Clique aqui para ler os regulamentos

Transcrição

Clique aqui para ler os regulamentos
REGULAMENTO
“Promoção Dia das Mães 2016”
Associação dos Lojistas do DiamondMall
Av. Olegário Maciel, nº 1600 – CEP 30180-111 – Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF 01.487.569/0001-96, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo
Serviços S/A e Cielo S.A.
1.
COMO PARTICIPAR
1.1.
A promoção “Dia das Mães 2016”, a ser realizada pela Associação dos
Lojistas do DiamondMall, doravante “Shopping” em parceria com a
Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período
compreendido entre os dias 27 de abril e 09 de maio de 2016, na Cidade de
Belo Horizonte, Minas Gerais, é aberta a qualquer pessoa física, maior de
18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira
participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias
27 de abril e 08 de maio de 2016, até as 20h.
1.2
A cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) gastos em compras,
em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção,
relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o
participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta
promoção.
1.3
Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com
quaisquer dos cartões CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito
aos participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 01 (um) cupom adicional; e
CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 03 (três) cupons adicionais.
1.4
Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com
cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da
CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2.
CADASTRO
1.5
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do
participante, a ser realizado nos balcões de trocas localizados nos Pisos L2 e
L3, a partir do dia 27/04/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e
aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
1.5.1 Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões
CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago,
transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial
nos balcões de trocas.
1.5.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os
balcões funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
1.5.3 No último dia de participação, dia 08/05/2016, serão atendidos
apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em
que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila
até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja
atendimento nos balcões de trocas.
1.6 No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos balcões de trocas (i)
as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o
cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de
identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados,
incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG,
telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do
CPF, para conclusão do cadastro.
1.6.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar os cupons
adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO
devem apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão
CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão
CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO.
1.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de
validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das
futuras trocas e impressão de cupons.
1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este
representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom
fiscal e/ou procuração. Entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome
do participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante
apresentação de documento de identificação com foto do referido participante.
1.9 Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o
participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para
resposta à pergunta e depósito na urna.
1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma,
ser
transferidos
e/ou
divididos
com
outro(s)
participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma,
não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas
fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.11
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia
elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se
regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições
de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de
cupons, para que os consumidores possam participar normalmente.
1.11.1 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo
formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem
inseridos na urna e participarem da apuração.
1.12
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito
de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias
para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
NOTAS FISCAIS
1.13
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por
lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados
no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação
desta promoção.
1.14
As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores
inferiores a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), poderão ser
somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por
cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da
promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em
futuras trocas, dentro do período de participação.
1.14.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO,
que forem somados a valores pagos por outros meios de
pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese
alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no
ato ou futura troca.
1.14.2 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a
forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o
participante, ao atingir o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), possa receber cupons adicionais, se fizer jus.
1.14.2.1
O participante poderá optar em somar todos os saldos
armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um)
cupom de participação, caso não atinja o montante
necessário para recebimento de cupom adicional.
1.14.3 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras
apresentados nos balcões de trocas da promoção, de valor igual a
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) darão direito ao
participante a:
(i)
01 (um) cupom para participar, independentemente dos
meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$
100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO
OUTROS”.
(ii)
02 (dois) cupons se as compras forem pagas, na sua
totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito,
débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO,
ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema,
como “PAGAMENTO CAIXA”.
(iii)
04 (quatro) cupons se as compras forem pagas, na sua
totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito,
débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO,
ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema,
como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.
1.15
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de
compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for
equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de
participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a
compra.
1.16
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do
Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de
emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como
comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de
participação, a ser apresentado pelo cliente nos balcões de trocas, a fim
de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.17
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para
trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser
mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão
válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham
as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua
autenticidade.
1.18
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas
e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como
comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO
transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou
que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras
realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping;
(ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito
e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia
estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou
similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de
academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de
pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons
fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto
nº 70.951/72).
1.18.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para
fornecimento de cupons de participação as compras de
medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto,
serão consideradas válidas as compras referentes a produtos
como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da
mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques,
também não serão considerados válidos para participar as
bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico,
fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores
referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo
artigo 10, acima citado.
1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não
contenham endereço no Shopping DiamondMall; assim como os
comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e
Casa Lotérica.
1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de
mais de (i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque
participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a
mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo
emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou
não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente
da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou,
ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual
superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reservase o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua
Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo
que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de
participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua
Administração.
1.20.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.21 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à
caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping declara o seu amor às mães diariamente?”
( ) DiamondMall
ou
( ) Outros.
1.22 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo
a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na
urna, localizada no Piso L2, deste Shopping, até as 10h45min, nos dias em
que acontecem as apurações, sendo certo que a urna somente será aberta
para a realização das apurações.
1.23 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo
cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que
atenda as condições de participação.
1.24 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Shopping.
1.25 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que
participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores,
inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado
será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para
participar da(s) próxima(s) apuração(ões).
2.
DAS APURAÇÕES
2.1
Serão realizadas 10 (dez) apurações nesta promoção, sempre no Piso L2,
às 11h, entre os dias 30/04 e 09/05/2016.
2.2
Nas apurações realizadas entre os dias 30/04 e 09/05/2016 serão
retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se
fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, por dia,
que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à
pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) valepresente em cartão pré-pago CAIXA ELO, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), sem função saque, para utilização em compras, exclusivamente, nos
estabelecimentos comerciais (lojas) do DiamondMall, que aceitem a bandeira
ELO, à escolha do contemplado.
2.3
Serão distribuídos nesta promoção 20 (vinte) prêmios, no valor total de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
2.4
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração e
comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR
e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos
vencedores mantidos pelo Shopping.
2.5
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa
de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua
validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues
à SEAE.
2.6
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às
apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
3.
DESCLASSIFICAÇÃO
3.1
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem
rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a
verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem
preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento
manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
3.2
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das
condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:

com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.

em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições
exigidas.

em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou
cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo
participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques
deste Shopping.
3.2.1
3.3
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos
do
presente
Regulamento,
ensejando
o
impedimento
da
participação
com
imediato
cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda,
a sua desclassificação mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem
promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos
de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido
com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de
verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por
parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.4
4
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
LOCAL DE
PRÊMIOS
EXIBIÇÃO
E
COMPROVAÇÃO
DA
PROPRIEDADE
DOS
4.1
A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada por meio de
contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes de
cada apuração conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72
ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual
fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da
prestação de contas.
