Folheto de Comissões e Despesas

Transcrição

Folheto de Comissões e Despesas
Preçário
BANCO POPULAR PORTUGAL, S.A.
BANCOS
Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Data de Entrada em vigor: 14-01-2015
O Preçário completo do Banco Popular Portugal, S.A., contém o Folheto de Comissões e
Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões, bem como o valor indicativo
das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas
de juro representativas).
O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco
Popular Portugal, S.A., e em www.bancopopular.pt.
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em
www.clientebancario.bportugal.pt
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso nº 8/2009 de 12 de Outubro.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do D.L. nº 220/94, de 23 de Agosto.
Entrada em vigor: 01-SET-2010
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
INFORMAÇÃO GERAL
Reclamações
Fundo de Garantia de Depósitos
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Datas-Valor
Clientes Particulares
Outros clientes
1. CONTAS DE DEPÓSITO
9. CONTAS DE DEPÓSITO
9.1. Depósitos à ordem
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos
2.2. Crédito pessoal
2.3. Crédito automóvel
2.6. Outros créditos a particulares
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10.1. Linhas de crédito e contas correntes
10.2. Descobertos bancários
10.3. Outros créditos
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO
3.1. Cartões de crédito
3.2. Cartões de débito
3.4. Operações com cartões
3.5. Outros serviços com cartões
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO
11.1. Cartões de crédito
11.2. Cartões de débito
11.4. Operações com cartões
11.5. Outros serviços com cartões
4. CHEQUES
4.1. Requisição e emissão de módulos de cheque
4.2. Outros serviços com cheques
12. CHEQUES
12.1. Requisição e entrega de módulos de cheques
12.2. Outros serviços com cheques
5. TRANSFERÊNCIAS
5.1. Ordens de transferência
5.2. Outros serviços com transferências
13. TRANSFERÊNCIAS
13.1. Ordens de transferência
13.2. Outros serviços com transferências
6. COBRANÇAS
6.1. Cobrança de efeitos comerciais
14. COBRANÇAS
14.1. Cobrança de efeitos comerciais
14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)
14.3. Outros serviços com cobranças
14.4. Emissão de instruções de cobrança SEPA DD - (Credor)
14.5. Outros serviços com cobranças SEPA DD - (Credor)
7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Compra e venda de notas estrangeiras
7.2. Garantias prestadas
7.3. Outros serviços
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1. Compra e venda de notas estrangeiras
15.2. Garantias prestadas
15.3. Outros serviços
8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
8.1. Garantias prestadas sobre o estrangeiro
8.2. Outras operações sobre o estrangeiro
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
16.1. Remessas documentárias
16.2. Créditos documentários
16.3. Garantias prestadas sobre o estrangeiro
16.4. Outras operações sobre o estrangeiro
1.1. Depósitos à ordem
Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Entrada em vigor: 01-SET-2010
INFORMAÇÃO GERAL
(ÍNDICE)
Reclamações
Para a recepção e resolução de reclamações, contacte:
Provedoria do Cliente
Rua Ramalho Ortigão nº 51 - 1099-090 Lisboa
Telefone nº 21 007 10 95
[email protected]
Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de
Portugal:
Banco de Portugal
Apartado 2240 1106-001 LISBOA
www.clientebancario.bportugal.pt
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no Banco Popular Portugal S.A., beneficiam da garantia de reembolso prestada
pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões
directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 (cem mil
euros) por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos
expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de
depósito, na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio da
referida data de indisponibilidade dos depósitos.
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de sete dias, a partir da data de indisponibilidade, sendo
reembolsada uma parcela até € 10.000,00 (dez mil euros), o remanescente será reembolsado no prazo
máximo de vinte dias úteis.
Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt
e www.fdg.pt.
Banco Popular Portugal S.A.
Informação Geral / Complementar - Pág. 3 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Datas-Valor
Depósitos
Numerário
Cheques e
outros valores
(Nota 2)
Operações Bancárias
Agência
ATM c/ conferência automática
- em dia útil
- em dia não util
Agência
- sobre a própria instituição
- sobre outra instituição (Visados)
- sobre outra instituição
ATM c/ conferência automática
Entregas para depósito
Numerário
Cheques e
outros valores
Agência
ATM s/ conferência automática
Agência
- sobre a própria instituição
- sobre outra instituição (Visados)
- sobre outra instituição
ATM s/ conferência automática
(ÍNDICE)
Data-valor
Data de Disponibilização
D
Imediata
D
D+1
Imediata
Dia útil seguinte
D
D
D+1
D+1
Imediata
imediata
2º dia útil
2º dia útil
D
D+1
Imediata
Dia útil seguinte
-----
-----
D
Imediata
D
D+1
Imediata
Dia útil seguinte
D+1
D+2
Dia útil seguinte
2º dia útil
D
D
D
D
Imediata
Imediata
Imediata
Imediata
Data da autorização
Data da autorização
D + 3 úteis
8º dia útil
Observações
(Nota 1)
Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos, instrumentos de pagamento)
Internas (entre contas da mesma
instituição)
Interbancárias nacionais
- urgentes
- normais
Transfronteiras
- Em euros (sem operação cambial)
- Em moeda estrangeira (com
operação cambial)
(Nota 3)
Movimentação de contas de depósito
Designação de
contas
Constituição / Reforço
Mobilização antecipada
Reembolso no vencimento
Pagamento de juros remuneratórios
Operações de desconto
Negociação/compra (salvo boa cobrança) de cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro
Legenda:
D: Dia de realização da operação/D+1: Dia útil seguinte/D+2: 2º dia útil/ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine).
Nota 2
Entende-se por outros valores os instrumentos de pagamento objecto de depósito em conta bancária, uniformizados e admitidos no
sistema de compensação interbancária, nomeadamente vales de correio, ordens de pagamento realizadas por entidades dos
sistemas de protecção social e do sistema tributário e ordens de pagamento da Santa Casa da Misericórdia.
Nota 3
Aplica-se às moedas para as quais o Banco tenha cotação.
Nota 1
Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores na agência, em terminais automáticos que não disponham de
possibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega esses valores,
à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que não se verifique a
sua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas depósitos
após conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais curto lapso
de tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais.
Dever de Informação
Ao abrigo do D.L. nº 18/2007, do D.L. nº 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se:
- Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se inicia
a eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.
- Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta
de depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos.
- Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8H30M e as
15H00M).
Banco Popular Portugal S.A.
Informação Geral / Complementar - Pág. 4 / 55
Entrada em vigor:14-JAN-2015
(ÍNDICE)
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
1.1 – Depósitos à ordem
Comissões em euros
(Mín/Máx) Valor Anual
Acresce
Imposto
15,75
(trimestral)
63,00
Selo - 4%
--
0,00
15,75
(trimestral)
63,00
- Conta D.O. - Max
--
0,00
- Conta Tesouraria Dinâmica
--
0,00
15,75
(trimestral)
63,00
15,75
(trimestral)
63,00
Selo - 4%
6,00
(mensal)
72,00
Selo - 4% Mínimo de abertura de € 250,00
0,00
Mínimo de abertura de € 450,00/individual ou €
750,00/casal no caso de ambos domiciliarem o
Selo - 4%
ordenado mensal na conta. As pensões de
reforma não têm limite mínimo
6,00
(mensal)
72,00
Mínimo de abertura de € 600,00/individual ou €
1.100,00/casal no caso de ambos domiciliarem o
Selo - 4%
ordenado mensal na conta. As pensões de
reforma não têm limite mínimo
- Conta Eu Quero! Eu Posso!
--
0,00
--
- Conta Eu Mando!
--
0,00
--
2,00
(mensal)
24,00
Contas à ordem
1. - Comissão manutenção em contas
- Conta Cheque - Particulares
- Conta Cheque - Banca Pessoal
- Conta D.O. Progressivo - Particulares
- Conta Cheque Moeda Estrangeira
Conta caderneta
2. - Comissão manutenção em contas
- Conta Caderneta
Conta serviços
3. - Comissão Tarifa Plana
- Conta Extra Popular
- Conta Ordenado
- Conta Extra Ordenado
--
Outras condições
Mínimo de abertura de € 250,00
(Nota 5)
Exclusiva para clientes de Banca Pessoal. Isenta
-da comissão de manutenção
Mínimo de abertura de € 2.500,00
Selo - 4%
(Nota 5)
Mínimo de abertura de € 10.000,00
-(Nota 4)
Apenas para clientes Private Banking . Sem
-montante mínimo de abertura ou manutenção
Mínimo de abertura de € 250,00 (contra valor)
Selo - 4%
(Nota 5)
Mínimo de abertura de € 250,00
(Nota 5)
Conta jovens
4. - Comissão manutenção em contas
- Conta ON
Banco Popular Portugal, S.A.
Mínimo de abertura de € 25,00. Conta caderneta
para jovens até aos 15 anos
Mínimo de abertura de € 25,00. Conta para
jovens entre os 16 e os 20 anos
Selo - 4% Mínimo de abertura de € 25,00
Contas de Depósito / Particulares - Pág. 5 / 55
Entrada em vigor:14-JAN-2015
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
1.1 – Depósitos à ordem (cont.)
Comissões em euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
7,00
--
IVA - 23%
Por documento
11,50
20,00
0,11
----
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
(Nota 1)
(Nota 1)
-1,70
---
-IVA - 23%
Por extracto
0,28
--
IVA - 23%
Por extracto
Outras condições
Informações diversas
5. - Pedidos de fotocópias de cheques e de outros
documentos
6. - Pedido de informações sobre movimentos em
ATM ou POS
- Efectuados nos últimos 2 meses
- Efectuados há mais 2 meses
- Adicional de processamento (por dia)
7. - Extractos de contas D.O., com periodicidade:
- Mensal
- Diferente de mensal
8. - Extractos das Contas Cadernetas, pedidos na
agência
9. - Remessa ao cliente de fotocópias ou 2ª via de
extractos ou declarações
(Nota 2)
1,40
--
Selo - 4%
1,40
--
Selo - 4%
Acresce os portes
(Nota 3)
Por número de folhas
9,00
--
IVA - 23%
Por documento
43,00
--
IVA - 23%
23,00
--
IVA - 23%
11,50
(semestral)
23,00
IVA - 23%
6,60
--
Selo - 4%
--
--
--
4,00
--
Selo - 4%
6,70
--
Selo - 4%
- Por correio
- Por fax
10. - 2ªs vias de extracto histórico, declarações,
etc.
11. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma
12. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de
depósito, por cada uma
13. - Custódia de correspondência, por semestre
14. - Substituição da caderneta por motivo
imputável ao cliente
15. - Levantamentos na agência
- Com apresentação de cheque ou
caderneta
- Sem apresentação de cheque ou
caderneta (com identificação pessoal
e talão de levantamento)
- Sobre contas do Grupo Banco Popular
(Espanha)
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
O preço é independente do número de movimentos, desde que sejam no mesmo dia.
A acrescer aos montantes indicados nas linhas anteriores.
Para o cálculo do custo dos portes, dever-se-á ter em conta o estipulado no ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).
Este produto foi descontinuado a 2011/11/28.
A partir de 2015/01/01, estão isentos da comissão de manutenção, todos os clientes particulares que detiverem um volume de
envolvimento com o Banco Popular, em cada momento, igual ou superior a € 15.000 (entende-se por volume de envolvimento: conjunto
de operações activas e passivas, com exclusão dos saldos das contas de depósitos à ordem e seguros financeiros). O cálculo deste
volume de envolvimento será efectuado no último dia do respectivo trimestre.
Banco Popular Portugal, S.A.
Contas de Depósito / Particulares - Pág. 6 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos
Em %
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor anual
Acresce
Imposto
Crédito à habitação e multifinalidades (de acordo com o D.L. nº 226/2012)
Outras condições
(Nota 7)
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
1.1 - Avaliação
--
200,00
--
Selo - 4%
1.2 - Vistorias
1.3 - Serviço de solicitadoria
- Total
- Parcial
--
90,00
--
Selo - 4%
(Nota 1 e 12)
(Nota 1)
---
290,00
235,00
---
IVA - 23%
(Nota 2 e 12)
1.4 - Gestão do dossiê de crédito
--
220,00/275,00
--
Selo - 4%
1.5 - Estudo de operações (operações novas)
1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por
motivos imputáveis ao cliente (operações novas)
1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou
por motivos imputáveis ao cliente (operações
novas)
1.8 - Crédito intercalar / sinal
- Gestão do dossiê de crédito
1.9 - Dispensa de registos provisórios
2. - Comissão de reembolso antecipado parcial
- Taxa fixa
- Taxa variável
3. - Comissões de processamento / prestação
- Prestação normal
- Cidadãos residentes no estrangeiro
4. - Comissões associadas a cobrança de valores
em dívida
4.1 - Comissão pela recuperação de valores em
dívida
5. - Comissões associadas a actos administrativos
5.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com
dispensa de registos provisórios
5.2 - Cancelamentos e conversão de registos, sem
dispensa de registos provisórios
5.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do
cliente)
- No concelho da agência cobradora
- Em concelho limítrofe da agência
cobradora
- Outro local
5.4 - Declaração de dívida
Banco Popular Portugal, S.A.
--
200,00
--
Selo - 4%
--
110,00
--
Selo - 4%
--
110,00
--
Selo - 4%
1,00
100,00/500,00
-Selo - 4%
-110,00
-Selo - 4%
Comissões durante a vigência do contrato
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
(Nota 3 e 12)
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
(Nota 9 e 12)
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
Esta comissão aplica-se sobre o
valor total do financiamento
(Nota 10)
(Nota 8)
2,00
0,50
---
---
Selo - 4%
(Nota 6)
---
1,65 (mensal)
3,05 (mensal)
19,80
36,60
Selo - 4%
A acumular aos outros valores
indicados
4,00
12,00/150,00
--
Selo - 4%
(Nota 11)
--
185,00
--
Selo - 4%
(Nota 10)
--
150,00
--
Selo - 4%
(Nota 10)
(Nota 5)
--
90,00
--
--
125,00 + k
--
---
150,00 + k
120,00
---
IVA - 23%
IVA - 23%
(Nota 4)
IVA - 23%
(Nota 5)
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 7 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)
Em %
Crédito à habitação e multifinalidades (cont.)
6. - Comissão de reembolso antecipado total
- Taxa fixa
- Taxa variável
7. - Emissão de documento para o cancelamento
da hipoteca
8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias
do documento para cancelamento da hipoteca
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
Comissões no termo do contrato
2,00
0,50
---
---
Selo - 4%
--
140,00
--
Selo - 4%
--
60,00
--
Selo - 4%
Outras condições
(Nota 8)
(Nota 6)
(Nota 13)
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:
- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);
- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;
- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.
Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT.
Nos empréstimos ao abrigo da "Casa Pronta" acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento do
processo.
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Nota 8
Nota 9
Nota 10
Nota 11
Nota 12
Nota 13
Sempre que a avaliação / vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência de
domicílio da conta, o valor da avaliação / vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo e
estadia), conforme o definido no ACT; As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades estão isentas do pagamento de
avaliação/vistoria, quando efectuado em simultâneo com uma operação de crédito à habitação.
O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento da
documentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação). Nos casos em que seja contratado multifinalidades em
simultâneo com uma operação de crédito à habitação, para os mesmos mutuários, estes ficam isentos do pagamento desta
comissão.
A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contratação
da operação (€ 275,00); As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades e Crédito à Habitação vigente no Banco (só
para transferências de OIC’s, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimo
remanescente de 10 anos) estão isentas do pagamento desta comissão.
Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadas
nos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo
com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT.
As comissões previstas nos pontos 5.3. e 5.4. não se aplica em situações de reembolso antecipado (parcial ou total).
Incide sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar o
reembolso antecipado parcial ou total, respectivamente.
Apoio à aquisição de bens de carácter utilitário.
Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros
de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.
No caso de operações de transferências de OIC’s, ao abrigo do produto Crédito à Habitação vigente no Banco, o cliente está
isento do pagamento desta comissão, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimo
remanescente de 10 anos.
Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura. O Banco,
presentemente, efectua, quase a 100%, as escrituras pela “Casa Pronta”.
Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem
resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação
vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros
de mora legalmente previstos.
Esta comissão não é aplicável a renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações
complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro. Esta
comissão também não é aplicável aos financiamentos de imóveis propriedade do Banco.
Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do
cumprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivo
prazo contratual.
Banco Popular Portugal, S.A.
