Residência Funcional

Transcrição

Residência Funcional
Assembleia Geral Extraordinária
25 de março de 2015
Pauta
I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
(Grupo de Estudo sobre a Residência Funcional)
II - Deliberação sobre mobilização
Assembleia Geral Extraordinária 25 de março de 2015
Informes
• Todos os servidores do quadro permanente do Itamaraty, filiados ou não, poderão registrar,
através do e-mail [email protected], interesse em participar
presencialmente dos grupos de estudo, promovidos pelo Sindicato, sobre remuneração e
reestruturação das carreiras
• Os servidores lotados no exterior podem enviar sugestões e contribuições pelo mesmo endereço
eletrônico
• Reunião com MPOG
• Reunião com Ministro de Estado
• Requerimento do Sinditamaraty sobre plantões consular, diplomático e de sobreaviso
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
(Grupo de Estudo sobre a Residência Funcional)
Assembleia Geral Extraordinária 25 de março de 2015
I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
1. Diagnóstico da situação
• Base legal: Lei nº 8.112/1990 – DAS-4 ou superior combinado com o GAP e Exposição de
Motivos nº 115/1991:
- RF é para moradia de servidores lotados em postos considerados peculiares
- Custeio parcial dos aluguéis em Postos A e B
- Custeio integral dos aluguéis em Postos C e D
• Tipos de despesa:
1) Pessoal e encargos sociais (salários)
2) Corrente obrigatória (auxílio-alimentação)
3) Corrente discricionária (RF, diárias, internet)
(continua)
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
1. Diagnóstico da situação (cont.)
• Custeios de LIM-IM e LIM-RF são discricionários, não obrigatórios, e dependem de dotação
orçamentária
• Postos A e B: parte da RF é custeada pelo servidor
(até 10% da remuneração bruta, não do valor do aluguel)
• Valores máximos são graduados conforme carreiras e classes
• Contrato de aluguel é firmado entre servidor e locador
(continua)
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
1. Diagnóstico da situação (cont.)
• Dotação LIM-IM tem prioridade em relação à LIM-RF, pois:
- Contratos como os de chancelaria e residência obrigam a Administração diretamente em
relação ao locador
- Multas e encargos decorrentes de atraso podem responsabilizar agentes públicos
- LIM-RF é indenização
• Fontes estudadas: Lei nº 8.112/1990; Exposição de Motivos nº 115/1991 ; TCU, Acórdão
0574/2008 – Plenário; GAP; Lei nº 13.080/2015
• Ofício da Câmara dos Deputados 1ª Sec/RI/E nº 160/2015, de 25/2/2015, à Casa Civil
• Três propostas: LDO, GAP e Lei Ordinária + Decreto
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2. Propostas
2.1. LDO
a) Características:
• Inclusão de indenização de moradia no exterior como despesa obrigatória
• Alteração do Anexo III da LDO 2016 (lista de despesas obrigatórias que não são objeto de
contingenciamento)
• Proposta deve ser submetida aos Ministérios do Planejamento e Ministério e da Fazenda
(continua)
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2.1. Proposta LDO (cont.)
b) Aspectos positivos:
• Regularidade
• Não sofre contingenciamento
(continua)
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2.1. Proposta LDO (cont.)
c) Aspectos negativos:
• Valor e reajustes deverão ser estabelecidos por decreto
• Estudo/pesquisa de mercado, para atualização do valor
• Não possui efeito imediato: o projeto da LDO é encaminhado até meados de abril e, uma vez
aprovado, produz efeitos somente no ano seguinte
• Pedido deve ser repetido todos os anos
• Não remedia situação atual
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2.2. Proposta GAP
a) Características:
• Portaria de alteração do GAP
• Contrato de locação de RF > contrato administrativo
• LIM-RF: indenização > pagamento da Administração direto ao locador
• Aplicação da medida levaria à extinção da metodologia de cálculo atual aplicável aos Postos A e B
• Regras semelhantes às aplicadas aos permissionários no Brasil
• Implementação depende somente da Administração
(continua)
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2.2. Proposta GAP (cont.)
