RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS

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RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. Objetivo do Seguro
O presente seguro garante, nos termos destas Condições Gerais, até os Limites Máximos de
Indenização das coberturas especificadas na apólice e respeitado o Limite Máximo de Garantia
da mesma, o pagamento de indenização ao Segurado, ou ao beneficiário indicado, por prejuízos consequentes de perdas e danos de origem súbita, imprevista e acidental, diretamente
decorrentes dos riscos especificados como cobertos em alguma das coberturas contratadas.
2. Bens seguráveis
O presente seguro garantirá, conforme indicado na proposta e de acordo com as coberturas
contratadas, os prédios e/ou seus respectivos conteúdos, existentes no local do risco.
• Prédio: todas as construções e seus anexos (excetuando-se alicerces, fundações e terreno),
inclusive instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio, tanques e silos metálicos ou de concreto, centrais de ar condicionado, elevadores, tubulações e benfeitorias
indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento e desde que integrem as estruturas
da construção.
• Conteúdo: máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias, produtos acabados
e matérias-primas.
3. Coberturas e limites máximos de indenização
3.1. Básica – Incêndio, Raio, Explosão, Implosão:
R$10.000,00 (dez mil reais).
3.2. Adicional – Perda ou Pagamento de Aluguel:
R$ 1.000,00 (um mil reais), com período indenitário de 3 (três) meses.
4. Cobertura básica – Incêndio, raio, explosão, implosão
4.1. Riscos Cobertos – Estarão cobertos os prejuízos diretamente causados pelos eventos
abaixo, exceto se decorrentes das situações previstas no item 5.2. Riscos Excluídos e as constantes na CLÁUSULA 7.ª – EXCLUSÕES GERAIS:
4.1.1. Incêndio;
4.1.2. Queda de Raio dentro da área do terreno ou do edifício onde estiverem localizados os
bens segurados;
4.1.3. Explosão e Implosão;
4.1.4. Desmoronamento diretamente consequente dos riscos descritos nos subitens 5.1.1. a
5.1.3., acima.
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4.2. Riscos Excluídos – Além das exclusões constantes na CLÁUSULA 7.ª – EXCLUSÕES GERAIS
das presentes condições, estão excluídos da Cobertura Básica do presente seguro os prejuízos
e danos decorrentes de:
4.2.1. Incêndio ou explosão resultante de queima de florestas, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza
de terreno por fogo (Queimadas em Zonas Rurais);
4.2.2. Incêndio resultante de processos industriais de tratamento, de aquecimento ou de enxugo a que sejam submetidos os bens segurados, sempre que os danos fiquem restritos ao
equipamento envolvido no processo ou à substância processada;
4.2.3. Fermentação própria, combustão espontânea, inclusive os prejuízos causados por bens
suscetíveis a tais eventos, salvo declaração em contrário na apólice;
4.2.4. Extravasamento de materiais em estado de fusão.
5. Cobertura adicional – Perda ou pagamento de aluguel
5.1. Riscos Cobertos – Esta cobertura reembolsará a perda ou as despesas de aluguel diretamente relacionadas com a ocorrência de evento coberto nesta apólice, pelo prazo máximo do
período indenitário de 3 (três) meses, conforme definições a seguir:
5.1.1. Definições:
• Perda de Aluguel: garante ao proprietário do imóvel o aluguel que o prédio segurado deixar de render por não poder ser ocupado, no todo ou em parte, em consequência de danos
decorrentes de evento coberto na apólice.
• Pagamento de Aluguel a Terceiros: garante ao Segurado o valor dos aluguéis que terá que
pagar a terceiros se for compelido a alugar outro prédio, para nele se instalar, ou outras
máquinas e equipamentos similares aos segurados, no caso de sinistro coberto por esta
apólice. A indenização será paga em prestações mensais, nas condições a seguir, e corresponderá ao aluguel que comprovadamente o prédio deixar de render ou que venha a ser
pago a terceiros, limitada ao quociente da divisão do Limite Máximo de Indenização desta
cobertura pelo número de meses do período indenitário definido na apólice:
a) se o prédio não puder ser ocupado, no todo ou em parte, as prestações serão pagas durante
o período de reparos ou de reconstrução do prédio sinistrado, não podendo, em caso algum,
o montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal legalmente auferido. O período indenitário terá início na data a partir da qual ocorrer a perda efetiva do aluguel.
