Anexo

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Anexo
Índice
1. TÍTULO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL..................................................................... 1
2. ESTADO-MEMBRO E REGIÃO ADMINISTRATIVA ..................................................................................... 2
2.1. ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA PELO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL .................................................2
2.2. CLASSIFICAÇÃO DA REGIÃO ................................................................................................................................................3
3. AVALIAÇÃO EX-ANTE ......................................................................................................................................... 5
3.1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO ...................................................................................................................................................5
3.2. RESUMO DAS RECOMENDAÇÕES .........................................................................................................................................7
3.2.1. Título ou referência da recomendação ....................................................................................................... 11
3.2.2. Relatório completo da avaliação ex-ante .................................................................................................. 15
4. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES ..................................................................... 16
4.1. SWOT................................................................................................................................................................................. 16
4.1.1. Descrição geral da situação atual da área de programação ............................................................. 16
4.1.2. Pontos fortes identificados na área do programa .................................................................................. 34
4.1.3. Pontos fracos identificados na área do programa ................................................................................. 38
4.1.4. Oportunidades identificadas na área do programa............................................................................... 42
4.1.5. Ameaças identificadas na área do programa .......................................................................................... 46
4.1.6. Tabela estruturada contendo os dados para os indicadores de contexto comuns .................... 49
4.1.7. Tabela estruturada contendo os dados para os indicadores de contexto comuns específicos
do programa .................................................................................................................................................................................. 56
4.2. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES............................................................................................................................... 56
4.2.1. Título e referência da necessidade ................................................................................................................ 56
5. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA........................................................................................................................ 60
5.1. A JUSTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES SELECIONADAS .................................................................................................. 60
5.2. PARA CADA PRIORIDADE E ÁREA-FOCO ......................................................................................................................... 65
5.2.1. Escolha das medidas de Desenvolvimento Rural..................................................................................... 65
5.2.2. Combinação e justificação das medidas de Desenvolvimento Rural ............................................... 67
5.3. DESCRIÇÃO DE COMO OS TEMAS TRANSVERSAIS VÃO SER TRATADOS ...................................................................... 74
5.4. TABELA SUMÁRIA DA INTERVENÇÃO LÓGICA ................................................................................................................ 81
5.5. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS ................................................................................................................................. 83
6. AVALIAÇÃO DAS CONDICIONALIDADES EX-ANTE ................................................................................. 84
6.1. IDENTIFICAÇÃO DAS CONDICIONALIDADES EX-ANTE APLICÁVEIS E AVALIAÇÃO DO SEU CUMPRIMENTO
(CONDICIONALIDADES EX-ANTE LIGADAS A PRIORIDADES APLICÁVEIS E GERAIS) ...................................................................... 84
6.2. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES EX-ANTE, ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E
CRONOGRAMA PARA TAIS AÇÕES ...................................................................................................................................................... 104
i
6.2.1. Ações a tomar para cumprir as condicionalidades ex-ante gerais ................................................104
6.2.2. Ações a tomar para cumprir as condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades..................104
7. DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO .........................................................................................105
7.1. DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO ................................................................................................................. 105
7.2. JUSTIFICAÇÃO DA ALOCAÇÃO DA RESERVA DE DESEMPENHO .................................................................................. 106
8. DESCRIÇÃO DE CADA MEDIDA SELECIONADA .....................................................................................107
8.1. ASPETOS GERAIS............................................................................................................................................................. 107
8.2. MEDIDAS ......................................................................................................................................................................... 118
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO ............................... 118
MEDIDA SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA E FLORESTAL E SERVIÇOS DE GESTÃO
AGRÍCOLA ........................................................................................................................................................................................ 125
MEDIDA REGIMES DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS
ALIMENTÍCIOS .............................................................................................................................................................................. 132
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS ............................................................................................. 137
MEDIDA RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA AFETADO POR
CATÁSTROFES NATURAIS E ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS E INTRODUÇÃO DE MEDIDAS DE
PREVENÇÃO ADEQUADAS ...................................................................................................................................................... 156
MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS .................... 160
MEDIDA SERVIÇOS BASICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS EM ZONAS RURAIS ........................... 169
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA
DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS .................................................................................................................................... 175
MEDIDA CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES............................. 197
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA ....................................................................................................................... 201
MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA .................................................................................................................... 219
MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DA REDE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO DA
ÁGUA .................................................................................................................................................................................................. 227
MEDIDA PAGAMENTOS A FAVOR DE ZONAS SUJEITAS A CONDICIONANTES NATURAIS OU A
OUTRAS CONDICIONANTES ESPECÍFICAS ..................................................................................................................... 237
MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS.. 242
MEDIDA COOPERAÇÃO ................................................................................................................................................ 249
MEDIDA GESTÃO DE RISCOS ..................................................................................................................................... 268
MEDIDA LEADER ............................................................................................................................................................. 276
MEDIDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ............................................................................................................................. 284
9. PLANO DE AVALIAÇÃO .................................................................................................................................286
9.1. OBJETIVOS E FINALIDADES ........................................................................................................................................... 286
9.2. GESTÃO E COORDENAÇÃO ............................................................................................................................................. 287
9.3. TEMAS E ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO ......................................................................................................................... 287
9.4. DADOS E INFORMAÇÕES ................................................................................................................................................ 288
ii
9.5. CRONOGRAMA................................................................................................................................................................. 288
9.6. COMUNICAÇÃO................................................................................................................................................................ 289
9.7. RECURSOS........................................................................................................................................................................ 289
10. PLANO FINANCEIRO ....................................................................................................................................291
10.0. TAXAS DE COFINANCIAMENTO .................................................................................................................................. 291
10.1. CONTRIBUIÇÕES ANUAIS DA UNIÃO EM EUROS....................................................................................................... 291
10.2. REPARTIÇÃO POR MEDIDA E TIPO DE OPERAÇÃO COM TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DO FEADER DIFERENTE . 293
10.2.1. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do FEADER diferente
...........................................................................................................................................................................................................293
10.2.2. Contributo da União planeado, por medida/operação ....................................................................294
10.2.3. Repartição indicativa por medida para cada área-foco .................................................................295
10.2.4. Repartição indicativa por medida para cada subprograma .........................................................298
11. PLANO DE INDICADORES ..........................................................................................................................299
12. FINANCIAMENTO NACIONAL ADICIONAL ...........................................................................................306
13. ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO ........................307
14. INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE ...............................................................................313
14.1. AVALIAÇÃO E MEIOS PARA A COMPLEMENTARIDADE COM: .................................................................................. 313
14.1.2. Onde PDR nacionais e regionais são implementados no mesmo território .............................319
14.2. COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DA UNIÃO.............................................. 319
15. PROGRAMA DE EXECUÇÃO .......................................................................................................................323
15.1. A DESIGNAÇÃO DE TODAS AS AUTORIDADES COMPETENTES E UMA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESTRUTURA DE
GESTÃO E CONTROLE .......................................................................................................................................................................... 323
15.1.1. Autoridades relevantes referidas no Artigo 72(2) .............................................................................327
15.1.2. Descrição sumária da gestão e controle de estrutura ......................................................................327
15.1.2.1. Descrição geral (incluindo disposições para garantir uma aplicação eficaz, eficiente e
coordenada) .................................................................................................................................................................................328
15.1.2.2. Disposições para exame independente e resolução de reclamações .......................................329
15.2. COMPOSIÇÃO DO COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO ................................................................................................ 329
15.3. MEDIDAS PARA ASSEGURAR PUBLICIDADE DO PROGRAMA ................................................................................... 330
15.4. DESCRIÇÃO DOS MECANISMOS PARA ASSEGURAR A COERÊNCIA NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ESTRATÉGIAS DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL IMPLEMENTADAS NO ÂMBITO DO LEADER, AS ATIVIDADES PREVISTAS NO ÂMBITO DA MEDIDA
"COOPERAÇÃO" REFERIDO NO ARTIGO 35, OS "SERVIÇOS BÁSICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS EM ÁREAS RURAIS" MEDIDA
PREVISTA NO ARTIGO 20, E OUTROS FUNDOS ESI. 33 .................................................................................................................. 332
15.5. AÇÕES PARA ALCANÇAR UMA REDUÇÃO DOS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS PARA OS BENEFICIÁRIOS ......... 334
15.6. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.......................................................................................... 334
16. AÇÕES TOMADAS PARA ENVOLVER OS PARCEIROS .......................................................................335
iii
16.1. DESIGNAÇÃO DOS PARCEIROS CONSULTADOS ......................................................................................................... 335
17. PLANO DE AÇÃO PARA A REDE RURAL NACIONAL ..........................................................................336
17.1. PRINCIPAIS ELEMENTOS DO PLANO DE AÇÃO PARA A REDE RURAL NACIONAL.................................................. 336
17.2. DISPOSIÇÕES PARA A SUA ADESÃO E GESTÃO .......................................................................................................... 336
17.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL............................................................................................................................................. 336
18. AVALIAÇÃO EX-ANTE, VERIFICABILIDADE, CONTROLABILIDADE E RISCO DE ERROS .......337
19. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS..................................................................................................................338
19.1. DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TRANSITÓRIAS POR MEDIDA. ................................................................................... 339
19.2. TABELA TRANSITÓRIAS INDICATIVO........................................................................................................................ 342
20. SUBPROGRAMAS TEMÁTICOS .................................................................................................................343
20.0. TÍTULO OU REFERÊNCIA DO SUBPROGRAMA TEMÁTICO........................................................................................ 343
20.1. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES ....................................................................................... 343
20.2. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA ...................................................................................................................................... 343
20.3. PLANO DE INDICADORES ............................................................................................................................................ 343
21. CONTEÚDO DE UMA REDE NACIONAL DE RDNF (ART. 6.º, 3.º PARÁGRAFO) ........................344
22. CONTEÚDO DE UM PROGRAMA REDE RURAL NACIONAL (ART. 54.º, N.º 1) ..........................345
22.1. TÍTULO DO PROGRAMA DE REDE RURAL .................................................................................................................. 345
22.2. ESTADO-MEMBRO E REGIÃO ADMINISTRATIVA ...................................................................................................... 345
22.2.1. Área geográfica abrangida pelo programa de rede rural nacional ...........................................345
22.2.2. Classificação da região .................................................................................................................................345
22.3. PLANO DE FINANCIAMENTO....................................................................................................................................... 345
22.3.0. As taxas de contribuição ..............................................................................................................................345
22.3.1. Contribuição anual do FEADER.................................................................................................................346
22.3.2. Contribuição total da União e da taxa de contribuição do FEADER. .........................................346
22.4. PROGRAMA DE EXECUÇÃO .......................................................................................................................................... 346
22.4.1. A designação de todas as autoridades competentes e uma descrição sumária da estrutura
de gestão e controlo ..................................................................................................................................................................346
22.4.1.2. Descrição sumária da gestão e controle de estrutura CPR art. 48.º (3) (i) e nos termos do
artigo 63 (2) de [RDC] ..............................................................................................................................................................347
22.4.2. A composição do Comité de Acompanhamento ..................................................................................347
22.4.3. Descrição do sistema de monitoramento e avaliação ......................................................................347
22.5. REDE RURAL NACIONAL ............................................................................................................................................ 347
22.5.1. O procedimento e o calendário para a criação da Rede Rural Nacional (doravante RRN)
...........................................................................................................................................................................................................347
iv
22.5.2. A estrutura organizacional planejada da rede e da forma como as organizações e
administrações, incluindo os parceiros, como referidos no artigo 55 (1) de [RD] estará envolvido e como
as atividades em rede será facilitada .................................................................................................................................347
22.5.3. A descrição sumária das principais categorias de atividades a serem realizadas pela RR, de
acordo com os objetivos do programa...............................................................................................................................348
ANEXO: RELATÓRIO FINAL EX-ANTE............................................................................................................350
v
Índice de Tabelas
Tabela 1. Região NUTS (nível I, II, ou III) coberta pelo Programa ...................................... 3
Tabela 2. Resumo das recomendações ......................................................................................... 7
Tabela 3. Pontos fortes identificados na área do programa .............................................. 34
Tabela 4. Pontos fracos identificados na área do programa.............................................. 38
Tabela 5. Oportunidades identificadas na área do programa ........................................... 42
Tabela 6. Ameaças identificadas na área do programa ....................................................... 46
Tabela 7. Indicadores Comuns de Contexto Socioeconómico e Rural ........................... 49
Tabela 8. Indicadores Comuns de Contexto Sectorial .......................................................... 51
Tabela 9. Indicadores Comuns de Contexto Ambiente/Clima .......................................... 54
Tabela 10. Prioridades/Áreas-foco abordadas ....................................................................... 56
Tabela 11. Enquadramento das necessidades ........................................................................ 57
Tabela 12. Seleção das medidas de acordo com as prioridades e áreas-foco ............. 65
Tabela 13. Combinação e justificação das medidas de Desenvolvimento Rural........ 67
Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do
PRORURAL+ .................................................................................................................................................... 79
Tabela 15. Tabela resumida da intervenção lógica do PRORURAL+ ............................... 81
Tabela 16. Condicionalidades ex-ante aplicáveis ................................................................... 85
Tabela 17. Ações a tomar – condicionalidades ex-ante gerais ........................................104
Tabela 18. Ações a tomar – condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades ..........104
Tabela 19. Quadro de desempenho ...........................................................................................105
Tabela 20. Contribuições anuais do FEADER (euros) ........................................................292
Tabela 21. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do
FEADER diferente.......................................................................................................................................293
Tabela 22. Contributo da União planeado, por medida/operação (em euros, total do
período 2014-2020) ..................................................................................................................................294
Tabela 23. Contribuição FEADER total por medida e repartição indicativa por áreafoco ...................................................................................................................................................................295
Tabela 24. Contribuição FEADER total por medida ............................................................297
Tabela 25. Indicadores quantitativos .......................................................................................299
Tabela 26. Esquema de cofinanciamento e de financiamento nacional adicional ..308
Tabela 27. Autoridades Relevantes referidas no Artigo 72(2) .......................................327
vi
Tabela 28. Lista de ações para envolver os parceiros ........................................................335
Tabela 29. Descrição das condições transitórias por medida .........................................339
Tabela 30. Tabela Transitórias Indicativo (em euros total período 2014-2020) ...342
Tabela 31. Região NUTS (nível I, II, ou III) coberta pelo Programa ..............................345
Tabela 32. Contribuição anual do FEADER ............................................................................346
Tabela 33. Contribuição da União total e a taxa de contribuição do FEADER ..........346
Tabela 34. Autoridades competentes referidas no artigo 72 (2)...................................346
vii
Índice de Figuras
Figura 1. Calendarização das avaliações do PRORURAL+ .................................................289
viii
1. TÍTULO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
O presente programa intitula-se “Programa de Desenvolvimento Rural para a
Região Autónoma dos Açores 2014-2020”, adiante designado PRORURAL+.
1
2. ESTADO-MEMBRO E REGIÃO ADMINISTRATIVA
2.1. Área geográfica abrangida pelo Programa de Desenvolvimento Rural
O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) abrange a área territorial portuguesa
Região Autónoma dos Açores (RAA).
O posicionamento geográfico da região coloca-a no Oceano Atlântico Norte, onde
emerge numa vasta plataforma na zona de cruzamento entre as placas litosféricas
americana, euro-asiática e africana, numa faixa limitada pelos paralelos 36º 55’ 43’’ e
39º 43' 02’’ N e pelos meridianos 24º 46’ 15’’ e 31º 16’ 02’’ W (cerca de 1.500 km do
Continente Europeu, de 1.450 km da África do Norte e de 3.900 km da América do
Norte).
O território da RAA tem 2.322 km2 (2,5% e 0,06% das superfícies totais de
Portugal e da UE25, respetivamente) e encontra-se desigualmente disperso por 9 ilhas,
distribuídas por 3 Grupos (Ocidental, Central e Oriental). O afastamento máximo entre
as ilhas regista-se entre Santa Maria e o Corvo (cerca de 630 km).
A maioria das ilhas é constituída por maciços eruptivos complexos decorrentes das
manifestações vulcânicas que originaram o carácter montanhoso em quase todas as
ilhas. As superfícies planas são pouco desenvolvidas e nem sempre surgem a baixa
altitude, e as costas são em geral abruptas e pouco acessíveis.
O clima da Região é temperado marítimo, cujas principais características são:
chuvas regulares ao longo do ano, mas mais abundantes no Outono e Inverno; período
estival curto, apenas nos meses de julho e agosto; temperatura média anual amena e
baixas amplitudes térmicas; ocorrência de fenómenos meteorológicos severos com
relativa frequência (tempestades, ventos fortes, chuvas intensas, …); e existência de
inúmeros microclimas locais derivados do carácter montanhoso das ilhas.
Segundo as unidades territoriais estatísticas de Portugal, a RAA classifica-se nos
três níveis - NUTS I, NUTS II e NUTS III:
2
ESTADO-MEMBRO E REGIÃO ADMINISTRATIVA
Tabela 1. Região NUTS (nível I, II, ou III) coberta pelo Programa
Nível NUTS
Código
NUTS I
PT2
NUTS II
PT20
NUTS III
PT200
Descrição
Região Autónoma dos Açores
Em termos de administração, a região é dotada de poderes legislativos e
executivos, constituindo órgãos de governo próprio a Assembleia Legislativa Regional e
o Governo Regional. A região encontra-se organizada em 19 concelhos e 156 freguesias.
2.2. Classificação da Região
O território geograficamente distante da RAA, e que determina um forte isolamento
geográfico e elevados sobrecustos no desenvolvimento das diferentes atividades,
classifica-a como uma das sete Regiões Ultraperiféricas (RUP) da União Europeia.
Em 2012, a RAA contava com 247.372 habitantes, tratando-se de um território
marcadamente rural onde mais de metade da população vive em lugares censitários com
menos de 2.000 habitantes ou em lugares isolados, apresentando um conjunto de
características do tecido socioeconómico típicas de territórios de baixa densidade entre
as quais se destaca a desertificação de alguns espaços rurais com concentração
populacional nas freguesias mais desenvolvidas, o crescente envelhecimento da
população, uma tendência de menor concentração de atividades económicas e a
ausência de ofertas de emprego.
Devido às especificidades decorrentes da sua condição ultraperiférica, todo o
território dos Açores é classificado como Zona Desfavorecida.
A RAA também é uma das seis regiões europeias classificadas como Endemic Bird
Areas, regiões críticas para a conservação de espécies de aves de existência
geograficamente confinada. Neste contexto, refira-se o Priolo (Pyrrhula murina), o
passeriforme mais ameaçado em toda a Europa, cuja população se encontra limitada às
manchas de vegetação natural na zona montanhosa do nordeste da ilha de São Miguel.
De referir, também, a classificação do Geoparque Açores, que abrange todas as ilhas
e pertence à Rede Europeia de Geoparques, com a finalidade de proteger a
geodiversidade, promover a herança geológica e apoiar o desenvolvimento económico
sustentável, principalmente através do turismo geológico.
3
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Destaca-se, ainda, a classificação pela UNESCO de três ilhas como Reserva da
Biosfera (Corvo, Flores e Graciosa) e ainda a atribuição do galardão de Maravilha
Natural de Portugal à Lagoa das Sete Cidades e à Paisagem Vulcânica da Ilha do Pico.
4
AVALIAÇÃO EX-ANTE
3. AVALIAÇÃO EX-ANTE
3.1. Descrição do processo
De modo a dar cumprimento às disposições regulamentares relativas à avaliação
dos programas cofinanciados pelos fundos estruturais, foi efetuado um procedimento de
acordo com a legislação aplicada aos mercados públicos para seleção de uma entidade
independente que efetua-se a Avaliação ex-ante (AEx), que inclua uma Avaliação
Ambiental Estratégica (AAE), ao programa de Desenvolvimento Rural da Região
Autónoma dos Açores para o período 2014-2020. O referido procedimento teve início
em 11-03-2013, tendo a adjudicação ocorrido em 08-08-2013.
De acordo com o artigo 55ºdo Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento e
do Conselho de 17 de dezembro, e do artigo 77.ºdo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do
Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro, a AEx tem como objetivo melhorar a
qualidade e formulação do PRORURAL+ e verificar se os seus objetivos e metas podem
ser alcançados, assegurando que os efeitos ambientais do programa foram identificados,
descritos e avaliados através da AAE.
A AEx tem vindo a acompanhar a elaboração do Programa desde o seu início,
dando, em simultâneo, suporte à sua preparação, nomeadamente, contribuindo para o
processo de aprendizagem comum através da elaboração de Relatórios em que constam
recomendações que, na perspetiva da Equipa de Avaliação, vão no sentido do maior
contributo do Programa para uma abordagem integrada do desenvolvimento,
sobretudo:
•
Pela definição de objetivos e de resultados esperados que contribuam para
atenuar os constrangimentos conjunturais e estruturais e para reforçar as
condições e potencialidades específicas da RAA, designadamente, aqueles
definidos na análise SWOT e na análise de necessidades;
•
Pela adequação da estrutura do Programa (Medidas e Ações) aos objetivos e
resultados esperados, bem como às especificidades dos potenciais
beneficiários e do contexto económico e social do complexo agroflorestal, da
utilização dos recursos naturais e dos territórios rurais;
5
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Pela complementaridade potencial entre as diversas Medidas do Programa e
entre os Programas cujo contexto territorial e/ou temático de aplicação é o
mesmo, contribuindo para reforçar os contributos para os objetivos globais
em termos de desenvolvimento rural.
Até ao final de 2013, a Equipa de Avaliação entregou dois Relatórios referentes,
designadamente i) à avaliação do Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades e
ao Estudo de âmbito (AAE); e (ii) à avaliação da coerência externa e interna, da
intervenção lógica e da distribuição da dotação financeira pelas diversas medidas e
respetivas formas de atribuição dos apoios e ao Relatório Ambiental (AAE) à Análise e
Avaliação Ambiental (AAE).
6
AVALIAÇÃO EX-ANTE
3.2. Resumo das recomendações
Tabela 2. Resumo das recomendações
Data
Tópico
Recomendação
Como a recomendação foi abordada, ou justificação
no caso de não ter sido considerada
Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades
Aprofundamento de algumas matérias
constantes do Diagnóstico.
Integração de elementos para aprofundar algumas das
matérias abordadas no Diagnóstico.
A Autoridade de Programação fez opções no sentido
de acautelar excessiva densificação e aumento da
complexidade da proposta de Programa. A acrescer
há lacunas de informação que não são supríveis
nesta fase. Não obstante, a Autoridade de
Programação deu resposta a algumas
recomendações de natureza específica.
Integrar, no Diagnóstico, uma visão
objetiva da estratégia regional.
Integração, na primeira parte do Documento de
Diagnóstico, da visão da estratégia regional para o
complexo agroflorestal, para a sustentabilidade
ambiental e para o desenvolvimento dos territórios
rurais.
A estratégia de RAA para o complexo agroflorestal,
para a sustentabilidade ambiental e para o
desenvolvimento dos territórios rurais encontra-se
+
sistematizada no Ponto 5 do PRORURAL .
14/11/2013
Explicitar melhor o Contrato de
Parceria.
Atribuição de maior releva ao Acordo de Parceria,
dada a sua relevância estratégica, nomeadamente no
que respeita à mobilização dos diferentes Fundos do
QEC.
Quando o Acordo de parceria estiver devidamente
estabilizado, a Autoridade de Programação
procederá à integração dos elementos que considere
relevantes ao contexto de implementação do
+
PRORURAL .
14/11/2013
Integrar as conclusões do Estudo de
Avaliação do Impacto da Liberalização
das Quotas Leiteiras no rendimento
dos produtores da Região Autónoma
dos Açores.
Identificação do tipo de perfil do novo regime e dos
seus impactos.
A Autoridade de Programação integrou as conclusões
do Estudo no Diagnóstico, não tendo havido reflexos
no âmbito da análise SWOT e da análise de
necessidades.
14/11/2013
14/11/2013
Intervenção Lógica
30/12/2013
Definir as prioridades do Programa de
forma mais clara.
Definição de prioridades assertiva que, por sua vez,
deverá encontrar eco nos critérios de seleção de cada
uma das Medidas.
Pode ter ocorrido, eventualmente, uma dispersão
das prioridades e objetivos, prejudicando a clareza da
estratégia, a qual será minimizada com a definição
das condições para a implementação das Medidas.
7
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Tópico
Recomendação
Como a recomendação foi abordada, ou justificação
no caso de não ter sido considerada
30/12/2013
Potenciar intervenções e articulações
efetivas dotadas de eficácia e
eficiência.
Determinação de respostas dinamicamente ajustadas
das políticas de desenvolvimento rural,
nomeadamente: maior seletividade dos projetos de
investimento; articulação efetiva entre as Medidas
imateriais e projetos de investimento materiais;
atribuição de majorações e discriminações positivas.
A informação inscrita nas fichas-medida será
aperfeiçoada quando for disponibilizado o
Regulamento de Execução.
30/12/2013
Estabelecer articulações e
complementaridade com outros
instrumentos de programação.
Estabelecimento de articulação e complementaridade
com outros instrumentos de programação em áreas
relevantes para a sustentabilidade económica, social,
ambiental e territorial dos Açores.
30/12/2013
Apostar no desenvolvimento dos bens
públicos (qualidades naturais e
culturais).
Reforço no sentido da diferenciação e qualificação
ambiental da produção agrícola e florestal da RAA,
permitindo reforçar a atratividade turística.
Otimizar as Medidas do PRORURAL+ e
do POSEI, e a sua articulação.
A otimização das Medidas do PRORURAL e POSEI, e a
sua articulação, deve ocorrer nas áreas comuns a
ambas as estratégias, contribuindo assim de forma
convergente para os objetivos dos dois Programas.
Data
+
30/12/2013
A RAA não vai implementar a estratégia multifundos.
Não obstante, a Autoridade de Programação vai
continuar a envidar esforços no sentido da
articulação e complementaridade com outros
Fundos.
Foi incluída nas medidas de investimento na
agricultura e florestas a majoração das ajudas
quando visem investimento no sentido de preservar
o ambiente e a paisagem rural. Por outro lado na
medida prevista no artigo 20.º do Regulamento (UE)
n.º 1305/2013, do Parlamento e do Conselho de 17
de dezembro, estão previstas operações no sentido
de recuperar e valorizar o património cultural e
natural.
No domínio agrícola, a área de aplicação do POSEI, a
uma convergência nos setores apoiados, com vista a
melhoria da produção, sua sustentabilidade e
autossuficiência regional de produtos agrícolas.
Dotação financeira (distribuição e atribuição aos respetivos beneficiários)
8
30/12/2013
Distribuir a dotação financeira anual
de acordo com a decisão ao nível do
regime de transição.
30/12/2013
Conjugar formas de apoio atribuídas a
fundo perdido com financiamento
próprio.
Face a uma gestão que se perspetiva difícil, sobretudo
nesse primeiro ano, será de equacionar uma
distribuição anual financeira mais ou menos
concentrada no primeiro ano, de acordo com as regras
de transição que vão ser adotadas.
Reflexão em torno do facto de a Autoridade de
Programação adotar apenas a modalidade de apoio de
incentivo em capital a fundo perdido em detrimento
de um progressivo, ainda que moderado, recurso a
A distribuição anual foi efetuada de acordo com os
princípios incluídos no acordo de parceria.
Analisando a conjuntura atual, foi decidido continuar
apenas com incentivos em capital a fundo perdido,
para não inviabilizar investimentos considerados
determinantes para o desenvolvimento do setor
AVALIAÇÃO EX-ANTE
Data
Tópico
Recomendação
outras modalidades de financiamento.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação
no caso de não ter sido considerada
agroflorestal. A incerteza dos mercados desencoraja
muitas vezes investimentos que ao serem protelados
podem potenciar o abandono da atividade.
Recomendações específicas da Avaliação Ambiental Estratégica
30/12/2013
Floresta autóctone, áreas classificadas
e biodiversidade em sistemas
agrícolas.
Aumento do impacto positivo através da configuração
da Medida "Serviços Silvoambientais e Climáticos e
Conservação das Florestas" e sua articulação com os
"Pagamentos a título de Natura 2000".
30/12/2013
Sequestro de carbono nos sistemas
agrícolas e florestais, diminuição
Emissões de Gases do Efeito de Estufa.
Aumento do impacto positivo através da configuração
da Medida "Investimentos no desenvolvimento das
zonas florestais" e da medida "Agroambiente e Clima”.
30/12/2013
Conservação do solo e da água.
30/12/2013
Resíduos agrícolas e florestais.
Aumento do impacto positivo através da configuração
da Medida "Agroambiente e Clima” - inclusão das
pastagens nos apoios da Ação "Modo de Produção
Integrada".
Aumento do impacto positivo através da configuração
das Medidas "Investimentos no desenvolvimento das
zonas florestais" e "Agroambiente e Clima - Ação
Modo de Produção Integrada”.
A recomendação foi abordada nos seus aspetos
gerais na definição da Medida.
Recomendação acolhida no caso da Medida
"Investimentos no desenvolvimento das zonas
florestais" e parcialmente acolhida no caso da Ação
"Modo de Produção Integrada”.
A recomendação não foi considerada nesta fase. A
ação “Manutenção da Extensificação da Produção
Pecuária" será utilizada para promover os impactos
relativos a este tema ambiental.
A recomendação foi considerada relativamente à
ação "Modo de Produção Integrada" e parcialmente
considerada no âmbito da medida "Investimentos no
desenvolvimento das zonas florestais".
Gestão operacional das Medidas
30/12/2013
Criar e ativar mecanismos de seleção
dos projetos/beneficiários que assente
numa lógica que discrimine
positivamente as atividades e projetos
com maior potencial para alcançar os
objetivos
Definição de critérios de seleção orientados para
tornar mais eficiente o investimento público
+
disponibilizado pelo PRORURAL .
No que toca aos níveis de cofinanciamento, deverá ser
definido um quadro de apoios onde existam taxas de
apoio flat mais baixas, associadas a possíveis
majorações.
No que se refere ao risco de implementação, é
necessário assegurar prevenção no que se refere ao
risco de utilização de algumas Medidas como
financiamento simples de despesas de gestão das
associações e outras organizações beneficiárias.
Os critérios de seleção não integraram o documento
a enviar a Comissão Europeia, porque só serão
apresentados no primeiro Comité de
Acompanhamento e sujeitos a aprovação por este
mesmo órgão.
As taxas de apoio tiveram em conta a estratégia da
região para o Desenvolvimento Rural, e os
condicionalismos resultantes do desenvolvimento da
atividade numa Região Ultraperiférica e o respeito
pelas taxas previstas na legislação.
As medidas foram elaboradas de acordo com os
requisitos previstos na legislação comunitária, sendo
9
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Data
10
Tópico
Recomendação
Como a recomendação foi abordada, ou justificação
no caso de não ter sido considerada
a atribuição e pagamento dos apoios efetuada de
acordo com a execução apurada nos controlos
efetuados a operação.
AVALIAÇÃO EX-ANTE
3.2.1. Título ou referência da recomendação
Categoria da recomendação: Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades
Data: [14/11/2013]
Tópico: Aprofundamento de algumas matérias constantes do Diagnóstico.
Descrição da recomendação: A Equipa de Avaliação, no decorrer da análise do Diagnóstico, identificou
matérias que podiam merecer uma reflexão mais aprofundada, nomeadamente, a análise da estrutura de
importação e o potencial posicionamento dos produtos regionais no mercado.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Apesar da utilidade
de certos elementos para melhor caraterizar e aprofundar os segmentos de intervenção presentes no
Diagnóstico, a Autoridade de Programação fez opções no sentido de assimilar e facilitar a compreensão das
intenções da programação, sem que ocorresse a excessiva densificação e aumento da complexidade da
proposta de Programa. A acrescer há lacunas de informação que não são supríveis nesta fase.
Não obstante, a Autoridade de Programação integrou elementos para os quais havia dados estatísticos
disponíveis, dando resposta a algumas recomendações de natureza específica.
Categoria da recomendação: Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades
Data: [14/11/2013]
Tópico: Integrar, no Diagnóstico, uma visão objetiva da estratégia regional para o complexo agroflorestal, para
a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios rurais.
Descrição da recomendação: Da leitura e interpretação do documento de Diagnóstico, não ficou clara a visão
da estratégia regional para o complexo agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o
desenvolvimento dos territórios rurais. Não obstante, o documento espelha o objetivo de atingir uma
autossuficiência do mercado regional em bens alimentares o que parece ser concretizável. Neste sentido, a
Equipa de Avaliação sugeriu a integração, na primeira parte do Documento de Diagnóstico, dessa visão da
estratégia.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A estratégia de RAA
para o complexo agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios
+
rurais encontra-se sistematizada no Ponto 5 do PRORURAL .
Categoria da recomendação: Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades
Data: [14/11/2013]
Tópico: Explicitar melhor da forma que se julgue importante e conveniente o Contrato de Parceria,
nomeadamente, a programação plurifundos (se consagrada no novo período de programação).
Descrição da recomendação: Embora assinalado, na perspetiva da Equipa de Avaliação, deve ser dado um
maior relevo ao Acordo de Parceria dada a sua relevância estratégica, nomeadamente, no que respeita à
mobilização dos diferentes Fundos do QEC para se atingir, de forma consistente, o conjunto de objetivos
associados aos domínios prioritários do PDR 2014-2020.
A integração do Acordo de Parceria no Documento em análise é importante porque alguns investimentos
estratégicos para a competitividade das empresas não têm enquadramento regulamentar explícito no FEADER
e porque as especificidades territoriais (características e perfil das empresas, mercado interno e restrições ou
limitações do mercado externo) fazem com que exista uma osmose permanente de resultados e efeitos,
consequentes da aplicação de incentivos com suporte de financiamento nos diferentes Fundos.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: No momento de
elaboração do Diagnóstico estava disponível apenas uma versão preliminar do Acordo de Parceria. Quando o
Acordo de parceria estiver devidamente estabilizado, a Autoridade de Programação procederá à integração dos
+
elementos que considere relevantes ao contexto de implementação do PRORURAL , nomeadamente as
respeitantes às áreas de intervenção que, de forma interdependente, têm o objetivo de crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo.
Categoria da recomendação: Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades
Data: [14/11/2013]
Tópico: Integrar as conclusões do Estudo de Avaliação do Impacto da Liberalização das Quotas Leiteiras no
rendimento dos produtores da Região Autónoma dos Açores.
Descrição da recomendação: O Diagnóstico identifica a ameaça do fim do regime mas é relativamente omisso
quanto ao tipo de perfil do novo regime e dos seus impactos. Esta matéria é muito relevante porque pode ter
implicações diretas na elaboração do PDR 2014-2020 e na definição das Medidas adequadas para o incentivo
ao investimento na economia leiteira.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Aquando da
11
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
elaboração do Diagnóstico, não se encontravam, ainda, disponíveis os resultados do Estudo de Avaliação do
Impacto da Liberalização das Quotas Leiteiras no rendimento dos produtores da Região Autónoma dos Açores.
A Autoridade de Programação já integrou as conclusões do Estudo no Diagnóstico, não tendo havido reflexos
no âmbito da análise SWOT e da análise de necessidades.
Categoria da recomendação: Intervenção Lógica
Data: [30/12/2013]
Tópico: Definir as prioridades do Programa de forma mais clara. A lógica geral relativamente à intervenção
lógica deve assentar no princípio de que os apoios devem ser prioritariamente atribuídos aos
sistemas/beneficiários que permitam ir de encontro aos objetivos/resultados esperados do Programa.
Descrição da recomendação: A formulação de prioridades e respetivos resultados esperados deverá incidir na
eficiência dos processos de produção e de transformação, e de gestão e comercialização dos produtos, na
gestão sustentável das explorações agrícolas e florestais, tendo como pano de fundo objetivos associados à
paisagem, aos serviços ambientais e à preservação dos recursos, e no desenvolvimento das zonas rurais, com
foco na atratividade dessas zonas e com a inversão da tendência de declínio económico e social. A este quadro
de objetivos acrescem elementos transversais de valorização de competências e de incorporação de inovação.
Tendo em conta o quadro de objetivos do Programa considera-se que se está perante um período de
programação mais exigente em termos de objetivos e com uma potencial maior qualidade na abordagem
conceptual, uma evolução que deverá estar ancorada numa definição de prioridades assertiva que, por sua vez,
deverá encontrar eco nos critérios de seleção de cada uma das Medidas.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A Autoridade de
Programação tem feito um esforço no sentido do desejável ajustamento às prioridades do Regulamento
FEADER mas considerando, em simultâneo, as características específicas da RAA. Pode ter ocorrido,
eventualmente, uma dispersão das prioridades e objetivos, prejudicando a clareza da estratégia, a qual será
minimizada com a definição das condições para a implementação das Medidas.
Categoria da recomendação: Intervenção Lógica
Data: [30/12/2013]
Tópico: Potenciar intervenções e articulações efetivas dotadas de eficácia e eficiência, procurando uma
adaptação às necessidades evidenciadas no diagnóstico e aos objetivos de desenvolvimento delineados.
Descrição da recomendação: Tendo subjacente o conjunto de especificidades de natureza geográfica,
económica, social e ambiental que caracterizam a RAA, justifica-se a determinação de respostas
dinamicamente ajustadas das políticas de desenvolvimento rural, nomeadamente:
• A maior seletividade dos projetos de investimento no sentido de selecionar os beneficiários e
respetivos projetos que mais se compatibilizem com os resultados esperados;
• A articulação efetiva entre as Medidas de formação e informação e serviços de aconselhamento e
projetos de investimento materiais;
• A atribuição de majorações e discriminações positivas a fatores como a maior eficiência dos recursos,
a sustentabilidade ambiental, a localização dos projetos, entre outros igualmente importantes.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A informação
inscrita nas fichas-medida será aperfeiçoada quando for disponibilizado o Regulamento de Execução.
Categoria da recomendação: Intervenção Lógica
Data: [30/12/2013]
Tópico: Estabelecer articulações e complementaridade com outros instrumentos de programação,
designadamente, FEDER e FSE.
Descrição da recomendação: A Equipa de Avaliação ex-ante considera fundamental o estabelecimento de
articulação e complementaridade com outros instrumentos de programação em áreas relevantes para a
sustentabilidade territorial dos Açores como são o crescimento da competitividade pela incorporação de
conhecimento e inovação, a melhoria das condições de financiamento ao investimento das empresas (sinergias
ou utilização mútua de instrumentos de engenharia financeira), e/ou a dinâmica e sustentabilidade dos
territórios rurais, por exemplo no que se refere à programação convergente de uma área como é a do turismo
e das atividades de animação associadas.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Por opção política,
a RAA não vai implementar a estratégia multifundos. Não obstante, a Autoridade de Programação vai continuar
a envidar esforços no sentido da articulação e complementaridade com outros Fundos, designadamente,
FEDER e FSE.
Categoria da recomendação: Intervenção Lógica
Data: [30/12/2013]
Tópico: Apostar no desenvolvimento dos bens públicos associados à valorização das qualidades naturais e
12
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
culturais.
Descrição da recomendação: A biodiversidade, a qualidade da paisagem, a qualidade da água ou um adequado
tratamento das questões climáticas são fatores de competitividade no sentido em que permitem reforçar a
diferenciação e qualificação ambiental da produção agrícola e florestal da RAA e que permitem reforçar a
atratividade turística.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Foi incluída nas
medidas de investimento na agricultura e florestas a majoração das ajudas quando visem investimento no
sentido de preservar o ambiente e a paisagem rural. Por outro lado na medida prevista no artigo 20.º do
Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro, estão previstas operações
no sentido de recuperar e valorizar o património cultural e natural.
Categoria da recomendação: Intervenção Lógica
Data: [30/12/2013]
+
Tópico: Otimizar as Medidas do PRORURAL e do POSEI, e a sua articulação.
Descrição da recomendação: A biodiversidade, a qualidade da paisagem, a qualidade da água ou um adequado
tratamento das questões climáticas são fatores de competitividade no sentido em que permitem reforçar a
diferenciação e qualificação ambiental da produção agrícola e florestal da RAA e que permitem reforçar a
atratividade turística. A concretização sectorial da recomendação, explícita e concreta, acarreta questões de
programação com alguma complexidade, sendo bastante entendível que existam assimetrias na consideração
dos diversos temas ambientais associados.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A recomendação,
considerada implicitamente em abstrato, é consensual e parte da estratégia de desenvolvimento rural. Pode
+
afirmar-se que o PRORURAL progride na direção recomendada embora, de uma forma geral e não
concretamente neste caso, os temas ambientais tendam a ser considerados no plano da comunicação mais do
que no plano da eficácia, eficiência e da geração de forças e aproveitamento de oportunidades nas explorações
agrícolas e florestais.
+
As mudanças são processos complexos e com risco associado para as explorações, risco esse que o PRORURAL
pode contribuir para diminuir. A interpretação das questões ambientais como fatores de competitividade terá,
naturalmente, um tempo mais alargado para ser concretamente integrada em todos os sectores da atividade
agrícola e florestal.
Categoria da recomendação: Dotação financeira - distribuição e atribuição aos respetivos beneficiários
Data: [30/12/2013]
Tópico: Concentrar mais ou menos a distribuição anual financeira no primeiro ano de implementação do
Programa, de acordo com a decisão ao nível do regime de transição.
Descrição da recomendação: A haver a aprovação de projetos do anterior período de programação a dotação
financeira do primeiro ano não deverá ser suficiente. Pelo contrário, a não haver a aprovação de projetos do
anterior período de programação, a capacidade de absorção da dotação financeira prevista poderá ficar
aquém, devido a eventuais dificuldades de operacionalização/regulamentação de algumas Medidas.
Face a uma gestão que se perspetiva difícil, sobretudo nesse primeiro ano, será de equacionar uma distribuição
anual financeira mais ou menos concentrada no primeiro ano, de acordo com as regras de transição que vão
ser adotadas.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A distribuição anual
foi efetuada de acordo com os princípios incluídos no acordo de parceria.
Categoria da recomendação: Dotação financeira - distribuição e atribuição aos respetivos beneficiários
Data: [30/12/2013]
Tópico: Conjugar formas de apoio atribuídas a fundo perdido com financiamento em bonificação de juros ou
em empréstimos públicos sem encargos de remuneração e ou através de sistemas de garantia.
Descrição da recomendação: As condições de financiamento próprio na RAA são mais difíceis que noutras
áreas do País, no entanto, sugeriu-se a reflexão em torno do facto de a Autoridade de Programação adotar
apenas a modalidade de apoio de incentivo em capital a fundo perdido em detrimento de um progressivo,
ainda que moderado, recurso a outras modalidades de financiamento (mais que alternativas são
complementares) que podem ser utilizadas, p.e., para apoiar investimentos menos prioritários ou com
potenciais menos interessantes para os objetivos estratégicos do Programa. Quando aplicadas criteriosamente,
possibilitam com os mesmos recursos públicos alargar o número de beneficiários, introduzir racionalidade nos
pedidos de apoio e aproximar os beneficiários do custo dos investimentos motivando melhores formas de
gestão.
No caso dos jovens agricultores, poderia ser positivo, solidificando as condições de financiamento à nova
empresa diminuindo os fatores de risco da atividade agravados pela inexperiência ou investimento não
13
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
ajustado.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Analisando a
conjuntura atual, foi decidido continuar apenas com incentivos em capital a fundo perdido, para não
inviabilizar investimentos considerados determinantes para o desenvolvimento do setor agroflorestal. A
incerteza dos mercados desencoraja muitas vezes investimentos que ao serem protelados podem potenciar o
abandono da atividade.
Categoria da recomendação: Gestão operacional das Medidas
Data: [30/12/2013]
Tópico: Criar e ativar mecanismos de seleção dos projetos/beneficiários que assente numa lógica que
discrimine positivamente as atividades e projetos com maior potencial para alcançar os objetivos a que se
propõem, a montante, e de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, a jusante.
Descrição da recomendação: Definir critérios de seleção que promovam a necessidade apontada de assegurar
a seletividade dos investimentos e, como tal, tornar mais eficiente o investimento público disponibilizado pelo
+
PRORURAL .
No que toca aos níveis de cofinanciamento, a Equipa de Avaliação considera que as taxas de apoio são, na
generalidade, demasiado elevadas, devendo ser refletido um quadro de apoios onde existam taxas de apoio
flat mais baixas, associadas a possíveis majorações, as quais, serão tão mais elevadas quanto as efetivas mais+
valias dos projetos de investimento para o alcance dos objetivos do PRORURAL .
No que se refere ao risco de implementação das Medidas, é necessário assegurar alguma prevenção no que se
refere ao risco de utilização de algumas Medidas como financiamento simples de despesas de gestão das
associações e outras organizações beneficiárias (p.e., Cooperação, Formação Profissional, Serviços de gestão e
aconselhamento).
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Os critérios de
seleção não integraram o documento a enviar a Comissão Europeia, porque só serão apresentados no primeiro
Comité de Acompanhamento e sujeitos a aprovação por este mesmo órgão.
As taxas de apoio tiveram em conta a estratégia da região para o Desenvolvimento Rural, e os condicionalismos
resultantes do desenvolvimento da atividade numa Região Ultraperiférica e o respeito pelas taxas previstas na
legislação.
As medidas foram elaboradas de acordo com os requisitos previstos na legislação comunitária, sendo a
atribuição e pagamento dos apoios efetuada de acordo com a execução apurada nos controlos efetuados a
operação.
Categoria da recomendação: Avaliação Ambiental Estratégica
Data: [30/12/2013]
Tópico: Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas agrícolas – aumento do impacto
positivo através da configuração da medida Serviços Silvoambientais e Climáticos e Conservação das Florestas
sua articulação com pagamentos a título de Natura 2000.
Descrição da recomendação: A Medida Serviços Silvoambientais e Climáticos e Conservação das Florestas
deverá ser orientada para a (i) conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone; (ii)
conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede hidrográfica; e (iii) diminuição de área
das espécies exóticas e invasoras.
A eficácia da Medida poderá ser ampliada se a sua aplicação for articulada com pagamentos Natura 2000 e
dirigida para as zonas de maior valor natural (a definir com recurso a cartografia), bem como se for associada a
investimentos não produtivos para a intervenção sobre as espécies exóticas invasoras e a investimentos para a
melhoria da resistência e do valor ambiental dos ecossistemas florestais.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A recomendação foi
abordada nos seus aspetos gerais na própria definição da Medida. Contudo, a eficácia da Medida, e respetivos
impactos, depende muito dos detalhes da sua implementação e execução, bem como da dimensão orçamental
associada.
Os detalhes de implementação da Medida são parcialmente considerados.
A dimensão orçamental prevista permitirá, pelo menos parcialmente, impactos semelhantes aos previstos pela
recomendação efetuada.
Categoria da recomendação: Avaliação Ambiental Estratégica
Data: [30/12/2013]
Tópico: Sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais, diminuição das emissões de Gases do Efeito
de Estufa – aumento do impacto positivo através da configuração da medida "Investimentos no
desenvolvimento das zonas florestais" e da medida "Agroambiente e Clima".
Descrição da recomendação: A Equipa de Avaliação considera que a Medida "Investimentos no
14
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
desenvolvimento das zonas florestais" com ações dirigidas para a beneficiação florestal deverá ser orientada
para o aumento da capacidade fixadora de carbono; e para o aproveitamento da biomassa florestal.
A manutenção do apoio à extensificação da produção pecuária deverá estar em equilíbrio com o apoio ao
Modo de Produção Integrada (incluindo as pastagens), nomeadamente em termos de dotação orçamental,
para que o Programa possa abranger até 10% do efetivo de bovinos.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: No caso dos
investimentos para o desenvolvimento das zonas florestais, a Medida do PRORURAL abrange investimentos em
beneficiação que poderão ser orientados para o aumento da fixação de carbono.
No caso da configuração da ação "Modo de Produção Integrada", incluindo as pastagens e o seu equilíbrio com
a ação "Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária", as recomendações foram parcialmente
acolhidas. Esta opção está associada ao facto de as emissões e remoções de gases com efeito de estufa
resultantes do setor LULUCF não serem contabilizadas para os objetivos da União em reduzir 20% essas
emissões, nos termos da Decisão nº. 406/2009/CE, sendo dada prioridade à manutenção da extensificação
pecuária.
Categoria da recomendação: Avaliação Ambiental Estratégica
Data: [30/12/2013]
Tópico: Conservação do solo e da água – aumento do impacto positivo através da configuração da Medida
"Agroambiente e Clima"
Descrição da recomendação: A recomendação da Equipa de Avaliação vai no sentido de incluir as pastagens
nos apoios da ação "Modo de Produção Integrada", com aplicação majorada nas Zonas Vulneráveis (Nitratos) e
com dimensão suficiente para abranger até 10% do efetivo bovino.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A recomendação
não foi considerada relevante nesta fase para contribuir para as metas de redução da emissão de gases com
efeito de estufa. A ação "Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária" será utilizada para promover os
impactos relativos a este tema ambiental. A não consideração da recomendação relaciona-se também com os
seus impactos nas alterações climáticas, os quais justificariam uma boa parte da sua aplicação.
Categoria da recomendação: Avaliação Ambiental Estratégica
Data: [30/12/2013]
Tópico: Resíduos agrícolas e florestais – aumento do impacto positivo através da configuração da medida
"Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais" e da Medida "Agroambiente e Clima".
Descrição da recomendação: No que se refere aos resíduos agrícolas, a recomendação da Equipa de Avaliação
vai no sentido de aumentar a capacidade do Programa para promover a redução, reciclagem e reutilização de
resíduos agrícolas não orgânicos, p.e., resíduos de embalagem plástica, nomeadamente, através da Ação Modo
de Produção Integrada.
No que se refere aos resíduos florestais, como se prevê um aumento da entrada em exploração de
povoamentos florestais durante o próximo período de programação, existe uma oportunidade ambiental
associada aos povoamentos de árvores exóticas invasoras em geral e aos povoamentos de Pittosporum
undulatum em particular, articulando as medidas florestais e silvoambientais, onde uma adequada política de
+
aproveitamento de sobrantes florestais e o seu apoio pelo PRORURAL poderá ter impacto na conservação da
biodiversidade e na viabilidade económica da exploração florestal.
Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A recomendação foi
considerada relativamente à ação "Modo de Produção Integrada" e parcialmente considerada no âmbito da
medida "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais", uma vez que alguns dos apoios incidem
sobre aspetos da gestão dos povoamentos potencialmente relevantes para o aproveitamento da biomassa
florestal.
3.2.2. Relatório completo da avaliação ex-ante
O relatório final da Avaliação ex-ante e o relatório da Avaliação Ambiental
Estratégica-AAE, encontram-se no anexo I do programa.
15
4. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
4.1. SWOT
Para a estratégia de desenvolvimento rural da RAA é fundamental que se tenha em
consideração as necessidades e as potencialidades do território, nomeadamente na área
económica, tendo em atenção o potencial de valorização e diferenciação de produtos e
serviços; na área social, como a valorização de parâmetros de qualidade de vida; e na
área ambiental, como a preservação do ambiente e a valorização dos serviços
ambientais.
A análise SWOT constitui um elemento-chave na elaboração do PDR, na medida em
que reflete a situação de partida/quadro de referência e que identifica as principais
dimensões-problema e as necessidades de intervenção que daí decorrem e que definirão
as medidas de intervenção mais relevantes.
A análise SWOT serve, igualmente, de referência no processo de monitorização e
avaliação.
4.1.1. Descrição geral da situação atual da área de programação
» Acessibilidades, população e mercado de trabalho
A ultraperificidade e descontinuidade do território e a orografia acidentada, a que
se junta um povoamento disperso conduzem a que as acessibilidades assumam uma
grande importância, existindo uma forte e complexa rede de serviços de transporte
marítimo e aéreo, para além de uma rede viária também ela extensa. Ao nível das
infraestruturas têm sido realizados vários investimentos permitindo introduzir
melhorias significativas, subsistindo ainda necessidades importantes a colmatar,
nomeadamente em termos da melhoria da rede viária existente e dos caminhos rurais
de acesso às explorações agrícolas e florestais.
A população residente apresenta uma distribuição desequilibrada entre as ilhas,
estando mais de metade concentrada na Ilha de São Miguel, seguida da Ilha Terceira, que
concentra um quinto da população (densidades populacionais de 185,6 hab./km2 e
141,1 hab./km2, respetivamente, sendo a densidade regional média de 106,4 hab./km2).
16
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Nas últimas duas décadas verificou-se um ligeiro crescimento da população
residente, acentuando a concentração da população em São Miguel e Terceira. Nas
restantes ilhas observa-se um processo contínuo de perda de população, crescente
desertificação humana, tendência contínua de envelhecimento da população e
capacidade decrescente de regeneração da população.
O nível de habilitações da população continua ainda a ser baixo, apesar das
melhorias significativas que se têm vindo a registar (diminuição da taxa de
analfabetismo, aumento da proporção da população com pelo menos o ensino
secundário concluído, e diminuição da taxa de abandono escolar). De referir que, em
2011, a RAA apresentou o nível mais elevado de abandono escolar precoce do País, e que
44% dos açorianos entre os 18 e os 24 anos não têm mais do que o 9º ano de
escolaridade, nem estão a estudar.
Neste contexto, destaca-se o esforço significativo realizado pela região na
reestruturação da rede de ensino e na melhoria dos equipamentos existentes.
A formação técnica e profissional da Região é assegurada por quase duas dezenas
de escolas profissionais, as quais oferecem um conjunto de cursos que abrange diversas
áreas nos vários sectores de atividade económica. No ensino superior a região tem a
Universidade dos Açores com um leque diversificado de áreas de estudo.
O mercado de trabalho da RAA tem registado um crescente aumento da taxa de
atividade, contrariando a tendência nacional dos últimos anos, observando-se uma
aproximação aos valores do País. Este crescimento é fruto sobretudo da crescente
entrada das mulheres no mercado de trabalho.
» Principais indicadores macroeconómicos
O dinamismo económico da RAA tem sido condicionado, nos últimos anos, por um
contexto de crise económica e financeira, pautado primeiro pela crise mundial que se
instalou no biénio 2007/2008 e mais recentemente pela crise que o país atravessa.
Neste enquadramento desfavorável, a Região apresenta a contração nos principais
indicadores macroeconómicos, com o Produto Interno Bruto (PIB) e o Valor
Acrescentado Bruto (VAB) a registarem, desde 2009, ritmos de crescimento mais lentos
ou mesmo negativos. Não obstante, a Região, até 2011, teve um desempenho que, não
17
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
sendo favorável, foi melhor que o da economia nacional e europeia, com a tendência de
convergência do PIB per capita, em relação à média nacional e nível de remunerações
médio e de rendimento disponível das famílias bastante próximos dos valores registados
para o país.
Ao longo dos anos tem-se vindo a registar uma crescente terciarização da economia
regional, com as atividades do comércio e serviços a representarem cerca de 3/4 do VAB
regional e 2/3 do emprego, observando-se uma forte concentração do sector terciário.
O sector primário, tem uma importância relativa na economia regional, que é
elevada quando comparada com as médias nacional e europeia, observando-se o
aumento do seu VAB, entre 2008 e 2011, situação inversa à verificada com o emprego
que diminuiu. Neste sector, incluem-se as atividades de especialização tradicionais da
economia regional (agricultura e pesca).
No que se refere ao sector secundário destaca-se o seu fraco peso na estrutura
económica regional e a sua diminuição nos últimos anos, assim como a sua fraca
diversificação, assentando, sobretudo, nas indústrias alimentares, das bebidas e do
tabaco.
Comércio internacional. Os dados relativos às exportações da RAA mostram uma
evolução positiva ao longo dos últimos anos, com uma tendência de crescimento. Em
2012 as exportações da RAA representaram um crescimento substancial face a 2007 e
um aumento do contributo regional para as exportações nacionais (passou de 0,11%
para 0,24%). Nas importações observa-se uma tendência de crescimento. Em 2012, a
taxa de cobertura das importações pelas exportações foi de 83%, valor superior ao do
país.
Em termos sectoriais, destaca-se o peso dos produtos alimentares e as bebidas na
estrutura de exportações da Região (quase 2/3 dos produtos exportados, em 2012).
Em termos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), os indicadores mostram a
existência de algumas fragilidades, visíveis no fraco peso que tem em termos de despesa
no PIB, de pessoal face ao total da população ativa, ou de despesa média por unidade,
salientando-se ainda o elevado peso que as instituições de ensino assumem no contexto
regional, concentrando quase 2/3 da despesa em I&D.
18
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
As condições geomorfológicas e climatéricas da Região fazem com que possua
abundantes recursos energéticos renováveis, existindo uma crescimento assinável na
produção de eletricidade através de energias renováveis (em 2011, cerca de 30% da
eletricidade foi produzida a partir desse tipo de energia), existindo o objetivo de
continuar a aumentar a produção por vias destas fontes. Note-se, contudo, o contributo
residual do sector agrícola para a produção de energias renováveis.
O património natural dos Açores é vasto, rico em endemismos e com uma grande
diversidade, sendo a sua conservação e gestão uma prioridade para a Região. A RAA
alberga uma elevada biodiversidade, tendo classificados 23 Sítios de Importância
Comunitária e 15 Zonas de Proteção Especial, os quais se dispersam por todas as ilhas
(total de 78.407,49 ha, 43.969,32 ha terrestes e com a exceção de ilhéus e canais).
» Complexo agroflorestal
As características edafoclimáticas da Região, o tipo de relevo em presença e a
apetência profissional dos ativos fazem com que a RAA possua condições favoráveis
para o desenvolvimento de atividades agrícolas e, por arrastamento, de atividades
agrotransformadoras, persistindo uma forte especialização nas fileiras do leite e da
carne, e uma presença cada vez mais importante de uma grande diversidade de culturas,
produzidas nas altitudes mais baixas, e de atividades florestais.
Mais de metade do território regional é utilizada pela atividade agrícola e pela
pastagem, apresentando valores de cerca de 56%. A floresta e a vegetação natural
ocupam cerca de 22% e 13% do território, respetivamente. As pastagens permanentes
continuam a ocupar parte muito significativa da SAU (88%).
»» Segmento da produção
Um dos grandes constrangimentos de base ao desenvolvimento do sector
agroflorestal na RAA reside no fraco nível de instrução e de formação profissional
dos vários agentes do sector (54% da população agrícola familiar apenas frequentou o
1º ciclo e 16% não possui qualquer nível de instrução).
Nos últimos anos a Secretaria Regional dos Recursos Naturais (SRRN) tem
prosseguido a organização de formação profissional, tendo por base Planos de
19
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Formação que constituem o suporte técnico formativo das ações promovidas e
realizadas nas diferentes ilhas.
No que respeita particularmente à atividade florestal, denota-se um baixo nível de
especialização da mão-de-obra florestal.
A medida do PRORURAL vocacionada para apoiar a criação de serviços de gestão
e aconselhamento registou uma fraca adesão, tendo havido a aprovação de apenas 4
projetos aprovados que cobrem 3 das 9 ilhas dos Açores (o que deixa de fora uma parte
importante das ilhas e das entidades com menor capacidade para apoiar tecnicamente
os produtores agrícolas e florestais).
Por outro lado, registou-se também uma fraca adesão à componente das Ações
destinada à utilização dos serviços de aconselhamento agrícola.
Em termos de inovação, a ligação do complexo agroflorestal com os centros de
investigação e de conhecimento por via do apoio enquadrado nos Programas de
Desenvolvimento Rural não se tem feito sentir de forma contínua e consistente. Neste
âmbito destaca-se o papel da DRADR, designadamente, no desenvolvimento de projetos
de experimentação, tendo ensaios experimentais e campos de observação em todas as
ilhas.
A indústria regional tem revelado pouca apetência para a inovação, condicionando
os processos de diferenciação e inovação dos produtos, bem como os processos de
incorporação de novas técnicas quer ao nível do processo produtivo, quer ao nível da
gestão e do negócio.
No que se refere à estrutura das explorações, o cenário que se vive atualmente é
bastante mais vantajoso que há uma década atrás, facto a que não é alheio o processo de
reestruturação, bem como o contínuo investimento em fatores com contributo para os
ganhos de produtividade e de competitividade.
Neste contexto destaca-se: (i) o aumento significativo da dimensão média das
explorações (passou de 6,3 para 8,9 ha), embora à custa da diminuição acentuada do
número de explorações (menos 30% em 10 anos); (ii) aumento importante dos efetivos
e uma intensificação da atividade agroflorestal; (iii) processo de modernização das
explorações e da indústria e do progresso organizacional na distribuição e no
associativismo. Estes fatores levaram a um aumento da produtividade, à melhoria na
20
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
produção e nos padrões de qualidade e à melhoria das condições de vida e de trabalho.
Contudo, mantém-se a elevada fragmentação das unidades produtivas, a produção ainda
muito atomizada e baseada em pequenas explorações.
Em termos de orientação produtiva, a RAA tem 84% das suas explorações
agrícolas especializadas, concentrando-se na produção de carne e de leite, sendo
inegável a forte concentração da estrutura da produção primária e da indústria
agrotransformadora na produção de leite e lacticínios. Em 2009, as explorações com
vacas leiteiras representavam 24,2% do número total de explorações agrícolas (em
Portugal é de 3,4%) e a bovinicultura de leite representava 66% do Valor de Produção
Padrão Total (VPPT) gerado pelo sector agrícola (mais 13% do que há uma década
atrás), sendo uma atividade dominada pelas explorações de dimensão económica média
e grande.
O sector da carne é um sector com pouco valor acrescentado, com pouca inovação
e com fraco sentido de organização, no entanto, tem sido dinâmico em termos de
investimento e tem vindo a delinear os seus objetivos em torno da sua capacidade de
produzir um produto com qualidade e de organização.
No que se refere a outros sectores de atividade, ao longo da última década as áreas
e as explorações têm decrescido, excetuando as flores e as hortícolas. Não obstante o
decréscimo verificado, e os condicionalismos ao desenvolvimento deste tipo de
atividades, tem sido atribuída relevância à sua produção, persistindo mesmo a
perspetiva de haver um conjunto de atividades com potencial de desenvolvimento e de
autossuficiência, nomeadamente, a produção hortofrutícola.
O sector florestal assume um carácter subsidiário e residual no contexto
económico da RAA, apesar de a floresta açoriana ocupar cerca de 71.500 hectares, que
representam 31% do território insular. A floresta natural ou seminatural representa
cerca de 33% da área florestal, sendo ocupada por Faiais, Florestas laurifólias, Florestas
de ilex, Zimbrais e Ericais. A restante área florestal, cerca de 67% do total, corresponde a
floresta de produção, que foi plantada em áreas públicas e privadas, compostas por
povoamentos de criptoméria, que predominam, ocupando 60% do total desta área, mas
também de acácia, pinheiro, eucalipto e incenso. Cerca de 12% da floresta açoriana, está
sob administração do Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional dos
Recursos Naturais/Direção Regional dos Recursos Florestais. A restante área florestal é
21
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
predominantemente privada, representando cerca de 63 000 hectares, desenvolvendo-se este segmento produtivo em explorações agroflorestais com dimensão média
reduzida (4,2 ha).
Ao nível da produção de madeira, esta está estimada em 7,9 milhões de m3 de
madeira de criptoméria e 1,2 milhões de m3 de madeira de eucalipto, a fileira ainda é
incipiente, pois a floresta vai assumindo lentamente uma dimensão capaz de suportar
um setor constituído por micro, pequenas e médias empresas, na valência da silvicultura
(prestação de serviços de natureza florestal), da exploração florestal e da transformação
(serrações, carpintarias e marcenarias). Este sector está fortemente espartilhado pelo
tipo e pela composição da floresta que o sustenta. As indústrias florestais limitam-se às
indústrias de serração da madeira e carpintarias, não havendo grande dinamismo na
segunda transformação de material lenhoso.
Nesta componente de caracterização do setor produtivo florestal, importa referir
que no arquipélago dos Açores as condições de declives acentuados e edafoclimáticas
das estações florestais, condicionam as operações ligadas à exploração florestal e à
plantação, estas nunca podem ser mecanizadas e as espécies invasoras têm sempre
vantagem competitiva face às espécies florestais plantadas, implicando ainda
manutenções sucessivas dos povoamentos (ex. limpezas, retanchas, entre outras)
Tendo presente a necessidade de dinamizar o sector madeireiro regional, nos
últimos anos o Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de iniciativas, tais como
o apoio à certificação dos povoamentos e das empresas de acordo com as normas de
madeira controlada do Forest Stewardship Council (FSC®), com o objetivo de explorar e
conquistar novos mercados para a exportação da madeira transformada.
No que se refere ao investimento apoiado por fundos comunitários, os produtores
regionais têm apresentado um grande dinamismo na procura dos mesmos,
nomeadamente nos investimentos que se traduzem na melhoria do valor económico das
florestas, com o objetivo de melhorar e valorizar o material lenhoso existente, sendo o
sector do leite o sector mais dinâmico.
Em termos de valor da produção agrícola, a RAA encontra-se acima da média a
nível nacional (VPPT de 25,9 mil euros e 15,2 mil euros, respetivamente), contudo,
58,4% das explorações da RAA tem uma dimensão económica “muito pequena” (menos
de 8 mil euros de VPPT).
22
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
O contributo para o VAB e emprego regional tem vindo a perder importância
mas as atividades primárias continuam a representar 8,8% do VAB da Região, um peso
substancial quando comparado com o seu peso a nível nacional (2,3%); e a representar
um empregador relevante na Região (13,8%), bastante acima do País (10,5%) e da
União Europeia (5,0%).
População e ativos agrícolas. O produtor agrícola açoriano tipo é homem, tem 58
anos, completou apenas o 1º ciclo do ensino básico, tem formação agrícola
exclusivamente prática e trabalha nas atividades agrícolas da exploração a tempo
parcial. Em termos de trabalho, continua a elevada dependência da mão-de-obra familiar
(80% das explorações agrícolas).
A população agrícola familiar registou um decréscimo acentuado na última década
(-37,8%), mas continua a representar 17,3% da população residente na RAA (valor
bastante e superior à média nacional de 7,5%).
Num outro sentido, a RAA continua a registar a maior taxa de jovens a trabalhar na
agricultura, não obstante, 48,2% dos dirigentes das explorações agrícolas tem mais de
55 anos de idade e apenas 8,1% tem idade inferior a 34 anos.
A fonte de rendimento do agregado doméstico é principalmente de origem
exterior à exploração, sobretudo no caso das explorações de muito pequena dimensão
económica. De referir que o valor da produção padrão total médio por unidade de
trabalho ano das explorações agrícolas é mais elevado na RAA (30.432,1 €/UTA) quando
comparado com a média do país (12.628,8 €/UTA).
»» Segmento da transformação e comercialização
No contexto sectorial/estrutura das atividades económicas da RAA, a agroindústria
é considerada relativamente competitiva, sendo que tem vindo a manter a sua posição
no ranking do VAB gerado pelos diversos sectores económicos; e a sua implantação no
território estendeu-se à maioria das ilhas.
Em 2011, a Indústria alimentar e de bebidas (IAB) era responsável por 36,8% do
número de empresas, 64,4% do número de trabalhadores e 68,3% do volume de
negócios do total da indústria transformadora regional.
23
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
A RAA revela uma inclinação evidente para o sector leiteiro, onde a agroindústria
beneficiou de uma importante modernização de infraestruturas e de equipamentos,
assim como uma atualização de métodos e processos produtivos, e uma diversificação
dos produtos produzidos. Para esta modernização contribuiu, em grande medida, os
apoios ao investimento veiculados pelos fundos comunitários.
Por segmento de produtos, para além do leite, a produção de queijo é aquela que
revela maior expressão e a produção de iogurte revela o maior dinamismo (segmento da
fileira em que se regista um maior acréscimo da procura), com produtos direcionados
para a saúde e bem-estar, realidade que segue a estratégica de aposta nos produtos com
maior valor acrescentado em detrimento de produtos industriais de menor valorização.
No segmento de transformação de madeira, o mesmo é sustentado em
microempresas de cariz familiar, que se limitam às indústrias de serração da madeira e
carpintarias, não havendo grande dinamismo na segunda transformação de material
lenhoso. Em 2012 existiam 53 empresas que empregavam 195 trabalhadores e que
produzem essencialmente para os mercados locais, em termos de afetação da mão-deobra aos vários subsetores da fileira florestal, é o setor da carpintaria e marcenaria que
emprega.
»» Zonas sujeitas a condicionantes naturais
Na RAA, observa-se que 7.911 explorações (58%) possuem uma Dimensão
Económica inferior a 8 mil euros e que 49% dos produtores tem uma idade superior a
55 anos, destacando-se 24% com idade acima dos 65 anos. Este cenário demonstra um
nível de marginalização elevado.
O envelhecimento da população agrícola, conjugado com o êxodo agrícola e rural,
influenciam de forma determinante a situação económica e social dos territórios rurais,
com impactos mais significativos nas ilhas de menor dimensão. Os milhares de
agricultores que exercem a sua atividade na Região estão sujeitos a dificuldades e
desvantagens naturais acrescidas no exercício da sua atividade.
»» Gestão do risco
A RAA tem um clima com grande variabilidade e imprevisibilidade e está exposto a
riscos naturais elevados, associados à forte probabilidade de ocorrência de sismos,
24
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
fenómenos vulcânicos e a intempéries que afetam, sobretudo, a atividade agrícola e,
consequentemente, os rendimentos dos agricultores. Neste contexto, a gestão eficaz dos
riscos assume uma grande importância.
Estas condições justificam a criação de instrumentos de gestão de riscos para a
RAA, devidamente adequados à proteção do rendimento do agricultor e do produtor
florestal.
»» Organização da produção
Nos últimos anos tem-se vindo a verificar uma tendência para a organização da
produção, designadamente, em torno de fileiras produtivas. A produção de leite é a
única atividade que se encontra efetivamente organizada, em grande parte devido à
agroindústria, que tem assumido um papel fundamental na dinamização e organização
das explorações.
Desejavelmente, o sector da carne e o sector das atividades vegetais evoluirão para
uma melhor organização (estruturação da fileira) e para o incremento da
competitividade, saindo da ainda predominante, mesmo que subjetivamente, ideia da
subsidiariedade face ao leite. Simultaneamente, os sectores devem posicionar-se
estrategicamente de forma a gerar uma oferta de qualidade, melhor remunerada e com
melhor gestão de mercado.
No que se refere ao sector florestal, a organização da produção e transformação
florestal na RAA é ainda incipiente e está estruturada em torno da Criptoméria, no
entanto, tem-se registado alguns avanços na sua estruturação, nomeadamente com a
criação em 2013 de uma associação de produtores florestais privados, que reúne cerca
de 50 proprietários florestais das ilhas de S. Miguel, Terceira e Pico.
O Governo Regional dos Açores através da DRRF criou e procedeu ao lançamento
comercial da marca “Criptoméria dos Açores” com o intuito de melhorar a
competitividade e permanência no mercado interno e externo dos produtos executados
com madeira de criptoméria de origem açoriana.
No presente existem 4 empresas do setor florestal certificadas no âmbito da cadeia
de responsabilidade em conformidade com os requisitos das iniciativas do FSC - Forest
Stewardship Council (Conselho de Gestão Florestal).
25
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
A temática ligada aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas na RAA
remete para as problemáticas específicas da Região em termos de insuficiente
valorização dos produtos por via da diferenciação pela qualidade. Nos segmentos de
produtos com denominação (DOP “Queijo de São Jorge”, “Queijo do Pico”, “Ananás dos
Açores”, “Maracujá de São Miguel”, “Mel dos Açores”, e IGP “Carne dos Açores”), a lógica
de fileira é praticamente inexistente, havendo claras dificuldades em conseguir
estruturar a produção e dinamizar projetos de transformação de produtos oriundos
desses segmentos (exceto a DOP “Queijo de São Jorge”, embora exista um potencial de
produção, transformação e comercialização de produtos com qualidade reconhecida.
» Sustentabilidade ambiental
Na RAA, a dispersão geográfica dos seus territórios resulta em características
edafoclimáticas distintas em cada uma das 9 ilhas. Não obstante, há uma característica
transversal que trata do património natural rico e extenso e com nível elevado de
biodiversidade. Note-se que parte relevante do território da RAA encontra-se integrada
na RN 2000 e apresenta-se como particularmente sensível e importante em termos de
conservação da natureza.
As atividades agrícolas e florestais têm uma forte ligação com o ambiente e a
paisagem, têm inscrito um contributo importante para o ordenamento físico do
território, e têm-se afirmado na produção de um conjunto relevante serviços públicos
ambientais cuja continuidade importa assegurar. O contributo das diversas atividades
agropecuárias e agroindustriais para o estado do Ambiente encontra-se assinalado nos
parágrafos seguintes1.
•
Agricultura. A agricultura utiliza como fatores de produção um conjunto de
recursos naturais que lhe são essenciais: o solo, a água, o ar e o património
genético. Uma grande parte da atividade agrícola é favorável ao ambiente,
através da manutenção do espaço natural ou, no caso da agricultura extensiva,
através da preservação de habitats seminaturais que acolhem uma variedade
de espécies selvagens.
1
26
Com base no Relatório do Estado do Ambiente dos Açores – 2008-2010, Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Contudo, certas atividades ou práticas agrícolas têm efeitos adversos no
ambiente, nomeadamente, a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) (efetivo
bovino), a deficiente gestão de efluentes da pecuária quando se verificam
maiores concentrações animais (p.e., em unidades especializadas sem terra) e a
incorreta aplicação de fertilizantes e pesticidas.
O risco de abandono da atividade agrícola verificado em algumas ilhas constitui
também um fator negativo para a preservação do espaço natural e da paisagem
rural.
•
Floresta. Principalmente numa região que se caracteriza por uma orografia
acidentada, mesmo a floresta de produção assume um carater multifuncional,
desempenhando um importante papel na conservação e diversidade
biológica, no ciclo global de carbono, no equilíbrio dos recursos hídricos, no
controlo da erosão e na prevenção dos riscos naturais e no fornecimento de
matéria-prima para produtos renováveis e ecológicos, proporcionando, além
disso, serviços sociais e recreativos. Não é por isso possível estabelecer uma
fronteira nítida entre a floresta de produção e a floresta de proteção, já que a
floresta plantada desempenha também um importante papel de proteção.
Ao nível da floresta de conservação, assume especial importância a área
dominada pela floresta natural da Região. Esta floresta natural ou seminatural
representa cerca de 33% da área florestal, sendo ocupada por Faiais, Florestas
laurifólias, Florestas de ilhes, Zimbrais e Eriçais.
O Perímetro Florestal da Região, constituído pelos baldios submetidos ao
regime florestal, nas diferentes ilhas, e as Matas Regionais, terrenos adquiridos
pela Região, atingem na sua globalidade cerca de 27 000 há.
Destas áreas públicas, é importante referir a seguinte distribuição:
•
Cerca de 7 000 hectares constituem povoamentos florestais públicos, cuja
manutenção e beneficiação estão a cargo da Direção Regional dos Recursos
Florestais;
•
Os espaços naturais e seminaturais representam cerca de 9 000 ha;
27
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Cerca de 415 hectares, distribuídos por 8 das 9 ilhas dos Açores (excetua-se a
ilha do Corvo), para a gestão de áreas de recreio e lazer, repartidos por 27
Reservas Florestais de Recreio.
•
Agroindústria. A atividade agroindustrial exerce pressões sobre o ambiente,
designadamente em matéria de utilização dos recursos, emissão de efluentes,
produção de resíduos e de ruído, entre outros impactos. Todavia, a
agroindústria tem demonstrado progressos positivos na sua relação com o
ambiente, nomeadamente, através da implementação da regulamentação
ambiental e do investimento de natureza ambiental (adoção de tecnologias
mais limpas, recurso à reciclagem, certificação ambiental de processos, …).
Grande parte dos sistemas agrícolas e florestais que ocorrem na RAA estabelece
abrigo para inúmeros tipos de habitats e contribuem para a formação da paisagem e
para a preservação da biodiversidade (património genético), pelo que a sua preservação
constitui um objetivo para a RAA. As zonas de alto valor natural agrícolas definidas para
a região são as seguintes:
•
Sistema atlântico de pastoreio extensivo seminatural (pastagens permanentes);
•
Sistemas extensivos de culturas permanentes (vinhas e pomares tradicionais);
•
Sistemas policulturas tradicionais.
A adoção de modos de produção integrada e biológica (MPI e MPB), com um
melhor desempenho ambiental, constitui um fator positivo para a melhoria da gestão
sustentável das explorações agrícolas. Relativamente ao MPB, embora nos últimos anos
se tenha assistido ao aumento significativo da área agrícola (passando de 68 ha e 22
produtores em 2005, para 264 ha e 46 produtores em 2011), a sua expressão continua a
ser residual (0,2% da SAU).
A RAA detém um património de recursos genéticos de interesse para a
agricultura, baseado na raça Ramo Grande, cuja preservação tem sido promovida por
sistemas de produção extensivos, sendo a raça utilizada para a produção de carne,
nomeadamente, em zonas com condições climatéricas bastante adversas. O efetivo
reprodutor desta raça autóctone tem vindo a crescer de forma progressiva.
»» Gestão dos recursos (solo e água)
28
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
O Complexo agroflorestal é um consumidor significativo de água. No entanto, na
RAA, a regularidade do regime pluvial permite o predomínio de uma agricultura de
sequeiro, colocando-se o enfoque na lixiviação de nitratos para as lagoas (existem
massas superficiais de água em estado de eutrofização); e na captação excessiva de água
para a atividade agroindustrial. Atualmente, a região conta com oito zonas vulneráveis,
as quais correspondem todas a bacias hidrográficas de lagoas.
O uso excessivo de adubos azotados na gestão das atividades agrícolas vegetais é
um dos fatores que contribui para a acumulação de azoto no solo (e na água) e um dos
problemas que a RAA enfrenta, designadamente, no caso de sistemas agrícolas com
encabeçamentos elevados. Neste contexto, a adoção dos MPI e MPB com uma menor
integração de adubos azotados, contribui de forma importante para a melhoria da
gestão da água e dos solos.
»» Zonas florestais
A floresta de produção de proteção, natural e seminaturais, constitui um elemento
estrutural da paisagem rural e contempla um cariz multifuncional (produção lenhosa
com papel relevante na prevenção de riscos naturais, nomeadamente de deslizamentos
de terras, e na proteção do solo e na conservação dos aquíferos).
A floresta de proteção e a floresta natural, que reúne um conjunto interessante de
espécies endémicas, compreendem uma área expressiva do coberto florestal da RAA
(60%). As áreas de Floresta de Laurissilva cobrem menos de 10% do território do
arquipélago e em algumas ilhas estão praticamente ausentes e/ou muito degradadas. A
floresta de Laurissilva da zona leste de São Miguel tem sido fundamental para a
preservação da população do Priolo.
Um dos grandes constrangimentos e principais fatores de degradação das manchas
de vegetação natural e seminatural, nomeadamente para a conservação dos habitats
classificados na RN 2000, são a orografia acidentada e as espécies invasoras que devido
às condições edafoclimáticas destas estações, têm sempre vantagem competitivas face às
espécies que constituem as manchas de vegetação natural.
A conservação e o aumento das áreas de floresta são fundamentais para a regulação
hídrica, na manutenção dos solos, impedindo a sua erosão, contribuindo também para o
sequestro do carbono. No caso específico da floresta natural esta constitui ainda, um
29
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
reservatório de biodiversidade relevante na região macaronésia e com valor económico
indireto devido ao seu elevado valor estético e potencial recreativo.
»» Emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura
O Relatório do Estado do Ambiente dos Açores 2008-2010 refere que a Região tem
um contributo diminuto para a evolução do fenómeno da alteração climática à escala
global. Não obstante, obriga-se a contribuir para a mitigação do problema através de
medidas que contribuam para a redução da emissão de GEE, para preservar os efeitos
sobre o ciclo da água, da energia, da biodiversidade, da agricultura, da saúde humana,
entre outros.
A categoria associada à agricultura corresponde a cerca de 25% do total de
emissões estimadas para a RAA e verifica-se que o metano proveniente da fermentação
entérica é o GEE mais significativo neste contexto (representando cerca de 17% do total
de emissões). No entanto, se por um lado o número de bovinos existente nos Açores
contribui para a emissão de GEE, particularmente com a libertação de metano, o modo
de produção em regime de pastoreio extensivo e a ocupação do solo, com uma elevada
percentagem de SAU ocupada com pastagem permanente, permitem ter a garantia de
um importante sumidouro de carbono (embora não seja, ainda, contabilizado na RAA).
A vulnerabilidade da RAA às alterações climáticas é elevada, pois as suas atividades
dependem grandemente das condições climáticas e, embora as atividades agrícolas
possam agravar a situação através da libertação de gases de efeito de estufa, também
podem criar soluções para atenuar esse problema.
» Dinâmica dos territórios rurais
»» Estrutura empresarial e emprego
Em termos de estrutura empresarial, o território é caraterizado como tendo uma
baixa densidade de empresas, um predomínio de microempresas com gestão individual,
as quais representam mais de 95% do tecido empresarial regional:
•
A economia das zonas rurais açorianas assenta no sector agropecuário, mas
com necessidades cada vez menores de mão-obra.
30
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
•
As atividades industriais, nomeadamente as ligadas ao aproveitamento de
recursos endógenos do sector primário, sobretudo com a fileira do leite, tem
também grande importância nos territórios rurais, sendo responsáveis por
uma parte relevante da oferta de emprego.
•
O comércio, que nos últimos anos tem crescido de forma bastante acentuada,
prolifera num pouco por todo o território da Região. Trata-se, no entanto, de
uma atividade constituída essencialmente por microempresas, de carácter
familiar que procuraram dar resposta às necessidades triviais da população e
com dificuldades de sustentabilidade económica.
•
No domínio dos serviços, as atividades da administração pública regional e
local são, em muitos concelhos, o principal empregador. O terciário de
natureza económica (atividades de informação e de comunicação, financeiras
e de seguros, consultoria, científicas e técnicas, …) encontra-se ainda pouco
desenvolvido na maioria dos territórios.
•
As atividades de alojamento e restauração e outros serviços de apoio ao
turismo começam a ganhar uma importância crescente na economia rural,
sendo um sector em afirmação e cujo potencial de desenvolvimento encontrase, ainda, subexplorado face às potencialidades da Região. A vasta riqueza
endógena ao nível do património natural e paisagístico, cultural e
arquitetónico, fazem com que a RAA seja um destino turístico de excelência.
No que se refere ao emprego, tradicionalmente a RAA apresentava taxas de
atividade e emprego superiores às do país. No entanto, nos últimos dois anos esta
tendência alterou-se de forma substancial, com os níveis de desempego a aumentar
significativamente, com o desemprego total a mais que triplicar entre 2007 e 2012
(passando de 4,3 para 15,3).
»» Desenvolvimento local nas zonas rurais
Na RAA existem 4 Grupos de Ação Local (GAL) que desenvolvem a Abordagem
LEADER e numerosas associações de carácter local sobretudo nas áreas da cultura,
recreio e desporto e ação social. Das 156 freguesias existentes na Região, 153 estão
cobertas pela Abordagem LEADER.
31
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
É de destacar o papel que os GAL têm desempenhado na qualificação, dinamização
e animação dos espaços rurais, através do apoio a investimentos com o objetivo de
diversificação da economia, de criação de emprego e de melhoria da qualidade de vida
Relativamente a um conjunto de serviços e equipamentos de apoio à população
local observa-se uma tendência de crescente diversificação e qualificação ainda que
persistam muitas carências numa ótica de promoção da coesão social e territorial e de
criação de condições para a atração e fixação de população.
Não obstante o investimento muito considerável em políticas sociais no sentido de
evitar a pobreza e a exclusão social realizado nas últimas décadas, a RAA apresenta
uma situação social frágil e com elevados riscos, destacando-se o aumento acentuado
dos níveis de desemprego nos tempos mais recentes.
»» Património natural e paisagístico, cultural e arquitetónico
A Região possui um vasto património natural, edificado e cultural, o qual é de forma
crescente reconhecido e valorizado, existindo uma crescente preocupação com o seu
aproveitamento, mas também com a sua recuperação e conservação.
Ao nível do património edificado é de salientar a existência de uma Cidade
Património Mundial: Angra do Heroísmo.
As riquezas naturais são inúmeras e bastante diversificadas, incluindo a existência
de uma orla marítima com inúmeras potencialidades, várias reservas naturais e
ecológicas e uma paisagem única e natural com furnas, caldeiras e grutas.
No domínio cultural existem tradições muito enraizadas e presentes, por exemplo,
nas várias festividades ao longo do ano e na riqueza do folclore, gastronomia e
artesanato. De referir a proliferação existente de associações e atividades na área da
cultura e lazer e da sua importância nas comunidades locais, nomeadamente na
formação dos jovens.
»» Tecnologias de informação e de comunicação
Ao nível das infraestruturas destaca-se o cabo submarino, cujo suporte é fibra ótica,
interligando as ilhas do Arquipélago e a Região com o exterior. Em termos de Banda
Larga, o grau de cobertura é de 100%.
32
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Relativamente à disponibilidade de computador e Internet observa-se uma
evolução bastante positiva, com quase 2/3 dos agregados domésticos a ter acesso a
computador, e mais de metade a ter ligação à internet através de Banda Larga, com
valores na Região ligeiramente superiores à média nacional.
33
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
4.1.2. Pontos fortes identificados na área do programa
Decorrente do levantamento da situação e especificidades do setor agroflorestal e territórios rurais nas suas vertentes económica,
social e ambiental destacam-se os seguintes pontos fortes relacionados com as prioridades estabelecidas para o Desenvolvimento Rural
na RAA para o período 2014-2020.
Tabela 3. Pontos fortes identificados na área do programa
Domínios/Prioridades
Formação profissional
e competências nos
sectores agrícola e
florestal
Inovação e ligação
entre a agricultura e a
silvicultura, a
investigação e a
inovação
Competitividade das
explorações agrícolas
e florestais
Panorama global da
agroindústria
34
Pontos Fortes
• Formação organizada, com mobilização de recursos logísticos e técnicos dos Serviços de Ilha da DRADR e uma rede consolidada de
fornecedores.
• Rede de técnicos da DRADR e da DRRF com presença em todas as ilhas, devidamente preparados para dar apoio aos produtores agrícolas e
florestais.
•
•
•
•
Dinâmica de experimentação e demonstração por parte dos serviços regionais.
Conjunto de entidades de I&D nomeadamente em sectores com importância na economia regional.
Relativo aumento da I&D realizada por empresas.
Potencial empreendedor, sobretudo, por parte da agroindústria.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Importante representatividade no território e no panorama económico e social da Região.
Evolução favorável da estrutura das explorações agrícolas.
VPPT superior à média nacional.
Bolsas dinâmicas de agricultura profissionalizada e orientada para o mercado.
Grande dinamismo na procura de apoios ao investimento, sobretudo, das explorações com maior nível de produção.
Aumento contínuo da produtividade (terra e trabalho), da eficiência produtiva, embora ainda abaixo das médias nacional e europeia.
População familiar agrícola e ativos agrícolas com estrutura de idades jovem (quando comparada com o resto do país).
Consolidação de fileiras produtivas.
Vantagens naturais para a produção animal: especialização na produção de leite e de carne.
Desenvolvimento das infraestruturas de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal.
Boa imagem dos produtos regionais, enquanto produtos de qualidade e associados a sistemas de produção ambientalmente sustentáveis.
Existência de produtos inseridos em regimes de qualidade.
Número de ativos jovens.
Grande dinamismo em termos de investimento.
Reestruturação e modernização recente (nomeadamente, com recurso aos apoios veiculados pelo PRORURAL).
Forte integração com o sector produtivo do leite.
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Domínios/Prioridades
Pontos Fortes
• Relações comerciais com o mercado do Continente.
Fileira do leite
Fileira da Carne
Outros sectores
Sector Florestal
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Fileira estruturada, com uma indústria modernizada e com peso ao nível da fileira nacional.
Existência de produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP).
Boa qualidade do leite e dos produtos lácteos.
Grande capacidade de modernização, nomeadamente com recurso às ajudas ao investimento.
Concentração de cerca de 325% da produção nacional de leite – pode permitir criar uma marca forte e associada à “imagem dos Açores”.
Evolução positiva da produção carne bovina.
Investimentos na rede pública de abate (realizados em praticamente todas as ilhas).
Associação da região à qualidade ambiental e ao regime de produção extensivo (pastoreio).
Consolidação da fileira, com potencial exportação para o território continental.
Existência de produtos frutícolas, hortícolas, florícolas e apícolas bem adaptados à Região e de elevada qualidade.
Existência de produtos regionais diferenciados e inseridos em regimes de qualidade.
Empresas do segmento da transformação com certificação FSC da Cadeia de Responsabilidade.
Concentração dos povoamentos de Criptoméria e das unidades de transformação de madeira [na ilha de São Miguel].
Existência de estações com elevada produtividade.
Valorização do material lenhoso.
Gestão de Riscos
• Procura por parte de empresários agrícolas e empresas agroindustriais.
Organização da
produção
• Reestruturação e modernização recente (nomeadamente, com recurso aos apoios do PRORURAL).
Biodiversidade, zonas
agrícolas de alto valor
natural e zonas
Natura 2000
Gestão dos recursos
(solo e água)
• Atividades agrícolas e florestais com forte ligação com o ambiente e paisagem e com contributo importante para o ordenamento físico do
território, proteção, valorização e gestão dos recursos naturais, e constituição de habitats.
• Elementos da paisagem rural com grande especificidade regional, e reconhecidos internacionalmente.
• Ocorrência de sistemas caracterizados por ter um reduzido input externo de nutrientes, baixa densidade média de animais, baixa utilização de
agroquímicos, ausência de sistemas de rega, baixo grau de mecanização e cobertura permanente das parcelas.
• Ramo Grande com crescimento progressivo.
• Curraletas Património da Humanidade pela UNESCO.
• Parte importante dos produtores agrícolas com compromissos de boas práticas agrícolas e boas condições agrícolas e ambientais.
• Património natural rico, com significado em termos de preservação da biodiversidade.
• Modelo de gestão da RN 2000 capaz de concentrar competências na unidade territorial ilha enquanto unidade base de gestão.
• Regularidade do regime pluvial que permite o predomínio de uma agricultura de sequeiro.
• Parte importante dos produtores agrícolas com compromissos de boas práticas agrícolas e boas condições agrícolas e ambientais.
• Pastagens permanentes favoráveis do ponto de vista de conservação do solo.
35
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Domínios/Prioridades
Zonas florestais
Emissões de óxido
nitroso e de metano
provenientes da
agricultura
Estrutura empresarial
e emprego
Desenvolvimento
local nas zonas rurais
36
Pontos Fortes
• Estratégia Florestal Regional, que define o quadro orientador da política florestal.
• Importante papel na conservação e diversidade biológica, ciclo global de carbono, equilíbrio dos recursos hídricos, controlo da erosão e
prevenção dos riscos naturais e fornecimento de matéria-prima para produtos renováveis e ecológicos, proporcionando, serviços sociais e
recreativos.
• Legislação regional que garante o cumprimento de normas ambientais, de ordenamento do território e de gestão florestal.
• Papel potencial da floresta autóctone na compartimentação e ganhos na conservação da biodiversidade via "efeito de orla".
• Produção de plantas endémicas nos viveiros florestais da DRRF.
• Plano de melhoramento florestal da RAA, com linha de investigação para espécies endémicas.
• Serviços Florestais e do Ambiente com promoção das espécies endémicas (plantio nos viveiros florestais), na arborização e sensibilização da
sociedade civil.
• Pastagem permanente, importante sumidouro de carbono (embora não seja, ainda, contabilizado na RAA).
• Estratégia Regional para as Alterações Climáticas.
• Plano Estratégico para a Energia nos Açores (PEEA).
• Existência de uma margem de progressão no aumento de sequestro de carbono em povoamentos florestais e em prados e pastagens.
• Existência de fontes renováveis de energia de origem agrícola e florestal.
• Leque diversificado de produtos tradicionais de qualidade reconhecida.
• Dinâmica de modernização e reestruturação, com ganhos de produtividade e competitividade das atividades de especialização regional do
setor primário.
• Aumento da oferta de atividades comerciais.
• Crescimento dos serviços de natureza social um pouco por todo o território.
• Dinâmica das atividades de alojamento e restauração e outros serviços de apoio ao turismo.
• Condições favoráveis para o desenvolvimento de um conjunto diversificado de vertentes turísticas (marítimas, náuticas, desportivas, de
aventura, termais, de saúde e bem-estar) e de passeios pedestres.
• Densificação e qualificação da oferta turística, destacando-se o crescimento das unidades de turismo em espaço rural.
• Aumento de eventos de índole cultural.
• Crescente procura do destino Açores, sobretudo por parte de estrangeiros.
• Crescente diversificação e qualificação dos serviços e equipamentos de apoio à população.
• Existência de unidades de saúde primária na maioria dos concelhos.
• Reestruturação da rede de ensino e qualificação dos equipamentos existentes.
• Aumento da oferta de respostas sociais à população, e serviços de apoio à comunidade e família.
• Diminuição da taxa de pobreza.
• Aumento contínuo do índice de poder de compra per capita.
• Beleza natural e paisagística do meio envolvente.
• Vasto património natural, cultural e arquitetónico.
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Domínios/Prioridades
Pontos Fortes
• Reconhecimento nacional e internacional.
• Presença atividades e de associações na área do lazer e da cultura.
37
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
4.1.3. Pontos fracos identificados na área do programa
Decorrente do levantamento da situação e especificidades do setor agroflorestal e territórios rurais nas suas vertentes económica,
social e ambiental destacam-se os seguintes pontos fracos relacionados com as prioridades estabelecidas para o Desenvolvimento Rural
na RAA para o período 2014-2020
Tabela 4. Pontos fracos identificados na área do programa
Domínios/Prioridades
Formação profissional e
competências nos
sectores agrícola e
florestal
Inovação e ligação entre a
agricultura e a silvicultura,
a investigação e a
inovação
Competitividade das
explorações agrícolas e
florestais
38
Pontos Fracos
• Fraca preparação dos jovens que se instalam no sector agrícola como gestores de explorações agrícolas.
• Parcas competências e formação profissional para exercer a atividade florestal.
• Reduzida promoção de formação em algumas áreas importantes para o bom desempenho das explorações agropecuárias e florestais.
• Esgotamento tendencial do modelo de administração de formação profissional.
• Baixa promoção da inovação.
• Baixa incorporação de elementos técnico-produtivos inovadores no complexo agroflorestal.
• Fraca apetência para a inovação e para o risco.
• Ausência de um serviço estruturado de aconselhamento técnico aos produtores agrícolas e aos proprietários florestais.
• Pequena dimensão física e fragmentação das explorações agrícolas: fator limitante ao crescimento em dimensão.
• Desvantagens naturais para a produção vegetal.
• Estrutura produtiva pouco diversificada
• Produtores agrícolas e florestais com uma perspetiva pouco empresarial.
• Predomínio de produtos de baixo valor acrescentado.
• Produção fracamente comercializada por Organizações de produtores.
• Oferta fortemente atomizada e organização da produção praticamente inexistente (com exceção da produção de leite, da carne e das
flores).
• Insuficiente força de derivação para a valorização dos produtos (diferenciação, inovação e qualidade)
• Insuficiente força de derivação para a melhoria da gestão técnica e económica das explorações.
• Falta de capacidade de investimento das explorações mais necessitadas.
• Explorações com reduzida participação no mercado.
• Fraco poder negocial dos produtores agrícolas na cadeia agroalimentar e na cadeia de distribuição.
• Explorações com elevada dependência das ajudas e com problemas de viabilidade.
• Falta de aconselhamento técnico, com vista ao melhor aproveitamento dos investimentos efetuados e à obtenção de melhores resultados
das explorações.
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Domínios/Prioridades
Panorama global da
agroindústria
Fileira do leite
Fileira da Carne
Outros sectores
Sector Florestal
Pontos Fracos
• Produtores dependentes do apoio técnico dos comerciais ligados ao sector (p.e., vendedores de máquinas e equipamentos e de adubos e
rações).
• Deficiente tratamento/ escoamento de efluentes.
• Proporção elevada de explorações com falta de infraestruturas de apoio à sua atividade (sobretudo eletrificação e abastecimento de água).
• Localização de número importante de produtores em zonas vulneráveis do ponto de vista ambiental.
• Estrutura produtiva pouco diversificada.
• Falta de apetência para a inovação.
• Predomínio dos produtos de baixo valor acrescentado (baixa diferenciação e inovação)
• Baixa inovação nos processos de produção.
• Exploração insuficiente da Marca Açores.
• Baixo nível de internacionalização.
• Insuficiente oferta de produtos de qualidade para penetrar o mercado do Continente.
• Falta de aproveitamento e de tratamento de subprodutos, nomeadamente, no caso da indústria do leite.
• Dificuldades evidentes em conseguir estruturar a transformação de forma a evoluir na cadeia de valor.
• Baixo nível de inovação dos produtos.
• Exploração insuficiente da marca Açores.
• Fraca valorização dos produtos DOP no panorama nacional.
• Desadequação de algumas infraestruturas à dimensão económica e social das ilhas
• Dificuldades evidentes em conseguir estruturar a transformação de forma a evoluir na cadeia de valor.
• Débil organização da fileira – elevada atomização e fraca ligação ao segmento da transformação.
• Organização da fileira praticamente inexistente.
• Baixo nível de articulação com a indústria.
• Fraca capacidade concorrencial (atomização da produção).
• Fragilidades técnicas (sanidade vegetal e fertilização), nomeadamente, na vinha.
• Tendência para o abandono de áreas de vinha.
• Resistência à reconversão das atividades.
• Desinvestimento na gestão ativa dos povoamentos florestais e em novas arborizações/reconversão florestal.
• Nível de organização do sector ainda incipiente.
• Dimensão reduzida do mercado florestal regional.
• Inexistência de uma Organização de produtores florestais devidamente implantada no território.
• Perda de produtividade por falta de capacidade de investimento.
• Custos elevados das operações florestais de silvicultura e exploração florestal.
• Baixa dimensão do potencial produtivo do conjunto do sector.
39
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Domínios/Prioridades
Gestão de riscos
Organização da produção
Biodiversidade, zonas
agrícolas de alto valor
natural e zonas Natura
2000
Gestão dos recursos (solo
e água)
Zonas florestais
Emissões de óxido nitroso
e de metano provenientes
da agricultura
40
Pontos Fracos
• Diminuto potencial de expansão da área florestal.
• Viabilidade económica da produção lenhosa de floresta de Criptoméria bastante difícil de atingir, em particular em estações menos
produtivas.
• Ausência de experiência neste domínio.
• Inexistência de medidas de gestão de risco na RAA.
• Relação com o mercado feita de forma pulverizada.
• Dispersão dos compradores.
• Insuficiente oferta para clientes com média e grande dimensão.
• Falta de cultura de cooperação no segmento produtivo.
• Insuficiente utilização da imagem dos Açores nos produtos comercializados através dos sistemas de qualidade.
• Contabilização incompleta do balanço de carbono, nomeadamente os sumidouros das comunidades herbáceas de prados e pastagens e nas
comunidades arbustivas de compartimentação.
• Fortes pressões no litoral.
• Adoção de modos de produção integrado e biológico ainda residual.
• Menor atratividade das ilhas mais pequenas.
Atividades agrícolas e florestais com conflitos pontuais com a proteção, valorização e gestão dos recursos naturais.
• Dificuldades na formação de agricultores e técnicos agrícolas para adesão ao modo de "Produção Integrada".
• Viabilidade económica da "Produção Integrada" poderá ser difícil de obter.
• Diminuta adesão aos modos de "Produção Integrada" e "Agricultura Biológica.
• Uso excessivo de adubos azotados na gestão das atividades agrícolas, designadamente, no caso de sistemas agrícolas com encabeçamentos
elevados.
• Captação excessiva de água para a atividade agroindustrial.
• Lixiviação de nitratos para as Lagoas (existem massas superficiais de água em estado de eutrofização).
• Falta de estudos/análises com dados fiáveis sobre a quantidade de fertilizantes aplicada na Região.
• Ausência de um Plano Regional de Ordenamento Florestal, que identifique as áreas prioritárias para a conservação da floresta natural.
• Proprietários florestais privados pouco interessados na arborização com espécies florestais endémicas.
• Conflitos de uso do solo com o sector leiteiro, conjugado com incentivos pouco atrativos, condicionam a expansão da arborização nas
pastagens marginais.
• Custos elevados das operações florestais de silvicultura e exploração florestal (operações manuais).
• A orografia das estações florestais é limitante.
• Categoria associada à agricultura corresponde a cerca de 25% do total de emissões estimadas para a RAA e verifica-se que o metano
proveniente da fermentação entérica é o GEE mais significativo.
• Contributo negativo para a emissão de GEE, quando ocorrem situações de deficiente gestão de efluentes da pecuária (quando se verificam
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Domínios/Prioridades
Estrutura empresarial e
emprego
Desenvolvimento local
nas zonas rurais
Pontos Fracos
maiores concentrações animais), ou da incorreta utilização de fertilizantes e pesticidas.
• Biomassa sem aproveitamento.
• Contabilização incompleta do balanço de carbono, nomeadamente os sumidouros das comunidades herbáceas de prados e pastagens e nas
comunidades arbustivas de compartimentação.
• Baixa densidade empresarial.
• Predomínio de “empresas” de reduzida dimensão, de cariz familiar e direcionadas para o mercado local.
• Concentração da oferta, sobretudo mais qualificada e diferenciada, nos núcleos de maior dimensão.
• Pouca diversificação e qualificação das atividades económicas.
• Tecido empresarial débil: empresários com baixas habilitações e qualificações, com pouca capacidade para investir e sem espírito
associativo.
• Elevado peso da Administração pública regional e local.
• Falta de oportunidades de emprego no meio rural.
• Insuficiente qualidade, projeção e organização dos serviços de apoio à atividade turística, designadamente os ligados à animação turística.
• Imagem consolidada dos Açores como destino turístico.
• Falta de articulação entre o sector público e privado para a promoção do destino turístico Açores.
• Dependência do financiamento público para a criação dos equipamentos.
• Necessidade de multiplicação de infraestruturas e de serviços de saúde com organização complexa e elevados custos.
• Aumento acentuado dos níveis de desemprego.
• Acréscimo importante no peso das pensões no total dos rendimentos dos agregados.
• Existência de fenómenos de exclusão e pobreza.
• Fraca valorização económica dos recursos patrimoniais da Região, nomeadamente através do turismo.
41
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
4.1.4. Oportunidades identificadas na área do programa
Com base no levantamento efetuado no diagnóstico e na análise SWOT do complexo agroflorestal e dos territórios rurais e tendo em
conta as prioridades estabelecidas para o Desenvolvimento Rural na RAA para o período 2014-2020, foram identificadas as seguintes
oportunidades:
Tabela 5. Oportunidades identificadas na área do programa
Domínios/Prioridades
Formação
profissional e
competências nos
sectores agrícola e
florestal
Inovação e ligação
entre a agricultura e
a silvicultura, a
investigação e a
inovação
Competitividade das
explorações agrícolas
e florestais
42
Oportunidades
•
•
•
•
Medidas de Apoio ao Emprego e Formação Profissional (Agir Agricultura e Agir Indústria – Programas de Estágios Profissionais).
Existência de um Diagnóstico de Necessidades de formação que abrange todas as atividades agropecuárias e florestais e todas as ilhas.
Disponibilidade de apoios orientados para a formação profissional dos ativos agrícolas e florestais.
Criação de serviços de gestão e de aconselhamento.
• Papel da Universidade dos Açores.
• Estratégia de Investigação e Desenvolvimento para a Região.
• Estabelecimento de um BIC – Business Innovation Centre na RAA.
• Start Up Azores – Programa de Alteração de Empreendedores Qualificados.
• Crowdfunding Açores - promover a obtenção de financiamento para ideias e projetos inovadores a nível internacional.
• Organização dos diversos sectores e consolidação de fileiras produtivas
• Potencial de valorização e de promoção das produções agrícolas (diferenciação e certificação)
• Aproveitamento da imagem da Região de elevada qualidade ambiental.
• Hábitos de consumo com privilégio para os produtos regionais.
• Autoaprovisionamento de leite e laticínios, chá, ananás, mel e açúcar.
• Campanhas de promoção e comercialização de produtos regionais – Criação da Marca Açores, com natureza transversal a toda a produção
regional.
• Redução do custo de transporte aéreo dos produtos regionais com origem e destino às Ilhas de coesão.
• Implementação de um programa de formação-ação para fomento do empreendedorismo relacionado com os produtos endógenos dos Açores.
• Projeto Terra-Açores: criação de uma Bolsa de terras públicas disponíveis para a fixação de jovens agricultores.
• Medidas de apoio específicas para o sector leiteiro (POSEI - ajudas diretas, PDR - ajudas ao investimento).
• Programa de Consultoria, Inovação e Estratégia para a rentabilização da atividade agrícola.
• Promoção da prática do modo de produção biológico.
• Alargamento de mercado que o desenvolvimento das atividades de turismo e de animação podem potenciar.
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Domínios/Prioridades
Panorama global da
agroindústria
Fileira do leite
Fileira da carne
Outros sectores
Sector Florestal
Oportunidades
• Ligação a entidades de natureza empreendedora e inovadora.
• Produção de produtos de valor acrescentado.
• Notoriedade através da imagem verde dos produtos lácteos (Marca Açores).
• Potencial de inovação.
• Implementação de estratégias de internacionalização.
• Crescimento das exportações dos produtos lácteos, sobretudo, para o território continental.
• Loja do Exportador/Via Verde de Exportação.
• Diferenciação e certificação – aproveitamento da imagem da RAA (região de elevada qualidade ambiental.
• Possibilidade de surgimento de "circuitos de proximidade" como forma de valorizar as produções agroalimentares locais.
• Associação da região à qualidade ambiental e ao regime extensivo de produção.
• Potencial de valorização e diferenciação dos produtos associado ao aumento da procura de produtos lácteos diversificados, saudáveis e de fácil
uso.
• Existência de Identificação Geográfica Protegida (IGP).
• Modernização e inovação ao nível dos produtos e exploração de novos mercados.
• Dinamização e aproveitamento da imagem “Carne dos Açores”.
• Aposta no modo de produção biológico.
• Aposta em raças puras vocacionadas para a produção de carne.
• Associação da região à qualidade ambiental.
• Organização do sector hortofrutícola, com potencial para diminuir substancialmente a entrada deste tipo de produtos na Região.
• Aposta na criação de marcas associadas à imagem dos Açores e ao bem-estar.
• Valorização dos produtos regionais, p.e., através dos canais turísticos.
• Potencial de crescimento do mercado regional e de exportação (Continente);
• Aposta na produção em modo biológico.
• Aposta na transformação (4ª Gama).
• Aumento do consumo de produtos que promovam o bem-estar.
• Potencial do sector vitivinícola.
• Equilíbrio das funções proteção/produção no conjunto da floresta da RAA
• Diversificação da floresta produtiva.
• Marca comercial “Criptoméria dos Açores”.
• Organização da fileira florestal da Criptoméria.
• Desenvolvimento da fileira do Eucalipto.
• Certificação florestal.
• Potencial de melhoria da produtividade e qualidade do material lenhoso.
43
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Domínios/Prioridades
Gestão de riscos
Organização da
produção
Biodiversidade, zonas
agrícolas de alto valor
natural e zonas
Natura 2000
Gestão dos recursos
(solo e água)
Zonas florestais
Emissões de óxido
nitroso e de metano
provenientes da
44
Oportunidades
• Desenvolvimento de um mercado regional para a biomassa florestal.
• Capacidade de transformação e de comercialização dos produtos florestais.
•
• Linha de crédito para projetos de internacionalização.
• Incentivo ao Seguro Agrícola.
• Criação de mecanismos de estabilização dos rendimentos.
• Diferenciação e certificação dos produtos.
• Possibilidade de surgimento de "circuitos de proximidade".
• Criação de associações interprofissionais.
• Margem de progressão para a gestão da biodiversidade através de intervenções dentro e fora da Rede Natura 2000, realizadas pelas explorações
agrícolas e florestais (p.e., gestão das orlas).
• Conjunto de instrumentos de ordenamento do território.
• Património de recursos genéticos de interesse para a agricultura.
• Património paisagístico, biológico e geológico com grande especificidade regional, e reconhecidos internacionalmente.
• Maior sensibilização dos produtores agropecuários para as questões de proteção da agrobiodiversidade e o equilibro ecológico.
• Conjunto de estudos e ações com o objetivo de consolidar a raça Ramo Grande.
• Maior sensibilização dos produtores agropecuários para as questões ambientais.
• Programas de Ação (PA) com o objetivo de reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos e fosfatos de origem agrícola, bem
como impedir a propagação desta poluição.
• Acréscimo de valor através da qualidade ambiental demonstrada pelo modo "Produção Integrada".
• Plano Sectorial da Rede Natura.
• Execução dos Planos de Ordenamento de Bacia Hidrográfica das Lagoas como promotores da arborização com espécies endémicas.
• Investimentos não-produtivos para operações de controlo de espécies invasoras e restauro ecológico das manchas de vegetação natural.
• Modelos de silvicultura orientados para a gestão da paisagem, fixação do carbono, regularização hidrológica e conservação da biodiversidade.
• Equilíbrio das funções proteção/produção no conjunto da floresta da RAA.
• Orientação da floresta da RAA como fator de equilíbrio ambiental da paisagem, privilegiando a floresta autóctone.
• Certificação da GFS de povoamentos com função de proteção.
• Fonte de energia renovável com utilização direta na RAA através de adaptações tecnológicas de fácil realização e com financiamento já existente.
• Aprofundamento do conceito de sistema agroflorestal na RAA (p.e., cortinas de abrigo).
• Valorização do material lenhoso.
• Forte investimento na implantação de energias renováveis.
• Possibilidade de investir na eficiência da produção pecuária de leite e carne, obtendo efeitos simultâneos no acrescento de valor e na diminuição
das emissões unitárias da emissão de GEE
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Domínios/Prioridades
Oportunidades
agricultura
Estrutura empresarial
e emprego
Desenvolvimento
local nas zonas rurais
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Aproveitamento e rentabilização económica dos recursos locais.
Adaptação aos crescentes níveis de exigência por parte de uma procura mais esclarecida.
Aposta nos fatores-chave de competitividade (marketing, certificação, inovação e diferenciação de produtos e serviços).
Crescente diversificação das atividades primárias e a ligação com o turismo.
Procura de produtos regionais de qualidade reconhecida.
Procura pelo turismo de natureza.
Exploração de inovações de índole tecnológica (p.e., comércio eletrónico).
População relativamente jovem e diminuição dos surtos migratórios.
Promoção dos recursos naturais e culturais nos produtos turísticos.
Crescente valorização do carácter rural da Região.
Existência de atores no terreno (GAL) facilmente mobilizáveis e com experiência determinante.
Introdução de programas e projetos que visem aumentar as habilitações da população e reduzir o abandono e insucesso escolar.
Expansão e melhoria da rede de ensino secundário e profissional.
Importância dos eventos culturais para o enriquecimento do produto turístico “Açores”.
Crescente valorização dos espaços rurais e de parâmetros de qualidade de vida associados a zonas pouco povoadas.
Enquadramento dos recursos naturais e culturais na promoção do turismo.
Crescente valorização da identidade territorial.
Procura crescente de manifestações culturais únicas.
Existência de atores no terreno (GAL) facilmente mobilizáveis e com experiência determinante.
45
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
4.1.5. Ameaças identificadas na área do programa
Com base no levantamento efetuado no diagnóstico e na análise SWOT do Complexo agroflorestal e dos territórios rurais e tendo
em conta as prioridades estabelecidas para o Desenvolvimento Rural na RAA para o período 2014-2020, foram identificadas as seguintes
ameaças:
Tabela 6. Ameaças identificadas na área do programa
Ameaças
Domínios/Prioridades
Formação
profissional e
competências nos
sectores agrícola e
florestal
•
•
•
•
Inovação e ligação
entre a agricultura e
a silvicultura, a
investigação e a
inovação
• Dificuldade de aproximação das unidades de investigação ao tecido produtivo e agroindustrial.
Competitividade das
explorações agrícolas
e florestais
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
46
Défice de escolaridade, competências e formação profissional de parte importante dos ativos agrícolas.
Atratividade das ações de formação profissional.
Desafios impostos às explorações agropecuárias e florestais.
