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st. galler kantonalbank ag - sucursal em portugal folheto de taxas de
ST. GALLER KANTONALBANK AG - SUCURSAL EM PORTUGAL
Entrada em vigor: 01-Julho-2015
FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Clientes Particulares
Outros clientes
17
CONTAS DE DEPÓSITO
17.2. Depósitos a prazo
19
CONTAS DE DEPÓSITO
19.2. Depósitos a prazo
18
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
18.2. Crédito Pessoal
18.5. Descobertos bancários
18.7. Outros créditos a particulares
20
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
20.2. Descobertos bancários
20.4. Outros créditos
Consulte a PARTE I. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
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Entrada em vigor: 01-Julho-2015
(ÍNDICE)
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
17.2. Depósitos a prazo
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
Regime Fiscal
Outras condições
Vide (2)
Juros passiveis de
IRS 28%
Penalização de Juros por liquidação antecipada:
100%
Conta de Depósitos a Prazo
(Depósito Mínimo € 5.000)
Conta de Depósito a Prazo
Nota (1)
Arredondamento da taxa de juro: Não Aplicável
Cálculo de juros: Actual/360
Nota (2)
Cada constituição de depósito realizada pela nossa instituição, é analisada de forma individualizada, sendo a taxa a atribuir ao
depósito a prazo dependente não só do montante a investir pelo cliente e do respectivo prazo da aplicação, mas também da
taxa que nos é concedida pela nossa casa-mãe, junto da qual efectuamos as nossa aplicações. À taxa concedida pela casa-mãe
é deduzido um spread de 1%.
St. Galler Kantonalbank AG - Sucursal em Portugal
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 1 /1
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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
Entrada em vigor: 01-Julho-2015
(ÍNDICE)
18.2. Credito Pessoal
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efectiva Global
(TAEG)
Outras condições
Empréstimos a taxa variável (Operações enquadradas no Decreto-Lei 133/2009)
Empréstimos
Nota Geral
Euribor 1,3 ou 6 meses + spread
0,5% a 5%
6,534%
Nota (1)
Prazo máximo de 3 anos
Montante mínimo de € 10.000 e
máximo de € 75.000
As taxas apresentadas são representativas.
As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos ( de acordo com o Decreto-Lei n.º 133/2009 e
Instrução n. º 13/2013 do Banco de Portugal), nomeadamente comissão de dossier, Imposto do Selo pela
utilização do crédito e sobre os juros e comissões.
Arredondamento da taxa de juro: arredondamento à milésima, sendo tal arredondamento feito por excesso
quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 e por defeito, quando a quarta casa decimal for inferior
a cinco.
Cálculo de juros: Actual / 360
Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo s/juros (Art.º 17.3.1 da TGIS) - atualmente 4%.
Nota (1)
Cada operação de crédito realizada pelo St. Galler Kantonalbank AG – Sucursal em Portugal, é analisada de forma
individualizada, sendo definido caso a caso com cada cliente, a periodicidade dos juros, o tipo de taxa e o indexante a fixar,
não existindo nesta instituição qualquer pré-definição ou padrão das taxas, períodos a aplicar ou formas de reembolso nas
operações de crédito efectuadas com particulares ou outros clientes.
Exemplo representativo de uma operação de crédito a taxa variável:
TAEG calculada com base numa TAN de 4,986% (média aritmética simples das cotações diárias do mês de Junho da
Euribor a 3 meses, arredondada à milésima e acrescida do spread de 5%), para um crédito de € 50.000 a 12 meses, com
uma comissão de dossier de €250 e juros trimestrais, numa base de 360 dias.
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Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 1 /3
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Entrada em vigor: 01-Julho-2015
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.5. Descobertos bancários
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efectiva Global
(TAEG)
Outras condições
Descoberto bancário associado a contas de depósito
Facilidade de crédito
Descoberto autorizado
Nota(2)
Euribor 1,3 ou 6 meses + spread
0,5% a 5%
5,870%
Nota (1a)
Nota(3)
Ultrapassagem de crédito
Descoberto não autorizado
Nota (1)
Nota (1a)
6.00%
n/a
As taxas apresentadas são representativas.
Cada operação de crédito realizada pelo St. Galler Kantonalbank AG – Sucursal em Portugal, é analisada de forma
individualizada, sendo definido caso a caso com cada cliente, a periodicidade dos juros, o tipo de taxa e o indexante a fixar,
não existindo nesta instituição qualquer pré-definição das taxas, períodos a aplicar, nas operações de crédito efectuadas
com particulares ou outros clientes.