b) Se for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar, as prestações serão pagas durante o período de reconstrução ou reparos do prédio ou dependências sinistradas;
c) Se for compelido a utilizar outros equipamentos, iguais ou equivalentes aos sinistrados, de
propriedade de terceiros, as prestações mensais corresponderão ao tempo que for necessário
e razoável à reposição ou aos reparos dos mesmos. Em qualquer das hipóteses acima, o núme-
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ro de prestações não poderá exceder o número de meses fixado como período indenitário na
apólice. Na hipótese de ocorrer sinistro aos bens cobertos pelo presente seguro e que consequentemente impossibilite a utilização do imóvel, estarão cobertas as despesas com mudança, no Território Brasileiro, destacando-se até 10% da verba destinada à perda ou despesa do
aluguel.
5.2. Riscos Excluídos – Excluem-se da presente cobertura a perda ou as despesas de aluguel
decorrentes de qualquer evento que não esteja amparado pelas demais coberturas contratadas.
5.3. Franquia: Não há.
6. Prejuízos indenizáveis
São indenizáveis, até os respectivos limites máximos de indenização fixados na apólice, os prejuízos e despesas decorrentes:
6.1. Diretamente dos riscos cobertos;
6.2. Da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior;
Serão também indenizáveis, até o máximo de 5% (cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, sem prejuízo desses limites máximos de indenização,
os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o
sinistro, minorar o dano ou salvar e proteger os bens segurados, bem como o desentulho do
local, em consequência de sinistro coberto.
7. Exclusões gerais
Além das limitações e riscos excluídos descritos em cada uma das coberturas contratadas, básica ou adicionais, excluem-se do presente seguro quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou
responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de,
ou para os quais tenham contribuído:
7.1. Reação nuclear, radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade de qualquer
combustível ou resíduo nuclear, combustão de
material nuclear, material de armas nucleares ou qualquer processo autossustentador de fissão
nuclear;
7.2. Invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra, guerra
química, guerra bacteriológica, insurreição, rebelião, motim, revolução, conspiração, nacionalização, confisco ou ato de autoridade civil ou militar ou usurpadores de autoridade ou atos
de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização
cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou “de facto” ou instigar
a queda do mesmo por meio de quaisquer atos;
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7.3. Ato terrorista independentemente de seu propósito;
7.4. Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de riscos cobertos pelo
presente seguro;
7.5. Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários ou qualquer tipo de
responsabilidade de fornecedores ou fabricantes perante o Segurado;
7.6. Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má-fé, ação
ou omissão dolosa do Segurado ou de seus sócios controladores, dirigentes e administradores
legais e de seus respectivos beneficiários ou representantes legais, inclusive negligência em
usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos,
durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
7.7. Multas impostas ao Segurado ou despesas relativas a ações ou processos criminais;
7.8. Indenizações punitivas;
7.9. Furto simples, extravio ou desaparecimento inexplicável, isto é, a subtração de bens cobertos sem sinais aparentes de violência, mesmo que tenha havido abuso de confiança ou
fraude, ainda que tenham contribuído para tais perdas quaisquer dos eventos cobertos;
7.10. Roubo, furto qualificado, apropriação indébita ou estelionato praticados contra o patrimônio do Segurado por seus empregados ou prepostos, quer agindo por conta própria ou
mancomunados com terceiros, salvo quando contratada a cobertura adicional de Fidelidade
de Empregados, respeitadas suas disposições;
7.11. Roubo ou furto qualificado, ainda que praticados durante ou depois da ocorrência dos
demais riscos cobertos, mesmo que a ocorrência de sinistro envolvendo qualquer dos demais
riscos cobertos tenha contribuído para tais perdas, salvo se contratada a Cobertura Adicional
de Roubo de Bens e respeitadas suas disposições;
7.12. Extorsão mediante sequestro, definida no Artigo 159 do Código Penal como “sequestrar
pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou
preço do resgate”;
7.13. Extorsão indireta, definida no Artigo 160 do Código Penal como “exigir ou receber,
como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa e
procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”;
7.14. Terremoto, erupção vulcânica, alagamento, inundação, maremoto, água de mar proveniente de ressaca, maresia, chuva ou quaisquer outras convulsões da natureza que não constem nos riscos cobertos da cobertura básica ou das coberturas adicionais contratadas;
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7.15. Vício intrínseco, má qualidade, desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa,
umidade, mofo, roeduras ou estragos por animais daninhos ou pragas, desarranjo mecânico,
fadiga, cavitação, corrosão de origem mecânica, térmica ou química, oxidação, erosão, incrustação, poeira e fuligem;
7.16. Quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência das coberturas
contratadas e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus prepostos, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