Intenção de beneficiar dos serviços de gestão e de aconselhamento por parte dos produtores agrícolas e florestais.
Aumento da concorrência que deriva do reforço dos canais de distribuição organizada.
Desmantelamento ou alteração significativa de regimes de apoio à produção que hoje possibilitam matéria-prima a preços suportáveis.
Retração económica, com quebra de consumo dos produtos agrícolas e agroalimentares.
Volatilidade do preço das matérias-primas/ fatores de produção.
Volatilidade do preço das “commodities” leite em pó e leite UHT.
Aumento da pressão dos preços por parte da grande distribuição.
Capacidade concorrencial das empresas regionais diminuída com a crescente concentração/ fusão de grandes grupos empresariais.
Dupla periferia, exiguidade e fragmentação do mercado regional.
Elevado custo dos transportes e logística.
Fraca dinâmica de experimentação e demonstração, orientados no sentido da resolução dos diferentes problemas que o sector vai suscitando.
Pressão dos preços no produtor.
Tendência para o abandono de terras agrícolas nas ilhas menos dinâmicas do ponto de vista social e económico.
Dificuldade no acesso à terra, sobretudo, nas ilhas de São Miguel e da Terceira).
Insuficiente valorização dos produtos agrícolas
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
Ameaças
Domínios/Prioridades
Panorama global da
agroindústria
Fileira do leite
Fileira da carne
Outros sectores
Sector Florestal
Gestão de riscos
Organização da
produção
Biodiversidade, zonas
agrícolas de alto valor
natural e zonas
Natura 2000
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Exigências ambientais e higiossanitárias.
Dificuldade no acesso ao crédito.
Logística de transportes e custos associados.
Aumento da concorrência externa, sobretudo decorrente dos circuitos de transformação e distribuição associados às marcas brancas.
Escala da procura: relação com um mercado interno pulverizado em nove submercados.
Evolução da política da PAC após 2015 (supressão das quotas leiteiras).
Volatilidade do preço das “commodities” leite em pó e leite UHT.
Dupla periferia do Arquipélago (logística e custos de transporte acrescidos)
Mercado interno/local de pequena dimensão.
• Eventualidade do comércio da carne dos países da MERCOSUL no mercado da União Europeia, a preços baixos.
• Produtos similares que surgem no mercado com preços baixos.
• Custos de transporte e logística: sobretudo, entre ilhas e o Continente).
• Estagnação da procura e do preço da madeira nos últimos anos.
• Envelhecimento dos proprietários florestais (tendência para o abandono de propriedades florestais).
• Diminuição previsível de investimento público na floresta, nomeadamente na função "produção".
• Eventuais problemas na competitividade dos produtos lenhosos nos mercados exteriores à RAA.
• Dimensão exígua do mercado e risco da atividade agrícola, que poderá inviabilizar formas de seguro/proteção equilibradas.
• Levantamento do sistema de quotas leiteiras.
• Aumento da concorrência externa.
• Sustentabilidade económica e financeira das estruturas organizativas.
• Nível de compromisso dos produtores aderentes.
• Diminuição do bom "perfil ambiental" da RAA no que diz respeito à agricultura sustentável dada a importância atribuída no presente ciclo de
programação ao tema das alterações climáticas.
• Intensificação da atividade agropecuária (nomeadamente, pastoreio).
• Redução da população agrícola.
• Território particularmente sensível às alterações climáticas.
• Ocorrência de sistemas caracterizados por ter baixos rendimentos/baixa produtividade.
• Remoção de sebes vivas e cortinas de abrigo, associada a iniciativas de redimensionamento de parcelas.
• Degradação de atributos culturais como as curraletas devido à escassez de força de trabalho e ao desinteresse por uma produção pouco viável
de pequena escala.
• Erosão.
• Fácil acesso.
• Introdução de exóticas/invasoras.
47
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Ameaças
Domínios/Prioridades
Gestão dos recursos
(solo e água)
Zonas florestais
Emissões de óxido
nitroso e de metano
provenientes da
agricultura
Estrutura empresarial
e emprego
Desenvolvimento
local nas zonas rurais
48
• Pressão turística e lazer.
• Pressão da cinegética.
• Eutrofização da Lagoa das Sete Cidades.
• Intensificação da produção pecuária (atividade que é parcialmente responsável pela eutrofização de massas de água superficiais).
• Complexo agroflorestal é um consumidor significativo de água.
• Situações mais preocupantes continuam a registar-se nas zonas vulneráveis, onde persistem concentrações elevadas do ião nitrato na água
subterrânea
• Ocorrência de plantas exóticas com comportamento invasor.
• Degradação da floresta de laurissilva hiper-húmida devida à ação de espécies invasoras.
• Vulnerabilidade elevada do Arquipélago às alterações climáticas.
• Atividade agroindustrial exerce pressões sobre o ambiente, designadamente em matéria de emissão de efluentes.
• Diminuição do bom "perfil ambiental" da RAA no que diz respeito à agricultura sustentável dada a importância atribuída no presente ciclo de
programação ao tema das alterações climáticas.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Desertificação e envelhecimento das populações locais e as suas baixas habilitações e qualificações.
Retração do consumo e dificuldades de subsistência das PME no atual contexto de crise económica e social.
Crescente concorrência dos mercados globais e de outros produtos certificados.
Incapacidade de diversificação do tecido empresarial.
Crescente concorrência internacional entre destinos turísticos.
Retração da procura turística de massa.
Sazonalidade da atividade turística.
Preço dos transportes inter-ilhas e para o Continente.
Crise económica e social.
Baixo nível de habilitações da população e elevados níveis de abandono e insucesso escolar.
Capacidade de resposta às novas necessidades da população.
Tendência para o despovoamento e envelhecimento da população de algumas zonas rurais.
Aumento do desemprego.
Aumento dos fenómenos de pobreza, exclusão social e marginalização.
Degradação do património arquitetónico.
Limitada consciência da sociedade para as questões do ambiente e preservação dos recursos naturais (devem ser devidamente identificadas).
ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
4.1.6. Tabela estruturada contendo os dados para os indicadores de contexto comuns
Com base no levantamento da situação do território abrangido pelo programa e as
informações disponíveis foram apurados os seguintes indicadores:
Tabela 7. Indicadores Comuns de Contexto Socioeconómico e Rural
I Situação socioeconómica e rural
Valor
Unidade
Ano
Fonte
Total
247.372,0
Habitantes
2012
INE
Rural
100,0
% do total
2012
Intermédia
-
-
-
Urbana
-
-
-
Total < 15 anos
17,7
% da população total
2012
INE
Total 15 - 64 anos
69,3
% da população total
2012
INE
Total > 64 anos
13,0
% da população total
2012
INE
Rural <15 anos
17,7
% da população total
2012
INE
Rural 15 - 64 anos
69,3
% da população total
2012
INE
Rural > 64 anos
13,0
% da população total
2012
INE
Total
2.332,7
km
2012
SREA
Rural
100,0
% da área total
2012
Intermédio
-
-
-
-
Urbano
-
-
-
-
População
1
Estrutura etária
2
Território
3
2
Densidade populacional
4
Total
Rural
106,5
106,5
2
2012
INE
2
2012
INE
Habitantes/km
Habitantes/km
*Taxa de emprego
5
6
Total (15-64 anos)
56,5
%
2013
SREA
Masculino (15-64 anos)
59,9
%
2013
SREA
Feminino (15-64 anos)
* Rural (população esparsa) (1564 anos)
Total (20-64 anos)
53,0
%
2013
SREA
n.a.
%
0
-
62,8
%
2012
EUROSTAT
Masculino (20-64 anos)
69,8
%
2012
EUROSTAT
Feminino (20-64 anos)
55,8
%
2012
EUROSTAT
Taxa de autoemprego
Total (15-64 anos)
18,8
%
2012
EUROSTAT
Taxa de desemprego
7
Total (15-74 anos)
17,7
%
2013
SREA
Jovem (15-24 anos)
38,7
%
2012
EUROSTAT
49
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
I Situação socioeconómica e rural
Rural (população esparsa) (15-74
anos)
Jovem (15-24 anos)
Valor
Unidade
Ano
Fonte
n.a.
%
0
-
n.a.
%
0
-
*PIB per capita
8
Total
73,0
* Rural
73,0
índice ppc
(UE27=100)
índice ppc
(UE27=100)
2011P
INE
2011?
INE
*Taxa de pobreza
9
EUROSTAT
(Nacional)
EUROSTAT
(Nacional)
Total
24,4
% da população total
2011
* Rural (população esparsa)
27,4
% da população total
2011
3.230,0
Milhões de Euros
2011
SREA
Primário
8,8
% do total
2011
SREA
Secundário
15,9
% do total
2011
SREA
Terciário
75,3
% do total
2011
SREA
Rural
100,0
% do total
2011
SREA
Intermédio
-
-
-
-
Urbano
-
-
-
-
Total
100,4
1000 pessoas
2013
SREA
Primário
13,3
% do total
2013
SREA
Secundário
13,5
% do total
2013
SREA
Terciário
73,2
% do total
2013
SREA
Rural
100,0
% do total
2013
Intermédio
-
-
-
-
Urbano
-
-
-
-
Estrutura da economia (VAB)
Total
10
Estrutura do emprego
11
Produtividade do trabalho por sector da economia
12
50
Total
30.030,6
Euros/pessoa
2011
SREA
Primário
20.116,1
Euros/pessoa
2011
SREA
Secundário
24.431,3
Euros/pessoa
2011
SREA
Terciário
33.590,5
Euros/pessoa
2011
SREA
Rural
31.593,4
Euros/pessoa
2011
SREA
Intermédio
-
-
-
-
Urbano
-
-
-
-
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
Tabela 8. Indicadores Comuns de Contexto Sectorial
II Agricultura/Análise sectorial
Valor
Unidade
Ano
Fonte
Total
100,4
1000 pessoas
2013
SREA
Agricultura
13,3
1000 pessoas
2013
SREA
Agricultura
13,2
% do total
2013
SREA
Floresta
0,1
1000 pessoas
2012
Floresta
0,1
% do total
2012
Indústria agroalimentar
2,1
1000 pessoas
2011
OEFP
Indústria agroalimentar
2,1
% do total
2011
OEFP
6,8
1000 pessoas
2013
SREA
6,8
% do total
2013
SREA
18.237,4
Euros/UTA
média
20092011
EUROSTAT
(estimado)
n.a.
Euros/UTA
0
-
0
Emprego por atividade económica
13
Turismo (alojamento, restauração e
similares)
Turismo (alojamento, restauração e
similares)
EUROSTAT (não
confiável)
EUROSTAT (não
confiável)
Produtividade do trabalho na agricultura
14
Total
Produtividade do trabalho na floresta
15
Total
Produtividade do trabalho na indústria alimentar, das bebidas e do tabaco
16
Total
n.a.
Euros/pessoa
0
Total
13.541,0
N.º
2009
Dimensão física <2 ha
7.209,0
N.º
2009
Dimensão física 2-4,9 ha
1.741,0
N.º
2009
Dimensão física 5-9,9 ha
1.312,0
N.º
2009
Dimensão física 10-19,9 ha
1.493,0
N.º
2009
Dimensão física 20-29,9 ha
753,0
N.º
2009
Dimensão física 30-49,9 ha
621,0
N.º
2009
Dimensão física 50-99,9 ha
338,0
N.º
2009
Dimensão física > 100 ha
74,0
N.º
2009
Dimensão económica <2000 €
4.227,2
N.º
2009
Dimensão económica 2.000 - 3.999 €s
1.918,7
N.º
2009
Dimensão económica 4.000 - 7.999 €
1.758,8
N.º
2009
Explorações agrícolas
17
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
51
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
II Agricultura/Análise sectorial
Valor
Unidade
Ano
Fonte
EUROSTAT
Dimensão económica 8.000 - 14.999 €
1.359,1
N.º
2009
889,4
N.º
2009
1.219,2
N.º
2009
1.269,2
N.º
2009
779,5
N.º
2009
89,9
N.º
2009
Dimensão económica > 500.000 €
30,0
N.º
2009
Dimensão física média
8,9
Dimensão económica 15.000 - 24.999
€
Dimensão económica 25.000 - 49.999
€
Dimensão económica 50.000 - 99.999
€
Dimensão económica 100.000 249.999 €
Dimensão económica 250.000 499.999 €
Dimensão económica média
Dimensão média em unidades de
trabalho (pessoas)
Dimensão média em unidades de
trabalho (UTA)
25.918,3
2,0
0,9
ha
SAU/exploraçã
o
euros de
VPP/exploraçã
o
pessoas/explor
ação
UTA/exploraçã
o
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
INE (RA09) e
EUROSTAT
2009
INE (RA09)
2009
INE (RA09)
2009
EUROSTAT
2009
INE (RA09)
Superfície agrícola
Total SAU
18
120.412,0
ha
2009
INE (RA09)
Arável
10,0
% SAU
2009
INE (RA09)
Prados e pastagens permanentes
87,9
% SAU
2009
INE (RA09)
Culturas permanentes
1,7
% SAU
2009
INE (RA09)
263,7
ha SAU
2011
IAMA
-
ha SAU
2009
-
0,2
% SAU
2011
IAMA
284,0
ha
2009
INE (RA09)
0,2
% SAU
2009
INE (RA09)
186.043,0
CN
2009
INE (Estatísticas
Agrícolas e RA09)
Mão-de-obra agrícola regular
(pessoas)
27.702,0
Pessoas
2009
INE (RA09)
Mão-de-obra agrícola regular (UTA)
11.200,0
UTA
2009
INE (RA09)
Superfície agrícola em modo de produção biológico
Certificada e em conversão
19
Em conversão
Peso na SAU (certificada e em
conversão)
Superfície regada
20
Total
Peso na SAU
Cabeças normais
21
Total
Mão-de-obra agrícola
22
52
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
II Agricultura/Análise sectorial
Valor
Unidade
Ano
Fonte
Número total de produtores agrícolas
13.360,0
N.º
2009
INE (RA09)
Produtores agrícolas com idade < 35
anos
8,1
2009
INE (RA09)
Rácio <35 anos / >= 55 anos
16,7
2009
INE (RA09)
Estrutura etária dos produtores agrícolas
23
% do n.º total
de produtores
N.º produtores
jovens em 100
produtores
com mais de 55
anos
Formação agrícola dos produtores agrícolas
24
Produtores agrícolas com formação
agrícola básica e completa
Produtores agrícolas com idade < 35
anos com formação agrícola básica e
completa
11,1
% do total
2009
INE (RA09)
20,6
% do total
2009
INE (RA09)
17.678,1
Euros/UTA
2011
115,3
Índice
2005=100
2011
Nível de vida dos produtores agrícolas
14.481,9
Euros/UTA
2011
EUROSTAT
(estimado)
Comparação do nível de vida dos
agricultores com o nível de vida médio
do resto da economia
n.a.
%
0
-
Índice
2005=100
média.
20092011
EUROSTAT (Índice
nacional)
2011
EUROSTAT
2011
SREA
*Rendimento dos fatores na agricultura
25
Total
Total (índice)
EUROSTAT
(estimado)
EUROSTAT
(estimado)
*Rendimento empresarial agrícola
26
*Produtividade total dos fatores na agricultura
27
Total (índice)
107,6
FBCF na agricultura
28
FBCF
21,9
Peso no VABcf agrícola
7,7
milhões de
Euros
% do VAB
(sector
primário)
Floresta e outras terras arborizadas (FOWL)
29
Total
74,6
1000 ha
2007
DRRF (IF)
Peso na superfície total
22,2
% do território
2007
COS
8.560,0
N.º camas
2013
INE
100,0
% do total
2013
-
Intermédio
-
-
-
-
Urbano
-
-
-
-
Infraestruturas turísticas
Camas em estabelecimentos coletivos
30
Rural
53
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Tabela 9. Indicadores Comuns de Contexto Ambiente/Clima
III Ambiente/clima
Valor
Unidade
Ano
Fonte
Agrícola
14,1
% da área total
2007
COS
Pastagens naturais
42,3
% da área total
2007
COS
Florestal
22,2
% da área total
2007
COS
Floresta ou vegetação arbustiva
de transição
0,4
% da área total
2007
COS
Natural
12,8
% da área total
2007
COS
Artificial
5,2
% da área total
2007
COS
Outra
2,9
% da área total
2007
COS
100,0
% da SAU
2013
SRRN
Montanha
n.a
% da SAU
0
-
Outra
n.a
% da SAU
0
-
100,0
% da SAU
2013
SRRN
Baixa intensificação
31,3
% da SAU
2007
Média intensificação
26,9
% da SAU
2007
Alta intensificação
41,8
% da SAU
2007
Pastagem
87,9
% da SAU
2009
INE (RA09)
Peso no território
12,8
% do território
2011
ICNF
Peso na SAU (incluindo
pastagens naturais)
n.a.
% da SAU
0
-
Peso no total de área florestal
n.a.
% de área florestal
0
-
0
-
2001-2006
-
2001-2006
-
2001-2006
-
2001-2006
-
0
-
Ocupação do solo
31
Zonas desfavorecidas
Total
32
Específica
Intensificação da agricultura
33
EUROSTAT
(Açores+Madeira)
EUROSTAT
(Açores+Madeira)
EUROSTAT
(Açores+Madeira)
Área da Rede Natura 2000
34
*Índice de Aves Comuns de Zonas Agrícolas (IACZA)
35
Total (índice)
n.a.
Índice 2000 = 100
Estado de conservação dos habitats agrícolas (formações herbáceas)
36
Favorável
n.a.
Desfavorável - inadequado
n.a.
Desfavorável - mau
n.a.
Desconhecido
n.a.
% das avaliações
dos habitats
% das avaliações
dos habitats
% das avaliações
dos habitats
% das avaliações
dos habitats
*Alto Valor Natural Agrícola
37
Total
54
n.a.
% da SAU
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
III Ambiente/clima
Valor
Unidade
Ano
Fonte
-
-
-
-
-
-
-0
-
2009
-
Floresta protegida
38
39
Classe 1.1
n.a.
Classe 1.2
n.a.
Classe 1.3
n.a.
Classe 2
n.a.
*Consumo de água na Agricultura
Total
3
1.738,7
1000 m
n.a.
kg N/(ha.ano)
0
-
n.a.
kg P/(ha.ano)
0
-
2008-2011
MAMAOT
0
-
0
-
0
-
0
-
0
-
mega toneladas
0
-
g/kg
0
-
t/(ha.ano)
0
-
1000 ha
% da superfície
Superfície agrícola afetada
n.a.
agrícola
Produção de energia renovável pela agricultura e floresta
0
-
0
-
Pela agricultura
n.a.
kToe
0
-
Pela floresta
n.a.
kToe
0
-
*Qualidade da água
Balanço de azoto na superfície
agrícola
Balanço de fósforo na superfície
agrícola
Nitratos nas águas superficiais:
Qualidade alta
40
% Floresta e outras
terras arborizadas
% Floresta e outras
terras arborizadas
% Floresta e outras
terras arborizadas
% Floresta e outras
terras arborizadas
100,0
Qualidade moderada
n.a.
Qualidade baixa
n.a.
% dos locais de
monitorização
% dos locais de
monitorização
% dos locais de
monitorização
Nitratos nas águas
subterrâneas:
41
42
43
Qualidade alta
n.a.
Qualidade moderada
n.a.
Qualidade baixa
n.a.
*Matéria orgânica do solo na terra arável
Estimativa de teor em matéria
n.a.
orgânica
Teor médio de matéria orgânica
n.a.
*Erosão hídrica do solo
Taxa de perda de solo pela
erosão hídrica
Superfície agrícola afetada
n.a.
% dos locais de
monitorização
% dos locais de
monitorização
% dos locais de
monitorização
n.a.
Consumo de energia pela agricultura, floresta e indústria alimentar
44
Agricultura e floresta
Consumo por ha (agricultura e
floresta)
n.a.
kToe
0
-
n.a.
kToe/ha da SAU
0
-
55
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
III Ambiente/clima
Indústria alimentar
45
*Emissões de GEE pela agricultura
Total da agricultura (CH4 e N2O
e emissões/remoções do solo)
Peso no total de emissões GEE
Valor
Unidade
Ano
Fonte
n.a.
kToe
0
-
2007
SRAM
2007
SRAM
560
25
1000 t equivalentes
de CO2
% do total das
emissões líquidas
4.1.7. Tabela estruturada contendo os dados para os indicadores de contexto comuns
específicos do programa
Não aplicável.
4.2. Identificação das necessidades
De acordo com o levantamento efetuado a situação do complexo agroflorestal e dos
territórios rurais, foram identificadas as necessidades da região, com vista à
planificação do programa, atendendo aos três temas transversais, que lhe são
subjacentes, ambiente, mitigação e adaptação às alterações climáticas e inovação.
4.2.1. Título e referência da necessidade
Os objetivos transversais cobertos pelas prioridades e necessidades identificadas
no programa são enumerados na tabela seguinte.
Tabela 10. Prioridades/Áreas-foco abordadas
Prioridades para o desenvolvimento
rural
P1 – Fomentar a transferência de
conhecimentos e a inovação nos
sectores agrícola e florestal e nas zonas
rurais
P2 – Reforçar a viabilidade das
explorações agrícolas e a
competitividade de todos os tipos de
agricultura em todas as regiões e
incentivar as tecnologias agrícolas
inovadoras e a gestão sustentável das
florestas
P3 – Promover a organização de cadeias
alimentares, nomeadamente no que diz
respeito à transformação e à
comercialização de produtos agrícolas,
o bem-estar animal e a gestão de riscos
na agricultura
56
Áreas-foco
(a) Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da
base de conhecimentos nas zonas rurais;
(b) Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar
e a silvicultura e a investigação e a inovação, inclusive na perspetiva
de uma melhor gestão e desempenho ambientais;
(c) Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação
profissional nos sectores agrícola e florestal.
(a) Melhoria do desempenho económico de todas as explorações
agrícolas e facilitação da restruturação e modernização das
explorações agrícolas tendo em vista nomeadamente aumentar a
participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado,
assim como a diversificação agrícola;
(b) Facilitação da entrada de agricultores com qualificações
adequadas no sector agrícola e, particularmente, da renovação
geracional.
(a) Aumento da competitividade dos produtos primários
mediante a sua melhor integração na cadeia agroalimentar através
de sistemas de qualidade, do acrescento de valor aos produtos
agrícolas, da promoção em mercados locais e circuitos de
abastecimento curtos, dos agrupamentos e organizações de
produtores e das organizações interprofissionais;
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
Prioridades para o desenvolvimento
rural
P4 – Restaurar, preservar e melhorar os
ecossistemas ligados à agricultura e à
silvicultura
P5 – Promover a utilização eficiente dos
recursos e apoiar a passagem para uma
economia de baixo teor de carbono e
resistente às alterações climáticas nos
sectores agrícola, alimentar e florestal
P6 – Promover a inclusão social, a
redução da pobreza e o
desenvolvimento económico das zonas
rurais
Áreas-foco
(b) Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações
agrícolas.
(a) Restauração, preservação e reforço da biodiversidade,
inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a
condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e nas
zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens
europeias;
(b) Melhoria da gestão da água, assim como dos adubos e
pesticidas;
(c) Prevenção da erosão dos solos e melhoria da gestão dos solos.
(a) Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector
agrícola;
(b) Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector
agrícola e indústria alimentar;
(c) Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia
renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matériasprimas não alimentares para promover a bio economia;
(d) Redução das emissões de gases com efeito estufa e de
amoníaco provenientes da agricultura;
(e) Promoção da conservação e do sequestro de carbono na
agricultura e na silvicultura.
(a) Dinamização da diversificação e da criação e do
desenvolvimento de pequenas empresas e de empregos;
(b) Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais.
Os objetivos transversais cobertos pelas prioridades e necessidades identificadas
no programa são descritos pela seguinte tabela.
Tabela 11. Enquadramento das necessidades
Título da necessidade
Continuar a apostar na qualificação
profissional dos produtores agrícolas e
florestais, por forma a ajustar os processos de
modernização e adaptação estrutural das
explorações,
nos
planos
económicoprodutivo, de orientação/ integração de
mercado e de sustentabilidade ambiental.
Melhorar as competências da esfera da gestão
técnica das explorações e empresas
agrotransformadoras e florestais.
Assegurar o desenvolvimento de atribuições,
competências e de padrão de serviços dos
técnicos, no sentido de melhorar o apoio aos
agricultores e agentes dos espaços rurais nas
diversas Ilhas.
Estimular a I&D agropecuária, florestal e
agroalimentar na Região.
Potenciar o desenvolvimento tecnológico, a
transferência de tecnologia, a prestação de
P1
P2
P3
P4
P5
P6
Objetivos transversais
Ambiental
Clima
Inovação
X
X
X
X
X
X
X
57
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Título da necessidade
serviços especializados e de qualidade de
apoio à produção e à indústria regional.
Promover a aplicação de novas técnicas e
métodos silvícolas com o objetivo de
aumentar o desempenho das explorações
florestais.
Aumentar o valor acrescentado do sector
através: (i) da generalização da lógica de
fileira e estruturação da transformação de
forma a evoluir na cadeia de valor (estratégia
de acréscimo de valor ao que é produzido em
detrimento do aumento da capacidade
instalada); e (ii) da modernização e inovação
ao nível dos produtos, tecnologias e processos
de produção, transformação, comercialização
e qualificação ambiental.
Promover a melhoria da eficiência energética
como fator de competitividade e de redução
de emissões de gases com efeito de estufa.
Assegurar a sustentabilidade das explorações
agrícolas do ponto de vista económico, social
e ambiental.
Continuar a estratégia de melhoria de
infraestruturas de apoio à atividade agrícola e
florestal com prioridade para os caminhos,
abastecimento de energia elétrica e de água.
Manter a agricultura e a população agrícola
em determinados territórios mais frágeis do
ponto de vista social e económico.
Criar o Incentivo ao Seguro Agrícola.
Melhorar
a
sustentabilidade
dos
povoamentos florestais.
Reforçar as relações entre a produção
primária e a agroindústria como condição
base à criação/consolidação de fileiras
produtivas com capacidade competitiva.
Criar agrupamentos de produtores com
capacidade
de
armazenamento
e
escoamento.
Melhorar a capacidade de comercialização
dos produtos florestais, sobretudo junto dos
mercados da exportação, nomeadamente
através da utilização da marca “Criptoméria
dos Açores”.
Organizar a fileira florestal.
Atenuar as agressões da atividade agrícola e
florestal sobre os recursos nas zonas rurais.
Incentivar a introdução ou manutenção de
práticas agrícolas e florestais e modos de
produção que promovam a proteção da
biodiversidade e de sistemas de alto valor
natural e paisagístico.
58
P1
P2
P3
P4
P5
P6
Objetivos transversais
Ambiental
Clima
Inovação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
Título da necessidade
P1
P2
P3
P4
P5
P6
Objetivos transversais
Ambiental
Preservar recursos genéticos e paisagísticos.
Clima
Inovação
X
Garantir o fornecimento de bens públicos.
X
Acautelar impactes sociais e ambientais
X
negativos.
Organizar a gestão da água tendo em vista a
prevenção e redução dos seus níveis de
poluição, a promoção da sua utilização
X
X
sustentável, a proteção do ambiente e a
melhoria do estado dos ecossistemas
aquáticos.
Incentivar a introdução ou manutenção de
práticas agrícolas e modos de produção que
promovam a proteção dos recursos hídricos e
X
X
do solo e a prevenção de riscos naturais e a
atenuação das alterações climáticas.
Reforçar o papel protetor da floresta quanto à
biodiversidade, aos recursos hídricos e solo, à
X
X
X
prevenção de riscos naturais e à atenuação
das alterações climáticas.
Dinamizar o uso múltiplo da floresta e apoiar
a utilização sustentável das terras florestais
X
X
através de pagamentos silvoambientais e
Natura 2000.
Diversificar a economia e criação de emprego
X
nas comunidades rurais.
Dinamizar a criação de novas empresas e
X
qualificar as existentes.
Adequar a oferta de respostas sociais
existentes às necessidades específicas de cada
território.
Conservar e valorizar o património natural e
X
paisagístico, cultural e arquitetónico.
Promover produtos e serviços ligados ao
mundo rural.
Utilizar as TIC na diminuição dos custos de
X
insularidade.
P1 – Fomentar a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal e nos meios
rurais
P2 – Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações
agrícolas
P3 – Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão de riscos na agricultura
P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes da agricultura e das florestas
P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de
carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal
P6 – Promover a inclusão Social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais
59
5. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
5.1. A justificação das necessidades selecionadas
A lógica de intervenção do PDR 2014-2020 para a RAA, agora proposta, tem com
base a competitividade do complexo agroflorestal; a sustentabilidade ambiental; e a
dinâmica dos territórios rurais.
Os sinais positivos da evolução do complexo agroflorestal nos Açores não atenuam
a persistência de importantes debilidades quer na estrutura produtiva com um conjunto
de explorações a exercer a atividade num quadro de condições pouco dinâmicas em
termos técnicos e económicos e em termos de inovação produtiva, tecnológica e de
mercados, quer na transformação, com infraestruturas pouco associadas a estratégias de
aumento do valor dos produtos e de exploração de novos mercados.
No sector do leite, a questão associada ao levantamento do sistema de quotas
leiteiras é a que maior incerteza traz ao sector. A liberalização das quotas leiteiras
deverá contribuir para a intensificação da produção em alguns países da UE, conduzindo
a um forte aumento da oferta, que dificilmente será acompanhado pela evolução da
procura, tornando a concorrência no mercado do leite mais agressiva, onde só os
produtores mais eficientes e competitivos terão capacidade para “sobreviver”.
De facto o padrão de exigência (leia-se neste contexto, preço) vai ser colocado pela
distribuição através dos efeitos conjugados da pressão do preço no mercado da oferta e
da substituição de fornecedores. A indústria vai ser também obrigada a uma maior
eficiência e inovação pelo que, no limite, até pode vir a assumir um papel de “proteção”
aos produtores.
Em qualquer dos casos, a RAA continuará a considerar o sector do leite como
estratégico. Todavia, no futuro próximo, e neste contexto, o processo de
(re)estruturação em curso do modelo atual de produção deverá contemplar duas vias
que não são exclusivas mas complementares a uma abordagem que tem por base a
lógica de fileira:
•
Por um lado, a exploração de nichos de mercado, perspetiva associada a um
maior investimento na investigação/inovação/diferenciação de produtos, o
60
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
desenvolvimento e aposta na Marca Açores, em estreita articulação com a
Universidade dos Açores e Unidades de I&D na Região;
•
Por outro lado, continuar a assegurar o escoamento do leite em cru e nas
outras formas de maior facilidade de comercialização, perspetiva associada à
investigação/inovação orientada para a maior eficiência na produção e
transformação.
Quanto ao eventual abandono de explorações agrícolas de vocação leiteira, nas
ilhas de maior dimensão (São Miguel e Terceira) espera-se que essas explorações sejam
absorvidas por outras explorações com maior capacidade produtiva, permitindo o
redimensionamento. O problema do abandono pode refletir-se mais nas ilhas onde é
ainda uma incógnita o impacto deste eventual abandono.
No sector da carne, é evidente a evolução ocorrida nos últimos anos. É um sector
com algum dinamismo, que tem vindo a estruturar a sua estratégia em torno da sua
capacidade de produzir um produto com qualidade. No entanto, e de acordo com o
diagnóstico, é uma fileira ainda pouco diversificada, com pouco valor acrescentado e
com margem de melhoria em termos de organização. À semelhança do sector do leite,
este sector encerra em si, dois tipos de sistemas produtivos:
•
Explorações agrícolas dinâmicas, devidamente organizadas e com orientação
para a produção de carne de qualidade e para o mercado.
•
Explorações agrícolas tradicionais, associadas a um baixo grau de
profissionalismo e de integração na fileira e com dificuldades em escoar o
produto a preços que valorizem o mesmo.
Neste contexto, e no futuro próximo, há que melhor integrar os produtores e
demais estruturas numa fileira em consolidação e melhorar as condições higiosanitárias
das infraestruturas de abate (nomeadamente nos matadouros de São Miguel e da
Terceira), bem como criar novas infraestruturas de abate (Flores e Graciosa) e melhorar
as infraestruturas de desmancha existentes (em todos os matadouros).
As atividades incluídas na fileira de diversificação (horticultura, fruticultura,
floricultura e plantas ornamentais, vinha, culturas industriais e mel) têm ganho, nos
últimos anos uma importância crescente na estrutura produtiva da RA Açores, fruto
sobretudo de um maior reconhecimento da existência de potencialidades no mercado
61
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
interno [e externo no caso das flores] e de condições para a autossuficiência da RAA
neste tipo de produtos (p.e., o ananás).
Todos estes sinais positivos indicam uma atenuação da dependência da RAA de
produtos externos, nomeadamente hortícolas e frutícolas, e uma maior capacidade de
exportação dos produtos produzidos com excedentes, nomeadamente leite e produtos
lácteos, carne, flores e ananás.
A promoção da sustentabilidade é um elemento essencial na estratégia nacional e
da União Europeia, e também no enquadramento do PDR 2014-2020, na medida em que
a potencial capacidade da diferenciação ambiental para acrescentar valor aos produtos e
serviços pode constituir o essencial da marca dos produtos e serviços provenientes da
RAA – a qualidade ambiental.
O acrescento de valor pela diferenciação ambiental deve continuar a ser um
elemento estruturante da visão estratégica para o PDR 2014-2020, sendo as suas
componentes
principais
a
conservação
da
biodiversidade
e
o
balanço
de
carbono/alterações climáticas. A conservação da biodiversidade estará muito associada
à gestão florestal e à gestão da paisagem rural e deverá ser considerada no âmbito dos
territórios rurais com utilização produtiva, nomeadamente, em áreas sobrepostas com a
Rede Natura 2000, e com uma margem de progressão quanto ao aumento do seu valor
natural e reconhecidamente valorizados pela qualidade e marca identitária da paisagem
da RAA.
Particular relevância assumirá o equilíbrio entre as funções florestais de produção
e proteção, associadas ao controlo de espécies invasoras e a um impulso na conservação
das comunidades de espécies autóctones, mas também ao aumento de eficiência na
produção florestal, em particular dos povoamentos de Cryptomeria japonica.
O tema das alterações climáticas, no domínio agrícola e florestal estará associado:
•
A uma efetiva contabilização das emissões (atualmente estimadas em cerca de
¼ do total das emissões da RAA) e dos sumidouros de carbono;
•
À diminuição de emissões através do aumento da eficiência da produção
pecuária; e
•
62
À utilização de energias renováveis.
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
Existe um desafio técnico associado à adequada contabilização das pastagens, como
sumidouros de carbono e ao aumento de eficiência deste processo. De igual forma existe
um desafio técnico no aumento da capacidade de sequestro de carbono associado à
eficiência da gestão florestal.
A Rede Natura 2000 é fundamental numa estratégia de promoção da
biodiversidade e fundamental também na promoção da marca de qualidade ambiental
da RAA. Nesta matéria será privilegiada a intervenção sobre os valores naturais
classificados que tenham uma ligação direta às atividades das explorações agrícolas e
florestais, dando maior expressão à compensação dos agricultores pelas perdas de
rendimento e custos acrescidos na conservação desses valores naturais. Esta seleção de
valores naturais, associada a uma adequada calibragem do valor das ajudas, poderão
eventualmente superar a baixa adesão que a intervenção Pagamentos Rede Natura
registou no anterior período de programação.
Em termos de visão estratégica para o desenvolvimento dos territórios rurais, há
uma clara linha de continuidade com o Programa anterior, no entanto, colocando a
tónica na promoção de oportunidades em matéria de empresarialização e de criação de
equipamentos sociais, através de uma forte convergência entre Fundos.
No âmbito do objetivo desejável da diversificação da atividade económica, a
estratégia do Programa vai valorizar a criação de empresas com relação sustentável com
os recursos naturais, culturais e arquitetónicos da RAA, nomeadamente, com a
promoção do turismo sustentável. No âmbito do reforço dos serviços à população, o
relevo será atribuído às respostas sociais aos fenómenos de pobreza, marginalização e
exclusão.
A escolha da estratégia de desenvolvimento rural para o período 2014-2020 teve
como base as especificidades de natureza geográfica, económica, social e ambiental que
caracterizam a Região.
A estratégia subjacente ao PDR que a RAA deverá a adotar é subsidiária do
enquadramento estratégico definido pela Estratégia Europa 2020 (UE2020) e pelo
Quadro Estratégico Comum (QEC), bem como enquadrada pelo Regulamento (UE) n.º
1305/2017, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
63
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Para a definição da estratégia foi tido em conta o Diagnóstico, a análise SWOT e a
avaliação das necessidades.
A visão da estratégia para a agricultura e o desenvolvimento rural deverá assentar
na autossuficiência, em valor, do sector agroalimentar em 2020, e na estruturação de
canais comerciais que permitam a exportação de produtos especializados para o
mercado externo; na promoção da sustentabilidade ambiental de todo o território; e na
promoção da atratividade e estabilidade social e económica dos territórios rurais. Esta
estratégia tem como princípio determinante a concentração dos apoios dirigidos a
agentes diretamente envolvidos na produção de bens e serviços transacionáveis e na
criação de valor a partir de atividades agrícolas e florestais; na promoção de sistemas
agrícolas e florestais com capacidade de melhor preservar e melhorar os recursos
naturais; e na atenuação da debilidade económica e social das zonas rurais
A lógica de intervenção do Programa de Desenvolvimento Rural para o período
2014-2020 atende a uma estrutura centrada no apoio à competitividade produtiva e
territorial mas tendo em conta uma abordagem integrada do desenvolvimento rural que
valoriza a sustentabilidade dos recursos naturais. Explorando a nova combinação de
prioridades do FEADER e por forma a abranger um conjunto diversificado de apoios, a
lógica de intervenção do Programa assenta em três vertentes que se pretendem
complementares:
•
Competitividade do complexo agroflorestal (vertente económica) – aumentar
a capacidade de gerar valor acrescentado pelo setor agroflorestal,
contribuindo para a diminuição do respetivo défice externo – através da
reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agroalimentar, da
qualidade, da inovação, da visibilidade externa, tendo como dimensões de
suporte a melhoria das infraestruturas de apoio às atividades agrícola e
florestal, o reforço do conhecimento e do potencial humano e a utilização
continuada das terras agrícolas;
•
Sustentabilidade ambiental (vertente ambiental) – promover os sistemas
agrícolas e florestais com capacidade de melhor preservar os recursos
naturais – através do estímulo à gestão sustentável das explorações agrícolas
e florestais e da promoção de sistemas agrícolas e florestais com maior
64
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
capacidade de retenção de carbono, tendo como dimensão transversal a
atenuação das alterações climáticas;
•
Dinâmica dos territórios rurais (vertente territorial e social) – promover a
revitalização económica e social das zonas rurais – através da promoção da
diversificação da economia e do emprego, da promoção da melhoria da
qualidade de vida e do desenvolvimento de competências ao nível local, tendo
como dimensão transversal a melhoria do aproveitamento dos recursos
naturais, patrimoniais e humanos dos territórios rurais.
5.2. Para cada prioridade e área-foco
5.2.1. Escolha das medidas de Desenvolvimento Rural
A escolha das medidas a integrar no PRORURAL+ vai contribuir para as prioridades
e áreas-foco selecionadas para a Região para o período 2014-2020, e tem por base o
diagnóstico efetuado, a análise SWOT e a identificação das necessidades.
Tabela 12. Seleção das medidas de acordo com as prioridades e áreas-foco
Prioridades para o
desenvolvimento
rural
Áreas-foco do desenvolvimento rural
Medidas
P1 – Fomentar a
transferência de
conhecimentos e a
inovação nos
sectores agrícola e
florestal e nas
zonas rurais.
• Incremento da inovação, cooperação
e desenvolvimento da base de
conhecimentos nas zonas rurais;
• Reforço das ligações entre a
agricultura, a produção alimentar e a
silvicultura e a investigação e a inovação,
inclusive na perspetiva de uma melhor
gestão e desempenho ambientais;
• Incentivo da aprendizagem ao longo
da vida e da formação profissional nos
sectores agrícola e florestal.
• Transferência e conhecimentos e ações de
informação (art. 14.º)
• Serviços de aconselhamento e serviços de
gestão agrícola e de substituição nas
explorações agrícolas (art. 15.º)
• Cooperação (art. 35.º)
P2 – Reforçar a
viabilidade das
explorações
agrícolas e a
competitividade de
todos os tipos de
agricultura em
todas as regiões e
incentivar as
tecnologias
agrícolas
inovadoras e a
gestão sustentável
das florestas.
(a) Melhoria do desempenho económico
de todas as explorações agrícolas e
facilitação da restruturação e
modernização das explorações agrícolas
tendo em vista nomeadamente
aumentar a participação no mercado e a
orientação para esse mesmo mercado,
assim como a diversificação agrícola;
(b)Facilitação da entrada de agricultores
com qualificações adequadas no sector
agrícola e, particularmente, da
renovação geracional.
• Investimentos em ativos físicos (art. 17.º)
– (i) investimentos nas explorações agrícolas;
(ii) infraestruturas de apoio à atividade
agrícola e florestal; (iii) investimentos não
produtivos; e (iv) transformação e
comercialização.
• Desenvolvimento das explorações
agrícolas e das empresas (art. 19.º) – apoio à
instalação de jovens agricultores.
• Investimento em tecnologias florestais e
na transformação, mobilização e
comercialização de produtos florestais (art.
26.º) – Investimentos destinados a melhorar
o valor económico das florestas.
P3 – Promover a
(a) Aumento da competitividade dos
• Sistemas de qualidade para os produtos
65
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Prioridades para o
desenvolvimento
rural
organização de
cadeias
alimentares,
nomeadamente no
que diz respeito à
transformação e à
comercialização de
produtos agrícolas,
o bem-estar animal
e a gestão de riscos
na agricultura.
P4 – Restaurar,
preservar e
melhorar os
ecossistemas
ligados à
agricultura e à
silvicultura.
P5 – Promover a
utilização eficiente
dos recursos e
apoiar a passagem
para uma
economia de baixo
teor de carbono e
resistente às
alterações
climáticas nos
sectores agrícola,
alimentar e
florestal.
P6 – Promover a
inclusão social, a
redução da
pobreza e o
desenvolvimento
económico das
zonas rurais.
66
Áreas-foco do desenvolvimento rural
Medidas
produtos primários mediante a sua
melhor integração na cadeia
agroalimentar através de sistemas de
qualidade, do acrescento de valor aos
produtos agrícolas, da promoção em
mercados locais e circuitos de
abastecimento curtos, dos
agrupamentos e organizações de
produtores e das organizações
interprofissionais;
(b) Apoio à prevenção e gestão de riscos
das explorações agrícolas.
agrícolas e géneros alimentícios (art. 16.º);
• Criação de agrupamento e organizações
de produtores (art. 27.º);
• Restabelecimento do potencial de
produção agrícola afetado por catástrofes
naturais e acontecimentos catastróficos e
introdução de medidas de prevenção
adequadas (art. 18.º);
• Prevenção e reparação de danos causados
às florestas por incêndios, catástrofes
naturais e acontecimentos catastróficos (art.
24.º);
• Gestão de riscos (arts. 36.º a 39.º).
(a) Restauração, preservação e reforço
da biodiversidade, inclusivamente nas
zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a
condicionantes naturais ou outras
condicionantes especificas e nas zonas
agrícolas de elevado valor natural, bem
como das paisagens europeias;
(b)Melhoria da gestão da água, assim
como dos adubos e pesticidas;
(c) (c) Prevenção da erosão dos solos e
melhoria da gestão dos solos.
(a) Melhoria da eficiência na utilização da
água pelo sector agrícola;
(b)Melhoria da eficiência na utilização da
energia no sector agrícola e indústria
alimentar;
(c) Facilitação do fornecimento e
utilização de fontes de energia
renováveis, subprodutos, resíduos,
desperdícios e outras matérias-primas
não alimentar para promover a bio
economia;
(d)Redução das emissões de gases com
efeito estufa e de amoníacos
provenientes da agricultura;
(e) Promoção da conservação e do
sequestro de carbono na agricultura e na
silvicultura
(a) Dinamização da diversificação e da
criação e do desenvolvimento de
pequenas empresas e de empregos;
(b) Fomento do desenvolvimento local
nas zonas rurais.
• Agro ambiente e clima (art. 28.º).
• Pagamentos a Título Natura 2000 e da
Diretiva Quadro da água (art. 30.º).
• Pagamentos a favor de zonas sujeitas a
condicionantes naturais ou outras
condicionantes específicas (arts. 31.º e 32.º).
• Investimento no desenvolvimento das
zonas florestais e na melhoria da viabilidade
das florestas (arts. 22.º, 23.º e 25.º)
• Agricultura biológica (art. 29.º).
• Serviços silvoambientais e climáticos e
conservação das florestas (art. 34.º).
• Desenvolvimento das explorações
agrícolas e das empresas (art. 19.º) – apoio a
atividades não agrícolas em zonas rurais.
• Serviços Básicos e renovação das aldeias
em zonas rurais (art. 20.º).
• LEADER (arts. 42.º a 44.º).
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
5.2.2. Combinação e justificação das medidas de Desenvolvimento Rural
Tendo por base as prioridades e os objetivos a atingir, foram selecionadas as medidas constantes do quadro abaixo.
Tabela 13. Combinação e justificação das medidas de Desenvolvimento Rural
Prioridades do
Desenvolvimento
rural (FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
1ª Prioridade Fomentar a
transferência de
conhecimentos e
a inovação nos
sectores agrícola
e florestal e nas
zonas rurais
2ª Prioridade Reforçar a
viabilidade das
explorações
agrícolas e a
competitividade
de todos os tipos
de agricultura em
todas as regiões e
incentivar as
tecnologias
agrícolas
inovadoras e a
gestão
sustentável das
florestas
3ª Prioridade -
Objetivos
estratégicos
Aumentar o
conhecimento
dos ativos do
Complexo
agroflorestal
Aumentar a
competitividade
do Complexo
agroflorestal
Competitividade
do Complexo
Agroflorestal
Aumentar o
contributo do
sector
agroflorestal
para o VAB
regional
Equilíbrar da
balança
comercial
(autossuficiência
em valor do
sector
agroalimentar
em 2020)
Objetivos
específicos
Objetivos operacionais
• Aumentar a formação
técnica e económica dos
ativos do complexo
• Aumentar as agroflorestal
competências
• Fazer evoluir as
dos ativos do
competências de gestão
complexo
(técnica, económica, …) dos
agroflorestal
ativos do complexo
• Aumentar a agroflorestal
capacidade de
gerar valor
• Estruturar os serviços de
acrescentado,
aconselhamento e de gestão
pelo Complexo • Divulgar as melhores
agroflorestal
práticas de produção agrícola
• Diminuir o
e florestal
défice externo
em produtos
• Incentivar às práticas de
agroalimentares cooperação
(diversificação
• Desenvolver novos
produtiva)
produtos, processos e
• Estruturar
tecnologias no complexo
canais
agroflorestal
comerciais para • Desenvolver novos
os produtos
métodos de gestão e de
agroalimentares negócio no complexo
agroflorestal
• (Re)estruturar e
Medidas
selecionadas para a
sua concretização
Resultados esperados
• Transferência de
conhecimentos e
ações de informação
• Aumento da capacidade de gerir
sustentavelmente as explorações
agrícolas e florestais do ponto de vista
económico e ambiental
• Aumento da competitividade das
explorações agrícolas e florestais
• Aumento da capacidade para
enfrentar desafios específicos das
atividades agrícola e florestal
• Serviços de
aconselhamento e
serviços de gestão
agrícola e de
substituição nas
explorações
agrícolas
• Melhoria do desempenho
económico e ambiental das explorações
agrícolas e florestais
• Cooperação
• Aumento da capacidade de
inovação/resposta a necessidades
específicas do Complexo agroflorestal
• Aumento da competitividade e
sustentabilidade das explorações
agrícolas, florestais e da agroindústria
• Retorno/benefícios económicos e
ambientais para o público-alvo dos
projetos de cooperação
• Investimentos em • Melhoria do desempenho geral das
67
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Prioridades do
Desenvolvimento
rural (FEADER)
Promover a
organização de
cadeias
alimentares,
nomeadamente
no que diz
respeito à
transformação e
à comercialização
de produtos
agrícolas, o bemestar animal e a
gestão de riscos
na agricultura
68
Segmentos de
intervenção do
PDR
Objetivos
estratégicos
Objetivos
específicos
Objetivos operacionais
reconverter as explorações
agrícolas para sistemas
agrocomerciais [ou
agroambientais]
• Modernizar as
explorações agrícolas e as
unidades transformadoras
• Adaptar as unidades
produtivas às condições
estruturais onde se inserem
(condições edafoclimáticas,
mercado, …)
• Melhorar a eficiência na
utilização dos recursos
• Incorporar inovação
(processos, tecnologias,
produtos, gestão e negócio)
• Aumentar a eficiência das
atividades de produção e de
transformação
• Melhorar as condições de
trabalho
• Melhorar a eficiência da
gestão e da comercialização
• Aumentar a qualidade dos
produtos
• Melhorar as
infraestruturas de apoio às
atividades agrícola e florestal
• Diversificar a estrutura
produtiva
• Estimular a utilização de
energias renováveis,
Medidas
selecionadas para a
sua concretização
ativos físicos investimentos nas
explorações
agrícolas e florestais
Resultados esperados
explorações agrícolas e da agroindústria
• Melhoria do rendimento das
explorações agrícolas
• Reforço da competitividade das
explorações e da agroindústria
• Evolução na cadeia de valor
• Aumento do desempenho ambiental
das explorações agrícolas e florestais
• Aumento da utilização de energias
renováveis, nomeadamente, com base
em resíduos das atividades agrícola e
florestal
• Redução dos efeitos negativos das
atividades agrícola e agroindustriais
sobre o ambiente
• Promoção da internacionalização,
no âmbito da agroindústria
• Redimensionamento e
emparcelamento das explorações
agrícolas
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
Prioridades do
Desenvolvimento
rural (FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
Objetivos
estratégicos
Objetivos
específicos
Objetivos operacionais
Medidas
selecionadas para a
sua concretização
Resultados esperados
nomeadamente, com base
em resíduos das atividades
agrícola e florestal
• Incorporar as normas/
exigências ambientais e de
segurança no trabalho
• Aumentar a área florestal
e de sistemas agroflorestais
• Aumentar a capacidade
fixadora de carbono da
floresta da região
• Gerir sustentavelmente as
explorações florestais,
incluindo aumentar o seu
valor natural
• Modernizar o sector de
transformação e
comercialização de produtos
florestais
• Aumentar o número de
jovens agricultores
• Aumentar o valor
acrescentado dos produtos
• Estimular a inserção dos
produtores em sistemas de
qualidade
• Investimento em
tecnologias florestais
e na transformação,
mobilização e
comercialização de
produtos florestais Investimentos
destinados a
melhorar o valor
económico das
florestas
• Investimentos em
ativos físicos –
transformação e
comercialização
• Desenvolvimento
das explorações
agrícolas e das
empresas
• Sistemas de
qualidade para os
produtos agrícolas e
géneros alimentícios
• Aumento da disponibilidade de
madeira de boa qualidade Aumento da
eficiência económica e ecológica dos
povoamentos florestais
• Reforço do sequestro de carbono.
• Diminuição da superfície ocupada
por espécies exóticas invasoras.
• Rejuvenescimento da estrutura
etária dos ativos agrícolas
• Redimensionamento das
explorações agrícolas
• Aumento das oportunidades de
comercialização
• Aumento da competitividade dos
produtos alimentares inseridos em
sistemas de qualidade
• Reconhecimento da qualidade dos
produtos por parte do mercado
69
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Prioridades do
Desenvolvimento
rural (FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
Objetivos
estratégicos
Objetivos
específicos
Objetivos operacionais
Medidas
selecionadas para a
sua concretização
• Ajustar a escala da
produção às necessidades do
mercado
• Reforçar a concentração
da oferta dos produtos
agrícolas
• Estimular a integração dos
produtores
• Criação de
agrupamento e
organizações de
produtores
• Criar sistemas de gestão
de riscos
• Estimular a adesão aos
sistemas de gestão de riscos
• Gestão de riscos
• Restabelecimento
do potencial de
produção agrícola
afetado por
• Prevenir e reparar danos
catástrofes naturais
provocados às explorações
e acontecimentos
agrícolas por acontecimentos
catastróficos e
catastróficos
introdução de
medidas de
prevenção
adequadas
• Prevenção e
reparação de danos
causados às florestas
• Prevenir e reparar danos
por incêndios,
causados às florestas por
acontecimentos catastróficos catástrofes naturais
e acontecimentos
catastróficos
70
Resultados esperados
• Desenvolvimento das fileiras do
sector agroalimentar
• Aumento das oportunidades de
comercialização
• Aumento da notoriedade externa
dos produtos agroalimentares
• Autossuficiência do sector
agroalimentar
• Aumento da capacidade para
enfrentar a intensificação da
concorrência
• Prevenção e reparação dos prejuízos
causados pelos riscos a que estão
sujeitas as atividades agrícolas e
florestais
• Restabelecimento do potencial
agrícola quando afetado por
acontecimentos catastróficos
• Restabelecimento do potencial
silvícola quando afetado por
acontecimentos catastróficos
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
Prioridades do
Desenvolvimento
rural (FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
4º Prioridade Restaurar,
preservar e
melhorar os
ecossistemas
ligados à
agricultura e à
silvicultura
5º Prioridade Promover a
utilização
eficiente dos
recursos e apoiar
a passagem para
uma economia de
baixo teor de
carbono e
resistente às
alterações
climáticas nos
sectores agrícola,
alimentar e
florestal
Objetivos
estratégicos
Mitigação e
adaptação às
alterações
climáticas
Sustentabilidade
ambiental
Conservar o
valor natural e
as
características
diferenciadoras
da paisagem da
região
Mitigar os
impactos
ambientais da
atividade
agrícola
Objetivos
específicos
• Aumentar a
retenção de
carbono nos
sistemas
agrícolas e
florestais
• Diminuir a
emissão de
GEE.
• Conservar os
elementos
únicos e
identificadores
da paisagem
rural.
• Promover o
papel das
explorações
agrícolas e
florestais na
conservação
dos valores
naturais da
Rede Natura
2000.
• Diminuir a
poluição do
solo e da água.
Objetivos operacionais
Medidas
selecionadas para a
sua concretização
Resultados esperados
• Agro ambiente e
clima
• Promoção da gestão da paisagem
pelas explorações agrícolas e florestais
promovendo o aumento do seu valor
natural ou a conservação de elementos
da sua identidade
• Aumento da oferta de serviços
ambientais
• Atenuação e adaptação às
alterações climáticas
• Preservação dos recursos genéticos
• Pagamentos a
favor de zonas
sujeitas a
condicionantes
naturais ou outras
condicionantes
específicas
• Diminuição da tendência de
desertificação dos territórios mais
frágeis do ponto de vista económico e
social
• Manutenção da paisagem rural
• Agricultura
biológica
• Diminuição da poluição do solo e da
água
• Gerir sustentavelmente as
explorações agrícolas,
através do aumento da sua
eficiência.
• Preservar o património
genético
• Promover sistemas
agrícolas de alto valor
natural: sistemas extensivos
de culturas permanentes,
sistemas policulturais
tradicionais; orlas, com
utilização de espécies
autóctones arbustivas e
arbóreas, bem de outros
modos tradicionais de
compartimentação (muros e
sebes)
• Manter a atividade
agrícola em zonas
desfavorecidas
• Promover a utilização
continuada das terras
agrícolas
• Promover sistemas
agrícolas sustentáveis
• Preservar os recursos
naturais solo e água
• Promover a gestão
sustentável das explorações
agrícolas, através da adoção
de Modos de Produção
71
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Prioridades do
Desenvolvimento
rural (FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
Objetivos
estratégicos
Objetivos
específicos
Objetivos operacionais
Medidas
selecionadas para a
sua concretização
Resultados esperados
Sustentáveis.
• Preservar os habitats
classificados pertencentes à
Rede Natura 2000
• Suporte a desvantagens
específicas nas zonas de
bacias hidrográficas
• Promover a sustentação
de sistemas agrícolas e
florestais de alto valor
natural
• Melhorar a composição
dos povoamentos existentes
(controlo de espécies
exóticas invasoras)
• Preservação do solo e da
água
• Promoção de sistemas
florestais sustentáveis
6º Prioridade Promover a
inclusão Social, a
redução da
pobreza e o
desenvolvimento
económico das
zonas rurais
72
Dinâmica dos
territórios rurais
Revitalização
económica e
social das zonas
rurais
• Inverter a
tendência de
declínio social e
económico
• Promover a
inclusão social
• Reduzir a
pobreza
• Desenvolver atividades
económicas nas zonas rurais
• Valorizar e projetar as
caraterísticas endógenas das
zonas rurais
• Manter os postos de
trabalho existentes e criar
novos postos de trabalho
• Pagamentos a
Titulo Natura 2000 e
da Diretiva Quadro
da água
• Serviços
silvoambientais e
climáticos e
conservação das
florestas
• Conservação de espécies e habitats
através da ação das explorações
agrícolas e florestais.
• Manutenção das condições
ecológicas das lagoas e das zonas
envolventes
• Aumento do valor ecológico dos
ecossistemas florestais
• Promoção da floresta autóctone
• Promoção de impactos ambientais
positivos relacionados com a água, solo,
biodiversidade e sequestro de carbono
• Reforço do papel protetor das
florestas
• Diminuição da superfície ocupada
por espécies exóticas invasoras.
• Investimento no
desenvolvimento das
• Diminuir o efeito de erosão do solo
zonas florestais e na
• Aumentar a qualidade dos recursos
melhoria da
hídricos
viabilidade das
florestas
• Aumento do rendimento dos
agregados familiares das zonas rurais
• Desenvolvimento • Consolidação do tecido económico
• Promoção do emprego nas zonas
das explorações
agrícolas e das
rurais
empresas
• Aumento da atratividade das zonas
rurais
• Diminuição do despovoamento das
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
Prioridades do
Desenvolvimento
rural (FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
Objetivos
estratégicos
Objetivos
específicos
• Valorizar o
património
rural
Objetivos operacionais
Medidas
selecionadas para a
sua concretização
Resultados esperados
zonas rurais
• Conservar, valorizar e
promover o património
natural, paisagístico, cultural
e arquitetónico das zonas
rurais
• Desenvolver serviços e
infraestruturas para as
populações rurais
• Serviços Básicos e
renovação das
aldeias em zonas
rurais
• Aumento da qualidade de vida nas
zonas rurais
• Animação social e económica das
zonas rurais
73
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
5.3. Descrição de como os temas transversais vão ser tratados
Todas as prioridades do Regulamento FEADER, abrangidas pelo PRORURAL+
contribuem para a realização dos objetivos transversais ligados à inovação, ao ambiente
e à atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas.
De acordo com o Regulamento FEADER as medidas que contribuem para a
atenuação das alterações climáticas devem consistir em limitar as emissões nos sectores
agrícola e florestal e em preservar o sumidouro de carbono e reforçar o sequestro de
carbono no âmbito da utilização das terras, da mudança da utilização das terras e da
silvicultura. A prioridade da União em matéria de desenvolvimento rural relativa à
transferência de conhecimentos e de inovação nos sectores agrícola e florestal e nas
zonas rurais é aplicada de maneira transversal.
Tema transversal Inovação
O investimento em I&D na RAA é claramente inferior à média nacional (a despesa
em I&D em % do PIB é três vezes inferior na RAA: em Portugal a despesa representa
1,2% e na RAA 0,4%).
No caso do Complexo agroflorestal persistem debilidades no domínio da inovação
por três motivos principais: fraca apetência para a integração de elementos inovadores,
o facto da estratégia das empresas não passar pela aposta na inovação e escassa ligação
às entidades com atividades orientadas para estimular a incorporação de inovação.
Não obstante, a inovação, I&D e transferência de conhecimentos é assumida de
forma crescente como uma prioridade para o desenvolvimento da RAA, existindo ao
longo dos últimos anos um conjunto de instrumentos e de apoios que visam contribuir
quer para a crescente qualificação do Sistema Científico e Tecnológico Regional quer
para o estímulo à I&D, à produção de inovação e à transferência de conhecimentos.
No que respeita ao Complexo agroflorestal, é necessário incorporar práticas
inovadoras e iniciativas em I&D como como um elemento básico de competitividade,
bem como consolidar um sistema permanente de transferência de conhecimento e
inovação para os agricultores, silvicultores e agentes da indústria agroalimentar e
florestal, que tenha presente as diversas áreas de interesse: gestão de negócios, novas
tecnologias, participação na cadeia de valor, eficiência ambiental...
74
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
O investimento dos recursos públicos deve catalisar a ação inovadora na
agricultura, na silvicultura e na indústria agroalimentar, adicionando os esforços do
setor privado, universidades e administração regional.
Com esta premissa, após a análise do contexto, o PRORURAL+ incorporou a
inovação como elemento transversal em grande parte das necessidades identificadas:
•
Melhorar as competências nas esferas da produção, da gestão técnica e da
comercialização dos ativos agrícolas, bem como dos técnicos dos serviços
regionais.
•
Potenciar o desenvolvimento tecnológico, a transferência de tecnologia, a
prestação de serviços especializados e de qualidade de apoio à produção e à
agroindústria regional.
•
Aumentar o contributo do Complexo agroflorestal para o VAB regional através de
ganhos de eficiência técnica, económica e ambiental e da evolução na cadeia de
valor (modernização e inovação ao nível dos produtos, tecnologias e processos de
produção, transformação, comercialização e ao nível do modelo de gestão e
negócio).
•
Promover a diminuição das agressões da atividade agrícola e florestal sobre os
recursos naturais e a sustentabilidade ambiental e redução de emissão de gases
com efeito de estufa das explorações (tecnologias menos poluidoras, instalação
de energias renováveis, implementação de sistemas de tratamento dos efluentes
pecuários (com eventual produção de biogás).
•
Desenvolver novos métodos com vista ao aproveitamento bioenergético de
resíduos e sobrantes.
•
Promover sistemas agrícolas e florestais sustentáveis e aumentar a sua
capacidade fixadora de carbono.
Estas necessidades, generalizadas a partir do Diagnóstico de necessidades de
intervenção, percorrem as seis prioridades do desenvolvimento rural, de uma forma
direta na prioridade 1 e como elemento transversal de programação nas cinco restantes
(cf. Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do
PRORURAL+.
75
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Para efetivar a integração, a inovação é parte indissociável das seguintes medidas:
artigos 14.º, 15.º, 35.º. Além disso, converte-se em critério de seleção em todas as
medidas de investimento: artigos 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 26.º e 42.º a 44.º; e está
implicitamente presente nas medidas cujos objetivos passam pela melhoria da
capacidade de fixação de carbono: artigo 28.º.
Tema transversal Ambiente
A RAA tem uma grande riqueza natural que se constitui como um ativo principal do
seu património a preservar. As ameaças provenientes das atividades agrícolas e
pecuárias, das atividades florestais e das atividades agroindustriais, surgem como um
dos problemas mais graves, estando intimamente relacionadas com a poluição do solo e
da água pelo azoto, com a emissão de GEE, com a descaracterização de ecossistemas
nativos florestais, com a produção de resíduos.
Neste sentido, as boas práticas de gestão agrícola e florestal são elementos
importantes a considerar na manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas.
Em qualquer caso, só é possível uma abordagem para o objetivo final de proteção
ambiental, através da busca de sinergias entre as Medidas de formação e
aconselhamento, os investimentos não produtivos, o planeamento e gestão das florestas
e seu uso multifuncional, com ênfase especial em políticas de promoção de boas práticas
de gestão agrícola e florestal (com destaque para a extensificação da produção pecuária
e para o controlo de exóticas invasoras, respetivamente), de fomento da melhoria da
eficiência ambiental e na utilização dos recursos nas unidades agroindustriais e de
compensação dos rendimentos dos produtores em áreas com limitações, nomeadamente
a rede Natura 2000.
Neste contexto, e tendo em conta o Diagnóstico de necessidades de intervenção, o
PRORURAL+ incorporou o ambiente como elemento transversal nas necessidades
seguintes:
•
Melhorar as competências dos ativos agrícolas e dos técnicos dos serviços
regionais na esfera da sustentabilidade ambiental.
•
Criar conhecimento e inovação no sentido de implementar modelos de produção
com melhor eficiência ambiental.
76
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
•
Manter sistemas e incentivar comportamentos que contribuam efetivamente
para a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade.
•
Assegurar a sustentabilidade ambiental das explorações e das unidades
agroindustriais e promover a redução de emissão de gases com efeito de estufa
•
Controlar as invasoras exóticas e maximizar o aproveitamento energético dos
resíduos gerados.
•
Evitar o risco de marginalização dos territórios rurais e acautelar impactes
ambientais negativos.
•
Organizar a gestão da água tendo em vista a prevenção e redução dos seus níveis
de poluição.
•
Aumentar a área de floresta natural.
•
Valorizar a identidade territorial: conservação e valorização do património
natural e paisagístico.
Estas necessidades, generalizadas a partir do Diagnóstico de necessidades de
intervenção, percorrem as seis prioridades do desenvolvimento rural, de uma forma
direta na prioridade 4 e como elemento transversal de programação nas cinco restantes
(cf. Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do
PRORURAL+).
Desta forma, o ambiente é parte integrante das medidas seguintes: artigos 14.º,
15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 22.º a 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º e 34.º.
Tema transversal Alterações climáticas – forma de tratamento
Os factos constantes do Diagnóstico mostram a grande margem de evolução do
Complexo agroflorestal regional para uma economia de baixo carbono, nomeadamente,
tendo presente as possibilidades no âmbito do sequestro de carbono, particularmente
como resultado da importância da floresta na região; e tendo presente a necessidade de
minorar a emissão de gases de efeito de estufa, de aumentar a eficiência da utilização
dos recursos, principalmente, da energia, e de expandir o uso das energias renováveis.
A formação e o aconselhamento devem desempenhar um papel essencial para a
melhoria da eficiência da utilização dos recursos, concomitantemente com o apoio a
investimentos com o objetivo de aumentar a eficiência no uso de energia e a
77
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
implementação e uso de fontes de energia alternativa nas explorações agrícolas e nas
unidades agroindustriais; e com o apoio a investimentos com o objetivo de processar a
biomassa florestal, especialmente proveniente do controlo de espécies invasoras.
Em qualquer caso, a interligação à componente inovação é evidente.
Neste âmbito, a mitigação das alterações climáticas foi incorporada nas
necessidades seguintes, identificadas no Diagnóstico do PRORURAL+:
•
Melhorar as competências dos ativos agrícolas e dos técnicos dos serviços
regionais na esfera da sustentabilidade ambiental.
•
Criar conhecimento e inovação em novos modelos de produção agrícola, no
sentido de ganhar eficiência nos processos de produção.
•
Desenvolver novos métodos de controlo das espécies invasoras, com vista ao seu
aproveitamento bioenergético.
•
Promover a melhoria da eficiência dos processos produtivos nas explorações
agrícolas e agroindústrias.
•
Promover a sustentabilidade ambiental e a redução de emissão de gases com
efeito de estufa das explorações, incentivando investimentos com efeitos
positivos na mitigação e adaptação às alterações climáticas.
•
Evitar o risco de marginalização dos territórios rurais e acautelar impactes
ambientais negativos.
•
Maximizar o aproveitamento energético dos resíduos gerados pelo controlo de
invasoras exóticas.
•
Melhorar a viabilidade da floresta e aumentar a área de floresta natural.
•
Promover e conservar os prados e pastagens, conservando ou aumentando a sua
capacidade fixadora de carbono.
•
Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e modos de
produção que promovam a atenuação das alterações climáticas.
•
Valorizar a identidade territorial: conservação e valorização do património
natural e paisagístico.
78
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
Estas necessidades, decorrentes do Diagnóstico de necessidades de intervenção,
percorrem as seis prioridades do desenvolvimento rural, de uma forma direta na
prioridade 5 e como elemento transversal de programação nas cinco restantes (cf.
Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do
PRORURAL+).
Assim, a mitigação das alterações climáticas consubstancia-se nas medidas
seguintes: artigos 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º a 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 34.º e
35.º.
A Tabela seguinte demonstra o cruzamento existente entre os diversos objetivos
operacionais do PRORURAL+ e os temas transversais inovação, ambiente e alterações
climáticas.
Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do PRORURAL+
Inovação
Ambiente
Alterações
climáticas
Divulgação das melhores práticas de produção agrícola e florestal
Incentivo às práticas de cooperação
Desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias no
complexo agroflorestal
Desenvolvimento de novos métodos de gestão e de negócio no
complexo agroflorestal
Modernização das explorações agrícolas e das unidades
transformadoras
Adaptação das unidades produtivas às condições estruturais onde se
inserem (condições edafoclimáticas, mercado, …)
Melhoria da eficiência na utilização dos recursos
Incorporação de inovação (processos, tecnologias, produtos, gestão e
negócio)
Aumento da eficiência das atividades de produção e de
transformação
Melhoria das condições de trabalho
Melhoria da eficiência da gestão e da comercialização
Aumento da qualidade dos produtos
Melhoria das infraestruturas de apoio às atividades agrícola e
florestal
Diversificação da estrutura produtiva
Objetivos operacionais
Aumento da formação técnica e económica dos ativos do complexo
agroflorestal
Evolução das competências de gestão (técnica, económica, …) dos
ativos do complexo agroflorestal
Estruturação de serviços de aconselhamento e de gestão
Estímulo à utilização de energias renováveis, nomeadamente, com
base em resíduos das atividades agrícola e florestal
Incorporação das normas/ exigências ambientais e de segurança no
trabalho
79
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Alterações
climáticas
Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
Utilização continuada das terras agrícolas
Promoção de sistemas agrícolas sustentáveis
Promoção de sistemas agrícolas de alto valor natural
Preservação dos recursos naturais solo e água
Gestão sustentável das explorações agrícolas, através da adoção de
Modos de Produção Sustentáveis
Preservação dos habitats classificados pertencentes à Rede Natura
2000
Suporte a desvantagens específicas nas zonas de bacias hidrográficas
Sustentação de sistemas agrícolas e florestais de alto valor natural
Objetivos operacionais
Inovação
Aumento da área florestal e de sistemas agroflorestais
Aumento da capacidade fixadora de carbono da floresta da região
Gestão sustentável das explorações florestais, incluindo o aumento
do seu valor natural
Modernização do sector de transformação e comercialização de
produtos florestais
Aumento do número de jovens agricultores
Ambiente
Aumento do valor acrescentado dos produtos
Estímulo à inserção dos produtores em sistemas de qualidade
Ajustamento da escala da produção às necessidades do mercado
Reforço da concentração da oferta dos produtos agrícolas
Estímulo à integração dos produtores
Criação de sistemas de gestão de riscos
Estímulo à adesão dos sistemas de gestão de riscos
Prevenção e reparação de danos provocados às explorações agrícolas
por acontecimentos catastróficos
Prevenção e reparação de danos causados às florestas por
acontecimentos catastróficos
Gestão sustentável das explorações agrícolas, através do aumento da
sua eficiência
Preservação do património genético
Melhoria da composição dos povoamentos existentes (controlo de
espécies exóticas invasoras)
Desenvolvimento de atividades económicas nas zonas rurais
Valorização e projeção das caraterísticas endógenas das zonas rurais
Manutenção dos postos de trabalho existentes e criação de novos
postos de trabalho
Conservação, valorização e promoção do património natural,
paisagístico, cultural e arquitetónico das zonas rurais
Desenvolver serviços e infraestruturas para as populações rurais
80
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
5.4. Tabela sumária da intervenção lógica
O quadro seguinte resume os domínios de intervenção do PRORURAL+, as áreas
foco, as medidas selecionadas e os objetivos quantificáveis.
Tabela 15. Tabela resumida da intervenção lógica do PRORURAL+
Domínios
prioritários de
intervenção do
PDR
Áreas-foco
Transferência de
conhecimentos
e Inovação
a) Incremento da inovação e
da base de conhecimentos
nas zonas rurais;
b) Reforço das ligações entre
a agricultura e a silvicultura, a
investigação e a inovação;
c) Incentivo da aprendizagem
ao longo da vida e da
formação profissional nos
sectores agrícola e florestal.
Competitividade
das explorações
e das empresas
agroalimentares
a) Facilitação da
reestruturação das
explorações agrícolas que
registam problemas
estruturais graves,
nomeadamente explorações
com reduzida participação no
mercado, explorações
orientadas para sectores
específicos do mercado e
explorações que necessitam
de diversificar a produção
agrícola;
b) Dinamização da renovação
das gerações no sector
agrícola.
Gestão do risco
Apoio à gestão de riscos das
explorações agrícolas.
Organização da
produção
Melhoria da integração dos
produtores primários na
cadeia alimentar através de
sistemas de qualidade,
promoção em mercados
locais e cadeias de
Objetivos
quantificáveis
Medidas
Em
desenvolvimento.
• Transferência e conhecimentos e
ações de informação (art. 14.º)
• Serviços de aconselhamento e
serviços de gestão agrícola e de
substituição nas explorações agrícolas
(art. 15.º)
• Investimento em novas tecnologias
florestais e na transformação e
comercialização de produtos florestais
(art. 26.º)
• Cooperação (art. 35.º)
Em
desenvolvimento.
• Investimentos em ativos corpóreos
(art. 17.º) – incluem ações ligadas ao
apoio a (i) investimentos nas
explorações agrícolas; (ii)
infraestruturas de apoio à atividade
agrícola e florestal; (iii) transformação
e comercialização
• Desenvolvimento das explorações
agrícolas e das empresas (art. 19.º) –
ação de apoio à instalação de jovens
agricultores
• Pagamentos relativos a zonas
sujeitas a condicionantes naturais ou
outras condicionantes específicas
(arts. 31.º e 32.º)
Em
desenvolvimento.
• Restabelecimento do potencial de
produção agrícola afetado por
catástrofes naturais e acontecimentos
catastróficos e introdução de medidas
de prevenção adequadas (art. 18.º)
• Prevenção e reparação de danos
causados às florestas por incêndios
florestais, catástrofes naturais e
acontecimentos catastróficos (art.
24.º)
• Gestão de riscos (arts. 36.º, 37.º,
38.º, 39.º)
Em
desenvolvimento.
• Sistemas de qualidade para os
produtos agrícolas e géneros
alimentícios (art. 16.º)
• Agrupamento de produtores (art.
27.º)
81
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Domínios
prioritários de
intervenção do
PDR
Áreas-foco
Objetivos
quantificáveis
Medidas
abastecimento curtas,
agrupamentos de produtores
e organizações
interprofissionais
Sustentabilidade
ambiental
Dinâmica dos
territórios rurais
82
a) Restauração e preservação
da biodiversidade, incluindo
nas zonas Natura 2000 e nas
zonas agrícolas de elevado
valor natural, e das paisagens
europeias;
b) Melhoria da gestão da
água;
c) Melhoria da gestão dos
solos.
a) Melhoria da eficiência na
utilização da água pelo sector
agrícola;
b) Melhoria da eficiência na
utilização da energia no
sector agrícola e na indústria
alimentar;
c) Facilitação do
fornecimento e utilização de
fontes de energia renováveis,
subprodutos, resíduos,
materiais usados e outras
matérias-primas não
alimentares para promover a
bioeconomia;
d) Redução das emissões de
óxido nitroso e de metano
provenientes da agricultura;
e) Promoção do sequestro de
carbono na agricultura e na
silvicultura.
a) Dinamização da
diversificação e da criação de
pequenas empresas e de
empregos;
b) Fomento do
desenvolvimento local nas
zonas rurais;
c) Melhoria da
acessibilidade, utilização e
qualidade das tecnologias da
informação e da
comunicação (TIC) em zonas
rurais.
Em
desenvolvimento.
Em
desenvolvimento.
Em
desenvolvimento.
• Investimento no desenvolvimento
das zonas florestais e na melhoria da
viabilidade das florestas (arts. 22.º,
23.º, 25.º)
• Agroambiente e clima (art. 28.º)
• Agricultura biológica (art. 29.º)
• Pagamentos a Titulo Natura 2000 e
da Diretiva Quadro da água (art. 30.º)
• Serviços silvoambientais e
climáticos e conservação das florestas
(arts. 34.º)
• Desenvolvimento das explorações
agrícolas e das empresas (art. 19.º) –
ação de apoio a atividades não
agrícolas em zonas rurais
• Serviços Básicos e renovação das
aldeias em zonas rurais (art. 20.º)
• LEADER (arts. 42.º a 44.º)
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA
5.5. Descrição das ações previstas
Serão tomadas algumas medidas por forma a garantir uma melhor implementação
do programa tendo em consideração a disponibilidade e capacidade de informação, os
requisitos regulamentares e a inovação. Neste sentido destacam-se as seguintes áreas:
Sistema Informático: Potenciar a ligação com outros sistemas informáticos de
modo a facilitar a gestão das medidas bem como torna-los mais “amigos” dos seus
utilizadores quer internos quer externos.
Procedimentos: Simplificação dos procedimentos exigidos aos beneficiários no
acesso às ajudas, nomeadamente recorrendo sempre que possível a bases de dados
existentes, bem como empreender pela AG na análise e decisão dos pedidos de forma a
facilitar e tornar mais céleres os trabalhos de análise e decisão dos pedidos.
Legislação: Elaborar legislação clara e simplificada para facilitar o seu
conhecimento.
Informação: Simplificação da informação aos beneficiários e potenciais
beneficiários de modo a que os mesmos estejam mais informados do conteúdo do
programa e suas medidas facilitando assim a sua escolha no acesso aos apoios
disponíveis.
83
6. AVALIAÇÃO DAS CONDICIONALIDADES EX-ANTE
6.1. Identificação das condicionalidades ex-ante aplicáveis e avaliação do seu
cumprimento (condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades aplicáveis e gerais)
Apresenta-se as condicionalidades ex-ante especificas previstas no Regulamento do
desenvolvimento rural e as gerais previstas nos Regulamento geral dos fundos
aplicáveis ao Programa, bem como, após a avaliação do contexto regional, da sua
situação em termos de cumprimento.
84
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Tabela 16. Condicionalidades ex-ante aplicáveis
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
Condicionantes Regulamento Desenvolvimento Rural
3.1. Prevenção e
gestão dos riscos:
existência de
avaliações de riscos
nacionais ou
regionais para gestão
de catástrofes, tendo
em conta a
adaptação às
alterações climáticas
Prioridade 3
Promover a organização da
cadeia alimentar, incluindo
transformação e
comercialização de produtos
agrícolas, bem-estar dos
animais e gestão dos riscos
na agricultura
Área-foco
b) Apoio à prevenção e
gestão de riscos das
explorações agrícolas
Medida
• Restabelecimento do
potencial de produção
agrícola afetado por
PARCIAL
Existência de um plano
nacional ou regional de
avaliação de riscos que
contemple:
Uma descrição do
processo, da metodologia,
dos métodos e dos dados
não sensíveis utilizados
para efeitos de uma
avaliação dos riscos, bem
como uma descrição dos
critérios centrados nos
riscos para a priorização do
investimento
Uma descrição dos
cenários de risco único e
multirrisco
A tomada em
Plano Regional
de Emergência
de Proteção
Civil dos Açores
(PREPCA):
SIM
SIM
SIM
Confirmar com
Secretaria
regional da
Saúde-Direção
regional da
Proteção Civil e
Bombeiros dos
Açores
Plano Regional de Emergência de
2
Proteção Civil dos Açores (PREPCA):
Planos Municipais de Emergência:
Ao nível municipal, as câmaras
municipais estão a desenvolver os
trabalhos no âmbito da revisão e
atualização dos planos municipais de
emergência de proteção civil. Dos 19
municípios, 15 tem que rever os seus
planos, de acordo com a legislação em
vigor.
Planos Especiais:
Plano especial para o risco sismovulcânico: elaborados para cada uma
das ilhas com o risco identificado, o
SRPCBA pretende elaborar planos
2 O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) pretende atualizar o PREPCA, de acordo com a legislação em vigor e atualizado para
as condições atuais da região.
O PREPCA é um instrumento de suporte às operações de proteção civil da RAA, considerado um instrumento fundamental na organização das operações e
coordenação e direção das forças intervenientes. A estrutura do PREPCA é constituída por 4 partes (de acordo com a respetiva diretiva), sendo uma das partes
referente à caracterização dos riscos que afetam o território regional. Em cada risco, é descrita toda a avaliação e metodologia adotada. Os riscos serão
representados, igualmente, por cartografia de risco, nomeadamente cartas de risco e de suscetibilidades. Para cada risco, são apresentadas medidas/propostas para
a sua mitigação. Na parte de caracterização dos riscos, serão ainda descritos e representados cenários respetivos aos principais riscos, com patamares de resposta e
organização dos meios.
85
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
4.1 Boas condições
agrícolas e
ambientais (BCAA):
as normas em
matéria de boas
condições agrícolas e
ambientais das terras
referidas no título IV,
capítulo I, do
Regulamento (UE)
1306/2013 são
estabelecidas ao
nível nacional.
86
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
catástrofes naturais e
acontecimentos
catastróficos e introdução
de medidas de prevenção
adequadas (Artigo 19.º)
• Prevenção e reparação de
danos causados às florestas
por incêndios, catástrofes
naturais e acontecimentos
catastróficos (Artigo 25.º)
• Gestão de riscos (Artigos
37.º a 40.º)
consideração, se for caso
disso, das estratégias
nacionais de adaptação às
alterações climáticas
Prioridade 4
Restaurar, preservar e
melhorar os ecossistemas
dependentes da agricultura
e das florestas
As normas BCAA são
definidas na legislação
nacional e especificadas
nos programas
Os requisitos mínimos
relativos à utilização de
adubos e produtos
fitossanitários referidos no
título III, capítulo I, do
presente regulamento são
especificados nos
programas
As normas nacionais
obrigatórias pertinentes
Área-foco
• Restauração, preservação
e reforço da biodiversidade,
inclusivamente nas zonas
Natura 2000, nas zonas
sujeitas a condicionantes
naturais ou outras
condicionantes especificas e
SIM
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
especiais para este risco, analisando o
risco e preparando para a ocorrência de
acidente grave ou catástrofe, a cabal
resposta.
Pretende-se a preparação de planos de
contingência, com a preparação da
resposta pronta e eficaz, de todos os
agentes de proteção civil locais e
reforço de agentes externos.
SIM
SIM
SIM
Portaria n.º
19/2013 de 28,
de março
Portaria a ser
atualizada
durante o ano
de 2014
A confirmar
com Secretaria
regional dos
Recursos
Naturais-
Plano especial para o risco de
derrocadas:
Estando em vigor o plano especial para
o risco de derrocadas na RAA, pretende
o SRPCBA, atualiza-lo, estendendo a sua
ação a outros acidentes graves ou
catástrofes, passiveis de ocorrerem na
RAA.
Na RAA, encontra-se em vigor a Portaria
n.º 19/2013 de 28, de março, que
estabelece as listas de indicadores
relativos aos requisitos legais de gestão,
boas condições agrícolas e ambientais e
o quadro das “Ocupações culturais”.
Conforme o procedimento adotado no
programa de desenvolvimento rural do
período de programação anterior (PDR
2007-2013), serão especificados no
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
4.2 Requisitos
mínimos relativos à
utilização de adubos
e produtos
fitossanitários: os
requisitos mínimos
relativos à utilização
de adubos e
produtos
fitossanitários
referidos no título III,
capítulo I, artigo 28.º,
do Regulamento (EU)
n.º 1305/2013 são
definidos ao nível
nacional.
4.3 Outros requisitos
nacionais
pertinentes: as
normas nacionais
obrigatórias
aplicáveis são
definidas para efeitos
do título III, capítulo
I, artigo 28.º, do
presente
Regulamento (EU) n.º
1305/2013
5.1 Eficiência
energética:
Realizaram-se ações
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
nas zonas agrícolas de
elevado valor natural, bem
como das paisagens
europeias;
• Melhoria da gestão da
água, assim como dos
adubos e pesticidas;
• Prevenção da erosão dos
solos e melhoria da gestão
dos solos.
são especificadas nos
programas;
Prioridade 5
Promover a utilização eficaz
dos recursos, apoiar a
Medidas destinadas a
garantir os requisitos
mínimos relacionados com
Cumpri
mento
dos
critérios
SIM
Referências
Justificações
Direção
Regional do
Ambiente
texto do PDR 2014-2020, os requisitos
mínimos relativos à utilização de
adubos e de produtos fitofarmacêuticos
Decreto-Lei n.º
118/2013 de 20
de agosto
A transposição da Diretiva gerou a
oportunidade de melhorar a
sistematização e o âmbito de aplicação
87
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
para promover
melhorias custoeficazes da eficiência
energética na
utilização final e
investimentos custoeficazes na eficiência
energética aquando
da construção ou
renovação de
edifícios.
Prioridade
Área-foco
Medida
transição para uma
economia de baixo teor de
carbono e resistente às
alterações climáticas nos
sectores agrícola e
alimentar e no sector
florestal
Área-foco
• Melhoria da eficiência na
utilização da água pelo
sector agrícola;
• Melhoria da eficiência na
utilização da energia no
sector agrícola e indústria
alimentar;
• Facilitação do
fornecimento e utilização de
fontes de energia
renováveis, subprodutos,
resíduos, desperdícios e
outras matérias-primas não
alimentares para promover
a bioeconomia;
• Redução das emissões de
gases com efeito estufa e de
88
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
o desempenho energético
dos edifícios, em
consonância com o artigo
3.º, o artigo 4.º e o artigo
5.º da Diretiva
2010/31/UE.
Medidas necessárias para
estabelecer um sistema de
certificação do
desempenho energético
dos edifícios em
consonância com o artigo
11.º da Diretiva
2010/31/UE.
Medidas para assegurar
um planeamento
estratégico da eficiência
energética, em
consonância com o artigo
3.º da Diretiva 2012/27/EU
Medidas em consonância
com o artigo 13.º da
Diretiva 2006/32/CE
relativa à eficiência na
utilização final de energia e
aos serviços energéticos,
destinadas a garantir que –
na medida em que tal seja
tecnicamente viável,
financeiramente razoável e
proporcional à potencial
poupança de energia –
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
DLR n.º
16/2009, de 13
de outubro;
Resolução do
Conselho de
Governo n.º
66/2006, de 16
de junho;
DLR n.º
23/2001/A, de
13 de julho.
A confirmar
com a
Secretaria
Regional do
Turismo e
transportesDireção
regional da
Energia
Justificações
do sistema de certificação energética e
respetivos regulamentos, bem como de
alinhar os requisitos nacionais às
imposições explicitamente recorrentes
da mesma.
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
5.2 Setor da água: A
existência de:
a) Uma política de
tarifação da água que
preveja incentivos
adequados para uma
utilização mais eficaz
da água pelos
consumidores, e
b) Uma adequada
contribuição das
diferentes utilizações
da água para a
amortização dos
custos dos serviços
hídricos, a uma taxa
fixada no plano de
gestão da bacia
hidrográfica
aprovado para o
investimento apoiado
pelos programas.
5.3 Energia
renovável:
Realizaram-se ações
destinadas a
promover a produção
e distribuição de
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
amoníacos provenientes da
agricultura;
• Promoção da
conservação e do sequestro
de carbono na agricultura e
na silvicultura.
Critérios de cumprimento
sejam fornecidos aos
clientes finais contadores
individuais.
Em setores apoiados pelo
FEADER, um EstadoMembro garantiu uma
contribuição das diferentes
utilizações da água para a
amortização dos custos
dos serviços da água por
setor, em conformidade
com o artigo 9.º, n.º 1,
primeiro travessão, da
Diretiva 2000/60/CE
atendendo, sempre que
adequado, às
consequências sociais,
ambientais e económicas
da amortização, bem como
às condições geográficas e
climáticas da região ou
regiões afetadas.
Medidas
• Agricultura biológica
(Artigos 30.º).
• Serviços silvoambientais
e climáticos e conservação
das florestas (Artigos 35.º).
Parcial
Foram instituídos e
tornados públicos regimes
de apoio transparentes, a
prioridade no acesso à
rede ou o acesso garantido
e a mobilização da rede,
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
Em desenvolvimento (IROA, SA)
NÃO
NÃO
Direção
regional da
ENERGIA
O Governo em articulação com a
empresa pública regional do setor está
a desenvolver ações no âmbito do
aumento das energias renováveis de
origem geotérmica, eólica, hídrica e
fotovoltaica (projetos Gerentes, Bonicos
89
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
fontes de energia
renováveis
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
bem como normas
relativas à assunção e
partilha de custos das
adaptações técnicas, em
consonância com o artigo
14.º, n.º 1 e o artigo 16.º,
n.ºs 2 e 3, da Diretiva
2009/28/CE.
Um Estado - Membro
adotou um plano de ação
nacional para as energias
renováveis, em
consonância com o artigo
4.º da Diretiva
2009/28/CE.
6. Rede de acesso da
próxima geração
(APG) Infraestrutura:
90
Cumpri
mento
dos
critérios
Prioridade 6
Promover a inclusão social,
a redução da pobreza e o
– Existência de um plano
APG nacional ou regional
em vigor que contemple:
Referências
DLR nº
27/2012/A de
22 de junho.
NÃO
SIM
A confirmar
com a
Secretaria
Regional do
Turismo e
TransportesDireção
regional da
Energia
A confirmar
com a
Secretaria
Regional do
Turismo e
TransportesDireção
regional da
Energia
Secretaria
Regional do
Turismo e
Justificações
e Corvo Verde), atingindo uma taxa de
penetração de cerca de 50% até 2016.
Aprovação e implementação do Plano
de Mobilidade Elétrica.
Em termos da participação das
pequenas e médias empresas, incluindo
empresários em nome individual,
cooperativas e instituições particulares
de solidariedade social e associações
sem fins lucrativos, está em vigor um
sistema de incentivos à produção de
energia a partir de fontes renováveis
(PROENERGIA), apoiando investimentos
na exploração de recursos energéticos
renováveis para a microprodução de
energia elétrica ou calorífica utilizando
recursos endógenos e investimentos na
utilização do recurso solar térmico e
bombas de calor para a produção de
águas quentes.
Não aplicável, em virtude da Região
estar coberta.
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
Existência de planos
nacionais (APG) ou
regionais que tenham
em conta as ações
regionais a fim de
atingir os objetivos
da UE ao acesso de
alta velocidade à
Internet, focando-se
em áreas em que o
mercado não
providencia uma
infraestrutura aberta
a custo comportável
(2)
e de qualidade
adequada, em
conformidade com as
regras de
concorrência e de
auxílios estatais da
UE, e que
proporcionem
serviços acessíveis a
grupos vulneráveis
Prioridade
Área-foco
Medida
desenvolvimento
económico das zonas rurais.
Áreas Foco
(c) Dinamização da
diversificação e da criação e
do desenvolvimento de
pequenas empresas e de
empregos;
(d)Fomento do
desenvolvimento local nas
zonas rurais.
Medidas
Desenvolvimento das
explorações agrícolas e das
empresas (Artigo 20.º) –
apoio a atividades não
agrícolas em zonas rurais.
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Transportes
Um plano de
investimentos nas
infraestruturas baseado
numa análise económica
que tome em conta as
infraestruturas e os
investimentos planeados
públicos e privados
existentes
Modelos de investimento
sustentável que promovam
a concorrência e
proporcionem o acesso a
infraestruturas e serviços
abertos, a preço acessível,
com qualidade e
preparados para o futuro
Medidas para estimular o
investimento privado
Serviços Básicos e
renovação das aldeias em
zonas rurais (Artigo 21º).
SIM
SIM
LEADER (Artigos 42º a 45º).
Justificações
Confirmar com ANACOM
Secretaria
Regional do
Turismo e
Transportes
Direção
Regional do
Apoio ao
Investimento e
à
Competitividad
e
Condicionalidades – Regulamento Geral dos Fundos
Existência de
capacidade
administrativa para a
execução e a
aplicação efetivas da
Disposições em
conformidade com o
quadro institucional e legal
dos Estados-Membros para
a participação dos
Secretaria
Regional da
Solidariedade
Social
91
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
legislação da União
de combate à
discriminação e da
política no domínio
dos FEEI
Existência de
capacidade
administrativa para a
execução e a
aplicação eficaz da
legislação e da
política da União em
matéria de igualdade
entre homens e
mulheres no domínio
dos FEEI
92
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
organismos responsáveis
pela promoção da
igualdade de tratamento
de todas as pessoas na
preparação e execução dos
programas, incluindo a
prestação de
aconselhamento sobre
igualdade de tratamento
nas atividades ligadas aos
FEEI
Disposições para a
formação do pessoal das
autoridades
administrativas envolvido
na gestão e controlo dos
FEEI no domínio da
legislação e da política da
União de combate à
discriminação.
Disposições em
conformidade com o
quadro institucional e legal
dos Estados-Membros para
a participação de
organismos responsáveis
pela promoção da
igualdade de género na
preparação e execução dos
programas, incluindo a
prestação de
aconselhamento sobre
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
A confirmar
com Secretaria
Regional da
Solidariedade
Social
Justificações
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
Existência de
capacidade
administrativa para a
execução e a
aplicação efetiva da
Convenção das
Nações Unidas sobre
os direitos das
pessoas com
deficiência (UNCRPD)
no domínio dos FEEI
em conformidade
com a Decisão
2010/48/CE do
Conselho
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
igualdade entre homens e
mulheres nas atividades
ligadas aos FEEI.
Disposições para a
formação do pessoal das
autoridades
administrativas envolvido
na gestão e controlo dos
FEEI nos domínios da
legislação e da política da
União em matéria de
igualdade entre homens e
mulheres e da integração
da perspetiva de género.
Disposições em
conformidade com o
quadro legal e institucional
dos Estados-Membros para
a consulta e participação
dos organismos
responsáveis pela proteção
dos direitos das pessoas
com deficiência ou das
organizações
representativas das
pessoas com deficiência e
outras partes interessadas
na preparação e execução
dos programas.
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
A confirmar
com Secretaria
Regional da
Solidariedade
Social
Disposições para a
formação do pessoal das
93
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
Existência de
disposições para a
aplicação efetiva da
legislação da União
em matéria de
contratos públicos no
domínio dos FEEI
94
Prioridade
Área-foco
Medida
Prioridade 1 - Fomentar a
transferência de
conhecimentos e a inovação
nos sectores agrícola e
florestal e nas zonas rurais
Área-foco
(a) Incremento da inovação,
cooperação e
desenvolvimento da base de
conhecimentos nas zonas
rurais;
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
SIM
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
autoridades
administrativas envolvido
na gestão e controlo dos
FEEI nos domínios da
legislação e da política
nacional e da União
aplicáveis em matéria de
deficiência, incluindo em
matéria de acessibilidade e
da aplicação prática da
Convenção UNCRPD tal
como consagrado nas
legislações nacional e da
União, se for caso disso
Disposições que visam
garantir a aplicação do
artigo 9.º da Convenção
UNCRPD relativamente aos
FEEI na elaboração e
execução de programas.
Disposições de aplicação
efetiva das regras da União
em matéria de contratos
públicos através dos
mecanismos adequados.
Referências
Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29
de janeiro
SIM
Decreto
legislativo
Regional n.º
nº34/2008/A,
de 28 de julho
Justificações
A legislação está aplicada a nível
nacional e adaptada à Região.
Relativamente à formação e divulgação
do pessoal envolvido, no período de
programação anterior já foi dada
formação e feita divulgação no período
anterior, quer para aplicação às
entidades adjudicantes quer aos
contratos subsidiados, com
continuidade neste período, para
aperfeiçoamento e atualização.
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
(b) Reforço das ligações
entre a agricultura, a
produção alimentar e a
silvicultura e a investigação
e a inovação, inclusive na
perspetiva de uma melhor
gestão e desempenho
ambientais;
(c) Incentivo da
aprendizagem ao longo da
vida e da formação
profissional nos sectores
agrícola e florestal.
Medidas
• Transferência e
conhecimentos e ações de
informação (Artigo 15.º)
• Serviços de
aconselhamento e serviços
de gestão agrícola e de
substituição nas explorações
agrícolas (Artigo 16.º)
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
Serão igualmente, á semelhança do
anterior período de programação
emitidas orientações de aplicação
desta temática
Disposições que garantam
a transparência dos
processos de adjudicação
dos contratos.
Disposições em matéria de
formação e divulgação da
informação para o pessoal
envolvido na execução dos
FEEI.
Disposições destinadas a
assegurar a capacidade
administrativa para a
execução e a aplicação das
normas da União em
matéria de contratos
públicos
• Cooperação (Artigo 36.º)
Prioridade 2
Reforçar a viabilidade das
explorações agrícolas e a
competitividade de todos os
tipos de agricultura em
todas as regiões e incentivar
95
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
as tecnologias agrícolas
inovadoras e a gestão
sustentável das florestas
Área-foco
(a) Melhoria do
desempenho económico de
todas as explorações
agrícolas e facilitação da
restruturação e
modernização das
explorações agrícolas tendo
em vista nomeadamente
aumentar a participação no
mercado e a orientação para
esse mesmo mercado, assim
como a diversificação
agrícola;
(b) Facilitação da entrada de
agricultores com
qualificações adequadas no
sector agrícola e,
particularmente, da
renovação geracional
Medidas
Investimentos em ativos
físicos (Artigo 18.º) –
(ii) infraestruturas de apoio
à atividade agrícola e
florestal; (iv) transformação
96
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
e comercialização
Prioridade 6 Promover a
inclusão social, a redução da
pobreza e o
desenvolvimento
económico das zonas rurais
Área-foco
(a) Dinamização da
diversificação e da criação e
do desenvolvimento de
pequenas empresas e de
empregos;
(b)Fomento do
desenvolvimento local nas
zonas rurais
(c)
Existência de
disposições para a
aplicação efetiva da
legislação da União
em matéria de
auxílios estatais no
domínio dos FEEI
Medidas
• Serviços Básicos e
renovação das aldeias em
zonas rurais (Artigo 21º).
• LEADER (Artigos 42º a
45º).
Prioridade 4
Restaurar, preservar e
melhorar os ecossistemas
ligados à agricultura e à
silvicultura,
Área-foco
Disposições para a
aplicação efetiva das
normas em matéria de
auxílios estatais da União
SIM
Resolução do
Conselho de
Ministros n.º
27/2009, de
Resolução do
Conselho do
Governo n.º
À semelhança do período de
programação anterior foi dada
informação aos técnicos em matéria de
auxílios de estado e a sua aplicação
para efeitos do seu monitoramento.
Em virtude de na Região se ter optado
por aplicação da regra de minimis, os
97
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
91/2009.
(d) Restauração,
preservação e reforço da
biodiversidade,
inclusivamente nas zonas
Natura 2000, nas zonas
sujeitas a condicionantes
naturais ou outras
condicionantes especificas e
nas zonas agrícolas de
elevado valor natural, bem
como das paisagens
europeias;
(e) Melhoria da gestão da
água, assim como dos
adubos e pesticidas;
Prevenção da erosão dos
solos e melhoria da gestão
dos solos.
Prioridade 5
Promover a utilização
eficiente dos recursos e
apoiar a passagem para uma
economia de baixo teor de
carbono e resistente às
alterações climáticas nos
sectores agrícola, alimentar
e florestal.
Área-foco
e) Promoção da
98
Verificar se há
atualizações
posteriores
Disposições em matéria de
formação e divulgação da
informação para o pessoal
envolvido na execução dos
FEEI.
Disposições destinadas a
assegurar a capacidade
administrativa para a
execução e a aplicação do
direito da União em
matéria de regras de
auxílios estatais.
Justificações
apoios são enviados para a entidade
responsável pelo seu registo.
Serão igualmente, á semelhança do
anterior período de programação
emitidas orientações de aplicação
desta temática
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
conservação e do sequestro
de carbono na agricultura e
na silvicultura.
Existência de
disposições que
garantam a aplicação
efetiva da legislação
ambiental da União
relativa à AIA e à
AAE.
Medidas
Todas as medidas florestais
Prioridade 4
Restaurar, preservar e
melhorar os ecossistemas
ligados à agricultura e à
silvicultura
Área-foco
(a) Restauração,
preservação e reforço da
biodiversidade,
inclusivamente nas zonas
Natura 2000, nas zonas
sujeitas a condicionantes
naturais ou outras
condicionantes especificas e
nas zonas agrícolas de
elevado valor natural, bem
como das paisagens
europeias;
Disposições para a efetiva
aplicação da Diretiva
2011/92/UE do
Parlamento Europeu e do
3
Conselho (AIA) e de
Diretiva 2001/42/CE do
Parlamento Europeu e do
4
Conselho (AAE).
Disposições relativas à
formação e divulgação da
informação para o pessoal
envolvido na execução das
diretivas AIA e AAE.
Disposições para garantir
uma capacidade
administrativa suficiente.
Direção
regional do
Ambiente
3 Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos
e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1).
4 Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas
no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30).
99
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
(b) Melhoria da gestão da
água, assim como dos
adubos e pesticidas;
(c) Prevenção da erosão dos
solos e melhoria da gestão
dos solos.
Medidas
• Agro ambiente e clima
(Artigo 29.º).
• Pagamentos a Titulo
Natura 2000 e da Diretiva
Quadro da água (Artigo
31.º).
• Pagamentos a favor de
zonas sujeitas a
condicionantes naturais ou
outras condicionantes
específicas (Artigos 32.º e
33.º).
• Investimento no
desenvolvimento das zonas
florestais e na melhoria da
viabilidade das florestas
(Artigos 23.º, 24.º e 26.º)
Prioridade 5
Promover a utilização
eficiente dos recursos e
apoiar a passagem para uma
100
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
economia de baixo teor de
carbono e resistente às
alterações climáticas nos
sectores agrícola, alimentar
e florestal.
Área-foco
a) Melhoria da eficiência na
utilização da água pelo
sector agrícola;
b) Melhoria da eficiência na
utilização da energia no
sector agrícola e indústria
alimentar;
c) Facilitação do
fornecimento e utilização de
fontes de energia
renováveis, subprodutos,
resíduos, desperdícios e
outras matérias-primas não
alimentares para promover
a bio economia;
d) Redução das emissões de
gases com efeito estufa e de
amoníacos provenientes da
agricultura;
e) Promoção da
conservação e do sequestro
de carbono na agricultura e
101
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
na silvicultura.
Existência de um
sistema estatístico
necessário para
realizar avaliações de
verificação da
eficácia e do impacto
dos programas.
Existência de um
sistema de
indicadores de
resultados necessário
para selecionar as
ações que
contribuem mais
eficazmente para os
resultados desejados,
monitorizar os
progressos da
operação e para
efetuar a avaliação
de impacto
Medidas
• Agricultura biológica
(Artigos 30.º).
• Serviços silvoambientais
e climáticos e conservação
das florestas (Artigos 35.º).
Todas as prioridades, áreas
foco e medidas
Em
desenvolvi
mento
Disposições para a
realização e agregação dos
dados estatísticos em
tempo útil, que incluem os
seguintes elementos:
• A identificação de
fontes e mecanismos de
validação estatísticos;
• Disposições para a
publicação e acesso
público dos dados
agregados.
Um sistema efetivo de
indicadores de resultados
102
Estes aspetos estão a ser
salvaguardados na programação do
sistema de informação
Em
desenvol
vimento
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Condição ex-ante
aplicável
Prioridade
Área-foco
Medida
Cumprimen
to da
condicionali
dade exante
Critérios de cumprimento
Cumpri
mento
dos
critérios
Referências
Justificações
que inclua:
• A seleção de
indicadores de resultados
para cada programa,
proporcionando
informações sobre o que
motiva a seleção das ações
políticas financiadas pelo
programa;
• O estabelecimento de
objetivos para esses
indicadores;
• O respeito por cada
indicador dos seguintes
requisitos: Solidez e
validação estatística,
clareza de interpretação
normativa, capacidade de
resposta às políticas,
recolha em tempo útil de
dados.
Procedimentos adequados,
a fim de assegurar que
todas as operações
financiadas pelo programa
adotam um sistema eficaz
de indicadores
103
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
6.2. Descrição das ações para cumprimento das condicionalidades ex-ante, órgãos
responsáveis e cronograma para tais ações
Em desenvolvimento. Este ponto será concluído após reuniões com as diversas
entidades envolvidas.
6.2.1. Ações a tomar para cumprir as condicionalidades ex-ante gerais
Tabela 17. Ações a tomar – condicionalidades ex-ante gerais
Condicionalidades
gerais ex-ante
aplicáveis que não
foram cumpridas
total ou parcialmente
Critérios
não
cumpridos
Ação a tomar
Prazo (data)
Órgãos responsáveis
pelo cumprimento
6.2.2. Ações a tomar para cumprir as condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades
Tabela 18. Ações a tomar – condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades
Condicionalidades
gerais ex-ante
aplicáveis que não
foram cumpridas
total ou parcialmente
1. X
104
Critérios não
cumpridos
Ação a tomar
Prazo (data)
Órgãos responsáveis
pelo cumprimento
7. DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO
7.1. Descrição do quadro de desempenho
Tendo por base as prioridades definidas para o programa e a estratégia adotada,
foram definidos objetivos intermédios e finais com vista a avaliação do desempenho do
programa.
Tabela 19. Quadro de desempenho
Prioridade
Indicador
Unidade
de
medida
Prioridade 1 Fomentar a transferência de
conhecimentos e a inovação nos setores
agrícola e florestal e nas zonas rurais
Volume de
Investimento
Milhões
de euros
25%
100%
Numérico
35%
100%
Prioridade 2 Melhorar a competitividade
de todos os tipos de agricultura e
reforçar a viabilidade das explorações
agrícolas
Prioridade 3 Promover a organização de
cadeias alimentares e a gestão de riscos
na agricultura
Número total
de
beneficiários
Volume de
Investimento
Número de
beneficiários
Volume de
Investimento
Área abrangida
total
SAU em
agricultura
biológica
SAU em gestão
de água
SAU em
Prioridade 4 Restaurar, preservar e
melhorar os ecossistemas que dependem biodiversidade
da agricultura e da silvicultura
SAU em gestão
do solo e
prevenção de
erosão
Prioridade 5 Promover a utilização
eficiente dos recursos e apoiar a
transição para uma economia de baixo
teor de carbono e resistente às
Meta
Meta
para 2018 para 2022
Locação para
o quadro de
desempenho
672.000 €
8.656.134 €
Milhões
de euros
35%
100%
Numérico 35%
100%
Milhões
de euros
35%
100%
ha
80%
100%
ha
80%
100%
ha
80%
100%
ha
80%
100%
ha
80%
100%
ha
80%
100%
50%
100%
35%
100%
SAU em
proteção
integrada
Investimento
total
Investimento
total
Milhões
de euros
Milhões
de euros
Área abrangida
ha
371.000 €
6.768.790 €
59.000 €
35%
100%
105
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Prioridade
Indicador
Unidade
de
medida
alterações climáticas nos sectores
agrícola, alimentar e florestal
Produção de
energia
renovável
KW
35%
100%
Número de
ações relativas
a recursos
genéticos
N.º
35%
100%
Explorações
em
extensificação
N.º
35%
100%
Área florestada
ha
35%
100%
N.º
30%
100%
N.º
30%
100%
30%
100%
Prioridade 6 Promover a inclusão social, a
redução da pobreza e o desenvolvimento
económico das zonas rurais
Criação de
emprego
Criação de
empresas
Investimento
total
Total
Meta
Meta
para 2018 para 2022
Milhões
de euros
Milhões
de euros
Locação para
o quadro de
desempenho
950.000
€
17.476.923
7.2. Justificação da alocação da reserva de desempenho
A alocação da reserva de desempenho por prioridade teve por base a experiência
dos quadros anteriores, onde as medidas de investimento e ambientais no setor agrícola
registaram uma maior taxa de execução.
Sendo assim, numa perspetiva de uma execução plena do montante alocado ao
programa foram efetuadas as opções registadas no quadro acima, tendo sempre em
conta a reafectação dos montantes da reserva de desempenho às prioridades que
alcançaram os objetivos intermédios.
106
8. DESCRIÇÃO DE CADA MEDIDA SELECIONADA
8.1. Aspetos gerais
Definições relevantes
Acontecimento catastrófico: um acontecimento imprevisto, biótico ou abiótico,
induzido pela atividade humana, que perturbe gravemente os sistemas de produção
agrícola e as estruturas florestais, provocando, a prazo, prejuízos económicos
importantes para os setores agrícola e florestal.
Agricultor ativo (Aa): Conforme disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º
1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2013.
Nestes termos não são considerados Aa :
- Agricultores ativos a pessoa singular ou coletiva, ou grupo de pessoas singulares ou
coletivas, que gerem aeroportos, sistemas de distribuição de água, empresas
imobiliárias ou terrenos desportivos e recreativos permanentes, (n.º3) entidades com
outras atividades para além da agrícola. Estes dois tipos podem ser considerados
agricultores ativos, mediante determinados requisitos, desde que o total das ajudas
diretas auferidas seja superior a um montante a definir pelo Estado membro que não
pode ser superior a 5000 €. A qualificação de Aa depende de outros requisitos em
termos do peso da atividade agrícola (em termos estatutários e de rendimento) a
definir pelo Estado membro.
Nota: Salvo as entidades referidas no n.º 2, os agricultores da RAA serão enquadrados
com Aa, em virtude de exercerem atividade em superfícies que necessitam de
intervenção para pastoreio ou cultivo.
Agrupamento ou Organização de Produtores: entidade reconhecida nos termos do
Regulamento (EU) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de
dezembro de 2013, sendo o reconhecimento atribuído na RAA pelo IAMA – Instituto
de Alimentação e Mercados Agrícolas, de acordo com a Resolução do Conselho do
Governo n.º 37/2012, de 21 de março, e sendo aplicável os limites previstos no
despacho n.º 1938/2013, de 5 de novembro.
107
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Atividade de demonstração: atividade que utiliza a técnica de ensino apoiada no ver,
ouvir e fazer, isto é, o especialista executa um procedimento específico e o
participante observa para, posteriormente, e com supervisão, repetir a execução
cumprindo as etapas chave do processo demonstrado.
Atividades não agrícolas: todas as atividades inscritas na Classificação Portuguesa
de Atividades Económicas, com exceção da Secção A (Agricultura, produção animal,
caça, floresta e pesca).
Beneficiação de Povoamentos Florestais: Intervenções em povoamentos florestais
já existentes, nomeadamente, adensamentos, eliminação da densidade excessiva do
povoamento, podas, aproveitamento da regeneração natural, operações de limpeza e
consolidação do povoamento, controlo da vegetação espontânea, proteção dos
povoamentos contra a submedida do gado ou da fauna selvagem, rechega de
sobrantes com ou sem estilhaçamento para aproveitamento de biomassa e para integração
no solo tendo em vista melhorar o potencial produtivo da estação.
Cadeias de abastecimento curtas: uma cadeia de abastecimento que envolve um
número limitado de operadores económicos empenhados na cooperação, no
desenvolvimento económico local e relações geográficas e sociais estreitas entre
produtores, transformadores e consumidores.
Catástrofe natural: acontecimento natural, biótico ou abiótico que perturba
gravemente os sistemas de produção agrícola ou as estruturas florestais, provocando,
a prazo, prejuízos económicos importantes para os sectores agrícola ou florestal.
Comercialização de produtos agrícolas: a detenção ou a exposição com vista à
venda, a colocação à venda, a entrega ou qualquer outra forma de colocação no
mercado, exceto a primeira venda de um produtor primário a revendedores e
transformadores e qualquer atividade de preparação de um produto para a primeira
venda; a venda por um produtor primário aos consumidores finais será considerada
comercialização quando efetuada em instalações específicas reservadas a tal fim. Os
produtos de qualidade têm de estar certificados.
Conselheiro: pessoa singular ou coletiva que presta aconselhamento agrícola ou
florestal, bem como, apoio associado ao desempenho económico, agrícola e ambiental
108
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
da exploração agrícola, ou caso se trate de uma exploração florestal, apoio no
desempenho económico e ambiental da exploração.
Cooperação horizontal: cooperação envolvendo entidades com objeto equivalente
dentro do mesmo sector.
Cooperação vertical: cooperação envolvendo diferentes entidades da cadeia de
fornecimento, nomeadamente, produtores, fornecedores, distribuidores e clientes.
Curraleta: área de vinha delimitada por muros de pedra, dobrados ou singelos, de
pequenas dimensões.
Curso de formação profissional: toda a ação de formação profissional, contínua ou
alternada, em regime laboral, pós laboral ou misto, que tem como objetivo a aquisição
de conhecimentos (teóricos e práticos), capacidades, atitudes e formas de
comportamento necessários ao exercício das funções próprias de uma profissão. Um
curso de formação profissional aplica um programa-tipo com conteúdo programático
definido, uma metodologia específica e realiza a avaliação da aprendizagem.
Custos fixos: despesas de participação num sistema de qualidade que tenha
condições para beneficiar deste apoio e a contribuição anual para participar nesse
sistema, incluindo, se for caso disso, as despesas de verificação do cumprimento do
caderno de especificações próprio do sistema.
Desastre natural: evento que ocorre naturalmente de natureza biótica ou abiótica
que leva a distúrbios importantes nos sistemas de produção agrícola e/ou estruturas
de floresta, eventualmente causando danos económicos importantes para os setores
agrícolas ou florestais.
Entidade gestora da parceria: a entidade responsável pela gestão administrativa e
executiva da parceria, designada pelos restantes parceiros para a representar.
Espaços Florestais: terrenos ocupados com floresta, matos ou outras formações
vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal da Região
Autónoma dos Açores.
Estado de eutrofização: processo de degradação das lagoas e outros reservatórios
naturais de água, quando excessivamente enriquecidos de nutrientes que limitam a
atividade biológica.
109
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Estratégia de desenvolvimento local: o modelo de desenvolvimento para um
território de intervenção, sustentado na participação dos agentes locais, com vista a
dar resposta às suas necessidades através da valorização dos seus recursos
endógenos, assente num conjunto de prioridades e objetivos fixados a partir de um
diagnóstico, privilegiando uma abordagem integrada, inovadora e com efeitos
multiplicadores.
Fenómenos climáticos adversos: condições meteorológicas, tais como a geada,
tempestades e granizo, gelo, chuva forte ou seca severa, que pode ser equiparada a um
desastre natural (outros eventos podem cair nesta definição, desde que possam ser
equiparados a calamidades naturais, por exemplo, inundações).
Exploração agrícola: o conjunto das unidades de produção geridas por um produtor,
situadas no território da Região Autónoma dos Açores.
Exploração ou Unidade de Gestão Florestal/Agroflorestal: prédio ou conjunto de
prédios, contíguos ou não, cujo nível de dispersão espacial não implica o
estabelecimento de uma gestão diferenciada, podendo assim ser entendidos como
uma unidade territorial, ocupada, total ou parcialmente, por espaços florestais e/ou
agroflorestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos a uma
gestão única.
Exposição: mostra de produtos e/ou atividades de um ou vários sectores.
Faixas de compartimentação florestal: Resulta da criação de uma rede divisional
das áreas destinadas à produção florestal, compartimentando os talhões que serão
colocados a corte em anos sucessivos.
Para que cumpram as suas funções, estas “estruturas vegetais” devem ter composição
e dimensão para promover o efeito de bordadura e atuarem também como quebraventos, minimizando os possíveis danos do vento nos talhões contíguos a uma área a
corte, e melhorando as condições para a rearborização da área cortada.
Complementarmente, as Faixas de Compartimentação tem um efeito paisagístico
importante, ao limitarem o impacto visual provocado na altura dos cortes.
Estas faixas deverão assumir larguras entre os 10 e os 20 metros, constituindo, de
preferência, bosquetes com contornos irregulares. Poderão optar-se por composições
mistas, sendo fundamental assegurar a instalação em compassos largos, para que se
110
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
favoreça a penetração da luz no coberto e o desenvolvimento de uma estrutura
vertical estratificada.
Fenómeno climatérico adverso: condições climáticas que podem ser equiparadas a
catástrofes naturais, como a geada, as tempestades e o granizo, o gelo, chuvas fortes
ou seca severa.
Fileira: conjunto de atividades associadas à produção de um determinado bem, desde
a produção à sua transformação e ou comercialização.
Fundos mutualistas: regime reconhecido pelo Estado-Membro em conformidade
com a legislação nacional, de autosseguro dos agricultores filiados, através do qual são
efetuados pagamentos compensatórios aos agricultores filiados por perdas
económicas causadas por fenómenos climatéricos adversos.
Grupo Ação Local LEADER: Entidades responsáveis pela elaboração e execução de
uma Estratégia de Desenvolvimento Local.
Informação impressa em suportes de papel e/ou eletrónico: divulgação de
informação técnica que pode assumir a forma de folhetos, desdobráveis, manuais
técnicos, folhas de divulgação e fichas técnicas.
Infraestruturas de pequena escala: infraestruturas limitadas a 300.000 €, de valor
máximo de investimento.
Investigação
fundamental:
trabalho
experimental
ou
teórico
realizado
principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os
fundamentos de fenómenos e fatos observáveis, sem qualquer aplicação ou utilização
prática diretamente prevista.
Investimento de pequena escala: São todos os investimentos destinados à aquisição
de máquinas ou equipamentos que não ultrapassem os 200.000 €;
Jovem Agricultor: um agricultor que tenha menos de 40 anos no momento da
apresentação do pedido, que possua aptidões e competências profissionais adequadas
e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável
da exploração.
111
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Membro produtor: o produtor membro de um Agrupamento ou Organização de
Produtores que comercializa os produtos resultantes da sua atividade agrícola através
dessa organização.
Mercado Local: Ilha da RAA, onde se insere.
Micro, pequenas e médias empresas ( “PME”): as micro, pequenas ou médias
empresas, na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio.
Modo de produção biológico: sistema global de gestão das explorações agrícolas e
de produção de géneros alimentícios de acordo com as regras estabelecidas no
regulamento (CE) N.º 834/2007.
Operação concluída: uma operação que se encontra fisicamente concluída ou
plenamente executada relativamente à qual os beneficiários tenham efetuado todos os
pagamentos associados e tenham recebido a contribuição pública correspondente.
Organismo de investigação: uma entidade independentemente do seu estatuto legal
(de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, cujo objetivo
principal consiste em realizar investigação fundamental, investigação industrial ou
desenvolvimento experimental e em divulgar os seus resultados através do ensino,
publicações ou transferência de tecnologia.
Organizações interprofissionais: estruturas representativas dos consumidores, da
produção, da transformação ou da comercialização de produtos agroalimentares
(especializadas por produto).
Pequeno operador: Pessoa singular ou coletiva e microempresa
Perdas económicas: quaisquer custos adicionais incorridos por um agricultor na
sequência de medidas excecionais tomadas pelo agricultor com o objetivo de reduzir a
oferta no mercado em causa ou qualquer perda substancial da produção.
Plano de demonstração e incorporação de resultados: o documento que descreve
as ações de cooperação a empreender entre as entidades que constituem a parceria
até ao termo da operação, contendo objetivos e resultados, situação inicial do
conhecimento, etapas e metas, descrição e calendarização das ações, investimentos,
montantes financeiros e identificação da entidade que os vai executar.
112
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Plano de Gestão Florestal: É um instrumento orientador da gestão da exploração
florestal no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração
dos recursos, visando a produção sustentável dos bens e serviços por eles
proporcionados e tendo em conta as atividades e os usos dos espaços envolventes. Os
planos de gestão florestal são constituídos por um documento de avaliação, por um
modelo de exploração e por peças gráficas.
O documento de avaliação inclui:
•
O enquadramento territorial e social do plano;
•
A caracterização biofísica da exploração florestal, nomeadamente ao nível dos
fatores fisiográficos, edafoclimáticas e ecológicos presentes, bem como ao
nível dos recursos existentes, nas suas componentes, florestal, silvopastoril,
de caça e pesca nas águas interiores e aproveitamento de outros recursos;
•
A identificação dos regimes legais aplicáveis bem como das condicionantes
que deles emanam, assim como outros ónus existentes que condicionem a
tomada de decisão na gestão florestal;
•
A caracterização das infraestruturas existentes.
O modelo de exploração inclui:
•
A identificação e caracterização das principais funções que norteiam as
opções de gestão, bem como o zonamento que resulta da sua expressão
espacial e da eventual compartimentação da exploração florestal;
•
Adequação e enquadramento no PROF;
•
Programa de gestão da produção lenhosa;
•
Programa de aproveitamento dos recursos não lenhosos e outros serviços
associados;
•
Programa de gestão da biodiversidade;
•
Programa de gestão das infraestruturas;
•
Descrição e cronograma detalhado das operações e intervenções a realizar no
território (nos talhões, infraestruturas, etc.)
Plano de Intervenção Plurianual: plano de gestão do povoamento, onde são
definidas todas as ações que dizem respeito às técnicas, métodos e práticas da
condução do povoamento de forma a que os compromissos previstos sejam
113
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
cumpridos, prevendo, nomeadamente, a satisfação das normas legais em vigor em
matéria de ambiente e o cumprimento das regras relativas às boas práticas florestais.
Pomares Tradicionais: pomares constituídos por uma ou mais espécies/variedades
tradicionais dos Açores.
Prestador de formação a conselheiros: Entidade reconhecida nos termos da
legislação aplicável.
Prestador de serviço de aconselhamento agrícola ou florestal: Entidade
reconhecida nos termos da legislação aplicável.
Produção agrícola primária: a produção de produtos da terra oriundos da
agricultura e da criação animal, enumerados no anexo I do Tratado, com o exceção
dos produtos da pesca e da aquicultura, sem qualquer outra operação que altere a
natureza de tais produtos.
Produtos agrícolas: todos os produtos enumerados no Anexo I dos Tratados, com
exceção dos produtos da pesca e da aquicultura tal como definidos nos atos
legislativos da União relativos à organização comum dos mercados dos produtos da
pesca e da aquicultura.
Produtor: a pessoa singular ou coletiva que exerça uma ou mais atividades de
produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas ou florestais.
Produtos regionais qualificados:
•
•
Denominação de Origem
•
Queijo de São Jorge
•
Ananás dos Açores / S. Miguel
•
Maracujá de S. Miguel / Açores
•
Mel dos Açores
•
Queijo do Pico
Indicação Geográfica:
•
Carne dos Açores;
•
Meloa de Sta. Maria – Açores.
No setor do vinho:
•
114
Denominação de Origem:
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
•
•
Vinho do Pico;
•
Vinho da Graciosa;
•
Vinho dos Biscoitos;
Indicação Geográfica:
•
Vinho dos Açores.
Proteção da rede hidrográfica: As faixas de proteção da rede hidrográfica são
constituídas por corredores, no mínimo, com 10 metros de largura para cada lado (a
partir do limite do leito), devendo ser estabelecidas com o objetivo de minimizar o
distúrbio do coberto vegetal, procurando que o mesmo garanta uma proteção efetiva
dos taludes das linhas de água.
Proteção do solo: A gestão de florestas com objetivos de produção, em áreas onde a
proteção solo é a função principal, pode ser admissível, havendo, porém, que regrar os
moldes em que esta produção possa ser obtida, uma vez que a função primordial do
coberto florestal nestas áreas deverá ser o de assegurar a proteção e estabilização
destas encostas, minimizando a ocorrência de fenómenos erosivos.
Assim sendo, definem-se como áreas para a proteção do solo aquelas cujo declive
médio seja superior a 30º.
Raças exóticas: em desenvolvimento.
Reconversão Florestal: Intervenção que visa aumentar a produtividade e/ou a
qualidade dos produtos florestais, bem como a adaptação dos povoamentos florestais
às características edafoclimáticas de cada estação. Tem como objetivo a substituição
parcial ou total dos povoamentos florestais mal adaptados, ou cujo potencial
produtivo esteja comprometido prevendo-se, a instalação de novos povoamentos
seguindo novos modelos de silvicultura com a respetiva alteração da estrutura ou
composição, adaptados às estações florestais.
Rede Natura 2000: rede ecológica que estabelece as bases para a proteção e
conservação da fauna selvagem e dos habitats da Europa;
Regimes de qualidade: produtos DOP, IGP e MPB (Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro; Regulamento (CE) n.º 834/2007 do
Conselho de 28 de junho; parte II, título II, capítulo I, secção 2 do Regulamento (CE) n.º
1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro).
115
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Sector agrícola: todas as empresas que se dediquem à produção primária,
transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Sector de diversificação: inclui todas as áreas do sector vegetal bem como
apicultura, lombricultura, helicicultura, equinicultura.
Sector pecuário: bovinicultura, suinicultura, ovinicultura, caprinicultura, cunicultura,
avicultura.
Sector vegetal: horticultura, fruticultura, floricultura, culturas industriais com
exceção do tabaco, ervas aromáticas e medicinais, viticultura.
Serviço de aconselhamento agrícola: Aconselhamento prestado às explorações
agrícolas por entidades reconhecidas nas áreas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do
regulamento (eu) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de
Dezembro.
Serviço de aconselhamento florestal: Aconselhamento prestado aos detentores de
áreas florestais por entidades reconhecidas nas áreas previstas no n.º 5 do artigo 15º
do regulamento (eu) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de
Dezembro.
Serviços básicos de cariz marcadamente social: Serviços de apoio à infância e a
idosos, de acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes, serviços fixos ou
itinerantes de apoio social, que permitam a inclusão social e a luta contra a pobreza.
Serviços básicos: Serviços de animação cultural e recreativa de base local e serviços
de apoio a novos residentes.
Sessão de Informação: reuniões que podem tomar a forma de palestra ou conjunto
de palestras dedicadas a um ou vários temas.
Sistema agroflorestal: Sistemas de utilização das terras que combinam a utilização
florestal e a utilização agrícola nas mesmas terras, de acordo com o objetivo principal:
Caso o sistema tenha como objetivo principal a proteção da área de pastagem e dos
animais, da submedida dos agentes climatéricos, a densidade de plantação máxima
deverá ser de 6666 plantas/ha, isto é, as cortinas devem ser constituídas por 3 a 6
linhas de plantação que equivalem a uma largura de instalação de 3 a 7,5 m.
116
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Caso o objetivo seja o abrigo dos animais e o fornecimento de forragem e fruto para a
alimentação dos mesmos, estes sistemas agroflorestais, caracterizam-se por ter um
coberto arbóreo ou arbustivo, que se encontra disperso na área de pastagem. Neste
caso, a densidade de instalação máxima é de 400 plantas/ha.
Superfície Agrícola Utilizada (SAU): integra a terra arável limpa, área com culturas
permanentes, pastagens permanentes em terra limpa e superfícies com culturas sob
coberto de matas e floresta e horta.
Transformação de produtos agrícolas em produtos não agrícolas: qualquer
operação realizada num produto agrícola de que resulte um produto que não é um
produto agrícola.
Transformação de produtos agrícolas: qualquer operação realizada num produto
agrícola de que resulte um produto que continua a ser um produto agrícola, com
exceção das atividades agrícolas necessárias à preparação de um produto animal ou
vegetal para a primeira venda.
Visita a explorações agrícolas: atividade que envolve a deslocação de um grupo em
formação a uma ou a um grupo de explorações agrícolas, representativas de uma
determinada área de trabalho ou setor.
Volume de produção comercializada: a produção comercializada anualmente pelo
Agrupamento ou Organizações de Produtores, proveniente das explorações dos seus
membros.
Volume de produção comercializável: o volume médio da produção comercializada
por todos os produtores que sejam membros do Agrupamento ou Organizações de
Produtores, nos três dos anos imediatamente anteriores à apresentação do pedido de
reconhecimento, no caso de produtores agrícolas. Quando se trate de agrupamento ou
Organizações de produtores para o sector florestal, a produção média comercializada
pelos membros do agrupamento ou organização será calculada tendo por base os
cinco anos anteriores ao reconhecimento, uma vez excluídos o valor mais elevado e o
valor mais baixo.
Workshop: lugar de trabalho que pode ser definido como um encontro temático em
que pessoas com interesses ou problemas profissionais comuns estudam e trabalham,
117
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
em conjunto e sob a orientação de especialistas, com o objetivo de melhorar a sua
capacidade ou eficiência.
Zona reservada: faixa de 50 m de largura contígua à linha do nível de pleno
armazenamento da lagoa.
Zonal Rural: Todo o território da RAA, com exceção de 3 freguesias do concelho de
Ponta Delgada (Matriz, S. Pedro e S. José, constituídas por mais de 4.000 residentes e
com uma densidade populacional superior a 1.200 hab./km2, de acordo com
metodologia da OCDE).
Zonas típicas de cultivo de vinha:
•
Santa Maria: Baía de São Lourenço, Maia, Sul, Tagarete/Fajã do Mar, Lagoínhas,
Norte/Matos e Praia Formosa;
•
São Miguel: Caloura, Rocha da Relva, Água Retorta, Faial da Terra, Ribeira Quente
e Fajã do Araújo;
•
Terceira: Porto Martins, Porto Judeu, Biscoitos, São Sebastião, São Mateus, São
Bartolomeu, Santa Bárbara, Altares, Lajes e Feteira;
•
Graciosa: Santa Cruz, Guadalupe, Luz e São Mateus;
•
São Jorge: Fajãs e Ponta do Topo;
•
Pico: Zona litoral com altitude igual ou inferior a 100 metros;
•
Faial: Praia do Norte e Capelo.
8.2. Medidas
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
118
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
CÓDIGO DA MEDIDA
CÓDIGOS DAS
SUBMEDIDAS
