Aquisição de água mineral - Câmara Municipal de Colombo

Transcrição

Aquisição de água mineral - Câmara Municipal de Colombo
CÂMARA
DE COLOMBO
REQUISiÇÃO DE COMPRAS/SERViÇOS
PROTOCOLO
SETOR REQUISITANTE
Divisão de Finanças e
Administração
ITEM
QTDE.
01
300
02
1500
4000
03
DISCRIMINAÇÃO
Garrafões de 20 litros
Garrafas de 500 ml
Co os 200 ml
I
I
Tendo em vista, que encerrou INSTRUMENTODE PRORROGAÇÃODO CONTRATON°
06/2013- AQUISIÇÃODE ÁGUA MINERAL,solicitamos a aquisição das quantidades
supracitadas para suprir as necessidades dos setores administrativos, gabinetes dos
vereadores, filtros instalados nas recepções, reuniões e visitantes.
PRESIDENTE
Retorne à Divisão de Administração
Em~~J
b I .tS
e Finanças para os procedimentos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
ITEM
'"
(AMARA
DE COLOMBO
DE COMPRAS
FORNECEDOR
VALORUN.
1,2 e 3 Jonas Alexandre Ceccon
1,2 e 3 Oversup Supermercados Ltda.
1,2 e 3 Pavin Comércio e T. de Gás L. Petróleo Ltda.
TOTAL
R$ 6.400,00 R$ 6.400,00
R$ 7.819,00 R$ 7.819,00
R$ 8.600,00 R$ 8.600,00
PREÇO E FORNECEDOR MAIS VANTAJOSO
Após levantamento de preços junto ás empresas do ramo, conforme cotações anexas, concluímos que a
melhor proposta foi apresentada pela empresa a seguir mencionada:
Empresa: Jonas Alexandre Ceccon & Cia Ltda. Valor. R$ 6.400,00 (Seis mil, quatrocentos reais).
DIRETORIA CONTABIL I FINANCEIRA
CLASSIFICAÇÃO
RESPONSÁVEL
VALOR
ORÇADO
ORÇAMENTÁRIA:
SALDO
aterial de Consumo
PELA
INFORMAÇÃO
Em
$ 6.400,00
$185.908,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.90.30.00
ANÁLISE DA ASSESSORIA
JURíDICA:
DIVISA0 DE COMPRAS E MATERIAIS
Cumpridos os procedimentos e analisado pela
Assessoria Jurídica, solicitamos o deferimento do
Processo.
EM
Chefe da Div. de Administração e Finanças
I
lS
(ANEXO)
PRESIDENTE
De acordo.
Com base nas informações
deste
Processo
Administrativo autorizo a realização da despesa aqui
prevista.
Em .) ~ I
~.
Sandra Mendes
~3, 6
Ob
I
L~
ORÇAMENTO
AGUA MINERAL FRESCAlE 20l TS
AGUA MINERAL FRESCAlE 500Ml
AGUA MINERAL FRESCAlE 200Ml
IõS.256.0741ooo1-o71
JONAS ALEXANDRE CECCOH
Bc etA. LTDA.
R.ORLANDO CECCON. 99t
CENTRO- CEP 83414610-
L
COLOMBO, 19 DE JUNHO 2015
PAVIN COMÉRCIO E TRANSPORTE DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTOA.
Orçamento:
J t:.00,O
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~gua Mineral Frescale 201ts. R$ 12,00 ~
~O~
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~gua Mineral Frescale 500m!. R$ 1,60 "'-b lSüC:-b :L.
60
0.00
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Agua Mineral Frescale Copo 200m!. R$ 0,65 -c ~ Ooe -i;) ,:).b
~100~'
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Colombo, 29 de Junho de 2015,
DAVIN COM. E TRANSP. GlP lTDA
088: Validade da proposta: 15 dias.
~
L. y~~
ORÇAMENTO
AGUA MINERAL FRESCALE 20LT
AGUA MINERAL OURO FINO COPO 200 ml
AGUA MINERAL GARRAFA NESTLE 510 ml
101.726.050/00
L
COLOMBO,18 DE JUNHO 2015
_______
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"
(AMARA
DE COLOMBO
ASSESSORIA JURíDICA
Parecer nO043/2015
Súmula: Processo Administrativo
nO67/2015 - Aquisição
de água mineral.
1. Relatório
A Divisão de Administração e Finanças solicita a contratação de empresa
para fornecimento parcelado, de acordo com a demanda, de 4.000 (quatro mil)
copos de água mineral sem gás, em recipiente plástico descartável, com 200ml;
1.500 (mil e quinhentas) garrafas de água mineral sem gás, em recipiente plástico
descartável com 500ml e, 300 (trezentos) garrafões de água mineral sem gás, em
recipiente plástico retornável, com 20 litros (expediente de fls. 01).
A Divisão de Administração e Finanças anexou às cotações de preços
realizadas com empresas do ramo pertinente e solicitou ao Departamento de
Contabilidade a indicação da dotação orçamentária e os recursos disponíveis
para a aquisição dos 4.000 copos, 1.500 garrafas e 300 garrafões de água
mineral, sem gás (fls. 002).
o
Departamento de Contabilidade indicou a Dotação Orçamentária nO
3.3.90.30.00 - Material de Consumo, e informou que há recursos disponíveis para
a aquisição (fls. 02).
O Presidente da Casa autorizou a realização do procedimento necessário
para a aquisição, fixando o preço máximo o menor dos orçamentos, ou seja, em
R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) (fls. 02).
