MINHA CIDADE, MEU SLOGAN

Transcrição

MINHA CIDADE, MEU SLOGAN
MINHA CIDADE, MEU SLOGAN !
CONCURSO DO SLOGAN
INSTITUCIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DE SERRINHA
03 de junho de 2013
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
GABINETE DO PREFEITO
SLOGAN INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
REGULAMENTO
Capítulo I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Serrinha, através da comiss ão
Organizadora lança concurso com o objetivo de criação do slogan
institucional da administração municipal, para o quadri ênio 2013/2016. As
finalidades e condições deste concurso estão contidas neste
Regulamento.
Art. 2º O objetivo do concurso “slogan institucional ” é escolher a
melhor proposta de criação para a administração municipal. Parágrafo
Único.O slogan escolhidos fará parte de todo material institucional,
timbre a ser utilizado nos impressos e materiais visuais utilizados para
identificar bens pertencentes a Prefeitura Municipal, al ém de eventos
promovidos pelo poder público que implique na confec ção de pe ças
como folder, cartazes, impressos, envelopes, outdoor e outros.
Capítulo II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3º O lançamento do concurso será feito através da publica ção do
regulamento no Diário Oficial do Município. E divulgado através de
meios de comunicação e redes sociais.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este
Regulamento, todos os Serriense com domicílio eleitoral ou residencial
no município, sendo vedada a participação dos membros da Comissão.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º A inscrição dar-se-á exclusivamente pelo envio do texto(slogan)
ao e-mail [email protected] .
§ 1º A apresentação do slogan deve obedecer aos requisitos
estabelecidos
no
Capítulo
V
deste
Regulamento.
§ 2º A logomarca e slogan deverão ser enviados, através do e-mail
[email protected], em textos com indicação de Fontes e
Cores Utilizadas.
§ 3º O trabalho da logomarca e slogan deverá ser enviado junto com o
nome completo e número de RG e CPF (Registro Geral e Cadastro de
Pessoa Física) verdadeiro do participante através do e- maill:
[email protected] especificando no assunto “Concurso
Minha cidade, Meu Slogan!.
§ 4º A inscrição será feita no período 03 de junho de 2013, at é as 23
horas do dia 10 de junho de 2013, cabendo à comissão organizadora o
direito de prorrogar ou não este prazo.
§ 5º A inscrição é gratuita e não será aceita inscrição ap ós o per íodo
definido no parágrafo 4º deste regulamento.
§ 6º Cada participante poderá apresentar apenas 1(hum) trabalho
contendo a logomarca e slogan.
§ 7º Em momento algum poderá a Comissão Organizadora ser
responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas
erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A
Comissão Organizadora não será responsável por problemas, falhas ou
funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou
software, ou erro, interrupção,defeito, atraso ou falha em opera ções ou
transmissões, incluindo, mas não se limitando a problemas t écnicos,
congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou
violação por terceiros (hackers).
Art. 5º O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicar á na
sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 6º Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail
cadastrado na inscrição, a confirmação de recebimento de inscri ção e de
envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.
Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º Serão apreciados os trabalhos que forem: originais e in éditos;
§ 1º Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
§ 2º Os participantes serão automaticamente desclassificados do
Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de um slogan que
não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
§ 4º Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso,
ainda, em caso de envio de slogan com teor grosseiro, ofensivo,
discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal,
ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e servi ços que
não sejam relacionados à instituição).
§ 5º Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as
exigências estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo VI
DO TEMA DO TRABALHO
Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema:
SERRINHA – CAPITAL BAIANA DO ESPORTE E DA
CULTURA, no que se refere ao slogan que faça referencia a
credibilidade do trabalho desenvolvido.
Capítulo VII
DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 8º. Os trabalhos serão escolhidos pela Comissão Julgadora, atrav és
de avaliação dos critérios, originalidade, criatividade e associa ção ao
tema preconizado neste Regulamento, .
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Julgadora
deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que n ão estiverem
em consonância com o presente regulamento serão automaticamente
desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).
Art. 9º. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela
Comissão em caso de empate no número de votos:
Criatividade (visão com a nova logomarca);
Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
Comunicação (transmissão da ideia e Prefeitura);
Capítulo VIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10º. A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para avaliar os
trabalhos, considerando os critérios definidos no Regulamento.
§ 1º A classificação final se dará pela concordância da maioria dos
membros da Comissão, resultante da avaliação individual de cada
integrante.
§ 2º Havendo empate, a Comissão Avaliadora seguirá os critérios
descritos no Art. 9º desse regulamento.
Art. 11º. O resultado do Concurso será anunciado através do di ário
oficial, redes sociais e blogs regionais e local.
Art. 12º. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de
irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicar á
na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cab íveis.
Art. 13º. A Comissão Organizadora, no uso de suas prerrogativas,
poderá deixar de concedera premiação, se entender que os trabalhos
apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este
Regulamento.
Art. 14º. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter
irrevogável, nãocabendo qualquer recurso por parte do participante.
Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 15º. Será premiado apenas o melhor trabalho classificado pelo
número de votos concedidos pela Comissão Julgadora. Podendo ser
avaliado slogan de diferentes concorrentes, de forma separada.
Primeiro colocado: – O prêmio para a melhor criação é de um fim de
semana (sábado e domingo) em salvador, com acompanhante em hotel
com categoria mínima de 4(quatro) estrelas com todas as refeições
inclusas e carro com motorista á disposição para fazer tour durante o dia
na cidade e á noite de sábado para assistir espetáculo teatral na cidade do
Salvador através de Vouche.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º. O trabalho vencedor no concurso terá sua propriedade
intelectual cedida de pleno direito e por prazo de quatro anos 2013/2016 à
Prefeitura de Serrinha não cabendo a Prefeitura quaisquer ônus sobre seu
uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros
pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo
criador/vencedor do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer
adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem
institucional.
Art. 17º. Os trabalhos enviados para o concurso n ão ser ão devolvidos e
passarão a ser propriedade da Prefeitura Municipal de Serrinha, pelo
período da administração, organizadora do concurso. .
Art. 18º. A Prefeitura, através da Comissão Organizadora poder á
cancelar o concurso de que trata este Regulamento,em raz ão de caso
fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscri ções, a
seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizat ório.
Art. 19º. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração
gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 20º. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela
Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 21º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publica ção,
revogando-se as disposições em contrário.
Osni Cardoso de Araujo
Prefeito Municipal de Serrinha
Luis Andre Reis Rocha
Membro da Comissão Organizadora

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