Edital Sericita

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Edital Sericita
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CP 079/2012
SERICITA/MG
ATENÇÃO:
VALIDADE DA PROPOSTA E DA GARANTIA DE
PROPOSTA: 150 DIAS
1- EDITAL DE LICITAÇÃO
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
INFORMAÇÕES GERAIS
2- MODELOS:
1- Carta proposta
2- Declaração, pela ASL, de documentação em vigor
3- Credenciamento
4- Visita a obra
5- Declaração de procedência legal e origem da madeira fornecida
6- Declaração de atendimento aos requisitos da Lei complementar 123/2006
7- Declaração, emitida pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, de
que o licitante cumpriu as exigências do edital para a concessão dos
benefícios – Lei Complementar 123/2006, se for o caso.
8- Declaração de responsabilidade trabalhista
9- Relação de sócios, responsável pela área de pessoal e contado da
sociedade.
3- ANEXOS:
I - Relação de documentos para o licitante não cadastrado
II - Relação de documentos para o cadastramento na Cohab Minas
III - Planilha de cálculo da Situação Financeira
III.a - Comprovação de Saldo Contratual
IV - Demonstrativo de cálculo de BDI
V - Minuta de contrato
VI - Planilhas, especificações, projetos
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1- EDITAL DE LICITAÇÃO
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INFORMAÇÕES
ESPECÍFICAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
CP 079/2012
A- OBJETO:
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas
torna público que realizará, em sua sede na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - BH/MG, licitação, na
modalidade de Concorrência, sob o Regime de Empreitada Global, para a execução
dos serviços de terraplenagem e a construção
de 40 (quarenta) unidades
habitacionais
tipo MG-90-I-2-41 no Conjunto Habitacional Sol Nascente, no
município de SERICITA/MG, conforme projetos, planilhas e especificações técnicas,
componentes deste Edital.
B- REGIME LEGAL:
Esta licitação reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93,
Lei Complementar 123/2006, pelas demais normas pertinentes e pelas condições
estabelecidas neste edital.
B.1- BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006:
Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão assegurados os benefícios
concedidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, somente se:
B.1.1- apresentada pelo licitante a declaração de que cumpre os requisitos legais
para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando
apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45
da Lei Complementar 123/06 – modelo 6 deste edital;
B.1.2- a Comissão confirmar, no balanço patrimonial do licitante interessado exercício de 2011, a receita bruta não superior a R$3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais).
B.1.3- a declaração exigida no item B.1.1, acima, for entregue à Assessoria de Apoio
à Licitação da Cohab Minas, na data e local indicados na letra D dessas Informações
Específicas. Se confirmado o porte do licitante como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, este receberá a declaração, assinada por membro da Assessoria de
Apoio à Licitação da Cohab Minas, que o habilitará a receber os aludidos benefícios
– modelo 7.
C- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
C.1- Poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica do ramo de atividades
pertinentes ao objeto desta licitação, cadastrada ou não na Cohab Minas e que
satisfaçam as condições estipuladas neste edital de licitação.
C.2- É facultado ao interessado à apresentação do Certificado de Registro Cadastral
- CRC emitido pela Cohab Minas, que substitui toda a documentação relacionada no
anexo I deste edital, desde que esteja com data de validade em vigor e contenha os
seguintes dados:
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Categoria no
cadastro da Cohab
Minas
Construtora
PMQP-H:
EDIFICAÇÕES
NÍVEL “A”
OU
PBQP-H:
EDIFICAÇÕES
NÍVEL “A”
RAMO DE ATIVIDADES
Capital integralizado
mínimo
1-CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
1.1- Edificações:
conjuntos habitacionais; ou conjunto de
unidades padrão similar a conjunto
habitacional.
2-CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL:
2.1- Edificações:
conjuntos habitacionais; ou conjunto de
unidades padrão similar a conjunto
habitacional.
Quantidade: para esta licitação, o licitante
deverá comprovar a quantidade mínima de
980 (novecentos e oitenta) m² de área
construída.
R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil
reais)
C.2.1- O licitante que optar pela apresentação do CRC emitido pela Cohab Minas
deverá apresentar, até a data indicada na letra D, abaixo, a documentação
relacionada no item 1.1.2 das “Informações Gerais” deste edital.
C.4- CAPITAL INTEGRALIZADO MÍNIMO:
O capital integralizado mínimo exigido para participação nesta licitação é de
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e será comprovado por meio do
balanço patrimonial, apresentado nos termos do item 4.1, 4.1.1, 4.2 e 4.2.1 do
Anexo I deste edital.
D. DATAS/HORÁRIOS (MÁXIMO PERMITIDO) PREVISTOS NESTA LICITAÇÃO:
D.1- ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ALTERAR DADOS NO CERTIFICADO
DE REGISTRO DE CADASTRO - CRC (inclusão ou alteração do nível do PMQP-H,
alteração capital, alteração capacidade técnica, etc)
D.2- ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO NA COHAB
MINAS;
D.3- ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO, PELA
ASSESSORIA DE APOIO À LICITAÇÃO DA COHAB MINAS, COMPROVANDO
QUE OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 1.1.2 DAS
INFORMAÇÕES GERAIS ESTÃO ATUALIZADOS;
D.4- ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE:
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DATA
HORÁRIO
LOCAL
Deverá ser entregue à Assessoria
de Apoio à Licitação da Cohab
Até o dia 3 (três) de Das 08:00 às 11:00 horas Minas, em sua sede na Cidade
outubro de 2012.
e das 14:00 às 16:00 Administrativa
Presidente
Tancredo Neves – Rodovia
horas.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº Edifício Gerais - 14º andar –
Bairro Serra Verde – Belo
Horizonte/MG.
D.5- ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA
HORÁRIO
Até o dia 08 (oito) de
outubro de 2012.
LOCAL
Os envelopes deverão ser entregues
na Assessoria de Apoio à Licitação da
Cohab Minas, em sua sede - 14º
andar do Edifício Gerais – Cidade
Administrativa Tancredo Neves Às 15:30 (quinze horas e Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
trinta minutos).
s/nº – Bairro Serra Verde – Belo
Horizonte/MG.
A
COHAB
MINAS
NÃO
SE
RESPONSABILIZA PELA ENTREGA
INTEMPESTIVA À ASL CAUSADA
PELA ENTREGA EM OUTRO LOCAL
QUE NÃO O AQUI INDICADO
E. GARANTIA DE PROPOSTA:
O licitante deverá oferecer Garantia de Proposta, no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), cujo comprovante deverá ser apresentado no envelope
contendo os documentos de HABILITAÇÃO.
E.1- A garantia de proposta deverá ser apresentada de conformidade com o
disposto nas “Informações Gerais” deste edital – item “Garantia de Proposta.”
F. PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
O licitante deverá demonstrar, em cada licitação, sua situação financeira, conforme
“Planilha de Cálculo da Situação Financeira da Empresa”.
G. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
Os licitantes poderão dirimir dúvidas acerca deste edital, de conformidade com as
“Informações Gerais” – item PARTICIPAÇÃO. Os esclarecimentos serão prestados
no portal da internet www.cohab.mg.gov.br – página de licitações – link “Licitações
em andamento” – clicar em Obras e/ou serviços de engenharia – clicar em Dúvidas e
esclarecimentos.
H- VISITA TÉCNICA
Haverá visita ao local das obras, a ser atestada por representante da Cohab Minas,
na data, hora e local abaixo:
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Dia 2 (dois) de outubro de 2012.
Às 13:00 (treze horas), com tolerância máxima de 30 (trinta)
minutos, IMPRETERIVELMENTE.
NÃO PODERÁ HAVER ATRASO OU ANTECIPAÇÃO DESTE
HORÁRIO.
Porta da Prefeitura Municipal de SERICITA/MG.
LOCAL
Éliton
REPRESENTANTE
DA
COHAB SOMENTE SERÁ ACEITO O ATESTADO DE VISITA À OBRA
RESPONSÁVEL PELA ASSINADO PELO REPRESENTANTE DA COHAB MINAS
ACIMA INDICADO.
VISITA
DATA
HORÁRIO
H.1- O interessado deverá vistoriar o local onde será implantado o empreendimento
objeto desta licitação, NA DATA E HORÁRIO ACIMA INDICADOS, visando,
inclusive, o dimensionamento das instalações necessárias, tais como elétricas e
hidro-sanitárias do canteiro da obra, cujos custos são de responsabilidade da
contratada, conforme discriminado no Caderno de Encargos, disponível no portal da
internet: www.cohab.mg.gov.br - página de licitações.
H.2- Quando da visita, o profissional indicado pelo licitante deverá apresentar ao
representante da Cohab Minas o seu registro no CREA, para sua identificação.
H.3- O vínculo do profissional que visitou a obra com o licitante deverá ser
comprovado de acordo com o estipulado neste edital (Informações Gerais –
ENVELOPE HABILITAÇÃO).
I- PREÇO DA COHAB MINAS PARA AS OBRAS OBJETO DESTA LICITAÇÃO:
O orçamento da Cohab Minas é de: R$ 1.661.741,99 (um milhão, seiscentos e
sessenta e um mil e setecentos e quarenta e um reais e noventa e nove
centavos).
I.1- Ao formular sua proposta o licitante:
!.1.1-deverá incluir em seu preço todas as despesas necessárias à perfeita execução
da obra, atendidas todas as exigências deste edital, devendo o licitante vencedor, na
execução da obra, contratar empresa gerenciadora que possua capacidade técnica
e notória especialização em programas e projetos relacionados à habitação de
interesse social para realizar a gestão dos processos para liberação dos recursos;
I.1.2- NÃO deverá incluir no preço de sua proposta os valores relativos ao ISSQN, à
obtenção da certidão de numeração das casas, do Habite-se e da baixa da
construção devidos ao município.
EM CASO DE INCIDÊNCIA DESSES TRIBUTOS, O CONTRATO SOFRERÁ
ALTERAÇÃO OBJETIVANDO A INCLUSÃO DOS RESPECTIVOS VALORES;
I.1.3- deverá considerar que a averbação da obra será de responsabilidade da
Cohab Minas;
I.1.4- deverá considerar que a placa em aço inoxidável para inauguração da obra
será providenciada e instalada pela Cohab Minas, cujo ônus é de responsabilidade
da Contratada. O custo por placa é de R$402,73 (quatrocentos e dois reais e setenta
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e três centavos) e será quitado pela contratada por meio de desconto na última
fatura conforme previsto no orçamento da Cohab Minas;
I.1.5- poderá considerar o tratamento tributário dado às receitas mensais auferidas
pela construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de conformidade com o art. 2º da Lei
12.024, de 27 de agosto de 2009.
I.1.6- deverá levar em conta, se for o caso, na formulação de seu preço, a redução
de base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
de 18% (dezoito por cento) para 7% (sete por cento), a ser concedido de acordo com
o que dispõe o item 40, do Anexo IV do Regulamento do ICMS (ICMS) e a
Resolução Conjunta n.º 1 de 16.03.98, do Secretário de Estado da Fazenda e
Secretário de Estado de Habitação, na saída, em operação interna, das seguintes
mercadorias:
I- estruturas metálicas;
II- estruturas pré-fabricadas de concreto;
III- lajes pré-fabricadas;
IV- blocos pré-fabricados de concreto.
V- tijolos cerâmicos.
J– PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços e obras objeto desta licitação será de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data do recebimento da “Ordem de
Serviço” que autorizar o início dos trabalhos.
L. EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS (ESPECIFICAÇÕES E PROJETOS):
L.1- EDITAL DE LICITAÇÃO:
O edital de Licitação está disponível no portal: www.cohab.mg.gov.br – página
“Licitações” - Licitações em andamento.
L.2- ANEXOS DO EDITAL (ESPECIFICAÇÕES E PROJETOS):
Para a obtenção das especificações e projetos deverá o interessado efetuar o
pagamento no valor de R$30,00, em uma das contas abaixo, e apresentar o seu
comprovante à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas:
- BANCO:
- AGÊNCIA:
- CONTA:
ITAÚ
3380
00724-9;
ou
- BANCO: BANCO DO BRASIL
- AGÊNCIA: 1615-2
- CONTA: 10039-0
L.2.1- Poderá, ainda, o interessado, enviar o comprovante do pagamento dos
anexos por meio do endereço eletrônico [email protected], devidamente
identificado (razão social do interessado e nº da licitação pretendida).
L.2.1.1- Ao enviar o comprovante do depósito o licitante responsabiliza-se em
comunicar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, pelo telefone 31
3915-7022 ou 3915-1505, acerca de seu envio e confirmar o seu recebimento.
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L.2.1.2- Os anexos serão entregues em 24 horas após o envio e confirmação de seu
recebimento, no horário das 10:00 às 11:30 e das 14:00 as 16:00 horas.
M. RECURSO PARA PAGAMENTO:
As despesas decorrentes desta licitação serão satisfeitas por recursos do Fundo
Estadual da Habitação – FEH. e Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
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INFORMAÇÕES GERAIS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
N° CP 079/2012
1- PARTICIPAÇÃO:
1.1- Para a participação nesta licitação é facultado ao interessado a apresentação
do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Cohab Minas, que substitui
toda a documentação relacionada no anexo I deste edital, desde que esteja com
data de validade em vigor e contenha os dados discriminados nas “INFORMAÇÕES
ESPECÍFICAS” deste edital.
1.1.1- A empresa já cadastrada na Cohab Minas, porém, que necessite alterar sua
capacidade técnica para atender à exigência deste edital, deverá apresentar, à
Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, na data, horário e local indicados
nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, atestado(s), devidamente certificado(s) pelo
CREA, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, conforme
discriminado no anexo I deste edital (Capacidade Técnica: Capacidade técnicoprofissional e técnico-operacional)
1.1.2- O licitante que optar pela apresentação do Certificado de Registro de
Cadastro emitido pela Cohab Minas deverá, para atender à exigência contida neste
edital, solicitar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas a declaração de
atualização de documentos e de aprovação da “Planilha de Cálculo da Situação
Financeira da Empresa” até a data contida nas Informações Específicas para
“ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO, PELA
ASSESSORIA DE APOIO À LICITAÇÃO DA COHAB MINAS, COMPROVANDO
QUE OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 1.1.2 DAS
INFORMAÇÕES GERAIS FORAM APRESENTADOS E APROVADOS”.
Para a obtenção da declaração, o licitante deverá entregar, nas condições acima, os
seguintes documentos, devidamente atualizados, que deverão ser apresentados por
meio de cópia autenticada em cartório, ou cópia simples acompanhada do original
para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas:
a- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
b - Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
c- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d- Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, com a Fazenda Estadual e a
Fazenda Municipal da sede do licitante;
e- Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a
falência e recuperação judicial. Esta certidão terá prazo de validade de 90 (noventa)
dias, contados a partir de sua emissão.
f- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
(EXERCÍCIO DE 2011), apresentados na forma da lei, assinado por contabilista e
representante legal da empresa e Termos de Abertura e Encerramento, constantes
do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
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É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios,
podendo, no entanto, ser apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a
exemplo do balanço do último exercício, conste do Livro Diário do mês em que foi
levantado (registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo contabilista e
representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e
Encerramento.
g- Livro Diário ORIGINAL, devidamente registrado, para comprovação e conferência
do balanço patrimonial apresentado em obediência ao exigido acima. A conferência
será feita pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
g.1- NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO, EM
SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO DIÁRIO ORIGINAL.
g.2- O livro Diário original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas.
h- “Planilha de Cálculo da Situação Financeira da Empresa”, anexa a este edital,
com dados do balanço patrimonial apresentado nas condições deste edital,
demonstrando a pontuação de, no mínimo, 4 (quatro), atribuída ao somatório dos
índices de Estrutura de Capital, Liquidez Corrente e Liquidez Geral e, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) de “Disponibilidade Financeira Atual”.
i- “COMPROVAÇÃO DE SALDO CONTRATUAL” , conforme anexo a este edital.
