rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da
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rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da
001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 012 Natal/RN, 20 de Janeiro de 2010 (quarta-feira) COMANDANTE GERAL: Cel PM Marcondes Rodrigues Pinheiro. SUBCOMANDANTE E CHEFE DO EMG: Cel PM Francisco Rocha da Silva. DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Geilton Protásio Bentes. DIRETOR DA DAL: Cel PM Oscar Alves de Medeiros. DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Sérgio Guimarães da Rocha. CHEFE DE GAB DO CMT GERAL: Cel PM Sebastião de Souza Saraiva. DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Josmar de Castro Alves. DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento. COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPC: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. DIRETOR DO CES: Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPRE: Ten Cel PM Ricardo Luiz de Albuquerque Costa. AJUDANTE GERAL: Ten Cel PM João Nogueira Neto. BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 21 (quinta-feira) Superior de Dia ao CPC............................a cargo do CPC Superior de Dia ao CPI.............................Maj PM Arcanjo Supervisor de Operações..........................a cargo do CPC Coordenadores do CIOSP........................Ten PM Afrânio/Ten PM Joceli Supervisor e Oficial de Op ao CPRE.......Cap PM Nunes/Ten PM Styvenson Oficial de Dia ao QCG.............................Ten PM Yuri Supervisor de Dia ao HCCPG..................Cap QOSPM Antônio Augusto Oficiais de Dia ao HCCPG (QOSPM).....Ten PM José Santos Seção de Rádio ao QCG...........................Sgt PM Marcelo Eletricista e encanador de dia ao QCG.....Sd PM Germano/Sd PM Kennedy Piquete de Dia ao QCG.............................Cb PM Evandro 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2009 – Transcrições de atas. “Aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na Sala do P/3 do 2º Batalhão de Polícia Militar, reuniram-se os Oficiais Instrutores e Monitores do Curso de Formação de Soldados PM para avaliação dos resultados dos Alunos Soldados, turmas C e D 2009-2º BPM. Concluídos os trabalhos de levantamento dos graus obtidos pelos alunos durante o Curso, nas diferentes disciplinas curriculares, lograram as classificações que se seguem, pelo princípio de merecimento intelectual, os seguintes Alunos. II - ORD NOME MAT. MÉDIA GLOBAL MÉDIA 1. Shao Ling Franklin Palmeira 202.290-7 273,06 9,102 2. Noedyson Rodrigo da Silva 202.182-0 269,23 8,974 3. Wagner Gomes Ribeiro 202.274-5 268,40 8,947 4. Rodrigo Buriti Pereira 196.179-9 268,33 8,944 5. Nelsimar de Sousa Santos 202.577-9 267,95 8,932 6. Eurípedes Bernardo de Lima 202.050-5 267,85 8,928 7. Evandro Oliveira Andrade 126.503-2 266,70 8,89 8. Diego Felipe de Oliveira Araújo 202.177-3 266,61 8,887 BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 003 9. Fábio Cabral Gomes da Silva 202.073-4 266,55 8,885 10. Gilberto Bezerra de Farias Júnior 202.197-8 266,41 8,88 11. Felipe William de Sousa Apodi Costa 202.075-0 266,11 8,87 12. Antonio Cleonilson Cosme de Melo 201.990-6 265,30 8,843 13. Edu Huan Cavalcante da Fonseca 202.034-3 265,11 8,837 14. Gilvan Lacerda dos Santos 202.179-0 264,60 8,82 15. Hildefonso Morais da Silva 202.206-0 264,26 8,809 16. Rosinaldo Ferreira de Pontes 202.301-6 264,10 8,803 17. Ítalo Darlan de Lima 202.235-4 263,48 8,783 18. Leandro Pinheiro Campos 202.225-7 263,41 8,78 19. José Anchieta de Freitas Silva 202.258-3 262,60 8,753 20. Ricardo Wanderley Lopes da Silva 168.019-6 262,60 8,753 21. Yuri Medeiros do Nascimento 202.196-0 262,60 8,753 22. Arthur Maxwell da Rocha Garcia 202.007-6 261,81 8,727 23. Marcílio Rossi de Lima Silva 202.248-6 261,03 8,701 Eduardo Alves Moreno 25. Hewandro Luiz Soares da Silva Pereira 26. Kleyton Alberto dos Santos 202.035-1 260,75 8,692 198.605-8 260,75 8,692 202.215-0 259,63 8,654 27. João Olinto Câmara Neto 202.263-0 259,26 8,642 28. João Paulo de Moura Oliveira 202.268-0 258,58 8,619 29. Flávio Rogério Lima Cortez do Carmo 202.078-5 257,13 8,571 30. Ricardo Luiz Gê Mitre 202.291-5 256,96 8,565 31. Wanderley Freire da Silva 201.540-4 256,50 8,55 32. Teogenes Sillas Olimpio dos Santos 202.610-4 256,38 8,546 33. Thiago Boniex David da Cunha 201.620-6 255,71 8,524 34. Glênio Gomes de Oliveira 201.668-0 255,45 8,515 35. Adalgênio de Melo Macedo 202.174-9 255,01 8,5 36. Luis Cláudio da Silva Albuquerque 202.231-1 255,00 8,5 37. Boanergius Batista de Araújo 202.009-2 254,98 8,499 38. Moab de Lima Batista 201.955-8 254,93 8,498 39. Everson Rodrigues da Silva 201.589-2 254,51 8,484 40. Clodoaldo Rodrigues da Silva 202.020-3 254,40 8,48 41. Alex Ney Souza Barreto 201.956-6 254,28 8,476 Renilson da Silva Cavalcante 202.299-0 253,60 8,453 24. 42. BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 004 43. José Alcemir Gonçalves 202.261-3 252,98 8,433 44. Tomaz Henrique Câmara de Araújo 202.285-0 252,63 8,421 45. Everaldo Freitas de Medeiros 202.053-0 252,16 8,405 46. Lucivaldo Ferreira de Lima 202.229-0 251,66 8,389 47. Jailson Lima França 201.688-5 251,20 8,373 48. Charlysson Souza Martins 202.015-7 251,08 8,369 49. Cleiton de Medeiros 201.968-0 250,98 8,366 50. Rudson Richardes da Silva Rocha 202.294-0 249,98 8,333 51. Fábio da Costa Pereira 202.074-2 248,41 8,28 Robson Carvalho Maia 53. Francisco Franklim Gomes de Almeida 202.296-6 247,58 8,253 202.094-7 247,01 8,234 54. José Jurandir Pereira Júnior 202.190-0 246,20 8,207 55. Moisés de Medeiros Morais Diniz 202.270-2 245,28 8,176 56. Clésio do Nascimento Silva 201.559-5 245,00 8,167 57. Márcio de Souza Câmara 202.249-4 243,73 8,124 Wendell Wagner Lima da Silva 201.536-6 242,73 8,091 52. 58. 59. 202.267-2 239,00 7,967 Johnny Claus Nogueira Aquino Quartel em Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2009. Geilton Protásio Bentes, Cel QOPM Diretor de Ensino da PMRN; Enos Fernandes de Souza, Maj QOPM Chefe da DE/2; Elias Cândido de Araújo, Ten. Cel QOPM Coordenador do CFSd/2º BPM Visto: Em 19Janeiro2010. Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM Comandante Geral. “Aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na Sala do P/3 do 2º Batalhão de Polícia Militar, reuniram-se os Oficiais Instrutores e Monitores do Curso de Formação de Soldados PM para avaliação dos resultados dos Alunos Soldados, turmas C e D 2009-2º BPM. Concluídos os trabalhos de levantamento dos graus obtidos pelos alunos durante o Curso, nas diferentes disciplinas curriculares, lograram as classificações que se seguem, pelo princípio de merecimento intelectual, os seguintes Alunos Soldados, com a ressalva de que os alunos abaixo freqüentaram o CFSD através de Mandado de Segurança com Liminar. ORD NOME LIMINAR MAT. MÉDIA GLOBAL MÉDIA 60. Marcelino Machado 2009.004308-3 202.608-2 262,83 8,761 61. Suedney de Vasconcelos 2009.006116-0 201.979-5 262,23 8,741 Diego Emídio Maia da Silva 2009.003909-1 202.574-4 261,38 8,713 62. BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 005 63. Eudinésio da Silva Torres 2009.003909-1 201.588-9 261,03 8,701 64. Benjamim Getsemani 2009.004732-8 202.008-4 259,71 8,657 65. Francisco Flávio Soares de Andrade 2009.003909-1 201.644-3 258,78 8,626 66. Francisco Genário Martins 257,28 8,576 67. Francisco Emerson de Siqueira 2009.004734-2 202.102-1 2009.004308-3 202.565-5 256,21 8,540 68. Lueber Oscar Bezerra da Silva 001.09.014240 -4 201.948-5 255,48 8,516 69. Wesley Alves de Castro 2009.004734-2 202.192-7 253,60 8,453 70. Manoel Mascarenhas de Lima 2009.004734-2 202.244-3 253,03 8,434 71. Carlos Santos Cavalcante 2009.004308-3 201.549-8 252,68 8,423 72. Evânio Inácio Ribeiro 252,36 8,412 73. Davi de Sousa 2009.005969-1 202.613-9 2009.005755-6 202.612-0 250,46 8,349 74. Erick Cavalcante de Assis 2009.004734-2 202.043-2 249,91 8,330 Hollander Sehwann do Nascimento 2009.005761-1 201.943-4 2009.004734-2 202.287-7 249,81 8,327 247,68 8,256 2009.004432-2 202.308-3 245,66 8,189 2009.004308-3 202.307-5 244,96 8,165 75. 76. Raniere da Silva Lopes 77. Francisco Luciano Baracho de Oliveira 78. Francisco Elton Bezerra 79. Adriano Santos de Medeiros 2009.004656-0 201.499-8 244,60 8,153 80. José Roberto Ribeiro de Pontes 2009.004656-0 202.510-5 243,60 8,120 81. Marcílio Ricardo Meira Barbosa 242,66 8,089 82. Josélio Cabral do Nascimento 240,33 8,011 83. Keldiry Francisco Souza Ribeiro 238,88 7,963 84. Rayron Bobby Silva Melo 2009.003909-1 202.605-8 001.09.013473 202.569-8 -8 2009.004656-0 202.607-4 2009.003887-9 202.558-2 223,90 7,463 Quartel em Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2009. Geilton Protásio Bentes, Cel QOPM Diretor de Ensino da PMRN; Enos Fernandes de Souza, Maj QOPM Chefe da DE/2; Elias Cândido de Araújo, Ten. Cel QOPM Coordenador do CFSd/2º BPM Visto: Em 19Janeiro2010. Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM Comandante Geral. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA DIRETORIA DE SÁUDE DA PMRN – Transcrito do DOE de 19/01/2010 – Edição nº. 12.133. Portaria nº. 046/2009 – DSPM/RN. O Diretor de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, resolve: BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 006 Aprovar o calendário de reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Licitação – CPL, desta Diretoria de Saúde da Polícia Militar do estado do Rio Grande do Norte, para o período de janeiro a dezembro de 2010, conforme quadro anexo. CALENDÁRIO 2010 - 20 REUNIÕES JAN ESTIMATIVO JAN/FEV 04 05 07 08 11 12 13 14 15 18 19 20 21 22 25 26 27 28 29 01 FEV/MAR 02 03 04 05 08 09 10 11 12 17 18 19 22 23 24 25 26 01 02 03 MAR/ABR 05 08 09 10 11 12 15 16 17 18 19 22 23 24 25 26 29 30 31 05 ABR/MAI 06 07 08 09 12 13 14 15 16 19 20 22 23 26 27 28 29 30 03 04 MAI/JUN 05 06 07 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 24 25 26 27 28 31 01 JUN/JUL 02 04 07 08 09 10 11 14 15 16 17 18 21 22 23 24 25 28 30 01 JUL/AGO 06 07 08 09 12 13 14 15 16 19 20 21 22 23 26 27 28 29 30 02 AGO/SET 05 06 09 10 11 12 13 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 30 31 01 SET/OUT 03 06 08 09 10 13 14 15 16 17 20 21 22 23 24 27 28 29 30 01 OUT/NOV 04 05 06 07 08 11 13 14 15 18 19 20 21 22 25 26 27 29 01 03 NOV/DEZ 04 05 08 09 10 11 12 16 17 18 19 22 23 24 25 26 29 30 01 02 13º/DEZEMBRO ESTIMATIVO Publique-se Natal, 21 de dezembro de 2009. Roberto Duarte Galvão, Cel QOSPM Méd Diretor de Saúde . IV - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO O TC PM Chefe da PM/4-EMG solicitou a publicação da dispensa e designação de função exercida por praça prevista no quadro organizacional da 4ª Seção, para fins de direito: Dispensar: O Sd PM Adailton Cristiano Silva, matrícula nº. 165.573-6, da função de Aux. PM/4 – 4ª Seção. Designar: O Sd PM Fagner Fábio Medeiros Dantas, matrícula nº. 163.591-3, para função de Aux. PM/4 – 4ª Seção. (Parte nº. 094/2009-PM/4 de 18 de dezembro de 2009). Despacho do Comandante Geral: Em 19Janeiro2010. Publique-se em BG. V - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 19Janeiro2010: 2º Ten QOAPM Plínio Sales por conclusão das férias relativas ao ano de 2009 em 16/01/2010. Cap PM Fem Isabel Melo dos Santos por término das férias referentes ao de 2009 no dia 15/01/2010. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral – Fls. 37-A). Publique-se em BG. BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 VI - 007 SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO * NORMAS E INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE SARGENTO E CABO ESPECIALISTA QPMP-2 (OPERADOR DE COMUNICAÇÕES). 1 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 1.1 – estar à praça classificada, pelo menos, no comportamento “BOM”; 1.2 – haver freqüentado integralmente o período da formação policial militar; 1.3 – haver servido por dois anos, no mínimo, em unidade operacional; 1.4 – ter parecer favorável do comandante da unidade em que serve baseado no seu desempenho como executante de missões Policiais-Militares; 2 – DAS INSCRIÇÕES: 2.1.1 - A INSCRIÇÃO SERÁ REALIZADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA DIRETORIA DE PESSOAL – NO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR, NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 A 05 JANEIRO DE 2010 DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN, DE FORMA PRESENCIAL, NÃO SENDO ACEITAS INSCRIÇÕES POR VIA POSTAL, VIA FAX, PROCURAÇÃO OU OUTROS MEIOS, DEVENDO OS CANDIDATOS APRESENTAREM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ITEM 4 NO ATO DA INSCRIÇÃO. 2.1.2 – O pedido de inscrição deverá ser feito, dentro do prazo previsto, através de requerimento ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar; 2.1.3 – Caberá ao policial militar inscrever-se em apenas um Exame Técnicoprofissional, visando um dos Cursos de Habilitação: para CABO ou para SARGENTO Especialista – QPMP-2. 2.1.4 – Somente participarão do Processo Seletivo os policiais militares que tiverem as suas inscrições DEFERIDAS. 3 - DO CONCURSO: 3.1 - O Processo Seletivo será composto de duas fases: 3.1.2 - 1ª Fase: Exame Intelectual; 3.1.3 - 2ª Fase Exame de Saúde. 4 - DO EXAME INTELECTUAL: 4.1 - O EXAME INTELECTUAL - de caráter classificatório e eliminatório consistirá de uma Prova Objetiva, sob a responsabilidade da Comissão do Concurso; 4.2 - O conteúdo programático da prova do Exame Intelectual será a contida nos Anexos I e II; 5. DA PROGRAMAÇÃO DOS EXAMES: 5.1 - O Exame Intelectual de caráter classificatório e eliminatório para a graduação de Sargento, constituirá de 01 (uma) prova objetiva, sobre os conteúdos abrangidos no anexo I, contendo 25 (Vinte e cinco) questões objetivas, valendo 0,40 (zero vírgula quatro) pontos cada questão, totalizando 10,00 (Dez) pontos. 