Contrato 301 - Prefeitura de Unaí
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PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRATO Nº. 301/2013 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 301/2.013, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça JK, s/n, Centro, CNPJ nº. 18.125.161/0001-77, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Delvito Alves da Silva Filho, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 02.842.135/0001-20, com sede e administração na Avenida Francisco Sales, nº. 517, Bairro Floresta, Belo Horizonte - MG, aqui representada pelo Sócio Diretor Sr. Paulo Donizeti Agelune , inscrito no CPF sob n°. 661.573.826-00, portador da cédula de identidade RG n°.5.093.496 SSP/MG, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a execução da obra e do serviço adiante descritos, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações posteriores, e pela proposta da CONTRATADA oriunda do processo licitatório n.º 100/2013, na modalidade de Tomada de Preços n.º 005/2013, e pelas condições que estipulam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Este Contrato tem como origem o processo licitatório n.º 100/2013, na modalidade de Tomada de Preços n.º 005/2013, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e calibração dos monitores Dixtal e carros de anestesia no ano de 2013, com 08 Visitas preventivas no período de MAIO a DEZEMBRO de 2013 e quantas forem necessárias para manutenção corretiva dos equipamentos: 01 Desfribilador Marca Instramed;01 Balança Pediátrica Marca Welmy; 01 Balança Adulto Marca Balmak; 02 Fototerapia Marca Maxiphoto 8; 01 Fototerapia Marca Medphoto 6; 02 Incubadora Marca Olidef Cz; 02 Fototerapia Marca Fanem; 03 Incubadora Marca Fanem; 02 Incubadora Transportemarca Fanem Gigante; 01 Ventilador Infantil Inter 3; 01 Ventilador Adulto Marca Leistung; 01 Cardioversor Marca Ecafix; 01 Respirador Portátil Marca Vent-Logos; 02 Banho Maria Marca Lupetec; 05 Monitor Multiparâmetros Marca Dixtal;01 Eletrocardiografo Marca Tebc 10; 01 Oximetro Marca Ecafix; 01 Eletrocautério Marca Mgm; 01 Neuroestimulador Marca Bge; 01 Cardioversor Mdf 03 Marca Ecafix; 03 Eletrocardiografo Marca Ecafix; 01 Foco Móvel Marca Bauner; 01 Foco Móvel Marca Medpej; 01 Berço Aquecido Marca Gigante; 01 Aspirador A 45 Plus Marca Olidef;02 Balança Digital; 02 Oximetro De Pulso Marca Takaoka;01 Carro De Anestesia Marca Conquest; 03 Bisturi Eletrico Marca Wem;01 Foco Móvel Marca Kss; 01 Berço Aquecido Marca Olidef;01 Berço Aquecido Gigante; 01 Balança Marca Cef;01 Bisturi Eletrico Marca Ema; 01 Foco Móvel Marca Kss; 01 Foco Móvel Marca Medpej; 01 Carro De Anestesia Marca Takaoka;02 Foco De Teto Marca Bauner; 02 Carro De Anestesia Marca Takaoka;01 Microscópio Óptico 2002 Marca 3m; 02 Aspirador Cirurgico Marca Fanem;01 Videoendoscópio Marca Lg; 01 Ventilador Marca Inter 5; 01 Cardioversor Hs 3 Marca Instramed; 01 Monitor Miniscope Marca Instramed; 03 Detector Fetal Df 4001 Marca Martec; 01 Amnioscópio 03 Pontos Marca Ciruvet;01 Cardiotocógrafo Marca Bistos; 01 Cardiotocógrafo Marca Riomik;01 Aspirador Portátil Marca Nevoni; 01 Ultrasson Portátil;01 Detector Fetal Marca Sigmed; 02 Detector Fetal Medpej;02 Detector Fetal Portatil Marca Wen; 01 Oximetro Marca Emai;01 Ventilador Marca Intermed; 01 Radiometro Ecafix;05 Monitor Multiparâmetro Marca Omni 610; 04 Centrífuga Celm LS-3 Plus;01 Centrífuga Fanem Excelsa EV 015; 01 Coagulômetro Humaclot Junior; 01 Aparelho De Hematologia Mod. Abx Micros 60; 01 1 PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS Fotômetro De Chama Celm Fc-180;01 Analisador Bioquimico Bio Plus 200; 01 Analisador Bioquimica A15 Bio Systens;03 Banho Maria; 03 Microscópio Nikon Eclipse E200;02 Contador De Células; 01 Estufa De Esterilização Mod 219 Falbe-Primar; 01 Homogeinizador De Sangue Ap 22 Phoenix;01 Agitador De Kline; 01 Diluidor Celm Da-200;01 Gasôme tro Gem Premier 3000; 01 Leitor de Fita de Urina Bioeasy; 01 Microscópio para Imuno- fluoresência Olympus CX41; 01 Deionizador Permution; 01 Geladeira para armazenamento de Bolsa de Concentrado de Hemácias Indrel BSG 02. PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do instrumento convocatório da Tomada de Preços retro mencionada, bem como a proposta da CONTRATADA e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor econômico de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), sendo R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) mensal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os relatórios referente as prestações de serviços, serão realizadas mensalmente pela diretora do Hospital Municipal, mais precisamente no último dia útil de cada mês. Feito o relatório, a proponente licitante vencedora apresentará a nota fiscal na Secretaria contratante e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à prestação de serviços, ainda que a requerimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto desta Tomada de Preços deverá ser executado no prazo de 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da ordem inicial dos serviços, podendo ser prorrogado pela administração, no máximo por igual período, caso haja necessidade pública. 