to get the file - Prefeitura Municipal de Jo o Costa

Transcrição

to get the file - Prefeitura Municipal de Jo o Costa
44
Ano XII * Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2014 • Edição MMDXVH
É.»-
MUNICÍPIOS
JOAO COSTA PI
JOAO COSTA-PI
Construindo com o Povo.
Construindo com o Povo.
pOJgTARlA M-,
~£>Í3pÕti sobre a nomeação de cargo frrt
'Dispõe
sobrv
a
nomeoçdo
aimutstío, e tí<i autreat proniííÍTitKis. "
dofa)
Ctoonlptiiidora ete Açxto Social. Comunitária
a do Trabalha Municipal do Município
de
Jváo Costa, e
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO COSTA. ESTADO DO PIAUÍ, Gilson Castro
de ASHÍB. no uso de siiaa alribxiiçóes legais a nos termoB do art. 00 - incisos Vil,
XIII, XXVW, c XXXIX, rombmado com n art. 107 - inciso II, c do art. 105. todo»
da Lei Oigãiiica do M única pio:
RESOLVE:
O i-KHH.ITO MUKICIPAL DB JOAO COBTA, KSTAOO DO PIAUÍ. Oilaon CnaCru
tip AnaiM, iid uso de. suas ai ritauc^s» ITEBÍH « »OR tfltmoK do arr. QO - iiipít«i6 VII.
Xlll. XXVJH. c XXXIX, combinado com o «t. 107 - incUo II. c do «rt. tOS. todos
<ln U.-i Orgúnii.-* do MunkHpiu;
RK8OLVB:
Art. l" - Nomear o Sr. JOSIVAN V1EIKA MAGALHÃES, devidamente inscrito no
Art. l" - Nomear a Sra. ANA PAULA PEREIRA MACIEL, inseri» no Cado»tio de
PKSSoa Física do Ministério du fttsecnda (CPF/MF) sob n". 952.481. 613-04, para
exf.rcer interinamente i Rincão de Coordenadora de Aça o Social, Comunitária e
do Trabalho Municipal do Município de Jaàti Ctisía Pi.
Art. 2°- A Sra. ANA PAC1-A PF.REIWA MACTEI.. «jntimiarS exercendo a fttnçuo de
Coordenadom Municipal do PSE - Protcçâo Social Especial, e responsável pelo
Gestão do Programa de Erradicada do lYabulha Iriftuilil - PETI.
Art. 3* - Determinar a Secirtaria de Administrativa que adate as providências
típc^ssàrjíií ciibivrtis para o cumprimento da presente portaria.
Art. *• - Rfv0#Jítas tiwlHs ns diiposiçàes em contrário, a p^^^sente portaria
cntnini em viRor nesta dalu.
Cadastro de
Peseou
FíuitM
dn
Ministério du
Fazenda.
(CPF/MFI »ob
n°.
024.307.283-03, c«ra exerixzr o caj-go comissionado c de confiança de A»aes»or
l, lotado rw Secretarín Municipal dn Asiisí.ènoin Social.
Art. 3* - Determinar a Secretaria de Admlmiirativa que adoic a» providências
neireitiMiru» cablvçfs p»nt o truiuprimento dst presente portaria.
Art. 3- - Rr-vtJKadfls tivdaR as diRiionicors era mntrarío,
entrará em vigor na do!n de nua publicação.
REC.Í1STRE-8E, PUBLigUE-SE E CUMPRA-SE.
REGÍSTRE-SR, FUBUQUR-SE R CUMPRA-SE.
Gabinete do í^refeito Municipal de João Cosia, em l>7 de Janeiro de 'J014.
Gabinete do Prefeito Municipal de- Jo Ao COMU, cm O6 de Janeiro de 2014.
Í . ., .
íptstn Cuítta de (í i •!•
Prefeito Municipal
Pr«Bi Ho Municipal
JOAO COSTA-PI
JOAO COSTA-PI
Construindo com o Povo.
rOBTARÍA»*
Construindo com o Povo.
POHTADJA E%.
ibra a narnt,-ii/^Ki cie carga
em
cv"íiwíiílo. t- tJtí ouíras* (ji-oyiííímfitia "
comi^íiílí), e rfd outras /ifocfeítJtioiíia. "
O PREFEITO MUN1CÍPAL DE JOAO CCWrTA, K*rTADO DO PIAtlI. GilaiHl Castro
de Ansi», in> uno de auaa «iiibuícóna ICRSIB c noa teimou do art. U(J - mclsue Vil,
XIII, XXV111, e XXXIX. combiuudo com o an1- 107 - molso li, e do art. 103. todo»
do Lei Oijjimic» du Miumapio;
REBOLVE:
Art. l- - Nomeur o Sr. CKLIO WAliAIAiAKIS UA PAIXÃO, puitadoj- do documenlo
de idt-nuncotuo 1RG| ti". 22.901-57 tjiiredidu por SSP/PI. c devidamente icrtciití»
iiii CuduHiro de Pwt>s<>ii Físico do Ministério du Faxf.ntla (CPF/MF1 auto n".
