Síntese das Diferenças entre Gás Natural e Gás Canalizado

Transcrição

Síntese das Diferenças entre Gás Natural e Gás Canalizado
Sintética Análise Jurídico-regulatória do Mercado de Gás
Natural e Gás Canalizado
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009
2016
1ª Versão
Consultoria Jurídica e Regulatória Especializada
em Gás Natural e Energia Elétrica
Sumário
Sintética Análise Jurídico-regulatória do Mercado de Gás Natural e Gás
Canalizado .............................................................................................. 0
Sumário .................................................................................................. 1
Diferenças entre Gás Natural e Gás Canalizado ...................................... 2
Definição ............................................................................................. 2
Diferenças entre: Comercialização de Gás Natural e Serviços Locais de
Gás Canalizado ....................................................................................... 3
Definição ............................................................................................. 3
Agentes ............................................................................................... 4
Atividade ............................................................................................. 4
Área de Atuação .................................................................................. 4
Competência Legislativa ...................................................................... 5
Ato Administrativo .............................................................................. 5
Competência Regulatória .................................................................... 5
Embasamento Constitucional .............................................................. 5
Regime Jurídico ................................................................................... 6
Órgão Regulador ................................................................................. 6
Remuneração ...................................................................................... 6
ICMS .................................................................................................... 6
Negociação.......................................................................................... 6
Concessionárias ...................................................................................... 7
Autorizadas pela ANP ............................................................................. 8
Sem autorização ................................................................................... 10
Com autorização .................................................................................. 11
Participação da GASPETRO ................................................................... 12
Mercado de Gás Canalizado ................................................................. 13
Mercado de Gás Natural ...................................................................... 14
Balanço de Gás Natural ..................................................................... 14
Oferta de Gás Natural ....................................................................... 15
Oferta de Gás Natural Importado ...................................................... 15
Currículo............................................................................................... 16
Notas .................................................................................................... 18
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Diferenças entre Gás Natural e Gás Canalizado
Definição
Gás Natural
Gás Canalizado
É todo hidrocarboneto ou mistura
É a expressão empregada para
de hidrocarbonetos que
indicar o serviço de movimentação
permaneça em estado gasoso ou
de qualquer fluído em estado
dissolvido no óleo nas condições
gasoso através de tubulações.
originais do reservatório, e que se
mantenha no estado gasoso nas
É o nome popular do serviço
condições atmosféricas normais,
público de distribuição de gás, na
extraído diretamente a partir de
forma canalizada (“utilities”).
reservatórios petrolíferos ou
gaseíferos, incluindo gases
úmidos, secos, residuais e gases
raros.i
Fórmula molecular:
.
É um PRODUTO.
É um SERVIÇO.
.
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Diferenças entre: Comercialização de Gás Natural
e Serviços Locais de Gás Canalizado
Definição
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
É a atividade de compra e venda
de gás natural, realizada por meio
da celebração de contratos
negociados entre as partes e
registrados na ANP.
São os serviços públicosii de
distribuição de gás canalizado, os
quais são explorados mediante
concessão do Poder Concedente
Estadual. Tais serviços
compreendem a movimentação
de gásiii por meio de gasodutos de
distribuiçãoiv, a construção e a
operação dos referidos gasodutos
de distribuição até os usuários
finais localizados nas respectivas
áreas de concessão, nos termos e
condições estabelecidas nos
respectivos contratos de
concessão.v
A distribuição de gás canalizadovi é
considerando um serviço
essencialvii, ou seja, um Serviço
Público Essencial.
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Agentes
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Comercializador ou Agente
Poder Concedente (Estado):
Vendedor:
é a entidade política que detém
É aquele que detém a propriedade
a titularidade de exploração do
de volume de gás natural,
serviço público de distribuição de
registrado e autorizado pela ANP gás canalizado, nos termos do § 2º
para exercer a atividade de
do art. 25 da Constituição Federal.
comercialização (compra e venda)
de gás natural, ressalvada a
Concessionária:
atividade de distribuição de gás é pessoa jurídica classificada como
natural, nos termos do § 2º do art. prestadora de serviço público na
25 da Constituição Federal.
modalidade de concessão.
