Apresentação do PowerPoint - sinduscon-rio

Transcrição

Apresentação do PowerPoint - sinduscon-rio
Lei 12.846 – Anticorrupção
CMI- SINDUSCON – RJ - 09/09/14
Aprovada em
agosto de 2013
Lei de âmbito Federal, entrou
em Vigor em janeiro de 2014,
prevendo punições para as
empresas que cometerem
atos de Corrupção contra
a Administração Pública.
Aprovada em
O que é
corrupção?
agosto de 2013
Ato de corromper alguém ou
se corromper por meio deLei de âmbito Federal, entrou
dinheiro ou qualquer outra
em Vigor em janeiro de 2014,
coisa de valor para obter prevendo punições para as
vantagem indevida para si
empresas que cometerem
ou para a empresa em que
trabalha ou para terceiros. atos de Corrupção contra
a Administração Pública.
Suborno, extorsão,
pagamento facilitador,
lavagem de dinheiro,
brindes, entretenimento e
hospitalidade.
Aprovada em
O que é
corrupção?
agosto de 2013
Ato de corromper alguém ou
se corromper por meio deLei de âmbito Federal, entrou
dinheiro ou qualquer outra
em Vigor em janeiro de 2014,
coisa de valor para obter prevendo punições para as
vantagem indevida para si
empresas que cometerem
ou para a empresa em que
trabalha ou para terceiros. atos de Corrupção contra
a Administração Pública.
Suborno, extorsão,
pagamento facilitador,
lavagem de dinheiro,
brindes, entretenimento e
hospitalidade.
Conhecer a Lei
Anticorrupção é de
extrema importância
no segmento de
atuação das empresas
devido o relacionamento
constante com
Agentes Públicos.
PDG
Quem é o
agente público?
Todo aquele que, mesmo de
forma temporária, com ou sem
remuneração exerce cargo,
emprego ou função pública.
Qualquer empresa a serviço
do governo.
Pessoas familiarmente
vinculadas a agente público
devem ser classificadas
como tal.
Conhecer a Lei
Anticorrupção é de
extrema importância
no segmento de
atuação da empresa
devido o relacionamento
constante com
Agentes Públicos.
Exemplos de
agentes públicos
PDG
Conhecer a Lei
Anticorrupção é de
extrema importância
no segmento de
atuação da empresa
devido o relacionamento
constante com
Agentes Públicos.
Exemplos de
agentes públicos
PDG
Conhecer a Lei
Anticorrupção é de
extrema importância
no segmento de
atuação da empresa
devido o relacionamento
constante com
Agentes Públicos.
Exemplos de
agentes públicos
PDG
Conhecer a Lei
Anticorrupção é de
extrema importância
no segmento de
atuação da empresa
devido o relacionamento
constante com
Agentes Públicos.
Exemplos de
agentes públicos
PDG
Conhecer a Lei
Anticorrupção é de
extrema importância
no segmento de
atuação da empresa
devido o relacionamento
constante com
Agentes Públicos.
Responsabilização
objetiva
A empresa é responsável por atos de
corrupção cometidos por seus
colaboradores, mesmo sem o seu
conhecimento ou comprovação de
culpa.
A responsabilização da empresa não
exclui a responsabilidade
individual de seus colaboradores,
dirigentes ou de qualquer pessoa que
esteja atuando em seu nome.
As sociedades controladoras,
controladas, coligadas ou consorciadas
são solidariamente
responsáveis pela prática dos atos
previstos na Lei.
!
A responsabilização da empresa não exclui a
responsabilidade individual de seus colaboradores,
dirigentes ou de qualquer pessoa que esteja atuando em seu nome.
O que são
coligadas?
As sociedades
controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas
são solidariamente responsáveis pela prática dos atos
São as sociedades quando uma
previstos
na Lei.
empresa participa do capital da
outra com 10% ou mais, sem
controlá-la.
Processo
administrativo
É de responsabilidade da autoridade
máxima de cada Órgão dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
a instauração e o julgamento
do processo administrativo.
Até o momento não existem casos
julgados da Lei Anticorrupção.
Processo judicial
A responsabilidade da empresa não
afasta a possibilidade de sua
responsabilização na esfera
judicial.
