Folheto de Comissões e Despesas
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Folheto de Comissões e Despesas
Preçário BANCO POPULAR PORTUGAL, S.A. BANCOS Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO Data de Entrada em vigor: 14-01-2015 O Preçário completo do Banco Popular Portugal, S.A., contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões, bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco Popular Portugal, S.A., e em www.bancopopular.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso nº 8/2009 de 12 de Outubro. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do D.L. nº 220/94, de 23 de Agosto. Entrada em vigor: 01-SET-2010 FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS INFORMAÇÃO GERAL Reclamações Fundo de Garantia de Depósitos INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Datas-Valor Clientes Particulares Outros clientes 1. CONTAS DE DEPÓSITO 9. CONTAS DE DEPÓSITO 9.1. Depósitos à ordem 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos 2.2. Crédito pessoal 2.3. Crédito automóvel 2.6. Outros créditos a particulares 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.1. Linhas de crédito e contas correntes 10.2. Descobertos bancários 10.3. Outros créditos 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO 3.1. Cartões de crédito 3.2. Cartões de débito 3.4. Operações com cartões 3.5. Outros serviços com cartões 11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO 11.1. Cartões de crédito 11.2. Cartões de débito 11.4. Operações com cartões 11.5. Outros serviços com cartões 4. CHEQUES 4.1. Requisição e emissão de módulos de cheque 4.2. Outros serviços com cheques 12. CHEQUES 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheques 12.2. Outros serviços com cheques 5. TRANSFERÊNCIAS 5.1. Ordens de transferência 5.2. Outros serviços com transferências 13. TRANSFERÊNCIAS 13.1. Ordens de transferência 13.2. Outros serviços com transferências 6. COBRANÇAS 6.1. Cobrança de efeitos comerciais 14. COBRANÇAS 14.1. Cobrança de efeitos comerciais 14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor) 14.3. Outros serviços com cobranças 14.4. Emissão de instruções de cobrança SEPA DD - (Credor) 14.5. Outros serviços com cobranças SEPA DD - (Credor) 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1. Compra e venda de notas estrangeiras 7.2. Garantias prestadas 7.3. Outros serviços 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras 15.2. Garantias prestadas 15.3. Outros serviços 8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO 8.1. Garantias prestadas sobre o estrangeiro 8.2. Outras operações sobre o estrangeiro 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO 16.1. Remessas documentárias 16.2. Créditos documentários 16.3. Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16.4. Outras operações sobre o estrangeiro 1.1. Depósitos à ordem Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO Entrada em vigor: 01-SET-2010 INFORMAÇÃO GERAL (ÍNDICE) Reclamações Para a recepção e resolução de reclamações, contacte: Provedoria do Cliente Rua Ramalho Ortigão nº 51 - 1099-090 Lisboa Telefone nº 21 007 10 95 [email protected] Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal: Banco de Portugal Apartado 2240 1106-001 LISBOA www.clientebancario.bportugal.pt Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos no Banco Popular Portugal S.A., beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 (cem mil euros) por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito, na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio da referida data de indisponibilidade dos depósitos. O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de sete dias, a partir da data de indisponibilidade, sendo reembolsada uma parcela até € 10.000,00 (dez mil euros), o remanescente será reembolsado no prazo máximo de vinte dias úteis. Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt e www.fdg.pt. Banco Popular Portugal S.A. Informação Geral / Complementar - Pág. 3 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Datas-Valor Depósitos Numerário Cheques e outros valores (Nota 2) Operações Bancárias Agência ATM c/ conferência automática - em dia útil - em dia não util Agência - sobre a própria instituição - sobre outra instituição (Visados) - sobre outra instituição ATM c/ conferência automática Entregas para depósito Numerário Cheques e outros valores Agência ATM s/ conferência automática Agência - sobre a própria instituição - sobre outra instituição (Visados) - sobre outra instituição ATM s/ conferência automática (ÍNDICE) Data-valor Data de Disponibilização D Imediata D D+1 Imediata Dia útil seguinte D D D+1 D+1 Imediata imediata 2º dia útil 2º dia útil D D+1 Imediata Dia útil seguinte ----- ----- D Imediata D D+1 Imediata Dia útil seguinte D+1 D+2 Dia útil seguinte 2º dia útil D D D D Imediata Imediata Imediata Imediata Data da autorização Data da autorização D + 3 úteis 8º dia útil Observações (Nota 1) Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos, instrumentos de pagamento) Internas (entre contas da mesma instituição) Interbancárias nacionais - urgentes - normais Transfronteiras - Em euros (sem operação cambial) - Em moeda estrangeira (com operação cambial) (Nota 3) Movimentação de contas de depósito Designação de contas Constituição / Reforço Mobilização antecipada Reembolso no vencimento Pagamento de juros remuneratórios Operações de desconto Negociação/compra (salvo boa cobrança) de cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro Legenda: D: Dia de realização da operação/D+1: Dia útil seguinte/D+2: 2º dia útil/ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine). Nota 2 Entende-se por outros valores os instrumentos de pagamento objecto de depósito em conta bancária, uniformizados e admitidos no sistema de compensação interbancária, nomeadamente vales de correio, ordens de pagamento realizadas por entidades dos sistemas de protecção social e do sistema tributário e ordens de pagamento da Santa Casa da Misericórdia. Nota 3 Aplica-se às moedas para as quais o Banco tenha cotação. Nota 1 Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores na agência, em terminais automáticos que não disponham de possibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega esses valores, à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que não se verifique a sua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas depósitos após conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais curto lapso de tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais. Dever de Informação Ao abrigo do D.L. nº 18/2007, do D.L. nº 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se: - Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito. - Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta de depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos. - Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8H30M e as 15H00M). Banco Popular Portugal S.A. Informação Geral / Complementar - Pág. 4 / 55 Entrada em vigor:14-JAN-2015 (ÍNDICE) 1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) 1.1 – Depósitos à ordem Comissões em euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto 15,75 (trimestral) 63,00 Selo - 4% -- 0,00 15,75 (trimestral) 63,00 - Conta D.O. - Max -- 0,00 - Conta Tesouraria Dinâmica -- 0,00 15,75 (trimestral) 63,00 15,75 (trimestral) 63,00 Selo - 4% 6,00 (mensal) 72,00 Selo - 4% Mínimo de abertura de € 250,00 0,00 Mínimo de abertura de € 450,00/individual ou € 750,00/casal no caso de ambos domiciliarem o Selo - 4% ordenado mensal na conta. As pensões de reforma não têm limite mínimo 6,00 (mensal) 72,00 Mínimo de abertura de € 600,00/individual ou € 1.100,00/casal no caso de ambos domiciliarem o Selo - 4% ordenado mensal na conta. As pensões de reforma não têm limite mínimo - Conta Eu Quero! Eu Posso! -- 0,00 -- - Conta Eu Mando! -- 0,00 -- 2,00 (mensal) 24,00 Contas à ordem 1. - Comissão manutenção em contas - Conta Cheque - Particulares - Conta Cheque - Banca Pessoal - Conta D.O. Progressivo - Particulares - Conta Cheque Moeda Estrangeira Conta caderneta 2. - Comissão manutenção em contas - Conta Caderneta Conta serviços 3. - Comissão Tarifa Plana - Conta Extra Popular - Conta Ordenado - Conta Extra Ordenado -- Outras condições Mínimo de abertura de € 250,00 (Nota 5) Exclusiva para clientes de Banca Pessoal. Isenta -da comissão de manutenção Mínimo de abertura de € 2.500,00 Selo - 4% (Nota 5) Mínimo de abertura de € 10.000,00 -(Nota 4) Apenas para clientes Private Banking . Sem -montante mínimo de abertura ou manutenção Mínimo de abertura de € 250,00 (contra valor) Selo - 4% (Nota 5) Mínimo de abertura de € 250,00 (Nota 5) Conta jovens 4. - Comissão manutenção em contas - Conta ON Banco Popular Portugal, S.A. Mínimo de abertura de € 25,00. Conta caderneta para jovens até aos 15 anos Mínimo de abertura de € 25,00. Conta para jovens entre os 16 e os 20 anos Selo - 4% Mínimo de abertura de € 25,00 Contas de Depósito / Particulares - Pág. 5 / 55 Entrada em vigor:14-JAN-2015 1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 1.1 – Depósitos à ordem (cont.) Comissões em euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto 7,00 -- IVA - 23% Por documento 11,50 20,00 0,11 ---- IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% (Nota 1) (Nota 1) -1,70 --- -IVA - 23% Por extracto 0,28 -- IVA - 23% Por extracto Outras condições Informações diversas 5. - Pedidos de fotocópias de cheques e de outros documentos 6. - Pedido de informações sobre movimentos em ATM ou POS - Efectuados nos últimos 2 meses - Efectuados há mais 2 meses - Adicional de processamento (por dia) 7. - Extractos de contas D.O., com periodicidade: - Mensal - Diferente de mensal 8. - Extractos das Contas Cadernetas, pedidos na agência 9. - Remessa ao cliente de fotocópias ou 2ª via de extractos ou declarações (Nota 2) 1,40 -- Selo - 4% 1,40 -- Selo - 4% Acresce os portes (Nota 3) Por número de folhas 9,00 -- IVA - 23% Por documento 43,00 -- IVA - 23% 23,00 -- IVA - 23% 11,50 (semestral) 23,00 IVA - 23% 6,60 -- Selo - 4% -- -- -- 4,00 -- Selo - 4% 6,70 -- Selo - 4% - Por correio - Por fax 10. - 2ªs vias de extracto histórico, declarações, etc. 11. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma 12. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma 13. - Custódia de correspondência, por semestre 14. - Substituição da caderneta por motivo imputável ao cliente 15. - Levantamentos na agência - Com apresentação de cheque ou caderneta - Sem apresentação de cheque ou caderneta (com identificação pessoal e talão de levantamento) - Sobre contas do Grupo Banco Popular (Espanha) Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 O preço é independente do número de movimentos, desde que sejam no mesmo dia. A acrescer aos montantes indicados nas linhas anteriores. Para o cálculo do custo dos portes, dever-se-á ter em conta o estipulado no ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares). Este produto foi descontinuado a 2011/11/28. A partir de 2015/01/01, estão isentos da comissão de manutenção, todos os clientes particulares que detiverem um volume de envolvimento com o Banco Popular, em cada momento, igual ou superior a € 15.000 (entende-se por volume de envolvimento: conjunto de operações activas e passivas, com exclusão dos saldos das contas de depósitos à ordem e seguros financeiros). O cálculo deste volume de envolvimento será efectuado no último dia do respectivo trimestre. Banco Popular Portugal, S.A. Contas de Depósito / Particulares - Pág. 6 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos Em % (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor anual Acresce Imposto Crédito à habitação e multifinalidades (de acordo com o D.L. nº 226/2012) Outras condições (Nota 7) Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito 1.1 - Avaliação -- 200,00 -- Selo - 4% 1.2 - Vistorias 1.3 - Serviço de solicitadoria - Total - Parcial -- 90,00 -- Selo - 4% (Nota 1 e 12) (Nota 1) --- 290,00 235,00 --- IVA - 23% (Nota 2 e 12) 1.4 - Gestão do dossiê de crédito -- 220,00/275,00 -- Selo - 4% 1.5 - Estudo de operações (operações novas) 1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (operações novas) 1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (operações novas) 1.8 - Crédito intercalar / sinal - Gestão do dossiê de crédito 1.9 - Dispensa de registos provisórios 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial - Taxa fixa - Taxa variável 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal - Cidadãos residentes no estrangeiro 4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida 4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a actos administrativos 5.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios 5.2 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios 5.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente) - No concelho da agência cobradora - Em concelho limítrofe da agência cobradora - Outro local 5.4 - Declaração de dívida Banco Popular Portugal, S.A. -- 200,00 -- Selo - 4% -- 110,00 -- Selo - 4% -- 110,00 -- Selo - 4% 1,00 100,00/500,00 -Selo - 4% -110,00 -Selo - 4% Comissões durante a vigência do contrato Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 3 e 12) Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 9 e 12) Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito Esta comissão aplica-se sobre o valor total do financiamento (Nota 10) (Nota 8) 2,00 0,50 --- --- Selo - 4% (Nota 6) --- 1,65 (mensal) 3,05 (mensal) 19,80 36,60 Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados 4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% (Nota 11) -- 185,00 -- Selo - 4% (Nota 10) -- 150,00 -- Selo - 4% (Nota 10) (Nota 5) -- 90,00 -- -- 125,00 + k -- --- 150,00 + k 120,00 --- IVA - 23% IVA - 23% (Nota 4) IVA - 23% (Nota 5) Operações de Crédito / Particulares - Pág. 7 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos (cont.) Em % Crédito à habitação e multifinalidades (cont.) 6. - Comissão de reembolso antecipado total - Taxa fixa - Taxa variável 7. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca 8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Comissões no termo do contrato 2,00 0,50 --- --- Selo - 4% -- 140,00 -- Selo - 4% -- 60,00 -- Selo - 4% Outras condições (Nota 8) (Nota 6) (Nota 13) Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será: - 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção); - 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano; - 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos. Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT. Nos empréstimos ao abrigo da "Casa Pronta" acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento do processo. Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Nota 8 Nota 9 Nota 10 Nota 11 Nota 12 Nota 13 Sempre que a avaliação / vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência de domicílio da conta, o valor da avaliação / vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia), conforme o definido no ACT; As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades estão isentas do pagamento de avaliação/vistoria, quando efectuado em simultâneo com uma operação de crédito à habitação. O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento da documentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação). Nos casos em que seja contratado multifinalidades em simultâneo com uma operação de crédito à habitação, para os mesmos mutuários, estes ficam isentos do pagamento desta comissão. A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contratação da operação (€ 275,00); As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades e Crédito à Habitação vigente no Banco (só para transferências de OIC’s, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimo remanescente de 10 anos) estão isentas do pagamento desta comissão. Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadas nos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT. As comissões previstas nos pontos 5.3. e 5.4. não se aplica em situações de reembolso antecipado (parcial ou total). Incide sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar o reembolso antecipado parcial ou total, respectivamente. Apoio à aquisição de bens de carácter utilitário. Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental. No caso de operações de transferências de OIC’s, ao abrigo do produto Crédito à Habitação vigente no Banco, o cliente está isento do pagamento desta comissão, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimo remanescente de 10 anos. Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura. O Banco, presentemente, efectua, quase a 100%, as escrituras pela “Casa Pronta”. Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos. Esta comissão não é aplicável a renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro. Esta comissão também não é aplicável aos financiamentos de imóveis propriedade do Banco. Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do cumprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivo prazo contratual. Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 8 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.2 – Crédito pessoal Em % Crédito pessoal (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (Nota 1) Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais 1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação 1,15 --/300,00 Outras condições -- Selo - 4% 1.2 - Estudo de operações -- 35,00 -- Selo - 4% 1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente -- 35,00 -- Selo - 4% 1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente -- 35,00 -- Selo - 4% Comissões durante a vigência do contrato A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 3) Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 6) 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial - D.L. nº 359/1991 - Regime de taxa - Fixa / Variável Min. 0,90*TAN -- -- 0,50 -- -- 0,25 -- -- 0,00 -- -- -- --- 1,65 (mensal) 3,10 (mensal) 19,80 37,20 Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados 4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% (Nota 4) 0,14 67,20/168,00 -- Selo - 4% Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4% (Nota 2) 0,50 -- -- Selo - 4% (Nota 2) 0,25 -- -- 0,00 -- -- - D.L. nº 133/2009 - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito > 12 meses - Termo do contrato de crédito <= 12 meses - Regime de taxa - Variável 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal - Cidadãos residentes no estrangeiro 4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a alterações contratuais 5.1 - Comissão de alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro 6. - Comissão de reembolso antecipado total - D.L. nº 359/1991 - Regime de taxa - Fixa / Variável - D.L. nº 133/2009 - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito > 12 meses - Termo do contrato de crédito <= 12 meses - Regime de taxa - Variável - Viaturas 7.2 - Estudo de operações Banco Popular Portugal, S.A. (Nota 2) Selo - 4% (Nota 2) Incide sobre o montante em dívida Leasing mobiliário - financiamento especializado 7. - Comissões iniciais 7.1 - Gestão e preparação do dossiê - Equipamentos Selo - 4% -- Comissões iniciais até 0,55 205,00/-- -- -- 150,00 -- -- 80,00 -- IVA - 23% (Nota 1 e 5) (Nota 6) Acresce € 50,00 por viatura adicional IVA - 23% Operações de Crédito / Particulares - Pág. 9 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.2 – Crédito pessoal (cont.) Em % Leasing mobiliário - financiamento especializado (cont.) (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto (Nota 6) Comissões iniciais 7.3 - Revalidação da aceitação da operação, por -80,00 -motivos imputáveis ao cliente 7.4. - Reapreciação da operação, por iniciativa ou -80,00 -por motivos imputáveis ao cliente Comissões durante a vigência do contrato 8. - Processamento da renda -1,50 (mensal) 18,00 9. - Comissão pela recuperação de valores em 4,00 12,00/150,00 -dívida 10. - Liquidação do Imposto Único de Circulação -25,00 -pelo locador, por falta do locatário 11. - Por tratamento de prémios de seguros em -30,00 -incumprimento 12. - Por alteração das condições de contrato -170,00 -13. - Cessão de posição contratual -170,00 -14. - Comissões associadas a actos administrativos 14.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da -80,00 -viatura (Documento Único Automóvel) 14.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, -15,00 -GNR, BRISA, etc.), multas e notificações 14.3 - Pedidos de extractos de conta: - Normal -50,00 -- Com descrição dos equipamentos -75,00 -14.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/ crédito, fotocópias e outras declarações -- 25,00 Outras condições -- IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% Acresce a cada renda IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% (Nota 5) IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% 15. - Comissão de reembolso antecipado parcial (Nota 2) - D.L. nº 359/1991 - Regime de taxa - Fixa / Variável - D.L. nº 133/2009 - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito > 12 meses - Termo do contrato de crédito <= 12 meses - Regime de taxa - Variável 16. - Pedido de 2ªs vias do modelo único 17. - Liquidação do valor residual fora do prazo contratual 18. - Comissão de reembolso antecipado total - D.L. nº 359/1991 - Regime de taxa - Fixa / Variável - D.L. nº 133/2009 - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito > 12 meses - Termo do contrato de crédito <= 12 meses - Regime de taxa - Variável Banco Popular Portugal, S.A. Min. 0,90*TAN -- -- 0,50 -- -- 0,25 -- -- 0,00 -- -70,00 --- -IVA - 23% -- 75,00 -- IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% Comissões no termo do contrato Min. 0,90*TAN -- -- 0,50 -- -- 0,25 -- -- 0,00 -- -- Locação financeira (Nota 2) IVA - 23% Locação financeira IVA - 23% -- Operações de Crédito / Particulares - Pág. 10 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento, será nas operações enquadradas no D.L. nº 133/2009, de 2 de Junho: - 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção; - 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano; - 1% - crédito de prazo igual ou superior a cinco anos. Nota 1 Se o crédito for garantido por uma garantia real, aplica-se a subsecção 2.6 - Outros créditos particulares, excepto nas operações de crédito cuja garantia hipotecária incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria. Nota 2 TAN - Taxa Anual Nominal; Incide sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30 dias de calendário, sendo as taxas a aplicar a contratos celebrados após 2009/06/30, para operações com taxa fixa. Para operações contratadas até 2009/06/30, o consumidor pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de crédito sendo-lhe calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de actualização, que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Caso esse direito de antecipação de reembolso seja efectuado antes de decorrida a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto para o empréstimo, pagará os juros calculados à taxa contratual, correspondentes à diferença que faltar para que se complete essa primeira quarta parte. Se o empréstimo estiver enquadrado no D.L. nº 359/1991, de 21 de Setembro, o cliente deverá avisar o Banco com uma antecedência mínima de 15 dias. Nota 3 Nota 4 Não se aplica a empréstimos aprovados até € 5.000,00 (excepto finalidade energias renováveis). Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos. Nota 5 Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro. Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental. Nota 6 [Cartões de crédito] Consulte secção 3. - Cartões de crédito e de débito (Particulares) 2.3 – Crédito automóvel Em % Crédito automóvel Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições (Nota 4) Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais 1,15 --/300,00 -- Selo - 4% A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta 1.2 - Estudo de operações -- 35,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito 1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente -- 35,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito 1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente -- 35,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito 1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 11 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.3 – Crédito automóvel (cont.) Em % Crédito automóvel (cont.) 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito > 12 meses - Termo do contrato de crédito <= 12 meses - Regime de taxa - Variável 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal 4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a alterações contratuais 5.1 - Comissão de alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro 6. - Comissão de reembolso antecipado total - Regime de taxa - Fixa - Termo do contrato de crédito > 12 meses - Termo do contrato de crédito <= 12 meses - Regime de taxa - Variável (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Comissões durante a vigência do contrato Outras condições (Nota 4) (Nota 3) 0,50 -- -- 0,25 -- -- 0,00 -- -- -- -- 1,65 (mensal) 19,80 Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados 4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% (Nota 1) 0,14 (67,20/168,00) -- Selo - 4% Selo - 4% (Nota 2) (Nota 3) Comissões no termo do contrato 0,50 -- -- 0,25 -- -- 0,00 -- -- Incide sobre o montante em dívida Selo - 4% -- Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será: - 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção; - 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano; - 1% - crédito de prazo igual ou superior a cinco anos. Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos. Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações complementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro. Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental. Acresce à comissão as despesas suportadas pelo Banco para constituição, registo e cancelamento da hipoteca do veículo. Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 12 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6 – Outros créditos particulares Em % Mútuos sem garantia hipotecária (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais 1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação - Até € 20.000,00 - Superior a € 20.000,00 -- 230,00 -- Selo - 4% Até 0,85% 230,00/-- -- 1.2 - Gestão do dossiê de crédito -- 250,00 -- Selo - 4% 1.3 - Estudo de operações -- 115,00 -- Selo - 4% Comissões durante a vigência do contrato 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal - Cidadãos residentes no estrangeiro 4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a alterações contratuais (por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro) 6. - Comissões associadas a actos administrativos (dispensa de registos provisórios) 7. - Declaração de dívida 8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma 9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma 10. - Comissão de reembolso antecipado total Banco Popular Portugal, S.A. Outras condições A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta (Nota 3) A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta 1,50 -- -- Selo - 4% Operações excluídas do âmbito do D.L. nº 133/2009 (Nota 4) --- 1,65 (mensal) 3,10 (mensal) 19,80 37,20 Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados 4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% (Nota 10) 0,14 67,20/168,00 -- Selo - 4% Que não seja prorrogação de prazo -- 230,00 -- Selo - 4% Incide sobre o montante em dívida --- 120,00 43,00 --- IVA - 23% IVA - 23% -- 23,00 -- IVA - 23% Comissões no termo do contrato 1,50 -- -- Selo - 4% Operações excluídas do âmbito do D.L. nº 133/2009 (Nota 4) Operações de Crédito / Particulares - Pág. 13 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6 – Outros créditos particulares (cont.) Em % (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto Valor Anual Outros créditos hipotecários (abrangido pelo D.L. nº 226/2012) (Nota 1) Comissões iniciais 1. - Comissões iniciais Outras condições -- 200,00 -- Selo - 4% 1.2 - Vistorias 1.3 - Serviço de solicitadoria - Total - Parcial 1.4 - Gestão do dossiê de crédito -- 90,00 -- Selo - 4% Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 7) (Nota 7) ---- 290,00 235,00 220,00/275,00 ---- IVA - 23% (Nota 8) Selo - 4% 1.5 - Estudo de operações (operações novas) -- 200,00 -- Selo - 4% (Nota 9) Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito 1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (operações novas) -- 110,00 -- Selo - 4% -- 110,00 -- Selo - 4% 1,00 100,00/500,00 -- Selo - 4% 1.1 - Avaliação 1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (operações novas) 1.8 - Crédito intercalar / sinal - Gestão do dossiê de crédito Comissões durante a vigência do contrato 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial - Taxa fixa 2,00 --- Taxa variável 0,50 --3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal -1,65 (mensal) 19,80 - Cidadãos residentes no estrangeiro -3,05 (mensal) 36,60 4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida 4.1 - Comissão pela recuperação de valores em 4,00 12,00/150,00 -dívida 5. - Comissões associadas a actos administrativos 5.1 - Dispensa de registos provisórios -110,00 -5.2 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com -185,00 -dispensa de registos provisórios 5.3 - Cancelamentos e conversão de registos, sem -150,00 -dispensa de registos provisórios 5.4 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente) - No concelho da agência cobradora -90,00 -- Em concelho limítrofe da agência -125,00 + k -cobradora - Outro local -150,00 + k -5.5 - Declaração de dívida -120,00 -Comissões no termo do contrato 6. - Comissão de reembolso antecipado total - Taxa fixa 2,00 --- Taxa variável 0,50 --7. - Emissão de documento para o cancelamento -140,00 -da hipoteca 8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca Banco Popular Portugal, S.A. -- 60,00 -- Comissão cobrada sobre o valor total do financiamento (Nota 12) (Nota 4) Selo - 4% Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados Selo - 4% (Nota 10) Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% (Nota 11) IVA - 23% (Nota 5) IVA - 23% (Nota 11) (Nota 12) Selo - 4% (Nota 4) Selo - 4% (Nota 2) Selo - 4% Operações de Crédito / Particulares - Pág. 14 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) 2.6 – Outros créditos particulares (cont.) Em % Efeitos descontados 1. - Domiciliados - Sem despesas - Com despesas 2. - Não domiciliados - Sem despesas - Com despesas (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Comissões iniciais Outras condições (Nota 6) 0,83 2,20 55,00/82,50 55,00/275,00 --- Selo - 4% 1,65 3,30 55,00/165,00 55,00/550,00 --- Selo - 4% (Nota 6) Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será: - 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção); - 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano; - 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos. Custo de registo e notariado. Só se aplica se o crédito for garantido por uma garantia real não associada a um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria; Nos empréstimos ao abrigo da "Casa Pronta" acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento do processo. Nota 2 Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do cumprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivo prazo contratual. Nota 3 A cobrar preferencialmente no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, na data de contratação da operação. Nota 4 Incidente sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar o reembolso antecipado parcial ou total, respectivamente, no caso dos empréstimos com garantia hipotecária; Se forem empréstimos sem garantia hipotecária, o cliente deverá avisar o Banco com uma antecedência mínima de 15 dias. Nota 5 Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadas nos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT. Nota 6 As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 6. - Cobranças (Particulares). Nota 7 Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência de domicílio da conta, o valor da avaliação/vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia), conforme o definido no ACT. Nota 8 O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento da documentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação). Nota 9 A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contratação da operação (€ 275,00). Nota 10 Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos. Nota 11 As comissões previstas nos pontos 5.4. e 5.5. não se aplicam em situações de reembolso antecipado (total ou parcial). Nota 12 Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental. Nota 1 Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 15 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) 0,00 5,00 15,00 5,00 15,00 --- Condições de isenção 12,00/150,00 (Nota 2) 12,00/150,00 (Nota 2) A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de Outubro, nomeadamente: 1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou com aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento; 2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento, seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por fraude ou outras; 3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança personalizados; 4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de suporte. Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos. 3.2 – Cartões de débito 1.º ano Anos seguintes 2. - Emissão de cartão Cartão Visa Electron MB Visa Internacional Cartão Visa Business Debit MB Visa Internacional Acresce Imposto Anos seguintes Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite Comissões (Euros) 1.º ano 1. - Anuidades 1.º Titular Outros titulares Nota 1 11,00 -(Nota 1) 11,00 0,00 -(Nota 1) Selo - 4% 6. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 33,00 5. - Pagamento devolvido 2. - Emissão de cartão 0,00 4. - Inibição do cartão Anos seguintes 35,00 3,00 8,50 3,00 8,50 0,00 3,00 8,50 3,00 8,50 4. - Inibição do cartão Nota 2 0,00 3. - Substituição de cartão Nota 1 1.º ano Cartão Visa Gold Visa Internacional Cartão Visa Classic Visa Internacional Acresce Imposto Anos seguintes Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite Comissões (Euros) 1.º ano 1. - Anuidades 1.º Titular Outros titulares 3. - Substituição de cartão 3.1 – Cartões de crédito (ÍNDICE) Condições de isenção 5,50 -(Nota 1) 5,50 0,00 -(Nota 1) Selo - 4% A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de Outubro, nomeadamente: 1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou com aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento; 2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento, seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por fraude ou outras; 3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança personalizados; 4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de suporte. Banco Popular Portugal S.A. Cartões de débito e crédito / Particulares - Pág. 16 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) 3.4 – Operações com cartões Cartões de Crédito / Débito Visa Gold / Visa Classic Visa Electron / Visa Business Debit Tipo de cartão Designação do cartão 1. - Levantamentos a débito Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno (Nota 1) ATM -- Pagamentos no resto do mundo ATM -- 2. - Levantamentos a crédito - " Cash advance" Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno (Nota 1) Agência ATM Agência Pagamentos no resto do mundo ATM 3. - Compras Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno (Nota 1) Pagamentos no resto do mundo POS Gasolineiras 2,50€ + 0,33% + 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) Isento 0,50€ (Nota 4) 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) POS 4. - Compras flexíveis Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Isento 2,50€ + 3,50% 1,50€ + 3,50% 3,00€ + 3,50% + 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) 3,00€ + 3,50% + 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) Prazo 3 meses, montantes de € 100,00 a (Nota 5) € 249,99 Prazo 3 meses, montantes de € 250,00 ou (Nota 5) mais Acresce Imposto Legenda: ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine); Nota 1 (ÍNDICE) Isento 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) €2,00 €2,00 Selo - 4% POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale). De acordo com o regulamento CE nº 924/2009 os países abrangidos pelo Espaço Económico Europeu (EEE), para além de Portugal, são os seguintes: Ilhas Aland, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Guiana Francesa, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Martinica, Mayotte, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Saint Barthélemy, Saint Martin (parte francesa), Saint Pierre e Miquelon, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Croácia. Comissão de processamento internacional (IPF) de 1,70%. Comissão de conversão cambial (ISAF) de 1%. Comissão aplicável apenas aos abastecimentos efectuados em Portugal. Modo de reembolso aplicável a transacções individuais seleccionadas pelo Cliente. 3.5 – Outros serviços com cartões Outros serviços 1. - Comissão de transferência de saldo da conta cartão para a conta de depósitos à ordem 2. - Desvio do cartão para a agência 3. - Cópia de factura (nacional / internacional) 4. - Segunda via de extracto 5. - Substituição de emergência do cartão Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Acresce Imposto Outras condições Só cartão de crédito (Nota 1) 3,00 -- Selo - 4% ----- 30,00 10,00 5,50 165,00 IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% Selo - 4% (Nota 5) (Nota 2) Só cartão de crédito Só cartão de crédito (Nota 4) 6. - Por extracto com dívida acima do limite de crédito -- 5,00 Selo - 4% Só cartão de crédito (Nota 3) 7. - Levantamento de emergência 8. - Reatribuição de PIN --- 100,00 5,00 Selo - 4% IVA - 23% Só cartão de crédito (Nota 4) Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Acresce € 1,00 por transacção. A pedido do cliente. Valor a cobrar por cada extracto em que o saldo em dívida exceder o limite em 10% ou mais. Nota 5 Serviço não automático, prestado apenas a pedido do cliente. Serviços de emergência disponibilizados aos clientes em viagem, em qualquer país do mundo, para responder a situações de perda ou roubo de cartões Visa. A notificação de perda ou roubo tem que incluir, obrigatoriamente, o número completo do cartão e deverá ser efectuada pelo número de telefone indicado nos contactos úteis. Banco Popular Portugal S.A. Cartões de débito e crédito / Particulares - Pág. 17 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE) 1. - Cheque cruzado (euros) 1.1 - À ordem - Com / Sem data de validade Nº de módulos: 10 Nº de módulos: 20 Acresce Imposto 3. - Outros tipos de cheques 3.1 - Cheque bancário 3.2 - Cheque bancário em euros, para pagamento no estrangeiro 3.3 - Cheque visado Acresce Imposto Outras condições (Nota 1) 8,00 16,00 --- --- --- 8,00 ---Selo - 4% --- --- 10,00 16,00 30,00 ---- ---- ---- --16.00 ---Selo - 4% ---- ---- 14,50 -- -- -- -- -- -- -- 18,00 -- -- -- -- -- -- -- 35,00 -- -- -- --Selo - 4% -- -- 2. - Cheque não cruzado 2.1 - À ordem - Com / Sem data de validade Nº de módulos: 5 Nº de módulos: 10 Nº de módulos: 20 Acresce Imposto Agência […] Correio Agência ATM Correio Banc@online e Banca Telefónica Correio Correio Máquina de cheques Agência Correio ENTREGA Agência Agência REQUISIÇÃO Agência 4.1 – Requisição e emissão de módulos de cheques (Nota 2 e 4) (Nota 4) (Nota 3) (Nota 1) (Nota 2 e 4) (Nota 4) (Nota 3) (Nota 5) (Nota 3) Nota 2 Nota 3 Nota 4 Os livros de 59, 149 e 501 cheques são só para pessoas colectivas (ver subsecção 12.1 - Requisição e emissão de módulos de cheques). Módulos de cheques disponíveis em moeda estrangeira. O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque. No envio de cheques por correio registado para o estrangeiro, acresce a comissão da subsecção 4.2 - Outros serviços com cheques. Nota 5 Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares). Nota 1 Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Particulares - Pág. 18 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE) 4.2 – Outros serviços com cheques Utilizadores de risco Em % Comissões Euros Mín/Máx Acresce Imposto Outras condições 1. - Devolução de cheque - a cobrar ao depositante 2. - Devolução de cheque - a cobrar ao sacador 3. - Notificação pela emissão de cheques sem provisão, por cada notificação 4. - Regularização de cheque --- 27,50 -- Selo - 4% -- -- 55,00 Selo - 4% 5. - Notificação de rescisão da convenção de cheque -- 55,00 Selo - 4% -- 120,00 Selo - 4% -- 120,00 Selo - 4% -- 19,50 Selo - 4% -- 9,00 Selo - 4% -- 45,00 Selo - 4% 0,30 ------ 2,50/25,00 4,75 4,75 30,00 8,00 7,00 -- 4,75 Selo - 4% (Nota 1) 0,55 0,55 17,00/165,00 11,00/110,00 Selo - 4% (Nota 3) ---- 30,00/-14,00 A cargo dos clientes Selo - 4% Selo - 4% -- 0,55 (55,00/220,00) Selo - 4% -0,33 -- 50,00 (55,00/220,00) 14,00 -- 42,00 -- Variável -- 23. - Cheques sobre o Banco, em euros - Por caixa -- 9,00 Selo - 4% - Crédito em conta -- Isento -- -0,83 ---- 20,00 55,00/110,00 33,00 16,50 20,00 Selo - 4% 6. - Pedido de remoção / anulação da lista de utilizadores de risco 7. - Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque (Nota 1) -- Outros serviços 8. - Envio de cheques para o estrangeiro, por correio registado 9. - Revogação de cheque 10. - Justificação de cheque devolvido, por falta de provisão (por cheque) 11. - Gestão e cobrança de cheques - Gestão (por cheque) - Cobrança (por cheque) 12. - Alteração da data de apresentação do cheque 13. - Intervenção no pagamento do cheque 14. - Cancelamento cheque visado (por pedido) 15. - Anulação de cancelamento de cheque (por pedido) 16. - Devolução de cheques a pedido do cliente (gestão e cobrança) (Nota 2) IVA - 23% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% (Nota 5) Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro 17. - Negociação / compra (salvo boa cobrança) - Por caixa - Crédito em conta 18. - Devolução de cheques - Para a agência 19. - Pedido de situação (tracer) , por cheque 20. - Correspondentes Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro tomados em regime de cobrança 21. - Comissão de cobrança 22. - Comissão de processamento - Expediente - Devolução - Pedido de situação (tracer) - Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento/aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento - Correspondente - a cargo do cliente Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o País 24. - Cheques sobre o Banco, em moeda estrangeira 25. - Cheques sobre OIC's no País, em euros - Por caixa - Crédito em conta 26. - Cheques sobre OIC's no País, em moeda Banco Popular Portugal S.A. (Nota 6) (Nota 7 e 8) Selo - 4% (Nota 6) Selo - 4% Selo - 4% Cheques / Particulares - Pág. 19 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 4. CHEQUES (PARTICULARES) (ÍNDICE) 4.2 – Outros serviços com cheques (cont.) Cheques emitidos sobre o estrangeiro 27. - Emissão - Comissão de processamento por caixa - Comissão de processamento por crédito em 28. - Anulação 29. - Cancelamento (stop payments ) 30. - Cheques de viagem - Venda - Anulação de cheques de viagem 31. - Custo dos nossos correspondentes Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Nota 8 Em % Comissões Euros Mín/Máx 1,10 ----- 20,00/220,00 33,00 16,50 14,00 28,00 1,10 --- 8,50/-9,00 A cargo dos clientes Acresce Imposto Selo - 4% Selo - 4% Outras condições (Nota 4) Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% -- Se o cheque for enviado para o estrangeiro são cobrados adicionalmente € 10,00. Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares). O crédito é efectuado com data valor D + 3 dias úteis e disponibilidade dos fundos no 8º dia útil. A disponibilidade dos fundos na conta de depósito à ordem não traduz necessariamente que o respectivo cheque tenha boa cobrança, podendo vir a ocorrer uma eventual devolução futura do título o que implicará o consequente débito na referida conta de depósitos. O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque. Para cheques até € 150,00 pagos por imperativo legal. Cobrado ao cliente o valor imputado pelo Banco correspondente ao Banco Popular. Portes - Correio Especial ( DHL, EMS…) ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes). A disponibilidade dos fundos na conta de depósitos à ordem só é efectuada após recepção dos mesmos pelo Banco Popular. Os prazos de cobrança são variáveis e dependem da moeda em que os cheques são emitidos, do país e do Banco sobre o qual é sacado. Montante mínimo aceite por Cheque tomado em regime de cobrança: € 300,00 ou equivalente em Moeda Estrangeira. Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Particulares - Pág. 20 / 55 Entrada em vigor: 01-AGO-2014 5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 5.1 – Ordens de transferência Escalões 1. - Transferências internas / nacionais 1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito Com o mesmo ordenante e beneficiário - Pontuais / permanentes Com ordenante e beneficiário distinto - Pontuais / permanentes 1.2 - Para conta domiciliada noutra instituição exclusivamente em Euro Normais - Com indicação de NIB - Pontuais / permanentes 1.3 - Transferências TARGET - Urgente Acresce Imposto Canal de recepção da ordem de Transferência Telefone (Nota 1) Internet ATM Agência (Nota 1) C/ operador S/ operador (Nota 3) (Nota 2) Outras condições -- Isento Isento -- Isento Isento (Nota 7) -- 1,00 Isento -- Isento Isento (Nota 7) (Nota 10) < € 100.000 ≥ € 100.000 -- 3,50 33,00 33,00 0,90 --- ---Selo - 4% 0,90 --- Isento --- (Nota 8 e 9) 2. - Transferências transfronteiras / internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro (Nota 4) 2.1 - Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno (Nota 5) Normais - Com indicação de IBAN 2.2 - Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009 - Com indicação de BIC e IBAN (excepto Euro) - Sem indicação de BIC ou IBAN (excepto Euro) - Com ou Sem indicação de BIC ou IBAN (exclusivamente em Euro) 2.3 - Transferências TARGET - Urgente 2.4 - Países Não SEPA - Em Euros ou moeda estrangeira Normais - Com indicação de BIC ou IBAN - Sem indicação de BIC ou IBAN Acresce Imposto < € 100.000 ≥ € 100.000 3,50 33,00 0,90 -- 0,90 -- --(Nota 11) Taxa (%) 0,28 0,28 Mín./Máx. 14,00/55,00 14,00/55,00 Taxa (%) 0,28 0,28 Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 < € 50.000 33,00 33,00 ≥ € 50.000 49,50 49,50 -33,00 -- -------- 0,28 14,00/55,00 0,28 30,50/71,50 33,00 49,50 -- -------- (Nota 6) (Nota 11) Taxa (%) Mín./Máx. Taxa (%) Mín./Máx. 0,28 0,28 14,00/55,00 14,00/55,00 0,28 0,28 30,50/71,50 30,50/71,50 3. - Ordens de pagamento recebidas 3.