Apresentação do PowerPoint - sinduscon-rio
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Lei 12.846 – Anticorrupção CMI- SINDUSCON – RJ - 09/09/14 Aprovada em agosto de 2013 Lei de âmbito Federal, entrou em Vigor em janeiro de 2014, prevendo punições para as empresas que cometerem atos de Corrupção contra a Administração Pública. Aprovada em O que é corrupção? agosto de 2013 Ato de corromper alguém ou se corromper por meio deLei de âmbito Federal, entrou dinheiro ou qualquer outra em Vigor em janeiro de 2014, coisa de valor para obter prevendo punições para as vantagem indevida para si empresas que cometerem ou para a empresa em que trabalha ou para terceiros. atos de Corrupção contra a Administração Pública. Suborno, extorsão, pagamento facilitador, lavagem de dinheiro, brindes, entretenimento e hospitalidade. Aprovada em O que é corrupção? agosto de 2013 Ato de corromper alguém ou se corromper por meio deLei de âmbito Federal, entrou dinheiro ou qualquer outra em Vigor em janeiro de 2014, coisa de valor para obter prevendo punições para as vantagem indevida para si empresas que cometerem ou para a empresa em que trabalha ou para terceiros. atos de Corrupção contra a Administração Pública. Suborno, extorsão, pagamento facilitador, lavagem de dinheiro, brindes, entretenimento e hospitalidade. Conhecer a Lei Anticorrupção é de extrema importância no segmento de atuação das empresas devido o relacionamento constante com Agentes Públicos. PDG Quem é o agente público? Todo aquele que, mesmo de forma temporária, com ou sem remuneração exerce cargo, emprego ou função pública. Qualquer empresa a serviço do governo. Pessoas familiarmente vinculadas a agente público devem ser classificadas como tal. Conhecer a Lei Anticorrupção é de extrema importância no segmento de atuação da empresa devido o relacionamento constante com Agentes Públicos. Exemplos de agentes públicos PDG Conhecer a Lei Anticorrupção é de extrema importância no segmento de atuação da empresa devido o relacionamento constante com Agentes Públicos. Exemplos de agentes públicos PDG Conhecer a Lei Anticorrupção é de extrema importância no segmento de atuação da empresa devido o relacionamento constante com Agentes Públicos. Exemplos de agentes públicos PDG Conhecer a Lei Anticorrupção é de extrema importância no segmento de atuação da empresa devido o relacionamento constante com Agentes Públicos. Exemplos de agentes públicos PDG Conhecer a Lei Anticorrupção é de extrema importância no segmento de atuação da empresa devido o relacionamento constante com Agentes Públicos. Responsabilização objetiva A empresa é responsável por atos de corrupção cometidos por seus colaboradores, mesmo sem o seu conhecimento ou comprovação de culpa. A responsabilização da empresa não exclui a responsabilidade individual de seus colaboradores, dirigentes ou de qualquer pessoa que esteja atuando em seu nome. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas são solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei. ! A responsabilização da empresa não exclui a responsabilidade individual de seus colaboradores, dirigentes ou de qualquer pessoa que esteja atuando em seu nome. O que são coligadas? As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas são solidariamente responsáveis pela prática dos atos São as sociedades quando uma previstos na Lei. empresa participa do capital da outra com 10% ou mais, sem controlá-la. Processo administrativo É de responsabilidade da autoridade máxima de cada Órgão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a instauração e o julgamento do processo administrativo. Até o momento não existem casos julgados da Lei Anticorrupção. Processo judicial A responsabilidade da empresa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. Para controle e divulgação das Sanções aplicáveis em casos de corrupção o Governo Federal criou o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Trata-se de um banco de dados onde são registradas informações das empresas que cometeram atos de corrupção. Incluindo as informações de acordos de leniência, caso firmados. Acordo de leniência Para controle e divulgação das Sanções aplicáveis em casos de corrupção o Governo Federal criou o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Acontece quando a empresa Trata-se de um banco de dados assume a ocorrência do ato de onde são registradas informações das corrupção e colabora com as empresas que cometeram atos de investigações. Nesse caso, pode Incluindo as informações de acontecer um atenuante corrupção. no processo de condenação.acordos de leniência, caso firmados. Acordo de leniência Para controle e divulgação das Sanções aplicáveis em casos de corrupção o Governo Federal criou o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Acontece quando a empresa Trata-se de um banco de dados assume a ocorrência do ato de onde são registradas informações das corrupção e colabora com as empresas que cometeram atos de investigações. Nesse caso, pode Incluindo as informações de acontecer um atenuante corrupção. no processo de condenação.acordos de leniência, caso firmados. O suborno, ato corrupto, fraude ou qualquer ato lesivo a lei pode levar a consequências graves para a Empresa e para as pessoas envolvidas. Pessoa Jurídica ou qualquer outra empresa que a represente Multa de até 20% do faturamento bruto; Publicação extraordinária da condenação em meios de comunicação; Reparação integral do dano causado; Perda dos bens, direitos ou valores provenientes da infração; Suspensão ou interdição de suas atividades; Dissolução compulsória da pessoa jurídica; Proibição de receber incentivos, subsídios e empréstimos de quaisquer entidades governamentais. As maiores Multas aplicadas pelas Leis Anticorrupção internacionais 800 Siemens 579 KBR Halliburton 400 BAE 365 Snamprogetti 338 Technip 219 JGC 185 Daimler 137 Alcatel Lucent Valores em US$ Mi Ainda não há registro de sanções aplicadas pela Lei 12.846/2013 Anticorrupção Brasileira. 