DIREITO ELETRÔNICO (Professora da PCU
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DIREITO ELETRÔNICO (Professora da PCU
Surge uma nova forma de negociar com o desenvolvimentos das novas tecnologias Internet - Fenômeno global Crescimento entre 2000 e 2010: Varejo on-line fatura R$ 22,5 bilhões em 2012, aponta e-bit, e a estimativa para crescimento nominal do e-commerce B2C é de 25%, chegando a um faturamento de R$ 28 bilhões em 2013. Em março de 2013 o total de usuários ativos na internet, tanto em casa como no trabalho atingiu 53,9 milhões de pessoas segundo IBOPE. Já no mundo deve atingir 2,7 bilhões, em 2013, 39% da população mundial, segundo a União Internacional de Telecomunicações (UIT). O comércio eletrônico merece atenção do legislador, então vem como uma onda os projetos de lei regulamentando a internet ao redor do mundo, uma tendência global, mas ainda é um segmento que não apresenta regulação satisfatória. CENSURA NA REDE Mais de 70 países avaliados Abordando a Filtragem Técnica no ano de 2013 Cerca de 47 países avaliados Sobre: obstáculo ao acesso, limites em conteúdo e violações de direitos dos usuários Acompanhamento desde 2006, atualizado em 2012. Avalia os Inimigos da Internet (11) e põem os países sob vigilância (13) 2011 2012 Inimigos da Internet: (Bahrein; Belarus; Burma; China; Cuba; Irã; Coréia do Norte; Arábia Saudita; Síria; Turcomenistão; Uzbequistão; Vietnam). Países sob vigilância: (Austrália; Egito; Eritreia; França; Índia; Cazaquistão; Malásia; Rússia; Coreia do Sul; Sri Lanka; Tailândia; Tunísia; Turquia; Emirados Árabes Unidos) IRÃ Políticas de controle: Um dos sistemas mais desenvolvidos de filtragem técnica Sistema centralizado Alvos: Governo Religião Pornografia Blogs políticos Direitos das mulheres Prisão de blogueiros Derrubada temporária da internet CORÉIA DO NORTE Políticas de controle: Desligada da rede mundial Internet apenas interna Controle estatal Censura Fins de propaganda CUBA Políticas de controle: Acesso exclusivo por meios de “pontos de acesso” governamentais Bloqueio de IP Filtragem por palavra Controle do histórico de navegação Prisão de jornalistas que enviam informações para fora de Cuba pela internet BURMA Legislação: Eletronic Até Proibição de importação e uso de modem sem permissão oficial Pena de 15 anos de prisão Políticas de controle: Taxação exagerada Não investimento em infraestrutura Manutenção deliberada de velocidade baixa de conexão Derrubada temporária da internet AUSTRÁLIA Legislação: Broadcasting Services Act 1992 Classificação etária Proibição de hospedagem na Austrália e possível bloqueio Projeto de lei: Great Australian Firewall Censura prévia de todo conteúdo Filtro prévio obrigatório para todos os provedores de serviço, sem opt out Políticas de controle: Pressão do governo aos provedores para imposição de filtragem prévia 2011: 2 maiores provedores estabeleceram filtragem prévia FRANÇA Legislação: Lei para a Confiança na Economia Digital, 2004 Originalmente voltada à proteção dos usuários 2011: tentativa de revisão, pelo governo, incluindo possibilidade de restrição prévia de conteúdo em caso de risco de violação de leis Lei para a Difusão de Obras e Proteção de Direitos na Internet (Loi HADOPI), 2009 “3 fora” Expulsão do usuário da internet após terceira violação de direitos autorais Restrições: Pedofilia, Discriminação, Propriedade intelectual Solicitações governamentais ou judiciais para retirada de conteúdo Bloqueios judiciais O CONTEÚDO NA REDE. TENTATIVAS DE LEGISLAR Casos“A Inocência de Mohamed” Caso A&M Records, Inc. e outros v.s. Napster, Inc Caso Yahoo Reclamações pertinentes a direitos autorais costumam ser corriqueiras Ato Contra a Pirataria Online, um projeto de lei apresentado por Lamar Smith para House of Representatives (Câmara dos deputados - EUA). Prática: infrinjam qualquer lei sobre direitos autorais, fornecendo trechos de textos, músicas, vídeos sem consentimento; Sob Forma Direta - postando o conteúdo Indiretamente - contenham links para sites infratores Estariam ameaçados saírem do ar sem cometerem violação caso um usuário colocasse material protegido não autorizado. Diante da pressão popular, no dia 16/01/2012, o Representante Lamar Smith retirou a proposta do SOPA de pauta. Protect IP Act (PIPA) Ato de Proteção de IP, Projeto de lei apresentado por Patrick Leahy para Senate (Senado - EUA) Mesmo poder que o de SOPA, porém Apenas em situações em que o site não tivesse nenhum outro uso significativo além daquele infringente a Direitos Autorais. Apoio de mais de 350 empresas. Resultado final - o site responsável