7.17. Tumulto, greve ou lock-out (cessação da atividade por ato ou fato do empregador), exceto quando se tratar de incêndio causado por tumulto,
greve ou lock-out, situação que estará amparada pela cobertura básica, ou se contratada a
respectiva cobertura adicional, respeitadas suas disposições;
7.18. Danos elétricos devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, sobrecarga, fusão, calor gerado acidentalmente
por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de
natureza elétrica, exceto se consequente de queda de raio dentro da área segurada ou se contratada a Cobertura Adicional de Danos Elétricos;
7.19. Custos extras de reparo ou substituição exigidos por qualquer norma, regulamento,
estatuto ou lei que restrinja o reparo, alteração, uso, operação, construção, reconstrução ou
instalação na propriedade segurada;
7.20. Danos causados a terceiros, salvo aqueles expressamente cobertos nas coberturas adicionais de Responsabilidade Civil contratadas;
7.21. Qualquer tipo de poluição, contaminação ou vazamento em função dos serviços e bens
garantidos pela apólice, mesmo os consequentes
dos riscos cobertos;
7.22. Quaisquer danos extrapatrimoniais, tais como perda de ponto,
lucros cessantes, perda de mercado ou de lucros esperados, desvalorização dos objetos segurados em consequência de retardamento, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não
cumprimento de qualquer contrato, bem como da paralisação total ou parcial do estabelecimento segurado;
7.23. Danos Morais;
7.24. Operações de transporte ou transladação dos bens segurados
dentro ou fora dos locais expressamente indicados na apólice;
7.25. Vírus eletrônicos;
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7.26. Erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos, conforme Cláusula de
Exclusão a seguir:
Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição,
perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, que
possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em:
• Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador
e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data
de calendário,ainda que continue a funcionar aparentemente de forma correta após aquela
data;
• Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou
de terceiro, relacionado com a não-utilização ou não-disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos,
microchips (componentes físicos de informática para armazenamento de dados), circuitos
integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos
computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou
equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de
propriedade do Segurado ou não. A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente
qualquer dispositivo do contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja.
7.27. Adicionalmente, este seguro não cobre residências que possuam uma das características
abaixo:
7.27.1. Desocupada por período consecutivo superior a 30 dias e/ou em construção;
7.27.2. Que não sejam devidamente cercadas e/ou muradas;
7.27.3. Destinadas a veraneio e/ou fins de semana;
7.27.4. De construção inferior (madeira);
7.27.5. Em estado de conservação impróprio para uso, como por exemplo: instalações elétricas e/ou encanamentos inadequados (aparentes); construção com rachaduras aparentes e/ou
estrutura abalada, travejamento de madeira e beirais em mau estado de conservação, construção com infiltração de água, etc.
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8. Bens não compreendidos neste seguro
Salvo estipulação expressa em contrário na apólice ou contratação de cobertura adicional específica, o presente seguro não cobre danos sofridos por:
8.1. Objetos de arte ou de valor estimativo, objetos raros, jóias, metais preciosos ou pedras
preciosas;
8.2. Papéis de crédito, obrigações em geral, títulos, letras ou outros papéis que tenham ou
representem valor, moeda cunhada, cheques e dinheiro em espécie;
8.3. Livros de contabilidade e quaisquer outros livros comerciais, manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, filmes, fitas, registros e gravações em geral, exceto no que disser respeito ao seu valor material intrínseco, não respondendo o presente seguro pelo custo de
restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento
de programas (“softwares”);
8.4. Aeronaves de qualquer tipo, embarcações, vagões e locomotivas;
8.5. Veículos automotores para uso em via pública. Estarão compreendidos, entretanto, os
veículos do Segurado ou de terceiros em consignação que se destinarem exclusivamente à
venda e cuja venda seja atividade inerente ao ramo de negócios do Segurado, devidamente
comprovado através de notas fiscais ou contratos específicos;
8.6. Estradas, ramais de estradas de ferro, canais, pontes, superestruturas e linhas de transmissão;
8.7. Árvores, gramados, jardins, florestas, plantações, pastos, colheitas no campo, água estocada e animais de qualquer espécie;
8.8. Torres de rádio e televisão, torres de eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, fibra ótica, telefone, telégrafo, computação e similares);
8.9. Poços petrolíferos;
8.10. Minas subterrâneas e outras jazidas localizadas abaixo da superfície do solo;
8.11. Explosivos;
8.12. Mercadorias e/ou matérias-primas depositadas ao ar livre;
8.13. Galpões de vinilonas e similares, bem como quaisquer tipos de bens neles depositados;
8.14. Bens em trânsito;
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8.15. Bens de terceiros;
8.16. Bens sem comprovação de preexistência através de notas fiscais e/ou registros contábeis, salvo se discriminados na proposta com marca, modelo, ano e n.º de série e aceitos pela
Seguradora.
