pregão presencial 046/2014 - prefeitura de marataízes
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pregão presencial 046/2014 - prefeitura de marataízes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL PREÂMBULO Pregão Presencial Nº. 000046/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014 AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, em atendimento à SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, regime de fornecimento de bens, com entrega integral, por intermédio do Pregoeiro Municipal, designado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E nº. 409/14 torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto-N Municipal nº. 443/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, pela LC nº. 123 e pelas normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Presencial nº. 000046/2014 será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, na sala de Reuniões de sua sede à Av. Rubens Rangel, 411- Cidade Nova - Marataízes/ES; 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio nomeada pelo Decreto-E nº 409/14; 1.3 Data de Abertura: 13 de outubro de 2014, às 09:30:00. 1.4 Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento, serão protocolados e entregues no setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente até às 09:00:00 horas do dia 13 de outubro de 2014. 1.5 O edital, anexos e termo de referência, poderão ser adquiridos no enderço acima (item 1.1), setor de Licitação/Compras, no site: www.marataizes.es.gov.br ou do email: [email protected], ou através do telefone (28) 3532-3636, ramal 209 ou 210. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS, em atendimento a Secretaria Municipal de SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante deste edital. 3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1 O objeto descrito no item 2.1, será entregue pela contratada em até 40 dias após o recebimento da ordem de compra, a qual estará devidamente acompanhada da Nota de Empenho. 3.2 A fiscalização do recebimento do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta de Dotação Orçamentária para o exercício de 2014: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 1339200383.129 - AQUISIÇÃO DE ACERVOS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 1339200383.130 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORMES PARA A BANDA MUNICIPAL 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5. PREÇOS, REVISÃO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Uma vez entregue o objeto, atendidas as exigências deste edital e às normas legais pertinentes, o Município de Marataízes, efetuará o pagamento em até 15(quinze) dias, mediante liquidação da despesa pelo setor competente da PMM, a qual somente se dará após a entrega, por parte da contratada, dos documentos fiscais hábeis, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo. 5.2 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida. 5.3 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável; 5.4 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, Page 1 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos; 5.5 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos. 5.6 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada. 5.7 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento; 5.8 - Não será concedida a revisão quando: 5.8.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; 5.8.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva; 5.8.3 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada; 5.8.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento. 5.9 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado. 6. VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia da assinatura do contrato e encerrar-se-á em 31/12/2014. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital. 7.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam constituídos sob a forma de cooperativas; c) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02; d) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo; e) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; f) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 8. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 8.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. 8.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura. 8.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas. 8.4 Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro. 8.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 8.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: [email protected]. 8.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 9. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA 9.1 Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa: 9.1.1 Modelo de identificação do envelope nº 01: Page 2 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL De: À: ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO Empresa: Endereço: CNPJ: Fone/fax: email: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação Pregão Nº. 000046/2014 9.1.2 Modelo de identificação do envelope nº 02: De: À: ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Empresa: Endereço: CNPJ: Fone/fax: email: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação Pregão Nº. 000046/2014 9.1.3 Modelo de identificação do envelope nº 03: De: À: ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Empresa: Endereço: CNPJ: Fone/fax: email: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação Pregão Nº. 000046/2014 10. DO CREDENCIAMENTO 10.1 O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV; b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no art. 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V; c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade; d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III. 10.2 A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, Page 3 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da LC nº. 123/06. 10.3 A não apresentação/entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita. 11. PROPOSTA DE PREÇOS 11.1 Os licitantes deverão encaminhar a Proposta de Preços dentro do envelope nº. 02, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas. 11.2 Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes deverão seguir os seguintes procedimentos: a) b) c) d) Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: http://www.el.com.br/elnew/downloads.php e instalá-lo em seu computador; Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do e-mail: [email protected], devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O e-mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame; Ao receberem o arquivo por e-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente instalado, para abrí-lo e confeccionar a proposta; A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope. Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca); 11.3 A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas. 11.4 A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 90 (noventa) dias. 11.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital. 11.6 A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta. 11.7 Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência. 11.8 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 12.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 12.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata. 12.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais; 12.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance; 12.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro; 12.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado; 12.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 12.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 12.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes; 12.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital; 12.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 12.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) Page 4 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 12.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 13. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 13.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital; 13.2 A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope nº 03, conforme orientações constantes no item 9.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais; 13.2.1 Pessoa Jurídica a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento. b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento. c) Declaração constante do Anexo II deste Edital; d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal; f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade. k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13.3 Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor. 13.4 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital. 13.5 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame. 13.6 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório. 14. RECURSOS 14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 14.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. 15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO Page 5 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL 15.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 15.2 Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; 15.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame; 15.4 No ato de assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto; 15.5 Aqueles que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 A empesa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber: 16.1.1 Advertência; 16.1.2 Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado; 16.1.3- Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Serviço ou atraso quanto ao prazo de entrega do(s) serviço(s) da licitação, calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D Tendo como correspondente: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias em atraso. 16.1.4 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de descumprimento das previsões do item 2.7 da CLÁUSULA SEGUNDA; 16.1.5 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s); 16.1.6 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93. 16.2 - Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ou ainda: 16.2.1 Cometer fraude fiscal; 16.2.2 apresentar documento falso; 16.2.3 Fizer declaração falsa; 16.2.4 comprtar-se de modo inidôneo; 16.2.5 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido; 16.2.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame; 16.2.7 Não mantiver a proposta; 16.2.8 Para os fins do item 16.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92,93,94,95 e 97 da Lei nº8.666/93; 16.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; 16.4 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Serviço e a executar o (s) serviço (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no item 16.1.5, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances; 16.5 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93; Page 6 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL § 1º. As sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.2, 16.3, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos; § 2º. Todas as sanções previstas neste Edital competem exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 16.6 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia; 16.7 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 16.8 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93; 16.9 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato. 16.10 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada. 16.11 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.2 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.3 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 17.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 17.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 17.7 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.9 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 17.10 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93. 17.11 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 17. 12 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93. 17.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação à contratação. 17.15 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregão, assessorando, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligado, ou não ao Poder Executivo Municipal. 