09 de Setembro de 2013 GOLDEN CROSS É VENDIDA À UNIMED

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09 de Setembro de 2013 GOLDEN CROSS É VENDIDA À UNIMED
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09 de Setembro de 2013
GOLDEN CROSS É VENDIDA À UNIMED RIO.
SAÚDE EM PAUTA / DIÁRIO DE PERNAMBUCO - Por Artur de Souza - 03/09/2013
A Golden Cross vendeu a carteira de planos individuais e familiares para a Unimed Rio. A operação foi aprovada pelo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e espera o aval da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A
mudança atinge os usuários da operadora em todo o país. A Golden possui o total de 964.623 beneficiários, sendo 16.687
em Pernambuco. A Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps) enviou um ofício à
ANS questionando a continuidade da assistência médica dos beneficiários da Golden Cross no Estado.
Renê Patriota, coordenadora-geral da Aduseps, diz que a operação preocupa os usuários da Golden Cross. "As Unimeds não
têm médico credenciado, operam com cooperados. O grande problema é que se transfere a carteira e não se transfere a
rede credenciada. Os pacientes não terão a liberdade de procurar o médico da sua confiança", assinala. Ela critica a falta de
informação do consumidor no processo de venda da carteira de planos individuais e familiares da operadora.
O aposentado José Arthur da Silva, 70 anos, e a esposa Marlene Barbosa da Silva, 66 anos, são usuários da Golden Cross
há 20 anos. Eles pagam R$ 718 e R$ 685, respectivamente, de dois planos de saúde individuais. Ao saber da venda da
carteira da Golden para a Unimed Rio, ele demonstrou apreensão. "A gente paga um plano antigo e agora não sabe como
vai ficar. Quem vai assumir a assistência médica?"
A ANS confirma que a transação entre a Golden Cross e a Unimed Rio está em análise. O órgão regulador só vai se
pronunciar ao final do processo. Procurada pelo Diario, a Unimed Rio enviou nota informando que só vai falar sobre a
operação após o posicionamento do órgão regulador. "Se aprovada, a operação será amplamente comunicada aos clientes
de todo o Brasil, que manterão suas coberturas e rede de atendimento. Essa é uma premissa da própria agência ao analisar
operações com essa característica."
A assessoria da Golden enviou nota confirmando a negociação da transferência da carteira pessoa física à cooperativa
médica fluminense. Segundo a operadora, a negociação depende de aprovação da ANS. "As empresas já apresentaram a
documentação exigida para análise da autarquia e aguardam sua manifestação oficial para divulgarem mais detalhes da
operação." A Golden continua com as carteiras de planos coletivos, empresariais e por adesão.
Saiba mais
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra da carteira de planos de saúde individuais e
familiares da Golden Cross pela Unimed Rio;
A operação inclui os usuários da Golden Cross em todo o país, inclusive em Pernambuco;
A Golden Cross mantém a carteira de planos empresariais, coletivos e por adesão;
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisa a operação para se posicionar;
A Golden Cross tem 964.623 beneficiários em todo o país;
A Unimed Rio possui 900.000 usuários no Rio de Janeiro e Grande Rio.
PLANOS DE SAÚDE: VÍNCULO TRABALHISTA COM MÉDICOS.
VALOR ONLINE - 03/09/2013.
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar ação de médicos credenciados contra operadoras de planos de saúde.
Com a decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo retornará à vara do trabalho de origem, que
prosseguirá no julgamento do pedido de recomposição monetária dos honorários e demais procedimentos médicos de
profissionais vinculados a empresas gestoras de planos de saúde. Os ministros analisaram ação civil pública ajuizada pelo
Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar). O objetivo da ação é discutir a ausência de reajuste dos honorários
dos médicos que prestam serviços principalmente às empresas de planos de saúde ligados à chamada autogestão. Tanto a
12ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná declararam a incompetência da
Justiça do Trabalho para apreciar o pedido. No TST, o recurso do sindicato foi analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da
Veiga. O relator constatou que o trabalho desses profissionais é o cerne do contrato, o que atrai a análise das controvérsias
nele originadas para a Justiça do Trabalho, uma vez que presente a relação de trabalho tratada no inciso I do artigo 114 da
Constituição Federal. O ministro ressaltou que, após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, não são os sujeitos da
relação jurídica os determinantes da competência material da Justiça do Trabalho e, sim, a própria relação jurídica inserida
no contexto constitucional. Desse modo, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho.
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GEAP; REDUÇÃO NO ÍNDICE DE RECLAMAÇÕES.
ASSPREVISITE - 03/09/2013.
De janeiro a julho de 2013, a GEAP registrou a redução no índice de reclamações de assistidos (as) e prestadores. De
acordo com dados publicados pela Ouvidoria em agosto de 2013, o total de reclamações demonstrou que “a redução foi de
26,59% comparado ao mesmo período de 2012”. Nos anos anteriores as estatísticas revelavam a ausência de recuo no
número de queixas no mesmo período (janeiro/julho).
Segundo a Ouvidoria, as reclamações são registradas por indicadores classificados por assuntos. No período de janeiro a
julho de 2012, o tema rede credenciada, assunto com maior registro de queixas por parte dos (as) assistidos (as), apontava
14.825 reclamações e, no mesmo período de 2013, esse número reduziu significativamente para 9.321. O assunto
pagamento, com maior número de queixas por parte do prestador, em 2012 atingiu o quantitativo de 349 e, em 2013, esse
montante caiu consideravelmente para 231.