2. Enquadramento
legal
Tendo em vista o preço máximo fixado para o certame (R$ 6.400,00) e o
objeto requerido (de 4.000 (quatro mil) copos de água mineral sem gás, em
recipiente plástico descartável, com 200ml; 1.500 (mil e quinhentas) garrafas de
água mineral sem gás, em recipiente plástico descartável com 500ml e, 300
(trezentos) garrafões de água mineral sem gás, em recipiente plástico retornável,
com 20 litros).
Dessa forma, tendo em vista o valor fixado como preço máximo se
enquadrar a exceção de procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inc. li, d
"
(AMARA
DE COLOMBO
Lei Federal nO.8.666, de 21 de junho de 1993, pode ser realizado por aquisição
direta.
Assim, o presente Processo Administrativo de Compras para aquisição de
Água Mineral dispensa procedimento licitatório.
3.Conclusão
Desta forma, pugna-se pelo encaminhamento do feito a Chefe da Divisão
de Administração e Finanças para prosseguimento da aquisição dos produtos
relacionados no presente Processo Adminis ativo.
-
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COWMBO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
DISPENSA DE UCIT AÇÁO NO 10lZ015
Protocolo UO 935912015
••••••••••••AdmiDlstralivo 0° 6712015
Assuuto: Dispe ••s. de LleitllçAo UO 1012015
Com amparo legal no inciso n, do art 24, da Lei 8666/93 e suas
alterações a Cilmara Muoicipal de Colombo contrala ALEXANDRE
CECCON & CIA LIDA., pessoajurldicade direÍlll privado, inscrita no
CNPJIMF sob 0°. 05.256.074/0001-07, com sede na Rua Ordaodo
Ceccon, 999, Cenlro, Colombo, Eslalo do Paraná, por seu
representante legal senhor JONAS ALEXANDRE CECCON, portador
da Cédnla de Identidade RG 0° 7.380.229-6-SSPIPR e inscrito no
CPFIMF sob o 0° 030.851.489-06, para o fornecimento parcelado de
acordo com a demanda de água mineral sem gás, em recipiente plástico.
no valor de R$ 6.400.00 (Seis mil e qualrocentos reais).
Colombo. 02 dejulhode20J5.
WALDIRLEJ BUENO DE OUVElRA
Presidente
Publialdo por:
Marcelino Scrok
Código IdeotiIlcador:9E3DEOFB
Matéria publicada 00 DIÁRIO OFICIAL DOS MUNIClpIOS DO
PARANÁ no dia 03iU7120J5. Ediçao 0783
A veritkaçllo de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
httpJIwww.diariomuoicipal.com.br/amp/
1\
(AMARA
DE COLOMBO
Protocolo nO9359/2015
Processo Administrativo
n° 67/2015
Assunto: Dispensa de Licitação n° 10/2015
Com amparo legal no inciso 11, do art. 24, da Lei 8666/93 e suas
alterações a Câmara Municipal de Colombo contrata ALEXANDRE CECCON &
CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°.
05.256.074/0001-07, com sede na Rua Ordando Ceccon, 999, Centro, Colombo,
Estado do Paraná, por seu representante legal senhor JONAS ALEXANDRE
CECCON, portador da Cédula de Identidade RG nO 7.380.229-6-SSP/PR e
. inscrito no CPF/MF sob o nO030.851.489-06, para o fornecimento parcelado de
acordo com a demanda de água mineral sem gás, em recipiente plástico, no valor
de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais).
Colombo, 02 de julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS N° 9396/2015
Contribuinte
Nome/Razão:
CNPJ/CPF:
~ndereço:
;omplemento:
Bairro:
Situação:
204030 - JONAS ALEXANDRE CECCON & CIA LTOA ME
05.256.074/0001-07
Inscrição Municipal: 34026804
RUA COMENDADOR ORLANDO CECCON, 999
CENTRO
Ativa
Cidade: Colombo
Requerente
I
NomelRazão:
204030 - JONAS ALEXANDRE CECCON & CIA LTDA ME
Finalidade
I
PARA FINS DE CADASTRO E LICITAÇÃO.
Observação
CERTIFICAMOS, para os devidos fins que inexistem débitos referentes a tributos mobiliários e imobiliários, inscritos ou
não em Olvida Ativa, em nome do contribuinte acima citado, até a presente data.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente apuradas, mesmo as referentes a períodos
compreendidos nesta certidão.
A presente certidão é válida até 07/08/2015.
COLOMBO - PR, 8 de julho de 2015
A autenticidade dessa certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda (www.colombo.pr.gov.br) através do
código de autenticidade Na 9396/2015
Emitido por: ARLEI APARECIDO BARBOSA em 8 de julho de 2015 14:53:37
RUA XV DE NOVEMBRO - nO 105 - Centro - Cep CEP: 83.414-000 - COLOMBO - PRo
Home Page: http://www.coIombo.pr.gov.br
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
.
>
.
Procuradorla-Geral
da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EF8TOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À OlVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: JONAS ALEXANDRE CECCON & CIA LTDA • ME
CNPJ: 05.256.07410001~7
Ressahado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrewr quaisquer dhAdas de responsabilidade do
sujeito passi~ acima identificado que \Aerem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei "º 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e
2. não constam inscrições em Dí\Ada Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à
situação do sujeito passi~ no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusiw as contribuições sociais
pre\Astas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à wrificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http://WIIIIW.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pg1i1.fazenda.gov.br>.
certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN"º
Emitida às 13:15:59 do dia 03/0612015 <hora e data de Brasnia>.
Válida até 30/11/2015.
