edital - Prefeitura de Socorro
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ANALISADO: EM, 10.12.2013 EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA PROCESSAMENTO DA MERENDA ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, NO ANO LETIVO DE 2014, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 DESTA CHAMADA. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 1/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 EDITAL Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 2/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado MUNICÍPIO, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, e por sua Comissão Julgadora, nomeada pela Portaria nº 077/2013 de 03 de abril de 2013, vem realizar Chamada Pública para Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural, para processamento da Merenda Escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, em cumprimento ao estabelecido pela Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14, § 1º e na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, em seu art. 20, §§ 1º e 2º. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda, conforme modelo ANEXO 02 deste Edital, no dia 21/02/2014 (vinte e um de fevereiro de dois mil e quatorze), às 09:00h (nove horas), na sede desta Prefeitura, situada na Rua Antônio Valadão, s/n – Centro – Nossa Senhora do Socorro/SE – Centro Administrativo José do Prado Franco – Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ. 1. 1.1. 2. 2.1. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA PROCESSAMENTO DA MERENDA ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, NO ANO LETIVO DE 2014, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 DESTA CHAMADA. FORMA DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: No processo de aquisição dos alimentos, a Entidade Executora deverá comprar diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14 da Lei n° 11.947/2009 e art. 24 da Resolução FNDE nº 26/2013. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 3/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 2.2 Estima-se o valor global do objeto desta chamada pública em R$ 730.769,50 (setecentos e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com os valores de referência constantes do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 desta Chamada. 2.3 Para habilitação das propostas, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar à Comissão Julgadora, em envelope identificado e lacrado, os documentos prescritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, conforme o caso, a seguir elencados: 2.3.1. Para os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo 02); IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 2.3.2. Para os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo: I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo 02); Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 4/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 2.3.3. Para os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Trabalhista, Receita Federal e Dívida Ativa da União; IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 02); VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e VII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013, conforme e em qualquer caso. 3. 3.1. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS: Serão considerados os projetos classificados aqueles que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública e preenchidos na forma do ANEXO 02. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 5/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 3.2. Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 3.3. A Comissão Julgadora classificará os projetos, considerando-se a ordenação crescente dos valores, sendo primeiro(s) classificado(s) de menor valor. 3.4. De acordo com o art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013, para priorização das propostas deverá ser observada a seguinte ordem para desempate: I – os fornecedores locais do município; II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 3.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio, na forma do §1° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 3.6. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem, de acordo com o §2° do art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 3.7 O projeto de venda a ser contratado será o escolhido conforme os critérios estabelecidos pelos itens 3.4 e 3.5 do presente instrumento. 4. 4.1. AMOSTRAS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO: Após divulgação final do julgamento e resultado, o proponente classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, na forma do art. 33, §5° da Resolução FNDE nº 26/2013, apresentar 01 (uma) amostra de cada produto correspondente àquele que foi vencedor, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 6/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 4.2. As amostras dos produtos deverão ser apresentadas da seguinte forma, conforme o caso: a) Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Legumes, Verduras, Frutas, etc.) – 1 Kg de cada item; b) Ovo de Galinha – 01 Dúzia; c) Demais gêneros que apresentem embalagem secundária: 30% da respectiva embalagem, especificadas e devidamente etiquetadas, contendo as seguintes informações: nome do agricultor ou cooperativas, número e descrição do produto cotado. 4.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que os participantes deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. 4.2.2. As amostras deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no horário das 08:00h (oito horas) às 14:00h (quatorze horas), acompanhadas dos documentos elencados no item 5, conforme o caso. 4.2.3. As amostras serão submetidas a todos os testes necessários, inclusive de aceitabilidade, testes esses a serem realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de Comissão especialmente designada para tal, sendo desconsiderados os projetos de venda cujas amostras não forem aprovadas nos testes, nos respectivos itens, mediante relatório fundamentado do mencionado setor. 4.3. Durante o fornecimento, as mercadorias serão devolvidas no ato da entrega, se não corresponderem à qualidade exigida na presente chamada e apresentada nas amostras. 4.4. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado; As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo; As folhas deverão se apresentar intactas e firmes; Os demais produtos deverão apresentar as condições de qualidade exigidas nesta chamada e para comercialização, e apresentadas nas amostras. 