pregão eletrônico nº 11/2012 sistema de registro de preços sessão

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pregão eletrônico nº 11/2012 sistema de registro de preços sessão
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 5.450/2005, 3.931/2001 e suas alterações, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001, nº 6.204/2007; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame (SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL). OBJETO AQUISIÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE E/OU USO IMEDIATO DE PARTES, PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DISCRETOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO CORRETIVA EM DIVERSOS EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA SESSÃO PUBLICA: 10/05/2012 LOCAL: HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 09:00 (NOVE) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) HORÁRIO DE ABERTURA DA ETAPA COMPETITIVA (FASE DE LANCES): 10:00 (DEZ) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL NO SITE www.licitacoes‐e.com.br, OPÇÃO "Acesso Identificado" CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ‐ 1 PREGOEIRO (A): Antonia Nakeida Mousinho da Silva (PORTARIA Nº 400 DE 12.02.2012) EQUIPE DE APOIO: José Steifel de Araújo Silva, Marileide Cézar Oliveira e PREGOEIRO Teresinha de Carvalho Sérvio. (A) E EQUIPE TELEFONE/FAX: 86‐3215‐4440 E 86‐3216‐7450 DE APOIO FAX: 86‐3216‐7441 E‐MAILS: [email protected](INFORMAÇÕES GERAIS). [email protected](EXCLUSIVO P/ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO) ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 01
MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012
(Processo TJPI nº 048/2011 - Pt. 090523)
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) torna público que realizará licitação, na
modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Data: 10.05.2012
Horário de abertura da sessão (fase de lances): 10h:00min (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
Processo licitações-e BB:
Órgão Realizador: Tribunal de Justiça de Estado do Piauí.
Endereço: Central de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Centro Cívico Praça
Des. Edgard Nogueira, s/n, Teresina – Piauí, CEP: 64000-830.
Sítio do TJ/PI: www.tjpi.jus.br
Horário de expediente: 7h às 14h (horário local)
Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1
Pregoeiro (a): Antonia Nakeida Mousinho da Silva (Portaria nº 400 de 15.02.2012).
Telefone/Fax: 86-3215-4440; 86-3216-7450;3216-7441.
E-mails: [email protected](informações gerais).
[email protected](exclusivo p/esclarecimento, impugnação e recurso)
SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 5.450/2005, 3.931/2001 e
suas alterações, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001, nº 6.204/2007; Lei Complementar nº 123/2006
e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto
deste certame.
2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do
Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011 e outras normas aplicáveis
ao objeto deste certame.
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que
promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se,
para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
designado (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S/A, nos endereços, www.bb.com.br, em “sala de negócios” ou no www.licitacoes-e.com.br,
opção “acesso identificado”.
3. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e
abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
SEÇÃO III – DO OBJETO
1. O objeto deste Edital é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de partes,
peças, materiais e componentes eletrônicos discretos, destinados à manutenção corretiva
em diversos equipamentos das Unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a serem
fornecidos de forma parcelada, conforme solicitação pelo setor competente, durante a
validade da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, de acordo com as
especificações, condições e quantidades estimadas e descritas no Termo de Referência
(Anexo I), parte inseparável deste Edital.
1.1. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no sistema
eletrônico do Banco do Brasil (licitacoes-e) e as constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas.
SEÇÃO IV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa com a eventual aquisição de que trata o objeto do presente Pregão será custeado
com recursos do FERMOJUPI, e correrá à conta do elemento orçamentário: 3390-30 – Material
de Consumo; Unidade Orçamentária: 04105; Fonte: 18; Classificação Funcional:
020611812218.
SEÇÃO V – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Poderão participar do processo licitatório empresas do ramo, que atendam as especificações
do objeto da presente licitação, bem como todas as demais exigências contidas neste edital e
seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante o Banco do Brasil S.A., em
qualquer agência sediada no país.
2. O credenciamento deverá ser feito em tempo hábil, antes da data da realização do Pregão,
não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de
acesso e senha.
3. Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrarem em uma ou mais das
seguintes situações:
3.1. Estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
3.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades
impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses
previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
3.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.5. Que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.6. Objeto social impertinente e incompatível com o objeto deste Pregão;
4. Em nenhuma hipótese poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, os
servidores, juízes e/ou desembargadores deste Tribunal, tudo na forma prevista no art. 9º, III,
da Lei nº 8.666/93.
5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob
pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
SEÇÃO VI – DOS ESCLARECIMENTOS
1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro (a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço [email protected] ou [email protected].
2. As respostas serão enviadas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no
site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, bem como no site www.tjpi.jus.br, no
link licitações.
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO
1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugn ar o ato convocatório deste Pregão mediante petição
a ser enviada, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected].
2. O(A) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
3.1 Se a impugnação versar apenas sobre divisão de lotes e/ou especificação dos produtos,
mesmo com o acolhimento da impugnação, o certame poderá ser mantido, com a
disputa somente dos lotes sobre os quais não houve questionamento.
4. As respostas serão enviadas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no
site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, bem como no site www.tjpi.jus.br, no
link licitações.
SEÇÃO VIII – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
1. CONDUÇÃO DO CERTAME
1.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as atribuições
regulamentadas pelo artigo 11 do Decreto nº 5.450/2005: Coordenar o procedimento
licitatório e os trabalhos da equipe de apoio; Receber, examinar e decidir as
impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública na internet; Verificar a conformidade da proposta com os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; Dirigir a etapa de lances; Verificar
e julgar as condições de habilitação; Receber, examinar e decidir os recursos
encaminhando-os à autoridade competente, quando mantiver a sua decisão, Indicar o
vencedor do certame, Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Encaminhar o
processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
1.2. As atribuições da equipe de apoio estão regulamentadas no artigo 12 do Decreto nº
5.450/2005 que, entre outras atribuições, estabelece que caberá a mesma auxiliar o
pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.
1.3. Ao Presidente do Tribunal de Justiça cabe: adjudicar o objeto deste Pregão à licitante
vencedora se houver interposição de recurso; homologar o resultado e promover a
contratação correspondente; anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; revogá-lo, se for considerado
inoportuno ou inconveniente devidamente comprovado.
1.4. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar
originariamente da proposta ou da documentação.
2. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
2.1. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão
dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às
Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
2.2.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
2.3.
A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por
solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
2.4. As licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração
por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e.
2.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
2.6.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1.
A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site
www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário
limite estabelecidos.
3.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no
Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
3.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
4. DA PROPOSTA
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas no seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
A Proposta será apresentada pelo licitante em 02 Fases:
1ª) Inserção da proposta no sistema eletrônico;
2ª) Proposta a ser apresentada pelo licitante arrematante do lote.
4.1. INSERÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO;
4.1.1. As propostas deverão ser inseridas no sistema das 08:00 (oito) horas, do dia 26 de abril
de 2012 até às 08:00 (oito) horas do dia 10 de maio de 2012.
4.1.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
4.1.3. Todos os horários referidos neste edital têm como hora legal o horário de Brasília-DF.
4.1.4. Ao inserir sua proposta no sistema “licitações-e” do Banco do Brasil a licitante não
poderá identificar-se, sob pena de desclassificação, não participando da fase de
lances, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.1.5. Na proposta inserta no licitacoes-e deve conter DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO,
compreendendo no mínimo:
a) marca/fabricante (produto)
b) resumo dos principais dados técnicos, seguido da ”declaração de que atende a
todas as especificações do Edital”, ou outra expressão similar, devendo constar
o detalhamento completo das especificações dos produtos na proposta a ser
apresentada pelo licitante vencedor, na forma prevista neste Edital.
c) A descrição técnica solicitada no subitem 4.1.5, e o prazo de garantia, na
modalidade on-site, dos produtos que será, no mínimo, de 1(um) ano, ou superior se
fornecida pelo fabricante, a contar da data do recebimento definitivo, para todos os
suprimentos que integrem o fornecimento, exceto componentes discretos e
consumíveis que terão prazo de no mínimo 90(noventa) dias. Para todos os produtos
solicitados, deverão constar na proposta apresentada no sistema licitacoes-e, as
exigências previstas nesse tópico, sob pena de desclassificação. Os critérios da
garantia e da assistência técnica obedecerão às exigências contidas no modelo do
Termo de Garantia constante do Anexo IV a este Edital.
d) O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele estarem inclusas todas
e quaisquer despesas, tais como: frete, embalagem, tributos diretos e indiretos,
contribuições, taxas e outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o
fornecimento do objeto.
4.1.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº
123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade
da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.2. PROPOSTA A SER APRESENTADA PELO LICITANTE ARREMATANTE DO LOTE
4.2.1 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda
especificamente com as seguintes condições:
a)
Os
produtos
ofertados
deverão
atender
especificações constantes do Anexo I deste edital;
a
todas
as
b)
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação;
c)
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos
d)
A proposta a ser apresentada pela licitante DECLARADA ARREMATANTE
DO LOTE deverá conter DESCRIÇÃO TÉCNICA do objeto, conforme
exigido no item 4.1.5, sob pena de desclassificação.
e)
O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele estarem
inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, embalagem,
assistência técnica, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas e outros
encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento do objeto.
f) A licitante arrematante do(s) lote(s), após a solicitação do(a) pregoeiro(a),
deverá encaminhar detalhamento de sua proposta final (Proposta de Preços
ajustada), com os respectivos valores, observando o valor unitário dos itens e
o valor total do(s) lote(s), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados
a partir do encerramento da disputa dos mesmos, para o endereço a seguir:
Tribunal de Justiça do Piauí
Central de Licitações e Contratos
Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – s/n – Centro Cívico.
CEP: 64.000-830 – Teresina-PI.
f1) A proposta final (Proposta de Preços ajustada) será analisada pelo(a)
pregoeiro(a) e somente será aprovada se os preços estiverem abaixo do valor
estimado em relação aos valores unitários dosm itens e/ou valor total do(s)
lote(s).
f2) O prazo da remessa dos originais da(s) propostas e dos documentos de
habilitação será aferido pela data da postagem.
Observação:
A proposta final deverá ser impressa em papel que identifique a empresa
arrematante e deverá ser assinada pelo representante legal, caso
contrário, será desclassificada.
SEÇÃO IX– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. Às 9h:00min (nove) horas (horário de Brasília), do dia 10 de maio de 2012, terá início a
sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura das propostas de preços recebidas e sua
divulgação, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
1.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa em desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
1.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que, somente
estas participarão da fase de lances, dando inicio à fase competitiva.
SEÇÃO XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1. Às 10h:00min (dez) horas, horário de Brasília, do dia 10 de maio de 2012, será aberta a
etapa competitiva (etapa de lances), na qual os representantes dos licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro
e valor.
