manual comunicação efetiva e registro seguro
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manual comunicação efetiva e registro seguro
MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. |E L A B O R A Ç Ã O | Adriana de Oliveira Sousa - Gerente de Terapias Integradas DITEC | ISGH Ana karine Girão Lima - Assessora Técnica - CEPEP | ISGH Anna Philomena de Alencar Brito - Assessora Técnica | HRC Anne Rafaela Tavares de Moura - Coordenadora de Enfermagem | HRC Bruna Cristina Cardoso Martins - Assessora Técnica DITEC | ISGH Carlos Nobre Rabelo Júnior - Coordenador Médico Pediatria | HGWA Deirdre Maria Monte dos Santos - Assessora Técnica DITEC | ISGH Fernanda Colares de Borba Netto - Diretora Geral | HGWA Francisca Brunna de Carvalho Costa - Enfermeira CEPEP | HRN Francisco Denys Briand Cunha Vieira - Diretor de Processos Assistenciais | HGWA Germana Neri Lopes - Gerente NAC | HGWA Herbert Soares Lopes - Auxiliar de Faturamento NAC | HGWA Jonisvaldo Pereira Albuquerque - Assessor Técnico NUGESP | HGWA Juliana Mendes Gomes - Assessora Técnica NUGESP| HRN Maria Jeane Amorim Araújo - Assessora Técnica DITEC | ISGH Mílvia Maria Colares Perez - Coordenadora de Enfermagem | HGWA Nianne Lucena e Lucena - Assessora Técnica DITEC | ISGH Rafaela Neres Severino - Gerente de Nutrição DITEC| ISGH Rosemeire Souza Gomes - Gerente Assistência Farmacêutica DITEC| ISGH Selma Furtado Magalhães - Gerente de Risco DITEC | ISGH Tereza Emanuelle Holanda Pereira Leite - Assessora Técnica DITEC | ISGH |C O L A B O R A D O R E S | Adélia Maria Rocha Soares - Gerente - Serviço de Nutrição | HRC Adriana Ítala Almeida Arruda- Coordenadora - Serviço de Fonoaudiologia | HGWA Carlos Henrique Oliveira de Freitas - Coordenador - Fisioterapia | HGWA Carolina Drummond Barboza - Gerente - Serviço de Nutrição | HGWA Fernanda Azevedo de Sousa - Coordenadora - Serviço de Psicologia | HGWA Geísa Maria Evangelista Leal - Coordenadora Médica da Clínica Médica | HGWA Juliana Imaculada Teixeira Barros Costa - Gerente - Farmácia | HGWA Luciana Carvalho Martins - Coordenadora de Enfermagem - Ambulatório | HGWA Mileyde Ponte Portela - Farmacêutica - UTI | HGWA Natanael da Silva Gomes - Coordenador Administrativo - NAC | HGWA Sandra Juliana Freitas Pires - Coordenadora - Serviço Social | HGWA Patrícia Narguis Grun - Gerente - Serviço de Nutrição | HRN Tácio Pinheiro Bezerra - Consultor DITEC | ISGH INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 2 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. |V A L I D A Ç Ã O | Kessy Vasconcelos de Aquino - Diretora Técnica | ISGH | F O R M A T A Ç Ã O| Comunicação Visual - ISGH |D A T A S| Versão 00: novembro de 2015 INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 3 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. | SUMÁRIO | 1. INTRODUÇÃO PÁG. 06 2. PRONTUÁRIO DO PACIENTE PÁG. 06 2.1 DEFINIÇÕES PÁG. 06 2.2 MANUSEIO DO PRONTUÁRIO PÁG. 09 2.3 ORGANIZAÇÃO DOS PRONTUÁRIOS EM USO NAS UNIDADES DO ISGH PÁG. 11 2.4 REGISTROS POR CATEGORIA PROFISSIONAL PÁG. 12 2.4.1 REGISTROS DO MÉDICO PÁG. 12 2.4.2 REGISTROS DO ENFERMEIRO PÁG. 14 2.4.3 REGISTROS DO NUTRICIONISTA PÁG. 16 2.4.4 REGISTROS DO FISIOTERAPEUTA PÁG. 16 2.4.5 REGISTROS DO ASSISTENTE SOCIAL PÁG. 17 2.4.6 REGISTROS DO PSICÓLOGO PÁG. 17 2.4.7 REGISTROS DO FONOAUDIÓLOGO PÁG. 18 2.4.8 REGISTROS DO CIRURGIÃO-DENTISTA PÁG. 19 2.4.9 REGISTROS DO FARMACÊUTICO PÁG. 20 2.5 PLANO TERAPÊUTICO PAG. 21 2.6 POLÍTICA DE PRESCRIÇÃO PÁG. 22 3. MOVIMENTAÇÃO DO PACIENTE PÁG. 24 3.1 REGULAÇÃO MÉDICA PÁG. 24 3.2 TRANSFERÊNCIA INTERNA PÁG. 25 INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 4 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. 3.3 TRANSFERÊNCIA EXTERNA PÁG. 25 3.4 EXAMES (INTERNOS E EXTERNOS) PÁG. 26 3.4.1 EXAMES INTERNOS PÁG. 26 3.4.2 EXAMES EXTERNOS PÁG. 26 4. PASSAGEM DE PLANTÃO PÁG. 26 4.1 MÉDICO PÁG. 27 4.2 ENFERMAGEM PÁG. 28 4.3 ODONTOLOGIA PÁG. 28 4.4 NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA 4.5 FARMÁCIA 4.6 SERVIÇO SOCIAL PÁG. 28 PÁG. 28 PÁG. 29 5. PLANO DE ALTA ISGH PÁG. 29 5.1 ORIETAÇÕES NA OCASIÃO DE ALTA PÁG. 30 5.1.1 PLANEJAMENTO PÁG. 30 5.1.2 MULTIDISCIPLINARIDADE PÁG. 30 5.1.3 HORÁRIO DE ALTA PÁG. 31 06. SIGLÁRIO ISGH PÁG. 31 07. APÊNDICES (SIGLAS E ABREVIATURAS] PÁG. 32 08. REFERÊNCIAS PÁG. 37 INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 5 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. | 1. INTRODUÇÃO | As relações interdisciplinares na saúde são estabelecidas através da comunicação, compreendendo vários fatores definidores e determinantes para o sucesso dessas interações. A informação transmitida tem papel fundamental na aproximação e na coesão das mais variadas percepções. Nesse contexto, a comunicação na saúde só se constitui quando sai do papel, adquire visibilidade e se torna apropriada pela população à que se destina. Portanto, não poderá abrigar erros nem vieses, já que se trata da recuperação ou manutenção de vidas humanas. Na busca de alcançarmos a definição de “comunicação efetiva”, pensou-se na elaboração deste manual, com vistas a implementar uma estratégia de comunicação sistemática, com base em evidências de saúde que incluem a comunicação através de múltiplos canais, permitindo que pessoas tomem decisões de saúde, de forma voluntária e informadas, compreendendo o plano de cuidados, evitando a ocorrência de erros e garantindo a segurança do paciente. | 2.PRONTUÁRIO DO PACIENTE | | 2.1 DEFINIÇÕES | O prontuário é um documento de fundamental importância para garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada ao paciente internado. O cumprimento das questões referentes ao conteúdo completo e de qualidade, aos prazos de armazenamento e, principalmente, ao sigilo, privacidade e segurança das informações dos prontuários, é um compromisso legal e ético assumido por todos os profissionais de saúde e é o principal argumento de defesa quando necessário. Finalidades: O prontuário é documento valioso para o paciente, para a equipe multidisciplinar que o assiste e para as instituições de saúde, bem como para o ensino, a pesquisa e os serviços públicos de saúde. Além disso, funciona como instrumento de defesa legal, assegurando aos profissionais de saúde e ao paciente o atendimento de todos os seus direitos e cumprimento dos deveres da equipe multiprofissional. (Resolução nº CFM 1.638/2002). INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 6 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Obrigatoriedade: O registro de qualquer atendimento prestado ao paciente por profissional de saúde, em instituição hospitalar, unidade de saúde ou consultório, deve ser feito em prontuário. - Médico: Segundo o Código de Ética Médica, em seu Artigo 69, “é vedado ao médico deixar de elaborar o prontuário de cada paciente”. - Enfermeiro: Segundo a Resolução do COFEN nº 429/2012, em seu Artigo 1º, “É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência’’. - Cirurgião Dentista: Segundo o Código de Ética Odontológica, em seu artigo 9, constitui dever fundamental dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética, “elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais”. - Fisioterapeuta: Segundo a Resolução do COFFITO nº 414/2012, em seu Artigo 1º, “É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes”. - Fonoaudiólogo: Segundo a Resolução CFFa nº 415, de 12 de maio de 2012, em seu Artigo 1º, “ Todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos devem ser registrados em prontuário”. - Psicólogo: Segundo a Resolução do CFP de nº 001/2009, em seu artigo 1º, “É obrigatório o registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos”. - Nutricionista: Segundo a Resolução do CRN de nº 380/2005, área II de nutrição clínica, em seu tópico 1.1.4, considera que “compete ao nutricionista registrar, em prontuário do cliente/paciente, a prescrição dietética e a evolução nutricional de acordo com protocolos pré-estabelecidos pelo Serviço e aprovados pela instituição”. - Farmacêutico: Segundo a Resolução do CFF de nº 585/2013, em seu capítulo I, considera que “compete ao farmacêutico clínico orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber, assim como fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente”. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 7 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. - Assistente Social: Segundo a Resolução do CRESS de nº 557/2009, em seu parágrafo segundo, “o assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Conteúdo: Devem constar obrigatoriamente no prontuário os dados de identificação do paciente, anamnese, exame físico, resultados de exames, hipóteses diagnósticas, diagnóstico(s) definitivo(s), tratamento realizado, evoluções da equipe multiprofissional, procedimentos realizados, prescrição médica, odontológica e de enfermagem, termos de consentimento e outros documentos relativos ao cuidado prestado ao paciente. Qualidade do registro: Nos prontuários em papel, todas as anotações devem ser precedidas pela data e hora, sendo obrigatória a identificação de todos os profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórios a assinatura e o respectivo número do Conselho. Todos os registros no prontuário devem ser feitos de forma legível, com caneta esferográfica de tinta azul-escura ou preta. Não é permitido o uso de carbono, de canetas com tinta de outras cores, com ponta porosa ou marcadores, pois os registros feitos com essas não são legíveis em cópias solicitadas por pacientes ou por autoridades legais. Se forem verificados erros ou enganos, esses devem ser apontados e corrigidos em um registro posterior, que faça referência aos problemas encontrados. Rasuras invalidam os documentos como prova processual. Não é permitido o uso de corretivos ou borrachas. Deve-se evitar espaços em branco e o uso de abreviaturas. Se o uso das abreviaturas for imprescindível, utilizar apenas abreviaturas previstas em literatura, bem como no siglário padronizado pela instituição (em anexo). Prazos: O CFM determina, através do artigo 4º da Resolução nº 1.639/2002, que o prontuário em papel seja armazenado por um período mínimo de 20 anos, considerando como data-base o último comparecimento do paciente, mantendo-se a informação em outro meio qualquer por prazos não especificados. Nos registros, se forem verificados erros ou enganos, esses devem ser apontados e corrigidos em um registro posterior, que faça referência aos problemas encontrados. Rasuras invalidam os documentos como prova processual. Não é permitido o uso de corretivos ou borrachas. Deve-se evitar espaços em branco e o uso de abreviaturas. Se o uso das abreviaturas for imprescindível, utilizar apenas abreviaturas previstas em literatura, bem como no siglário em anexo. Prazos: O CFM determina, através do artigo 4º da Resolução nº 1.639/2002, que o prontuário em papel seja armazenado por um período mínimo de 20 anos, considerando como data-base o último comparecimento do paciente, mantendo-se a informação em outro meio qualquer por prazos não especificados. Os registros eletrônicos devem ser mantidos indefinidamente. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 8 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Responsabilidades: A responsabilidade pelo prontuário cabe ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham o atendimento, à hierarquia administrativa da instituição, às chefias médicas e ao diretor técnico. É obrigatória a existência de uma comissão de prontuários nas instituições onde se presta assistência médica, que deve ser criada por designação da direção ou por outro meio, devendo ser coordenada por um médico. (Resolução CFM nº 1.638, artigos 3º e 4º). Sigilo: Desde Hipócrates a guarda do sigilo é reconhecida como dever ético, valor moral que, embora extremamente relevante, não é absoluto, já que sua quebra pode se fazer necessária para proteger a saúde e o bem estar do paciente ou por interesses maiores da sociedade. Essa obrigação não deve ser atendida apenas de forma passiva, não revelando as informações, mas também ativamente, preservando os registros do acesso por pessoas não autorizadas. A exigência da manutenção do sigilo das informações obtidas por profissional de saúde a partir de ato assistencial é uma garantia para o profissional e para o paciente. Dessa forma, haverá uma relação de confiança mútua que permitirá ao paciente o relato de suas queixas e antecedentes e, ao profissional de saúde, o registro adequado dos mesmos. O sigilo quanto ao conteúdo do prontuário é garantido pela legislação: Código Penal, artigo 154: criminaliza a ação de revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que teve ciência em razão da função de ministério, ofício ou profissão e cuja revelação possa produzir dano a outrem. | 2.2 MANUSEIO DO PRONTUÁRIO | As informações constantes no prontuário possuem amparo constitucional, pois se ligam à ideia de preservação da intimidade, de viabilização do exercício profissional, bem como do sigilo profissional e integram um conjunto de documentos que servem para aferir a prestação do serviço multiprofissional. Em função do sigilo profissional, o acesso ao prontuário e às informações a respeito da saúde de pacientes é restrito e regido por diversas leis. Para facilitar a tomada de decisão em situações em que seja solicitado acesso ao prontuário ou às informações do paciente, são apresentadas abaixo algumas resoluções e normativos sobre o tema. O acesso à cópia do prontuário deverá ocorrer da seguinte forma: • A instituição poderá fornecer cópia do prontuário se solicitada pelo paciente (Resolução CFM n.º 1.605/00) ou por seu representante legal. Mas o paciente não levará, nem guardará o prontuário original consigo. • Caso o pedido de informações seja feito por pessoa da família do paciente, é necessária sua autorização expressa; • Caso se trate de paciente vivo e absolutamente capaz (possui capacidade civil todo aquele indivíduo detentor de suas plenas faculdades mentais e que exerce os atos da vida civil sem restrição), o acesso ao prontuário deverá ser autorizado somente através da anuência deste; INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 9 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. • Caso se trate de paciente incapaz (menores de dezoito anos, enfermos ou com deficiência mental sem o discernimento necessário, os que não puderem exprimir sua vontade, os excepcionais etc.), o acesso ao prontuário se dará através da autorização expressa de seu responsável/representante legal. • Pais, parentes e cônjuges são considerados representantes legais do paciente, considerando-se responsabilidades e aquisições no âmbito médico-assistencial em relação ao enfermo. No Direito brasileiro, a figura do representante legal só existe em referência àqueles civilmente incapazes de exercer por si os atos da vida civil, os quais, segundo o artigo 5º do Código Civil, são: menores de dezoito anos; pacientes com doença psiquiátrica; surdos-mudos que não puderem expressar sua vontade; ausentes declarados por determinação judicial. Os representantes legais têm livre acesso ao prontuário do paciente. Paciente falecido Com o óbito do paciente, o conteúdo do prontuário ou de parte dele só será revelado se: • Houver uma das duas ocorrências previstas no Código de Ética Médica, artigo 73, quais sejam: a) justa causa, determinada pela lei e não pela autoridade e, b) dever legal, como ocorrência de fatos cuja notificação à autoridade sanitária é compulsória; • Sendo incapaz o paciente, a requisição for feita por representante legal; • O paciente ter deixado expressa sua vontade; • For solicitado por sucessor legítimo do paciente, em linha reta ou colaterais até o quarto grau, desde que comprovado documentalmente o vínculo familiar e que não haja manifestação expressa da objeção do paciente à divulgação do conteúdo do seu prontuário após a sua morte. É certo que, se houver determinação judicial ou autorização do Conselho Regional de Medicina, a cópia do prontuário também poderá ser fornecida para o solicitante. É preciso ainda observar que os representantes legais e parentes devem apresentar prova documental dessas condições, sob risco de fraudes. A não observância dessas cautelas legais gera responsabilização civil passível de indenização por danos morais. Médicos e Profissionais de Saúde Em benefício de seu paciente, o médico pode solicitar e obter cópia de seus outros prontuários se existentes em outras instituições. Mas é vedado a este ceder ou facilitar o acesso ao prontuário a pessoas sem compromisso assistencial com o respectivo paciente (Código de Ética Médica, art. 85), exceto se houver consentimento expresso deste (Parecer do CRM - DF à consulta n.º 0023/00). Assim, a cessão de prontuários a familiares e profissionais de saúde que não estão vinculados ao tratamento do paciente, sem a autorização expressa do mesmo, fica desprovida de suporte legal e ético. O médico assistente não poderá preencher o formulário para concessão dos benefícios do seguro de vida ou INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 10 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. acidentes pessoais, uma vez que os formulários elaborados pelas companhias de seguro não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou óbito. O seu preenchimento constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente. O profissional médico/cirurgião dentista deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções (Código de Ética Médica, Cap.I, inciso XI/Código de Ética Odontológica, Cap. VI). Assim, discutir o caso do paciente com familiares ou profissionais de saúde alheios ao tratamento, sem a autorização expressa do paciente, representa quebra de sigilo. | 2.3 ORGANIZAÇÃO DOS PRONTUÁRIOS EM USO NAS UNIDADES DO ISGH | O prontuário deve estar organizado em abas conforme descrito abaixo: ABA 1: Documentos de Prescrição Multiprofissional Destina-se às prescrições digitalizadas ou manuais. Estes documentos só devem ser retirados (desmame) do prontuário a cada 15 dias de internação. ABA 2: Documentos de Evolução da Equipe Multiprofissional Destina-se à evolução diária dos profissionais e deve seguir a ordem cronológica dos acontecimentos, do mais antigo para o mais recente. Estes documentos só devem ser retirados (desmame) do prontuário a cada 15 dias de internação. ABA 3: Exames Complementares Destina-se aos resultados de todos os exames realizados pelo paciente : Laboratoriais (incluindo culturas e histopatológicos), Cardiológicos (ECG, ECO Doppler, etc.) e Radiológicos (Radiografias, USG, TC, RNM, etc.) Estes documentos não devem ser retirados do prontuário durante todo o período de internação do paciente. ABA 4: Protocolos Institucionais e Outros Destina-se aos instrumentos de gerenciamento dos protocolos, sinalizando inclusive em qual(is) protocolo(s) o paciente foi inserido. Destina-se também aos impressos e exames provenientes de outra instituição. Estes documentos não devem ser retirados do prontuário durante todo o período de internação do paciente. ABA 5: Plano Terapêutico Destina-se ao instrumento para conduzir de forma efetiva o tratamento do paciente na instituição de acordo com sua(s) patologia(s). Estes documentos não devem ser retirados do prontuário durante todo o período de internação do paciente. ABA 6: Admissão do Paciente Destina-se aos documentos que geraram a admissão do paciente como AIH, Formulário de transferência e os documentos gerados na admissão na unidade destino. Estes documentos não devem ser retirados do prontuário durante todo o período de internação do paciente. deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. Em instituições de ensino é preciso constar, ao lado do nome e carimbo do profissional assistente, nome ou assinatura do acadêmico/interno se este fizer anotações. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 11 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. | 2.4 REGISTROS POR CATEGORIA PROFISSIONAL | 2.4.1 Registros do Médico O prontuário do paciente é considerado de elaboração obrigatória pelo Código de Ética Médica. Seu preenchimento deve possibilitar a comunicação adequada entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência. O prontuário é um instrumento muito importante para o paciente, para o médico e demais profissionais da assistência. O preenchimento dos formulários deve ser feito de forma legível, sem abreviações ou códigos pessoais, com registro de todos os procedimentos realizados no tratamento do paciente. Segundo o sexto Código de Ética Médica, o qual entrou em vigor em 2010 (art. 87, capítulo X), o prontuário O Conselho Federal de Medicina – CFM (Resolução nº 1638/02) estabeleceu que os seguintes itens devem, obrigatoriamente, constar no prontuário: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Identificação do Paciente; Anamnese; Exame Físico; Exames complementares; Diagnóstico/hipóteses diagnósticas; Tratamento; Anotações diárias sobre a evolução do estado do paciente. Desse modo, seguem as orientações para uso do prontuário do paciente nas Unidades Hospitalares geridas pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH). Admissão Cabe ao médico preencher formulário padronizado no serviço, conforme segue: 1. Anamnese: neste item devem constar a queixa principal do paciente, a história da doença atual e a duração do quadro, um interrogatório por órgãos e aparelhos, dados importantes quanto a antecedentes pessoais e familiares, hábitos e história social; 2. Exame físico: orienta-se fazer exame físico geral e específico, com aferição dos sinais vitais e dados antropométricos; 3. Diagnósticos (principal e secundários): anotar possíveis diagnósticos etiológicos e/ou sindrômicos; 4. Conduta: registrar a solicitação de exames complementares e de pareceres, além da conduta terapêutica inicial. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 12 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Evolução A evolução deve ser preenchida, de forma sistemática, sempre que o paciente for atendido por algum membro da equipe assistencial e nas intercorrências. Deve conter o registro de informações obtidas do paciente e/ou de seus acompanhantes sobre sua situação clínica, novos achados de exame físico, parâmetros de controle e alterações de exames laboratoriais. Ao final da evolução, devem ficar claras a impressão diagnóstica, as razões pelas quais foram definidas as condutas diagnósticas e/ou terapêuticas, assim como o planejamento do seguimento do atendimento. Em casos de intercorrências, os registros completos e objetivos são fundamentais para a adequada avaliação e para definição de conduta pelos plantonistas, além de possibilitar atendimento mais rápido e evitar repetições desnecessárias de alguns exames. Em contrapartida, o plantonista deve registrar seu atendimento também de forma clara, anotando todas as intervenções realizadas, para que o médico assistente possa dar continuidade ao acompanhamento do paciente sem prejuízos ao mesmo. Prescrição Toda prescrição é organizada no prontuário eletrônico, de forma padronizada, para facilitar seu entendimento e utilização pela equipe assistencial. Deve ser elaborada diariamente e assinada pelo médico. Na prescrição devem ser registradas as medidas necessárias ao tratamento do paciente, como cuidados gerais, dieta, hidratação, medicamentos, fisioterapia/medidas de reabilitação. A prescrição das medicações deve conter doses, posologia e vias de administração, para facilitar a sua dispensação pela farmácia e sua administração pela equipe de enfermagem, seguindo o Plano de Prescrição e Administração de Medicamento Seguro da Instituição (publicado na intranet). Relatório de Transferência Preencher formulário padronizado no serviço. Registrar resumo da história clínica e do exame físico, relato sumário de procedimentos realizados, resultados de exames complementares importantes para a condução do caso, além de diagnósticos/hipóteses diagnósticas. Solicitação de Exames Complementares e Pareceres de Especialistas Preencher formulário padronizado no serviço (intranet). Colocar a justificativa da solicitação do exame complementar de diagnóstico no formulário. No caso de exames de complexidade média ou elevada, aguardar o agendamento pelo Núcleo de Apoio ao Cliente (NAC). Alguns desses precisarão da aprovação da Direção de Processos Assistenciais (DPA). Caso não haja mais necessidade da realização do exame, realizar o cancelamento no sistema e informar ao NAC a justificativa. Realizar a solicitação do parecer de especialista em formulário padronizado no sistema, colocando o resumo da história clínica do paciente e a justificativa da solicitação. Aguardar agendamento pelo NAC. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 13 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Caso o hospital não disponha da especialidade, o NAC solicitará junto à Central de Regulação a consulta com o respectivo especialista. Verificar a avaliação do especialista no sistema, com as programações e recomendações sugeridas. Colocar o parecer impresso no prontuário do paciente. Relatório de Alta Cabe ao médico preencher formulário padronizado da instituição. Orienta-se fazer um relato sumário da internação, constando condições clínicas do paciente no momento da alta, diagnósticos/impressão diagnóstica, principais exames e tratamentos realizados. Ao final do relatório, deve ser anotada a programação subsequente ao internamento, incluindo agendamentos de consultas ambulatoriais e/ou exames, além de encaminhamentos para outros profissionais ou serviços, quando necessário. 2.4.2 Registros do Enfermeiro Os registros de enfermagem compõem o processo de assistência de enfermagem e devem conter os seguintes instrumentos: 1. Admissão de enfermagem; 2. Avaliação de riscos e complexidade dos cuidados; 3. Plano de cuidados através da prescrição de enfermagem; 4. Evolução de enfermagem feita pelo enfermeiro; 5. Registros diários de atividades básicas realizadas no período. Admissão de Enfermagem Admissão de um paciente no hospital significa a sua entrada na instituição. Dessa forma, o aspecto da humanização assume grande importância, pois minimiza o sofrimento e a angústia inerentes ao processo de internação. As informações colhidas sobre a terapêutica do paciente tornam-se fator indispensável na minimização dos riscos decorrentes da assistência a ser prestada. Na admissão de enfermagem, o paciente será abordado com objetivo de colher o máximo de informações possíveis que possam evitar alguns riscos, como queda, úlcera por pressão, trombose venosa profunda, broncoaspiração, infecções, dentre outros. A identificação dos riscos é fundamental para evitar erros ou falhas que possam ou não ocasionar danos ao paciente. A admissão de enfermagem também possibilita a avaliação do grau de complexidade de cuidados de enfermagem a serem prestados, de acordo com as necessidades básicas afetadas, permitindo um dimensionamento correto da equipe de enfermagem. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 14 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Evolução A Resolução do COFEN-272/02 define a evolução de enfermagem como: “registro feito pelo enfermeiro após a avaliação do estado geral do paciente. Desse registro constam os problemas novos identificados, um resumo sucinto dos resultados dos cuidados prescritos e os problemas a serem abordados nas 24 horas subsequentes. A evolução do enfermeiro no prontuário poderá ser diária ou sempre que houver a necessidade de algum registro significativo devido a mudança no quadro clínico do paciente ou da conduta a ser adotada. Deve ser feita contendo os seguintes dados: • • • • • • • • Data e hora dos registros; Tempo de internação do paciente em dias; Hipótese diagnóstica que gerou o internamento; Nível de consciência, estado geral do paciente; Queixas do paciente no período; Riscos aos quais o paciente poderá estar submetido; Procedimentos realizados pelo enfermeiro no período; Avaliação geral do enfermeiro contemplando o grau de complexidade de cuidados de enfermagem a que o paciente está submetido e condição de pele, drenos, curativos, condições de transferência e alta; • Avaliação dos registros dos técnicos de enfermagem fechando os balanços e adequando as informações. Os técnicos de enfermagem também necessitam realizar os registros no prontuário do paciente, sendo estes em impresso próprio pré-definido pela instituição. Devem contemplar as atividades básicas de enfermagem, tais como: • • • • • Administração de medicamentos - aceitação ou recusa no período; Condições de aceitação de dieta; Condições das eliminações: diurese e evacuações; Condições de higiene pessoal; Preenchimento de formulário de controle hemodinâmico e controle hídrico. Prescrição de Enfermagem A prescrição de enfermagem consiste em um plano assistencial, individualizado e sistemático, elaborado diariamente, fundamentado nas necessidades básicas afetadas e nos riscos a que o paciente está submetido dentro do processo assistencial. O planejamento das ações de enfermagem envolve, então, o desenvolvimento de estratégias criadas para o reforço de reações saudáveis do paciente ou para a prevenção, minimização ou correção de reações não saudáveis, identificadas durante a internação. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 15 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. 2.4.3 Registros do Nutricionista Com o objetivo de possibilitar a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao paciente, o profissional nutricionista deve registrar o atendimento prestado, fornecendo informações sobre as intervenções realizadas durante a internação. Evolução em Prontuário • Evolução de Admissão: Deve conter data e hora, identificação do paciente, resultado da triagem nutricional (anexo ao prontuário), dados de avaliação antropométrica e clínica, diagnóstico nutricional, dieta prescrita e conduta dietoterápica, via e frequência de administração da dieta, assim como alergias e/ou intolerâncias alimentares, hábito intestinal e meta calórico/proteica. Importante ressaltar que a triagem de risco nutricional deve ser aplicada nas primeiras 48 horas após a internação (nas Clínicas Médicas e Pediátricas). As demais unidades de internação possuem triagem de acordo com tempo de permanência do paciente (Emergência/Obstetrícia/ Clínica Cirúrgica) e grau de complexidade (Unidade de Terapia Intensiva/Neonatologia). • Evolução de Acompanhamento: Registrar data e hora, identificação do paciente, descrever eventuais intercorrências clínicas e grastrointestinais, dados de reavaliação antropométrica e clínica, dieta prescrita e aceitação, conduta dietoterápica e meta calórico/proteica. • Evolução de Alta Hospitalar: Faz-se necessário constar data e hora, identificação do paciente, desfecho nutricional, assim como registro de entrega de orientação e/ou parecer nutricional ao paciente e/ou acompanhante e para que fim foi realizada. 2.4.4 Registros do Fisioterapeuta De acordo com Resolução do COFFITO-414/2012 e com a rotina do serviço de Fisioterapia do HGWA, o registro no prontuário deverá ser realizado após a assistência fisioterapêutica prestada e deverá ser composto de: • Data e horário do atendimento; • Exame clínico/físico no momento da intervenção com a descrição do estado de saúde físico-funcional; • Resultados de testes funcionais e/ou escalas realizadas durante o atendimento, bem como descrição de exames complementares realizados previamente; • Diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos: descrição do diagnóstico fisioterapêutico considerando a condição de saúde físico-funcional do cliente/paciente, estabelecendo o provável prognóstico INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 16 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. fisioterapêutico que compreende a estimativa de evolução do caso; • Planos fisioterapêuticos e protocolos multidisciplinares: descrição do plano terapêutico e/ou protocolo aplicados, relatando os recursos, métodos e técnicas utilizados e o(s) objetivo(s) terapêutico(s) a ser(em) alcançado(s); • Evolução da condição de saúde físico-funcional do cliente/paciente: descrição da evolução do quadro de saúde do cliente/paciente, eventuais intercorrências e impedimentos para realização das condutas/ atendimento fisioterapêuticos. 2.4.5 Registros do Assistente Social A admissão do paciente é realizada através da Ficha de Avaliação Social (FAS), formulário específico do Serviço Social, onde são coletadas informações sobre as condições socioeconômicas do paciente bem como a identificação de vulnerabilidades e riscos sociais deste e do seu grupo familiar. Tais informações irão orientar as ações e a tomada de decisão diante da realização de encaminhamentos específicos de acordo com cada situação apresentada. Após a aplicação da FAS, outras intervenções também são registradas no Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), sendo elas: • Autorizações especiais; • Declarações; • Orientações sobre direitos e benefícios sociais; • Encaminhamentos a instituições competentes; • Suporte à alta hospitalar; • Acolhimento e encaminhamentos em casos de óbito; • Acompanhamento social das intervenções. Nos casos em que vulnerabilidades e riscos sociais identificados durante período de internação interfiram na terapêutica médico-assistencial, impactando na condição de saúde dos pacientes e até mesmo no momento pós-alta, cópia dos encaminhamentos sociais para garantir acesso aos benefícios e direitos sociais também serão anexadas ao prontuário físico do paciente. 2.4.6 Registros do Psicólogo O registro do psicológico em prontuário multiprofissional visa a sinalizar para a equipe o estado emocional do paciente para que o mesmo possa ser percebido e avaliado em sua totalidade. As informações registradas no prontuário deverão acontecer todas as vezes em que o atendimento for realizado e enquanto o paciente permanecer no hospital. De acordo com o Código de Ética Profissional do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 17 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Psicólogo, é dever deste respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações. Assim, o psicólogo compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade de quem as receber de preservar o sigilo. Por isso, os conteúdos devem limitar-se àqueles que ajudam a equipe de saúde a dar continuidade ao atendimento ou que documentam, de forma sucinta, a intervenção psicológica. Registros minuciosos do andamento do caso, bem como resultados de testes devem fazer parte do prontuário psicológico, que fica arquivado no setor de psicologia. A evolução deve conter as seguintes etapas: • Avaliação psicodinâmica; • Planejamento terapêutico; • Avaliação dos resultados; • Replanejamento (se necessário); • Registro em prontuário: a. Conteúdo básico da evolução: como encontrou o paciente, o que trabalhou, como ficou o paciente; b. O que observar: o primeiro registro deve conter um breve histórico com fatos relevantes do ponto de vista psicológico e o estabelecimento de uma conduta. Deve-se selecionar os aspectos emocionais do paciente necessários ao conhecimento da equipe, visando à terapêutica especializada. Solicitar avaliações (interconsulta clínica, neurológica, psiquiátrica). Fazer observações. 2.4.7 Registros do Fonoaudiólogo Nos casos de primeiro registro em prontuário, o fonoaudiólogo deverá proceder às seguintes anotações: • Dados da anamnese ou entrevista fonoaudiológica; • Testes e exames fonoaudiológicos realizados pelo profissional, com laudo das avaliações já concluídas; • Encaminhamentos realizados e retornos recebidos (transcrição ou cópia de exames, pareceres ou relatórios); • Diagnóstico fonoaudiológico, prescrição da conduta fonoaudiológica e recomendações à equipe; • Registro das orientações ao paciente/responsável ou cuidador. Nos registros subsequentes nos prontuários, o fonoaudiólogo deverá realizar as seguintes anotações: • • • • • • Data e horário do atendimento; Evolução do quadro e procedimentos realizados; Informações sobre as condições clínicas/estado geral do paciente no momento da intervenção/consulta; Descrição de eventuais impedimentos para a realização da conduta fonoaudiológica; Registro dos contatos com outros profissionais envolvidos no caso e condutas adotadas em conjunto; Testes e exames fonoaudiológicos realizados pelo profissional, com resultados e laudos das avaliações já INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 18 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. concluídas; • Registro do não comparecimento dos pacientes ambulatoriais, sinalizando possível falha na continuidade do tratamento; • Registro de encerramento por ocasião de alta, suspensão, abandono ou óbito. 2.4.8 Registros do Cirurgião-Dentista Segundo a Lei nº 5081/1966, o cirurgião-dentista possui competência para “praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”, logo, a atuação em Odontologia Hospitalar, seja da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, seja da Odontologia para pacientes portadores de necessidades especiais ou de qualquer outra área odontológica, poderá internar seus pacientes específicos, independente da atuação médica. O Código de Ética Odontológica, em seu artigo 26, afirma que “Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições”. Além disso, o mesmo será responsável direto pelo seu paciente quando da internação. O registro em prontuário é obrigatório. Dessa forma, seguem as orientações para o uso do prontuário do paciente, segundo as atribuições do cirurgião-dentista: Cabe ao cirurgião-dentista preencher formulário padronizado no serviço, conforme segue: • Identificação do Paciente; • Anamnese; • Exame Físico; • Exames complementares; • Diagnóstico/hipóteses diagnósticas; • Plano de Tratamento; • Condutas realizadas; • Evoluções diárias. Considerando que o cirurgião-dentista poderá indicar a internação de paciente, ou ainda, assisti-lo, tendo sido internado por outro serviço, estes profissionais deverão seguir as mesmas normatizações descritas para a assistência médica no que se refere à admissão, evolução, prescrição, relatório de alta, relatório de transferência, solicitação de exames complementares e pareceres. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 19 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. 2.4.9 Registros do Farmacêutico A Resolução nº 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, define como evolução farmacêutica os registros efetuados pelo profissional no prontuário do paciente, com a finalidade de documentar o cuidado em saúde prestado, propiciando a comunicação entre os diversos membros da equipe multiprofissional. Baseada nessa Resolução, segue a rotina de registro de informação realizada pelo farmacêutico clínico em prontuário: • Na admissão do paciente, o farmacêutico deverá realizar a conciliação medicamentosa na qual são relacionados quais medicamentos o paciente estava usando antes da internação, objetivando-se avaliar a necessidade da continuidade ou suspensão do uso dos mesmos após análise junto ao médico prescritor. O formulário de conciliação após entrevista com o paciente/acompanhante e avaliação junto à prescrição da admissão deverá ser anexado ao relatório de admissão e arquivado no prontuário e a sua realização deve ser registrada na evolução do prontuário. Em caso de intervenção farmacêutica, em relação aos medicamentos a serem conciliados, é comunicada ao médico responsável pessoalmente, caso necessário, será via PEP e registrada na evolução do prontuário. O ideal é que as conciliações de medicamentos sejam realizadas em até 24 horas, podendo ser prorrogadas até 48 horas. Estão excluídos do critério de admissão, pacientes com permanência menor que 24 horas. O farmacêutico clínico ,além da análise diária das prescrições, deve realizar o seguimento farmacoterapêutico dos pacientes que se adequem aos critérios. O seguimento farmacoterapêutico é a análise das condições de saúde e tratamento do paciente, com o objetivo de prevenir e resolver problemas da farmacoterapia e garantir que os resultados terapêuticos sejam alcançados por meio da elaboração de um plano de cuidado e acompanhamento. Além disso, caso necessário, serão registradas em prontuário as intervenções farmacêuticas realizadas durante o acompanhamento, assim como as intervenções geradas pela análise das prescrições. Em caso de não comunicação verbal com o outro profissional de saúde, essas serão realizadas via registro no PEP. Deverão ser sinalizadas no PEP as prescrições analisadas pelo farmacêutico clínico. Na avaliação de interação medicamento-medicamento na prescrição de admissão e reavaliação serão sinalizadas e registradas quanto à gravidade da interação e métodos necessários para sua monitorização. A interação medicamento-alimento deverá ser registrada mediante o preenchimento do formulário já padronizado a ser colocado no prontuário e, além da assinatura do farmacêutico, as assinaturas da enfermeira e nutricionista. A investigação da ocorrência de Reação Adversa ao Medicamento (RAM) deverá ser registrada no prontuário físico devendo ser descrita também a classificação da RAM quanto à causalidade e gravidade após discussão da equipe da farmácia clínica. No prontuário eletrônico deverão ser registrados o tipo de reação e o medicamento envolvido. Assim como após a realização do estudo do caso pela farmácia clínica, deverá ser INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 20 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. entregue ao paciente cartão com a identificação da RAM e medicamento envolvido. Deverá ser colocado em prontuário o termo de uso de medicamentos próprio que é assinado pelo paciente, após este ser orientado a não permanecer com seus medicamentos na unidade hospitalar, em virtude do risco de utilização de doses duplicadas, quando administradas pela equipe de enfermagem e paralelamente por cuidador (acompanhante) ou pelo próprio paciente e ainda pelo risco do uso de medicamentos não indicados para a sua condição clínica atual. Além dele, também é arquivado o formulário de medicamentos de uso restrito após preenchimento pelo médico solicitante, análise do farmacêutico clínico e parecer da direção. Evolução em Prontuário • Data e hora dos registros; • Sinalização da atividade registrada (conciliação medicamentosa, acompanhamento farmacoterapêutico, ocorrência de RAM, sinalização de interação, intervenção Farmacêutica); • Descrição objetiva do que foi analisado e, caso seja necessário, sugestão de conduta necessária; • Carimbar e assinar. | 2.5 PLANO TERAPÊUTICO MULTIPROFISSIONAL | O Plano terapêutico multiprofissional é um documento elaborado com a finalidade de estabelecer, discutir e gerenciar as diretrizes terapêuticas de todos os membros da equipe assistencial multidisciplinar para o paciente internado. É de suma importância para a programação da internação do paciente, como terapêutica proposta, exames solicitados, agendamento de cirurgias e previsão de alta. O Plano terapêutico deve ser elaborado pelo médico diarista, junto à equipe multiprofissional, logo após a admissão do paciente e discutido periodicamente nas visitas multidisciplinares, para revisão das diretrizes traçadas, bem como definição de novas diretrizes e planejamento de alta segura. Também deve ser avaliado se as diretrizes traçadas foram efetivadas ou não e, em caso negativo, listar as causas prováveis do não cumprimento ao plano terapêutico. Preencher o plano terapêutico em formulário padronizado, colocando-o no prontuário para que todos tenham ciência da programação do paciente. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 21 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. | 2.6 POLÍTICA DE PRESCRIÇÃO | Qualidade e segurança são conceitos fundamentais para a excelência na prestação de serviços de saúde, estando diretamente relacionados com a eficiência do sistema. No entanto, na atualidade, são frequentes os erros envolvendo medicamentos, que podem resultar em danos aos pacientes, ou até mesmo em morte. O primeiro passo para se evitar problemas na administração de medicação é melhorar a prescrição médica, uma vez que essa é a primeira etapa da cadeia terapêutica hospitalar, sendo responsável por considerável parcela de erros na utilização de medicamentos, decorrentes de uma prescrição ilegível, com informações ambíguas ou incompletas. Regras Gerais para Prescrição de Medicamentos É de responsabilidade do médico/cirurgião-dentista elaborar uma prescrição que transmita, de forma clara, todas as informações necessárias aos diversos profissionais envolvidos no ciclo medicamentoso hospitalar, de modo a prevenir a ocorrência de erros de medicação. Assim, para efetuar uma prescrição completa e aceitável, o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) recomenda algumas sugestões de padrão para a prescrição, com o objetivo de garantir a qualidade nos processos assistenciais, a segurança dos pacientes e melhorar a comunicação dos elementos essenciais para adequada compreensão de todos os atores envolvidos nesse processo: • Certificar-se de que a prescrição está corretamente identificada com o nome, leito e prontuário do Paciente, além da data, nome e assinatura do prescritor; Escrever nome do medicamento, seguido da concentração, forma farmacêutica, dose, posologia, via e orientações de uso; Ex: Captopril 25mg comprimido. Administrar 50mg (2 comprimidos) de 8/8 horas por via oral, 1 hora antes das refeições; • Evitar abreviaturas, caso elas não sejam institucionalizadas e amplamente divulgadas entre todos os profissionais; • Evitar a utilização de denominação comercial (de acordo com a Lei 9.787/99, em seu art. 3º, “as aquisições e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), devem obrigatoriamente adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI)”) e fórmulas químicas para nominar os medicamentos; • Considerar sempre a dose máxima diária permitida; • Atenção ao prescrever doses fracionadas de comprimidos ou cápsulas que não podem ser triturados ou manipulados; • Certificar-se de informar a via da administração, especialmente quando o mesmo medicamento pode ser administrado por mais de uma via; • Certificar-se de informar a velocidade de infusão dos medicamentos de uso endovenoso; • Evitar a utilização desnecessária de vírgulas e pontos antes e após a dose. Ex: 5,0 mg – pode ser lido erroneamente como 50mg; • Procurar identificar sempre alergias e interações medicamentosas; • Arredondar, se possível, as doses para o número inteiro mais próximo; INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 22 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. • Realizar dupla checagem de todos os cálculos das doses; • Ao final, reler a prescrição, observando se não existem itens duplicados, se todas as orientações foram escritas e estão claras; • Restringir ordens verbais aos casos de urgência, transcrevendo-as à prescrição assim que possível; • Reavaliar diariamente a necessidade da medicação na prescrição; • A prescrição faz parte de um processo multidisciplinar. Deve-se sempre manter um bom canal de comunicação com todas as equipes envolvidas no cuidado do paciente; • Notificar as reações adversas identificadas. Medicamentos de Alta Vigilância Os Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) são aqueles que possuem risco aumentado de provocar danos significativos aos pacientes em decorrência de falha no processo de utilização. Os erros