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Com indicação de IBAN --- ----Selo - 4% 0,28 14,00/55,00 0,28 30,50/71,50 ----- (Nota 6) (Nota 4) (Nota 5) -- Isento -- < € 50.000 ≥ € 50.000 Isento 16,50 --- -- -- -- --- --- 3.2 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Sem indicação de BIC ou IBAN Acresce Imposto Banco Popular Portugal S.A. --Selo - 4% Transferências / Particulares - Pág. 21 / 55 Entrada em vigor: 01-AGO-2014 5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 5.1 – Ordens de transferência (cont.) Escalões 3. - Ordens de pagamento recebidas (cont.) 3.3 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, e em moeda diferente de Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Com indicação de BIC e IBAN - Sem indicação de BIC ou IBAN 3.4 - De Países Não SEPA - Em Euro ou moeda estrangeira - Com indicação de BIC e IBAN - Sem indicação de BIC ou IBAN Canal de recepção da ordem de Transferência Telefone (Nota 1) Internet ATM Agência (Nota 1) C/ operador S/ operador (Nota 3) (Nota 2) --- 15,00 31,50 --- --- --- --- Taxa (%) Mín./Máx. Taxa (%) ---- 0,33 17,00/132,00 0,33 ---- ---- ---- Mín./Máx. -- 17,00/132,00 -- -- -- Outras condições (Nota 4) Acresce a comissão “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50) Selo - 4% Acresce Imposto Legenda: SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Os países pertencentes à SEPA são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Os países abrangidos pelo regulamento CE nº 924/2009 são os mesmos da SEPA, com excepção do Mónaco e Suíça. Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Nota 8 Nota 9 Nota 10 Nota 11 NIB - Número de Identificação Bancária. IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number). BIC - Código de Identificação Bancária da Swift (Bank Identification Code). As transferências efectuadas nestes canais têm sempre despesas partilhadas (SHA). Engloba os Canais Banc@online e BancaMobile. Em ATM o limite são € 1.500,00. Nas transferências emitidas e recebidas em que exista troca de divisas, é aplicada a comissão de compra / venda de divisas (ver a subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro). O regulamento CE nº 924/2009 obriga a que as transferências tenham os seguintes requisitos cumulativos: - Por débito em conta bancária; - Em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno; - As contas bancárias, do ordenante e do beneficiário, têm de estar domiciliadas em países aderentes à SEPA; - Com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC do banco beneficiário; - Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA). Inclui a comissão de omissão de dados “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50). Para transferências realizadas através da Banca Telefónica, o limite é de € 20.000,00 / por dia / por operação. Para transferências realizadas através da Banca Telefónica, o limite é de € 10.000,00 / por dia / por operação. As transferências através da Internet estão limitadas a € 50.000,00. Para Transferências Nacionais em moeda diferente do Euro serão aplicadas as comissões previstas no ponto 2 para as transferências transfronteiras / internacionais. Acresce a comissão de Swift , ponto 1.3 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares). Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Particulares - Pág. 22 / 55 Entrada em vigor: 01-AGO-2014 5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 5.2 – Outros serviços com transferências Em % Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto 1. - Transferências transfronteiras / internacionais - efectuadas para conta domiciliada no estrangeiro 1.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Comissão de anulação, alteração ou devolução 1.2 - De Países Não SEPA e de Países SEPA em moeda diferente de Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno - Penalização por transferência devolvidas, por motivo imputável ao cliente - Manuseamento - Anulações - Correspondentes - Comissão de telecomunicações por mensagem Swift enviada 2. - Ordens de pagamento recebidas Pedidos de alteração, devolução ou esclarecimento Correspondentes Nota 1 Nota 2 -- 33,00 Selo - 4% -- 6,00 Selo - 4% ---- 8,25 33,00 A cargo do cliente Selo - 4% Selo - 4% -- 19,50 --- 28,00 A cargo do cliente Outras condições (Nota 1) (Nota 2) Selo - 4% -- (Nota 1 e 2) Quando a opção de despesas for OUR, acresce uma quantia relativa ao montante cobrado pelo Banco Correspondente pela execução da ordem / transferência, a qual é cobrada em momento posterior ao da realização da operação. Não aplicável a operações abrangidas pela SEPA, incluindo o regulamento CE nº 924/2009 em Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno e com regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA). Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Particulares - Pág. 23 / 55 Entrada em vigor: 01-JAN-2011 6. COBRANÇAS (PARTICULARES) (ÍNDICE) 6.1 – Cobranças de efeitos comerciais Em % 1. - Letras 1.1 - Domiciliados na própria instituição - Sem despesas - Com despesas 1.2 - Domiciliados noutra instituição - Sem despesas - Com despesas 1.3 - Não domiciliado - Sem despesas - Com despesas 2. - Expediente / portes por efeito 2.1 - Domiciliados - Sem despesas - Com despesas 2.2 - Não domiciliados - Sem despesas - Com despesas 3. - Outros serviços - efeitos 3.1 - Abertura - Por letra - Por livrança 3.2 - Pedidos de devolução - Domiciliados - Não domiciliados 3.3 - Alt. de domicílio em efeitos descontados ou de conta alheia (p/ efeito) 3.4 - Protesto - Apresentação do protesto - Justificação do protesto 3.5 - Recâmbio (reapresentação) 3.6 - Devolução efeito protestado 3.7 - Devolução do original de letras / livranças pagas 3.8 - Cobrança de letras, por caixa, ao apresentante 3.9 - Reforma de letras 3.10 - Reajustamento de comissão de cobrança Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto 0,83 2,20 9,35/82,50 27,5/275,00 IVA - 23% 0,83 2,20 9,35/82,50 27,5/275,00 IVA - 23% 1,65 3,30 16,50/165,00 55,00/550,00 IVA - 23% --- 1,70 3,90 Selo - 4% --- 2,80 5,55 Selo - 4% --- 5,55 115,00 Selo - 4% --- 5,00 28,00 Selo - 4% -- 5,00 Selo - 4% --------- 70,00 23,00 7,00 7,00 7,00 4,15 14,00 -- Outras condições Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% IVA - 23% IVA - 23% Selo - 4% -- (Nota 1) Outras despesas associadas Ao custo do protesto acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitos apresentados a protesto, bem como todas as outras que o Banco suporte com a efectivação do protesto; Para a aplicação das comissões, os recibos não normalizados serão sempre considerados como efeitos não domiciliados com despesas. Nota 1 Quando por motivos não imputáveis ao Banco, não se efectue o pagamento mediante o débito em conta, os efeitos domiciliados não beneficiam do regime mais vantajoso associado à domiciliação, razão pela qual se procede ao reajustamento das comissões de cobrança. [Descontos de efeitos] Consulte subsecção 2.6 - Outros créditos a particulares Banco Popular Portugal S.A. Cobranças / Particulares - Pág. 24 / 55 Entrada em vigor: 03-NOV-2014 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) 7.1 – Compra e venda de notas estrangeiras Compra de notas estrangeiras Em % (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto Outras condições 1. - Movimentação de conta / caixa - Por caixa - Por débito em conta --- 10,00 3,60 Selo - 4% (Nota 1) (Nota 1 e 2) 2. - Movimentação de conta / caixa - Por caixa - Por crédito em conta --- 10,00 3,60 Selo - 4% (Nota 1) (Nota 1 e 3) Venda de notas estrangeiras Nota 1 Nota 2 Nota 3 É aplicado o câmbio do dia. O levantamento de notas estrangeiras por débito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a compra (venda do Banco) da nota e a venda (compra do Banco) da divisa. Aplica-se à compra da nota o câmbio da venda da divisa. É aplicável a comissão prevista na subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro, à venda da divisa. O depósito de notas estrangeiras para crédito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a venda (compra do Banco) da nota e a compra (venda do Banco) da divisa. Aplica-se à venda da nota o câmbio da compra da divisa. É aplicável a comissão prevista na subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro, à compra da divisa, excepto se os fundos se destinarem à constituição de aplicações financeiras ou outros investimentos junto do Banco Popular. 7.2 – Garantias, fianças e avales Garantias / fianças / outros 1. - Garantias, fianças e avales nacionais 1.1 - Comissão de garantia 1.2 - Comissão de processamento - Emissão de nova garantia - Correcção às instruções originais - Regime de comissões (regra geral) 1.3 - Comissão de cancelamento - Por antecipação de garantia - Se garantia em atraso 1.4 - Comissão de execução 1.5 - Comissão de reconhecimento notarial 1.6 - Comissão de urgência (24h) Nota 1 Nota 2 Em % Comissões Euros (Mín/Máx) 0,50 a 2,00 85,00/-- ---- 100,00 100,00 -- --0,10 --- 50,00 30,00 30,00/200,00 70,00 150,00 Acresce Imposto Outras condições Selo - 3% (Nota 1) Selo - 3% (Nota 2) Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Mínimo por trimestre - Valor trimestral e antecipado, por cada trimestre ou fracção. No caso de reforço de depósitos definitivos, "décimos" e fianças prestadas em regime de conta corrente, por exemplo perante a Alfândega, a comissão será cobrada sempre sobre o valor da garantia e não apenas sobre a parte utilizada. Durante o período de vigência de uma garantia, fiança ou aval, a comissão deverá manter-se inalterável até ao vencimento imediato, sendo as renovações ou prorrogações consideradas, para o efeito, como novas operações. Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 25 / 55 Entrada em vigor: 03-NOV-2014 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) 7.3 – Outros serviços 1. - Telecomunicações 1.1 - Correio nacional - Simples - Registado - Expresso 1.2 - Correio estrangeiro - Simples União Europeia - Simples fora da União Europeia - Simples Resto do Mundo - Registado - Expresso 1.3 - Swift (por mensagem) 1.4 - Fax / Telex (por página) Em % Comissões Euros (Mín/Máx) ---- 2,00 4,00 40,00 ------- 4,00 5,00 7,00 10,00 40,00 19,50 12,50 1ª pag, 5,00 seguintes -- 2. - Aluguer de cofres 2.1 - Comissão de aluguer I - 172,8 dm3 II - 129,6 dm3 III - 64,8 dm3 IV - 43,2 dm3 V - 28,8 dm3 VI - 21,6 dm3 VII - 7,2 dm3 2.2 - Caução Residentes no país e emigrantes - Tipologia I e II - Tipologia III e IV - Tipologia V a VII Não Residentes (ÍNDICE) Acresce Imposto (Nota 1) Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% -------- 255,00 190,00 136,00 100,00 82,00 64,00 34,00 IVA - 23% ----- 140,00 110,00 83,00 140,00 Selo - 0,6% 3.1 - Pedido de Informações - Com recurso a empresas de informações - Sem recurso a empresas de informação 3.2 - Processo de habilitação de herdeiros ---- 50,00 20,00 75,00 IVA - 23% 4.1 - Declaração de capacidade financeira 4.2 - Declaração de responsabilidades em dia --- 115,00 55,00 IVA - 23% IVA - 23% 5.1 - Prédios urbanos, rústicos e arrendados Até € 250.000,00 € 250.000,01 a € 500.000,00 € 500.000,01 a € 1.000.000,00 € 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 € 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 € 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 € 2.500.000,01 a € 5.000.000,00 Acima de € 5.000.000,00 ------1,25‰ 0,90‰ 610,00 910,00 1.250,00 1.550,00 2.200,00 2.750,00 3. - Informações bancárias 4 - Declarações 5. - Avaliações imobiliárias Banco Popular Portugal S.A. Outras condições (Nota 3) IVA - 23% (Nota 2) IVA - 23% 6.160,00/50.000,00 Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 26 / 55 Entrada em vigor: 03-NOV-2014 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES) 7.3 – Outros serviços (cont.) 6. - Tratamento de numerário 6.1 - Depósito de moeda metálica 6.2 - Tratamento de valores sujeitos a confirmação - Notas - Moedas 7. - Serviço de Private Banking 7.1 - Gestão de carteiras 8. - Pedidos diversos 8.1 - Abonação de assinaturas 9. - Avisos SMS (HomeBanking) 9.1 - Tarifa simples - Subscrição do serviço - Manutenção - Envio de aviso 9.2 - Tarifa integrada - Subscrição do serviço - Manutenção - Envio de aviso Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Em % (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto Outras condições -- 3,50 (> 100 moedas) Selo - 4% --- 10,00 10,00 Selo - 4% 1,75 -- IVA - 23% -- 15,00 IVA - 23% (Nota 4) ---- --0,12 --IVA - 23% (Nota 5) ---- --0,81 por mês --IVA - 23% (Nota 6) Custo até 20 gramas; noutras situações acresce o custo real; O custo com as comunicações telegráficas e de correspondentes são a cargo dos clientes; o valor a cobrar poderá ser em euros ou o equivalente em moeda estrangeira. O custo da avaliação, nos prédios arrendados, é calculado tomando por base o valor dos mesmos na situação de devolutos. A comissão será cobrada anualmente na data de vencimento do contrato. A aplicação desta comissão deve ter em consideração critérios comerciais, sendo aplicada nas situações em que o beneficiário do cheque pretenda que a(s) sua(s) assinatura(s) no verso do cheque seja(am) abonada(s). Todos os avisos grátis nos 3 primeiros meses, após a primeira subscrição do serviço de avisos SMS. Com um máximo mensal de 10 avisos enviados, a partir do qual será aplicado o custo do tarifário simples por aviso. Todos os avisos grátis nos 3 primeiros meses, após a primeira subscrição do serviço de avisos SMS. Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 27 / 55 Entrada em vigor: 03-NOV-2014 8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) 8.1 – Garantias prestadas sobre o estrangeiro Garantias e avales do / sobre o estrangeiro 1. - Comissão de abertura - Por trimestre ou fracção 2. - Garantias sem prazo - Por trimestre ou fracção 3. - Comissão de processamento - Abertura - Alteração - não aplicável a prorrogações / aumento de valor - Aumento de valor - Prorrogação - Cancelamento - Execução - Correspondente 4. - Comissão de reconhecimento notarial 5. - Comissão de urgência (24h) Nota 1 Acresce Imposto 175,00/-- Selo - 3% 1,00 a 2,50 175,00/-- Selo - 3% -- 100,00 -- 100,00 ---0,10 --- Outras condições (Nota 1) 0,50 a 2,00 Selo - 3% 100,00 75,00 30,00 30,00/200,00 A cargo dos clientes 70,00 150,00 Selo - 4% -IVA - 23% Selo - 4% Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 7.3 – Outros serviços (Particulares); As comissões relativas a garantias de financiamento à exportação estão isentas do Imposto do Selo. 8.2 – Outras operações sobre o estrangeiro Compra e venda de divisas 1. - Divisas Nota 1 Comissões Euros (Mín/Máx) Em % (ÍNDICE) Em % Comissões Euros (Mín/Máx) 1,10 Acresce Imposto Outras condições Selo - 4% (Nota 1) 8,50/55,00 A aplicar em todas as operações, sempre que haja lugar à troca de divisa. [Cheques emitidos no estrangeiro ou cheques sobre o estrangeiro] Consulte secção 4. - Cheques (Particulares) - 4.2. - Outros serviços com cheques [Transferências] Consulte secção 5. - Transferências (Particulares) - 5.2. - Outros serviços com transferências [Compra e venda de notas estrangeiras] Consulte secção 7. - Prestação de serviços (Particulares) - 7.1. - Compra e venda de notas estrangeiras Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 28 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) 9.1 – Depósitos à ordem (ÍNDICE) Comissões em euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Outras condições Contas à ordem 1. - Comissão manutenção em contas - Conta Cheque - Pessoas Colectivas 15,75 (trimestral) - Conta D.O. Progressivo Grandes Empresas 15,75 (trimestral) - Conta D.O. Progressivo Empresas 15,75 (trimestral) - Conta Cheque Moeda Estrangeira 15,75 (trimestral) 63,00 Mínimo de abertura de € 250,00. Isentas de comissão se o saldo médio trimestral for igual Selo - 4% ou superior a € 1.500,00 ou aberta há menos de 3 meses 63,00 Mínimo de abertura de € 50.000,00. Isentas de comissão, se o saldo médio trimestral for Selo - 4% igual ou superior a € 1.500,00 ou aberta há menos de 3 meses 63,00 