Também há registros de redução no número de reclamações contra a GEAP junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS). De acordo com dados divulgados pela Agência, referentes a junho deste ano, a Fundação aparece na nona
colocação, sendo que no primeiro trimestre do ano chegou a ocupar o 5º lugar.
A redução dos índices de reclamação de assistidos (as) e prestadores traduz os esforços que vêm sendo implementados,
nos últimos seis meses, em prol da recuperação e do equilíbrio financeiro da Fundação. Na prática esse cenário vem
disseminando a instauração de uma nova rede de relacionamento e cadeia de satisfação entre GEAP, assistidos e
prestadores, a partir da atualização e pontualidade do pagamento à rede credenciada, com a quitação de 80% do passivo
assistencial, capacitação dos prestadores aos processos da Entidade, bem como a qualificação destes, reestruturação dos
programas e instauração de novas políticas voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde, além do
cumprimento das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Com a contínua melhoria da situação financeira da GEAP, a tendência é que o número de reclamações seja reduzido
consideravelmente. O pagamento integral aos prestadores já é uma realidade e quanto aos (às) nossos (as) assistidos (as),
em breve, eles (as) apresentarão completa satisfação com a assistência à saúde ofertada pela nossa Fundação”, resume
Ruy Archer, Ouvidor Geral.
JUSTIÇA APURA DENÚNCIAS CONTRA PLANOS DE SAÚDE.
PORTAL SEGS - 03/09/2013.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MP-RJ) tem, no momento, 153 investigações instauradas relacionadas a planos de saúde em decorrência de queixas feitas
por usuários. O centro não tem atribuição executiva. Ele promove a integração entre as cinco promotorias especializadas da
capital e as 21 promotorias do interior para o controle das informações distribuídas e o conhecimento das ações em curso. A
informação é do subcoordenador do centro, promotor de Justiça Sidney Rosa.
As cinco promotorias especializadas da capital concentram as reclamações apresentadas no interior fluminense, em função
do chamado dano regional. “Como muitas das práticas das empresas, hoje em dia se replicam em todos os lugares onde
elas atuam, as ações acabam vindo para a capital porque o dano se torna regional”, disse o subprocurador à Agência Brasil.
Sidney Rosa informou que algumas queixas dos consumidores são mais recorrentes que outras, tais como o aumento
abusivo de mensalidades, o obstáculo à cobertura de exames e cirurgias e a mudança de cláusula contratual. “Esse tipo de
tema acaba sendo recursivo aqui no Ministério Público. A maioria dos inquéritos civis instaurados acaba versando sobre
esses temas”.
No site Consumidor Vencedor (http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br), criado pela coordenação do centro, são
disponibilizados dados relativos a todas as ações propostas pelo MP-RJ que tiveram decisão favorável, seja provisória ou
definitiva, incluindo os nove termos de ajustamento de conduta firmados com empresas do setor para adequação às
disposições do Código de Defesa do Consumidor, à Lei 9656/98 - dos planos de saúde - e às resoluções da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS). “O próprio consumidor, por meio deste site, consegue noticiar para o promotor o
descumprimento daquela decisão”, indicou Rosa.
“Efetivamente, disse, chegam muitas reclamações e isso demanda um período de apuração complexo”, acrescentou o
subcoordenador do MP. Quando as operadoras se dispõem a ajustar a conduta, o procedimento é bem mais ágil do que
propor uma ação civil pública, que exige colher provas e argumentos para levar a juízo, admitiu o promotor.
O procurador da República, Claudio Gheventer, por sua vez, disse que a atuação do Ministério Público Federal será cabível
somente quando houver algum indício de irregularidade na atuação da ANS. Desse modo, esclareceu que as questões que
envolvam reclamações apenas contra as operadoras de planos de saúde são de atribuição dos ministérios públicos dos
estados, além de outros órgãos de defesa do consumidor. PLANO DE SAÚDE OBTÉM SENTENÇA CONTRA O SUS.
VALOR ONLINE - Por Arthur Rosa - 03/09/2013.
Enquanto esperam uma decisão final sobre a constitucionalidade da obrigação de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS)
por serviços prestados a seus segurados, planos de saúde têm obtido entendimentos favoráveis à prescrição dos débitos. As
operadoras defendem a aplicação do Código Civil e o prazo de três anos para a cobrança, contado a partir da data em que o
atendimento foi prestado. Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alega que o prazo é de cinco anos.
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Em sentença proferida recentemente, a 21ª Vara Federal de São Paulo acatou a tese do setor. Para o juiz Mauricio Kato, o
ressarcimento tem natureza indenizatória, e não tributária. "Não há como negar que o caso em análise trata do
ressarcimento pelo enriquecimento sem causa das operadoras de planos de saúde, o que se subsume perfeitamente à
hipótese prevista n o artigo 206, 3º, inciso IV, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos", afirma o
magistrado na decisão, reconhecendo a data do atendimento ao SUS como prazo inicial.
Para o advogado José Luiz Toro da Silva, do Toro Advogados Associados, que defendeu a operadora de saúde, trata-se de
importante precedente. "A sentença foi extremamente clara e acatou duas teses essenciais para os planos de saúde",
afirma.