1.1.2.1- Documento emitido via internet não necessita ser autenticado em cartório
uma vez que sua conferência será feita no portal, pela Cohab Minas.
1.1.3- A empresa interessada em cadastrar-se na Cohab Minas deverá apresentar, à
Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, na data, horário e local indicados
nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, toda a documentação relacionada no Anexo
II deste edital.
1.2- A empresa interessada poderá remeter a documentação discriminada nos
subitens 1.1.1, 1.1.2, acima, via CORREIOS, desde que em envelope postado com
AR e dê entrada na sede da Cohab Minas, na data, horário e local indicados nas
“INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital de licitação, e contenha na parte
externa do envelope, obrigatoriamente, o destinatário e o remetente, conforme
abaixo:
DESTINATÁRIO:
COHAB MINAS
AT. Assessoria de Apoio à Licitação
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Edifício Gerais - 14º Andar – Bairro Serra
Verde
BELO HORIZONTE – MG
CEP: 31630-901
REF.: CP ........../2012 – SUBITEM .............. (identificar o subitem correspondente)
(anotar o n° desta licitação
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REMETENTE:
Razão social do licitante e endereço completo.
1.2.1- Com relação à data de entrada de documentos, enviados pelos CORREIOS,
na sede da Cohab Minas, o licitante deverá atentar que toda a documentação
enviada pelos CORREIOS é recebida pela expedição da Cidade Administrativa para
posterior envio à Cohab, no prazo de até 2 dias úteis.
1.2.3- A Cohab Minas não se responsabiliza por eventual atraso de entrega de
documentos, decorrente de encaminhamento incorreto ou atraso pelos CORREIOS
ou pela expedição da Cidade Administrativa.
1.3- Estará impedida de participar desta licitação a empresa:
a- enquadrada nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
b- que esteja cumprindo pena de suspensão temporária de participação em
licitações e/ou impedimento de contratar em qualquer órgão do Governo Federal
e/ou do Governo do Estado de Minas Gerais e/ou de Governos Municipais, até a
data da publicação do presente edital;
c- que estiver incluída em processo de falência ou recuperação judicial;
d- em consórcio;
1.4- A empresa que tenha dúvida na interpretação dos termos deste edital poderá
consultar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, por meio de
correspondência protocolada ou pelo endereço eletrônico [email protected],
até cinco dias úteis anteriores à data fixada neste edital para a entrega dos
envelopes.
Os esclarecimentos serão prestados no site da Cohab Minas www.cohab.mg.gov.br
– página de licitações – link “Licitações em andamento” –Obras e/ou serviços de
engenharia – Dúvidas e esclarecimentos.
2- GARANTIA DA PROPOSTA:
O licitante deverá oferecer garantia da proposta, conforme abaixo:
2.1- A garantia deverá possuir validade de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta)
dias, contados partir da data da apresentação da proposta e:
a- se prestada em moeda corrente deverá ser feita, exclusivamente, sob a forma de
depósito bancário, em favor da Cohab Minas. Neste caso, deverá apresentar o
comprovante do depósito em uma das contas abaixo relacionadas:
- BANCO: ITAÚ
- BANCO: BANCO DO BRASIL
- AGÊNCIA: 3380;
- CONTA:
00724-9;
ou
- AGÊNCIA: 1615-2
- CONTA: 10039-0
b- se prestada em fiança bancária apresentar, juntamente com a fiança, o
comprovante de sua quitação à vista; ou
c- se prestada em seguro de garantia, deverá ser quitado a vista, mencionando
como objeto da apólice garantir a manutenção da proposta para a execução das
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obras de ........, citando a obra objeto desta licitação. Deverá ser apresentada,
juntamente com a apólice do seguro o comprovante de quitação do seguro, à vista.
2.2 – A garantia será devolvida:
a- ao licitante vencedor após prestar a garantia de execução do contrato; ou
decorridos 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento das propostas sem
que tenha havido autorização para o início das obras;
b- Aos demais participantes, após a divulgação do resultado da licitação.
3- ENVELOPES:
O licitante deverá, até a data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES
ESPECÍFICAS”, entregar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em
sua sede, no 14º andar do Prédio Gerais da Cidade Administrativa Tancredo Neves,
dois envelopes lacrados, contendo o 1° a HABILITAÇÃO e o 2° a PROPOSTA. NÃO
ENTREGAR OS ENVELOPES EM OUTRO LOCAL.
3.1-Quando da entrega dos envelopes, o licitante receberá o comprovante de sua
entrega.
3.2- Somente será aceita reclamação sobre possível extravio de envelope mediante
o comprovante de sua entrega, assinado por representante da Assessoria de Apoio
à Licitação da Cohab Minas.
3.3- Os envelopes somente poderão ser entregues no local, data e horário marcados
nas Informações Específicas deste edital para o seu recebimento.
3.3.1- Nenhum envelope será recebido pela COHAB após a data e horário marcados
para o seu recebimento, bem como em local diverso.
3.4- ENVELOPE N° 1 - HABILITAÇÃO:
O envelope contendo a HABILITAÇÃO deverá expressar em sua parte externa a
razão social do licitante, o número desta licitação e o título HABILITAÇÃO, devendo
conter:
a- toda a Documentação relacionada no Anexo I deste edital ou a cópia do
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Cohab Minas, em nome do licitante,
com data em vigor, contendo a indicação dos dados abaixo, de conformidade com o
exigido na letra “C” das INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS deste edital:
- CATEGORIA exigida nas Informações Específicas deste edital com indicação da
certificação no Programa Mineiro ou Brasileiro de Qualidade e Produtividade –
PMQP-H OU PBQP-H, na especialidade técnica “EDIFICAÇÕES” - NÍVEL “A’;
- RAMO DE ATIVIDADES exigido nas Informações Específicas deste edital;
- CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO exigido nas Informações Específicas deste
edital.
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b- Declaração de visita ao local das obras, conforme modelo contido neste edital,
devendo a visita ser feita por profissional registrado no CREA, pertencente ao
quadro societário ou do quadro permanente de empregados ou ser RT do licitante.
b.1- O licitante deverá comprovar o vínculo do profissional que visitou o local da obra
objeto desta licitação com o licitante.
A comprovação do vínculo deverá ser feita da seguinte forma:
•
se o profissional pertencer ao seu quadro societário: apresentar cópia
autenticada do contrato social ou sua alteração, se
sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, a conferência será feita
através da publicação no Diário Oficial da ata da Assembléia que elegeu sua
Diretoria;
•
se o profissional for RT do licitante: apresentar cópia da Certidão de Registro
e Quitação de Pessoa Jurídica, devidamente em vigor, com indicação do RT
do licitante;
•
se o profissional pertencer ao seu quadro permanente de empregados:
apresentar cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da
folha do Livro de Empregados.
Caso apresente cópia da folha do Livro de Empregados, deverá apresentar,
ainda, o livro original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação
da Cohab Minas.
NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO,
EM SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO ORIGINAL, no entanto, o licitante poderá
submeter à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original,
em data anterior à marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes
e, nesse caso, poderá apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia da
folha, já devidamente conferida e rubricada pela Assessoria de Apoio à
Licitação da Cohab Minas.
•
O livro original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas e não
deverá estar dentro do envelope contendo a habilitação e sim anexo ao
mesmo.
OBS: Os licitantes cadastrados na Cohab Minas poderão ter a comprovação do
vínculo do profissional por meio dos documentos apresentados para o
cadastramento na Cohab Minas, que será disponibilizado aos licitantes. Nesse caso,
somente será comprovado tal vínculo se o licitante possuir, nos documentos
apresentados para o cadastramento, um dos comprovantes acima descritos. No
entanto, preferencialmente, o licitante deverá juntar tal comprovação no envelope,
para maior agilidade do certame.
c- O licitante cadastrado na Cohab Minas, e que optar pela apresentação do
Certificado de Registro Cadastral, deverá apresentar declaração de atualização de
documentos, emitida pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas,
conforme discriminados neste edital (Informações Gerais - item PARTICIPAÇÃO). O
licitante não cadastrado isenta-se da apresentação desta declaração.
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d- No caso Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, apresentar a declaração,
emitida pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, de que o licitante
atendeu aos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios assegurados pela
Lei Complementar 123/2006, de conformidade com o que dispõe o item B.1 –
“Informações Específicas” deste edital – modelo 7.
e- Garantia de Proposta (vide item 2 deste edital): Se o licitante optar pelo depósito
em dinheiro, deverá efetuá-lo em uma das contas abaixo relacionadas no valor
estabelecido nas “Informações Específicas deste edital:
OBS.: CASO O LICITANTE EFETUE O DEPÓSITO DA GARANTIA DE
PROPOSTA EM CHEQUE OU QUAISQUER MEIOS DE TRANSFERÊNCIA O
VALOR CORRESPONDENTE DEVERÁ ESTAR COMPENSADO NA DATA E
HORA MARCADOS PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
- BANCO:
- AGÊNCIA:
- CONTA:
OU
ITAÚ
3380
00724-9;
ou
- BANCO: BANCO DO BRASIL
- AGÊNCIA: 1615-2
- CONTA: 10039-0
f- Garantia de Proposta (vide item 2 deste edital): Se o licitante optar pela garantia
de proposta por meio de Carta de Fiança Bancária, esta deverá possuir validade
mínima de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da apresentação
da proposta, no valor estabelecido nas “Informações Específicas” deste edital; estar
totalmente quitada e conter que objetiva garantir a manutenção da proposta
(participação na licitação) para a execução das obras de ... (mencionar a obra objeto
desta licitação); ou
g- Garantia de Proposta (vide item 2 deste edital): Se o licitante optar pela garantia
de proposta por meio de seguro-garantia, este deverá possuir validade mínima de
150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da apresentação da
proposta, no valor estabelecido nas “Informações Específicas” deste edital, estar
totalmente quitado e conter que objetiva garantir a manutenção da proposta
(participação na licitação) para a execução das obras de ... (mencionar a obra objeto
desta licitação).
h- comprovante original da quitação à vista da fiança bancária ou do seguro,
mencionados nas letras f ou g, acima, caso opte por essas modalidade de garantia
de proposta.
Caso a quitação ocorra em outro documento e não no próprio boleto, deverá
apresentar o boleto juntamente com o comprovante de pagamento para a
conferência do código de barras e/ou nº da fiança correspondente.
i- Declaração, assinada pelo representante legal do licitante, se comprometendo a
comprovar a procedência legal e a origem da madeira fornecida, quando cabível, no
momento de sua entrega ou aproveitamento na obra ou serviço, e comprovação de
cadastro junto ao Instituto de Florestas - IEF, ao Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou à entidade estadual
competente – modelo 5.
15
3.5- ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA:
3.5.1- Para a preparação da proposta o licitante deverá consultar o “CADERNO DE
ENCARGOS” disponível no portal na internet: www.cohab.mg.gov.br - página de
licitações”.
3.5.2- O envelope contendo a PROPOSTA deverá expressar em sua parte externa a
razão social do licitante, o número desta licitação e o título PROPOSTA, devendo
conter:
a) Carta proposta, conforme modelo contido neste edital.
A proposta terá validade de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) dias.
a.1- Ao formular sua proposta o licitante:
a.1.1- deverá incluir em seu preço todas as despesas necessárias à perfeita
execução da obra, atendidas todas as exigências deste edital, devendo o licitante
vencedor, na execução da obra, contratar empresa gerenciadora que possua
capacidade técnica e notória especialização em programas e projetos relacionados à
habitação de interesse social para realizar a gestão dos processos para liberação
dos recursos;
a.1.2- NÃO deverá incluir no preço de sua proposta os valores relativos ao ISSQN,
à obtenção da certidão de numeração das casas, do Habite-se e da baixa da
construção devidos ao município.
EM CASO DE INCIDÊNCIA DESSES TRIBUTOS, O CONTRATO SOFRERÁ
ALTERAÇÃO OBJETIVANDO A INCLUSÃO DOS RESPECTIVOS VALORES;
a.1.3- deverá considerar que a averbação da obra será de responsabilidade da
Cohab Minas;
a.1.4- deverá considerar que a placa em aço inoxidável para inauguração da obra
será providenciada e instalada pela Cohab Minas, cujo ônus é de responsabilidade
da Contratada. O custo por placa é de R$402,73 (quatrocentos e dois reais e setenta
e três centavos) e será quitado pela contratada por meio de desconto na última
fatura conforme previsto no orçamento da Cohab Minas;
a.1.5- poderá considerar o tratamento tributário dado às receitas mensais auferidas
pela construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de conformidade com o art. 2º da Lei
12.024, de 27 de agosto de 2009.
a.1.6- deverá levar em conta, se for o caso, na formulação de seu preço, a redução
de base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
de 18% (dezoito por cento) para 7% (sete por cento), a ser concedido de acordo com
o que dispõe o item 40, do Anexo IV do Regulamento do ICMS (ICMS) e a
Resolução Conjunta n.º 1 de 16.03.98, do Secretário de Estado da Fazenda e
Secretário de Estado de Habitação, na saída, em operação interna, das seguintes
mercadorias:
I- estruturas metálicas;
II- estruturas pré-fabricadas de concreto;
III- lajes pré-fabricadas;
16
IV- blocos pré-fabricados de concreto.
V- tijolos cerâmicos.
b) Planilhas de preços, com os preços propostos pelo licitante.
b.1- Não será aceita proposta cujo preço global ultrapasse o valor estipulado pela
Cohab Minas (vide “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital).
b.2- Não será aceita proposta cujos preços unitários ultrapassem em 20% (vinte por
cento) os valores unitários contidos na planilha fornecida pela Cohab Minas neste
edital.
b.3 - Os preços unitários aplicados às respectivas quantidades da Planilha de
Orçamento estabelecerão o preço total para a execução das obras e serviços. Este
preço deverá absorver e exaurir a totalidade das despesas com mão de obra,
materiais, equipamentos, ferramentas, administração local e central, encargos da
legislação social, trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho,
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, seguros em geral,
dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais,
estaduais e federais, custos financeiros e lucros.
b.4- Os itens de serviços e quantitativos apresentados nas planilhas fornecidas pela
Cohab Minas servirão como parâmetros orientadores, sendo de exclusiva
responsabilidade do licitante sua avaliação, não podendo alterar as especificações
do projeto e nem reivindicar qualquer revisão que resulte em acréscimo do valor de
sua proposta.
c- Caso o licitante altere quantitativo(s) deverá demonstrá-lo(s) por meio de memória
de cálculo.
3.6- No caso de participação de representante do licitante na sessão de abertura dos
envelopes, deverá ser apresentada, separadamente, a carta de credenciamento,
conforme modelo contido neste edital.
4- RECURSO ADMINISTRATIVO:
4.1- É admissível na fase pertinente da licitação a interposição de recurso, dirigido
ao Presidente da Cohab Minas e entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da
Cohab Minas, por escrito, em sua sede, registradas a data e hora de seu
recebimento, mediante protocolo pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab
Minas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do
ato.
4.2- Os recursos apresentados em local diverso não serão considerados
5- ABERTURA DOS ENVELOPES/PROCEDIMENTO/JULGAMENTO:
No dia, hora e local designados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, com a
participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas,
proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a habilitação, na presença dos
licitantes ou de seus representantes que se interessarem, munidos dos respectivos
credenciamentos, conforme modelo contido neste edital.
17
5.1- Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome do
licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, os dois últimos
credenciados, conforme modelo contido neste edital.
5.2- Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “HABILITAÇÃO” para o
exame da documentação apresentada e eventual impugnação por parte de qualquer
dos licitantes.
5.3- Concluído o exame dos documentos de “HABILITAÇÃO” e das impugnações
que tenham sido formuladas, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação
anunciar sua decisão com respeito à “HABILITAÇÃO” dos licitantes e consultá-los
sobre eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para
esse fim.
5.4- Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa até que solucionado o
incidente. Não havendo, proceder-se-á à abertura dos envelopes de “PROPOSTA”
dos licitantes habilitados ou, ainda, independentemente de protesto por recurso, a
Comissão poderá, a seu critério, suspender a sessão e promover diligências que se
fizerem necessárias.