17.16 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente. Marataízes/ES, 29 de setembro de 2014. MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA Pregoeiro Page 7 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL ANEXO I Pregão Presencial Nº. 000046/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014 AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS TERMO DE REFERÊNCIA 1 SÍNTESE DA SOLICITAÇÃO 1.1 A finalidade deste Termo de Referência é a especificação dos Instrumentos Musicais, e das condições visando a aquisição dos mesmos. Nos valores devem estar inclusos todos os encargos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, tais como fiscais, comerciais, civis, administrativos e demais custas diretas e/ou indiretas. 2 OBJETO 2.1 Aquisição de Instrumentos Musicais 3 MOTIVAÇÃO/FINALIDADE/JUSTIFICATIVA 3.1 A necessidade de reposição e substituição dos Instrumentos Musicais da Banda Marcial Municipal COMUSMA, se dá pois os poucos instrumentos existentes encontram-se em estado precário ou até mesmo de descarte. 3.2 A principal finalidade da aquisição dos novos instrumentos musicais para a Banda Marcial de Marataízes dá-se para que esta possa retomar suas atividades o mais rápido possível, tendo em vista que a mesma encontra-se inativa por falta de equipamentos, possibilitando assim que a corporação possa reocupar sua posição de agente educador e difusor de cultura no Município, no Estado e no País. 3.3Considerando que a Banda Marcial de Marataízes tem demonstrado ser, através de sua atuação, uma importante manifestação artística de nossas crianças e jovens, haja vista os resultados da mesma nos seguintes concursos: 1º lugar Bandas, 1º lugar Maestro, 1º Regente Mor em apresentação realizada em Resende/RJ em maio de 2009; Tricampeã do COFABANI 2009/2010/2011, entre outros, e por fim considerando ser uma forma de expressão artística popular com grande alcance nas diversas camadas da sociedade. 3.4 Considerando ainda que a Banda, tem por hábito apresentar-se e deste modo representar o Município de Marataízes em diversas festividades em todo o Estado. 3.5 Acreditando também que as atividades educacionais e culturais, são fontes de enriquecimento pessoal, e neste caso a corporação é peça fundamental na Educação Musical deste município. 3.6 Por fim entendendo que para se obter resultados satisfatórios na formação musical dos alunos e no sucesso de suas atuações performáticas em desfiles e apresentações oficiais, é que se faz de forma imprescindível e urgente a aquisição de Instrumentos Musicais com qualidade e nível profissional. Page 8 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL 4 ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS E QUANTITATIVO Lote ITEM 00001 Ítem 00001 Código 00020845 Especificação Marca/Modelo TROMPETE EM SIBEMOL Unidade UN Quantidade 12 Unitário 3.983,3300 Valor Total 47.799,96 WNTR1-37LF fornece-se com tubos e campânula tamanho profissional para aumentar o centro tonal e ter uma resposta confortável e eficaz. Campana inteiriça com 124 mm a 126 mm,dedeira na primeira pompa, anel fixo na terceira pompa. Tubos interno e externo em alpaca, três pistos em aço inoxidável disponível num duradouro revestimento de acabamento especial laqueado em ouro.Com estojo em madeira Fechaduras cromadas extra luxo, óleo lubrificante para os pistos, agulha de limpeza e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo,respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King, Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 47.799,96 ITEM 00002 Ítem Código 00002 00020846 Especificação Marca/Modelo TROMPETES PICCOLO Unidade UN Quantidade 2 Unitário 6.270,0000 Valor Total 12.540,00 WNTRP1 LF Trompete Piccolo em Dó ou Bb/A, afinação relativa a Lá 440 a 442 Hz a 20º C, campana inteiriça de 100 a 102 mm, peça única martelado a mão, acompanha cano de embocadura adicional para afinação em Lá, quatro pistos em aço inoxidável, estojo com fechaduras inoxidável, bocal prateado instrumento laqueado, óleo lubrificante para os pistos, agulha de limpeza e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo. Respeitando-se as seguintes marcas:. A ma seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 12.540,00 ITEM 00003 Ítem Código 00003 00020847 Especificação TROMBONES DE VARA TENOR Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 4 Unitário 2.900,0000 Valor Total 11.600,00 G670L1 Trombone de vara tenor sem rotor laqueado afinação em sibmol, óleo lubrificante para a vara, agulha de limpeza e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo, Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King, Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote 11.600,00 Page 9 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL Lote Ítem 00004 ITEM 00004 Código 00020848 Especificação Marca/Modelo TROMBONES DE VARA TENOR COM UM ROTOR Unidade UN Quantidade 4 Unitário 3.968,3300 Valor Total 15.873,32 G881L1 Campana inteiriça, de uma peça só,afinação Bb/F,martelado a mão , uma válvula rotativa em latão, óleo lubrificante para a vara, agulha de limpeza e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos.Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 15.873,32 ITEM 00005 Ítem Código 00005 00020849 Especificação Marca/Modelo TROMBONES DE VARA BAIXO COM DOIS ROTORES Unidade UN Quantidade 2 Unitário 6.900,0000 Valor Total 13.800,00 WNBT1LF Campana inteiriça 241mm a 243mm de uma peça só,afinação Bb/F/Bb/G, martelado a mão, laqueado, pompa adicional de Ré, Três canos de embocaduras adicionais, Duas válvulas rotativas em linhas, tubos machos e fêmeas em alpaca , óleo lubrificante para a vara, agulha de limpeza e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo.Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote Ítem 00006 13.800,00 ITEM 00006 Código 00017919 Especificação Marca/Modelo BOMBARDINOS Unidade UN Quantidade 3 Unitário 5.566,6700 Valor Total 16.700,01 H672L1 Bombardinos de três pistos em Bb ,de ação superior e aço inoxidável Estojo extra luxo, instrumento laqueado, bocal prateado , óleo lubrificante para os pistos, agulha de limpeza e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo, respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote Ítem 00007 16.700,01 ITEM 00007 Código 00017915 Especificação FLUGELHORN Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 4 Unitário 4.730,0000 Valor Total 18.920,00 WNFL1LF Campana inteiriça, laqueado, três pistos de ação superior e aço inoxidável em Bb, estojo extra luxo dobradiças e fechaduras em aço inoxidável, óleo para lubrificação dos pistos, agulha para limpeza, e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo..Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, AntonierCourtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote 18.920,00 Page 10 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL Lote Ítem 00008 ITEM 00008 Código Especificação 00020850 MELOFONE Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 2 Unitário 4.040,0000 Valor Total 8.080,00 M542L1 EmMi bemol, laqueado, campana inteiriça , três pistos inoxidável dedeira na primeira pompa, estojo extra luxo com dobradiças e fechaduras inoxidável, óleo para lubrificação dos pistos, agulha para limpeza, e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet,Houton, Shilker, Antonie rCourtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 8.080,00 ITEM 00009 Ítem Código 00009 00010940 Especificação Marca/Modelo TROMPA Unidade UN Quantidade 4 Unitário 4.343,3300 Valor Total 17.373,32 K840L1 Em Fá, Três rotores em latão, Instrumento laqueado, estojo extra luxo, óleo lubrificante, e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 17.373,32 ITEM 00010 Ítem Código 00010 00021032 Especificação HING ESTRUK III Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 6 Unitário 3.566,6700 Valor Total 21.400,02 “Hing estrukelll megaton , casco feitocom 6 lâminas 100% Maple pelo processo de compreensão e calor,anel reforçado co lâminas de Maple, cor # 26 brushed silver, autêntico sistema FREEFLOATING, 6 furos de respiros,cascos flutuantes sem nenhuma ferragem atada ou parafusada,tamanho 14" de diâmetro por 12" de profundidade, sistema de afinação com dois aros de alumínio sólido usinado, tensionados por 24 parafusos perfeitamente alinhados entre a pele superior e inferior,através de 12 tubos de alumínios sólidos e usinados, parafusos com 6 mm de diâmetro endurecido por processo termodinâmico com arruelas de segurança para evitar perdas nas trocas de peles, ajuste individual para cada um dos 16 fios sintéticos da esteira, desengate automático da esteira por apenas um parafuso, borda inferior com porte de 45º mais volume e sensibilidade da esteira, peso de 7,7 kg, 3 anos de garantia de casco e 03 ano de garantia.Acompanha o instrumento: Um engate de colete e colete (Carrier) da mesma marca do instrumento, pele batedeira tipo kevlar, um para de baqueta específica para caixa de aro duplo .Recomenda-se as seguintes marcas: pearl, yamaha, Tama,Carboncore, comcom bag de proteção de luxo. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote 21.400,02 Page 11 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL Lote Ítem 00011 ITEM 00011 Código Especificação 00017920 SOUZA FONE Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 2 Unitário 17.316,6700 Valor Total 34.633,34 J470L1 Instrumento em Bb, conjunto de válvulas removível, Três pistos em aço inoxidável, bocal prateado, instrumento laqueado, estojo extra luxo com rodinhas para deslocar o instrumento, óleo lubrificante, e manual de instruções em português, garantia de 5 anos para materiais e funcionamento do instrumento e fornecimento de peças de reposição por até dez anos para o modelo..Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha Japão,Weril, Vicente Bar, Monet.Houton, Shilker, Antonier Courtoes,King,Kanstul. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 34.633,34 ITEM 00012 Ítem Código 00012 00020852 Especificação Marca/Modelo MARIMBA Unidade UN Quantidade 1 Unitário 29.846,6700 Valor Total 29.846,67 52 teclas / A2 a C7Afinação Lá = 442 Hz, Pintura eletrostática / Com tubos ressonadores em alumínio / Cada conjunto de tubos ressonadores (tanto das teclas cromáticas, quanto diatônicas) deve ser divididos em 3 partes que possam ser transportadas separadamente / O sistema de sustentação das teclas deve ser através de cordas / O instrumento deve vir, também, com móvel em madeira para apoiar as teclas. Este móvel deve possuir regulagem de altura e quatro pés com rodas e travas, dois de cada lado, dispostos em “X”, modelo este que facilita o transporte / Além disso, a Marimba deve possuir um jogo sobressalente de barras laterais e de sustentação. Deve vir com capa protetora. É IMPRESCINDÍVEL que as teclas do instrumento sejam de HONDURAS ROSEWOOD, devido a sua qualidade sonora bem específica e jamais de qualquer outro tipo madeira qualquer que seja / Deve vir com capa de proteção e dois pares de baquetas Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault. . Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote Ítem 00013 29.846,67 ITEM 00013 Código Especificação 00020853 VIBRAFONE Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 1 Unitário 27.266,6700 Valor Total 27.266,67 Modelo sinfônico ,42 teclas (C3/F6) Afinação Lá = 442 Hz, Motor com variador de velocidade. Abafamento com barra flutuante: abafador se ajusta à pressão das teclas. Pedal com extensão total (não centralizado) - trava para manter teclas soltas - regulagem de pressão de abafamento - regulagem fina de altura do pedal. Tubos de ressonância em bronze - acabamento dourado. Teclas douradas. Teclado destacável. Rodas banda larga com duplo freio - dourada Totalmente desmontável. Capa em corino ou martelasse com cobertura total.Caixa de madeira em compensado imunizado com alças, dobradiças e fechos. Acompanha kit c/4 baquetas. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote 27.266,67 Page 12 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL Lote Ítem 00014 ITEM 00014 Código 00020854 Especificação Marca/Modelo XILOFONE Unidade UN Quantidade 1 Unitário 16.333,3300 Valor Total 16.333,33 Modelo sinfônico ,44 teclas (F4 a C8), em madeira, Afinação em 442 Hz, tubo de ressonância em latão polido invernizado, teclado destacável, rodas duplo freio, totalmente desmointável, dois pares de baquetas com estojo caixa em MDF, revestido com alças, dobradiças e fechos. As teclas do instrumento devem ser Rosewood de Honduras (jacarandá), devido a sua qualidade sonora ben específica e jamais de qualquer outro tipo de madeira, qualquer que seja. Deve vir com capa de proteção. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Mussert, Bergerault. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Motor com variador de velocidade. Abafamento com barra flutuante: abafador se ajusta à pressão das teclas. Pedal com extensão total (não centralizado) - trava para manter teclas soltas - regulagem de pressão de abafamento - regulagem fina de altura do pedal. Tubos de ressonância em bronze - acabamento dourado. Teclas douradas. Teclado destacável. Rodas banda larga com duplo freio - dourada Totalmente desmontável. Capa em corino oumartelasse com cobertura total.Caixa de madeira em compensado imunizado com alças, dobradiças e fechos. Acompanha kit c/4 baquetas. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault. . Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote Ítem 00015 16.333,33 ITEM 00015 Código 00020855 Especificação CAMPANA TUBULAR Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 1 Unitário 20.266,6700 Valor Total 20.266,67 Mod. Sinfônico, afinação em 442Hz Exclusivo pedal quatro funções, trava e inversão no travamento, regulagem de altura com atenuadores de peso a gás, regulagem de tenção no abafamento, Desmontável, regulagem fina da altura do pedal, rodas banda larga com duplo freio Acabamento dourado, capa em corino, caixa em MDF revestido. Com alças dobradiças e fechos, 20 tubos- C5/G6 dourados em latão ( som penetrante e brilhante ),martelos em material sintético de altíssima resistência, sistema de ganchos com fácil colocação e retirada dos tubos. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote 20.266,67 Page 13 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL Lote Ítem 00016 ITEM 00016 Código 00020856 Especificação Marca/Modelo TIMPANOS Unidade TR Quantidade 1 Unitário 58.200,0000 Valor Total 58.200,00 Um trio de Tímpanos Exclusivo sistema de freio sob a base com ação direta sobre o eixo de tração, fácil acesso e regulagem e a garantia que jamais haverá folga no sistema, guia de mecanismo e segundo freio localizado sobre a base impede desvio dos pinos de tração e atua como freio, garantindo movimento uniforme quando o pedal é acionado garantindo a precisão na sustentação da afinação , programador de notas extremas, o movimento do pedal para avançar até as notas mais agudas e retroceder a nota mais grave e pré estabelecido, o sistema é ativado e desativado instantaneamente, Estrutura com cinturão de aço para o apoio da cúpula que vibra livremente, alça para transporte e proteção do marcado de afinação, fabricado em cobre polidos, aro ante reflexo com pintura texturizada preta acompanha capas de corino com cobertura total e baquetas, 1º de 26”- 2º de 29” -3º de 32”, com oito colunas, Caixa com rodinhas em MDF revestido com alças dobradiças e fechos. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault. . Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 58.200,00 ITEM 00017 Ítem Código 00017 00020857 Especificação Marca/Modelo GLOCKENSPIELS Unidade UN Quantidade 1 Unitário 3.960,0000 Valor Total 3.960,00 Glockenspiels Mod. Sinfônico , afinação em 442Hz, 34 teclas em aço, teclas apoiadas com sistema exclusivo nos ponto nodais, teclados com alturas diferenciadas com os sustenidos posicionados sobrepostos sobre as teclas das notas naturais, estojo com forração interna/externa. Tampo destacável, apoio de borracha sobre a base e na lateral inferior, par de baquetas, embalagem em caixa de madeira. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Adams, Colaneri, Musser,Bergerault. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 3.960,00 ITEM 00018 Ítem Código 00018 00020858 Especificação Marca/Modelo GONGO CHINES Unidade UN Quantidade 1 Unitário 13.116,6700 Valor Total 13.116,67 “Gongo chinês Sinfônico de 36”, com maceta, Liga com alto teor de cobre, Martelado manual com eliminação de harmônicos, pintura preta vinílica, polimento alto brilho com proteção de verniz, estante carrinho com rodas douradas duplo freio Capa corino com proteção total, estante em circulo. Respeitando-se as seguintes marcas: Yamaha, Colaneri, Adams. A marca pode ser similar ou superior. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 13.116,67 ITEM 00019 Ítem Código 00019 00020860 Especificação PRATOS DE 18 Marca/Modelo Unidade PR Quantidade 2 Unitário 791,6700 Valor Total 1.583,34 Pratos de 18” com correia e beg, prato com liga de bronze B12 dourado. Pode ser da Zildjan, Orion , Octagon, podendo ser similar ou superior. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote 1.583,34 Page 14 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL Lote Ítem 00020 ITEM 00020 Código 00020859 Especificação Marca/Modelo PRATOS DE 16 Unidade PR Quantidade 2 Unitário 666,6700 Valor Total 1.333,34 Pratos de 16” com correia e beg, prato com liga de bronze B12 dourado Pode ser da Zildjan, Orion , Octagon. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote Ítem 00021 1.333,34 ITEM 00021 Código Especificação 00020861 CAIXA CLARA Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 1 Unitário 2.766,6700 Valor Total 2.766,67 Caixa Clara específica para Orquestra / Modelo Philharmonic (esta especificação, Philharmonic, deve vir, obrigatoriamente, escrita no corpo do instrumento) / 14”x 5” / Corpo (casco) feito de madeira Maple, trabalhado à mão, formado por uma única sólida camada de madeira e não por chapas ou camadas múltiplas / Cor do casco: Walnut Bordeaux / O furo da saída de ar deve ser na cor dourada / Aros do tipo “ Die cast” / As canoas que prendem os parafusos do aro devem ter o formato de um cilindro com duas esferas nas extremidades, Parafusos, aros e canoas são inoxidável. Sugere-se da Ocle, Adah, BW, Yamaha. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 2.766,67 ITEM 00022 Ítem Código Especificação 00022 00020862 CARRILHAO Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 1 Unitário 596,6700 Valor Total 596,67 Carrilhao duplo Barra de liga de alumínio com 3/8” de 36 barras diâmetro penduradas por cordas de alta tenção batedor e armazenado convenientemente em uma cavidade na parte superior da barra de madeira. Pode ser Ocle, Colanere e Adah. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote Ítem 00023 596,67 ITEM 00023 Código 00020863 Especificação Marca/Modelo TRIANGULO SINFONICO Unidade UN Quantidade 1 Unitário 355,0000 Valor Total 355,00 Triangulo em aço modelo sinfônico de 8” Pode ser Colaneri, Conteporânea, Pearl. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote Ítem 00024 355,00 ITEM 00024 Código 00020864 Especificação MACETAS PARA BUMBOS Marca/Modelo Unidade PR Quantidade 10 Unitário 220,0000 Valor Total 2.200,00 Maceta para bumbos marcial de 24",22",20",18",16", corpo em metal, cabo emborrachado, cabeça em feltro. Adah, pearl ou liverpool. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote 2.200,00 Page 15 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL Lote Ítem 00025 ITEM 00025 Código 00020865 Especificação Marca/Modelo BAQUETAS PARA HING STRUKE Unidade PR Quantidade 20 Unitário 86,6700 Valor Total 1.733,40 Baquetas específicas para High Stroke, em madeira larga na cor branca. Adah, pearl ou liverpool. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote Ítem 00026 1.733,40 ITEM 00026 Código 00020866 Especificação Marca/Modelo ESTANTE PARA CAIXA CLARA Unidade UN Quantidade 1 Unitário 390,0000 Valor Total 390,00 Estantes orquestrais para Caixa Clara / Pés duplos e reforçados / Com ajuste de rotação que permite colocar a estante em qualquer posição /Com sistema que permite que as 3 hastes que prendem a caixa sejam reguladas através de um eixo em rosca, por onde corre uma borboleta, que faz com que as três hastes subam ao mesmo tempo / Esta estante deve possuir uma altura superior que das estantes para Caixa Clara de Bateria, possibilitando que uma pessoa de 1,80 possa tocar a Caixa Clara de pé, sem ter que se curvar.Marcas Adah, Pearl,Tama e Ocleo. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 390,00 ITEM 00027 Ítem Código 00027 00020867 Especificação Marca/Modelo BAQUETAS PARA QUINTO TOM Unidade PR Quantidade 4 Unitário 174,1700 Valor Total 696,68 Baquetas para quinto tom, corpo de metal cabo emborrachado cabeça em nylon. Adah, pearl ou liverpool. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 696,68 ITEM 00028 Ítem Código 00028 00017929 Especificação Marca/Modelo BATUTA Unidade UN Quantidade 3 Unitário 151,6700 Valor Total 455,01 Batuta em material de fibra pêra em madeira, medida de 36 cm com tubo de proteção. Marcas King, Colaneri, Yamaha. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote Lote 455,01 ITEM 00029 Ítem Código 00029 00020868 Especificação ESTANTE DE PARTITURAS Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 30 Unitário 209,6700 Valor Total 6.290,10 Estante de partituras em madeira com duas regulagem. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. Valor Total do Lote 6.290,10 Page 16 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL Lote Ítem 00030 ITEM 00030 Código 00020869 Especificação ESTANTE PARA BUMBOS Marca/Modelo Unidade UN Quantidade 6 Unitário 120,0000 Valor Total 720,00 Pedestal, Estante para bumbos e Teclados em tubos de aço cromados com clamp muito resistente com diferentes configurações. RMV,Yamaha e Adah. Apresentar catálogo original (preferencialmente em portugues), modelo, procedencia de fabricaçãodo mesmo para análise e aprovação. . Valor Total do Lote 720,00 Valor Total Geral 406.830,19 . 4.1 Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas de fornecimento dos objetos, bem como se houver divergência entre os objetos indicados na proposta e os entregues, será lavrado termo de recusa onde serão apontadas as falhas constatadas. 5 DA VIGÊNCIA 5.1 O presente contrato terá validade de 12 meses. 6 DA ESTIMATIVA DE PREÇO 6.1 O valor total dos itens a serem adquiridos é de R$ 406.430,00 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e trinta reais), conforme cotações de preços que compõem os autos. 7 PAGAMENTO 7.1 O serviço será atestado pelo fiscal do contrato e a liquidação se dará em até 15 (quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal/Fatura da prestação de serviço. 7.2 Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência. 7.3 O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência. 7.4 Caso a Nota Fiscal / Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da mesma. 7.5 O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela licitante. 7.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis. 8 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Page 17 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL 8.1 A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e pelo fiscal do contrato especialmente designado (art. 67 da Lei 8666/93), através de portaria específica. 8.2 Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem ônus para o Município. 9 LOCAL DE ENTREGA 9.1 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da PMM, situado a Avenida Rubens Rangel Nº 411 - Cidade Nova - Marataizes. 10 DADOS ADICIONAIS 10.1 · A Banda Marcial de Marataizes é composta de 119 componentes assim divididos: Pavilhão Nacional - Integrantes que fazem a abertura da banda no desfile, apresentando as bandeiras da banda e do município, além do brasão com o nome da banda. Esta parte é composta por 24 componentes. Corpo Coreografo - Integrantes que fazem as coreografias da músicas que a banda apresenta. Esta parte é composta por 28 componentes. Balizas - Integrantes que fazem apresentação de Ginástica Rítmica da banda. Esta parte é composta por 6 componentes, sendo estes 4 Femininos e 2 Masculinos. Regente Mor - Integrante que conduz a banda até o maestro. Corpo Musical - Integrantes que tocam as músicas que são apresentadas durante o desfile. Esta parte é composta por 60 componentes. · · · · 11CONDIÇÕES GERAIS 11.1 Os produtos a serem entregues deverão ser de primeira qualidade, permitindo-se substituições em caso de comprovado desatendimento das condições acima delineadas, e adaptações conforme exigência da Municipalidade, mediante prévio acordo entre as partes. Em 15/09/2014 Samantha de Souza Oliveira Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico (Interina) Page 18 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL ANEXO II Pregão Presencial Nº. 000046/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014 AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS MODELO DE DECLARAÇÃO A Empresa __________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________________, com sede à _________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________, aqui representada por __________________________________________________________, para fins de participação no certame - Pregão Presencial nº. 000046/2014, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA: 1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta; 2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera; 3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação; 4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo; 5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos; Data: _______/_____________/___________ ________________________________________ Assinatura Representante legal da Empresa Page 19 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL ANEXO III Pregão Presencial Nº. 000046/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014 AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À PMM Referente: Pregão Presencial Nº 000046/2014. Prezados Senhores: Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o Sr.