sociologia jurídica para superação da desigualdade social
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sociologia jurídica para superação da desigualdade social
H > II J& (-**)2,!%G&Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. @G&-,G&I!),G&51)!-K&9#!#2%&,%*&L)2"%*G& >#%&,-&5)2-#!%M&<!-#")*&H)*"%*J&BNNNG H I4LI J& O-!)& P)()$1"#G Difíceis ganhos fáceis – droga e juventude SOCIOLOGIA JURÍDICA PARA SUPERAÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL: APONTAMENTOS A PARTIR DE PIERRE BOURDIEU pobre n%&>#%&,-&5)2-#!%G&>#%&,-&5)2-#!%M&>-E)2J@AAQG 4 R&I STU>J Paul Walton e Jock Young V&"!),178%&,-&51)!-K&9#!#2%&,%*& L)2"%*&-&L-!$#%&I)2'!-,%G&>#%&,-&5)2-#!%M&W,#7X-*&Y!))(J&BNZAG = L;[ R4LJ&WG&H. A teoria geral do direito e o marxismoG&I!),G&=)1(%& H-**)G&>#%&,-&)2-#!%M !"#$%&'()**#+'),%&-.&/0&(1$)!&2)&344&5%!2),) 6-&42#'#)78%&9#-2":+')&,-&6#!-#"%&,)&;<=>&?&@ABA Renovar, BNZNG& L RIULJ& 51)!-K& 9#!#2%& ,%*G& As raízes do crime: um estudo sobre as estruturas e as instituições da violênciaG&>#%&,-&5)2-#!%M&<%!-2*-J&BNZ\ ] 9^; RIJ&T%_'G&As prisões da miséria. Trad. André Telles. Rio de JaneiroM&`)a)!J&@AABG])'b1)2"J&T%_'G&=12#!&%*&c%d!-*M&)&2%E)&$-*"8%&,)&.#*e? !#)&2%*&W*"),%*&;2#,%*G&I!),G&W(#)2)& $1#)!G&>#%&,-&5)2-#!%M&>-E)2J&@AAQG SU;RYJ&5%'fG A sociedade excludente: exclusão social,&'!#.#2)(#,),-& -&,#g-!-27)&2)&.%,-!2#,),-&!-'-2"-G&I!),G&>-2)"%& $1#)!G&>#%&,-&5)2-#!%M&>-? E)2V&42*"#"1"%&9)!#%')&,-&9!#.#2%(%$#)J&@AA@G& 152 FELIPE MIGUEL DE SOUZA '),C.#'%&,%&30&)2%&,#1!2%D2%"1!2%&,)&;2#E-!*#,),-&<-,-!)(&,%&=)!)2FG 153 “Senhor, ensinai-me a não me contentar com amar só os meus 64L94=T4R >46 6WG&O44&h&RUI L&9UR9T;L4O LG&O44G)&h&6WH IWL& Ensinai-me a pensar em todos os outros e amar aqueles que ninguém ama W&=W>L=W9I4O L&6 &LU94UTUY4 &5;>i649 G& Fazei-me sentir o sofrimento dos outros Dai-me a graça de compreender que em cada minuto de minha vida, tão feliz e protegida por vós, há milhões de seres que são meus irmãos e que morrem de frio e de miséria sem o ter merecido Tende piedade de todos os pobres do mundo Perdoai-nos por tê-los esquecido Não permitais que eu pretenda ser feliz unicamente para mim Concedei-me a angústia da miséria do mundo !"#$%&'(#)*(+,)#"#$"!#-*(.(/')#0"#')1"#2)&-*%.!($#3(*(#0%$%&!%*#(#(4%+,)#"#(#$%56ria, e que meu coração se abra ao amor verdadeiro. Amém.” >)%1(&<%((-!-)1 I - SUMÁRIO. 44&h&6W9T > jkU&6W&4RIWRjlWLG&44G)&h& 6OW>ImR94 L&=>W? T4P4R >WLG&44Gd&h&=U>&^;mn&= > &^;mn&44G'&h&WLI>;I;> jkU&W& <4R T46 6W&6U&=>WLWRIW& >I4YUG&&444&h&<;R6 PWRIUL&6 &=WL? ^;4L G&444G)&h&=>WP4LL L&IWo>49 LG&444Gd&h&PWIU6UTUY4 &WP=>W? Y 6 G& 444G'& h& P >9U&IWo>49UG& 4OG& WTWPWRIUL& 6 & LU94UTUY4 & 6W&=4W>>W&HU;>64W;G&4OG)&h&RUjlWL&YW> 4LG&4OGd&h&9 IWYU>4 L& 6W& RpT4LWG&O&h&LU94UTUY4 &6U&64>W4IUG&OG)&h&U&9 P=U&5;>i64? 9UG&OGd&h&UL& YWRIWL&6U&64>W4IUG&OG'&h&U&WL= jU&6U&=ULLiOWT& 6U&64>W4IUG&O4&h&q6WLr4RIW>WLLWqLr&6 &LU94UTUY4 &5;>i649 G& O4G)&h&>WL4LImR94 &=UL4I4O4LI G&O4Gd&h&64<49;T6 6W&6 &4RIW>? 154 155 II – DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES !)(#,),-&,-.%'!F"#')G&9%.&-g-#"%J&)&)c!-*-2")78%&2-*"-&-*c)7%&E#*)&)%&,-d)"-& -&s&'!:"#')&'%2*"!1"#E)G =!-**1c%2,%&b1-&%&*)d-!&-&%&g)K-!&'#-2":+'%*&28%&*8%&2-1"!%*V&'%2'-d-2? ,%& b1-& )& c-*b1#*)J& #2*"#"1'#%2)(#K),)& %1& 28%J& e& #2*"!1.-2"%& c%(:"#'%V& '%2*#? II.b – POR QUÊ? PARA QUÊ? ,-!)2,%&b1-&)%&28%&*-&c%*#'#%2)!J&*%d&c!-"-y"%&,-&%du-"#E#,),-&-c#*"C.#')J&)& 9%2g%!.-*"#$)&P)1!:'#%&I!)$"-2d-!$M&O conhecimento a quem e para )"#E#,),-&,-&c-*b1#*)&'%!!%d%!)&s&!-c!%,178%&,%&status quoV&c%2,-!)2,%&b1-& que serve?587&t&b1-*"#%2).-2"%&g12,).-2")(&c)!)&)&c-*b1#*)&)'),C.#')&-.& )&c-*b1#*)&e&1.&c!%'-**%&,-&'%2*"!178%&'%(-"#E)&,%&*)d-!Dg)K-!J&&d1*')?*-J&-.& "%,)*&)*&F!-)*&,%&'%2a-'#.-2"%G&R%&b1-&")2$-&)%&6#!-#"%J&'a-$)&)&*-!&,-*'%2? '-!")&.-,#,)J&,-'()!)!&)*"-27X-*&,-*"-&"!)d)(a%G& '-!")2"-V&*%d!-"1,%&-.&W*"),%*&,-&"!),#78%&u1!:,#')&!%.)2%?$-!.v2#')J&'%.& II.a – ADVERTÊNCIAS PRELIMINARES #2"-2*%&E%(1.-&-&c!%,178%&(-$#*()"#E)J&'1u%&%!,-2).-2"%&u1!:,#'%&e&21'(-),%& c%!&1.)&9%2*"#"1#78%&,%&"#c%&)2)(:"#')G&9%.&-g-#"%J&)&(-#J&-.&*-2"#,%&).c(%J& 9)*%&28%&*-&c)!-7)J&2%&"%,%&%1&-.&c)!"-*J&'%.&1.&)!"#$%&e&c%!b1-J&"8%& g)K?*-&g1('!)(&c)!)&%c-!)'#%2)(#K)!&%*&,#!-#"%*&.)"-!#)(&-&c!%'-**1)(G&R-*"-&:2? *#.c(-*.-2"-J&*-1&)1"%!&28%&*)d-&g)KC?(%G "-!#.J& )& c-*b1#*)& u1!:,#')J& E#)& ,-& !-$!)J& e& g%'),)& 2)b1#(%& b1-& e& %du-"#E%J& )& L-& *-& "!)")!& ,-& 1.J& %& c!-*-2"-& e& 1.& !-'%!"-& ,)& )"#E#,),-& ,-& c-*b1#*)& w(-"!)&,)&(-#x&h&,#!-#"%&c%*#"#E%M&*-1**"#"1"%*J&'%2'-#"%*J&.-')2#*.%*J&c!)K%*J& #2*"#"1'#%2)(#K),)&2%&=!%$!).)&42*"#"1'#%2)(&,-&H%(*)*&,-&42#'#)78%&9#-2":+')& c!%'-,#.-2"%*&-"'G& q=4H49r&u12"%&s&;<=>&-.&'%2"#21#,),-&,-*,-&%&)2%&,-&@AAZG& P)*J&")(&)"#"1,-&c%,-&#.c(#')!&2)&delinqüência acadêmica588 ,%*&-*"1,)2? I!)")q.r?*-& ,-& c()2%q*r& ,-& "!)d)(a%J& 2)& -*"-#!)& ,%& c!%u-"%& ,-& c-*b1#*)& "-*Dc-*b1#*),%!-*&,%&6#!-#"%G ,%& c!%g-**%!& %!#-2"),%!585J& E%("),%q*r& s& !-z-y8%& ,%& 6#!-#"%& )& c)!"#!& ,-& 1.)& 4**%&c%*"%J&c)!"-?*-&,)&c!-.#**)&,-&b1-&%&6#!-#"%J&").de.&)&c-*b1#*)&u1!:? '%2"-y"1)(#K)78%&-.c:!#')586G&=%!")2"%J&,-g-2,-?*-&)&c-*b1#*)&'%.%&c!%'-**%& "-.c%!)(&-"-(-'"1)(J&'1u)&'%2*"!178%&'%(-"#E)&e&')c)K&,-*'!-EC?()&2)&c(1? 585 LIMA, Abili Lázaro Castro de. Projeto de Pesquisa. O estudo do campo jurídico brasileiro a partir das teorizações de Pierre Bourdieu. BANPESQ/THALES 2008 022568, cuja proposta de continuidade foi devidamente registrada e aprovada no BANPESQ/THALES 2010024350. 156 586 Planos de trabalho intitulados “Análise da efetividade/eficácia dos direitos dos agentes da comunidade Vila Zumbi na cidade de Colombo-Paraná: uma reflexão sobre a estrutura das relações de poder no campo jurídico”, nos editais de 2008/2009, com bolsa da Fundação Araucária, e 2009/2010, com bolsa da UFPR-TN, ambos concluídos; Plano de trabalho intitulado “Sociologia do Direito: da estrutura das relações de poder do campo jurídico ao habitus do não-direito”, no edital 2010/2011, com, bolsa do CNPq, em andamento. 587 TRAGTENBERG, Maurício. Sobre educação, política e sindicalismo. 3º ed. rev. Coleção Maurício Tragtenberg, direção de Evaldo A. Vieira. São Paulo: Editora Unesp. p. 17. 157 ,#')J&28%&,-E-&*%(1'#%2)!&c!%d(-.)*&'%2'-#"1)#*589J&.)*J&*#.J&c!%d(-.)*&,)&E#,)G W&b1)#*&c!%d(-.)*&*-!#).&-*"-*n&>-*"!#"#E).-2"-J&%&c!%d(-.)&c!-**1c%*"%& 2-**)&c-*b1#*)&e&%&,)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(J&,-E#,%&s*-!78%&,%&H!)*#(&2%&.%,%& ,-&c!%,178%&')c#")(#*")J&'1u)&(-$#"#.#,),-&-2'%2"!)*"!1.-2")(&u1!:,#'%&,-&c)")? *-&.)2#g-*")&'%.%&-y'(1*8%J&%c!-**8%J&,%.#2)78%J&,#*'!#.#2)78%J&'!1-(,),-J& E#%(C2'#)&-&2-$(#$C2'#)G&6-**)&.)2-#!)J&%&#.c-!)"#E%&e"#'%&b1-&*-&'%(%')&e&,-& b1-&"%,)&!-z-y8%&-!#$#,)&2%*&-*c)7%*&,-&1.)&12#E-!*#,),-&c{d(#')&d!)*#(-#? ra591&,-E-&)c%2")!&2%&*-2"#,%&,)&*1c-!)78%&,)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(592G .)!&'%2*"#"1'#%2)(/NAG&=-2*)?*-&2)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(&'%.%&2%78%&$-!)(J&)&b1)(& Pra que(m) serve seu conhecimento?593&L-u)&)&!-*c%*")&c)1"),)&c-() vigi/7&2%(#2*8-%2(#"3%5-"$)/9:%2(594G 588 Neste sentido denuncia Tragtenberg: “A universidade está em crise. Isto ocorre porque a sociedade está em crise; através da crise da universidade é que os jovens funcionam detectando as contradições profundas do social, refletidas na universidade. A universidade não é algo tão essencial como a linguagem; ela é simplesmente uma instituição dominante ligada à dominação. Não é uma instituição neutra; é uma instituição de classe, onde as contradições de classe aparecem. Para obscurecer esses fatores ela desenvolve uma ideologia do saber neutro, científico, a neutralidade cultural e o mito de um saber ‘objetivo’, acima das contradições sociais.(...) nas suas escolas de direito forma os aplicadores da legislação de exceção(...) em suma, trata-se de um ‘complô de belas almas’ recheadas de títulos acadêmicos, de um doutorismo substituindo o bacharelismo, de uma nova pedantocracia, da produção de um saber a serviço do poder, seja ele de que espécie for (...). O problema significativo a ser colocado é o nível de responsabilidade social dos professores e pesquisadores universitários. A não preocupação com as finalidades sociais do conhecimento produzido se constitui em fator de ‘delinquência acadêmica’ ou da ‘traição do intelectual’”(grifou-se). TRAGTENBERG, Maurício. Sobre educação, política ... p. 11-19. II.c. – ESTRUTURAÇÃO E FINALIDADE DO PRESENTE ARTIGO R-*"-&-*c)7%J&"-2")?*-&)c!-*-2")!&1.&)!"#$%595qE-!&2%")&,-&!%,)ce&2G&BArG& & & &-*"!1"1!)&(-E)&-.&'%2")&)&-yc%*#78%&g)'#(#"),)&,-&*-1*&)*? 589 Romper com a racionalidade puramente formal, porque, conforme a lição de Bourdieu a indiferença frente às necessidades da vida condiciona um pensamento (jurídico) afetado naquilo que pensa e como pensa aquilo que pensa: “Por que é necessário relembrar as condições econômicas e sociais da postura escolástica? Não se trata de denunciar e de culpar pelo prazer de fazê-lo, se posso me exprimir assim, sem tirar qualquer conseqüência da constatação. A lógica na qual me coloco não é a da condenação ou da denúncia política, e sim a da interrogação epistemológica: interrogação epistemológica fundamental, porque dirigida à própria postura epistêmica, aos pressupostos inscritos no fato de retirar-se do mundo e da ação no mundo para pensá-los. Trata-se de saber no que essa retirada, essa abstração, essa fuga, afetam o pensamento que tornam possível e, por essa via, o próprio conteúdo do que pensamos” (grifou-se). BOURDIEU, Pierre. Práticas, sobre a teoria da ação. Trad. Mariza Corrêa. 7ª ed. Campinas: Editora Papirus, 2005, p. 202. /NA& Constituição Federal de 1988, art. 1º, IV, art. 5º, caput, XIII, XV, XXII, XXIV, XXVIII, a e b, XXIX, XXX, LIV, art. 6º ao 11, art. 170 ao 173, considerada a interpretação literal, sem prejuízo de outros dispositivos em interpretações sistemáticas, históricas e teleológicas. Ressalvada a crítica de Bourdieu, i.é, não se supõe resolvida a questão da existência ou não do Estado Democrático de Direito: “todo o enunciado predicativo que tenha como sujeito a ‘classe operária’, qualquer que ele seja, dissimula um enunciado existencial (há uma classe operária). De modo mais geral, todos os enunciados que têm como sujeito um colectivo(...), Estado, supõem resolvido o problema da existência do grupo em questão e encobre esta espécie de ‘falsificação de escrita metafísica’ que foi possível denunciar no argumento ontológico.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 10º ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007, p. 159. 158 591 Conferir fundamental contribuição teórica acerca do campo universitário nos cursos de Direito no Brasil: LIMA, Abili Lázaro Castro de Lima. O discurso jurídico no contexto dos cursos de direito no Brasil: reflexões a partir das teorizações de Pierre Bourdieu. In: FONSECA, Ricardo Marcelo(Org.). Direito e discurso, discursos do direito. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006. 