1
1.1 Formação profissional e as habilidades ações de aquisição
1.2 Atividades de demonstração e ações de informação
1.3 Exploração agrícola de curto prazo e de intercâmbio de gestão
florestal, bem como visitas agrícolas e florestais
ENQUADRAMENTO
LEGAL
Artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao
desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI P1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos setores
PARA A PRIORIDADE
agrícola e florestal e nas zonas rurais
A medida, a implementar em todas as ilhas do arquipélago, apresenta a
possibilidade de abranger um número alargado de beneficiários e de ser relevante na
transmissão de conhecimentos e difusão de informação dirigida aos ativos dos setores
agrícola, florestal e agroalimentar. Intervém a níveis distintos (formal, em contexto de
exploração e troca de experiências), permite a ligação entre os vários setores, fomenta a
aceitação da inovação, a transferência de conhecimentos bem como, a constante
atualização das competências dos ativos a que é dirigida.
A medida contribui para as seguintes áreas-foco:
•
Incremento da inovação e da base de conhecimentos nas zonas rurais;
•
Reforço das ligações entre a agricultura e a silvicultura, a investigação e a
inovação;
•
Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos
setores agrícola e florestal.
A medida contribui também para a prossecução dos objetivos transversais uma vez
que transfere conceitos, práticas e técnicas de trabalho a aplicar nas empresas dos
setores agrícola, florestal e agroalimentar, incentivando a execução de boas práticas
ambientais, com repercussão positiva no combate às alterações climáticas.
As ações de demonstração e visitas às explorações como forma de partilha de
conhecimentos de novas práticas e tecnologias fomentam a inovação nestes setores.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
119
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Esta medida pretende potenciar a melhoria do desempenho técnico, económico e
de gestão dos ativos dos setores agrícola, florestal e agroalimentar através do apoio a
operações que dinamizam os recursos disponíveis para concretizar atividades de
transferência de conhecimentos e ações de informação, adequadas às necessidades
específicas dessas atividades, na Região Autónoma dos Açores.
A medida tem, ainda, como finalidade reforçar a ligação dos setores agrícola,
florestal e agroalimentar com a investigação e a inovação e gerar um serviço regular de
fornecimento de informação técnica atualizada nos setores agrícola, florestal e
agroalimentar, que se pretende abrangente e valorizador do conceito de aprendizagem
ao longo da vida.
Os apoios pretendem a articulação entre os processos de transferência de
conhecimentos, as práticas inovadoras e as atividades de demonstração, de forma a:
•
Reforçar o desempenho económico e ambiental das empresas agrícolas,
florestais e agroalimentares através do aperfeiçoamento das aptidões
empresariais e de gestão;
•
Promover a aquisição de novas competências através de formação
profissional em áreas técnicas especializadas;
•
Promover a realização de atividades de demonstração que apresentem um
potencial efeito multiplicador no processo produtivo, para os setores agrícola,
florestal e agroalimentar;
•
Potenciar a realização de outras ações que contribuam para melhorar o
desempenho técnico nas explorações/empresas das diversas áreas de
atividade dos setores agrícola, florestal e agroalimentar;
•
Realizar atividades de visita a explorações agrícolas consideradas de
referência para os sistemas de produção na Região;
•
Valorizar a aprendizagem ao longo da vida para os setores agrícola, florestal e
agroalimentar.
As atividades de transferência de conhecimentos e ações de informação podem
assumir o formato de cursos de formação profissional, workshops, sessões de
informação, exposições, informação impressa em suportes de papel e/ou eletrónico,
atividades de demonstração e visitas a explorações agrícolas.
120
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Tipo de ajuda
Subsídio de capital a fundo perdido com taxa máxima de 100%.
Beneficiários
Pessoas coletivas de direito público ou privado, que executem:
•
Cursos de formação profissional, conduzidos por entidades reconhecidas para
o efeito;
•
Estágios de formação, atividades de demonstração, visitas a explorações e
intercâmbios;
•
Ações de informação.
Estas atividades devem ser orientadas para os ativos dos setores agrícola, florestal
e agroalimentar.
Despesas elegíveis
•
Despesas efetivamente incorridas pelo beneficiário para a organização,
divulgação e realização das atividades de transferência de conhecimentos e
das ações de informação;
•
Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo com os jovens
agricultores detentores de um projeto de primeira instalação aprovado que, a
título excecional e comprovada a dificuldade de acesso à formação
preconizada, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência a
fim de completar o percurso formativo de aquisição das aptidões e
competências profissionais adequadas, descritas como requisito de acesso à
Submedida “Instalação de jovens agricultores”, da Medida “Desenvolvimento
das explorações agrícolas e das empresas”;
•
Investimentos que mostrem ser pertinentes para a realização de atividades de
demonstração, que possam ser concretizados através do artigo 35.º do
programa DR.
Condições de elegibilidade
Do beneficiário
•
Estar legalmente constituído;
121
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Dispor de recursos humanos com as competências e as qualificações
profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades
propostas, conforme especificado no convite público à apresentação de
propostas;
•
Os promotores de cursos de formação profissional possuem a certificação
exigida para o efeito.
Dos pedidos de apoio
•
Apresentar um plano para a operação proposta, com a fundamentação da
necessidade e oportunidade da sua realização;
•
Apresentar a documentação e a informação necessárias à caracterização do
plano de trabalhos;
•
Apresentar a razoabilidade dos custos propostos;
•
Cumprir as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais aplicáveis
às operações;
•
Corresponder a um período de execução máximo de 18 meses.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
•
Melhoria do desempenho dos profissionais do sector agroflorestal;
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Incremento da inovação;
•
Viabilidade económica do sector agroflorestal.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Comprovação
Estar legalmente constituído
Documento de identificação
Dispor de recursos humanos com as competências e as qualificações
profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades
propostas, conforme especificado no convite público à apresentação de
propostas
Análise do quadro de pessoal e
respetivas qualificações
122
MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Os promotores de cursos de formação profissional possuem a certificação
exigida para o efeito
Apresentar um plano para a operação proposta, com a fundamentação da
necessidade e oportunidade da sua realização
Apresentar a documentação e a informação necessárias à caracterização
do plano de trabalhos
Cumprir as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais aplicáveis
às operações
Corresponder a um período de execução máximo de 18 meses
Verificação documental
Verificação do processo
Verificação do processo
Documentos oficiais
Análise do plano
Verificação da realização do
investimento
Validação dos documentos de
despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Comprovação
Executar o projeto aprovado
Análise da atividade
desenvolvida
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública
relativamente à execução das operações, quando aplicável
Análise dos procedimentos
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A atividade de visita a explorações agrícolas tem como o público-alvo os jovens
agricultores que concluem, com aproveitamento, a formação profissional prevista como
requisito de acesso a um projeto de primeira instalação no setor agrícola. Outros
destinatários podem ser considerados desde que se verifique o não preenchimento do
número mínimo de jovens agricultores com a condição anteriormente indicada, para a
realização da atividade.
Todas as outras atividades de transferência de conhecimentos e ações de
informação são dirigidas aos indivíduos que desenvolvem a sua atividade profissional
nos setores agrícola, florestal e agroalimentar, nomeadamente, jovens agricultores com
projeto ou com intenção de apresentar um projeto de primeira instalação, agricultores
empresários e outros ativos dos setores agrícola, florestal e agroalimentar.
São privilegiadas as operações de formação profissional dirigidas aos jovens
agricultores em regime de primeira instalação e salvaguardadas as situações de jovens
agricultores já instalados.
As áreas preferenciais dos apoios da medida estão interligadas aos apoios das
Medidas do Programa DR e salvaguardam a potencial especialização nas fileiras
produtivas identificadas para a Região, nomeadamente, “Leite e Laticínios”, “Carne de
123
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Bovino”, “Flores”, “Hortícolas e Frutícolas”, “Floresta” e “Produtos de Qualidade”. O nível
da intervenção e o grau de especialização está dependente das características do público
a que se dirigem as ações. Quem ministra formação possui certificado de aptidão
pedagógica de formador (CAP) e todos os intervenientes nas diferentes atividades
planeadas dispõem de formação técnica específica e/ou científica e/ou profissional e/ou
experiência na área da intervenção, a evidenciar nos respetivos curricula. Os elementos
caraterizadores das equipas para cada atividade são apresentados no plano de trabalhos
a implementar.
124
MEDIDA SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA E FLORESTAL E
SERVIÇOS DE GESTÃO AGRÍCOLA
CÓDIGO DA MEDIDA
2
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
2.1 Apoio a Prestação de Serviços de Aconselhamento
2.2 Criação de Serviços de Gestão Agrícola, de Substituição
Agrícola, bem como Serviços de Aconselhamento Florestal
2.3 Formação de Conselheiros
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos
A PRIORIDADE
setores agrícola e florestal e nas zonas rurais
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
Com a criação de serviços de gestão e aconselhamento agrícola ou florestal
pretende-se incentivar os agricultores, jovens agricultores, proprietários de áreas
florestais e outros gestores de terras a utilizarem os serviços de gestão e
aconselhamento agrícola ou florestal por forma a melhorar a gestão económica e
ambiental das suas explorações, incentivando desta forma a aprendizagem ao longo da
vida e a formação profissional.
Com esta medida pretende-se melhorar o desempenho das explorações,
promovendo o desenvolvimento, a competitividade da agricultura e das florestas, bem
como a inovação e o empreendedorismo.
Pretende-se que a utilização dos serviços de aconselhamento conduza as
explorações, empresas e/ou investimentos a melhores resultados económicos e
ambientais.
Dada a necessidade de atenuar o impacto negativo das alterações climáticas sobre
as explorações e as exigências ambientais necessárias a uma gestão sustentável dos
recursos naturais, bem como a transição para uma economia de baixo teor de carbono,
torna-se imprescindível adotar esta medida na Região Autónoma dos Açores.
125
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Com o acompanhamento técnico devido considera-se que será mais simples
ultrapassar os desafios impostos aos agricultores, jovens agricultores, detentores de
áreas florestais e outros gestores de terras no sentido de atenuar o impacto ambiental
das suas atividades e, em simultâneo, tornarem as mesmas competitivas, sobretudo, por
via da inovação e do empreendedorismo.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Esta medida visa:
•
O apoio direto às entidades que prestam serviços de aconselhamento a
agricultores, jovens agricultores, detentores de áreas florestais e outros
gestores de terras;
•
A criação de serviços de gestão agrícola e de aconselhamento agrícola, bem
como serviços de aconselhamento no sector florestal;
•
A formação de conselheiros.
O aconselhamento ao agricultor deve abranger no mínimo um dos seguintes
elementos:
•
Ao nível das explorações agrícolas, as obrigações decorrentes dos requisitos
legais de gestão e/ou normas em matéria de boas condições agrícolas e
ambientais previstos no Título VI, Capítulo 1, do Regulamento (UE) n.º
1306/2013;
•
Se pertinente, as práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente,
previstas no Título III, Capítulo 3, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 e a
manutenção da superfície agrícola ao que se refere o artigo 4.º , n.º 1, alínea
c), do Regulamento (UE) n.º 1307/2013;
•
Medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas, a biodiversidade e
a proteção dos recursos hídricos estabelecidas no Anexo I do Regulamento
(UE) n.º 1307/2013;
•
Normas de higiene e segurança no trabalho.
Com o aconselhamento na área florestal pretende-se prestar aconselhamento aos
detentores de áreas florestais que, no mínimo, inclua as obrigações previstas nos
seguintes diplomas:
126
MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
•
Diretivas 92/43/CEE: assegurar a biodiversidade através da conservação dos
habitats naturais e da fauna e da flora selvagens;
•
Diretiva 2009/147/CE: conservação de todas as espécies de aves que vivem
naturalmente no estado selvagem;
•
Diretiva 2000/60/CE: proteção das águas de superfície interiores, das águas
de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas.
O aconselhamento pode também abranger outras questões associadas ao
desempenho económico e ambiental da exploração agrícola ou florestal.
Tipo de ajuda
Os apoios serão atribuídos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido.
O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no
quadro regulamentar da regra de minimis.
Beneficiários
•
Os prestadores de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal;
•
Prestadores de formação a Conselheiros;
•
Entidades selecionadas para criar serviços de gestão e aconselhamento
agrícola ou florestal.
Despesas elegíveis
•
Custos incorridos para a criação dos serviços de aconselhamento agrícola ou
florestal;
•
Custo incorrido com a formação de conselheiros;
•
Custo incorrido com a prestação do aconselhamento técnico.
Condições de elegibilidade
Do beneficiário
Prestadores de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal:
•
Estar legalmente constituídos;
•
Possuir o reconhecimento previsto nos termos da legislação regional
aplicável;
127
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor;
•
Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão
das ações a desenvolver;
•
Dispor de Recursos humanos com as qualificações adequadas e com formação
regular;
•
Demonstrar experiência e fiabilidade no domínio de intervenção para a qual
foi selecionado.
Prestadores de formação aos Conselheiros:
•
Estar legalmente constituídos, caso seja uma pessoa coletiva;
•
Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor;
•
Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão
das ações a desenvolver.
Criação de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal:
•
Estar legalmente constituídos;
•
Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor;
•
Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão
das ações a desenvolver.
Dos pedidos de apoio
•
Apresentar uma proposta com as ações a desenvolver;
•
Conter a informação e os documentos indicados no convite à apresentação de
proposta e no formulário do pedido de apoio;
•
Apresentar razoabilidade nos custos propostos, os quais serão aferidos
através de custos de referência e a comparação entre diferentes propostas;
•
Apresentar coerência técnica;
•
Cumprir as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis
aos investimentos propostos;
•
Corresponder ao período de execução de cinco anos (quando o pedido de
apoio corresponder à criação de Serviços de aconselhamento agrícola ou
florestal);
•
Corresponder ao período de execução de três anos (quando o pedido de apoio
corresponder à formação aos Conselheiros).
128
MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
•
Melhoria do desempenho dos profissionais do sector agroflorestal;
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Incremento da inovação;
•
Viabilidade económica do sector agroflorestal;
•
Jovem agricultor;
•
Área de intervenção.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
Os apoios estão distribuídos da seguinte forma:
•
75% do total da despesa elegível até um montante máximo de 200.000,00 €
por três anos para formação dos Conselheiros.
•
75% do total da despesa elegível até ao montante máximo 1.500,00 € por
aconselhamento.
O apoio à criação dos serviços de aconselhamento agrícola ou florestal e serviços de
gestão agrícola, de substituição na exploração agrícola é degressivo ao longo de um
período máximo de 5 anos a contar da data da sua criação.
Ano
Nível máximo de apoio
1.º
75%
2.º
65%
3.º
55%
4.º
45%
5.º
35%
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
129
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Estar legalmente constituído
Possuir o reconhecimento previsto nos termos da
legislação Regional em vigor, se aplicável
Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a
legislação em vigor
Demonstrar capacidade técnica, administrativa,
adequada ao tipo e dimensão das ações a desenvolver.
Dispor de recursos humanos com as qualificações
adequadas e com formação regular
Demonstrar experiência e fiabilidade no domínio de
intervenção para o qual foi selecionado
Comprovação
Documento de identificação
Verificação documental
Verificação documental
Análise da estrutura de pessoal e respetivas
qualificações, bem como análise física das
instalações da entidade
Análise da estrutura de pessoal e respetivas
qualificações
Verificação documental
Verificação da realização do investimento
Pedidos de pagamento
Validação dos documentos de despesa
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Comprovação
Executar o projeto aprovado
Análise da atividade desenvolvida
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação
pública relativamente à execução das operações, quando
aplicável
Análise dos procedimentos
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Compromissos
•
Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitir o
acesso aos locais de realização da operação, e àqueles onde se encontrem os
elementos e os documentos necessários, nomeadamente, os de despesa, para
efeitos de acompanhamento e controlo;
•
Proporcionar às entidades competentes as condições adequadas para o
acompanhamento e controlo das componentes materiais, financeira e
contabilística da operação cofinanciada;
•
Fornecer todos os elementos necessários à caracterização e quantificação dos
indicadores de realização e de resultado da operação cofinanciada;
•
Garantir a confidencialidade aquando da prestação do serviço de
aconselhamento.
130
MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
Despesas não elegíveis
•
Custos financeiros;
•
Contribuições em espécie;
•
IVA;
•
Aquisição de máquinas ou equipamentos em estado de uso;
•
Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens
imóveis.
Apresentação de proposta
As propostas são apresentadas na sequência de convite, o qual especificará todos os
elementos necessários a esse procedimento.
Limites à apresentação de pedidos de apoio
•
Cada candidato só pode apresentar um pedido de apoio às seguintes
componentes:
•
Criação de Serviços de gestão agrícola e aconselhamento agrícola ou
florestal.
•
Formação de Conselheiros
No caso dos serviços de aconselhamento agrícola ou florestal, os prestadores
desses
serviços
poderão
apresentar
tantos
pedidos
de
apoio
quantos
os
aconselhamentos prestados.
131
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
MEDIDA REGIMES DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
CÓDIGO DA MEDIDA
3
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
3.1 Apoio à Participação em Regimes de Qualidade
3.2 Apoio às Atividades de Informação e Promoção no mercado
interno
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P3 – Promover a organização de cadeias alimentares e a gestão de
A PRIORIDADE
riscos na agricultura
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
Esta medida destina-se em exclusivo aos agricultores que participam pela primeira
vez em sistemas de qualidade. Neste âmbito, pretende-se apoiar os agricultores no
sentido de fazer face aos custos iniciais de implementação destes sistemas, garantindo
assim a sua capacidade competitiva e promovendo a produção de produtos de valor
acrescentado.
Esta medida torna-se importante para a Região, uma vez um dos objetivos trata de
valorizar os produtos regionais, tornando-os mais competitivos num mercado cada vez
mais exigente e em que importa oferecer aos consumidores garantias sobre a qualidade
e as caraterísticas do produto ou sobre o seu processo de produção, nomeadamente, em
termos de bem-estar animal, fitossanidade e proteção do ambiente.
Desta forma, a medida poderá contribuir para a melhoria da integração dos
produtores primários na cadeia alimentar, para a promoção em mercados locais e
cadeias de abastecimento curtas, bem como para mercados de exportação e para a
criação/consolidação
de
agrupamentos
de
produtores
e
de
organizações
interprofissionais.
O incentivo à participação em sistemas de qualidade poderá contribuir para o
desenvolvimento rural, na medida em que contribui para o reforço do posicionamento
132
MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
dos produtores na cadeia alimentar e para o aumento do poder negocial, promovendo a
criação de novas oportunidades de comercialização, a criação de emprego; e,
fomentando as boas práticas ambientais, nomeadamente através da adesão ao modo de
produção biológico.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Os sistemas de qualidade da União Europeia ou nacionais aplicáveis aos produtos
agrícolas e alimentícios oferecem aos consumidores garantias sobre a qualidade e as
características do produto ou sobre o processo de produção utilizado no âmbito da
participação dos agricultores nesses sistemas, acrescendo, simultaneamente, valor aos
produtos inseridos nesses sistemas e aumentando as suas oportunidades de
comercialização.
Com a aplicação desta Medida na Região pretende-se:
•
Preservar os produtos tradicionais e a diversidade da produção agrícola;
•
Valorizar os produtos de qualidade e tradicionais;
•
Estimular o fornecimento de produtos de qualidade que satisfaçam as
expectativas dos consumidores;
•
Contribuir para o desenvolvimento rural, numa Região onde o sector agrícola
tem um peso económico importante.
Tipo de ajuda
O apoio é concedido sob a forma de um incentivo financeiro anual.
Regra de minimis.
Ligações a outra legislação
•
Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos
agrícolas e dos géneros alimentícios;
•
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007,
relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que
revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91;
133
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Regulamento (CE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
17 de Dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos
mercados dos produtos agrícolas e que revoga o Regulamento (CE) n.º
1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007.
Beneficiários
•
Agricultores em nome coletivo ou individual.
•
Agrupamentos ou organizações de produtores.
Despesas elegíveis
São despesas elegíveis, os custos fixos que incluem:
•
Custos incorridos pela entrada num sistema de qualidade;
•
Contribuição anual para participar nesse sistema;
•
Despesas de verificação do cumprimento do caderno de especificações do
sistema.
Como custos elegíveis a este apoio também podem ser considerados os custos
decorrentes de ações de informação e promoção dos produtos inseridos nos sistemas de
qualidade, implementadas por agrupamentos de produtores no mercado interno, e que
realcem as qualidades, os métodos de produção específicos, os padrões elevados de
bem-estar animal e o respeito pelo ambiente associado. No entanto, os custos
relacionados com marcas comerciais não são elegíveis a este apoio.
Condições de elegibilidade
O apoio no âmbito desta Medida abrange os agricultores que participam pela
primeira vez em sistemas de qualidade abrangidos por esta medida e que satisfaçam as
seguintes condições:
•
Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao
ambiente, higiene e bem-estar dos animais;
134
•
Demonstrem a viabilidade económica da exploração;
•
Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade;
•
Legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam registo de exploração no sistema de identificação parcelar;
MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
•
Exploração não se encontra em sequestro sanitário;
•
Cumpram as condições legais nomeadamente em matéria de licenciamento;
•
Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e
competências profissionais adequadas;
Possuam um Plano de informação e promoção dos produtos inseridos em
•
sistemas de qualidade.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Incremento da inovação;
•
Viabilidade económica do sector agrícola.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
O apoio é limitado ao montante máximo de 3.000 € por exploração e por ano.
As atividades de informação e promoção são limitadas a 70% dos custos elegíveis
da submedida.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Comprovação
Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade
Apresentação da contabilidade
Legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Documento de identificação
Possuam registo de exploração no sistema de identificação
parcelar
Satisfaçam as normas mínimas de ambiente, higiene e bemestar dos animais
A exploração não se encontre em sequestro sanitário
Cumpram as condições legais nomeadamente em matéria de
licenciamento
Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado,
aptidões e competências profissionais adequadas
Desenvolvimento de ações de informação e promoção
Consulta ISIP
Visita à exploração
Declaração oficial
Comprovativos oficiais
Certificado de habilitações ou declaração
oficial que a ateste
Apresentação de evidências da informação
e promoção do seu produto
135
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Verificação da realização do investimento
Pedidos de pagamento
Validação dos documentos de despesa
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Comprovação
Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e
bem-estar animal, quando aplicável
Relatório de vistoria
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que
determinaram o montante dos apoios
Análise da atividade desenvolvida
Cumprir requisitos exigidos pelo sistema de qualidade
Documento da entidade certificadora
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
136
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
CÓDIGO DA MEDIDA
4
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
4.1 Investimento nas Explorações Agrícolas
4.2 Apoio à Transformação, Comercialização e desenvolvimento de
Produtos Agrícolas
4.3 Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas
4.4 Investimentos não Produtivos nas Florestas
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 17.º, n.º 1, alínea a), alínea b) e alínea c) do Regulamento
(UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17
de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural
pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P2 – Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e
A PRIORIDADE
reforçar a viabilidade das explorações agrícolas
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
SUBMEDIDA INVESTIMENTO NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
A submedida proporciona aos agricultores a oportunidade de modernizarem a sua
exploração e, assim, melhorar o desempenho técnico, económico e ambiental das
explorações no sentido do aumento da sua competitividade podendo também enveredar
pela diversificação e/ou pela produção de qualidade. Incentiva ainda a organização de
produtores com vista a promover a organização de cadeias curtas de abastecimentos de
mercado e com produções correspondentes às necessidades do mesmo.
Ao beneficiário é oferecida uma multiplicidade de investimentos que poderão
melhorar substancialmente a gestão técnica e económica da exploração, dando-lhe
potencial para melhorar e incrementar o seu VAB.
Uma vez que o rejuvenescimento dos ativos do sector é sempre desejável e que a
taxa de desemprego se tem mantido, esta é uma forma de combater o desemprego
incentivando os jovens a permanecer nas zonas rurais, mantendo as terras em produção,
seja qual for o sector de atividade agrícola, rejuvenescendo a faixa etária que se dedica a
estas atividades permitindo a renovação das gerações no sector agrícola.
137
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Esta submedida contribuirá para a melhoria da sustentabilidade ambiental das
explorações apoiadas, nomeadamente, através do apoio ao investimento em energias
renováveis, e do investimento em máquinas e equipamentos que sejam menos
poluidores. Estes dois tipos de investimento contribuirão para a redução da emissão
para a atmosfera de gases de efeito de estufa. Esta medida também a inovação através de
incentivos a projetos que enveredam quer por uma forma inovadora do processo de
produção ou até mesmo de apresentação de novos produtos na região, que ajudem a
equilibrar o mercado pela oferta e procura.
A importância que o sector agrícola tem assumido nos últimos tempos, deve-se não
só porque é necessário e fundamental para assegurar a produção de alimentos, mas
também pelo papel transversal que tem no ordenamento do território, na manutenção e
fixação das populações nas zonas rurais, menos desenvolvidas e periféricas, e no
contributo que pode dar na gestão sustentável dos recursos naturais, na manutenção de
ecossistemas e da biodiversidade e no contributo que pode imprimir na melhoria do
clima, nomeadamente pela via da fixação do CO2.
A sua importância na manutenção e criação de emprego em territórios como é o
caso da Região Autónoma dos Açores é evidente, quer direta ou indiretamente, pelo
contributo que tem para o desenvolvimento de atividades conexas (a montante e a
jusante).
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
As intervenções propostas nesta submedida contribuem para melhorias
substanciais a nível do maneio das explorações, a nível de custos e preços, bem como
melhoram as condições de trabalho e de vida das populações dos produtores agrícolas e
das populações rurais. Estas intervenções permitem aumentar a competitividade das
explorações e a sua produtividade e contribuem para a muita necessária modernização
das explorações agrícolas e florestais, criando condições mais atrativas para o
estabelecimento e manutenção de empresários agrícolas no tecido rural, em particular
de jovens, contribuindo para a renovação das gerações.
No âmbito da Prioridade 2 para o desenvolvimento rural, do Regulamento FEADER,
importa melhorar a competitividade e viabilidade das explorações agrícolas. Desta
prioridade surgem duas áreas-foco, nas quais a melhoria nas infraestruturas a nível de
acessibilidade, abastecimento de água e acesso a energia elétrica têm um impacto
138
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
relevante. A melhoria da acessibilidade permite redução de custos de transporte e maior
mecanização. Da mesma forma, o maior acesso a água permite reduzir custos no
transporte desta ou explorar outras formas de maneio que na sua ausência seriam
menos viáveis. Por fim, a eletrificação para a redução de gastos ao deixar de usar
geradores próprios na irrigação de hortícolas e ao contribuir para um melhor preço do
leite, por via do seu arrefecimento, para dar alguns exemplos.
Os projetos a apoiar por esta submedida poderão contribuir para a melhoria da
qualidade ambiental em particular a nível do ordenamento do território.
Quanto ao clima, a melhoria na acessibilidade às explorações evitará deslocações
longas para as parcelas e dentro delas, o que contribui para menores emissões de
carbono. Para além disso, a eletrificação das explorações faz a ligação à rede, o que
poderá permitir ganhos nas emissões de carbono em particular nas ilhas em que há
maior investimento em energias renováveis por parte dos gestores da rede pública.
A medida poderá contribuir indiretamente para a inovação, pois ao melhorar a
situação económica e financeira das explorações, como indicado anteriormente, o
agricultor terá mais flexibilidade financeira, técnica e temporal para procurar e
implementar inovação no maneio da exploração.
SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Esta
submedida
promove
a
modernização
das
explorações
agrícolas,
nomeadamente explorações com reduzida participação no mercado, explorações
orientadas para sectores específicos do mercado e explorações que necessitem de
diversificar a produção agrícola. A submedida contribui para a dinamização e renovação
das gerações no sector agrícola, uma vez que visa assegurar a competitividade do sector
agroalimentar açoriano acentuando o reforço da valorização das suas produções e
dando bases de sustentabilidade ao tecido produtivo regional. A submedida vem
reforçar o papel que as empresas de transformação e comercialização de produtos
agrícolas têm na criação de bases duradouras e estáveis nas fileiras mais representativas
da agricultura açoriana, definindo-se sectores de atividade e fileiras prioritárias. Dá-se
ênfase às atividades sustentadas em produções locais, embora não excluindo outros
sectores mais vocacionados para matérias-primas/produtos-base não produzidos
regionalmente.
139
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Esta submedida contribuirá para uma redução dos efeitos negativos da atividade
produtiva sobre o ambiente, nomeadamente através do processo de modernização das
produções e equipamentos e capacitação das empresas do sector agrícola e alimentar,
através do aumento da eficiência das atividades produtivas, promovendo a incorporação
de sistemas de qualidade como incentivos à utilização de energias alternativas,
assegurando também a compatibilidade com as normas de ambientais e de segurança.
Esta submedida promove também a qualidade, inovação e a diferenciação dos
produtos, em resposta às novas exigências do mercado.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
Os objetivos dos investimentos não produtivos passam por aumentar o carácter de
utilidade pública de espaços florestais que estejam ligados a compromissos assumidos
no âmbito dos “Pagamentos silvoambientais” e “Pagamentos Natura 2000 em terras
florestais”. E estes contribuem para as Prioridades 2 e 5 (sustentabilidade ambiental).
Estes objetivos passam ainda por promover a sustentabilidade ambiental através
de uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas
contribuindo igualmente para a conservação da biodiversidade.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
SUBMEDIDA INVESTIMENTO NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
A importância que o sector agrícola tem assumido nos últimos tempos, deve-se não
só porque é necessário e fundamental para assegurar a produção de alimentos, mas
também pelo papel transversal que tem no ordenamento do território, na manutenção e
fixação das populações nas zonas rurais, menos desenvolvidas e periféricas, e no
contributo que pode dar na gestão sustentável dos recursos naturais, na manutenção de
ecossistemas e da biodiversidade e no contributo que pode imprimir na melhoria do
clima, nomeadamente pela via da fixação do CO2.
A sua importância na manutenção e criação de emprego em territórios como é o
caso da Região Autónoma dos Açores é evidente, quer direta ou indiretamente, pelo
contributo que tem para o desenvolvimento de atividades conexas (a montante e a
jusante).
140
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
Esta submedida visa alcançar em especial uma das prioridades da programação:
“Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das
explorações agrícolas”.
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
Nos quadros de financiamento anteriores foi feito um investimento considerável no
melhoramento e desenvolvimento de infraestruturas ligadas à atividade agrícola,
principalmente no que diz respeito a caminhos agrícolas e rurais, abastecimento de água
e eletrificação das explorações.
No entanto, há ainda uma necessidade apreciável de investimento nestas áreas,
uma vez que se trata de uma região fragmentada e ultraperiférica, em que o
investimento é encarecido e em que as necessidades dos agricultores estão ainda em
evolução à medida que se adaptam às exigências do mercado. Tem havido uma crescente
modernização das explorações agrícolas, o que exige a requalificação das infraestruturas
existentes e a criação de novas infraestruturas, sempre numa perspetiva de
desenvolvimento sustentável.
Por outro lado, embora a vertente dedicada ao melhoramento de terras agrícolas
tenha tido baixa adesão no programa anterior, esta questão continua a ser pertinente e
necessária, pelo que é desejável programar financiamento para potenciar o
reordenamento do espaço rural e a estruturação fundiária de forma a valorizar o
património rural e tornar mais eficiente a atividade agrícola.
Em virtude dos investimentos levados a cabo nos quadros de financiamento
anteriores, a Região já dispõe de uma rede de infraestruturas de apoio à agricultura
razoável, que importa manter em condições adequadas e continuar a desenvolver de
forma a apoiar ainda mais extensivamente a agricultura açoriana, permitindo um
equilíbrio social e ecológico no ordenamento do território.
SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
O sector agrícola da União está cada vez mais competitivo, a distinção dos produtos
com qualidade demonstrada estão na base da integração nos mercados dos produtos
regionais. A qualidade do produto e a garantia da sua forma de produção constitui a
mais -valia com que os produtos regionais se podem defender. Há pois que apostar e
investir nas infraestruturas de produção, transformação e comercialização que ainda são
141
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
escassas e em algumas situações inexistentes para que as PME e as explorações possam
inovar, produzir com qualidade e com a devida atenção aos problemas ambientais de
forma a diminuir cada vez mais o impacto negativo que as produções possam ter no
ambiente assegurando uma gestão económica viável.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
Consideramos que os investimentos não produtivos irão contribuir para uma
gestão sustentável dos recursos naturais, através da preservação dos ecossistemas
florestais e da sua biodiversidade. Desta forma participaram de forma positiva contra os
efeitos das alterações climáticas, potenciando o efeito da fixação do carbono, e
preservando as espécies e os seus habitats.
Tipo de ajuda
Subsídios em capital a fundo perdido.
Beneficiários
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Agricultores a título individual ou coletivo.
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
•
Secretaria Regional dos Recursos Naturais, diretamente ou através de
organismos públicos regidos por quadros jurídicos do Direito privado do tipo
Sociedades Anónimas de capitais exclusivamente públicos. Os destinatários
finais da submedida são os agricultores ou produtores florestais das zonas
abrangidas pelas intervenções; e
•
Pessoas singulares ou coletivas que disponham de explorações agrícolas e/ou
florestais.
SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
No caso dos produtos agrícolas:
•
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de
apresentação da candidatura que se dediquem à transformação e
comercialização de produtos agrícolas abrangidos pelo Anexo I do Tratado,
142
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
Organismo da Administração Regional ou Empresas Públicas Regionais
(somente para as infraestruturas de abate).
No caso de investimentos fora da Região:
•
Empresas com sede na Região que se dediquem à comercialização de
produtos agrícolas transformados pela atividade industrial de entidades
regionais.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
São beneficiários desta submedida, produtores/proprietários privados, detentores
de áreas florestais, associações florestais, organizações de produtores florestais.
Despesas elegíveis
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
•
Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
•
Compra ou locação-compra (leasing) de máquinas e equipamentos novos;
•
Renovação e instalação de culturas plurianuais;
•
Despesas gerais, as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e
consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade
ambiental e económica incluindo estudos de viabilidade;
•
Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de
patentes, licenças, direitos de autor ou marcas comerciais.
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
•
Construção, beneficiação e reabilitação de caminhos de acesso a terras
agrícolas e florestais, das redes de abastecimento de água e órgãos
relacionados e das redes de eletricidade em média e baixa tensão, bem como
postos de transformação;
•
Despesas gerais: despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e
consultores, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental;
•
Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de
patentes, licenças, direitos de autor ou marcas comerciais.
SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
143
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
À construção, aquisição e melhoramento de bens imóveis, com exceção da
compra de terras;
•
Despesas gerais, as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e
consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade
ambiental e económica incluindo estudos de viabilidade;
•
Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de
patentes, licenças, direitos de autor ou marcas comerciais;
•
Compra ou locação-compra (leasing) de máquinas e equipamentos novos.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
•
A instalação e beneficiação de bosquetes;
•
A instalação de cortinas de abrigo;
•
A instalação de buffers;
•
A instalação das seguintes infraestruturas de proteção:
•
Vedação coletiva;
•
Protetores individuais;
•
Elaboração do projeto e acompanhamento técnico.
•
Elaboração do Plano de gestão Florestal ou instrumento equivalente.
Condições de elegibilidade
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Têm acesso às ajudas os agricultores que preencham os seguintes requisitos:
•
Demonstrem a viabilidade económica da exploração;
•
Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade;
•
No caso de pessoas coletivas têm de estar legalmente constituídos;
•
Possuam registo de exploração no sistema de identificação parcelar;
•
Satisfaçam as normas mínimas de ambiente, higiene e bem-estar dos animais;
•
Exploração não se encontra em sequestro sanitário;
•
Cumpram as condições legais nomeadamente em matéria de licenciamento;
•
Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e
competências profissionais adequadas. Considerando-se que esta condição
está preenchida quando se verificar uma das situações referidas nas alíneas
seguintes:
144
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
•
Estejam habilitados com o Nível de Qualificação 6, 5, 4 ou 3 nos
domínios da agricultura ou pecuária;
•
Curso técnico-profissional, curso de formação profissional para
empresários agrícolas ou outros cursos equivalentes reconhecidos pela
Secretaria Regional dos Recursos Naturais.
Nos casos específicos de jovens agricultores que se instalem no sector agrícola,
estes podem beneficiar de um período não superior a 3 anos para demonstrar
viabilidade económica da exploração.
Requisitos do projeto:
•
Sectores apoiados: todos exceto tabaco;
•
Investimento mínimo elegível de 3.000,00 €;
•
Demonstrar racionalidade financeira e técnica.
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
Critérios de qualidade e racionalidade técnica.
SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
•
A demonstração da sua viabilidade e sustentabilidade;
•
O cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da respetiva
atividade;
•
Disporem de recursos humanos qualificados e adequados à situação pósprojeto;
•
O rácio de autonomia financeira pré e pós-projeto igual ou superior a 20%, e
ou uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes (CI) pré e pós
projeto ≥ a 100%;
•
Apresentação de resultados líquidos do período positivos em pelo menos um
dos últimos cinco anos;
•
Para os projetos de investimentos fora da Região, deve ainda ser
demonstrado:
•
Que são uma entidade legalmente constituída em resultado da operação
de concentração de atividades de comercialização promovidas por, pelo
menos, duas entidades regionais;
145
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Que as entidades que a constituem desenvolvem individualmente uma
atividade industrial nos sectores abrangidos pela medida, sendo a sede e
atividade nos Açores.
Requisitos do projeto:
•
Incidir na transformação e comercialização de produtos abrangidos pelo
Anexo I do Tratado;
•
Demonstrar suficientemente a possibilidade de um escoamento normal no
mercado para os produtos em causa;
•
Não contemplar transformação e comercialização de produtos provenientes
de países terceiros, salvo se demonstrarem que os produtos em causa se
destinarem a ser comercializados na Região;
•
Demonstrar sustentabilidade financeira, com exceção nas novas empresas.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
Podem beneficiar desta submedida os beneficiários que satisfaçam as seguintes
condições:
•
Sejam titulares de espaços florestais;
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
•
Sejam beneficiários dos apoios concedidos no âmbito dos “Pagamentos
silvoambientais” ou “Pagamentos Natura 2000 em terras florestais”.
Os projetos de investimento devem satisfazer as seguintes condições:
•
Incidirem numa área igual ou superior a 1 ha;
•
Respeitarem às espécies elegíveis;
•
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis,
designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de
licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades
externas à Autoridade de Gestão;
•
Obedecerem a critérios de racionalidade técnica.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
146
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
•
Melhoria da qualidade dos produtos agrícolas;
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Viabilidade técnico-económica;
•
Contributo para a inovação;
•
Criação de emprego.
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Viabilidade económica.
SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
•
Melhoria da qualidade dos produtos agroindustriais;
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Viabilidade económica;
•
Contributo para a inovação;
•
Criação de emprego.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
Sustentabilidade ambiental.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Os apoios serão atribuídos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido.
Os apoios serão concedidos até um limite máximo de investimento elegível por
exploração, no período 2014-2020, de 500 000,00 €.
MICRO, PEQUENOS E OUTROS PROJETOS
Tipologia dos investimentos/agricultores
Investimentos na instalação
de energias renováveis e na
captação e/ou no
armazenamento de água
Investimentos no sector pecuário
destinados à proteção e melhoria
do meio ambiente,
nomeadamente:
Nível máximo
das ajudas
(% das
despesas
elegíveis)
Todos os setores e todos os agricultores
75
Todos os Agricultores
70
147
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Nível máximo
das ajudas
(% das
despesas
elegíveis)
Tipologia dos investimentos/agricultores
a) Melhoria das condições de
higiene nas explorações
pecuárias
b) Bem-estar dos animais
Jovens
Agricultores em
primeira
instalação
Construções
70
Aquisição de máquinas de ordenha e
equipamentos de ordenha
75
Renovação e Instalação de Pastagem
75
Outros investimentos
60
Construções
60
Aquisição de máquinas de ordenha e
equipamentos de ordenha;
75
Renovação e Instalação de Pastagem
70
Outros investimentos
50
Máquinas e equipamentos
60
Construções
70*
Outros investimentos
70*
Máquinas e equipamentos
50
Construções
60*
Outros investimentos
60*
Outros investimentos no sector
pecuário.
Outros
Agricultores
Investimentos nos sectores de
diversificação
Jovens
agricultores em
primeira
instalação
Outros
agricultores
Investimentos em regimes de
qualidade
Todos os
agricultores
Todos os
sectores
Máquinas e
equipamentos
Outros
investimentos
65*
70*
Todos os
Todos os
60
agricultores
sectores
*Majorado em 5% quando a produção for concentrada e comercializada por um Agrupamento de
produtores ou por uma Organização de Produtores reconhecida.
Despesas Gerais
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido, no
valor máximo de 100% das despesas elegíveis.
SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido, no
valor máximo de 75% das despesas elegíveis.
148
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
No caso de investimentos efetuados fora da RAA, aplica-se a taxa de apoio dos
fundos comunitários da região onde estes serão efetuados.
O montante total do apoio fora da RAA não pode exceder 5% do montante FEADER
do PRORURAL+.
Promotores do investimento
Taxa de apoio (%)
Micro e Pequenas Empresas
70
Médias Empresas
60
Outras entidades
55
Todos os investimentos que envolvam a produção de
produtos de qualidade ou investimentos exclusivamente
ambientais
75
Majoração
Se criar postos de trabalho
na RAA terá uma majoração
de 5%
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Tendo em conta a regra de minimis.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Condição de elegibilidade
Demonstrem a viabilidade económica da exploração
Possuam contabilidade em conformidade com a sua
atividade
No caso de pessoas coletivas têm de estar
legalmente constituídos
Possuam registo de exploração no sistema de
identificação parcelar
Satisfaçam as normas mínimas de ambiente, higiene
e bem-estar dos animais
A exploração não se encontre em sequestro sanitário
Cumpram as condições legais nomeadamente em
matéria de licenciamento
Possuam, à data em que o pedido de apoio é
apresentado, aptidões e competências profissionais
adequadas
Comprovação
Análise do resultado esperado
Apresentação da contabilidade
Documento de identificação
Consulta ISIP
Visita à exploração
Declaração oficial
Comprovativos oficiais
Certificado de habilitações ou declaração oficial que a
ateste
Critérios de racionalidade técnica
Razoabilidade dos custos
Tabelas de referência elaboradas pela AG
149
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Verificação da obrigatoriedade do cumprimentos da
regra dos mercados públicos e do respetivo
procedimento, quando aplicável
Contratação pública
Verificação da realização do investimento
Pedidos de pagamento
Validação dos documentos de despesa
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Cumprir os normativos legais em matéria de
contratação pública relativamente à execução das
operações, quando aplicável
Cumprir os normativos legais em matéria de
ambiente, higiene e bem-estar animal, quando
aplicável
Comprovação
Análise dos procedimentos
Vistoria por parte dos serviços oficiais
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade quando solicitada
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos
que determinaram o montante dos apoios
Análise da atividade desenvolvida
Executar o projeto aprovado
Análise da atividade desenvolvida
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Contratação pública
Verificação da obrigatoriedade do cumprimentos da
regra dos mercados públicos e do respetivo
procedimento, quando aplicável
Razoabilidade dos custos
Apresentação de três orçamentos, no mínimo
Elegibilidade do beneficiário
Verificação dos documentos de identificação
Verificação física
Vistoria
Verificação da realização do investimento
Pedidos de pagamento
Validação dos documentos de despesa
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Comprovação
Cumprir os normativos legais em matéria de
contratação pública relativamente à execução das
operações, quando aplicável
Análise dos procedimentos
Executar a operação
Verificação física e análise documental
SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da sua
atividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de
licenciamento
Vistoria in loco à exploração
No caso de pessoas coletivas têm de estar legalmente
Documento de identificação
150
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
constituídos
Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade
Apresentação da contabilidade
Regimes de qualidade
Documento emitido pela entidade
certificadora
Inscrição como operador de frutas e de produtos hortícolas
frescos
Comprovativo de inscrição
Posse de uma situação económica e financeira equilibrada
Disporem de recursos humanos qualificados e adequados à
situação pós-projeto
Análise do quadro de pessoal e respetivas
qualificações
Verificação da realização do investimento
Pedidos de pagamento
Validação dos documentos de despesa
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e
bem-estar animal, quando aplicável
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que
determinaram o montante dos apoios
Comprovação
Documentos oficiais
Análise da atividade desenvolvida
Executar o projeto aprovado
Análise da atividade desenvolvida
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública
relativamente à execução das operações, quando aplicável
Análise dos procedimentos
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
Condição de elegibilidade
Possuam registo de exploração no sistema de identificação
parcelar
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e
regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação
pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e
pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade
de Gestão
Comprovação
Consulta ISIP
Documentos oficiais
Obedecerem a critérios de racionalidade técnica
Verificação da realização do investimento
Pedidos de pagamento
Validação dos documentos de despesa
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Comprovação
Executar o projeto aprovado
Análise da atividade desenvolvida
Boas práticas florestais
Verificação física
151
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA
Adiantamentos: Os beneficiários dos apoios previstos nesta medida podem
solicitar o pagamento do adiantamento até ao montante permitido pela legislação
comunitária que regulamenta estes apoios.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Os projetos serão classificados da seguinte forma:
Microprojectos – investimento proposto igual ou superior a 3.000 € e igual ou
•
inferior a 25.000 €;
Pequenos projetos – investimento proposto superior a 25.000 € e igual ou
•
inferior a 75.000 €;
Outros projetos – investimento proposto superior a 75.000 €.
•
Os projetos devem demonstrar viabilidade técnico-económica através de
indicadores como rendimento de exploração, rendimento do trabalho, Valor Atual
Líquido, Taxa Interna de Rentabilidade e período de recuperação de capitais.
Aos projetos com investimento exclusivamente ambiental, não se aplica o parágrafo
anterior.
SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
As infraestruturas têm como objetivo promover o desenvolvimento sustentado das
zonas rurais, incentivar a modernização e diversificação da agropecuária, procurando
assim contribuir para a melhoria da competitividade da produção regional e,
concomitantemente, elevar a qualidade do trabalho dos nossos agricultores.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS
Boas Práticas Ambientais
•
Utilização de espécies e proveniências adaptadas à estação;
•
Utilização de plantas de qualidade produzidas nos viveiros da Direção
Regional dos Recursos Florestais. Para as situações em que esteja previsto a
152
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
compra de plantas e/ou sementes exteriores aos viveiros da Direção Regional
dos Recursos Florestais, então estas devem ser certificadas de acordo com as
espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro e
respetiva regulamentação;
•
Aproveitamento da regeneração natural existente na exploração a florestar,
enquadrando-a nos objetivos de projeto sempre que se encontre em bom
estado vegetativo;
•
Criação de faixas ou manchas de descontinuidade, preferencialmente ao longo
das redes viária e divisional, das linhas de água e de cumeada e dos vales,
utilizando nomeadamente espécies arbóreas ou arbustivas com baixa
inflamabilidade e combustibilidade comunidades herbáceas ou, ainda,
mantendo a vegetação natural;
•
Nas faixas de proteção às linhas de água não efetuar nenhuma mobilização do
solo;
•
Conservação de maciços arbóreos, arbustivos e/ou de exemplares notáveis de
espécies classificados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º
29/2004/A, de 24 de agosto e legislação subsidiária;
•
Conservação de habitats classificados segundo a diretiva habitats, florestais
ou não;
•
As mobilizações do solo não localizadas devem ser executadas segundo as
curvas de nível; no entanto, poderá a operação de ripagem não obedecer a
essa regra, se seguida de uma operação final de vala e cômoro executada
segundo as curvas de nível;
•
Em silvicultura de menores espaçamentos - entrelinhas < 3m - e declives
superiores a 20%, manter a vegetação existente por um período mínimo de 2
anos, através de faixas não intervencionadas, com largura mínima de 0,5 m,
dispostas em curvas de nível;
•
Em silvicultura de maiores espaçamentos - entrelinhas > 3m – manter em
todas as entrelinhas, por um período mínimo de 2 anos, faixas não
intervencionadas dispostas em curvas de nível, com a largura mínima de 1m,
que preservem a vegetação existente;
•
Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados pelo
Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e das Pescas e constantes da
153
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
lista de proteção integrada. É sempre obrigatória a conservação dos
comprovativos de aquisição de PFF e de fertilizantes;
•
Os PFF não se devem aplicar a menos de 10 metros de linhas ou captação de
água, devendo o seu manuseamento e armazenamento efetuar-se em local
seco e impermeabilizado, igualmente a uma distância mínima de 10 m de
linhas ou captação de água;
•
Recolher os resíduos – embalagens (incluindo contentores de plantas, sacos
plásticos, caixas diversas, etc.), restos de produtos, águas de lavagem de
máquinas e óleos – dos locais de estação, de preparação de produtos e das
áreas de arborização, para locais devidamente apropriados;
•
Não destruir locais de valor arqueológico, patrimonial ou cultural, bem como
infraestruturas tradicionais (muretes, poços, levadas, etc.) que contenham
esses valores;
•
Em parceria com as autoridades competentes – autarquias, Direção Regional
do Ambiente – proceder à remoção de depósitos de entulhos e outros
resíduos que possam contaminar a espécie a instalar.
Espécies elegíveis
ENDÉMICAS/NATIVAS
Erica azorica – Urze
Frangula azorica – Sanguinho
Ilex azorica – Azevinho
Juniperus brevifolia – Cedro-do-mato
Laurus azorica – Louro
Myrsine africana - Tamujo
Morella faya – Faia-da-terra
Picconia azorica – Pau-branco
Prunus azorica – Ginja-do-mato
Vaccinium cylindraceum – Uva-da-serra
Viburnum treleasei – Folhado
RESINOSAS
Abies sp. – Abeto
Chamaecyparis sp. – Camaecyparis
Cryptomeria japonica – Criptoméria
154
FOLHOSAS
Acacia melanoxylon – Acácia
Acer sp. – Acer
Alnus glutinosa – Amieiro
Banksia sp. – Banksia
Betula sp. – Bétula
Castanea sativa – Castanheiro
Fagus sylvatica – Faia europeia
Fraxinus sp. – Freixo
Juglans nigra – Nogueira preta
Juglans regia – Nogueira
Liquidambar styraciflua – Liquidambar
Melia azedarach – Sicómoro bastardo
Metrosideros excelsa – Metrosídero
Paulownia tomentosa – Kiri
Persea indica – Vinhático
Pittosporum tobira – Faia-da-Holanda
Platanus sp. – Plátano
Quercus sp. – Carvalho
Robinia pseudoacacia – Robínia
Ulmus minor – Ulmeiro
ESPÉCIES DE CRESCIMENTO RÁPIDO
Eucalyptus sp. – Eucalipto
Populus sp. – Choupo
MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS
Cupressus sp. – Cipreste
Metasequoia glyptostroboides – Metasequoia
Picea sp. – Picea
Pinus sp. – Pinheiro
Pseudotsuga menziesii – Pseudotsuga
Sequoia sempervirens – Sequóia
Taxus baccata – Teixo
Thuya plicata – Tuia
155
MEDIDA RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA
AFETADO POR CATÁSTROFES NATURAIS E ACONTECIMENTOS
CATASTRÓFICOS E INTRODUÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADEQUADAS
CÓDIGO DA MEDIDA
5
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
5.1 Ações preventivas
5.2 Ações de restauração
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P3 – Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão
A PRIORIDADE
de riscos na agricultura
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
A RAA encontra-se sujeita a manifestações da natureza quer de ordem geológica
quer de ordem climática que podem condicionar e destruir as culturas agrícolas e
pecuárias, chegando a provocar prejuízos bastante relevantes na produção anual. Esta
medida vem ajudar a colmatar esses prejuízos uma vez que pretende diminuir esse
impacte negativo, quer restabelecendo a produção quer através de formas de prevenção
que consigam diminuir as consequências de eventuais catástrofes. Desta forma a medida
contribui para o Apoio à gestão de riscos nas explorações agrícolas.
O potencial contribuição das áreas-foco para os objetivos traçados mas detetadas
antes da avaliação ex-ante é o apoio à gestão de riscos nas explorações agrícolas.
Tanto a prevenção com o restabelecimento da produção são formas de contribuir
para
uma
gestão
ambiental
sustentável,
nomeadamente
através
da
manutenção/restabelecimento de nichos ecológicos responsáveis pela manutenção das
condições ambientais de um determinado lugar. Todos os ecossistemas são importantes
para a gestão global das condições ambientais. Esta medida vem exatamente prever a
sua manutenção contra os desgastes provocados pelas condições naturais de catástrofes
156
MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS
que ameaçam a região açores bem como para o seu restabelecimento, o que a torna uma
medida de grande impacte a nível ambiental.
Não deixando de dar importância ao seu contributo para o objetivo Clima uma vez
que este está em franca alteração em grande parte devido às alterações que vão
acontecendo a nível dos ecossistemas terrestres, por isso quanto mais conseguirmos
manter as suas condições naturais ou restabelecê-las mais se estará a contribuir para
atenuar as alterações climáticas que se têm verificado.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Tipo de ajuda
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Beneficiários
Agricultores em nome individual ou coletivo.
Despesas elegíveis
Ações de prevenção
•
Muros de suporte de terras na exploração;
•
Sebes.
Ações de restauração
•
Reconstrução de infraestruturas diretamente relacionadas com a produção;
•
Substituição ou reparação de equipamentos danificados;
•
Recuperação de terras agrícolas;
•
Reposição do potencial produtivo de produção afetado.
Condições de elegibilidade
Do beneficiário
•
Sejam titulares de uma exploração agrícola;
•
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente, tenham a situação regularizada em matéria de licenciamento;
157
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
•
Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao
ambiente, higiene, saúde e bem-estar animal.
Requisitos dos investimentos:
•
Prejuízos ocorram na zona de ocorrência de umas catástrofes reconhecida
oficialmente.
•
Destruição de pelo menos de 30% do potencial agrícola considerado.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
Ações de prevenção
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Dimensão da área protegida.
Ações de restauração
•
Área afetada;
•
Sustentabilidade ambiental.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, no nível
máximo de 80% das despesas elegíveis para operações de prevenção realizadas pelos
agricultores individualmente.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, no nível
máximo de 100% das despesas elegíveis para operações de prevenção realizadas
coletivamente por mais de um beneficiário.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, no nível
máximo de 100% das despesas elegíveis a operações de recuperação de terras agrícolas
e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes
naturais e acontecimentos catastróficos.
Não serão apoiados investimentos inferiores a 250,00 €.
158
MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Comprovação
Sejam titulares de uma exploração agrícola
Documento de identificação
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Documento de identificação
Verificar zona abrangida e potencial destruído
Visita ao local
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar
(SIP)
Consulta SIP
Verificação da realização do
investimento
Validação dos documentos de
despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Comprovação
Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao
ambiente, higiene, saúde e bem-estar animal
Análise dos procedimentos
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram
o montante dos apoios
Análise da atividade desenvolvida
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
159
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS
EMPRESAS
CÓDIGO DA MEDIDA
6
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
6.1 Instalação de jovens agricultores
6.4 Atividades não agrícolas em zonas rurais
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P2 – Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e
A PRIORIDADE
reforçar a viabilidade das explorações agrícolas
P6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o
desenvolvimento económico das zonas rurais
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
A renovação das gerações no sector agrícola é uma das preocupações do programa
de desenvolvimento rural devido à importância em fixar os jovens nas zonas rurais para
evitar o abandono das terras agrícolas e consequentemente da produção. A submedida
incentiva, através de um prémio, os jovens a tornarem-se gestores da sua própria
exploração de forma coerente, promovendo desde logo o investimento de forma a que a
exploração seja competitiva, produzindo com qualidade, com produtos inovadores e
com valorização no mercado, podendo enveredar na sua exploração pela diversificação
ou até mesmo por atividades não agrícolas mas que tragam valor acrescentado à
exploração. Sendo assim esta medida contribui para duas áreas-foco muito importantes
como a renovação das gerações no sector agrícola e facilitação em orientar a explorações
para sectores específicos do mercado.
Esta submedida contribuirá para a conservação e melhoria do ambiente numa
perspetiva de sustentabilidade ambiental uma vez que promove a continuidade da
exploração das terras com atividades agrícolas e/ou pecuárias.
160
MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS
Uma vez que os jovens agricultores são incentivados a investir e este investimento
é majorado quando o projeto incluir fontes de energias renováveis, máquinas e
equipamentos agrícolas ecológicos, a medida irá contribuir não só para a conservação do
ambiente mas também para o equilíbrio climático pela redução de emissão de gases
poluentes.
Esta submedida deverá valorizar também a inovação através de incentivos a
projetos que enveredam quer por uma forma inovadora do processo de produção ou
pela apresentação de novos produtos na região, que ajudem a equilibrar o mercado.
SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS
A Abordagem LEADER para o desenvolvimento local tem comprovado, ao longo dos
anos, a sua utilidade na promoção do desenvolvimento das zonas rurais, atendendo
plenamente às necessidades multissectoriais do desenvolvimento rural endógeno,
graças à sua abordagem ascendente (bottom-up). Deverá ser dada continuidade à sua
aplicação de forma a contribuir para as prioridades estratégicas da UE, desempenhando
um importante papel em especial no que respeita ao desenvolvimento das zonas rurais e
à divulgação da inovação
Estas ações serão implementadas à escala local através da ação dos Grupos de Ação
Local (GAL), permitindo empreendimentos e resultados mais adaptados às diversas
realidades locais, definindo de uma forma mais direta os constrangimentos bem como as
potencialidades de cada local.
Esta abordagem permitirá também uma maior interação interterritorial e
intersectorial que levará a uma maior integração quer das empresas quer das pessoas e
atividades desenvolvidas.
Esta submedida tem como territórios-alvo as zonas rurais da Região que cobrem
praticamente a globalidade do território, exceção feita às freguesias urbanas de São
Pedro, São José e Matriz, do concelho de Ponta Delgada.
Pretende-se com esta medida reduzir a aplicação de consumos energéticos por
cada unidade de produção ou serviços.
Numa região como os Açores, onde a importação dos recursos energéticos tem um
custo elevado, promover a redução dos consumos intermédios importados é de toda a
importância para as empresas e para o ambiente, diminuindo a dependência do exterior
161
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
e contribuindo para a qualidade do ambiente, com o consequente declínio de alguns
fatores que contribuem para as alterações climáticas.
O histórico da Abordagem LEADER, permite-nos afirmar que com esta medida
serão criadas soluções em termos de diversificação, nomeadamente pela criação de
microempresas e empregos locais, pela dinamização de atividades conexas à atividade
agrícola, como o turismo rural e a promoção de produtos de qualidade de base local,
bem como o incremento dos mercados locais e os circuitos de proximidade.
É importante, pois, fortalecer as ligações entre a agricultura, a produção alimentar,
as atividades não agrícolas e a inovação.
Este fortalecimento será feito principalmente através da promoção da cooperação e
do trabalho em rede, envolvendo as PME com recursos humanos qualificados na
demonstração e disseminação de conhecimento.
As medidas incluídas no LEADER terão um papel importante na viabilização da
pequena agricultura, criando alternativas como o turismo ligado à produção e aos
produtos da terra.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
Os territórios rurais refletem o envelhecimento da população agrícola, pelo que se
considera necessário continuar a atrair jovens para esta atividade. Neste sentido, esta
submedida visa o apoio à instalação inicial de jovens agricultores no sector agrícola
como gestores das suas explorações
A renovação das gerações no sector agrícola é uma das preocupações do programa
de desenvolvimento rural devido à importância em fixar os jovens nas zonas rurais para
evitar o abandono das terras agrícolas e consequentemente da produção. A submedida
incentiva, através de um prémio, os jovens a tornarem-se gestores da sua própria
exploração de forma coerente, promovendo desde logo o investimento de forma a que a
exploração seja competitiva, produzindo com qualidade, com produtos inovadores e
com valorização no mercado. Sendo assim esta medida contribui para duas áreas-foco
muito importantes como a renovação das gerações no sector agrícola e facilitação em
orientar a explorações para sectores específicos do mercado.
162
MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS
SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS
Sendo executada através dos Grupos de Ação Local a medida destina-se a incentivar
a criação e desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais e nas
explorações agrícolas.
Tipo de ajuda
As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido.
Beneficiários
SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
São beneficiários desta submedida, os jovens com mais de 18 anos de idade e
menos de 40 anos, que se instalam pela primeira vez numa exploração agrícola
assumindo a respetiva titularidade e gestão.
SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS
Micro e Pequenas empresas, agricultores e pessoas singulares.
Despesas elegíveis
SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
Não aplicável.
SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS
Despesas diretamente relacionadas com as atividades a desenvolver e processos
inerentes à iniciativa empresarial, designadamente:
•
Elaboração de projetos técnicos e de viabilidade económico-financeira;
•
Aquisição de hardware e software dedicado e essencial à gestão e atividade
corrente;
•
Construção, remodelação ou adaptação de edifícios ou espaços de empresas
ou atividades de turismo em espaço rural;
•
Viaturas ligadas diretamente à operação e imprescindíveis à atividade
proposta;
•
Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil;
•
Aquisição de equipamentos;
163
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Despesas com outros investimentos imateriais como o são o registo de marcas
e de patentes de produtos;
•
Instalação de trilhos destinados à implementação de roteiros de interpretação
da natureza e de vivência da componente ambiental envolvente às
explorações agrícolas;
•
Produção de embalagens destinadas aos produtos a comercializar;
•
Criação de imagem de marca, elementos de design e produção de meios de
divulgação e comunicação da empresa, de produtos ou de serviços;
•
Conceção e produção de sinalética.
Condições de elegibilidade
SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
Têm acesso às ajudas os jovens agricultores os beneficiários que preencham os
seguintes requisitos:
•
Se comprometam a instalar como agricultores a título principal;
•
Tenham mais de 18 anos de idade e menos de 40 anos na data em que o
pedido de apoio é apresentado;
•
Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e
competências profissionais adequadas. Considera-se que esta condição está
preenchida quando se verificar uma das seguintes situações:
•
Estejam habilitados com o Nível de Qualificação 6, 5, 4 ou 3 nos
domínios da agricultura ou pecuária;
•
Estejam habilitados com curso de formação profissional para jovens
agricultores ou outros cursos equivalentes reconhecidos pela SRRN;
•
Estejam habilitados com curso de formação profissional para
empresários agrícolas, ou outros cursos equivalentes reconhecidos pela
SRRN;
•
Se obriguem a frequentar formação profissional para jovens agricultores
sobre as atividades a desenvolver na exploração, com a duração mínima
de 250 horas. A formação deve estar prevista no plano empresarial e
estar concluída, com aproveitamento, num prazo máximo de 24 meses a
contar da data de decisão individual de concessão do apoio.
164
MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS
•
Se instalem numa exploração que necessite de um volume de trabalho
equivalente a uma UTA (unidade de trabalho assalariado), ou ao número
de UTA equivalente ao número de sócios, no caso de pessoa coletiva, no
máximo de cinco UTA;
•
Apresentem um plano de atividades para o desenvolvimento das suas
atividades agrícolas.
•
Os projetos devem demonstrar viabilidade técnico-económica através de
indicadores como rendimento de exploração, rendimento do trabalho, Valor
Atual Líquido, Taxa Interna de Rentabilidade e período de recuperação de
capitais.
O plano de atividade deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
•
A situação inicial da exploração agrícola e as etapas e metas específicas para o
desenvolvimento das atividades da nova exploração;
•
Informações
pormenorizadas
sobre
investimentos,
formação,
aconselhamento ou outras ações necessárias para o desenvolvimento das
atividades da exploração agrícola;
•
O jovem agricultor deve prever que irá cumprir os requisitos de agricultor
ativo no prazo máximo de 18 meses a contar da data da sua primeira
instalação.
SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS
•
Possuir escolaridade obrigatória.
•
Cumprir os regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade.
•
Estar legalmente constituídos.
•
Possuir contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com a atividade.
Requisitos de acesso do projeto:
•
As atividades produzam bens e serviços transacionáveis, enquadráveis em
atividades económicas de natureza não agrícola.
•
Demonstrem viabilidade económica.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
•
Sustentabilidade ambiental.
165
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Viabilidade económica.
•
Contributo para a inovação.
•
Criação de emprego.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
O montante do prémio pode atingir os 50.000,00 €.
Pagamentos em duas frações no máximo de 5 anos.
Acréscimo ao prémio base
Prémio Base
Valor do investimento
do Plano de Atividades
Investimento superior
a 3.000,00 € e inferior
a 10.000,00 €
5.000€
Investimento igual ou
superior a 10.000,00 €
e inferior a 30.000,00
€
5.000€
Investimento igual ou
superior a 30.000,00 €
e inferior a 70.000,00
€
5.000€
Investimento igual ou
superior a 70.000,00 €
5.000€
Aptidões e
competências
profissionais
adequadas
Sem habilitações ou
formação
Com habilitações ou
formação
Sem habilitações ou
formação
Curso de formação
profissional para
empresários agrícolas
Sem habilitações ou
formação
Curso de formação
profissional para
empresários agrícolas
Sem habilitações ou
formação
Curso de formação
profissional para
empresários agrícolas
% do valor do
investimento
Valor de
Prémio
50
60
50
60
50
60
Valor do prémio
à instalação de
jovens tem o
valor máximo
de 50.000€.
O valor mínimo
de investimento
é de 3.000€.
50
60
SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS
Considera-se um montante mínimo de investimento de 2.500,00 € e máximo de
300.000,00 €.
As taxas de apoio serão limitadas e majoradas segundo o quadro seguinte:
Área de intervenção
Cria postos de trabalho
Taxa de apoio
SEM CRIAÇÃO
50%
COM CRIAÇÃO
70%
Desenvolvimento de PME
166
MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
Condição de elegibilidade
Comprovação
Se encontrem legalmente constituídos (pessoas coletivas)
Documento de identificação
Se comprometam a instalar como agricultores a título principal
Declaração do promotor
Tenham mais de 18 anos de idade e menos de 40 anos na data em que o
pedido de apoio é apresentado
Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e
competências profissionais adequadas
Se instalem numa exploração que necessite de um volume de trabalho
equivalente a uma UTA, ou ao n.º de UTA equivalente ao n.º de sócios,
no caso de pessoa coletiva e no máximo de 5 UTA
Documento de identificação
Certificados de habilitações ou
formação
Análise do plano de atividades
Verificação da conformidade do
Plano
Plano de atividade
Obrigações
Comprovação
A exploração atinge um volume de trabalho equivalente no mínimo a
uma UTA ou de um Número de UTA’S igual ao número de sócios no caso
de pessoa coletiva
Análise da atividade da exploração
Comprovar a instalação
Documentos da segurança social,
das finanças, registo de terras e de
animais
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade,
nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento
Vistoria in loco à exploração
Contabilidade organizada ou simplificada
Apresentação da contabilidade
A exploração não se encontre em sequestro sanitário
Declaração oficial
Cumprir o plano empresarial
Análise da atividade desenvolvida
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade,
nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento
Comprovativos oficiais
167
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Escolaridade obrigatória
Certificado de habilitações
Cumprimento dos regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade
Declarações oficiais
Estar legalmente constituído
Documento de identificação
Possuir contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com a
atividade
As atividades produzam bens e serviços transacionáveis, enquadráveis
em atividades económicas de natureza não agrícola
Demonstre viabilidade económica
Obrigações
Apresentação da contabilidade
Análise do resultado da atividade
Análise dos resultados esperados
Comprovação
Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bemestar animal, quando aplicável
Visita ao local da operação
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram
o montante dos apoios
Análise da atividade desenvolvida
Executar o projeto aprovado
Análise da atividade desenvolvida
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
168
MEDIDA SERVIÇOS BASICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS EM ZONAS RURAIS
CÓDIGO DA MEDIDA
7
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
7.2 Apoio a investimentos na criação, melhoria ou expansão de
todos os tipos de infraestruturas de pequena escala, incluindo
investimentos em energias renováveis e de economia de energia.
7.4 Apoio a investimentos na criação, melhoria ou expansão de
serviços básicos locais para a população rural, incluindo o lazer e a
cultura e infraestruturas relacionadas
7.5 Apoio a investimentos para uso público em infraestruturas de
lazer, informações turísticas e infraestruturas turísticas de
pequena escala
7.6 Apoio para estudos/investimentos associados com a
manutenção, recuperação e valorização do património do
património cultural e natural, bem como ações de sensibilização
ambiental
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o
A PRIORIDADE
desenvolvimento económico das zonas rurais.
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
Esta medida, integrada na Abordagem Leader, pretende dar resposta às
necessidades das populações rurais, ao promover o seu desenvolvimento e crescimento
sustentável, que devido à sua abordagem bottom-up, é um elemento propício a potenciálas.
Numa interligação que se pretende com a medida do artigo 19.º, a viabilização da
atividade agrícola e a criação de emprego em meio rural, é esta medida reveste-se de
grande importância para esta Medida, pois permite dando oportunidades às
comunidades locais de alcançar melhores condições estruturais e funcionais do s seus
territórios, promovendo a inclusão social e o enfraquecimento da pobreza.
169
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Esta medida partindo dos constrangimentos dos diversos territórios e
aproveitando as potencialidades existentes irá contribuir para a área-foco – Fomento do
desenvolvimento local nas zonas rurais.
Nesta lógica, todos os objetivos transversais tornam-se comuns, acrescentando que,
como esta medida terá um contributo indiscutível para a manutenção dos territórios
rurais da Região Autónoma dos Açores, concorrerá também para o ambiente, através da
preservação da paisagem, que inclui a conservação e valorização do património
paisagístico de valor ambiental.
Através da Abordagem LEADER, serão ainda prosseguidas desejavelmente soluções
a nível local ligadas ao apoio potencial a alguns serviços básicos de proximidade, que
serão estimulados a utilizar recursos energéticos compatíveis com a proteção do
ambiente e do clima.
A integração de submedidas permitirá o direcionamento de operações
vocacionadas para objetivos mais específicos, como sejam:
•
Apoiar investimentos na criação, melhoria ou expansão de todos os tipos de
infraestruturas de pequena escala, incluindo investimentos em energias
renováveis e de economia de energia;
•
Apoiar investimentos na criação, melhoria ou expansão de serviços básicos
locais para a população rural, incluindo o lazer e a cultura e infraestruturas
relacionadas;
•
Apoiar investimentos para uso público em infraestruturas de lazer,
informações turísticas e infraestruturas turísticas de pequena escala;
•
Apoiar estudos/investimentos associados com a manutenção, recuperação e
valorização do património cultural e natural, bem como ações de
sensibilização ambiental.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Com esta medida pretende-se incentivar ações com vista à melhoria da qualidade
de vida nas zonas rurais, pela criação e desenvolvimento dos serviços básicos e
valorização do seu património natural, cultural e rural.
170
MEDIDA SERVIÇOS BASICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS
Tipo de ajuda
As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido.
Beneficiários
Autarquias, empresas municipais, qualquer pessoa coletiva de direito privado.
Despesas elegíveis
SUBMEDIDA APOIO A INVESTIMENTOS NA CRIAÇÃO, MELHORIA OU
EXPANSÃO DE TODOS OS TIPOS DE INFRAESTRUTURAS DE PEQUENA ESCALA,
INCLUINDO INVESTIMENTOS EM ENERGIAS RENOVÁVEIS E DE ECONOMIA DE
ENERGIA
•
Construção e obras de remodelação/adaptação em edifícios localizados em
meio rural, com interesse para as comunidades locais.
•
Construção e recuperação/adaptação de espaços comuns de acesso à
tecnologia e de locais de informação.
•
Aquisição de hardware e software, bem como de plataformas locais de ligação
à Internet e videoconferência.
•
Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil
•
Aquisição de equipamentos
•
Despesas associadas a outros investimentos imateriais com a produção e
divulgação
de
meios
de
divulgação
e
comunicação
dos
serviços
disponibilizados
SUBMEDIDA APOIO A INVESTIMENTOS NA CRIAÇÃO, MELHORIA OU
EXPANSÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS LOCAIS PARA A POPULAÇÃO RURAL, INCLUINDO
O LAZER E A CULTURA E INFRAESTRUTURAS RELACIONADAS
•
Construção e obras de remodelação/adaptação em edifícios localizados em
meio rural, destinados a acolherem serviços de acompanhamento de
proximidade para idosos e deficientes e de apoio à infância e aos jovens e
outros grupos de risco.
•
Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil
•
Aquisição de equipamentos
•
Aquisição de viaturas, quando imprescindíveis à atividade proposta.
171
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Despesas associadas a outros investimentos imateriais com a produção e
divulgação
de
meios
de
divulgação
e
comunicação
dos
serviços
disponibilizados
SUBMEDIDA APOIO A INVESTIMENTOS PARA USO PÚBLICO EM
INFRAESTRUTURAS DE LAZER, INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E INFRAESTRUTURAS
TURÍSTICAS DE PEQUENA ESCALA
•
Construção e beneficiação de zonas de lazer.
•
Recuperação/beneficiação de trilhos e produção de sinalética relativa a
itinerários/rotas culturais
•
Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil
•
Aquisição de equipamentos
•
Despesas associadas a outros investimentos imateriais com a produção e
divulgação
de
meios
de
divulgação
e
comunicação
dos
serviços
disponibilizados
SUBMEDIDA APOIO PARA ESTUDOS/INVESTIMENTOS ASSOCIADOS COM A
MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO PATRIMÓNIO
CULTURAL E NATURAL, BEM COMO AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL
•
Despesas com a conceção e produção de material documental de suporte à
divulgação do património alvo de intervenção
•
Trabalhos de pesquisa, inventariação, recuperação, organização e/ou
exposição de práticas e tradições culturais e conceção e produção de material
documental de suporte de divulgação desses trabalhos, quando for o caso.
•
Aquisição de serviços e alugueres de carácter geral essenciais ao
desenvolvimento do projeto.
•
Restauro de equipamento antigo diretamente relacionado com a operação
•
Obras de recuperação e beneficiação do património arquitetónico tradicional
rural e natural.
•
Construção e remodelação de infraestruturas de suporte às atividades
relacionadas com a conservação, recuperação e valorização do património
cultural, a promover em espaço rural.
•
Aquisição de vestuário para filarmónicas, grupos folclóricos e/ou de cantares
tradicionais
172
MEDIDA SERVIÇOS BASICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS
•
Aquisição de instrumentos musicais por filarmónicas, grupos folclóricos e/ou
de cantares tradicionais
•
Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil
•
Aquisição de equipamentos
•
Despesas associadas a outros investimentos imateriais com a produção e
divulgação
de
meios
de
divulgação
e
comunicação
dos
serviços
disponibilizados
Condições de elegibilidade
Para aceder a estes apoios, os beneficiários terão de cumprir com os seguintes
requisitos:
•
Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Obedecer às normas relativas ao ambiente higiene e bem-estar animal,
quando aplicável;
•
Obedecer aos regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade, quando
aplicável;
•
Possuir contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com a atividade.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
•
Sustentabilidade ambiental
•
Viabilidade económica
•
Emprego
•
Inclusão social
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
Considera-se um montante mínimo de investimento elegível de 2.500 € e máximo
de 300.000 €.
As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido com
uma taxa máxima de apoio de 100%, no caso das juntas de freguesia, IPSS e projetos de
cariz marcadamente social e 80% nos restantes casos.
O montante máximo respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da
regra de minimis.
173
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Comprovação
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Documento de identificação
Possuam contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com a
atividade
Apresentação da contabilidade
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade
Documento de licenciamento
Obedecer às normas relativas ao ambiente higiene e bem-estar animal,
quando aplicável
Verificação in loco
Obrigações
Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bemestar animal, quando aplicável
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública
relativamente à execução das operações, quando aplicável
Comprovação
Análise dos procedimentos
Análise dos procedimentos
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter a atividade objeto de pedido de apoio nas condições legais
aplicáveis ao exercício da mesma, quando aplicável
Análise da atividade desenvolvida
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA
A Abordagem LEADER tem tido uma ação preponderante no desenvolvimento
rural, nomeadamente na promoção territorial, a qual deverá ter continuidade de forma a
contribuir para as prioridades estratégicas da UE, desempenhando um importante papel
em especial no que respeita ao desenvolvimento dos serviços básicos locais para a
população rural e para a sua interligação com o mundo, bem como para a valorização do
património rural e cultural que constituiu a base de toda a existência dos Açores.
Esta medida será implementada à escala local através da ação dos Grupos de Ação
Local (GAL), permitindo empreendimentos e resultados mais adaptados às diversas
realidades locais, definindo de uma forma mais direta os constrangimentos bem como as
potencialidades de cada local.
174
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E
NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
CÓDIGO DA MEDIDA
8
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
8.1 e 8.2 Florestação e Criação de Zonas Arborizadas
8.3 e 8.4 Criação de Sistemas Agroflorestais
8.5 Prevenção e Reparação dos Danos Causados às Florestas
8.6 Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor
Ambiental dos Ecossistemas Florestais
8.7 Investimentos em Novas Tecnologias e na Transformação e
Comercialização de Produtos Florestais
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º
1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural
pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes
A PRIORIDADE
da agricultura e das florestas
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
As áreas florestais cumprem o seu papel como florestas multifuncionais,
contribuindo para o equilíbrio ambiental e objetivos climáticos da União Europeia. Para
garantir a entrega desses benefícios de forma equilibrada, é essencial para garantir a
multifuncionalidade e uma gestão florestal sustentável (SMF), que estão entre os
princípios-chave da estratégia florestal da União Europeia. O Reforço desta gestão
florestal sustentável é necessária para melhorar a competitividade e a criação de
emprego, em particular nas zonas rurais, garantindo a proteção da floresta e prestação
de serviços de ecossistema.
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
Com esta submedida será possível atingir os seguintes objetivos:
•
Contribuir para um correto ordenamento do território;
•
Contribuir para a proteção, valorização e gestão dos seus recursos naturais;
175
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Promover a melhoria do ambiente e da paisagem rural, através da instalação
de estruturas florestais que contribuam para a prevenção de desastres
naturais e a mitigação das alterações climáticas;
•
Fomentar a diversidade de essências florestais nos povoamentos;
•
Promover a expansão florestal em terras agrícolas e não agrícolas, com
arborizações de qualidade e ambientalmente bem adaptadas.
Com os objetivos acima descritos será possível contribuir para a Prioridade 5 –
Eficiência de recursos de promover e apoiar a mudança para uma baixa economia
resiliente carbono e alterações climáticas em sectores agrícola e alimentar e do sector
florestal e especialmente a área-foco 5E – Promover o sequestro de carbono na
agricultura e silvicultura, bem como para a Prioridade 4 – Restaurar, preservando e
melhorando a ecossistemas relacionados à agricultura e silvicultura.
Esta submedida irá contribuir igualmente para melhorar o desempenho económico
e ambiental dos detentores das áreas florestais, uma vez que contribuirá para o aumento
da diversidade biológica, no equilíbrio dos recursos hídricos, na prevenção dos riscos
naturais e irá desempenhar um papel importante no ciclo global do carbono.
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
A criação de sistemas agroflorestais irá contribuir para que sejam atingidos os
objetivos de restauro e preservação da biodiversidade, da melhoria da gestão da água e
dos solos. Assim a Prioridade 4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas
dependentes da agricultura e das florestas, estará a ser favorecida tal como é pretendido
com esta medida. A submedida irá contribuir também para a Prioridade 5 – Promover a
utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor
de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e
florestal, mais precisamente a área-foco 5E – Promover o sequestro de carbono na
agricultura e silvicultura
Estes sistemas agroflorestais contribuem para os objetivos identificados na
estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo,
contribuindo para a produção de biomassa, qualidade da água aumentando a infiltração
e diminuindo a lixiviação de nitratos, controlando a erosão e mitiga os efeitos
relacionados com as mudanças climatéricas. Estes sistemas agroflorestais contribuem
igualmente para sequestro de carbono e tem efeito positivo sobre a biodiversidade e a
176
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
melhoria da qualidade do solo. Além disso, estes sistemas agroflorestais também
permitem a criação de microclimas específicos que funcionam como quebra-vento
oferecendo abrigo e proteção de gado ou outros animais na área em causa.
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
As intervenções previstas e a considerar para esta submedida estão de acordo com
a Prioridade 4 da estratégia de programação uma vez que permite apoiar todas as
intervenções que estejam diretamente relacionadas com o restauro preservação e
melhoria dos ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, fomentando
por sua vez a melhoria da qualidade da água e do solo, combatendo igualmente a erosão
e mitigando o efeito das alterações climáticas.
Esta submedida tem como fundamento principal, prevenir ou devolver aos
ecossistemas florestais danificadas por agentes bióticos e abióticos, a sua capacidade
inicial.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
As intervenções previstas e a considerar para esta submedida estão de acordo com
as Prioridades 4 e 5 da estratégia de programação uma vez que permite apoiar todas as
intervenções que estejam diretamente relacionadas com o restauro preservação e
melhoria dos ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, fomentando
por sua vez a melhoria da qualidade da água e do solo, combatendo igualmente a erosão
e mitigando o efeito das alterações climáticas, promovendo e apoiando também o
sequestro de carbono.
Esta submedida prevê Incentivar os detentores das áreas florestais a aplicar
métodos de utilização, das áreas de ocupação florestal, compatíveis com a necessidade
de preservação do ambiente e das paisagens naturais de forma a atenuar os efeitos das
alterações climáticas e mitigação, realçando a utilidade pública das florestas sem excluir
benefícios económicos a longo prazo.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
Esta submedida "investimentos em tecnologias florestais e em transformação e
comercialização de produtos florestais" contribui para Prioridade 5 "eficiência de
recursos de promover e apoiar a mudança para um baixo teor de carbono e economia
177
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
resiliente do clima nos sectores agrícola, alimentar e florestal" e especialmente para a
área-foco 5c "facilitando o abastecimento e uso de fontes renováveis de energia, de
produtos, desperdícios, resíduos e outro alimentos não matéria-prima para fins da
bioeconomia" e para a área-foco 5e "promover o sequestro de carbono na agricultura e
silvicultura", assim como a Prioridade 6 – Promoção da inclusão social, a redução da
pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais, nomeadamente na área-foco
6A – Facilitar a diversificação, a criação e desenvolvimento de pequenas empresas e
criação de emprego.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
Considerando que a silvicultura é uma parte integrante do desenvolvimento rural, o
apoio à utilização sustentável das terras, principalmente neste arquipélago em que o
elemento terra é um fator limitante e se observa uma forte pressão da atividade humana
sobre ele, deve ser promovido com esta submedida o aumento das áreas florestais
através da criação de zonas arborizadas em terras agrícolas e não agrícolas, de forma a
que esta submedida contribua para uma melhor eficiência na utilização das terras, com a
instalação de novas estruturas florestais de forma sustentável, e melhore os recursos
florestais existentes.
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Um sistema agroflorestal é um sistema que combina as práticas agrícolas ou
animais com a atividade florestal sobre a mesma unidade de exploração. Estas áreas
podem ser exploradas num regime silvopastoril (pomares pastoreados), ou com a
instalação de árvores sobre os limites entre parcelas, constituindo cortinas de abrigo.
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
O objetivo é reestabelecer o potencial silvícola em áreas florestais atingidas por
agentes abióticos e bióticos nocivos, melhorar a sua resistência e apoiar medidas de
prevenção adequadas.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
178
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
Contempla os investimentos em áreas florestais que satisfaçam compromissos
assumidos no domínio do ambiente ou que essas áreas prestem serviços ecossistémicos
e/ou que aumentem o valor da amenidade pública da floresta de forma a mitigar as
alterações climatéricas, sem excluir os benefícios económicos a longo prazo.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
As áreas florestais geridas por entidades privadas, bem como os investimentos
privados no setor florestal desempenham um papel cada vez mais importante na
atividade económica nas zonas rurais. Portanto, esta submedida é importante para, o
desenvolvimento das florestas, a proteção da floresta, a inovação, a melhoria de
produção, tecnologias, transformação e comercialização, aumentando assim as
oportunidades de mercado e trabalho em setores de silvicultura, incluindo energias
renováveis.
Tipo de ajuda
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
Os apoios previstos para os investimentos no âmbito desta submedida são
concedidos sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido.
Prémio à manutenção.
Prémio à perda de rendimento.
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Os apoios previstos para os investimentos no âmbito desta submedida são
concedidos sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido.
Prémio à manutenção.
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
Os apoios previstos para os investimentos no âmbito desta submedida são
concedidos sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
Subsídio a fundo perdido.
179
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
Subsídio a fundo perdido.
Ligações a outra legislação
A medida Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da
viabilidade das florestas para o programa de desenvolvimento rural da região autónoma
dos açores tem ligações às seguintes legislações:
•
Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A de 13 de abril – Proteção do
Património Florestal regional;
•
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/99/A de 3 de setembro – Desenvolve o
regime jurídico da proteção do património florestal da Região Autónoma dos
Açores;
•
Decreto Legislativo Regional n.º 1/89/A de 31 de março – Controlo do
desenvolvimento da cultura intensiva de espécies de rápido crescimento;
•
Decreto Regulamentar Regional n.º 21-A/89/A de 18 de julho – Arborização e
rearborização;
•
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/91/A de 26 de fevereiro – Altera algumas
alíneas do Decreto Regulamentar Regional n.º 21-A/89/A de 18 de julho;
•
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2102/A de 2 de abril – Estabelece o regime
jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;
•
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2008/A de 6 de junho – Queima de
sobrantes vegetais;
•
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A de 8 de julho de 2008 – Cria o
Parque natural da Ilha de S. Miguel;
•
Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro – Parque
Natural da Ilha de Santa Maria;
•
Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro – Parque
Natural da Ilha do Faial;
•
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho – Parque Natural da
Ilha do Pico;
•
Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro – Parque
Natural da Ilha Graciosa;
180
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro – Parque
•
Natural da Ilha do Corvo;
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril – Parque Natural da
•
Ilha Terceira;
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março – Parque Natural
•
da Ilha de São Jorge;
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março – Parque Natural da
•
Ilha das Flores
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2009/A, de 5 de junho – Plano de
•
Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do
Paul, do Peixinho e da Rosada (Pico);
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/A, 16 de fevereiro – Plano de
•
Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades;
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2005/A, de 15 de fevereiro – Plano de
•
Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas;
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/A de 8 de julho – Aprova o Plano de
•
Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas Branca, Negra, Funda,
Comprida, Rasa, Lomba e Patas, na Ilha das Flores (POBHL Flores).
Beneficiários
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
Os apoios previstos na presente submedida são atribuídos aos:
•
Detentores de terras;
•
Associações Agrícolas e Florestais;
•
Organizações de produtores florestais.
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Os apoios previstos na presente submedida são atribuídos aos:
•
Detentores privados de terras;
•
Associações Agrícolas e Florestais;
•
Organizações de produtores florestais;
181
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
Podem beneficiar dos previstos neste Regulamento os detentores de áreas
florestais.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
São beneficiários desta submedida os detentores de áreas florestais.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
São beneficiários desta submedida:
•
Detentores de áreas florestais;
•
PME com atividade no setor florestal nomeadamente, empresas de exploração
florestal e comercialização.
Despesas elegíveis
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
•
Custos decorrentes da arborização de terras agrícolas de acordo com as
especificações e os montantes máximos elegíveis justificáveis em função das
tabelas dos custos unitários;
•
As despesas relativas ao acompanhamento técnico do projeto de
investimento;
•
Despesas associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal
•
Despesas associadas à instalação de proteções individuais para plantas ou de
vedação coletiva.
Para a instalação de povoamentos com espécies de crescimento rápido com
revoluções superiores a 12 anos e inferiores ou iguais a 20 anos e arborização de
terrenos pertencentes a entidades públicas, o apoio cobre apenas os custos de
implantação.
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
•
Custos decorrentes da instalação de cortinas de abrigo para proteção de
pastagens e animais;
•
Custos decorrentes da instalação e beneficiação de áreas para criação de um
sistema silvopastoril;
182
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
•
Custos decorrentes da instalação ou beneficiação de um sistema agroflorestal;
•
Prémio à manutenção destina-se a cobrir as despesas decorrentes das
operações de manutenção da superfície agroflorestal. Este prémio é atribuível
anualmente por hectare de superfície arborizada, por um período de 5 anos,
com início no ano seguinte à conclusão física da operação.
•
Espécies de plantas adaptadas às condições ambientais e climáticas da zona e
satisfaçam os requisitos mínimos ambientais;
•
Acompanhamento técnico;
•
Elaboração de Plano de Gestão Florestal;
•
Instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva.
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
•
Reflorestação de áreas sujeita à ação de agentes abióticos, nomeadamente,
ventos fortes, cheias, desabamento de terras, trovoadas, geadas e granizo;
•
Beneficiação dos povoamentos e dos habitats afetados por agentes abióticos
nomeadamente, ventos fortes, cheias, desabamento de terras, trovoadas,
geadas e granizo;
•
Construção e Beneficiação de infraestruturas florestais;
•
Para as tipologias de investimento mencionadas nos dois primeiros pontos
deverá previamente haver um reconhecimento formal pelas autoridades
públicas da ocorrência de desastres naturais.
São ainda elegíveis as despesas relativas à elaboração e acompanhamento técnico
do projeto de investimento.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
•
Custos decorrentes das operações de reconversão da estrutura florestal
existente em buffers e faixas de compartimentação;
•
Custos decorrentes da beneficiação buffers e faixas de compartimentação;
•
Acompanhamento técnico do projeto;
•
Vedação individual e coletiva;
•
Elaboração de Plano de Gestão Florestal.
183
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
•
Aquisição de máquinas e de equipamentos para as operações de abate,
descasque, corte, chipping, armazenamento, transporte de material lenhoso
nas áreas florestais por equipamentos florestais especializados e outras
operações antes da transformação industrial;
•
Investimentos incluindo a aquisição de máquinas que utilizem a madeira
como fonte de matéria-prima e de energia, em pequena escala, móvel ou fixa,
nomeadamente a serragem, estilha ou produção de pellets;
•
Reconversão florestal com o objetivo de alterar a estrutura ou a composição
da exploração;
•
Beneficiação de povoamentos florestais;
•
Elaboração de Plano de Gestão Florestal;
•
Acompanhamento técnico.
Condições de elegibilidade
GERAL: Plano de Gestão Florestal, para as áreas de investimento.
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
Os beneficiários desta submedida devem satisfazer as seguintes condições:
•
Sejam possuidores de terras agrícolas;
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Condições de elegibilidade dos projetos de investimento:
•
Incidam numa área igual ou superior a 0,5 ha;
•
Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida;
•
Respeitarem as espécies elegíveis, constantes do ponto 10 – Informações
específicas sobre a medida. Estas espécies desde as autóctones às
introduzidas têm elevada capacidade de adaptação ecológica, de cultura e de
utilização. Elas irão contribuir para o aumento da biodiversidade e
preservação de um ecossistema florestal saudável, através da manutenção e
melhoria da qualidade do solo, reduzindo os riscos de erosão e contribuindo
para o aumento do coberto florestal;
184
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
•
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis,
designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de
licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades
externas à Autoridade de Gestão;
•
Obedeçam a critérios de racionalidade técnica;
•
Cumpram as disposições técnicas previstas no Plano de Gestão Florestal.
Não são concedidos apoios à florestação para a plantação de árvores de Natal,
talhadias de revolução igual ou inferior a 12 anos, e florestação de árvores de
crescimento rápido utilizadas para a produção de energia.
Condições de elegibilidade dos Prémios
•
Prémio à manutenção: prémio anual por hectare florestado destinado a
contribuir para os custos de manutenção durante um período de 12 anos. A
atribuição deste prémio está dependente do cumprimento das operações de
manutenção previstas no plano de gestão florestal, durante o seu período de
atribuição;
•
Prémio à Perda de Rendimento: prémio anual por hectare destinado a
contribuir para a perda de rendimento decorrente da florestação durante um
período máximo de 12 anos. A atribuição deste prémio está dependente do
cumprimento das operações silvícolas previstas no plano de gestão florestal,
durante o período de atribuição deste prémio.
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Os beneficiários desta submedida devem satisfazer as seguintes condições:
•
Sejam detentores da área;
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Condições de elegibilidade dos projetos de investimento:
•
A área da exploração onde incidirá o investimento deverá ser igual ou
superior a 0,5 ha;
•
Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida;
•
Respeitarem as espécies elegíveis, constantes do ponto 10 – Informações
específicas sobre a medida. Estas espécies, desde as autóctones às
185
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
introduzidas, têm elevada capacidade de adaptação ecológica, de cultura e de
utilização. Elas irão contribuir para o aumento da biodiversidade e
preservação de um ecossistema florestal saudável, através da manutenção e
melhoria da qualidade do solo, reduzindo os riscos de erosão e contribuindo
para o aumento do coberto florestal;
•
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis,
designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de
licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades
externas à Autoridade de Gestão;
•
Obedeçam a critérios de racionalidade técnica;
•
Deve ser garantida a utilização das terras para fins agrícolas.
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
Condições de elegibilidade do beneficiário:
•
Sejam titulares de espaços florestais;
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Condições de elegibilidade dos projetos de investimento:
•
Incidirem numa área igual ou superior a 1 ha;
•
Respeitarem a tipologia dos investimentos;
•
Respeitarem as espécies elegíveis, constantes do ponto 10 – Informações
específicas sobre a medida. Estas espécies, desde as autóctones às
introduzidas, têm elevada capacidade de adaptação ecológica, de cultura e de
utilização. Elas irão contribuir para o aumento da biodiversidade e
preservação de um ecossistema florestal saudável, através da manutenção e
melhoria da qualidade do solo, reduzindo os riscos de erosão e contribuindo
para o aumento do coberto florestal;
•
Cumprirem as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais,
aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios
estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por
entidades externas à Autoridade de Gestão;
•
186
Obedecerem a critérios de racionalidade técnica;
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
Condições de Elegibilidade do Beneficiário:
•
Sejam titulares de espaços florestais;
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Condições de elegibilidade dos projetos de investimento:
•
A área da exploração onde incidirá o investimento deverá ser igual ou
superior a 0,5 ha;
•
Respeitarem a tipologia dos investimentos;
•
Respeitarem as espécies elegíveis;
•
Cumprirem as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais,
aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios
estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por
entidades externas à Autoridade de Gestão;
•
Obedecerem a critérios de racionalidade técnica;
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
Condições de elegibilidade do beneficiário:
•
Sejam titulares de espaços florestais;
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Condições de elegibilidade dos projetos de investimento:
•
Enquadrarem-se num dos objetivos previstos para esta submedida;
•
Incidirem numa área igual ou superior a 1,0 ha;
•
Respeitarem a tipologia dos investimentos;
•
Respeitarem as espécies elegíveis;
•
Cumprirem as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais,
aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios
estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por
entidades externas à Autoridade de Gestão;
187
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Obedecerem a critérios de racionalidade técnica;
•
Demostrem viabilidade técnica e económica.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos critérios de seleção
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de
conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim
para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto
das prioridades 5, nomeadamente a 5e, e a 4.
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de
conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim
para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto
das prioridades 5, nomeadamente a 5e, e a 4.
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de
conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim
para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto da
prioridade 4.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de
conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim
para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto
das prioridades 5, nomeadamente a 5E, e a 4.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de
conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim
para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto
das prioridades 5, nomeadamente a 5e e 5c, e da prioridade 6 mais precisamente a 6a.
Sustentabilidade ambiental.
188
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível dos investimentos,
com respeito dos limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.
O prémio à manutenção é atribuído de acordo com a tabela abaixo:
Tipo de Povoamento
Valor do prémio à manutenção
[€/(ha.ano)]
Endémicas
750
Folhosas
750
Resinosas
650
O prémio à perda de Rendimento é atribuível durante 12 anos pelo valor de 650,00
€/(ha.ano).
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Investimento
O montante máximo de apoio é de 80% do custo total elegível dos investimentos,
com respeito dos limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.
Prémios
O prémio à manutenção é atribuído de acordo com a tabela abaixo:
Tipo de Povoamento
Valor do prémio à manutenção
[€/(ha.ano)]
Endémicas
750
Folhosas
750
Resinosas – 1.º e 2.º ano
650
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível dos investimentos,
com respeito dos limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESISTÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
189
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER e pelo orçamento da região em
respetivamente, 85% e 15%.
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
O montante máximo de apoio é de 75% do custo total elegível dos investimentos,
com respeito dos limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Sejam possuidores de terras agrícolas
Consulta ISIP/documento
comprovativo da posse da
terra
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Documento de identificação
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP)
Consulta ISIP
Incidam numa área igual ou superior a 0,5 hectares
Consulta ISIP
Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida
Digam respeito às espécies elegíveis
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Obedeçam a critérios de racionalidade técnica
Verificação da realização do
investimento
Validação dos documentos de
despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis,
designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de
licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades
externas à Autoridade de Gestão
Comprovação
Análise dos procedimentos
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o
montante dos apoios
Apresentação da
contabilidade
Análise da atividade
desenvolvida
Cumprimento das boas práticas florestais
Verificação física
Manter o sistema de contabilidade
190
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
Condição de elegibilidade
Sejam detentores da área
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP)
Incidam numa área igual ou superior a 0,5 hectares
Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida
Digam respeito às espécies elegíveis
Obedeçam a critérios de racionalidade técnica
Nos investimentos que digam respeito à instalação de cortinas de abrigo,
deve ser garantida a utilização das terras para fins agrícolas
Comprovação
Consulta ISIP/ documento
comprovativo da posse da
terra
Documento de identificação
Consulta ISIP
Consulta ISIP
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Consulta ISIP
Verificação da realização do
investimento
Validação dos documentos de
despesa
Elegibilidade do investimento
Pedidos de pagamento
Obrigações
Comprovação
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais,
aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios
estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos
por entidades externas à Autoridade de Gestão
Análise dos procedimentos.
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o
montante dos apoios
Análise da atividade
desenvolvida
Cumprimento das boas práticas florestais
Verificação física
SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
FLORESTAS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Sejam titulares de espaços florestais
Consulta ISIP
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Documento de identificação
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP)
Consulta ISIP
Incidam numa área igual ou superior a 1 hectares
Consulta ISIP
Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida
Digam respeito às espécies elegíveis
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Obedeçam a critérios de racionalidade técnica
Pedidos de pagamento.
Verificação da realização do
investimento
Validação dos documentos de
despesa
191
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Comprovação
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais,
aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios
estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos
por entidades externas à Autoridade de Gestão
Análise dos procedimentos
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o
montante dos apoios
Análise da atividade
desenvolvida
Cumprimento das boas práticas florestais
Verificação física
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESISTÊNCIA E DO VALOR
AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Sejam titulares de espaços florestais
Consulta ISIP
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Documento de identificação
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP)
Consulta ISIP
Incidam numa área igual ou superior a 0,5 hectares
Consulta ISIP
Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida
Digam respeito às espécies elegíveis
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Obedeçam a critérios de racionalidade técnica
Nos investimentos que digam respeito á instalação de cortinas de abrigo,
deve ser garantida a utilização das terras para fins agrícolas
Consulta ISIP
Verificação da realização do
investimento
Validação dos documentos de
despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do investimento
Obrigações
Comprovação
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais,
aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios
estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos
por entidades externas à Autoridade de Gestão
Análise dos procedimentos
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o
montante dos apoios
Análise da atividade
desenvolvida
Cumprimento das boas práticas florestais
Verificação física
192
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Sejam titulares de espaços florestais
Consulta ISIP
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Documento de identificação
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP)
Consulta ISIP
Incidam numa área igual ou superior a 1 hectares
Consulta ISIP
Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida
Digam respeito às espécies elegíveis
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Aferição de acordo com o
previsto na regulamentação
Obedeçam a critérios de racionalidade técnica
Nos investimentos que digam respeito á instalação de cortinas de abrigo, deve
ser garantida a utilização das terras para fins agrícolas
Consulta ISIP
Pedidos de pagamento
Verificação da realização do
investimento
Validação dos documentos
de despesa
Elegibilidade do
investimento
Obrigações
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis,
designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de
licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades
externas à Autoridade de Gestão
Comprovação
Análise dos procedimentos
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o
montante dos apoios
Apresentação da
contabilidade
Análise da atividade
desenvolvida
Cumprimento das boas práticas florestais
Verificação física
Manter o sistema de contabilidade
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA
Boas práticas florestais:
•
Utilização de espécies e proveniências adaptadas à estação;
•
Utilização de plantas de qualidade produzidas nos viveiros da Direção
Regional dos Recursos Florestais. Para as situações em que esteja previsto a
compra de plantas e/ou sementes exteriores aos viveiros da Direção Regional
193
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
dos Recursos Florestais, então estas devem ser certificadas de acordo com as
espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro e
respetiva regulamentação;
•
Aproveitamento da regeneração natural existente na exploração a florestar,
enquadrando-a nos objetivos de projeto sempre que se encontre em bom
estado vegetativo;
•
Criação de faixas ou manchas de descontinuidade, preferencialmente ao longo
das redes viária e divisional, das linhas de água e de cumeada e dos vales,
utilizando nomeadamente espécies arbóreas ou arbustivas com baixa
inflamabilidade e combustibilidade comunidades herbáceas ou, ainda,
mantendo a vegetação natural;
•
Nas faixas de proteção às linhas de água não efetuar nenhuma mobilização do
solo;
•
Conservação de maciços arbóreos, arbustivos e/ou de exemplares notáveis de
espécies classificados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º
29/2004/A, de 24 de agosto e legislação subsidiária;
•
Conservação de habitats classificados segundo a diretiva habitats, florestais
ou não;
•
As mobilizações do solo não localizadas devem ser executadas segundo as
curvas de nível; no entanto, poderá a operação de ripagem não obedecer a
essa regra, se seguida de uma operação final de vala e cômoro executada
segundo as curvas de nível;
•
Em silvicultura de menores espaçamentos – entrelinhas < 3m - e declives
superiores a 20%, manter a vegetação existente por um período mínimo de 2
anos, através de faixas não intervencionadas, com largura mínima de 0,5m,
dispostas em curvas de nível;
•
Em silvicultura de maiores espaçamentos – entrelinhas > 3m – manter em
todas as entrelinhas, por um período mínimo de 2 anos, faixas não
intervencionadas dispostas em curvas de nível, com a largura mínima de 1m,
que preservem a vegetação existente;
•
Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados pelo
Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e das Pescas e constantes da
194
MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS
E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS
lista de proteção integrada. É sempre obrigatória a conservação dos
comprovativos de aquisição de PFF e de fertilizantes;
•
Os PFF não se devem aplicar a menos de 10 metros de linhas ou captação de
água, devendo o seu manuseamento e armazenamento efetuar-se em local
seco e impermeabilizado, igualmente a uma distância mínima de 10 metros de
linhas ou captação de água;
•
Recolher os resíduos – embalagens (incluindo contentores de plantas, sacos
plásticos, caixas diversas, etc.), restos de produtos, águas de lavagem de
máquinas e óleos – dos locais de estação, de preparação de produtos e das
áreas de arborização, para locais devidamente apropriados;
•
Não destruir locais de valor arqueológico, patrimonial ou cultural, bem como
infraestruturas tradicionais (muretes, poços, levadas, etc.) que contenham
esses valores;
•
Em parceria com as autoridades competentes – autarquias, Direção Regional
do Ambiente – proceder à remoção de depósitos de entulhos e outros
resíduos que possam contaminar a espécie a instalar.
Espécies elegíveis
ENDÉMICAS/NATIVAS
Erica azorica – Urze
Frangula azorica – Sanguinho
Ilex azorica – Azevinho
Juniperus brevifolia – Cedro-do-mato
Laurus azorica – Louro
Myrsine africana - Tamujo
Morella faya – Faia-da-terra
Picconia azorica – Pau-branco
Prunus azorica – Ginja-do-mato
Vaccinium cylindraceum – Uva-da-serra
Viburnum treleasei – Folhado
FOLHOSAS
Acacia melanoxylon – Acácia
Acer sp. – Acer
Alnus glutinosa – Amieiro
Banksia sp. – Banksia
Betula sp. – Bétula
Castanea sativa – Castanheiro
Fagus sylvatica – Faia europeia
Fraxinus sp. – Freixo
Juglans nigra – Nogueira preta
Juglans regia – Nogueira
Liquidambar styraciflua – Liquidambar
Melia azedarach – Sicómoro bastardo
Metrosideros excelsa – Metrosídero
Paulownia tomentosa – Kiri
Persea indica – Vinhático
Pittosporum tobira – Faia-da-Holanda
Platanus sp. – Plátano
Quercus sp. – Carvalho
Robinia pseudoacacia – Robínia
Ulmus minor – Ulmeiro
195
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
RESINOSAS
Abies sp. – Abeto
Chamaecyparis sp. – Camaecyparis
Cryptomeria japonica – Criptoméria
Cupressus sp. – Cipreste
Metasequoia glyptostroboides – Metasequoia
Picea sp. – Picea
Pinus sp. – Pinheiro
Pseudotsuga menziesii – Pseudotsuga
Sequoia sempervirens – Sequóia
Taxus baccata – Teixo
Thuya plicata – Tuia
196
ESPÉCIES DE CRESCIMENTO RÁPIDO
Eucalyptus sp. – Eucalipto
Populus sp. – Choupo
MEDIDA CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES
CÓDIGO DA MEDIDA
9
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
9.1 Criação de agrupamentos de produtores e das organizações
nos sectores da agricultura e da silvicultura
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P3 – Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão
A PRIORIDADE
de riscos na agricultura
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
Esta medida consiste num incentivo à criação de agrupamentos e organizações de
produtores com o intuito de fornecer um incentivo na sua fase inicial, de forma a
conseguirem fazer face às exigências do mercado.
Os agricultores têm de estabelecer uma atitude estruturada com o mercado de
forma a garantirem o escoamento do seu produto e será através das organizações ou
agrupamentos de produtores que será alcançada uma boa promoção dos produtos
regionais quer a nível de mercado local quer com no mercado externo. Deste modo a
medida indiscutivelmente contribui para “Melhoria da integração dos produtores
primários na cadeia alimentar através de sistemas de qualidade, promoção em mercados
locais e cadeias de abastecimento curtas, agrupamentos de produtores e organizações
interprofissionais”.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Com esta medida pretende-se apoiar os produtores a organizarem-se de forma a
combaterem os desafios impostos pela intensificação da concorrência e da produção.
Na forma de agrupamento ou organização, os produtores terão as ferramentas para
colocar os seus produtos nos mercados, de forma coerente e adequada, respondendo
assim às necessidades do mesmo.
197
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Para beneficiarem desta medida, os beneficiários tem de ser oficialmente
reconhecidos, tendo por base num plano de atividades, que será verificado ao fim de 5
anos, que por sua vez condiciona a conclusão financeira da operação.
Tipo de ajuda
Os apoios serão atribuídos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido.
Beneficiários
Serão beneficiários desta medida, os Agrupamentos ou Organizações de produtores
oficialmente reconhecidos com base num plano de atividades e que sejam abrangidos
pela definição de PME.
Condições de elegibilidade
•
Apresentem o reconhecimento previsto na legislação aplicável;
•
Apresentem um plano de atividades para os primeiros cinco anos de
atividade, após o reconhecimento;
•
Estarem legalmente constituídos;
•
Disporem de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor,
que contemple um centro de custos específico para a operação cofinanciada;
•
Demonstrem capacidade técnica, administrativa, ao tipo e dimensão das ações
a desenvolver.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
•
Viabilidade económica;
•
Criação de emprego.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
O apoio será anual e degressivo tendo por base o valor da produção anual
comercializada, após o reconhecimento como agrupamento ou organização de
produtores, estando o seu valor máximo limitado a 100.000,00 €/ano.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%.
198
MEDIDA CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Comprovação
Apresentem o reconhecimento previsto na legislação aplicável
Documento de identificação
Estarem legalmente constituídos
Documento de identificação
Apresentarem um plano de atividades para os primeiros cinco anos de
atividade, após o reconhecimento
Disporem de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em
vigor, que contemple um centro de custos específico para a operação
cofinanciada
Demonstrarem capacidade técnica, administrativa, ao tipo e dimensão das
ações a desenvolver
Análise do plano
Apresentação da contabilidade
Análise do plano
Verificação da realização do
apoio
Validação dos documentos de
despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do apoio
Obrigações
Comprovação
Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bemestar animal, quando aplicável