2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
4. Durante a sessão pública deste pregão, os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
6. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível..
7. O encerramento da etapa de lances se dará por decisão do Pregoeiro, que informará com
antecedência de 1 a 60 minutos, o tempo de iminência (encerramento) dos lances, podendo
ser o mesmo prorrogado a critério do pregoeiro, objetivando o alcance de lance mais vantajoso
para a Administração.
8. Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos (randômico), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
9. O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca
da aceitação do lance de menor valor.
10. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o estimado para a contratação.
11. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o desempate se
fará obrigatoriamente, por sorteio, para o qual serão convocados os participantes.
12. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos
participantes.
SEÇÃO XII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
1. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
2.
Se a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br.
SEÇÃO XIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa, empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
2. A microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5
(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se
atendidas as exigências deste edital, ser convocada para assinar a Ata de Registro de Preços
– ARP e o respectivo contrato global.
3. Não sendo convocada a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada,
na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição
prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5. Na hipótese de não convocação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
6. Aplicam-se às sociedades cooperativas, somente as que se enquadram na condição
estabelecida no art.34 da lei 11.488/2007, todas as disposições relativas às microempresas e
empresas de pequeno porte.
SEÇÃO XIV – DA NEGOCIAÇÃO
1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar contraproposta ao
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o
valor estimado para a contratação.
1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
1.2. O (A) pregoeiro (a) fixará o prazo de até 60 (sessenta) minutos para o licitante responder
à contraproposta.
SEÇÃO XV – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DO ENCAMINHAMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO
1. Concluída a negociação de cada lote, o respectivo arrematante terá o prazo improrrogável
de 120(cento e vinte) minutos para o envio da sua proposta de preços, ajustada ao último
lance, e de todos os documentos exigidos para a habilitação, constantes da seção XVI,
preferencialmente, via sistema licitacoes-e, opção “documentos”, ou endereço eletrônico
[email protected] ou ainda via fac-símile, para o número (86) 3216-7441/3216-7450.
2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e a documentação
indicada nesta Seção, no prazo estipulado no item 1, será desclassificado e sujeitar-se-á às
sanções previstas neste edital.
3. O licitante que optar pelo envio dos documentos via fac-símile poderá (dentro do prazo de
envio), certificar-se que os mesmos foram recebidos pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, de
forma legível e completa, através do telefone (86) 3216-7441/3216-7450.
4. Os documentos relativos à habilitação e à proposta, remetidos via sistema “licitacoes-e”,
fac-símile ou por meio do endereço eletrônico, deverão ser encaminhados em original ou por
cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do(a)
Pregoeiro(a), para o seguinte endereço:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Central de Licitações e Contratos
Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – s/n – Centro Cívico.
CEP: 64.000-830 – Teresina-PI.
5. O (A) Pregoeiro (a) examinará a proposta encaminhada pelo arrematante de cada lote
quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado dos itens e o total
do(s) lote(s), onde será analisada e aceita a proposta onde os preços estiverem abaixo do valor
estimado em relação aos mesmos e seja compatível com as especificações técnicas do objeto.
6. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas
a ele, para orientar sua decisão.
7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de Mercado.
9. Os documentos mencionados neste item deverão estar assinados pelo representante legal
da empresa licitante.
10. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Em se
tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos
somente em nome da matriz.
11. A proposta final, bem como os documentos encaminhados para habilitação, deverão
conter a identificação da empresa, o número do CNPJ, o respectivo endereço e a
assinatura do representante legal, caso contrário, será desclassificada.
12. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado e autenticados
pelos respectivos Consulados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente autenticados pelos respectivos Consulados ou
registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
SEÇÃO XVI – DA HABILITAÇÃO
Para se habilitar no certame, os arrematantes deverão apresentar:
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ÚLTIMO ADITIVO, devidamente
registrado, no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores
ou da consolidação respectiva;
1.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
1.5. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
2.4. Certidão Conjunta – expedida pela Receita Federal (de Débitos Relativos a Tributos
Federais e Dívida Ativa da União);
2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT – Lei nº 12.440, 07.07.2011;
2.6 Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede da licitante;
2.7. Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado;
2.8. Certidão Negativa Quanto a Divida Ativa do Município;
2.9. Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
2.10. Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
Notas:
a) Em substituição às certidões negativas poderão ser apresentadas Certidões Positiva com
Efeito Negativa;
b) Nos casos de eventuais certidões conjuntas, - débitos correntes (não inscritos) e dívida ativa
(inscritos) – expedidas pelos Estados e Municípios, quando esta circunstancia não constar
expressamente no corpo do documento, será de bom alvitre que a licitante forneça elementos
que possibilitem a aferição desse procedimento junto ao ente responsável pela emissão da
certidão, tais como: ato normativo, site, e-mail ou telefone, com vistas a agilizar o exame da
documentação de habilitação.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou se for o caso, certidão de recuperação
Judicial expedida pelo cartório Distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no
máximo sessenta (60) dias.
3.2. Originais ou cópias autenticadas do Balanço Patrimonial do último exercício social já
exigível por lei, e apresentados na forma legal, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data da
apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral
de Preços- Disponibilidade Interna – IGP- DI, Publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV
ou de outro indicador que o venha substituir.
3.2.1. Será considerado aceito o balanço patrimonial assim apresentado:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (S/A):
a1) publicado em Diário Oficial: ou
a2) publicado em jornal de grande circulação; ou
a3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio
da licitante.
b) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (Ltda):
b1)
Por fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de abertura e de
encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicilio da licitante ou;
b2)
Por fotocópia do Balanço devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicilio da licitante.
c) Sociedades/empresas criadas no exercício em curso:
c1) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
3.2.2. A boa situação financeira da empresa licitante, exigida no item 3.2, será aferida
pela obtenção de índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e
Solvência Geral (SG), maiores que um (>1), resultante da aplicação das
seguintes fórmulas:
LC
LG
SG
=
=
=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3.2.3. Sociedades/Empresas constituídas no exercício de 2011/2012, com balanço ainda
não exigível por lei, deverão apresentar originais ou cópias autenticadas do
balanço de abertura devidamente registrada na Junta Comercial.
3.2.4. Facultará ao Pregoeiro(a) a análise e aceitabilidade de balanços intermediários do
exercício de 2011, apresentados pelas Sociedades/Empresas.
3.2.5 Em caso de dúvida quanto à veracidade dos dados constantes da documentação
apresentada no item 3.2, o(a) Pregoeiro(a) poderá exigir a exibição dos
documentos originais, inclusive livros contábeis.
3.2.6. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da
contratação, admitida atualização, através de índices publicados pelo órgão
competente oficial.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. DECLARAÇÃO que a empresa não está impedida de participar de licitações promovidas
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
4.2. DECLARAÇÃO que a empresa encontra-se idônea para licitar e contratar com a
Administração Pública;
4.3. DECLARAÇÃO que inexiste até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação e
que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (art. 32, § 2º, da lei
8.666/93);
4.4. DECLARAÇÃO que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º,
inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99);
4.5. DECLARAÇÃO que a licitante atende a todas as condições de habilitação exigidas no
presente edital do pregão eletrônico;
4.6. DECLARAÇÃO, sob as penas da lei (art. 299, do Código Penal), quando for o caso, que a
licitante cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de
pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a
49, da Lei Complementar nº 123/06 (art. 11 do Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.07).
4..7 DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante do
Anexo VI do Edital;
Notas:
1. As declarações deverão ser impressas em papel que identifique a licitante e assinadas pelos
representantes legais, caso contrário, a licitante será inabilitada;
2. Os modelos das declarações anexadas ao edital servem apenas como orientação, não
sendo motivo de impedimento ou desclassificação se elaboradas de forma diferente, desde que
contenham os elementos essenciais.
3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste
edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
4. Os documentos exigidos e obtidos através de sites terão sua validade verificada, via internet,
no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o
documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observando o
disciplinamento constante do item anterior.
5. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital.
6. Os documentos necessários à habilitação e os que acompanham as propostas, poderão ser
apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou membro de sua equipe de
apoio, poderá ainda, ser apresentada cópia da publicação em órgão da imprensa oficial, sendo
vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado.
7. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado arrematante do
lote, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e
facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado
vencedor e, por conseguinte, adjudicatário do objeto licitado.
SEÇÃO XVII – DO RECURSO
1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 60 (sessenta) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, EXCLUSIVAMENTE via sistema
- licitacoes–e, na opção “acolhimento de recurso”, manifestar sua INTENÇÃO de
interpor recurso.
2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na preclusão do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
3. O (A) Pregoeiro (a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso, via
sistema opção “documentos”, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não motivada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
6. As razões e as contrarrazões dos recursos, deverão ser dirigidas ao Presidente do Tribunal
de Justiça do Piauí, por intermédio do (a) Pregoeiro(a), EXCLUSIVAMENTE, via sistema
licitacoes-e, opção “documentos”.
7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
8. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de
recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase
de lances.
9. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo (a) Pregoeiro (a) serão
apreciados pela autoridade competente.
10 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser
consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso identificado”, que será
atualizado a cada nova etapa constante no edital.
SEÇÃO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), aos vencedores dos
respectivos lotes, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à
autoridade competente para homologação.
2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí.
3. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor do(s) lote(s).
SEÇÃO XIX– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 03(três) dias úteis,
para a assinatura e devolução da Ata de Registro de Preço, contados a partir da data da
convocação eletrônica ou do recebimento da respectiva ata, encaminhada ao licitante vencedor
através de SEDEX ou meio eletrônico, para assinatura do representante legal, sob pena de
decair o direito a ter seu preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
1.1
1.2
1.3
A Ata de Registro de Preços será enviada para a licitante vencedora, que deverá
acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado
aceito pela Administração.
A Ata de Registro de Preços remetida por meio do endereço eletrônico deverá ser
encaminhada, em original, para o seguinte endereço:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Central de Licitações e Contratos
Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – s/n – Centro Cívico.
CEP: 64.000-830 – Teresina-PI.
2. Desobedecido o item 1 desta seção, é facultado, ao Pregoeiro(a), convocar outra licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento à licitante vencedora, no
prazo de 3 (três) dias úteis.
3. O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da ata de
registro de preços com a licitante vencedora, observadas as ofertas anteriormente
apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante
que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
4. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a)
pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame.
5. Nas situações previstas no item anterior o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com
o proponente para que seja obtido preço melhor.
6. A administração judiciária não se obriga a contratar com o(s) beneficiário(s) de registro,
porém, a este(s) é assegurada a preferência, observado o disposto no § 4º do art. 15 da lei
8.666/93.