Código de controle da certidão: 2842.7D38.978D.3A73
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1.751, de 02110/2014.
-CAIXA
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
05256074/0001-07
Razão Social:
JONASALEXANDRE
CECCONE CIA LTDAME
Nome Fantasia:TATU ÁGUADISTRIBUIDORA
Endereço:
R ORLANDOCECCON999/ CENTRO/ COLOMBO/ PR/
83414-510
A caixa Econômca Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de rraio de 1990, certifica que, nesta
data, a efi1)resa acirra identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tefi1)o de Serviço - FGTS.
o
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:
Certificação
29/06/2015 a 28/07/2015
Número:
2015062904334267761062
Inforrração obtida em 09/07/2015, às 14:01:25.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se hou\er qualquer di\ergência, pro'Âdencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
•
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE INSCRiÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
05.256.074/0001-07
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
30/07/2002
NOME EMPRESARIAL
JONAS ALEXANDRE CECCON & CIA L TOA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO
(NOME DE FANTASIA)
TATU AGUA DISTRIBUIDORA
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAATMDADE
47.23-7-00 - Comércio
ECONôMICA
varejista
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATMDADES
PRINCIPAL
de bebidas
ECONÔMICAS
SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURíDICA
206-2 - SOCIBJADE EM PRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
R ORLANDO
NÚMERO
CECCON
COMPLEMENTO
999
CEP
BAlRROIDISTRITO
MUNiCíPIO
UF
83.414-510
CEHTRO
COLOMBO
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
[email protected]
(41) 9966-4882
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
-
SITUAÇÃO ESPECIAL
-
DATA DA SlTUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 08/07/2015 às 14:23:21 (data e hora de Brasflia).
----~--_.--------------------------------------
Página: 1/1
ALVARÁ DE LICENÇA LOCALIZAÇÃO E fUNCIONAMENTO
C.M.C. N° 34026804
NOME EMI'RESAAlAL:
Cl'F/CNPJ:
JONAS ALEXANDRE CECCON & CIA LTOA ME
05256074000107
44966/2010
.
NOME DE FANTASIA:
TATU AGUA DISTRIBUIDORA
CO~ÇAo:
Sociedade Umitada
ENDEREço:
NUMERO:
RUA ORLANDO CECCON
COMPLEMENTO:
999
8AIRRO:
! AREAABERTA M~;
CENTRO
20,00
AREA CONSTRUIOA M):
20,00
ATMOAOE:
COMÉRQO VAREJISTA DE ÁGUA MINERAL E COMÉROO VAREJISTA DE BEBIDAS.
RESTRIÇOES:
ESCRITÓRIO DE COMÉRCIO.
INICIO DAS AllVIDADES:
PROTOCOLO:
28/06/2010.
1062698
.'
;.'
O PRESENTE ALVARÁ SÓ É VÁUDO COM A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA ANUAL
DEVIDA, A QUAL DEVERÁ SER PAGA ATÉ 31 DE JANEIRO DE CADA EXERCÍOO, CONFORME lEGISLAÇÃO EM VIGOR.
QUALQUER ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE,
DEVERÁ SER COMUNICADA NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS.
NO CASO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE, DEVERÁ SER EFETUADA A BAIXA DO PRESENTE ALVARÁ.
Colombo, segunda-feira, 28 de junho de 2010
A autenticidade deste comprovante poderá ser verificada no endereço http.~.'1Wl
IMPRESSO POR:marco.magg segunda.felra. 28 de junho de 2010
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IZABEL C. PESSOA & CIA LTDA ME
CNPJ: 05.256.074/0001-07
3&ALTERAÇÃO COrrfRh'fuAL,
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IZABEL CUSTOmO
PESSOA, brasileira, casada (comunhão parcial de bens), comerciante, portadora da Cédula de Identidade Civil nO
natural de Jussara • PRo nascida em 25 de Agosto de 1959 e JOEL MORAES PESSOA,
brasileiro. casado (comunhão parcial de bens), comerciante, portador da Cédula de Identidade Civil nO4.526.223.3 e CPF nO 478.115.799.87.
natural de lvaiporã - PR, nascido em 27 de Maio de ]963, ambos residentes e domiciliados em Curitiba - PR a Rua Tem. Francisco Ferreira da
Silva nO3531. CEP; 8]670-010, Boqueirão, sócios componentes da Sociedade Empresaria Limitada que gira sob nome comerciallZABEL C.
PESSOA & CIA LTDA ME, com sede e foro em Guaratuba - PR. Rua Londrina nO 235, CEP: 83280-000, Brejatuba, com contraIo
social registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nO41204850146 por despacho em sessão de 30 de Julho de 2002 e subseqüentes
alterações de nO20023340045 por despacho em sessão de 16 de Dezembro de 2002 e a de nO04/376454.1 por de despacho em sessão de 22 de
outubro de 2004 inscrita no CNPl de n° 05.256.074/000].07, resolvem por este instrumento particular de Alteração Contratual modificar seu
contrato primitivo de acordo com as cláusulas seguintes:
4.974.115-2 II/SC e CPF nO 503.079.089.68,
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressam na sociedade neste ato os sócios HANS ARNOLDO HARTMANN, brasileiro, solteiro,
comerciante, portador da Cédula de Identidade Civil nO 7.406.268-7 - SSPIPR e CPFIMF 031.821.679-52, natural de CuritibafPR, nascido em 01 de fevereiro de 1981 e lRENE BERGEN HARTMANN, brasileira, casada (comunhão parcial de bens)
portadora da Cédula de Identidade nO 1.693.713-4 SSPIPR e CPF/MF 323.049.609-44, natural de Curitiba- PR, nascida em 19 de
junho de 1953 ambos residentes e domiciliados em Curitiba- PR à Rua Paulo Setúbal 5581, C.EP: 81.750-190 Boqueirão.