4.5. Em todos os casos, os produtos deverão estar isentos de: I – Substâncias terrosas; II – Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; III – Parasitos, larvas, ou outros animais, nos produtos e embalagens; Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 7/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 IV – Umidade externa anormal; V – Odor e sabor estranhos; VI – Enfermidades; e VII – Lesões que afetem a sua aparência e utilização. 5. 5.1. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: A especificação técnica dos gêneros alimentícios ofertados deverá ser a seguinte: I – Denominação de venda do alimento; II – Lista de ingredientes; III – Conteúdos líquidos; IV – Identificação do lote; V – Prazo de validade; VI – Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; VII – Registro no órgão competente; VIII – Informação nutricional. 5.2. As amostras deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, conforme o caso, em cópia reprográfica autenticada: - Ficha Técnica Original do produto licitado, conforme especificação, com todos os itens fielmente preenchidos, carimbados e assinados pelo Responsável Técnico; - Certificado de Classificação de Grãos, quando necessário; - Certificado da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do licitante ou Certificado Fitossanitário de Origem, quando couber, os referidos Certificados devem estar c/ prazo de validade vigente; - Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se houver, p/ todos os produtos de origem animal (art. 11, parágrafo 5º da Resolução FNDE / CD/nº 38/04); - Laudo de Análise do Produto Licitado quando este for solicitado conforme descrito na especificação técnica de cada produto sejam eles: análise físico-química, microbiológica, microscópica e composição nutricional feito por Laboratório Credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou ao Ministério da Saúde, em qualquer Unidade de Federação, c/ validade máxima de um ano. (O Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 8/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 Laudo de Análise encontra amparo legal no decreto 19.042/2000, em que seu art. 1º disciplina que nas licitações p/ fornecimento, ou mesmo nas aquisições c/ dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma legal de gêneros alimentícios, perecíveis ou não perecíveis, que não tenham sido objeto de inspeção e comprovação, da análise oficial, destinados ao Programa de Merenda Escolar de Rede Pública de ensino exigir-se-á a apresentação do referido laudo). 5.3 As amostras serão submetidas à análise: - Organoléptica (sensorial) – serão por meio de degustação e comparação, observando as características próprias do alimento como a cor, o sabor, o odor, e a textura do alimento, e ainda à partir de Laudo Laboratorial; - De Rotulagem, de acordo c/ a legislação vigente. - Laboratorial c/ apresentação de laudo solicitado; - Documentação específica solicitada. 5.4 Considerações: - Os produtos aprovados a serem entregues nas Escolas deverão estar rigorosamente de acordo c/ a amostra apresentada pelo fornecedor. - O prazo de validade e da safra será verificado por ocasião da entrega, e deverão estar de acordo c/ o estabelecido em edital. - As embalagens das amostras dos produtos de origem animal deverão conter o carimbo do SIF ou SIE, conforme o caso, da mesma forma c/ foi apresentado no momento de entrega das amostras submetidas à análise. -Após o recebimento das amostras, a nutricionista terá o prazo de até 05 dias úteis para analisar cada item classificado. 6. CONDIÇÕES GERAIS: 6.1. Local de Entrega: 6.1.1. As entregas dos gêneros alimentícios serão feitas nas Escolas Municipais de Nossa Senhora do Socorro, conforme lista de endereço constante no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 01 desta Chamada. 6.2. Período de Fornecimento: 6.2.1. Os produtos deverão ser entregues (quinzenalmente) nas escolas listadas, de acordo com o cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de Merenda Escolar e nas quantidades indicadas, pelo período da assinatura do Contrato até 31 de dezembro de 2014, ou antes desta data em função do término da quantidade adquirida. 6.3. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos: Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 9/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 6.3.1. A quantidade de gêneros alimentícios, consoante o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 01, a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista responsável técnica da Prefeitura e executados pelas escolas. 6.4. Preço: 6.4.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes. 6.4.1.1. Os preços dos produtos oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do proponente. 6.4.1.2. Na definição dos preços dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, deverão ser considerados todos os insumos exigidos na presente chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, na forma do que estabelece o art. 29 da Resolução FNDE nº 26/2013. 6.4.2. O preço máximo de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver, de acordo com o art. 29, §1° da Resolução FNDE nº 26/2013. 6.4.2.1. Se priorizar nesta chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos, poder-se-á acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, conforme disposto no §2° do art. 29 da Resolução FNDE nº 26/2013. 6.4.3. Os preços máximos de aquisição estão dispostos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 01 desta Chamada Pública. 6.5. Contrato: 6.5.1. O contrato de compra de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante na MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 03 desta Chamada. 6.6. Pagamento das faturas: 6.6.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo MUNICÍPIO no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento dos gêneros alimentícios. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 10/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 6.6.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para qualquer faturamento. 6.6.3. O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7. CONTRATAÇÃO: 7.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de compra de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado na MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 03 desta Chamada. 7.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, de acordo com o art. 32 da Resolução FNDE nº 26/2013. 7.3. Os contratos que resultarão desta Chamada Pública terão prazo de duração da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, ou antes desta data em função do término da quantidade adquirida, de acordo com o estabelecido item 6.2.1. 8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES: 8.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 8.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de Merenda Escolar. 8.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública, pelo período entre a data de assinatura do Contrato até o dia 31 de dezembro de 2014, ou antes desta data em função do término da quantidade adquirida, de acordo com o item 6.2.1. 