7. Caso o(s) Beneficiário(s) do Registro não concorde com a contratação pelo preço de
mercado, quando este se apresentar abaixo do preço registrado, a preferência de contratação
se estenderá, pela ordem de classificação, às demais empresas classificadas na licitação,
devidamente consignadas na Ata de Registro de Preços, na forma prevista no item 2 desta
seção.
8. Durante o prazo de vigência da ARP os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na
hipótese de redução, em função do comportamento do mercado ou da necessidade de
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma prevista no art. 65II, letra “d”, da lei 8.666/93.
9. Eventual realinhamento de preços será realizado mediante negociação entre as partes,
com a devida motivação, fundamentação e comprovação, com aprovação da autoridade
competente e lavratura de ata complementar.
10. O beneficiário do registro fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial
atualizado do contrato, durante a vigência da ARP.
11. Qualquer entendimento relevante entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a
Beneficiária do Registro de Preços será formalizado por escrito e também integrará a Ata de
Registro de Preços.
12. A gestão e controle do Sistema de Registro de Preços, caberá à Coordenação da Central
de Licitações e Contratos do Tribunal, na forma do disposto no art. 4º, parágrafo único e seus
incisos, da Portaria nº 168/11, de 25.11.11, deste Tribunal.
SEÇÃO XX – DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
1. Formalizar a(s) requisição(ões) do objeto licitado, observado o limite quantitativo, a
especificação, o preço unitário registrado e as demais condições expressas na ARP;
2. Efetuar o pagamento da quantidade efetivamente entregue nas condições e preços
pactuados.
3. Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora nas dependências do Palácio da
Justiça para a entrega dos objetos adquiridos junto ao Departamento de Material e Patrimônio
deste Tribunal de Justiça.
SEÇÃO XXI – DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
1. Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de três dias úteis, conforme Seção XIX.
2. Assinar e devolver o instrumento contratual, no prazo de 03(três) dias úteis.
3. Executar o objeto, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, na
proposta comercial, na Ata de Registro de Preços e no contrato.
4. Prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações formuladas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, devendo ainda, atender prontamente as reclamações;
5. Efetuar a entrega das quantidades solicitadas do produto demandado de acordo com a
quantidade, especificação, preço, prazo e demais condições estabelecidas na ARP, junto ao
Departamento de Material e Patrimônio deste Tribunal;
6. Responder pela garantia dos produtos ofertados, na forma contida no modelo do Termo de
Garantia constante do Anexo IV ao Edital;
7. Os produtos licitados devem ser entregues dentro do prazo estabelecido e nas quantidades
e especificações solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou
motivo de força maior, devidamente justificado e aceito por este Tribunal.
8. A Licitante vencedora fica obrigada a disponibilizar o número do telefone da empresa ou do
responsável, para atendimento dos chamados deste Tribunal, para a solução do problema
demandado, em caso de reclamações.
9. Ao Fornecedor é vedado transferir ou subempreitar no todo em parte, o objeto contratado,
bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrentes, ficando obrigado perante a
este Tribunal de Justiça, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste
instrumento
10. Cumprir fielmente todas as demais exigências do Edital;
SEÇÃO XXII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. As quantidades dos itens que vierem a ser adquiridos serão definidas no momento da
contratação, com o prazo máximo de entrega de 30(trinta) dias consecutivos contados da data
de assinatura do contrato pelo representante legal.
2. A licitante deverá entregar os produtos, em dia de expediente, no horário das
08:00(oito)horas às 13:00(treze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, situado no Anexo do Palácio da Justiça, Praça Desembargador
Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, Teresina-PI.
3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da
conformidade com as especificações do objeto licitado;
3.2. Definitivamente, em até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após
a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4. A licitante vencedora deve efetuar a troca dos produtos que não atenderem as
especificações do objeto contratado no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar do recebimento
da solicitação.
5. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao titular do Departamento de
Material e Patrimônio juntamente com a STIC, ou a outro servidor designado para esse fim.
6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de
11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos
ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos
de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde
e segurança dos consumidores”.
SEÇÃO XXIII – DO PAGAMENTO
1. A licitante vencedora deve apresentar ao FERMOJUPI para liquidação e pagamento da
despesa pelo Tribunal de Justiça, mediante ordem bancária a ser creditado em conta corrente,
no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à protocolização
do pedido, devendo nele constar o atestado de recebimento definitivo dos produtos, emitido
pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça, juntamente com a STIC,
observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital, instruído com a seguinte
documentação:
1.1. Requerimento e Recibo dirigidos ao FERMOJUPI;
1.2. Atestação de conformidade da entrega do produto emitido pelo Departamento de
Material e Patrimônio;
1.3. Nota fiscal/Fatura discriminada em 02(duas) vias;
1.4. Cópia do contrato;
1.5. Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
1.6. Prova de Regularidade do FGTS – CRF;
1.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do
domicilio ou sede;
2. A documentação de cobrança deverá estar à disposição do Tribunal de Justiça em até 05
(cinco) dias antes do prazo limite fixado para o pagamento.
3. Os pagamentos serão realizados mediante crédito bancário, não se admitindo, em hipótese
alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, para tanto a licitante vencedora
informará sua conta bancária, na qual o FERMOJUPI creditará os pagamentos a que faz jus a
empresa vencedora contratada.
4. A Administração do Tribunal de Justiça deverá analisar, aprovar ou não, os documentos de
cobrança apresentados pela FORNECEDORA REGISTRADA, dentro de no máximo 10 (dez)
dias úteis, após a data da sua apresentação no protocolo.
5. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, o Contratante devolverá a
documentação à Contratada, para as correções devidas, passando o novo prazo para
pagamento a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de
eventuais obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios. Fica
convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí entre a data acima referida e a do efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura será calculada por meio da aplicação da seguinte formula: EM= I x N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento:
VP= valor da parcela em atraso
I = indice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 0,06/365
I = 0,00016438
onde: I = taxa percentual no valor de 6%.
9. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas.
10. No caso de atraso na divulgação do IGPM, o Tribunal de Justiça pagará à empresa
contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11. Caso o IGPM estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial.
SEÇÃO XXIV– DA GARANTIA DOS PRODUTOS
1. O prazo de garantia será de 01(um) ano, no mínimo, a contar da data do recebimento
definitivo para todos os suprimentos (peças, materiais e componentes eletrônicos) que
integrem o fornecimento do objeto desta licitação, exceto para os componentes discretos e
consumíveis que será de 90 (noventa) dias no mínimo.
2. A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelo suprimento fornecido enquanto durar o
prazo de garantia do produto, durante o qual substituirá os itens rejeitados, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências
com as especificações estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas, sem quaisquer
ônus para este Tribunal.
3. A garantia abrangida neste Edital será do tipo “on-site”, com assistência técnica credenciada
pelo fabricante no município de Teresina/PI. O serviço de assistência técnica deve estar
disponível em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, preferencialmente entre 8h e 13h. Por “Garantia ONSITE” entende-se que a garantia é dada “in loco”, onde o próprio técnico da empresa se
desloca até o TJPI para a resolução do problema, com a substituição de alguma parte ou
periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo em centro de manutenção próprio,
a empresa CONTRATADA ficará depositária e responsável pela retirada e devolução do(s)
equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
4. A empresa atenderá aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período de garantia,
arcando com todas as despesas relativas à correção e/ou substituição dos produtos que
apresentarem defeitos. No valor dos produtos deverão estar inclusas todas e quaisquer
despesas, tais como: frete, embalagem, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas,
seguro, administração dos serviços, mão-de-obra, ferramentas, fornecimento de peças e
equipamentos, dentre outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento
do objeto, até os limites de prazos de atendimento e de solução de problemas dos produtos
contemplados no Termo de Garantia.
5. A unidade que sofrer correção de defeito por mais de 03 (três) vezes deverá, a critério do
TJPI será substituída definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação,
sujeitando-se a nova unidade a todas as normas exigidas neste Edital e seus anexos, sob pena
de sujeição da empresa à multa diária de 0,33%( zero vírgula trinta e três por cento) sobre o
valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bem(ns) objeto(s) de substituição, por atraso
injustificado até 30 (trinta) dias; após esse período, a multa passará a ser de 10% sobre o valor
da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) mesmo(s).
6. Caso a garantia dos equipamentos e produtos fornecidos pelo fabricante seja inferior ao
estabelecido no item 1 desta Seção, a licitante deverá complementar a garantia do bem
ofertado pelo tempo restante.
7. Dentro do período da garantia a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o TJPI,
assistência técnica para todos os itens fornecidos, por meio do Fabricante ou de Assistências
Técnicas Autorizadas, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da
garantia, excluindo-se a possibilidade de falta de cobertura por manutenções realizadas sem a
habilidade técnica necessária.
8. Durante o período da garantia, a CONTRATADA prestará serviços de correção dos erros
que forem detectados nos hardware/firmware e softwares driver sem quaisquer ônus adicionais
para o CONTRATANTE.
SEÇÃO XXV – DAS SANÇÕES
1. A licitante ficará sujeita às penalidades abaixo elencadas, com fundamento nos artigos 86 e
87 da Lei 8.666/93, quando incorrer nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do
objeto e de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades
cíveis e criminais admitidas, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório:
1.1. Advertência, a ser aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas
contratuais, que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;
1.2. multa de:
a) 0,5% (zero virgula cinco por cento), sobre o valor do contrato, por dia de
atraso na entrega do produto licitado/registrado/requisitado, limitada a 10% (dez
por cento) do valor relativo ao objeto da entrega com atraso;
b) 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na entrega
do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou da inexecução
parcial da obrigação assumida.
c) 30%(trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total
da obrigação assumida;
2. As multas estabelecidas no subitem 1.2 não serão aplicadas cumulativamente.
3. Quando ocorrer recusa imotivada da Contratada em assinar aditivos, nos casos previstos no
§ 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do aditamento.
4. As multas devidas pela contratada, após o regular processo administrativo, serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
5. Caso a Contratada não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa,
esta poderá ser recolhida através de depósito bancário, que terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial;
6. Fica ainda a Contratada sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota
fiscal/fatura do(s) bens objeto da substituição, por qualquer outra infração às condições
previstas no Termo de Garantia.
7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e
da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
g) Apresentar documentação incompleta ou fraudulenta, conforme requisição do edital.
8. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante estará sujeita às penalidades
tratadas no item anterior:
a) Pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí;
c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste edital e seus anexos.
9. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de participar de licitação e
contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, poderão ser
aplicadas à licitante juntamente com a penalidade de multa.
10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita
pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a licitante ficará isenta das
penalidades mencionadas.