4.2
Em função da natureza da premiação “vales presentes em cartões prépagos CAIXA ELO”, não haverá sua exibição.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia
útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de
DARF, com o código 0916.
5
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os prêmios serão entregues nas dependências do Shopping, livres de
quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com cada
ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração. No ato da
entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de
Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2
O cartão pré-pago CAIXA ELO, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), sem função saque, de natureza não recarregável, protegido por
senha, válido para ser utilizado, exclusivamente, para compras nos
estabelecimentos comerciais (lojas) do DiamondMall, que aceitem a bandeira
ELO, à escolha do contemplado.
5.1.1 O cartão só poderá ser utilizado até o dia 31/12/2016, data de
validade deste ou enquanto houver saldo disponível, o que
ocorrer primeiro.
5.1.2 Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de
terceiros do cartão pré-pago CAIXA ELO recebido como prêmio na
presente promoção, o participante contemplado deverá informar
imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao
Cliente nos telefones constantes no material fornecido pela empresa
emissora, entregue juntamente com o cartão.
5.1.3 Neste caso, o participante contemplado receberá outro cartão,
igualmente sem função de saque, com crédito correspondente ao
saldo remanescente observado no momento da comunicação
da ocorrência, nos termos estabelecidos pela empresa emissora do
cartão.
5.2
A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site do Shopping
DiamondMall (www.diamondmall.com.br) e nas redes sociais, em até 05
(cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apuração.
5.3
Na eventualidade de
entregue ao espólio,
de inventário, será
consentimento dos
condição.
5.4
Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei
para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não
compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos
mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
6
DIVULGAÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de internet, cartazes, banner
de mall e cancelas no Shopping.
6.2
O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o
disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
7
algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será
na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo
entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
demais, desde que devidamente comprovada esta
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail,
uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do
ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.2.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão
do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem
impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.3
Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as
pessoas físicas menores de 18 anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes
no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes
empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de
Comunicação Ltda., Consórcio MTS/IBR, Link Comunicação Corporativa Ltda,
New Acction, da Bel Music, Ernani Móveis, Click Promocional, Manserv
Prestação de Serviços de Manutenção Predial, Bombeiros e Jardinagem,
Verzani & Sandrini Administração de Mão de Obra Efetiva Ltda, Epark
Estacionamento Ltda, e Fortebanco Vigilância Segurança Ltda, bem como,
de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas
dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à
Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no
Shopping DiamondMall, sendo a identificação de tais condições efetuada pela
Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.4
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de
seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em
qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta
campanha, pelo período de 01(um) ano contado da data da apuração, e,
assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus
dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes
do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o
propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço
de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum
ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los,
ainda que a título gratuito.
7.5
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta
por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6
A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do
escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação
Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE,
com a documentação fornecida pelo Shopping.
7.7
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados
fornecidos pelos participantes.
7.8
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08).
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0135/2016.
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LOJAS
1
ACCESSORIZE
2
3
LUC
RAZÃO
CNPJ/MF
GD 42
A/C Accessorize Brasil LTDA
04.572.917/0019-40
ADCOS
BG 63
Guerra e Cia LTDA
07.482.125/0003-06
AGENCIA NEWS
S3/S4
Agência MGS LTDA
02.633.711/0001-29
4
ÁGUA FRESCA
GD 39
Zingoni e Moraes LTDA
25.506.775/0003-26
5