9. Providências em caso de sinistros
No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Segurado, ou seu
representante, sob pena de perder o direito à indenização:
9.1. Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
9.2. Tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e
minorar os prejuízos, preservando o local, os bens sinistrados e/ou as partes danificadas para
a competente vistoria e avaliação dos prejuízos;
9.3. Franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para
comprovação ou apuração dos prejuízos, inclusive escrita contábil;
9.4. Entregar à Seguradora de todos os documentos pertinentes à reclamação, conforme item
9.6. abaixo, necessários para o processo de regulação do sinistro e apuração dos correspondentes prejuízos;
9.5. Comunicar imediatamente à Seguradora o recebimento de citação judicial ou administrativa proposta por terceiro prejudicado, no caso das coberturas de responsabilidade civil.
9.6. Documentos necessários para a regulação:
9.6.1. Cobertura (Básica e Adicionais): documentos ao lado mais os abaixo e os constantes nos
textos das Coberturas Adicionais para cada tipo de cobertura envolvida.
• Comunicação escrita contendo data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos;
Relação dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos (notas fiscais, demonstrativos contábeis) ou comprovação de propriedade, no caso de bens de terceiros;
Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades;
Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado.
Cópia dos documentos de dados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envolvidos.
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9.6.2. Perda ou Pagamento de Aluguel:
Contrato de Aluguel e comprovantes de pagamento.
10. Perda de direitos
Sem prejuízo do que consta nas demais Cláusulas destas Condições e do que em lei esteja
previsto, o Segurado perderá todo e qualquer direito com relação ao presente Contrato nos
seguintes casos:
10.1. Se fizer declarações falsas, ou, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do
seguro a que se refere este Contrato;
10.2. Recusar-se a apresentar os livros comerciais e/ou fiscais, escriturados e regularizados de
acordo com a legislação em vigor, bem como toda e qualquer documentação que seja exigida
e indispensável à comprovação da reclamação de indenização apresentada ou para levantamento dos prejuízos;
10.3. Se efetuar qualquer modificação ou alteração no estabelecimento segurado ou nos objetos segurados, ou ainda no ramo de atividade, que resultem na agravação do risco para a
Seguradora, sem sua prévia e expressa anuência;
10.4. Se deixar de tomar toda e qualquer providência que seja de sua obrigação ou que esteja
ao seu alcance, no sentido de evitar, reduzir ou não agravar os prejuízos resultantes de um
sinistro;
10.5. Se, por si, por seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, prestar qualquer
declaração inexata ou omitir informações que possam influir direta ou indiretamente no conhecimento, análise e aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, sem prejuízo da obrigação
do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil, sendo que “Se a inexatidão ou omissão
nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio”, conforme Parágrafo único
do Art. 766 do Código Civil.
10.6. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá adotar um dos procedimentos abaixo:
10.6.1. Na hipótese de não-ocorrência de sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao
tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
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10.6.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente
pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo
decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a
do valor a ser indenizado;
10.6.3. Na hipótese da ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro,
após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.
10.7. Se não informar expressamente à Seguradora sobre a desocupação ou desabitação dos
prédios segurados ou que contenham os bens segurados, por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos para a devida reavaliação dos riscos cobertos.
10.8. Se transferir direitos e obrigações da empresa ou dos bens segurados a terceiros sem
prévia e expressa anuência da Seguradora.
10.9. Se o sinistro for devido a dolo ou culpa grave equiparável ao dolo do próprio Segurado,
de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou de seus respectivos beneficiários ou representantes legais.
10.10. Se for constatada fraude ou má-fé do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou de seus respectivos beneficiários ou representantes legais.