Exemplo representativo de uma operação de descoberto a taxa variável:
TAEG calculada com base numa TAN de 4,986% (média aritmética simples das cotações diárias do mês de Junho da
Euribor a 3 meses, arredondada à milésima e acrescida do spread de 5%), para uma utilização de crédito de € 100.000 a
12 meses, com uma comissão de dossier de €250 e juros mensais, na base de 360 dias.
As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto
Lei n.º 133/2009 e Instrução n.º 13/2013 do Banco de Portugal).
Os spreads são definidos com base na perceção do risco do cliente.
Comissões por descoberto bancário: consultar Folheto de Comissões e Despesas Subsecção 2.5
Nota (2)
Nota (3)
Cálculo de juros: Actual / 360
Saldo devedor diário x Taxa de Juro/360 (calculado diariamente com base no saldo de final de dia). O débito de juros
ocorre no final de cada mês.
Regime fiscal aplicável aos juros: Acresce Imposto de Selo de 4% sobre os juros (Art.º17.3.1 da TGIS).
Imposto: Sobre o valor da Comissão de Descoberto acrece o I.S. (art.17.3.1 da TGIS), conforme indicado. Há ainda lugar
ao débito do I.S. (art.17.1.4 da TGIS) de 0,04% referente ao descoberto bancário, calculado sobre a média mensal obtida
através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente durante o mês e divididos por 30, não indicado.
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Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 2 /3
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Entrada em vigor: 01-Julho-2015
(ÍNDICE)
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
18.7. Outros créditos a particulares
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual Efectiva
(TAE)
Outras condições
Empréstimos a taxa variável
Nota (2)
Empréstimos
Euribor 1,3 ou 6 meses +
5,744%
Nota (1a)
Nota (3)
spread 0,5% a 5%
Nota (1)
Nota (1a)
As taxas apresentadas são representativas.
Cada operação de crédito realizada pelo St. Galler Kantonalbank AG – Sucursal em Portugal, é analisada de forma
individualizada, sendo definido caso a caso com cada cliente, a periodicidade dos juros, o tipo de taxa e o indexante a fixar,
não existindo nesta instituição qualquer pré-definição ou padrão das taxas, períodos a aplicar ou formas de reembolso nas
operações de crédito efectuadas com particulares ou outros clientes.
Exemplo representativo de uma operação de crédito a taxa variável:
TAE calculada com base numa TAN de 4,986% (média aritmética simples das cotações diárias do mês de Junho da
Euribor a 3 meses, arredondada à milésima e acrescida do spread de 5%), para um crédito de € 200.000 a 12 meses, com
uma comissão de dossier de €250 e juros trimestrais, numa base de 360 dias.
Os spreads são definidos com base na perceção do risco do cliente.
Nota (2)
Nota (3)
Cálculo de juros: Actual / 360
Regime fiscal aplicável aos juros: Acresce Imposto de Selo de 4% sobre os juros.(Art.º 17.3.1 da TGIS).
Mútuo: incide sobre o valor do empréstimo, variando a percentagem a aplicar de acordo com os prazos do financiamento: <
1ano - 0.04% por mês ou fração (Art.17.1.1 da TGIS); 1 ano < 5 anos - 0.5% (Art. 17.1.2 da TGIS), 5anos - 0.6% (Art.º
17.1.3 da TGIS).
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Entrada em vigor: 01-Julho-2015
(ÍNDICE)
19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
19.1. Depósitos à ordem
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
Regime Fiscal
Outras condições
Conta de Depósitos a Prazo
(Depósito Mínimo € 5.000)
Conta de Depósito a Prazo
Nota (1)
Nota (2)
Vide (2)
Juros passiveis
Penalização de Juros por liquidação antecipada: 100%
de IRC - 25%
Arredondamento da taxa de juro: Não Aplicável
Cálculo de juros: Actual/360
Cada constituição de depósito realizada pela nossa instituição, é analisada de forma individualizada, sendo a taxa a atribuir ao
depósito a prazo dependente não só do montante a investir pelo cliente e do respectivo prazo da aplicação, mas também da taxa
que nos é concedida pela nossa casa-mãe, junto da qual efectuamos as nossa aplicações. À taxa concedida pela casa-mãe é
deduzido um spread de 1%.
