Questionamento Visão Ambiental - CBH-Doce
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Questionamento Visão Ambiental - CBH-Doce
Comissão Gestora de Licitações e Contratos Comissão Gestora de Licitações e Contratos terça-feira, 24 de março de 2015 15:07 VISÃO AMBIENTAL ([email protected]) ENC: Ato Convocatório 01/2015 De: Enviado em: Para: Assunto: Prezada Suzana, boa tarde! Segue abaixo com destaque na cor vermelha, respostas às dúvidas encaminhadas sobre o Ato Convocatório 005/2015. Atenciosamente, Rossini Pena Abrantes Presidente da CGLC Comissão Gestora de Licitação e Contratos IBIO - AGB Doce Tel: +55 (33) 3212-4350 [email protected] ibioagbdoce.org.br Rua Afonso Pena, 2590 - Centro Governador Valadares - MG CEP: 35010-000 De: VISÃO AMBIENTAL [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 19 de março de 2015 16:46 Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos Assunto: RES: Ato Convocatório 01/2015 Senhores, peço desculpas, os questionamentos abaixo são referente ao Ato Convocatório 005/2015. No aguardo. At. De: Comissão Gestora de Licitações e Contratos [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 19 de março de 2015 16:43 Para: VISÃO AMBIENTAL Assunto: RES: Ato Convocatório 01/2015 Prezada Suzana, boa tarde! O Ato Convocatório 001/2015 foi deserto, conforme Ata Publicada no Site. 1 Segue link para acesso à Ata do Ato Convocatório 001/2015: http://www.ibioagbdoce.org.br/wp-content/uploads/2015/01/Ata-de-Reuni%C3%A3o-AtoConvocat%C3%B3rio-001-2015.pdf Atenciosamente, Rossini Pena Abrantes Presidente da CGLC Comissão Gestora de Licitação e Contratos IBIO - AGB Doce Tel: +55 (33) 3212-4350 [email protected] ibioagbdoce.org.br Rua Afonso Pena, 2590 - Centro Governador Valadares - MG CEP: 35010-000 De: VISÃO AMBIENTAL [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 19 de março de 2015 10:25 Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos Assunto: RES: Ato Convocatório 01/2015 Senhores, em relação ao Ato Convocatório 01/2015, solicitamos os esclarecimentos abaixo a cerca da pontuação/habilitação: Em relação à pontuação da Empresa A apresentação de experiência sem atingimento de 10 pontos será desclassificatório? Não. Em relação à pontuação da Empresa o edital não exige pontuação mínima. Pontuação mínima é exigida apenas para os profissionais da equipe chave e no computo total da Proposta Técnica, que é de 60% (sessenta por cento), correspondendo a um Índice Técnico de 60 (sessenta) pontos, sendo que as propostas que não alcançarem este patamar serão desclassificadas. O CAT do profissional I, este sendo sócio da proponente, pode ser cumulativo para pontuação da empresa e coordenador? Sim. A CAT apresentada pela empresa para pontuação pode ser a mesma apresentada pelo Profissional I, sendo considerada para pontuação da empresa e do profissional. Em relação à pontuação da Equipe Comprovação mínima de 05 anos de experiência pode ser comprovada pela data do atestado ou pelo período de atividade? Ex: 01 atestado de realização de projetos no ano de 2008 por um período de 08 meses pontuará em quantos pontos este profissional? A comprovação de experiência será conforme descrito nos itens 18 e 19 do Anexo II. O Item 18, do Anexo II, determina ser indispensável a comprovação de experiência profissional apresentada no currículo dos profissionais que compõem a equipe técnica da empresa. Referida comprovação poderá se dar com as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4. Além das comprovações de experiência profissional, conforme as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, o Item 19 do Anexo II determina ainda que, tratando-se de profissionais vinculados ao CREA, CAU ou CRBio, deverá 2 ser juntado, obrigatoriamente, como requisito para cômputo da Experiência Profissional (comprovadas mediante as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4), a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada no conselho, relativo aos períodos apresentados. Caso o profissional não seja vinculado ao CREA, CAU e CRBio, deverá comprovar sua experiência