5.2 – O Exame Intelectual de caráter classificatório e eliminatório para a graduação de Cabo, constituirá de 01 (uma) prova objetiva, sobre os conteúdos abrangidos no anexo II, contendo 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,50 (zero vírgula cinco) pontos cada questão, totalizando 10,00 (Dez) pontos. 5.3 - O tempo de duração da prova de Exame Intelectual será de Quatro (04) horas, improrrogáveis. BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 008 5.4 - A média mínima de aprovação para o Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, será igual a 6,00 (seis) pontos. 5.5 - Os Exames Intelectuais serão realizados no dia 29 de janeiro de 2010 (sexta feira), às 08h00min, no Ginásio Humberto Nesi (Machadinho). 5.6 – As relações dos Policiais Militares e seus respectivos locais de prova, serão publicados em Boletim Geral da Corporação com antecedência mínima de 24 hs 5.7 - O policial militar convocado para o Exame Intelectual deverá apresentar-se no local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade militar original. 5.8 – O candidato só poderá ter acesso ao local da prova até às 07h30min, improrrogavelmente, após este horário os portões serão fechados e o candidato que não tiver entrado no local será eliminado. 5.9 – Somente participarão da 2ª Fase do Processo Seletivo (Exame de Saúde) os 40 (quarenta) primeiros classificados no Exame Intelectual, dentro da habilitação escolhida pelo candidato (Sargento ou Cabo), devendo as mesmas serem no mínimo iguais ou superiores a 6,00 (seis) pontos. 6. DO DESEMPATE: 6.1 - Na hipótese de mais de um policial militar obter notas idênticas no Exame Intelectual, terá preferência o de maior Graduação ou o de maior Antiguidade. 7 - DO EXAME DE SAÚDE: 7.1 - A 2ª fase – EXAMES DE SAÚDE - de caráter eliminatório será composta de exames de saúde, e será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) deste Estado, participando desta fase os 40 (quarenta) primeiros classificados no Exame Intelectual, dentro da habilitação escolhida pelo candidato, devendo as mesmas serem no mínimo iguais ou superiores a 6,00 (seis) pontos 7.2 - Será realizado o Exame de Saúde de acordo com as normas reguladoras das Inspeções de Saúde da JPMS - Junta Policial Militar de Saúde, especificamente na Sala da Junta Policial Militar de Saúde, localizado a Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº. 411, Alecrim, nesta Capital no período de 22 a 26 de fevereiro de 2010, às 07h00min, de acordo com a classificação prevista no subitem 8.9 desta portaria. 7.3 – Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Habilitação de Sargento e Cabo Especialista QPMP-2/2009 deverão comparecer no período de 22 a 26 de fevereiro de 2010 munidos dos exames complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, sob pena de eliminação. 7.4 – Os Exames de Saúde Complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, compor-se-ão de: a) Hemograma; b) Glicemia de jejum; c) Colesterol Total; d) Triglicerídeos; e) Creatinina; f) Sumário de Urina; g) Uréia; h) Ácido Úrico; BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 009 Para candidatos acima de 40 (quarenta) anos, somam-se ainda estes exames: i) Eletrocardiograma com Avaliação do cardiologista; j) PSA – Indicação: rotina para homens acima de (40) quarenta anos. 7.5 – Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na classificação do candidato, sendo este considerado apto ou inapto. 7.6 – Somente participarão do Curso de Habilitação para SARGENTO ou CABO Especialista – QPMP-2, os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde. 8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será o previsto no art. 37, inciso III da Constituição Federal. 9 - DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 9.1 - Serão considerados “Aprovados” no Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, os policiais militares que atenderem as condições abaixo: I – Estiverem entre os 40 (quarenta) primeiros classificados no Exame Intelectual, dentro da habilitação escolhida pelo candidato (Sargento ou Cabo), desde que tenham obtido média mínima igual ou superior a 6,00 (seis) pontos; II – Forem considerados aptos no Exame de Saúde. 10. DO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTO E CABO ESPECIALISTA – QPMP-2: 10.1 - Somente poderão ser matriculados no Curso de Habilitação para Sargento e para Cabo Especialista – QPMP-2, os candidatos Aprovados no Processo seletivo dentro da área escolhida, conforme resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 10.1 - O Curso de Habilitação para Sargento Especialista – QPMP-2, de que trata esta Portaria, será realizado no Auditório Sílvio Pedrosa no Quartel do Comando Geral e, o Curso de Habilitação para Cabos Especialista – QPMP-2 no Centro Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar – CFAPM, os quais terão duração prevista de 30 (trinta) dias, podendo ser alterada de acordo com o Plano do Curso. 