REGIMENTO INTERNO DO CEPE
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REGIMENTO INTERNO DO CEPE
REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO SOCIAL ARTIGO 1º O Clube dos Empregados da PETROBRAS CEPE-FUNDÃO reger-se-á pelas leis do País, por seu Estatuto, por este Regimento Interno e pelas decisões emanadas dos poderes do CEPE-FUNDÃO. ARTIGO 2º O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas necessárias ao bom andamento do CEPE-FUNDÃO, complementando as determinações do Estatuto Social, dando maiores informações para compreensão dos direitos e deveres do Quadro Social. ARTIGO 3º As alterações deste Regimento Interno serão submetidas pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, para apreciação e aprovação. CAPÍTULO II QUADRO SOCIAL ARTIGO 4º A composição e categoria dos sócios do CEPE-FUNDÃO e, os requisitos básicos para admissão, São definidos nos artigos 04 a 08 do Estatuto. ARTIGO 5° As condições necessárias para admissão em cada categoria,são as seguintes: Parágrafo 1º - Sócio Efetivo - definido no art. 04 alínea b do Estatuto sendo necessário quando do preenchimento da proposta de admissão, anexar 2 fotos 3 x 4 do sócio e de seus dependentes, estes reconhecidos pela Assistência Médica Supletiva, pagar jóia e ter sua admissão aprovada pela Diretoria Executiva; Parágrafo 2º- Sócio Fundador – São os sócios efetivos definidos no artigo 04 alínea a do Estatuto Social; Parágrafo 3º - Sócio Benemérito - definido no art. 04, alínea c do Estatuto Social; Parágrafo 4 º - Sócio Honorário - definido no art. 04 alínea d do Estatuto Social CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO Parágrafo 5º - Sócio Afim – definido no art. 04 alínea e do Estatuto Social, sendo necessário os mesmo requisitos exigidos do Sócio Efetivo; Parágrafo 6º Sócios Contribuintes - definido no art. 04, alínea f do Estatuto Social, sendo necessário os mesmos requisitos exigidos do sócio Efetivo no Regimento Interno, artigo 5º parágrafo 1°. Nes sa categoria deverão constar os apresentados pelo Sócio Efetivo que se responsabilizará pelo desconto em folha em seu nome ou que contribuam mensalmente através de carnês ou recibos pagos em banco (pré-determinado pelo CEPE-FUNDÃO) ou no caixa do próprio clube; Parágrafo 7º - Sócio Dependentes - são aqueles considerados parentes de 1º grau, comprovados pela AMS (PETROBRAS ou subsidiária) ou pelo INSS ou através de declaração que será analisada pela Diretoria Executiva; Parágrafo 8º - Será vetada a Participação de funcionários do clube, de empresas prestadoras de serviço ao Clube no quadro social do CEPE-FUNDÃO. ARTIGO 6º O sócio que firmar como proponente, proposta de pedido de admissão do sócio contribuinte, será responsável pela veracidade das declarações prestadas pelo proposto, bem como por sua conduta como sócio. ARTIGO 7º O dependente do Sócio Efetivo que venha a perder a qualidade de dependência, poderá passar para a categoria de Sócio AFIM, mediante proposta de sócio Efetivo. ARTIGO 8º A cobrança da confecção de carteira social e a 2ª. via ficará a critério da Diretoria Executiva. ARTIGO 9º Das mensalidades: Parágrafo 1º - Os valores das mensalidades serão definidos pela Diretoria Executiva e submetidos a aprovação do Conselho Deliberativo. Parágrafo 2º - Os sócios Efetivos e Afins, pagarão os mesmos valores de mensalidades,onde serão sempre acrescidas as taxas bancárias e ou correio, quando for o caso. Parágrafo 3º - O sócio Contribuinte pagará sempre uma mensalidade diferenciada (para mais) dos Sócios Efetivos e Afins. CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO CAPÍTULO III DA DISCIPLINA ARTIGO 10º Constituem infrações, os atos praticados por associados de qualquer categoria,atentatório à moral,à disciplina e ao patrimônio do CEPE-FUNDÃO ou a PETROBRAS, suas subsidiárias e/ou coligadas. ARTIGO 11º As penalidades para tais atos, classificam-se na seguinte ordem: a) Advertência - se aplica em caso de média gravidade ou em caso de reincidência da penalidade de advertência recebida pelo sócio. È feita por escrito: b) Censura - se aplica em caso de média gravidade ou