10.1. Entende-se por motivos de força maior, para efeito de penalidades e sanções, caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que fujam ao
controle razoável de qualquer das partes contratantes;
10.2. A licitante deverá comunicar à Administração os motivos de força maior, no prazo de
05 (cinco) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a
respectiva comprovação;
11. Reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos arts. 90 e 97 da Lei 8.666/93 no que couber
SEÇÃO XXVI– DO REAJUSTE E DA REVISÃO
1.O preço unitário será fixo e irreajustável, exceto na hipótese de redução, em função do
comportamento do mercado ou da necessidade de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na forma prevista no art. 65-II, letra “d”, da lei 8.666/93; ou com
eventual realinhamento de preços realizado mediante negociação entre as partes, com a
devida motivação, fundamentação e comprovação, com aprovação da autoridade competente e
lavratura de ata complementar, previstos nos itens 08 e 09 da Seção XIX, deste edital.
SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta,
eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
2. O contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº
10.520/2002.
4. O Tribunal de Justiça, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a
legislação vigente, reserva-se ao direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
5. A anulação do pregão induz a do Registro de Preços e da Ata de Registro de Preços.
6. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que
tiver suportado no cumprimento do contrato.
7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às
ultimas.
8. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do
vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 07:00 às 14:00 horas.
9. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a),
tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os Princípios
Gerais do Direito.
10. O edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br opção “Acesso
Identificado”, Pesquisa Avançada, Modalidade: Pregão, Comprador: Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, Situação: Publicada, bem como no site www.tjpi.jus.br, link “Licitações”,
podendo, ainda, ser retirado na sala da Central de Licitações e Contratos, localizada na Praça
Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830, Teresina/PI, no horário das 7:00 às
14:00 horas.
SEÇÃO XXVIII – DOS ANEXOS
01-São partes integrantes deste edital:
1.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.2. Anexo II - Modelo de Proposta;
1.3. Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
1.4. Anexo IV – Modelo do Termo de Garantia;
1.5. Anexo V –.Modelo de Declaração e
1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração Independente de Proposta
1.7. Anexo VII – Minuta do contrato.
Teresina, 24 de abril de 2012.
Antonia Nakeida Mousinho da Silva Pregoeiro (a) José Steifel de Araújo Silva Equipe de Apoio Marileide Cézar de Oliveira Equipe de Apoio Teresinha de Carvalho Sérvio Equipe de Apoio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
Departamento de Material e Patrimônio
ANEXO I
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
Departamento de Material e Patrimônio
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTO LEGAL:
1. O procedimento licitatório a ser adotado e o(s) Registro(s) de Preço(s) que dele resultar(em)
obedecerá(ão), integralmente, às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto 3.784 de 06 de abril de 2001, Decreto 3.931,
de 19 de dezembro de 2001 e suas alterações, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei
complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de
21 de junho 1993 e suas alterações, Decreto nº 6.204/2007, pela lei nº 8.078 de 11 de
novembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Resolução TJPI Nº 19/2007, de
11.10.2007, com as suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo
estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame.
2. OBJETO:
1. O objeto deste Termo de Referência é a eventual aquisição de partes, peças, materiais e
componentes eletrônicos discretos, destinados à manutenção corretiva em diversos
equipamentos do Poder Judiciário Estadual, a serem fornecidos de forma parcelada, conforme
solicitação, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, para
atender às diversas Unidades Judiciárias do Estado do Piauí, pelo Sistema de Registro de
Preços, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste
Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2. As partes, peças e componentes discretos a serem eventualmente adquiridos serão
controlados pelo Departamento de Patrimônio e Material do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, unidade administrativa integrada na Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, e o
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI se resguarda, ainda, quando do recebimento do
material, ao direito de recusar fornecimento em desconformidade com as especificações deste
Termo de Referência.
3. CONSUMO ESTIMADO: a quantidade especificada no Anexo I do edital poderá ser alterada
nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
4. Havendo divergências entre as especificações dos materiais constantes do Termo de
Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.
5. Caso seja comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos
como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é
crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art.96 da Lei 8.666/93.
6. Durante o prazo de garantia dos suprimentos a CONTRATADA compromete-se a substituir
os itens rejeitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da notificação, se estes apresentarem
defeitos de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas, independente das
quantidades rejeitadas e da eventual aceitação inicial, sem quaisquer ônus para este Tribunal.
7. O TJPI não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas
quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de
um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro
terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 7º, do
Decreto nº 3.931/01.
8. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de
11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos
ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos
de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde
e segurança dos consumidores”.
9. As partes, peças, materiais e componentes eletrônicos discretos a serem eventualmente
adquiridos por esse Tribunal de Justiça, cujos preços serão registrados, são os que seguem
classificados em 7 grupos descritos no Anexo A do presente Termo de Referência.
3- DO PRAZO DE GARANTIA DOS SUPRIMENTOS
1. O prazo de garantia será de 01(um) ano, no mínimo, a contar da data do recebimento
definitivo para todos os suprimentos (peças, materiais e componentes eletrônicos) que
integrem o fornecimento do objeto desta licitação, exceto para os componentes discretos e
consumíveis que será ser de 90 (noventa) dias no mínimo.
2. A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelo suprimento fornecido enquanto durar o
prazo de garantia do produto, durante o qual substituirá os itens rejeitados, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências
com as especificações estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas, sem quaisquer
ônus para este Tribunal.
3. A garantia abrangida neste Edital será do tipo “on-site”, com assistência técnica credenciada
pelo fabricante no município de Teresina/PI. O serviço de assistência técnica deve estar
disponível em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, preferencialmente entre 8h e 19h. Por “Garantia ONSITE” entende-se que a garantia é dada “in loco”, onde o próprio técnico da empresa se
desloca até o TJPI para a resolução do problema, com a substituição de alguma parte ou
periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo em centro de manutenção próprio,
a empresa CONTRATADA ficará depositária e responsável pela retirada e devolução do(s)
equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
4. A empresa atenderá aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período de garantia,
arcando com todas as despesas relativas à correção e/ou substituição dos produtos que
apresentarem defeitos. No valor dos produtos deverão estar inclusas todas e quaisquer
despesas, tais como: frete, embalagem, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas,
seguro, administração dos serviços, mão-de-obra, ferramentas, fornecimento de peças e
equipamentos, dentre outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento
do objeto, até os limites de prazos de atendimento e de solução de problemas dos produtos
contemplados no Termo de Garantia.
5. A unidade que sofrer correção de defeito por mais de 03 (três) vezes deverá, a critério do
TJPI será substituída definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação,
sujeitando-se a nova unidade a todas as normas exigidas neste Edital e seus anexos, sob pena
de sujeição da empresa à multa diária de 0,33%( zero vírgula trinta e três por cento) sobre o
valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bem(ns) objeto(s) de substituição, por atraso
injustificado até 30 (trinta) dias; após esse período, a multa passará a ser de 10% sobre o valor
da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) mesmo(s).
6. Caso a garantia dos equipamentos e produtos fornecidos pelo fabricante seja inferior ao
estabelecido no item 1 desta Seção, a licitante deverá complementar a garantia do bem
ofertado pelo tempo restante.
7. Dentro do período da garantia a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o TJPI,
assistência técnica para todos os itens fornecidos, por meio do Fabricante ou de Assistências
Técnicas Autorizadas, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da
garantia, excluindo-se a possibilidade de falta de cobertura por manutenções realizadas sem a
habilidade técnica necessária.
8. Durante o período da garantia, a CONTRATADA prestará serviços de correção dos erros
que forem detectados nos hardware/firmware e softwares driver sem quaisquer ônus adicionais
para o CONTRATANTE.
2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos
serão definidos no respectivo contrato (Anexo VII), sendo o prazo máximo de entrega de 30
(trinta) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato pelo representante legal.
2. O local de entrega é no Almoxarifado Central do Departamento de Patrimônio e Material do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado no Anexo do Palácio da Justiça, Praça
Desembargador Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, Teresina-PI, em dias úteis, no horário de
08(oito) às 13 (treze) horas, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24h de
antecedência.
3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da
conformidade com as especificações do objeto licitado;
3.2. Definitivamente, em até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após
a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4. A licitante vencedora deve efetuar a troca dos produtos que não atenderem as
especificações do objeto contratado no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar do
recebimento da solicitação.
5. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao titular do Departamento de
Material e Patrimônio ou a outro servidor designado para esse fim.
6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de
11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e
em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
4. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS:
1.Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos sobre os objetos em questão poderão ser
dirigidos para a Comissão Permanente de Licitação, no 1.º andar do anexo do Palácio da
Justiça, Praça Desembargador Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, Teresina-PI, telefones (86)
3215-4440 / 3216-7450, de 08:00h às 14:00h local, sendo disponibilizado o e-mail
[email protected].
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
1. O critério de avaliação, que fundamentará o Registro, será o de menor preço, desde que
atendidas todas as exigências do Termo de Referência.
6. VALIDADE DA PROPOSTA:
1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (trinta) dias corridos, a contar da data da
abertura das propostas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá
obedecer às seguintes disposições:
I.
Fornecer o objeto da contratação de acordo com as especificações do Termo de
Referência;
II. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais
especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar
posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como
motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
III. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI,
inerentes ao objeto da contratação;
IV. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
2. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE
quando da impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento
para funcionamento normal de suas atividades.
3. Manter durante toda a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada
ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Obrigações da CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I. Acompanhar e atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta
licitação;
II. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
III. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
9. DA FISCALIZAÇÃO
1. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor
indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e
condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a
regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da
apresentação, os materiais não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita.
3. A aceitação dos suprimentos poderá, a critério do Departamento de Material e Patrimônio,
ser provisória ou definitiva, em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº.
8.666/93. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil do fornecedor, por vícios
de quantidade, de qualidade ou técnicos do material (aparentes ou ocultos) ou por desacordo
com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
10. DO PAGAMENTO
1. O recebimento e a aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no artigo 73,
inciso II e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.
2. O pagamento integral será efetuado pelo FERMOJUPI, em moeda corrente nacional, por
Ordem Bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura pertinente, quando do
recebimento definitivo dos suprimentos, devidamente atestado pelo setor competente. Será
admitido o pagamento parcial referente às mercadorias entregues até o final do exercício
corrente.
3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do
suprimento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua
utilização.
4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas,
não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais
ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva
Nota de Empenho.
