Síntese das Diferenças entre Gás Natural e Gás Canalizado
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Síntese das Diferenças entre Gás Natural e Gás Canalizado
Sintética Análise Jurídico-regulatória do Mercado de Gás Natural e Gás Canalizado Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 2016 1ª Versão Consultoria Jurídica e Regulatória Especializada em Gás Natural e Energia Elétrica Sumário Sintética Análise Jurídico-regulatória do Mercado de Gás Natural e Gás Canalizado .............................................................................................. 0 Sumário .................................................................................................. 1 Diferenças entre Gás Natural e Gás Canalizado ...................................... 2 Definição ............................................................................................. 2 Diferenças entre: Comercialização de Gás Natural e Serviços Locais de Gás Canalizado ....................................................................................... 3 Definição ............................................................................................. 3 Agentes ............................................................................................... 4 Atividade ............................................................................................. 4 Área de Atuação .................................................................................. 4 Competência Legislativa ...................................................................... 5 Ato Administrativo .............................................................................. 5 Competência Regulatória .................................................................... 5 Embasamento Constitucional .............................................................. 5 Regime Jurídico ................................................................................... 6 Órgão Regulador ................................................................................. 6 Remuneração ...................................................................................... 6 ICMS .................................................................................................... 6 Negociação.......................................................................................... 6 Concessionárias ...................................................................................... 7 Autorizadas pela ANP ............................................................................. 8 Sem autorização ................................................................................... 10 Com autorização .................................................................................. 11 Participação da GASPETRO ................................................................... 12 Mercado de Gás Canalizado ................................................................. 13 Mercado de Gás Natural ...................................................................... 14 Balanço de Gás Natural ..................................................................... 14 Oferta de Gás Natural ....................................................................... 15 Oferta de Gás Natural Importado ...................................................... 15 Currículo............................................................................................... 16 Notas .................................................................................................... 18 Página 1 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Diferenças entre Gás Natural e Gás Canalizado Definição Gás Natural Gás Canalizado É todo hidrocarboneto ou mistura É a expressão empregada para de hidrocarbonetos que indicar o serviço de movimentação permaneça em estado gasoso ou de qualquer fluído em estado dissolvido no óleo nas condições gasoso através de tubulações. originais do reservatório, e que se mantenha no estado gasoso nas É o nome popular do serviço condições atmosféricas normais, público de distribuição de gás, na extraído diretamente a partir de forma canalizada (“utilities”). reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.i Fórmula molecular: . É um PRODUTO. É um SERVIÇO. . Página 2 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Diferenças entre: Comercialização