em caso de reincidência da penalidade de advertência recebida pelo sócio. É feita por escrito; c) Suspensão - se aplica quando o associado cometer faltas graves, com por exemplo: I - Desrespeitar a Legislação Social do CEPE-FUNDÃO; II - Porta-se de maneira inconveniente nas instalações do CEPE-FUNDÃO; III - Caluniar o CEPE-FUNDÃO e os dirigentes; IV - Cometer falta grave que assim considere a Diretoria Executiva. d) Exclusão - se aplica quando o associado cometer falta gravíssima, como por exemplo: I - Causar danos ao patrimônio do CEPE-FUNDÃO; II - Promover o descrédito do CEPE-FUNDÃO, de sua administração ou de seus associados; III- Cometer atos irregulares na PETROBRAS, subsidiária ou coligadas que motivem seu desligamento da empresa. ARTIGO 12º As penas serão aplicadas pelo Presidente do Clube , com exceção de exclusão, que caberá Executiva aplicar com a aprovação do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. à Diretoria CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO ARTIGO 13º O sócio excluído será comunicado por meio escrito e, só poderá pedir revisão da sentença após transcorridos 180 dias, quando será constituída uma comissão para estudar o assunto,que levará para a Diretoria Executiva o seu parecer,e esta poderá manter a pena ou reconsiderar a decisão tomada anteriormente. CAPÍTULO IV DOS PODERES DO CEPE- FUNDÃO ARTIGO 14º Os poderes do CEPE-FUNDÃO estão definidos no artº 18 do Estatuto Social. ARTIGO 15 º A competência e a responsabilidade da Diretoria Executiva são definidas a seguir: Parágrafo 1º - Compete ao Presidente do CEPE-FUNDÃO, independente das funções estabelecidas artigos 44º e 47º do Estatuto Social, também: nos a) Assinar contratos e distratos de qualquer natureza, bem como editar, reformar e cumprir Cláusulas contratuais, quando o clube participar como contratante ou destratante; b) Assinar correspondência expedida pelo Clube de caráter geral e em conjunto com o Diretores quando tratar- se de assunto referente a cada área; c) Assinar cheques e outros documentos financeiros com o Diretor da Área; d) Delegar poderes a outro Diretor para representá-lo onde se fizer necessário; e) Nomear assessores para auxiliarem a Presidência e Diretores; f) Em caso de empate de votos em quaisquer situações caberá ao Presidente o “voto de minerva”; g) O que for necessário para o bom desempenho da sua função. Parágrafo 2 º - Compete ao Vice-Presidente, independente das funções estabelecidas no art. 47 º do Estatuto Social, também: a) Substituir o Presidente nas suas ausências; b) Prestar assessoria ao Presidente; c) Assinar documentos, cheques, correspondências, contratos e dar toda a colaboração que o Presidente solicite; d) O que for necessário para o bom desempenho da sua função. CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO Parágrafo 3 º - Compete ao Diretor Administrativo, independente das funções estabelecidas no art. 47 º do Estatuto Social, também: a) Prestar assessoria Administrativa ao Presidente, Vice-Presidente e demais membros da Diretoria Executiva; b) Elaborar o orçamento setorial e encaminhá-lo ao Diretor Financeiro; c) Subscrever a correspondência, autorizada pelo Presidente; d) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, preparando as atas das reuniões e transcrevendo-as no livro próprio; e) Receber e assinar o expediente em geral, especialmente as propostas de sócios apresentadas para admissão ou pedidos de demissão; f) Manter em ordem os livros de presença e das atas das reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assembléia; g) O que for necessário ao bom desempenho da sua função. Parágrafo 34 º - Compete ao Diretor Financeiro, independente das funções estabelecidas no art.47 º do Estatuto Social, também: a) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões relativas à sua área de atuação; b) Controlar as fontes de receita do Clube; c) Orientar o caixa para maior eficiência do serviço de arrecadação; d) Assinar, juntamente com o Presidente ou Vice-Presidente, cheques e demais documentos que envolvam desembolso de recursos financeiros; e) Fiscalizar a