analisasse todo e qualquer upload feito para seus servidores que pudesse infringir Direitos Autorais. Na prática seria inviável pelo grande fluxo de informações da Internet, além de vários protestos sobre o tema, no dia 20/01/2012 o Senador Harry Reid adiou indefinidamente a votação do PIPA. A cada minuto, são enviadas 60 horas de vídeo para o equivalente a uma hora de vídeo por segundo. A em inglês tem mais de 800 novos artigos por dia, em sua grande maioria enviados por usuários. Então, no dia 18 de Janeiro de 2012 como forma de protesto contra o SOPA e o PIPA , pararam seu funcionamento diversos sites na internet como: Ou no Google: Acordo Comercial Anti-Contrafação. Um Tratado Internacional regulando a proteção de propriedade intelectual e de marcas. Algumas das regulamentações do ACTA: Os detentores de direitos autorais violados poderão entrar com medidas administrativas (art. 7) e juízes têm a autoridade de expedirem ordens para que a parte infratora pare com a infração (art. 8). Eles também podem solicitar através de procedimento civil que os bens considerados cópias piratas e de infração de marca, sejam destruídos (art.10). Entraria em vigor depois de seis Estados signatários o terem ratificado, mas ainda não entrou. Porto seguro. Criado pelo Digital Millenium Copyright Act nos Estados Unidos. Seria a isenção de responsabilização dos provedores, devido a disseminação quase que instantânea de várias formas de conteúdo, uma possível maneira de atacar, sem responder pelo mal uso por terceiros de sua infraestrutura. Com uma fixação legislativa de limites de responsabilidade civil de provedores de conteúdo online, sem tolher o potencial inovativo da rede. O atual Projeto de Lei nº 1.572/2011, que se encontra em trâmite perante o Congresso Nacional. o Projeto de Lei nº 1.572/2011 do novo Código Comercial contrapô-lo ao Projeto de Lei nº 2.126/2011, conhecido como o Marco Civil da Internet. “Priority watch list" could be subjected to trade sanctions that would be consequential to their economy. Mais proteção virtual, regulamentar, mas sem eliminar os benefícios e direitos adquiridos Caso Com base no ACTA, o site Megaupload e seus administradores, que meramente armazenavam informação enviada pelos usuários e disponibilizavam para o público, foram acusados de ter obtido ilegalmente U$175 Milhões. Tais acusações posteriormente levaram à prisão de 4 pessoas envolvidas com a empresa, incluindo Kim Dotcom, CEO e fundador do Megaupload. Projeto de Lei nº 2.126/2011, artigos 14 e 15 preveem os seguintes limites de responsabilização para o uso de direitos intelectuais de terceiros: (i) necessidade de ordem judicial específica, com parâmetros previstos no parágrafo único do artigo 15; (ii) se após o recebimento da ordem judicial específica, o conteúdo não for retirado pelo provedor dentro do prazo assinalado. Acaba possibilitando infrações, ao tornar muito mais difícil para o titular de direitos intelectuais a retirada do conteúdo de provedores A grande maioria dos provedores de conteúdo retiram obras protegidas por direitos intelectuais mediante simples notificação da provada parte interessada quando recebem um aviso válido de violação de propriedade intelectual, removem ou desabilitamos prontamente o acesso ao suposto conteúdo infrator. Também encerram as contas de infratores reincidente nas circunstâncias pertinentes. o internauta afirma que não enviará material protegido por direitos autorais, por segredo de negócio ou de qualquer outra forma protegido por direitos de terceiros, a menos que tenha permissão do legítimo proprietário do material ou caso esteja legalmente autorizado a publicar o material e ceder ao YouTube todos os direitos de licença aqui concedidos Judicialização de uma conduta que, na sua maioria, ocorre amigavelmente entre as partes, submetendo o usuário a uma lide vagarosa, incompatível com o mundo virtual. O Projeto de Lei nº 1.572/2011, em seu artigo 111, um safe harbor mais adequado e mais em linha com a prática do mercado Veja-se que nos termos do Projeto do Novo Código Comercial não há a necessidade de ordem judicial para a retirada do conteúdo infrator. Há, tão somente a necessidade de que a parte reclamante apresente ao provedor de conteúdo: (i) notificação específica; (ii) comprovação da titularidade da propriedade intelectual em discussão. PUBLICIDADE E AS REDES SOCIAIS Forma atual mais rápida de aproximação, para captação de clientes Direito do fornecedor, que tem o objetivo comercial de promover a atividade econômica. Um meio pago para identificar seu patrocinador voltado para difusão