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 8 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.2 – Crédito pessoal
Em %
Crédito pessoal
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
(Nota 1)
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
1.1 - Comissão de abertura / renovação /
prorrogação
1,15
--/300,00
Outras condições
--
Selo - 4%
1.2 - Estudo de operações
--
35,00
--
Selo - 4%
1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por
motivos imputáveis ao cliente
--
35,00
--
Selo - 4%
1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou
por motivos imputáveis ao cliente
--
35,00
--
Selo - 4%
Comissões durante a vigência do contrato
A cobrar no acto de
disponibilização do crédito em
conta
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
(Nota 3)
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
(Nota 6)
2. - Comissão de reembolso antecipado parcial
- D.L. nº 359/1991
- Regime de taxa - Fixa / Variável
Min.
0,90*TAN
--
--
0,50
--
--
0,25
--
--
0,00
--
--
--
---
1,65 (mensal)
3,10 (mensal)
19,80
37,20
Selo - 4%
A acumular aos outros valores
indicados
4,00
12,00/150,00
--
Selo - 4%
(Nota 4)
0,14
67,20/168,00
--
Selo - 4%
Min.
0,90*TAN
--
--
Selo - 4%
(Nota 2)
0,50
--
--
Selo - 4%
(Nota 2)
0,25
--
--
0,00
--
--
- D.L. nº 133/2009
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito >
12 meses
- Termo do contrato de crédito <=
12 meses
- Regime de taxa - Variável
3. - Comissões de processamento / prestação
- Prestação normal
- Cidadãos residentes no estrangeiro
4. - Comissão pela recuperação de valores em
dívida
5. - Comissões associadas a alterações
contratuais
5.1 - Comissão de alterações contratuais, por
iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa
de juro
6. - Comissão de reembolso antecipado total
- D.L. nº 359/1991
- Regime de taxa - Fixa / Variável
- D.L. nº 133/2009
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito >
12 meses
- Termo do contrato de crédito <=
12 meses
- Regime de taxa - Variável
- Viaturas
7.2 - Estudo de operações
Banco Popular Portugal, S.A.
(Nota 2)
Selo - 4%
(Nota 2)
Incide sobre o montante em dívida
Leasing mobiliário - financiamento especializado
7. - Comissões iniciais
7.1 - Gestão e preparação do dossiê
- Equipamentos
Selo - 4%
--
Comissões iniciais
até 0,55
205,00/--
--
--
150,00
--
--
80,00
--
IVA - 23%
(Nota 1 e 5)
(Nota 6)
Acresce € 50,00 por viatura
adicional
IVA - 23%
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 9 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.2 – Crédito pessoal (cont.)
Em %
Leasing mobiliário - financiamento especializado (cont.)
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
(Nota 6)
Comissões iniciais
7.3 - Revalidação da aceitação da operação, por
-80,00
-motivos imputáveis ao cliente
7.4. - Reapreciação da operação, por iniciativa ou
-80,00
-por motivos imputáveis ao cliente
Comissões durante a vigência do contrato
8. - Processamento da renda
-1,50 (mensal)
18,00
9. - Comissão pela recuperação de valores em
4,00
12,00/150,00
-dívida
10. - Liquidação do Imposto Único de Circulação
-25,00
-pelo locador, por falta do locatário
11. - Por tratamento de prémios de seguros em
-30,00
-incumprimento
12. - Por alteração das condições de contrato
-170,00
-13. - Cessão de posição contratual
-170,00
-14. - Comissões associadas a actos
administrativos
14.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da
-80,00
-viatura (Documento Único Automóvel)
14.2 - Prestação de informações a entidades (PSP,
-15,00
-GNR, BRISA, etc.), multas e notificações
14.3 - Pedidos de extractos de conta:
- Normal
-50,00
-- Com descrição dos equipamentos
-75,00
-14.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos
ou n/ crédito, fotocópias e outras declarações
--
25,00
Outras condições
--
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
Acresce a cada renda
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
(Nota 5)
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
15. - Comissão de reembolso antecipado parcial
(Nota 2)
- D.L. nº 359/1991
- Regime de taxa - Fixa / Variável
- D.L. nº 133/2009
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito >
12 meses
- Termo do contrato de crédito <=
12 meses
- Regime de taxa - Variável
16. - Pedido de 2ªs vias do modelo único
17. - Liquidação do valor residual fora do prazo
contratual
18. - Comissão de reembolso antecipado total
- D.L. nº 359/1991
- Regime de taxa - Fixa / Variável
- D.L. nº 133/2009
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito >
12 meses
- Termo do contrato de crédito <=
12 meses
- Regime de taxa - Variável
Banco Popular Portugal, S.A.
Min.
0,90*TAN
--
--
0,50
--
--
0,25
--
--
0,00
--
-70,00
---
-IVA - 23%
--
75,00
--
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
Comissões no termo do contrato
Min.
0,90*TAN
--
--
0,50
--
--
0,25
--
--
0,00
--
--
Locação financeira
(Nota 2)
IVA - 23%
Locação financeira
IVA - 23%
--
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 10 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento, será nas operações enquadradas no D.L. nº 133/2009, de 2
de Junho:
- 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;
- 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano;
- 1% - crédito de prazo igual ou superior a cinco anos.
Nota 1
Se o crédito for garantido por uma garantia real, aplica-se a subsecção 2.6 - Outros créditos particulares, excepto nas operações de
crédito cuja garantia hipotecária incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito
celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para
arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
Nota 2
TAN - Taxa Anual Nominal; Incide sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30
dias de calendário, sendo as taxas a aplicar a contratos celebrados após 2009/06/30, para operações com taxa fixa.
Para operações contratadas até 2009/06/30, o consumidor pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de crédito
sendo-lhe calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de actualização, que corresponderá
a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Caso esse direito
de antecipação de reembolso seja efectuado antes de decorrida a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto para o
empréstimo, pagará os juros calculados à taxa contratual, correspondentes à diferença que faltar para que se complete essa primeira
quarta parte. Se o empréstimo estiver enquadrado no D.L. nº 359/1991, de 21 de Setembro, o cliente deverá avisar o Banco com uma
antecedência mínima de 15 dias.
Nota 3
Nota 4
Não se aplica a empréstimos aprovados até € 5.000,00 (excepto finalidade energias renováveis).
Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa
em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº
58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da
referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos.
Nota 5
Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações
complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro.
Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de
natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.
Nota 6
[Cartões de crédito]
Consulte secção 3. - Cartões de crédito e de débito (Particulares)
2.3 – Crédito automóvel
Em %
Crédito automóvel
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
(Nota 4)
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
1,15
--/300,00
--
Selo - 4%
A cobrar no acto de
disponibilização do crédito em
conta
1.2 - Estudo de operações
--
35,00
--
Selo - 4%
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por
motivos imputáveis ao cliente
--
35,00
--
Selo - 4%
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou
por motivos imputáveis ao cliente
--
35,00
--
Selo - 4%
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
1.1 - Comissão de abertura / renovação /
prorrogação
Banco Popular Portugal, S.A.
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 11 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.3 – Crédito automóvel (cont.)
Em %
Crédito automóvel (cont.)
2. - Comissão de reembolso antecipado parcial
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito >
12 meses
- Termo do contrato de crédito <=
12 meses
- Regime de taxa - Variável
3. - Comissões de processamento / prestação
- Prestação normal
4. - Comissão pela recuperação de valores em
dívida
5. - Comissões associadas a alterações
contratuais
5.1 - Comissão de alterações contratuais, por
iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa
de juro
6. - Comissão de reembolso antecipado total
- Regime de taxa - Fixa
- Termo do contrato de crédito >
12 meses
- Termo do contrato de crédito <=
12 meses
- Regime de taxa - Variável
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
Comissões durante a vigência do contrato
Outras condições
(Nota 4)
(Nota 3)
0,50
--
--
0,25
--
--
0,00
--
--
--
--
1,65 (mensal)
19,80
Selo - 4%
A acumular aos outros valores
indicados
4,00
12,00/150,00
--
Selo - 4%
(Nota 1)
0,14
(67,20/168,00)
--
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 2)
(Nota 3)
Comissões no termo do contrato
0,50
--
--
0,25
--
--
0,00
--
--
Incide sobre o montante em dívida
Selo - 4%
--
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:
- 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;
- 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano;
- 1% - crédito de prazo igual ou superior a cinco anos.
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que
se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de €
150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como
máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos.
Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações
complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro.
Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros
de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.
Acresce à comissão as despesas suportadas pelo Banco para constituição, registo e cancelamento da hipoteca do veículo.
Banco Popular Portugal, S.A.
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 12 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6 – Outros créditos particulares
Em %
Mútuos sem garantia hipotecária
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
1.1 - Comissão de abertura / renovação /
prorrogação
- Até € 20.000,00
- Superior a € 20.000,00
--
230,00
--
Selo - 4%
Até 0,85%
230,00/--
--
1.2 - Gestão do dossiê de crédito
--
250,00
--
Selo - 4%
1.3 - Estudo de operações
--
115,00
--
Selo - 4%
Comissões durante a vigência do contrato
2. - Comissão de reembolso antecipado parcial
3. - Comissões de processamento / prestação
- Prestação normal
- Cidadãos residentes no estrangeiro
4. - Comissão pela recuperação de valores em
dívida
5. - Comissões associadas a alterações
contratuais (por iniciativa do cliente, incluindo de
redução de taxa de juro)
6. - Comissões associadas a actos administrativos
(dispensa de registos provisórios)
7. - Declaração de dívida
8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma
9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de
depósito, por cada uma
10. - Comissão de reembolso antecipado total
Banco Popular Portugal, S.A.
Outras condições
A cobrar no acto de
disponibilização do crédito em
conta
(Nota 3)
A cobrar no acto de
disponibilização do crédito em
conta
1,50
--
--
Selo - 4%
Operações excluídas do âmbito do
D.L. nº 133/2009
(Nota 4)
---
1,65 (mensal)
3,10 (mensal)
19,80
37,20
Selo - 4%
A acumular aos outros valores
indicados
4,00
12,00/150,00
--
Selo - 4%
(Nota 10)
0,14
67,20/168,00
--
Selo - 4%
Que não seja prorrogação de prazo
--
230,00
--
Selo - 4%
Incide sobre o montante em dívida
---
120,00
43,00
---
IVA - 23%
IVA - 23%
--
23,00
--
IVA - 23%
Comissões no termo do contrato
1,50
--
--
Selo - 4%
Operações excluídas do âmbito do
D.L. nº 133/2009
(Nota 4)
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 13 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6 – Outros créditos particulares (cont.)
Em %
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Acresce
Imposto
Valor Anual
Outros créditos hipotecários (abrangido pelo D.L. nº 226/2012)
(Nota 1)
Comissões iniciais
1. - Comissões iniciais
Outras condições
--
200,00
--
Selo - 4%
1.2 - Vistorias
1.3 - Serviço de solicitadoria
- Total
- Parcial
1.4 - Gestão do dossiê de crédito
--
90,00
--
Selo - 4%
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
(Nota 7)
(Nota 7)
----
290,00
235,00
220,00/275,00
----
IVA - 23%
(Nota 8)
Selo - 4%
1.5 - Estudo de operações (operações novas)
--
200,00
--
Selo - 4%
(Nota 9)
Comissão cobrada
independentemente da concessão
de crédito
1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por
motivos imputáveis ao cliente (operações novas)
--
110,00
--
Selo - 4%
--
110,00
--
Selo - 4%
1,00
100,00/500,00
--
Selo - 4%
1.1 - Avaliação
1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou
por motivos imputáveis ao cliente (operações
novas)
1.8 - Crédito intercalar / sinal
- Gestão do dossiê de crédito
Comissões durante a vigência do contrato
2. - Comissão de reembolso antecipado parcial
- Taxa fixa
2,00
--- Taxa variável
0,50
--3. - Comissões de processamento / prestação
- Prestação normal
-1,65 (mensal)
19,80
- Cidadãos residentes no estrangeiro
-3,05 (mensal)
36,60
4. - Comissões associadas a cobrança de valores
em dívida
4.1 - Comissão pela recuperação de valores em
4,00
12,00/150,00
-dívida
5. - Comissões associadas a actos administrativos
5.1 - Dispensa de registos provisórios
-110,00
-5.2 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com
-185,00
-dispensa de registos provisórios
5.3 - Cancelamentos e conversão de registos, sem
-150,00
-dispensa de registos provisórios
5.4 - Deslocações (actos notariais à escolha do
cliente)
- No concelho da agência cobradora
-90,00
-- Em concelho limítrofe da agência
-125,00 + k
-cobradora
- Outro local
-150,00 + k
-5.5 - Declaração de dívida
-120,00
-Comissões no termo do contrato
6. - Comissão de reembolso antecipado total
- Taxa fixa
2,00
--- Taxa variável
0,50
--7. - Emissão de documento para o cancelamento
-140,00
-da hipoteca
8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias
do documento para cancelamento da hipoteca
Banco Popular Portugal, S.A.
--
60,00
--
Comissão cobrada sobre o valor
total do financiamento
(Nota 12)
(Nota 4)
Selo - 4%
Selo - 4%
A acumular aos outros valores
indicados
Selo - 4%
(Nota 10)
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 11)
IVA - 23%
(Nota 5)
IVA - 23%
(Nota 11)
(Nota 12)
Selo - 4%
(Nota 4)
Selo - 4%
(Nota 2)
Selo - 4%
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 14 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
2.6 – Outros créditos particulares (cont.)
Em %
Efeitos descontados
1. - Domiciliados
- Sem despesas
- Com despesas
2. - Não domiciliados
- Sem despesas
- Com despesas
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
Comissões iniciais
Outras condições
(Nota 6)
0,83
2,20
55,00/82,50
55,00/275,00
---
Selo - 4%
1,65
3,30
55,00/165,00
55,00/550,00
---
Selo - 4%
(Nota 6)
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:
- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);
- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;
- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.
Custo de registo e notariado.
Só se aplica se o crédito for garantido por uma garantia real não associada a um imóvel que simultaneamente garanta um
contrato de crédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente,
secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria; Nos
empréstimos ao abrigo da "Casa Pronta" acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento
do processo.
Nota 2 Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do
cumprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivo
prazo contratual.
Nota 3 A cobrar preferencialmente no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, na data de contratação da
operação.
Nota 4 Incidente sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar o
reembolso antecipado parcial ou total, respectivamente, no caso dos empréstimos com garantia hipotecária; Se forem
empréstimos sem garantia hipotecária, o cliente deverá avisar o Banco com uma antecedência mínima de 15 dias.
Nota 5 Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadas
nos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo
com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT.
Nota 6 As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 6. - Cobranças (Particulares).
Nota 7 Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência de
domicílio da conta, o valor da avaliação/vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo e
estadia), conforme o definido no ACT.
Nota 8 O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento da
documentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação).
Nota 9 A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contratação
da operação (€ 275,00).
Nota 10 Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que
se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de €
150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como
máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos.
Nota 11 As comissões previstas nos pontos 5.4. e 5.5. não se aplicam em situações de reembolso antecipado (total ou parcial).
Nota 12 Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros
de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.
Nota 1
Banco Popular Portugal, S.A.
Operações de Crédito / Particulares - Pág. 15 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
0,00
5,00
15,00
5,00
15,00
---
Condições
de isenção
12,00/150,00
(Nota 2)
12,00/150,00
(Nota 2)
A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de
Outubro, nomeadamente:
1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou
com aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;
2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,
seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por
fraude ou outras;
3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança
personalizados;
4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de
suporte.
Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem
resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a
prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação;
Acresce os juros de mora legalmente previstos.
3.2 – Cartões de débito
1.º ano
Anos
seguintes
2. - Emissão de
cartão
Cartão Visa Electron MB
Visa Internacional
Cartão Visa Business Debit MB
Visa Internacional
Acresce Imposto
Anos
seguintes
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
Comissões (Euros)
1.º ano
1. - Anuidades
1.º Titular
Outros titulares
Nota 1
11,00
-(Nota 1)
11,00
0,00
-(Nota 1)
Selo - 4%
6. - Comissão
pela
recuperação de
valores em
dívida
33,00
5. - Pagamento
devolvido
2. - Emissão de
cartão
0,00
4. - Inibição do
cartão
Anos
seguintes
35,00
3,00
8,50
3,00
8,50
0,00
3,00
8,50
3,00
8,50
4. - Inibição do
cartão
Nota 2
0,00
3. - Substituição
de cartão
Nota 1
1.º ano
Cartão Visa Gold
Visa Internacional
Cartão Visa Classic
Visa Internacional
Acresce Imposto
Anos
seguintes
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
Comissões (Euros)
1.º ano
1. - Anuidades
1.º Titular
Outros titulares
3. - Substituição
de cartão
3.1 – Cartões de crédito
(ÍNDICE)
Condições
de isenção
5,50
-(Nota 1)
5,50
0,00
-(Nota 1)
Selo - 4%
A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de
Outubro, nomeadamente:
1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou
com aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;
2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,
seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por
fraude ou outras;
3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança
personalizados;
4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de
suporte.