________________________, Cédula de Identidade nº____________________, CPF nº_______________, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante. Atenciosamente, Cidade/Estado, ......de ......................... de 2014 ......................................................... Firma licitante - CNPJ Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal Page 20 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL ANEXO IV Pregão Presencial Nº. 000046/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014 AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO* (*Esta declaração deverá constar no envelope nº 01-Credenciamento.) (timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante) À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES. Departamento de Licitações. Pregão nº. 000046/2014. Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 000046/2014, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento; b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no Credenciamento; c) Declaração constante do Anexo II deste Edital; d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal; f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade; k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2014. __________________________ Assinatura do representante legal Nome da empresa CNPJ Page 21 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL ANEXO V Pregão Presencial Nº. 000046/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014 AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa________________________________(denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº ______________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial nº 000046/2014, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo. Atenciosamente, ___________________________ (Assinatura do Representante Legal) Nome: RG nº: Page 22 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL ANEXO VI Pregão Presencial Nº. 000046/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014 AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS MINUTA DO CONTRATO C O N T R A T O A D M I N I S T R A T I V O Nº. xxx/2014 Contrato para AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO, e a empresa XXXXXXXXX Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Rubens Rangel, n.º 411, Cidade Nova, Marataízes, Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 577.558.257-87, portador da CI n.º 359794 SGPC ES, domiciliado e residente na rua Dinorah, 53, Bairro Acapulco, Marataízes, Espírito Santo, CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo nº. 014658/2014 - Pregão Presencial nº. 000046/2014 de conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS, em atendimento a SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 2.1 - Os produtos serão entregues conforme descrição, quantidade e local, constantes do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial nº 000046/2014, por solicitação da SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO; 2.2 - Os objetos serão devidamente atestado pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante; 2.3- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prázo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 e 446 do Código Civil; 2.4 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos; 2.5 - A CONTRATADA deve substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os produtos que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE; 2.6 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária; 2.7 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização; 2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato; 2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor competente; 2.10 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Empenho, que será emitida de acordo com as necessidades das secretarias. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO Page 23 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL 3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000046/2014; 3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável; 3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos; 3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos. 3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada. 3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento; 3.7 - Não será concedida a revisão quando: 3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; 3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva; 3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada; 3.7.4 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento. 3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - A liquidação se dará em até15 dias mediante apresentação, pelo fornecedor, de notas de fornecimento, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal; 4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação; 4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO 5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos 31 dias do mês de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 6.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de até 40 (quarenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da nota de emprenho. 6.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações e no local estabelecido no Termo de Referência anexo do Pregão; 6.3 - O recebimento provisório dos produtos não implica a ceitação dos mesmos; 6.4 - Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência anexo do Pregão, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficado a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quato ao prazo de execução; Page 24 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL 6.5 - Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definias no Termo de Referência Anexo do Pregão dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório; 6.6 - O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle do Setor responsável pelo recebimento; 6.7 - Os produtos ofertados deverão obedecer rigorosamente: - As normas e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Pregão; - As normas da ANVISA e INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto; - As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; - As prescrições e recomendações dos fabricantes. 