0000
Valor Total
2.200,00
Maceta para bumbos marcial de 24",22",20",18",16", corpo em
metal, cabo emborrachado, cabeça em feltro. Adah, pearl ou
liverpool. Apresentar catálogo original (preferencialmente em
portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para
análise e aprovação.
Valor Total do Lote
2.200,00
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Lote
Ítem
00025
ITEM 00025
Código
00020865
Especificação
Marca/Modelo
BAQUETAS PARA HING STRUKE
Unidade
PR
Quantidade
20
Unitário
86,6700
Valor Total
1.733,40
Baquetas específicas para High Stroke, em madeira larga na cor
branca.
Adah, pearl ou liverpool. Apresentar catálogo original
(preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de
fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
Ítem
00026
1.733,40
ITEM 00026
Código
00020866
Especificação
Marca/Modelo
ESTANTE PARA CAIXA CLARA
Unidade
UN
Quantidade
1
Unitário
390,0000
Valor Total
390,00
Estantes orquestrais para Caixa Clara / Pés duplos e reforçados /
Com ajuste de rotação que permite colocar a estante em
qualquer posição /Com sistema que permite que as 3 hastes que
prendem a caixa sejam reguladas através de um eixo em rosca,
por onde corre uma borboleta, que faz com que as três hastes
subam ao mesmo tempo / Esta estante deve possuir uma altura
superior que das estantes para Caixa Clara de Bateria,
possibilitando que uma pessoa de 1,80 possa tocar a Caixa Clara
de pé, sem ter que se curvar.Marcas Adah, Pearl,Tama e Ocleo.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
390,00
ITEM 00027
Ítem
Código
00027
00020867
Especificação
Marca/Modelo
BAQUETAS PARA QUINTO TOM
Unidade
PR
Quantidade
4
Unitário
174,1700
Valor Total
696,68
Baquetas para quinto tom, corpo de metal cabo emborrachado
cabeça em nylon. Adah, pearl ou liverpool. Apresentar catálogo
original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia
de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
696,68
ITEM 00028
Ítem
Código
00028
00017929
Especificação
Marca/Modelo
BATUTA
Unidade
UN
Quantidade
3
Unitário
151,6700
Valor Total
455,01
Batuta em material de fibra pêra em madeira, medida de 36 cm
com tubo de proteção. Marcas King, Colaneri, Yamaha.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
Lote
455,01
ITEM 00029
Ítem
Código
00029
00020868
Especificação
ESTANTE DE PARTITURAS
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
30
Unitário
209,6700
Valor Total
6.290,10
Estante de partituras em madeira com duas regulagem.
Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues),
modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e
aprovação.
Valor Total do Lote
6.290,10
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Lote
Ítem
00030
ITEM 00030
Código
00020869
Especificação
ESTANTE PARA BUMBOS
Marca/Modelo
Unidade
UN
Quantidade
6
Unitário
120,0000
Valor Total
720,00
Pedestal, Estante para bumbos e Teclados em tubos de aço
cromados com clamp muito resistente com diferentes
configurações. RMV,Yamaha e Adah. Apresentar catálogo
original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia
de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação.
.
Valor Total do Lote
720,00
Valor Total Geral
406.830,19
.
4.1
Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas de fornecimento dos objetos, bem
como se houver divergência entre os objetos indicados na proposta e os entregues, será lavrado
termo de recusa onde serão apontadas as falhas constatadas.
5
DA VIGÊNCIA
5.1
O presente contrato terá validade de 12 meses.
6
DA ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1
O valor total dos itens a serem adquiridos é de R$ 406.430,00 (quatrocentos e seis mil,
quatrocentos e trinta reais), conforme cotações de preços que compõem os autos.
7
PAGAMENTO
7.1
O serviço será atestado pelo fiscal do contrato e a liquidação se dará em até 15 (quinze)
dias, após apresentação de Nota Fiscal/Fatura da prestação de serviço.
7.2
Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da
empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas
certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
7.3
O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, as importâncias devidas a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas
tabelas em vigência.
7.4
Caso a Nota Fiscal / Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a
partir da data da regularização da mesma.