592 Conforme alerta Bourdieu, a retórica da “demanda sócia”’, visaria a assegurar uma forma relativamente indiscutível de legitimidade científica, todavia não são esses os objetivos da presente pesquisa, uma vez que almeja, ainda que audaciosamente, um esboço de resposta eficaz sobre a “demanda social”. Maiores considerações sobre a apropriação das “demandas sociais”: BOURDIEU, Pierre, Os usos sociais da Ciência, por uma sociologia clínica do campo científico. Trad. Denice Bárbara Catani. São Paulo: Editora UNESP, 2004, p.46-47; 68-69; 73-77. 593 Ao referir-se à frase pintada em uma parede do Instituto de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no terceiro quartel de 2008, presta-se homenagem e solidariedade à autora, Juliane Furno, a qual cursava Ciências Sociais. Cf. http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§io n=Geral&newsID=a2142436.xml, Jornal Zero Hora de 26.08.2008, consultado em 10.05.2010. 594 Cf. POPPER, Karl. A lógica das ciências sociais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 2004. 595 O presente artigo foi concebido nos termos do edital para inscrição na XII Jornada de Iniciação Científica da Faculdade de Direito da UFPR, do dia 05 de julho de 2010, publicada pelo professor Tutor do Grupo PET – Direito UFPR. Contudo, não se concorda com tal modalidade de apresentação dos resultados e das dúvidas surgidas no processo da pesquisa acadêmica. Trata-se de modelo estéril ao debate entre os estudantes pesquisadores e que ratifica o estilo professoral de fala eloqüente e argumentos sóbrios. De modo que, construti- 159 c-'"%*G&W.&4&h&SumárioJ&'%.&%*&":"1(%*&-&*1d":"1(%*J&e&c%**:E-(&"-!&1.)&E#*8%& *-2"#,%&,-&!-"#'C2'#)&)%&"-.)J&g%')2,%&2)*&c-!*c-'"#E)*G&WJ&,-!!),-#!).-2"-J& c)2%!v.#')&,%&"!)d)(a%G&U&":"1(%&44&h&Declaração de intenções )c!-*-2")&)b1#(%& ;<<<#=#>"?"*@&2%(5#A%./%):*BC2(5,#')&)*&g%2"-*&'%2*1("),)*J&,#!-")&%1,#? b1-&-.&$-!)(&e&*1c!#.#,%M&%*&c!-**1c%*"%*&b1-&c!-**1cX-&)&c-*b1#*)V&,-&%2,-& !-").-2"-J&2)&(#"-!)"1!)&-&(-$#*()78%G *-&c)!"-J&)"e&%2,-&*-&b1-!&'a-$)!G&R%&c%2"%&444&h&Fundamentos da pesquisa "D%0"&2%(E5"#)#2(*B-"*#2%"&-8C2)F&c%!b1-&-(1'#,)&)&(%')(#K)78%&-c#*"-.%(}$#')& ,)&c-*b1#*)J&,-&.%,%&)&c-!.#"#!&b1-&%1"!%&c-*b1#*),%!&c%**)&)c!%E-#"F?()&h& '#-2"#+').-2"-596G& L%d& 4O& h& Elementos da Sociologia de Pierre Bourdieu e& ,-(#2-),)&1.)&2%78%&$-!)(&,)&,-2*)&-&-y"-2*)&"-%!#)&*%'#%(}$#')&d%1!,#-1*#)? 2)G&5F&-.&V – Sociologia do Direito %c-!)?*-&'%.&)*&c%**#d#(#,),-*&!-z-y#E)*& R%&b1-&")2$-&)&g1278%J&d1*'%1?*-&,)!&E#*#d#(#,),-597&sE#*#d#(#,),-&,)& ,-*#$1)(,),-&*%'#)(&2%&').c%&,%&,#!-#"%J&*-u)&2)&)"1)78%&,-&*-1*&)$-2"-*J&*-u)& 2)&'%2g%!.)78%D'%2+$1!)78%&,%&-*c)7%&,%&c%**:E-(&,%&6#!-#"%G&42E#*#d#(#,),-& '%.%&#r&(1$)!&g%!)&,-&g%'%J&*#.c(-*.-2"-&28%&*-&%(a)&%1&##r&c%2"%&'-$%J&)c-*)!& ,-&c%2"%&g%')(J&28%&e&-2y-!$),)G& **#.&*-2,%J&)&+2)(#,),-&e&'%2"!#d1#!&c)!)&)& *1c-!)78%&,)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(&2%&-*c)7%?"-.c%&'%2"-.c%!v2-%G #2,#'),)*& c%!& H%1!,#-1& )%& 6#!-#"%G& =%!& *-1& "1!2% VI – (Des)Interesse(s) da Sociologia Jurídica&,-d)"-J&)#2,)&b1-&(#.#"),).-2"-J&%*&,-*,%d!).-2"%*&,)& #2"-!,#*'#c(#2)!#,),-&2%&6#!-#"%G& %&+.&O44&h&R%")*&'%2'(1*#E)*&-*")d-(-'-&%& vamente, sugere-se a modalidade de seminário, cuja especificidade pode ser oportunamente debatida. Neste sentido, perspicazes são as considerações do professor Luis Alberto Warat acerca dos seminários de pesquisa: “En todo seminario existe la oportunidad (no siempre alcanzada) para un agenciamiento colectivo, que niega la mística de captura, de los modelos que esconden el apego narcisita de algún intelectual encantado con su propio prestigio. Generalmente, son intelectuales exitosos, con uma buena comercialización de su obra y de su imagen, que no consiguen hablar de otra cosa que de sus triunfos, hablando de cualquier cosa... Y el otro, sólo como pasivo admirador, nunca un interlocutor que aporte. De nada sirve simular pensar el mundo con rigor, si con esto sólo se quiere poder desconocer la palavra del outro. (...) un reclamo que nos exige ir a la búsqueda de otros lugares para pensar, renunciar a los modelos magistrales e intentar huir hacia la originalidad (la diferencia en ‘mi’, que puedo producir reconociendo que hay algo que yo no habia sospechado), ese territorio del placer que me hace escapar de los puestos de autoridad: la embriaguez que destruye o trivializa la diferencia.”. WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca, o ofício de mediador. Coord. Orides Mezzaroba, Aires José Rover, Arno Dal Ri Junior, Cláudia Servilha Monteiro. Vol. III, Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004. p. 229 e ss. 596 No sentido dado por Umberto Eco, em Como se faz uma tese, de que é científico aquilo que não faz os outros perderem tempo. Consistindo em hipótese a ser testada, tanto seja para confirmá-la, quanto para refutá-la, visto que o quadro teórico de inserção é delineado e manifesto. De maneira que a tese é como um porco: nada se disperdiça. Cf. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Trad. Gilson Cesar Cardoso de Souza. Coleção Estudos, 85. 21º ed. São Paulo: Perspectiva, 2007. B|A 597 Pôr em evidência inclui verbalizar as práticas, e, assim, afastar a naturalização: “Ao objetivar o que há de impensado social, quer dizer, de história esquecida (...), a polémica científica, armada com tudo o que a ciência produziu, na luta permanente contra si própria e por meio da qual ela se supera a si própria, oferece àquele que a exerce e que a ela se submete uma probabilidade de saber o que diz e o que faz, de se tornar verdadeiramente sujeito das suas palavras e dos seus atos, de destruir tudo o que existe de necessidade nas coisas sociais e no pensamento social(...); enquanto a lei é ignorada, o resultado do deixar-fazer, cúmplice do provável, aparece como um destino; quando ela é conhecida, ele aparece como uma violência.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico, p. 105. 161 III – FUNDAMENTOS DA PESQUISA sociais 599 (.*(&:"$#$G/-%3/(5#%&5-7&2%(5#(#5"*"$#2)&-"$3/(0(5#0"#$)0)#%&terrelacionado e interdependente|AAJ&c%*"%&b1-&-2E%(E-.&c!F"#')*&,#E-!*#+')? ,)*V&!-()7X-*&,-&c%,-!&.)2#g-*")*&-&E-(),)*V&*8%&.1("#,#.-2*#%2)#*|ABV&.1("#? &!-*c%2,-!J&-.&c)!"-J&s&2-'-**#,),-&,%&'%2a-'#.-2"%&,%&'%2a-'#.-2"%G& g)'-"),%*|A@&&-&-.d(-.F"#'%*|AQG Wyc(#')!&%&b1C&-*"F&2)&d)*-&,)b1#(%&b1-&e&c-2*),%J&c%!b1-&g)K-!&'#C2'#)&e&*-& 6-'%!!-&,#**%J&)#2,)&b1-&28%&)c-2)*J&%&*-2"#,%&,-&b1-&)&!-)(#,),-&e&c!%? '%.c!%.-"-!D!-*c%2*)d#(#K)!G&U&g)K-!&,)&c-*b1#*)&28%&e&-!!)2"-J&*-1*&!1.%*& *8%&'%2*-b~C2'#)&,)*&%c7X-*&"-}!#')*&g-#")*J&)*&b1)#*J&c%!&*-1&"1!2%J&*8%&g12? ,),)*&-.&c%*#7X-*&c%(:"#')*&qE-!&II – Declarações de intençãorG& %&-yc%!&)*& g12,).-2"-&'%.c(-y)|A\J&,-&.)2-#!)&b1-&)&"-%!#)&28%&'%2*-$1-&)d)!'F?()&,-& "%,%J&)c-2)*&-yc(#'F?()J&)#2,)&b1-&*%d&EF!#%*&-2g%b1-*J&c)!'#)(.-2"-G& 42E)!#)E-(.-2"-J&até hoje, a história de todas as sociedades é a história -*'%(a)*&"-}!#')*J&c-!.#"-?*-&)&,#*'1**8%&g!)2')&-&!-*c%2*FE-(G&U!)J&%*&(#.#"-*& -&c%**#d#(#,),-*&,%&-*"1,%&'#!'12*'!-E-.?*-&2%&b1),!)2"-&-c#*"-.%(}$#'%&,%& b1)(&*-&c)!"-G III.a – PREMISSAS TEÓRICAS 6#K-!&b1-&)&'%.c(-y#,),-&-&)&'%2z#"1%*#,),-&,)&E#,)&*8%&c!-.#**)*&,%& "!)d)(a%&eJ&")(E-KJ&28%&,#K-!&2),)&%1J&)%&.-2%*J&,#K-!&.1#"%&c%1'%J&E#*"%&b1-& -**)*&2%7X-*&-2'%2"!).?*-&-*E)K#),)*&,-&*-2"#,%&c%!b1-&"!#E#)(#K),)*&%1&1"#(#? K),)*&#.c!%c!#).-2"-G& 9%.&-g-#"%J&%&!-*$)"-&,%&*#$2#+'),%J&,-.)2,)J&)#2,)& b1-&.:2#.)J&)2F(#*-G texto, as partes e o todo, o todo e as partes, as partes entre si. Por isso, a complexidade é a união entre a unidade e a multiplicidade.” MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro.3ª. ed. São Paulo: Cortez, 2001, p. 38. 599 Assim, algumas características da Fenomenologia: “Para Husserl, a Fenomenologia era uma forma totalmente nova de fazer filosofia, deixando de lado especulações metafísicas abstratas e entrando em contato com as ‘próprias coisas’, dando destaque à experiência vivida (...).”(grifou-se) MOREIRA, Daniel Augusto. O método Fenomenológico na Pesquisa. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004, p. 62. Ainda conforme Merleau-Ponty, citado por Moreira, “Mas a fenomenologia é também uma filosofia que repõe as essências na existência, e não pensa que se possa compreender o homem e o mundo de outra maneira senão a partir de sua ‘facticidade’(...), e cujo esforço todo consiste em reencontrar este contato ingênuo com o mundo, para dar-lhe enfim um estatuto filosófico. É a ambição de uma filosofia que seja uma ‘ciência exata’, mas é também o relato do espaço, do tempo, do mundo ‘vividos’.”(grifou-se). MOREIRA, Daniel Augusto. O método...., p.69. |AA& BRIDI, Maria Aparecida; ARAÚJO, Silvia Maria de; MOTIM, Benilde Lenzi. Ensinar e aprender sociologia. São Paulo: Editora Contexto, 2009, p. 11. |AB& Incidem tanto em individualidades, quanto no espaço social. |A@& Carregam nuances praticamente impenetráveis à análise. 9%.c(-y#,),-J& 2)& (-#"1!)& ,-& W,$)!& P%!#2J& '%.%&união entre a unidade e a multiplicidade598. R-*"-&:2"-!#.J&'%2*#,-!)?*-&b1-&%*&g-2.-2%*& 598 Para Morin: “Complexus significa o que foi tecido junto; de fato, há complexidade quando elementos diferentes são inseparáveis constitutivos do todo (como o econômico, o político, o sociológico, o psicológico, o afetivo, o mitológico), e há um tecido interdependente, interativo, e inter-retroativo entre o objeto de conhecimento e seu con- 162 |AQ& Têm o condão de marcar corpos, vidas; algo semelhante ao ferrão que marca o gado. |A\& Sobre a complexidade do real, e, por conseguinte, as possibilidades da ciência, discorre Bourdieu: “Essa visão das coisas, que estou apresentando numa forma “teórica”, provavelmente originou-se numa intuição da irredutibilidade da existência social aos modelos que dela se possa fazer, ou, para falar ingenuamente, da irredutibilidade do “turbilhão da vida”, da distância entre as práticas e experiências reais e as abstrações do mundo mental. Porém, longe de transformá-la em fundamento e justificação de um irracionalismo ou em condenação da ambição científica, tentei converter essa “intuição fundamental” em princípio teórico, a ser considerado como fator de tudo o que a ciência pode dizer sobre o mundo.” (grifou-se) BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas. Tradução Cássia da Silveira e Denise Moreno Pegorin. São Paulo: editora brasiliense, 2004, p. 33-34. 163 da luta de classes|A/.&6-&.%,%&b1-&%&)2")$%2#*.%&e&.%"%!&,%&6#!-#"%J&uF&b1-& %&6#!-#"%&e&(1")G&U&6#!-#"%&e&1.&').c%&%2,-&*-&(1")&c-(%&,#!-#"%&,-&,#K-!&%&6#? !-#"%G&U*&)$-2"-*&b1-&%c-!).&2%&').c%&u1!:,#'%&%'1c).&(1$)!-*&-*"!1"1!),%*J& '1u)&c%*#78%&e&)&-yc!-**8%&%du-"#E)&,%&E%(1.-&,-&')c#")(&c%**1:,%J&d-.&'%.%& e&%&(1$)!&'1u)*"-!*-'7X-*&,)*&!-()7X-*&,-&c%,-!&c%"-2'#)(#K).&*1)&E%')(#K)? 78%G& **#.J&c)!)&.)2"-!&%1&'%2b1#*")!&c%*#7X-*&%*&)$-2"-*&(1").&-&2-**-&-.? d)"-&e&g%!u),%&%&espaço do possível ,%&6#!-#"%J&#*"%&eJ&%&,#*'1!*%&u1!:,#'%|A|G **#.&*-2,%J&%&6#!-#"%&28%&,-E-&!-,1K#!&'%.c(-y#,),-|A&%1&d1*')!&)&c)? '#+')78%& *%'#)(|AZG& %& '%2"!F!#%J& ,-E-& )u1,)!