As sanções podem ser aplicadas de
forma isolada ou cumulativa.
Para controle e divulgação das Sanções
aplicáveis em casos de corrupção o
Governo Federal criou o
CNEP - Cadastro Nacional
de Empresas Punidas.
Trata-se de um banco de dados
onde são registradas informações das
empresas que cometeram atos de
corrupção. Incluindo as informações de
acordos de leniência, caso
firmados.
Acordo de
leniência
Para controle e divulgação das Sanções
aplicáveis em casos de corrupção o
Governo Federal criou o
CNEP - Cadastro Nacional
de Empresas Punidas.
Acontece quando a empresa
Trata-se de um banco de dados
assume a ocorrência do ato de
onde são registradas informações das
corrupção e colabora com as
empresas
que cometeram atos de
investigações. Nesse caso,
pode
Incluindo as informações de
acontecer um atenuante corrupção.
no
processo de condenação.acordos de leniência, caso
firmados.
Acordo de
leniência
Para controle e divulgação das Sanções
aplicáveis em casos de corrupção o
Governo Federal criou o
CNEP - Cadastro Nacional
de Empresas Punidas.
Acontece quando a empresa
Trata-se de um banco de dados
assume a ocorrência do ato de
onde são registradas informações das
corrupção e colabora com as
empresas
que cometeram atos de
investigações. Nesse caso,
pode
Incluindo as informações de
acontecer um atenuante corrupção.
no
processo de condenação.acordos de leniência, caso
firmados.
O suborno, ato
corrupto, fraude ou
qualquer ato lesivo a
lei pode levar a
consequências
graves para a
Empresa e para as
pessoas envolvidas.
Pessoa Jurídica ou qualquer outra empresa que a
represente
Multa de até 20% do faturamento bruto;
Publicação extraordinária da condenação em meios de comunicação;
Reparação integral do dano causado;
Perda dos bens, direitos ou valores provenientes da infração;
Suspensão ou interdição de suas atividades;
Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
Proibição de receber incentivos, subsídios e empréstimos de quaisquer
entidades governamentais.
As maiores
Multas
aplicadas
pelas Leis
Anticorrupção
internacionais
800
Siemens
579
KBR
Halliburton
400
BAE
365
Snamprogetti
338
Technip
219
JGC
185
Daimler
137
Alcatel
Lucent
Valores em US$ Mi
Ainda não há registro de sanções aplicadas
pela Lei 12.846/2013 Anticorrupção Brasileira.
95
Magyar/
Deutsche
Telekom
82
Panalpina
Pessoa Física
Colaborador ou qualquer
pessoa agindo em nome da Empresa
Responsabilização penal por crimes contra
a administração pública, prisão do
individuo.
As sanções para pessoa física
(colaborador) serão aplicadas
conforme descrito no Código Penal.
Sócios,parceiros e
fornecedores
Transações incomuns com sócios e parceiros;
Pagamentos incomuns para fornecedores,
consultorias/assessorias;
Pagamentos a terceiros em nome da empresamatriz;
Desembolsos realizados fora do processo normal
de pagamento (pagamentos manuais, cheque ao
portador, saque de cartão corporativo);
Empresas mantidas por agentes públicos
e familiares de agentes públicos.
Agentes e
Consultores
de Negócios
Falta de contratos;
Falta de relatório de homologação
ou due diligence;
Empresas incorporadas
recentemente;
Comissões excessivas;
Pagamentos de honorários
de êxito, quando não houve sucesso.
?
Contratação de
Assessorias ou
Consultorias
Empresas pertencentes à
empregados ou agentes públicos
e familiares de agentes públicos;
Ausência de cláusulas
anticorrupção nos contratos;
Não acompanhamento das ações
realizadas.
?
Presentes, viagens
e entretenimento
Presentes e brindes que não são
nominais ou promocionais;
Viagem para funcionários do
governo e familiares para destinos
de lazer;
Despesas de viagem pagas
diretamente ao viajante;
Despesas em desacordo com as
leis locais.
Doações e
Concessões
Para instituições públicas
relacionadas com entidade
governamental;
Inconsistências com as políticas
da empresa ou histórico de
doações;
Doação político eleitoral.
