Anexo
Transcrição
Anexo
Índice 1. TÍTULO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL..................................................................... 1 2. ESTADO-MEMBRO E REGIÃO ADMINISTRATIVA ..................................................................................... 2 2.1. ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA PELO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL .................................................2 2.2. CLASSIFICAÇÃO DA REGIÃO ................................................................................................................................................3 3. AVALIAÇÃO EX-ANTE ......................................................................................................................................... 5 3.1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO ...................................................................................................................................................5 3.2. RESUMO DAS RECOMENDAÇÕES .........................................................................................................................................7 3.2.1. Título ou referência da recomendação ....................................................................................................... 11 3.2.2. Relatório completo da avaliação ex-ante .................................................................................................. 15 4. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES ..................................................................... 16 4.1. SWOT................................................................................................................................................................................. 16 4.1.1. Descrição geral da situação atual da área de programação ............................................................. 16 4.1.2. Pontos fortes identificados na área do programa .................................................................................. 34 4.1.3. Pontos fracos identificados na área do programa ................................................................................. 38 4.1.4. Oportunidades identificadas na área do programa............................................................................... 42 4.1.5. Ameaças identificadas na área do programa .......................................................................................... 46 4.1.6. Tabela estruturada contendo os dados para os indicadores de contexto comuns .................... 49 4.1.7. Tabela estruturada contendo os dados para os indicadores de contexto comuns específicos do programa .................................................................................................................................................................................. 56 4.2. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES............................................................................................................................... 56 4.2.1. Título e referência da necessidade ................................................................................................................ 56 5. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA........................................................................................................................ 60 5.1. A JUSTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES SELECIONADAS .................................................................................................. 60 5.2. PARA CADA PRIORIDADE E ÁREA-FOCO ......................................................................................................................... 65 5.2.1. Escolha das medidas de Desenvolvimento Rural..................................................................................... 65 5.2.2. Combinação e justificação das medidas de Desenvolvimento Rural ............................................... 67 5.3. DESCRIÇÃO DE COMO OS TEMAS TRANSVERSAIS VÃO SER TRATADOS ...................................................................... 74 5.4. TABELA SUMÁRIA DA INTERVENÇÃO LÓGICA ................................................................................................................ 81 5.5. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS ................................................................................................................................. 83 6. AVALIAÇÃO DAS CONDICIONALIDADES EX-ANTE ................................................................................. 84 6.1. IDENTIFICAÇÃO DAS CONDICIONALIDADES EX-ANTE APLICÁVEIS E AVALIAÇÃO DO SEU CUMPRIMENTO (CONDICIONALIDADES EX-ANTE LIGADAS A PRIORIDADES APLICÁVEIS E GERAIS) ...................................................................... 84 6.2. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES EX-ANTE, ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS E CRONOGRAMA PARA TAIS AÇÕES ...................................................................................................................................................... 104 i 6.2.1. Ações a tomar para cumprir as condicionalidades ex-ante gerais ................................................104 6.2.2. Ações a tomar para cumprir as condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades..................104 7. DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO .........................................................................................105 7.1. DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO ................................................................................................................. 105 7.2. JUSTIFICAÇÃO DA ALOCAÇÃO DA RESERVA DE DESEMPENHO .................................................................................. 106 8. DESCRIÇÃO DE CADA MEDIDA SELECIONADA .....................................................................................107 8.1. ASPETOS GERAIS............................................................................................................................................................. 107 8.2. MEDIDAS ......................................................................................................................................................................... 118 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO ............................... 118 MEDIDA SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA E FLORESTAL E SERVIÇOS DE GESTÃO AGRÍCOLA ........................................................................................................................................................................................ 125 MEDIDA REGIMES DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS .............................................................................................................................................................................. 132 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS ............................................................................................. 137 MEDIDA RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA AFETADO POR CATÁSTROFES NATURAIS E ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS E INTRODUÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADEQUADAS ...................................................................................................................................................... 156 MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS .................... 160 MEDIDA SERVIÇOS BASICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS EM ZONAS RURAIS ........................... 169 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS .................................................................................................................................... 175 MEDIDA CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES............................. 197 MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA ....................................................................................................................... 201 MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA .................................................................................................................... 219 MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DA REDE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO DA ÁGUA .................................................................................................................................................................................................. 227 MEDIDA PAGAMENTOS A FAVOR DE ZONAS SUJEITAS A CONDICIONANTES NATURAIS OU A OUTRAS CONDICIONANTES ESPECÍFICAS ..................................................................................................................... 237 MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS.. 242 MEDIDA COOPERAÇÃO ................................................................................................................................................ 249 MEDIDA GESTÃO DE RISCOS ..................................................................................................................................... 268 MEDIDA LEADER ............................................................................................................................................................. 276 MEDIDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ............................................................................................................................. 284 9. PLANO DE AVALIAÇÃO .................................................................................................................................286 9.1. OBJETIVOS E FINALIDADES ........................................................................................................................................... 286 9.2. GESTÃO E COORDENAÇÃO ............................................................................................................................................. 287 9.3. TEMAS E ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO ......................................................................................................................... 287 9.4. DADOS E INFORMAÇÕES ................................................................................................................................................ 288 ii 9.5. CRONOGRAMA................................................................................................................................................................. 288 9.6. COMUNICAÇÃO................................................................................................................................................................ 289 9.7. RECURSOS........................................................................................................................................................................ 289 10. PLANO FINANCEIRO ....................................................................................................................................291 10.0. TAXAS DE COFINANCIAMENTO .................................................................................................................................. 291 10.1. CONTRIBUIÇÕES ANUAIS DA UNIÃO EM EUROS....................................................................................................... 291 10.2. REPARTIÇÃO POR MEDIDA E TIPO DE OPERAÇÃO COM TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DO FEADER DIFERENTE . 293 10.2.1. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do FEADER diferente ...........................................................................................................................................................................................................293 10.2.2. Contributo da União planeado, por medida/operação ....................................................................294 10.2.3. Repartição indicativa por medida para cada área-foco .................................................................295 10.2.4. Repartição indicativa por medida para cada subprograma .........................................................298 11. PLANO DE INDICADORES ..........................................................................................................................299 12. FINANCIAMENTO NACIONAL ADICIONAL ...........................................................................................306 13. ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO ........................307 14. INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE ...............................................................................313 14.1. AVALIAÇÃO E MEIOS PARA A COMPLEMENTARIDADE COM: .................................................................................. 313 14.1.2. Onde PDR nacionais e regionais são implementados no mesmo território .............................319 14.2. COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DA UNIÃO.............................................. 319 15. PROGRAMA DE EXECUÇÃO .......................................................................................................................323 15.1. A DESIGNAÇÃO DE TODAS AS AUTORIDADES COMPETENTES E UMA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESTRUTURA DE GESTÃO E CONTROLE .......................................................................................................................................................................... 323 15.1.1. Autoridades relevantes referidas no Artigo 72(2) .............................................................................327 15.1.2. Descrição sumária da gestão e controle de estrutura ......................................................................327 15.1.2.1. Descrição geral (incluindo disposições para garantir uma aplicação eficaz, eficiente e coordenada) .................................................................................................................................................................................328 15.1.2.2. Disposições para exame independente e resolução de reclamações .......................................329 15.2. COMPOSIÇÃO DO COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO ................................................................................................ 329 15.3. MEDIDAS PARA ASSEGURAR PUBLICIDADE DO PROGRAMA ................................................................................... 330 15.4. DESCRIÇÃO DOS MECANISMOS PARA ASSEGURAR A COERÊNCIA NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL IMPLEMENTADAS NO ÂMBITO DO LEADER, AS ATIVIDADES PREVISTAS NO ÂMBITO DA MEDIDA "COOPERAÇÃO" REFERIDO NO ARTIGO 35, OS "SERVIÇOS BÁSICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS EM ÁREAS RURAIS" MEDIDA PREVISTA NO ARTIGO 20, E OUTROS FUNDOS ESI. 33 .................................................................................................................. 332 15.5. AÇÕES PARA ALCANÇAR UMA REDUÇÃO DOS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS PARA OS BENEFICIÁRIOS ......... 334 15.6. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.......................................................................................... 334 16. AÇÕES TOMADAS PARA ENVOLVER OS PARCEIROS .......................................................................335 iii 16.1. DESIGNAÇÃO DOS PARCEIROS CONSULTADOS ......................................................................................................... 335 17. PLANO DE AÇÃO PARA A REDE RURAL NACIONAL ..........................................................................336 17.1. PRINCIPAIS ELEMENTOS DO PLANO DE AÇÃO PARA A REDE RURAL NACIONAL.................................................. 336 17.2. DISPOSIÇÕES PARA A SUA ADESÃO E GESTÃO .......................................................................................................... 336 17.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL............................................................................................................................................. 336 18. AVALIAÇÃO EX-ANTE, VERIFICABILIDADE, CONTROLABILIDADE E RISCO DE ERROS .......337 19. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS..................................................................................................................338 19.1. DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TRANSITÓRIAS POR MEDIDA. ................................................................................... 339 19.2. TABELA TRANSITÓRIAS INDICATIVO........................................................................................................................ 342 20. SUBPROGRAMAS TEMÁTICOS .................................................................................................................343 20.0. TÍTULO OU REFERÊNCIA DO SUBPROGRAMA TEMÁTICO........................................................................................ 343 20.1. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES ....................................................................................... 343 20.2. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA ...................................................................................................................................... 343 20.3. PLANO DE INDICADORES ............................................................................................................................................ 343 21. CONTEÚDO DE UMA REDE NACIONAL DE RDNF (ART. 6.º, 3.º PARÁGRAFO) ........................344 22. CONTEÚDO DE UM PROGRAMA REDE RURAL NACIONAL (ART. 54.º, N.º 1) ..........................345 22.1. TÍTULO DO PROGRAMA DE REDE RURAL .................................................................................................................. 345 22.2. ESTADO-MEMBRO E REGIÃO ADMINISTRATIVA ...................................................................................................... 345 22.2.1. Área geográfica abrangida pelo programa de rede rural nacional ...........................................345 22.2.2. Classificação da região .................................................................................................................................345 22.3. PLANO DE FINANCIAMENTO....................................................................................................................................... 345 22.3.0. As taxas de contribuição ..............................................................................................................................345 22.3.1. Contribuição anual do FEADER.................................................................................................................346 22.3.2. Contribuição total da União e da taxa de contribuição do FEADER. .........................................346 22.4. PROGRAMA DE EXECUÇÃO .......................................................................................................................................... 346 22.4.1. A designação de todas as autoridades competentes e uma descrição sumária da estrutura de gestão e controlo ..................................................................................................................................................................346 22.4.1.2. Descrição sumária da gestão e controle de estrutura CPR art. 48.º (3) (i) e nos termos do artigo 63 (2) de [RDC] ..............................................................................................................................................................347 22.4.2. A composição do Comité de Acompanhamento ..................................................................................347 22.4.3. Descrição do sistema de monitoramento e avaliação ......................................................................347 22.5. REDE RURAL NACIONAL ............................................................................................................................................ 347 22.5.1. O procedimento e o calendário para a criação da Rede Rural Nacional (doravante RRN) ...........................................................................................................................................................................................................347 iv 22.5.2. A estrutura organizacional planejada da rede e da forma como as organizações e administrações, incluindo os parceiros, como referidos no artigo 55 (1) de [RD] estará envolvido e como as atividades em rede será facilitada .................................................................................................................................347 22.5.3. A descrição sumária das principais categorias de atividades a serem realizadas pela RR, de acordo com os objetivos do programa...............................................................................................................................348 ANEXO: RELATÓRIO FINAL EX-ANTE............................................................................................................350 v Índice de Tabelas Tabela 1. Região NUTS (nível I, II, ou III) coberta pelo Programa ...................................... 3 Tabela 2. Resumo das recomendações ......................................................................................... 7 Tabela 3. Pontos fortes identificados na área do programa .............................................. 34 Tabela 4. Pontos fracos identificados na área do programa.............................................. 38 Tabela 5. Oportunidades identificadas na área do programa ........................................... 42 Tabela 6. Ameaças identificadas na área do programa ....................................................... 46 Tabela 7. Indicadores Comuns de Contexto Socioeconómico e Rural ........................... 49 Tabela 8. Indicadores Comuns de Contexto Sectorial .......................................................... 51 Tabela 9. Indicadores Comuns de Contexto Ambiente/Clima .......................................... 54 Tabela 10. Prioridades/Áreas-foco abordadas ....................................................................... 56 Tabela 11. Enquadramento das necessidades ........................................................................ 57 Tabela 12. Seleção das medidas de acordo com as prioridades e áreas-foco ............. 65 Tabela 13. Combinação e justificação das medidas de Desenvolvimento Rural........ 67 Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do PRORURAL+ .................................................................................................................................................... 79 Tabela 15. Tabela resumida da intervenção lógica do PRORURAL+ ............................... 81 Tabela 16. Condicionalidades ex-ante aplicáveis ................................................................... 85 Tabela 17. Ações a tomar – condicionalidades ex-ante gerais ........................................104 Tabela 18. Ações a tomar – condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades ..........104 Tabela 19. Quadro de desempenho ...........................................................................................105 Tabela 20. Contribuições anuais do FEADER (euros) ........................................................292 Tabela 21. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do FEADER diferente.......................................................................................................................................293 Tabela 22. Contributo da União planeado, por medida/operação (em euros, total do período 2014-2020) ..................................................................................................................................294 Tabela 23. Contribuição FEADER total por medida e repartição indicativa por áreafoco ...................................................................................................................................................................295 Tabela 24. Contribuição FEADER total por medida ............................................................297 Tabela 25. Indicadores quantitativos .......................................................................................299 Tabela 26. Esquema de cofinanciamento e de financiamento nacional adicional ..308 Tabela 27. Autoridades Relevantes referidas no Artigo 72(2) .......................................327 vi Tabela 28. Lista de ações para envolver os parceiros ........................................................335 Tabela 29. Descrição das condições transitórias por medida .........................................339 Tabela 30. Tabela Transitórias Indicativo (em euros total período 2014-2020) ...342 Tabela 31. Região NUTS (nível I, II, ou III) coberta pelo Programa ..............................345 Tabela 32. Contribuição anual do FEADER ............................................................................346 Tabela 33. Contribuição da União total e a taxa de contribuição do FEADER ..........346 Tabela 34. Autoridades competentes referidas no artigo 72 (2)...................................346 vii Índice de Figuras Figura 1. Calendarização das avaliações do PRORURAL+ .................................................289 viii 1. TÍTULO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL O presente programa intitula-se “Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020”, adiante designado PRORURAL+. 1 2. ESTADO-MEMBRO E REGIÃO ADMINISTRATIVA 2.1. Área geográfica abrangida pelo Programa de Desenvolvimento Rural O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) abrange a área territorial portuguesa Região Autónoma dos Açores (RAA). O posicionamento geográfico da região coloca-a no Oceano Atlântico Norte, onde emerge numa vasta plataforma na zona de cruzamento entre as placas litosféricas americana, euro-asiática e africana, numa faixa limitada pelos paralelos 36º 55’ 43’’ e 39º 43' 02’’ N e pelos meridianos 24º 46’ 15’’ e 31º 16’ 02’’ W (cerca de 1.500 km do Continente Europeu, de 1.450 km da África do Norte e de 3.900 km da América do Norte). O território da RAA tem 2.322 km2 (2,5% e 0,06% das superfícies totais de Portugal e da UE25, respetivamente) e encontra-se desigualmente disperso por 9 ilhas, distribuídas por 3 Grupos (Ocidental, Central e Oriental). O afastamento máximo entre as ilhas regista-se entre Santa Maria e o Corvo (cerca de 630 km). A maioria das ilhas é constituída por maciços eruptivos complexos decorrentes das manifestações vulcânicas que originaram o carácter montanhoso em quase todas as ilhas. As superfícies planas são pouco desenvolvidas e nem sempre surgem a baixa altitude, e as costas são em geral abruptas e pouco acessíveis. O clima da Região é temperado marítimo, cujas principais características são: chuvas regulares ao longo do ano, mas mais abundantes no Outono e Inverno; período estival curto, apenas nos meses de julho e agosto; temperatura média anual amena e baixas amplitudes térmicas; ocorrência de fenómenos meteorológicos severos com relativa frequência (tempestades, ventos fortes, chuvas intensas, …); e existência de inúmeros microclimas locais derivados do carácter montanhoso das ilhas. Segundo as unidades territoriais estatísticas de Portugal, a RAA classifica-se nos três níveis - NUTS I, NUTS II e NUTS III: 2 ESTADO-MEMBRO E REGIÃO ADMINISTRATIVA Tabela 1. Região NUTS (nível I, II, ou III) coberta pelo Programa Nível NUTS Código NUTS I PT2 NUTS II PT20 NUTS III PT200 Descrição Região Autónoma dos Açores Em termos de administração, a região é dotada de poderes legislativos e executivos, constituindo órgãos de governo próprio a Assembleia Legislativa Regional e o Governo Regional. A região encontra-se organizada em 19 concelhos e 156 freguesias. 2.2. Classificação da Região O território geograficamente distante da RAA, e que determina um forte isolamento geográfico e elevados sobrecustos no desenvolvimento das diferentes atividades, classifica-a como uma das sete Regiões Ultraperiféricas (RUP) da União Europeia. Em 2012, a RAA contava com 247.372 habitantes, tratando-se de um território marcadamente rural onde mais de metade da população vive em lugares censitários com menos de 2.000 habitantes ou em lugares isolados, apresentando um conjunto de características do tecido socioeconómico típicas de territórios de baixa densidade entre as quais se destaca a desertificação de alguns espaços rurais com concentração populacional nas freguesias mais desenvolvidas, o crescente envelhecimento da população, uma tendência de menor concentração de atividades económicas e a ausência de ofertas de emprego. Devido às especificidades decorrentes da sua condição ultraperiférica, todo o território dos Açores é classificado como Zona Desfavorecida. A RAA também é uma das seis regiões europeias classificadas como Endemic Bird Areas, regiões críticas para a conservação de espécies de aves de existência geograficamente confinada. Neste contexto, refira-se o Priolo (Pyrrhula murina), o passeriforme mais ameaçado em toda a Europa, cuja população se encontra limitada às manchas de vegetação natural na zona montanhosa do nordeste da ilha de São Miguel. De referir, também, a classificação do Geoparque Açores, que abrange todas as ilhas e pertence à Rede Europeia de Geoparques, com a finalidade de proteger a geodiversidade, promover a herança geológica e apoiar o desenvolvimento económico sustentável, principalmente através do turismo geológico. 3 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Destaca-se, ainda, a classificação pela UNESCO de três ilhas como Reserva da Biosfera (Corvo, Flores e Graciosa) e ainda a atribuição do galardão de Maravilha Natural de Portugal à Lagoa das Sete Cidades e à Paisagem Vulcânica da Ilha do Pico. 4 AVALIAÇÃO EX-ANTE 3. AVALIAÇÃO EX-ANTE 3.1. Descrição do processo De modo a dar cumprimento às disposições regulamentares relativas à avaliação dos programas cofinanciados pelos fundos estruturais, foi efetuado um procedimento de acordo com a legislação aplicada aos mercados públicos para seleção de uma entidade independente que efetua-se a Avaliação ex-ante (AEx), que inclua uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), ao programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores para o período 2014-2020. O referido procedimento teve início em 11-03-2013, tendo a adjudicação ocorrido em 08-08-2013. De acordo com o artigo 55ºdo Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro, e do artigo 77.ºdo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro, a AEx tem como objetivo melhorar a qualidade e formulação do PRORURAL+ e verificar se os seus objetivos e metas podem ser alcançados, assegurando que os efeitos ambientais do programa foram identificados, descritos e avaliados através da AAE. A AEx tem vindo a acompanhar a elaboração do Programa desde o seu início, dando, em simultâneo, suporte à sua preparação, nomeadamente, contribuindo para o processo de aprendizagem comum através da elaboração de Relatórios em que constam recomendações que, na perspetiva da Equipa de Avaliação, vão no sentido do maior contributo do Programa para uma abordagem integrada do desenvolvimento, sobretudo: • Pela definição de objetivos e de resultados esperados que contribuam para atenuar os constrangimentos conjunturais e estruturais e para reforçar as condições e potencialidades específicas da RAA, designadamente, aqueles definidos na análise SWOT e na análise de necessidades; • Pela adequação da estrutura do Programa (Medidas e Ações) aos objetivos e resultados esperados, bem como às especificidades dos potenciais beneficiários e do contexto económico e social do complexo agroflorestal, da utilização dos recursos naturais e dos territórios rurais; 5 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Pela complementaridade potencial entre as diversas Medidas do Programa e entre os Programas cujo contexto territorial e/ou temático de aplicação é o mesmo, contribuindo para reforçar os contributos para os objetivos globais em termos de desenvolvimento rural. Até ao final de 2013, a Equipa de Avaliação entregou dois Relatórios referentes, designadamente i) à avaliação do Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades e ao Estudo de âmbito (AAE); e (ii) à avaliação da coerência externa e interna, da intervenção lógica e da distribuição da dotação financeira pelas diversas medidas e respetivas formas de atribuição dos apoios e ao Relatório Ambiental (AAE) à Análise e Avaliação Ambiental (AAE). 6 AVALIAÇÃO EX-ANTE 3.2. Resumo das recomendações Tabela 2. Resumo das recomendações Data Tópico Recomendação Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades Aprofundamento de algumas matérias constantes do Diagnóstico. Integração de elementos para aprofundar algumas das matérias abordadas no Diagnóstico. A Autoridade de Programação fez opções no sentido de acautelar excessiva densificação e aumento da complexidade da proposta de Programa. A acrescer há lacunas de informação que não são supríveis nesta fase. Não obstante, a Autoridade de Programação deu resposta a algumas recomendações de natureza específica. Integrar, no Diagnóstico, uma visão objetiva da estratégia regional. Integração, na primeira parte do Documento de Diagnóstico, da visão da estratégia regional para o complexo agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios rurais. A estratégia de RAA para o complexo agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios rurais encontra-se + sistematizada no Ponto 5 do PRORURAL . 14/11/2013 Explicitar melhor o Contrato de Parceria. Atribuição de maior releva ao Acordo de Parceria, dada a sua relevância estratégica, nomeadamente no que respeita à mobilização dos diferentes Fundos do QEC. Quando o Acordo de parceria estiver devidamente estabilizado, a Autoridade de Programação procederá à integração dos elementos que considere relevantes ao contexto de implementação do + PRORURAL . 14/11/2013 Integrar as conclusões do Estudo de Avaliação do Impacto da Liberalização das Quotas Leiteiras no rendimento dos produtores da Região Autónoma dos Açores. Identificação do tipo de perfil do novo regime e dos seus impactos. A Autoridade de Programação integrou as conclusões do Estudo no Diagnóstico, não tendo havido reflexos no âmbito da análise SWOT e da análise de necessidades. 14/11/2013 14/11/2013 Intervenção Lógica 30/12/2013 Definir as prioridades do Programa de forma mais clara. Definição de prioridades assertiva que, por sua vez, deverá encontrar eco nos critérios de seleção de cada uma das Medidas. Pode ter ocorrido, eventualmente, uma dispersão das prioridades e objetivos, prejudicando a clareza da estratégia, a qual será minimizada com a definição das condições para a implementação das Medidas. 7 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Tópico Recomendação Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada 30/12/2013 Potenciar intervenções e articulações efetivas dotadas de eficácia e eficiência. Determinação de respostas dinamicamente ajustadas das políticas de desenvolvimento rural, nomeadamente: maior seletividade dos projetos de investimento; articulação efetiva entre as Medidas imateriais e projetos de investimento materiais; atribuição de majorações e discriminações positivas. A informação inscrita nas fichas-medida será aperfeiçoada quando for disponibilizado o Regulamento de Execução. 30/12/2013 Estabelecer articulações e complementaridade com outros instrumentos de programação. Estabelecimento de articulação e complementaridade com outros instrumentos de programação em áreas relevantes para a sustentabilidade económica, social, ambiental e territorial dos Açores. 30/12/2013 Apostar no desenvolvimento dos bens públicos (qualidades naturais e culturais). Reforço no sentido da diferenciação e qualificação ambiental da produção agrícola e florestal da RAA, permitindo reforçar a atratividade turística. Otimizar as Medidas do PRORURAL+ e do POSEI, e a sua articulação. A otimização das Medidas do PRORURAL e POSEI, e a sua articulação, deve ocorrer nas áreas comuns a ambas as estratégias, contribuindo assim de forma convergente para os objetivos dos dois Programas. Data + 30/12/2013 A RAA não vai implementar a estratégia multifundos. Não obstante, a Autoridade de Programação vai continuar a envidar esforços no sentido da articulação e complementaridade com outros Fundos. Foi incluída nas medidas de investimento na agricultura e florestas a majoração das ajudas quando visem investimento no sentido de preservar o ambiente e a paisagem rural. Por outro lado na medida prevista no artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro, estão previstas operações no sentido de recuperar e valorizar o património cultural e natural. No domínio agrícola, a área de aplicação do POSEI, a uma convergência nos setores apoiados, com vista a melhoria da produção, sua sustentabilidade e autossuficiência regional de produtos agrícolas. Dotação financeira (distribuição e atribuição aos respetivos beneficiários) 8 30/12/2013 Distribuir a dotação financeira anual de acordo com a decisão ao nível do regime de transição. 30/12/2013 Conjugar formas de apoio atribuídas a fundo perdido com financiamento próprio. Face a uma gestão que se perspetiva difícil, sobretudo nesse primeiro ano, será de equacionar uma distribuição anual financeira mais ou menos concentrada no primeiro ano, de acordo com as regras de transição que vão ser adotadas. Reflexão em torno do facto de a Autoridade de Programação adotar apenas a modalidade de apoio de incentivo em capital a fundo perdido em detrimento de um progressivo, ainda que moderado, recurso a A distribuição anual foi efetuada de acordo com os princípios incluídos no acordo de parceria. Analisando a conjuntura atual, foi decidido continuar apenas com incentivos em capital a fundo perdido, para não inviabilizar investimentos considerados determinantes para o desenvolvimento do setor AVALIAÇÃO EX-ANTE Data Tópico Recomendação outras modalidades de financiamento. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada agroflorestal. A incerteza dos mercados desencoraja muitas vezes investimentos que ao serem protelados podem potenciar o abandono da atividade. Recomendações específicas da Avaliação Ambiental Estratégica 30/12/2013 Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas agrícolas. Aumento do impacto positivo através da configuração da Medida "Serviços Silvoambientais e Climáticos e Conservação das Florestas" e sua articulação com os "Pagamentos a título de Natura 2000". 30/12/2013 Sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais, diminuição Emissões de Gases do Efeito de Estufa. Aumento do impacto positivo através da configuração da Medida "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais" e da medida "Agroambiente e Clima”. 30/12/2013 Conservação do solo e da água. 30/12/2013 Resíduos agrícolas e florestais. Aumento do impacto positivo através da configuração da Medida "Agroambiente e Clima” - inclusão das pastagens nos apoios da Ação "Modo de Produção Integrada". Aumento do impacto positivo através da configuração das Medidas "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais" e "Agroambiente e Clima - Ação Modo de Produção Integrada”. A recomendação foi abordada nos seus aspetos gerais na definição da Medida. Recomendação acolhida no caso da Medida "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais" e parcialmente acolhida no caso da Ação "Modo de Produção Integrada”. A recomendação não foi considerada nesta fase. A ação “Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária" será utilizada para promover os impactos relativos a este tema ambiental. A recomendação foi considerada relativamente à ação "Modo de Produção Integrada" e parcialmente considerada no âmbito da medida "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais". Gestão operacional das Medidas 30/12/2013 Criar e ativar mecanismos de seleção dos projetos/beneficiários que assente numa lógica que discrimine positivamente as atividades e projetos com maior potencial para alcançar os objetivos Definição de critérios de seleção orientados para tornar mais eficiente o investimento público + disponibilizado pelo PRORURAL . No que toca aos níveis de cofinanciamento, deverá ser definido um quadro de apoios onde existam taxas de apoio flat mais baixas, associadas a possíveis majorações. No que se refere ao risco de implementação, é necessário assegurar prevenção no que se refere ao risco de utilização de algumas Medidas como financiamento simples de despesas de gestão das associações e outras organizações beneficiárias. Os critérios de seleção não integraram o documento a enviar a Comissão Europeia, porque só serão apresentados no primeiro Comité de Acompanhamento e sujeitos a aprovação por este mesmo órgão. As taxas de apoio tiveram em conta a estratégia da região para o Desenvolvimento Rural, e os condicionalismos resultantes do desenvolvimento da atividade numa Região Ultraperiférica e o respeito pelas taxas previstas na legislação. As medidas foram elaboradas de acordo com os requisitos previstos na legislação comunitária, sendo 9 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Data 10 Tópico Recomendação Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada a atribuição e pagamento dos apoios efetuada de acordo com a execução apurada nos controlos efetuados a operação. AVALIAÇÃO EX-ANTE 3.2.1. Título ou referência da recomendação Categoria da recomendação: Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades Data: [14/11/2013] Tópico: Aprofundamento de algumas matérias constantes do Diagnóstico. Descrição da recomendação: A Equipa de Avaliação, no decorrer da análise do Diagnóstico, identificou matérias que podiam merecer uma reflexão mais aprofundada, nomeadamente, a análise da estrutura de importação e o potencial posicionamento dos produtos regionais no mercado. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Apesar da utilidade de certos elementos para melhor caraterizar e aprofundar os segmentos de intervenção presentes no Diagnóstico, a Autoridade de Programação fez opções no sentido de assimilar e facilitar a compreensão das intenções da programação, sem que ocorresse a excessiva densificação e aumento da complexidade da proposta de Programa. A acrescer há lacunas de informação que não são supríveis nesta fase. Não obstante, a Autoridade de Programação integrou elementos para os quais havia dados estatísticos disponíveis, dando resposta a algumas recomendações de natureza específica. Categoria da recomendação: Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades Data: [14/11/2013] Tópico: Integrar, no Diagnóstico, uma visão objetiva da estratégia regional para o complexo agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios rurais. Descrição da recomendação: Da leitura e interpretação do documento de Diagnóstico, não ficou clara a visão da estratégia regional para o complexo agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios rurais. Não obstante, o documento espelha o objetivo de atingir uma autossuficiência do mercado regional em bens alimentares o que parece ser concretizável. Neste sentido, a Equipa de Avaliação sugeriu a integração, na primeira parte do Documento de Diagnóstico, dessa visão da estratégia. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A estratégia de RAA para o complexo agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios + rurais encontra-se sistematizada no Ponto 5 do PRORURAL . Categoria da recomendação: Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades Data: [14/11/2013] Tópico: Explicitar melhor da forma que se julgue importante e conveniente o Contrato de Parceria, nomeadamente, a programação plurifundos (se consagrada no novo período de programação). Descrição da recomendação: Embora assinalado, na perspetiva da Equipa de Avaliação, deve ser dado um maior relevo ao Acordo de Parceria dada a sua relevância estratégica, nomeadamente, no que respeita à mobilização dos diferentes Fundos do QEC para se atingir, de forma consistente, o conjunto de objetivos associados aos domínios prioritários do PDR 2014-2020. A integração do Acordo de Parceria no Documento em análise é importante porque alguns investimentos estratégicos para a competitividade das empresas não têm enquadramento regulamentar explícito no FEADER e porque as especificidades territoriais (características e perfil das empresas, mercado interno e restrições ou limitações do mercado externo) fazem com que exista uma osmose permanente de resultados e efeitos, consequentes da aplicação de incentivos com suporte de financiamento nos diferentes Fundos. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: No momento de elaboração do Diagnóstico estava disponível apenas uma versão preliminar do Acordo de Parceria. Quando o Acordo de parceria estiver devidamente estabilizado, a Autoridade de Programação procederá à integração dos + elementos que considere relevantes ao contexto de implementação do PRORURAL , nomeadamente as respeitantes às áreas de intervenção que, de forma interdependente, têm o objetivo de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Categoria da recomendação: Diagnóstico, análise SWOT e análise de necessidades Data: [14/11/2013] Tópico: Integrar as conclusões do Estudo de Avaliação do Impacto da Liberalização das Quotas Leiteiras no rendimento dos produtores da Região Autónoma dos Açores. Descrição da recomendação: O Diagnóstico identifica a ameaça do fim do regime mas é relativamente omisso quanto ao tipo de perfil do novo regime e dos seus impactos. Esta matéria é muito relevante porque pode ter implicações diretas na elaboração do PDR 2014-2020 e na definição das Medidas adequadas para o incentivo ao investimento na economia leiteira. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Aquando da 11 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 elaboração do Diagnóstico, não se encontravam, ainda, disponíveis os resultados do Estudo de Avaliação do Impacto da Liberalização das Quotas Leiteiras no rendimento dos produtores da Região Autónoma dos Açores. A Autoridade de Programação já integrou as conclusões do Estudo no Diagnóstico, não tendo havido reflexos no âmbito da análise SWOT e da análise de necessidades. Categoria da recomendação: Intervenção Lógica Data: [30/12/2013] Tópico: Definir as prioridades do Programa de forma mais clara. A lógica geral relativamente à intervenção lógica deve assentar no princípio de que os apoios devem ser prioritariamente atribuídos aos sistemas/beneficiários que permitam ir de encontro aos objetivos/resultados esperados do Programa. Descrição da recomendação: A formulação de prioridades e respetivos resultados esperados deverá incidir na eficiência dos processos de produção e de transformação, e de gestão e comercialização dos produtos, na gestão sustentável das explorações agrícolas e florestais, tendo como pano de fundo objetivos associados à paisagem, aos serviços ambientais e à preservação dos recursos, e no desenvolvimento das zonas rurais, com foco na atratividade dessas zonas e com a inversão da tendência de declínio económico e social. A este quadro de objetivos acrescem elementos transversais de valorização de competências e de incorporação de inovação. Tendo em conta o quadro de objetivos do Programa considera-se que se está perante um período de programação mais exigente em termos de objetivos e com uma potencial maior qualidade na abordagem conceptual, uma evolução que deverá estar ancorada numa definição de prioridades assertiva que, por sua vez, deverá encontrar eco nos critérios de seleção de cada uma das Medidas. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A Autoridade de Programação tem feito um esforço no sentido do desejável ajustamento às prioridades do Regulamento FEADER mas considerando, em simultâneo, as características específicas da RAA. Pode ter ocorrido, eventualmente, uma dispersão das prioridades e objetivos, prejudicando a clareza da estratégia, a qual será minimizada com a definição das condições para a implementação das Medidas. Categoria da recomendação: Intervenção Lógica Data: [30/12/2013] Tópico: Potenciar intervenções e articulações efetivas dotadas de eficácia e eficiência, procurando uma adaptação às necessidades evidenciadas no diagnóstico e aos objetivos de desenvolvimento delineados. Descrição da recomendação: Tendo subjacente o conjunto de especificidades de natureza geográfica, económica, social e ambiental que caracterizam a RAA, justifica-se a determinação de respostas dinamicamente ajustadas das políticas de desenvolvimento rural, nomeadamente: • A maior seletividade dos projetos de investimento no sentido de selecionar os beneficiários e respetivos projetos que mais se compatibilizem com os resultados esperados; • A articulação efetiva entre as Medidas de formação e informação e serviços de aconselhamento e projetos de investimento materiais; • A atribuição de majorações e discriminações positivas a fatores como a maior eficiência dos recursos, a sustentabilidade ambiental, a localização dos projetos, entre outros igualmente importantes. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A informação inscrita nas fichas-medida será aperfeiçoada quando for disponibilizado o Regulamento de Execução. Categoria da recomendação: Intervenção Lógica Data: [30/12/2013] Tópico: Estabelecer articulações e complementaridade com outros instrumentos de programação, designadamente, FEDER e FSE. Descrição da recomendação: A Equipa de Avaliação ex-ante considera fundamental o estabelecimento de articulação e complementaridade com outros instrumentos de programação em áreas relevantes para a sustentabilidade territorial dos Açores como são o crescimento da competitividade pela incorporação de conhecimento e inovação, a melhoria das condições de financiamento ao investimento das empresas (sinergias ou utilização mútua de instrumentos de engenharia financeira), e/ou a dinâmica e sustentabilidade dos territórios rurais, por exemplo no que se refere à programação convergente de uma área como é a do turismo e das atividades de animação associadas. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Por opção política, a RAA não vai implementar a estratégia multifundos. Não obstante, a Autoridade de Programação vai continuar a envidar esforços no sentido da articulação e complementaridade com outros Fundos, designadamente, FEDER e FSE. Categoria da recomendação: Intervenção Lógica Data: [30/12/2013] Tópico: Apostar no desenvolvimento dos bens públicos associados à valorização das qualidades naturais e 12 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES culturais. Descrição da recomendação: A biodiversidade, a qualidade da paisagem, a qualidade da água ou um adequado tratamento das questões climáticas são fatores de competitividade no sentido em que permitem reforçar a diferenciação e qualificação ambiental da produção agrícola e florestal da RAA e que permitem reforçar a atratividade turística. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Foi incluída nas medidas de investimento na agricultura e florestas a majoração das ajudas quando visem investimento no sentido de preservar o ambiente e a paisagem rural. Por outro lado na medida prevista no artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro, estão previstas operações no sentido de recuperar e valorizar o património cultural e natural. Categoria da recomendação: Intervenção Lógica Data: [30/12/2013] + Tópico: Otimizar as Medidas do PRORURAL e do POSEI, e a sua articulação. Descrição da recomendação: A biodiversidade, a qualidade da paisagem, a qualidade da água ou um adequado tratamento das questões climáticas são fatores de competitividade no sentido em que permitem reforçar a diferenciação e qualificação ambiental da produção agrícola e florestal da RAA e que permitem reforçar a atratividade turística. A concretização sectorial da recomendação, explícita e concreta, acarreta questões de programação com alguma complexidade, sendo bastante entendível que existam assimetrias na consideração dos diversos temas ambientais associados. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A recomendação, considerada implicitamente em abstrato, é consensual e parte da estratégia de desenvolvimento rural. Pode + afirmar-se que o PRORURAL progride na direção recomendada embora, de uma forma geral e não concretamente neste caso, os temas ambientais tendam a ser considerados no plano da comunicação mais do que no plano da eficácia, eficiência e da geração de forças e aproveitamento de oportunidades nas explorações agrícolas e florestais. + As mudanças são processos complexos e com risco associado para as explorações, risco esse que o PRORURAL pode contribuir para diminuir. A interpretação das questões ambientais como fatores de competitividade terá, naturalmente, um tempo mais alargado para ser concretamente integrada em todos os sectores da atividade agrícola e florestal. Categoria da recomendação: Dotação financeira - distribuição e atribuição aos respetivos beneficiários Data: [30/12/2013] Tópico: Concentrar mais ou menos a distribuição anual financeira no primeiro ano de implementação do Programa, de acordo com a decisão ao nível do regime de transição. Descrição da recomendação: A haver a aprovação de projetos do anterior período de programação a dotação financeira do primeiro ano não deverá ser suficiente. Pelo contrário, a não haver a aprovação de projetos do anterior período de programação, a capacidade de absorção da dotação financeira prevista poderá ficar aquém, devido a eventuais dificuldades de operacionalização/regulamentação de algumas Medidas. Face a uma gestão que se perspetiva difícil, sobretudo nesse primeiro ano, será de equacionar uma distribuição anual financeira mais ou menos concentrada no primeiro ano, de acordo com as regras de transição que vão ser adotadas. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A distribuição anual foi efetuada de acordo com os princípios incluídos no acordo de parceria. Categoria da recomendação: Dotação financeira - distribuição e atribuição aos respetivos beneficiários Data: [30/12/2013] Tópico: Conjugar formas de apoio atribuídas a fundo perdido com financiamento em bonificação de juros ou em empréstimos públicos sem encargos de remuneração e ou através de sistemas de garantia. Descrição da recomendação: As condições de financiamento próprio na RAA são mais difíceis que noutras áreas do País, no entanto, sugeriu-se a reflexão em torno do facto de a Autoridade de Programação adotar apenas a modalidade de apoio de incentivo em capital a fundo perdido em detrimento de um progressivo, ainda que moderado, recurso a outras modalidades de financiamento (mais que alternativas são complementares) que podem ser utilizadas, p.e., para apoiar investimentos menos prioritários ou com potenciais menos interessantes para os objetivos estratégicos do Programa. Quando aplicadas criteriosamente, possibilitam com os mesmos recursos públicos alargar o número de beneficiários, introduzir racionalidade nos pedidos de apoio e aproximar os beneficiários do custo dos investimentos motivando melhores formas de gestão. No caso dos jovens agricultores, poderia ser positivo, solidificando as condições de financiamento à nova empresa diminuindo os fatores de risco da atividade agravados pela inexperiência ou investimento não 13 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 ajustado. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Analisando a conjuntura atual, foi decidido continuar apenas com incentivos em capital a fundo perdido, para não inviabilizar investimentos considerados determinantes para o desenvolvimento do setor agroflorestal. A incerteza dos mercados desencoraja muitas vezes investimentos que ao serem protelados podem potenciar o abandono da atividade. Categoria da recomendação: Gestão operacional das Medidas Data: [30/12/2013] Tópico: Criar e ativar mecanismos de seleção dos projetos/beneficiários que assente numa lógica que discrimine positivamente as atividades e projetos com maior potencial para alcançar os objetivos a que se propõem, a montante, e de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, a jusante. Descrição da recomendação: Definir critérios de seleção que promovam a necessidade apontada de assegurar a seletividade dos investimentos e, como tal, tornar mais eficiente o investimento público disponibilizado pelo + PRORURAL . No que toca aos níveis de cofinanciamento, a Equipa de Avaliação considera que as taxas de apoio são, na generalidade, demasiado elevadas, devendo ser refletido um quadro de apoios onde existam taxas de apoio flat mais baixas, associadas a possíveis majorações, as quais, serão tão mais elevadas quanto as efetivas mais+ valias dos projetos de investimento para o alcance dos objetivos do PRORURAL . No que se refere ao risco de implementação das Medidas, é necessário assegurar alguma prevenção no que se refere ao risco de utilização de algumas Medidas como financiamento simples de despesas de gestão das associações e outras organizações beneficiárias (p.e., Cooperação, Formação Profissional, Serviços de gestão e aconselhamento). Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: Os critérios de seleção não integraram o documento a enviar a Comissão Europeia, porque só serão apresentados no primeiro Comité de Acompanhamento e sujeitos a aprovação por este mesmo órgão. As taxas de apoio tiveram em conta a estratégia da região para o Desenvolvimento Rural, e os condicionalismos resultantes do desenvolvimento da atividade numa Região Ultraperiférica e o respeito pelas taxas previstas na legislação. As medidas foram elaboradas de acordo com os requisitos previstos na legislação comunitária, sendo a atribuição e pagamento dos apoios efetuada de acordo com a execução apurada nos controlos efetuados a operação. Categoria da recomendação: Avaliação Ambiental Estratégica Data: [30/12/2013] Tópico: Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas agrícolas – aumento do impacto positivo através da configuração da medida Serviços Silvoambientais e Climáticos e Conservação das Florestas sua articulação com pagamentos a título de Natura 2000. Descrição da recomendação: A Medida Serviços Silvoambientais e Climáticos e Conservação das Florestas deverá ser orientada para a (i) conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone; (ii) conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede hidrográfica; e (iii) diminuição de área das espécies exóticas e invasoras. A eficácia da Medida poderá ser ampliada se a sua aplicação for articulada com pagamentos Natura 2000 e dirigida para as zonas de maior valor natural (a definir com recurso a cartografia), bem como se for associada a investimentos não produtivos para a intervenção sobre as espécies exóticas invasoras e a investimentos para a melhoria da resistência e do valor ambiental dos ecossistemas florestais. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A recomendação foi abordada nos seus aspetos gerais na própria definição da Medida. Contudo, a eficácia da Medida, e respetivos impactos, depende muito dos detalhes da sua implementação e execução, bem como da dimensão orçamental associada. Os detalhes de implementação da Medida são parcialmente considerados. A dimensão orçamental prevista permitirá, pelo menos parcialmente, impactos semelhantes aos previstos pela recomendação efetuada. Categoria da recomendação: Avaliação Ambiental Estratégica Data: [30/12/2013] Tópico: Sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais, diminuição das emissões de Gases do Efeito de Estufa – aumento do impacto positivo através da configuração da medida "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais" e da medida "Agroambiente e Clima". Descrição da recomendação: A Equipa de Avaliação considera que a Medida "Investimentos no 14 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES desenvolvimento das zonas florestais" com ações dirigidas para a beneficiação florestal deverá ser orientada para o aumento da capacidade fixadora de carbono; e para o aproveitamento da biomassa florestal. A manutenção do apoio à extensificação da produção pecuária deverá estar em equilíbrio com o apoio ao Modo de Produção Integrada (incluindo as pastagens), nomeadamente em termos de dotação orçamental, para que o Programa possa abranger até 10% do efetivo de bovinos. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: No caso dos investimentos para o desenvolvimento das zonas florestais, a Medida do PRORURAL abrange investimentos em beneficiação que poderão ser orientados para o aumento da fixação de carbono. No caso da configuração da ação "Modo de Produção Integrada", incluindo as pastagens e o seu equilíbrio com a ação "Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária", as recomendações foram parcialmente acolhidas. Esta opção está associada ao facto de as emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes do setor LULUCF não serem contabilizadas para os objetivos da União em reduzir 20% essas emissões, nos termos da Decisão nº. 406/2009/CE, sendo dada prioridade à manutenção da extensificação pecuária. Categoria da recomendação: Avaliação Ambiental Estratégica Data: [30/12/2013] Tópico: Conservação do solo e da água – aumento do impacto positivo através da configuração da Medida "Agroambiente e Clima" Descrição da recomendação: A recomendação da Equipa de Avaliação vai no sentido de incluir as pastagens nos apoios da ação "Modo de Produção Integrada", com aplicação majorada nas Zonas Vulneráveis (Nitratos) e com dimensão suficiente para abranger até 10% do efetivo bovino. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A recomendação não foi considerada relevante nesta fase para contribuir para as metas de redução da emissão de gases com efeito de estufa. A ação "Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária" será utilizada para promover os impactos relativos a este tema ambiental. A não consideração da recomendação relaciona-se também com os seus impactos nas alterações climáticas, os quais justificariam uma boa parte da sua aplicação. Categoria da recomendação: Avaliação Ambiental Estratégica Data: [30/12/2013] Tópico: Resíduos agrícolas e florestais – aumento do impacto positivo através da configuração da medida "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais" e da Medida "Agroambiente e Clima". Descrição da recomendação: No que se refere aos resíduos agrícolas, a recomendação da Equipa de Avaliação vai no sentido de aumentar a capacidade do Programa para promover a redução, reciclagem e reutilização de resíduos agrícolas não orgânicos, p.e., resíduos de embalagem plástica, nomeadamente, através da Ação Modo de Produção Integrada. No que se refere aos resíduos florestais, como se prevê um aumento da entrada em exploração de povoamentos florestais durante o próximo período de programação, existe uma oportunidade ambiental associada aos povoamentos de árvores exóticas invasoras em geral e aos povoamentos de Pittosporum undulatum em particular, articulando as medidas florestais e silvoambientais, onde uma adequada política de + aproveitamento de sobrantes florestais e o seu apoio pelo PRORURAL poderá ter impacto na conservação da biodiversidade e na viabilidade económica da exploração florestal. Como a recomendação foi abordada, ou justificação no caso de não ter sido considerada: A recomendação foi considerada relativamente à ação "Modo de Produção Integrada" e parcialmente considerada no âmbito da medida "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais", uma vez que alguns dos apoios incidem sobre aspetos da gestão dos povoamentos potencialmente relevantes para o aproveitamento da biomassa florestal. 3.2.2. Relatório completo da avaliação ex-ante O relatório final da Avaliação ex-ante e o relatório da Avaliação Ambiental Estratégica-AAE, encontram-se no anexo I do programa. 15 4. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES 4.1. SWOT Para a estratégia de desenvolvimento rural da RAA é fundamental que se tenha em consideração as necessidades e as potencialidades do território, nomeadamente na área económica, tendo em atenção o potencial de valorização e diferenciação de produtos e serviços; na área social, como a valorização de parâmetros de qualidade de vida; e na área ambiental, como a preservação do ambiente e a valorização dos serviços ambientais. A análise SWOT constitui um elemento-chave na elaboração do PDR, na medida em que reflete a situação de partida/quadro de referência e que identifica as principais dimensões-problema e as necessidades de intervenção que daí decorrem e que definirão as medidas de intervenção mais relevantes. A análise SWOT serve, igualmente, de referência no processo de monitorização e avaliação. 4.1.1. Descrição geral da situação atual da área de programação » Acessibilidades, população e mercado de trabalho A ultraperificidade e descontinuidade do território e a orografia acidentada, a que se junta um povoamento disperso conduzem a que as acessibilidades assumam uma grande importância, existindo uma forte e complexa rede de serviços de transporte marítimo e aéreo, para além de uma rede viária também ela extensa. Ao nível das infraestruturas têm sido realizados vários investimentos permitindo introduzir melhorias significativas, subsistindo ainda necessidades importantes a colmatar, nomeadamente em termos da melhoria da rede viária existente e dos caminhos rurais de acesso às explorações agrícolas e florestais. A população residente apresenta uma distribuição desequilibrada entre as ilhas, estando mais de metade concentrada na Ilha de São Miguel, seguida da Ilha Terceira, que concentra um quinto da população (densidades populacionais de 185,6 hab./km2 e 141,1 hab./km2, respetivamente, sendo a densidade regional média de 106,4 hab./km2). 16 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Nas últimas duas décadas verificou-se um ligeiro crescimento da população residente, acentuando a concentração da população em São Miguel e Terceira. Nas restantes ilhas observa-se um processo contínuo de perda de população, crescente desertificação humana, tendência contínua de envelhecimento da população e capacidade decrescente de regeneração da população. O nível de habilitações da população continua ainda a ser baixo, apesar das melhorias significativas que se têm vindo a registar (diminuição da taxa de analfabetismo, aumento da proporção da população com pelo menos o ensino secundário concluído, e diminuição da taxa de abandono escolar). De referir que, em 2011, a RAA apresentou o nível mais elevado de abandono escolar precoce do País, e que 44% dos açorianos entre os 18 e os 24 anos não têm mais do que o 9º ano de escolaridade, nem estão a estudar. Neste contexto, destaca-se o esforço significativo realizado pela região na reestruturação da rede de ensino e na melhoria dos equipamentos existentes. A formação técnica e profissional da Região é assegurada por quase duas dezenas de escolas profissionais, as quais oferecem um conjunto de cursos que abrange diversas áreas nos vários sectores de atividade económica. No ensino superior a região tem a Universidade dos Açores com um leque diversificado de áreas de estudo. O mercado de trabalho da RAA tem registado um crescente aumento da taxa de atividade, contrariando a tendência nacional dos últimos anos, observando-se uma aproximação aos valores do País. Este crescimento é fruto sobretudo da crescente entrada das mulheres no mercado de trabalho. » Principais indicadores macroeconómicos O dinamismo económico da RAA tem sido condicionado, nos últimos anos, por um contexto de crise económica e financeira, pautado primeiro pela crise mundial que se instalou no biénio 2007/2008 e mais recentemente pela crise que o país atravessa. Neste enquadramento desfavorável, a Região apresenta a contração nos principais indicadores macroeconómicos, com o Produto Interno Bruto (PIB) e o Valor Acrescentado Bruto (VAB) a registarem, desde 2009, ritmos de crescimento mais lentos ou mesmo negativos. Não obstante, a Região, até 2011, teve um desempenho que, não 17 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 sendo favorável, foi melhor que o da economia nacional e europeia, com a tendência de convergência do PIB per capita, em relação à média nacional e nível de remunerações médio e de rendimento disponível das famílias bastante próximos dos valores registados para o país. Ao longo dos anos tem-se vindo a registar uma crescente terciarização da economia regional, com as atividades do comércio e serviços a representarem cerca de 3/4 do VAB regional e 2/3 do emprego, observando-se uma forte concentração do sector terciário. O sector primário, tem uma importância relativa na economia regional, que é elevada quando comparada com as médias nacional e europeia, observando-se o aumento do seu VAB, entre 2008 e 2011, situação inversa à verificada com o emprego que diminuiu. Neste sector, incluem-se as atividades de especialização tradicionais da economia regional (agricultura e pesca). No que se refere ao sector secundário destaca-se o seu fraco peso na estrutura económica regional e a sua diminuição nos últimos anos, assim como a sua fraca diversificação, assentando, sobretudo, nas indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco. Comércio internacional. Os dados relativos às exportações da RAA mostram uma evolução positiva ao longo dos últimos anos, com uma tendência de crescimento. Em 2012 as exportações da RAA representaram um crescimento substancial face a 2007 e um aumento do contributo regional para as exportações nacionais (passou de 0,11% para 0,24%). Nas importações observa-se uma tendência de crescimento. Em 2012, a taxa de cobertura das importações pelas exportações foi de 83%, valor superior ao do país. Em termos sectoriais, destaca-se o peso dos produtos alimentares e as bebidas na estrutura de exportações da Região (quase 2/3 dos produtos exportados, em 2012). Em termos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), os indicadores mostram a existência de algumas fragilidades, visíveis no fraco peso que tem em termos de despesa no PIB, de pessoal face ao total da população ativa, ou de despesa média por unidade, salientando-se ainda o elevado peso que as instituições de ensino assumem no contexto regional, concentrando quase 2/3 da despesa em I&D. 18 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES As condições geomorfológicas e climatéricas da Região fazem com que possua abundantes recursos energéticos renováveis, existindo uma crescimento assinável na produção de eletricidade através de energias renováveis (em 2011, cerca de 30% da eletricidade foi produzida a partir desse tipo de energia), existindo o objetivo de continuar a aumentar a produção por vias destas fontes. Note-se, contudo, o contributo residual do sector agrícola para a produção de energias renováveis. O património natural dos Açores é vasto, rico em endemismos e com uma grande diversidade, sendo a sua conservação e gestão uma prioridade para a Região. A RAA alberga uma elevada biodiversidade, tendo classificados 23 Sítios de Importância Comunitária e 15 Zonas de Proteção Especial, os quais se dispersam por todas as ilhas (total de 78.407,49 ha, 43.969,32 ha terrestes e com a exceção de ilhéus e canais). » Complexo agroflorestal As características edafoclimáticas da Região, o tipo de relevo em presença e a apetência profissional dos ativos fazem com que a RAA possua condições favoráveis para o desenvolvimento de atividades agrícolas e, por arrastamento, de atividades agrotransformadoras, persistindo uma forte especialização nas fileiras do leite e da carne, e uma presença cada vez mais importante de uma grande diversidade de culturas, produzidas nas altitudes mais baixas, e de atividades florestais. Mais de metade do território regional é utilizada pela atividade agrícola e pela pastagem, apresentando valores de cerca de 56%. A floresta e a vegetação natural ocupam cerca de 22% e 13% do território, respetivamente. As pastagens permanentes continuam a ocupar parte muito significativa da SAU (88%). »» Segmento da produção Um dos grandes constrangimentos de base ao desenvolvimento do sector agroflorestal na RAA reside no fraco nível de instrução e de formação profissional dos vários agentes do sector (54% da população agrícola familiar apenas frequentou o 1º ciclo e 16% não possui qualquer nível de instrução). Nos últimos anos a Secretaria Regional dos Recursos Naturais (SRRN) tem prosseguido a organização de formação profissional, tendo por base Planos de 19 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Formação que constituem o suporte técnico formativo das ações promovidas e realizadas nas diferentes ilhas. No que respeita particularmente à atividade florestal, denota-se um baixo nível de especialização da mão-de-obra florestal. A medida do PRORURAL vocacionada para apoiar a criação de serviços de gestão e aconselhamento registou uma fraca adesão, tendo havido a aprovação de apenas 4 projetos aprovados que cobrem 3 das 9 ilhas dos Açores (o que deixa de fora uma parte importante das ilhas e das entidades com menor capacidade para apoiar tecnicamente os produtores agrícolas e florestais). Por outro lado, registou-se também uma fraca adesão à componente das Ações destinada à utilização dos serviços de aconselhamento agrícola. Em termos de inovação, a ligação do complexo agroflorestal com os centros de investigação e de conhecimento por via do apoio enquadrado nos Programas de Desenvolvimento Rural não se tem feito sentir de forma contínua e consistente. Neste âmbito destaca-se o papel da DRADR, designadamente, no desenvolvimento de projetos de experimentação, tendo ensaios experimentais e campos de observação em todas as ilhas. A indústria regional tem revelado pouca apetência para a inovação, condicionando os processos de diferenciação e inovação dos produtos, bem como os processos de incorporação de novas técnicas quer ao nível do processo produtivo, quer ao nível da gestão e do negócio. No que se refere à estrutura das explorações, o cenário que se vive atualmente é bastante mais vantajoso que há uma década atrás, facto a que não é alheio o processo de reestruturação, bem como o contínuo investimento em fatores com contributo para os ganhos de produtividade e de competitividade. Neste contexto destaca-se: (i) o aumento significativo da dimensão média das explorações (passou de 6,3 para 8,9 ha), embora à custa da diminuição acentuada do número de explorações (menos 30% em 10 anos); (ii) aumento importante dos efetivos e uma intensificação da atividade agroflorestal; (iii) processo de modernização das explorações e da indústria e do progresso organizacional na distribuição e no associativismo. Estes fatores levaram a um aumento da produtividade, à melhoria na 20 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES produção e nos padrões de qualidade e à melhoria das condições de vida e de trabalho. Contudo, mantém-se a elevada fragmentação das unidades produtivas, a produção ainda muito atomizada e baseada em pequenas explorações. Em termos de orientação produtiva, a RAA tem 84% das suas explorações agrícolas especializadas, concentrando-se na produção de carne e de leite, sendo inegável a forte concentração da estrutura da produção primária e da indústria agrotransformadora na produção de leite e lacticínios. Em 2009, as explorações com vacas leiteiras representavam 24,2% do número total de explorações agrícolas (em Portugal é de 3,4%) e a bovinicultura de leite representava 66% do Valor de Produção Padrão Total (VPPT) gerado pelo sector agrícola (mais 13% do que há uma década atrás), sendo uma atividade dominada pelas explorações de dimensão económica média e grande. O sector da carne é um sector com pouco valor acrescentado, com pouca inovação e com fraco sentido de organização, no entanto, tem sido dinâmico em termos de investimento e tem vindo a delinear os seus objetivos em torno da sua capacidade de produzir um produto com qualidade e de organização. No que se refere a outros sectores de atividade, ao longo da última década as áreas e as explorações têm decrescido, excetuando as flores e as hortícolas. Não obstante o decréscimo verificado, e os condicionalismos ao desenvolvimento deste tipo de atividades, tem sido atribuída relevância à sua produção, persistindo mesmo a perspetiva de haver um conjunto de atividades com potencial de desenvolvimento e de autossuficiência, nomeadamente, a produção hortofrutícola. O sector florestal assume um carácter subsidiário e residual no contexto económico da RAA, apesar de a floresta açoriana ocupar cerca de 71.500 hectares, que representam 31% do território insular. A floresta natural ou seminatural representa cerca de 33% da área florestal, sendo ocupada por Faiais, Florestas laurifólias, Florestas de ilex, Zimbrais e Ericais. A restante área florestal, cerca de 67% do total, corresponde a floresta de produção, que foi plantada em áreas públicas e privadas, compostas por povoamentos de criptoméria, que predominam, ocupando 60% do total desta área, mas também de acácia, pinheiro, eucalipto e incenso. Cerca de 12% da floresta açoriana, está sob administração do Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional dos Recursos Naturais/Direção Regional dos Recursos Florestais. A restante área florestal é 21 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 predominantemente privada, representando cerca de 63 000 hectares, desenvolvendo-se este segmento produtivo em explorações agroflorestais com dimensão média reduzida (4,2 ha). Ao nível da produção de madeira, esta está estimada em 7,9 milhões de m3 de madeira de criptoméria e 1,2 milhões de m3 de madeira de eucalipto, a fileira ainda é incipiente, pois a floresta vai assumindo lentamente uma dimensão capaz de suportar um setor constituído por micro, pequenas e médias empresas, na valência da silvicultura (prestação de serviços de natureza florestal), da exploração florestal e da transformação (serrações, carpintarias e marcenarias). Este sector está fortemente espartilhado pelo tipo e pela composição da floresta que o sustenta. As indústrias florestais limitam-se às indústrias de serração da madeira e carpintarias, não havendo grande dinamismo na segunda transformação de material lenhoso. Nesta componente de caracterização do setor produtivo florestal, importa referir que no arquipélago dos Açores as condições de declives acentuados e edafoclimáticas das estações florestais, condicionam as operações ligadas à exploração florestal e à plantação, estas nunca podem ser mecanizadas e as espécies invasoras têm sempre vantagem competitiva face às espécies florestais plantadas, implicando ainda manutenções sucessivas dos povoamentos (ex. limpezas, retanchas, entre outras) Tendo presente a necessidade de dinamizar o sector madeireiro regional, nos últimos anos o Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de iniciativas, tais como o apoio à certificação dos povoamentos e das empresas de acordo com as normas de madeira controlada do Forest Stewardship Council (FSC®), com o objetivo de explorar e conquistar novos mercados para a exportação da madeira transformada. No que se refere ao investimento apoiado por fundos comunitários, os produtores regionais têm apresentado um grande dinamismo na procura dos mesmos, nomeadamente nos investimentos que se traduzem na melhoria do valor económico das florestas, com o objetivo de melhorar e valorizar o material lenhoso existente, sendo o sector do leite o sector mais dinâmico. Em termos de valor da produção agrícola, a RAA encontra-se acima da média a nível nacional (VPPT de 25,9 mil euros e 15,2 mil euros, respetivamente), contudo, 58,4% das explorações da RAA tem uma dimensão económica “muito pequena” (menos de 8 mil euros de VPPT). 22 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES O contributo para o VAB e emprego regional tem vindo a perder importância mas as atividades primárias continuam a representar 8,8% do VAB da Região, um peso substancial quando comparado com o seu peso a nível nacional (2,3%); e a representar um empregador relevante na Região (13,8%), bastante acima do País (10,5%) e da União Europeia (5,0%). População e ativos agrícolas. O produtor agrícola açoriano tipo é homem, tem 58 anos, completou apenas o 1º ciclo do ensino básico, tem formação agrícola exclusivamente prática e trabalha nas atividades agrícolas da exploração a tempo parcial. Em termos de trabalho, continua a elevada dependência da mão-de-obra familiar (80% das explorações agrícolas). A população agrícola familiar registou um decréscimo acentuado na última década (-37,8%), mas continua a representar 17,3% da população residente na RAA (valor bastante e superior à média nacional de 7,5%). Num outro sentido, a RAA continua a registar a maior taxa de jovens a trabalhar na agricultura, não obstante, 48,2% dos dirigentes das explorações agrícolas tem mais de 55 anos de idade e apenas 8,1% tem idade inferior a 34 anos. A fonte de rendimento do agregado doméstico é principalmente de origem exterior à exploração, sobretudo no caso das explorações de muito pequena dimensão económica. De referir que o valor da produção padrão total médio por unidade de trabalho ano das explorações agrícolas é mais elevado na RAA (30.432,1 €/UTA) quando comparado com a média do país (12.628,8 €/UTA). »» Segmento da transformação e comercialização No contexto sectorial/estrutura das atividades económicas da RAA, a agroindústria é considerada relativamente competitiva, sendo que tem vindo a manter a sua posição no ranking do VAB gerado pelos diversos sectores económicos; e a sua implantação no território estendeu-se à maioria das ilhas. Em 2011, a Indústria alimentar e de bebidas (IAB) era responsável por 36,8% do número de empresas, 64,4% do número de trabalhadores e 68,3% do volume de negócios do total da indústria transformadora regional. 23 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 A RAA revela uma inclinação evidente para o sector leiteiro, onde a agroindústria beneficiou de uma importante modernização de infraestruturas e de equipamentos, assim como uma atualização de métodos e processos produtivos, e uma diversificação dos produtos produzidos. Para esta modernização contribuiu, em grande medida, os apoios ao investimento veiculados pelos fundos comunitários. Por segmento de produtos, para além do leite, a produção de queijo é aquela que revela maior expressão e a produção de iogurte revela o maior dinamismo (segmento da fileira em que se regista um maior acréscimo da procura), com produtos direcionados para a saúde e bem-estar, realidade que segue a estratégica de aposta nos produtos com maior valor acrescentado em detrimento de produtos industriais de menor valorização. No segmento de transformação de madeira, o mesmo é sustentado em microempresas de cariz familiar, que se limitam às indústrias de serração da madeira e carpintarias, não havendo grande dinamismo na segunda transformação de material lenhoso. Em 2012 existiam 53 empresas que empregavam 195 trabalhadores e que produzem essencialmente para os mercados locais, em termos de afetação da mão-deobra aos vários subsetores da fileira florestal, é o setor da carpintaria e marcenaria que emprega. »» Zonas sujeitas a condicionantes naturais Na RAA, observa-se que 7.911 explorações (58%) possuem uma Dimensão Económica inferior a 8 mil euros e que 49% dos produtores tem uma idade superior a 55 anos, destacando-se 24% com idade acima dos 65 anos. Este cenário demonstra um nível de marginalização elevado. O envelhecimento da população agrícola, conjugado com o êxodo agrícola e rural, influenciam de forma determinante a situação económica e social dos territórios rurais, com impactos mais significativos nas ilhas de menor dimensão. Os milhares de agricultores que exercem a sua atividade na Região estão sujeitos a dificuldades e desvantagens naturais acrescidas no exercício da sua atividade. »» Gestão do risco A RAA tem um clima com grande variabilidade e imprevisibilidade e está exposto a riscos naturais elevados, associados à forte probabilidade de ocorrência de sismos, 24 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES fenómenos vulcânicos e a intempéries que afetam, sobretudo, a atividade agrícola e, consequentemente, os rendimentos dos agricultores. Neste contexto, a gestão eficaz dos riscos assume uma grande importância. Estas condições justificam a criação de instrumentos de gestão de riscos para a RAA, devidamente adequados à proteção do rendimento do agricultor e do produtor florestal. »» Organização da produção Nos últimos anos tem-se vindo a verificar uma tendência para a organização da produção, designadamente, em torno de fileiras produtivas. A produção de leite é a única atividade que se encontra efetivamente organizada, em grande parte devido à agroindústria, que tem assumido um papel fundamental na dinamização e organização das explorações. Desejavelmente, o sector da carne e o sector das atividades vegetais evoluirão para uma melhor organização (estruturação da fileira) e para o incremento da competitividade, saindo da ainda predominante, mesmo que subjetivamente, ideia da subsidiariedade face ao leite. Simultaneamente, os sectores devem posicionar-se estrategicamente de forma a gerar uma oferta de qualidade, melhor remunerada e com melhor gestão de mercado. No que se refere ao sector florestal, a organização da produção e transformação florestal na RAA é ainda incipiente e está estruturada em torno da Criptoméria, no entanto, tem-se registado alguns avanços na sua estruturação, nomeadamente com a criação em 2013 de uma associação de produtores florestais privados, que reúne cerca de 50 proprietários florestais das ilhas de S. Miguel, Terceira e Pico. O Governo Regional dos Açores através da DRRF criou e procedeu ao lançamento comercial da marca “Criptoméria dos Açores” com o intuito de melhorar a competitividade e permanência no mercado interno e externo dos produtos executados com madeira de criptoméria de origem açoriana. No presente existem 4 empresas do setor florestal certificadas no âmbito da cadeia de responsabilidade em conformidade com os requisitos das iniciativas do FSC - Forest Stewardship Council (Conselho de Gestão Florestal). 25 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 A temática ligada aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas na RAA remete para as problemáticas específicas da Região em termos de insuficiente valorização dos produtos por via da diferenciação pela qualidade. Nos segmentos de produtos com denominação (DOP “Queijo de São Jorge”, “Queijo do Pico”, “Ananás dos Açores”, “Maracujá de São Miguel”, “Mel dos Açores”, e IGP “Carne dos Açores”), a lógica de fileira é praticamente inexistente, havendo claras dificuldades em conseguir estruturar a produção e dinamizar projetos de transformação de produtos oriundos desses segmentos (exceto a DOP “Queijo de São Jorge”, embora exista um potencial de produção, transformação e comercialização de produtos com qualidade reconhecida. » Sustentabilidade ambiental Na RAA, a dispersão geográfica dos seus territórios resulta em características edafoclimáticas distintas em cada uma das 9 ilhas. Não obstante, há uma característica transversal que trata do património natural rico e extenso e com nível elevado de biodiversidade. Note-se que parte relevante do território da RAA encontra-se integrada na RN 2000 e apresenta-se como particularmente sensível e importante em termos de conservação da natureza. As atividades agrícolas e florestais têm uma forte ligação com o ambiente e a paisagem, têm inscrito um contributo importante para o ordenamento físico do território, e têm-se afirmado na produção de um conjunto relevante serviços públicos ambientais cuja continuidade importa assegurar. O contributo das diversas atividades agropecuárias e agroindustriais para o estado do Ambiente encontra-se assinalado nos parágrafos seguintes1. • Agricultura. A agricultura utiliza como fatores de produção um conjunto de recursos naturais que lhe são essenciais: o solo, a água, o ar e o património genético. Uma grande parte da atividade agrícola é favorável ao ambiente, através da manutenção do espaço natural ou, no caso da agricultura extensiva, através da preservação de habitats seminaturais que acolhem uma variedade de espécies selvagens. 1 26 Com base no Relatório do Estado do Ambiente dos Açores – 2008-2010, Secretaria Regional do Ambiente e do Mar. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Contudo, certas atividades ou práticas agrícolas têm efeitos adversos no ambiente, nomeadamente, a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) (efetivo bovino), a deficiente gestão de efluentes da pecuária quando se verificam maiores concentrações animais (p.e., em unidades especializadas sem terra) e a incorreta aplicação de fertilizantes e pesticidas. O risco de abandono da atividade agrícola verificado em algumas ilhas constitui também um fator negativo para a preservação do espaço natural e da paisagem rural. • Floresta. Principalmente numa região que se caracteriza por uma orografia acidentada, mesmo a floresta de produção assume um carater multifuncional, desempenhando um importante papel na conservação e diversidade biológica, no ciclo global de carbono, no equilíbrio dos recursos hídricos, no controlo da erosão e na prevenção dos riscos naturais e no fornecimento de matéria-prima para produtos renováveis e ecológicos, proporcionando, além disso, serviços sociais e recreativos. Não é por isso possível estabelecer uma fronteira nítida entre a floresta de produção e a floresta de proteção, já que a floresta plantada desempenha também um importante papel de proteção. Ao nível da floresta de conservação, assume especial importância a área dominada pela floresta natural da Região. Esta floresta natural ou seminatural representa cerca de 33% da área florestal, sendo ocupada por Faiais, Florestas laurifólias, Florestas de ilhes, Zimbrais e Eriçais. O Perímetro Florestal da Região, constituído pelos baldios submetidos ao regime florestal, nas diferentes ilhas, e as Matas Regionais, terrenos adquiridos pela Região, atingem na sua globalidade cerca de 27 000 há. Destas áreas públicas, é importante referir a seguinte distribuição: • Cerca de 7 000 hectares constituem povoamentos florestais públicos, cuja manutenção e beneficiação estão a cargo da Direção Regional dos Recursos Florestais; • Os espaços naturais e seminaturais representam cerca de 9 000 ha; 27 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Cerca de 415 hectares, distribuídos por 8 das 9 ilhas dos Açores (excetua-se a ilha do Corvo), para a gestão de áreas de recreio e lazer, repartidos por 27 Reservas Florestais de Recreio. • Agroindústria. A atividade agroindustrial exerce pressões sobre o ambiente, designadamente em matéria de utilização dos recursos, emissão de efluentes, produção de resíduos e de ruído, entre outros impactos. Todavia, a agroindústria tem demonstrado progressos positivos na sua relação com o ambiente, nomeadamente, através da implementação da regulamentação ambiental e do investimento de natureza ambiental (adoção de tecnologias mais limpas, recurso à reciclagem, certificação ambiental de processos, …). Grande parte dos sistemas agrícolas e florestais que ocorrem na RAA estabelece abrigo para inúmeros tipos de habitats e contribuem para a formação da paisagem e para a preservação da biodiversidade (património genético), pelo que a sua preservação constitui um objetivo para a RAA. As zonas de alto valor natural agrícolas definidas para a região são as seguintes: • Sistema atlântico de pastoreio extensivo seminatural (pastagens permanentes); • Sistemas extensivos de culturas permanentes (vinhas e pomares tradicionais); • Sistemas policulturas tradicionais. A adoção de modos de produção integrada e biológica (MPI e MPB), com um melhor desempenho ambiental, constitui um fator positivo para a melhoria da gestão sustentável das explorações agrícolas. Relativamente ao MPB, embora nos últimos anos se tenha assistido ao aumento significativo da área agrícola (passando de 68 ha e 22 produtores em 2005, para 264 ha e 46 produtores em 2011), a sua expressão continua a ser residual (0,2% da SAU). A RAA detém um património de recursos genéticos de interesse para a agricultura, baseado na raça Ramo Grande, cuja preservação tem sido promovida por sistemas de produção extensivos, sendo a raça utilizada para a produção de carne, nomeadamente, em zonas com condições climatéricas bastante adversas. O efetivo reprodutor desta raça autóctone tem vindo a crescer de forma progressiva. »» Gestão dos recursos (solo e água) 28 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES O Complexo agroflorestal é um consumidor significativo de água. No entanto, na RAA, a regularidade do regime pluvial permite o predomínio de uma agricultura de sequeiro, colocando-se o enfoque na lixiviação de nitratos para as lagoas (existem massas superficiais de água em estado de eutrofização); e na captação excessiva de água para a atividade agroindustrial. Atualmente, a região conta com oito zonas vulneráveis, as quais correspondem todas a bacias hidrográficas de lagoas. O uso excessivo de adubos azotados na gestão das atividades agrícolas vegetais é um dos fatores que contribui para a acumulação de azoto no solo (e na água) e um dos problemas que a RAA enfrenta, designadamente, no caso de sistemas agrícolas com encabeçamentos elevados. Neste contexto, a adoção dos MPI e MPB com uma menor integração de adubos azotados, contribui de forma importante para a melhoria da gestão da água e dos solos. »» Zonas florestais A floresta de produção de proteção, natural e seminaturais, constitui um elemento estrutural da paisagem rural e contempla um cariz multifuncional (produção lenhosa com papel relevante na prevenção de riscos naturais, nomeadamente de deslizamentos de terras, e na proteção do solo e na conservação dos aquíferos). A floresta de proteção e a floresta natural, que reúne um conjunto interessante de espécies endémicas, compreendem uma área expressiva do coberto florestal da RAA (60%). As áreas de Floresta de Laurissilva cobrem menos de 10% do território do arquipélago e em algumas ilhas estão praticamente ausentes e/ou muito degradadas. A floresta de Laurissilva da zona leste de São Miguel tem sido fundamental para a preservação da população do Priolo. Um dos grandes constrangimentos e principais fatores de degradação das manchas de vegetação natural e seminatural, nomeadamente para a conservação dos habitats classificados na RN 2000, são a orografia acidentada e as espécies invasoras que devido às condições edafoclimáticas destas estações, têm sempre vantagem competitivas face às espécies que constituem as manchas de vegetação natural. A conservação e o aumento das áreas de floresta são fundamentais para a regulação hídrica, na manutenção dos solos, impedindo a sua erosão, contribuindo também para o sequestro do carbono. No caso específico da floresta natural esta constitui ainda, um 29 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 reservatório de biodiversidade relevante na região macaronésia e com valor económico indireto devido ao seu elevado valor estético e potencial recreativo. »» Emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura O Relatório do Estado do Ambiente dos Açores 2008-2010 refere que a Região tem um contributo diminuto para a evolução do fenómeno da alteração climática à escala global. Não obstante, obriga-se a contribuir para a mitigação do problema através de medidas que contribuam para a redução da emissão de GEE, para preservar os efeitos sobre o ciclo da água, da energia, da biodiversidade, da agricultura, da saúde humana, entre outros. A categoria associada à agricultura corresponde a cerca de 25% do total de emissões estimadas para a RAA e verifica-se que o metano proveniente da fermentação entérica é o GEE mais significativo neste contexto (representando cerca de 17% do total de emissões). No entanto, se por um lado o número de bovinos existente nos Açores contribui para a emissão de GEE, particularmente com a libertação de metano, o modo de produção em regime de pastoreio extensivo e a ocupação do solo, com uma elevada percentagem de SAU ocupada com pastagem permanente, permitem ter a garantia de um importante sumidouro de carbono (embora não seja, ainda, contabilizado na RAA). A vulnerabilidade da RAA às alterações climáticas é elevada, pois as suas atividades dependem grandemente das condições climáticas e, embora as atividades agrícolas possam agravar a situação através da libertação de gases de efeito de estufa, também podem criar soluções para atenuar esse problema. » Dinâmica dos territórios rurais »» Estrutura empresarial e emprego Em termos de estrutura empresarial, o território é caraterizado como tendo uma baixa densidade de empresas, um predomínio de microempresas com gestão individual, as quais representam mais de 95% do tecido empresarial regional: • A economia das zonas rurais açorianas assenta no sector agropecuário, mas com necessidades cada vez menores de mão-obra. 30 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES • As atividades industriais, nomeadamente as ligadas ao aproveitamento de recursos endógenos do sector primário, sobretudo com a fileira do leite, tem também grande importância nos territórios rurais, sendo responsáveis por uma parte relevante da oferta de emprego. • O comércio, que nos últimos anos tem crescido de forma bastante acentuada, prolifera num pouco por todo o território da Região. Trata-se, no entanto, de uma atividade constituída essencialmente por microempresas, de carácter familiar que procuraram dar resposta às necessidades triviais da população e com dificuldades de sustentabilidade económica. • No domínio dos serviços, as atividades da administração pública regional e local são, em muitos concelhos, o principal empregador. O terciário de natureza económica (atividades de informação e de comunicação, financeiras e de seguros, consultoria, científicas e técnicas, …) encontra-se ainda pouco desenvolvido na maioria dos territórios. • As atividades de alojamento e restauração e outros serviços de apoio ao turismo começam a ganhar uma importância crescente na economia rural, sendo um sector em afirmação e cujo potencial de desenvolvimento encontrase, ainda, subexplorado face às potencialidades da Região. A vasta riqueza endógena ao nível do património natural e paisagístico, cultural e arquitetónico, fazem com que a RAA seja um destino turístico de excelência. No que se refere ao emprego, tradicionalmente a RAA apresentava taxas de atividade e emprego superiores às do país. No entanto, nos últimos dois anos esta tendência alterou-se de forma substancial, com os níveis de desempego a aumentar significativamente, com o desemprego total a mais que triplicar entre 2007 e 2012 (passando de 4,3 para 15,3). »» Desenvolvimento local nas zonas rurais Na RAA existem 4 Grupos de Ação Local (GAL) que desenvolvem a Abordagem LEADER e numerosas associações de carácter local sobretudo nas áreas da cultura, recreio e desporto e ação social. Das 156 freguesias existentes na Região, 153 estão cobertas pela Abordagem LEADER. 