Contrato 301 - Prefeitura de Unaí

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Contrato 301 - Prefeitura de Unaí
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATO Nº. 301/2013
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 301/2.013, que entre si celebram, de um lado,
o MUNICÍPIO DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Praça JK, s/n, Centro, CNPJ nº. 18.125.161/0001-77, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Senhor Delvito Alves da Silva Filho, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na cidade de Unaí, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de
outro lado, a empresa ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n.º 02.842.135/0001-20, com sede e administração na Avenida Francisco Sales, nº.
517, Bairro Floresta, Belo Horizonte - MG, aqui representada pelo Sócio Diretor Sr. Paulo Donizeti
Agelune , inscrito no CPF sob n°. 661.573.826-00, portador da cédula de identidade RG
n°.5.093.496 SSP/MG, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo
e acordado a execução da obra e do serviço adiante descritos, que se regerá pelas normas da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores, e pela proposta da
CONTRATADA oriunda do processo licitatório n.º 100/2013, na modalidade de Tomada de Preços
n.º 005/2013, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem como origem o processo licitatório n.º 100/2013, na modalidade de Tomada
de Preços n.º 005/2013, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando:
Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de
peças e calibração dos monitores Dixtal e carros de anestesia no ano de 2013, com 08 Visitas
preventivas no período de MAIO a DEZEMBRO de 2013 e quantas forem necessárias para
manutenção corretiva dos equipamentos: 01 Desfribilador Marca Instramed;01 Balança Pediátrica
Marca Welmy; 01 Balança Adulto Marca Balmak; 02 Fototerapia Marca Maxiphoto 8; 01
Fototerapia Marca Medphoto 6; 02 Incubadora Marca Olidef Cz; 02 Fototerapia Marca Fanem; 03
Incubadora Marca Fanem; 02 Incubadora Transportemarca Fanem Gigante; 01 Ventilador Infantil
Inter 3; 01 Ventilador Adulto Marca Leistung; 01 Cardioversor Marca Ecafix; 01 Respirador
Portátil Marca Vent-Logos; 02 Banho Maria Marca Lupetec; 05 Monitor Multiparâmetros Marca
Dixtal;01 Eletrocardiografo Marca Tebc 10; 01 Oximetro Marca Ecafix; 01 Eletrocautério Marca
Mgm; 01 Neuroestimulador Marca Bge; 01 Cardioversor Mdf 03 Marca Ecafix; 03
Eletrocardiografo Marca Ecafix; 01 Foco Móvel Marca Bauner; 01 Foco Móvel Marca Medpej; 01
Berço Aquecido Marca Gigante; 01 Aspirador A 45 Plus Marca Olidef;02 Balança Digital; 02
Oximetro De Pulso Marca Takaoka;01 Carro De Anestesia Marca Conquest; 03 Bisturi Eletrico
Marca Wem;01 Foco Móvel Marca Kss; 01 Berço Aquecido Marca Olidef;01 Berço Aquecido
Gigante; 01 Balança Marca Cef;01 Bisturi Eletrico Marca Ema; 01 Foco Móvel Marca Kss; 01
Foco Móvel Marca Medpej; 01 Carro De Anestesia Marca Takaoka;02 Foco De Teto Marca
Bauner; 02 Carro De Anestesia Marca Takaoka;01 Microscópio Óptico 2002 Marca 3m; 02
Aspirador Cirurgico Marca Fanem;01 Videoendoscópio Marca Lg; 01 Ventilador Marca Inter 5; 01
Cardioversor Hs 3 Marca Instramed; 01 Monitor Miniscope Marca Instramed; 03 Detector Fetal Df
4001 Marca Martec; 01 Amnioscópio 03 Pontos Marca Ciruvet;01 Cardiotocógrafo Marca Bistos;
01 Cardiotocógrafo Marca Riomik;01 Aspirador Portátil Marca Nevoni; 01 Ultrasson Portátil;01
Detector Fetal Marca Sigmed; 02 Detector Fetal Medpej;02 Detector Fetal Portatil Marca Wen; 01
Oximetro Marca Emai;01 Ventilador Marca Intermed; 01 Radiometro Ecafix;05 Monitor
Multiparâmetro Marca Omni 610; 04 Centrífuga Celm LS-3 Plus;01 Centrífuga Fanem Excelsa EV
015; 01 Coagulômetro Humaclot Junior; 01 Aparelho De Hematologia Mod. Abx Micros 60; 01
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Fotômetro De Chama Celm Fc-180;01 Analisador Bioquimico Bio Plus 200; 01 Analisador
Bioquimica A15 Bio Systens;03 Banho Maria; 03 Microscópio Nikon Eclipse E200;02 Contador
De Células; 01 Estufa De Esterilização Mod 219 Falbe-Primar; 01 Homogeinizador De Sangue Ap
22 Phoenix;01 Agitador De Kline; 01 Diluidor Celm Da-200;01 Gasôme tro Gem Premier 3000; 01
Leitor de Fita de Urina Bioeasy; 01 Microscópio para Imuno- fluoresência Olympus CX41; 01
Deionizador Permution; 01 Geladeira para armazenamento de Bolsa de Concentrado de Hemácias
Indrel BSG 02.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do instrumento convocatório da Tomada
de Preços retro mencionada, bem como a proposta da CONTRATADA e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
econômico de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), sendo R$ 8.100,00 (oito mil e
cem reais) mensal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os relatórios referente as prestações de serviços, serão realizadas
mensalmente pela diretora do Hospital Municipal, mais precisamente no último dia útil de cada
mês. Feito o relatório, a proponente licitante vencedora apresentará a nota fiscal na Secretaria
contratante e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos
à prestação de serviços, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - O objeto desta Tomada de Preços deverá ser executado no prazo de 08 (oito) meses, contados
a partir da emissão da ordem inicial dos serviços, podendo ser prorrogado pela administração, no
máximo por igual período, caso haja necessidade pública.