Banco Popular Portugal S.A.
Cartões de débito e crédito / Particulares - Pág. 16 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
3.4 – Operações com cartões
Cartões de Crédito / Débito
Visa Gold / Visa Classic
Visa Electron / Visa Business Debit
Tipo de cartão
Designação do cartão
1. - Levantamentos a débito
Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca
e Leu Romeno (Nota 1)
ATM
--
Pagamentos no resto do mundo
ATM
--
2. - Levantamentos a crédito - " Cash advance"
Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca
e Leu Romeno (Nota 1)
Agência
ATM
Agência
Pagamentos no resto do mundo
ATM
3. - Compras
Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca
e Leu Romeno (Nota 1)
Pagamentos no resto do mundo
POS
Gasolineiras
2,50€ + 0,33%
+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)
Isento
0,50€ (Nota 4)
1,70% (Nota 2)
+ 1% (Nota 3)
POS
4. - Compras flexíveis
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Isento
2,50€ + 3,50%
1,50€ + 3,50%
3,00€ + 3,50%
+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)
3,00€ + 3,50%
+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)
Prazo 3 meses, montantes de € 100,00 a
(Nota 5)
€ 249,99
Prazo 3 meses, montantes de € 250,00 ou
(Nota 5)
mais
Acresce Imposto
Legenda: ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine);
Nota 1
(ÍNDICE)
Isento
1,70% (Nota 2)
+ 1% (Nota 3)
€2,00
€2,00
Selo - 4%
POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale).
De acordo com o regulamento CE nº 924/2009 os países abrangidos pelo Espaço Económico Europeu (EEE), para além de
Portugal, são os seguintes: Ilhas Aland, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia,
França, Guiana Francesa, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein,
Lituânia, Luxemburgo, Malta, Martinica, Mayotte, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Saint Barthélemy, Saint Martin
(parte francesa), Saint Pierre e Miquelon, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Croácia.
Comissão de processamento internacional (IPF) de 1,70%.
Comissão de conversão cambial (ISAF) de 1%.
Comissão aplicável apenas aos abastecimentos efectuados em Portugal.
Modo de reembolso aplicável a transacções individuais seleccionadas pelo Cliente.
3.5 – Outros serviços com cartões
Outros serviços
1. - Comissão de transferência de saldo da conta cartão
para a conta de depósitos à ordem
2. - Desvio do cartão para a agência
3. - Cópia de factura (nacional / internacional)
4. - Segunda via de extracto
5. - Substituição de emergência do cartão
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Acresce Imposto
Outras condições
Só cartão de crédito
(Nota 1)
3,00
--
Selo - 4%
-----
30,00
10,00
5,50
165,00
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
Selo - 4%
(Nota 5)
(Nota 2)
Só cartão de crédito
Só cartão de crédito (Nota 4)
6. - Por extracto com dívida acima do limite de crédito
--
5,00
Selo - 4%
Só cartão de crédito
(Nota 3)
7. - Levantamento de emergência
8. - Reatribuição de PIN
---
100,00
5,00
Selo - 4%
IVA - 23%
Só cartão de crédito
(Nota 4)
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Acresce € 1,00 por transacção.
A pedido do cliente.
Valor a cobrar por cada extracto em que o saldo em dívida exceder o limite em 10% ou mais.
Nota 5
Serviço não automático, prestado apenas a pedido do cliente.
Serviços de emergência disponibilizados aos clientes em viagem, em qualquer país do mundo, para responder a situações de perda ou
roubo de cartões Visa. A notificação de perda ou roubo tem que incluir, obrigatoriamente, o número completo do cartão e deverá ser
efectuada pelo número de telefone indicado nos contactos úteis.
Banco Popular Portugal S.A.
Cartões de débito e crédito / Particulares - Pág. 17 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
4. CHEQUES (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
1. - Cheque cruzado (euros)
1.1 - À ordem
- Com / Sem data de validade
Nº de módulos: 10
Nº de módulos: 20
Acresce Imposto
3. - Outros tipos de cheques
3.1 - Cheque bancário
3.2 - Cheque bancário em euros, para
pagamento no estrangeiro
3.3 - Cheque visado
Acresce Imposto
Outras
condições
(Nota 1)
8,00
16,00
---
---
---
8,00
---Selo - 4%
---
---
10,00
16,00
30,00
----
----
----
--16.00
---Selo - 4%
----
----
14,50
--
--
--
--
--
--
--
18,00
--
--
--
--
--
--
--
35,00
--
--
--
--Selo - 4%
--
--
2. - Cheque não cruzado
2.1 - À ordem
- Com / Sem data de validade
Nº de módulos: 5
Nº de módulos: 10
Nº de módulos: 20
Acresce Imposto
Agência
[…]
Correio
Agência
ATM
Correio
Banc@online e
Banca Telefónica
Correio
Correio
Máquina de
cheques
Agência
Correio
ENTREGA
Agência
Agência
REQUISIÇÃO
Agência
4.1 – Requisição e emissão de módulos de cheques
(Nota 2 e 4)
(Nota 4)
(Nota 3)
(Nota 1)
(Nota 2 e 4)
(Nota 4)
(Nota 3)
(Nota 5)
(Nota 3)
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Os livros de 59, 149 e 501 cheques são só para pessoas colectivas (ver subsecção 12.1 - Requisição e emissão de módulos de
cheques).
Módulos de cheques disponíveis em moeda estrangeira.
O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.
No envio de cheques por correio registado para o estrangeiro, acresce a comissão da subsecção 4.2 - Outros serviços com cheques.
Nota 5
Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).
Nota 1
Banco Popular Portugal S.A.
Cheques / Particulares - Pág. 18 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
4. CHEQUES (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
4.2 – Outros serviços com cheques
Utilizadores de risco
Em %
Comissões
Euros Mín/Máx
Acresce
Imposto
Outras condições
1. - Devolução de cheque - a cobrar ao depositante
2. - Devolução de cheque - a cobrar ao sacador
3. - Notificação pela emissão de cheques sem provisão,
por cada notificação
4. - Regularização de cheque
---
27,50
--
Selo - 4%
--
--
55,00
Selo - 4%
5. - Notificação de rescisão da convenção de cheque
--
55,00
Selo - 4%
--
120,00
Selo - 4%
--
120,00
Selo - 4%
--
19,50
Selo - 4%
--
9,00
Selo - 4%
--
45,00
Selo - 4%
0,30
------
2,50/25,00
4,75
4,75
30,00
8,00
7,00
--
4,75
Selo - 4%
(Nota 1)
0,55
0,55
17,00/165,00
11,00/110,00
Selo - 4%
(Nota 3)
----
30,00/-14,00
A cargo dos clientes
Selo - 4%
Selo - 4%
--
0,55
(55,00/220,00)
Selo - 4%
-0,33
--
50,00
(55,00/220,00)
14,00
--
42,00
--
Variável
--
23. - Cheques sobre o Banco, em euros
- Por caixa
--
9,00
Selo - 4%
- Crédito em conta
--
Isento
--
-0,83
----
20,00
55,00/110,00
33,00
16,50
20,00
Selo - 4%
6. - Pedido de remoção / anulação da lista de
utilizadores de risco
7. - Pedido de celebração de uma nova convenção de
cheque
(Nota 1)
--
Outros serviços
8. - Envio de cheques para o estrangeiro, por correio
registado
9. - Revogação de cheque
10. - Justificação de cheque devolvido, por falta de
provisão (por cheque)
11. - Gestão e cobrança de cheques
- Gestão (por cheque)
- Cobrança (por cheque)
12. - Alteração da data de apresentação do cheque
13. - Intervenção no pagamento do cheque
14. - Cancelamento cheque visado (por pedido)
15. - Anulação de cancelamento de cheque (por pedido)
16. - Devolução de cheques a pedido do cliente (gestão
e cobrança)
(Nota 2)
IVA - 23%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 5)
Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro
17. - Negociação / compra (salvo boa cobrança)
- Por caixa
- Crédito em conta
18. - Devolução de cheques
- Para a agência
19. - Pedido de situação (tracer) , por cheque
20. - Correspondentes
Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro tomados em regime de cobrança
21. - Comissão de cobrança
22. - Comissão de processamento
- Expediente
- Devolução
- Pedido de situação (tracer)
- Comissão de manutenção - por mês ou
fracção; por falta de pagamento/aceite 30 dias
após a apresentação ou vencimento
- Correspondente - a cargo do cliente
Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o País
24. - Cheques sobre o Banco, em moeda estrangeira
25. - Cheques sobre OIC's no País, em euros
- Por caixa
- Crédito em conta
26. - Cheques sobre OIC's no País, em moeda
Banco Popular Portugal S.A.
(Nota 6)
(Nota 7 e 8)
Selo - 4%
(Nota 6)
Selo - 4%
Selo - 4%
Cheques / Particulares - Pág. 19 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
4. CHEQUES (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
4.2 – Outros serviços com cheques (cont.)
Cheques emitidos sobre o estrangeiro
27. - Emissão
- Comissão de processamento por caixa
- Comissão de processamento por crédito em
28. - Anulação
29. - Cancelamento (stop payments )
30. - Cheques de viagem
- Venda
- Anulação de cheques de viagem
31. - Custo dos nossos correspondentes
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Nota 8
Em %
Comissões
Euros Mín/Máx
1,10
-----
20,00/220,00
33,00
16,50
14,00
28,00
1,10
---
8,50/-9,00
A cargo dos clientes
Acresce
Imposto
Selo - 4%
Selo - 4%
Outras condições
(Nota 4)
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
--
Se o cheque for enviado para o estrangeiro são cobrados adicionalmente € 10,00.
Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).
O crédito é efectuado com data valor D + 3 dias úteis e disponibilidade dos fundos no 8º dia útil. A disponibilidade dos fundos na
conta de depósito à ordem não traduz necessariamente que o respectivo cheque tenha boa cobrança, podendo vir a ocorrer
uma eventual devolução futura do título o que implicará o consequente débito na referida conta de depósitos.
O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.
Para cheques até € 150,00 pagos por imperativo legal.
Cobrado ao cliente o valor imputado pelo Banco correspondente ao Banco Popular.
Portes - Correio Especial ( DHL, EMS…) ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).
A disponibilidade dos fundos na conta de depósitos à ordem só é efectuada após recepção dos mesmos pelo Banco Popular. Os
prazos de cobrança são variáveis e dependem da moeda em que os cheques são emitidos, do país e do Banco sobre o qual é sacado.
Montante mínimo aceite por Cheque tomado em regime de cobrança: € 300,00 ou equivalente em Moeda Estrangeira.
Banco Popular Portugal S.A.
Cheques / Particulares - Pág. 20 / 55
Entrada em vigor: 01-AGO-2014
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
5.1 – Ordens de transferência
Escalões
1. - Transferências internas / nacionais
1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição
de Crédito
Com o mesmo ordenante e beneficiário
- Pontuais / permanentes
Com ordenante e beneficiário distinto
- Pontuais / permanentes
1.2 - Para conta domiciliada noutra instituição exclusivamente em Euro
Normais
- Com indicação de NIB
- Pontuais / permanentes
1.3 - Transferências TARGET - Urgente
Acresce Imposto
Canal de recepção da ordem de Transferência
Telefone (Nota 1)
Internet
ATM
Agência
(Nota 1)
C/ operador S/ operador
(Nota 3)
(Nota 2)
Outras
condições
--
Isento
Isento
--
Isento
Isento
(Nota 7)
--
1,00
Isento
--
Isento
Isento
(Nota 7)
(Nota 10)
< € 100.000
≥ € 100.000
--
3,50
33,00
33,00
0,90
---
---Selo - 4%
0,90
---
Isento
---
(Nota 8 e 9)
2. - Transferências transfronteiras / internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro
(Nota 4)
2.1 - Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE
nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno
(Nota 5)
Normais
- Com indicação de IBAN
2.2 - Países SEPA - Fora do regulamento CE nº
924/2009
- Com indicação de BIC e IBAN
(excepto Euro)
- Sem indicação de BIC ou IBAN
(excepto Euro)
- Com ou Sem indicação de BIC
ou IBAN (exclusivamente em Euro)
2.3 - Transferências TARGET - Urgente
2.4 - Países Não SEPA - Em Euros ou moeda
estrangeira
Normais
- Com indicação de BIC ou IBAN
- Sem indicação de BIC ou IBAN
Acresce Imposto
< € 100.000
≥ € 100.000
3,50
33,00
0,90
--
0,90
--
--(Nota 11)
Taxa (%)
0,28
0,28
Mín./Máx. 14,00/55,00 14,00/55,00
Taxa (%)
0,28
0,28
Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50
< € 50.000
33,00
33,00
≥ € 50.000
49,50
49,50
-33,00
--
--------
0,28
14,00/55,00
0,28
30,50/71,50
33,00
49,50
--
--------
(Nota 6)
(Nota 11)
Taxa (%)
Mín./Máx.
Taxa (%)
Mín./Máx.
0,28
0,28
14,00/55,00 14,00/55,00
0,28
0,28
30,50/71,50 30,50/71,50
3. - Ordens de pagamento recebidas
3.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento
CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu
Romeno
- Com indicação de IBAN
---
----Selo - 4%
0,28
14,00/55,00
0,28
30,50/71,50
-----
(Nota 6)
(Nota 4)
(Nota 5)
--
Isento
--
< € 50.000
≥ € 50.000
Isento
16,50
---
--
--
--
---
---
3.2 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº
924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno
- Sem indicação de BIC ou IBAN
Acresce Imposto
Banco Popular Portugal S.A.
--Selo - 4%
Transferências / Particulares - Pág. 21 / 55
Entrada em vigor: 01-AGO-2014
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
5.1 – Ordens de transferência (cont.)
Escalões
3. - Ordens de pagamento recebidas (cont.)
3.3 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº
924/2009, e em moeda diferente de Euros, Coroa
Sueca e Leu Romeno
- Com indicação de BIC e IBAN
- Sem indicação de BIC ou IBAN
3.4 - De Países Não SEPA - Em Euro ou moeda
estrangeira
- Com indicação de BIC e IBAN
- Sem indicação de BIC ou IBAN
Canal de recepção da ordem de Transferência
Telefone (Nota 1)
Internet
ATM
Agência
(Nota 1)
C/ operador S/ operador
(Nota 3)
(Nota 2)
---
15,00
31,50
---
---
---
---
Taxa (%)
Mín./Máx.
Taxa (%)
----
0,33
17,00/132,00
0,33
----
----
----
Mín./Máx.
--
17,00/132,00
--
--
--
Outras
condições
(Nota 4)
Acresce a
comissão
“sem
indicação de
BIC ou IBAN”
(€ 16,50)
Selo - 4%
Acresce Imposto
Legenda: SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Os países pertencentes à SEPA são os seguintes:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal,
Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Os países abrangidos pelo regulamento CE nº 924/2009 são os mesmos da
SEPA, com excepção do Mónaco e Suíça.
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Nota 8
Nota 9
Nota 10
Nota 11
NIB - Número de Identificação Bancária.
IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number).
BIC - Código de Identificação Bancária da Swift (Bank Identification Code).
As transferências efectuadas nestes canais têm sempre despesas partilhadas (SHA).
Engloba os Canais Banc@online e BancaMobile.
Em ATM o limite são € 1.500,00.
Nas transferências emitidas e recebidas em que exista troca de divisas, é aplicada a comissão de compra / venda de divisas (ver a
subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro).
O regulamento CE nº 924/2009 obriga a que as transferências tenham os seguintes requisitos cumulativos:
- Por débito em conta bancária;
- Em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno;
- As contas bancárias, do ordenante e do beneficiário, têm de estar domiciliadas em países aderentes à SEPA;
- Com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC do banco beneficiário;
- Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).
Inclui a comissão de omissão de dados “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50).