5. Antes da emissão da Nota de Empenho, será feita consulta "on line" aos órgãos da
Administração Fazendária e da Previdência, para verificação da regularidade da empresa.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11. DO RESPONSÁVEL
SUPRIMENTOS
PELO
ACOMPANHAMENTO
E
RECEBIMENTO
DOS
1. O Departamento de Material e Patrimônio do TJP, auxiliado pela STIC – Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação ficará responsável pelo acompanhamento, execução
e fiscalização das atividades oriundas da referida aquisição, salvo procedimentos de
competência exclusiva de outros setores deste Tribunal.
12. EVIDÊNCIAS QUANTO ÀS VANTAGENS DA AQUISIÇÃO EM TERMOS DE
ECONOMICIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO
1. O fornecimento dos suprimentos objeto deste Termo de Referência atenderá ao interesse
público, no momento em que proporcionará a recuperação de equipamentos necessários ao
regular funcionamento das diversas unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo
ferramentas imprescindíveis ao desenvolvimento e continuidade das atividades a cargo deste
Poder.
13. DA VIGÊNCIA DA ATA POR SRP
1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 meses.
2. Na vigência da Ata de Registro de Preços o TJPI não se obriga a firmar contratações para
fornecimento de produtos nela contidos, sendo-lhe facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Os bens/suprimentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a
resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte. Na embalagem
deve constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
Departamento de Patrimônio e Material
ANEXO A
Partes, peças e componentes discretos a serem eventualmente adquiridos.
LOTE 01 – GRUPO - 01
Item
1
2
3
4
5
6
PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM IMPRESSORA
LASEJET HP2015DN (CB368A)
QUANTIDADE
A SER
REGISTRADA
NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS
Placa formatadora, incluindo firmware (Formatter PC board assembly, includes
firmware, part number Q7805-69003)
Unidade fusora, para 110VCA (Fusing assembly, for 110-127VCA, part
number RM1-4247-020CN)
Placa fonte, 110VCA ( Engine controller board – ECU – 110VCA, part number
RM1-4723-000CN)
Rolete do pickup de papel, - inclui o eixo do rolete e o pneu de borracha em
forma de D - Não inclui os rolos de reboque em cada lado do cilindro de
recolhimento ( Paper pickup roller – includes the D shaped roller spindle with
the rubber tire – Does NOT include the idler rollers on each side of pickup
roller, part number RL1-0540-000CN)
Unidade Laser (Laser scanner assembly – LSU – part number RM1-4262000CN)
Eixo do rolete de pickup (Drive shaft – Drives pickup roller, part number RC13471-000CN)
40
20
20
50
20
50
LOTE 02 – GRUPO 02
Item
1
2
3
4
PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM
MICROCOMPUTADOR IBM MT-M 8814-AB8
QUANTIDADE
A SER
REGISTRADA
NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS
Placa mãe para MT-M 8814-AB8 (motherboard, part number 4551-000050-00)
Processador Pentium 4 2140 1.6 GHz (processor, part number 41V5416
L1707)
Memória DDR2-5300u, 1GB, 667MHz
Fonte de alimentação (Power supply, part number 41N3429)
10
10
20
20
LOTE 3 – GRUPO 03
Item
PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM MICROCOMPUTADOR
ITAUTEC INFOWAY SM3220
QUANTIDADE
A SER
REGISTRADA
NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS
1
2
3
Placa mãe para Infoway SM3220, apta para processador AMD Athlon
Processador AMD Athlon AM2-64 x2 5600
Cooler para processador K8
15
10
15
LOTE 04 - GRUPO 04
Item
PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM MICROCOMPUTADOR
GENÉRICO, MULTIMARCAS
QUANTIDADE
A SER
REGISTRADA
NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Fonte de alimentação, padrão ATX, com correção de FP, entrada bi-volt
automática, 100 a 230VCA, com 3 saídas SATA, 3 saídas IDE, 1 saída FD, 1
saída MB de 24 pinos ( 20+4) e 1 saída MB auxiliar
Unidade de disco rígido de 3,5”, capacidade formatada mínima de 160GB,
interface SATA 3.0 Gbps, buffer de 8MB, 7200rpm,
Placa mãe com soquete 775, apta para processador Pentium 4 dual core/core
2duo
Processador Pentium 4, core 2duo, barramento externo de 800MHz ou
superior, cache L1 de 64Kb, Cache L2 de 2M, clock externo 667MHz, soquete
775
Cooler para processador Pentium 4, soquete 775
Unidade de gravação e leitura de DVD-RW, interface SATA, velocidade 20X,
buffer de 2Mb, para montagem interna, vertical e horizontal
Placa de rede wireless, interface PCI, padrões 802.11g/b/n, incluindo antena
flexível
Teclado universal com fio, de 104/105 teclas, formato padrão ABNT-2, cor
preta ou grafite, cordão de 1,3m, conexão USB
Mouse óptico com fio, resolução de 800bpi ou superior, 3 botões e rolagem,
cordão fixo de 1,30m, conexão USB
50
50
20
20
30
20
20
20
40
LOTE 05 - GRUPO 05
Item
PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM NO-BREAK
MULTIMARCAS, até 1500VA
QUANTIDADE
A SER
REGISTRADA
NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS
1
Bateria estacionária chumbo-ácida regulada por válvula (VRLA), tensão
nominal de 12V, capacidade nominal de 7,0Ah (C20), terminal Faston F187,
vaso com dimensões padronizadas (AxCxL ± 1,5mm) de 94mm x 151mm x
65mm, altura máxima com o terminal: 100mm
============
1.000
LOTE 06 - GRUPO 06
Item
COMPONENTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM NO-BREAK
MULTIMARCAS, até 1500VA
QUANTIDADE
A SER
REGISTRADA
NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS
1
2
3
4
5
Transistor Power MOSFET Canal-N,
Transistor Power MOSFET Canal-N,
Transistor Power MOSFET Canal-N,
Transistor Power MOSFET Canal-N,
Transistor Power MOSFET
IRFB3306GPbF
IRF540N
IRF630
IRF2805
IRF48N
(TO220AB)
(TO220AB)
(TO220)
(TO220AB)
(TO220)
50
20
15
20
30
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Varistor 14n/271
ᴓ14mm, 270Vdc, 175Vca
Varistor 14k/181
ᴓ14mm, 180Vdc, 115Vca
Circuito integrado LM317
(TO220)
Circuito integrado LM324
(DIL-14)
Circuito integrado LM339
(DIL-14)
Circuito integrado regulador LM7805
(TO220)
Circuito integrado regulador LM7812
(TO220)
Fusível de vidro pequeno 3A 220V
(3,5x20mm)
Fusível de vidro pequeno 6A 220V
(3,5x20mm)
Fusível de vidro pequeno 8A 220V
(3,5x20mm)
Fusível de vidro grande 8A 220V
(6x32mm)
Fusível lâmina pequeno 20A
Fusível lâmina pequeno 30A
Relé AT1RC2 (solda direta no circuito impresso, miniatura, 1 contato
inversor, 15A/120V, bobina 12VCC, base 19x15mm)
============
50
20
25
10
10
15
15
50
100
50
50
30
30
50
LOTE – 07 - GRUPO 07
Item
QUANTIDADE
A SER
REGISTRADA
PARTES E MATERIAIS PARA REDE ETHERNET
NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS
1
Switch para grupo de trabalho, não gerenciável de 8 portas,
seguintes características mínimas:
com as
1.- Portas: 8 (10/100Base-TX);
2.- Padrões: IEEE 802.3 10Base-T Ethernet Repeater, IEEE 802u 100Base-TX
class II Fast Ethernet repeater e ANSI/IEEE Std 802.3 autonegociação;
3.- Conectores:
RJ-45;
4.- Taxa de Transferência: 10/100 Mbps Full Duplex, com autodetecção;
5.- Método de acesso: CSMA/CD;
6.- Método de transmissão: Store-and-forward;
7.-Topologia: Estrela
8.- Tabela de Filtragem de Endereços: 8 K por dispositivo
9.- Taxa de Filtragem/Envio de Pacotes:
148.800 pps por porta, em
modo full duplex;
10.-LEDs indicadores: Switch Energizado, Colisão full duplex e atividade de
link/velocidade 100Mbps por porta;
11.- Fonte de energia: Externa, com capacidade de seleção automática
de tensão de entrada na faixa de 90Vca a 240Vca;
12.- Consumo máximo: 15 Watts
13.- Características Físicas: operação sobre mesa e dispositivo para fixação
em parede;
14..Cabos de alimentação de energia e tomadas compatíveis com os padrões
da ABNT e INMETRO;
15.- O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais
de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e será entregue
com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento
do mesmo, e idênticos entre si.
16– Para fins de assunção de responsabilidade solidária, a Proponente
apresentará na proposta a identificação e endereço de preposto, localizado
em Teresina – PI, responsável pela assistência técnica e manutenção do
produto ofertado durante o período de garantia.
17– Atualização de drivers - O fabricante deve disponibilizar no seu
respectivo web site, download gratuito de todos os drivers atualizados dos
dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.
20
18- Comprovações Técnicas: para fins da análise de conformidade com as
especificações deste Termo de Referência, é obrigatória a declaração explicita
da Marca/ Fabricante e Modelo/Variante do produto ofertado.
19- Embalagem: Deverá ser acondicionado, conforme padrão do fabricante, devendo
garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do
produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
20.- Garantia lifetime, contada a partir do recebimento definitivo do
objeto, com tempo de atendimento máximo de 01 (um) dia útil e tempo
máximo para a resolução do problema de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
abertura do chamado.
2
Switch para grupo de trabalho, não gerenciável de 16 portas, com as
seguintes características mínimas:
1.- Portas: 16 portas RJ-45 10/100Mbps;
2. Padrões: IEEE 802.3 10Base-T Ethernet, IEEE 802.3u 100Base-TX Fast
Ethernet e ANSI/IEEE 802.3 autonegociação, Auto MDI-II/MDI-X em todas as
portas, IEEE 802.3x Flow Control e IEEE 802.1P QoS support (2 Queues);
3.-Taxa de Transferência de Dados: Ethernet: 10Mbps (half-duplex), 20Mbps
(full-duplex), Fast Ethernet: 100Mbps (half-uplex), 200Mbps (full-duplex);
4.- Cabos de Rede: suporte para 10BASE-T: 2 pares UTP Cat.3 (100 m), 4
pares UTP Cat.4,5 (100 m), EIA/TIA-568 15-ohm screened twisted-pair (STP)
(100 m), 100BASE-TX: 4-pares UTP Cat.5 (100 m), EIA/TIA-568B 150-ohm
screened twisted-pair (STP) (100 m);
5. Método de acesso: CSMA/CD;
6. Método de transmissão: Store-and-forward;
7. Topología: Estrela;
8. Buffer de RAM: 4 MB;
9. Tabela de Filtragem de Endereços: 8 K por switch;
10. Capacidade de vazão do Switch: 3.2Gbps;
11. Aprendizado automático de endereços MAC;
12. Taxa de Filtragem de Pacotes: 10BASE-T: 14,880 pps por Porta ( halfduplex), 100BASE-TX: 148,800 pps por Porta (half-duplex);
13. Taxa de Envio de Pacotes: 10BASE-T: 14,880 pps por Porta (half-duplex),
100BASE-TX: 148,800 pps por Porta (half-duplex);
14. LEDs indicadores por porta: · Link/Atividade e · Velocidade 10/100
15. LEDs indicadores por switch :· switch energizado
16. Fonte de energia: com capacidade de seleção automática de tensão
de entrada na faixa de 90Vca a 240Vca e consumo máximo de 20 watts;
17. Características Físicas: operação sobre mesa e fixação em parede ou em
rack de 19”.
