rp inform_tica - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e

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rp inform_tica - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Prefeitura de Caruaru
Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – DESTRA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Modalidade Licitatória _____________________________ Nº __________/2011
Razão
Social:
CNPJ Nº:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Fone:
Contato:
Estado:
Fax:
Recebemos através do acesso à página www.destracaruaru.com.br, cópia do instrumento convocatório
da licitação acima identificada.
Local__________________________,_____de_______de 2011.
_______________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do
Edital e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação - CPL/DESTRA, por meio de fax (0xx81)
3723-2838, ou escaneada por email: [email protected]
A não remessa do recibo exime a CPL/DESTRA da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes – DESTRA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011
PROCESSO Nº 023/2011
1. PREÂMBULO
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES
– DESTRA, órgão de direito público, através da Pregoeira Adriana Maria Leite Mendes, e sua equipe
de apoio, designada pela Portaria DESTRA nº 020, de 01/04/2011, torna público, para conhecimento
dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, com obediência ao disposto na LEI
FEDERAL nº 10.520, de 17/07/2002 e no Decreto Municipal nº 017, de 16/03/2007, Lei
Complementar nº 123, 14/12/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993 e suas
alterações e demais legislações complementares, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, para Sistema de Registro de Preços, sob o regime de execução indireta, tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DIA:
HORA:
LOCAL:
ENDEREÇO:
INFORMAÇÕES:
PREGÃO:
PROCESSO:
18/11/2011
10h00min
Sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da DESTRA
Rua José Mariano de Lima, 69, Universitário – Caruaru – PE
CEP: 55.016-480
Fone: (81) 3701-1173
Fax: (81) 3723-2838
E-mail: [email protected]
014/2011
023/2011
1.1. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da DESTRA, na página
HTTP://www.destracaruaru.com.br, podendo também ser requerido na Comissão Permanente de
Licitação, na sede da DESTRA, no endereço informado acima, em dias úteis, no horário das
7h30min às 13h30min. No ato de requerimento do Edital, as interessadas deverão entregar 1 (um)
cd-room, com embalagem lacrada, no qual serão gravados o Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes
anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação
Anexo V – Modelo de Declaração Relativa à Mão de Obra de Menor
Anexo VI – Modelo de Declaração de Habilitação
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Anexo VII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII - Modelo do Contrato
Anexo IX – Modelo da Ata de Registro de Preço
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para o fornecimento de material de
suprimento de informática, de acordo com as especificações constantes no anexo I - Quantitativo e
Especificações do Edital, destinado ao aparelhamento de unidades funcionais da DESTRA.
2.2 - As quantidades estimadas não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração
durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das
propostas dos licitantes.
3 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do
Anexo IX e nas condições previstas neste Edital.
3.2 - O Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data
da homologação da adjudicação.
3.3 - A DESTRA será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços.
4 - DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
4.1 - O valor anual estimado do presente Registro de Preço importa em R$ 699.142,50 (seiscentos e
noventa e nove mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas e
especializadas com o objeto da licitação que apresentarem a pregoeira, no dia, hora e local definido no
preâmbulo deste Edital.
5.1.1- Os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2.
5.1.2 - A proposta de preços – (envelope 1).
5.1.3 - Os documentos de habilitação - (envelope 2).
5.2- É vedada a participação de sociedades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que se encontre sob a penalidade de suspensão do
direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração.
5.3 - Não poderão concorrer consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
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5.4 - Não poderão concorrer empresas estrangeiras que não funcionem no país.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas em decorrência do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
I. Para os bens permanentes:
Dotação Orçamentária: 0035 – Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes – DESTRA
03501 - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
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00004 – Administração
00122 – Administração Geral
00401 – Gestão Administração da Unidade
2.004602 – Despesas da DESTRA e de suas unidades para
realização das atividades.
4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente
Natureza da Despesa:
II. Para os bens de consumo:
Dotação Orçamentária: 0035 – Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
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03501 - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
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00004 – Administração
00122 – Administração Geral
00401 – Gestão Administração da Unidade
2.004602 – Despesas da DESTRA e de suas unidades para
realização das atividades.
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Natureza da Despesa:
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1- No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante
deverá apresentar-se a Pregoeira para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão,
munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto),
e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de
“Proposta de Preços” e da “Documentação” relativos a este Pregão.
7.1.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital,
não serão mais aceitos novos participantes no certame.
7.1.2 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante
devidamente credenciado.
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7.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante
estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento
equivalente.
7.2.1 - Entende-se por documento credencial:
7.2.1.1 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.1.2 - Procuração ou documento equivalente da licitante (Carta de
Credenciamento), com firma reconhecida em cartório, com poderes para que a
pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
7.3 - O representante legal da licitante deverá entregar Declaração de Habilitação, conforme modelo
disponibilizado no Anexo VI, no ato de credenciamento.
7.4 - O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição
de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
7.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
7.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante
a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
7.7 - Os documentos referidos aos subitens 7.2.1.1 e 7.2.1.2 do subitem 7.2, deverão ser apresentados
em separado dos envelopes das propostas de preços e da habilitação, durante o ato específico para o
credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos
originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 - A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser
apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados
pela Pregoeira, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes
elementos:
ENVELOPE Nº 01
ENVELOPE Nº 02
PROPOSTA DE PREÇOS
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A PREGOEIRA DA AUTARQUIA
A PREGOEIRA DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL,
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL,
TRÂNSITO E TRANSPORTES TRÂNSITO E TRANSPORTES –
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DESTRA.
PREGÃO Nº _____/2011.
Razão Social e CNPJ.
Endereço completo do licitante.
DESTRA.
PREGÃO Nº ____/2011.
Razão Social e CNPJ.
Endereço completo do licitante.
9 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A proposta de preços será apresentada com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou
entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
9.1.1. Em uma via, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa,
redigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada, rubricadas todas as folhas e assinada por pessoa legalmente habilitada
com poderes para comprometer-se pela empresa licitante.
9.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ,
número (s) de telefone (s) e de fax e, se houver e-mail, e o respectivo endereço com CEP, e, de
preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta
corrente.
9.1.3. Indicar expressamente o MODELO/MARCA e as especificações, e quaisquer outros
elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o objeto ofertado.
9.1.4. A proposta deverá ser firme e precisa, limitando-se ao objeto desta licitação e contendo
valor unitário e valor total, proposto para o fornecimento, expresso em reais, junto aos quais se
considerarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos,
seguros, garantias, fornecimento de certidões e documentos, encargos fiscais, sociais,
previdenciários, comerciais, gastos com transporte, encargos de qualquer natureza etc.).
9.1.5 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome,
não havendo como alegar, sob qualquer hipótese, a inveracidade de sua proposta e seus
respectivos lances;
9.1.6 - Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” desde que tenha
poderes para esse fim.
9.1.7 - Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e,
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
9.1.8 - Não serão admitidas propostas em desacordo com o estabelecido no Anexo.
9.2 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
9.2.1 – Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas
primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento.
9.2.2 - Divergência entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos.
9.2.3 - Divergência entre o valor unitário e o valor total, vale apenas o primeiro.
9.2.4 - Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a
variação dos custos.
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9.2.5 - Prazo de entrega dos materiais não superior ao 8º (oito) dia útil a contar da data do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.2.6 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.2.7 - Serão desclassificadas, as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
e de seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Após o encerramento da fase de lances verbais com o julgamento das propostas de preço na
forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do Envelope 2, para análise dos documentos de
habilitação da proponente classificada.
10.2 - Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos
subitens 10.3. a 10.6.
10.2.1 - Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em
substituição aos documentos relacionados neste Edital.
10.2.2 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou
apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar n° 123 de 14.12.2006.
10.2.3. Os documentos relacionados nos subitens 10.3 a 10.6, conforme o caso, precisarão
constar do "Envelope Documentos de Habilitação".
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.3.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
sociedades simples, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
10.3.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial da
Sede da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como
base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna –
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IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha
substituir, estabelecendo-se que serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
10.4.1.1 - O Balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em
publicação no Diário Oficial. As demais firmas deverão apresentar cópia do Balanço,
certificada pelo contador registrado no Conselho de Contabilidade competente,
mencionando expressamente, o número do livro “Diário” e folhas em que o Balanço
se acha transcrito.
10.4.1.2 - A análise da qualificação econômico-financeira será realizada
objetivamente por meio da apresentação dos índices contábeis calculados pelos dados
do balanço, assinado pelo licitante e pelo contador, atendendo aos limites
estabelecidos a seguir:
ET = Endividamento Total
LC = Liquidez Corrente
LG = Liquidez Geral
menor que 0,50
maior ou igual a 1,00
maior ou igual a 1,00
Onde,
ET = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
10.4.2. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo
não constar do documento;
10.4.3. Quando as Certidões apresentadas houverem sido expedidas em outros municípios, ou
no Distrito Federal, deverão vir acompanhadas da Certidão (ou documento equivalente) emitida
pelo órgão competente, onde constem os Cartórios de distribuição existentes no local da sede da
sociedade licitante.
10.5. REGULARIDADE FISCAL
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
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10.5.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10.5.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro
Social - CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de
Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
10.5.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões
emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria
Conjunta PGFN – RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
10.5.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o
objeto licitado.
10.5.5.1. Caso o participante seja de outra unidade da federação e tenha filial no Estado
de Pernambuco, deverá apresentar a comprovação para com a sede/domicilio do
participante e da filial deste Estado.
10.5.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos
relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Caruaru
fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
10.5.7. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
CF/88 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1. Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda,
a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação,
conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/93, conforme modelo apresentado no Anexo IV
desse Edital.
10.6.2 - Comprovação de aptidão para execução do fornecimento licitado, mediante um ou mais
atestado(s)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito Público e/ou
Privado, demonstrando experiência para o desempenho do objeto compatível ao deste Pregão,
em quantidades e especificações.
11 - DO PROCEDIMENTO
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11.1. No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus
representantes legais, a pregoeira receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo
as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2).
11.2. Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pela pregoeira, pelo que se
recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado pelo menos
15 (quinze) minutos antes do referido horário.
11.3. Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, serão
abertos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida a verificação da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço,
desclassificando-se as incompatíveis.
11.4. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela,
poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do
vencedor.
11.4.1. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao
licitante, na ordem decrescente dos preços, podendo ser estabelecido, pela pregoeira, durante a
sessão, valores máximos dos lances ofertados e tempo de duração da fase de lances.
11.4.2. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.4.3. Depois de definido o lance de menor preço POR LOTE, e na hipótese de restarem dois
ou mais licitantes, retoma-se o curso da sessão a fim de definir a ordem de classificação dos
licitantes remanescentes.
11.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 11.4, poderão os autores
das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que
sejam os preços oferecidos (havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances
verbais).
11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.7. Caso não se realizem lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre
a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes
manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço
POR LOTE apresentado para o objeto licitado, a pregoeira confrontará os referidos preços com os
estimados para contratação.
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11.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a pregoeira procederá à abertura do
envelope contendo os documentos de habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada
em primeiro lugar.
11.11. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a
pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em
segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital.
11.12. Nas situações previstas nos subitens 11.7, 11.9 e 11.10, a pregoeira poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.13. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos
licitantes sendo declarado(s) vencedor(es) aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado o
objeto do certame.
11.14. A pregoeira manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os
“Documentos de Habilitação”. Após 15 (quinze) dias úteis da homologação da licitação, as empresas
poderão retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
11.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pela pregoeira e por
todos os licitantes presentes.
11.16. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24h, nova planilha
de custos contento os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço.
11.17. A Pregoeira poderá solicitar da(s) licitante(s) vencedora de cada lote, no prazo máximo de 08
(oito) dias úteis, para fins de contratação ou assinatura da Ata de Registro de Preços, a totalidade ou
apenas uma parte dos equipamentos como amostra para a DESTRA/Caruaru verificar a sua
compatibilidade com as características mínimas exigíveis no edital e seus anexos, sob pena de
desclassificação em caso do não atendimento das mesmas.
12 - DO SANEAMENTO DE FALHAS ESCUSÁVEIS
12.1 - No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação e habilitação.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública manifestar de forma
imediata e motivada sua intenção de recorrer, registrando-se os respectivos fundamentos em síntese de
suas razões recursais, sendo-lhe concedido um prazo de 03 (três) dias para apresentar suas razões de
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recurso, por escrito, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem
contra-razões em igual prazo, que começará a ser contado do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.1 - Para fins do registro da intenção de recorrer, conforme disposto no subitem anterior, a
expressão “manifestar de forma imediata e motivada”, será considerada conforme definido nas
alíneas abaixo:
a) Os registros relativos aos recursos terão de ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
minutos contados do momento em que a pregoeira declarar a licitante vencedora;
b) Não será concedido prazo para recursos sobre questões meramente protelatórias ou quando
os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação aceitáveis, hipótese que,
ocorrendo, será registrada em ata pela pregoeira.
13.2 - Não serão concedidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por
representante não credenciado ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará
na decadência desse direito.
13.4 - A homologação e adjudicação do procedimento licitatório estarão sujeita à deliberação por parte
do Diretor Presidente da DESTRA.
13.5 - As razões de recurso apresentadas pela licitante serão dirigidas ao Diretor Presidente da
DESTRA por intermédio da pregoeira, que as receberá na Comissão Permanente de Licitações
localizada na Rua José Mariano de Lima, 69, Bairro universitário, Caruaru - PE, quando promoverá
sua atuação no protocolo geral e seu devido prosseguimento.