Consumidor:
pessoa física ou jurídica que
adquiri volume de gás natural de
um Comercializador (Agente
Vendedor).
Usuário:
pessoa física ou jurídica que se
utiliza do serviço público de
distribuição de gás canalizado.
Atividade
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Econômicaviii
Serviço Público Essencialix
Área de Atuação
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Território da União
Territórios Estaduais
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Competência Legislativa
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Privativa da União
Privativa dos Estados
Ato Administrativo
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Autorizaçãox
Concessãoxi
Competência Regulatória
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) nos termos da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997 (Lei do
Petróleo)
Estados / Agências Estaduais
Embasamento Constitucional
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Parágrafo 4º do artigo 177 da
Constituição Federal
Parágrafo 2º do artigo 25 da
Constituição Federal
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Regime Jurídico
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Lei nº 11.909, de 4 de março de
2009 (Lei do Gás Natural)
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995 (Lei de Concessões de
Serviços Públicos)
Órgão Regulador
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Agência Nacional de Petróleo, Gás Estados / Agências Estaduais
Natural e Biocombustíveis (ANP)
Remuneração
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Preço
Tarifa de Serviço Público (Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição)
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Incide
Não Incide
ICMS
Negociação
Comercialização de Gás Natural
Serviços Locais de Gás Canalizado
Livre Negociação
Atividade regulada
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Concessionárias
Agente titular de serviço público delegado pelo poder concedente estadual
mediante licitação.
Serviços Locais de Gás Canalizado
ALGÁS - Gás de Alagoas S.A.
BAHIAGÁS - Companhia de Gás da Bahia
BR DISTRIBUIDORA - Petrobras Distribuidora SA
CEBGAS - Companhia Brasiliense de Gás
CEG - Companhia Distribuidora de Gás do RJ
CEG RIO - Companhia Distribuidora de Gás do RJ
CEGÁS - Companhia de Gás do Ceará
CIA. de Gás do Pará
CIGÁS - Companhia de Gás do Amazonas
COMGAS - Companhia de Gás de São Paulo
COMPAGAS - Companhia Paranaense de Gás
COPERGÁS - Companhia Pernambucana de Gás
GA SAP Distribuidora do Amapá
Gás Brasiliano Distribuidora SA
Gás Natural Fenosa S.A.
GASMAR - Companhia Maranhense de Gás
GASMIG - Companhia de Gás de Minas Gerais
GASPISA - Companhia de Gás do Piauí
GOIASGÁS - Agência Goiana de Gás Canalizado S.A.
MSGAS - Cia.de Gás do Mato Grosso do Sul
MTGÁS - Companhia Mato-Grossense de Gás
PBGAS - Companhia Paraibana de Gás
POTIGÁS - Companhia Potiguar de Gás
RONGÁS - Companhia Rondoniense de Gás
SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina
SERGAS - Sergipe Gás S/A
SULGÁS - Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul
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Autorizadas pela ANP
Empresas detentoras de autorização para o exercício da Atividade de
Comercialização de Gás Natural e de registro de Agente Vendedor.
Comercialização de Gás Natural
Aurizônia Petróleo S.A.
BAHIAGÁS - Companhia de Gás da Bahia
BG E&P Brasil Ltda.
Brasoil Manati Exploração Petrolifera S.A.
Capitale Gás Comercializadora Ltda.
Cemes Petróleo S.A.
Chevron Brasil Upstream Frade Ltda.
CMU Trading Comercializadora de Energia Ltda.
Cogeração Comercializadora de Energia Ltda.
Comercializadora de Gás S.A.
COMPAGAS - Companhia Paranaense de Gás
Compass Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
Compass Energia Ltda.
Delta Comercializadora de Gás Ltda.
Ecom Comercializadora de Gás Ltda.
El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda.
Electra Comercializadora de Energia Ltda.
Eletron Comercializadora de Energia Ltda.
EP Energy Pescada Ltda.
ERG Petróleo e Gás Ltda.
Frade Japão Petróleo Ltda.
Gastrading Comercializadora de Energias S.A.
Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda.
GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda.
Gran Tierra Energy Brasil Ltda.
Hidrotérmica Comercializadora de Energia S.A.
