Questionamento Visão Ambiental - CBH-Doce

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Questionamento Visão Ambiental - CBH-Doce
Comissão Gestora de Licitações e Contratos
Comissão Gestora de Licitações e Contratos
terça-feira, 24 de março de 2015 15:07
VISÃO AMBIENTAL ([email protected])
ENC: Ato Convocatório 01/2015
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Prezada Suzana, boa tarde!
Segue abaixo com destaque na cor vermelha, respostas às dúvidas encaminhadas sobre o Ato
Convocatório 005/2015.
Atenciosamente,
Rossini Pena Abrantes
Presidente da CGLC
Comissão Gestora de Licitação e Contratos
IBIO - AGB Doce
Tel: +55 (33) 3212-4350
[email protected]
ibioagbdoce.org.br
Rua Afonso Pena, 2590 - Centro
Governador Valadares - MG
CEP: 35010-000
De: VISÃO AMBIENTAL [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 19 de março de 2015 16:46
Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos
Assunto: RES: Ato Convocatório 01/2015
Senhores, peço desculpas, os questionamentos abaixo são referente ao Ato Convocatório 005/2015.
No aguardo.
At.
De: Comissão Gestora de Licitações e Contratos [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 19 de março de 2015 16:43
Para: VISÃO AMBIENTAL
Assunto: RES: Ato Convocatório 01/2015
Prezada Suzana, boa tarde!
O Ato Convocatório 001/2015 foi deserto, conforme Ata Publicada no Site.
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Segue link para acesso à Ata do Ato Convocatório 001/2015:
http://www.ibioagbdoce.org.br/wp-content/uploads/2015/01/Ata-de-Reuni%C3%A3o-AtoConvocat%C3%B3rio-001-2015.pdf
Atenciosamente,
Rossini Pena Abrantes
Presidente da CGLC
Comissão Gestora de Licitação e Contratos
IBIO - AGB Doce
Tel: +55 (33) 3212-4350
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Governador Valadares - MG
CEP: 35010-000
De: VISÃO AMBIENTAL [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 19 de março de 2015 10:25
Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos
Assunto: RES: Ato Convocatório 01/2015
Senhores, em relação ao Ato Convocatório 01/2015, solicitamos os esclarecimentos abaixo a cerca da
pontuação/habilitação:
Em relação à pontuação da Empresa
A apresentação de experiência sem atingimento de 10 pontos será desclassificatório?
Não. Em relação à pontuação da Empresa o edital não exige pontuação mínima. Pontuação mínima é exigida apenas
para os profissionais da equipe chave e no computo total da Proposta Técnica, que é de 60% (sessenta por cento),
correspondendo a um Índice Técnico de 60 (sessenta) pontos, sendo que as propostas que não alcançarem este
patamar serão desclassificadas.
O CAT do profissional I, este sendo sócio da proponente, pode ser cumulativo para pontuação da empresa e
coordenador?
Sim. A CAT apresentada pela empresa para pontuação pode ser a mesma apresentada pelo Profissional I, sendo
considerada para pontuação da empresa e do profissional.
Em relação à pontuação da Equipe
Comprovação mínima de 05 anos de experiência pode ser comprovada pela data do atestado ou pelo período de
atividade?
Ex: 01 atestado de realização de projetos no ano de 2008 por um período de 08 meses pontuará em quantos pontos
este profissional?
A comprovação de experiência será conforme descrito nos itens 18 e 19 do Anexo II.
O Item 18, do Anexo II, determina ser indispensável a comprovação de experiência profissional apresentada no
currículo dos profissionais que compõem a equipe técnica da empresa. Referida comprovação poderá se dar com as
opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4.
Além das comprovações de experiência profissional, conforme as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4,
o Item 19 do Anexo II determina ainda que, tratando-se de profissionais vinculados ao CREA, CAU ou CRBio, deverá
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ser juntado, obrigatoriamente, como requisito para cômputo da Experiência Profissional (comprovadas mediante as
opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4), a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente
registrada no conselho, relativo aos períodos apresentados.