13.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente da
DESTRA, adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
13.8 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
14 - DA IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
14.1 - As impugnações aos termos do Edital deverão ser dirigidas a Pregoeira e encaminhadas por
meio eletrônico, para o endereço [email protected], ou entregues diretamente a Pregoeira ou
sua equipe de apoio, devidamente protocolada, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data
indicada para a abertura da licitação.
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14.2 - Somente serão consideradas recebidas dentro do prazo legal as impugnações que se encontrarem
registradas no endereço eletrônico acima mencionado impreterivelmente até a 23:59 horas da
antevéspera do dia da abertura da licitação, ou protocoladas junto a Pregoeira ou sua equipe de apoio
até as 13:30 horas da antevéspera do dia da abertura da licitação.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1 - A homologação e adjudicação, em favor da licitante vencedora desta licitação, será feita pela
autoridade ordenadora de despesas desta Autarquia após recebimento do processo concluído pela
pregoeira e sua equipe de apoio.
15.2. Ocorrendo recurso, depois de proferida a decisão e feita à comunicação ao interessado, o
procedimento licitatório será submetido à autoridade superior para os procedimentos de adjudicação e
homologação.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 - Homologado o resultado da licitação, a DESTRA, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.2 - A empresa que tiver homologado o objeto desta licitação deverá fazer chegar a DESTRA a via
da Ata de Registro de Preço, devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias da homologação.
16.3 - O compromisso de fornecimento nasce do oferecimento da proposta e as atas permitirão
registrar tal compromisso, devendo as empresas tomarem conhecimento da adjudicação, homologação
e avisos.
16.4 - Se o vencedor da licitação não mantiver as condições de habilitação, não assinar a Ata de
Registro de Preços, será convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação,
para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar a Ata de Registro de
Preços.
16.5 - No caso do fornecedor primeiro classificado, não assinar a Ata de Registro de Preços, sem
prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a DESTRA registrará os demais licitantes, na
ordem de classificação, que aceitarem manter o preço do primeiro classificado na licitação.
16.6 - Documentação apta a comprovar as condições de representação da licitante para fins de
assinatura da Ata de Registro de Preço e do Contrato:
16.6.1 - Quando o signatário da Ata de Registro de Preço e do Contrato for pessoa constante
do ato constitutivo da sociedade licitante, será exigida a comprovação de sua capacidade para
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representá-la, através da apresentação do contrato social, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresária, ou do estatuto social acompanhado do documento de eleição
dos administradores, no caso de sociedades por ações.
16.6.2 - Quando o signatário da Ata de Registro de Preço e do Contrato for pessoa que não
conste no ato constitutivo da sociedade licitante, esta deverá fazer-se representar através de
procuração ou carta dirigida a pregoeira com firma reconhecida, em original ou cópia
autenticada, contendo os dados relativos a identificação do representante, devendo ser
enviado, também, o contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
empresaria, ou do estatuto social acompanhado do documento de eleição dos administradores,
no caso de sociedade por ações, de modo a comprovar a capacidade do titular da licitante para
delegar poderes.
17 - DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A DESTRA, como Órgão Gerenciador, será o Órgão responsável pelos Atos de Controle e
Administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que
solicitado pelos Órgãos Usuários, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos a serem
contratados, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
17.2 - Entende-se por Órgão Usuário, qualquer Órgão ou Entidade da Administração que não tenha
participado do certame licitatório.
17.3 - Somente quando a primeira licitante registrada atingir a totalidade do seu limite de fornecimento
estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo
ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for
superior à capacidade da licitante da vez.
17.4 - A convocação do fornecedor pela DESTRA, será formalizada por intermédio de instrumento
contratual.
17.5 - O fornecedor convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no
prazo estipulado ou enviar comprovante de seu recebimento ou não cumprir as obrigações
estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus
anexos.
18 - DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou
Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta
à DESTRA, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativas à utilização do Sistema de Registro de
Preços.
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18.2 - As aquisições ou contratações adicionais, decorrentes do disposto no item anterior, não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de
registro de preços.
18.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ao Órgão Usuário, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
18.4 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata,
para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a
ordem de classificação.
19 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 - As licitantes, registradas na Ata de Registro de Preços, estarão obrigadas a fornecer
quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666.
19.2 - Os acréscimos e supressões não se aplicam aos Órgãos Usuários.
20 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que diminua o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao Órgão
Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
20.2 - Quando o preço no mercado tornar-se inferior ao inicialmente registrado, por motivo
superveniente, a DESTRA poderá:
20.2.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
20.2.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso; e
20.2.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados ou surgir qualquer causa
que impossibilite o cumprimento do ajustado, o fornecedor deverá requerer por escrito justificando sua
impossibilidade de cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
20.3.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
20.3.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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20.4 - Não havendo êxito nas negociações, a DESTRA deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
21.1 - O fornecedor poderá ter seu registro cancelado e ainda ser sancionado por infração ao Edital
quando:
21.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
21.1.2 - não retirar ou confirmar o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
21.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado; e
21.1.4 - a administração entender que estejam presentes razões de interesse público.
21.2 - Em caso de cancelamento de registro, ou sanções, serão assegurados o Contraditório e a Ampla
Defesa, formalizados por despacho da Autoridade Competente do Órgão Gerenciador.
21.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior, desde que devidamente comprovados.
21.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DESTRA fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
22 - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
22.1 - A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
22.1.1 - por decurso de prazo de vigência; e
22.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados.
23 - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
23.1 - Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, o
cumprimento das seguintes obrigações:
23.1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento do objeto e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes,
tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo Poder Público;
23.1.2 - respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da DESTRA;
23.1.3 - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
DESTRA, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do
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contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela DESTRA;
23.1.4 - efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto deste
Edital, no prazo assinado no Termo de Referência, sem ônus para a DESTRA e arcando com
todas as despesas inerentes ao transporte;
23.1.5 - comunicar à Administração da DESTRA qualquer anormalidade constatada e prestar
os esclarecimentos solicitados;
23.1.6 - manter durante todo o tempo de vigência da proposta as condições de habilitação,
exigidas nesta licitação;
23.1.7 - prestar esclarecimentos à DESTRA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolva, independentemente de solicitação;
23.1.8 - emitir as Notas Fiscais em conformidade com o objeto empenhado, ficando desde já
acertado que os documentos emitidos em desacordo com o empenho serão rejeitados; e
23.1.9 - responder a todas as diligências realizadas pela DESTRA dentro do prazo estipulado.
23.2 - À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:
23.2.1 - todos os encargos previdenciários, trabalhistas e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a DESTRA;
23.2.2 - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a
execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da DESTRA;
23.2.3 - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
23.2.4 - encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação resultante deste Pregão; e
23.2.5 - substituir às suas expensas todo o material que apresentar defeitos de fabricação ou
desgastes prematuros, conforme o prescrito no Anexo I.
23.3 - São expressamente vedadas à licitante vencedora:
23.3.1 - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da DESTRA para
execução do contrato decorrente deste Pregão;
23.3.2 - a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração da DESTRA; e
23.3.3 - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão, sem
anuência escrita da DESTRA.
23.3.4 - A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais,
comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da
DESTRA, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a
DESTRA.
24 - DOS ENCARGOS DA DESTRA
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24.1 - Efetuar as requisições de conformidade com a discriminação constante deste Edital.
24.2 - Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes da presente licitação.
24.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante
vencedora com relação ao objeto desta licitação.
24.4 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
24.5 - Fiscalizar a entrega do objeto desta licitação.
24.6 - Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto,
diligenciando nos casos que exigir providências corretivas.
24.7 - Emitir Nota de Pré-empenho mediante a disponibilidade do crédito correspondente.
25 - DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
25.1 - O proponente classificado como vencedor do presente certame, cuja proposta tenha sido
adjudicada, assinará o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento da comunicação realizada pela Assessoria Jurídica.
25.2 - Obriga-se o vencedor do presente certame e durante toda a vigência da execução do objeto
adjudicado a:
25.2.1 Prestar e executar todo o fornecimento ora licitado, de acordo com a sua proposta e com as
normas e condições previstas neste Edital e seus anexos, inclusive com todas as prescrições do
Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas
conseqüências de sua inobservância total ou parcial.
25.2.2 Arcar integralmente com a responsabilidade pelos danos causados diretamente à contratante ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou
reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Administração.
25.2.3 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Edital.
25.2.4 Manter sigilo sobre todas as informações recebidas da DESTRA.
25.2.5 Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte, qualquer
que seja sua causa.
25.5 - No caso da comprovação de propriedade ser reprovada, deverá à licitante substituí-la no prazo
de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa da DESTRA, para
realização de nova análise.
25.6 – Se a nova comprovação de propriedade for reprovada a licitante será desclassificada, e será
chamado novo licitante seguindo a ordem de classificação.
25.7 - A aprovação do licitante vencedor é condição para adjudicação do objeto da licitação.
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26 – DO FORNECIMENTO
26.1 O prazo de entrega dos materiais, objeto deste pregão, será de 8º (oito) dias úteis a contar da data
do recebimento da Ordem de Fornecimento;
26.2 - O fornecimento será feito de acordo com as necessidades da DESTRA, nas quantidades
desejadas, ao longo do exercício até o término da vigência contratual;
26.3 - A Ordem de Fornecimento será emitida pela Divisão de Patrimônio e Compras da DESTRA e
terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone através de formulário enviado por facsímile ou pessoalmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12 h e das 14h às 18h;
26.4 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos bens solicitados, a contratada entregará
justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega constante do item
26.1. A justificativa será analisada pela contratante que tomará as providências necessárias para a
adequação do fornecimento;
26.5 – O objeto licitado será entregue de acordo com o solicitado, na Divisão de Patrimônio e
Compras da DESTRA, somente à pessoa membro da Comissão Permanente de Acompanhamento de
Contrato, instituída pela Portaria Destra nº 095, 02/09/2009, que procederá a conferência com base no
pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, será emitido o Termo de
Recebimento Provisório.
26.6 - A contratada obriga-se a fornecer o objeto deste pregão, em conformidade com as
especificações descritas na sua proposta em conformidade como anexo I do edital, sendo de sua inteira
responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não esteja em
conformidade com as referidas especificações, ficando a contratante com o direito de rejeitar no todo
ou em parte o objeto entregue;
26.7 - A DESTRA após o recebimento do objeto adquirido, procederá num prazo máximo de 30
(trinta) dias o recebimento definitivo do objeto, que será expedido após realizados os exames
necessários, ficando ciente de que o ato do recebimento provisório não importará sua aceitação.
26.8 - Serão recusados no todo ou em parte o objeto que não atenda as especificações constantes neste
termo e seus anexos e/ou que não estejam adequados, ficando sob a responsabilidade da licitante
vencedora substituí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, quando se evidenciar qualquer fato irregular
observado, sendo que, nos mesmos termos, a empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o
objeto que vier a ser recusado.
26.9 - É de total responsabilidade da contratada todas as despesas com o transporte do material até o
local indicado para a entrega, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas
administrativas incidentes no preço apresentado na licitação.
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26.10 - As especificações técnicas do objeto a ser licitado encontram-se detalhadas no anexo I do
Edital.
26.11 - Quaisquer produtos fornecidos, que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda,
rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a licitante vencedora, por sua conta, a
substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações
deste Edital e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para a DESTRA.
26.12 - A licitante vencedora deverá credenciar, por escrito, junto a DESTRA, um representante com
poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto da licitação.
26.13 - Durante a execução do objeto da licitação fica reservada à DESTRA autonomia para resolver,
dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina ou que
não tenha sido previsto no presente Edital e seus anexos.
26.14 - A licitante vencedora deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências
apontadas pela DESTRA, relativas à execução do objeto da licitação.
26.15 - Quaisquer comunicações da DESTRA à licitante vencedora deverão merecer resposta
conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento,
submetendo-se, a licitante, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação seja descumprida.
26.16 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos a DESTRA no prazo
estipulado na notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
26.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberações da DESTRA para com a licitante vencedora
quando não manifestada por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o
poder de alterar as obrigações pactuadas neste Edital e no decorrente contrato.
26.18 - O custo decorrente do transporte a ser executado em razão da entrega dos materiais, objeto
dessa licitação, inclusive sua carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que
recaiam sobre o objeto da licitação, correrão única e exclusivamente por conta, risco e
responsabilidade da licitante vencedora.
26.19 - A forma e o prazo de execução do objeto da licitação serão consignados no contrato firmado
com a licitante vencedora da proposta de preço, e somente poderão ser alterados mediante autorização
da DESTRA.
26.20- A licitante vencedora não poderá subcontratar parte da execução do objeto da licitação ou sua
totalidade, sem a anuência por escrito do Órgão Gerenciador.
27 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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27.1 - O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada
pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Contrato, conforme quantitativos do fornecimento
solicitado naquele período;
27.2 - A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da
fatura, pelo não cumprimento do fornecimento do objeto, desde que comprovada à responsabilidade da
contratada.
27.3 - A contratada deverá apresentar à DESTRA para fins de recebimento das faturas mensais os
seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição
Federal em seu artigo 195, § 3º;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de débitos de tributos para com a Fazenda Federal/Estadual/Municipal.
28 - DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE
28.1 - A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às disposições da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
28.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios
concedidos pela Lei complementar nº 123/2006 deverão apresentar os seguintes documentos:
28.2.1 - No caso das microempresas, declaração, sob as penas da lei, que aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
28.2.2 - No caso das empresas de pequeno porte, declaração, sob as penas da lei, de que auferi,
em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
28.2.3 - Nos casos das microempresas e das empresas de pequeno porte com inicio de
atividade no ano-calendário corrente, declaração, sob as penas da lei, de que não se enquadra
na hipótese do § 10º do artigo 3º da lei complementar 123/2006.