de Gás Natural e Serviços Locais de Gás Canalizado Definição Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado É a atividade de compra e venda de gás natural, realizada por meio da celebração de contratos negociados entre as partes e registrados na ANP. São os serviços públicosii de distribuição de gás canalizado, os quais são explorados mediante concessão do Poder Concedente Estadual. Tais serviços compreendem a movimentação de gásiii por meio de gasodutos de distribuiçãoiv, a construção e a operação dos referidos gasodutos de distribuição até os usuários finais localizados nas respectivas áreas de concessão, nos termos e condições estabelecidas nos respectivos contratos de concessão.v A distribuição de gás canalizadovi é considerando um serviço essencialvii, ou seja, um Serviço Público Essencial. Página 3 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Agentes Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Comercializador ou Agente Poder Concedente (Estado): Vendedor: é a entidade política que detém É aquele que detém a propriedade a titularidade de exploração do de volume de gás natural, serviço público de distribuição de registrado e autorizado pela ANP gás canalizado, nos termos do § 2º para exercer a atividade de do art. 25 da Constituição Federal. comercialização (compra e venda) de gás natural, ressalvada a Concessionária: atividade de distribuição de gás é pessoa jurídica classificada como natural, nos termos do § 2º do art. prestadora de serviço público na 25 da Constituição Federal. modalidade de concessão. Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquiri volume de gás natural de um Comercializador (Agente Vendedor). Usuário: pessoa física ou jurídica que se utiliza do serviço público de distribuição de gás canalizado. Atividade Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Econômicaviii Serviço Público Essencialix Área de Atuação Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Território da União Territórios Estaduais Página 4 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Competência Legislativa Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Privativa da União Privativa dos Estados Ato Administrativo Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Autorizaçãox Concessãoxi Competência Regulatória Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo) Estados / Agências Estaduais Embasamento Constitucional Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Parágrafo 4º do artigo 177 da Constituição Federal Parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal Página 5 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Regime Jurídico Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 (Lei do Gás Natural) Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos) Órgão Regulador Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Agência Nacional de Petróleo, Gás Estados / Agências Estaduais Natural e Biocombustíveis (ANP) Remuneração Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Preço Tarifa de Serviço Público (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Incide Não Incide ICMS Negociação Comercialização de Gás Natural Serviços Locais de Gás Canalizado Livre Negociação Atividade regulada Página 6 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Concessionárias Agente titular de serviço público delegado pelo poder concedente estadual mediante licitação. Serviços Locais de Gás Canalizado ALGÁS - Gás de Alagoas S.A. BAHIAGÁS - Companhia de Gás da Bahia BR DISTRIBUIDORA - Petrobras Distribuidora SA CEBGAS - Companhia Brasiliense de Gás CEG - Companhia Distribuidora de Gás do RJ CEG RIO - Companhia Distribuidora de Gás do RJ CEGÁS - Companhia de Gás do Ceará CIA. de Gás do Pará CIGÁS - Companhia de Gás do Amazonas COMGAS - Companhia de Gás de São Paulo COMPAGAS - Companhia Paranaense de Gás COPERGÁS - Companhia Pernambucana de Gás GA SAP Distribuidora do Amapá Gás Brasiliano Distribuidora SA Gás Natural Fenosa S.A. GASMAR - Companhia Maranhense de Gás GASMIG - Companhia de Gás de Minas Gerais GASPISA - Companhia de Gás do Piauí GOIASGÁS - Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. MSGAS - Cia.de Gás do Mato Grosso do Sul MTGÁS - Companhia Mato-Grossense de Gás PBGAS - Companhia Paraibana de Gás POTIGÁS - Companhia Potiguar de Gás RONGÁS - Companhia Rondoniense de Gás SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina SERGAS - Sergipe Gás S/A SULGÁS - Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul Página 7 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Autorizadas pela ANP Empresas detentoras de autorização para o exercício da Atividade de Comercialização de Gás Natural e de registro de Agente Vendedor. Comercialização de Gás Natural Aurizônia Petróleo S.A. BAHIAGÁS - Companhia de Gás da Bahia BG E&P Brasil Ltda. Brasoil Manati Exploração Petrolifera S.A. Capitale Gás Comercializadora Ltda. Cemes Petróleo S.A. Chevron Brasil Upstream Frade Ltda. CMU Trading Comercializadora de Energia Ltda. Cogeração Comercializadora de Energia Ltda. Comercializadora de Gás S.A. COMPAGAS - Companhia Paranaense de Gás Compass Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Compass Energia Ltda. Delta Comercializadora de Gás Ltda. Ecom Comercializadora de Gás Ltda. El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda. Electra Comercializadora de Energia Ltda. Eletron Comercializadora de Energia Ltda. EP Energy Pescada Ltda. ERG Petróleo e Gás Ltda. Frade Japão Petróleo Ltda. Gastrading Comercializadora de Energias S.A. Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda. GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. Gran Tierra Energy Brasil Ltda. Hidrotérmica Comercializadora de Energia S.A. Horus Comercializadora de Energias Ltda. Imetame Energia Ltda. Kroma Comercializadora de Energia Ltda. Maersk Energia Ltda. Nova Energia Comercializadora Ltda. ONGC Campos Ltda. Orteng Equipamentos e Sistemas S.A. Orteng Óleo e Gás S.A. Página 8 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Panergy Petróleo e Gás Ltda. Parnaíba Gás Natural S.A. Partner Energy S.A. Penta Comercializadora de Energia Ltda. Petra Energia Parnaíba Ltda. Petra Energia S.A. Petrogal Brasil S.A. Petróleo Brasileiro S.A. Petrosynergy Ltda. Phoenix Empreendimentos Ltda. QPI Brasil Petróleo Ltda. Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A. Repsol Sinopec Brasil S.A. Resultado Energia S.A. Safira Gestão e Consultoria em Energia Ltda. Santana Exploração e Produção de Óleo e Gás Ltda. Seal Trade Comércio e Serviços Ltda. Shell Brasil Petróleo Ltda. Solenergias Comercializadora de Energia S.A. Sonangol Starfish Oil & Gas S.A. Synpower Gas Ltda. Tradener Ltda. Trader Energia Ltda. Trec Comercializadora de Energias Renováveis e Commodities Ltda. UTC Engenharia S.A. UTC Óleo e Gás S.A. Votener - Votorantim Comercializadora de Energia Ltda. W. Petróleo S.A. White Martins Gases Industriais Ltda. Página 9 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Sem autorização Concessionárias Estaduais de distribuição de gás canalizado que exercem atividade econômica de comercialização de gás natural, sem autorização da ANP para o exercício da atividade de comercialização de gás natural e de registro de agente vendedor. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. ALGÁS - Gás de Alagoas S.A. BR DISTRIBUIDORA - Petrobras Distribuidora SA CEBGAS - Companhia Brasiliense de Gás CEG - Companhia Distribuidora de Gás do RJ CEG RIO - Companhia Distribuidora de Gás do RJ CEGÁS - Companhia de Gás do Ceará CIA. de Gás do Pará CIGÁS - Companhia de Gás do Amazonas COMGAS - Companhia de Gás de São Paulo COPERGÁS - Companhia Pernambucana de Gás GA SAP Distribuidora do Amapá Gás Brasiliano Distribuidora SA Gás Natural Fenosa S.A. GASMAR - Companhia Maranhense de Gás GASMIG - Companhia de Gás de Minas Gerais GASPISA - Companhia de Gás do Piauí GOIASGÁS - Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. MSGAS - Cia.de Gás do Mato Grosso do Sul MTGÁS - Companhia Mato-Grossense de Gás PBGAS - Companhia Paraibana de Gás POTIGÁS - Companhia Potiguar de Gás RONGÁS - Companhia Rondoniense de Gás SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina SERGAS - Sergipe Gás S/A SULGÁS - Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul Página 10 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Com autorização Concessionárias Estaduais de distribuição de gás canalizado que exercem atividade econômica de comercialização de gás natural, com autorização da ANP para o exercício da atividade de comercialização de gás natural e de registro de agente vendedor. 1. 