CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da
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CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da
Seção de Legislação da Câmara Municipal de Igrejinha / RS LEI MUNICIPAL Nº 3.245, DE 15/03/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, A TOMAR POSSE PARA O DOMÍNIO PÚBLICO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.304/90, QUE ’AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PARA INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIR DOMINGO GIRARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE IGREJINHA: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público os imóveis a seguir descritos: I - "Terreno urbano de forma irregular, com área de 1.060,02m², com benfeitoria, localizado na Rua lIdo Meneghetti, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: a leste onde mede 37,18m com a Rua lIdo Meneghetti; a oeste onde mede 32,00m com o lote 22; ao norte onde mede 41 ,82m com a Rua Emílio Lamb; e ao sul onde mede 22,90m com o lote 2; pertencente ao quarteirão formado pelas ruas lIdo Meneghetti (leste), Rua Jacob Wagner (oeste), Rua Emílio Lamb (norte) e Rua Jorge Linden (sul)." II - "Terreno urbano de forma irregular, com área de 1.199,68m², sem benfeitoria, localizado na Rua lIdo Meneghetti, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: a leste onde mede 37,18m com a Rua lIdo Meneghetti; a oeste onde mede 32,00m com o lote 23; ao norte onde mede 46,70m com os lotes 9/10/11 e; ao sul onde mede 28,28m com a Rua Emílio Lamb; pertencente ao quarteirão formado pelas ruas lIdo Meneghetti (leste), Rua Jacob Wagner (oeste), Rua Emilio Lamb (sul) e Rua Ernesto Renck (norte)." III - "Terreno urbano de forma irregular, com área de 1.328,00m², sem benfeitoria, localizado na Rua Tristão Monteiro, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: a leste onde mede 32,00m com o lote 24; a oeste onde mede 35,30m com a Rua Tristão Monteiro; ao norte onde mede 48,50m com os lotes 2/3/4/5 e; ao sul onde mede 34,50m com a Rua Jorge Linden; pertencente ao quarteirão formado pelas ruas Tristão Monteiro (oeste), Rua Jacob Wagner (leste), Rua Emilio Lamb (norte) e Rua Jorge Linden (sul)." IV - "Terreno urbano de forma irregular, com área de 1.192m², sem benfeitoria, localizado na Rua Jorge Linden esquina Tristão Monteiro, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: a leste onde mede 32,00m com o lote 8; a oeste onde mede 36,50m com a Rua Tristão Monteiro; ao norte onde mede 45,50m com a Rua Jorge Linden e; ao sul onde mede 29,00m com a área destinada a esgoto; pertencente ao quarteirão incompleto formado pelas ruas Rua Jorge Linden (norte) e Rua Tristão Monteiro (oeste)." V - "Terreno urbano de forma regular, com área de 962,00m², sem benfeitoria, localizado na Rua Flores da Cunha esquina Rua Theodoro Julio Ritter, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: a leste onde mede 26,00m com a Rua Flores da Cunha; a oeste onde mede 26,00m com o lote 2; ao norte onde mede 37,00m com a Rua Theodoro Julio Ritter e; ao sul onde mede 37,00m com área sem denominação; pertencente ao quarteirão incompleto formado pelas ruas Flores da Cunha (leste), Rua Theodoro Julio Ritter (norte), Rua Emilio Lamb Tristão Monteiro (oeste)." Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a retomar ao domínio público o seguinte imóvel: I - "Terreno urbano de forma irregular, com área de 5.895,00m², sem benfeitoria, localizado na Rua Tristão Monteiro, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: a norte onde mede 47,50m com o lote 1; a sul onde mede 83,50m com a área destinada a esgoto; ao oeste onde mede 90,00m com o Rio Paranhana e; ao norte onde mede 90,00m com a Rua Tristão Monteiro; pertencente ao quarteirão incompleto formado pelas ruas Tristão Monteiro (leste), Rua Emílio Lamb (norte) e Rua Jorge Linden (sul)." Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.304, de 30 de julho de 1990, que "Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para instalação de uma indústria e dá outras providências". Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJINHA, aos 15 de março de 2002. ELIR DOMINGO GIRARDI, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. ELISEU SCHWARZ, Sec. Mun. de Administração.