95 Magyar/ Deutsche Telekom 82 Panalpina Pessoa Física Colaborador ou qualquer pessoa agindo em nome da Empresa Responsabilização penal por crimes contra a administração pública, prisão do individuo. As sanções para pessoa física (colaborador) serão aplicadas conforme descrito no Código Penal. Sócios,parceiros e fornecedores Transações incomuns com sócios e parceiros; Pagamentos incomuns para fornecedores, consultorias/assessorias; Pagamentos a terceiros em nome da empresamatriz; Desembolsos realizados fora do processo normal de pagamento (pagamentos manuais, cheque ao portador, saque de cartão corporativo); Empresas mantidas por agentes públicos e familiares de agentes públicos. Agentes e Consultores de Negócios Falta de contratos; Falta de relatório de homologação ou due diligence; Empresas incorporadas recentemente; Comissões excessivas; Pagamentos de honorários de êxito, quando não houve sucesso. ? Contratação de Assessorias ou Consultorias Empresas pertencentes à empregados ou agentes públicos e familiares de agentes públicos; Ausência de cláusulas anticorrupção nos contratos; Não acompanhamento das ações realizadas. ? Presentes, viagens e entretenimento Presentes e brindes que não são nominais ou promocionais; Viagem para funcionários do governo e familiares para destinos de lazer; Despesas de viagem pagas diretamente ao viajante; Despesas em desacordo com as leis locais. Doações e Concessões Para instituições públicas relacionadas com entidade governamental; Inconsistências com as políticas da empresa ou histórico de doações; Doação político eleitoral. Outros pontos de atenção Descontos não razoáveis; Pagamento de despesas incomuns; Favores ou promessas de emprego ou estágio para agentes públicos e parentes; Patrocinar ou custear qualquer benefício à agente público. Podem ser considerados atenuantes a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, incentivo a denúncias e a aplicação efetiva do Código de Conduta. 1 Assessment de Riscos 1 Assessment de Riscos 2 Comprometimento com a Cultura de Compliance 1 Assessment de Riscos 2 Comprometimento com a Cultura de Compliance 3 Supervisão e recursos para o Compliance 1 Assessment de Riscos 2 Comprometimento com a Cultura de Compliance 3 Supervisão e recursos para o Compliance 4 Código de Conduta, Políticas e procedimentos 1 Assessment de Riscos 2 Comprometimento com a Cultura de Compliance 3 Supervisão e recursos para o Compliance 4 Código de Conduta, Políticas e procedimentos 5 Canal de Denúncia, mecanismos de investigação e disciplinares 1 Assessment de Riscos 2 Comprometimento com a Cultura de Compliance 3 Supervisão e recursos para o Compliance 4 6 Atividades de Due Dilligence Código de Conduta, Políticas e procedimentos 5 Canal de Denúncia, mecanismos de investigação e disciplinares 1 Assessment de Riscos 2 Comprometimento com a Cultura de Compliance 3 Supervisão e recursos para o Compliance 7 Controles Internos e monitoramento efetivo 4 6 Atividades de Due Dilligence Código de Conduta, Políticas e procedimentos 5 Canal de Denúncia, mecanismos de investigação e disciplinares 1 Assessment de Riscos 8 2 Comprometimento com a Cultura de Compliance Comunicação e programas de treinamentos 3 Supervisão e recursos para o Compliance 7 Controles Internos e monitoramento efetivo 4 6 Atividades de Due Dilligence Código de Conduta, Políticas e procedimentos 5 Canal de Denúncia, mecanismos de investigação e disciplinares PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS Mapeamento das interfaces com agentes públicos Identificação das áreas/processos com maior exposição ao risco e Key Users Elaboração e divulgação da política e regulamento Anticorrupção PDG Revisão, adequação à Lei 12.846 e publicação dos termos de compromisso e transparência a todos os colaboradores Inclusão de cláusula anticorrupção em todos os contratos de prestação de serviço e parcerias TREINAMENTO Treinamento presencial dos Key Users/Multiplicadores - 4 turmas em SP e 1 turma no RJ 92 colaboradores treinados (75% dos convocados) Avaliação de conhecimento após o treinamento – índice de aprovação de 96% Próximos Passos Treinamentos das equipes com maior interação com órgãos públicos, através dos multiplicadores – durante o mês de Set/14 Divulgação do vídeo tutorial a todos os colaboradores da PDG – Out/14 Cenário Atual do Programa de Compliance PDG 1 Matriz de Riscos Assessment de Riscos Treinamentos (Integração, Código de Conduta, Anticorrupção) 8 Auditoria Interna (implementado em 09/12) 2 Comprometimento com a Cultura de Compliance Comunicação e programas de treinamentos 3 Supervisão e recursos para o Compliance 7 Controles Internos e monitoramento efetivo 4 6 Atividades de Due Dilligence Canal Atitude Ética (implementado em 03/13) Código de Conduta, Políticas e procedimentos 5 Canal de Denúncia, mecanismos de investigação e disciplinares Código de Conduta (implementado em 03/13) Politica e Regulamento Anticorrupção (Publicação em 08/14) A PDG disponibiliza para seus colaboradores, fornecedores e sócios (parceiros) um canal exclusivo para relatos de situações antiéticas, que violem o Código de Conduta e/ou as legislações vigentes. Os relatos podem ser feitos de forma anônima ou identificada. Suzete Pizzio ([email protected]) Alex Monteiro ([email protected]) Fernando Lopes ([email protected])
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