6.8 - O produto deverá ser entregue em embalagem orginal, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em lígua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composção, garantia, prazo de validade e origem; 6.9 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentadoras de fabricação, distribuição e apresentação; 6.10 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue; 6.11 - A Administração poderá solicitar teste (s) do (s) produto (s) junto ao (s) seu (s) fabricante (s), para verificar a legitimidade do mesmo. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da emprsa para que promova a substituição, no prazo máxmo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas. Se for declarado pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei nº 8.666/93; 6.12 - Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado; CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 7.1- Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1- As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2014: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 1339200383.129 - AQUISIÇÃO DE ACERVOS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 1339200383.130 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORMES PARA A BANDA MUNICIPAL 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE: 9.1.1 - Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato; 9.1.2- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato 9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO: 9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscias, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 9.2.2 - Atender prontamente as orientações exigênciais do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à execução do Page 25 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL objeto contratado; 9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros; 9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos serviços contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado; 9.2.5- Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal; 9.2.6- A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão-de-obra e contratado; transporte para entrega do objeto 9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; 9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do (s) produto (s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber: 10.1.1 - Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado; 10.1.2 - Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por centro), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, nos casos de descumprimento do prazo para retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos objeto da licitação, calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D Tendo como correspondente: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias em atraso. 10.1.3 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, no caso de descumprimento das previsões do item 2.8 da CLÁUSULA SEGUNDA; 10.1.4 - Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta adjudicada, pela recusa em fornecer o (s) produto (s) adjudicado (s); 10.1.5 - Suspensão temporária em licitar e impedimento de contratar com a Administração por um período de até 2 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração, documento ou produto falso; 10.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; 10.2 - Caso a empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento e a fornecer o (s) produtos (s) adjudicado (s), aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo as licitantes remanescentes serem convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances; 10.3 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/93; 10.4 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia; 10.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 10.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93; Page 26 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL 10.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento; 11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato: IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIV- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados; O atraso injustificado no fornecimento do objeto; A paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração; A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrado 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93; A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; A dissolução da sociedade; A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; A ocorrência de casos fortuítos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser: IIIIII- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2; Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração; Judicial, nos termos da legislação; Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorizaçãor escrita e fundamentada da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s); CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial nº 000046/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por ventura surjam na execução do presente contrato. Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das Page 27 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL testemunhas signatárias. Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2014 __________________________________________________ Robertino Batista da Silva Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE __________________________________________ Secretaria Solicitante __________________________________________ Fornecedor Testemunhas: _______________________________ CPF ___________________________ ________________________________ CPF ___________________________ Page 28 of 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES ESPIRITO SANTO EDITAL ANEXO VII Pregão Presencial Nº. 000046/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014658/2014 AQUISIÇÃO DE INTRUMENTOS MUSICAIS ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. XXX/2014 - ANEXO I Pregão Presencial Nº. 000046/2014 (DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES) Marataízes/ES, XX de XXXX de 2014. __________________________________________________ Robertino Batista da Silva Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE __________________________________________ Secretaria Solicitante __________________________________________ Fornecedor Page 29 of 29