2. BAHIAGÁS - Companhia de Gás da Bahia COMPAGAS - Companhia Paranaense de Gás Página 11 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Participação da GASPETRO Em Concessionárias Estaduais de Serviços Locais de Gás Canalizado A Petrobras Gás S.A. – Gaspetro possui participação acionáriaxii em 19 (dezenove) concessionárias de distribuição de gás canalizado, conforme a seguir: Página 12 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Mercado de Gás Canalizado Usuário de Gás Canalizado (por Região)xiii Região Industrial Norte Nordeste Sudeste Residencial 34 6 0 445 372 153.800 968 2.613.332 1.966 Sul Comercial 3 Geração de Energia Cogeração Elétrica MatériaPrima Outros (Inclui GNC) Total 11 0 0 0 54,00 2.085 3 20 4 7 156.736,00 29.978 10 49 1 2 2.646.306,00 495 251 66.747 1.277 6 18 3 0 68.797,00 14 16 4.133 166 2 1 0 1 4.333,00 1.613 2.838.012 33.509 32 88 8 Centro-Oeste TOTAL GNV 2.954 10 2.876.226,00 Usuário de Gás Canalizado (por Estado)xiv Região Industrial GNV Residencial Com ercial AL 28 31 40.202 AM 34 6 - - 3 - - - - - - 105 66 38.992 372 1 1 110 72 8.073 228 1 6 DF - 2 - 29 36.291 2 - - - - - - - - - - 493 1 GO - MA - MG 113 59 4.092 261 2 MS 11 9 4.133 166 1 MT 3 3 - - 1 - - - PA - - - PB 35 37 10.351 173 PE 93 71 20.852 226 - - - PR 151 RG 118 80 RJ 381 564 RN 34 61 15.498 406 - 37 - 31.600 - - 39.541 - 8.490 - - 2 - 36.866 4 1 3 - 1 - 4.530 1 - - - - - - - 3 3 - 1 2 - - - 54 - 8 1 PI 40.807 - - CE - Total - BA - - Outros (Inclui GNC) - - 43 - 3 11 MatériaPrim a AP ES - 543 Geração de Energia Cogeração Elétrica - 7 10.596 2 - 4.322 21.246 - 3 32.234 436 5 2 - 26.542 572 1 16 - - 27.329 922.323 12.149 5 12 - - 935.434 2 - - 16.001 - RO - - - - - - - - RR - - - - - - - - - SC 226 134 8.605 269 - - - - 9.234 SE 40 34 19.832 137 - SP 1.429 TO - 316 - 1.650.626 - 17.075 - 7 2 - 26 - - 2 20.052 2 1.669.476 - - Página 13 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Mercado de Gás Natural Balanço de Gás Natural Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural - Edição n° 109xv Página 14 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Oferta de Gás Natural O gráfico a seguir apresenta a oferta total de gás natural ao mercado nacional. A oferta nacional foi calculada considerando a produção nacional, sendo abatidos os valores referentes ao consumo nas atividades de exploração e produção, queima e perda, reinjeção e absorção em Unidades de Processamento. A oferta de gás natural importado considera a importação de gás natural da Bolívia xvi e Argentina, bem como o volume de Gás Natural Liquefeito - GNL regaseificado. Oferta de Gás Natural Importado A tabela e o gráfico a seguir apresentam detalhamento acerca da importação de gás natural da Bolívia e Argentina, bem como a regaseificação de Gás Natural Liquefeito - GNL. Página 15 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Currículo Cid Tomanik Pompeu Filho OAB/SP 92.878 Graduado em Direito pela PUC/SP e especializações em petróleo e gás. Perito Credenciado (técnico especializado), perante a Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo – CSPE (atual Agência Reguladora de Saneamento e Energia – ARSESP), através do Processo CSPE/191/2004, na Categoria: Gás Natural – Especialização: Distribuição (especialmente: contrato de supply e contrato de fornecimento de gás canalizado; legislação especifica; questões ambientais; tributos e impostos; e servidão de passagem e desapropriações.), no período de 2005 a 2009. Por mais de dez anos, chefiou o departamento jurídico da empresa multinacional do segmento de exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado no noroeste do Estado de São Paulo. Participou do Conselho Consultivo do Gas Summit Latin America em 2012. É palestrante em diversos eventos e autor de artigos sobre gás natural. Coordenador do Portal “Cottidianus Energy News” sobre energia e infraestrutura. Urias Martiniano G. Neto OAB/SP 330.888 Graduado em Direito pela USJT/SP. Cursando Pós-Graduação em Processo Civil, além da extensão em Contratos em Infraestrutura, ambas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo/SP. Cursos de Extensão em Direito da Energia, pelo Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia; Novo Modelo do Setor Elétrico: Design & Desempenho, ministrado pelo Professor Marciano Morozowski Filho; e Interpretação e Implementação da Gestão da Qualidade - ISO 9001:2008, pela Bureau Veritas. Atua desde 2010 na área regulatória de energia elétrica. Iniciou a carreira no setor tendo atuado durante 5 anos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como Advogado Jurídico-Regulatório. Desde 