& )& '%.c(-y#+')!J& )& c!%d(-.)"#K)!G& d)2,%2)!&g%!.)*&-&c)()E!)*J&,#1"1!2).-2"-&!-c-"#,)*J&')*"!),%!)*&-&(#.#"),%!)*& ,)&-yc-!#C2'#)&'%"#,#)2)G& &(1")J&*-1*&'%.d)"-2"-*&-&*1)*&E:"#.)*J&-*"8%&c%*"%*J&e& 2-'-**F!#%&"%.)!&c%*#78%G& &{2#')&c)K&b1-&*-&'%2a-'-&e&)&c)K&,%&'-.#"e!#%|ANG |A/& Manifesto do Partido Comunista, dos fundadores do socialismo científico, Karl Marx e Friedrich Engels, publicado em 1848. Cf. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. O manifesto do partido comunista. São Paulo: Martin Claret, 2005. |A|& BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 10º ed. Rio de Janeiro: Beltrand Brasil, 2007. Especialmente o capítulo VIII A força do direito, Elementos para uma sociologia do campo jurídico, p. 209-254. |A& A teoria sistêmica, nos contornos dados por Nicolas Luhmann, define o Direito como cognitivamente aberto e normativamente fechado, sendo formado por comunicação. Também o meio ambiente, o qual fornece informações por meio de ruídos que são decodificadas e configuradas pelo binômio legal-ilegal, de modo a fixar que a função do Direito é reduzir complexidade, posto que a realidade é complexa e contingente. Logo, gera-se alto grau de frustração de expectativas, cognitivas e normativas, sendo que ao descumpridor dessa última é imputar discrepância, e o mesmo passa por processo de normatização na dimensão temporal, além da institucionalização, garantida pelos terceiros na dimensão social e a identificação de sentido, referente à complexão de expectativas da dimensão prática. Cf. LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito 1. Trad. Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983. |AZ& CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. Malheiros: São Paulo: 2001, p. 41. 164 |AN& Presta-se homenagem à memória dos mortos da miséria no Brasil: não se consegue imaginar a diminuição da pobreza extrema, em parte, simplesmente porque o extremamente pobre não tenha morrido. “Entre 1995 e 2008, 12,8 milhões de pessoas saíram da condição de pobreza absoluta (rendimento médio domiciliar per capita de até meio salário mínimo mensal), permitindo que a taxa nacional dessa categoria de pobreza caísse 33,6%, passando de 43,4% para 28,8%. No caso da taxa de pobreza extrema (rendimento médio domiciliar per capita de até um quarto de salário mínimo mensal), observa-se um contingente de 13,1 milhões de brasileiros a superar essa condição, o que possibilitou reduzir em 49,8% a taxa nacional dessa categoria de pobreza, de 20,9%, em 1995, para 10,5%, em 2008”(grifou-se).Comunicado do Ipea nº 58: Dimensão, Evolução e Projeção da Pobreza por Região e por Estado no Brasil, publicado e ventilado na imprensa nacional desde 13 de julho de 2010. 165 III.b – METODOLOGIA EMPREGADA|BA Uc%!"12%&-*'()!-'-!&b1-&%&.%,%&,-&c-2*)!&%&c-2*),%&2-*"-&"!)d)(a%&,-& c-2*).-2"%& *%d!-& %& 6#!-#"%& E)'#()& 2)& K%2)& g!%2"-#!#7)& -2"!-& %*& c)!),#$.)*& ,)&(#2$1)$-.&-&,)&E#,)&'%2'!-")611G&=%!&1.&(),%J&'%2*#,-!)&%&6#!-#"%&'%.%& (#2$1)$-.J&-&%&-*c)7%&,%&c%**:E-(&*-!#)&1.&u%$%&,-&c)()E!)*&.)2#c1(FE-#*G& 9-!"%&b1-&2)&"-%!#K)78%&%!$)2#K),)&c%!&<-!,#2)2,&L)1**1!-J&)&')"-$%!#)&"-}!#? ')&*#$2%&!-.-"-&s&u1278%&,%&*#$2#+')2"-&-&*#$2#+'),%612G&6-&.%,%&b1-&*-? "-!c!-")&-.&!-()7X-*"-!2)*&qc()2%&,)&*#2")y-613r&-&!-()7X-*&-y"-!2)*&qc()2%*& ,)&*-.v2"#')&-&,)&c!)$.F"#')614rJ&c%!")2"%J&'%2g-!-?*-&*#$2#+'),%&c-(%&1*%&,-& .-2"-&()"#2%?).-!#')2%617J&#,-2"#+')&2%&c)!),#$.)&,)&E#,)&'%2'!-")&)&!-u-#78%& ,)&c!Fy#*&E#%(-2")&-&,%,#E#,1)(#*.%&-y)'-!d),%&c!}c!#%*&,)&!)'#%2)(#,),-& P%,-!2)J& *1c()2")2,%?%*& c-()& )+!.)78%& ,)& )("-!#,),-& -& ,%& !-*c-#"%& s& E#,)& 2-$),)618G&I!)")?*-&,-&1.)&g12,).-2")78%&+(%*}+')&'!:"#')&2)&.-,#,)&-.&b1-& -y).#2)&)*&'%#*)*&'%.%&-()*&*8%J&d-.&'%.%&-()*&c%,-!#).&%1&,-E-!#).&*-!J&-J& ").de.J&-.-!$-&,)&2-$)"#E#,),-J&b1-!&,#K-!J&c)!"-&,)*&2-$)7X-*J&,%*&-y'(1:? ,%*G&W.&"%.)!&%*&-y'(1:,%*&'%.%&c%2"%&,-&c)!"#,)&'%2*#*"-&)&c%**#d#(#,),-&-&)& 2-'-**#,),-&,-**)&'!:"#')G&6-*")!"-J&E#*(1.d!)?*-&1.&c%**:E-(&2%E%&c),!8%&,-& u1!#,#'#,),-J&b1-&*-u)&c)1"),%&2)&,#g-!-27)&-&2)&E#,)&'%2'!-")G|BNV&|@A -212'#),%*&EF(#,%*G&R-**)&%!,-.&,-&#,e#)**-!-?*-&)&)d%!,)$-.&,%&6#!-#"%& Wyc%*"%&%&-*c-'"!%&'#-2":+'%&2%&b1)(&*-*-!-&-**)&c-*b1#*)J&,-&')!F"-!& '%.%&(#2$1)$-.J&'%.&)&!-**)(E)&,-&b1-&o sentido gira em torno do dito e do a:d!#,%M&%!)&!-g-!-2'#),)&2)&(#2$1)$-.J&%!)&2)&E#,)&'%2'!-")V&')d-&,-")(a)!& calado|B/V&|B|. )*&.-"%,%(%$#)*&b1-&)&"%!2)!).&E#FE-(G =%!&%1"!%&(),%J&)%"-2")!&!-*c%2,-!&s*&-y#$C2'#)*&,)&E#,)&'%2'!-")J&*8%& Uc-!),)&)&)c!--2*8%&,)*&c!#2'#c)#*&')"-$%!#)*&"-}!#')*&,-&=G&H%1!? d)*")2"-& #2*c#!),%!)*& )*& (#7X-*& ,-& W2!#b1-& 61**-(J& b1-J& '%.& %(a)!& $-21#2)? ,#-1J&2%&.)#*&,)*&E-K-*&,#*c-!*)*&c-()&*1)&%d!) 621J&)"-*")?*-&)&c!%E#*%? 617 |BA& Ressalvada a crítica descrita por Cassirer, citado por Bourdieu: “Ele mostra que aquilo que nos é oferecido sob o nome de medologia científica é apenas uma representação ideológica da maneira legítima de fazer a ciência que não corresponde a nada de real na prática científica”. BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas, p. 55. 611 Anotações das aulas de Filosofia do Direito, ano de 2009, na Faculdade de Direito da UFPR, do professor Celso Luiz Ludwig. DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro: a origem do mito da modernidade: Conferências de Frankfurt. Tradução: Jaime A. Clasen. Vozes: Petropólis, 1993. p. 7-8, 78-79, 173-174, 185-188. 612 619 WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem, 2ª ver., 2ª ed. aum., Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995. p. 25. 613 WARAT, Luis Alberto. O direito…, p. 40. 614 WARAT, Luis Alberto. O direito…, p. 40 e ss. 615 WARAT, Luis Alberto. O direito…, p. 65. 616 Abordagem dada no texto apresentado no I Seminário de Direito e Literatura, USFC, 2010, intitulado O caçador de Pipas: em busca do conteúdo jurídico da solidariedade, em coautoria com o amigo Cassio Prudente Vieira Leite. 166 Uma vez que a sociologia da sociologia de Pierre Bourdieu desvela que os habitus estão condicionados às posições dos agentes nos campos, vale dizer, que a análise teórica é condicionada, inclusive, pelo espaço social do agente, assim, a realidade da América Latina aproxima inexoravelmente as reflexões. Cf. BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, sobre a teoria da ação; tradução Mariza Corrêa – Campinas: Papirus, 1996. p. 21. 618 Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do Direito, p. 268. |@A& Vértice trabalhado em A transmodernidade e os direitos fundamentais solidários: aspirações por uma experiência jurídico-comunitária de solidariedade, com o amigo Thiago Rocha Fonsece. Publicado em Revista Jurídica Themis, v.1, p.187-203, 2009, Curitiba. 621 “O universo epistemológico-conceitual de Bourdieu é construído ao longo da produção de sua obra.” LIMA, Abili Lázaro Castro de Lima. O discurso jurídico no contexto dos cursos de direito no Brasil: reflexões a partir das teorizações de Pierre Bourdieu. In: FONSECA, Ricardo Marcelo(Org.). Direito e discurso, discursos do direito.Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.p. 106. 167 III.c – MARCO TEÓRICO riedade 622 ,)*& a#c}"-*-*& !-()'#%2)#*& -2"!-& %& 6#!-#"%& -& )& ,-*#$1)(,),-& *%'#)(G& ^1-!& ,#K-!J& .-"%,%(%$#').-2"-J& d)*-#)?*-& -.& a#c}"-*-*& -& ')"-$%!#)*& g)(*-F? 9%2*%)2"-&*-&,-c!--2,-&,%&-yc%*"%J&%&.)!'%&"-}!#'%&e&)&"-%!#)&*%'#%(}$#? E-#*J&c!%E#*}!#)*J'%.c(-")*J&c!-'F!#)* J&*1c-!FE-#* G& 623 624 ')&,-&=#-!!-&H%1!,#-1qBNQA?@AA@rG&L%'#}(%$%&-&+(}*%g%&g!)2'C*J&g12,),%!&,)& !-E#*")&Actes de la Recherche en Sciences Sociales&-&c!%g-**%!&,%&Colège de &c-*b1#*)&-.c!-$),)&g%#&,-&'12a%&d#d(#%$!F+'%G&U&.e"%,%&%c-!)'#%? 2)(#K),%& e& %& '!#)"#E%J& 2)& c!%,178%& #2%E),%!)& ,-& c%**#d#(#,),-*& u1!:,#')*& ,-& France. (#d-!")78%V&%&)2)(:"#'%J&2)&'%.c!--2*8%&,%*&'%2"%!2%*&$-!)#*&,)&"-%!#)&,-&=G& *&-yc(#')7X-*&,-&=)"!#'-&H%22-#"KJ&d)*")2"-&,#,F"#')*J&)c%2").&%*&c#? H%1!,#-1V&%&'!:"#'%?,#)(e"#'%J&s*&c-!*c-'"#E)*&-&,-d)"-*&,)&*%'#%(%$#)&u1!:,#')J& ()!-*&*%d!-&%*&b1)#*&H%1!,#-1&-!#$-&*1)&)2F(#*-M&)&"-%!#)&*%'#%(}$#')&'(F**#')G& '1u%&'%.c!%.#**%&'%.&)*&c%"-2'#)(#,),-*&-.)2'#c)"}!#)*&*1!$-&,)*&'%2"!),#? & c)!"#!& ,-& W.#(-& 61!fa-#.& )(.-u)& '%2*"!1#!& )& *%'#%(%$#)& '%.%& '#C2'#)J& -& 7X-*&,)&c!}c!#)&!-)(#,),-G (C*$(#(#3)55%.%/%0(0"#0"#!$#2)&'"2%$"&-)#2%"&-8C2)#0)#$!&0)#5)2%(/#H!"#5"# 0"C&"#$"&)5#3"/(#"53"2%C2%0(0"#0)#5"!#).1"-)#0)#H!"#3"/(#"53"2%C2%0(0"#0)# seu procedimento625.&6-*,-&[)!(&P)!y&'%2*#,-!)&)&')"-$%!#)&,-&(1")&-*-!-?*-& 2%&c)!),#$.)&,-&,%.#2)78%J&)**#.J&pensa que a sociedade é constituída de 622 Neste sentido: “Os conceitos podem – e, em certa medida, devem – permanecer abertos, provisórios, o que não quer dizer vagos, aproximativos ou confusos: toda verdadeira reflexão sobre a prática científica atesta que essa abertura dos conceitos, que lhes dá um caráter ‘sugestivo’, logo, uma capacidade de produzir efeitos científicos (...), é própria de qualquer pensamento científico que esteja se formando, por oposição à ciência já formada sobre a qual refletem os metodólogos e todos os que inventam depois da batalha regras e métodos mais prejudiciais do que úteis.”(grifou-se) BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 56. classes sociais em luta pela apropriação de diferentes capitais, contribuindo as relações de forças e de sentido para a perpetuação da ordem social ou para o seu questionamento626. W&2)&%!#-2")78%&,-&P)y&]-d-!&c-2*)&2)&2%78%&,-& 623 Neste sentido a concepção construtivista de ciência: “A concepção construtivista – iniciada no século passado – considera a ciência uma construção de modelos explicativos para a realidade e não uma representação da própria realidade. O cientista combina dois procedimentos – um, vindo do racionalismo, e outro, vindo do empirismo – e a eles acrescenta um terceiro, vindo da idéia de conhecimento aproximativo e corrigível. Como o racionalista, o cientista construtivista exige que o método lhe permita e lhe garanta estabelecer axiomas, postulados, definições e demonstrações. No entanto, porque considera o objeto uma construção lógico-intelectual e uma construção experimental feita em laboratório, o cientista não espera que seu trabalho apresente a realidade em si mesma, mas ofereça estruturas e modelos de funcionamento da realidade, explicando os fenômenos observados. Não espera, portanto, apresentar uma verdade absoluta e sim uma verdade aproximada que pode ser corrigida, modificada, abandonada por outra mais adequada aos fenômenos. São três as exigências de seu ideal de cientificidade: 1. Que haja coerência( isto é, que não haja contradições)entre os princípios que orientam a teoria; 2. Que os modelos dos objetos( ou estruturas dos fenômenos) sejam construídos com base na observação e na experimentação; 3. Que os resultados obtidos possam não só alterar os modelos construídos, mas também alterar os próprios princípios da teoria, corrigindo-a.” CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 3º Ed. São Paulo: Editora Ática. 1995 p. 252-253. 