Outros pontos
de atenção
Descontos não razoáveis;
Pagamento de despesas incomuns;
Favores ou promessas de emprego
ou estágio para agentes públicos e
parentes;
Patrocinar ou custear qualquer
benefício à agente público.
Podem ser considerados
atenuantes a existência de
mecanismos e
procedimentos internos de
integridade, incentivo a
denúncias e a aplicação efetiva
do Código de Conduta.
1
Assessment
de Riscos
1
Assessment
de Riscos
2
Comprometimento
com a Cultura de
Compliance
1
Assessment
de Riscos
2
Comprometimento
com a Cultura de
Compliance
3
Supervisão
e recursos para
o Compliance
1
Assessment
de Riscos
2
Comprometimento
com a Cultura de
Compliance
3
Supervisão
e recursos para
o Compliance
4
Código de Conduta,
Políticas e
procedimentos
1
Assessment
de Riscos
2
Comprometimento
com a Cultura de
Compliance
3
Supervisão
e recursos para
o Compliance
4
Código de Conduta,
Políticas e
procedimentos
5
Canal de Denúncia,
mecanismos de
investigação e
disciplinares
1
Assessment
de Riscos
2
Comprometimento
com a Cultura de
Compliance
3
Supervisão
e recursos para
o Compliance
4
6
Atividades de
Due Dilligence
Código de Conduta,
Políticas e
procedimentos
5
Canal de Denúncia,
mecanismos de
investigação e
disciplinares
1
Assessment
de Riscos
2
Comprometimento
com a Cultura de
Compliance
3
Supervisão
e recursos para
o Compliance
7
Controles Internos
e monitoramento
efetivo
4
6
Atividades de
Due Dilligence
Código de Conduta,
Políticas e
procedimentos
5
Canal de Denúncia,
mecanismos de
investigação e
disciplinares
1
Assessment
de Riscos
8
2
Comprometimento
com a Cultura de
Compliance
Comunicação e
programas de
treinamentos
3
Supervisão
e recursos para
o Compliance
7
Controles Internos
e monitoramento
efetivo
4
6
Atividades de
Due Dilligence
Código de Conduta,
Políticas e
procedimentos
5
Canal de Denúncia,
mecanismos de
investigação e
disciplinares
PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS
Mapeamento das interfaces com agentes públicos
Identificação das áreas/processos com maior exposição
ao risco e Key Users
Elaboração e divulgação da política e regulamento
Anticorrupção PDG
Revisão, adequação à Lei 12.846 e publicação dos
termos de compromisso e transparência a todos os
colaboradores
Inclusão de cláusula anticorrupção em todos os
contratos de prestação de serviço e parcerias
TREINAMENTO
Treinamento presencial dos Key Users/Multiplicadores - 4 turmas
em SP e 1 turma no RJ
92 colaboradores treinados (75% dos convocados)
Avaliação de conhecimento após o treinamento – índice de aprovação
de 96%
Próximos Passos
Treinamentos das equipes com maior
interação com órgãos públicos, através dos
multiplicadores – durante o mês de
Set/14
Divulgação do vídeo tutorial a todos os
colaboradores da PDG – Out/14
Cenário Atual do Programa de Compliance PDG
1
Matriz de Riscos
Assessment
de Riscos
Treinamentos
(Integração,
Código de
Conduta,
Anticorrupção)
8
Auditoria Interna
(implementado em 09/12)
2
Comprometimento
com a Cultura de
Compliance
Comunicação e
programas de
treinamentos
3
Supervisão
e recursos para
o Compliance
7
Controles Internos
e monitoramento
efetivo
4
6
Atividades de
Due Dilligence
Canal Atitude Ética
(implementado em 03/13)
Código de Conduta,
Políticas e
procedimentos
5
Canal de Denúncia,
mecanismos de
investigação e
disciplinares
Código de Conduta
(implementado em 03/13)
Politica e Regulamento
Anticorrupção (Publicação
em 08/14)
A PDG disponibiliza para seus colaboradores,
fornecedores e sócios (parceiros) um canal exclusivo
para relatos de situações antiéticas, que violem o
Código de Conduta e/ou as legislações vigentes.
Os relatos podem ser feitos de forma anônima ou
identificada.
Suzete Pizzio ([email protected])
Alex Monteiro ([email protected])
Fernando Lopes ([email protected])

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