5.5- Procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas, serão
desclassificadas, inicialmente, as propostas:
5.5.1- cujo valor global ultrapasse o valor orçado pela Cohab Minas para execução
das obras objeto desta licitação, ou qualquer preço unitário ultrapasse em mais de
20% (vinte por cento) os valores unitários contidos nas Planilhas de Orçamento da
Cohab Minas, contidas neste edital.
5.5.2- que não atendam as condições estipuladas neste edital;
5.5.3- que apresentem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, as propostas
cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes
valores:
a- média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por
cento) do valor orçado pela Cohab Minas ou
b- valor orçado pela Cohab Minas;
5.6- A Comissão procederá à conferência dos valores constantes da planilha
apresentada pelo licitante que ofereceu o menor valor global. Caso seja constatada
a existência de erros aritméticos no resultado do cálculo dos valores parciais (preço
unitário x quantidade) ou no valor global (somatório dos valores parciais), será feita a
correção, para apuração do preço global proposto. Após as correções porventura
ocorridas, será efetuado o somatório dos valores apurados e o preço global passará
a ser o corrigido pela Comissão. Caso o valor corrigido ultrapasse o preço proposto
pelo licitante que ofereceu o 2° menor valor, será então considerado este último
como menor preço proposto, procedendo-se de igual forma para a apuração de seu
valor e assim sucessivamente.
18
5.6.1- Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela
quantidade prevalecerá o preço unitário, exceto se na opinião da Comissão exista
erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta poderá ser desclassificada.
5.7- No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á a sorteio
público para a classificação das mesmas.
5.8 - À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata, a síntese
dos fatos ocorridos e pronunciados.
5.9- Após a declaração do resultado desta licitação, o licitante classificado que
oferecer o menor preço deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a
partir da divulgação deste resultado, apresentar uma via:
- dos cronogramas executivos (modelos disponíveis no site www.cohab.mg.gov.br –
página de licitações);
- do demonstrativo de cálculo de BDI (modelos disponíveis no site
www.cohab.mg.gov.br – página de licitações);
- da declaração de responsabilidade trabalhista – modelo 8;
- da relação de sócios, responsável pela área de pessoal e contado da sociedade –
modelo 9.
5.9.1- Apresentar os cronogramas físico-financeiro, abaixo listados, contendo o
preço de cada serviço, prazo e percentual de cada etapa, bem como prazo e preço
total.
1º cronograma: infra-estrutura;
2º cronograma: construção;
3º cronograma: global (vide observações abaixo).
5.9.1.1- Para a elaboração do cronograma deverá ser adotado os modelos contidos
no site da Cohab Minas, devendo ser considerada a medição mensal e o prazo de
execução da obra previsto neste edital.
5.9.1.2- A última parcela do cronograma global não poderá ser inferior a 5% do valor
global proposto.
5.9.1.3- somatório das três últimas parcelas do cronograma global não poderá ser
inferior a 20% (vinte por cento) do valor global proposto.
5.9.2- A não apresentação destes documentos equivalerá à recusa pelo licitante
vencedor em assinar o contrato respectivo, incorrendo o mesmo nas penalidades
cabíveis. Poderá, neste caso, a Cohab Minas, convocar o(s) licitante(s)
remanescente(s), na ordem de classificação e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados ou revogar a
licitação. O mesmo ocorrerá caso apresente documentação incompleta ou errônea.
5.10- A Cohab Minas se reserva ao direito de, por despacho fundamentado da
Diretoria Executiva, e sem que caiba, em qualquer dos casos, ao licitante
interessado, direito a indenização:
a- revogar a licitação, em razão de interesse público;
b- anular o procedimento em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
19
c- homologar a licitação, sem prejuízo da superveniente alteração das atividades por
serem contratadas, respeitando-se os limites a menor ou a maior estabelecidos pela
Lei 8.666/93.
6- NORMAS CONTRATUAIS:
Observar-se-ão no contrato que se celebrar com o licitante vencedor, no que forem
aplicáveis aos serviços e obras licitados, as normas legais vigentes e as regras em
vigor para as contratações de serviços de engenharia da Cohab Minas, a seguir
expressas, atendidas, ainda, as especificações técnicas, os projetos componentes
deste edital.
6.1- Após o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para, no
prazo máximo de três dias úteis, improrrogáveis, contados a partir da notificação,
assinar o termo de contrato.
6.2- Caso o convocado não assine o termo de contrato no prazo estabelecido,
perderá, em favor da Cohab Minas, a garantia de proposta apresentada, podendo
ser convocado(s) o(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços.
6.3 - A obra deverá ser iniciada no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do
recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Cohab Minas, podendo ser
prorrogada a critério da Cohab Minas.
6.4- SEGURO/GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO:
Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a
apólice de seguro da obra e prestar a Garantia do cumprimento do contrato,
preferencialmente na modalidade de seguro garantia.
6.4.1- SEGURO:
6.4.1.1- A apólice de seguro deverá acobertar a Cohab Minas e o objeto da licitação
em relação a:
a- DANOS A OBRAS E MATERIAIS - correspondente a 100% (cem por cento) do
valor do contrato, cobertura básica - Obras Civis em Construção e cobertura básica
– Instalação e Montagem.
b- DANOS PESSOAIS OU MATERIAIS A TERCEIROS - Responsabilidade Civil
Geral e Responsabilidade Civil Cruzada – no valor de 30% do valor do contrato,
porém nunca inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
6.4.1.2- A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente à duração
da execução da obra, acrescido da metade desse período.
6.4.1.3- O prêmio do seguro deverá ser quitado à vista e a respectiva apólice com a
comprovação de sua quitação, deverá ser entregue pelo contratado à Gerência de
Controladoria da Cohab Minas, no prazo estabelecido acima.
20
6.4.1.4- O seguro deverá ser recomposto quando da ocorrência de sinistro. Neste
caso, a contratada deverá apresentar o comprovante de sua atualização, sob pena
de retenção de seus pagamentos e/ou rescisão contratual.
6.4.2- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO:
A garantia de cumprimento do contrato corresponderá a 5% (cinco por cento) do
valor do contrato, deverá ser depositada, preferencialmente na modalidade de
seguro garantia, junto à Gerência de Controladoria da Cohab Minas.
6.4.2.1- Será exigida garantia adicional, se for o caso, de acordo com o que prevê o
§ 2° do art. 48 da Lei 8.666/93.
6.4.2.2- A garantia adicional mencionada acima ou o resíduo que houver será
devolvida após o recebimento definitivo das obras pela Cohab Minas.
6.4.2.3 - Caso a garantia seja efetuada em fiança bancária ou seguro garantia, o
prazo de validade da mesma deverá ser de, no mínimo, aquele da duração da
execução da obra, acrescido de metade desse período.
6.4.2.4 - A garantia poderá ser feita em:
a- caução em dinheiro (depósito bancário em favor da Cohab Minas)
b- fiança bancária; ou
c- seguro-garantia, quitado à vista.
6.4.2.5 - O valor caucionado responderá pelas multas porventura aplicadas à
contratada e prejuízos causados à Cohab Minas em decorrência de inadimplemento,
tais como, infração contratual, trabalhista, tributária, previdenciária, contra terceiros,
contra a municipalidade ou de ação de omissão, dolosa ou culposa por parte da
Contratada.
6.4.2.6 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada ser-lhe-á
devolvida após a execução do contrato.
6.4.2.7- A garantia será devolvida mediante solicitação formal pela contratada à
Cohab Minas (Gerência de Construções – GCO).
6.4.2.8- Caso haja prorrogação do prazo contratual, automaticamente, o contratado
deverá prorrogar o prazo de validade do seguro e da garantia do cumprimento do
contrato, pelo mesmo prazo. As medições subseqüentes somente serão pagas após
o cumprimento dessa exigência.
6.4.2.9 – A garantia e o seguro terão seus valores atualizados nas mesmas
condições do contrato.
6.5- PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO:
Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no
instrumento respectivo, o edital de licitação, a proposta e o cronograma executivo
apresentado pela CONTRATADA e o projeto executivo, com todas as suas partes,
desenhos e especificações.
21
6.6- REAJUSTAMENTO
O valor do contrato permanecerá irreajustável (correção monetária) pelo tempo de
sua vigência, exceto:
6.6.1 – Se o contrato estiver em vigor, transcorrido 1 (um) ano da apresentação da
proposta, será reajustado de acordo com o INCC, da coluna 35 da Fundação Getúlio
Vargas, a contar da data-limite para a apresentação das propostas.
6.6.2 - O reajustamento, se for o caso, incidirá somente sobre a etapa do
cronograma cujos trabalhos ainda não foram executados.
6.7- MEDIÇÕES E PAGAMENTOS:
A Cohab Minas efetuará, mensalmente, a medição dos serviços e obras realizados
em um período de 30 (trinta) dias.
6.7.1 – A primeira medição será paga em até 60 (sessenta) dias após a sua
realização, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as disposições contidas em
Instrução Normativa do INSS, em vigor, que dispõe sobre as “normas gerais de
tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas
pela Secretaria da Receita Previdenciária” e apresentados os seguintes documentos
pela CONTRATADA:
a- cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
b- certificado da matrícula da obra no INSS.
b.1- A matrícula deverá ser providenciada junto ao INSS, no prazo máximo de 30
trinta dias, contados a partir do início da obra.
c- alvará de construção;
d- cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social (GPS específica), quitada
e recolhida na matrícula;
e- cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à
Previdência devidamente quitada, específica da obra (matrícula CEI) com
comprovante de entrega na sede bancária e devidamente autenticada;
f- Declaração de regularidade fiscal e contábil (declaração do contabilista);
g- Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade;
h- Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, se for o caso;
i- Apresentação do Livro de Registro de Empregados – Original - para autenticação
pela Cohab Minas;
j- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comprovando a realização de exames
médicos (admissionais);
k- Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime Pis/Pasep;
l- Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as
horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
m- Comprovante de recolhimento de contribuição sindical;
n- Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou
coletiva, se o serviço assim o exigir;
o- Apólice de seguro da obra e garantia do cumprimento do contrato, de 5% do valor
do contrato.
p- Apresentação de guia paga referente ao ISSQN do período. Não será necessária
a apresentação da guia paga se houver Lei Municipal que conceda isenção tributária
22
a CONTRATADA. Neste caso deverá a CONTRATADA apresentar cópia da Lei
Municipal.
q- Documentos exigidos pelo Estadual nº 44.903/2008, se for o caso.
r- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei Federal 12.440/2011.
6.7.1.1 – Os custos financeiros decorrentes dos prazos descritos na item 6.7.1 e
6.7.2, acima, estão estimados pela Cohab Minas no BDI.
6.7.2- As demais medições serão pagas em até sessenta dias após à sua
realização, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as disposições contidas em
Instrução Normativa do INSS, em vigor, que dispõe sobre as “normas gerais de
tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas
pela Secretaria da Receita Previdenciária” e apresentados os seguintes documentos
pela CONTRATADA:
a -Declaração de regularidade fiscal e contábil (declaração do contabilista);
b- cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social (GPS específica), quitada
e recolhida na matrícula;
c- cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à
Previdência devidamente quitada, específica da obra (matrícula CEI) com
comprovante de entrega na sede bancária e devidamente autenticada;
d- cópia dos comprovantes de pagamento dos empregados no mês anterior, sendo
que as guias de recolhimento deverão referir-se exclusivamente, aos empregados
designados para cumprimento do contrato;
e- Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade;
f- Certidão de Débitos Tributários – Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais;
g- Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as
horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
h- Documentos exigidos pelo Estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, se for
o caso;
i- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei Federal 12.440/2011.
6.7.3 - O pagamento da última fatura fica condicionado à apresentação, pela
CONTRATADA, do Certificado de Regularidade do FGTS; da Certidão Negativa de
Débitos junto ao INSS; da baixa de construção; do habite-se e da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT, bem como a reparação dos eventuais vícios,
defeitos ou incorreções apontados na última vistoria.
6.7.3.1- Se for o caso, se a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS não for
concedida em razão de pendências com outra empreiteira, o pagamento da última
fatura será efetuado, mediante a comprovação da regularidade fiscal dos serviços
efetivamente executados pela nova contratada, que não se responsabilizará por
débitos ou pendências porventura existentes no contrato anterior.
6.7.4- A não apresentação de quaisquer documentos exigidos para o pagamento da
medição, induz ao não pagamento, pela Cohab Minas, da(s) medição(ões)
seguinte(s), enquanto a contratada não complementar a documentação faltante.
23
6.7.5- No caso de falhas na obra/serviços, constatadas quando da medição, a
contratada deverá providenciar sua correção, de acordo com o que prevê este edital,
para nova verificação/aprovação.
6.7.6- A contratada, para obter a redução da base de cálculo do ICMS previsto neste
edital, deverá solicitar à Gerência de Desenvolvimento da Cohab Minas o
reconhecimento do benefício e essa Gerência, após verificar os quantitativos
previstos no projeto, expedirá o documento “Reconhecimento de Benefício”.
Uma vez adquiridas as mercadorias, a primeira via da nota fiscal deverá ser
apresentada à Gerência de Desenvolvimento da Cohab Minas até o 5º dia útil
após o recebimento
6.7.7 - O não pagamento da nota fiscal/fatura nos termos do disposto nos itens
6.7.1; 6.7.2 e 6.7.3, sem motivo justificável, sujeita a CONTRATANTE às seguintes
sanções, em conformidade com a legislação pertinente:
-
atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de
remuneração básica dos depósitos de poupança – TR ( pro-rata-die), calculada
do período compreendido entre a data do vencimento e pagamento (considerar
como data de aniversário o dia do vencimento);
-
juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (pro-rata-die –
0,033% ao dia), aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado.
6.7.8- Reserva-se a Cohab Minas o direito de descontar da caução ou das faturas
quaisquer débitos da contratada
6.7.9 - Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade contratual.
6.7.10- DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS PELA CONTRATANTE:
6.7.10.1 – Serão retidos e recolhidos dos pagamentos devidos à CONTRATADA, em
razão deste contrato, em nome da CONTRATADA, os valores impostos pelo INSS Instituto de Seguro Social, por meio de suas Ordens de Serviço e/ou Instruções
Normativas em vigor nas datas de cada pagamento, observando-se os percentuais e
demais critérios previstos nos referidos normativos.
6.7.10.2 – Para fins do disposto no item anterior a CONTRATADA deverá
individualizar nas suas faturas os valores referentes à prestação de serviços,
materiais e equipamentos utilizados.
6.7.10.3 – A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos percentuais,
alíquotas, fato gerador, base de cálculo e demais critérios referentes às retenções
exigidas.
6.7.10.4 - As retenções somente deixarão de ser feitas, enquanto exigíveis,
mediante apresentação de decisão judicial específica – liminar ou decisão definitiva
– em favor da CONTRATADA, autorizando a não retenção ou reconhecendo sua
não obrigatoriedade.
24
6.7.10.5 – Caso não ocorra a isenção de tributo(s) devido(s) ao Município onde se
localizar a obra objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas da ocorrência do fato gerador, comunicar por escrito a
CONTRATANTE, que tomará as providências cabíveis.
6.7.10.6 – Na impossibilidade de isenção de tributo(s), a CONTRATANTE
comprovará o pagamento do mesmo e a CONTRATADA o reembolsará, expurgada
a mora, se houver.
