Baixar Arquivo - Município de Nova Itaberaba

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA
Administrativo
DECRETO N.º 295/2015 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
1073/2015, A QUE INSTITUIU PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃOFISCAL DE NOVA ITABERABA – PREFNI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Especificamente a Lei
Municipal n° 1073/2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica a regulamentada a Lei Municipal n° 1073/2015, para que
surta seus legais e jurídicos efeitos.
Art. 2º - Para fins de implantação do Programa – PREFINE, o art. 8° da lei
1073/2015, terá a seguinte redação:
Art. 8°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia sobre
os encargos previstos no artigo 5º desta Lei Complementar, observadas as seguintes
condições:
I – anistia de 100% (cem por cento), dos encargos(juros e multas), para o
contribuinte que requerer o PREFNI e optar pelo pagamento em parcela única no ato;
II – anistia de 90% (noventa por cento), dos encargos(juros e multas), para o
contribuinte que requerer o PREFNI e optar pelo pagamento em até 3 (três) parcelas,
sendo a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias e assim
sucessivamente;
III – anistia de 80% (oitenta por cento), dos encargos(juros e multas), para o
contribuinte que requerer o PREFNI e pagar o débito em até 6 (seis) parcelas, sendo a
primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias e assim
sucessivamente;
IV – anistia de 70% (setenta por cento), dos encargos(juros e multas), para o
contribuinte que requerer o PREFNI e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo
a primeira no ato do requerimento e as demais em 30 (trinta) dias e assim
sucessivamente;
Rua José Marocco, 2226 – Centro – Cep: 89818-000 – Nova Itaberaba/SC – Fone/Fax (49) 3327-0066
CNPJ: 95.990.131/0001-70 - Site:
www.novaitaberaba.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA
Administrativo
Art. 3 - º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 17 DE
DEZEMBRO DE 2015.
ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal
ANTONINHO BEDIN
Chefe de Gabinete
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico
Rua José Marocco, 2226 – Centro – Cep: 89818-000 – Nova Itaberaba/SC – Fone/Fax (49) 3327-0066
CNPJ: 95.990.131/0001-70 - Site:
www.novaitaberaba.sc.gov.br
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