10.11. Se deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato;
10.12. Se não mantiver todos os sistemas de proteção, vigilância e quaisquer outros dispositivos de segurança verificados na inspeção e/ou declarados como existentes na proposta e, portanto, levados em consideração pela Seguradora para aceitação do risco, em perfeita ordem e
funcionamento.
10.13. Se reconhecer sua responsabilidade ou transacionar com o terceiro prejudicado, sem
prévia anuência da Seguradora, na forma do Art. 787
- §2º do Código Civil.
10.14. Nos demais casos previstos em lei.
11. Vigência da cobertura individual
11.1. A apólice tem vigência de 01/11/2008 a 01/11/xxxx, e será movimentada através de endossos mensais. Cada um dos endossos terá vigência de 2 meses para inclusão dos Segurados
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que aderirem ao presente seguro a partir do 1.º dia e até o último dia do mês anterior à respectiva emissão.
11.2. A vigência de cada seguro será :
a) Mensal, a partir das 24 horas da data de vencimento da fatura de cobrança da taxa condominial, quando esta for quitada na data de vencimento, ou, ainda, em data anterior à estabelecida como data de vencimento da taxa condominial; ou
b) Inferior a um mês, com início a partir das 24 horas da data do pagamento da taxa condominial, quando o pagamento ocorrer em data posterior àquela estabelecida como data de
vencimento da mesma, e com término na data de vencimento da fatura de cobrança da taxa
condominial do mês posterior.
12. Cancelamento e rescisão
O presente contrato de seguro será cancelado:
12.1. Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de
Garantia da Apólice, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de prêmio.
12.2. No caso de não recolhimento do prêmio junto ao Estipulante.
13. Foro
Fica eleito o Foro da cidade de domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente contrato de seguro. Na hipótese de inexistir relação de hipossuficiência entre as
partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.
14. Disposições finais
14.1. O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
14.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.
susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
14.3. A íntegra das Condições Gerais deste seguro estão à disposição do Segurado nas lojas
da Ampla Energia e Serviços S/A ou no site:
14.4. Seguradora: Zurich Brasil Seguros S/A, CNPJ: 61.382.735/0001-11
14.5. Corretor: Marsh Corretora de Seguros, CNPJ:
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14.6. Serviços de Assistência Residencial garantidos por Xxx, CNPJ:
14.7. Seguro emitido conforme Processo SUSEP 15414.002402/2005-77.
Serviços da Assistência
O Lar Doce Lar dispõe de um pacote de serviços que visa a atender à residência segurada nas
seguintes situações:
Serviços emergenciais – quando houver a necessidade do envio de um profissional qualificado
para realizar o atendimento;
Indicação de Profissionais – quando o segurado solicitar a indicação de um ou mais profissionais credenciadas para a manutenção do imóvel;
Eletroassist – quando ocorrer a necessidade de conserto de eletrodomésticos da linha branca
do imóvel segurado;
Serviços decorrentes de sinistro – disponibilizar serviços específicos para os eventos ocorridos
na residência segurada em decorrência de um(a)
Incêndio/Queda de Raio ou Explosão no local segurado, desde que amparados pela cobertura
de seguro.
Inspeção Domiciliar – disponibilizar, mediante a solicitação do segurado titular, o envio de um
profissional que realizará uma inspeção de prevenção e manutenção na residência segurada
até o limite máximo para este serviço.
Indicação de profissionais
A USS disponibiliza profissionais aptos para designar serviços de conservação e/ou pequena
benfeitoria necessários ao imóvel. Os serviços a serem prestados pela USS, no que se referem
à Manutenção Geral, correspondem à prestação de serviço ao usuário nas especialidades definidas a seguir.
Mão-de-Obra Especializada Para Manutenção Geral.
A USS se encarregará do envio de profissionais devidamente qualificados e previamente selecionados, para reparos ou consertos na residência do usuário. A responsabilidade da USS se
limita ao envio dos profissionais para qualquer das especialidades abaixo, bem como ao pagamento do custo de visita e orçamentos dos profissionais.
• Serviços disponibilizados pela USS, no horário comercial: Pedreiros, Vidraceiros, Marceneiros, Serralheiros e Pintores.
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Importante: Os custos de execução do(s) serviço(s) serão de responsabilidade exclusiva do
usuário, obedecendo a uma tabela de preços diferenciada, previamente aprovada pela USS.
Os profissionais acima são compostos por pessoas jurídicas ou físicas selecionadas pela rede de
prestadores da USS, aptos a fornecer serviços com qualidade e garantia.