A constitucionalidade da cobrança está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Tramitam dois processos: um recurso
que teve repercussão geral reconhecida e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 9.656, de 1998,
que regulamenta o setor. A exigência de ressarcimento está prevista no artigo 32 da norma.
JUSTIÇA BARRA SUSPENSÃO DE PLANOS PELA ANS.
ASSPREVISITE / PORTAL G1 - Vitor Sorano – 03/09/2013.
Nova decisão beneficia ao menos 8 das 26 operadoras punidas por excesso de queixas
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) conseguiu uma liminar (decisão provisória) contra a suspensão de
venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A entrada em vigor da proibição já
havia sido atrasada por uma outra liminar obtida por outra organização que representa as operadoras de saúde.
A medida, concedida na última sexta-feira (30), beneficia oito das 26 operadoras incluídas na lista de punição: Amil e Amico
(ambas do Grupo Amil), Viva, Promédica, Centro Trasmontano de São Paulo, SMS, Saúde Medicol de Universal.
Essas oito são responsáveis por 142 dos 246 planos que deveriam ser suspensos, e por quase 10% dos beneficiários de
planos de saúde do Brasil.
As operadoras do grupo Amil – o maior conglomerado de saúde suplementar do País – já haviam sido beneficiadas pela
decisão anterior, que retardou em uma semana o início do bloqueio.
"A ANS não pode mais exigir, até decisão ulterior, a suspensão daquela lista de planos. Ou seja, todos podem comercializar
[seus planos]", diz Dagoberto José Steinmeyer Lima, que representa a Abramge na ação.
A agência reguladora informou que não foi notificada oficialmente da decisão, concedida pela desembargadora Marli
Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas que irá recorrer.
A liminar foi concedida na sexta-feira (30) e, segundo a reportagem apurou, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região –
que representa a ANS no processo – já tem conhecimento ao menos informal da derrota.
Até às 19h30 de ontem, entretanto, os planos supostamente beneficiados pela decisão continuavam na lista de punidos
disponibilizada no site da agência reguladora.
Alcance maior
Desde 2011, a ANS realiza ciclos de suspensão temporária de planos de saúde que foram alvo de um número excessivo de
reclamações por má qualidade de atendimento.
O atual ciclo de monitoramento, como o iG mostrou nesta segunda-feira (2), atingiu produtos importantes do portifólio das
operadoras: os planos suspensos representam cerca de metade da carteira de clientes das empresas punidas.
O bloqueio deveria ter entrado em vigor em 23 de agosto, mas foi retardado por uma liminar obtida pela Federação
Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) junto ao desembargador Aluísio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2).
A decisão obrigava a ANS a refazer o cálculo que incluiu quatro de suas afiliadas (Amil, Amico, Excelsior e SulAmérica) na
lista de punidas, o que poderia livrá-las da punição. A agência, porém, decidiu liberar todas as 26 operadoras, com o
argumento de que, como as punições são definidas por comparação, a mudança do cálculo afetaria a todas.
Na última quinta-feira (29), após conseguir uma decisão favorável do mesmo desembargador, a ANS informou que as
proibições começariam a vigorar já na sexta-feira (30).
A ANS não informou se a nova decisão também beneficiará todas as operadoras.
ANS PRORROGA ENVIO DO SIP.
ANS - 02/03/2013.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para o dia 30/09/2013 o prazo para o envio das informações
assistenciais do Sistema de Informações de Produtos (SIP), relativas ao 1º e 2º trimestres de 2013.
CUIDADOS AO OPTAR POR UM PLANO COLETIVO.
AGORA S. PAULO - Por Clayton Castelani - 02/09/2013.
Para fugir dos preços elevados dos planos de saúde individuais, a vendedora Nádia Lopes, 65 anos, filiou-se a um sindicato
e contratou um plano de saúde coletivo por adesão administrado pela Qualicorp.
"A mensalidade era mais barata, mas me arrependi no reajuste".
O atual convênio de Nádia teve a mensalidade reajustada em quase 20% neste ano.
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Se estivesse com o plano de saúde antigo, o aumento seria de, no máximo, 9,04%.
Planos coletivos por adesão, como o da vendedora, têm reajustes negociados entre as operadoras que oferecem os
convênios e os sindicatos ou as entidades às quais os beneficiários pertencem.
Já os planos individuais e familiares só podem aplicar reajustes autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar).
ANS: 200 TIPOS DE PLANOS DE GIGANTES SÃO SUSPENSOS.
ASSPREVISITE - 02/09/2013.
A partir de sexta-feira (30), a Agência Nacional de Saúde suspendeu a venda de mais de 200 planos de saúde. Para quem
já é cliente desses planos, o atendimento continua acontecendo normalmente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reativou, a partir da sexta-feira a proibição de comercialização de 246
planos de saúde de 26 operadoras que foram alvo de um número excessivo de reclamações por parte de beneficiários. Veja
a lista abaixo.
A retomada do bloqueio foi anunciada após a agência conseguir, na quarta-feira (28), uma vitória no processo judicial que,
em 20 de agosto, questionou a proibição temporária da comercialização e levou a ANS a cancelar essa punição.