Horus Comercializadora de Energias Ltda.
Imetame Energia Ltda.
Kroma Comercializadora de Energia Ltda.
Maersk Energia Ltda.
Nova Energia Comercializadora Ltda.
ONGC Campos Ltda.
Orteng Equipamentos e Sistemas S.A.
Orteng Óleo e Gás S.A.
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Panergy Petróleo e Gás Ltda.
Parnaíba Gás Natural S.A.
Partner Energy S.A.
Penta Comercializadora de Energia Ltda.
Petra Energia Parnaíba Ltda.
Petra Energia S.A.
Petrogal Brasil S.A.
Petróleo Brasileiro S.A.
Petrosynergy Ltda.
Phoenix Empreendimentos Ltda.
QPI Brasil Petróleo Ltda.
Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A.
Repsol Sinopec Brasil S.A.
Resultado Energia S.A.
Safira Gestão e Consultoria em Energia Ltda.
Santana Exploração e Produção de Óleo e Gás Ltda.
Seal Trade Comércio e Serviços Ltda.
Shell Brasil Petróleo Ltda.
Solenergias Comercializadora de Energia S.A.
Sonangol Starfish Oil & Gas S.A.
Synpower Gas Ltda.
Tradener Ltda.
Trader Energia Ltda.
Trec Comercializadora de Energias Renováveis e Commodities
Ltda.
UTC Engenharia S.A.
UTC Óleo e Gás S.A.
Votener - Votorantim Comercializadora de Energia Ltda.
W. Petróleo S.A.
White Martins Gases Industriais Ltda.
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Sem autorização
Concessionárias Estaduais de distribuição de gás canalizado que exercem atividade
econômica de comercialização de gás natural, sem autorização da ANP para o
exercício da atividade de comercialização de gás natural e de registro de agente
vendedor.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
ALGÁS - Gás de Alagoas S.A.
BR DISTRIBUIDORA - Petrobras Distribuidora SA
CEBGAS - Companhia Brasiliense de Gás
CEG - Companhia Distribuidora de Gás do RJ
CEG RIO - Companhia Distribuidora de Gás do RJ
CEGÁS - Companhia de Gás do Ceará
CIA. de Gás do Pará
CIGÁS - Companhia de Gás do Amazonas
COMGAS - Companhia de Gás de São Paulo
COPERGÁS - Companhia Pernambucana de Gás
GA SAP Distribuidora do Amapá
Gás Brasiliano Distribuidora SA
Gás Natural Fenosa S.A.
GASMAR - Companhia Maranhense de Gás
GASMIG - Companhia de Gás de Minas Gerais
GASPISA - Companhia de Gás do Piauí
GOIASGÁS - Agência Goiana de Gás Canalizado S.A.
MSGAS - Cia.de Gás do Mato Grosso do Sul
MTGÁS - Companhia Mato-Grossense de Gás
PBGAS - Companhia Paraibana de Gás
POTIGÁS - Companhia Potiguar de Gás
RONGÁS - Companhia Rondoniense de Gás
SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina
SERGAS - Sergipe Gás S/A
SULGÁS - Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul
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Com autorização
Concessionárias Estaduais de distribuição de gás canalizado que exercem atividade
econômica de comercialização de gás natural, com autorização da ANP para o
exercício da atividade de comercialização de gás natural e de registro de agente
vendedor.
1.
2.