AH BOM
IBV Cafeteria LTDA
10.498.193/0001-06
6
ALIDARABIA
Alidarabia LTDA
25.712.506/0002-35
7
ALL PÉ/DR.SCHOLL
Orto das Gerais Produtos e Serviços Para os Pés LTDA
05.656.073/0001-50
8
ANA CAPRI
RB2 Store Comércio de Calçados e Acessórios Eireli - EPP
20.973.664/0001-44
OM 29A
BG 74
BG 56/57
GD 12
9
ARAMIS
OM 85/86
VCI Vanguard Confecções Importadas S.A.
00.311.557/0034-01
10
AREZZO
OM 19/20
BHZZ Comércio Calçados LTDA
01.124.578/0009-70
11
ASSACABRASA
Carnes e Saladas Diamond Mall LTDA
04.683.277/0001-17
12
ATEEN
MRT Comércio Varejista de Artigos de Vestuário LTDA
10.997.029/0007-39
13
BEBÊ BASICO
KPM Comércio de Vestuário LTDA - EPP
21.891.832/0001-15
14
BH DIET
BH DIET - A Casa do Diabético LTDA
01.487.601/0001-33
15
BMART
GD 08
Só Toys Brinquedos LTDA
07.647.834/0001-32
16
BO.BÔ
OM 04
Restoque Comércio e Confecção de Roupas S/A
49.669.856/0109-63
17
BOB´S
BG 39
MLFC Comércio de Alimentos LTDA
97.488.720/0001-80
18
BRASIL EM GOTAS
OM 47
Arte e Comércio de Vestuário LTDA
09.155.966/0001-72
19
BROOKSFIELD
Via Venetto Roupas LTDA
47.100.110/0036-19
20
BROOKSFIELD JUNIOR
Brooksfield Com. Roupas LTDA
03.338.610/0016-74
21
BURGER KING
Fast Burger Comércio de Alimentos S/A
07.415.082/0027-13
22
BY TENNIS
SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA
06.347.409/0098-98
23
CACAU SHOW
BG 37
Choco Diamond Comércio de Chocolate LTDA
09.116.347/0001-79
24
CAFÉ DO PONTO
BG 66
Talento Café Comércio LTDA
06.215.790/0001-09
25
CALVIN KLEIN
GD 14/15
Pequel Comércio de Roupas LTDA - EPP
01.386.675/0001-83
26
CAMILA KLEIN
GD 41
EBBL - Empresa Brasileira de Bijuterias LTDA
08.308.662/0007-20
27
CARLA AMORIM
OM 72
CK Amorim Comércio de Artefatos de Metais LTDA
02.521.077/0003-02
28
CARMEN STEFFENS
BG 060
BH Diamonds Comércio de Calçados LTDA
21.511.672/0001-31
29
CAVALERA
OM 34
André D.B. Comércio de Artigos do Vestuário LTDA
07.020.136/0001-02
30
CENTRO ÓTICO
Optoflex Com. E Dist. De Produtos Ópticos LTDA
06.154.632/0004-39
31
CENTRO VISÃO
BG 59
Optical C Visão LTDA
06.027.568/0009-30
32
CHICCO
GD 20/21
Artsana Brasil LTDA
02.340.424/0011-00
33
CHILLI BEANS
GD 34
Chilli Beans Dial Com. De Óculos e Acessórios Eireli - ME
70.406.340/0001-17
34
CIA MARÍTIMA
OM 80
Valisere Indústria e Comércio LTDA
57.484.768/0013-39
35
CIBELE ANDRADE
OM 05
V & C Comércio de Jóias LTDA
00.660.988/0001-15
36
CLARO
Claro S/A
40.432.544/0306-40
37
CLINIQUE
OM 71
Elegância Distribuidora de Cosméticos LTDA
08.377.511/0042-07
38
COLCCI
GD 18
Time Fashion Vestuário LTDA
16.571.675/0001-20
39
COMIDARIA
BG 41A
Comidaria Brasil
22.789.157/0001-80
40
CONTÉM 1G
BG 35
Gustavo Alberto Gomes de Freitas
13.283.795/0001-34
41
CONTEMPO
OM 68
04.949.839/0002-02
42
CUSTOMIC
QBG 06
Contempo Ind. Comércio Moda LTDA
Leandro Alues Comércio de Acessórios para Telefonia
Celular Eireli
43
DECO SKIN
Q03
N - Imagem Eireli
19.843.146/0004-70
44
DIAMOND & IRAWS
Comércio Flores Vert LTDA
18.662.553/0001-75
45
DROGARIA ARAUJO
46
DUDALINA
47
EDDIE FINE BURGER
48
ELLUS
GD 10
49
ENJOY
OM 57A
50
EQUIPAGE
51
ESPAÇO LASER
52
ESTASI
BG 41
OM 06/07
GD 46
S 06
OM 73/75
OM 77
BG 54/55
OM 21A
OM 49/50
BG 61/62
BG 35A/36
BG 13/14/15 Drogaria Araujo S/A
OM 88
22.471.427/0002-91
17.256.512/0036-46
Dudalina S/A
85.120.939/0026-09
BRC Hamburguers LTDA
10.483.186/0001-30
Inbrands S/A
09.054.385/0025-11
NewAne Comércio de Roupas LTDA
07.230.151/0020-48
Studio JP Calçados Eireli EPP
21.793.133/0001-32
GD 40
DMU Umann Fisioterapia Estética LTDA
24.291.854/0001-32
OM 28
Estasi BH Acessórios de Moda LTDA
07.316.991/0001-65
OM 29A
OM 61/62
53
FAB
Fab Diamond Comércio Eireli - ME
22.762.499/0001-07
54
FARM
BG 28/29
GD 11
Plantage Confecção e Comércio de Roupas LTDA
07.515.551/0001-37
55
FAST SHOP
GD 22
Fast Shop S/A
43.708.379/0030-36
56
FOM
OM 24
Casa Básica Comércio de Acessórios de Conforto Eireli
02.185.380/0012-64
57
FÓRUM
58
59
FOTO JÁ
FRANCESCA ROMANA
DIANA
60
FREDDO
61
GREGORY
62
HAVAIANAS
63
HERING
64
HOPE
65
HUGO BOSS
OM32/33
66
IPLACE
BG 44/45
67
ITALIA GRILL
68
JORGE BISCHOFF
69
K9
70
KIPLING
71
KLUS
72
KOPENHAGEN
73
74
KRABI EXPRESS
L´OCCITANE AU
BRÉSIL
75
LACOSTE
76
LANÇA PERFUME
77
LILICA E TIGOR
78
79
OM 51/53
Divini Comércio de vestuário e acessórios LTDA - ME
20.648.628/0001-05
S 08
Cidade Material Fotográfico LTDA
03.586.029/0007-80
Q12
Immensita Eireli-me
23.482.345/0001-24
Aline Kele Sihia
22.709.353/0001-06
GDM Com. De Roupas LTDA
09.179.513/0001-86
Oliveira Lopes Comércio de Calçados
20.973.700/0001-70
OM 22
Cia Hering
78.876.950/0055-64
OM 48
Siqueira Almeida Comércio Eireli EPP
18.932.856/0001-60
Hugo Boss Brasil LTDA
57.621.054/0010-82
Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA
89.237.911/0095-20
BG 38
Restaurante Italia Grill LTDA
01.505.549/0001-09
OM 23
Jorge Bischoff Toiemoi Comércio de Calçados LTDA
10.283.097/0001-40
L e G Comércio do Vestuário Eireli
05.354.409/0001-20
GD 27
Kipling Comércio de Bolsas LTDA
07.627.630/0001-30
OM 40/41
Mark Comércio de Vestuário Eireli
09.300.135/0002-28
OM 44
Comercial Vesper LTDA
04.703.753/0001-14
BG 77
Krabi Express
20.812.378/0001-05
OM 27
Klift Cosméticos e Perfumaria LTDA
19.069.607/0003-18
OM 42/43
RSO Comércio Importação LTDA
71.037.279/0001-26
OM 66/67
La Moda
79.653.119/0025-90
OM 08
JF Comércio de Vestuário e Acessórios Eirelle
18.654.170/0001-55
LOCCITANE
OM 87
Espaço de Banho e Aromas LTDA
01.512.104/0010-39
LUIGI BERTOLLI
GD 13
GEP Industria e Comércio LTDA
61.075.594/0052-34
80
LUIZA BARCELOS
OM 69/70
Mapa B Com. De Calçados e Acessórios LTDA.