7.5
O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da
rede bancária indicada pela licitante.
7.6
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
8
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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8.1
A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação
pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e pelo fiscal do contrato
especialmente designado (art. 67 da Lei 8666/93), através de portaria específica.
8.2
Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído
imediatamente, sem ônus para o Município.
9
LOCAL DE ENTREGA
9.1
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da PMM, situado a Avenida
Rubens Rangel Nº 411 - Cidade Nova - Marataizes.
10
DADOS ADICIONAIS
10.1
·
A Banda Marcial de Marataizes é composta de 119 componentes assim divididos:
Pavilhão Nacional - Integrantes que fazem a abertura da banda no desfile, apresentando as
bandeiras da banda e do município, além do brasão com o nome da banda. Esta parte é
composta por 24 componentes.
Corpo Coreografo - Integrantes que fazem as coreografias da músicas que a banda
apresenta. Esta parte é composta por 28 componentes.
Balizas - Integrantes que fazem apresentação de Ginástica Rítmica da banda. Esta parte é
composta por 6 componentes, sendo estes 4 Femininos e 2 Masculinos.
Regente Mor - Integrante que conduz a banda até o maestro.
Corpo Musical - Integrantes que tocam as músicas que são apresentadas durante o desfile.
Esta parte é composta por 60 componentes.
·
·
·
·
11CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Os produtos a serem entregues deverão ser de primeira qualidade, permitindo-se
substituições em caso de comprovado desatendimento das condições acima delineadas, e
adaptações conforme exigência da Municipalidade, mediante prévio acordo entre as partes.
Em 15/09/2014
Samantha de Souza Oliveira
Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico (Interina)
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ANEXO II
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014
AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa __________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº.
_____________________________,
com
sede
à
_________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________,
aqui
representada
por
__________________________________________________________, para fins de participação no certame - Pregão
Presencial nº. 000046/2014, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;
Data: _______/_____________/___________
________________________________________
Assinatura Representante legal da Empresa
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ANEXO III
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014
AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PMM
Referente: Pregão Presencial Nº 000046/2014.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o
Sr.________________________,
Cédula
de
Identidade
nº____________________,
CPF
nº_______________, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar
da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a
empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/Estado, ......de ......................... de 2014
.........................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014
AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE
OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope nº 01-Credenciamento.)
(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante)
À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
Departamento de Licitações.
Pregão nº. 000046/2014.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos
do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a
empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos
de habilitação para o Pregão Presencial nº. 000046/2014, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS
MUSICAIS, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado
no Credenciamento;
b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no
Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se
mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do
prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2014.
__________________________
Assinatura do representante legal
Nome da empresa
CNPJ
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ANEXO V
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014
AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a
empresa________________________________(denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº
______________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial
quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art.
42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º
do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,
portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial nº 000046/2014, realizado
pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
___________________________
(Assinatura do Representante Legal)
Nome:
RG nº:
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ANEXO VI
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014
AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS
MINUTA DO CONTRATO
C O N T R A T O A D M I N I S T R A T I V O Nº. xxx/2014
Contrato para AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
ESPÍRITO SANTO, e a empresa XXXXXXXXX
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Avenida Rubens Rangel, n.º 411, Cidade Nova, Marataízes, Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado
judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 577.558.257-87, portador da CI n.º 359794 SGPC ES, domiciliado e residente na
rua Dinorah, 53, Bairro Acapulco, Marataízes, Espírito Santo, CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a
seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo nº. 014658/2014 - Pregão Presencial nº.