624 168 “Por definição, a ciência é feita para ser superada.” BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 66. (-$#"#.#,),-J&-&considera que é preciso levar em conta as representações que os indivíduos elaboram para dar sentido à realidade social627. W.&$-!)(J&-(-&,-212'#)&)&-y'(1*8%&*%'#)(J&*%d&%&Ee!"#'-&,)&'1("1!)J&,-&.)? 625 BONNEWITZ, Patrice. Primeiras Lições sobre a Sociologia de P. Bourdieu. Trad. Lucy Magalhães. Petrópolis: Editora Vozes, 2003, p. 7; 25. 626 BONNEWITZ, Patrice. Primeiras Lições..., p.7; 19-22. 627 BONNEWITZ, Patrice. Primeiras Lições..., p. 7; 23-24. 169 2-#!)&),#')!&1.) sociologia da liberdade628G& ,-.)#*J&%&')!F"-!&c%(:"#'%&b1-& IV. ELEMENTOS DA SOCIOLOGIA '%2g-!-&s&*%'#%(%$#)J&*1)&'%.d)"#E#,),-&.-*.)&g)'-&s&,%.#2)78%?-y'(1*8%J& DE PIERRE BOURDIEU g)K&,)&!-z-y8%&d%1!,#-1*#)2)&!-(-E)2"-&)!*-2)(&"-}!#'%?#2*"!1.-2")(&2%&v.d#"%& ,%&6#!-#"%G c!-*-2")!?*-?F&,-&.%,%&.1#":**#.%&*#2"e"#'%&)($1.)*&'%2*"!17X-*&)2)? (:"#')*&,-&H%1!,#-1G629&I)(E-KJ&-*"-u)?*-&)&g)K-!&1.)&)c!-*-2")78%&-&").de.& 1.&'%2E#"-&)%&*-1&-*"1,%G&=%,-!?*-?FJ'(1*#E-J&$-!)!&.)(?-*")!&sb1-(-*&b1-& %&'%2a-'-.D-*"1,).&,-E#,%&s&!-*"!#")&)d%!,)$-.&,-&1.&)1"%!&b1-&e&1.&$!)2? ,-&)1"%!J&'%2"1,%J&1.)&-yc%*#78%&.)#*&E-!"#')(#K),)&-y"!)c%()!#)&%*&%du-"#E%*& ,-**-&"!)d)(a%G& IV.a – NOÇÕES GERAIS & &L%'#%(%$#)&>-z-y#E)&,-&=#-!!-&H%1!,#-1&&d1*')&!-*$)")!&%&*-2"#,%& ,)*&c!F"#')*&*%'#)#*J&%&b1)(&eJ&.1#")*&E-K-*J&,-*'%2a-'#,%J&-*b1-'#,%&%1&*%2-? $),%&c-(%*&)$-2"-*G&9%.&-g-#"%J&c-2*)&*%d!-&o que falar quer dizer; a sociologia da sociologia; a reprodução do sistema de ensino, -2"!-&%1"!%*&")2"%*G & & L%'#%(%$#)J& 2)& '%2'-c78%& ,-& H%1!,#-1J& *-!E-& c)!)& ,-*2)"1!)(#K)!& processos sociais|QAJ&-**-&%du-"#E%&-*c!)#)?*-&c-()&E)*"#,8%&,-&*1)&%d!)J&'1u%*& 629 BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Capítulo 2 – Introdução a uma sociologia reflexiva, p. 17-58. |QA& 628 BOYER, Pedro Caston. La sociologia de Pierre Bourdieu. Centro de Investigaciones Sociolágicas. Revista Española de Investigaciones Sociológicas(REIS), n. 76. Octubre-diciembre 1996. p. 94-95. BA Acerca da desnaturalização feita pela Sociologia: “O mal da Sociologia é que ela descobre o arbitrário, a contingência, ali onde as pessoas gostam de ver a necessidade ou a natureza( o dom, por exemplo, que, como se sabe desde o mito de Er de Platão, não é fácil conciliar com uma teoria da liberdade); e que descobre a necessidade, a coação social, ali onde se gostaria de ver a escolha, o livre-arbítrio.(...)O que quer dizer que, ao historicizar, a sociologia desnaturaliza, desfataliza.”(grifou-se) BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 27. 171 %du-"%*&E8%&,-*,-&%&'%*"1!-#!%&-&*1)&:*%?"#M#"3%5-"$)/):%(#2%"&-8C2(, passando !#)&*%'#%(}$#')&d%1!,#-1*#)2)M&-*c)7%&*%'#)(J&').c%J habitus&-&')c#")(G c-()&(&B/%5"#0(5#?)-):*(C(5&-&%&6#!-#"%G&L-2,%&b1-&")(&,#E-!*#,),-&,-&%du-"%*& & U&-*c)7%&*%'#)(&e&'%.c)!),%&)&1.&-*c)7%&$-%$!F+'%J&%&b1-&'%2g-!-&s& e#!&%C2(0(#&(#%&-"&+,)#0"#?(N"*#0(#5)2%)/):%(#!$#2%@&2%(#-)-(/F#0"5D"/(&0)# ')"-$%!#)&)*c-'"%*&,)&"!#,#.-2*#%2)(#,),-&,%&-*c)7%&g:*#'%J&'%.%&E%(1.-J&c!%? os mecanismos de dominação a lógica das práticas de agentes sociais num g12,#,),-&-&c-!*c-'"#E)J&c%!&-y-.c(%G& **#.J&quanto mais próximos estiverem 631 "53(+)#5)2%(/#%&%:!(/%-B*%)#"#2)&4%-!)5) . & os grupos ou instituições ali situados, mais propriedades eles terão em comum; &#.c%!"v2'#)&-.&)g)*")!&)&2)"1!)(#K)78%&-*"F&2%&g)"%&,-&b1-&*1)&c-!? 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Primeiras lições..., p. 18. 632 Bourdieu sintetiza a naturalização: “(...) e o reconhecimento da legitimidade mais absoluta não é outra coisa senão a apreensão do mundo como coisa evidente, natural, que resulta da coincidência quase perfeita das estruturas objetivas e das estruturas incorparadas.” BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico, p. 145. 633 Segundo Patrice Bonnewitz: “A influência de P. Bourdieu também se deve às funções que ele atribui à sociologia. De acordo com a tradição marxista, Bourdieu pensa a sociedade por meio do conceito de dominação. Esta é observada, segundo ele, nas práticas mais insignificantes, como a escolha de uma bebida ou a expressão de um gosto na indumentária. Mas a dominação também se manifesta pelas estratégias que os agentes sociais mobilizam nos diferentes campos em que ocupam posições desiguais. Assim sendo, cabe à sociologia objetivar essas relações de dominação, desvelar-lhes os mecanismos, fornecendo ao mesmo tempo as ferramentas intelectuais e práticas que permitam aos dominados contestar a legitimidades dessas relações. A sociologia reveste um caráter eminentemente político, que se prolonga no engajamento de P. Bourdieu, intelectual combativo, empenhado nas causas mais urgentes. Esses elementos permitem compreender as reações hostis que ele não deixa de suscitar.” BONNEWITZ, Patrice. Primeiras Lições ..., p. 8. Neste sentido: “É possível, (...), comparar o espaço social a um espaço geográfico no interior do qual se recortam regiões. Mas esse espaço é construído de tal maneira que, quanto mais próximos estiverem os grupos ou instituições ali situados, mais propriedades eles terão em comum; quanto mais afastados, menos propriedades em comum eles terão. As distâncias espaciais – no papel – coincidem com as distâncias sociais. Isso não acontece no espaço real. Embora se observe praticamente em todos os lugares uma tendência para a segregação no espaço, as pessoas próximas no espaço social tendem a se encontrar próximas – por opção ou por força – no espaço geográfico, as pessoas muito afastadas no espaço social podem se encontrar, entrar em interação, ao menos por um breve tempo e por intermitência, no espaço físico.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas. p. 153. 635 Neste sentido: “A teoria das estratégias de reprodução (na qual se inclui a análise do campo jurídico, é) inseparável de uma teoria genética dos grupos, que vise explicar a lógica segundo a qual os grupos, ou as classes se fazem e se desfazem (...). E, aqui ainda, é preciso superar a oposição do subjetivismo voluntarista e o objetivismo cientista e realista: o espaço social, no qual as distâncias se medem em quantidade de capital, define proximidades e afinidades, afastamentos e incompatibilidades, em suma, probabilidades de pertencer a grupos realmente unificados, famílias, clubes ou classes mobilizadas; mas é na luta das classificações, luta para impor esta ou aquela maneira de recortar esse espaço, para unificar ou dividir, etc., que se definem as aproximações reais. A classe nunca está nas coisas; ela também é representação e vontade, mas que só tem possibilidade de encarnar-se nas coisas se ela aproximar o que está objetivamente próximo e afastar o que está objetivamente afastado.” (grifou-se) BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 94-95. Ainda sobre as classes no papel: BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico, p. 136-139; 157-161. 636 172 BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, p. 29. 173 & 5F&%&').c%&'%.%&-*c)7%&estruturado de posiçõe*J&"%!2)&')d:E-(J&-.& ,%&')c#")(&c%**1:,%&*8%&,-"-!.#2)2"-*&s&c%*#78%&%'1c),)&c-(%&)$-2"-&2%&').? '-!")&.-,#,)J&)&)2)(%$#)&'%.&%&').c%&,-&g1"-d%(&-&)*&!-*c-'"#E)*&c%*#7X-*& c%&*%'#)(G&9%.&-g-#"%J&)2$)!#)!D'%2b1#*")!&2%E)*&c%*#7X-*&%1&.-*.%&.)2"-!& %'1c),)*& c-(%*& u%$),%!-*J& ,-*,-& b1-& '%2*#,-!),)& )& (1")& c-()& E#"}!#)637G& R)& )*&c%*#7X-*&'%2b1#*"),)*&,-.)2,)&"!)2*)'#%2)!&%*&')c#")#*&c%**1:,%*G -yc(#')78%&,%&c!%g-**%!& d#(#J&o campo social, para além de um espaço de convivência, onde os agentes têm uma posição, é um espaço de lutas, onde os & =)**),%*& %*& '%2"%!2%*& $-!)#*& ,%*& c!#2'#c)#*& '%2'-#"%*& ,-& H%1!,#-1J& )E)27)!?*-?F&s&)2F(#*-&,%&6#!-#"%641G 638 agentes, encontram-se constantemente medindo forças . O habitus&*-!#)&%&*-2"#,%&,%&u%$%&"!)E),%&2%&').c%J&e&b1)*-&1.*? "#2"%&,-&u%$%J&)2)(%$).-2"-J&%&$%(-#!%&"-2")&,-g-2,-!&%&$%(&'%.%&*-&)&,-g-*)& g%**-&*-1&'%.c%!").-2"%&2)"1!)(G&9%2'-#"1)(.-2"-J&% habitus é esse princípio :"*(0)*#"#!&%C2(0)*#H!"#*"-*(0!N#(5#2(*(2-"*85-%2(5#%&-*8&5"2(5#"#*"/(2%)&(%5# de uma posição em um estilo de vida unívoco(...)639G&T%$%J&%&habitus&!-z-"-&)*& ')!)'"-!:*"#')*&,-&1.)&c%*#78%J&-J&)%&.-*.%&"-.c%J&'%2*"!}#&)*&')!)'"-!:*"#')*& ,)&c%*#78%G & U& ')c#")(& c%,-& *-!& d-.& '%.c!--2,#,%& ,-*,-& *1)*& c!%c!#-,),-*& ,-& '12a%& -'%2.#'%M se acumula por investimento, transmite-se por herança, permite extrair lucro. L-2,%&c%**:E-(&#,-2"#+')!&b1)"!%&"#c%*O#)#"2)&P$%2)F#)# cultural, o social e o simbólico|\AG&42"-!-**)&g!#*)!&b1-&%&E%(1.-&-&)&b1)(#,),-& 641 637 Para um esboço da noção de campo: “Minha hipótese consiste em supor que (...), existe um universo intermediário que eu chamo o campo literário, artístico, jurídico ou científico, isto é, o universo no qual estão inseridos os agentes e as instituições que produzem, reproduzem ou difundem a arte, a literatura ou a ciência. Esse universo é um mundo social como os outros, mas que obedece a leis sociais mais ou menos específicas.”(grifou-se)BOURDIEU, Pierre, Os usos sociais da Ciência..., p. 20. 638 LIMA, Abili Lázaro Castro de Lima. O discurso jurídico... p. 107. 639 BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas. p. 21-22. |\A& Conforme Bonnewitz, citado pelo professor Abili. LIMA, Abili Lázaro Castro de. O discurso jurídico..., p. 110. 174 Para o estudo da teoria de Bourdieu, sugere-se, introdutoriamente os trabalhos: LIMA, Abili Lázaro Castro de. O discurso jurídico no contexto dos cursos de direito no Brasil: reflexões a partir das teorizações de Pierre Bourdieu. p.107. In: FONSECA, Ricardo Marcelo(Org.). Direito e discurso, discursos do direito.Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.p. 105-122. BONNEWITZ, Patrice. Primeiras Lições sobre a Sociologia de P. Bourdieu. Trad. Lucy Magalhães. Petrópolis: Editora Vozes, 2003. PINTO, Luis. Pierre Bourdieu e a teoria do mundo social. Rio de Janeiro: FGV, 2000. BOYER, Pedro Caston. La sociologia de Pierre Bourdieu. Centro de Investigaciones Sociolágicas. Revista Española de Investigaciones Sociológicas(REIS), n. 76. Octubre-diciembre 1996. p. 75-97. Do próprio Pierre Bourdieu, sugere-se, também a título de introdução: Razões Práticas, sobre a teoria da ação; tradução Mariza Corrêa – Campinas: Papirus, 1996. Coisas Ditas. Tradução Cássia da Silveira e Denise Moreno Pegorin. São Paulo: editora brasiliense, 2004. O Poder Simbólico. Tradução Fernando Tomaz. 6 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brail, 2003. 175 V – SOCIOLOGIA DO DIREITO642. & >-z-"#!&%&6#!-#"%&eJ&-c#*"-.%(%$#').-2"-J&'%.c)":E-(&'%.&)&c%*"1!)& '!:"#')&),%"),)&c%!&H%1!,#-1&)%&)d%!,)!&%&W*"),%J&b1-&,-2{2'#)&)*1+'#C2'#)& ,-&1.)&)2F(#*-&'#-2":+')&)1"%?!-g-!-2"-645M&wTentar pensar o Estado é expor-se &)2F(#*-&g-#")&c%!&H%1!,#-1J&-.&!-()78%&)%&6#!-#"%J&-2'%2"!)?*-&'%2'-2? trada na obra O Poder Simbólico643G&9%2"1,%J&-.&%1"!%*&-y'-!"%*&%d*-!E)?*-& #.c%!")2"-*&!-z-yX-*&)%&').c%&u1!:,#'%G&R)&.-,#,)&-.&b1-&%*&-(-.-2"%*&,)& *%'#%(%$#)&,%&6#!-#"%&)d!-.&').#2a%*&"-}!