contabilidade e fazer publicar os balancetes e balanços; f) Manter contato com o Conselho Fiscal e prestar as informações que forem necessárias aquele Conselho; g) O que for necessário ao bom desempenho de sua função. Parágrafo 5 º - Compete ao Diretor de Esportes, independente das funções estabelecidas no art.47 º do Estatuto Social, também: a) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões relativas a sua área de atuação; b) Representar o Clube em todos os eventos da sua área; CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO c) Administrar todas as atividades esportivas do Clube; d) Elaborar orçamento setorial da sua área encaminhando ao Presidente; e) Fixar taxas para as atividades esportivas, submetendo-as a aprovação da Diretoria Executiva; f) Estabelecer o horário de funcionamento das atividades esportivas; g) Formar Comissões Esportivas e de Competições; h) Convocar reuniões das Comissões; i) Elaborar programação esportiva do Clube; j) Assinar juntamente com o Presidente toda correspondência de natureza esportiva; k) Supervisionar o material esportivo e solicitar aquisição do que for necessário; l) O que for necessário ao bom desempenho da sua função. Parágrafo 6 º - Compete ao Diretor Social, independente das funções estabelecidas no art. 47 º do Estatuto Social , também: a) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões relativas a sua área de atuação; b) Elaborar a programação social e recreativa do CEPE-FUNDÃO, submetendo-a a aprovação da Diretoria Executiva; c) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões de sua área de atuação; d) Elaborar orçamento de sua área e encaminhá-lo ao Presidente para aprovação; e) Manter contato com os meios de comunicação da PETROBRAS e Subsidiárias; f) Representar o Clube em festividades quando da impossibilidade do comparecimento do Presidente; g) Contratar conjuntos musicais e espetáculos artísticos, após aprovação da Diretoria Executiva; h) Cuidar para que sejam observados pelo Clube as obrigações e normas no tocante à censura, ECAD e licença nas Repartições competentes; i) Elaborar e controlar jogos recreativos de salão (Ex.: dama, xadrez, tênis de mesa, carteados, etc.), quando não oficial e em competições oficiais; j) O que for necessário ao bom desempenho da sua função. Parágrafo 7 º - Compete ao Diretor Cultural, independente das funções estabelecidas no art. 47 º do Estatuto Social, também: a) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões relativas a sua área de atuação; CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO b) Supervisionar e orientar as atividades Culturais do Clube; c) Elaborar a programação Cultural do CEPE-FUNDÃO; d) Cuidar dos meios de divulgação do CEPE-FUNDÃO, através de cartazes, boletins e jornais, junto com o Diretor de Divulgação, quando for o caso; e) Manter contato com representantes e estabelecer datas para as reuniões mensais; f) O que for necessário ao bom desempenho de sua função. Parágrafo 8 º - Compete ao Diretor de Patrimônio: independente das funções estabelecidas no art. 47 º do Estatuto Social, também: a) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões relativas a sua área de atuação; b) Zelar pelo controle e boa conservação de todos os bens patrimoniais, semi-patrimoniais de consumo pertencentes ao CEPE-FUNDÃO; c) Efetuar aquisição de materiais e ou (exceto os destinados à obras) analisar e dar parecer nas propostas para autorização da Diretoria Executiva: d) Efetuar, pelo menos uma vez ao ano, inventário de bens patrimoniais e semi-permanentes do CEPEFUNDÃO, apresentando relatório à Diretoria Executiva; e) O que for necessário ao bom desempenho de suas funções. Parágrafo 9 º - Compete ao Diretor de Convênios: independente das funções estabelecidas no art. 47 º do Estatuto Social, também : a) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões relativas à sua área de atuação, bem como as solicitações para Convênios, analisando as propostas e dando parecer para análise da Diretoria Executiva; b) Contatar organizações comerciais e ou financeiras para fins de patrocínios para as atividades do