31 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 É de destacar o papel que os GAL têm desempenhado na qualificação, dinamização e animação dos espaços rurais, através do apoio a investimentos com o objetivo de diversificação da economia, de criação de emprego e de melhoria da qualidade de vida Relativamente a um conjunto de serviços e equipamentos de apoio à população local observa-se uma tendência de crescente diversificação e qualificação ainda que persistam muitas carências numa ótica de promoção da coesão social e territorial e de criação de condições para a atração e fixação de população. Não obstante o investimento muito considerável em políticas sociais no sentido de evitar a pobreza e a exclusão social realizado nas últimas décadas, a RAA apresenta uma situação social frágil e com elevados riscos, destacando-se o aumento acentuado dos níveis de desemprego nos tempos mais recentes. »» Património natural e paisagístico, cultural e arquitetónico A Região possui um vasto património natural, edificado e cultural, o qual é de forma crescente reconhecido e valorizado, existindo uma crescente preocupação com o seu aproveitamento, mas também com a sua recuperação e conservação. Ao nível do património edificado é de salientar a existência de uma Cidade Património Mundial: Angra do Heroísmo. As riquezas naturais são inúmeras e bastante diversificadas, incluindo a existência de uma orla marítima com inúmeras potencialidades, várias reservas naturais e ecológicas e uma paisagem única e natural com furnas, caldeiras e grutas. No domínio cultural existem tradições muito enraizadas e presentes, por exemplo, nas várias festividades ao longo do ano e na riqueza do folclore, gastronomia e artesanato. De referir a proliferação existente de associações e atividades na área da cultura e lazer e da sua importância nas comunidades locais, nomeadamente na formação dos jovens. »» Tecnologias de informação e de comunicação Ao nível das infraestruturas destaca-se o cabo submarino, cujo suporte é fibra ótica, interligando as ilhas do Arquipélago e a Região com o exterior. Em termos de Banda Larga, o grau de cobertura é de 100%. 32 ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Relativamente à disponibilidade de computador e Internet observa-se uma evolução bastante positiva, com quase 2/3 dos agregados domésticos a ter acesso a computador, e mais de metade a ter ligação à internet através de Banda Larga, com valores na Região ligeiramente superiores à média nacional. 33 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 4.1.2. Pontos fortes identificados na área do programa Decorrente do levantamento da situação e especificidades do setor agroflorestal e territórios rurais nas suas vertentes económica, social e ambiental destacam-se os seguintes pontos fortes relacionados com as prioridades estabelecidas para o Desenvolvimento Rural na RAA para o período 2014-2020. Tabela 3. Pontos fortes identificados na área do programa Domínios/Prioridades Formação profissional e competências nos sectores agrícola e florestal Inovação e ligação entre a agricultura e a silvicultura, a investigação e a inovação Competitividade das explorações agrícolas e florestais Panorama global da agroindústria 34 Pontos Fortes • Formação organizada, com mobilização de recursos logísticos e técnicos dos Serviços de Ilha da DRADR e uma rede consolidada de fornecedores. • Rede de técnicos da DRADR e da DRRF com presença em todas as ilhas, devidamente preparados para dar apoio aos produtores agrícolas e florestais. • • • • Dinâmica de experimentação e demonstração por parte dos serviços regionais. Conjunto de entidades de I&D nomeadamente em sectores com importância na economia regional. Relativo aumento da I&D realizada por empresas. Potencial empreendedor, sobretudo, por parte da agroindústria. • • • • • • • • • • • • • • • • Importante representatividade no território e no panorama económico e social da Região. Evolução favorável da estrutura das explorações agrícolas. VPPT superior à média nacional. Bolsas dinâmicas de agricultura profissionalizada e orientada para o mercado. Grande dinamismo na procura de apoios ao investimento, sobretudo, das explorações com maior nível de produção. Aumento contínuo da produtividade (terra e trabalho), da eficiência produtiva, embora ainda abaixo das médias nacional e europeia. População familiar agrícola e ativos agrícolas com estrutura de idades jovem (quando comparada com o resto do país). Consolidação de fileiras produtivas. Vantagens naturais para a produção animal: especialização na produção de leite e de carne. Desenvolvimento das infraestruturas de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal. Boa imagem dos produtos regionais, enquanto produtos de qualidade e associados a sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. Existência de produtos inseridos em regimes de qualidade. Número de ativos jovens. Grande dinamismo em termos de investimento. Reestruturação e modernização recente (nomeadamente, com recurso aos apoios veiculados pelo PRORURAL). Forte integração com o sector produtivo do leite. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Domínios/Prioridades Pontos Fortes • Relações comerciais com o mercado do Continente. Fileira do leite Fileira da Carne Outros sectores Sector Florestal • • • • • • • • • • • • • • • Fileira estruturada, com uma indústria modernizada e com peso ao nível da fileira nacional. Existência de produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP). Boa qualidade do leite e dos produtos lácteos. Grande capacidade de modernização, nomeadamente com recurso às ajudas ao investimento. Concentração de cerca de 325% da produção nacional de leite – pode permitir criar uma marca forte e associada à “imagem dos Açores”. Evolução positiva da produção carne bovina. Investimentos na rede pública de abate (realizados em praticamente todas as ilhas). Associação da região à qualidade ambiental e ao regime de produção extensivo (pastoreio). Consolidação da fileira, com potencial exportação para o território continental. Existência de produtos frutícolas, hortícolas, florícolas e apícolas bem adaptados à Região e de elevada qualidade. Existência de produtos regionais diferenciados e inseridos em regimes de qualidade. Empresas do segmento da transformação com certificação FSC da Cadeia de Responsabilidade. Concentração dos povoamentos de Criptoméria e das unidades de transformação de madeira [na ilha de São Miguel]. Existência de estações com elevada produtividade. Valorização do material lenhoso. Gestão de Riscos • Procura por parte de empresários agrícolas e empresas agroindustriais. Organização da produção • Reestruturação e modernização recente (nomeadamente, com recurso aos apoios do PRORURAL). Biodiversidade, zonas agrícolas de alto valor natural e zonas Natura 2000 Gestão dos recursos (solo e água) • Atividades agrícolas e florestais com forte ligação com o ambiente e paisagem e com contributo importante para o ordenamento físico do território, proteção, valorização e gestão dos recursos naturais, e constituição de habitats. • Elementos da paisagem rural com grande especificidade regional, e reconhecidos internacionalmente. • Ocorrência de sistemas caracterizados por ter um reduzido input externo de nutrientes, baixa densidade média de animais, baixa utilização de agroquímicos, ausência de sistemas de rega, baixo grau de mecanização e cobertura permanente das parcelas. • Ramo Grande com crescimento progressivo. • Curraletas Património da Humanidade pela UNESCO. • Parte importante dos produtores agrícolas com compromissos de boas práticas agrícolas e boas condições agrícolas e ambientais. • Património natural rico, com significado em termos de preservação da biodiversidade. • Modelo de gestão da RN 2000 capaz de concentrar competências na unidade territorial ilha enquanto unidade base de gestão. • Regularidade do regime pluvial que permite o predomínio de uma agricultura de sequeiro. • Parte importante dos produtores agrícolas com compromissos de boas práticas agrícolas e boas condições agrícolas e ambientais. • Pastagens permanentes favoráveis do ponto de vista de conservação do solo. 35 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Domínios/Prioridades Zonas florestais Emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura Estrutura empresarial e emprego Desenvolvimento local nas zonas rurais 36 Pontos Fortes • Estratégia Florestal Regional, que define o quadro orientador da política florestal. • Importante papel na conservação e diversidade biológica, ciclo global de carbono, equilíbrio dos recursos hídricos, controlo da erosão e prevenção dos riscos naturais e fornecimento de matéria-prima para produtos renováveis e ecológicos, proporcionando, serviços sociais e recreativos. • Legislação regional que garante o cumprimento de normas ambientais, de ordenamento do território e de gestão florestal. • Papel potencial da floresta autóctone na compartimentação e ganhos na conservação da biodiversidade via "efeito de orla". • Produção de plantas endémicas nos viveiros florestais da DRRF. • Plano de melhoramento florestal da RAA, com linha de investigação para espécies endémicas. • Serviços Florestais e do Ambiente com promoção das espécies endémicas (plantio nos viveiros florestais), na arborização e sensibilização da sociedade civil. • Pastagem permanente, importante sumidouro de carbono (embora não seja, ainda, contabilizado na RAA). • Estratégia Regional para as Alterações Climáticas. • Plano Estratégico para a Energia nos Açores (PEEA). • Existência de uma margem de progressão no aumento de sequestro de carbono em povoamentos florestais e em prados e pastagens. • Existência de fontes renováveis de energia de origem agrícola e florestal. • Leque diversificado de produtos tradicionais de qualidade reconhecida. • Dinâmica de modernização e reestruturação, com ganhos de produtividade e competitividade das atividades de especialização regional do setor primário. • Aumento da oferta de atividades comerciais. • Crescimento dos serviços de natureza social um pouco por todo o território. • Dinâmica das atividades de alojamento e restauração e outros serviços de apoio ao turismo. • Condições favoráveis para o desenvolvimento de um conjunto diversificado de vertentes turísticas (marítimas, náuticas, desportivas, de aventura, termais, de saúde e bem-estar) e de passeios pedestres. • Densificação e qualificação da oferta turística, destacando-se o crescimento das unidades de turismo em espaço rural. • Aumento de eventos de índole cultural. • Crescente procura do destino Açores, sobretudo por parte de estrangeiros. • Crescente diversificação e qualificação dos serviços e equipamentos de apoio à população. • Existência de unidades de saúde primária na maioria dos concelhos. • Reestruturação da rede de ensino e qualificação dos equipamentos existentes. • Aumento da oferta de respostas sociais à população, e serviços de apoio à comunidade e família. • Diminuição da taxa de pobreza. • Aumento contínuo do índice de poder de compra per capita. • Beleza natural e paisagística do meio envolvente. • Vasto património natural, cultural e arquitetónico. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Domínios/Prioridades Pontos Fortes • Reconhecimento nacional e internacional. • Presença atividades e de associações na área do lazer e da cultura. 37 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 4.1.3. Pontos fracos identificados na área do programa Decorrente do levantamento da situação e especificidades do setor agroflorestal e territórios rurais nas suas vertentes económica, social e ambiental destacam-se os seguintes pontos fracos relacionados com as prioridades estabelecidas para o Desenvolvimento Rural na RAA para o período 2014-2020 Tabela 4. Pontos fracos identificados na área do programa Domínios/Prioridades Formação profissional e competências nos sectores agrícola e florestal Inovação e ligação entre a agricultura e a silvicultura, a investigação e a inovação Competitividade das explorações agrícolas e florestais 38 Pontos Fracos • Fraca preparação dos jovens que se instalam no sector agrícola como gestores de explorações agrícolas. • Parcas competências e formação profissional para exercer a atividade florestal. • Reduzida promoção de formação em algumas áreas importantes para o bom desempenho das explorações agropecuárias e florestais. • Esgotamento tendencial do modelo de administração de formação profissional. • Baixa promoção da inovação. • Baixa incorporação de elementos técnico-produtivos inovadores no complexo agroflorestal. • Fraca apetência para a inovação e para o risco. • Ausência de um serviço estruturado de aconselhamento técnico aos produtores agrícolas e aos proprietários florestais. • Pequena dimensão física e fragmentação das explorações agrícolas: fator limitante ao crescimento em dimensão. • Desvantagens naturais para a produção vegetal. • Estrutura produtiva pouco diversificada • Produtores agrícolas e florestais com uma perspetiva pouco empresarial. • Predomínio de produtos de baixo valor acrescentado. • Produção fracamente comercializada por Organizações de produtores. • Oferta fortemente atomizada e organização da produção praticamente inexistente (com exceção da produção de leite, da carne e das flores). • Insuficiente força de derivação para a valorização dos produtos (diferenciação, inovação e qualidade) • Insuficiente força de derivação para a melhoria da gestão técnica e económica das explorações. • Falta de capacidade de investimento das explorações mais necessitadas. • Explorações com reduzida participação no mercado. • Fraco poder negocial dos produtores agrícolas na cadeia agroalimentar e na cadeia de distribuição. • Explorações com elevada dependência das ajudas e com problemas de viabilidade. • Falta de aconselhamento técnico, com vista ao melhor aproveitamento dos investimentos efetuados e à obtenção de melhores resultados das explorações. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Domínios/Prioridades Panorama global da agroindústria Fileira do leite Fileira da Carne Outros sectores Sector Florestal Pontos Fracos • Produtores dependentes do apoio técnico dos comerciais ligados ao sector (p.e., vendedores de máquinas e equipamentos e de adubos e rações). • Deficiente tratamento/ escoamento de efluentes. • Proporção elevada de explorações com falta de infraestruturas de apoio à sua atividade (sobretudo eletrificação e abastecimento de água). • Localização de número importante de produtores em zonas vulneráveis do ponto de vista ambiental. • Estrutura produtiva pouco diversificada. • Falta de apetência para a inovação. • Predomínio dos produtos de baixo valor acrescentado (baixa diferenciação e inovação) • Baixa inovação nos processos de produção. • Exploração insuficiente da Marca Açores. • Baixo nível de internacionalização. • Insuficiente oferta de produtos de qualidade para penetrar o mercado do Continente. • Falta de aproveitamento e de tratamento de subprodutos, nomeadamente, no caso da indústria do leite. • Dificuldades evidentes em conseguir estruturar a transformação de forma a evoluir na cadeia de valor. • Baixo nível de inovação dos produtos. • Exploração insuficiente da marca Açores. • Fraca valorização dos produtos DOP no panorama nacional. • Desadequação de algumas infraestruturas à dimensão económica e social das ilhas • Dificuldades evidentes em conseguir estruturar a transformação de forma a evoluir na cadeia de valor. • Débil organização da fileira – elevada atomização e fraca ligação ao segmento da transformação. • Organização da fileira praticamente inexistente. • Baixo nível de articulação com a indústria. • Fraca capacidade concorrencial (atomização da produção). • Fragilidades técnicas (sanidade vegetal e fertilização), nomeadamente, na vinha. • Tendência para o abandono de áreas de vinha. • Resistência à reconversão das atividades. • Desinvestimento na gestão ativa dos povoamentos florestais e em novas arborizações/reconversão florestal. • Nível de organização do sector ainda incipiente. • Dimensão reduzida do mercado florestal regional. • Inexistência de uma Organização de produtores florestais devidamente implantada no território. • Perda de produtividade por falta de capacidade de investimento. • Custos elevados das operações florestais de silvicultura e exploração florestal. • Baixa dimensão do potencial produtivo do conjunto do sector. 39 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Domínios/Prioridades Gestão de riscos Organização da produção Biodiversidade, zonas agrícolas de alto valor natural e zonas Natura 2000 Gestão dos recursos (solo e água) Zonas florestais Emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura 40 Pontos Fracos • Diminuto potencial de expansão da área florestal. • Viabilidade económica da produção lenhosa de floresta de Criptoméria bastante difícil de atingir, em particular em estações menos produtivas. • Ausência de experiência neste domínio. • Inexistência de medidas de gestão de risco na RAA. • Relação com o mercado feita de forma pulverizada. • Dispersão dos compradores. • Insuficiente oferta para clientes com média e grande dimensão. • Falta de cultura de cooperação no segmento produtivo. • Insuficiente utilização da imagem dos Açores nos produtos comercializados através dos sistemas de qualidade. • Contabilização incompleta do balanço de carbono, nomeadamente os sumidouros das comunidades herbáceas de prados e pastagens e nas comunidades arbustivas de compartimentação. • Fortes pressões no litoral. • Adoção de modos de produção integrado e biológico ainda residual. • Menor atratividade das ilhas mais pequenas. Atividades agrícolas e florestais com conflitos pontuais com a proteção, valorização e gestão dos recursos naturais. • Dificuldades na formação de agricultores e técnicos agrícolas para adesão ao modo de "Produção Integrada". • Viabilidade económica da "Produção Integrada" poderá ser difícil de obter. • Diminuta adesão aos modos de "Produção Integrada" e "Agricultura Biológica. • Uso excessivo de adubos azotados na gestão das atividades agrícolas, designadamente, no caso de sistemas agrícolas com encabeçamentos elevados. • Captação excessiva de água para a atividade agroindustrial. • Lixiviação de nitratos para as Lagoas (existem massas superficiais de água em estado de eutrofização). • Falta de estudos/análises com dados fiáveis sobre a quantidade de fertilizantes aplicada na Região. • Ausência de um Plano Regional de Ordenamento Florestal, que identifique as áreas prioritárias para a conservação da floresta natural. • Proprietários florestais privados pouco interessados na arborização com espécies florestais endémicas. • Conflitos de uso do solo com o sector leiteiro, conjugado com incentivos pouco atrativos, condicionam a expansão da arborização nas pastagens marginais. • Custos elevados das operações florestais de silvicultura e exploração florestal (operações manuais). • A orografia das estações florestais é limitante. • Categoria associada à agricultura corresponde a cerca de 25% do total de emissões estimadas para a RAA e verifica-se que o metano proveniente da fermentação entérica é o GEE mais significativo. • Contributo negativo para a emissão de GEE, quando ocorrem situações de deficiente gestão de efluentes da pecuária (quando se verificam ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Domínios/Prioridades Estrutura empresarial e emprego Desenvolvimento local nas zonas rurais Pontos Fracos maiores concentrações animais), ou da incorreta utilização de fertilizantes e pesticidas. • Biomassa sem aproveitamento. • Contabilização incompleta do balanço de carbono, nomeadamente os sumidouros das comunidades herbáceas de prados e pastagens e nas comunidades arbustivas de compartimentação. • Baixa densidade empresarial. • Predomínio de “empresas” de reduzida dimensão, de cariz familiar e direcionadas para o mercado local. • Concentração da oferta, sobretudo mais qualificada e diferenciada, nos núcleos de maior dimensão. • Pouca diversificação e qualificação das atividades económicas. • Tecido empresarial débil: empresários com baixas habilitações e qualificações, com pouca capacidade para investir e sem espírito associativo. • Elevado peso da Administração pública regional e local. • Falta de oportunidades de emprego no meio rural. • Insuficiente qualidade, projeção e organização dos serviços de apoio à atividade turística, designadamente os ligados à animação turística. • Imagem consolidada dos Açores como destino turístico. • Falta de articulação entre o sector público e privado para a promoção do destino turístico Açores. • Dependência do financiamento público para a criação dos equipamentos. • Necessidade de multiplicação de infraestruturas e de serviços de saúde com organização complexa e elevados custos. • Aumento acentuado dos níveis de desemprego. • Acréscimo importante no peso das pensões no total dos rendimentos dos agregados. • Existência de fenómenos de exclusão e pobreza. • Fraca valorização económica dos recursos patrimoniais da Região, nomeadamente através do turismo. 41 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 4.1.4. Oportunidades identificadas na área do programa Com base no levantamento efetuado no diagnóstico e na análise SWOT do complexo agroflorestal e dos territórios rurais e tendo em conta as prioridades estabelecidas para o Desenvolvimento Rural na RAA para o período 2014-2020, foram identificadas as seguintes oportunidades: Tabela 5. Oportunidades identificadas na área do programa Domínios/Prioridades Formação profissional e competências nos sectores agrícola e florestal Inovação e ligação entre a agricultura e a silvicultura, a investigação e a inovação Competitividade das explorações agrícolas e florestais 42 Oportunidades • • • • Medidas de Apoio ao Emprego e Formação Profissional (Agir Agricultura e Agir Indústria – Programas de Estágios Profissionais). Existência de um Diagnóstico de Necessidades de formação que abrange todas as atividades agropecuárias e florestais e todas as ilhas. Disponibilidade de apoios orientados para a formação profissional dos ativos agrícolas e florestais. Criação de serviços de gestão e de aconselhamento. • Papel da Universidade dos Açores. • Estratégia de Investigação e Desenvolvimento para a Região. • Estabelecimento de um BIC – Business Innovation Centre na RAA. • Start Up Azores – Programa de Alteração de Empreendedores Qualificados. • Crowdfunding Açores - promover a obtenção de financiamento para ideias e projetos inovadores a nível internacional. • Organização dos diversos sectores e consolidação de fileiras produtivas • Potencial de valorização e de promoção das produções agrícolas (diferenciação e certificação) • Aproveitamento da imagem da Região de elevada qualidade ambiental. • Hábitos de consumo com privilégio para os produtos regionais. • Autoaprovisionamento de leite e laticínios, chá, ananás, mel e açúcar. • Campanhas de promoção e comercialização de produtos regionais – Criação da Marca Açores, com natureza transversal a toda a produção regional. • Redução do custo de transporte aéreo dos produtos regionais com origem e destino às Ilhas de coesão. • Implementação de um programa de formação-ação para fomento do empreendedorismo relacionado com os produtos endógenos dos Açores. • Projeto Terra-Açores: criação de uma Bolsa de terras públicas disponíveis para a fixação de jovens agricultores. • Medidas de apoio específicas para o sector leiteiro (POSEI - ajudas diretas, PDR - ajudas ao investimento). • Programa de Consultoria, Inovação e Estratégia para a rentabilização da atividade agrícola. • Promoção da prática do modo de produção biológico. • Alargamento de mercado que o desenvolvimento das atividades de turismo e de animação podem potenciar. ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Domínios/Prioridades Panorama global da agroindústria Fileira do leite Fileira da carne Outros sectores Sector Florestal Oportunidades • Ligação a entidades de natureza empreendedora e inovadora. • Produção de produtos de valor acrescentado. • Notoriedade através da imagem verde dos produtos lácteos (Marca Açores). • Potencial de inovação. • Implementação de estratégias de internacionalização. • Crescimento das exportações dos produtos lácteos, sobretudo, para o território continental. • Loja do Exportador/Via Verde de Exportação. • Diferenciação e certificação – aproveitamento da imagem da RAA (região de elevada qualidade ambiental. • Possibilidade de surgimento de "circuitos de proximidade" como forma de valorizar as produções agroalimentares locais. • Associação da região à qualidade ambiental e ao regime extensivo de produção. • Potencial de valorização e diferenciação dos produtos associado ao aumento da procura de produtos lácteos diversificados, saudáveis e de fácil uso. • Existência de Identificação Geográfica Protegida (IGP). • Modernização e inovação ao nível dos produtos e exploração de novos mercados. • Dinamização e aproveitamento da imagem “Carne dos Açores”. • Aposta no modo de produção biológico. • Aposta em raças puras vocacionadas para a produção de carne. • Associação da região à qualidade ambiental. • Organização do sector hortofrutícola, com potencial para diminuir substancialmente a entrada deste tipo de produtos na Região. • Aposta na criação de marcas associadas à imagem dos Açores e ao bem-estar. • Valorização dos produtos regionais, p.e., através dos canais turísticos. • Potencial de crescimento do mercado regional e de exportação (Continente); • Aposta na produção em modo biológico. • Aposta na transformação (4ª Gama). • Aumento do consumo de produtos que promovam o bem-estar. • Potencial do sector vitivinícola. • Equilíbrio das funções proteção/produção no conjunto da floresta da RAA • Diversificação da floresta produtiva. • Marca comercial “Criptoméria dos Açores”. • Organização da fileira florestal da Criptoméria. • Desenvolvimento da fileira do Eucalipto. • Certificação florestal. • Potencial de melhoria da produtividade e qualidade do material lenhoso. 43 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Domínios/Prioridades Gestão de riscos Organização da produção Biodiversidade, zonas agrícolas de alto valor natural e zonas Natura 2000 Gestão dos recursos (solo e água) Zonas florestais Emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da 44 Oportunidades • Desenvolvimento de um mercado regional para a biomassa florestal. • Capacidade de transformação e de comercialização dos produtos florestais. • • Linha de crédito para projetos de internacionalização. • Incentivo ao Seguro Agrícola. • Criação de mecanismos de estabilização dos rendimentos. • Diferenciação e certificação dos produtos. • Possibilidade de surgimento de "circuitos de proximidade". • Criação de associações interprofissionais. • Margem de progressão para a gestão da biodiversidade através de intervenções dentro e fora da Rede Natura 2000, realizadas pelas explorações agrícolas e florestais (p.e., gestão das orlas). • Conjunto de instrumentos de ordenamento do território. • Património de recursos genéticos de interesse para a agricultura. • Património paisagístico, biológico e geológico com grande especificidade regional, e reconhecidos internacionalmente. • Maior sensibilização dos produtores agropecuários para as questões de proteção da agrobiodiversidade e o equilibro ecológico. • Conjunto de estudos e ações com o objetivo de consolidar a raça Ramo Grande. • Maior sensibilização dos produtores agropecuários para as questões ambientais. • Programas de Ação (PA) com o objetivo de reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos e fosfatos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição. • Acréscimo de valor através da qualidade ambiental demonstrada pelo modo "Produção Integrada". • Plano Sectorial da Rede Natura. • Execução dos Planos de Ordenamento de Bacia Hidrográfica das Lagoas como promotores da arborização com espécies endémicas. • Investimentos não-produtivos para operações de controlo de espécies invasoras e restauro ecológico das manchas de vegetação natural. • Modelos de silvicultura orientados para a gestão da paisagem, fixação do carbono, regularização hidrológica e conservação da biodiversidade. • Equilíbrio das funções proteção/produção no conjunto da floresta da RAA. • Orientação da floresta da RAA como fator de equilíbrio ambiental da paisagem, privilegiando a floresta autóctone. • Certificação da GFS de povoamentos com função de proteção. • Fonte de energia renovável com utilização direta na RAA através de adaptações tecnológicas de fácil realização e com financiamento já existente. • Aprofundamento do conceito de sistema agroflorestal na RAA (p.e., cortinas de abrigo). • Valorização do material lenhoso. • Forte investimento na implantação de energias renováveis. • Possibilidade de investir na eficiência da produção pecuária de leite e carne, obtendo efeitos simultâneos no acrescento de valor e na diminuição das emissões unitárias da emissão de GEE ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Domínios/Prioridades Oportunidades agricultura Estrutura empresarial e emprego Desenvolvimento local nas zonas rurais • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Aproveitamento e rentabilização económica dos recursos locais. Adaptação aos crescentes níveis de exigência por parte de uma procura mais esclarecida. Aposta nos fatores-chave de competitividade (marketing, certificação, inovação e diferenciação de produtos e serviços). Crescente diversificação das atividades primárias e a ligação com o turismo. Procura de produtos regionais de qualidade reconhecida. Procura pelo turismo de natureza. Exploração de inovações de índole tecnológica (p.e., comércio eletrónico). População relativamente jovem e diminuição dos surtos migratórios. Promoção dos recursos naturais e culturais nos produtos turísticos. Crescente valorização do carácter rural da Região. Existência de atores no terreno (GAL) facilmente mobilizáveis e com experiência determinante. Introdução de programas e projetos que visem aumentar as habilitações da população e reduzir o abandono e insucesso escolar. Expansão e melhoria da rede de ensino secundário e profissional. Importância dos eventos culturais para o enriquecimento do produto turístico “Açores”. Crescente valorização dos espaços rurais e de parâmetros de qualidade de vida associados a zonas pouco povoadas. Enquadramento dos recursos naturais e culturais na promoção do turismo. Crescente valorização da identidade territorial. Procura crescente de manifestações culturais únicas. Existência de atores no terreno (GAL) facilmente mobilizáveis e com experiência determinante. 45 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 4.1.5. Ameaças identificadas na área do programa Com base no levantamento efetuado no diagnóstico e na análise SWOT do Complexo agroflorestal e dos territórios rurais e tendo em conta as prioridades estabelecidas para o Desenvolvimento Rural na RAA para o período 2014-2020, foram identificadas as seguintes ameaças: Tabela 6. Ameaças identificadas na área do programa Ameaças Domínios/Prioridades Formação profissional e competências nos sectores agrícola e florestal • • • • Inovação e ligação entre a agricultura e a silvicultura, a investigação e a inovação • Dificuldade de aproximação das unidades de investigação ao tecido produtivo e agroindustrial. Competitividade das explorações agrícolas e florestais • • • • • • • • • • • • • • 46 Défice de escolaridade, competências e formação profissional de parte importante dos ativos agrícolas. Atratividade das ações de formação profissional. Desafios impostos às explorações agropecuárias e florestais. Intenção de beneficiar dos serviços de gestão e de aconselhamento por parte dos produtores agrícolas e florestais. Aumento da concorrência que deriva do reforço dos canais de distribuição organizada. Desmantelamento ou alteração significativa de regimes de apoio à produção que hoje possibilitam matéria-prima a preços suportáveis. Retração económica, com quebra de consumo dos produtos agrícolas e agroalimentares. Volatilidade do preço das matérias-primas/ fatores de produção. Volatilidade do preço das “commodities” leite em pó e leite UHT. Aumento da pressão dos preços por parte da grande distribuição. Capacidade concorrencial das empresas regionais diminuída com a crescente concentração/ fusão de grandes grupos empresariais. Dupla periferia, exiguidade e fragmentação do mercado regional. Elevado custo dos transportes e logística. Fraca dinâmica de experimentação e demonstração, orientados no sentido da resolução dos diferentes problemas que o sector vai suscitando. Pressão dos preços no produtor. Tendência para o abandono de terras agrícolas nas ilhas menos dinâmicas do ponto de vista social e económico. Dificuldade no acesso à terra, sobretudo, nas ilhas de São Miguel e da Terceira). Insuficiente valorização dos produtos agrícolas ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES Ameaças Domínios/Prioridades Panorama global da agroindústria Fileira do leite Fileira da carne Outros sectores Sector Florestal Gestão de riscos Organização da produção Biodiversidade, zonas agrícolas de alto valor natural e zonas Natura 2000 • • • • • • • • • Exigências ambientais e higiossanitárias. Dificuldade no acesso ao crédito. Logística de transportes e custos associados. Aumento da concorrência externa, sobretudo decorrente dos circuitos de transformação e distribuição associados às marcas brancas. Escala da procura: relação com um mercado interno pulverizado em nove submercados. Evolução da política da PAC após 2015 (supressão das quotas leiteiras). Volatilidade do preço das “commodities” leite em pó e leite UHT. Dupla periferia do Arquipélago (logística e custos de transporte acrescidos) Mercado interno/local de pequena dimensão. • Eventualidade do comércio da carne dos países da MERCOSUL no mercado da União Europeia, a preços baixos. • Produtos similares que surgem no mercado com preços baixos. • Custos de transporte e logística: sobretudo, entre ilhas e o Continente). • Estagnação da procura e do preço da madeira nos últimos anos. • Envelhecimento dos proprietários florestais (tendência para o abandono de propriedades florestais). • Diminuição previsível de investimento público na floresta, nomeadamente na função "produção". • Eventuais problemas na competitividade dos produtos lenhosos nos mercados exteriores à RAA. • Dimensão exígua do mercado e risco da atividade agrícola, que poderá inviabilizar formas de seguro/proteção equilibradas. • Levantamento do sistema de quotas leiteiras. • Aumento da concorrência externa. • Sustentabilidade económica e financeira das estruturas organizativas. • Nível de compromisso dos produtores aderentes. • Diminuição do bom "perfil ambiental" da RAA no que diz respeito à agricultura sustentável dada a importância atribuída no presente ciclo de programação ao tema das alterações climáticas. • Intensificação da atividade agropecuária (nomeadamente, pastoreio). • Redução da população agrícola. • Território particularmente sensível às alterações climáticas. • Ocorrência de sistemas caracterizados por ter baixos rendimentos/baixa produtividade. • Remoção de sebes vivas e cortinas de abrigo, associada a iniciativas de redimensionamento de parcelas. • Degradação de atributos culturais como as curraletas devido à escassez de força de trabalho e ao desinteresse por uma produção pouco viável de pequena escala. • Erosão. • Fácil acesso. • Introdução de exóticas/invasoras. 47 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Ameaças Domínios/Prioridades Gestão dos recursos (solo e água) Zonas florestais Emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura Estrutura empresarial e emprego Desenvolvimento local nas zonas rurais 48 • Pressão turística e lazer. • Pressão da cinegética. • Eutrofização da Lagoa das Sete Cidades. • Intensificação da produção pecuária (atividade que é parcialmente responsável pela eutrofização de massas de água superficiais). • Complexo agroflorestal é um consumidor significativo de água. • Situações mais preocupantes continuam a registar-se nas zonas vulneráveis, onde persistem concentrações elevadas do ião nitrato na água subterrânea • Ocorrência de plantas exóticas com comportamento invasor. • Degradação da floresta de laurissilva hiper-húmida devida à ação de espécies invasoras. • Vulnerabilidade elevada do Arquipélago às alterações climáticas. • Atividade agroindustrial exerce pressões sobre o ambiente, designadamente em matéria de emissão de efluentes. • Diminuição do bom "perfil ambiental" da RAA no que diz respeito à agricultura sustentável dada a importância atribuída no presente ciclo de programação ao tema das alterações climáticas. • • • • • • • • • • • • • • • • Desertificação e envelhecimento das populações locais e as suas baixas habilitações e qualificações. Retração do consumo e dificuldades de subsistência das PME no atual contexto de crise económica e social. Crescente concorrência dos mercados globais e de outros produtos certificados. Incapacidade de diversificação do tecido empresarial. Crescente concorrência internacional entre destinos turísticos. Retração da procura turística de massa. Sazonalidade da atividade turística. Preço dos transportes inter-ilhas e para o Continente. Crise económica e social. Baixo nível de habilitações da população e elevados níveis de abandono e insucesso escolar. Capacidade de resposta às novas necessidades da população. Tendência para o despovoamento e envelhecimento da população de algumas zonas rurais. Aumento do desemprego. Aumento dos fenómenos de pobreza, exclusão social e marginalização. Degradação do património arquitetónico. Limitada consciência da sociedade para as questões do ambiente e preservação dos recursos naturais (devem ser devidamente identificadas). ANÁLISE SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES 4.1.6. Tabela estruturada contendo os dados para os indicadores de contexto comuns Com base no levantamento da situação do território abrangido pelo programa e as informações disponíveis foram apurados os seguintes indicadores: Tabela 7. Indicadores Comuns de Contexto Socioeconómico e Rural I Situação socioeconómica e rural Valor Unidade Ano Fonte Total 247.372,0 Habitantes 2012 INE Rural 100,0 % do total 2012 Intermédia - - - Urbana - - - Total < 15 anos 17,7 % da população total 2012 INE Total 15 - 64 anos 69,3 % da população total 2012 INE Total > 64 anos 13,0 % da população total 2012 INE Rural <15 anos 17,7 % da população total 2012 INE Rural 15 - 64 anos 69,3 % da população total 2012 INE Rural > 64 anos 13,0 % da população total 2012 INE Total 2.332,7 km 2012 SREA Rural 100,0 % da área total 2012 Intermédio - - - - Urbano - - - - População 1 Estrutura etária 2 Território 3 2 Densidade populacional 4 Total Rural 106,5 106,5 2 2012 INE 2 2012 INE Habitantes/km Habitantes/km *Taxa de emprego 5 6 Total (15-64 anos) 56,5 % 2013 SREA Masculino (15-64 anos) 59,9 % 2013 SREA Feminino (15-64 anos) * Rural (população esparsa) (1564 anos) Total (20-64 anos) 53,0 % 2013 SREA n.a. % 0 - 62,8 % 2012 EUROSTAT Masculino (20-64 anos) 69,8 % 2012 EUROSTAT Feminino (20-64 anos) 55,8 % 2012 EUROSTAT Taxa de autoemprego Total (15-64 anos) 18,8 % 2012 EUROSTAT Taxa de desemprego 7 Total (15-74 anos) 17,7 % 2013 SREA Jovem (15-24 anos) 38,7 % 2012 EUROSTAT 49 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 I Situação socioeconómica e rural Rural (população esparsa) (15-74 anos) Jovem (15-24 anos) Valor Unidade Ano Fonte n.a. % 0 - n.a. % 0 - *PIB per capita 8 Total 73,0 * Rural 73,0 índice ppc (UE27=100) índice ppc (UE27=100) 2011P INE 2011? INE *Taxa de pobreza 9 EUROSTAT (Nacional) EUROSTAT (Nacional) Total 24,4 % da população total 2011 * Rural (população esparsa) 27,4 % da população total 2011 3.230,0 Milhões de Euros 2011 SREA Primário 8,8 % do total 2011 SREA Secundário 15,9 % do total 2011 SREA Terciário 75,3 % do total 2011 SREA Rural 100,0 % do total 2011 SREA Intermédio - - - - Urbano - - - - Total 100,4 1000 pessoas 2013 SREA Primário 13,3 % do total 2013 SREA Secundário 13,5 % do total 2013 SREA Terciário 73,2 % do total 2013 SREA Rural 100,0 % do total 2013 Intermédio - - - - Urbano - - - - Estrutura da economia (VAB) Total 10 Estrutura do emprego 11 Produtividade do trabalho por sector da economia 12 50 Total 30.030,6 Euros/pessoa 2011 SREA Primário 20.116,1 Euros/pessoa 2011 SREA Secundário 24.431,3 Euros/pessoa 2011 SREA Terciário 33.590,5 Euros/pessoa 2011 SREA Rural 31.593,4 Euros/pessoa 2011 SREA Intermédio - - - - Urbano - - - - DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA Tabela 8. Indicadores Comuns de Contexto Sectorial II Agricultura/Análise sectorial Valor Unidade Ano Fonte Total 100,4 1000 pessoas 2013 SREA Agricultura 13,3 1000 pessoas 2013 SREA Agricultura 13,2 % do total 2013 SREA Floresta 0,1 1000 pessoas 2012 Floresta 0,1 % do total 2012 Indústria agroalimentar 2,1 1000 pessoas 2011 OEFP Indústria agroalimentar 2,1 % do total 2011 OEFP 6,8 1000 pessoas 2013 SREA 6,8 % do total 2013 SREA 18.237,4 Euros/UTA média 20092011 EUROSTAT (estimado) n.a. Euros/UTA 0 - 0 Emprego por atividade económica 13 Turismo (alojamento, restauração e similares) Turismo (alojamento, restauração e similares) EUROSTAT (não confiável) EUROSTAT (não confiável) Produtividade do trabalho na agricultura 14 Total Produtividade do trabalho na floresta 15 Total Produtividade do trabalho na indústria alimentar, das bebidas e do tabaco 16 Total n.a. Euros/pessoa 0 Total 13.541,0 N.º 2009 Dimensão física <2 ha 7.209,0 N.º 2009 Dimensão física 2-4,9 ha 1.741,0 N.º 2009 Dimensão física 5-9,9 ha 1.312,0 N.º 2009 Dimensão física 10-19,9 ha 1.493,0 N.º 2009 Dimensão física 20-29,9 ha 753,0 N.º 2009 Dimensão física 30-49,9 ha 621,0 N.º 2009 Dimensão física 50-99,9 ha 338,0 N.º 2009 Dimensão física > 100 ha 74,0 N.º 2009 Dimensão económica <2000 € 4.227,2 N.º 2009 Dimensão económica 2.000 - 3.999 €s 1.918,7 N.º 2009 Dimensão económica 4.000 - 7.999 € 1.758,8 N.º 2009 Explorações agrícolas 17 INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e 51 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 II Agricultura/Análise sectorial Valor Unidade Ano Fonte EUROSTAT Dimensão económica 8.000 - 14.999 € 1.359,1 N.º 2009 889,4 N.º 2009 1.219,2 N.º 2009 1.269,2 N.º 2009 779,5 N.º 2009 89,9 N.º 2009 Dimensão económica > 500.000 € 30,0 N.º 2009 Dimensão física média 8,9 Dimensão económica 15.000 - 24.999 € Dimensão económica 25.000 - 49.999 € Dimensão económica 50.000 - 99.999 € Dimensão económica 100.000 249.999 € Dimensão económica 250.000 499.999 € Dimensão económica média Dimensão média em unidades de trabalho (pessoas) Dimensão média em unidades de trabalho (UTA) 25.918,3 2,0 0,9 ha SAU/exploraçã o euros de VPP/exploraçã o pessoas/explor ação UTA/exploraçã o INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT INE (RA09) e EUROSTAT 2009 INE (RA09) 2009 INE (RA09) 2009 EUROSTAT 2009 INE (RA09) Superfície agrícola Total SAU 18 120.412,0 ha 2009 INE (RA09) Arável 10,0 % SAU 2009 INE (RA09) Prados e pastagens permanentes 87,9 % SAU 2009 INE (RA09) Culturas permanentes 1,7 % SAU 2009 INE (RA09) 263,7 ha SAU 2011 IAMA - ha SAU 2009 - 0,2 % SAU 2011 IAMA 284,0 ha 2009 INE (RA09) 0,2 % SAU 2009 INE (RA09) 186.043,0 CN 2009 INE (Estatísticas Agrícolas e RA09) Mão-de-obra agrícola regular (pessoas) 27.702,0 Pessoas 2009 INE (RA09) Mão-de-obra agrícola regular (UTA) 11.200,0 UTA 2009 INE (RA09) Superfície agrícola em modo de produção biológico Certificada e em conversão 19 Em conversão Peso na SAU (certificada e em conversão) Superfície regada 20 Total Peso na SAU Cabeças normais 21 Total Mão-de-obra agrícola 22 52 DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA II Agricultura/Análise sectorial Valor Unidade Ano Fonte Número total de produtores agrícolas 13.360,0 N.º 2009 INE (RA09) Produtores agrícolas com idade < 35 anos 8,1 2009 INE (RA09) Rácio <35 anos / >= 55 anos 16,7 2009 INE (RA09) Estrutura etária dos produtores agrícolas 23 % do n.º total de produtores N.º produtores jovens em 100 produtores com mais de 55 anos Formação agrícola dos produtores agrícolas 24 Produtores agrícolas com formação agrícola básica e completa Produtores agrícolas com idade < 35 anos com formação agrícola básica e completa 11,1 % do total 2009 INE (RA09) 20,6 % do total 2009 INE (RA09) 17.678,1 Euros/UTA 2011 115,3 Índice 2005=100 2011 Nível de vida dos produtores agrícolas 14.481,9 Euros/UTA 2011 EUROSTAT (estimado) Comparação do nível de vida dos agricultores com o nível de vida médio do resto da economia n.a. % 0 - Índice 2005=100 média. 20092011 EUROSTAT (Índice nacional) 2011 EUROSTAT 2011 SREA *Rendimento dos fatores na agricultura 25 Total Total (índice) EUROSTAT (estimado) EUROSTAT (estimado) *Rendimento empresarial agrícola 26 *Produtividade total dos fatores na agricultura 27 Total (índice) 107,6 FBCF na agricultura 28 FBCF 21,9 Peso no VABcf agrícola 7,7 milhões de Euros % do VAB (sector primário) Floresta e outras terras arborizadas (FOWL) 29 Total 74,6 1000 ha 2007 DRRF (IF) Peso na superfície total 22,2 % do território 2007 COS 8.560,0 N.º camas 2013 INE 100,0 % do total 2013 - Intermédio - - - - Urbano - - - - Infraestruturas turísticas Camas em estabelecimentos coletivos 30 Rural 53 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Tabela 9. Indicadores Comuns de Contexto Ambiente/Clima III Ambiente/clima Valor Unidade Ano Fonte Agrícola 14,1 % da área total 2007 COS Pastagens naturais 42,3 % da área total 2007 COS Florestal 22,2 % da área total 2007 COS Floresta ou vegetação arbustiva de transição 0,4 % da área total 2007 COS Natural 12,8 % da área total 2007 COS Artificial 5,2 % da área total 2007 COS Outra 2,9 % da área total 2007 COS 100,0 % da SAU 2013 SRRN Montanha n.a % da SAU 0 - Outra n.a % da SAU 0 - 100,0 % da SAU 2013 SRRN Baixa intensificação 31,3 % da SAU 2007 Média intensificação 26,9 % da SAU 2007 Alta intensificação 41,8 % da SAU 2007 Pastagem 87,9 % da SAU 2009 INE (RA09) Peso no território 12,8 % do território 2011 ICNF Peso na SAU (incluindo pastagens naturais) n.a. % da SAU 0 - Peso no total de área florestal n.a. % de área florestal 0 - 0 - 2001-2006 - 2001-2006 - 2001-2006 - 2001-2006 - 0 - Ocupação do solo 31 Zonas desfavorecidas Total 32 Específica Intensificação da agricultura 33 EUROSTAT (Açores+Madeira) EUROSTAT (Açores+Madeira) EUROSTAT (Açores+Madeira) Área da Rede Natura 2000 34 *Índice de Aves Comuns de Zonas Agrícolas (IACZA) 35 Total (índice) n.a. Índice 2000 = 100 Estado de conservação dos habitats agrícolas (formações herbáceas) 36 Favorável n.a. Desfavorável - inadequado n.a. Desfavorável - mau n.a. Desconhecido n.a. % das avaliações dos habitats % das avaliações dos habitats % das avaliações dos habitats % das avaliações dos habitats *Alto Valor Natural Agrícola 37 Total 54 n.a. % da SAU DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA III Ambiente/clima Valor Unidade Ano Fonte - - - - - - -0 - 2009 - Floresta protegida 38 39 Classe 1.1 n.a. Classe 1.2 n.a. Classe 1.3 n.a. Classe 2 n.a. *Consumo de água na Agricultura Total 3 1.738,7 1000 m n.a. kg N/(ha.ano) 0 - n.a. kg P/(ha.ano) 0 - 2008-2011 MAMAOT 0 - 0 - 0 - 0 - 0 - mega toneladas 0 - g/kg 0 - t/(ha.ano) 0 - 1000 ha % da superfície Superfície agrícola afetada n.a. agrícola Produção de energia renovável pela agricultura e floresta 0 - 0 - Pela agricultura n.a. kToe 0 - Pela floresta n.a. kToe 0 - *Qualidade da água Balanço de azoto na superfície agrícola Balanço de fósforo na superfície agrícola Nitratos nas águas superficiais: Qualidade alta 40 % Floresta e outras terras arborizadas % Floresta e outras terras arborizadas % Floresta e outras terras arborizadas % Floresta e outras terras arborizadas 100,0 Qualidade moderada n.a. Qualidade baixa n.a. % dos locais de monitorização % dos locais de monitorização % dos locais de monitorização Nitratos nas águas subterrâneas: 41 42 43 Qualidade alta n.a. Qualidade moderada n.a. Qualidade baixa n.a. *Matéria orgânica do solo na terra arável Estimativa de teor em matéria n.a. orgânica Teor médio de matéria orgânica n.a. *Erosão hídrica do solo Taxa de perda de solo pela erosão hídrica Superfície agrícola afetada n.a. % dos locais de monitorização % dos locais de monitorização % dos locais de monitorização n.a. Consumo de energia pela agricultura, floresta e indústria alimentar 44 Agricultura e floresta Consumo por ha (agricultura e floresta) n.a. kToe 0 - n.a. kToe/ha da SAU 0 - 55 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 III Ambiente/clima Indústria alimentar 45 *Emissões de GEE pela agricultura Total da agricultura (CH4 e N2O e emissões/remoções do solo) Peso no total de emissões GEE Valor Unidade Ano Fonte n.a. kToe 0 - 2007 SRAM 2007 SRAM 560 25 1000 t equivalentes de CO2 % do total das emissões líquidas 4.1.7. Tabela estruturada contendo os dados para os indicadores de contexto comuns específicos do programa Não aplicável. 4.2. Identificação das necessidades De acordo com o levantamento efetuado a situação do complexo agroflorestal e dos territórios rurais, foram identificadas as necessidades da região, com vista à planificação do programa, atendendo aos três temas transversais, que lhe são subjacentes, ambiente, mitigação e adaptação às alterações climáticas e inovação. 4.2.1. Título e referência da necessidade Os objetivos transversais cobertos pelas prioridades e necessidades identificadas no programa são enumerados na tabela seguinte. Tabela 10. Prioridades/Áreas-foco abordadas Prioridades para o desenvolvimento rural P1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais P2 – Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas P3 – Promover a organização de cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura 56 Áreas-foco (a) Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas rurais; (b) Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho ambientais; (c) Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos sectores agrícola e florestal. (a) Melhoria do desempenho económico de todas as explorações agrícolas e facilitação da restruturação e modernização das explorações agrícolas tendo em vista nomeadamente aumentar a participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado, assim como a diversificação agrícola; (b) Facilitação da entrada de agricultores com qualificações adequadas no sector agrícola e, particularmente, da renovação geracional. (a) Aumento da competitividade dos produtos primários mediante a sua melhor integração na cadeia agroalimentar através de sistemas de qualidade, do acrescento de valor aos produtos agrícolas, da promoção em mercados locais e circuitos de abastecimento curtos, dos agrupamentos e organizações de produtores e das organizações interprofissionais; DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA Prioridades para o desenvolvimento rural P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal P6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais Áreas-foco (b) Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações agrícolas. (a) Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias; (b) Melhoria da gestão da água, assim como dos adubos e pesticidas; (c) Prevenção da erosão dos solos e melhoria da gestão dos solos. (a) Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola; (b) Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar; (c) Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matériasprimas não alimentares para promover a bio economia; (d) Redução das emissões de gases com efeito estufa e de amoníaco provenientes da agricultura; (e) Promoção da conservação e do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. (a) Dinamização da diversificação e da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas e de empregos; (b) Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais. Os objetivos transversais cobertos pelas prioridades e necessidades identificadas no programa são descritos pela seguinte tabela. Tabela 11. Enquadramento das necessidades Título da necessidade Continuar a apostar na qualificação profissional dos produtores agrícolas e florestais, por forma a ajustar os processos de modernização e adaptação estrutural das explorações, nos planos económicoprodutivo, de orientação/ integração de mercado e de sustentabilidade ambiental. Melhorar as competências da esfera da gestão técnica das explorações e empresas agrotransformadoras e florestais. Assegurar o desenvolvimento de atribuições, competências e de padrão de serviços dos técnicos, no sentido de melhorar o apoio aos agricultores e agentes dos espaços rurais nas diversas Ilhas. Estimular a I&D agropecuária, florestal e agroalimentar na Região. Potenciar o desenvolvimento tecnológico, a transferência de tecnologia, a prestação de P1 P2 P3 P4 P5 P6 Objetivos transversais Ambiental Clima Inovação X X X X X X X 57 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Título da necessidade serviços especializados e de qualidade de apoio à produção e à indústria regional. Promover a aplicação de novas técnicas e métodos silvícolas com o objetivo de aumentar o desempenho das explorações florestais. Aumentar o valor acrescentado do sector através: (i) da generalização da lógica de fileira e estruturação da transformação de forma a evoluir na cadeia de valor (estratégia de acréscimo de valor ao que é produzido em detrimento do aumento da capacidade instalada); e (ii) da modernização e inovação ao nível dos produtos, tecnologias e processos de produção, transformação, comercialização e qualificação ambiental. Promover a melhoria da eficiência energética como fator de competitividade e de redução de emissões de gases com efeito de estufa. Assegurar a sustentabilidade das explorações agrícolas do ponto de vista económico, social e ambiental. Continuar a estratégia de melhoria de infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal com prioridade para os caminhos, abastecimento de energia elétrica e de água. Manter a agricultura e a população agrícola em determinados territórios mais frágeis do ponto de vista social e económico. Criar o Incentivo ao Seguro Agrícola. Melhorar a sustentabilidade dos povoamentos florestais. Reforçar as relações entre a produção primária e a agroindústria como condição base à criação/consolidação de fileiras produtivas com capacidade competitiva. Criar agrupamentos de produtores com capacidade de armazenamento e escoamento. Melhorar a capacidade de comercialização dos produtos florestais, sobretudo junto dos mercados da exportação, nomeadamente através da utilização da marca “Criptoméria dos Açores”. Organizar a fileira florestal. Atenuar as agressões da atividade agrícola e florestal sobre os recursos nas zonas rurais. Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e florestais e modos de produção que promovam a proteção da biodiversidade e de sistemas de alto valor natural e paisagístico. 58 P1 P2 P3 P4 P5 P6 Objetivos transversais Ambiental Clima Inovação X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA Título da necessidade P1 P2 P3 P4 P5 P6 Objetivos transversais Ambiental Preservar recursos genéticos e paisagísticos. Clima Inovação X Garantir o fornecimento de bens públicos. X Acautelar impactes sociais e ambientais X negativos. Organizar a gestão da água tendo em vista a prevenção e redução dos seus níveis de poluição, a promoção da sua utilização X X sustentável, a proteção do ambiente e a melhoria do estado dos ecossistemas aquáticos. Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e modos de produção que promovam a proteção dos recursos hídricos e X X do solo e a prevenção de riscos naturais e a atenuação das alterações climáticas. Reforçar o papel protetor da floresta quanto à biodiversidade, aos recursos hídricos e solo, à X X X prevenção de riscos naturais e à atenuação das alterações climáticas. Dinamizar o uso múltiplo da floresta e apoiar a utilização sustentável das terras florestais X X através de pagamentos silvoambientais e Natura 2000. Diversificar a economia e criação de emprego X nas comunidades rurais. Dinamizar a criação de novas empresas e X qualificar as existentes. Adequar a oferta de respostas sociais existentes às necessidades específicas de cada território. Conservar e valorizar o património natural e X paisagístico, cultural e arquitetónico. Promover produtos e serviços ligados ao mundo rural. Utilizar as TIC na diminuição dos custos de X insularidade. P1 – Fomentar a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal e nos meios rurais P2 – Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas P3 – Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão de riscos na agricultura P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes da agricultura e das florestas P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal P6 – Promover a inclusão Social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais 59 5. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA 5.1. A justificação das necessidades selecionadas A lógica de intervenção do PDR 2014-2020 para a RAA, agora proposta, tem com base a competitividade do complexo agroflorestal; a sustentabilidade ambiental; e a dinâmica dos territórios rurais. Os sinais positivos da evolução do complexo agroflorestal nos Açores não atenuam a persistência de importantes debilidades quer na estrutura produtiva com um conjunto de explorações a exercer a atividade num quadro de condições pouco dinâmicas em termos técnicos e económicos e em termos de inovação produtiva, tecnológica e de mercados, quer na transformação, com infraestruturas pouco associadas a estratégias de aumento do valor dos produtos e de exploração de novos mercados. No sector do leite, a questão associada ao levantamento do sistema de quotas leiteiras é a que maior incerteza traz ao sector. A liberalização das quotas leiteiras deverá contribuir para a intensificação da produção em alguns países da UE, conduzindo a um forte aumento da oferta, que dificilmente será acompanhado pela evolução da procura, tornando a concorrência no mercado do leite mais agressiva, onde só os produtores mais eficientes e competitivos terão capacidade para “sobreviver”. De facto o padrão de exigência (leia-se neste contexto, preço) vai ser colocado pela distribuição através dos efeitos conjugados da pressão do preço no mercado da oferta e da substituição de fornecedores. A indústria vai ser também obrigada a uma maior eficiência e inovação pelo que, no limite, até pode vir a assumir um papel de “proteção” aos produtores. Em qualquer dos casos, a RAA continuará a considerar o sector do leite como estratégico. Todavia, no futuro próximo, e neste contexto, o processo de (re)estruturação em curso do modelo atual de produção deverá contemplar duas vias que não são exclusivas mas complementares a uma abordagem que tem por base a lógica de fileira: • Por um lado, a exploração de nichos de mercado, perspetiva associada a um maior investimento na investigação/inovação/diferenciação de produtos, o 60 DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA desenvolvimento e aposta na Marca Açores, em estreita articulação com a Universidade dos Açores e Unidades de I&D na Região; • Por outro lado, continuar a assegurar o escoamento do leite em cru e nas outras formas de maior facilidade de comercialização, perspetiva associada à investigação/inovação orientada para a maior eficiência na produção e transformação. Quanto ao eventual abandono de explorações agrícolas de vocação leiteira, nas ilhas de maior dimensão (São Miguel e Terceira) espera-se que essas explorações sejam absorvidas por outras explorações com maior capacidade produtiva, permitindo o redimensionamento. O problema do abandono pode refletir-se mais nas ilhas onde é ainda uma incógnita o impacto deste eventual abandono. No sector da carne, é evidente a evolução ocorrida nos últimos anos. É um sector com algum dinamismo, que tem vindo a estruturar a sua estratégia em torno da sua capacidade de produzir um produto com qualidade. No entanto, e de acordo com o diagnóstico, é uma fileira ainda pouco diversificada, com pouco valor acrescentado e com margem de melhoria em termos de organização. À semelhança do sector do leite, este sector encerra em si, dois tipos de sistemas produtivos: • Explorações agrícolas dinâmicas, devidamente organizadas e com orientação para a produção de carne de qualidade e para o mercado. • Explorações agrícolas tradicionais, associadas a um baixo grau de profissionalismo e de integração na fileira e com dificuldades em escoar o produto a preços que valorizem o mesmo. Neste contexto, e no futuro próximo, há que melhor integrar os produtores e demais estruturas numa fileira em consolidação e melhorar as condições higiosanitárias das infraestruturas de abate (nomeadamente nos matadouros de São Miguel e da Terceira), bem como criar novas infraestruturas de abate (Flores e Graciosa) e melhorar as infraestruturas de desmancha existentes (em todos os matadouros). As atividades incluídas na fileira de diversificação (horticultura, fruticultura, floricultura e plantas ornamentais, vinha, culturas industriais e mel) têm ganho, nos últimos anos uma importância crescente na estrutura produtiva da RA Açores, fruto sobretudo de um maior reconhecimento da existência de potencialidades no mercado 61 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 interno [e externo no caso das flores] e de condições para a autossuficiência da RAA neste tipo de produtos (p.e., o ananás). Todos estes sinais positivos indicam uma atenuação da dependência da RAA de produtos externos, nomeadamente hortícolas e frutícolas, e uma maior capacidade de exportação dos produtos produzidos com excedentes, nomeadamente leite e produtos lácteos, carne, flores e ananás. A promoção da sustentabilidade é um elemento essencial na estratégia nacional e da União Europeia, e também no enquadramento do PDR 2014-2020, na medida em que a potencial capacidade da diferenciação ambiental para acrescentar valor aos produtos e serviços pode constituir o essencial da marca dos produtos e serviços provenientes da RAA – a qualidade ambiental. O acrescento de valor pela diferenciação ambiental deve continuar a ser um elemento estruturante da visão estratégica para o PDR 2014-2020, sendo as suas componentes principais a conservação da biodiversidade e o balanço de carbono/alterações climáticas. A conservação da biodiversidade estará muito associada à gestão florestal e à gestão da paisagem rural e deverá ser considerada no âmbito dos territórios rurais com utilização produtiva, nomeadamente, em áreas sobrepostas com a Rede Natura 2000, e com uma margem de progressão quanto ao aumento do seu valor natural e reconhecidamente valorizados pela qualidade e marca identitária da paisagem da RAA. Particular relevância assumirá o equilíbrio entre as funções florestais de produção e proteção, associadas ao controlo de espécies invasoras e a um impulso na conservação das comunidades de espécies autóctones, mas também ao aumento de eficiência na produção florestal, em particular dos povoamentos de Cryptomeria japonica. O tema das alterações climáticas, no domínio agrícola e florestal estará associado: • A uma efetiva contabilização das emissões (atualmente estimadas em cerca de ¼ do total das emissões da RAA) e dos sumidouros de carbono; • À diminuição de emissões através do aumento da eficiência da produção pecuária; e • 62 À utilização de energias renováveis. DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA Existe um desafio técnico associado à adequada contabilização das pastagens, como sumidouros de carbono e ao aumento de eficiência deste processo. De igual forma existe um desafio técnico no aumento da capacidade de sequestro de carbono associado à eficiência da gestão florestal. A Rede Natura 2000 é fundamental numa estratégia de promoção da biodiversidade e fundamental também na promoção da marca de qualidade ambiental da RAA. Nesta matéria será privilegiada a intervenção sobre os valores naturais classificados que tenham uma ligação direta às atividades das explorações agrícolas e florestais, dando maior expressão à compensação dos agricultores pelas perdas de rendimento e custos acrescidos na conservação desses valores naturais. Esta seleção de valores naturais, associada a uma adequada calibragem do valor das ajudas, poderão eventualmente superar a baixa adesão que a intervenção Pagamentos Rede Natura registou no anterior período de programação. Em termos de visão estratégica para o desenvolvimento dos territórios rurais, há uma clara linha de continuidade com o Programa anterior, no entanto, colocando a tónica na promoção de oportunidades em matéria de empresarialização e de criação de equipamentos sociais, através de uma forte convergência entre Fundos. No âmbito do objetivo desejável da diversificação da atividade económica, a estratégia do Programa vai valorizar a criação de empresas com relação sustentável com os recursos naturais, culturais e arquitetónicos da RAA, nomeadamente, com a promoção do turismo sustentável. No âmbito do reforço dos serviços à população, o relevo será atribuído às respostas sociais aos fenómenos de pobreza, marginalização e exclusão. A escolha da estratégia de desenvolvimento rural para o período 2014-2020 teve como base as especificidades de natureza geográfica, económica, social e ambiental que caracterizam a Região. A estratégia subjacente ao PDR que a RAA deverá a adotar é subsidiária do enquadramento estratégico definido pela Estratégia Europa 2020 (UE2020) e pelo Quadro Estratégico Comum (QEC), bem como enquadrada pelo Regulamento (UE) n.º 1305/2017, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). 63 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Para a definição da estratégia foi tido em conta o Diagnóstico, a análise SWOT e a avaliação das necessidades. A visão da estratégia para a agricultura e o desenvolvimento rural deverá assentar na autossuficiência, em valor, do sector agroalimentar em 2020, e na estruturação de canais comerciais que permitam a exportação de produtos especializados para o mercado externo; na promoção da sustentabilidade ambiental de todo o território; e na promoção da atratividade e estabilidade social e económica dos territórios rurais. Esta estratégia tem como princípio determinante a concentração dos apoios dirigidos a agentes diretamente envolvidos na produção de bens e serviços transacionáveis e na criação de valor a partir de atividades agrícolas e florestais; na promoção de sistemas agrícolas e florestais com capacidade de melhor preservar e melhorar os recursos naturais; e na atenuação da debilidade económica e social das zonas rurais A lógica de intervenção do Programa de Desenvolvimento Rural para o período 2014-2020 atende a uma estrutura centrada no apoio à competitividade produtiva e territorial mas tendo em conta uma abordagem integrada do desenvolvimento rural que valoriza a sustentabilidade dos recursos naturais. Explorando a nova combinação de prioridades do FEADER e por forma a abranger um conjunto diversificado de apoios, a lógica de intervenção do Programa assenta em três vertentes que se pretendem complementares: • Competitividade do complexo agroflorestal (vertente económica) – aumentar a capacidade de gerar valor acrescentado pelo setor agroflorestal, contribuindo para a diminuição do respetivo défice externo – através da reestruturação e desenvolvimento das fileiras do sector agroalimentar, da qualidade, da inovação, da visibilidade externa, tendo como dimensões de suporte a melhoria das infraestruturas de apoio às atividades agrícola e florestal, o reforço do conhecimento e do potencial humano e a utilização continuada das terras agrícolas; • Sustentabilidade ambiental (vertente ambiental) – promover os sistemas agrícolas e florestais com capacidade de melhor preservar os recursos naturais – através do estímulo à gestão sustentável das explorações agrícolas e florestais e da promoção de sistemas agrícolas e florestais com maior 64 DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA capacidade de retenção de carbono, tendo como dimensão transversal a atenuação das alterações climáticas; • Dinâmica dos territórios rurais (vertente territorial e social) – promover a revitalização económica e social das zonas rurais – através da promoção da diversificação da economia e do emprego, da promoção da melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento de competências ao nível local, tendo como dimensão transversal a melhoria do aproveitamento dos recursos naturais, patrimoniais e humanos dos territórios rurais. 5.2. Para cada prioridade e área-foco 5.2.1. Escolha das medidas de Desenvolvimento Rural A escolha das medidas a integrar no PRORURAL+ vai contribuir para as prioridades e áreas-foco selecionadas para a Região para o período 2014-2020, e tem por base o diagnóstico efetuado, a análise SWOT e a identificação das necessidades. Tabela 12. Seleção das medidas de acordo com as prioridades e áreas-foco Prioridades para o desenvolvimento rural Áreas-foco do desenvolvimento rural Medidas P1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais. • Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas rurais; • Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho ambientais; • Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos sectores agrícola e florestal. • Transferência e conhecimentos e ações de informação (art. 14.º) • Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas (art. 15.º) • Cooperação (art. 35.º) P2 – Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas. (a) Melhoria do desempenho económico de todas as explorações agrícolas e facilitação da restruturação e modernização das explorações agrícolas tendo em vista nomeadamente aumentar a participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado, assim como a diversificação agrícola; (b)Facilitação da entrada de agricultores com qualificações adequadas no sector agrícola e, particularmente, da renovação geracional. • Investimentos em ativos físicos (art. 17.º) – (i) investimentos nas explorações agrícolas; (ii) infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; (iii) investimentos não produtivos; e (iv) transformação e comercialização. • Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (art. 19.º) – apoio à instalação de jovens agricultores. • Investimento em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais (art. 26.º) – Investimentos destinados a melhorar o valor económico das florestas. P3 – Promover a (a) Aumento da competitividade dos • Sistemas de qualidade para os produtos 65 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Prioridades para o desenvolvimento rural organização de cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura. P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura. P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal. P6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais. 66 Áreas-foco do desenvolvimento rural Medidas produtos primários mediante a sua melhor integração na cadeia agroalimentar através de sistemas de qualidade, do acrescento de valor aos produtos agrícolas, da promoção em mercados locais e circuitos de abastecimento curtos, dos agrupamentos e organizações de produtores e das organizações interprofissionais; (b) Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações agrícolas. agrícolas e géneros alimentícios (art. 16.º); • Criação de agrupamento e organizações de produtores (art. 27.º); • Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas (art. 18.º); • Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (art. 24.º); • Gestão de riscos (arts. 36.º a 39.º). (a) Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias; (b)Melhoria da gestão da água, assim como dos adubos e pesticidas; (c) (c) Prevenção da erosão dos solos e melhoria da gestão dos solos. (a) Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola; (b)Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar; (c) Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matérias-primas não alimentar para promover a bio economia; (d)Redução das emissões de gases com efeito estufa e de amoníacos provenientes da agricultura; (e) Promoção da conservação e do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura (a) Dinamização da diversificação e da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas e de empregos; (b) Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais. • Agro ambiente e clima (art. 28.º). • Pagamentos a Título Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água (art. 30.º). • Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (arts. 31.º e 32.º). • Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas (arts. 22.º, 23.º e 25.º) • Agricultura biológica (art. 29.º). • Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (art. 34.º). • Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (art. 19.º) – apoio a atividades não agrícolas em zonas rurais. • Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais (art. 20.º). • LEADER (arts. 42.º a 44.º). DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA 5.2.2. Combinação e justificação das medidas de Desenvolvimento Rural Tendo por base as prioridades e os objetivos a atingir, foram selecionadas as medidas constantes do quadro abaixo. Tabela 13. Combinação e justificação das medidas de Desenvolvimento Rural Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR 1ª Prioridade Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais 2ª Prioridade Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas 3ª Prioridade - Objetivos estratégicos Aumentar o conhecimento dos ativos do Complexo agroflorestal Aumentar a competitividade do Complexo agroflorestal Competitividade do Complexo Agroflorestal Aumentar o contributo do sector agroflorestal para o VAB regional Equilíbrar da balança comercial (autossuficiência em valor do sector agroalimentar em 2020) Objetivos específicos Objetivos operacionais • Aumentar a formação técnica e económica dos ativos do complexo • Aumentar as agroflorestal competências • Fazer evoluir as dos ativos do competências de gestão complexo (técnica, económica, …) dos agroflorestal ativos do complexo • Aumentar a agroflorestal capacidade de gerar valor • Estruturar os serviços de acrescentado, aconselhamento e de gestão pelo Complexo • Divulgar as melhores agroflorestal práticas de produção agrícola • Diminuir o e florestal défice externo em produtos • Incentivar às práticas de agroalimentares cooperação (diversificação • Desenvolver novos produtiva) produtos, processos e • Estruturar tecnologias no complexo canais agroflorestal comerciais para • Desenvolver novos os produtos métodos de gestão e de agroalimentares negócio no complexo agroflorestal • (Re)estruturar e Medidas selecionadas para a sua concretização Resultados esperados • Transferência de conhecimentos e ações de informação • Aumento da capacidade de gerir sustentavelmente as explorações agrícolas e florestais do ponto de vista económico e ambiental • Aumento da competitividade das explorações agrícolas e florestais • Aumento da capacidade para enfrentar desafios específicos das atividades agrícola e florestal • Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas • Melhoria do desempenho económico e ambiental das explorações agrícolas e florestais • Cooperação • Aumento da capacidade de inovação/resposta a necessidades específicas do Complexo agroflorestal • Aumento da competitividade e sustentabilidade das explorações agrícolas, florestais e da agroindústria • Retorno/benefícios económicos e ambientais para o público-alvo dos projetos de cooperação • Investimentos em • Melhoria do desempenho geral das 67 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Promover a organização de cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bemestar animal e a gestão de riscos na agricultura 68 Segmentos de intervenção do PDR Objetivos estratégicos Objetivos específicos Objetivos operacionais reconverter as explorações agrícolas para sistemas agrocomerciais [ou agroambientais] • Modernizar as explorações agrícolas e as unidades transformadoras • Adaptar as unidades produtivas às condições estruturais onde se inserem (condições edafoclimáticas, mercado, …) • Melhorar a eficiência na utilização dos recursos • Incorporar inovação (processos, tecnologias, produtos, gestão e negócio) • Aumentar a eficiência das atividades de produção e de transformação • Melhorar as condições de trabalho • Melhorar a eficiência da gestão e da comercialização • Aumentar a qualidade dos produtos • Melhorar as infraestruturas de apoio às atividades agrícola e florestal • Diversificar a estrutura produtiva • Estimular a utilização de energias renováveis, Medidas selecionadas para a sua concretização ativos físicos investimentos nas explorações agrícolas e florestais Resultados esperados explorações agrícolas e da agroindústria • Melhoria do rendimento das explorações agrícolas • Reforço da competitividade das explorações e da agroindústria • Evolução na cadeia de valor • Aumento do desempenho ambiental das explorações agrícolas e florestais • Aumento da utilização de energias renováveis, nomeadamente, com base em resíduos das atividades agrícola e florestal • Redução dos efeitos negativos das atividades agrícola e agroindustriais sobre o ambiente • Promoção da internacionalização, no âmbito da agroindústria • Redimensionamento e emparcelamento das explorações agrícolas DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR Objetivos estratégicos Objetivos específicos Objetivos operacionais Medidas selecionadas para a sua concretização Resultados esperados nomeadamente, com base em resíduos das atividades agrícola e florestal • Incorporar as normas/ exigências ambientais e de segurança no trabalho • Aumentar a área florestal e de sistemas agroflorestais • Aumentar a capacidade fixadora de carbono da floresta da região • Gerir sustentavelmente as explorações florestais, incluindo aumentar o seu valor natural • Modernizar o sector de transformação e comercialização de produtos florestais • Aumentar o número de jovens agricultores • Aumentar o valor acrescentado dos produtos • Estimular a inserção dos produtores em sistemas de qualidade • Investimento em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais Investimentos destinados a melhorar o valor económico das florestas • Investimentos em ativos físicos – transformação e comercialização • Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas • Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentícios • Aumento da disponibilidade de madeira de boa qualidade Aumento da eficiência económica e ecológica dos povoamentos florestais • Reforço do sequestro de carbono. • Diminuição da superfície ocupada por espécies exóticas invasoras. • Rejuvenescimento da estrutura etária dos ativos agrícolas • Redimensionamento das explorações agrícolas • Aumento das oportunidades de comercialização • Aumento da competitividade dos produtos alimentares inseridos em sistemas de qualidade • Reconhecimento da qualidade dos produtos por parte do mercado 69 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR Objetivos estratégicos Objetivos específicos Objetivos operacionais Medidas selecionadas para a sua concretização • Ajustar a escala da produção às necessidades do mercado • Reforçar a concentração da oferta dos produtos agrícolas • Estimular a integração dos produtores • Criação de agrupamento e organizações de produtores • Criar sistemas de gestão de riscos • Estimular a adesão aos sistemas de gestão de riscos • Gestão de riscos • Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por • Prevenir e reparar danos catástrofes naturais provocados às explorações e acontecimentos agrícolas por acontecimentos catastróficos e catastróficos introdução de medidas de prevenção adequadas • Prevenção e reparação de danos causados às florestas • Prevenir e reparar danos por incêndios, causados às florestas por acontecimentos catastróficos catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos 70 Resultados esperados • Desenvolvimento das fileiras do sector agroalimentar • Aumento das oportunidades de comercialização • Aumento da notoriedade externa dos produtos agroalimentares • Autossuficiência do sector agroalimentar • Aumento da capacidade para enfrentar a intensificação da concorrência • Prevenção e reparação dos prejuízos causados pelos riscos a que estão sujeitas as atividades agrícolas e florestais • Restabelecimento do potencial agrícola quando afetado por acontecimentos catastróficos • Restabelecimento do potencial silvícola quando afetado por acontecimentos catastróficos DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR 4º Prioridade Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura 5º Prioridade Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal Objetivos estratégicos Mitigação e adaptação às alterações climáticas Sustentabilidade ambiental Conservar o valor natural e as características diferenciadoras da paisagem da região Mitigar os impactos ambientais da atividade agrícola Objetivos específicos • Aumentar a retenção de carbono nos sistemas agrícolas e florestais • Diminuir a emissão de GEE. • Conservar os elementos únicos e identificadores da paisagem rural. • Promover o papel das explorações agrícolas e florestais na conservação dos valores naturais da Rede Natura 2000. • Diminuir a poluição do solo e da água. Objetivos operacionais Medidas selecionadas para a sua concretização Resultados esperados • Agro ambiente e clima • Promoção da gestão da paisagem pelas explorações agrícolas e florestais promovendo o aumento do seu valor natural ou a conservação de elementos da sua identidade • Aumento da oferta de serviços ambientais • Atenuação e adaptação às alterações climáticas • Preservação dos recursos genéticos • Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas • Diminuição da tendência de desertificação dos territórios mais frágeis do ponto de vista económico e social • Manutenção da paisagem rural • Agricultura biológica • Diminuição da poluição do solo e da água • Gerir sustentavelmente as explorações agrícolas, através do aumento da sua eficiência. • Preservar o património genético • Promover sistemas agrícolas de alto valor natural: sistemas extensivos de culturas permanentes, sistemas policulturais tradicionais; orlas, com utilização de espécies autóctones arbustivas e arbóreas, bem de outros modos tradicionais de compartimentação (muros e sebes) • Manter a atividade agrícola em zonas desfavorecidas • Promover a utilização continuada das terras agrícolas • Promover sistemas agrícolas sustentáveis • Preservar os recursos naturais solo e água • Promover a gestão sustentável das explorações agrícolas, através da adoção de Modos de Produção 71 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR Objetivos estratégicos Objetivos específicos Objetivos operacionais Medidas selecionadas para a sua concretização Resultados esperados Sustentáveis. • Preservar os habitats classificados pertencentes à Rede Natura 2000 • Suporte a desvantagens específicas nas zonas de bacias hidrográficas • Promover a sustentação de sistemas agrícolas e florestais de alto valor natural • Melhorar a composição dos povoamentos existentes (controlo de espécies exóticas invasoras) • Preservação do solo e da água • Promoção de sistemas florestais sustentáveis 6º Prioridade Promover a inclusão Social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais 72 Dinâmica dos territórios rurais Revitalização económica e social das zonas rurais • Inverter a tendência de declínio social e económico • Promover a inclusão social • Reduzir a pobreza • Desenvolver atividades económicas nas zonas rurais • Valorizar e projetar as caraterísticas endógenas das zonas rurais • Manter os postos de trabalho existentes e criar novos postos de trabalho • Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água • Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas • Conservação de espécies e habitats através da ação das explorações agrícolas e florestais. • Manutenção das condições ecológicas das lagoas e das zonas envolventes • Aumento do valor ecológico dos ecossistemas florestais • Promoção da floresta autóctone • Promoção de impactos ambientais positivos relacionados com a água, solo, biodiversidade e sequestro de carbono • Reforço do papel protetor das florestas • Diminuição da superfície ocupada por espécies exóticas invasoras. • Investimento no desenvolvimento das • Diminuir o efeito de erosão do solo zonas florestais e na • Aumentar a qualidade dos recursos melhoria da hídricos viabilidade das florestas • Aumento do rendimento dos agregados familiares das zonas rurais • Desenvolvimento • Consolidação do tecido económico • Promoção do emprego nas zonas das explorações agrícolas e das rurais empresas • Aumento da atratividade das zonas rurais • Diminuição do despovoamento das DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR Objetivos estratégicos Objetivos específicos • Valorizar o património rural Objetivos operacionais Medidas selecionadas para a sua concretização Resultados esperados zonas rurais • Conservar, valorizar e promover o património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico das zonas rurais • Desenvolver serviços e infraestruturas para as populações rurais • Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais • Aumento da qualidade de vida nas zonas rurais • Animação social e económica das zonas rurais 73 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 5.3. Descrição de como os temas transversais vão ser tratados Todas as prioridades do Regulamento FEADER, abrangidas pelo PRORURAL+ contribuem para a realização dos objetivos transversais ligados à inovação, ao ambiente e à atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas. De acordo com o Regulamento FEADER as medidas que contribuem para a atenuação das alterações climáticas devem consistir em limitar as emissões nos sectores agrícola e florestal e em preservar o sumidouro de carbono e reforçar o sequestro de carbono no âmbito da utilização das terras, da mudança da utilização das terras e da silvicultura. A prioridade da União em matéria de desenvolvimento rural relativa à transferência de conhecimentos e de inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais é aplicada de maneira transversal. Tema transversal Inovação O investimento em I&D na RAA é claramente inferior à média nacional (a despesa em I&D em % do PIB é três vezes inferior na RAA: em Portugal a despesa representa 1,2% e na RAA 0,4%). No caso do Complexo agroflorestal persistem debilidades no domínio da inovação por três motivos principais: fraca apetência para a integração de elementos inovadores, o facto da estratégia das empresas não passar pela aposta na inovação e escassa ligação às entidades com atividades orientadas para estimular a incorporação de inovação. Não obstante, a inovação, I&D e transferência de conhecimentos é assumida de forma crescente como uma prioridade para o desenvolvimento da RAA, existindo ao longo dos últimos anos um conjunto de instrumentos e de apoios que visam contribuir quer para a crescente qualificação do Sistema Científico e Tecnológico Regional quer para o estímulo à I&D, à produção de inovação e à transferência de conhecimentos. No que respeita ao Complexo agroflorestal, é necessário incorporar práticas inovadoras e iniciativas em I&D como como um elemento básico de competitividade, bem como consolidar um sistema permanente de transferência de conhecimento e inovação para os agricultores, silvicultores e agentes da indústria agroalimentar e florestal, que tenha presente as diversas áreas de interesse: gestão de negócios, novas tecnologias, participação na cadeia de valor, eficiência ambiental... 74 DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA O investimento dos recursos públicos deve catalisar a ação inovadora na agricultura, na silvicultura e na indústria agroalimentar, adicionando os esforços do setor privado, universidades e administração regional. Com esta premissa, após a análise do contexto, o PRORURAL+ incorporou a inovação como elemento transversal em grande parte das necessidades identificadas: • Melhorar as competências nas esferas da produção, da gestão técnica e da comercialização dos ativos agrícolas, bem como dos técnicos dos serviços regionais. • Potenciar o desenvolvimento tecnológico, a transferência de tecnologia, a prestação de serviços especializados e de qualidade de apoio à produção e à agroindústria regional. • Aumentar o contributo do Complexo agroflorestal para o VAB regional através de ganhos de eficiência técnica, económica e ambiental e da evolução na cadeia de valor (modernização e inovação ao nível dos produtos, tecnologias e processos de produção, transformação, comercialização e ao nível do modelo de gestão e negócio). • Promover a diminuição das agressões da atividade agrícola e florestal sobre os recursos naturais e a sustentabilidade ambiental e redução de emissão de gases com efeito de estufa das explorações (tecnologias menos poluidoras, instalação de energias renováveis, implementação de sistemas de tratamento dos efluentes pecuários (com eventual produção de biogás). • Desenvolver novos métodos com vista ao aproveitamento bioenergético de resíduos e sobrantes. • Promover sistemas agrícolas e florestais sustentáveis e aumentar a sua capacidade fixadora de carbono. Estas necessidades, generalizadas a partir do Diagnóstico de necessidades de intervenção, percorrem as seis prioridades do desenvolvimento rural, de uma forma direta na prioridade 1 e como elemento transversal de programação nas cinco restantes (cf. Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do PRORURAL+. 75 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Para efetivar a integração, a inovação é parte indissociável das seguintes medidas: artigos 14.º, 15.º, 35.º. Além disso, converte-se em critério de seleção em todas as medidas de investimento: artigos 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 26.º e 42.º a 44.º; e está implicitamente presente nas medidas cujos objetivos passam pela melhoria da capacidade de fixação de carbono: artigo 28.º. Tema transversal Ambiente A RAA tem uma grande riqueza natural que se constitui como um ativo principal do seu património a preservar. As ameaças provenientes das atividades agrícolas e pecuárias, das atividades florestais e das atividades agroindustriais, surgem como um dos problemas mais graves, estando intimamente relacionadas com a poluição do solo e da água pelo azoto, com a emissão de GEE, com a descaracterização de ecossistemas nativos florestais, com a produção de resíduos. Neste sentido, as boas práticas de gestão agrícola e florestal são elementos importantes a considerar na manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas. Em qualquer caso, só é possível uma abordagem para o objetivo final de proteção ambiental, através da busca de sinergias entre as Medidas de formação e aconselhamento, os investimentos não produtivos, o planeamento e gestão das florestas e seu uso multifuncional, com ênfase especial em políticas de promoção de boas práticas de gestão agrícola e florestal (com destaque para a extensificação da produção pecuária e para o controlo de exóticas invasoras, respetivamente), de fomento da melhoria da eficiência ambiental e na utilização dos recursos nas unidades agroindustriais e de compensação dos rendimentos dos produtores em áreas com limitações, nomeadamente a rede Natura 2000. Neste contexto, e tendo em conta o Diagnóstico de necessidades de intervenção, o PRORURAL+ incorporou o ambiente como elemento transversal nas necessidades seguintes: • Melhorar as competências dos ativos agrícolas e dos técnicos dos serviços regionais na esfera da sustentabilidade ambiental. • Criar conhecimento e inovação no sentido de implementar modelos de produção com melhor eficiência ambiental. 76 DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA • Manter sistemas e incentivar comportamentos que contribuam efetivamente para a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade. • Assegurar a sustentabilidade ambiental das explorações e das unidades agroindustriais e promover a redução de emissão de gases com efeito de estufa • Controlar as invasoras exóticas e maximizar o aproveitamento energético dos resíduos gerados. • Evitar o risco de marginalização dos territórios rurais e acautelar impactes ambientais negativos. • Organizar a gestão da água tendo em vista a prevenção e redução dos seus níveis de poluição. • Aumentar a área de floresta natural. • Valorizar a identidade territorial: conservação e valorização do património natural e paisagístico. Estas necessidades, generalizadas a partir do Diagnóstico de necessidades de intervenção, percorrem as seis prioridades do desenvolvimento rural, de uma forma direta na prioridade 4 e como elemento transversal de programação nas cinco restantes (cf. Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do PRORURAL+). Desta forma, o ambiente é parte integrante das medidas seguintes: artigos 14.º, 15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 22.º a 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º e 34.º. Tema transversal Alterações climáticas – forma de tratamento Os factos constantes do Diagnóstico mostram a grande margem de evolução do Complexo agroflorestal regional para uma economia de baixo carbono, nomeadamente, tendo presente as possibilidades no âmbito do sequestro de carbono, particularmente como resultado da importância da floresta na região; e tendo presente a necessidade de minorar a emissão de gases de efeito de estufa, de aumentar a eficiência da utilização dos recursos, principalmente, da energia, e de expandir o uso das energias renováveis. A formação e o aconselhamento devem desempenhar um papel essencial para a melhoria da eficiência da utilização dos recursos, concomitantemente com o apoio a investimentos com o objetivo de aumentar a eficiência no uso de energia e a 77 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 implementação e uso de fontes de energia alternativa nas explorações agrícolas e nas unidades agroindustriais; e com o apoio a investimentos com o objetivo de processar a biomassa florestal, especialmente proveniente do controlo de espécies invasoras. Em qualquer caso, a interligação à componente inovação é evidente. Neste âmbito, a mitigação das alterações climáticas foi incorporada nas necessidades seguintes, identificadas no Diagnóstico do PRORURAL+: • Melhorar as competências dos ativos agrícolas e dos técnicos dos serviços regionais na esfera da sustentabilidade ambiental. • Criar conhecimento e inovação em novos modelos de produção agrícola, no sentido de ganhar eficiência nos processos de produção. • Desenvolver novos métodos de controlo das espécies invasoras, com vista ao seu aproveitamento bioenergético. • Promover a melhoria da eficiência dos processos produtivos nas explorações agrícolas e agroindústrias. • Promover a sustentabilidade ambiental e a redução de emissão de gases com efeito de estufa das explorações, incentivando investimentos com efeitos positivos na mitigação e adaptação às alterações climáticas. • Evitar o risco de marginalização dos territórios rurais e acautelar impactes ambientais negativos. • Maximizar o aproveitamento energético dos resíduos gerados pelo controlo de invasoras exóticas. • Melhorar a viabilidade da floresta e aumentar a área de floresta natural. • Promover e conservar os prados e pastagens, conservando ou aumentando a sua capacidade fixadora de carbono. • Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e modos de produção que promovam a atenuação das alterações climáticas. • Valorizar a identidade territorial: conservação e valorização do património natural e paisagístico. 78 DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA Estas necessidades, decorrentes do Diagnóstico de necessidades de intervenção, percorrem as seis prioridades do desenvolvimento rural, de uma forma direta na prioridade 5 e como elemento transversal de programação nas cinco restantes (cf. Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do PRORURAL+). Assim, a mitigação das alterações climáticas consubstancia-se nas medidas seguintes: artigos 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º a 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 34.º e 35.º. A Tabela seguinte demonstra o cruzamento existente entre os diversos objetivos operacionais do PRORURAL+ e os temas transversais inovação, ambiente e alterações climáticas. Tabela 14. Cruzamento entre os temas transversais e os objetivos operacionais do PRORURAL+ Inovação Ambiente Alterações climáticas Divulgação das melhores práticas de produção agrícola e florestal Incentivo às práticas de cooperação Desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias no complexo agroflorestal Desenvolvimento de novos métodos de gestão e de negócio no complexo agroflorestal Modernização das explorações agrícolas e das unidades transformadoras Adaptação das unidades produtivas às condições estruturais onde se inserem (condições edafoclimáticas, mercado, …) Melhoria da eficiência na utilização dos recursos Incorporação de inovação (processos, tecnologias, produtos, gestão e negócio) Aumento da eficiência das atividades de produção e de transformação Melhoria das condições de trabalho Melhoria da eficiência da gestão e da comercialização Aumento da qualidade dos produtos Melhoria das infraestruturas de apoio às atividades agrícola e florestal Diversificação da estrutura produtiva Objetivos operacionais Aumento da formação técnica e económica dos ativos do complexo agroflorestal Evolução das competências de gestão (técnica, económica, …) dos ativos do complexo agroflorestal Estruturação de serviços de aconselhamento e de gestão Estímulo à utilização de energias renováveis, nomeadamente, com base em resíduos das atividades agrícola e florestal Incorporação das normas/ exigências ambientais e de segurança no trabalho 79 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Alterações climáticas Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas Utilização continuada das terras agrícolas Promoção de sistemas agrícolas sustentáveis Promoção de sistemas agrícolas de alto valor natural Preservação dos recursos naturais solo e água Gestão sustentável das explorações agrícolas, através da adoção de Modos de Produção Sustentáveis Preservação dos habitats classificados pertencentes à Rede Natura 2000 Suporte a desvantagens específicas nas zonas de bacias hidrográficas Sustentação de sistemas agrícolas e florestais de alto valor natural Objetivos operacionais Inovação Aumento da área florestal e de sistemas agroflorestais Aumento da capacidade fixadora de carbono da floresta da região Gestão sustentável das explorações florestais, incluindo o aumento do seu valor natural Modernização do sector de transformação e comercialização de produtos florestais Aumento do número de jovens agricultores Ambiente Aumento do valor acrescentado dos produtos Estímulo à inserção dos produtores em sistemas de qualidade Ajustamento da escala da produção às necessidades do mercado Reforço da concentração da oferta dos produtos agrícolas Estímulo à integração dos produtores Criação de sistemas de gestão de riscos Estímulo à adesão dos sistemas de gestão de riscos Prevenção e reparação de danos provocados às explorações agrícolas por acontecimentos catastróficos Prevenção e reparação de danos causados às florestas por acontecimentos catastróficos Gestão sustentável das explorações agrícolas, através do aumento da sua eficiência Preservação do património genético Melhoria da composição dos povoamentos existentes (controlo de espécies exóticas invasoras) Desenvolvimento de atividades económicas nas zonas rurais Valorização e projeção das caraterísticas endógenas das zonas rurais Manutenção dos postos de trabalho existentes e criação de novos postos de trabalho Conservação, valorização e promoção do património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico das zonas rurais Desenvolver serviços e infraestruturas para as populações rurais 80 DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA 5.4. Tabela sumária da intervenção lógica O quadro seguinte resume os domínios de intervenção do PRORURAL+, as áreas foco, as medidas selecionadas e os objetivos quantificáveis. Tabela 15. Tabela resumida da intervenção lógica do PRORURAL+ Domínios prioritários de intervenção do PDR Áreas-foco Transferência de conhecimentos e Inovação a) Incremento da inovação e da base de conhecimentos nas zonas rurais; b) Reforço das ligações entre a agricultura e a silvicultura, a investigação e a inovação; c) Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos sectores agrícola e florestal. Competitividade das explorações e das empresas agroalimentares a) Facilitação da reestruturação das explorações agrícolas que registam problemas estruturais graves, nomeadamente explorações com reduzida participação no mercado, explorações orientadas para sectores específicos do mercado e explorações que necessitam de diversificar a produção agrícola; b) Dinamização da renovação das gerações no sector agrícola. Gestão do risco Apoio à gestão de riscos das explorações agrícolas. Organização da produção Melhoria da integração dos produtores primários na cadeia alimentar através de sistemas de qualidade, promoção em mercados locais e cadeias de Objetivos quantificáveis Medidas Em desenvolvimento. • Transferência e conhecimentos e ações de informação (art. 14.º) • Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas (art. 15.º) • Investimento em novas tecnologias florestais e na transformação e comercialização de produtos florestais (art. 26.º) • Cooperação (art. 35.º) Em desenvolvimento. • Investimentos em ativos corpóreos (art. 17.º) – incluem ações ligadas ao apoio a (i) investimentos nas explorações agrícolas; (ii) infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; (iii) transformação e comercialização • Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (art. 19.º) – ação de apoio à instalação de jovens agricultores • Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (arts. 31.º e 32.º) Em desenvolvimento. • Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas (art. 18.º) • Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (art. 24.º) • Gestão de riscos (arts. 36.º, 37.º, 38.º, 39.º) Em desenvolvimento. • Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentícios (art. 16.º) • Agrupamento de produtores (art. 27.º) 81 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Domínios prioritários de intervenção do PDR Áreas-foco Objetivos quantificáveis Medidas abastecimento curtas, agrupamentos de produtores e organizações interprofissionais Sustentabilidade ambiental Dinâmica dos territórios rurais 82 a) Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens europeias; b) Melhoria da gestão da água; c) Melhoria da gestão dos solos. a) Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola; b) Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e na indústria alimentar; c) Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia; d) Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura; e) Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. a) Dinamização da diversificação e da criação de pequenas empresas e de empregos; b) Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais; c) Melhoria da acessibilidade, utilização e qualidade das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) em zonas rurais. Em desenvolvimento. Em desenvolvimento. Em desenvolvimento. • Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas (arts. 22.º, 23.º, 25.º) • Agroambiente e clima (art. 28.º) • Agricultura biológica (art. 29.º) • Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água (art. 30.º) • Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (arts. 34.º) • Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (art. 19.º) – ação de apoio a atividades não agrícolas em zonas rurais • Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais (art. 20.º) • LEADER (arts. 42.º a 44.º) DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA 5.5. Descrição das ações previstas Serão tomadas algumas medidas por forma a garantir uma melhor implementação do programa tendo em consideração a disponibilidade e capacidade de informação, os requisitos regulamentares e a inovação. Neste sentido destacam-se as seguintes áreas: Sistema Informático: Potenciar a ligação com outros sistemas informáticos de modo a facilitar a gestão das medidas bem como torna-los mais “amigos” dos seus utilizadores quer internos quer externos. Procedimentos: Simplificação dos procedimentos exigidos aos beneficiários no acesso às ajudas, nomeadamente recorrendo sempre que possível a bases de dados existentes, bem como empreender pela AG na análise e decisão dos pedidos de forma a facilitar e tornar mais céleres os trabalhos de análise e decisão dos pedidos. Legislação: Elaborar legislação clara e simplificada para facilitar o seu conhecimento. Informação: Simplificação da informação aos beneficiários e potenciais beneficiários de modo a que os mesmos estejam mais informados do conteúdo do programa e suas medidas facilitando assim a sua escolha no acesso aos apoios disponíveis. 83 6. AVALIAÇÃO DAS CONDICIONALIDADES EX-ANTE 6.1. Identificação das condicionalidades ex-ante aplicáveis e avaliação do seu cumprimento (condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades aplicáveis e gerais) Apresenta-se as condicionalidades ex-ante especificas previstas no Regulamento do desenvolvimento rural e as gerais previstas nos Regulamento geral dos fundos aplicáveis ao Programa, bem como, após a avaliação do contexto regional, da sua situação em termos de cumprimento. 84 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Tabela 16. Condicionalidades ex-ante aplicáveis Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações Condicionantes Regulamento Desenvolvimento Rural 3.1. Prevenção e gestão dos riscos: existência de avaliações de riscos nacionais ou regionais para gestão de catástrofes, tendo em conta a adaptação às alterações climáticas Prioridade 3 Promover a organização da cadeia alimentar, incluindo transformação e comercialização de produtos agrícolas, bem-estar dos animais e gestão dos riscos na agricultura Área-foco b) Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações agrícolas Medida • Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por PARCIAL Existência de um plano nacional ou regional de avaliação de riscos que contemple: Uma descrição do processo, da metodologia, dos métodos e dos dados não sensíveis utilizados para efeitos de uma avaliação dos riscos, bem como uma descrição dos critérios centrados nos riscos para a priorização do investimento Uma descrição dos cenários de risco único e multirrisco A tomada em Plano Regional de Emergência de Proteção Civil dos Açores (PREPCA): SIM SIM SIM Confirmar com Secretaria regional da Saúde-Direção regional da Proteção Civil e Bombeiros dos Açores Plano Regional de Emergência de 2 Proteção Civil dos Açores (PREPCA): Planos Municipais de Emergência: Ao nível municipal, as câmaras municipais estão a desenvolver os trabalhos no âmbito da revisão e atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil. Dos 19 municípios, 15 tem que rever os seus planos, de acordo com a legislação em vigor. Planos Especiais: Plano especial para o risco sismovulcânico: elaborados para cada uma das ilhas com o risco identificado, o SRPCBA pretende elaborar planos 2 O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) pretende atualizar o PREPCA, de acordo com a legislação em vigor e atualizado para as condições atuais da região. O PREPCA é um instrumento de suporte às operações de proteção civil da RAA, considerado um instrumento fundamental na organização das operações e coordenação e direção das forças intervenientes. A estrutura do PREPCA é constituída por 4 partes (de acordo com a respetiva diretiva), sendo uma das partes referente à caracterização dos riscos que afetam o território regional. Em cada risco, é descrita toda a avaliação e metodologia adotada. Os riscos serão representados, igualmente, por cartografia de risco, nomeadamente cartas de risco e de suscetibilidades. Para cada risco, são apresentadas medidas/propostas para a sua mitigação. Na parte de caracterização dos riscos, serão ainda descritos e representados cenários respetivos aos principais riscos, com patamares de resposta e organização dos meios. 85 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável 4.1 Boas condições agrícolas e ambientais (BCAA): as normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais das terras referidas no título IV, capítulo I, do Regulamento (UE) 1306/2013 são estabelecidas ao nível nacional. 86 Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas (Artigo 19.º) • Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (Artigo 25.º) • Gestão de riscos (Artigos 37.º a 40.º) consideração, se for caso disso, das estratégias nacionais de adaptação às alterações climáticas Prioridade 4 Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes da agricultura e das florestas As normas BCAA são definidas na legislação nacional e especificadas nos programas Os requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários referidos no título III, capítulo I, do presente regulamento são especificados nos programas As normas nacionais obrigatórias pertinentes Área-foco • Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e SIM Cumpri mento dos critérios Referências Justificações especiais para este risco, analisando o risco e preparando para a ocorrência de acidente grave ou catástrofe, a cabal resposta. Pretende-se a preparação de planos de contingência, com a preparação da resposta pronta e eficaz, de todos os agentes de proteção civil locais e reforço de agentes externos. SIM SIM SIM Portaria n.º 19/2013 de 28, de março Portaria a ser atualizada durante o ano de 2014 A confirmar com Secretaria regional dos Recursos Naturais- Plano especial para o risco de derrocadas: Estando em vigor o plano especial para o risco de derrocadas na RAA, pretende o SRPCBA, atualiza-lo, estendendo a sua ação a outros acidentes graves ou catástrofes, passiveis de ocorrerem na RAA. Na RAA, encontra-se em vigor a Portaria n.º 19/2013 de 28, de março, que estabelece as listas de indicadores relativos aos requisitos legais de gestão, boas condições agrícolas e ambientais e o quadro das “Ocupações culturais”. Conforme o procedimento adotado no programa de desenvolvimento rural do período de programação anterior (PDR 2007-2013), serão especificados no MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável 4.2 Requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários: os requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários referidos no título III, capítulo I, artigo 28.º, do Regulamento (EU) n.º 1305/2013 são definidos ao nível nacional. 4.3 Outros requisitos nacionais pertinentes: as normas nacionais obrigatórias aplicáveis são definidas para efeitos do título III, capítulo I, artigo 28.º, do presente Regulamento (EU) n.º 1305/2013 5.1 Eficiência energética: Realizaram-se ações Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento nas zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias; • Melhoria da gestão da água, assim como dos adubos e pesticidas; • Prevenção da erosão dos solos e melhoria da gestão dos solos. são especificadas nos programas; Prioridade 5 Promover a utilização eficaz dos recursos, apoiar a Medidas destinadas a garantir os requisitos mínimos relacionados com Cumpri mento dos critérios SIM Referências Justificações Direção Regional do Ambiente texto do PDR 2014-2020, os requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e de produtos fitofarmacêuticos Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto A transposição da Diretiva gerou a oportunidade de melhorar a sistematização e o âmbito de aplicação 87 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável para promover melhorias custoeficazes da eficiência energética na utilização final e investimentos custoeficazes na eficiência energética aquando da construção ou renovação de edifícios. Prioridade Área-foco Medida transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola e alimentar e no sector florestal Área-foco • Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola; • Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar; • Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia; • Redução das emissões de gases com efeito estufa e de 88 Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento o desempenho energético dos edifícios, em consonância com o artigo 3.º, o artigo 4.º e o artigo 5.º da Diretiva 2010/31/UE. Medidas necessárias para estabelecer um sistema de certificação do desempenho energético dos edifícios em consonância com o artigo 11.º da Diretiva 2010/31/UE. Medidas para assegurar um planeamento estratégico da eficiência energética, em consonância com o artigo 3.º da Diretiva 2012/27/EU Medidas em consonância com o artigo 13.º da Diretiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, destinadas a garantir que – na medida em que tal seja tecnicamente viável, financeiramente razoável e proporcional à potencial poupança de energia – Cumpri mento dos critérios Referências DLR n.º 16/2009, de 13 de outubro; Resolução do Conselho de Governo n.º 66/2006, de 16 de junho; DLR n.º 23/2001/A, de 13 de julho. A confirmar com a Secretaria Regional do Turismo e transportesDireção regional da Energia Justificações do sistema de certificação energética e respetivos regulamentos, bem como de alinhar os requisitos nacionais às imposições explicitamente recorrentes da mesma. MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável 5.2 Setor da água: A existência de: a) Uma política de tarifação da água que preveja incentivos adequados para uma utilização mais eficaz da água pelos consumidores, e b) Uma adequada contribuição das diferentes utilizações da água para a amortização dos custos dos serviços hídricos, a uma taxa fixada no plano de gestão da bacia hidrográfica aprovado para o investimento apoiado pelos programas. 5.3 Energia renovável: Realizaram-se ações destinadas a promover a produção e distribuição de Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante amoníacos provenientes da agricultura; • Promoção da conservação e do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. Critérios de cumprimento sejam fornecidos aos clientes finais contadores individuais. Em setores apoiados pelo FEADER, um EstadoMembro garantiu uma contribuição das diferentes utilizações da água para a amortização dos custos dos serviços da água por setor, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 1, primeiro travessão, da Diretiva 2000/60/CE atendendo, sempre que adequado, às consequências sociais, ambientais e económicas da amortização, bem como às condições geográficas e climáticas da região ou regiões afetadas. Medidas • Agricultura biológica (Artigos 30.º). • Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (Artigos 35.º). Parcial Foram instituídos e tornados públicos regimes de apoio transparentes, a prioridade no acesso à rede ou o acesso garantido e a mobilização da rede, Cumpri mento dos critérios Referências Justificações Em desenvolvimento (IROA, SA) NÃO NÃO Direção regional da ENERGIA O Governo em articulação com a empresa pública regional do setor está a desenvolver ações no âmbito do aumento das energias renováveis de origem geotérmica, eólica, hídrica e fotovoltaica (projetos Gerentes, Bonicos 89 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida fontes de energia renováveis Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento bem como normas relativas à assunção e partilha de custos das adaptações técnicas, em consonância com o artigo 14.º, n.º 1 e o artigo 16.º, n.ºs 2 e 3, da Diretiva 2009/28/CE. Um Estado - Membro adotou um plano de ação nacional para as energias renováveis, em consonância com o artigo 4.º da Diretiva 2009/28/CE. 6. Rede de acesso da próxima geração (APG) Infraestrutura: 90 Cumpri mento dos critérios Prioridade 6 Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o – Existência de um plano APG nacional ou regional em vigor que contemple: Referências DLR nº 27/2012/A de 22 de junho. NÃO SIM A confirmar com a Secretaria Regional do Turismo e TransportesDireção regional da Energia A confirmar com a Secretaria Regional do Turismo e TransportesDireção regional da Energia Secretaria Regional do Turismo e Justificações e Corvo Verde), atingindo uma taxa de penetração de cerca de 50% até 2016. Aprovação e implementação do Plano de Mobilidade Elétrica. Em termos da participação das pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos, está em vigor um sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis (PROENERGIA), apoiando investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para a microprodução de energia elétrica ou calorífica utilizando recursos endógenos e investimentos na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para a produção de águas quentes. Não aplicável, em virtude da Região estar coberta. MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável Existência de planos nacionais (APG) ou regionais que tenham em conta as ações regionais a fim de atingir os objetivos da UE ao acesso de alta velocidade à Internet, focando-se em áreas em que o mercado não providencia uma infraestrutura aberta a custo comportável (2) e de qualidade adequada, em conformidade com as regras de concorrência e de auxílios estatais da UE, e que proporcionem serviços acessíveis a grupos vulneráveis Prioridade Área-foco Medida desenvolvimento económico das zonas rurais. Áreas Foco (c) Dinamização da diversificação e da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas e de empregos; (d)Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais. Medidas Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 20.º) – apoio a atividades não agrícolas em zonas rurais. Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Transportes Um plano de investimentos nas infraestruturas baseado numa análise económica que tome em conta as infraestruturas e os investimentos planeados públicos e privados existentes Modelos de investimento sustentável que promovam a concorrência e proporcionem o acesso a infraestruturas e serviços abertos, a preço acessível, com qualidade e preparados para o futuro Medidas para estimular o investimento privado Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais (Artigo 21º). SIM SIM LEADER (Artigos 42º a 45º). Justificações Confirmar com ANACOM Secretaria Regional do Turismo e Transportes Direção Regional do Apoio ao Investimento e à Competitividad e Condicionalidades – Regulamento Geral dos Fundos Existência de capacidade administrativa para a execução e a aplicação efetivas da Disposições em conformidade com o quadro institucional e legal dos Estados-Membros para a participação dos Secretaria Regional da Solidariedade Social 91 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável legislação da União de combate à discriminação e da política no domínio dos FEEI Existência de capacidade administrativa para a execução e a aplicação eficaz da legislação e da política da União em matéria de igualdade entre homens e mulheres no domínio dos FEEI 92 Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento organismos responsáveis pela promoção da igualdade de tratamento de todas as pessoas na preparação e execução dos programas, incluindo a prestação de aconselhamento sobre igualdade de tratamento nas atividades ligadas aos FEEI Disposições para a formação do pessoal das autoridades administrativas envolvido na gestão e controlo dos FEEI no domínio da legislação e da política da União de combate à discriminação. Disposições em conformidade com o quadro institucional e legal dos Estados-Membros para a participação de organismos responsáveis pela promoção da igualdade de género na preparação e execução dos programas, incluindo a prestação de aconselhamento sobre Cumpri mento dos critérios Referências A confirmar com Secretaria Regional da Solidariedade Social Justificações MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável Existência de capacidade administrativa para a execução e a aplicação efetiva da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência (UNCRPD) no domínio dos FEEI em conformidade com a Decisão 2010/48/CE do Conselho Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento igualdade entre homens e mulheres nas atividades ligadas aos FEEI. Disposições para a formação do pessoal das autoridades administrativas envolvido na gestão e controlo dos FEEI nos domínios da legislação e da política da União em matéria de igualdade entre homens e mulheres e da integração da perspetiva de género. Disposições em conformidade com o quadro legal e institucional dos Estados-Membros para a consulta e participação dos organismos responsáveis pela proteção dos direitos das pessoas com deficiência ou das organizações representativas das pessoas com deficiência e outras partes interessadas na preparação e execução dos programas. Cumpri mento dos critérios Referências Justificações A confirmar com Secretaria Regional da Solidariedade Social Disposições para a formação do pessoal das 93 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de contratos públicos no domínio dos FEEI 94 Prioridade Área-foco Medida Prioridade 1 - Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais Área-foco (a) Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas rurais; Cumprimen to da condicionali dade exante SIM Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios autoridades administrativas envolvido na gestão e controlo dos FEEI nos domínios da legislação e da política nacional e da União aplicáveis em matéria de deficiência, incluindo em matéria de acessibilidade e da aplicação prática da Convenção UNCRPD tal como consagrado nas legislações nacional e da União, se for caso disso Disposições que visam garantir a aplicação do artigo 9.º da Convenção UNCRPD relativamente aos FEEI na elaboração e execução de programas. Disposições de aplicação efetiva das regras da União em matéria de contratos públicos através dos mecanismos adequados. Referências Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro SIM Decreto legislativo Regional n.º nº34/2008/A, de 28 de julho Justificações A legislação está aplicada a nível nacional e adaptada à Região. Relativamente à formação e divulgação do pessoal envolvido, no período de programação anterior já foi dada formação e feita divulgação no período anterior, quer para aplicação às entidades adjudicantes quer aos contratos subsidiados, com continuidade neste período, para aperfeiçoamento e atualização. MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida (b) Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho ambientais; (c) Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos sectores agrícola e florestal. Medidas • Transferência e conhecimentos e ações de informação (Artigo 15.º) • Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas (Artigo 16.º) Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações Serão igualmente, á semelhança do anterior período de programação emitidas orientações de aplicação desta temática Disposições que garantam a transparência dos processos de adjudicação dos contratos. Disposições em matéria de formação e divulgação da informação para o pessoal envolvido na execução dos FEEI. Disposições destinadas a assegurar a capacidade administrativa para a execução e a aplicação das normas da União em matéria de contratos públicos • Cooperação (Artigo 36.º) Prioridade 2 Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar 95 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas Área-foco (a) Melhoria do desempenho económico de todas as explorações agrícolas e facilitação da restruturação e modernização das explorações agrícolas tendo em vista nomeadamente aumentar a participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado, assim como a diversificação agrícola; (b) Facilitação da entrada de agricultores com qualificações adequadas no sector agrícola e, particularmente, da renovação geracional Medidas Investimentos em ativos físicos (Artigo 18.º) – (ii) infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; (iv) transformação 96 Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações e comercialização Prioridade 6 Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais Área-foco (a) Dinamização da diversificação e da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas e de empregos; (b)Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais (c) Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de auxílios estatais no domínio dos FEEI Medidas • Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais (Artigo 21º). • LEADER (Artigos 42º a 45º). Prioridade 4 Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura, Área-foco Disposições para a aplicação efetiva das normas em matéria de auxílios estatais da União SIM Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009, de Resolução do Conselho do Governo n.º À semelhança do período de programação anterior foi dada informação aos técnicos em matéria de auxílios de estado e a sua aplicação para efeitos do seu monitoramento. Em virtude de na Região se ter optado por aplicação da regra de minimis, os 97 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências 91/2009. (d) Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias; (e) Melhoria da gestão da água, assim como dos adubos e pesticidas; Prevenção da erosão dos solos e melhoria da gestão dos solos. Prioridade 5 Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal. Área-foco e) Promoção da 98 Verificar se há atualizações posteriores Disposições em matéria de formação e divulgação da informação para o pessoal envolvido na execução dos FEEI. Disposições destinadas a assegurar a capacidade administrativa para a execução e a aplicação do direito da União em matéria de regras de auxílios estatais. Justificações apoios são enviados para a entidade responsável pelo seu registo. Serão igualmente, á semelhança do anterior período de programação emitidas orientações de aplicação desta temática MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações conservação e do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. Existência de disposições que garantam a aplicação efetiva da legislação ambiental da União relativa à AIA e à AAE. Medidas Todas as medidas florestais Prioridade 4 Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura Área-foco (a) Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias; Disposições para a efetiva aplicação da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do 3 Conselho (AIA) e de Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do 4 Conselho (AAE). Disposições relativas à formação e divulgação da informação para o pessoal envolvido na execução das diretivas AIA e AAE. Disposições para garantir uma capacidade administrativa suficiente. Direção regional do Ambiente 3 Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1). 4 Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30). 99 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida (b) Melhoria da gestão da água, assim como dos adubos e pesticidas; (c) Prevenção da erosão dos solos e melhoria da gestão dos solos. Medidas • Agro ambiente e clima (Artigo 29.º). • Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água (Artigo 31.º). • Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (Artigos 32.º e 33.º). • Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas (Artigos 23.º, 24.º e 26.º) Prioridade 5 Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma 100 Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal. Área-foco a) Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola; b) Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar; c) Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matérias-primas não alimentares para promover a bio economia; d) Redução das emissões de gases com efeito estufa e de amoníacos provenientes da agricultura; e) Promoção da conservação e do sequestro de carbono na agricultura e 101 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações na silvicultura. Existência de um sistema estatístico necessário para realizar avaliações de verificação da eficácia e do impacto dos programas. Existência de um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação e para efetuar a avaliação de impacto Medidas • Agricultura biológica (Artigos 30.º). • Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (Artigos 35.º). Todas as prioridades, áreas foco e medidas Em desenvolvi mento Disposições para a realização e agregação dos dados estatísticos em tempo útil, que incluem os seguintes elementos: • A identificação de fontes e mecanismos de validação estatísticos; • Disposições para a publicação e acesso público dos dados agregados. Um sistema efetivo de indicadores de resultados 102 Estes aspetos estão a ser salvaguardados na programação do sistema de informação Em desenvol vimento MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Condição ex-ante aplicável Prioridade Área-foco Medida Cumprimen to da condicionali dade exante Critérios de cumprimento Cumpri mento dos critérios Referências Justificações que inclua: • A seleção de indicadores de resultados para cada programa, proporcionando informações sobre o que motiva a seleção das ações políticas financiadas pelo programa; • O estabelecimento de objetivos para esses indicadores; • O respeito por cada indicador dos seguintes requisitos: Solidez e validação estatística, clareza de interpretação normativa, capacidade de resposta às políticas, recolha em tempo útil de dados. Procedimentos adequados, a fim de assegurar que todas as operações financiadas pelo programa adotam um sistema eficaz de indicadores 103 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 6.2. Descrição das ações para cumprimento das condicionalidades ex-ante, órgãos responsáveis e cronograma para tais ações Em desenvolvimento. Este ponto será concluído após reuniões com as diversas entidades envolvidas. 6.2.1. Ações a tomar para cumprir as condicionalidades ex-ante gerais Tabela 17. Ações a tomar – condicionalidades ex-ante gerais Condicionalidades gerais ex-ante aplicáveis que não foram cumpridas total ou parcialmente Critérios não cumpridos Ação a tomar Prazo (data) Órgãos responsáveis pelo cumprimento 6.2.2. Ações a tomar para cumprir as condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades Tabela 18. Ações a tomar – condicionalidades ex-ante ligadas a prioridades Condicionalidades gerais ex-ante aplicáveis que não foram cumpridas total ou parcialmente 1. X 104 Critérios não cumpridos Ação a tomar Prazo (data) Órgãos responsáveis pelo cumprimento 7. DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO 7.1. Descrição do quadro de desempenho Tendo por base as prioridades definidas para o programa e a estratégia adotada, foram definidos objetivos intermédios e finais com vista a avaliação do desempenho do programa. Tabela 19. Quadro de desempenho Prioridade Indicador Unidade de medida Prioridade 1 Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais Volume de Investimento Milhões de euros 25% 100% Numérico 35% 100% Prioridade 2 Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas Prioridade 3 Promover a organização de cadeias alimentares e a gestão de riscos na agricultura Número total de beneficiários Volume de Investimento Número de beneficiários Volume de Investimento Área abrangida total SAU em agricultura biológica SAU em gestão de água SAU em Prioridade 4 Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que dependem biodiversidade da agricultura e da silvicultura SAU em gestão do solo e prevenção de erosão Prioridade 5 Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às Meta Meta para 2018 para 2022 Locação para o quadro de desempenho 672.000 € 8.656.134 € Milhões de euros 35% 100% Numérico 35% 100% Milhões de euros 35% 100% ha 80% 100% ha 80% 100% ha 80% 100% ha 80% 100% ha 80% 100% ha 80% 100% 50% 100% 35% 100% SAU em proteção integrada Investimento total Investimento total Milhões de euros Milhões de euros Área abrangida ha 371.000 € 6.768.790 € 59.000 € 35% 100% 105 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Prioridade Indicador Unidade de medida alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal Produção de energia renovável KW 35% 100% Número de ações relativas a recursos genéticos N.º 35% 100% Explorações em extensificação N.º 35% 100% Área florestada ha 35% 100% N.º 30% 100% N.º 30% 100% 30% 100% Prioridade 6 Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais Criação de emprego Criação de empresas Investimento total Total Meta Meta para 2018 para 2022 Milhões de euros Milhões de euros Locação para o quadro de desempenho 950.000 € 17.476.923 7.2. Justificação da alocação da reserva de desempenho A alocação da reserva de desempenho por prioridade teve por base a experiência dos quadros anteriores, onde as medidas de investimento e ambientais no setor agrícola registaram uma maior taxa de execução. Sendo assim, numa perspetiva de uma execução plena do montante alocado ao programa foram efetuadas as opções registadas no quadro acima, tendo sempre em conta a reafectação dos montantes da reserva de desempenho às prioridades que alcançaram os objetivos intermédios. 106 8. DESCRIÇÃO DE CADA MEDIDA SELECIONADA 8.1. Aspetos gerais Definições relevantes Acontecimento catastrófico: um acontecimento imprevisto, biótico ou abiótico, induzido pela atividade humana, que perturbe gravemente os sistemas de produção agrícola e as estruturas florestais, provocando, a prazo, prejuízos económicos importantes para os setores agrícola e florestal. Agricultor ativo (Aa): Conforme disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2013. Nestes termos não são considerados Aa : - Agricultores ativos a pessoa singular ou coletiva, ou grupo de pessoas singulares ou coletivas, que gerem aeroportos, sistemas de distribuição de água, empresas imobiliárias ou terrenos desportivos e recreativos permanentes, (n.º3) entidades com outras atividades para além da agrícola. Estes dois tipos podem ser considerados agricultores ativos, mediante determinados requisitos, desde que o total das ajudas diretas auferidas seja superior a um montante a definir pelo Estado membro que não pode ser superior a 5000 €. A qualificação de Aa depende de outros requisitos em termos do peso da atividade agrícola (em termos estatutários e de rendimento) a definir pelo Estado membro. Nota: Salvo as entidades referidas no n.º 2, os agricultores da RAA serão enquadrados com Aa, em virtude de exercerem atividade em superfícies que necessitam de intervenção para pastoreio ou cultivo. Agrupamento ou Organização de Produtores: entidade reconhecida nos termos do Regulamento (EU) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, sendo o reconhecimento atribuído na RAA pelo IAMA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, de acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 37/2012, de 21 de março, e sendo aplicável os limites previstos no despacho n.º 1938/2013, de 5 de novembro. 107 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Atividade de demonstração: atividade que utiliza a técnica de ensino apoiada no ver, ouvir e fazer, isto é, o especialista executa um procedimento específico e o participante observa para, posteriormente, e com supervisão, repetir a execução cumprindo as etapas chave do processo demonstrado. Atividades não agrícolas: todas as atividades inscritas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, com exceção da Secção A (Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca). Beneficiação de Povoamentos Florestais: Intervenções em povoamentos florestais já existentes, nomeadamente, adensamentos, eliminação da densidade excessiva do povoamento, podas, aproveitamento da regeneração natural, operações de limpeza e consolidação do povoamento, controlo da vegetação espontânea, proteção dos povoamentos contra a submedida do gado ou da fauna selvagem, rechega de sobrantes com ou sem estilhaçamento para aproveitamento de biomassa e para integração no solo tendo em vista melhorar o potencial produtivo da estação. Cadeias de abastecimento curtas: uma cadeia de abastecimento que envolve um número limitado de operadores económicos empenhados na cooperação, no desenvolvimento económico local e relações geográficas e sociais estreitas entre produtores, transformadores e consumidores. Catástrofe natural: acontecimento natural, biótico ou abiótico que perturba gravemente os sistemas de produção agrícola ou as estruturas florestais, provocando, a prazo, prejuízos económicos importantes para os sectores agrícola ou florestal. Comercialização de produtos agrícolas: a detenção ou a exposição com vista à venda, a colocação à venda, a entrega ou qualquer outra forma de colocação no mercado, exceto a primeira venda de um produtor primário a revendedores e transformadores e qualquer atividade de preparação de um produto para a primeira venda; a venda por um produtor primário aos consumidores finais será considerada comercialização quando efetuada em instalações específicas reservadas a tal fim. Os produtos de qualidade têm de estar certificados. Conselheiro: pessoa singular ou coletiva que presta aconselhamento agrícola ou florestal, bem como, apoio associado ao desempenho económico, agrícola e ambiental 108 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO da exploração agrícola, ou caso se trate de uma exploração florestal, apoio no desempenho económico e ambiental da exploração. Cooperação horizontal: cooperação envolvendo entidades com objeto equivalente dentro do mesmo sector. Cooperação vertical: cooperação envolvendo diferentes entidades da cadeia de fornecimento, nomeadamente, produtores, fornecedores, distribuidores e clientes. Curraleta: área de vinha delimitada por muros de pedra, dobrados ou singelos, de pequenas dimensões. Curso de formação profissional: toda a ação de formação profissional, contínua ou alternada, em regime laboral, pós laboral ou misto, que tem como objetivo a aquisição de conhecimentos (teóricos e práticos), capacidades, atitudes e formas de comportamento necessários ao exercício das funções próprias de uma profissão. Um curso de formação profissional aplica um programa-tipo com conteúdo programático definido, uma metodologia específica e realiza a avaliação da aprendizagem. Custos fixos: despesas de participação num sistema de qualidade que tenha condições para beneficiar deste apoio e a contribuição anual para participar nesse sistema, incluindo, se for caso disso, as despesas de verificação do cumprimento do caderno de especificações próprio do sistema. Desastre natural: evento que ocorre naturalmente de natureza biótica ou abiótica que leva a distúrbios importantes nos sistemas de produção agrícola e/ou estruturas de floresta, eventualmente causando danos económicos importantes para os setores agrícolas ou florestais. Entidade gestora da parceria: a entidade responsável pela gestão administrativa e executiva da parceria, designada pelos restantes parceiros para a representar. Espaços Florestais: terrenos ocupados com floresta, matos ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal da Região Autónoma dos Açores. Estado de eutrofização: processo de degradação das lagoas e outros reservatórios naturais de água, quando excessivamente enriquecidos de nutrientes que limitam a atividade biológica. 109 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Estratégia de desenvolvimento local: o modelo de desenvolvimento para um território de intervenção, sustentado na participação dos agentes locais, com vista a dar resposta às suas necessidades através da valorização dos seus recursos endógenos, assente num conjunto de prioridades e objetivos fixados a partir de um diagnóstico, privilegiando uma abordagem integrada, inovadora e com efeitos multiplicadores. Fenómenos climáticos adversos: condições meteorológicas, tais como a geada, tempestades e granizo, gelo, chuva forte ou seca severa, que pode ser equiparada a um desastre natural (outros eventos podem cair nesta definição, desde que possam ser equiparados a calamidades naturais, por exemplo, inundações). Exploração agrícola: o conjunto das unidades de produção geridas por um produtor, situadas no território da Região Autónoma dos Açores. Exploração ou Unidade de Gestão Florestal/Agroflorestal: prédio ou conjunto de prédios, contíguos ou não, cujo nível de dispersão espacial não implica o estabelecimento de uma gestão diferenciada, podendo assim ser entendidos como uma unidade territorial, ocupada, total ou parcialmente, por espaços florestais e/ou agroflorestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos a uma gestão única. Exposição: mostra de produtos e/ou atividades de um ou vários sectores. Faixas de compartimentação florestal: Resulta da criação de uma rede divisional das áreas destinadas à produção florestal, compartimentando os talhões que serão colocados a corte em anos sucessivos. Para que cumpram as suas funções, estas “estruturas vegetais” devem ter composição e dimensão para promover o efeito de bordadura e atuarem também como quebraventos, minimizando os possíveis danos do vento nos talhões contíguos a uma área a corte, e melhorando as condições para a rearborização da área cortada. Complementarmente, as Faixas de Compartimentação tem um efeito paisagístico importante, ao limitarem o impacto visual provocado na altura dos cortes. Estas faixas deverão assumir larguras entre os 10 e os 20 metros, constituindo, de preferência, bosquetes com contornos irregulares. Poderão optar-se por composições mistas, sendo fundamental assegurar a instalação em compassos largos, para que se 110 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO favoreça a penetração da luz no coberto e o desenvolvimento de uma estrutura vertical estratificada. Fenómeno climatérico adverso: condições climáticas que podem ser equiparadas a catástrofes naturais, como a geada, as tempestades e o granizo, o gelo, chuvas fortes ou seca severa. Fileira: conjunto de atividades associadas à produção de um determinado bem, desde a produção à sua transformação e ou comercialização. Fundos mutualistas: regime reconhecido pelo Estado-Membro em conformidade com a legislação nacional, de autosseguro dos agricultores filiados, através do qual são efetuados pagamentos compensatórios aos agricultores filiados por perdas económicas causadas por fenómenos climatéricos adversos. Grupo Ação Local LEADER: Entidades responsáveis pela elaboração e execução de uma Estratégia de Desenvolvimento Local. Informação impressa em suportes de papel e/ou eletrónico: divulgação de informação técnica que pode assumir a forma de folhetos, desdobráveis, manuais técnicos, folhas de divulgação e fichas técnicas. Infraestruturas de pequena escala: infraestruturas limitadas a 300.000 €, de valor máximo de investimento. Investigação fundamental: trabalho experimental ou teórico realizado principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenómenos e fatos observáveis, sem qualquer aplicação ou utilização prática diretamente prevista. Investimento de pequena escala: São todos os investimentos destinados à aquisição de máquinas ou equipamentos que não ultrapassem os 200.000 €; Jovem Agricultor: um agricultor que tenha menos de 40 anos no momento da apresentação do pedido, que possua aptidões e competências profissionais adequadas e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração. 111 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Membro produtor: o produtor membro de um Agrupamento ou Organização de Produtores que comercializa os produtos resultantes da sua atividade agrícola através dessa organização. Mercado Local: Ilha da RAA, onde se insere. Micro, pequenas e médias empresas ( “PME”): as micro, pequenas ou médias empresas, na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio. Modo de produção biológico: sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios de acordo com as regras estabelecidas no regulamento (CE) N.º 834/2007. Operação concluída: uma operação que se encontra fisicamente concluída ou plenamente executada relativamente à qual os beneficiários tenham efetuado todos os pagamentos associados e tenham recebido a contribuição pública correspondente. Organismo de investigação: uma entidade independentemente do seu estatuto legal (de direito privado ou de direito público) ou modo de financiamento, cujo objetivo principal consiste em realizar investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental e em divulgar os seus resultados através do ensino, publicações ou transferência de tecnologia. Organizações interprofissionais: estruturas representativas dos consumidores, da produção, da transformação ou da comercialização de produtos agroalimentares (especializadas por produto). Pequeno operador: Pessoa singular ou coletiva e microempresa Perdas económicas: quaisquer custos adicionais incorridos por um agricultor na sequência de medidas excecionais tomadas pelo agricultor com o objetivo de reduzir a oferta no mercado em causa ou qualquer perda substancial da produção. Plano de demonstração e incorporação de resultados: o documento que descreve as ações de cooperação a empreender entre as entidades que constituem a parceria até ao termo da operação, contendo objetivos e resultados, situação inicial do conhecimento, etapas e metas, descrição e calendarização das ações, investimentos, montantes financeiros e identificação da entidade que os vai executar. 112 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Plano de Gestão Florestal: É um instrumento orientador da gestão da exploração florestal no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentável dos bens e serviços por eles proporcionados e tendo em conta as atividades e os usos dos espaços envolventes. Os planos de gestão florestal são constituídos por um documento de avaliação, por um modelo de exploração e por peças gráficas. O documento de avaliação inclui: • O enquadramento territorial e social do plano; • A caracterização biofísica da exploração florestal, nomeadamente ao nível dos fatores fisiográficos, edafoclimáticas e ecológicos presentes, bem como ao nível dos recursos existentes, nas suas componentes, florestal, silvopastoril, de caça e pesca nas águas interiores e aproveitamento de outros recursos; • A identificação dos regimes legais aplicáveis bem como das condicionantes que deles emanam, assim como outros ónus existentes que condicionem a tomada de decisão na gestão florestal; • A caracterização das infraestruturas existentes. O modelo de exploração inclui: • A identificação e caracterização das principais funções que norteiam as opções de gestão, bem como o zonamento que resulta da sua expressão espacial e da eventual compartimentação da exploração florestal; • Adequação e enquadramento no PROF; • Programa de gestão da produção lenhosa; • Programa de aproveitamento dos recursos não lenhosos e outros serviços associados; • Programa de gestão da biodiversidade; • Programa de gestão das infraestruturas; • Descrição e cronograma detalhado das operações e intervenções a realizar no território (nos talhões, infraestruturas, etc.) Plano de Intervenção Plurianual: plano de gestão do povoamento, onde são definidas todas as ações que dizem respeito às técnicas, métodos e práticas da condução do povoamento de forma a que os compromissos previstos sejam 113 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 cumpridos, prevendo, nomeadamente, a satisfação das normas legais em vigor em matéria de ambiente e o cumprimento das regras relativas às boas práticas florestais. Pomares Tradicionais: pomares constituídos por uma ou mais espécies/variedades tradicionais dos Açores. Prestador de formação a conselheiros: Entidade reconhecida nos termos da legislação aplicável. Prestador de serviço de aconselhamento agrícola ou florestal: Entidade reconhecida nos termos da legislação aplicável. Produção agrícola primária: a produção de produtos da terra oriundos da agricultura e da criação animal, enumerados no anexo I do Tratado, com o exceção dos produtos da pesca e da aquicultura, sem qualquer outra operação que altere a natureza de tais produtos. Produtos agrícolas: todos os produtos enumerados no Anexo I dos Tratados, com exceção dos produtos da pesca e da aquicultura tal como definidos nos atos legislativos da União relativos à organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura. Produtor: a pessoa singular ou coletiva que exerça uma ou mais atividades de produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas ou florestais. Produtos regionais qualificados: • • Denominação de Origem • Queijo de São Jorge • Ananás dos Açores / S. Miguel • Maracujá de S. Miguel / Açores • Mel dos Açores • Queijo do Pico Indicação Geográfica: • Carne dos Açores; • Meloa de Sta. Maria – Açores. No setor do vinho: • 114 Denominação de Origem: MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO • • Vinho do Pico; • Vinho da Graciosa; • Vinho dos Biscoitos; Indicação Geográfica: • Vinho dos Açores. Proteção da rede hidrográfica: As faixas de proteção da rede hidrográfica são constituídas por corredores, no mínimo, com 10 metros de largura para cada lado (a partir do limite do leito), devendo ser estabelecidas com o objetivo de minimizar o distúrbio do coberto vegetal, procurando que o mesmo garanta uma proteção efetiva dos taludes das linhas de água. Proteção do solo: A gestão de florestas com objetivos de produção, em áreas onde a proteção solo é a função principal, pode ser admissível, havendo, porém, que regrar os moldes em que esta produção possa ser obtida, uma vez que a função primordial do coberto florestal nestas áreas deverá ser o de assegurar a proteção e estabilização destas encostas, minimizando a ocorrência de fenómenos erosivos. Assim sendo, definem-se como áreas para a proteção do solo aquelas cujo declive médio seja superior a 30º. Raças exóticas: em desenvolvimento. Reconversão Florestal: Intervenção que visa aumentar a produtividade e/ou a qualidade dos produtos florestais, bem como a adaptação dos povoamentos florestais às características edafoclimáticas de cada estação. Tem como objetivo a substituição parcial ou total dos povoamentos florestais mal adaptados, ou cujo potencial produtivo esteja comprometido prevendo-se, a instalação de novos povoamentos seguindo novos modelos de silvicultura com a respetiva alteração da estrutura ou composição, adaptados às estações florestais. Rede Natura 2000: rede ecológica que estabelece as bases para a proteção e conservação da fauna selvagem e dos habitats da Europa; Regimes de qualidade: produtos DOP, IGP e MPB (Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de novembro; Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho; parte II, título II, capítulo I, secção 2 do Regulamento (CE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro). 115 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Sector agrícola: todas as empresas que se dediquem à produção primária, transformação ou comercialização de produtos agrícolas. Sector de diversificação: inclui todas as áreas do sector vegetal bem como apicultura, lombricultura, helicicultura, equinicultura. Sector pecuário: bovinicultura, suinicultura, ovinicultura, caprinicultura, cunicultura, avicultura. Sector vegetal: horticultura, fruticultura, floricultura, culturas industriais com exceção do tabaco, ervas aromáticas e medicinais, viticultura. Serviço de aconselhamento agrícola: Aconselhamento prestado às explorações agrícolas por entidades reconhecidas nas áreas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do regulamento (eu) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro. Serviço de aconselhamento florestal: Aconselhamento prestado aos detentores de áreas florestais por entidades reconhecidas nas áreas previstas no n.º 5 do artigo 15º do regulamento (eu) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro. Serviços básicos de cariz marcadamente social: Serviços de apoio à infância e a idosos, de acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes, serviços fixos ou itinerantes de apoio social, que permitam a inclusão social e a luta contra a pobreza. Serviços básicos: Serviços de animação cultural e recreativa de base local e serviços de apoio a novos residentes. Sessão de Informação: reuniões que podem tomar a forma de palestra ou conjunto de palestras dedicadas a um ou vários temas. Sistema agroflorestal: Sistemas de utilização das terras que combinam a utilização florestal e a utilização agrícola nas mesmas terras, de acordo com o objetivo principal: Caso o sistema tenha como objetivo principal a proteção da área de pastagem e dos animais, da submedida dos agentes climatéricos, a densidade de plantação máxima deverá ser de 6666 plantas/ha, isto é, as cortinas devem ser constituídas por 3 a 6 linhas de plantação que equivalem a uma largura de instalação de 3 a 7,5 m. 116 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Caso o objetivo seja o abrigo dos animais e o fornecimento de forragem e fruto para a alimentação dos mesmos, estes sistemas agroflorestais, caracterizam-se por ter um coberto arbóreo ou arbustivo, que se encontra disperso na área de pastagem. Neste caso, a densidade de instalação máxima é de 400 plantas/ha. Superfície Agrícola Utilizada (SAU): integra a terra arável limpa, área com culturas permanentes, pastagens permanentes em terra limpa e superfícies com culturas sob coberto de matas e floresta e horta. Transformação de produtos agrícolas em produtos não agrícolas: qualquer operação realizada num produto agrícola de que resulte um produto que não é um produto agrícola. Transformação de produtos agrícolas: qualquer operação realizada num produto agrícola de que resulte um produto que continua a ser um produto agrícola, com exceção das atividades agrícolas necessárias à preparação de um produto animal ou vegetal para a primeira venda. Visita a explorações agrícolas: atividade que envolve a deslocação de um grupo em formação a uma ou a um grupo de explorações agrícolas, representativas de uma determinada área de trabalho ou setor. Volume de produção comercializada: a produção comercializada anualmente pelo Agrupamento ou Organizações de Produtores, proveniente das explorações dos seus membros. Volume de produção comercializável: o volume médio da produção comercializada por todos os produtores que sejam membros do Agrupamento ou Organizações de Produtores, nos três dos anos imediatamente anteriores à apresentação do pedido de reconhecimento, no caso de produtores agrícolas. Quando se trate de agrupamento ou Organizações de produtores para o sector florestal, a produção média comercializada pelos membros do agrupamento ou organização será calculada tendo por base os cinco anos anteriores ao reconhecimento, uma vez excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo. Workshop: lugar de trabalho que pode ser definido como um encontro temático em que pessoas com interesses ou problemas profissionais comuns estudam e trabalham, 117 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 em conjunto e sob a orientação de especialistas, com o objetivo de melhorar a sua capacidade ou eficiência. Zona reservada: faixa de 50 m de largura contígua à linha do nível de pleno armazenamento da lagoa. Zonal Rural: Todo o território da RAA, com exceção de 3 freguesias do concelho de Ponta Delgada (Matriz, S. Pedro e S. José, constituídas por mais de 4.000 residentes e com uma densidade populacional superior a 1.200 hab./km2, de acordo com metodologia da OCDE). Zonas típicas de cultivo de vinha: • Santa Maria: Baía de São Lourenço, Maia, Sul, Tagarete/Fajã do Mar, Lagoínhas, Norte/Matos e Praia Formosa; • São Miguel: Caloura, Rocha da Relva, Água Retorta, Faial da Terra, Ribeira Quente e Fajã do Araújo; • Terceira: Porto Martins, Porto Judeu, Biscoitos, São Sebastião, São Mateus, São Bartolomeu, Santa Bárbara, Altares, Lajes e Feteira; • Graciosa: Santa Cruz, Guadalupe, Luz e São Mateus; • São Jorge: Fajãs e Ponta do Topo; • Pico: Zona litoral com altitude igual ou inferior a 100 metros; • Faial: Praia do Norte e Capelo. 8.2. Medidas MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO 118 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO CÓDIGO DA MEDIDA CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 1 1.1 Formação profissional e as habilidades ações de aquisição 1.2 Atividades de demonstração e ações de informação 1.3 Exploração agrícola de curto prazo e de intercâmbio de gestão florestal, bem como visitas agrícolas e florestais ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI P1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos setores PARA A PRIORIDADE agrícola e florestal e nas zonas rurais A medida, a implementar em todas as ilhas do arquipélago, apresenta a possibilidade de abranger um número alargado de beneficiários e de ser relevante na transmissão de conhecimentos e difusão de informação dirigida aos ativos dos setores agrícola, florestal e agroalimentar. Intervém a níveis distintos (formal, em contexto de exploração e troca de experiências), permite a ligação entre os vários setores, fomenta a aceitação da inovação, a transferência de conhecimentos bem como, a constante atualização das competências dos ativos a que é dirigida. A medida contribui para as seguintes áreas-foco: • Incremento da inovação e da base de conhecimentos nas zonas rurais; • Reforço das ligações entre a agricultura e a silvicultura, a investigação e a inovação; • Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos setores agrícola e florestal. A medida contribui também para a prossecução dos objetivos transversais uma vez que transfere conceitos, práticas e técnicas de trabalho a aplicar nas empresas dos setores agrícola, florestal e agroalimentar, incentivando a execução de boas práticas ambientais, com repercussão positiva no combate às alterações climáticas. As ações de demonstração e visitas às explorações como forma de partilha de conhecimentos de novas práticas e tecnologias fomentam a inovação nestes setores. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO 119 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Esta medida pretende potenciar a melhoria do desempenho técnico, económico e de gestão dos ativos dos setores agrícola, florestal e agroalimentar através do apoio a operações que dinamizam os recursos disponíveis para concretizar atividades de transferência de conhecimentos e ações de informação, adequadas às necessidades específicas dessas atividades, na Região Autónoma dos Açores. A medida tem, ainda, como finalidade reforçar a ligação dos setores agrícola, florestal e agroalimentar com a investigação e a inovação e gerar um serviço regular de fornecimento de informação técnica atualizada nos setores agrícola, florestal e agroalimentar, que se pretende abrangente e valorizador do conceito de aprendizagem ao longo da vida. Os apoios pretendem a articulação entre os processos de transferência de conhecimentos, as práticas inovadoras e as atividades de demonstração, de forma a: • Reforçar o desempenho económico e ambiental das empresas agrícolas, florestais e agroalimentares através do aperfeiçoamento das aptidões empresariais e de gestão; • Promover a aquisição de novas competências através de formação profissional em áreas técnicas especializadas; • Promover a realização de atividades de demonstração que apresentem um potencial efeito multiplicador no processo produtivo, para os setores agrícola, florestal e agroalimentar; • Potenciar a realização de outras ações que contribuam para melhorar o desempenho técnico nas explorações/empresas das diversas áreas de atividade dos setores agrícola, florestal e agroalimentar; • Realizar atividades de visita a explorações agrícolas consideradas de referência para os sistemas de produção na Região; • Valorizar a aprendizagem ao longo da vida para os setores agrícola, florestal e agroalimentar. As atividades de transferência de conhecimentos e ações de informação podem assumir o formato de cursos de formação profissional, workshops, sessões de informação, exposições, informação impressa em suportes de papel e/ou eletrónico, atividades de demonstração e visitas a explorações agrícolas. 120 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Tipo de ajuda Subsídio de capital a fundo perdido com taxa máxima de 100%. Beneficiários Pessoas coletivas de direito público ou privado, que executem: • Cursos de formação profissional, conduzidos por entidades reconhecidas para o efeito; • Estágios de formação, atividades de demonstração, visitas a explorações e intercâmbios; • Ações de informação. Estas atividades devem ser orientadas para os ativos dos setores agrícola, florestal e agroalimentar. Despesas elegíveis • Despesas efetivamente incorridas pelo beneficiário para a organização, divulgação e realização das atividades de transferência de conhecimentos e das ações de informação; • Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo com os jovens agricultores detentores de um projeto de primeira instalação aprovado que, a título excecional e comprovada a dificuldade de acesso à formação preconizada, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência a fim de completar o percurso formativo de aquisição das aptidões e competências profissionais adequadas, descritas como requisito de acesso à Submedida “Instalação de jovens agricultores”, da Medida “Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas”; • Investimentos que mostrem ser pertinentes para a realização de atividades de demonstração, que possam ser concretizados através do artigo 35.º do programa DR. Condições de elegibilidade Do beneficiário • Estar legalmente constituído; 121 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Dispor de recursos humanos com as competências e as qualificações profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades propostas, conforme especificado no convite público à apresentação de propostas; • Os promotores de cursos de formação profissional possuem a certificação exigida para o efeito. Dos pedidos de apoio • Apresentar um plano para a operação proposta, com a fundamentação da necessidade e oportunidade da sua realização; • Apresentar a documentação e a informação necessárias à caracterização do plano de trabalhos; • Apresentar a razoabilidade dos custos propostos; • Cumprir as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais aplicáveis às operações; • Corresponder a um período de execução máximo de 18 meses. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção • Melhoria do desempenho dos profissionais do sector agroflorestal; • Sustentabilidade ambiental; • Incremento da inovação; • Viabilidade económica do sector agroflorestal. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Comprovação Estar legalmente constituído Documento de identificação Dispor de recursos humanos com as competências e as qualificações profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades propostas, conforme especificado no convite público à apresentação de propostas Análise do quadro de pessoal e respetivas qualificações 122 MEDIDA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO Os promotores de cursos de formação profissional possuem a certificação exigida para o efeito Apresentar um plano para a operação proposta, com a fundamentação da necessidade e oportunidade da sua realização Apresentar a documentação e a informação necessárias à caracterização do plano de trabalhos Cumprir as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais aplicáveis às operações Corresponder a um período de execução máximo de 18 meses Verificação documental Verificação do processo Verificação do processo Documentos oficiais Análise do plano Verificação da realização do investimento Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do investimento Obrigações Comprovação Executar o projeto aprovado Análise da atividade desenvolvida Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Análise dos procedimentos INFORMAÇÕES ADICIONAIS A atividade de visita a explorações agrícolas tem como o público-alvo os jovens agricultores que concluem, com aproveitamento, a formação profissional prevista como requisito de acesso a um projeto de primeira instalação no setor agrícola. Outros destinatários podem ser considerados desde que se verifique o não preenchimento do número mínimo de jovens agricultores com a condição anteriormente indicada, para a realização da atividade. Todas as outras atividades de transferência de conhecimentos e ações de informação são dirigidas aos indivíduos que desenvolvem a sua atividade profissional nos setores agrícola, florestal e agroalimentar, nomeadamente, jovens agricultores com projeto ou com intenção de apresentar um projeto de primeira instalação, agricultores empresários e outros ativos dos setores agrícola, florestal e agroalimentar. São privilegiadas as operações de formação profissional dirigidas aos jovens agricultores em regime de primeira instalação e salvaguardadas as situações de jovens agricultores já instalados. As áreas preferenciais dos apoios da medida estão interligadas aos apoios das Medidas do Programa DR e salvaguardam a potencial especialização nas fileiras produtivas identificadas para a Região, nomeadamente, “Leite e Laticínios”, “Carne de 123 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Bovino”, “Flores”, “Hortícolas e Frutícolas”, “Floresta” e “Produtos de Qualidade”. O nível da intervenção e o grau de especialização está dependente das características do público a que se dirigem as ações. Quem ministra formação possui certificado de aptidão pedagógica de formador (CAP) e todos os intervenientes nas diferentes atividades planeadas dispõem de formação técnica específica e/ou científica e/ou profissional e/ou experiência na área da intervenção, a evidenciar nos respetivos curricula. Os elementos caraterizadores das equipas para cada atividade são apresentados no plano de trabalhos a implementar. 124 MEDIDA SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA E FLORESTAL E SERVIÇOS DE GESTÃO AGRÍCOLA CÓDIGO DA MEDIDA 2 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 2.1 Apoio a Prestação de Serviços de Aconselhamento 2.2 Criação de Serviços de Gestão Agrícola, de Substituição Agrícola, bem como Serviços de Aconselhamento Florestal 2.3 Formação de Conselheiros ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos A PRIORIDADE setores agrícola e florestal e nas zonas rurais DESCRIÇÃO DA MEDIDA Com a criação de serviços de gestão e aconselhamento agrícola ou florestal pretende-se incentivar os agricultores, jovens agricultores, proprietários de áreas florestais e outros gestores de terras a utilizarem os serviços de gestão e aconselhamento agrícola ou florestal por forma a melhorar a gestão económica e ambiental das suas explorações, incentivando desta forma a aprendizagem ao longo da vida e a formação profissional. Com esta medida pretende-se melhorar o desempenho das explorações, promovendo o desenvolvimento, a competitividade da agricultura e das florestas, bem como a inovação e o empreendedorismo. Pretende-se que a utilização dos serviços de aconselhamento conduza as explorações, empresas e/ou investimentos a melhores resultados económicos e ambientais. Dada a necessidade de atenuar o impacto negativo das alterações climáticas sobre as explorações e as exigências ambientais necessárias a uma gestão sustentável dos recursos naturais, bem como a transição para uma economia de baixo teor de carbono, torna-se imprescindível adotar esta medida na Região Autónoma dos Açores. 125 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Com o acompanhamento técnico devido considera-se que será mais simples ultrapassar os desafios impostos aos agricultores, jovens agricultores, detentores de áreas florestais e outros gestores de terras no sentido de atenuar o impacto ambiental das suas atividades e, em simultâneo, tornarem as mesmas competitivas, sobretudo, por via da inovação e do empreendedorismo. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Esta medida visa: • O apoio direto às entidades que prestam serviços de aconselhamento a agricultores, jovens agricultores, detentores de áreas florestais e outros gestores de terras; • A criação de serviços de gestão agrícola e de aconselhamento agrícola, bem como serviços de aconselhamento no sector florestal; • A formação de conselheiros. O aconselhamento ao agricultor deve abranger no mínimo um dos seguintes elementos: • Ao nível das explorações agrícolas, as obrigações decorrentes dos requisitos legais de gestão e/ou normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais previstos no Título VI, Capítulo 1, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013; • Se pertinente, as práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, previstas no Título III, Capítulo 3, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 e a manutenção da superfície agrícola ao que se refere o artigo 4.º , n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 1307/2013; • Medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas, a biodiversidade e a proteção dos recursos hídricos estabelecidas no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 1307/2013; • Normas de higiene e segurança no trabalho. Com o aconselhamento na área florestal pretende-se prestar aconselhamento aos detentores de áreas florestais que, no mínimo, inclua as obrigações previstas nos seguintes diplomas: 126 MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS • Diretivas 92/43/CEE: assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens; • Diretiva 2009/147/CE: conservação de todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem; • Diretiva 2000/60/CE: proteção das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas. O aconselhamento pode também abranger outras questões associadas ao desempenho económico e ambiental da exploração agrícola ou florestal. Tipo de ajuda Os apoios serão atribuídos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido. O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. Beneficiários • Os prestadores de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal; • Prestadores de formação a Conselheiros; • Entidades selecionadas para criar serviços de gestão e aconselhamento agrícola ou florestal. Despesas elegíveis • Custos incorridos para a criação dos serviços de aconselhamento agrícola ou florestal; • Custo incorrido com a formação de conselheiros; • Custo incorrido com a prestação do aconselhamento técnico. Condições de elegibilidade Do beneficiário Prestadores de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal: • Estar legalmente constituídos; • Possuir o reconhecimento previsto nos termos da legislação regional aplicável; 127 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor; • Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão das ações a desenvolver; • Dispor de Recursos humanos com as qualificações adequadas e com formação regular; • Demonstrar experiência e fiabilidade no domínio de intervenção para a qual foi selecionado. Prestadores de formação aos Conselheiros: • Estar legalmente constituídos, caso seja uma pessoa coletiva; • Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor; • Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão das ações a desenvolver. Criação de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal: • Estar legalmente constituídos; • Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor; • Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão das ações a desenvolver. Dos pedidos de apoio • Apresentar uma proposta com as ações a desenvolver; • Conter a informação e os documentos indicados no convite à apresentação de proposta e no formulário do pedido de apoio; • Apresentar razoabilidade nos custos propostos, os quais serão aferidos através de custos de referência e a comparação entre diferentes propostas; • Apresentar coerência técnica; • Cumprir as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis aos investimentos propostos; • Corresponder ao período de execução de cinco anos (quando o pedido de apoio corresponder à criação de Serviços de aconselhamento agrícola ou florestal); • Corresponder ao período de execução de três anos (quando o pedido de apoio corresponder à formação aos Conselheiros). 128 MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção • Melhoria do desempenho dos profissionais do sector agroflorestal; • Sustentabilidade ambiental; • Incremento da inovação; • Viabilidade económica do sector agroflorestal; • Jovem agricultor; • Área de intervenção. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento Os apoios estão distribuídos da seguinte forma: • 75% do total da despesa elegível até um montante máximo de 200.000,00 € por três anos para formação dos Conselheiros. • 75% do total da despesa elegível até ao montante máximo 1.500,00 € por aconselhamento. O apoio à criação dos serviços de aconselhamento agrícola ou florestal e serviços de gestão agrícola, de substituição na exploração agrícola é degressivo ao longo de um período máximo de 5 anos a contar da data da sua criação. Ano Nível máximo de apoio 1.º 75% 2.º 65% 3.º 55% 4.º 45% 5.º 35% A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. 129 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Estar legalmente constituído Possuir o reconhecimento previsto nos termos da legislação Regional em vigor, se aplicável Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão das ações a desenvolver. Dispor de recursos humanos com as qualificações adequadas e com formação regular Demonstrar experiência e fiabilidade no domínio de intervenção para o qual foi selecionado Comprovação Documento de identificação Verificação documental Verificação documental Análise da estrutura de pessoal e respetivas qualificações, bem como análise física das instalações da entidade Análise da estrutura de pessoal e respetivas qualificações Verificação documental Verificação da realização do investimento Pedidos de pagamento Validação dos documentos de despesa Elegibilidade do investimento Obrigações Comprovação Executar o projeto aprovado Análise da atividade desenvolvida Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Análise dos procedimentos INFORMAÇÕES ADICIONAIS Compromissos • Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitir o acesso aos locais de realização da operação, e àqueles onde se encontrem os elementos e os documentos necessários, nomeadamente, os de despesa, para efeitos de acompanhamento e controlo; • Proporcionar às entidades competentes as condições adequadas para o acompanhamento e controlo das componentes materiais, financeira e contabilística da operação cofinanciada; • Fornecer todos os elementos necessários à caracterização e quantificação dos indicadores de realização e de resultado da operação cofinanciada; • Garantir a confidencialidade aquando da prestação do serviço de aconselhamento. 130 MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS Despesas não elegíveis • Custos financeiros; • Contribuições em espécie; • IVA; • Aquisição de máquinas ou equipamentos em estado de uso; • Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis. Apresentação de proposta As propostas são apresentadas na sequência de convite, o qual especificará todos os elementos necessários a esse procedimento. Limites à apresentação de pedidos de apoio • Cada candidato só pode apresentar um pedido de apoio às seguintes componentes: • Criação de Serviços de gestão agrícola e aconselhamento agrícola ou florestal. • Formação de Conselheiros No caso dos serviços de aconselhamento agrícola ou florestal, os prestadores desses serviços poderão apresentar tantos pedidos de apoio quantos os aconselhamentos prestados. 131 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 MEDIDA REGIMES DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS CÓDIGO DA MEDIDA 3 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 3.1 Apoio à Participação em Regimes de Qualidade 3.2 Apoio às Atividades de Informação e Promoção no mercado interno ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P3 – Promover a organização de cadeias alimentares e a gestão de A PRIORIDADE riscos na agricultura DESCRIÇÃO DA MEDIDA Esta medida destina-se em exclusivo aos agricultores que participam pela primeira vez em sistemas de qualidade. Neste âmbito, pretende-se apoiar os agricultores no sentido de fazer face aos custos iniciais de implementação destes sistemas, garantindo assim a sua capacidade competitiva e promovendo a produção de produtos de valor acrescentado. Esta medida torna-se importante para a Região, uma vez um dos objetivos trata de valorizar os produtos regionais, tornando-os mais competitivos num mercado cada vez mais exigente e em que importa oferecer aos consumidores garantias sobre a qualidade e as caraterísticas do produto ou sobre o seu processo de produção, nomeadamente, em termos de bem-estar animal, fitossanidade e proteção do ambiente. Desta forma, a medida poderá contribuir para a melhoria da integração dos produtores primários na cadeia alimentar, para a promoção em mercados locais e cadeias de abastecimento curtas, bem como para mercados de exportação e para a criação/consolidação de agrupamentos de produtores e de organizações interprofissionais. O incentivo à participação em sistemas de qualidade poderá contribuir para o desenvolvimento rural, na medida em que contribui para o reforço do posicionamento 132 MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS dos produtores na cadeia alimentar e para o aumento do poder negocial, promovendo a criação de novas oportunidades de comercialização, a criação de emprego; e, fomentando as boas práticas ambientais, nomeadamente através da adesão ao modo de produção biológico. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Os sistemas de qualidade da União Europeia ou nacionais aplicáveis aos produtos agrícolas e alimentícios oferecem aos consumidores garantias sobre a qualidade e as características do produto ou sobre o processo de produção utilizado no âmbito da participação dos agricultores nesses sistemas, acrescendo, simultaneamente, valor aos produtos inseridos nesses sistemas e aumentando as suas oportunidades de comercialização. Com a aplicação desta Medida na Região pretende-se: • Preservar os produtos tradicionais e a diversidade da produção agrícola; • Valorizar os produtos de qualidade e tradicionais; • Estimular o fornecimento de produtos de qualidade que satisfaçam as expectativas dos consumidores; • Contribuir para o desenvolvimento rural, numa Região onde o sector agrícola tem um peso económico importante. Tipo de ajuda O apoio é concedido sob a forma de um incentivo financeiro anual. Regra de minimis. Ligações a outra legislação • Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios; • Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91; 133 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Regulamento (CE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007. Beneficiários • Agricultores em nome coletivo ou individual. • Agrupamentos ou organizações de produtores. Despesas elegíveis São despesas elegíveis, os custos fixos que incluem: • Custos incorridos pela entrada num sistema de qualidade; • Contribuição anual para participar nesse sistema; • Despesas de verificação do cumprimento do caderno de especificações do sistema. Como custos elegíveis a este apoio também podem ser considerados os custos decorrentes de ações de informação e promoção dos produtos inseridos nos sistemas de qualidade, implementadas por agrupamentos de produtores no mercado interno, e que realcem as qualidades, os métodos de produção específicos, os padrões elevados de bem-estar animal e o respeito pelo ambiente associado. No entanto, os custos relacionados com marcas comerciais não são elegíveis a este apoio. Condições de elegibilidade O apoio no âmbito desta Medida abrange os agricultores que participam pela primeira vez em sistemas de qualidade abrangidos por esta medida e que satisfaçam as seguintes condições: • Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente, higiene e bem-estar dos animais; 134 • Demonstrem a viabilidade económica da exploração; • Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade; • Legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam registo de exploração no sistema de identificação parcelar; MEDIDA SISTEMAS DE QUALIDADE PARA OS PRODUTOS AGRÍCOLAS E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS • Exploração não se encontra em sequestro sanitário; • Cumpram as condições legais nomeadamente em matéria de licenciamento; • Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e competências profissionais adequadas; Possuam um Plano de informação e promoção dos produtos inseridos em • sistemas de qualidade. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção • Sustentabilidade ambiental; • Incremento da inovação; • Viabilidade económica do sector agrícola. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento O apoio é limitado ao montante máximo de 3.000 € por exploração e por ano. As atividades de informação e promoção são limitadas a 70% dos custos elegíveis da submedida. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Comprovação Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade Apresentação da contabilidade Legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Documento de identificação Possuam registo de exploração no sistema de identificação parcelar Satisfaçam as normas mínimas de ambiente, higiene e bemestar dos animais A exploração não se encontre em sequestro sanitário Cumpram as condições legais nomeadamente em matéria de licenciamento Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e competências profissionais adequadas Desenvolvimento de ações de informação e promoção Consulta ISIP Visita à exploração Declaração oficial Comprovativos oficiais Certificado de habilitações ou declaração oficial que a ateste Apresentação de evidências da informação e promoção do seu produto 135 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Verificação da realização do investimento Pedidos de pagamento Validação dos documentos de despesa Elegibilidade do investimento Obrigações Comprovação Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bem-estar animal, quando aplicável Relatório de vistoria Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Análise da atividade desenvolvida Cumprir requisitos exigidos pelo sistema de qualidade Documento da entidade certificadora METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. 136 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS CÓDIGO DA MEDIDA 4 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 4.1 Investimento nas Explorações Agrícolas 4.2 Apoio à Transformação, Comercialização e desenvolvimento de Produtos Agrícolas 4.3 Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas 4.4 Investimentos não Produtivos nas Florestas ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 17.º, n.º 1, alínea a), alínea b) e alínea c) do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P2 – Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e A PRIORIDADE reforçar a viabilidade das explorações agrícolas DESCRIÇÃO DA MEDIDA SUBMEDIDA INVESTIMENTO NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS A submedida proporciona aos agricultores a oportunidade de modernizarem a sua exploração e, assim, melhorar o desempenho técnico, económico e ambiental das explorações no sentido do aumento da sua competitividade podendo também enveredar pela diversificação e/ou pela produção de qualidade. Incentiva ainda a organização de produtores com vista a promover a organização de cadeias curtas de abastecimentos de mercado e com produções correspondentes às necessidades do mesmo. Ao beneficiário é oferecida uma multiplicidade de investimentos que poderão melhorar substancialmente a gestão técnica e económica da exploração, dando-lhe potencial para melhorar e incrementar o seu VAB. Uma vez que o rejuvenescimento dos ativos do sector é sempre desejável e que a taxa de desemprego se tem mantido, esta é uma forma de combater o desemprego incentivando os jovens a permanecer nas zonas rurais, mantendo as terras em produção, seja qual for o sector de atividade agrícola, rejuvenescendo a faixa etária que se dedica a estas atividades permitindo a renovação das gerações no sector agrícola. 137 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Esta submedida contribuirá para a melhoria da sustentabilidade ambiental das explorações apoiadas, nomeadamente, através do apoio ao investimento em energias renováveis, e do investimento em máquinas e equipamentos que sejam menos poluidores. Estes dois tipos de investimento contribuirão para a redução da emissão para a atmosfera de gases de efeito de estufa. Esta medida também a inovação através de incentivos a projetos que enveredam quer por uma forma inovadora do processo de produção ou até mesmo de apresentação de novos produtos na região, que ajudem a equilibrar o mercado pela oferta e procura. A importância que o sector agrícola tem assumido nos últimos tempos, deve-se não só porque é necessário e fundamental para assegurar a produção de alimentos, mas também pelo papel transversal que tem no ordenamento do território, na manutenção e fixação das populações nas zonas rurais, menos desenvolvidas e periféricas, e no contributo que pode dar na gestão sustentável dos recursos naturais, na manutenção de ecossistemas e da biodiversidade e no contributo que pode imprimir na melhoria do clima, nomeadamente pela via da fixação do CO2. A sua importância na manutenção e criação de emprego em territórios como é o caso da Região Autónoma dos Açores é evidente, quer direta ou indiretamente, pelo contributo que tem para o desenvolvimento de atividades conexas (a montante e a jusante). SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS As intervenções propostas nesta submedida contribuem para melhorias substanciais a nível do maneio das explorações, a nível de custos e preços, bem como melhoram as condições de trabalho e de vida das populações dos produtores agrícolas e das populações rurais. Estas intervenções permitem aumentar a competitividade das explorações e a sua produtividade e contribuem para a muita necessária modernização das explorações agrícolas e florestais, criando condições mais atrativas para o estabelecimento e manutenção de empresários agrícolas no tecido rural, em particular de jovens, contribuindo para a renovação das gerações. No âmbito da Prioridade 2 para o desenvolvimento rural, do Regulamento FEADER, importa melhorar a competitividade e viabilidade das explorações agrícolas. Desta prioridade surgem duas áreas-foco, nas quais a melhoria nas infraestruturas a nível de acessibilidade, abastecimento de água e acesso a energia elétrica têm um impacto 138 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS relevante. A melhoria da acessibilidade permite redução de custos de transporte e maior mecanização. Da mesma forma, o maior acesso a água permite reduzir custos no transporte desta ou explorar outras formas de maneio que na sua ausência seriam menos viáveis. Por fim, a eletrificação para a redução de gastos ao deixar de usar geradores próprios na irrigação de hortícolas e ao contribuir para um melhor preço do leite, por via do seu arrefecimento, para dar alguns exemplos. Os projetos a apoiar por esta submedida poderão contribuir para a melhoria da qualidade ambiental em particular a nível do ordenamento do território. Quanto ao clima, a melhoria na acessibilidade às explorações evitará deslocações longas para as parcelas e dentro delas, o que contribui para menores emissões de carbono. Para além disso, a eletrificação das explorações faz a ligação à rede, o que poderá permitir ganhos nas emissões de carbono em particular nas ilhas em que há maior investimento em energias renováveis por parte dos gestores da rede pública. A medida poderá contribuir indiretamente para a inovação, pois ao melhorar a situação económica e financeira das explorações, como indicado anteriormente, o agricultor terá mais flexibilidade financeira, técnica e temporal para procurar e implementar inovação no maneio da exploração. SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS Esta submedida promove a modernização das explorações agrícolas, nomeadamente explorações com reduzida participação no mercado, explorações orientadas para sectores específicos do mercado e explorações que necessitem de diversificar a produção agrícola. A submedida contribui para a dinamização e renovação das gerações no sector agrícola, uma vez que visa assegurar a competitividade do sector agroalimentar açoriano acentuando o reforço da valorização das suas produções e dando bases de sustentabilidade ao tecido produtivo regional. A submedida vem reforçar o papel que as empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas têm na criação de bases duradouras e estáveis nas fileiras mais representativas da agricultura açoriana, definindo-se sectores de atividade e fileiras prioritárias. Dá-se ênfase às atividades sustentadas em produções locais, embora não excluindo outros sectores mais vocacionados para matérias-primas/produtos-base não produzidos regionalmente. 139 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Esta submedida contribuirá para uma redução dos efeitos negativos da atividade produtiva sobre o ambiente, nomeadamente através do processo de modernização das produções e equipamentos e capacitação das empresas do sector agrícola e alimentar, através do aumento da eficiência das atividades produtivas, promovendo a incorporação de sistemas de qualidade como incentivos à utilização de energias alternativas, assegurando também a compatibilidade com as normas de ambientais e de segurança. Esta submedida promove também a qualidade, inovação e a diferenciação dos produtos, em resposta às novas exigências do mercado. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS Os objetivos dos investimentos não produtivos passam por aumentar o carácter de utilidade pública de espaços florestais que estejam ligados a compromissos assumidos no âmbito dos “Pagamentos silvoambientais” e “Pagamentos Natura 2000 em terras florestais”. E estes contribuem para as Prioridades 2 e 5 (sustentabilidade ambiental). Estes objetivos passam ainda por promover a sustentabilidade ambiental através de uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas contribuindo igualmente para a conservação da biodiversidade. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO SUBMEDIDA INVESTIMENTO NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS A importância que o sector agrícola tem assumido nos últimos tempos, deve-se não só porque é necessário e fundamental para assegurar a produção de alimentos, mas também pelo papel transversal que tem no ordenamento do território, na manutenção e fixação das populações nas zonas rurais, menos desenvolvidas e periféricas, e no contributo que pode dar na gestão sustentável dos recursos naturais, na manutenção de ecossistemas e da biodiversidade e no contributo que pode imprimir na melhoria do clima, nomeadamente pela via da fixação do CO2. A sua importância na manutenção e criação de emprego em territórios como é o caso da Região Autónoma dos Açores é evidente, quer direta ou indiretamente, pelo contributo que tem para o desenvolvimento de atividades conexas (a montante e a jusante). 140 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS Esta submedida visa alcançar em especial uma das prioridades da programação: “Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas”. SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS Nos quadros de financiamento anteriores foi feito um investimento considerável no melhoramento e desenvolvimento de infraestruturas ligadas à atividade agrícola, principalmente no que diz respeito a caminhos agrícolas e rurais, abastecimento de água e eletrificação das explorações. No entanto, há ainda uma necessidade apreciável de investimento nestas áreas, uma vez que se trata de uma região fragmentada e ultraperiférica, em que o investimento é encarecido e em que as necessidades dos agricultores estão ainda em evolução à medida que se adaptam às exigências do mercado. Tem havido uma crescente modernização das explorações agrícolas, o que exige a requalificação das infraestruturas existentes e a criação de novas infraestruturas, sempre numa perspetiva de desenvolvimento sustentável. Por outro lado, embora a vertente dedicada ao melhoramento de terras agrícolas tenha tido baixa adesão no programa anterior, esta questão continua a ser pertinente e necessária, pelo que é desejável programar financiamento para potenciar o reordenamento do espaço rural e a estruturação fundiária de forma a valorizar o património rural e tornar mais eficiente a atividade agrícola. Em virtude dos investimentos levados a cabo nos quadros de financiamento anteriores, a Região já dispõe de uma rede de infraestruturas de apoio à agricultura razoável, que importa manter em condições adequadas e continuar a desenvolver de forma a apoiar ainda mais extensivamente a agricultura açoriana, permitindo um equilíbrio social e ecológico no ordenamento do território. SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS O sector agrícola da União está cada vez mais competitivo, a distinção dos produtos com qualidade demonstrada estão na base da integração nos mercados dos produtos regionais. A qualidade do produto e a garantia da sua forma de produção constitui a mais -valia com que os produtos regionais se podem defender. Há pois que apostar e investir nas infraestruturas de produção, transformação e comercialização que ainda são 141 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 escassas e em algumas situações inexistentes para que as PME e as explorações possam inovar, produzir com qualidade e com a devida atenção aos problemas ambientais de forma a diminuir cada vez mais o impacto negativo que as produções possam ter no ambiente assegurando uma gestão económica viável. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS Consideramos que os investimentos não produtivos irão contribuir para uma gestão sustentável dos recursos naturais, através da preservação dos ecossistemas florestais e da sua biodiversidade. Desta forma participaram de forma positiva contra os efeitos das alterações climáticas, potenciando o efeito da fixação do carbono, e preservando as espécies e os seus habitats. Tipo de ajuda Subsídios em capital a fundo perdido. Beneficiários SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS Agricultores a título individual ou coletivo. SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS • Secretaria Regional dos Recursos Naturais, diretamente ou através de organismos públicos regidos por quadros jurídicos do Direito privado do tipo Sociedades Anónimas de capitais exclusivamente públicos. Os destinatários finais da submedida são os agricultores ou produtores florestais das zonas abrangidas pelas intervenções; e • Pessoas singulares ou coletivas que disponham de explorações agrícolas e/ou florestais. SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS No caso dos produtos agrícolas: • Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura que se dediquem à transformação e comercialização de produtos agrícolas abrangidos pelo Anexo I do Tratado, 142 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS Organismo da Administração Regional ou Empresas Públicas Regionais (somente para as infraestruturas de abate). No caso de investimentos fora da Região: • Empresas com sede na Região que se dediquem à comercialização de produtos agrícolas transformados pela atividade industrial de entidades regionais. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS São beneficiários desta submedida, produtores/proprietários privados, detentores de áreas florestais, associações florestais, organizações de produtores florestais. Despesas elegíveis SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS • Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis; • Compra ou locação-compra (leasing) de máquinas e equipamentos novos; • Renovação e instalação de culturas plurianuais; • Despesas gerais, as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica incluindo estudos de viabilidade; • Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor ou marcas comerciais. SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS • Construção, beneficiação e reabilitação de caminhos de acesso a terras agrícolas e florestais, das redes de abastecimento de água e órgãos relacionados e das redes de eletricidade em média e baixa tensão, bem como postos de transformação; • Despesas gerais: despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental; • Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor ou marcas comerciais. SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS 143 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • À construção, aquisição e melhoramento de bens imóveis, com exceção da compra de terras; • Despesas gerais, as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica incluindo estudos de viabilidade; • Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor ou marcas comerciais; • Compra ou locação-compra (leasing) de máquinas e equipamentos novos. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS • A instalação e beneficiação de bosquetes; • A instalação de cortinas de abrigo; • A instalação de buffers; • A instalação das seguintes infraestruturas de proteção: • Vedação coletiva; • Protetores individuais; • Elaboração do projeto e acompanhamento técnico. • Elaboração do Plano de gestão Florestal ou instrumento equivalente. Condições de elegibilidade SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS Têm acesso às ajudas os agricultores que preencham os seguintes requisitos: • Demonstrem a viabilidade económica da exploração; • Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade; • No caso de pessoas coletivas têm de estar legalmente constituídos; • Possuam registo de exploração no sistema de identificação parcelar; • Satisfaçam as normas mínimas de ambiente, higiene e bem-estar dos animais; • Exploração não se encontra em sequestro sanitário; • Cumpram as condições legais nomeadamente em matéria de licenciamento; • Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e competências profissionais adequadas. Considerando-se que esta condição está preenchida quando se verificar uma das situações referidas nas alíneas seguintes: 144 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS • Estejam habilitados com o Nível de Qualificação 6, 5, 4 ou 3 nos domínios da agricultura ou pecuária; • Curso técnico-profissional, curso de formação profissional para empresários agrícolas ou outros cursos equivalentes reconhecidos pela Secretaria Regional dos Recursos Naturais. Nos casos específicos de jovens agricultores que se instalem no sector agrícola, estes podem beneficiar de um período não superior a 3 anos para demonstrar viabilidade económica da exploração. Requisitos do projeto: • Sectores apoiados: todos exceto tabaco; • Investimento mínimo elegível de 3.000,00 €; • Demonstrar racionalidade financeira e técnica. SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS Critérios de qualidade e racionalidade técnica. SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS • A demonstração da sua viabilidade e sustentabilidade; • O cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade; • Disporem de recursos humanos qualificados e adequados à situação pósprojeto; • O rácio de autonomia financeira pré e pós-projeto igual ou superior a 20%, e ou uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes (CI) pré e pós projeto ≥ a 100%; • Apresentação de resultados líquidos do período positivos em pelo menos um dos últimos cinco anos; • Para os projetos de investimentos fora da Região, deve ainda ser demonstrado: • Que são uma entidade legalmente constituída em resultado da operação de concentração de atividades de comercialização promovidas por, pelo menos, duas entidades regionais; 145 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Que as entidades que a constituem desenvolvem individualmente uma atividade industrial nos sectores abrangidos pela medida, sendo a sede e atividade nos Açores. Requisitos do projeto: • Incidir na transformação e comercialização de produtos abrangidos pelo Anexo I do Tratado; • Demonstrar suficientemente a possibilidade de um escoamento normal no mercado para os produtos em causa; • Não contemplar transformação e comercialização de produtos provenientes de países terceiros, salvo se demonstrarem que os produtos em causa se destinarem a ser comercializados na Região; • Demonstrar sustentabilidade financeira, com exceção nas novas empresas. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS Podem beneficiar desta submedida os beneficiários que satisfaçam as seguintes condições: • Sejam titulares de espaços florestais; • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP); • Sejam beneficiários dos apoios concedidos no âmbito dos “Pagamentos silvoambientais” ou “Pagamentos Natura 2000 em terras florestais”. Os projetos de investimento devem satisfazer as seguintes condições: • Incidirem numa área igual ou superior a 1 ha; • Respeitarem às espécies elegíveis; • Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão; • Obedecerem a critérios de racionalidade técnica. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS 146 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS • Melhoria da qualidade dos produtos agrícolas; • Sustentabilidade ambiental; • Viabilidade técnico-económica; • Contributo para a inovação; • Criação de emprego. SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS • Sustentabilidade ambiental; • Viabilidade económica. SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS • Melhoria da qualidade dos produtos agroindustriais; • Sustentabilidade ambiental; • Viabilidade económica; • Contributo para a inovação; • Criação de emprego. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS Sustentabilidade ambiental. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS Os apoios serão atribuídos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido. Os apoios serão concedidos até um limite máximo de investimento elegível por exploração, no período 2014-2020, de 500 000,00 €. MICRO, PEQUENOS E OUTROS PROJETOS Tipologia dos investimentos/agricultores Investimentos na instalação de energias renováveis e na captação e/ou no armazenamento de água Investimentos no sector pecuário destinados à proteção e melhoria do meio ambiente, nomeadamente: Nível máximo das ajudas (% das despesas elegíveis) Todos os setores e todos os agricultores 75 Todos os Agricultores 70 147 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Nível máximo das ajudas (% das despesas elegíveis) Tipologia dos investimentos/agricultores a) Melhoria das condições de higiene nas explorações pecuárias b) Bem-estar dos animais Jovens Agricultores em primeira instalação Construções 70 Aquisição de máquinas de ordenha e equipamentos de ordenha 75 Renovação e Instalação de Pastagem 75 Outros investimentos 60 Construções 60 Aquisição de máquinas de ordenha e equipamentos de ordenha; 75 Renovação e Instalação de Pastagem 70 Outros investimentos 50 Máquinas e equipamentos 60 Construções 70* Outros investimentos 70* Máquinas e equipamentos 50 Construções 60* Outros investimentos 60* Outros investimentos no sector pecuário. Outros Agricultores Investimentos nos sectores de diversificação Jovens agricultores em primeira instalação Outros agricultores Investimentos em regimes de qualidade Todos os agricultores Todos os sectores Máquinas e equipamentos Outros investimentos 65* 70* Todos os Todos os 60 agricultores sectores *Majorado em 5% quando a produção for concentrada e comercializada por um Agrupamento de produtores ou por uma Organização de Produtores reconhecida. Despesas Gerais SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido, no valor máximo de 100% das despesas elegíveis. SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido, no valor máximo de 75% das despesas elegíveis. 148 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS No caso de investimentos efetuados fora da RAA, aplica-se a taxa de apoio dos fundos comunitários da região onde estes serão efetuados. O montante total do apoio fora da RAA não pode exceder 5% do montante FEADER do PRORURAL+. Promotores do investimento Taxa de apoio (%) Micro e Pequenas Empresas 70 Médias Empresas 60 Outras entidades 55 Todos os investimentos que envolvam a produção de produtos de qualidade ou investimentos exclusivamente ambientais 75 Majoração Se criar postos de trabalho na RAA terá uma majoração de 5% SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável. Tendo em conta a regra de minimis. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS Condição de elegibilidade Demonstrem a viabilidade económica da exploração Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade No caso de pessoas coletivas têm de estar legalmente constituídos Possuam registo de exploração no sistema de identificação parcelar Satisfaçam as normas mínimas de ambiente, higiene e bem-estar dos animais A exploração não se encontre em sequestro sanitário Cumpram as condições legais nomeadamente em matéria de licenciamento Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e competências profissionais adequadas Comprovação Análise do resultado esperado Apresentação da contabilidade Documento de identificação Consulta ISIP Visita à exploração Declaração oficial Comprovativos oficiais Certificado de habilitações ou declaração oficial que a ateste Critérios de racionalidade técnica Razoabilidade dos custos Tabelas de referência elaboradas pela AG 149 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Verificação da obrigatoriedade do cumprimentos da regra dos mercados públicos e do respetivo procedimento, quando aplicável Contratação pública Verificação da realização do investimento Pedidos de pagamento Validação dos documentos de despesa Elegibilidade do investimento Obrigações Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bem-estar animal, quando aplicável Comprovação Análise dos procedimentos Vistoria por parte dos serviços oficiais Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade quando solicitada Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Análise da atividade desenvolvida Executar o projeto aprovado Análise da atividade desenvolvida SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS Condição de elegibilidade Comprovação Contratação pública Verificação da obrigatoriedade do cumprimentos da regra dos mercados públicos e do respetivo procedimento, quando aplicável Razoabilidade dos custos Apresentação de três orçamentos, no mínimo Elegibilidade do beneficiário Verificação dos documentos de identificação Verificação física Vistoria Verificação da realização do investimento Pedidos de pagamento Validação dos documentos de despesa Elegibilidade do investimento Obrigações Comprovação Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Análise dos procedimentos Executar a operação Verificação física e análise documental SUBMEDIDA APOIO À TRANSFORMAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS Condição de elegibilidade Comprovação Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento Vistoria in loco à exploração No caso de pessoas coletivas têm de estar legalmente Documento de identificação 150 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS constituídos Possuam contabilidade em conformidade com a sua atividade Apresentação da contabilidade Regimes de qualidade Documento emitido pela entidade certificadora Inscrição como operador de frutas e de produtos hortícolas frescos Comprovativo de inscrição Posse de uma situação económica e financeira equilibrada Disporem de recursos humanos qualificados e adequados à situação pós-projeto Análise do quadro de pessoal e respetivas qualificações Verificação da realização do investimento Pedidos de pagamento Validação dos documentos de despesa Elegibilidade do investimento Obrigações Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bem-estar animal, quando aplicável Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Comprovação Documentos oficiais Análise da atividade desenvolvida Executar o projeto aprovado Análise da atividade desenvolvida Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Análise dos procedimentos SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS Condição de elegibilidade Possuam registo de exploração no sistema de identificação parcelar Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão Comprovação Consulta ISIP Documentos oficiais Obedecerem a critérios de racionalidade técnica Verificação da realização do investimento Pedidos de pagamento Validação dos documentos de despesa Elegibilidade do investimento Obrigações Comprovação Executar o projeto aprovado Análise da atividade desenvolvida Boas práticas florestais Verificação física 151 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA Adiantamentos: Os beneficiários dos apoios previstos nesta medida podem solicitar o pagamento do adiantamento até ao montante permitido pela legislação comunitária que regulamenta estes apoios. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS Os projetos serão classificados da seguinte forma: Microprojectos – investimento proposto igual ou superior a 3.000 € e igual ou • inferior a 25.000 €; Pequenos projetos – investimento proposto superior a 25.000 € e igual ou • inferior a 75.000 €; Outros projetos – investimento proposto superior a 75.000 €. • Os projetos devem demonstrar viabilidade técnico-económica através de indicadores como rendimento de exploração, rendimento do trabalho, Valor Atual Líquido, Taxa Interna de Rentabilidade e período de recuperação de capitais. Aos projetos com investimento exclusivamente ambiental, não se aplica o parágrafo anterior. SUBMEDIDA MELHORIA E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS As infraestruturas têm como objetivo promover o desenvolvimento sustentado das zonas rurais, incentivar a modernização e diversificação da agropecuária, procurando assim contribuir para a melhoria da competitividade da produção regional e, concomitantemente, elevar a qualidade do trabalho dos nossos agricultores. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS NÃO PRODUTIVOS NAS FLORESTAS Boas Práticas Ambientais • Utilização de espécies e proveniências adaptadas à estação; • Utilização de plantas de qualidade produzidas nos viveiros da Direção Regional dos Recursos Florestais. Para as situações em que esteja previsto a 152 MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS compra de plantas e/ou sementes exteriores aos viveiros da Direção Regional dos Recursos Florestais, então estas devem ser certificadas de acordo com as espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro e respetiva regulamentação; • Aproveitamento da regeneração natural existente na exploração a florestar, enquadrando-a nos objetivos de projeto sempre que se encontre em bom estado vegetativo; • Criação de faixas ou manchas de descontinuidade, preferencialmente ao longo das redes viária e divisional, das linhas de água e de cumeada e dos vales, utilizando nomeadamente espécies arbóreas ou arbustivas com baixa inflamabilidade e combustibilidade comunidades herbáceas ou, ainda, mantendo a vegetação natural; • Nas faixas de proteção às linhas de água não efetuar nenhuma mobilização do solo; • Conservação de maciços arbóreos, arbustivos e/ou de exemplares notáveis de espécies classificados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto e legislação subsidiária; • Conservação de habitats classificados segundo a diretiva habitats, florestais ou não; • As mobilizações do solo não localizadas devem ser executadas segundo as curvas de nível; no entanto, poderá a operação de ripagem não obedecer a essa regra, se seguida de uma operação final de vala e cômoro executada segundo as curvas de nível; • Em silvicultura de menores espaçamentos - entrelinhas < 3m - e declives superiores a 20%, manter a vegetação existente por um período mínimo de 2 anos, através de faixas não intervencionadas, com largura mínima de 0,5 m, dispostas em curvas de nível; • Em silvicultura de maiores espaçamentos - entrelinhas > 3m – manter em todas as entrelinhas, por um período mínimo de 2 anos, faixas não intervencionadas dispostas em curvas de nível, com a largura mínima de 1m, que preservem a vegetação existente; • Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados pelo Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e das Pescas e constantes da 153 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 lista de proteção integrada. É sempre obrigatória a conservação dos comprovativos de aquisição de PFF e de fertilizantes; • Os PFF não se devem aplicar a menos de 10 metros de linhas ou captação de água, devendo o seu manuseamento e armazenamento efetuar-se em local seco e impermeabilizado, igualmente a uma distância mínima de 10 m de linhas ou captação de água; • Recolher os resíduos – embalagens (incluindo contentores de plantas, sacos plásticos, caixas diversas, etc.), restos de produtos, águas de lavagem de máquinas e óleos – dos locais de estação, de preparação de produtos e das áreas de arborização, para locais devidamente apropriados; • Não destruir locais de valor arqueológico, patrimonial ou cultural, bem como infraestruturas tradicionais (muretes, poços, levadas, etc.) que contenham esses valores; • Em parceria com as autoridades competentes – autarquias, Direção Regional do Ambiente – proceder à remoção de depósitos de entulhos e outros resíduos que possam contaminar a espécie a instalar. Espécies elegíveis ENDÉMICAS/NATIVAS Erica azorica – Urze Frangula azorica – Sanguinho Ilex azorica – Azevinho Juniperus brevifolia – Cedro-do-mato Laurus azorica – Louro Myrsine africana - Tamujo Morella faya – Faia-da-terra Picconia azorica – Pau-branco Prunus azorica – Ginja-do-mato Vaccinium cylindraceum – Uva-da-serra Viburnum treleasei – Folhado RESINOSAS Abies sp. – Abeto Chamaecyparis sp. – Camaecyparis Cryptomeria japonica – Criptoméria 154 FOLHOSAS Acacia melanoxylon – Acácia Acer sp. – Acer Alnus glutinosa – Amieiro Banksia sp. – Banksia Betula sp. – Bétula Castanea sativa – Castanheiro Fagus sylvatica – Faia europeia Fraxinus sp. – Freixo Juglans nigra – Nogueira preta Juglans regia – Nogueira Liquidambar styraciflua – Liquidambar Melia azedarach – Sicómoro bastardo Metrosideros excelsa – Metrosídero Paulownia tomentosa – Kiri Persea indica – Vinhático Pittosporum tobira – Faia-da-Holanda Platanus sp. – Plátano Quercus sp. – Carvalho Robinia pseudoacacia – Robínia Ulmus minor – Ulmeiro ESPÉCIES DE CRESCIMENTO RÁPIDO Eucalyptus sp. – Eucalipto Populus sp. – Choupo MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS CORPÓREOS Cupressus sp. – Cipreste Metasequoia glyptostroboides – Metasequoia Picea sp. – Picea Pinus sp. – Pinheiro Pseudotsuga menziesii – Pseudotsuga Sequoia sempervirens – Sequóia Taxus baccata – Teixo Thuya plicata – Tuia 155 MEDIDA RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA AFETADO POR CATÁSTROFES NATURAIS E ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS E INTRODUÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADEQUADAS CÓDIGO DA MEDIDA 5 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 5.1 Ações preventivas 5.2 Ações de restauração ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P3 – Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão A PRIORIDADE de riscos na agricultura DESCRIÇÃO DA MEDIDA A RAA encontra-se sujeita a manifestações da natureza quer de ordem geológica quer de ordem climática que podem condicionar e destruir as culturas agrícolas e pecuárias, chegando a provocar prejuízos bastante relevantes na produção anual. Esta medida vem ajudar a colmatar esses prejuízos uma vez que pretende diminuir esse impacte negativo, quer restabelecendo a produção quer através de formas de prevenção que consigam diminuir as consequências de eventuais catástrofes. Desta forma a medida contribui para o Apoio à gestão de riscos nas explorações agrícolas. O potencial contribuição das áreas-foco para os objetivos traçados mas detetadas antes da avaliação ex-ante é o apoio à gestão de riscos nas explorações agrícolas. Tanto a prevenção com o restabelecimento da produção são formas de contribuir para uma gestão ambiental sustentável, nomeadamente através da manutenção/restabelecimento de nichos ecológicos responsáveis pela manutenção das condições ambientais de um determinado lugar. Todos os ecossistemas são importantes para a gestão global das condições ambientais. Esta medida vem exatamente prever a sua manutenção contra os desgastes provocados pelas condições naturais de catástrofes 156 MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS que ameaçam a região açores bem como para o seu restabelecimento, o que a torna uma medida de grande impacte a nível ambiental. Não deixando de dar importância ao seu contributo para o objetivo Clima uma vez que este está em franca alteração em grande parte devido às alterações que vão acontecendo a nível dos ecossistemas terrestres, por isso quanto mais conseguirmos manter as suas condições naturais ou restabelecê-las mais se estará a contribuir para atenuar as alterações climáticas que se têm verificado. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Tipo de ajuda Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável. Beneficiários Agricultores em nome individual ou coletivo. Despesas elegíveis Ações de prevenção • Muros de suporte de terras na exploração; • Sebes. Ações de restauração • Reconstrução de infraestruturas diretamente relacionadas com a produção; • Substituição ou reparação de equipamentos danificados; • Recuperação de terras agrícolas; • Reposição do potencial produtivo de produção afetado. Condições de elegibilidade Do beneficiário • Sejam titulares de uma exploração agrícola; • Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, tenham a situação regularizada em matéria de licenciamento; 157 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP); • Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente, higiene, saúde e bem-estar animal. Requisitos dos investimentos: • Prejuízos ocorram na zona de ocorrência de umas catástrofes reconhecida oficialmente. • Destruição de pelo menos de 30% do potencial agrícola considerado. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção Ações de prevenção • Sustentabilidade ambiental; • Dimensão da área protegida. Ações de restauração • Área afetada; • Sustentabilidade ambiental. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, no nível máximo de 80% das despesas elegíveis para operações de prevenção realizadas pelos agricultores individualmente. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, no nível máximo de 100% das despesas elegíveis para operações de prevenção realizadas coletivamente por mais de um beneficiário. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, no nível máximo de 100% das despesas elegíveis a operações de recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos. Não serão apoiados investimentos inferiores a 250,00 €. 158 MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Comprovação Sejam titulares de uma exploração agrícola Documento de identificação Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Documento de identificação Verificar zona abrangida e potencial destruído Visita ao local Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) Consulta SIP Verificação da realização do investimento Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do investimento Obrigações Comprovação Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente, higiene, saúde e bem-estar animal Análise dos procedimentos Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Análise da atividade desenvolvida METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. 159 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS CÓDIGO DA MEDIDA 6 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 6.1 Instalação de jovens agricultores 6.4 Atividades não agrícolas em zonas rurais ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P2 – Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e A PRIORIDADE reforçar a viabilidade das explorações agrícolas P6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais DESCRIÇÃO DA MEDIDA SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES A renovação das gerações no sector agrícola é uma das preocupações do programa de desenvolvimento rural devido à importância em fixar os jovens nas zonas rurais para evitar o abandono das terras agrícolas e consequentemente da produção. A submedida incentiva, através de um prémio, os jovens a tornarem-se gestores da sua própria exploração de forma coerente, promovendo desde logo o investimento de forma a que a exploração seja competitiva, produzindo com qualidade, com produtos inovadores e com valorização no mercado, podendo enveredar na sua exploração pela diversificação ou até mesmo por atividades não agrícolas mas que tragam valor acrescentado à exploração. Sendo assim esta medida contribui para duas áreas-foco muito importantes como a renovação das gerações no sector agrícola e facilitação em orientar a explorações para sectores específicos do mercado. Esta submedida contribuirá para a conservação e melhoria do ambiente numa perspetiva de sustentabilidade ambiental uma vez que promove a continuidade da exploração das terras com atividades agrícolas e/ou pecuárias. 160 MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS Uma vez que os jovens agricultores são incentivados a investir e este investimento é majorado quando o projeto incluir fontes de energias renováveis, máquinas e equipamentos agrícolas ecológicos, a medida irá contribuir não só para a conservação do ambiente mas também para o equilíbrio climático pela redução de emissão de gases poluentes. Esta submedida deverá valorizar também a inovação através de incentivos a projetos que enveredam quer por uma forma inovadora do processo de produção ou pela apresentação de novos produtos na região, que ajudem a equilibrar o mercado. SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS A Abordagem LEADER para o desenvolvimento local tem comprovado, ao longo dos anos, a sua utilidade na promoção do desenvolvimento das zonas rurais, atendendo plenamente às necessidades multissectoriais do desenvolvimento rural endógeno, graças à sua abordagem ascendente (bottom-up). Deverá ser dada continuidade à sua aplicação de forma a contribuir para as prioridades estratégicas da UE, desempenhando um importante papel em especial no que respeita ao desenvolvimento das zonas rurais e à divulgação da inovação Estas ações serão implementadas à escala local através da ação dos Grupos de Ação Local (GAL), permitindo empreendimentos e resultados mais adaptados às diversas realidades locais, definindo de uma forma mais direta os constrangimentos bem como as potencialidades de cada local. Esta abordagem permitirá também uma maior interação interterritorial e intersectorial que levará a uma maior integração quer das empresas quer das pessoas e atividades desenvolvidas. Esta submedida tem como territórios-alvo as zonas rurais da Região que cobrem praticamente a globalidade do território, exceção feita às freguesias urbanas de São Pedro, São José e Matriz, do concelho de Ponta Delgada. Pretende-se com esta medida reduzir a aplicação de consumos energéticos por cada unidade de produção ou serviços. Numa região como os Açores, onde a importação dos recursos energéticos tem um custo elevado, promover a redução dos consumos intermédios importados é de toda a importância para as empresas e para o ambiente, diminuindo a dependência do exterior 161 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 e contribuindo para a qualidade do ambiente, com o consequente declínio de alguns fatores que contribuem para as alterações climáticas. O histórico da Abordagem LEADER, permite-nos afirmar que com esta medida serão criadas soluções em termos de diversificação, nomeadamente pela criação de microempresas e empregos locais, pela dinamização de atividades conexas à atividade agrícola, como o turismo rural e a promoção de produtos de qualidade de base local, bem como o incremento dos mercados locais e os circuitos de proximidade. É importante, pois, fortalecer as ligações entre a agricultura, a produção alimentar, as atividades não agrícolas e a inovação. Este fortalecimento será feito principalmente através da promoção da cooperação e do trabalho em rede, envolvendo as PME com recursos humanos qualificados na demonstração e disseminação de conhecimento. As medidas incluídas no LEADER terão um papel importante na viabilização da pequena agricultura, criando alternativas como o turismo ligado à produção e aos produtos da terra. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES Os territórios rurais refletem o envelhecimento da população agrícola, pelo que se considera necessário continuar a atrair jovens para esta atividade. Neste sentido, esta submedida visa o apoio à instalação inicial de jovens agricultores no sector agrícola como gestores das suas explorações A renovação das gerações no sector agrícola é uma das preocupações do programa de desenvolvimento rural devido à importância em fixar os jovens nas zonas rurais para evitar o abandono das terras agrícolas e consequentemente da produção. A submedida incentiva, através de um prémio, os jovens a tornarem-se gestores da sua própria exploração de forma coerente, promovendo desde logo o investimento de forma a que a exploração seja competitiva, produzindo com qualidade, com produtos inovadores e com valorização no mercado. Sendo assim esta medida contribui para duas áreas-foco muito importantes como a renovação das gerações no sector agrícola e facilitação em orientar a explorações para sectores específicos do mercado. 162 MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS Sendo executada através dos Grupos de Ação Local a medida destina-se a incentivar a criação e desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais e nas explorações agrícolas. Tipo de ajuda As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido. Beneficiários SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES São beneficiários desta submedida, os jovens com mais de 18 anos de idade e menos de 40 anos, que se instalam pela primeira vez numa exploração agrícola assumindo a respetiva titularidade e gestão. SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS Micro e Pequenas empresas, agricultores e pessoas singulares. Despesas elegíveis SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES Não aplicável. SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS Despesas diretamente relacionadas com as atividades a desenvolver e processos inerentes à iniciativa empresarial, designadamente: • Elaboração de projetos técnicos e de viabilidade económico-financeira; • Aquisição de hardware e software dedicado e essencial à gestão e atividade corrente; • Construção, remodelação ou adaptação de edifícios ou espaços de empresas ou atividades de turismo em espaço rural; • Viaturas ligadas diretamente à operação e imprescindíveis à atividade proposta; • Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil; • Aquisição de equipamentos; 163 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Despesas com outros investimentos imateriais como o são o registo de marcas e de patentes de produtos; • Instalação de trilhos destinados à implementação de roteiros de interpretação da natureza e de vivência da componente ambiental envolvente às explorações agrícolas; • Produção de embalagens destinadas aos produtos a comercializar; • Criação de imagem de marca, elementos de design e produção de meios de divulgação e comunicação da empresa, de produtos ou de serviços; • Conceção e produção de sinalética. Condições de elegibilidade SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES Têm acesso às ajudas os jovens agricultores os beneficiários que preencham os seguintes requisitos: • Se comprometam a instalar como agricultores a título principal; • Tenham mais de 18 anos de idade e menos de 40 anos na data em que o pedido de apoio é apresentado; • Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e competências profissionais adequadas. Considera-se que esta condição está preenchida quando se verificar uma das seguintes situações: • Estejam habilitados com o Nível de Qualificação 6, 5, 4 ou 3 nos domínios da agricultura ou pecuária; • Estejam habilitados com curso de formação profissional para jovens agricultores ou outros cursos equivalentes reconhecidos pela SRRN; • Estejam habilitados com curso de formação profissional para empresários agrícolas, ou outros cursos equivalentes reconhecidos pela SRRN; • Se obriguem a frequentar formação profissional para jovens agricultores sobre as atividades a desenvolver na exploração, com a duração mínima de 250 horas. A formação deve estar prevista no plano empresarial e estar concluída, com aproveitamento, num prazo máximo de 24 meses a contar da data de decisão individual de concessão do apoio. 164 MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS • Se instalem numa exploração que necessite de um volume de trabalho equivalente a uma UTA (unidade de trabalho assalariado), ou ao número de UTA equivalente ao número de sócios, no caso de pessoa coletiva, no máximo de cinco UTA; • Apresentem um plano de atividades para o desenvolvimento das suas atividades agrícolas. • Os projetos devem demonstrar viabilidade técnico-económica através de indicadores como rendimento de exploração, rendimento do trabalho, Valor Atual Líquido, Taxa Interna de Rentabilidade e período de recuperação de capitais. O plano de atividade deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: • A situação inicial da exploração agrícola e as etapas e metas específicas para o desenvolvimento das atividades da nova exploração; • Informações pormenorizadas sobre investimentos, formação, aconselhamento ou outras ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola; • O jovem agricultor deve prever que irá cumprir os requisitos de agricultor ativo no prazo máximo de 18 meses a contar da data da sua primeira instalação. SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS • Possuir escolaridade obrigatória. • Cumprir os regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade. • Estar legalmente constituídos. • Possuir contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com a atividade. Requisitos de acesso do projeto: • As atividades produzam bens e serviços transacionáveis, enquadráveis em atividades económicas de natureza não agrícola. • Demonstrem viabilidade económica. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção • Sustentabilidade ambiental. 165 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Viabilidade económica. • Contributo para a inovação. • Criação de emprego. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES O montante do prémio pode atingir os 50.000,00 €. Pagamentos em duas frações no máximo de 5 anos. Acréscimo ao prémio base Prémio Base Valor do investimento do Plano de Atividades Investimento superior a 3.000,00 € e inferior a 10.000,00 € 5.000€ Investimento igual ou superior a 10.000,00 € e inferior a 30.000,00 € 5.000€ Investimento igual ou superior a 30.000,00 € e inferior a 70.000,00 € 5.000€ Investimento igual ou superior a 70.000,00 € 5.000€ Aptidões e competências profissionais adequadas Sem habilitações ou formação Com habilitações ou formação Sem habilitações ou formação Curso de formação profissional para empresários agrícolas Sem habilitações ou formação Curso de formação profissional para empresários agrícolas Sem habilitações ou formação Curso de formação profissional para empresários agrícolas % do valor do investimento Valor de Prémio 50 60 50 60 50 60 Valor do prémio à instalação de jovens tem o valor máximo de 50.000€. O valor mínimo de investimento é de 3.000€. 50 60 SUBMEDIDA ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS EM ZONAS RURAIS Considera-se um montante mínimo de investimento de 2.500,00 € e máximo de 300.000,00 €. As taxas de apoio serão limitadas e majoradas segundo o quadro seguinte: Área de intervenção Cria postos de trabalho Taxa de apoio SEM CRIAÇÃO 50% COM CRIAÇÃO 70% Desenvolvimento de PME 166 MEDIDA DESENVOLVIMENTO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS E DAS EMPRESAS A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE SUBMEDIDA INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES Condição de elegibilidade Comprovação Se encontrem legalmente constituídos (pessoas coletivas) Documento de identificação Se comprometam a instalar como agricultores a título principal Declaração do promotor Tenham mais de 18 anos de idade e menos de 40 anos na data em que o pedido de apoio é apresentado Possuam, à data em que o pedido de apoio é apresentado, aptidões e competências profissionais adequadas Se instalem numa exploração que necessite de um volume de trabalho equivalente a uma UTA, ou ao n.º de UTA equivalente ao n.º de sócios, no caso de pessoa coletiva e no máximo de 5 UTA Documento de identificação Certificados de habilitações ou formação Análise do plano de atividades Verificação da conformidade do Plano Plano de atividade Obrigações Comprovação A exploração atinge um volume de trabalho equivalente no mínimo a uma UTA ou de um Número de UTA’S igual ao número de sócios no caso de pessoa coletiva Análise da atividade da exploração Comprovar a instalação Documentos da segurança social, das finanças, registo de terras e de animais Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento Vistoria in loco à exploração Contabilidade organizada ou simplificada Apresentação da contabilidade A exploração não se encontre em sequestro sanitário Declaração oficial Cumprir o plano empresarial Análise da atividade desenvolvida Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento Comprovativos oficiais 167 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NÃO AGRÍCOLAS Condição de elegibilidade Comprovação Escolaridade obrigatória Certificado de habilitações Cumprimento dos regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade Declarações oficiais Estar legalmente constituído Documento de identificação Possuir contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com a atividade As atividades produzam bens e serviços transacionáveis, enquadráveis em atividades económicas de natureza não agrícola Demonstre viabilidade económica Obrigações Apresentação da contabilidade Análise do resultado da atividade Análise dos resultados esperados Comprovação Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bemestar animal, quando aplicável Visita ao local da operação Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Análise da atividade desenvolvida Executar o projeto aprovado Análise da atividade desenvolvida METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. 168 MEDIDA SERVIÇOS BASICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS EM ZONAS RURAIS CÓDIGO DA MEDIDA 7 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 7.2 Apoio a investimentos na criação, melhoria ou expansão de todos os tipos de infraestruturas de pequena escala, incluindo investimentos em energias renováveis e de economia de energia. 7.4 Apoio a investimentos na criação, melhoria ou expansão de serviços básicos locais para a população rural, incluindo o lazer e a cultura e infraestruturas relacionadas 7.5 Apoio a investimentos para uso público em infraestruturas de lazer, informações turísticas e infraestruturas turísticas de pequena escala 7.6 Apoio para estudos/investimentos associados com a manutenção, recuperação e valorização do património do património cultural e natural, bem como ações de sensibilização ambiental ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o A PRIORIDADE desenvolvimento económico das zonas rurais. DESCRIÇÃO DA MEDIDA Esta medida, integrada na Abordagem Leader, pretende dar resposta às necessidades das populações rurais, ao promover o seu desenvolvimento e crescimento sustentável, que devido à sua abordagem bottom-up, é um elemento propício a potenciálas. Numa interligação que se pretende com a medida do artigo 19.º, a viabilização da atividade agrícola e a criação de emprego em meio rural, é esta medida reveste-se de grande importância para esta Medida, pois permite dando oportunidades às comunidades locais de alcançar melhores condições estruturais e funcionais do s seus territórios, promovendo a inclusão social e o enfraquecimento da pobreza. 169 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Esta medida partindo dos constrangimentos dos diversos territórios e aproveitando as potencialidades existentes irá contribuir para a área-foco – Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais. Nesta lógica, todos os objetivos transversais tornam-se comuns, acrescentando que, como esta medida terá um contributo indiscutível para a manutenção dos territórios rurais da Região Autónoma dos Açores, concorrerá também para o ambiente, através da preservação da paisagem, que inclui a conservação e valorização do património paisagístico de valor ambiental. Através da Abordagem LEADER, serão ainda prosseguidas desejavelmente soluções a nível local ligadas ao apoio potencial a alguns serviços básicos de proximidade, que serão estimulados a utilizar recursos energéticos compatíveis com a proteção do ambiente e do clima. A integração de submedidas permitirá o direcionamento de operações vocacionadas para objetivos mais específicos, como sejam: • Apoiar investimentos na criação, melhoria ou expansão de todos os tipos de infraestruturas de pequena escala, incluindo investimentos em energias renováveis e de economia de energia; • Apoiar investimentos na criação, melhoria ou expansão de serviços básicos locais para a população rural, incluindo o lazer e a cultura e infraestruturas relacionadas; • Apoiar investimentos para uso público em infraestruturas de lazer, informações turísticas e infraestruturas turísticas de pequena escala; • Apoiar estudos/investimentos associados com a manutenção, recuperação e valorização do património cultural e natural, bem como ações de sensibilização ambiental. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Com esta medida pretende-se incentivar ações com vista à melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais, pela criação e desenvolvimento dos serviços básicos e valorização do seu património natural, cultural e rural. 170 MEDIDA SERVIÇOS BASICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS Tipo de ajuda As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido. Beneficiários Autarquias, empresas municipais, qualquer pessoa coletiva de direito privado. Despesas elegíveis SUBMEDIDA APOIO A INVESTIMENTOS NA CRIAÇÃO, MELHORIA OU EXPANSÃO DE TODOS OS TIPOS DE INFRAESTRUTURAS DE PEQUENA ESCALA, INCLUINDO INVESTIMENTOS EM ENERGIAS RENOVÁVEIS E DE ECONOMIA DE ENERGIA • Construção e obras de remodelação/adaptação em edifícios localizados em meio rural, com interesse para as comunidades locais. • Construção e recuperação/adaptação de espaços comuns de acesso à tecnologia e de locais de informação. • Aquisição de hardware e software, bem como de plataformas locais de ligação à Internet e videoconferência. • Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil • Aquisição de equipamentos • Despesas associadas a outros investimentos imateriais com a produção e divulgação de meios de divulgação e comunicação dos serviços disponibilizados SUBMEDIDA APOIO A INVESTIMENTOS NA CRIAÇÃO, MELHORIA OU EXPANSÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS LOCAIS PARA A POPULAÇÃO RURAL, INCLUINDO O LAZER E A CULTURA E INFRAESTRUTURAS RELACIONADAS • Construção e obras de remodelação/adaptação em edifícios localizados em meio rural, destinados a acolherem serviços de acompanhamento de proximidade para idosos e deficientes e de apoio à infância e aos jovens e outros grupos de risco. • Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil • Aquisição de equipamentos • Aquisição de viaturas, quando imprescindíveis à atividade proposta. 171 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Despesas associadas a outros investimentos imateriais com a produção e divulgação de meios de divulgação e comunicação dos serviços disponibilizados SUBMEDIDA APOIO A INVESTIMENTOS PARA USO PÚBLICO EM INFRAESTRUTURAS DE LAZER, INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E INFRAESTRUTURAS TURÍSTICAS DE PEQUENA ESCALA • Construção e beneficiação de zonas de lazer. • Recuperação/beneficiação de trilhos e produção de sinalética relativa a itinerários/rotas culturais • Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil • Aquisição de equipamentos • Despesas associadas a outros investimentos imateriais com a produção e divulgação de meios de divulgação e comunicação dos serviços disponibilizados SUBMEDIDA APOIO PARA ESTUDOS/INVESTIMENTOS ASSOCIADOS COM A MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO PATRIMÓNIO CULTURAL E NATURAL, BEM COMO AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL • Despesas com a conceção e produção de material documental de suporte à divulgação do património alvo de intervenção • Trabalhos de pesquisa, inventariação, recuperação, organização e/ou exposição de práticas e tradições culturais e conceção e produção de material documental de suporte de divulgação desses trabalhos, quando for o caso. • Aquisição de serviços e alugueres de carácter geral essenciais ao desenvolvimento do projeto. • Restauro de equipamento antigo diretamente relacionado com a operação • Obras de recuperação e beneficiação do património arquitetónico tradicional rural e natural. • Construção e remodelação de infraestruturas de suporte às atividades relacionadas com a conservação, recuperação e valorização do património cultural, a promover em espaço rural. • Aquisição de vestuário para filarmónicas, grupos folclóricos e/ou de cantares tradicionais 172 MEDIDA SERVIÇOS BASICOS E RENOVAÇÃO DAS ALDEIAS • Aquisição de instrumentos musicais por filarmónicas, grupos folclóricos e/ou de cantares tradicionais • Produção de energias renováveis e alternativas ao combustível fóssil • Aquisição de equipamentos • Despesas associadas a outros investimentos imateriais com a produção e divulgação de meios de divulgação e comunicação dos serviços disponibilizados Condições de elegibilidade Para aceder a estes apoios, os beneficiários terão de cumprir com os seguintes requisitos: • Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Obedecer às normas relativas ao ambiente higiene e bem-estar animal, quando aplicável; • Obedecer aos regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade, quando aplicável; • Possuir contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com a atividade. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção • Sustentabilidade ambiental • Viabilidade económica • Emprego • Inclusão social Montante apoiado e taxas de cofinanciamento Considera-se um montante mínimo de investimento elegível de 2.500 € e máximo de 300.000 €. As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido com uma taxa máxima de apoio de 100%, no caso das juntas de freguesia, IPSS e projetos de cariz marcadamente social e 80% nos restantes casos. O montante máximo respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. 173 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Comprovação Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Documento de identificação Possuam contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com a atividade Apresentação da contabilidade Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade Documento de licenciamento Obedecer às normas relativas ao ambiente higiene e bem-estar animal, quando aplicável Verificação in loco Obrigações Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bemestar animal, quando aplicável Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Comprovação Análise dos procedimentos Análise dos procedimentos Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter a atividade objeto de pedido de apoio nas condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, quando aplicável Análise da atividade desenvolvida INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA A Abordagem LEADER tem tido uma ação preponderante no desenvolvimento rural, nomeadamente na promoção territorial, a qual deverá ter continuidade de forma a contribuir para as prioridades estratégicas da UE, desempenhando um importante papel em especial no que respeita ao desenvolvimento dos serviços básicos locais para a população rural e para a sua interligação com o mundo, bem como para a valorização do património rural e cultural que constituiu a base de toda a existência dos Açores. Esta medida será implementada à escala local através da ação dos Grupos de Ação Local (GAL), permitindo empreendimentos e resultados mais adaptados às diversas realidades locais, definindo de uma forma mais direta os constrangimentos bem como as potencialidades de cada local. 174 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS CÓDIGO DA MEDIDA 8 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 8.1 e 8.2 Florestação e Criação de Zonas Arborizadas 8.3 e 8.4 Criação de Sistemas Agroflorestais 8.5 Prevenção e Reparação dos Danos Causados às Florestas 8.6 Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais 8.7 Investimentos em Novas Tecnologias e na Transformação e Comercialização de Produtos Florestais ENQUADRAMENTO LEGAL Artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes A PRIORIDADE da agricultura e das florestas DESCRIÇÃO DA MEDIDA As áreas florestais cumprem o seu papel como florestas multifuncionais, contribuindo para o equilíbrio ambiental e objetivos climáticos da União Europeia. Para garantir a entrega desses benefícios de forma equilibrada, é essencial para garantir a multifuncionalidade e uma gestão florestal sustentável (SMF), que estão entre os princípios-chave da estratégia florestal da União Europeia. O Reforço desta gestão florestal sustentável é necessária para melhorar a competitividade e a criação de emprego, em particular nas zonas rurais, garantindo a proteção da floresta e prestação de serviços de ecossistema. SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS Com esta submedida será possível atingir os seguintes objetivos: • Contribuir para um correto ordenamento do território; • Contribuir para a proteção, valorização e gestão dos seus recursos naturais; 175 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Promover a melhoria do ambiente e da paisagem rural, através da instalação de estruturas florestais que contribuam para a prevenção de desastres naturais e a mitigação das alterações climáticas; • Fomentar a diversidade de essências florestais nos povoamentos; • Promover a expansão florestal em terras agrícolas e não agrícolas, com arborizações de qualidade e ambientalmente bem adaptadas. Com os objetivos acima descritos será possível contribuir para a Prioridade 5 – Eficiência de recursos de promover e apoiar a mudança para uma baixa economia resiliente carbono e alterações climáticas em sectores agrícola e alimentar e do sector florestal e especialmente a área-foco 5E – Promover o sequestro de carbono na agricultura e silvicultura, bem como para a Prioridade 4 – Restaurar, preservando e melhorando a ecossistemas relacionados à agricultura e silvicultura. Esta submedida irá contribuir igualmente para melhorar o desempenho económico e ambiental dos detentores das áreas florestais, uma vez que contribuirá para o aumento da diversidade biológica, no equilíbrio dos recursos hídricos, na prevenção dos riscos naturais e irá desempenhar um papel importante no ciclo global do carbono. SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS A criação de sistemas agroflorestais irá contribuir para que sejam atingidos os objetivos de restauro e preservação da biodiversidade, da melhoria da gestão da água e dos solos. Assim a Prioridade 4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes da agricultura e das florestas, estará a ser favorecida tal como é pretendido com esta medida. A submedida irá contribuir também para a Prioridade 5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal, mais precisamente a área-foco 5E – Promover o sequestro de carbono na agricultura e silvicultura Estes sistemas agroflorestais contribuem para os objetivos identificados na estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, contribuindo para a produção de biomassa, qualidade da água aumentando a infiltração e diminuindo a lixiviação de nitratos, controlando a erosão e mitiga os efeitos relacionados com as mudanças climatéricas. Estes sistemas agroflorestais contribuem igualmente para sequestro de carbono e tem efeito positivo sobre a biodiversidade e a 176 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS melhoria da qualidade do solo. Além disso, estes sistemas agroflorestais também permitem a criação de microclimas específicos que funcionam como quebra-vento oferecendo abrigo e proteção de gado ou outros animais na área em causa. SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS As intervenções previstas e a considerar para esta submedida estão de acordo com a Prioridade 4 da estratégia de programação uma vez que permite apoiar todas as intervenções que estejam diretamente relacionadas com o restauro preservação e melhoria dos ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, fomentando por sua vez a melhoria da qualidade da água e do solo, combatendo igualmente a erosão e mitigando o efeito das alterações climáticas. Esta submedida tem como fundamento principal, prevenir ou devolver aos ecossistemas florestais danificadas por agentes bióticos e abióticos, a sua capacidade inicial. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS As intervenções previstas e a considerar para esta submedida estão de acordo com as Prioridades 4 e 5 da estratégia de programação uma vez que permite apoiar todas as intervenções que estejam diretamente relacionadas com o restauro preservação e melhoria dos ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, fomentando por sua vez a melhoria da qualidade da água e do solo, combatendo igualmente a erosão e mitigando o efeito das alterações climáticas, promovendo e apoiando também o sequestro de carbono. Esta submedida prevê Incentivar os detentores das áreas florestais a aplicar métodos de utilização, das áreas de ocupação florestal, compatíveis com a necessidade de preservação do ambiente e das paisagens naturais de forma a atenuar os efeitos das alterações climáticas e mitigação, realçando a utilidade pública das florestas sem excluir benefícios económicos a longo prazo. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS Esta submedida "investimentos em tecnologias florestais e em transformação e comercialização de produtos florestais" contribui para Prioridade 5 "eficiência de recursos de promover e apoiar a mudança para um baixo teor de carbono e economia 177 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 resiliente do clima nos sectores agrícola, alimentar e florestal" e especialmente para a área-foco 5c "facilitando o abastecimento e uso de fontes renováveis de energia, de produtos, desperdícios, resíduos e outro alimentos não matéria-prima para fins da bioeconomia" e para a área-foco 5e "promover o sequestro de carbono na agricultura e silvicultura", assim como a Prioridade 6 – Promoção da inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais, nomeadamente na área-foco 6A – Facilitar a diversificação, a criação e desenvolvimento de pequenas empresas e criação de emprego. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS Considerando que a silvicultura é uma parte integrante do desenvolvimento rural, o apoio à utilização sustentável das terras, principalmente neste arquipélago em que o elemento terra é um fator limitante e se observa uma forte pressão da atividade humana sobre ele, deve ser promovido com esta submedida o aumento das áreas florestais através da criação de zonas arborizadas em terras agrícolas e não agrícolas, de forma a que esta submedida contribua para uma melhor eficiência na utilização das terras, com a instalação de novas estruturas florestais de forma sustentável, e melhore os recursos florestais existentes. SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS Um sistema agroflorestal é um sistema que combina as práticas agrícolas ou animais com a atividade florestal sobre a mesma unidade de exploração. Estas áreas podem ser exploradas num regime silvopastoril (pomares pastoreados), ou com a instalação de árvores sobre os limites entre parcelas, constituindo cortinas de abrigo. SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS O objetivo é reestabelecer o potencial silvícola em áreas florestais atingidas por agentes abióticos e bióticos nocivos, melhorar a sua resistência e apoiar medidas de prevenção adequadas. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS 178 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS Contempla os investimentos em áreas florestais que satisfaçam compromissos assumidos no domínio do ambiente ou que essas áreas prestem serviços ecossistémicos e/ou que aumentem o valor da amenidade pública da floresta de forma a mitigar as alterações climatéricas, sem excluir os benefícios económicos a longo prazo. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS As áreas florestais geridas por entidades privadas, bem como os investimentos privados no setor florestal desempenham um papel cada vez mais importante na atividade económica nas zonas rurais. Portanto, esta submedida é importante para, o desenvolvimento das florestas, a proteção da floresta, a inovação, a melhoria de produção, tecnologias, transformação e comercialização, aumentando assim as oportunidades de mercado e trabalho em setores de silvicultura, incluindo energias renováveis. Tipo de ajuda SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS Os apoios previstos para os investimentos no âmbito desta submedida são concedidos sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido. Prémio à manutenção. Prémio à perda de rendimento. SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS Os apoios previstos para os investimentos no âmbito desta submedida são concedidos sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido. Prémio à manutenção. SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS Os apoios previstos para os investimentos no âmbito desta submedida são concedidos sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS Subsídio a fundo perdido. 179 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS Subsídio a fundo perdido. Ligações a outra legislação A medida Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas para o programa de desenvolvimento rural da região autónoma dos açores tem ligações às seguintes legislações: • Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A de 13 de abril – Proteção do Património Florestal regional; • Decreto Regulamentar Regional n.º 13/99/A de 3 de setembro – Desenvolve o regime jurídico da proteção do património florestal da Região Autónoma dos Açores; • Decreto Legislativo Regional n.º 1/89/A de 31 de março – Controlo do desenvolvimento da cultura intensiva de espécies de rápido crescimento; • Decreto Regulamentar Regional n.º 21-A/89/A de 18 de julho – Arborização e rearborização; • Decreto Regulamentar Regional n.º 5/91/A de 26 de fevereiro – Altera algumas alíneas do Decreto Regulamentar Regional n.º 21-A/89/A de 18 de julho; • Decreto Legislativo Regional n.º 15/2102/A de 2 de abril – Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade; • Decreto Legislativo Regional n.º 13/2008/A de 6 de junho – Queima de sobrantes vegetais; • Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A de 8 de julho de 2008 – Cria o Parque natural da Ilha de S. Miguel; • Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro – Parque Natural da Ilha de Santa Maria; • Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro – Parque Natural da Ilha do Faial; • Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho – Parque Natural da Ilha do Pico; • Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro – Parque Natural da Ilha Graciosa; 180 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro – Parque • Natural da Ilha do Corvo; Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril – Parque Natural da • Ilha Terceira; Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março – Parque Natural • da Ilha de São Jorge; Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março – Parque Natural da • Ilha das Flores Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2009/A, de 5 de junho – Plano de • Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paul, do Peixinho e da Rosada (Pico); Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/A, 16 de fevereiro – Plano de • Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades; Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2005/A, de 15 de fevereiro – Plano de • Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas; Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/A de 8 de julho – Aprova o Plano de • Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas, na Ilha das Flores (POBHL Flores). Beneficiários SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS Os apoios previstos na presente submedida são atribuídos aos: • Detentores de terras; • Associações Agrícolas e Florestais; • Organizações de produtores florestais. SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS Os apoios previstos na presente submedida são atribuídos aos: • Detentores privados de terras; • Associações Agrícolas e Florestais; • Organizações de produtores florestais; 181 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS Podem beneficiar dos previstos neste Regulamento os detentores de áreas florestais. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS São beneficiários desta submedida os detentores de áreas florestais. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS São beneficiários desta submedida: • Detentores de áreas florestais; • PME com atividade no setor florestal nomeadamente, empresas de exploração florestal e comercialização. Despesas elegíveis SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS • Custos decorrentes da arborização de terras agrícolas de acordo com as especificações e os montantes máximos elegíveis justificáveis em função das tabelas dos custos unitários; • As despesas relativas ao acompanhamento técnico do projeto de investimento; • Despesas associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal • Despesas associadas à instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva. Para a instalação de povoamentos com espécies de crescimento rápido com revoluções superiores a 12 anos e inferiores ou iguais a 20 anos e arborização de terrenos pertencentes a entidades públicas, o apoio cobre apenas os custos de implantação. SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS • Custos decorrentes da instalação de cortinas de abrigo para proteção de pastagens e animais; • Custos decorrentes da instalação e beneficiação de áreas para criação de um sistema silvopastoril; 182 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS • Custos decorrentes da instalação ou beneficiação de um sistema agroflorestal; • Prémio à manutenção destina-se a cobrir as despesas decorrentes das operações de manutenção da superfície agroflorestal. Este prémio é atribuível anualmente por hectare de superfície arborizada, por um período de 5 anos, com início no ano seguinte à conclusão física da operação. • Espécies de plantas adaptadas às condições ambientais e climáticas da zona e satisfaçam os requisitos mínimos ambientais; • Acompanhamento técnico; • Elaboração de Plano de Gestão Florestal; • Instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva. SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS • Reflorestação de áreas sujeita à ação de agentes abióticos, nomeadamente, ventos fortes, cheias, desabamento de terras, trovoadas, geadas e granizo; • Beneficiação dos povoamentos e dos habitats afetados por agentes abióticos nomeadamente, ventos fortes, cheias, desabamento de terras, trovoadas, geadas e granizo; • Construção e Beneficiação de infraestruturas florestais; • Para as tipologias de investimento mencionadas nos dois primeiros pontos deverá previamente haver um reconhecimento formal pelas autoridades públicas da ocorrência de desastres naturais. São ainda elegíveis as despesas relativas à elaboração e acompanhamento técnico do projeto de investimento. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS • Custos decorrentes das operações de reconversão da estrutura florestal existente em buffers e faixas de compartimentação; • Custos decorrentes da beneficiação buffers e faixas de compartimentação; • Acompanhamento técnico do projeto; • Vedação individual e coletiva; • Elaboração de Plano de Gestão Florestal. 183 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS • Aquisição de máquinas e de equipamentos para as operações de abate, descasque, corte, chipping, armazenamento, transporte de material lenhoso nas áreas florestais por equipamentos florestais especializados e outras operações antes da transformação industrial; • Investimentos incluindo a aquisição de máquinas que utilizem a madeira como fonte de matéria-prima e de energia, em pequena escala, móvel ou fixa, nomeadamente a serragem, estilha ou produção de pellets; • Reconversão florestal com o objetivo de alterar a estrutura ou a composição da exploração; • Beneficiação de povoamentos florestais; • Elaboração de Plano de Gestão Florestal; • Acompanhamento técnico. Condições de elegibilidade GERAL: Plano de Gestão Florestal, para as áreas de investimento. SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS Os beneficiários desta submedida devem satisfazer as seguintes condições: • Sejam possuidores de terras agrícolas; • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP); Condições de elegibilidade dos projetos de investimento: • Incidam numa área igual ou superior a 0,5 ha; • Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida; • Respeitarem as espécies elegíveis, constantes do ponto 10 – Informações específicas sobre a medida. Estas espécies desde as autóctones às introduzidas têm elevada capacidade de adaptação ecológica, de cultura e de utilização. Elas irão contribuir para o aumento da biodiversidade e preservação de um ecossistema florestal saudável, através da manutenção e melhoria da qualidade do solo, reduzindo os riscos de erosão e contribuindo para o aumento do coberto florestal; 184 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS • Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão; • Obedeçam a critérios de racionalidade técnica; • Cumpram as disposições técnicas previstas no Plano de Gestão Florestal. Não são concedidos apoios à florestação para a plantação de árvores de Natal, talhadias de revolução igual ou inferior a 12 anos, e florestação de árvores de crescimento rápido utilizadas para a produção de energia. Condições de elegibilidade dos Prémios • Prémio à manutenção: prémio anual por hectare florestado destinado a contribuir para os custos de manutenção durante um período de 12 anos. A atribuição deste prémio está dependente do cumprimento das operações de manutenção previstas no plano de gestão florestal, durante o seu período de atribuição; • Prémio à Perda de Rendimento: prémio anual por hectare destinado a contribuir para a perda de rendimento decorrente da florestação durante um período máximo de 12 anos. A atribuição deste prémio está dependente do cumprimento das operações silvícolas previstas no plano de gestão florestal, durante o período de atribuição deste prémio. SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS Os beneficiários desta submedida devem satisfazer as seguintes condições: • Sejam detentores da área; • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP); Condições de elegibilidade dos projetos de investimento: • A área da exploração onde incidirá o investimento deverá ser igual ou superior a 0,5 ha; • Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida; • Respeitarem as espécies elegíveis, constantes do ponto 10 – Informações específicas sobre a medida. Estas espécies, desde as autóctones às 185 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 introduzidas, têm elevada capacidade de adaptação ecológica, de cultura e de utilização. Elas irão contribuir para o aumento da biodiversidade e preservação de um ecossistema florestal saudável, através da manutenção e melhoria da qualidade do solo, reduzindo os riscos de erosão e contribuindo para o aumento do coberto florestal; • Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão; • Obedeçam a critérios de racionalidade técnica; • Deve ser garantida a utilização das terras para fins agrícolas. SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS Condições de elegibilidade do beneficiário: • Sejam titulares de espaços florestais; • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP); Condições de elegibilidade dos projetos de investimento: • Incidirem numa área igual ou superior a 1 ha; • Respeitarem a tipologia dos investimentos; • Respeitarem as espécies elegíveis, constantes do ponto 10 – Informações específicas sobre a medida. Estas espécies, desde as autóctones às introduzidas, têm elevada capacidade de adaptação ecológica, de cultura e de utilização. Elas irão contribuir para o aumento da biodiversidade e preservação de um ecossistema florestal saudável, através da manutenção e melhoria da qualidade do solo, reduzindo os riscos de erosão e contribuindo para o aumento do coberto florestal; • Cumprirem as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão; • 186 Obedecerem a critérios de racionalidade técnica; MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS Condições de Elegibilidade do Beneficiário: • Sejam titulares de espaços florestais; • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP); Condições de elegibilidade dos projetos de investimento: • A área da exploração onde incidirá o investimento deverá ser igual ou superior a 0,5 ha; • Respeitarem a tipologia dos investimentos; • Respeitarem as espécies elegíveis; • Cumprirem as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão; • Obedecerem a critérios de racionalidade técnica; SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS Condições de elegibilidade do beneficiário: • Sejam titulares de espaços florestais; • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP); Condições de elegibilidade dos projetos de investimento: • Enquadrarem-se num dos objetivos previstos para esta submedida; • Incidirem numa área igual ou superior a 1,0 ha; • Respeitarem a tipologia dos investimentos; • Respeitarem as espécies elegíveis; • Cumprirem as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão; 187 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Obedecerem a critérios de racionalidade técnica; • Demostrem viabilidade técnica e económica. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos critérios de seleção SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto das prioridades 5, nomeadamente a 5e, e a 4. SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto das prioridades 5, nomeadamente a 5e, e a 4. SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto da prioridade 4. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESILIÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto das prioridades 5, nomeadamente a 5E, e a 4. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS Os critérios de seleção para esta submedida serão definidos tendo em linha de conta os objetivos e prioridades do programa de desenvolvimento rural em causa, assim para esta submedida serão tidos em conta critérios que permitam traduzir o impacto das prioridades 5, nomeadamente a 5e e 5c, e da prioridade 6 mais precisamente a 6a. Sustentabilidade ambiental. 188 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS Montante apoiado e taxas de cofinanciamento SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível dos investimentos, com respeito dos limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. O prémio à manutenção é atribuído de acordo com a tabela abaixo: Tipo de Povoamento Valor do prémio à manutenção [€/(ha.ano)] Endémicas 750 Folhosas 750 Resinosas 650 O prémio à perda de Rendimento é atribuível durante 12 anos pelo valor de 650,00 €/(ha.ano). SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS Investimento O montante máximo de apoio é de 80% do custo total elegível dos investimentos, com respeito dos limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. Prémios O prémio à manutenção é atribuído de acordo com a tabela abaixo: Tipo de Povoamento Valor do prémio à manutenção [€/(ha.ano)] Endémicas 750 Folhosas 750 Resinosas – 1.º e 2.º ano 650 SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível dos investimentos, com respeito dos limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESISTÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS 189 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER e pelo orçamento da região em respetivamente, 85% e 15%. SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS O montante máximo de apoio é de 75% do custo total elegível dos investimentos, com respeito dos limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE SUBMEDIDA FLORESTAÇÃO E CRIAÇÃO DE ZONAS ARBORIZADAS Condição de elegibilidade Comprovação Sejam possuidores de terras agrícolas Consulta ISIP/documento comprovativo da posse da terra Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Documento de identificação Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) Consulta ISIP Incidam numa área igual ou superior a 0,5 hectares Consulta ISIP Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida Digam respeito às espécies elegíveis Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Obedeçam a critérios de racionalidade técnica Verificação da realização do investimento Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do investimento Obrigações Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão Comprovação Análise dos procedimentos Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Apresentação da contabilidade Análise da atividade desenvolvida Cumprimento das boas práticas florestais Verificação física Manter o sistema de contabilidade 190 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS SUBMEDIDA CRIAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS Condição de elegibilidade Sejam detentores da área Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) Incidam numa área igual ou superior a 0,5 hectares Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida Digam respeito às espécies elegíveis Obedeçam a critérios de racionalidade técnica Nos investimentos que digam respeito à instalação de cortinas de abrigo, deve ser garantida a utilização das terras para fins agrícolas Comprovação Consulta ISIP/ documento comprovativo da posse da terra Documento de identificação Consulta ISIP Consulta ISIP Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Consulta ISIP Verificação da realização do investimento Validação dos documentos de despesa Elegibilidade do investimento Pedidos de pagamento Obrigações Comprovação Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão Análise dos procedimentos. Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Análise da atividade desenvolvida Cumprimento das boas práticas florestais Verificação física SUBMEDIDA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS FLORESTAS Condição de elegibilidade Comprovação Sejam titulares de espaços florestais Consulta ISIP Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Documento de identificação Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) Consulta ISIP Incidam numa área igual ou superior a 1 hectares Consulta ISIP Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida Digam respeito às espécies elegíveis Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Obedeçam a critérios de racionalidade técnica Pedidos de pagamento. Verificação da realização do investimento Validação dos documentos de despesa 191 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Elegibilidade do investimento Obrigações Comprovação Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão Análise dos procedimentos Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Análise da atividade desenvolvida Cumprimento das boas práticas florestais Verificação física SUBMEDIDA INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DA RESISTÊNCIA E DO VALOR AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS Condição de elegibilidade Comprovação Sejam titulares de espaços florestais Consulta ISIP Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Documento de identificação Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) Consulta ISIP Incidam numa área igual ou superior a 0,5 hectares Consulta ISIP Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida Digam respeito às espécies elegíveis Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Obedeçam a critérios de racionalidade técnica Nos investimentos que digam respeito á instalação de cortinas de abrigo, deve ser garantida a utilização das terras para fins agrícolas Consulta ISIP Verificação da realização do investimento Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do investimento Obrigações Comprovação Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão Análise dos procedimentos Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Análise da atividade desenvolvida Cumprimento das boas práticas florestais Verificação física 192 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS SUBMEDIDA INVESTIMENTOS EM NOVAS TECNOLOGIAS E NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS Condição de elegibilidade Comprovação Sejam titulares de espaços florestais Consulta ISIP Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Documento de identificação Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) Consulta ISIP Incidam numa área igual ou superior a 1 hectares Consulta ISIP Digam respeito aos investimentos previstos para a presente submedida Digam respeito às espécies elegíveis Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Aferição de acordo com o previsto na regulamentação Obedeçam a critérios de racionalidade técnica Nos investimentos que digam respeito á instalação de cortinas de abrigo, deve ser garantida a utilização das terras para fins agrícolas Consulta ISIP Pedidos de pagamento Verificação da realização do investimento Validação dos documentos de despesa Elegibilidade do investimento Obrigações Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão Comprovação Análise dos procedimentos Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Apresentação da contabilidade Análise da atividade desenvolvida Cumprimento das boas práticas florestais Verificação física Manter o sistema de contabilidade METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA Boas práticas florestais: • Utilização de espécies e proveniências adaptadas à estação; • Utilização de plantas de qualidade produzidas nos viveiros da Direção Regional dos Recursos Florestais. Para as situações em que esteja previsto a compra de plantas e/ou sementes exteriores aos viveiros da Direção Regional 193 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 dos Recursos Florestais, então estas devem ser certificadas de acordo com as espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro e respetiva regulamentação; • Aproveitamento da regeneração natural existente na exploração a florestar, enquadrando-a nos objetivos de projeto sempre que se encontre em bom estado vegetativo; • Criação de faixas ou manchas de descontinuidade, preferencialmente ao longo das redes viária e divisional, das linhas de água e de cumeada e dos vales, utilizando nomeadamente espécies arbóreas ou arbustivas com baixa inflamabilidade e combustibilidade comunidades herbáceas ou, ainda, mantendo a vegetação natural; • Nas faixas de proteção às linhas de água não efetuar nenhuma mobilização do solo; • Conservação de maciços arbóreos, arbustivos e/ou de exemplares notáveis de espécies classificados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto e legislação subsidiária; • Conservação de habitats classificados segundo a diretiva habitats, florestais ou não; • As mobilizações do solo não localizadas devem ser executadas segundo as curvas de nível; no entanto, poderá a operação de ripagem não obedecer a essa regra, se seguida de uma operação final de vala e cômoro executada segundo as curvas de nível; • Em silvicultura de menores espaçamentos – entrelinhas < 3m - e declives superiores a 20%, manter a vegetação existente por um período mínimo de 2 anos, através de faixas não intervencionadas, com largura mínima de 0,5m, dispostas em curvas de nível; • Em silvicultura de maiores espaçamentos – entrelinhas > 3m – manter em todas as entrelinhas, por um período mínimo de 2 anos, faixas não intervencionadas dispostas em curvas de nível, com a largura mínima de 1m, que preservem a vegetação existente; • Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados pelo Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e das Pescas e constantes da 194 MEDIDA INVESTIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ZONAS FLORESTAIS E NA MELHORIA DA VIABILIDADE DAS FLORESTAS lista de proteção integrada. É sempre obrigatória a conservação dos comprovativos de aquisição de PFF e de fertilizantes; • Os PFF não se devem aplicar a menos de 10 metros de linhas ou captação de água, devendo o seu manuseamento e armazenamento efetuar-se em local seco e impermeabilizado, igualmente a uma distância mínima de 10 metros de linhas ou captação de água; • Recolher os resíduos – embalagens (incluindo contentores de plantas, sacos plásticos, caixas diversas, etc.), restos de produtos, águas de lavagem de máquinas e óleos – dos locais de estação, de preparação de produtos e das áreas de arborização, para locais devidamente apropriados; • Não destruir locais de valor arqueológico, patrimonial ou cultural, bem como infraestruturas tradicionais (muretes, poços, levadas, etc.) que contenham esses valores; • Em parceria com as autoridades competentes – autarquias, Direção Regional do Ambiente – proceder à remoção de depósitos de entulhos e outros resíduos que possam contaminar a espécie a instalar. Espécies elegíveis ENDÉMICAS/NATIVAS Erica azorica – Urze Frangula azorica – Sanguinho Ilex azorica – Azevinho Juniperus brevifolia – Cedro-do-mato Laurus azorica – Louro Myrsine africana - Tamujo Morella faya – Faia-da-terra Picconia azorica – Pau-branco Prunus azorica – Ginja-do-mato Vaccinium cylindraceum – Uva-da-serra Viburnum treleasei – Folhado FOLHOSAS Acacia melanoxylon – Acácia Acer sp. – Acer Alnus glutinosa – Amieiro Banksia sp. – Banksia Betula sp. – Bétula Castanea sativa – Castanheiro Fagus sylvatica – Faia europeia Fraxinus sp. – Freixo Juglans nigra – Nogueira preta Juglans regia – Nogueira Liquidambar styraciflua – Liquidambar Melia azedarach – Sicómoro bastardo Metrosideros excelsa – Metrosídero Paulownia tomentosa – Kiri Persea indica – Vinhático Pittosporum tobira – Faia-da-Holanda Platanus sp. – Plátano Quercus sp. – Carvalho Robinia pseudoacacia – Robínia Ulmus minor – Ulmeiro 195 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 RESINOSAS Abies sp. – Abeto Chamaecyparis sp. – Camaecyparis Cryptomeria japonica – Criptoméria Cupressus sp. – Cipreste Metasequoia glyptostroboides – Metasequoia Picea sp. – Picea Pinus sp. – Pinheiro Pseudotsuga menziesii – Pseudotsuga Sequoia sempervirens – Sequóia Taxus baccata – Teixo Thuya plicata – Tuia 196 ESPÉCIES DE CRESCIMENTO RÁPIDO Eucalyptus sp. – Eucalipto Populus sp. – Choupo MEDIDA CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES CÓDIGO DA MEDIDA 9 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 9.1 Criação de agrupamentos de produtores e das organizações nos sectores da agricultura e da silvicultura ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P3 – Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão A PRIORIDADE de riscos na agricultura DESCRIÇÃO DA MEDIDA Esta medida consiste num incentivo à criação de agrupamentos e organizações de produtores com o intuito de fornecer um incentivo na sua fase inicial, de forma a conseguirem fazer face às exigências do mercado. Os agricultores têm de estabelecer uma atitude estruturada com o mercado de forma a garantirem o escoamento do seu produto e será através das organizações ou agrupamentos de produtores que será alcançada uma boa promoção dos produtos regionais quer a nível de mercado local quer com no mercado externo. Deste modo a medida indiscutivelmente contribui para “Melhoria da integração dos produtores primários na cadeia alimentar através de sistemas de qualidade, promoção em mercados locais e cadeias de abastecimento curtas, agrupamentos de produtores e organizações interprofissionais”. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Com esta medida pretende-se apoiar os produtores a organizarem-se de forma a combaterem os desafios impostos pela intensificação da concorrência e da produção. Na forma de agrupamento ou organização, os produtores terão as ferramentas para colocar os seus produtos nos mercados, de forma coerente e adequada, respondendo assim às necessidades do mesmo. 197 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Para beneficiarem desta medida, os beneficiários tem de ser oficialmente reconhecidos, tendo por base num plano de atividades, que será verificado ao fim de 5 anos, que por sua vez condiciona a conclusão financeira da operação. Tipo de ajuda Os apoios serão atribuídos sob a forma de subsídios em capital a fundo perdido. Beneficiários Serão beneficiários desta medida, os Agrupamentos ou Organizações de produtores oficialmente reconhecidos com base num plano de atividades e que sejam abrangidos pela definição de PME. Condições de elegibilidade • Apresentem o reconhecimento previsto na legislação aplicável; • Apresentem um plano de atividades para os primeiros cinco anos de atividade, após o reconhecimento; • Estarem legalmente constituídos; • Disporem de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor, que contemple um centro de custos específico para a operação cofinanciada; • Demonstrem capacidade técnica, administrativa, ao tipo e dimensão das ações a desenvolver. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção • Viabilidade económica; • Criação de emprego. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento O apoio será anual e degressivo tendo por base o valor da produção anual comercializada, após o reconhecimento como agrupamento ou organização de produtores, estando o seu valor máximo limitado a 100.000,00 €/ano. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%. 198 MEDIDA CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Comprovação Apresentem o reconhecimento previsto na legislação aplicável Documento de identificação Estarem legalmente constituídos Documento de identificação Apresentarem um plano de atividades para os primeiros cinco anos de atividade, após o reconhecimento Disporem de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor, que contemple um centro de custos específico para a operação cofinanciada Demonstrarem capacidade técnica, administrativa, ao tipo e dimensão das ações a desenvolver Análise do plano Apresentação da contabilidade Análise do plano Verificação da realização do apoio Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do apoio Obrigações Comprovação Cumprir os normativos legais em matéria de ambiente, higiene e bemestar animal, quando aplicável Análise dos procedimentos Cumprir a execução do plano de atividades Análise do plano Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter a atividade objeto de pedido de apoio nas condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, quando aplicável Análise da atividade desenvolvida METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS O cálculo será efetuado da seguinte forma: Para uma produção comercializada até 1.000.000 € Ano 1 2 3 4 5 % Produção comercializada 10% 10% 8% 6% 4% Para uma produção comercializada superior a 1.000.000 € Ano 1 2 3 4 5 % Produção comercializada 5% 5% 4% 3% 2% 199 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA Possibilidade de adiantamentos até 50% da ajuda pública, mediante a apresentação de garantia bancária ou de garantia equivalente até 100% do montante. COMPROMISSOS • Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitir o acesso aos locais de realização da operação, e àqueles onde se encontrem os elementos e os documentos necessários, nomeadamente, os de despesa, para efeitos de acompanhamento e controlo; • Proporcionar às entidades competentes as condições adequadas para o acompanhamento e controlo das componentes materiais, financeira e contabilística da operação cofinanciada; • Fornecer todos os elementos necessários à caracterização e quantificação dos indicadores de realização e de resultado da operação cofinanciada; • 200 Cumprir com o plano de atividades apresentado no pedido de apoio. MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA CÓDIGO DA MEDIDA 10 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 10.1 Pagamento de compromissos agroambientais e clima 10.2 Apoio para a conservação e desenvolvimento de recursos genéticos ENQUADRAMENTO LEGAL uso sustentável e Artigos 28.º e 47.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que A PRIORIDADE dependem da agricultura e da silvicultura P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal DESCRIÇÃO DA MEDIDA Pretende-se com esta medida, dar continuidade à preservação e melhoria dos ecossistemas localizados em zonas agrícolas, orientando a atividade agrícola para sistemas de produção menos intensivos que visem a proteção e preservação da biodiversidade em zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como a restauração e preservação da paisagem. Assim, incentiva-se a adoção de práticas agrícolas e pecuárias que conduzam, por um lado, à melhoria dos solos e da água, nomeadamente através da redução da aplicação de fertilizantes e fitofármacos e por outro lado, à preservação do património da paisagem tradicional, e á preservação do património genético vegetal e animal. A medida Agroambiente e Clima visa, ainda, reorientar a atividade agrícola, no sentido da utilização eficiente dos recursos, diminuindo as perdas e minimizando a influência negativa que essa atividade poderá ter nas alterações climáticas. 201 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS Produção integrada Assegurar a criação de um sistema agrícola e uma estratégia de produção, de forma a permitir a execução de decisões fundamentadas e assentes nos princípios da produção integrada tendo em vista a gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável. A aposta na produção integrada contribui em particular para as seguintes áreasfoco: • Melhoria da gestão da água; • Melhoria da gestão dos solos; • Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola; • Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar; • Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia; • Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura; • Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. Manutenção da Extensificação da produção pecuária São objetivos da intervenção: • Reduzir ou eliminar processos de erosão do solo mantendo uma cobertura vegetal constante e eliminando as mobilizações do solo; 202 • Melhorar as condições físico-químicas do solo; • Manutenção de pastagens permanentes com duração não inferior a 5 anos; • Incentivar uma produção pecuária extensiva. MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA Desta forma, a Manutenção da Extensificação da produção pecuária contribui para as seguintes áreas-foco: • Melhoria da gestão da água; • Melhoria da gestão dos solos; • Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola; • Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar; • Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura; • Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha Preservação da paisagem rural tradicional, nomeadamente as denominadas curraletas constituídas por muros de pedra que protegem as videiras dos ventos marítimos. A conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha contribui assim para as seguintes áreas-foco: • Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens europeias; • Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar. Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas, Plantas Aromáticas e medicinais. São objetivos da intervenção: • Proteção das culturas horto frutiflorícolas, plantas aromáticas e medicinais contra os ventos dominantes; • Manutenção de um sistema tradicional de produção; • Salvaguarda de valores do património cultural existente; • Preservação da paisagem tradicional; • Promoção da diversificação da atividade agrícola na RA Açores. Em termos de áreas-foco, a conservação de sebes vivas para a proteção de culturas hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas e medicinais contribui para: 203 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens europeias; • Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia; • Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores São objetivos da intervenção: • Preservação do património genético vegetal, através da conservação de espécies e variedades tradicionais; • Promoção da diversificação da atividade agrícola na RA Açores; • Manutenção de paisagens de elevado valor natural; • Conservação da paisagem tradicional. A Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores contribui para as seguintes áreas-foco: • Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens europeias; • Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia; • Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande São objetivos da intervenção: • Preservação do património genético animal e cultural através da manutenção da raça bovina autóctone Ramo Grande; • Manutenção de práticas culturais associadas a esta raça. Desta forma, a Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande contribui para a área-foco restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural e das paisagens europeias. 204 MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA São objetivos desta submedida: • Incentivar práticas de gestão das explorações e de produção de bens agrícolas assentes em compromissos que contribuem para a proteção e melhoria do ambiente, da paisagem, dos recursos naturais e do solo que vão para além dos básicos exigidos nas boas práticas agrícolas; • Incentivar a conservação da diversidade genética animal e o seu melhoramento; • Contribuir para a produção de produtos de qualidade certificada; • Conservar a variabilidade genética, promovendo, sempre que possível, a sua evolução para a utilização económica e valorizando os conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos. O melhoramento genético dos rebanhos é uma estratégia fundamental para aumentar a produção leiteira e de carne, e elevar a oferta de alimentos saudáveis em quantidade e qualidade, além de preservar o meio ambiente conciliando com o melhoramento. Desta forma a submedida contribui para a área-foco restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural e das paisagens europeias. Tipo de ajuda SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS Produção integrada Ajuda forfetária. Baseline Compromissos - Req. Min. estabelecidos - Legislação Nacional - Legislação Regional - - - - - - - - - - Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de - - Condicionalidade Cumprir com as Normas da Proteção Integrada Cumprir com o Plano de Exploração Utilização de produtos fitofarmacêuticos aconselhados em Proteção Integrada Plano de fertilização e Plano de Rega 205 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Baseline Compromissos Condicionalidade Registo no caderno de campo (tratamentos fitossanitários, fertilizações, etc.) - Manter os comprovativos fatores de produção. - dos Req. Min. estabelecidos agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro - Legislação Nacional Legislação Regional - - - - Manutenção da Extensificação da produção pecuária Ajuda forfetária. Baseline Compromissos Produção pecuária extensiva e um encabeçamento entre 0,6 e 1,4 CN/ha de SF No caso do encabeçamento superior a 1,4, o beneficiário deverá comprometer-se a reduzir esse encabeçamento para o intervalo de 0,6 a 1,4, desde o dia da candidatura até ao final do primeiro ano do compromisso. Não efetuar mais de um corte de erva na mesma área Não proceder à renovação da pastagem Não aplicar adubação azotada superior a 50 kg N/(ha.ano) Não aplicar adubação fosfatada superior a 50 kg P2O5/(ha.ano) Manter um índice de cobertura do solo ≥ 90%, na área de pastagem permanente. Condicionalidade Req. Min. estabelecidos Legislação Nacional Legislação Regional - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Manter o estrato arbóreo, caso exista. - Manter a vegetação arbórea e arbustiva, ao longo das linhas de - 206 Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Zonas Vulneráveis: Portarias n.º MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA Baseline Compromissos Condicionalidade água Limpeza de infestantes - Registo no caderno de campo (fertilizações, cortes, etc.) - Cumprir o Plano de Gestão da Pastagem - Req. Min. estabelecidos 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Legislação Nacional Legislação Regional - - - - - - Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha Ajuda forfetária. Baseline Compromissos Manter as curraletas e Lagidos limpos de infestantes Manter os muros em bom estado de conservação Manter a vinha em produção e em boas condições vegetativas Condicionalidade Req. Min. estabelecidos Legislação Nacional Legislação Regional - - - - - - - - - - - 207 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas, Plantas Aromáticas e medicinais Ajuda forfetária. Baseline Compromissos Cumprir o Plano de manutenção - Req. Min. estabelecidos - Manter as culturas em produção - - - - Manter as sebes vivas - - - - Não permitir o acesso de gado - - - - Não proceder à queima das podas - - - - Condicionalidade Legislação Nacional - Legislação Regional - Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores Ajuda forfetária. Compromissos Baseline Condicionalidade Req. Min. estabelecidos Legislação Nacional Legislação Regional Manter o pomar em boas condições de produção - - - - Podar regularmente - - - - Proceder à colheita dos frutos - - - - - - - - BCAA - - - BCAA - - - Manter o bom estado sanitário do pomar Manter o controlo de infestantes, garantindo a cobertura do solo (outono/inverno) Não efetuar mobilizações em parcelas com IQFP ≥ 4 208 MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande Ajuda forfetária. Baseline Compromissos - Req. Min. estabelecidos - Legislação Nacional - Legislação Regional - - - - - - - - - - Decreto-Lei n.º 142/2006 - - - - Condicionalidade Comunicar alterações do efetivo ao livro Genealógico Registar os animais no livro de nascimentos Manter os animais inscritos para efeitos de pagamento Prova anual do estado sanitário Reg. (CE) n.º 1760/2000; Reg. (CE) n.º 911/2004; Reg. (CE) n.º 999/2001; Diretiva n.º 2003/85/CE Manter os animais em linha pura SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA A definir. Beneficiários SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS Produtores individuais ou coletivos da raça bovina autóctone Ramo Grande. SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA • Produtores que possuam animais da espécie bovina ou associações de raças autóctones dos Açores ameaçadas de extinção. • Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão, por delegação de competências, de livros genealógicos ou registos zootécnicos e das raças exóticas. No caso da raça bovina Frísia deverão dispor, por delegação de competências, de uma base de dados nacional relativa ao melhoramento genético desta raça, com especial incidência nos dados de contraste leiteiro. • Entidades públicas e entidades privadas em parcerias público-privadas. 209 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Despesas elegíveis SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS Não aplicável. SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA São elegíveis despesas constantes dos programas de conservação, caracterização ou melhoramento das raças aprovadas pela autoridade competente. São elegíveis as despesas com pessoal especializado e administrativo, com instalações e com equipamentos específicos diretamente relacionados com as ações aprovadas no Plano de Melhoramento Animal. São consideradas também as despesas de funcionamento das Organizações Associativas gestoras por delegação de competências, de livros genealógicos ou registos zootécnicos. Condições de elegibilidade SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS Produção integrada • • Candidatar uma área mínima de: • 0,1 ha de culturas hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas ou medicinais; • 0,025 ha de culturas sob coberto (estufa); • 0,5 ha de pastagem. Ter frequentado uma ação de formação sobre os princípios gerais de proteção ou produção integrada, ou se comprometam a frequentar ou tenham formação adequada e comprovada. • Submeter à prática de Proteção Integrada toda a área da mesma espécie cultural constante numa parcela no caso de culturas permanentes; • Apresentar um Plano de Exploração para toda a área candidata, que será analisado pelos SDAs e validado pela DSAP. Manutenção da Extensificação da produção pecuária 210 MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA • Possuir uma unidade de produção que apresente um encabeçamento entre 0,6 e 1,4 CN/ha de Superfície Forrageira, ou um encabeçamento superior a 1,4 CN/ha de Superfície Forrageira, desde que pretendam reduzir esse encabeçamento para um intervalo compreendido entre 0,6 e 1,4 CN/ha de Superfície Forrageira; • Candidatar uma área mínima de 1 ha de pastagem permanente não renovada durante os 5 anos do compromisso; • Candidatar apenas a área de pastagem permanente em boas condições vegetativas; • Apresentar um Plano de Gestão da Pastagem, sujeito a aprovação da DRADR, que contemple o encabeçamento da pastagem, as adubações, a época de corte, a limpeza de infestantes, gestão de resíduos. Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha Os candidatos deverão ser possuidores de vinhas situadas em zonas típicas de produção, em curraletas e lagidos. Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas, Plantas Aromáticas e medicinais. • Área mínima de 0,1 ha, com um mínimo de 80 metros lineares de sebes; • Ser produtor de culturas horto frutiflorícolas, plantas aromáticas e/ou medicinais; • A área objeto de ajuda possuir sebes vivas de espécies tradicionais; • Apresentação de um plano de manutenção sujeito a aprovação do respetivo Serviço de Desenvolvimento Agrário: • Cortes e podas pelo menos duas vezes ao ano; • Limpeza do espaço envolvente. Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores • Possuir e candidatar uma área mínima de 0,1 ha de uma ou mais espécies/variedades tradicionais dos Açores; • As espécies que caraterizam os pomares tradicionais, quando consociadas com outras, devem constituir, pelo menos 80%, do povoamento; • Apresentar um Plano de Exploração, sujeito a aprovação do respetivo Serviço de Desenvolvimento Agrário, que contemple: 211 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Podas; • Aplicação de Produtos fitofarmacêuticos; • Aplicação de fertilizantes; • Mobilizações do solo. Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande • Possuir fêmeas e/ou machos com mais de 6 meses de idade, inscritos no respetivo Livro Genealógico ou Registo Zootécnico; • Bom estado higiosanitário de todos os animais presentes na exploração. • Respeitar normas do bem-estar animal. SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA Produtor com exploração aberta e licenciada com animais das espécies bovina das raças autóctones dos Açores ameaçadas de extinção. Existência de um Plano de Conservação ou Melhoramento aprovado e disponibilização da respetiva informação por parte das Associações para as bases de dados oficiais. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos de Critérios de Seleção SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS Princípio da sustentabilidade ambiental. Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha) ou animais (CN), sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão hierarquizados por ordem da sua apresentação. SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA Em desenvolvimento. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS Produção integrada 212 MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA Os apoios são concedidos anualmente, durante um período de 5 anos, mediante apresentação do pedido de ajuda anual. O valor anual da ajuda será: • 600 €/ha – no caso de culturas perenes; • 400 €/ha – no caso de culturas anuais. Manutenção da Extensificação da produção pecuária • Apoio à manutenção do efetivo (encabeçamento entre 0,6 e 1,4 CN/ha de SF) – 190 €/ha, até ao limite máximo 120 ha/(exploração.ano); • Apoio à redução do encabeçamento: • Explorações com encabeçamento> a 1,4 e ≤ 1,90CN/ha de SF – 220 €/ha, nos dois primeiros anos do compromisso até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano) e 190 €/ha a partir do terceiro ano até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano); • Explorações com encabeçamento> 1,90 e ≤ 2,50 CN/ha de SF – 350 €/ha nos dois primeiros anos do compromisso até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano) e 190 €/ha a partir do terceiro ano até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano); • Explorações com encabeçamento> 2,50 CN/ha de SF – 430 €/ha nos dois primeiros anos do compromisso até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano) e 190 €/ha a partir do terceiro ano até ao limite máximo 120 ha/(exploração.ano). Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha O valor anual da ajuda é de 800 €/ha. Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas, Plantas Aromáticas e medicinais. O valor anual da ajuda é de 600 €/ha. Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores O valor anual da ajuda é de 800 €/ha. Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande O valor anual da ajuda é de 200 €/CN. 213 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Os apoios são concedidos anualmente, durante um período de 5 anos, mediante apresentação do pedido de ajuda anual. SUBMEDIDA APOIO PARA A CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS NA AGRICULTURA Em desenvolvimento. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Comprovação Cumprir com as Normas relativas à Proteção Integrada definidas pela DGAV Cumprir com o Plano de Exploração Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos constantes da Lista de produtos aconselhados em Proteção Integrada Estabelecer para a exploração agrícola um plano de fertilização e um plano de rega, por parcela homogénea e cultura, no caso das culturas perenes, ou por rotação no caso das culturas anuais Proceder -se ao registo, no caderno de campo, devidamente datado, das informações relativas às práticas agrícolas adotadas, nomeadamente tratamentos fitossanitários, fertilizações e outras operações culturais Guardar, junto do caderno de campo e durante a vigência do compromisso, todos os comprovativos dos fatores de produção adquiridos Manter uma produção pecuária extensiva e um encabeçamento entre 0,6 e 1,4CN/ha de SF No caso do encabeçamento superior a 1,4, o beneficiário deverá comprometer-se a reduzir esse encabeçamento para o intervalo de 0,6 a 1,4, desde o dia da candidatura até ao final do primeiro ano do compromisso Não efetuar mais do que um corte de erva na mesma área, a realizar, nunca antes abril nas zonas baixas e nunca antes de maio nas zonas de altitude Não proceder à renovação da pastagem, exceto quando é posta em causa a capacidade produtiva da mesma, por motivos não previsíveis à data da candidatura e sempre após parecer técnico dos serviços oficiais Não aplicar adubação azotada superior a 50 kg de azoto por hectare, por ano 214 Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Controlo administrativo através da leitura à base de dados do SNIRA, em cinco datas inopinadas; Controlo no local, aos beneficiários selecionados para controlo Controlo administrativo através da leitura à base de dados do SNIRA, em cinco datas inopinadas; Controlo no local, aos beneficiários selecionados para controlo Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA selecionada Não aplicar adubação fosfatada superior a 25 kg de fósforo (P2O5) por hectare por ano Manter um índice de cobertura do solo igual ou superior a 90%, na área de pastagem permanente Manter o estrato arbóreo, caso exista Manter a vegetação arbórea e arbustiva, ao longo das linhas de água Fazer a limpeza de infestantes privilegiando sempre que possível o trabalho manual Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Efetuar o registo em caderno de campo próprio, a realização de cortes, fertilizações, gestão de resíduos e eventuais renovações de pastagem, previamente autorizadas pelas entidades competentes Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Cumprir com o Plano de gestão de Pastagem Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Manter as curraletas e lagidos limpos de infestantes, evitando a utilização de herbicidas no tratamento dos mesmos Manter os muros em bom estado de conservação Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Manter a vinha em produção e em boas condições vegetativas Cumprir estritamente o plano de manutenção Manutenção da produção das culturas hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas e/ou medicinais Substituição de sebes, quando a continuidade das cortinas de abrigo é posta em causa. Não é permitido na substituição a utilização do “incenso” (Pittosporum undulatum) Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Não permitir o acesso de gado Não proceder à queima das podas Manter o pomar em boas condições de produção Podar regularmente de acordo com as boas práticas aplicáveis Proceder anualmente à colheita dos frutos Manter o bom estado sanitário do pomar Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no período Outono/Inverno Não efetuar mobilizações, em parcelas com IQFP igual ou maior a 4, recorrendo a charrua, grade de discos ou alfaia rotativa Comunicar à entidade responsável do Livro Genealógico ou Registo Zootécnico, todas as alterações do efetivo Registar todos os animais no Livro de Nascimentos, assim como os destinados à substituição e aumento do efetivo Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada 215 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Manter na exploração o número de animais reprodutores inscritos, para efeitos de atribuição da ajuda Fazer prova anual do efetivo presente na exploração e do seu estado sanitário Explorar os animais em linha pura Documento oficial Obrigações Verificabilidade e Controlabilidade Produção integrada Candidatar uma área mínima de: - 0,1 ha de culturas hortofrutiflorícolas, plantas aromáticas ou medicinais; - 0,025 ha de culturas sob coberto (estufa) - 0,5 ha de pastagem Ter frequentado uma ação de formação sobre os princípios gerais de proteção ou produção integrada, ou se comprometam a frequentar ou tenham formação adequada e comprovada Submeter à prática de Proteção Integrada toda a área da mesma espécie cultural constante numa parcela no caso de culturas permanentes; Apresentar um Plano de Exploração para toda a área candidata, que será analisado pelos SDAs e validado pela DSAP. Validação ao somatório das áreas declaradas e determinadas, elegíveis a cada grupo (hortofrutiflorícolas, culturas sobcoberto e pastagem) Apresentação, no ato da candidatura, de comprovativo de frequência de ação de formação ou compromisso de realização de ação de formação Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada. Validação, no ato da candidatura, do Plano de Exploração. Manutenção da Extensificação da produção pecuária Possuir uma unidade de produção que apresente um encabeçamento entre 0,6 e 1,4 CN/ha de Superfície Forrageira, ou um encabeçamento superior a 1,4 CN/ha de Superfície Forrageira, desde que pretendam reduzir esse encabeçamento para um intervalo compreendido entre 0,6 e 1,4 CN/ha de Superfície Forrageira Candidatar uma área mínima de 1ha de pastagem permanente não renovada durante os 5 anos do compromisso Validação, no ato da candidatura, do encabeçamento declarado Validação do somatório das áreas declaradas com código elegível à ação Candidatar apenas a área de pastagem permanente em boas condições vegetativas Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Apresentar um Plano de Gestão da Pastagem, sujeito a aprovação da DRADR, que contemple o encabeçamento da pastagem, as adubações, a época de corte, a limpeza de infestantes, gestão de resíduos Validação, no ato da candidatura, do Plano de Gestão da Pastagem Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da Vinha Validação, através do cruzamento administrativo da freguesia da parcela com as freguesias referentes às zonas típicas de produção. Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas, Plantas Aromáticas e medicinais Área mínima de 0,1 ha, com um mínimo de 80 metros Validação, do somatório das áreas declaradas lineares de sebes com código elegível à ação Verificação através de controlo no local, Ser produtor de culturas horto frutiflorícolas, plantas efetuada a uma amostra previamente aromáticas e/ou medicinais selecionada A área objeto de ajuda possuir sebes vivas de espécies Verificação através de controlo no local, tradicionais efetuada a uma amostra previamente Os candidatos deverão ser possuidores de vinhas situadas em zonas típicas de produção, em curraletas e lagidos. 216 MEDIDA AGROAMBIENTE E CLIMA selecionada Apresentação de um Plano de Manutenção sujeito a aprovação do respetivo Serviço de Desenvolvimento Agrário Cortes e podas pelo menos duas vezes ao ano Limpeza do espaço envolvente Validação, no ato da candidatura, do Plano de Manutenção Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Conservação de Pomares Tradicionais dos Açores Possuir e candidatar uma área mínima de 0,1 ha de uma ou mais espécies/variedades tradicionais dos Açores As espécies que caraterizam os pomares tradicionais, quando consociadas com outras, devem constituir, pelo menos 80%, do povoamento Apresentar um Plano de Exploração, sujeito a aprovação do respetivo Serviço de Desenvolvimento Agrário, que contemple: - Podas; -Aplicação de Produtos fitofarmacêuticos; - Aplicação de fertilizantes; - Mobilizações do solo Validação do somatório das áreas declaradas com código elegível à ação Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Validação, no ato da candidatura, do Plano de Exploração Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo Grande Controlo administrativo através da leitura à base de dados do SNIRA, em cinco datas inopinadas; Controlo no local, aos beneficiários selecionados para controlo Bom estado higiosanitário de todos os animais presentes na Controlo administrativo através da leitura à exploração base de dados do PISA Controlo no local, aos beneficiários Respeitar normas do bem-estar animal selecionados para controlo Submedida Apoio para a Conservação e Uso Sustentável e Desenvolvimento de Recursos Genéticos na Agricultura Possuir fêmeas e/ou machos com mais de 6 meses de idade, inscritos no respetivo Livro Genealógico ou Registo Zootécnico Explorar os animais em linha pura Documento oficial Manter a situação sanitária regularizada Vistoria Disponibilizar, quando solicitado previamente, a recolha de material genético para o Banco Português de Germoplasma Animal (ou outra Entidade a indicar) Recolha no campo METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. OUTRAS JUSTIFICAÇÕES RELEVANTES PARA ENTENDER A IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA 217 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Esta medida tem como objetivo principal fomentar métodos de produção agrícola destinados a proteger o ambiente e o clima e a manter o espaço natural, centrando-se nos seguintes objetivos funcionais: • Promover formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a proteção e a melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética; • Contribuir para a preservação e restauração de zonas agrícolas de elevado valor natural e que se encontrem ameaçados; • Melhorar os ecossistemas inseridos em zonas agrícolas; • Incentivar uma extensificação da produção agrícola e a manutenção de sistemas de pastagem extensivos que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito de estufa (GEE) resultantes da pecuária intensiva; • Promover a preservação da paisagem rural e das caraterísticas históricas e tradicionais nas terras agrícolas na Região Autónoma dos Açores. 218 MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA CÓDIGO DA MEDIDA 11 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 11.1 Pagamento para converter em práticas de agricultura orgânica e métodos 11.2 Pagamento de manter práticas de agricultura orgânica e métodos ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que A PRIORIDADE dependem da agricultura e da silvicultura. P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal. DESCRIÇÃO DA MEDIDA A medida visa apoiar os produtores que optem por práticas agrícolas com efeito positivo sobre o ambiente, promovendo a sustentabilidade do meio rural, nomeadamente através da reconversão para práticas e métodos de agricultura biológica, bem como a manutenção desses mesmos métodos. Sabendo-se que a reconversão da agricultura convencional em agricultura biológica, bem como a sua manutenção acarretam custos, torna-se essencial a compensação, por um lado, das perdas inerentes à reconversão, e por outro a atribuição de apoios que incentivem a sua manutenção. As práticas culturais utilizadas no modo de produção biológico, promovem a sustentabilidade no meio rural, a diversidade biológica, a preservação das espécies e habitas naturais. Contribuem ainda para a melhoria da qualidade do solo e da água. Desta forma, a medida contribui para as áreas-foco facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia; e restauração e 219 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 preservação da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural e das paisagens europeias. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Tipo de ajuda Ajuda forfetária. Baseline Compromissos Condicionalidade Req. Min. estabelecidos Legislação Nacional Legislação Regional Respeitar os princípios do Modo de Produção Biológico - - - - Cumprir o Plano de Exploração - - - - - - - Manter atualizado e validado o registo em caderno de campo próprio: Aplicação de adubos Aplicação de produtos fitossanitários Práticas culturais utilizadas Alimentação do efetivo Origem das sementes/Plantio Análises de solo, água Manter em bom estado sanitário todos os animais presentes na exploração Incorporação de estrumes 220 Diretiva 91/676/CEE (Nitratos); Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005- Diretiva n.º 91/414/CEE (Prod. fitof.; Decretos Lein.º 94/98 de 15 de abril e n.º 173/2005, de 21 de outubro BCAA Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Decreto-Lei n.º 382/99 Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho de 20 de julho; Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril. Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA Baseline Compromissos Condicionalidade Assegurar a manutenção das sebes vivas BCAA Req. Min. estabelecidos 111, de 28 de dezembro Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Legislação Nacional Legislação Regional Ligações a outra legislação • Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho; • Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro. Beneficiários Agricultores em nome individual ou coletivo, que sejam agricultores ativos. Despesas elegíveis Não aplicável. Condições de elegibilidade • • Explorar uma área mínima de uma das seguintes atividades: • Fruticultura; • Frutos secos (castanha); • Horticultura; • Floricultura; • Chá; • Ananás; • Pastagem natural ou prado permanente; Ter efetuado, previamente à data de apresentação do pedido de apoio, a notificação ao IAMA, tal como definido no Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho de 28 de junho; 221 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Ter submetido a exploração ao regime de controlo efetuado por uma entidade de controlo e certificação, reconhecida para o efeito; • Ter iniciado à data da candidatura a sua atividade em agricultura biológica há pelo menos um ano ou ter frequentado, ou comprometer-se a frequentar, no prazo máximo de três anos, com aproveitamento, um curso específico em agricultura biológica; • Apresentar um plano de exploração, validado pela entidade competente, cobrindo toda a área da exploração e com particular incidência a área candidata e que vise: • Estratégia de fertilização e proteção fitossanitária; • Plano de rotação de culturas (no caso de culturas não perenes); • Componente pecuária, no caso de explorações pecuárias, que contemple as espécies existentes, número de efetivos e sua substituição, estratégia alimentar, descrição dos edifícios destinados à instalação de animais e dos depósitos de efluentes; • No caso de produção animal e quando aplicável, fazer prova de registo de cada animal no SNIRA e do bom estado sanitário de todos os animais presentes na exploração; • • Possuir uma área mínima: • 0,5 ha de pastagem natural ou prado permanente; • 0,1 ha para as culturas ar livre; • 0,025 ha para as culturas sob coberto; Submeter ao modo de produção biológico toda a área de uma mesma variedade de plantas existentes na exploração; • Referir na candidatura todos os animais existentes na exploração, independentemente das espécies indicadas nas condições de acesso; • No caso de culturas temporárias, toda a superfície da mesma cultura deve estar candidata à ajuda. Estas culturas têm que, necessariamente, destinar-se direta ou indiretamente ao consumo humano. • Poderão existir na exploração, animais de outras espécies, explorados no modo convencional, desde que seja perfeitamente possível diferenciar as respetivas instalações e áreas de pastoreio. 222 MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção Princípio da sustentabilidade ambiental. Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha), sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão hierarquizados por ordem da sua apresentação. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento O montante anual da ajuda é de: • 900 €/ha para a fruticultura; • 600 €/ha para a horticultura; • 600 €/ha para a floricultura; • 900 €/ha para a produção de ananás; • 900 €/ha para a cultura do chá; • 180 €/ha para a produção de castanha; • 200 €/ha para a pastagem natural ou prado permanente. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. 223 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condições de elegibilidade Explorar uma área mínima de uma das seguintes atividades: - Fruticultura; - Frutos secos (castanha); - Horticultura; - Floricultura; - Chá; - Ananás; - Pastagem natural ou prado permanente. Ter efetuado, previamente à data de apresentação do pedido de apoio, a notificação ao IAMA, tal como definido no Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho de 28 de junho Ter submetido a exploração ao regime de controlo efetuado por uma entidade de controlo e certificação, reconhecida para o efeito Ter iniciado à data da candidatura a sua atividade em agricultura biológica há, pelo menos uma ano ou ter frequentado, ou comprometer-se a frequentar, no prazo máximo de três anos, com aproveitamento, um curso específico em agricultura biológica Apresentar um plano de exploração, validado pela entidade competente, cobrindo toda a área da exploração e com particular incidência a área candidata e que vise: - Estratégia de fertilização e proteção fitossanitária; - Plano de rotação de culturas (no caso de culturas não perenes); - Componente pecuária, no caso de explorações pecuárias, que contemple as espécies existentes, número de efetivos e sua substituição, estratégia alimentar, descrição dos edifícios destinados à instalação de animais e dos depósitos de efluentes No caso de produção animal e quando aplicável, fazer prova de registo de cada animal no SNIRA e do bom estado sanitário de todos os animais presentes na exploração Possuir uma área mínima: - 0,5 ha de pastagem natural ou prado permanente; - 0,1 ha para as culturas ar livre; - 0,025 ha para as culturas sob coberto Verificabilidade e Controlabilidade Validação ao somatório das áreas declaradas e determinadas, elegíveis a cada grupo (fruticultura, frutos secos, horticultura, floricultura, chá, ananás e pastagem permanente) Apresentação, no ato da candidatura, de documento comprovativo Apresentação, no ato da candidatura, de documento comprovativo Apresentação, no ato da candidatura, de documento comprovativo. Validação, no ato da candidatura, do Plano de Exploração Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Validação ao somatório das áreas declaradas e determinadas, elegíveis a cada grupo (hortofrutiflorícolas, culturas sobcoberto e pastagem) Submeter ao modo de produção biológico toda a área de uma mesma variedade de plantas existentes na exploração Verificação no ato da candidatura do documento da Entidade Certificadora Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Referir na candidatura todos os animais existentes na exploração, independentemente das espécies indicadas nas condições de acesso Validação no ato da candidatura Submeter ao modo de produção biológico toda a área de uma mesma variedade de plantas existentes na exploração No caso de culturas temporárias, toda a superfície da mesma cultura deve estar candidata à ajuda. Estas culturas 224 Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente MEDIDA AGRICULTURA BIOLÓGICA têm que, necessariamente, destinar-se direta ou indiretamente ao consumo humano Poderão existir na exploração, animais de outras espécies, explorados no modo convencional, desde que seja perfeitamente possível diferenciar as respetivas instalações e áreas de pastoreio Obrigações selecionada Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Verificabilidade e Controlabilidade Respeitar os princípios do Modo de Produção Biológico, definidos no Regulamento (CE) n.º 834/2007 e respetivas atualizações, assim como a legislação nacional, quer na atividade agrícola, quer na pecuária Apresentação dos documentos da Entidade Certificadora, cuja apresentação é obrigatória no ato do pedido de apoio Cumprir o Plano de Exploração Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Manter atualizado e validado pelos técnicos da entidade competente, em caderno próprio, o registo: • Da aplicação de adubos orgânicos ou minerais, ou produtos para condicionamento dos solos, justificando a necessidade da sua aplicação e das condições em que os mesmos foram aplicados; • Aplicação de produtos fitossanitários, indicando as razões que determinaram a sua aplicação; • Das práticas culturais utilizadas na manutenção e melhoramento da fertilidade do solo; • Da alimentação do efetivo pecuário; • Origem das sementes e/ou plantio; • Das análises de solo, água. Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Manter em bom estado sanitário todos os animais presentes na exploração Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada, tendo por base os Boletins Sanitários dos Animais No caso de ter na exploração atividade agrícola e atividade pecuária, e haver necessidade de renovação de pastagens, poderá proceder à incorporação dos estrumes, preferencialmente após a compostagem, de acordo com a legislação em vigor Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Quando aplicável, assegurar a manutenção das sebes vivas de proteção das culturas Verificação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. 225 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 OUTRAS JUSTIFICAÇÕES RELEVANTES PARA ENTENDER A IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA Esta medida tem como objetivos: • Incentivar os agricultores a utilizar práticas agrícolas compatíveis com as exigências de proteção do meio ambiente, contribuindo para a melhoria do fundo de fertilidade e para o desenvolvimento de uma agricultura sustentável; • Compatibilizar as atividades agrícolas e pecuárias com a preservação do meio ambiente; • Reduzir a aplicação de nutrientes potencialmente lixiviáveis, contribuindo para a diminuição dos riscos de poluição de origem agrícola e pecuária; • Obter produtos de elevada qualidade nutritiva, sem resíduos de produtos químicos; • 226 Melhorar a eficiência de utilização dos recursos naturais da exploração. MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DA REDE NATURA 2000 E DA DIRETIVAQUADRO DA ÁGUA CÓDIGO DA MEDIDA 12 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 12.1 Pagamento de compensação para zonas agrícolas Natura 2000 12.2 Pagamento de compensação por áreas florestais Natura 2000 12.3 Pagamento de compensação para as zonas agrícolas incluídas nos planos de gestão das bacias hidrográficas ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 30.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a A PRIORIDADE transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal DESCRIÇÃO DA MEDIDA A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica que visa a conservação da diversidade biológica e ecológica, dos Estados-Membro da Comunidade Europeia atendendo às exigências económicas, sociais e culturais das diferentes regiões que a constituem. A proteção e conservação da Rede Natura 2000 e da Diretiva Quadro da Água acarretam importantes benefícios ambientais, nomeadamente através da conservação da diversidade biológica e ecológica e da qualidade da água. Por outro lado, contribuem também para uma adequada gestão do solo, bem como uma para uma consciente utilização dos recursos hídricos. Tendo em conta que a conservação das espécies de aves selvagens, no âmbito da diretiva 2009/147/CE, bem como a impossibilidade da utilização das áreas onde ocorrem habitats naturais classificados no âmbito da Diretiva 92/43/CEE e Diretiva 2000/60/CE, poderão constituir fator limitante à atividade agrícola e florestal, torna-se necessário a implementação de medidas que ajudem a compensar os custos inerentes às limitações impostas. 227 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Assim, com esta medida pretende-se, por um lado, manter o estado de conservação favorável dos habitats e as populações de fauna e flora selvagens classificadas nos Sítios de Interesse Comunitário e nas Zonas de Proteção Especial da Região Autónoma dos Açores inscritos na Rede Natura 2000 e por outro, evitar a deterioração dos habitats naturais classificados, bem como mitigar as perturbações sobre as espécies classificadas para as quais os Sítios de Interesse Comunitário e as Zonas de Proteção Especial foram designados. A submedida contribui para as áreas-foco: • Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola; • Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura; • Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS NATURA 2000 A rede Natura 2000 é uma rede ecológica que visa a conservação da diversidade biológica e ecológica do Estados Membros da Comunidade Europeia atendendo às exigências económicas, sociais e culturais das diferentes regiões que a constituem. Esta medida destina-se a compensar os custos implicados e as perdas de rendimento resultantes da impossibilidade de utilização das áreas onde ocorrem habitats naturais classificados no âmbito da Diretiva 92/43/CEE. Tendo em conta que a conservação das espécies de aves selvagens, no âmbito da diretiva 2009/147/CE, poderá constituir fator limitante à atividade agrícola e florestal, torna-se necessário a implementação de medidas que ajudem a compensar os custos inerentes às limitações impostas. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS NATURA 2000 A rede Natura 2000 constitui a peça central da política de biodiversidade da UE. Esta rede ecológica europeia resulta da aplicação das Diretivas 92/43/CEE (Diretiva Habitats) e 2009/147/CE (Diretiva Aves) e visa contribuir para a conservação da diversidade biológica dos Estados-Membros da União Europeia, numa perspetiva da 228 MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO ÁGUA promoção da gestão sustentável desses territórios do ponto de vista económico, social e ambiental. Esta medida destina-se a compensar os custos implicados e as perdas de rendimento resultantes dos condicionalismos de utilização económica das áreas onde ocorrem habitats naturais classificados no âmbito da Diretiva 92/43/CEE. De igual modo, importa preservar os habitats naturais necessários à conservação das populações das espécies de aves selvagens classificadas no âmbito da Diretiva 2009/147/CE, cujas medidas de proteção poderão constituir um fator limitante à atividade florestal, pelo que torna-se necessário a implementação de mecanismos que ajudem a compensar os custos decorrentes das limitações impostas. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS Pretende-se proteger as lagoas naturais inseridas em Zonas Vulneráveis, através da adoção do uso adequado do solo adequados nas respetivas bacias hidrográficas, com vista à minimização da poluição difusa, nomeadamente redução do encabeçamento pecuário e da carga poluente afluente à lagoa. O estado de eutrofização das lagoas será considerado como um fator determinante no encaminhamento desta ajuda, conforme orientações do Relatório do estado do Ambiente. Opções • Opção A: redução do encabeçamento para zero (inexistência de atividade pecuária); • Opção B: redução do encabeçamento para o intervalo entre 0,60 e 1,00 CN/ha de superfície forrageira. Tipo de ajuda SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS NATURA 2000 Ajuda forfetária 229 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Baseline Compromissos Condicionalidade Req. Min. estabelecidos Legislação Nacional Legislação Regional Não exercer qualquer atividade agrícola e pecuária - - - - Delimitar e vedar as áreas - - - - Manter o estado de conservação das áreas através da limpeza de espécies de flora exóticas invasoras - - - - SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS NATURA 2000 Os pagamentos Natura 2000 em terras florestais destinam-se a compensar os beneficiários dos custos incorridos e da perda de rendimentos resultantes das restrições à utilização de florestas e outras terras florestadas relacionadas com a aplicação das Diretivas 79/409/CEE e 92/43/CEE nas zonas em questão Tendo em conta os auxílios Minimis, cada beneficiário no conjunto dos 3 exercícios financeiros seguidos não pode receber apoios superiores a 200.000 € SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS Ajuda forfetária. Baseline Compromissos Condicionalidade Req. Min. estabelecidos Legislação Nacional Legislação Regional Não efetuar pastoreio - - - - Não efetuar adubações - - - - Não efetuar tratamentos fitossanitários - - - - Cumprir o Plano de Manutenção - - - - - - - - Opção A Opção B Produção pecuária extensiva (0,60 a 1,00 CN/ha - Não efetuar adubações - 230 Zonas Vulneráveis: Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Zonas Vulneráveis: Portarias n.º MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO ÁGUA Baseline Compromissos Condicionalidade Req. Min. estabelecidos 92/2012, de 23 de agosto n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro Legislação Nacional Legislação Regional Ligações a outra legislação • Diretiva 92/43/CEE, de 21 de maio. • Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro. • Diretiva 79/409/CEE, de 2 de abril. • Diretiva 2000/60/CE, de 23 de outubro. • Portarias n.º 92/2012, de 23 de agosto, n.º 110/2012, e n.º 111, de 28 de dezembro. Beneficiários SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS NATURA 2000 Agricultores, e em casos devidamente justificados, outros gestores de terras. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS NATURA 2000 Proprietários florestais privados, associações. Poderão ainda beneficiar dos apoios concedidos outros gestores de terras, em situações devidamente fundamentadas. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS Agricultores, e em casos devidamente justificados, outros gestores de terras. Despesas elegíveis SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS NATURA 2000 Não aplicável. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS NATURA 2000 Esta ajuda é atribuída sob a forma de um prémio. 231 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS Não aplicável. Condições de elegibilidade SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS NATURA 2000 Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os candidatos que possuam terras agrícolas nas áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS NATURA 2000 Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os candidatos que satisfaçam as seguintes condições: • Possuam terras florestais nas áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial; • Apresentem um pedido de apoio/pagamento com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário; • Apresentem um plano de intervenção plurianual, para o período de vigência do compromisso, aprovado pela Direção Regional do Ambiente e do Mar; • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso das pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP). Não são concedidos apoios a agricultores que beneficiem de apoio à reforma antecipada. Os apoios concedidos, só são elegíveis para terras florestais: • Iguais ou superiores a 1 ha; • Situadas em áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial; • Cujos habitats sejam compostos por mais de 60% de espécies da flora natural e menos de 40% de espécies invasoras de flora exótica. 232 MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO ÁGUA SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS • São candidatos à Opção A, os agricultores com terras agrícolas em produção no interior das bacias hidrográficas das zonas vulneráveis; • São candidatos à Opção B, os agricultores com terras agrícolas em produção no interior das bacias hidrográficas das zonas vulneráveis, com exceção da zona reservada. • Apresentação de um Plano de Manutenção que preveja, nomeadamente: • A realização de três cortes de limpeza/manutenção nas terras com pastagem, no caso da opção A; • A realização de dois cortes de limpeza/manutenção nas terras com pastagem – no caso da opção B; • Manutenção da vegetação natural típica nas margens e realização dos desbastes e limpezas necessárias (incluindo a zona reservada); • Florestação se for o caso. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS NATURA 2000 Princípio da sustentabilidade ambiental. Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha), sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão hierarquizados por ordem da sua apresentação. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS NATURA 2000 Princípio da sustentabilidade ambiental. Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha), sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão hierarquizados por ordem da sua apresentação. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS Princípio da sustentabilidade ambiental. 233 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem decrescente de área (ha), sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão hierarquizados por ordem da sua apresentação. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS NATURA 2000 Os apoios são concedidos anualmente, nos seguintes termos: • 500 €/(ha.ano), durante um período inicial não superior a três anos; • 200 €/(ha.ano), nos anos seguintes. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS NATURA 2000 A ajuda será concedida anualmente, durante 5 anos, no valor entre 200 € a 500 €/(ha.ano) de superfície florestal. Tendo em conta os auxílios de minimis, cada beneficiário no conjunto dos 3 exercícios financeiros seguidos não pode receber apoios superiores a 200.000 €. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA AS ZONAS AGRÍCOLAS INCLUÍDAS NOS PLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS Os apoios são concedidos anualmente, nos seguintes termos: • 1200 €/ha, no caso da opção A; • 600 €/ha, no caso da opção B. Em qualquer dos regimes de apoio não é elegível para pagamento a zona reservada, correspondente à faixa de 50 metros de largura contígua à linha do nível de pleno armazenamento. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. 234 MEDIDA PAGAMENTOS A TÍTULO DE NATURA 2000 E DA DIRETIVA-QUADRO ÁGUA VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condições de elegibilidade Possuir terras agrícolas nas áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial. São candidatos à Opção A, os agricultores com terras agrícolas em produção no interior das bacias hidrográficas das zonas vulneráveis; São candidatos à Opção B, os agricultores com terras agrícolas em produção no interior das bacias hidrográficas das zonas vulneráveis, com exceção da zona reservada. Apresentação de um Plano de Manutenção que preveja, nomeadamente: - A realização de três cortes de limpeza/manutenção nas terras com pastagem, no caso da opção A; - A realização de dois cortes de limpeza/manutenção nas terras com pastagem – no caso da opção B; - Manutenção da vegetação natural típica nas margens e realização dos desbastes e limpezas necessárias (incluindo a zona reservada); - Florestação se for o caso. Obrigações Não exercer qualquer atividade agrícola e pecuária nas áreas de ocorrência de habitas naturais no âmbito da diretiva 92/43/CEE, de 21 de maio Delimitar e vedar as respetivas áreas, para evitar o pisoteio e o pastoreio marginal pelo gado Manter o estado de conservação dessas áreas através da limpeza de espécies de flora exóticas invasoras, no sentido de sustentar a composição da flora natural, bem como a estrutura dos habitas naturais No caso da Opção A, não efetuar adubações, tratamentos fitossanitários e pastoreio, nem qualquer tipo de atividade agrícola, com exceção das necessárias à sua manutenção No caso da Opção B, reduzir o encabeçamento para valores compreendidos entre 0,60 e 1,00 CN/ha de superfície forrageira, nas parcelas da bacia hidrográfica afetas à medida, bem como não efetuar adubações Cumprir estritamente com o plano de manutenção Verificabilidade e Controlabilidade Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Validação através de controlo administrativo, com o iSIP, para todo e verificação efetuada a uma amostra previamente selecionada, através de controlo no local. Validação através de controlo administrativo, com o iSIP, para todo e verificação efetuada a uma amostra previamente selecionada, através de controlo no local. Validação, no ato da candidatura, do Plano de Gestão da Pastagem Verificações Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada 235 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA SUBMEDIDA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO PARA ZONAS AGRÍCOLAS NATURA 2000 Terras agrícolas onde se verifique a existência de Habitats Naturais inseridos nos sítios de interesse comunitário da Região Autónoma dos Açores, classificados ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE: • 7110 – Turfeiras altas ativas; • 7130 – Turfeiras de cobertura; • 6180 – Prados orófilos macaronésicos. SUBMEDIDA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PARA ÁREAS FLORESTAIS NATURA 2000 Terras florestais onde se verifique a existência de acordo com as diretivas habitats e aves que constituem a rede natura 2000, os seguintes habitats: 236 • 4050 – Charnecas macaronésias endémicas; • 9360 – Laurissilva macaronésia; • 9560 – Floresta endémica de Juniperus. MEDIDA PAGAMENTOS A FAVOR DE ZONAS SUJEITAS A CONDICIONANTES NATURAIS OU A OUTRAS CONDICIONANTES ESPECÍFICAS CÓDIGO DA MEDIDA 13 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 13.2 Pagamento de compensação para outras zonas com condicionantes naturais significativas ENQUADRAMENTO LEGAL Artigos 31.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que A PRIORIDADE dependem da agricultura e da silvicultura DESCRIÇÃO DA MEDIDA A atividade agrícola é, em determinadas situações, condicionada pelas caraterísticas naturais da paisagem, nomeadamente as desvantagens naturais, que na RAA abrangem todo o território. Sabendo que o exercício da atividade agrícola é essencial para evitar o abandono das zonas rurais, para a preservação do ambiente e da paisagem rural e dos habitas naturais, bem como para a fixação das comunidades rurais, torna-se essencial a existência de pagamentos adicionais que compensem as perdas de rendimento, bem como os custos adicionais resultantes da atividade agrícola nessas zonas afetadas por condicionantes ambientais. A utilização continuada das terras agrícolas em zonas com desvantagens naturais, evita o abandono das zonas rurais, contribuindo ainda a atividade agrícola e pecuária para a preservação do ambiente, da paisagem rural e dos habitas naturais, bem como para a fixação das comunidades rurais. A medida contribui para as seguintes áreas-foco: • Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura 2000 e nas Zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens europeias; • Melhoria da gestão da água; • Melhoria da gestão dos solos. 237 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Tipo de ajuda Ajuda forfetária. Beneficiários Agricultores que se comprometam a manter a atividade agrícola, nas zonas sujeita a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas e que respeitem a condição de agricultor ativo, de acordo com o artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro. Despesas elegíveis Não aplicável. Condições de elegibilidade • Ter pelo menos 18 anos; • Possuir uma exploração com uma Superfície Agrícola Útil mínima de 0,5ha; • Fator de densidade máximo de 3,00 CN/ha de Superfície Forrageira; • Não beneficiar de uma pensão de reforma ou invalidez, qualquer que seja o regime de segurança social aplicável, nem de outras prestações sociais, nomeadamente subsídio de desemprego e rendimento social de inserção. • Ser agricultor ativo. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção Princípio da sustentabilidade ambiental. Os pedidos de apoio serão hierarquizados por ordem crescente de área da exploração (ha) ou animais (CN), sendo que sempre que se verifique uma situação de igualdade entre pedidos, estes serão hierarquizados por ordem da sua apresentação. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento Os montantes de pagamento estão compreendidos entre o montante mínimo e máximo, fixados, atribuídos de forma degressiva em função da localização da exploração. 238 MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS A ajuda será modulada em função das classes de SAU, do grupo de ilhas. Para garantir a suficiência e eficácia da ajuda e evitar uma compensação excessiva, em conformidade com os objetivos desta medida, o nível desta ajuda será degressivo em função da SAU das explorações agrícolas e aplicar-se-á até ao limite máximo de 100 hectares. De acordo com a estratégia definida, e com o objetivo de apoiar seletivamente o rendimento das explorações, com discriminação positiva do grupo de ilhas com maiores handicaps, as ajudas a atribuir às ilhas de S. Miguel e Terceira serão diminuídas de 5% relativamente às ajudas concedidas às restantes ilhas. Ajudas Unitárias (Euros) SAU (ha) São Miguel e Terceira Restantes Ilhas Até 7 190 250 Mais de 7 até 14 143 200 Mais de 14 até 21 124 150 Mais de 21 até 28 76 100 Mais de 28 até 100 56 80 A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condições de elegibilidade Ter pelo menos 18 anos Possuir uma exploração com uma Superfície Agrícola Útil mínima de 0,5 ha Fator de densidade máximo de 3,00 CN/ha de Superfície Forrageira Não beneficiar de uma pensão de reforma ou invalidez, qualquer que seja o regime de segurança social aplicável, nem de outras prestações sociais, nomeadamente subsídio de desemprego e rendimento social de inserção Ser agricultor ativo Obrigações Manter as condições de elegibilidade Verificabilidade e Controlabilidade Validação através do cruzamento com a base de dados do IB (Identificação do Beneficiário) Validação do somatório das áreas declaradas com código elegível à medida Validação, no ato da candidatura, do encabeçamento declarado Validação através de controlo administrativo efetuado com base no ficheiro remetido pela Segurança Social A definição de agricultor ativo será articulada com o Estadomembro Verificabilidade Validação data de nascimento através de cruzamento administrativo com a base de dados “Identificação do 239 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Manter a atividade agrícola, nas zonas sujeita a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas Aplicar em toda a área da exploração situada nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas, as regras decorrentes da condicionalidade Beneficiário”; Validação da área mínima candidata com base no somatório das áreas declaradas com códigos de cultura elegíveis à área útil, no Plano de Exploração do programa de recolha; Validação através do cruzamento com a base de dados da segurança social, para verificação da condição de pensionista Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada. No caso de explorações agropecuárias, a validação deste compromisso é também efetuada, através de cruzamento administrativo com a base de dados do SNIRA Validação através de controlo no local, efetuada a uma amostra previamente selecionada METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. OUTRAS JUSTIFICAÇÕES RELEVANTES PARA ENTENDER A IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA A atividade agrícola é condicionada pelas caraterísticas naturais da paisagem, nomeadamente as desvantagens naturais, que na RAA abrangem todo o território. Estas caraterísticas limitam a utilização das terras, aumentando consideravelmente os custos de produção, nomeadamente no que se refere, por um lado, às difíceis condições climáticas decorrentes da altitude, e por outro à presença de fortes declives que dificulta a utilização de máquinas exigindo, com frequência, a utilização de equipamento específico. Sabendo que o exercício da atividade agrícola é essencial para evitar o abandono das zonas rurais, para a preservação do ambiente e da paisagem rural e dos habitas naturais, bem como para a fixação das comunidades rurais, torna-se essencial a existência de pagamentos adicionais que compensem as perdas de rendimento, bem como os custos adicionais resultantes da atividade agrícola nessas zonas afetadas por condicionantes ambientais. Objetivos: • Compensar os agricultores pelos custos adicionais e pela perda de rendimento resultante das limitações à produção agrícola nas zonas sujeitas a 240 MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas, fomentando a utilização das terras, evitando assim o seu abandono; • Contribuir para a sustentabilidade das explorações, atenuando as desigualdades sociais, reduzindo as assimetrias no rendimento entre os agricultores. 241 MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS CÓDIGO DA MEDIDA 15 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 15.1 Pagamento de compromissos silvoambientais 15.2 Apoio para a conservação e promoção dos recursos genéticos florestais ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas que A PRIORIDADE dependem da agricultura e da silvicultura. P5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal DESCRIÇÃO DA MEDIDA Em termos de lógica de intervenção prevista para o período 2014-2020 no programa de desenvolvimento Rural, esta medida contribui para todas as áreas-foco da Prioridade 4 – Restauro, preservação e melhoramento dos ecossistemas dependentes da agricultura e silvicultura e Prioridade 5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal. A medida contribui para as seguintes áreas-foco: • Restauração e preservação da biodiversidade, incluindo nas Zonas Natura 2000 e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens europeias; • Melhoria da gestão da água; • Melhoria da gestão dos solos; • Promoção do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura; • Melhoria da eficiência na utilização da água pelo setor agrícola; 242 MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS • Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, materiais usados e outras matérias-primas não alimentares para promover a bio economia; • Redução das emissões de óxido nitroso e de metano provenientes da agricultura. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Esta medida pretende responder às necessidades de promoção de uma gestão sustentável e da melhoria de áreas florestais, incluindo o manutenção e melhoria dos recursos da biodiversidade, água e solo e combate às alterações climática. Pretende igualmente responder às necessidades de conservar os recursos genéticos florestais, incluindo atividades como o desenvolvimento de diferentes variedades de espécies florestais a fim de se adaptar às condições locais específicas. Uma rica diversidade genética entre e dentro de espécies arbóreas é necessária para assegurar que as florestas contribuam para completar todos os objetivos ambientais, climáticos e sociais, como mencionado na ficha medida "Florestal", detalhando o papel do sector florestal na União Europeia. Sem tal diversidade, as florestas tornam-se menos vital e menos resistentes a pragas e doenças, assim, incapazes de fornecer o nível esperado de serviços do ecossistema. Com esta medida pretende-se encorajar os detentores de áreas florestais a assumir compromissos silvoambientais que ultrapassem as normas obrigatórias previstas na legislação regional, de forma a que se promova a biodiversidade e o reforço do papel protetor das áreas florestais quanto à erosão do solo, à manutenção dos recursos hídricos, da qualidade das águas e aos riscos naturais Esta medida destina-se a compensar os beneficiários pela totalidade ou por parte dos custos adicionais e da perda de rendimento resultante dos compromissos assumidos. Tipo de ajuda Prémio. 243 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Beneficiários Detentores de áreas florestais. Condições de elegibilidade Do beneficiário • Sejam possuidores de terras florestais; • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas; • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (ISIP). Outras condições • Apresentação de um plano de intervenção plurianual, para o período de vigência do compromisso, a aprovar pela entidade competente na matéria – Direção Regional dos Recursos Florestais; • Incidir sobre uma área florestal mínima de 1 ha; • Para áreas superiores a 5 ha, apresentar um plano de gestão florestal compatível com a gestão sustentável da área. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção Sustentabilidade ambiental Montante apoiado e taxas de cofinanciamento A ajuda será concedida anualmente, durante 5 anos, no valor de 200 € ha/ano de superfície florestal. O montante máximo respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. 244 MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Comprovação Sejam possuidores de terras florestais Consulta ISIP Apresentação de um plano de intervenção plurianual, para o período de vigência do compromisso, a aprovar pela entidade competente na matéria – Direção Regional dos Recursos Florestais Para áreas superiores a 5 ha, apresentar um plano de gestão florestal compatível com a gestão sustentável da área Verificação documental Verificação documental Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas Documento de identificação Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) Consulta ISIP Incidam numa área igual ou superior a 1 ha Consulta ISIP Cumprir a baseline Verificação física Obrigações Comprovação Cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de contratação pública, de apoios estatais, de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão Análise dos procedimentos Manter o sistema de contabilidade Apresentação da contabilidade Manter as condições de elegibilidade e os requisitos que determinaram o montante dos apoios Análise da atividade desenvolvida Cumprir a baseline Verificação física Cumprir os compromissos específicos Verificação física Cumprir as boas práticas florestais Verificação física METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS, Em validação por entidade independente. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA Compromissos: • Conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone; • Conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede hidrográfica; • Conservação/recuperação de povoamentos florestais de proteção constituídos por espécies exóticas, sem caracter invasor e ou risco ecológico conhecido; 245 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Conservação/recuperação de vedação coletiva em áreas de vegetação natural. Boas práticas florestais: • Utilização de espécies e proveniências adaptadas à estação; • Utilização de plantas de qualidade produzidas nos viveiros da Direção Regional dos Recursos Florestais. Para as situações em que esteja previsto a compra de plantas e/ou sementes exteriores aos viveiros da Direção Regional dos Recursos Florestais, então estas devem ser certificadas de acordo com as espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro e respetiva regulamentação; • Aproveitamento da regeneração natural existente na exploração a florestar, enquadrando-a nos objetivos de projeto sempre que se encontre em bom estado vegetativo; • Criação de faixas ou manchas de descontinuidade, preferencialmente ao longo das redes viária e divisional, das linhas de água e de cumeada e dos vales, utilizando nomeadamente espécies arbóreas ou arbustivas com baixa inflamabilidade e combustibilidade comunidades herbáceas ou, ainda, mantendo a vegetação natural; • Nas faixas de proteção às linhas de água não efetuar nenhuma mobilização do solo; • Conservação de maciços arbóreos, arbustivos e/ou de exemplares notáveis de espécies classificados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto e legislação subsidiária; • Conservação de habitats classificados segundo a diretiva habitats, florestais ou não; • As mobilizações do solo não localizadas devem ser executadas segundo as curvas de nível; no entanto, poderá a operação de ripagem não obedecer a essa regra, se seguida de uma operação final de vala e cômoro executada segundo as curvas de nível; • Em silvicultura de menores espaçamentos - entrelinhas < 3m - e declives superiores a 20%, manter a vegetação existente por um período mínimo de 2 anos, através de faixas não intervencionadas, com largura mínima de 0,5m, dispostas em curvas de nível; 246 MEDIDA SERVIÇOS SILVOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS E CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS • Em silvicultura de maiores espaçamentos - entrelinhas > 3m – manter em todas as entrelinhas, por um período mínimo de 2 anos, faixas não intervencionadas dispostas em curvas de nível, com a largura mínima de 1m, que preservem a vegetação existente; • Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados pelo Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e das Pescas e constantes da lista de proteção integrada. É sempre obrigatória a conservação dos comprovativos de aquisição de PFF e de fertilizantes; • Os PFF não se devem aplicar a menos de 10 metros de linhas ou captação de água, devendo o seu manuseamento e armazenamento efetuar-se em local seco e impermeabilizado, igualmente a uma distância mínima de 10 metros de linhas ou captação de água; • Recolher os resíduos – embalagens (incluindo contentores de plantas, sacos plásticos, caixas diversas, etc.), restos de produtos, águas de lavagem de máquinas e óleos – dos locais de estação, de preparação de produtos e das áreas de arborização, para locais devidamente apropriados; • Não destruir locais de valor arqueológico, patrimonial ou cultural, bem como infraestruturas tradicionais (muretes, poços, levadas, etc.) que contenham esses valores; • Em parceria com as autoridades competentes – autarquias, Direção Regional do Ambiente – proceder à remoção de depósitos de entulhos e outros resíduos que possam contaminar a espécie a instalar. 247 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Espécies elegíveis ENDÉMICAS/NATIVAS Erica azorica – Urze Frangula azorica – Sanguinho Ilex azorica – Azevinho Juniperus brevifolia – Cedro-do-mato Laurus azorica – Louro Myrsine africana - Tamujo Morella faya – Faia-da-terra Picconia azorica – Pau-branco Prunus azorica – Ginja-do-mato Vaccinium cylindraceum – Uva-da-serra Viburnum treleasei – Folhado RESINOSAS Abies sp. – Abeto Chamaecyparis sp. – Camaecyparis Cryptomeria japonica – Criptoméria Cupressus sp. – Cipreste Metasequoia glyptostroboides – Metasequoia Picea sp. – Picea Pinus sp. – Pinheiro Pseudotsuga menziesii – Pseudotsuga Sequoia sempervirens – Sequóia Taxus baccata – Teixo Thuya plicata – Tuia 248 FOLHOSAS Acacia melanoxylon – Acácia Acer sp. – Acer Alnus glutinosa – Amieiro Banksia sp. – Banksia Betula sp. – Bétula Castanea sativa – Castanheiro Fagus sylvatica – Faia europeia Fraxinus sp. – Freixo Juglans nigra – Nogueira preta Juglans regia – Nogueira Liquidambar styraciflua – Liquidambar Melia azedarach – Sicómoro bastardo Metrosideros excelsa – Metrosídero Paulownia tomentosa – Kiri Persea indica – Vinhático Pittosporum tobira – Faia-da-Holanda Platanus sp. – Plátano Quercus sp. – Carvalho Robinia pseudoacacia – Robínia Ulmus minor – Ulmeiro ESPÉCIES DE CRESCIMENTO RÁPIDO Eucalyptus sp. – Eucalipto Populus sp. – Choupo MEDIDA COOPERAÇÃO CÓDIGO DA MEDIDA 16 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 16.1 Criação e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade e sustentabilidade agrícolas. 16.2 Desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias nos setores agrícola, alimentar e florestal e/ou projetos-piloto. 16.3 A cooperação entre pequenos operadores para a organização de processos de trabalho comuns e a partilha de instalações e recursos. 16.4 A cooperação horizontal e vertical entre todos os intervenientes da cadeia de abastecimento para a criação, desenvolvimento e promoção de cadeias de abastecimento curtas e mercados locais. 16.5 Intervenções conjuntas destinadas à atenuação e adaptação das alterações climáticas. Abordagens conjuntas relativas a projetos ambientais e práticas ambientais em curso. ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos A PRIORIDADE setores agrícola e florestal e nas zonas rurais. DESCRIÇÃO DA MEDIDA Esta medida visa apoiar formas de cooperação, tendo em vista ajudar os operadores a ultrapassar as desvantagens económicas, ambientais e sociais resultantes da fragmentação. Promove condições para a otimização e racionalização dos recursos existentes e para a identificação de complementaridades, concretizando novas oportunidades de negócio. Fomenta ainda a cooperação para o desenvolvimento e difusão de novos produtos, serviços e conhecimentos especializados. Também contribui para a concretização dos objetivos da Parceria Europeia de Inovação (PEI), apoiando a criação e funcionamento dos grupos operacionais referidos no artigo 56.º do Regulamento (EU) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro. 249 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Potencial contribuição das áreas-foco para os objetivos traçados: • Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas rurais; • Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho ambientais; • Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos sectores agrícola e florestal. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO 16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS Esta submedida visa apoiar a criação e o funcionamento de grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI), que fazem parte da PEI para a produtividade e sustentabilidade agrícolas. A PEI para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, tem os seguintes objetivos: • Promover um setor agrícola e florestal eficiente na utilização dos recursos, economicamente viável, produtivo, competitivo, com baixo nível de emissões, respeitador do clima e resiliente às alterações climáticas, que trabalhe para sistemas de produção agroecológicos e funcione em harmonia com os recursos naturais essenciais dos quais a agricultura e a silvicultura dependem; • Contribuir para garantir um abastecimento seguro e sustentável de alimentos para consumo humano e animal, incluindo tipos existentes e novos; • Melhorar os processos destinados à conservação do ambiente e à atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas; • Construir elos de ligação entre a investigação e tecnologia e os agricultores, os gestores florestais, as comunidades rurais, as empresas, as ONG e os serviços de aconselhamento. Este objetivos serão concretizáveis através da: 250 MEDIDA COOPERAÇÃO • Criação de valor acrescentado através de uma melhor relação entre a investigação e as práticas agrícolas e incentivando uma utilização mais generalizada das medidas de inovação disponíveis; • Concretização mais rápida e alargada das soluções inovadoras; • Informação da comunidade científica sobre as necessidades de investigação em matéria de práticas agrícolas. 16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS, PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL E/OU PROJETOS-PILOTO Esta submedida visa apoiar projetos inovadores, tendo em vista a melhoria da eficiência dos setores, promovendo a melhoria da produtividade, do desempenho e da competitividade das empresas, apoiando o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias nos setores agrícola, alimentar e florestal e/ou projetos-piloto, contribuindo assim para atingir os objetivos do desenvolvimento rural. Os projetos-piloto são instrumentos importantes para verificar a aplicabilidade comercial das tecnologias, das técnicas e das práticas nos diferentes contextos e para as adaptar, se necessário. 16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE INSTALAÇÕES E RECURSOS Esta submedida promove o reforço da competitividade dos pequenos operadores, contribuindo simultaneamente para a sustentabilidade e dinamismo da economia rural, fomentando a organização de processos de trabalho comuns e a partilha de instalações e de recursos. Esta forma de cooperação, contribui para a concretização dos objetivos da política de desenvolvimento rural, ajudando os operadores das zonas rurais a ultrapassar as desvantagens económicas, ambientais e outras resultantes da fragmentação, criando economias de escala. 251 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E MERCADOS LOCAIS Esta submedida visa promover a interligação entre os vários operadores económicos da Região, apoiando a sua criação, desenvolvimento e promoção num contexto local, potenciando desta forma, as cadeias de abastecimento curtas e mercados locais. Nas cadeias de abastecimento curtas é possível oferecer aos consumidores de forma mais ágil, garantindo a qualidade dos produtos e a preços mais competitivos o abastecimento do mercado, fazendo com que o retorno económico ao produtor seja mais eficaz. Os mercados locais, contribuem para o escoamento regular dos produtos da exploração, potenciando o aumento dos rendimentos dos produtores, com o pagamento imediato e justo dos produtos, possibilitando a diversificação da produção local. 16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho ambientais. Visa também assegurar benefícios para o ambiente e o clima, apoiando projetos e práticas ambientais relativos à gestão eficiente dos recursos hídricos, à utilização de energias renováveis e à preservação da paisagem agrícola. Tipo de ajuda Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis. O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. 252 MEDIDA COOPERAÇÃO Beneficiários 16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS Serão beneficiários desta submedida, os grupos PEI que podem ser constituídos por: • Agricultores; • Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento; Entidades reconhecidas para prestar serviços de aconselhamento agrícola. • • Empresas dos setores agrícola ou alimentar. 16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS, PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL E/OU PROJETOS-PILOTO Serão beneficiários desta submedida, em grupo ou de forma individual, as seguintes entidades: • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais; • Microempresas, Pequenas e Médias Empresas (PME) que se dediquem à produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais; • Associações, agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas dos setores agrícolas, florestal e agroalimentar; • Entidades públicas ligadas aos setores de atividade das fileiras dos produtos agrícolas ou florestais; • Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento; • Podem participar nas parcerias entidades regionais e nacionais e de outros países da União Europeia, conquanto providenciem conhecimentos e meios 253 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 para a prossecução dos objetivos propostos e para o desenvolvimento dos setores agrícola, alimentar e florestal da região; • Grupos Operacionais da PEI. 16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE INSTALAÇÕES E RECURSOS Serão beneficiários desta submedida as seguintes entidades: • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais; • Microempresas que se dediquem à produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais. As entidades referidas no ponto anterior só podem beneficiar dos apoios se celebrarem entre si um contrato de parceria, envolvendo, pelo menos, duas entidades. 16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E MERCADOS LOCAIS Serão beneficiários desta submedida as seguintes entidades: • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais; • Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) que se dediquem à produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais; • Agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas dos setores agrícola, florestal e agroalimentar. As entidades referidas no ponto anterior só podem beneficiar dos apoios se celebrarem entre si um contrato de parceria, envolvendo, pelo menos, duas entidades. 254 MEDIDA COOPERAÇÃO 16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO Serão beneficiários desta submedida as seguintes entidades: • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais; • Microempresas, Pequenas e Médias Empresas (PME) que se dediquem à produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais; • Associações, agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas dos setores agrícolas, florestal e agroalimentar; • Entidades públicas ligadas aos setores de atividade das fileiras dos produtos agrícolas ou florestais; • Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento; Podem participar nas parcerias entidades regionais e nacionais e de outros países da União Europeia, conquanto providenciem conhecimentos e meios para a prossecução dos objetivos propostos e para o desenvolvimento dos setores agrícola, alimentar e florestal da região. Despesas elegíveis 16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação, nomeadamente: • Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total elegível; • Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que 255 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do investimento total elegível; • Aquisição de equipamentos e programas informáticos; • Custos associados à promoção do projeto; • Custos de elaboração do plano previsto nos termos do artigo 57.º do Regulamento (EU) n.º 1305/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro. 16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS, PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL E/OU PROJETOS-PILOTO São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação, nomeadamente: • Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total elegível; • Custos de formação; • Custos diretos de projetos específicos ligados à execução de um plano de atividades ou de projeto direcionado para a inovação, se devidamente justificável; • Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do investimento total elegível; • Custos associados à promoção do projeto; • Despesas gerais, nomeadamente consultoria, patentes, licenciamentos, estudos de viabilidade técnica, estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de destinatários potenciais, planos de comercialização ou de marketing, serviços de design, conceção e realização de protótipos e moldes. 256 MEDIDA COOPERAÇÃO 16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE INSTALAÇÕES E RECURSOS São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação, nomeadamente: • Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total elegível; • Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do investimento total elegível; • Despesas gerais, nomeadamente consultoria, licenciamentos, estudos de viabilidade técnica, estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de destinatários potenciais, planos de comercialização ou de marketing. 16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E MERCADOS LOCAIS São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação, nomeadamente: • Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total elegível; • Custos das atividades de promoção; • Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do investimento total elegível; • Despesas gerais, nomeadamente consultoria, licenciamentos, estudos de viabilidade técnica, estudos de mercado ou trabalhos de levantamento de destinatários potenciais, planos de comercialização ou de marketing. 257 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO São elegíveis os encargos que decorram diretamente da execução da operação, nomeadamente: • Estudos sobre a zona em causa, estudos de viabilidade e custos de elaboração de um plano de atividades ou de um plano de gestão florestal ou equivalente; • Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total elegível; • • Produção ou aquisição de material de demonstração e de divulgação; Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação - até a um limite máximo de 20% do investimento total elegível; • Aquisição de equipamentos e programas informáticos; • Despesas gerais, nomeadamente consultoria, licenciamentos ou estudos de viabilidade técnica. Condições de elegibilidade 16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS Do beneficiário: Apresentar um acordo de parceria que formalize o Grupo Operacional, identificando as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria. Os parceiros do Grupo Operacional afetam meios materiais e humanos adequados à realização da operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas. 258 MEDIDA COOPERAÇÃO Não são elegíveis os grupos operacionais que sejam criados por uma parte interessada isolada ou por um grupo de partes interessadas que represente um conjunto limitado de interesses. Dos pedidos de apoio: Identificarem os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto. No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da operação e o seu detentor no final da operação. Apresentarem um plano nos termos do previsto no artigo 57.º do Regulamento (EU) n.º 1305/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro. 16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS, PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL E/OU PROJETOS-PILOTO Do beneficiário: Apresentar, quando aplicável, um acordo de parceria que identifique as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria. Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas. Dos pedidos de apoio: Apresentarem impacto a curto ou médio prazo na competitividade dos sectores agrícola, florestal e agroindustrial, devendo ser demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento rural. Identificarem os potenciais destinatários e os resultados esperados. No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da operação e o seu detentor no final da operação. 259 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 O apoio a projetos-piloto e de desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias nos sectores agrícola e florestal e agroindustrial, incluindo os que se destinem à redução de resíduos, pode também ser concedido a intervenientes regionais a título individual. Os resultados dos projetos-piloto e das operações realizadas pelos intervenientes individuais são objeto de divulgação. O apoio é limitado a um período máximo de sete anos, com exceção das ações coletivas a favor do ambiente em casos devidamente justificados. 16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE INSTALAÇÕES E RECURSOS Do beneficiário: Apresentar um acordo de parceria que identifique as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria. Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos. Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização do projeto, nomeadamente quadros com competência, aptidão técnica e experiência para as atividades elegíveis. Dos pedidos de apoio Identificar os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto. No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da operação e o seu detentor no final da operação. Para beneficiarem dos apoios previstos nesta submedida, a entidade gestora da parceria deverá ter sede ou exploração na Região Autónoma dos Açores. O apoio é limitado a um período máximo de sete anos. 260 MEDIDA COOPERAÇÃO 16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E MERCADOS LOCAIS Do beneficiário: Apresentar um acordo de parceria que identifique as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria. Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos. Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente quadros com competência, aptidão técnica e experiência para as atividades elegíveis. Dos pedidos de apoio Identificar os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto. No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da operação e o seu detentor no final da operação. O apoio é limitado a um período máximo de sete anos. 16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO Do beneficiário: Apresentar um acordo de parceria que identifique as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria. Os parceiros afetam meios materiais e humanos adequados à realização da operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas. 261 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Dos pedidos de apoio Identificarem os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto. No caso de o projeto prever investimentos materiais ou imateriais, estes deverão estar devidamente identificados, com indicação da sua localização durante a execução da operação e o seu detentor no final da operação. O apoio é limitado a um período máximo de sete anos, com exceção das ações coletivas a favor do ambiente em casos devidamente justificados. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção 16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS • Sustentabilidade ambiental; • Setor de atividade; • Fator de Inovação na RAA 16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS, PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL E/OU PROJETOS-PILOTO • Sustentabilidade ambiental; • Setor de atividade; • Fator de Inovação na RAA 16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE INSTALAÇÕES E RECURSOS • Sustentabilidade ambiental; • Viabilidade económica; • Setor de atividade. 16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E MERCADOS LOCAIS 262 • Sustentabilidade ambiental; • Viabilidade económica; MEDIDA COOPERAÇÃO • Setor de atividade. 16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO • Sustentabilidade ambiental; • Setor de atividade; • Fator de Inovação na RAA. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis, até ao limite máximo de 80% das despesas elegíveis. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE 16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS Condição de elegibilidade Apresentar um contrato de parceria que formalize Grupo Operacional, identificando as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria Os parceiros afetam meios materiais e humanos adequados à realização da operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas Identificarem os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto Apresentarem um plano nos termos do previsto no artigo 57.º do Regulamento (EU) n.º 1305/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro Os parceiros devem dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido Comprovação Verificação documental Verificação documental Verificação documental Verificação documental Verificação documental Verificação da realização do projeto Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do projeto Obrigações Comprovação Executar o projeto/plano aprovado Análise atividade desenvolvida Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação, devidamente organizado Verificação in loco Pertencer à Rede PEI Verificação documental 263 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Divulgação dos resultados dos projetos Verificação documental Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Verificação documental 16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS, PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL E/OU PROJETOS-PILOTO Condição de elegibilidade Comprovação Estarem legalmente constituídos, se pessoas coletivas Documento de identificação Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento Verificação documental Situação contributiva e tributária regularizada Verificação documental Disporem de recursos humanos com as competências e as qualificações profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades propostas Análise do quadro de pessoal e respetivas qualificações Não se encontrarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações cofinanciadas, realizadas desde 2000 Disporem de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido Apresentarem um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria, se aplicável Verificação documental Verificação documental Verificação documental Verificação da realização do projeto Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do projeto Obrigações Comprovação Executar o projeto aprovado Análise da atividade desenvolvida Elaborar relatório anual devidamente fundamentado sobre os resultados da execução técnica, material e financeira da operação Análise do relatório Divulgar os resultados dos projetos-piloto Análise dos procedimentos Divulgar os resultados dos novos produtos, práticas, processos e tecnologias, quando realizados por intervenientes individuais Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação, devidamente organizado Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Análise dos procedimentos Verificação in loco Análise dos procedimentos 16.3 SUBMEDIDA A COOPERAÇÃO ENTRE PEQUENOS OPERADORES PARA A ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO COMUNS E A PARTILHA DE INSTALAÇÕES E RECURSOS Condição de elegibilidade Estarem legalmente constituídos, se pessoas coletivas 264 Comprovação Documento de MEDIDA COOPERAÇÃO identificação Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento Verificação documental Situações contributiva e tributária regularizadas. Verificação documental Dispor de recursos humanos com as competências e as qualificações profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades propostas Análise do quadro de pessoal e respetivas qualificações Não se encontrarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações cofinanciadas, realizadas desde 2000 Disporem de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido Apresentarem um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria Verificação documental Verificação documental Verificação documental Verificação da realização do projeto Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do projeto Obrigações Executar o projeto aprovado Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação, devidamente organizado Elaborar relatório devidamente fundamentado sobre os resultados da execução material e financeira da operação Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Comprovação Análise da atividade desenvolvida Verificação in loco Análise do relatório Análise dos procedimentos 16.4 SUBMEDIDA COOPERAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL ENTRE TODOS OS INTERVENIENTES DA CADEIA DE ABASTECIMENTO PARA A CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS E MERCADOS LOCAIS Condição de elegibilidade Comprovação Estarem legalmente constituídos, se pessoas coletivas Documento de identificação Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente a situação regularizada em matéria de licenciamento Verificação documental Situações contributiva e tributária regularizadas Verificação documental Dispor de recursos humanos com as competências e as qualificações profissionais consideradas necessárias para a realização das atividades propostas Análise do quadro de pessoal e respetivas qualificações Não se encontrarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações cofinanciadas, realizadas desde 2000 Disporem de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido Apresentarem um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a Verificação documental Verificação documental Verificação documental 265 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 designação da entidade gestora da parceria Verificação da realização do projeto Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do projeto Obrigações Comprovação Análise da atividade desenvolvida Executar o projeto aprovado Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação, devidamente organizado Elaborar relatório devidamente fundamentado sobre os resultados da execução material e financeira da operação Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Verificação in loco Análise do relatório Análise dos procedimentos 16.5 SUBMEDIDA INTERVENÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À ATENUAÇÃO E ADAPTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. ABORDAGENS CONJUNTAS RELATIVAS A PROJETOS AMBIENTAIS E PRÁTICAS AMBIENTAIS EM CURSO Condição de elegibilidade Apresentar um contrato de parceria que identifique as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes no âmbito da operação a que se propõem, bem como a designação da entidade gestora da parceria Os parceiros afetam meios materiais e humanos adequados à realização da operação, nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas Identificarem os parceiros, os territórios envolvidos, as atividades a desenvolver e os objetivos a atingir, a metodologia e os meios materiais e humanos afetos ao projeto Disporem de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido Comprovação Verificação documental Verificação documental Verificação documental Verificação documental Verificação da realização do projeto Validação dos documentos de despesa Pedidos de pagamento Elegibilidade do projeto Obrigações Comprovação Executar o projeto aprovado Análise atividade desenvolvida Entidade gestora da parceria dispõe de dossier específico para a operação, devidamente organizado Verificação in loco Divulgação dos resultados dos projetos Análise dos procedimentos Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Análise dos procedimentos 266 MEDIDA COOPERAÇÃO METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Não aplicável. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA 16.1 SUBMEDIDA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS OPERACIONAIS DA PEI PARA A PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AGRÍCOLAS COMPROMISSOS ESPECÍFICOS Os beneficiários dos apoios previstos nesta submedida devem cumprir os seguintes compromissos: Pertencer a uma Rede PEI; Executar o plano nos termos aprovado. 16.2 SUBMEDIDA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS, PRÁTICAS, PROCESSOS E TECNOLOGIAS NOS SETORES AGRÍCOLA, ALIMENTAR E FLORESTAL E/OU PROJETOS-PILOTO COMPROMISSOS ESPECÍFICOS Divulgação dos resultados dos projetos-piloto e das operações quando realizadas por intervenientes individuais. Elaborar relatório anual devidamente fundamentado sobre os resultados da execução técnica, material e financeira da operação. 267 MEDIDA GESTÃO DE RISCOS CÓDIGO DA MEDIDA 17 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 17.1 Seguro de colheitas 17.2 Fundos Mutualistas ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 36.º, 37.º e 38.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P3 – Promover a organização de cadeias alimentares, A PRIORIDADE nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura DESCRIÇÃO DA MEDIDA A gestão de riscos assume uma importância notória no apoio à atividade agrícola, visto que a noção de risco é particularmente relevante nesta atividade, sendo provocada por diversas naturezas, quer sejam alterações climáticas, nomeadamente ventos, chuvas torrenciais, escassez de água, entre outros. Contudo, o conceito de risco vem ganhando uma redobrada expressão em consequência das mudanças no clima que se têm vindo a observar. Por conseguinte, é previsível que no futuro o rendimento dos agricultores esteja mais exposto a variações do que até aqui tem acontecido. Neste sentido, a gestão de riscos possibilita compensar e minimizar as perdas provocadas por fenómenos climáticos adversos, sobre o rendimento da atividade agrícola. Esta medida contribui em particular para área-foco Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações agrícolas. 268 MEDIDA GESTÃO DE RISCOS ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS Esta submedida vem incentivar os agricultores a recorrerem a uma ajuda monetária, no sentido de fazer face às despesas que poderão ter com um contrato com uma seguradora, para pagamento de um prémio de seguro que venha a cobrir percas na exploração derivadas a catástrofes naturais. Torna-se uma medida de extrema importância para a RAA, devido à sua localização e pelo facto de ser um arquipélago sujeito a diversos fatores geoclimáticos que se fazem refletir nas perdas de rendimento das explorações. SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS Esta medida apoia a criação de fundos mutualistas, as compensações financeiras por percas pagas pelos fundos mutualistas aos agricultores bem como o pagamento dos juros relativos a empréstimos que o fundo venha a contrair para poderem fazer face a essas compensações financeiras pagas aos agricultores por perdas económicas causadas por fenómenos climáticos adversos. Tipo de ajuda Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos não reembolsáveis. Beneficiários SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS • Agricultor ativo SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS • Fundos Mutualistas. 269 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Despesas elegíveis Dado que esta medida se subdivida em duas submedidas é pertinente fazer a distinção das despesas elegíveis por cada uma delas, uma vez que são efetivamente distintas. SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS Apólices de seguro, individuais ou coletivas, que tenham por objeto a cobertura de perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, em que a produção seja afetada em mais de 30%. O cálculo para a determinação da produção será efetuado tendo por base a produção anual média do agricultor nos três anos anteriores ou da sua produção média em 3 dos 5 anos anteriores, excluindo o valor mais alto e o valor mais baixo. Na ausência de histórico da produção, serão utilizados índices para calcular a produção anual do agricultor. Seja qual for o método de cálculo utilizado, este irá determinar a perda efetivamente sofrida por cada agricultor. O prémio de seguro será efetuado por cultura e serão asseguradas as seguintes culturas: Asteráceas: alface, endívia, escarola Brassicáceas: brócolo, couve-flor, couves de folha, nabo/nabiça, couves de repolho Bromeliáceas: ananás Cucurbitáceas: abóbora, melancia, meloa/melão, pepino Ericáceas: mirtilos Fabáceas: fava, feijão Poáceas: milho Musáceas: banana Passifloráceas: maracujá Pomoídeas: pera, maçã Prunoideas: ameixa, damasco, pêssego 270 MEDIDA GESTÃO DE RISCOS Quenopodiáceas: beterraba de mesa, beterraba sacarina, espinafre Rosáceas: morango, amora, framboesa Rutáceas: citrinos Solanáceas: batata, beringela, pimento, tomate, tabaco Actinídeaceas: Kiwi Aliáceas: alho, alho-francês, cebola Apiáceas: cenouras Prótea: próteas Aracea: antúrios Estas culturas serão asseguradas apenas para o seu período de ocupação cultural. Será considerado fenómeno climático adverso: • Chuva forte • Seca • Ventos fortes SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS Criação de Fundos Mutualistas: Custos administrativos com o arranque, distribuídos por um máximo de 3 anos de forma degressiva. Considera-se custos administrativos as seguintes despesas: • Custos jurídicos diretamente associados à criação e reconhecimento do fundo; • Material de escritório, excluindo consumíveis; • Material e programas informáticos; • Adaptação de edifícios; • Recursos humanos – remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da arranque do fundo. 271 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Contribuição financeira dos Fundos Mutualistas aos Agricultores: Montantes pagos pelo fundo como compensação financeira aos agricultores, bem como os juros de empréstimos efetuados para compensar os agricultores em caso de prejuízos devidamente comprovados pela Instituição financeira. Condições de elegibilidade SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS Ter contrato de seguro agrícola com uma das seguradoras autorizadas a explorar este ramo de seguros, onde contem no mínimo os seguintes elementos: • Riscos assegurados; • Culturas cobertas; • Valor do prémio a pagar; • Período de vigência do contrato de seguro. SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS • O fundo mutualista tem que ser acreditado pela autoridade competente; • Estabelecer regras claras quanto à atribuição de responsabilidades por eventuais dívidas contraídas; • Identificação dos membros do fundo; • A ocorrência de prejuízos deve ser reconhecida por entidade oficial. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS • Tipo de cultura; • Área assegurada. SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS • Jovem Agricultor • Abrangência do fundo Montante apoiado e taxas de cofinanciamento SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS 272 MEDIDA GESTÃO DE RISCOS 65% do prémio de seguro. SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS Criação de Fundos Mutualistas: 65% dos custos elegíveis, degressivos ao longo de 3 anos, de acordo com as seguintes taxas: Ano Taxa Máxima 1.º 65% 2.º 55% 3.º 45% Contribuição financeira dos Fundos Mutualistas aos Agricultores: 65% dos custos elegíveis do montantes pagos pelo fundo como compensação financeira aos agricultores. 65% dos custos elegíveis dos juros de empréstimos efetuados para compensar os agricultores em caso de prejuízos devidamente comprovados pela Instituição financeira. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE SUBMEDIDA SEGUROS DE COLHEITAS Condição de elegibilidade Ter contrato de seguro agrícola com uma das seguradoras autorizadas Obrigações Comprovação Verificação documental Comprovação Respeitar as condições contratuais com as seguradoras Verificação documental Verificar se o agricultor tem a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social Controlo a partir das declarações da Segurança Social e Finanças com situação contributiva regularizada, ou a autorização para consulta das mesmas 273 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 SUBMEDIDA FUNDOS MUTUALISTAS Condição de elegibilidade Comprovação Criação de Fundos Mutualistas Verificar se o fundo mutualista está acreditado pela autoridade competente Verificação Documental Verificação dos membros do fundo Verificação Documental Contribuição financeira dos fundos mutualistas aos agricultores Verificar se o fundo mutualista está acreditado pela autoridade competente A ocorrência de prejuízos deve ser reconhecida por entidade oficial Verificação dos membros do fundo Verificação Documental Verificação Documental Verificação Documental Contribuição financeira sobre juros de empréstimos para compensações financeiras aos Agricultores Verificar se atribuição de responsabilidades por eventuais dívidas contraídas foi atribuída para o fundo mutualista, com vista à contribuição financeira aos agricultores A ocorrência de prejuízos deve ser reconhecida por entidade oficial Verificação Documental Verificação Documental Verificar o contrato de financiamento Verificação Documental Verificação dos membros do fundo Verificação Documental Obrigações Elaborar relatório anual devidamente fundamentado sobre os resultados da execução material e financeira da operação Comprovação Análise do relatório METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A MEDIDA Compromissos: • Ter uma política transparente em relação aos pagamentos destinados aos fundos e aos levantamentos dos mesmos. • Os fundos mutualistas comprometem-se a enviar a lista dos agricultores que fazem parte do mesmo sempre que se verificarem alterações • Os beneficiários desta medida não podem recorrer a outros instrumentos de apoios nacionais, regionais ou comunitários em que daí resulte uma compensação excessiva 274 MEDIDA GESTÃO DE RISCOS Outras observações: • Será limitado o montante do prémio elegível para apoio mediante a aplicação de limites máximos adequados; • Irão ser definidas regras que regem a constituição e gestão dos fundos mutualistas, em especial quanto à concessão de pagamentos compensatórios aos agricultores em caso de prejuízo e à administração e monitorização do cumprimento dessas regras. • Não serão elegíveis as despesas relativas a taxas da apólice de seguro • Nunca poderão ser implicadas no pagamento do seguro quaisquer exigências ou especificações relativamente ao tipo ou à quantidade de produção futura. 275 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 MEDIDA LEADER CÓDIGO DA MEDIDA 19 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 19.1 Apoio à elaboração das ELD 19.3 Apoio à implementação de operações das ELD 19.4 Apoio preparatório para a cooperação 19.5 Apoio à cooperação interterritorial 19.6 Apoio à cooperação transnacional 19.7 Apoio para os custos de funcionamento dos GAL 19.8 Apoio à animação dos territórios ENQUADRAMENTO LEGAL Artigos 42.º e 44.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA P6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o A PRIORIDADE desenvolvimento económico das zonas rurais DESCRIÇÃO DA MEDIDA SUBMEDIDA APOIO À ELABORAÇÃO DAS ELD Com esta medida pretende-se dar continuidade a integração da Abordagem LEADER na programação, através da execução de estratégias locais de desenvolvimento, previamente preparadas pelos GAL e que visam prosseguir os objetivos relativos às Medidas previstas nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento n.º 1305/2013, de 17 de dezembro. Esta medida permitirá aos atuais GAL, situados nos territórios de intervenção, elaborarem uma estratégia local de desenvolvimento, centrada no aumento de competências da população ativa, no acompanhamento e apoio técnico à criação de emprego, em particular por jovens e mulheres, no reforço da governança local, pelo apoio ao associativismo comunitário e mobilização de atores para o desenvolvimento de intervenções no território. 276 MEDIDA LEADER SUBMEDIDA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE OPERAÇÕES DAS ELD As medidas previstas nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento n.º 1305/2013, de 17 de dezembro, dirigem-se a uma população-alvo diversificada e cobrem um conjunto alargado de áreas de intervenção e de atividades económicas, justificando a sua implementação com base numa abordagem de desenvolvimento local. A diversificação da economia para atividades não agrícolas, bem como a criação de serviços a prestar à população, com vista à promoção social, à redução da pobreza, assim como a intervenção no património, são objetivos que deverão ser alcançados tendo em conta as características específicas de cada território e as suas necessidades/potencialidades de desenvolvimento, expressas na ELD. A experiência existente do interesse existente nesta Medida, que consideramos poder vir a ser expresso na criação ou melhoria das capacidades existentes nos territórios e na definição de estratégias locais de desenvolvimento mobilizadoras. SUBMEDIDA APOIO PREPARATÓRIO PARA A COOPERAÇÃO A cooperação é entendida como imprescindível para, a par das medidas inscritas nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento n.º 1305/2013, de 17 de dezembro, possibilitar o reforço das competências, capacidades e oportunidades visando o aumento da competitividade, o reforço do emprego e da igualdade entre homens e mulheres no espaço comunitário, bem como a sustentabilidade e projeção das iniciativas económicas, sociais, culturais e ambientais a levar a efeito no meio rural açoriano. É de importância fundamental, reforçar e desenvolver a vertente da cooperação como referência para um quadro de consolidação de internacionalização das pessoas, das organizações e dos territórios, naturalmente através de ações devidamente concertadas nos planos regional, nacional e europeu, potenciando a utilização dos instrumentos e das redes já existentes e a funcionar no espaço comunitário. Assim, esta submedida tem como principais objetivos: • Promover a valorização dos territórios locais rurais e a consolidação do seu tecido económico, social, cultural e ambiental, através do reconhecimento das vantagens da cooperação ao nível regional, nacional e transnacional, enquanto instrumento potenciador das suas complementaridades, diversidades e heterogeneidades; 277 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Promover a conjugação e a otimização da aplicação dos recursos operacionais, humanos e financeiros oriundos dos vários territórios rurais, permitindo atingir dimensão e alcance necessários à viabilização de projetos comuns, otimizando e racionalizando os recursos existentes e identificando complementaridades que permitam detetar e concretizar novas oportunidades de desenvolvimento territorial. SUBMEDIDA APOIO À COOPERAÇÃO INTERTERRITORIAL O apoio previsto, tem como objetivo promover a criação e desenvolvimento de Projetos de Cooperação, apresentados pelos GAL dos Açores e aprovados pela AG do PDR, entre diferentes territórios rurais abrangidos pela Abordagem LEADER, prioritariamente numa ótica inter-ilhas e, complementarmente, entre os Açores e os territórios rurais da Madeira e do Continente. Esta submedida aponta para a criação e desenvolvimento de múltiplas atividades, tendo em vista a promoção e valorização dos territórios rurais açorianos no contexto nacional, no que concerne a ações que visem a diversificação da economia e a criação de emprego em meio rural e a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais. SUBMEDIDA APOIO À COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL Esta submedida aponta para a criação e desenvolvimento de múltiplas atividades de índole internacional, com base em Projetos de Cooperação apresentados pelos GAL dos Açores e selecionados pela AG do PDR, tendo em vista o incremento da promoção e valorização dos territórios rurais açorianos no contexto internacional, no que concerne a ações que visem a diversificação da economia e a criação de emprego em meio rural e a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais. Esta submedida tem como objetivo promover a criação e desenvolvimento de Projetos de Cooperação entre diferentes territórios rurais abrangidos pela Abordagem LEADER nos Açores e territórios rurais do espaço da UE ou de Países Terceiros. SUBMEDIDA APOIO PARA OS CUSTOS DE FUNCIONAMENTO DOS GAL As operações a implementar por via da Abordagem LEADER serão desencadeadas pelos GAL, pelo que se torna imprescindível dotar financeiramente estas entidades para que possam adquirir competências técnicas, bens e serviços essenciais ao seu bom e corrente funcionamento, tendo em vista uma adequada e eficaz implementação e autoavaliação das estratégias de desenvolvimento local. 