28.2.4 - Declaração, sob as penas da lei, que não se encontra em qualquer das situações
previstas no § 4º do artigo 3º da lei complementar 123/2006.
28.2.5 - Apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, nos termos do
artigo 72 da lei complementar 123/2006.
28.3 - Será assegurado, com critério de desempate, referencia de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, §§ 1º e 2º da LC 123/2006).
28.4 - Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma (artigo 45, incisos I, II e III da
LC123/2006).
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a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar a
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicada em seu favor o objeto licitado, observadas as condições de habilitação;
b) Não ocorrendo adjudicação do objeto à microempresa ou à empresa de pequeno porte, na
forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrarem na hipótese do artigo 44, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar a melhor oferta.
28.5 - A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos subitens anteriores,
deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos contados da convocação pela pregoeira, sob
pena de preclusão (art. 45, §3º, LC 123/2006).
28.6 - A convocação para apresentação de nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno
porte será feita pela pregoeira logo após o encerramento dos lances (art. 45, § 3º, LC 123/2006).
28.7 - As disposições desse título somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada pela empresa de pequeno porte (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
28.8 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores deste título, o
objeto da licitação será adjudicada em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45,
§ 1º, LC 123/2006).
28.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para a habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que a
última apresente alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
28.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
vencedora do certame, prazo este prorrogado por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 43, §1º, LC 123/2006)
28.11 - A documentação fiscal regularizada deverá ser apresentada a pregoeira na Comissão
Permanente de Licitação, Rua José Mariano de Lima, 69, Bairro Universitário, Caruaru-PE, dentro do
prazo estipulado anteriormente.
28.12 - A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e neste Edital e seus
anexos, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, conforme estipulado neste Edital (art. 43, § 2º, LC 123/2006).
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29 - DAS PENALIDADES
29.1 - Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e
ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor
do bem não entregue, por dia corrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato;
II - pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento
do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
III - pela demora em substituir o bem rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação
de rejeição: 2% (dois por cento) do valor do total do contrato, por dia corrido;
IV - pela recusa do contrato em substituir o bem rejeitado, entendendo-se como recusa a
substituição do bem não efetivada nos 5 (cinco) dias que seguirem à da rejeição 10% (dez por
cento) do valor total do contrato;
V - pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste instrumento convocatório e não
nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos
cabíveis.
§1º As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem
prejuízo de perdas e danos cabíveis.
30 - A REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
30.1 - A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente
justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou
declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
30.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
30.3 - As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento da obrigação assumida.
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31 - DA FRAUDE À LICITAÇÃO
31.1 - A constatação, no curso da presente licitação de condutas ou procedimentos que impliquem em
atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação
ao Ministério Público para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e
instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de Processo
Administrativo para o fim estabelecido no inciso II do artigo 88 da Lei n° 8.666/93.
32 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
32.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o
endereço eletrônico [email protected].
32.2 - A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
32.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
32.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a
pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
32.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico www.destracaruaru.com.br para conhecimento da sociedade em geral e dos
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
33 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as interessadas, desde que sejam atendidos o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
33.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
33.3 - Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações
complementares.
33.4 - A autenticação de cópia de documento poderá ser realizada pela pregoeira ou sua equipe de
apoio mediante a apresentação do documento original.
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33.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos ao presente Instrumento Convocatório.
33.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame da data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação
da Pregoeira em contrário.
33.7 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser:
33.7.1 - adiada a data da abertura desta licitação; e
33.7.2 - alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua
realização.
33.8 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
33.9 - As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do avençado.
33.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, exclui-se o dia do
início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente normal na DESTRA.
33.11 – Fica eleito o foro da comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, para dirimir os eventuais
litígios decorrentes deste Edital de Licitação.
33.12 - As informações complementares sobre a presente licitação serão fornecidas pela Pregoeira e
sua equipe de apoio, situada na Rua José Mariano de Lima, 69, Bairro Universitário, Caruaru-PE, nos
dias úteis, das 7:30h às 13:30h, por meio do telefone (81) 3723-2838, ou do email:
[email protected].
Caruaru, 21 de outubro de 2011.
Adriana Maria Leite Mendes
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETIVO
O presente termo de referência tem como objeto o Registro de Preço para o fornecimento de material de suprimento de informática, de acordo com as
especificações constantes no Anexo I - Quantitativo e Especificações do Edital, destinado ao aparelhamento de unidades funcionais da DESTRA.
2.
JUSTIFICATIVA
A aquisição justifica-se em função da necessidade de garantir a oferta dos serviços de tecnologia da informação aos servidores municipais, dentro dos mais
atuais padrões de modernidade e economicidade, visando à inclusão social e à melhora da gestão administrativa na prestação de serviços públicos de
segurança, trânsito e transportes.
3.
PLANILHA DESCRITIVA
LOTE I
ITEM PRODUTOS
01
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
Velocidade de impressão preto (normal, A4) Até 30 ppm
Impressora Velocidade de impressão preto (normal,carta) Até 30 ppm
Laser Preto e Nota de rodapé sobre velocidade de impressão
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
(R$)
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
(R$)
15 Und.
719,00
10.785,00
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Branco
A velocidade exata dependerá da configuração do sistema, da aplicação de
software, do driver e da complexidade do documento.
Qualidade de impressão preto (ótima) Até 600 x 600 ppp
Tecnologia de impressão Laser
Ciclo de trabalho (mensal, A4) Até 25000 páginas
Volume mensal de páginas recomendado 500 até 2500
Nota sobre volume mensal de páginas recomendado
Memória padrão 16 MB
Memória máxima 16 MB
Capacidade do disco rígido Nenhuma
Velocidade do processador 266 MHz
Bandejas standard de papel 2 (1 mais bandeja multipropósito 50 folhas)
Máximo de bandejas de papel 2 (1 mais bandeja multipropósito 50 folhas)
Manuseamento de papel standard/entrada
Bandeja de 250 folhas, bandeja multipropósito de 50 folhas
Manuseamento de papel de standard/saída
Bandeja de saída para 150 folhas
Opções de impressão frente e verso
Manual (fornecido suporte de driver)
Tamanhos de mídia suportados
Bandeja 1: A4, A5, A6, B5, envelopes (C5, B5, DL); Bandeja 2: A4, A5, A6
Tamanho personalizados das mídias
Bandeja 1: 76 x 127 até 216 x 356 mm; Bandeja 2: 105 x 148 to 216 x 356
mm
Tipos de suportes suportados
Papel (vegetal, de baixa gramagem, espesso, normal, reciclado, não tratado),
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envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, suportes de impressão espessos
Manuseio de impressões acabada
Frente e verso manual, alimentação manual, alimentação de papel, caminho
direto do papel
Conectividade padrão
USB 2.0 de alta velocidade, servidor de impressão integrado HP Fast Ethernet
Gramatura dos suportes por percurso do papel
Bandeja 1: 60 a 163 g/m² (percurso direto do papel para suportes especiais);
Bandeja 2: 60 a 120 g/m²
Dimensões do produto (L x P x A) 365 x 368 x 268 mm
Requisitos mínimos do sistema
Microsoft® Windows® 2000, XP Home, XP Professional, Server 2003: 512
MB de RAM; 350 MB de espaço disponível em disco rígido; Windows
Vista®, 32/64: 512 MB de RAM, 350 MB de espaço livre no disco rígido,
unidade de CD-ROM, porta USB
Sistemas operacionais compatíveis
Microsoft® Windows® 2000, XP Home, XP Professional, XP Professional
x64, Server 2003, NT 4.0 (PCL5 driver apenas na web); Windows Vista®,
x64; Mac OS X v10.3.9, v10.4.3, v10.5; Linux; UNIX
Compatível com Mac Sim
Consumo de energia (ativo) 550 Watts
Consumo de energia (suspensão) 7 Watts
Consumo de energia (em espera) 7 Watts
Consumo de energia (manual-desligado) 0,4 Watts
Gama de temperaturas de funcionamento 17,5 a 25 ºC
Tipo de digitalização
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02
Scanner
Base plana, alimentador automático de documentos
Resolução ótica de digitalização Até 600 ppp
Profundidade de bits 48 bits
Níveis da escala de cinzas 256
Detecção multi-alimentação Sim, ultrasônico
Capacidade do alimentador automático de documentos Padrão, 200 folhas
Tamanho da digitalização no scanner de mesa (máximo) 297.2 x 431.8 mm
Tamanho da digitalização no scanner de mesa (mínimo)
Base plana: sem mínimo, ADF: 70 x 148 mm
Tipos de suportes suportados
Papel (normal, jato de tinta, fotográfico), envelopes, postais (fichas de arquivo
e felicitações), objetos 3D
Formatos dos arquivos digitalizados
PDF (Texto e Gráficos formatados, normal com imagens, imagens
pesquisáveis sobre texto, MRC, PDF/A), TIFF (página única, multipágina,
comprimido), JPG, BMP, PNG, DOC, RTF, TXT, WPD, XLS, HTM, OPF,
UNICODE, XML, XPS
Velocidade de digitalização em modo de pré-visualização Até 4 seg.
Painel de controle
2 botões de inicio rápido (Digitalizar, Copiar), Cancelar, Ferramentas,
Economia de energia
Gama de temperaturas de funcionamento 10 a 35° C
Intervalo de umidade para funcionamento 15 a 80% HR
Umidade de armazenamento 15 a 80% HR
Conectividade padrão Hi-Speed USB 2.0
Versão TWAIN
04 Und.
15.499,00
61.996,00
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03
Servidor de
Impressão
04
Impressora
Laserjet
Duplex
Versão 1,9
Tipos de rede
Ethernet sem fio 802.11g; Ethernet sem fio 802.11b; Ethernet; Fast Ethernet
802.3 RJ45 (10/100Base-TX)
Portas
1 USB 2.0 de alta velocidade, 1 Ethernet; 1 Ethernet sem fio
Gestão de segurança
Segurança de gerenciamento: SNMPv3, SSL/TLS (HTTPS), IPsec/Firewall;
Autenticação de porta (802.1x): Com fio (EAP-PEAP, EAP-TLS), Sem fio
(EAP-PEAP, LEAP, EAP-TLS); Segurança de rede sem fio: autenticação
WPA, WPA2; criptografia AES, TKIP, WEP (40/64 bits e 104/128 bits)
Servidor web incorporado Sim
Velocidade de impressão preto (normal, A4) Até 33 ppm
Qualidade de impressão preto (ótima) Até 1200 x 1200 dpi
Tecnologia de impressão Laser
Volume mensal de páginas recomendado 750 até 3000
Memória padrão128 MB
Memória máxima 384 MB
Velocidade do processador 600 MHz
Capacidade do disco rígido Nenhuma
Bandejas standard de papel 2
Máximo de bandejas de papel 3
Manuseamento de papel standard/entrada Bandeja de entrada para 250 folhas;
Bandeja multiuso para 50 folhas
Manuseamento de papel opcional/entrada Terceiro bandeja de papel para 500
folhas, opcional
10 Und.
955,00
9.550,00
04 Und.
740,00
2.960,00
30
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05
06
Manuseamento de papel de standard/saída Bandeja de saída para 150 folhas
Opções impressão frente e verso Automática (standard)
Tamanhos de mídia suportados Bandeja 1: A4, A5, A6, B5, envelopes (C5,
B5, DL); bandeja 2: A4, A5, A6; bandeja opcional 3: A4, A5, A6
Tamanho personalizados das mídias Bandeja 1: 76 x 127 a 216 x 356 mm;
bandeja 2: 105 x 148 a 216 x 356 mm; bandeja opcional 3: 105 x 148 a 216 x
356 mm
Tipos de suportes suportados Papel (de baixa gramagem, espesso, normal,
reciclado, não tratado), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, suportes
de impressão espessos
Manuseio de impressões acabada Frente e verso automático, alimentação
manual, alimentação de papel, caminho direto do papel
Conectividade padrão Fast Ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade
Capacidade de mesa de entrada: 150 folhas
Formato do Papel: Carta, A4, Ofício I e II
AutoEnvelopador Velocidade Nominal Simplex: 3.000 ppm
Capacidade de Dobras: Até 2 Dobras
a off-line
baixo volume Capacidade da Mesa de Saída: 150 envelopes A4
Rack Piso Padrão 19"
Estrutura soldada em aço SAE 1020 1,5mm de esp.
Rack
Porta frontal embutida, armação em aço 1,5mm de esp., com visor em acrílico
fumê 2,0mm de esp., com fechadura escamoteável .
04 pés niveladores confeccionados em aço (bitola 8mm).
Laterais e Fundos removíveis 0,75mm de esp. com aletas de ventilação e fecho
rápido.
Teto chanfrado (angulado) 0,9mm de esp. com abertura para 02 ou 04
01Und.
18.700,00
18.700,00
03 Und.
1.255,00
3.765,00
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07
Roteador
Wireless
ventiladores.
Kit de 1º e 2º plano móvel 1,5mm de esp. com furos 9x9mm para porca gaiola.
Guia argolas soldadas internamente nas colunas traseiras para acomodação de
cabos.
Base de 1,9mm de esp. com abertura na parte traseira para passagem de cabos.
Kit ventilação forçada para teto com 02 ou 04 ventiladores 110/220v
(opcional).
Kit rodízios modelo-A: 04 rodas, sendo 02 rodas com travas e 02 rodas sem
travas (opcional).
Porta em Vidro Temperado (Opcional)
Pintura epóxi-pó texturizada (estrutura grafite RAL 13.701, laterais, porta e
fundo Bege RAL 7032).
