- Prefeitura Municipal de Natividade da Serra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 CONTRATO N° 046/2015 . LEI Nº. 10.520/02. . LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. . DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2013. . EDITAL 039/2015 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 030/2015. . PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 162/2015 . DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA. Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.686.227.0001/70, com sede na Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 10.214.828, inscrito sob o CPF nº 002.664.448-73, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 07.418.701/0001-94, com sede na Rua Doutor Nicolino Moreira, n.º 215, Vila Constanca, Cep: 02.257-000, São Paulo - SP, representada na forma de seu contrato social pelo Sr. Mario Cesar Moya Martinez, RG nº 10.985.467-6 e CPF n° 948.459.488-34, na qualidade de vencedora do Pregão em epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 07/2013, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MARCENARIA E MADEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 2 4 5 FURADEIRA HORIZONTAL PROFISSIONAL, PARA MARCENARIA- COM MOTOR ELÉTRICO 1CV (MÍNIMO), TRIFÁSICO DE 380V, PARA REALIZAÇÃO DE FUROS NO TOPO DE PEÇAS, PRATELEIRAS BASES E LATERAIS. DEVE POSSUIR FERRAGENS REFORÇADAS, MESA EM AÇO, PARA FURAR OU RASGAR HORIZONTALMENTE A MADEIRA COM BROCA OU COM FRESA DE CORTE RETO. GRAMPO PARA MARCENEIRO (SARGENTO BARRA DE AÇO) DE 120CM PLAINA DESENGROSSO 304MM CARACTERÍSTICAS: VOLTAGEM: 220V- POTÊNCIA 1.650 WATTS ROTAÇÃO POR MIN. 8.500RPM - PROFUNDIDADE DO CORTE POR PASSADA: 3MM (1/8") P/ MADEIRA COM ESPESSURA MENOR QUE 150MM. 1.5MM (1/16") P/ MADEIRA COM ESPESSURA ENTRE 150 À 240MM - FACA 304MM (12") - TAMANHO DA MESA 304 X 771MM - DIMESÕES 483 X 771 X 401MM COM PARADA RÁPIDA - COM QUATRO COLUNAS E UM SUPORTE DIAGONAL EM CRUZ ACOMPANHAM: CHAVE T, CHAVE FIXA, SUPORTE MAGNÉTICO, CHAVE ALLEN RIPA DE 2M DE COMPRIMENTO (GARAPEIRA) QTD. UNID. MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 Unidade MAKSIWA FHJ 6.350,00 6.350,00 6 Unidade BRASFORT 64,00 384,00 1 Unidade MAKITA 2012 NB 3.595,00 3.595,00 152 Unidade 5,93 901,36 9 SARRAFO DE 5X2,5 COM 4M DE COMPRIMENTO (CEDRINHO) 48 Unidade 9,83 471,84 10 RIPA DE 2M DE COMPRIMENTO (GARAPEIRA) 456 Unidade 6,55 2.986,80 7 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 11 12 13 14 16 17 21 22 TÁBUA DE 30X2,5 COM 3M DE (CEDRINHO) SARRAFO DE 5X2,5 COM 3M DE (CEDRINHO) TÁBUA DE 15X2,5 COM 3,0M DE (CEDRINHO) CAIBRO DE 5X5 COM 4M DE (GARAPEIRA) SARRAFO DE 5X2,5 DE 4M DE (CEDRINHO) SARRAFO DE 10X2,5 DE 3M DE (CEDRINHO) TÁBUA DE 20X2,5 DE 3M DE (CEDRINHO) SARRAFO DE 5X2,5 DE 3M DE (CEDRINHO) COMPRIMENTO COMPRIMENTO COMPRIMENTO COMPRIMENTO COMPRIMENTO COMPRIMENTO COMPRIMENTO COMPRIMENTO 20 Unidade 46,00 920,00 40 Unidade 7,00 280,00 40 Unidade 15,45 578,00 20 Unidade 43,00 860,00 60 Unidade 9,80 588,00 60 Unidade 14,76 885,00 40 Unidade 28,00 1.120,00 80 Unidade 7,00 560,00 Valor Total 20.480,60 CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORDEM DE ENTREGA 2.1 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: os nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato. 2.1.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial. 2.1.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 2.1.3- O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) é de 20 (vinte) dias corridos contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega; a ordem para prestação de serviços será emitida com 03 (três) dias úteis de antecedência. 2.1.4- A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência. 2.1.5- Os objetos deverão ser entregues na sede do município, localizada na Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, ou ainda, no local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento; 2.1.5.1- O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência. 2.2 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até o dia 05 de Julho de 2016. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1. As notas fiscais de abastecimento poderão ser emitidas a cada 7 (sete) dias e o pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 contratada em até 10 dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente. 4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 30/15 e em sua proposta. 5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão. 5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga. 5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade. 5.5. Garantia mínima de todos os itens será de no mínimo 12 (doze) meses da data da entrega. 5.6. No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser efetuados pelo fornecedor, sem qualquer ônus. Atendimento e suporte técnico: o atendimento às chamadas técnicas, durante o período de garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do equipamento (município de Natividade da Serra – SP) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato. 6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado. 6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA 7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES 8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valor total do contrato. 8.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 8 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Paraibuna - SP. 9.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. Natividade da Serra, 06 de Julho de 2015. _____________________________________________ Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – SP BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA Prefeito Municipal _______________________________________________ Empresa: FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME Representante Legal: Mario Cesar Moya Martinez Testemunhas: ________________________________ _________________________________ Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA. CONTRATADO: FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME CONTRATO Nº: 046/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MARCENARIA E MADEIRA, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. NOME CARGO RG Nº ENDEREÇO(*) TELEFONE E-MAIL CONFORME BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA Prefeito Municipal 10.214.828 Rua José Fernandes da Silva, 28, Centro, Natividade da Serra - SP (12) 3677-9700 [email protected] RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A RE7QUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP NOME CARGO ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR TELEFONE E FAX E-MAIL Fabiana Aparecida Lemes Gil Contadora Rua José Fernandes da Silva, 28, Centro, Natividade da Serra – SP (12) 3677-9700 [email protected] Natividade da Serra, 06 de Julho de 2015. __________________________ Fabiana Aparecida Lemes Gil Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA. CONTRATADO: FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME CONTRATO Nº: 046/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MARCENARIA E MADEIRA, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. CONFORME ADVOGADO(S): JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS, OAB/SP 134.568 Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Natividade da Serra, 06 de Julho de 2015. _____________________________________________ Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – SP BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA Prefeito Municipal ______________________________________________ FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA - ME Mario Cesar Moya Martinez Página 6
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