6.8 – EXECUÇÃO DA OBRA
a – A CONTRATADA deverá prover a obra de todos os materiais, equipamentos e
pessoal suficientes à execução da obra, com intuito de cumprir os prazos constantes
no cronograma executivo.
a.1- A contratada deverá contratar empresa gerenciadora que possua capacidade
técnica e notória especialização em programas e projetos relacionados à habitação
de interesse social para realizar a gestão dos processos para liberação dos
recursos.
b – Será de responsabilidade da CONTRATADA a confecção e a colocação das
placas de obras, exigidas pelo CREA/MG e pela CONTRATANTE no prazo máximo
de 30 dias após o envio dos modelos elaborados pela Cohab Minas. Não será aceita
pela fiscalização da Cohab Minas placa em desacordo com as especificações ou
divergentes do modelo enviado.
b.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção das placas acima
mencionadas em bom estado de conservação, durante 60 (sessenta) dias após
95% da obra executada.
c – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de
materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
d – Caso a CONTRATANTE considere inconveniente a permanência no canteiro de
obras de qualquer empregado, deverá a CONTRATADA imediatamente substituí-lo.
e – A CONTRATADA manterá a frente dos trabalhos o(s) profissional(is) indicado(s)
para fins de comprovação de sua capacidade técnico profissional, com capacidade e
poderes bastantes para representá-la perante a fiscalização da CONTRATANTE,
para resolver problemas referentes à obra.
e.1- Admite-se a substituição do(s) profissional(is) de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovada pela Cohab Minas.
f – Manterá ainda equipe para acompanhamento topográfico da obra que ficará
responsável pela conferência da abertura de ruas e a locação dos lotes e unidades
habitacionais.
f.1 – Sendo detectadas divergências nos projetos a CONTRATADA deverá
comunicar imediatamente a CONTRATANTE, sob pena de, em todos os casos,
arcar com os prejuízos daí decorrentes.
g – A CONTRATADA deverá obedecer a NR-18 do Ministério do Trabalho quando
da montagem do Canteiro de Obras, devendo, para tanto, obedecer e atender, no
mínimo, o projeto de Canteiro de Obras fornecido pela Cohab Minas - anexo VI
deste edital.
g.1- A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra limpo de entulhos e sobras
de construção.
h – As sobras e entulhos deverão ser separados em recipientes distintos:
25
1 - entulhos (argamassa, cerâmicos e concretos),
2 - madeiras,
3 - metálicos (ferro, aço, latas),
4 - papel,
5 - plásticos
6 - vidros.
h.1 – O armazenamento deverá ser feito preferencialmente em caçambas ou em
recipientes metálicos. Na falta destes, os recipientes deverão ser previamente
aprovados pela CONTRATANTE.
i - Quando solicitado pela CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA apresentar
análises e ensaios tecnológicos de materiais que venham a empregar na obra, bem
como utilizar sempre, materiais aprovados pela área técnica da CONTRATANTE.
j – A CONTRATADA manterá, no escritório do Canteiro de Obras, sob sua guarda e
à disposição da Fiscalização, os seguintes documentos:
- Livro de Ocorrências Diárias;
- Cópia do contrato e todos os instrumentos que o integram;
- Cadernetas de campo, quadros-resumo, registros de ensaios e controles;
-Arquivo ordenado de relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da
obra;
- Cópia das medições realizadas;
-Coletânea das Normas Técnicas pertinentes à obra;
-Projetos, detalhes e especificações;
-Relação dos trabalhadores constantes no arquivo GFIP.
l – A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratual rigorosamente de
acordo com os projetos, plantas, detalhes, especificações, normas técnicas
acatando, ainda, as recomendações da Fiscalização da CONTRATANTE.
l.1 – Se houver necessidade de execução de serviços não previstos na proposta
e/ou no contrato, deverá a CONTRATADA submeter à aprovação da
CONTRATANTE as devidas alterações, como condição de validade de celebração
de eventual ajuste.
6.9- DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
6.1 – A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente a legislação e normas
trabalhistas aplicáveis, em especial a NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como
fornecer instrumentos coletivos do trabalho aos seus empregados, comprometendose a exigir a sua utilização.
6.2 – Cabe à CONTRATADA promover a vedação, sinalização e proteção da obra,
conforme as normas de Segurança do Trabalho, bem como a afixação de placa com
seus indicadores.
6.10- DAS RESPONSABILIDADES
6.10.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo uso de marcas e patentes
sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes.
6.10.2 – Assumirá a CONTRATADA, automaticamente, ao firmar o contrato,
exclusiva responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
inclusive por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução dos
serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de
qualquer de seus empregados ou prepostos.
26
6.10.3 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á, ainda, pelo pagamento de encargos
fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação, bem
como pelo registro do contrato no CREA/MG.
6.10.4- A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos
estabelecidos no inciso anterior não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade
por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a
contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva para com a CONTRATANTE.
6.11- RESSARCIMENTO Á CONTRATANTE
A CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE quaisquer pagamentos feitos
a terceiros ou a autoridades federais, estaduais ou municipais, decorrentes
responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE, em razão da não
observância pela CONTRATADA das respectivas obrigações relativas a encargos
sociais, bem como ao não pagamento de tributos, direitos trabalhistas, que sejam
atribuíveis a CONTRATADA.
6.12– LIVRO DE OCORRÊNCIAS
A CONTRATADA deverá anotar no “Livro de Ocorrências” todos os fatos
relacionados à execução dos trabalhos, tais como: serviços realizados, entradas e
saídas de materiais, anormalidades, chuvas que possam atrasar o prazo da obra, e
outros eventos que possam interessar, de modo a ter sempre um completo registro
do andamento dos trabalhos.
6.13 – CADASTRO E NUMERAÇÃO DAS CASAS
Cabe à CONTRATADA providenciar o cadastro das unidades habitacionais dos
lotes, confirmando suas dimensões até que seja concluído 50% do cronograma
executivo.
6.13.1 - Se o cadastro não for fornecido à Gerência de Construção da
CONTRATANTE - GCO, no prazo estabelecido no item anterior, sem motivo
justificado, ficarão suspensos quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
6.13.2 – Cabe à CONTRATADA providenciar junto ao Município a numeração das
Unidades Habitacionais até o término da obra.
6.14 – DESCOBERTA
A CONTRATADA comunicará à Fiscalização da CONTRATANTE a descoberta de
materiais, objetos ou quaisquer elementos, no local dos trabalhos, que possam
representar interesse científico, mineralógico, ou arqueológico, para as providências
de ordem legal.
6.14.1 - O achado será de propriedade da CONTRATANTE, se a Lei não dispuser
de forma diversa.
6.15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA prevalecerão inclusive após o término do contrato,
caso em que a CONTRATANTE poderá utilizar-se da caução efetuada, de quaisquer
outros créditos da CONTRATADA junto a CONTRATANTE ou mesmo recorrer à
esfera judicial e propor a autoridade competente a inclusão da CONTRATADA no
27
“Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual”.
6.16. – ENTREGA DA OBRA
6.16.1- A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra totalmente limpa e
desimpedida, em condições de uso imediato.
6.16.2 - A placa em aço inoxidável para inauguração da obra será fornecida e
instalada pela CONTRATANTE, conforme modelo próprio, cujo ônus é de
responsabilidade da Contratada. O custo por placa é de R$400,00 (quatrocentos
reais) e será quitado pela contratada por meio de desconto na última fatura conforme
quantidade prevista no orçamento da Cohab Minas.
6.16.2.1- O valor da placa para inauguração da obra será reajustado conforme
condições ajustadas em contrato próprio celebrado entre a Cohab Minas e a
empresa fornecedora das placas.
6.16.3 – Após a entrega das chaves, a CONTRATADA deverá manter representante
que possa responder pelas reclamações dos adquirentes dos imóveis, referentes a
vícios construtivos, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrega
das chaves.
6.17 – GARANTIA DA OBRA
A CONTRATADA será responsável, durante o prazo de 5 (cinco) anos, pela solidez
das unidades habitacionais, e segurança dos trabalhos, assim em razão dos
materiais, bem como do solo.
6.18 - AÇÕES JUDICIAIS
Sempre que a CONTRATANTE for citada para participar do pólo passivo de ação,
cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, esta pagará ao procurador indicado
pela CONTRATANTE, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa, com honorários mínimos de R$500,00 (quinhentos reais), além de
reembolsar a CONTRATANTE pelas despesas de locomoção, hospedagem e
alimentação, caso a ação ocorra em Comarca/Vara do interior do Estado.
6.18.1- O valor dos honorários e despesas devidos poderá ser deduzido dos créditos
de qualquer natureza da CONTRATADA junto a CONTRATANTE, pelo que a
CONTRATADA ao assinar o contrato estará automaticamente autorizando a
CONTRATANTE a efetuar o pagamento devido em seu nome.
6.18.2- Estas obrigações da CONTRATADA prevalecerão, inclusive, após o término
do contrato, caso em que a CONTRATANTE poderá utilizar-se da garantia efetuada,
de qualquer outros créditos da CONTRATADA junto à CONTRATANTE ou mesmo
recorrer à esfera judicial e propor à autoridade competente a inclusão da
CONTRATADA no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Estadual”, após o devido processo administrativo punitivo.
6.19 – VIGILÂNCIA DA OBRA
A CONTRATADA fica responsável pela vigilância das unidades habitacionais
construídas até 60 (sessenta) dias após a medição dos 95% (noventa e cinco por
cento) da obra.
28
6.19.1– Ocorrendo atraso na conclusão dos serviços de infra-estrutura, cuja
responsabilidade é do Município, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício à
CONTRATANTE, solicitando transferência da vigilância Município com, no mínimo,
20 (vinte) dias de antecedência.
6.19.2 - No ato da transferência da vigilância deverá ser realizada vistoria conjunta
com representantes do Município, da CONTRATADA e do CONTRATANTE,
especificando os vícios, incorreções e defeitos constatados, os quais deverão ser
reparados pela CONTRATADA.
6.20- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação” (Lei 8.666/93, art. 55, XIII).
6.21- FISCALIZAÇÃO:
6.21.1- A fiscalização das obras e serviços executados pela CONTRATADA será
feita pela CONTRATANTE, através de seus serviços próprios de engenharia ou
terceirizados, devendo a CONTRATADA facilitar, de modo amplo e completo, a ação
dos fiscais.
6.21.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
a- Permitir e facilitar a inspeção e fiscalização das obras, pela CONTRATANTE,
prestando informações e esclarecimentos solicitados.
b- Participar à Fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das obras,
no todo ou em
parte, de acordo com o cronograma respectivo, indicando as medidas para corrigir a
situação.
c - Comunicar ao Fiscal, por escrito, sem prejuízo de suas responsabilidades,
qualquer anormalidade verificada durante a execução dos trabalhos, denunciando,
inclusive, qualquer fato que possa resultar risco ou comprometer a qualidade
desses.
6.21.3 - Os fiscais terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a- exigir da Contratada a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que
embaracem a fiscalização, não atendam a seus pedidos ou cuja permanência nas
obras seja considerada inconveniente;
b- recusar material de má qualidade ou não especificado, e exigir sua retirada das
obras;
c- sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica, e exigir a
reparação ou sua demolição e substituição por conta da CONTRATADA;
d- exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito
conhecimento e controle dos serviços.
e- Averiguar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contratuais e
legais.
6.21.4 - Entende-se por fiscais os engenheiros, assessores e o titular da Diretoria de
Desenvolvimento e Construção da CONTRATANTE.
29
6.22 - CESSÃO DO CONTRATO, SUBCONTRATAÇÃO E EMPREITADA:
6.22.1- A CONTRATADA, não poderá ceder, subcontratar ou subempreitar, total ou
parcialmente, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada
após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado.
6.22.2- Se a CONTRATANTE for chamada para responder em juízo, de forma
subsidiária ou solidária, qualquer ação movida contra eventual subempreiteira ou
fornecedor contratado em desacordo com esta cláusula, igualmente será retida a
garantia até que sejam regularizados os processos.
6.23 – RESCISÃO:
O contrato poderá ser rescindido, de acordo com o que prevê a Lei Federal
8.666/93.
6.23.1 - Formalizada a rescisão do contrato através de comunicação à
CONTRATADA, esta se obriga a desocupar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o
canteiro de obras, deixando-o inteiramente desembaraçado, não criando obstáculos
de qualquer natureza.
6.23.2 – A não desocupação do canteiro de obras no prazo estabelecido, sujeitará a
CONTRATADA ao pagamento de multa diária, até a data do efetivo adimplemento,
de 0,3% (três décimos por cento), calculado a base de juros compostos, sem
prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na Lei 8666/93. O período
de atraso será contado em dias corridos. Esta multa fica limitada a 20% (vinte por
cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
6.23.3 – Ocorrendo a rescisão contratual a CONTRATANTE pagará os serviços
executados, aceitos pelo Fiscal, deduzindo os créditos em seu favor (prejuízos,
multas, etc.).
6.23.4 – No entanto, os valores somente serão pagos após a desocupação do
canteiro de obras, apresentação à CONTRATANTE da baixa nas Carteiras de
Trabalho dos empregados da obra e certidão negativa de débitos parcial (CND
parcial).
6.24 – RESCISÃO - INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO:
Acarretam a rescisão do contrato, independente de ação, notificação ou interpelação
judicial, em qualquer das seguintes hipóteses:
a) caso seja cometida qualquer fraude ou infração pela CONTRATADA;
b) pela reiteração de impugnações feitas pelo fiscal ou pela própria CONTRATANTE,
ficar evidenciada a má-fé da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA reincidir em faltas já punidas;
d) em razão da conveniência do serviço público, devidamente comprovada;
e) se a CONTRATADA incorrer em falência ou recuperação judicial;
h) se a CONTRATADA ceder, subcontratar ou subempreitar o objeto contratual, total
ou parcialmente, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.
6.24.1 – A rescisão se dará de pleno direito, independente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X, e XVII, do artigo 78, da
Lei 8666/93.
30
6.25- PERDA DA GARANTIA:
No caso de rescisão contratual por inadimplemento da contratada, será
imediatamente acionada a garantia contratual para sanar possíveis prejuízos
acarretados à Cohab Minas, independentemente da aplicação de outras sanções
podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança
judicial por perdas e danos.
6.26- INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, discricionariamente, as seguintes sanções:
6.26.1 – Advertência
6.26.2 – MULTAS:
a – Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação
não cumprida.
b – Multa de 10% sobre o valor global deste contrato, no caso de inexecução total do
mesmo.
b.1 – Neste caso a garantia do cumprimento do contrato não será devolvida a
CONTRATADA.
c – Multa correspondente a diferença do valor total porventura resultante de nova
contratação e o valor total que seria pago à CONTRATADA inadimplente.
d– Os atrasos injustificados do Cronograma Executivo sujeitarão a CONTRATADA
ao pagamento cumulativo de multa, calculada sobre o saldo financeiro a receber
correspondente a 2% (dois por cento) desse valor, sem prejuízo das demais
penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93.
e– As multas serão cobradas administrativamente, garantido o contraditório e a
ampla defesa, podendo ser descontadas de créditos de qualquer natureza da
CONTRATADA junto a CONTRATANTE, da garantia prestada, ou quando for o caso
judicialmente.
f – O prazo para pagamento das multas será de 30 dias corridos, contados da data
do recebimento da intimação via postal ou do mandado de intimação devidamente
cumprido.
g – Para efeito de aplicação de multas o valor global corresponde ao valor descrito
neste edital.
h – O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais por parte da
CONTRATADA, sujeitá-la-á, também as penalidades previstas nos artigos 86 e 88
da Lei 8666/93.
I- A CONTRATADA deverá comunicar e justificar à CONTRATANTE, por escrito,
qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a
previsão de novos prazos. A comunicação deverá ser feita à CONTRATANTE que
analisará e emitirá sua concordância ou discordância com os novos prazos. Se a
justificativa for aceita, a multa não será cobrada e o novo prazo acertado mediante
aditivo contratual, que passará a valer para todos os efeitos.
6.26.3– SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
A penalidade de “suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de
contratar com a administração” será aplicada à contratada, principalmente, quando:
31
I – emitir declaração falsa;
II – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV – não mantiver a proposta;
V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII – fornecer produtos ou executar os serviços em desconformidade com o
especificado;
VIII – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os produtos ou serviços
recusados pela COHAB; ou
IX – descumprir os prazos e as condições contratuais.