b) Aspectos positivos:
• Responsabilidade sobre o pagamento do contrato recai sobre a Administração
• Em tese, despesa com LIM-RF teria o mesmo grau de prioridade no pagamento que o da LIM-IM
(continua)
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2.2. Proposta GAP (cont.)
c) Aspectos negativos:
• Mudança de “regime” de imunidade (atual: art. 30 e 31 da CVRD e 43 da CVRC, referentes à
pessoa do agente diplomático/consular) e possibilidade de perda da imunidade de jurisdição
• Eventualmente, menor flexibilidade na escolha:
- Caso sejam necessários três orçamentos (item 6.3 do GAP)
- Não será possível contrato de valor maior que o limite da RF
- Critério de seleção passa a ser da Administração (escolha mais vantajosa costuma ser a de
menor valor associada a condições que devem ser justificadas)
• Não equaciona o problema da insegurança jurídica
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2.3. Proposta Lei Ordinária + Decreto
a) Características:
• Incluir na 5.809/72 – o instituto do auxílio moradia. Dependerá de regulamentação via Decreto
• Permite estabelecer novos parâmetros, como:
- Valor do aluguel (ou de parte), conforme preço de mercado
- Distância máxima em relação à Chancelaria e facilidade de acesso ao trabalho
- Escolha de localidades onde haja segurança e toda a infraestrutura básica
- Número de dependentes
• Poderão ser incorporadas soluções encontradas por outros órgãos, como a Marinha
(continua)
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2.3. Proposta Decreto (cont.)
b) Aspectos positivos:
• Objetividade na definição dos parâmetros
• Segurança jurídica
• Transparência
• Harmoniza entendimento do TCU quanto ao pagamento de indenização e não de restituição
(pagamento antecipado)
(continua)
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
2.3. Proposta Decreto (cont.)
c) Aspectos negativos:
• Engessamento:
- Reajustes também deverão ser estabelecidos por decreto
- Segurança: dispositivo prevendo estudo/pesquisa de mercado, para atualização anual dos
valores (que podem oscilar para mais ou para menos)
• Não remedia situação atual
• Negociação possivelmente envolverá MPOG/Fazenda/Casa Civil/Defesa/MRE/Agricultura/Policia
Federal: poderá haver unificação do valor para todos os cargos
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I - Apresentação do trabalho elaborado pelo GE-RF
3. Considerações
• Propostas apresentadas não são necessariamente excludentes, manteriam o caráter
indenizatório da RF e não produziriam efeitos imediatos
• Negociação será de médio a longo prazo
• Solução de curto prazo: aumento do orçamento MRE e mobilizações
• Contribuições: [email protected]
Assembleia Geral Extraordinária 25 de março de 2015
Excelentíssimo Senhor Ministro das Relações Exteriores: Em harmonia com o discurso de V. Exª proferido em 20 de janeiro do corrente ano, por ocasião da posse do Secretário-Geral
das Relações Exteriores, Embaixador Sergio França Danese, principiamos esta exposição de motivos ressaltando que nós também compartilhamos do seu entendimento de que o bem
mais valioso do serviço público brasileiro é o seu capital humano. No plano mais amplo, acreditamos que a defesa dos interesses do Brasil no exterior pressupõe – em um plano mais
estrito - ação doméstica que conduza à valorização do trabalho dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro – assistentes de chancelaria, oficiais de chancelaria e diplomatas -, ação