"O entendimento que nós temos hoje após essa manifestação de reconsideração parcial [por parte da Justiça] é que temos
segurança técnica e jurídica para proceder à suspensão dos planos", afirmou André Longo, diretor da ANS. "A medida
cautelar da agência [em suspender os planos] visa a proteção dos consumidores que estão nesses planos, que são os mais
reclamados e reincidentes."
O bloqueio é válido por três meses, mas pode ser estendido se as reclamações continuarem. A punição não tem nenhum
impacto para os beneficiários desses planos, e sim para as operadoras, que ficarão impedidas de vendê-los para novos
clientes.
Batalha jurídica
Dos 246 planos, 34 já estavam com as vendas proibidas e terão o bloqueio renovado por mais três meses. Os outros 212
deveriam estar com vendas bloqueadas desde 23 de agosto.
Quando, em 20 de agosto, a lista dos 246 planos foi divulgada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde)
conseguiu uma liminar (decisão provisória) a favor de suas associadas que estão na lista – Amil, Amico, SulAmérica e
Excelsior. Juntas, elas respondem por 16% do mercado de saúde suplementar do país, e são responsáveis por 136 dos 212
planos que seriam punidos.
A liminar, do desembargador do Tribunal Fegional Federal da 2ª Região Aluísio Mendes, não impedia as proibições. Apenas
obrigava a ANS a refazer os cálculos que levaram à inclusão desses 136 planos na lista de suspensões.
A agência, porém, recuou e decidiu sustar a proibição temporária como um todo. Assim, todos os 212 planos deixaram de
ter as vendas bloqueadas, e não apenas os 136.
O diretor da ANS argumenta que a suspensão total era necessária porque as suspensões são definidas comparativamente.
"A eventual necessidade de recalcular [o desempenho das 4 operadoras] poderia ter impacto em todas as operadoras."
A Fenasaúde não se pronunciou.
Consultado antes do anúncio da retomada da proibição, o advogado Guilherme Valdetaro Mathias, do escritório Sergio
Bermudes e representante da Fenasaúde no caso havia dito que o impacto da decisão seria nulo.
"As operadoras dizem que respondem todas as reclamações dentro do prazo", diz Mathias ao iG . "A meu ver, a liminar foi
mantida em sua essência, o que não permite que a ANS suspenda os planos de saúde [das afiliadas da ANS]."
PASSA A VALER SUSPENSÃO DE VENDA DE PLANOS.
ASSPREVISITE - 31/08/2013.
A suspensão da venda de 212 planos de saúde como punição por descumprimento das normas da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) começou a valer na sexta-feira. A medida foi discutida na Justiça e a agência reguladora divulgou
que a decisão do Tribunal Regional Federal da 2º Região permite manter a suspensão.
No dia 20 de agosto, a agência anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras
por descumprimento de prazos para consultas, exames e cirurgias e negativa de cobertura. De março a junho deste ano
foram registradas 17.417 reclamações. Somaram-se à lista 34 planos de cinco operadoras que foram suspensas em
processo de avaliação anterior.
“Após detalhada análise da decisão judicial dessa quarta-feira, a ANS reexaminou seus próprios critérios e concluiu que
todos os entendimentos expressos pelo TRF foram adotados pela agência no processo de monitoramento. Não houve
impacto no número de operadoras, nem de planos cuja suspensão havia sido anunciada”, divulgou em nota a agência. “A
ANS obteve no TRF decisão que permite manter o monitoramento do atendimento e, portanto, suspender a comercialização
de planos de saúde que descumpriram a legislação e os contratos firmados com o consumidor”.
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RN 309 / 13 DA ANS AFETA PEQUENAS EMPRESAS.
ASSPREVISITE / CQCS - 30/08/2013.
A Resolução Normativa 309/13, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrará em vigor em 2014, poderá
elevar o custo de planos de saúde para as pequenas e médias empresas. A avalição é do consultor Artur Maia, da Plansul,
consultoria especializada na comercialização e gestão de planos de saúde empresariais.
Para ele, diante dessa ameaça, é importante para o pequeno empresário aprender a “defender” e até identificar
oportunidades em negociações com seguradoras.
O consultor explica que, segundo a nova regra, empresas com 30 ou mais vidas tenham a sinistralidade calculada por
apólice individual, e não mais por carteira de risco. “Assim, se a utilização do plano de saúde de uma empresa for elevada,
ela não será compensada pelo baixo uso de outro cliente da seguradora, e poderá sofrer reajustes significativos no exercício
seguinte”, acrescenta.
Artur Maia recomenda que, para evitar reajustes abusivos, e até mesmo pleitear reduções de custo, seja feito o
monitoramento da razão entre prêmio e sinistralidade. Isso porque as seguradoras geram relatórios mensais com a
sinistralidade incorrida, quando solicitadas.
Índices inferiores a 70% sinalizam que a utilização do seguro é baixa e, portanto, lucrativa para a seguradora. Neste caso, é
possível pleitear reajuste real zero ou reduzido.
Mesmo em situações em que o índice superar 70% existem análises capazes de controlar os custos. “Se a sinistralidade
estiver alta, é necessário verificar se o motivo é passageiro ou inerente ao perfil da carteira” orienta Maia.
Em alguns casos, é recomendável a cotação com outras operadoras de saúde e até mesmo troca de plano de saúde.
