ZETI Crusse e Jamali-Termos de Referencia

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ZETI Crusse e Jamali-Termos de Referencia
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
GABINETE DAS ZONAS ECONÓMICAS DE DESENVOLVIMENTO ACELERADO
TERMOS DE REFERÊNCIA
Concurso Público n°01/GAZEDA/ZEE/2013 para selecção de Operador da Zona de
Estância de Turismo Integrado de Crusse e Jamali
1. INTRODUÇÃO
No quadro do estabelecimento de pólos de desenvolvimento económico no País, pelo
Decreto nº46/2013, de 30 de Agosto, foi criada a Zona de Estância de Turismo
Integrado de Crusse e Jamali, em regime de Zona Economica Especial, ocupando
uma área de 1.750 hectares, no Posto Administrativo de Matibane, Distrito de Mossuril,
Província de Nampula.
A Zona de Estância de Turismo Integrado de Crusse e Jamali reúne características
relevantes para atrair projectos de desenvolvimento turístico integrado, visto possuir
recursos naturais e histórico-culturais capazes de originar correntes de turistas
nacionais e internacionais que possam acelerar o desenvolvimento económico da
região norte, em particular, e do País, no geral.
Nos termos do disposto no artigo 2 do diploma legal supracitado, o programa e acções
necessárias para o desenvolvimento da referida zona, bem como as medidas de
preservação do meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais são definidos
no respectivo Instrumento de Ordenamento Territorial, a ser apresentado pelo
Operador da Zona de Estância de Turismo Integrado de Crusse e Jamali, e sujeito a
aprovação nos termos da Lei de Ordenamento do Território.
No âmbito da coordenação de investimentos privados em regime de Zonas
Económicas Especiais, o Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento
Acelerado (GAZEDA) convida os interessados a expressarem interesse na
apresentação de candidaturas para Operador da Zona de Estância de Turismo
Integrado de Crusse e Jamali.
1 2. OBJECTIVOS DO CONCURSO
ƒ
ƒ
Identificar um potencial investidor/Operador da Zona de Estância de Turismo
Integrado de Crusse e Jamali, tendo em vista a realização de investimentos para
o desenvolvimento de um projecto turístico integrado.
Estimular a participação do sector privado nacional e estrangeiro no
desenvolvimento de projectos turísticos estruturantes com potencial para
dinamizar a indústria hoteleira e de turismo no País.
3. REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA CANDIDATURA
Constituem requisitos para a candidatura ao presente concurso, os seguintes:
I.
II.
III.
IV.
Ser uma pessoa colectiva nacional ou estrangeira dotada de personalidade
jurídica;
Apresentar propostas de conformidade com (i) Termos de Referência, ii) Lei de
Investimentos e respectivo Regulamento, e iii) Legislação do sector do turismo;
Possuir capacidade técnica, económica e financeira para implementar o projecto
turístico integrado de Crusse e Jamali;
Possuir experiência comprovada no financiamento, desenvolvimento e operação
de empreendimentos similares, de preferência com credenciais a nível de
operação de empreendimentos de ecoturismo em áreas protegidas.
Os interessados deverão submeter as suas propostas em três (3) exemplares, em
língua portuguesa ou inglesa, até ao dia 31 de Março de 2014, para o endereço abaixo
indicado:
Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado (GAZEDA)
Av. 24 de Julho nº3549, Edifício do INSS, 8º Andar
Telefone: (+258) 21 400635
Fax: (+258) 21 400632
Endereço electrónico: [email protected]
Maputo
2 4. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
As propostas a serem submetidas deverão possuir três componentes, nomeadamente:
i.
ii.
iii.