10.2 – O curso de Formação de Sargentos e Cabos especialistas QPMP-2, terão início após o resultado final do processo seletivo publicado em Boletim Geral da Corporação. 10.3 - Ficará assegurada a promoção aos aprovados no Curso de Habilitação para Sargento e Cabo Especialista – QPMP-2, respectivamente, com base no merecimento intelectual obtido no Curso de Habilitação, limitada ao número de vagas existentes à data da ata de conclusão. 11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 11.1 - Os policiais militares deverão, ainda, observar o seguinte: I. Comparecer a todos os locais de exames devidamente fardados com o uniforme de instrução (4º D) e munidos de documento de identidade militar original; II. Para o Exame Intelectual, os policias militares deverão comparecer ao local das provas, munidos de caneta azul ou preta, lápis, borracha e prancheta; III. Chegar ao local do exame, no mínimo, com trinta minutos de antecedência ao horário marcado para o início das provas; IV. Não será permitido o uso de telefone celular ou quaisquer outros objetos eletrônicos, livros ou por ocasião do Exame Intelectual. BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 010 V. Não será permitida a consulta a livros, apostilas ou a qualquer outro tipo de material impresso, durante a realização da prova; VI. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do referido Processo Seletivo o policial militar que, durante a realização do Exame Intelectual, deixar de cumprir quaisquer das exigências desta Portaria. 11.2 - As disposições da presente Portaria poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou fase que lhes disser respeito, inclusive, em decorrência do advento de lei posterior ou até a data da convocação dos Policiais Militares para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Portaria ou aviso a ser publicado no Boletim Geral da Corporação. 11.3 - Caberá recurso do resultado do Exame Intelectual e Médico ao Presidente da Comissão do Concurso para Sargento e Cabo da QPMP - 2, até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do respectivo resultado de cada fase em Boletim Geral da Corporação. 11.4 - A contagem do prazo dar-se-á a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação no Boletim Geral da Corporação. 11.5 - A interposição de recurso só será aceita de forma presencial. A interposição de recurso presencial ocorrerá na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, das 07h30min às 12h00min, no Quartel do Comando Geral. 11.6 - O policial militar deverá entregar presencialmente dois (02) conjuntos de Formulários de Interposição de Recurso (Anexo II), de acordo com as seguintes especificações: a) Capa Única, constando o nome, CPF e assinatura do policial militar, legível; b) Folha de Requerimento constando o preenchimento de todos os dados solicitados; e c) Alegação constando de argumentação lógica, sendo anexados documentos, se for o caso. 11.7 - Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correio eletrônico, Internet ou outro meio que não seja o especificado. 12. - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO: 12.1 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para o Curso de Habilitação de Sargento e Cabo Especialista – QPMP-2, será assim constituída: a) Presidente: Major PM João Batista do Nascimento; b) Coordenador da Subcomissão de Exame Intelectual: 2º Tenente QOA PM Izailto Pereira dos Santos. c) Membro Convidado: Dr. Maurício Carrilho Barreto, Presidente do Clube de Rádio Amadores do RN. d) Membro Convidado: Sr. Leoniça de Lima Freire da Agencia Nacional de Comunicações (ANATEL). 12.2 – O Secretário do Concurso será o 1º Tenente PM Jackson Wanderley dos Santos Cunha. 12.3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Os casos omissos e situações não previstas na presente portaria serão decididos pelo Comandante Geral da PM/RN. BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 011 Quartel em Natal-RN, 19 de janeiro de 2010. Sérgio Guimarães da Rocha – Cel PM Diretor de Pessoal. * Republicado por incorreção. VII - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – Transcrição de ofício. “Senhor Comandante 1. A presteza, dedicação e obstinação profissional são qualificativos que bem identificam o Coronel Francisco Canindé de Freitas. 