Como surgiu a Resolução Normativa 414/2010?
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Como surgiu a Resolução Normativa 414/2010?
HISTÓRICO Como surgiu a Resolução Normativa 414/2010? 2007 – A ANEEL realiza audiência interna que contou com a participação de representantes das Agências Reguladoras Estaduais conveniadas com a ANEEL, na ocasião foi apresentada a primeira minuta da proposta de revisão da Resolução Normativa nº. 456/2000, com o objetivo de colher contribuições dos servidores, especialmente, nos itens relativos à redução de perdas não-técnicas e minimização de custos operacionais que vêm impactando a tarifa de energia elétrica. 29/01/2008 – A ANEEL realiza Reunião Pública Ordinária onde decide que realizará Audiência Pública nº. 008/2008, na modalidade presencial, com período de contribuição de 01/02/2008 a 23/05/2008, e com Sessões ao Vivo-Presenciais realizadas, excepcionalmente, nas capitais dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul, Bahia e São Paulo e deste Distrito Federal, entre 24/04/2008 e 08/05/2008, com vistas a obter contribuições da sociedade para a minuta de Resolução proposta. 5/05/2008 e 03/10/2008 – Representantes da ANEEL participam de reunião com o Ministério Público Federal para tratar sobre pontos específicos da proposta de revisão. 9/01/2009 – A ANEEL decide realizar a Consulta Pública nº 002/2009, com período de contribuição entre 09/01/2009 a 27/03/2009, com vistas a dar publicidade da nova minuta de Resolução. 28/04/2009 – Representantes da ANEEL participam de reunião com o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor - DPDC//MJ para tratar sobre pontos específicos da proposta de revisão. 27/04/2010 - Minuta de resolução revisada é disponibilizada no site da ANEEL até 31/05/2010, com vistas a angariar novas contribuições à minuta consolidada. Embora a ANEEL divulgue esse histórico, não se tem notícia de que os Municípios e as entidades que os representam tenham sido informados do processo de revisão da Resolução Normativa 456/2000. A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 A revisão de maio/2010 resultou na Resolução Normativa nº 414/2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 15/09/2010 e que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada. Resolução Normativa 414/2010: 11 Resoluções agrupadas; 17 Capítulos; 96 Seções; 229 Artigos; 6 Anexos; 129 Páginas. Sede: SCRS 505 bloco C 3º andar • Cep 70350-530 • Brasília – DF • Tel/Fax: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus • Cep 90130-000 • Porto Alegre – RS • Tel/Fax: (51) 3232-3330 Principal impacto: O artigo 218 da Resolução, estabelece o prazo de 24 meses, contados da publicação da norma, para que as distribuidoras de energia elétrica transfiram para o ente público municipal os ativos de iluminação pública em seu poder. Atuação da CNM: 2010 – Análise detalhada da Resolução Normativa nº 414/2010. FEVEREIRO/2011 – Informativo da CNM sobre a consequência da transferência para os municípios da propriedade dos ativos de iluminação pública. 05/04/2011 – CNM encaminha Ofício para o Ministro da Secretaria de Relações Institucionais requerendo providências no sentido de que o art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010 seja suspenso e que a Agência discuta conjuntamente com as entidades que representam os Municípios uma nova redação para o dispositivo. MAIO/2011 – Informativo da CNM com novas informações sobre a transferência para os municípios da propriedade dos ativos de iluminação pública. 10/05/2011 – Exposição do tema na XIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios. 01/06/2011 – CNM participa de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Deputados e expõe o impacto da transferência dos ativos para os Municípios. 07/06/2011 – CNM participa de reunião com a diretoria da ANEEL e apresenta reivindicações do movimento municipalista. 15/06/2011 – CNM encaminha mailing orientando os prefeitos a não assinarem termos aditivos aos contratos de concessão. 14/6/2011 - CNM protocola ofício junto à ANEEL apresentando formalmente as reivindicações dos Municípios. JULHO/2011 – CNM realiza levantamento para verificar a situação da iluminação pública nos Municípios brasileiros. O objetivo é verificar o impacto que a transferência dos ativos de iluminação pública trará para os Municípios. 6/9/2011 – Participação do Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, e sua equipe na Reunião Pública da Diretoria da ANEEL. A CNM teve tempo de exposição oral, feita pelo Presidente e quando decidiu-se pela suspensão do prazo para transferência de ativos de iluminação pública a Municípios (art. 218, da Resolução nº 414/2010). 9/9/2011 – Abertura do prazo para manifestações e sugestões ao art. 218, da Resolução nº 414/2010. 12/9/2011 – Lançamento do hotsite da CNM para orientação e ampliação da participação dos Municípios no processo de suspensão do art. 218, da Resolução. Sede: SCRS 505 bloco C 3º andar • Cep 70350-530 • Brasília – DF • Tel/Fax: (61) 2101-6000 Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus • Cep 90130-000 • Porto Alegre – RS • Tel/Fax: (51) 3232-3330
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