6.26.4- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A penalidade de “declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública” será aplicada nos casos em que a Cohab Minas, após
análise dos fatos, constatar que a contratada praticou falta grave.
6.26.4.1- A punição definida acima perdurará enquanto houver os motivos
determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada
ressarcir a Cohab Minas pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
previsto Na Lei nº. 8.666/93.
6.26.5- As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos
da Lei nº 8.666/1993.
6.26.6 - Na aplicação das sanções acima serão admitidos os recursos previstos em
lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.26.7- Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito
pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
6.26.8- Além das sanções acima citadas, a contratada ficará sujeita ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro da Cohab Minas.
6.27- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.27.1 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela
CONTRATANTE:
6.27.1.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos.
6.27.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pelo contrato
e pela Lei 8.666/93.
6.27.2 – Poderá, ainda, o contrato ser alterado, por acordo das partes:
6.27.2.1 – Quando conveniente a substituição da garantia.
6.27.2.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários.
32
6.27.2.3 – Quando a CONTRATADA optar por adotar sistema construtivo inovador,
homologado pelo SINAT, desde que submeta o projeto completo e suas especificações
à aprovação da Cohab Minas antes da emissão da Ordem de Serviços, mantendo-se o
valor do contrato inalterado.
6.27.2.4 – Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação
do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
6.27.2.5 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa
remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém
de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,
ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual
6.27.6 – A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do
desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e
jurídico e da aprovação da autoridade competente.
6.27.7 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do Contrato.
6.27.8 – Havendo demanda local, deverá a CONTRATADA, após prévia
comunicação da CONTRATANTE, instalar o Kit Cadeirante conforme planilha
constante do anexo VI deste Edital, tudo de acordo com o projeto executivo,
situação a qual ensejará a elaboração de termo aditivo.
6,27.8.1- A CONTRATADA não poderá alterar o valor da planilha do Kit Cadeirante
fornecida pela Cohab Minas em hipótese alguma.
6.27.9 – No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já tiver
adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes devem ser ressarcidos pela
CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
6.27.9 - Os meios de prova de ocorrência de força maior ou caso fortuito serão aqueles
declarados por entidades Públicas ou Órgãos Governamentais, ou constantes de
publicação ou notícia na qual esteja confirmada a declaração de força maior ou caso
fortuito através dos meios disponíveis, tais como jornal, revista ou em certificado emitido
por uma companhia de seguro.
6.27.10 – Acontecimentos relativos à álea ordinária ou empresarial - risco que todo
empresário corre como resultado da própria flutuação do mercado – sendo previsíveis,
serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7- RECEBIMENTO DA OBRA:
33
7.1- O objeto contratual será recebido provisoriamente e definitivamente pela Cohab
Minas, nos termos da Lei 8.666/93.
7.1.1- O Recebimento Definitivo somente ocorrerá após a apresentação pela
CONTRATADA do habite-se e CND da Obra à CONTRATANTE, sendo emitido o
Certificado de Aceitação Definitiva da Obra.
8- DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1- Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão
Permanente de Licitação da Cohab Minas.
8.2- A Cohab Minas poderá, a qualquer época, proceder as diligências que julgar
necessárias para o julgamento dessa licitação, podendo, para tanto, exigir
documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
8.3- A Cohab Minas se reserva o direito de contratar com outras empresas,
simultaneamente e no mesmo local, a execução de obras e serviços distintos dos
abrangidos nesta licitação.
8.4- As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas pela Cohab Minas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse
público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da
contratação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2012.
Licitações 2012 / SERICITA / CP 079/2012
34
2- MODELOS
MODELO 1
CARTA PROPOSTA
35
ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO
EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
Local e data
(a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas).
COHAB MINAS
At. Comissão Permanente de Licitação
BELO HORIZONTE/MG
REF.: CONCORRÊNCIA CP .........../................
Prezados Senhores,
Encaminhamos nossa proposta referente à Concorrência nº CP ................, para a
execução das obras de .........................................................., no Conjunto Habitacional
........................... município de ..................../MG.
O valor global de nossa proposta é de R$...................(...................................
....................................................), incluídas todas as despesas incidentes direta ou
indiretamente a perfeita execução do objeto da licitação.
Declaramos de que o(s) profissional(is), detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade
técnico-profissional que possibilitou(aram) a nossa participação nesta licitação
participará(ão) da equipe técnica para a execução das obras objeto da licitação.
Declaramos, para fins do disposto no inc. V do art 27 da Lei n° 8.666 de 21 de julho de
1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor
de dezesseis anos.
(OBS.: caso seja necessário completar com a ressalva:
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz)
Declaramos, ainda, que estamos cientes e aceitamos todas as condições do edital de
licitação da Concorrência nº CP ............./........................ e que recebemos da Cohab
Minas todas as informações necessárias à formulação de nossa proposta.
O prazo de validade desta proposta é de 150 (cento e cinquenta) dias.
Atenciosamente,
______________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
______________________________________________________________________
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
36
MODELO 2
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins da licitação n° CP ...............................,
.................................
que a empresa
encontra-se com os documentos mencionados no subitem 1.1.2
do edital de licitação respectivo devidamente em vigor e que sua Planilha de Cálculo da
Situação Financeira foi a provada.
Belo Horizonte,
ASSINATURA PELA ASSESSORIA DE APOIO À LICITAÇÃO DA COHAB MINAS
MODELO 3
37
(Local e data)
ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO
EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
COHAB MINAS
At. Comissão Permanente de Licitação
BELO HORIZONTE - MG
REF.: CONCORRÊNCIA N° CP ................/..............
Prezados Senhores,
Apresentamos o Sr.........................................................., portador da Cédula de
Identidade ............................, a quem credenciamos como nosso bastante representante
no ato de abertura dos envelopes da licitação nº CP .............../............, para a execução
das obras de ......................, no Conjunto Habitacional ....................., no município de
................/MG, outorgando-lhe amplos poderes para decidir sobre quaisquer questões
que envolvam nosso interesse no referido ato.
Atenciosamente,
_______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
_______________________________________________________
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
MODELO 4
ATESTADO/DECLARAÇÃO DE VISITA
1. ATESTADO PELA COHAB MINAS
38
Atestamos, para todos os fins e efeitos, em especial em atendimento à exigência
contida no edital de licitação nº. CP 079/2012 para a execução dos serviços de
terraplenagem e a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais tipo MG90-I-2-41 no Conjunto Habitacional Sol Nascente, no município de SERICITA/MG,
que o Sr...............................................................................................................................
(nome do profissional que visitou a obra)
CREA n° ................................., credenciado pela empresa................................................
......................................................................................................... visitou o local onde
serão executadas as obras, estando ciente de todas as condições que envolvam os
trabalhos.
..............................................................................................................................
(local e data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COHAB MINAS
2. DECLARAÇÃO PELO REPRESENTANTE DO LICITANTE QUE VISITOU A OBRA
Declaro que recebi as informações necessárias à formulação da proposta
_____________________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE QUE VISITOU O LOCAL DAS OBRAS
INSTRUÇÕES PARA OBTENÇÃO DO ATESTADO PELA COHAB MINAS:
I- O representante da Cohab Minas estará à disposição dos interessados, na data, horário e local
estabelecidos nas Informações Específicas deste edital para encaminhá-los ao local onde serão
executadas as obras e atestar a visita. SOMENTE HAVERÁ VISITA NO HORÁRIO ESTABELECIDO
NO EDITAL.
II- O profissional, cujo nome deverá constar no atestado acima, deverá apresentar o seu registro no
CREA ao representante da Cohab Minas. O profissional que visitará a obra deverá ser RT do licitante,
ou pertencer ao seu quadro permanente de empregados, ou seu quadro societário, cuja comprovação
será atestada posteriormente conforme edital (item 3.4 letra b.1).
III- O representante do licitante que visitou a obra deverá assinar a declaração no espaço reservado.
OBS.:
AO
APRESENTAR
ESTA
DECLARAÇÃO
A
PROPONENTE
AUTOMATICAMENTE DECLARA HAVER RECEBIDO TODAS AS INFORMAÇÕES E
ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES LOCAIS NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DE
SUA PROPOSTA, INCLUSIVE, O DIMENSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES
NECESSÁRIAS, TAIS COMO ELÉTRICAS E HIDRO-SANITÁRIAS DO CANTEIRO DA
OBRA, CUJOS CUSTOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA,
CONFORME DISCRIMINADO NO CADERNO DE ENCARGOS
MODELO 5
DECLARAÇÃO
39
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 44.903, de 24 de setembro
de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de
produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia
contratados pelo Estado de Minas Gerais:
Eu, ..............................., R.G .........................., legalmente nomeado representante da
empresa............................., CNPJ......................para fins de qualificação técnica no
procedimento licitatório, na modalidade de.................... nº ........./............, declaro, sob as
penas da lei, que para a execução da referida licitação somente
produtos e subprodutos
de
madeira de procedência legal,
serão utilizados
decorrentes
do
exploração autorizada, certificada, ou de manejo ou de manejo florestal aprovados por
órgão ambiental
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente
–
SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência de que o não
atendimento da presente exigência na fase do contrato poderá acarretar as sanções
administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e no art. 72, parágrafo 8º,
inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal
contempladas na referida lei.
Local, data
Assinatura
MODELO 6
40
DECLARAÇÃO
Em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, que estabelece procedimentos para o tratamento favorecido dispensado às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
Eu,
...............................,
R.G .........................., CPF........, legalmente nomeado
representante da empresa............................., CNPJ...................... declaro, sob as penas
da lei, para fins de
participação na licitação nº ..................., destinada a
....................................., que, nesta data, essa empresa cumpre os requisitos legais para
a qualificação como ......................................................................, estando apta a usufruir
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar
123/2006.
Local, data
REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
MODELO 7
41
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins da licitação n° CP 079/2012, que a empresa ......................
atendeu aos requisitos exigidos no edital de licitação respectivo, para a concessão dos
benefícios assegurados às ....................................................................... nos artigos 42 a
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
45 da Lei Complementar 123/2006.
Belo Horizonte,
ASSINATURA PELA ASSESSORIA DE APOIO À LICITAÇÃO DA COHAB MINAS
MODELO 8
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
(A ser apresentada somente pelo licitante vencedor após o resultado da licitação – item
5.9 do edital)
42
ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO
EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
Local e data
(a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas).
COHAB MINAS
At. Comissão Permanente de Licitação
BELO HORIZONTE/MG
REF.: CONCORRÊNCIA CP .........../................
Prezados Senhores,
Os sócios da sociedade empresária ..................... declaram conhecer o artigo 71 da Lei
Federal nº 8.666/93 e os efeitos obrigacionais da Súmula 331-IV do TST em relação à
mão de obra empregada na edificação do objeto contratual.
Diante da responsabilidade subsidiária do tomador do serviço, obrigam-se a defender
permanentemente a exclusão da Cohab Minas de qualquer processo que lhe seja
movido com fundamento na citada Súmula e a pagar integralmente as execuções ou os
acordos que sejam finalizados, ficando desde já cientes de que poderão responder com
seus bens particulares nos casos permitidos pela lei civil.
SÚMULA 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos
serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de
conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação
processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Belo Horizonte, .
NOME/ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS DA CONTRATADA
43
MODELO 9
(A ser apresentada somente pelo licitante vencedor após o resultado da licitação – item
5.9 do edital)
Local e data
ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO
EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
COHAB MINAS
At. Comissão Permanente de Licitação
BELO HORIZONTE/MG
REF.: CONCORRÊNCIA CP .........../................
Prezados Senhores,
Estamos remetendo a relação dos sócios, do responsável pela área de pessoal e
contador responsável pela escrituração da sociedade:
1- SÓCIOS:
1.1- NOME COMPLETO: ______________________________________________
CPF SOB O Nº: ___________________________________________________
DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________
PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________
________________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) __________
TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________
1.2- NOME COMPLETO: ______________________________________________
CPF SOB O Nº: ___________________________________________________
DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________
PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________
________________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) __________
TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________
1.3- NOME COMPLETO: ______________________________________________
CPF SOB O Nº: ___________________________________________________
DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________
PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________
________________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL(____)___________ CELULAR: (____) __________
TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________
44
1.4- NOME COMPLETO: ______________________________________________
CPF SOB O Nº: ___________________________________________________
DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________
PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________
________________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) __________
TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________
...
2- RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE PESSOAL DA SOCIEDADE
NOME COMPLETO: ______________________________________________
CPF SOB O Nº: ___________________________________________________
DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________
PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________
________________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) ____________
TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________
3- CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO DA SOCIEDADE
NOME COMPLETO: ______________________________________________
CPF SOB O Nº: ___________________________________________________
DOC DE IDENTIDADE Nº: __________________________________________
PROFISSÃO: _____________________ ESTADO CIVIL: _________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: ______________________________
________________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL (____)___________ CELULAR: (____) ____________
TELEFONE COMERCIAL: (_____) _______________________
45
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O LICITANTE NÃO CADASTRADO, PARA
APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE HABILITAÇÃO.
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1- Cédula de Identidade do(s) sócio(s) ou Diretor(es) com poder(es) para
representar a empresa.
1.2- Ato constitutivo estatuto ou contrato social (e suas alterações), devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que
aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria
e termo de sua posse.
1.3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
2.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e a
Fazenda Municipal da sede do licitante.
2.3- Certificado de Regularidade junto ao FGTS, atualizado.
2.4- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, atualizada.
2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei Federal 12.440/2011.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1- Registro ou inscrição da requerente e de seus responsáveis técnicos junto ao
CREA.
3.2- CAPACIDADE TÉCNICA:
O interessado deverá demonstrar sua capacidade técnico profissional e técnico
operacional, na forma abaixo:
3.2.1- CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL:
apresentar atestado, devidamente certificado(s) pelo CREA, em nome de
profissional pertencente ao seu quadro permanente de pessoal ou pertencente ao
seu quadro societário, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no
ramo de atividade abaixo:
-
EDIFICAÇÕES: conjuntos habitacionais ou conjunto de unidades de padrão
similar a conjunto habitacional;
46
3.2.1.1- A comprovação do vínculo do profissional com a licitante será feita da
seguinte forma:
• se o profissional pertencer ao seu quadro societário: será feita a conferência por
meio do contrato social ou sua alteração, se sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, a conferência será feita através da publicação no Diário
Oficial da ata da Assembléia que elegeu sua Diretoria.
• se o profissional pertencer ao seu quadro permanente de empregados:
apresentar cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da folha
do Livro de Empregados.
3.2.1.2- Caso apresente cópia da folha do Livro de Empregados, deverá apresentar,
ainda, o livro original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da
Cohab Minas.
NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO, EM
SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO ORIGINAL, no entanto, o licitante poderá submeter à
Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original, em data anterior à
marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse caso, poderá
apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia da folha, já devidamente conferida e
rubricada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
3.2.1.2.1- O livro original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas e não
deverá estar dentro do envelope contendo a habilitação e sim anexo ao mesmo.
3.2.2- CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL (atestado em nome do
proponente):
O licitante deverá demonstrar sua capacidade técnico-operacional por meio da
apresentação de atestado(s), devidamente certificado(s) pelo CREA, em nome da
empresa proponente, de execução de conjunto habitacional ou de edificação similar
a conjunto habitacional (tais como, escola, hospitais, prédios comerciais ou
residenciais).
3.2.2.1- O(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a execução das obras e na quantidade mínima
discriminada nas Informações Específicas deste Edital – área mínima 980
(novecentos e oitenta) m².
3.3- Relação da Equipe Técnica constando, obrigatoriamente, o(s) nome(s) do(s)
profissional(s) detentor(es) do(s) atestado(s) em atendimento ao item 3.2.1 acima.
3.4- Certificação no Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade no Habitat –
PMQP-H, na especialidade técnica EDIFICAÇÕES NÍVEL “A”, emitido pelo Comitê
Executivo do PMQP-H, devidamente em vigor, em conformidade com o Decreto
Estadual 43.418/2003.