2. O convívio e contato quase que diário do referido Coronel, mantido com o nosso pessoal da Segurança, a forma cordial austera e educada credencia-nos a prestar àquele profissional, o nosso pleito de gratidão pelos serviços prestados à nossa Empresa 3. Ante o conhecimento de sua transferência para outra Unidade, que com certeza o foi por merecimento pelos bons serviços prestados, externamos aqui os nossos agradecimentos ao mesmo, com louvor às brilhantes atuações com que o houve em momentos e circunstâncias que o exigiram. 4. Solicitamos cientificar o referido coronel, do nosso sentimento de gratidão pelo dever cumprido, enquanto parceiro da missão que nos foi confiada realizar. Respeitosamente, Roberto de Luna Pedroza, Diretor Regional – ECT/DR/RN.” (OF/SEAR/SESP/GERAD/RN-001/2010 de 12 de janeiro de 2010). Despacho do Comandante Geral: Publique-se em BG. VIII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação. O TC PM Comandante do CPRE solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 2° Sgt PM 92.407 Marcílio Félix Pinheiro da Silva, os seguintes certificados: 1) De conclusão do Curso de Capacitação em Educação para O Trânsito com duração 40h, realizado no período de 09/09 a 13/10/2009 na Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP; 2) De conclusão do Curso de Termo Circunstanciado com duração de 60h, realizado no período de 09/09 a 27/10/2009 na Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, e 3) De conclusão do Curso de Gestão de Trânsito, do Projeto de Capacitação de Profissionais de Trânsito do DENATRAN com duração de 24h, realizado no período de 19 a 21/10/2009. (Encaminhado através da parte nº. 024/2010-Sec/CPRE de 15 de janeiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 19Janeiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. Registre-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal. O Cap PM Genilton Tavares, Cmt da 2ª CPM/8º BPM solicitou que seja publicado em Boletim Geral e registrado nos seus assentamentos funcionais os certificados abaixo relacionados e 01 (um) Título de Honra ao Mérito: Certificado do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária - PRONASCI; Certificado do Curso de Planejamento Operacional de Polícia - Modelo Carabineros de Chile - GGI; BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 012 Certificado do Curso de Sistema de Planificação de Estado - Modelo Carabineros de Chile - GGI; Titulo de Honra ao Mérito, Expedido pela Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN. (Parte Especial/2010-8º BPM de 12 de janeiro de 2010). Despacho da DP: Em, 18Janeiro2010. 1. Como solicita; 2. À Ajudância Geral para publicação em BG. FÉRIAS DE OFICIAIS – Solicitações. O Maj PM André Gustavo de Moraes Vespaziano Borges, lotado no CONEN/SESED, solicitou que as suas férias referentes ao exercício de 2009 previstas para a 2ª turma, conforme publicação no BG n°. 225 de 02/12/2009, sejam asseguradas para o período de 02 a 31 de dezembro de 2010, por necessidade do serviço. (Parte especial nº. 002/2010 de 18 de janeiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 19Janeiro2010. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À Diretoria de Pessoal para registro e controle. IX - O Cel PM Francisco Canindé de Freitas solicitou a concessão das suas referentes ao exercício de 2007 para o período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2010, as quais estavam previstas para 04/12/2007 a 02/01/2008, conforme BG n°. 199 de 22/10/2007 e que não foram gozadas na época prevista por necessidade do serviço no CPI. (Parte especial s/nº.-2010 de 13 de janeiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 19Janeiro2010. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. À Diretoria de Pessoal para registro e controle. X - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O Cap QOAPM Ailton Pereira Batista, Cmt da CC, solicitou autorização apara adquirir uma arma Pistola, marca Taurus, PT 840 TENOX, calibre .40, capacidade para 15+1 tiros e acabamento oxidado. (Parte nº 003/10-CC de 18 de janeiro de 2010 – Encaminhamento nº 010/10-CC de 19 de janeiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em, 20Janeiro2010. 