que ocorrem com esses medicamentos podem não ser os mais frequentes, porém suas consequências tendem a ser mais graves, podendo ocasionar lesões permanentes ou levar à morte. Recomendações para prevenção de erros na prescrição de Medicamentos Potencialmente Perigosos (MPP) • Estabelecer e divulgar a lista dos medicamentos potencialmente perigosos na instituição de saúde; • Padronizar a prescrição; • Limitar o número de apresentações e concentrações disponíveis, particularmente anticoagulantes, opiáceos e insulinas; • Estabelecer e divulgar as doses máximas desses medicamentos; • Fornecer e melhorar o acesso à informação sobre estes medicamentos; • Utilizar indicadores para gerenciamento dos erros de medicação; • Incorporar alertas de segurança nos sistemas informatizados de prescrição. Identificações Especiais de MPP Com o objetivo de sinalizar para a equipe assistencial, os medicamentos potencialmente perigosos são identificados com um círculo vermelho. Cuidados Especiais na Dispensação de MPP • Os MPP devem permanecer guardados na gaveta do paciente, que encontra-se na farmácia, e dispensados apenas no horário da administração por solicitação do técnico de enfermagem; • Os medicamentos termolábeis devem ficar guardados na geladeira da farmácia satélite e o auxiliar de enfermagem deve dirigir-se à farmácia e solicitar, no horário da administração, devendo devolvê-las imediatamente após a administração. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 23 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Cuidados Especiais na Administração de MPP Os medicamentos potencialmente perigosos são identificados na prescrição médica pela enfermagem no momento do aprazamento. Para alguns desses foi instituída a rotina de dupla checagem para administração, ou seja, dois profissionais, sendo estes o(a) auxiliar de enfermagem e o(a) enfermeiro(a), que vão analisar o item prescrito e assinar nos campos específicos na prescrição, com o objetivo de evitar-se erros. | 3.MOVIMENTAÇÃO DO PACIENTE | | 3.1 REGULAÇÃO MÉDICA | A regulação médica é a etapa inicial no processo da internação do paciente. Envolve a unidade que irá transferir o paciente, a Central de Leitos (Estado ou Município) e a unidade de destino final do paciente para internação, no caso, as unidades hospitalares do ISGH. É uma etapa essencial à boa assistência ao paciente, sendo considerada obrigatória para todos os pacientes que serão transferidos de emergências ou outros hospitais. Não deve ser realizada nas seguintes situações: pacientes provenientes de consultas ambulatoriais ou de emergências alocadas dentro da própria unidade hospitalar do ISGH, nos casos de reinternações clínicas após um período de até 48 horas após a alta hospitalar e reinternações por complicações pós-operatórias em qualquer período após a alta hospitalar. A regulação médica é realizada mediante os seguintes passos: • Disponibilização do número de vagas para a Central de Leitos no início de cada plantão: até as 7:30h (plantão da manhã), até as 13:30h (plantão da tarde) e até as 19:30h (plantão noturno). Esses horários são seguidos durante todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados; • Contato realizado pela Central de leitos via UNISUS WEB ou ainda via telefone (em alguns casos) acerca dos dados do paciente a ser transferido, como hospital/unidade de origem, dados pessoais, condições clínicas e hipóteses diagnósticas do paciente a ser transferido; • Avaliação realizada pelo médico plantonista do hospital de destino das condições do paciente, culminando com a reserva do leito para aquele paciente, quando o mesmo está dentro do perfil de internação da unidade. A partir de então, segue-se a transferência do paciente para a unidade de destino da internação. Caso durante a regulação o paciente não esteja dentro do perfil de internação da unidade, o mesmo deve ser realocado para outro setor ou para outra unidade hospitalar, com condições mais apropriadas de recebê-lo. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 24 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Como a regulação médica é uma etapa importante da qualidade da assistência ao paciente internado, a mesma deve seguir alguns preceitos e orientações básicas, tendo em vista minimizar os possíveis danos recorrentes de uma má regulação. | 3.2 TRANSFERÊNCIA INTERNA | Mudança de um paciente de uma unidade de internação para outra dentro do mesmo hospital. O paciente não recebe alta e não é realizada nova internação, ou seja, toda a permanência de um paciente dentro de um hospital corresponde a uma única internação (Ministério da Saúde, 2002). • A transferência do paciente entre clínicas deve ser acompanhada de um relatório clínico de transferência interna, preenchido no próprio sistema; • O médico responsável pela solicitação deve assinar e carimbar o relatório de transferência interna; • Devem constar as seguintes informações: motivo da transferência; principais hipóteses de diagnósticos; principais procedimentos e intervenções realizadas; • O enfermeiro e o médico devem manter contato por telefone com a clínica de destino do paciente para passar o quadro clínico do paciente. O registro do contato deve ser feito na evolução; • O enfermeiro mantém contato por telefone com o NAC para comunicar a transferência interna; • Enfermeiro e/ou médico fornece informações atualizadas aos familiares ou responsáveis; • Para as transferências entre clínicas, a equipe do transporte acompanha o paciente; nas transferências para UTI, o médico e o enfermeiro acompanham o paciente juntamente com a equipe do transporte; • O prontuário completo e organizado juntamente com os resultados de exames devem ser encaminhados para a clínica de destino. | 3.3 TRANSFERÊNCIA EXTERNA | Mudança de um paciente de um hospital para outro. (Ministério da Saúde, 2002). • A transferência externa do paciente deve ser acompanhada de um relatório clínico de transferência, preenchido no próprio sistema; • O médico solicitante da transferência deve assinar e carimbar o relatório de transferência externa; • O médico deve orientar o paciente e/ou responsável sobre as razões que motivaram a transferência; • O NAC, após visualização no sistema eletrônico, insere os dados necessários na Central de Regulação do Estado e/ou do Município; • Após autorização e liberação de vaga, o NAC informa à equipe assistencial o Hospital de destino do paciente; INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 25 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. • Segue protocolo de transporte seguro. | 3.4 EXAMES (INTERNOS E EXTERNOS) | 3.4.1 Exames Internos Exames realizados nas dependências no Hospital. a) O médico realiza a solicitação do exame no sistema eletrônico; b) Os exames laboratoriais são visualizados e agendados pelo próprio setor onde serão realizados; c) Para os exames laboratoriais de alto custo e de imagem, o NAC visualiza no sistema e realiza agendamento; d) A listagem dos pacientes agendados para exames de imagem e laboratoriais fica disponibilizada no sistema diariamente, sendo sinalizado no prontuário eletrônico do paciente. 3.4.2 Exames Externos Exames realizados fora das dependências do Hospital. a) O médico cirurgião-dentista realiza a solicitação do exame no sistema eletrônico; b) Após visualização no sistema eletrônico, o NAC solicita agendamento do exame a hospitais/clínicas parceiros; c) Após agendamento, o NAC informa no sistema a data e o horário a ser realizado o exame; d) O NAC, através de contato telefônico, verifica com enfermeiro(a) as condições clínicas do paciente, com o objetivo de solicitar o tipo de transporte adequado; e) A listagem dos pacientes agendados para exames de imagem e laboratoriais fica disponibilizada no sistema diariamente, sendo sinalizado no prontuário eletrônico do paciente. | 4.PASSAGEM DE PLANTÃO | É um processo que garante a continuidade da assistência prestada ao paciente pela sistematização e organização das informações a serem transmitidas entre os plantões. É importante a sistematização de sua INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 26 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. dinâmica a fim de poder ser realizada no menor tempo possível, mas sem comprometer a qualidade das informações transmitidas. Esse é um momento crucial, pois ocorrerá a transmissão das informações do estado de cada paciente, as pendências do tratamento, como exames, cirurgia a ser realizada ou cancelada e situações do próprio setor a serem resolvidas administrativamente. É nesse momento que a atenção e o saber ouvir são cruciais ao entendimento e processamento das informações, pois uma mensagem transmitida e recebida distorcida pode causar um dano irreversível. O Que Deve Ser Evitado na Passagem de plantão: • • • • • • • Ter pressa para passar o plantão; Fazer outras atividades enquanto o plantão estiver sendo passado; Ficar procurando erros; Utilizar símbolos que não são conhecidos por todos; Não esclarecer dúvidas; Interromper o profissional que está passando o plantão a todo momento; Registrar a passagem de plantão com letra ilegível. Elementos Importantes na Passagem de Plantão: • • • • Comunicação direta, clara, concisa, completa e uniforme; Documentação necessária; Clareza nos registros; Pontualidade na chegada ao Plantão; | 4.1 MÉDICO | A passagem do plantão entre a equipe médica é de suma importância para a manutenção da qualidade da assistência prestada ao paciente internado. Nesse momento ocorre a