3.4.1- Será aceita, para a participação nesta licitação, a Certificação no Programa
Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat - PBQP-H, (Edificações – nível:
“A”), em substituição ao PMQP-H, desde que esteja com validade em vigor. No
entanto, na contratação, o licitante vencedor deverá apresentar a certificação no
PMQP-H, nos termos deste edital.
47
4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
4.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
(exercício de 2011), apresentados na forma da lei, assinado por contabilista e
representante legal da empresa e Termos de Abertura e Encerramento, constantes
do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios,
podendo, no entanto, ser apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a
exemplo do balanço do último exercício, conste do Livro Diário do mês em que foi
levantado (registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo contabilista e
representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e
Encerramento.
4.1.1- O licitante deverá comprovar os seguintes índices:
LG – LIQUIDEZ GERAL
LS – LIQUIDEZ SECA
LC – LIQUIDEZ CORRENTE
GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
FÓRMULAS:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO :
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LS =
ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUES : ≥ 1,2
PASSIVO CIRCULANTE
LC =
_ ATIVO CIRCULANTE__ : ≥ 2,0
PASSIVO CIRCULANTE
GE =
_EXIGÍVEL___ : ≤ 0,6
ATIVO TOTAL
≥ 1,2
4.1.1- A empresa recém constituída deverá:
• se constituída há menos de um mês, deverá remeter o Balanço de Abertura,
assinado por contador, com anotação do número de seu CRC, com indicação do
capital integralizado de, no mínimo, R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
• se constituída há mais de um mês, porém, não tenha completado um ano de
constituição, deverá apresentar o último balancete (mês de competência),
assinado por contador, com anotação do número de seu CRC, com indicação do
capital integralizado de, no mínimo, R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
4.2- Livro Diário ORIGINAL, devidamente registrado, para comprovação e
conferência do balanço patrimonial apresentado em obediência ao item 4.1 acima.
48
4.2.1- NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO,
EM SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO DIÁRIO ORIGINAL, no entanto, o licitante poderá
submeter à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original, em
data anterior à marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse
caso, poderá apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia do balanço patrimonial,
já devidamente conferida e rubricada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab
Minas.
4.2.2- Em hipótese alguma o livro original ficará retido na Cohab Minas.
4.3- “Planilha de Cálculo da Situação Financeira da Empresa”, anexa a este edital,
com dados do balanço patrimonial apresentado nas condições deste edital,
demonstrando a pontuação de, no mínimo, 4 (quatro), atribuída ao somatório dos
índices de Estrutura de Capital, Liquidez Corrente e Liquidez Geral e, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) de “Disponibilidade Financeira Atual”.
4.4- “COMPROVAÇÃO DE SALDO CONTRATUAL”, conforme anexo a este edital.
4.4.1- No caso de obras da Cohab Minas, o licitante deverá considerar como
“SALDO CONTRATUAL” as licitações já homologadas.
4.4.2- Quando das homologações das licitações, a Cohab Minas as divulgará em
seu portal na internet www.cohab.mg.gov.br - página de licitações – link “Resultado
de licitações”. O licitante deverá confirmar diariamente tais informações. Não será
aceita reclamação relativa ao desconhecimento quanto às homologações ocorridas.
4.3- Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a
falência e concordata. Esta Certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de sua emissão.
49
ANEXO I I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
ATENÇÃO:
OS FORMULÁRIOS EXIGIDOS NESTE ANEXO (PEDIDO DE REGISTRO
CADASTRAL, RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA E INDICAÇÃO DOS RAMOS DE
ATIVIDADE),
A SEREM PREENCHIDOS PELO INTERESSADO, E QUE
DEVERÃO COMPOR A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA ABAIXO, PODERÃO
SER ACESSADOS NO SITE www.cohab.mg.gov.br – PÁGINA DE
“LICITAÇÕES” – link: “ CADASTRE SUA EMPRESA”, PODENDO SER
PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE.
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1- Cédula de Identidade do(s) sócio(s) ou Diretor(es) com poder(es) para
representar a empresa.
1.2- Ato constitutivo estatuto ou contrato social (e suas alterações), devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que
aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria
e termo de sua posse.
1.3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL TRABALHISTA
2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
2.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e a
Fazenda Municipal da sede do licitante.
2.3.4- Certificado de Regularidade junto ao FGTS, atualizado.
2.4- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, atualizada
2.5- Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1- Registro ou inscrição da requerente e de seus responsáveis técnicos junto ao
CREA.
3.2- CAPACIDADE TÉCNICA:
O interessado deverá demonstrar sua capacidade técnico profissional e técnico
operacional por meio da apresentação de atestado(s), devidamente certificado(s)
pelo CREA, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na
forma abaixo:
50
3.2.1- CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL:
apresentar atestado, devidamente certificado(s) pelo CREA, em nome de
profissional pertencente ao seu quadro permanente de pessoal ou pertencente ao
seu quadro societário, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no
ramo de atividades que pretende se cadastrar. No caso de participação em licitação,
observar as exigências mínimas em cada licitação.
3.2.1.1- A comprovação do vínculo do profissional com a licitante será feita da
seguinte forma:
• se o profissional pertencer ao seu quadro societário: será feita a conferência por
meio do contrato social ou sua alteração, se sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, a conferência será feita através da publicação no Diário
Oficial da ata da Assembléia que elegeu sua Diretoria.
• se o profissional pertencer ao seu quadro permanente de empregados:
apresentar cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da folha
do Livro de Empregados.
3.2.1.2- Caso apresente cópia da folha do Livro de Empregados, deverá apresentar,
ainda, o livro original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da
Cohab Minas.
NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO, EM
SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO ORIGINAL, no entanto, a licitante poderá submeter à
Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original, em data anterior à
marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse caso, poderá
apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia da folha, já devidamente conferida e
rubricada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
3.2.1.2.1- O livro original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas e não
deverá estar dentro do envelope contendo a habilitação e sim anexo ao mesmo.
3.2.2- CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
O interessada deverá demonstrar sua capacidade técnico-operacional por meio da
apresentação de atestado(s), devidamente certificado(s) pelo CREA, cuja contratada
seja a empresa interessada em cadastrar-se na Cohab Minas, de execução de
obras/serviços similares aos ramos de atividades que pretende se cadastrar. No
caso de participação em licitação, observar as exigências mínimas em cada
licitação.
3.3- Relação da Equipe Técnica constando, obrigatoriamente, o(s) nome(s) do(s)
profissional(s) detentor(es) do(s) atestado(s) em atendimento ao item 3.2.1 acima.
3.4- Será exigida para a participação nas licitações realizadas pela Cohab Minas a
Certificação no Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade no Habitat – PMQPH, na especialidade técnica EDIFICAÇÕES, emitido pelo Comitê Executivo do
PMQP-H, devidamente em vigor, em conformidade com o Decreto Estadual
43.418/2003.
51
3.4.1- Em cada licitação, o licitante deverá comprovar o “Nível” exigido que poderá
variar dependendo do Programa ou recurso utilizados para execução do respectivo
empreendimento.
3.4.2- Será aceita, para a participação nas licitações realizadas pela Cohab Minas, a
Certificação no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat PBQP-H, na especialidade e nível exigidos no edital de licitação respectivo, em
substituição ao PMQP-H, desde que esteja com validade em vigor. No entanto, na
contratação, o licitante vencedor deverá apresentar a certificação no PMQP-H.
4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
4.1- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
(exercício de 2011), apresentados na forma da lei, assinado por contabilista e
representante legal da empresa e Termos de Abertura e Encerramento, constantes
do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios,
podendo, no entanto, ser apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a
exemplo do balanço do último exercício, conste do Livro Diário do mês em que foi
levantado (registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo contabilista e
representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e
Encerramento.
4.1.1- O licitante deverá comprovar os seguintes índices:
LG – LIQUIDEZ GERAL
LS – LIQUIDEZ SECA
LC – LIQUIDEZ CORRENTE
GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
FÓRMULAS:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO :
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LS =
ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUES : ≥ 1,2
PASSIVO CIRCULANTE
LC =
_ ATIVO CIRCULANTE__ : ≥ 2,0
PASSIVO CIRCULANTE
GE =
_EXIGÍVEL___ : ≤ 0,6
ATIVO TOTAL
≥ 1,2
A empresa recém constituída deverá:
• se constituída há menos de um mês, deverá remeter o balanço de abertura;
• se constituída há mais de um mês, porém, não tenha completado um ano de
constituição, deverá apresentar o último balancete do mês de competência.
52
4.2- Livro Diário ORIGINAL, devidamente registrado, para comprovação e
conferência do balanço patrimonial apresentado em obediência ao item 4.1 acima.
4.2.1- NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO,
EM SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO DIÁRIO ORIGINAL,
4.2.2- Em hipótese alguma o livro original ficará retido na Cohab Minas.
4.3- Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a
falência e concordata. Esta Certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data de sua emissão.
5 - ESCLARECIMENTOS
5.1- Os documentos deverão referir-se apenas à uma das filiais ou apenas à
empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um
mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção
dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de
inabilitação ou desclassificação.
5.2- Os documentos deverão ser entregues na mesma ordem em que estão
relacionados nesta listagem. OS DOCUMENTOS SERÃO MONTADOS EM PASTA
PRÓPRIA DA COHAB MINAS, PORTANTO, NÃO DEVERÃO VIR
ENCADERNADOS, DEVENDO APENAS ESTAR FURADOS E COM PRENDEDOR
DE PAPEL. A COHAB MINAS NÃO RECEBERÁ DOCUMENTOS QUE NÃO
FOREM ENTREGUES CONFORME AQUI EXIGIDO.
5.2- Para efeito de conferência, o Pedido de Registro Cadastral, anexo a esta
relação, devidamente preenchido, deverá vir capeando os documentos exigidos.
5.3- Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada
por cartório, publicação na Imprensa Oficial ou em cópias simples acompanhada do
original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
5.3.1- Não é necessário autenticar documento emitido por meio eletrônico, cuja
autenticidade será conferida pela Cohab Minas.
5.4- Os anexos fornecidos ao interessado têm como função principal padronizar as
informações, devendo vir carimbados e assinados pelo representante legal da
empresa.
5.5- O prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Cohab
Minas será de um ano, ficando a empresa obrigada a declarar, sob penalidades
cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
5.5.1- Será desconsiderado o cadastro da empresa que deixar de renová-lo, num
prazo superior a 1 ano após o seu vencimento.
5.5.2- Caso o interessado deseje alterar o capital social da empresa, deverá
apresentar o balanço patrimonial e demonstrações de resultado, comprovando o
efetivo aumento de capital devidamente registrado na Junta Comercial.
5.6 - A Cohab Minas se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, outros
documentos que se façam necessários ao pleno desenvolvimento das licitações.
53
5.7- No caso de renovação de Certificado Cadastral o interessado deverá:
5.7.1- Apresentar todos os formulários devidamente preenchidos e toda a
documentação, observando-se que, com relação a:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA: apresentar a(s) alteração(ões) contratual(is) não
encaminhadas à Cohab Minas (as alterações não encaminhadas serão as ocorridas
após a EMISSÃO pela Cohab Minas do último CRC).
•
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: enviar todos os documentos, em
vigor
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Caso não haja alteração na capacidade técnica do
interessado, o mesmo deverá anotar na “RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA
EMPRESA” e no quadro “CADASTRO ANUAL DE EMPRESAS: INDICAÇÃO DOS
RAMOS DE ATIVIDADE” a seguinte expressão: MANTER O CADASTRO
ANTERIOR. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO
5.8- Não será aceita documentação incompleta ou que não atenda as instruções
contidas nesse documento.
54
PEDIDO DE REGISTRO CADASTRAL
Início de
Atividades:
Empresa:
Inscrição
Estadual:
CNPJ:
Capital
Integralizado:
Alterado em
data de:
(
R$
)
Data da Alteração:
PREENCHIDO PELA EMPRESA INTERESSADA NO CADASTRO
Endereço(Matriz):
Nº
Compl.:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
E-mail:
Telefone
Fixo:
Fax:
(
)
DDD
Celular do
representante
legal
(
)
DDD
(
)
DDD
Endereço(Filial):
Nº
Compl.
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
E-mail:
Telefone
Fixo:
(
)
DDD
Nome do Representante
(Junto ao Cadastro) para
contato:
Fax:
(
)
DDD
Celular
(
)
DDD
Nome dos
Sócios:
Requeremos junto à Assessoria de Apoio à Licitação, a inscrição no Certificado de Registro Cadastral da Cohab Minas
– C.R.C, juntando a documentação exigida.
Para os devidos fins de direito, responsabilizamo-nos pela veracidade das informações prestadas.
Local e data
Ass. Representante legal da empresa
USO DA
COHAB/MG
DOCUMENTAÇÃO
ANAL. TÉCNICA
ANAL. FINANCEIRA
55
RELAÇÃO DE RESPONSÁVEL(is) TÉCNICO(s) E DO(s) PROFISSIONAL(is) PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DE
FUNCIONÁRIOS DETENTORES DE ATESTADOS APRESENTADOS PARA O CADASTRAMENTO
EMPRESA:
LOCAL E DATA:
,
NOME DO PROFISSIONAL
CURSO
Nº DO CREA
de
de
CARGO OU FUNÇÃO
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
56
CADASTRO ANUAL DE EMPRESAS: INDICAÇÃO DOS RAMOS DE ATIVIDADE
CATEGORIA:
EMPRESA:
construtora
consultoria
1° CADASTRAMENTO
RENOVAÇÃO
RAMOS DE ATIVIDADE
NOME DO PROFISSIONAL REGULAR NA
EMPRESA E Nº CREA
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
1-
EDIFICAÇÕES
1.1
1.2
1.3
1.4
2-
Conjuntos habitacionais
Superestrutura em aço
Unidades padrão similar a conj. Hab
Edificação isolada
TERRAPLENAGEM
2.1
2.2
3-
Escavação,carga transp. solo
Aterro compactado
OBRAS VIÁRIAS
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
4-
Execução base estabilizada
CBUQ ou PMF
PAV’S
Revestimento primário
Calçamento poliédrico
Meios-fios e sarjetas
Execução de base estabilizada grunulometricamente
em brita graduada
ESGOTO SANITÁRIO
4.1
4.2
5-
Estação tratamento de esgoto
Rede coletora e emissário público
ÁGUA POTÁVEL
5.1
5.2
5.3
6-
Reservatório
Estação tratamento de água
Rede de distribuição pública
DRENAFEM PLUVIAL
6.1
6.2
6.3
6.4
7-
Tubos de concreto
Tubo armco
Canal
Galeria
OBRAS COMPLEMENTARES
7.1
7.2
7.3
9-
Pontes
Muros de contenção
Gamação de taludes
CONSULTORIA
Nº ART
9.1
Elaboração projetos
9.2
Engenharia de avaliação
9.3
Fiscalização de obras
9.4
Controle tecnológico
9.5
Agrimensura e topografia
Observações: Projetos na área de:
N°°(s) CERTIDÃO CREA
CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL SOLICITADA PELO INTERESSADO
Conjunto habitacional, com área construída de
m².
Unidade padrão similar a Conjunto Habitacional, com área de
m².
_______________________________________
Nome/Ass. Representante Legal do Interessado:
Data:
CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL CONCEDIDA PELA COHAB–MG:
Carimbo/assinatura
(MEMBRO CPL - COHAB MINAS)
57
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE CADASTRAMENTO
ANUAL:
1. Anotar com um X o ramo no qual pretende cadastrar-se
2. O interessado deverá assinalar, nos locais indicados, o(s) ramo(s) de atividade que
pretende cadastrar-se, relacionando, inclusive, em cada ramo de atividade
pretendida, o número da certidão do CREA, que juntamente com o respectivo
atestado deverão ser anexados (cópias autenticadas).
3. O interessado deverá assinalar/numerar, no atestado, o ramo de atividade
correspondente, de acordo com a numeração contida neste quadro.