CEPE-FUNDÃO, quando consideradas importantes e autorizadas pela Diretoria Executiva; c) Acompanhar o desempenho dos conveniados efetuando relatórios periódicos, com parecer, para a Diretoria Executiva; d) O que for necessário ao bom desempenho de suas funções. Parágrafo 10 º - Compete ao Diretor de Divulgação independente das funções estabelecidas no art. 47 º do Estatuto Social, também: a) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões relativas a sua área de atuação; b) Coordenar a confecção de jornal ou boletim informativo do CEPE-FUNDÃO; CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO c) Submeter a Diretoria Executiva toda e qualquer divulgação do CEPE-FUNDÃO, bem como os respectivos valores, antes da confecção, para autorização; d) Solicitar, estipulando prazos, aos demais Diretores do CEPE-FUNDÃO, as matérias e notícias para divulgação; e) Submeter a Diretoria Executiva a contratação de profissionais, quando for o caso, para o desempenho das atividades; f) O que for necessário ao bom desempenho de suas funções. Parágrafo 11 º - Compete ao Diretor de Obras e Reformas independente das funções estabelecidas no art. 47 º do Estatuto Social, também: a) Assessorar o Presidente, Vice-Presidente e demais Diretores em questões relativas a sua área de atuação; b) Supervisionar as obras executadas no CEPE-FUNDÃO e suas instalações; c) Presidir comissão nomeada pela Diretoria Executiva para analise de propostas de mão de- obra e aquisições de materiais inerentes a sua área, dando parecer para autorização da Diretoria; d) Emitir relatórios para a Diretoria Executiva quando da conclusão das obras; e) O que for necessário para o bom desempenho de suas funções. CAPÍTULO V ELEIÇÕES ARTIGO 16 º - As eleições realizar-se-ão conforme disposto no Capítulo VII do Estatuto,respeitando-se o critério de que os candidatos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser sócios efetivos do CEPE-FUNDÃO, há no mínimo 03 (três) anos anteriores ao 1º dia da votação. Parágrafo Único - Estes candidatos deverão mostrar serem possuidores de competência administrativa e não constar em suas fichas cadastrais no CEPE-FUNDÃO e na PETROBRAS, nenhuma anotação desabonadora a suas condutas morais, bem como títulos protestados constantes em cartórios. ARTIGO 17 º - Votarão os Sócios Efetivos e Beneméritos, cuja proposta para associar-se ao CEPE-FUNDÃO, tenha sido registrada na Secretaria até 120 (cento e vinte) dias antes da data do Edital de Convocação, conforme Cap. IV, artigo 15º do Estatuto Social. ARTIGO 18 º - As eleições ocorrerão durante 5 (cinco) dias, 2a. a 6a. feira que antecede o 3 º sábado do mês de abril do ano das eleições, e a apuração será feita nesse mesmo sábado, ou de acordo com o determinado pela Comissão Eleitoral, nomeada conforme artigo 49do Estatuto Social. CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO ARTIGO 19 º - Haverá uma urna na Sede Social e outra para passar nos Órgãos que possuam mais de 10% do total de associados efetivos. ARTIGO 20 º - A urna itinerante ficará por um período de 03 horas, em local de fácil acesso e determinado pelo Órgão responsável, ou de acordo com o determinado pela Comissão Eleitoral,nomeada conforme o artigo 49 º do Estatuto Social. ARTIGO 21 º - Para acompanhar a Urna itinerante será constituída uma comissão composta por três (3) Sócios e Fiscais das chapas concorrentes que desejem acompanhar a Urna. ARTIGO 22 º - Para a Urna fixa que permanecerá na Sede Social, a mesa será constituída por um Presidente, um Secretário e um Auxiliar. ARTIGO 23 º - O inicio da votação será às 09.00h e o seu encerramento às 18:00h, nos dias determinados para a votação, ou de acordo com o determinado pela Comissão Eleitoral, nomeada conforme o artigo 49 º do Estatuto Social. ARTIGO 24 º - Em todos os dias, no final da votação, as Urnas, fixas e itinerante, serão levadas para um cofre que deverá ser lacrado com a assinatura dos membros da mesa e dos fiscais. ARTIGO 25 º - O lacre será desfeito com a presença daqueles que o assinaram no dia anterior, ou na presença de um representante oficial de cada chapa