Padrão
802.11b/g (Wireless), 802.3(10BaseT), 802.3u(100BaseTX)
Chipset
Realtek RTL8186
Modulação
DBPSK/ DQPSK/ CCK
Tipo de Sinal
DSSS Protocolos B, G e B/G
Taxa de transmissão
1 a 54Mbps; Potência 26 dBm (400 mW) max.
Sensibilidade
1 Mbps = -92 dBm
11 Mbps = -80 dBm
54 Mbps = -71 dBm
06 Und.
99,00
594,00
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Antena
Dipolo, destacável
LEDs
Power, Active (WLAN), Act/Link
(Ethernet)
Dimensões
155x105x27mm
Alimentação
12V/1A
Certificação
Telec (Japão); FCC; CE
Sist. Operacional
Independe do sistema operacional
Condições ambientais Temperatura de Op.: 0º a 50ºC Temperatura de
armazenamento: -20º a 70ºC Umidade: 5% a 90%, não condensado
Portas
5 portas ethernet
Segurança
64/128 Bit WEP, WPA, WPA2, Filtro de IP, Filtro de Mac, DMZ host, Block
Relay, Firewall, Proteção contra gerenciamento Via WAN
Total
108.350,00
LOTE II
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ITEM PRODUTOS
01
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
Processador: de quatro núcleos com velocidade mínima de 2.8Ghz, expansível
a processadores de velocidade superior através da simples troca do
processador, FSB de 2000 MHz ou superior, Memória cachê de no mínimo de
Micro
Computador 2 MB por core;
Estação de Placa mãe: Padrão BTX, Projetada, Devera possuir chip de segurança padrão
TPM (Trusted-Plataform Module) versão 1.2, Suporte para atualização de
Trabalho
processadores através da simples troca dos processadores, Possuir suporte a
configurações de memória de canal duplo (Dual channelmemory) para um
melhor desempenho
Memória RAM: tipo DDR31333Mhz, mínima de 04 Gb, expansível a 08 GB
na placa principal, com quatro bancos de memória e tecnologia Dual Channel;
BIOS: protegida de modificações através de senha de dois níveis: BOOT e
acesso ao SETUP, com suporte a ACPI e com suporte a DMI 2.0, BIOS,
implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo
microcomputador;
Slots PCI e Portas de comunicação
Disponibilizar no mínimo: 2 (dois) slots PCI, 1 (um) PCI-E x1 e 1 (um) PCI-E
x16
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser
identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos
nomes ou símbolos
Possuir no mínimo 8 (oito) portas USB, padrão 2.0, sendo 2 (duas) delas
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
(R$)
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
(R$)
30 Und.
2.350,00
70.500,00
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posicionadas na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos
como câmeras e pen-drive. Não será permitido uso de “hub” USB. 01 (uma)
porta serial. 01 (uma) porta paralela. 01 (uma) porta mini din “on-board” para
teclado. 01 (uma) porta mini din “on-board” para mouse. 02 (duas) saídas de
vídeo, sendo uma padrão VGA e uma padrão DVI-D, on-board. 01 (um)
conector de: Line-in, Mic-in e Line-out. 01 (um) conector de: Mic-in e
Headphone-out. Estes devem estar presentes na parte frontal do gabinete, para
facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. 01 (um) conector RJ-45, para
conexão de rede.
Controladora de disco rígido: 01 (uma) controladora de unidade de disco rígido
tipo Serial ATA II, de 3.0 Gb/s integrada a placa mãe, 01 controladora de
unidade óptica (por exemplo CD-ROM) tipo Serial ATA, 01 (uma)
controladora para disco flexível (FDD), com um canal disponível para a
unidade de disquete
Discos Rígido: 01(um) de capacidade de no mínimo de 320 Gb, tecnologia
SATA com taxa de transferência mínima de 3.0 Gbytes/s, tempo de acesso
máximo de 9,3 ms e velocidade de rotação de 7200 RPM, com suporte à
tecnologia de monitoramento S.M.A.R.T.III
Unidade óptica: 01 gravador de DVD/RW duplo interno, SATA, com
velocidade de gravação de 8x DVD+R;
Placa de rede: com Conector RJ-45,Total compatibilidade com rede Ethernet padrões IEEE 802.2 e 802.3, Taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex,
10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half Duplex, 100Mbps Full Duplex
/1000Mbps10/100/1000 Mbits, Possuir tecnologia WOL (Wake-upOn LAN),
Possuir tecnologia PXE, para realizar instalação remota através da rede e
Barramento de sistema para comunicação, tipo PCI-Express;
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Placa de áudio: padrão - integrada a placa mãe;
Controladora gráfica: integrada a placa mãe, com no mínimo 256Mb de
memória podendo ser compartilhada com a memória principal, Tecnologia 3D,
Bus padrão PCI Express, Compatibilidade com DiretX 9, DirectXVA,
GDI/GDI+ e OpelGL, O compartilhamento poderá ser dinâmico ou prédefinido, Suportar no mínimo resolução de: 1280x1024 pixels, A controladora
deverá possuir 2 (duas) saídas de vídeo, sendo 01(uma) padrão VGA e outra
padrão DVI-D.;
Teclado: padrão ABNT II com conector Mini-DIN ou USB, deixando, no
mínimo duas portas USB´s livres;
Mouse: de dois botões padrão Microsoft Intelligent Mouse com conector MiniDIN ou USB, deixando, no mínimo, duas portas USB´s livres;
Gabinete: Padrão Mini-Torre, Possuir no mínimo: 2 (uma) baia 3,5” interno,1
(uma) baia 3,5” externa e 2 (duas) baias 5,25” externo, Possuir local para uso
de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete, Possuir indicadores
liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido, O gabinete deverá ter
características “tool less” para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido,
unidade óptica. O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar,
como por exemplo um ventilador do gabinete
Fonte de alimentação: com chaveamento manual de 110/220, com capacidade
para suportar a máxima configuração do ítem cotado, A fonte deve ter
tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo ou passivo), para evitar a
perda de energia
Sistema Operacional: Windows 7Professional, OEM, Office 2010 Profissional
e antivírus corporativo com documentação completa em português do Brasil e
certificado de registro;
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Software de Gerenciamento: Do mesmo fabricante do equipamento que deverá
fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de
gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as
seguintes características e funções:
A arquitetura deverá client-servidor, isto é, o software de gerenciamento
deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um
agente.
A console de gerenciamento deverá serWEB, para que assim seja possível
realizar o gerenciamento de qualquer ponto.
Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no
mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória,
tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo
do sistema operacional.
Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar:
alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura
do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART)
Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico
remotamente.
Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de
BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente.
Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do
equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela.
Tudo remotamente.
O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em
algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será
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02
Notebook
c/bolsa
armazenado o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário.
O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos.
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo
usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup.
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para
facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que
esteja com problema, para agilizar o reparo
Os equipamentos ofertados devem possuir assistência técnica em todo território
nacional, devidamente comprovada através de declaração do fabricante;
Declaração do fabricante indicando que a licitante é revenda para o produto
ofertado neste edital específico;
Certificações: O equipamento proposto deverá constar da Lista de
compatibilidadepara o sistema operacional Windows 7 Professional, O
fabricante deverá possuir certificado da serie ISO-9001, O equipamento deverá
possuir comprovação de que atende as normas: IEC-60950, CSA C22.2,
CISPR
O gabinete, teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante.
Unidade de disco rígido
Disco rígido Serial ATA de no mínimo 320 GB;
Velocidade da unidade de disco rígido 7200 rpm;
Unidades óticas
DVD-ROM ou unidade DVD+/–RW SuperMulti DL LightScribe
Expansão de memória Expansível até um máximo de 8 GB
Chipset Fornecido pelo fabricante
Tipo de memória DDR3, 1333 MHz, 4 GB
Slots de memória 2 slots SODIMM que suportam memória com canal duplo
15 Und.
2.400,00
36.000,00
38
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03
Monitor
LED18,5”
Tecnologias sem fios Banda larga sem fios móvel 802.11a/b/g/draft-n;
Fax/modem Modem de 56 k;
Interface de rede Controlador Ethernet PCI 1000MB;
Portas de E/S externas 4 portas USB 2.0, VGA, entrada de microfone estéreo,
saída de fone de ouvido/linha estéreo, Firewire (1394a), conector de
alimentação, RJ-11, RJ-45
Gráficos Fornecido pelo fabricante
Processador: de quatro núcleosde 2.8 GHz ou superior, 1066 MHz FSB, 3 MB
L2 cache;
Monitor: de 14,1 pol. (resolução de 1280 x 800), câmera Web
Bateria duração 6 horas ou mais
Teclado Teclado de tamanho completo
Mouse Touchpad com zona de deslocamento
Funcionalidades de alimentação
Bateria de íon de lítio de 6 células (55 Wh)
Funcionalidades ergonômicas
Controles sensíveis ao toque
Com bolsa em nylon preta, que atenda as especificações para transporte do
notebook e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal.
Tela
Tamanho da Tela: 18.5 Wide (16:9)
Brilho: 250cd/m2
Contraste: Mega DCR 5M:1 (Static 1000:1)
Resolução: 1366x768
Tempo de Resposta: 5ms
Ângulo de Visão (Horizontal/Vertical): 170°/160°
30 Und.
295,00
8.850,00
39
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04
ThinClients
Suporte de Cores: 16.7M
Pixel Pitch: 0,300 mm (H) x 0,300 mm (V)
Freqüência : 47 (HZ) H / 59 (H) V
Entrada de Sinal
Sinal de Vídeo: DVI, D-sub
Sincronismo de Sinal: Separate, composite, SOG
Conector: DVI, D-sub
Power
Consumo de Energia: 19W
Stand By Power (DPMS): 0.3W
Tipo: Fonte Externa
Recursos
Plug& Play: Não
USB: Não
Compatibilidade com Mac: Sim
Alto-falante: Não
Wall-Mount (mm): Não
TCO: Não
Cor do Gabinete: High Glossy Black
Tamanho LxPxA
119 mm x 82 mm x 27 mm
Instalação no monitor
Furos de montagem para conexão à parte traseira de um monitor com furos de
instalação compatíveis com VESA. Os parafusos do dispositivo de acesso
deverão estar incluídos.
Alimentação de energia
10 Und.
1.219,00
12.190,00
40
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Nenhum adaptador externo é necessário
A energia deverá ser fornecida aos dispositivos de acesso por meio da placa
PCI através de cabos de rede Cat 5e ou Cat6.
Requisito de energia
Cada dispositivo de acesso exige aproximadamente 1 watt de energia.
Energia do monitor
Suporta modo de economia de energia com monitores compatíveis com Energy
Star.
Indicador de LED
LED verde localizado na frente do dispositivo de acesso indica
alimentação/conexão estabelecida.
Resolução de vídeo
1440x900, 1360x768, 1280x1024, 1280x800, 1280x720, 1024x768, e
800x600, cor de 16 bits, taxa de atualização de 60 Hz.
Conexão a PC compartilhado
Cabo UTP (par trançado não blindado) categoria padrão 5e, de até 5 m
Cabo de STP (par trançado blindado) categoria padrão 6, de até 10 m.
Áudio
Saída estéreo.
Segurança de dados
Não existe armazenamento de dados local no dispositivo. Portas USB no
computador compartilhado podem ser atribuídas a diferentes usuários.
Certificações
FCC Class B, CE, MIC, RoHS.
Ambiente
Temperatura de operação: 0 a 40 graus centígrados
41
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05
HD portátil
06
HD 500GB
07
Case HD
Externo
Intervalo de umidade: 10 a 85% de umidade relativa.
Sist. Operacionais suportados
Microsoft Windows e Linux
Capacidade de Armazenamento mínimo 500 GB
Interface USB 2.0
Alimentação porta USB
Taxa de transferência 480 Mbps (máx.)
Sistema Sistema Operacional Windows 2000 Pro / XP / Vista ou Mac OS X
10.4.8 ou superior
Especificações FísicasDimensões (L x A x P) 82 x 17 x 111 mm
Pacote de 500GB, 7.2K, disco rígido upgrade (341-6686)
Hd de 500GB Compatível para Storage EQUALLOGIC PS4000
Model#: E01J
S/N: SHU0937898YC1AC
P/N: 0939116-02
SERVICE TAG: 29SKWP1
Conexão USB2.0 Hi-Speed é um disco de grande capacidade e alta velocidade,
com a conexão USB2.0 pode ser conectado a qualquer computador, em
servidor ou estação de trabalho, plugand play não precisa de software
específico para instalação.
Capacidade: 1Terabyte
Rotação: 7200 RPM
Tempo de acesso: 10 ms
Interface: USB 2.0 (Universal Serial Bus)
Taxa de transferência sustentada: até 35 MBytes/sec
Taxa de transferência máxima: 60 MBytes/sec
10 Und.
189,00
1.890,00
08 Und.
887,00
7.096,00
10 Und.
480,00
4.800,00
42
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08
Memória Cache: 16 MB.