Ele frisa ainda que planejar a negociação de seguro saúde e fazer cálculos prévios pode render bons frutos. “Conseguimos
evitar reajustes de 10 a 20 pontos percentuais em alguns casos. Tal redução de custos reverte-se em mais disponibilidade
de caixa para nossos clientes investirem no crescimento do negócio” conclui o consultor.
COMISSÃO OUVE ELANO E DÁ PRAZO PARA NOVA EXPLICAÇÃO.
PORTAL G1 - Nathalia Passarinho - 29/08/2013.
Elano Figueiredo teria omitido que advogou para plano de saúde.
Comissão da Presidência abriu investigação após pedido da Casa Civil.
O presidente da Comissão de Ética da Presidência, Américo Lacombe, afirmou na segunda-feira (26) que o novo diretor de
Gestão da Agência Nacional de Saúde (ANS), Elano Rodrigues Figueiredo, compareceu pessoalmente ao colegiado na última
sexta (23) para explicar as denúncias de que teria omitido do currículo o fato de ter advogado para um plano de saúde. No
entanto, a comissão decidiu ampliar o prazo de 10 dias concedido para explicações porque um novo requerimento pedindo
investigação contra Figueiredo foi protocolado no colegiado.
Segundo Lacombe, Elano Figueiredo se reuniu com Mauro de Azevedo, o relator do processo aberto na comissão para
apurar o caso. O grupo que aconselha a Presidência da República em assuntos referentes a ética começou a investigar a
conduta do novo diretor da ANS após pedido feito pela Casa Civil. A ANS informou que aguarda o resultado das
investigações para se pronunciar.
“Ele foi intimado, já esteve aqui, o relator foi designado”, disse Lacombe. De acordo com o presidente do colegiado, após
Figueiredo prestar esclarecimentos, um novo pedido de investigação, feito por entidades de classe, foi protocolado. Por isso,
novo prazo de defesa foi aberto para que o diretor da ANS se manifeste.
“Entrou uma outra representação contra ele com juntada de novos documentos, então tivemos que abrir vista para ele, com
novo prazo de 10 dias, para que ele se pronunciasse. Ele terá que se manifestar novamente sobre o mesmo assunto”,
afirmou.
De acordo com o “Estado de S. Paulo”, Elano Figueiredo teria omitido do currículo enviado ao Senado o fato de ter sido
representante jurídico da operadora de saúde Hapvida, que atua na Região Nordeste. A indicação de Elano para a ANS foi
aprovada pelo Senado em julho, seis dias após Dilma indicá-lo para o cargo. Bacharel em Direito e com pós-graduação em
Direito Empresarial, Elano Rodrigues de Figueiredo está na ANS desde 2012, onde ocupava o cargo de diretor-adjunto da
Diretoria de Gestão antes de ser nomeado para a Diretoria-Geral da agência.
Ao jornal, Figueiredo disse que não citou o nome da operadora de seguro por “sigilo profissional”. "Os clientes do escritório
de advocacia onde atuei não podem ser nominados um a um sem expressa autorização de todos, em vista do compromisso
de sigilo profissional imposto tanto pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, como pelo Código de Ética Profissional, que regem
as atividades de advogado”, disse Figueiredo, conforme “O Estado de S. Paulo”.
6° CICLO DE MONITORAMENTO DASOPERADORAS DE PLANOS.
ASSPREVISITE / ANS - 29/08/2013.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve no Tribunal Regional Federal (2ª Região) decisão que permite
manter o monitoramento do atendimento e, portanto, suspender a comercialização de planos de saúde que descumpriram a
legislação e os contratos firmados com o consumidor. A decisão foi notificada ontem à ANS.
A determinação do TRF ocorreu com base no pedido feito pela própria Agência para a reconsideração de liminar divulgada
na última semana. Após detalhada análise da decisão judicial desta quarta-feira, a ANS reexaminou seus próprios critérios e
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concluiu que todos os entendimentos expressos pelo TRF foram adotados pela Agência no processo de monitoramento. Não
houve impacto no número de operadoras nem de planos cuja suspensão havia sido anunciada na última semana.
Estão com comercialização suspensa a partir da próxima sexta-feira (30/08) 246 planos de 26 operadoras. São 212 planos
de 21 operadoras com suspensão neste 6º ciclo de monitoramento. Há outras 5 operadoras que permanecem desde o 5º
ciclo com produtos suspensos – ao todo, mais 34 planos.
A ANS reitera que o monitoramento do atendimento é essencial na regulação do setor de saúde suplementar e responde ao
elevado número de reclamações dos consumidores. Foram até agora realizados seis ciclos de monitoramento, cujos
resultados são apresentados trimestralmente, desde 2012. De março a junho de 2013, foram recebidas 17.417 reclamações
sobre operadoras, um indicativo da percepção do consumidor brasileiro sobre o papel da ANS na resolução dos seus
problemas.
Os planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa descumpriram os prazos estipulados pela Agência para a
realização de consultas, exames e cirurgias, ou negaram cobertura indevidamente. Ao mesmo tempo em que suspendeu
comercializações, a ANS tem reativado sucessivamente planos que sanaram os problemas reclamados. Este último ciclo de
monitoramento resultou na reativação de 125 planos de 6 operadoras.