18..Cabos de alimentação de energia e tomadas compatíveis com os padrões
da ABNT e INMETRO;
19.- O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais
de fábrica, novos (sem uso,reforma ou recondicionamento) e será entregue
com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento
do mesmo, e idênticos entre si.
20– Para fins de assunção de responsabilidade solidária, a Proponente
apresentará na proposta a identificação e endereço de preposto, localizado
em Teresina – PI, responsável pela assistência técnica e manutenção do
produto ofertado durante o período de garantia.
21– Atualização de drivers - O fabricante deve disponibilizar no seu
respectivo web site, download gratuito de todos os drivers atualizados dos
dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.
22- Comprovações Técnicas: para fins da análise de conformidade com as
especificações deste Termo de Referência, é obrigatória a declaração explicita
da Marca/ Fabricante e Modelo/Variante do produto ofertado.
23- Embalagem: Deverá ser acondicionado, conforme padrão do fabricante, devendo
garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do
20
produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
20.- Garantia lifetime, contada a partir do recebimento definitivo do
objeto, com tempo de atendimento máximo de 01 (um) dia útil e tempo
máximo para a resolução do problema de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
abertura do chamado.
3
Conector modular 8P8C, RJ45
500
4
Cabo de pares trançados para rede Ethernet, UTP, composto por 8
condutores sólidos de cobre, bitola 24AWG; isolação em polietileno especial
não propagante à chama; atendendo aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA
568B.2 Cat 5e; com homologação pela Anatel; capa externa em PVC na
azul; metragem sequencial impressa ao longo da capa externa do cabo;
embalado em caixa contendo 305 metros de cabo.
10 caixas
(total de
3.050m)
5
Cabo de pares trançados para rede Ethernet com blindagem, STP
composto por 8 condutores sólidos de cobre, bitola 24AWG; com blindagem
helicoidal em fita metalizada em alumínio; isolação em polietileno especial não
propagante à chama; atendendo aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA
568B.2 Cat 5e; com homologação pela Anatel; capa externa em PVC na cor
azul; metragem sequencial impressa ao longo da capa externa do cabo;
embalado em caixa contendo 300 metros de cabo. (aceitável também em
caixa contendo 305m).
3 caixas (total
de 900m)
============
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
Departamento de Patrimônio e Material
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONES:
REFERÊNCIA BANCÁRIA: BANCO
FAX:
AGÊNCIA
C/C
CARIMBO CNPJ
L I
O T
T E
E M
Q
U
A
N
T..
ESPECIFICAÇÃO
U
N
I
D
------------------------------------
------------------------------------
-----------------------------------DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
Endereço:
R. G:
CPF:
(Data e assinatura do representante legal)
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2012
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do Fundo de Modernização do Poder
Judiciário Estadual – FERMOJUPI, com registro no CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96 e sede na
Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico, Teresina - PI, neste ato representado pelo seu
Presidente, Senhor Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, no uso de suas atribuições,
doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, resolve, em face das propostas
apresentadas no Pregão nº 11/2012.
REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ________________________, inscrita no CNPJ
nº_______________, estabelecida na ______________________, telefone(s) para contato
_________,
e-mail
_________
neste
ato
representada
pelo
Sr
___________________________ CPF nº __________________ e RG nº _______________,
doravante denominado FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se as partes às
determinações da Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, da Resolução
TJPI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável no
presente instrumento e às seguintes cláusulas.
1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
A partir desta data, fica registrado neste Tribunal de Justiça:
I
T
E
M
U
N
I
D.
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade
Máxima
Preço
Unitário
(R$)
--------------------------------------
-------------------------------------2. DO OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto a formação do Registro de Preços para eventual aquisição de
partes, peças, materiais e componentes eletrônicos discretos, destinados à manutenção
corretiva em diversos equipamentos das Unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a
serem fornecidos de forma parcelada, conforme solicitação pelo setor competente, durante a
validade da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, de acordo com as
especificações, condições e quantidades estimadas e descritas no Termo de Referência,
constante no Anexo I do edital do Pregão nº 11/2012.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos
consignados em dotação específica do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização
do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI, Código 3390-30 – material de
consumo; Unidade Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2218; Fonte: 18; Classificação
Funcional: 02061042218.
4. DO CONTRATO
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI fará as eventuais
aquisições dos produtos nas quantidades requisitadas pelo setor competente e constantes no
Contrato.
2. O Contrato será enviado para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01
(um) dia útil.
3. A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias utéis para a assinatura e devolução do
contrato, contados a partir da data do seu recebimento, que será enviada através de SEDEX
ou meio eletrônico: e-mail [email protected], para assinatura de seu representante legal, sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
4. As quantidades e o prazo de entrega dos produtos que eventualmente vierem a ser
adquiridos serão definidos no contrato (Anexo VII), sendo o prazo máximo de entrega de até
30(trinta) dias consecutivos contados da data de assinatura do contrato pelo representante
legal da adjudicatária.
5. DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
1. O local de entrega é no Almoxarifado Central do Departamento de Material e Patrimônio do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – Centro
Cívico, CEP: 64.000-830 - Teresina/PI, em dias úteis, no horário de 08(oito) às 12 (doze) horas,
sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24h de antecedência.
2. A aceitação dos produtos poderá, a critério do Departamento de Material e Patrimônio,
auxiliado pela STIC, ser provisória ou definitiva, em conformidade com o disposto no artigo 73
da Lei Federal nº. 8.666/93. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil do
fornecedor, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material (aparentes ou
ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas
posteriormente.
3. Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
3.1. Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de
licitação;
3.2. Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade.
4. A Contratada deverá providenciar a substituição dos produtos que apresentem defeitos no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação realizada pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem quaisquer ônus para este (Contratante).
5. Os produtos entregues em função de eventual contrato deverão obedecer ao disposto no
artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que
diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas,
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como
sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
6. DO PREÇO E PAGAMENTO
1. Na ocorrência de eventual contratação para fornecimento do objeto, o Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI
pagará à CONTRATADA, o valor unitário constante da Proposta Comercial (Anexo II),
multiplicado pela quantidade solicitada.
2. O pagamento de cada parcela do objeto, constante do Contrato entregue e recebido em
definitivo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, será efetuado através de ordem
bancária, cujo valor será creditado em conta corrente, ou por meio de ordem bancária para
pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do 1º
(primeiro) dia útil seguinte à protocolização do pedido, devendo nele constar o atestado de
recebimento definitivo dos produtos, emitido pelo Departamento de Material e Patrimônio do
Tribunal de Justiça, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital,
instruído com a documentação exigida no item 1 da Seção XXIII do Edital.
3.
Havendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI, se
obriga a pagar juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor da
Nota Fiscal, desde o dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia do efetivo pagamento,
exceto na hipótese de glosa na fatura, para posterior apreciação de falta.
4. Havendo erro no documento fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação das
despesas, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para este
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que se
refere o subitem 6.2 passará a fluir somente após sanada a irregularidade.
5. Obrigatoriamente, a Contratada deverá informar na Nota Fiscal/Fatura, o banco, a agência e
o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o pagamento.
6. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir a nota Fiscal com CNPJ idêntico ao
apresentado na proposta e, consequentemente, lançado na Nota de Empenho e na presente
ata.
7. A Nota de Empenho será emitida quando da solicitação de fornecimento dos objetos de
acordo com a especificação e as quantidades solicitadas.
8. Antes da emissão da Nota de Empenho, será feita consulta "on line" aos órgãos da
Administração Fazendária e da Previdência, para verificação da regularidade da empresa.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s) em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados,
cabendo ao Tribunal de Justiça, órgão gerenciador, promover as necessárias negociações
junto ao(s) fornecedor(es) ou executante(s).
3. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, a área de Gestão de Contratos deverá, com suporte da área de
Licitações do TJPI:
3.1. Convocar o fornecedor ou executante, para negociar a adequada redução do preço;
3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso se frustre a negociação;
3.3. Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4. Considerando o prazo de garantia estabelecido no item 3 do Termo de Referência ( Anexo I,
do Edital) e, em atendimento ao § 1º, art. 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29/06/1995 e demais
legislações, os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência, admitida
a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
5. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e o fornecedor, mediante
requerimento fundamentado, demonstrar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a área
de Gestão de Contratos do TJPI poderá:
5.1. Propor a liberação do fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.2. Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
6. Frustradas as negociações, o Tribunal providenciará a revogação da ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
7. O beneficiário terá seu registro cancelado quando:
7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.2. Não assinar o respectivo contrato no prazo estabelecido pela administração do Tribunal
de Justiça, sem justificativa aceitável;
7.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
7.4. Houver razões de interesse público.
8. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí.
9. O beneficiário do registro poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. DOS ENCARGOS DO FORNECDOR REGISTRADO
1. O FORNECEDOR REGISTRADO compromete-se a:
a) entregar os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, novos, sem defeitos e
sinais de uso, nas condições descritas no Edital, sob pena de não serem aceitos pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
b) entregar os produtos no Almoxarifado Central do Departamento de Material e
Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Praça Des. Edgard
Nogueira, s/n – Centro Cívico, CEP: 64.000-830 - Teresina/PI, em dias úteis, no horário
de 08(oito) às 12 (doze) horas, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega
com 24h de antecedência, através do telefone (86) 3223-0490.
c) cumprir o prazo de entrega e quantidades constantes no contrato;
d) manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de
Registro de Preços referente a este certame;
e) assinar aditivos, no prazo de 48h, a partir da comunicação, nos casos previstos no §1º,
art. 65, da Lei nº 8.666/93.