8.4. O fornecedor se compromete, ainda, a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas listadas e nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 01 desta Chamada, de acordo com o cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de Merenda Escolar. 8.5. Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 11/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. 9. FATOS SUPERVENIENTES: 9.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. 9.1.1. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) Revogação desta Chamada ou sua modificação, no todo ou em parte. 10. 10.1. 11. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE: Observado o disposto no item 9 anterior, após a divulgação do resultado das ofertas, objeto desta Chamada Pública, a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o procedimento de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado. DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. A participação de qualquer proponente-vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 11.2. De acordo com o art. 26 da Resolução FNDE nº 26/2013, para divulgação da presente Chamada Pública, será a mesma publicada em jornal de grande circulação local e na forma de mural, mediante afixação no Quadro de Avisos na sede da Prefeitura e suas Secretarias, além de divulgar em seus sítios eletrônicos oficiais, e outros, se houver. 11.2.1. Em quaisquer dos casos, se necessário, poderão, ainda, ser utilizadas outras formas de divulgação, como publicação em jornal de circulação regional, ou estadual, ou nacional, ou por meio eletrônico, através de publicação em rádios locais, comuns ou comunitárias, carros de som, dentre outras, e no sítio eletrônico da Rede Brasil Rural, sempre que a Prefeitura entender pertinente. 11.2.2. Do aviso publicado constará definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do Chamamento. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 12/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 11.2.3. De acordo com o §1° do art. 26 da Resolução FNDE nº 26/2013, o edital da presente Chamada Pública deverá permanecer aberto para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do aviso. 11.2.4. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Chamada Pública, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário. Os prazos a que se refere este artigo só iniciam e vencem em dia de expediente no Município. 11.3. Fazem parte desta Chamada de Chamada Pública: ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO 02 – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FNDE; ANEXO 03 – MINUTA DO CONTRATO. 12. FORO: 12.1. A presente Chamada Pública que é regulamentada pela Resolução FNDE nº 26/2013, e demais legislações e regulamentos atinentes à matéria, define como exclusivamente competente o Foro do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. Nossa Senhora do Socorro, 29 de janeiro de 2014. SILVANA TODESCHINI ANGHEBEN Presidente da Comissão Permanente de Licitação VISTO: CARLOS KRAUSS DE MENEZES Procurador Geral do Município OAB/SE n° 3.652 Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 13/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 A N E X O 01 TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO, PARCELADA, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR RURAL, PARA PROCESSAMENTO DA MERENDA ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE. NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SERGIPE. DEZEMBRO/2013 Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 14/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural, para processamento da Merenda Escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal de Nossa Senhora do Socorro. 02 – JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Promover a conexão entre agricultura familiar e alimentação escolar, observando os princípios e diretrizes estabelecidas pelo PNAE, como alimentação saudável e adequada; participação da sociedade no controle social e desenvolvimento sustentável, adquirindo gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente ou regionalmente, melhorando a qualidade de vida de toda comunidade por meio da geração de renda e trabalho. Isso pode acontecer através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que determina que 30% do valor total destinado à merenda escolar devem ser inseridos na compra direta de produtos da Agricultura Familiar local ou regional. Eis, pois as razões que nos levam a justificar a compra de gêneros através da Agricultura Familiar, por meio de Chamada Pública, de acordo com a Resolução nº CD/FNDE/nº26, de 17 de Junho de 2013. 03- PAUTA DE GÊNEROS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS GÊNEROS 3.1-Os gêneros alimentícios são para suprir no mínimo as necessidades diárias dos alunos das escolas municipais. 3.2-Pauta de gêneros alimentícios para aquisição de merenda escolar, para os programas do Ensino Fundamental, EJA, Creche e Mais educação e unidades escolares que serão contempladas com os mesmos, juntamente com as especificações técnicas. 3.3- Escolas Municipais que serão contempladas. ORDEM ESCOLA/ENDEREÇO LOCAL E.M. PROFª HONORINA COSTA AV. 02 DE FEVEREIRO, S/N SEDE DIRETOR (A) COORDENADOR (A) TELEFONE DA ESCOLA 1. 3279-1202 ANEXO DA E.M. PROFª SEDE DIRETORA: ROSEVÂNIA DA SILVA SANTOS 3279-1403 / 8113-8764 / 8872-3713 COORDENADORA DE ENSINO: MARIA CIBELE BARRETO DE OLIVEIRA RIBEIRO 9947-1240 DIRETORA: ROSEVÂNIA DA SILVA SANTOS Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 15/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 HONORINA COSTA RUA PADRE MANOEL GOMES, Nº 74 3279-1202 3279-1403 / 8113-8764 3279-1227 DIRETORA: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS 8158-6863 – 3279-1435 (RESIDENCIAL) 3253-4284 DIRETORA: ROSINELE SILVA DE OLIVEIRA 9931-4392 2. E.M. JOSÉ TEIXEIRA DA CRUZ RUA ANTÔNIO VALADÃO, S/N PORTO GRANDE 3. E.M. IZÍDIO MARQUES DE MELO RUA DA CAIXA D´ÁGUA, Nº1396 TABOCAS 4. E.M. DR. JOÃO GARCEZ VIEIRA RUA 125 , S/N SANTA CECÍLIA 3253-2506 DIRETORA: MARTA SANTOS OLIVEIRA 8826-8027 / 9817-3510 / 9156-3047 / 32531239(RESIDENCIA) COORDENADORA DE ENSINO: CLAUDIANE RESENDE MATTOS 9999-7176 5. E.M. SANTA TEREZINHA RUA : JOÃO PEREIRA , S/N SOBRADO E.M. MARIA VITÓRIA COSTA RUA I, Nº 140 PARQUE SÃO JOSÉ ANEXO DA E.M. MARIA VITÓRIA COSTA RUA D, Nº 137 PARQUE SÃO JOSÉ E.M. ROSALVO DE QUEIROZ RUA DO GRUPO, Nº36 OITEIROS DIRETORA: NICELMA MARIA DOS SANTOS 9944-4934 / 3253-1389 6. 3252-6722 DIRETORA: ILBÊNIA MENEZES NERI 9806-7433 / 8833-7429 COORDENADORA DE ENSINO: CLECIAN VIEIRA FEITOZA – 9984-4034 DIRETORA: ILBÊNIA MENEZES NERI 9806-7433 7. 