278 MEDIDA LEADER Assim, ir-se-á permitir o funcionamento corrente dos GAL com os meios financeiros apropriados à implementação das ELD junto dos públicos-alvo, à formação dos técnicos das estruturas de apoio técnico, monitorização e avaliação da estratégia, tal como previsto no artigo 34º, nº 3, alínea g), do Regulamento (UE) nº 1303/2013, de 17 de dezembro. SUBMEDIDA APOIO À ANIMAÇÃO DOS TERRITÓRIOS Com esta submedida pretende-se que os GAL tenham um suporte para a dinamização de atividades essenciais à animação dos territórios-alvo, nomeadamente nas seguintes áreas-chave: • Promoção da estratégia junto das partes interessadas; • Realização de estudos relativos aos territórios-alvo da Abordagem LEADER, e divulgação de informação quantitativa e qualitativa; • Captação e formação de animadores locais e promoção de atividades de divulgação das estratégias de desenvolvimento local; • Apoio aos potenciais beneficiários no desenvolvimento de operações e elaboração dos processos de candidatura. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Tipo de ajuda As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido. Beneficiários Grupos de ação local (GAL), tal como definido no artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, selecionados na sequência de concurso. Despesas elegíveis SUBMEDIDA APOIO À ELABORAÇÃO DAS ELD Custos de preparação que cobrem a criação de capacidades, a formação e a ligação em rede com vista à preparação e execução de uma ELD. Estes custos podem abranger: • Ações de formação; • Estudos do território em causa; 279 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Custos relacionados com a elaboração da ELD, incluindo custos de consultoria; • Custos administrativos (custos operacionais e com pessoal). SUBMEDIDA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE OPERAÇÕES DAS ELD Não aplicável SUBMEDIDA APOIO PREPARATÓRIO PARA A COOPERAÇÃO • Estudos de mercado e planos estratégicos; • Aquisição de serviços de consultoria, dedicados e exclusivamente afetos a este fim; • Deslocações; • Outras despesas diretas e exclusivamente associadas a ações de preparação das iniciativas de cooperação interterritorial e transnacional. SUBMEDIDA APOIO À COOPERAÇÃO INTERTERRITORIAL • Constituição institucional de parcerias estratégicas entre entidades dos territórios de intervenção, onde se incluem despesas associadas a registos, licenças, atos notariais, entre outros; • Realização de ações de promoção e valorização dos territórios rurais açorianos e dos seus produtos e serviços, quer no meio rural, quer no meio urbano nacional; • Outras despesas diretas e exclusivamente associadas a ações de implementação dos projetos de Cooperação. SUBMEDIDA APOIO À COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL • Constituição institucional de parcerias estratégicas entre entidades dos territórios de intervenção, onde se incluem despesas associadas a registos, licenças, atos notariais, entre outros; • Realização de ações de promoção e valorização dos territórios rurais açorianos e dos seus produtos e serviços, quer no meio rural, quer no meio urbano nacional; • Outras despesas diretas e exclusivamente implementação dos projetos de Cooperação. 280 associadas a ações de MEDIDA LEADER SUBMEDIDA APOIO PARA OS CUSTOS DE FUNCIONAMENTO DOS GAL Serão consideradas elegíveis as despesas diretamente relacionadas com o funcionamento dos GAL e com a realização de atividades de animação dos territóriosalvo, designadamente: • Despesas com recursos humanos estritamente afetos ao funcionamento corrente dos GAL; • Aquisição de bens e serviços dedicados e exclusivos para funcionamento dos GAL (por exemplo, material de escritório, economato, prestações de serviço de especialistas por áreas temáticas e/ou de intervenção, etc.); • Aquisição de hardware e software dedicado e essencial ao funcionamento corrente dos GAL e à gestão das atividades apoiadas; • Despesas diretamente relacionadas com a realização de estudos relativos aos territórios-alvo da Abordagem LEADER e à aquisição de informação quantitativa e qualitativa; • Aquisição de serviços de consultoria, dedicados e exclusivamente afetos à elaboração e/ou apresentação da estratégia de desenvolvimento local; • Aquisição de viaturas, bem como a sua manutenção e outras despesas diretamente relacionadas. SUBMEDIDA APOIO À ANIMAÇÃO DOS TERRITÓRIOS • Despesas diretamente relacionadas com a captação e formação de animadores locais e promoção de atividades de divulgação das estratégias de desenvolvimento local; • Despesas associadas a outros investimentos imateriais e com a divulgação dos serviços disponibilizados pelos GAL junto dos público-alvo; • Despesas com a formação do pessoal que faz parte da Estrutura de Apoio Técnico. Condições de elegibilidade Grupos de ação local (GAL), tal como definido no artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, selecionados na sequência de concurso. Princípios e objetivos relacionados com a definição dos Critérios de Seleção 281 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Sustentabilidade ambiental; • Viabilidade económica; • Emprego; • Inclusão social. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento As ajudas são concedidas sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido com uma taxa máxima de apoio de 100%. No caso das despesas com custos operacionais e de animação da estratégia de desenvolvimento local o apoio é dado até ao limite de 25% do total da despesa pública incorrida no âmbito da ELD. A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as submedidas. VERIFICABILIDADE E CONTROLABILIDADE Condição de elegibilidade Comprovação Estarem legalmente constituídos; Documento de identificação Apresentarem um plano anual de atividades de animação; Plano de atividades Ter a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social; Documento Disporem de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor; Apresentação da contabilidade. Demonstrarem capacidade técnica e administrativa adequada ao desenvolvimento da ELD. Análise de curricula. Obrigações Assegurar os meios humanos, financeiros e materiais indispensáveis à boa execução da ELD Comprovação Folhas remuneratórias Contabilidade Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável Documental Manter o sistema de contabilidade. Apresentação da contabilidade. Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos cofinanciados até ao termo da vigência do programa Verificação física no local METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS MONTANTES APOIADOS Em validação por entidade independente. 282 MEDIDA LEADER OUTRAS JUSTIFICAÇÕES RELEVANTES PARA ENTENDER A IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA As zonas rurais são chamadas a intensificar os seus esforços para cumprir os ambiciosos objetivos climáticos e energéticos e a estratégia para a biodiversidade delineadas pela Europa 2020, promovendo o desenvolvimento territorial, a fixação das pessoas no meio rural, a ecologização, o desenvolvimento de empresas competitivas, promovendo a inovação. Isto só será possível dando continuidade à Abordagem LEADER através dos Grupos de Ação Local (GAL). Deverão atuar de forma a contribuir para as prioridades estratégicas da UE, desempenhando um importante papel em especial no que respeita ao desenvolvimento de zonas rurais tornando-as inovadoras e atrativas. Esta medida será implementada à escala local através da ação dos Grupos de Ação Local (GAL), permitindo empreendimentos e resultados mais adaptados às diversas realidades locais, definindo de uma forma mais direta os constrangimentos bem como as potencialidades de cada local. Esta abordagem permitirá também uma maior interação interterritorial e intersectorial que levará a uma maior integração quer das empresas quer das pessoas e atividades desenvolvidas. 283 MEDIDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA CÓDIGO DA MEDIDA 20 CÓDIGOS DAS SUBMEDIDAS 20.1 Ajuda à preparação e implementação do Programa de Desenvolvimento Rural ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A MEDIDA CONTRIBUI PARA Não aplicável devido à transversalidade da medida A PRIORIDADE DESCRIÇÃO DA MEDIDA A medida será executada com base num “Plano de Atividades Plurianual”, da responsabilidade da Autoridade de Gestão, cobrirá todo o período de programação, e deverá integrar as atividades elegíveis a executar pelas entidades com responsabilidades nas diferentes funções necessárias à boa gestão e execução do programa, nomeadamente no que diz respeito a medidas de preparação, assistência técnica e administrativa, avaliação, auditoria e controlo. O apoio concedido através desta medida deverá ter em conta a facilitação da comunicação institucional sobre as prioridades da União estritamente ligadas às prioridades do Programa de Desenvolvimento Rural. O circuito de gestão e controlo de execução física e financeira da Medida cumprirá os princípios e regras de gestão instituídos pelo programa. ÂMBITO DE APLICAÇÃO, TIPO E NÍVEL DE APOIO Tipo de ajuda Subsídio de capital a fundo perdido com taxa máxima de 100%. Beneficiários • Autoridade de Gestão do PRORURAL+; • Membros da Unidade de Gestão do PRORURAL+; 284 MEDIDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA • Organismo Pagador; • Organismos de controlo. Despesas elegíveis • Preparação e apreciação de projetos; • Salários e encargos sociais com recursos humanos que reforcem a capacidade administrativa; • Despesas com estudos relacionados com os relatórios; • Despesas relacionadas com a análise, gestão, monitorização, intercâmbio de informações e execução do FEADER, aplicação dos sistemas de controlo e de assistência técnica e administrativa; • Despesas com avaliações, relatórios de peritos, estatísticas e estudos, inclusive de caráter geral; • Divulgação de informação, apoio à criação de redes (incluindo a Rede Rural), realização de ações de comunicação, sensibilização e promoção da cooperação e o intercâmbio de experiências, incluindo com os países terceiros; • Instalação, funcionamento e interligação de sistemas informatizados para fins de gestão, monitorização, auditoria, controlo e avaliação; • Ações para melhorar os métodos de avaliação e o intercâmbio de informação sobre as práticas de avaliação; • Ações ligadas às auditorias; • Reforço das capacidades nacionais e regionais em matéria de planeamento do investimento, avaliação das necessidades, preparação, conceção e execução de instrumentos financeiros, planos de ação conjuntos e grandes projetos; • Ações de proteção dos símbolos e siglas relativos aos regimes de qualidade da EU; • Custos suportados para a delimitação de zonas sujeitas a condicionantes naturais. Montante apoiado e taxas de cofinanciamento A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%, Podendo ser reservado até ao limite máximo de 4% do orçamento do PRORURAL+ conforme artigo 51.º do Regulamento n.º 1305/2013. 285 9. PLANO DE AVALIAÇÃO 9.1. Objetivos e finalidades O plano de avaliação tem como objetivo avaliar a situação ao longo do programa tendo por base os indicadores definidos na situação de partida, os meios financeiros, as realizações alcançadas, os resultados e respetivos impactos, permitindo o acompanhamento e avaliação dos progressos, da eficiência e da eficácia do Programa em relação aos objetivos e prioridades definidos. O cálculo desses indicadores será efetuado com base nos dados registados nos sistemas de informação da Autoridade de Gestão: SiRURAL, eRURAL e SIAGRI. Estes Sistemas de Informação irão fornecer toda a informação necessária ao acompanhamento e avaliação da execução do programa, contemplando nomeadamente: • Receção dos pedidos de apoio; • Controlo administrativo; • Verificação de elegibilidades e afetação das despesas aos códigos regulamentares das medidas; • Avaliação do mérito e decisão dos pedidos de apoio; • Organização dos processos de contratação; • Registo da execução física e material de acordo com os dados fornecidos pelo organismo pagador; • Resultados de controlo; • Interface com o Organismo Pagador particularmente para efeitos de pagamento aos beneficiários, e com outras entidades com competência nas áreas de acompanhamento e controlo do programa; • Apuramento dos indicadores de base comum de acompanhamento e avaliação e outros específicos; • Produção de dados para os relatórios requeridos pelos regulamentos comunitários e outros considerados relevantes. O Sistema de Informação (SI) será acedido pelo Organismo Pagador (para efeitos de exercício das suas competências, nomeadamente a verificação da pista de controlo, e 286 PLANO DE AVALIAÇÃO supervisão de competências delegadas) e por todas as entidades intervenientes na gestão, acompanhamento e controlo do PRORURAL+. O funcionamento dos sistemas de acompanhamento e avaliação do PRORURAL+ respeitará as disposições previstas no artigo 70.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 de 17 de dezembro. 9.2. Gestão e coordenação A Autoridade de Gestão é responsável pelas avaliações previstas nos Regulamentos (EU) n.º 1303/2013 e 1305/2013 de 13 de dezembro, garantindo os dados necessários para a sua realização e que a mesma se faça atempadamente e de acordo com a legislação aplicável. Para o efeito a AG do PRORURAL+ fica responsável pela criação e gestão de um SI que servirá de base aos processos de receção, análise, decisão, acompanhamento e avaliação dos pedidos de apoio. Além de velar pela obtenção e fiabilidade dos dados necessários ao cumprimento do plano de avaliação, permitirá o acesso a todas as entidades envolvidas no processo. A avaliação será efetuada por uma entidade independente, sendo os resultados apresentados ao Comité de acompanhamento e a Comissão Europeia. 9.3. Temas e atividades de avaliação As atividades de avaliação têm por objetivo melhorar a qualidade da elaboração e execução dos programas, e avaliar a sua eficácia, eficiência e impacto. Devem ter em conta as metas da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, atendendo à dimensão do programa, em relação ao PIB e ao desemprego na respetiva zona geográfica. Para efetuar as avaliações deverá estar garantida a recolha dos dados necessários incluindo os dados relativos aos indicadores comuns e, aos indicadores do programa, através dos sistemas de informação existentes. As atividades de avaliação a serem desenvolvidas serão avaliação ex-ante, avaliação durante o período de programação e avaliação ex-post. 287 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Com a avaliação durante o período de programação, a autoridade de gestão assegura a realização de avaliações para determinar a eficácia, a eficiência e o impacto do programa a realizar em 2014 e 2017. A avaliação ex-post tem de ser concluída até 31 de dezembro de 2024. 9.4. Dados e informações As informações essenciais sobre a execução do programa, sobre cada operação selecionada para financiamento e sobre as operações concluídas, necessárias para efeitos de acompanhamento e avaliação, nomeadamente as principais informações sobre cada beneficiário e projeto, são registadas e conservadas em sistema de informação do PRORURAL+. O sistema informação permitirá a recolha, tratamento e análise de dados de todos os pedidos de apoio e pagamento, que forem rececionados no âmbito do PRORURAL+. O sistema de informação da AG do PRORURAL+, funcionará com ligação via WebService ao sistema de informação do Organismo Pagador, possibilitando o intercâmbio de informação entre os dois sistemas , permitindo a autoridade de gestão garantir o registo atualizado dos dados necessários de acompanhamento e avaliação dos progressos do programa. Todas estas aplicações estão disponíveis online facilitando a consulta quer por parte dos beneficiários quer por parte da entidade que efetua a avaliação. Os beneficiários de apoio no âmbito das medidas de desenvolvimento rural e os grupos de ação local comprometem-se a fornecer às autoridades de gestão e/ou aos avaliadores designados, ou a outros organismos em que delegam o desempenho das suas funções, todas as informações necessárias para o acompanhamento e a avaliação do programa, em especial no que diz respeito à concretização de objetivos e prioridades especificados. 9.5. Cronograma As principais metas do Plano de Avaliação do PRORURAL+ serão as descritas no ponto 9.3 segundo a calendarização que se segue: 288 PLANO DE AVALIAÇÃO Avaliação ex-ante 2014 Avaliação Intercalar 2015 2016 2017 2018 Avaliação ex-post Avaliação Intercalar 2019 2020 2021 2022 Aplicação do Programa Figura 1. Calendarização das avaliações do PRORURAL+ As avaliações intercalares serão apresentadas a 31 de agosto de 2017 e 31 de agosto de 2019. 9.6. Comunicação Os resultados das avaliações serão disponibilizados através do site do programa. A implementação das recomendações será apresentada pela AG do programa no Comité de Acompanhamento, bem como nas reuniões anuais que decorrem com a Comissão Europeia. 9.7. Recursos Para assegurar a implementação de um programa de avaliação são necessários recursos desde humanos a financeiros e técnicos que permitam um bom funcionamento e integração de toda a informação. Ao nível dos recursos humanos, a gestão do PRORURAL+ dispõe de: • • Recursos internos: • Técnicos de Informática; • Assistentes Administrativos; • Técnicos Superiores. Recursos externos: • Equipa de avaliação a ser contratado através desseleccionada na sequência dos procedimentos previsto em matéria de contratação pública. Os meios técnicos disponíveis para a implementação do PRORURAL+ são: • Existência de sistema de informação para o período de 2014-2020. 289 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Recursos financeiros: • Verbas alocadas a Assistência técnica do programa. Para garantir a implementação das atividades de avaliação, a AG do PRORURAL+ irá proceder a adaptação do sistema de informação do período de programação 2007-2013, a estrutura da nova programação e introduzindo melhorias no que se refere ao tratamento estatístico dos dados. 290 10. PLANO FINANCEIRO 10.0. Taxas de Cofinanciamento A taxa máxima de contribuição do FEADER é de 85% das despesas públicas elegíveis nas regiões ultraperiféricas (art. 59.º n.º 3 a). 10.1. Contribuições anuais da União em euros 291 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Tabela 20. Contribuições anuais do FEADER (euros) Tipos de regiões e locações adicionais 59(3)(a) 59(3)(b) 59(3)(c) 59(3)(d) 59(4)(e) 59(4)(f) 73/2009 Regiões menos desenvolvidas, regiões ultraperiféricas e nas ilhas menores do mar Egeu de acordo com o disposto no Regulamento (EEC) No 2019/93 Todas as regiões cujo PIB per capita do período 2007-2013 foi menos de 75% da média da UE-25 mas cujo PIB per capita é mais de 75% do PIB da UE-27 Regiões de transição para além das referidas no ponto acima 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Total 2014-2020 41.990.094 42.052.963 42.117.064 42.182.419 42.249.165 42.315.596 42.374.750 295.282.051 41.990.094 42.052.963 42.117.064 42.182.419 42.249.165 42.315.596 42.374.750 295.282.051 Outras regiões Fundos transferidos para o FEADER na aplicação do artigo 7(2) e do artigo 14(1) do Regulamento (EU) n.º DP1307/20123. Estados-membro a receber assistência financeira de acordo com os artigos 136 e 143 TFEU, locações adicionais Ajustes voluntários Total Dos quais Reserva de desempenho - Artigo 20.º do [CPRC1303/2013] 17.476.923 292 PLANO FINANCEIRO 10.2. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do FEADER diferente 10.2.1. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do FEADER diferente Tabela 21. Repartição por medida e tipo de operação com taxa de contribuição do FEADER diferente Tipos de regiões e locações adicionais 59(3)(a) 59(3)(b) Regiões menos desenvolvidas, regiões ultraperiféricas e nas ilhas menores do mar Egeu de acordo com o disposto no Regulamento (EEC) No 2019/93 Todas as regiões cujo PIB per capita do período 2007-2013 foi menos de 75% da média da UE-25 mas cujo PIB per capita é mais de 75% do PIB da UE-27 59(3)(c) Regiões de transição para além das referidas no ponto acima 59(3)(d) Outras regiões Taxa de contribuição do FEADER aplicável 2014-2020 (%) 85 293 10.2.2. Contributo da União planeado, por medida/operação Tabela 22. Contributo da União planeado, por medida/operação (em euros, total do período 2014-2020) Artigo que estabelece as taxas de contribuição máxima Taxa de contribuição FEADER aplicável 2014-2020 (%) Taxa aplicável a instrumentos financeiros sob responsabilidade da AG 2014-2020 (%) Contribuição prevista da União para os instrumentos financeiros da responsabilidade da AG 2014-2020 (euros) Principal 59(4)(a) 59(4)(b) 59(3)(a) Regiões ultraperiféricas 59(4)(c) 59(4)(b) 59(4)(ba) Medidas descontinuadas Operações para as medidas mencionadas nos Artigos 14.º, 27.º e 35.º, para o desenvolvimento local LEADER referida no artigo 32.º do Regulamento (UE) n º [CSF/2012] e para as operações previstas no artigo 19.º (1) (a) (i) Operações que contribui para a CCO nos termos dos artigos 17, 21 (1)(a) e (b), 28.º, 29.º, 30.º, 31.º e 34.º Instrumentos financeiros a nível da UE que se refere o artigo 38.º (1) (a) do Regulamento [CPR/2013] Os fundos transferidos para o FEADER em aplicação do artigo 7 (2) e artigo 14.º (1) do Regulamento (UE) n.º DP/2012 Os Estados-Membros a receber assistência financeira em conformidade com os artigos 136.º e 143.º do TFUE, as alocações adicionais. 73/2009 Ajustes voluntários 51 (3) Assistência técnica Reforma antecipada 85 Total 294 PLANO FINANCEIRO 10.2.3. Repartição indicativa por medida para cada área-foco Tabela 23. Contribuição FEADER total por medida e repartição indicativa por área-foco Taxa específica de contribuição do FEADER 85% 85% Área-foco 1A Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas rurais 1B Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho ambientais Cooperação (Artigo 35.º) 85% Contribuição FEADER Total 4.000.000,00 € 1C Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos sectores agrícola e florestal Transferência e conhecimentos e ações de informação (Artigo 14.º) Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas (Artigo 15.º) 2A Melhoria do desempenho económico de todas as explorações agrícolas e facilitação da restruturação e modernização das explorações agrícolas tendo 85% em vista nomeadamente aumentar a participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado, assim como a diversificação agrícola Investimentos em ativos físicos (Artigo 17.º) (i) Investimentos nas explorações agrícolas; (ii) Infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; (iii) Investimentos não produtivos; e transformação e comercialização Investimento em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais (Artigo 26.º) - Investimentos destinados a melhorar o valor económico das florestas 2B Facilitação da entrada de agricultores com qualificações 85% adequadas no sector agrícola e, particularmente, da renovação geracional Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 19.º) – apoio à instalação de jovens agricultores 3A Aumento da competitividade dos produtos primários mediante a sua melhor integração na cadeia 85% agroalimentar através de sistemas de qualidade, do acrescento de valor aos produtos agrícolas, da 4.200.000,00 € 3.000.000,00 € 110.659.051,00 € 6.000.000,00 € 7.000.000,00 € 295 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Taxa específica de contribuição do FEADER Área-foco promoção em mercados locais e circuitos de abastecimento curtos, dos agrupamentos e organizações de produtores e das organizações interprofissionais; Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentícios (Artigo 16.º) Criação de agrupamento e organizações de produtores (Artigo 27.º) 3B Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações agrícolas Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas (Artigo 18.º) Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (Artigo 24.º) Contribuição FEADER Total 1.200.000,00 € 1.700.000,00 € 85% 500.000,00 € 200.000,00 € Gestão de riscos (Artigos 36.º a 39.º) 3.400.000,00 € 4A Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a 85% condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas (Artigos 22.º, 23.º e 25.º) Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água (Artigo 30.º) Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (Artigos 31.º e 32.º) 4B Melhoria da gestão da água, 85% assim como dos adubos e pesticidas 4C Prevenção da erosão dos solos 85% e melhoria da gestão dos solos 9.000.000,00 € Agro ambiente e clima (Artigo 28.º) 85% 85% 85% 85% 296 5A Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola 5B Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar 5C Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matériasprimas não alimentares para promover a bioeconomia 5D Redução das emissões de gases com efeito estufa e de amoníaco provenientes da agricultura 423.000,00 € 66.000.000,00 € 54.000.000,00 € PLANO FINANCEIRO Taxa específica de contribuição do FEADER Área-foco Agricultura biológica (Artigos 29.º) 5E Promoção da conservação e do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (Artigos 34.º) 85% 6A Dinamização da diversificação e da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas e de empregos Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 19.º) – apoio a atividades não agrícolas em zonas rurais 85% 6B Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais Contribuição FEADER Total 500.000,00 € 85% 500.000,00€ 6.800.000,00 € Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais (Artigo 20.º) 8.000.000,00 € LEADER (Artigos 41.º a 44.º) 4.200.000,00 € Tabela 24. Contribuição FEADER total por medida Medidas Transferência e conhecimentos e ações de informação (Artigo 14.º) Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas (Artigo 15.º) Cooperação (Artigo 35.º) Investimentos em ativos físicos (Artigo 17.º) – (i) investimentos nas explorações agrícolas; (ii) infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; (iii) investimentos não produtivos; e (iv) transformação e comercialização. Total Contribuição planeada da União 2014-2020 (EUR) Observações 4.200.000 € 3.000.000 € 4.000.000 € Modernização das Explorações – 40.000.000 € Infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal – 30.000.000 € 110.659.051 € Transformação e Comercialização – 40.000.000 € Investimentos não produtivos na Floresta – 659.051 € Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 19.º) – apoio à instalação de jovens agricultores 7.000.000 € Investimento em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais (Artigo 26.º) Investimentos destinados a melhorar o valor económico das florestas 6.000.000 € Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentícios (Artigo 16.º) 1.200.000 € 297 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Medidas Criação de agrupamento e organizações de produtores (Artigo 27.º) Total Contribuição planeada da União 2014-2020 (EUR) 1.700.000 € Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas (Artigo 18.º) 500.000 € Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (Artigo 24.º) 200.000 € Gestão de riscos (Artigos 36.º a 39.º) 3.400.000 € Agro ambiente e clima (Artigo 28.º) 54.000.000 € Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água (Artigo 30.º) 423.000 € Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (Artigos 31.º e 32.º) 66.000.000 € Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas (Artigos 22.º, 23.º e 25.º) 9.000.000 € Agricultura biológica (Artigos 29.º) 500.000 € Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (Artigos 34.º) 500.000 € Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 19.º) – apoio a atividades não agrícolas em zonas rurais 8.000.000 € Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais (Artigo 20.º) 6.800.000 € LEADER (Artigos 42.º a 45.º) 4.200.000 € Assistência Técnica 4.000.000 € Total 295.282.051 € 10.2.4. Repartição indicativa por medida para cada subprograma Não aplicável. 298 Observações PLANO DE INDICADORES 11. PLANO DE INDICADORES Apresenta-se abaixo o plano de indicadores programado por prioridade, área-foco e medidas selecionadas no programa. Tabela 25. Indicadores quantitativos Medidas Output/despesa (Meta) Valor 2014-2020 Prioridade 1 – Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais (transversal) Área-foco A: Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas rurais % de despesa das 3 Medidas: Transferência de conhecimentos e ações de informação + Serviços de aconselhamento + Cooperação em relação à Despesa total do PDR Área-foco B: Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e a inovação, inclusive na perspetiva de uma melhor gestão e desempenho ambientais; N.º total de operações de cooperação apoiadas com a Medida Cooperação (grupos, redes/clusters, projetospiloto) [transversal a todas as áreas foco] Em N.º de projetos aprovados (por sector) desenvolvimento Em Cooperação (Artigo 35.º) Projetos que envolvem entidades de I&DT (%) desenvolvimento N.º médio de empresas envolvidas por Em iniciativas de cooperação, por sector desenvolvimento Área-foco C: Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos sectores agrícola e florestal; N.º total de participantes com formação [transversal a todas as áreas foco] Transferência e conhecimentos e ações de informação (Artigo 14.º) N.º de ações de formação (por tipologia (definir as tipologias) e por sector de atividade (definir sectores de atividade) N.º de participantes previstos e efetivos em ações de formação (por sector de atividade, jovem ou outro agricultor, estrutura etária, género, com projeto de investimento) Despesa média por participante em ações de formação N.º de ações de demonstração (por tipologia de ação) N.º de participantes envolvidos nas ações de demonstração (por sector de atividade, jovem ou outro agricultor, estrutura etária, género, com projeto de investimento) Despesa média por ação de demonstração N.º ações de informação Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas (Artigo 15.º) N.º de participantes em ações de informação (por sector de atividade, jovem ou outro agricultor, estrutura etária, género, com projeto de investimento) N.º de novos serviços de gestão e aconselhamento agrícola criados (por sector agrícola e florestal) Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento 299 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Medidas Output/despesa (Meta) N.º de agricultores previstos apoiar (em serviços de aconselhamento, em serviços de gestão, e % do total de produtores na RAA) N.º de agricultores apoiados (em serviços de aconselhamento, em serviços de gestão, e % do total de produtores na RAA) Despesa média por participante em ações de gestão e aconselhamento agrícola N.º de novos serviços de gestão e aconselhamento florestais criados N.º de silvicultores previstos apoiar (e % do total de produtores na RAA) N.º de silvicultores apoiados Despesa média por participante em ações de gestão e aconselhamento florestal N.º de conselheiros formados (por sector) Valor 2014-2020 Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Prioridade 2 – Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas Área-foco A: Melhoria do desempenho económico de todas as explorações agrícolas e facilitação da restruturação e modernização das explorações agrícolas tendo em vista nomeadamente aumentar a participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado, assim como a diversificação agrícola % de explorações com apoio do PDR para investimentos em reestruturação N.º de explorações apoiadas Investimentos em ativos físicos (Artigo 17.º) (iv) Investimentos nas explorações agrícolas; (v) Infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; (vi) Investimentos não produtivos; e (vii) Transformação e comercialização. 300 Volume total de investimento e de despesa pública afeta a investimentos de natureza ambiental, bemestar animal, inovação, investimentos imateriais N.º de agricultores com apoio de serviços de aconselhamento e/ou de gestão em fatores ambientais Montante total de Investimento N.º de explorações beneficiadas por tipo de intervenção: • Caminhos agrícolas e rurais • Abastecimento de água às explorações agrícolas • Fornecimento de energia elétrica às explorações agrícolas • Estruturação fundiária Extensão de novos caminhos construídos (km) Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento PLANO DE INDICADORES Medidas Output/despesa (Meta) Extensão de caminhos beneficiados (km) Extensão de caminhos reabilitados (km) Área abrangida por intervenções relativas a redes de abastecimento de água (ha) Extensão de linhas de média tensão (km) Extensão de linhas de baixa tensão (km) N.º de postos de transformação Área abrangida por ações de emparcelamento (ha) N.º de explorações apoiadas, por tipologia de investimento N.º de empresas apoiadas Volume total de investimento % da despesa pública afeta a investimentos de natureza ambiental %da despesa pública afeta a investimentos no âmbito da comercialização N.º de beneficiários apoiados (explorações e PME) Volume total de investimento Valor 2014-2020 Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em Acréscimo de VAB potencial desenvolvimento Em N.º de explorações apoiadas desenvolvimento Investimento em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de Em N.º de projetos apoiados produtos florestais (Artigo 26.º) - Investimentos desenvolvimento destinados a melhorar o valor económico das florestas Volume total de Em investimento desenvolvimento Em Área apoiada (ha) desenvolvimento Área com Gestão Florestal Em Sustentável certificada desenvolvimento Em Acréscimo de VAB potencial desenvolvimento Área-foco B: Facilitação da entrada de agricultores com qualificações adequadas no sector agrícola e, particularmente, da renovação geracional. % de explorações apoiadas em desenvolvimento de planos de negócios/investimentos de jovens agricultores Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 19.º) – apoio à instalação de jovens agricultores N.º de jovens instalados (por género, idade, ramo de atividade) Em desenvolvimento 301 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Medidas Output/despesa (Meta) N.º de instalações associadas a processos de emparcelamento N.º de instalações associadas a processos de redimensionamento N.º de instalações associadas a projetos de investimento N.º de jovens agricultores com apoio de serviços de aconselhamento e/ou de gestão Volume total de investimento no âmbito da Ação Investimento nas explorações agrícolas Valor 2014-2020 Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Prioridade 3 – Promover a organização de cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura. Área-foco A: Aumento da competitividade dos produtos primários mediante a sua melhor integração na cadeia agroalimentar através de sistemas de qualidade, do acrescento de valor aos produtos agrícolas, da promoção em mercados locais e circuitos de abastecimento curtos, dos agrupamentos e organizações de produtores e das organizações interprofissionais; % de explorações apoiadas com sistemas de qualidade, mercados locais, , cadeias de abastecimento curtas, e agrupamentos/ organização de produtores N.º de explorações agrícolas apoiadas para integrar sistemas de qualidade Em (anualmente e no período de desenvolvimento programação), por sistema de qualidade Quantidade de produtos produzidos ao abrigo deste Em apoio, por sistema de desenvolvimento Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e qualidade géneros alimentícios (Artigo 16.º) N.º de ações de informação Em desenvolvidas, por sistema desenvolvimento de qualidade N.º de ações de promoção desenvolvidas, por sistema de qualidade, por tipo de Em mercado (interno/externo) e desenvolvimento por tipo de suporte utilizado (media, papel, sites, …) Em N.º de projetos aprovados desenvolvimento Criação de agrupamento e organizações de produtores (Artigo 27.º) N.º de agricultores Em integrados em agrupamentos desenvolvimento Área-foco B Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações agrícolas % (do n.º total de explorações) de explorações que participam em sistemas de gestão de risco Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos 302 N.º de explorações abrangidas Em desenvolvimento PLANO DE INDICADORES Medidas catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas (Artigo 18.º) Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos (Artigo 24.º) Gestão de riscos (Artigos 36.º a 39.º) Output/despesa (Meta) Área intervencionada (área total (ha) de terras agrícolas danificadas objeto de apoio) N.º de explorações apoiadas, por tipo de dano causado Área intervencionada Total de investimento apoiado N.º total de agricultores que receberam um apoio através desta medida (anualmente). Valor total apoiado em prémios de seguros (anualmente); N.º de hectares assegurados no âmbito desta medida; N.º de animais assegurados no âmbito desta medida N.º Total de fundos mutualistas apoiados por ilha Valor total apoiado para a criação dos fundos mutualistas N.º total de agricultores apoiados pelos fundos mutualistas por ilha Valor 2014-2020 Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Prioridade 4 – Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura Área-foco A: Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes especificas e nas zonas agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias % Floresta ou outra área arborizada sob contratos apoiados de gestão da biodiversidade % Terras agrícolas sob contratos apoiados de gestão da biodiversidade e/ou paisagem Área florestada (ha) Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas (Artigos 22.º, 23.º e 25.º) Instalação de sistemas agroflorestais (ha) N.º de beneficiários apoiados Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água (Artigo 30.º) N.º de beneficiários apoiados Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (Artigos 31.º e 32.º) N.º de explorações apoiadas em zonas sujeitas a condicionantes naturais Área agrícola apoiada em zonas sujeitas a condicionantes naturais, entre as quais, a área inserida em Rede Natura Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Área-foco B: Melhoria da gestão da água, assim como dos adubos e pesticidas Área-foco C: Prevenção da erosão dos solos e melhoria da gestão dos solos 303 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Output/despesa (Meta) Medidas Valor 2014-2020 % Terras agrícolas sob contratos apoiados para a melhoria da gestão da água % Floresta ou outra área arborizada sob contratos apoiados para a melhoria da gestão da água % Terras agrícolas sob contratos apoiados para a melhoria da gestão do solo e/ou evitar a erosão do solo (ha) % Floresta ou outra área arborizada sob contratos apoiados para a melhoria da gestão do solo e/ou evitar a erosão do solo (ha) N.º de explorações agrícolas Em apoiadas, por tipo de Ação desenvolvimento Superfície apoiada, por tipo Em Agro ambiente e clima (Artigo 28.º) de Ação (líquida) desenvolvimento N.º de animais apoiados Em (Raça autóctone) desenvolvimento Prioridade 5 – Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal Área-foco A: Melhoria da eficiência na utilização da água pelo sector agrícola % de área irrigada que mudou para sistema de irrigação mais eficiente Área-foco B: Melhoria da eficiência na utilização da energia no sector agrícola e indústria alimentar Investimento total em poupança de energia e eficiência (€) Área-foco C: Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia Investimento total na produção de energia renovável (€) Área-foco D Redução das emissões de gases com efeito estufa e de amoníaco provenientes da agricultura CN em causa em investimentos em gestão pecuária com vista à redução de emissão de GEE e/ou amónia % Terras agrícolas sob contratos com o objetivo de redução de emissão de GEE e/ou amónia Agricultura biológica (Artigo 29.º) N.º de explorações agrícolas apoiadas, por tipo de compromisso (componente animal e vegetal) Superfície apoiada (líquida) (ha) Em desenvolvimento Em desenvolvimento Área-foco E: Promoção da conservação e do sequestro de carbono na agricultura e na silvicultura. % de terras agrícolas e floresta e outra área arborizada com contratos que contribuem para o sequestro de carbono Em N.º de explorações apoiadas desenvolvimento Em Superfície apoiada total (ha) desenvolvimento Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das Área apoiada de instalação Em florestas (Artigos 34.º) de bosquetes (ha) desenvolvimento Área apoiada de intervenção Em em galerias ripícolas (ha) desenvolvimento Área apoiada de instalação Em de floresta de proteção (ha) desenvolvimento Prioridade 6 – Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais. Área-foco A: Dinamização da diversificação e da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas e de 304 PLANO DE INDICADORES Output/despesa (Meta) empregos Medidas Valor 2014-2020 N.º de empregos criados nos projetos apoiados Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 19.º) – apoio a atividades não agrícolas em zonas rurais N.º de empresas criadas, por sector de atividade económica Tipologia de beneficiário (género, estrutura etária) Volume total de investimento médio, por projeto Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Área-foco B: Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais % da População rural abrangida pelas Estratégias Locais de Desenvolvimento População rural beneficiária da melhoria de serviços/infraestruturas N.º de empregos criados nos projetos apoiados (LEADER) Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais (Artigo 20.º) LEADER (Artigos 41.º a 44.º) N.º de projetos apoiados por tipo de infraestrutura N.º de pessoas abrangidas, no caso de infraestruturas de apoio social (jovens, idosos, crianças) N.º de projetos apoiados relativas ao património rural, por tipo de património N.º de projetos apoiados por tipo de infraestrutura N.º de pessoas abrangidas, no caso de infraestruturas de apoio social (jovens, idosos, crianças) N.º de projetos apoiados relativas ao património rural, por tipo de património Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento Em desenvolvimento 305 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 12. FINANCIAMENTO NACIONAL ADICIONAL Não está previsto qualquer financiamento nacional adicional das medidas incluídas no Programa. 306 13. ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO Relativamente às medidas e operações que se enquadrem no âmbito do artigo 42 º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estas encontram-se dentro das condições e limites definidos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). As medidas e operações abrangidas no presente Programa e que estão excluídas do âmbito do artigo 42.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, aplicar-seá, durante a sua vigência, o regime de auxílios abrangidos pelo artigo 81.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), conforme tabela seguinte. 307 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Tabela 26. Esquema de cofinanciamento e de financiamento nacional adicional Medida Transferência e conhecimentos e ações de informação (sector florestal e alimentar) Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas Investimentos em ativos corpóreos investimentos florestais Desenvolvimento das explorações agrícolas e 308 Título do esquema de ajuda/apoios Indicação*: • Da decisão de aprovação da Comissão após notificação ou • Da isenção de bloco ou • Que os pagamentos são feitos sob de minimis Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Cofinanciamento e financiamento nacional adicional ** Total no período 2014-2020 (EUR) FEADER Cofinanciamento nacional Financiamento nacional adicional Total 1.500.000€ Não aplicável 1.500.000€ 3.000.000€ Não aplicável 3.000.000€ 659.051€ Não aplicável 659.051€ 6.800.000€ Não aplicável 6.800.000€ ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO Medida das empresas - a atividades não agrícolas em zonas rurais Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas Criação de agrupamentos e organizações de produtores Título do esquema de ajuda/apoios Indicação*: • Da decisão de aprovação da Comissão após notificação ou • Da isenção de bloco ou • Que os pagamentos são feitos sob de minimis Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Cofinanciamento e financiamento nacional adicional ** Total no período 2014-2020 (EUR) FEADER Cofinanciamento nacional Financiamento nacional adicional Total 8.000.000€ Não aplicável 8.000.000€ 9.000.000€ Não aplicável 9.000.000€ 1.700.000€ Não aplicável 1.700.000€ 309 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Medida Pagamentos a Título Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água (Florestais) Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (Artigos 34º) Cooperação 310 Título do esquema de ajuda/apoios Indicação*: • Da decisão de aprovação da Comissão após notificação ou • Da isenção de bloco ou • Que os pagamentos são feitos sob de minimis Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. Cofinanciamento e financiamento nacional adicional ** Total no período 2014-2020 (EUR) FEADER Cofinanciamento nacional Financiamento nacional adicional Total 223.000€ Não aplicável 223.000€ 500.000€ Não aplicável 500.000€ 4.000.000€ Não aplicável 4.000.000€ ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO Medida LEADER Título do esquema de ajuda/apoios Indicação*: • Da decisão de aprovação da Comissão após notificação ou • Da isenção de bloco ou • Que os pagamentos são feitos sob de minimis 1) Qualquer ajuda concedida a título desta medida será conforme ao Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24/12/2013, p. 1)) Cofinanciamento e financiamento nacional adicional ** Total no período 2014-2020 (EUR) FEADER 4.200.000€ Cofinanciamento nacional Financiamento nacional adicional Não aplicável Total 4.200.000€ 311 ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE ESTADO Qualquer situação de atribuição de apoios no âmbito do PRORURAL+, para os quais sejam exigidas notificações individuais por força de aplicação das regras relativas aos auxílios estatais ou em condições e compromissos estabelecidos na respetiva decisão de aprovação de auxílios estatais, serão notificados individualmente nos termos do artigo 108.º do Tratado. 312 14. INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE 14.1. Avaliação e meios para a complementaridade com: No âmbito da Política Agrícola Comum os programas com aplicação na RAA e para os quais é necessário garantir a não existência de duplo financiamento são os seguintes: • Programa Global – POSEI – Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de janeiro de 2006 (substituído pelo Regulamento (CE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013); • Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho – Seguro Vitícola de Colheita (Portaria n.º 42/2012 de 10 de fevereiro e Portaria n.º 61/2012 de 20 de março); • Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho - Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS), para o período 2014 -2018 (em preparação); • Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho – Promoção em conformidade com o artigo 103ºP ; • Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro e Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão de 29 de abril de 2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a ações no domínio da apicultura – Programa Apícola Nacional – Despacho Normativo nº 1/2014 de 3 de janeiro; • Organização Comum do Mercado – Programas operacionais, fundos operacionais e assistência financeira, previstos na secção IV-A do capítulo IV, 313 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 título I, parte II, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro – Portaria n.º 1325/2008 de 18 de novembro; Regulamento (CE) nº 3/2008 do Conselho de 17 de dezembro de 2007, • relativo a apoio a ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros; Programa Global – POSEI Aprovado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de janeiro de 2006 (substituído pelo Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013), que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, para compensar o afastamento, a insularidade, a ultraperificidade, a superfície reduzida, o relevo e o clima, assim como a dependência de um pequeno número de produtos, que em conjunto constituem condicionalismos importantes à atividade agrícola destas regiões. Na preparação dos dois programas PRORURAL+ e POSEI, foi garantida a complementaridade e coerência entre as medidas dos dois programas. As medidas que integram o Subprograma “Adaptação da Política Agrícola Comum à Realidade Açoriana” são as seguintes: POSEI – Medidas a Favor das Produções Agrícolas Locais (Título III do Regulamento) Prémios às Produções Animais: 314 • Prémio aos Bovinos Machos • Prémio à Vaca Aleitante • Suplemento de Extensificação • Prémio ao Abate de Bovinos • Prémio aos Produtores de Ovinos e Caprinos • Prémio ao Abate de Ovinos e Caprinos • Prémio à Vaca Leiteira • Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos dos Açores • Ajuda à Importação de Animais Reprodutores • Ajuda à Inovação e à Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE • Prémio aos Produtores de Leite Ajudas às Produções Vegetais: • Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses • Ajuda aos Produtores de Tabaco • Ajudas à Produção de Culturas Tradicionais • Ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a Produção de Vinhos com Denominação de Origem Protegida (DOP), Vinhos Licorosos com Denominação de Origem Protegida (DOP) e Vinhos com Indicação Geográfica Protegida (IGP) • Ajuda à Produção de Ananás • Ajuda à Produção de Hortofrutícolas, Flores de Corte e Plantas Ornamentais • Ajuda à Banana Ajudas à Transformação: • Ajuda à Armazenagem Privada de Queijos “Ilha” e “São Jorge” • Ajuda à Transformação das Beterrabas em Açúcar Branco • Ajuda ao Envelhecimento de Vinhos Licorosos dos Açores Ajudas à Comercialização: • Ajudas à Comercialização Externa de Frutas, Produtos Hortícolas, Flores e Plantas Vivas, Chá, Mel e Pimentos • Ajudas à Melhoria da Capacidade de Acesso aos Mercados: • Fileira da carne bovina – Ajuda à promoção e acesso aos mercados da carne bovina • Fileira do leite e produtos lácteos de qualidade - Apoio ao reforço de imagem e apresentação • Outros Produtos Agrícolas Produzidos na Região Autónoma dos Açores No âmbito destas medidas merece especial atenção a medida Ajudas à Melhoria da Capacidade de Acesso aos Mercados, em virtude de poder sobrepor-se a medida prevista no artigo 17.º do Regulamento PDR - Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentícios – Ações de informação e promoção. 315 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 A articulação do FEADER com o FEAGA, no que concerne ao Subprograma “Adaptação da Politica Agrícola Comum à Realidade Açoriana”, apresentado no âmbito do Regulamento (CE) nº 247/2006 do Conselho de 30 de janeiro (substituído pelo Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013), é assegurada pela gestão dos dois programas, atribuída à mesma entidade. Sempre que uma mesma operação enquadrável neste grupo de medidas seja passível de financiamento no âmbito do PDR, serão criados os mecanismos e procedimentos administrativos ao nível da análise de candidaturas, para impedir que uma mesma operação seja duplamente financiada. Organização Comum do Mercado Programa de Apoio ao Setor Vitivinícola em Portugal (2013-2014 a 20172018) Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho – Seguro Vitícola de Colheita (Portaria n.º 42/2012 de 10 de fevereiro e Portaria n.º 61/2012 de 20 de março); Estes apoios serão elegíveis relativamente às áreas de vinha no âmbito da OCM – Seguro Vitícola de Colheita – Portaria n.º 42/2012 de 10 de fevereiro e Portaria n.º 61/2012 de 20 de março. Neste momento ainda se está a preparar a integração da Região no âmbito de aplicação da referida portaria. No âmbito do PRORURAL+, na medida prevista no artigo 38.º, o seguro de colheitas para a viticultura deixa de ser elegível quando ocorrer a referida integração. Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho – Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS), para o período 2014-2018 (em preparação); 316 INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE O apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (portaria em preparação para a Região) abrange: • A reconversão varietal, efetuada por replantação; • A melhoria das técnicas de gestão da vinha, efetuada através da: • Alteração do sistema de viticultura que compreende a sistematização do terreno e o sistema de condução e compasso; • • Melhoria das infraestruturas fundiárias. A relocalização de vinhas, efetuada por replantação noutro local. No regime de apoio é apoiado as seguintes operações: • Melhoria das infraestruturas fundiárias: compreende a remoção e reconstituição de muros de pedra; • Preparação do terreno: compreende todas as ações desde a limpeza do terreno até à plantação, incluindo a alteração do perfil do terreno; • Plantação: compreende a colocação do material vegetativo no terreno (portaenxertos ou enxertos prontos); • Instalação do sistema de armação da vinha; • Enxertia. No âmbito do PRORURAL+, na medida prevista no artigo 18.º, os investimentos previstos na viticultura limitar-se-ão à aquisição de máquinas, equipamentos construções de apoio a esta atividade. Estes investimentos só são elegíveis relativamente a áreas de vinha já plantadas com castas autorizadas e em produção. Nenhum destes investimentos será financiado pela OCM. Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, e no Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de junho – Promoção em conformidade com o artigo 103ºP As ações de promoção em países terceiros de vinhos DO e IG e vinhos com identificação de casta, originários de Portugal, a ser financiado no âmbito do programa de Apoio ao Setor Vitivinícola em Portugal, não entra em conflito com os apoios previstos na medida do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 17 de dezembro – Medida Sistemas de qualidade 317 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 para os produtos agrícolas e géneros alimentícios – Ações de informação e promoção, em virtude deste últimos apoios se destinarem a ações desenvolvidas no mercado interno. Programa Apícola Nacional Organização Comum do Mercado – Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro e Regulamento (CE) n.º 917/2004 da Comissão de 29 de abril de 2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 797/2004 do Conselho relativo a ações no domínio da apicultura – Programa Apícola Nacional – Despacho Normativo nº 1/2014 de 3 de janeiro São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de ações: • Medida 1A – Serviços de assistência técnica aos apicultores; • Medida 1B – Melhoria das condições de processamento de mel; • Medida 1C – Promoção no mercado nacional; • Medida 2 – Luta contra a varroose e Luta Integrada contra a varroose; • Medida 3 – Racionalização da Transumância e Aquisição de equipamento de transumância; • Medida 4 – Melhoria da qualidade do mel e Apoio à realização de análises laboratoriais; • Medida 5 – Repovoamento do efetivo apícola e Apoio à aquisição de rainhas selecionadas; • Medida 6 – Investigação e Desenvolvimento e Apoio a projetos de investigação aplicada. Estas ações visam melhorar as condições de produção e comercialização dos produtos apícolas. No PRORURAL+, serão apoiados outros tipos de investimento ligados à produção, como sejam: colmeias e construções. Deste modo verifica-se que não há sobreposição dos apoios previstos nos dois programas. 318 INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE Ações de Informação e Promoção de Produtos Agrícolas Regulamento (CE) nº 3/2008 do Conselho de 17 de dezembro de 2007, relativo a apoio a ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros ; Os apoios concedidos ao abrigo deste regulamento podem coincidir com o apoio previsto na medida do artigo 17.º do Regulamento PDR - Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros alimentícios – Ações de informação e promoção. De referir que os potenciais beneficiários do desenvolvimento rural são agrupamento de produtores que pretendam promover produtos abrangidos por um regime de qualidade, enquanto os apoios do Regulamento (CE) nº 3/2008 do Conselho de 17 de dezembro de 2007, se dirigem a um leque muito mais vasto de produtos. Para evitar o duplo financiamento será efetuado um cruzamento de dados entre o Organismo Pagador (IFAP, I.P.), entidade responsável pela aplicação das ações de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros, e Autoridade de Gestão do PRORURAL+. 14.1.2. Onde PDR nacionais e regionais são implementados no mesmo território Não aplicável. 14.2. Complementaridade com outros instrumentos financeiros da União Existem diversas áreas de complementaridade entre as intervenções financiadas pelo FEADER, FEDER, FEP, Fundos Estruturais e FEAGA. A nível nacional à Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/2012 de 26 de novembro define as prioridades estratégicas e os princípios orientadores para aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, bem como o modelo de coordenação interministerial para a elaboração e negociação dos instrumentos de programação do ciclo 2014-2020. A resolução determina que a intervenção em Portugal dos fundos comunitários, incluídos no QEC 2014-2020, é subordinada as prioridades de promoção da competitividade da economia, de formação de capital humano, de promoção da coesão social, da reforma do Estado, no quadro do desenvolvimento sustentável, que, em 319 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 conjunto, fornecem as bases para a recuperação de uma estratégia de crescimento e de emprego sustentável, em sintonia com as orientações estratégicas comunitárias enunciadas na Estratégia Europa 2020. Os objetivos a alcançar são os seguintes: • Estimular a produção de bens transacionáveis e a internacionalização da economia; • Reforçar o investimento na educação; • Reforçar a interligação das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social; • Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territorial; • Apoio ao programa da reforma do Estado. Foi igualmente, publicada a Resolução de Conselho de Ministros nº39/2013 de 14 de junho, que define a estruturação do modelo de governação dos fundos comunitários para 2014-2020. Determina que o modelo de governação é baseado na existência de um nível de coordenação política e de um nível de coordenação técnica, além das competências de gestão, acompanhamento e controlo que vierem a ser consagrada de sob forma regulamentar. A coordenação técnica da aplicação do FEADER é da esfera de competências do membro do governo responsável pela área da agricultura. A gestão do programa de desenvolvimento rural na RAA será efetuada por entidades da administração regional indicada pelo Governo Regional dos Açores. A nível regional a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2013 de 13 de maio de 2013, estabelece os princípios de natureza política para o novo ciclo de programação comunitária 2014-2020 e a atribuição das tarefas de preparação e elaboração da programação operacional às seguintes entidades e órgãos: • Vice-Presidente do Governo – desenvolver a coordenação política dos trabalhos a realizar, promover os contactos com os parceiros económicos e sociais em articulação com os respetivos departamentos do governo, cabendo ao Conselho de Governo a validação final da documentação relevante produzida. 320 INFORMAÇÕES SOBRE COMPLEMENTARIDADE Estrutura técnica de planeamento regional, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de maio, compreendendo pontualmente uma composição mais restrita, em razão da responsabilidade regional da gestão operacional dos fundos comunitários FEDER, FSE, FEADER, FEMP e Fundo de Coesão - desenvolver as tarefas e os trabalhos técnicos necessários à preparação da programação a ser negociada e aprovada pela Comissão Europeia, estando a elaboração final dos programas operacionais acometida aos respetivos departamentos do governo, sobre a coordenação da Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais. A nível regional a coordenação dos trabalhos de preparação por parte da Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, permite assegurar uma correta definição das prioridades, objetivos e medidas. FEDER – LEADER Tendo em atenção, as ações elegíveis para financiamento através da Abordagem LEADER, e o fato de o arquipélago ser uma região predominantemente rural, uma parte das ações que se prevê serem implementadas pelos Grupos de Ação Local no âmbito das estratégias de desenvolvimento local, pode ser potencialmente elegível ao FEADER e ao FEDER. A primeira etapa para evitar o duplo financiamento é verificar se as operações incluídas nas estratégias locais de desenvolvimento concebidas e executadas através da Abordagem LEADER são passíveis de financiamento também pelo FEDER. Verificada essa sobreposição e para evitar o duplo financiamento, e tal como acontece atualmente no âmbito do PRORURAL, os GAL nos seus procedimentos de avaliação e de decisão de concessão do apoio efetuaram um controlo cruzado com a gestão do FEDER relativamente a essa operações. Esta situação ficará definida nos protocolos de articulação a celebrar entre Autoridade de Gestão do PRORURAL+ e os GAL, sendo-lhes extensivo o protocolo estabelecido entre a Autoridade de Gestão do PRORURAL+ (FEADER) e as Autoridades de Gestão dos restantes fundos (FEDER, FSE, FEP e Fundo de Coesão). 321 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 FSE – Formação profissional No que se refere às áreas de intervenção do FSE, a formação no domínio agrícola e florestal no próximo período de programação será exclusivamente financiada pelo FEADER. 322 15. PROGRAMA DE EXECUÇÃO 15.1. A designação de todas as autoridades competentes e uma descrição sumária da estrutura de gestão e controle A nível nacional, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013, que determina que o modelo de governação dos fundos comunitários 2014-2020, é baseado na existência de um nível de coordenação político e de um nível de coordenação técnica além das competências de gestão, acompanhamento e controlo que vierem a ser definidos em regulamentação própria. O nível de coordenação política é assegurado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria. A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional e inclui os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros, da economia, do emprego, da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, da educação e da ciência, da solidariedade e da segurança social. Podem ser convidados a participar nos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, em função das matérias em análise, outros membros do Governo, representantes dos Governos das Regiões Autónomas e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. A coordenação técnica é assegurada pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão. A Agência para o Desenvolvimento e Coesão tem atribuições de programação, coordenação, certificação e de pagamento dos fundos da política de coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu), assegurando ainda as funções de monitorização, avaliação e reporte do Acordo de Parceria. Ao nível do FEADER, a coordenação técnica é assegurada pelo órgão de coordenação nacional do FEADER, função atribuída ao Membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do mar. 323 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Nas Regiões Autónomas os órgãos de gestão dos programas, são as entidades da administração regional nomeadas pelo Governos Regionais. Podem exercer funções de gestão, por delegação contratual das autoridades de gestão, entidades públicas e privadas que atuem sob a responsabilidade de uma autoridade de gestão e assegurem condições para melhorar níveis de eficácia e de eficiência ou para superar insuficiências qualitativas ou quantitativas de recursos técnicos, humanos ou materiais. O órgão de controlo e auditoria é da responsabilidade da Inspeção Geral de Finanças. Para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é uma estrutura segregada de auditoria sobre a responsabilidade da Inspeção Geral de Finanças. A nível regional, a Orientação nº -----/20------- do Governo Regional, de ----- de ------, estabelece orientações gerais para o “Modelo Institucional de Governação dos Programas Operacionais” a atuar na Região (FEDER/FC, FSE, FEP e FEADER), que se baseará no seguinte: (não publicado) Autoridade de Gestão Nos termos do artigo 66.º do Regulamento (UE) 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, a Autoridade de Gestão é o organismo público ou privado, designado pelo Estado-Membro, responsável pela gestão e execução do programa de forma eficiente, eficaz e correta, e, em especial, por: • Garantir a existência de um sistema eletrónico seguro e adequado, para registar, conservar, gerir e fornecer a informação estatística sobre o programa e a sua execução necessária para fins de acompanhamento e avaliação, nomeadamente as informações necessárias para acompanhar os progressos realizados em relação aos objetivos e prioridades estabelecidos; • Fornecer à Comissão, até 31 de janeiro e 31 de outubro em cada ano do programa, dados pertinentes dos indicadores sobre as operações selecionadas para financiamento, nomeadamente informações sobre resultados e indicadores financeiros; 324 PROGRAMA DE EXECUÇÃO • Assegurar que os beneficiários e outros organismos envolvidos na execução das operações: • Estejam informados das suas obrigações decorrentes da ajuda concedida e mantenham um sistema de contabilidade separado ou uma codificação contabilística adequada para todas as transações referentes à operação; • Estejam conscientes dos requisitos referentes à apresentação de dados à autoridade de gestão e ao registo das realizações e resultados; • Assegurar que a avaliação ex-ante referida no artigo 55.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 esteja em conformidade com o sistema de acompanhamento e avaliação e proceder à sua aceitação e apresentação à Comissão; • Velar por que o plano de avaliação referido no artigo 56.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 seja elaborado e por que a avaliação ex-post referida no artigo 57.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 seja realizada no prazo estabelecido nesse regulamento, garantindo que tais avaliações sejam conformes com o sistema de acompanhamento e avaliação, e apresentá-los ao comité de acompanhamento e à Comissão; • Fornecer ao comité de acompanhamento todas as informações e documentos necessários para o acompanhamento da execução do programa em função dos seus objetivos específicos e das suas prioridades; • Elaborar o relatório anual de execução e, após aprovação pelo comité de acompanhamento, apresentá-lo à Comissão acompanhado dos quadros de acompanhamento agregados; • Garantir que o organismo pagador recebe todas as informações necessárias, em especial sobre os procedimentos aplicados e todos os controlos executados relativamente às operações selecionadas para financiamento, antes de os pagamentos serem autorizados; • Assegurar a publicidade do programa, nomeadamente através da rede rural nacional, informando os potenciais beneficiários, organizações profissionais, parceiros económicos e sociais, organismos envolvidos na promoção da igualdade entre homens e mulheres e organizações não-governamentais interessadas, incluindo as organizações ambientais, acerca das possibilidades 325 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 proporcionadas pelo programa e das regras de acesso ao respetivo financiamento, bem como informar os beneficiários da contribuição da União Europeia e o público em geral sobre o papel desempenhado pela União no programa. Nos termos da Orientação nº ------------/20-------------- do Governo Regional, de --------- de ---------------, a Autoridade de Gestão do PRORURAL+ será a ---------------------------------, da Secretaria Regional ------------------------------, sendo o respetivos Diretor Regional o Gestor do PRORURAL+ (não publicado). Organismo Pagador Nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 1306/2013 de 17 de dezembro, os organismos pagadores são serviços ou organismos dos Estados-Membros responsáveis pela gestão e pelo controlo das despesas, em relação aos pagamentos que efetuam, bem como à comunicação e à conservação de informações. Nos termos do mesmo regulamento, o pagamento das ajudas comunitárias não pode ser delegado pelos organismos pagadores. A nível nacional haverá um Organismo Pagador para o FEADER que será, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I.P. Organismo de Certificação O organismo de certificação é uma entidade de auditoria pública ou privada designada pelo Estado-Membro. Se se tratar de uma entidade de auditoria privada, e o direito da União ou nacional aplicável assim o exigir, essa entidade é selecionada pelo Estado-Membro, por meio de concurso público. Essa entidade emite um parecer, elaborado nos termos das normas de auditoria internacionalmente aceites, sobre a integralidade, exatidão e veracidade das contas anuais do organismo pagador, sobre o bom funcionamento do seu sistema interno de controlo e sobre a legalidade e regularidade das despesas cujo reembolso foi solicitado à Comissão. Esse parecer deve igualmente explicitar se o controlo coloca em dúvida as afirmações feitas na declaração de gestão. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2013 de 14 de junho, o organismo de certificação designado a nível nacional é a Inspeção-geral de Finanças (IGF). 326 PROGRAMA DE EXECUÇÃO 15.1.1. Autoridades relevantes referidas no Artigo 72(2) A nível de Portugal as entidades envolvidas na gestão do PRORURAL+ são as apresentadas na tabela abaixo. Tabela 27. Autoridades Relevantes referidas no Artigo 72(2) Nome da autoridade, organismo e departamento ou unidade, onde aplicável Chefe da autoridade/organi smo (posição ou posto) Morada Telefone Correio eletrónico Organismo Pagador IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas Presidente do IFAP,I.P. Rua Castilho, n.º 45/51 1269-163 Lisboa 351 213 846 000 Fax: 351 213 846 170 [email protected] Organismo de Certificação IGF – InspeçãoGeral de Finanças Rua Angelina Vidal, 41 1199-005 Lisboa 351 218 113 500 Fax: 351 218 162 573 [email protected] n-financas.pt Tipo de autoridade Autoridade de Gestão 15.1.2. Descrição sumária da gestão e controle de estrutura A estrutura de gestão e controlo do PRORURAL+ prosseguirá objetivos de eficácia, eficiência, responsabilização e transparência, assegurando a adequação da execução do programa à hierarquia de objetivos definidos e à estratégica definida a nível regional. Ao nível operacional, a variedade das medidas do PRORURAL+ e as exigências do programa em termos de acompanhamento e avaliação, exigem a intervenção de várias entidades salientando-se a especificidade da Abordagem LEADER com o seu método próprio de gestão (bottom-up). A Autoridade de Gestão delegará funções em organismos intermédios, estabelecendo protocolos para o efeito. As atividades da Autoridade de Gestão serão articuladas com as seguintes entidades: • Organismo Pagador; • Organismo de Certificação; • Autoridade de Gestão do FEDER na RAA (particularmente para assegurar a complementaridade entre as intervenções); • Organismos Intermédios de Gestão; 327 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Grupos de Ação Local; • Comissão Europeia. 15.1.2.1. Descrição geral (incluindo disposições para garantir uma aplicação eficaz, eficiente e coordenada) A Autoridade de Gestão articulará a gestão do programa com outras entidades, com destaque para o Organismo Pagador, os organismos responsáveis pelos controlos in loco e ex-post, as Autoridades de Gestão de outras Intervenções comunitárias na RAA (particularmente para assegurar a complementaridade entre as intervenções) e os Grupos de Ação Local. Para uma gestão eficaz e eficiente do PRORURAL+, a Autoridade de Gestão desenvolverá um Sistema de Informação (SI) que servirá de base aos processos de receção, análise, decisão dos pedidos de apoio e acompanhamento e avaliação do programa. O SI permitirá a receção online dos pedidos de apoio e a sua análise pelo corpo técnico da AG do PRORURAL+, assim como a decisão sobre os pedidos por essa mesma AG. Após a decisão sobre os pedidos de apoio o sistema enviará, via Webservice, os dados necessários a contratação para o sistema do Organismo Pagador. Durante a análise do pedido de pagamento será efetuado um controlo cruzado com os sistemas do IFAP, I.P, para verificação dos seguintes itens: • Fiabilidade do beneficiário; • Prémios atribuídos no âmbito dos programas Comunitários; • Animais - Sistema Nacional de Registo Animal (SNIRA), • Parcelas - ISIP – Sistema Nacional de registo de parcelas. Serão efetuados também, controlos cruzados com bases de dados Regionais. As fases de contratação e processamento da despesa serão efetuadas através do Sistema de informação do IFAP,I.P, que enviará via Webservice os dados para o SI da Autoridade de Gestão do PRORURAL+. O SI da AG do PRORURAL+ será acedido pelo Organismo Pagador (para efeitos de exercício das suas competências, nomeadamente a verificação da pista de controlo, e 328 PROGRAMA DE EXECUÇÃO supervisão de competências delegadas) e por todas as entidades intervenientes na gestão do Programa. O SI também poderá ser acedido pelo Organismo de Certificação. 15.1.2.2. Disposições para exame independente e resolução de reclamações Em desenvolvimento. 15.2. Composição do Comité de Acompanhamento Nos termos do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro, o acompanhamento do PRORURAL+, é assegurado pelo Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+), que exerce as competências previstas no artigo 74º do mesmo regulamento, e que terá a seguinte composição: • Autoridade de Gestão do PRORURAL+, representada pelo Gestor, que preside; • Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural; • Diretor Regional dos Recursos Florestais; • Diretor Regional do Ambiente; • Diretor do Gabinete de Planeamento da Secretaria dos Recursos Naturais; • Presidente do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas; • Presidente do Conselho de Administração da IROA, SA; • Um representante da Vice-presidência, Emprego e Competitividade Empresarial; • Um representante da Secretaria Regional da Solidariedade Social; • Um representante da Secretaria Regional do Turismo e Transportes; • Um representante da Autoridade de Gestão das intervenções FEDER/FC; • Um representante da Autoridade de Gestão da intervenção FSE; • Um representante da Autoridade de Gestão da intervenção FEMAP; • Um representante de cada Grupo de Acão Local responsável pela execução de uma Estratégia de Desenvolvimento Local, financiada pelo FEADER; • Um representante da Federação Agrícola dos Açores; • Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores; • Um representante do Ministério da Agricultura e do Mar; 329 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 • Um representante do Organismo Pagador; • Um representante do Organismo de Certificação; • Representantes da Comissão Europeia; • Representantes dos parceiros económicos e sociais e de outros organismos em representação da sociedade civil, particularmente organizações ambientais e organismos responsáveis pela promoção da igualdade entre homens e mulheres. 15.3. Medidas para assegurar publicidade do programa As ações destinadas a fornecer informações sobre o programa e dar publicidade ao PRORURAL+ será da responsabilidade da Autoridade de Gestão, que assegurará que serão respeitados todas as normas e requisitos instituídos pela União Europeia em matéria de ações de informação e publicidade no quadro das intervenções do FEADER. Nas ações de informação e publicidade que irão ser desenvolvidas, tomar-se-ão como referências as seguintes áreas para a definição de mensagens a transmitir: • Competitividade dos sectores agrícola e florestal; • Sustentabilidade ambiental; • Dinâmica dos Territórios. As ações implementadas têm como objetivo informar com clareza, detalhe e atualidade todos os potenciais interessados acerca das possibilidades proporcionadas pelo programa e das regras de acesso ao financiamento. O público-alvo destas ações de informação abrangerá os beneficiários/destinatários potenciais e os beneficiários/destinatários do programa, organizações profissionais, parceiros económicos, sociais e ambientais, organismos envolvidos na promoção da igualdade entre homens e mulheres e outras organizações da sociedade civil. Os beneficiários/destinatários potenciais e beneficiários/destinatários do Programa são, designadamente: • Os agricultores e produtores florestais; • As empresas de comercialização e transformação de produtos agrícolas e florestais; 330 PROGRAMA DE EXECUÇÃO • As organizações do sector agroflorestal; • As instituições públicas e privadas com intervenção no sector; • Os agentes de desenvolvimento rural. As informações a disponibilizar incidirão, prioritariamente, sobre: • Oportunidades de financiamento oferecidas pelo programa e contribuição da Comunidade; • Os procedimentos administrativos que deverão ser seguidos na apresentação dos pedidos de apoio e pagamento; • As condições de elegibilidade e/ou critérios de seleção e de avaliação dos pedidos de apoio; • Os procedimentos relativamente à contratação do financiamento; • A descrição dos procedimentos de análise dos pedidos de apoio e pagamento; • Responsabilidades dos beneficiários • Os contactos ao nível regional e local, que podem ser utilizados pelos interessados para obtenção de esclarecimentos sobre a forma de funcionamento do programa. Serão desenvolvidas as ações de informação e de publicidade, tendo em consideração os públicos-alvo e os objetivos a atingir, utilizando os seguintes meios: • Informação escrita e publicações (Edição de uma brochura de divulgação do programa e de cada uma das medidas que o integram, evidenciando os objetivos e os meios que disponibiliza); • Meios de comunicação social; • Suportes magnéticos e tecnologia Web; • Realização de eventos de informação e esclarecimento; • Painéis de publicidade; • Mailings informativos (direct mailing); • Compilação e divulgação de informação. Na implementação destas ações de informação serão envolvidas todas as entidades que possam atuar como entidades de ligação com os beneficiários/destinatários potenciais do programa, nomeadamente, as autoridades regionais e locais, parceiros 331 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 económicos e sociais, organizações profissionais, organizações não-governamentais, especialmente organismos que promovam a igualdade entre homens e mulheres. A avaliação das ações de informação e publicidade será analisado através de indicadores de resultado (número de visitas ao sítio web, número de participantes num workshop, etc.), de realização (número de ações realizadas em relação ao programado) e financeiros (despesa realizada em relação à programada). Com o objetivo de avaliar a qualidade das ações, serão efetuados inquéritos aos participantes dos eventos e aos destinatários das publicações. As despesas inerentes à concretização das ações de informação e publicidade serão suportadas por dotações financeiras inscritas na Medida Assistência Técnica do PRORURAL+. 15.4. Descrição dos mecanismos para assegurar a coerência no que diz respeito às estratégias de desenvolvimento local implementadas no âmbito do LEADER, as atividades previstas no âmbito da medida "Cooperação" referido no artigo 35, os "Serviços básicos e renovação das aldeias em áreas rurais" medida prevista no artigo 20, e outros fundos ESI. 33 As EDL elaboradas pelos GAL e selecionadas no âmbito deste PDR irão retratar as necessidades de desenvolvimento e de potencial de cada um dos territórios de abrangência, dando fortes contributos para as áreas de intervenção das submedidas eleitas no âmbito da Cooperação. A agricultura e as zonas rurais são chamadas a intensificar os seus esforços para cumprir os objetivos estabelecidos, a nível ambiental, em matéria de clima e de energia, incluídos na estratégia Europa 2020, sem esquecer a estratégia relativa à biodiversidade. Atendendo a este chamamento, as cadeias de abastecimento curto (CAC) são um instrumento a considerar no âmbito da Cooperação, derivadas das necessidades que algumas ilhas sentem no escoamento da sua produção, principalmente no setor hortofutriflorícola e também no setor agroalimentar transformado, em que algumas explorações agrícolas estão a começar a apostar. 332 PROGRAMA DE EXECUÇÃO Trata-se de uma oportunidade devidamente identificada no Ponto 4 “Análise SWOT e Identificação das Necessidades”, que relativamente ao panorama global da agroindústria da RAA nos aponta para a possibilidade de surgimento de "circuitos de proximidade" como forma de valorizar as produções agroalimentares locais. É reconhecido que os circuitos de proximidade não são inovadores, tendo tido outrora um papel fundamental na pequena economia rural, de base local. No entanto, assumem hoje em dia novas dimensões e diversificam-se, em resultado da conjugação de uma multiplicidade de motivações por parte de consumidores e produtores. A possibilidade de comprar produtos locais diretamente ao produtor é, para muitos consumidores, a forma mais satisfatória de garantir a qualidade, rastreabilidade e autenticidade dos produtos e uma maneira de apoiar a economia local. Em muitos países da União Europeia, os produtores, que não podem ou não pretendem aceder às exigências estabelecidas pelas cadeias de distribuição, optam por comercializar os seus produtos através de circuitos curtos. A aposta não é apenas escoar e remunerar melhor os produtos ou valorizar a qualidade e a singularidade de alguns deles, mas frequentemente conseguir obter o reconhecimento social da sua atividade. Além da valorização das produções e, por conseguinte, de um acréscimo ao rendimento dos produtores, estes circuitos ou cadeias podem dar origem, mesmo que por reflexo, a uma redução da percentagem de emissões de CO2 na atmosfera, isto porque toda a comercialização é feita numa distância muito curta. Esta preocupação pelas questões ambientais têm levado igualmente a um interesse crescente por métodos alternativos de comercialização dos alimentos, como ó caso dos CAC. As ELD deverão pois, identificar as zonas dos respetivos territórios de abrangência onde será possível implementar as CAC, bem como o tipo de ações mais relevantes para essa implementação, cabazes, venda direta na exploração, mercado de produtores, feira de produtos, pontos de venda coletivos, venda à restauração coletiva (hospitais, escolas), venda à restauração e comércio local, iniciativas de promoção e sensibilização dos consumidores, e outros. Os projetos que surjam neste âmbito, devem ser chamados a parcerias que se efetuarão no âmbito da Cooperação (submedida 16.2), relativas à realização de uma rede de cadeias de abastecimento curtas em territórios com especificidades idênticas à da RAA. 333 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Por outro lado, existe toda a possibilidade de apoiar, através da Submedida "Serviços básicos e renovação das aldeias em áreas rurais", execução de projetos que visem a divulgação desta prática dos CAC, seja em feiras de produtos, iniciativas de promoção e sensibilização dos consumidores, entre outros. 15.5. Ações para alcançar uma redução dos encargos administrativos para os beneficiários Com o objetivo de contribuir para a simplificação de procedimentos para o beneficiário, a AG do PRORURAL+ implementará um sistema de receção de pedidos de apoio online, com ligação via Webservice a bases de dados nacionais. 15.6. Descrição da utilização da assistência técnica A assistência técnica visa atividades relacionadas com a preparação, gestão, acompanhamento, avaliação, informação e controlo do programa e a sua execução. Serão elegíveis para financiamento as despesas incorridas com: 334 • Salários e encargos sociais com recursos humanos; • Aquisição e manutenção de bens e equipamentos; • Aquisição de serviços; • Elaboração de estudos e auditorias; • Ações de informação e publicidade. 16. AÇÕES TOMADAS PARA ENVOLVER OS PARCEIROS 16.1. Designação dos parceiros consultados Para envolver os parceiros no processo de elaboração do Programa de Desenvolvimento Rural para o período 2014-2020, no sentido de se pronunciarem sobre a abrangência do mesmo, foram realizadas reuniões e consultas via correio eletrónico conforme tabela abaixo. Tabela 28. Lista de ações para envolver os parceiros Ação tomada para envolver os parceiros Tema da consulta correspondente Envio de documentação aos Grupos de Ação Local Fichas das Medidas a adotar no + PRORURAL relativas à Abordagem LEADER e arts. 19.º e 20.º Reunião com os Grupos de Ação Local Recomendações e alteração propostas Envio de documentação aos SDAs e outras entidades da SRNN por correio eletrónico Fichas das Medidas a adotar no + PRORURAL relativas ao art. 15.º, art. 17.º a) e c); art. 19.º n.º 1 a i); art. 27.º, art. 28.º e art. 30.º Reuniões com os SDAs Fichas das Medidas a adotar no + PRORURAL relativas ao art. 15.º, art. 17.º a) e c); art. 19.º n.º 1 a i); art. 27.º, art. 28.º e art. 30.º Envio de documentação a outros parceiros (Associações de agricultores e outras entidades governamentais e institucionais) por via de correio eletrónico Fichas das Medidas a adotar no + PRORURAL relativas ao art. 15.º, art. 17.º a) e c); art. 19.º n.º 1 a i); art. 27.º, art. 28.º e art. 30.º Resumo dos resultados Foram apontados algumas recomendações de alterações nomeadamente na taxa de financiamento às Empresas e alteração de ajuda ao desenvolvimento das empresas adicionando a criação das mesmas, não limitar CAEs Verificação das propostas adoção das recomendações Foram apontadas recomendações nomeadamente para que seja alterado montante do prémio ao jovem agricultor, taxas de financiamento para a aquisição de máquinas, necessidade de valorização da qualidade de produção Foram reduzidas as taxas de financiamento para a aquisição de máquinas à exceção das máquinas e equipamentos de ordenha, aumentar o preço dos prémios por superfície Foram colocadas questões e apontadas algumas sugestões de alteração: alteração do valor de investimentos, problemática dos investimentos, comercialização e transformação na apicultura, melhorar as áreas de intervenção do serviço de aconselhamento, não considerar a formação como condição de acesso à medida instalação e jovens agricultores. Nenhuma destas sugestões pode ser aplicada uma vez que vão contra o regulamento 335 17. PLANO DE AÇÃO PARA A REDE RURAL NACIONAL O proposto está a ser desenvolvido em conjunto nos três programas do Estado-Membro. 17.1. Principais elementos do plano de ação para a rede rural nacional 17.2. Disposições para a sua adesão e gestão 17.3. Dotação orçamental 336 18. AVALIAÇÃO EX-ANTE, VERIFICABILIDADE, CONTROLABILIDADE E RISCO DE ERROS Em elaboração com o organismo pagador. 337 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 19. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS No quadros seguintes identifica-se as medidas com compromissos assumidos antes de 31/12/2013 e cujos pagamentos transitam para o PDR 2014-2020, bem como as medidas com compromissos assumidos após 31/12/2013 e antes da aprovação e implementação do PDR 2014-2014 e cujos os pagamentos serão assumidos pelas verbas afetas a este. 338 19.1. Descrição das condições transitórias por medida. Tabela 29. Descrição das condições transitórias por medida Medidas Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Artigo 22.º Instalação de Jovens agricultores Artigo 23.º - Reforma antecipada Regime aplicável Base jurídica Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Regulamento (EU) n.º 1310/2013 - Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Regulamento (EU) n.º 1310/2013 X Artigo 15.º - serviços de aconselhamento, de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Regulamento (EU) n.º 1310/2013 X Regulamento (UE) n.º 1305/2013 Artigo 19.º Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas VER 1257 Artigo 25.º - Criação de serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento Artigo 26.º Modernização das explorações agrícolas Artigo 28.º - Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais Artigo 37.º Pagamentos para compensação de desvantagens noutras zonas Aprovação do compromisso Artigo 17.º - investimentos em ativos físicos Artigo 17.º - investimentos em ativos físicos Artigos 31.º e 32.º – Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Antes de 31/12/2013 Após 31/12/2013 X Direito ao Pagamento Antes de 31/12/2013 Época do pagamento Após 31/12/2013 01/01/2013 a 31/12/2015 A partir de 31/12/2015 X X* X* X X X X X Regulamento (EU) n.º 1310/2013 X X X* X* Regulamento (EU) n.º 1310/2013 X X X* X* X X X X X* X* Compromissos assumidos antes de 31/12/2013 Regulamento (E) n.º 1310/2013 Regulamento (EU) X X 339 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 Medidas Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Regulamento (UE) n.º 1305/2013 Regime aplicável Base jurídica Aprovação do compromisso Antes de 31/12/2013 Após 31/12/2013 Direito ao Pagamento Época do pagamento Antes de 31/12/2013 Após 31/12/2013 01/01/2013 a 31/12/2015 A partir de 31/12/2015 X X X X X X* X* X X X X X* X* X X X n.º 1310/2013, compromisso anual 2014 Artigo 39.º Pagamentos agroambientais Artigo 28.º - agro ambiente e clima Regulamento 2078/1999 Artigo 39.º Pagamentos agroambientais Florestação terras agrícolas (prémios anuais): - Regulamento 2080/1992 340 Artigo - 29.º - agricultura biológica Artigo 22.º - florestação e criação de zonas arborizadas Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Serão revistos para adaptá-los ao novo programa Compromissos assumidos antes de 31/12/2013 Regulamento (EU) n.º 1310/2013 Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Prolongamento do compromisso anterior Regulamento (UE) n.º 335/2013 Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Serão revistos para adaptá-los ao novo programa Compromissos assumidos antes de 31/12/2013 Regulamento (EU) n.º 1310/2013 Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Prolongamento do compromisso anterior Regulamento (UE) n.º 335/2013 Regulamento 2080/1992 Regulamento 1257/1999 artigo 43.º do Regulamento (EU) n.º 1310/2013 X X X X X X Medidas Regulamento (CE) n.º 1968/2005 - Regulamento 1257/1999 - art. 43.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 Regulamento (UE) n.º 1305/2013 Base jurídica Antes de 31/12/2013 Após 31/12/2013 Direito ao Pagamento Antes de 31/12/2013 Época do pagamento Após 31/12/2013 01/01/2013 a 31/12/2015 A partir de 31/12/2015 Regulamento (CE) n.º 1698/2005 Silvo ambientais Artigo 46.º - Natura 2000 em terras florestais Regime aplicável Aprovação do compromisso Artigo 30.º - Pagamentos a título de Rede Natura 2000 Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Regulamento (CE) n.º 1698/2005 Regulamento (EU) n.º 1310/2013 X X X X Regulamento (EU) n.º 1310/2013 X X X X * A data da realização destes pagamentos está dependente da aprovação do programa e da criação das condições para se efetuar os pagamentos. 341 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 19.2. Tabela Transitórias Indicativo Tabela 30. Tabela Transitórias Indicativo (em euros total período 2014-2020) Medidas Regulamento (CE) n.º 1968/2005 Artigo 22.º - Instalação de Jovens Agricultores Regulamento (UE) n.º 1305/2013 Artigo 19.º Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas Artigo 23.º - Reforma Antecipada Regulamento 1257/1999 Artigo 25.º - Criação de Serviços de Gestão, de Substituição e de Aconselhamento Artigo 26.º - Modernização das Explorações Agrícolas Artigo 28.º - Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais Artigo 37.º - Pagamentos para compensação de desvantagens noutras zonas Artigo 39.º - Pagamentos agroambientais Regulamento 2078/1999 Artigo 39.º - Pagamentos agroambientais Florestação terras agrícolas (prémios anuais): - Regulamento 2080/1992 - Regulamento 1257/1999 - Artigo 43.º do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 2.305.625 7.315.000 Artigo 15.º - serviços de aconselhamento, de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas Artigo 17.º investimentos em ativos físicos Artigo 17.º investimentos em ativos físicos Artigos 31.º e 32.º – Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas Artigo 28.º agroambiente e clima Artigo 29.º - agricultura biológica Artigo 22.º - florestação e criação de zonas arborizadas Silvombientais 94.397 28.318.236 11.657.431 19.317.950 9.783.160 163.285 2.783.490 50.512 Artigo 46.º - Natura 2000 em terras florestais Total 342 Total Contribuição União planeado 2014-2020 (EUR) Artigo 30.º - Pagamentos a título de Rede Natura 2000 33.466 81.822.552 20. SUBPROGRAMAS TEMÁTICOS Não aplicável. 20.0. Título ou referência do subprograma temático 20.1. Análise SWOT e identificação das necessidades 20.2. Descrição da estratégia 20.3. Plano de Indicadores 343 21. CONTEÚDO DE UMA REDE NACIONAL DE RDNF (art. 6.º, 3.º parágrafo) Não aplicável. 344 22. CONTEÚDO DE UM PROGRAMA REDE RURAL NACIONAL (art. 54.º, n.º 1) O proposto está a ser desenvolvido em conjunto pelos três programas do EstadoMembro. 22.1. Título do programa de rede rural Programa de Apoio à Rede Rural Nacional 2014-2020. 22.2. Estado-membro e região administrativa 22.2.1. Área geográfica abrangida pelo programa de rede rural nacional O programa da rede rural nacional abrange os territórios do Continente, Açores e Madeira. 22.2.2. Classificação da região Tabela 31. Região NUTS (nível I, II, ou III) coberta pelo Programa Nível NUTS Código NUTS I PT2 NUTS II PT20 NUTS III PT200 Descrição Região Autónoma dos Açores 22.3. Plano de financiamento 22.3.0. As taxas de contribuição O Plano de Ação único para a rede rural será financiado pelos três PDR através de uma medida aberta para cada um deles. Art.º 51 – Financiamento Por iniciativa dos Estados Membros, pode ser dedicado um máximo de 4% do montante total de cada programa de desenvolvimento rural às tarefas previstas no artigo 119.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro – Assistência Técnica, bem como aos custos relacionados com os trabalhos preparatórios de delimitação de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes 345 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 específicas referidas no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17 de dezembro. Dentro do limite dos 4% é reservado um montante para a criação e o funcionamento da rede rural nacional referida no artigo 54.º Regulamento (UE) n.º 1305/2013, de 17 de dezembro. 22.3.1. Contribuição anual do FEADER Tabela 32. Contribuição anual do FEADER 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Total 2014-2020 - 9066 € 9066 € 9066 € 9066 € 9066 € 9067 € 54.400 € 22.3.2. Contribuição total da União e da taxa de contribuição do FEADER. Tabela 33. Contribuição da União total e a taxa de contribuição do FEADER FEADER aplicável Taxa Contribuição de 2014-2020 (%) 85 Contribuição total da União planeado 2014-2020 (EUR) 54.400 22.4. Programa de execução Em desenvolvimento. 22.4.1. A designação de todas as autoridades competentes e uma descrição sumária da estrutura de gestão e controlo 22.4.1.1. Autoridades competentes referidas no artigo 72 (2) Tabela 34. Autoridades competentes referidas no artigo 72 (2) Tipo de Autoridade [Autoridade de Gestão; Autoridade de certificação... ] 346 Nome da autoridade/organismo, e departamento ou unidade, se for o caso Chefe da autoridade/organismo (posição ou posto) Endereço Telefone Correio electrónico CONTEÚDO DE UM PROGRAMA REDE RURAL NACIONAL Tipo de Autoridade Nome da autoridade/organismo, e departamento ou unidade, se for o caso Chefe da autoridade/organismo (posição ou posto) Endereço Telefone Correio electrónico 22.4.1.2. Descrição sumária da gestão e controle de estrutura CPR art. 48.º (3) (i) e nos termos do artigo 63 (2) de [RDC] 22.4.1.2.1. Descrição geral (incluindo disposições para garantir uma aplicação eficaz, eficiente e coordenada) 22.4.1.2.2. Arranjos para o exame independente e resolução de reclamações 22.4.2. A composição do Comité de Acompanhamento 22.4.3. Descrição do sistema de monitoramento e avaliação 22.5. Rede Rural Nacional 22.5.1. O procedimento e o calendário para a criação da Rede Rural Nacional (doravante RRN) Em desenvolvimento. 22.5.2. A estrutura organizacional planejada da rede e da forma como as organizações e administrações, incluindo os parceiros, como referidos no artigo 55 (1) de [RD] estará envolvido e como as atividades em rede será facilitada Em desenvolvimento. 347 Programa de Desenvolvimento Rural para a RAA 2014-2020 22.5.3. A descrição sumária das principais categorias de atividades a serem realizadas pela RR, de acordo com os objetivos do programa. Artigo 54.º – Criação da RRN Cada Estado-Membro cria uma rede rural nacional que reúne as organizações e as administrações envolvidas no desenvolvimento rural. A parceria referida no artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º [QEC/2012] faz igualmente parte da rede rural nacional. Os Estados-Membros com programas regionais podem apresentar um programa específico para a criação e o funcionamento da sua rede rural nacional. A ligação em rede através da rede rural nacional destina-se a: • Aumentar a participação das partes interessadas na execução do desenvolvimento rural; • Melhorar a qualidade da execução dos programas de desenvolvimento rural; • Informar o público em geral e os potenciais beneficiários sobre a política de desenvolvimento rural e as possibilidades de financiamento; • Fomentar a inovação na agricultura, na produção alimentar, nas florestas e nas zonas rurais. O apoio do FEADER previsto no artigo 51.º, n.º 3, é concedido para: • As estruturas necessárias ao funcionamento da rede; • A preparação e execução de um plano de ação que contenha pelo menos os seguintes elementos: • Partilhar e divulgar os resultados da monitorização e avaliação; • Prever atividades de ligação em rede para os conselheiros e serviços de apoio à inovação; • Recolher exemplos de projetos que abrangem todas as prioridades dos programas de desenvolvimento rural; • Prever atividades de formação e ligação em rede destinadas aos grupos de ação local e, em especial, assistência técnica à cooperação interterritorial e transnacional, facilitação da cooperação entre os grupos de ação local e procura de parceiros para a medida referida no artigo 35.