2. Os documentos a seguir relacionados, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão
ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de expiração da validade, os
quais deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente
autenticada por tabelião de notas ou conferidas com o original por servidor deste Tribunal.
a) Cartão do CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
d) Certidão Conjunta – expedida pela Receita Federal (de Débitos Relativos a
Tributos Federais e Dívida Ativa da União);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f)
Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede da licitante;
g)
Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado;
h)
Certidão Negativa Quanto a Divida Ativa do Município;
i)
Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
9. DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí proporcionará à CONTRATADA todas as
facilidades à boa execução do objeto desta Ata, e designará um representante seu para
acompanhar o eventual fornecimento dos produtos registrados, com a finalidade de dirimir
eventuais dúvidas vinculadas ao processo.
2. O Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do
Piauí – FERMOJUPI efetuará os pagamentos devidos em função de eventual contratação
realizada com base na presente Ata.
10. DA VIGÊNCIA
1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 § 4º da Lei 8.666/93,
quando a proposta se mostrar mais vantajosa para a Administração.
11. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá, durante a vigência da ata de registro de preços,
mediante despacho fundamentado, excluir da mesma o beneficiário de registro, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, se houver a ocorrência de qualquer fato ou circunstância
anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a sua idoneidade e/ou sua
capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou
ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso determinar, sem prejuízo de
responder por dano derivado de sua conduta omissiva ou comissiva por omissão para com a
Administração Pública.
2. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do Registro de Preços, por escrito,
devendo, para tanto, comprovar impossibilidade de atendimento das solicitações decorrentes
de casos fortuitos ou força maior, objeto desta Ata, supervenientes à licitação, devendo manter
o regular fornecimento do objeto até a decisão final do Tribunal de Justiça.
12. DAS PENALIDADES
1. O beneficiário do registro ficará sujeito às penalidades abaixo elencadas, com fundamento
nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quando incorrer nas hipóteses de atraso injustificado na
entrega do objeto e de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades cíveis e criminais admitidas, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o
contraditório:
1.1. Advertência, a ser aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas
contratuais, que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;
1.2. multa de:
a) 0,5% (zero virgula cinco por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso na
entrega do produto licitado/registrado/requisitado, limitada a 10% (dez por cento) do
valor relativo ao objeto da entrega com atraso;
b) 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na entrega do
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou da inexecução parcial da
obrigação assumida.
c) 30%(trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
2. As multas estabelecidas no subitem 1.2 não serão aplicadas cumulativamente.
3. Quando ocorrer recusa imotivada da CONTRATADA em assinar aditivos, nos casos
previstos no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do aditamento.
4. As multas devidas pela CONTRATADA serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração;
5. Caso a CONTRATADA não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da
multa, esta poderá ser recolhida através de depósito bancário, que terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial;
6. Fica ainda a CONTRATADA sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota
fiscal/fatura do(s) bens objeto da substituição, por qualquer outra infração às condições
previstas no Termo de Garantia.
7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e
da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
g) Apresentar documentação incompleta ou fraudulenta, conforme requisição do edital.
8. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades
tratadas no item anterior:
a) Pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí;
c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste contrato.
9. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de participar de licitação e
contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, poderão ser
aplicadas à Contratada juntamente com a penalidade de multa.
10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita
pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Contratada ficará isenta das
penalidades mencionadas.
10.1. Entende-se por motivos de força maior, para efeito de penalidades e sanções, caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que fujam ao
controle razoável de qualquer das partes contratantes;
10.2. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os motivos de força maior,
no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os
documentos para a respectiva comprovação;
11. Reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos arts. 90 e 97 da Lei 8.666/93 no que couber.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Não constitui obrigação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a aquisição dos produtos
objeto da presente Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para
dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma.
Teresina, PI, _____ de ________________ de 2012.
_______________________________________________
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CONTRATANTE
________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
2.----------------------------------------------------
CPF n°_______________________
CPF n° _______________________
ANEXO IV
TERMO DE GARANTIA
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Representante legal:
RG:
Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) n.º:
PRAZO DE GARANTIA:
.....
meses Período Previsto: ...../ ...../ .....
...../ ...../ .....
Preposto local credenciado para Assistência Comercial e Técnica:
___________________________
____, CNPJ:____________ Endereço: _____________________Teresina - PI ,
Telefone/Fax:________
CPF:
a
OBJETO
A empresa qualificada no preâmbulo deste instrumento, devidamente representada por quem abaixo o
subscreve, declara ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com sede em Teresina – PI, na Praça Des.
Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, CNPJ n.º 06.981.344/0001-05, que se obriga a corrigir, por sua conta
exclusiva, dentro do prazo de garantia oferecido e aceito, disposto neste instrumento, independentemente
de prazo diverso previsto na legislação civil, todo e qualquer vício, defeito ou incorreção, seja de que
natureza for, bem como quaisquer inadequações das especificações pactuadas, que se verificarem nos
produtos constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) acima especificadas, responsabilizando-se,
integralmente, pela qualidade, solidez e segurança dos bens fornecidos.
CONDIÇÕES
1. O presente Termo abrange qualquer conserto/substituição de partes, peças ou equipamentos internos
ou externos, bem como a mão-de-obra especializada para sua execução, sem ônus para o TJPI, em
conformidade com o fixado no Termo de Referência, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo,
imperícia ou mau uso por parte de seus servidores ou prepostos, desde que devidamente comprovados.
1.1. A garantia abrangida neste Termo será do tipo “on-site”, com assistência técnica credenciada
pelo fabricante no município de Teresina/PI. Por “Garantia ON-SITE” entende-se que a garantia é dada
“in loco”, onde o próprio técnico da empresa se desloca até o TJPI para a resolução do problema,
inclusive a substituição de alguma parte ou periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo
em centro de manutenção próprio, a empresa ficará depositária e responsável pela retirada e devolução
do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
2. A empresa atenderá aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período da garantia, arcando
com todas as despesas relativas à execução do presente Termo, como impostos, taxas, emolumentos,
encargos sociais, seguro, administração dos serviços, mão-de-obra, ferramentas, fornecimento de peças
e equipamentos, dentre outros, até os limites de prazos de atendimento e de solução de problema fixados
no Termo de Referência para os bens objeto do presente Termo de Garantia.
3. A unidade que sofrer correção de defeito por mais de 03 (três) vezes deverá, a critério do TJPI ser
substituída definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação, sujeitando-se a
nova unidade a todas as normas deste Termo.
3.1. O atraso na substituição de materiais e/ou equipamentos sujeitará a empresa à multa diária de
0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s)
bem(ns) objeto(s) de substituição, por atraso injustificado até 30 (trinta) dias; após esse período, a
multa passará a ser de 10% sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) mesmo(s).
4. Fica a empresa sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da(s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bem(ns) objeto de reparo/substituição, por qualquer outra infração a
condição prevista neste Termo.
5. O presente Termo integra a proposta da empresa, não a eximindo das responsabilidades que lhe são
cometidas pela legislação em vigor, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na Lei
n.º 8.666/93, apuradas mediante o devido processo legal.
Teresina (PI), ......... de ........................................... de .................
ASSINATURA
...........................................................................
(EMPRESA) (Representante Legal)
ANEXO V – DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O (Modelo)
Modalidade:
Pregão Eletrônico
Pregão Eletrônico nº ___/2012 - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
______________________________,
(denominação
da
empresa),
CNPJ
nº
_______________, sediada __________________, declara, sob as penas da lei, para efeitos
de habilitação, no presente procedimento licitatório que:
I.
não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí;
II. encontra-se idônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
III. inexiste até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação;
IV. para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no
inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz;
V. a licitante atende a todas as condições de habilitação exigidas no presente edital;
VI. está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
VII. sob as penas da lei (art. 299, do Código Penal), de que a licitante cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno
porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a
49 da Lei Complementar nº 123/06 (art. 11 do Decreto Federal nº 6.204, de
05.09.07).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs.:
1.
2.
3.
As declarações deverão ser impressas em papel que identifique a licitante;
As declarações deverão ser assinadas pelos representantes legais, caso contrário, a
licitante será inabilitada;
A declaração VII somente deverá ser apresentada se a licitante se enquadrar como
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei 123/2006.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº _____/2012
A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF........................., DECLARA para
fins do disposto do Pregão Eletrônico nº ______/2012, sob as penas da lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº ____/2012 foi elaborada de
maneira independente, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste
Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/2012 quanto a participar ou não
da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
Tribunal de Justiça antes da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
Data
Assinatura
ANEXO VII
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CNPJ 10.540.909/0001-96
MINUTA DO CONTRATO Nº _____/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS,
MATERIAIS E COMPONENTES ELETRÔNICOS
DISCRETOS PARA REPOSIÇÃO, NECESSÁRIOS À
MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS E DEMAIS
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FIRMADO
ENTRE A EMPRESA __________________________
E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,
NA FORMA ABAIXO.
.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PIAUÍ, – através do FERMOJUPI com sede na Praça Desembargador Edgard Nogueira,
S/N, Centro Cívico, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº
10.540.909/0001-96, neste ato representado pelo Desembargador Presidente deste Tribunal Edvaldo Pereira de Moura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, daqui por diante denominado CONTRATANTE e, de
outro
lado,
a
empresa
_____________________________,
sediada
na
_________________________, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº
_________________, telefone: (0xx) – ___________, e-mail: ______@_______, neste ato
representada pelo Sr. ___________________________, inscrito no CPF sob nº
_______________________ e RG nº _______________________, doravante denominada
CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS,
MATERIAIS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DISCRETOS PARA REPOSIÇÃO,
NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, vinculado ao Procedimento
Licitatório nº 11/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (Processo Administrativo nº
48/2011).
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555/2000, alterado pelos Decretos nºs
3.693/2000, 5.450/2005 e 5.504/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor), pela Resolução Nº 04/2003, de 01 de julho de 2003 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Código Civil Brasileiro, no
que couber, especialmente na resolutividade dos casos omissos e pelas cláusulas e condições
a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de PEÇAS, MATERIAIS E
COMPONENTES ELETRÔNICOS DISCRETOS PARA REPOSIÇÃO, NECESSÁRIOS À
MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
destinados à manutenção corretiva em diversos equipamentos das Unidades do Poder
Judiciário do Estado do Piauí, a serem fornecidos de forma parcelada, conforme solicitação
pelo setor competente, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente desta
licitação, de acordo com as especificações, condições e quantidades discriminadas no Anexo I
do Instrumento Convocatório (Termo de Referência).
1.1. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos
integralmente, os documentos abaixo relacionados:
a) O Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2012
b) proposta da CONTRATADA.
c) ATA Nº /2012
1.2. Em função da natureza deste contrato, poderão ser criados, durante sua vigência,
outros anexos, para reunir documentos afins relativos a outros materiais que venham a
ser substituídos, desde que compatíveis, bem como poderão ser promovidas
alterações nos anexos, os quais, devidamente assinados pelas Partes, igualmente
passarão a integrá-lo nos termos descritos em 1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
1.