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CLÁUSULA SEGUNDA: Retiram-se da sociedade neste ato os sócios IZABEL CUSTODJO PESSOA e JOEL MORAES
PESSOA cedendo, transferindo, dando plena e rasa quitação da sessão de suas quotas ora efetuadas no valor nominal de R$
10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, aos sócios ingressantes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Em decorrência da presente alteração contratual de sócios o capital social no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, totalmente integralizadas,
fica assim distribuídas entre os sócios:
Sócios:
HANS ARNOLDO HARTMANN
IRENE BERGEN HARTMANN
TOTAL:==========='-ir>
Valor das quotas:
5.000,00
5.000,00
10.000,00
nO das quotas:
5.000
5.000
10.000
Percentual:
50%
50%
100%
CLÁUSULA QUARTA: OS sócios ingressantes declaram que não estão incurso em nenhum dos crimes previstos por Lei, os
quais os impeçam de exercer as atividades mercantis, e que conhecem a situação econômico-financeira da sociedade, ficando sub.
rogados nos direitos e obrigações decorrentes no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: A Administração da sociedade caberá ao sócio HANS ARNOLDO HARTMANN, a quem compete o
uso da finna e representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, autorizo o uso do nome empresarial, vedado, no
~
entanto, em atividades e operações ou negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
, quotistas ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem prévia autorização dos sócios ingressantes.
CLÁUSULA SEXTA: O Administrador declara sob as penas de Lei, de que não está impedido de exercer a administração da
sociNade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato
ou contra a economia popular, contra o sistema nacional, contra nonnas de defesa da concorrência, contra as relações de
c09sumo, fé pública ou a sociedade.
CLÁUSULA SETlMA: O objeto social da empresa que era Comércio vàrejistade água mineral e Comércio varejista de bebidas passa neste
ato a ser Comércio de água mineral.
CLÁUSUIJA OlTAVA:A sociedade tem sede e foro em Guaratuba -PRà Rua Londrina nO235, CEP: 83280-000, Brejatuba passa neste
ato a ser. Rua Paulo Setúbal 5581, BoqueirAo, Cep: 81.750-190 Curitiba - PRo
CLÁllSULA NONA: IZABEL C. PESSOA & CIA LIDA ME, passa
8 ser
HARTMANN & CIA LTDA ME.
CLÁUSULA DÉCIMA:Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para o exercicio e o cumprimento <los direitos e obrigações
result~tes deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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IZABEL C.PESSOA & CIA LTDA ME
CNPJ: OS.2S6.{)74/qoOl~V7
3aALTERAÇÃO COR:rRA3.lJAL,
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E por assim, estarem justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento em três. vias de.igual teor e
fónna, que se obrigam ..tielmentepor si e seus herdeiros a cumprj.,loem todos os seus tennos.
.Curitiba, 28 de março de 2006
.Jt _f\ LAtLrtb.~.
~~~TODlO
PESSOA
~A.I4I~
HANS ARNOLDO HARTMANN
~.M1"Bj/teh\o.tfWml~
IRENE
BERGtNt1IAkTJl~~.....•..
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HARTMANN&CIALTDAME
4á QUARTA AL TERAÇAO CONTRA.TUAL
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HANS ARNOLDO HARTMANN, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identid'à:~yj£~
nO.7.406.268-7 SSP/PR e CPFIMF 031.821.679-52, natural de Curitiba-PR nascido em 01 de fevereiro
de 1981 e IRENE BERGENHARTMANN, brasileira. casada (comunhão parcial de bens), comerciante.
portadora da Cédula de Identidade Civil n01.693.713-4 SSP/PR e CPF/MF 323.049.609-44 .~natliralde ••
Curitiba-PR, nascida em 19 dejunho de 1953 ambos residentes e domiciliados em Curitiba ;-"'~;"~R~a'....
~.•
Paulo Setúbal 5581, Cep: 81.750-190 Boq,:,eirão, sócios componentes da Sociedade e.rnp~esána .,••• ..,.,
Limitada que gira sob nome comercial HARTMANN & CIA LTDA ME com sede e foro em Cur1t~~a;'PR à .,•••.~, ..
Rua Paulo Setúbal 5581. CEP: 81. Boqueirão,'devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do .••.•.•..
Paraná sob o nO41204850146 por despacho em sessão de 30 dejulho 2002 e subseqaente5alteçaçOes'" .• ,"
e inscrita noCNPJ/MF 05.256.074/0001-07, resolvem por este instrumento particular de ..Ãitêração .•..,.•.•••..•
contratual alterar e consolidar seu contrato primitivo conforme novo Código Civil.
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cLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressam na sociedade neste ato os. sócios JONAS ALEXANDRE CECCON, ..•.••.•.
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brasileiro, solteiro. comerciante, portador da Cédula de Identidade Civil n° 7.380:229-6 .•'SS1"{pR e.•..•; ••.•.•.
CPF/MF 030.851.489-06, natural de Curitiba - Pr nascido em 16/09/1978 e ANDREA V'J\RESSA .•••.•...••
ALBINO, brasileira, solteira, comerciante, portadora da Cédula de Identidade Civil nO .a~5Q.a.544-0q~.•.•..:
SSP/PR e CPFIMF 042.173.369-18, natural de Curitiba-PR, nascida em 15/09/1983 ambos residEmtes e"" .•..
domiciliados em Colombo à RuaOrlandoCeccon 999, Centro Cep: 83-414-510.