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Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 1 /1
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Entrada em vigor: 01-Julho-2015
(ÍNDICE)
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
20.2. Descobertos bancários
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efectiva (TAE)
Outras condições
Descoberto bancário associado a contas de depósito
Nota (2)
Facilidade de crédito
Descoberto autorizado
Euribor 1,3 ou 6 meses + spread
0,5% a 5%
5,697%
Nota (1a)
Nota (3)
Ultrapassagem de crédito
Descoberto não autorizado
Nota (1)
Nota (1a)
6.00%
n/a
As taxas apresentadas são representativas.
Cada operação de crédito realizada pelo St. Galler Kantonalbank AG – Sucursal em Portugal, é analisada de forma
individualizada, sendo definido caso a caso com cada cliente, a periodicidade dos juros, o tipo de taxa e o indexante a fixar,
não existindo nesta instituição qualquer pré-definição das taxas, períodos a aplicar, nas operações de crédito efectuadas
com particulares ou outros clientes.
Exemplo representativo de uma operação de descoberto a taxa variável:
TAE calculada com base numa TAN de 4,986% (média aritmética simples das cotações diárias do mês de Junho da
Euribor a 3 meses, arredondada à milésima e acrescida do spread de 5%), para um crédito de € 300.000 a 3 meses, com
uma comissão de dossier de €250 e juros mensais, numa base de 360 dias.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto
Lei n.º 220/94).
Os spreads são definidos com base na perceção do risco do cliente.
Comissões por descoberto bancário: consultar Folheto de Comissões e Despesas Subsecção 10.2
Nota (2)
Nota (3)
Cálculo de juros: Actual / 360
Saldo devedor diário x Taxa de Juro/360 (calculado diariamente com base no saldo de final de dia). O débito de juros
ocorre no final de cada mês.
Regime fiscal aplicável aos juros: Acresce Imposto de Selo de 4% sobre os juros (Art.º17.3.1 da TGIS).
Imposto: Sobre o valor da Comissão de Descoberto acrece o I.S. (art.17.3.1 da TGIS), conforme indicado. Há ainda lugar
ao débito do I.S. (art.17.1.4 da TGIS) de 0,04% referente ao descoberto bancário, calculado sobre a média mensal obtida
através da soma dos saldos em dívida apurados diáriamente durante o mês e divididos por 30, não indicado.
St. Galler Kantonalbank AG - Sucursal em Portugal
Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 1 /2
ST. GALLER KANTONALBANK AG - SUCURSAL EM PORTUGAL
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
Entrada em vigor: 01-Julho-2015
(ÍNDICE)
20.4. Outros créditos
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual Efectiva (TAE)
Outras condições
Empréstimos a taxa variável
Nota (2)
Empréstimos
Nota (1)
Nota (1a)
Euribor 1,3 ou 6 meses + spread
0,5% a 5%
5,666%
Nota (1a)
Nota (3)
As taxas apresentadas são representativas.
Cada operação de crédito realizada pelo St. Galler Kantonalbank AG – Sucursal em Portugal, é analisada de forma
individualizada, sendo definido caso a caso com cada cliente, a periodicidade dos juros, o tipo de taxa e o indexante a fixar,
não existindo nesta instituição qualquer pré-definição das taxas, períodos a aplicar, nas operações de crédito efectuadas
com particulares ou outros clientes.
Exemplo representativo de uma operação de crédito a taxa variável:
TAE calculada com base numa TAN de 4,986% (média aritmética simples das cotações diárias do mês de Junho da
Euribor a 3 meses, arredondada à milésima e acrescida do spread de 5%), para um crédito de €500.000 a 1 ano, com uma
comissão de dossier de €250 e juros trimestrais, numa base de 360 dias.
As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto
Lei n.º 220/94).
Os spreads são definidos com base na perceção do risco do cliente.
Nota (2)
Nota (3)
Cálculo de juros: Actual / 360
Regime fiscal aplicável aos juros: Acresce Imposto de Selo de 4% sobre os juros.(Art.º 17.3.1 da TGIS).
Mútuo: incide sobre o valor do empréstimo, variando a percentagem a aplicar de acordo com os prazos do financiamento: <
1ano - 0.04% por mês ou fração (Art.17.1.1 da TGIS); 1 ano < 5 anos - 0.5% (Art. 17.1.2 da TGIS), 5anos - 0.6% (Art.º
17.1.3 da TGIS).
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Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 2 /2