10.967.749/0001-66
81
LUPO
OM 58
Teixeira Mesquita Comércio de Meias e Acessórios LTDA
07.881.983/0001-61
82
LUZ DA LUA
GD 35
Luna Comércio Varejista LTDA
14.510.252/0001/75
83
MAGIC CAP
S 05
Clarina Bordados e Confecções LTDA
71.479.604/0001-00
84
MAIO 18
85
MARIA FILÓ
86
87
88
MMARTAN
BG 11/12
Ammo Varejo LTDA
89
MOB
GD 29/36
Token Confecções LTDA
90
MR. CAT
OM 01
Pelicano Comercial LTDA
02.767.682/0001-98
91
MULTICOISAS
Max Diamond LTDA
23.143.596/0001-84
92
NANART
Nanart adornos e Decoração LTDA ME
04.398.240/0001-47
93
NET TRAVEL
BG 07
J & P Turismo LTDA
08.037.164/0001-03
94
NIKE
GD 05
GF Guarani Comércio de Vestuário LTDA
95
O BOTICÁRIO
OM 37/38
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
96
OAKLEY
GD 02/03
Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos LTDA
04.692.027/0012-04
97
ONLINE
GD 28
On Line Shopping LTDA
04.388.540/0007-30
98
OPTICAL EXPRESS
BG 53
Laboratório Ótico de Precisão LTDA - EPP
00.584.023/0003-52
99
OSKLEN
OM 14/15
Montein Life Comércio de Roupas LTDA
03.931.511/0001-87
100 ÓTICAS CAROL
GD 37/38
Campo Visual Participações LTDA
09.248.776/0027-39
101 OUTONOS
BG 22/23
Outonos da Casa LTDA
00.684.960/0004-60
102 PANDORA
OM 35
DK Comércio de Jóias LTDA
04.468.303/0004-37
103 PAOLA DA VINCI
OM 18
PV9 Comércio de Moda LTDA - EPP
23.934.104/0001-79
104 PARRILLA
OM 30
PGM Alimentos LTDA
09.469.904/0001-35
105 PATACHOU
OM 81
Mirna Comércio de Artigos LTDA
13.757.610/0002-67
PB Kids Brinquedos LTDA
64.731.433/0039-72
LIH Comérciode Alimentos LTDA
01.097.800/0001-35
GD23A
OM 45/46
QBG 07
OM 30/32
OM 25A
Sônia Barbosa Comercial LTDA
20.492.187/001-03
GD 09
Maria Filó ME 2008 Comercial Moda LTDA
MARIETTA
BG 73
Pura Saúde Alimentos LTDA
03.655.068/0001-05
MILON
OM 78
Kyly Indústria Textil LTDA
78.855.830/0030-22
106 PB KIDS
107 PEQUIM 2000
BG 48/49
S 07
GD 24/24
BG 78
09.363.450/0018-61
03.494.776/0115-61
55.620.918/0015-20
10.595.739/0001-47
11.137.0512/0027-15
108 PIZZA HUT
BG 40
F&L Empreendimentos Comerciais
10.841.547/0017-30
109 PIZZA PAZZA
BG 69
Chappatutti Eireli - EPP
00.083.798/0001-82
Polimport Comércio e Exportação LTDA
00.436.042/0068-87
110 POLISHOP
BG 09/10
111 POR 1 FIO
OM 31
A. Paula Comércio de Roupas, Calç e acessórios LTDA
08.328.964/0001-75
112 PUC
BG 08
Malluquinha Comércio e Empreendimentos LTDA
16.434.291/0001-66
113 PUKET
QUEM DISSE,
114 BERENICE?
OM 54
Empório Marilala LTDA EPP
10.735.726/0002-07
BG 06
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0273-86
115 RESERVA
OM 17
Tiferet Comércio de Roupas LTDA
07.308.705/0026.78
OM 10
InBrands S/A
09.054.385/0246-71
DMM Com. LTDA
01.436.145/0001-00
BG 70
Rosso Restaurante LTDA
14.840.137/0001-69
119 SAMSONITE
OM 36
Samsonite Brasil LTDA
01.548.021/0001-67
120 SANSUNG
BG 24A
Eletromar Móveis e Eletrodomésticos LTDA
32.951.535/0045-55
121 SARAIVA
BG 16 a 21
Saraiva Siciliano S/A
61.365.284/0084-31
116 RICHARDS
117 ROSCOE
118 ROSSO
BG 46/47
122 SELETTI
BG 76
A&A Culinária Saldável - ME
18.834.009/0001-63
123 SERGIO'S
OM 11
JTCR Comércio LTDA
04.496.815/0001-64
124 SHOULDER
GD 07
Shoulder Indústria e Comércio de Confecções LTDA
43.470.566/0055-82
ZZAB Comércio de Calçados LTDA
07.900.208/0053-37
125 SHUTZ
126 SIBERIAN
GD 32/33
BG 25/26/27 Valdac LTDA
45.842.622/0040-01
127 SKETCH
OM 39
Lima Roupas e Acessórios LTDA
25.588.658/0001-97
128 SPATIFILUS
OM 56
Le Scarpe Calçados e Acessórios LTDA
01.340.666/0001-51
Restaurante Spiga LTDA
11.102.228/0001-09
SP Belo Horizonte 2002 Bar e Restaurante LTDA
05.213.303/0001-06
Mega Esportes Ltda
05.547.595/0008-90
129 SPIGA
130 SPOLETO
131 SPORT HALL
BG 67/68
BG 71
BG 03/04
132 SUBWAY
BG 72
MAB Diamond Comércio de Alimentos LTDA
07.167.762/0001-26
133 SUNGLASS HUT
OM 65
SGH Brasil Commércio de Óculos LTDA
13.257.648/0081-74
134 SWAROVSKI
GD 43
Svarovski Cristais LTDA
00.727.626/0008-29
135 TAKE COFFEE
QOM 06
RP Foods Comércio de Alimentos LTDA
16.677.184/0001-69
136 TALENTO
GD 06
Topázio Varejo de Jóias - Eireli EPP
17.504.513/0001-32
137 TAM
BG 24
R8VT Agência de Turismo LTDA
08.638.489/0001-33
138 TEMPUR
GD 30
Tempur Indústria e Comércio de Colchões LTDA
12.124.149/0001-61
139 THE BEAUTY BOX
OM 11
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0235-50
140 TIM
BG 05
Tim Celular S/A
04.206.050/0336-07
141 TIMBERLAND
GD 44/45
PR Comércio de Bolsas e Calçados Eireli
17.133.247/0001-89
142 TOOL BOX
BG 01/02
Tool Box LTDA
41.840.026/0005-59
Fratex Indústria e Comércio LTDA
59.418.806/0018-95
GVR Home Ind. e Comércio de Enxováis LTDA
66.934.555/0007-04
143 TRACK AND FIELD
144 TROUSSEAU
GD 04
OM 02/03
145 UV.LINE
BG 64
AFW Comércio de Atigos do Vestuário EIRELI-ME
23.852.186/0001-02
146 VALISERE
OM 55
Água Lingerie Eireli - ME
22.401.754/0001-96
147 VIA VENETO
OM 21
Via Veneto Roupas LTDA
47.100.110/0011-60
148 VICTOR HUGO
VIVENDA DO
149 CAMARÃO
OM 84
GMPI Comercial LTDA
00.906.077/0001-25
BG 75
Bom Tempeiro Restaurante LTDA
22.219.704/0002-73
150 VIVO
BG 05
Telefônica Brasil LTDA
02.558.157/0464-05
Crisari Comércio de Roupas LTDA
09.474.146/0001-43
151 VR
OM 12/13
152 XURRITOS
QBG 01
RAS Comércio de Alimentos
153 YOGOBERRY
BG 44B
Stehling Produtos Alimenticios LTDA
10.598.768/0001-62
T & B Comércio de Roupas Eireli
03.365.785/0001-94
Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário LTDA
05.027.195/0048-40
154 ZAK
155 ZINZANE
GD 16/17
OM 60
23.491.309/001-27
ANEXO II – LOJISTAS NÃO ADERENTES
LOJAS
ANIMAL TOUR
CINEMARK DIAMONDMALL
COMPANHIA ATHLÉTICA
CONFIDENCE CÂMBIO
EMPÓRIO VERDEMAR
H.STERN
LM CONCEITO
LOTÉRICA
MANOEL BERNARDES
MCDONALDS
MCDONALDS DESSERT
MON CAVISTE
PICCHIONI
VIA LÁCTEA
VIA MIA
VIVARA
VIVARA LIFE
REGULAMENTO
Promoção “Comprou-Ganhou”
“Dia das Mães 2016”
I – PROMOÇÃO
1. A Promoção “Comprou-Ganhou” do Dia das Mães 2016 do DiamondMall será
realizada no DiamondMall, na cidade de Belo Horizonte, pela Associação dos
Lojistas do DiamondMall, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.487.569/0001-96,
localizada
na
Avenida
Olegário
Maciel,
1.600,
Bairro
Lourdes
-
Belo
Horizonte/MG.
2. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil,
poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
3. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias
27.04.2016 e 08.05.2016, podendo seu término ocorrer em data
anterior, caso haja o esgotamento dos brindes disponibilizados nessa
campanha.
4. Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem
suas compras nos termos previstos neste Regulamento um total de 10.000 (dez
mil) braceletes exclusivos da Francesca Romana Diana, disponíveis nos
seguintes modelos: (i) 2.500 (dois mil e quinhentos) folheados a ouro com
pedra olho de tigre; (ii) 2.500 (dois mil e quinhentos) braceletes folheados a
ouro com pedra quartzo rosa; (iii) 2.500 (dois mil e quinhentos) braceletes
folheados à prata com pedra sodalita azul; e (iv) 2.500 (dois mil e quinhentos)
braceletes folheados à prata com pedra quartzo verde.
4.1. O participante poderá escolher o modelo do bracelete que mais lhe
agradar, observando a disponibilidade de estoque de cada um.
4.2. As pedras são sujeitas à variação de cor, portanto, poderá haver diferença
de tonalidade entre braceletes confeccionados com a mesma pedra.
4.3 Após a escolha do bracelete, o participante não mais poderá trocá-lo por
outro modelo, ainda que haja disponibilidade, nem tampouco trocar o tom
da pedra que lhe coube.
4.4 Havendo o esgotamento de um dos modelos, o participante poderá escolher
aquele que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do
recebimento do modelo já esgotado.
5. Estarão disponíveis em um dos terminais de atendimento do balcão de trocas o
saldo total dos brindes disponíveis e o detalhamento da quantidade de cada um
dos braceletes exclusivos disponibilizados, a serem atualizados no decorrer do
dia.
5.1. Caso ocorra o término dos braceletes disponíveis antes do dia 08/05/2016,
sua distribuição será automaticamente encerrada, sendo o encerramento da
promoção comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna nos
balcões de trocas e no site www.diamondmall.com.br.
II – COMO PARTICIPAR
6. Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais) em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do
Shopping, relacionados no Anexo I, dentro do período de participação da
promoção, cadastrar-se no balcão de trocas, nos termos previstos neste
Regulamento, para ter direito ao bracelete.
7. O
participante
que
efetuar
compras
de
acordo
com
o
item
6,
independentemente do meio de pagamento utilizado, terá direito a
receber 01 (um) bracelete exclusivo da Francesca Romana Diana.
8. Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal
forma que, durante toda a promoção, cada participante poderá receber, no
máximo, 01 (um) bracelete exclusivo da Francesca Romana Diana, sendo o
controle da entrega feito por meio do CPF do participante.
III – CADASTRO
9. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro
do participante a ser realizado nos balcões de trocas, localizados nos
Pisos L2 e L3, a partir do dia 27/04/2016, de segunda a sábado, das
10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
9.1
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o
balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
9.2
Para efeito de encerramento do cadastro e das trocas dos brindes
será considerado válido o horário dos computadores dos balcões de
trocas.
10.No último dia de participação, dia 08/05/2016, serão atendidos
apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião
em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado
na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda
haja atendimento no balcão de trocas.
11.
No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos balcões de
trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores
que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência
destes; e (ii) informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e
endereço completos, data de nascimento, número da carteira de
identidade
(RG),
telefones
(com
DDD),
e-mail
(se
houver)
e,
obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão do cadastro.
12.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período
de validade da participação desta promoção.
13. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que estes
representantes apresentem os documentos originais do titular da nota/cupom
fiscal e/ou procuração. Entretanto, a troca dos brindes, em nome do
participante já cadastrado poderá ser efetuada por terceiros, mediante
apresentação do documento de identificação com foto do referido participante.
14. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do
grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por
força
de
legislação
fiscal,
“divisão
de
valores
de
notas
fiscais”
entre
participantes no ato da compra.
15. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até que se regularize
o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade
de participação nesta promoção.
IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS
16.
As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o
valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para a troca
prevista nesta promoção.
17. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e
quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção.
18. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a
um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
19. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping,
que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou
cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
nos balcões de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção.
20. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os
cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições
básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
21. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados
ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas
via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii)
comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou prépago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a
utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de
compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida
apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii)
notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos
10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
21.1
Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento
de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em
farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos
e
perfumaria.
Da
mesma
forma,
com
relação
aos
restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos
para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor
alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os
valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo
artigo 10, acima citado.
22.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não
contenham
endereço
no
Shopping
DiamondMall;
assim
como
os
comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e
Casa Lotérica.
23. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação
de mais de (i) 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma
data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 05 (cinco)
comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes,
com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de
emissão; nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual
superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou
comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o
estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de
efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de
comprovantes nas condições acima, por brindes, ficará pendente até a
validação do Shopping e/ou sua Administração.
23.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
24. Os braceletes a serem distribuídos nessa promoção são exclusivos e destinamse
unicamente
à
premiação
nesta
promoção,
não
sendo
objeto
de
comercialização em nenhuma loja, tampouco podendo ser convertidos em
dinheiro, ou trocados por outro brinde e/ou produto.
25. Os braceletes a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela
“Francesca Romana Diana”, razão social ASAP DESIGN CONSULTORIA E
ESTILO LTDA. - ME, com sede no Rio de Janeiro/RJ, na Rua Voluntários da
Pátria, 286, Sala 701 Parte - Sala 701 Parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.234.358/0001-32.
26. O manuseio e o acondicionamento dos braceletes nas embalagens e o
fechamento destas, foram realizados pela Francesca Romana Diana.