#'%*&-&c!F"#'%*&2%&*-2"#,%&,)&(#d-!? ")78%&,)&c-**%)&a1.)2)&'%2'!-")&-&*1c-!)78%&,)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(&-(-*&*8%& !-(-E)2"-* G& 644 a assumir um pensamento de Estado, a aplicar ao Estado categorias de pensamento produzidas e garantidas pelo Estado e, portanto, a não compreender a verdade mais fundamental do Estado.”646q$!#g%1?*-rG&6-&.)2-#!)&b1-J&%2,-& *-&(C&wW*"),%xJ&(-#)?*-&w6#!-#"%xJ&c)!)&1.)&ciência rigorosa do DireitoG&=)!)& 1("!)c)**)!&%*&(1$)!-*?'%.12*&,%&*-2*%&"-}!#'%&,%*&u1!#*")*&-&#.c!-$2)!&)&)2F? (#*-&c-()&'!#)"#E#,),-J&c-(%&c-2*).-2"%%E),%!&g%'),%&2)&)("-!#,),-647G 642 Neste trabalho as expressões sociologia jurídica e sociologia do direito são utilizadas como sinônimas, pelo fato de que se entende especificações como preciosismo desnecessário. Em sentido contrário, a posição de Roberto Lyra Filho, citado por José Eduardo Faria e Celso Fernandes Campilongo: “falamos em Sociologia do Direito, enquanto se estuda a base social de um direito específico. Por exemplo, é Sociologia do Direito a análise da maneira por que o nosso direito estatal reflete a sociedade brasileira em suas linhas gerais ( de poucas contradições e mínima flexibilidade, dado o sistema, ainda visceralmente autoritário, de pequenas ‘abertura’, controladas, como um queijo suíço, perpetuamente a enrijecer-se, no receio de que os ratinhos da oposição alarguem os buracos). Toda aquela velha estrutura então se desvenda como elemento condicionante, que pesa sobre todo o país, obstacularizando as remodelações, sob a pressão simultânea das classes e grupos nacionais dominantes e das correlações de forças internacionais, interessadas em que ao imperialismo não escape tão gordo quinhão. Sociologia Jurídica, por outro lado, seria o exame do Direito em geral, como elemento do processo sociológico, em qualquer estrutura dada. Pertence à Sociologia Jurídica, por exemplo, o estudo do Direito como instrumento, ora de controle, ora de mudança, sociais; da pluralidade de ordens normativas, decorrentes da cisão básica em classes, com normas jurídicas diversas – no direito estatal e no direito dos espoliados, formando conjuntos competitivos de normas, no contraste entre o direito dessas classes (até de grupos oprimidos, como vimos) e o que a ordem dominante pretende manter. É claro, repetimos, que a Sociologia do Direito e a Sociologia Jurídica realizam uma espécie de intercâmbio permanente, mas é difícil admitir que sejam idênticas as duas tarefas científicas”. CAMPILONGO, Celso Fernandes; FARIA, José Eduardo. A Sociologia Jurídica no Brasil.Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991. p. 27. 643 Especificamente sobre o Direito, o capítulo VIII – A força do direito, Elementos para uma sociologia do campo jurídico – da obra O Poder Simbólico, sendo que as críticas, em alguma medida, trabalhadas nessa pesquisa foram embasadas nesse excerto. Por exemplo: o formalismo; à autonomia do Direito; o campo jurídico, sua estrutura e o habitus de seus agentes; o poder simbólico do Direito etc. BOURDIEU, Pierre, O Poder Simbólico, p. 209-254. 644 O objetivo buscado pela Sociologia Jurídica pode ser igualmente alcançado com a interdisciplinaridade da História, da Filosofia, da Psicanálise, da Semiologia, entre outras. Cf. COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito.3º ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. 176 V.a – O CAMPO JURÍDICO. & 9%2*%)2"-& H%1!,#-1J& é preciso deter-se na estrutura do campo ju- 645 Sobre como, cientificamente, pôr-se fora da lei: “Nas ciências sociais, como se sabe, as rupturas epistemológicas são muitas vezes rupturas sociais, rupturas com as crenças fundamentais de um grupo e, por vezes, com as crenças fundamentais do corpo de profissionais, com o corpo de certezas compartilhadas que fundamenta a communis doctorum opinio. Praticar a dúvida radical em sociologia é pôr-se um pouco fora da lei.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, O Poder Simbólico, p. 38-39. 646 BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas..., p. 91. 647 Segundo exposição crítica de Luis Alberto Warat: “A fragmentação das ciências humanas determinou a anulação da noção de homem (assim como a fragmentação das ciências biológicas anulou a noção de vida), escondendo e não nos deixando entender a relação indivíduo∕sociedade∕espécie. A ciência jurídica, em particular, nos escondeu e não nos deixou entender a relação indivíduo∕conflito∕satisfação∕diferença. O refúgio do conhecimento sempre foram as transcendências de todo tipo. Chegou a hora de um conhecimento que mude de refúgio, que abandone as transcendências e as substitua pela referência à condição humana, como destino de todas as formas de pensamento. O conhecimento que tem como ponto de partida o ser humano, tem que ser um tipo de pensamento que ajude a nos preparar para a vida, nos ajude a nos compreender e a compreender os outros (principalmente em seu sofrimento). A educação, diferentemente do ensino, deve ajudar a aprender a assumir o humano, como única forma de ajudar a aprender a viver. O humano é complexo e alimenta-se dos conflitos e do antagônico. Precisa de um modo de pensamento que não reduza a existência, nem o humano ao que pode ser expressado matematicamente”. (grifou-se). WARAT, Luis Alberto. Surfando..., p. 159. 177 rídico648 c)!)&c-!'-d-!&%&c%,-!&E#2'1(),%&s*&g%!.)(#,),-*&-&!#"1)#*&,%&6#!-#? troca c%!&')c#")(&u1!:,#'%G&& to649G& =)!)!J& ,-+2#"#E).-2"-J& ,-& -2')!)!& )*& c!F"#')*& u1!:,#')*& '%.%& 2)"1!)#*J& U&.-!'),%&E-!#+'),%&2%&').c%&,%&6#!-#"%&"-.&1.)&-*"!1"1!)&b1-&c!#%? c%#*&-y#*"-&(1'!%&'%.&%&')c#")(&u1!:,#'%J&%&b1)(&28%&*-&'%.c)!"#(a)&2%&-*c)7%& !#K)&)&c-!c-"1)78%&,)b1#(%&b1-&eJ&-.d%!a não deva ser c%!b1-J"-!2).-2"-J& *%'#)( G&Erguer o véuJ&-&,#.-2*#%2)!&%&'%2"-{,%&-&-y"-2*8%&,)*&-*"!1"1!)*& |/A -2E%(E-&)&c!}c!#)&c!-*-!E)78%&,%*&)$-2"-*&,%&6#!-#"%653G&W&)&(#2$1)$-.&u1!:? ,)*&!-()7X-*&,-&g%!7)&*#.d}(#')*&'%2*"!1:,)*&-&,-*"!1:,)*&2%Dc-(%Dc)!)&%&6#!-#? dica, como parte do habitus&,%*&)$-2"-*J&e*"!1.-2"%&,-&c%,-!?c!-*-!E)78%& to G 651 ,%&').c%&u1!:,#'%J&E#*"%&b1-&)&2-1"!)(#,),-&-&)&12#E-!*)(#,),-&E-#'1(),)*&c%!& U&').c%&u1!:,#'%J&2)&*1)&-*"!1"1!)&,-&c%,-!J&'%2*#*"-&-.&1.&.-!'),%& essa linguagem&*8%&'%2,#7X-*&c)!)&)&(-$#"#.)78%&,%&6#!-#"%J&-&-2'%d!#.-2"%& %2,-&*-&c!%,1K&-&2-$%'#)&%&')c#")(&u1!:,#'%J&b1-&e&%&w,#!-#"%&,-&,#K-!&%&,#!-#? ,)*&!-()7X-*&,-&c%,-!654G "%xJ&%&b1)(&,-c-2,-&,)*&c%*#7X-*&%'1c),)*&c-(%*&)$-2"-*&2-**-&').c%J&'1u% L-$12,%&)(-!")&,-&5%)b1#.&,-& !!1,)&<)('8%J&)*&c!F"#')*&-*"#"1#7X-*& habitus &E#*)&.)#%!-*&')c#")#*&-'%2.#'%&-&*#.d}(#'%J&%*&b1)#*&*8% moeda de 652 u1!:,#')*&E#$-2"-*&2)&*%'#-,),-&d!)*#(-#!)&,-&a%u-&28%&*8%&práticas ou instituições caóticas, independentes, alienadas ou aleatórias. Bem ou mal, umas 648 “É preciso deter-se especialmente na estrutura do campo jurídico, examinar os interesses genéricos do corpo de detentores dessa forma particular de capital cultural, predisposto a funcionar como capital simbólico, que é a competência jurídica, e os interesses específicos que se impuseram a cada um deles em função de sua posição em um campo jurídico ainda fragilmente autônomo, no essencial, em relação ao poder real.BOURDIEU, Pierre. Razões práticas, p. 121. 649 Assim: “No entanto, num estado do campo em que se vê o poder por toda parte, como em outros tempos não se queria reconhecê-lo nas situações em que ele entrava pelos olhos dentro, não é inútil lembrar que – sem nunca fazer dele, numa outra maneira de o dissolver, uma espécie de ‘círculo cujo centro está em toda parte e em parte alguma’ – é necessário saber descobri-lo onde ele se deixa ver menos, onde ele é mais completamente ignorado, portanto, reconhecido: o poder simbólico é, com efeito, esse poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, O Poder Simbólico, p. 7-8. |/A& Assim: “Como as disposições perceptivas tendem a ajustar-se à posição, os agentes, mesmo os mais desprivilegiados, tendem a perceber o mundo como evidente e aceitá-lo de modo muito mais amplo do que se poderia imaginar, especialmente quando se olha a situação dos dominados com o olho social de um dominante.”(grifou-se) BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas, p. 158 651 Visto que: “A percepção do mundo social é produto de uma dupla estruturação social: do lado ‘objetivo’, ela está socialmente estruturada porque as autoridades ligadas aos agentes ou às instituições não se oferecem à percepção de maneira independente, mas em combinações de probabilidade muito desigual(...); do lado ‘subjetivo’, ela está estruturada porque os esquemas de percepção e de apreciação susceptíveis de serem utilizados no momento considerado, e sobretudo os que estão sedimentados na linguagem, são produto das lutas simbólicas anteriores e exprimem, de forma mais ou menos transformada, o estado das relações de força simbólicas.”BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico, p. 139-140. 178 mais outras menos, todas guardam correspondência com determinados mode- 652 Bastante didática a resposta de Bourdieu: “A mediação entre essa posição no espaço social e as práticas, as preferências, é o que chamo de habitus, ou seja, uma disposição geral diante do mundo, que pode ser relativamente independente da posição ocupada no momento considerado, por ser o rastro de toda uma trajetória passada, que está no princípio de tomadas sistemáticas de posição.” BOURDIEU, Pierre. O campo econômico, a dimensão simbólica da dominação. Trad. Roberto Leal Ferreira. Campinas: Papirus Editora, 2000, p. 36-37. 653 Logo: “É enquanto instrumentos estruturados e estruturantes de comunicação e de conhecimento que os ‘sistemas simbólicos’ cumprem a sua função política de instrumentos de imposição ou de legitimação da dominação, que contribuem para assegurar a dominação de uma classe sobre outra(violência simbólica) dando o reforço da sua própria força às relações de força que as fundamentam e contribuindo assim, segundo a expressão de Weber, para a ‘domesticação dos dominados’”.(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, O Poder Simbólico, p. 11. 654 Pois, conforme o axioma de Bourdieu, ao dissimular as relações de força que lhe são subjacentes, o Direito acrescenta sua própria força à essas relações: “Todo poder de violência simbólica, isto é, todo poder que chaga a impor significações e a impô-las como legítimas, dissimulando as relações de força que estão na base de sua força, acrescenta sua própria força, isto é, propriamente simbólica, a essas relações de força.”(grifo no original). BOURDIEU, Pierre. PASSERON, Jean-Claude. A Reprodução, elementos para uma teoria do sistema de ensino, p. 19. 179 los teóricos655. +2)(J&*-&)*&'%#*)*&E8%&.)(&28%&e&c%!b1-&6-1*&b1#*G *%d!-&)&E#,)&,- outras pessoa*&?&)*&c)!"-*J&)1"%!&-&!e1&'%2g%!.-&%&')*%&?&28%&eJ& .)u%!#")!#).-2"-J&'!#"#'),%J&c%#*J&.1#"%*&)$-2"-*&,%&6#!-#"% querem ser juízes. V.b – OS AGENTES DO DIREITO U*&-*"1,)2"-*J&c!%g-**%!-*J&),E%$),%*J&c!%.%"%!-*J&u1:K-*V&"%,)&)&d1!