1. Publique-se em BG; 2. Ao Chefe da SSMMB. EXCLUSÃO DE PRAÇAS POR FALECIMENTO – Portarias. Portaria Nº 0016/2010-DP/2, de 18 de janeiro de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual n° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta na Certidão de Óbito, datada de 30 de dezembro de 2009, resolve: Excluir da Polícia Militar, por falecimento, a contar de 27 de dezembro de 2009, de acordo com o artigo 87, inciso VIII, da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, o Subtenente PM RR EDIVALDO COSTA, matrícula nº 017.117-4, filho de Pedro Celestino da Costa e de Benigna Maria da Costa, nascido em 27 de setembro de 1937, natural de XI - BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 013 Ouro Branco/RN, conforme Certidão de Óbito n° 14.220 às folhas 189v, do Livro C nº 19, do Cartório Único de Igapó - Natal/RN. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes a respeito. Publique-se em BG e arquive-se na DP. Portaria Nº 0017/2010-DP/2, de 18 de janeiro de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual n° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta na Certidão de Óbito, datada de 28 de dezembro de 2009, resolve: Excluir da Polícia Militar, por falecimento, a contar de 23 de dezembro de 2009, de acordo com o artigo 87, inciso VIII, da Lei n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, o Soldado PM R/R MANOEL EDUARDO DA COSTA, matrícula nº 016.801-7, filho de Martiniano Eduardo de Lima e de Paula Furtado da Costa, nascido em 03 de dezembro de 1937, na cidade de Martins/RN, conforme a Certidão de Óbito n° 3.476, às folhas 31, do Livro C Nº 09, do 2º Oficio de Notas Comarca da Cidade de São Gonçalo do Amarante/RN. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes a respeito. Publique-se em BG e arquive-se na DP. XII - PROMOÇÃO DE PRAÇAS – Portaria. Portaria Nº 0014/2010-DP/CPP, de 14 de janeiro de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro 1992, e considerando o que consta da ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS-2009, datada de 20 de novembro de 2009, publicada no BG Nº 219 de 24 de novembro 2009, e considerando que deixaram de ser promovidos conforme Portaria Nº 0825/2009-DP, publicada no BG nº 221, de 26/11/2009, e Considerando que foram matriculados no Curso de Formação de Soldados/2009 da PM/RN, por requerimento administrativo, resolve a Título Precário: 1. Promover à graduação de Soldado da Qualificação Policial Militar Particular (QPMP-0) (Combatente), por ordem de Antiguidade, de acordo com o artigo 15 §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, §§ 3º e 4º, e artigo 17, da Lei Nr. 4.630 de 16 de dezembro de 1976, (Estatuto dos Policiais Militares do RN) os Alunos Soldados abaixo discriminados: Numero Nome Matricula Média 20090056 ADRIANO DE CARVALHO LEONCIO MELO 201.496-3 9,296 20090057 HERDY PINHEIRO FERNANDES 201.886-1 9,281 20090293 JOELSON DE FRANÇA FERREIRA 201.769-5 8,919 20090366 ANTÔNIO XAVIER DO NASCIMENTO 201.521-8 8,778 2. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Secretaria da CPP. 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de novembro de 2009. BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 014 XIII - PROMOÇÃO DE PRAÇA – Portaria. Portaria Nº 0018/2010-DP/CPP, de 18 de janeiro de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 2º, 3º e 10º, incisos I, II e III, alínea “d” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977, em seu artigo 1º, e considerando o que consta no Quadro de Acesso para a promoção à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial-Militar Particular de Combatente, (QPMP-0), publicado no BG nº 090, de 17 de maio de 2006 e; Considerando que deixou de ser promovido conforme Portaria nº 466/2006DP/CPP, de 24 de abril de 2006, publicada no BG nº 090, 17 de abril de 2006, por se encontrar subjudice. Considerando por fim que cessou o motivo impeditivo para a referida promoção, conforme sentença transitada em julgado em 22 de janeiro de 2009, sendo arquivados sob nº 3.959/09, em cumprimento a sentença do Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, na Ação Penal nº 001.03.029196-9 (extinção de punibilidade), publicada no BG nº 056, de 26 de março de 2009, resolve: 1. Promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial-Militar Particular de Combatente (QPMP-0), o policial-militar abaixo discriminado: GRAD Nº NOME MAT. SUB UNID. PONTOS 2º Sgt 85.075 João Maria Barbosa 077.090-6 Cia/Cmdo 1.015,49 Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Secretaria da CPP. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de abril de 2006. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XIV - PENSÃO ALIMENTÍCIA – Decisões judiciais. A Drª. Maria Zeneide Bezerra, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim – RN, determinou o desconto em folha de pagamento o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a título de alimentos em favor de sua filha Ana Cristina da Cruz Silva, nos vencimentos do policial militar da reserva remunerada João Maria da Cruz Silva, devendo ser depositado na conta n°. 