BAHIAGÁS - Companhia de Gás da Bahia
COMPAGAS - Companhia Paranaense de Gás
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Participação da GASPETRO
Em Concessionárias Estaduais de Serviços Locais de Gás Canalizado
A Petrobras Gás S.A. – Gaspetro possui participação acionáriaxii em 19 (dezenove)
concessionárias de distribuição de gás canalizado, conforme a seguir:
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Mercado de Gás Canalizado
Usuário de Gás Canalizado (por Região)xiii
Região
Industrial
Norte
Nordeste
Sudeste
Residencial
34
6
0
445
372
153.800
968 2.613.332
1.966
Sul
Comercial
3
Geração de
Energia
Cogeração
Elétrica
MatériaPrima
Outros
(Inclui GNC)
Total
11
0
0
0
54,00
2.085
3
20
4
7
156.736,00
29.978
10
49
1
2 2.646.306,00
495
251
66.747
1.277
6
18
3
0
68.797,00
14
16
4.133
166
2
1
0
1
4.333,00
1.613 2.838.012
33.509
32
88
8
Centro-Oeste
TOTAL
GNV
2.954
10 2.876.226,00
Usuário de Gás Canalizado (por Estado)xiv
Região
Industrial
GNV
Residencial Com ercial
AL
28
31
40.202
AM
34
6
-
-
3
-
-
-
-
-
-
105
66
38.992
372
1
1
110
72
8.073
228
1
6
DF
-
2
-
29
36.291
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
493
1
GO
-
MA
-
MG
113
59
4.092
261
2
MS
11
9
4.133
166
1
MT
3
3
-
-
1
-
-
-
PA
-
-
-
PB
35
37
10.351
173
PE
93
71
20.852
226
-
-
-
PR
151
RG
118
80
RJ
381
564
RN
34
61
15.498
406
-
37
-
31.600
-
-
39.541
-
8.490
-
-
2
-
36.866
4
1
3
-
1
-
4.530
1
-
-
-
-
-
-
-
3
3
-
1
2
-
-
-
54
-
8
1
PI
40.807
-
-
CE
-
Total
-
BA
-
-
Outros
(Inclui GNC)
-
-
43
-
3
11
MatériaPrim a
AP
ES
-
543
Geração de
Energia
Cogeração
Elétrica
-
7
10.596
2
-
4.322
21.246
-
3
32.234
436
5
2
-
26.542
572
1
16
-
-
27.329
922.323
12.149
5
12
-
-
935.434
2
-
-
16.001
-
RO
-
-
-
-
-
-
-
-
RR
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SC
226
134
8.605
269
-
-
-
-
9.234
SE
40
34
19.832
137
-
SP
1.429
TO
-
316
-
1.650.626
-
17.075
-
7
2
-
26
-
-
2
20.052
2
1.669.476
-
-
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Mercado de Gás Natural
Balanço de Gás Natural
Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural - Edição n° 109xv
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Oferta de Gás Natural
O gráfico a seguir apresenta a oferta total de gás natural ao mercado nacional. A oferta nacional foi
calculada considerando a produção nacional, sendo abatidos os valores referentes ao consumo nas
atividades de exploração e produção, queima e perda, reinjeção e absorção em Unidades de
Processamento. A oferta de gás natural importado considera a importação de gás natural da Bolívia
xvi
e Argentina, bem como o volume de Gás Natural Liquefeito - GNL regaseificado.
Oferta de Gás Natural Importado
A tabela e o gráfico a seguir apresentam detalhamento acerca da importação de gás natural da
Bolívia e Argentina, bem como a regaseificação de Gás Natural Liquefeito - GNL.
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Currículo
Cid Tomanik Pompeu Filho
OAB/SP 92.878
Graduado em Direito pela PUC/SP e especializações em petróleo e gás. Perito Credenciado
(técnico especializado), perante a Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de
São Paulo – CSPE (atual Agência Reguladora de Saneamento e Energia – ARSESP), através
do Processo CSPE/191/2004, na Categoria: Gás Natural – Especialização: Distribuição
(especialmente: contrato de supply e contrato de fornecimento de gás canalizado;
legislação especifica; questões ambientais; tributos e impostos; e servidão de passagem e
desapropriações.), no período de 2005 a 2009. Por mais de dez anos, chefiou o
departamento jurídico da empresa multinacional do segmento de exploração de serviços
públicos de distribuição de gás canalizado no noroeste do Estado de São Paulo. Participou
do Conselho Consultivo do Gas Summit Latin America em 2012. É palestrante em diversos
eventos e autor de artigos sobre gás natural. Coordenador do Portal “Cottidianus Energy
News” sobre energia e infraestrutura.