º; 348 CONTEÚDO DE UM PROGRAMA REDE RURAL NACIONAL • Facilitar os intercâmbios temáticos e analíticos entre as partes interessadas no desenvolvimento rural, bem como a partilha e divulgação dos resultados; • Um plano de comunicação que inclua publicidade e informação sobre o programa de desenvolvimento rural em articulação com as autoridades de gestão, bem como atividades de informação e comunicação destinadas ao grande público; • A possibilidade de participar nas atividades da rede europeia de desenvolvimento rural. A Comissão adota, por meio de atos de execução, regras relativas à criação e ao funcionamento das redes rurais nacionais e que estabelecem o conteúdo dos programas específicos a que se refere o n.º 1. Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 91.º. 349 ANEXO: RELATÓRIO FINAL EX-ANTE 350 Secretaria Regional dos Recursos Naturais Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2014-2020 Avaliação da coerência externa do Programa Avaliação coerência interna do Programa - Lógica de intervenção Relatório Ambiental (da Avaliação Ambiental Estratégica) Dezembro de 2013 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 ÍNDICE A. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA EXTERNA E INTERNA DO PRORURAL+ ................................................................. 1 CONSIDERAÇÕES GLOBAIS ............................................................................................................................................ 1 1. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA EXTERNA DO PROGRAMA ........................................................................................ 1 1.1. Avaliação do contributo para a Estratégia Europa 2020 e seus objetivos gerais de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo ...................................................................................... 3 1.2. Avaliação da coerência e consistência do PDR 2014-2020 com outros fundos do QEC e outros instrumentos da política nacional e comunitária ...................................................................... 9 2. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA INTERNA DO PROGRAMA ...................................................................................... 27 2.1. Estrutura concetual usada na Avaliação ................................................................................................... 27 2.2. Avaliação da lógica de intervenção do Programa ................................................................................. 33 2.3. Avaliação do contributo esperado das medidas selecionadas para atingir os objetivos ...... 43 2.3.1. Considerações gerais da análise da arquitetura de Medidas do PRORURAL + ................................49 2.3.2. Considerações específicas da análise da arquitetura de Medidas do PRORURAL +.......................52 2.4. Avaliação da consistência da alocação dos recursos financeiros com os objetivos ................ 62 3. RECOMENDAÇÕES RELACIONADAS COM A COERÊNCIA DO PROGRAMA ........................................................... 68 B. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (ANÁLISE E AVALIAÇÃO) .................................................................... 69 1.1. Situação inicial de referência......................................................................................................................... 69 1.2. Tendências na ausência de programa, oportunidades e riscos....................................................... 72 1.3. Cenarização de opções alternativas............................................................................................................ 75 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 A. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA EXTERNA E INTERNA DO PRORURAL+ Considerações globais Neste Domínio de Avaliação a Equipa analisou o Documento intitulado “Estrutura proposta para o conteúdo de um Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 Região Autónoma dos Açores” (SRRN, documento de trabalho, Novembro 2013) e teve oportunidade para se debruçar sobre uma nova versão do Programa, intitulado PRORURAL+ (SRRN, 12 de Dezembro de 2013), procurando estabelecer dois tipos de relação: Coerência externa: a relação entre a estrutura e coerência do PDR (objetivos e prioridades) e os objetivos da Estratégia ESTRATÉGIA EUROPA 2020 e dos fundos do QEC e outros instrumentos da política regional, nacional e comunitária, analisando os potenciais contributos do PDR para alcançar esses objetivos. Coerência interna: a relação entre a estrutura e coerência do PDR (objetivos e prioridades do perfil das Medidas) e as necessidades que pretende colmatar e as oportunidades que pretende estimular, tendo por base as necessidades para a programação identificadas no Diagnóstico e analisadas na 1ª Fase da Avaliação ex-ante. A Equipa de Avaliação, antes de elencar os comentários e sugestões que considera pertinentes e dever constituir matéria de ponderação, reconhece como útil referir que o documento apresentado, se bem que constitua um documento de trabalho, é relativamente denso, o que não ajuda a precisar com clareza, ou diminuição de risco de interpretação, quer uma lógica de intervenção objetiva quer o caminho para a concretizar, designadamente na elaboração de medidas que sejam eficazes para esse efeito. i) Quanto à lógica de intervenção proposta numa perspetiva de estratégia alargada para o desenvolvimento rural, verifica-se uma certa fragilidade na definição das prioridades. Na perspetiva da Equipa de Avaliação, compreende-se que o esforço de diferenciação esteja relacionado com o desejável ajustamento às prioridades do Regulamento FEADER mas, numa Região como os Açores, seria importante ir um pouco mais longe e afirmar a sustentabilidade do território como o eixo principal da intervenção, convergindo as Medidas nesse sentido, não apenas no quadro do FEADER mas, igualmente, dos outros Fundos Europeus. Em territórios como a RAA, onde a economia agrícola e rural é significativa (PIB, VAB, emprego, indústria, …), tudo o que seja feito em matéria de competitividade e ou de 1 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 utilização dos recursos naturais implica diretamente com a “dinâmica dos territórios rurais”, não devendo esta ser vista como subsidiária das outras. ii) Quanto às Medidas selecionadas, e ainda que numa fase inicial de programação não seja de verificar se a operacionalização das Medidas apoia ou contraria a estratégia delineada (matéria crítica para alcançar os objetivos estratégicos e os resultados esperados), uma escolha criteriosa das Medidas e a elaboração do seu perfil constitui, desde logo, uma boa oportunidade de possibilitar o sucesso da estratégia traçada. Ora, a informação inscrita nas fichas-medida é vastamente descritiva quanto à sua compatibilidade com prioridades e áreas foco, mas podia revelar-se mais selecionadoras quanto a critérios de seleção, de hierarquização e ou de diferenciação para que possam servir efetivamente os efeitos pretendidos. Em alguns casos, sobretudo nas áreas onde o Regulamento FEADER é mais abrangente, por vezes até pouco preciso (p.e., o caso do Artigo 36º Cooperação), a programação interna revela alguns constrangimentos no desenho de uma perspetiva objetiva da sua utilização para fins específicos, optando por uma programação algo genérica e quase repetida da regulamentação formal. Para esta situação contribui, também, o fato de não se encontrar, ainda, disponível o Regulamento de execução. Neste âmbito, a Equipa de Avaliação entende como importante referir, ainda que tenha noção da relatividade da observação, que a programação das Medidas não deveria seguir de forma tão vincada o “menu” de Medidas/Artigos do Regulamento, antes procurar uma adaptação às necessidades evidenciadas no diagnóstico e aos objetivos de desenvolvimento delineados, atribuindo maior ênfase às Medidas que são suscetíveis de gerar maior retorno quanto aos resultados de política desejados. 2 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 1. AVALIAÇÃO DA COERÊNCIA EXTERNA DO PROGRAMA Este Capítulo do Programa encontra-se estruturado para responder a dois pontos fundamentais da Avaliação ex-ante: a avaliação do contributo do PDR 2014-2020 para os objetivos da Estratégia Europa 2020 e a avaliação da coerência e consistência do PDR 2014-2020 com outros os fundos do QEC e outros instrumentos da política regional, nacional e comunitária. O desenvolvimento desta abordagem exigiu a análise das complementaridades e sinergias, bem como eventuais inconsistências e duplicações, tendo por base as interações entre o que está previsto no âmbito do PDR e o que está previsto no âmbito dos outros fundos e de outros Programas sectoriais e instrumentos de política e estratégias. A avaliação orientou-se para a valorização das complementaridades e sinergias e para o acautelamento de inconsistências e duplicações, que podem levar à ocorrência de peso-morto e à perda de eficiência do Programa. Nesse sentido, procurar-se-á identificar os diferentes níveis de articulação que o PDR estabelece no contexto onde se vai dar a sua implementação, tendo naturalmente presente a estratégia elaborada em consonância com as orientações comunitárias, que conferem um carácter de apoios com objetivos de competitividade, de sustentabilidade ambiental e de dinâmica dos territórios rurais. Como suporte à perspetiva metodológica adotada para este Domínio de Avaliação, a Equipa de Avaliação teve em conta o conjunto de Questões de Avaliação propostas no “Guidelines for the ex ante evaluation of 2014-2020 RDP’s”. O PDR 2014-2020 encontra-se sob a égide da Estratégia Europa 2020, do Quadro Estratégico Comum (FEOGA, FEDER, FSE, FC e FEAMP) e do “Portugal 2020” – o Acordo de Parceria que Portugal irá apresentar à CE e que rege a aplicação dos fundos europeus da Política de Coesão, da Política Agrícola Comum, da Política Comum das Pescas e da Política dos Assuntos do Mar e da Política Marítima Integrada. A figura seguinte apresenta o enquadramento da estratégia de desenvolvimento rural. 1 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Figura 1. Política de desenvolvimento rural no contexto da Estratégia Europa 2020 e do QEC Estratégia Europa 2020 Objetivos: crescimento inteligente, sustentável e inclusivo Quadro Estratégico Comum (QEC) Política de desenvolvimento rural (FEADER) Fundos Estruturais e de Coesão (FEDER, FSE, FC) Política Comum das Pescas e dos Assuntos do Mar (FEAMP) Acordo de Parceria [documento que define orientações de natureza transversal na aplicação dos fundos europeus em Portugal, com vista a alcançar os objetivos EU 2020] Programas Operacionais O Acordo de Parceria, documento que traduz as opções políticas nacionais e enquadra estrategicamente o PDR, contém os principais constrangimentos, oportunidades e prioridades de intervenção que devem estruturar a aplicação dos fundos comunitários em Portugal no período 2014-2020, tendo presente os quatro domínios estratégicos para os quais os fundos comunitários devem contribuir: competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano e sustentabilidade e eficiência no uso de recursos. O Acordo de Parceria tem vindo a ser alvo de um processo de discussão alargado, tendo motivado um conjunto de tomadas de decisão relevantes que a Autoridade de Programação procurou integrar no PDR, desde logo as orientações de natureza transversal na aplicação dos fundos europeus em Portugal (i) que emanam do novo enquadramento regulamentar europeu para o ciclo 2014-2020 e dos princípios orientadores definidos pelo Governo Português para a recuperação económica e social e (ii) que decorrem das lições da experiência acumulada ao longo de 25 anos de utilização de fundos europeus e dos desafios que o atual contexto socioeconómico e financeiro coloca à sua aplicação: (i) Orientação para os resultados: as prioridades de intervenção e a estrutura de incentivos deverão estar alinhadas com a superação de constrangimentos e o aproveitamento das oportunidades, e assentes numa lógica de intervenção encadeada desde a alocação de recursos financeiros à produção dos resultados esperados. (ii) Concentração em um número limitado de domínios, com destacada prioridade para a competitividade da economia: a concentração nos resultados implica o estabelecimento de prioridades na alocação dos recursos em intervenções cujos efeitos sejam potencialmente 2 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 mais relevantes e se reforcem mutuamente, pressupondo uma forte articulação entre a aplicação dos fundos comunitários. (iii) Coordenação e integração entre fundos comunitários: é desejável o esforço no sentido das complementaridades das intervenções dos vários fundos comunitários, em detrimento da sobreposição em domínios ou territórios de atuação. Este é um requisito indispensável para ganhos de eficiência, a qual pode ser ampliada se se optar pela programação multifundos, pela promoção de intervenções articuladas entre o FEADER e o FEAMP, FEDER, FSE e FC ou outros instrumentos regionais. (iv) Aferição da racionalidade económica e na comparação entre diferentes alternativas na alocação de recursos: trata-se de um desafio de grande relevância para introduzir melhorias no processo de decisão estratégica e operacional, mas também de grande complexidade. Esta racionalidade tem como objetivo conduzir os beneficiários dos incentivos ao maior retorno financeiro dos projetos apoiados. (v) Articulação entre as fontes de financiamento: deverá permitir um claro alinhamento entre a programação plurianual dos fundos comunitários e a programação orçamental plurianual definida no documento de estratégia orçamental, facilitando a monitorização conjunta e a ponderação de encargos futuros para os orçamentos públicos. (vi) Simplificação dos procedimentos de gestão operacional dos fundos: neste contexto, Portugal assume o princípio geral da desburocratização e da simplificação de processos (p.e., através da aplicação de custos unitários), no sentido de diminuir a carga administrativa sobre os promotores. Estas reorientações devem corresponder a melhorias nos processos de programação e de operacionalização e implementação dos Programas. 1.1. Avaliação do contributo para a Estratégia Europa 2020 e seus objetivos gerais de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo Neste ponto procurar-se-á estabelecer o contributo dos vetores estratégicos e domínios de intervenção do PDR RAA 2014-2020 para a Estratégia Europa 2020. A Estratégia Europa 2020 constitui um referencial de suporte e incentiva os Estados Membros a convergirem para uma agenda de implementação no horizonte de 2020 de uma nova geração de Programas operacionais, dando racionalidade às políticas e estratégias em torno das prioridades de crescimento sustentável, inteligente e inclusivo da região, do país e da União Europeia. No essencial, tais prioridades constituem linhas de orientação para a elaboração do QEC e respetivos Programas. A Estratégia Europa 2020 sustenta três vetores estratégicos e sete objetivos principais consolidando, por um lado, a aposta na prioridade ao crescimento e ao emprego e, por outro lado, integra prioridades orientadas para a dimensão ambiental. 3 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Neste contexto, assinala-se, que esses vetores estratégicos e domínios de intervenção são enquadrados pela Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho COM(2011) 627 final, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER e o PDR, que constitui a resposta regional à estratégia para a agricultura e o desenvolvimento rural, foi definido em coerência com a Proposta de Regulamento FEADER. O PDR assumiu a condição de instrumento de referência para o desenvolvimento do complexo agroflorestal, para a sustentabilidade ambiental e para o desenvolvimento dos territórios rurais nos próximos 7 anos, enquadrando intervenções que deverão ser aplicadas por agentes públicos e privados. As principais linhas de ação estratégica/objetivos programáticos do PDR constituem-se nas seis vertentes-chave/prioridades seguintes: Fomentar a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal e nos meios rurais (transversal), bem como a cooperação para o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias. A evolução e a especialização dos sectores agrícola e florestal e os desafios específicos enfrentados pelas explorações e empresas exigem um nível adequado de formação técnica e económica, bem como uma maior capacidade em termos de acesso e de intercâmbio de conhecimentos e informações, nomeadamente através da divulgação das melhores práticas de produção agrícola e florestal. A transferência de conhecimentos e as ações de informação não devem limitar-se aos cursos de formação tradicionais, mas também ser adaptadas às necessidades específicas dos intervenientes no espaço rural. Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas, com a finalidade de melhorar o desempenho económico e ambiental das explorações agrícolas e florestais e das empresas rurais e tornar mais eficientes os sectores transformação e da comercialização de produtos agrícolas. Promover a organização das cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura. A organização da cadeia agroalimentar deverá permitir a projeção dos sistemas de qualidade regionais, os quais oferecem garantias aos consumidores sobre a origem, a qualidade e as características do produto ou sobre o seu processo de produção e conferem valor acrescentado aos produtos em causa, aumentando as oportunidades de comercialização. Em paralelo, os agrupamentos de produtores deverão auxiliar os produtores a enfrentar conjuntamente os desafios colocados pela intensificação da concorrência e a consolidação dos mercados a jusante no que respeita à comercialização dos seus produtos, incluindo em mercados locais. 4 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 A gestão de riscos deverá contribuir para a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas face a danos causados ao seu potencial de produção por catástrofes naturais. Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e da silvicultura, que deverá desempenhar um papel preponderante no apoio ao desenvolvimento sustentável das zonais rurais e na resposta ao reconhecimento crescente de serviços ambientais por parte da sociedade, incentivando os produtores a introduzir ou manter práticas agrícolas e silvícolas que sejam compatíveis com a proteção e melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética. Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal, que deverá comprometer os produtores a adotar ou a manter sistemas agrícolas e florestais que contribuam para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas. Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais. A criação e o desenvolvimento de novas atividades económicas são essenciais para o desenvolvimento e a competitividade das zonas rurais e deverão contribuir para a promoção do emprego nas zonas rurais. Neste contexto, realça-se a importância da diversificação da oferta do turismo rural e de natureza na RAA. Em paralelo, o desenvolvimento de infraestruturas e serviços básicos locais nas zonas rurais, constitui um elemento essencial para realizar o potencial de crescimento e para promover o desenvolvimento sustentável das zonas rurais. Esta prioridade vai continuar sob a responsabilidade da Abordagem Leader para o desenvolvimento local. [conteúdos elaborados com base na Proposta de Regulamento FEADER] Os três eixos de intervenção do PDR – competitividade, sustentabilidade ambiental e dinâmica dos territórios rurais – cujo conceito assenta no desenvolvimento económico e social dos sectores de atividade e dos territórios e na preservação e valorização ambiental, respondem, de forma equilibrada, a estas seis prioridades. Embora possa concluir-se pela ligação estreita e evidente entre os vetores estratégicos da Estratégia Europa 2020 e as prioridades do PDR 2014-2020, antecipa-se que contempla diferentes níveis de articulação e de contribuição para a sua realização. 5 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Tabela 1. Correspondência entre a Estratégia Europa 2020 e a Política para o Desenvolvimento Rural Estratégia Europa 2020 Prioridades Crescimento inteligente: economia baseada no conhecimento e inovação e mais competitiva. Investigação e demonstração e inovação, educação, a formação e aprendizagem ao longo da vida, sociedade digital Crescimento sustentável: promover uma economia de recursos mais eficientes e mais ecológica. Combate às alterações climáticas, energia limpa e eficiente. Objetivos 1. Emprego aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos 2. I&D aumentar para 3% do PIB o investimento da EU em I&D 3. Educação Reduzir a taxa do abandono escolar precoce para menos de 10% aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um diploma do ensino superior 4. Alterações climáticas e sustentabilidade energética reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias) relativamente aos níveis registados em 1990 obter 20% da energia a partir de fontes renováveis aumentar em 20% a eficiência energética Prioridades da União Europeia para o desenvolvimento rural Temas transversais: Inovação, ambiente e alterações climáticas Fomentar a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal e nos meios rurais (transversal) Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e florestais Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão de riscos na agricultura. 6 Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes da agricultura e da silvicultura. Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal. Crescimento inclusivo: economia com emprego 5. Luta contra a pobreza e a elevado, contribuindo para Promover a inclusão social, a exclusão social a coesão económica, social e redução da pobreza e o reduzir, pelo menos, em 20 territorial. milhões o número de pessoas em desenvolvimento económico das risco ou em situação de pobreza ou Emprego, competências, zonas rurais. de exclusão social combater a pobreza e a exclusão. Princípios a melhoria da educação contribuirá para o aumento do emprego e para a redução da pobreza; uma economia baseada em mais I&D e inovação, bem como na utilização mais eficiente dos recursos, torna a Europa mais competitiva e cria postos de trabalho; o investimento em tecnologias mais limpas contribui para a luta contra as alterações climáticas e cria novas oportunidades comerciais e de emprego. A avaliação foi desenvolvida a partir da identificação dos possíveis contributos (resultados esperados) para a prossecução dos objetivos estratégicos da Estratégia Europa 2020 (cf. Tabela seguinte) que, como já referido atrás, definem as grandes linhas de orientação estratégica para o desenvolvimento da região, do País e da União Europeia no período 2014-2020. AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Tabela 2. Dimensões de contribuição do PDR 2014-2020 para a Estratégia Europa 2020 6. Promover a inclusão Social, a Restaurar, preservar e redução da pobreza e o melhorar os ecossistemas/ desenvolvimento económico das Promover a utilização zonas rurais eficiente dos recursos 3. Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão de riscos na agricultura 1. Fomentar a transferência de 2. Melhorar a competitividade de conhecimento e todos os tipos de agricultura e reforçar inovação nos a viabilidade das explorações agrícolas sectores agrícola e florestal e nos meios rurais Prioridades Potenciais contributos PDR 2014-2020 Resultados esperados Prioridades e objetivos Estratégia Europa 2020 Crescimento Crescimento sustentável inclusivo Alterações climáticas Luta contra a Educação e I&D e sustentabilidade pobreza e a formação energética exclusão social Crescimento inteligente Emprego • Aumento do desempenho profissional dos ativos do sector agroalimentar e florestal. • Melhoria da gestão das empresas agrícolas e florestais (por via do aconselhamento técnico). • Aumento da produção regional (por via da inovação). • Aumento da competitividade do setor agrícola • Aumento da competitividade do setor agroalimentar • Fortalecimento da Marca Açores junto dos mercados nacional e internacional • Aumento do valor económico da floresta de produção • Rejuvenescimento dos ativos agrícolas. • Diminuição do risco de desertificação humana. • Aumento da sustentabilidade económica, social e ambiental das explorações • Capacidade de restabelecimento do potencial produtivo causado pelos riscos a que estão sujeitas as atividades agrícola e florestal. • Aumento do VAB nas explorações. • Comercialização dos produtos açorianos a preços satisfatórios • Fortalecimento da Marca Açores junto dos mercados nacional e internacional • Proteção da biodiversidade e dos sistemas de alto valor natural e paisagístico. • Proteção de recursos naturais (solo e água). • Mitigação das alterações climáticas. • Fornecimento de bens públicos. • Aumento da área de floresta natural. • Aumento da qualidade de vida nas zonas rurais. • Aumento do dinamismo económico das zonas rurais. • Aumento da taxa de emprego nas zonas rurais. • Minorar a tendência para a desertificação humana em alguns territórios mais fragilizados • Promoção, conservação e valorização do património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico. Fonte: Resultados esperados com recurso ao documento Estrutura proposta para o conteúdo do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014 – 2020, Documento de trabalho, Novembro 2013. Nota: do ponto de vista da Equipa de Avaliação, grande parte dos resultados constituíam, na realidade, objetivos, pelo que a Equipa de Avaliação fez alterações no sentido da melhor definição de resultados. 7 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Legenda: - Ausência de contributo; - Relação de contributo fraco; forte; - Relação de contributo potencialmente negativo. - Relação de contributo médio; - Relação de contributo Uma análise mais fina dos resultados esperados da implementação do PDR 2014-2020 e respetivos contributos para a Estratégia Europa 2020 permite sinalizar os seguintes comentários: Crescimento inteligente: esta prioridade corresponde ao potencial de desenvolvimento de uma economia mais competitiva, incorporando mais conhecimento (educação, formação profissional e aprendizagem ao longo da vida) e inovação (investigação e demonstração). Os baixos níveis de educação e qualificação dos ativos agrícolas, agroalimentares e florestais e dos agentes económicos nas zonas rurais representam constrangimentos aos ganhos de competitividade dos respetivos sectores. O PRORURAL+ contribui de forma potencialmente importante para a melhoria da qualificação e para a criação das competências necessárias ao desempenho dos activos, nomeadamente, através das intervenções Transferência de conhecimentos e ações de informação e Serviços de gestão e aconselhamento (Artigos 15º e 16º do Regulamento FEADER), mas residualmente para a educação. A elevada taxa de desemprego regional implica forçosamente a que a empregibilidade seja um dos objetivos-força do Programa, não obstante, e dadas as características de gestão das explorações agrícolas e florestais, o reforço da empregabilidade encontra-se sobretudo no âmbito dos apoios ao desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas nas zonas rurais (Artigo 20º do Regulamento FEADER), dos apoios ao sector agroalimentar e ao sector dos serviços básicoa à população (Artigo 21º Regulamento FEADER). Todavia, esse reforço será, de alguma forma sempre limitado atentas as condicionantes de uma economia agrícola e rural fragilizada. O nível de inovação no contexto de implementação do PDR 2014-2020 é baixo, pelo que o PDR pode contribuir de forma relevante para a elevação desse nível, sobretudo por via da aplicação da Medida consagrada para o efeito (Cooperação - Artigo36º do Regulamento FEADER)e no âmbito das empresas agroalimentares e explorações agrícolas e florestais, não se tratanto apenas da inovação ao nível dos produtos e da eficiência produtiva (processos e tecnologias), mas também ao nível da gestão e do negócio. Em suma, a competitividade e eficiência encontram-se intimamente ligadas ao crescimento inteligente – esta prioridade da Estratégia Europa 2020 significa prosseguir uma dinâmica de convergência da Região com o País e com a União Europeia, com base no crescimento da produtividade, da eficiência na utilização dos recursos, da gestão mais profissional e do melhor desempenho das empresas e das explorações, associado à produção bens e serviços transacionáveis. O PDR 2014-2020 contempla, assim, uma relação 8 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 de contributo médio/forte para esta prioridade, sobretudo ao nível das intervenções previstas nas prioridades do desenvolvimento rural 1, 2 e 6. Crescimento sustentável: esta prioridade pressupõe a gestão sustentável do património natural enquanto elemento de valor acrescentado dos territórios e o combate às alterações climáticas. Trata-se de duas questões que estão na base de um dos pilares de implementação do PDR 2014-2020, na medida em que praticamente todos os seus resultados [esperados] observam estes dois desafios, de forma mais evidente na proteção da biodiversidade e dos sistemas de alto valor natural e paisagístico, na proteção de recursos naturais (solo e água) e na preservação da floresta natural (Artigos 23º. 24º, 26º, 29º, 30º, 31ºe 35º do Regulamento FEADER). Crescimento inclusivo: esta prioridade visa dotar os territórios rurais de um maior dinamismo económico e social e assegurar a satisfação das necessidades básicas da população numa ótica de qualidade de vida, coesão social, equidade e inclusão social. De uma forma transversal, o PDR 2014-2020 tenta responder a estas necessidades através da implementação de um conjunto de Medidas cujos resultados esperados visam a melhoria da qualidade de vida de toda a população e o aumento do dinamismo económico das zonas rurais, tentando minorar a taxa de desemprego e a desertificação humana de alguns territórios mais fragilizados (Artigos 42º a 45º do Regulamento FEADER). Não obstante as correspondências e articulações que traduzem a valia do PDR 2014-2020 na operacionalização e implementação das prioridades da Estratégia Europa 2020, o contributo do PDR 2014-2020 para os seus objetivos será sempre residual por dois motivos: (i) o carácter global que a estratégia para o desenvolvimento rural apresenta, que vai para além do Programa, e aconselhando a uma leitura mais sistémica que parcial; (ii) a insularidade e as características do território que exigem, por vezes, uma lógica de intervenção porventura menos eficaz do ponto de vista de objetivos, p.e. de crescimento e emprego, mas que conduzem a resultados superiores em materia de inclusão territorial e social. 1.2. Avaliação da coerência e consistência do PDR 2014-2020 com outros fundos do QEC e outros instrumentos da política nacional e comunitária Esta componente da Avaliação ex-ante parte do princípio que o reforço das complementaridades da intervenção dos fundos é um requisito para a obtenção de ganhos de eficiência, contrariando a tendência para a sobreposição em domínios ou territórios de atuação. 9 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Análise da coerência do PDR 2014-2020 com o Pilar 1 da PAC A estratégia para o desenvolvimento rural, constante da Proposta de Regulamento FEADER, refere explicitamente que um tema comum que se destacou ao longo do processo de definição quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 foi a necessidade de promover a eficiência dos recursos com vista a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da agricultura e zonas rurais da UE de acordo com a Estratégia Europa 2020, mantendo a estrutura da PAC assente em dois pilares, que recorrem a instrumentos complementares para a prossecução dos mesmos objetivos. Figura 2. Lógica de intervenção global da PAC Europa 2020 Crescimento sustentável Crescimento inteligente Crescimento inclusivo 10 Objetivos gerais da CAP Objetivos específicos do Pilar I Objetivos específicos do Pilar II Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais Contribuir para o rendimento das Produção alimentar Melhorar a competitividade de explorações e limitar a todos os tipos de agricultura e viável, com incidência nos variabilidade do rendimento de reforçar a viabilidade das rendimentos agrícolas, na uma forma que minimiza a explorações agrícolas; produtividade agrícola e na distorção de mercado Promover a organização de estabilidade dos preços Melhorar a competitividade do cadeias alimentares e a gestão de Gestão sustentável dos sector agrícola e aumentar a riscos na agricultura; recursos naturais e ações participação na cadeia alimentar climáticas, com incidência Restaurar, preservar e melhorar Manter a estabilidade do mercado nas emissões de gases com os ecossistemas dependentes da Atender às expectativas do agricultura e das florestas; efeito de estufa, na consumidor biodiversidade, no solo e Promover a utilização eficiente Fornecer bens públicos dos recursos e apoiar a passagem na água (principalmente ambientais) e para uma economia de baixo teor prosseguir a adaptação e de carbono e resistente às Desenvolvimento mitigação das alterações alterações climáticas nos sectores territorial equilibrado, climáticas agrícola, alimentar e florestal; com incidência no emprego Promover a inclusão social, a Promover a eficiência dos rural, no crescimento e na recursos através da inovação redução da pobreza e o pobreza das zonas rurais Manter uma agricultura desenvolvimento económico das diversificada em toda a UE zonas rurais Fonte: Helpdesk da Rede Europeia de Avaliação para o Desenvolvimento rural. A estratégia adotada pelo 1º Pilar da PAC na RAA corresponde ao Sub-Programa para a RAA, do Programa Global de Portugal1 [POSEI-Açores], comparticipado pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), e que contempla duas intervenções: Regime Específico de Abastecimento (REA) e Medidas de Apoio às Produções Agrícolas Locais (MAPL). Apresentado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro, tendo sido aprovado pela Decisão de 04/IV/2007, da Comissão Europeia. 1 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 No plano concetual, o PDR é coerente e consistente com a estratégia adotada pelo POSEI-Açores que, de acordo com o Programa Global de Portugal, pretende contribuir para o desenvolvimento de uma agricultura de qualidade e sustentável a longo prazo, quer do ponto de vista económico – de manutenção das comunidades rurais e do tecido produtivo, quer do ponto de vista ambiental – de respeito pelas boas condições agrícolas e ambientais. Com uma importância acrescida e transversal à estratégia do POSEI, e que beneficia os destinatários finais do PDR, encontra-se um terceiro pilar fundamental, que se refere à compensação dos elevados sobrecustos que atingem as fileiras agrícolas numa Região fortemente marcada por “handicaps” permanentes decorrentes da ultraperificidade (atualmente, um dos grandes constrangimentos à competitividade do sector agrícola decorre dos custos de produção das explorações açorianas e dos custos acrescidos de comercialização e distribuição). 11 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Tabela 3. Complementaridades potenciais entre a Estratégia do POSEI-Açores e o PDR 2014-2020 Objetivo global POSEI-Açores Contribuir para o desenvolvimento de uma agricultura de qualidade e sustentável, que assegure a viabilidade a longo prazo das duas maiores riquezas do arquipélago: as comunidades rurais e o património natural Estabilização do regime extensivo da produção pecuária, usufruindo das potencialidades produtivas da produção leiteira, bem como da produção de carne e dos rendimentos dos agricultores. Pilares fundamentais Criação de um novo impulso no sector das culturas vegetais tradicionais, criando condições para o seu Redução dos desenvolvimento e produção das tornando-as uma açorianas alternativa e um complemento credível ao rendimento proveniente da produção pecuária. Objetivos específicos das intervenções REA Fornecimento da RAA com produtos essenciais para o consumo humano, para a produção agrícola e para a transformação industrial, em condições semelhantes às do continente europeu. custos de explorações MAPL Aprofundar a diversificação da base produtiva regional e aumentar a produção e a qualidade dos produtos alternativos, permitindo o reforço da sua competitividade e o favorecimento da sua comercialização; e responder às expectativas dos consumidores e dos novos circuitos de distribuição Apoiar as atividades económicas predominantes e a melhoria qualitativa da sua produção Contribuir para a manutenção da produção interna e da satisfação dos hábitos de consumo locais Objetivo global PDR 2014-2020 Alcançar a autossuficiência, em valor, do sector agroalimentar em 2020, promovendo a imagem da RAA e estruturando canais comerciais que permitam a exportação de produtos especializados para o mercado externo e, em simultâneo, promover a sustentabilidade ambiental de todo o território e a atratividade e estabilidade económica e social dos territórios rurais Objetivos estratégicos Aumentar a competitividade Equilibrar a balança comercial Diminuir o défice externo agroalimentar Estruturar canais comerciais para a exportação de produtos excedentários Aumentar a taxa de emprego regional Competitividade Aumentar a capacidade do Complexo agroflorestal para: gerar valor acrescentado aumentar a eficiência produtiva aumentar as rentabilidade económica incorporar inovação manter a atividade agrícola em zonas com desvantagens naturais Mitigar e adaptar às alterações climáticas Objetivos específicos Sustentabilidade ambiental Promover os sistemas agrícolas e florestais com capacidade para: preservar os recursos naturais (solo e água) preservar a biodiversidade e a paisagem atenuar a emissão de gases de efeito de estufa aumentar a retenção de carbono Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais Aumentar a taxa de emprego regional Dinâmica dos territórios rurais Promover a revitalização económica e social das zonas rurais de forma a aumentar a: atratividade dos territórios rurais diversificação da atividade económica taxa de emprego regional valorização do património rural qualificação das respostas sociais as competências do tecido empreendedor 12 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Em termos de beneficiários, ambas as estratégias, embora com natureza de atribuição dos apoios distinta, têm como princípio determinante a concentração dos apoios dirigidos a agentes diretamente envolvidos na produção de bens e serviços transacionáveis e na criação de valor a partir de atividades agrícolas, sendo que, no caso do PDR 2014-2020, as áreas de intervenção estendem-se para além das atividades do sector agroalimentar, com o apoio aos sistemas de produção florestais, aos sistemas de proteção dos recursos naturais e da paisagem e aos agentes económicos não agrícolas das zonas rurais. Sendo assim em termos regulamentares, designadamente nos pressupostos do FEADER, poderse-á dizer que o primeiro eixo de intervenção do PDR e o POSEI-Açores concorrem para os mesmos objetivos. Contudo, no plano real, a Equipa de Avaliação hesita quanto à efetiva complementaridade entre medidas dos dois pilares, dados os efeitos perversos de algumas das medidas de sustentação do rendimento, sem ponderadores de capacidade e demonstração de resultados que o 1º pilar encerra (de acordo com os resultados do processo de inquirição empreendido pela Avaliação Contínua do PRORURAL, 81% dos promotores de projetos de investimento no âmbito da Medida 1.5. Modernização das explorações agrícolas, recebe ajudas do POSEI). Por isso a coerência pode ser formal mas não raras vezes não é real, podendo ser mesmo considerada inconsistente quando se tem presente os objetivos de competitividade, aumento das competências e inovação. Esta aparente falta de coerência ganha relevo nas questões da sustentabilidade ambiental. De acordo com o Relatório de Execução do PRORURAL (ano de 2009), 69% dos beneficiários da Medida 2.2. Medidas Agroambientais receberam, em simultâneo ajudas no âmbito do POSEI. Embora a atribuição das ajudas no âmbito do POSEI encerre compromissos que respeitam às boas condições agrícolas e ambientais, os beneficiários referiram, posteriormente, num questionário que o seu principal objetivo consiste no aumento do rendimento da explorações, em detrimento da manutenção de sistemas agrícolas com contributos positivos para a preservação dos recursos naturais, biodiversidade ou paisagem. No entanto, regista-se uma coerência efetiva na complementaridade dos apoios no objetivo do PDR 2014-2020 para a diminuição da tendência para a desertificação, com 81% dos beneficiários da Medida 2.1. Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas a auferir de apoios também no âmbito do POSEI. 13 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Tabela 4. Dimensões de coerência entre o PDR 2014-2020 e o POSEI-Açores REA Dinâmica dos territórios rurais. Promover a revitalização económica e social das zonas rurais de forma a: Sustentabilidade ambiental. Competitividade Promover os sistemas Aumentar a capacidade do agrícolas e florestais com Complexo agroflorestal para: capacidade para: Objetivos específicos Fornecimento da RAA com produtos essenciais, em condições semelhantes às do continente europeu MAPL Aprofundar a diversificação da base produtiva regional e aumentar a produção e a qualidade dos produtos Apoiar as Contribuir para a atividades manutenção da económicas produção interna e predominantes e a da satisfação dos melhoria hábitos de qualitativa da sua consumo locais produção gerar valor acrescentado aumentar a eficiência produtiva aumentar as rentabilidade económica aumentar a incorporação de inovação manter a atividade agrícola em zonas com desvantagens naturais preservar os recursos naturais (solo e água) preservar a biodiversidade e a paisagem atenuar a emissão de gases de efeito de estufa aumentar a retenção de carbono aumentar a atratividade dos territórios rurais diversificar a atividade económica aumentar a taxa de emprego regional valorizar o património rural qualificar respostas sociais aumentar as competências do tecido empreendedor Fonte: Objetivos específicos com base no documento Estrutura proposta para o conteúdo do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014 – 2020, Documento de trabalho, Novembro 2013. Legenda: - Ausência de coerência; - Coerência residual; - Coerência média; - Coerência elevada. Em suma, a visão estratégica para o PDR 2014-2020 assente na competitividade, inovação e formação, bem como na sustentabilidade ambiental e na revitalização económica e social dos territórios rurais encontra eco parcial na estratégia do POSEI (nomeadamente, nos objetivos ligados com a diversificação produtiva). Na perspetiva da Equipa de Avaliação, deveriam ser otimizadas as Medidas PDR 2014-2020 e POSEI no que se refere às áreas da transformação, da inovação e da comercialização/promoção, comuns a ambas as estratégias de forma a manter uma adequada seletividade e sustentabilidade 14 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 efetiva dos investimentos e evitar a sobreposição de apoios, contribuindo assim de forma convergente para os objetivos dos dois Programas. Análise da interação das Medidas do PDR com outras intervenções do QEC e quaisquer outras políticas nacionais e comunitárias que operam na mesma área ou que sejam dirigidas aos mesmos beneficiários. O PDR 2014-2020 é o principal documento programático de médio/longo prazo com a reflexão do contexto atual e os desenvolvimentos desejáveis em matéria de competitividade do complexo agroflorestal, de sustentabilidade ambiental e de desenvolvimento rural, atendendo às especificidades territoriais que condicionam a vitalidade desses eixos de intervenção. Não obstante, o mesmo não se materializa autonomamente, antes articula e torna coerentes outros instrumentos de política, integrados no QEC – Programa operacional para os Açores (PO Açores 2014-2020). A Equipa de Avaliação identificou como matérias relevantes de coerência externa, a existência de um conjunto alargado de documentos e instrumentos estratégicos que estabelecem articulações com o PDR. Neste contexto, pode-se encontrar duas situações: documentos de base à estratégia do PDR e que constituem importantes referenciais num horizonte de médio e longo prazo, numa perspetiva de afirmação do PDR ancorada nos pilares da competitividade e inovação, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento dos territórios rurais; e instrumentos e documentos de amplitude estratégica diversa que se relacionam de forma complementar à intervenção do PDR. Tabela 5. Instrumentos estratégicos com aplicação do território da RAA Documentos de enquadramento estratégico Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável Quadro Estratégico Comum – Acordo de Parceria – Programa Operacional Regional 2014-2020 Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2013 de 13 de Maio de 2013 – Orientação estratégica da política regional Estratégia Europeia e Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade Estratégia Europeia e nacional para as florestas Instrumentos estratégicos complementares ao PDR Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo na RAA 2013-2016 Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação, PICTI, Resolução do Conselho de Governo n.º 41/2008, de 3 de Abril Relatório de Reflexão sobre uma Estratégia de I&D para a Região Autónoma dos Açores Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) Estratégia Regional para as alterações climáticas Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade Plano Sectorial da Rede Natura 2000 - Açores 15 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Na primeira situação destaca-se a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2013, de 13 de Maio de 2013 – Orientação estratégica da política regional e o Quadro Estratégico Comum – Acordo de Parceria – Programa Operacional Regional 2014-2020 que se configuram como a base estratégica das orientações políticas para o desenvolvimento regional, enquadrando todos os Fundos e respetivos Programas com aplicação na RAA. A articulação com o Acordo de Parceria – Programa Operacional Regional 2014-2020 A Proposta de programação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo de Coesão (FC) e Fundo Social Europeu (FSE) está enquadrada no novo Programa Operacional para os Açores, constituindo-se, em termos práticos, como um Acordo de Parceria para a RAA. Figura 3. Operacionalização do Acordo de Parceria no Continente e na RAA Açores PO Competitividade e Internacionalização PO Capital Humano PO Inclusão Social e Emprego PO Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos recursos PO Regionais do Continente PO AÇORES 2014-2020 Continente Competitividade Inclusão Social, Emprego, Capital Humano Sustentabilidade e Coesão Territorial Fonte: in apresentação DRPFE no Seminário Os Fundos de Coesão no novo período de programação 2014-2020, Ponta Delgada, 29 de maio de 2013 O novo ciclo programático assenta numa linha estratégica que valoriza a sustentabilidade económica, ambiental e social endógena, com prioridade para a criação/manutenção de uma base económica sólida, geradora de riqueza e de emprego. Esta lógica de complementaridade afigura-se determinante para induzir a geração de valor acrescentado em matéria de fundos comunitários e deverá estabelecer-se nas dimensões que estão sugeridas, designadamente: na vertente FEDER que enquadra a valorização territorial, com óbvias sinergias em matéria de qualificação dos territórios rurais, abrangendo a qualidade de vida e a atração de elementos de iniciativa/dinamização económica; na vertente FSE cujos domínios de intervenção são de grande relevância para a qualificação dos recursos humanos, nomeadamente na perspetiva de melhoria de competências dos ativos rurais. O PDR surge, neste contexto, como um dos principais impulsionadores de medidas ao nível do complexo agro-florestal, apresentando os níveis de coerência constantes da matriz seguinte. 16 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Tabela 6. Matriz de coerência: Intensidade de articulação e coerência entre o PDR 2014-2020 e outras intervenções do QEC Objectivos estratégicos PDR Fundo Aumentar a competitivi dade Equilibrar a balança comercial Domínios temáticos Portugal 2020 Diminuir o défice externo agroalime ntar Estruturar canais Aumentar a taxa Mitigar e adaptar comerciais para de emprego às alterações a exportação de regional climáticas produtos excedentários Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais Objectivos Temáticos centrais Portugal 2020 Competitividade e internacionalização OT 1 - Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação OT 2 - Melhorar o acesso às TIC, bem como a sua utilização e qualidade OT 3 - Reforçar a competitividade das PME e dos setores agrícola das pescas e da aquicultura OT 7 - Promover transportes sustentáveis e eliminar estrangulamentos nas redes de infraestruturas OT 11 - Reforçar a capacidade institucional e uma administração pública eficiente FEDER FSE FEDER FSE FEDER FSE FC FEDER FSE FEDER FSE Inclusão social e emprego OT 8 – Promover o emprego e apoiar a mobilidade laboral OT 9 - Promover a inclusão social e combater a pobreza FSE FEDER FSE 17 Capital Humano OT 10 - Investir no ensino, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida FSE FEDER Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos OT 4 - Apoiar a transição para uma economia com baixas FC FEDER emissões de carbono em todos os setores OT 5 - Promover a adaptação às alterações climáticas e a FC FEDER prevenção e gestão de riscos OT 6 - Proteger o ambiente e promover a eficiência dos FC FEDER recursos Legenda: - Ausência de coerência; - Coerência residual; - Coerência média; - Coerência elevada. AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 À luz deste conjunto de vetores estratégicos é possível apreciar a coerência entre este instrumento e o PDR2, concluindo-se que podem encontrar-se articulações efetivas, as quais têm intensidade relevantes sobretudo nos domínios de intervenção relativos (i) ao aumento da competitividade; (ii) à mitigação e adaptação às alterações climáticas; e (iii) ao desenvolvimento dos territórios rurais. Em termos de desenvolvimento rural importa destacar que o PDR 2014-2020 traça uma estratégia de otimização dos recursos endógenos, de investimento no conhecimento, de (re)estruturação e ganhos de produtividade e de valor acrescentado das unidades produtivas e transformadoras, com vista à conquista de novos mercados, sendo que este desafio deverá ser desejavelmente acompanhado de um maior equilíbrio ambiental, nomeadamente através da redução da emissão dos gases de efeito estufa, de um maior equilíbrio entre territórios e de um aumento do bem-estar/qualidade de vida das populações nos territórios rurais. A promoção de produção económica competitiva, preservando e consolidando as atividades baseadas nos recursos disponíveis e nas vantagens adquiridas, está em profunda coerência com o PDR que veicula objetivos ligados à promoção da organização e robustecimento de fileiras produtivas com a aposta complementar na inovação, na diversificação, no acréscimo de valor aos produtos e na criação de novos produtos e serviços de natureza transacionável, numa perspetiva de competitividade e de sustentabilidade das empresas e dos negócios potencialmente geradores de emprego e, sobretudo, de melhoria da produtividade do trabalho e dos fatores de produção (ganhos de eficiência). A combinação das medidas previstas nos eixos de intervenção competitividade e dinâmica dos territórios rurais visam não só o aumento da competitividade das empresas agrícolas, mas também contribuem para apoiar as dinâmicas económicas e sociais dos territórios rurais. Neste sentido, espera-se que o Programa tenha capacidade para dinamizar o crescimento económico sustentado da região. O desenvolvimento de estratégias de alargamento efetivo dos níveis de escolaridade e de formação dos jovens, tem uma coerência residual dado o fato de a intervenção do PDR estar limitada aos ativos e jovens dos sectores agrícola e florestal. Não obstante essa limitação, o PDR encerra uma estratégia de formação que tem como objetivo principal a melhoria das competências desses ativos, com reflexos positivos no desempenho das explorações. O desenho previsto de Medidas para o Eixo da competitividade do PDR valoriza claramente as dimensões da qualificação dos recursos Esta análise teve em consideração os princípios de natureza política para o novo ciclo de programação comunitária 2014-2020, constantes da Resolução do Conselho do Governo nº44/2013, de 13 de Maio. 2 18 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 humanos, contudo, no que respeita ao abandono escolar precoce, as estratégias de desenvolvimento rural não têm qualquer intervenção, com a exceção dos critérios de seleção para a instalação de jovens agricultores, que têm valorizado a escolaridade dos potenciais beneficiários. O reforço das medidas de coesão social, tem uma coerência residual a potencialmente média com o PDR. O Programa visa a valorização de dinâmicas económicas e sociais dos territórios rurais que permitam reforçar e ampliar a atratividade destes face aos fluxos potenciais de investimentos e de população, numa ótica promoção da coesão social – redução das desigualdades económicas, sociais e territoriais. Todavia, esse desígnio só ocorrerá em determinadas circunstâncias, nomeadamente, se este tiver como estratégia a implementação de Medidas em articulação com o PO Regional que contemplem uma perspetiva abrangente de desenvolvimento económico, com o apoio a iniciativas que criem emprego e que, complementarmente, valorizem as competências pessoais e profissionais, e com o apoio a iniciativas que melhorem a qualidade de vida nos territórios rurais. A promoção da sustentabilidade ambiental, encontra uma coerência forte no PDR, na medida em que este observa as linhas de orientação comunitárias, nomeadamente, através de uma abordagem integrada do balanço de carbono agrícola e florestal e da promoção dos impactos positivos da gestão das explorações agrícolas e florestais na conservação dos valores naturais nas zonas classificadas da Rede Natura 2000. No entanto, nem sempre em articulação com as estratégias orientadas para a competitividade, as quais deveriam incluir na seleção dos investimentos critérios de valoração relacionados com o balanco dos impactos ao nível dos recursos naturais. O aprofundamento da eficiência e da qualidade dos sistemas sociais e coletivos, tem uma coerência residual apenas por via da maior capacitação profissional e técnica dos agentes, nomeadamente, dos técnicos das Associações de Desenvolvimento Locais e dos técnicos dos serviços agrícolas e florestais de cada uma das ilhas. A complementaridade de recursos provenientes dos diferentes fundos estruturais e do FEADER constitui, assim, um elemento de importância crucial para que a Região potencie a utilização eficiente de todos os seus recursos [humanos e materiais] para melhorar o seu desempenho competitivo. Neste enquadramento, considera-se que o Acordo de Parceria apresenta uma valia própria e tem uma forte utilidade para a aplicação dos fundos estruturais e do próprio FEADER, na medida em que o desenvolvimento das zonas rurais e o estabelecimento de novas parcerias e 19 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 relacionamento com os outros fundos pode resultar num quadro de desenvolvimento territorial mais competitivo, mais coeso, mais equilibrado e mais sustentável. Na segunda situação existe um conjunto de planos e instrumentos, sectorialmente dirigidos, e que complementam a intervenção do PDR ao nível dos seus três eixos de intervenção. Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial e Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo 2013-2016 A Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial (Governo Regional dos Açores, Dezembro de 2012) constitui um roteiro para a competitividade e emprego, encerrando um conjunto alargado de medidas que interagem com os diversos eixos de atuação do PDR. A arquitetura de Medidas do PDR 2014-2020 tem uma correspondência relativa com os seguintes domínios de intervenção da Agenda: Nova política de Incentivos, que salvaguarda alguma continuidade relativamente às políticas públicas prosseguidas e que envolve apoios ao investimento e também, de forma complementar, sistemas de incentivos ao funcionamento das empresas, permitindo criar um ambiente que proporcione uma acrescida dinamização da iniciativa privada na economia regional. Fomento das Exportações e Promoção da Região, que apoia os agentes económicos na promoção externa das suas atividades e dos seus produtos. Promoção da Inovação e do Empreendedorismo que, de forma organizada e coerente, pretende agir sobre os principais fatores estruturantes para o estímulo da atividade empreendedora (com a consequente elaboração do Plano Estratégico para o fomento do empreendedorismo). Medidas de Apoio ao Emprego e Formação Profissional, com o intuito de combater o desemprego e qualificar os ativos para o desempenho das suas atividades ou para novos postos de trabalho. Dos objetivos contidos na Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial, grande parte constitui um desafio, porventura, demasiado ambicioso, designadamente, no que respeita ao sistema agroalimentar e florestal regional, na medida em que terá de responder com uma iniciativa empresarial acrescida focalizada na competitividade e no mercado. Neste perspetiva, os objetivos e metas da Agenda têm de ser considerados com alguma prudência. Não obstante, do ponto de vista da implementação do PDR 2014-2020, existem objetivos ligados à estruturação dos sistemas de produção com uma orientação mais focada no mercado e possuidores de uma recetividade maior aos fatores de inovação, de forma a obter resultados de crescimento sustentado e competitivo, baseado no conhecimento e na inovação. 20 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Além disso, as questões relacionadas com o ambiente e a valorização do património natural nos territórios rurais estabelecem um Eixo de prioridade elevada para o PDR, a que acresce a necessidade de melhorar as condições de vida das populações das zonas rurais. Nesta perspetiva o PDR não encontra eco na Agenda para a criação de emprego e competitividade empresarial, estranhando-se a ausência de visão na Agenda do contributo efetivo que a política de dinamização rural terá para a competitividade da economia açoriana. Note-se, também, que deverá ser atribuída a atenção adequada ao benefício que um turismo competitivo em termos de qualidade pode representar para a sustentabilidade do território, designadamente na articulação com o PDR. Pelo que se pode concluir a Agenda não acolhe as orientações globais das políticas públicas para o desenvolvimento rural, pois a articulação coerente e complementar ocorre apenas no âmbito da Eixo da Competitividade do PDR 2014-2020. Releve-se, todavia, a identificação na Agenda da necessidade de criar sistemas de garantia de crédito e de proteção, quer através da instalação de um delegação de uma Sociedade de garantia mútua, quer através da criação de seguros agrícolas. Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação, PICTI, Resolução do Conselho de Governo n.º 41/2008, de 3 de Abril e Relatório de Reflexão sobre uma Estratégia de I&D para a Região Autónoma dos Açores A sistemática menor expressão da componente da inovação no âmbito de aplicação dos programas de desenvolvimento rural e a dificuldade de operacionalização da Medida com este tipo de intervenção no período de programação 2007-2013 não favorecem a articulação no contexto da inovação. No entanto, esta questão ganha relevo no próximo período de programação, dada a necessidade transversal do complexo agro-florestal e das empresas em zonas rurais de desenvolver, produzir e comercializar produtos e serviços com maior valor acrescentado. Nessa perspetiva, as linhas estratégicas de incorporação de inovação não se devem ficar pelo patamar dos produtos, tecnologias e processos, devendo o conceito ser estendido ao modelo de gestão e ao negócio. O Relatório de Reflexão sobre uma Estratégia de I&D para a RAA identifica algumas áreas de interesse para fazer face aos desafios que se colocam ao sector mas debruça-se, sobretudo, nas questões ligadas ao sector produtivo. Em termos de coerência, os apoios disponíveis no PDR 2014-2020 podem vir a enquadrar algumas das iniciativas que o Relatório de reflexão sugere, devendo, à partida haver um processo de identificação de áreas críticas de inovação nas fileiras produtivas chave e de produção e endogeneização de inovação nas empresas e de identificação de soluções para 21 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 ultrapassar a resistência geral à incorporação de inovação e à grande desarticulação entre os agentes de inovação e os seus destinatários. Plano Estratégico Nacional para o Turismo (PENT) Em matéria de apoio à diversificação da economia, o PDR privilegia o apoio a ramos de atividade orientados para valorizar os recursos endógenos. Neste contexto, a Equipa de Avaliação salienta o Turismo como um sector da atividade económica com elevado potencial para concretizar esse objetivo. Com efeito, o PENT refere que a RAA, dada a sua riqueza natural e ambiental e ao seu caráter distintivo no contexto europeu, deve enfocar os esforços de desenvolvimento nos produtos turismo de natureza, nas suas diversas vertentes, e nos circuitos turísticos (pág. 44). Este tipo de investimento poderá arrastar atividades económicas geradoras de riqueza e com capacidade para criar emprego e, consequentemente, promover e atratividade das zonas rurais para a fixação de população. O PENT refere, ainda, que estas vertentes turísticas encontram-se em estado incipiente, necessitando de investimento no desenvolvimento de infraestruturas, na criação de conteúdos e respetivo marketing (plataformas de promoção e comercialização), na densificação de atividades e na especialização da prestação de serviços. Neste âmbito, refira-se, ainda, que o desenvolvimento de uma oferta consistente em turismo de natureza pode multiplicar-se em resultados que vão ao encontro dos objetivos do PDR: criar competências e postos de trabalho, fomentar o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos naturais. Estratégia Europeia, nacional regional para as florestas Este exercício de análise da coerência das medidas de apoio ao sector florestal inscritas no PDR Açores 2014-2020 centrou-se na apreciação face aos principais elementos de estruturação estratégica no domínio da política florestal nos níveis europeu, nacional e regional. Estratégia Florestal da União Europeia A Estratégia Florestal da UE de 1998 estabeleceu um quadro orientador para as políticas florestais nacionais, conforme sucedeu em Portugal, com a integração desses princípios orientadores na Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada em Conselho de Ministros em 2006. 22 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 A proposta para a nova Estratégia Florestal da União Europeia3, tem como objeto promover a gestão florestal sustentável e a multifuncionalidade das florestas na Europa, proporcionando o fornecimento de bens e serviços de uma forma equilibrada e que assegure a proteção dos recursos florestais, a eficiência da utilização dos recursos e a otimização do contributo das florestas e do sector florestal para o desenvolvimento rural, crescimento económico e emprego4, em linha com os princípios inscritos na Estratégia Europa 2020. De acordo com a Comunicação da Comissão Europeia, o Regulamento do FEADER tem sido (e continuará a ser) o principal mecanismo financeiro comunitário para a prossecução dos objetivos inscritos na Estratégia Florestal da União Europeia. Nessa perspetiva, os EM devem utilizar as oportunidades proporcionadas pelo novo Regulamento e priorizar os investimentos que contribuam para aumentar a competitividade do sector florestal, promover a diversificação da atividade económica e a qualidade de vida dos territórios rurais e para assegurar o fornecimento de serviços públicos silvo-ambientais. A proposta do PDR 2014-2020 para a RAA cumpre com os pressupostos da Estratégia Florestal da UE ao apoiar a modernização das empresas florestais, a melhoria do valor económico das florestas, a arborização e instalação de novos sistemas agro-florestais, o fornecimento dos serviços silvo-ambientais e a conservação dos espaços florestais naturais. Não obstante, o desenho das Medidas e o alcance dos apoios que serão inscritos podem condicionar o contributo efetivo para a fomentar a bioeconomia, aumentar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais, prosseguindo os objetivos da biodiversidade, adaptar os espaços florestais às alterações climáticas, conservar os recursos florestais e promover a proteção das florestas. Estratégia Florestal Regional da RAA A Estratégia Florestal Regional dos Açores, incluída como um documento autónomo na Estratégia Nacional para as Florestas, influenciou a programação dos apoios comunitários para o sector florestal inscritos no PRORURAL 2007-2013. A estratégia regional tem como objetivo promover a autonomização e a sustentabilidade da floresta açoriana, nomeadamente através da melhoria da competitividade do sector contribuindo para aumentar o seu valor económico, a par da melhoria do ambiente, agregando tanto os valores de uso direto como indireto, reduzindo o seu carácter subsidiário e residual da floresta na Região. Consubstanciada na Comunicação apresentada pela CE em 20 de Setembro ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos Comités das Regiões e Economico e Social “a new EU Forest Strategy: for forests and the forest based sector” - COM2013 659 final http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2013:0659:FIN:en:PDF 4 Os princípios orientadores da visão apresentada na proposta para a nova Estratégia Florestal da União Europeia, incorporam os objetivos inscritos na declaração ministerial “European Forests 2020” aprovada na 6.ª Conferencia Ministerial para a Proteção das Florestas na Europa, realizada em Oslo em Junho de 2011. 3 23 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 A programação preconizada para o PDR 2014-2020 vai ao encontro dos objetivos gerais da Estratégia Florestal Regional: aumentar a competitividade do sector florestal (qualidade e eficiência) com vista a uma floresta rentável e sustentável economicamente; apoiar a valorização profissional e promover o aumento de conhecimento florestal; garantir a redução dos riscos associados à flora invasora, pragas e doenças, obtendo-se a melhoria da viabilidade vegetativa e sanidade dos povoamentos florestais; contribuir para um correto ordenamento físico do território açoriano e para a proteção, valorização e gestão dos seus recursos naturais; e dinamizar o uso múltiplo da floresta. Tendo em conta as limitações do desenvolvimento económico do sector florestal na RAA e as prioridades inscritas para o desenvolvimento rural no período de programação 2014-2020, que contemplam a integração de uma paleta de valências que antecipa uma maior cobertura potencial dos objetivos ligados à capacidade para sequestrar carbono, compensando as emissões de outras atividades, as Medidas que apoiam a florestação de novas terras agrícolas e não agrícolas e a instalação de sistemas agro-florestais, constituem intervenções que contribuem potencialmente, de forma positiva, para alcançar esses objetivos. No entendimento da Equipa de Avaliação, a preparação das Medidas de apoio ao sector florestal a inscrever no PRORURAL+ teriam beneficiado de uma revisão da Estratégia Florestal dos Açores e da existência de um Plano Regional de Ordenamento Florestal. Estratégia Regional para as alterações climáticas A Resolução do Conselho do Governo da RAA n.º 123/2011, de 19 de Outubro, aprovou a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC). Da sua implementação decorrerá o Plano Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), em elaboração, composto por Estratégias Sectoriais, as quais integrarão as Medidas e Ações consideradas pertinentes para cada um dos sectores estratégicos nele consideradas, entre os quais Agricultura e Florestas. A Resolução da Assembleia Legislativa dos Açores nº 16/2010/A de 5 de Agosto determina que é necessário "Considerar o agricultor como provedor da paisagem e criar um apoio ou compensação, através do fundo de crédito de carbono, em função das pastagens como atividade potenciadora do sequestro de carbono", orientação que se considera estruturante na abordagem ao sector agrícola no âmbito das alterações climáticas. 24 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Estratégia Europeia e Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade A Resolução do Conselho de Ministros nº 152/2001 de 11 de Outubro definiu a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2001-2010, cuja revisão encontra-se prevista para 2014. A Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2020 foi adotada em Maio de 2011. Esta estratégia estabelece o quadro de ação da União Europeia até 2020 com vista a atingir o seu objetivo central: travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na e, na medida em que seja viável, recuperar essa biodiversidade e esses serviços, intensificando simultaneamente o contributo da UE para evitar a perda de biodiversidade ao nível mundial. A estratégia articula-se em torno de seis objetivos que se apoiam mutuamente e incidem nos principais fatores de perda de biodiversidade, sendo particularmente relevante para o enquadramento da presente avaliação, em particular as seguintes metas e ações: Meta 3: Melhor contribuição da agricultura e silvicultura para a manutenção e valorização da biodiversidade Ação 9: Orientar melhor o desenvolvimento rural para a conservação da biodiversidade Ação 11: Incentivar os proprietários florestais a proteger e valorizar a biodiversidade florestal Ação 12: Integrar medidas sobre biodiversidade em planos de gestão florestal. Meta 5: combater as espécies exóticas invasoras. Programa para o Ambiente e Ação Climática (LIFE) 2014-2020 O programa LIFE tem sido desde 1992 o instrumento financeiro de apoio à política de ambiente da União Europeia. Atualmente, está em curso a preparação do um novo regulamento para o para o período de programação 2014-2020. A criação de um novo sub-programa para a ação climática e a possibilidade de execução de programas de maior escala por intermédio de “projetos integrados” que ajudem a mobilizar outros fundos, privados, nacionais ou da UE, para objetivos relacionados com o ambiente ou o clima constituem duas novidades de relevo no próximo período de programação. De acordo com a informação disponibilizada pela Comissão Europeia, o novo Programa LIFE encontra-se dividido em dois sub-programas: Ambiente, que apoiará intervenções com o objetivo de desenvolver as melhores práticas para travar a perda de biodiversidade e restaurar os serviços ligados aos ecossistemas mantendo, ao mesmo tempo, o foco principal no apoio aos sítios Natura 2000, em especial através de projetos integrados compatíveis com os quadros de ação prioritária dos Estados-Membros (descritos no novo documento da Comissão relativo ao financiamento da Natura 2000). 25 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Ação climática, que apoiará intervenções que visam a atenuação e a adaptação às alterações climáticas, com foco na redução das emissões de gases com efeito de estufa e no aumento da resiliência às alterações climáticas. As características e os objetivos dos projetos que apoia apresentam sinergias com os apoios concedidos no PDR, nomeadamente no domínio das intervenções destinadas à conservação da biodiversidade, uma vez que os projetos LIFE geram referenciais de boas práticas e tipologias de intervenção inovadoras nos seus âmbitos de intervenção. Tal sucedeu com o projeto “Laurissilva Sustentável” no último período de financiamento (LIFE+ 2007-2013), que permitiu a intervenção em cerca de 20 ha na recuperação de manchas de floresta de Laurissilva, através do controlo da flora invasora exótica5 na ZPE Pico da Vara/Ribeira do Guilherme da Rede Natura 2000 para a proteção do habitat natural do priolo, uma ave endémica de São Miguel e que é uma das espécies de aves mais ameaçadas da Europa na atualidade. No próximo período de programação, a Equipa de Avaliação considera que existe potencial para sinergias entre os objetivos ambientais e climáticos, em particular se for possível transpor alguns dos objetivos, práticas e conclusões dos projetos financiados pelo programa LIFE, alargando o seu âmbito geográfico e impacto. Plano Sectorial da Rede Natura 2000 – Açores O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000) na RAA foi estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho e decorre da adaptação expressa no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de Maio do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril. Este Plano estabelece a gestão dos Sítios de Importância Comunitária (SIC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE), definindo o âmbito e o enquadramento legal das medidas de conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora selvagens, necessárias à prossecução dos objetivos de conservação dos valores naturais existentes. O PNSRN 2000-Açores é muito relevante, uma vez que define os objetivos para as áreas prioritárias para a conservação da natureza, os fatores de ameaça que sobre elas incidem e as recomendações sectoriais e medidas reguladoras que sobre elas devem ser aplicadas. A boa aplicação PSRN 2000-Açores, através da Ação 1: completar o estabelecimento da rede Natura 2000 e garantir uma boa gestão e da Ação 2: garantir o financiamento adequado dos sítios da rede Natura 2000, concretiza uma das metas da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2020: plena aplicação das diretivas aves e habitats. De acordo com a informação disponibilizada no site do projeto (http://life-laurissilva.spea.pt/pt/) foi realizado o controlo de incenso em 5 ha de floresta natural e o controlo de cletra e conteira em 14 ha de floresta natural na área do Pico Bartolomeu. 5 26 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 2. Avaliação da coerência interna do Programa A avaliação da coerência interna da estratégia contemplada no PDR2014-2020 é crucial para manter o equilíbrio entre o binómio objetivos específicos das intervenções do Programa e objetivos globais da estratégia de desenvolvimento rural dos Açores. A concretização do Objetivo global e dos Objetivos específicos considerados no PDR 2014-2020 suscita a questão complexa de saber como as diferentes Medidas e Ações do Programa se articulam tendo em vista a concretização dos diversos objetivos (mecanismos de causalidade). Como suporte à perspetiva metodológica adotada para este Domínio de Avaliação, a Equipa de Avaliação teve em conta o conjunto de Questões de Avaliação propostas no “Guidelines for the ex ante evaluation of 2014-2020 RDP’s”. Neste Domínio de Avaliação a Equipa de Avaliação analisou o Documento da SRRN intitulado “Estrutura proposta para o conteúdo de um Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 Região Autónoma dos Açores”, documento de trabalho, Novembro 2013, procurando estabelecer a relação entre a estrutura e coerência do PDR (objetivos e prioridades do perfil das Medidas) e as necessidades que o PDR pretende colmatar e oportunidades que o PDR pretende estimular. A análise teve por base as necessidades para a programação identificadas no Diagnóstico e analisadas na 1ª Fase da Avaliação ex-ante. 2.1. Estrutura concetual usada na Avaliação O Acordo de Parceria estabeleceu entre as orientações transversais que a aplicação dos fundos em Portugal seja i) orientada para os resultados e ii) concentrada num número limitado de domínios e com prioridade para a competitividade da economia. Nesse enquadramento, a Equipa de Avaliação estabeleceu um quadro concetual com um cenário representativo do Complexo agro-florestal açoriano sobre o qual incidirá a análise do PRORURAL+ (este cenário foi construído com a informação produzida no Diagnóstico e com os dados obtidos nos Focus Group realizados nos Açores). A construção do cenário tem por finalidade contribuir para a avaliação da coerência interna do Programa, uma vez que essa análise deve ter em conta, por um lado, a capacidade do Programa para alcançar os resultados esperados no contexto regional e contribuir para os objetivos nacionais e europeus; e, por outro lado, o contexto do sistema produtivo sobre o qual vão ser implementadas as Medidas. 27 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Descrição do cenário usado para análise 1. Estrutura A estrutura do Complexo agro-florestal, assenta fortemente num sistema de produção de leite consolidado (fileira madura) e num sistema de produção de carne conexo e dependente do anterior e ao qual se associa um sector de alimentos compostos para animais; o setor florestal tem um peso residual no PIB regional; e os restantes setores, onde se incluem as atividades denominadas de diversificação produtiva (hortícolas, florícolas, vinho, ananás, ...), os quais têm vindo a ganhar representatividade, ainda que limitada, no panorama produtivo da região. 2. Mercado O mercado dos produtos açorianos pode ser sistematizado em três níveis: o mercado regional, o mercado nacional (Portugal continental) e o mercado internacional. Apenas na indústria do leite e lacticínios, e nas atividades florícolas (embora com uma escala residual em termos de volume, quando comparadas com a atividade leiteira), se encontra elevado potencial e capacidade para atingir o mercado internacional; o mercado continental já foi alcançado pela indústria do leite e lacticínios e pelo sector da carne de bovino; as restantes produções não vão além do mercado regional pela dimensão da produção e das unidades de produção, maioritariamente dispersas e fragmentadas (presentemente podem contribuir de forma importante para a melhoria da balança comercial da RAA em produtos frescos e perecíveis). No que respeita aos produtos de qualidade reconhecida (p.e., ananás e meloa), também se reconhece potencial para consolidar a comercialização para o mercado continental. Mercado internacional Leite e lacticínios Flores Mercado nacional Leite e carne Produtos de qualidade Mercado regional Hortícolas 28 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 3. SWOT As forças e fraquezas identificadas no documento de Diagnóstico para o complexo agro-florestal foram sintetizadas para este contexto. Dada a relevância do segmento leite e lacticínios, a Equipa de Avaliação debruçou-se com maior profundidade sobre essa fileira, enfatizando qual o foco recomendado para orientar a fileira para o mercado [para os resultados]. Na matriz seguinte estão identificados os principais elementos que contribuem para a SWOT da fileira do leite e estão também elencadas de forma sistemática as Medidas do PRORURAL+ que vão ser implementadas A SWOT dos restantes sistemas não foi julgada necessária dada a ausência de integração que se consubstancia no sector dos lacticínios e que requer uma visão transversal para poder ser analisada de forma integrada e completa. 29 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Fileira do setor leite, sua matriz SWOT e recomendações de foco Necessidades (síntese) SWOT (sistematização dos tópicos mais importantes) Leite com de qualidade; dimensão do setor na RAA = 30% do leite Português; Imagem Açores Forças Produção de prados e foragens a baixo custo Vacas leiteiras com potencial de produção elevada Know-how (ligado com experiência e tradição) de produção leiteira; sistemas de formação disponíveis; fileira organizada; Fraquezas Atomização propriedade, custo terra, acessibilidades, disponibilidade de eletricidade e água nas parcelas. Ajustamento do tipo de vaca à realidade das ilhas; Dependência de MP para concentrados, importadas para manter os níveis elevados de produção Dependência de MP importadas para manter os níveis elevados de produção; faca capacidade de gestão; conhecimentos técnicos insuficientes; Dimensão de algumas unidades; Aversão à inovação; Oportunidades Sistemas de produção menos dependentes de MP Inovação em prados e plantas forrageiras Animais geneticamente mais adaptados às condições das ilhas Inovação de processos; partilha de máquinas agrícolas Inovação produto Mercado mundial; Imagem Açores Ameaças Tendência do aumento dos preços no mercado mundial; Volatilidade do seu preço. SAU Açoriana limitada. Produção dependente da chuva. Impacto ambiental da produção agrícola intensiva BEA das vacas leiteiras perceção do consumidor e estratégia Europeia de BEA Pequena dimensão média da exploração; impacto ambiental das explorações Dimensão de algumas unidades; nova PAC pode agravar fraquezas Preços da concorrência; Mercado futuro pode ser pior; produtos indiferenciados. Dupla insularidade Dupla periferia Impacto do abandono do sistema de quotas, na Europa (Nova PAC) 30 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Produção da Alimentação Animal Vacas leiteiras Produção Indústria Formação Produção de alimentação animal Seleção genética Gestão; operações Gestão; operações Aconselhamento Produção de forragens e pastagens Saúde animal Gestão; operações Gestão; operações Experimentação - Novas espécies vegetais e técnicas mais produtivas e adaptadas Experimentação - Animais geneticamente mais adaptados às condições das ilhas Fileira do setor leite Inovação Foco das medidas (explicita o modo como as medidas do regulamento devem ser enfocadas para a fileira leite no sentido de tornar mais integrada e eficaz a atuação do PRORURAL no setor) Matérias-primas ID em modelos económicos - Análise prospetiva de tendências; Sistemas de produção mais eficientes e menos dependentes de MP. Máquinas partilhadas; aumento dimensão das parcelas Competitividade Gestão do risco Mutualização do risco ligado com a volatilidade dos preços das MP Seguros de colheitas Ganho de eficiência Ganho dimensão das explorações agrícolas; Máquinas partilhadas; Seguros animais Políticas Estratégia para a inovação Novos produtos; orientada para o sistema mercado. integrado de Estudo inovação. estratégico a desenvolver. Ganho de dimensão = eficiência por economia de escala; Seguros contra intempéries OP 31 Cooperação Partilha de máquinas Qualidade Bem-estar animal Resultados Mercado Ganho de dimensão Mais eficiência e eficácia das explorações leiteiras. Explorações mais sustentáveis, amigas do ambiente, boas práticas de Saúde e BEA. Sustentabilidade a longo prazo da produção leiteira dos Açores Novos produtos Logo de BEA; aprofundar o sistema da qualidade Indústria mais competitiva perante o mercado, com mercado mais vasto, com maiores margens. AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 4. Incidência dos objetivos e articulação estratégica com as áreas foco A lógica geral relativamente à coerência interna, e que preside ao desenvolvimento do trabalho da Equipa de Avaliação ex-ante, assenta no princípio de que os apoios devem ser atribuídos aos sistemas/beneficiários de tal modo que permitam fortalecer os pontos fortes e mitigar ou eliminar pontos fracos; e aproveitar oportunidades, sobretudo as que provêm do mercado, e evitar ou mitigar as ameaças. Neste contexto, o fio de prumo para a atribuição dos apoios deve encontrar-se nos seguintes objetivos estruturais: Consolidar a fileira do leite e laticínios é um objetivo prioritário. Estruturar e consolidar uma fileira da carne será outro objetivo. A criação de uma fileira de produtos hortofrutícolas no sentido de aumentar o VAB e equilibrar a balança comercial deverá constituir uma prioridade. 32 Aprofundar o potencial de produção de flores para o mercado mundial é um objetivo de médio prazo que carece de apoios orientados e aplicados de forma inteligente ao setor. Estruturar a fileira florestal, é um objetivo importante com resultados no médio-longo prazo na medida em que há disponibilidade de madeira para corte e mercados ainda por explorar, quer em Portugal continental quer no exterior. A perspetiva da Equipa de Avaliação da matriz de relação entre as prioridades ligadas à competitividade e as áreas foco dominantes em cada um dos setores produtivos relevantes, encontra-se de acordo com a segmentação proposta na tabela seguinte. Áreas foco do segmento de intervenção "Competitividade do complexo agro-florestal" a que correspondem às prioridades 1 a 3. Fileiras / setores Leite e Hortícolas e Pecuária Flores Floresta laticínios frutícolas P1 1. b) Reforço da ligação setores produtivos e inovação 1. c) Aprendizagem ao longo da vida 2. a) Reestruturação P2 2. b) Renovação das gerações P3 3. a) Integração da produção primária na cadeia alimentar 3. b) Apoio à gestão do risco Ver matriz SWOT DE CADEIA 1. a) Incremento de inovação e conhecimento ++ +++ +++ ++ + +++ +++ ++ ++ ++ ++ + +++ + + ++ + ++ ++ - +++ n.a. +++ n.a. - +++ +++ ++ Legenda: P1. Transferência de conhecimento e inovação; P2. Competitividade; P3. Organização das cadeias alimentares. (-) Sem relevância; (+) Com relevância baixa; (++) Com relevância média; (+++) Com relevância elevada. AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 2.2. Avaliação da lógica de intervenção do Programa A avaliação da lógica de intervenção do Programa foi efetuada com base na matriz do ponto 5. Estratégia escolhida do PRORURAL+ (SRRN, Documento de Trabalho, Versão 12-12-2013). Da análise efetuada, a Equipa de Avaliação considera que a lógica de intervenção do PRORURAL+ reflete genericamente as conclusões das análises SWOT e cobre todas as necessidades identificadas no Diagnóstico; contempla uma estrutura ajustada em que é evidente a hierarquia dos objetivos numa perspetiva vertical (objetivos gerais – objetivos específicos – objetivos operacionais) e apresenta coerência entre os objetivos globais da estratégia e os objetivos operacionais das Medidas que compõem o Programa. 33 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Tabela 7. Objectivos do PDR RAA 2014-2020 (acrescentar necessidades) Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR Objetivos estratégicos Objetivos específicos Objetivos operacionais Medidas selecionadas para a sua concretização Aumento da formação técnica e económica dos ativos do complexo agro-florestal Evolução das competências de gestão (técnica, 1ª Prioridade - Fomentar a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal e nos meios rurais 2ª Prioridade - Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas 3ª Prioridade Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão de riscos na agricultura Aumento do conhecimento dos ativos do Complexo agro-florestal Aumento da competitividade do Complexo agroflorestal Competitividade do Complexo Agro-florestal Aumento do contributo do sector agroflorestal para o VAB regional Equilíbrio da balança comercial (autossuficiência em valor do sector agroalimentar em 2020) Aumentar as competências dos ativos do complexo agro-florestal Aumentar a capacidade de gerar valor acrescentado, pelo Complexo agroflorestal Diminuir o défice externo em produtos agroalimentares (diversificação produtiva) Estruturação de canais comerciais para os produtos agroalimentares económica, …) dos ativos do complexo agroflorestal Estruturação de serviços de aconselhamento e de gestão Divulgação das melhores práticas de produção agrícola e florestal Incentivo às práticas de cooperação Desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias no complexo agro-florestal Desenvolvimento de novos métodos de gestão e de negócio no complexo agro-florestal Modernização das explorações agrícolas e das unidades transformadoras Adaptação das unidades produtivas às condições estruturais onde se inserem (condições edafo-climáticas, mercado, …) Melhoria da eficiência na utilização dos recursos Incorporação de inovação (processos, tecnologias, produtos, gestão e negócio) Aumento da eficiência das atividades de produção e de transformação Melhoria das condições de trabalho Melhoria da eficiência da gestão e da comercialização Aumento da qualidade dos produtos Melhoria das infraestruturas de apoio às atividades agrícola e florestal Diversificação da estrutura produtiva Estímulo à utilização de energias renováveis, nomeadamente, com base em resíduos das atividades agrícola e florestal Incorporação das normas/ exigências ambientais e de segurança no trabalho Medida transferência de conhecimentos e ações de formação Medida Serviços de aconselhamento e gestão Medida Cooperação 34 Medida Investimentos em ativos corpóreos AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR Objetivos estratégicos Objetivos específicos Objetivos operacionais Medidas selecionadas para a sua concretização Medida Investimento no Aumento da área florestal e de sistemas agro 1ª Prioridade - Fomentar a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal e nos meios rurais 2ª Prioridade - Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas 3ª Prioridade Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão de riscos na agricultura Aumento do conhecimento dos ativos do Complexo agro-florestal Aumento da competitividade do Complexo agroflorestal Competitividade do Complexo Agro-florestal Aumento do contributo do sector agroflorestal para o VAB regional Equilíbrio da balança comercial (autossuficiência em valor do sector agroalimentar em 2020) Aumentar as competências dos ativos do complexo agro-florestal Aumentar a capacidade de gerar valor acrescentado, pelo Complexo agroflorestal Diminuir o défice externo em produtos agroalimentares (diversificação produtiva) Estruturação de canais comerciais para os produtos agroalimentares florestais Aumento da capacidade fixadora de carbono da floresta da região Gestão sustentável dos povoamentos florestais, incluindo o aumento do seu valor natural Modernização do sector de transformação Melhoria da capacidade de comercialização dos produtos florestais Aumento do número de jovens agricultores Manutenção da atividade agrícola em zonas • desfavorecidas Utilização continuada das terras agrícolas Promoção de sistemas agrícolas sustentáveis Aumento do valor acrescentado dos produtos Estímulo à inserção dos produtores em sistemas de qualidade Ajustamento da escala da produção às necessidades do mercado Reforço da concentração da oferta dos produtos agrícolas Estímulo à integração dos produtores Criação de sistemas de gestão de riscos Estímulo à adesão a sistemas de gestão de riscos Prevenção e reparação de danos provocados às explorações agrícolas por acontecimentos catastróficos • Prevenção e reparação de danos causados às florestas por acontecimentos catastróficos desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas Medida Investimentos em ativos corpóreos (componente transformação e comercialização de produtos florestais) Medida Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas Medidas Pagamentos relativos a zonas desfavorecidas Medida Sistemas de qualidade Medida Agrupamento de produtores Medida Gestão de riscos Medida Restabelecimento do potencial de produção agrícola • Medida Prevenção e reparação de danos causados às florestas 35 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER) Segmentos de intervenção do PDR Objetivos estratégicos Objetivos específicos Aumentar a 4º Prioridade Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes da agricultura e das florestas 5º Prioridade Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal 6º Prioridade Promover a inclusão Social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais Mitigação e adaptação às alterações climáticas Sustentabilidade ambiental Conservar o valor natural e as características diferenciadoras da paisagem da região Mitigar os impactos ambientais da atividade agrícola retenção de carbono nos sistemas agrícolas e florestais Diminuir a emissão de GEE. Conservar os elementos únicos e identificadores da paisagem rural. Promover o papel das explorações agrícolas e florestais na conservação dos valores naturais da Rede Natura 2000. Diminuir a poluição do solo e da água. Inverter a Dinâmica dos territórios rurais Revitalização económica e social das zonas rurais tendência de declínio social e económico Promover a inclusão social Objetivos operacionais Gestão sustentável das explorações agrícolas, através do aumento da sua eficiência. Preservação do património genético Promoção de sistemas agrícolas de alto valor natural: sistemas extensivos de culturas permanentes, sistemas policulturais tradicionais; orlas, com utilização de espécies autóctones arbustivas e arbóreas, bem de outros modos tradicionais de compartimentação (muros e sebes) Preservação dos recursos naturais solo e água Gestão sustentável das explorações agrícolas, • Reduzir a pobreza Valorizar o património rural Medidas selecionadas para a sua concretização através da adoção de Modos de Produção Sustentáveis. Preservação dos habitats classificados pertencentes à Rede Natura 2000 Suporte a desvantagens específicas nas zonas de bacias hidrográficas Sustentação de sistemas agrícolas e florestais de alto valor natural Melhoria da composição dos povoamentos existentes (controlo de espécies exóticas invasoras) Desenvolvimento de atividades económicas nas zonas rurais Valorização e projeção das caraterísticas endógenas das zonas rurais Manutenção dos postos de trabalho existentes e criação de novos postos de trabalho Conservação, valorização e promoção do património natural, paisagístico, cultural e arquitetónico das zonas rurais Desenvolver serviços e infraestruturas para as populações rurais Medida Agro ambiente- clima Medida Produção Integrada Medida Agricultura biológica Medida Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água Medida Serviços silvo ambientais e climáticos e conservação das florestas • Medida Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas • Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais 36 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 A árvore de objetivos desenhada na tabela anterior aponta para (i) um primeiro segmento de intervenção multivalente que enquadra um conjunto de objetivos bastante enriquecido nas óticas da valorização de competências, da inovação e da competitividade; (ii) um segundo segmento de intervenção com um somatório de objetivos de natureza ambiental, ligados à sustentabilidade na relação entre as atividades produtivas e a conservação dos recursos naturais e o contributo para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, nomeadamente através do aumento da capacidade do sequestro de carbono; e para (iii) um terceiro segmento de intervenção, com dimensões de contributividade a montante, na medida em que a formulação de objetivos específicos surge ligada ao estímulo das condições que fomentam crescimento nos territórios rurais e que valorizam o património rural. Este quadro de conceptualização aponta para um cenário que reflete as orientações da Comissão Europeia e, assim, para uma linha de continuidade entre os objetivos traçados no âmbito dos períodos de programação anteriores mas com um maior ênfase na eficiência produtiva, no contributo para a mitigação das alterações climáticas e respetiva adaptação e numa maior preocupação com situações de risco de pobreza e de exclusão social. No caso da RAA, e na perspetiva da Equipa de Avaliação ex-ante, a formulação de objetivos operacionais e respetivos resultados esperados deverá incidir na eficiência dos processos de produção e de transformação, aliada a métodos igualmente eficientes e eficazes de gestão e de comercialização dos produtos, na gestão sustentável das explorações agrícolas e florestais, tendo como pano de fundo objetivos associados à paisagem, aos serviços ambientais e à preservação dos recursos, e no desenvolvimento das zonas rurais, com foco na atratividade dessas zonas e com a inversão da tendência de declínio económico e social. A este quadro de objetivos acrescem elementos transversais de valorização de competências, de incorporação de inovação e de preocupação de natureza ambiental. Assim, e tendo em conta, este quadro de objetivos, a Equipa de Avaliação considera que se está perante um período de programação mais exigente em termos de objetivos e com uma potencial maior qualidade na abordagem conceptual, uma evolução que deverá estar ancorada numa definição de prioridades assertiva que, por sua vez, deverá encontrar eco, nomeadamente, nos critérios de seleção de cada uma das Medidas. A tabela seguinte pretende sistematizar os efeitos da aplicação das Medidas (sinergias e incompatibilidades) sobre os objetivos específicos do PRORURAL+. 