ligação entre as ações planejadas e executadas pelos médicos assistentes diaristas e a equipe de médicos plantonistas. Deve sempre ser realizada a cada troca de plantão (7:00h, 13:00h e 19:00h), todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados. Devem ser priorizados os pacientes que estão com pendências clínicas ou cirúrgicas a serem resolvidas, pacientes com intercorrências e quadro clínico instável para reavaliações clínicas e pacientes regulados de outros serviços de saúde a serem admitidos. A passagem do plantão deve ser registrada em livro próprio em cada unidade hospitalar INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 27 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. | 4.2 ENFERMAGEM | A passagem de plantão da equipe de enfermagem é um instrumento utilizado para assegurar a continuidade da assistência prestada. Constitui uma atividade fundamental para a organização do trabalho. No momento da passagem de plantão as informações entre os profissionais que estão encerrando a sua jornada de trabalho e os que estão iniciando são transmitidas de forma sistemática e seguindo um roteiro pré-estabelecido para que todas as situações possam ser contempladas. São abordados nesse momento o estado geral dos pacientes, tratamento implementado, intercorrências, pendências e situações referentes a fatos específicos da unidade de internação que mereçam atenção. São utilizadas várias formas de comunicação, entretanto as formas verbal e escrita são as mais comuns, destacando-se a verbal. | 4.3 ODONTOLOGIA | A passagem de plantão deverá ser realizada como uma forma de garantir que os procedimentos iniciados e os pacientes em acompanhamento tenham a devida atenção. Além disso, é nesse momento que os profissionais podem repassar dificuldades vivenciadas, necessidades de atenção direcionada e pendências restantes. Deverá ocorrer todos os dias em cada troca de plantão (7 e 19 horas). | 4.4 FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA | Visando à sistematização de sua dinâmica e sem comprometer a qualidade das informações, deverá ser aplicado um checklist ou documento padronizado para a unidade com os itens críticos necessários para passagem de plantão. | 4.5 FARMÁCIA | A assistência farmacêutica nas unidades hospitalares atua 24 horas, sendo composta por farmacêuticos diaristas e plantonistas. Há duas formas de passagem de plantão entre a equipe: • Preenchimento do livro de ocorrência (pendências de conciliação medicamentosa, início de tratamento com medicamento restrito, pendência de ruptura de estoque, sinalização de intervenção a ser realizada); INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 28 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. • Passagem por e-mail da ocorrência com modelo adotado pela farmácia, constando as mesmas informações registradas no livro. A escolha do método de passagem do plantão depende da rotina da unidade hospitalar, visto que as duas formas de registro garantem a comunicação efetiva entre os profissionais e a continuidade na assistência ao paciente. | 4.6 SERVIÇO SOCIAL | Visando à sistematização da dinâmica da passagem de plantão e sem comprometer a qualidade das informações e dos encaminhamentos já iniciados, a equipe de Serviço Social deverá aplicar um checklist com os itens críticos necessários, tais como: paciente de alta, óbitos, notificações de violência, Ficha de Identificação do Paciente ou Ficha de Avaliação Social, sepultamento de membros, encaminhamentos e transferência externa, dentre outras informações que forem pertinentes. A passagem de plantão deverá ocorrer a cada troca de plantão nas Unidades. | 5. PLANO DE ALTA - ISGH | Ato médico que determina a finalização da modalidade de assistência que vinha sendo prestada ao paciente, ou seja, a finalização da internação hospitalar. O paciente pode receber alta curado, melhorado ou com seu estado de saúde inalterado. O paciente poderá, caso necessário, passar a receber outra modalidade de assistência, seja no mesmo estabelecimento, em outro ou no próprio domicílio (Ministério da Saúde, 2002). Quando o paciente tiver sido admitido por cirurgião-dentista para a condução de tratamento por essa especialidade, caberá também a este a realização da etapa de alta hospitalar. A alta hospitalar assim como o projeto terapêutico de um paciente deve contar com a multidisciplinaridade. Ela deve ser considerada ainda dentro do plano terapêutico de cada paciente para que possa ser trabalhada diariamente através de um plano de alta, evitando portanto que o processo seja trabalhado somente no dia da alta. Trabalhos mostram que falhas terapêuticas relacionadas à má adesão ao tratamento pós-alta aumentam as taxas de reinternação hospitalar e estão relacionadas à falta de uma alta hospitalar estruturada. Considera-se que o planejamento da alta hospitalar é um processo de responsabilidade interdisciplinar, entretanto, o enfermeiro tem papel fundamental na identificação das necessidades do paciente, na orientação aos familiares e, portanto, na coordenação do planejamento de alta. O envolvimento da família é imprescindível, uma vez que o planejamento da alta tem a finalidade de dar continuidade à assistência no domicílio. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 29 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Diante das evidências e buscando maior integralidade no cuidado, observa-se a necessidade de um plano de alta multidisciplinar estruturado. | 5.1 ORIENTAÇÕES NA OCASIÃO DA ALTA | O trabalho da equipe multidisciplinar é imprescindível para a continuidade do cuidado ao paciente após a alta hospitalar. O Plano de Alta Hospitalar deve ser aplicado a todas as unidades de internação. Deve ter caráter educativo e preventivo objetivando reduzir o risco de reinternação. 5.1.1 Planejamento O planejamento da alta deve ter início no momento da admissão hospitalar e tem o objetivo de dar continuidade ao cuidado recebido pelo paciente no hospital. O planejamento da alta traz benefícios tanto para os pacientes quanto para os profissionais. Deve-se trabalhar as metas terapêuticas a serem alcançadas de modo multidisciplinar, visto que possuem um impacto significativo tanto no desfecho clínico como no tempo de permanência hospitalar e reinternações, reduzindo assim a exposição aos riscos inerentes à internação. 5.1.2 Multidisciplinaridade • Avaliar as necessidades do paciente; • Estabelecer plano terapêutico e registrá-lo no prontuário (Ex.: exame que está aguardando previsão de alta, tempo de antibiótico até a alta); • Sinalizar no prontuário o motivo da não liberação para alta (Ex.: aguarda exames, antibioticoterapia, alteração clínica, problema social); • Esclarecer aos pacientes e familiares informações sobre o diagnóstico e plano de tratamento; • Identificar com antecedência os pacientes com previsão de alta hospitalar (48 horas na UCE e com 24 horas na enfermaria); • Elaborar o relatório de alta hospitalar; • Aplicar o Checklist ou documento padronizado da unidade para verificação de alta de pacientes. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 30 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. 5.1.3 Horário de Alta As altas devem ser efetivadas idealmente no turno da manhã, com a liberação do leito até o meio dia. Na impossibilidade da alta no período da manhã, tentar agilizar liberação do leito, permitindo novas internações e o aumento da rotatividade dos leitos. | 6.SIGLÁRIO ISGH | Da definição de prontuário: “ Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada”- Resolução nº 1638/2002 - O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) vem por meio deste padronizar as siglas e abreviaturas utilizadas nas unidades hospitalares geridas pelo ISGH, visando a alinhar o registro dos documentos e melhorar a qualidade no preenchimento dos prontuários. Orientamos que as siglas e abreviaturas devem ser evitadas no registro de informações dos prontuários e não devem ser utilizadas no preenchimento das Declarações de Óbitos e Declarações de Nascidos Vivos. Caso seja necessário, utilizar siglas nos registros dos prontuários. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 31 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. APÊNDICES SIGLAS E ABREVIATURAS INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 32 MANUAL Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO A/C Ventilação Assistida Controlada CDin Complacência Dinâmica aaa Acianótico,Anictérico e Afebril CEst Complacência Estática AC Ausculta Cardíaca CH Concentrado de Hemácias AC - Ausculta Cervical Negativa CIA Comunicação Interatrial AC+ Ausculta Cervical Positiva ACM A Critério Médico CIV Comunicação Interventricular ADM Amplitude de Movimento CIVD Coagulação Intravascular Disseminada AHAI Anemia Hemolítica Autoimune Comp Comprimido AIT Ataque Isquêmico Transitório CRF Capacidade Residual Funcional Alt Altura CV Capacidade Vital AM Assistência Médica CVC Cateter Venoso Central AMP Ampola CVP Cateter Venoso periférico AP Ausculta Pulmonar D Direito APLV Alergia à Proteína do Leite de Vaca DAC Doença Arterial Coronariana ASG Avaliação Subjetiva Global DBP Displasia Broncopulmonar AT Aspiração Laringotraqueal DD Decúbito Dorsal ATB Antibiótico DIH Dia de Internação Hospitalar ATM Articulação Temporomandibular DLD Decúbito Lateral Direito AVC Acesso Venoso Central DLE Decúbito Lateral esquerdo AVD Atividade de Vida Diária DM Diabetes Mellitus AVE Acidente Vascular Encefálico DNPM Desenvolvimento Neuropsicomotor AVCE Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico DPOC Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica AVCI Acidente Vascular Cerebral Isquêmico DRGE Doença do Refluxo Gastroesofágico AVP Acesso Venoso Periférico DST Doença Sexualmente Transmissível BAV Bloqueio atrioventricular DTM Disfunção Temporomandibular BAVT Bloqueio atrioventricular Total DVA Droga Vasoativa BED Borda Esternal Direita DVE Derivação Ventricular Externa BEE Borda Esternal Esquerda DVP Derivação Ventriculoperitoneal BH Balanço Hídrico E Esquerdo BIC Bomba de Infusão Contínua EAP Edema Agudo de Pulmão BNF Bolhas Normofonéticas ECNP Encefalopatia Crônica não Progressiva BMM Bloqueio maxilo-mandibular ITU Infecção do Trato Urinário bpm Batimentos Por Minuto IV Intravenoso BVA Bronquiolite Viral Aguda IVAI Infecção de Vias Aéreas Inferiores Bx Biópsia CAD Cetoacidose Diabética IVAS Infecção de Vias Aéreas Superiores Caps Cápsulas KCl Cloreto de Potássio Kg Kilograma CB Circunferência do Braço KMnO4 Permanganato de Potássio CTBMF Cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial l litro CCIH Comissão de Controle de Infecção Hospitalar LE Laparotomia Exploradora LER Lesão por Esforço de Repetição INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 33 MANUAL Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO LES Lupus Eritematoso Sistêmico PAD Pressão de Atrio Direito LH Linfoma de Hodking LLA Leucemia Linfóide Aguda PAE Pressão de Atrio Esquerdo LLC Leucemia Linfóide Crônica PAF Perfuração por arma de fogo PAM Pressão Arterial Média LMA Leucemia Mielóide Aguda PANI Pressão Arterial Não-Invasiva LMC Leucemia Mielóide Crônica PAS Pressão arterial sistólica LNH Linfoma Não Hodking PAV Pneumonia Associada à Ventilação m metro PBE Peritonite Bacteriana Espontânea M/T/N Manhã, Tarde, Noite PcD Pessoa com Deficiência MAN Mini Avaliação Nutricional PCR Parada Cardiorrespiratória MBP Manual de Boas Práticas pcte Paciente ME Morte Encefálica PCV Ventilação a Pressão Controlada MID Membro Inferior Direito Pe Peso Estimado MIE Membro Inferior Esquerdo PEATE Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico min minuto PFC Plasma fresco congelado ml mililitro PIC Pressão Intracraniana mm milímetro PICC Cateter Central de Inserção Periférica MMII Membros Inferiores PIFR Pupilas Isocóricas e fotoreagentes MMSS Membros Superiores PInsp Pressão Inspiratória MSD Membro Superior Direito PL Penetração Laríngea MSE Membro Superior Esquerdo PNM Pneumonia MV Murmúrios Vesiculares / Máscaras de Venturi PO Pós-Operatório MVU Murmúrio Vesicular Universal POI Pós-Operatório Imediato NaCl Cloreto de Sódio POT Pós-Operatório Tardio NBZ Nebulização PPI Pico de pressão inspiratória NDN Nada Digno de Nota PPP Pulsos Periféricos Palpáveis NND Núcleo de Nutrição e Dietética PRAS Pneumonia Relacionada à Assistência à Saúde NPP Nutrição Parenteral Prolongada PSAP Pressão Sistólica da Artéria Pulmonar NPT Nutrição Parenteral Total PTC Púrpura Trombocitopênica Crônica NRS “Nutritional Risk Screenig“ PTI Púrpura Trombocitopênica Idiopática Obs Observação PVC Pressão Venosa Central OFAs Órgãos FonoArticulatórios QID Quadrante Inferior direito OMA Otite Média Aguda QIE Quadrante Inferior esquerdo OPME Órtese Prótese e Materiais Especiais QSD Quadrante Superior Direito QSE Quadrante Superior Esquerdo ORL Otorrinolaringologista QT Quimioterapia OTN Otoneurológico RA Ruídos Adventícios OVAS Obstrução de Vias Aéreas Superiores RASS “Richmond Agitation Sedation Scale” P Pulso RCI Rítmo Cardíaco Irregular PA Pressão Arterial PAB Perfuração por arma branca RCP Ressuscitação Cardiopulmonar/ Reflexo CócleoPalpebral PAC Pneumonia Adquirida na Comunidade INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 34 MANUAL Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO RCR RCU RGE RHA RNM RPA rpm RX S/N S/S SAE Sat SatO2 SC SCAo SDRA seg SF SG SGF SHU SIDA SIRS SL SNC SNE SNG SO SOE SOG SR SSVV SVA SVD SVM T Rítmo Cardíaco Regular Retocolite Ulcerativa Refluxo Gastroesofágico Ruidos Hidroaéreos Ressonancia Nuclear Magnética Recuperação pós-anestésica Respiração por minuto Radiografia Se Necessário Sem Sopro Sistematização da Assistência de Enfermagem Saturação Saturação de Oxigênio Arterial Subcutâneo Sinais Clínicos de Aspiração Ausente Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo Segundos Solução/Soro Fisiológico Solução/Soro Glicosado Solução/Soro Glicofisiológico Síndrome Hemolítico-Urêmica Síndrome da Imunodeficiência Adquirida Ventilação mandatória intermitente sincronizada Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica Sublingual Sistema Nervoso Central Sonda Nasoenteral Sonda Nasogástrica Sala de Operações Sonda Oroenteral Sonda Orogástrica Sala de Recuperação Sinais Vitais Sonda/Sondagem Vesical de Alívio Sonda/Sondagem Vesical de Demora Sem vísceromegalias Temperatura TAN Triagem Auditiva Neonatal TC Tomografia Computadorizada SIMV TCE TEC TENS TEP TEV TExp Traumatismo Cranioencefálico Tempo de Enchimento Capilar Neuroestimulação elétrica transcutânea Tromboembolismo Pulmonar Tromboembolismo Venoso Tempo Expiratório TInsp Tempo Inspiratório TMO TN TNE TNP Central Transplante de Medula Óssea Terapia Nutricional Terapia Nutricional Enteral Terapia Nutricional Parenteral Central TNP Periférica Terapia Nutricional Parenteral Periférica TOT TQM TRM TRO TSV TV TVP Tx UPP US UTI UTI-A UTI-NEO UTI-PED VC VDG VED VET VF VIG VM VMG VNI VO Vol VolMin Tubo orotraqueal Traqueostomia Traumatismo Raquimedular Terapia de Rehidratação Oral Taquicardia Supraventricular Taquicardia Ventricular Trombose Venosa Profunda Transplante Úlcera Por Pressão Ultrassonografia Unidade de Terapia Intensiva Unidade de terapia Intensiva Adulta Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Volume corrente Vídeo deglutograma Vídeo Endoscopia da Deglutição Valor Energético Total Válvula Fonatória (Passy Muir) Velocidade de Infusão de Glicose Ventilação Mecânica Vísceromegalias Ventilação não invasiva Via Oral Volume Volume minuto VP Veia Periférica INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 35 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO VPC VPS VR VR VRI VV VVC Xp Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. Ventilação por pressão controlada Ventilação por pressão de suporte Volume residual Via Retal Volume reserva inspiratória Via Vaginal Ventilação por volume controlado Xarope SIGLAS DO SERVIÇO SOCIAL BPC CAPS CRAS CREAS DO FAS FIP IML NASF NO PBF SINAN SVO Benefício de Prestação Continuada Centro de Atenção Psicossocial Centro de Referência de Assistência Social Centro de Referência Especializado de Assistência Social Declaração de Óbito Ficha de Avaliação Social Ficha de Identificação do Paciente Instituto Médico Legal Núcleo de Apoio à Saúde da Família Notificação de Óbito Programa Bolsa Família Sistema de Informação de Agravos e Notificação Serviço de Verificação de Óbito INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 36 MANUAL COMUNICAÇÃO EFETIVA E REGISTRO SEGURO Organização Social Mantida com Recursos Públicos Provenientes de Seus Impostos e Contribuições Sociais. | 8.REFERÊNCIAS | 1. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 1.638/2002. Seção I, p.184-5. 2. BRASIL. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 1.931/2009. Novo Código de Ética Médica, 2010. 3. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 1.605/2000. Seção I, p.30. 4. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições do farmacêutico dá outras providências. Brasília, 2013b. 5. BRASIL. Conselho Federal de Serviço Social (Brasil): Resolução nº 557, 15 de setembro de 2009. Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas em conjunto entre o assistente social e outros profissionais. Brasília, 2009. 6. Ação Civil Pública nº 26798-86.2012.4.01.3500, da 3ª Vara Federal de Goiás. 02 de Outubro de 2012. 7. Código de Ética Médica. Resolução CFM Nº1931/2009 (Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90). 8. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Resolução CFP nº 002/87, de 15 de agosto de 1987. 9. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº COFEN nº 272/02. (Publicada no D.O.U. 27 de agosto de 2002). 10. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 429/2012 (Publicada no D.O.U. de 8 de junho de 2012). 11. BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução CFF nº 555, de 30 de novembro de 2011. 12. BRASIL. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº 414/2012. (Publicada no D.O.U. de 23 de maio de 2012). 13. BRASIL. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução CFFa nº 415/12. (Publicada no D.O.U. de 10 julho de 2012). 14. BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Processo –Consulta CFM n°430/10 – Parecer CFM n°23/11. 15. BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1638/02 (Publicada no D.O.U. de 9 agosto de 2002). 16. BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO n° 118/2012. (Publicada no D.O.U. de 14 de junho de 2012). 17. BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 001/09, de 30 de março de 2009. 18. BRASIL. Conselho Federal de Medicina do Distrito Federal. Prontuário médico do paciente: guia para uso prático / Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. – Brasília: Conselho Regional de Medicina, 2006. 19. BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 380/2005, de 02 de dezembro de 2003. INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 GUAJERU FORTALEZA-CE CEP:60843 - 070 | CNPJ: 052685260002 - 1 37