I- EXEMPLO: se deseja cadastrar-se em:
- TERRAPLENAGEM – aterro compactado e
- ESGOTO SANITÁRIO;
II- COMO PROCEDER:
O interessado deverá assinalar/numerar, no atestado, no local onde os serviços
estiverem discriminados da seguinte forma:
-
onde houver a indicação, no atestado, dos serviços de TERRAPLENAGEM –
aterro compactado: assinalar/numerar 2.2;
-
onde houver a indicação,
assinalar/numerar 4.2.
no
atestado,
do
ESGOTO
SANITÁRIO:
5- Anotar, ainda no quadro, no local indicado, o nome do profissional, que deverá
pertencer ao quadro permanente da empresa.
6- Este cadastro deverá ser renovado e atualizados anualmente pelo próprio interessado
(com inclusões e exclusões ocorridas no período).
7- Quantitativo: será aceito o somatório de atestados para a comprovação da
capacidade técnico- operacional.
8- Para a quantificação no item Edificações para participação nas licitações da Cohab
Minas, serão aceitos atestados de execução de Conjunto Habitacional ou de
Conjunto de unidades padrão similar a conjunto habitacional (.) .
8.1- considera-se Conjunto de unidades padrão similar a conjunto habitacional
edificações com unidades repetidas, tais como prédio residencial ou comercial,
hospital, escola.
9- As empresas de consultoria de projetos deverão assinalar o quadrinho respectivo e
relacionar no campo de observações as áreas de projeto que possui experiência
indicando o profissional que detém os atestados, que deverá pertencer ao quadro
permanente da empresa.
58
ANEXO III –
PLANILHA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA
EMPRESA
59
COHAB-MG
PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA
LICITAÇÃO NÚMERO:
ELABORADO EM:
DADOS DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ULTIMO EXERCÍCIO SOCIAL
ATIVO CIRCULANTE ......................................................
R$
EM R$
Estrutura de Capital
IMOBILIZADO ................................................................
R$
PASIVO CIRCULANTE...................................................
R$
CT - SALDO DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO.........................
R$
EM R$
PATRIMÔNIO LÍQUIDO...................................................
R$
CÁLCULO DOS ÍNDICES
RESULTADO
NOTA
PESO
PONTUAÇÃO
ESTRUTURA DE CAPITAL
(PASSIVO CIRC. + PASSIVO EXIG. L.PRAZO) x 100 =
0,6
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LIQUIDEZ CORRENTE
ATIVO CIRCULANTE
=
0,22
PASSIVO CIRCULANTE
LIQUIDEZ GERAL
ATIVO CIRC. + ATIVO REALIZ. L. PRAZO
=
0,18
PASSIVO CIRC. + PASSIVO EXIG. L. PRAZO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATUAL:
PERCENTUAL SATISFATÓRIO
Maior ou igual a 25%
(AC - PC)
X
100
Valor Planilha Cohab-MG + Saldo Contratual
APROVADO
Responsável
TABELA DE ÍNDICE-PADRÃO
VP - VALOR DA PLANILHA DA COHAB-MG
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO .......................R$
REPROVADO
Responsável
PONTUAÇÃO SATISTFATÓRIA:
Maior ou igual a 4
Liquidez Corrente
Liquidez Geral
Nota
Até 7,99
Acima de 13,00
Acima de 12,00
de 8,00 a 12,99
de 10,20 a 13,00
de 9,21 a 12,00
9,00
de 13,00 a 19,99
de 5,90 a 10,19
de 5,41 a
9,20
8,00
de 20,00 a 22,99
de 4,50 a
5,89
de 3,71 a
5,40
7,00
de 23,00 a 28,99
de 3,81 a
4,49
de 3,21 a
3,70
6,00
de 29,00 a 37,99
de 3,74 a
3,80
de 3,17 a
3,20
5,00
de 38,00 a 38,12
de 3,67 a
3,73
de 3,13 a
3,16
4,90
de 38,13 a 38,24
de 3,60 a
3,66
de 3,09 a
3,12
4,80
de 38,25 a 38,36
de 3,53 a
3,59
de 3,05 a
3,08
4,70
de 38,37 a 38,48
de 3,46 a
3,52
de 3,01 a
3,04
4,60
de 38,49 a 38,60
de 3,39 a
3,45
de 2,97 a
3,00
4,50
de 38,61 a 38,71
de 3,32 a
3,38
de 2,93 a
2,96
4,40
de 38,72 a 38,83
de 3,25 a
3,31
de 2,89 a
2,92
4,30
de 38,84 a 38,95
de 3,18 a
3,24
de 2,85 a
2,88
4,20
de 38,96 a 39,07
de 3,11 a
3,17
de 2,81 a
2,84
4,10
de 39,08 a 39,19
de 3,07 a
3,10
de 2,73 a
2,80
4,00
de 39,20 a 40,39
de 3,03 a
3,06
de 2,65 a
2,72
3,90
de 40,40 a 41,59
de 2,99 a
3,02
de 2,57 a
2,64
3,80
de 41,60 a 42,79
de 2,95 a
2,98
de 2,49 a
2,56
3,70
de 42,80 a 43,99
de 2,91 a
2,94
de 2,41 a
2,48
3,60
de 44,00 a 45,18
de 2,87 a
2,90
de 2,33 a
2,40
3,50
de 45,19 a 46,38
de 2,83 a
2,86
de 2,25 a
2,32
3,40
de 46,39 a 47,58
de 2,79 a
2,82
de 2,17 a
2,24
3,30
de 47,59 a 48,78
de 2,75 a
2,78
de 2,09 a
2,16
3,20
de 48,79 a 49,99
de 2,71 a
2,74
de 2,01 a
2,08
3,10
de 50,00 a 71,99
de 2,01 a
2,70
de 1,81 a
2,00
3,00
de 72,00 a 95,99
de 1,61 a
2,00
de 1,21 a
1,80
2,00
acima de
abaixo de 1,61
95,99
abaixo de 1,21
10,00
1,00
PONTUAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA (DE
ACORDO COM O QUE ESTABELECE O EDITAL
ESTRUTURA DE CAPITAL:
Índice calculado por 100 (cem) vezes a soma do Passivo Circulante mais o Passivo Exigível a Longo
Prazo, dividido pelo Patrimônio Líquido. Submetendo-se o índice calculado à Tabela de Índice Padrão a
pontuação da Estrutura de Capital será o resultado da nota atribuída multiplicada pelo peso 0,60.
LIQUIDEZ CORRENTE:
Índice calculado pelo resultado da divisão do Ativo Circulante sobre o Passivo Circulante. Submetendo-se
o Índice calculado à Tabela de Índices Padrão a pontuação da Liquidez Corrente será o resultado da
multiplicação da nota atribuída pelo peso 0,22.
LIQUIDEZ GERAL:
Índice calculado pelo resultado da divisão da soma do Ativo Circulante mais o Ativo Realizável a Longo
Prazo sobre a soma do Passivo Circulante mais o Passivo Exigível a Longo Prazo. Submetendo-se o
índice calculado à Tabela de Índices Padrão a pontuação da Liquidez Geral será o resultado da
multiplicação da nota atribuída pelo peso 0,18.
NOTA GERAL:
A atribuição da nota ao conjunto dos três índices calculados (Estrutura de Capital, Liquidez Corrente e
Liquidez Geral) é feita pelo somatório da pontuação obtida em cada um dos índices. O resultado da soma
será apresentado com duas casas decimais, desprezando-se as demais.
DISPONIBILIDADE FINACEIRA:
Percentual calculado pela soma algébrica do Ativo Circulante menos o Passivo Circulante divididos pelo
valor do orçamento da Cohab Minas mais o saldo de Compromissos contraídos pela proponente. O
resultado dessa operação multiplicado por 100 (cem) expressará o percentual correspondente à
disponibilidade financeira atual.
OBS.: Para o cálculo da Situação Financeira da empresa deverá ser apresentada:
I- Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, dos Compromissos Contratuais contraídos
pela proponente informando, no mínimo, o Contratante, Objeto e Saldo Financeiro (modelo no edital).
II- Cópia do balanço do último exercício, assinado por contabilista e representante legal da empresa e
Termos de Abertura e Encerramento, constantes do Livro Diário, devidamente registrado na Junta
Comercial.
É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo, no entanto, ser
apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a exemplo do balanço do último exercício, conste
do Livro Diário do mês em que foi levantado (registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo
contabilista e representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento.
III- O Livro Diário original para comprovação e conferência com original pela Assessoria de Apoio à
Licitação da COHAB.
NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA AUTENTICADA EM SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO ORIGINAL.
Caso o licitante queira apresentar o Livro Diário original para a comprovação e conferência com o original
pela Cohab Minas, em data anterior à marcada neste edital para entrega dos envelopes, poderá fazê-lo,
apresentando a cópia dos documentos solicitados e o Livro Diário original, na Sede da Cohab Minas - 14°
andar Assessoria de Apoio à Licitação, devendo anexar os documentos comprovados e conferidos pela
Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas no envelope HABILITAÇÃO.
ANEXO III – a
COMPROVAÇÃO DE SALDO CONTRATUAL
Eu ............................................................................................................, na condição de representante legal
da empresa ................................................................, declaro, sob as penas da lei, que nesta data a
empresa .........................................................., detém os seguintes contratos, com os respectivos saldos
contratuais:
CONTRATANTE
N° DO CONTRATO
OBJETO
SALDO CONTRATUAL
Local, data:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE.
OBSERVAÇÕES:
1- no caso de obras da Cohab Minas, o licitante deverá considerar como “SALDO CONTRATUAL”
as licitações já homologadas.
2- Quando das homologações das licitações, a Cohab Minas as divulgará em seu portal na internet
www.cohab.mg.gov.br - página de licitações. O licitante deverá confirmar diariamente tais
informações.
Não será aceita reclamação relativa ao desconhecimento quanto às homologações ocorridas.
ANEXO IV
BDI
B.D.I.
Obra:
Local:
0
0
0
Nº de U.H.:
Prazo de execução:
00/01/00
Data:
0 meses
CUSTO DIRETO
DISCRIMINAÇÃO
ÍNDICE
(%)
A - Edificações
B - Infra-estrutura
(1) Total do CUSTO DIRETO
(A+B)
VALOR
(R$)
0,00
0,00
0,00
PERCENTUAL
SOBRE C.D.
SOBRE P.V.
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
CUSTO INDIRETO
DISCRIMINAÇÃO
ÍNDICE
(%)
C - Administração Local
D - Despesas Diversas
E - Instalação da Obra
F - Equipamentos
G - Despesas Financeiras
(2.1) Total Parcial (C+D+E+F+G)
H - Administração Central (sobre
custo)
I - Lucro (sobre P.V.)
J - Impostos
J.1 - Impostos (sobre P.V.)
ISSQN
COFINS
PIS
Total de Impostos (J)
(2) Total do CUSTO INDIRETO
(2.1+H+I+J)
VALOR
(R$)
0,00
0,00
0,00
#DIV/0!
0,00
#DIV/0!
SOBRE C.I.
SOBRE P.V.
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
VALORES FINAIS
Preço de venda final da obra (1+2)
BDI
PERCENTUAL
#DIV/0!
#DIV/0!
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – COHAB MINAS E A
– LICITAÇÃO Nº
.
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, sociedade anônima
de economia mista, com sede em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº
, neste ato denominada CONTRATANTE, representada por seu
Presidente,
,
, CI
, expedida pela
, CPF/MF nº 197
e por seu
Diretor de Desenvolvimento e Construção,
,
, CI nº 6.308.850-2, expedida pela
, CPF/MF nº
, residentes e domiciliados em Belo Horizonte/MG e a
,
CNPJ/MF nº
, com sede na Rua
– Bairro
, em
, neste ato denominada
CONTRATADA, por seu representante ao final qualificado, ajustam o presente contrato de
empreitada para execução de obra, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
1.1 – Os documentos abaixo especificados incorporam o presente CONTRATO fazendo parte
deste e obrigando as partes quanto suas disposições e integral cumprimento:
– Edital de Licitação, modalidade
.
– Cronograma executivo apresentado pela CONTRATADA.
– Projeto Executivo, com todas as suas partes, desenhos e especificações técnicas.
– Caderno de encargos
1.2 – As partes contratantes declaram ter conhecimento do inteiro teor dos documentos
descritos no tópico 1.1, acima, obrigando-se a cumprir integralmente todas as disposições ali
descritas.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1 – É objeto deste contrato a execução, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, MODALIDADE
nº
, dos serviços de terraplenagem e a CONSTRUÇÃO
de
(
) unidades habitacionais,
, no Conjunto Habitacional
, no Município
de
/MG, conforme projetos, planilhas e especificações técnicas do Edital de Licitação.
2.2 – Havendo demanda local, deverá a CONTRATADA, após prévia comunicação da
CONTRATANTE, instalar o Kit Cadeirante conforme planilha anexa ao Edital de Licitação
respectivo, tudo de acordo com o projeto executivo.
CLÁUSULA 3ª - DA FISCALIZAÇÃO
3.1-A fiscalização das obras e serviços executados pela CONTRATADA será feita pela
CONTRATANTE, através de seus serviços próprios de engenharia ou terceirizados, devendo a
CONTRATADA facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais.
3.2 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o item 6.21.2 do edital.
3.3 - Os fiscais, para executar os serviços, terão amplos poderes para, mediante instruções por
escrito, praticar os atos descritos no item 6.21.3 do edital.
CLÁUSULA 4ª – DA EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 – A CONTRATADA deverá prover a obra de todos os materiais, equipamentos e
pessoal suficientes à execução da obra, com intuito de cumprir os prazos constantes no
cronograma executivo.
4.1.1- A contratada deverá contratar empresa gerenciadora que possua capacidade
técnica e notória especialização em programas e projetos relacionados à habitação de
interesse social para realizar a gestão dos processos para liberação dos recursos.
4.2 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a confecção e a colocação das
placas de obras, exigidas pelo CREA/MG e pela CONTRATANTE no prazo máximo de
30 dias após o envio dos modelos elaborados pela Cohab Minas. Não será aceita pela
fiscalização da Cohab Minas placa em desacordo com as especificações ou divergentes
do modelo enviado.
4.2.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção das placas acima
mencionadas em bom estado de conservação, durante 60 (sessenta) dias após 95%
da obra executada.
4.3 – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais
empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
4.4 – Caso a CONTRATANTE considere inconveniente a permanência no canteiro de
obras de qualquer empregado, deverá a CONTRATADA imediatamente substituí-lo.
4.5– A CONTRATADA manterá a frente dos trabalhos o(s) profissional(is) indicado(s)
para fins de comprovação de sua capacidade técnico profissional, com capacidade e
poderes bastantes para representá-la perante a fiscalização da CONTRATANTE, para
resolver problemas referentes à obra.
4.5.1- Admite-se a substituição do(s) profissional(is) de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovada pela Cohab Minas.
4.6 – Manterá ainda equipe para acompanhamento topográfico da obra que ficará
responsável pela conferência da abertura de ruas e a locação dos lotes e unidades
habitacionais.
4.6.1 – Sendo detectadas divergências nos projetos a CONTRATADA deverá comunicar
imediatamente a CONTRATANTE, sob pena de, em todos os casos, arcar com os
prejuízos daí decorrentes.
4.7 – A CONTRATADA deverá obedecer a NR-18 do Ministério do Trabalho quando da
montagem do Canteiro de Obras, devendo, para tanto, obedecer e atender, no mínimo,
o projeto de Canteiro de Obras fornecido pela Cohab Minas - anexo VI deste edital.
4.7.1- A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra limpo de entulhos e sobras de
construção.
4.8 – As sobras e entulhos deverão ser separados em recipientes distintos:
1 - entulhos (argamassa, cerâmicos e concretos),
2 - madeiras,
3 - metálicos (ferro, aço, latas),
4 - papel,
5 - plásticos
6 - vidros.
4.8.1 – O armazenamento deverá ser feito preferencialmente em caçambas ou em
recipientes metálicos. Na falta destes, os recipientes deverão ser previamente
aprovados pela CONTRATANTE.