Mínimo de abertura de € 2.500,00. Isentas de comissão, se o saldo médio trimestral for Selo - 4% igual ou superior a € 1.500,00 ou aberta há menos de 3 meses 63,00 Mínimo de abertura de € 250,00 (contra valor). Isentas da comissão, se saldo médio Selo - 4% trimestral for igual ou superior a € 1.500,00 ou aberta há menos de 3 meses Contas serviço 2. - Comissão Tarifa Plana Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenas Selo - 4% para pessoas colectivas ou ENI´s (Nota 5) Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenas 300,00 IVA - 23% para pessoas colectivas ou ENI´s (Nota 5 e Nota 7) Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenas para pessoas colectivas ou ENI´s, com 180,00 Selo - 4% facturação entre 1 e 15 milhões de euros (Nota 4) Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenas 180,00 (até 2 TPA´s Selo - 4% para pessoas colectivas ou ENI´s incluídos) (Nota 6) Mínimo de abertura de € 250,00. Apenas para 60,00 IVA - 23% condomínios e empresas de administração de condomínios - Conta Negócio JÁ 15,00 (mensal) - Conta Negócio JÁ (Com TPA) 25,00 (mensal) - Conta PME POWER 15,00 (mensal) - Conta Solução Farmácia 15,00 (mensal) - Conta [Condomínio] 5,00 (mensal) - Conta [Clientes] 5,00 (mensal) 60,00 7,00 -- IVA - 23% 11,50 20,00 0,11 ---- IVA - 23% Isento 1,70 --- -IVA - 23% 180,00 Mínimo de abertura de € 250,00. Apenas para Selo - 4% pessoas colectivas ou ENI´s, que já detenham uma conta de serviço, no Banco Informações diversas 3. - Pedidos de fotocópias de cheques e de outros documentos 4. - Pedido de informações sobre movimentos em ATM ou POS - Efectuados nos últimos 2 meses - Efectuados há mais 2 meses - Adicional de processamento (por dia) 5. - Extractos de contas D.O., com periodicidade: - Mensal - Diferente de mensal Banco Popular Portugal S.A. Por documento (Nota 1) Por extracto Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 29 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 (ÍNDICE) 9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) 9.1 – Depósitos à ordem (cont.) Informações diversas (cont.) Comissões em euros Valor Anual (Mín/Máx) Acresce Imposto 6. - Remessa ao cliente de fotocópias ou 2ª via de extractos ou declarações (Nota 2) - Por correio 1,40 -- Selo - 4% - Por fax 1,40 -- Selo - 4% 7. - 2ªs vias de extracto histórico, declarações, etc. 9,00 -- IVA - 23% 8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma 9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma 43,00 -- IVA - 23% 23,00 -- IVA - 23% 11,50 (semestral) 23,00 IVA - 23% Isento -- -- 4,00 -- 6,70 -- 10. - Custódia de correspondência, por semestre 11. - Levantamentos na agência - Com apresentação de cheque ou caderneta - Sem apresentação de cheque ou caderneta (com identificação pessoal e talão de levantamento) - Sobre contas do Grupo Banco Popular (Espanha) 12. - Comissões por descoberto bancário 13. - Alteração de titularidade (titular / autorizado) Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Outras condições -- Acresce os portes (Nota 3) Por número de folhas Por documento Selo - 4% Consulte subsecção 10.2 - Descobertos bancários Por entrada / saída 7,00 Selo - 4% de titular autorizado ou interveniente O preço é independente do número de movimentos, desde que sejam no mesmo dia. A acrescer aos montantes indicados nas linhas anteriores. Para o cálculo do custo dos portes, deve ter-se em conta o estipulado no ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes). Antiga Conta [Tarifa Única PME] e Conta PME Eficiente. Permite contratação de TPA nas seguintes condições: TFM (Tarifa Fixa Mensal) de € 10,00; TSC (Tarifa de Serviço a Comerciante) = 1% com mínimo de € 0,08. Antiga Conta Já e Conta Negócio Já (Sem TPA). Permite contratação de TPA nas seguintes condições: TFM (Tarifa Fixa Mensal) de € 10,00; TSC (Tarifa de Serviço a Comerciante) = 1% com o mínimo de € 0,08. Este produto foi descontinuado a 2012/10/04. Este produto foi descontinuado a 2014/05/06. Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 30 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.1 – Linhas de crédito e contas correntes Em % Contas correntes - apoio de tesouraria (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor anual Comissões iniciais 1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação 1,15 275,00/-2. - Análise de operações - Estudo de operações -150,00 - Revalidação de aceitação -150,00 - Reapreciação da operação -150,00 Comissões durante a vigência do contrato 3. - Comissão de outras alterações - Iniciativa do cliente, incluindo a redução 0,14 175,00/300,00 de taxa de juro, excluindo a prorrogação 4. - Comissão de imobilização - Aplica-se sobre o montante não utilizado de crédito até 1,00 -- Acresce Imposto Outras condições -- Selo - 4% ---- Selo - 4% Por motivos imputáveis ao cliente -- Selo - 4% -- Selo - 4% -- Selo - 4% -- Selo - 4% -- Selo - 4% -- Selo - 4% Pode assumir os valores: 0; 0,25; 0,50; 0,75 e 1,00 Overdraft - apoio de tesouraria Comissões iniciais 1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação 1,15 275,00/-2. - Análise de operações - Estudo de operações -150,00 Comissões durante a vigência do contrato 3. - Comissão de outras alterações - Iniciativa do cliente, incluindo a redução 0,14 175,00/300,00 de taxa de juro, excluindo a prorrogação 4. - Comissão de imobilização - Aplica-se sobre o montante não utilizado de crédito até 1,00 -- Pode assumir os valores: 0; 0,25; 0,50; 0,75 e 1,00 Outras despesas associadas Caso o crédito seja garantido por uma garantia real, aplica-se complementarmente a subsecção 10.3 - Operações de crédito (Outros Clientes). Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 31 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.2 – Descobertos bancários (ÍNDICE) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Descoberto em conta D.O. / o verdraft - limite concedido para apoio de tesouraria 1. - Comissões associadas a ultrapassagem de crédito - Comunicação ao cliente do descoberto em D.O. - Comissão de processamento de descoberto em D.O. não autorizado previamente -- Valor Anual 38,50 Acresce Imposto -Selo - 4% 0,30 Outras condições 11,00/-- -- Cobrado na liquidação dos juros devedores e incide sobre o valor máximo no mês Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será de 0,04%, liquidado no final de cada mês. O cálculo será efectuado no último dia de cada mês e a base tributável será apurada através da "média mensal da dívida obtida através da soma dos saldos apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30". [Cartões de crédito] Consulte secção 11. - Cartões de crédito e de débito (Outros clientes) 10.3 – Outros créditos Em % Mútuos 1. - Comissões iniciais 1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Comissões iniciais (Nota 1) 1,15 275,00/-- -- Selo - 4% 1.2 - Gestão do dossiê de crédito -- 250,00 -- Selo - 4% 1.3 - Estudo de operações -- 150,00 -- -- 150,00 -- Selo - 4% -- 150,00 -- Selo - 4% 1.4 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente 1.5 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente Que não seja prorrogação do prazo A cobrar no acto de Selo - 4% disponibilização do crédito em conta Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito (Nota 3) 1.6 - Avaliação Até € 250.000,00 De € 250.001,00 a € 1.000.000,00 De € 1.000.001,00 a € 3.000.000,00 De € 3.000.001,00 a € 6.000.000,00 Superior a € 6.000.000,00 1.7 - Vistorias Até € 500.000,00 De € 500.001,00 a € 1.000.000,00 De € 1.000.001,00 a € 3.000.000,00 De € 3.000.001,00 a € 6.000.000,00 Superior a € 6.000.000,00 Outras condições ----0,04 500,00 1.000,00 1.500,00 2.000,00 --/-- ------ ------ 125,00 200,00 300,00 400,00 600,00 ------ Selo - 4% Selo - 4% (Nota 3) 1.8 - Serviço de solicitadoria -- 300,00 -- Comissão cobrada caso haja lugar a realização de IVA - 23% Escritura ou Documento Particular 1.9 - Dispensa de registos provisórios -- 230,00 -- Selo - 4% Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 32 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3 – Outros créditos (cont.) Em % Mútuos (cont.) 2. - Comissão de reembolso antecipado parcial 3. - Comissões de processamento / prestação - Prestação normal 4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida 4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida 5. - Comissões associadas a alterações contratuais 5.1 - Comissão de outras alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor Anual Acresce Imposto Comissões durante a vigência do contrato Até 3,00 -- -- Selo - 4% -- 4,13 -- Selo - 4% 4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% 0,14 175,00/300,00 -- Selo - 4% (Nota 10) De acordo com o definido no contrato celebrado com o cliente (Nota 9) Comissão cobrada caso haja lugar a realização de Escritura ou Documento Particular 6. - Comissões associadas a actos administrativos 6.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios 6.2 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios Outras condições -- 185,00 -- Selo - 4% -- 150,00 -- Selo - 4% 6.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente) - No concelho da agência cobradora - Em concelho limítrofe da agência cobradora - Outro local 6.4 - Declaração de dívida 7. - Comissão de reembolso antecipado total 8. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca 9. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca Leasing mobiliário - financiamento especializado 10. - Comissões iniciais 10.1 - Gestão e preparação do dossiê - Equipamentos - Viaturas 10.2 - Registo de propriedade e de locação financeira de viaturas usadas 10.3 - Com o estudo de operações 10.4 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente 10.5 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente Banco Popular Portugal S.A. -90,00 -125,00 + k -150,00 + k -120,00 Comissões no termo do contrato ----- IVA - 23% (Nota 6) IVA - 23% Até 3,00 -- -- Selo - 4% -- 140,00 -- Selo - 4% -- 60,00 -- Selo - 4% (Nota 10) De acordo com o definido no contrato celebrado com o cliente (Nota 10) Comissões iniciais até 0,55 205,00/-- -- -- 150,00/-- -- -- 120,00 -- IVA - 23% -- 80,00 -- IVA - 23% -- 80,00 -- IVA - 23% -- 80,00 -- IVA - 23% IVA - 23% Acresce € 50,00 por viatura adicional Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 33 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3 – Outros créditos (cont.) Em % Leasing mobiliário - financiamento especializado (cont.) 11. - Processamento da renda (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Comissões durante a vigência do contrato -1,50 (mensal) 12. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 4,00 12,00/150,00 13. - Liquidação do Imposto Único de Circulação pelo -25,00 locador, por falta do locatário 14. - Por tratamento de prémios de seguros em -30,00 incumprimento 15. - Por alteração das condições de contrato -170,00 16. - Cessão de posição contratual -170,00 17. - Comissões associadas a actos administrativos 17.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da viatura -80,00 (Documento Único Automóvel) 17.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, GNR, -15,00 BRISA, etc.), multas e notificações 17.3 - Pedidos de extractos de conta: - Normal -50,00 - Com descrição dos equipamentos -75,00 17.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/ -25,00 crédito, fotocópias e outras declarações 18. - Comissão de reembolso antecipado parcial - Componente fixa 170,00 - Componente variável 2,00 Comissões no termo do contrato 19. - Comissão de reembolso antecipado total - Componente fixa 170,00 - Componente variável 5,00 19.1 - Pedido de 2ªs vias do modelo único -70,00 19.2 - Emissão de documentação para legalização de viaturas no final do contrato (com tratamento de registos -70,00 e transferência de propriedade) 19.3 - Liquidação do valor residual fora do prazo -75,00 contratual Leasing imobiliário - financiamento especializado 20. - Comissões iniciais 20.1 - De gestão e preparação do dossiê - Aquisição de imóvel - Aquisição com financiamento à construção 20.2 - Com estudo de operações 20.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente 20.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente Banco Popular Portugal S.A. Valor Anual Acresce Imposto Outras condições (Nota 10) 18,00 IVA - 23% Acresce a cada renda -- IVA - 23% (Nota 9) -- IVA - 23% -- IVA - 23% --- IVA - 23% IVA - 23% -- IVA - 23% -- IVA - 23% --- IVA - 23% -- IVA - 23% --- IVA - 23% ---- IVA - 23% (Nota 4) (Nota 4) IVA - 23% -- IVA - 23% Acrescido de custos reais -- IVA - 23% (Nota 2) Comissões iniciais até 0,55 até 0,55 -- 560,00/-745,00/-285,00 ---- IVA - 23% -- 285,00 -- IVA - 23% -- 285,00 -- IVA - 23% IVA - 23% Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 34 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 10.3 – Outros créditos (cont.) Em % Leasing imobiliário - financiamento especializado (cont.) Comissões Valor Acresce Anual Imposto Euros (Mín/Máx) Comissões durante a vigência do contrato 21. - Comissão de reembolso antecipado parcial --22. - Comissões de processamento / prestação -1,10 (mensal) 23. - Comissão pela recuperação de valores em dívida Outras condições (Nota 2) -13,20 -IVA - 23% Acresce a cada renda 4,00 12,00/150,00 -- IVA - 23% (Nota 9) 24. - Outras alterações de contratos -- 285,00 -- IVA - 23% 25. - Cessão de posição contratual 26. - Comissões associadas a actos administrativos 26.1 - Com o processamento de liquidação de custos de condomínio e outros serviços relacionados (Prazo, indexante, taxa e outros) -- 470,00 -- IVA - 23% -- 50,00 -- IVA - 23% 26.2 - Pedidos de auditores/ROC`s e extractos de conta -- 50,00 -- IVA - 23% 26.3 - Pagamento de taxa de esgotos -- 23,00 -- 26.4 - Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis -- 23,00 -- Comissões no termo do contrato 27. - Comissão de reembolso antecipado total 27.1 - Por cumprimento antecipado - Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -27.2 - De encerramento de processo por rescisão -470,00 antecipada 27.3 - Opção de compra no termo do contrato -470,00 Crédito à construção 28. - Comissões iniciais 28.1 - Estudo de operações (op. novas) 28.2 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (op. novas) 28.3 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (op. novas) 28.4 - Colocação de painel do Banco nas obras financiadas 28.5 - Dispensa de registos provisórios 29. - Comissão "flat " sobre o valor inicial ou reforços posteriores Banco Popular Portugal S.A. Por prestação, não pode exceder 50% do valor a pagar Não pode exceder 50% do IVA - 23% valor a liquidar IVA - 23% (Nota 4) --- IVA - 23% -- IVA - 23% -- IVA - 23% Comissões iniciais -- 285,00 -- Selo - 4% -- 285,00 -- Selo - 4% -- 285,00 -- Selo - 4% -- 230,00 -- IVA - 23% -- 230,00 (mín.) negociação casuística -- Selo - 4% (Nota 8) -- Selo - 4% A cobrar de uma só vez 1,65 Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 35 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3 – Outros créditos (cont.) Em % Crédito à construção (cont.) 30. - Preparos com avaliação Até € 500.000,00 € 500.000,01 a € 750.000,00 € 750.000,01 a € 1.000.000,00 € 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 € 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 € 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 € 2.500.000,01 a € 3.000.000,00 € 3.000.000,01 a € 3.750.000,00 € 3.750.000,01 a € 5.000.000,00 € 5.000.000,01 a € 6.250.000,00 € 6.250.000,01 a € 7.500.000,00 € 7.500.000,01 a € 8.750.000,00 € 8.750.000,01 a € 10.000.000,00 € 10.000.000,01 a € 12.500.000,00 € 12.500.000,01 a € 15.000.000,00 Acima de € 15.000.000,00 (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor anual ---------------- 610,00/790,00 910,00/1.200,00 1.210,00/1.600,00 1.520,00/2.000,00 2.150,00/2.800,00 2.750,00/3.550,00 3.350,00/4.350,00 3.650,00/4.750,00 5.150,00/6.700,00 6.100,00/7.900,00 7.600,00/9.850,00 9.100,00/11.800,00 10.600,00/13.800,00 12.200,00/15.800,00 15.200,00/19.700,00 ---------------- 0,121/0,157 -- -- Comissões durante a vigência do contrato 31. - Vistorias Até € 500.000,00 -125,00 € 500.000,01 a € 750.000,00 -155,00 € 750.000,01 a € 1.000.000,00 -185,00 € 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 -215,00 € 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 -245,00 € 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 -275,00 € 2.500.000,01 a € 3.000.000,00 -305,00 € 3.000.000,01 a € 3.750.000,00 -335,00 € 3.750.000,01 a € 5.000.000,00 -365,00 € 5.000.000,01 a € 6.250.000,00 -425,00 € 6.250.000,01 a € 7.500.000,00 -485,00 € 7.500.000,01 a € 8.750.000,00 -545,00 € 8.750.000,01 a € 10.000.000,00 -605,00 € 10.000.000,01 a € 12.500.000,00 -700,00 € 12.500.000,01 a € 15.000.000,00 -760,00 Acima de € 15.000.000,00 0,0061 -32. - Comissão de reembolso antecipado parcial 3,00 -33. - Comissões de processamento / prestação -18,50 Acresce Imposto Outras condições Selo - 4% -----------------222,00 Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% 34. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% 35. - Abertura de contratos e reforços 0,17 565,00/2.825,00 -- Selo - 4% 36. - Alteração de contratos e redução de taxa de juro 0,17 565,00/2.825,00 -- Selo - 4% (Nota 7) 37. - Comissão “flat ” sobre libertações extraordinárias 1,70 282,50/-- -- Selo - 4% A cobrar sobre o valor (Nota 9) 38. - Comissões associadas a actos administrativos 38.1 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente) - Concelho da agência cobradora - Concelho limítrofe da agência cobradora - Outro local Banco Popular Portugal S.A. (Nota 6) ---- 90,00 125,00 + k 150,00 + k ---- IVA - 23% Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 36 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) 10.3 – Outros créditos (cont.) Em % Crédito à construção (cont.) (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Valor anual Comissões durante a vigência do contrato 38.2 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com -185,00 dispensa de registos provisórios 38.3 - Cancelamentos e conversão de registos, sem -150,00 dispensa de registos provisórios 38.4 - Emissão de documento para o cancelamento da -140,00 hipoteca 38.5 - Celebração de contrato particular -225,00 Comissões no termo do contrato 39. - Comissão de reembolso antecipado total 3,00 -40. - Prorrogação de operações 0,17 565,00/2.825,00 Efeitos descontados 41. - Domiciliados - Sem despesas - Com despesas 42. - Não domiciliados - Sem despesas - Com despesas Acresce Imposto -- Selo - 4% -- Selo - 4% -- Selo - 4% -- Selo - 4% --- Selo - 4% Selo - 4% Outras condições (Nota 7) Comissões iniciais 0,83 2,20 55,00/82,50 55,00/275,00 --- 1,65 3,30 55,00/165,00 55,00/550,00 --- (Nota 5) Selo - 4% (Nota 5) Selo - 4% Outras despesas associadas A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será: - 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção); - 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano; - 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos. Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT. Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Nota 8 Nota 9 Nota 10 A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, nas sucessivas fases até à contratação da operação, inclusive. Apenas as operações relacionadas com imóveis para os quais tenha havido renúncia é que acresce IVA. Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito, sempre que haja lugar a avaliação de imóvel. Escalões de comissionamento em função do valor do bem avaliado. Incidente sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30 dias de calendário ou o que se encontrar definido em contrato. As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 14. - Cobranças (Outros Clientes). Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência domicílio da conta, o valor dos preparos e vistoria deverá ser acrescido de despesas de deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia), conforme o definido no ACT, em que k =w x nº de Kms, w=(0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT. Excepto nas operações de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria. Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura. Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos. Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental. Acresce à comissão, custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental. Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 37 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) 0,00 0,00 22,00 0,00 22,00 -- -- -- Condições de isenção 12,00/150,00 (Nota 2) 12,00/150,00 (Nota 2) A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de Outubro, nomeadamente: 1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou com aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento; 2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento, seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por fraude ou outras; 3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança personalizados; 4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de suporte. Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos. 11.2 – Cartões de débito 1.º ano Anos seguintes 2. - Emissão de cartão Cartão Visa Electron MB Visa Internacional Cartão Visa Business Debit MB Visa Internacional Acresce Imposto Anos seguintes Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite Comissões (Euros) 1.º ano 1. - Anuidades 1.º Titular Outros titulares Nota 1 -- 11,00 (Nota 1) 11,00 0,00 (Nota 1) Selo - 4% 6. - Comissão pela recuperação de valores em dívida 50,00 5. - Pagamento devolvido 2. - Emissão de cartão 0,00 4. - Inibição do cartão Anos seguintes 50,00 3,00 8,50 3,00 8,50 0,00 3,00 8,50 3,00 8,50 5,50 (Nota 1) 5,50 0,00 (Nota 1) Selo - 4% 4. - Inibição do cartão Nota 2 0,00 3. - Substituição de cartão Nota 1 1.º ano Visa Business Gold Visa Internacional Visa Business Silver Visa Internacional Acresce Imposto Anos seguintes Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite Comissões (Euros) 1.º ano 1. - Anuidades 1.º Titular Outros titulares 3. - Substituição de cartão 11.1 – Cartões de crédito (ÍNDICE) Condições de isenção --- A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de Outubro, nomeadamente: 1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou com aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento; 2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento, seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por fraude ou outras; 3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança personalizados; 4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de suporte. Banco Popular Portugal S.A. Cartões de débito e crédito / Outros clientes - Pág. 38 / 55 Entrada em vigor: 01-OUT-2014 11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) 11.4 – Operações com cartões Cartões de Crédito / Débito Visa Gold / Visa Business Silver Visa Electron / Visa Business Debit Tipo de cartão Designação do cartão 1. - Levantamentos a débito Pagamentos no EEE em Euros, Coroa e Leu Romeno (Nota 1) ATM -- Pagamentos no resto do mundo ATM -- 2. - Levantamentos a crédito - "Cash advance " Agência ATM Pagamentos no EEE em Euros, Coroa e Leu Romeno (Nota 1) Agência Pagamentos no resto do mundo ATM 3. - Compras Pagamentos no EEE em Euros, Coroa e Leu Romeno (Nota 1) POS Acresce Imposto Legenda: ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine). Nota 2 Nota 3 Nota 4 Isento 2,50€ + 0,33% + + 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) 2,50€ + 3,50% 1,50€ + 3,50% 3,00€ + 3,50% + 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) 3,00€ + 3,50% + 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) POS Gasolineiras Pagamentos no resto do mundo Nota 1 Isento 0,50 (Nota 4) 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) --- Selo - 4% Isento Isento 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3) De acordo com o regulamento CE nº 924/2009 os países abrangidos pelo Espaço Económico Europeu (EEE), para além de Portugal, são os seguintes: Ilhas Aland, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Guiana Francesa, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Martinica, Mayotte, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Saint Barthélemy, Saint Martin (parte francesa), Saint Pierre e Miquelon, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Croácia. Comissão de processamento internacional (IPF) de 1,70%. Comissão de conversão cambial (ISAF) de 1%. Comissão aplicável apenas aos abastecimentos efectuados em Portugal. Outros serviços 1. - Comissão de transferência de saldo da conta cartão para a conta de depósitos à ordem 2. - Desvio do cartão para a agência 3. - Cópia de factura (nacional / internacional) 4. - Segunda via de extracto Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Acresce Imposto 3,00 -- Selo - 4% ---- 30,00 10,00 5,50 IVA - 23% IVA - 23% Selo - 4% 5. - Substituição de emergência do cartão -- 165,00 Selo - 4% 6. - Por extracto com dívida acima do limite de crédito -- 5,00 Selo - 4% 7. - Levantamento de emergência -- 100,00 Selo - 4% 8. - Reatribuição PIN -- 5,00 IVA - 23% Nota 5 --- POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale). 11.5 – Outros serviços com cartões Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 (ÍNDICE) Outras condições Só cartão de crédito (Nota 1) (Nota 5) (Nota 2) Só cartão de crédito Só cartão de crédito (Nota 4) Só cartão de crédito (Nota 3) Só cartão de crédito (Nota 4) Acresce € 1,00 por transacção. A pedido do cliente. Valor a cobrar por cada extracto em que o saldo em dívida exceder o limite em 10% ou mais. Serviços de emergência disponibilizados aos clientes em viagem, em qualquer país do mundo, para responder a situações de perda ou roubo de cartões Visa. A notificação de perda ou roubo tem que incluir, obrigatoriamente, o número completo do cartão e deverá ser efectuada pelo número de telefone indicado nos contactos úteis. Serviço não automático, prestado apenas a pedido do cliente. Banco Popular Portugal S.A. Cartões de débito e crédito / Outros clientes - Pág. 39 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) Banc@online e Banca Telefónica Agência Correio ------ ------ ------ -16,00 38,00 --Selo - 4% ------ ------ ------ 10,00 16,00 30,00 38,00 96,00 135,00 ------- ------- ------- --30,00 38,00 --Selo - 4% ------- ------- ------- 3.1 - Cheque bancário 14,50 -- -- -- -- -- -- -- 3.2 - Cheque bancário em euros, para pagamento no estrangeiro 18,00 -- -- -- -- -- -- -- 35,00 -- -- -- -- -- -- Correio Correio 8,00 16,00 38,00 96,00 135,00 ENTREGA Agência Correio ATM Agência Máquina de cheques Correio Agência Agência REQUISIÇÃO Agência 12.1 – Requisição e emissão de módulos de cheques Outras condições 1. - Cheque cruzado (euros) 1.1 - À ordem - Com / Sem data de validade Nº de módulos: 10 Nº de módulos: 20 Nº de módulos: 59 Nº de módulos: 149 Nº de módulos: 501 Acresce Imposto 2. - Cheque não cruzado 2.1 - À ordem - Com / Sem data de validade Nº de módulos: 5 Nº de módulos: 10 Nº de módulos: 20 Nº de módulos: 59 Nº de módulos: 149 Nº de módulos: 501 Acresce Imposto 3. - Outros tipos de cheques 3.3 - Cheque visado Acresce Imposto Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 -Selo - 4% (Nota 1 e 3) (Nota 3) (Nota 3) (Nota 3) (Nota 3) (Nota 2) (Nota 1 e 3) (Nota 3) (Nota 3) (Nota 3) (Nota 3) (Nota 2) (Nota 4) (Nota 2) Módulos de cheques disponíveis em moeda estrangeira. O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque. No envio de cheques por correio registado para o estrangeiro, acresce a comissão do ponto 8 da subsecção 12.2 - Outros serviços com cheques. Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes). Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Outros clientes - Pág. 40 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 12.2 – Outros serviços com cheques Em % Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto 1. - Devolução de cheque - a cobrar ao depositante 2. - Devolução de cheque - a cobrar ao sacador 3. - Notificação pela emissão de cheques sem provisão, por cada notificação 4. - Regularização de cheque 5. - Notificação de rescisão da convenção de cheque 6. - Pedido de remoção / anulação da lista de utilizadores de risco --- 27,50 -- Selo - 4% -- -- 55,00 Selo - 4% --- -55,00 -Selo - 4% -- 120,00 Selo - 4% 7. - Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque -- 120,00 Selo - 4% 8. - Envio de cheques para o estrangeiro, por correio registado -- 19,50 Selo - 4% 9. - Revogação de cheque 10. - Justificação de cheque devolvido, por falta de provisão (por cheque) 11. - Cheques a pedido de entidades privadas 12. - Gestão e cobrança de cheques - Gestão (por cheque) - Cobrança (por cheque) 13. - Intervenção no pagamento do cheque 14. - Alteração da data de apresentação do cheque 15. - Cancelamento cheque visado (por pedido) 16. - Anulação de cancelamento de cheque (por pedido) 17. - Devolução de cheques a pedido do cliente (gestão e cobrança) -- 9,00 Selo - 4% -- 45,00 Selo - 4% -- Custo real + 13,75% Selo - 4% 0,30 ------ 2,50/25,00 4,75 30,00 4,75 8,00 7,00 IVA - 23% IVA - 23% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% -- 4,75 Selo - 4% (Nota 1) 0,55 0,55 17,00/165,00 11,00/110,00 Selo - 4% Selo - 4% (Nota 3) ---- 30,00/-14,00 A cargo dos clientes Selo - 4% Selo - 4% -- 0,55 (55,00/220,00) Selo - 4% -0,33 -- 50,00 (55,00/220,00) 14,00 -- 42,00 -- Variável Utilizadores de risco Outras condições (Nota 1) Outros serviços (Nota 2) (Nota 4) (Nota 6) Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro 18. - Negociação / compra (salvo boa cobrança) - Por caixa - Crédito em conta 19. - Devolução de cheques - Para a agência 20. - Pedido de situação (tracer ), por cheque 21. - Correspondentes Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro tomados em regime de cobrança 22. - Comissão de cobrança 23. - Comissão de processamento - Expediente - Devolução - Pedido de situação (tracer ) - Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento/aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento - Correspondente - a cargo do cliente Banco Popular Portugal S.A. (Nota 5) (Nota 7 e 8) Selo - 4% -- (Nota 5) Cheques / Outros clientes - Pág. 41 / 55 Entrada em vigor: 14-JAN-2015 12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 12.2 – Outros serviços com cheques (cont.) Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o País 24. - Cheques sobre o Banco, em euros - Por caixa - Crédito em conta 25. - Cheques sobre o Banco, em moeda estrangeira 26. - Cheques sobre OIC's no País Acrescida de: - Comissão de pagamento por caixa, em euros - Comissão de pagamento por crédito em conta, em - Comissão de pagamento por crédito em conta, em Cheques emitidos sobre o estrangeiro 27. - Emissão - Comissão de processamento por caixa - Comissão de processamento por crédito em conta 28. - Anulação 29. - Cancelamento (stop payments ) 30. - Cheques de viagem - Venda - Anulação de cheques de viagem 31. - Custo dos nossos correspondentes Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Nota 8 Em % Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto ---0,83 9,00 Isento 20,00 55,00/110,00 Selo - 4% -Selo - 4% Selo - 4% ---- 33,00 16,50 20,00 Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% 1,10 ----- 20,00/220,00 33,00 16,50 14,00 28,00 Selo - 4% Selo - 4% 1,10 --- 8,50/-9,00 A cargo dos clientes Selo - 4% Selo - 4% -- Outras condições (Nota 4) Selo - 4% Selo - 4% Se o cheque for enviado para o estrangeiro são cobrados adicionalmente € 10,00. Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes). O crédito é efectuado com data valor D + 3 dias úteis e disponibilidade dos fundos no 8º dia útil. A disponibilidade dos fundos na conta de depósito à ordem não traduz necessariamente que o respectivo cheque tenha boa cobrança, podendo vir a ocorrer uma eventual devolução futura do título o que implicará o consequente débito na referida conta de depósitos. O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque. Cobrado ao cliente o valor imputado pelo Banco correspondente ao Banco Popular. Por cada cheque pago sobre conta sem saldo disponível. Portes - Correio Especial (DHL, EMS…) ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes). A disponibilidade dos fundos na conta de depósitos à ordem só é efectuada após recepção dos mesmos pelo Banco Popular. Os prazos de cobrança são variáveis e dependem da moeda em que os cheques são emitidos, do país e do Banco sobre o qual é sacado. Montante mínimo aceite por Cheque tomado em regime de cobrança: € 300,00 ou equivalente em Moeda Estrangeira. Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Outros clientes - Pág. 42 / 55 Entrada em vigor: 01-AGO-2014 13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) 13.1 – Ordens de transferência Escalões 1. - Transferências internas / nacionais 1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito Com o mesmo ordenante e beneficiário - Pontuais / permanentes Com ordenante e beneficiário distinto - Pontuais / permanentes 1.2 - Para conta domiciliada noutra Instituição - Exclusivamente em Euro Normais - Com indicação de NIB - Pontuais / permanentes 1.3 - Transferências TARGET - Urgente Acresce Imposto (ÍNDICE) Canal de recepção da ordem de Transferência Internet Telefone (Nota 1) ATM Agência C/ operador S/ operador (Notas 1 e 2) (Nota 3) -- Isento Isento -- Isento Isento (Nota 7) -- 1,00 Isento -- Isento Isento (Nota 7) (Nota 7) < € 100.000 ≥ € 100.000 -- 3,50 33,00 33,00 0,90 --- ---Selo - 4% 0,90 --- Isento --- 2. - Transferências transfronteiras / internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro 2.1 - Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Normais - Com indicação de IBAN 2.2 - Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009 - Com indicação de BIC e IBAN (excepto Euro) - Sem indicação de BIC ou IBAN (excepto Euro) - Com ou Sem indicação de BIC ou IBAN (exclusivamente em Euro) 2.3 - Transferências TARGET - Urgente 2.4 - Países Não SEPA - Em Euros ou moeda estrangeira - Normais - Com indicação de BIC ou IBAN - Sem indicação de BIC ou IBAN Acresce Imposto - Sem indicação de BIC ou IBAN Acresce Imposto Banco Popular Portugal S.A. (Nota 4) (Nota 5) < € 100.000 ≥ € 100.000 3,50 33,00 0,90 -- --- 0,90 -- --- Taxa (%) Mín./Máx. Taxa (%) Mín./Máx. < € 50.000 ≥ € 50.000 -- 0,28 14,00/55,00 0,28 30,50/71,50 33,00 49,50 33,00 0,28 14,00/55,00 0,28 30,50/71,50 33,00 49,50 -- -------- 0,28 14,00/55,00 0,28 30,50/71,50 33,00 49,50 -- -------- Taxa (%) Mín./Máx. Taxa (%) Mín./Máx. 0,28 14,00/55,00 0,28 30,50/71,50 0,28 14,00/55,00 0,28 30,50/71,50 ----Selo - 4% 0,28 14,00/55,00 0,28 30,50/71,50 ----- 3. - Ordens de pagamento recebidas 3.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Com indicação de IBAN 3.2 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno Outras condições (Nota 8) (Nota 6 e 8) (Nota 8) (Nota 8) (Nota 6 e 8) (Nota 4) (Nota 5) -- Isento -- -- -- -- < € 50.000 ≥ € 50.000 Isento 16,50 --- --Selo - 4% --- --- Transferências / Outros clientes - Pág. 43 / 55 Entrada em vigor: 01-AGO-2014 13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) 13.1 – Ordens de transferência (cont.) Escalões 3. - Ordens de pagamento recebidas (cont.) (ÍNDICE) Canal de recepção da ordem de Transferência Internet Telefone (Nota 1) ATM Agência C/ operador S/ operador (Notas 1 e 2) (Nota 3) Outras condições (Nota 4) 3.3 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, e em moeda diferente de Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Com indicação de BIC e IBAN - Sem indicação de BIC ou IBAN 3.4 - De Países Não SEPA - Em Euro ou moeda estrangeira - Com indicação de BIC e IBAN --- 15,00 31,50 --- --- --- --- Taxa (%) Mín./Máx. --- 0,33 17,00/132,00 --- --- --- Taxa (%) -- 0,33 -- -- -- Mín./Máx. -- 17,00/132,00 -- -- -- - Sem indicação de BIC ou IBAN Acresce a comissão “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50) Selo - 4% Acresce Imposto Legenda: SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Os países pertencentes à SEPA são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Os países abrangidos pelo regulamento CE nº 924/2009 são os mesmos da SEPA, com excepção do Mónaco e Suíça. Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Nota 8 NIB - Número de Identificação Bancária. IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number). BIC - Código de Identificação Bancária da Swift (Bank Identification Code). As transferências efectuadas nestes canais têm sempre despesas partilhadas (SHA). Engloba os Canais Banc@online e BancaMobile. Em ATM o limite são € 1.500,00. Nas transferências emitidas e recebidas em que exista troca de divisas, é aplicada a comissão de compra / venda de divisas (ver subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro). O regulamento CE nº 924/2009 obriga a que as transferências tenham os seguintes requisitos cumulativos: - Por débito em conta bancária; - Em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno; - As contas bancárias, do ordenante e do beneficiário, têm de estar domiciliadas em países aderentes à SEPA; - Com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC do banco beneficiário; - Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA); Inclui a comissão de omissão de dados “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50). Para Transferências Nacionais em moeda diferente do Euro serão aplicadas as comissões previstas no ponto 2 para as transferências transfronteiras / internacionais. Acresce a comissão de Swift , ponto 1.3 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes). Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Outros clientes - Pág. 44 / 55 Entrada em vigor: 01-AGO-2014 13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 13.2 – Outros serviços com transferências Em % Comissões Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto 1 - Transferências transfronteiras / internacionais - efectuadas para conta domiciliada no estrangeiro Outras condições 1.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Comissão de anulação, alteração ou devolução 1.2 - De Países Não SEPA e de Países SEPA em moeda diferente de Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno - Penalização por transferência devolvidas, por motivo imputável ao cliente - Manuseamento - Anulações - Correspondentes - Comissão de telecomunicações por mensagem Swift enviada 2 - Ordens de pagamento recebidas Pedidos de alteração, devolução ou esclarecimento Correspondentes Nota 1 Nota 2 -- 33,00 Selo - 4% -- 6,00 Selo - 4% ---- 8,25 33,00 A cargo do cliente Selo - 4% Selo - 4% -- 19,50 Selo - 4% (Nota 2) --- 28,00 A cargo do cliente Selo - 4% -- (Nota 1 e 2) (Nota 1) Quando a opção de despesas for OUR, acresce uma quantia relativa ao montante cobrado pelo Banco Correspondente pela execução da ordem/transferência, a qual é cobrada em momento posterior ao da realização da operação. Não aplicável a operações abrangidas pela SEPA, incluindo o regulamento CE nº 924/2009 em Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno e com regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA). Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Outros clientes - Pág. 45 / 55 Entrada em vigor: 06-JUN-2014 14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 14.1 – Cobranças de efeitos comerciais Comissões Acresce Imposto Em % Euros (Mín/Máx) 0,83 2,20 9,35/82,50 27,5/275,00 IVA - 23% 0,83 2,20 9,35/82,50 27,5/275,00 IVA - 23% 1,65 3,30 16,50/165,00 55,00/550,00 IVA - 23% --- 1,70 3,90 Selo - 4% --- 2,80 5,55 Selo - 4% --- 5,55 115,00 Selo - 4% --- 5,00 28,00 Selo - 4% -- 5,00 Selo - 4% ----- 70,00 23,00 7,00 7,00 -- 7,00 IVA - 23% -- 4,15 IVA - 23% -- 14,00 Selo - 4% -- -- -- Outras condições 1. - Letras 1.1 - Domiciliados na própria instituição - Sem despesas - Com despesas 1.2 - Domiciliados noutra instituição - Sem despesas - Com despesas 1.3 - Não domiciliado - Sem despesas - Com despesas 2. - Expediente / portes por efeito 2.1 - Domiciliados - Sem despesas - Com despesas 2.2 - Não domiciliados - Sem despesas - Com despesas 3. - Outros serviços - efeitos 3.1 - Abertura - Por letra - Por livrança 3.2 - Pedidos de devolução - Domiciliados - Não domiciliados 3.3 - Alt. de domicílio em efeitos descontados ou de conta alheia (p/ efeito) 3.4 - Protesto - Apresentação do protesto - Justificação do protesto 3.5 - Recâmbio (reapresentação) 3.6 - Devolução efeito protestado 3.7 - Devolução do original de letras / livranças pagas 3.8 - Cobrança de letras, por caixa, ao apresentante 3.9 - Reforma de letras 3.10 - Reajustamento de comissão de cobrança Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% (Nota 1) Outras despesas associadas Ao custo de protesto acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitos apresentados a protesto, bem como todas as outras que o Banco suporte com a efectivação do protesto; Para a aplicação das comissões, os recibos não normalizados serão sempre considerados como efeitos não domiciliados com despesas. Nota 1 Quando por motivos não imputáveis ao Banco, não se efectue o pagamento mediante o débito em conta, os efeitos domiciliados não beneficiam do regime mais vantajoso associado à domiciliação, razão pela qual se procede ao reajustamento das comissões de cobrança. [Descontos de efeitos] Consulte subsecção 10.3 - Outros créditos (Outros clientes) Banco Popular Portugal S.A. Cobranças / Outros clientes - Pág. 46 / 55 Entrada em vigor: 06-JUN-2014 14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 14.2 – Emissão de instruções de cobrança (Credor) Escalões 1. - Cobranças internas (PS2) 1.1 - Cliente devedor da mesma instituição 2. - Cobrança de débitos directos Banca Electronica Acresce Imposto Outras condições Por registo (Nota 1) Cobrança Pagamento Com NIB Sem NIB 3,30 -3,30 22,00 0,41 -0,28 16,50 0,41 -0,28 16,50 ----- Selo - 4% --- --- 0,41 0,55 0,41 0,55 --- IVA - 23% IVA - 23% 2.1 - Cliente devedor da mesma instituição 2.2 - Cliente devedor de outra instituição Nota 1 Nota 2 Listagem Comissões (Euros) Suporte Ficheiro Magnético (Nota 2) Por registo Por registo Desde que não aderente ao protocolo da APB. A cobrar no ordenante (entidade credora). 14.3 – Outros serviços com cobranças 3. - Cobrança de débitos directos 3.1 - Débito directo cliente devedor da instituição anulação 3.2 - Débito directo cliente devedor da instituição rejeição Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Acresce Imposto Outras condições -- 0,55 IVA - 23% Por registo -- 0,55 IVA - 23% Por registo 14.4 – Emissão de instruções de cobrança SEPA DD – (Credor) Listagem 4. - Cobrança de débitos directos 4.1 - Cliente devedor da mesma instituição 4.2 - Cliente devedor de outra instituição Nota 1 --- Comissões (Euros) Suporte Ficheiro Magnético 0,41 0,55 0,41 0,55 Banca Electronica --- Acresce Imposto Outras condições IVA - 23% IVA - 23% (Nota 1) Por registo Por registo A cobrar no ordenante (entidade credora). 14.5 – Outros serviços com cobranças SEPA DD – (Credor) 5. - Cobrança de débitos directos 5.1 - Débito directo cliente devedor da instituição anulação 5.2 - Débito directo cliente devedor da instituição rejeição Banco Popular Portugal S.A. Comissões Euros Em % (Mín/Máx) Acresce Imposto Outras condições -- 0,55 IVA - 23% Por registo -- 0,55 IVA - 23% Por registo Cobranças / Outros clientes - Pág. 47 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.1 – Compra e venda de notas estrangeiras Comissões Acresce Imposto Outras condições 10,00 3,60 Selo - 4% (Nota 1) (Nota 1 e 2) 10,00 3,60 Selo - 4% (Nota 1) (Nota 1 e 3) Em % Euros (Mín/Máx) 1. - Movimentação de conta / caixa - Por caixa - Por débito em conta --- 2. - Movimentação de conta / caixa - Por caixa - Por crédito em conta --- Compra de notas estrangeiras Venda de notas estrangeiras Nota 1 Nota 2 Nota 3 É aplicado o câmbio do dia. O levantamento de notas estrangeiras por débito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a compra (venda do Banco) da nota e a venda (compra do Banco) da divisa. Aplica-se à compra da nota o câmbio da venda da divisa. É aplicável a comissão prevista na subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro, à venda da divisa. O depósito de notas estrangeiras para crédito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a venda (compra do Banco) da nota e a compra (venda do Banco) da divisa. Aplica-se à venda da nota o câmbio da compra da divisa. É aplicável a comissão prevista na subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro, à compra da divisa, excepto se os fundos se destinarem à constituição de aplicações financeiras ou outros investimentos junto do Banco Popular. 15.2 – Garantias, fianças e avales Garantias / fianças / outros 1. - Garantias, fianças e avales nacionais 1.1 - Comissão de garantia 1.2 - Comissão de processamento - Emissão de nova garantia - Correcção às instruções originais - Regime de comissões (regra geral) 1.3 - Comissão de cancelamento - Por antecipação de garantia - Se garantia em atraso 1.4 - Comissão de execução 1.5 - Comissão de reconhecimento notarial 1.6 - Comissão de urgência (24h) Nota 1 Nota 2 Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto Outras condições 0,50 a 2,00 85,00/-- Selo - 3% (Nota 1) ---- 100,00 100,00 -- --0,10 --- 50,00 30,00 30,00/200,00 70,00 150,00 Selo - 3% (Nota 2) Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Mínimo por trimestre - Valor trimestral e antecipado, por cada trimestre ou fracção. No caso de reforço de depósitos definitivos, "décimos" e fianças prestadas em regime de conta corrente, por exemplo perante a Alfândega, a comissão será cobrada sempre sobre o valor da garantia e não apenas sobre a parte utilizada. Durante o período de vigência de uma garantia, fiança ou aval, a comissão deverá manter-se inalterável até ao vencimento imediato, sendo as renovações ou prorrogações consideradas, para o efeito, como novas operações. Banco Popular Portugal S.A. Outros serviços / Outros clientes - Pág. 48 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3 – Outros serviços Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto 1. - Telecomunicações 1.1 - Correio nacional - Simples - Registado - Expresso 1.2 - Correio estrangeiro - Simples União Europeia - Simples fora da União Europeia - Simples resto do mundo - Registado - Expresso 1.3 - Swift (por mensagem) 1.4 - Fax / Telex (por página) (Nota 1) ---- 2,00 4,00 40,00 ------- 4,00 5,00 7,00 10,00 40,00 19,50 12,50 1ªpag, 5,00 seguintes -- 2. - Aluguer de cofres 2.1 - Comissão de aluguer I - 172,8 dm3 II - 129,6 dm3 III - 64,8 dm3 IV - 43,2 dm3 V - 28,8 dm3 VI - 21,6 dm3 VII - 7,2 dm3 2.2 - Caução Residentes no país e emigrantes - Tipologia I e II - Tipologia III e IV - Tipologia V a VII Não residentes 3. - Informações bancárias 3.1 - Prestadas a auditores (p/ processo) 3.2 - Prestadas a Bancos e outras I.F.'s - Em regime de reciprocidade - Em regime de não reciprocidade - No País - Em regime de não reciprocidade - No estrangeiro 3.3 - Pedido de informações - Com recurso a empresas de informações - Sem recurso a empresas de informação 3.4 - Processo de habilitação de herdeiros Banco Popular Portugal S.A. Outras condições Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% -------- 255,00 190,00 136,00 100,00 82,00 64,00 34,00 IVA - 23% ----- 140,00 110,00 83,00 140,00 Selo - 0,60% -- 85,00 IVA - 