que, por sua vez, pressupõe a viabilização de melhores condições de trabalho àqueles que se dispõem a servir o Brasil em qualquer lugar do mundo. Das medidas que julgamos
necessárias para atingirmos tal objetivo - fortalecer o Ministério das Relações Exteriores – umas das mais essenciais é a adoção de uma sólida base jurídica que assegure o pagamento
das indenizações de moradia devidas aos servidores lotados no exterior em datas determinadas, sem que a eventualidade da inexistência de saldo em poder dos postos– conforme
exposto pelo então Ministro das Relações Exteriores, o Exmº Senhor Embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado, em resposta ao nosso requerimento de informação nº 4546/2014inviabilize a cobertura de obrigação que, embora na aparência possa ser entendida como de menor importância para as nossas relações internacionais, é essencial para a subsistência
daqueles que a executam. Por melhor que se dê a formulação de nossa política externa, é impraticável concretizá-la por meio de servidores angustiados pela insegurança do pagamento
regular de parcelas essenciais de sua remuneração, tal como entendemos ser a indenização de moradia. E por servidores do Itamaraty, enfatizamos que incluímos nessa denominação
todas as carreiras do serviço exterior brasileiro - diplomatas, oficiais de chancelaria, bem como todos os demais funcionários administrativos. Tal relevo deve-se ao fato de que, embora
o nível de complexidade das atribuições dessas carreiras seja distinto, é forçoso reconhecer que as atribuições fim do Itamaraty, essa sim, exercidas pelos diplomatas - representação e
promoção dos interesses brasileiros no plano internacional; fortalecimento dos laços de cooperação do Brasil com seus parceiros externos; e prestação de assistência
aos brasileiros no exterior, entre outros - não terão seus objetivos alcançados a contento sem a contribuição essencial dos demais servidores da Casa de Rio Branco.
Assim, ao encaminhar esta Indicação, estamos certos de que V. Exª haverá de empreender todos os esforços no sentido de atender a esse importante pleito, que no nosso
entendimento trará maior segurança jurídica aos servidores do Ministério das Relações Exteriores que uma simples concordância (“sim”) do então Exmº Senhor Presidente da
República, Fernando Collor de Mello, aposta em exposição de motivos formulada em 20 de março de 1991 (DAEX/115/AEFI00).
Sugerimos, dessa forma, que o Ministério das Relações Exteriores edite norma interna para regular o pagamento das indenizações de moradia dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro,
com o fim de proporcionar, a um só tempo, maior segurança jurídica de seu recebimento e maiores possibilidades de planejamento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2015.
Deputado RUBENS BUENO
PPS/PR
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Indicação INC – 39/2015 - Aguardando Resposta na 1ª SECM
Identificação da Proposição
Autor Rubens Bueno - PPS/PR Apresentação 24/02/2015
Ementa
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Mauro
Vieira, edição de norma que fundamente o pagamento de indenizações de moradia dos servidores
do Ministério das Relações Exteriores lotados no exterior.
Despacho atual:
25/02/2015
Publique-se. Encaminhe-se.
Última Ação Legislativa
25/02/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Publique-se. Encaminhe-se.
17/03/2015
Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 160/2015, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência
da República, Aloizio Mercadante.
