prefeitura municipal de barroso
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prefeitura municipal de barroso
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO Praça Sant’Ana 120 – Centro – BARROSO/MG CEP – 36212-000 [email protected] LEI Nº 2450/2013 “AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A ENTIDADE QUE MENCIONA”. A Câmara Municipal de Barroso, por seus representantes aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, pelo prazo de 5 (cinco) anos, que a empresa CITY 10 TELECOM, compartilhe a antena instalada no Prédio da Prefeitura, bem como fica autorizada a usar o imóvel do Município situado no Bairro João Bedeschi (AV-1-3445 de 06/06/2013, Matrícula 2.302 do Cartório de Imóveis de Registro de Imóveis de Dores de Campos/MG), com o fim especial de transmitir dados de internet. Art. 2º. Pela permissão prevista no artigo anterior, a CITY 10 TELECOM fornecerá à Prefeitura e a Câmara Municipal de Barroso, sem qualquer custo, a prestação de serviços e fornecimento de material, assim elecandos: IAtender ao Prédio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Barroso com um link dedicado de 10 Mbps e pelo menos um IP dedicado para cada um dos poderes. IIHospedar site e e-mails da Prefeitura e da Câmara Municipal de Barroso em seu servidor. III- Suporte técnico diferenciado para eventuais emergências que possam ocorrer. IV- Todos os equipamentos destinados a disponibilização da internet em todos os locais solicitados serão de responsabilidade da City 10 Telecom. V- Instalação e manutenção ficam a cargo da City 10 Telecom. VI- Reajuste nas demandas e nos pontos de acesso conforme a necessidade da Prefeitura e Câmara Municipal de Barroso. VII- Atender todos os pontos externos ao prédio da prefeitura com suas respectivas demandas de banda, conforme ANEXO I. Art. 3º. Além do presente instrumento legal, será firmado TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre o MUNICÍPIO e a CITY 10 TELECOM, no intuito de reforçar as obrigações ora previstas, bem como sujeitar a permissionária, em caso de inadimplemento, às sanções da Lei 8.666/93, inclusive com a possibilidade da revogação da presente permissão sem qualquer indenização à parte infratora. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO Praça Sant’Ana 120 – Centro – BARROSO/MG CEP – 36212-000 [email protected] Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Barroso, 15 de julho de 2013. EIKA OKA DE MELO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO Praça Sant’Ana 120 – Centro – BARROSO/MG CEP – 36212-000 [email protected] ANEXO I 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Biblioteca Ler é Preciso Ceclans Centro Rerencia Professor - CRP Conselho tutelar Cras CREAS Creche bandeirante Creche centro Creche Josefina Creche praia EM Artur Napoleão EM Beija Flor EM Bem te vi EM Clotilde Rocha (inclui telecentro) EM Georgina EM Irma Magdaline EM Otavio Rufino EM Paulo Cesar Possa Polo Educação Distancia UAB Psf Bandeirante (inclui fisioterapia) Psf centro Psf Europa Psf guede Psf josefina Psf Praia Psf Santa Maria Saude Mental Abrigo Lar Casa Feliz Secretaria Saúde TOTAL 2 1 17 2 4 5 1 1 1 1 16 2 1 7 2 14 12 6 24 6 5 2 1 3 3 1 1 1 10 161 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 1 0 0 3 1 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 4 4 2 4 2 3 3 4 2 7 5 2 1 2 2 1 1 1 5 71 1 Mbps 1 Mbps 5 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 5 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 5 Mbps 5 Mbps 5 Mbps 5 Mbps 5 Mbps 10 Mbps 5 Mbps 5 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 1 Mbps 5 Mbps