%? Neste sentido, há questões que não são colocadas, que não podem ser colocadas, porque tocam nas crenças fundamentais que estão na base da ciência e 0)#?!&2%)&($"&-)#0)#2($3)#2%"&-8C2)658. '!)'#)&,-&W*"),%&-&"%,)&)&.#(#"v2'#)&u1!:,#')&,-&)c-(%&*%'#)(&*8%&)$-2"-*M “os ‘sujeitos’ são, de fato, agentes que atuam e que sabem, dotados de um senso prático (e) de estruturas cognitivas duradouras (que são essencialmente produto da incorporação de estruturas objetivas).656 U1"!%**#.J& -(-*& *8%& )& 1.& *}&"-.c%J&%*&'%(-$)*&-&'%.d)"-2"-*&,-**-&').c%J&%&b1)(&)2$)!#%1&c)!)&*#&% veredicto&*%d!-&"1,%&-&"%,%*657G L%.)?*-&)&#**%&%&g)"%&,-&b1-&%&c%,-!&*#.d}(#'%&-y-!'#,%&,-*,-&%&6#!-#? "%&e&!-'%2a-'#,%&'%.%&(-$:"#.%&-&*-&-*c!)#)&c%!&"%,%&%&-*c)7%&*%'#)(659, em b1-&c-*-&s*&-yc-'")"#E)*&-"-!-**-*&,%*&&)$-2"-*&)"1)2"-*&2%&').c%&u1!:,#? '%&*-!-.&')c#")(#K),)*"-!2)&'%!c%!#*G& **#.J&)&c)!),%y)(&*#.#(#"1,-&-2"!-&)& )'-#")78%&,)&-y'(1*8%&*%'#)(&-&%*&-g-#"%*&,)&E#%(C2'#)&*#.d}(#')&E#*1)(#K),%*& c%!&H%1!,#-1&QR$#0)5#"?"%-)5#0(#D%)/@&2%(#5%$.9/%2(#6#(#-*(&5C:!*(+,)#0(5# ,-.)#*J&)&z1C2'#)&,)*&!-()7X-*&2%&6#!-#"%J&)c}#)?*-J'(1*#E-J&-.&*-? relações de dominação e de submissão em relações afetivas (...), exerce uma $!-,%*J&-.&*#(C2'#%*G&=%!&-y-.c(%J&%&g)"%&,-&b1-&1.)&c-**%)J&o juiz, decidir "5362%"# 0"# (+,)# M# 0%5-7&2%(F# 5"$# 2)&-(-)# ?85%2)# SIIITI# J# D%)/@&2%(# 5%$.9/%2(# é essa violência que extorque submissões que sequer são percebidas como 655 “(...) as práticas e instituições jurídicas vigentes na sociedade brasileira de hoje não são práticas ou instituições caóticas, independentes, alienadas ou aleatórias. Bem ou mal, umas mais outras menos, todas guardam correspondência com determinados modelos teóricos. Em outras palavras, são ‘modelados’ por modelos teóricos, que, por sua vez, ajudam a modelar. Esta interação entre práticas e instituições jurídico-sociais e a teoria jurídica e a teoria social não é perceptível a olho nu. Mas são evidentes a partir de uma sociologia do conhecimento jurídico.” FALCÃO, Joaquim de Arruda(Org). Pesquisa científica e Direito. Recife: Editora Massangana, 1983. p. 21. 656 657 BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, p. 42. Sobre a formação de um corpo de profissionais do Direito: “Se se pode indiferentemente compreender as características estruturais ligadas à institucionalização de uma prática social relacionando-as com os interesses de um corpo de especialistas que evolui para o monopólio dessa prática ou o contrário, é que esses processos representam duas manifestações indissociáveis da autonomização de uma prática, isto é, de sua constituição enquanto tal: do mesmo modo que, como observa Engels, o surgimento do direito enquanto direito, isto é, enquanto ‘domínio autônomo’, é correlativo dos progressos da divisão do trabalho que conduzem à constituição de um corpo de juristas profissionais(...)”..”BOURDIEU, Pierre. PASSERON, Jean-Claude. A Reprodução..., p. 65-66. tais.”||Aq$!#g%1?*-r 658 Cabe frisar: “O fato de se pertencer a um grupo profissional exerce um efeito de censura que vai muito além das coações institucionais e pessoais: há questões que não são colocadas, que não podem ser colocadas, porque tocam nas crenças fundamentais que estão na base da ciência e do funcionamento do campo científico. Isso é o que Wittgenstein sugere quando lembra que a dúvida radical está tão profundamente identificada com a postura filosófica, que um filósofo bem-informado nem pensa em colocar essa dúvida em dúvida”. (grifou-se). BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 20-21. 659 Neste sentido: “E isso (a universalização como estratégia de legitimação por excelência) nunca é tão verdadeiro como na luta propriamente política pelo monopólio da violência simbólica, pelo direito de dizer o certo, o verdadeiro, o bem, e todos os valores ditos universais, na qual a referencia ao universal, ao justo, é a arma por excelência.” BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, p. 219-220. ||A& BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, p. 170-171. BZA 181 V.c – O ESPAÇO DO POSSÍVEL DO DIREITO O espaço do possível *-!#)J&)c!%y#.),).-2"-J&%&,#*'1!*%&u1!:,#'%G& *& & U& 6#!-#"%J& c-!c)**),%& c-(%& c%,-!& *#.d}(#'%J& e& %& ').c%& )'!-,#"),%& c)!)&(-$#"#.)!&)*&'%#*)*M O que faz o poder das palavras e das palavras de 2%7X-*J&-.&$-!)(J&&)'-#")*G&L-2,%&b1-&*-1&)()!$).-2"%&%1&*1c!-**8%&-*"F&!-()? ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, é a crença na legitimidade '#%2),%&s&(1")&"!)E),)&2%&6#!-#"%J&-&!-*c%2,-&b1)(&(#"-!)"1!)&*-&"%!2)&,%1"!#2)G& das palavras e daqueles que as pronuncia, crença cuja produção não é da L-&a%u-&)*&3)/8-%2(5#0"#(+,)#(C*$(-%D(&*8%&E%')(#K),)*&-&!%"1(),)*&(in)consti- competência das palavras665. H%1!,#-1&)'1*)&)&c-!*c-'"#E)&,-&2)"1!)(#K)78%&,%&*-2*%&'%.1.J&)&b1)(& tucionai*&e&c%!b1-&a%1E-&1.)&,#*c1")&2)&b1)(&%*&)$-2"-*&,-"-2"%!-*&,-&')c#")(& u1!:,#'%"-!-**),%*&2-**)&possibilidade E-2'-!).J&-.&c)!"-J&)&d)")(a)661G& (-E)&) tratar as atividades ou preferências próprias a certos indivíduos ou a & 6-**)&.)2-#!)J&)*&b1-*"X-*&u1!:,#')*&*8%&,#*'1"#,)*J&(-E)2,%&)&.-(a%!& certos grupos de uma certa sociedade, em um determinado momento, como %*&,-"-2"%!-*&,%*&.)#%!-*&')c#")#*&!-(-E)2"-*&2%&6#!-#"%662J&-&%*&E-2'-,%!-*& propriedades substanciais, inscritas de uma vez por todas em uma espécie de criam a doutrina predominante, a jurisprudência majoritária e a didáticadocência laureadas,&(%$%J&)&%du-"#E#,),-&,)b1#(%&b1-&eJ&)%&*-!"-!#%!#K),)& c-(%*&)$-2"-*J&c)**)&)"-$!)!&)&*1du-"#E#,),-&,)b1#(%&b1-&,-E-&*-!J&'%.&-g-#? "%J&)&#*"}!#)&,%&6#!-#"%&()27)&(1K&*%d!-&EF!#%*&)*c-'"%*663G&W**-&(#).-&-2"!-& %du-"#E#,),-&-&*1du-"#E#,),-J&!-*c%2,-J&-.&c)!"-J&c-()&!-c!%,178%&,%&-*c)7%& essência biológica ou (...)666 cultural(...)”& q$!#g%1?*-rG& R-*"-& :2"-!#.J& )& '%2? '-c78%&g%!.)(#*")&,%&6#!-#"%J&b1-&'%!!%d%!)&s&c-!c-"1)78%&,)&-y'(1*8%&*%'#)(J& E#*"%&b1-J&)*"-!E-27X-*&u1!:,#')*&q'%.%&)*&,#E-!*)*&!-$1().-2")7X-*&,%&g12? '#%2).-2"%&,-&%!$)2#K)7X-*&%1&,%&'%.c%!").-2"%&,%*&)$-2"-*,#E#,1)#*r& %c-!),)*&c-(%&W*"),%J&!-$1().&%&g12'#%2).-2"%&,%*&,#g-!-2"-*&').c%*G667 ,%&c%**:E-(&2%&6#!-#"%G&664 664 661 Posiciona-se no sentido do apoio irrestrito à política de ação afirmativa, e cumprimenta-se o vigoroso trabalho efetivado na UFPR pela Dra. Dora Lúcia de Lima Bertúlio. 662 Sendo que para a ocorrência da discussão/comunicação a língua se faz instrumento. Sobre sua importância Bourdieu: “Mais do que isso, a língua não é apenas um instrumento de comunicação, mas ela fornece, além de um vocabulário mais ou menos rico, um sistema de categorias mais ou menos complexo, de sorte que a aptidão à decifração e à manipulação de estruturas complexas, quer elas sejam lógicas ou estéticas, depende em certa parte da complexidade da língua transmitida pela família.”BOURDIEU, Pierre. PASSERON, Jean-Claude. A Reprodução..., p.82. 663 Nessa maneira: “Podemos compreender que o ser social é aquilo que foi; mas também que aquilo que uma vez foi ficou para sempre inscrito não só na história, o que é óbvio, mas também no ser social, nas coisas e nos corpos.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, O Poder Simbólico, p. 100. 182 Sobre sua dialeticidade: “(...) os dois momentos, o objetivista e o subjetivista, estão numa relação dialética e que, por exemplo, mesmo se o momento subjetivista parece muito próximo quando o tomamos isoladamente nas análises interacionalistas ou etnometodológicas, ele está separado do momento objetivista por uma diferença radical: os pontos de vista são apreendidos enquanto tal e relacionados a posições dos respectivos agentes na estrutura.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas, p. 152. 665 Assim: “O poder simbólico como poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a visão do mundo; poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força(física ou econômica), graças ao efeito específico de mobilização, só se exerce se for reconhecido, quer dizer, ignorado como arbitrário(...). O que faz o poder das palavras e das palavras de ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, é a crença na legitimidade das palavras e daqueles que as pronuncia, crença cuja produção não é da competência das palavras.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, O Poder Simbólico, p. 14-15. 666 BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, p. 17. 183 & =)!)&*1c-!)!&)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(J&2-'-**#")?*-&.1,)!&%&.12,%G&9%2? VI – (DES)INTERESSE(s) DA g%!.-&H%1!,#-1J para mudar o mundo, é preciso mudar as maneiras de fazer SOCIOLOGIA JURÍDICA o mundo668. I!)")?*-&,)"-!,#*'#c(#2)!#,),-J&%(a)!J&)&c)!"#!&,-&1.)&(-2"-&-.c!-*"),)J& )&*%'#%(}$#')J&)b1#(%&b1-&a)d#"1)(.-2"-&28%&*-&EC&'%.&)&(-2"-&'%"#,#)2)&,%& u1!:,#'%G&L-&b1-!&-2y-!$)!&)&c%d!-K)669J&.%2")!&-*"!)"e$#)*J&,-&'1!"%J&.e,#%&-& (%2$%&c!)K%*J&,-&*1c-!)78%&,)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(&2%*"-!*":'#%*&,%&').c%& u1!:,#'%M&-y"#!c)!&)&2)"1!)(#K)78%&,)*&c!F"#')*&*%'#)#*&,%*&)$-2"-*&,%&').c%&u1? !:,#'%J&-&!-"%.)!&%&*-2"#,%&,)*&c!F"#')*&2%&6#!-#"%J&c%!b1-&facere e non facere *8%&c)!"-&,)&(1")&,%&').c%&u1!:,#'%G 669 667 668 BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, p. 51. “Para mudar o mundo, é preciso mudar as maneiras de fazer o mundo, isto é, a visão de mundo e as operações práticas pelas quais os grupos são produzidos e reproduzidos. O poder simbólico, cuja forma por excelência é o poder de fazer grupos(...) está baseado em duas condições. Primeiramente, como toda forma de discurso formativo, o poder simbólico deve estar fundado na posse de um capital simbólico(...). Em segundo lugar, a eficácia simbólica depende do grau em que a visão proposta está alicerçada na realidade(...). Quanto mais adequada for a teoria, mais poderoso será o efeito de teoria. O poder simbólico é um poder de fazer coisas com palavras. É somente na medida em que é verdadeira, isto é, adequada às coisas, que a descrição faz as coisas.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas, p. 166-167. 