Análise dos procedimentos
Cumprir a execução do plano de atividades
Análise do plano
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter a atividade objeto de pedido de apoio nas condições legais
aplicáveis ao exercício da mesma, quando aplicável
Análise da atividade
desenvolvida
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
O cálculo será efetuado da seguinte forma:
Para uma produção comercializada até 1.000.000 €
Ano
1
2
3
4
5
% Produção comercializada
10%
10%
8%
6%
4%
Para uma produção comercializada superior a 1.000.000 €
Ano
1
2
3
4
5
% Produção comercializada
5%
5%
4%
3%
2%
199
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA
Possibilidade de adiantamentos até 50% da ajuda pública, mediante a apresentação
de garantia bancária ou de garantia equivalente até 100% do montante.
COMPROMISSOS
•
Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitir o
acesso aos locais de realização da operação, e àqueles onde se encontrem os
elementos e os documentos necessários, nomeadamente, os de despesa, para
efeitos de acompanhamento e controlo;
•
Proporcionar às entidades competentes as condições adequadas para o
acompanhamento e controlo das componentes materiais, financeira e
contabilística da operação cofinanciada;
•
Fornecer todos os elementos necessários à caracterização e quantificação dos
indicadores de realização e de resultado da operação cofinanciada;
•
200
Cumprir com o plano de atividades apresentado no pedido de apoio.
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
CÓDIGO DA MEDIDA
10
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
10.1 Pagamento de compromissos agroambientais e clima
10.2 Apoio para a conservação e
desenvolvimento de recursos genéticos
ENQUADRAMENTO LEGAL
uso
sustentável
e
Artigos 28.º e 47.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013,
relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que
A PRIORIDADE
dependem da agricultura e da silvicultura
P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a
transição para uma economia de baixo teor de carbono e
resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar
e florestal
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
Pretende-se com esta medida, dar continuidade à preservação e melhoria dos
ecossistemas localizados em zonas agrícolas, orientando a atividade agrícola para
sistemas de produção menos intensivos que visem a proteção e preservação da
biodiversidade em zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como a restauração e
preservação da paisagem.
Assim, incentiva-se a adoção de práticas agrícolas e pecuárias que conduzam, por
um lado, à melhoria dos solos e da água, nomeadamente através da redução da aplicação
de fertilizantes e fitofármacos e por outro lado, à preservação do património da
paisagem tradicional, e á preservação do património genético vegetal e animal.
A medida Agroambiente e Clima visa, ainda, reorientar a atividade agrícola, no
sentido da utilização eficiente dos recursos, diminuindo as perdas e minimizando a
influência negativa que essa atividade poderá ter nas alterações climáticas.
201
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E
CLIMÁTICOS
Produção integrada
Assegurar a criação de um sistema agrícola e uma estratégia de produção, de forma
a permitir a execução de decisões fundamentadas e assentes nos princípios da produção
integrada tendo em vista a gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a
utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção,
contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.
A aposta na produção integrada contribui em particular para as seguintes áreasfoco:
•
Melhoria da gestão da água;
•
Melhoria da gestão dos solos;
•
Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola;
•
Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria
alimentar;
•
Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis,
subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não
alimentares para promover a bioeconomia;
•
Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da
agricultura;
•
Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura.
Manutenção da Extensificação da produção pecuária
São objetivos da intervenção:
•
Reduzir ou eliminar processos de erosão do solo mantendo uma cobertura
vegetal constante e eliminando as mobilizações do solo;
202
•
Melhorar as condições físico-químicas do solo;
•
Manutenção de pastagens permanentes com duração não inferior a 5 anos;
•
Incentivar uma produção pecuária extensiva.
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
Desta forma, a Manutenção da Extensificação da produção pecuária contribui para
as seguintes áreas-foco:
•
Melhoria da gestão da água;
•
Melhoria da gestão dos solos;
•
Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola;
•
Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria
alimentar;
•
Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da
agricultura;
•
Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura.
Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha
Preservação da paisagem rural tradicional, nomeadamente as denominadas
curraletas constituídas por muros de pedra que protegem as videiras dos ventos
marítimos.
A conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha contribui assim para as
seguintes áreas-foco:
•
Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura
2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens
europeias;
•
Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria
alimentar.
Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas,
Plantas Aromáticas e medicinais.
São objetivos da intervenção:
•
Proteção das culturas horto frutiflorícolas, plantas aromáticas e medicinais
contra os ventos dominantes;
•
Manutenção de um sistema tradicional de produção;
•
Salvaguarda de valores do património cultural existente;
•
Preservação da paisagem tradicional;
•
Promoção da diversificação da atividade agrícola na RA Açores.
Em termos de áreas-foco, a conservação de sebes vivas para a proteção de culturas
hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas e medicinais contribui para:
203
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura
2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens
europeias;
•
Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis,
subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não
alimentares para promover a bioeconomia;
•
Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura.
Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores
São objetivos da intervenção:
•
Preservação do património genético vegetal, através da conservação de
espécies e variedades tradicionais;
•
Promoção da diversificação da atividade agrícola na RA Açores;
•
Manutenção de paisagens de elevado valor natural;
•
Conservação da paisagem tradicional.
A Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores contribui para as seguintes
áreas-foco:
•
Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura
2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens
europeias;
•
Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis,
subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não
alimentares para promover a bioeconomia;
•
Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura.
Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande
São objetivos da intervenção:
•
Preservação do património genético animal e cultural através da manutenção
da raça bovina autóctone Ramo Grande;
•
Manutenção de práticas culturais associadas a esta raça.
Desta forma, a Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande contribui para a
área-foco restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000
e nas zonas agrícolas de elevado valor natural e das paisagens europeias.
204
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA
São objetivos desta submedida:
•
Incentivar práticas de gestão das explorações e de produção de bens
agrícolas assentes em compromissos que contribuem para a proteção e
melhoria do ambiente, da paisagem, dos recursos naturais e do solo que vão
para além dos básicos exigidos nas boas práticas agrícolas;
•
Incentivar a conservação da diversidade genética animal e o seu
melhoramento;
•
Contribuir para a produção de produtos de qualidade certificada;
•
Conservar a variabilidade genética, promovendo, sempre que possível, a sua
evolução para a utilização económica e valorizando os conhecimentos
tradicionais associados aos recursos genéticos.
O melhoramento genético dos rebanhos é uma estratégia fundamental para
aumentar a produção leiteira e de carne, e elevar a oferta de alimentos saudáveis em
quantidade e qualidade, além de preservar o meio ambiente conciliando com o
melhoramento. Desta forma a submedida contribui para a área-foco restauração e
preservação da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas
de elevado valor natural e das paisagens europeias.
Tipo de ajuda
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E
CLIMÁTICOS
Produção integrada
Ajuda forfetária.
Baseline
Compromissos
-
Req. Min.
estabelecidos
-
Legislação
Nacional
-
Legislação
Regional
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Zonas Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23 de
-
-
Condicionalidade
Cumprir com as Normas da
Proteção Integrada
Cumprir com o Plano de Exploração
Utilização
de
produtos
fitofarmacêuticos aconselhados em
Proteção Integrada
Plano de fertilização e Plano de
Rega
205
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Baseline
Compromissos
Condicionalidade
Registo no caderno de campo
(tratamentos
fitossanitários,
fertilizações, etc.)
-
Manter os comprovativos
fatores de produção.
-
dos
Req. Min.
estabelecidos
agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Zonas Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23 de
agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
-
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
-
-
-
-
Manutenção da Extensificação da produção pecuária
Ajuda forfetária.
Baseline
Compromissos
Produção pecuária extensiva e um
encabeçamento entre 0,6 e 1,4
CN/ha de SF
No caso do encabeçamento
superior a 1,4, o beneficiário
deverá comprometer-se a reduzir
esse encabeçamento para o
intervalo de 0,6 a 1,4, desde o dia
da candidatura até ao final do
primeiro ano do compromisso.
Não efetuar mais de um corte de
erva na mesma área
Não proceder à renovação da
pastagem
Não aplicar adubação azotada
superior a 50 kg N/(ha.ano)
Não aplicar adubação fosfatada
superior a 50 kg P2O5/(ha.ano)
Manter um índice de cobertura do
solo ≥ 90%, na área de pastagem
permanente.
Condicionalidade
Req. Min.
estabelecidos
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Manter o estrato arbóreo, caso
exista.
-
Manter a vegetação arbórea e
arbustiva, ao longo das linhas de
-
206
Zonas Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23 de
agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Zonas Vulneráveis:
Portarias n.º
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
Baseline
Compromissos
Condicionalidade
água
Limpeza de infestantes
-
Registo no caderno de campo
(fertilizações, cortes, etc.)
-
Cumprir o Plano de Gestão da
Pastagem
-
Req. Min.
estabelecidos
92/2012, de 23 de
agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Zonas Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23 de
agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Zonas Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23 de
agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Zonas Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23 de
agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
-
-
-
-
-
-
Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha
Ajuda forfetária.
Baseline
Compromissos
Manter as curraletas e Lagidos
limpos de infestantes
Manter os muros em bom estado
de conservação
Manter a vinha em produção e em
boas condições vegetativas
Condicionalidade
Req. Min.
estabelecidos
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
207
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas,
Plantas Aromáticas e medicinais
Ajuda forfetária.
Baseline
Compromissos
Cumprir o Plano de manutenção
-
Req. Min.
estabelecidos
-
Manter as culturas em produção
-
-
-
-
Manter as sebes vivas
-
-
-
-
Não permitir o acesso de gado
-
-
-
-
Não proceder à queima das podas
-
-
-
-
Condicionalidade
Legislação
Nacional
-
Legislação
Regional
-
Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores
Ajuda forfetária.
Compromissos
Baseline
Condicionalidade
Req. Min.
estabelecidos
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
Manter o pomar em boas
condições de produção
-
-
-
-
Podar regularmente
-
-
-
-
Proceder à colheita dos frutos
-
-
-
-
-
-
-
-
BCAA
-
-
-
BCAA
-
-
-
Manter o bom estado sanitário do
pomar
Manter o controlo de infestantes,
garantindo a cobertura do solo
(outono/inverno)
Não efetuar mobilizações em
parcelas com IQFP ≥ 4
208
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande
Ajuda forfetária.
Baseline
Compromissos
-
Req. Min.
estabelecidos
-
Legislação
Nacional
-
Legislação
Regional
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Decreto-Lei
n.º 142/2006
-
-
-
-
Condicionalidade
Comunicar alterações do efetivo ao
livro Genealógico
Registar os animais no livro de
nascimentos
Manter os animais inscritos para
efeitos de pagamento
Prova anual do estado sanitário
Reg. (CE) n.º
1760/2000;
Reg. (CE) n.º
911/2004;
Reg. (CE) n.º
999/2001;
Diretiva n.º
2003/85/CE
Manter os animais em linha pura
SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA
A definir.
Beneficiários
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E
CLIMÁTICOS
Produtores individuais ou coletivos da raça bovina autóctone Ramo Grande.
SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA
•
Produtores que possuam animais da espécie bovina ou associações de raças
autóctones dos Açores ameaçadas de extinção.
•
Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão, por delegação de
competências, de livros genealógicos ou registos zootécnicos e das raças
exóticas. No caso da raça bovina Frísia deverão dispor, por delegação de
competências, de uma base de dados nacional relativa ao melhoramento
genético desta raça, com especial incidência nos dados de contraste leiteiro.
•
Entidades públicas e entidades privadas em parcerias público-privadas.
209
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Despesas elegíveis
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E
CLIMÁTICOS
Não aplicável.
SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA
São elegíveis despesas constantes dos programas de conservação, caracterização
ou melhoramento das raças aprovadas pela autoridade competente.
São elegíveis as despesas com pessoal especializado e administrativo, com
instalações e com equipamentos específicos diretamente relacionados com as ações
aprovadas no Plano de Melhoramento Animal.
São consideradas também as despesas de funcionamento das Organizações
Associativas gestoras por delegação de competências, de livros genealógicos ou registos
zootécnicos.
Condições de elegibilidade
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E
CLIMÁTICOS
Produção integrada
•
•
Candidatar uma área mínima de:
•
0,1 ha de culturas hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas ou medicinais;
•
0,025 ha de culturas sob coberto (estufa);
•
0,5 ha de pastagem.
Ter frequentado uma ação de formação sobre os princípios gerais de proteção
ou produção integrada, ou se comprometam a frequentar ou tenham
formação adequada e comprovada.
•
Submeter à prática de Proteção Integrada toda a área da mesma espécie
cultural constante numa parcela no caso de culturas permanentes;
•
Apresentar um Plano de Exploração para toda a área candidata, que será
analisado pelos SDAs e validado pela DSAP.
Manutenção da Extensificação da produção pecuária
210
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
•
Possuir uma unidade de produção que apresente um encabeçamento entre
0,6 e 1,4 CN/ha de Superfície Forrageira, ou um encabeçamento superior a 1,4
CN/ha de Superfície Forrageira, desde que pretendam reduzir esse
encabeçamento para um intervalo compreendido entre 0,6 e 1,4 CN/ha de
Superfície Forrageira;
•
Candidatar uma área mínima de 1 ha de pastagem permanente não renovada
durante os 5 anos do compromisso;
•
Candidatar apenas a área de pastagem permanente em boas condições
vegetativas;
•
Apresentar um Plano de Gestão da Pastagem, sujeito a aprovação da DRADR,
que contemple o encabeçamento da pastagem, as adubações, a época de corte,
a limpeza de infestantes, gestão de resíduos.
Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha
Os candidatos deverão ser possuidores de vinhas situadas em zonas típicas de
produção, em curraletas e lagidos.
Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas,
Plantas Aromáticas e medicinais.
•
Área mínima de 0,1 ha, com um mínimo de 80 metros lineares de sebes;
•
Ser produtor de culturas horto frutiflorícolas, plantas aromáticas e/ou
medicinais;
•
A área objeto de ajuda possuir sebes vivas de espécies tradicionais;
•
Apresentação de um plano de manutenção sujeito a aprovação do respetivo
Serviço de Desenvolvimento Agrário:
•
Cortes e podas pelo menos duas vezes ao ano;
•
Limpeza do espaço envolvente.
Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores
•
Possuir e candidatar uma área mínima de 0,1 ha de uma ou mais
espécies/variedades tradicionais dos Açores;
•
As espécies que caraterizam os pomares tradicionais, quando consociadas
com outras, devem constituir, pelo menos 80%, do povoamento;
•
Apresentar um Plano de Exploração, sujeito a aprovação do respetivo Serviço
de Desenvolvimento Agrário, que contemple:
211
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Podas;
•
Aplicação de Produtos fitofarmacêuticos;
•
Aplicação de fertilizantes;
•
Mobilizações do solo.
Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande
•
Possuir fêmeas e/ou machos com mais de 6 meses de idade, inscritos no
respetivo Livro Genealógico ou Registo Zootécnico;
•
Bom estado higiosanitário de todos os animais presentes na exploração.
•
Respeitar normas do bem-estar animal.
SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA
Produtor com exploração aberta e licenciada com animais das espécies bovina das
raças autóctones dos Açores ameaçadas de extinção.
Existência de um Plano de Conservação ou Melhoramento aprovado e
disponibilização da respetiva informação por parte das Associações para as bases de
dados oficiais.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos de Critérios de Seleção
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E
CLIMÁTICOS
Princípio da sustentabilidade ambiental.
Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha) ou
animais (CN), sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre
pedidos, estes serão hierarquizados por ordem da sua apresentação.
SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA
Em desenvolvimento.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E
CLIMÁTICOS
Produção integrada
212
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
Os apoios são concedidos anualmente, durante um período de 5 anos, mediante
apresentação do pedido de ajuda anual.
O valor anual da ajuda será:
•
600 €/ha – no caso de culturas perenes;
•
400 €/ha – no caso de culturas anuais.
Manutenção da Extensificação da produção pecuária
•
Apoio à manutenção do efetivo (encabeçamento entre 0,6 e 1,4 CN/ha de SF)
– 190 €/ha, até ao limite máximo 120 ha/(exploração.ano);
•
Apoio à redução do encabeçamento:
•
Explorações com encabeçamento> a 1,4 e ≤ 1,90CN/ha de SF – 220
€/ha, nos dois primeiros anos do compromisso até ao limite máximo de
120 ha/(exploração.ano) e 190 €/ha a partir do terceiro ano até ao
limite máximo de 120 ha/(exploração.ano);
•
Explorações com encabeçamento> 1,90 e ≤ 2,50 CN/ha de SF – 350 €/ha
nos dois primeiros anos do compromisso até ao limite máximo de 120
ha/(exploração.ano) e 190 €/ha a partir do terceiro ano até ao limite
máximo de 120 ha/(exploração.ano);
•
Explorações com encabeçamento> 2,50 CN/ha de SF – 430 €/ha nos
dois primeiros anos do compromisso até ao limite máximo de 120
ha/(exploração.ano) e 190 €/ha a partir do terceiro ano até ao limite
máximo 120 ha/(exploração.ano).
Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha
O valor anual da ajuda é de 800 €/ha.
Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas,
Plantas Aromáticas e medicinais.
O valor anual da ajuda é de 600 €/ha.
Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores
O valor anual da ajuda é de 800 €/ha.
Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande
O valor anual da ajuda é de 200 €/CN.
213
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Os apoios são concedidos anualmente, durante um período de 5 anos, mediante
apresentação do pedido de ajuda anual.
SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA
Em desenvolvimento.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Comprovação
Cumprir com as Normas relativas à Proteção Integrada
definidas pela DGAV
Cumprir com o Plano de Exploração
Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos constantes da
Lista de produtos aconselhados em Proteção Integrada
Estabelecer para a exploração agrícola um plano de
fertilização e um plano de rega, por parcela homogénea e
cultura, no caso das culturas perenes, ou por rotação no caso
das culturas anuais
Proceder -se ao registo, no caderno de campo, devidamente
datado, das informações relativas às práticas agrícolas
adotadas, nomeadamente tratamentos fitossanitários,
fertilizações e outras operações culturais
Guardar, junto do caderno de campo e durante a vigência do
compromisso, todos os comprovativos dos fatores de
produção adquiridos
Manter uma produção pecuária extensiva e um
encabeçamento entre 0,6 e 1,4CN/ha de SF
No caso do encabeçamento superior a 1,4, o beneficiário
deverá comprometer-se a reduzir esse encabeçamento para
o intervalo de 0,6 a 1,4, desde o dia da candidatura até ao
final do primeiro ano do compromisso
Não efetuar mais do que um corte de erva na mesma área, a
realizar, nunca antes abril nas zonas baixas e nunca antes de
maio nas zonas de altitude
Não proceder à renovação da pastagem, exceto quando é
posta em causa a capacidade produtiva da mesma, por
motivos não previsíveis à data da candidatura e sempre após
parecer técnico dos serviços oficiais
Não aplicar adubação azotada superior a 50 kg de azoto por
hectare, por ano
214
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Controlo administrativo através da leitura à
base de dados do SNIRA, em cinco datas
inopinadas; Controlo no local, aos beneficiários
selecionados para controlo
Controlo administrativo através da leitura à
base de dados do SNIRA, em cinco datas
inopinadas; Controlo no local, aos beneficiários
selecionados para controlo
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
selecionada
Não aplicar adubação fosfatada superior a 25 kg de fósforo
(P2O5) por hectare por ano
Manter um índice de cobertura do solo igual ou superior a
90%, na área de pastagem permanente
Manter o estrato arbóreo, caso exista
Manter a vegetação arbórea e arbustiva, ao longo das linhas
de água
Fazer a limpeza de infestantes privilegiando sempre que
possível o trabalho manual
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Efetuar o registo em caderno de campo próprio, a realização
de cortes, fertilizações, gestão de resíduos e eventuais
renovações de pastagem, previamente autorizadas pelas
entidades competentes
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Cumprir com o Plano de gestão de Pastagem
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Manter as curraletas e lagidos limpos de infestantes,
evitando a utilização de herbicidas no tratamento dos
mesmos
Manter os muros em bom estado de conservação
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Manter a vinha em produção e em boas condições
vegetativas
Cumprir estritamente o plano de manutenção
Manutenção da produção das culturas hortofrutiflorícolas,
plantas aromáticas e/ou medicinais
Substituição de sebes, quando a continuidade das cortinas
de abrigo é posta em causa. Não é permitido na substituição
a utilização do “incenso” (Pittosporum undulatum)
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Não permitir o acesso de gado
Não proceder à queima das podas
Manter o pomar em boas condições de produção
Podar regularmente de acordo com as boas práticas
aplicáveis
Proceder anualmente à colheita dos frutos
Manter o bom estado sanitário do pomar
Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do
solo no período Outono/Inverno
Não efetuar mobilizações, em parcelas com IQFP igual ou
maior a 4, recorrendo a charrua, grade de discos ou alfaia
rotativa
Comunicar à entidade responsável do Livro Genealógico ou
Registo Zootécnico, todas as alterações do efetivo
Registar todos os animais no Livro de Nascimentos, assim
como os destinados à substituição e aumento do efetivo
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
215
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Manter na exploração o número de animais reprodutores
inscritos, para efeitos de atribuição da ajuda
Fazer prova anual do efetivo presente na exploração e do seu
estado sanitário
Explorar os animais em linha pura
Documento oficial
Obrigações
Verificabilidade e Controlabilidade
Produção integrada
Candidatar uma área mínima de:
- 0,1 ha de culturas hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas
ou medicinais;
- 0,025 ha de culturas sob coberto (estufa)
- 0,5 ha de pastagem
Ter frequentado uma ação de formação sobre os princípios
gerais de proteção ou produção integrada, ou se
comprometam a frequentar ou tenham formação adequada
e comprovada
Submeter à prática de Proteção Integrada toda a área da
mesma espécie cultural constante numa parcela no caso de
culturas permanentes;
Apresentar um Plano de Exploração para toda a área
candidata, que será analisado pelos SDAs e validado pela
DSAP.
Validação ao somatório das áreas declaradas e
determinadas, elegíveis a cada grupo
(hortofrutiflorícolas, culturas sobcoberto e
pastagem)
Apresentação, no ato da candidatura, de
comprovativo de frequência de ação de
formação ou compromisso de realização de
ação de formação
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada.
Validação, no ato da candidatura, do Plano de
Exploração.
Manutenção da Extensificação da produção pecuária
Possuir uma unidade de produção que apresente um
encabeçamento entre 0,6 e 1,4 CN/ha de Superfície
Forrageira, ou um encabeçamento superior a 1,4 CN/ha de
Superfície Forrageira, desde que pretendam reduzir esse
encabeçamento para um intervalo compreendido entre 0,6 e
1,4 CN/ha de Superfície Forrageira
Candidatar uma área mínima de 1ha de pastagem
permanente não renovada durante os 5 anos do
compromisso
Validação, no ato da candidatura, do
encabeçamento declarado
Validação do somatório das áreas declaradas
com código elegível à ação
Candidatar apenas a área de pastagem permanente em boas
condições vegetativas
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Apresentar um Plano de Gestão da Pastagem, sujeito a
aprovação da DRADR, que contemple o encabeçamento da
pastagem, as adubações, a época de corte, a limpeza de
infestantes, gestão de resíduos
Validação, no ato da candidatura, do Plano de
Gestão da Pastagem
Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha
Validação, através do cruzamento
administrativo da freguesia da parcela com as
freguesias referentes às zonas típicas de
produção.
Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas, Plantas Aromáticas e
medicinais
Área mínima de 0,1 ha, com um mínimo de 80 metros
Validação, do somatório das áreas declaradas
lineares de sebes
com código elegível à ação
Verificação através de controlo no local,
Ser produtor de culturas horto frutiflorícolas, plantas
efetuada a uma amostra previamente
aromáticas e/ou medicinais
selecionada
A área objeto de ajuda possuir sebes vivas de espécies
Verificação através de controlo no local,
tradicionais
efetuada a uma amostra previamente
Os candidatos deverão ser possuidores de vinhas situadas
em zonas típicas de produção, em curraletas e lagidos.
216
MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA
selecionada
Apresentação de um Plano de Manutenção sujeito a
aprovação do respetivo Serviço de Desenvolvimento Agrário
Cortes e podas pelo menos duas vezes ao ano
Limpeza do espaço envolvente
Validação, no ato da candidatura, do Plano de
Manutenção
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores
Possuir e candidatar uma área mínima de 0,1 ha de uma ou
mais espécies/variedades tradicionais dos Açores
As espécies que caraterizam os pomares tradicionais, quando
consociadas com outras, devem constituir, pelo menos 80%,
do povoamento
Apresentar um Plano de Exploração, sujeito a aprovação do
respetivo Serviço de Desenvolvimento Agrário, que
contemple:
- Podas;
-Aplicação de Produtos fitofarmacêuticos;
- Aplicação de fertilizantes;
- Mobilizações do solo
Validação do somatório das áreas declaradas
com código elegível à ação
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Validação, no ato da candidatura, do Plano de
Exploração
Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande
Controlo administrativo através da leitura à
base de dados do SNIRA, em cinco datas
inopinadas; Controlo no local, aos beneficiários
selecionados para controlo
Bom estado higiosanitário de todos os animais presentes na
Controlo administrativo através da leitura à
exploração
base de dados do PISA
Controlo no local, aos beneficiários
Respeitar normas do bem-estar animal
selecionados para controlo
Submedida Apoio para a Conservação e Uso Sustentável e Desenvolvimento de Recursos Genéticos na
Agricultura
Possuir fêmeas e/ou machos com mais de 6 meses de idade,
inscritos no respetivo Livro Genealógico ou Registo
Zootécnico
Explorar os animais em linha pura
Documento oficial
Manter a situação sanitária regularizada
Vistoria
Disponibilizar, quando solicitado previamente, a recolha de
material genético para o Banco Português de Germoplasma
Animal (ou outra Entidade a indicar)
Recolha no campo
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
OUTRAS JUSTIFICAÇÕES RELEVANTES PARA ENTENDER A IMPLEMENTAÇÃO
DA MEDIDA
217
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Esta medida tem como objetivo principal fomentar métodos de produção agrícola
destinados a proteger o ambiente e o clima e a manter o espaço natural, centrando-se
nos seguintes objetivos funcionais:
•
Promover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a
proteção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características,
dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética;
•
Contribuir para a preservação e restauração de zonas agrícolas de elevado
valor natural e que se encontrem ameaçados;
•
Melhorar os ecossistemas inseridos em zonas agrícolas;
•
Incentivar uma extensificação da produção agrícola e a manutenção de
sistemas de pastagem extensivos que contribuam para a redução das
emissões de gases de efeito de estufa (GEE) resultantes da pecuária intensiva;
•
Promover a preservação da paisagem rural e das caraterísticas históricas e
tradicionais nas terras agrícolas na Região Autónoma dos Açores.
218
MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA
CÓDIGO DA MEDIDA
11
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
11.1 Pagamento para converter em práticas de agricultura
orgânica e métodos
11.2 Pagamento de manter práticas de agricultura orgânica e
métodos
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que
A PRIORIDADE
dependem da agricultura e da silvicultura.
P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a
transição para uma economia de baixo teor de carbono e
resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar
e florestal.
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
A medida visa apoiar os produtores que optem por práticas agrícolas com efeito
positivo sobre o ambiente, promovendo a sustentabilidade do meio rural,
nomeadamente através da reconversão para práticas e métodos de agricultura biológica,
bem como a manutenção desses mesmos métodos.
Sabendo-se que a reconversão da agricultura convencional em agricultura
biológica, bem como a sua manutenção acarretam custos, torna-se essencial a
compensação, por um lado, das perdas inerentes à reconversão, e por outro a atribuição
de apoios que incentivem a sua manutenção.
As práticas culturais utilizadas no modo de produção biológico, promovem a
sustentabilidade no meio rural, a diversidade biológica, a preservação das espécies e
habitas naturais. Contribuem ainda para a melhoria da qualidade do solo e da água.
Desta forma, a medida contribui para as áreas-foco facilitação do fornecimento e
utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, materiais usados e
outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia; e restauração e
219
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
preservação da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas
de elevado valor natural e das paisagens europeias.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Tipo de ajuda
Ajuda forfetária.
Baseline
Compromissos
Condicionalidade
Req. Min.
estabelecidos
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
Respeitar os princípios do Modo de
Produção Biológico
-
-
-
-
Cumprir o Plano de Exploração
-
-
-
-
-
-
-
Manter atualizado e validado o registo em caderno de campo próprio:
Aplicação de adubos
Aplicação de produtos
fitossanitários
Práticas culturais utilizadas
Alimentação do efetivo
Origem das sementes/Plantio
Análises de solo, água
Manter em bom estado sanitário
todos os animais presentes na
exploração
Incorporação de estrumes
220
Diretiva 91/676/CEE
(Nitratos); Decreto
Legislativo Regional
n.º 6/2005-
Diretiva n.º
91/414/CEE (Prod.
fitof.; Decretos Lein.º 94/98 de 15 de
abril e n.º 173/2005,
de 21 de outubro
BCAA
Zonas
Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23
de agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Decreto-Lei n.º
382/99
Zonas
Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23
de agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Diretiva n.º
98/58/CE, do
Conselho de 20 de
julho; Decreto-Lei n.º
64/2000, de 22 de
abril.
Zonas
Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23
de agosto n.º
110/2012, e n.º
MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA
Baseline
Compromissos
Condicionalidade
Assegurar a manutenção das sebes
vivas
BCAA
Req. Min.
estabelecidos
111, de 28 de
dezembro
Zonas
Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23
de agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
Ligações a outra legislação
•
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho;
•
Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
17 de dezembro.
Beneficiários
Agricultores em nome individual ou coletivo, que sejam agricultores ativos.
Despesas elegíveis
Não aplicável.
Condições de elegibilidade
•
•
Explorar uma área mínima de uma das seguintes atividades:
•
Fruticultura;
•
Frutos secos (castanha);
•
Horticultura;
•
Floricultura;
•
Chá;
•
Ananás;
•
Pastagem natural ou prado permanente;
Ter efetuado, previamente à data de apresentação do pedido de apoio, a
notificação ao IAMA, tal como definido no Regulamento (CE) n.º 834/2007, do
Conselho de 28 de junho;
221
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Ter submetido a exploração ao regime de controlo efetuado por uma entidade
de controlo e certificação, reconhecida para o efeito;
•
Ter iniciado à data da candidatura a sua atividade em agricultura biológica há
pelo menos um ano ou ter frequentado, ou comprometer-se a frequentar, no
prazo máximo de três anos, com aproveitamento, um curso específico em
agricultura biológica;
•
Apresentar um plano de exploração, validado pela entidade competente,
cobrindo toda a área da exploração e com particular incidência a área
candidata e que vise:
•
Estratégia de fertilização e proteção fitossanitária;
•
Plano de rotação de culturas (no caso de culturas não perenes);
•
Componente pecuária, no caso de explorações pecuárias, que contemple
as espécies existentes, número de efetivos e sua substituição, estratégia
alimentar, descrição dos edifícios destinados à instalação de animais e
dos depósitos de efluentes;
•
No caso de produção animal e quando aplicável, fazer prova de registo de
cada animal no SNIRA e do bom estado sanitário de todos os animais
presentes na exploração;
•
•
Possuir uma área mínima:
•
0,5 ha de pastagem natural ou prado permanente;
•
0,1 ha para as culturas ar livre;
•
0,025 ha para as culturas sob coberto;
Submeter ao modo de produção biológico toda a área de uma mesma
variedade de plantas existentes na exploração;
•
Referir na candidatura todos os animais existentes na exploração,
independentemente das espécies indicadas nas condições de acesso;
•
No caso de culturas temporárias, toda a superfície da mesma cultura deve
estar candidata à ajuda. Estas culturas têm que, necessariamente, destinar-se
direta ou indiretamente ao consumo humano.
•
Poderão existir na exploração, animais de outras espécies, explorados no
modo convencional, desde que seja perfeitamente possível diferenciar as
respetivas instalações e áreas de pastoreio.
222
MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
Princípio da sustentabilidade ambiental.
Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha),
sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão
hierarquizados por ordem da sua apresentação.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
O montante anual da ajuda é de:
•
900 €/ha para a fruticultura;
•
600 €/ha para a horticultura;
•
600 €/ha para a floricultura;
•
900 €/ha para a produção de ananás;
•
900 €/ha para a cultura do chá;
•
180 €/ha para a produção de castanha;
•
200 €/ha para a pastagem natural ou prado permanente.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
223
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condições de elegibilidade
Explorar uma área mínima de uma das seguintes atividades:
- Fruticultura;
- Frutos secos (castanha);
- Horticultura;
- Floricultura;
- Chá;
- Ananás;
- Pastagem natural ou prado permanente.
Ter efetuado, previamente à data de apresentação do
pedido de apoio, a notificação ao IAMA, tal como definido
no Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho de 28 de
junho
Ter submetido a exploração ao regime de controlo efetuado
por uma entidade de controlo e certificação, reconhecida
para o efeito
Ter iniciado à data da candidatura a sua atividade em
agricultura biológica há, pelo menos uma ano ou ter
frequentado, ou comprometer-se a frequentar, no prazo
máximo de três anos, com aproveitamento, um curso
específico em agricultura biológica
Apresentar um plano de exploração, validado pela entidade
competente, cobrindo toda a área da exploração e com
particular incidência a área candidata e que vise:
- Estratégia de fertilização e proteção fitossanitária;
- Plano de rotação de culturas (no caso de culturas não
perenes);
- Componente pecuária, no caso de explorações
pecuárias, que contemple as espécies existentes, número
de efetivos e sua substituição, estratégia alimentar,
descrição dos edifícios destinados à instalação de animais e
dos depósitos de efluentes
No caso de produção animal e quando aplicável, fazer prova
de registo de cada animal no SNIRA e do bom estado
sanitário de todos os animais presentes na exploração
Possuir uma área mínima:
- 0,5 ha de pastagem natural ou prado permanente;
- 0,1 ha para as culturas ar livre;
- 0,025 ha para as culturas sob coberto
Verificabilidade e Controlabilidade
Validação ao somatório das áreas declaradas e
determinadas, elegíveis a cada grupo
(fruticultura, frutos secos, horticultura,
floricultura, chá, ananás e pastagem
permanente)
Apresentação, no ato da candidatura, de
documento comprovativo
Apresentação, no ato da candidatura, de
documento comprovativo
Apresentação, no ato da candidatura, de
documento comprovativo.
Validação, no ato da candidatura, do Plano de
Exploração
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Validação ao somatório das áreas declaradas e
determinadas, elegíveis a cada grupo
(hortofrutiflorícolas, culturas sobcoberto e
pastagem)
Submeter ao modo de produção biológico toda a área de
uma mesma variedade de plantas existentes na exploração
Verificação no ato da candidatura do
documento da Entidade Certificadora
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Referir na candidatura todos os animais existentes na
exploração, independentemente das espécies indicadas nas
condições de acesso
Validação no ato da candidatura
Submeter ao modo de produção biológico toda a área de
uma mesma variedade de plantas existentes na exploração
No caso de culturas temporárias, toda a superfície da
mesma cultura deve estar candidata à ajuda. Estas culturas
224
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA
têm que, necessariamente, destinar-se direta ou
indiretamente ao consumo humano
Poderão existir na exploração, animais de outras espécies,
explorados no modo convencional, desde que seja
perfeitamente possível diferenciar as respetivas instalações
e áreas de pastoreio
Obrigações
selecionada
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Verificabilidade e Controlabilidade
Respeitar os princípios do Modo de Produção Biológico,
definidos no Regulamento (CE) n.º 834/2007 e respetivas
atualizações, assim como a legislação nacional, quer na
atividade agrícola, quer na pecuária
Apresentação dos documentos da Entidade
Certificadora, cuja apresentação é obrigatória
no ato do pedido de apoio
Cumprir o Plano de Exploração
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Manter atualizado e validado pelos técnicos da entidade
competente, em caderno próprio, o registo:
•
Da aplicação de adubos orgânicos ou minerais, ou
produtos para condicionamento dos solos, justificando
a necessidade da sua aplicação e das condições em que
os mesmos foram aplicados;
•
Aplicação de produtos fitossanitários, indicando as
razões que determinaram a sua aplicação;
•
Das práticas culturais utilizadas na manutenção e
melhoramento da fertilidade do solo;
•
Da alimentação do efetivo pecuário;
•
Origem das sementes e/ou plantio;
•
Das análises de solo, água.
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Manter em bom estado sanitário todos os animais
presentes na exploração
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada, tendo por base os Boletins
Sanitários dos Animais
No caso de ter na exploração atividade agrícola e atividade
pecuária, e haver necessidade de renovação de pastagens,
poderá proceder à incorporação dos estrumes,
preferencialmente após a compostagem, de acordo com a
legislação em vigor
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
Quando aplicável, assegurar a manutenção das sebes vivas
de proteção das culturas
Verificação através de controlo no local,
efetuada a uma amostra previamente
selecionada
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
225
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
OUTRAS JUSTIFICAÇÕES RELEVANTES PARA ENTENDER A IMPLEMENTAÇÃO
DA MEDIDA
Esta medida tem como objetivos:
•
Incentivar os agricultores a utilizar práticas agrícolas compatíveis com as
exigências de proteção do meio ambiente, contribuindo para a melhoria do
fundo de fertilidade e para o desenvolvimento de uma agricultura sustentável;
•
Compatibilizar as atividades agrícolas e pecuárias com a preservação do meio
ambiente;
•
Reduzir a aplicação de nutrientes potencialmente lixiviáveis, contribuindo
para a diminuição dos riscos de poluição de origem agrícola e pecuária;
•
Obter produtos de elevada qualidade nutritiva, sem resíduos de produtos
químicos;
•
226
Melhorar a eficiência de utilização dos recursos naturais da exploração.
MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DA REDE NATURA 2000 E DA DIRETIVAQUADRO DA ÁGUA
CÓDIGO DA MEDIDA
12
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
12.1 Pagamento de compensação para zonas agrícolas Natura
2000
12.2 Pagamento de compensação por áreas florestais Natura 2000
12.3 Pagamento de compensação para as zonas agrícolas incluídas
nos planos de gestão das bacias hidrográficas
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 30.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a
A PRIORIDADE
transição para uma economia de baixo teor de carbono e
resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar
e florestal
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica que visa a conservação da diversidade
biológica e ecológica, dos Estados-Membro da Comunidade Europeia atendendo às
exigências económicas, sociais e culturais das diferentes regiões que a constituem.
A proteção e conservação da Rede Natura 2000 e da Diretiva Quadro da Água
acarretam importantes benefícios ambientais, nomeadamente através da conservação
da diversidade biológica e ecológica e da qualidade da água.
Por outro lado, contribuem também para uma adequada gestão do solo, bem como
uma para uma consciente utilização dos recursos hídricos.
Tendo em conta que a conservação das espécies de aves selvagens, no âmbito da
diretiva 2009/147/CE, bem como a impossibilidade da utilização das áreas onde
ocorrem habitats naturais classificados no âmbito da Diretiva 92/43/CEE e Diretiva
2000/60/CE, poderão constituir fator limitante à atividade agrícola e florestal, torna-se
necessário a implementação de medidas que ajudem a compensar os custos inerentes às
limitações impostas.
227
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Assim, com esta medida pretende-se, por um lado, manter o estado de conservação
favorável dos habitats e as populações de fauna e flora selvagens classificadas nos Sítios
de Interesse Comunitário e nas Zonas de Proteção Especial da Região Autónoma dos
Açores inscritos na Rede Natura 2000 e por outro, evitar a deterioração dos habitats
naturais classificados, bem como mitigar as perturbações sobre as espécies classificadas
para as quais os Sítios de Interesse Comunitário e as Zonas de Proteção Especial foram
designados.
A submedida contribui para as áreas-foco:
•
Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola;
•
Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da
agricultura;
•
Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS
NATURA 2000
A rede Natura 2000 é uma rede ecológica que visa a conservação da diversidade
biológica e ecológica do Estados Membros da Comunidade Europeia atendendo às
exigências económicas, sociais e culturais das diferentes regiões que a constituem.
Esta medida destina-se a compensar os custos implicados e as perdas de
rendimento resultantes da impossibilidade de utilização das áreas onde ocorrem
habitats naturais classificados no âmbito da Diretiva 92/43/CEE.
Tendo em conta que a conservação das espécies de aves selvagens, no âmbito da
diretiva 2009/147/CE, poderá constituir fator limitante à atividade agrícola e florestal,
torna-se necessário a implementação de medidas que ajudem a compensar os custos
inerentes às limitações impostas.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS
NATURA 2000
A rede Natura 2000 constitui a peça central da política de biodiversidade da UE.
Esta rede ecológica europeia resulta da aplicação das Diretivas 92/43/CEE (Diretiva
Habitats) e 2009/147/CE (Diretiva Aves) e visa contribuir para a conservação da
diversidade biológica dos Estados-Membros da União Europeia, numa perspetiva da
228
MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO ÁGUA
promoção da gestão sustentável desses territórios do ponto de vista económico, social e
ambiental.
Esta medida destina-se a compensar os custos implicados e as perdas de
rendimento resultantes dos condicionalismos de utilização económica das áreas onde
ocorrem habitats naturais classificados no âmbito da Diretiva 92/43/CEE. De igual
modo, importa preservar os habitats naturais necessários à conservação das populações
das espécies de aves selvagens classificadas no âmbito da Diretiva 2009/147/CE, cujas
medidas de proteção poderão constituir um fator limitante à atividade florestal, pelo que
torna-se necessário a implementação de mecanismos que ajudem a compensar os custos
decorrentes das limitações impostas.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS
INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Pretende-se proteger as lagoas naturais inseridas em Zonas Vulneráveis, através da
adoção do uso adequado do solo adequados nas respetivas bacias hidrográficas, com
vista à minimização da poluição difusa, nomeadamente redução do encabeçamento
pecuário e da carga poluente afluente à lagoa.
O estado de eutrofização das lagoas será considerado como um fator determinante
no encaminhamento desta ajuda, conforme orientações do Relatório do estado do
Ambiente.
Opções
•
Opção A: redução do encabeçamento para zero (inexistência de atividade
pecuária);
•
Opção B: redução do encabeçamento para o intervalo entre 0,60 e 1,00 CN/ha
de superfície forrageira.
Tipo de ajuda
SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS
NATURA 2000
Ajuda forfetária
229
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Baseline
Compromissos
Condicionalidade
Req. Min.
estabelecidos
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
Não exercer qualquer atividade
agrícola e pecuária
-
-
-
-
Delimitar e vedar as áreas
-
-
-
-
Manter o estado de conservação
das áreas através da limpeza de
espécies de flora exóticas invasoras
-
-
-
-
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS
NATURA 2000
Os pagamentos Natura 2000 em terras florestais destinam-se a compensar os
beneficiários dos custos incorridos e da perda de rendimentos resultantes das restrições
à utilização de florestas e outras terras florestadas relacionadas com a aplicação das
Diretivas 79/409/CEE e 92/43/CEE nas zonas em questão
Tendo em conta os auxílios Minimis, cada beneficiário no conjunto dos 3 exercícios
financeiros seguidos não pode receber apoios superiores a 200.000 €
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS
INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Ajuda forfetária.
Baseline
Compromissos
Condicionalidade
Req. Min.
estabelecidos
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
Não efetuar pastoreio
-
-
-
-
Não efetuar adubações
-
-
-
-
Não efetuar tratamentos
fitossanitários
-
-
-
-
Cumprir o Plano de Manutenção
-
-
-
-
-
-
-
-
Opção A
Opção B
Produção pecuária extensiva (0,60
a 1,00 CN/ha
-
Não efetuar adubações
-
230
Zonas
Vulneráveis:
Portarias n.º
92/2012, de 23
de agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Zonas
Vulneráveis:
Portarias n.º
MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO ÁGUA
Baseline
Compromissos
Condicionalidade
Req. Min.
estabelecidos
92/2012, de 23
de agosto n.º
110/2012, e n.º
111, de 28 de
dezembro
Legislação
Nacional
Legislação
Regional
Ligações a outra legislação
•
Diretiva 92/43/CEE, de 21 de maio.
•
Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro.
•
Diretiva 79/409/CEE, de 2 de abril.
•
Diretiva 2000/60/CE, de 23 de outubro.
•
Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto, n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de
dezembro.
Beneficiários
SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS
NATURA 2000
Agricultores, e em casos devidamente justificados, outros gestores de terras.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS
NATURA 2000
Proprietários florestais privados, associações. Poderão ainda beneficiar dos apoios
concedidos outros gestores de terras, em situações devidamente fundamentadas.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS
INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Agricultores, e em casos devidamente justificados, outros gestores de terras.
Despesas elegíveis
SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS
NATURA 2000
Não aplicável.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS
NATURA 2000
Esta ajuda é atribuída sob a forma de um prémio.
231
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS
INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Não aplicável.
Condições de elegibilidade
SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS
NATURA 2000
Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os candidatos que possuam
terras agrícolas nas áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas
em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS
NATURA 2000
Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os candidatos que
satisfaçam as seguintes condições:
•
Possuam terras florestais nas áreas de ocorrência dos habitats naturais
considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de
Proteção Especial;
•
Apresentem um pedido de apoio/pagamento com todas as informações e
documentos exigidos no respetivo formulário;
•
Apresentem um plano de intervenção plurianual, para o período de vigência
do compromisso, aprovado pela Direção Regional do Ambiente e do Mar;
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso das pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
Não são concedidos apoios a agricultores que beneficiem de apoio à reforma
antecipada.
Os apoios concedidos, só são elegíveis para terras florestais:
•
Iguais ou superiores a 1 ha;
•
Situadas em áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e
inseridas em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial;
•
Cujos habitats sejam compostos por mais de 60% de espécies da flora natural
e menos de 40% de espécies invasoras de flora exótica.
232
MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO ÁGUA
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS
INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
•
São candidatos à Opção A, os agricultores com terras agrícolas em produção
no interior das bacias hidrográficas das zonas vulneráveis;
•
São candidatos à Opção B, os agricultores com terras agrícolas em produção
no interior das bacias hidrográficas das zonas vulneráveis, com exceção da
zona reservada.
•
Apresentação de um Plano de Manutenção que preveja, nomeadamente:
•
A realização de três cortes de limpeza/manutenção nas terras com
pastagem, no caso da opção A;
•
A realização de dois cortes de limpeza/manutenção nas terras com
pastagem – no caso da opção B;
•
Manutenção da vegetação natural típica nas margens e realização dos
desbastes e limpezas necessárias (incluindo a zona reservada);
•
Florestação se for o caso.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS
NATURA 2000
Princípio da sustentabilidade ambiental.
Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha),
sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão
hierarquizados por ordem da sua apresentação.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS
NATURA 2000
Princípio da sustentabilidade ambiental.
Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha),
sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão
hierarquizados por ordem da sua apresentação.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS
INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Princípio da sustentabilidade ambiental.
233
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha),
sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão
hierarquizados por ordem da sua apresentação.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS
NATURA 2000
Os apoios são concedidos anualmente, nos seguintes termos:
•
500 €/(ha.ano), durante um período inicial não superior a três anos;
•
200 €/(ha.ano), nos anos seguintes.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS
NATURA 2000
A ajuda será concedida anualmente, durante 5 anos, no valor entre 200 € a 500
€/(ha.ano) de superfície florestal.
Tendo em conta os auxílios de minimis, cada beneficiário no conjunto dos 3
exercícios financeiros seguidos não pode receber apoios superiores a 200.000 €.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS
INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
Os apoios são concedidos anualmente, nos seguintes termos:
•
1200 €/ha, no caso da opção A;
•
600 €/ha, no caso da opção B.
Em qualquer dos regimes de apoio não é elegível para pagamento a zona reservada,
correspondente à faixa de 50 metros de largura contígua à linha do nível de pleno
armazenamento.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
234
MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO ÁGUA
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condições de elegibilidade
Possuir terras agrícolas nas áreas de ocorrência
dos habitats naturais considerados e inseridas
em Sítios de Importância Comunitária e Zonas
de Proteção Especial.
São candidatos à Opção A, os agricultores com
terras agrícolas em produção no interior das
bacias hidrográficas das zonas vulneráveis;
São candidatos à Opção B, os agricultores com
terras agrícolas em produção no interior das
bacias hidrográficas das zonas vulneráveis, com
exceção da zona reservada.
Apresentação de um Plano de Manutenção que
preveja, nomeadamente:
- A realização de três cortes de
limpeza/manutenção nas terras com pastagem,
no caso da opção A;
- A realização de dois cortes de
limpeza/manutenção nas terras com pastagem
– no caso da opção B;
- Manutenção da vegetação natural típica nas
margens e realização dos desbastes e limpezas
necessárias (incluindo a zona reservada);
- Florestação se for o caso.
Obrigações
Não exercer qualquer atividade agrícola e
pecuária nas áreas de ocorrência de habitas
naturais no âmbito da diretiva 92/43/CEE, de 21
de maio
Delimitar e vedar as respetivas áreas, para
evitar o pisoteio e o pastoreio marginal pelo
gado
Manter o estado de conservação dessas áreas
através da limpeza de espécies de flora exóticas
invasoras, no sentido de sustentar a composição
da flora natural, bem como a estrutura dos
habitas naturais
No caso da Opção A, não efetuar adubações,
tratamentos fitossanitários e pastoreio, nem
qualquer tipo de atividade agrícola, com
exceção das necessárias à sua manutenção
No caso da Opção B, reduzir o encabeçamento
para valores compreendidos entre 0,60 e 1,00
CN/ha de superfície forrageira, nas parcelas da
bacia hidrográfica afetas à medida, bem como
não efetuar adubações
Cumprir estritamente com o plano de
manutenção
Verificabilidade e Controlabilidade
Validação através de controlo no local, efetuada a uma
amostra previamente selecionada
Validação através de controlo administrativo, com o iSIP,
para todo e verificação efetuada a uma amostra
previamente selecionada, através de controlo no local.
Validação através de controlo administrativo, com o iSIP,
para todo e verificação efetuada a uma amostra
previamente selecionada, através de controlo no local.
Validação, no ato da candidatura, do Plano de Gestão da
Pastagem
Verificações
Validação através de controlo no local, efetuada a uma
amostra previamente selecionada
Validação através de controlo no local, efetuada a uma
amostra previamente selecionada
Validação através de controlo no local, efetuada a uma
amostra previamente selecionada
Validação através de controlo no local, efetuada a uma
amostra previamente selecionada
Validação através de controlo no local, efetuada a uma
amostra previamente selecionada
Validação através de controlo no local, efetuada a uma
amostra previamente selecionada
235
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA
SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS
NATURA 2000
Terras agrícolas onde se verifique a existência de Habitats Naturais inseridos nos
sítios de interesse comunitário da Região Autónoma dos Açores, classificados ao abrigo
da Diretiva 92/43/CEE:
•
7110 – Turfeiras altas ativas;
•
7130 – Turfeiras de cobertura;
•
6180 – Prados orófilos macaronésicos.
SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS
NATURA 2000
Terras florestais onde se verifique a existência de acordo com as diretivas habitats
e aves que constituem a rede natura 2000, os seguintes habitats:
236
•
4050 – Charnecas macaronésias endémicas;
•
9360 – Laurissilva macaronésia;
•
9560 – Floresta endémica de Juniperus.
MEDIDA PAGAMENTOS A FAVOR DE ZONAS SUJEITAS A CONDICIONANTES
NATURAIS OU A OUTRAS CONDICIONANTES ESPECÍFICAS
CÓDIGO DA MEDIDA
13
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
13.2 Pagamento de compensação para outras zonas com
condicionantes naturais significativas
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigos 31.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013,
relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que
A PRIORIDADE
dependem da agricultura e da silvicultura
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
A atividade agrícola é, em determinadas situações, condicionada pelas
caraterísticas naturais da paisagem, nomeadamente as desvantagens naturais, que na
RAA abrangem todo o território. Sabendo que o exercício da atividade agrícola é
essencial para evitar o abandono das zonas rurais, para a preservação do ambiente e da
paisagem rural e dos habitas naturais, bem como para a fixação das comunidades rurais,
torna-se essencial a existência de pagamentos adicionais que compensem as perdas de
rendimento, bem como os custos adicionais resultantes da atividade agrícola nessas
zonas afetadas por condicionantes ambientais.
A utilização continuada das terras agrícolas em zonas com desvantagens naturais,
evita o abandono das zonas rurais, contribuindo ainda a atividade agrícola e pecuária
para a preservação do ambiente, da paisagem rural e dos habitas naturais, bem como
para a fixação das comunidades rurais.
A medida contribui para as seguintes áreas-foco:
•
Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura
2000 e nas Zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens
europeias;
•
Melhoria da gestão da água;
•
Melhoria da gestão dos solos.
237
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Tipo de ajuda
Ajuda forfetária.
Beneficiários
Agricultores que se comprometam a manter a atividade agrícola, nas zonas sujeita a
condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas e que respeitem a
condição de agricultor ativo, de acordo com o artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º
1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Despesas elegíveis
Não aplicável.
Condições de elegibilidade
•
Ter pelo menos 18 anos;
•
Possuir uma exploração com uma Superfície Agrícola Útil mínima de 0,5ha;
•
Fator de densidade máximo de 3,00 CN/ha de Superfície Forrageira;
•
Não beneficiar de uma pensão de reforma ou invalidez, qualquer que seja o
regime de segurança social aplicável, nem de outras prestações sociais,
nomeadamente subsídio de desemprego e rendimento social de inserção.
•
Ser agricultor ativo.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
Princípio da sustentabilidade ambiental.
Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem crescente de área da
exploração (ha) ou animais (CN), sendo que sempre que se verifique uma situação de
igualdade entre pedidos, estes serão hierarquizados por ordem da sua apresentação.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
Os montantes de pagamento estão compreendidos entre o montante mínimo e
máximo, fixados, atribuídos de forma degressiva em função da localização da exploração.
238
MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS
A ajuda será modulada em função das classes de SAU, do grupo de ilhas.
Para garantir a suficiência e eficácia da ajuda e evitar uma compensação excessiva,
em conformidade com os objetivos desta medida, o nível desta ajuda será degressivo em
função da SAU das explorações agrícolas e aplicar-se-á até ao limite máximo de 100
hectares. De acordo com a estratégia definida, e com o objetivo de apoiar seletivamente
o rendimento das explorações, com discriminação positiva do grupo de ilhas com
maiores handicaps, as ajudas a atribuir às ilhas de S. Miguel e Terceira serão diminuídas
de 5% relativamente às ajudas concedidas às restantes ilhas.
Ajudas Unitárias (Euros)
SAU (ha)
São Miguel e Terceira
Restantes Ilhas
Até 7
190
250
Mais de 7 até 14
143
200
Mais de 14 até 21
124
150
Mais de 21 até 28
76
100
Mais de 28 até 100
56
80
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condições de elegibilidade
Ter pelo menos 18 anos
Possuir uma exploração com uma Superfície
Agrícola Útil mínima de 0,5 ha
Fator de densidade máximo de 3,00 CN/ha
de Superfície Forrageira
Não beneficiar de uma pensão de reforma
ou invalidez, qualquer que seja o regime de
segurança social aplicável, nem de outras
prestações sociais, nomeadamente subsídio
de desemprego e rendimento social de
inserção
Ser agricultor ativo
Obrigações
Manter as condições de elegibilidade
Verificabilidade e Controlabilidade
Validação através do cruzamento com a base de dados do IB
(Identificação do Beneficiário)
Validação do somatório das áreas declaradas com código
elegível à medida
Validação, no ato da candidatura, do encabeçamento declarado
Validação através de controlo administrativo efetuado com base
no ficheiro remetido pela Segurança Social
A definição de agricultor ativo será articulada com o Estadomembro
Verificabilidade
Validação data de nascimento através de cruzamento
administrativo com a base de dados “Identificação do
239
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Manter a atividade agrícola, nas zonas
sujeita a condicionantes naturais ou outras
condicionantes específicas
Aplicar em toda a área da exploração
situada nas zonas sujeitas a condicionantes
naturais ou outras condicionantes
específicas, as regras decorrentes da
condicionalidade
Beneficiário”; Validação da área mínima candidata com base no
somatório das áreas declaradas com códigos de cultura elegíveis
à área útil, no Plano de Exploração do programa de recolha;
Validação através do cruzamento com a base de dados da
segurança social, para verificação da condição de pensionista
Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra
previamente selecionada. No caso de explorações
agropecuárias, a validação deste compromisso é também
efetuada, através de cruzamento administrativo com a base de
dados do SNIRA
Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra
previamente selecionada
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
OUTRAS JUSTIFICAÇÕES RELEVANTES PARA ENTENDER A IMPLEMENTAÇÃO
DA MEDIDA
A atividade agrícola é condicionada pelas caraterísticas naturais da paisagem,
nomeadamente as desvantagens naturais, que na RAA abrangem todo o território. Estas
caraterísticas limitam a utilização das terras, aumentando consideravelmente os custos
de produção, nomeadamente no que se refere, por um lado, às difíceis condições
climáticas decorrentes da altitude, e por outro à presença de fortes declives que dificulta
a utilização de máquinas exigindo, com frequência, a utilização de equipamento
específico.
Sabendo que o exercício da atividade agrícola é essencial para evitar o abandono das
zonas rurais, para a preservação do ambiente e da paisagem rural e dos habitas naturais,
bem como para a fixação das comunidades rurais, torna-se essencial a existência de
pagamentos adicionais que compensem as perdas de rendimento, bem como os custos
adicionais resultantes da atividade agrícola nessas zonas afetadas por condicionantes
ambientais.
Objetivos:
•
Compensar os agricultores pelos custos adicionais e pela perda de
rendimento resultante das limitações à produção agrícola nas zonas sujeitas a
240
MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS
condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas, fomentando a
utilização das terras, evitando assim o seu abandono;
•
Contribuir
para
a
sustentabilidade
das
explorações,
atenuando
as
desigualdades sociais, reduzindo as assimetrias no rendimento entre os
agricultores.
241
MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS
FLORESTAS
CÓDIGO DA MEDIDA
15
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
15.1 Pagamento de compromissos silvoambientais
15.2 Apoio para a conservação e promoção dos recursos genéticos
florestais
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que
A PRIORIDADE
dependem da agricultura e da silvicultura.
P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a
transição para uma economia de baixo teor de carbono e
resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar
e florestal
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
Em termos de lógica de intervenção prevista para o período 2014-2020 no
programa de desenvolvimento Rural, esta medida contribui para todas as áreas-foco da
Prioridade 4 – Restauro, preservação e melhoramento dos ecossistemas dependentes da
agricultura e silvicultura e Prioridade 5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e
apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às
alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal.
A medida contribui para as seguintes áreas-foco:
•
Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura
2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens
europeias;
•
Melhoria da gestão da água;
•
Melhoria da gestão dos solos;
•
Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura;
•
Melhoria da eficiência na utilização da água pelo setor agrícola;
242
MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS
•
Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis,
subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não
alimentares para promover a bio economia;
•
Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da
agricultura.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Esta medida pretende responder às necessidades de promoção de uma gestão
sustentável e da melhoria de áreas florestais, incluindo o manutenção e melhoria dos
recursos da biodiversidade, água e solo e combate às alterações climática.
Pretende igualmente responder às necessidades de conservar os recursos genéticos
florestais, incluindo atividades como o desenvolvimento de diferentes variedades de
espécies florestais a fim de se adaptar às condições locais específicas. Uma rica
diversidade genética entre e dentro de espécies arbóreas é necessária para assegurar
que as florestas contribuam para completar todos os objetivos ambientais, climáticos e
sociais, como mencionado na ficha medida "Florestal", detalhando o papel do sector
florestal na União Europeia. Sem tal diversidade, as florestas tornam-se menos vital e
menos resistentes a pragas e doenças, assim, incapazes de fornecer o nível esperado de
serviços do ecossistema.
Com esta medida pretende-se encorajar os detentores de áreas florestais a assumir
compromissos silvoambientais que ultrapassem as normas obrigatórias previstas na
legislação regional, de forma a que se promova a biodiversidade e o reforço do papel
protetor das áreas florestais quanto à erosão do solo, à manutenção dos recursos
hídricos, da qualidade das águas e aos riscos naturais
Esta medida destina-se a compensar os beneficiários pela totalidade ou por parte
dos custos adicionais e da perda de rendimento resultante dos compromissos
assumidos.
Tipo de ajuda
Prémio.
243
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Beneficiários
Detentores de áreas florestais.
Condições de elegibilidade
Do beneficiário
•
Sejam possuidores de terras florestais;
•
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
•
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (ISIP).
Outras condições
•
Apresentação de um plano de intervenção plurianual, para o período de
vigência do compromisso, a aprovar pela entidade competente na matéria –
Direção Regional dos Recursos Florestais;
•
Incidir sobre uma área florestal mínima de 1 ha;
•
Para áreas superiores a 5 ha, apresentar um plano de gestão florestal
compatível com a gestão sustentável da área.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
Sustentabilidade ambiental
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
A ajuda será concedida anualmente, durante 5 anos, no valor de 200 € ha/ano de
superfície florestal.
O montante máximo respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da
regra de minimis.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
244
MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Comprovação
Sejam possuidores de terras florestais
Consulta ISIP
Apresentação de um plano de intervenção plurianual, para o período de
vigência do compromisso, a aprovar pela entidade competente na
matéria – Direção Regional dos Recursos Florestais
Para áreas superiores a 5 ha, apresentar um plano de gestão florestal
compatível com a gestão sustentável da área
Verificação documental
Verificação documental
Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas
Documento de identificação
Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar
(SIP)
Consulta ISIP
Incidam numa área igual ou superior a 1 ha
Consulta ISIP
Cumprir a baseline
Verificação física
Obrigações
Comprovação
Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais,
aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de
apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis
emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão
Análise dos procedimentos
Manter o sistema de contabilidade
Apresentação da contabilidade
Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o
montante dos apoios
Análise da atividade desenvolvida
Cumprir a baseline
Verificação física
Cumprir os compromissos específicos
Verificação física
Cumprir as boas práticas florestais
Verificação física
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS,
Em validação por entidade independente.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA
Compromissos:
•
Conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone;
•
Conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede
hidrográfica;
•
Conservação/recuperação
de
povoamentos
florestais
de
proteção
constituídos por espécies exóticas, sem caracter invasor e ou risco ecológico
conhecido;
245
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Conservação/recuperação de vedação coletiva em áreas de vegetação natural.
Boas práticas florestais:
•
Utilização de espécies e proveniências adaptadas à estação;
•
Utilização de plantas de qualidade produzidas nos viveiros da Direção
Regional dos Recursos Florestais. Para as situações em que esteja previsto a
compra de plantas e/ou sementes exteriores aos viveiros da Direção Regional
dos Recursos Florestais, então estas devem ser certificadas de acordo com as
espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro e
respetiva regulamentação;
•
Aproveitamento da regeneração natural existente na exploração a florestar,
enquadrando-a nos objetivos de projeto sempre que se encontre em bom
estado vegetativo;
•
Criação de faixas ou manchas de descontinuidade, preferencialmente ao longo
das redes viária e divisional, das linhas de água e de cumeada e dos vales,
utilizando nomeadamente espécies arbóreas ou arbustivas com baixa
inflamabilidade e combustibilidade comunidades herbáceas ou, ainda,
mantendo a vegetação natural;
•
Nas faixas de proteção às linhas de água não efetuar nenhuma mobilização do
solo;
•
Conservação de maciços arbóreos, arbustivos e/ou de exemplares notáveis de
espécies classificados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º
29/2004/A, de 24 de agosto e legislação subsidiária;
•
Conservação de habitats classificados segundo a diretiva habitats, florestais
ou não;
•
As mobilizações do solo não localizadas devem ser executadas segundo as
curvas de nível; no entanto, poderá a operação de ripagem não obedecer a
essa regra, se seguida de uma operação final de vala e cômoro executada
segundo as curvas de nível;
•
Em silvicultura de menores espaçamentos - entrelinhas < 3m - e declives
superiores a 20%, manter a vegetação existente por um período mínimo de 2
anos, através de faixas não intervencionadas, com largura mínima de 0,5m,
dispostas em curvas de nível;
246
MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS
•
Em silvicultura de maiores espaçamentos - entrelinhas > 3m – manter em
todas as entrelinhas, por um período mínimo de 2 anos, faixas não
intervencionadas dispostas em curvas de nível, com a largura mínima de 1m,
que preservem a vegetação existente;
•
Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados pelo
Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e das Pescas e constantes da
lista de proteção integrada. É sempre obrigatória a conservação dos
comprovativos de aquisição de PFF e de fertilizantes;
•
Os PFF não se devem aplicar a menos de 10 metros de linhas ou captação de
água, devendo o seu manuseamento e armazenamento efetuar-se em local
seco e impermeabilizado, igualmente a uma distância mínima de 10 metros de
linhas ou captação de água;
•
Recolher os resíduos – embalagens (incluindo contentores de plantas, sacos
plásticos, caixas diversas, etc.), restos de produtos, águas de lavagem de
máquinas e óleos – dos locais de estação, de preparação de produtos e das
áreas de arborização, para locais devidamente apropriados;
•
Não destruir locais de valor arqueológico, patrimonial ou cultural, bem como
infraestruturas tradicionais (muretes, poços, levadas, etc.) que contenham
esses valores;
•
Em parceria com as autoridades competentes – autarquias, Direção Regional
do Ambiente – proceder à remoção de depósitos de entulhos e outros
resíduos que possam contaminar a espécie a instalar.
247
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Espécies elegíveis
ENDÉMICAS/NATIVAS
Erica azorica – Urze
Frangula azorica – Sanguinho
Ilex azorica – Azevinho
Juniperus brevifolia – Cedro-do-mato
Laurus azorica – Louro
Myrsine africana - Tamujo
Morella faya – Faia-da-terra
Picconia azorica – Pau-branco
Prunus azorica – Ginja-do-mato
Vaccinium cylindraceum – Uva-da-serra
Viburnum treleasei – Folhado
RESINOSAS
Abies sp. – Abeto
Chamaecyparis sp. – Camaecyparis
Cryptomeria japonica – Criptoméria
Cupressus sp. – Cipreste
Metasequoia glyptostroboides – Metasequoia
Picea sp. – Picea
Pinus sp. – Pinheiro
Pseudotsuga menziesii – Pseudotsuga
Sequoia sempervirens – Sequóia
Taxus baccata – Teixo
Thuya plicata – Tuia
248
FOLHOSAS
Acacia melanoxylon – Acácia
Acer sp. – Acer
Alnus glutinosa – Amieiro
Banksia sp. – Banksia
Betula sp. – Bétula
Castanea sativa – Castanheiro
Fagus sylvatica – Faia europeia
Fraxinus sp. – Freixo
Juglans nigra – Nogueira preta
Juglans regia – Nogueira
Liquidambar styraciflua – Liquidambar
Melia azedarach – Sicómoro bastardo
Metrosideros excelsa – Metrosídero
Paulownia tomentosa – Kiri
Persea indica – Vinhático
Pittosporum tobira – Faia-da-Holanda
Platanus sp. – Plátano
Quercus sp. – Carvalho
Robinia pseudoacacia – Robínia
Ulmus minor – Ulmeiro
ESPÉCIES DE CRESCIMENTO RÁPIDO
Eucalyptus sp. – Eucalipto
Populus sp. – Choupo
MEDIDA COOPERAÇÃO
CÓDIGO DA MEDIDA
16
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
16.1 Criação e funcionamento de grupos operacionais da PEI
para a produtividade e sustentabilidade agrícolas.
16.2 Desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e
tecnologias nos setores agrícola, alimentar e florestal e/ou
projetos-piloto.
16.3 A cooperação entre pequenos operadores para a organização
de processos de trabalho comuns e a partilha de instalações e
recursos.
16.4 A cooperação horizontal e vertical entre todos os
intervenientes da cadeia de abastecimento para a criação,
desenvolvimento e promoção de cadeias de abastecimento curtas
e mercados locais.
16.5 Intervenções conjuntas destinadas à atenuação e adaptação
das alterações climáticas. Abordagens conjuntas relativas a
projetos ambientais e práticas ambientais em curso.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos
A PRIORIDADE
setores agrícola e florestal e nas zonas rurais.
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
Esta medida visa apoiar formas de cooperação, tendo em vista ajudar os
operadores a ultrapassar as desvantagens económicas, ambientais e sociais resultantes
da fragmentação. Promove condições para a otimização e racionalização dos recursos
existentes e para a identificação de complementaridades, concretizando novas
oportunidades de negócio. Fomenta ainda a cooperação para o desenvolvimento e
difusão de novos produtos, serviços e conhecimentos especializados.
Também contribui para a concretização dos objetivos da Parceria Europeia de
Inovação (PEI), apoiando a criação e funcionamento dos grupos operacionais referidos
no artigo 56.º do Regulamento (EU) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 17 de dezembro.
249
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Potencial contribuição das áreas-foco para os objetivos traçados:
•
Incremento da
inovação,
cooperação e desenvolvimento da
base de
conhecimentos nas zonas rurais;
•
Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a
investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e
desempenho ambientais;
•
Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos
sectores agrícola e florestal.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS
DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS
Esta submedida visa apoiar a criação e o funcionamento de grupos operacionais da
Parceria Europeia de Inovação (PEI), que fazem parte da PEI para a produtividade e
sustentabilidade agrícolas.
A PEI para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, tem os seguintes objetivos:
•
Promover um setor agrícola e florestal eficiente na utilização dos recursos,
economicamente viável, produtivo, competitivo, com baixo nível de emissões,
respeitador do clima e resiliente às alterações climáticas, que trabalhe para
sistemas de produção agroecológicos e funcione em harmonia com os recursos
naturais essenciais dos quais a agricultura e a silvicultura dependem;
•
Contribuir para garantir um abastecimento seguro e sustentável de alimentos
para consumo humano e animal, incluindo tipos existentes e novos;
•
Melhorar os processos destinados à conservação do ambiente e à atenuação das
alterações climáticas e adaptação às mesmas;
•
Construir elos de ligação entre a investigação e tecnologia e os agricultores, os
gestores florestais, as comunidades rurais, as empresas, as ONG e os serviços de
aconselhamento.
Este objetivos serão concretizáveis através da:
250
MEDIDA COOPERAÇÃO
• Criação de valor acrescentado através de uma melhor relação entre a
investigação e as práticas agrícolas e incentivando uma utilização mais
generalizada das medidas de inovação disponíveis;
• Concretização mais rápida e alargada das soluções inovadoras;
• Informação da comunidade científica sobre as necessidades de investigação em
matéria de práticas agrícolas.
16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS,
PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL
E/OU PROJETOS-PILOTO
Esta submedida visa apoiar projetos inovadores, tendo em vista a melhoria da
eficiência dos setores, promovendo a melhoria da produtividade, do desempenho e da
competitividade das empresas, apoiando o desenvolvimento de novos produtos,
práticas, processos e tecnologias nos setores agrícola, alimentar e florestal e/ou
projetos-piloto, contribuindo assim para atingir os objetivos do desenvolvimento rural.
Os projetos-piloto são instrumentos importantes para verificar a aplicabilidade
comercial das tecnologias, das técnicas e das práticas nos diferentes contextos e para as
adaptar, se necessário.
16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A
ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE
INSTALAÇÕES E RECURSOS
Esta submedida promove o reforço da competitividade dos pequenos operadores,
contribuindo simultaneamente para a sustentabilidade e dinamismo da economia rural,
fomentando a organização de processos de trabalho comuns e a partilha de instalações e
de recursos.
Esta forma de cooperação, contribui para a concretização dos objetivos da política
de desenvolvimento rural, ajudando os operadores das zonas rurais a ultrapassar as
desvantagens económicas, ambientais e outras resultantes da fragmentação, criando
economias de escala.
251
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS
INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E
MERCADOS LOCAIS
Esta submedida visa promover a interligação entre os vários operadores
económicos da Região, apoiando a sua criação, desenvolvimento e promoção num
contexto local, potenciando desta forma, as cadeias de abastecimento curtas e mercados
locais.
Nas cadeias de abastecimento curtas é possível oferecer aos consumidores de
forma mais ágil, garantindo a qualidade dos produtos e a preços mais competitivos o
abastecimento do mercado, fazendo com que o retorno económico ao produtor seja mais
eficaz.
Os mercados locais, contribuem para o escoamento regular dos produtos da
exploração, potenciando o aumento dos rendimentos dos produtores, com o pagamento
imediato e justo dos produtos, possibilitando a diversificação da produção local.
16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E
ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS
RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO
Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a
investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho
ambientais.
Visa também assegurar benefícios para o ambiente e o clima, apoiando projetos e
práticas ambientais relativos à gestão eficiente dos recursos hídricos, à utilização de
energias renováveis e à preservação da paisagem agrícola.
Tipo de ajuda
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis.
O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no
quadro regulamentar da regra de minimis.
252
MEDIDA COOPERAÇÃO
Beneficiários
16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS
DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS
Serão beneficiários desta submedida, os grupos PEI que podem ser constituídos
por:
•
Agricultores;
•
Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas
áreas de investigação e desenvolvimento;
Entidades reconhecidas para prestar serviços de aconselhamento agrícola.
•
•
Empresas dos setores agrícola ou alimentar.
16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS,
PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL
E/OU PROJETOS-PILOTO
Serão beneficiários desta submedida, em grupo ou de forma individual, as seguintes
entidades:
•
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade
silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos
agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
•
Microempresas, Pequenas e Médias Empresas (PME) que se dediquem à
produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos
no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
•
Associações, agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas dos
setores agrícolas, florestal e agroalimentar;
•
Entidades públicas ligadas aos setores de atividade das fileiras dos produtos
agrícolas ou florestais;
•
Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas
áreas de investigação e desenvolvimento;
•
Podem participar nas parcerias entidades regionais e nacionais e de outros
países da União Europeia, conquanto providenciem conhecimentos e meios
253
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
para a prossecução dos objetivos propostos e para o desenvolvimento dos
setores agrícola, alimentar e florestal da região;
•
Grupos Operacionais da PEI.
16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A
ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE
INSTALAÇÕES E RECURSOS
Serão beneficiários desta submedida as seguintes entidades:
•
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade
silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos
agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
•
Microempresas
que
se
dediquem
à
produção,
transformação
ou
comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou
produtos florestais.
As entidades referidas no ponto anterior só podem beneficiar dos apoios se
celebrarem entre si um contrato de parceria, envolvendo, pelo menos, duas entidades.
16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS
INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E
MERCADOS LOCAIS
Serão beneficiários desta submedida as seguintes entidades:
•
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade
silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos
agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
•
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) que se dediquem à produção,
transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I
do Tratado ou produtos florestais;
•
Agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas dos setores
agrícola, florestal e agroalimentar.
As entidades referidas no ponto anterior só podem beneficiar dos apoios se
celebrarem entre si um contrato de parceria, envolvendo, pelo menos, duas entidades.
254
MEDIDA COOPERAÇÃO
16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E
ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS
RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO
Serão beneficiários desta submedida as seguintes entidades:
•
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade
silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos
agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
•
Microempresas, Pequenas e Médias Empresas (PME) que se dediquem à
produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos
no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
•
Associações, agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas dos
setores agrícolas, florestal e agroalimentar;
•
Entidades públicas ligadas aos setores de atividade das fileiras dos produtos
agrícolas ou florestais;
•
Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas
áreas de investigação e desenvolvimento;
Podem participar nas parcerias entidades regionais e nacionais e de outros países
da União Europeia, conquanto providenciem conhecimentos e meios para a prossecução
dos objetivos propostos e para o desenvolvimento dos setores agrícola, alimentar e
florestal da região.
Despesas elegíveis
16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS
DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS
São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação,
nomeadamente:
•
Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total
elegível;
•
Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos
encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e
seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que
255
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do
investimento total elegível;
•
Aquisição de equipamentos e programas informáticos;
•
Custos associados à promoção do projeto;
•
Custos de elaboração do plano previsto nos termos do artigo 57.º do
Regulamento (EU) n.º 1305/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de
dezembro.
16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS,
PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E
FLORESTAL E/OU PROJETOS-PILOTO
São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação,
nomeadamente:
•
Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total
elegível;
•
Custos de formação;
•
Custos diretos de projetos específicos ligados à execução de um plano de
atividades ou de projeto direcionado para a inovação, se devidamente
justificável;
•
Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos
encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e
seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que
exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do
investimento total elegível;
•
Custos associados à promoção do projeto;
•
Despesas gerais, nomeadamente consultoria, patentes, licenciamentos, estudos
de viabilidade técnica, estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de
destinatários potenciais, planos de comercialização ou de marketing, serviços de
design, conceção e realização de protótipos e moldes.
256
MEDIDA COOPERAÇÃO
16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A
ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE
INSTALAÇÕES E RECURSOS
São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação,
nomeadamente:
•
Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total
elegível;
•
Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos
encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e
seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que
exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do
investimento total elegível;
•
Despesas gerais, nomeadamente consultoria, licenciamentos, estudos de
viabilidade técnica, estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de
destinatários potenciais, planos de comercialização ou de marketing.
16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS
INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E
MERCADOS LOCAIS
São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação,
nomeadamente:
•
Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total
elegível;
•
Custos das atividades de promoção;
•
Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos
encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e
seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que
exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do
investimento total elegível;
•
Despesas gerais, nomeadamente consultoria, licenciamentos, estudos de
viabilidade técnica, estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de
destinatários potenciais, planos de comercialização ou de marketing.
257
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E
ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS
RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO
São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação,
nomeadamente:
•
Estudos sobre a zona em causa, estudos de viabilidade e custos de elaboração
de um plano de atividades ou de um plano de gestão florestal ou equivalente;
•
Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento
total elegível;
•
•
Produção ou aquisição de material de demonstração e de divulgação;
Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos
encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e
seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que
exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do
investimento total elegível;
•
Aquisição de equipamentos e programas informáticos;
•
Despesas gerais, nomeadamente consultoria, licenciamentos ou estudos de
viabilidade técnica.
Condições de elegibilidade
16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS
DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS
Do beneficiário:
Apresentar um acordo de parceria que formalize o Grupo Operacional,
identificando as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os
intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a designação da
entidade gestora da parceria.
Os parceiros do Grupo Operacional afetam meios materiais e humanos adequados à
realização da operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão
técnica e experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas.
258
MEDIDA COOPERAÇÃO
Não são elegíveis os grupos operacionais que sejam criados por uma parte
interessada isolada ou por um grupo de partes interessadas que represente um conjunto
limitado de interesses.
Dos pedidos de apoio:
Identificarem os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e
os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto.
No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão
estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da
operação e o seu detentor no final da operação.
Apresentarem um plano nos termos do previsto no artigo 57.º do Regulamento
(EU) n.º 1305/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro.
16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS,
PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL
E/OU PROJETOS-PILOTO
Do beneficiário:
Apresentar, quando aplicável, um acordo de parceria que identifique as obrigações,
os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a
que se propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria.
Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização da operação,
nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e experiência para
desenvolverem as atividades elegíveis propostas.
Dos pedidos de apoio:
Apresentarem impacto a curto ou médio prazo na competitividade dos sectores
agrícola, florestal e agroindustrial, devendo ser demonstrada a sua relevância para o
desenvolvimento rural.
Identificarem os potenciais destinatários e os resultados esperados.
No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão
estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da
operação e o seu detentor no final da operação.
259
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
O apoio a projetos-piloto e de desenvolvimento de novos produtos, práticas,
processos e tecnologias nos sectores agrícola e florestal e agroindustrial, incluindo os
que se destinem à redução de resíduos, pode também ser concedido a intervenientes
regionais a título individual.
Os resultados dos projetos-piloto e das operações realizadas pelos intervenientes
individuais são objeto de divulgação.
O apoio é limitado a um período máximo de sete anos, com exceção das ações
coletivas a favor do ambiente em casos devidamente justificados.
16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A
ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE
INSTALAÇÕES E RECURSOS
Do beneficiário:
Apresentar um acordo de parceria que identifique as obrigações, os deveres e as
responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem,
bem como a designação da entidade gestora da parceria.
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos.
Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização do projeto,
nomeadamente quadros com competência, aptidão técnica e experiência para as
atividades elegíveis.
Dos pedidos de apoio
Identificar os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e os
objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto.
No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão
estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da
operação e o seu detentor no final da operação.
Para beneficiarem dos apoios previstos nesta submedida, a entidade gestora da
parceria deverá ter sede ou exploração na Região Autónoma dos Açores.
O apoio é limitado a um período máximo de sete anos.
260
MEDIDA COOPERAÇÃO
16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS
INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E
MERCADOS LOCAIS
Do beneficiário:
Apresentar um acordo de parceria que identifique as obrigações, os deveres e as
responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem,
bem como a designação da entidade gestora da parceria.
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos.
Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização da operação,
nomeadamente quadros com competência, aptidão técnica e experiência para as
atividades elegíveis.
Dos pedidos de apoio
Identificar os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e os
objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto.
No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão
estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da
operação e o seu detentor no final da operação.
O apoio é limitado a um período máximo de sete anos.
16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E
ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS
RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO
Do beneficiário:
Apresentar um acordo de parceria que identifique as obrigações, os deveres e as
responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem,
bem como a designação da entidade gestora da parceria.
Os parceiros afetam meios materiais e humanos adequados à realização da
operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e
experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas.
261
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Dos pedidos de apoio
Identificarem os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e
os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto.
No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão
estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da
operação e o seu detentor no final da operação.
O apoio é limitado a um período máximo de sete anos, com exceção das ações
coletivas a favor do ambiente em casos devidamente justificados.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS
DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Setor de atividade;
•
Fator de Inovação na RAA
16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS,
PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL
E/OU PROJETOS-PILOTO
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Setor de atividade;
•
Fator de Inovação na RAA
16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A
ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE
INSTALAÇÕES E RECURSOS
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Viabilidade económica;
•
Setor de atividade.
16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS
INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E
MERCADOS LOCAIS
262
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Viabilidade económica;
MEDIDA COOPERAÇÃO
•
Setor de atividade.
16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E
ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS
RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Setor de atividade;
•
Fator de Inovação na RAA.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis, até ao
limite máximo de 80% das despesas elegíveis.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS
DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS
Condição de elegibilidade
Apresentar um contrato de parceria que formalize Grupo Operacional,
identificando as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os
intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a
designação da entidade gestora da parceria
Os parceiros afetam meios materiais e humanos adequados à realização da
operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e
experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas
Identificarem os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver
e os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao
projeto
Apresentarem um plano nos termos do previsto no artigo 57.º do Regulamento
(EU) n.º 1305/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro
Os parceiros devem dispor de um sistema de contabilidade organizada ou
simplificada de acordo com o legalmente exigido
Comprovação
Verificação documental
Verificação documental
Verificação documental
Verificação documental
Verificação documental
Verificação da realização
do projeto
Validação dos documentos
de despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do projeto
Obrigações
Comprovação
Executar o projeto/plano aprovado
Análise atividade
desenvolvida
Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação,
devidamente organizado
Verificação in loco
Pertencer à Rede PEI
Verificação documental
263
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Divulgação dos resultados dos projetos
Verificação documental
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à
execução das operações, quando aplicável
Verificação documental
16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS,
PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL
E/OU PROJETOS-PILOTO
Condição de elegibilidade
Comprovação
Estarem legalmente constituídos, se pessoas coletivas
Documento de
identificação
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade,
nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento
Verificação documental
Situação contributiva e tributária regularizada
Verificação documental
Disporem de recursos humanos com as competências e as qualificações
profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades propostas
Análise do quadro de
pessoal e respetivas
qualificações
Não se encontrarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão
resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações
cofinanciadas, realizadas desde 2000
Disporem de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo
com o legalmente exigido
Apresentarem um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações,
os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a
designação da entidade gestora da parceria, se aplicável
Verificação documental
Verificação documental
Verificação documental
Verificação da realização
do projeto
Validação dos documentos
de despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do projeto
Obrigações
Comprovação
Executar o projeto aprovado
Análise da atividade
desenvolvida
Elaborar relatório anual devidamente fundamentado sobre os resultados da
execução técnica, material e financeira da operação
Análise do relatório
Divulgar os resultados dos projetos-piloto
Análise dos procedimentos
Divulgar os resultados dos novos produtos, práticas, processos e tecnologias,
quando realizados por intervenientes individuais
Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação,
devidamente organizado
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à
execução das operações, quando aplicável
Análise dos procedimentos
Verificação in loco
Análise dos procedimentos
16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A
ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE
INSTALAÇÕES E RECURSOS
Condição de elegibilidade
Estarem legalmente constituídos, se pessoas coletivas
264
Comprovação
Documento de
MEDIDA COOPERAÇÃO
identificação
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade,
nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento
Verificação documental
Situações contributiva e tributária regularizadas.
Verificação documental
Dispor de recursos humanos com as competências e as qualificações
profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades propostas
Análise do quadro de
pessoal e respetivas
qualificações
Não se encontrarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão
resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações
cofinanciadas, realizadas desde 2000
Disporem de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo
com o legalmente exigido
Apresentarem um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações,
os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a
designação da entidade gestora da parceria
Verificação documental
Verificação documental
Verificação documental
Verificação da realização
do projeto
Validação dos documentos
de despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do projeto
Obrigações
Executar o projeto aprovado
Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação,
devidamente organizado
Elaborar relatório devidamente fundamentado sobre os resultados da execução
material e financeira da operação
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à
execução das operações, quando aplicável
Comprovação
Análise da atividade
desenvolvida
Verificação in loco
Análise do relatório
Análise dos procedimentos
16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS
INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E
MERCADOS LOCAIS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Estarem legalmente constituídos, se pessoas coletivas
Documento de
identificação
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade,
nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento
Verificação documental
Situações contributiva e tributária regularizadas
Verificação documental
Dispor de recursos humanos com as competências e as qualificações
profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades propostas
Análise do quadro de
pessoal e respetivas
qualificações
Não se encontrarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão
resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações
cofinanciadas, realizadas desde 2000
Disporem de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo
com o legalmente exigido
Apresentarem um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações,
os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a
Verificação documental
Verificação documental
Verificação documental
265
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
designação da entidade gestora da parceria
Verificação da realização
do projeto
Validação dos documentos
de despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do projeto
Obrigações
Comprovação
Análise da atividade
desenvolvida
Executar o projeto aprovado
Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação,
devidamente organizado
Elaborar relatório devidamente fundamentado sobre os resultados da execução
material e financeira da operação
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à
execução das operações, quando aplicável
Verificação in loco
Análise do relatório
Análise dos procedimentos
16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E
ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS
RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO
Condição de elegibilidade
Apresentar um contrato de parceria que identifique as obrigações, os deveres e
as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se
propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria
Os parceiros afetam meios materiais e humanos adequados à realização da
operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e
experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas
Identificarem os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver
e os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao
projeto
Disporem de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo
com o legalmente exigido
Comprovação
Verificação documental
Verificação documental
Verificação documental
Verificação documental
Verificação da realização
do projeto
Validação dos documentos
de despesa
Pedidos de pagamento
Elegibilidade do projeto
Obrigações
Comprovação
Executar o projeto aprovado
Análise atividade
desenvolvida
Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação,
devidamente organizado
Verificação in loco
Divulgação dos resultados dos projetos
Análise dos procedimentos
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à
execução das operações, quando aplicável
Análise dos procedimentos
266
MEDIDA COOPERAÇÃO
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Não aplicável.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA
16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS
DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS
COMPROMISSOS ESPECÍFICOS
Os beneficiários dos apoios previstos nesta submedida devem cumprir os seguintes
compromissos:
Pertencer a uma Rede PEI;
Executar o plano nos termos aprovado.
16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS,
PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL
E/OU PROJETOS-PILOTO
COMPROMISSOS ESPECÍFICOS
Divulgação dos resultados dos projetos-piloto e das operações quando realizadas por
intervenientes individuais.
Elaborar relatório anual devidamente fundamentado sobre os resultados da execução
técnica, material e financeira da operação.
267
MEDIDA GESTÃO DE RISCOS
CÓDIGO DA MEDIDA
17
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
17.1 Seguro de colheitas
17.2 Fundos Mutualistas
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 36.º, 37.º e 38.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013,
relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P3 – Promover a organização de cadeias alimentares,
A PRIORIDADE
nomeadamente no que diz respeito à transformação e à
comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a
gestão de riscos na agricultura
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
A gestão de riscos assume uma importância notória no apoio à atividade agrícola,
visto que a noção de risco é particularmente relevante nesta atividade, sendo provocada
por diversas naturezas, quer sejam alterações climáticas, nomeadamente ventos, chuvas
torrenciais, escassez de água, entre outros.
Contudo, o conceito de risco vem ganhando uma redobrada expressão em
consequência das mudanças no clima que se têm vindo a observar. Por conseguinte, é
previsível que no futuro o rendimento dos agricultores esteja mais exposto a variações
do que até aqui tem acontecido.
Neste sentido, a gestão de riscos possibilita compensar e minimizar as perdas
provocadas por fenómenos climáticos adversos, sobre o rendimento da atividade
agrícola.
Esta medida contribui em particular para área-foco Apoio à prevenção e gestão de
riscos das explorações agrícolas.
268
MEDIDA GESTÃO DE RISCOS
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS
Esta submedida vem incentivar os agricultores a recorrerem a uma ajuda
monetária, no sentido de fazer face às despesas que poderão ter com um contrato com
uma seguradora, para pagamento de um prémio de seguro que venha a cobrir percas na
exploração derivadas a catástrofes naturais.
Torna-se uma medida de extrema importância para a RAA, devido à sua localização
e pelo facto de ser um arquipélago sujeito a diversos fatores geoclimáticos que se fazem
refletir nas perdas de rendimento das explorações.
SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS
Esta medida apoia a criação de fundos mutualistas, as compensações financeiras
por percas pagas pelos fundos mutualistas aos agricultores bem como o pagamento dos
juros relativos a empréstimos que o fundo venha a contrair para poderem fazer face a
essas compensações financeiras pagas aos agricultores por perdas económicas causadas
por fenómenos climáticos adversos.
Tipo de ajuda
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis.
Beneficiários
SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS
•
Agricultor ativo
SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS
•
Fundos Mutualistas.
269
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Despesas elegíveis
Dado que esta medida se subdivida em duas submedidas é pertinente fazer a
distinção das despesas elegíveis por cada uma delas, uma vez que são efetivamente
distintas.
SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS
Apólices de seguro, individuais ou coletivas, que tenham por objeto a cobertura de
perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, em que a produção seja afetada
em mais de 30%.
O cálculo para a determinação da produção será efetuado tendo por base a
produção anual média do agricultor nos três anos anteriores ou da sua produção média
em 3 dos 5 anos anteriores, excluindo o valor mais alto e o valor mais baixo.
Na ausência de histórico da produção, serão utilizados índices para calcular a
produção anual do agricultor.
Seja qual for o método de cálculo utilizado, este irá determinar a perda
efetivamente sofrida por cada agricultor.
O prémio de seguro será efetuado por cultura e serão asseguradas as seguintes
culturas:
Asteráceas: alface, endívia, escarola
Brassicáceas: brócolo, couve-flor, couves de folha, nabo/nabiça, couves de repolho
Bromeliáceas: ananás
Cucurbitáceas: abóbora, melancia, meloa/melão, pepino
Ericáceas: mirtilos
Fabáceas: fava, feijão
Poáceas: milho
Musáceas: banana
Passifloráceas: maracujá
Pomoídeas: pera, maçã
Prunoideas: ameixa, damasco, pêssego
270
MEDIDA GESTÃO DE RISCOS
Quenopodiáceas: beterraba de mesa, beterraba sacarina, espinafre
Rosáceas: morango, amora, framboesa
Rutáceas: citrinos
Solanáceas: batata, beringela, pimento, tomate, tabaco
Actinídeaceas: Kiwi
Aliáceas: alho, alho-francês, cebola
Apiáceas: cenouras
Prótea: próteas
Aracea: antúrios
Estas culturas serão asseguradas apenas para o seu período de ocupação cultural.
Será considerado fenómeno climático adverso:
•
Chuva forte
•
Seca
•
Ventos fortes
SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS
Criação de Fundos Mutualistas: Custos administrativos com o arranque,
distribuídos por um máximo de 3 anos de forma degressiva.
Considera-se custos administrativos as seguintes despesas:
•
Custos jurídicos diretamente associados à criação e reconhecimento do fundo;
•
Material de escritório, excluindo consumíveis;
•
Material e programas informáticos;
•
Adaptação de edifícios;
•
Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos
encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e
seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que
exerçam atividades no âmbito da arranque do fundo.
271
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Contribuição financeira dos Fundos Mutualistas aos Agricultores: Montantes
pagos pelo fundo como compensação financeira aos agricultores, bem como os juros de
empréstimos efetuados para compensar os agricultores em caso de prejuízos
devidamente comprovados pela Instituição financeira.
Condições de elegibilidade
SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS
Ter contrato de seguro agrícola com uma das seguradoras autorizadas a explorar
este ramo de seguros, onde contem no mínimo os seguintes elementos:
•
Riscos assegurados;
•
Culturas cobertas;
•
Valor do prémio a pagar;
•
Período de vigência do contrato de seguro.
SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS
•
O fundo mutualista tem que ser acreditado pela autoridade competente;
•
Estabelecer regras claras quanto à atribuição de responsabilidades por
eventuais dívidas contraídas;
•
Identificação dos membros do fundo;
•
A ocorrência de prejuízos deve ser reconhecida por entidade oficial.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS
•
Tipo de cultura;
•
Área assegurada.
SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS
•
Jovem Agricultor
•
Abrangência do fundo
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS
272
MEDIDA GESTÃO DE RISCOS
65% do prémio de seguro.
SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS
Criação de Fundos Mutualistas:
65% dos custos elegíveis, degressivos ao longo de 3 anos, de acordo com as
seguintes taxas:
Ano
Taxa Máxima
1.º
65%
2.º
55%
3.º
45%
Contribuição financeira dos Fundos Mutualistas aos Agricultores:
65% dos custos elegíveis do montantes pagos pelo fundo como compensação
financeira aos agricultores.
65% dos custos elegíveis dos juros de empréstimos efetuados para compensar os
agricultores em caso de prejuízos devidamente comprovados pela Instituição financeira.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS
Condição de elegibilidade
Ter contrato de seguro agrícola com uma das seguradoras
autorizadas
Obrigações
Comprovação
Verificação documental
Comprovação
Respeitar as condições contratuais com as seguradoras
Verificação documental
Verificar se o agricultor tem a sua situação regularizada
perante as Finanças e a Segurança Social
Controlo a partir das declarações da
Segurança Social e Finanças com situação
contributiva regularizada, ou a autorização
para consulta das mesmas
273
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS
Condição de elegibilidade
Comprovação
Criação de Fundos Mutualistas
Verificar se o fundo mutualista está acreditado pela autoridade
competente
Verificação Documental
Verificação dos membros do fundo
Verificação Documental
Contribuição financeira dos fundos mutualistas aos agricultores
Verificar se o fundo mutualista está acreditado pela autoridade
competente
A ocorrência de prejuízos deve ser reconhecida por entidade
oficial
Verificação dos membros do fundo
Verificação Documental
Verificação Documental
Verificação Documental
Contribuição financeira sobre juros de empréstimos para compensações financeiras aos Agricultores
Verificar se atribuição de responsabilidades por eventuais
dívidas contraídas foi atribuída para o fundo mutualista, com
vista à contribuição financeira aos agricultores
A ocorrência de prejuízos deve ser reconhecida por entidade
oficial
Verificação Documental
Verificação Documental
Verificar o contrato de financiamento
Verificação Documental
Verificação dos membros do fundo
Verificação Documental
Obrigações
Elaborar relatório anual devidamente fundamentado sobre os
resultados da execução material e financeira da operação
Comprovação
Análise do relatório
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA
Compromissos:
•
Ter uma política transparente em relação aos pagamentos destinados aos
fundos e aos levantamentos dos mesmos.
• Os fundos mutualistas comprometem-se a enviar a lista dos agricultores
que fazem parte do mesmo sempre que se verificarem alterações
• Os beneficiários desta medida não podem recorrer a outros instrumentos
de apoios nacionais, regionais ou comunitários em que daí resulte uma
compensação excessiva
274
MEDIDA GESTÃO DE RISCOS
Outras observações:
•
Será limitado o montante do prémio elegível para apoio mediante a aplicação
de limites máximos adequados;
•
Irão ser definidas regras que regem a constituição e gestão dos fundos
mutualistas, em especial quanto à concessão de pagamentos compensatórios
aos agricultores em caso de prejuízo e à administração e monitorização do
cumprimento dessas regras.
•
Não serão elegíveis as despesas relativas a taxas da apólice de seguro
•
Nunca poderão ser implicadas no pagamento do seguro quaisquer exigências
ou especificações relativamente ao tipo ou à quantidade de produção futura.
275
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
MEDIDA LEADER
CÓDIGO DA MEDIDA
19
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
19.1 Apoio à elaboração das ELD
19.3 Apoio à implementação de operações das ELD
19.4 Apoio preparatório para a cooperação
19.5 Apoio à cooperação interterritorial
19.6 Apoio à cooperação transnacional
19.7 Apoio para os custos de funcionamento dos GAL
19.8 Apoio à animação dos territórios
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigos 42.º e 44.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013,
relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA P6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o
A PRIORIDADE
desenvolvimento económico das zonas rurais
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
SUBMEDIDA APOIO À ELABORAÇÃO DAS ELD
Com esta medida pretende-se dar continuidade a integração da Abordagem
LEADER na programação, através da execução de estratégias locais de desenvolvimento,
previamente preparadas pelos GAL e que visam prosseguir os objetivos relativos às
Medidas previstas nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento n.º 1305/2013, de 17 de
dezembro.
Esta medida permitirá aos atuais GAL, situados nos territórios de intervenção,
elaborarem uma estratégia local de desenvolvimento, centrada no aumento de
competências da população ativa, no acompanhamento e apoio técnico à criação de
emprego, em particular por jovens e mulheres, no reforço da governança local, pelo
apoio ao associativismo comunitário e mobilização de atores para o desenvolvimento de
intervenções no território.
276
MEDIDA LEADER
SUBMEDIDA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE OPERAÇÕES DAS ELD
As medidas previstas nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento n.º 1305/2013, de 17
de dezembro, dirigem-se a uma população-alvo diversificada e cobrem um conjunto
alargado de áreas de intervenção e de atividades económicas, justificando a sua
implementação com base numa abordagem de desenvolvimento local.
A diversificação da economia para atividades não agrícolas, bem como a criação de
serviços a prestar à população, com vista à promoção social, à redução da pobreza, assim
como a intervenção no património, são objetivos que deverão ser alcançados tendo em
conta
as
características
específicas
de
cada
território
e
as
suas
necessidades/potencialidades de desenvolvimento, expressas na ELD.
A experiência existente do interesse existente nesta Medida, que consideramos
poder vir a ser expresso na criação ou melhoria das capacidades existentes nos
territórios e na definição de estratégias locais de desenvolvimento mobilizadoras.
SUBMEDIDA APOIO PREPARATÓRIO PARA A COOPERAÇÃO
A cooperação é entendida como imprescindível para, a par das medidas inscritas
nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento n.º 1305/2013, de 17 de dezembro, possibilitar o
reforço das competências, capacidades e oportunidades visando o aumento da
competitividade, o reforço do emprego e da igualdade entre homens e mulheres no
espaço comunitário, bem como a sustentabilidade e projeção das iniciativas económicas,
sociais, culturais e ambientais a levar a efeito no meio rural açoriano.
É de importância fundamental, reforçar e desenvolver a vertente da cooperação
como referência para um quadro de consolidação de internacionalização das pessoas,
das organizações e dos territórios, naturalmente através de ações devidamente
concertadas nos planos regional, nacional e europeu, potenciando a utilização dos
instrumentos e das redes já existentes e a funcionar no espaço comunitário.
Assim, esta submedida tem como principais objetivos:
•
Promover a valorização dos territórios locais rurais e a consolidação do seu
tecido económico, social, cultural e ambiental, através do reconhecimento das
vantagens da cooperação ao nível regional, nacional e transnacional, enquanto
instrumento potenciador das suas complementaridades, diversidades e
heterogeneidades;
277
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Promover a conjugação e a otimização da aplicação dos recursos operacionais,
humanos e financeiros oriundos dos vários territórios rurais, permitindo
atingir dimensão e alcance necessários à viabilização de projetos comuns,
otimizando e racionalizando os recursos existentes e identificando
complementaridades
que
permitam
detetar
e
concretizar
novas
oportunidades de desenvolvimento territorial.
SUBMEDIDA APOIO À COOPERAÇÃO INTERTERRITORIAL
O apoio previsto, tem como objetivo promover a criação e desenvolvimento de
Projetos de Cooperação, apresentados pelos GAL dos Açores e aprovados pela AG do
PDR, entre diferentes territórios rurais abrangidos pela Abordagem LEADER,
prioritariamente numa ótica inter-ilhas e, complementarmente, entre os Açores e os
territórios rurais da Madeira e do Continente.
Esta submedida aponta para a criação e desenvolvimento de múltiplas atividades,
tendo em vista a promoção e valorização dos territórios rurais açorianos no contexto
nacional, no que concerne a ações que visem a diversificação da economia e a criação de
emprego em meio rural e a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais.
SUBMEDIDA APOIO À COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
Esta submedida aponta para a criação e desenvolvimento de múltiplas atividades
de índole internacional, com base em Projetos de Cooperação apresentados pelos GAL
dos Açores e selecionados pela AG do PDR, tendo em vista o incremento da promoção e
valorização dos territórios rurais açorianos no contexto internacional, no que concerne a
ações que visem a diversificação da economia e a criação de emprego em meio rural e a
melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais.
Esta submedida tem como objetivo promover a criação e desenvolvimento de
Projetos de Cooperação entre diferentes territórios rurais abrangidos pela Abordagem
LEADER nos Açores e territórios rurais do espaço da UE ou de Países Terceiros.
SUBMEDIDA APOIO PARA OS CUSTOS DE FUNCIONAMENTO DOS GAL
As operações a implementar por via da Abordagem LEADER serão desencadeadas
pelos GAL, pelo que se torna imprescindível dotar financeiramente estas entidades para
que possam adquirir competências técnicas, bens e serviços essenciais ao seu bom e
corrente funcionamento, tendo em vista uma adequada e eficaz implementação e
autoavaliação das estratégias de desenvolvimento local.
278
MEDIDA LEADER
Assim, ir-se-á permitir o funcionamento corrente dos GAL com os meios financeiros
apropriados à implementação das ELD junto dos públicos-alvo, à formação dos técnicos
das estruturas de apoio técnico, monitorização e avaliação da estratégia, tal como
previsto no artigo 34º, nº 3, alínea g), do Regulamento (UE) nº 1303/2013, de 17 de
dezembro.
SUBMEDIDA APOIO À ANIMAÇÃO DOS TERRITÓRIOS
Com esta submedida pretende-se que os GAL tenham um suporte para a
dinamização de atividades essenciais à animação dos territórios-alvo, nomeadamente
nas seguintes áreas-chave:
•
Promoção da estratégia junto das partes interessadas;
•
Realização de estudos relativos aos territórios-alvo da Abordagem LEADER, e
divulgação de informação quantitativa e qualitativa;
•
Captação e formação de animadores locais e promoção de atividades de
divulgação das estratégias de desenvolvimento local;
•
Apoio aos potenciais beneficiários no desenvolvimento de operações e
elaboração dos processos de candidatura.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Tipo de ajuda
As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido.
Beneficiários
Grupos de ação local (GAL), tal como definido no artigo 33.º do Regulamento (UE)
n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, selecionados na sequência de concurso.
Despesas elegíveis
SUBMEDIDA APOIO À ELABORAÇÃO DAS ELD
Custos de preparação que cobrem a criação de capacidades, a formação e a ligação
em rede com vista à preparação e execução de uma ELD. Estes custos podem abranger:
•
Ações de formação;
•
Estudos do território em causa;
279
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Custos relacionados com a elaboração da ELD, incluindo custos de
consultoria;
•
Custos administrativos (custos operacionais e com pessoal).
SUBMEDIDA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE OPERAÇÕES DAS ELD
Não aplicável
SUBMEDIDA APOIO PREPARATÓRIO PARA A COOPERAÇÃO
•
Estudos de mercado e planos estratégicos;
•
Aquisição de serviços de consultoria, dedicados e exclusivamente afetos a este
fim;
•
Deslocações;
•
Outras despesas diretas e exclusivamente associadas a ações de preparação
das iniciativas de cooperação interterritorial e transnacional.
SUBMEDIDA APOIO À COOPERAÇÃO INTERTERRITORIAL
•
Constituição institucional de parcerias estratégicas entre entidades dos
territórios de intervenção, onde se incluem despesas associadas a registos,
licenças, atos notariais, entre outros;
•
Realização de ações de promoção e valorização dos territórios rurais
açorianos e dos seus produtos e serviços, quer no meio rural, quer no meio
urbano nacional;
•
Outras
despesas
diretas
e
exclusivamente
associadas a
ações
de
implementação dos projetos de Cooperação.
SUBMEDIDA APOIO À COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
•
Constituição institucional de parcerias estratégicas entre entidades dos
territórios de intervenção, onde se incluem despesas associadas a registos,
licenças, atos notariais, entre outros;
•
Realização de ações de promoção e valorização dos territórios rurais
açorianos e dos seus produtos e serviços, quer no meio rural, quer no meio
urbano nacional;
•
Outras
despesas
diretas
e
exclusivamente
implementação dos projetos de Cooperação.
280
associadas a
ações
de
MEDIDA LEADER
SUBMEDIDA APOIO PARA OS CUSTOS DE FUNCIONAMENTO DOS GAL
Serão consideradas elegíveis as despesas diretamente relacionadas com o
funcionamento dos GAL e com a realização de atividades de animação dos territóriosalvo, designadamente:
•
Despesas com recursos humanos estritamente afetos ao funcionamento
corrente dos GAL;
•
Aquisição de bens e serviços dedicados e exclusivos para funcionamento dos
GAL (por exemplo, material de escritório, economato, prestações de serviço
de especialistas por áreas temáticas e/ou de intervenção, etc.);
•
Aquisição de hardware e software dedicado e essencial ao funcionamento
corrente dos GAL e à gestão das atividades apoiadas;
•
Despesas diretamente relacionadas com a realização de estudos relativos aos
territórios-alvo da Abordagem LEADER e à aquisição de informação
quantitativa e qualitativa;
•
Aquisição de serviços de consultoria, dedicados e exclusivamente afetos à
elaboração e/ou apresentação da estratégia de desenvolvimento local;
•
Aquisição de viaturas, bem como a sua manutenção e outras despesas
diretamente relacionadas.
SUBMEDIDA APOIO À ANIMAÇÃO DOS TERRITÓRIOS
•
Despesas diretamente relacionadas com a captação e formação de animadores
locais e promoção de atividades de divulgação das estratégias de
desenvolvimento local;
•
Despesas associadas a outros investimentos imateriais e com a divulgação dos
serviços disponibilizados pelos GAL junto dos público-alvo;
•
Despesas com a formação do pessoal que faz parte da Estrutura de Apoio
Técnico.
Condições de elegibilidade
Grupos de ação local (GAL), tal como definido no artigo 33.º do Regulamento (UE)
n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, selecionados na sequência de concurso.
Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção
281
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Viabilidade económica;
•
Emprego;
•
Inclusão social.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido com
uma taxa máxima de apoio de 100%.
No caso das despesas com custos operacionais e de animação da estratégia de
desenvolvimento local o apoio é dado até ao limite de 25% do total da despesa pública
incorrida no âmbito da ELD.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
em todas as submedidas.
VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE
Condição de elegibilidade
Comprovação
Estarem legalmente constituídos;
Documento de
identificação
Apresentarem um plano anual de atividades de animação;
Plano de atividades
Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
Documento
Disporem de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor;
Apresentação da
contabilidade.
Demonstrarem capacidade técnica e administrativa adequada ao desenvolvimento
da ELD.
Análise de curricula.
Obrigações
Assegurar os meios humanos, financeiros e materiais indispensáveis à boa
execução da ELD
Comprovação
Folhas remuneratórias
Contabilidade
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à
execução das operações, quando aplicável
Documental
Manter o sistema de contabilidade.
Apresentação da
contabilidade.
Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos cofinanciados
até ao termo da vigência do programa
Verificação física no local
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS
Em validação por entidade independente.
282
MEDIDA LEADER
OUTRAS JUSTIFICAÇÕES RELEVANTES PARA ENTENDER A IMPLEMENTAÇÃO
DA MEDIDA
As zonas rurais são chamadas a intensificar os seus esforços para cumprir os
ambiciosos objetivos climáticos e energéticos e a estratégia para a biodiversidade
delineadas pela Europa 2020, promovendo o desenvolvimento territorial, a fixação das
pessoas no meio rural, a ecologização, o desenvolvimento de empresas competitivas,
promovendo a inovação. Isto só será possível dando continuidade à Abordagem LEADER
através dos Grupos de Ação Local (GAL). Deverão atuar de forma a contribuir para as
prioridades estratégicas da UE, desempenhando um importante papel em especial no
que respeita ao desenvolvimento de zonas rurais tornando-as inovadoras e atrativas.
Esta medida será implementada à escala local através da ação dos Grupos de Ação
Local (GAL), permitindo empreendimentos e resultados mais adaptados às diversas
realidades locais, definindo de uma forma mais direta os constrangimentos bem como as
potencialidades de cada local.
Esta abordagem permitirá também uma maior interação interterritorial e
intersectorial que levará a uma maior integração quer das empresas quer das pessoas e
atividades desenvolvidas.
283
MEDIDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CÓDIGO DA MEDIDA
20
CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS
20.1 Ajuda à preparação e implementação do Programa de
Desenvolvimento Rural
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao
apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
A MEDIDA CONTRIBUI PARA Não aplicável devido à transversalidade da medida
A PRIORIDADE
DESCRIÇÃO DA MEDIDA
A medida será executada com base num “Plano de Atividades Plurianual”, da
responsabilidade da Autoridade de Gestão, cobrirá todo o período de programação, e
deverá
integrar
as
atividades
elegíveis
a
executar
pelas
entidades
com
responsabilidades nas diferentes funções necessárias à boa gestão e execução do
programa, nomeadamente no que diz respeito a medidas de preparação, assistência
técnica e administrativa, avaliação, auditoria e controlo.
O apoio concedido através desta medida deverá ter em conta a facilitação da
comunicação institucional sobre as prioridades da União estritamente ligadas às
prioridades do Programa de Desenvolvimento Rural. O circuito de gestão e controlo de
execução física e financeira da Medida cumprirá os princípios e regras de gestão
instituídos pelo programa.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO
Tipo de ajuda
Subsídio de capital a fundo perdido com taxa máxima de 100%.
Beneficiários
•
Autoridade de Gestão do PRORURAL+;
•
Membros da Unidade de Gestão do PRORURAL+;
284
MEDIDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
•
Organismo Pagador;
•
Organismos de controlo.
Despesas elegíveis
•
Preparação e apreciação de projetos;
•
Salários e encargos sociais com recursos humanos que reforcem a capacidade
administrativa;
•
Despesas com estudos relacionados com os relatórios;
•
Despesas relacionadas com a análise, gestão, monitorização, intercâmbio de
informações e execução do FEADER, aplicação dos sistemas de controlo e de
assistência técnica e administrativa;
•
Despesas com avaliações, relatórios de peritos, estatísticas e estudos,
inclusive de caráter geral;
•
Divulgação de informação, apoio à criação de redes (incluindo a Rede Rural),
realização de ações de comunicação, sensibilização e promoção da cooperação
e o intercâmbio de experiências, incluindo com os países terceiros;
•
Instalação, funcionamento e interligação de sistemas informatizados para fins
de gestão, monitorização, auditoria, controlo e avaliação;
•
Ações para melhorar os métodos de avaliação e o intercâmbio de informação
sobre as práticas de avaliação;
•
Ações ligadas às auditorias;
•
Reforço das capacidades nacionais e regionais em matéria de planeamento do
investimento, avaliação das necessidades, preparação, conceção e execução de
instrumentos financeiros, planos de ação conjuntos e grandes projetos;
•
Ações de proteção dos símbolos e siglas relativos aos regimes de qualidade da
EU;
•
Custos suportados para a delimitação de zonas sujeitas a condicionantes
naturais.
Montante apoiado e taxas de cofinanciamento
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%,
Podendo ser reservado até ao limite máximo de 4% do orçamento do PRORURAL+
conforme artigo 51.º do Regulamento n.º 1305/2013.
285
9. PLANO DE AVALIAÇÃO
9.1. Objetivos e finalidades
O plano de avaliação tem como objetivo avaliar a situação ao longo do programa
tendo por base os indicadores definidos na situação de partida, os meios financeiros, as
realizações
alcançadas,
os
resultados
e
respetivos
impactos,
permitindo
o
acompanhamento e avaliação dos progressos, da eficiência e da eficácia do Programa em
relação aos objetivos e prioridades definidos.
O cálculo desses indicadores será efetuado com base nos dados registados nos
sistemas de informação da Autoridade de Gestão: SiRURAL, eRURAL e SIAGRI.
Estes Sistemas de Informação irão fornecer toda a informação necessária ao
acompanhamento e avaliação da execução do programa, contemplando nomeadamente:
•
Receção dos pedidos de apoio;
•
Controlo administrativo;
•
Verificação de elegibilidades e afetação das despesas aos códigos
regulamentares das medidas;
•
Avaliação do mérito e decisão dos pedidos de apoio;
•
Organização dos processos de contratação;
•
Registo da execução física e material de acordo com os dados fornecidos pelo
organismo pagador;
•
Resultados de controlo;
•
Interface com o Organismo Pagador particularmente para efeitos de
pagamento aos beneficiários, e com outras entidades com competência nas
áreas de acompanhamento e controlo do programa;
•
Apuramento dos indicadores de base comum de acompanhamento e avaliação
e outros específicos;
•
Produção de dados para os relatórios requeridos pelos regulamentos
comunitários e outros considerados relevantes.
O Sistema de Informação (SI) será acedido pelo Organismo Pagador (para efeitos de
exercício das suas competências, nomeadamente a verificação da pista de controlo, e
286
PLANO DE AVALIAÇÃO
supervisão de competências delegadas) e por todas as entidades intervenientes na
gestão, acompanhamento e controlo do PRORURAL+.
O funcionamento dos sistemas de acompanhamento e avaliação do PRORURAL+
respeitará as disposições previstas no artigo 70.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013
de 17 de dezembro.
9.2. Gestão e coordenação
A Autoridade de Gestão é responsável pelas avaliações previstas nos Regulamentos
(EU) n.º 1303/2013 e 1305/2013 de 13 de dezembro, garantindo os dados necessários
para a sua realização e que a mesma se faça atempadamente e de acordo com a
legislação aplicável.
Para o efeito a AG do PRORURAL+ fica responsável pela criação e gestão de um SI
que servirá de base aos processos de receção, análise, decisão, acompanhamento e
avaliação dos pedidos de apoio.
Além de velar pela obtenção e fiabilidade dos dados necessários ao cumprimento
do plano de avaliação, permitirá o acesso a todas as entidades envolvidas no processo.
A avaliação será efetuada por uma entidade independente, sendo os resultados
apresentados ao Comité de acompanhamento e a Comissão Europeia.
9.3. Temas e atividades de avaliação
As atividades de avaliação têm por objetivo melhorar a qualidade da elaboração e
execução dos programas, e avaliar a sua eficácia, eficiência e impacto. Devem ter em
conta as metas da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo, atendendo à dimensão do programa, em relação ao PIB e ao desemprego na
respetiva zona geográfica.
Para efetuar as avaliações deverá estar garantida a recolha dos dados necessários
incluindo os dados relativos aos indicadores comuns e, aos indicadores do programa,
através dos sistemas de informação existentes.
As atividades de avaliação a serem desenvolvidas serão avaliação ex-ante, avaliação
durante o período de programação e avaliação ex-post.
287
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Com a avaliação durante o período de programação, a autoridade de gestão
assegura a realização de avaliações para determinar a eficácia, a eficiência e o impacto
do programa a realizar em 2014 e 2017.
A avaliação ex-post tem de ser concluída até 31 de dezembro de 2024.
9.4. Dados e informações
As informações essenciais sobre a execução do programa, sobre cada operação
selecionada para financiamento e sobre as operações concluídas, necessárias para
efeitos de acompanhamento e avaliação, nomeadamente as principais informações sobre
cada beneficiário e projeto, são registadas e conservadas em sistema de informação do
PRORURAL+.
O sistema informação permitirá a recolha, tratamento e análise de dados de todos
os pedidos de apoio e pagamento, que forem rececionados no âmbito do PRORURAL+.
O sistema de informação da AG do PRORURAL+, funcionará com ligação via
WebService ao sistema de informação do Organismo Pagador, possibilitando o
intercâmbio de informação entre os dois sistemas , permitindo a autoridade de gestão
garantir o registo atualizado dos dados necessários de acompanhamento e avaliação dos
progressos do programa.
Todas estas aplicações estão disponíveis online facilitando a consulta quer por
parte dos beneficiários quer por parte da entidade que efetua a avaliação.
Os beneficiários de apoio no âmbito das medidas de desenvolvimento rural e os
grupos de ação local comprometem-se a fornecer às autoridades de gestão e/ou aos
avaliadores designados, ou a outros organismos em que delegam o desempenho das
suas funções, todas as informações necessárias para o acompanhamento e a avaliação do
programa, em especial no que diz respeito à concretização de objetivos e prioridades
especificados.
9.5. Cronograma
As principais metas do Plano de Avaliação do PRORURAL+ serão as descritas no
ponto 9.3 segundo a calendarização que se segue:
288
PLANO DE AVALIAÇÃO
Avaliação
ex-ante
2014
Avaliação
Intercalar
2015
2016
2017
2018
Avaliação
ex-post
Avaliação
Intercalar
2019
2020
2021
2022
Aplicação do Programa
Figura 1. Calendarização das avaliações do PRORURAL+
As avaliações intercalares serão apresentadas a 31 de agosto de 2017 e 31 de
agosto de 2019.
9.6. Comunicação
Os resultados das avaliações serão disponibilizados através do site do programa.
A implementação das recomendações será apresentada pela AG do programa no
Comité de Acompanhamento, bem como nas reuniões anuais que decorrem com a
Comissão Europeia.
9.7. Recursos
Para assegurar a implementação de um programa de avaliação são necessários
recursos desde humanos a financeiros e técnicos que permitam um bom funcionamento
e integração de toda a informação.
Ao nível dos recursos humanos, a gestão do PRORURAL+ dispõe de:
•
•
Recursos internos:
•
Técnicos de Informática;
•
Assistentes Administrativos;
•
Técnicos Superiores.
Recursos externos:
•
Equipa de avaliação a ser contratado através desseleccionada na
sequência dos procedimentos previsto em matéria de contratação
pública.
Os meios técnicos disponíveis para a implementação do PRORURAL+ são:
•
Existência de sistema de informação para o período de 2014-2020.
289
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Recursos financeiros:
•
Verbas alocadas a Assistência técnica do programa.
Para garantir a implementação das atividades de avaliação, a AG do PRORURAL+ irá
proceder a adaptação do sistema de informação do período de programação 2007-2013,
a estrutura da nova programação e introduzindo melhorias no que se refere ao
tratamento estatístico dos dados.
290
10. PLANO FINANCEIRO
10.0. Taxas de Cofinanciamento
A taxa máxima de contribuição do FEADER é de 85% das despesas públicas
elegíveis nas regiões ultraperiféricas (art. 59.º n.º 3 a).
10.1. Contribuições anuais da União em euros
291
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Tabela 20. Contribuições anuais do FEADER (euros)
Tipos de regiões e locações adicionais
59(3)(a)
59(3)(b)
59(3)(c)
59(3)(d)
59(4)(e)
59(4)(f)
73/2009
Regiões menos desenvolvidas, regiões
ultraperiféricas e nas ilhas menores do
mar Egeu de acordo com o disposto no
Regulamento (EEC) No 2019/93
Todas as regiões cujo PIB per capita do
período 2007-2013 foi menos de 75% da
média da UE-25 mas cujo PIB per capita
é mais de 75% do PIB da UE-27
Regiões de transição para além das
referidas no ponto acima
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Total
2014-2020
41.990.094
42.052.963
42.117.064
42.182.419
42.249.165
42.315.596
42.374.750
295.282.051
41.990.094
42.052.963
42.117.064
42.182.419
42.249.165
42.315.596
42.374.750
295.282.051
Outras regiões
Fundos transferidos para o FEADER na
aplicação do artigo 7(2) e do artigo 14(1)
do Regulamento (EU) n.º DP1307/20123.
Estados-membro a receber assistência
financeira de acordo com os artigos 136
e 143 TFEU, locações adicionais
Ajustes voluntários
Total
Dos quais
Reserva de desempenho - Artigo 20.º do [CPRC1303/2013]
17.476.923
292
PLANO FINANCEIRO
10.2. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do
FEADER diferente
10.2.1. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do FEADER
diferente
Tabela 21. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do FEADER diferente
Tipos de regiões e locações adicionais
59(3)(a)
59(3)(b)
Regiões menos desenvolvidas, regiões ultraperiféricas e nas ilhas
menores do mar Egeu de acordo com o disposto no Regulamento
(EEC) No 2019/93
Todas as regiões cujo PIB per capita do período 2007-2013 foi
menos de 75% da média da UE-25 mas cujo PIB per capita é mais
de 75% do PIB da UE-27
59(3)(c)
Regiões de transição para além das referidas no ponto acima
59(3)(d)
Outras regiões
Taxa de
contribuição do
FEADER aplicável
2014-2020 (%)
85
293
10.2.2. Contributo da União planeado, por medida/operação
Tabela 22. Contributo da União planeado, por medida/operação (em euros, total do período 2014-2020)
Artigo que estabelece as taxas de contribuição máxima
Taxa de
contribuição
FEADER aplicável
2014-2020 (%)
Taxa aplicável a
instrumentos financeiros
sob responsabilidade da
AG 2014-2020 (%)
Contribuição prevista da
União para os instrumentos
financeiros da
responsabilidade da AG
2014-2020 (euros)
Principal
59(4)(a)
59(4)(b)
59(3)(a)
Regiões
ultraperiféricas
59(4)(c)
59(4)(b)
59(4)(ba)
Medidas descontinuadas
Operações para as medidas mencionadas nos
Artigos 14.º, 27.º e 35.º, para o
desenvolvimento local LEADER referida no
artigo 32.º do Regulamento (UE) n º
[CSF/2012] e para as operações previstas no
artigo 19.º (1) (a) (i)
Operações que contribui para a CCO nos
termos dos artigos 17, 21 (1)(a) e (b), 28.º,
29.º, 30.º, 31.º e 34.º
Instrumentos financeiros a nível da UE que se
refere o artigo 38.º (1) (a) do Regulamento
[CPR/2013]
Os fundos transferidos para o FEADER em
aplicação do artigo 7 (2) e artigo 14.º (1) do
Regulamento (UE) n.º DP/2012
Os Estados-Membros a receber assistência
financeira em conformidade com os artigos
136.º e 143.º do TFUE, as alocações adicionais.
73/2009
Ajustes voluntários
51 (3)
Assistência técnica
Reforma antecipada
85
Total
294
PLANO FINANCEIRO
10.2.3. Repartição indicativa por medida para cada área-foco
Tabela 23. Contribuição FEADER total por medida e repartição indicativa por área-foco
Taxa específica de contribuição do
FEADER
85%
85%
Área-foco
1A Incremento da inovação,
cooperação e desenvolvimento da
base de conhecimentos nas zonas
rurais
1B Reforço das ligações entre a
agricultura, a produção alimentar e
a silvicultura e a investigação e a
inovação, inclusive na perspetiva
de uma melhor gestão e
desempenho ambientais
Cooperação (Artigo 35.º)
85%
Contribuição FEADER Total
4.000.000,00 €
1C Incentivo da aprendizagem ao
longo da vida e da formação
profissional nos sectores agrícola e
florestal
Transferência e conhecimentos e ações de informação (Artigo 14.º)
Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de
substituição nas explorações agrícolas (Artigo 15.º)
2A Melhoria do desempenho
económico de todas as
explorações agrícolas e facilitação
da restruturação e modernização
das explorações agrícolas tendo
85%
em vista nomeadamente aumentar
a participação no mercado e a
orientação para esse mesmo
mercado, assim como a
diversificação agrícola
Investimentos em ativos físicos (Artigo 17.º)
(i) Investimentos nas explorações agrícolas;
(ii) Infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal;
(iii) Investimentos não produtivos; e transformação e
comercialização
Investimento em tecnologias florestais e na transformação, mobilização
e comercialização de produtos florestais (Artigo 26.º) - Investimentos
destinados a melhorar o valor económico das florestas
2B Facilitação da entrada de
agricultores com qualificações
85%
adequadas no sector agrícola e,
particularmente, da renovação
geracional
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 19.º)
– apoio à instalação de jovens agricultores
3A Aumento da competitividade
dos produtos primários mediante a
sua melhor integração na cadeia
85%
agroalimentar através de sistemas
de qualidade, do acrescento de
valor aos produtos agrícolas, da
4.200.000,00 €
3.000.000,00 €
110.659.051,00 €
6.000.000,00 €
7.000.000,00 €
295
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Taxa específica de contribuição do
FEADER
Área-foco
promoção em mercados locais e
circuitos de abastecimento curtos,
dos agrupamentos e organizações
de produtores e das organizações
interprofissionais;
Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentícios
(Artigo 16.º)
Criação de agrupamento e organizações de produtores (Artigo 27.º)
3B Apoio à prevenção e gestão de
riscos das explorações agrícolas
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por
catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de
medidas de prevenção adequadas (Artigo 18.º)
Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios,
catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (Artigo 24.º)
Contribuição FEADER Total
1.200.000,00 €
1.700.000,00 €
85%
500.000,00 €
200.000,00 €
Gestão de riscos (Artigos 36.º a 39.º)
3.400.000,00 €
4A Restauração, preservação e
reforço da biodiversidade,
inclusivamente nas zonas Natura
2000, nas zonas sujeitas a
85%
condicionantes naturais ou outras
condicionantes especificas e nas
zonas agrícolas de elevado valor
natural, bem como das paisagens
europeias
Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da
viabilidade das florestas (Artigos 22.º, 23.º e 25.º)
Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água (Artigo
30.º)
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou
outras condicionantes específicas (Artigos 31.º e 32.º)
4B Melhoria da gestão da água,
85%
assim como dos adubos e
pesticidas
4C Prevenção da erosão dos solos
85%
e melhoria da gestão dos solos
9.000.000,00 €
Agro ambiente e clima (Artigo 28.º)
85%
85%
85%
85%
296
5A Melhoria da eficiência na
utilização da água pelo sector
agrícola
5B Melhoria da eficiência na
utilização da energia no sector
agrícola e indústria alimentar
5C Facilitação do fornecimento e
utilização de fontes de energia
renováveis, subprodutos, resíduos,
desperdícios e outras matériasprimas não alimentares para
promover a bioeconomia
5D Redução das emissões de gases
com efeito estufa e de amoníaco
provenientes da agricultura
423.000,00 €
66.000.000,00 €
54.000.000,00 €
PLANO FINANCEIRO
Taxa específica de contribuição do
FEADER
Área-foco
Agricultura biológica (Artigos 29.º)
5E Promoção da conservação e do
sequestro
de
carbono
na
agricultura e na silvicultura
Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (Artigos
34.º)
85%
6A Dinamização da diversificação e
da criação e do desenvolvimento
de pequenas empresas e de
empregos
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 19.º)
– apoio a atividades não agrícolas em zonas rurais
85%
6B Fomento do desenvolvimento
local nas zonas rurais
Contribuição FEADER Total
500.000,00 €
85%
500.000,00€
6.800.000,00 €
Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais (Artigo 20.º)
8.000.000,00 €
LEADER (Artigos 41.º a 44.º)
4.200.000,00 €
Tabela 24. Contribuição FEADER total por medida
Medidas
Transferência e conhecimentos e ações de
informação (Artigo 14.º)
Serviços de aconselhamento e serviços de
gestão agrícola e de substituição nas
explorações agrícolas (Artigo 15.º)
Cooperação (Artigo 35.º)
Investimentos em ativos físicos (Artigo 17.º) –
(i) investimentos nas explorações agrícolas; (ii)
infraestruturas de apoio à atividade agrícola e
florestal; (iii) investimentos não produtivos; e
(iv) transformação e comercialização.
Total
Contribuição
planeada da
União
2014-2020
(EUR)
Observações
4.200.000 €
3.000.000 €
4.000.000 €
Modernização das Explorações – 40.000.000
€
Infraestruturas de apoio à atividade agrícola
e florestal – 30.000.000 €
110.659.051 €
Transformação e Comercialização –
40.000.000 €
Investimentos não produtivos na Floresta –
659.051 €
Desenvolvimento das explorações agrícolas e
das empresas (Artigo 19.º) – apoio à instalação
de jovens agricultores
7.000.000 €
Investimento em tecnologias florestais e na
transformação, mobilização e comercialização
de produtos florestais (Artigo 26.º) Investimentos destinados a melhorar o valor
económico das florestas
6.000.000 €
Sistemas de qualidade para os produtos
agrícolas e géneros alimentícios (Artigo 16.º)
1.200.000 €
297
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Medidas
Criação de agrupamento e organizações de
produtores (Artigo 27.º)
Total
Contribuição
planeada da
União
2014-2020
(EUR)
1.700.000 €
Restabelecimento do potencial de produção
agrícola afetado por catástrofes naturais e
acontecimentos catastróficos e introdução de
medidas de prevenção adequadas (Artigo 18.º)
500.000 €
Prevenção e reparação de danos causados às
florestas por incêndios, catástrofes naturais e
acontecimentos catastróficos (Artigo 24.º)
200.000 €
Gestão de riscos (Artigos 36.º a 39.º)
3.400.000 €
Agro ambiente e clima (Artigo 28.º)
54.000.000 €
Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva
Quadro da água (Artigo 30.º)
423.000 €
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a
condicionantes naturais ou outras
condicionantes específicas (Artigos 31.º e 32.º)
66.000.000 €
Investimento no desenvolvimento das zonas
florestais e na melhoria da viabilidade das
florestas (Artigos 22.º, 23.º e 25.º)
9.000.000 €
Agricultura biológica (Artigos 29.º)
500.000 €
Serviços silvoambientais e climáticos e
conservação das florestas (Artigos 34.º)
500.000 €
Desenvolvimento das explorações agrícolas e
das empresas (Artigo 19.º) – apoio a atividades
não agrícolas em zonas rurais
8.000.000 €
Serviços Básicos e renovação das aldeias em
zonas rurais (Artigo 20.º)
6.800.000 €
LEADER (Artigos 42.º a 45.º)
4.200.000 €
Assistência Técnica
4.000.000 €
Total
295.282.051 €
10.2.4. Repartição indicativa por medida para cada subprograma
Não aplicável.
298
Observações
PLANO DE INDICADORES
11. PLANO DE INDICADORES
Apresenta-se abaixo o plano de indicadores programado por prioridade, área-foco
e medidas selecionadas no programa.
Tabela 25. Indicadores quantitativos
Medidas
Output/despesa
(Meta)
Valor 2014-2020
Prioridade 1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos sectores agrícola e
florestal e nas zonas rurais (transversal)
Área-foco A: Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas
rurais
% de despesa das 3 Medidas: Transferência de conhecimentos e ações de informação + Serviços de
aconselhamento + Cooperação em relação à Despesa total do PDR
Área-foco B: Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e
a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho ambientais;
N.º total de operações de cooperação apoiadas com a Medida Cooperação (grupos, redes/clusters, projetospiloto) [transversal a todas as áreas foco]
Em
N.º de projetos aprovados (por sector)
desenvolvimento
Em
Cooperação (Artigo 35.º)
Projetos que envolvem entidades de I&DT (%)
desenvolvimento
N.º médio de empresas envolvidas por
Em
iniciativas de cooperação, por sector
desenvolvimento
Área-foco C: Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos sectores agrícola e
florestal;
N.º total de participantes com formação [transversal a todas as áreas foco]
Transferência e conhecimentos e ações
de informação (Artigo 14.º)
N.º de ações de formação (por tipologia
(definir as tipologias) e por sector de
atividade (definir sectores de atividade)
N.º de participantes previstos e efetivos em
ações de formação (por sector de atividade,
jovem ou outro agricultor, estrutura etária,
género, com projeto de investimento)
Despesa média por participante em ações de
formação
N.º de ações de demonstração (por tipologia
de ação)
N.º de participantes envolvidos nas ações de
demonstração (por sector de atividade, jovem
ou outro agricultor, estrutura etária, género,
com projeto de investimento)
Despesa média por ação de demonstração
N.º ações de informação
Serviços de aconselhamento e serviços
de gestão agrícola e de substituição nas
explorações agrícolas (Artigo 15.º)
N.º de participantes em ações de informação
(por sector de atividade, jovem ou outro
agricultor, estrutura etária, género, com
projeto de investimento)
N.º de novos serviços de gestão e
aconselhamento agrícola criados (por sector
agrícola e florestal)
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
299
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Medidas
Output/despesa
(Meta)
N.º de agricultores previstos apoiar (em
serviços de aconselhamento, em serviços de
gestão, e % do total de produtores na RAA)
N.º de agricultores apoiados (em serviços de
aconselhamento, em serviços de gestão, e %
do total de produtores na RAA)
Despesa média por participante em ações de
gestão e aconselhamento agrícola
N.º de novos serviços de gestão e
aconselhamento florestais criados
N.º de silvicultores previstos apoiar (e % do
total de produtores na RAA)
N.º de silvicultores apoiados
Despesa média por participante em ações de
gestão e aconselhamento florestal
N.º de conselheiros formados (por sector)
Valor 2014-2020
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Prioridade 2 – Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os
tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão
sustentável das florestas
Área-foco A: Melhoria do desempenho económico de todas as explorações agrícolas e facilitação da
restruturação e modernização das explorações agrícolas tendo em vista nomeadamente aumentar a
participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado, assim como a diversificação agrícola
% de explorações com apoio do PDR para investimentos em reestruturação
N.º de explorações apoiadas
Investimentos em ativos físicos (Artigo 17.º)
(iv) Investimentos nas explorações agrícolas;
(v) Infraestruturas de apoio à atividade agrícola e
florestal;
(vi) Investimentos não produtivos; e
(vii) Transformação e comercialização.
300
Volume total de
investimento e de despesa
pública afeta a investimentos
de natureza ambiental, bemestar animal, inovação,
investimentos imateriais
N.º de agricultores com
apoio de serviços de
aconselhamento e/ou de
gestão em fatores
ambientais
Montante total de
Investimento
N.º de explorações
beneficiadas por tipo de
intervenção:
• Caminhos agrícolas e
rurais
• Abastecimento de água às
explorações agrícolas
• Fornecimento de energia
elétrica às explorações
agrícolas
• Estruturação fundiária
Extensão de novos caminhos
construídos (km)
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
PLANO DE INDICADORES
Medidas
Output/despesa
(Meta)
Extensão de caminhos
beneficiados (km)
Extensão de caminhos
reabilitados (km)
Área abrangida por
intervenções relativas a
redes de abastecimento de
água (ha)
Extensão de linhas de média
tensão (km)
Extensão de linhas de baixa
tensão (km)
N.º de postos de
transformação
Área abrangida por ações de
emparcelamento (ha)
N.º de explorações apoiadas,
por tipologia de
investimento
N.º de empresas apoiadas
Volume total de
investimento
% da despesa pública afeta a
investimentos de natureza
ambiental
%da despesa pública afeta a
investimentos no âmbito da
comercialização
N.º de beneficiários apoiados
(explorações e PME)
Volume total de
investimento
Valor 2014-2020
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
Acréscimo de VAB potencial
desenvolvimento
Em
N.º de explorações apoiadas
desenvolvimento
Investimento em tecnologias florestais e na
transformação, mobilização e comercialização de
Em
N.º de projetos apoiados
produtos florestais (Artigo 26.º) - Investimentos
desenvolvimento
destinados a melhorar o valor económico das florestas Volume total de
Em
investimento
desenvolvimento
Em
Área apoiada (ha)
desenvolvimento
Área com Gestão Florestal
Em
Sustentável certificada
desenvolvimento
Em
Acréscimo de VAB potencial
desenvolvimento
Área-foco B: Facilitação da entrada de agricultores com qualificações adequadas no sector agrícola e,
particularmente, da renovação geracional.
% de explorações apoiadas em desenvolvimento de planos de negócios/investimentos de jovens agricultores
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das
empresas (Artigo 19.º) – apoio à instalação de jovens
agricultores
N.º de jovens instalados (por
género, idade, ramo de
atividade)
Em
desenvolvimento
301
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Medidas
Output/despesa
(Meta)
N.º de instalações associadas
a processos de
emparcelamento
N.º de instalações associadas
a processos de
redimensionamento
N.º de instalações associadas
a projetos de investimento
N.º de jovens agricultores
com apoio de serviços de
aconselhamento e/ou de
gestão
Volume total de
investimento no âmbito da
Ação Investimento nas
explorações agrícolas
Valor 2014-2020
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Prioridade 3 – Promover a organização de cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito
à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos
na agricultura.
Área-foco A: Aumento da competitividade dos produtos primários mediante a sua melhor integração na
cadeia agroalimentar através de sistemas de qualidade, do acrescento de valor aos produtos agrícolas, da
promoção em mercados locais e circuitos de abastecimento curtos, dos agrupamentos e organizações de
produtores e das organizações interprofissionais;
% de explorações apoiadas com sistemas de qualidade, mercados locais, , cadeias de abastecimento curtas, e
agrupamentos/ organização de produtores
N.º de explorações agrícolas
apoiadas para integrar
sistemas de qualidade
Em
(anualmente e no período de
desenvolvimento
programação), por sistema
de qualidade
Quantidade de produtos
produzidos ao abrigo deste
Em
apoio, por sistema de
desenvolvimento
Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e
qualidade
géneros alimentícios (Artigo 16.º)
N.º de ações de informação
Em
desenvolvidas, por sistema
desenvolvimento
de qualidade
N.º de ações de promoção
desenvolvidas, por sistema
de qualidade, por tipo de
Em
mercado (interno/externo) e
desenvolvimento
por tipo de suporte utilizado
(media, papel, sites, …)
Em
N.º de projetos aprovados
desenvolvimento
Criação de agrupamento e organizações de produtores
(Artigo 27.º)
N.º de agricultores
Em
integrados em agrupamentos
desenvolvimento
Área-foco B Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações agrícolas
% (do n.º total de explorações) de explorações que participam em sistemas de gestão de risco
Restabelecimento do potencial de produção agrícola
afetado por catástrofes naturais e acontecimentos
302
N.º de explorações
abrangidas
Em
desenvolvimento
PLANO DE INDICADORES
Medidas
catastróficos e introdução de medidas de prevenção
adequadas (Artigo 18.º)
Prevenção e reparação de danos causados às florestas
por incêndios, catástrofes naturais e acontecimentos
catastróficos (Artigo 24.º)
Gestão de riscos (Artigos 36.º a 39.º)
Output/despesa
(Meta)
Área intervencionada (área
total (ha) de terras agrícolas
danificadas objeto de apoio)
N.º de explorações apoiadas,
por tipo de dano causado
Área intervencionada
Total de investimento
apoiado
N.º total de agricultores que
receberam um apoio através
desta medida (anualmente).
Valor total apoiado em
prémios de seguros
(anualmente);
N.º de hectares assegurados
no âmbito desta medida;
N.º de animais assegurados
no âmbito desta medida
N.º Total de fundos
mutualistas apoiados por ilha
Valor total apoiado para a
criação dos fundos
mutualistas
N.º total de agricultores
apoiados pelos fundos
mutualistas por ilha
Valor 2014-2020
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Prioridade 4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura
Área-foco A: Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000,
nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e nas zonas agrícolas de
elevado valor natural, bem como das paisagens europeias
% Floresta ou outra área arborizada sob contratos apoiados de gestão da biodiversidade
% Terras agrícolas sob contratos apoiados de gestão da biodiversidade e/ou paisagem
Área florestada (ha)
Investimento no desenvolvimento das zonas florestais
e na melhoria da viabilidade das florestas (Artigos 22.º,
23.º e 25.º)
Instalação de sistemas
agroflorestais (ha)
N.º de beneficiários apoiados
Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro
da água (Artigo 30.º)
N.º de beneficiários apoiados
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes
naturais ou outras condicionantes específicas (Artigos
31.º e 32.º)
N.º de explorações apoiadas
em zonas sujeitas a
condicionantes naturais
Área agrícola apoiada em
zonas sujeitas a
condicionantes naturais,
entre as quais, a área
inserida em Rede Natura
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Área-foco B: Melhoria da gestão da água, assim como dos adubos e pesticidas
Área-foco C: Prevenção da erosão dos solos e melhoria da gestão dos solos
303
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Output/despesa
(Meta)
Medidas
Valor 2014-2020
% Terras agrícolas sob contratos apoiados para a melhoria da gestão da água
% Floresta ou outra área arborizada sob contratos apoiados para a melhoria da gestão da água
% Terras agrícolas sob contratos apoiados para a melhoria da gestão do solo e/ou evitar a erosão do solo (ha)
% Floresta ou outra área arborizada sob contratos apoiados para a melhoria da gestão do solo e/ou evitar a
erosão do solo (ha)
N.º de explorações agrícolas
Em
apoiadas, por tipo de Ação
desenvolvimento
Superfície apoiada, por tipo
Em
Agro ambiente e clima (Artigo 28.º)
de Ação (líquida)
desenvolvimento
N.º de animais apoiados
Em
(Raça autóctone)
desenvolvimento
Prioridade 5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma
economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola,
alimentar e florestal
Área-foco A: Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola
% de área irrigada que mudou para sistema de irrigação mais eficiente
Área-foco B: Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar
Investimento total em poupança de energia e eficiência (€)
Área-foco C: Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos,
desperdícios e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia
Investimento total na produção de energia renovável (€)
Área-foco D Redução das emissões de gases com efeito estufa e de amoníaco provenientes da agricultura
CN em causa em investimentos em gestão pecuária com vista à redução de emissão de GEE e/ou amónia
% Terras agrícolas sob contratos com o objetivo de redução de emissão de GEE e/ou amónia
Agricultura biológica (Artigo 29.º)
N.º de explorações agrícolas
apoiadas, por tipo de
compromisso (componente
animal e vegetal)
Superfície apoiada (líquida)
(ha)
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Área-foco E: Promoção da conservação e do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura.
% de terras agrícolas e floresta e outra área arborizada com contratos que contribuem para o sequestro de
carbono
Em
N.º de explorações apoiadas
desenvolvimento
Em
Superfície apoiada total (ha)
desenvolvimento
Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das Área apoiada de instalação
Em
florestas (Artigos 34.º)
de bosquetes (ha)
desenvolvimento
Área apoiada de intervenção
Em
em galerias ripícolas (ha)
desenvolvimento
Área apoiada de instalação
Em
de floresta de proteção (ha)
desenvolvimento
Prioridade 6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico
das zonas rurais.
Área-foco A: Dinamização da diversificação e da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas e de
304
PLANO DE INDICADORES
Output/despesa
(Meta)
empregos
Medidas
Valor 2014-2020
N.º de empregos criados nos projetos apoiados
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das
empresas (Artigo 19.º) – apoio a atividades não
agrícolas em zonas rurais
N.º de empresas criadas, por
sector de atividade
económica
Tipologia de beneficiário
(género, estrutura etária)
Volume total de
investimento médio, por
projeto
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Área-foco B: Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais
% da População rural abrangida pelas Estratégias Locais de Desenvolvimento
População rural beneficiária da melhoria de serviços/infraestruturas
N.º de empregos criados nos projetos apoiados (LEADER)
Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas
rurais (Artigo 20.º)
LEADER (Artigos 41.º a 44.º)
N.º de projetos apoiados por
tipo de infraestrutura
N.º de pessoas abrangidas,
no caso de infraestruturas de
apoio social (jovens, idosos,
crianças)
N.º de projetos apoiados
relativas ao património rural,
por tipo de património
N.º de projetos apoiados por
tipo de infraestrutura
N.º de pessoas abrangidas,
no caso de infraestruturas de
apoio social (jovens, idosos,
crianças)
N.º de projetos apoiados
relativas ao património rural,
por tipo de património
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
Em
desenvolvimento
305
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
12. FINANCIAMENTO NACIONAL ADICIONAL
Não está previsto qualquer financiamento nacional adicional das medidas incluídas
no Programa.
306
13. ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE
ESTADO
Relativamente às medidas e operações que se enquadrem no âmbito do artigo 42 º
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estas encontram-se dentro das
condições e limites definidos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao
desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER).
As medidas e operações abrangidas no presente Programa e que estão excluídas do
âmbito do artigo 42.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, aplicar-seá, durante a sua vigência, o regime de auxílios abrangidos pelo artigo 81.º do
Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu
Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), conforme tabela seguinte.
307
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Tabela 26. Esquema de cofinanciamento e de financiamento nacional adicional
Medida
Transferência e
conhecimentos e
ações de informação
(sector florestal e
alimentar)
Serviços de
aconselhamento e
serviços de gestão
agrícola e de
substituição nas
explorações agrícolas
Investimentos em
ativos corpóreos investimentos
florestais
Desenvolvimento das
explorações agrícolas e
308
Título do esquema
de ajuda/apoios
Indicação*:
• Da decisão de aprovação da
Comissão após notificação ou
• Da isenção de bloco ou
• Que os pagamentos são feitos sob
de minimis
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Cofinanciamento e financiamento nacional adicional **
Total no período 2014-2020 (EUR)
FEADER
Cofinanciamento
nacional
Financiamento
nacional adicional
Total
1.500.000€
Não aplicável
1.500.000€
3.000.000€
Não aplicável
3.000.000€
659.051€
Não aplicável
659.051€
6.800.000€
Não aplicável
6.800.000€
ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO
Medida
das empresas - a
atividades não
agrícolas em zonas
rurais
Serviços Básicos e
renovação das aldeias
em zonas rurais
Investimento no
desenvolvimento das
zonas florestais e na
melhoria da
viabilidade das
florestas
Criação de
agrupamentos e
organizações de
produtores
Título do esquema
de ajuda/apoios
Indicação*:
• Da decisão de aprovação da
Comissão após notificação ou
• Da isenção de bloco ou
• Que os pagamentos são feitos sob
de minimis
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Cofinanciamento e financiamento nacional adicional **
Total no período 2014-2020 (EUR)
FEADER
Cofinanciamento
nacional
Financiamento
nacional adicional
Total
8.000.000€
Não aplicável
8.000.000€
9.000.000€
Não aplicável
9.000.000€
1.700.000€
Não aplicável
1.700.000€
309
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Medida
Pagamentos a Título
Natura 2000 e da
Diretiva Quadro da
água (Florestais)
Serviços
silvoambientais e
climáticos e
conservação das
florestas (Artigos 34º)
Cooperação
310
Título do esquema
de ajuda/apoios
Indicação*:
• Da decisão de aprovação da
Comissão após notificação ou
• Da isenção de bloco ou
• Que os pagamentos são feitos sob
de minimis
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
Cofinanciamento e financiamento nacional adicional **
Total no período 2014-2020 (EUR)
FEADER
Cofinanciamento
nacional
Financiamento
nacional adicional
Total
223.000€
Não aplicável
223.000€
500.000€
Não aplicável
500.000€
4.000.000€
Não aplicável
4.000.000€
ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO
Medida
LEADER
Título do esquema
de ajuda/apoios
Indicação*:
• Da decisão de aprovação da
Comissão após notificação ou
• Da isenção de bloco ou
• Que os pagamentos são feitos sob
de minimis
1)
Qualquer ajuda concedida a título
desta medida será conforme ao
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da
Comissão de 18 de dezembro relativo
à aplicação dos artigos 107 e 108 do
Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia aos auxílios de
minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p.
1))
Cofinanciamento e financiamento nacional adicional **
Total no período 2014-2020 (EUR)
FEADER
4.200.000€
Cofinanciamento
nacional
Financiamento
nacional adicional
Não aplicável
Total
4.200.000€
311
ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO
Qualquer situação de atribuição de apoios no âmbito do PRORURAL+, para os quais
sejam exigidas notificações individuais por força de aplicação das regras relativas aos
auxílios estatais ou em condições e compromissos estabelecidos na respetiva decisão de
aprovação de auxílios estatais, serão notificados individualmente nos termos do artigo
108.º do Tratado.
312
14. INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE
14.1. Avaliação e meios para a complementaridade com:
No âmbito da Política Agrícola Comum os programas com aplicação na RAA e para
os quais é necessário garantir a não existência de duplo financiamento são os seguintes:
•
Programa Global – POSEI – Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de
30 de janeiro de 2006 (substituído pelo Regulamento (CE) n.º 228/2013 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013);
•
Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento
(CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º
555/2008, da Comissão, de 27 de junho – Seguro Vitícola de Colheita
(Portaria n.º 42/2012 de 10 de fevereiro e Portaria n.º 61/2012 de 20 de
março);
•
Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento
(CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º
555/2008, da Comissão, de 27 de junho - Regime de Apoio à Reestruturação e
Reconversão das Vinhas (VITIS), para o período 2014 -2018 (em preparação);
•
Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento
(CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º
555/2008, da Comissão, de 27 de junho – Promoção em conformidade com o
artigo 103ºP ;
•
Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho, de 22 de outubro e Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão de
29 de abril de 2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE)
n.º 797/2004 do Conselho relativo a ações no domínio da apicultura –
Programa Apícola Nacional – Despacho Normativo nº 1/2014 de 3 de janeiro;
•
Organização Comum do Mercado – Programas operacionais, fundos
operacionais e assistência financeira, previstos na secção IV-A do capítulo IV,
313
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
título I, parte II, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de
outubro – Portaria n.º 1325/2008 de 18 de novembro;
Regulamento (CE) nº 3/2008 do Conselho de 17 de dezembro de 2007,
•
relativo a apoio a ações de informação e promoção a favor dos produtos
agrícolas no mercado interno e nos países terceiros;
Programa Global – POSEI
Aprovado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de
janeiro de 2006 (substituído pelo Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013), que estabelece medidas específicas no
domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, para compensar
o afastamento, a insularidade, a ultraperificidade, a superfície reduzida, o relevo e o
clima, assim como a dependência de um pequeno número de produtos, que em conjunto
constituem condicionalismos importantes à atividade agrícola destas regiões.
Na preparação dos dois programas PRORURAL+ e POSEI, foi garantida a
complementaridade e coerência entre as medidas dos dois programas.
As medidas que integram o Subprograma “Adaptação da Política Agrícola Comum à
Realidade Açoriana” são as seguintes:
POSEI – Medidas a Favor das Produções Agrícolas Locais
(Título III do Regulamento)
Prémios às Produções Animais:
314
•
Prémio aos Bovinos Machos
•
Prémio à Vaca Aleitante
•
Suplemento de Extensificação
•
Prémio ao Abate de Bovinos
•
Prémio aos Produtores de Ovinos e Caprinos
•
Prémio ao Abate de Ovinos e Caprinos
•
Prémio à Vaca Leiteira
•
Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos dos Açores
•
Ajuda à Importação de Animais Reprodutores
•
Ajuda à Inovação e à Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas
INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE
•
Prémio aos Produtores de Leite
Ajudas às Produções Vegetais:
•
Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses
•
Ajuda aos Produtores de Tabaco
•
Ajudas à Produção de Culturas Tradicionais
•
Ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a Produção de Vinhos com
Denominação
de
Origem
Protegida
(DOP),
Vinhos
Licorosos
com
Denominação de Origem Protegida (DOP) e Vinhos com Indicação Geográfica
Protegida (IGP)
•
Ajuda à Produção de Ananás
•
Ajuda à Produção de Hortofrutícolas, Flores de Corte e Plantas Ornamentais
•
Ajuda à Banana
Ajudas à Transformação:
•
Ajuda à Armazenagem Privada de Queijos “Ilha” e “São Jorge”
•
Ajuda à Transformação das Beterrabas em Açúcar Branco
•
Ajuda ao Envelhecimento de Vinhos Licorosos dos Açores
Ajudas à Comercialização:
•
Ajudas à Comercialização Externa de Frutas, Produtos Hortícolas, Flores e
Plantas Vivas, Chá, Mel e Pimentos
•
Ajudas à Melhoria da Capacidade de Acesso aos Mercados:
•
Fileira da carne bovina – Ajuda à promoção e acesso aos mercados da
carne bovina
•
Fileira do leite e produtos lácteos de qualidade - Apoio ao reforço de
imagem e apresentação
•
Outros Produtos Agrícolas Produzidos na Região Autónoma dos Açores
No âmbito destas medidas merece especial atenção a medida Ajudas à Melhoria da
Capacidade de Acesso aos Mercados, em virtude de poder sobrepor-se a medida prevista
no artigo 17.º do Regulamento PDR - Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e
géneros alimentícios – Ações de informação e promoção.
315
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
A articulação do FEADER com o FEAGA, no que concerne ao Subprograma
“Adaptação da Politica Agrícola Comum à Realidade Açoriana”, apresentado no âmbito
do Regulamento (CE) nº 247/2006 do Conselho de 30 de janeiro (substituído pelo
Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março
de 2013), é assegurada pela gestão dos dois programas, atribuída à mesma entidade.
Sempre que uma mesma operação enquadrável neste grupo de medidas seja passível de
financiamento no âmbito do PDR, serão criados os mecanismos e procedimentos
administrativos ao nível da análise de candidaturas, para impedir que uma mesma
operação seja duplamente financiada.
Organização Comum do Mercado
Programa de Apoio ao Setor Vitivinícola em Portugal (2013-2014 a 20172018)
Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º
491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da
Comissão, de 27 de junho – Seguro Vitícola de Colheita (Portaria n.º 42/2012 de
10 de fevereiro e Portaria n.º 61/2012 de 20 de março);
Estes apoios serão elegíveis relativamente às áreas de vinha no âmbito da OCM –
Seguro Vitícola de Colheita – Portaria n.º 42/2012 de 10 de fevereiro e Portaria n.º
61/2012 de 20 de março.
Neste momento ainda se está a preparar a integração da Região no âmbito de
aplicação da referida portaria.
No âmbito do PRORURAL+, na medida prevista no artigo 38.º, o seguro de colheitas
para a viticultura deixa de ser elegível quando ocorrer a referida integração.
Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º
491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da
Comissão, de 27 de junho – Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das
Vinhas (VITIS), para o período 2014-2018 (em preparação);
316
INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE
O apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (portaria em preparação para a
Região) abrange:
•
A reconversão varietal, efetuada por replantação;
•
A melhoria das técnicas de gestão da vinha, efetuada através da:
•
Alteração do sistema de viticultura que compreende a sistematização do
terreno e o sistema de condução e compasso;
•
•
Melhoria das infraestruturas fundiárias.
A relocalização de vinhas, efetuada por replantação noutro local.
No regime de apoio é apoiado as seguintes operações:
•
Melhoria das infraestruturas fundiárias: compreende a remoção e
reconstituição de muros de pedra;
•
Preparação do terreno: compreende todas as ações desde a limpeza do
terreno até à plantação, incluindo a alteração do perfil do terreno;
•
Plantação: compreende a colocação do material vegetativo no terreno (portaenxertos ou enxertos prontos);
•
Instalação do sistema de armação da vinha;
•
Enxertia.
No âmbito do PRORURAL+, na medida prevista no artigo 18.º, os investimentos
previstos na viticultura limitar-se-ão à aquisição de máquinas, equipamentos
construções de apoio a esta atividade. Estes investimentos só são elegíveis
relativamente a áreas de vinha já plantadas com castas autorizadas e em produção.
Nenhum destes investimentos será financiado pela OCM.
Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º
491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da
Comissão, de 27 de junho – Promoção em conformidade com o artigo 103ºP
As ações de promoção em países terceiros de vinhos DO e IG e vinhos com
identificação de casta, originários de Portugal, a ser financiado no âmbito do programa
de Apoio ao Setor Vitivinícola em Portugal, não entra em conflito com os apoios
previstos na medida do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1305/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho Europeu de 17 de dezembro – Medida Sistemas de qualidade
317
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
para os produtos agrícolas e géneros alimentícios – Ações de informação e promoção,
em virtude deste últimos apoios se destinarem a ações desenvolvidas no mercado
interno.
Programa Apícola Nacional
Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do
Conselho, de 22 de outubro e Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão de 29 de
abril de 2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do
Conselho relativo a ações no domínio da apicultura – Programa Apícola Nacional –
Despacho Normativo nº 1/2014 de 3 de janeiro
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de ações:
•
Medida 1A – Serviços de assistência técnica aos apicultores;
•
Medida 1B – Melhoria das condições de processamento de mel;
•
Medida 1C – Promoção no mercado nacional;
•
Medida 2 – Luta contra a varroose e Luta Integrada contra a varroose;
•
Medida 3 – Racionalização da Transumância e Aquisição de equipamento de
transumância;
•
Medida 4 – Melhoria da qualidade do mel e Apoio à realização de análises
laboratoriais;
•
Medida 5 – Repovoamento do efetivo apícola e Apoio à aquisição de rainhas
selecionadas;
•
Medida 6 – Investigação e Desenvolvimento e Apoio a projetos de
investigação aplicada.
Estas ações visam melhorar as condições de produção e comercialização dos
produtos apícolas.
No PRORURAL+, serão apoiados outros tipos de investimento ligados à produção,
como sejam: colmeias e construções.
Deste modo verifica-se que não há sobreposição dos apoios previstos nos dois
programas.
318
INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE
Ações de Informação e Promoção de Produtos Agrícolas
Regulamento (CE) nº 3/2008 do Conselho de 17 de dezembro de 2007, relativo a
apoio a ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no
mercado interno e nos países terceiros ;
Os apoios concedidos ao abrigo deste regulamento podem coincidir com o apoio
previsto na medida do artigo 17.º do Regulamento PDR - Sistemas de qualidade para os
produtos agrícolas e géneros alimentícios – Ações de informação e promoção.
De referir que os potenciais beneficiários do desenvolvimento rural são
agrupamento de produtores que pretendam promover produtos abrangidos por um
regime de qualidade, enquanto os apoios do Regulamento (CE) nº 3/2008 do Conselho
de 17 de dezembro de 2007, se dirigem a um leque muito mais vasto de produtos.
Para evitar o duplo financiamento será efetuado um cruzamento de dados entre o
Organismo Pagador (IFAP, I.P.), entidade responsável pela aplicação das ações de
informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países
terceiros, e Autoridade de Gestão do PRORURAL+.
14.1.2. Onde PDR nacionais e regionais são implementados no mesmo território
Não aplicável.
14.2. Complementaridade com outros instrumentos financeiros da União
Existem diversas áreas de complementaridade entre as intervenções financiadas
pelo FEADER, FEDER, FEP, Fundos Estruturais e FEAGA.
A nível nacional à Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2012 de 26 de
novembro define as prioridades estratégicas e os princípios orientadores para aplicação
dos fundos europeus estruturais e de investimento, bem como o modelo de coordenação
interministerial para a elaboração e negociação dos instrumentos de programação do
ciclo 2014-2020.
A resolução determina que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários,
incluídos no QEC 2014-2020, é subordinada as prioridades de promoção da
competitividade da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão
social, da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável, que, em
319
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma estratégia de crescimento e de
emprego sustentável, em sintonia com as orientações estratégicas comunitárias
enunciadas na Estratégia Europa 2020.
Os objetivos a alcançar são os seguintes:
•
Estimular a produção de bens transacionáveis e a internacionalização da
economia;
•
Reforçar o investimento na educação;
•
Reforçar a interligação das pessoas em risco de pobreza e do combate à
exclusão social;
•
Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade
territorial;
•
Apoio ao programa da reforma do Estado.
Foi igualmente, publicada a Resolução de Conselho de Ministros nº39/2013 de 14
de junho, que define a estruturação do modelo de governação dos fundos comunitários
para 2014-2020. Determina que o modelo de governação é baseado na existência de um
nível de coordenação política e de um nível de coordenação técnica, além das
competências de gestão, acompanhamento e controlo que vierem a ser consagrada de
sob forma regulamentar.
A coordenação técnica da aplicação do FEADER é da esfera de competências do
membro do governo responsável pela área da agricultura.
A gestão do programa de desenvolvimento rural na RAA será efetuada por
entidades da administração regional indicada pelo Governo Regional dos Açores.
A nível regional a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2013 de 13 de maio de
2013, estabelece os princípios de natureza política para o novo ciclo de programação
comunitária 2014-2020 e a atribuição das tarefas de preparação e elaboração da
programação operacional às seguintes entidades e órgãos:
•
Vice-Presidente do Governo – desenvolver a coordenação política dos
trabalhos a realizar, promover os contactos com os parceiros económicos e
sociais em articulação com os respetivos departamentos do governo, cabendo
ao Conselho de Governo a validação final da documentação relevante
produzida.
320
INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE
Estrutura técnica de planeamento regional, prevista no Decreto Legislativo
Regional n.º 20/2002/A, de 28 de maio, compreendendo pontualmente uma composição
mais restrita, em razão da responsabilidade regional da gestão operacional dos fundos
comunitários FEDER, FSE, FEADER, FEMP e Fundo de Coesão - desenvolver as tarefas e
os trabalhos técnicos necessários à preparação da programação a ser negociada e
aprovada pela Comissão Europeia, estando a elaboração final dos programas
operacionais acometida aos respetivos departamentos do governo, sobre a coordenação
da Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais.
A nível regional a coordenação dos trabalhos de preparação por parte da Direção
Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, permite assegurar uma correta definição
das prioridades, objetivos e medidas.
FEDER – LEADER
Tendo em atenção, as ações elegíveis para financiamento através da Abordagem
LEADER, e o fato de o arquipélago ser uma região predominantemente rural, uma parte
das ações que se prevê serem implementadas pelos Grupos de Ação Local no âmbito das
estratégias de desenvolvimento local, pode ser potencialmente elegível ao FEADER e ao
FEDER.
A primeira etapa para evitar o duplo financiamento é verificar se as operações
incluídas nas estratégias locais de desenvolvimento concebidas e executadas através da
Abordagem LEADER são passíveis de financiamento também pelo FEDER.
Verificada essa sobreposição e para evitar o duplo financiamento, e tal como
acontece atualmente no âmbito do PRORURAL, os GAL nos seus procedimentos de
avaliação e de decisão de concessão do apoio efetuaram um controlo cruzado com a
gestão do FEDER relativamente a essa operações. Esta situação ficará definida nos
protocolos de articulação a celebrar entre Autoridade de Gestão do PRORURAL+ e os
GAL, sendo-lhes extensivo o protocolo estabelecido entre a Autoridade de Gestão do
PRORURAL+ (FEADER) e as Autoridades de Gestão dos restantes fundos (FEDER, FSE,
FEP e Fundo de Coesão).
321
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
FSE – Formação profissional
No que se refere às áreas de intervenção do FSE, a formação no domínio agrícola e
florestal no próximo período de programação será exclusivamente financiada pelo
FEADER.
322
15. PROGRAMA DE EXECUÇÃO
15.1. A designação de todas as autoridades competentes e uma descrição sumária
da estrutura de gestão e controle
A nível nacional, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013, que determina
que o modelo de governação dos fundos comunitários 2014-2020, é baseado na
existência de um nível de coordenação político e de um nível de coordenação técnica
além das competências de gestão, acompanhamento e controlo que vierem a ser
definidos em regulamentação própria.
O nível de coordenação política é assegurado pela Comissão Interministerial de
Coordenação do Acordo de Parceria.
A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria é coordenada
pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional e inclui os
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros,
da economia, do emprego, da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do
território, da educação e da ciência, da solidariedade e da segurança social. Podem ser
convidados a participar nos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação do
Acordo de Parceria, em função das matérias em análise, outros membros do Governo,
representantes dos Governos das Regiões Autónomas e da Associação Nacional dos
Municípios Portugueses.
A coordenação técnica é assegurada pela Agência para o Desenvolvimento e
Coesão.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão tem atribuições de programação,
coordenação, certificação e de pagamento dos fundos da política de coesão (Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu),
assegurando ainda as funções de monitorização, avaliação e reporte do Acordo de
Parceria.
Ao nível do FEADER, a coordenação técnica é assegurada pelo órgão de
coordenação nacional do FEADER, função atribuída ao Membro do Governo responsável
pelas áreas da agricultura e do mar.
323
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Nas Regiões Autónomas os órgãos de gestão dos programas, são as entidades da
administração regional nomeadas pelo Governos Regionais.
Podem exercer funções de gestão, por delegação contratual das autoridades de
gestão, entidades públicas e privadas que atuem sob a responsabilidade de uma
autoridade de gestão e assegurem condições para melhorar níveis de eficácia e de
eficiência ou para superar insuficiências qualitativas ou quantitativas de recursos
técnicos, humanos ou materiais.
O órgão de controlo e auditoria é da responsabilidade da Inspeção Geral de
Finanças. Para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é uma
estrutura segregada de auditoria sobre a responsabilidade da Inspeção Geral de
Finanças.
A nível regional, a Orientação nº -----/20------- do Governo Regional, de ----- de ------,
estabelece orientações gerais para o “Modelo Institucional de Governação dos
Programas Operacionais” a atuar na Região (FEDER/FC, FSE, FEP e FEADER), que se
baseará no seguinte: (não publicado)
Autoridade de Gestão
Nos termos do artigo 66.º do Regulamento (UE) 1305/2013, do Parlamento
Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, a Autoridade de Gestão é o organismo
público ou privado, designado pelo Estado-Membro, responsável pela gestão e execução
do programa de forma eficiente, eficaz e correta, e, em especial, por:
•
Garantir a existência de um sistema eletrónico seguro e adequado, para
registar, conservar, gerir e fornecer a informação estatística sobre o programa
e a sua execução necessária para fins de acompanhamento e avaliação,
nomeadamente as informações necessárias para acompanhar os progressos
realizados em relação aos objetivos e prioridades estabelecidos;
•
Fornecer à Comissão, até 31 de janeiro e 31 de outubro em cada ano do
programa, dados pertinentes dos indicadores sobre as operações selecionadas
para financiamento, nomeadamente informações sobre resultados e
indicadores financeiros;
324
PROGRAMA DE EXECUÇÃO
•
Assegurar que os beneficiários e outros organismos envolvidos na execução
das operações:
•
Estejam informados das suas obrigações decorrentes da ajuda
concedida e mantenham um sistema de contabilidade separado ou uma
codificação contabilística adequada para todas as transações referentes
à operação;
•
Estejam conscientes dos requisitos referentes à apresentação de dados à
autoridade de gestão e ao registo das realizações e resultados;
•
Assegurar que a avaliação ex-ante referida no artigo 55.º do Regulamento
(UE) n.º 1303/2013 esteja em conformidade com o sistema de
acompanhamento e avaliação e proceder à sua aceitação e apresentação à
Comissão;
•
Velar por que o plano de avaliação referido no artigo 56.º do Regulamento
(UE) n.º 1303/2013 seja elaborado e por que a avaliação ex-post referida no
artigo 57.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 seja realizada no prazo
estabelecido nesse regulamento, garantindo que tais avaliações sejam
conformes com o sistema de acompanhamento e avaliação, e apresentá-los ao
comité de acompanhamento e à Comissão;
•
Fornecer ao comité de acompanhamento todas as informações e documentos
necessários para o acompanhamento da execução do programa em função dos
seus objetivos específicos e das suas prioridades;
•
Elaborar o relatório anual de execução e, após aprovação pelo comité de
acompanhamento, apresentá-lo à Comissão acompanhado dos quadros de
acompanhamento agregados;
•
Garantir que o organismo pagador recebe todas as informações necessárias,
em especial sobre os procedimentos aplicados e todos os controlos
executados relativamente às operações selecionadas para financiamento,
antes de os pagamentos serem autorizados;
•
Assegurar a publicidade do programa, nomeadamente através da rede rural
nacional, informando os potenciais beneficiários, organizações profissionais,
parceiros económicos e sociais, organismos envolvidos na promoção da
igualdade entre homens e mulheres e organizações não-governamentais
interessadas, incluindo as organizações ambientais, acerca das possibilidades
325
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
proporcionadas pelo programa e das regras de acesso ao respetivo
financiamento, bem como informar os beneficiários da contribuição da União
Europeia e o público em geral sobre o papel desempenhado pela União no
programa.
Nos termos da Orientação nº ------------/20-------------- do Governo Regional, de --------- de ---------------, a Autoridade de Gestão do PRORURAL+ será a ---------------------------------, da Secretaria Regional ------------------------------, sendo o respetivos Diretor Regional
o Gestor do PRORURAL+ (não publicado).
Organismo Pagador
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 1306/2013 de 17 de dezembro, os
organismos pagadores são serviços ou organismos dos Estados-Membros responsáveis
pela gestão e pelo controlo das despesas, em relação aos pagamentos que efetuam, bem
como à comunicação e à conservação de informações.
Nos termos do mesmo regulamento, o pagamento das ajudas comunitárias não
pode ser delegado pelos organismos pagadores.
A nível nacional haverá um Organismo Pagador para o FEADER que será, o Instituto
de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I.P.
Organismo de Certificação
O organismo de certificação é uma entidade de auditoria pública ou privada
designada pelo Estado-Membro. Se se tratar de uma entidade de auditoria privada, e o
direito da União ou nacional aplicável assim o exigir, essa entidade é selecionada pelo
Estado-Membro, por meio de concurso público. Essa entidade emite um parecer,
elaborado nos termos das normas de auditoria internacionalmente aceites, sobre a
integralidade, exatidão e veracidade das contas anuais do organismo pagador, sobre o
bom funcionamento do seu sistema interno de controlo e sobre a legalidade e
regularidade das despesas cujo reembolso foi solicitado à Comissão. Esse parecer deve
igualmente explicitar se o controlo coloca em dúvida as afirmações feitas na declaração
de gestão.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2013 de 14 de junho, o
organismo de certificação designado a nível nacional é a Inspeção-geral de Finanças
(IGF).
326
PROGRAMA DE EXECUÇÃO
15.1.1. Autoridades relevantes referidas no Artigo 72(2)
A nível de Portugal as entidades envolvidas na gestão do PRORURAL+ são as
apresentadas na tabela abaixo.
Tabela 27. Autoridades Relevantes referidas no Artigo 72(2)
Nome da
autoridade,
organismo e
departamento
ou unidade,
onde aplicável
Chefe da
autoridade/organi
smo (posição ou
posto)
Morada
Telefone
Correio
eletrónico
Organismo
Pagador
IFAP – Instituto
de
Financiamento
da Agricultura e
Pescas
Presidente do
IFAP,I.P.
Rua Castilho,
n.º 45/51
1269-163
Lisboa
351 213 846
000
Fax: 351 213
846 170
[email protected]
Organismo de
Certificação
IGF – InspeçãoGeral de
Finanças
Rua Angelina
Vidal, 41
1199-005
Lisboa
351 218 113
500
Fax: 351 218
162 573
[email protected]
n-financas.pt
Tipo de
autoridade
Autoridade de
Gestão
15.1.2. Descrição sumária da gestão e controle de estrutura
A estrutura de gestão e controlo do PRORURAL+ prosseguirá objetivos de eficácia,
eficiência, responsabilização e transparência, assegurando a adequação da execução do
programa à hierarquia de objetivos definidos e à estratégica definida a nível regional.
Ao nível operacional, a variedade das medidas do PRORURAL+ e as exigências do
programa em termos de acompanhamento e avaliação, exigem a intervenção de várias
entidades salientando-se a especificidade da Abordagem LEADER com o seu método
próprio de gestão (bottom-up). A Autoridade de Gestão delegará funções em organismos
intermédios, estabelecendo protocolos para o efeito.
As atividades da Autoridade de Gestão serão articuladas com as seguintes
entidades:
•
Organismo Pagador;
•
Organismo de Certificação;
•
Autoridade de Gestão do FEDER na RAA (particularmente para assegurar a
complementaridade entre as intervenções);
•
Organismos Intermédios de Gestão;
327
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Grupos de Ação Local;
•
Comissão Europeia.
15.1.2.1. Descrição geral (incluindo disposições para garantir uma aplicação eficaz,
eficiente e coordenada)
A Autoridade de Gestão articulará a gestão do programa com outras entidades, com
destaque para o Organismo Pagador, os organismos responsáveis pelos controlos in loco
e ex-post, as Autoridades de Gestão de outras Intervenções comunitárias na RAA
(particularmente para assegurar a complementaridade entre as intervenções) e os
Grupos de Ação Local.
Para uma gestão eficaz e eficiente do PRORURAL+, a Autoridade de Gestão
desenvolverá um Sistema de Informação (SI) que servirá de base aos processos de
receção, análise, decisão dos pedidos de apoio e acompanhamento e avaliação do
programa.
O SI permitirá a receção online dos pedidos de apoio e a sua análise pelo corpo
técnico da AG do PRORURAL+, assim como a decisão sobre os pedidos por essa mesma
AG. Após a decisão sobre os pedidos de apoio o sistema enviará, via Webservice, os dados
necessários a contratação para o sistema do Organismo Pagador.
Durante a análise do pedido de pagamento será efetuado um controlo cruzado com
os sistemas do IFAP, I.P, para verificação dos seguintes itens:
•
Fiabilidade do beneficiário;
•
Prémios atribuídos no âmbito dos programas Comunitários;
•
Animais - Sistema Nacional de Registo Animal (SNIRA),
•
Parcelas - ISIP – Sistema Nacional de registo de parcelas.
Serão efetuados também, controlos cruzados com bases de dados Regionais.
As fases de contratação e processamento da despesa serão efetuadas através do
Sistema de informação do IFAP,I.P, que enviará via Webservice os dados para o SI da
Autoridade de Gestão do PRORURAL+.
O SI da AG do PRORURAL+ será acedido pelo Organismo Pagador (para efeitos de
exercício das suas competências, nomeadamente a verificação da pista de controlo, e
328
PROGRAMA DE EXECUÇÃO
supervisão de competências delegadas) e por todas as entidades intervenientes na
gestão do Programa. O SI também poderá ser acedido pelo Organismo de Certificação.
15.1.2.2. Disposições para exame independente e resolução de reclamações
Em desenvolvimento.
15.2. Composição do Comité de Acompanhamento
Nos termos do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento e do
Conselho de 17 de dezembro, o acompanhamento do PRORURAL+, é assegurado pelo
Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural da Região
Autónoma dos Açores (PRORURAL+), que exerce as competências previstas no artigo
74º do mesmo regulamento, e que terá a seguinte composição:
•
Autoridade de Gestão do PRORURAL+, representada pelo Gestor, que preside;
•
Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
•
Diretor Regional dos Recursos Florestais;
•
Diretor Regional do Ambiente;
•
Diretor do Gabinete de Planeamento da Secretaria dos Recursos Naturais;
•
Presidente do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas;
•
Presidente do Conselho de Administração da IROA, SA;
•
Um representante
da
Vice-presidência, Emprego e
Competitividade
Empresarial;
•
Um representante da Secretaria Regional da Solidariedade Social;
•
Um representante da Secretaria Regional do Turismo e Transportes;
•
Um representante da Autoridade de Gestão das intervenções FEDER/FC;
•
Um representante da Autoridade de Gestão da intervenção FSE;
•
Um representante da Autoridade de Gestão da intervenção FEMAP;
•
Um representante de cada Grupo de Acão Local responsável pela execução de
uma Estratégia de Desenvolvimento Local, financiada pelo FEADER;
•
Um representante da Federação Agrícola dos Açores;
•
Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos
Açores;
•
Um representante do Ministério da Agricultura e do Mar;
329
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
•
Um representante do Organismo Pagador;
•
Um representante do Organismo de Certificação;
•
Representantes da Comissão Europeia;
•
Representantes dos parceiros económicos e sociais e de outros organismos
em
representação
da
sociedade
civil,
particularmente
organizações
ambientais e organismos responsáveis pela promoção da igualdade entre
homens e mulheres.
15.3. Medidas para assegurar publicidade do programa
As ações destinadas a fornecer informações sobre o programa e dar publicidade ao
PRORURAL+ será da responsabilidade da Autoridade de Gestão, que assegurará que
serão respeitados todas as normas e requisitos instituídos pela União Europeia em
matéria de ações de informação e publicidade no quadro das intervenções do FEADER.
Nas ações de informação e publicidade que irão ser desenvolvidas, tomar-se-ão
como referências as seguintes áreas para a definição de mensagens a transmitir:
•
Competitividade dos sectores agrícola e florestal;
•
Sustentabilidade ambiental;
•
Dinâmica dos Territórios.
As ações implementadas têm como objetivo informar com clareza, detalhe e
atualidade todos os potenciais interessados acerca das possibilidades proporcionadas
pelo programa e das regras de acesso ao financiamento.
O
público-alvo
destas
ações
de
informação
abrangerá
os
beneficiários/destinatários potenciais e os beneficiários/destinatários do programa,
organizações profissionais, parceiros económicos, sociais e ambientais, organismos
envolvidos na promoção da igualdade entre homens e mulheres e outras organizações
da sociedade civil.
Os
beneficiários/destinatários
potenciais
e
beneficiários/destinatários
do
Programa são, designadamente:
•
Os agricultores e produtores florestais;
•
As empresas de comercialização e transformação de produtos agrícolas e
florestais;
330
PROGRAMA DE EXECUÇÃO
•
As organizações do sector agroflorestal;
•
As instituições públicas e privadas com intervenção no sector;
•
Os agentes de desenvolvimento rural.
As informações a disponibilizar incidirão, prioritariamente, sobre:
•
Oportunidades de financiamento oferecidas pelo programa e contribuição da
Comunidade;
•
Os procedimentos administrativos que deverão ser seguidos na apresentação
dos pedidos de apoio e pagamento;
•
As condições de elegibilidade e/ou critérios de seleção e de avaliação dos
pedidos de apoio;
•
Os procedimentos relativamente à contratação do financiamento;
•
A descrição dos procedimentos de análise dos pedidos de apoio e pagamento;
•
Responsabilidades dos beneficiários
•
Os contactos ao nível regional e local, que podem ser utilizados pelos
interessados para obtenção de esclarecimentos sobre a forma de
funcionamento do programa.
Serão desenvolvidas as ações de informação e de publicidade, tendo em
consideração os públicos-alvo e os objetivos a atingir, utilizando os seguintes meios:
•
Informação escrita e publicações (Edição de uma brochura de divulgação do
programa e de cada uma das medidas que o integram, evidenciando os
objetivos e os meios que disponibiliza);
•
Meios de comunicação social;
•
Suportes magnéticos e tecnologia Web;
•
Realização de eventos de informação e esclarecimento;
•
Painéis de publicidade;
•
Mailings informativos (direct mailing);
•
Compilação e divulgação de informação.
Na implementação destas ações de informação serão envolvidas todas as entidades
que possam atuar como entidades de ligação com os beneficiários/destinatários
potenciais do programa, nomeadamente, as autoridades regionais e locais, parceiros
331
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
económicos e sociais, organizações profissionais, organizações não-governamentais,
especialmente organismos que promovam a igualdade entre homens e mulheres.
A avaliação das ações de informação e publicidade será analisado através de
indicadores de resultado (número de visitas ao sítio web, número de participantes num
workshop, etc.), de realização (número de ações realizadas em relação ao programado) e
financeiros (despesa realizada em relação à programada).
Com o objetivo de avaliar a qualidade das ações, serão efetuados inquéritos aos
participantes dos eventos e aos destinatários das publicações.
As despesas inerentes à concretização das ações de informação e publicidade serão
suportadas por dotações financeiras inscritas na Medida Assistência Técnica do
PRORURAL+.
15.4. Descrição dos mecanismos para assegurar a coerência no que diz respeito às
estratégias de desenvolvimento local implementadas no âmbito do LEADER, as
atividades previstas no âmbito da medida "Cooperação" referido no artigo 35, os
"Serviços básicos e renovação das aldeias em áreas rurais" medida prevista no
artigo 20, e outros fundos ESI. 33
As EDL elaboradas pelos GAL e selecionadas no âmbito deste PDR irão retratar as
necessidades de desenvolvimento e de potencial de cada um dos territórios de
abrangência, dando fortes contributos para as áreas de intervenção das submedidas
eleitas no âmbito da Cooperação.
A agricultura e as zonas rurais são chamadas a intensificar os seus esforços para
cumprir os objetivos estabelecidos, a nível ambiental, em matéria de clima e de energia,
incluídos na estratégia Europa 2020, sem esquecer a estratégia relativa à
biodiversidade.
Atendendo a este chamamento, as cadeias de abastecimento curto (CAC) são um
instrumento a considerar no âmbito da Cooperação, derivadas das necessidades que
algumas ilhas sentem no escoamento da sua produção, principalmente no setor
hortofutriflorícola e também no setor agroalimentar transformado, em que algumas
explorações agrícolas estão a começar a apostar.
332
PROGRAMA DE EXECUÇÃO
Trata-se de uma oportunidade devidamente identificada no Ponto 4 “Análise SWOT
e Identificação das Necessidades”, que relativamente ao panorama global da
agroindústria da RAA nos aponta para a possibilidade de surgimento de "circuitos de
proximidade" como forma de valorizar as produções agroalimentares locais.
É reconhecido que os circuitos de proximidade não são inovadores, tendo tido
outrora um papel fundamental na pequena economia rural, de base local. No entanto,
assumem hoje em dia novas dimensões e diversificam-se, em resultado da conjugação de
uma multiplicidade de motivações por parte de consumidores e produtores. A
possibilidade de comprar produtos locais diretamente ao produtor é, para muitos
consumidores, a forma mais satisfatória de garantir a qualidade, rastreabilidade e
autenticidade dos produtos e uma maneira de apoiar a economia local.
Em muitos países da União Europeia, os produtores, que não podem ou não
pretendem aceder às exigências estabelecidas pelas cadeias de distribuição, optam por
comercializar os seus produtos através de circuitos curtos. A aposta não é apenas escoar
e remunerar melhor os produtos ou valorizar a qualidade e a singularidade de alguns
deles, mas frequentemente conseguir obter o reconhecimento social da sua atividade.
Além da valorização das produções e, por conseguinte, de um acréscimo ao
rendimento dos produtores, estes circuitos ou cadeias podem dar origem, mesmo que
por reflexo, a uma redução da percentagem de emissões de CO2 na atmosfera, isto
porque toda a comercialização é feita numa distância muito curta. Esta preocupação
pelas questões ambientais têm levado igualmente a um interesse crescente por métodos
alternativos de comercialização dos alimentos, como ó caso dos CAC.
As ELD deverão pois, identificar as zonas dos respetivos territórios de abrangência
onde será possível implementar as CAC, bem como o tipo de ações mais relevantes para
essa implementação, cabazes, venda direta na exploração, mercado de produtores, feira
de produtos, pontos de venda coletivos, venda à restauração coletiva (hospitais,
escolas), venda à restauração e comércio local, iniciativas de promoção e sensibilização
dos consumidores, e outros.
Os projetos que surjam neste âmbito, devem ser chamados a parcerias que se
efetuarão no âmbito da Cooperação (submedida 16.2), relativas à realização de uma
rede de cadeias de abastecimento curtas em territórios com especificidades idênticas à
da RAA.
333
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Por outro lado, existe toda a possibilidade de apoiar, através da Submedida
"Serviços básicos e renovação das aldeias em áreas rurais", execução de projetos que
visem a divulgação desta prática dos CAC, seja em feiras de produtos, iniciativas de
promoção e sensibilização dos consumidores, entre outros.
15.5. Ações para alcançar uma redução dos encargos administrativos para os
beneficiários
Com o objetivo de contribuir para a simplificação de procedimentos para o
beneficiário, a AG do PRORURAL+ implementará um sistema de receção de pedidos de
apoio online, com ligação via Webservice a bases de dados nacionais.
15.6. Descrição da utilização da assistência técnica
A assistência técnica visa atividades relacionadas com a preparação, gestão,
acompanhamento, avaliação, informação e controlo do programa e a sua execução.
Serão elegíveis para financiamento as despesas incorridas com:
334
•
Salários e encargos sociais com recursos humanos;
•
Aquisição e manutenção de bens e equipamentos;
•
Aquisição de serviços;
•
Elaboração de estudos e auditorias;
•
Ações de informação e publicidade.
16. AÇÕES TOMADAS PARA ENVOLVER OS PARCEIROS
16.1. Designação dos parceiros consultados
Para envolver os parceiros no processo de elaboração do Programa de
Desenvolvimento Rural para o período 2014-2020, no sentido de se pronunciarem sobre
a abrangência do mesmo, foram realizadas reuniões e consultas via correio eletrónico
conforme tabela abaixo.
Tabela 28. Lista de ações para envolver os parceiros
Ação tomada para envolver
os parceiros
Tema da consulta
correspondente
Envio de documentação aos
Grupos de Ação Local
Fichas das Medidas a adotar no
+
PRORURAL relativas à
Abordagem LEADER e arts. 19.º
e 20.º
Reunião com os Grupos de
Ação Local
Recomendações e alteração
propostas
Envio de documentação aos
SDAs e outras entidades da
SRNN por correio eletrónico
Fichas das Medidas a adotar no
+
PRORURAL relativas ao art.
15.º, art. 17.º a) e c); art. 19.º
n.º 1 a i); art. 27.º, art. 28.º e
art. 30.º
Reuniões com os SDAs
Fichas das Medidas a adotar no
+
PRORURAL relativas ao art.
15.º, art. 17.º a) e c); art. 19.º
n.º 1 a i); art. 27.º, art. 28.º e
art. 30.º
Envio de documentação a
outros parceiros (Associações
de agricultores e outras
entidades governamentais e
institucionais) por via de
correio eletrónico
Fichas das Medidas a adotar no
+
PRORURAL relativas ao art.
15.º, art. 17.º a) e c); art. 19.º
n.º 1 a i); art. 27.º, art. 28.º e
art. 30.º
Resumo dos resultados
Foram apontados algumas recomendações
de alterações nomeadamente na taxa de
financiamento às Empresas e alteração de
ajuda ao desenvolvimento das empresas
adicionando a criação das mesmas, não
limitar CAEs
Verificação das propostas adoção das
recomendações
Foram apontadas recomendações
nomeadamente para que seja alterado
montante do prémio ao jovem agricultor,
taxas de financiamento para a aquisição de
máquinas, necessidade de valorização da
qualidade de produção
Foram reduzidas as taxas de financiamento
para a aquisição de máquinas à exceção das
máquinas e equipamentos de ordenha,
aumentar o preço dos prémios por
superfície
Foram colocadas questões e apontadas
algumas sugestões de alteração: alteração
do valor de investimentos, problemática
dos investimentos, comercialização e
transformação na apicultura, melhorar as
áreas de intervenção do serviço de
aconselhamento, não considerar a
formação como condição de acesso à
medida instalação e jovens agricultores.
Nenhuma destas sugestões pode ser
aplicada uma vez que vão contra o
regulamento
335
17. PLANO DE AÇÃO PARA A REDE RURAL NACIONAL
O proposto está a ser desenvolvido em conjunto nos três programas do Estado-Membro.
17.1. Principais elementos do plano de ação para a rede rural nacional
17.2. Disposições para a sua adesão e gestão
17.3. Dotação orçamental
336
18. AVALIAÇÃO EX-ANTE, VERIFICABILIDADE, CONTROLABILIDADE E
RISCO DE ERROS
Em elaboração com o organismo pagador.
337
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
19. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
No quadros seguintes identifica-se as medidas com compromissos assumidos antes
de 31/12/2013 e cujos pagamentos transitam para o PDR 2014-2020, bem como as
medidas com compromissos assumidos após 31/12/2013 e antes da aprovação e
implementação do PDR 2014-2014 e cujos os pagamentos serão assumidos pelas verbas
afetas a este.
338
19.1. Descrição das condições transitórias por medida.
Tabela 29. Descrição das condições transitórias por medida
Medidas
Regulamento (CE) n.º
1968/2005
Artigo 22.º Instalação de Jovens
agricultores
Artigo 23.º - Reforma
antecipada
Regime
aplicável
Base jurídica
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
-
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
X
Artigo 15.º - serviços de
aconselhamento, de
gestão agrícola e de
substituição nas
explorações agrícolas
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
X
Regulamento (UE) n.º
1305/2013
Artigo 19.º
Desenvolvimento das
explorações agrícolas e das
empresas
VER 1257
Artigo 25.º - Criação
de serviços de gestão,
de substituição e de
aconselhamento
Artigo 26.º Modernização das
explorações agrícolas
Artigo 28.º - Aumento
do valor dos produtos
agrícolas e florestais
Artigo 37.º Pagamentos para
compensação de
desvantagens noutras
zonas
Aprovação do
compromisso
Artigo 17.º - investimentos
em ativos físicos
Artigo 17.º - investimentos
em ativos físicos
Artigos 31.º e 32.º –
Pagamentos a favor de
zonas sujeitas a
condicionantes naturais ou
outras condicionantes
específicas
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Antes de
31/12/2013
Após
31/12/2013
X
Direito ao Pagamento
Antes de
31/12/2013
Época do pagamento
Após
31/12/2013
01/01/2013
a
31/12/2015
A partir de
31/12/2015
X
X*
X*
X
X
X
X
X
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
X
X
X*
X*
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
X
X
X*
X*
X
X
X
X
X*
X*
Compromissos
assumidos antes de
31/12/2013
Regulamento (E)
n.º 1310/2013
Regulamento (EU)
X
X
339
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
Medidas
Regulamento (CE) n.º
1968/2005
Regulamento (UE) n.º
1305/2013
Regime
aplicável
Base jurídica
Aprovação do
compromisso
Antes de
31/12/2013
Após
31/12/2013
Direito ao Pagamento
Época do pagamento
Antes de
31/12/2013
Após
31/12/2013
01/01/2013
a
31/12/2015
A partir de
31/12/2015
X
X
X
X
X
X*
X*
X
X
X
X
X*
X*
X
X
X
n.º 1310/2013,
compromisso anual
2014
Artigo 39.º Pagamentos
agroambientais
Artigo 28.º - agro
ambiente e clima
Regulamento
2078/1999
Artigo 39.º Pagamentos
agroambientais
Florestação terras
agrícolas (prémios
anuais):
- Regulamento
2080/1992
340
Artigo - 29.º - agricultura
biológica
Artigo 22.º - florestação e
criação de zonas
arborizadas
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Serão revistos
para adaptá-los
ao novo
programa
Compromissos
assumidos antes de
31/12/2013
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Prolongamento do
compromisso
anterior
Regulamento (UE)
n.º 335/2013
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Serão revistos
para adaptá-los
ao novo
programa
Compromissos
assumidos antes de
31/12/2013
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Prolongamento do
compromisso
anterior
Regulamento (UE)
n.º 335/2013
Regulamento
2080/1992
Regulamento
1257/1999
artigo 43.º do
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
X
X
X
X
X
X
Medidas
Regulamento (CE) n.º
1968/2005
- Regulamento
1257/1999
- art. 43.º do
Regulamento (CE) n.º
1698/2005
Regulamento (UE) n.º
1305/2013
Base jurídica
Antes de
31/12/2013
Após
31/12/2013
Direito ao Pagamento
Antes de
31/12/2013
Época do pagamento
Após
31/12/2013
01/01/2013
a
31/12/2015
A partir de
31/12/2015
Regulamento
(CE) n.º
1698/2005
Silvo ambientais
Artigo 46.º - Natura
2000 em terras
florestais
Regime
aplicável
Aprovação do
compromisso
Artigo 30.º - Pagamentos a
título de Rede Natura
2000
Regulamento
(CE) n.º
1968/2005
Regulamento
(CE) n.º
1698/2005
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
X
X
X
X
Regulamento (EU)
n.º 1310/2013
X
X
X
X
* A data da realização destes pagamentos está dependente da aprovação do programa e da criação das condições para se efetuar os pagamentos.
341
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
19.2. Tabela Transitórias Indicativo
Tabela 30. Tabela Transitórias Indicativo (em euros total período 2014-2020)
Medidas
Regulamento (CE) n.º 1968/2005
Artigo 22.º - Instalação de Jovens Agricultores
Regulamento (UE) n.º
1305/2013
Artigo 19.º
Desenvolvimento das
explorações agrícolas e
das empresas
Artigo 23.º - Reforma Antecipada
Regulamento 1257/1999
Artigo 25.º - Criação de Serviços de Gestão, de
Substituição e de Aconselhamento
Artigo 26.º - Modernização das Explorações
Agrícolas
Artigo 28.º - Aumento do Valor dos Produtos
Agrícolas e Florestais
Artigo 37.º - Pagamentos para compensação de
desvantagens noutras zonas
Artigo 39.º - Pagamentos agroambientais
Regulamento 2078/1999
Artigo 39.º - Pagamentos agroambientais
Florestação terras agrícolas (prémios anuais):
- Regulamento 2080/1992
- Regulamento 1257/1999
- Artigo 43.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005
2.305.625
7.315.000
Artigo 15.º - serviços de
aconselhamento, de
gestão agrícola e de
substituição nas
explorações agrícolas
Artigo 17.º investimentos em ativos
físicos
Artigo 17.º investimentos em ativos
físicos
Artigos 31.º e 32.º –
Pagamentos a favor de
zonas sujeitas a
condicionantes naturais
ou outras condicionantes
específicas
Artigo 28.º agroambiente e clima
Artigo 29.º - agricultura
biológica
Artigo 22.º - florestação e
criação de zonas
arborizadas
Silvombientais
94.397
28.318.236
11.657.431
19.317.950
9.783.160
163.285
2.783.490
50.512
Artigo 46.º - Natura 2000 em terras florestais
Total
342
Total Contribuição União
planeado
2014-2020 (EUR)
Artigo 30.º - Pagamentos
a título de Rede Natura
2000
33.466
81.822.552
20. SUBPROGRAMAS TEMÁTICOS
Não aplicável.
20.0. Título ou referência do subprograma temático
20.1. Análise SWOT e identificação das necessidades
20.2. Descrição da estratégia
20.3. Plano de Indicadores
343
21. CONTEÚDO DE UMA REDE NACIONAL DE RDNF (art. 6.º, 3.º
parágrafo)
Não aplicável.
344
22. CONTEÚDO DE UM PROGRAMA REDE RURAL NACIONAL (art. 54.º,
n.º 1)
O proposto está a ser desenvolvido em conjunto pelos três programas do EstadoMembro.
22.1. Título do programa de rede rural
Programa de Apoio à Rede Rural Nacional 2014-2020.
22.2. Estado-membro e região administrativa
22.2.1. Área geográfica abrangida pelo programa de rede rural nacional
O programa da rede rural nacional abrange os territórios do Continente, Açores e
Madeira.
22.2.2. Classificação da região
Tabela 31. Região NUTS (nível I, II, ou III) coberta pelo Programa
Nível NUTS
Código
NUTS I
PT2
NUTS II
PT20
NUTS III
PT200
Descrição
Região Autónoma dos Açores
22.3. Plano de financiamento
22.3.0. As taxas de contribuição
O Plano de Ação único para a rede rural será financiado pelos três PDR através de
uma medida aberta para cada um deles.
Art.º 51 – Financiamento
Por iniciativa dos Estados Membros, pode ser dedicado um máximo de 4% do
montante total de cada programa de desenvolvimento rural às tarefas previstas no
artigo 119.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro – Assistência
Técnica, bem como aos custos relacionados com os trabalhos preparatórios de
delimitação de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes
345
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
específicas referidas no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17 de
dezembro.
Dentro do limite dos 4% é reservado um montante para a criação e o
funcionamento da rede rural nacional referida no artigo 54.º Regulamento (UE) n.º
1305/2013, de 17 de dezembro.
22.3.1. Contribuição anual do FEADER
Tabela 32. Contribuição anual do FEADER
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
Total
2014-2020
-
9066 €
9066 €
9066 €
9066 €
9066 €
9067 €
54.400 €
22.3.2. Contribuição total da União e da taxa de contribuição do FEADER.
Tabela 33. Contribuição da União total e a taxa de contribuição do FEADER
FEADER aplicável Taxa Contribuição de 2014-2020 (%)
85
Contribuição total da União planeado 2014-2020 (EUR)
54.400
22.4. Programa de execução
Em desenvolvimento.
22.4.1. A designação de todas as autoridades competentes e uma descrição sumária da
estrutura de gestão e controlo
22.4.1.1. Autoridades competentes referidas no artigo 72 (2)
Tabela 34. Autoridades competentes referidas no artigo 72 (2)
Tipo de
Autoridade
[Autoridade de
Gestão;
Autoridade de
certificação... ]
346
Nome da
autoridade/organismo, e
departamento ou
unidade, se for o caso
Chefe da
autoridade/organismo
(posição ou posto)
Endereço
Telefone
Correio
electrónico
CONTEÚDO DE UM PROGRAMA REDE RURAL NACIONAL
Tipo de
Autoridade
Nome da
autoridade/organismo, e
departamento ou
unidade, se for o caso
Chefe da
autoridade/organismo
(posição ou posto)
Endereço
Telefone
Correio
electrónico
22.4.1.2. Descrição sumária da gestão e controle de estrutura CPR art. 48.º (3) (i) e nos
termos do artigo 63 (2) de [RDC]
22.4.1.2.1. Descrição geral (incluindo disposições para garantir uma aplicação eficaz,
eficiente e coordenada)
22.4.1.2.2. Arranjos para o exame independente e resolução de reclamações
22.4.2. A composição do Comité de Acompanhamento
22.4.3. Descrição do sistema de monitoramento e avaliação
22.5. Rede Rural Nacional
22.5.1. O procedimento e o calendário para a criação da Rede Rural Nacional (doravante
RRN)
Em desenvolvimento.
22.5.2. A estrutura organizacional planejada da rede e da forma como as organizações e
administrações, incluindo os parceiros, como referidos no artigo 55 (1) de [RD] estará
envolvido e como as atividades em rede será facilitada
Em desenvolvimento.
347
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020
22.5.3. A descrição sumária das principais categorias de atividades a serem realizadas pela
RR, de acordo com os objetivos do programa.
Artigo 54.º – Criação da RRN
Cada Estado-Membro cria uma rede rural nacional que reúne as organizações e as
administrações envolvidas no desenvolvimento rural. A parceria referida no artigo 5.º
do Regulamento (UE) n.º [QEC/2012] faz igualmente parte da rede rural nacional.
Os Estados-Membros com programas regionais podem apresentar um programa
específico para a criação e o funcionamento da sua rede rural nacional.
A ligação em rede através da rede rural nacional destina-se a:
•
Aumentar a participação das partes interessadas na execução do
desenvolvimento rural;
•
Melhorar a qualidade da execução dos programas de desenvolvimento rural;
•
Informar o público em geral e os potenciais beneficiários sobre a política de
desenvolvimento rural e as possibilidades de financiamento;
•
Fomentar a inovação na agricultura, na produção alimentar, nas florestas e
nas zonas rurais.
O apoio do FEADER previsto no artigo 51.º, n.º 3, é concedido para:
•
As estruturas necessárias ao funcionamento da rede;
•
A preparação e execução de um plano de ação que contenha pelo menos os
seguintes elementos:
•
Partilhar e divulgar os resultados da monitorização e avaliação;
•
Prever atividades de ligação em rede para os conselheiros e serviços de
apoio à inovação;
•
Recolher exemplos de projetos que abrangem todas as prioridades dos
programas de desenvolvimento rural;
•
Prever atividades de formação e ligação em rede destinadas aos grupos
de ação local e, em especial, assistência técnica à cooperação
interterritorial e transnacional, facilitação da cooperação entre os
grupos de ação local e procura de parceiros para a medida referida no
artigo 35.º;
348
CONTEÚDO DE UM PROGRAMA REDE RURAL NACIONAL
•
Facilitar os intercâmbios temáticos e analíticos entre as partes
interessadas no desenvolvimento rural, bem como a partilha e
divulgação dos resultados;
•
Um plano de comunicação que inclua publicidade e informação sobre o
programa de desenvolvimento rural em articulação com as autoridades
de gestão, bem como atividades de informação e comunicação
destinadas ao grande público;
•
A possibilidade de participar nas atividades da rede europeia de
desenvolvimento rural.
A Comissão adota, por meio de atos de execução, regras relativas à criação e ao
funcionamento das redes rurais nacionais e que estabelecem o conteúdo dos programas
específicos a que se refere o n.º 1. Esses atos de execução são adotados pelo
procedimento de exame a que se refere o artigo 91.º.
349
ANEXO: RELATÓRIO FINAL EX-ANTE
350
Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O
PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO
2014-2020
Avaliação da coerência externa do Programa
Avaliação coerência interna do Programa - Lógica de intervenção
Relatório Ambiental (da Avaliação Ambiental Estratégica)
Dezembro de 2013
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
ÍNDICE
A. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA EXTERNA E INTERNA DO PRORURAL+ ................................................................. 1
CONSIDERAÇÕES GLOBAIS ............................................................................................................................................ 1
1. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA EXTERNA DO PROGRAMA ........................................................................................ 1
1.1.
Avaliação do contributo para a Estratégia Europa 2020 e seus objetivos gerais de
crescimento inteligente, sustentável e inclusivo ...................................................................................... 3
1.2.
Avaliação da coerência e consistência do PDR 2014-2020 com outros fundos do QEC e
outros instrumentos da política nacional e comunitária ...................................................................... 9
2. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA INTERNA DO PROGRAMA ...................................................................................... 27
2.1.
Estrutura concetual usada na Avaliação ................................................................................................... 27
2.2.
Avaliação da lógica de intervenção do Programa ................................................................................. 33
2.3.
Avaliação do contributo esperado das medidas selecionadas para atingir os objetivos ...... 43
2.3.1. Considerações gerais da análise da arquitetura de Medidas do PRORURAL + ................................49
2.3.2. Considerações específicas da análise da arquitetura de Medidas do PRORURAL +.......................52
2.4.
Avaliação da consistência da alocação dos recursos financeiros com os objetivos ................ 62
3. RECOMENDAÇÕES RELACIONADAS COM A COERÊNCIA DO PROGRAMA ........................................................... 68
B. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (ANÁLISE E AVALIAÇÃO) .................................................................... 69
1.1.
Situação inicial de referência......................................................................................................................... 69
1.2.
Tendências na ausência de programa, oportunidades e riscos....................................................... 72
1.3.
Cenarização de opções alternativas............................................................................................................ 75
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
A. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA EXTERNA E INTERNA DO PRORURAL+
Considerações globais
Neste Domínio de Avaliação a Equipa analisou o Documento intitulado “Estrutura proposta para
o conteúdo de um Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 Região Autónoma dos
Açores” (SRRN, documento de trabalho, Novembro 2013) e teve oportunidade para se debruçar
sobre uma nova versão do Programa, intitulado PRORURAL+ (SRRN, 12 de Dezembro de 2013),
procurando estabelecer dois tipos de relação:
 Coerência externa: a relação entre a estrutura e coerência do PDR (objetivos e
prioridades) e os objetivos da Estratégia ESTRATÉGIA EUROPA 2020 e dos fundos do
QEC e outros instrumentos da política regional, nacional e comunitária, analisando os
potenciais contributos do PDR para alcançar esses objetivos.
 Coerência interna: a relação entre a estrutura e coerência do PDR (objetivos e
prioridades do perfil das Medidas) e as necessidades que pretende colmatar e as
oportunidades que pretende estimular, tendo por base as necessidades para a
programação identificadas no Diagnóstico e analisadas na 1ª Fase da Avaliação ex-ante.
A Equipa de Avaliação, antes de elencar os comentários e sugestões que considera pertinentes e
dever constituir matéria de ponderação, reconhece como útil referir que o documento
apresentado, se bem que constitua um documento de trabalho, é relativamente denso, o que não
ajuda a precisar com clareza, ou diminuição de risco de interpretação, quer uma lógica de
intervenção objetiva quer o caminho para a concretizar, designadamente na elaboração de
medidas que sejam eficazes para esse efeito.
i)
Quanto à lógica de intervenção proposta numa perspetiva de estratégia alargada para
o desenvolvimento rural, verifica-se uma certa fragilidade na definição das prioridades.
Na perspetiva da Equipa de Avaliação, compreende-se que o esforço de diferenciação
esteja relacionado com o desejável ajustamento às prioridades do Regulamento
FEADER mas, numa Região como os Açores, seria importante ir um pouco mais longe e
afirmar a sustentabilidade do território como o eixo principal da intervenção,
convergindo as Medidas nesse sentido, não apenas no quadro do FEADER mas,
igualmente, dos outros Fundos Europeus.
Em territórios como a RAA, onde a economia agrícola e rural é significativa (PIB, VAB,
emprego, indústria, …), tudo o que seja feito em matéria de competitividade e ou de
1
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
utilização dos recursos naturais implica diretamente com a “dinâmica dos territórios
rurais”, não devendo esta ser vista como subsidiária das outras.
ii)
Quanto às Medidas selecionadas, e ainda que numa fase inicial de programação não
seja de verificar se a operacionalização das Medidas apoia ou contraria a estratégia
delineada (matéria crítica para alcançar os objetivos estratégicos e os resultados
esperados), uma escolha criteriosa das Medidas e a elaboração do seu perfil constitui,
desde logo, uma boa oportunidade de possibilitar o sucesso da estratégia traçada.
Ora, a informação inscrita nas fichas-medida é vastamente descritiva quanto à sua
compatibilidade com prioridades e áreas foco, mas podia revelar-se mais
selecionadoras quanto a critérios de seleção, de hierarquização e ou de diferenciação
para que possam servir efetivamente os efeitos pretendidos. Em alguns casos,
sobretudo nas áreas onde o Regulamento FEADER é mais abrangente, por vezes até
pouco preciso (p.e., o caso do Artigo 36º Cooperação), a programação interna revela
alguns constrangimentos no desenho de uma perspetiva objetiva da sua utilização para
fins específicos, optando por uma programação algo genérica e quase repetida da
regulamentação formal. Para esta situação contribui, também, o fato de não se
encontrar, ainda, disponível o Regulamento de execução.
Neste âmbito, a Equipa de Avaliação entende como importante referir, ainda que tenha
noção da relatividade da observação, que a programação das Medidas não deveria
seguir de forma tão vincada o “menu” de Medidas/Artigos do Regulamento, antes
procurar uma adaptação às necessidades evidenciadas no diagnóstico e aos objetivos
de desenvolvimento delineados, atribuindo maior ênfase às Medidas que são
suscetíveis de gerar maior retorno quanto aos resultados de política desejados.
2
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
1. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA EXTERNA DO PROGRAMA
Este Capítulo do Programa encontra-se estruturado para responder a dois pontos fundamentais da
Avaliação ex-ante: a avaliação do contributo do PDR 2014-2020 para os objetivos da Estratégia
Europa 2020 e a avaliação da coerência e consistência do PDR 2014-2020 com outros os fundos do
QEC e outros instrumentos da política regional, nacional e comunitária.
O desenvolvimento desta abordagem exigiu a análise das complementaridades e sinergias, bem
como eventuais inconsistências e duplicações, tendo por base as interações entre o que está
previsto no âmbito do PDR e o que está previsto no âmbito dos outros fundos e de outros
Programas sectoriais e instrumentos de política e estratégias. A avaliação orientou-se para a
valorização das complementaridades e sinergias e para o acautelamento de inconsistências e
duplicações, que podem levar à ocorrência de peso-morto e à perda de eficiência do Programa.
Nesse sentido, procurar-se-á identificar os diferentes níveis de articulação que o PDR estabelece no
contexto onde se vai dar a sua implementação, tendo naturalmente presente a estratégia elaborada
em consonância com as orientações comunitárias, que conferem um carácter de apoios com
objetivos de competitividade, de sustentabilidade ambiental e de dinâmica dos territórios rurais.
Como suporte à perspetiva metodológica adotada para este Domínio de Avaliação, a Equipa de
Avaliação teve em conta o conjunto de Questões de Avaliação propostas no “Guidelines for the ex
ante evaluation of 2014-2020 RDP’s”.
O PDR 2014-2020 encontra-se sob a égide da Estratégia Europa 2020, do Quadro Estratégico
Comum (FEOGA, FEDER, FSE, FC e FEAMP) e do “Portugal 2020” – o Acordo de Parceria que
Portugal irá apresentar à CE e que rege a aplicação dos fundos europeus da Política de Coesão, da
Política Agrícola Comum, da Política Comum das Pescas e da Política dos Assuntos do Mar e da
Política Marítima Integrada. A figura seguinte apresenta o enquadramento da estratégia de
desenvolvimento rural.
1
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Figura 1. Política de desenvolvimento rural no contexto da Estratégia Europa 2020 e do QEC
Estratégia Europa 2020
Objetivos: crescimento inteligente, sustentável e inclusivo
Quadro Estratégico Comum (QEC)
Política de desenvolvimento
rural (FEADER)
Fundos Estruturais e de
Coesão (FEDER, FSE, FC)
Política Comum das Pescas e
dos Assuntos do Mar (FEAMP)
Acordo de Parceria
[documento que define orientações de natureza transversal na aplicação dos fundos europeus em Portugal, com vista a
alcançar os objetivos EU 2020]
Programas Operacionais
O Acordo de Parceria, documento que traduz as opções políticas nacionais e enquadra
estrategicamente o PDR, contém os principais constrangimentos, oportunidades e prioridades de
intervenção que devem estruturar a aplicação dos fundos comunitários em Portugal no período
2014-2020, tendo presente os quatro domínios estratégicos para os quais os fundos comunitários
devem contribuir: competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital
humano e sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.
O Acordo de Parceria tem vindo a ser alvo de um processo de discussão alargado, tendo motivado
um conjunto de tomadas de decisão relevantes que a Autoridade de Programação procurou
integrar no PDR, desde logo as orientações de natureza transversal na aplicação dos fundos
europeus em Portugal (i) que emanam do novo enquadramento regulamentar europeu para o ciclo
2014-2020 e dos princípios orientadores definidos pelo Governo Português para a recuperação
económica e social e (ii) que decorrem das lições da experiência acumulada ao longo de 25 anos de
utilização de fundos europeus e dos desafios que o atual contexto socioeconómico e financeiro
coloca à sua aplicação:
(i)
Orientação para os resultados: as prioridades de intervenção e a estrutura de incentivos
deverão estar alinhadas com a superação de constrangimentos e o aproveitamento das
oportunidades, e assentes numa lógica de intervenção encadeada desde a alocação de
recursos financeiros à produção dos resultados esperados.
(ii) Concentração em um número limitado de domínios, com destacada prioridade para a
competitividade da economia: a concentração nos resultados implica o estabelecimento de
prioridades na alocação dos recursos em intervenções cujos efeitos sejam potencialmente
2
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
mais relevantes e se reforcem mutuamente, pressupondo uma forte articulação entre a
aplicação dos fundos comunitários.
(iii) Coordenação e integração entre fundos comunitários: é desejável o esforço no sentido das
complementaridades das intervenções dos vários fundos comunitários, em detrimento da
sobreposição em domínios ou territórios de atuação. Este é um requisito indispensável
para ganhos de eficiência, a qual pode ser ampliada se se optar pela programação multifundos, pela promoção de intervenções articuladas entre o FEADER e o FEAMP, FEDER,
FSE e FC ou outros instrumentos regionais.
(iv) Aferição da racionalidade económica e na comparação entre diferentes alternativas na
alocação de recursos: trata-se de um desafio de grande relevância para introduzir
melhorias no processo de decisão estratégica e operacional, mas também de grande
complexidade. Esta racionalidade tem como objetivo conduzir os beneficiários dos
incentivos ao maior retorno financeiro dos projetos apoiados.
(v) Articulação entre as fontes de financiamento: deverá permitir um claro alinhamento entre a
programação plurianual dos fundos comunitários e a programação orçamental plurianual
definida no documento de estratégia orçamental, facilitando a monitorização conjunta e a
ponderação de encargos futuros para os orçamentos públicos.
(vi) Simplificação dos procedimentos de gestão operacional dos fundos: neste contexto, Portugal
assume o princípio geral da desburocratização e da simplificação de processos (p.e.,
através da aplicação de custos unitários), no sentido de diminuir a carga administrativa
sobre os promotores.
Estas reorientações devem corresponder a melhorias nos processos de programação e de
operacionalização e implementação dos Programas.
1.1. Avaliação do contributo para a Estratégia Europa 2020 e seus objetivos gerais
de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo
Neste ponto procurar-se-á estabelecer o contributo dos vetores estratégicos e domínios de
intervenção do PDR RAA 2014-2020 para a Estratégia Europa 2020.
A Estratégia Europa 2020 constitui um referencial de suporte e incentiva os Estados Membros a
convergirem para uma agenda de implementação no horizonte de 2020 de uma nova geração de
Programas operacionais, dando racionalidade às políticas e estratégias em torno das prioridades de
crescimento sustentável, inteligente e inclusivo da região, do país e da União Europeia. No essencial,
tais prioridades constituem linhas de orientação para a elaboração do QEC e respetivos Programas.
A Estratégia Europa 2020 sustenta três vetores estratégicos e sete objetivos principais
consolidando, por um lado, a aposta na prioridade ao crescimento e ao emprego e, por outro lado,
integra prioridades orientadas para a dimensão ambiental.
3
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Neste contexto, assinala-se, que esses vetores estratégicos e domínios de intervenção são
enquadrados pela Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho COM(2011) 627
final, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER e o PDR, que constitui a resposta
regional à estratégia para a agricultura e o desenvolvimento rural, foi definido em coerência com a
Proposta de Regulamento FEADER.
O PDR assumiu a condição de instrumento de referência para o desenvolvimento do complexo
agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios rurais nos
próximos 7 anos, enquadrando intervenções que deverão ser aplicadas por agentes públicos e
privados. As principais linhas de ação estratégica/objetivos programáticos do PDR constituem-se
nas seis vertentes-chave/prioridades seguintes:
 Fomentar a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal
e nos meios rurais (transversal), bem como a cooperação para o desenvolvimento de novos
produtos, processos e tecnologias. A evolução e a especialização dos sectores agrícola e
florestal e os desafios específicos enfrentados pelas explorações e empresas exigem um
nível adequado de formação técnica e económica, bem como uma maior capacidade em
termos de acesso e de intercâmbio de conhecimentos e informações, nomeadamente
através da divulgação das melhores práticas de produção agrícola e florestal. A
transferência de conhecimentos e as ações de informação não devem limitar-se aos cursos
de formação tradicionais, mas também ser adaptadas às necessidades específicas dos
intervenientes no espaço rural.
 Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos
de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a
gestão sustentável das florestas, com a finalidade de melhorar o desempenho económico e
ambiental das explorações agrícolas e florestais e das empresas rurais e tornar mais
eficientes os sectores transformação e da comercialização de produtos agrícolas.
 Promover a organização das cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à
transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a
gestão de riscos na agricultura. A organização da cadeia agroalimentar deverá permitir a
projeção dos sistemas de qualidade regionais, os quais oferecem garantias aos
consumidores sobre a origem, a qualidade e as características do produto ou sobre o seu
processo de produção e conferem valor acrescentado aos produtos em causa, aumentando
as oportunidades de comercialização. Em paralelo, os agrupamentos de produtores deverão
auxiliar os produtores a enfrentar conjuntamente os desafios colocados pela intensificação
da concorrência e a consolidação dos mercados a jusante no que respeita à comercialização
dos seus produtos, incluindo em mercados locais.
4
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
A gestão de riscos deverá contribuir para a viabilidade e a competitividade das explorações
agrícolas face a danos causados ao seu potencial de produção por catástrofes naturais.
 Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e da
silvicultura, que deverá desempenhar um papel preponderante no apoio ao
desenvolvimento sustentável das zonais rurais e na resposta ao reconhecimento crescente
de serviços ambientais por parte da sociedade, incentivando os produtores a introduzir ou
manter práticas agrícolas e silvícolas que sejam compatíveis com a proteção e melhoria do
ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da
diversidade genética.
 Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia
de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola,
alimentar e florestal, que deverá comprometer os produtores a adotar ou a manter
sistemas agrícolas e florestais que contribuam para a atenuação das alterações climáticas e
a adaptação às mesmas.
 Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das
zonas rurais. A criação e o desenvolvimento de novas atividades económicas são essenciais
para o desenvolvimento e a competitividade das zonas rurais e deverão contribuir para a
promoção do emprego nas zonas rurais. Neste contexto, realça-se a importância da
diversificação da oferta do turismo rural e de natureza na RAA.
Em paralelo, o desenvolvimento de infraestruturas e serviços básicos locais nas zonas
rurais, constitui um elemento essencial para realizar o potencial de crescimento e para
promover o desenvolvimento sustentável das zonas rurais. Esta prioridade vai continuar
sob a responsabilidade da Abordagem Leader para o desenvolvimento local.
[conteúdos elaborados com base na Proposta de Regulamento FEADER]
Os três eixos de intervenção do PDR – competitividade, sustentabilidade ambiental e dinâmica dos
territórios rurais – cujo conceito assenta no desenvolvimento económico e social dos sectores de
atividade e dos territórios e na preservação e valorização ambiental, respondem, de forma
equilibrada, a estas seis prioridades.
Embora possa concluir-se pela ligação estreita e evidente entre os vetores estratégicos da
Estratégia Europa 2020 e as prioridades do PDR 2014-2020, antecipa-se que contempla diferentes
níveis de articulação e de contribuição para a sua realização.
5
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Tabela 1. Correspondência entre a Estratégia Europa 2020 e
a Política para o Desenvolvimento Rural
Estratégia Europa 2020
Prioridades
Crescimento inteligente:
economia baseada no
conhecimento e inovação e
mais competitiva.
Investigação e
demonstração e inovação,
educação, a formação e
aprendizagem ao longo da
vida, sociedade digital
Crescimento sustentável:
promover uma economia de
recursos mais eficientes e
mais ecológica.
Combate às alterações
climáticas, energia limpa e
eficiente.
Objetivos
1. Emprego
 aumentar para 75% a taxa de
emprego na faixa etária dos 20-64
anos
2. I&D
 aumentar para 3% do PIB o
investimento da EU em I&D
3. Educação
 Reduzir a taxa do abandono
escolar precoce para menos de
10%
 aumentar para, pelo menos, 40% a
percentagem da população na faixa
etária dos 30-34 anos que possui
um diploma do ensino superior
4. Alterações climáticas e
sustentabilidade energética
 reduzir as emissões de gases com
efeito de estufa em 20% (ou em
30%, se forem reunidas as
condições necessárias)
relativamente aos níveis registados
em 1990
 obter 20% da energia a partir de
fontes renováveis
 aumentar em 20% a eficiência
energética
Prioridades da União Europeia
para o desenvolvimento rural
Temas transversais: Inovação,
ambiente e alterações climáticas
 Fomentar a transferência de
conhecimento e inovação nos
sectores agrícola e florestal e nos
meios rurais (transversal)
 Melhorar a competitividade de
todos os tipos de agricultura e
reforçar a viabilidade das
explorações agrícolas e florestais
 Promover a organização da cadeia
agroalimentar e a gestão de riscos
na agricultura.
6
 Restaurar, preservar e melhorar
os ecossistemas dependentes da
agricultura e da silvicultura.
 Promover a utilização eficiente
dos recursos e apoiar a passagem
para uma economia de baixo teor
de carbono e resistente às
alterações climáticas nos sectores
agrícola, alimentar e florestal.
Crescimento inclusivo:
economia com emprego
5. Luta contra a pobreza e a
elevado, contribuindo para
 Promover a inclusão social, a
exclusão social
a coesão económica, social e
redução da pobreza e o
 reduzir, pelo menos, em 20
territorial.
milhões o número de pessoas em
desenvolvimento económico das
risco ou em situação de pobreza ou
Emprego, competências,
zonas rurais.
de exclusão social
combater a pobreza e a
exclusão.
Princípios
 a melhoria da educação contribuirá para o aumento do emprego e para a redução da pobreza;
 uma economia baseada em mais I&D e inovação, bem como na utilização mais eficiente dos recursos, torna
a Europa mais competitiva e cria postos de trabalho;
 o investimento em tecnologias mais limpas contribui para a luta contra as alterações climáticas e cria
novas oportunidades comerciais e de emprego.
A avaliação foi desenvolvida a partir da identificação dos possíveis contributos (resultados
esperados) para a prossecução dos objetivos estratégicos da Estratégia Europa 2020 (cf. Tabela
seguinte) que, como já referido atrás, definem as grandes linhas de orientação estratégica para o
desenvolvimento da região, do País e da União Europeia no período 2014-2020.
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Tabela 2. Dimensões de contribuição do PDR 2014-2020 para a Estratégia Europa 2020
6. Promover a inclusão Social, a
Restaurar, preservar e
redução da pobreza e o
melhorar os ecossistemas/
desenvolvimento económico das
Promover a utilização
zonas rurais
eficiente dos recursos
3. Promover a
organização da cadeia
agroalimentar e a
gestão de riscos na
agricultura
1. Fomentar a
transferência de
2. Melhorar a competitividade de
conhecimento e
todos os tipos de agricultura e reforçar
inovação nos
a viabilidade das explorações agrícolas sectores agrícola e
florestal e nos meios
rurais
Prioridades
Potenciais contributos PDR
2014-2020
Resultados esperados
Prioridades e objetivos Estratégia Europa 2020
Crescimento
Crescimento
sustentável
inclusivo
Alterações climáticas Luta contra a
Educação e
I&D
e sustentabilidade
pobreza e a
formação
energética
exclusão social
Crescimento inteligente
Emprego
• Aumento
do
desempenho
profissional dos ativos do sector
agroalimentar e florestal.
• Melhoria da gestão das empresas
agrícolas e florestais (por via do
aconselhamento técnico).
• Aumento da produção regional
(por via da inovação).
• Aumento da competitividade do
setor agrícola
• Aumento da competitividade do
setor agroalimentar
• Fortalecimento da Marca Açores
junto dos mercados nacional e
internacional
• Aumento do valor económico da
floresta de produção
• Rejuvenescimento dos ativos
agrícolas.
• Diminuição
do
risco
de
desertificação humana.
• Aumento da sustentabilidade
económica, social e ambiental das
explorações
• Capacidade de restabelecimento
do potencial produtivo causado
pelos riscos a que estão sujeitas
as atividades agrícola e florestal.
• Aumento do VAB nas explorações.
• Comercialização dos produtos
açorianos a preços satisfatórios
• Fortalecimento da Marca Açores
junto dos mercados nacional e
internacional
• Proteção da biodiversidade e dos
sistemas de alto valor natural e
paisagístico.
• Proteção de recursos naturais
(solo e água).
• Mitigação
das
alterações
climáticas.
• Fornecimento de bens públicos.
• Aumento da área de floresta
natural.
• Aumento da qualidade de vida nas
zonas rurais.
• Aumento
do
dinamismo
económico das zonas rurais.
• Aumento da taxa de emprego nas
zonas rurais.
• Minorar a tendência para a
desertificação humana em alguns
territórios mais fragilizados
• Promoção,
conservação
e
valorização
do
património
natural, paisagístico, cultural e
arquitetónico.
Fonte: Resultados esperados com recurso ao documento Estrutura proposta para o conteúdo do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região
Autónoma dos Açores 2014 – 2020, Documento de trabalho, Novembro 2013.
Nota: do ponto de vista da Equipa de Avaliação, grande parte dos resultados constituíam, na realidade, objetivos, pelo que a Equipa de Avaliação fez
alterações no sentido da melhor definição de resultados.
7
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Legenda:
- Ausência de contributo;
- Relação de contributo fraco;
forte;
- Relação de contributo potencialmente negativo.
- Relação de contributo médio;
- Relação de contributo
Uma análise mais fina dos resultados esperados da implementação do PDR 2014-2020 e respetivos
contributos para a Estratégia Europa 2020 permite sinalizar os seguintes comentários:
 Crescimento inteligente: esta prioridade corresponde ao potencial de desenvolvimento de
uma economia mais competitiva, incorporando mais conhecimento (educação, formação
profissional e aprendizagem ao longo da vida) e inovação (investigação e demonstração).
Os baixos níveis de educação e qualificação dos ativos agrícolas, agroalimentares e
florestais e dos agentes económicos nas zonas rurais representam constrangimentos
aos ganhos de competitividade dos respetivos sectores. O PRORURAL+ contribui de forma
potencialmente importante para a melhoria da qualificação e para a criação das
competências necessárias ao desempenho dos activos, nomeadamente, através das
intervenções Transferência de conhecimentos e ações de informação e Serviços de gestão e
aconselhamento (Artigos 15º e 16º do Regulamento FEADER), mas residualmente para a
educação.
A elevada taxa de desemprego regional implica forçosamente a que a empregibilidade
seja um dos objetivos-força do Programa, não obstante, e dadas as características de gestão
das explorações agrícolas e florestais, o reforço da empregabilidade encontra-se sobretudo
no âmbito dos apoios ao desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas nas
zonas rurais (Artigo 20º do Regulamento FEADER), dos apoios ao sector agroalimentar e ao
sector dos serviços básicoa à população (Artigo 21º Regulamento FEADER). Todavia, esse
reforço será, de alguma forma sempre limitado atentas as condicionantes de uma economia
agrícola e rural fragilizada.
O nível de inovação no contexto de implementação do PDR 2014-2020 é baixo, pelo
que o PDR pode contribuir de forma relevante para a elevação desse nível, sobretudo por
via da aplicação da Medida consagrada para o efeito (Cooperação - Artigo36º do
Regulamento FEADER)e no âmbito das empresas agroalimentares e explorações agrícolas e
florestais, não se tratanto apenas da inovação ao nível dos produtos e da eficiência
produtiva (processos e tecnologias), mas também ao nível da gestão e do negócio.
Em suma, a competitividade e eficiência encontram-se intimamente ligadas ao
crescimento inteligente – esta prioridade da Estratégia Europa 2020 significa prosseguir
uma dinâmica de convergência da Região com o País e com a União Europeia, com base no
crescimento da produtividade, da eficiência na utilização dos recursos, da gestão mais
profissional e do melhor desempenho das empresas e das explorações, associado à
produção bens e serviços transacionáveis. O PDR 2014-2020 contempla, assim, uma relação
8
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
de contributo médio/forte para esta prioridade, sobretudo ao nível das intervenções
previstas nas prioridades do desenvolvimento rural 1, 2 e 6.
 Crescimento sustentável: esta prioridade pressupõe a gestão sustentável do património
natural enquanto elemento de valor acrescentado dos territórios e o combate às alterações
climáticas. Trata-se de duas questões que estão na base de um dos pilares de
implementação do PDR 2014-2020, na medida em que praticamente todos os seus
resultados [esperados] observam estes dois desafios, de forma mais evidente na proteção
da biodiversidade e dos sistemas de alto valor natural e paisagístico, na proteção de
recursos naturais (solo e água) e na preservação da floresta natural (Artigos 23º. 24º, 26º,
29º, 30º, 31ºe 35º do Regulamento FEADER).
 Crescimento inclusivo: esta prioridade visa dotar os territórios rurais de um maior
dinamismo económico e social e assegurar a satisfação das necessidades básicas da
população numa ótica de qualidade de vida, coesão social, equidade e inclusão social. De
uma forma transversal, o PDR 2014-2020 tenta responder a estas necessidades através da
implementação de um conjunto de Medidas cujos resultados esperados visam a melhoria da
qualidade de vida de toda a população e o aumento do dinamismo económico das zonas
rurais, tentando minorar a taxa de desemprego e a desertificação humana de alguns
territórios mais fragilizados (Artigos 42º a 45º do Regulamento FEADER).
Não obstante as correspondências e articulações que traduzem a valia do PDR 2014-2020 na
operacionalização e implementação das prioridades da Estratégia Europa 2020, o contributo do
PDR 2014-2020 para os seus objetivos será sempre residual por dois motivos: (i) o carácter global
que a estratégia para o desenvolvimento rural apresenta, que vai para além do Programa, e
aconselhando a uma leitura mais sistémica que parcial; (ii) a insularidade e as características do
território que exigem, por vezes, uma lógica de intervenção porventura menos eficaz do ponto de
vista de objetivos, p.e. de crescimento e emprego, mas que conduzem a resultados superiores em
materia de inclusão territorial e social.
1.2. Avaliação da coerência e consistência do PDR 2014-2020 com outros fundos do
QEC e outros instrumentos da política nacional e comunitária
Esta componente da Avaliação ex-ante parte do princípio que o reforço das complementaridades da
intervenção dos fundos é um requisito para a obtenção de ganhos de eficiência, contrariando a
tendência para a sobreposição em domínios ou territórios de atuação.
9
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
 Análise da coerência do PDR 2014-2020 com o Pilar 1 da PAC
A estratégia para o desenvolvimento rural, constante da Proposta de Regulamento FEADER, refere
explicitamente que um tema comum que se destacou ao longo do processo de definição quadro
financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 foi a necessidade de promover a eficiência dos
recursos com vista a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da agricultura e zonas
rurais da UE de acordo com a Estratégia Europa 2020, mantendo a estrutura da PAC assente em
dois pilares, que recorrem a instrumentos complementares para a prossecução dos mesmos
objetivos.
Figura 2. Lógica de intervenção global da PAC
Europa 2020
Crescimento sustentável
Crescimento inteligente
Crescimento inclusivo
10
Objetivos gerais da CAP
Objetivos específicos do Pilar I
Objetivos específicos do Pilar II
Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação
nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais
Contribuir para o rendimento das
Produção alimentar
 Melhorar a competitividade de
explorações e limitar a
todos os tipos de agricultura e
viável, com incidência nos
variabilidade do rendimento de
reforçar a viabilidade das
rendimentos agrícolas, na
uma forma que minimiza a
explorações agrícolas;
produtividade agrícola e na
distorção de mercado
 Promover a organização de
estabilidade dos preços
 Melhorar a competitividade do
cadeias alimentares e a gestão de
Gestão sustentável dos
sector agrícola e aumentar a
riscos na agricultura;
recursos naturais e ações
participação na cadeia alimentar
climáticas, com incidência  Restaurar, preservar e melhorar
 Manter a estabilidade do mercado nas emissões de gases com
os ecossistemas dependentes da
 Atender às expectativas do
agricultura e das florestas;
efeito de estufa, na
consumidor
biodiversidade, no solo e  Promover a utilização eficiente
 Fornecer bens públicos
dos recursos e apoiar a passagem
na água
(principalmente ambientais) e
para uma economia de baixo teor
prosseguir a adaptação e
de carbono e resistente às
Desenvolvimento
mitigação das alterações
alterações climáticas nos sectores
territorial equilibrado,
climáticas
agrícola, alimentar e florestal;
com incidência no emprego  Promover a inclusão social, a
 Promover a eficiência dos
rural, no crescimento e na
recursos através da inovação
redução da pobreza e o
pobreza das zonas rurais
 Manter uma agricultura
desenvolvimento económico das
diversificada em toda a UE
zonas rurais
Fonte: Helpdesk da Rede Europeia de Avaliação para o Desenvolvimento rural.

