pregão eletrônico nº 11/2012 sistema de registro de preços sessão
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pregão eletrônico nº 11/2012 sistema de registro de preços sessão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 5.450/2005, 3.931/2001 e suas alterações, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001, nº 6.204/2007; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame (SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL). OBJETO AQUISIÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE E/OU USO IMEDIATO DE PARTES, PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DISCRETOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO CORRETIVA EM DIVERSOS EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA SESSÃO PUBLICA: 10/05/2012 LOCAL: HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 09:00 (NOVE) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) HORÁRIO DE ABERTURA DA ETAPA COMPETITIVA (FASE DE LANCES): 10:00 (DEZ) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL NO SITE www.licitacoes‐e.com.br, OPÇÃO "Acesso Identificado" CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ‐ 1 PREGOEIRO (A): Antonia Nakeida Mousinho da Silva (PORTARIA Nº 400 DE 12.02.2012) EQUIPE DE APOIO: José Steifel de Araújo Silva, Marileide Cézar Oliveira e PREGOEIRO Teresinha de Carvalho Sérvio. (A) E EQUIPE TELEFONE/FAX: 86‐3215‐4440 E 86‐3216‐7450 DE APOIO FAX: 86‐3216‐7441 E‐MAILS: [email protected](INFORMAÇÕES GERAIS). [email protected](EXCLUSIVO P/ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO) ESTADO DO PIAUÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 01 MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012 (Processo TJPI nº 048/2011 - Pt. 090523) O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Data: 10.05.2012 Horário de abertura da sessão (fase de lances): 10h:00min (horário de Brasília/DF) Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Processo licitações-e BB: Órgão Realizador: Tribunal de Justiça de Estado do Piauí. Endereço: Central de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Centro Cívico Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Teresina – Piauí, CEP: 64000-830. Sítio do TJ/PI: www.tjpi.jus.br Horário de expediente: 7h às 14h (horário local) Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1 Pregoeiro (a): Antonia Nakeida Mousinho da Silva (Portaria nº 400 de 15.02.2012). Telefone/Fax: 86-3215-4440; 86-3216-7450;3216-7441. E-mails: [email protected](informações gerais). [email protected](exclusivo p/esclarecimento, impugnação e recurso) SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL 1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 5.450/2005, 3.931/2001 e suas alterações, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001, nº 6.204/2007; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. 2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, designado (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, nos endereços, www.bb.com.br, em “sala de negócios” ou no www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso identificado”. 3. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa. SEÇÃO III – DO OBJETO 1. O objeto deste Edital é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de partes, peças, materiais e componentes eletrônicos discretos, destinados à manutenção corretiva em diversos equipamentos das Unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a serem fornecidos de forma parcelada, conforme solicitação pelo setor competente, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas e descritas no Termo de Referência (Anexo I), parte inseparável deste Edital. 1.1. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico do Banco do Brasil (licitacoes-e) e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO IV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1. A despesa com a eventual aquisição de que trata o objeto do presente Pregão será custeado com recursos do FERMOJUPI, e correrá à conta do elemento orçamentário: 3390-30 – Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 04105; Fonte: 18; Classificação Funcional: 020611812218. SEÇÃO V – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1. Poderão participar do processo licitatório empresas do ramo, que atendam as especificações do objeto da presente licitação, bem como todas as demais exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante o Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país. 2. O credenciamento deverá ser feito em tempo hábil, antes da data da realização do Pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha. 3. Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: 3.1. Estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93; 3.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.5. Que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação; 3.6. Objeto social impertinente e incompatível com o objeto deste Pregão; 4. Em nenhuma hipótese poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores, juízes e/ou desembargadores deste Tribunal, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93. 5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. 6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. SEÇÃO VI – DOS ESCLARECIMENTOS 1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro (a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço [email protected] ou [email protected]. 2. As respostas serão enviadas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, bem como no site www.tjpi.jus.br, no link licitações. SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO 1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugn ar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected]. 2. O(A) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.1 Se a impugnação versar apenas sobre divisão de lotes e/ou especificação dos produtos, mesmo com o acolhimento da impugnação, o certame poderá ser mantido, com a disputa somente dos lotes sobre os quais não houve questionamento. 4. As respostas serão enviadas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, bem como no site www.tjpi.jus.br, no link licitações. SEÇÃO VIII – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 1. CONDUÇÃO DO CERTAME 1.