Processador: de oito núcleos com velocidade mínima de 2.8Ghz, expansível a
processadores de velocidade superior através da simples troca do processador,
Micro
Computador FSB de 2000 MHz ou superior, Memória cachê de no mínimo de 3 MB por
Estação de core;
Placa mãe: Padrão BTX, Projetada, Devera possuir chip de segurança padrão
Trabalho
TPM (Trusted-Plataform Module) versão 1.2, Suporte para atualização de
processadores através da simples troca dos processadores, Possuir suporte a
configurações de memória de canal duplo (Dual channelmemory) para um
melhor desempenho
Memória RAM: tipo DDR31333Mhz, mínima de 08 Gb, expansível a 16 GB
na placa principal, com quatro bancos de memória e tecnologia Dual Channel;
BIOS: protegida de modificações através de senha de dois níveis: BOOT e
acesso ao SETUP, com suporte a ACPI e com suporte a DMI 2.0, BIOS,
implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo
microcomputador;
Slots PCI e Portas de comunicação
Disponibilizar no mínimo: 2 (dois) slots PCI, 1 (um) PCI-E x1 e 1 (um) PCI-E
x16
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser
identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos
nomes ou símbolos
Possuir no mínimo 8 (oito) portas USB, padrão 2.0, sendo 2 (duas) delas
posicionadas na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos
como câmeras e pen-drive. Não será permitido uso de “hub” USB. 01 (uma)
porta serial. 01 (uma) porta paralela. 01 (uma) porta mini din “on-board” para
03 Und
4.900,00
14.700,00
43
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teclado. 01 (uma) porta mini din “on-board” para mouse. 02 (duas) saídas de
vídeo, sendo uma padrão VGA e uma padrão DVI-D ou HDMI, on-board. 01
(um) conector de: Line-in, Mic-in e Line-out. 01 (um) conector de: Mic-in e
Headphone-out. Estes devem estar presentes na parte frontal do gabinete, para
facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. 01 (um) conector RJ-45, para
conexão de rede.
Controladora de disco rígido: 01 (uma) controladora de unidade de disco rígido
tipo Serial ATA II, de 3.0 Gb/s integrada a placa mãe, 01 controladora de
unidade óptica (por exemplo CD-ROM) tipo Serial ATA, 01 (uma)
controladora para disco flexível (FDD), com um canal disponível para a
unidade de disquete
Discos Rígido: 01(um) de capacidade de no mínimo de 320 Gb, tecnologia
SATA com taxa de transferência mínima de 3.0 Gbytes/s, tempo de acesso
máximo de 9,3 ms e velocidade de rotação de 7200 RPM, com suporte à
tecnologia de monitoramento S.M.A.R.T.III
Unidade óptica: 01 gravador de DVD/RW duplo interno, SATA, com
velocidade de gravação de 8x DVD+R;
Placa de rede: com Conector RJ-45,Total compatibilidade com rede Ethernet padrões IEEE 802.2 e 802.3, Taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex,
10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half Duplex, 100Mbps Full Duplex
/1000Mbps10/100/1000 Mbits, Possuir tecnologia WOL (Wake-upOn LAN),
Possuir tecnologia PXE, para realizar instalação remota através da rede e
Barramento de sistema para comunicação, tipo PCI-Express;
Placa de áudio: padrão - integrada a placa mãe;
Controladora gráfica: integrada a placa mãe, com no mínimo 256Mb de
memória podendo ser compartilhada com a memória principal, Tecnologia 3D,
44
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Bus padrão PCI Express, Compatibilidade com DiretX 9, DirectXVA,
GDI/GDI+ e OpelGL, O compartilhamento poderá ser dinâmico ou prédefinido, Suportar no mínimo resolução de: 1280x1024 pixels, A controladora
deverá possuir 2 (duas) saídas de vídeo, sendo 01(uma) padrão VGA e outra
padrão DVI-D.;
Teclado: padrão ABNT II com conector Mini-DIN ou USB, deixando, no
mínimo duas portas USB´s livres;
Mouse: de dois botões padrão Microsoft Intelligent Mouse com conector MiniDIN ou USB, deixando, no mínimo, duas portas USB´s livres;
Gabinete: Padrão Mini-Torre, Possuir no mínimo: 2 (uma) baia 3,5” interno,1
(uma) baia 3,5” externa e 2 (duas) baias 5,25” externo, Possuir local para uso
de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete, Possuir indicadores
liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido, O gabinete deverá ter
características “tool less” para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido,
unidade óptica. O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar,
como por exemplo um ventilador do gabinete
Fonte de alimentação: com chaveamento manual de 110/220, com capacidade
para suportar a máxima configuração do ítem cotado, A fonte deve ter
tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo ou passivo), para evitar a
perda de energia
Sistema Operacional: Windows 7Professional, OEM, Office 2010 Profissional
e antivírus corporativo com documentação completa em português do Brasil e
certificado de registro;
Software de Gerenciamento: Do mesmo fabricante do equipamento que deverá
fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de
gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as
45
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seguintes características e funções:
A arquitetura deverá client-servidor, isto é, o software de gerenciamento
deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um
agente.
A console de gerenciamento deverá serWEB, para que assim seja possível
realizar o gerenciamento de qualquer ponto.
Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no
mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória,
tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo
do sistema operacional.
Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar:
alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura
do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART)
Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico
remotamente.
Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de
BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente.
Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do
equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela.
Tudo remotamente.
O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em
algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde será
armazenado o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário.
O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos.
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo
46
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09
Monitor
LED 23
Polegadas
usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup.
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para
facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que
esteja com problema, para agilizar o reparo
Os equipamentos ofertados devem possuir assistência técnica em todo território
nacional, devidamente comprovada através de declaração do fabricante;
Declaração do fabricante indicando que a licitante é revenda para o produto
ofertado neste edital específico;
Certificações: O equipamento proposto deverá constar da Lista de
compatibilidadepara o sistema operacional Windows 7 Professional, O
fabricante deverá possuir certificado da serie ISO-9001, O equipamento deverá
possuir comprovação de que atende as normas: IEC-60950, CSA C22.2,
CISPR
O gabinete, teclado e mouse deverão ser do mesmo fabricante.
Tecnologia LED
- Design elegante com menor espessura. Simplicidade, elegância e ecrã ultrafino só possível com a tecnologia LED da LG.
Alta Resolução
- A Alta Resolução apresenta mais informação digital no seu monitor LG para
imagens nítidas, distintas e semelhantes à realidade. Se estiver a trabalhar com
imagens digitais, ou a ver vídeos ou conteúdos multimédia, a alta resolução é
uma obrigação.
Especificações Técnicas:
- Tamanho do ecrã (Polegadas) 23
- Rácio de aspecto 16:9
- Resolução Nativa 1920 x 1080
04 Und
600,00
2.400,00
47
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- Brilho (cd/m2) 250
- Rácio de Contraste 5.000.000:1
- Tempo de resposta (ms) 5ms
- f-Engine Sim
- EZ Control OSD Sim
- Photo effect Sim
- Full HD Sim
- Funções Especiais Iluminação da base em 2 cores (azul/vermelho), espessura
ultra-fina de 12,9mm
- Ângulo de Visão 176/170
- Base inclinável Sim
- Espessura (mm) Apenas 12,9mm
Conexões:
- D-Sub 15Pin
- DVI-D Sim
- HDMI Sim
Total
158.426,00
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
(R$)
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
(R$)
06 Und.
286,75
1.720,50
LOTE III
ITEM PRODUTOS
01
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
Processador de alto desempenho Atheros180MHz
Access Point Memória de 16 MB DDR e 4 MB NAND
1 Portas Fast Ethernet 10/100 Mbit/s POE
de Teto
48
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02
Swicth
Interface de configuração Web Browser
Antena Integrada de 4dBi com Multiespelhamento
POE Potência de emissão27dBm
Frequência de operação2400MHz - 2484MHz
Interface1 USB 2.0
Energia PoE 48V (opcional)
Energia Plug12V (incluso)
Dimensões12 cm x 5 cm Peso 280 Gramas
Switch de Configuração Fixa IE (Intelligent Ethernet) composto por:
48 portas 10/100/1000 + 2 slots Gigabit empilhável.
Full Duplex em todas as Portas Processadores ASICS POWERPC 403C
suporte a FEC.1X, 802.3X FULL DUPLEX, 802.1D, 802.1P, 802.1Q, 802.3,
802.3AB, 802.3U
Serviços, Inteligentes como: AdvancedQoS, Rate Limiting, Security Filters e
MulticastManagmentBackplane de 13.6GBps
Forwarding Bandwidth de 6.8 Gbps
Taxa de Transferência Baseada em 64 Bytes
250 Vlans
Software enhancedimage já instalado
Performace de 10.1 MPPS
Buffer de 8MB dividido entre todas as portas
16MB DRAM
8MB Flash8000 endereços MAC
Até 1.530 Bytes de MaximumTransmission Unit (MTU)
Fonte AC, 100 a 240VAceita Fonte Redundante (PWR675)
MTBF de 159,026 Horas
05 Und.
2.600,00
13.000,00
49
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
03
Nobreak de
3000 VA
04
Módulo
Isolador
Regulação ON LINE; Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação;
Filtro de linha interno; Microprocessado: microprocessador RISC de alta
velocidade com memória flash, integrando diversas funções periféricas,
aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico; Função
TRUE RMS: permite uma melhor regulação de tensão de saída; 10 tomadas de
saída; Auto Teste: ao ser ligado, o equipamento auto-executa uma rotina de
testes em seus circuitos internos, inclusive baterias; Recarregador "Strong
Charger": permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de
carga; Recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado;
Conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia; Inversor
sincronizado com a rede (sistema PLL); Forma de onda senoidal por
aproximação: retangular PWM - controle de largura e amplitude; DC Start:
permite ser ligado na ausência de rede elétrica; Leds que indicam as condições
do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão,
sobretensão, baterias em carga, etc; Saída para comunicação inteligente: USB;
Software para gerenciamento de energia: funções como relatório de eventos,
temperatura, tensão de entrada e saída, potência, tensão de bateria, freqüência
de rede, shutdown e restore programáveis (função night off e wake-up); Chave
MUTE: inibidor de alarme sonoro; Bivolt automático: entrada 115-127V ou
220V e saída 115V; Rendimento com carga nominal não inferior a 95% para
operação de rede; Tempo máximo para acionamento do inversor de 0,8 ms.
Micro processado.
Atende à norma NBR 14373:2006.
Modelo bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e
saída 115V~.
Dupla isolação (classe II): dispensa o uso do aterramento convencional e
10 Und.
1.990,00
19.900,00
40 Und.
189,00
7.560,00
50
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05
Nobreak
700 VA
protege contra choque elétrico.
Transformador Isolador.
Saída isolada galvanicamente da entrada. Esta isolação aumenta a proteção dos
equipamentos ligados ao Módulo Isolador em relação à anomalias ocorridas na
rede elétrica.
Led bicolor no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede
elétrica - normal, alta crítica, baixa crítica e sobrecarga.
Chave liga/desliga embutida, evita o desligamento acidental.
Fusível rearmável: possibilita acionar o Módulo Isolador após um evento de
curto circuito ou sobrecarga, sem a necessidade de substituir o fusível.
5 Tomadas de saída padrão NBR 14136.
Filtro de linha interno: atenua ruídos provenientes da rede elétrica.
Autoteste: ao ser ligado, o Módulo Isolador testa os circuitos internos,
garantindo assim o seu funcionamento ideal.
Potência Nominal (VA/W): 500VA / 500W
Forma de onda senoidal pura.
Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais): garante a melhor
performance do nobreak e dos equipamentos conectados a ele.
Saída padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo tipo A-B).
Painel destacável com fio: aciona as funções liga/desliga/mute e sinaliza
através dos leds coloridos indicadores a carga e autonomia da bateria, além de
eventos como queda de rede.
Bivolt automático: entrada 115-127V~ ou 220V~ e saída 115V~.
Filtro de linha.
Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.
Recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado;
15 Und.
500,00
7.500,00
51
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
06
Nobreak
1400VA
Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com
níveis muito baixos de carga.
DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica.
Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao
nobreak.
Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim
o seu funcionamento ideal.
Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e
sobretensão, potência excedida e sobretemepratura.
Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou
desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a
sinalização de algum evento.
Porta fusível externo com unidade reserva.
Forma de onda senoidal pura.
Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais): garante a melhor
performance do nobreak e dos equipamentos conectados a ele.
Saída padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo tipo A-B).
Painel destacável com fio: aciona as funções liga/desliga/mute e sinaliza
através dos leds coloridos indicadores a carga e autonomia da bateria, além de
eventos como queda de rede.
Bivolt automático: entrada 115-127V~ ou 220V~ e saída 115V~.
Filtro de linha.
Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.
Recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado;
Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com
níveis muito baixos de carga.
15 Und.
638,00
9.570,00
52
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
04
Memória
05
HD Interno
DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica.
Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao
nobreak.
Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim
o seu funcionamento ideal.
Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e
sobretensão, potência excedida e sobretemepratura.
Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou
desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a
sinalização de algum evento.
Porta fusível externo com unidade reserva.
Dual channel
Tecnologia DDR2
Capacidade 4096 MB
Freqüênciade trabalho 1066 MHz
Banda de memória PC8500
Latência de CAS 5ms
Fator de forma 200
Disco rígido de 500 GB com a nova interface SATA
Capacidade: 500 GB
Rotação: 7200 rpm
Taxa de transferência de 150 MBytes/s
Interface Interface Serial ATA II (3,0Gbps)
Funciona apenas em placas mãe que possuem controlador SATA ou com
controladores de slot PCI. - É um novo método de controlar discos rígidos.
A velocidade é de 250 MB/s.