Observações: O usuário deverá consultar a Central para se informar se sua cidade tem prestador disponível.
Exclusões: Reformas que necessitem acompanhamento de engenheiros e/ou arquitetos, bem
como reformas que necessitem de projetos de qualquer natureza para a sua execução.
Atenção: Não nos responsabilizamos por serviços negociados diretamente com os nossos prestadores.
A USS dará 03 meses de garantia sobre os serviços prestados pela nossa rede de prestadores.
Serviços emergenciais
Eletricista – O segurado poderá solicitar o serviço quando ocorrer uma falha ou avaria nas
instalações elétricas da Residência Assistida, que ocasione falta de energia na mesma ou em
alguma de suas dependências. Será enviado, com a maior brevidade possível, um profissional
que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre
que o estado das instalações o permita.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 80,00 (para mão-de-obra e material),
sendo 2 eventos ao ano.
Exclusões – Casos de comprovada interrupção de fornecimento de energia por parte da central
elétrica geradora, assim como não está incluída também a reparação de elementos próprios
da iluminação, tais como lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas
elétricas, assim como reparação de avarias que sofram os aparelhos de calefação, eletrodomésticos e, em geral, de qualquer avaria de aparelhos que funcionem por corrente elétrica.
Envio de Chaveiro – O segurado poderá ser solicitar o serviço quando ocorrer a perda ou
roubo da chave da porta de entrada da Residência Assistida serão assumidos os serviços emergenciais de abertura da porta e cópia de uma chave da Residência Assistida.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 100,00 (para mão-de-obra e material), sendo 2 eventos ao ano.
Exclusões – Fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como janelas internas da
Residência Assistida.
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Encanador
O segurado poderá solicitar o serviço para reparar o vazamento interno ou entupimento que
causa ou possa causar alagamentos. Estão inclusos neste serviço as despesas de envio, custo
com materiais e mão-de-obra dos profissionais. Não estão inclusos os custos de reparo definitivo, nem serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desobstrução.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 100,00 (para mão-de-obra e material), sendo 2 eventos ao ano.
Exclusões – Reparos de torneiras, reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa-d’água, bombas hidráulicas, assim como reparação de goteiras por má impermeabilização ou proteção das
paredes externas do imóvel.
Serviços decorrentes de sinistro
Serviço de Limpeza – Quando da residência assistida estiver inabitável em decorrência de: incêndio, queda de raio ou explosão, será providenciado o envio de profissionais de limpeza à
Residência Assistida. Nessas situações, o objetivo será o de possibilitar a entrada dos moradores
ou ao menos minimizar os efeitos do sinistro, preparando a Residência Segurada para um reparo posterior definitivo. Não estão inclusos quaisquer tipos de reparos definitivos.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 150,00 sendo 2 (dois) eventos ao ano.
Hospedagem Alternativa – Quando a residência segurada se tornar inabitável por ocorrência de incêndio, queda de raio ou explosão, a empresa de assistência assumirá até 04 (quatro) diárias de hotel, até o custo a R$ 100,00 (cem reais) por dia. A escolha do hotel será feita
pela USS devendo-se localizar o mais próximo possível e no máximo a 50 (cinquenta) km da
Residência Assistida. As despesas de locomoção e respectivo retorno correrão por conta do
usuário.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 400,00 e limitado a 4 (quatro) dias
por ano.
Observações: Estão excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária, tais
como, telefonemas, frigobar e similares.
Despesas com Restaurante e Lavanderia – Quando a residência segurada se tornar
inabitável por ocorrência de: incêndio, queda de raio ou explosão, a empresa de assistência
será responsável pelo pagamento de despesas com restaurantes e lavanderias até o limite de
R$ 100,00 (cem reais) por dia, ficando este serviço limitado a 2 (dois) dias, uma vez ao ano.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 400,00 e limitado a 4 (quatro) dias
por ano.
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Locação de Eletrodomésticos – Quando em decorrência de um sinistro devidamente coberto de: incêndio, queda de raio ou explosão, causar danos a um dos eletrodomésticos que
guarnecem a residência (Fogão, Geladeira, Máquina de Lavar Roupa, Máquina de Secar Roupa
e Forno de Microondas) e se devido à falta de um desses eletrodomésticos a vida cotidiana
familiar for afetada, a empresa de assistência será responsável por fornecer os respectivos substitutos.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 60,00 por dia, limitado a 2 (dois) dias
por eventos e 2 (dois) eventos por ano.