Para transferências realizadas através da Banca Telefónica, o limite é de € 20.000,00 / por dia / por operação.
Para transferências realizadas através da Banca Telefónica, o limite é de € 10.000,00 / por dia / por operação.
As transferências através da Internet estão limitadas a € 50.000,00.
Para Transferências Nacionais em moeda diferente do Euro serão aplicadas as comissões previstas no ponto 2 para as transferências
transfronteiras / internacionais.
Acresce a comissão de Swift , ponto 1.3 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).
Banco Popular Portugal S.A.
Transferências / Particulares - Pág. 22 / 55
Entrada em vigor: 01-AGO-2014
5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
5.2 – Outros serviços com transferências
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Acresce Imposto
1. - Transferências transfronteiras / internacionais - efectuadas para conta domiciliada no estrangeiro
1.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº
924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno
- Comissão de anulação, alteração ou devolução
1.2 - De Países Não SEPA e de Países SEPA em moeda
diferente de Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno
- Penalização por transferência devolvidas, por
motivo imputável ao cliente
- Manuseamento
- Anulações
- Correspondentes
- Comissão de telecomunicações por mensagem
Swift enviada
2. - Ordens de pagamento recebidas
Pedidos de alteração, devolução ou esclarecimento
Correspondentes
Nota 1
Nota 2
--
33,00
Selo - 4%
--
6,00
Selo - 4%
----
8,25
33,00
A cargo do cliente
Selo - 4%
Selo - 4%
--
19,50
---
28,00
A cargo do cliente
Outras
condições
(Nota 1)
(Nota 2)
Selo - 4%
--
(Nota 1 e 2)
Quando a opção de despesas for OUR, acresce uma quantia relativa ao montante cobrado pelo Banco Correspondente pela execução
da ordem / transferência, a qual é cobrada em momento posterior ao da realização da operação.
Não aplicável a operações abrangidas pela SEPA, incluindo o regulamento CE nº 924/2009 em Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno e
com regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).
Banco Popular Portugal S.A.
Transferências / Particulares - Pág. 23 / 55
Entrada em vigor: 01-JAN-2011
6. COBRANÇAS (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
6.1 – Cobranças de efeitos comerciais
Em %
1. - Letras
1.1 - Domiciliados na própria instituição
- Sem despesas
- Com despesas
1.2 - Domiciliados noutra instituição
- Sem despesas
- Com despesas
1.3 - Não domiciliado
- Sem despesas
- Com despesas
2. - Expediente / portes por efeito
2.1 - Domiciliados
- Sem despesas
- Com despesas
2.2 - Não domiciliados
- Sem despesas
- Com despesas
3. - Outros serviços - efeitos
3.1 - Abertura
- Por letra
- Por livrança
3.2 - Pedidos de devolução
- Domiciliados
- Não domiciliados
3.3 - Alt. de domicílio em efeitos descontados ou de conta
alheia (p/ efeito)
3.4 - Protesto
- Apresentação do protesto
- Justificação do protesto
3.5 - Recâmbio (reapresentação)
3.6 - Devolução efeito protestado
3.7 - Devolução do original de letras / livranças pagas
3.8 - Cobrança de letras, por caixa, ao apresentante
3.9 - Reforma de letras
3.10 - Reajustamento de comissão de cobrança
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Acresce Imposto
0,83
2,20
9,35/82,50
27,5/275,00
IVA - 23%
0,83
2,20
9,35/82,50
27,5/275,00
IVA - 23%
1,65
3,30
16,50/165,00
55,00/550,00
IVA - 23%
---
1,70
3,90
Selo - 4%
---
2,80
5,55
Selo - 4%
---
5,55
115,00
Selo - 4%
---
5,00
28,00
Selo - 4%
--
5,00
Selo - 4%
---------
70,00
23,00
7,00
7,00
7,00
4,15
14,00
--
Outras condições
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
IVA - 23%
IVA - 23%
Selo - 4%
--
(Nota 1)
Outras despesas associadas
Ao custo do protesto acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitos
apresentados a protesto, bem como todas as outras que o Banco suporte com a efectivação do protesto; Para a aplicação das comissões, os
recibos não normalizados serão sempre considerados como efeitos não domiciliados com despesas.
Nota 1
Quando por motivos não imputáveis ao Banco, não se efectue o pagamento mediante o débito em conta, os efeitos
domiciliados não beneficiam do regime mais vantajoso associado à domiciliação, razão pela qual se procede ao
reajustamento das comissões de cobrança.
[Descontos de efeitos]
Consulte subsecção 2.6 - Outros créditos a particulares
Banco Popular Portugal S.A.
Cobranças / Particulares - Pág. 24 / 55
Entrada em vigor: 03-NOV-2014
7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)
7.1 – Compra e venda de notas estrangeiras
Compra de notas estrangeiras
Em %
(ÍNDICE)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Acresce Imposto
Outras condições
1. - Movimentação de conta / caixa
- Por caixa
- Por débito em conta
---
10,00
3,60
Selo - 4%
(Nota 1)
(Nota 1 e 2)
2. - Movimentação de conta / caixa
- Por caixa
- Por crédito em conta
---
10,00
3,60
Selo - 4%
(Nota 1)
(Nota 1 e 3)
Venda de notas estrangeiras
Nota 1
Nota 2
Nota 3
É aplicado o câmbio do dia.
O levantamento de notas estrangeiras por débito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a compra (venda do
Banco) da nota e a venda (compra do Banco) da divisa. Aplica-se à compra da nota o câmbio da venda da divisa. É aplicável a
comissão prevista na subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro, à venda da divisa.
O depósito de notas estrangeiras para crédito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a venda (compra do
Banco) da nota e a compra (venda do Banco) da divisa. Aplica-se à venda da nota o câmbio da compra da divisa. É aplicável a
comissão prevista na subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro, à compra da divisa, excepto se os fundos se
destinarem à constituição de aplicações financeiras ou outros investimentos junto do Banco Popular.
7.2 – Garantias, fianças e avales
Garantias / fianças / outros
1. - Garantias, fianças e avales nacionais
1.1 - Comissão de garantia
1.2 - Comissão de processamento
- Emissão de nova garantia
- Correcção às instruções originais
- Regime de comissões (regra geral)
1.3 - Comissão de cancelamento
- Por antecipação de garantia
- Se garantia em atraso
1.4 - Comissão de execução
1.5 - Comissão de reconhecimento notarial
1.6 - Comissão de urgência (24h)
Nota 1
Nota 2
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
0,50 a 2,00
85,00/--
----
100,00
100,00
--
--0,10
---
50,00
30,00
30,00/200,00
70,00
150,00
Acresce Imposto
Outras condições
Selo - 3%
(Nota 1)
Selo - 3%
(Nota 2)
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Mínimo por trimestre - Valor trimestral e antecipado, por cada trimestre ou fracção. No caso de reforço de depósitos definitivos,
"décimos" e fianças prestadas em regime de conta corrente, por exemplo perante a Alfândega, a comissão será cobrada
sempre sobre o valor da garantia e não apenas sobre a parte utilizada.
Durante o período de vigência de uma garantia, fiança ou aval, a comissão deverá manter-se inalterável até ao vencimento
imediato, sendo as renovações ou prorrogações consideradas, para o efeito, como novas operações.
Banco Popular Portugal S.A.
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 25 / 55
Entrada em vigor: 03-NOV-2014
7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)
7.3 – Outros serviços
1. - Telecomunicações
1.1 - Correio nacional
- Simples
- Registado
- Expresso
1.2 - Correio estrangeiro
- Simples União Europeia
- Simples fora da União Europeia
- Simples Resto do Mundo
- Registado
- Expresso
1.3 - Swift (por mensagem)
1.4 - Fax / Telex (por página)
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
----
2,00
4,00
40,00
-------
4,00
5,00
7,00
10,00
40,00
19,50
12,50 1ª pag, 5,00
seguintes
--
2. - Aluguer de cofres
2.1 - Comissão de aluguer
I - 172,8 dm3
II - 129,6 dm3
III - 64,8 dm3
IV - 43,2 dm3
V - 28,8 dm3
VI - 21,6 dm3
VII - 7,2 dm3
2.2 - Caução
Residentes no país e emigrantes
- Tipologia I e II
- Tipologia III e IV
- Tipologia V a VII
Não Residentes
(ÍNDICE)
Acresce Imposto
(Nota 1)
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
--------
255,00
190,00
136,00
100,00
82,00
64,00
34,00
IVA - 23%
-----
140,00
110,00
83,00
140,00
Selo - 0,6%
3.1 - Pedido de Informações
- Com recurso a empresas de informações
- Sem recurso a empresas de informação
3.2 - Processo de habilitação de herdeiros
----
50,00
20,00
75,00
IVA - 23%
4.1 - Declaração de capacidade financeira
4.2 - Declaração de responsabilidades em dia
---
115,00
55,00
IVA - 23%
IVA - 23%
5.1 - Prédios urbanos, rústicos e arrendados
Até € 250.000,00
€ 250.000,01 a € 500.000,00
€ 500.000,01 a € 1.000.000,00
€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00
€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00
€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00
€ 2.500.000,01 a € 5.000.000,00
Acima de € 5.000.000,00
------1,25‰
0,90‰
610,00
910,00
1.250,00
1.550,00
2.200,00
2.750,00
3. - Informações bancárias
4 - Declarações
5. - Avaliações imobiliárias
Banco Popular Portugal S.A.
Outras condições
(Nota 3)
IVA - 23%
(Nota 2)
IVA - 23%
6.160,00/50.000,00
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 26 / 55
Entrada em vigor: 03-NOV-2014
7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)
7.3 – Outros serviços (cont.)
6. - Tratamento de numerário
6.1 - Depósito de moeda metálica
6.2 - Tratamento de valores sujeitos a confirmação
- Notas
- Moedas
7. - Serviço de Private Banking
7.1 - Gestão de carteiras
8. - Pedidos diversos
8.1 - Abonação de assinaturas
9. - Avisos SMS (HomeBanking)
9.1 - Tarifa simples
- Subscrição do serviço
- Manutenção
- Envio de aviso
9.2 - Tarifa integrada
- Subscrição do serviço
- Manutenção
- Envio de aviso
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Em %
(ÍNDICE)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Acresce Imposto
Outras condições
--
3,50 (> 100 moedas)
Selo - 4%
---
10,00
10,00
Selo - 4%
1,75
--
IVA - 23%
--
15,00
IVA - 23%
(Nota 4)
----
--0,12
--IVA - 23%
(Nota 5)
----
--0,81 por mês
--IVA - 23%
(Nota 6)
Custo até 20 gramas; noutras situações acresce o custo real; O custo com as comunicações telegráficas e de correspondentes
são a cargo dos clientes; o valor a cobrar poderá ser em euros ou o equivalente em moeda estrangeira.
O custo da avaliação, nos prédios arrendados, é calculado tomando por base o valor dos mesmos na situação de devolutos.
A comissão será cobrada anualmente na data de vencimento do contrato.
A aplicação desta comissão deve ter em consideração critérios comerciais, sendo aplicada nas situações em que o beneficiário
do cheque pretenda que a(s) sua(s) assinatura(s) no verso do cheque seja(am) abonada(s).
Todos os avisos grátis nos 3 primeiros meses, após a primeira subscrição do serviço de avisos SMS.
Com um máximo mensal de 10 avisos enviados, a partir do qual será aplicado o custo do tarifário simples por aviso. Todos os avisos
grátis nos 3 primeiros meses, após a primeira subscrição do serviço de avisos SMS.
Banco Popular Portugal S.A.
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 27 / 55
Entrada em vigor: 03-NOV-2014
8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES)
8.1 – Garantias prestadas sobre o estrangeiro
Garantias e avales do / sobre o estrangeiro
1. - Comissão de abertura
- Por trimestre ou fracção
2. - Garantias sem prazo
- Por trimestre ou fracção
3. - Comissão de processamento
- Abertura
- Alteração - não aplicável a
prorrogações / aumento de valor
- Aumento de valor
- Prorrogação
- Cancelamento
- Execução
- Correspondente
4. - Comissão de reconhecimento notarial
5. - Comissão de urgência (24h)
Nota 1
Acresce Imposto
175,00/--
Selo - 3%
1,00 a 2,50
175,00/--
Selo - 3%
--
100,00
--
100,00
---0,10
---
Outras condições
(Nota 1)
0,50 a 2,00
Selo - 3%
100,00
75,00
30,00
30,00/200,00
A cargo dos clientes
70,00
150,00
Selo - 4%
-IVA - 23%
Selo - 4%
Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 7.3 – Outros serviços (Particulares);
As comissões relativas a garantias de financiamento à exportação estão isentas do Imposto do Selo.
8.2 – Outras operações sobre o estrangeiro
Compra e venda de divisas
1. - Divisas
Nota 1
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Em %
(ÍNDICE)
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
1,10
Acresce Imposto
Outras condições
Selo - 4%
(Nota 1)
8,50/55,00
A aplicar em todas as operações, sempre que haja lugar à troca de divisa.
[Cheques emitidos no estrangeiro ou cheques sobre o estrangeiro]
Consulte secção 4. - Cheques (Particulares) - 4.2. - Outros serviços com cheques
[Transferências]
Consulte secção 5. - Transferências (Particulares) - 5.2. - Outros serviços com transferências
[Compra e venda de notas estrangeiras]
Consulte secção 7. - Prestação de serviços (Particulares) - 7.1. - Compra e venda de notas estrangeiras
Banco Popular Portugal S.A.
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 28 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
9.1 – Depósitos à ordem
(ÍNDICE)
Comissões em euros
(Mín/Máx)
Valor Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
Contas à ordem
1. - Comissão manutenção em contas
- Conta Cheque - Pessoas Colectivas
15,75
(trimestral)
- Conta D.O. Progressivo Grandes
Empresas
15,75
(trimestral)
- Conta D.O. Progressivo Empresas
15,75
(trimestral)
- Conta Cheque Moeda Estrangeira
15,75
(trimestral)
63,00
Mínimo de abertura de € 250,00. Isentas de
comissão se o saldo médio trimestral for igual
Selo - 4%
ou superior a € 1.500,00 ou aberta há menos
de 3 meses
63,00
Mínimo de abertura de € 50.000,00. Isentas
de comissão, se o saldo médio trimestral for
Selo - 4%
igual ou superior a € 1.500,00 ou aberta há
menos de 3 meses
63,00
Mínimo de abertura de € 2.500,00. Isentas de
comissão, se o saldo médio trimestral for
Selo - 4%
igual ou superior a € 1.500,00 ou aberta há
menos de 3 meses
63,00
Mínimo de abertura de € 250,00 (contra
valor). Isentas da comissão, se saldo médio
Selo - 4%
trimestral for igual ou superior a € 1.500,00 ou
aberta há menos de 3 meses
Contas serviço
2. - Comissão Tarifa Plana
Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenas
Selo - 4% para pessoas colectivas ou ENI´s
(Nota 5)
Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenas
300,00
IVA - 23% para pessoas colectivas ou ENI´s
(Nota 5 e Nota 7)
Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenas
para pessoas colectivas ou ENI´s, com
180,00
Selo - 4%
facturação entre 1 e 15 milhões de euros
(Nota 4)
Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenas
180,00 (até 2
TPA´s
Selo - 4% para pessoas colectivas ou ENI´s
incluídos)
(Nota 6)
Mínimo de abertura de € 250,00. Apenas para
60,00
IVA - 23% condomínios e empresas de administração de
condomínios
- Conta Negócio JÁ
15,00
(mensal)
- Conta Negócio JÁ (Com TPA)
25,00
(mensal)
- Conta PME POWER
15,00
(mensal)
- Conta Solução Farmácia
15,00
(mensal)
- Conta [Condomínio]
5,00
(mensal)
- Conta [Clientes]
5,00
(mensal)
60,00
7,00
--
IVA - 23%
11,50
20,00
0,11
----
IVA - 23%
Isento
1,70
---
-IVA - 23%
180,00
Mínimo de abertura de € 250,00. Apenas para
Selo - 4% pessoas colectivas ou ENI´s, que já
detenham uma conta de serviço, no Banco
Informações diversas
3. - Pedidos de fotocópias de cheques e de outros
documentos
4. - Pedido de informações sobre movimentos em ATM
ou POS
- Efectuados nos últimos 2 meses
- Efectuados há mais 2 meses
- Adicional de processamento (por dia)
5. - Extractos de contas D.O., com periodicidade:
- Mensal
- Diferente de mensal
Banco Popular Portugal S.A.
