Parque Nacional do Iguaçu

Transcrição

Parque Nacional do Iguaçu
Parque Nacional do Iguaçu
SNUC – SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
LEI N. 9.985 de 18 de JULHO de 2000.
Art. 1. Esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e
normas para a criação, implantação e gestão das unidades
de conservação.
Unidade de Conservação: Espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituído
pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites
definidos, sob regime especial de administração, ao qual se
aplicam garantias adequadas de proteção.
Plano de Manejo: Documento técnico mediante o qual, com
fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de
conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas
que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas
necessárias à gestão da unidade.
Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de
conservação onde as atividades humanas estão sujeitas a
normas e restrições específicas, com o propósito de
minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Parque Nacional do Iguaçu
• Unidade de Conservação, de Proteção Integral e sob
domínio da Mata Atlântica.
• Segundo Parque Nacional a ser criado no Brasil:
Decreto nº. 1.035 de 10 de janeiro de 1939.
• Área = 185.262,5 hectares ou 1.852 km².
• Perímetro = 420 km.
• Possui 100% de sua área fundiária regularizada.
• Possui 14 municípios localizados no seu entorno, com
cerca de 1 milhão de visitantes/ano.
• Declarado pela UNESCO em 1986, “Patrimônio Natural
da Humanidade”.
• Seu Plano de Manejo foi criado em 1981, revisado em
1999 e se encontra em atualização.
PLANO DE MANEJO
7.4.3 - Programa de Integração com a Área de Influência
7.4.3.1 - Subprograma de Relações Públicas
20 - Criar, em conjunto com as autoridades argentinas do Parque
Nacional del Iguazú, uma imagem de parques fronteiriços e recursos
naturais compartilhados, visualizada em um programa que venha a ser
denominado “Natureza sem Fronteira”.
Conquistar, no escopo do “Programa Natureza sem Fronteira” um
espaço de negociação, inclusive de recursos financeiros e facilidades
diplomáticas, no âmbito do MERCOSUL.
Envolver-se no “Programa”, buscando apoio institucional e financeiro,
organizações como UNESCO, IUCN, Rede Latinoamericana de
Cooperação Técnica en Parques Nacionales, otras Áreas Protegidas,
Flora y Fauna e similares.
Intensificar no contexto desse Programa intercâmbio de pesquisa
científica e estudos.
Assegurar que as atividades do “Programa Natureza sem Fronteiras”
possam ser viabilizadas com mais facilidades diplomáticas.
Disponibilizar a infra-estrutura do PNI e outros facilidades para a
realização das atividades do “Programa”.
Divulgar o “Programa Natureza sem Fronteira” na mídia do Brasil e da
Argentina.
Apresentar como estudo de caso o desempenho do “Programa” em
reuniões técnico-científicas internacionais diversas.
O “Programa Natureza sem Fronteira” observará todas as disposições
diplomáticas de ambos os países na execução de suas atividades.
22 - Considerar a inclusão do PNI nas diversas propostas de categorias
de áreas protegidas para a região, incluindo aquelas que envolvem os
países vizinhos.
Consultar e envolver o Ministério nas Relações Exteriores para a
realização dessa atividade.
7.4.4.2 Subprograma de Proteção
8 - Estabelecer um programa de fiscalização conjunta Brasil/Argentina
para proteção das áreas dos dois Parques Nacionais, bem como da divisa
internacional.
7.4.5 Programa de Operacionalização
7.4.5.3 - Subprograma de Cooperação Institucional
22 - Fazer gestão junto ao Serviço de Parques Argentino para o
estabelecimento de um acordo de cooperação técnica entre os dois
parques, visando implementar ações conjuntas, conforme o previsto no
Encontro Presidencial do Rio de Janeiro, de 26 de abril de 1997.
Ações tais como pesquisa, fiscalização, treinamento e capacitação,
tecnologias em manejo de áreas degradadas, campanhas de divulgação
dos parques e de educação ambiental, dentre outras, poderão ser objeto
de cooperação entre as duas áreas protegidas.
23 - Promover a integração do PNI com o Parque Nacional del Iguazú com
vistas ao desenvolvimento de políticas integradas de ecoturismo no
âmbito do MERCOSUL.
Definir uma pauta de atividades.
Realizar os estudos e negociações diplomáticas necessários.
Remanescente do Bioma Mata Atlântica
1500
2005
PROTEÇÃO
2003
2009
PESQUISAS INSTITUCIONAIS
FOTO CÂMERA TRAPP
Corredor de
Biodiversidade
Santa Maria
USO PÚBLICO
Plano de Manejo
Zoneamento
Áreas de Desenvolvimento
Estudo de Viabilidade Econômica
Termo de Referência
Edital
Contrato de Concessão
www.votecataratas.com
1.400.000
1.200.000
1.000.000
800.000
600.000
400.000
200.000
2002: 645.832
2003: 764.709
2004: 980.937
2005: 1.084.000
2006: 954.039
2007: 1.055.433
2008: 1.154.046
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NÚMERO ANUAL DE VISITANTES.
POTENCIAL TURÍSTICO DO ENTORNO
BIODIVERSIDADE
BIODIVERSIDADE
JORGE LUIZ PEGORARO
Chefe do Parque Nacional do Iguaçu
[email protected]
www.icmbio.gov.br