Texto Integral - Câmara Municipal de Mossoró

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Texto Integral - Câmara Municipal de Mossoró
Câmara Municipal de Mossoró
Palácio Rodolfo Fernandes
Mossord / Rio Grande do Norte
Rua; Idalino de Oliveira, 5/t4 / Centro - CEP: 59600-690 Fone (84) 3316-2600 / Fmc (84) 3316-4517 - CNN: 08.208.597/0001-76
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO NP
O 1 /2013 - GVFT.
Dispõe sobre "A OBRIGATORIEDADE DO OFERECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA ÀS CRIANÇAS PORTADORAS
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DE DIABETES, HIPERTENSÃO ARTERIAL,
LACTOSE NA MERENDA
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OLERÂNCI
O
CELIACAS, E INTOLERÂNCI
ESCOLAR EM CRECHES MUNICIPAIS NO ÂMBITO
providências.
c dá outras
MUNICÍPIO DE MOSSORO
:te
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORO l'STADO DO RIO
ais, specialmente as
no uso de suas atribuições legais,-
Vv53
GRANDE DO NORTE,
conferidas pelo art. 78, IV, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a
câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
e
as escolas às
r servida CO i todas
d iferenciada
alimenta
Tornar-se obrigatório, na ta[
Art. 1. 2
mento
creches municipais de Mossoro, O oferecimento
crianças portadoras de diabetes, hipertensão arterial, doenças celiacas, e
intolerância à lactose.
As Gerências Municipais de Educação e de Saúde e o conselho Municipal
2
Art.
2.
de Merenda
Escolar do Município de Mossoro ficarão encarregados de fiscalizar
a observância do disposto nesta Lei.
rovidenciar, ao longo
caberá à Gerência Municipal de Saúde p citadas nesta Lei, e a
Pará r afo
do ano, realização de exames que detectem as doenças
ção e distribuição dos
ora
Gerência Municipal de Educaçã caerá a elabta senfermidades .
cr ianças pobrtadoras des
cardápios especiais para as
o Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
2
Art.
dias,1.após sua publicação, observada a legislação relativa ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar.
e SIM publicação revogadas as
11:S8;lLei.imtra em vigor na data d
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CPF: 850.827
Câmara Municipal de Mossoró
Palácio Rodolfo Fernandes
Rua: Idalino de Oliveira, 5/N / Centro - CEP: 59600-690 - Mossoró / Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3316-2600 / Fax: (84) 3316-4517 - CNP* 08.208,597/0001-76
SALA DAS SESSÕES "JOÃO NICERAS DF: MORAIS".
Mossoró/RN, 15 de Fevereiro de 2013.
FLÁVIO TÁCITO A SILVA VIEIRA.
Vereador - DEM (autor)
Câmara Municipal de Mossoró
Palácio Rodolfo Fernandes
Rua: Idalino de Oliveira, S/N / Centro - CEP: 59600-690 - Mossorá / Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3316-2600 / Fax: (84) 3316-4517 - CNPJ: 08.208.597/0001-76
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, senhores (ais) vereadores (as),
Nobres colegas,
A diabete, a hipertensão, as celíacas e a intolerância a
lactose, são doenças crônicas e incuráveis, que necessitam de tratamento e
controle adequados, sem o que, podem ocorrem sérios danos à saúde. O
tratamento requer restrições na alimentação do paciente e, em alguns casos, o
uso de medicamentos. A doença atinge não só adultos, mas também crianças e
adolescentes, grande parte dos quais está matriculada na rede pública de
ensino, e é fundamental que o Poder Público promova o atendimento das
necessidades específicas desses alunos, o que inclui o fornecimento de
alimentação diferenciada, a partir da elaboração de plano nutricional adequado.
É sabido que vários já são os municípios brasileiros que
têm adotado a obrigatoriedade de distribuição de merenda especial para os
alunos diagnosticados como portadores de diabetes e hipertensos, medida que
entendemos deva ser estendida para a rede de ensino municipal de Mossoro.
Dada a importância da situação, apresentamos este projeto,
para que crianças e adolescentes, em fase escolar, possam ter garantida
alimentação compatível com o seu estado de saúda Assim,
as complicações
decorrentes da doença, acumuladas ao longo dos anos poderão ser evitadas.
Proporcionar alimentação adequada para esses estudantes é uma ação benéfica
que se faz emergente e urgente que o Poder Público local assim proceda, a fim
de garantir melhora lia qualidade de vida dos que convivem com tais doenças.
Diante do exposto, peço e espero a aquiescência dos meus
pares para aprovação deste projeto, bem como, da Excelentíssima Prefeita, pela
devida sanção e execução do mesmo, em face
da importância e dos benefícios
que dele se originarão.
SAIA DAS SESSO•S "JOÃO NICMAS DF MORAIS"
Mossoro/RN, 15 de levereu o de '2013
FLÁVIO TÁCITO 1 -Á SILVA VIEIRA.
Vereador DEM (autor)

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