Caso o profissional não seja vinculado ao CREA, CAU e CRBio, deverá comprovar sua experiência profissional apenas
nas formas descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, não necessitando de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Relativamente às Certidões de Acervo Técnico (CAT), os profissionais poderão apresentar uma ou mais CATs, cujo
os períodos somados comprovem, no mínimo, 5 anos para o Profissional 1 e, 4 anos para os demais profissionais.
No caso do exemplo apresentado, se o atestado e respectiva CAT forem apresentados isoladamente como única
comprovação de experiência, não será computado, conforme item 21 do Anexo II “A experiência profissional mínima
e a adicional à mínima exigida serão contadas por cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo,
contados mês a mês, não precisando ser de períodos consecutivos. Apenas será considerado o mês com 15 (quinze)
dias ou mais.”
Más se o atestado e a respectiva CAT citada no exemplo forem apresentados em conjunto com outras, o período
destas serão somadas, excluindo-se a sobreposição de tempo.
Salientando que as exigências técnicas estão restritivas, impossibilitando a participação de empresas, que apesar de
experiência em elaboração de projetos envolvendo diferentes modalidades, não atende os requisitos exigidos, os
quais, não são garantia de atendimento do projeto.
A exemplo, para se realizar CAR e projetos de Reflorestamento, o profissional autônomo na sua normalidade não
atua durante o tempo exigido.
Os profissionais empregados, na sua maioria, não registram seus acervos, dado a continuidade de sua atuação, o
mesmo registramos para as demais comprovações exigidas.
Acreditamos que estas exigências restritivas ocasionaram o resultado “Deserto” da primeira convocação.
Agradecemos antecipadamente o retorno em tempo hábil de validarmos nossa participação no certame.
At.
De: Comissão Gestora de Licitações e Contratos [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 18 de março de 2015 16:08
Para: VISÃO AMBIENTAL
Cc: 'Visao Ambiental Adriana Penedo'; Lucas Penedo
Assunto: RES: Ato Convocatório 01/2015
Prezada Suzana, boa tarde!
Informamos que o Ato Convocatório 005/2015 que tem por objeto a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de projetos
de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção de práticas rurais sustentáveis, em
atendimento ao Programa de Recomposição de APPS e Nascentes (P52) foi publicado nesta data.
Seguem abaixo os links para acesso:
http://www.ibioagbdoce.org.br/atos-convocatorios-do-ano-de-2015/ato-convocatorio-no-052015/
http://www.cbhdoce.org.br/atos-convocatorios-do-ano-de-2015/ato-convocatorio-no-052015/
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http://www.cbhguandu.org.br/atos-convocatorios/ato-convocatorio-no-052015
http://www.cbhsantamariadodoce.org.br/atos-convocatorios/ato-convocatorio-no-052015
http://www.cbhsaojose.org.br/atos-convocatorios/ato-convocatorio-no-052015
Atenciosamente,
Rossini Pena Abrantes
Presidente da CGLC
Comissão Gestora de Licitação e Contratos
IBIO - AGB Doce
Tel: +55 (33) 3212-4350
[email protected]
ibioagbdoce.org.br
Rua Afonso Pena, 2590 - Centro
Governador Valadares - MG
CEP: 35010-000
De: VISÃO AMBIENTAL [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 17 de março de 2015 11:21
Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos
Cc: 'Visao Ambiental Adriana Penedo'; Lucas Penedo
Assunto: Ato Convocatório 01/2015
Senhores, bom dia.
O Sr. Vagner, representante de CBH Santa Maria, nos informou que a convocação 001/2015 teve resultado deserto.
Nossa empresa elaborou, para o Programa Reflorestar do IEMA, 200 projetos de adequação, sendo contratada
novamente pela SEAMMA para atendimento a mais 200 produtores.
Estamos tentando contato desde o dia 10 sem sucesso.
Solicitamos informar a data em que será republicada a convocação, salientando que não participamos desta seleção
por termos tido conhecimento tardio do processo.
Agradecemos antecipadamente o retorno, nos colocando à disposição para todas as demandas do ramo.
At.
Este email foi escaneado pelo Avast antivírus.
www.avast.com
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Este email foi escaneado pelo Avast antivírus.
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