Por documento
(Nota 1)
Por extracto
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 29 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
(ÍNDICE)
9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
9.1 – Depósitos à ordem (cont.)
Informações diversas (cont.)
Comissões em euros
Valor Anual
(Mín/Máx)
Acresce Imposto
6. - Remessa ao cliente de fotocópias ou 2ª via de
extractos ou declarações
(Nota 2)
- Por correio
1,40
--
Selo - 4%
- Por fax
1,40
--
Selo - 4%
7. - 2ªs vias de extracto histórico, declarações, etc.
9,00
--
IVA - 23%
8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma
9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de
depósito, por cada uma
43,00
--
IVA - 23%
23,00
--
IVA - 23%
11,50
(semestral)
23,00
IVA - 23%
Isento
--
--
4,00
--
6,70
--
10. - Custódia de correspondência, por semestre
11. - Levantamentos na agência
- Com apresentação de cheque ou
caderneta
- Sem apresentação de cheque ou
caderneta (com identificação pessoal
e talão de levantamento)
- Sobre contas do Grupo Banco Popular
(Espanha)
12. - Comissões por descoberto bancário
13. - Alteração de titularidade
(titular / autorizado)
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Outras condições
--
Acresce os portes
(Nota 3)
Por número de
folhas
Por documento
Selo - 4%
Consulte subsecção 10.2 - Descobertos bancários
Por entrada / saída
7,00
Selo - 4%
de titular autorizado
ou interveniente
O preço é independente do número de movimentos, desde que sejam no mesmo dia.
A acrescer aos montantes indicados nas linhas anteriores.
Para o cálculo do custo dos portes, deve ter-se em conta o estipulado no ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros
clientes).
Antiga Conta [Tarifa Única PME] e Conta PME Eficiente. Permite contratação de TPA nas seguintes condições: TFM (Tarifa
Fixa Mensal) de € 10,00; TSC (Tarifa de Serviço a Comerciante) = 1% com mínimo de € 0,08.
Antiga Conta Já e Conta Negócio Já (Sem TPA). Permite contratação de TPA nas seguintes condições: TFM (Tarifa Fixa
Mensal) de € 10,00; TSC (Tarifa de Serviço a Comerciante) = 1% com o mínimo de € 0,08.
Este produto foi descontinuado a 2012/10/04.
Este produto foi descontinuado a 2014/05/06.
Banco Popular Portugal S.A.
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 30 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.1 – Linhas de crédito e contas correntes
Em %
Contas correntes - apoio de tesouraria
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor
anual
Comissões iniciais
1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação
1,15
275,00/-2. - Análise de operações
- Estudo de operações
-150,00
- Revalidação de aceitação
-150,00
- Reapreciação da operação
-150,00
Comissões durante a vigência do contrato
3. - Comissão de outras alterações
- Iniciativa do cliente, incluindo a redução
0,14
175,00/300,00
de taxa de juro, excluindo a prorrogação
4. - Comissão de imobilização
- Aplica-se sobre o montante não utilizado
de crédito
até 1,00
--
Acresce
Imposto
Outras condições
--
Selo - 4%
----
Selo - 4% Por motivos imputáveis ao
cliente
--
Selo - 4%
--
Selo - 4%
--
Selo - 4%
--
Selo - 4%
--
Selo - 4%
--
Selo - 4%
Pode assumir os valores:
0; 0,25; 0,50; 0,75 e 1,00
Overdraft - apoio de tesouraria
Comissões iniciais
1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação
1,15
275,00/-2. - Análise de operações
- Estudo de operações
-150,00
Comissões durante a vigência do contrato
3. - Comissão de outras alterações
- Iniciativa do cliente, incluindo a redução
0,14
175,00/300,00
de taxa de juro, excluindo a prorrogação
4. - Comissão de imobilização
- Aplica-se sobre o montante não utilizado
de crédito
até 1,00
--
Pode assumir os valores:
0; 0,25; 0,50; 0,75 e 1,00
Outras despesas associadas
Caso o crédito seja garantido por uma garantia real, aplica-se complementarmente a subsecção 10.3 - Operações de crédito (Outros Clientes).
Banco Popular Portugal S.A.
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 31 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.2 – Descobertos bancários
(ÍNDICE)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Descoberto em conta D.O. / o verdraft - limite concedido para apoio de tesouraria
1. - Comissões associadas a ultrapassagem de crédito
- Comunicação ao cliente do descoberto
em D.O.
- Comissão de processamento de
descoberto em D.O. não autorizado
previamente
--
Valor
Anual
38,50
Acresce
Imposto
-Selo - 4%
0,30
Outras condições
11,00/--
--
Cobrado na liquidação
dos juros devedores e
incide sobre o valor
máximo no mês
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será de 0,04%, liquidado no final de cada mês.
O cálculo será efectuado no último dia de cada mês e a base tributável será apurada através da "média mensal da dívida obtida através da soma
dos saldos apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30".
[Cartões de crédito]
Consulte secção 11. - Cartões de crédito e de débito (Outros clientes)
10.3 – Outros créditos
Em %
Mútuos
1. - Comissões iniciais
1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Comissões iniciais
(Nota 1)
1,15
275,00/--
--
Selo - 4%
1.2 - Gestão do dossiê de crédito
--
250,00
--
Selo - 4%
1.3 - Estudo de operações
--
150,00
--
--
150,00
--
Selo - 4%
--
150,00
--
Selo - 4%
1.4 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos
imputáveis ao cliente
1.5 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por
motivos imputáveis ao cliente
Que não seja prorrogação
do prazo
A cobrar no acto de
Selo - 4% disponibilização do crédito
em conta
Comissão cobrada
independentemente da
concessão de crédito
(Nota 3)
1.6 - Avaliação
Até € 250.000,00
De € 250.001,00 a € 1.000.000,00
De € 1.000.001,00 a € 3.000.000,00
De € 3.000.001,00 a € 6.000.000,00
Superior a € 6.000.000,00
1.7 - Vistorias
Até € 500.000,00
De € 500.001,00 a € 1.000.000,00
De € 1.000.001,00 a € 3.000.000,00
De € 3.000.001,00 a € 6.000.000,00
Superior a € 6.000.000,00
Outras condições
----0,04
500,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
--/--
------
------
125,00
200,00
300,00
400,00
600,00
------
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 3)
1.8 - Serviço de solicitadoria
--
300,00
--
Comissão cobrada caso
haja lugar a realização de
IVA - 23%
Escritura ou Documento
Particular
1.9 - Dispensa de registos provisórios
--
230,00
--
Selo - 4%
Banco Popular Portugal S.A.
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 32 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3 – Outros créditos (cont.)
Em %
Mútuos (cont.)
2. - Comissão de reembolso antecipado parcial
3. - Comissões de processamento / prestação
- Prestação normal
4. - Comissões associadas a cobrança de valores em
dívida
4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida
5. - Comissões associadas a alterações contratuais
5.1 - Comissão de outras alterações contratuais, por
iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de
juro
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Comissões durante a vigência do contrato
Até 3,00
--
--
Selo - 4%
--
4,13
--
Selo - 4%
4,00
12,00/150,00
--
Selo - 4%
0,14
175,00/300,00
--
Selo - 4%
(Nota 10)
De acordo com o definido
no contrato celebrado
com o cliente
(Nota 9)
Comissão cobrada caso
haja lugar a realização de
Escritura ou Documento
Particular
6. - Comissões associadas a actos administrativos
6.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com
dispensa de registos provisórios
6.2 - Cancelamentos e conversão de registos, sem
dispensa de registos provisórios
Outras condições
--
185,00
--
Selo - 4%
--
150,00
--
Selo - 4%
6.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente)
- No concelho da agência cobradora
- Em concelho limítrofe da agência cobradora
- Outro local
6.4 - Declaração de dívida
7. - Comissão de reembolso antecipado total
8. - Emissão de documento para o cancelamento da
hipoteca
9. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do
documento para cancelamento da hipoteca
Leasing mobiliário - financiamento especializado
10. - Comissões iniciais
10.1 - Gestão e preparação do dossiê
- Equipamentos
- Viaturas
10.2 - Registo de propriedade e de locação financeira de
viaturas usadas
10.3 - Com o estudo de operações
10.4 - Revalidação da aceitação da operação, por
motivos imputáveis ao cliente
10.5 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por
motivos imputáveis ao cliente
Banco Popular Portugal S.A.
-90,00
-125,00 + k
-150,00 + k
-120,00
Comissões no termo do contrato
-----
IVA - 23%
(Nota 6)
IVA - 23%
Até 3,00
--
--
Selo - 4%
--
140,00
--
Selo - 4%
--
60,00
--
Selo - 4%
(Nota 10)
De acordo com o definido
no contrato celebrado
com o cliente
(Nota 10)
Comissões iniciais
até 0,55
205,00/--
--
--
150,00/--
--
--
120,00
--
IVA - 23%
--
80,00
--
IVA - 23%
--
80,00
--
IVA - 23%
--
80,00
--
IVA - 23%
IVA - 23%
Acresce € 50,00 por
viatura adicional
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 33 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3 – Outros créditos (cont.)
Em %
Leasing mobiliário - financiamento especializado (cont.)
11. - Processamento da renda
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Comissões durante a vigência do contrato
-1,50 (mensal)
12. - Comissão pela recuperação de valores em dívida
4,00
12,00/150,00
13. - Liquidação do Imposto Único de Circulação pelo
-25,00
locador, por falta do locatário
14. - Por tratamento de prémios de seguros em
-30,00
incumprimento
15. - Por alteração das condições de contrato
-170,00
16. - Cessão de posição contratual
-170,00
17. - Comissões associadas a actos administrativos
17.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da viatura
-80,00
(Documento Único Automóvel)
17.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, GNR,
-15,00
BRISA, etc.), multas e notificações
17.3 - Pedidos de extractos de conta:
- Normal
-50,00
- Com descrição dos equipamentos
-75,00
17.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/
-25,00
crédito, fotocópias e outras declarações
18. - Comissão de reembolso antecipado parcial
- Componente fixa
170,00
- Componente variável
2,00
Comissões no termo do contrato
19. - Comissão de reembolso antecipado total
- Componente fixa
170,00
- Componente variável
5,00
19.1 - Pedido de 2ªs vias do modelo único
-70,00
19.2 - Emissão de documentação para legalização de
viaturas no final do contrato (com tratamento de registos
-70,00
e transferência de propriedade)
19.3 - Liquidação do valor residual fora do prazo
-75,00
contratual
Leasing imobiliário - financiamento especializado
20. - Comissões iniciais
20.1 - De gestão e preparação do dossiê
- Aquisição de imóvel
- Aquisição com financiamento à construção
20.2 - Com estudo de operações
20.3 - Revalidação da aceitação da operação, por
motivos imputáveis ao cliente
20.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por
motivos imputáveis ao cliente
Banco Popular Portugal S.A.
Valor
Anual
Acresce
Imposto
Outras condições
(Nota 10)
18,00
IVA - 23%
Acresce a cada renda
--
IVA - 23%
(Nota 9)
--
IVA - 23%
--
IVA - 23%
---
IVA - 23%
IVA - 23%
--
IVA - 23%
--
IVA - 23%
---
IVA - 23%
--
IVA - 23%
---
IVA - 23%
----
IVA - 23%
(Nota 4)
(Nota 4)
IVA - 23%
--
IVA - 23% Acrescido de custos reais
--
IVA - 23%
(Nota 2)
Comissões iniciais
até 0,55
até 0,55
--
560,00/-745,00/-285,00
----
IVA - 23%
--
285,00
--
IVA - 23%
--
285,00
--
IVA - 23%
IVA - 23%
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 34 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
10.3 – Outros créditos (cont.)
Em %
Leasing imobiliário - financiamento especializado (cont.)
Comissões
Valor
Acresce
Anual
Imposto
Euros
(Mín/Máx)
Comissões durante a vigência do contrato
21. - Comissão de reembolso antecipado parcial
--22. - Comissões de processamento / prestação
-1,10 (mensal)
23. - Comissão pela recuperação de valores em dívida
Outras condições
(Nota 2)
-13,20
-IVA - 23%
Acresce a cada renda
4,00
12,00/150,00
--
IVA - 23%
(Nota 9)
24. - Outras alterações de contratos
--
285,00
--
IVA - 23%
25. - Cessão de posição contratual
26. - Comissões associadas a actos administrativos
26.1 - Com o processamento de liquidação de custos de
condomínio e outros serviços relacionados
(Prazo, indexante, taxa e
outros)
--
470,00
--
IVA - 23%
--
50,00
--
IVA - 23%
26.2 - Pedidos de auditores/ROC`s e extractos de conta
--
50,00
--
IVA - 23%
26.3 - Pagamento de taxa de esgotos
--
23,00
--
26.4 - Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis
--
23,00
--
Comissões no termo do contrato
27. - Comissão de reembolso antecipado total
27.1 - Por cumprimento antecipado
- Termo do contrato de crédito > 12 meses
0,50
-- Termo do contrato de crédito <= 12 meses
0,25
-27.2 - De encerramento de processo por rescisão
-470,00
antecipada
27.3 - Opção de compra no termo do contrato
-470,00
Crédito à construção
28. - Comissões iniciais
28.1 - Estudo de operações (op. novas)
28.2 - Revalidação da aceitação da operação, por
motivos imputáveis ao cliente (op. novas)
28.3 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por
motivos imputáveis ao cliente (op. novas)
28.4 - Colocação de painel do Banco nas obras
financiadas
28.5 - Dispensa de registos provisórios
29. - Comissão "flat " sobre o valor inicial ou reforços
posteriores
Banco Popular Portugal S.A.
Por prestação, não pode
exceder 50% do valor a
pagar
Não pode exceder 50% do
IVA - 23%
valor a liquidar
IVA - 23%
(Nota 4)
---
IVA - 23%
--
IVA - 23%
--
IVA - 23%
Comissões iniciais
--
285,00
--
Selo - 4%
--
285,00
--
Selo - 4%
--
285,00
--
Selo - 4%
--
230,00
--
IVA - 23%
--
230,00
(mín.) negociação
casuística
--
Selo - 4%
(Nota 8)
--
Selo - 4%
A cobrar de uma só vez
1,65
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 35 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3 – Outros créditos (cont.)
Em %
Crédito à construção (cont.)
30. - Preparos com avaliação
Até € 500.000,00
€ 500.000,01 a € 750.000,00
€ 750.000,01 a € 1.000.000,00
€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00
€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00
€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00
€ 2.500.000,01 a € 3.000.000,00
€ 3.000.000,01 a € 3.750.000,00
€ 3.750.000,01 a € 5.000.000,00
€ 5.000.000,01 a € 6.250.000,00
€ 6.250.000,01 a € 7.500.000,00
€ 7.500.000,01 a € 8.750.000,00
€ 8.750.000,01 a € 10.000.000,00
€ 10.000.000,01 a € 12.500.000,00
€ 12.500.000,01 a € 15.000.000,00
Acima de € 15.000.000,00
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor
anual
----------------
610,00/790,00
910,00/1.200,00
1.210,00/1.600,00
1.520,00/2.000,00
2.150,00/2.800,00
2.750,00/3.550,00
3.350,00/4.350,00
3.650,00/4.750,00
5.150,00/6.700,00
6.100,00/7.900,00
7.600,00/9.850,00
9.100,00/11.800,00
10.600,00/13.800,00
12.200,00/15.800,00
15.200,00/19.700,00
----------------
0,121/0,157
--
--
Comissões durante a vigência do contrato
31. - Vistorias
Até € 500.000,00
-125,00
€ 500.000,01 a € 750.000,00
-155,00
€ 750.000,01 a € 1.000.000,00
-185,00
€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00
-215,00
€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00
-245,00
€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00
-275,00
€ 2.500.000,01 a € 3.000.000,00
-305,00
€ 3.000.000,01 a € 3.750.000,00
-335,00
€ 3.750.000,01 a € 5.000.000,00
-365,00
€ 5.000.000,01 a € 6.250.000,00
-425,00
€ 6.250.000,01 a € 7.500.000,00
-485,00
€ 7.500.000,01 a € 8.750.000,00
-545,00
€ 8.750.000,01 a € 10.000.000,00
-605,00
€ 10.000.000,01 a € 12.500.000,00
-700,00
€ 12.500.000,01 a € 15.000.000,00
-760,00
Acima de € 15.000.000,00
0,0061
-32. - Comissão de reembolso antecipado parcial
3,00
-33. - Comissões de processamento / prestação
-18,50
Acresce
Imposto
Outras condições
Selo - 4%
-----------------222,00
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
34. - Comissão pela recuperação de valores em dívida
4,00
12,00/150,00
--
Selo - 4%
35. - Abertura de contratos e reforços
0,17
565,00/2.825,00
--
Selo - 4%
36. - Alteração de contratos e redução de taxa de juro
0,17
565,00/2.825,00
--
Selo - 4%
(Nota 7)
37. - Comissão “flat ” sobre libertações extraordinárias
1,70
282,50/--
--
Selo - 4%
A cobrar sobre o valor
(Nota 9)
38. - Comissões associadas a actos administrativos
38.1 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente)
- Concelho da agência cobradora
- Concelho limítrofe da agência cobradora
- Outro local
Banco Popular Portugal S.A.