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as atribuições regulamentadas pelo artigo 11 do Decreto nº 5.450/2005: Coordenar o procedimento licitatório e os trabalhos da equipe de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; Conduzir a sessão pública na internet; Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; Dirigir a etapa de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; Receber, examinar e decidir os recursos encaminhando-os à autoridade competente, quando mantiver a sua decisão, Indicar o vencedor do certame, Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 1.2. As atribuições da equipe de apoio estão regulamentadas no artigo 12 do Decreto nº 5.450/2005 que, entre outras atribuições, estabelece que caberá a mesma auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. 1.3. Ao Presidente do Tribunal de Justiça cabe: adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver interposição de recurso; homologar o resultado e promover a contratação correspondente; anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; revogá-lo, se for considerado inoportuno ou inconveniente devidamente comprovado. 1.4. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 2. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 2.1. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 2.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado". 2.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 2.4. As licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e. 2.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 3.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos. 3.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 3.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4. DA PROPOSTA O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A Proposta será apresentada pelo licitante em 02 Fases: 1ª) Inserção da proposta no sistema eletrônico; 2ª) Proposta a ser apresentada pelo licitante arrematante do lote. 4.1. INSERÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO; 4.1.1. As propostas deverão ser inseridas no sistema das 08:00 (oito) horas, do dia 26 de abril de 2012 até às 08:00 (oito) horas do dia 10 de maio de 2012. 4.1.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.1.3. Todos os horários referidos neste edital têm como hora legal o horário de Brasília-DF. 4.1.4. Ao inserir sua proposta no sistema “licitações-e” do Banco do Brasil a licitante não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação, não participando da fase de lances, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 4.1.5. Na proposta inserta no licitacoes-e deve conter DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO, compreendendo no mínimo: a) marca/fabricante (produto) b) resumo dos principais dados técnicos, seguido da ”declaração de que atende a todas as especificações do Edital”, ou outra expressão similar, devendo constar o detalhamento completo das especificações dos produtos na proposta a ser apresentada pelo licitante vencedor, na forma prevista neste Edital. c) A descrição técnica solicitada no subitem 4.1.5, e o prazo de garantia, na modalidade on-site, dos produtos que será, no mínimo, de 1(um) ano, ou superior se fornecida pelo fabricante, a contar da data do recebimento definitivo, para todos os suprimentos que integrem o fornecimento, exceto componentes discretos e consumíveis que terão prazo de no mínimo 90(noventa) dias. Para todos os produtos solicitados, deverão constar na proposta apresentada no sistema licitacoes-e, as exigências previstas nesse tópico, sob pena de desclassificação. Os critérios da garantia e da assistência técnica obedecerão às exigências contidas no modelo do Termo de Garantia constante do Anexo IV a este Edital. d) O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, embalagem, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas e outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento do objeto. 4.1.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 4.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.2. PROPOSTA A SER APRESENTADA PELO LICITANTE ARREMATANTE DO LOTE 4.2.1 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: a) Os produtos ofertados deverão atender especificações constantes do Anexo I deste edital; a todas as b) O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; c) Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos d) A proposta a ser apresentada pela licitante DECLARADA ARREMATANTE DO LOTE deverá conter DESCRIÇÃO TÉCNICA do objeto, conforme exigido no item 4.1.5, sob pena de desclassificação. e) O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional e nele estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, embalagem, assistência técnica, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas e outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento do objeto. f) A licitante arrematante do(s) lote(s), após a solicitação do(a) pregoeiro(a), deverá encaminhar detalhamento de sua proposta final (Proposta de Preços ajustada), com os respectivos valores, observando o valor unitário dos itens e o valor total do(s) lote(s), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa dos mesmos, para o endereço a seguir: Tribunal de Justiça do Piauí Central de Licitações e Contratos Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – s/n – Centro Cívico. CEP: 64.000-830 – Teresina-PI. f1) A proposta final (Proposta de Preços ajustada) será analisada pelo(a) pregoeiro(a) e somente será aprovada se os preços estiverem abaixo do valor estimado em relação aos valores unitários dosm itens e/ou valor total do(s) lote(s). f2) O prazo da remessa dos originais da(s) propostas e dos documentos de habilitação será aferido pela data da postagem. Observação: A proposta final deverá ser impressa em papel que identifique a empresa arrematante e deverá ser assinada pelo representante legal, caso contrário, será desclassificada. SEÇÃO IX– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1. Às 9h:00min (nove) horas (horário de Brasília), do dia 10 de maio de 2012, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura das propostas de preços recebidas e sua divulgação, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO X – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 1.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 1.