- Prefeitura Municipal de Natividade da Serra

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000
CONTRATO N° 046/2015
. LEI Nº. 10.520/02.
. LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
. DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2013.
. EDITAL 039/2015 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 030/2015.
. PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 162/2015
. DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo
determinado, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, Estado de
São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.686.227.0001/70, com
sede na Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000,
devidamente representada por seu Prefeito Municipal, BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA,
brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 10.214.828, inscrito sob o CPF nº
002.664.448-73, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa FERRAMENTAS
BONAMARCK LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 07.418.701/0001-94, com sede na Rua Doutor
Nicolino Moreira, n.º 215, Vila Constanca, Cep: 02.257-000, São Paulo - SP, representada na forma de
seu contrato social pelo Sr. Mario Cesar Moya Martinez, RG nº 10.985.467-6 e CPF n° 948.459.488-34,
na qualidade de vencedora do Pregão em epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, nos
termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 07/2013, firmam o presente contrato com as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MARCENARIA E MADEIRA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
2
4
5
FURADEIRA HORIZONTAL PROFISSIONAL, PARA
MARCENARIA- COM MOTOR ELÉTRICO 1CV
(MÍNIMO), TRIFÁSICO DE 380V, PARA REALIZAÇÃO
DE FUROS NO TOPO DE PEÇAS, PRATELEIRAS BASES
E
LATERAIS.
DEVE
POSSUIR
FERRAGENS
REFORÇADAS, MESA EM AÇO, PARA FURAR OU
RASGAR HORIZONTALMENTE A MADEIRA COM
BROCA OU COM FRESA DE CORTE RETO.
GRAMPO PARA MARCENEIRO (SARGENTO BARRA
DE AÇO) DE 120CM
PLAINA DESENGROSSO 304MM CARACTERÍSTICAS:
VOLTAGEM: 220V- POTÊNCIA 1.650 WATTS ROTAÇÃO POR MIN. 8.500RPM - PROFUNDIDADE
DO CORTE POR PASSADA: 3MM (1/8") P/ MADEIRA
COM ESPESSURA MENOR QUE 150MM. 1.5MM
(1/16") P/ MADEIRA COM ESPESSURA ENTRE 150 À
240MM - FACA 304MM (12") - TAMANHO DA MESA
304 X 771MM - DIMESÕES 483 X 771 X 401MM COM PARADA RÁPIDA - COM QUATRO COLUNAS E
UM
SUPORTE
DIAGONAL
EM
CRUZ
ACOMPANHAM: CHAVE T, CHAVE FIXA, SUPORTE
MAGNÉTICO, CHAVE ALLEN
RIPA DE 2M DE COMPRIMENTO (GARAPEIRA)
QTD.
UNID.
MARCA
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
1
Unidade
MAKSIWA
FHJ
6.350,00
6.350,00
6
Unidade
BRASFORT
64,00
384,00
1
Unidade
MAKITA
2012 NB
3.595,00
3.595,00
152
Unidade
5,93
901,36
9
SARRAFO DE 5X2,5 COM 4M DE COMPRIMENTO
(CEDRINHO)
48
Unidade
9,83
471,84
10
RIPA DE 2M DE COMPRIMENTO (GARAPEIRA)
456
Unidade
6,55
2.986,80
7
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11
12
13
14
16
17
21
22
TÁBUA DE 30X2,5 COM 3M DE
(CEDRINHO)
SARRAFO DE 5X2,5 COM 3M DE
(CEDRINHO)
TÁBUA DE 15X2,5 COM 3,0M DE
(CEDRINHO)
CAIBRO DE 5X5 COM 4M DE
(GARAPEIRA)
SARRAFO DE 5X2,5 DE 4M DE
(CEDRINHO)
SARRAFO DE 10X2,5 DE 3M DE
(CEDRINHO)
TÁBUA DE 20X2,5 DE 3M DE
(CEDRINHO)
SARRAFO DE 5X2,5 DE 3M DE
(CEDRINHO)
COMPRIMENTO
COMPRIMENTO
COMPRIMENTO
COMPRIMENTO
COMPRIMENTO
COMPRIMENTO
COMPRIMENTO
COMPRIMENTO
20
Unidade
46,00
920,00
40
Unidade
7,00
280,00
40
Unidade
15,45
578,00
20
Unidade
43,00
860,00
60
Unidade
9,80
588,00
60
Unidade
14,76
885,00
40
Unidade
28,00
1.120,00
80
Unidade
7,00
560,00
Valor Total
20.480,60
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORDEM DE ENTREGA
2.1 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: os nome da
Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada
fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as
sanções previstas no Contrato.
2.1.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail
informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual
alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.1.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar
o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento,
poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.1.3- O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) é de 20 (vinte) dias corridos contados da
confirmação do recebimento da Ordem de Entrega; a ordem para prestação de serviços será emitida
com 03 (três) dias úteis de antecedência.
2.1.4- A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência.
2.1.5- Os objetos deverão ser entregues na sede do município, localizada na Rua José Fernandes da
Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, ou ainda, no local indicado na ordem de
entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por
conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento;
2.1.5.1- O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de
acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar
parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as
especificações técnicas descritas no termo de referência.
2.2 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de
Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço
ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até o dia 05 de Julho de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. As notas fiscais de abastecimento poderão ser emitidas a cada 7 (sete) dias e o pagamento será
efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa
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contratada em até 10 dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº
173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para
pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 30/15 e em sua
proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de
rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,
assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando
documentação revalidada se algum documento perder a validade.
5.5. Garantia mínima de todos os itens será de no mínimo 12 (doze) meses da data da entrega.
5.6. No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em
garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser efetuados pelo fornecedor,
sem qualquer ônus. Atendimento e suporte técnico: o atendimento às chamadas técnicas, durante o
período de garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do
equipamento (município de Natividade da Serra – SP) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
corridas.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do
objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não
será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º
da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese
prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato,
independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do
mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valor
total do contrato.
8.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da
Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data
final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual
período, ou seja, por no máximo mais 8 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e
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nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o
15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º
da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da
Comarca de Paraibuna - SP.
9.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Natividade da Serra, 06 de Julho de 2015.
_____________________________________________
Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – SP
BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Empresa: FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME
Representante Legal: Mario Cesar Moya Martinez
Testemunhas:
________________________________
_________________________________
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CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA.
CONTRATADO: FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME
CONTRATO Nº: 046/2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MARCENARIA E MADEIRA,
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
NOME
CARGO
RG Nº
ENDEREÇO(*)
TELEFONE
E-MAIL
CONFORME
BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA
Prefeito Municipal
10.214.828
Rua José Fernandes da Silva, 28, Centro, Natividade da Serra - SP
(12) 3677-9700
[email protected]
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A RE7QUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME
CARGO
ENDEREÇO
COMERCIAL DO
ÓRGÃO/SETOR
TELEFONE E FAX
E-MAIL
Fabiana Aparecida Lemes Gil
Contadora
Rua José Fernandes da Silva, 28, Centro, Natividade da Serra – SP
(12) 3677-9700
[email protected]
Natividade da Serra, 06 de Julho de 2015.
__________________________
Fabiana Aparecida Lemes Gil
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA.
CONTRATADO: FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME
CONTRATO Nº: 046/2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MARCENARIA E MADEIRA,
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONFORME
ADVOGADO(S): JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS, OAB/SP 134.568
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,
damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Natividade da Serra, 06 de Julho de 2015.
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BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA
Prefeito Municipal
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FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME
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