(Nota 6)
----
90,00
125,00 + k
150,00 + k
----
IVA - 23%
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 36 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
10.3 – Outros créditos (cont.)
Em %
Crédito à construção (cont.)
(ÍNDICE)
Comissões
Euros
(Mín/Máx)
Valor
anual
Comissões durante a vigência do contrato
38.2 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com
-185,00
dispensa de registos provisórios
38.3 - Cancelamentos e conversão de registos, sem
-150,00
dispensa de registos provisórios
38.4 - Emissão de documento para o cancelamento da
-140,00
hipoteca
38.5 - Celebração de contrato particular
-225,00
Comissões no termo do contrato
39. - Comissão de reembolso antecipado total
3,00
-40. - Prorrogação de operações
0,17
565,00/2.825,00
Efeitos descontados
41. - Domiciliados
- Sem despesas
- Com despesas
42. - Não domiciliados
- Sem despesas
- Com despesas
Acresce
Imposto
--
Selo - 4%
--
Selo - 4%
--
Selo - 4%
--
Selo - 4%
---
Selo - 4%
Selo - 4%
Outras condições
(Nota 7)
Comissões iniciais
0,83
2,20
55,00/82,50
55,00/275,00
---
1,65
3,30
55,00/165,00
55,00/550,00
---
(Nota 5)
Selo - 4%
(Nota 5)
Selo - 4%
Outras despesas associadas
A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:
- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);
- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;
- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.
Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT.
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Nota 8
Nota 9
Nota 10
A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, nas sucessivas fases até à contratação
da operação, inclusive.
Apenas as operações relacionadas com imóveis para os quais tenha havido renúncia é que acresce IVA.
Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito, sempre que haja lugar a avaliação de imóvel. Escalões de
comissionamento em função do valor do bem avaliado.
Incidente sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30 dias de calendário ou o
que se encontrar definido em contrato.
As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 14. - Cobranças (Outros Clientes).
Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência domicílio da
conta, o valor dos preparos e vistoria deverá ser acrescido de despesas de deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia),
conforme o definido no ACT, em que k =w x nº de Kms, w=(0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínea d)
do nº 2 da cláusula 106ª do ACT.
Excepto nas operações de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou
para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura.
Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um
valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não
paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente
previstos. Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou
outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.
Acresce à comissão, custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de
natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.
Banco Popular Portugal S.A.
Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 37 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES)
0,00
0,00
22,00
0,00
22,00
--
--
--
Condições
de isenção
12,00/150,00
(Nota 2)
12,00/150,00
(Nota 2)
A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de Outubro,
nomeadamente:
1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou
com aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;
2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,
seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por
fraude ou outras;
3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança
personalizados;
4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de
suporte.
Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um
valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não
paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente
previstos.
11.2 – Cartões de débito
1.º ano
Anos
seguintes
2. - Emissão de
cartão
Cartão Visa Electron MB
Visa Internacional
Cartão Visa Business Debit MB
Visa Internacional
Acresce Imposto
Anos
seguintes
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
Comissões (Euros)
1.º ano
1. - Anuidades
1.º Titular
Outros titulares
Nota 1
--
11,00
(Nota 1)
11,00
0,00
(Nota 1)
Selo - 4%
6. - Comissão
pela
recuperação de
valores em
dívida
50,00
5. - Pagamento
devolvido
2. - Emissão de
cartão
0,00
4. - Inibição do
cartão
Anos
seguintes
50,00
3,00
8,50
3,00
8,50
0,00
3,00
8,50
3,00
8,50
5,50
(Nota 1)
5,50
0,00
(Nota 1)
Selo - 4%
4. - Inibição do
cartão
Nota 2
0,00
3. - Substituição
de cartão
Nota 1
1.º ano
Visa Business Gold
Visa Internacional
Visa Business Silver
Visa Internacional
Acresce Imposto
Anos
seguintes
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
Comissões (Euros)
1.º ano
1. - Anuidades
1.º Titular
Outros titulares
3. - Substituição
de cartão
11.1 – Cartões de crédito
(ÍNDICE)
Condições
de isenção
---
A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de
Outubro, nomeadamente:
1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou
com aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;
2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,
seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por
fraude ou outras;
3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança
personalizados;
4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de
suporte.
Banco Popular Portugal S.A.
Cartões de débito e crédito / Outros clientes - Pág. 38 / 55
Entrada em vigor: 01-OUT-2014
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES)
11.4 – Operações com cartões
Cartões de Crédito / Débito
Visa Gold / Visa Business Silver
Visa Electron / Visa Business Debit
Tipo de cartão
Designação do cartão
1. - Levantamentos a débito
Pagamentos no EEE em Euros, Coroa
e Leu Romeno (Nota 1)
ATM
--
Pagamentos no resto do mundo
ATM
--
2. - Levantamentos a crédito - "Cash advance "
Agência
ATM
Pagamentos no EEE em Euros, Coroa
e Leu Romeno (Nota 1)
Agência
Pagamentos no resto do mundo
ATM
3. - Compras
Pagamentos no EEE em Euros, Coroa
e Leu Romeno (Nota 1)
POS
Acresce Imposto
Legenda: ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine).
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Isento
2,50€ + 0,33% +
+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)
2,50€ + 3,50%
1,50€ + 3,50%
3,00€ + 3,50%
+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)
3,00€ + 3,50%
+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)
POS
Gasolineiras
Pagamentos no resto do mundo
Nota 1
Isento
0,50 (Nota 4)
1,70% (Nota 2)
+ 1% (Nota 3)
---
Selo - 4%
Isento
Isento
1,70% (Nota 2)
+ 1% (Nota 3)
De acordo com o regulamento CE nº 924/2009 os países abrangidos pelo Espaço Económico Europeu (EEE), para além de Portugal,
são os seguintes: Ilhas Aland, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Guiana
Francesa, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,
Malta, Martinica, Mayotte, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Saint Barthélemy, Saint Martin (parte francesa), Saint Pierre e
Miquelon, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Croácia.
Comissão de processamento internacional (IPF) de 1,70%.
Comissão de conversão cambial (ISAF) de 1%.
Comissão aplicável apenas aos abastecimentos efectuados em Portugal.
Outros serviços
1. - Comissão de transferência de saldo da conta
cartão para a conta de depósitos à ordem
2. - Desvio do cartão para a agência
3. - Cópia de factura (nacional / internacional)
4. - Segunda via de extracto
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Acresce Imposto
3,00
--
Selo - 4%
----
30,00
10,00
5,50
IVA - 23%
IVA - 23%
Selo - 4%
5. - Substituição de emergência do cartão
--
165,00
Selo - 4%
6. - Por extracto com dívida acima do limite de
crédito
--
5,00
Selo - 4%
7. - Levantamento de emergência
--
100,00
Selo - 4%
8. - Reatribuição PIN
--
5,00
IVA - 23%
Nota 5
---
POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale).
11.5 – Outros serviços com cartões
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
(ÍNDICE)
Outras condições
Só cartão de crédito
(Nota 1)
(Nota 5)
(Nota 2)
Só cartão de crédito
Só cartão de crédito
(Nota 4)
Só cartão de crédito
(Nota 3)
Só cartão de crédito
(Nota 4)
Acresce € 1,00 por transacção.
A pedido do cliente.
Valor a cobrar por cada extracto em que o saldo em dívida exceder o limite em 10% ou mais.
Serviços de emergência disponibilizados aos clientes em viagem, em qualquer país do mundo, para responder a situações de
perda ou roubo de cartões Visa. A notificação de perda ou roubo tem que incluir, obrigatoriamente, o número completo do cartão
e deverá ser efectuada pelo número de telefone indicado nos contactos úteis.
Serviço não automático, prestado apenas a pedido do cliente.
Banco Popular Portugal S.A.
Cartões de débito e crédito / Outros clientes - Pág. 39 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
Banc@online e
Banca Telefónica
Agência
Correio
------
------
------
-16,00
38,00
--Selo - 4%
------
------
------
10,00
16,00
30,00
38,00
96,00
135,00
-------
-------
-------
--30,00
38,00
--Selo - 4%
-------
-------
-------
3.1 - Cheque bancário
14,50
--
--
--
--
--
--
--
3.2 - Cheque bancário em euros,
para pagamento no estrangeiro
18,00
--
--
--
--
--
--
--
35,00
--
--
--
--
--
--
Correio
Correio
8,00
16,00
38,00
96,00
135,00
ENTREGA
Agência
Correio
ATM
Agência
Máquina de
cheques
Correio
Agência
Agência
REQUISIÇÃO
Agência
12.1 – Requisição e emissão de módulos de cheques
Outras
condições
1. - Cheque cruzado (euros)
1.1 - À ordem
- Com / Sem data de validade
Nº de módulos: 10
Nº de módulos: 20
Nº de módulos: 59
Nº de módulos: 149
Nº de módulos: 501
Acresce Imposto
2. - Cheque não cruzado
2.1 - À ordem
- Com / Sem data de validade
Nº de módulos: 5
Nº de módulos: 10
Nº de módulos: 20
Nº de módulos: 59
Nº de módulos: 149
Nº de módulos: 501
Acresce Imposto
3. - Outros tipos de cheques
3.3 - Cheque visado
Acresce Imposto
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
-Selo - 4%
(Nota 1 e 3)
(Nota 3)
(Nota 3)
(Nota 3)
(Nota 3)
(Nota 2)
(Nota 1 e 3)
(Nota 3)
(Nota 3)
(Nota 3)
(Nota 3)
(Nota 2)
(Nota 4)
(Nota 2)
Módulos de cheques disponíveis em moeda estrangeira.
O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.
No envio de cheques por correio registado para o estrangeiro, acresce a comissão do ponto 8 da subsecção 12.2 - Outros
serviços com cheques.
Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).
Banco Popular Portugal S.A.
Cheques / Outros clientes - Pág. 40 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
12.2 – Outros serviços com cheques
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Acresce
Imposto
1. - Devolução de cheque - a cobrar ao depositante
2. - Devolução de cheque - a cobrar ao sacador
3. - Notificação pela emissão de cheques sem provisão, por
cada notificação
4. - Regularização de cheque
5. - Notificação de rescisão da convenção de cheque
6. - Pedido de remoção / anulação da lista de utilizadores de
risco
---
27,50
--
Selo - 4%
--
--
55,00
Selo - 4%
---
-55,00
-Selo - 4%
--
120,00
Selo - 4%
7. - Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque
--
120,00
Selo - 4%
8. - Envio de cheques para o estrangeiro, por correio registado
--
19,50
Selo - 4%
9. - Revogação de cheque
10. - Justificação de cheque devolvido, por falta de provisão
(por cheque)
11. - Cheques a pedido de entidades privadas
12. - Gestão e cobrança de cheques
- Gestão (por cheque)
- Cobrança (por cheque)
13. - Intervenção no pagamento do cheque
14. - Alteração da data de apresentação do cheque
15. - Cancelamento cheque visado (por pedido)
16. - Anulação de cancelamento de cheque (por pedido)
17. - Devolução de cheques a pedido do cliente (gestão e
cobrança)
--
9,00
Selo - 4%
--
45,00
Selo - 4%
--
Custo real + 13,75%
Selo - 4%
0,30
------
2,50/25,00
4,75
30,00
4,75
8,00
7,00
IVA - 23%
IVA - 23%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
--
4,75
Selo - 4%
(Nota 1)
0,55
0,55
17,00/165,00
11,00/110,00
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 3)
----
30,00/-14,00
A cargo dos clientes
Selo - 4%
Selo - 4%
--
0,55
(55,00/220,00)
Selo - 4%
-0,33
--
50,00
(55,00/220,00)
14,00
--
42,00
--
Variável
Utilizadores de risco
Outras condições
(Nota 1)
Outros serviços
(Nota 2)
(Nota 4)
(Nota 6)
Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro
18. - Negociação / compra (salvo boa cobrança)
- Por caixa
- Crédito em conta
19. - Devolução de cheques
- Para a agência
20. - Pedido de situação (tracer ), por cheque
21. - Correspondentes
Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro tomados em regime de cobrança
22. - Comissão de cobrança
23. - Comissão de processamento
- Expediente
- Devolução
- Pedido de situação (tracer )
- Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por
falta de pagamento/aceite 30 dias após a apresentação
ou vencimento
- Correspondente - a cargo do cliente
Banco Popular Portugal S.A.
(Nota 5)
(Nota 7 e 8)
Selo - 4%
--
(Nota 5)
Cheques / Outros clientes - Pág. 41 / 55
Entrada em vigor: 14-JAN-2015
12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
12.2 – Outros serviços com cheques (cont.)
Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o País
24. - Cheques sobre o Banco, em euros
- Por caixa
- Crédito em conta
25. - Cheques sobre o Banco, em moeda estrangeira
26. - Cheques sobre OIC's no País
Acrescida de:
- Comissão de pagamento por caixa, em euros
- Comissão de pagamento por crédito em conta, em
- Comissão de pagamento por crédito em conta, em
Cheques emitidos sobre o estrangeiro
27. - Emissão
- Comissão de processamento por caixa
- Comissão de processamento por crédito em conta
28. - Anulação
29. - Cancelamento (stop payments )
30. - Cheques de viagem
- Venda
- Anulação de cheques de viagem
31. - Custo dos nossos correspondentes
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Nota 8
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Acresce
Imposto
---0,83
9,00
Isento
20,00
55,00/110,00
Selo - 4%
-Selo - 4%
Selo - 4%
----
33,00
16,50
20,00
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
1,10
-----
20,00/220,00
33,00
16,50
14,00
28,00
Selo - 4%
Selo - 4%
1,10
---
8,50/-9,00
A cargo dos clientes
Selo - 4%
Selo - 4%
--
Outras condições
(Nota 4)
Selo - 4%
Selo - 4%
Se o cheque for enviado para o estrangeiro são cobrados adicionalmente € 10,00.
Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).
O crédito é efectuado com data valor D + 3 dias úteis e disponibilidade dos fundos no 8º dia útil. A disponibilidade dos fundos
na conta de depósito à ordem não traduz necessariamente que o respectivo cheque tenha boa cobrança, podendo vir a ocorrer
uma eventual devolução futura do título o que implicará o consequente débito na referida conta de depósitos.
O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.
Cobrado ao cliente o valor imputado pelo Banco correspondente ao Banco Popular.
Por cada cheque pago sobre conta sem saldo disponível.
Portes - Correio Especial (DHL, EMS…) ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).
A disponibilidade dos fundos na conta de depósitos à ordem só é efectuada após recepção dos mesmos pelo Banco Popular. Os
prazos de cobrança são variáveis e dependem da moeda em que os cheques são emitidos, do país e do Banco sobre o qual é
sacado. Montante mínimo aceite por Cheque tomado em regime de cobrança: € 300,00 ou equivalente em Moeda Estrangeira.
Banco Popular Portugal S.A.