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que, somente estas participarão da fase de lances, dando inicio à fase competitiva. SEÇÃO XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 1. Às 10h:00min (dez) horas, horário de Brasília, do dia 10 de maio de 2012, será aberta a etapa competitiva (etapa de lances), na qual os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 4. Durante a sessão pública deste pregão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.. 7. O encerramento da etapa de lances se dará por decisão do Pregoeiro, que informará com antecedência de 1 a 60 minutos, o tempo de iminência (encerramento) dos lances, podendo ser o mesmo prorrogado a critério do pregoeiro, objetivando o alcance de lance mais vantajoso para a Administração. 8. Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos (randômico), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9. O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 10. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o estimado para a contratação. 11. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o desempate se fará obrigatoriamente, por sorteio, para o qual serão convocados os participantes. 12. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes. SEÇÃO XII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 1. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 2. Se a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. SEÇÃO XIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa, empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 2. A microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser convocada para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP e o respectivo contrato global. 3. Não sendo convocada a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5. Na hipótese de não convocação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 6. Aplicam-se às sociedades cooperativas, somente as que se enquadram na condição estabelecida no art.34 da lei 11.488/2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. SEÇÃO XIV – DA NEGOCIAÇÃO 1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 1.2. O (A) pregoeiro (a) fixará o prazo de até 60 (sessenta) minutos para o licitante responder à contraproposta. SEÇÃO XV – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 1. Concluída a negociação de cada lote, o respectivo arrematante terá o prazo improrrogável de 120(cento e vinte) minutos para o envio da sua proposta de preços, ajustada ao último lance, e de todos os documentos exigidos para a habilitação, constantes da seção XVI, preferencialmente, via sistema licitacoes-e, opção “documentos”, ou endereço eletrônico [email protected] ou ainda via fac-símile, para o número (86) 3216-7441/3216-7450. 2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e a documentação indicada nesta Seção, no prazo estipulado no item 1, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 3. O licitante que optar pelo envio dos documentos via fac-símile poderá (dentro do prazo de envio), certificar-se que os mesmos foram recebidos pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, de forma legível e completa, através do telefone (86) 3216-7441/3216-7450. 4. Os documentos relativos à habilitação e à proposta, remetidos via sistema “licitacoes-e”, fac-símile ou por meio do endereço eletrônico, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a), para o seguinte endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Central de Licitações e Contratos Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – s/n – Centro Cívico. CEP: 64.000-830 – Teresina-PI. 5. O (A) Pregoeiro (a) examinará a proposta encaminhada pelo arrematante de cada lote quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado dos itens e o total do(s) lote(s), onde será analisada e aceita a proposta onde os preços estiverem abaixo do valor estimado em relação aos mesmos e seja compatível com as especificações técnicas do objeto. 6. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de Mercado. 9. Os documentos mencionados neste item deverão estar assinados pelo representante legal da empresa licitante. 10. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11. A proposta final, bem como os documentos encaminhados para habilitação, deverão conter a identificação da empresa, o número do CNPJ, o respectivo endereço e a assinatura do representante legal, caso contrário, será desclassificada. 12. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos Consulados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 14. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente autenticados pelos respectivos Consulados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. SEÇÃO XVI – DA HABILITAÇÃO Para se habilitar no certame, os arrematantes deverão apresentar: 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ÚLTIMO ADITIVO, devidamente registrado, no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores ou da consolidação respectiva; 1.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 1.5. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado. 2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.2. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; 2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; 2.4. Certidão Conjunta – expedida pela Receita Federal (de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União); 2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT – Lei nº 12.440, 07.07.2011; 2.6 Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede da licitante; 2.7. Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado; 2.8. Certidão Negativa Quanto a Divida Ativa do Município; 2.9. Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; 2.10. Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. Notas: a) Em substituição às certidões negativas poderão ser apresentadas Certidões Positiva com Efeito Negativa; b) Nos casos de eventuais certidões conjuntas, - débitos correntes (não inscritos) e dívida ativa (inscritos) – expedidas pelos Estados e Municípios, quando esta circunstancia não constar expressamente no corpo do documento, será de bom alvitre que a licitante forneça elementos que possibilitem a aferição desse procedimento junto ao ente responsável pela emissão da certidão, tais como: ato normativo, site, e-mail ou telefone, com vistas a agilizar o exame da documentação de habilitação. 