O
valor
total
do
presente
Contrato
importa
na
quantia
de
R$
________________________________) de acordo com o disposto no anexo I deste contrato;
2. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto do presente contrato, valor
correspondente a cada requisição efetivamente atendida, resultante da multiplicação da
quantidade pedida pelo preço unitário registrado, observado o limite do quantitativo contratado.
3. O valor mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre a contratação, tais como
frete, seguros, tributos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, taxas e outras despesas que
venham a incidir sobre o objeto (fornecimento de PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
ELETRÔNICOS DISCRETOS) e sua entrega ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo da contratação ora ajustada é de ____ (_________) meses, a contar da
data de assinatura deste Contrato, relativo ao certame licitatório de que trata o
edital do Pregão Eletrônico nº 11/2012, podendo ser renovado a critério da
Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
1. A entrega da mercadoria será feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
assinatura deste contrato.
3.1.1. O contrato será enviado para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo
de 01 (um) dia útil.
2. A licitante adjudicatária do objeto terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura e
devolução do contrato, contados a partir da data do seu recebimento, que será enviada através
de SEDEX ou meio eletrônico: e-mail [email protected], para assinatura de seu representante
legal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste
edital.
3. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e
dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento correspondente aos produtos fornecidos pela contratada será efetuado em até
20 (vinte) dias, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à protocolização do pedido,
devendo nele constar o atestado de recebimento emitido pelo Departamento de Material e
Patrimônio do Tribunal de Justiça, observado o cumprimento integral das disposições contidas
no Edital, instruído com a seguinte documentação:
1.1. Requerimento e Recibo dirigidos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - FERMOJUPI;
1.2. Nota Fiscal/Fatura;
1.3. Termo de Recebimento Definitivo (atestado de recebimento);
1.4. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
1.5. Prova de regularidade do FGTS – CRF; e
1.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
2. O CONTRATANTE deverá analisar, aprovar ou não, os documentos de cobrança
apresentados pela CONTRATADA dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a data de
sua apresentação.
3. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, o CONTRATANTE devolverá a
documentação à CONTRATADA, para as correções devidas, passando o novo prazo para
pagamento a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – FERMOJUPI reserva-se o direito de recusar o
pagamento se, no ato da atestação, o material fornecido não estiver de acordo com as
especificações apresentadas e aceitas.
5. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá deduzir da importância a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste
contrato.
6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de
eventuais obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem
que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
9. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí serão calculados entre a data prevista no contrato para
pagamento da parcela a ser adimplida e a do efetivo pagamento.
10. A correção monetária será calculada com a utilização do índice do IGP-M da Fundação
Getúlio Vargas.
11. Os Juros Moratórios serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM
N
=
=
Encargos moratórios;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP
I
I
TX
= Valor da parcela a ser paga.
= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
= (TX/100)/365
I = (6/100)/365
I = 0,0001644
= Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do
FERMOJUPI, Classificação Funcional: 020611812218 - Unidade Orçamentária: 04105;
Projeto Atividade: 2218; Fonte: 18; Natureza da despesa: 3390-30 (Material de Consumo).
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
1. O objeto deste Contrato será considerado recebido após a verificação da quantidade,
qualidade e conformidade com as especificações do edital, mediante atestados do
Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça.
2. O recebimento do objeto contratado não exclui a CONTRATADA de responsabilidade civil e
ético-profissional, por eventuais irregularidades na execução do Contrato.
CLÁUSULA – NONA - DA FISCALIZAÇÃO
1. Caberá ao CONTRATANTE, através do Setor de Gestão de Contratos fiscalizar o fiel
cumprimento das obrigações contratuais.
2. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização de falhas,
defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for a caso, bem como sugerir
aplicações das sanções cabíveis, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
3. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para
imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA cumprirá a garantia prevista no Edital do tipo “on-site”, oferecendo
assistência técnica credenciada pelo fabricante no município de Teresina/PI. Nesta garantia, o
próprio técnico da empresa se desloca até o TJPI para a resolução do problema, inclusive a
substituição de alguma parte ou periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo
em centro de manutenção próprio, a empresa ficará depositária e responsável pela retirada e
devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos
estabelecidos.
1.1. A CONTRATADA obriga‐se a corrigir eventual defeito nos produtos fornecidos, sem ônus para o CONTRATANTE;
2. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
3. A CONTRATADA assume total responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes de marcas,
registros e patentes, relativos ao objeto do fornecimento dos produtos contratados;
4. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos
produtos contratados que apresentem defeitos, motivados por falhas de fabricação ou
ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade;
5. A CONTRATADA deverá manter os contatos com o CONTRATANTE por escrito,
ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem
ser confirmados por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São consideradas obrigações do CONTRATANTE, além das previstas e decorrentes deste
instrumento, as seguintes:
1. Formalizar as requisições do objeto licitado, observado o limite quantitativo, a especificação,
o preço unitário registrado e as demais condições expressas na ARP;
2. Efetuar o pagamento da quantidade efetivamente entregue nas condições e preços
pactuados.
3. Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora nas dependências do Palácio da
Justiça para a entrega dos objetos adquiridos junto ao Departamento de Material e Patrimônio
deste Tribunal de Justiça.
4. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos
omissos;
5. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais
determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
1. O prazo de garantia será de 1(um) ano, no mínimo, a contar da data do recebimento
definitivo para todos os suprimentos (peças, materiais e componentes eletrônicos) que
integrem o fornecimento do objeto desta licitação, exceto para os componentes discretos e
consumíveis que será de 90 (noventa) dias no mínimo.
2. A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelo suprimento fornecido enquanto durar o
prazo de garantia do produto, durante o qual substituirá os itens rejeitados, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências
com as especificações estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas, sem quaisquer
ônus para este Tribunal.
3. A garantia abrangida neste Edital será do tipo “on-site”, com assistência técnica credenciada
pelo fabricante no município de Teresina/PI. Por “Garantia ON-SITE” entende-se que a garantia
é dada “in loco”, onde o próprio técnico da empresa se desloca até o TJPI para a resolução do
problema, com a substituição de alguma parte ou periférico se necessário. No caso de
necessidade de reparo em centro de manutenção próprio, a empresa ficará depositária e
responsável pela retirada e devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem
prejuízo dos prazos estabelecidos.
4. A empresa atenderá aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período de garantia,
arcando com todas as despesas relativas à correção e/ou substituição dos produtos que
apresentarem defeitos. No valor dos produtos deverão estar inclusas todas e quaisquer
despesas, tais como: frete, embalagem, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas,
seguro, administração dos serviços, mão-de-obra, ferramentas, fornecimento de peças e
equipamentos, dentre outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento
do objeto, até os limites de prazos de atendimento e de solução de problemas dos produtos
contemplados no Termo de Garantia.
5. A unidade que sofrer correção de defeito por mais de 03 (três) vezes deverá, a critério do
TJPI será substituída definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da
comunicação, sujeitando-se a nova unidade a todas as normas exigidas neste Edital e seus
anexos, sob pena de sujeição da empresa à multa diária de 0,33%( zero vírgula trinta e três por
cento) sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bens objeto(s) de substituição, por
atraso injustificado até 30 (trinta) dias; após esse período, a multa passará a ser de 10% sobre
o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) mesmo(s).
6. Caso a garantia dos equipamentos e produtos fornecidos pelo fabricante seja inferior ao
estabelecido no item 1 desta Seção, a licitante deverá complementar a garantia do bem
ofertado pelo tempo restante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo elencadas, com fundamento nos artigos
86 e 87 da Lei 8.666/93, quando incorrer nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do
objeto e de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades
cíveis e criminais admitidas, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório:
1.1. Advertência, a ser aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas
contratuais, que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;
1.2. multa de:
a) 0,5% (zero virgula cinco por cento), sobre o valor do contrato, por dia de
atraso na entrega do produto licitado/registrado/requisitado, limitada a 10% (dez
por cento) do valor relativo ao objeto da entrega com atraso;
b) 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na entrega
do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou da inexecução
parcial da obrigação assumida.
c) 30%(trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total
da obrigação assumida;
2. As multas estabelecidas no subitem 1.2 não serão aplicadas cumulativamente.
3. Quando ocorrer recusa imotivada da CONTRATADA em assinar aditivos, nos casos
previstos no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do aditamento.
4. As multas devidas pela CONTRATADA serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração;
5. Caso a CONTRATADA não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da
multa, esta poderá ser recolhida através de depósito bancário, que terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial;
6. Fica ainda a CONTRATADA sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota
fiscal/fatura do(s) bens objeto da substituição, por qualquer outra infração às condições
previstas no Termo de Garantia.
7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e
da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
g) Apresentar documentação incompleta ou fraudulenta, conforme requisição do edital.
8. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades
tratadas no item anterior:
a) Pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí;
c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste contrato.
9. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de participar de licitação e
contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, poderão ser
aplicadas à Contratada juntamente com a penalidade de multa.
10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita
pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Contratada ficará isenta das
penalidades mencionadas.
10.1. Entende-se por motivos de força maior, para efeito de penalidades e sanções, caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que fujam ao
controle razoável de qualquer das partes contratantes;
10.2 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os motivos de força maior,
no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os
documentos para a respectiva comprovação;
11. Reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos arts. 90 e 97 da Lei 8.666/93 no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
1. Rescisão do presente Contrato, de pleno direito, na ocorrência de quaisquer motivos
previstos pelos artigos 77, 78 e 79, da Lei Nº 8.666/93;
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá rescindir este Contrato, de pleno direito,
total ou parcialmente, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das situações previstas em Lei;
3. A rescisão poderá também ocorrer em virtude de rejeição do objeto contratado, por mais de
03 (três) vezes consecutivas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;
2. À CONTRATADA é vedado transferir ou subempreitar no todo ou em parte, o objeto
contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada
perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais
estabelecidas neste instrumento;
3. Poderão ocorrer acréscimos ou reduções no fornecimento do objeto contratado na forma do
disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que
formalizada até 90(noventa) dias da data da assinatura do contrato.
As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir
as dúvidas oriundas do presente Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que
produza os efeitos jurídicos legais.
Teresina, ____ de ______________ de 2012.
_______________________________________
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
_______________________________________
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1 - ________________________________
CPF: ___________________
2 - ________________________________
CPF: ___________________
ANEXO I
Item
Qtd
Un
d
Especificação
Marca
01
_
lt
_
_
02
pct
_
_
03
_
pct
_
_
04
pct
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_
05
_
pct
_
_
06
_
pct
_
_
07
_
pct
_
_
VALOR TOTAL DO LOTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Valor
unitári
o
Valor total
_
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xxxxxxx