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MARINHA DO BRASIL
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
BENEFÍCIO DA RESIDÊNCIA FUNCIONAL NO EXTERIOR
Classe da Missão: Diplomática (valor de referência)
Localidade
País
Cidade
África do Sul
Pretoria
Alemanha
Berlim
Angola
Luanda
Argentina
Buenos Aires
Bolívia
La Paz
Chile
Santiago
China
Pequim
Colômbia
Bogotá
Egito
Cairo
Equador
Quito
Espanha
Madri
Nova Iorque
EUA
Washington
França
Paris
Guiana
Georgetown
Guatemala
Guatemala
Índia
Nova Delhi
Inglaterra
Londres
Irã
Teerã
Posto/Graduação
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial-General
Oficial Superior
Oficial-General
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial-General
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Oficial Subalterno
Limite do Ressarcimento
em US$
3.000,00
1.800,00
4.500,00
2.000,00
7.500,00
3.000,00
3.300,00
2.100,00
3.000,00
1.100,00
4.100,00
2.700,00
5.000,00
3.000,00
3.000,00
1.100,00
2.500,00
1.500,00
5.000,00
2.000,00
4.500,00
2.000,00
8.000,00
6.600,00
6.000,00
5.000,00
3.200,00
4.500,00
2.000,00
2.500,00
1.500,00
1.600,00
700,00
9.500,00
6.500,00
8.700,00
7.200,00
4.700,00
3.500,00
2.500,00
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MARINHA DO BRASIL
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
BENEFÍCIO DA RESIDÊNCIA FUNCIONAL NO EXTERIOR
Classe da Missão: Não-Diplomática com dependentes (80% da referência)
Localidade
País
Cidade
África do Sul
Petroria
Aachen
Berlim
Hurt
Kassel
Unterluss
Alemanha
Braunschweing
Darmstadt
Donauwort
Munique
Hamburgo
Argentina
Buenos Aires
Bélgica
Bruxelas
La Paz
Bolívia
Santa Cruz
Cochabamba
Cabo Verde
Praia
Canadá
Montreal
Toronto
Fredericton
Kingston
Chile
Santiago
Posto/Graduação
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Oficial Subalterno
Praça
Oficial Intermediário
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Oficial Subalterno
Oficial Superior
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Oficial Subalterno
Praça
Oficial Superior
Oficial Subalterno
Praça
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Praça
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Valor do
Ressarcimento
em US$
2.400,00
2.000,00
1.600,00
1.440,00
2.200,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.200,00
2.800,00
3.600,00
3.600,00
1.600,00
3.600,00
2.400,00
3.600,00
2.640,00
2.360,00
2.080,00
1.680,00
3.600,00
2.400,00
1.600,00
2.400,00
2.000,00
880,00
2.800,00
1.200,00
2.400,00
3.000,00
2.000,00
4.160,00
4.160,00
4.000,00
4.160,00
2.560,00
3.280,00
Assembleia Geral Extraordinária 25 de março de 2015
MARINHA DO BRASIL
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
BENEFÍCIO DA RESIDÊNCIA FUNCIONAL NO EXTERIOR
Classe da Missão: Não-Diplomática sem dependentes (60% da referência)
Localidade
País
Cidade
Bahrein
Bolívia
Canadá
Chile
Manamah
La Paz
Montreal
Santiago
Colômbia
Congo
Costa do Marfim
EUA
Kinshasa
Abidjam
Good Fellow
Equador
Quito
Etiópia
França
Orange
Guiné-Bissau
Haiti
Porto Príncipe
Libéria
Marrocos
Monrovia
Nepal
Katmandu
Nicarágua
Manágua
Paraguai
Assunção
Timor-Leste
Dili
Posto/Graduação
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Praça
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Oficial Intermediário
Oficial Intermediário
Praça
Oficial Superior
Oficial Superior
Praça
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Oficial Subalterno
Praça
Praça
Oficial Superior
Oficial Intermediário
Valor do
Ressarcimento
em US$
2.950,00
660,00
3.840,00
2.460,00
1.800,00
1.440,00
660,00
6.000,00
2.400,00
2.760,00
3.000,00
2.400,00
2.700,00
2.400,00
1.200,00
6.500,00
3.000,00
1.200,00
1.800,00
1.800,00
3.000,00
2.700,00
1.080,00
900,00
600,00
540,00
660,00
3.000,00
2.400,00
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Modelo de Relatório de Informações para inclusão de novas localidades
MARINHA DO BRASIL (OM)
Relatório de Informações São apresentadas, a seguir, as informações e os valores propostos para inclusão de localidade na tabela de reembolso de
despesas com aluguel de imóvel residencial, em benefício de militares designados para missões no exterior.
• Proposta de inclusão - quadro resumo
** A Classe da Missão poderá ser Diplomática, Não Diplomática com dependentes ou Não Diplomática sem dependente.
• Informações
• O valor apresentado é o adotado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou o praticado por outros órgãos do Poder Executivo na localidade indicada?
• Equivalência de precedência entre militares e civis que estejam em missão na mesma localidade, se for o caso.