Confira as listas de operadoras e planos com comercialização suspensa e reativados através do link
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1629-planos-de-saudesuspensos
JUSTIÇA DEFINE REGRAS PARA PUNIÇÃO A PLANOS DE SAÚDE.
ASSPREVISITE / FOLHA DE S. PAULO - 29/08/2013.
Agência de saúde terá de comprovar os casos de má prestação de serviço
Em nova decisão sobre a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras do país, a Justiça Federal do Rio
definiu pontos que deveriam ser reconsiderados na avaliação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Segundo a decisão do desembargador Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, as reclamações de clientes que ainda estão
sendo apuradas não podem ser usadas contra as operadoras. Dessa forma, a punição só é possível no caso em que as
empresas tenham apresentado defesa e em que a ANS tenha comprovado que houve má prestação no serviço.
Mendes já havia determinado que a ANS não poderia computar na pontuação as reclamações que tenham sido indeferidas
pela não obrigatoriedade de cobertura.
Em nota, a ANS diz que, diante do novo critério, o número de planos suspensos não será alterado. JUSTIÇA FEDERAL NEGA RECURSO DA ANS SOBRE PLANOS.
ASSPREVISITE / PORTAL EXAME - Por André Richter AGORA - 29/08/2013.
O desembargador Aluisio Mendes esclareceu que as reclamações sobre planos de saúde em que não houve
resposta das operadoras poderão ser computadas negativamente
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou ontem pedido de reconsideração da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) contra a decisão que liberou a comercialização de 212 planos de saúde de 21 operadoras que foram
suspensos pelo órgão.
Na terça-feira (20), o tribunal acatou pedido da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e determinou que a
ANS fizesse a revisão das reclamações, que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano.
Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas
analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano.
Com a decisão, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a
comercialização dos planos de determinada operadora.
Na decisão de ontem, no entanto, o desembargador Aluisio Mendes esclareceu que as reclamações em que não houve
resposta das operadoras poderão ser computadas negativamente. Segundo o magistrado, a omissão das operadoras
dificulta a apuração das irregularidades.
“Caso fosse determinada a exclusão de tais reclamações da avaliação de garantia de atendimento, poderiam as operadoras
de plano de saúde se sentir estimuladas a não apresentar resposta à notificação, a configurar verdadeiro ato atentatório à
fiscalização”, disse Mendes.
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Newsletter – 09 de Setembro de 2013
ATENDIMENTO DA ANS EM SÃO LUÍS RECEBE CRÍTICAS.
SAÚDE EM PAUTA - 28/08/2013.
Usuários da Multiclínicas e Unimed São Luís reclamam de salas improvisadas, falta de informação e
desorganização
Houve confusão no primeiro dia de atendimento presencial no núcleo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
montou em São Luís para auxiliar os usuários dos planos de saúde Unimed São Luís e Multiclínicas nas informações
referentes à portabilidade especial. O trabalho dos funcionários da ANS está sendo feito em salas improvisadas no Núcleo
Estadual do Ministério da Saúde, próximo ao Parque do Bom Menino, no centro de São Luís.
As reclamações mais frequentes dos clientes dos planos de saúde Unimed São Luís e Multiclínicas foram a falta de
informação e desorganização. Também reclamaram da falta de atendimento prioritário para pessoas com deficiência,
grávidas e idosos.
A representante da ANS, Lara Chagas, explicou que a agência não tem unidade em São Luís e por isso foi adaptado o
atendimento no prédio do Ministério da Saúde.
Ela informou que os usuários da Unimed São Luís e Multiclínicas têm 60 dias de prazo para a portabilidade. A migração para
outros planos, no entanto, tem provocado dúvidas em muitos beneficiários. "A preocupação maior é não poder acompanhar
os preços das outras empresas", observou a dona de casa Áurea Pinto.
Ao todo, são 66.760 consumidores beneficiados (55.760 da Unimed São Luís e 11 mil da Multiclínicas) com a medida que
possibilita aos usuários escolher novo plano de saúde em um prazo de 60 dias, sem cumprir carência ou cobertura parcial
temporária. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá
cumprí-lo na operadora de destino. Para fazer a portabilidade, o consumidor deve consultar o Guia de Planos ANS no portal
da ANS e verificar os planos compatíveis.
USUÁRIO DOS PLANOS DE SAÚDE UNIMED ENCONTRAM VÁRIOS
EMPENCILHOS PARA REALIZAR A MIGRAÇÃO.
SAÚDE EM PAUTA - 28/08/2013.
Sem opção de planos de saúde. Essa é a situação dos usuários da Unimed e da Multiclínicas que precisarão fazer a
portabilidade. O maior problema é encontrar outro plano que mantenha o valor e condições equivalentes ao contrato atual.
Em alguns casos, o preço aumenta em mais que o triplo, o que tem impossibilitado a mudança de operadora. A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou uma equipe para a capital, a fim de orientar na migração, mas não trouxe
resultados, segundo os beneficiários. O Procon-MA também disponibiliza o atendimento em sua sede, no entanto, não pode
resolver a questão da equivalência de que tanto reclama o consumidor, por não haver previsão na lei. Beneficiários temem
ficar desamparados.
