Decreto 1.300

Transcrição

Decreto 1.300
DECRETO Nº 1.300 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAOCARA,
usando de suas atribuições legais e de acordo com a
autorização da Lei Municipal nº968, de 22 de
novembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º: Fica aberto na Prefeitura Municipal de Itaocara, o crédito adicional suplementar de
R$ 788.500,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
S.M. de Administração
S.M. de Administração
S.M. de Administração
S.M. de Fazenda
S.M. de Fazenda
S.M. de Fazenda
S.M. de Obras e Serviços Públicos
S.M. de Obras e Serviços Públicos
SMOTSP-Trans. Rodoviário
S.M. de Educação
S.M. de Educação
S.M. de Meio Ambiente
S.M. de Cultura, Turismo e Urbanismo
S.M. de Transporte e Transito
S.M. de Defesa Civil
S.M. de Trabalho, Emprego e Renda
TOTAL
27
44
46
52
58
74
68
100
110
127
188
208
353
396
412
427
398
3390-14
3190-03
3190-11
3390-39
3190-11
3291-21
3390-39
3190-11
3390-39
3190-11
3390-18
3190-11
3390-14
3390-36
3190-11
3190-11
3190-11
9.700,00
11.500,00
82.500,00
15.000,00
55.500,00
35.500,00
26.000,00
325.000,00
20.700,00
74.000,00
23.900,00
77.000,00
500,00
400,00
26.300,00
4.000,00
1.000,00
788.500,00
Art. 2º: Os recursos para o presente decreto correrão por conta da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
Ass.Planej.Coord.Geral
Ass.Planej.Coord.Geral
S.M. de Administração
S.M. de Fazenda
S.M. de Fazenda
S.M. de Fazenda
S.M. de Fazenda
S.M. de Obras e Serv. Publicos
S.M. de Obras e Serv. Publicos
S.M. de Obras e Serv. Publicos
30
39
40
51
61
65
75
70
81
92
96
3390-36
3390-30
3390-39
3390-36
3390-14
3390-39
3290-91
3390-92
4490-51
4490-51
4490-61
1.000,00
3.100,00
4.500,00
2.800,00
1.000,00
3.000,00
63.300,00
15.000,00
10.000,00
126.200,00
11.500,00
S.M. de Obras e Serv. Publicos
S.M. de Obras e Serv. Publicos
S.M. de Obras e Serv. Publicos
SMOTSP-TRANS.RODOVIARIO
SMOTSP-TRANS.RODOVIARIO
SMOTSP-TRANS.RODOVIARIO
S.M. de Esporte e Lazer
S.M. de Esporte e Lazer
S.M. de Esporte e Lazer
S.M. de Esporte e Lazer
S.M. de Educação
S.M. de Educação
S.M. de Educação
S.M. de Educação
S.M. de Educação
S.M. de Meio Ambiente
S.M. de Meio Ambiente
S.M. de Meio Ambiente
S.M. de Meio Ambiente
S.M. de Meio Ambiente
S.M. de Meio Ambiente
S.M. de Controle Interno
S.M. de Controle Interno
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Cultura, Turismo e
Urbanismo
S.M. de Industria e Comercio
S.M. de Industria e Comercio
S.M. de Transporte e Transito
S.M. de Transporte e Transito
S.M. de Transporte e Transito
TOTAL
105
109
78
128
130
136
159
162
158
164
168
193
202
211
213
352
357
358
360
362
359
381
382
384
3390-36
3390-39
4490-52
3390-14
3390-30
3390-39
3190-11
3390-39
4490-51
3390-36
3390-30
3390-36
3390-18
3390-36
3390-39
3190-11
3190-11
3350-43
3390-36
3390-39
3390-30
3390-14
3390-30
3190-11
1.000,00
3.000,00
26.000,00
1.500,00
800,00
1.500,00
33.000,00
1.500,00
12.200,00
3.500,00
61.000,00
10.000,00
20.000,00
4.000,00
3.000,00
110.700,00
3.700,00
800,00
500,00
10.300,00
2.000,00
1.500,00
1.500,00
14.000,00
385
3350-43
38.200,00
386
3390-30
1.600,00
387
3390-39
900,00
388
3190-11
52.800,00
389
3390-14
400,00
390
3390-30
3.100,00
393
3190-11
15.000,00
395
3390-30
15.400,00
397
3390-39
75.000,00
404
409
416
419
414
3390-30
3390-30
3390-39
3390-39
3390-30
1.000,00
3.100,00
300,00
11.800,00
1.500,00
788.500,00
Art. 3º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
desta data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA em 25 de novembro de 2013.