000046/2014 de conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS, em
atendimento a SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, conforme especificações constantes no Anexo I do
presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos serão entregues conforme descrição, quantidade e local, constantes do Termo de Referência - Anexo I do Pregão
Presencial nº 000046/2014, por solicitação da SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO;
2.2 - Os objetos serão devidamente atestado pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da
Secretaria solicitante;
2.3- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem
verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prázo máximo de 05 (cinco) dias
consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 e 446
do Código Civil;
2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante
(marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;
2.5 - A CONTRATADA deve substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
solicitação da CONTRATANTE, os produtos que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.6 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária;
2.7 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo
perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva
utilização;
2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento
contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato;
2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor
competente;
2.10 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Empenho, que será emitida de acordo com as
necessidades das secretarias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
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3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de
acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000046/2014;
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte,
embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura
venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as
condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte
interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em
majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer
de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada
pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à
parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da
variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 -
O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 -
Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a
previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do
Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A liquidação se dará em até15 dias mediante apresentação, pelo fornecedor, de notas de fornecimento, assinada pelo setor
competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal;
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta
de preço e a habilitação;
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para
correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura,
devidamente corrigida;
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos 31 dias do mês de dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de até 40 (quarenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de
Fornecimento e cópia da nota de emprenho.
6.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as
especificações e no local estabelecido no Termo de Referência anexo do Pregão;
6.3 - O recebimento provisório dos produtos não implica a ceitação dos mesmos;
6.4 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem
vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a
CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita,
sob pena de incorrer em atraso quato ao prazo de execução;
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EDITAL
6.5 - Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definias no Termo de Referência Anexo do Pregão dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do
recebimento provisório;
6.6 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a
contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento;
6.7 - Os produtos ofertados deverão obedecer rigorosamente:
- As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão;
- As normas da ANVISA e INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
- As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- As prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.8 - O produto deverá ser entregue em embalagem orginal, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas,
corretas, claras, em lígua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composção, garantia, prazo de validade e
origem;
6.9 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com
as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação;
6.10 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
6.11 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do
mesmo. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da emprsa para que promova a substituição,
no prazo máxmo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas.
Se for declarado pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a
responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei nº 8.666/93;
6.12 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o
produto seja falsificado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1- Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE,
com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no
Orçamento para o Exercício de 2014:
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
1339200383.129 - AQUISIÇÃO DE ACERVOS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
1339200383.130 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORMES PARA A BANDA MUNICIPAL
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao
cumprimento do Contrato;
9.1.2- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscias, seguros e quaisquer outros não mencionados,
bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE
de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atender prontamente as orientações exigênciais do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à execução do
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objeto contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou
com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos serviços contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido
em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da
execução do objeto contratado;
9.2.5- Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
9.2.6- A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão-de-obra e
contratado;
transporte para entrega do objeto
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de
rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s),
sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
10.1.1 - Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do
contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos
casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos
objeto da licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Tendo como correspondente:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso.
10.1.3 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de descumprimento das previsões
do item 2.8 da CLÁUSULA SEGUNDA;
10.1.4 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o (s) produto (s)
adjudicado (s);
10.1.5 - Suspensão temporária em licitar e impedimento de contratar com a Administração por um período de até 2 (dois) anos, no
caso de apresentação de declaração, documento ou produto falso;
10.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que
a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
10.2 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento e a fornecer o (s) produtos (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o
previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação
de suas propostas na etapa de lances;
10.3 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93;
10.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo
estabelecido para a defesa prévia;
10.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta
considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das
razões de defesa;
10.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a
regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
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10.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02
(dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem
como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIV-
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento
nos prazos estipulados;
O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
A paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrado 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE,
prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A ocorrência de casos fortuítos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido
no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado
o contraditório e a ampla defesa;
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
IIIIII-
Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2;
Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a
administração;
Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãor escrita e fundamentada da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art.
67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração
Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de
Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial nº 000046/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por
ventura surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das
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testemunhas signatárias.
Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2014
__________________________________________________
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em exercício
CONTRATANTE
__________________________________________
Secretaria Solicitante
__________________________________________
Fornecedor
Testemunhas:
_______________________________ CPF ___________________________
________________________________ CPF ___________________________
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ANEXO VII
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014
AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS
ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/2014 - ANEXO I
Pregão Presencial Nº. 000046/2014
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes/ES, XX de XXXX de 2014.
__________________________________________________
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em exercício
CONTRATANTE
__________________________________________
Secretaria Solicitante
__________________________________________
Fornecedor
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