00044110-5, agência nº. 1069, operação nº. 013, da Caixa Econômica Federal, em nome da Srª. Iranete da Silva, mãe da menina. (Ofício nº. 102090026005-00000-002 de 17 de dezembro de 2009). Despacho do GCG: Em 19Janeiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria Geral para as demais providências. A Drª. Janaína Lobo da Silva Maia, MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Sabugi – RN, determinou o desconto de 15% (quinze por cento) nos vencimentos líquidos do policial militar José Erivanaldo de Lucena (excluídos os descontos obrigatórios e as férias, incidindo inclusive sobre o 13° salário), a título de pensão alimentícia em benefício da criança Safira Medeiros da Nóbrega, cuja quantia deve BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 015 ser depositada na conta n°. 0551493-2, agência n°. 1038-3, do Bradesco, em nome da Srª. Raquel Lilian de Medeiros Soares. (Ofício nº. 152090001959-00000-002 de 13 de janeiro de 2010). Despacho do GCG: Em 19Janeiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria Geral para as demais providências. O Dr. Luciano dos Santos Mendes, MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Pedro Avelino – RN, determinou o desconto em folha de pagamento do 3º Sgt PM Ref. José Rodrigues da Silva, o valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a título de alimentos provisórios em favor da menina Renata Beatriz de Lira, devendo o ser depositado na Conta Corrente nº. 8.923-0, agência nº. 2430-9, do Banco do Brasil S. A., em nome da Srª. Francisca das Chagas de Lira, mãe da criança. (Ofício nº. 146010000474-00000-012 de 13 de janeiro de 2010). Despacho do GCG: Em 19Janeiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria Geral para as demais providências. XV - REFERÊNCIA ELOGIOSA A PRAÇA – Transcrição de ofícios. “Senhor Coronel, Informo a Vossa Senhoria que no dia 02 de janeiro do corrente ano o Sd PM n°. 2000.0199 Geoacir Clemente Teixeira, matrícula n°. 163.413-5, após solicitação do Oficial de Operações do 9° BPM, Asp Bezerra, constatou e reparou o defeito apresentado no armamento: Metralhadora FAMAE VC 05841, carga do material bélico do 9° BPM, que apresentava defeito no percussor, atuando com profissionalismo, dedicação e empenho. Informo ainda que a intervenção prestada pelo Sd PM Teixeira certamente contribuiu para o bom desempenho do serviço operacional de nossa Unidade e evitou que, numa necessidade de emprego do equipamento, houvesse qualquer pane e consequente prejuízo para a vida do operador. Assim, o Policial Militar em tela apresentou características próprias de um profissional compromissado com a corporação a que pertence, servindo de exemplo para seus pares. Diante de sua valorosa contribuição prestada, venho solicitar de Vossa Senhoria que se digne em conceder uma referência elogiosa nos assentamentos do digno Policial Militar. Atenciosamente, Francisco Canindé Spínola, Maj PM Comandante do 9º BPM.” (Ofício nº. 010/2010-9º BPM de 11/01/2010 – Encaminhado através do ofício nº. 005/10-COSEG/GAC de 13 de janeiro de 2010). Despacho do Comandante Geral: Publique-se em BG. XVI - EXCLUSÃO DE PRAÇA EX-OFFÍCIO Portaria Nº 0015/2010-DP-2, de 15 de janeiro de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, resolve: BG Nº. 012 de 20 de Janeiro de 2010 016 1. Excluir, das fileiras da Polícia Militar, o Soldado PM Nº 99.253 ÂNGELO MÁXIMO NUNES DE LIMA, matrícula Nº 162.216-1, nascido aos 11 de novembro de 1974, na cidade do Natal/RN, filho de Severino Alves de Lima e de Anita Nunes de Lima, portador do Certificado de 1ª Categoria nº 378511-Série C da 24ª CSM, em cumprimento à sentença condenatória inserta no Processo nº 002.04.001402-0 – Ação Penal nº 002040014020-000-001, que condenou a pena de reclusão de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, por infração prevista no artigo 311, caput, do CP, bem como a perda do seu cargo público, nos termos do artigo 92, caput, I, letra “a” e “b” do Código Penal, já transitada em julgado em 1º de setembro de 2009, em consonância com o artigo 31, § 3º, do Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM), combinado com o artigo 41, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares). 2. Publique-se em BG e arquive-se na Corregedoria Auxiliar PM/BM. 3. À DP/3 para as demais providências a respeito. Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM Comandante Geral