Perfil do investidor
Projecto de Investimento
Programa de Responsabilidade Social
i. Perfil do Investidor
Na componente Perfil do Investidor o concorrente deverá apresentar a seguinte
informação:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Nome/Denominação Social
Nacionalidade/Local de Registo
Estrutura Societária da Empresa Concorrente
Actividade Principal
Outras Actividades
Demonstração da capacidade, experiência e caracterização empresarial e/ou
técnica do proponentes
Fonte de Informação Complementar
o Página electrónica/Website
o Relatório de Contas dos últimos cinco (5) anos
o Referências Bancárias na Origem
o CV dos sócios e da equipe de gestão do projecto
o Outras informações relevantes
ii. Projecto de Investimento
Na componente Projecto de Investimento o concorrente deverá apresentar a seguinte
informação:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Nome/Denominação social da Empresa Implementadora do Projecto
Estrutura Societária da Empresa Implementadora
Volume do investimento, Plano de realização e fontes de financiamento
Plano de Desenvolvimento do Projecto da ZETI de Crusse e Jamali
Demonstração da Viabilidade Económica e Financeira do Projecto
Modelo da proposta de parceria com o INATUR-Instituto Nacional do Turismo
(entidade detentora da Autorização de Uso e Aproveitamento de Terra da área
da ZETI de Crusse e Jamali)
Aspectos ambientais do Projecto
3 iii. Programa de Responsabilidade social
Nas actividades de responsabilidade social, o concorrente deverá apresentar
acções (qualificadas e quantificadas) nas seguintes áreas de intervenção:
Educação, Saúde, Infra-estruturas de transporte, comunicação, energia, entre
outras, e envolvimento da Comunidade Local.
Observações:
a. No volume do investimento dever-se-á especificar o valor total do investimento
previsto bem como as rubricas em que o mesmo será aplicado, designadamente
rede de infra-estruturas (água, energia, estradas, etc), unidades hoteleiras e
turísticas, incluindo o valor destinado as acções de responsabilidade social,
entre outras;
b. O Plano de Investimento deverá indicar o cronograma da sua realização para
um período máximo de dez (10) anos;
c. O valor do investimento deverá estar expresso em moeda nacional ou em
dólar norte-americano, devendo-se mencionar as fontes de financiamento
(capitais próprios, empréstimos, suprimentos e outras modalidades previstas);
d. O Plano de Desenvolvimento do Projecto da ZETI de Crusse e Jamali
deverá estar subdividido em duas partes:
ƒ
Parte I-Explicação do Modelo de Negócio
ƒ
Parte II-Organização e Gestão do Projecto
Parte I-Explicação do Modelo do Negócio
ƒ
Descrição dos objectivos do investimento e razões para desenvolver o projecto
da ZETI de Crusse e Jamali;
ƒ
A experiência do concorrente em financiar, desenvolver e operar projectos
similares e breve descrição de projectos anteriores;
ƒ
Demonstração da disponibilidade de recursos financeiros necessários para
financiar e operar o projecto;
ƒ
Descrição do modelo e conceito do projecto de turismo integrado proposto para
a ZETI de Crusse e Jamali;
4 ƒ
O tamanho, tipo e modelos de unidades turísticas e outras infra-estruturas
chave, serviços turísticos a desenvolver de acordo com o modelo da ZETI de
Crusse e Jamali;
ƒ
A abordagem e proposta de desenvolvimento de uma marca (branding);
ƒ
Os serviços e actividades turísticas a serem fornecidos pelo concorrente e subcontratados; e
ƒ
Descrição dos mercados alvo identificados (periodicidade, origem, etc) e rede de
marketing e canais de distribuição a serem usados, analisando e quantificando a
procura turística prevista (incluindo taxas de ocupação).