Cheques / Outros clientes - Pág. 42 / 55
Entrada em vigor: 01-AGO-2014
13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)
13.1 – Ordens de transferência
Escalões
1. - Transferências internas / nacionais
1.1 - Para conta domiciliada na própria
Instituição de Crédito
Com o mesmo ordenante e beneficiário
- Pontuais / permanentes
Com ordenante e beneficiário distinto
- Pontuais / permanentes
1.2 - Para conta domiciliada noutra Instituição
- Exclusivamente em Euro
Normais
- Com indicação de NIB
- Pontuais / permanentes
1.3 - Transferências TARGET - Urgente
Acresce Imposto
(ÍNDICE)
Canal de recepção da ordem de Transferência
Internet
Telefone (Nota 1)
ATM
Agência
C/ operador S/ operador (Notas 1 e 2) (Nota 3)
--
Isento
Isento
--
Isento
Isento
(Nota 7)
--
1,00
Isento
--
Isento
Isento
(Nota 7)
(Nota 7)
< € 100.000
≥ € 100.000
--
3,50
33,00
33,00
0,90
---
---Selo - 4%
0,90
---
Isento
---
2. - Transferências transfronteiras / internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro
2.1 - Países SEPA - Ao abrigo do regulamento
CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu
Romeno
- Normais
- Com indicação de IBAN
2.2 - Países SEPA - Fora do regulamento CE
nº 924/2009
- Com indicação de BIC e IBAN
(excepto Euro)
- Sem indicação de BIC ou IBAN
(excepto Euro)
- Com ou Sem indicação de BIC ou
IBAN (exclusivamente em Euro)
2.3 - Transferências TARGET - Urgente
2.4 - Países Não SEPA - Em Euros ou moeda
estrangeira
- Normais
- Com indicação de BIC ou IBAN
- Sem indicação de BIC ou IBAN
Acresce Imposto
- Sem indicação de BIC ou IBAN
Acresce Imposto
Banco Popular Portugal S.A.
(Nota 4)
(Nota 5)
< € 100.000
≥ € 100.000
3,50
33,00
0,90
--
---
0,90
--
---
Taxa (%)
Mín./Máx.
Taxa (%)
Mín./Máx.
< € 50.000
≥ € 50.000
--
0,28
14,00/55,00
0,28
30,50/71,50
33,00
49,50
33,00
0,28
14,00/55,00
0,28
30,50/71,50
33,00
49,50
--
--------
0,28
14,00/55,00
0,28
30,50/71,50
33,00
49,50
--
--------
Taxa (%)
Mín./Máx.
Taxa (%)
Mín./Máx.
0,28
14,00/55,00
0,28
30,50/71,50
0,28
14,00/55,00
0,28
30,50/71,50
----Selo - 4%
0,28
14,00/55,00
0,28
30,50/71,50
-----
3. - Ordens de pagamento recebidas
3.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do
regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa
Sueca e Leu Romeno
- Com indicação de IBAN
3.2 - De Países SEPA - Fora do regulamento
CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu
Romeno
Outras
condições
(Nota 8)
(Nota 6 e 8)
(Nota 8)
(Nota 8)
(Nota 6 e 8)
(Nota 4)
(Nota 5)
--
Isento
--
--
--
--
< € 50.000
≥ € 50.000
Isento
16,50
---
--Selo - 4%
---
---
Transferências / Outros clientes - Pág. 43 / 55
Entrada em vigor: 01-AGO-2014
13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)
13.1 – Ordens de transferência (cont.)
Escalões
3. - Ordens de pagamento recebidas (cont.)
(ÍNDICE)
Canal de recepção da ordem de Transferência
Internet
Telefone (Nota 1)
ATM
Agência
C/ operador S/ operador (Notas 1 e 2) (Nota 3)
Outras
condições
(Nota 4)
3.3 - De Países SEPA - Fora do regulamento
CE nº 924/2009, e em moeda diferente de
Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno
- Com indicação de BIC e IBAN
- Sem indicação de BIC ou IBAN
3.4 - De Países Não SEPA - Em Euro ou
moeda estrangeira
- Com indicação de BIC e IBAN
---
15,00
31,50
---
---
---
---
Taxa (%)
Mín./Máx.
---
0,33
17,00/132,00
---
---
---
Taxa (%)
--
0,33
--
--
--
Mín./Máx.
--
17,00/132,00
--
--
--
- Sem indicação de BIC ou IBAN
Acresce a
comissão “sem
indicação de
BIC ou IBAN” (€
16,50)
Selo - 4%
Acresce Imposto
Legenda: SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Os países pertencentes à SEPA são os seguintes:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal,
Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Os países abrangidos pelo regulamento CE nº 924/2009 são os mesmos da
SEPA, com excepção do Mónaco e Suíça.
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Nota 8
NIB - Número de Identificação Bancária.
IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number).
BIC - Código de Identificação Bancária da Swift (Bank Identification Code).
As transferências efectuadas nestes canais têm sempre despesas partilhadas (SHA).
Engloba os Canais Banc@online e BancaMobile.
Em ATM o limite são € 1.500,00.
Nas transferências emitidas e recebidas em que exista troca de divisas, é aplicada a comissão de compra / venda de divisas (ver
subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro).
O regulamento CE nº 924/2009 obriga a que as transferências tenham os seguintes requisitos cumulativos:
- Por débito em conta bancária;
- Em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno;
- As contas bancárias, do ordenante e do beneficiário, têm de estar domiciliadas em países aderentes à SEPA;
- Com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC do banco beneficiário;
- Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA);
Inclui a comissão de omissão de dados “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50).
Para Transferências Nacionais em moeda diferente do Euro serão aplicadas as comissões previstas no ponto 2 para as transferências
transfronteiras / internacionais.
Acresce a comissão de Swift , ponto 1.3 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).
Banco Popular Portugal S.A.
Transferências / Outros clientes - Pág. 44 / 55
Entrada em vigor: 01-AGO-2014
13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
13.2 – Outros serviços com transferências
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Acresce Imposto
1 - Transferências transfronteiras / internacionais - efectuadas para conta domiciliada no estrangeiro
Outras
condições
1.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº
924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno
- Comissão de anulação, alteração ou devolução
1.2 - De Países Não SEPA e de Países SEPA em moeda
diferente de Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno
- Penalização por transferência devolvidas, por
motivo imputável ao cliente
- Manuseamento
- Anulações
- Correspondentes
- Comissão de telecomunicações por
mensagem Swift enviada
2 - Ordens de pagamento recebidas
Pedidos de alteração, devolução ou esclarecimento
Correspondentes
Nota 1
Nota 2
--
33,00
Selo - 4%
--
6,00
Selo - 4%
----
8,25
33,00
A cargo do cliente
Selo - 4%
Selo - 4%
--
19,50
Selo - 4%
(Nota 2)
---
28,00
A cargo do cliente
Selo - 4%
--
(Nota 1 e 2)
(Nota 1)
Quando a opção de despesas for OUR, acresce uma quantia relativa ao montante cobrado pelo Banco Correspondente pela
execução da ordem/transferência, a qual é cobrada em momento posterior ao da realização da operação.
Não aplicável a operações abrangidas pela SEPA, incluindo o regulamento CE nº 924/2009 em Euro, Coroa Sueca e Leu
Romeno e com regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).
Banco Popular Portugal S.A.
Transferências / Outros clientes - Pág. 45 / 55
Entrada em vigor: 06-JUN-2014
14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
14.1 – Cobranças de efeitos comerciais
Comissões
Acresce Imposto
Em %
Euros (Mín/Máx)
0,83
2,20
9,35/82,50
27,5/275,00
IVA - 23%
0,83
2,20
9,35/82,50
27,5/275,00
IVA - 23%
1,65
3,30
16,50/165,00
55,00/550,00
IVA - 23%
---
1,70
3,90
Selo - 4%
---
2,80
5,55
Selo - 4%
---
5,55
115,00
Selo - 4%
---
5,00
28,00
Selo - 4%
--
5,00
Selo - 4%
-----
70,00
23,00
7,00
7,00
--
7,00
IVA - 23%
--
4,15
IVA - 23%
--
14,00
Selo - 4%
--
--
--
Outras condições
1. - Letras
1.1 - Domiciliados na própria instituição
- Sem despesas
- Com despesas
1.2 - Domiciliados noutra instituição
- Sem despesas
- Com despesas
1.3 - Não domiciliado
- Sem despesas
- Com despesas
2. - Expediente / portes por efeito
2.1 - Domiciliados
- Sem despesas
- Com despesas
2.2 - Não domiciliados
- Sem despesas
- Com despesas
3. - Outros serviços - efeitos
3.1 - Abertura
- Por letra
- Por livrança
3.2 - Pedidos de devolução
- Domiciliados
- Não domiciliados
3.3 - Alt. de domicílio em efeitos descontados
ou de conta alheia (p/ efeito)
3.4 - Protesto
- Apresentação do protesto
- Justificação do protesto
3.5 - Recâmbio (reapresentação)
3.6 - Devolução efeito protestado
3.7 - Devolução do original de letras / livranças
pagas
3.8 - Cobrança de letras, por caixa, ao
apresentante
3.9 - Reforma de letras
3.10 - Reajustamento de comissão de cobrança
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 1)
Outras despesas associadas
Ao custo de protesto acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitos
apresentados a protesto, bem como todas as outras que o Banco suporte com a efectivação do protesto; Para a aplicação das comissões, os
recibos não normalizados serão sempre considerados como efeitos não domiciliados com despesas.
Nota 1
Quando por motivos não imputáveis ao Banco, não se efectue o pagamento mediante o débito em conta, os efeitos domiciliados não
beneficiam do regime mais vantajoso associado à domiciliação, razão pela qual se procede ao reajustamento das comissões de
cobrança.
[Descontos de efeitos]
Consulte subsecção 10.3 - Outros créditos (Outros clientes)
Banco Popular Portugal S.A.
Cobranças / Outros clientes - Pág. 46 / 55
Entrada em vigor: 06-JUN-2014
14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
14.2 – Emissão de instruções de cobrança (Credor)
Escalões
1. - Cobranças internas (PS2)
1.1 - Cliente devedor da mesma instituição
2. - Cobrança de débitos directos
Banca
Electronica
Acresce
Imposto
Outras
condições
Por registo
(Nota 1)
Cobrança
Pagamento
Com NIB
Sem NIB
3,30
-3,30
22,00
0,41
-0,28
16,50
0,41
-0,28
16,50
-----
Selo - 4%
---
---
0,41
0,55
0,41
0,55
---
IVA - 23%
IVA - 23%
2.1 - Cliente devedor da mesma instituição
2.2 - Cliente devedor de outra instituição
Nota 1
Nota 2
Listagem
Comissões (Euros)
Suporte
Ficheiro
Magnético
(Nota 2)
Por registo
Por registo
Desde que não aderente ao protocolo da APB.
A cobrar no ordenante (entidade credora).
14.3 – Outros serviços com cobranças
3. - Cobrança de débitos directos
3.1 - Débito directo cliente devedor da instituição
anulação
3.2 - Débito directo cliente devedor da instituição
rejeição
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Acresce Imposto
Outras condições
--
0,55
IVA - 23%
Por registo
--
0,55
IVA - 23%
Por registo
14.4 – Emissão de instruções de cobrança SEPA DD – (Credor)
Listagem
4. - Cobrança de débitos directos
4.1 - Cliente devedor da mesma instituição
4.2 - Cliente devedor de outra instituição
Nota 1
---
Comissões (Euros)
Suporte
Ficheiro
Magnético
0,41
0,55
0,41
0,55
Banca
Electronica
---
Acresce
Imposto
Outras
condições
IVA - 23%
IVA - 23%
(Nota 1)
Por registo
Por registo
A cobrar no ordenante (entidade credora).
14.5 – Outros serviços com cobranças SEPA DD – (Credor)
5. - Cobrança de débitos directos
5.1 - Débito directo cliente devedor da instituição
anulação
5.2 - Débito directo cliente devedor da instituição
rejeição
Banco Popular Portugal S.A.
Comissões
Euros
Em %
(Mín/Máx)
Acresce Imposto
Outras condições
--
0,55
IVA - 23%
Por registo
--
0,55
IVA - 23%
Por registo
Cobranças / Outros clientes - Pág. 47 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.1 – Compra e venda de notas estrangeiras
Comissões
Acresce
Imposto
Outras
condições
10,00
3,60
Selo - 4%
(Nota 1)
(Nota 1 e 2)
10,00
3,60
Selo - 4%
(Nota 1)
(Nota 1 e 3)
Em %
Euros (Mín/Máx)
1. - Movimentação de conta / caixa
- Por caixa
- Por débito em conta
---
2. - Movimentação de conta / caixa
- Por caixa
- Por crédito em conta
---
Compra de notas estrangeiras
Venda de notas estrangeiras
Nota 1
Nota 2
Nota 3
É aplicado o câmbio do dia.
O levantamento de notas estrangeiras por débito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a compra (venda
do Banco) da nota e a venda (compra do Banco) da divisa. Aplica-se à compra da nota o câmbio da venda da divisa. É aplicável
a comissão prevista na subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro, à venda da divisa.
O depósito de notas estrangeiras para crédito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a venda (compra do
Banco) da nota e a compra (venda do Banco) da divisa. Aplica-se à venda da nota o câmbio da compra da divisa. É aplicável a
comissão prevista na subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro, à compra da divisa, excepto se os fundos se
destinarem à constituição de aplicações financeiras ou outros investimentos junto do Banco Popular.
15.2 – Garantias, fianças e avales
Garantias / fianças / outros
1. - Garantias, fianças e avales nacionais
1.1 - Comissão de garantia
1.2 - Comissão de processamento
- Emissão de nova garantia
- Correcção às instruções originais
- Regime de comissões (regra geral)
1.3 - Comissão de cancelamento
- Por antecipação de garantia
- Se garantia em atraso
1.4 - Comissão de execução
1.5 - Comissão de reconhecimento notarial
1.6 - Comissão de urgência (24h)
Nota 1
Nota 2
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Acresce
Imposto
Outras
condições
0,50 a 2,00
85,00/--
Selo - 3%
(Nota 1)
----
100,00
100,00
--
--0,10
---
50,00
30,00
30,00/200,00
70,00
150,00
Selo - 3%
(Nota 2)
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Mínimo por trimestre - Valor trimestral e antecipado, por cada trimestre ou fracção. No caso de reforço de depósitos definitivos,
"décimos" e fianças prestadas em regime de conta corrente, por exemplo perante a Alfândega, a comissão será cobrada
sempre sobre o valor da garantia e não apenas sobre a parte utilizada.
Durante o período de vigência de uma garantia, fiança ou aval, a comissão deverá manter-se inalterável até ao vencimento
imediato, sendo as renovações ou prorrogações consideradas, para o efeito, como novas operações.
Banco Popular Portugal S.A.
Outros serviços / Outros clientes - Pág. 48 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3 – Outros serviços
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Acresce
Imposto
1. - Telecomunicações
1.1 - Correio nacional
- Simples
- Registado
- Expresso
1.2 - Correio estrangeiro
- Simples União Europeia
- Simples fora da União Europeia
- Simples resto do mundo
- Registado
- Expresso
1.3 - Swift (por mensagem)
1.4 - Fax / Telex (por página)
(Nota 1)
----
2,00
4,00
40,00
-------
4,00
5,00
7,00
10,00
40,00
19,50
12,50 1ªpag, 5,00
seguintes
--
2. - Aluguer de cofres
2.1 - Comissão de aluguer
I - 172,8 dm3
II - 129,6 dm3
III - 64,8 dm3
IV - 43,2 dm3
V - 28,8 dm3
VI - 21,6 dm3
VII - 7,2 dm3
2.2 - Caução
Residentes no país e emigrantes
- Tipologia I e II
- Tipologia III e IV
- Tipologia V a VII
Não residentes
3. - Informações bancárias
3.1 - Prestadas a auditores (p/ processo)
3.2 - Prestadas a Bancos e outras I.F.'s
- Em regime de reciprocidade
- Em regime de não reciprocidade - No País
- Em regime de não reciprocidade - No estrangeiro
3.3 - Pedido de informações
- Com recurso a empresas de informações
- Sem recurso a empresas de informação
3.4 - Processo de habilitação de herdeiros
Banco Popular Portugal S.A.
Outras
condições
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
--------
255,00
190,00
136,00
100,00
82,00
64,00
34,00
IVA - 23%
-----
140,00
110,00
83,00
140,00
Selo - 0,60%
--
85,00
IVA - 23%
----
Isento
16,75
50,00
--
----
50,00
20,00
75,00
IVA - 23%
(Nota 6)
(Nota 2)
(Nota 3)
IVA - 23%
IVA - 23%
Outros serviços / Outros clientes - Pág. 49 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3 – Outros serviços (cont.)