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CLÁUSULA SEGUNDA: Retiram-se da sociedade neste ato os sócios HANS ARNOLDO HARTMANN'é
IRENE BERGEN HARTMANN cedendo, transferindo, dando plena e rasa quitação da sessão do total de
suas quotas ora efetuadas no valor nominal de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10,000 (dez
mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um. real) cada aos sócios ingressantes da seguinte forma:
a) JONAS ALEXANDRE CECCON adquire 9.500 (Nove mil e quinhentas) quotas, no valor nominal
de R$1,00 (um real) cada, perfazendo R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais).
b) ANDREA VANESSA ALBINO adquire 500 (Quinhentas) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um
real) cada, perfazendoR$ 500,00 (Quinhentos reais),
('.
cLAUSULA TERCEIRA: Em decorrência da presente alteração o capital social é de R$10.000,OO (Dez
mltreals), dividido em 10.000 (Dez mil) quotas no vator nominal de R$ 1,00 (um real) cada,totalmente
integralizadas em moeda corrente do PaIs, assim distribuidas:
Sócios:
. Valor das quotas:
n° das quotas:
Percentual:
JONAS ALEXANDRE CECCON
9.500,00
9.500
95%
ANOREA VANESSA ALBINO
500,00
500
05%
TOTAL: ==============,,*
10.000,00
10.000
100%
CLÁUSULA QUARTA: Os sócios ingressantes declaram que nio estão incursos em nenhum dos crimes
previstos por lei, os quais os impeçam de exercer as atividades mercantis, e que conhecem a situação
econOmico-financeira da sociedade, ficando sub-rogados nos direitos e obrigações decorrentes no
presente instrumento.
CLAUSULA QUINTA: A Administração da sociedade. caberá ao sócio JONAS ALEXANDRE CECCON a
quem compete uso da firma e representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade,
. autorizado o uso do nome empresarial. vedado, no entanto, em atividades' e operaçOes ou negócios
estranhos ao interesse' social ou assumir obrigaçOes seja em favor de qualquer dos quotistas ou
terceiros. bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
CLÁUSULA SEXTA: O Administrador declara sob as penas de Lei, de que nio está impedido de
exercer a administração da sociedade. por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pÚblicos; ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou subomo, concussio, peculato ou' contra a economia
popular, contra o sistema nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações' de
consumo, fé pública ou a sociedade.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Sociedade Empresária limitada .que tem sua sede e foro em Curitiba - PR à
Rua Antonio Schibel n° 2101, CEP: 81670-380, Boqueirão passa neste ato a ter sua sede e foro em
Colombo ..••PR á Rua Orlando Ceccon 999, Centro Cep: 83414-510.
CLÁUSULA OITAVA: Sociedade Empresária Limitada que gira sob nomecomercial.HARTMANN & CIA
LTDA ME passa neste ato a ter sua' denominação comercial.JONAS ALEXANDRE CECCON & CIA
LTOA ME e nome fantasiadeTATUAGUA
DISTRIBUIDORA.
1
HARTMANN & CIA LTDA ME
48 QUARTA ALTERAÇAO CONTRATUAL
CNPJIMF 05.256.07410001-07
Consolida-se neste ato o Contrato Social, com a seguinte redação:
Contrato Social Consolidado
JONAS ALEXANDRE CECCON & CIALTDA
CNPJ/MF 05;256.07410001-07
ME
"
"J
"
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~~~
JONAS ALEXANDRECECCON,
brasileiro, ~olteiro, comerciante, PC?rtadorda Cédula de "'lçI~ijade •••.••.••.~
Civil nO 7.380.229-6 SSP/PR e CPF/MF 030.851A89-o6, natural de Curitiba - Pr nascido em 16/09/1978 I .••.••••
e ANDREA VANESSA ALBINO, brasileira, solteira, comerciante, portadora da Cédula de~lden.:tidade .••", .•"
Civil nO8.504.544-0 SSP/PR e CPF/MF 042.173.369-18, natural de Curitiba-PR, nascida em 1~O~1'1983: ..• : •.~
ambos residentes e domiciliados em Colombo à Rua Orlando Ceccon 999,Centro Cep: ~fd!1-510"
'.,
sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada que gira sob nome comer~1 JONAS ••,.,: ..,,~
ALEXANDRE CECCON &CIA LTDA ME com sede e foro em Colombo- PR à Rua Orlando Ceccon
'h
999, Cep: 83414-510 Centro, devidamente registrada na Junta Comercia~ do Estado do parar~309 o nO•••.~•.•...
41204850146 por despacho em sessão de 30 de julho 2002 e subseqOentesalterações
e ir~t,lIta nOH'"''
CNPJ/MF 05.256.074/0001-07.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: A SOCiedadegira sob o nome comercial JONAS ALEXANDRE CECCON & CIA
LTDA ME nome fantasia de TATUAGUA DISTRIBUIDORA
cLÁUSULA SEGUNDA:, A sociedade tem sua sede e foro em Colombo - PR à Rua Orlando Ceccon
999, Centro Cep: 83414-510.
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social da empresa é COMÉRCIO VAREJISTA
'E COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS.
.