• Apresentar os dados que foram considerados para compor o valor do ressarcimento para a localidade disposta, ou seja, a metodologia utilizada para se definir o valor proposto.
• Detalhar as condições de aluguel da localidade, como: a distância do imóvel em relação ao local de trabalho, informações a respeito do mercado imobiliário da cidade, área do
imóvel, condições de segurança e conforto e fornecimento de serviços.
• Valor médio do aluguel de imóveis residenciais na localidade.
• Valor médio do aluguel de imóveis residenciais pagos por outros militares, se for o caso.
• O valor sugerido corresponde ao limite (limite máximo dos valores de reembolso de despesas com aluguel de imóvel residencial) ou ao aluguel?
• Condições de pagamento dos contratos de aluguel dos militares. Detalhar:
• O pagamento de adiantamentos de valores de aluguel, discriminando o montante, se for o caso.
• O pagamento de garantia contratual, discriminando o montante, se for o caso.
• A data provável da devolução da garantia contratual, do militar à Força, se for o caso; e
• Quando da passagem da função dos militares na missão, os nomes dos substitutos e substituídos, juntamente com o período que os mesmos coexistiram na mesma localidade.
• Disponibilidade de dotação orçamentária para atender a inclusão proposta, seja em pessoal ou outras despesas correntes.
A ser preenchido pela SGM.
• Detalhamento da missão, além de especificar a denominação da missão de acordo com a Portaria Normativa nº 602/MD, de 03 Ago 2010 (Permanente ou transitória).
• Período e documento de designação/criação da missão.
• Justificativa para a inclusão do valor proposto.
• Denominação das Instituições de ensino e dos cursos, se for o caso.
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Modelo de requerimento para concessão do Benefício da Residência Funcional
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MARINHA DO BRASIL
(RME)
Benefício da Residência Funcional
Nome completo:
Posto/Graduação:
Portaria de designação:
Classe da missão: (Conforme preconizado na Portaria Normativa nº ______/_____)
Localidade da missão:
1. Venho requerer a V.Exa./V.Sa. a concessão de indenização, mediante reembolso do valor efetivamente gasto, de aluguel de imóvel residencial
funcional.
2. Declaro que não foram incluídos no valor do aluguel os gastos para atender: comissões a agentes imobiliários; vagas de garagem; tarifas, preços
públicos ou valores relativos a luz, gás, telefone, água, internet, TV etc; taxas; impostos; multas; juros; rescisões contratuais; condomínio; valores
dados como garantia; reparos; benfeitorias; ou quaisquer manutenções do imóvel.
3. Por oportuno, declaro que, assim como meu cônjuge/companheiro(a), não possuo imóvel residencial nesta localidade, ou em seus arredores, e
que tenho pleno conhecimento do disposto nas normas aprovadas pela Portaria nº _____/20___, da SGM.
OBSERVAÇÕES:
Período de vigência do contrato dd/mmm/aaaa a dd/mmm/aaaa
Valor mensal do aluguel US$ (ou moeda local)
(Local), (Data).
(Posto /Graduação) (Nome do militar)
PARECER (A SER PREENCHIDO PELO ORDENADOR DE DESPESA)
( ) FAVORÁVEL
( ) DESFAVORÁVEL
MOTIVAÇÃO:
(Local),(Data). ____________________________ (Nome do Ordenador de Despesas)
(Posto)
Obs:
No campo “OBSERVAÇÕES”, podem ser inseridas informações complementares do aluguel, forma de pagamento, etc., para uma melhor
compreensão das peculiaridades jurídico-comerciais da localidade de locação.