37 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Tabela 8. Sinergias ou incompatitbilidades potenciais entre as Medidas e os objetivos específicos do PDR 2014-2020 Objetivos específicos Medidas Transferência de conhecimentos e ações de informação Serviços de gestão e aconselhamento Cooperação Investimentos em ativos corpóreos Desenvolvimento e melhoria da viabilidade das florestas Ativos corpóreos (transformação e comercialização de produtos florestais) Desenvolvimento das explorações agrícolas (jovens agricultores) Pagamentos relativos a zonas desfavorecidas Sistemas de qualidade Agrupamento de produtores Aumentar VAB pelo CAF Conservar Inverter a Diminuir o Estruturaçã Aumentar a Diminuir a os Promover Diminuir a Promover a declínio défice o de canais retenção de emissão de elementos conservação poluição do inclusão social e externo comerciais carbono GEE da paisagem RN 2000 solo e água social económico rural Reduzir a pobreza Valorizar o património rural 38 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Objetivos específicos Medidas Aumentar VAB pelo CAF Conservar Inverter a Diminuir o Estruturaçã Aumentar a Diminuir a os Promover Diminuir a Promover a declínio défice o de canais retenção de emissão de elementos conservação poluição do inclusão social e externo comerciais carbono GEE da paisagem RN 2000 solo e água social económico rural Reduzir a pobreza Valorizar o património rural Gestão de riscos Restabelecimento do potencial de produção agrícola Prevenção e reparação de danos causados às florestas Agro ambienteclima Agricultura biológica e Produção Integrada Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da DQA Serviços silvo ambientais e climáticos e conservação das florestas Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais Legenda: Relação potencialmente antagónica; 39 - Relação antagónica; - Relação neutra; - Sinergia positiva; - Sinergia necessária; - Sinergia imprescindível. AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Uma visão otimista, de balanço global da potencialidade de alcance dos resultados esperados, aponta para a possibilidade de induzir, no contexto geral, alterações efetivas no sentido de ultrapassar os principais constrangimentos e aproveitar as principais oportunidades, sobretudo através de ganhos de competitividade (empresarial, sectorial e territorial) e de sustentabilidade ambiental. Da leitura da tabela anterior, das interações entre objetivos específicos, salientam-se como potencialmente expressivas, as seguintes: No âmbito do segmento de intervenção ligado à competitividade, os efeitos favoráveis serão sempre aqueles cuja consecução depende de uma desejável complementaridade entre Medidas ou de condições estruturais para que ocorram. Assim, os efeitos favoráveis no desempenho das explorações agrícolas e florestais e das unidades agroindustriais, quer por via de investimentos materiais, quer por via de investimentos imateriais, poderão ser potenciados através da integração em lógicas de eficiência na produção/transformação e na gestão e comercialização (p.e., integrados em Agrupamentos de produtores ou em canais comerciais); os efeitos favoráveis no rejuvenescimento dos ativos do sector agrícola, serão mais relevantes se implicados em processos de redimensionamento ou de emparcelamento das explorações agrícolas; e os efeitos favoráveis na viabilidade/manutenção da atividade agrícola dependerão, para além do valor das ajudas, dos contextos sociais. No contexto estrutural da RAA, a competitividade tem limites, nomeadamente porque os ganhos de dimensão e escala são limitados. Esta é uma questão incontornável, mesmo que os ganhos de dimensão sejam significativos, continua a persistir o problema da grande fragmentação das explorações e da grande percentagem da exploração da terra através de arrendamento, que inviabiliza, p.e., a infraestruturação. Como efeitos menos favoráveis, e até contrários aos objetivos constantes da aplicação de Medidas que visam resultados de natureza ambiental, prevêem-se pressões acrescidas sobre os recursos naturais solo e água e a emissão de GEE nas mesmas quantidades. A associação das duas vertentes competitividade e sustentabilidade não é muito comum, aliás, serão escassas as Medidas em que esta efetiva ligação é alcançada, em simultâneo. Um exemplo dessa ligação é a integração do modo de produção biológico como uma das formas de valorizar os produtos agrícolas. Contudo, este modo de produção tem uma expressão diminuta na RAA. No que se refere à implementação das Medidas, a Equipa de Avaliação considera que alguns dos conflitos decorrentes da expressão de resultados essencialmente ligados à competitividade vs. resultados exclusivamente ligados à sustentabilidade, deverá ser 40 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 dirimida na conceção e desenvolvimento dos projetos, especialmente ao nível das explorações agrícolas. As próprias ajudas devem estimular a aplicação efetivo de práticas produtivas dotadas de sustentabilidade ambiental. No âmbito do segmento de intervenção ligado à sustentabilidade ambiental, efeitos favoráveis em termos da melhoria da capacidade de retenção de carbono, sobretudo, através de sistemas florestais conduzidos para o efeito; em termos de conservação da paisagem e dos valores naturais da RN 2000, nomeadamente, através da conservação de sistemas de produção de alto valor natural Nos objetivos que se preveem menos atingíveis encontra-se a diminuição de GEE da poluição de solo e da água. No patamar da conflitualidade potencial entre domínios de intervenção, o conceito do Programa implica que a competitividade não pode dissociar-se da sustentabilidade ambiental e vice-versa, sendo que a promoção de modos de produção sustentáveis constitui um objetivo comum aos dois segmentos de intervenção, estando subjacente à gestão de todas as Medidas do Programa. Todavia, no contexto da RAA, a sustentabilidade ambiental pode não ser um objetivo de primeira linha nas explorações que visam a competitividade através do aumento do rendimento. De igual forma, a opção por sistemas mais orientados para objetivos agroambientais (de oferta de bens públicos) pode diminuir a prioridade de objetivos ligados à competitividade, diminuindo assim a capacidade para aumentar o valor acrescentado pela via produtiva. Não obstante, este valor pode ser captado por outras vias, nomeadamente, através do desenvolvimento de oportunidades ligadas às atividades de turismo rural e de natureza. Estes pressupostos alertam, assim, para a possibilidade de os objetivos de promoção da competitividade associados à promoção da sustentabilidade ambiental, e vice-versa, poderem não ser alcançados de forma sistemática e na globalidade das Medidas do PDR, embora tal deve ser procurado e promovido. Por outro lado, muitas vezes a sustentabilidade económica não é alcançada em grande parte dos projetos e explorações que visam, essencialmente, a preservação e valorização dos recursos naturais e/ou de sistemas produtivos tradicionais. A análise da Equipa de Avaliação leva a concluir que o conflito existe fundamentalmente no tema água (relativamente à potencial degradação do estado dos ecossistemas aquáticos, sendo necessário garantir ações que visem, especificamente, a proteção desses ecossistemas de modo a atenuar os impactes das atividades agrícolas e florestais); solos (relativamente à necessidade de melhor gerir o input de fatores de produção inerentes às atividades agrícolas e florestais) e biodiversidade. Este último fator ambiental poderá no entanto beneficiar de uma visão esclarecida e equilibrada 41 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 sobre o significado dos termos "competitividade" e "sustentabilidade" quando aplicados à floresta na Região. No âmbito do segmento de intervenção ligado ao dinamismo dos territórios rurais, são previstos efeitos favoráveis no aumento da qualidade de vida e na atratividade das zonas rurais, sobretudo, por via do desenvolvimento dos serviços e infraestruturas básicas à população. Outros objetivos, meritórios de um esforço da gestão para que sejam alcançados, poderão não ter os resultados esperados; entre estes objetivos salientam-se os ligados ao desenvolvimento económico e social sustentável e à criação de emprego. A boa governança dos territórios rurais, poderá vir a estabelecer um quadro de articulação com as diversas Medidas do PDR, e mesmo com outros Fundos do QEC, de modo a aproveitar o potencial endógeno das zonas rurais e a intensificar as oportunidades para a criação de condições que promovam a atratividade. Em suma, a estratégia é coerente, racional e lógica na medida em que encontra sequência entre os diversos objetivos. De igual modo, a estrutura e respetivo quadro de objetivos apresenta uma adequação satisfatória a grande parte das dimensões-problema identificadas no Diagnóstico (análise SWOT) e oferece capacidade de resposta potencial às necessidades de intervenção identificadas. No que respeita às sinergias, é no desenho e implementação das Medidas que se poderá tirar conclusões, não obstante, à partida, existem sinergias potenciais, sobretudo, no âmbito do primeiro e terceiro segmentos de intervenção. As contradições existentes são as já conhecidas e que dificilmente serão ultrapassadas. Este perfil de estratégia e de intervenções sugere que a conceção do PDR acompanha as tendências evolutivas da política europeia de desenvolvimento rural, todavia, hesita-se quanto à capacidade que a RAA e o PDR têm em definir prioridades e critérios de seleção que selecionem os beneficiários e os respetivos projetos que mais se compatibilizem com os resultados esperados. Acresce que a concretização do quadro de resultados pressupõe ultrapassar certos condicionalismos estruturais que afetam fortemente o desenvolvimento da RAA e que dificilmente serão ultrapassados: nos potenciais beneficiários, destaque para o deficit em termos de escolaridade e formação, com consequências no nível de competências; nas atividades do sector agro-florestal, destaque para o ajustamento estrutural das explorações (redimensionamento/emparcelamento/aumento de escala), a organização da produção primária, a cooperação/inovação e a mitigação dos impactos ambientais negativos; 42 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 nas atividades económicas das zonas rurais, destaque para a sustentabilidade económica dos investimentos apoiados. Contudo, e como já referido, o PRORURAL+ afigura-se promissor quanto à capacidade de influenciar o desenvolvimento dos territórios rurais do Arquipélago dos Açores e justifica um adequado estimulo aqueles que o estão a trilhar. Neste cenário, a operacionalização e implementação do PDR requer uma estrutura organizacional flexível e dinâmica que permita a rentabilização de esforços e a eficiência da gestão dos recursos, desenvolvendo e reforçando articulações e sinergias. Neste contexto, pretende-se que o PDR se constitua como um instrumento capaz de mobilizar todos os potenciais intervenientes e beneficiários. Ao nível da gestão operacional, a ambição descrita deve ser suportada pela criação e ativação de mecanismos de seleção dos projetos/beneficiários que assente numa lógica que discrimine positivamente as atividades e projetos com maior potencial para alcançar os objetivos a que se propõem, a montante, e de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, a jusante. 2.3. Avaliação do contributo esperado das medidas selecionadas para atingir os objetivos Neste ponto, a Equipa de Avaliação analisará os pressupostos sobre os contributos das Medidas/Ações para as realizações e resultados esperados. Para isso a Equipa de Avaliação procurou fazer uma leitura das Medidas propostas e a sua primeira compatibilidade com os objetivos prioritários do financiamento comunitário e a escolha dos domínios de intervenção por parte da autoridade responsável pela programação, chamando a atenção, finalmente, para o nível crítico que constitui a construção efetiva das Medidas e das opções pelos seus instrumentos operacionais de gestão. A arquitetura da árvore de objetivos tem como suporte de contribuição treze Objetivos específicos, cuja concretização está associada a um conjunto alargado de objetivos operacionais que, ao nível da conceção, constitui a matriz de implementação das Medidas que integram o PDR. As Medidas constituem, assim, nesta arquitetura de objetivos, uma peça central para assegurar a concretização dos resultados esperados. No entanto, a concretização desses resultados depende de condições endógenas e exógenas ao Programa que importa definir (a Autoridade de Programação não definiu, ainda, os pressupostos que devem acontecer para que as expectativas do Programa sejam alcançadas, pelo que a Equipa de Avaliação não pode refletir sobre os mesmos). 43 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 O quadro seguinte mostra o conjunto das dimensões-problema/necessidades, que decorre da leitura dos pontos fracos e ameaças e dos pontos fortes e oportunidades patentes nas Análises SWOT do documento de Diagnóstico; as linhas de atuação adotadas pelo PDR, vertidas em Medidas, que procuram valorizar os pontos fortes e oportunidades e atenuar os pontos fracos e ameaças; e os resultados esperados com a operacionalização dessas Medidas. 44 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Necessidades Conferir competências ajustadas à gestão das explorações aos jovens interessados em instalar-se no sector agrícola. Melhorar as competências nas esferas da produção, da gestão técnica e da comercialização, conferindo aos ativos dos diversos sectores capacidade para elevar o desempenho das explorações agrícolas e florestais e empresas agro-transformadoras. Assegurar o desenvolvimento de atributos, competências e de padrão de serviços dos técnicos dos organismos regionais no sentido de melhorar o apoio aos agricultores e agentes dos espaços rurais nas diversas Ilhas. Promover a adesão dos ativos agrícolas e florestais aos serviços de gestão e de aconselhamento. Criar/consolidar serviços de gestão e aconselhamento com estruturas e recursos devidamente adequados às necessidades das explorações agrícolas e florestais. Potenciar o desenvolvimento tecnológico, a transferência de tecnologia, a prestação de serviços especializados e de qualidade de apoio à produção e à agroindústria regional. Criar conhecimento e inovação em novos modelos de produção agrícola, no sentido de ganhar eficiência nos processos de produção e de criar valor nos produtos; e em novos modelos de gestão e negócio. Desenvolver novas técnicas de exploração florestal e novos modelos de silvicultura, nomeadamente para a Criptoméria e para as folhosas madeireiras (incluindo, as espécies endémicas). Desenvolver novos métodos de controlo das espécies invasoras, nomeadamente de invasoras lenhosas (p.e., Incenso) com vista ao seu aproveitamento bioenergético. Segmento da produção Aumentar o contributo para o VAB e emprego regional. Assegurar a sustentabilidade das explorações do ponto de vista económico, social e ambiental (adoção de atividades melhor orientadas para o mercado e adaptadas às condições edafo-climáticas de cada ilha; adoção de técnicas e tecnologias de produção mais eficientes; aprofundar a ligação a processos de inovação; incorporação de uma gestão técnica e empresarial profissionalizada; adoção de estratégias ligadas ao emparcelamento). Reestruturar as explorações leiteiras mais suscetíveis de sofrer impactos com o desmantelamento do sistema de quotas leiteiras. Tornar o setor agrícola num complexo de atividades dinâmicas e organizadas a nível regional e com visão estratégica de mercado. Aumentar continuamente a qualidade dos produtos, em parte motivado pelas próprias exigências das unidades transformadoras. Melhorar as infraestruturas de apoio à atividade agrícola. Garantir as condições higiossanitárias dos processos de produção de leite e de carne. Melhorar as condições de bem-estar animal dos bovinos da exploração, nomeadamente ao nível das suas estruturas físicas e das condições higiossanitárias, bem como melhorar a sua integração e adaptação ao meio ambiente. Promover a melhoria da eficiência dos processos produtivos, como fator de competitividade. Incentivar estratégias de comercialização. Medidas Resultados esperados Medida transferência de conhecimentos e ações de formação Medida Serviços de aconselhamento e gestão Medida Cooperação Aumento da capacidade de gerir sustentavelmente as explorações agrícolas e florestais do ponto de vista económico e ambiental Aumento da competitividade das explorações agrícolas e florestais Aumento da capacidade para enfrentar desafios específicos das atividades agrícola e florestal Melhoria do desempenho económico e ambiental das explorações agrícolas e florestais Aumento da capacidade de inovação/resposta a necessidades específicas do Complexo agroflorestal Aumento da competitividade e sustentabilidade das explorações agrícolas, florestais e da agroindústria Retorno/benefícios económicos e ambientais para o público-alvo dos projetos de cooperação Melhoria do desempenho geral das explorações agrícolas e da agroindústria Melhoria do rendimento das explorações agrícolas Reforço da competitividade das explorações e da agroindústria Evolução na cadeia de valor Aumento do desempenho ambiental das explorações Medida Investimentos em ativos corpóreos agrícolas e florestais Aumento da utilização de energias renováveis, nomeadamente, com base em resíduos das atividades agrícola e florestal Redução dos efeitos negativos das atividades agrícola e agroindustriais sobre o ambiente Promoção da internacionalização, no âmbito da agroindústria Redimensionamento e emparcelamento das explorações agrícolas 45 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Necessidades Segmento da produção (cont.) Promover a sustentabilidade ambiental e a redução de emissão de gases com efeito de estufa das explorações, incentivando investimentos com efeitos positivos na mitigação e adaptação às alterações climáticas (tecnologias menos poluidoras, instalação de energias renováveis, implementação de sistemas de tratamento dos efluentes pecuários (com eventual produção de biogás). Permitir ganhos de autonomia em relação às ajudas auferidas pelas explorações. Segmento da transformação e comercialização Aumentar o valor acrescentado do sector através (i) da generalização da lógica de fileira e estruturação da transformação de forma a evoluir na cadeia de valor; e (ii) da modernização e inovação ao nível dos produtos, tecnologias e processos de produção, transformação, comercialização e ao nível do modelo de gestão e negócio. Promover a imagem, bem como o desenvolvimento e valorização dos produtos regionais. Incentivar estratégias de comercialização e de internacionalização. Segmento da produção Reduzir o carácter subsidiário e residual do sector florestal na RAA, estruturando prioritariamente a fileira da Criptoméria. Fomentar a diversificação da composição da floresta produtiva e o aumento da área florestal. Melhorar das infraestruturas de produção de plantas e prosseguir o programa de melhoramento florestal. Promover a certificação florestal, nomeadamente da Gestão Florestal Sustentável. Melhorar o valor económico da floresta de produção. Melhorar as infraestruturas de apoio à atividade florestal. Segmento da transformação e comercialização Melhorar a capacidade de transformação e de comercialização dos produtos florestais, sobretudo junto dos mercados da exportação, nomeadamente através da utilização da marca “Criptoméria dos Açores”. Incentivar estratégias de comercialização e de internacionalização. Maximizar o aproveitamento energético dos sobrantes gerados pelo controlo de invasoras. Renovar o tecido empresarial agrícola, dotado de competências adequadas ao exercício da atividade agropecuária. Evitar o risco de marginalização dos territórios rurais e acautelar impactes sociais e ambientais negativos, mantendo a agricultura e a população agrícola. Apoiar a manutenção de sistemas de exploração agrícolas nos territórios localizados em “zonas desfavorecidas”. Maior capacidade para enfrentar os desafios da concorrência crescente. Consolidar estratégias de relação com o mercado externo. Melhorar a visibilidade externa dos produtos de qualidade açorianos. Melhorar a integração dos produtores primários através de sistemas de qualidade. Maior capacidade para enfrentar os desafios da concorrência crescente. Melhorar a integração dos produtores primários através de sistemas de qualidade, nomeadamente, para normalizar, calibrar e embalar, que acrescentam valor. Medidas Resultados esperados 46 Medida Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas Medida Investimentos em ativos corpóreos (componente transformação e comercialização de produtos florestais e de infraestruturas de apoio à atividade florestal) Medida Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas Medidas Pagamentos relativos a zonas desfavorecidas Medida Sistemas de qualidade Aumento da disponibilidade de madeira de boa qualidade Aumento da eficiência económica e ecológica dos povoamentos florestais Reforço do sequestro de carbono. Diminuição da superfície ocupada por espécies exóticas invasoras. Rejuvenescimento da estrutura etária dos ativos agrícolas Redimensionamento das explorações agrícolas Diminuição da tendência de desertificação dos territórios mais frágeis do ponto de vista económico e social Manutenção da paisagem rural Aumento das oportunidades de comercialização Aumento da competitividade dos produtos alimentares inseridos em sistemas de qualidade Reconhecimento da qualidade dos produtos por parte do mercado AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Necessidades Consolidar estratégias de relação com o mercado interno. Melhorar a utilização dos recursos humanos e financeiros (ganhos de escala). Superar a elevada atomização dos produtores, estimulando a sua organização. Reforçar as relações entre a produção primária e a agro-indústria e/ou o mercado como condição base à organização da produção. Criar agrupamentos de produtores na fileira da diversificação com capacidade de armazenamento, nomeadamente através da constituição de ‘Clubes de Produtores’, para que seja possível escoar os produtos em fresco para as grandes superfícies, negociando os melhores preços. Garantir a sustentabilidade económica das explorações agrícolas, quer por via da melhoria da gestão dos fatores de produção, quer pela estratégia de diversificação do produto ou de aposta em produtos diferenciados de maior valor acrescentado. adoção de atividades melhor orientadas para o mercado e adaptadas às condições edafoclimáticas de cada ilha; organização dos produtores e uma melhor promoção e comercialização dos produtos no mercado, sobretudo, nas atividades hortícolas; adoção de técnicas e tecnologias de produção mais eficientes económica e ambientalmente, aprofundando a ligação à inovação; incorporação de uma gestão técnica e empresarial profissionalizada; adoção de estratégias ligadas ao emparcelamento. Criar o Incentivo ao Seguro Agrícola. Criar um conjunto de ferramentas para a gestão de riscos e um novo instrumento de estabilização dos rendimentos, para fazer face à forte volatilidade dos mercados agrícolas. Providenciar apoios para restabelecer o potencial de produção agrícola, quando afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos. Providenciar apoios para a prevenção e reparação de danos causados às florestas no caso de incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos. Incentivar comportamentos que contribuam efetivamente para a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade (p.e. sensibilizar os produtores agrícolas para as questões ambientais). Promover práticas agrícolas, florestais, cinegéticas e modos de produção que promovam a biodiversidade. Promover e conservar sistemas agrícolas sustentáveis. Reduzir impactos ambientais negativos com origem agrícola. Preservar recursos genéticos e paisagísticos. Incentivar comportamentos ambientais com efeitos positivos adicionais. Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e florestais e modos de produção que promovam a proteção da biodiversidade e de sistemas de alto valor natural e paisagístico. Reduzir o encabeçamento nos sistemas produtivos mais intensivos. Conservar ecológica e biologicamente os vários tipos de habitats. Promover um crescimento ecológico através da adoção de um modelo de gestão capaz. Promover e conservar os prados e pastagens, conservando ou aumentando a sua capacidade fixadora de carbono. Medidas Medida Agrupamento de produtores Resultados esperados Desenvolvimento das fileiras do sector agroalimentar Aumento das oportunidades de comercialização Aumento da notoriedade externa dos produtos agroalimentares Autossuficiência do sector agroalimentar Aumento da capacidade para enfrentar a intensificação da concorrência Prevenção e reparação dos prejuízos causados pelos Medida Gestão de riscos Medida Restabelecimento do potencial de produção agrícola • Medida Prevenção e reparação de danos causados às florestas riscos a que estão sujeitas as atividades agrícolas e florestais Restabelecimento do potencial agrícola quando afetado por acontecimentos catastróficos Restabelecimento do potencial silvícola quando afetado por acontecimentos catastróficos Promoção da gestão da paisagem pelas explorações Medida Agro ambiente- clima Medida Produção Integrada agrícolas e florestais promovendo o aumento do seu valor natural ou a conservação de elementos da sua identidade Aumento da oferta de serviços ambientais Atenuação e adaptação às alterações climáticas Preservação dos recursos genéticos 47 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Necessidades Manter a imagem da RAA como uma região de agricultura sustentável, num contexto de particular atenção ao tema das alterações climáticas. Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e modos de produção que promovam a mitigação das alterações climáticas. Incentivar a introdução ou manutenção de práticas agrícolas e modos de produção que promovam a proteção dos recursos hídricos e do solo. Atenuar as agressões da atividade agrícola e florestal sobre os recursos naturais. Melhorar/conservar os solos e os recursos hídricos. Evitar a seca de aquíferos subterrâneos. Organizar a gestão da água tendo em vista a prevenção e redução dos seus níveis de poluição, a promoção da sua utilização sustentável, a proteção do ambiente e a melhoria do estado dos ecossistemas aquáticos. Aumentar a área de floresta natural, nomeadamente nos territórios inseridos nos Parques Naturais de Ilha. Promover e conservar sistemas florestais sustentáveis, conservando ou aumentando a sua capacidade fixadora de carbono. Reforçar o papel protetor da floresta quanto à biodiversidade, aos recursos hídricos e solo, à prevenção de riscos naturais e à atenuação das alterações climáticas. Dinamizar o uso múltiplo da floresta e apoiar a utilização sustentável das terras florestais através de pagamentos silvo-ambientais e do apoio aos investimentos não produtivos. Desenvolver novas técnicas de instalação e condução de espécies florestais endémicas. Aumentar a qualidade dos povoamentos que incluem espécies autóctones através do controlo das invasoras. Medidas Medida Agricultura biológica Medida Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água Resultados esperados Diminuição da poluição do solo e da água. Conservação de espécies e habitats através da ação das explorações agrícolas e florestais. Manutenção das condições ecológicas das lagoas e das zonas envolventes Aumento do valor ecológico dos ecossistemas florestais Medida Serviços silvo ambientais e climáticos e conservação das florestas Promoção da floresta autóctone Promoção de impactos ambientais positivos Diversificar a economia e criar emprego nas comunidades rurais. Dinamizar a criação de novas empresas e qualificar as existentes. Melhorar os níveis de habilitações e as competências dos empresários. Dinamizar a oferta de serviços de apoio às empresas. Adaptar os serviços básicos para grupos alvo da população em meio rural. Adequar a oferta de respostas sociais existentes às necessidades específicas de cada território Promover a qualidade das respostas sociais dos equipamentos existentes. Melhorar a qualidade de vida. Criar mecanismos que permitam o acompanhamento das situações mais problemáticas. Valorizar a identidade territorial: conservação e valorização do património natural e paisagístico, cultural e arquitetónico. Promover produtos e serviços ligados ao mundo rural. Densificar a rede de oferta de Turismo em Espaço Rural (TER) em integração com atividades de cultura e lazer ou outras atividades económicas que tirem partido dos recursos endógenos Dinamizar as atividades e serviços de apoio ao turismo, nomeadamente as atividades de animação. • Medida Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas • Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais relacionados com a água, solo, biodiversidade e sequestro de carbono Reforço do papel protetor das florestas Diminuição da superfície ocupada por espécies exóticas invasoras. Aumento do rendimento dos agregados familiares das zonas rurais Consolidação do tecido económico Promoção do emprego nas zonas rurais Aumento da atratividade das zonas rurais Diminuição do despovoamento das zonas rurais • Aumento da qualidade de vida nas zonas rurais • Animação social e económica das zonas rurais Fonte: Diagnóstico Análise SWOT e Análise de necessidades a incorporar no Documento final do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020; PRORURAL 2+, versão de Dezembro de 2013. 48 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 2.3.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS DA ANÁLISE DA ARQUITETURA DE MEDIDAS DO PRORURAL + A análise da arquitetura de Medidas do PDR aponta no sentido da pertinência face às necessidades prioritárias de intervenção refletidas no triângulo estratégico do PDR. Os principais resultados da análise da Equipa de Avaliação são apresentados nos itens seguintes permitindo “classificar”, face ao período de programação anterior, o tipo de abordagem que a Autoridade de Programação pretende seguir e apontar elementos aos quais se reconhece potencial de enriquecimento e de alguma inovação na abordagem e que podem vir a ser adotados. Abordagem de continuidade dos incentivos ao investimento privado, mas que poderá ser enriquecida com a tónica na lógica de organização e consolidação de fileiras produtoras de bens transacionáveis e de maior eficiência no segmento da produção e da transformação e comercialização. Este caminho percorre-se promovendo a seletividade da afetação de recursos de financiamento através: (i) Da identificação de fileiras estratégicas: na esfera produtiva, o leite, a carne, as hortofrutícolas, as flores e o vinho; em termos transversais, a fileira dos produtos de qualidade. É desejável o enfoque na identificação de sectores e fileiras estratégicas (ainda que aquém do potencial de competitividade, mesmo com o desenvolvimento que as ajudas programadas lhes permitirá alcançar), explicitando orientações a contemplar para as mesmas no sentido da sua dinamização competitiva. (ii) Da discriminação positiva para projetos com maiores vantagens potenciais ligadas à racionalização dos recursos, introdução de novas tecnologias, associação a atividades de investigação, integração em agrupamentos de produtores e/ou em sistemas de qualidade, integração de práticas de sustentabilidade ambiental, … fazendo com que as unidades produtivas beneficiem de novos focos de atenção por parte dos seus gestores e, consequentemente, de novos mercados. Estes fatores deverão aplicar-se igualmente à seleção de projetos de instalação de jovens agricultores. A Medida Cooperação pode vir a constituir-se como o instrumento fundamental de suporte a esta abordagem referenciando nos seus objetivos a “orientação mercado”. Abordagem potencialmente inovadora de integração potencial entre a melhoria da competitividade das empresas do sector agro-florestal, por via de investimentos nas explorações, com a melhoria da formação profissional e o desenvolvimento de serviços de gestão e aconselhamento. Esta combinação entre investimento material e imaterial, deverá surgir refletida na oferta de formação específica em planos integrados de formação. 49 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Abordagem de continuidade com potencial de enriquecimento no que respeita ao objetivo de rejuvenescimento através do investimento imaterial e da seletividade dos projetos, tendo em conta o seu plano de negócios. Na atribuição de incentivos específicos para a instalação de jovens agricultores, é de esperar um abrandamento face a anteriores períodos de programação devido ao facto de a Medida Reforma Antecipada ter sido suprimida do Regulamento FEADER. Abordagem de intervenção tradicional em matéria agroambiental, em que as ajudas são mais mobilizadas por produtores instalados em sistemas cujo fio condutor predominante não se coaduna com a lógica da competitividade empresarial e sectorial. A lógica de intervenção do Programa poderá assumir esta condição ou tentar explorar as relações dessas explorações com o mercado, neste caso, incentivando ao investimento e à aquisição de serviços de gestão e aconselhamento. Exemplo de intervenções com esta tipologia poderão ser aquelas que tenham como objetivo a diminuição da emissão de GEE. Esta tipologia de intervenção visa, através do aumento da eficiência global das explorações diminuir as emissões por unidade de valor acrescentado e não a diminuição de emissões em valor absoluto. Este indicador está incluído na proposta de lista de indicadores para a avaliação do Programa. Neste contexto, sugere-se a inclusão de elementos diferenciadores nas Medidas que incidam sobre a eficiência da exploração, remunerando os custos de obter impactos ambientais positivos (p.e., diminuição de emissões) através de melhorias tecnológicas da produção ou maior valorização dos produtos. No caso dos GEE estas Medidas implicam a obtenção de uma situação de referência do balanço de carbono da exploração e do valor da sua produção e um compromisso da exploração com o aumento de eficiência. Assim, as Medidas de natureza ambiental não premiariam a diminuição da produção mas a produção eficiente do ponto de vista energético e de utilização dos fatores. Abordagem de continuidade à questão da tendência para o abandono de terras agrícolas com a atribuição de um apoio compensatório pelas desvantagens naturais que a produção agrícola tem na Região. Abordagem potencialmente inovadora na gestão do espaço florestal e agro-florestal, com a tónica na melhoria dos povoamentos existentes, no controlo da vegetação invasora na floresta de proteção. Como referido, ambas as componentes da floresta (competitividade e sustentabilidade), necessitam de investimento. Em ambos os casos existe uma utilização da terra, sendo importante comparar e avaliar a utilidade social dos valores gerados (ambiental e 50 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 económico) e a remuneração das explorações. Como também foi dito, a qualidade e a sustentabilidade ambiental são em si fatores indiretos de competitividade no contexto produtivo da Região, e, por esse motivo, a Equipa de Avaliação propôs um maior equilíbrio nas componentes "competitividade" e "sustentabilidade" das Medidas associadas à floresta. Uma abordagem à componente florestal do PDR que se dirija diretamente a Fatores Críticos de Decisão ambientais (Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas agrícolas, sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais, diminuição das emissões de GEE), remetendo para as explorações e proprietários florestais um papel acrescido na componente "sustentabilidade" poderá constituir uma inovação. Tal efeito poderá conseguir-se através da melhoria da capacidade fixadora de carbono dos povoamentos (em resposta a intervenções de melhoria de povoamentos, ao aumento do uso de biomassa florestal como fonte de energia renovável e à substituição de povoamentos de espécies exóticas invasoras por espécies autóctones). Abordagem potencialmente inovadora para o desenvolvimento socioeconómico e o aumento da qualidade de vida dos territórios rurais, com a articulação efetiva entre o FEADER, FEDER e FSE, segundo um conceito de investimentos orientados para a atratividade dos territórios rurais. Esta articulação poderia permitir recriar o conceito de gestão multifundos, nomeadamente a partir de estratégias de valorização ligadas à diversificação da economia rural, à promoção turística dos territórios rurais e à criação de serviços de proximidade adaptados às necessidades da população. Esta abordagem poderia criar mais-valias na ótica da geração de novas fontes de rendimento e de emprego, fomentando a fixação da população e atenuando a tendência para a desertificação humana de determinados territórios da Região. No essencial, como já referido, os resultados esperados vão de encontro ao padrão de dimensõesproblema identificadas na análise SWOT. Entretanto, importa ter presente que estão sinalizados resultados ambiciosos perante a densidade de dimensões-problema identificadas e a expressão de necessidades, designadamente em domínios como: a fixação de competências humanas e de componentes inovadoras nas explorações agrícolas e empresas agro-transformadoras; a (re)orientação dos fatores de competitividade em atividades estratégicas do complexo agro-florestal; o reordenamento e a gestão de áreas com efetiva vocação florestal; a sustentabilidade da gestão dos recursos naturais sob maior pressão de uso; a adoção de comportamentos ambientais com efeitos positivos adicionais; e 51 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 a criação de negócios sustentáveis e valorizadores das caraterísticas endógenas das zonas rurais, como condição de dinamização das economias locais. 2.3.2. CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS DA ANÁLISE DA ARQUITETURA DE MEDIDAS DO PRORURAL + Medida Transferência de Conhecimentos e Ações de Informação (Artigo 15º) A Medida apresenta um perfil relativamente clássico neste tipo de atividades mas foca positivamente as suas prioridades na formação dos jovens em processos de primeira instalação. Como recomendações, a Equipa de Avaliação julga útil fazer as seguintes: a) Deveriam ser indicadas as áreas preferenciais de formação e de informação, nomeadamente, as áreas consagradas pelo Plano de formação que decorre do Estudo de Diagnóstico de necessidades de formação. Do ponto de vista da Equipa de Avaliação, as áreas de formação, para além das questões técnicas (p.e., formação específica para as explorações leiteiras – produção de pastagens, forragens e solagens, saúde e bem-estar animal; para as explorações hortícolas e florícolas – técnicas de produção integrada, produção em estufa, …) devem abranger matérias como gestão ambiental, gestão técnica, económica e financeira de projetos de investimento, gestão de ecossistemas, gestão energética, marketing e mercados. Tais áreas correspondem aos upgrades de competitividade e de sustentabilidade, que são áreas essenciais do PDR. Os conteúdos práticos da formação podem estar fundamentados em parte nos conhecimentos experimentais produzidos via experimentação. O quadro de elegibilidades poderia incluir um serviço de monitorização e acompanhamento de jovens em primeira instalação. b) Deveriam estar previstas, como prioritárias, ações de formação técnica específica para os jovens agricultores após instalação com vista a atualizar, adaptar ou corrigir conhecimentos na fase de instalação do investimento e primeiros efeitos. Estas ações de formação devem corresponder às áreas de atividade dos jovens agricultores, sendo que estarão previstas no seu “Plano de negócio”, aquando do pedido de apoio. c) Seria útil que fosse aberta a possibilidade de financiamento a ações de coaching para os jovens agricultores através de formação prática em outras explorações com modos de produção similares e ou através da disponibilização corrente e atualizada de informação. Trata-se de um aspeto crítico para o sucesso das instalações visto que a formação inicial, obrigatória como requisito de acesso, não é suficiente face às necessidades e contrariedades que surgem quando do efetivo investimento e exploração. d) Nesta Medida poderia ser adiantada a forma de articulação com a Medida Cooperação (Artigo 36º). Um do aspetos essenciais da produção de novos conhecimentos, via Grupos 52 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Operacionais, é a sua extensão às atividades e empresas, pelo que, quer nesta Medida, quer na Medida Serviços de gestão e aconselhamento, a articulação poderia estar identificada. Medida Serviços de Aconselhamento e Serviços de Gestão Agrícola e de Gestão das Explorações (Artigo 16º) A tabela de Necessidades identifica como essencial que sejam assegurados serviços que cubram as necessidades específicas dos produtores agrícolas e florestais em todas as ilhas, pelo que é bastante importante que a Medida seja operacionalizada de forma a concretizar esse objetivo. A Equipa de Avaliação considera que, de forma genérica, a Medida contribui para os seus objetivos. Todavia, apontam-se as seguintes sugestões ou recomendações: a) Os serviços, atenta a importância da sustentabilidade ambiental no quadro da política comunitária e com vasto acento na política regional, dada a importância da capacidade de gestão económica e técnica nas explorações e dada a grande falta de conhecimento que os produtores têm nestas matérias, deverão promover uma oferta ampla e qualificada na área de gestão de ecossistemas e conservação da natureza e biodiversidade (Diretivas AVES e HABITATS) e na área da gestão económica e financeira, dotando os produtores de um acompanhamento capaz de auxiliar as decisões nestas matérias. Refira-se ainda que a Medida, no que se refere aos critérios de análise e seleção dos beneficiários, deverá restringir o acesso a entidades que demonstrem a sua concreta capacitação técnica e competência prestar aconselhamento. Medida Sistemas de Qualidade para produtos agrícolas e géneros alimentícios (Artigo 17º) Os sistemas de qualidade devem ser instrumentos de comunicação com os consumidores e nessa medida resultarem em mais-valias claras para a produção. A política da qualidade europeia tem áreas muito simples como são a normalização de produtos e permite atualmente certificar sistemas específicos orientados para processos e a caraterísticas de produtos. Portanto deve ser possível que as Organizações e Agrupamentos de Produtores possam também normalizar e embalar, para além de armazenar e escoar, quando for o caso produtos dos seus associados. Sendo a qualidade um fator importante de competitividade e de diferenciação positiva, deve também ser vista em termos de equilíbrio com as dimensões potencial mas sobretudo realista dos mercados. De fato é corrente verificar-se que excessivos upgrades de sistemas de qualidade (colocando de lado, naturalmente, os padrões exigíveis para acesso ao mercado, também eles em movimento contínuo e crescente) conduzem muitas vezes a perdas de competitividade dado o acréscimo de consumo de fatores, que pode não ser devidamente remunerada pelo mercado. 53 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Neste sentido, é desejável que a Medida seja utilizada para alargar o número de produtores integrados nesses sistemas e consolidar os sistemas de qualidade já estabilizados e reconhecidos. A Equipa de Avaliação, neste contexto, sugere a ponderação sobre a introdução da possibilidade de instalar, na RAA, um regime de produção animal maioritariamente abrangido por um “logo” de Bem-estar animal (BEA). A estratégia Europeia para o BEA passa no futuro pela criação de um logo distintivo que pode trazer vantagens comerciais aos produtos que o ostentem. Na perspetiva da Equipa de Avaliação será de ponderar esta ideia na estratégia para o desenvolvimento rural dos Açores, que estão naturalmente bem posicionados para beneficiar deste “logo” nos laticínios e/ou na carne. Uma estratégia para o reconhecimento de BEA passa por estudar a forma de implementar na região uma certificação própria associada à criação de bovinos e à produção de leite, que seja um processo simples e aplicável à maioria das explorações, gerido por uma ou mais Cooperativas ou Associações existentes e que resulte numa situação de valor acrescentado para a RAA. Com uma intervenção deste tipo poder-se-ia criar valor, diferenciar os produtos, dinamizar a inovação e a transmissão de conhecimento, criar sustentabilidade para os produtos dos Açores no mercado externo e envolver as associações e a indústria. Esta intervenção poderia complementar eventualmente o Artigo 36º no sentido da organização de projetos nas entidades promotoras do projeto de BEA. Medida Investimentos em ativos corpóreos (Artigo 18º) A Medida com as suas Ações no domínio do incentivo ao investimento nas explorações agrícolas, em infraestruturas de apoio às atividades agrícolas e florestais e da comercialização e transformação, contribui, na sua essência, para os objetivos de aumento de competitividade embora, no entender da Equipa de Avaliação, poderia optar por uma filosofia relativamente mais exigente e menos abrangente, aplicando metodologias, seja na forma dos incentivos, seja nos destinatários (setores e ou beneficiários) ou nos critérios de seleção, que promovessem a necessidade apontada de assegurar a seletividade dos investimentos e, como tal, tornar mais eficiente o investimento público disponibilizado pelo PDR. A Equipa de Avaliação aponta algumas razões que justificam a observação anterior. a) No domínio das infraestruturas não são apontados caminhos que visem soluções na área da energia capazes de induzir abaixamento de custo, sendo esta Ação na prática destinada a financiar os investimentos públicos. b) No que se refere aos setores, sugere-se a adoção, de forma clara, de prioridades sectoriais, p.e., e tendo em conta o diagnóstico das necessidades, ao nível da bovinicultura de carne 54 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 que, nos Açores, tem importantes trunfos de qualidade, adaptabilidade e custos razoáveis. As diferenças de nível dos incentivos não são suficientemente claras para tal desiderato. Na perspetiva da Equipa de Avaliação, seria desejável a introdução de uma diferenciação nas elegibilidades para não ocorrerem situações como: a elegibilidade dos setores pecuários intensivos com níveis de apoio público semelhantes aos outros setores da produção animal; a timidez na relevância a atribuir incentivos mais elevados a setores como a horticultura ou a floricultura, ambos com potencial interessante de impacto no objetivo estratégico de satisfação do mercado interno e de ganho em mercados externos, respetivamente; a inclusão nos setores de diversificação de investimentos marginais, alguns de rotação elevada e mercado relativamente diminuto com riscos de saturação rápida, com taxas de apoio semelhantes aos de setores estruturais ou com contributo visível para os objetivos estratégicos (p.e., iniciativas de reorganização no sentido do ganho de dimensão). c) A versão inicial do DiSAN aponta para a necessidade de incrementar uma política de incentivos que tenha em conta uma discriminação positiva entre ilhas tendo em conta as condições de concorrência (características físicas, acessibilidades, sobretudo em timing adequado, disponibilidade de infraestruturas de comércio e distribuição e níveis de dinamismo empresarial) e as suas especificidades produtivas. Todavia, no documento PRORURAL+ nenhuma opção é feita nesse sentido. Neste contexto, a Equipa de Avaliação sugere que seja ponderado o reconhecimento de um potencial para cada ilha ou grupo de ilhas que poderia ser afirmado com a prioridade, em termos de incentivos, de acordo com a tabela seguinte. Matriz indicativa de potencial de especialização produtiva Leite e laticínios Pecuária Flores Hortícolas e frutícolas Floresta Outros Produtos de qualidade Fileiras / sectores S. Miguel e Terceira +++ + +++ +++ +++ - +++ S. Jorge, Graciosa +++ - - ++ - - +++ Outras - +++ - ++ + - +++ Matriz de prioridades por Ilha e setor No entendimento da Equipa de Avaliação, e para salvaguardar verbas para os diversos sectores, será de ponderar a predefinição de montantes, proporcionais ao peso respetivo, mas tendo em conta a necessidade de fazer surgir na RAA setores alternativos ao leite e proporcionando dotação suficiente para que isso aconteça. 55 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 d) Também, tal como é referenciado na versão inicial do DiSAN, seria desejável que na tabela de incentivos se promovesse, através de uma discriminação positiva, os investimentos feitos num quadro de redimensionamento ou concentração de explorações e unidades empresariais. e) A Medida parece ser ainda relativamente pouco clara quanto a critérios de seletividade que possam contribuir de forma eficaz para o objetivo subjacente ao Diagnóstico de necessidades no capítulo da competitividade das empresas. Assim, para além dos níveis de exigência quanto à rentabilidade dos investimentos ser relativamente tímida – metade do salário mínimo - (no caso dos investimentos na comercialização e transformação, para alem do ratio de autonomia financeira parece não haver outro critério) não são apontadas metodologias de hierarquização de projetos de investimento que possam, por via da sua aplicação, introduzir maior seletividade aprovando, preferencialmente, p.e., aqueles que maior taxa de retorno tiverem, aqueles que tenham um plano de negócios consolidado e suportado em contratos firmes, … Nesta matéria, a Equipa de Avaliação considera que, pelo menos no que se refere aos investimentos nas empresas de comercialização e de transformação, deveriam estar previstos formas de valorização do interesse dos investimentos associados aos postos de trabalho criados. f) Ainda no que se refere aos incentivos a atribuir aos investimentos na comercialização e transformação, a Equipa de Avaliação considera que seria desejável a introdução de uma escala considerando critérios de seleção (setoriais, económicos ou financeiros, criação ou manutenção de emprego, investimento em inovação, preferência nas matérias primas locais, etc.). A utilização de uma taxa relativamente alta de apoio e de forma flat pode ter efeitos negativos em matéria de seletividade ou de razoabilidade do investimento proposto. Medida Restabelecimento do Potencial Produtivo (Artigo 19º) A Equipa de Avaliação nada tem a assinalar, tratando-se de uma Medida que procura relançar as condições de produção após a ocorrência de situações anómalas e alheias ao desempenho da empresa. Medida Desenvolvimento das explorações agrícolas (Artigo 20º - componente instalação de jovens agricultores) Tratando-se da Medida que possibilita o apoio à instalação de Jovens Agricultores, recorda-se as observações e recomendações apontadas anteriormente na Medida Transferência de Conhecimento e Ações de Informação, nomeadamente, a necessidade de assegurar um acompanhamento 56 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 organizado e eficaz para jovens agricultores, de forma a cumprir o Plano de negócios; e na Medida Investimentos em ativos corpóreos, nomeadamente, a necessidade de encaminhar os investimentos no sentido do maior retorno, da maior eficiência produtiva e da melhor sustentabilidade ambiental. A Equipa de Avaliação completa a análise com a ideia que se utiliza, com bom intuito, uma modulação do prémio em função do investimento, evitando assim o sobre financiamento dos custos de investimento. Medida Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas (Artigos 22º, 23º, 24º, 25, 26º e 27º) A lógica desta Medida é a da promoção de uma fileira da Criptomeria japonica, espécie dominantemente utilizada na produção lenhosa na Região, com orientação para a exportação e para o aproveitamento energético dos resíduos florestais. O investimento previsto no Programa inclui, principal mas não exclusivamente, a rearborização de áreas de Criptomeria. No desenho desta Medida procurou-se enquadrar o articulado da proposta de novo regulamento do FEADER com maior incidência potencial no domínio da Competitividade. Todavia, no entender da Equipa de Avaliação, a Ação consagrada aos “Investimentos para a melhoria da resistência e do valor ambiental dos ecossistemas florestais” (art.º 26 º), dado o teor dos apoios elegíveis, estará melhor enquadrada no eixo da Sustentabilidade, mesmo tendo presente que as intervenções realizadas no âmbito desta Ação possam vir a gerar valor económico no longo prazo. A estruturação dos incentivos nas várias ações inscritas nesta Medida potencia uma gestão mais eficaz da mesma, evitando a sobreposição dos apoios elegíveis. No entanto, apesar do preâmbulo da nova proposta de regulamento do FEADER incentivar a uma maior integração dos apoios ao sector florestal, a Medida proposta é omissa quanto à possibilidade da realização de candidaturas integradas, em que a mesma exploração pode candidatar-se a diferentes apoios, para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros e para uma gestão multifuncional das explorações, sobretudo as de maior dimensão. No que concerne ao conjunto das espécies florestais consideradas para utilização na arborização, verifica-se a presença de uma espécie arbórea classificada no anexo I do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Setembro, como invasora em Portugal. Nesse sentido, dando cumprimento ao regime jurídico que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna no território nacional, a espécie Acacia melanoxylon não deverá ser considerada para efeitos da aplicação dos apoios financeiros a conceder para a arborização. Ainda no contexto dos apoios para a arborização, no entender da Equipa de Avaliação será conveniente uma clarificação das condições para a concessão de apoio financeiro para a florestação com espécies de crescimento rápido (Eucalyptus sp. e Populus sp.) 57 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 A Ação “Investimentos em novas tecnologias e na transformação e comercialização de produtos florestais” constitui a trave-mestra desta Medida, destacando-se a ênfase colocada na continuação do apoio à melhoria da floresta produtiva da RAA, quer por via da reconversão florestal, quer através da beneficiação dos povoamentos florestais em resposta ao objetivo nacional da política de desenvolvimento rural 2014-2020 de aumentar a capacidade de produção de bens transacionáveis, e que, no caso da RAA, se concretiza na produção de material lenhoso de qualidade. O desenho proposto para esta Ação (ainda omisso no que concerne à valência da inovação) poderia, contudo, ser mais objetivo quanto à concretização de um reforço da componente da comercialização dos produtos florestais e do aumento da competitividade na primeira transformação da matéria-prima. Nesse sentido, a Equipa de Avaliação considera que poderão existir ganhos de eficiência na gestão da Ação se esta for dividida em três subações: (i) investimentos produtivos na melhoria do valor económico das florestas (reconversão e beneficiação florestal); (ii) investimentos na modernização das empresas florestais (silvicultura, exploração e primeira transformação); e (iii) investimentos para a melhoria da comercialização dos produtos florestais. A qualidade e quantidade do esforço a realizar poderá justificar o apoio ao reforço da capacidade de produção de plantas (nomeadamente de espécies da flora autóctone), sugerindo-se a alocação de recursos do Programa neste sentido na componente "investimentos na modernização". Na ótica da Equipa de Avaliação, esta Medida poderia colocar maior ênfase na oportunidade do apoio à produção de estilha para aproveitamento energético, bem com o incluir apoios para a instalação de Sistemas de Gestão Florestal Sustentável. Medida Criação de Agrupamentos de Produtores (Artigo 28º) Trata-se de uma Medida de incentivo com interesse potencial muito elevado dado que na RAA não há qualquer entidade reconhecida como Agrupamento de Produtor segundo as regras da OCM, apenas sendo de recomendar uma utilização devidamente acompanhada para salvaguardar situações de financiamento público sem efeitos visíveis. Medida Agro-Ambiente – Clima (Artigos 29º e 48º) Ação promoção da sustentabilidade em terras agrícolas - Produção integrada A Equipa de Avaliação sugere que Ação Produção Integrada contemple pastagens do "Sistema atlântico de pastoreio extensivo semi-natural". O encabeçamento global da RAA é coerente com este modo de produção, isto é, não existe aparentemente nenhuma incoerência técnica global entre as regras da Produção Integrada e a produção pecuária nos Açores tal como hoje é praticada, devendo sim existir ajustamentos ao nível das explorações de forma a obter os impactos ambientais desejados, daí a importância da Ação. 58 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 A calibragem da ajuda deverá ter em conta os impactos ambientais esperados na conservação do solo e da água, os quais, se a ação for dotada dos meios necessários poderão ser de grande magnitude e relevância para a sustentabilidade ambiental. Ação promoção da sustentabilidade em terras agrícolas - Manutenção da extensificação da produção pecuária: a aplicação desta Ação deverá ser coordenada com a Ação Produção Integrada de forma a maximizar os seus impactos ambientais e a certificação do modo de produção. Ação preservação da paisagem rural, da biodiversidade e do património genético: a promoção de espécies de flora autóctone nas ações de manutenção da compartimentação que estão previstas aumentará o impacto ambiental positivo da medida pelo que se recomenda a sua aplicação. Medida agricultura biológica (Artigo 30º) A Medida Agricultura Biológica teve uma adesão abaixo da expectativa no período de programação 2007-2013. A formulação da Medida não mudou substancialmente neste período de programação, pelo que não se poderá prever um resultado e impacto diferente sobre a poluição do solo e da água. Assim, recomenda-se uma apreciação cuidada da adesão potencial à Medida Produção Integrada e a ponderação da dotação orçamental deste conjunto de duas medidas em função da sua adesão potencial e impacto ambiental esperado. Medida pagamentos a título de Natura 2000 e da Diretiva Quadro da Água (Artigo 31º) Esta medida incidirá, não exclusiva mas tendencialmente, sobre a conservação dos habitats 4050 – Charnecas macaronésias endémicas; 9360 – Laurissilva macaronésia; 9560 – Floresta endémica de juniperus; e sobre a conservação de aves classificadas na Diretiva 2009/147/CE. Em todos os casos existem requisitos que vão além das boas condições agrícolas e ambientais, que têm como objetivo melhorar a coerência ecológica da Rede Natura 2000 através da sua gestão. A principal ameaça à conservação dos habitats naturais nas áreas da Rede Natura 2000 na RAA são as espécies exóticas invasoras. Assim sugere-se: Que seja suprimida a formulação "Cujos habitats sejam compostos por mais de 60% de espécies da flora natural e menos de 40% de espécies invasoras de flora exótica", substituindo-a por "Sempre que a área elegível contiver mais de 20% de ocupação por espécies de plantas exóticas invasoras o beneficiário deverá ser simultaneamente beneficiário da medida Serviços silvoambientais, climáticos e conservação". Que sejam definidas cartograficamente as áreas prioritárias a intervir. 59 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Medida Serviços silvo-ambientais e climáticos e conservação das florestas (Artigo 35º) A Medida Serviços silvo-ambientais, climáticos e conservação das florestas, representa, em conjunto com a Medida Pagamentos a título de Natura 2000 e da Diretiva Quadro da Água, a componente do programa dedicada à proteção da floresta e aos serviços ambientais. Assim, na fundamentação da Medida deverá também ser mencionado o seu contributo para a conservação da biodiversidade. No âmbito desta Medida, recomenda-se a incorporação de investimentos não produtivos que permitam a concretização da Conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone; Conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede hidrográfica; Conservação/recuperação de vedação coletiva em áreas de vegetação natural. Em concreto, a recuperação da vegetação autóctone está associada ao controlo de espécies exóticas invasoras, operação não produtiva, que poderia ser considerada no elenco dos investimentos não produtivos elegíveis. A magnitude do impacto ambiental da medida e o seu impacto económico estão associados aos recursos alocados pela programação a esta medida e ao valor unitário das ajudas. O valor de 200€/ha por ano parece adequado à manutenção e conservação dos investimentos acima referidos desde que as operações iniciais possam estar integradas no âmbito do investimento não produtivo também acima referido. A definição dos valores elegíveis para o investimento deve considerar preferencialmente as situações onde existem povoamentos mistos de espécies autóctones com exóticas invasoras, prevendo a supressão destas últimas e as medidas de adensamento ou diversificação das primeiras. Assim, mantendo-se a dimensão da dotação financeira da Medida, releva a adequada alocação dos investimentos de forma a tornar máximo o seu impacto ambiental, devendo ser considerada a sua articulação e complementaridade com a Medida Pagamentos a título de Natura 2000 e Diretiva Quadro da Água. Na perspetiva da Equipa de Avaliação, a Medida poderia ter ainda um ganho acrescido de eficácia caso a Autoridade de Programação definisse os territórios prioritários para a intervenção na região, nomeadamente através da identificação das “Áreas Florestais de Elevado Valor de Conservação”. Nessa impossibilidade, seria recomendável uma priorização dos apoios para as intervenções em áreas inseridas nos Parques Naturais de Ilha e nos espaços abrangidos pelos Planos de Ordenamento de Bacia Hidrográfica de Lagoa. O âmbito desta Medida não dever sobrepor-se ao da medida "Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas". Assim recomenda-se que seja suprimida a formulação "Conservação/recuperação de povoamentos florestais de proteção constituídos por espécies exóticas, sem caracter invasor e ou risco ecológico conhecido". 60 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Dada a complementaridade com os objetivos considerados no art.º 26.º da proposta de regulamento do novo FEADER, a Equipa de Avaliação considera que seria vantajoso para a gestão, a transferência da Acão “Investimentos para a melhoria da resistência e do valor ambiental dos ecossistemas florestais” para esta Medida6, a qual passaria a incluir duas Ações: (i) Investimentos para a melhoria da resistência e do valor ambiental dos ecossistemas florestais; e (ii) Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas (esta Ação pode ser subdividida em duas subações distintas – serviços silvo-ambientais e Conservação de recursos genéticos, caso se pretenda obter uma gestão mais objetiva dos recursos financeiros face à tipologia das despesas elegíveis). Medida Cooperação (Artigo 36º) Sendo uma das novidades mais expressivas do Regulamento do Desenvolvimento Rural, a Medida de Cooperação merecia um aprofundamento mais objetivo ao invés do enunciado das potencialidades de apoio que encerra. A Equipa da Avaliação considera que, nas condições específicas do território e da economia agrícola e rural dos Açores, justificava-se, plenamente, a definição das linhas prioritárias de investigação a desenvolver no quadro desta Medida, nomeadamente, ações que potenciassem ou promovessem questões críticas como a maior integração entre produtores e mercados, matéria critica em produtos que não necessitam de industrialização obrigatória (caso do leite ou da carne ou no caso da horticultura e da floricultura), criando formas de cooperação vertical ou alternativas de mercados especializados. Esta medida deve ser lida em articulação com o Artigo 18º “ação apoio à transformação” onde pode complementar de forma importante os apoios a iniciativas que visem a aproximação dos produtores aos mercados. Trata-se de transversalizar o foco da medida, nesse sentido sugere-se que seja prevista a potenciação e ligação ao Artigo 18º. Refira-se ainda que esta Medida deveria ser mais explícita quanto às formas e prioridades a adotar em matéria de pesquisa e difusão de conhecimentos designadamente no quadro dos chamados grupos operacionais, matéria que, como foi visto na fase de avaliação do diagnóstico e das necessidades é extremamente relevante; e mais explícita no que respeita à demonstração de sinergias entre investimentos e a estimativa dos seu resultados, aliás, este deve constituir um aspeto central em matéria de implementação da Medida. No essencial esta Medida parece adequadamente estruturada e capaz de possibilitar inovação, criação de polos e redes e PEI. A ficha de apoio à elaboração da Medida preparada pela CE refere de forma explicita a possibilidade da complementaridade entre ambos os artigos (art.º 26º e art.º 35º). 6 61 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Medida Gestão de riscos (Artigos 37º, 38º e 39º) Introduzida pela primeira vez na RAA a Medida é adequada. No que se refere aos Seguros agrícolas apenas um estudo aprofundado e uma negociação complementar entre Governo Regional e Seguradoras poderá indicar se a Medida pode ser implementada a um custo público razoável, ou seja com financiamento público dos prémios a preços razoáveis e não inflacionados pela relativa pequena dimensão do mercado açoriano. Medida LEADER (Artigos 42.º, 43º, 44º e 45º) O estímulo à criação de novas atividades de natureza não agrícola constitui o campo de intervenção que tem assumido maior importância no âmbito da dinamização económica das zonas rurais através da Medida Criação e desenvolvimento de microempresas, visando contribuir para o aumento do rendimento dos agregados familiares rurais e, de forma mais abrangente, o reforço da economia rural. Este campo de intervenção abrange um leque muito alargado de domínios, sendo que a Equipa de Avaliação sustenta uma abordagem mais orientada de apoio, ou seja, com uma ligação mais ou menos evidente com o complexo agro-florestal, como o turismo (agro-turismo, turismo de natureza), os serviços de recreação e lazer, o desenvolvimento de atividades pedagógicas, a produção de bens resultantes de atividades de transformação, a criação de pontos de venda direta dos bens produzidos na exploração, entre outros. 2.4. Avaliação da consistência da alocação dos recursos financeiros com os objetivos Neste ponto a Equipa de Avaliação terá como objetivo perceber até que ponto a alocação dos recursos financeiros e a forma como é disponibilizada aos potenciais beneficiários do Programa é a mais coerente. A Equipa de Avaliação ex-ante considera formas de apoio adequadas (montantes disponíveis, tipologia de despesas elegíveis, tipologia de beneficiários, limites máximos de apoio) as que (i) cubram as necessidades identificadas no Diagnóstico; e (ii) favoreçam um desempenho positivo no âmbito da implementação das diversas Medidas, contribuindo efetivamente para o alcance dos resultados esperados. No geral, uma alocação de recursos financeiros que seja coerente, aumenta o valor acrescentado da componente pública dos apoios concedidos e promove uma utilização mais eficiente dos recursos para a concretização dos objetivos e das prioridades da política de desenvolvimento rural. A estratégia a desenvolver e a implementar traduz-se no desafio de promover/dinamizar económica e socialmente a RAA encontrando o equilíbrio entre a competitividade do complexo agro-florestal, a sustentabilidade ambiental e a criação de emprego e rendimento dos territórios 62 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 rurais. A relevância destes macro-objetivos encontra-se refletida na repartição dos recursos financeiros associados a cada um dos segmentos de intervenção. Como se pode verificar no quadro seguinte, numa apreciação relativamente agregada, observa-se uma estrutura financeira centrada na prioridade 2 - Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, com uma abertura interessante para as 4ª e 5ª prioridades, que agregam intervenções na ótica da sustentabilidade ambiental, sendo que as restantes prioridades, em termos financeiros, não têm expressão relevante. Tabela 9. Repartição da dotação financeira indicativa do PRORURAL+, por prioridade FEADER Prioridades FEADER 1ª Prioridade - Fomentar a transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal e nos meios rurais 2ª Prioridade - Melhorar a competitividade de todos os tipos de agricultura e reforçar a viabilidade das explorações agrícolas 3ª Prioridade - Promover a organização da cadeia agroalimentar e a gestão de riscos na agricultura 4º Prioridade - Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas dependentes da agricultura e das florestas e 5º Prioridade - Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a passagem para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal 6º Prioridade - Promover a inclusão Social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais Assistência Técnica Total Dotação financeira indicativa FEADER a) b) 10.500.000,00 € 3,6 3,6 183.716.000,00 € 62,2 63,5 7.300.000,00 € 2,5 2,5 71.500.000,00 € 24,2 24,7 16.257.000,00 € 5,5 6.000.000,00 € 295.273.000,00 € 2,0 100 5,6 (a) Repartição do montante FEADER - peso respeitante apenas às Medidas. (b) Repartição do montante FEADER - peso respeitante ao total do Programa Medidas, e Assistência Técnica. A Equipa de Avaliação não sabe, ainda, o montante que vai ser alocado aos compromissos transitados. Fonte: Autoridade de Programação do PRORURAL+ Estes elementos de análise agregada carecem, todavia, de uma análise mais fina ao nível das Medidas, uma aproximação que permite realçar alguns elementos que merecem destaque: o peso da vertente competitividade é ampliado pelo montante relativo aos pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas, a qual tem um elevado peso relativo (22,4%); a Medida com maior peso relativo no PRORURAL+ é a Medida Investimentos em ativos corpóreos (Artigo 18º), que inclui ações ligadas ao apoio a (i) investimentos produtivos e não produtivos nas explorações agrícolas; (ii) infraestruturas de apoio à atividade agrícola e florestal; (iii) transformação e comercialização; 63 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 a segunda Medida com maior peso financeiro no PRORURAL+ é a Medida Agro ambienteclima (23,7%), no que pode constituir um sinal divergente face à lógica e orientação estratégica mais centrada na competitividade; no que respeita à componente florestal, quando comparada a dimensão "sustentabilidade ambiental" com a dimensão "competitividade", verifica-se uma relação de 1:10. A equipa de avaliação sugere a ponderação sobre um maior equilíbrio nas componentes "competitividade" e sustentabilidade das medidas associadas à floresta. A dotação financeira prevista (500.000€) permitirá intervir apenas em cerca de 270 ha da Rede Natura 2000 dos mais de 30 000 ha de área potencial de intervenção. Considerando os investimentos não produtivos necessários (p.e., 2.000€/ha) a área potencialmente abrangida será apenas de 150 – 200 ha face aos mais de 25.000 ha de ocupação com espécies arbóreas exóticas invasoras. as três Medidas que, por excelência, enquadram de forma dirigida o desenvolvimento de competências e da inovação, têm um peso financeiro que não ultrapassa os 2,5% do total FEADER do Programa; a repartição financeira entre as Medidas integradas na 6ª prioridade Eixo 3 atribui um peso relativo superior às Medidas que concentram os apoios ao investimento produtivo numa ótica de diversificação da economia de base rural (3,5%), restando 2,0% para os serviços básicos, indispensáveis para a melhoria da qualidade de vida nos meios rurais, e para a conservação e valorização do património. 64 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Tabela 10. Repartição da dotação financeira indicativa do PRORURAL+, por Medida Medidas e respetivo orçamento indicativo (€) % Programa (a) Transferência e conhecimentos e ações de informação (Artigo 4.500.000 1,5 15º) 1ª Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de 3.000.000 1,0 Prioridade substituição nas explorações agrícolas (Artigo 16º) Cooperação (Artigo 36º) 3.000.000 1,0 Investimentos em ativos corpóreos (Artigo 18º) 104.516.000 35,4 Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas 7.000.000 2,4 (Artigo 20º) – ação de apoio à instalação de jovens agricultores Investimento em novas tecnologias florestais e na transformação e 1.000.000 0,3 2ª comercialização de produtos florestais (Artigo 27º) Prioridade Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na 5.000.000 1,7 melhoria da viabilidade das florestas (Artigos 23º, 24º, 26º) Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais 66.000.000 22,4 ou outras condicionantes específicas (Artigos 32º e 33º) Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução 500.000 0,2 de medidas de prevenção adequadas (Artigo 19º) Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos 500.000 0,2 3ª Prioridade catastróficos (Artigo 25º) Gestão de riscos (Artigos 37º, 38º, 39º, 40º) 3.400.000 1,2 Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros 1.200.000 0,4 alimentícios (Artigo 17º) Agrupamento de produtores (Artigo 28º) 1.700.000 0,6 Agro ambiente-clima (Artigo 29º) 70.000.000 23,7 Agricultura biológica (Artigo 30º) 500.000 0,2 4ª e 5ª Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água 500.000 0,2 Prioridades (Artigo 31º) Serviços silvo ambientais e climáticos e conservação das 500.000 0,2 florestas (Artigos 35º) Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas (Artigo 20º) – ação de apoio a atividades não agrícolas em zonas 6.057.000 2,1 rurais 6ª Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais 6.000.000 2,0 Prioridade (Artigo 21º) LEADER (Artigos 42º a 45º) 4.200.000 1,4 Assistência Técnica 6.000.000 2,0 Total Programa 295.273.000 100,0 (a) Repartição do montante FEADER – peso respeitante ao total do Programa Medidas, e Assistência Técnica. A Equipa de Avaliação não sabe, ainda, o montante que vai ser alocado aos compromissos transitados. Fonte Autoridade de Programação do PRORURAL+ No que respeita à coerência entre objetivos e alocação dos recursos financeiros, a hierarquia das prioridades, para além do conteúdo programático das diversas Medidas e Ações, é visível na repartição dos recursos financeiros associados a cada um dos objetivos prioritários [neste caso, a Equipa de Avaliação considerou que a hierarquia das prioridades valoriza o segmento de intervenção ligado à competitividade]. Assim, a Equipa de Avaliação conclui pela consistência da distribuição do orçamento com a hierarquia de objetivos, bem como da distribuição do orçamento com o custo unitário das Medidas, tendo a estrutura financeira indicativa acompanhado, por um lado, a tendência da capacidade de absorção que se verificou no anterior período de programação e, 65 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 por outro lado, as expetativas da Autoridade de Programação quanto à implementação das Medidas de investimento imaterial (formação e informação, serviços de aconselhamento e inovação). Relativamente à distribuição anual da programação financeira proposta, a análise do PRORURAL+ demonstra uma distribuição equitativa no seu período de vigência (2014-2020). Tabela 11. Distribuição da dotação financeira FEADER, por ano Ano Repartição anual (€) Repartição anual (%) 2014 29.527.300 10,0% 2015 44.290.950 15,0% 2016 44.290.950 15,0% 2017 44.290.950 15,0% 2018 44.290.950 15,0% 2019 44.290.950 15,0% 2020 44.290.950 15,0% Total 295.273.000 100% Fonte: PRORURAL+ Esta opção poderá traduzir numa forte pressão sobre a estrutura de gestão do Programa, principalmente no que respeita ao ‘ano de arranque’ por qualquer um dos motivos seguintes: (i) a haver a aprovação de projetos do anterior período de programação (de acordo com as regras da Comissão Europeia e decisão a nível da região) a dotação financeira do primeiro ano não deverá ser suficiente; (ii) a não haver a aprovação de projetos do anterior período de programação, a capacidade de absorção da dotação financeira prevista poderá ficar aquém, devido a eventuais dificuldades de operacionalização/regulamentação de algumas Medidas. Face a uma gestão que se perspetiva difícil, sobretudo nesse primeiro ano, será de equacionar uma distribuição anual financeira mais ou menos concentrada no primeiro ano, de acordo com as regras de transição que vão ser adotadas. A análise da forma de apoio escolhida parto do princípio de que a forma de apoio deve adequarse ao perfil de cada uma das intervenções e dos seus objetivos específicos, bem como ao perfil de potenciais beneficiários. (taxas de apoio, elegibilidades, …). Em matéria de eficiência, e tendo em conta os períodos de programação anteriores, a Equipa de Avaliação é levada a admitir existirem condições para um desempenho positivo das Medidas no que respeita à absorção dos recursos financeiros, não obstante, algumas Medidas com tipologias de projetos apoiados e a composição dos investimentos, pela sua natureza imaterial, podem dificultar esse desempenho. 66 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Quanto à forma de atribuição do apoio, a Equipa de Avaliação reconhece que as condições de financiamento próprio na RAA podem ser relativamente mais difíceis que noutras áreas do País (observação que não pode ocultar a sempre existente dissimetria ao nível dos investidores, mesmo na RAA), no entanto, sugere-se a reflexão em torno do facto de a Autoridade de Programação adotar apenas a modalidade de apoio de incentivo em capital a fundo perdido em detrimento de uma progressiva, ainda que relativamente moderada, introdução de financiamento em bonificação de juros, em empréstimos públicos sem encargos de remuneração e ou através de sistemas de garantia. Estas formas poderiam, p.e., ser utilizadas para apoiar investimentos menos prioritários ou com potenciais menos interessantes para os objetivos estratégicos, para o re-investimento em máquinas e equipamentos, que atinge já níveis de sobre dimensão e desperdício de eficiência económica e financeira. Quando aplicadas criteriosamente as formas de incentivo referidas acumulam os seguintes benefícios: possibilitam com os mesmos recursos públicos alargar o número de beneficiários, introduzem racionalidade nos pedidos de apoio e aproximam os beneficiários do custo dos investimentos motivando melhores formas de gestão. No caso dos jovens agricultores, poderia ser positivo e até certo ponto compatível com a continuada política de apoio à sua instalação no sector agrícola, procurar utilizar parte do prémio através da concessão de crédito a custo baixo para financiamento da tesouraria na fase de instalação do investimento e ou o financiamento de sistemas de garantia de acesso ao crédito para investimento, gestão, antecipação de impostos ou incentivos. Com estas hipóteses (mais que alternativas são complementares) solidificavam-se as condições de financiamento à nova empresa diminuindo os fatores de risco da atividade agravados, no caso dos jovens, pela inexperiência ou investimento não ajustado. No que toca aos níveis de cofinanciamento, a Equipa de Avaliação considera que as taxas de apoio são, na generalidade, demasiado elevadas, devendo ser refletido um quadro de apoios onde existam taxas de apoio flat mais baixas, associadas a possíveis majorações, as quais, serão tão mais elevadas quanto as efetivas mais-valias dos projetos de investimento para o alcance dos objetivos do PRORURAL+. No que se refere ao risco de implementação das Medidas, é necessário assegurar alguma prevenção no que se refere ao risco de utilização de algumas Medidas como financiamento simples de despesas de gestão das associações e outras organizações beneficiárias (p.e., Cooperação, Formação Profissional, Serviços de gestão e aconselhamento). 67 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 3. Recomendações relacionadas com a coerência do programa A formulação do PRORURAL+ desenvolveu-se com base numa análise da situação de partida vertida no documento de diagnóstico, e da análise de necessidades, no entanto, a Equipa de Avaliação tem notado mas tem tido alguma dificuldade em integrar aquelas sugestões/recomendações/orientações (que estão também vertidas em documentos como o Acordo de Parceria) que vão no sentido de potenciar intervenções e articulações efetivas dotadas de eficácia e eficiência, tendo subjacente o conjunto de especificidades de natureza geográfica, económica, social e ambiental que caracterizam a Região, e as quais determinam respostas dinamicamente ajustadas das políticas de desenvolvimento rural, nomeadamente, as questões ligadas à maior seletividade dos projetos de investimento, à forma de apoio atribuída a fundo perdido, à articulação efetiva entre as Medidas de formação e informação e serviços de aconselhamento e projetos de investimento materiais, a atribuição de majorações e discriminações positivas a fatores como a maior eficiência dos recursos, a sustentabilidade ambiental, a localização dos projetos, entre outros igualmente importantes. A concentração dos apoios ao nível dos bens transacionáveis é relevada nas orientações nacionais e regionais, não obstante, num território como os Açores, a Equipa de Avaliação considera que tem de ser acompanhada por uma valorização das qualidades naturais e culturais, apostando no desenvolvimento dos bens públicos associados a essa valorização. Como referido, a biodiversidade, a qualidade da paisagem, a qualidade da água ou um adequado tratamento das questões climáticas são fatores de competitividade no sentido em que permitem reforçar a diferenciação e qualificação ambiental da produção agrícola e florestal da RAA e que permitem reforçar a atratividade turística. A acrescer, a Equipa de Avaliação considera fundamental o estabelecimento de articulação e complementaridade com outros instrumentos de programação, designadamente, FEDER e FSE, em áreas tão relevantes para a sustentabilidade territorial dos Açores como são o crescimento da competitividade pela incorporação de conhecimento e inovação, a melhoria das condições de financiamento ao investimento das empresas (sinergias ou utilização mútua de instrumentos de engenharia financeira) e ou a dinâmica e sustentabilidade dos territórios rurais, por exemplo no que se refere à programação convergente de uma área como é a do turismo e das atividades de animação associadas. 68 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 B. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (ANÁLISE E AVALIAÇÃO) A fase de análise e avaliação incide nos Factores Críticos de Decisão seleccionados na fase de definição de âmbito. Sobre esses Factores Críticos de Decisão são analisadas as tendências e realizada a avaliação das oportunidades e riscos ambientais e de sustentabilidade. 1.1. Situação inicial de referência A situação inicial de referência (situação de partida) é estruturada segundo os Factores Críticos de Decisão que constituem o âmbito da avaliação. A Erro! A origem da referência não foi encontrada. ontém os valores actuais dos indicadores escolhidos. Tabela 12. Situação inicial de referência: Fatores Críticos de Decisão (FCD), Critérios e Situação de referência FCD1 Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas agrícolas Critério Situação de referência I1.1. Variação da área de floresta de espécies exóticas e invasoras em relação à situação de referência (ha) CA1.1 - Promoção da diminuição da abundância das espécies exóticas e invasoras nomeadamente nas Áreas Classificadas. A situação de referência utilizada é proveniente do Inventário Florestal da RAA, 2007, que correspondem aos dados mais atuais disponíveis. As espécies exóticas e invasoras consideradas são as seguintes: Acácia (Acacia melanoxylon) e Incenso (Pittosporum undulatum) Para 2007 a área total ocupada por estas espécies é de 28210 ha. A variação da área ocupada por estas espécies deve ser medida com recurso a cartografia atualizada obtida por meios de deteção remota e verificação no campo, sempre que necessário. I1.2. Variação da superfície de espécies autóctones arbóreas e arbustivas (ha) A situação de referência utilizada é proveniente do Inventário Florestal da RAA, 2007. As espécies autóctones, arbóreas e arbustivas, consideradas, são as seguintes: Faia das ilhas (Morella faia) e Vinhático (Persea). A estas espécies acresce a área inventariada como "Vegetação natural" num total de 25.563 ha. Para analisar a variação da área ocupada pelas espécies autóctones deverá ser seguida a mesma metodologia. CA1.2 - Promoção da biodiversidade em sistemas agrícolas através da conservação e aumento das orlas arbustivas, arbóreas ou em murete e do aumento da abundância de espécies arbóreas e arbustivas autóctones I1.3. Razão entre I1.1 / I1.2. Ver I1.1 e I1.2 I1.4 Conservação das Orlas arbustivas e arbóreas (Km) Deverá ser obtida uma medida de variação do comprimento das orlas arbustivas e arbóreas, essencialmente direcionada para espécies autóctones. Não existem dados cartográficos atualizados para avaliar este indicador, sendo necessário proceder a uma identificação prévia das zonas de sebes, nomeadamente a partir da Cartografia de Ocupação do Solo (COS) mais atual. A partir desta deverá ser elaborada uma cartografia específica destas sebes, eventualmente complementada com verificações no campo, sempre que necessário. À semelhança de I1.1 e I1.2 deverá ser analisada a variação deste indicador, consistindo a primeira cartografia a elaborar na situação de referência a estabelecer. 69 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 FCD2 Sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais. Diminuição Emissões de Gases do Efeito de Estufa Critério Situação de referência CA2.1. Promoção do aumento do sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais. I2.1 - Sequestro de carbono no sistema atlântico de pastoreio extensivo seminatural (kton CO2 eq) Não existem valores disponíveis relativos ao sequestro de carbono no sistema atlântico de pastoreio extensivo semi-natural para a RAA. Como valor de referência geral, no âmbito do projeto Extensity – Sistemas de Gestão Ambiental e de Sustentabilidade na Agricultura Extensiva (LIFE 03 ENV/P/505) – as pastagens de sequeiro tem capacidade de sequestro de carbono para o solo sob forma de matéria orgânica a uma taxa aproximada de 4.7 ton CO2/ano.ha. Considera-se adequado obter uma medida específica que caracterize as pastagens da RAA, sendo para isso necessário proceder à inventariação das espécies de plantas anuais presentes nessas pastagens, estimativa da área das pastagens e estimativa do valor de sequestro de carbono das mesmas. I2.2.-Sequestro de carbono nos povoamentos florestais e na vegetação natural (kton CO2 eq) CA2.2. Promoção da diminuição das emissões de metano. A floresta dos Açores atingiu em 2004 um potencial líquido de sequestro de carbono de cerca de 240 kt CO2e – valor de referência (SRRN, 2013). O sequestro de carbono acrescido que resulta das novas plantações deve ser considerado e pode ser calculado com base no crescimento médio anual das espécies instaladas, devendo consultar-se a fonte Costa Pereira et al. 2010. I2.3 -Emissões de metano CH4 no sector agrícola / VAB (ton CO2 eq/€) Os valores de referência mais actuais (2004) para as emissões regionais de metano CH4 no sector agrícola atingem 342 kt CO2eq (fermentação entérica) e 109 kt CO2eq (gestão de estrume, este último emitindo CH4 e também NO4), (DROTRH 2007). O VAB mais recente disponível para o Sector Agrícola, produção animal, caça, floresta e pesca é de 2006, obtido do Inquérito ao Emprego 2008 e 2011 – Emprego por setores de atividade (VAB a preços base 2006) e cifra-se em 284 Milhões de euros. Não existem valores de VAB disponíveis para setores e atividade mais desagregados. Considerando as estimativas referidas, as Emissões CH4/VAB tomam o valor de referência 1.59 kt CO2eq/Milhões €. I2.4 – Balanço de emissões no sector agro-florestal kton CO2 eq) O valor de referência mais atual (2004) para o balanço de emissões regionais da floresta é de -237 kt CO2eq (DROTRH, 2007). Contudo este não tem em conta o valor das emissões do sequestro de carbono no sistema atlântico de pastoreio extensivo semi-natural (I2.1), sendo desejável que este seja considerado para o presente cálculo. Neste sentido será adequado obter novo valor de referência que o tenha em consideração. 70 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 FCD3 Conservação do solo e da água Critério Situação de referência I3.1. % da superfície agrícola em produção integrada ou modo de produção biológico O valor de referência mais actual (2010) é de 0,16%. Dados sobre a SAU total da RAA obtidos em INE 2011, dados sobre área total em modo de produção biológico na RAA obtidos através de IAMA 2013. I3.2 - Variação da concentração do ião nitrato em zonas vulneráveis em águas subterrâneas (mgNO3/l) CA 3.1. Promoção da melhoria a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, diminuindo os níveis de eutrofização de lagoas, a poluição de águas subterrâneas com nitratos, em particular nas zonas vulneráveis, e a poluição do solo. O valor de referência de variação mais actual compara os períodos de 2008 a 2011 com 2004 a 2007 da tendência da concentração média (mg NO3/l) de nitratos nas águas subterrâneas da RAA em percentagem de estações: Tipo Freático (0-5m) Freático (5-15m) Freático (15-30m) Freático (>30m) Cativo Cársico Tendência: Variação da concentração média (mgNO3/L) 2008 a 2011 - 2004 a 2007 % Estações <-5 -5 a -1 -1 a 1 1a5 >5 4.4 8.9 71.1 15.6 0.0 12.5 0.0 56.3 31.3 0.0 - (Dados obtidos em DGADR et al. 2012) I3.3.- Grau de eutrofização de águas superficiais interiores (% das estações em grau eutrófico) Para o período de 2008-2011, os valores de referência mais actuais, as lagoas relevantes da RAA apresentavam para cada classe de estado trófico as seguintes percentagens de estações (fonte: DGADR et al. 2012): Oligotrófico – 26,1% Mesotrófico – 21,7% Eutrófico – 52,2% FCD4 Resíduos agrícolas e florestais Critério Situação de referência I4.1. Utilização de biomassa florestal como fonte de energia renovável (ton) (a obter) CA 4.1 -Promoção da utilização da biomassa florestal Os dados mais atuais disponíveis (Pact of Islands 2012) indicam que não existe produção de energia renovável a partir de biomassa florestal. Contudo, o Plano Estratégico para a Energia nos Açores refere a possibilidade da Região alcançar, em 2018, 15 MW de produção de energia a partir de biomassa vegetal e animal e de resíduos, estando planeadas duas centrais de biomassa vegetal e duas de biogás para as Ilhas Terceira e São Miguel, e uma central de resíduos para São Miguel (SRRN, 2013). I4.2. Resíduos agrícolas de embalagem entregues para reciclagem e reutilização (ton) CA 4.2 - Capacidade do programa para promover a redução, reciclagem e reutilização de resíduos agrícolas Não existem dados específicos sobre a entrega de resíduos agrícolas em embalagens para reciclagem e reutilização. De acordo com o PEGRA (Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores), o grau de conhecimento dos resíduos produzidos na RAA é escasso. Os dados existentes são mais gerais e constam no PERIEA (Plano Estratégico de Resíduos Industriais e Especiais dos Açores): a produção de resíduos agrícolas globais atingem um total de 4.283 ton/ano de Resíduos Agrícolas não Perigosos e 21 ton/ano de Resíduos Agrícolas Perigosos. I4.3. % da superfície agrícola em produção integrada, protecção integrada ou modo de produção biológico O valor de referência mais actual (2010) é de 0,16%. Dados sobre a SAU total da RAA obtidos em INE 2011, dados sobre área total em modo de produção biológico na RAA obtidos através de IAMA 2013. 71 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 1.2. Tendências na ausência de programa, oportunidades e riscos FCD1 – Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas agrícolas Floresta autóctone A floresta autóctone nos Açores é bem caracterizada pelo inventário florestal (apesar da clara necessidade de atualização) e por trabalhos adicionais como (Mendonça & Borges, 2009). Embora a informação de Inventário Florestal não seja totalmente fiável quanto à variação da área das exóticas invasoras, a informação disponível aponta para um aumento de cerca de 4.000 ha de Incenso (principalmente povoamentos mistos) para o conjunto da RAA entre 2000 e 2007. A tendência internacional, europeia e nacional é a da valorização da vegetação e floresta autóctone existente na RAA e diminuição das espécies exóticas invasoras (trata-se de uma das metas da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2020). A oportunidade identificada decorre da emergência de um novo serviço ambiental, neste caso de conservação do valor natural, associado ao controlo das espécies exóticas e invasoras através da ação das explorações agrícolas e florestais. Na ausência do Programa a floresta autóctone deverá continuar a perder ocupação, correspondendo esta diminuição de área à expansão das espécies exóticas invasoras. Os riscos de aumento da cobertura por exóticas invasoras foram claramente identificados no Diagnóstico e estão associados à perda de valor natural. Áreas Classificadas Na ausência do Programa as áreas classificadas cujos valores naturais incluem a floresta autóctone tenderão a perder valor natural, dado aumento esperado da cobertura por exóticas invasoras atrás mencionados. Existe uma oportunidade na coordenação das políticas florestal e de conservação da natureza da RAA, uma vez que um dos principais riscos que incide sobre o valor natural é associado a espécies exóticas e invasoras que podem ser objeto de exploração florestal (p.e., árvore do incenso). Biodiversidade em Sistemas Agrícolas Na ausência do Programa áreas como as "curraletas" e "lagidos" ou os pomares tradicionais da Região tenderão a perder as suas características paisagísticas distintivas. Existe uma oportunidade ambiental na utilização de espécies de vegetação autóctone na compartimentação dos espaços agrícolas, para aumentar o seu valor natural. 72 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 FCD2 – Sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais. Diminuição Emissões de Gases do Efeito de Estufa Como é dito no documento Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, Documento de Orientação, MAMAOT – GPP, Maio 2012 a " agricultura e a floresta são os únicos sectores de atividade económica que tem capacidade para sequestrar carbono e, desta forma, compensar as emissões de outras atividades. A relevância da floresta, o aumento dos prados e pastagens permanentes e a prática da sementeira direta são um contributo positivo para o aumento dessa capacidade". No documento "Principles and recommendations for integrating climate change adaptation considerations under the 2014-2020 rural development programmes" é colocado ênfase na adaptação realizada à escala das explorações. Contudo, é hoje crescentemente reconhecido que a capacidade de sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais na Europa está a atingir os seus limites, tendo em conta as práticas atuais de gestão (Nabuurs et.al, 2013). Por esta razão, a tendência será privilegiar as alterações na gestão que possam aumentar essa capacidade. No quadro da Ação Climática da União Europeia, a política climática é transversal a todas as outras políticas e tende a representar 20% do orçamento da União. A política climática da União coloca o ênfase na redução de emissões e no sequestro geológico do carbono. No caso da política de desenvolvimento rural o ênfase é também colocado na redução de emissões. Assim, a tendência será para valorizar a redução de emissões por unidade de valor acrescentado nas atividades. Existem oportunidades ambientais associadas ao combate às alterações climáticas nos principais sistemas de uso do solo da Região. Sequestro de carbono no Sistema Atlântico de Pastoreio Extensivo semi-natural O sequestro de carbono no sistema de pastoreio não se encontra adequadamente contabilizado. Alguns projetos como, p.e., como o Projeto LIFE03/ENV/P/505 Extensity, evidenciaram que a integração de adaptações nos sistemas de pastoreio podem melhorar significativamente o balanço de carbono. Importa conhecer o potencial técnico existente no sistema para aumento da sua capacidade fixadora de carbono e produtividade, bem como o potencial de melhoria de eficiência na produção pecuária suscetível de diminuir as emissões de GEE por unidade de valor. Sequestro de carbono em sistemas florestais A tendência esperada na ausência de programa é a do aumento sequestro de carbono nos sistemas florestais da Região Autónoma dos Açores. Esta tendência decorre do aumento expectável da área de Pittosporum undulatum (incenso). Todavia, este aumento não é desejável porque conflitua com a conservação da vegetação natural, em particular nas zonas da Rede Natura 2000. 73 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Existe uma oportunidade associada à melhoria de eficiência do sequestro de carbono associada à beneficiação e melhoria de gestão de povoamentos florestais de espécies exóticas não invasoras e de espécies autóctones. Diminuição de emissões de GEE As emissões mais relevantes do sector agrícola e florestal são as associadas à produção de leite e carne de bovinos. A tendência atual é para a manutenção ou ligeira diminuição das emissões, dada a esperada manutenção do efetivo de bovinos, em linha com a tendência que se verifica desde 1989. FCD3 Conservação do solo e da água A tendência esperada é a da manutenção dos valores apresentados na situação de referência, dada essencialmente a manutenção esperada do efetivo bovino. A alteração no modo de produção, nomeadamente a adoção das regras do Modo de Produção Integrada num número suficientemente alargado de explorações, poderá representar uma oportunidade para, no quadro da manutenção da produção atual, ser possível uma diminuição dos impactos sobre a qualidade da água e a conservação do solo. FCD4 Resíduos agrícolas e florestais Durante o próximo período de programação prevê-se um aumento da entrada em exploração de povoamentos florestais, principalmente de Criptomeria japonica, o que tenderá a aumentar a quantidade de resíduos florestais (de exploração e primeira transformação). Em Ponte et.al s/d, encontram-se dados sobre o potencial de produção de resíduos oriundos dos povoamentos, bem como sobre o potencial dos resíduos de exploração florestal do incenso. O estudo considera que "As estimativas apresentadas preveem o corte anual de 290 ha de Criptoméria por ano. Verifica-se contudo que a média anual tem sido de 120 a 150 hectares" e que existe "Uma oportunidade para a reconversão gradual das áreas infestadas por incenso ". A redução da área de Pittosporum undulatum tem uma terceira motivação, para além das apresentadas, que é poder estar associada à viabilidade do aproveitamento dos resíduos florestais. A título de exemplo, só na ilha do Pico, a disponibilidade de biomassa proveniente do incenso é cerca de 50.000 ton/ano. 74 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 1.3. Cenarização de opções alternativas Da análise do Diagnóstico, a situação de referência, a análise das tendências, dos riscos e das oportunidades que são geradas pelo enquadramento estratégico, decorrem as três propostas de cenário alternativas descritas na Tabela seguinte. A tarefa de cenarização é o momento do processo de AAE que estabelece as bases para o pleno cumprimento dos objetivos da avaliação (integrar o ambiente no processo de decisão). Os cenários produzidos incluem a eventual consideração de medidas de compensação e mitigação de impactos negativos sobre o ambiente mas, principalmente, a geração de alternativas de programação que acrescentem valor ambiental ao PRORURAL+, tendo em especial atenção os temas da biodiversidade, alterações climáticas e também a sua interação. 75 AVALIAÇÃO EX-ANTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AÇORES 2014-2020 Fator crítico de decisão FCD1 Floresta autóctone, áreas classificadas e biodiversidade em sistemas agrícolas FCD2 Sequestro de carbono nos sistemas agrícolas e florestais. Diminuição Emissões de Gases do Efeito de Estufa FCD3 Conservação do solo e da água FCD4 Resíduos agrícolas e florestais Cenário base Cenário evolução Cenário alto impacto PRORURAL 2007-2013 PRORURAL com as alterações introduzidas em sede de programação incluindo as seguintes: Silvo-ambiental dirigida para a (i) conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone; (ii) conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede hidrográfica; e (iii) diminuição de área das espécies exóticas e invasoras. Silvo-ambiental com aplicação articulada com pagamentos Natura 2000. Silvo-ambiental com aplicação dirigida às zonas de maior valor natural através de definição cartográfica. Silvo–ambiental incluindo investimentos não produtivos para intervenção sobre as espécies exóticas invasoras. Slivo-ambiental incluindo investimentos para melhoria da resistência e do valor ambiental dos ecossistemas florestais. Slivo-ambiental potencialmente incidente em até 10% da área de exóticas invasoras. Manutenção das medidas associadas a preservação da paisagem rural, da biodiversidade e do património genético. Pagamentos a título de Natura 20000 localizados em zonas prioritárias previamente definidas e articuladas com a medida Silvo-ambiental. Cenário Evolução mas com meios que permitam intervir em mais de 10% da área de espécies exóticas invasoras e em mais de 10% da área de Rede Natura 2000. PRORURAL 2007-2013 PRORURAL com as alterações introduzidas em sede de programação incluindo as seguintes: Medida Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais com ações dirigidas para a beneficiação florestal orientada para o aumento da capacidade fixadora de carbono; e para o aproveitamento da biomassa florestal. Manutenção do apoio à extensificação da produção pecuária. Medida de apoio ao Modo de Produção Integrada. Cenário Evolução mas incluindo medidas de apoio ao aumento de eficiência das explorações que estimulem a diminuição de emissões de GEE por unidade de Valor Acrescentado. PRORURAL 2007-2013 PRORURAL com as alterações introduzidas em sede de programação incluindo as seguintes: Inclusão das pastagens nos apoios ao Modo de Produção Integrada, com aplicação majorada nas Zonas Vulneráveis (Nitratos) e com dimensão suficiente para abranger até 10% do efetivo bovino. Cenário Evolução mas com recursos financeiros que permitam abranger mais de 10% do efetivo de bovinos. PRORURAL 20072013 PRORURAL com as alterações introduzidas em sede de programação incluindo as seguintes: Medida de apoio ao Modo de Produção Integrada. Medida Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais com ações dirigidas para o aproveitamento da biomassa florestal. Cenário Evolução permitindo aproveitar mais de 20% dos resíduos florestais e ter mais de 20% da SAU em Modo de Produção Integrada- 76