DÉ AGUAMINERAL
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$10.000,OO (Dez mil reais), diVidido em 10.000 (Dez mil)
quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizadas em moeda corrente do
Pais, assim distribufdas:
Valor das quotas:
n° das quotas:
Percentual:
Sócios:
95%
9.500,00
9.500
JONAS ALEXANDRE CECCON
05%
500,00
500
ANDREA VANESSA ALBINO
100%
10.000,00
10.000
,TOTAL:
=====--========--===+
CLÁUSULA QUINTA: A Administração da sociedade caberá ao sócio JONAS ALEXANDRE CECCON a
quem compete uso da firma' e representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial' da' sociedade,
autorizo, o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades e operações ou negócios
estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
cLÁUSULA SEXTA: O administrador declara sob as penas de lei, de que naoestá impedido de exercer
a administração da sociedade, ,por lei especial, ou em virtude de condenação' criminal, ou por se
encontrar sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou
por crime falimentar, de prevaricação., peita ousúborno, concussao, peeulatoou contra as relações de
consumo, fé pllblica ou a prioridade.
'
CLÁUSULASETIMA:
indeterminado.
A sociedade iniciou suas atividades em 30 de julho de 2002, com prazo
cLÁUSULA OITAVA: As quotas da sociedade sao indivisfveis e não poderao ser transferidas ou
cedidas a terceiros sem o consentimento unânime dos sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de
condição e preço, o direito de preferência na aquisição das quotas, se postas á venda, formalizando, se
realizada acessão das mesmas, a alteração contratual pertinente.
cLÁUSULA, NONA: A responsabilidade de cada sócio' é limitada à importância do valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
1 ",
'
CLÁUSULA DECIMA: Ao termino de cada exerclcio social, em 31 de Dezembro, o Administrador
Pfestará contas justificadas de sua administração, procedendo á elaboraÇâo do inventário, do balanço
p,atrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporÇâo ~e suas quotas, os
lucros ou perdas apuradas.
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HARTMANN & CIAlTDA ME
48 QUARTA ALTERAÇAO CONTRATUAL
CNPJ/MF 05.256.074/0001-07.
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CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA: Nos quatro meses seguintes do término do exerclcio social, o;:)~
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deliberarão sobre as quotas e designação administrador(es) quando for o caso.
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CLAuSULA D É CIMA SEGUNDA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada;Il .••;:~:9I,a ..•....• ;:;~
titulo de pró ...labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
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CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Ocorrendo o óbito de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá,
assumindo no lugar do sócio falecido os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo posslyel. ou
inexistindo interesses destes ou do(s) sóc10(s) remanescente(s), o valor de seus haveres serâàp~rado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução, verificada em
belanço
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especialmente levantado.
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Parágrafo 1°: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se.•r<;s~1xaem ...••~ .•..•.•
relação a seu sócio.
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Parágrafo 2°: Apurados por balanço os haveres do sócio falecido serão pagos em parcelas o~'~1tlelhorl'l"~ ~'~
maneira que for acordada entre os sócios, depois de apresentada à sociedade autorização jüUiclal que'"
"'"
permita formalizar-se inteiramente a operação, inclusive, perante o Registro do Comércio.
Parágrafo 3°: fica, entretanto, facultada, mediante consenso unânime entre os.sócios e herdeiros, outras
condições de pagamento, desde que não afetem a situação econômico-financeira da sociedade.
CLAUSULA OÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca de COlombo- PR para o exercicio eo
cumprimento dos direitos. e obrigações resultantes deste contrato, renunciando ...se, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja~
E por assim, estarem justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento
em três vias de igual teor e forma, que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos
os seus termos.
Pinhais-
PR, 30 outubro 2008.
r:AzJ/I1L
HANS ARNOLDO HARTMANN
G.m!.uo..~GSlim.s
ANDREAVANESSA
ALBINO
3
IZABELC. PESSOA .• elA. LTDA.
CON11lÀto"8oCIAL
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IZABEL CUSTODIO PISSOA,bn&1eira, ~
oomerciaDte, KSideute e domieiliada em
Guaratuba-Pr •• à Rua P.iquiri, sino, Baüro Cohapar, portadora da Carteira de Identidade Civil n°
4.974.115-2 do tI-8C. e CPF n° 583.019.<J89..68; e JOEL MORAES PESSOA., brasileiro.
casado, oometeiante.. tesideate. e domiciliado em Guaratnba-Pr.,à Rua Piqui.ri. sIrf', Bairro
Cobapar, portador da Carte.ila de Identidade C.iviJ nO 4.526.223-3 do IJ-8C., e CPF nO
478.1 15.799-81" resolvem por este iDstnJmento particutar.amstituir uma sociedade por quotas
de msponsabilidade tinritada" tegida peJas clausulas seguinte$:
I'
CLAUSULA PRlMDRA:- NOME COMERClAL-IZABEL
C. PESSOA &: CIA.. LTDA..
SEDE E FORO: Rua Piquiri, "" Bairro Cohapar, Guaratnba-Pr. PRAZO DE DURAÇÃO:
IudetermiDado. INiCIo DAS AnYIDAD.ES: 20-07-2002. ATIVIDADE ECONÔMICA:
Comércio AtaaldisJa de Cerveja. Otopp e .R,efiigerantes e .Comércio Amçadista. de Ápa
Mineml
'
CLAUSlJIA SEGUNDA: .•CAPITAL SOCIAL: R$:- 10.000,00 (Dez mil reais ),divididos
em 10.()()()(Dez DÚI ) quoIas de R$:- 1,,00(Hum:real ) cada, assim disfribuklos aJtreossócios:
a)-IZABEL CUSTODIO PESSOA: RS:•.5.000,00 ( Cinco mil reais), e b}JOEL MORAES
PESSOA: ": - 5.000,00 ( Cinco mil reais ), integraliza.dos em dinheiro neste ato~ A
responsabilidade dos sócios e Jimítada a importâDcía total do Capital Social
CLAUSULA
TERCEIRA:- GERENTES: 1ZABEL CUSTODIO PESSOA E JOKL
MORAES PESSOA. USO 00 NOME COMERCIAL: IZABEL CUSTODIOPESSOA
FJOU JOEL MORAES PISSOA. PR04ABORE: Aos sócios que PJesbRm. $elViços a
sociedade fixados em comum acordo. PROlBlçOES: Aval, endosso, fiança e caução de favor.