4.9 - Quando solicitado pela CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA apresentar
análises e ensaios tecnológicos de materiais que venham a empregar na obra, bem
como utilizar sempre, materiais aprovados pela área técnica da CONTRATANTE.
4.10 – A CONTRATADA manterá, no escritório do Canteiro de Obras, sob sua guarda e
à disposição da Fiscalização, os seguintes documentos:
- Livro de Ocorrências Diárias;
- Cópia do contrato e todos os instrumentos que o integram;
- Cadernetas de campo, quadros-resumo, registros de ensaios e controles;
-Arquivo ordenado de relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da
obra;
- Cópia das medições realizadas;
-Coletânea das Normas Técnicas pertinentes à obra;
-Projetos, detalhes e especificações;
-Relação dos trabalhadores constantes no arquivo GFIP.
4.11 – A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratual rigorosamente de
acordo com os projetos, plantas, detalhes, especificações, normas técnicas acatando,
ainda, as recomendações da Fiscalização da CONTRATANTE.
4.11.1 – Se houver necessidade de execução de serviços não previstos na proposta
e/ou no contrato, deverá a CONTRATADA submeter à aprovação da CONTRATANTE
as devidas alterações, como condição de validade de celebração de eventual ajuste.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGILÂNCIA DA OBRA
A CONTRATADA fica responsável pela vigilância das unidades habitacionais
construídas até 60 (sessenta) dias após a medição dos 95% (noventa e cinco por
cento) da obra.
5.1– Ocorrendo atraso na conclusão dos serviços de infra-estrutura, cuja
responsabilidade é do Município, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício à
CONTRATANTE, solicitando transferência da vigilância ao mesmo, com no mínimo 20
dias de antecedência.
5.2 - No ato da transferência da vigilância deverá ser realizada vistoria conjunta com
representantes do Município, da CONTRATADA e do CONTRATANTE, especificando
os vícios, incorreções e defeitos constatados, os quais deverão ser reparados pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES TRABALISTAS
6.1 – A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente a legislação e normas trabalhistas
aplicáveis, em especial a NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como fornecer
instrumentos coletivos do trabalho aos seus empregados, comprometendo-se a exigir a
sua utilização.
6.2 – Cabe à CONTRATADA promover a vedação, sinalização e proteção da obra,
conforme as normas de Segurança do Trabalho, bem como a afixação de placa com
seus indicadores.
CLÁUSULA 7ª – DA ENTREGA DA OBRA
7.1- A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra totalmente limpa e desimpedida, em
condições de uso imediato.
7.2 - A placa em aço inoxidável para inauguração da obra será fornecida e instalada
pela CONTRATANTE, conforme modelo próprio, cujo ônus é de responsabilidade da
Contratada. O custo por placa é de R$400,00 (quatrocentos reais) e será quitado pela
contratada por meio de desconto na última fatura conforme quantidade prevista no
orçamento da Cohab Minas.
7.2.1- O valor da placa para inauguração da obra será reajustado conforme condições
ajustadas em contrato próprio celebrado entre a Cohab Minas e a empresa fornecedora
das placas.
7.3 – Após a entrega das chaves, a CONTRATADA deverá manter representante que
possa responder pelas reclamações dos adquirentes dos imóveis, referentes a vícios
construtivos, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrega das chaves.
CLÁUSULA 8ª – DAS AÇÕES JUDICIAIS
8.1. - Sempre que a CONTRATANTE for citada para participar do pólo passivo de ação,
cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, esta pagará ao procurador indicado pela
CONTRATANTE, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atribuído à
causa, com honorários mínimos de R$500,00 (quinhentos reais), além de reembolsar a
CONTRATANTE pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, caso a
ação ocorra em Comarca/Vara do interior do Estado.
8.2- O valor dos honorários e despesas devidos poderá ser deduzido dos créditos de
qualquer natureza da CONTRATADA junto a CONTRATANTE, pelo que a
CONTRATADA ao assinar o contrato estará automaticamente autorizando a
CONTRATANTE a efetuar o pagamento devido em seu nome.
8.3- Estas obrigações da CONTRATADA prevalecerão, inclusive, após o término do
contrato, caso em que a CONTRATANTE poderá utilizar-se da garantia efetuada, de
qualquer outros créditos da CONTRATADA junto à CONTRATANTE ou mesmo recorrer
à esfera judicial e propor à autoridade competente a inclusão da CONTRATADA no
“Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual”, após o devido processo administrativo punitivo
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 – Além das responsabilidades impostas por força de lei e as dispostas neste instrumento, a
CONTRATADA assume as descritas no item 6.10 do edital, podendo ser responsabilizada em
caso de omissão.
CLÁUSULA 10ª – DO RESSARCIMENTO À CONTRATANTE
10.1 – A CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE quaisquer pagamentos
feitos a terceiros ou a autoridades federais, estaduais ou municipais, decorrentes
responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE, em razão da não
observância pela CONTRATADA das respectivas obrigações relativas a encargos
sociais, bem como ao não pagamento de tributos, direitos trabalhistas, que sejam
atribuíveis a CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª - DO PRAZO
11.1 - O prazo para execução dos serviços e obras objeto deste contrato será de XXX
(XXXXXXXXXX) dias, contados a partir da data do recebimento da “Ordem de Serviço” que
autorizar o início dos trabalhos, e será igual ao número de dias estipulados no cronograma
físico-financeiro, readequado se necessário, desde que aprovado pela autoridade competente
da Cohab Minas.
11.2 – O prazo de vigência contratual será de 270 (duzentos e setenta) dias contados da
Ordem de Serviço.
11.3 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro, desde que ocorra os seguintes motivos, devidamente justificados e autuados em
processo:
11.3.1- Alteração do projeto ou especificações pela Cohab Minas;
11.3.2 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
11.3.3- Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e
interesse da Cohab Minas;
11.3.4 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato nos limites permitidos pela Lei;
16.3.5- Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Cohab
Minas, em documento contemporâneo a sua ocorrência;
11.3.6 – Omissão ou atraso de providências a cargo da Cohab Minas, inclusive quanto aos
pagamentos previstos, de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do
contrato.
11.4 - Toda solicitação de prorrogação de prazo de execução deverá ser efetivada no período de
execução do contrato, bem como toda solicitação de prorrogação de vigência contratual deverá ser
efetivada durante sua vigência, previamente autorizada pela Cohab Minas, em ambos os casos.
11.5 - No caso de prorrogação de prazo de execução, deverá ser elaborado novo cronograma
físico-financeiro pela CONTRATADA, com as alterações necessárias, incluindo-se as parcelas
faturadas e a faturar, a fim de ser aprovado pela Cohab Minas.
CLÁUSULA 12ª - DO PREÇO
12.1 - O valor global dos serviços é de R$XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) e o pagamento das
medições será efetuado até o décimo dia subseqüente à aprovação da medição, desde que
atendidas às disposições contidas em Instrução Normativa do INSS, e do Edital.
12.2 - O valor acima permanecerá irreajustável (correção monetária) pelo tempo de vigência do
contrato, exceto:
12.2.1 – Se o contrato estiver em vigor, transcorrido 1 (um) ano da apresentação da proposta, será
reajustado de acordo com o INCC, da coluna 35 da Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA 13ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela
CONTRATANTE:
13.1.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
técnica aos seus objetivos.
13.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pelo contrato e pela Lei 8.666/93.
13.2 - Poderá ainda o presente contrato ser alterado, por acordo das partes:
13.2.1 – Quando conveniente a substituição da garantia.
13.2.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como
do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários.
13.2.3 – Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação
de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
13.2.4 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.3 – A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio,
das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação
da autoridade competente.
13.4 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem na obra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do Contrato.
13.4.1- Havendo demanda local, deverá a CONTRATADA, após prévia comunicação da
CONTRATANTE, instalar o Kit Cadeirante conforme planilha fornecida pela Cohab Minas no
edital de licitação respectivo, tudo de acordo com o projeto executivo, situação a qual ensejará a
elaboração de termo aditivo.
13.5 – No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já tiver adquirido os
materiais e posto no local dos trabalhos, estes devem ser ressarcidos pelos custos de aquisição
regularmente comprovados.
13.6 - Os meios de prova de ocorrência de força maior ou caso fortuito serão aqueles declarados
por entidades Públicas ou Órgãos Governamentais, ou constantes de publicação ou notícia na qual
esteja confirmada a declaração de força maior ou caso fortuito através dos meios disponíveis, tais
como jornal, revista ou em certificado emitido por uma companhia de seguro.
13.7 – Acontecimentos relativos à álea ordinária ou empresarial - risco que todo empresário corre
como resultado da própria flutuação do mercado – sendo previsíveis, serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 14ª – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
14.1 - A Cohab Minas efetuará, mensalmente, a medição dos serviços e obras realizados em um
período de 30 (trinta) dias.
14.2 - Aprovada a primeira medição, o pagamento será efetuado em até sessenta dias após
a sua realização, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as exigências normativas e
apresentados os documentos previstos do edital de licitação respectivo.
14.3 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
14.4 - A comprovada infringência de disposição deste contrato implicará em retenção de
pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
14.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de paga
ou relevada a multa.
14.5 - Reserva-se a Cohab Minas o direito de descontar da caução ou das faturas quaisquer
débitos da contratada.
14. 6 - Aprovadas as demais medições, o pagamento será efetuado em até sessenta dias
após à sua realização, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as exigências
normativas e apresentados os documentos previstos do edital de licitação respectivo
16.2 - No caso de falhas na obra/serviços, constatadas na medição, a CONTRATADA deverá
providenciar sua correção, para nova verificação/aprovação pela Cohab Minas.
16.3 - O pagamento das medições poderá ser suspenso se o cadastro não for providenciado,
conforme determinado no tópico do edital denominado CADASTRO E NUMERAÇÃO DAS CASAS.
16.4 - O pagamento da última medição fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA,
do Certificado de Regularidade do FGTS; da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; da
baixa de construção; do habite-se e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
conforme lei federal n.º 12.440/2011, bem como a reparação dos eventuais vícios, defeitos ou
incorreções apontados na última vistoria.
CLÁUSULA 17ª - DAS SANÇÕES Á CONTRATANTE PELO NÃO PAGAMENTO
17 - O não pagamento da nota fiscal/fatura nos termos do edital de licitação respectivo, sem
motivo justificável, sujeita a CONTRATANTE às seguintes sanções, em conformidade com a
legislação pertinente:
-
atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de remuneração básica
dos depósitos de poupança – TR ( pro-rata-die), calculada do período compreendido entre a
data do vencimento e pagamento (considerar como data de aniversário o dia do
vencimento);
-
juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (pro-rata-die – 0,033% ao dia),
aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado.
CLÁUSULA 17ª – DA AVERBAÇÃO DA OBRA
17.1- A averbação da obra será de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 18ª – DO SEGURO/GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
18.1 – Antes do início das obras A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE apólice
de seguro da obra e prestar a Garantia do cumprimento do contrato conforme item 6.4 e seguintes
do edital de licitação respectivo.
18.2 – A garantia e o seguro terão seus valores atualizados nas mesmas condições do contrato.
18.2.1 – A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes e acréscimos do valor contratual,
devendo ser complementado pela CONTRATADA.
18.4 – Se houver alteração de prazo do contrato:
18.4.1 - Deverá a CONTRATADA, imediatamente, providenciar a prorrogação do prazo do seguro
da obra.
18.4.2 – A garantia permanecerá em poder da CONTRATANTE até a entrega definitiva da obra.
18.4.3 – A garantia será retida se, no curso da execução dos serviços, for a CONTRATADA
notificada ou citada para responder a ações de qualquer natureza que contenham pedido de
responsabilização solidária ou subsidiária em razão de fatos atribuídos à CONTRATANTE.
18.4.4 - Após o aceite a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, a CONTRATANTE a
devolução da caução.
CLÁUSULA 19ª - DA CESSÃO DO CONTRATO, SUBCONTRATAÇÃO E EMPREITADA
19.1 - A CONTRATADA, observadas as disposições do item 6.22 do edital de licitação respectivo,
não poderá ceder, subcontratar ou subempreitar, total ou parcialmente, sem prévia e expressa
concordância da CONTRATANTE, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo
justificado.
CLÁUSULA 20ª - DA RESCISÃO
20.1 – A inadimplência total ou parcial, por parte da CONTRATADA das obrigações e condições
estabelecidas no presente Contrato, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por
rescindido, mediante notificação, entregue diretamente ou por via postal, com prova de
recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente contrato nos
termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais
penalidades previstas na Lei 8666/93.
20.2 – A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato pelos motivos constantes nos arts. 77, 78 e
79 da Lei nº 8.666/93.
20.3 – Acarretam a Rescisão do Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação
judicial, em qualquer das seguintes hipóteses:
a) caso seja cometida qualquer fraude ou infração pela CONTRATADA;
b) pela reiteração de impugnações feitas pelo fiscal ou pela própria CONTRATANTE, ficar
evidenciada a má-fé da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA reincidir em faltas já punidas;
d) em razão da conveniência do serviço público, devidamente comprovada;
e) se a CONTRATADA incorrer em falência ou recuperação judicial;
f) se a CONTRATADA ceder, subcontratar ou subempreitar, total ou parcialmente, sem prévia e
expressa concordância da CONTRATANTE.
20.4 - Formalizada a rescisão do contrato através de comunicação à CONTRATADA, esta se obriga
a desocupar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o canteiro de obras, deixando-o inteiramente
desembaraçado, não criando obstáculos de qualquer natureza.
20.4.1 – A não desocupação do canteiro de obras no prazo estabelecido, sujeitará a
CONTRATADA ao pagamento de multa diária, até a data do efetivo adimplemento, de 0,3% (três
décimos por cento), calculado a base de juros, sem prejuízo das demais penalidades previstas
neste contrato e na Lei 8.666/93. O período de atraso será contado em dias corridos. Esta multa
fica limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
20.5 – Ocorrendo a rescisão contratual a CONTRATANTE pagará os serviços executados, aceitos
pelo Fiscal, deduzindo os créditos em seu favor (prejuízos, multas, etc.).
20.5.1 – No entanto, os valores somente serão pagos após a desocupação do Canteiro de Obras, a
apresentação a CONTRATANTE da baixa nas Carteiras de Trabalho dos empregados da obra
(cláusula 9ª, item 9.3.1 e 9.3.2) e Certidão Negativa de Débitos parciais (CND parcial).
CLAUSULA 21ª – DA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
21.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA, discricionariamente, as sanções previstas no item 6.26 do edital
de licitação respectivo.
CLÁUSULA 22ª - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRA
22.1 O objeto contratual será recebido provisoriamente e definitivamente pela Cohab
Minas, nos termos da Lei 8.666/93.
22.1.1- O Recebimento Definitivo somente ocorrerá após a apresentação pela
CONTRATADA do habite-se e CND da Obra à CONTRATANTE, sendo emitido o
Certificado de Aceitação Definitiva da Obra.
CLÁUSULA 23ª - DO FORO
23.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de qualquer pendência
deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 24ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - Toda e qualquer reclamação de uma parte relacionada a este CONTRATO será submetida
por escrito a outra parte dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes ao evento que ocasionou tal
reclamação. Todas as reclamações serão acompanhadas de uma declaração atestando as causas
que a geraram, bem como indicando as importâncias nelas requeridas.
24.2 - Em nenhuma hipótese poderá qualquer das PARTES se valer do fato de uma das
reclamações não estar ainda resolvida, para justificar a paralisação ou o atraso na execução do
CONTRATO, naquilo que não for afetado pela reclamação.
24.3 – Se alguma das PARTES mudarem seu endereço, um aviso escrito do mesmo será fornecido
por ela à outra parte.
24.4 – Todas as comunicações serão consideradas efetivadas quando do seu recebimento nos
seguintes endereços:
Belo Horizonte,
ANEXO VI
PLANILHAS, ESPECIFICAÇÕES E PROJETOS