profissional apenas nas formas descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, não necessitando de Certidão de Acervo Técnico (CAT). Relativamente às Certidões de Acervo Técnico (CAT), os profissionais poderão apresentar uma ou mais CATs, cujo os períodos somados comprovem, no mínimo, 5 anos para o Profissional 1 e, 4 anos para os demais profissionais. No caso do exemplo apresentado, se o atestado e respectiva CAT forem apresentados isoladamente como única comprovação de experiência, não será computado, conforme item 21 do Anexo II “A experiência profissional mínima e a adicional à mínima exigida serão contadas por cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo, contados mês a mês, não precisando ser de períodos consecutivos. Apenas será considerado o mês com 15 (quinze) dias ou mais.” Más se o atestado e a respectiva CAT citada no exemplo forem apresentados em conjunto com outras, o período destas serão somadas, excluindo-se a sobreposição de tempo. Salientando que as exigências técnicas estão restritivas, impossibilitando a participação de empresas, que apesar de experiência em elaboração de projetos envolvendo diferentes modalidades, não atende os requisitos exigidos, os quais, não são garantia de atendimento do projeto. A exemplo, para se realizar CAR e projetos de Reflorestamento, o profissional autônomo na sua normalidade não atua durante o tempo exigido. Os profissionais empregados, na sua maioria, não registram seus acervos, dado a continuidade de sua atuação, o mesmo registramos para as demais comprovações exigidas. Acreditamos que estas exigências restritivas ocasionaram o resultado “Deserto” da primeira convocação. Agradecemos antecipadamente o retorno em tempo hábil de validarmos nossa participação no certame. At. De: Comissão Gestora de Licitações e Contratos [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 18 de março de 2015 16:08 Para: VISÃO AMBIENTAL Cc: 'Visao Ambiental Adriana Penedo'; Lucas Penedo Assunto: RES: Ato Convocatório 01/2015 Prezada Suzana, boa tarde! Informamos que o Ato Convocatório 005/2015 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de projetos de plantio de espécies florestais para fins de conservação e/ou adoção de práticas rurais sustentáveis, em atendimento ao Programa de Recomposição de APPS e Nascentes (P52) foi publicado nesta data. Seguem abaixo os links para acesso: http://www.ibioagbdoce.org.br/atos-convocatorios-do-ano-de-2015/ato-convocatorio-no-052015/ http://www.cbhdoce.org.br/atos-convocatorios-do-ano-de-2015/ato-convocatorio-no-052015/ 3 http://www.cbhguandu.org.br/atos-convocatorios/ato-convocatorio-no-052015 http://www.cbhsantamariadodoce.org.br/atos-convocatorios/ato-convocatorio-no-052015 http://www.cbhsaojose.org.br/atos-convocatorios/ato-convocatorio-no-052015 Atenciosamente, Rossini Pena Abrantes Presidente da CGLC Comissão Gestora de Licitação e Contratos IBIO - AGB Doce Tel: +55 (33) 3212-4350 [email protected] ibioagbdoce.org.br Rua Afonso Pena, 2590 - Centro Governador Valadares - MG CEP: 35010-000 De: VISÃO AMBIENTAL [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 17 de março de 2015 11:21 Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos Cc: 'Visao Ambiental Adriana Penedo'; Lucas Penedo Assunto: Ato Convocatório 01/2015 Senhores, bom dia. O Sr. Vagner, representante de CBH Santa Maria, nos informou que a convocação 001/2015 teve resultado deserto. Nossa empresa elaborou, para o Programa Reflorestar do IEMA, 200 projetos de adequação, sendo contratada novamente pela SEAMMA para atendimento a mais 200 produtores. Estamos tentando contato desde o dia 10 sem sucesso. Solicitamos informar a data em que será republicada a convocação, salientando que não participamos desta seleção por termos tido conhecimento tardio do processo. Agradecemos antecipadamente o retorno, nos colocando à disposição para todas as demandas do ramo. At. Este email foi escaneado pelo Avast antivírus. www.avast.com 4 Este email foi escaneado pelo Avast antivírus. www.avast.com Este email foi escaneado pelo Avast antivírus. www.avast.com 5