de uma mercadoria ou serviço para consumo, em geral sem dever legal de informar, mas com limitações referentes a abusos, para induzir o consumidor, seduzir desmedidamente, ou distorcer informações incluindo práticas sem boa-fé. Site do Submarino – “Acompanhe no Twitter”. Site do Extra – Siga o Extra no Twitter – Facebook - Youtube Os Negócios e as Redes Sociais O quanto é importante o monitoramento de imagem da empresa na Internet? PESQUISAS As empresas e sua Imagem na Internet Qual a importância da empresa monitorar as Redes Sociais? A empresa pretende investir nas Redes Sociais? Como fica o Código de Defesa do Consumidor? Publicidade por meio de banners. O que são Banners? Imagem, animada ou não, utilizada em sites para efeitos de publicidade. Geralmente ao clicar-se no banner vai-se ao endereço referente ao produto/serviço que está a ser divulgado Objetivo: Desejo do site (fornecedor) em atrair clientes. PERGUNTAS: 1. De quem é a publicidade? 2. Quais são as regras da promoção? PROBLEMAS 1. É ou não Publicidade? 2. O fato de ser pesquisa, pode levar o consumidor a acreditar ser de intuito jornalístico. 3. Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária. 4. Quem está acessando pode ser menor de 18 anos. PERGUNTAS: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Qual o preço? 12x com juros ou sem juros? Qual a forma de pagamento? Tem frete? Prazo de entrega? E qual o tamanho? Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, Preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Publicidade nos sites de relacionamento - Stroebel – Fleck – Marziale – Manfio – Dal Pian PUBLICIDADE ENGANOSA? Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (Grifo nosso). Publicidade nos sites de relacionamento - Stroebel – Fleck – Marziale – Manfio – Dal Pian DIREITO DE IMAGEM O usuário torna-se “garoto-propaganda” de um produto. O fornecedor utiliza um amigo seu com o objetivo de dar credibilidade ao produto. Pesquisas apontam que 80% das pessoas confiam em recomendações dos amigos e 52% dos consumidores nas redes sociais já interagiram com marcas. Fonte: ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing (http://www.espm.br/ConhecaAESPM/Cursos/Pages/DetalheCurso.aspx?codC urso=806&CodUnidade=1&gclid=CLfv1M2IoawCFRJW7AodNFd6DA) Publicidade nos sites de relacionamento - Stroebel – Fleck – Marziale – Manfio – Dal Pian Perfil Patrocinado Trata-se de forma de publicidade não oferecida pelo próprio twitter. Grandes empresas patrocinam o perfil de algumas celebridades com grande número de seguidores como forma de vincular a sua marca ou produto àquela pessoal. Além disso, o perfil torna-se responsável pela divulgação de promoções, produtos ou simplesmente por falar bem da empresa. Problemas Encontrados: • A publicidade não é legível. • No campo de descrição do vídeo deveriam informar maiores detalhes dos produtos. • Não há prazo de validade da promoção nem estoque mínimo do produto. • Não informam como é a forma de pagamento. Publicidade nos sites de relacionamento - Stroebel – Fleck – Marziale – Manfio – Dal Pian Diretrizes do Ministério da Justiça •2.1 São assegurados aos consumidores do comércio eletrônico os seguintes direitos, entre outros: •2.2 Proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva; •2.3 Proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores •que elevam a sua vulnerabilidade, tais como sua idade, saúde, conhecimento ou •condição social, entre outros; •2.4. Acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem assim realizadas; •2.5 Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula. •3.1.1 Os fornecedores que desenvolvem atividades no âmbito do comércio eletrônico devem prover informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir: •i) a identificação do fornecedor na sua página inicial: a denominação e sua forma comercial(...) Lojas 3 em 1 Loja Modelo da Plataforma Fast Commerce. Publicar a loja inteira e vender Diretamente no Facebook CONTRATOS ELETRÔNICOS Acordo de vontades caracterizado por empregar o meio eletrônico para sua celebração. Paypal Brasil Outras formas de pagamento PAG SEGURO E-CHECK Forma de proporcionar maior uniformidade, rapidez, eficiência e dinamismo às relações contratuais Eliminada a livre discussão que precede normalmente a formação dos contratos A vontade do aderente fica restrita à vontade do predisponente Maior incidência de cláusulas abusivas Prazo de entrega Não aceitação da devolução do produto Isenção de responsabilidade do provedor A Invasão 1984 A Divertida Licença Vitalícia Individualista Reação da Comunidade OBRIGADA!!