3.2 - De acordo com a necessidade da diretoria do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado, serão emitidas em favor da proponente licitante vencedora, ordens de serviços que indicarão o prazo para início e término do período do serviço, referente a cada etapa a ser executada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - A despesa referente à execução do objeto desse certame, no exercício de 2013, correrá à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, rubrica nº. 02.08.04.10.302.0031.2097.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, ficha 372, fonte 155. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 5.1 - Caberá à CONTRATANTE, após o recebimento definitivo de cada etapa do serviço executado, efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 6.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório que o originou, o qual, como todos os documentos 2 PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no citado processo licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. PARÁGRAFO SEGUNDO - São ainda obrigações da CONTRATADA. a) Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações e instruções da fiscalização da diretoria do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado b) Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da diretoria do Hospital Municipal. c) Permitir e facilitar à fiscalização da diretoria do Hospital Municipal, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pôr ela. d) Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para corrigir a situação. e) Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar. f) Ser responsável civil pelo serviço, como responsável técnico, o detentor de atestado referido no instrumento convocatório. g) Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos técnicos e de terceiros no perímetro do local da realização dos serviços. h) Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação dos serviços. I) Fazer 07 (sete) visitas preventivas, uma a cada mês, conforme programação determinado pela diretoria do Hospital e quantas corretivas forem necessárias em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. CLÁSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 - Em caso de inadimplência contratual e a não execução do objeto contratado nos prazos fixados, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste Contrato, devidamente atualizado conforme disposto em lei; c) Suspensão temporária de participação em licitação junto a Prefeitura Municipal de Paracatu, pelo prazo de 02 (dois) anos; 3 PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alteração posterior; PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b” pela Prefeitura Municipal de Unaí, e na alínea “d” pelo Município de Unaí, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura da vista, conforme o estabelecimento no parágrafo 3º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e sua alteração posterior. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e ainda: a) Não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços, objeto deste; b) Desatender as determinações regulares da fiscalização da Prefeitura Municipal de Unaí; c) Paralisar a execução dos serviços por prazo superior a cinco dias, sem motivo justificado e sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Unaí. CLÁUSULA NOVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS 9.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO 10.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, complementadas suas cláusulas pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 12.1 - O presente Contrato terá vigência pelo período de 08 (oito) meses, a partir de 04/07/2013 até 03/03/2014, prorrogável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 13.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA. 4 PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e aos princípios gerais aplicáveis aos contratos de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de quaisquer questões oriundas do presente Contrato, o foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente Contrato, datilografado em duas vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos. Unaí – Minas Gerais, 28 de junho de 2013. DELVITO ALVES DA SILVA FILHO Prefeito Municipal ALPI-MEDIC ELETROMEDICINA LTDA Contratado (a) 5
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