3.2 - De acordo com a necessidade da diretoria do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, serão
emitidas em favor da proponente licitante vencedora, ordens de serviços que indicarão o prazo para
início e término do período do serviço, referente a cada etapa a ser executada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo
anterior, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se
provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos
pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa referente à execução do objeto desse certame, no exercício de 2013, correrá à conta
de recursos oriundos do Tesouro Municipal, rubrica nº. 02.08.04.10.302.0031.2097.3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros, ficha 372, fonte 155.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1 - Caberá à CONTRATANTE, após o recebimento definitivo de cada etapa do serviço
executado, efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato de acordo com a
proposta apresentada no procedimento licitatório que o originou, o qual, como todos os documentos
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da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente
contrato, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do
presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no citado processo licitatório, devendo comunicar à
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
presente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - São ainda obrigações da CONTRATADA.
a) Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às
normas da ABNT, especificações e instruções da fiscalização da diretoria do Hospital Municipal
Dr. Joaquim Brochado
b) Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua
responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da diretoria do Hospital Municipal.
c) Permitir e facilitar à fiscalização da diretoria do Hospital Municipal, a inspeção dos serviços
no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pôr ela.
d) Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam
atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas
para corrigir a situação.
e) Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos
serviços que executar.
f) Ser responsável civil pelo serviço, como responsável técnico, o detentor de atestado referido no
instrumento convocatório.
g) Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos
técnicos e de terceiros no perímetro do local da realização dos serviços.
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e
trabalhistas, resultantes da contratação dos serviços.
I) Fazer 07 (sete) visitas preventivas, uma a cada mês, conforme programação determinado pela
diretoria do Hospital e quantas corretivas forem necessárias em até no máximo 24 (vinte e quatro)
horas após a convocação.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Em caso de inadimplência contratual e a não execução do objeto contratado nos prazos
fixados, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo
estabelecido:
a)
Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste Contrato, devidamente atualizado conforme
disposto em lei;
c) Suspensão temporária de participação em licitação junto a Prefeitura Municipal de Paracatu, pelo
prazo de 02 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma
prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alteração
posterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas
juntamente com a alínea “b” pela Prefeitura Municipal de Unaí, e na alínea “d” pelo Município de
Unaí, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias,
com exceção da declaração de inidoneidade cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura da
vista, conforme o estabelecimento no parágrafo 3º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e sua alteração posterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas,
reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.
78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e
ainda:
a) Não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços, objeto deste;
b) Desatender as determinações regulares da fiscalização da Prefeitura Municipal de Unaí;
c) Paralisar a execução dos serviços por prazo superior a cinco dias, sem motivo justificado e sem
prévia autorização da Prefeitura Municipal de Unaí.
CLÁUSULA NOVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
9.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será
feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de
documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará
válida se tomadas expressamente em Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - O presente Contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, complementadas suas cláusulas
pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 - O presente Contrato terá vigência pelo período de 08 (oito) meses, a partir de 04/07/2013 até
03/03/2014, prorrogável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham
a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, e aos princípios gerais aplicáveis aos contratos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de quaisquer questões oriundas do
presente Contrato, o foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, renunciando a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente Contrato, datilografado em
duas vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos.
Unaí – Minas Gerais, 28 de junho de 2013.
DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA LTDA
Contratado (a)
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