006.985. 5^3-90, paru exercer u ciirgo CQroiSBiQiuxIo e de ceinfinu^M de Assessor
&&pf.c.iaA, lotado nj £5<vrrctarío Munlclpo! df Pinancoo.
Art. 2* - No uio du pOBBt o ora iii>racado(ui devv'i-a «piKntiimr a declaru^ílo d-.-
O PREFEITO MUNICIPAL DB JoAO COSTA, ESTADO DO FIAUf, Gilson UMCro
df Assis, iií> UBO tír suas ntrit)i_iicôís iegol" « nos termo" do nrt. «O - incisos Vil.
XIII, XXVIli. e XXXJX. confinado com o Brl. 1O7 - inciso U. o do art. 11)5, todoa
da Lei Orgânica do Municipto;
RBSOLVEi
Art. l* - Kxoncrar o Sr. E RI C A R LOS TK1JT.S PERF.IRA, ponador do documento de
idBntirtCJiçao (KOj n". 2.84H.342 Bxpertido pnr S8P/PI. r, díwidamentn inscrito no
Cad^Btro de Pessoa Flíiea do MinlBtírío dit Faaeoda (C1?F/MF) sob a°.
043.481 .B8;l 61.1, do cnrgo comlssionodo e de cotillnnçíi de Assessor Tícnico.
lotntf.i na Sncrctun» de Administração.
vt-njl» íituuluuida t » declaração cte dtalnevrnputlbilUuçao.
Art. 3* - rvtermínar n SiTnrTíiriii de yídmínmtr;>riva qiif jrton» a» prnvíriAn-ciaít
Art. 2* - Determinar a Secrelarta de Administrativa qtie adotir «e providências
npsiessôrinK <;nbivei» para o cumprimento da presentp portaria.
Art- 3* - K p vogadas toda» aã dt»l>O!«!çoWi em com r* rio, n presente portaria
Art. *" • RevoK^dus tíídilB ns
p t i t m r d i-iii vigor nesia dato.
nrnrarfl etn vl(;<ii- nf. d«Ni de «nu
RECfKTRE-SE, fKJBLfQUE-SK E CUMPRA-SE.
REC1STRE-SE. PUBLIQUE SE ^ CUMPRA SE.
Qíibinpte do [-'refeito Muni^iiicit de -JoJi) Oosnii «m O7 rt> Junetro de 2GJ-*.
Uabíucte do Prefeito Municipal de João Costa, em O7 de J
f^l.i.-n Caatia. tia«• »,
Prt-fi-lro Mvmiripa!
<X • •'« t',, • l v, ,/, í í. - -.
PicrcitO Municipal
^^w. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Prefeitura de
JOÃO COSTA-PI
Construindo com o Povo.
PORTARIA N°. 013/2014.
''Dispõe
sobre
a
nomeação
do(a)
(Coordenadora de Ação Social, Comunitária
c do Trabalho Municipal do Município
de
João Costa, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO COSTA, ESTADO DO PIAUÍ, Gilson Castro
d-- 1 Assis, l i o uso de suas atribuições legais c nos termos do art. 90 - incisos VII,
X I I I . X X V I Í I , í- XXXIX, rombinado com o art. 107 - inciso 11, e do a r t . 105, todos
da Lei Orgânica cio Município;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Sra. ANA PAULA PEREIRA MACIEL, inscrita no Cadastro de
Pessoa Física do Ministério da Pa/.c rida (CPF/MF) sob n°. 952.481.613-04, para
exercer interinamente à função de Coordenadora de Ação Social, Comunitária c
do Trabalho Municipal do Município de João Costa - PI.
Art. 2° - A Sra. ANA PAULA PEREIRA MACIEL, continuará exercendo a função de
Coordenadora Municipal do PSE - Protecão Social Especial, e responsável pela
Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho I n f a n t i l - PETI.
Art,
3° - Determinar a Secretaria de Administrativa que adole as providências
necessárias cabíveis para o cumprimento da presente portaria.
Art. 4° - Revogadas todas as disposições cm contrário, a presente portaria
T—l
entrai á em vigor nesta data.
Prefeitura de
JOO COSTA- Pí
Construindo com o Povo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Costa, em 07 de Janeiro de 2014
.
c
<.
L
.
Prefeitura de João Costa
Praça Centra! s'n°. - Centro - 64 765-000 - João Cesta - PI. CNPJ: 01612580/0001-30
l .-tone {39} 3436-0034/3486-0025
E-maii- prefeituramuntcipaljoaocosta@gmail,com
[email protected]