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4.6 - INSTALAÇÃO/MORADIA O servidor movimentado terá direito ao período de dez dias, se sua missão for
enquadrada com dependentes. Caso contrário, quatro dias. O contrato de aluguel de imóvel, é um
documento indispensável para matricular as crianças na escola. Recomenda-se, assim, que o problema da
moradia seja tratado com prioridade e solucionado com brevidade, alugando-se uma casa ou um
apartamento, conforme seja mais conveniente. A escolha do tipo de residência e do local de moradia é muito
pessoal, mas alguns aspectos devem ser considerados:
a) valor do aluguel;
b) distância do local de trabalho;
c) distância e qualidade da escola (a criança só terá direito a ônibus escolar se morar a mais de uma milha
da escola);
d) tamanho da residência;
e) estado de conservação;
f) utensílios existentes e suas condições;
g) existência ou não de tapetes, cortinas, persianas etc.; h) existência de garagem (imagine ter que retirar a
neve do carro na hora de ir trabalhar e com a temperatura baixa); i) o fato da rua ser ou não "Snow
Emergency Route" (normalmente as ruas classificadas como tal são as primeiras a serem limpas quando
há nevasca; e j) proximidade de facilidade do tipo supermercado, lavanderia, sapataria, farmácia etc.
Normalmente essas facilidades são reunidas em "Mall" ou conjuntos comerciais que existem em
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todos os bairros, estrategicamente instalados. Neste assunto, é difícil oferecer sugestões em virtude das preferências
pessoais. A seguir são relacionadas as vantagens e desvantagens de casas e apartamentos, a fim de melhor instruir a opção
de cada um: I – CASAS a) aluguéis variáveis, em função do número de quartos e da localização; b) exigem dos inquilinos
atenção nos aparelhos de ar condicionado e aquecimento, manutenção dos jardins, remoção de neve das calçadas e vias de
acesso; c) oferecem melhores condições para alojamento de empregados domésticos; d) despesas mensais maiores do que
os apartamentos; e e) menor segurança em relação aos apartamentos. A escolha de casa, embora exija maiores cuidados,
inegavelmente permitirá maior liberdade, em especial para aqueles que tenham filhos e animais domésticos. É
recomendável que o "drive-way" não seja grande demais ou inclinado, devido ao problema da limpeza da neve e do gelo,
por ocasião do inverno. Igualmente, grandes gramados deverão ser evitados, a fim de reduzir as despesas e o trabalho.
II – APARTAMENTOS a) muitos edifícios fazem restrições a crianças, jovens e animais. Alguns fazem restrições a diplomatas e
militares estrangeiros, em virtude de possibilidade de retorno antes de terminar o contrato, obrigando a despesas maiores
para os proprietários; b) edifícios dispõem, normalmente, de piscina e quadras de tênis e em alguns poucos, sauna,
cabeleireiros e restaurantes; c) taxas de condomínio incluídas no aluguel, bem como água; d) não dispõem, geralmente, de
dependências para empregada. Área de serviço e máquinas de lavar e secar roupas podem ser, ocasionalmente, de uso
coletivo de um bloco de apartamentos de um andar; e) é obrigatório que 75% dos cômodos sejam atapetados. Geralmente,
já são alugados devidamente acarpetados. Caso isso não ocorra, deve-se ter em mente que o preço dos tapetes nos EUA,
embora seja mais barato que no Brasil, não deixa de consistir em despesa razoável, no caso de um compra para vários
cômodos; e f) geralmente, possuem estacionamento.