Cobertura Provisória de Telhados – A USS será responsável pelas providências necessárias para cobertura provisória da Residência Assistida em decorrência de eventos previstos,
com lona ou plásticos, para proteger o interior da mesma.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de 1 evento ao ano – limite de R$ 250,00.
NOTA: Serviço de caráter provisório, não-definitivo.
Observações: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura
(acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade do agravamento do dano, o pagamento
das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário. A USS dará garantia
de 48 horas pelo serviço realizado provisoriamente.
Mudança de Móveis – Será organizada a retirada de móveis e o seu transporte até o local
especificado pelo Usuário, desde que dentro de um raio de 50 (cinquenta) km contados a partir da Residência Assistida, sempre que em consequência de um: incêndio, queda de raio ou
explosão na Residência Assistida, e que esta encontrar-se inabitável e for necessário a retirada
dos móveis por razões de segurança.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 200,00, sendo 1 evento ao ano.
Guarda-Móveis – Complementando o serviço de Mudança de Móveis, a USS se encarregará
da guarda de móveis por um período de até 07 (sete) dias, assim como seu retorno à Residência Assistida, após a reparação do evento ocorrido.
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de 7 dias consecutivos e limitado a
R$ 200,00, sendo 1 evento ao ano.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais
de 100.000 habitantes. Em cidades sem infra-estrutura será oferecido reembolso mediante
avaliação da Central de Atendimento.
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Guarda de Animais de Estimação – No caso de: incêndio, queda de raio ou explosão na
Residência Assistida, que a torne inabitável, a USS providenciará a hospedagem de animais
domésticos em um local apropriado ou o reembolso das despesas com a guarda em local
apropriado, por um período de até 05 (cinco) dias, até um limite máximo de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais) por animal (limitado a 1 animal), 01 (uma) vez ao ano.
Importante, Limite máximo R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por animal (limitado a 1 animal), 01 (uma) vez ao ano.
ELETROASSIST – Mão-de-Obra Especializada para Conserto de Eletrodomésticos
Na hipótese de ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico, a Assistência 24 horas arcará com o custo de mão-de-obra para conserto. Estarão cobertos exclusivamente os eletrodomésticos do plano contratado, de uso doméstico e fora de cobertura da garantia do fabricante,
que guarnecem a residência coberta e sejam de fabricantes que possuam rede de assistência
técnica autorizada no país com disponibilidade de peças de reposição:
PLANO COMPLETO - PLANO COZINHA – Fogão a Gás, Forno de Microondas, Refrigerador
(Geladeira) e Lavadora de Louças + PLANO LAVANDERIA – Lavadora de Roupas e Secadora de
Roupas. Os serviços serão prestados em horário comercial (respeitada a disponibilidade dos
prestadores).
Importante: O limite máximo para esta cobertura é de R$ 150,00, sendo 2 eventos ao ano para
o conjunto de eletrodoméstico mencionados na tabela acima. Este serviço estará disponível
para as cidades com população superior a 100.000 habitantes.
Exclusões – Equipamentos fora de linha, produtos importados sem assistência técnica no Brasil, revisão geral, limpeza, danos causados por transporte interno e externo e custos de troca
ou substituição de qualquer peça. A aquisição das peças a serem substituídas ou trocadas é
de total responsabilidade do segurado. Estão excluídos deste serviço os custos de: conserto,
atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao produto que não apresentar
defeito ou decorrer de causas ou defeitos não previstos pelo Seguro Residência; instalação ou
desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou lubrificação, regulagem, reapertos
ou alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto; e se ocorrer
qualquer alteração no produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo
fabricante.
IMPORTANTE: Não haverá reembolso, em qualquer hipótese, de gastos relativos a serviços
organizados, contratados e/ou executados pelo próprio e/ou por terceiros, sem a prévia e expressa autorização da USS.
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Inspeção domiciliar
A USS garante a mão-de-obra profissional(is) especializado(s) para realizar(em) uma inspeção
domiciliar preventiva e manutenção em alguns itens da residência cadastrada, podendo realizar, se tecnicamente possível, pequenos reparos, revisões ou instalações para os seguintes
serviços:
• Revisão de Instalação Elétrica: mão-de-obra para reajuste de contatos (disjuntores), dimensionamento de tensão, identificação e troca de disjuntores e interruptores.