São sete anos pagando em dias R$ 368 pelo plano de saúde da Unimed para a filha e a neta, agora, Conceição de Maria
Costa Alves, 61 anos, quer a garantia de seus direitos. "Vim me informar e vou diretamente à operadora ver o que eles
podem fazer. Se não houver solução, vou procurar a justiça", diz ela. Indignado, o professor Edson Costa Pinheiro, 60 anos,
vai recorrer à justiça para ter seus direitos garantidos. Ele paga cerca de R$ 600 ao plano Unimed há dois anos. "Quero o
serviço equivalente pelo que pago", disse. A professora Rosário Pizane, 58 anos, terá o valor aumentará quatro vezes: de
R$ 630 passará a pagar quase R$ 2 mil na troca de plano. "Nas opções que me deram, só o meu sairia por R$ 900. Não
tenho condições de arcar com esse aumento".
Desorganização
A indignação levou os usuários a se concentrarem na entrada do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, na Avenida
Alexandre de Moura, Parque Bom Menino, onde está a equipe da ANS. Além da situação dos planos, da falta de opções e
dos altos valores, os beneficiários reclamavam do atendimento prestado pela agência. "Estamos do lado de fora, no calor.
Eles poderiam ver um local maior e manter alguém para dar informações", reclamou a secretária Mariana Silveira, 34 anos.
Mais reclamações quanto ao atendimento pelo site da ANS. "Tentei usar a página, mas quando chega no formulário não
conclui", disse Joana Mendes, 48 anos, usuária do plano Multiclínicas há cinco anos.
A representante da Unimed, Mara Chagas, se desculpou por não haver posto próprio da ANS na capital e garantiu que todos
seriam atendidos. Ela explicou que ao usuário é apresentada uma lista de operadoras e recebe um relatório com os
serviços, valores e condições oferecidos pelo plano escolhido. "Dessa forma, o usuário pode analisar qual o melhor plano
para ele e optar", disse ela. Segundo ela, a equipe da ANS ficará na capital até quando for necessário o auxílio aos usuários.
Além da base de atendimento no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, na Avenida Alexandre de Moura, Parque Bom
Menino e a sede do Procon, os usuários podem acessar a página da agência, www.ans.gov.br e verificar os planos
compatíveis no link Guia de Planos ANS. Na capital, somam 55 mil os usuários Unimed e 11 mil da Multiclínica.
Procon enviará reforço
O gerente geral do Procon-MA, Kleber José Trinta Moreira e Lopes, esteve no local para conversar com a equipe da ANS.
"Viemos reforçar que disponibilizaremos um funcionário para auxiliar no atendimento e também duas salas na nossa sede",
disse ele, que aguardará a solicitação da ANS pelo apoio. O gerente teve acesso ainda às planilhas que a agência apresenta
aos usuários para a portabilidade e da organização no atendimento aos usuários. Kleber Lopes pontuou que há muitas
reclamações quanto à dificuldade de opções com equivalência do serviço e que os usuários não estão conseguindo concluir a
portabilidade. "Infelizmente, não podemos obrigar a operadora escolhida a manter valores da antiga operadora. Não há
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previsão legal para essa medida", explica. Nestes casos, para continuar com atendimento de plano de saúde, o usuário terá
que pagar valores bem mais altos ou abrir mão de alguns serviços.
O usuário que optar pela portabilidade terá 60 dias para fazer a troca. Deve identificar o plano de saúde com o preço e
serviço compatível e se dirigir à operadora de destino. Deverão ser apresentados os quatro últimos boletos de pagamento
quitados, a carteirinha do atual plano e um documento de identificação (carteira de identidade ou CPF). Após fazer a
mudança, o usuário terá garantido o atendimento no prazo de 24 horas. A operadora de destino não pode negar a
portabilidade, mas caso haja negativa de receber o usuário, a empresa poderá ser multada, segundo determina a ANS. Por
outro lado, a operadora não é obrigada a praticar o mesmo preço do plano atual, segundo o Procon. A portabilidade pode
ser feita ainda pelo site www.ans.gov.br. Informações também podem ser obtidas pelo Disque ANS 0800 701 9656.
'HÁ PROBLEMAS SÉRIOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR'.
ASSPREVISITE - 28/08/2013.
O presidente do Cremeb, José Abelardo Garcia de Meneses, criticou a falta de fiscalização da Agência Nacional de Saúde,
ANS, nos planos de saúde. “Há egressos que eram oriundos dos planos de saúde e hoje atuam na ANS. Há problemas
bastante sérios ocorrendo na saúde suplementar. Em Salvador, por exemplo, a relação de leitos de maternidade é bem pior
que no serviço publico. Tive casos de pacientes, que mesmo com planos de saúde, tiveram seus filhos em hospitais
públicos”, informa.
Já o conselheiro do Cremeb, Otavio Marambaia, criticou a falta de pulso da Agência reguladora. “São comercializados planos
a partir de R$ 50. Quem adquire esse plano está adquirindo ilusão. Hoje vemos um paciente levar dois meses para agendar
consulta através de planos de saúde. Para o vice-presidente da ABM, Robson Moura, planos assim vendem aquilo que não
tem. “Muitos pacientes tratam de casos que poderiam ser feitos em consultórios dentro de emergências de hospitais
sobrecarregando ainda mais o sistema privado”. Em relação a saúde suplementar não dá para tentar chegar a uma solução
olhando apenas o lado dos planos de saúde. É preciso envolver médicos e pacientes nessa discussão”.