27. Caso na ocasião do recebimento do bracelete forem constatadas quaisquer
irregularidades, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping, a
troca imediata por outro em perfeitas condições. Reclamações fundamentadas
posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping que irá analisar caso a caso,
podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos
para a troca junto ao fornecedor. A responsabilidade do Shopping em relação
ao participante cessará com a entrega dos braceletes, com a conclusão do
processo de troca.
28. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do
recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz,
pelas Promotoras, em qualquer um dos meios por estas escolhido, para
divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu
término,
sem
nenhum
ônus,
sem
que
haja,
no
entanto,
qualquer
obrigatoriedade destas em divulgar os contemplados.
29. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas menores de 18 anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil,
os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas:
Associação dos Lojistas do DiamondMall,
escritório M.Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação
Ltda., Consórcio MTS/IBR, Link Comunicação Corporativa Ltda, New Acction,
da Bel Music, Ernani Móveis, Click Promocional, Manserv Prestação de Serviços
de
Manutenção
Predial,
Bombeiros
e
Jardinagem,
Verzani
&
Sandrini
Administração de Mão de Obra Efetiva Ltda, Epark Estacionamento Ltda, e
Fortebanco Vigilância Segurança Ltda, bem como, de todas as lojas, quiosques
e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping,
independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários
ou free lancers, que trabalhem no Shopping DiamondMall.
29.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito ao brinde.
30. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compra
para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de
produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques deste Shopping,
situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer
momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do
participante e entrega do(s) brinde(s), sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em
face do infrator.
31. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer
tipo
de
fraude
comprovada,
ficando,
ainda,
sujeitos
à
responsabilização penal e civil.
32. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão
composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
33. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos
e/ou cancelados pelas Promotoras, por motivos que venham a comprometer o
regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior Shopping
e no site www.diamondmall.com.br.
34. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força
maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelas
Promotoras, respeitando sempre os direitos dos participantes.
35. Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica em qualquer
tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não
envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme
estabelecido na Lei nº 5.768/71.
36. O
regulamento
completo
desta
promoção
estará
disponível
no
site
www.diamondmall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor,
no Concierge e nos balcões de trocas, localizados nos Pisos L2 e L3, do
Shopping.
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LOJAS
1
ACCESSORIZE
2
3
LUC
RAZÃO
CNPJ/MF
GD 42
A/C Accessorize Brasil LTDA
04.572.917/0019-40
ADCOS
BG 63
Guerra e Cia LTDA
07.482.125/0003-06
AGENCIA NEWS
S3/S4
Agência MGS LTDA
02.633.711/0001-29
4
ÁGUA FRESCA
GD 39
Zingoni e Moraes LTDA
25.506.775/0003-26
5
AH BOM
IBV Cafeteria LTDA
10.498.193/0001-06
6
ALIDARABIA
Alidarabia LTDA
25.712.506/0002-35
7
ALL PÉ/DR.SCHOLL
Orto das Gerais Produtos e Serviços Para os Pés LTDA
05.656.073/0001-50
8
ANA CAPRI
RB2 Store Comércio de Calçados e Acessórios Eireli - EPP
20.973.664/0001-44
OM 29A
BG 74
BG 56/57
GD 12
9
ARAMIS
OM 85/86
VCI Vanguard Confecções Importadas S.A.
00.311.557/0034-01
10
AREZZO
OM 19/20
BHZZ Comércio Calçados LTDA
01.124.578/0009-70
11
ASSACABRASA
Carnes e Saladas Diamond Mall LTDA
04.683.277/0001-17
12
ATEEN
MRT Comércio Varejista de Artigos de Vestuário LTDA
10.997.029/0007-39
13
BEBÊ BASICO
KPM Comércio de Vestuário LTDA - EPP
21.891.832/0001-15
14
BH DIET
BH DIET - A Casa do Diabético LTDA
01.487.601/0001-33
15
BMART
GD 08
Só Toys Brinquedos LTDA
07.647.834/0001-32
16
BO.BÔ
OM 04
Restoque Comércio e Confecção de Roupas S/A
49.669.856/0109-63
17
BOB´S