• Troca de Lâmpadas, Reatores, Tomadas e Interruptores: apenas mão-de-obra gratuita, limitada à troca de até 10 unidades para todos os itens.
• Verificação de Possíveis Vazamentos: em registros, vedantes de torneiras, bóia da caixad’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis, garantindo apenas a inspeção.
• Chaveiro: mão-de-obra para instalação de olho mágico somente em portas de madeira.
• Lubrificação de Fechaduras e Dobradiças: o serviço poderá ser realizado em janelas, portas
ou portões de madeira ou ferro, desde que não implique em desmontagem dos mesmos.
Limitado a 10 janelas, portas ou portões no total.
• Limpeza de caixa-d’água: até 1.000 litros, limitada a 01 única caixa-d’água por residência.
O serviço será executado quando for tecnicamente possível o acesso à caixa-d’água. Não estão
contemplados neste serviço coletores de água. Estão excluídos os casos onde houver a necessidade da retirada de telhões de fibro-amianto acima de 01 metro de comprimento. Este serviço
é exclusivo para casas.
• Limpeza de Calhas: a limpeza consiste apenas na varredura e retirada de sujeira e detritos,
limitada a 10 metros. Não estão contemplados neste serviço coletores de água. Serviço
exclusivo para casas.
• Mudança de Móveis: o serviço consiste no remanejamento de móveis dentro da própria
residência de um cômodo para o outro, desde que não seja necessária a desmontagem dos
mesmos. Os móveis precisam estar no mesmo pavimento para que o transporte possa ser
realizado por uma única pessoa.
• Serviços Gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração, kit de banheiro e varões de cortina.
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS
• Fixação de Antenas: Somente fixação de antena de VHF ou UHF. O serviço não se estende a
antenas coletivas, TV por assinatura ou parabólica e não se responsabiliza pela sintonia de
canais ou imagem, tampouco pelo cabeamento. Serviço exclusivo para casas.
• Troca de Vidros: o serviço consiste na mão-de-obra para substituição, parcial ou total de até
1 m2 de vidro liso, canelado ou martelado de até 3 mm. Este serviço tem o caráter de manutenção residencial, portanto, cobre apenas vidros que já estejam quebrados, trincados ou
faltando na residência. Não estão cobertos vidros temperados, jateados, cristais, blindados,
fumê ou qualquer outro tipo de vidro especial.
• Limpeza de Ralos e Sifões: mão-de-obra para limpeza de ralos e sifões (tubulações de 1 a
2 polegadas), desde que não haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica. Não contempla materiais. Limite de até 04 ralos e/ou sifões.
• Rejuntamento: rejunte branco comum em box, louças, pias e tanques. Até 06 unidades.
• Substituição de Telhas: verificação e substituição de telhas quebradas e/ou avariadas. Substituição de até 15 telhas (somente mão-de-obra para telhas de barro comuns, exceto as do
tipo “Germânicas”). Limite: 1 evento ao ano e valor de máximo R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para mão-de-obra.
Importante 1: A USS responsabiliza-se apenas pela mão-de-obra do prestador, cabendo ao
usuário as despesas com aquisição do material necessário para execução dos serviços acima
mencionados. Se o usuário utilizar apenas parte dos itens disponíveis, NÃO TERÁ direito a outra inspeção domiciliar para os outros itens. Este serviço será colocado à disposição por meio
de horário previamente agendado junto à USS.
Importante 2: A USS não se responsabiliza pela locação de andaime. Caso haja a necessidade
de sua utilização, seja por altura (acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade de danificar o local de acesso, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário.
Importante 3: A USS não se responsabiliza pela remoção de qualquer bem material, fixado ou
não no imóvel, que obstrua o acesso ao local, ou torne inviável a execução normal de qualquer serviço de Inspeção Residencial. Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário
não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material necessário para a realização dos
serviços, conforme orientação prévia da Central, será de sua responsabilidade o pagamento da
locomoção e deslocamento do prestador.
EXCLUSÕES GERAIS
Serviços providenciados diretamente pelo usuário; decorrentes de guerra, invasão, operação
bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos; decorrentes de acidentes radio-
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS
ativos, ou atômicos; confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou
públicas; despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e
restaurantes não previstos nas garantias deste contrato; decorrentes de problemas ocorridos
anteriormente ao início do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;
causadas por dolo do usuário; ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou
indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da
natureza; decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; locação de andaime.

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