2013 é membro efetivo da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP e da Comissão de Energia do Instituto dos Advogados de São Paulo. Atuou, ainda, como Auditor na implantação e análise das normas de Gestão da Qualidade - ISO 9001:2008. É autor de artigos sobre energia elétrica no site do CONJUR, “Cottidianus Energy News” e Revista dos Tribunais. Página 16 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 TOMANIK POMPEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS Consultoria Jurídica e Regulatória Especializada em Gás Natural e Energia Elétrica Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br Página 17 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 Notas i Fonte Gasnet (http://www.gasnet.com.br/gasnatural/glossario_gas.asp ) ii Serviço público é um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal através de seus agentes e representantes, mas também exercida por outras entidades, mesmo que particulares, sempre visando promover o bem-estar à disposição da população. iii Gás é qualquer substância muito fluida e em estado de agregação aeriforme, que enche uniformemente qualquer espaço em que se encerre. iv Distribuição significa a movimentação de gás através de um sistema de distribuição. E sistema de distribuição, o conjunto de tubulações, instalações e demais componentes, que interligam os pontos de recepção e entrega indispensáveis à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado. v Fonte: Pompeu Filho, Cid Tomanik - Os Aspectos Jurídico-Regulatórios da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado Synergia Editora – São Paulo/SP 2016. vi Distribuição de Gás Canalizado: serviço público e local de fornecimento de gás natural canalizado para usuários finais, explorado com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, na forma do § 2º do art. 25, da Constituição Federal, que, nos termos e condições estabelecidas nos respectivos contratos de concessão, compreende a comercialização e a movimentação do gás natural por meio de gasodutos de distribuição, mediante tarifas homologadas pelo Poder Concedente Estadual. vii Serviços de utilidade essenciais são aqueles serviços (inciso I do Art. 10 da Lei n° 7.783/1989), reconhecendo sua essencialidade e necessidade para a coletividade, o Estado presta-os diretamente ou através de terceiros (concessionários ou permissionários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. A Constitucional Federal estabelece no §1 do Art. 9°, que: " A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.". viii § 1º do Art. 1º da Lei do Gás Natural: “As atividades econômicas de que trata este artigo serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão ser exercidas por empresa ou consórcio de empresas constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.”. São atividades econômicas todos os processos que tem lugar para a obtenção de produtos, bens e/ou serviços destinados a cobrir as necessidades e desejos em uma sociedade em particular. Página 18 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016 § 2º do Art. 1º da Lei do Gás Natural "A exploração das atividades decorrentes das autorizações e concessões de que trata esta Lei correrá por conta e risco do empreendedor, não se constituindo, em qualquer hipótese, prestação de serviço público.". ix Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: (...) I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;" - Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. x É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Características: Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área. xi É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. Características: Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público. xii Fonte de dados: http://www.gaspetro.petrobras.com.br/gaspetro/conteudo/acompanhia.htm xiii Fonte dos dados Abegás – fevereiro/2016. xiv Fonte dos dados Abegás – fevereiro/2016. xv Fonte: http://www.mme.gov.br/documents/1138769/1732803/Boletim_Gas_Natural_nr_ 109_MAR_16.pdf/cde2a044-5a68-47f7-a4a6-aa019a7e85f5 xvi Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural - Edição n° 109 Página 19 de 19 Avenida Paulista 37 4ª Andar conj. 41 - HQ Parque Cultural Paulista – Bela Vista - CEP 01311-902 - São Paulo/SP – Brasil Tel.: +55 11 2246 2743 - Fax: +55 11 2246 2799 www.tomanikpompeu.adv.br copyright©tomanikpompeusa 2016