4. - Declarações
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
4.1 - Declaração de capacidade financeira
4.2 - Declaração de responsabilidades em dia
---
115,00
55,00
5.1 - Prédios urbanos, rústicos e arrendados
Até € 250.000,00
€ 250.000,01 a € 500.000,00
€ 500.000,01 a € 1.000.000,00
€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00
€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00
€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00
€ 2.500.000,01 a € 5.000.000,00
Acima de € 5.000.000,00
------1,25‰
0,90‰
610,00
910,00
1.250,00
1.550,00
2.200,00
2.750,00
5. - Avaliações imobiliárias
6. - Serviço de Private Banking
6.1 - Gestão de carteiras
7. - Cash Management
a) Formalização do contrato - Comissão de captura de dados, por cada conta
registada ou por modificação dos dados nas contas
b) Centralização da informação
Contas abertas no Banco Popular, em Portugal, por cada emissão de
informação de:
- Movimentos consolidados de cada conta (mensagem MT940)
- Extractos intra-diários de cada conta (mensagem MT942)
- Movimentos intra-diários de cada conta (mensagens
MT900 / MT910)
De contas abertas em outras entidades financeiras (contas no exterior), por
cada:
- Recepção de informação de saldos ou movimentos de cada
conta (MT940 e MT942)
- Pedido de saldo ou movimento intra-diário (MT920)
c) Pedido de transferência, por cada mensagem MT101 emitida - através de
mensagem Swift normalizada MT101
d) Emissão de transferência, dos pedidos recebidos
e) Tarifa Plana Mensal - aplicada sobre as mensagens Swift em conjunto
(enviadas e recebidas) no mês de aplicação
- Até 50 mensagens
- Entre 50 e 150 mensagens
- Entre 150 e 300 mensagens
- Entre 300 e 500 mensagens
- Superior a 500 mensagens
Acresce
Imposto
Outras
condições
IVA - 23%
IVA - 23%
(Nota 5)
6.160,00/50.000,00
1,75
--
IVA - 23%
IVA - 23%
30,00
Selo - 4%
(Nota 7)
---
2,00
2,00
--
2,00
--
0,50
--
2,00
--
2,00
--
--
------
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
a) Centralização de fundos
- Tarifa mensal, por conta centralizadora
- Tarifa mensal, por conta periférica
b) Operações a centralizar, por conta periférica
c) Captura de dados extra, por pedido do cliente
-----
15,00
6,00
0,50
0,20
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 11)
(Nota 12)
9.1 - Aquisição TPA fixo
9.2 - Aquisição TPA portátil e móvel
9.3 - Instalação
9.4 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do Banco Popular GPRS
9.5 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do Banco Popular Fixo
------
390,00
800,00
35,00
28,00
30,00
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
IVA - 23%
(Nota 13)
(Nota 10)
(Nota 10)
8. - Cash Pooling
9. - Terminais de Pagamento Automático (TPA)
Banco Popular Portugal S.A.
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 8)
Selo - 4%
Selo - 4%
Outros serviços / Outros clientes - Pág. 50 / 55
Entrada em vigor: 01-SET-2014
15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
15.3 – Outros serviços (cont.)
Comissões
Em %
Euros (Mín/Máx)
Acresce
Imposto
Outras
condições
-1,10
--
20,00
0,08/-200,00
IVA - 23%
-IVA - 23%
(Nota 4)
--
42,00, por mês
IVA - 23%
--0,80
---
1.150,00
110,00
0,07/0,70
0,19
0,16
IVA - 23%
12.1 - Banco de apoio
- Mensalidade
- Tarifa fixa, por operação
---
10,00
2,00
IVA - 23%
13.1 - Depósito de moeda metálica
--
Selo - 4%
13.2 - Tratamento de valores sujeitos a confirmação
- Notas
- Moedas
3,50 (> 100
moedas)
---
10,00
10,00
Selo - 4%
--
15,00
IVA - 23%
9. - Terminais de Pagamento Automático (cont.)
9.6 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do cliente
9.7 - Tarifa de Serviço a Comerciante (TSC)
9.8 - Comissão de rescisão (aplicável aos primeiros 12 meses)
10. - Serviço CERG - Finance
10.1 - Módulo de extractos
11. - Pagamentos de serviços / compras e serviços especiais
11.1 - Banco de apoio
- Prémio de adesão
- Mensalidade
- Tarifa variável, por operação
- Taxa fixa por operação, com real-time
- Taxa fixa por operação, sem real-time
12. - Pagamentos de serviços / compras e serviços especiais - Recebe Já
13. - Tratamento de numerário
14. - Pedidos diversos
- Abonação de assinaturas
(Nota 13)
Outras despesas associadas
Sobre o valor da comissão incide Imposto do Selo à taxa em vigor - verba 17.2.4 da TGIS.
Nota 1
Nota 2
Custo até 20 gramas; noutras situações acresce o custo real; O custo das comunicações telegráficas e de correspondentes são a
cargo dos clientes; o valor a cobrar poderá ser em euros ou o equivalente em moeda estrangeira.
A prestação de informações a bancos ou OIF's participadas pelos mesmos será sempre gratuita, se feita em regime de reciprocidade,
ou seja, se já houve solicitação de informações, por parte do Banco, a essas entidades e o Banco não tenha sido onerado.
Nota 3
No caso de informações a prestar ao estrangeiro, deverão ser cobradas adicionalmente os custos reais de telex, fax ou telegrama.
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Nota 7
Inclui comunicações, transacções e extracto mensal.
O custo da avaliação, nos prédios arrendados, é calculado tomando por base o valor dos mesmos na situação de devolutos.
Será cobrada anualmente na data de vencimento do contrato.
Para os envios e a recepção de informação utilizam-se as mensagens Swift normalizadas MT940, de emissão e recepção de saldos e
movimentos e MT101, para os pedidos de transferência.
Aplicam-se as comissões e condições estabelecidas, na secção referente às transferências nacionais e internacionais (secção 5. Transferências (Particulares) ou secção 13. - Transferências (Outros clientes)), caso se tratem de particulares ou empresas,
respectivamente.
Nota 8
Nota 9
Nota 10
Nota 11
Nota 12
Nota 13
Aplica-se sempre que se trate de uma instalação ou substituição de equipamento.
Inclui equipamento, comunicações, assistência técnica, transacções e extracto mensal.
Por cada operação a débito / crédito realizada em conta periférica para centralizar na conta principal.
Por cada dado adicional acrescentado a uma operação, em conta periférica, a pedido.
A aplicação desta comissão deve ter em consideração critérios comerciais, sendo aplicada nas situações em que o beneficiário do
cheque pretenda que a(s) sua(s) assinatura(s) no verso do cheque seja(am) abonada(s).
Banco Popular Portugal S.A.
Outros serviços / Outros clientes - Pág. 51 / 55
Entrada em vigor: 03-NOV-2014
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
16.1 – Remessas documentárias
1. - Remessa de exportação
Comissão de cobrança
- Até 120 dias
- Superior a 120 dias
Comissão de processamento
- Expediente
- Prorrogação
- Reforço / prorrogação em abonos
- Alteração ou franco pagamento
- Devolução
- Pedido de situação (tracer )
- Correspondente - a cargo do cliente
- Comissão de manutenção - por mês ou fracção;
por falta de pagamento / aceite 30 dias após a
apresentação ou vencimento
Em %
(ÍNDICE)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
0,55
0,65
55,00/220,00
80,00/250,00
----0,33
---
50,00
42,00
20,00
42,00
55,00/220,00
14,00
variável
--
42,00
Acresce
Imposto
Selo - 4%
(Nota 2)
Selo - 4%
-Selo - 4%
2. - Remessa de importação
Entrega de documentos
- Contra pagamento
- Contra aceite e devolução
- Contra aceite e pagamanento
- Franco pagamento
Comissão de processamento
- Expediente
- Prorrogação / devolução / alteração
- Correspondente - a cargo do cliente
- Protesto
- Avisos de situação (tracer )
- Manutenção - por mês ou fracção
Outras
condições
(Nota 1)
(Nota 1)
0,28
0,28
0,41
0,22
40,00/220,00
40,00/220,00
40,00/220,00
40,00/220,00
Selo - 4%
-------
28,00
42,00
variável
custo protesto + 110,00
17,00
42,00
Selo - 4%
Nota 1
Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);
Nota 2
Aplicável igualmente em descontos / adiantamentos sobre remessas e pré-financiamentos à exportação, incluindo remessas em
carteira e pagarés . Nestas operações são cobrados juros postecipados, correspondentes ao período efectivo do financiamento.
16.2 – Créditos documentários
1. - Crédito documentário de exportação
Comissões base
- Confirmação (trimestre / fracção)
- Domiciliação - créditos não confirmados
(trimestre / fracção)
- Negociação - à vista / a prazo
- Pagamento - créditos à vista (euros ou moeda
estrangeira)
- Aceite ou pagamento diferido - créditos a
prazo (trimestre / fracção)
Comissão de processamento
- Confirmação
- Domiciliação (só para créditos não confirmados)
- Negociação - à vista / a prazo
- Pagamento - créditos à vista
- Aceite ou pagamento diferido - créditos a prazo
- Notificação e / ou entrega
Banco Popular Portugal
Em %
Comissões
Euros (Mín/Máx)
0,28
85,00/--
0,22
70,00/--
0,22
85,00/250,00
0,22
85,00/--
0,22
210,00/--
-------
28,00
33,00
28,00
28,00
28,00
55,00
Acresce
Imposto
Outras
condições
(Nota 1)
(Nota 2)
(Nota 2 e 3)
Selo - 4%
(Nota 4)
Selo - 4%
Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 52 / 55
Entrada em vigor: 03-NOV-2014
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
16.2 – Créditos documentários (cont.)
2. - Crédito documentário de exportação (cont.)
Comissão de processamento
- Alterações que não impliquem aumento de valor
- Aumento de valor - créditos notificados
- Aumento de valor - créditos domiciliados e
confirmados
- Transferência de créditos
- Cedência de direitos (por cada carta)
- Juros (quando devidos) - aplicáveis ao periodo
efectivo do financiamento
- Condição "Cerca de" nos créditos
documentários
- Manuseamento
- Documentos com divergências
- Cancelamento
- Devolução
3. - Crédito documentário de importação (CDI)
a) Comissão de abertura
- Operações até € 750.000,00 - 1º trimestre ou
fracção
- Operações até € 750.000,00 - meses seguintes
por mês ou fracção
- Operações superiores a € 750.000,00
b) Comissão de pagamento
- Intervenção ou manuseamento - a cobrar por
cada pagamento, no caso de utilizações parciais
c) Comissão de prorrogação
- Operações até € 750.000,00 - por mês ou
fracção
- Operações superiores a € 750.000,00
d) Comissão de aumento de valor
- Comissão igual à de abertura - incide sobre o
valor do aumento
e) Comissão de alteração
- Não envolvendo prorrogação ou aumento de
valor
f) Comissão de aceite ou diferimento do prazo
- Aplicável apenas em créditos a prazo, desde a
data do aceite / diferimento até ao vencimento por mês ou fracção
g) Comissão de anulação / caducidade
- Anulações / caducidade
h) Comissão de processamento
- Abertura
- Pagamento
- Prorrogação
- Aumento de valor
- Aceite ou diferimento do prazo
- Correspondentes - a cargo do ordenador
- Juros (quando devidos) - aplicáveis ao período
efectivo do financiamento
Banco Popular Portugal
(ÍNDICE)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Em %
---
40,00
55,00
--
28,00
-165,00
-140,00
Às taxas legais em vigor, sendo contados
desde a data do desconto até à data valor
"spot "
Considera-se que o valor do crédito é 110%,
para cálculo de comissões e Imposto
-55,00
-55,00
-55,00
-70,00
Acresce
Imposto
Outras
condições
(Nota 1)
Selo - 4%
(Nota 7)
---
(Nota 5)
Selo - 4%
(Nota 1)
0,83
85,00/--
0,14
45,00/--
Selo - 4%
negociação casuística
0,11
85,00/275,00
Selo - 4%
(Nota 6)
0,28
45,00/--
Selo - 4%
negociação casuística
comissão de
abertura
85,00/--
Selo - 4%
--
55,00/--
Selo - 4%
0,28
70,00/--
Selo - 4%
--
55,00
Selo - 4%
-28,00
-28,00
-28,00
-28,00
-28,00
Inclui as ocasionadas por descobertos
provocados pela utilização do CDI e excesso
sobre juros cobrados, relativos ao período em
causa
Às taxas legais em vigor, sendo contados
desde a data do desconto até à data valor
"spot "
Selo - 4%
--
--
Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 53 / 55
Entrada em vigor: 03-NOV-2014
(ÍNDICE)
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
16.2 – Créditos documentários (cont.)
3. - Crédito documentário de importação (CDI) (cont.)
- Condição "Cerca de" nos créditos documentários
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Em %
Acresce
Imposto
Considera-se que o valor do crédito é 110%,
para cálculo de comissões e Imposto
Outras
condições
(Nota 1)
--
Nota 1
Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Nota 6
Esta comissão poderá ser aumentada em função do risco país, do banco emissor da L/C.
Se o Crédito documentário vier a ser confirmado, ajustar-se-á esta comissão à de confirmação.
Substitui a comissão de pagamento e o mínimo total a debitar não pode ser inferior àquela.
As comissões relativas à confirmação, domiciliação, aumento de valor e Imposto do Selo deverão incidir sobre 110%.
A comissão incide sobre o saldo em aberto/parte não utilizada. Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foi
cobrada comissão, deverá ser considerada como simples alteração. Se a prorrogação se solicitar após caducado o crédito, será
considerada uma considerada uma nova operação, devendo aplicar-se as respectivas comissões.
Nota 7
Comissão sobre o valor do aumento, igual à comissão de domiciliação ou de confirmação, conforme o caso.
16.3 – Garantias prestadas sobre o estrangeiro
Garantias e avales do / sobre o estrangeiro
1. - Comissão de abertura
- Por trimestre ou fracção
2. - Garantias sem prazo
- Por trimestre ou fracção
3. - Comissão de processamento
- Abertura
- Alteração - não aplicável a prorrogações /
aumento de valor
- Aumento de valor
- Prorrogação
- Cancelamento
- Execução
- Correspondente
4. - Comissão de reconhecimento notarial
5. - Comissão de urgência (24h)
Nota 1
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Em %
Acresce
Imposto
0,50 a 2,00
175,00/--
Selo - 3%
1,00 a 2,50
175,00/--
Selo - 3%
--
100,00
--
100,00
---0,10
---
100,00
75,00
30,00
30,00/200,00
A cargo dos clientes
70,00
150,00
Outras
condições
(Nota 1)
Selo - 3%
Selo - 4%
-IVA - 23%
Selo - 4%
Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);
As comissões relativas a garantias de financiamento à exportação estão isentas do Imposto do Selo.
Banco Popular Portugal
Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 54 / 55
Entrada em vigor: 03-NOV-2014
16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)
16.4 – Outras operações sobre o estrangeiro
Financiamento em moeda estrangeira ou multidivisas
1. - Taxas da operação
- Taxa base da operação
- Spread - operações até 180 dias
- Spread - operações superiores a 180 dias
2. - Comissão de intervenção (flat )
- inferior a 90 dias
- de 90 dias a 120 dias
- de 121 dias a 180 dias
- superior a 180 dias
3. - Comissão de gestão
4. - Comissão de prorrogação
- Prorrogações
5. - Comissão de mudança de moeda
- Mudança de moeda
6. - Correspondentes
- Custo com correspondentes
7. - Comissões de processamento
Operações até um ano
- Operações inferiores a € 50.000,00
- Operações a partir de € 50.000,00
- Em Conta Corrente - por liquidação
- Financiamentos Internos - por liquidação
antecipada
Operações superiores a um ano
- Uma só utilização
- Por utilização (multi-utilizações)
Compra e venda de divisas
8. - Divisas
Cash Pooling internacional
9. - Contratação
10. - Manutenção (tarifa mensal)
11. - Por conta de origem (tarifa mensal)
Nota 1
Nota 2
Em %
(ÍNDICE)
Comissões
Euros (Mín/Máx)
Libor/Euribor
Acresce
Imposto
Outras
condições
----
neg. casuística
neg. casuística
mín. 2,20
mín. 3,30
---
0,55
0,83
1,10
1,93
0,14
----195,00/--
Selo - 4%
--
195,00
Selo - 4%
0,14
85,00/--
Selo - 4%
A cargo dos clientes
Selo - 4%
(Nota 1)
--
----
165,00
82,50
55,00
--
55,00
---
330,00
165,00
Selo - 4%
1,10
8,50/55,00
Selo - 4%
----
250,00
200,00
50,00
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
Selo - 4%
(Nota 2)
O spread e comissão de intervenção são reajustados em função do período total da operação.
A aplicar em todas as operações, sempre que haja lugar à troca de divisa.
Banco Popular Portugal
Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 55 / 55

Documentos relacionados