15 Und.
345,00
5.175,00
15 Und.
130,00
1.950,00
53
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
Utiliza cabo serial fino de apenas 6 vias. (facilitam a ventilação)
IDE de 3.0 Gbits/s (150 MBytes/s) (SATA150)
Código do produto: SATA 2
Capacidade máxima com formatação de 512 bytes/setor: 400 GB
Interface de conexão: Serial ATA 2 (SATA)
Buffer: 16MB
Taxa de transferência interna: 683 Mbits/s
Taxa máxima de transferência externa: 150 Mbytes/s
Taxa de transferência média sustentada: maior que 58 Mbytes/s
Tempo de busca média: 8,5 ms
Tempo médio latente: 4,16 ms
Rotação: 5400 rpm
Discos: 2
Cabeças: 4
Bytes/setor: 512
Lógica CHS (cilindro/cabeça/setor): 16383/16/63
Método de gravação: 16/17 EPRML
Contato de partidas e paradas: 50.000
Não possui sistema SeaShield
Sistema SMART
Correção de erros de leitura: 1 por 100 trilhões
Vida útil dos dados: 5 anos
12 VDC com corrente de 2.8A
5VDC
Potência máxima de consumo: 13,5W
Temperatura de operação: 5 ~ 55 °C
54
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
06
Temperatura de armazenamento: 70 ~ -40 °C
Impacto máximo em operação: 63 G Impacto máximo desligado: 350 G
Ruído máximo: 2,5
Peso: 635 gramas
Altura: 26,035 mm
Largura: 101,6 mm
Profundidade: 146,99 mm
Cabos Revestidos em Malha
Botão Liga/Desliga
Fonte de
Alimentação Duas linhas de 12v
Alta Eficiência
MTBF:
100.000 horas @ 50ºC
Alimentação:
Correntes: 8A
Frequência: 50/60Hz
Tensão: Seleção Manual (110 ~ 240v)
Refrigeração:
2 Ventoinhas de 80mm 1 na parte traseira e 1 na parte Frontal com grelha
Dourada e controle automático de rotação
Proteções:
Over VoltageProtection
- +5V trip point < +7.0V
- +3.3V trip point < +4.5V
- +12V trip point < +15.6V
- Over CurrentProtection Yes
15 Und.
135,00
2.025,00
55
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
07
Teclado
- Over LoadProtection Yes
- Over TermperatureProtection Yes
- UnderVoltageProtection Yes
- Short CircuitProtection Yes
Conectores:
2 x SATA
1 x ATX20/24 Pinos
1 x ATX12v (4+4 pinos)
6 x Conectores Molex ( HD/CD/DVD )
2 X Conector 4 Pin ( Disquete )
1 x PCI Express 6 Pinos
Temperatura:
Em operação: 0 ~ 50°C
Acessórios
Parafusos
Cabo de energia
Teclado Multimídia com fio
Teclado padrão ABNT2 com “ç” de 107 teclas
Design Slim e Ergonômico
Teclas de Atalho Aprimorada
Conexão USB
Teclado Preto
Compatível com PC e MAC
7 Teclas de acesso rápido:
Voltar
Avançar
15 Und.
16,00
240,00
56
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
08
Mouse
09
Placa de
Vìdeo
Calculadora
Controles de Mídia:
Volume (+ e -)
Play, Pause
Mudo
Teclas de Comunicação:
e-mail
Pesquisa na Internet
Internet (Pagina Inicial)
Scroll Sim
Características Gerais
Compatível c/ Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP e Linux
Óptico Sim
Tipo de conexão USB
Cor preto
Largura:2,70 Centimetros
Profundidade:4,60 Centimetros
Interface PCI Express x16
Core clock450MHz
16 processadores Stream
ShaderClock 900 MHz
Clock800MHz Memory
Tamanho da Memória 512MB
Interface de memória de 64 bits
Tipo de memória GDDR2
3D API
15 Und.
12,00
180,00
15 Und.
97,00
1.455,00
57
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
10
Cabo de
Rede
DirectX 10
OpenGL 2.0
Saídas
DVI
TV-Out
RAMDAC 400 MHz
Resolução Máxima 2560 x 1600
RoHS
Refrigerador
Suporta DVI Dual-Link
Cabo para sistemas de cabeamento estruturado para
tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos
da norma ANSI TIA EIA 568A, incluindo o adendo 5
(Categoria 5e)
4 pares de fio
Cor externa: azul ou preta
Categoria 5e
24AWG
Cabo de pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24
AWG, isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC não propagante
à chama, na cor azul, CMX.
Marcação sequencial métrica decrescente (305 0 m) na embalagem
FASTBOX, com gravação de dia mês ano hora de fabricação, proporcionando
rastreamento do lote.
Resistência elétrica máxima do condutor em C.C. a 20ºC O km 93,8
Capacitância mútua máxima a 20ºC pF m 56
20 Cx.
299,00
5.980,00
58
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
11
Placa de
vídeo
Impedância característica nominal de 1 a 350 MHz O 100 ± 15%
Tensão aplicada entre condutores VDC 3s 1500
Atraso de propagação máximo a 10 MHz ns 100 m 545
Variação do atraso de propagação - valor típico ns 100 m 15
Velocidade de propagação nominal % 68
Aplicação
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens,
segundo requisitos das normas ANSI TIA EIA 568B.2 e ISO IEC 11801,
Categoria 5e, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de
distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho.
Peso Bruto: 10.100Kg
- Cooler: Sim
- Core Clock: 810MHz
- CUDA CORES: 192 Stream Processors
- DirectX: DirectX 11
- Dual-Link DVI Supported: Sim
- DVI: 2 (Sendo uma DVI-I)
- HDCP Ready: Sim
- HDMI: 1 MINI HDMI (1080p w/Dolby® TrueHD™ & DTS-HD™ Master
Audio bit streaming ready)
- Interface: PCI Express 2.0 x16 (Compatiblewith 1.1)
- Clock da memória: 3608MHz
- Tamanho da memória: 1GB
- Interface: 128-bit
- Tipo de memória: GDDR5
- Adaptador: DVI para VGA
03 Und.
400,00
1.200,00
59
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
12
- Possui conector Display Port - DP
- Dual MOLEX-to-6-pin PCIepowercables
- RAMDAC: 400 MHz
- Suporte a SLI: Sim
- PhysX: SIM
Kit de ferramentas para manutenção de computadores e periféricos, com no
mínimo 42peças, fabricadas em aço carbono, diversos tipos de chaves,
Kit de
Ferramentas maletapara transporte.
- Adaptadores de chaves estrela: mini, médio e grande
- Adaptadores de chaves de fenda: pequeno, médio e grande
- Adaptadores de chaves philips: pequeno, médio e grande
- Adaptadores de chaves boca: médio e grande
- Adaptador de chaves
- Alicate de ponta
- Alicate de ponta com uma ponta de corte
- Chave catraca em L
- Cortador de fios para 15 tipos de diâmetros diferentes
- Estanho
- Extrator
- Ferramenta auxílio de solda
- Ferro de solda
- Grifo
- Jogo de chaves allen
- Jogo de chaves de precisão mini, micro e pequeno
- Jogo de lacres
- Pinças de três garras
02 Und.
130,00
260,00
60
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
13
Bateria
Lithium 3v
14
Bateria 9v
15
Conector
RJ45
- Pinça de ação reversa
- Pinça
- Removedor de chip
- Sugador de solda
- Tubo para componentes
Modelo: CR2032
Tecnologia: Lithium
Tensão: 3V
Corrente: 210mAh
Tipo: Moeda
Dimensões:
Diâmetro: 20mm
Espessura: 3.2mm
Bateria Alcalina 9V 200mAh
Altura:2,00 Centimetros
Largura:9,50 Centimetros
Profundidade:11,00 Centimetros
Linha do ProdutoPLUG RJ-45
Tipo do Produto RoHSCompliant
Ambiente de Instalação Interno
Ambiente de Operação Não Agressivo
Aplicação
CompatibilidadeCabo sólido e flexível
RastreamentoEmbalagem com código do produto, data de fabricação e contato
do fabricante
Altura 8,0 mm
50 Und.
1,00
50,00
05 Und.
10,00
50,00
300 Und.
0,35
105,00
61
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
16
Largura11,7 mm
Profundidade 21,5 mm
Cor Transparente
Tipo de conector RJ-45
Tipo de cabo U/UTP Cat.5E
Diâmetro de condutor 26 a 22 AWG
Material de contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com
50µin (1,27 µm) de ouro e 100 µin
(2,54µm) de níquel
Material do corpo do produto Termoplástico não propagante
a chama UL 94V-0
Padrão de montagem T568A e T568B
Temperatura de Instalação20°C
Temperatura de armazenamento -40°C a +70°C
Característica Construtiva
Temperatura de operação -10°C a +60°
Porta Computador: 8 portas. Teclado e Mouse: Tipo PS/2 mini Din 6-pinos,
VGA: HDDB 15-pinos
Switch
Porta Console: 1 porta. Teclado e Mouse: Tipo PS/2 mini Din 6-pinos, VGA
KVM 8
HDDB 15-pinos
portas
PS/2 Trendn Seleção PC: Hot-Keys e pushbuttons
et (teclado+vi LEDs Indicadores: Dois LEDs indicadores por porta (verde par PC conectado
deo+mouse) e vermelho para PC ativado)
Intervalos Auto-Scan: 5 ~ 99 segundos
Teclado Status: Salvo e restaurado
Largura de Banda do Video: 200MHz
02 Und.
459,00
918,00
62
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
17
18
19
Fonte de Alimentação: Fonte Externa AC, 12VDC, 1A (or 9VDC, 1A
Comprimento: 1.83 m. (6 pés)
Cabo KVM Cabo KVM High-grade (UL2919 para monitor VGA).
com 6 (1.8 m) Teclado & Mouse: mini Din tipo PS/2 6 pinos.
Monitor: 15 pinos tipo HDDB
Malha: 80%
Cabo Coaxial Espessura: 4mm flexível
Medida: Rolo com 100 metros
80%
Cor: Capa branca
Dimensões da unidade, LxAxP: 2,4" x 6,1" x 1,3" (6,1 x 15,5 x 3,3 cm)
Tamanho do visor, LxA: 1,5" x 2,2" (3,8 x 5,6 cm)
GPS
Resolução do visor, LxA: 160 x 240 pixels
Tipo de visor: TFT colorido de 256 níveis
Peso: 7,5 oz. (213 g) com baterias
Bateria: 2 baterias AA (não inclusas)
Duração da bateria: 18 horas, em média
À prova d'água: sim (IPX7)
Flutua: não
Receptor de alta sensibilidade: sim
Interface: serial e USB
Mapa base: sim
Mapas pré-carregados: não
Capacidade de incluir mapas: sim
Memória interna: não
Aceita cartões de dados: Cartão microSD™ de 64 MB (incluso)
Paradas/Favoritos/Localizações: 1000
16 Und.
49,00
784,00
04 Und.
65,00
260,00
10 Und.
860,00
8.600,00
63
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
Rotas: 50
Registro de trajeto: 10.000 pontos, 20 trajetos salvos
Roteamento automático (roteamento em estradas curva a curva): sim (com
mapeamento opcional para estradas detalhadas)
Bússola eletrônica: não
Tela sensível ao toque: não
Altímetro barométrico: não
Câmera: não
Pode ser facilmente usado para geocaching: sim
Compatível com mapas personalizados: não
Navegação por imagens (navega nas fotos geomarcadas): não
Jogos de GPS externo: sim
Calendário de caça/pesca: sim
Informações sobre o sol e a lua: sim
Tabelas de marés: não
Cálculos de área: sim
POIs personalizados (capacidade de incluir outros pontos de interesse): sim
Transferência unidade a unidade (compartilha dados sem fio com unidades
similares): não
Total
88.482,50
LOTE IV
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
(R$)
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
(R$)
64
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1.
HP 21 XL Cartucho de Impressão a Jato de tinta preto
2.
HP 22 XL Cartucho a Jato de tinta tricolor
3.
HP 58 Cartucho Fotográfico de Impressão a Jato de tinta
4.
Cartucho de Impressão Magenta HP 88XL Officejet
5.
Cartucho de Impressão Amarelo HP 88XL Officejet
6.
Cartucho de Impressão Preto HP 88XL Officejet
7.
Cartucho de Impressão Ciano HP 88XL Officejet
8.
Cartucho de Impressão Preto HP Color LaserJet CB540A
9.
Cartucho de Impressão Ciano HP Color LaserJet CB541A
10. Cartucho de impressão Amarelo HP Color LaserJet CB542A
11. Cartucho de impressão Magenta HP Color LaserJet CB543A
12. Cartucho HP 78 Toner Preto – CE278A
13. Cabeça de Impressão HP 88 – C9381A – Preto e Amarelo
200
Und.
200
Und.
50
Und.
200
Und.
200
Und.
300
Und.
200
Und.
160
Und.
100
Und.
100
Und.
100
Und.
400
Und.
50
Und.
49,00
9.800,00
60,00
12.000,00
59,00
2.950,00
57,90
11.580,00
57,90
11.580,00
79,90
23.970,00
57,90
11.580,00
161,90
25.904,00
159,90
15.990,00
159,90
15.990,00
159,90
15.990,00
199,00
79.600,00
130,00
6.500,00
65
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14. Cabeça de Impressão HP 88 – C9382A – Magenta e Ciano
15. Cartucho HP 05A LaserJet - CE505A
16. Cartucho HP 05X LaserJet - CE505X
TOTAL GLOBAL ESTIMADO (LOTES I+II+III+IV)
50
Und.
400
Und.
50
Und.
159,00
7.950,00
190,00
76.000,00
330,00
16.500,00
TOTAL
343.884,00
R$ 699.142,50 (seiscentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e dois reais e
cinquenta centavos)
66
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4.
