Eleições 2006

Transcrição

Eleições 2006
Reunião Cultural
28/09/06
Petiana: Carolina Piccoli
1º Parte
Artigo: O voto Nulo Beneficia o Caos
11/09/2006
Cícero Harada, advogado, procurador do Estado e conselheiro da OAB SP.
Indignação e aflição são os sentimentos do país. Os escândalos, desde que
vieram à luz o mensalão, as sucessivas pizzas e os sanguessugas, exigem
processos que façam justiça, punindo todos os responsáveis. Os atentados à
coisa pública (res publica) não podem terminar com simples e deslavados
pedidos de desculpas, mas com a perda dos direitos políticos e com a cadeia.
Onde está a devolução do dinheiro público desviado do erário, acrescido de
juros, multa e correção monetária?
Deputados que deveriam representar o povo, os eleitores, e promover o bem
comum, tornaram-se mensaleiros, sanguessugas e quejandos. Traíram os seus
eleitores, a representação política, a democracia, para embolsarem muito mais
que trinta dinheiros. As cifras astronômicas de hoje fazem de PC Farias um
aprendiz de feiticeiro. A denúncia da Procuradoria da República diz que eles são
os elos finais de um plano bem arquitetado em que vários dutos desviaram o
dinheiro público, por meio de caixas dois, empresas fantasmas, paraísos fiscais,
etc...
Ética para essa gente é palavrão. Há alguns, no entanto, que assumem ares de
refinamento maquiavélico e defendem a “moral”, mas (nesses casos há sempre
um mas) logo se apressam a lembrar que, historicamente, outros também foram
apanhados com a boca na botija, porque a “estrutura política” é perversa. Isso!
Descobrem logo os culpados, de preferência entes abstratos como a política
brasileira, o sistema eleitoral, que precisam de reforma profunda. E eles, eles
estão acima de qualquer suspeita!
As reformas política e eleitoral são necessárias. Nem por isso, a falta de
reformas justifica a bandalheira. Pode a prática da falcatrua por outros servir de
desculpa? É correto trazer em suas defesas exemplos paradigmáticos da
outrora demonizada oposição? E se tivéssemos por provado, cientifica e
historicamente, que a corrupção no país é endêmica? Seria lícito acolhê-la? Mas
ouvi de uma pessoa: olha, isso sempre existiu, só que agora é por uma boa
causa...antiburguesa e, assim, os fins justificam os meios. Em nome da boa
causa podem espezinhar a Constituição, as leis e os contratos.
A indignação é geral, afinal, pagamos pesados tributos sem retorno. Basta ver a
saúde, a segurança, a educação. É o sentimento da imensa maioria das
pessoas. E não é um sentir subjetivo, sem nexo com a realidade. Os fatos
clamam aos céus! Será que vamos ter de nos acostumar e achar tudo isso
normal?
E eis a suprema burrice: arautos da indignação e do protesto, desfilando com
esses e muitos outros fatos de conhecimento geral, mas pedindo o voto nulo.
Trazem como argumento principal o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737,
de 15/7/1965) que estabelece: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos
do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais
ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais
votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20
(vinte) a 40 (quarenta) dias.
Sejamos francos. Esta hipótese não se dará. Os votos nulos ficarão distantes
dos 50% dos votos do país. Apenas para dar asas à imaginação, se os votos
nulos ultrapassarem os 50%, muitos argumentos jurídicos seriam lançados no
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e depois no STF (Supremo Tribunal Federal),
começando com o da revogação do art. 224 pela Constituição que, no artigo 77,
§ 2º, prescreve: será considerado eleito Presidente o candidato que,
registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
Superada esta tese, para anular uma eleição, nos termos do art. 224 do Código
Eleitoral, não se poderá incluir o universo de votos nulos decorrentes da
manifestação apolítica ou antipolítica do eleitor no momento do escrutínio, seja
ela voluntária ou involuntária, porque aí se estará ofendendo o § 2º transcrito.
Para o grave efeito da anulação da eleição, serão computados apenas como
nulos aqueles votos válidos, mas que, comprovadamente, em decorrência do
artigo 220 do Código Eleitoral, são nulos (votação feita perante mesa não
nomeada pelo juiz eleitoral; em folha de votação falsa; em dia e hora ou local
diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; em ofensa ao sigilo
dos sufrágios; em local proibido, como a propriedade de candidato, membro do
diretório do partido, delegado do partido ou autoridade policial e seus cônjuges e
parentes até o segundo grau inclusive; em seções eleitorais localizadas em
fazendas, sítio ou propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio
público). É deste voto nulo que trata o artigo 224 do Código e não daquele da
Constituição. Por aí se vê a má-fé ou a monumental ingenuidade dos defensores
do voto nulo.
O falso argumento do voto nulo alcança só a eleição majoritária. Em 2006, as
de presidente, governadores e senadores. No tocante à eleição proporcional, a
questão sequer pode ser aventada, mas em meio à confusão, muitos defendem
o voto nulo de protesto aos candidatos a deputado federal e estadual.
O voto nulo da indignação e do protesto servirá para manter a situação atual e
até agravá-la, beneficiando o caos. Como o voto nulo não é computado, os votos
dos eleitores dos sanguessugas, mensaleiros et caterva passarão a ter mais
peso. Et caterva é expressão que não costumo usar, mas entendam-na como
bando do caos.
Diante de casos graves, como os que são denunciados no país, coroados com a
absurda campanha do voto nulo, severo atentado à democracia, trago de
Sêneca (4ª.C.- 65 d.C.), filósofo romano, esta perene verdade: a quem
beneficia o delito, esse é o seu autor. O grande beneficiário do voto nulo é o
caos.
Autorizada ampla divulgação.
http://www.oabsp.org.br/noticias/2006/09/11/3833/
2º Parte
Retirados do site: www.veja.com.br/eleicoes, seguem abaixo quadros
comparativos entre as promessas apresentadas pelo Lula em 2002, o que foi
realizado em seu governo, as propostas de Lula para esta eleição e o que o
opositor Geraldo Alckmin propõe. São tratadas as questões de Saúde,
Educação, Segurança, Trabalho, Economia e Combate à Corrupção. Seguem
também quadros contando um pouco da história dos principais candidatos à
Presidência nas eleições 2006.
Saúde
Educação
Segurança
Trabalho
Economia
Combate à Corrupção