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No entanto, na maioria dos casos, o estacionamento de carros dos visitantes (quando existem) não é muito próximo da
entrada do edifício. Quando está chovendo ou nevando, torna-se desagradável para os visitantes. Por ocasião da efetivação
do contrato, é importante incluir a cláusula diplomática, pela qual, o inquilino poderá devolver o imóvel em qualquer
ocasião, antes do término do contrato, sem que isto implique em qualquer multa. Ao receber as chaves da casa ou
apartamento, realize uma cuidadosa e detalhada inspeção das instalações (hidráulica, elétrica e gás), estado geral dos
banheiros, máquinas de lavar e geladeira, situação da pintura, das portas e janelas, etc., comunicando formalmente as
irregularidades à Administração ou proprietário, para que sejam feitos os reparos. Em até 30 dias do início de ocupação,
refaça a inspeção e confeccione um relatório que deve ser encaminhado à Administradora ou ao proprietário, para
salvaguardar sua responsabilidade por ocasião da devolução do imóvel. Na escolha do imóvel, deverá ser levada em
consideração a localização, visto que a escola pública que o dependente do servidor freqüentará será aquela que servir à
área da sua residência. Resumindo, pode-se afirmar que raramente o servidor encontrará a residência ideal, ou seja, aquela
que preencha todos os requisitos desejados. Será necessário, por conseguinte, abrir mão de certos parâmetros e fixar
aqueles que são considerados mais importantes. Atualmente, os custos com os aluguéis das residências funcionais são
ressarcidos pela MB. O militar/funcionário civil deverá tomar conhecimento da portaria emitida pela Secretaria Geral da
Marinha, que detalha os procedimentos a serem adotados para que faça jus ao benefício de residência funcional no
exterior. Os custos iniciais do aluguel são altos, pois o militar / funcionário civil terá que desembolsar, normalmente, o valor
de dois aluguéis, um referente ao primeiro mês e o outro referente a um depósito que permanecerá com o locador até o
final do contrato. Como os ressarcimentos que a MB realiza se referem aos meses já usufruídos, esse valor do primeiro
aluguel só será creditado na conta do militar / funcionário civil, cerca de dois meses adiante, considerando-se a entrega
correta, à CNBW, de toda a documentação necessária à confecção da Ordem de Serviço.
Assembleia Geral Extraordinária 25 de março de 2015
Alguns dos cuidados a serem tomados no momento da locação, em relação ao contrato, são:
1) VIGÊNCIA: • data de início não anterior à data da partida do Brasil? • data de fim não posterior à data de término do
trânsito de regresso ao Brasil? • a duração do contrato está clara? 2) UTILITIES – pagamentos de serviços de água, luz,
gás, telefone, internet, tv etc. não serão cobertos pela MB, conforme descrito na portaria da SGM: • não há cláusula do
contrato que diga que parte das utilities serão pagas pelo locador (landlord)? 3) VALOR: • o valor não excede o limite
para a cidade/posto, de acordo com a tabela existente na portaria da SGM? • não são aceitos contratos que se refiram a
pagamentos de diárias. • no caso de haver PRO RATA, o valor e o período estão estipulados, tanto no primeiro mês
como no último? 4) OUTROS: • o endereço é citado? • o nome do militar/funcionário civil é citado? • o contrato foi
assinado por ambas as partes? 5) RECIBOS DE PAGAMENTO (se houver): • consta nome que identifique o
“landlord/owner” do imóvel? • o valor é idêntico ao do contrato? • o período ou mês de referência é citado?
Após efetuado o contrato, o militar/funcionário civil encaminhará à CNBW uma cópia do mesmo, o requerimento do
benefício da residência funcional e os comprovantes de pagamento, que podem ser um recibo do locador (landlord) ou a
cópia de documento que comprove o crédito na conta do locador (ex.: espelho do cheque compensado). Nesse
comprovante de pagamento, incluirá o texto a seguir: No preenchimento do requerimento, o militar/funcionário civil
deverá preencher todos os campos, discriminar o valor do aluguel e dos PRO RATAS (se houver) e, no campo “Observações”,
incluir o endereço do imóvel e demais informações que esclareçam peculiaridades de seu contrato.
“Atesto, para fins de comprovação de Benefício de Residência Funcional no Exterior, que este comprovante se refere ao
pagamento (do mês de MMMAAAA ou do Pro Rata do período de DDMMM a DDMMMAAA), do aluguel de minha
residência, situada em (endereço). ____________________________________ POSTO/NOME”
Assembleia Geral Extraordinária 25 de março de 2015
II – Fontes de informação
https://www.mar.mil.br/cnbw/Documentos.html
https://www.mar.mil.br/cnbw/PROCEDIMENTOChegadaOrientacoes.pdf

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