Parte ii-Organização e Gestão
ƒ
Descrição da estrutura de organização do processo de implementação do
projecto, esquema de relações com promotores, concessionários/operadores
turísticos, fornecedores de bens e serviços, entre outros, incluindo taxas a
cobrar pela ocupação de espaços infra-estruturados;
ƒ
Descrição da equipa técnica responsável pela implementação efectiva e
desenvolvimento do projecto e organigrama da estrutura de gestão;
ƒ
O número de postos de trabalho para trabalhadores nacionais e estrangeiros a
contratar pela empresa implementadora e previsão de postos de emprego a
serem criados no âmbito do projecto da ZETI de Crusse e Jamali.
e. Com relação a Viabilidade Económica e Financeira do Projecto a proposta
deverá apresentar a seguinte informação:
ƒ
O balanço postivo da rentabilidade e fluxo de caixa, previsto para o período
de implementação e exploração do projecto;
ƒ
Cálculos dos indicadores financeiros que permitem avaliar o projecto,
designadamente, a taxa interna de retorno, valor actual líquido, período de
retorno do investimento aplicado, entre outros que se afigurem relevantes;
ƒ
Análise de sensibilidade;
ƒ
Mercados Alvos e estrutura de preços;
ƒ
Implicações de ordem política, económica, financeira, ambiental ou de outra
natureza.
5 f. No concernente ao Modelo da proposta de parceria com o Instituto Nacional
do Turismo (INATUR), o concorrente deverá indicar a proposta da percentagem
de participação social reservada ao INATUR, entidade detentora da Autorização
de Uso e Aproveitamento de Terra da área da ZETI de Crusse e Jamali, bem
como o nível de envolvimento na estrutura de gestão do Projecto. Enquanto
titular da Autorização de Uso e Aproveitamento de Terra, ao INATUR fica desde
já reservada uma participação entre 5% a 10% no capital social da Empresa
Implementadora do Projecto, a realizar mediante cedência dos direitos de uso e
aproveitamento da terra, podendo ser igualmente negociada e acordada entre as
partes uma percentagem nos lucros resultantes da exploração do referido
projecto turístico integrado (website do INATUR http://www.inatur.org.mz).
g. Em sede de Protecção do Ambiente, o concorrente deverá abordar as medidas
apropriadas para a prevenção e mitigação de problemas ambientais, em
especial dos que tiverem já sido identificados, incluindo os efeitos potenciais e
outras eventuais implicações sobre o ambiente que poderão advir da
implementação efectiva do projecto da ZETI de Crusse de Crusse e Jamali, em
conformidade com as normas e legislação aplicável sobre a matéria.
5. METODOLOGIA
Para a selecção do Operador da Zona de Estância de Turismo Integrado de Crusse e
Jamali serão as componentes Perfil do Investidor e Projecto de Investimento que
obedecerão os conteúdos constantes das alíneas i) e ii) do Ponto 4 do presente
documento.
Somente serão qualificados para a Componente 2 (Projecto de Investimento) os
proponentes que obtiverem uma pontuação acima dos 50% na Componente 1 (Perfil do
Investidor). A Componente 1 terá um peso de 30%, a Componente 2 terá um peso de
50% e a Componente 3 um peso de 20% na classificação final.
6. RESULTADOS
Espera-se com este concurso público que seja seleccionado o Operador/Investidor com
capacidade técnica, financeira e experiência comprovada para desenvolver o projecto
turístico da Zona de Estância de Turismo Integrado de Crusse e Jamali, de modo a
contribuir para dinamizar o desenvolvimento da indústria hoteleira e de turismo no País
e, em particular, na região onde o empreendimento será implementado.
6 7. BENEFÍCIOS ADUANEIROS E FISCAIS
Nos termos do Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pela Lei n°4/2009, de 12 de
Janeiro, os Operadores e as Empresas de Zonas Económicas Especiais gozam de
isenção de direitos aduaneiros na importação de materiais de construção, máquinas,
equipamentos, acessórios, peças sobressalentes acompanhantes e outros bens
destinados a prossecução da actividade licenciada nas Zonas Económicas Especiais.
A isenção acima referida é extensiva ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA),
incluindo os devidos nas aquisições internas, nas condições previstas no Código do
IVA.