BG 39
MLFC Comércio de Alimentos LTDA
97.488.720/0001-80
18
BRASIL EM GOTAS
OM 47
Arte e Comércio de Vestuário LTDA
09.155.966/0001-72
19
BROOKSFIELD
Via Venetto Roupas LTDA
47.100.110/0036-19
20
BROOKSFIELD JUNIOR
Brooksfield Com. Roupas LTDA
03.338.610/0016-74
21
BURGER KING
Fast Burger Comércio de Alimentos S/A
07.415.082/0027-13
22
BY TENNIS
SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA
06.347.409/0098-98
23
CACAU SHOW
BG 37
Choco Diamond Comércio de Chocolate LTDA
09.116.347/0001-79
24
CAFÉ DO PONTO
BG 66
Talento Café Comércio LTDA
06.215.790/0001-09
25
CALVIN KLEIN
GD 14/15
Pequel Comércio de Roupas LTDA - EPP
01.386.675/0001-83
26
CAMILA KLEIN
GD 41
EBBL - Empresa Brasileira de Bijuterias LTDA
08.308.662/0007-20
27
CARLA AMORIM
OM 72
CK Amorim Comércio de Artefatos de Metais LTDA
02.521.077/0003-02
28
CARMEN STEFFENS
BG 060
BH Diamonds Comércio de Calçados LTDA
21.511.672/0001-31
29
CAVALERA
OM 34
André D.B. Comércio de Artigos do Vestuário LTDA
07.020.136/0001-02
30
CENTRO ÓTICO
Optoflex Com. E Dist. De Produtos Ópticos LTDA
06.154.632/0004-39
31
CENTRO VISÃO
BG 59
Optical C Visão LTDA
06.027.568/0009-30
32
CHICCO
GD 20/21
Artsana Brasil LTDA
02.340.424/0011-00
33
CHILLI BEANS
GD 34
Chilli Beans Dial Com. De Óculos e Acessórios Eireli - ME
70.406.340/0001-17
34
CIA MARÍTIMA
OM 80
Valisere Indústria e Comércio LTDA
57.484.768/0013-39
35
CIBELE ANDRADE
OM 05
V & C Comércio de Jóias LTDA
00.660.988/0001-15
36
CLARO
Claro S/A
40.432.544/0306-40
37
CLINIQUE
OM 71
Elegância Distribuidora de Cosméticos LTDA
08.377.511/0042-07
38
COLCCI
GD 18
Time Fashion Vestuário LTDA
16.571.675/0001-20
39
COMIDARIA
BG 41A
Comidaria Brasil
22.789.157/0001-80
40
CONTÉM 1G
BG 35
Gustavo Alberto Gomes de Freitas
13.283.795/0001-34
41
CONTEMPO
OM 68
04.949.839/0002-02
42
CUSTOMIC
QBG 06
Contempo Ind. Comércio Moda LTDA
Leandro Alues Comércio de Acessórios para Telefonia
Celular Eireli
43
DECO SKIN
Q03
N - Imagem Eireli
19.843.146/0004-70
44
DIAMOND & IRAWS
Comércio Flores Vert LTDA
18.662.553/0001-75
45
DROGARIA ARAUJO
46
DUDALINA
47
EDDIE FINE BURGER
48
ELLUS
GD 10
49
ENJOY
OM 57A
50
EQUIPAGE
51
ESPAÇO LASER
52
ESTASI
BG 41
OM 06/07
GD 46
S 06
OM 73/75
OM 77
BG 54/55
OM 21A
OM 49/50
BG 61/62
BG 35A/36
BG13/14/15 Drogaria Araujo S/A
OM 88
22.471.427/0002-91
17.256.512/0036-46
Dudalina S/A
85.120.939/0026-09
BRC Hamburguers LTDA
10.483.186/0001-30
Inbrands S/A
09.054.385/0025-11
NewAne Comércio de Roupas LTDA
07.230.151/0020-48
Studio JP Calçados Eireli EPP
21.793.133/0001-32
GD 40
DMU Umann Fisioterapia Estética LTDA
24.291.854/0001-32
OM 28
Estasi BH Acessórios de Moda LTDA
07.316.991/0001-65
OM 29A
OM 61/62
53
FAB
Fab Diamond Comércio Eireli - ME
22.762.499/0001-07
54
FARM
BG 28/29
GD 11
Plantage Confecção e Comércio de Roupas LTDA
07.515.551/0001-37
55
FAST SHOP
GD 22
Fast Shop S/A
43.708.379/0030-36
56
FOM
OM 24
Casa Básica Comércio de Acessórios de Conforto Eireli
02.185.380/0012-64
57
FÓRUM
58
59
FOTO JÁ
FRANCESCA ROMANA
DIANA
60
FREDDO
61
GREGORY
62
HAVAIANAS
63
HERING
64
HOPE
65
HUGO BOSS
OM32/33
66
IPLACE
BG 44/45
67
ITALIA GRILL
68
JORGE BISCHOFF
69
K9
70
KIPLING
71
KLUS
72
KOPENHAGEN
73
74
KRABI EXPRESS
L´OCCITANE AU
BRÉSIL
75
LACOSTE
76
LANÇA PERFUME
77
LILICA E TIGOR
78
79
OM 51/53
Divini Comércio de vestuário e acessórios LTDA - ME
20.648.628/0001-05
S 08
Cidade Material Fotográfico LTDA
03.586.029/0007-80
Q12
Immensita Eireli-me
23.482.345/0001-24
Aline Kele Sihia
22.709.353/0001-06
GDM Com. De Roupas LTDA
09.179.513/0001-86
Oliveira Lopes Comércio de Calçados
20.973.700/0001-70
OM 22
Cia Hering
78.876.950/0055-64
OM 48
Siqueira Almeida Comércio Eireli EPP
18.932.856/0001-60
Hugo Boss Brasil LTDA
57.621.054/0010-82
Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA
89.237.911/0095-20
BG 38
Restaurante Italia Grill LTDA
01.505.549/0001-09
OM 23
Jorge Bischoff Toiemoi Comércio de Calçados LTDA
10.283.097/0001-40
L e G Comércio do Vestuário Eireli
05.354.409/0001-20
GD 27
Kipling Comércio de Bolsas LTDA
07.627.630/0001-30
OM 40/41
Mark Comércio de Vestuário Eireli
09.300.135/0002-28
OM 44
Comercial Vesper LTDA
04.703.753/0001-14
BG 77
Krabi Express
20.812.378/0001-05
OM 27
Klift Cosméticos e Perfumaria LTDA
19.069.607/0003-18
OM 42/43
RSO Comércio Importação LTDA
71.037.279/0001-26
OM 66/67
La Moda
79.653.119/0025-90
OM 08
JF Comércio de Vestuário e Acessórios Eirelle
18.654.170/0001-55
LOCCITANE
OM 87
Espaço de Banho e Aromas LTDA
01.512.104/0010-39
LUIGI BERTOLLI
GD 13
GEP Industria e Comércio LTDA
61.075.594/0052-34
80
LUIZA BARCELOS
OM 69/70
Mapa B Com. De Calçados e Acessórios LTDA.
