CONTRATO DE LOC4ç40 DE IMÓVEIS, SITUADOS NO MUNICÍPIO

Transcrição

CONTRATO DE LOC4ç40 DE IMÓVEIS, SITUADOS NO MUNICÍPIO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
TERMO ADITIVO N° OS/2008
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL E O SR. CLÁUDIO ANTÔNIO
ROCHE MOREIRA
(Processo: 1. 30.001.000167/2008-31)
A UNIÃO fEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, situada na Av. Nilo Peçanha, n. o 23/31, Centro, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, neste ato representada pelo seu Secretário Estadual, Senhor LOURIVAL DE CASTRO SARAIVA,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n;O 213996/Ministério da Defesa - Comando da
Aeronáutica e do C.P.F. NO 443.800.037-87, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria na
740 de 17 de dezembro de 2007, do Exmo. Sr. Procurador-Chefe, e, em seqüência, designada
simplesmente LOCATÁRIA e, de outro lado, o Senhor CLÁUDIO ANTÔNIO ROCHE MOREIRA,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade expedida pelo SSP-DF,
nO 502243 e inscrito no CPF/MF. sob o na 699.088.507-68, residente e domiciliado na Rua Graça Aranha,
nO 206, 8 0 andar, Centro - Rio de Janeiro, RJ, e ALVP,RENGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA,
sediada nesta cidade na rua Dr. Nelson de Sá Earp, n. o 95, sala 321, Centro, inscrita no CNPJ sob o n. o
05.169.582/0001-58, neste ato representados (instrumentos particulares de 10/12/2004 e 13/12/2004,
com reconhecimento de firma efetuado no 2 o Oficio de Justiça de Petrópolls/Rl, situado na Rua do
Imperador, 1.076) pela empresa ADMINISTRADORA FONSECA IMÓVEIS S/C LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n. o 03.602.993/0001-60, estabelecida na Rua Dr. Nelson de
Earp, n.? 95, sala 514, Centro,
Petrópolis/RJ, neste ato representada por seu Sócio Diretor, Senhor João Paulo Fonseca de Souza,
brasileiro, casado, advogado e corretor de imóveis, registro OAB/RJ na 74.293, inscrito no CPF sob o
número 969.287.947-04, domiciliado e residente na Praça Rui Barbosa, 205-A, apto. 303, Centro,
Petrópolis/RJ, daqui por diante, designado simplesmente LOCADOR, resolveram, na forma da Lei na
8.666, de 2.1 de junho de 1993, alterada pela Lei na 8.883 de 08 de junho de 1994 e das disposições da
Lei na 8.2.45, de 18 de outubro de 1991, e combinadas com as demais normas de direito comum no que
forem aplicáveis, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições,
constantes do processo n. o 1.30.001.000167/2.008-31.
ss
CLÁUSULA PRIMIEIRA - DO OBJETO
o presente Termo Aditivo visa alterar o preâmbulo, bem como as cláusulas primeira e quinta do
Contrato referente ao processo n. o 1.30.001.001838/2.004-58, em função da exclusão da vaga de
garagem "O 51, pertencente à emoresa ALVARENGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, e da
inclusão da vaga de 1'00 32, pertencente ao Sr. CLÁUDiO ANTÔNIO ROCHE MOREIRA, do imóvel situado
na Rua Dr. Nelson de Sá Earp, nO 95, Centro.. no f\·1unicfplo de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
o Contrato Inicial passa
a ter o seguinte Preâmbulo:
"CONTRATO DE LOC4ç40 DE IMÓVEIS, SITUADOS NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OS
SENHORES BRUNO WENDLlNG E CLÁUDIO ANTÔNIO
ROCHEMOREIRA.
- C1?'l-
PIINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANf.lRD
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, situada na Av. Niio Peçenhe, n.> 23/31, Centro, cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, neste ato representada pelo seu Secretário Estadual, Senhor LOURIVAL DE CASTRO
SARAIVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n. ° 213996/Ministério da Defesa Comando da Aeronáutica e do c. P. F. N0 443.800.037-87, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela Portaria nO 740 de 17 de dezembro de 2007, do Exmo. Sr. Procurador-Chefe, e, em seqüência,
designada simplesmente LOCATÁRIA e, de outro lado, os Senhores BRUNO WENDUNG, brasileiro,
casado, comerciante, portador da carteira de Identidade expedida pelo IFp, nO 07321717-6, e do CPF nO
868.257.127-72, residente e domiciliado na Rua Dr. Nelson de sá Earp, nO 95, sala 502, Centro Petrópolis/RJ; CLÁUDIO ANTÔNIO ROCHE MOREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da carteira de identidade expedida pelo ssp-DF, nO 502243 e do CPFn. ° 699.088.507-68, residente