CAUÇÃO DE GERiNcrA: J>ispeDsado.
CLAUSULA QUARTA: .• BALANÇO PATRIMONIAL: Anualmente em 31 de Dezembro.
RaULTADOS: Atriboidos pmporàoDaImeDte aos sócios com quotasintegralb:adas
ou
mantidas em reserva.na sociedade.
.
CLAtJSULA QUJN:rA:- DESJMPD)JMENT(): Os sócios declaram que do estilo incursos
em nenhum dos Qimes previstos em. Lei que os impeçam de exercer atividade CXJIIleI.dal e
mercantil.
JZABEL C. PESSOA & ClA. L TOA..
CONTRAT~~LiL
.•.... ,,~~,
CLAUSULA stTIMA:- TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: Por consentimeoto dos demais
sócios e decurso de prazo de direito de preferência de 60 ( Sessenta) dias, mediaotenotificaçio
previa
r
CLAUSULA OITAVA:- Deela•.•"pam
fins do art. 4° da Lei Federal n° 9.841 de
051l0/t999,. para efeitos de enqoadrameldD como Microempresa que o valor da receita bruta
aoual da empresa.
excederá no ano da constituiçio. o limite fixado no inciso I do Artigo.1:
da Lei Federal nO 9.841. de 05/10/1999, que a empresa não se enquadraiuio em qualquer das
hipóteses cJeexclusão relacionadas no artigo 3°daqueJa Lei.
Em atendimento ao que dispõe o art ']O da referida Lei nO 9.841, a empresa adotará em seu
nome empresarial a expressão ME
E,. por estan:m assim ambos çemtratados, 3S5inam o presente em três vias de igual teor e fOJ'lDa,
Juntamente na presença de duas testemunhas idôneas e capams.
~
OGIO
jRG.no 797.861 I-Pr
CPF n° 022.968.709-10
18 de Julho de 2002
FILHO
~RAMOS
RO. NO 3.846.070.6 Jl-Pr
CPF nO 540.635.589-
DOC
CRCIPR 020J8OJO.O
JUNTA COMERClALbO
PARANA
ESCRITORIO REGIONAL DE PARANAGOA
CeRTlFl~()REGISTROEM: 30/0'1/2002
SOB o NUMERO:
.
.
20021793174
P
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10:021179317-4
:41 204850146
C Pt5sor.
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TUFlRAME
SECRETARIO
GERAL
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IZABEL C. PESSOA & CIA LTDA ME
CNPJIMF05.256.074/000107
la ALTERACAO CONTRATUAL
IZABEL CUSTOmO PESSOA, brasileira. casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade Civil n°
IIISC, e CPF nO 503.079.089-68, e JOEL MORAES PESSOA, brasileiro, casado, comerciante, portador da
Cédula de Identidade Civil n° 4.526.223-3 IIISC, e CPF 478.1 15.799~87, ambos residente e domiciliados à Rua Doutor Danilo
Gomes 509, Cep: 81.670-250, Boqueirão, Curitiba, Pr, sócios componentes da sociedade que gira sob denominação social de
IZABELC. PESSOA & CIA LTDA ME, com sede e foro à Rua Piquiri Sln, Cohapar, Guaratuba, Pr., Cep: 83.280-00, com
contrato social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob nO41204850146, por despacho em sessão de
30 de julho de 2002 e inscrita no CNPJ 05.256.074/0001-07. resolvem por este instrumento particular alterar seu contrato
primitivo de acordo com as seguintes clausulas.
4.974.115-2
Clausula Primeira: O objetivo social da empresa que era Comercio atacadista de cerveja, Cbopp e Refrigerantes,
Comercio atacadista de outras Bebidas em Geral e Comercio atacadista de Água Mineral, passa neste ato a ser
Comercio Varejista de Água Mineral.
Clausula Segunda: O endereço da sociedade que era Rua RioPiquiri, Sln, Cohapar. Guaratuba, Pr., Cep:83.280-000,
passa neste ato a ser Rua Doutor Danilo Gomes 509, Cep: 81.670-250. Boqueirão, Curitiba. Pro
Clausula terceira:
instrumento.
Permanecem
inalteradas as demais clausulas que não colidirem com as disposições do presente
E, por estar justo e contratado, .Iavram, datam e assinam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas em
três vias de igual teor e forma, o qual obriga a cumpri-lo em todos os seus termos por si e seus herdeiros.