A estratégia adotada pelo 1º Pilar da PAC na RAA corresponde ao Sub-Programa para a RAA, do
Programa Global de Portugal1 [POSEI-Açores], comparticipado pelo Fundo Europeu Agrícola de
Garantia (FEAGA), e que contempla duas intervenções: Regime Específico de Abastecimento (REA)
e Medidas de Apoio às Produções Agrícolas Locais (MAPL).
Apresentado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro, tendo sido aprovado pela Decisão de
04/IV/2007, da Comissão Europeia.
1
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
No plano concetual, o PDR é coerente e consistente com a estratégia adotada pelo POSEI-Açores
que, de acordo com o Programa Global de Portugal, pretende contribuir para o desenvolvimento de
uma agricultura de qualidade e sustentável a longo prazo, quer do ponto de vista económico – de
manutenção das comunidades rurais e do tecido produtivo, quer do ponto de vista ambiental – de
respeito pelas boas condições agrícolas e ambientais.
Com uma importância acrescida e transversal à estratégia do POSEI, e que beneficia os
destinatários finais do PDR, encontra-se um terceiro pilar fundamental, que se refere à
compensação dos elevados sobrecustos que atingem as fileiras agrícolas numa Região fortemente
marcada por “handicaps” permanentes decorrentes da ultraperificidade (atualmente, um dos
grandes constrangimentos à competitividade do sector agrícola decorre dos custos de produção das
explorações açorianas e dos custos acrescidos de comercialização e distribuição).
11
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Tabela 3. Complementaridades potenciais entre a Estratégia do POSEI-Açores e o PDR 2014-2020
Objetivo global POSEI-Açores
Contribuir para o desenvolvimento de uma agricultura de qualidade e
sustentável, que assegure a viabilidade a longo prazo das duas maiores
riquezas do arquipélago: as comunidades rurais e o património natural
Estabilização
do
regime extensivo
da
produção
pecuária,
usufruindo
das
potencialidades
produtivas
da
produção leiteira,
bem
como
da
produção de carne
e dos rendimentos
dos agricultores.
Pilares fundamentais
Criação de um novo
impulso no sector das
culturas
vegetais
tradicionais,
criando
condições para o seu
Redução
dos
desenvolvimento
e
produção
das
tornando-as
uma
açorianas
alternativa
e
um
complemento credível
ao
rendimento
proveniente
da
produção pecuária.
Objetivos específicos das intervenções
REA
Fornecimento
da
RAA
com
produtos
essenciais
para
o
consumo humano, para a produção
agrícola e para a transformação
industrial,
em
condições
semelhantes às do continente
europeu.
custos
de
explorações
MAPL
Aprofundar a diversificação da base
produtiva regional e aumentar a
produção e a qualidade dos produtos
alternativos, permitindo o reforço da sua
competitividade e o favorecimento da sua
comercialização;
e
responder
às
expectativas dos consumidores e dos
novos circuitos de distribuição
Apoiar
as
atividades
económicas
predominantes e a melhoria qualitativa
da sua produção
Contribuir para a manutenção da
produção interna e da satisfação dos
hábitos de consumo locais
Objetivo global PDR 2014-2020
Alcançar a autossuficiência, em valor, do sector agroalimentar em 2020,
promovendo a imagem da RAA e estruturando canais comerciais que permitam
a exportação de produtos especializados para o mercado externo e, em
simultâneo, promover a sustentabilidade ambiental de todo o território e a
atratividade e estabilidade económica e social dos territórios rurais
Objetivos estratégicos
 Aumentar a competitividade
 Equilibrar
a
balança
comercial
 Diminuir o défice externo
agroalimentar
 Estruturar canais comerciais
para a exportação de
produtos excedentários
 Aumentar a taxa de emprego
regional
Competitividade
Aumentar a capacidade do
Complexo agroflorestal para:
 gerar valor acrescentado
 aumentar a eficiência
produtiva
 aumentar as rentabilidade
económica
 incorporar inovação
 manter a atividade agrícola
em zonas com
desvantagens naturais
 Mitigar e adaptar às
alterações climáticas
Objetivos específicos
Sustentabilidade
ambiental
Promover os sistemas
agrícolas e florestais
com capacidade para:
 preservar os recursos
naturais (solo e água)
 preservar a
biodiversidade e a
paisagem
 atenuar a emissão de
gases de efeito de
estufa
 aumentar a retenção
de carbono
 Revitalizar económica
e socialmente as zonas
rurais
 Aumentar a taxa de
emprego regional
Dinâmica dos territórios
rurais
Promover a revitalização
económica e social das
zonas rurais de forma a
aumentar a:
 atratividade dos
territórios rurais
 diversificação da
atividade económica
 taxa de emprego regional
 valorização do
património rural
 qualificação das
respostas sociais
 as competências do
tecido empreendedor
12
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Em termos de beneficiários, ambas as estratégias, embora com natureza de atribuição dos
apoios distinta, têm como princípio determinante a concentração dos apoios dirigidos a agentes
diretamente envolvidos na produção de bens e serviços transacionáveis e na criação de valor a
partir de atividades agrícolas, sendo que, no caso do PDR 2014-2020, as áreas de intervenção
estendem-se para além das atividades do sector agroalimentar, com o apoio aos sistemas de
produção florestais, aos sistemas de proteção dos recursos naturais e da paisagem e aos agentes
económicos não agrícolas das zonas rurais.
Sendo assim em termos regulamentares, designadamente nos pressupostos do FEADER, poderse-á dizer que o primeiro eixo de intervenção do PDR e o POSEI-Açores concorrem para os
mesmos objetivos. Contudo, no plano real, a Equipa de Avaliação hesita quanto à efetiva
complementaridade entre medidas dos dois pilares, dados os efeitos perversos de algumas das
medidas de sustentação do rendimento, sem ponderadores de capacidade e demonstração de
resultados que o 1º pilar encerra (de acordo com os resultados do processo de inquirição
empreendido pela Avaliação Contínua do PRORURAL, 81% dos promotores de projetos de
investimento no âmbito da Medida 1.5. Modernização das explorações agrícolas, recebe ajudas
do POSEI). Por isso a coerência pode ser formal mas não raras vezes não é real, podendo ser
mesmo considerada inconsistente quando se tem presente os objetivos de competitividade,
aumento das competências e inovação.
Esta aparente falta de coerência ganha relevo nas questões da sustentabilidade ambiental. De
acordo com o Relatório de Execução do PRORURAL (ano de 2009), 69% dos beneficiários da
Medida 2.2. Medidas Agroambientais receberam, em simultâneo ajudas no âmbito do POSEI.
Embora a atribuição das ajudas no âmbito do POSEI encerre compromissos que respeitam às
boas condições agrícolas e ambientais, os beneficiários referiram, posteriormente, num
questionário que o seu principal objetivo consiste no aumento do rendimento da explorações,
em detrimento da manutenção de sistemas agrícolas com contributos positivos para a
preservação dos recursos naturais, biodiversidade ou paisagem.
No entanto, regista-se uma coerência efetiva na complementaridade dos apoios no objetivo do
PDR 2014-2020 para a diminuição da tendência para a desertificação, com 81% dos
beneficiários da Medida 2.1. Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas a
auferir de apoios também no âmbito do POSEI.
13
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Tabela 4. Dimensões de coerência entre o PDR 2014-2020 e o POSEI-Açores
REA
Dinâmica dos territórios rurais.
Promover a revitalização económica e
social das zonas rurais de forma a:
Sustentabilidade ambiental.
Competitividade
Promover os sistemas
Aumentar a capacidade do
agrícolas e florestais com
Complexo agroflorestal para:
capacidade para:
Objetivos específicos
Fornecimento da
RAA com produtos
essenciais, em
condições
semelhantes às do
continente europeu
MAPL
Aprofundar a
diversificação da
base produtiva
regional e
aumentar a
produção e a
qualidade dos
produtos
Apoiar as
Contribuir para a
atividades
manutenção da
económicas
produção interna e
predominantes e a
da satisfação dos
melhoria
hábitos de
qualitativa da sua
consumo locais
produção
 gerar valor acrescentado
 aumentar a eficiência
produtiva
 aumentar as rentabilidade
económica
 aumentar a incorporação
de inovação
 manter a atividade
agrícola em zonas com
desvantagens naturais
 preservar os recursos
naturais (solo e água)
 preservar a biodiversidade
e a paisagem
 atenuar a emissão de gases
de efeito de estufa
 aumentar a retenção de
carbono
 aumentar a atratividade
dos territórios rurais
 diversificar a atividade
económica
 aumentar a taxa de
emprego regional
 valorizar o património
rural
 qualificar respostas sociais
 aumentar as competências
do tecido empreendedor
Fonte: Objetivos específicos com base no documento Estrutura proposta para o conteúdo do Programa de
Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014 – 2020, Documento de trabalho, Novembro 2013.
Legenda:
- Ausência de coerência;
- Coerência residual;
- Coerência média;
- Coerência elevada.
Em suma, a visão estratégica para o PDR 2014-2020 assente na competitividade, inovação e
formação, bem como na sustentabilidade ambiental e na revitalização económica e social dos
territórios rurais encontra eco parcial na estratégia do POSEI (nomeadamente, nos objetivos
ligados com a diversificação produtiva).
Na perspetiva da Equipa de Avaliação, deveriam ser otimizadas as Medidas PDR 2014-2020 e
POSEI no que se refere às áreas da transformação, da inovação e da comercialização/promoção,
comuns a ambas as estratégias de forma a manter uma adequada seletividade e sustentabilidade
14
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
efetiva dos investimentos e evitar a sobreposição de apoios, contribuindo assim de forma
convergente para os objetivos dos dois Programas.
 Análise da interação das Medidas do PDR com outras intervenções do QEC e
quaisquer outras políticas nacionais e comunitárias que operam na mesma área ou
que sejam dirigidas aos mesmos beneficiários.
O PDR 2014-2020 é o principal documento programático de médio/longo prazo com a reflexão
do contexto atual e os desenvolvimentos desejáveis em matéria de competitividade do complexo
agroflorestal, de sustentabilidade ambiental e de desenvolvimento rural, atendendo às
especificidades territoriais que condicionam a vitalidade desses eixos de intervenção. Não
obstante, o mesmo não se materializa autonomamente, antes articula e torna coerentes outros
instrumentos de política, integrados no QEC – Programa operacional para os Açores (PO Açores
2014-2020).
A Equipa de Avaliação identificou como matérias relevantes de coerência externa, a existência de
um conjunto alargado de documentos e instrumentos estratégicos que estabelecem articulações
com o PDR. Neste contexto, pode-se encontrar duas situações: documentos de base à estratégia
do PDR e que constituem importantes referenciais num horizonte de médio e longo prazo, numa
perspetiva de afirmação do PDR ancorada nos pilares da competitividade e inovação, da
sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento dos territórios rurais; e instrumentos e
documentos de amplitude estratégica diversa que se relacionam de forma complementar à
intervenção do PDR.
Tabela 5. Instrumentos estratégicos com aplicação do território da RAA
Documentos de enquadramento estratégico
Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável
Quadro Estratégico Comum – Acordo de Parceria – Programa Operacional Regional
2014-2020
Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2013 de 13 de Maio de 2013 –
Orientação estratégica da política regional
Estratégia Europeia e Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Estratégia Europeia e nacional para as florestas
Instrumentos estratégicos complementares ao PDR
Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial
Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo na RAA 2013-2016
Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação, PICTI, Resolução do
Conselho de Governo n.º 41/2008, de 3 de Abril
Relatório de Reflexão sobre uma Estratégia de I&D para a Região Autónoma dos
Açores
Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA)
Estratégia Regional para as alterações climáticas
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Plano Sectorial da Rede Natura 2000 - Açores
15
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Na primeira situação destaca-se a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2013, de 13 de
Maio de 2013 – Orientação estratégica da política regional e o Quadro Estratégico Comum –
Acordo de Parceria – Programa Operacional Regional 2014-2020 que se configuram como a base
estratégica das orientações políticas para o desenvolvimento regional, enquadrando todos os
Fundos e respetivos Programas com aplicação na RAA.
 A articulação com o Acordo de Parceria – Programa Operacional Regional 2014-2020
A Proposta de programação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo
de Coesão (FC) e Fundo Social Europeu (FSE) está enquadrada no novo Programa Operacional
para os Açores, constituindo-se, em termos práticos, como um Acordo de Parceria para a RAA.
Figura 3. Operacionalização do Acordo de Parceria no Continente e na RAA
Açores
PO Competitividade
e
Internacionalização
PO Capital Humano
PO Inclusão Social e
Emprego
PO Sustentabilidade
e Eficiência no Uso
dos recursos
PO Regionais do
Continente
PO AÇORES 2014-2020
Continente
Competitividade
Inclusão Social, Emprego,
Capital Humano
Sustentabilidade e Coesão
Territorial
Fonte: in apresentação DRPFE no Seminário Os Fundos de Coesão no novo período de programação
2014-2020, Ponta Delgada, 29 de maio de 2013
O novo ciclo programático assenta numa linha estratégica que valoriza a sustentabilidade
económica, ambiental e social endógena, com prioridade para a criação/manutenção de uma
base económica sólida, geradora de riqueza e de emprego. Esta lógica de complementaridade
afigura-se determinante para induzir a geração de valor acrescentado em matéria de fundos
comunitários e deverá estabelecer-se nas dimensões que estão sugeridas, designadamente:

na vertente FEDER que enquadra a valorização territorial, com óbvias sinergias em
matéria de qualificação dos territórios rurais, abrangendo a qualidade de vida e a atração
de elementos de iniciativa/dinamização económica;

na vertente FSE cujos domínios de intervenção são de grande relevância para a
qualificação dos recursos humanos, nomeadamente na perspetiva de melhoria de
competências dos ativos rurais.
O PDR surge, neste contexto, como um dos principais impulsionadores de medidas ao nível do
complexo agro-florestal, apresentando os níveis de coerência constantes da matriz seguinte.
16
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Tabela 6. Matriz de coerência: Intensidade de articulação e coerência entre o PDR 2014-2020 e outras intervenções do QEC
Objectivos estratégicos PDR
Fundo
Aumentar a
competitivi
dade
Equilibrar
a balança
comercial
Domínios temáticos Portugal 2020
Diminuir o
défice
externo
agroalime
ntar
Estruturar
canais
Aumentar a taxa Mitigar e adaptar
comerciais para
de emprego
às alterações
a exportação de
regional
climáticas
produtos
excedentários
Revitalizar
económica e
socialmente as
zonas rurais
Objectivos Temáticos centrais Portugal 2020
Competitividade e internacionalização
OT 1 - Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico
e a inovação
OT 2 - Melhorar o acesso às TIC, bem como a sua utilização e
qualidade
OT 3 - Reforçar a competitividade das PME e dos setores
agrícola das pescas e da aquicultura
OT 7 - Promover transportes sustentáveis e eliminar
estrangulamentos nas redes de infraestruturas
OT 11 - Reforçar a capacidade institucional e uma
administração pública eficiente
FEDER
FSE
FEDER
FSE
FEDER
FSE
FC
FEDER
FSE
FEDER
FSE
Inclusão social e emprego
OT 8 – Promover o emprego e apoiar a mobilidade laboral
OT 9 - Promover a inclusão social e combater a pobreza
FSE
FEDER
FSE
17
Capital Humano
OT 10 - Investir no ensino, nas competências e na
aprendizagem ao longo da vida
FSE
FEDER
Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos
OT 4 - Apoiar a transição para uma economia com baixas
FC
FEDER
emissões de carbono em todos os setores
OT 5 - Promover a adaptação às alterações climáticas e a
FC
FEDER
prevenção e gestão de riscos
OT 6 - Proteger o ambiente e promover a eficiência dos
FC
FEDER
recursos
Legenda:
- Ausência de coerência;
- Coerência residual;
- Coerência média;
- Coerência elevada.
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
À luz deste conjunto de vetores estratégicos é possível apreciar a coerência entre este
instrumento e o PDR2, concluindo-se que podem encontrar-se articulações efetivas, as quais têm
intensidade relevantes sobretudo nos domínios de intervenção relativos (i) ao aumento da
competitividade; (ii) à mitigação e adaptação às alterações climáticas; e (iii) ao desenvolvimento
dos territórios rurais.
Em termos de desenvolvimento rural importa destacar que o PDR 2014-2020 traça uma
estratégia de otimização dos recursos endógenos, de investimento no conhecimento, de
(re)estruturação e ganhos de produtividade e de valor acrescentado das unidades produtivas e
transformadoras, com vista à conquista de novos mercados, sendo que este desafio deverá ser
desejavelmente acompanhado de um maior equilíbrio ambiental, nomeadamente através da
redução da emissão dos gases de efeito estufa, de um maior equilíbrio entre territórios e de um
aumento do bem-estar/qualidade de vida das populações nos territórios rurais.
 A promoção de produção económica competitiva, preservando e consolidando as
atividades baseadas nos recursos disponíveis e nas vantagens adquiridas, está em
profunda coerência com o PDR que veicula objetivos ligados à promoção da organização
e robustecimento de fileiras produtivas com a aposta complementar na inovação, na
diversificação, no acréscimo de valor aos produtos e na criação de novos produtos e
serviços de natureza transacionável, numa perspetiva de competitividade e de
sustentabilidade das empresas e dos negócios potencialmente geradores de emprego e,
sobretudo, de melhoria da produtividade do trabalho e dos fatores de produção (ganhos
de eficiência).
A combinação das medidas previstas nos eixos de intervenção competitividade e
dinâmica dos territórios rurais visam não só o aumento da competitividade das
empresas agrícolas, mas também contribuem para apoiar as dinâmicas económicas e
sociais dos territórios rurais. Neste sentido, espera-se que o Programa tenha capacidade
para dinamizar o crescimento económico sustentado da região.
 O desenvolvimento de estratégias de alargamento efetivo dos níveis de
escolaridade e de formação dos jovens, tem uma coerência residual dado o fato de a
intervenção do PDR estar limitada aos ativos e jovens dos sectores agrícola e florestal.
Não obstante essa limitação, o PDR encerra uma estratégia de formação que tem como
objetivo principal a melhoria das competências desses ativos, com reflexos positivos no
desempenho das explorações. O desenho previsto de Medidas para o Eixo da
competitividade do PDR valoriza claramente as dimensões da qualificação dos recursos
Esta análise teve em consideração os princípios de natureza política para o novo ciclo de programação comunitária 2014-2020,
constantes da Resolução do Conselho do Governo nº44/2013, de 13 de Maio.
2
18
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
humanos, contudo, no que respeita ao abandono escolar precoce, as estratégias de
desenvolvimento rural não têm qualquer intervenção, com a exceção dos critérios de
seleção para a instalação de jovens agricultores, que têm valorizado a escolaridade dos
potenciais beneficiários.
 O reforço das medidas de coesão social, tem uma coerência residual a potencialmente
média com o PDR. O Programa visa a valorização de dinâmicas económicas e sociais dos
territórios rurais que permitam reforçar e ampliar a atratividade destes face aos fluxos
potenciais de investimentos e de população, numa ótica promoção da coesão social –
redução das desigualdades económicas, sociais e territoriais.
Todavia, esse desígnio só ocorrerá em determinadas circunstâncias, nomeadamente, se
este tiver como estratégia a implementação de Medidas em articulação com o PO
Regional que contemplem uma perspetiva abrangente de desenvolvimento económico,
com o apoio a iniciativas que criem emprego e que, complementarmente, valorizem as
competências pessoais e profissionais, e com o apoio a iniciativas que melhorem a
qualidade de vida nos territórios rurais.
 A promoção da sustentabilidade ambiental, encontra uma coerência forte no PDR, na
medida em que este observa as linhas de orientação comunitárias, nomeadamente,
através de uma abordagem integrada do balanço de carbono agrícola e florestal e da
promoção dos impactos positivos da gestão das explorações agrícolas e florestais na
conservação dos valores naturais nas zonas classificadas da Rede Natura 2000. No
entanto, nem sempre em articulação com as estratégias orientadas para a
competitividade, as quais deveriam incluir na seleção dos investimentos critérios de
valoração relacionados com o balanco dos impactos ao nível dos recursos naturais.
 O aprofundamento da eficiência e da qualidade dos sistemas sociais e coletivos,
tem uma coerência residual apenas por via da maior capacitação profissional e técnica
dos agentes, nomeadamente, dos técnicos das Associações de Desenvolvimento Locais e
dos técnicos dos serviços agrícolas e florestais de cada uma das ilhas.
A complementaridade de recursos provenientes dos diferentes fundos estruturais e do FEADER
constitui, assim, um elemento de importância crucial para que a Região potencie a utilização
eficiente de todos os seus recursos [humanos e materiais] para melhorar o seu desempenho
competitivo.
Neste enquadramento, considera-se que o Acordo de Parceria apresenta uma valia própria e tem
uma forte utilidade para a aplicação dos fundos estruturais e do próprio FEADER, na medida em
que o desenvolvimento das zonas rurais e o estabelecimento de novas parcerias e
19
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
relacionamento com os outros fundos pode resultar num quadro de desenvolvimento territorial
mais competitivo, mais coeso, mais equilibrado e mais sustentável.
Na segunda situação existe um conjunto de planos e instrumentos, sectorialmente dirigidos, e
que complementam a intervenção do PDR ao nível dos seus três eixos de intervenção.
 Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial e Plano Estratégico
para o Fomento do Empreendedorismo 2013-2016
A Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial (Governo Regional dos
Açores, Dezembro de 2012) constitui um roteiro para a competitividade e emprego, encerrando
um conjunto alargado de medidas que interagem com os diversos eixos de atuação do PDR.
A arquitetura de Medidas do PDR 2014-2020 tem uma correspondência relativa com os
seguintes domínios de intervenção da Agenda:

Nova política de Incentivos, que salvaguarda alguma continuidade relativamente às
políticas públicas prosseguidas e que envolve apoios ao investimento e também, de
forma complementar, sistemas de incentivos ao funcionamento das empresas,
permitindo criar um ambiente que proporcione uma acrescida dinamização da iniciativa
privada na economia regional.

Fomento das Exportações e Promoção da Região, que apoia os agentes económicos na
promoção externa das suas atividades e dos seus produtos.

Promoção da Inovação e do Empreendedorismo que, de forma organizada e coerente,
pretende agir sobre os principais fatores estruturantes para o estímulo da atividade
empreendedora (com a consequente elaboração do Plano Estratégico para o fomento do
empreendedorismo).

Medidas de Apoio ao Emprego e Formação Profissional, com o intuito de combater o
desemprego e qualificar os ativos para o desempenho das suas atividades ou para novos
postos de trabalho.
Dos objetivos contidos na Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial,
grande parte constitui um desafio, porventura, demasiado ambicioso, designadamente, no que
respeita ao sistema agroalimentar e florestal regional, na medida em que terá de responder com
uma iniciativa empresarial acrescida focalizada na competitividade e no mercado. Neste
perspetiva, os objetivos e metas da Agenda têm de ser considerados com alguma prudência.
Não obstante, do ponto de vista da implementação do PDR 2014-2020, existem objetivos ligados
à estruturação dos sistemas de produção com uma orientação mais focada no mercado e
possuidores de uma recetividade maior aos fatores de inovação, de forma a obter resultados de
crescimento sustentado e competitivo, baseado no conhecimento e na inovação.
20
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Além disso, as questões relacionadas com o ambiente e a valorização do património natural nos
territórios rurais estabelecem um Eixo de prioridade elevada para o PDR, a que acresce a
necessidade de melhorar as condições de vida das populações das zonas rurais. Nesta perspetiva
o PDR não encontra eco na Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial,
estranhando-se a ausência de visão na Agenda do contributo efetivo que a política de
dinamização rural terá para a competitividade da economia açoriana. Note-se, também, que
deverá ser atribuída a atenção adequada ao benefício que um turismo competitivo em termos de
qualidade pode representar para a sustentabilidade do território, designadamente na
articulação com o PDR.
Pelo que se pode concluir a Agenda não acolhe as orientações globais das políticas públicas para
o desenvolvimento rural, pois a articulação coerente e complementar ocorre apenas no âmbito
da Eixo da Competitividade do PDR 2014-2020. Releve-se, todavia, a identificação na Agenda da
necessidade de criar sistemas de garantia de crédito e de proteção, quer através da instalação de
um delegação de uma Sociedade de garantia mútua, quer através da criação de seguros agrícolas.
 Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação, PICTI, Resolução do Conselho
de Governo n.º 41/2008, de 3 de Abril e Relatório de Reflexão sobre uma Estratégia de
I&D para a Região Autónoma dos Açores
A sistemática menor expressão da componente da inovação no âmbito de aplicação dos
programas de desenvolvimento rural e a dificuldade de operacionalização da Medida com este
tipo de intervenção no período de programação 2007-2013 não favorecem a articulação no
contexto da inovação.
No entanto, esta questão ganha relevo no próximo período de programação, dada a necessidade
transversal do complexo agro-florestal e das empresas em zonas rurais de desenvolver, produzir
e comercializar produtos e serviços com maior valor acrescentado. Nessa perspetiva, as linhas
estratégicas de incorporação de inovação não se devem ficar pelo patamar dos produtos,
tecnologias e processos, devendo o conceito ser estendido ao modelo de gestão e ao negócio.
O Relatório de Reflexão sobre uma Estratégia de I&D para a RAA identifica algumas áreas de
interesse para fazer face aos desafios que se colocam ao sector mas debruça-se, sobretudo, nas
questões ligadas ao sector produtivo.
Em termos de coerência, os apoios disponíveis no PDR 2014-2020 podem vir a enquadrar
algumas das iniciativas que o Relatório de reflexão sugere, devendo, à partida haver um
processo de identificação de áreas críticas de inovação nas fileiras produtivas chave e de
produção e endogeneização de inovação nas empresas e de identificação de soluções para
21
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
ultrapassar a resistência geral à incorporação de inovação e à grande desarticulação entre os
agentes de inovação e os seus destinatários.
 Plano Estratégico Nacional para o Turismo (PENT)
Em matéria de apoio à diversificação da economia, o PDR privilegia o apoio a ramos de atividade
orientados para valorizar os recursos endógenos. Neste contexto, a Equipa de Avaliação salienta
o Turismo como um sector da atividade económica com elevado potencial para concretizar esse
objetivo.
Com efeito, o PENT refere que a RAA, dada a sua riqueza natural e ambiental e ao seu caráter
distintivo no contexto europeu, deve enfocar os esforços de desenvolvimento nos produtos turismo
de natureza, nas suas diversas vertentes, e nos circuitos turísticos (pág. 44). Este tipo de
investimento poderá arrastar atividades económicas geradoras de riqueza e com capacidade
para criar emprego e, consequentemente, promover e atratividade das zonas rurais para a
fixação de população.
O PENT refere, ainda, que estas vertentes turísticas encontram-se em estado incipiente,
necessitando de investimento no desenvolvimento de infraestruturas, na criação de conteúdos e
respetivo marketing (plataformas de promoção e comercialização), na densificação de
atividades e na especialização da prestação de serviços.
Neste âmbito, refira-se, ainda, que o desenvolvimento de uma oferta consistente em turismo de
natureza pode multiplicar-se em resultados que vão ao encontro dos objetivos do PDR: criar
competências e postos de trabalho, fomentar o desenvolvimento sustentável e a proteção dos
recursos naturais.
 Estratégia Europeia, nacional regional para as florestas
Este exercício de análise da coerência das medidas de apoio ao sector florestal inscritas no PDR
Açores 2014-2020 centrou-se na apreciação face aos principais elementos de estruturação
estratégica no domínio da política florestal nos níveis europeu, nacional e regional.
 Estratégia Florestal da União Europeia
A Estratégia Florestal da UE de 1998 estabeleceu um quadro orientador para as políticas
florestais nacionais, conforme sucedeu em Portugal, com a integração desses princípios
orientadores na Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada em Conselho de Ministros em
2006.
22
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
A proposta para a nova Estratégia Florestal da União Europeia3, tem como objeto promover a
gestão florestal sustentável e a multifuncionalidade das florestas na Europa, proporcionando o
fornecimento de bens e serviços de uma forma equilibrada e que assegure a proteção dos
recursos florestais, a eficiência da utilização dos recursos e a otimização do contributo das
florestas e do sector florestal para o desenvolvimento rural, crescimento económico e emprego4,
em linha com os princípios inscritos na Estratégia Europa 2020.
De acordo com a Comunicação da Comissão Europeia, o Regulamento do FEADER tem sido (e
continuará a ser) o principal mecanismo financeiro comunitário para a prossecução dos
objetivos inscritos na Estratégia Florestal da União Europeia. Nessa perspetiva, os EM devem
utilizar as oportunidades proporcionadas pelo novo Regulamento e priorizar os investimentos
que contribuam para aumentar a competitividade do sector florestal, promover a diversificação
da atividade económica e a qualidade de vida dos territórios rurais e para assegurar o
fornecimento de serviços públicos silvo-ambientais.
A proposta do PDR 2014-2020 para a RAA cumpre com os pressupostos da Estratégia Florestal
da UE ao apoiar a modernização das empresas florestais, a melhoria do valor económico das
florestas, a arborização e instalação de novos sistemas agro-florestais, o fornecimento dos
serviços silvo-ambientais e a conservação dos espaços florestais naturais. Não obstante, o
desenho das Medidas e o alcance dos apoios que serão inscritos podem condicionar o contributo
efetivo para a fomentar a bioeconomia, aumentar a resiliência e o valor ambiental dos
ecossistemas florestais, prosseguindo os objetivos da biodiversidade, adaptar os espaços
florestais às alterações climáticas, conservar os recursos florestais e promover a proteção das
florestas.
 Estratégia Florestal Regional da RAA
A Estratégia Florestal Regional dos Açores, incluída como um documento autónomo na
Estratégia Nacional para as Florestas, influenciou a programação dos apoios comunitários para o
sector florestal inscritos no PRORURAL 2007-2013. A estratégia regional tem como objetivo
promover a autonomização e a sustentabilidade da floresta açoriana, nomeadamente através da
melhoria da competitividade do sector contribuindo para aumentar o seu valor económico, a par
da melhoria do ambiente, agregando tanto os valores de uso direto como indireto, reduzindo o
seu carácter subsidiário e residual da floresta na Região.
Consubstanciada na Comunicação apresentada pela CE em 20 de Setembro ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos Comités das
Regiões e Economico e Social “a new EU Forest Strategy: for forests and the forest based sector” - COM2013 659 final
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2013:0659:FIN:en:PDF
4 Os princípios orientadores da visão apresentada na proposta para a nova Estratégia Florestal da União Europeia, incorporam os
objetivos inscritos na declaração ministerial “European Forests 2020” aprovada na 6.ª Conferencia Ministerial para a Proteção das
Florestas na Europa, realizada em Oslo em Junho de 2011.
3
23
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
A programação preconizada para o PDR 2014-2020 vai ao encontro dos objetivos gerais da
Estratégia Florestal Regional:

aumentar a competitividade do sector florestal (qualidade e eficiência) com vista a uma
floresta rentável e sustentável economicamente;

apoiar a valorização profissional e promover o aumento de conhecimento florestal;

garantir a redução dos riscos associados à flora invasora, pragas e doenças, obtendo-se a
melhoria da viabilidade vegetativa e sanidade dos povoamentos florestais;

contribuir para um correto ordenamento físico do território açoriano e para a proteção,
valorização e gestão dos seus recursos naturais; e

dinamizar o uso múltiplo da floresta.
Tendo em conta as limitações do desenvolvimento económico do sector florestal na RAA e as
prioridades inscritas para o desenvolvimento rural no período de programação 2014-2020, que
contemplam a integração de uma paleta de valências que antecipa uma maior cobertura
potencial dos objetivos ligados à capacidade para sequestrar carbono, compensando as emissões
de outras atividades, as Medidas que apoiam a florestação de novas terras agrícolas e não
agrícolas e a instalação de sistemas agro-florestais, constituem intervenções que contribuem
potencialmente, de forma positiva, para alcançar esses objetivos.
No entendimento da Equipa de Avaliação, a preparação das Medidas de apoio ao sector florestal
a inscrever no PRORURAL+ teriam beneficiado de uma revisão da Estratégia Florestal dos Açores
e da existência de um Plano Regional de Ordenamento Florestal.
 Estratégia Regional para as alterações climáticas
A Resolução do Conselho do Governo da RAA n.º 123/2011, de 19 de Outubro, aprovou a
Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC). Da sua implementação decorrerá o
Plano Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), em elaboração, composto por Estratégias
Sectoriais, as quais integrarão as Medidas e Ações consideradas pertinentes para cada um dos
sectores estratégicos nele consideradas, entre os quais Agricultura e Florestas.
A Resolução da Assembleia Legislativa dos Açores nº 16/2010/A de 5 de Agosto determina que
é necessário "Considerar o agricultor como provedor da paisagem e criar um apoio ou
compensação, através do fundo de crédito de carbono, em função das pastagens como atividade
potenciadora do sequestro de carbono", orientação que se considera estruturante na abordagem
ao sector agrícola no âmbito das alterações climáticas.
24
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
 Estratégia Europeia e Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
A Resolução do Conselho de Ministros nº 152/2001 de 11 de Outubro definiu a Estratégia
Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2001-2010, cuja revisão encontra-se
prevista para 2014.
A Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2020 foi adotada em Maio de 2011. Esta
estratégia estabelece o quadro de ação da União Europeia até 2020 com vista a atingir o seu
objetivo central: travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na
e, na medida em que seja viável, recuperar essa biodiversidade e esses serviços, intensificando
simultaneamente o contributo da UE para evitar a perda de biodiversidade ao nível mundial.
A estratégia articula-se em torno de seis objetivos que se apoiam mutuamente e incidem nos
principais fatores de perda de biodiversidade, sendo particularmente relevante para o
enquadramento da presente avaliação, em particular as seguintes metas e ações:
Meta 3: Melhor contribuição da agricultura e silvicultura para a manutenção e valorização da
biodiversidade
Ação 9: Orientar melhor o desenvolvimento rural para a conservação da biodiversidade
Ação 11: Incentivar os proprietários florestais a proteger e valorizar a biodiversidade florestal
Ação 12: Integrar medidas sobre biodiversidade em planos de gestão florestal.
Meta 5: combater as espécies exóticas invasoras.
 Programa para o Ambiente e Ação Climática (LIFE) 2014-2020
O programa LIFE tem sido desde 1992 o instrumento financeiro de apoio à política de ambiente
da União Europeia. Atualmente, está em curso a preparação do um novo regulamento para o
para o período de programação 2014-2020. A criação de um novo sub-programa para a ação
climática e a possibilidade de execução de programas de maior escala por intermédio de
“projetos integrados” que ajudem a mobilizar outros fundos, privados, nacionais ou da UE, para
objetivos relacionados com o ambiente ou o clima constituem duas novidades de relevo no
próximo período de programação. De acordo com a informação disponibilizada pela Comissão
Europeia, o novo Programa LIFE encontra-se dividido em dois sub-programas:

Ambiente, que apoiará intervenções com o objetivo de desenvolver as melhores práticas
para travar a perda de biodiversidade e restaurar os serviços ligados aos ecossistemas
mantendo, ao mesmo tempo, o foco principal no apoio aos sítios Natura 2000, em
especial através de projetos integrados compatíveis com os quadros de ação prioritária
dos Estados-Membros (descritos no novo documento da Comissão relativo ao
financiamento da Natura 2000).
25
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020

Ação climática, que apoiará intervenções que visam a atenuação e a adaptação às
alterações climáticas, com foco na redução das emissões de gases com efeito de estufa e
no aumento da resiliência às alterações climáticas.
As características e os objetivos dos projetos que apoia apresentam sinergias com os apoios
concedidos no PDR, nomeadamente no domínio das intervenções destinadas à conservação da
biodiversidade, uma vez que os projetos LIFE geram referenciais de boas práticas e tipologias de
intervenção inovadoras nos seus âmbitos de intervenção. Tal sucedeu com o projeto “Laurissilva
Sustentável” no último período de financiamento (LIFE+ 2007-2013), que permitiu a
intervenção em cerca de 20 ha na recuperação de manchas de floresta de Laurissilva, através do
controlo da flora invasora exótica5 na ZPE Pico da Vara/Ribeira do Guilherme da Rede Natura
2000 para a proteção do habitat natural do priolo, uma ave endémica de São Miguel e que é uma
das espécies de aves mais ameaçadas da Europa na atualidade.
No próximo período de programação, a Equipa de Avaliação considera que existe potencial para
sinergias entre os objetivos ambientais e climáticos, em particular se for possível transpor
alguns dos objetivos, práticas e conclusões dos projetos financiados pelo programa LIFE,
alargando o seu âmbito geográfico e impacto.
 Plano Sectorial da Rede Natura 2000 – Açores
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000) na RAA foi estabelecido pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho e decorre da adaptação expressa no Decreto
Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de Maio do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
Este Plano estabelece a gestão dos Sítios de Importância Comunitária (SIC) e das Zonas de
Proteção Especial (ZPE), definindo o âmbito e o enquadramento legal das medidas de
conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora selvagens, necessárias à prossecução
dos objetivos de conservação dos valores naturais existentes.
O PNSRN 2000-Açores é muito relevante, uma vez que define os objetivos para as áreas
prioritárias para a conservação da natureza, os fatores de ameaça que sobre elas incidem e as
recomendações sectoriais e medidas reguladoras que sobre elas devem ser aplicadas.
A boa aplicação PSRN 2000-Açores, através da Ação 1: completar o estabelecimento da rede
Natura 2000 e garantir uma boa gestão e da Ação 2: garantir o financiamento adequado dos
sítios da rede Natura 2000, concretiza uma das metas da Estratégia de Biodiversidade da União
Europeia para 2020: plena aplicação das diretivas aves e habitats.
De acordo com a informação disponibilizada no site do projeto (http://life-laurissilva.spea.pt/pt/) foi realizado o controlo de
incenso em 5 ha de floresta natural e o controlo de cletra e conteira em 14 ha de floresta natural na área do Pico Bartolomeu.
5
26
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
2. Avaliação da coerência interna do Programa
A avaliação da coerência interna da estratégia contemplada no PDR2014-2020 é crucial para
manter o equilíbrio entre o binómio objetivos específicos das intervenções do Programa e
objetivos globais da estratégia de desenvolvimento rural dos Açores. A concretização do Objetivo
global e dos Objetivos específicos considerados no PDR 2014-2020 suscita a questão complexa
de saber como as diferentes Medidas e Ações do Programa se articulam tendo em vista a
concretização dos diversos objetivos (mecanismos de causalidade).
Como suporte à perspetiva metodológica adotada para este Domínio de Avaliação, a Equipa de
Avaliação teve em conta o conjunto de Questões de Avaliação propostas no “Guidelines for the ex
ante evaluation of 2014-2020 RDP’s”.
Neste Domínio de Avaliação a Equipa de Avaliação analisou o Documento da SRRN intitulado
“Estrutura proposta para o conteúdo de um Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
Região Autónoma dos Açores”, documento de trabalho, Novembro 2013, procurando estabelecer
a relação entre a estrutura e coerência do PDR (objetivos e prioridades do perfil das Medidas) e
as necessidades que o PDR pretende colmatar e oportunidades que o PDR pretende estimular. A
análise teve por base as necessidades para a programação identificadas no Diagnóstico e
analisadas na 1ª Fase da Avaliação ex-ante.
2.1. Estrutura concetual usada na Avaliação
O Acordo de Parceria estabeleceu entre as orientações transversais que a aplicação dos fundos
em Portugal seja i) orientada para os resultados e ii) concentrada num número limitado de
domínios e com prioridade para a competitividade da economia. Nesse enquadramento, a
Equipa de Avaliação estabeleceu um quadro concetual com um cenário representativo do
Complexo agro-florestal açoriano sobre o qual incidirá a análise do PRORURAL+ (este cenário foi
construído com a informação produzida no Diagnóstico e com os dados obtidos nos Focus Group
realizados nos Açores).
A construção do cenário tem por finalidade contribuir para a avaliação da coerência interna do
Programa, uma vez que essa análise deve ter em conta, por um lado, a capacidade do Programa
para alcançar os resultados esperados no contexto regional e contribuir para os objetivos
nacionais e europeus; e, por outro lado, o contexto do sistema produtivo sobre o qual vão ser
implementadas as Medidas.
27
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
 Descrição do cenário usado para análise
1. Estrutura
A estrutura do Complexo agro-florestal, assenta fortemente num sistema de produção de leite
consolidado (fileira madura) e num sistema de produção de carne conexo e dependente do
anterior e ao qual se associa um sector de alimentos compostos para animais; o setor florestal
tem um peso residual no PIB regional; e os restantes setores, onde se incluem as atividades
denominadas de diversificação produtiva (hortícolas, florícolas, vinho, ananás, ...), os quais têm
vindo a ganhar representatividade, ainda que limitada, no panorama produtivo da região.
2. Mercado
O mercado dos produtos açorianos pode ser sistematizado em três níveis: o mercado regional, o
mercado nacional (Portugal continental) e o mercado internacional. Apenas na indústria do leite
e lacticínios, e nas atividades florícolas (embora com uma escala residual em termos de volume,
quando comparadas com a atividade leiteira), se encontra elevado potencial e capacidade para
atingir o mercado internacional; o mercado continental já foi alcançado pela indústria do leite e
lacticínios e pelo sector da carne de bovino; as restantes produções não vão além do mercado
regional pela dimensão da produção e das unidades de produção, maioritariamente dispersas e
fragmentadas (presentemente podem contribuir de forma importante para a melhoria da
balança comercial da RAA em produtos frescos e perecíveis). No que respeita aos produtos de
qualidade reconhecida (p.e., ananás e meloa), também se reconhece potencial para consolidar a
comercialização para o mercado continental.
Mercado internacional
Leite e lacticínios
Flores
Mercado nacional
Leite e carne
Produtos de qualidade
Mercado regional
Hortícolas
28
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
3. SWOT
As forças e fraquezas identificadas no documento de Diagnóstico para o complexo agro-florestal
foram sintetizadas para este contexto. Dada a relevância do segmento leite e lacticínios, a Equipa
de Avaliação debruçou-se com maior profundidade sobre essa fileira, enfatizando qual o foco
recomendado para orientar a fileira para o mercado [para os resultados]. Na matriz seguinte
estão identificados os principais elementos que contribuem para a SWOT da fileira do leite e
estão também elencadas de forma sistemática as Medidas do PRORURAL+ que vão ser
implementadas
A SWOT dos restantes sistemas não foi julgada necessária dada a ausência de integração que se
consubstancia no sector dos lacticínios e que requer uma visão transversal para poder ser
analisada de forma integrada e completa.
29
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Fileira do setor leite, sua matriz SWOT e recomendações de foco
Necessidades (síntese)
SWOT
(sistematização
dos tópicos mais
importantes)
Leite com de
qualidade;
dimensão do
setor na RAA =
30% do leite
Português;
Imagem Açores
Forças
Produção de prados e
foragens a baixo custo
Vacas leiteiras com
potencial de produção
elevada
Know-how (ligado com
experiência e tradição)
de produção leiteira;
sistemas de formação
disponíveis; fileira
organizada;
Fraquezas
Atomização
propriedade, custo terra,
acessibilidades,
disponibilidade de
eletricidade e água nas
parcelas.
Ajustamento do tipo de
vaca à realidade das ilhas;
Dependência de MP para
concentrados, importadas
para manter os níveis
elevados de produção
Dependência de MP
importadas para manter
os níveis elevados de
produção; faca
capacidade de gestão;
conhecimentos técnicos
insuficientes;
Dimensão de
algumas
unidades;
Aversão à
inovação;
Oportunidades
Sistemas de produção
menos dependentes
de MP
Inovação em prados e
plantas forrageiras
Animais geneticamente
mais adaptados às
condições das ilhas
Inovação de processos;
partilha de máquinas
agrícolas
Inovação
produto
Mercado
mundial;
Imagem Açores
Ameaças
Tendência do
aumento dos preços
no mercado mundial;
Volatilidade do seu
preço.
SAU Açoriana limitada.
Produção dependente da
chuva. Impacto
ambiental da produção
agrícola intensiva
BEA das vacas leiteiras perceção do consumidor e
estratégia Europeia de
BEA
Pequena dimensão
média da exploração;
impacto ambiental das
explorações
Dimensão de
algumas
unidades; nova
PAC pode
agravar
fraquezas
Preços da
concorrência;
Mercado futuro
pode ser pior;
produtos
indiferenciados.
Dupla insularidade
Dupla periferia
Impacto do
abandono do
sistema de
quotas, na
Europa (Nova
PAC)
30
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Produção da
Alimentação Animal
Vacas leiteiras
Produção
Indústria
Formação
Produção de
alimentação animal
Seleção genética
Gestão; operações
Gestão;
operações
Aconselhamento
Produção de forragens e
pastagens
Saúde animal
Gestão; operações
Gestão;
operações
Experimentação - Novas
espécies vegetais e
técnicas mais produtivas
e adaptadas
Experimentação - Animais
geneticamente mais
adaptados às condições
das ilhas
Fileira do setor leite
Inovação
Foco das medidas
(explicita o modo
como as medidas
do regulamento
devem ser
enfocadas para a
fileira leite no
sentido de tornar
mais integrada e
eficaz a atuação do
PRORURAL no
setor)
Matérias-primas
ID em modelos
económicos - Análise
prospetiva de
tendências; Sistemas
de produção mais
eficientes e menos
dependentes de MP.
Máquinas partilhadas;
aumento dimensão das
parcelas
Competitividade
Gestão do risco
Mutualização do risco
ligado com a
volatilidade dos
preços das MP
Seguros de colheitas
Ganho de eficiência
Ganho dimensão das
explorações agrícolas;
Máquinas partilhadas;
Seguros animais
Políticas
Estratégia para
a inovação
Novos produtos;
orientada para o
sistema
mercado.
integrado de
Estudo
inovação.
estratégico a
desenvolver.
Ganho de
dimensão =
eficiência por
economia de
escala;
Seguros contra
intempéries
OP
31
Cooperação
Partilha de máquinas
Qualidade
Bem-estar animal
Resultados
Mercado
Ganho de dimensão
Mais eficiência e eficácia das explorações leiteiras. Explorações mais sustentáveis, amigas do ambiente,
boas práticas de Saúde e BEA. Sustentabilidade a longo prazo da produção leiteira dos Açores
Novos produtos
Logo de BEA;
aprofundar o
sistema da
qualidade
Indústria mais
competitiva
perante o
mercado, com
mercado mais
vasto, com
maiores
margens.
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
4. Incidência dos objetivos e articulação estratégica com as áreas foco
A lógica geral relativamente à coerência interna, e que preside ao desenvolvimento do trabalho
da Equipa de Avaliação ex-ante, assenta no princípio de que os apoios devem ser atribuídos aos
sistemas/beneficiários de tal modo que permitam fortalecer os pontos fortes e mitigar ou
eliminar pontos fracos; e aproveitar oportunidades, sobretudo as que provêm do mercado, e
evitar ou mitigar as ameaças.
Neste contexto, o fio de prumo para a atribuição dos apoios deve encontrar-se nos seguintes
objetivos estruturais:
 Consolidar a fileira do leite e laticínios é um objetivo prioritário.
 Estruturar e consolidar uma fileira da carne será outro objetivo.
 A criação de uma fileira de produtos hortofrutícolas no sentido de aumentar o VAB e
equilibrar a balança comercial deverá constituir uma prioridade.
32
 Aprofundar o potencial de produção de flores para o mercado mundial é um objetivo de
médio prazo que carece de apoios orientados e aplicados de forma inteligente ao setor.
 Estruturar a fileira florestal, é um objetivo importante com resultados no médio-longo
prazo na medida em que há disponibilidade de madeira para corte e mercados ainda por
explorar, quer em Portugal continental quer no exterior.
A perspetiva da Equipa de Avaliação da matriz de relação entre as prioridades ligadas à
competitividade e as áreas foco dominantes em cada um dos setores produtivos relevantes,
encontra-se de acordo com a segmentação proposta na tabela seguinte.
Áreas foco do segmento de intervenção "Competitividade do
complexo agro-florestal" a que correspondem às prioridades
1 a 3.
Fileiras / setores
Leite e
Hortícolas e
Pecuária Flores
Floresta
laticínios
frutícolas
P1 1. b) Reforço da ligação setores produtivos e inovação
1. c) Aprendizagem ao longo da vida
2. a) Reestruturação
P2
2. b) Renovação das gerações
P3
3. a) Integração da produção primária na cadeia
alimentar
3. b) Apoio à gestão do risco
Ver matriz SWOT DE CADEIA
1. a) Incremento de inovação e conhecimento
++
+++
+++
++
+
+++
+++
++
++
++
++
+
+++
+
+
++
+
++
++
-
+++
n.a.
+++
n.a.
-
+++
+++
++
Legenda: P1. Transferência de conhecimento e inovação; P2. Competitividade; P3. Organização das cadeias
alimentares.
(-) Sem relevância; (+) Com relevância baixa; (++) Com relevância média; (+++) Com relevância elevada.
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
2.2. Avaliação da lógica de intervenção do Programa
A avaliação da lógica de intervenção do Programa foi efetuada com base na matriz do ponto 5.
Estratégia escolhida do PRORURAL+ (SRRN, Documento de Trabalho, Versão 12-12-2013).
Da análise efetuada, a Equipa de Avaliação considera que a lógica de intervenção do PRORURAL+
reflete genericamente as conclusões das análises SWOT e cobre todas as necessidades
identificadas no Diagnóstico; contempla uma estrutura ajustada em que é evidente a hierarquia
dos objetivos numa perspetiva vertical (objetivos gerais – objetivos específicos – objetivos
operacionais) e apresenta coerência entre os objetivos globais da estratégia e os objetivos
operacionais das Medidas que compõem o Programa.
33
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Tabela 7. Objectivos do PDR RAA 2014-2020 (acrescentar necessidades)
Prioridades do
Desenvolvimento rural
(FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
Objetivos
estratégicos
Objetivos
específicos
Objetivos operacionais
Medidas selecionadas
para a sua concretização
 Aumento da formação técnica e económica dos
ativos do complexo agro-florestal
 Evolução das competências de gestão (técnica,

1ª Prioridade - Fomentar
a transferência de
conhecimento e inovação
nos sectores agrícola e
florestal e nos meios
rurais
2ª Prioridade - Melhorar
a competitividade de
todos os tipos de
agricultura e reforçar a
viabilidade das
explorações agrícolas
3ª Prioridade Promover a organização
da cadeia agroalimentar
e a gestão de riscos na
agricultura
Aumento do
conhecimento dos
ativos do Complexo
agro-florestal
Aumento da
competitividade do
Complexo agroflorestal
Competitividade
do Complexo
Agro-florestal
Aumento do
contributo do
sector agroflorestal para o
VAB regional
Equilíbrio da
balança comercial
(autossuficiência em
valor do sector
agroalimentar em
2020)

 Aumentar as
competências dos
ativos do complexo
agro-florestal
 Aumentar a
capacidade de
gerar valor
acrescentado, pelo
Complexo agroflorestal
 Diminuir o défice
externo em
produtos
agroalimentares
(diversificação
produtiva)
 Estruturação de
canais comerciais
para os produtos
agroalimentares















económica, …) dos ativos do complexo
agroflorestal
Estruturação de serviços de aconselhamento e
de gestão
Divulgação das melhores práticas de produção
agrícola e florestal
Incentivo às práticas de cooperação
Desenvolvimento de novos produtos, processos
e tecnologias no complexo agro-florestal
Desenvolvimento de novos métodos de gestão e
de negócio no complexo agro-florestal
Modernização das explorações agrícolas e das
unidades transformadoras
Adaptação das unidades produtivas às
condições estruturais onde se inserem
(condições edafo-climáticas, mercado, …)
Melhoria da eficiência na utilização dos
recursos
Incorporação de inovação (processos,
tecnologias, produtos, gestão e negócio)
Aumento da eficiência das atividades de
produção e de transformação
Melhoria das condições de trabalho
Melhoria da eficiência da gestão e da
comercialização
Aumento da qualidade dos produtos
Melhoria das infraestruturas de apoio às
atividades agrícola e florestal
Diversificação da estrutura produtiva
Estímulo à utilização de energias renováveis,
nomeadamente, com base em resíduos das
atividades agrícola e florestal
Incorporação das normas/ exigências
ambientais e de segurança no trabalho
 Medida transferência de
conhecimentos e ações de
formação
 Medida Serviços de
aconselhamento e gestão
 Medida Cooperação
34
 Medida Investimentos em
ativos corpóreos
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Prioridades do
Desenvolvimento rural
(FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
Objetivos
estratégicos
Objetivos
específicos
Objetivos operacionais
Medidas selecionadas
para a sua concretização
 Medida Investimento no
 Aumento da área florestal e de sistemas agro

1ª Prioridade - Fomentar
a transferência de
conhecimento e inovação
nos sectores agrícola e
florestal e nos meios
rurais
2ª Prioridade - Melhorar
a competitividade de
todos os tipos de
agricultura e reforçar a
viabilidade das
explorações agrícolas
3ª Prioridade Promover a organização
da cadeia agroalimentar
e a gestão de riscos na
agricultura
Aumento do
conhecimento dos
ativos do Complexo
agro-florestal
Aumento da
competitividade do
Complexo agroflorestal
Competitividade
do Complexo
Agro-florestal
Aumento do
contributo do
sector agroflorestal para o
VAB regional
Equilíbrio da
balança comercial
(autossuficiência em
valor do sector
agroalimentar em
2020)
 Aumentar as
competências dos
ativos do complexo
agro-florestal
 Aumentar a
capacidade de
gerar valor
acrescentado, pelo
Complexo agroflorestal
 Diminuir o défice
externo em
produtos
agroalimentares
(diversificação
produtiva)
 Estruturação de
canais comerciais
para os produtos
agroalimentares


florestais
Aumento da capacidade fixadora de carbono da
floresta da região
Gestão sustentável dos povoamentos florestais,
incluindo o aumento do seu valor natural
Modernização do sector de transformação
Melhoria da capacidade de comercialização dos
produtos florestais
 Aumento do número de jovens agricultores
 Manutenção da atividade agrícola em zonas









•
desfavorecidas
Utilização continuada das terras agrícolas
Promoção de sistemas agrícolas sustentáveis
Aumento do valor acrescentado dos produtos
Estímulo à inserção dos produtores em
sistemas de qualidade
Ajustamento da escala da produção às
necessidades do mercado
Reforço da concentração da oferta dos produtos
agrícolas
Estímulo à integração dos produtores
Criação de sistemas de gestão de riscos
Estímulo à adesão a sistemas de gestão de
riscos
Prevenção e reparação de danos provocados às
explorações agrícolas por acontecimentos
catastróficos
• Prevenção e reparação de danos causados às
florestas por acontecimentos catastróficos
desenvolvimento das
zonas florestais e na
melhoria da viabilidade
das florestas
 Medida Investimentos em
ativos corpóreos
(componente
transformação e
comercialização de
produtos florestais)
 Medida Desenvolvimento
das explorações agrícolas
e das empresas
 Medidas Pagamentos
relativos a zonas
desfavorecidas
 Medida Sistemas de
qualidade
 Medida Agrupamento de
produtores
 Medida Gestão de riscos
 Medida Restabelecimento
do potencial de produção
agrícola
• Medida Prevenção e
reparação de danos
causados às florestas
35
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Prioridades do
Desenvolvimento rural
(FEADER)
Segmentos de
intervenção do
PDR
Objetivos
estratégicos
Objetivos
específicos
 Aumentar a
4º Prioridade Restaurar, preservar e
melhorar os
ecossistemas
dependentes da
agricultura e das
florestas
5º Prioridade Promover a utilização
eficiente dos recursos e
apoiar a passagem para
uma economia de baixo
teor de carbono e
resistente às alterações
climáticas nos sectores
agrícola, alimentar e
florestal
6º Prioridade Promover a inclusão
Social, a redução da
pobreza e o
desenvolvimento
económico das zonas
rurais
Mitigação e
adaptação às
alterações
climáticas
Sustentabilidade
ambiental
Conservar o valor
natural e as
características
diferenciadoras da
paisagem da região



Mitigar os
impactos
ambientais da
atividade agrícola

retenção de
carbono nos
sistemas agrícolas
e florestais
Diminuir a
emissão de GEE.
Conservar os
elementos únicos
e identificadores
da paisagem rural.
Promover o papel
das explorações
agrícolas e
florestais na
conservação dos
valores naturais
da Rede Natura
2000.
Diminuir a
poluição do solo e
da água.
 Inverter a
Dinâmica dos
territórios
rurais
Revitalização
económica e social
das zonas rurais
tendência de
declínio social e
económico
 Promover a
inclusão social
Objetivos operacionais
 Gestão sustentável das explorações agrícolas,
através do aumento da sua eficiência.
 Preservação do património genético
 Promoção de sistemas agrícolas de alto valor
natural: sistemas extensivos de culturas
permanentes, sistemas policulturais
tradicionais; orlas, com utilização de espécies
autóctones arbustivas e arbóreas, bem de
outros modos tradicionais de
compartimentação (muros e sebes)
 Preservação dos recursos naturais solo e água
 Gestão sustentável das explorações agrícolas,







•
 Reduzir a pobreza
 Valorizar o
património rural
Medidas selecionadas
para a sua concretização

através da adoção de Modos de Produção
Sustentáveis.
Preservação dos habitats classificados
pertencentes à Rede Natura 2000
Suporte a desvantagens específicas nas zonas
de bacias hidrográficas
Sustentação de sistemas agrícolas e florestais
de alto valor natural
Melhoria da composição dos povoamentos
existentes (controlo de espécies exóticas
invasoras)
Desenvolvimento de atividades económicas nas
zonas rurais
Valorização e projeção das caraterísticas
endógenas das zonas rurais
Manutenção dos postos de trabalho existentes e
criação de novos postos de trabalho
Conservação, valorização e promoção do
património natural, paisagístico, cultural e
arquitetónico das zonas rurais
Desenvolver serviços e infraestruturas para as
populações rurais
 Medida Agro ambiente-
clima
 Medida Produção
Integrada
 Medida Agricultura
biológica
 Medida Pagamentos a
Titulo Natura 2000 e da
Diretiva Quadro da água
 Medida Serviços silvo
ambientais e climáticos e
conservação das florestas
• Medida Desenvolvimento
das explorações agrícolas
e das empresas
• Serviços Básicos e
renovação das aldeias em
zonas rurais
36
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
A árvore de objetivos desenhada na tabela anterior aponta para
(i)
um primeiro segmento de intervenção multivalente que enquadra um conjunto de
objetivos bastante enriquecido nas óticas da valorização de competências, da inovação e
da competitividade;
(ii)
um segundo segmento de intervenção com um somatório de objetivos de natureza
ambiental, ligados à sustentabilidade na relação entre as atividades produtivas e a
conservação dos recursos naturais e o contributo para a mitigação e adaptação às
alterações climáticas, nomeadamente através do aumento da capacidade do sequestro de
carbono; e para
(iii)
um terceiro segmento de intervenção, com dimensões de contributividade a montante,
na medida em que a formulação de objetivos específicos surge ligada ao estímulo das
condições que fomentam crescimento nos territórios rurais e que valorizam o
património rural.
Este quadro de conceptualização aponta para um cenário que reflete as orientações da Comissão
Europeia e, assim, para uma linha de continuidade entre os objetivos traçados no âmbito dos
períodos de programação anteriores mas com um maior ênfase na eficiência produtiva, no
contributo para a mitigação das alterações climáticas e respetiva adaptação e numa maior
preocupação com situações de risco de pobreza e de exclusão social.
No caso da RAA, e na perspetiva da Equipa de Avaliação ex-ante, a formulação de objetivos
operacionais e respetivos resultados esperados deverá incidir na eficiência dos processos de
produção e de transformação, aliada a métodos igualmente eficientes e eficazes de gestão e de
comercialização dos produtos, na gestão sustentável das explorações agrícolas e florestais, tendo
como pano de fundo objetivos associados à paisagem, aos serviços ambientais e à preservação
dos recursos, e no desenvolvimento das zonas rurais, com foco na atratividade dessas zonas e
com a inversão da tendência de declínio económico e social. A este quadro de objetivos acrescem
elementos transversais de valorização de competências, de incorporação de inovação e de
preocupação de natureza ambiental.
Assim, e tendo em conta, este quadro de objetivos, a Equipa de Avaliação considera que se está
perante um período de programação mais exigente em termos de objetivos e com uma potencial
maior qualidade na abordagem conceptual, uma evolução que deverá estar ancorada numa
definição de prioridades assertiva que, por sua vez, deverá encontrar eco, nomeadamente, nos
critérios de seleção de cada uma das Medidas.
A tabela seguinte pretende sistematizar os efeitos da aplicação das Medidas (sinergias e
incompatibilidades) sobre os objetivos específicos do PRORURAL+.
37
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Tabela 8. Sinergias ou incompatitbilidades potenciais entre as Medidas e os objetivos específicos do PDR 2014-2020
Objetivos
específicos
Medidas
Transferência de
conhecimentos e
ações de informação
Serviços de gestão e
aconselhamento
Cooperação
Investimentos em
ativos corpóreos
Desenvolvimento e
melhoria da
viabilidade das
florestas
Ativos corpóreos
(transformação e
comercialização de
produtos florestais)
Desenvolvimento
das explorações
agrícolas (jovens
agricultores)
Pagamentos
relativos a zonas
desfavorecidas
Sistemas de
qualidade
Agrupamento de
produtores
Aumentar
VAB pelo
CAF
Conservar
Inverter a
Diminuir o Estruturaçã Aumentar a Diminuir a
os
Promover Diminuir a
Promover a
declínio
défice
o de canais retenção de emissão de elementos conservação poluição do
inclusão
social e
externo
comerciais
carbono
GEE
da paisagem RN 2000
solo e água
social
económico
rural
Reduzir a
pobreza
Valorizar o
património
rural
38
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Objetivos
específicos
Medidas
Aumentar
VAB pelo
CAF
Conservar
Inverter a
Diminuir o Estruturaçã Aumentar a Diminuir a
os
Promover Diminuir a
Promover a
declínio
défice
o de canais retenção de emissão de elementos conservação poluição do
inclusão
social e
externo
comerciais
carbono
GEE
da paisagem RN 2000
solo e água
social
económico
rural
Reduzir a
pobreza
Valorizar o
património
rural
Gestão de riscos
Restabelecimento
do potencial de
produção agrícola
Prevenção
e
reparação de danos
causados
às
florestas
Agro ambienteclima
Agricultura
biológica e
Produção Integrada
Pagamentos a Titulo
Natura 2000 e da
DQA
Serviços silvo
ambientais e
climáticos e
conservação das
florestas
Desenvolvimento
das
explorações
agrícolas
e
das
empresas
Serviços Básicos e
renovação
das
aldeias em zonas
rurais
Legenda:
Relação potencialmente antagónica;
39
- Relação antagónica;
- Relação neutra;
- Sinergia positiva;
- Sinergia necessária;
- Sinergia imprescindível.
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Uma visão otimista, de balanço global da potencialidade de alcance dos resultados esperados,
aponta para a possibilidade de induzir, no contexto geral, alterações efetivas no sentido de
ultrapassar os principais constrangimentos e aproveitar as principais oportunidades, sobretudo
através de ganhos de competitividade (empresarial, sectorial e territorial) e de sustentabilidade
ambiental.
Da leitura da tabela anterior, das interações entre objetivos específicos, salientam-se como
potencialmente expressivas, as seguintes:

No âmbito do segmento de intervenção ligado à competitividade, os efeitos favoráveis
serão sempre aqueles cuja consecução depende de uma desejável complementaridade
entre Medidas ou de condições estruturais para que ocorram. Assim, os efeitos
favoráveis no desempenho das explorações agrícolas e florestais e das unidades
agroindustriais, quer por via de investimentos materiais, quer por via de investimentos
imateriais, poderão ser potenciados através da integração em lógicas de eficiência na
produção/transformação e na gestão e comercialização (p.e., integrados em
Agrupamentos de produtores ou em canais comerciais); os efeitos favoráveis no
rejuvenescimento dos ativos do sector agrícola, serão mais relevantes se implicados em
processos de redimensionamento ou de emparcelamento das explorações agrícolas; e os
efeitos favoráveis na viabilidade/manutenção da atividade agrícola dependerão, para
além do valor das ajudas, dos contextos sociais.
No contexto estrutural da RAA, a competitividade tem limites, nomeadamente porque os
ganhos de dimensão e escala são limitados. Esta é uma questão incontornável, mesmo
que os ganhos de dimensão sejam significativos, continua a persistir o problema da
grande fragmentação das explorações e da grande percentagem da exploração da terra
através de arrendamento, que inviabiliza, p.e., a infraestruturação.
Como efeitos menos favoráveis, e até contrários aos objetivos constantes da aplicação de
Medidas que visam resultados de natureza ambiental, prevêem-se pressões acrescidas
sobre os recursos naturais solo e água e a emissão de GEE nas mesmas quantidades.
A associação das duas vertentes competitividade e sustentabilidade não é muito comum,
aliás, serão escassas as Medidas em que esta efetiva ligação é alcançada, em simultâneo.
Um exemplo dessa ligação é a integração do modo de produção biológico como uma das
formas de valorizar os produtos agrícolas. Contudo, este modo de produção tem uma
expressão diminuta na RAA.
No que se refere à implementação das Medidas, a Equipa de Avaliação considera que
alguns dos conflitos decorrentes da expressão de resultados essencialmente ligados à
competitividade vs. resultados exclusivamente ligados à sustentabilidade, deverá ser
40
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
dirimida na conceção e desenvolvimento dos projetos, especialmente ao nível das
explorações agrícolas. As próprias ajudas devem estimular a aplicação efetivo de práticas
produtivas dotadas de sustentabilidade ambiental.