e domiciliado na Rua Graça Aranha, n. ° 206, 8° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ; neste ato representados
(instrumentos particulares de 10/12/2004 e 13/12/2004, com reconhecimento de firma efetuado no 2 °
Ofício de Justiça de Petrópolis/R], situado na Rua do Imperador, 1.076) peia empresa ADMINISTRADORA
FONSECA IMÓVEIS S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.? 03.602.993/0001-60, estabelecida na Rua Dr.
Nelson de
Earp, n. o 95, sala 514, Centro, Petrópolis/R], neste ato representada por seu Sócio Diretor,
Senhor João Paulo Fonseca de Souza, brasileiro, casado, advogado e corretor de imóveis, registro OAB/RJnO
74.29.:;', inscrito no CPFsob o número 969.287. 947-04, domiciliado e residente na Praça Rui Barbosa, 205-A,
apto. 303, Centro, Petrópolis/R], daqui por diante designados simplesmente LOCADORES, resolvem, na
forma da Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nO 8.883 de 08 de junho de 1994 e das
disposições da Lei nO 8.245, de 18 de outubro de 1991, e, combinadas com as normas de direito comum, no
que forem aplicáveis, firmar o presente contrato de locação, mediante as seguintes cláusulas e condições,
que aceitam, ratificam e outorgam, por si e sucessores. "
ss
CLÁUSULA TERCE!RA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA
A CLÁUSULA PRIMEIRA do respectivo contrato inicial passa a ter a seguinte redação:
"O presente contrato tem por objeto a locação dos Imóveis situados na Rua Dr. Nelson de Sá
Earp, nO 95, sala 502 e vagas 31, 32, 37 e 56, Centro, Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro,
de propriedade dos LOCADORES, pela LOCATÁRIA."
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA
A CLÁUSULA QUINTA- VALOR DO ALUGUEL, do Contrato Inicial, passa vigorar com a
seguinte redação:
"O valor mensal do aluguel do imóvel, objeto desta locação, é de R$ 2.860,00 (dois mil
oitocentos e sessenta reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o Sr. 8,RUNO
WENDLING, pelo aluguel da sala 502, e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para o Sr. CLAUDIO
ANTÔNIO RaCHE MOREIRA, pelo aluguel das vagas de garagem de nOs 31, 32, 37 e 56, não
estando inciuídos nestes os valores do Imposto Prsdtei, Condomínio, Seguro contra incêndio e taxa de
incêndio. "
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES
Devido à exclusão da vaga de nO 51, de propriedade da empresa ALVARENGA ASSESSORIA
EIIIIPRESARIAL S/C LTDA, resta rescindido o Contrato el" relação à esta Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
o presente termo aditivo passa
a viqorar
2
pa.t.. da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
j
O presente Termo Aditivo tem como fundamente legal o artigo 62, parágrafo 30, incisos )-.clc o
art. 79, lI, ambos da Lei nO 8.666/93 e o artigo 51 da Lei nO 8.245/91.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA
- CPL-
Página: 2
MINISTÉRIO PÚBLICO fEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE.1A"'''!RO
Este Termo Aditivo somente terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da
União, conforme disposto no parágrafo único do Art. 61, da Lei nO 8666/93 e suas alterações,
PARÁGRAFO ÚNICO
Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que Incldlrem sobre a publicação do Extrato
deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União, que será providenciada no prazo estipulado no artigo 20,
do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA NONA - DA INALTERABILIDADE
Ficam mantidas as demais Cláusulas, Paráçrafos, condições e obrigações contidas no Contrato
Iniciai.
E por estarem de pieno acordo, as partes assinam este Termo Aditivo, em 03 (três) vias de iguai
teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
rt
de março de 2008.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
Lourival de
STADO DO RIO DE JANEIRO
:';0 Saraiva
Diretor de Secretaria Estadual
JOÃO PAULO FOI
ADIVIINISTRADORA FOr~
Procura
A DE SOUZA
IMÓVEIS S/C LTDA
r
Testemunhas:
Nome: Da~
edo Siqueira Santos
CPF: 890.4 4.257-68
- CPL-
Página: 3

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