DA GARANTIA
4.1. O fornecedor devera oferecer garantia on-site do material contra defeitos de fabricação por um
período igual ou superior a 12 (doze) meses, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecida pelo fabricante, contados a partir da data de recebimento do objeto licitado na Divisão de
Patrimônio da DESTRA, COMPROVADA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE;
4.2. O serviço de assistência técnica, durante a vigência da garantia, devera ser prestado mediante
manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicos de cada equipamento,
a fim de manter o mesmo em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a
DESTRA, salvo nos casos comprovadamente decorrentes de operação fora das condições
especificadas ou manuseio inadequado pelo usuário;
a) Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este Termo de Referencia, aquela
destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo substituições de
peças, ajustes, reparos e correções necessárias a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de
uso. A execução desse serviço deve ser “on site” (dentro das dependências da DESTRA), salvo nos
casos em que a infra-estrutura da DESTRA não permita a realização dos procedimentos necessários.
Nestes casos, o transporte dos equipamentos fica por conta do fornecedor, sem qualquer ônus
adicional para a DESTRA;
4.3. O inicio do atendimento de assistência técnica não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados a partir da solicitação da DESTRA;
a) Entende-se por inicio do atendimento, para os fins a que se destina este Termo de Referencia, a hora
de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento;
4.4. O termino do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir
do inicio do atendimento;
a) Entende-se por termino do atendimento, para os fins a que se destina este Termo de Referencia, o
momento em que o equipamento passa a estar disponível para o uso, em perfeitas condições de
funcionamento, no local original de instalação;
b) Nos casos devidamente justificados pelo fornecedor, poderá ser prorrogado o prazo para termino do
atendimento, desde que a justificativa seja apresentada antes de concluído o prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados a partir do inicio do atendimento e esta justificativa tenha sido aceita pela DESTRA,
inclusive com a indicação de uma nova data limite para o termino do atendimento;
4.5. Os serviços extraordinários que venham a se tornar necessários, nos casos comprovadamente
decorrentes de operação fora das condições especificadas ou manuseio inadequado pelo usuário,
somente poderão ser executados apos prévio orçamento especifico, expressamente aceito pela
DESTRA;
a) A comprovação dos problemas de funcionamento, tanto do equipamento quanto de seus
componentes, devera ser feita mediante laudo emitido por um técnico da DESTRA e ratificado pelo
fornecedor;
4.6. A DESTRA reserva-se o direito de proceder conexão ou instalar nos equipamentos, sem prévio
aviso, produtos de hardware ou software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa
não implique em danos físicos aos equipamentos, sem que isto possa ser usado como pretexto pelo
fornecedor para se desobrigar da garantia de funcionamento;
67
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a) É vedado ao fornecedor impedir, através de qualquer mecanismo de lacre, a instalação nos
equipamentos de produtos de hardware de outros fornecedores ou fabricantes;
4.7. Todas as peças de reposição necessárias a manutenção corretiva dos equipamentos deverão ser
novas, originais e genuínas;
4.8. Havendo incidências repetidas de problemas no mesmo equipamento, a DESTRA poderá exigir a
imediata substituição por outro com as mesmas especificações, marca e modelo;
4.9. Aplicam-se, no que couberem, os temos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à
oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação.
5.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes
externos e internos com os mesmos modelos, cores e marcas.
5.2. O licitante deverá fornecer mídias de instalação e recuperação do sistema operacional e dos drives
correspondentes as interfaces instaladas no equipamento, além da documentação técnica necessária a
instalação e operação do mesmo em português.
5.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drives e outros softwares fornecidos com o
equipamento, deverão ser compatíveis com o sistema operacional ofertado.
5.4. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico gratuito para
suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
5.5. Todos os drives para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na web site do
fornecedor do equipamento.
5.6. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento de suporte
técnico via Chat, através da Internet.
5.7. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware
através da web site do fornecedor – diagnóstico remoto.
68
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ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(usar papel timbrado da empresa)
À
AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL TRÂNSITO E TRANSPORTE – DESTRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2011
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 – CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº: Inscrição Municipal nº:
04 - Endereço:
05 - Bairro: Cidade/UF: CEP:
06 - Fone: ( ) Fax : ( ) E-Mail :
07 - Nome para contato:
08 - Conta Corrente nº:
09 - Nome do Banco: Nº do Banco:
10 - Nome da Agência: Nº da Agência:
LOTE I:
69
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Item PRODUTOS
ESPECIFICAÇÃO/MARCA
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Total Geral
LOTE II:
Item PRODUTOS
ESPECIFICAÇÃO/MARCA
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Total Geral
LOTE III:
Item PRODUTOS
ESPECIFICAÇÃO/MARCA
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Total Geral
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº
8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº _______.
Propomos o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
70
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b) Os preços a ser praticado estão incluídos todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta
licitação;
Cidade, _____ de ___________ de 2011.
Carimbo Padronizado do CNPJ
Assinatura :
____________________________________
Nome :
RG :
CPF :
Cargo :
Obs.: Anexar a Declaração solicitada no item 4.1. do Termo de Referência – Anexo I
71
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
À
Pregoeira da Autarquia Municipal de Defesa Social Trânsito e Transporte – DESTRA
Caruaru (PE)
Senhora Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr.(a) _____________________________________________________,
portador (a) da carteira de identidade nº _________, expedida ________ Estado de _____________,
para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº ___/2011, podendo o
mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar
documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões
administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
_________________________________________
Assinatura (firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos
documentos citados no subitem 7.2 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la. A
apresentação de procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório), para este
mesmo fim, dispensa a apresentação deste documento.
72
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ANEXO IV
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA
HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) _______________________, CNPJ/MF ou CIC nº. _________, sediada no (a)
__________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
________________________, ____ de _____ de 2011.
_____________________________________
Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação),
depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
73
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À MÃO DE OBRA DE MENOR
(usar papel timbrado da empresa)
________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA, para efeito de
participação no processo licitatório pertinente ao Pregão n° /2011 da Autarquia Municipal de Defesa
Social Trânsito e Transportes - DESTRA, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos. ( ) exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
________________________, ____ de __ de 2011.
____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação),
depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
74
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA para fins do disposto
no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de
habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Presencial nº ___/2011.
________________________, ____ de _____ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue junto com a documentação de
credenciamento, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo
apresentado separadamente da documentação dos envelopes (1 e 2).
75
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado da empresa)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade nº __________ e do CPF nº _________________, declara que se enquadra na condição de
MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Para tanto anexo o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site:
http:/www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm; do Ministério da Fazenda –
Receita Federal e/ou Termo de Opção do Simples, registrado ou autenticado na Junta Comercial
____________________________ (indicar o local da sede ou domicílio da licitante, onde for o
registro).
DATA/CARIMBO/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue junto com a documentação de
credenciamento, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo
apresentado separadamente da documentação dos envelopes (1 e 2).
76
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ANEXO VIII
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
Instrumento Particular de Contrato para contratação de
.........................., que entre si celebram ..........................e a
empresa ......................
PARTES
CONTRATANTE: .........................., com sede e foro ...................................., inscrita C.N.P.J. sob N.º
....................................., denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo
seu Diretor Presidente,... inscrito no CPF sob N.º ..., portador da Cédula de Identidade N.º ...,
OE...UF...residente nesta cidade do...- PE, e por seu ...................... inscrito no CPF/ sob N.º ...,
portador da Cédula de Identidade N.º ..., OE...UF...Residente nesta cidade do...- PE
CONTRATADA: .............., com sede no Município do ................, Estado de ......................, na
.............................................., nº ..............................., bairro ............................, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº .............................., representada neste ato por seu Representante, Sr.
............................................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ...................................... e
portador da Cédula de Identidade nº ............................, expedida pela ...................................................
As partes acima qualificadas pactuam o presente contrato, o qual se regerá pelos termos estabelecidos
no Pregão nº _____ /2011, que passa a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivesse
transcrito, e pelas cláusulas enunciadas a seguir:
FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – Rege-se este instrumento pela Lei de Licitações e Contratos
Administrativos nº 8.666/93, com as demais alterações introduzidas pela legislação posterior,
recorrendo-se, nos casos omissos, aos Princípios do Direito.
OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA SEGUNDA – Constitui objeto desse contrato à aquisição de material de suprimento de
informática, de acordo com as especificações constantes no anexo I - Quantitativo e especificações do
Edital, do Pregão Presencial nº
/2011, destinado ao aparelhamento de unidades funcionais da
DESTRA, respeitando, inclusive os prazos estipulado para as garantias e os termos previsto para a
assistência técnica, assim descriminados: ...
DO FORNECIMENTO
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CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para o início do fornecimento objeto desta licitação é será de 08
(oito) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
§ 1º. O objeto da presente licitação será recebido:
I - Provisoriamente, imediatamente depois de realizado o a entrega do objeto, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações.
II – Definitivamente, em até 30 (trinta) dias úteis.
§ 2º. Caso o objeto adquirido, por motivo justificado pelo setor competente, seja reprovado, o mesmo
deverá ser substituído, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, podendo tal prazo ser dilatado a critério
do Contratante e mediante justificativa técnica.
§ 3º. A não cumprimento do prazo determinado poderá ensejar a rescisão contratual.
PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – A Contratante efetuará à Contratada o pagamento pelo fornecimento
aludido na Cláusula Segunda deste instrumento, o valor global de R$ ______________ (...),
correspondente ao fornecimento realizada e obedecendo ao seguinte:
I - O pagamento mensal será mediante PRÉ-EMPENHO, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura
atestada pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Contratos designada para fiscalizar a
execução do contrato, conforme quantitativos solicitados naquele período, apresentados nas Ordens de
Fornecimento, atestada pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Contrato.
II – Os preços apresentados pela contratada, conforme determinação legal, serão irreajustáveis no
período de vigência contratual;
III – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto na nota
fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93.
IV – Não se constitui inadimplência da Contratante, o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas
de fornecimento, decorrentes da falta de entrega dessas, pela contratada, após o dia/data
predeterminado ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à CONTRATADA para os devidos
acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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V - No preço constante no caput da cláusula está incluída toda mão-de-obra necessária para realização
do fornecimento ora contratado, bem como as despesas com transporte, frete, carga, descarga,
impostos e seguros.
VI – Se a inadimplência por parte da Contratante for por um prazo superior a 90 (noventa) dias, a
Contratada poderá se valer do disposto no art. 78, XV, da Lei 8666/93.
VII - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação
acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
VIII – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na
ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
§ 1º. O faturamento incorreto será devolvido à Contratada para os devidos acertos, ficando o
pagamento condicionado à sua reapresentação, observado o prazo estipulado nos incisos desta
cláusula.
§ 2º. A Contratada se compromete em não negociar com terceiros qualquer duplicata decorrente do
presente contrato, salvo se expressamente autorizado pela Contratante.
FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Caberá à Contratante através de sua Comissão Permanente de
Acompanhamento de Contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de toda a execução
do objeto do presente contrato, devendo os servidores especificamente credenciados para tais
atribuições, anotarem, em registros próprios, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento
ora contratado e através da Assessoria Jurídica da Contratante, sejam adotadas as providências
necessárias à regularização das falhas ou imperfeições observadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratante, ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento por
parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA - Os recursos financeiros previstos para o pagamento do fornecimento, objeto
do presente Pregão, são provenientes da seguinte dotação orçamentária:
I. Para os bens permanentes:
Dotação Orçamentária: 0035 – Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes – DESTRA
03501 - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
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Natureza da Despesa:
Transportes – DESTRA
00004 – Administração
00122 – Administração Geral
00401 – Gestão Administração da Unidade
2.004602 – Despesas da DESTRA e de suas unidades para
realização das atividades.
4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente
II. Para os bens de consumo:
Dotação Orçamentária: 0035 – Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes – DESTRA
03501 - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes – DESTRA
00004 – Administração
00122 – Administração Geral
00401 – Gestão Administração da Unidade
2.004602 – Despesas da DESTRA e de suas unidades para
realização das atividades.
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Natureza da Despesa:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - É dever da Contratante obedecer fielmente às cláusulas avençadas neste
contrato e às normas legais pertinentes e constantes da Lei 8.666/93, bem como efetuar o pagamento a
Contratada, observando o disposto neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA - Constituem obrigações da Contratada:
I - Executar fielmente o contrato firmado observando todas as cláusulas pactuadas e as cumprindo,
bem como as prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas
conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
II – Assumir integral responsabilidade pelos danos eventualmente causados à contratante ou a
terceiros, no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização
ou acompanhamento realizado pela Contratante;
III – Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora
contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
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IV – Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão nº
_______/2011;
V – Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte do objeto
contratual, qualquer que seja sua causa;
VI - Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na
execução do objeto contratado;
VII – Arcar com todas as despesas decorrentes de uma eventual substituição do objeto contratual, em
caso de reposição do mesmo.
VIII – Prestar esclarecimentos ao Contratante, quando solicitado, no referente à entrega e a quaisquer
ocorrências relacionadas aos produtos;
PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93:
I - Pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor
do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do bem ou serviço;
II - Pela recusa em efetuar a entrega do objeto, caracterizada em cinco dias após o vencimento
do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
III - Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, a contar
do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem
recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
IV - Pela recusa da contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço
prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não
efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do
bem ou serviço rejeitado;
V - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida nos
incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
§ 1º. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e
danos cabíveis.
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§ 2º. Em caso de inadimplemento da Contratada, a DESTRA deverá cancelar a nota de pré-empenho,
sem prejuízo das penalidades relacionadas dos subitens anteriores deste Contrato.
§ 3º. Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das
multas previstas neste Contrato, no Edital e nas demais cominações legais, o contratante que, agir em
conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima
exigida;
II - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
III - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 4º. Somente serão aplicadas as penalidades elencadas nesta cláusula após instauração do competente
processo administrativo, garantindo à Contratada o direito à ampla defesa.
§ 5º. O valor das multas indicadas nos incisos desta cláusula, deverá ser recolhido no prazo de 03
(três) dias a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra
cominação prevista na Lei.