concorrente. ARTIGO 26 º - No sábado, dia da apuração, os trabalhos iniciarão as 10:00h e seu término se dará com o resultado do pleito. ARTIGO 27 º - Será feito o registro em livro próprio com as assinaturas da mesa apuradora que foi escolhida entre os presentes na apuração. CAPÍTULO VI POSSE ARTIGO 28º - A data da posse será determinada conforme definido no artigo 56º do Estatuto Social. ARTIGO 29º - A posse dos eleitos será processada em Assembléia solene. ARTIGO 30º - Será constituída mesa com autoridades e pessoas que mereçam o apreço do CEPEFUNDÃO. CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO ARTIGO 31º - O Presidente da mesa, escolhido com antecedência pelo Presidente eleito, chamará nominalmente os eleitos que assinarão o livro de posse. ARTIGO 32º - O Presidente eleito fará o juramento proferindo as seguintes palavras: “Comprometo-me a respeitar e cumprir a Legislação Social e tudo fazer para o bem deste Clube”. ARTIGO 33º - Será franqueada a palavra para os que desejarem fazer uso dela. ARTIGO 34º - Após a palavra do Presidente eleito, o Presidente da mesa encerrará a solenidade. ARTIGO 35º - Será lavrada no livro próprio a ata do evento. CAPÍTULO VII USO DAS SEDES ARTIGO 36 º - Normas que regulam o ingresso de Sócios nas sedes do CEPE-FUNDÃO: Parágrafo 1 º - Na Sede Administrativa, os sócios serão atendidos na recepção e encaminhados a quem de direito, a fim de resolverem as suas dúvidas; Parágrafo 2 º - Na Sede Social: a) Para o Restaurante / A lanchonete / Churrasqueiras, além do Sócio é permitido o ingresso dos convidados sob sua responsabilidade; b) Para as festividades sociais, o associado deverá apresentar a carteira social e convite caso se faça necessário; c) A venda de mesa para festividades só poderá ser efetuada para sócios. A cessão do salão é exclusiva para comemorações de Sócios e Dependentes. Parágrafo 3 º - Postos Avançados: a) Os postos avançados do CEPE-FUNDÃO terão o seu funcionamento de acordo com a Sede Administrativa e ficarão subordinados ao Gerente Administrativo. Parágrafo 4 º - São expressamente proibidas, em qualquer dependência ou atividade do CEPEFUNDÃO, manifestações de natureza religiosa, político-partidário, sindicalista, discriminações raciais, seletivas e de nacionalidades, bem como, a prática de atos ou jogos não admitidos em lei ou que atentem contra a moral. CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br REGIMENTO INTERNO DO CEPE-FUNDÃO CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 37 º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte, por proposição da Diretoria Executivo e submetido à aprovação pelo Conselho Deliberativo. ARTIGO 38 º - A Diretoria Executiva poderá destinar parte da mensalidade para pagamento a Cia. de seguros em cobertura a um pecúlio individual dos associados, cuja importância segurada será igual a 120 vezes a mensalidade vigente. ARTIGO 39 º - A Diretoria Executiva poderá, pelo menos, uma vez ao mês, reunir-se com os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para esclarecimentos quanto às diversas atividades do CEPE-FUNDÃO, devendo ser emitida ata desta reunião. ARTIGO 40 º - Os Regulamentos Internos referentes a Empregados, modalidades Esportivas, Sociais, Culturais e Administrativas não constantes deste Regimento Interno serão elaborados pelos próprios Diretores de Área e debatidos em reunião da Diretoria Executiva. ARTIGO 41 º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da aprovação do Estatuto Social, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo. ARTIGO 42 º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas, juntamente com a Diretoria Executiva. serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo Carlos Roberto Cordeiro Presidente Gerson Vieira Vianna Vice-Presidente Pedro Moacyr C. Brandão Presidente do Conselho Fiscal Eduardo Falabella Souza Aguiar Presidente do Conselho Deliberativo CEPE-FUNDÃO – Rua Lobo Carneiro, S/N - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - RJ - CEP: 21941-972 (21) 2162-6066 / 2162-6096 / 2162-6640 / 2162-6707 – e-mail: [email protected] – site: www.cepefundao.com.br