3253-5432 DIRETORA: ROSÂNGELA AMÂNCIO DE OLIVEIRA 8839-2072 LAVANDEIRA 3261-6070 DIRETORA: ANA CRISTINA ARAGÃO NEVES - 98026834 / 8842-2998 CONJ. JARDIM 3523-3766 8. E.M. ANÁLIA VIEIRA DE FIGUEIREDO RUA PRINCIPAL , S/N ANTIGA E.M JOSÉ DO PRADO FRANCO 9. E.M. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ VASCONCELOS RUA SÃO JOÃO, 550 ANTIGA E.M. MARINÚZIA DE CARVALHO RODRIGUES ANEXO DA E.M. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ VASCONCELOS 3523-3766 CONJ. DIRETORA: SONIDÊZ P. DA SILVA DE MENEZES 9923-9200 COORDENADOR DE ENSINO: JOSENALDO VIEIRA SOUZA 9929-9489 DIRETORA: SONIDÊZ P. DA SILVA DE MENEZES 9923-9200 Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 16/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 RUA SÃO JOÃO, S/Nº JARDIM ANEXO DA E.M. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ VASCONCELOS AV. C Nº 10 CONJ. JARDIM ANEXO DA E.M. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ VASCONCELOS ANTIGO ANEXO DA E.M. MARINÚZIA DE CARVALHO RODRIGUES RUA: SÃO JOÃO, Nº 22. DIRETORA: SONIDÊZ P. DA SILVA MENEZES 9923-9200 CONJ. JARDIM DIRETORA: SONIDÊZ P. DA SILVA MENEZES 9923-9200 ROSA DE MAIO DIRETORA: NILSON ABÍLIO ÚANÚS 8821-8486/ 3259-3388/9869-1359/3259-3388(Residência) (CASA) COORDENADORA DE ENSINO: ANDRÉA MARIA OLIVEIRA TELES PINTO 8134-6695 / 3043-8278 (RESIDENCIA) 10. E.M. CORONEL GENTIL DALTRO RUA 14 DE FEVEREIRO , S/N 11. E.M. MAJOR JOÃO TELES RUA ANTÔNIO TORRES JR, S/N 3253-2011 PALESTINA DE FORA 3523-2010 ELIUDE BATISTA DE ARAÚJO 8815-5968 / 9957-0181 COORDENADOR DE ENSINO: ITALLO RANGEL SANTANA RAMOS ALVES 9977-2154 12. 3253-4499 DIRETOR: BENILDES SALGUEIRO LUZ FILHO 9989-4186 / 8809 – 8987 COORDENADORA DE ENSINO: ANA SELMA CANDIDO - 9803-8309/8837-5377 E.M. JOSEFA DE SANTANA AV. PRINCIPAL, S/N GUAJARÁ ANEXO DA E.M. JOSEFA DE SANTANA AV. PRINCIPAL, Nº 1145 GUAJARÁ DIRETOR: BENILDES SALGUEIRO LUZ FILHO 9989-4186 / 8809 - 8987 E.M. APULCRO MOTA RUA CARLOS MENEZES, S/N PAI ANDRÉ DIRETORA: SUELI VASCONCELOS ARAÚJO ALVES 3259-1471( CASA) / 9881-5320/9810-1943 / 9995-1441/88162116 COORDENADORA DE ENSINO: IVANETE XAVIER DOS SANTOS – 9802-3672 ANEXO DA E.M. APULCRO MOTA RUA CARLOS MENEZES, 275 PAI ANDRÉ ANEXO DA E.M. APULCRO MOTA RUA CARLOS MENEZES, S/N PAI ANDRÉ DIRETORA: SUELI VASCONCELOS ARAÚJO ALVES 3259-1471(CASA) / 9810-1943 / 9995-1441/8816-2116 E.M. MARIANA PRADO PARQUE DIRETORA: EDILDE OLIVEIRA DOS SANTOS 13. 3523-2953 DIRETORA: SUELI VASCONCELOS ARAÚJO ALVES 3259-1471( CASA) / 9810-1943 / 9995-1441/8816-2116 14. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 17/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 VASCONCELOS RUA 43, Nº 20 DOS FARÓIS 3253-2920 9933-4139 COORDENADOR DE ENSINO: ALDEMIRA BARROS DA CHAGA 9939-8365 ANEXO DA E.M. MARIANA PRADO VASCONCELOS RUA 51, N º 311 PARQUE DOS FARÓIS E.M. JOÃO PAULO II RUA 42, Nº 133 PARQUE DOS FARÓIS 3253-1209 E.M. JOÃO VASCONCELOS PRADO RUA SÃO JOÃO S/N – (RUA PRINCIPAL -ENTRADA DO BLUE MOTEL) PARQUE DOS FARÓIS 3253-2960 E.M. MANOEL DE JESUS SILVA ANTIGA E.M. VEREADORA TEREXINHA F. DA SILVA RUA 56 , S/N PARQUE DOS FARÓIS 3253-2921 ANEXO DA E.M. MANOEL DE JESUS SILVA RUA 56 Nº 219 PARQUE DOS FARÓIS DIRETORA: MARIA ILDA F. RAMOS DE OLIVEIRA 9939-0906 / 9976-8695 (HÉLIA) E. M. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL LUANA ROLLEMBERG, ANTIGA ESCOLA ESPECIAL VENÚZIA FRANCO RUA: E, Nº160 CONJ. CÉLIA CABRAL DUARTE PARQUE DOS FARÓIS DIRETORA: CLARA LÚCIA SIQUEIRA DE MELO 9949-5889/8873-0562 COORDENADOR DE ENSINO: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS ANDRADE 9862-5042 E.M. PROFESSOR ACRISIO CRUZ RUA : PREFEITO JOSÉ DO PRADO FRANCO, Nº 415 TAIÇOCA DE FORA ANEXO DA E.M. PROFº ACRISIO CRUZ RUA JOSÉ DO PRADO FRANCO, S/N TAIÇOCA DE FORA DIRETORA: MARIA DO CARMO CAROZO SOUZA 9997-1889 E.M. PEDRO MOREIRA FILHO PRAÇA QUINTINO BOTAIUBA, Nº 113 TAIÇOCA DE FORA DIRETORA: ANÍZIA DOS SANTOS 9960--1699/ 8129-8670 (DIRETORA) 3256-2932/ 8812-2435 COORDENADORA DE ENSINO: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA TAVARES – 8812-2435 DIRETORA: EDILDE OLIVEIRA DOS SANTOS 9933-4139 15. DIRETORA: LUCILDA VASCONCELOS PEREIRA 8802-7475 / 8814-8460/ 9819-4712 /8808-3450 ESPOSO COORDENADORA DE ENSINO: MARIA SELMA RODRIGUES SANTOS – 8818-4958 16. DIRETORA: LUZIVÂNIA DE JESUS SANTOS 8846-5819 / 9152-9297/ 3248-7411 COORDENADORA DE ENSINO: INGRID RAMOS PETROLA – 8835-6508 DIRETORA: MARIA ILDA F. RAMOS DE OLIVEIRA 9939-0906 / 9976-8695/ 8842-4657 COORDENADORA DE ENSINO: HÉLIA MARQUES DOS SANTOS – 8849-1602 17. 18. 3256-3368 DIRETORA: MARIA DO CARMO CAROZO SOUZA 9997-1889 COORDENADORA DE ENSINO: JOSELANE BALBINA SANTANA SANTOS – 9964-8550 19. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 18/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 20. E.M. EDUARDO VIANA RUA DA ESCOLA, Nº 475 TAIÇOCA DE DENTRO 3245-4237 /32566339(RES) ANEXO DA E.M. EDUARDO VIANA AV. K, Nº 0206 TAIÇOCA DE DENTRO E.M. DIVA MARIA CORREA AV. AUXILIAR I, Nº 205 FERNANDO COLLOR ANEXO DA E.M. DIVA MARIA CORREA RUA 12, S/N FERNANDO COLLOR E.M. JOSÉ DO PRADO FRANCO ANTIGA E.M. JOSÉ DO PRADO FRANCO SOBRINHO AV. PERIMETRAL B, Nº 36 MARCOS FREIRE I 3254-0407 E.M. PROFESSOR MANOEL CUNHA ANTIGA E.M. VEREADOR CARLOS CUNHA AV. K, Nº 1331 , II ETAPA MARCOS FREIRE III 3254-0440 E.M. BARQUINHO AMARELO PRAÇA DA MATRIZ , S/N SÃO BRAZ DIRETORA: MARINALVA BATISTA SANTOS 9994-8551/ 8803-7723 / 8803-7723/8804-6276(ESPOSO) COORDENADORA DE ENSINO: MARIA LÚCIA SANTOS 9979-1018 / 3042-2251 / 9967-1018 / 8831-1179 DIRETORA: MARINALVA BATISTA SANTOS 9994-8551/ 8803-7723 / 8803-7723/8804-6276(ESPOSO) 21. 3254-2989 22. DIRETOR: CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS 9976-8915 COORDENADORA DE ENSINO: ISONEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS – 9964-6665 / 3252-2989 DIRETOR: CARLOS ALBERTO SOARES SANTOS 9976-8915 23. DIRETORA: VERA NEIDE ALVES SANTOS 9859-4757 / 8106-8715 / 8826-8430 COORDENADORA DE ENSINO: MARINEIDE MARQUES SANTOS 8134-4504 OU 4584 / 24. 25. DIRETORA: JOSÉLIA BÁRBARA DA SILVA 9962-2341/9132-5885 / 8126-4889/ 8811-4041 COORDENADORA DE ENSINO: LOURDES CRISTINA EVANGELISTA – 8827-0868 / 8111-8023 3254-4191 ANEXO DA E.M. BARQUINHO AMARELO RUA 2 , S/N DIRETORA: MARIZETE CALLEGARI 8827-6757 / 9807-8275 /3256-6092(CASA) COORDENADORA DE ENSINO: ANA MARIA SILVA RODRIGUES – 8849-3482 DIRETORA: MARIZETE CALLEGARI 8827-6757 / 9807-8275 SÃO BRAZ 26. 