23% ---- Isento 16,75 50,00 -- ---- 50,00 20,00 75,00 IVA - 23% (Nota 6) (Nota 2) (Nota 3) IVA - 23% IVA - 23% Outros serviços / Outros clientes - Pág. 49 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3 – Outros serviços (cont.) 4. - Declarações Em % Comissões Euros (Mín/Máx) 4.1 - Declaração de capacidade financeira 4.2 - Declaração de responsabilidades em dia --- 115,00 55,00 5.1 - Prédios urbanos, rústicos e arrendados Até € 250.000,00 € 250.000,01 a € 500.000,00 € 500.000,01 a € 1.000.000,00 € 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 € 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 € 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 € 2.500.000,01 a € 5.000.000,00 Acima de € 5.000.000,00 ------1,25‰ 0,90‰ 610,00 910,00 1.250,00 1.550,00 2.200,00 2.750,00 5. - Avaliações imobiliárias 6. - Serviço de Private Banking 6.1 - Gestão de carteiras 7. - Cash Management a) Formalização do contrato - Comissão de captura de dados, por cada conta registada ou por modificação dos dados nas contas b) Centralização da informação Contas abertas no Banco Popular, em Portugal, por cada emissão de informação de: - Movimentos consolidados de cada conta (mensagem MT940) - Extractos intra-diários de cada conta (mensagem MT942) - Movimentos intra-diários de cada conta (mensagens MT900 / MT910) De contas abertas em outras entidades financeiras (contas no exterior), por cada: - Recepção de informação de saldos ou movimentos de cada conta (MT940 e MT942) - Pedido de saldo ou movimento intra-diário (MT920) c) Pedido de transferência, por cada mensagem MT101 emitida - através de mensagem Swift normalizada MT101 d) Emissão de transferência, dos pedidos recebidos e) Tarifa Plana Mensal - aplicada sobre as mensagens Swift em conjunto (enviadas e recebidas) no mês de aplicação - Até 50 mensagens - Entre 50 e 150 mensagens - Entre 150 e 300 mensagens - Entre 300 e 500 mensagens - Superior a 500 mensagens Acresce Imposto Outras condições IVA - 23% IVA - 23% (Nota 5) 6.160,00/50.000,00 1,75 -- IVA - 23% IVA - 23% 30,00 Selo - 4% (Nota 7) --- 2,00 2,00 -- 2,00 -- 0,50 -- 2,00 -- 2,00 -- -- ------ 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 a) Centralização de fundos - Tarifa mensal, por conta centralizadora - Tarifa mensal, por conta periférica b) Operações a centralizar, por conta periférica c) Captura de dados extra, por pedido do cliente ----- 15,00 6,00 0,50 0,20 Selo - 4% Selo - 4% (Nota 11) (Nota 12) 9.1 - Aquisição TPA fixo 9.2 - Aquisição TPA portátil e móvel 9.3 - Instalação 9.4 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do Banco Popular GPRS 9.5 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do Banco Popular Fixo ------ 390,00 800,00 35,00 28,00 30,00 IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% IVA - 23% (Nota 13) (Nota 10) (Nota 10) 8. - Cash Pooling 9. - Terminais de Pagamento Automático (TPA) Banco Popular Portugal S.A. Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% (Nota 8) Selo - 4% Selo - 4% Outros serviços / Outros clientes - Pág. 50 / 55 Entrada em vigor: 01-SET-2014 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 15.3 – Outros serviços (cont.) Comissões Em % Euros (Mín/Máx) Acresce Imposto Outras condições -1,10 -- 20,00 0,08/-200,00 IVA - 23% -IVA - 23% (Nota 4) -- 42,00, por mês IVA - 23% --0,80 --- 1.150,00 110,00 0,07/0,70 0,19 0,16 IVA - 23% 12.1 - Banco de apoio - Mensalidade - Tarifa fixa, por operação --- 10,00 2,00 IVA - 23% 13.1 - Depósito de moeda metálica -- Selo - 4% 13.2 - Tratamento de valores sujeitos a confirmação - Notas - Moedas 3,50 (> 100 moedas) --- 10,00 10,00 Selo - 4% -- 15,00 IVA - 23% 9. - Terminais de Pagamento Automático (cont.) 9.6 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do cliente 9.7 - Tarifa de Serviço a Comerciante (TSC) 9.8 - Comissão de rescisão (aplicável aos primeiros 12 meses) 10. - Serviço CERG - Finance 10.1 - Módulo de extractos 11. - Pagamentos de serviços / compras e serviços especiais 11.1 - Banco de apoio - Prémio de adesão - Mensalidade - Tarifa variável, por operação - Taxa fixa por operação, com real-time - Taxa fixa por operação, sem real-time 12. - Pagamentos de serviços / compras e serviços especiais - Recebe Já 13. - Tratamento de numerário 14. - Pedidos diversos - Abonação de assinaturas (Nota 13) Outras despesas associadas Sobre o valor da comissão incide Imposto do Selo à taxa em vigor - verba 17.2.4 da TGIS. Nota 1 Nota 2 Custo até 20 gramas; noutras situações acresce o custo real; O custo das comunicações telegráficas e de correspondentes são a cargo dos clientes; o valor a cobrar poderá ser em euros ou o equivalente em moeda estrangeira. A prestação de informações a bancos ou OIF's participadas pelos mesmos será sempre gratuita, se feita em regime de reciprocidade, ou seja, se já houve solicitação de informações, por parte do Banco, a essas entidades e o Banco não tenha sido onerado. Nota 3 No caso de informações a prestar ao estrangeiro, deverão ser cobradas adicionalmente os custos reais de telex, fax ou telegrama. Nota 4 Nota 5 Nota 6 Nota 7 Inclui comunicações, transacções e extracto mensal. O custo da avaliação, nos prédios arrendados, é calculado tomando por base o valor dos mesmos na situação de devolutos. Será cobrada anualmente na data de vencimento do contrato. Para os envios e a recepção de informação utilizam-se as mensagens Swift normalizadas MT940, de emissão e recepção de saldos e movimentos e MT101, para os pedidos de transferência. Aplicam-se as comissões e condições estabelecidas, na secção referente às transferências nacionais e internacionais (secção 5. Transferências (Particulares) ou secção 13. - Transferências (Outros clientes)), caso se tratem de particulares ou empresas, respectivamente. Nota 8 Nota 9 Nota 10 Nota 11 Nota 12 Nota 13 Aplica-se sempre que se trate de uma instalação ou substituição de equipamento. Inclui equipamento, comunicações, assistência técnica, transacções e extracto mensal. Por cada operação a débito / crédito realizada em conta periférica para centralizar na conta principal. Por cada dado adicional acrescentado a uma operação, em conta periférica, a pedido. A aplicação desta comissão deve ter em consideração critérios comerciais, sendo aplicada nas situações em que o beneficiário do cheque pretenda que a(s) sua(s) assinatura(s) no verso do cheque seja(am) abonada(s). Banco Popular Portugal S.A. Outros serviços / Outros clientes - Pág. 51 / 55 Entrada em vigor: 03-NOV-2014 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) 16.1 – Remessas documentárias 1. - Remessa de exportação Comissão de cobrança - Até 120 dias - Superior a 120 dias Comissão de processamento - Expediente - Prorrogação - Reforço / prorrogação em abonos - Alteração ou franco pagamento - Devolução - Pedido de situação (tracer ) - Correspondente - a cargo do cliente - Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento / aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento Em % (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) 0,55 0,65 55,00/220,00 80,00/250,00 ----0,33 --- 50,00 42,00 20,00 42,00 55,00/220,00 14,00 variável -- 42,00 Acresce Imposto Selo - 4% (Nota 2) Selo - 4% -Selo - 4% 2. - Remessa de importação Entrega de documentos - Contra pagamento - Contra aceite e devolução - Contra aceite e pagamanento - Franco pagamento Comissão de processamento - Expediente - Prorrogação / devolução / alteração - Correspondente - a cargo do cliente - Protesto - Avisos de situação (tracer ) - Manutenção - por mês ou fracção Outras condições (Nota 1) (Nota 1) 0,28 0,28 0,41 0,22 40,00/220,00 40,00/220,00 40,00/220,00 40,00/220,00 Selo - 4% ------- 28,00 42,00 variável custo protesto + 110,00 17,00 42,00 Selo - 4% Nota 1 Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes); Nota 2 Aplicável igualmente em descontos / adiantamentos sobre remessas e pré-financiamentos à exportação, incluindo remessas em carteira e pagarés . Nestas operações são cobrados juros postecipados, correspondentes ao período efectivo do financiamento. 16.2 – Créditos documentários 1. - Crédito documentário de exportação Comissões base - Confirmação (trimestre / fracção) - Domiciliação - créditos não confirmados (trimestre / fracção) - Negociação - à vista / a prazo - Pagamento - créditos à vista (euros ou moeda estrangeira) - Aceite ou pagamento diferido - créditos a prazo (trimestre / fracção) Comissão de processamento - Confirmação - Domiciliação (só para créditos não confirmados) - Negociação - à vista / a prazo - Pagamento - créditos à vista - Aceite ou pagamento diferido - créditos a prazo - Notificação e / ou entrega Banco Popular Portugal Em % Comissões Euros (Mín/Máx) 0,28 85,00/-- 0,22 70,00/-- 0,22 85,00/250,00 0,22 85,00/-- 0,22 210,00/-- ------- 28,00 33,00 28,00 28,00 28,00 55,00 Acresce Imposto Outras condições (Nota 1) (Nota 2) (Nota 2 e 3) Selo - 4% (Nota 4) Selo - 4% Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 52 / 55 Entrada em vigor: 03-NOV-2014 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) 16.2 – Créditos documentários (cont.) 2. - Crédito documentário de exportação (cont.) Comissão de processamento - Alterações que não impliquem aumento de valor - Aumento de valor - créditos notificados - Aumento de valor - créditos domiciliados e confirmados - Transferência de créditos - Cedência de direitos (por cada carta) - Juros (quando devidos) - aplicáveis ao periodo efectivo do financiamento - Condição "Cerca de" nos créditos documentários - Manuseamento - Documentos com divergências - Cancelamento - Devolução 3. - Crédito documentário de importação (CDI) a) Comissão de abertura - Operações até € 750.000,00 - 1º trimestre ou fracção - Operações até € 750.000,00 - meses seguintes por mês ou fracção - Operações superiores a € 750.000,00 b) Comissão de pagamento - Intervenção ou manuseamento - a cobrar por cada pagamento, no caso de utilizações parciais c) Comissão de prorrogação - Operações até € 750.000,00 - por mês ou fracção - Operações superiores a € 750.000,00 d) Comissão de aumento de valor - Comissão igual à de abertura - incide sobre o valor do aumento e) Comissão de alteração - Não envolvendo prorrogação ou aumento de valor f) Comissão de aceite ou diferimento do prazo - Aplicável apenas em créditos a prazo, desde a data do aceite / diferimento até ao vencimento por mês ou fracção g) Comissão de anulação / caducidade - Anulações / caducidade h) Comissão de processamento - Abertura - Pagamento - Prorrogação - Aumento de valor - Aceite ou diferimento do prazo - Correspondentes - a cargo do ordenador - Juros (quando devidos) - aplicáveis ao período efectivo do financiamento Banco Popular Portugal (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Em % --- 40,00 55,00 -- 28,00 -165,00 -140,00 Às taxas legais em vigor, sendo contados desde a data do desconto até à data valor "spot " Considera-se que o valor do crédito é 110%, para cálculo de comissões e Imposto -55,00 -55,00 -55,00 -70,00 Acresce Imposto Outras condições (Nota 1) Selo - 4% (Nota 7) --- (Nota 5) Selo - 4% (Nota 1) 0,83 85,00/-- 0,14 45,00/-- Selo - 4% negociação casuística 0,11 85,00/275,00 Selo - 4% (Nota 6) 0,28 45,00/-- Selo - 4% negociação casuística comissão de abertura 85,00/-- Selo - 4% -- 55,00/-- Selo - 4% 0,28 70,00/-- Selo - 4% -- 55,00 Selo - 4% -28,00 -28,00 -28,00 -28,00 -28,00 Inclui as ocasionadas por descobertos provocados pela utilização do CDI e excesso sobre juros cobrados, relativos ao período em causa Às taxas legais em vigor, sendo contados desde a data do desconto até à data valor "spot " Selo - 4% -- -- Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 53 / 55 Entrada em vigor: 03-NOV-2014 (ÍNDICE) 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) 16.2 – Créditos documentários (cont.) 3. - Crédito documentário de importação (CDI) (cont.) - Condição "Cerca de" nos créditos documentários Comissões Euros (Mín/Máx) Em % Acresce Imposto Considera-se que o valor do crédito é 110%, para cálculo de comissões e Imposto Outras condições (Nota 1) -- Nota 1 Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes); Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5 Nota 6 Esta comissão poderá ser aumentada em função do risco país, do banco emissor da L/C. Se o Crédito documentário vier a ser confirmado, ajustar-se-á esta comissão à de confirmação. Substitui a comissão de pagamento e o mínimo total a debitar não pode ser inferior àquela. As comissões relativas à confirmação, domiciliação, aumento de valor e Imposto do Selo deverão incidir sobre 110%. A comissão incide sobre o saldo em aberto/parte não utilizada. Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foi cobrada comissão, deverá ser considerada como simples alteração. Se a prorrogação se solicitar após caducado o crédito, será considerada uma considerada uma nova operação, devendo aplicar-se as respectivas comissões. Nota 7 Comissão sobre o valor do aumento, igual à comissão de domiciliação ou de confirmação, conforme o caso. 16.3 – Garantias prestadas sobre o estrangeiro Garantias e avales do / sobre o estrangeiro 1. - Comissão de abertura - Por trimestre ou fracção 2. - Garantias sem prazo - Por trimestre ou fracção 3. - Comissão de processamento - Abertura - Alteração - não aplicável a prorrogações / aumento de valor - Aumento de valor - Prorrogação - Cancelamento - Execução - Correspondente 4. - Comissão de reconhecimento notarial 5. - Comissão de urgência (24h) Nota 1 Comissões Euros (Mín/Máx) Em % Acresce Imposto 0,50 a 2,00 175,00/-- Selo - 3% 1,00 a 2,50 175,00/-- Selo - 3% -- 100,00 -- 100,00 ---0,10 --- 100,00 75,00 30,00 30,00/200,00 A cargo dos clientes 70,00 150,00 Outras condições (Nota 1) Selo - 3% Selo - 4% -IVA - 23% Selo - 4% Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes); As comissões relativas a garantias de financiamento à exportação estão isentas do Imposto do Selo. Banco Popular Portugal Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 54 / 55 Entrada em vigor: 03-NOV-2014 16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES) 16.4 – Outras operações sobre o estrangeiro Financiamento em moeda estrangeira ou multidivisas 1. - Taxas da operação - Taxa base da operação - Spread - operações até 180 dias - Spread - operações superiores a 180 dias 2. - Comissão de intervenção (flat ) - inferior a 90 dias - de 90 dias a 120 dias - de 121 dias a 180 dias - superior a 180 dias 3. - Comissão de gestão 4. - Comissão de prorrogação - Prorrogações 5. - Comissão de mudança de moeda - Mudança de moeda 6. - Correspondentes - Custo com correspondentes 7. - Comissões de processamento Operações até um ano - Operações inferiores a € 50.000,00 - Operações a partir de € 50.000,00 - Em Conta Corrente - por liquidação - Financiamentos Internos - por liquidação antecipada Operações superiores a um ano - Uma só utilização - Por utilização (multi-utilizações) Compra e venda de divisas 8. - Divisas Cash Pooling internacional 9. - Contratação 10. - Manutenção (tarifa mensal) 11. - Por conta de origem (tarifa mensal) Nota 1 Nota 2 Em % (ÍNDICE) Comissões Euros (Mín/Máx) Libor/Euribor Acresce Imposto Outras condições ---- neg. casuística neg. casuística mín. 2,20 mín. 3,30 --- 0,55 0,83 1,10 1,93 0,14 ----195,00/-- Selo - 4% -- 195,00 Selo - 4% 0,14 85,00/-- Selo - 4% A cargo dos clientes Selo - 4% (Nota 1) -- ---- 165,00 82,50 55,00 -- 55,00 --- 330,00 165,00 Selo - 4% 1,10 8,50/55,00 Selo - 4% ---- 250,00 200,00 50,00 Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% Selo - 4% (Nota 2) O spread e comissão de intervenção são reajustados em função do período total da operação. A aplicar em todas as operações, sempre que haja lugar à troca de divisa. Banco Popular Portugal Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 55 / 55