§ 6º. Todas as sanções previstas acima serão aplicadas exclusivamente pela Contratante, a qual
decidirá acerca da gravidade da infração e a penalidade a ser aplicada, tudo de acordo com o previsto
na Lei nº 8.666/93.
RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos de I a
XII, XVII do artigo 78;
II - Amigável;
III - Judicial.
§ 1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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§ 2º. A aplicação da multa a que se refere à Cláusula Décima Segunda não impedirá a rescisão do
contrato pela Contratante nem a aplicação das sanções previstas na lei, de forma cumulativa.
§ 3º. A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no
artigo 77, da Lei 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica desde já eleito pelas partes, com base no §2º do art. 55 da
Lei nº 8.666/93, o Foro da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões
suscitadas na execução deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor
e forma, e para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam,
sendo a seguir, registrado em livro próprio da Assessoria Jurídica, conforme dispõe o art. 60 da Lei nº
8.666/93.
Caruaru, ..... de ..................... de 2011.
Pela Contratante:
Pela Contratada:
Representante Legal
Testemunhas:
CPF:
CPF:
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ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2011
VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES
Aos (data da homologação do pregão) dias do mês de __________ do ano de 2011, a Autarquia
Municipal de Defesa Social Trânsito e Transporte - DESTRA, localizada na Rua José Mariano de
Lima, 69, Bairro Universitário, Caruaru - PE, CEP 55.016-480, representada neste ato pelo seu Diretor
Presidente, o ..........., Identidade n° ......., CPF n° ..........., doravante denominada DESTRA, com
obediência ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/00, Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006 e no Decreto Municipal nº 017, de 16/03/2007 e, a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações complementares aplicáveis, conforme a
classificação das propostas, constante nesta Ata de Registro de Preços, o Ordenador de Despesas da
DESTRA, resolve registrar os preços da empresa vencedora do Pregão Presencial nº ___/2011, com
efeito de compromisso de fornecimento, conforme as condições desta Ata de Registro de Preços e do
Edital e anexos do referido pregão, que passam a fazer parte integrante desta Ata como se nela
estivessem transcritos.
Fica estabelecido o seguinte Registro de Preços, com validade até 12 (doze) meses contados a partir da
data de homologação da adjudicação do pregão, para todas as empresas listadas na ata de
homologação e que visam uma cópia da presente ata.
I - DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata à aquisição de material de suplemento de informática, destinados ao
aparelhamento de unidades funcionais da DESTRA, respeitando, inclusive os prazos estipulado para
as garantias e os termos previstos para a assistência técnica, de acordo com o Quantitativo e as
Especificações constantes no anexo desta Ata.
II – DO FORNECIMENTO
a - O prazo de entrega dos materiais, objeto deste pregão, será de 08 (oito) dias úteis a contar da data
do recebimento da Ordem de Fornecimento, pelo licitante vencedor;
b – O fornecimento será feito de acordo com as necessidades da DESTRA, nas quantidades desejadas,
ao longo do exercício até o término da vigência contratual;
c - A Ordem de Fornecimento será emitida pela Divisão de Patrimônio e Compras da DESTRA e terá
o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone através de formulário enviado por fac-símile,
ou email, ou pessoalmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12 h e das 14h às 18h;
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d - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos bens solicitados, a contratada entregará justificativa
escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega constante do item I. A
justificativa será analisada pela contratante que tomará as providências necessárias para a adequação
do fornecimento;
e – O Material adquirido será entregue de acordo com o solicitado, na Divisão de Patrimônio e
Compras da DESTRA, somente à pessoa membro da Comissão Permanente de Acompanhamento de
Contrato, instituída pela Portaria Destra nº 095, 02/09/2009, que procederá a conferência com base no
pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, será emitido o Termo de
Recebimento Provisório.
f - Serão recusados no todo ou em parte o material adquirido que não atenda as especificações
constantes neste termo e seus anexos e/ou que não estejam adequados, ficando sob a responsabilidade
da licitante vencedora substituí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, quando se evidenciar qualquer fato
irregular observado, sendo que, nos mesmos termos, a empresa ficará obrigada a trocar, às suas
expensas, o material que vier a ser recusado.
g - É de total responsabilidade da contratada todas as despesas com o transporte e entrega do material
até o local indicado para a entrega, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas
administrativas incidentes no preço apresentado na licitação.
h - As especificações técnicas do objeto licitado encontram-se detalhadas no anexo I do Edital.
i – Quaisquer material que apresente, rendimento insuficiente, serão desenvolvidos, comprometendose a licitante vencedora, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de
utilização, de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, sem que este fato acarrete
qualquer ônus para a DESTRA.
j - A licitante vencedora deverá credenciar, por escrito, junto a DESTRA, um representante com
poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto da licitação.
l - Durante a execução do objeto da licitação fica reservada à DESTRA autonomia para resolver,
dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina ou que
não tenha sido previsto no presente Edital e seus anexos.
m - A licitante vencedora deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas
pela DESTRA, relativas à execução do objeto da licitação.
n - Quaisquer comunicações da DESTRA à licitante vencedora deverão merecer resposta conclusiva e
por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, submetendose, a licitante, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação seja descumprida.
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o - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos a DESTRA no prazo estipulado na
notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
p - A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias contadas a partir da comunicação
feita pela DESTRA, para efetuar a troca dos materias que vier a ser recusada.
q - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberações da DESTRA para com a licitante vencedora
quando não manifestada por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o
poder de alterar as obrigações pactuadas neste Edital e no decorrente contrato.
r - O custo decorrente do transporte a ser executado em razão da entrega dos materiais objeto dessa
licitação, inclusive sua carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que
recaiam sobre o objeto da licitação, correrão única e exclusivamente por conta, risco e
responsabilidade da licitante vencedora.
s - A forma e o prazo de execução do objeto da licitação serão consignados no contrato firmado com a
licitante vencedora da proposta de preço, e somente poderão ser alterados mediante autorização da
DESTRA.
t- A licitante vencedora não poderá subcontratar parte da execução do objeto da licitação ou sua
totalidade, sem a anuência por escrito do Órgão Gerenciador.
III – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas em decorrência do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
I. Para os bens permanentes:
Dotação Orçamentária: 0035 – Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes – DESTRA
03501 - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes – DESTRA
00004 – Administração
00122 – Administração Geral
00401 – Gestão Administração da Unidade
2.004602 – Despesas da DESTRA e de suas unidades para
realização das atividades.
4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente
Natureza da Despesa:
II. Para os bens de consumo:
Dotação Orçamentária: 0035 – Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes – DESTRA
03501 - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
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Natureza da Despesa:
Transportes – DESTRA
00004 – Administração
00122 – Administração Geral
00401 – Gestão Administração da Unidade
2.004602 – Despesas da DESTRA e de suas unidades para
realização das atividades.
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
IV – DO EDITAL
Todas as condições previstas no Edital de Licitação continuam em vigor durante a vigência da
presente Ata, devendo a licitante vencedora manter, durante a vigência desta Ata, a compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Edital de licitação.
V – DO PRAZO
O presente Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação da
adjudicação.
VI – LOCAL DE ENTREGA
A licitante vencedora se compromete a entregar o objeto licitado registrados nesta Ata de Registro de
Preços que forem adquiridos pela DESTRA, dentro dos prazos estabelecidos, qualidades e
características pertinentes, na Divisão de Patrimônio, situada na Rua José Mariano de Lima, 69, Bairro
universitário, Caruaru - PE, correndo todas as despesas até a respectiva entrega por conta da licitante
vencedora.
VII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
A DESTRA após o recebimento do objeto licitado, procederá num prazo máximo de 30 (trinta) dias,
realizados os exames necessários, a emissão do Recebimento Definitivo através da Comissão
Permanente de Acompanhamento de Contrato, ficando sob a responsabilidade da licitante vencedora a
eventual substituição do material recusado, devendo substituí-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar a
partir do recebimento da comunicação de recusa do objeto, sendo que, a empresa ficará obrigada a
trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento
provisório não importará sua aceitação. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que diminua o custo dos materiais ou
bens registrados, desde que a empresa vencedora concorde com a redução.
VIII - DO PAGAMENTO
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A Contratante efetuará à Contratada o pagamento pelo fornecimento aludido na Cláusula Segunda
deste instrumento, o valor global de R$ ........................................... (
), correspondente ao
fornecimento realizado e obedecendo ao seguinte:
a – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto na nota
fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93, conforme quantitativos
solicitados naquele período.
b – Não se constitui inadimplência da Contratante, o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas do
fornecimento, decorrentes da falta de entrega dessas, pela contratada, após o dia/data predeterminado
ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando
o pagamento condicionado à sua reapresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
cNo preço constante no caput da cláusula está incluída toda mão-de-obra necessária para
realização do fornecimento ora contratado, bem como as despesas com transporte, carga, descarga,
impostos e seguros;
d – Se a inadimplência por parte da Contratante for por um prazo superior a 90 (noventa) dias, a
Contratada poderá se valer do disposto no art. 78, XV, da Lei 8666/93.
e - O faturamento incorreto será devolvido à Contratada para os devidos acertos, ficando o pagamento
condicionado à sua reapresentação, observado o prazo estipulado nos incisos desta cláusula.
f - A Contratada se compromete em não negociar com terceiros qualquer duplicata decorrente do
presente contrato, salvo se expressamente autorizado pela Contratante.
IX– DA EXECUÇÃO DA ATA
A execução da Ata será feita conforme determina os artigos 66 a 76 da Lei 8.666/93, no que for
aplicável ao objeto.
a - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados ou surgir qualquer causa que
impossibilite o cumprimento do ajustado o fornecedor deverá comunicar esta ocorrência por escrito
para que a Administração estude a possibilidade de exonerá-lo da obrigação e também para que possa
viabilizar a convocação de outro fornecedor.
b - Durante a execução da Ata e para efeito de pagamento, a licitante vencedora fica obrigada a manter
as garantias e obrigações por ela assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no Edital.
c - A existência de preços registrados não obriga a DESTRA a adquirir os itens relacionados nem as
quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens,
hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do
§ 4º do artigo 15 da Lei 8.666/93, e artigo 7º do Decreto nº 3.931/01.
X - DAS PENALIDADES
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A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, inclusive falta de reparo ou substituição no prazo de garantia, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
X.1 - Pela infração das cláusulas do Edital ou desta Ata, a DESTRA poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar a licitante as seguintes sanções, além da prevista no caput:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à
execução do objeto contratado;
b) Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, do
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máxima de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do
contrato ou do emprenho, correspondente à parcela não executada;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por intermédio da DESTRA por prazo não superior a 2 (dois) anos pela inexecução parcial do objeto
ajustado, quando essa falta acarretar significativo prejuízo à Administração;
d) a cada novo prazo não cumprido poderá ser aplicada nova multa;
e) o total das multas aplicadas não será superior ao valor total do objeto inadimplido e perdas e danos;
f) as importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à licitante
vencedora, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
X.2 - A penalidade prevista no caput poderá ser aplicada pela inexecução total do objeto ajustado
nesta Ata que acarrete grave prejuízo ao fornecimento contratado ou pela apresentação de informação
e/ou documento falsos durante a execução da Ata.
X.3 - O valor da multa, deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
notificação.
X.4 - Se o valor da multa não for pago, será inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado
judicialmente.
X.5 - Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, que será
dirigida ao notificante, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo
recurso ao Diretor Presidente da DESTRA, em igual prazo, da decisão proferida por aquela
autoridade.
XI – DA RESCISÃO
Será motivo de rescisão o estabelecido nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
XI.1 – Esta Ata poderá ser rescindida, por ato unilateral da Administração, assegurado o contraditório
e ampla defesa, nos seguintes casos:
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a) não cumprimento ou cumprimento irregular do Edital e seus anexos;
b) atraso injustificado na execução do ajustado;
c) subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da licitante vencedora com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia
aprovação por escrito da Administração;
d) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
e) decretação de falência, pedido de concordata, instauração de insolvência civil ou a dissolução da
sociedade;
f) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da licitante vencedora, que
prejudique a sua execução;
g) estiverem configuradas razões de interesse público;
h) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do ajustado; e
i) quando a multa alcançar 25% (cinco por cento) do valor da compra, ou mais.
X.2 – Esta Ata poderá ser rescindida amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a licitante vencedora.
XII – DO FORO
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, Seção Judiciária de Caruaru,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Ata de Registro de Preços é integrante do Edital de Pregão Presencial nº ___/2011-DESTRA e
seus anexos, aos quais estão sujeitas as propostas vencedoras.
a - Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente,
observados os preceitos de Direito Público e as disposições especificas.
b - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório (Órgão
Usuário), mediante concordância prévia da DESTRA e do fornecedor.
c - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ao Órgão Usuário, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
d - Todos os que assinam a presente ata concordam com as condições e os preços registrados, se
comprometendo ao fornecimento do material de consumo registrados, mediante Ordem de
Fornecimento emitida durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, assinam as partes a presente
Ata de Registro de Preços.
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Caruaru-PE, _____ de _______ de 2011.
_________________________________________
Diretor Presidente
__________________________________________
(Representante legal)
Nome da Contratada
CNPJ
Testemunhas:
CPF:
CPF:
91
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ANEXO ÚNICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ____
LOTE I:
Item
DESCRIÇÃO
Qtde
Valor
Unitário R$
Valor Total R$
...
Total do lote I
LOTE II:
Item
DESCRIÇÃO
Qtde
Valor
Unitário
R$
Valor Total R$
...
Total do lote II
Lote III
Item
DESCRIÇÃO
Qtde
Valor
Unitário R$
Valor Total R$
...
Total do lote III
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