3254-7786 E.M. ELISA TELES RUA I PIABETA DIRETORA: JOSÉ CIZINO DOS SANTOS FILHO 9944-0863 COORDENADORA DE ENSINO: MARIA ACACIA SANTOS 8802-1509 / 9849-2437 27. E.M. NEUZICE BARRETO LIMA DIRETOR: ERIVALDO LIMA SANTOS 9932-4968 / 9935-857 Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 19/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 RUA: DO CARMO, Nº 15 PIABETA COORDENADOR DE ENSINO: LUÍS GUSTAVO ROSA SANTOS 9816-5368 COORDENADORA DE ENSINO: CENIRA BEZERRA CAVALCANTE 8838-9276 28. JOÃO ALVES DIRETOR(A): LUCIANA DOS SANTOS 9844-2022/8826-8430/ 9817-2552/9932-4968/ 8827-2374 COORDENADOR DE ENSINO: DANIELSON SILVA BARRETO – 8817-1067 ANEXO DA E.M. PADRE PEDRO NA IGREJA CATÓLICA JOÃO ALVES DIRETORA: LUCIANA DOS SANTOS 9817-2552/ 8827-2374 / 8817-1067 E.M. NAIR MENEZES Rua 05 nº 56 JOÃO ALVES DIRETORA: MARIA CÉLIA DA SILVA SANTOS 8819-6641 / 9835-0725 COORDENADORA DE ENSINO: AUDREY TEREZA COSTA DE OLIVEIRA – 8834-2714 E.M. NOSSA SENHORA DE LOURDES ANTIGA E.M. MARIA DE LOURDES SANTOS RUA 34, C/ TRAV. 35 MUTIRÃO JOÃO ALVES DIRETORA: TERESA REGINA SANTOS CRUZ 9982-4872 / 8836-6712 COORDENADORA DE ENSINO: GLEISE MANOELA P. CORREA – 9906-7089 ANEXO DA E.M. NOSSA SENHORA DE LOURDES RUA L, Nº 54 JOÃO ALVES DIRETORA: TERESA REGINA SANTOS CRUZ 9982-4872 / 8836-6712 ANEXO DA E.M. NOSSA SENHORA DE LOURDES RUA 39, Nº 758 JOÃO ALVES DIRETORA: TERESA REGINA SANTOS CRUZ 9982-4872 / 8836-6712 E.M. LEONEL BRIZOLA AV. F, Nº 127 JOÃO ALVES DIRETORA: JOSEFA NEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA – 8826-0713/9987-4662 9938-3179 E.M.PROFESSOR MANOEL CABRAL MACHADO GUAJARÁ DIRETOR: BENILDES SALGUEIRO LUZ FILHO - 99894186/8809-8987 E.M.JOSÉ FERREIRA NETO RUA PRINCIPAL BITA DIRETORA: MARIA NAZARÉ SANTOS DE ARAÚJO – 9902-0146 E.M. CHAPEUZINHO VERMELHO SEDE DIRETORA: HONORINA DA CONCEIÇÃO – 81262067/9847-2981/8129-8894/3254-8382 JARDIM DE INFÂNCIA PEQUENA FADA PORTO GRANDE DIRETORA: ANA PAULA PEQUENO DE OLIVEIRA – 9922-0394 / 8816-5013/ 3279-1546/3279-1011 E.M. PADRE PEDRO AV. F Nº 127 3256-9521 29. 30. 3254-1545 31. 32. 33. 34. 35. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 20/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 36. E.M.VEREADOR ABELARDO PEREIRA DE MELO CALUMBI DIRETORA: MARIA DAS DORES F. GUIMARÃES 8836-5911/3253-4248/9999-2596 37. E.M. PROFESSOR DONALD 38. E. M. NOSSA SENHORA DO SOCORRO DIRETORA: MARIA JOSÉ SANTOS -9939-0331 COORDENADORA DE ENSINO: PATRÍCIA EUGÊNIA DOS SANTOS- 8141-0566 / 8827-4736 / 9896-3290 SANTA CECÍLIA JOÃO ALVES DIRETORA: HIMPÁCIA GONÇALVES COSTA – 88144982 / 9920-6518 COORDENADORA DE ENSINO: ADENOALDA DE C. LIMA – 9962-0838 / 9821-1157 39. CRECH E PRÉ – ESCOLA IRMÁ DULCE AV. COLETORA A – Nº 2235 3254-5791 MARCOS FREIRE I DIRETORA: ANICK DANIELLE BEZERRA DA SILVA – 8814-4982/9962-0838/ 9964 -2996/88497107 COORDENADORA DE ENSINO: JOSEFA DA CONCEIÇÃO ROBERTO – 8849-7107 Obs: Os vencedores do certame deverão entregar também nas escolas e anexos que forem inauguradas no ano de 2014. 3.4. As especificações dos alimentos são as seguintes: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2014 DA AGRICULTURA FAMILIAR FRUTA IN NATURA (MANGA, GOIABA VERMELHA, MAMÃO TIPO PAPAIA, BANANA PRATA, MELANCIA, LARANJA PÊRA, ACEROLA E MARACUJÁ DE 1ª QUALIDADE) CARACTERÍSTICAS GERAIS As frutas próprias para o consumo devem ser de vegetais genuínos sãos. As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões de exigências da ANVISA. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto: ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresca, apresentar grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, não conter sujidades ou corpos estranhos, não estar danificada por qualquer lesão física ou química, estar isenta de umidade e insetos. Cor: própria, conforme espécie e variedade. Odor: aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor: sabor próprio, conforme espécie e variedade. ROTULAGEM Quando embaladas o rótulo deverá trazer a denominação da fruta, sua classificação e o peso do produto. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 21/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 EMBALAGENS O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. TRANSPORTE O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. LEGUMES IN NATURA (ABÓBORA DE LEITE, TOMATE, CEBOLA, PIMENTÃO VERDE, REPOLHO BRANCO, CHUCHU E QUIABO DE 1ª QUALIDADE) CARACTERÍSTICAS GERAIS Legume é o fruto ou a semente de diferentes espécies de plantas, principalmente das leguminosas que devem ser procedentes de vegetais genuínos sãos. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto – apresentar o grau normal de tamanho, não estar danificada por qualquer lesão física ou mecânica, não conter corpos estranhos, estar isenta de umidade e insetos. Cor – própria Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade. ROTULAGEM Quando embalados o rótulo deverá trazer a denominação do legume, sua classificação e o peso do produto. EMBALAGENS O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. TRANSPORTE O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. RAÍZES E TUBÉRCULOS IN NATURA (INHAME, CENOURA, BATATA INGLESA, BETERRABA E BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE) CARACTERÍSTICAS GERAIS Raízes e Tubérculos são partes subterrâneas desenvolvidas de determinadas plantas e devem proceder de vegetais genuínos sãos. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto – ser desenvolvida com o tamanho próprio da espécie, não estar danificada por qualquer lesão física ou mecânica, estar livre da maior parte de terra aderente à casca, não apresentar rachaduras na casca e estar isenta de insetos. Cor – própria, conforme espécie e variedade. Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 22/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 ROTULAGEM Quando embalada o rótulo deverá trazer a denominação da raiz ou tubérculo, sua classificação e o peso do produto. EMBALAGENS O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. TRANSPORTE O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. VERDURAS IN NATURA (ALFACE LISA E COUVE-FOLHA DE 1ª QUALIDADE) CARACTERÍSTICAS GERAIS Alimento obtido geralmente da parte verde das hortaliças, utilizadas como alimento no seu estado natural. As verduras devem ser procedentes de espécies vegetais genuínas e sadias. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto – ser fresca e apresentar grau de evolução completa do tamanho, livre de insetos, não estar danificada por qualquer lesão física ou mecânica e estar isenta de umidade. Cor – própria Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade. ROTULAGEM Quando embaladas o rótulo deverá trazer a denominação da verdura, sua classificação e o peso do produto. EMBALAGENS O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. TRANSPORTE O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. MACAXEIRA DE 1ª QUALIDADE – DESCASCADA E CONGELADA CARACTERÍSTICAS GERAIS Raiz que deverá ser apresentada lavada, descascada, congelada, cortada em roletes de tamanho médio e sem presença de terra. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto: próprio Cor: própria Cheiro: próprio Sabor: próprio CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS Coliformes a 45oC/g-103 Salmonella sp/25g-Aus Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 23/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 Seguir a Resolução n° 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (estabelece os critérios e padrões microbiológicos para alimentos). CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Sujidades, parasitos e larvas: ausência. EMBALAGEM Sacos plásticos lacrados e rotulados de acordo com a atual legislação brasileira para produtos congelados. Deverá ter peso de 01 kg a 05 kg. PRAZO DE VALIDADE O produto deverá ter prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de fabricação. ROTULAGEM Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). TRANSPORTE O produto deverá ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da ANVISA. MEL DE ABELHA CARACTERÍSTICAS GERAIS É o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar de flores e/ou exsudatos sacarínicos de plantas. O produto é designado simplesmente por “mel” ou “mel de abelha”, de acordo c/ a Resolução CNNPA n° 12 de 1978. Apresenta textura viscosa, sabor adocicado e sua composição contem a combinação de diversos elementos (carboidratos, lipídios, proteínas, aminoácidos, além de vitaminas e sais minerais). Além desse elevado potencial energético e de conhecidas propriedades medicinais, apresenta ainda uma reconhecida ação antibactericida. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, e é proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores e edulcorantes de qualquer natureza. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto – líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado Cor – levemente amarelada a castanho-escura Cheiro - Próprio Sabor – Próprio CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS Sujidades, parasitos e larvas: Ausência. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS Seguir a Resolução nº. 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (estabelece os critérios e padrões microbiológicos para alimentos). EMBALAGEM PRIMÁRIA: Embalagem Tipo Sachet, apresentando peso líquido em torno de 10 a 40g. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 24/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 SECUNDÁRIA: Saco plástico fechado adequadamente, contendo descrição da informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, registro do SIF ou SIE, c/ peso líquido de 1 a 2 Kg. PRAZO DE VALIDADE O produto deverá ter prazo de validade de 24 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM Seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados), devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM. TRANSPORTE O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. COENTRO E CEBOLINHA DE 1ª QUALIDADE CARACTERÍSTICAS GERAIS Parte geralmente verde das plantas, utilizada como condimento no preparo de refeições. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto – serem frescos e apresentarem grau de evolução completa do tamanho, livres de insetos, não estarem danificados por qualquer lesão física ou mecânica e estarem isentos de umidade. Cor – própria Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade. EMBALAGENS O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. TRANSPORTE O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. AMENDOIM LAVADO PRÉ-COZIDO DE 1ª QUALIDADE CARACTERÍSTICAS GERAIS Deverá ser apresentado cozido, c/ características próprias ao produto de cor, odor e sabor. EMBALAGEM: Acondicionado em sacos c/ aproximadamente 40 Kg. PRAZO DE VALIDADE: Deverá apresentar aproximadamente validade de 1 mês quando acondicionado sob refrigeração e de 7 a 10 dias se acondicionado sob temperatura ambiente. TRANSPORTE O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. MILHO VERDE EM ESPIGA Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 25/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 CARACTERÍSTICAS GERAIS Deverá ser apresentado na forma in natura, a granel. E seguir as Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12, publicada no D.O.de 24 / 07 / 78. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS Aspecto: apresentar o grau normal de tamanho, não estarem danificadas por qualquer lesão física ou mecânica, não conterem corpos estranhos, estarem isentas de umidade e insetos. Cor: própria Odor: aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor: sabor próprio, conforme espécie e variedade. TRANSPORTE O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. ANÁLISE TÉCNICA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS/EDITAL: Para que haja efetiva análise técnica dos gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar se faz necessário seguir algumas exigências conforme estabelece a Resolução CD/FNDE / Nº 26, de 17 de junho de 2013. A exigência dessa análise está embasada no art. 33, § 1º da Resolução Nº 26/2013, a qual afirma que os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Ao término da etapa de disputa de lances, todos os licitantes que vierem a ser 1° classificado nesta etapa em cada um dos itens deverão apresentar em 03 (três) dias úteis, no horário das 08:00 ás 14:00 horas, impreterivelmente, 01 amostra dos produtos exigidos e especificados no edital, cotado na embalagem primária devidamente etiquetada. Na hipótese da ocorrência de desclassificação quando da apresentação da amostra, ou na hipótese da licitante vir a ser inabilitada, na ordem de classificação serão convocados os demais licitantes, para o mesmo horário e prazo, impreterível, 03 (três) dias úteis para apresentar sua respectiva amostra. Os gêneros alimentícios “in natura” deverão ser apresentados apenas 1 kg (um quilo) como amostra representativa. As amostras apresentadas deverão ser entregues com etiquetas, apostas em local que não prejudique a identificação dos dados dos produtos, contendo às seguintes informações: nome da licitante, modalidade da licitação, número do item e descrição do produto cotado. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as licitantes deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 26/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 As amostras deverão estar acompanhadas REPROGRÁFICA AUTENTICADA: dos seguintes documentos, em CÓPIA - Ficha Técnica Original do produto licitado, conforme especificação, com todos os itens fielmente preenchidos, carimbados e assinados pelo Responsável Técnico; - Certificado de Classificação de Grãos, quando necessário; - Certificado da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual do licitante ou Certificado Fitossanitário de Origem, quando couber, os referidos Certificados devem estar c/ prazo de validade vigente; - Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se houver, p/ todos os produtos de origem animal (art. 11, parágrafo 5º da Resolução FNDE / CD/nº 38/04); - Laudo de Análise do Produto Licitado quando este for solicitado conforme descrito na especificação técnica de cada produto sejam eles: análise físico-química, microbiológica, microscópica e composição nutricional feito por Laboratório Credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou ao Ministério da Saúde, em qualquer Unidade de Federação, c/ validade máxima de um ano. (O Laudo de Análise encontra amparo legal no decreto 19.042/2000, em que seu art. 1º disciplina que nas licitações p/ fornecimento, ou mesmo nas aquisições c/ dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma legal de gêneros alimentícios, perecíveis ou não perecíveis, que não tenham sido objeto de inspeção e comprovação, da análise oficial, destinados ao Programa de Merenda Escolar de Rede Pública de ensino exigir-se-á a apresentação do referido laudo). As amostras serão submetidas à análise: - Organoléptica (sensorial) – serão por meio de degustação e comparação, observando as características próprias do alimento como a cor, o sabor, o odor, e a textura do alimento, e ainda à partir de Laudo Laboratorial; - De Rotulagem, de acordo c/ a legislação vigente. - Laboratorial c/ apresentação de laudo solicitado; - Documentação específica solicitada. Considerações: - Os produtos aprovados a serem entregues nas Escolas deverão estar rigorosamente de acordo c/ a amostra apresentada pelo fornecedor. - O prazo de validade e da safra será verificado por ocasião da entrega, e deverão estar de acordo c/ o estabelecido em edital. - As embalagens das amostras dos produtos de origem animal deverão conter o carimbo do SIF ou SIE, conforme o caso, da mesma forma c/ foi apresentado no momento de entrega das amostras submetidas à análise. -Após o recebimento das amostras, a nutricionista terá o prazo de até 05 dias úteis para analisar cada item classificado. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 27/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 A responsável pela análise Técnica das amostras dos produtos, e controle da qualidade dos mesmos, será da Nutricionista responsável Técnica Esteli Nascimento Mendonça, CRN5-4103, auxiliada por alguma nutricionista que fizer parte do quadro técnico, que for designada pela Diretoria de Assistência ao Educando, conforme Resolução nº 26/2013, do FNDE. 04 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.40.42.44 – Secretaria Municipal de Educação. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 2009 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.00.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 0193.997- Outras Fontes (FNDE/PNAE) 05-PRAZO,LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 5.1-A contratada deverá entregar os gêneros alimentícios nas escolas que serão contempladas com a merenda escolar, de forma, parcelada, mediante solicitação da Secretaria de Educação (Diretoria de Assistência ao Educando-Coordenadoria de Alimentação Escolar) e nas quantidades indicadas pela mesma. 5.2-Prazo de entrega, em até 02(dois) dias contados a partir da data de recebimento do pedido de fornecimento, em cada unidade. Caso o Agricultor Rural necessite de ajuda com relação ao fornecimento, a Secretaria de Educação se compromete a atender na medida do possível a solicitação. 5.3-Horário de Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: 8h às 17h, a entrega nas escolas será até ás 16:00 horas, para que cada diretor possa calmamente conferir minuciosamente os gêneros recebidos. 06-RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 6.1-A entrega será feita no dia determinado na ORDEM DE FORNECIMENTO, diretamente aos respectivos Diretores de cada unidade escolar das 7:00 h às 16:00h, o (a) qual será responsável pela conferência, recebimento, dos gêneros alimentícios na respectiva unidade de ensino, com o auxílio, se necessário de algum funcionário designado na escola para essa função. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 28/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 6.2-A responsável pela análise Técnica das amostras dos produtos, e controle da qualidade dos mesmos, será da Nutricionista responsável Técnica Esteli Nascimento Mendonça, CRN5-4103, auxiliada pela Nutricionista quadro Técnica Amanda Aparecida de Farias, CRN5-5873/P, designadas pela Diretoria de Assistência ao Educando, conforme Resolução nº 26/2013, do FNDE. 6.3- Os gêneros alimentícios somente serão recebidos em cada unidade de ensino, se estiverem de acordo com as normas Técnicas e especificações de cada produto. 07-RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 7.1-A Cooperativa contratada deverá apresentar os produtos alimentícios atendendo ao disposto na Legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e apresentar a documentação pertinente a habilitação jurídica, conforme chamada Pública, elaborada, pelo setor de licitação, como também todas as suas exigências contidas no mesmo 7.2-A nota fiscal de fornecimento deverá ser encaminhada a Diretoria de Assistência ao Educando – CODAE, aos cuidados da Diretora e/ou integrante da Diretoria designado para essa função, na ausência da mesma, juntamente com todos os recibos (guias), sem nenhuma rasura, devidamente atestada, acompanhada de suas devidas certidões, referente ao fornecimento dos gêneros descritos na pauta deste termo, para fins de cumprimentos das obrigações da contratada e consequentemente pagamento, após a constatação do recebimento dos bens, de acordo com a organização de data da Secretaria da Fazenda de nosso Município. 08-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A Contratada deverá apresentar a documentação pertinente à habilitação jurídica, conforme Chamada Pública, elaborada pelo setor de licitação, baseada na Lei 8.666/93; Lei 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD/Nº 026/2013. 09-VALORES REFERENTES AO MERCADO VAREJISTA (estimativa) Fica cada Empresa responsável pela informação dos preços enviados, através da planilha de orçamento. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 29/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 MÉDIA – AGRICULTURA FAMILIAR – ANO LETIVO 2014 TOTAL/ANUAL VALOR TOTAL/ ITEM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MÉDIA (18.030 ALUNOS) GÊNERO 1 Manga de 1ª Qualidade (Rosa ou Espada) 500 KG R$ 4,13 R$ 2.065,00 2 Goiaba Vermelha de 1ª Qualidade 850 KG R$ 4,17 R$ 3.544,50 3 Inhame de 1ª Qualidade 250 KG R$ 5,73 R$ 1.432,50 4 5 Macaxeira de 1ª Qualidade, Descascada e Congelada Alface Lisa de 1ª Qualidade 3800 KG R$ 7,40 R$ 28.120,00 6 Cenoura de 1ª Qualidade 15000 KG R$ 3,03 R$ 45.450,00 7 Mamão Tipo Papaia de 1ª Qualidade 20000 KG R$ 2,85 R$ 57.000,00 8 Banana Prata 1ª Qualidade 10000 KG R$ 2,87 R$ 28.700,00 9 Melancia de 1ª Qualidade 55500 KG R$ 1,82 R$ 101.010,00 10 Mel de Abelha em Sachet 500 KG R$ 27,00 R$ 13.500,00 11 Laranja Pêra de 1ª Qualidade 12 13 Acerola de 1ª Qualidade Batata Inglesa de 1ª Qualidade 14 15 Abóbora de Leite 1ª Qualidade Tomate de 1ª Qualidade 32000 KG 1000 KG 5000 KG 11000 KG 14000 KG R$ 1,66 R$ 4,76 R$ 3,50 R$ 2,60 R$ 2,96 R$ 53.120,00 R$ 4.760,00 R$ 17.500,00 R$ 28.600,00 R$ 41.440,00 16 Cebola de 1ª Qualidade 17 18 Pimentão Verde de 1ª Qualidade Coentro e Cebolinha de 1ª Qualidade 11000 KG 6500 KG 2800 KG R$ 3,33 R$ 3,83 R$ 7,20 R$ 36.630,00 R$ 24.895,00 R$ 20.160,00 19 Repolho Branco de 1ª Qualidade 10000 KG R$ 3,03 R$ 30.300,00 20 Chuchu de 1ª Qualidade 10000 KG R$ 2,70 R$ 27.000,00 21 22 Beterraba de 1ª Qualidade Quiabo de 1ª Qualidade 450 KG R$ 3,06 R$ 1.377,00 350 KG R$ 4,63 R$ 1.620,50 23 Couve-Folha de 1ª Qualidade 300 KG R$ 9,90 R$ 2.970,00 24 Batata doce de 1ª Qualidade 7500 KG R$ 3,46 R$ 25.950,00 25 Maracujá de 1ª Qualidade 12500 KG R$ 6,16 R$ 77.000,00 26 Amendoim lavado, Pré-cozido de 1ª Qualidade Milho Verde em Espiga tamanho médio 4000 KG R$ 6,86 R$ 27.440,00 4500 KG R$ 5,53 R$ 24.885,00 27 1000 KG R$ 4,30 R$ 4.300,00 VALOR ESTIMADO: R$ 730.769,50 (Setecentos e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 30/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 10-CONDIÇÕES GERAIS Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD Nº 026/2013. Nossa Senhora do Socorro, 30 de Outubro de 2013. ________________________________________ JOSÉ CARLOS SANTOS CUNHA Secretário de Educação ______________________________________ MÁRCIA A SANTOS Diretora de Assistência ao Educando/CODAE Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 31/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 ANEXO 02 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE (EM SEPARADO) Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 32/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 ANEXO 03 MINUTA DO CONTRATO MODELO DE CONTRATO DE COMPRA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco, Centro, nesta Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de EXECUTORA E BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA, representados, respectivamente, pelo Ilustríssimo Secretário Municipal, Senhor JOSÉ CARLOS SANTOS SOUZA, infra-assinado, que se encontra autorizado a firmar este ajuste pelos termos do Parágrafo Único, do Art. 67 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda n° 01/2013 promulgada em 29 de abril de 2013, e o Decreto n° 5.282, de 09 de maio de 2013, com vigência em 1° de junho de 2013, e, _____________________________ (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, nº ___, em _____________ (município), inscrita no CNPJ sob nº ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO, Fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. É objeto desta contratação o Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural, para processamento da Merenda Escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no ano letivo de 2014, para alunos de educação básica pública matriculados no Município, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 33/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 1.2. 1.3. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste ajuste as condições de habilitação de que trata o item 2.3.3 do Edital da Chamada Pública Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO; O regime de execução do objeto deste Contrato é de empreitada por Preços Unitários. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no seu Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: 4.1. O CONTRATADO, FORNECEDOR ou a ENTIDADE ARTICULADORA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: 5.1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após a assinatura do presente instrumento, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida, ou até o dia 31 de dezembro de 2014. 5.1.1. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades indicadas, de acordo com a Chamada Pública Nº 001/2014/SEDUC/NS SOCORRO. 5.1.2. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: 6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 34/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: 1. Nome do Agricultor Familiar 2. 3. 4. 5. CPF DAP Produto Unid 6. Quantidade/ Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1. No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: 8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.40.42.44 – Secretaria Municipal de Educação. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 2009 - Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE ELEMENTO DE DESPESA 3390.30.00.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSOS 0193.997- Outras Fontes (FNDE/PNAE) CLÁUSULA NONA: 9.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 5.1.2 da Cláusula Quinta, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 9.1.1. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 35/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 10.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, exceto na hipótese dos casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 11.1. Aos casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 12.1. O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 13.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 14.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 15.1. O CONTRATANTE, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 36/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 15.2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva, ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 16.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 17.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA: 19.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA: 20.1. Este Contrato, desde que observada á formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante os termos da Cláusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: 21.1. O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos, ou até 31 dezembro de 2014. Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 37/38 ANALISADO: EM, 10.12.2013 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: 22.1. As parte elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. 22.2. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora do Socorro – (SE) XXX de XXXXXXX de 2014. MUNICÍPIO: INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação Setor de Merenda Escolar BENEFICIÁRIA E EXECUTORA DO PROGRAMA JOSÉ CARLOS SANTOS CUNHA Secretário Municipal de Educação CONTRATADO: ________________________________________ (agricultores, no caso de grupo informal) TESTEMUNHAS: NOME: RG CIC/MF NOME: RG CIC/MF Secretaria Municipal da Fazenda Rua Antônio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Tel.: (79) 2107-7865 – Fax: (79) 2107-7863 – C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 CEP 49160-000 – Nossa Senhora do Socorro /Sergipe site: www.ansocorro.se.gov.br e-mail: [email protected] 38/38