184 Aqui não se definirá pobreza, pois não é disso do que se trata o estudo; bastam-se as noções do senso comum sobre o tema, contudo, caminha-se de mãos dados com o geógrafo Milton Santos: “A questão da pobreza não pode, na verdade, ficar restrita a definições parciais. Já se tentou também estabelecer um limiar estatístico exato da pobreza, tomando como ponto de referência, por exemplo, salários e horas de trabalho. Mas a noção de ‘linha da pobreza’, avaliada dessa forma por órgãos internacionais interessados em informações quantitativas, e por planejadores preocupados em oferecer soluções contábeis, não constitui um parâmetro válido e não permite comparações(...). Os conceitos de recursos e necessidades são dinâmicos. A idéia de escassez, um corolário dessas duas categorias, faz parte de sua própria natureza. Os recursos postos à disposição do homem, em termos de sua posição na escala social, mudam com o tempo e o lugar. O valor dos recursos é igualmente relativo, dependendo em grande parte da estrutura da produção e de seus objetivos fundamentais. A noção de pobreza, ligada desde o início à noção de escassez, não pode ser estática nem válida em toda parte. A pobreza existe em toda a parte, mas sua definição é relativa a uma determinada sociedade. Estamos lidando com uma noção historicamente determinada. É por isso que comparações de diferentes séries temporais levam freqüentemente à confusão. A combinação de variáveis, assim como sua definição, mudam ao longo do tempo; a definição dos fenômenos resultantes também muda. De que adianta afirmar que um indivíduo é menos pobre agora, em comparação à situação de dez anos atrás, ou que é menos pobre na cidade em comparação à sua situação no campo, se esse indivíduo não tem mais o mesmo padrão de valores, inclusive no que se refere aos bens materiais? A única medida válida é a atual, dada pela situação relativa do indivíduo na sociedade a que pertence. Segundo Bachelard (1972) é mais importante compreender um fenômeno do que medi-lo.”(grifou-se). SANTOS, Milton. Pobreza urbana. São Paulo: Hucitec. 1978. p. 8 seguintes. 185 VI.a – RESISTÊNCIA POSITIVISTA )c(#'),)&,-*,-&)&!)'#%2)(#,),-&g%!.)(G674 &,-*#$1)(,),-&*%'#)(&E#E-2'#),)&2%&H!)*#(&-*"F&-.&similitude estrutu- 9%2"-.c%!)2-).-2"-J&g)()?*-&.1#"%&2)*1+'#C2'#)&,)&c-!*c-'"#E)&c%? ral|A&s&'%2'-c78%&c%*#"#E#*")&,%&6#!-#"%G&<%!u),)&2)&P%,-!2#,),-J&(%$%J&*%d& *#"#E#*")J&2)&.#%c#)&,)&!)'#%2)(#,),-&.-!).-2"-&g%!.)(J&,-&.%,%&b1-&e&,#g:'#(& %*&)1*c:'#%*&,)&!)K8%&*1du-"#E)&,-&"!),#78%&#(1.#2#*")671J&c-2*),)&c-()&+(%*%+)& c-2*)!&b1-&%*&,-g-2*%!-*&,) pureza da ciência do Direito&*-u).&.)#%!#)&2%& !)'#%2)(#*")V*'1(c#,)&)&c)!"#!&,)*&c!-.#**)*&c%*#"#E#*")*&)c(#'),)*&s*&'#C2'#)*& ').c%&u1!:,#'%G&9%2"1,%J&)&(-"!)&,)&(-#&e&)&!-g-!C2'#)&,)&c!F"#')&u1!:,#')&-.& a1.)2)*672V&'%2'-d#,)&*%d&)&(}$#')&g%!.)(J&'%.%&*#*"-.)&)1"%c%#e"#'%&-&)1"%? $-!)(&qE-!&44G)&h&=%!&b1Cn&=)!)&b1CnrJ&-&2)&g)(")&,-&1.&)!*-2)(&'!:"#'%&*}(#,%&q,-& !-g-!-2"-J&-.&b1-&)&c-**%)&28%&c)!"#'#c)J&1.)&E-K&b1-&%&*#*"-.)&e&%&*1u-#"%&,-& *%'#%(%$#)J&,-&+(%*%+)J&,-&a#*"}!#)J&,-&c*#')2F(#*-&-"'rJ&%*&)$-2"-*&,%&').c%& si mesmo e para si mesmo673G&=%!")2"%J&1.)&'%2'-c78%&,-&,#!-#"%&c-2*),)&-& u1!:,#'%&"%!2).?*-&!-ge2*&.-"%,%(}$#'%*&-&-c#*"-.%(}$#'%*&,)&%du-"#E#,),-J& |A&& A Referência ao processo de adequação de sentido observado por Max Weber ao estudar a racionalização operada na Modernidade. Noções introdutórias à sociologia compreensiva weberiana ver: ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. 6º ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. Para aprofundamento, é instigante ver, no próprio autor: WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2001. 671 Neste sentido: “(...) basta observar que toda acção histórica põe em presença dois estados da história (ou do social): a história no seu estado objetivado, quer dizer, a história que se acumulou ao longo do tempo nas coisas, máquinas, edifícios, monumentos, livros, teorias, costumes, direito, etc., e a história no seu estado incorporado, que se tornou habitus.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, O Poder Simbólico, p. 82. $-2-!)(#,),-&-&12#E-!*)(#,),-&,)&(-#G&Uc-!)'#%2)(.-2"-J&2)&g)(")&,-*"!1.-2? ")(&"-}!#'%?'!:"#'%&'%2*#*"-2"-J&%&g%!.)(#*.%&e&!-c!%,1K#,%&*-.&.)#%!-*&!-z-? yX-*J&.-*.%&c%!b1-&e&)b1#(%&b1-&,-&(%2$)&,)")&"-.&*#,%&g-#"%J&1.)&-*ce'#-&,-& Ctrl+C e Ctrl+V positivista. 672 Conforme o professor Ricardo Marcelo Fonseca: “São elas as seguintes: 1) A sociedade é regida por leis naturais, isto é, leis invariáveis, independentes da vontade e da ação humanas e na vida social reina uma harmonia natural; 2) A sociedade pode, portanto, ser epistemologicamente assimilada pela natureza e ser estudada pelos mesmos métodos e processos empregados nas ciências da natureza; 3) As ciências da sociedade, assim como as da natureza, devem limitar-se à observação causal dos fenômenos, de forma objetiva, neutra, livre de juízos de valor ou ideologias, descartando previamente todas as prenoções e preconceitos.” (grifou-se). In: FONSECA, Ricardo Marcelo. Direito e História:Relações entre concepções de História, Historiografia e História do Direito a partir da obra de António Manuel Hespanha. Dissertação de mestrado, UFPR, 1998, 19-20. 673 A teoria sistêmica, nos contornos dados por Nicolas Luhmann, define o Direito como cognitivamente aberto e normativamente fechado, sendo formado por comunicação. Também o meio ambiente, o qual fornece informações por meio de ruídos que são decodificadas e configuradas pelo binômio legal-ilegal, de modo a fixar que a função do Direito é reduzir complexidade, posto que a realidade é complexa e contingente. Logo, gera-se alto grau de frustração de expectativas, cognitivas e normativas, sendo que ao descumpridor dessa última é imputar discrepância, e o mesmo passa por processo de normatização na dimensão temporal, além da institucionalização, garantida pelos terceiros na dimensão social e a identificação de sentido, referente à complexão de expectativas da dimensão prática. Cf. LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito 1. Trad. Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983. 186 674 A racionalidade formal é, em certo aspecto, abordada por Bourdieu; “faz pensar na oposição estabelecida por Cassirer, em a Filosofia das luzes, entre a tradição cartesiana que concebe o método racional como um processo que vai dos princípios aos fatos, pela demonstração e a dedução rigorosa(...). Os dedutivistas (...), frequentemente dão a impressão de brincar com modelos formais, emprestados à teoria dos jogos, por exemplo, ou às ciências físicas, sem grande preocupação com a realidade das práticas ou com os princípios reais de sua produção(...) eles parecem procurar desesperadamente o objeto concreto ao qual esse ou aquele modelo formal possa ser aplicado. Sem dúvida, os modelos de simulação podem ter uma função heurística, permitindo imaginar modos de funcionamento possíveis. Mas aqueles que os constroem muitas vezes se deixam levar pela tentação dogmática que Kant já criticava nos matemáticos e que leva a passar do modelo da realidade à realidade do modelo. Esquecendo-se das abstrações que eles tiveram de fazer para produzir seu artifício teórico, eles o tomam como uma explicação adequada e completa; ou pretendem que a ação cujo modelo construíram tem por príncipio esse modelo.”(grifou-se) BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 63-64. Ainda; ”Há um vínculo entre a fórmula jurídica e a fórmula matemática. O direito, bem como a lógica formal, considera a forma das operações sem se vincular à matéria à qual se aplicam. A fórmula jurídica vale para qualquer valor de x”. (grifou-se). BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 85. 187 VI.b – DIFICULDADE DA INTERDISCIPLINARIDADE. I).de.J&)&,#+'1(,),-&-2'%2"!),)&e&c!}c!#)&,%&-y-!':'#%&,)"-!,#*'#? c(#2)!#,),-G&Wyc(#')?*-J&)%&)E)27)!&s&g!%2"-#!)&,%&6#!-#"%&-&*-&,-g!%2")!&'%.&%& '%2a-'#.-2"%&g%!u),%&2)&L%'#%(%$#)&aF&1.&w'a%b1-xG675 W**-&-*"!)2a).-2"%J&-**-&w'a%b1-xJ&e&*)(1")!&2)&.-,#,)&-.&b1-&'!#)&2%? E%*&.)"#K-*&,-&)2F(#*-J&!%.c-&'%.&)&.-*.#'-&-&*1c-!+'#)(#,),-&E#*"%&b1-&%& 6#!-#"%&*-&!-2%E)&'%.&!-z-yX-*&-&"-%!#)*&,)&L%'#%(%$#)G U!)J&)&!)'#%2)(#,),-*'!#")&-.&'%!c%*&'%2'!-"%*J&-.&c-**%)*&,-&w')!2-& -&%**%xJ&E#E#,)&2%&'%"#,#)2%J&)&'-(-d!)78%&.-*.)&,)&E#,)&-&,-&*-1&.#()$!-J&28%& e&*#.c(-*J&").c%1'%&e&2-1"!)G677 W**)&!)'#%2)(#,),-&b1-&$)!)2"-&)&!-g-!#d#(#,)? ,-&,%&6#!-#"%&s&*%'#-,),-J&*1)&),-!C2'#)&s&!-)(#,),-J&(%$%J&c-!.#"-&)%&6#!-#"%& *-!& #.c!-$2),%& ,-& E#,)J& )g)*")2,%& )& '-$1-#!)& ,%& g%!.)(#*.%J& -& )& wc*-1,%x& 2-1"!)(#,),-&,%&6#!-#"%678&J&).c(#)&-.&'%.c(-y#,),-&%&"!)d)(a%&,-&c-*b1#*)& 2%&').c%&,%&6#!-#"%G&*&E-K-*J&+')?*-&'-!'),%&,-&,{E#,)*J&*-.&!-*c%*")*&2%& a%!#K%2"-G&P)*&e&%&c!-7%&b1-&*-&c)$)&c)!)&!%.c-!&'%.&)&.-*.#'-G P)*&e&c!-'#*%&'1#,)!&c)!)&28%&!-)(#K)!&)&'!:"#')&,-&g%!.)&(-E#)2)J&c-2*)2? ,%&b1-&*-&-*"F reinventando a roda: 1*)2,%&1.)&E#*8%&(#.#"),)&,)&*%'#%(%$#)J& b1-!-2,%&'!#"#')!&1.)&E#*8%&!-*"!#")&,%&6#!-#"%G&4**%&28%&e&'#-2":+'%J&eJ&*#.J&%& b1-&;.d-!"%&W'%&'%2*#,-!)&fazer os outros perderem tempo. H1*')?*-&)&'%.c(-y#,),-D,#+'1(,),-&,)*&'#C2'#)*&*%'#)#*&2)&'%.c!--2? *8%&,)*&-*"!1"1!)*&,%&').c%&u1!:,#'%J&-.&,#)c)*8%&'%.&H%1!,#-1J&'#"),%&c%!& H%22-#"KM&w(...) As ciências sociais são difíceis por razões sociais: o sociólogo é alguém que vai para a rua, interroga o primeiro que aparece, escuta-o e tenta aprender com ele.676” "#2$#!&)&!)'#%2)(#,),-&.)"-!#)(&!-b1-!&)"-278%& -&!-*c-#"%&c-(%&%1"!%G 675 Bourdieu, ao discorrer sobre o diálogo entre economistas e sociólogos, válido aos estudantes-estudiosos do Direito, explora esse “choque”: “Por que o diálogo entre economistas e sociólogos implica tantos malentendidos? Certamente porque o encontro entre duas disciplinas é o encontro entre duas histórias diferentes, logo, entre duas culturas diferentes: cada um decifra o que o outro diz a partir de seu próprio código, de sua própria cultura.”(grifou-se). BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas, p. 126. 676 188 677 A racionalidade material é, em alguma medida, trabalhada por Bourdieu ao distinguir as coisas da lógica e a lógica das coisas, relacionando, de um lado, a regularidade das práticas baseadas nas disposições, o sentido do jogo, e, por outro lado, a regra explícita, o código: “A regularidade apreendida estatisticamente, à qual o sentido do jogo se submete espontaneamente, que se ‘reconhece’ na prática ‘jogando o jogo’, como se diz, não tem necessariamente como princípio a regra de direito ou ‘pré-direito’(costumes, ditados, provérbios, fórmulas explicitando um regularidade, assim constituída como ‘fato normativo’: penso, por exemplo, nas tautologias como aquela que consiste em dizer de um homem que ‘ele é homem’, subentendido um homem verdadeiro, verdadeiramente homem).”(grifou-se) BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 85. 678 Neste sentido: “Mas a forma, a formalização, o formalismo não agem apenas pela sua eficácia específica, propriamente técnica, de clarificação e racionalização. Há uma eficácia intrinsecamente simbólica na forma. A violência simbólica, cuja realização por excelência certamente é o direito, é uma violência que se exerce, se assim podemos dizer, segundo as formas, dando forma. Dar forma significa dar a uma ação ou a um discurso a forma que é reconhecida como conveniente, legítima, aprovada, vale dizer, uma forma tal que pode ser produzida publicamente, diante de todos, uma vontade ou uma prática que, apresentada de outro modo, seria inaceitável(essa é uma função do eufemismo). A força da forma, esta vis formae de que falavam os antigos, é esta força propriamente simbólica que permite à força exercer-se plenamente fazendo-se desconhecer enquanto força e fazendo-se reconhecer, aprovar, aceitar, pelo fato de se apresentar sob a aparência de universalidade – a da razão ou da moral.”(grifou-se) BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas, p. 106. BONNEWITZ, Patrice. Primeiras lições..., p. 15. 