Como surgiu a Resolução Normativa 414/2010?

Transcrição

Como surgiu a Resolução Normativa 414/2010?
HISTÓRICO
Como surgiu a Resolução Normativa 414/2010?
2007 – A ANEEL realiza audiência interna que contou com a participação de representantes das
Agências Reguladoras Estaduais conveniadas com a ANEEL, na ocasião foi apresentada a primeira
minuta da proposta de revisão da Resolução Normativa nº. 456/2000, com o objetivo de colher
contribuições dos servidores, especialmente, nos itens relativos à redução de perdas não-técnicas e
minimização de custos operacionais que vêm impactando a tarifa de energia elétrica.
29/01/2008 – A ANEEL realiza Reunião Pública Ordinária onde decide que realizará Audiência
Pública nº. 008/2008, na modalidade presencial, com período de contribuição de 01/02/2008 a
23/05/2008, e com Sessões ao Vivo-Presenciais realizadas, excepcionalmente, nas capitais dos
Estados do Pará, Rio Grande do Sul, Bahia e São Paulo e deste Distrito Federal, entre 24/04/2008 e
08/05/2008, com vistas a obter contribuições da sociedade para a minuta de Resolução proposta.
5/05/2008 e 03/10/2008 – Representantes da ANEEL participam de reunião com o
Ministério Público Federal para tratar sobre pontos específicos da proposta de revisão.
9/01/2009 – A ANEEL decide realizar a Consulta Pública nº 002/2009, com período de
contribuição entre 09/01/2009 a 27/03/2009, com vistas a dar publicidade da nova minuta
de Resolução.
28/04/2009 – Representantes da ANEEL participam de reunião com o Departamento
Nacional de Defesa do Consumidor - DPDC//MJ para tratar sobre pontos específicos da
proposta de revisão.
27/04/2010 - Minuta de resolução revisada é disponibilizada no site da ANEEL até
31/05/2010, com vistas a angariar novas contribuições à minuta consolidada.
Embora a ANEEL divulgue esse histórico, não se tem notícia de que os Municípios e as entidades
que os representam tenham sido informados do processo de revisão da Resolução Normativa
456/2000.
A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010
A revisão de maio/2010 resultou na Resolução Normativa nº 414/2010, publicada no Diário Oficial
da União do dia 15/09/2010 e que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia
Elétrica de forma atualizada e consolidada.
Resolução Normativa 414/2010:
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11 Resoluções agrupadas;
17 Capítulos;
96 Seções;
229 Artigos;
6 Anexos;
129 Páginas.
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Principal impacto: O artigo 218 da Resolução, estabelece o prazo de 24 meses, contados da
publicação da norma, para que as distribuidoras de energia elétrica transfiram para o ente público
municipal os ativos de iluminação pública em seu poder.
Atuação da CNM:
2010 – Análise detalhada da Resolução Normativa nº 414/2010.
FEVEREIRO/2011 – Informativo da CNM sobre a consequência da transferência para os
municípios da propriedade dos ativos de iluminação pública.
05/04/2011 – CNM encaminha Ofício para o Ministro da Secretaria de Relações Institucionais
requerendo providências no sentido de que o art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010
seja suspenso e que a Agência discuta conjuntamente com as entidades que representam os
Municípios uma nova redação para o dispositivo.
MAIO/2011 – Informativo da CNM com novas informações sobre a transferência para os
municípios da propriedade dos ativos de iluminação pública.
10/05/2011 – Exposição do tema na XIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios.
01/06/2011 – CNM participa de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da
Câmara de Deputados e expõe o impacto da transferência dos ativos para os Municípios.
07/06/2011 – CNM participa de reunião com a diretoria da ANEEL e apresenta reivindicações do
movimento municipalista.
15/06/2011 – CNM encaminha mailing orientando os prefeitos a não assinarem termos aditivos aos
contratos de concessão.
14/6/2011 - CNM protocola ofício junto à ANEEL apresentando formalmente as reivindicações dos
Municípios.
JULHO/2011 – CNM realiza levantamento para verificar a situação da iluminação pública nos
Municípios brasileiros. O objetivo é verificar o impacto que a transferência dos ativos de iluminação
pública trará para os Municípios.
6/9/2011 – Participação do Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, e sua equipe na Reunião Pública
da Diretoria da ANEEL. A CNM teve tempo de exposição oral, feita pelo Presidente e quando
decidiu-se pela suspensão do prazo para transferência de ativos de iluminação pública a Municípios
(art. 218, da Resolução nº 414/2010).
9/9/2011 – Abertura do prazo para manifestações e sugestões ao art. 218, da Resolução nº
414/2010.
12/9/2011 – Lançamento do hotsite da CNM para orientação e ampliação da participação dos
Municípios no processo de suspensão do art. 218, da Resolução.
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