10.967.749/0001-66
81
LUPO
OM 58
Teixeira Mesquita Comércio de Meias e Acessórios LTDA
07.881.983/0001-61
82
LUZ DA LUA
GD 35
Luna Comércio Varejista LTDA
14.510.252/0001/75
83
MAGIC CAP
S 05
Clarina Bordados e Confecções LTDA
71.479.604/0001-00
84
MAIO 18
85
MARIA FILÓ
86
87
88
MMARTAN
BG 11/12
Ammo Varejo LTDA
89
MOB
GD 29/36
Token Confecções LTDA
90
MR. CAT
OM 01
Pelicano Comercial LTDA
02.767.682/0001-98
91
MULTICOISAS
Max Diamond LTDA
23.143.596/0001-84
92
NANART
Nanart adornos e Decoração LTDA ME
04.398.240/0001-47
93
NET TRAVEL
BG 07
J & P Turismo LTDA
08.037.164/0001-03
94
NIKE
GD 05
GF Guarani Comércio de Vestuário LTDA
95
O BOTICÁRIO
OM 37/38
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
96
OAKLEY
GD 02/03
Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos LTDA
04.692.027/0012-04
97
ONLINE
GD 28
On Line Shopping LTDA
04.388.540/0007-30
98
OPTICAL EXPRESS
BG 53
Laboratório Ótico de Precisão LTDA - EPP
00.584.023/0003-52
99
OSKLEN
OM 14/15
Montein Life Comércio de Roupas LTDA
03.931.511/0001-87
100 ÓTICAS CAROL
GD 37/38
Campo Visual Participações LTDA
09.248.776/0027-39
101 OUTONOS
BG 22/23
Outonos da Casa LTDA
00.684.960/0004-60
102 PANDORA
OM 35
DK Comércio de Jóias LTDA
04.468.303/0004-37
103 PAOLA DA VINCI
OM 18
PV9 Comércio de Moda LTDA - EPP
23.934.104/0001-79
104 PARRILLA
OM 30
PGM Alimentos LTDA
09.469.904/0001-35
105 PATACHOU
OM 81
Mirna Comércio de Artigos LTDA
13.757.610/0002-67
PB Kids Brinquedos LTDA
64.731.433/0039-72
LIH Comérciode Alimentos LTDA
01.097.800/0001-35
GD23A
OM 45/46
QBG 07
OM 30/32
OM 25A
Sônia Barbosa Comercial LTDA
20.492.187/001-03
GD 09
Maria Filó ME 2008 Comercial Moda LTDA
MARIETTA
BG 73
Pura Saúde Alimentos LTDA
03.655.068/0001-05
MILON
OM 78
Kyly Indústria Textil LTDA
78.855.830/0030-22
106 PB KIDS
107 PEQUIM 2000
BG 48/49
S 07
GD 24/24
BG 78
09.363.450/0018-61
03.494.776/0115-61
55.620.918/0015-20
10.595.739/0001-47
11.137.0512/0027-15
108 PIZZA HUT
BG 40
F&L Empreendimentos Comerciais
10.841.547/0017-30
109 PIZZA PAZZA
BG 69
Chappatutti Eireli - EPP
00.083.798/0001-82
Polimport Comércio e Exportação LTDA
00.436.042/0068-87
110 POLISHOP
BG 09/10
111 POR 1 FIO
OM 31
A. Paula Comércio de Roupas, Calç e acessórios LTDA
08.328.964/0001-75
112 PUC
BG 08
Malluquinha Comércio e Empreendimentos LTDA
16.434.291/0001-66
113 PUKET
QUEM DISSE,
114 BERENICE?
OM 54
Empório Marilala LTDA EPP
10.735.726/0002-07
BG 06
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0273-86
115 RESERVA
OM 17
Tiferet Comércio de Roupas LTDA
07.308.705/0026.78
OM 10
InBrands S/A
09.054.385/0246-71
DMM Com. LTDA
01.436.145/0001-00
BG 70
Rosso Restaurante LTDA
14.840.137/0001-69
119 SAMSONITE
OM 36
Samsonite Brasil LTDA
01.548.021/0001-67
120 SANSUNG
BG 24A
Eletromar Móveis e Eletrodomésticos LTDA
32.951.535/0045-55
121 SARAIVA
BG 16 a 21
Saraiva Siciliano S/A
61.365.284/0084-31
116 RICHARDS
117 ROSCOE
118 ROSSO
BG 46/47
122 SELETTI
BG 76
A&A Culinária Saldável - ME
18.834.009/0001-63
123 SERGIO'S
OM 11
JTCR Comércio LTDA
04.496.815/0001-64
124 SHOULDER
GD 07
Shoulder Indústria e Comércio de Confecções LTDA
43.470.566/0055-82
ZZAB Comércio de Calçados LTDA
07.900.208/0053-37
125 SHUTZ
126 SIBERIAN
GD 32/33
BG
25/26/27
Valdac LTDA
45.842.622/0040-01
127 SKETCH
OM 39
Lima Roupas e Acessórios LTDA
25.588.658/0001-97
128 SPATIFILUS
OM 56
Le Scarpe Calçados e Acessórios LTDA
01.340.666/0001-51
Restaurante Spiga LTDA
11.102.228/0001-09
SP Belo Horizonte 2002 Bar e Restaurante LTDA
05.213.303/0001-06
Mega Esportes Ltda
05.547.595/0008-90
129 SPIGA
130 SPOLETO
131 SPORT HALL
BG 67/68
BG 71
BG 03/04
132 SUBWAY
BG 72
MAB Diamond Comércio de Alimentos LTDA
07.167.762/0001-26
133 SUNGLASS HUT
OM 65
SGH Brasil Commércio de Óculos LTDA
13.257.648/0081-74
134 SWAROVSKI
GD 43
Svarovski Cristais LTDA
00.727.626/0008-29
135 TAKE COFFEE
QOM 06
RP Foods Comércio de Alimentos LTDA
16.677.184/0001-69
136 TALENTO
GD 06
Topázio Varejo de Jóias - Eireli EPP
17.504.513/0001-32
137 TAM
BG 24
R8VT Agência de Turismo LTDA
08.638.489/0001-33
138 TEMPUR
GD 30
Tempur Indústria e Comércio de Colchões LTDA
12.124.149/0001-61
139 THE BEAUTY BOX
OM 11
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA
11.137.051/0235-50
140 TIM
BG 05
Tim Celular S/A
04.206.050/0336-07
141 TIMBERLAND
GD 44/45
PR Comércio de Bolsas e Calçados Eireli
17.133.247/0001-89
142 TOOL BOX
BG 01/02
Tool Box LTDA
41.840.026/0005-59
Fratex Indústria e Comércio LTDA
59.418.806/0018-95
GVR Home Ind. e Comércio de Enxováis LTDA
66.934.555/0007-04
143 TRACK AND FIELD
144 TROUSSEAU
GD 04
OM 02/03
145 UV.LINE
BG 64
AFW Comércio de Atigos do Vestuário EIRELI-ME
23.852.186/0001-02
146 VALISERE
OM 55
Água Lingerie Eireli - ME
22.401.754/0001-96
147 VIA VENETO
OM 21
Via Veneto Roupas LTDA
47.100.110/0011-60
148 VICTOR HUGO
VIVENDA DO
149 CAMARÃO
OM 84
GMPI Comercial LTDA
00.906.077/0001-25
BG 75
Bom Tempeiro Restaurante LTDA
22.219.704/0002-73
BG 05
Telefônica Brasil LTDA
02.558.157/0464-05
Crisari Comércio de Roupas LTDA
09.474.146/0001-43
150 VIVO
151 VR
152 XURRITOS
153 YOGOBERRY
154 ZAK
155 ZINZANE
OM 12/13
QBG 01
RAS Comércio de Alimentos
BG 44B
Stehling Produtos Alimenticios LTDA
10.598.768/0001-62
T & B Comércio de Roupas Eireli
03.365.785/0001-94
Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário LTDA
05.027.195/0048-40
GD 16/17
OM 60
23.491.309/001-27
ANEXO II – LOJISTAS NÃO ADERENTES
LOJAS
ANIMAL TOUR
CINEMARK DIAMONDMALL
COMPANHIA ATHLÉTICA
CONFIDENCE CÂMBIO
EMPÓRIO VERDEMAR
H.STERN
LM CONCEITO
LOTÉRICA
MANOEL BERNARDES
MCDONALDS
MCDONALDS DESSERT
MON CAVISTE
PICCHIONI
VIA LÁCTEA
VIA MIA
VIVARA
VIVARA LIFE