189 VII – NOTAS CONCLUSIVAS )(12%&*-u)&2%&*-2"#,%&,%&-y-!':'#%&c%(:"#'%&c%!&c)!"-&,%*&u1:K-*&q-&,%*&)$-2"-*& ,%&').c%&u1!:,#'%&-.&$-!)(rG&U&-!!%&,%&T-$#*()"#E%&%1&,%&Wy-'1"#E%&28%&*)2)& %&-!!%&,%&51,#'#F!#%G & U&g-'a).-2"%&,%&"-y"%&$-!)J&)$%!)J&'-!"%&,-*'%2g%!"%G&F&%&!-'-#%&,-& & b1-*"8%& .)2-u),)J& -.d%!)& *%g!#E-(.-2"-J& e& -*"!1"1!)(G& 9%2*#*"-& -.& "-!&g)(),%&,-.)#*&-&28%&"-!&,#"%&2),)V&,-&"-!&2-$(#$-2'#),%&b1-*"X-*&g12,).-2? ,#.-2*#%2)!&%&'%2"-{,%&-&)&-y"-2*8%&,%&(#).-&-2"!-&)&-*"!1"1!)&,-&c%,-!&,%& ")#*G&R),)&%d*")2"-J&%*&-(-.-2"%*&c!-(#.#2)!-*&,-&'%2'(1*8%&*8%&1.&'%2E#"-&)%& ').c%&u1!:,#'%&-&)*&q#.rc%**#d#(#,),-*&,-&*1c-!)78%&,)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(G ,-d)"-J&s&,#*'1**8%G&6-&.%,%&)($1.&%du-"#E%1?*-&-*$%")!&%&"-.)J&g)()!&sobre verdadesJ&%1&$-!)!&'%2*"!)2$#.-2"%&c-**%)(&,-&b1)(b1-!&%!,-.G&W*c-!)?*-&b1-& 42'(1*#E-J& ")(& c!-%'1c)78%& '%.& a judicialização da vidaJ& )c!-*-2")?*-& -*"-&"!)d)(a%&"-2a)&c%,#,%&"!)2*.#"#!&c)!"-&,)*&,{E#,)*&,-&*-1&)1"%!&*%d!-&)*& #,-%(%$#').-2"-&'%.c!%.-"#,%&'%.&)&-y'(1*8%G&L-&*-&'%2*")")&)7X-*&%1&%.#*? q#.rc%**#d#(#,),-*&,-&*1c-!)78%&,)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(&,-*,-&%*&)c%!"-*&,)& *X-*&b1-&E#%(-.&,#!-#"%*&%*&.-*.%*&,-E-.&*-!&(-E),%*&)%&51,#'#F!#%J&c%*"%& *%'#%(%$#)&u1!:,#')G b1-J&d%)&%1&!1#.J&g%#&s&%c78%&,%&*#*"-.)&c!%'-**1)(?'%2*"#"1'#%2)(&d!)*#(-#!%|ZA, %&b1)(&*-&,-E-&'%.c!--2,-!&c)!)'(1#!&-&*1c-!)!&)&,-*#$1)(,),-&*%'#)(G&=-2*)!& 2)&-y'(1*8%&'%.%&c!%d(-.) nosso681J&!-*$)")2,%&%&*-2"#,%&,-&'%.12#,),-682, na VII.a – DEBATES E PERSPECTIVAS DA SOCIOLOGIA JURÍDI- construção de uma sociedade livre justa e solidária q)!"G&QJ&4J&9<DZZrGG CA. L1c-!)!& )& ,-*#$1)(,),-& *%'#)(& *-!#)& judicializar& "%,)*& )*& b1-*"X-*& *%? '#)#*n&Wyc(#')?*-M&-y-.c(%&-.d(-.F"#'%&e&)&'%2'-**8%&,-&.-,#').-2"%*&28%& '%2"-.c(),%*&2)&(#*")&,%&L#*"-.)& 2#'%&,-&L){,-&qL;LrJ&-.&b1-&%&51,#'#F!#%& -g-"#E)&%&,#!-#"%&g12,).-2")(&s&*){,-&2%&')*%&'%2'!-"%G679 U!)J&28%&e&,#**%&,%&b1-&*-&"!)")G& #2,)&b1-&%&c%*#'#%2).-2"%&c-**%)(&,%& 679 Em contrário, sob a alegação do direito fundamental à saúde, o Judiciário avança sobre a decisão política cabível aos demais poderes Tese defendida por Gustavo Amaral. AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & escolha: em busca de critérios Jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar. 2001. BNA |ZA& Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV. 681 Afinal: “Assim, os agentes estão distribuídos no espaço social global, na primeira dimensão de acordo com o volume global de capital que eles possuem sob diferentes espécies, e, na segunda dimensão, de acordo com a estrutura de seu capital, isto é, de acordo com o peso relativo das diferentes espécies de capital, econômico e cultural, no volume total de seu capital.”BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas, p. 154. 682 Parte-se da hipótese do pertencimento, do envolvimento comunitário. Assim, afasta-se a tese de homenslixo, tal qual desenvolvida por Leonel Moura: “Sem pertença, política e social, não há humanidade. A exclusão resulta antes de tudo numa expulsão da própria condição humana. Fora da pertença nada de humano existe. Não há humanidade, sem comunidade. A experiência da exclusão não é transitória, nem resulta de uma suspensão momentânea ou sobressalto acidental. A exclusão é condição definitiva de um ser atirado para um lugar exterior à vida comum. Porque o eu se define na relação com os outros num espaço comum, a exclusão torna alguém estrangeiro de si mesmo. Os homens lixo são também o produto de uma arquitetura da exclusão. Onde não se entende o urbanismo como desenho do espaço público, mas como sistema policial de controle, vigilância, repressão e marginalização”. MOURA, Leonel. Os homens-lixo. Lisboa: Fenda Edições. 1996. pg. 16. 191 & W.&,#)c)*8%&'%.&H%1!,#-1M&enquanto a lei (no sentido de lei do campo) é ignorada, o resultado do deixar-fazer, cúmplice do provável, aparece w$-2"-*x&'%.&2%.-&-&!%*"%J&2)*&b1)#*&aF&1.&2{.-!%&E1("%*%&b1-&"!)K-.&2)& g)'-&)*&.)!')*&,)&-*c%(#)78%&,)&.#*e!#)G& como um destino; quando ela é conhecida, ele aparece como uma violência.683 O)(-&,#K-!J&)&"-2*8%687&-2"!-&)*&!)'#%2)(#,),-*&.)"-!#)(&-&g%!.)(&c-!.#"-& 1.)&9#C2'#)&,%&6#!-#"%&-.&'%.c)**%&'%.&)&E#,)&'%2'!-")688J&1.&6#!-#"%&b1-& %&c)**%&b1-&%&6#!-#"%&'!#)&)&Q-(K(#0"#27$.%)UJ&2)&-yc!-**8%&,-&H%1!? ,#-1684J&-2"!-&%*&')c#")#*&"!)2*)'#%2),%*&2%*&,#E-!*%*&').c%*&*%'#)#*J&)&%du-"#? )c!-2,)&'%.&)&(1'#,-K689&,-&b1-.&E#E-&s&!-E-(#)&,)&%!,-.&u1!:,#')&uF&b1-&28%& c)!"#'#c)&,-&*-1&u%$%&,-&c%,-!J&.)*&c%!&-*"-&e&)g-"),%|NAG E)78%&-&-*c-'#+')78%&,%*&.-')2#*.%*&,-&c%,-!&,%&').c%&u1!:,#'%&e&')c)K&,-& g12'#%2)!&'%.%*"!1.-2"%&,-&(#d-!")78%J&%1&2)&(#2$1)$-.&u1!:,#'%?'%2*"#"1? '#%2)(J&,-&,#$2#+')78%&,)&c-**%)&a1.)2) G 685 6-&.)2-#!)&b1-&)*&'%2'(1*X-*&c)!'#)#*,#').&)&E#)d#(#,),-&2)&'%2"-y? "1)(#K)78%&,)&!-z-y8%&"-}!#')&d%1!,#-1*#)2)&s&!-)(#,),-&d!)*#(-#!)J&'%.c%2,%J& 2-*"-& !-'%!"-& #2E-*"#$)"#E%J& %& )(#'-!'-& "-}!#'%& s& *%'#%(%$#)& u1!:,#')G& *& '%2? ,E%$)?*-&b1-&-2"!-&)*&!)'#%2)(#,),-*&g%!.)(&-&.)"-!#)(&,-E-&a)E-!&1.)& '(1*X-*&c!-(#.#2)!-*,#').&b1-&)%&)1*'1(")!&%&g-2.-2%&u1!:,#'%&,-*,-&)& tensão686J&'%.&)&c!-E)(C2'#)&,-*")J&b1-&c%!&1.&(),%&)**-$1!-&)&'#-2"#+'#,),-& *%'#%(%$#)J&g)K?*-&c%**:E-(&-&2-'-**F!#%&,-(#2-)!&)*&!-()7X-*&,-&c%,-!&c!-*-2"-*& ,%& ,#!-#"%J& -& c%!& %1"!%J& '%(%b1-& -**-& '%2a-'#.-2"%& )& *-!E#7%& ,%& c%E%J& ,)*& 2%&').c%&u1!:,#'%G 687 683 Pôr em evidência inclui verbalizar as práticas, e, assim, afastar a naturalização: “Ao objetivar o que há de impensado social, quer dizer, de história esquecida (...), a polémica científica, armada com tudo o que a ciência produziu, na luta permanente contra si própria e por meio da qual ela se supera a si própria, oferece àquele que a exerce e que a ela se submete uma probabilidade de saber o que diz e o que faz, de se tornar verdadeiramente sujeito das suas palavras e dos seus atos, de destruir tudo o que existe de necessidade nas coisas sociais e no pensamento social(...); enquanto a lei é ignorada, o resultado do deixar-fazer, cúmplice do provável, aparece como um destino; quando ela é conhecida, ele aparece como uma violência.”(grifouse). BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico, p. 105. 684 BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas, p. 52; 99-100. 685 Conforme Bourdieu: “a sociologia deve incluir uma sociologia da percepção do mundo social, isto é, uma sociologia da construção das visões de mundo, que também contribuem para a construção desse mundo”. (grifou-se). BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 157. 686 Bourdieu apresenta um exemplo emblemático desta tensão entre a racionalidade formal e a material: “Se os bearneses(povo da região de Béarn, sudoeste da França) souberam perpetuar suas tradições sucessórias apesar de dois séculos de código civil, é porque de longa data haviam aprendido a jogar com a regra do jogo. Dito isto, não se deve subestimar o efeito da codificação ou da simples oficialização(...).” (grifou-se). BOURDIEU, Pierre. Coisas Ditas, p. 86. 192 É lapidar a consideração de Bourdieu: “De fato, as distâncias sociais estão inscritas nos corpos, ou, mais exatamente, na relação com o corpo, com a linguagem e com o tempo(...). (grifou-se). BOURDIEU, Pierre, Coisas Ditas, p. 155. 688 Bourdieu, com algum grau de abstração, define a tensão entre racionalidade material e formal: “Em outras palavras, é preciso escapar à alternativa da ‘ciência pura’, totalmente livre de qualquer necessidade social, e da ‘ciência escrava’, sujeita a todas as demandas político-econômicas. O campo científico é um mundo social e, como tal, faz imposições, solicitações etc., que são, no entanto, relativamente independentes das pressões do mundo social global que o envolve.” BOURDIEU, Pierre, Os usos sociais da Ciência..., p. 21. 689 Interessante resposta dada por Bourdieu ao ser perguntado sobre sua performance acadêmica: “Há formas mais ou menos sutis de racismo social, que despertam forçosamente um certo tipo de lucidez; o fato de ser constantemente lembrado de sua estranheza leva a perceber coisas que outros não podem ver nem ouvir(grifou-se). BONNEWITZ, Patrice. Primeiras lições..., p. 11. |NA& Neste sentido: “Os ‘sistemas simbólicos’, como instrumentos de conhecimento e de comunicação, só podem exercer um poder estruturante porque são estruturados. O poder simbólico é um poder de construção da realidade que tende a estabelecer uma ordem gnoseológica: o sentido imediato do mundo(e, em particular, do mundo social) supõe aquilo a que Durkheim chama o conformismo lógico, quer dizer, ‘uma concepção homogénea do tempo, do espaço, do número, da causa, que torna possível a concordância entre as inteligências’”.(grifou-se).BOURDIEU, Pierre, O Poder Simbólico, p. 9. 193 REFERÊNCIAS G&= LLW>URJ&5-)2?9()1,-G&A Reprodução, elementos para uma teoria do sistema de ensino. !"#$%&'()"*#+%,"-!.+$%&-+%#'%/")'-!+0% 1-2!"!-"%3!")4-54+%6*2'5%7#-8+!"%9$6$:%;<=>$ 6T6&61:%VH58"2+$ Direito, Escassez & escolha: em busca de critérios Jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas.%&-+%#'% /")'-!+0%&')+2"!:%IJJ;$ 6&KU:%&"(@+)#$%As etapas do pensamento sociológico$%S%'#$%9.+%G"HC *+0%T"!8-)5%3+)8'5:%IJJI$ ???????????????$% !"#$%&!'"&()$*"&:%"%#-@')5.+%5-@AB*-4"%#"%#+@-C )"D.+$% !"#$%&+A'!8+%1'"*%3'!!'-!"$%E"@F-)"50%G"F-!H5%7#-8+!":%IJJJ$ ,KL7&:%G'#!+%E"58+)$%La sociologia de Pierre Bourdieu. Centro de InC 2'58-M"4-+)'5%9+4-+*NM-4"5$%&'2-58"%75F"O+*"%#'%P)2'58-M"4-+)'5%9+4-+*BM-4"5% Q&7P9R:%)$%=S$%K48HA!'C#-4-'@A!'$%;<<S$ ,&P]P:%T"!-"%6F"!'4-#"W%6&6l/K:%9-*2-"%T"!-"%#'W%TK PT:%,')-*#'% 1')f-$%Ensinar e aprender sociologia.%9.+%G"H*+0%7#-8+!"%E+)8'm8+:%IJJ<$ E6TGP1KUVK:%E'*5+%3'!)")#'5W%36&P6:%/+5X%7#H"!#+$ A Sociologia Jurídica no Brasil.G+!8+%6*'M!'0%9'!M-+%6)8+)-+%3"A!-5%7#-8+!:%;<<;$F$%I=$ ,KUU7kP n:%G"8!-4'$%G!-@'-!"5 Lições sobre a Sociologia de P. Bourdieu. !"#$%1H4(%T"M"*_.'5$%G'8!BF+*-50%7#-8+!"%\+f'5:%IJJc$ EPU &6:%6)8Y)-+%E"!*+5%#'%6!"Z[+W%V&PUK\7&:%6#"%G'**'M!-)-W%]PC U6T6&EK:% E^)#-#+% &")M'*$ Teoria Geral do Processo$% T"*_'-!+50% 9.+% ,Ka&]P7a:%G-'!!'$%Razões práticas, sobre a teoria da ação.%% !"#$%T"C G"H*+0%IJJ;$ !-f"%E+!!o"$%=p%'#$%E"@F-)"50%G"F-!H5:%IJJ>$ E`6ab:%T"!-*')"$%+&(,*-'!.!/*0&1&2#3%cd%7#$%9.+%G"H*+0%7#-8+!"%e8-4"$% ???????????????$%Coisas Ditas$% !"#$%EN55-"%&$%#"%9-*2'-!"%'%]')-5'% ;<<>$ T+!')+%G'M+!-@$%9.+%G"H*+0%7#-8+!"%,!"5-*-')5':%IJJq$ EK71`K:%1H-f%3'!)")#+$%Teoria Crítica do Direito.%c$%'#$%,'*+%`+!-C ???????????????$%O Poder Simbólico.% !"#$%3'!)")#+% +@"f$%;Jd%'#$% f+)8'0%]'*&'(:%IJJc$ &-+%#'%/")'-!+0%,'!8!")#%,!"5-*:%IJJ=$ Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do Direito% g% 5+A% "% ???????????????$%Os usos sociais da Ciência, por uma sociologia clí(*"#! 4&! "#$%&! 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(&! ?:#1*0@! :'A'B7'1! #! %#:-*:! 4#1! -'&:*C#67'1! 4'! D*'::'! ?&E:4*'E3! k6&6 :% 1H-5% 6*A'!8+$ Surfando na pororoca, o ofício do mediador. 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