prefeitura municipal de barroso

Transcrição

prefeitura municipal de barroso
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO
Praça Sant’Ana 120 – Centro – BARROSO/MG CEP – 36212-000
[email protected]
LEI Nº 2450/2013
“AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A
ENTIDADE QUE MENCIONA”.
A Câmara Municipal de Barroso, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, que a empresa CITY 10 TELECOM, compartilhe a antena instalada
no Prédio da Prefeitura, bem como fica autorizada a usar o imóvel do Município
situado no Bairro João Bedeschi (AV-1-3445 de 06/06/2013, Matrícula 2.302 do
Cartório de Imóveis de Registro de Imóveis de Dores de Campos/MG), com o fim
especial de transmitir dados de internet.
Art. 2º. Pela permissão prevista no artigo anterior, a CITY 10 TELECOM fornecerá à
Prefeitura e a Câmara Municipal de Barroso, sem qualquer custo, a prestação de
serviços e fornecimento de material, assim elecandos:
IAtender ao Prédio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Barroso com um
link dedicado de 10 Mbps e pelo menos um IP dedicado para cada um dos poderes.
IIHospedar site e e-mails da Prefeitura e da Câmara Municipal de Barroso em
seu servidor.
III-
Suporte técnico diferenciado para eventuais emergências que possam ocorrer.
IV- Todos os equipamentos destinados a disponibilização da internet em todos os
locais solicitados serão de responsabilidade da City 10 Telecom.
V-
Instalação e manutenção ficam a cargo da City 10 Telecom.
VI- Reajuste nas demandas e nos pontos de acesso conforme a necessidade da
Prefeitura e Câmara Municipal de Barroso.
VII- Atender todos os pontos externos ao prédio da prefeitura com suas respectivas
demandas de banda, conforme ANEXO I.
Art. 3º. Além do presente instrumento legal, será firmado TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA entre o MUNICÍPIO e a CITY 10 TELECOM, no intuito
de reforçar as obrigações ora previstas, bem como sujeitar a permissionária, em caso
de inadimplemento, às sanções da Lei 8.666/93, inclusive com a possibilidade da
revogação da presente permissão sem qualquer indenização à parte infratora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO
Praça Sant’Ana 120 – Centro – BARROSO/MG CEP – 36212-000
[email protected]
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Barroso, 15 de julho de 2013.
EIKA OKA DE MELO
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO
Praça Sant’Ana 120 – Centro – BARROSO/MG CEP – 36212-000
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ANEXO I
3
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6
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8
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Biblioteca Ler é Preciso
Ceclans
Centro Rerencia Professor - CRP
Conselho tutelar
Cras
CREAS
Creche bandeirante
Creche centro
Creche Josefina
Creche praia
EM Artur Napoleão
EM Beija Flor
EM Bem te vi
EM Clotilde Rocha (inclui telecentro)
EM Georgina
EM Irma Magdaline
EM Otavio Rufino
EM Paulo Cesar Possa
Polo Educação Distancia UAB
Psf Bandeirante (inclui fisioterapia)
Psf centro
Psf Europa
Psf guede
Psf josefina
Psf Praia
Psf Santa Maria
Saude Mental
Abrigo Lar Casa Feliz
Secretaria Saúde
TOTAL
2
1
17
2
4
5
1
1
1
1
16
2
1
7
2
14
12
6
24
6
5
2
1
3
3
1
1
1
10
161
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
2
1
0
0
3
1
1
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
2
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
4
4
2
4
2
3
3
4
2
7
5
2
1
2
2
1
1
1
5
71
1 Mbps
1 Mbps
5 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
5 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
5 Mbps
5 Mbps
5 Mbps
5 Mbps
5 Mbps
10 Mbps
5 Mbps
5 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
1 Mbps
5 Mbps

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