Em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), os
Operadores de Zonas Económicas Especiais beneficiam, a partir da data da emissão
do respectivo Certificado, dos seguintes incentivos fiscais:
• Isenção do IRPC nos primeiros cinco exercícios fiscais;
• Redução da taxa do IRPC em 50% do 6º ao 10º exercício fiscal;
• Redução da taxa do IRPC em 25% pela vida do projecto.
As Empresas de Zonas Económicas Especiais de Serviços, aprovadas ao abrigo da
legislação sobre investimentos vigente, beneficiam de redução em 50% da taxa do
IRPC por um período de cinco (5) exercícios fiscais.
Complementarmente, o Estado garante, de acordo com as condições fixadas na
autorização do projecto, a transferência para o exterior de:
a) Lucros exportáveis resultantes de investimentos elegíveis a exportação de
lucros nos termos da legislação vigente aplicável sobre a matéria;
b) “Royalities” ou outros rendimentos de remuneração de investimentos
indirectos associados a cedência ou transferência de tecnologia;
c) Amortização e juros de empréstimos contraídos no mercado financeiro
internacional e aplicados em projectos de investimentos realizados no Pais;
d) Produto de indemnização resultante de nacionalização ou expropriação de
bens e direitos compreendidos no âmbito do investimento realizado;
e) Capital estrangeiro investido e reexportável.
7 8. VISITA A ZETI DE CRUSSE E JAMALI
No âmbito da elaboração de propostas de candidatura para submissão ao GAZEDA e
com vista a proporcionar aos concorrentes informação adicional sobre o local de
implementação do projecto, serão organizadas visitas à Zona de Estância de Turismo
Integrado de Crusse e Jamali, de modo que os concorrentes interessados possam
colher dados complementares no terreno para melhor enquadramento de acções e
actividades a desenvolver no âmbito da implementação do projecto turístico integrado.
9. ACÇÕES DE SEGUIMENTO
A empresa seleccionada para Operador da Zona de Estância de Turismo
Crusse e Jamali será convidada a submeter ao GAZEDA a proposta
projecto de desenvolvimento da Zona de Estância de Turismo Integrado
Jamali, observando todos os preceitos legais e procedimentos relativos a
aprovação de projectos de investimento, no prazo máximo de quarenta
dias após a notificação, por escrito, pelo GAZEDA.
Integrado de
definitiva do
de Crusse e
submissão e
e cinco (45)
10. DIPLOMAS LEGAIS DE SUPORTE
No âmbito da elaboração de propostas de candidatura a submeter ao GAZEDA,
afiguram-se relevantes, entre outros, os seguintes diplomas legais:
ƒ
Decreto nº47/2013, de 30 de Agosto - cria a Zona de Estância de Turismo
Integrado de Crusse e Jamali;
ƒ
Lei n°3/93, de 24 de Junho - Lei de Investimentos;
ƒ
Decreto n°43/2009, de 21 de Agosto - Regulamento da Lei de Investimentos;
ƒ
Lei nº 4/2009, de 12 de Janeiro - Código dos Benefícios Fiscais;
ƒ
Lei n°4/2004, de 17 de Junho - Lei do Turismo;
ƒ
Decreto n18/2007, de 07 de Agosto – Regulamento de Alojamento Turístico,
Restauração e Bebidas e Salas de Dança;
ƒ
Decreto n°39/2007, de 24 de Agosto - Regulamento do Direito de Habitação
Periódica;
ƒ
Lei n° 19/97, de 01 de Outubro - Lei do Ambiente;
8 ƒ
Decreto n°45/2004, de 29 de Setembro - Regulamento sobre o Processo de
Avaliação do Impacto Ambiental.
Os diplomas legais supracitados estão igualmente acessíveis através do website
http://www.tourisminvest.org/mozambique/ ou no Portal oficial do Governo de
Moçambique http://www.portaldogoverno.gov.mz/.
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