Curitiba, I Ide dezembro de 2002
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IEmpresa: 41 2 0485014 6
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SECRETARIO
GERAL
IZABEL C.PESSOA
& CIA LTDA
ME
CNPJ: OS.2S6.074/0001"()7
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
lZABEL CUSTODlO PESSOA, brasileira, casada (comunhão parcial de bens), comerciante, portadora da Cédula d
4.974.115-2 II/SC e CPF nO503.079.089-68, natural de Jussara. PR, nascida em 25 de Agosto de 1959 e JOEL
brasileiro, casado (comunhão parcial de bens), comerciante, portador da Cédula de Identidade Civil nO4.526.223-3
87. natural de Ivaiporã - PR, nascido em 27 de Maio de 1963, ambos residentes e domiciliados em Curitiba - P a
Ferreira da Silva nO 3531. CEP: 81670-010, Boqlleirão, sócios componentes da Sociedade Empresaria Limi a ue
a
comercial IZABEL C. PESSOA & CIA L TDA ME, com sede e foro em Curitiba - PR à Rua Doutor Danilo Gom n 509,
250. Boqueirão. com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nO41204850146 por
p oe
30 de Julho de 2002 e subseqüente alteração contratual de nO20023340045 por despacho em sessão de 16 de Dezemb de
no CNPJ de n° 05.256.074/0001-07, resolvem por este instrumento particular de Alteração Contratual modificar seu COR
acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEiRA: O objeto social da empresa que era Comércio de água mineral passa neste ato a ser Comirdo
água mineral e Comirdo varejista de bebidas.
varejista de
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sede e foro em Curitiba - PR à Rua Doutor Danilo Gomes n° 509, CEP: 81670.250,
Boqueirão passa neste ato a ser em Guaratuba - PR À Rua Londrina nO 235, CEP: 83280-000, Brejatuba.
Á vista da modifieaçAo ora ajustada consolida-se o contrato social, com a seguinte redaçAo:
CLÁlJSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o oome comerciallZABEL
C. PESSOA & CIA LTDA ME.
CLÁUSULA SEGUNDA:'A sociedade tem sede e foro em Guaratuba- PR à Rua Londrina n° 235, CEP: 83280-000. Brejatuba.
CLÁUSULA TERCEiRA: A sociedade tem como objeto social Comercio Varejista de água mineral e Comércio varejista de bebidas.
-1
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência da presente alteração contratual o capital social de R$ 10,000,00 (Dez mil reais), dividido em
10.000 (Dez mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (wn real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente do Pais, as quais
ficam distribuidas entre os sócios da seguinte forma:Sócios:
lZABEL CUSTODlO PESSOA
JOEL MORAES PESSOA
TOTAL-======o:o=:a--=====,~
N° de quotas:
5.000
5.000
10.000
Valor do Capital:
5.000,00
5.000,00
10.000,00
Percentual:
50%
50%
100%
CLÁUSULA QUlNT A: A Administração da sociedade caberá aos sócios IZABEL CUSTODlO PESSOA e JOEL MORAES
PESSOA. a quem compete uso da firma e representaçAo ativa e passiva, judicial e exmyudicial da sociedade, autorizo o uso do nome
empresarial. vedado. 00 entanto, em atividades e operações ou negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor
de qualquer dos quotistas ou terceiros. bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem prévia autorização dos sócios
ingressante.
CLÁUSULA SEXTA: Os administradores declaram sob as penas de Lei, de que naoestão impedidos de exercer a administração da
sociedade, por Lei especial. ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente. o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou subomo, concussão. peculato ou contra as
relações de consumo. fé pública ou a prioridade.
CLÁUSULA SETlMA: A sociedade iniciou suas atividades em 30 de Julho de 2002, com prazo indeterminado.
CLÁUSULA OIT AVA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou cedidas a terceiros sem o consentimento
unânime dos sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condição e preço, o direito de preferência na aquisição das quotas, se postas â
venda, formalizando. se realizada a cessão das mesmas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade de cada sócio é limitada
solidariamente pela integralização do capital social.
à
importância do valor de suas quotas, mas todos respondem
IZABEL e.PESSOA & elA LTDA ME
eNPJ: 05.256.074/0001-07
SEGUNDAALTERAçÃoeONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA: Ao termino de cada exerclcio social, em 31 de Dezembro, o Administrador prestará co
administraÇão, procedendo á elaboração do inventârio, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômi , c
proporçãO de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos quatro meses seguintes do término do exercicio social, os sócios d i
designação administrador(es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de
as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Ocorrendo o óbito de um dos sócios, a sociedade não se dissolverâ, assumindo no lugar do sócio
falecido os herdeiros, sucessores eo incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor
de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução, verificada em. balanço
especialmente levantado.
I
Parágrafo 10: O mesmo procedimento sem adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Parágrafo 20: Apurados por balanço os haveres do sócio falecido serão pagos em parcelas ou a melhor maneira que for acordada entre os
sócios, depois de apresentada à sociedade autorização judicial que permita formalizar-se inteiramente a operação, inclusive, perante o
Registro do Comércio.
Parágrafo 30: fica, entretanto, facultada, mediante consenso unânime entre os sócios e herdeiros, outras condições de pagamento, desde
que não afetem a situação econômico-financeira da sociedade.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: A sociedade representada por todos os sócios, declara, para fins do art. 50 da Lei n° 9.841/99, que:
a) se enquadra na situação de microempresa.
0
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no presente exercicio, não excederá o limite fIXado no inciso 1 do art. 2 da Lei
9.841/99, observado o disposto no ~ 10 do mesmo artigo.
0
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3 da mesma Lei.
nO
CLÁUSULA DÉCIMA QmNTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para0 exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim, estarem justos e contratados, datam. lavram e assinamo presente instrumento em três vias de igual teor e forma. que
se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
Curitiba - PRo 18de Outubro 2004.
". ,.,--JUNTACOMERCIALDO
PARANA
POSTO AVANCADO DO FACIL
.l'~ CERTIF,ICOOREGISTROEM: 22/10/2004
!"~.
SOB NUMERO: 20043764541
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ProtocolO: 04/376454~1
,~sa,.l Z 0485014 6
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