Outra situação diz respeito ao pagamento, por parte dos planos de saúde de R$ 20 a R$ 62 por consulta. “A Petrobras é a
única que paga R$ 100 por consulta. Os valores praticados pelos demais planos de saúde não pagam os custos do
profissional que se vê obrigado a realizar mais atendimentos”, cita.
O presidente da ABM, Antonio Carlos Vieira Lopes, disse que hoje em Salvador há dificuldades de encontrar pediatras que
atendam planos de saúde. “Isso acontece devido a uma necessidade de mais tempo para atender o paciente e a baixa
remuneração pelos planos”, esclarece. Ele lembra que algumas práticas, consideradas ilegais pela entidade são feitas por
alguns médicos a exemplo da dupla cobrança. “Há médicos que atendem pelos planos de saúde e cobram valores extras nos
procedimentos. Isso é considerado por nós como antiético e ilegal. Sabemos de um grande hospital particular aqui em
Salvador que não conta com os serviços de um obstetra. Os planos de saúde não respeitam os honorários médicos, apesar
de haver cláusula de reajuste nos contratos, simplesmente não o fazem”, diz.
ANS: FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE CADASTRO DAS OUVIDORIAS.
ANS - 28/08/2013.
O formulário eletrônico de cadastro das Ouvidorias das operadoras já está disponível no site da Agência para o envio do
nome do ouvidor e de seu substituto, de acordo com o art. 6º da Resolução Normativa 323, publicada em abril de 2013.
Para criar ou alterar o cadastro serão necessários o CNPJ da empresa e a senha TXT. O protocolo para comprovação do
cadastro será fornecido após o preenchimento.
Lembramos que as operadoras têm até 30 (trinta) dias para o cadastramento após a entrada em vigor da norma. Em
outubro, termina o prazo de 180 dias dado às operadoras com mais de 100 mil beneficiários. As demais operadoras têm
prazo até abril de 2014.
O art. 6º da Resolução Normativa 323/2013 determina que a operadora informe à Ouvidoria da ANS, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da vigência da RN, o nome de seu ouvidor e seu substituto, os respectivos meios de contato, bem como
deverá proceder ao cadastramento da respectiva unidade, nos termos de formulário que estará disponível no endereço
eletrônico da ANS na Internet.
Acesse o formulário através do link
http://www.ans.gov.br/aans/ouvidoria/cadastro-de-ouvidoria-privada
A ANS NÃO PODE INOVAR.
PORTAL G1 - Por Maria Stella Gregori - 28/08/2013.
Houve tempo, felizmente já superado, que a questão fundamental da saúde não tinha uma macro-organização regulatória e
de serviços para ampará-la. Ficava tudo na mão do governo, da caridade ou de quem tinha posses financeiras, os
privilegiados. Hoje o cenário é outro.
Dez anos após a promulgação da Constituição Federal e oito da edição do Código de Defesa do Consumidor, dá-se a entrada
do marco regulatório do sistema de saúde privado, também chamado supletivo ou suplementar. Surgiu com aprovação da
Lei 9.656/98, e das Medidas Provisórias que sucessivamente a alteraram, hoje em vigor a Medida Provisória 2.177-44/01
que dispõe sobre os Planos de Saúde, incluindo, também, nessa terminologia, os Seguros-Saúde, A Lei dos Planos de Saúde
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impõe uma disciplina específica para as relações de consumo na saúde suplementar, além de estabelecer normas de
controle de ingresso e permanência nesse mercado, a fim de preservar sua sustentabilidade e transparência.
Esse sistema privado, a partir de 2000, passou a se submeter à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, agência
reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, incumbida de fiscalizar, regulamentar, monitorar o mercado de saúde
suplementar, aplicar sanções e atender os reclamos dos consumidores.
Dentro de suas competências legais, a ANS pode regulamentar as normas emanadas pelo Poder Legislativo, ou seja, pode
editar regulamentos respeitando a lei, isto é, a Lei 9656/98. No entanto, a regulamentação da lei não pode ultrapassar os
limites por ela impostos. Não podendo inovar na ordem jurídica, não pode criar ou extinguir direitos. Na medida em que
toma conhecimento de prática infracional, ela tem o dever de abrir processo administrativo sancionador, dando às
operadoras a possibilidade de defesa, obedecendo aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal.
A ANS vem monitorando o mercado com base em uma Resolução Normativa que cria a possibilidade de suspensão da
comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora, quando não respeitados os prazos máximos de
atendimentos das coberturas mínimas exigidas pela lei, ampliados também, para qualquer caso de negativa de cobertura
assistencial.
A ANS poderia fazer esse monitoramento? Sim, desde que seguisse os limites previstos na lei. No entanto, percebe-se
claramente que a ANS criou possibilidade diversa da lei reitora ao criar por meio de Resolução Normativa o instrumento de
suspensão de comercialização dos planos de saúde.
Nesse diapasão, a ANS não poderia ter editado tal regra, pois sua competência é para regulamentar a Lei 9.656/98. Não lhe
cabe ultrapassar os limites impostos pela legislação. A ANS não pode inovar na ordem jurídica. Tudo deve estar sujeito a
regras e normas previstas, que é elogiável pela sua extensão regulatória, mas não pode ultrapassá-lo, pois aí fere um
dogma: o estado de direito.
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