No âmbito do segmento de intervenção ligado à sustentabilidade ambiental, efeitos
favoráveis em termos da melhoria da capacidade de retenção de carbono, sobretudo,
através de sistemas florestais conduzidos para o efeito; em termos de conservação da
paisagem e dos valores naturais da RN 2000, nomeadamente, através da conservação de
sistemas de produção de alto valor natural Nos objetivos que se preveem menos
atingíveis encontra-se a diminuição de GEE da poluição de solo e da água.
No patamar da conflitualidade potencial entre domínios de intervenção, o conceito do
Programa implica que a competitividade não pode dissociar-se da sustentabilidade
ambiental e vice-versa, sendo que a promoção de modos de produção sustentáveis
constitui um objetivo comum aos dois segmentos de intervenção, estando subjacente à
gestão de todas as Medidas do Programa.
Todavia, no contexto da RAA, a sustentabilidade ambiental pode não ser um objetivo de
primeira linha nas explorações que visam a competitividade através do aumento do
rendimento. De igual forma, a opção por sistemas mais orientados para objetivos
agroambientais (de oferta de bens públicos) pode diminuir a prioridade de objetivos
ligados à competitividade, diminuindo assim a capacidade para aumentar o valor
acrescentado pela via produtiva. Não obstante, este valor pode ser captado por outras
vias, nomeadamente, através do desenvolvimento de oportunidades ligadas às
atividades de turismo rural e de natureza.
Estes pressupostos alertam, assim, para a possibilidade de os objetivos de promoção da
competitividade associados à promoção da sustentabilidade ambiental, e vice-versa,
poderem não ser alcançados de forma sistemática e na globalidade das Medidas do PDR,
embora tal deve ser procurado e promovido.
Por outro lado, muitas vezes a sustentabilidade económica não é alcançada em grande
parte dos projetos e explorações que visam, essencialmente, a preservação e valorização
dos recursos naturais e/ou de sistemas produtivos tradicionais.
A análise da Equipa de Avaliação leva a concluir que o conflito existe fundamentalmente
no tema água (relativamente à potencial degradação do estado dos ecossistemas
aquáticos, sendo necessário garantir ações que visem, especificamente, a proteção
desses ecossistemas de modo a atenuar os impactes das atividades agrícolas e
florestais); solos (relativamente à necessidade de melhor gerir o input de fatores de
produção inerentes às atividades agrícolas e florestais) e biodiversidade. Este último
fator ambiental poderá no entanto beneficiar de uma visão esclarecida e equilibrada
41
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
sobre o significado dos termos "competitividade" e "sustentabilidade" quando aplicados
à floresta na Região.

No âmbito do segmento de intervenção ligado ao dinamismo dos territórios rurais, são
previstos efeitos favoráveis no aumento da qualidade de vida e na atratividade das zonas
rurais, sobretudo, por via do desenvolvimento dos serviços e infraestruturas básicas à
população. Outros objetivos, meritórios de um esforço da gestão para que sejam
alcançados, poderão não ter os resultados esperados; entre estes objetivos salientam-se
os ligados ao desenvolvimento económico e social sustentável e à criação de emprego.
A boa governança dos territórios rurais, poderá vir a estabelecer um quadro de
articulação com as diversas Medidas do PDR, e mesmo com outros Fundos do QEC, de
modo a aproveitar o potencial endógeno das zonas rurais e a intensificar as
oportunidades para a criação de condições que promovam a atratividade.
Em suma, a estratégia é coerente, racional e lógica na medida em que encontra sequência entre
os diversos objetivos. De igual modo, a estrutura e respetivo quadro de objetivos apresenta uma
adequação satisfatória a grande parte das dimensões-problema identificadas no Diagnóstico
(análise SWOT) e oferece capacidade de resposta potencial às necessidades de intervenção
identificadas. No que respeita às sinergias, é no desenho e implementação das Medidas que se
poderá tirar conclusões, não obstante, à partida, existem sinergias potenciais, sobretudo, no
âmbito do primeiro e terceiro segmentos de intervenção. As contradições existentes são as já
conhecidas e que dificilmente serão ultrapassadas.
Este perfil de estratégia e de intervenções sugere que a conceção do PDR acompanha as
tendências evolutivas da política europeia de desenvolvimento rural, todavia, hesita-se quanto à
capacidade que a RAA e o PDR têm em definir prioridades e critérios de seleção que selecionem
os beneficiários e os respetivos projetos que mais se compatibilizem com os resultados
esperados.
Acresce que a concretização do quadro de resultados pressupõe ultrapassar certos
condicionalismos estruturais que afetam fortemente o desenvolvimento da RAA e que
dificilmente serão ultrapassados:

nos potenciais beneficiários, destaque para o deficit em termos de escolaridade e
formação, com consequências no nível de competências;

nas atividades do sector agro-florestal, destaque para o ajustamento estrutural das
explorações (redimensionamento/emparcelamento/aumento de escala), a organização
da produção primária, a cooperação/inovação e a mitigação dos impactos ambientais
negativos;
42
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020

nas atividades económicas das zonas rurais, destaque para a sustentabilidade económica
dos investimentos apoiados.
Contudo, e como já referido, o PRORURAL+ afigura-se promissor quanto à capacidade de
influenciar o desenvolvimento dos territórios rurais do Arquipélago dos Açores e justifica um
adequado estimulo aqueles que o estão a trilhar.
Neste cenário, a operacionalização e implementação do PDR requer uma estrutura
organizacional flexível e dinâmica que permita a rentabilização de esforços e a eficiência da
gestão dos recursos, desenvolvendo e reforçando articulações e sinergias. Neste contexto,
pretende-se que o PDR se constitua como um instrumento capaz de mobilizar todos os
potenciais intervenientes e beneficiários.
Ao nível da gestão operacional, a ambição descrita deve ser suportada pela criação e ativação de
mecanismos de seleção dos projetos/beneficiários que assente numa lógica que discrimine
positivamente as atividades e projetos com maior potencial para alcançar os objetivos a que se
propõem, a montante, e de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, a
jusante.
2.3. Avaliação do contributo esperado das medidas selecionadas para atingir os
objetivos
Neste ponto, a Equipa de Avaliação analisará os pressupostos sobre os contributos das
Medidas/Ações para as realizações e resultados esperados. Para isso a Equipa de Avaliação
procurou fazer uma leitura das Medidas propostas e a sua primeira compatibilidade com os
objetivos prioritários do financiamento comunitário e a escolha dos domínios de intervenção
por parte da autoridade responsável pela programação, chamando a atenção, finalmente, para o
nível crítico que constitui a construção efetiva das Medidas e das opções pelos seus
instrumentos operacionais de gestão.
A arquitetura da árvore de objetivos tem como suporte de contribuição treze Objetivos
específicos, cuja concretização está associada a um conjunto alargado de objetivos operacionais
que, ao nível da conceção, constitui a matriz de implementação das Medidas que integram o PDR.
As Medidas constituem, assim, nesta arquitetura de objetivos, uma peça central para assegurar a
concretização dos resultados esperados. No entanto, a concretização desses resultados depende
de condições endógenas e exógenas ao Programa que importa definir (a Autoridade de
Programação não definiu, ainda, os pressupostos que devem acontecer para que as expectativas
do Programa sejam alcançadas, pelo que a Equipa de Avaliação não pode refletir sobre os
mesmos).
43
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
O quadro seguinte mostra o conjunto das dimensões-problema/necessidades, que decorre da
leitura dos pontos fracos e ameaças e dos pontos fortes e oportunidades patentes nas Análises
SWOT do documento de Diagnóstico; as linhas de atuação adotadas pelo PDR, vertidas em
Medidas, que procuram valorizar os pontos fortes e oportunidades e atenuar os pontos fracos e
ameaças; e os resultados esperados com a operacionalização dessas Medidas.
44
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Necessidades
Conferir competências ajustadas à gestão das explorações aos jovens interessados em instalar-se no
sector agrícola.
 Melhorar as competências nas esferas da produção, da gestão técnica e da comercialização, conferindo
aos ativos dos diversos sectores capacidade para elevar o desempenho das explorações agrícolas e
florestais e empresas agro-transformadoras.
 Assegurar o desenvolvimento de atributos, competências e de padrão de serviços dos técnicos dos
organismos regionais no sentido de melhorar o apoio aos agricultores e agentes dos espaços rurais nas
diversas Ilhas.
 Promover a adesão dos ativos agrícolas e florestais aos serviços de gestão e de aconselhamento.
 Criar/consolidar serviços de gestão e aconselhamento com estruturas e recursos devidamente
adequados às necessidades das explorações agrícolas e florestais.
 Potenciar o desenvolvimento tecnológico, a transferência de tecnologia, a prestação de serviços
especializados e de qualidade de apoio à produção e à agroindústria regional.
 Criar conhecimento e inovação em novos modelos de produção agrícola, no sentido de ganhar
eficiência nos processos de produção e de criar valor nos produtos; e em novos modelos de gestão e
negócio.
 Desenvolver novas técnicas de exploração florestal e novos modelos de silvicultura, nomeadamente
para a Criptoméria e para as folhosas madeireiras (incluindo, as espécies endémicas).
 Desenvolver novos métodos de controlo das espécies invasoras, nomeadamente de invasoras lenhosas
(p.e., Incenso) com vista ao seu aproveitamento bioenergético.
Segmento da produção
 Aumentar o contributo para o VAB e emprego regional.
 Assegurar a sustentabilidade das explorações do ponto de vista económico, social e ambiental (adoção
de atividades melhor orientadas para o mercado e adaptadas às condições edafo-climáticas de cada
ilha; adoção de técnicas e tecnologias de produção mais eficientes; aprofundar a ligação a processos de
inovação; incorporação de uma gestão técnica e empresarial profissionalizada; adoção de estratégias
ligadas ao emparcelamento).
 Reestruturar as explorações leiteiras mais suscetíveis de sofrer impactos com o desmantelamento do
sistema de quotas leiteiras.
 Tornar o setor agrícola num complexo de atividades dinâmicas e organizadas a nível regional e com
visão estratégica de mercado.
 Aumentar continuamente a qualidade dos produtos, em parte motivado pelas próprias exigências das
unidades transformadoras.
 Melhorar as infraestruturas de apoio à atividade agrícola.
 Garantir as condições higiossanitárias dos processos de produção de leite e de carne.
 Melhorar as condições de bem-estar animal dos bovinos da exploração, nomeadamente ao nível das
suas estruturas físicas e das condições higiossanitárias, bem como melhorar a sua integração e
adaptação ao meio ambiente.
 Promover a melhoria da eficiência dos processos produtivos, como fator de competitividade.
 Incentivar estratégias de comercialização.
Medidas

Resultados esperados



Medida transferência de
conhecimentos e ações de
formação
Medida
Serviços
de
aconselhamento e gestão





Medida Cooperação


Aumento da capacidade de gerir sustentavelmente
as explorações agrícolas e florestais do ponto de
vista económico e ambiental
Aumento da competitividade das explorações
agrícolas e florestais
Aumento da capacidade para enfrentar desafios
específicos das atividades agrícola e florestal
Melhoria do desempenho económico e ambiental
das explorações agrícolas e florestais
Aumento da capacidade de inovação/resposta a
necessidades específicas do Complexo agroflorestal
Aumento da competitividade e sustentabilidade das
explorações agrícolas, florestais e da agroindústria
Retorno/benefícios económicos e ambientais para o
público-alvo dos projetos de cooperação
 Melhoria do desempenho geral das explorações
agrícolas e da agroindústria
 Melhoria do rendimento das explorações agrícolas
 Reforço da competitividade das explorações e da
agroindústria
 Evolução na cadeia de valor
 Aumento do desempenho ambiental das explorações
 Medida Investimentos em
ativos corpóreos
agrícolas e florestais
 Aumento da utilização de energias renováveis,
nomeadamente, com base em resíduos das atividades
agrícola e florestal
 Redução dos efeitos negativos das atividades agrícola
e agroindustriais sobre o ambiente
 Promoção da internacionalização, no âmbito da
agroindústria
 Redimensionamento e emparcelamento das
explorações agrícolas
45
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Necessidades
Segmento da produção (cont.)
 Promover a sustentabilidade ambiental e a redução de emissão de gases com efeito de estufa das
explorações, incentivando investimentos com efeitos positivos na mitigação e adaptação às alterações
climáticas (tecnologias menos poluidoras, instalação de energias renováveis, implementação de
sistemas de tratamento dos efluentes pecuários (com eventual produção de biogás).
 Permitir ganhos de autonomia em relação às ajudas auferidas pelas explorações.
Segmento da transformação e comercialização
 Aumentar o valor acrescentado do sector através (i) da generalização da lógica de fileira e estruturação
da transformação de forma a evoluir na cadeia de valor; e (ii) da modernização e inovação ao nível dos
produtos, tecnologias e processos de produção, transformação, comercialização e ao nível do modelo
de gestão e negócio.
 Promover a imagem, bem como o desenvolvimento e valorização dos produtos regionais.
Incentivar estratégias de comercialização e de internacionalização.
Segmento da produção
 Reduzir o carácter subsidiário e residual do sector florestal na RAA, estruturando prioritariamente a
fileira da Criptoméria.
 Fomentar a diversificação da composição da floresta produtiva e o aumento da área florestal.
 Melhorar das infraestruturas de produção de plantas e prosseguir o programa de melhoramento
florestal.
 Promover a certificação florestal, nomeadamente da Gestão Florestal Sustentável.
 Melhorar o valor económico da floresta de produção.
 Melhorar as infraestruturas de apoio à atividade florestal.
Segmento da transformação e comercialização
 Melhorar a capacidade de transformação e de comercialização dos produtos florestais, sobretudo junto
dos mercados da exportação, nomeadamente através da utilização da marca “Criptoméria dos Açores”.
 Incentivar estratégias de comercialização e de internacionalização.
 Maximizar o aproveitamento energético dos sobrantes gerados pelo controlo de invasoras.









Renovar o tecido empresarial agrícola, dotado de competências adequadas ao exercício da atividade
agropecuária.
Evitar o risco de marginalização dos territórios rurais e acautelar impactes sociais e ambientais
negativos, mantendo a agricultura e a população agrícola.
Apoiar a manutenção de sistemas de exploração agrícolas nos territórios localizados em “zonas
desfavorecidas”.
Maior capacidade para enfrentar os desafios da concorrência crescente.
Consolidar estratégias de relação com o mercado externo.
Melhorar a visibilidade externa dos produtos de qualidade açorianos.
Melhorar a integração dos produtores primários através de sistemas de qualidade.
Maior capacidade para enfrentar os desafios da concorrência crescente.
Melhorar a integração dos produtores primários através de sistemas de qualidade, nomeadamente,
para normalizar, calibrar e embalar, que acrescentam valor.
Medidas
Resultados esperados
46
 Medida Investimento no
desenvolvimento das zonas
florestais e na melhoria da
viabilidade das florestas
 Medida Investimentos em
ativos corpóreos
(componente
transformação e
comercialização de
produtos florestais e de
infraestruturas de apoio à
atividade florestal)
 Medida Desenvolvimento
das explorações agrícolas e
das empresas
 Medidas Pagamentos
relativos a zonas
desfavorecidas
 Medida Sistemas de
qualidade
 Aumento da disponibilidade de madeira de boa
qualidade Aumento da eficiência económica e
ecológica dos povoamentos florestais
 Reforço do sequestro de carbono.
 Diminuição da superfície ocupada por espécies
exóticas invasoras.
 Rejuvenescimento da estrutura etária dos ativos
agrícolas
 Redimensionamento das explorações agrícolas
 Diminuição da tendência de desertificação dos
territórios mais frágeis do ponto de vista económico
e social
 Manutenção da paisagem rural
 Aumento das oportunidades de comercialização
 Aumento da competitividade dos produtos
alimentares inseridos em sistemas de qualidade
 Reconhecimento da qualidade dos produtos por
parte do mercado
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020








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
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
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
Necessidades
Consolidar estratégias de relação com o mercado interno.
Melhorar a utilização dos recursos humanos e financeiros (ganhos de escala).
Superar a elevada atomização dos produtores, estimulando a sua organização.
Reforçar as relações entre a produção primária e a agro-indústria e/ou o mercado como condição base
à organização da produção.
Criar agrupamentos de produtores na fileira da diversificação com capacidade de armazenamento,
nomeadamente através da constituição de ‘Clubes de Produtores’, para que seja possível escoar os
produtos em fresco para as grandes superfícies, negociando os melhores preços.
Garantir a sustentabilidade económica das explorações agrícolas, quer por via da melhoria da gestão
dos fatores de produção, quer pela estratégia de diversificação do produto ou de aposta em produtos
diferenciados de maior valor acrescentado.
 adoção de atividades melhor orientadas para o mercado e adaptadas às condições edafoclimáticas de cada ilha;
 organização dos produtores e uma melhor promoção e comercialização dos produtos no
mercado, sobretudo, nas atividades hortícolas;
 adoção de técnicas e tecnologias de produção mais eficientes económica e ambientalmente,
aprofundando a ligação à inovação;
 incorporação de uma gestão técnica e empresarial profissionalizada;
 adoção de estratégias ligadas ao emparcelamento.
Criar o Incentivo ao Seguro Agrícola.
Criar um conjunto de ferramentas para a gestão de riscos e um novo instrumento de estabilização dos
rendimentos, para fazer face à forte volatilidade dos mercados agrícolas.
Providenciar apoios para restabelecer o potencial de produção agrícola, quando afetado por catástrofes
naturais e acontecimentos catastróficos.
Providenciar apoios para a prevenção e reparação de danos causados às florestas no caso de incêndios
florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos.
Incentivar comportamentos que contribuam efetivamente para a preservação dos recursos naturais e
da biodiversidade (p.e. sensibilizar os produtores agrícolas para as questões ambientais).
Promover práticas agrícolas, florestais, cinegéticas e modos de produção que promovam a
biodiversidade.
Promover e conservar sistemas agrícolas sustentáveis.
Reduzir impactos ambientais negativos com origem agrícola.
Preservar recursos genéticos e paisagísticos.
Incentivar comportamentos ambientais com efeitos positivos adicionais.
Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e florestais e modos de produção que
promovam a proteção da biodiversidade e de sistemas de alto valor natural e paisagístico.
Reduzir o encabeçamento nos sistemas produtivos mais intensivos.
Conservar ecológica e biologicamente os vários tipos de habitats.
Promover um crescimento ecológico através da adoção de um modelo de gestão capaz.
Promover e conservar os prados e pastagens, conservando ou aumentando a sua capacidade fixadora
de carbono.
Medidas
 Medida Agrupamento de
produtores
Resultados esperados
 Desenvolvimento das fileiras do sector agroalimentar
 Aumento das oportunidades de comercialização
 Aumento da notoriedade externa dos produtos
agroalimentares
 Autossuficiência do sector agroalimentar
 Aumento da capacidade para enfrentar a
intensificação da concorrência
 Prevenção e reparação dos prejuízos causados pelos
 Medida Gestão de riscos
 Medida Restabelecimento
do potencial de produção
agrícola
• Medida Prevenção e
reparação de danos
causados às florestas
riscos a que estão sujeitas as atividades agrícolas e
florestais
 Restabelecimento do potencial agrícola quando
afetado por acontecimentos catastróficos
 Restabelecimento do potencial silvícola quando
afetado por acontecimentos catastróficos
 Promoção da gestão da paisagem pelas explorações
 Medida Agro ambiente-
clima
 Medida Produção
Integrada
agrícolas e florestais promovendo o aumento do seu
valor natural ou a conservação de elementos da sua
identidade
 Aumento da oferta de serviços ambientais
 Atenuação e adaptação às alterações climáticas
 Preservação dos recursos genéticos
47
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020













Necessidades
Manter a imagem da RAA como uma região de agricultura sustentável, num contexto de particular
atenção ao tema das alterações climáticas.
Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e modos de produção que promovam a
mitigação das alterações climáticas.
Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e modos de produção que promovam a
proteção dos recursos hídricos e do solo.
Atenuar as agressões da atividade agrícola e florestal sobre os recursos naturais.
Melhorar/conservar os solos e os recursos hídricos.
Evitar a seca de aquíferos subterrâneos.
Organizar a gestão da água tendo em vista a prevenção e redução dos seus níveis de poluição, a
promoção da sua utilização sustentável, a proteção do ambiente e a melhoria do estado dos
ecossistemas aquáticos.
Aumentar a área de floresta natural, nomeadamente nos territórios inseridos nos Parques Naturais de
Ilha.
Promover e conservar sistemas florestais sustentáveis, conservando ou aumentando a sua capacidade
fixadora de carbono.
Reforçar o papel protetor da floresta quanto à biodiversidade, aos recursos hídricos e solo, à prevenção
de riscos naturais e à atenuação das alterações climáticas.
Dinamizar o uso múltiplo da floresta e apoiar a utilização sustentável das terras florestais através de
pagamentos silvo-ambientais e do apoio aos investimentos não produtivos.
Desenvolver novas técnicas de instalação e condução de espécies florestais endémicas.
Aumentar a qualidade dos povoamentos que incluem espécies autóctones através do controlo das
invasoras.
Medidas
 Medida Agricultura
biológica
 Medida Pagamentos a
Titulo Natura 2000 e da
Diretiva Quadro da água
Resultados esperados
 Diminuição da poluição do solo e da água.
 Conservação de espécies e habitats através da ação
das explorações agrícolas e florestais.
 Manutenção das condições ecológicas das lagoas e
das zonas envolventes
 Aumento do valor ecológico dos ecossistemas
florestais
 Medida Serviços silvo
ambientais e climáticos e
conservação das florestas
 Promoção da floresta autóctone
 Promoção de impactos ambientais positivos







Diversificar a economia e criar emprego nas comunidades rurais.
Dinamizar a criação de novas empresas e qualificar as existentes.
Melhorar os níveis de habilitações e as competências dos empresários.
Dinamizar a oferta de serviços de apoio às empresas.






Adaptar os serviços básicos para grupos alvo da população em meio rural.
Adequar a oferta de respostas sociais existentes às necessidades específicas de cada território
Promover a qualidade das respostas sociais dos equipamentos existentes.
Melhorar a qualidade de vida.
Criar mecanismos que permitam o acompanhamento das situações mais problemáticas.
Valorizar a identidade territorial: conservação e valorização do património natural e paisagístico,
cultural e arquitetónico.
Promover produtos e serviços ligados ao mundo rural.
Densificar a rede de oferta de Turismo em Espaço Rural (TER) em integração com atividades de cultura
e lazer ou outras atividades económicas que tirem partido dos recursos endógenos
Dinamizar as atividades e serviços de apoio ao turismo, nomeadamente as atividades de animação.



• Medida Desenvolvimento
das explorações agrícolas e
das empresas
• Serviços Básicos e
renovação das aldeias em
zonas rurais




relacionados com a água, solo, biodiversidade e
sequestro de carbono
Reforço do papel protetor das florestas
Diminuição da superfície ocupada por espécies
exóticas invasoras.
Aumento do rendimento dos agregados familiares
das zonas rurais
Consolidação do tecido económico
Promoção do emprego nas zonas rurais
Aumento da atratividade das zonas rurais
Diminuição do despovoamento das zonas rurais
• Aumento da qualidade de vida nas zonas rurais
• Animação social e económica das zonas rurais
Fonte: Diagnóstico Análise SWOT e Análise de necessidades a incorporar no Documento final do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020; PRORURAL 2+, versão de Dezembro
de 2013.
48
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
2.3.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS DA ANÁLISE DA ARQUITETURA DE MEDIDAS DO PRORURAL +
A análise da arquitetura de Medidas do PDR aponta no sentido da pertinência face às necessidades
prioritárias de intervenção refletidas no triângulo estratégico do PDR. Os principais resultados da
análise da Equipa de Avaliação são apresentados nos itens seguintes permitindo “classificar”, face
ao período de programação anterior, o tipo de abordagem que a Autoridade de Programação
pretende seguir e apontar elementos aos quais se reconhece potencial de enriquecimento e de
alguma inovação na abordagem e que podem vir a ser adotados.

Abordagem de continuidade dos incentivos ao investimento privado, mas que poderá ser
enriquecida com a tónica na lógica de organização e consolidação de fileiras produtoras de
bens transacionáveis e de maior eficiência no segmento da produção e da transformação e
comercialização. Este caminho percorre-se promovendo a seletividade da afetação de
recursos de financiamento através:
(i) Da identificação de fileiras estratégicas: na esfera produtiva, o leite, a carne, as
hortofrutícolas, as flores e o vinho; em termos transversais, a fileira dos produtos de
qualidade. É desejável o enfoque na identificação de sectores e fileiras estratégicas
(ainda que aquém do potencial de competitividade, mesmo com o desenvolvimento que
as ajudas programadas lhes permitirá alcançar), explicitando orientações a contemplar
para as mesmas no sentido da sua dinamização competitiva.
(ii) Da discriminação positiva para projetos com maiores vantagens potenciais ligadas à
racionalização dos recursos, introdução de novas tecnologias, associação a atividades
de investigação, integração em agrupamentos de produtores e/ou em sistemas de
qualidade, integração de práticas de sustentabilidade ambiental, … fazendo com que as
unidades produtivas beneficiem de novos focos de atenção por parte dos seus gestores
e, consequentemente, de novos mercados.
Estes fatores deverão aplicar-se igualmente à seleção de projetos de instalação de jovens
agricultores.
A Medida Cooperação pode vir a constituir-se como o instrumento fundamental de suporte
a esta abordagem referenciando nos seus objetivos a “orientação mercado”.

Abordagem potencialmente inovadora de integração potencial entre a melhoria da
competitividade das empresas do sector agro-florestal, por via de investimentos nas
explorações, com a melhoria da formação profissional e o desenvolvimento de serviços de
gestão e aconselhamento.
Esta combinação entre investimento material e imaterial, deverá surgir refletida na oferta
de formação específica em planos integrados de formação.
49
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020

Abordagem de continuidade com potencial de enriquecimento no que respeita ao objetivo de
rejuvenescimento através do investimento imaterial e da seletividade dos projetos, tendo em
conta o seu plano de negócios.
Na atribuição de incentivos específicos para a instalação de jovens agricultores, é de esperar
um abrandamento face a anteriores períodos de programação devido ao facto de a Medida
Reforma Antecipada ter sido suprimida do Regulamento FEADER.

Abordagem de intervenção tradicional em matéria agroambiental, em que as ajudas são mais
mobilizadas por produtores instalados em sistemas cujo fio condutor predominante não se
coaduna com a lógica da competitividade empresarial e sectorial.
A lógica de intervenção do Programa poderá assumir esta condição ou tentar explorar as
relações dessas explorações com o mercado, neste caso, incentivando ao investimento e à
aquisição de serviços de gestão e aconselhamento.
Exemplo de intervenções com esta tipologia poderão ser aquelas que tenham como objetivo
a diminuição da emissão de GEE. Esta tipologia de intervenção visa, através do aumento da
eficiência global das explorações diminuir as emissões por unidade de valor acrescentado e
não a diminuição de emissões em valor absoluto. Este indicador está incluído na proposta
de lista de indicadores para a avaliação do Programa. Neste contexto, sugere-se a inclusão
de elementos diferenciadores nas Medidas que incidam sobre a eficiência da exploração,
remunerando os custos de obter impactos ambientais positivos (p.e., diminuição de
emissões) através de melhorias tecnológicas da produção ou maior valorização dos
produtos.
No caso dos GEE estas Medidas implicam a obtenção de uma situação de referência do
balanço de carbono da exploração e do valor da sua produção e um compromisso da
exploração com o aumento de eficiência. Assim, as Medidas de natureza ambiental não
premiariam a diminuição da produção mas a produção eficiente do ponto de vista
energético e de utilização dos fatores.

Abordagem de continuidade à questão da tendência para o abandono de terras agrícolas com a
atribuição de um apoio compensatório pelas desvantagens naturais que a produção agrícola
tem na Região.

Abordagem potencialmente inovadora na gestão do espaço florestal e agro-florestal, com a
tónica na melhoria dos povoamentos existentes, no controlo da vegetação invasora na
floresta de proteção.
Como referido, ambas as componentes da floresta (competitividade e sustentabilidade),
necessitam de investimento. Em ambos os casos existe uma utilização da terra, sendo
importante comparar e avaliar a utilidade social dos valores gerados (ambiental e
50
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
económico) e a remuneração das explorações. Como também foi dito, a qualidade e a
sustentabilidade ambiental são em si fatores indiretos de competitividade no contexto
produtivo da Região, e, por esse motivo, a Equipa de Avaliação propôs um maior equilíbrio
nas componentes "competitividade" e "sustentabilidade" das Medidas associadas à floresta.
Uma abordagem à componente florestal do PDR que se dirija diretamente a Fatores Críticos
de Decisão ambientais (Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas
agrícolas, sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais, diminuição das emissões
de GEE), remetendo para as explorações e proprietários florestais um papel acrescido na
componente "sustentabilidade" poderá constituir uma inovação. Tal efeito poderá
conseguir-se através da melhoria da capacidade fixadora de carbono dos povoamentos (em
resposta a intervenções de melhoria de povoamentos, ao aumento do uso de biomassa
florestal como fonte de energia renovável e à substituição de povoamentos de espécies
exóticas invasoras por espécies autóctones).

Abordagem potencialmente inovadora para o desenvolvimento socioeconómico e o aumento da
qualidade de vida dos territórios rurais, com a articulação efetiva entre o FEADER, FEDER e
FSE, segundo um conceito de investimentos orientados para a atratividade dos territórios
rurais.
Esta articulação poderia permitir recriar o conceito de gestão multifundos, nomeadamente
a partir de estratégias de valorização ligadas à diversificação da economia rural, à promoção
turística dos territórios rurais e à criação de serviços de proximidade adaptados às
necessidades da população.
Esta abordagem poderia criar mais-valias na ótica da geração de novas fontes de
rendimento e de emprego, fomentando a fixação da população e atenuando a tendência para
a desertificação humana de determinados territórios da Região.
No essencial, como já referido, os resultados esperados vão de encontro ao padrão de dimensõesproblema identificadas na análise SWOT. Entretanto, importa ter presente que estão sinalizados
resultados ambiciosos perante a densidade de dimensões-problema identificadas e a expressão de
necessidades, designadamente em domínios como:
 a fixação de competências humanas e de componentes inovadoras nas explorações agrícolas
e empresas agro-transformadoras;
 a (re)orientação dos fatores de competitividade em atividades estratégicas do complexo
agro-florestal;
 o reordenamento e a gestão de áreas com efetiva vocação florestal;
 a sustentabilidade da gestão dos recursos naturais sob maior pressão de uso;
 a adoção de comportamentos ambientais com efeitos positivos adicionais; e
51
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
 a criação de negócios sustentáveis e valorizadores das caraterísticas endógenas das zonas
rurais, como condição de dinamização das economias locais.
2.3.2. CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS DA ANÁLISE DA ARQUITETURA DE MEDIDAS DO PRORURAL +
Medida Transferência de Conhecimentos e Ações de Informação (Artigo 15º)
A Medida apresenta um perfil relativamente clássico neste tipo de atividades mas foca
positivamente as suas prioridades na formação dos jovens em processos de primeira instalação.
Como recomendações, a Equipa de Avaliação julga útil fazer as seguintes:
a) Deveriam ser indicadas as áreas preferenciais de formação e de informação,
nomeadamente, as áreas consagradas pelo Plano de formação que decorre do Estudo de
Diagnóstico de necessidades de formação.
Do ponto de vista da Equipa de Avaliação, as áreas de formação, para além das questões
técnicas (p.e., formação específica para as explorações leiteiras – produção de pastagens,
forragens e solagens, saúde e bem-estar animal; para as explorações hortícolas e florícolas –
técnicas de produção integrada, produção em estufa, …) devem abranger matérias como
gestão ambiental, gestão técnica, económica e financeira de projetos de investimento,
gestão de ecossistemas, gestão energética, marketing e mercados. Tais áreas correspondem
aos upgrades de competitividade e de sustentabilidade, que são áreas essenciais do PDR.
Os conteúdos práticos da formação podem estar fundamentados em parte nos
conhecimentos experimentais produzidos via experimentação.
O quadro de elegibilidades poderia incluir um serviço de monitorização e acompanhamento
de jovens em primeira instalação.
b) Deveriam estar previstas, como prioritárias, ações de formação técnica específica para os
jovens agricultores após instalação com vista a atualizar, adaptar ou corrigir conhecimentos
na fase de instalação do investimento e primeiros efeitos. Estas ações de formação devem
corresponder às áreas de atividade dos jovens agricultores, sendo que estarão previstas no
seu “Plano de negócio”, aquando do pedido de apoio.
c) Seria útil que fosse aberta a possibilidade de financiamento a ações de coaching para os
jovens agricultores através de formação prática em outras explorações com modos de
produção similares e ou através da disponibilização corrente e atualizada de informação.
Trata-se de um aspeto crítico para o sucesso das instalações visto que a formação inicial,
obrigatória como requisito de acesso, não é suficiente face às necessidades e contrariedades
que surgem quando do efetivo investimento e exploração.
d) Nesta Medida poderia ser adiantada a forma de articulação com a Medida Cooperação
(Artigo 36º). Um do aspetos essenciais da produção de novos conhecimentos, via Grupos
52
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Operacionais, é a sua extensão às atividades e empresas, pelo que, quer nesta Medida, quer
na Medida Serviços de gestão e aconselhamento, a articulação poderia estar identificada.
Medida Serviços de Aconselhamento e Serviços de Gestão Agrícola e de Gestão das Explorações
(Artigo 16º)
A tabela de Necessidades identifica como essencial que sejam assegurados serviços que cubram as
necessidades específicas dos produtores agrícolas e florestais em todas as ilhas, pelo que é bastante
importante que a Medida seja operacionalizada de forma a concretizar esse objetivo.
A Equipa de Avaliação considera que, de forma genérica, a Medida contribui para os seus objetivos.
Todavia, apontam-se as seguintes sugestões ou recomendações:
a) Os serviços, atenta a importância da sustentabilidade ambiental no quadro da política
comunitária e com vasto acento na política regional, dada a importância da capacidade de
gestão económica e técnica nas explorações e dada a grande falta de conhecimento que os
produtores têm nestas matérias, deverão promover uma oferta ampla e qualificada na área
de gestão de ecossistemas e conservação da natureza e biodiversidade (Diretivas AVES e
HABITATS) e na área da gestão económica e financeira, dotando os produtores de um
acompanhamento capaz de auxiliar as decisões nestas matérias.
Refira-se ainda que a Medida, no que se refere aos critérios de análise e seleção dos beneficiários,
deverá restringir o acesso a entidades que demonstrem a sua concreta capacitação técnica e
competência prestar aconselhamento.
Medida Sistemas de Qualidade para produtos agrícolas e géneros alimentícios (Artigo 17º)
Os sistemas de qualidade devem ser instrumentos de comunicação com os consumidores e nessa
medida resultarem em mais-valias claras para a produção. A política da qualidade europeia tem
áreas muito simples como são a normalização de produtos e permite atualmente certificar sistemas
específicos orientados para processos e a caraterísticas de produtos. Portanto deve ser possível que
as Organizações e Agrupamentos de Produtores possam também normalizar e embalar, para além
de armazenar e escoar, quando for o caso produtos dos seus associados.
Sendo a qualidade um fator importante de competitividade e de diferenciação positiva, deve
também ser vista em termos de equilíbrio com as dimensões potencial mas sobretudo realista dos
mercados. De fato é corrente verificar-se que excessivos upgrades de sistemas de qualidade
(colocando de lado, naturalmente, os padrões exigíveis para acesso ao mercado, também eles em
movimento contínuo e crescente) conduzem muitas vezes a perdas de competitividade dado o
acréscimo de consumo de fatores, que pode não ser devidamente remunerada pelo mercado.
53
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Neste sentido, é desejável que a Medida seja utilizada para alargar o número de produtores
integrados nesses sistemas e consolidar os sistemas de qualidade já estabilizados e reconhecidos.
A Equipa de Avaliação, neste contexto, sugere a ponderação sobre a introdução da possibilidade de
instalar, na RAA, um regime de produção animal maioritariamente abrangido por um “logo” de
Bem-estar animal (BEA).
A estratégia Europeia para o BEA passa no futuro pela criação de um logo distintivo que pode trazer
vantagens comerciais aos produtos que o ostentem. Na perspetiva da Equipa de Avaliação será de
ponderar esta ideia na estratégia para o desenvolvimento rural dos Açores, que estão naturalmente
bem posicionados para beneficiar deste “logo” nos laticínios e/ou na carne.
Uma estratégia para o reconhecimento de BEA passa por estudar a forma de implementar na região
uma certificação própria associada à criação de bovinos e à produção de leite, que seja um processo
simples e aplicável à maioria das explorações, gerido por uma ou mais Cooperativas ou Associações
existentes e que resulte numa situação de valor acrescentado para a RAA.
Com uma intervenção deste tipo poder-se-ia criar valor, diferenciar os produtos, dinamizar a
inovação e a transmissão de conhecimento, criar sustentabilidade para os produtos dos Açores no
mercado externo e envolver as associações e a indústria. Esta intervenção poderia complementar
eventualmente o Artigo 36º no sentido da organização de projetos nas entidades promotoras do
projeto de BEA.
Medida Investimentos em ativos corpóreos (Artigo 18º)
A Medida com as suas Ações no domínio do incentivo ao investimento nas explorações agrícolas,
em infraestruturas de apoio às atividades agrícolas e florestais e da comercialização e
transformação, contribui, na sua essência, para os objetivos de aumento de competitividade
embora, no entender da Equipa de Avaliação, poderia optar por uma filosofia relativamente mais
exigente e menos abrangente, aplicando metodologias, seja na forma dos incentivos, seja nos
destinatários (setores e ou beneficiários) ou nos critérios de seleção, que promovessem a
necessidade apontada de assegurar a seletividade dos investimentos e, como tal, tornar mais
eficiente o investimento público disponibilizado pelo PDR.
A Equipa de Avaliação aponta algumas razões que justificam a observação anterior.
a) No domínio das infraestruturas não são apontados caminhos que visem soluções na área da
energia capazes de induzir abaixamento de custo, sendo esta Ação na prática destinada a
financiar os investimentos públicos.
b) No que se refere aos setores, sugere-se a adoção, de forma clara, de prioridades sectoriais,
p.e., e tendo em conta o diagnóstico das necessidades, ao nível da bovinicultura de carne
54
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
que, nos Açores, tem importantes trunfos de qualidade, adaptabilidade e custos razoáveis.
As diferenças de nível dos incentivos não são suficientemente claras para tal desiderato.
Na perspetiva da Equipa de Avaliação, seria desejável a introdução de uma diferenciação
nas elegibilidades para não ocorrerem situações como: a elegibilidade dos setores pecuários
intensivos com níveis de apoio público semelhantes aos outros setores da produção animal;
a timidez na relevância a atribuir incentivos mais elevados a setores como a horticultura ou
a floricultura, ambos com potencial interessante de impacto no objetivo estratégico de
satisfação do mercado interno e de ganho em mercados externos, respetivamente; a
inclusão nos setores de diversificação de investimentos marginais, alguns de rotação
elevada e mercado relativamente diminuto com riscos de saturação rápida, com taxas de
apoio semelhantes aos de setores estruturais ou com contributo visível para os objetivos
estratégicos (p.e., iniciativas de reorganização no sentido do ganho de dimensão).
c) A versão inicial do DiSAN aponta para a necessidade de incrementar uma política de
incentivos que tenha em conta uma discriminação positiva entre ilhas tendo em conta as
condições de concorrência (características físicas, acessibilidades, sobretudo em timing
adequado, disponibilidade de infraestruturas de comércio e distribuição e níveis de
dinamismo empresarial) e as suas especificidades produtivas. Todavia, no documento
PRORURAL+ nenhuma opção é feita nesse sentido.
Neste contexto, a Equipa de Avaliação sugere que seja ponderado o reconhecimento de um
potencial para cada ilha ou grupo de ilhas que poderia ser afirmado com a prioridade, em
termos de incentivos, de acordo com a tabela seguinte.
Matriz indicativa de potencial de especialização produtiva
Leite e laticínios
Pecuária
Flores
Hortícolas e
frutícolas
Floresta
Outros
Produtos de
qualidade
Fileiras / sectores
S. Miguel e Terceira
+++
+
+++
+++
+++
-
+++
S. Jorge, Graciosa
+++
-
-
++
-
-
+++
Outras
-
+++
-
++
+
-
+++
Matriz de prioridades
por Ilha e setor
No entendimento da Equipa de Avaliação, e para salvaguardar verbas para os diversos
sectores, será de ponderar a predefinição de montantes, proporcionais ao peso respetivo,
mas tendo em conta a necessidade de fazer surgir na RAA setores alternativos ao leite e
proporcionando dotação suficiente para que isso aconteça.
55
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
d) Também, tal como é referenciado na versão inicial do DiSAN, seria desejável que na tabela
de incentivos se promovesse, através de uma discriminação positiva, os investimentos
feitos num quadro de redimensionamento ou concentração de explorações e unidades
empresariais.
e) A Medida parece ser ainda relativamente pouco clara quanto a critérios de seletividade que
possam contribuir de forma eficaz para o objetivo subjacente ao Diagnóstico de
necessidades no capítulo da competitividade das empresas. Assim, para além dos níveis de
exigência quanto à rentabilidade dos investimentos ser relativamente tímida – metade do
salário mínimo - (no caso dos investimentos na comercialização e transformação, para alem
do ratio de autonomia financeira parece não haver outro critério) não são apontadas
metodologias de hierarquização de projetos de investimento que possam, por via da sua
aplicação, introduzir maior seletividade aprovando, preferencialmente, p.e., aqueles que
maior taxa de retorno tiverem, aqueles que tenham um plano de negócios consolidado e
suportado em contratos firmes, …
Nesta matéria, a Equipa de Avaliação considera que, pelo menos no que se refere aos
investimentos nas empresas de comercialização e de transformação, deveriam estar
previstos formas de valorização do interesse dos investimentos associados aos postos de
trabalho criados.
f) Ainda no que se refere aos incentivos a atribuir aos investimentos na comercialização e
transformação, a Equipa de Avaliação considera que seria desejável a introdução de uma
escala considerando critérios de seleção (setoriais, económicos ou financeiros, criação ou
manutenção de emprego, investimento em inovação, preferência nas matérias primas
locais, etc.).
A utilização de uma taxa relativamente alta de apoio e de forma flat pode ter efeitos
negativos em matéria de seletividade ou de razoabilidade do investimento proposto.
Medida Restabelecimento do Potencial Produtivo (Artigo 19º)
A Equipa de Avaliação nada tem a assinalar, tratando-se de uma Medida que procura relançar as
condições de produção após a ocorrência de situações anómalas e alheias ao desempenho da
empresa.
Medida Desenvolvimento das explorações agrícolas (Artigo 20º - componente instalação de
jovens agricultores)
Tratando-se da Medida que possibilita o apoio à instalação de Jovens Agricultores, recorda-se as
observações e recomendações apontadas anteriormente na Medida Transferência de Conhecimento
e Ações de Informação, nomeadamente, a necessidade de assegurar um acompanhamento
56
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
organizado e eficaz para jovens agricultores, de forma a cumprir o Plano de negócios; e na Medida
Investimentos em ativos corpóreos, nomeadamente, a necessidade de encaminhar os investimentos
no sentido do maior retorno, da maior eficiência produtiva e da melhor sustentabilidade ambiental.
A Equipa de Avaliação completa a análise com a ideia que se utiliza, com bom intuito, uma
modulação do prémio em função do investimento, evitando assim o sobre financiamento dos custos
de investimento.
Medida Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade
das florestas (Artigos 22º, 23º, 24º, 25, 26º e 27º)
A lógica desta Medida é a da promoção de uma fileira da Criptomeria japonica, espécie
dominantemente utilizada na produção lenhosa na Região, com orientação para a exportação e para
o aproveitamento energético dos resíduos florestais. O investimento previsto no Programa inclui,
principal mas não exclusivamente, a rearborização de áreas de Criptomeria.
No desenho desta Medida procurou-se enquadrar o articulado da proposta de novo regulamento do
FEADER com maior incidência potencial no domínio da Competitividade. Todavia, no entender da
Equipa de Avaliação, a Ação consagrada aos “Investimentos para a melhoria da resistência e do
valor ambiental dos ecossistemas florestais” (art.º 26 º), dado o teor dos apoios elegíveis, estará
melhor enquadrada no eixo da Sustentabilidade, mesmo tendo presente que as intervenções
realizadas no âmbito desta Ação possam vir a gerar valor económico no longo prazo.
A estruturação dos incentivos nas várias ações inscritas nesta Medida potencia uma gestão mais
eficaz da mesma, evitando a sobreposição dos apoios elegíveis. No entanto, apesar do preâmbulo da
nova proposta de regulamento do FEADER incentivar a uma maior integração dos apoios ao sector
florestal, a Medida proposta é omissa quanto à possibilidade da realização de candidaturas
integradas, em que a mesma exploração pode candidatar-se a diferentes apoios, para uma
utilização mais eficiente dos recursos financeiros e para uma gestão multifuncional das
explorações, sobretudo as de maior dimensão.
No que concerne ao conjunto das espécies florestais consideradas para utilização na arborização,
verifica-se a presença de uma espécie arbórea classificada no anexo I do Decreto-Lei n.º 565/99, de
21 de Setembro, como invasora em Portugal. Nesse sentido, dando cumprimento ao regime jurídico
que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna no território
nacional, a espécie Acacia melanoxylon não deverá ser considerada para efeitos da aplicação dos
apoios financeiros a conceder para a arborização. Ainda no contexto dos apoios para a arborização,
no entender da Equipa de Avaliação será conveniente uma clarificação das condições para a
concessão de apoio financeiro para a florestação com espécies de crescimento rápido (Eucalyptus
sp. e Populus sp.)
57
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
A Ação “Investimentos em novas tecnologias e na transformação e comercialização de produtos
florestais” constitui a trave-mestra desta Medida, destacando-se a ênfase colocada na continuação
do apoio à melhoria da floresta produtiva da RAA, quer por via da reconversão florestal, quer
através da beneficiação dos povoamentos florestais em resposta ao objetivo nacional da política de
desenvolvimento rural 2014-2020 de aumentar a capacidade de produção de bens transacionáveis,
e que, no caso da RAA, se concretiza na produção de material lenhoso de qualidade. O desenho
proposto para esta Ação (ainda omisso no que concerne à valência da inovação) poderia, contudo,
ser mais objetivo quanto à concretização de um reforço da componente da comercialização dos
produtos florestais e do aumento da competitividade na primeira transformação da matéria-prima.
Nesse sentido, a Equipa de Avaliação considera que poderão existir ganhos de eficiência na gestão
da Ação se esta for dividida em três subações: (i) investimentos produtivos na melhoria do valor
económico das florestas (reconversão e beneficiação florestal); (ii) investimentos na modernização
das empresas florestais (silvicultura, exploração e primeira transformação); e (iii) investimentos
para a melhoria da comercialização dos produtos florestais.
A qualidade e quantidade do esforço a realizar poderá justificar o apoio ao reforço da capacidade de
produção de plantas (nomeadamente de espécies da flora autóctone), sugerindo-se a alocação de
recursos do Programa neste sentido na componente "investimentos na modernização".
Na ótica da Equipa de Avaliação, esta Medida poderia colocar maior ênfase na oportunidade do
apoio à produção de estilha para aproveitamento energético, bem com o incluir apoios para a
instalação de Sistemas de Gestão Florestal Sustentável.
Medida Criação de Agrupamentos de Produtores (Artigo 28º)
Trata-se de uma Medida de incentivo com interesse potencial muito elevado dado que na RAA não
há qualquer entidade reconhecida como Agrupamento de Produtor segundo as regras da OCM,
apenas sendo de recomendar uma utilização devidamente acompanhada para salvaguardar
situações de financiamento público sem efeitos visíveis.
Medida Agro-Ambiente – Clima (Artigos 29º e 48º)
Ação promoção da sustentabilidade em terras agrícolas - Produção integrada
A Equipa de Avaliação sugere que Ação Produção Integrada contemple pastagens do "Sistema
atlântico de pastoreio extensivo semi-natural". O encabeçamento global da RAA é coerente com este
modo de produção, isto é, não existe aparentemente nenhuma incoerência técnica global entre as
regras da Produção Integrada e a produção pecuária nos Açores tal como hoje é praticada, devendo
sim existir ajustamentos ao nível das explorações de forma a obter os impactos ambientais
desejados, daí a importância da Ação.
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AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
A calibragem da ajuda deverá ter em conta os impactos ambientais esperados na conservação do
solo e da água, os quais, se a ação for dotada dos meios necessários poderão ser de grande
magnitude e relevância para a sustentabilidade ambiental.

Ação promoção da sustentabilidade em terras agrícolas - Manutenção da extensificação da
produção pecuária: a aplicação desta Ação deverá ser coordenada com a Ação Produção
Integrada de forma a maximizar os seus impactos ambientais e a certificação do modo de
produção.

Ação preservação da paisagem rural, da biodiversidade e do património genético: a promoção
de espécies de flora autóctone nas ações de manutenção da compartimentação que estão
previstas aumentará o impacto ambiental positivo da medida pelo que se recomenda a sua
aplicação.
Medida agricultura biológica (Artigo 30º)
A Medida Agricultura Biológica teve uma adesão abaixo da expectativa no período de programação
2007-2013. A formulação da Medida não mudou substancialmente neste período de programação,
pelo que não se poderá prever um resultado e impacto diferente sobre a poluição do solo e da água.
Assim, recomenda-se uma apreciação cuidada da adesão potencial à Medida Produção Integrada e a
ponderação da dotação orçamental deste conjunto de duas medidas em função da sua adesão
potencial e impacto ambiental esperado.
Medida pagamentos a título de Natura 2000 e da Diretiva Quadro da Água (Artigo 31º)
Esta medida incidirá, não exclusiva mas tendencialmente, sobre a conservação dos habitats 4050 –
Charnecas macaronésias endémicas; 9360 – Laurissilva macaronésia; 9560 – Floresta endémica de
juniperus; e sobre a conservação de aves classificadas na Diretiva 2009/147/CE. Em todos os casos
existem requisitos que vão além das boas condições agrícolas e ambientais, que têm como objetivo
melhorar a coerência ecológica da Rede Natura 2000 através da sua gestão.
A principal ameaça à conservação dos habitats naturais nas áreas da Rede Natura 2000 na RAA são
as espécies exóticas invasoras. Assim sugere-se:

Que seja suprimida a formulação "Cujos habitats sejam compostos por mais de 60% de espécies
da flora natural e menos de 40% de espécies invasoras de flora exótica", substituindo-a por
"Sempre que a área elegível contiver mais de 20% de ocupação por espécies de plantas exóticas
invasoras o beneficiário deverá ser simultaneamente beneficiário da medida Serviços silvoambientais, climáticos e conservação".

Que sejam definidas cartograficamente as áreas prioritárias a intervir.
59
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Medida Serviços silvo-ambientais e climáticos e conservação das florestas (Artigo 35º)
A Medida Serviços silvo-ambientais, climáticos e conservação das florestas, representa, em
conjunto com a Medida Pagamentos a título de Natura 2000 e da Diretiva Quadro da Água, a
componente do programa dedicada à proteção da floresta e aos serviços ambientais. Assim, na
fundamentação da Medida deverá também ser mencionado o seu contributo para a conservação da
biodiversidade.
No âmbito desta Medida, recomenda-se a incorporação de investimentos não produtivos que
permitam a concretização da Conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone;
Conservação/recuperação
de
galerias
ripícolas
e
faixas
tampão à
rede
hidrográfica;
Conservação/recuperação de vedação coletiva em áreas de vegetação natural. Em concreto, a
recuperação da vegetação autóctone está associada ao controlo de espécies exóticas invasoras,
operação não produtiva, que poderia ser considerada no elenco dos investimentos não produtivos
elegíveis.
A magnitude do impacto ambiental da medida e o seu impacto económico estão associados aos
recursos alocados pela programação a esta medida e ao valor unitário das ajudas. O valor de
200€/ha por ano parece adequado à manutenção e conservação dos investimentos acima referidos
desde que as operações iniciais possam estar integradas no âmbito do investimento não produtivo
também acima referido. A definição dos valores elegíveis para o investimento deve considerar
preferencialmente as situações onde existem povoamentos mistos de espécies autóctones com
exóticas invasoras, prevendo a supressão destas últimas e as medidas de adensamento ou
diversificação das primeiras.
Assim, mantendo-se a dimensão da dotação financeira da Medida, releva a adequada alocação dos
investimentos de forma a tornar máximo o seu impacto ambiental, devendo ser considerada a sua
articulação e complementaridade com a Medida Pagamentos a título de Natura 2000 e Diretiva
Quadro da Água. Na perspetiva da Equipa de Avaliação, a Medida poderia ter ainda um ganho
acrescido de eficácia caso a Autoridade de Programação definisse os territórios prioritários para a
intervenção na região, nomeadamente através da identificação das “Áreas Florestais de Elevado
Valor de Conservação”. Nessa impossibilidade, seria recomendável uma priorização dos apoios para
as intervenções em áreas inseridas nos Parques Naturais de Ilha e nos espaços abrangidos pelos
Planos de Ordenamento de Bacia Hidrográfica de Lagoa.
O âmbito desta Medida não dever sobrepor-se ao da medida "Investimentos no desenvolvimento
das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas". Assim recomenda-se que seja
suprimida a formulação "Conservação/recuperação de povoamentos florestais de proteção
constituídos por espécies exóticas, sem caracter invasor e ou risco ecológico conhecido".
60
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Dada a complementaridade com os objetivos considerados no art.º 26.º da proposta de
regulamento do novo FEADER, a Equipa de Avaliação considera que seria vantajoso para a gestão, a
transferência da Acão “Investimentos para a melhoria da resistência e do valor ambiental dos
ecossistemas florestais” para esta Medida6, a qual passaria a incluir duas Ações: (i) Investimentos
para a melhoria da resistência e do valor ambiental dos ecossistemas florestais; e (ii) Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (esta Ação pode ser subdividida em duas
subações distintas – serviços silvo-ambientais e Conservação de recursos genéticos, caso se
pretenda obter uma gestão mais objetiva dos recursos financeiros face à tipologia das despesas
elegíveis).
Medida Cooperação (Artigo 36º)
Sendo uma das novidades mais expressivas do Regulamento do Desenvolvimento Rural, a Medida
de Cooperação merecia um aprofundamento mais objetivo ao invés do enunciado das
potencialidades de apoio que encerra.
A Equipa da Avaliação considera que, nas condições específicas do território e da economia agrícola
e rural dos Açores, justificava-se, plenamente, a definição das linhas prioritárias de investigação a
desenvolver no quadro desta Medida, nomeadamente, ações que potenciassem ou promovessem
questões críticas como a maior integração entre produtores e mercados, matéria critica em
produtos que não necessitam de industrialização obrigatória (caso do leite ou da carne ou no caso
da horticultura e da floricultura), criando formas de cooperação vertical ou alternativas de
mercados especializados.
Esta medida deve ser lida em articulação com o Artigo 18º “ação apoio à transformação” onde pode
complementar de forma importante os apoios a iniciativas que visem a aproximação dos
produtores aos mercados. Trata-se de transversalizar o foco da medida, nesse sentido sugere-se
que seja prevista a potenciação e ligação ao Artigo 18º.
Refira-se ainda que esta Medida deveria ser mais explícita quanto às formas e prioridades a adotar
em matéria de pesquisa e difusão de conhecimentos designadamente no quadro dos chamados
grupos operacionais, matéria que, como foi visto na fase de avaliação do diagnóstico e das
necessidades é extremamente relevante; e mais explícita no que respeita à demonstração de
sinergias entre investimentos e a estimativa dos seu resultados, aliás, este deve constituir um
aspeto central em matéria de implementação da Medida.
No essencial esta Medida parece adequadamente estruturada e capaz de possibilitar inovação,
criação de polos e redes e PEI.
A ficha de apoio à elaboração da Medida preparada pela CE refere de forma explicita a possibilidade da
complementaridade entre ambos os artigos (art.º 26º e art.º 35º).
6
61
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Medida Gestão de riscos (Artigos 37º, 38º e 39º)
Introduzida pela primeira vez na RAA a Medida é adequada. No que se refere aos Seguros agrícolas
apenas um estudo aprofundado e uma negociação complementar entre Governo Regional e
Seguradoras poderá indicar se a Medida pode ser implementada a um custo público razoável, ou
seja com financiamento público dos prémios a preços razoáveis e não inflacionados pela relativa
pequena dimensão do mercado açoriano.
Medida LEADER (Artigos 42.º, 43º, 44º e 45º)
O estímulo à criação de novas atividades de natureza não agrícola constitui o campo de intervenção
que tem assumido maior importância no âmbito da dinamização económica das zonas rurais
através da Medida Criação e desenvolvimento de microempresas, visando contribuir para o
aumento do rendimento dos agregados familiares rurais e, de forma mais abrangente, o reforço da
economia rural.
Este campo de intervenção abrange um leque muito alargado de domínios, sendo que a Equipa de
Avaliação sustenta uma abordagem mais orientada de apoio, ou seja, com uma ligação mais ou
menos evidente com o complexo agro-florestal, como o turismo (agro-turismo, turismo de
natureza), os serviços de recreação e lazer, o desenvolvimento de atividades pedagógicas, a
produção de bens resultantes de atividades de transformação, a criação de pontos de venda direta
dos bens produzidos na exploração, entre outros.
2.4. Avaliação da consistência da alocação dos recursos financeiros com os objetivos
Neste ponto a Equipa de Avaliação terá como objetivo perceber até que ponto a alocação dos
recursos financeiros e a forma como é disponibilizada aos potenciais beneficiários do Programa é a
mais coerente.
A Equipa de Avaliação ex-ante considera formas de apoio adequadas (montantes disponíveis,
tipologia de despesas elegíveis, tipologia de beneficiários, limites máximos de apoio) as que (i)
cubram as necessidades identificadas no Diagnóstico; e (ii) favoreçam um desempenho positivo no
âmbito da implementação das diversas Medidas, contribuindo efetivamente para o alcance dos
resultados esperados. No geral, uma alocação de recursos financeiros que seja coerente, aumenta o
valor acrescentado da componente pública dos apoios concedidos e promove uma utilização mais
eficiente dos recursos para a concretização dos objetivos e das prioridades da política de
desenvolvimento rural.
A estratégia a desenvolver e a implementar traduz-se no desafio de promover/dinamizar
económica e socialmente a RAA encontrando o equilíbrio entre a competitividade do complexo
agro-florestal, a sustentabilidade ambiental e a criação de emprego e rendimento dos territórios
62
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
rurais. A relevância destes macro-objetivos encontra-se refletida na repartição dos recursos
financeiros associados a cada um dos segmentos de intervenção. Como se pode verificar no quadro
seguinte, numa apreciação relativamente agregada, observa-se uma estrutura financeira centrada
na prioridade 2 - Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a
viabilidade das explorações agrícolas, com uma abertura interessante para as 4ª e 5ª prioridades,
que agregam intervenções na ótica da sustentabilidade ambiental, sendo que as restantes
prioridades, em termos financeiros, não têm expressão relevante.
Tabela 9. Repartição da dotação financeira indicativa do PRORURAL+, por prioridade FEADER
Prioridades FEADER
1ª Prioridade - Fomentar a transferência de conhecimento
e inovação nos sectores agrícola e florestal e nos meios
rurais
2ª Prioridade - Melhorar a competitividade de todos os
tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das
explorações agrícolas
3ª Prioridade - Promover a organização da cadeia
agroalimentar e a gestão de riscos na agricultura
4º Prioridade - Restaurar, preservar e melhorar os
ecossistemas dependentes da agricultura e das florestas e
5º Prioridade - Promover a utilização eficiente dos
recursos e apoiar a passagem para uma economia de
baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas
nos sectores agrícola, alimentar e florestal
6º Prioridade - Promover a inclusão Social, a redução da
pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais
Assistência Técnica
Total
Dotação
financeira
indicativa
FEADER
a)
b)
10.500.000,00 €
3,6
3,6
183.716.000,00 €
62,2 63,5
7.300.000,00 €
2,5
2,5
71.500.000,00 €
24,2 24,7
16.257.000,00 €
5,5
6.000.000,00 €
295.273.000,00 €
2,0
100
5,6
(a) Repartição do montante FEADER - peso respeitante apenas às Medidas.
(b) Repartição do montante FEADER - peso respeitante ao total do Programa Medidas, e Assistência
Técnica. A Equipa de Avaliação não sabe, ainda, o montante que vai ser alocado aos compromissos
transitados.
Fonte: Autoridade de Programação do PRORURAL+
Estes elementos de análise agregada carecem, todavia, de uma análise mais fina ao nível das
Medidas, uma aproximação que permite realçar alguns elementos que merecem destaque:

o peso da vertente competitividade é ampliado pelo montante relativo aos pagamentos
relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas, a
qual tem um elevado peso relativo (22,4%);

a Medida com maior peso relativo no PRORURAL+ é a Medida Investimentos em ativos
corpóreos (Artigo 18º), que inclui ações ligadas ao apoio a (i) investimentos produtivos e
não produtivos nas explorações agrícolas; (ii) infraestruturas de apoio à atividade agrícola e
florestal; (iii) transformação e comercialização;
63
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020

a segunda Medida com maior peso financeiro no PRORURAL+ é a Medida Agro ambienteclima (23,7%), no que pode constituir um sinal divergente face à lógica e orientação
estratégica mais centrada na competitividade;

no que respeita à componente florestal, quando comparada a dimensão "sustentabilidade
ambiental" com a dimensão "competitividade", verifica-se uma relação de 1:10. A equipa de
avaliação
sugere
a
ponderação
sobre
um
maior
equilíbrio
nas
componentes
"competitividade" e sustentabilidade das medidas associadas à floresta. A dotação
financeira prevista (500.000€) permitirá intervir apenas em cerca de 270 ha da Rede
Natura 2000 dos mais de 30 000 ha de área potencial de intervenção. Considerando os
investimentos não produtivos necessários (p.e., 2.000€/ha) a área potencialmente
abrangida será apenas de 150 – 200 ha face aos mais de 25.000 ha de ocupação com
espécies arbóreas exóticas invasoras.

as três Medidas que, por excelência, enquadram de forma dirigida o desenvolvimento de
competências e da inovação, têm um peso financeiro que não ultrapassa os 2,5% do total
FEADER do Programa;

a repartição financeira entre as Medidas integradas na 6ª prioridade Eixo 3 atribui um peso
relativo superior às Medidas que concentram os apoios ao investimento produtivo numa
ótica de diversificação da economia de base rural (3,5%), restando 2,0% para os serviços
básicos, indispensáveis para a melhoria da qualidade de vida nos meios rurais, e para a
conservação e valorização do património.
64
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Tabela 10. Repartição da dotação financeira indicativa do PRORURAL+, por Medida
Medidas e respetivo orçamento indicativo (€)
%
Programa
(a)
Transferência e conhecimentos e ações de informação (Artigo
4.500.000
1,5
15º)
1ª
Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de
3.000.000
1,0
Prioridade substituição nas explorações agrícolas (Artigo 16º)
Cooperação (Artigo 36º)
3.000.000
1,0
Investimentos em ativos corpóreos (Artigo 18º)
104.516.000
35,4
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
7.000.000
2,4
(Artigo 20º) – ação de apoio à instalação de jovens agricultores
Investimento em novas tecnologias florestais e na transformação e
1.000.000
0,3
2ª
comercialização de produtos florestais (Artigo 27º)
Prioridade Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na
5.000.000
1,7
melhoria da viabilidade das florestas (Artigos 23º, 24º, 26º)
Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais
66.000.000
22,4
ou outras condicionantes específicas (Artigos 32º e 33º)
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por
catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução
500.000
0,2
de medidas de prevenção adequadas (Artigo 19º)
Prevenção e reparação de danos causados às florestas por
incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos
500.000
0,2
3ª
Prioridade catastróficos (Artigo 25º)
Gestão de riscos (Artigos 37º, 38º, 39º, 40º)
3.400.000
1,2
Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros
1.200.000
0,4
alimentícios (Artigo 17º)
Agrupamento de produtores (Artigo 28º)
1.700.000
0,6
Agro ambiente-clima (Artigo 29º)
70.000.000
23,7
Agricultura biológica (Artigo 30º)
500.000
0,2
4ª e 5ª
Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água
500.000
0,2
Prioridades (Artigo 31º)
Serviços silvo ambientais e climáticos e conservação das
500.000
0,2
florestas (Artigos 35º)
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
(Artigo 20º) – ação de apoio a atividades não agrícolas em zonas
6.057.000
2,1
rurais
6ª
Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais
6.000.000
2,0
Prioridade (Artigo 21º)
LEADER (Artigos 42º a 45º)
4.200.000
1,4
Assistência Técnica
6.000.000
2,0
Total Programa
295.273.000
100,0
(a) Repartição do montante FEADER – peso respeitante ao total do Programa Medidas, e Assistência Técnica. A Equipa
de Avaliação não sabe, ainda, o montante que vai ser alocado aos compromissos transitados.
Fonte Autoridade de Programação do PRORURAL+
No que respeita à coerência entre objetivos e alocação dos recursos financeiros, a hierarquia
das prioridades, para além do conteúdo programático das diversas Medidas e Ações, é visível na
repartição dos recursos financeiros associados a cada um dos objetivos prioritários [neste caso, a
Equipa de Avaliação considerou que a hierarquia das prioridades valoriza o segmento de
intervenção ligado à competitividade]. Assim, a Equipa de Avaliação conclui pela consistência da
distribuição do orçamento com a hierarquia de objetivos, bem como da distribuição do orçamento
com o custo unitário das Medidas, tendo a estrutura financeira indicativa acompanhado, por um
lado, a tendência da capacidade de absorção que se verificou no anterior período de programação e,
65
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
por outro lado, as expetativas da Autoridade de Programação quanto à implementação das Medidas
de investimento imaterial (formação e informação, serviços de aconselhamento e inovação).
Relativamente à distribuição anual da programação financeira proposta, a análise do PRORURAL+
demonstra uma distribuição equitativa no seu período de vigência (2014-2020).
Tabela 11. Distribuição da dotação financeira FEADER, por ano
Ano
Repartição anual
(€)
Repartição anual
(%)
2014
29.527.300
10,0%
2015
44.290.950
15,0%
2016
44.290.950
15,0%
2017
44.290.950
15,0%
2018
44.290.950
15,0%
2019
44.290.950
15,0%
2020
44.290.950
15,0%
Total
295.273.000
100%
Fonte: PRORURAL+
Esta opção poderá traduzir numa forte pressão sobre a estrutura de gestão do Programa,
principalmente no que respeita ao ‘ano de arranque’ por qualquer um dos motivos seguintes:
(i)
a haver a aprovação de projetos do anterior período de programação (de acordo com as
regras da Comissão Europeia e decisão a nível da região) a dotação financeira do
primeiro ano não deverá ser suficiente;
(ii)
a não haver a aprovação de projetos do anterior período de programação, a capacidade
de absorção da dotação financeira prevista poderá ficar aquém, devido a eventuais
dificuldades de operacionalização/regulamentação de algumas Medidas.
Face a uma gestão que se perspetiva difícil, sobretudo nesse primeiro ano, será de equacionar uma
distribuição anual financeira mais ou menos concentrada no primeiro ano, de acordo com as regras
de transição que vão ser adotadas.
A análise da forma de apoio escolhida parto do princípio de que a forma de apoio deve adequarse ao perfil de cada uma das intervenções e dos seus objetivos específicos, bem como ao perfil de
potenciais beneficiários. (taxas de apoio, elegibilidades, …).
Em matéria de eficiência, e tendo em conta os períodos de programação anteriores, a Equipa de
Avaliação é levada a admitir existirem condições para um desempenho positivo das Medidas no que
respeita à absorção dos recursos financeiros, não obstante, algumas Medidas com tipologias de
projetos apoiados e a composição dos investimentos, pela sua natureza imaterial, podem dificultar
esse desempenho.
66
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Quanto à forma de atribuição do apoio, a Equipa de Avaliação reconhece que as condições de
financiamento próprio na RAA podem ser relativamente mais difíceis que noutras áreas do País
(observação que não pode ocultar a sempre existente dissimetria ao nível dos investidores, mesmo
na RAA), no entanto, sugere-se a reflexão em torno do facto de a Autoridade de Programação adotar
apenas a modalidade de apoio de incentivo em capital a fundo perdido em detrimento de uma
progressiva, ainda que relativamente moderada, introdução de financiamento em bonificação de
juros, em empréstimos públicos sem encargos de remuneração e ou através de sistemas de
garantia.
Estas formas poderiam, p.e., ser utilizadas para apoiar investimentos menos prioritários ou com
potenciais menos interessantes para os objetivos estratégicos, para o re-investimento em máquinas
e equipamentos, que atinge já níveis de sobre dimensão e desperdício de eficiência económica e
financeira. Quando aplicadas criteriosamente as formas de incentivo referidas acumulam os
seguintes benefícios: possibilitam com os mesmos recursos públicos alargar o número de
beneficiários, introduzem racionalidade nos pedidos de apoio e aproximam os beneficiários do
custo dos investimentos motivando melhores formas de gestão.
No caso dos jovens agricultores, poderia ser positivo e até certo ponto compatível com a continuada
política de apoio à sua instalação no sector agrícola, procurar utilizar parte do prémio através da
concessão de crédito a custo baixo para financiamento da tesouraria na fase de instalação do
investimento e ou o financiamento de sistemas de garantia de acesso ao crédito para investimento,
gestão, antecipação de impostos ou incentivos. Com estas hipóteses (mais que alternativas são
complementares) solidificavam-se as condições de financiamento à nova empresa diminuindo os
fatores de risco da atividade agravados, no caso dos jovens, pela inexperiência ou investimento não
ajustado.
No que toca aos níveis de cofinanciamento, a Equipa de Avaliação considera que as taxas de apoio
são, na generalidade, demasiado elevadas, devendo ser refletido um quadro de apoios onde existam
taxas de apoio flat mais baixas, associadas a possíveis majorações, as quais, serão tão mais elevadas
quanto as efetivas mais-valias dos projetos de investimento para o alcance dos objetivos do
PRORURAL+.
No que se refere ao risco de implementação das Medidas, é necessário assegurar alguma
prevenção no que se refere ao risco de utilização de algumas Medidas como financiamento simples
de despesas de gestão das associações e outras organizações beneficiárias (p.e., Cooperação,
Formação Profissional, Serviços de gestão e aconselhamento).
67
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
3. Recomendações relacionadas com a coerência do programa
A formulação do PRORURAL+ desenvolveu-se com base numa análise da situação de partida vertida
no documento de diagnóstico, e da análise de necessidades, no entanto, a Equipa de Avaliação tem
notado
mas
tem
tido
alguma
dificuldade
em
integrar
aquelas
sugestões/recomendações/orientações (que estão também vertidas em documentos como o
Acordo de Parceria) que vão no sentido de potenciar intervenções e articulações efetivas dotadas
de eficácia e eficiência, tendo subjacente o conjunto de especificidades de natureza geográfica,
económica, social e ambiental que caracterizam a Região, e as quais determinam respostas
dinamicamente ajustadas das políticas de desenvolvimento rural, nomeadamente, as questões
ligadas à maior seletividade dos projetos de investimento, à forma de apoio atribuída a fundo
perdido, à articulação efetiva entre as Medidas de formação e informação e serviços de
aconselhamento e projetos de investimento materiais, a atribuição de majorações e discriminações
positivas a fatores como a maior eficiência dos recursos, a sustentabilidade ambiental, a localização
dos projetos, entre outros igualmente importantes.
A concentração dos apoios ao nível dos bens transacionáveis é relevada nas orientações nacionais e
regionais, não obstante, num território como os Açores, a Equipa de Avaliação considera que tem de
ser acompanhada por uma valorização das qualidades naturais e culturais, apostando no
desenvolvimento dos bens públicos associados a essa valorização. Como referido, a biodiversidade,
a qualidade da paisagem, a qualidade da água ou um adequado tratamento das questões climáticas
são fatores de competitividade no sentido em que permitem reforçar a diferenciação e qualificação
ambiental da produção agrícola e florestal da RAA e que permitem reforçar a atratividade turística.
A acrescer, a Equipa de Avaliação considera fundamental o estabelecimento de articulação e
complementaridade com outros instrumentos de programação, designadamente, FEDER e FSE, em
áreas tão relevantes para a sustentabilidade territorial dos Açores como são o crescimento da
competitividade pela incorporação de conhecimento e inovação, a melhoria das condições de
financiamento ao investimento das empresas (sinergias ou utilização mútua de instrumentos de
engenharia financeira) e ou a dinâmica e sustentabilidade dos territórios rurais, por exemplo no
que se refere à programação convergente de uma área como é a do turismo e das atividades de
animação associadas.
68
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
B. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (ANÁLISE E AVALIAÇÃO)
A fase de análise e avaliação incide nos Factores Críticos de Decisão seleccionados na fase de
definição de âmbito. Sobre esses Factores Críticos de Decisão são analisadas as tendências e
realizada a avaliação das oportunidades e riscos ambientais e de sustentabilidade.
1.1. Situação inicial de referência
A situação inicial de referência (situação de partida) é estruturada segundo os Factores Críticos de
Decisão que constituem o âmbito da avaliação. A Erro! A origem da referência não foi encontrada.
ontém os valores actuais dos indicadores escolhidos.
Tabela 12. Situação inicial de referência: Fatores Críticos de Decisão (FCD), Critérios e Situação
de referência
FCD1 Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas agrícolas
Critério
Situação de referência
I1.1. Variação da área de floresta de espécies exóticas e invasoras em relação à
situação de referência (ha)
CA1.1 - Promoção da
diminuição da abundância das
espécies exóticas e invasoras
nomeadamente nas Áreas
Classificadas.
A situação de referência utilizada é proveniente do Inventário Florestal da RAA, 2007,
que correspondem aos dados mais atuais disponíveis. As espécies exóticas e
invasoras consideradas são as seguintes: Acácia (Acacia melanoxylon) e Incenso
(Pittosporum undulatum)
Para 2007 a área total ocupada por estas espécies é de 28210 ha.
A variação da área ocupada por estas espécies deve ser medida com recurso a
cartografia atualizada obtida por meios de deteção remota e verificação no campo,
sempre que necessário.
I1.2. Variação da superfície de espécies autóctones arbóreas e arbustivas (ha)
A situação de referência utilizada é proveniente do Inventário Florestal da RAA, 2007.
As espécies autóctones, arbóreas e arbustivas, consideradas, são as seguintes: Faia
das ilhas (Morella faia) e Vinhático (Persea).
A estas espécies acresce a área inventariada como "Vegetação natural" num total de
25.563 ha.
Para analisar a variação da área ocupada pelas espécies autóctones deverá ser
seguida a mesma metodologia.
CA1.2 - Promoção da
biodiversidade em sistemas
agrícolas através da
conservação e aumento das
orlas arbustivas, arbóreas ou
em murete e do aumento da
abundância de espécies
arbóreas e arbustivas
autóctones
I1.3. Razão entre I1.1 / I1.2.
Ver I1.1 e I1.2
I1.4 Conservação das Orlas arbustivas e arbóreas (Km)
Deverá ser obtida uma medida de variação do comprimento das orlas arbustivas e
arbóreas, essencialmente direcionada para espécies autóctones.
Não existem dados cartográficos atualizados para avaliar este indicador, sendo
necessário proceder a uma identificação prévia das zonas de sebes, nomeadamente a
partir da Cartografia de Ocupação do Solo (COS) mais atual. A partir desta deverá ser
elaborada uma cartografia específica destas sebes, eventualmente complementada
com verificações no campo, sempre que necessário. À semelhança de I1.1 e I1.2
deverá ser analisada a variação deste indicador, consistindo a primeira cartografia a
elaborar na situação de referência a estabelecer.
69
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
FCD2 Sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais. Diminuição Emissões de Gases do Efeito de Estufa
Critério
Situação de referência
CA2.1. Promoção do aumento
do sequestro de carbono nos
sistemas agrícolas e florestais.
I2.1 - Sequestro de carbono no sistema atlântico de pastoreio extensivo seminatural (kton CO2 eq)
Não existem valores disponíveis relativos ao sequestro de carbono no sistema
atlântico de pastoreio extensivo semi-natural para a RAA. Como valor de referência
geral, no âmbito do projeto Extensity – Sistemas de Gestão Ambiental e de
Sustentabilidade na Agricultura Extensiva (LIFE 03 ENV/P/505) – as pastagens de
sequeiro tem capacidade de sequestro de carbono para o solo sob forma de matéria
orgânica a uma taxa aproximada de 4.7 ton CO2/ano.ha.
Considera-se adequado obter uma medida específica que caracterize as pastagens da
RAA, sendo para isso necessário proceder à inventariação das espécies de plantas
anuais presentes nessas pastagens, estimativa da área das pastagens e estimativa do
valor de sequestro de carbono das mesmas.
I2.2.-Sequestro de carbono nos povoamentos florestais e na vegetação natural
(kton CO2 eq)
CA2.2.
Promoção
da
diminuição das emissões de
metano.
A floresta dos Açores atingiu em 2004 um potencial líquido de sequestro de carbono
de cerca de 240 kt CO2e – valor de referência (SRRN, 2013). O sequestro de carbono
acrescido que resulta das novas plantações deve ser considerado e pode ser calculado
com base no crescimento médio anual das espécies instaladas, devendo consultar-se a
fonte Costa Pereira et al. 2010.
I2.3 -Emissões de metano CH4 no sector agrícola / VAB (ton CO2 eq/€)
Os valores de referência mais actuais (2004) para as emissões regionais de metano
CH4 no sector agrícola atingem 342 kt CO2eq (fermentação entérica) e 109 kt CO2eq
(gestão de estrume, este último emitindo CH4 e também NO4), (DROTRH 2007).
O VAB mais recente disponível para o Sector Agrícola, produção animal, caça, floresta
e pesca é de 2006, obtido do Inquérito ao Emprego 2008 e 2011 – Emprego por
setores de atividade (VAB a preços base 2006) e cifra-se em 284 Milhões de euros.
Não existem valores de VAB disponíveis para setores e atividade mais desagregados.
Considerando as estimativas referidas, as Emissões CH4/VAB tomam o valor de
referência 1.59 kt CO2eq/Milhões €.
I2.4 – Balanço de emissões no sector agro-florestal kton CO2 eq)
O valor de referência mais atual (2004) para o balanço de emissões regionais da
floresta é de -237 kt CO2eq (DROTRH, 2007). Contudo este não tem em conta o valor
das emissões do sequestro de carbono no sistema atlântico de pastoreio extensivo
semi-natural (I2.1), sendo desejável que este seja considerado para o presente
cálculo. Neste sentido será adequado obter novo valor de referência que o tenha em
consideração.
70
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
FCD3 Conservação do solo e da água
Critério
Situação de referência
I3.1. % da superfície agrícola em produção integrada ou modo de produção
biológico
O valor de referência mais actual (2010) é de 0,16%. Dados sobre a SAU total da RAA
obtidos em INE 2011, dados sobre área total em modo de produção biológico na RAA
obtidos através de IAMA 2013.
I3.2 - Variação da concentração do ião nitrato em zonas vulneráveis em águas
subterrâneas (mgNO3/l)
CA 3.1. Promoção da melhoria
a qualidade das águas
superficiais e subterrâneas,
diminuindo os níveis de
eutrofização de lagoas, a
poluição de águas
subterrâneas com nitratos, em
particular nas zonas
vulneráveis, e a poluição do
solo.
O valor de referência de variação mais actual compara os períodos de 2008 a 2011
com 2004 a 2007 da tendência da concentração média (mg NO3/l) de nitratos nas
águas subterrâneas da RAA em percentagem de estações:
Tipo
Freático (0-5m)
Freático (5-15m)
Freático (15-30m)
Freático (>30m)
Cativo
Cársico
Tendência: Variação da concentração média
(mgNO3/L) 2008 a 2011 - 2004 a 2007
% Estações
<-5
-5 a -1
-1 a 1
1a5
>5
4.4
8.9
71.1
15.6
0.0
12.5
0.0
56.3
31.3
0.0
-
(Dados obtidos em DGADR et al. 2012)
I3.3.- Grau de eutrofização de águas superficiais interiores (% das estações em
grau eutrófico)
Para o período de 2008-2011, os valores de referência mais actuais, as lagoas
relevantes da RAA apresentavam para cada classe de estado trófico as seguintes
percentagens de estações (fonte: DGADR et al. 2012):
 Oligotrófico – 26,1%
 Mesotrófico – 21,7%
 Eutrófico – 52,2%
FCD4 Resíduos agrícolas e florestais
Critério
Situação de referência
I4.1. Utilização de biomassa florestal como fonte de energia renovável (ton)
(a obter)
CA 4.1 -Promoção da utilização
da biomassa florestal
Os dados mais atuais disponíveis (Pact of Islands 2012) indicam que não existe
produção de energia renovável a partir de biomassa florestal. Contudo, o Plano
Estratégico para a Energia nos Açores refere a possibilidade da Região alcançar, em
2018, 15 MW de produção de energia a partir de biomassa vegetal e animal e de
resíduos, estando planeadas duas centrais de biomassa vegetal e duas de biogás para
as Ilhas Terceira e São Miguel, e uma central de resíduos para São Miguel (SRRN,
2013).
I4.2. Resíduos agrícolas de embalagem entregues para reciclagem e reutilização
(ton)
CA 4.2 - Capacidade do
programa para promover a
redução, reciclagem e
reutilização de resíduos
agrícolas
Não existem dados específicos sobre a entrega de resíduos agrícolas em embalagens
para reciclagem e reutilização. De acordo com o PEGRA (Plano Estratégico de Gestão
de Resíduos dos Açores), o grau de conhecimento dos resíduos produzidos na RAA é
escasso. Os dados existentes são mais gerais e constam no PERIEA (Plano Estratégico
de Resíduos Industriais e Especiais dos Açores): a produção de resíduos agrícolas
globais atingem um total de 4.283 ton/ano de Resíduos Agrícolas não Perigosos e 21
ton/ano de Resíduos Agrícolas Perigosos.
I4.3. % da superfície agrícola em produção integrada, protecção integrada ou
modo de produção biológico
O valor de referência mais actual (2010) é de 0,16%. Dados sobre a SAU total da RAA
obtidos em INE 2011, dados sobre área total em modo de produção biológico na RAA
obtidos através de IAMA 2013.
71
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
1.2. Tendências na ausência de programa, oportunidades e riscos

FCD1 – Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas
agrícolas
Floresta autóctone
A floresta autóctone nos Açores é bem caracterizada pelo inventário florestal (apesar da clara
necessidade de atualização) e por trabalhos adicionais como (Mendonça & Borges, 2009).
Embora a informação de Inventário Florestal não seja totalmente fiável quanto à variação da área
das exóticas invasoras, a informação disponível aponta para um aumento de cerca de 4.000 ha de
Incenso (principalmente povoamentos mistos) para o conjunto da RAA entre 2000 e 2007.
A tendência internacional, europeia e nacional é a da valorização da vegetação e floresta autóctone
existente na RAA e diminuição das espécies exóticas invasoras (trata-se de uma das metas da
Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2020). A oportunidade identificada decorre
da emergência de um novo serviço ambiental, neste caso de conservação do valor natural,
associado ao controlo das espécies exóticas e invasoras através da ação das explorações agrícolas e
florestais.
Na ausência do Programa a floresta autóctone deverá continuar a perder ocupação,
correspondendo esta diminuição de área à expansão das espécies exóticas invasoras. Os riscos de
aumento da cobertura por exóticas invasoras foram claramente identificados no Diagnóstico e
estão associados à perda de valor natural.
Áreas Classificadas
Na ausência do Programa as áreas classificadas cujos valores naturais incluem a floresta autóctone
tenderão a perder valor natural, dado aumento esperado da cobertura por exóticas invasoras atrás
mencionados.
Existe uma oportunidade na coordenação das políticas florestal e de conservação da natureza da
RAA, uma vez que um dos principais riscos que incide sobre o valor natural é associado a espécies
exóticas e invasoras que podem ser objeto de exploração florestal (p.e., árvore do incenso).
Biodiversidade em Sistemas Agrícolas
Na ausência do Programa áreas como as "curraletas" e "lagidos" ou os pomares tradicionais da
Região tenderão a perder as suas características paisagísticas distintivas.
Existe uma oportunidade ambiental na utilização de espécies de vegetação autóctone na
compartimentação dos espaços agrícolas, para aumentar o seu valor natural.
72
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020

FCD2 – Sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais. Diminuição
Emissões de Gases do Efeito de Estufa
Como é dito no documento Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, Documento de
Orientação, MAMAOT – GPP, Maio 2012 a " agricultura e a floresta são os únicos sectores de atividade
económica que tem capacidade para sequestrar carbono e, desta forma, compensar as emissões de
outras atividades. A relevância da floresta, o aumento dos prados e pastagens permanentes e a prática
da sementeira direta são um contributo positivo para o aumento dessa capacidade".
No documento "Principles and recommendations for integrating climate change adaptation
considerations under the 2014-2020 rural development programmes" é colocado ênfase na
adaptação realizada à escala das explorações.
Contudo, é hoje crescentemente reconhecido que a capacidade de sequestro de carbono nos
sistemas agrícolas e florestais na Europa está a atingir os seus limites, tendo em conta as práticas
atuais de gestão (Nabuurs et.al, 2013). Por esta razão, a tendência será privilegiar as alterações na
gestão que possam aumentar essa capacidade.
No quadro da Ação Climática da União Europeia, a política climática é transversal a todas as outras
políticas e tende a representar 20% do orçamento da União. A política climática da União coloca o
ênfase na redução de emissões e no sequestro geológico do carbono. No caso da política de
desenvolvimento rural o ênfase é também colocado na redução de emissões. Assim, a tendência
será para valorizar a redução de emissões por unidade de valor acrescentado nas atividades.
Existem oportunidades ambientais associadas ao combate às alterações climáticas nos principais
sistemas de uso do solo da Região.
Sequestro de carbono no Sistema Atlântico de Pastoreio Extensivo semi-natural
O sequestro de carbono no sistema de pastoreio não se encontra adequadamente contabilizado.
Alguns projetos como, p.e., como o Projeto LIFE03/ENV/P/505 Extensity, evidenciaram que a
integração de adaptações nos sistemas de pastoreio podem melhorar significativamente o balanço
de carbono. Importa conhecer o potencial técnico existente no sistema para aumento da sua
capacidade fixadora de carbono e produtividade, bem como o potencial de melhoria de eficiência na
produção pecuária suscetível de diminuir as emissões de GEE por unidade de valor.
Sequestro de carbono em sistemas florestais
A tendência esperada na ausência de programa é a do aumento sequestro de carbono nos sistemas
florestais da Região Autónoma dos Açores. Esta tendência decorre do aumento expectável da área
de Pittosporum undulatum (incenso). Todavia, este aumento não é desejável porque conflitua com a
conservação da vegetação natural, em particular nas zonas da Rede Natura 2000.
73
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Existe uma oportunidade associada à melhoria de eficiência do sequestro de carbono associada à
beneficiação e melhoria de gestão de povoamentos florestais de espécies exóticas não invasoras e
de espécies autóctones.
Diminuição de emissões de GEE
As emissões mais relevantes do sector agrícola e florestal são as associadas à produção de leite e
carne de bovinos. A tendência atual é para a manutenção ou ligeira diminuição das emissões, dada a
esperada manutenção do efetivo de bovinos, em linha com a tendência que se verifica desde 1989.

FCD3 Conservação do solo e da água
A tendência esperada é a da manutenção dos valores apresentados na situação de referência, dada
essencialmente a manutenção esperada do efetivo bovino.
A alteração no modo de produção, nomeadamente a adoção das regras do Modo de Produção
Integrada num número suficientemente alargado de explorações, poderá representar uma
oportunidade para, no quadro da manutenção da produção atual, ser possível uma diminuição dos
impactos sobre a qualidade da água e a conservação do solo.

FCD4 Resíduos agrícolas e florestais
Durante o próximo período de programação prevê-se um aumento da entrada em exploração de
povoamentos florestais, principalmente de Criptomeria japonica, o que tenderá a aumentar a
quantidade de resíduos florestais (de exploração e primeira transformação).
Em Ponte et.al s/d, encontram-se dados sobre o potencial de produção de resíduos oriundos dos
povoamentos, bem como sobre o potencial dos resíduos de exploração florestal do incenso. O
estudo considera que "As estimativas apresentadas preveem o corte anual de 290 ha de
Criptoméria por ano. Verifica-se contudo que a média anual tem sido de 120 a 150 hectares" e
que existe "Uma oportunidade para a reconversão gradual das áreas infestadas por incenso ".
A redução da área de Pittosporum undulatum tem uma terceira motivação, para além das
apresentadas, que é poder estar associada à viabilidade do aproveitamento dos resíduos florestais.
A título de exemplo, só na ilha do Pico, a disponibilidade de biomassa proveniente do incenso é
cerca de 50.000 ton/ano.
74
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
1.3. Cenarização de opções alternativas
Da análise do Diagnóstico, a situação de referência, a análise das tendências, dos riscos e das
oportunidades que são geradas pelo enquadramento estratégico, decorrem as três propostas de
cenário alternativas descritas na Tabela seguinte.
A tarefa de cenarização é o momento do processo de AAE que estabelece as bases para o pleno
cumprimento dos objetivos da avaliação (integrar o ambiente no processo de decisão). Os cenários
produzidos incluem a eventual consideração de medidas de compensação e mitigação de impactos
negativos sobre o ambiente mas, principalmente, a geração de alternativas de programação que
acrescentem valor ambiental ao PRORURAL+, tendo em especial atenção os temas da
biodiversidade, alterações climáticas e também a sua interação.
75
AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020
Fator crítico de decisão
FCD1 Floresta autóctone,
áreas classificadas e
biodiversidade em
sistemas agrícolas
FCD2 Sequestro de
carbono nos sistemas
agrícolas e florestais.
Diminuição Emissões de
Gases do Efeito de Estufa
FCD3 Conservação do solo
e da água
FCD4 Resíduos agrícolas e
florestais
Cenário base
Cenário evolução
Cenário alto impacto
PRORURAL
2007-2013
PRORURAL com as alterações introduzidas em sede de programação incluindo as
seguintes:
 Silvo-ambiental dirigida para a (i) conservação/recuperação de bosquetes de
vegetação autóctone; (ii) conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas
tampão à rede hidrográfica; e (iii) diminuição de área das espécies exóticas e
invasoras.
 Silvo-ambiental com aplicação articulada com pagamentos Natura 2000.
 Silvo-ambiental com aplicação dirigida às zonas de maior valor natural através de
definição cartográfica.
 Silvo–ambiental incluindo investimentos não produtivos para intervenção sobre as
espécies exóticas invasoras.
 Slivo-ambiental incluindo investimentos para melhoria da resistência e do valor
ambiental dos ecossistemas florestais.
 Slivo-ambiental potencialmente incidente em até 10% da área de exóticas
invasoras.
 Manutenção das medidas associadas a preservação da paisagem rural, da
biodiversidade e do património genético.
Pagamentos a título de Natura 20000 localizados em zonas prioritárias previamente
definidas e articuladas com a medida Silvo-ambiental.
Cenário Evolução mas com meios que
permitam intervir em mais de 10% da área de
espécies exóticas invasoras e em mais de 10%
da área de Rede Natura 2000.
PRORURAL
2007-2013
PRORURAL com as alterações introduzidas em sede de programação incluindo as
seguintes:
 Medida Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais com ações dirigidas
para a beneficiação florestal orientada para o aumento da capacidade fixadora de
carbono; e para o aproveitamento da biomassa florestal.
 Manutenção do apoio à extensificação da produção pecuária.
 Medida de apoio ao Modo de Produção Integrada.
Cenário Evolução mas incluindo medidas de
apoio ao aumento de eficiência das
explorações que estimulem a diminuição de
emissões de GEE por unidade de Valor
Acrescentado.
PRORURAL
2007-2013
PRORURAL com as alterações introduzidas em sede de programação incluindo as
seguintes:
 Inclusão das pastagens nos apoios ao Modo de Produção Integrada, com aplicação
majorada nas Zonas Vulneráveis (Nitratos) e com dimensão suficiente para
abranger até 10% do efetivo bovino.
Cenário Evolução mas com recursos
financeiros que permitam abranger mais de
10% do efetivo de bovinos.
PRORURAL 20072013
PRORURAL com as alterações introduzidas em sede de programação incluindo as
seguintes:
 Medida de apoio ao Modo de Produção Integrada.
 Medida Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais com ações dirigidas
para o aproveitamento da biomassa florestal.
Cenário Evolução permitindo aproveitar mais
de 20% dos resíduos florestais e ter mais de
20% da SAU em Modo de Produção Integrada-
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