Urias Martiniano G. Neto
OAB/SP 330.888
Graduado em Direito pela USJT/SP. Cursando Pós-Graduação em Processo Civil, além da
extensão em Contratos em Infraestrutura, ambas pela Fundação Getúlio Vargas de São
Paulo/SP. Cursos de Extensão em Direito da Energia, pelo Instituto Brasileiro de Estudos do
Direito da Energia; Novo Modelo do Setor Elétrico: Design & Desempenho, ministrado pelo
Professor Marciano Morozowski Filho; e Interpretação e Implementação da Gestão da
Qualidade - ISO 9001:2008, pela Bureau Veritas. Atua desde 2010 na área regulatória de
energia elétrica. Iniciou a carreira no setor tendo atuado durante 5 anos na Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como Advogado Jurídico-Regulatório. Desde
2013 é membro efetivo da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP e da Comissão de
Energia do Instituto dos Advogados de São Paulo. Atuou, ainda, como Auditor na
implantação e análise das normas de Gestão da Qualidade - ISO 9001:2008. É autor de
artigos sobre energia elétrica no site do CONJUR, “Cottidianus Energy News” e Revista dos
Tribunais.
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TOMANIK POMPEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Consultoria Jurídica e Regulatória Especializada em Gás Natural e Energia Elétrica
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Notas
i
Fonte Gasnet (http://www.gasnet.com.br/gasnatural/glossario_gas.asp )
ii
Serviço público é um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração
estatal através de seus agentes e representantes, mas também exercida por outras
entidades, mesmo que particulares, sempre visando promover o bem-estar à
disposição da população.
iii
Gás é qualquer substância muito fluida e em estado de agregação aeriforme, que
enche uniformemente qualquer espaço em que se encerre.
iv
Distribuição significa a movimentação de gás através de um sistema de
distribuição. E sistema de distribuição, o conjunto de tubulações, instalações e
demais componentes, que interligam os pontos de recepção e entrega
indispensáveis à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado.
v
Fonte: Pompeu Filho, Cid Tomanik - Os Aspectos Jurídico-Regulatórios da
Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado Synergia Editora – São Paulo/SP 2016.
vi
Distribuição de Gás Canalizado: serviço público e local de fornecimento de gás
natural canalizado para usuários finais, explorado com exclusividade pelos Estados,
diretamente ou mediante concessão, na forma do § 2º do art. 25, da Constituição
Federal, que, nos termos e condições estabelecidas nos respectivos contratos de
concessão, compreende a comercialização e a movimentação do gás natural por
meio de gasodutos de distribuição, mediante tarifas homologadas pelo Poder
Concedente Estadual.
vii
Serviços de utilidade essenciais são aqueles serviços (inciso I do Art. 10 da Lei n°
7.783/1989), reconhecendo sua essencialidade e necessidade para a coletividade, o
Estado presta-os diretamente ou através de terceiros (concessionários ou
permissionários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta
e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. A Constitucional
Federal estabelece no §1 do Art. 9°, que: " A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.".
viii
§ 1º do Art. 1º da Lei do Gás Natural: “As atividades econômicas de que trata
este artigo serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder
concedente, e poderão ser exercidas por empresa ou consórcio de empresas
constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.”.
São atividades econômicas todos os processos que tem lugar para a obtenção de
produtos, bens e/ou serviços destinados a cobrir as necessidades e desejos em uma
sociedade em particular.
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§ 2º do Art. 1º da Lei do Gás Natural "A exploração das atividades decorrentes das
autorizações e concessões de que trata esta Lei correrá por conta e risco do
empreendedor, não se constituindo, em qualquer hipótese, prestação de serviço
público.".
ix
Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: (...) I - tratamento e
abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis;" - Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
x
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao
particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a
utilização de um bem público. Características: Ato unilateral, discricionário, precário
e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.
xi
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o
governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o
exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo
usuário, em regime de monopólio ou não. Características: Contrato administrativo
bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a
rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse
público.
xii
Fonte de dados: http://www.gaspetro.petrobras.com.br/gaspetro/conteudo/acompanhia.htm
xiii
Fonte dos dados Abegás – fevereiro/2016.
xiv
Fonte dos dados Abegás – fevereiro/2016.
xv
Fonte:
http://www.mme.gov.br/documents/1138769/1732803/Boletim_Gas_Natural_nr_
109_MAR_16.pdf/cde2a044-5a68-47f7-a4a6-aa019a7e85f5
xvi
Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural - Edição n° 109
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