3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, ou se for o caso, certidão de recuperação Judicial expedida pelo cartório Distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo sessenta (60) dias. 3.2. Originais ou cópias autenticadas do Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível por lei, e apresentados na forma legal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna – IGP- DI, Publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 3.2.1. Será considerado aceito o balanço patrimonial assim apresentado: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (S/A): a1) publicado em Diário Oficial: ou a2) publicado em jornal de grande circulação; ou a3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. b) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (Ltda): b1) Por fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou; b2) Por fotocópia do Balanço devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. c) Sociedades/empresas criadas no exercício em curso: c1) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 3.2.2. A boa situação financeira da empresa licitante, exigida no item 3.2, será aferida pela obtenção de índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), maiores que um (>1), resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LC LG SG = = = Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 3.2.3. Sociedades/Empresas constituídas no exercício de 2011/2012, com balanço ainda não exigível por lei, deverão apresentar originais ou cópias autenticadas do balanço de abertura devidamente registrada na Junta Comercial. 3.2.4. Facultará ao Pregoeiro(a) a análise e aceitabilidade de balanços intermediários do exercício de 2011, apresentados pelas Sociedades/Empresas. 3.2.5 Em caso de dúvida quanto à veracidade dos dados constantes da documentação apresentada no item 3.2, o(a) Pregoeiro(a) poderá exigir a exibição dos documentos originais, inclusive livros contábeis. 3.2.6. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação, admitida atualização, através de índices publicados pelo órgão competente oficial. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. DECLARAÇÃO que a empresa não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; 4.2. DECLARAÇÃO que a empresa encontra-se idônea para licitar e contratar com a Administração Pública; 4.3. DECLARAÇÃO que inexiste até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (art. 32, § 2º, da lei 8.666/93); 4.4. DECLARAÇÃO que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99); 4.5. DECLARAÇÃO que a licitante atende a todas as condições de habilitação exigidas no presente edital do pregão eletrônico; 4.6. DECLARAÇÃO, sob as penas da lei (art. 299, do Código Penal), quando for o caso, que a licitante cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123/06 (art. 11 do Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.07). 4..7 DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante do Anexo VI do Edital; Notas: 1. As declarações deverão ser impressas em papel que identifique a licitante e assinadas pelos representantes legais, caso contrário, a licitante será inabilitada; 2. Os modelos das declarações anexadas ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação se elaboradas de forma diferente, desde que contenham os elementos essenciais. 3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 4. Os documentos exigidos e obtidos através de sites terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item anterior. 5. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital. 6. Os documentos necessários à habilitação e os que acompanham as propostas, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio, poderá ainda, ser apresentada cópia da publicação em órgão da imprensa oficial, sendo vedada a adição de documentos por meio de FAC-SÍMILE, mesmo estando este autenticado. 7. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado arrematante do lote, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, por conseguinte, adjudicatário do objeto licitado. SEÇÃO XVII – DO RECURSO 1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 60 (sessenta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, EXCLUSIVAMENTE via sistema - licitacoes–e, na opção “acolhimento de recurso”, manifestar sua INTENÇÃO de interpor recurso. 2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 3. O (A) Pregoeiro (a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso, via sistema opção “documentos”, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 6. As razões e as contrarrazões dos recursos, deverão ser dirigidas ao Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, por intermédio do (a) Pregoeiro(a), EXCLUSIVAMENTE, via sistema licitacoes-e, opção “documentos”. 7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 8. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 9. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo (a) Pregoeiro (a) serão apreciados pela autoridade competente. 10 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso identificado”, que será atualizado a cada nova etapa constante no edital. SEÇÃO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), aos vencedores dos respectivos lotes, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 3. O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor do(s) lote(s). SEÇÃO XIX– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 03(três) dias úteis, para a assinatura e devolução da Ata de Registro de Preço, contados a partir da data da convocação eletrônica ou do recebimento da respectiva ata, encaminhada ao licitante vencedor através de SEDEX ou meio eletrônico, para assinatura do representante legal, sob pena de decair o direito a ter seu preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 1.1 1.2 1.3 A Ata de Registro de Preços será enviada para a licitante vencedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. A Ata de Registro de Preços remetida por meio do endereço eletrônico deverá ser encaminhada, em original, para o seguinte endereço: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Central de Licitações e Contratos Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – s/n – Centro Cívico. CEP: 64.000-830 – Teresina-PI. 2. Desobedecido o item 1 desta seção, é facultado, ao Pregoeiro(a), convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento à licitante vencedora, no prazo de 3 (três) dias úteis. 3. O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da ata de registro de preços com a licitante vencedora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame. 4. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 5. Nas situações previstas no item anterior o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6. A administração judiciária não se obriga a contratar com o(s) beneficiário(s) de registro, porém, a este(s) é assegurada a preferência, observado o disposto no § 4º do art. 15 da lei 8.666/93. 7. Caso o(s) Beneficiário(s) do Registro não concorde com a contratação pelo preço de mercado, quando este se apresentar abaixo do preço registrado, a preferência de contratação se estenderá, pela ordem de classificação, às demais empresas classificadas na licitação, devidamente consignadas na Ata de Registro de Preços, na forma prevista no item 2 desta seção. 8. Durante o prazo de vigência da ARP os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de redução, em função do comportamento do mercado ou da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma prevista no art. 65II, letra “d”, da lei 8.666/93. 9. Eventual realinhamento de preços será realizado mediante negociação entre as partes, com a devida motivação, fundamentação e comprovação, com aprovação da autoridade competente e lavratura de ata complementar. 10. O beneficiário do registro fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato, durante a vigência da ARP. 11. Qualquer entendimento relevante entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Beneficiária do Registro de Preços será formalizado por escrito e também integrará a Ata de Registro de Preços. 12. A gestão e controle do Sistema de Registro de Preços, caberá à Coordenação da Central de Licitações e Contratos do Tribunal, na forma do disposto no art. 4º, parágrafo único e seus incisos, da Portaria nº 168/11, de 25.11.11, deste Tribunal. SEÇÃO XX – DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ 1. Formalizar a(s) requisição(ões) do objeto licitado, observado o limite quantitativo, a especificação, o preço unitário registrado e as demais condições expressas na ARP; 2. Efetuar o pagamento da quantidade efetivamente entregue nas condições e preços pactuados. 3. Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora nas dependências do Palácio da Justiça para a entrega dos objetos adquiridos junto ao Departamento de Material e Patrimônio deste Tribunal de Justiça. SEÇÃO XXI – DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 1. Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de três dias úteis, conforme Seção XIX. 2. Assinar e devolver o instrumento contratual, no prazo de 03(três) dias úteis. 3. Executar o objeto, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, na proposta comercial, na Ata de Registro de Preços e no contrato. 4. Prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações formuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, devendo ainda, atender prontamente as reclamações; 5. Efetuar a entrega das quantidades solicitadas do produto demandado de acordo com a quantidade, especificação, preço, prazo e demais condições estabelecidas na ARP, junto ao Departamento de Material e Patrimônio deste Tribunal; 6. Responder pela garantia dos produtos ofertados, na forma contida no modelo do Termo de Garantia constante do Anexo IV ao Edital; 7. Os produtos licitados devem ser entregues dentro do prazo estabelecido e nas quantidades e especificações solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado e aceito por este Tribunal. 8. A Licitante vencedora fica obrigada a disponibilizar o número do telefone da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados deste Tribunal, para a solução do problema demandado, em caso de reclamações. 9. Ao Fornecedor é vedado transferir ou subempreitar no todo em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrentes, ficando obrigado perante a este Tribunal de Justiça, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento 10. Cumprir fielmente todas as demais exigências do Edital; SEÇÃO XXII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 1. As quantidades dos itens que vierem a ser adquiridos serão definidas no momento da contratação, com o prazo máximo de entrega de 30(trinta) dias consecutivos contados da data de assinatura do contrato pelo representante legal. 2. A licitante deverá entregar os produtos, em dia de expediente, no horário das 08:00(oito)horas às 13:00(treze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado no Anexo do Palácio da Justiça, Praça Desembargador Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, Teresina-PI. 3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade com as especificações do objeto licitado; 3.2. Definitivamente, em até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 4. A licitante vencedora deve efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto contratado no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar do recebimento da solicitação. 5. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao titular do Departamento de Material e Patrimônio juntamente com a STIC, ou a outro servidor designado para esse fim. 6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. SEÇÃO XXIII – DO PAGAMENTO 1. A licitante vencedora deve apresentar ao FERMOJUPI para liquidação e pagamento da despesa pelo Tribunal de Justiça, mediante ordem bancária a ser creditado em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à protocolização do pedido, devendo nele constar o atestado de recebimento definitivo dos produtos, emitido pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça, juntamente com a STIC, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital, instruído com a seguinte documentação: 1.1. Requerimento e Recibo dirigidos ao FERMOJUPI; 1.2. Atestação de conformidade da entrega do produto emitido pelo Departamento de Material e Patrimônio; 1.3. Nota fiscal/Fatura discriminada em 02(duas) vias; 1.4. Cópia do contrato; 1.5. Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 1.6. Prova de Regularidade do FGTS – CRF; 1.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede; 2. A documentação de cobrança deverá estar à disposição do Tribunal de Justiça em até 05 (cinco) dias antes do prazo limite fixado para o pagamento. 3. Os pagamentos serão realizados mediante crédito bancário, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, para tanto a licitante vencedora informará sua conta bancária, na qual o FERMOJUPI creditará os pagamentos a que faz jus a empresa vencedora contratada. 4. A Administração do Tribunal de Justiça deverá analisar, aprovar ou não, os documentos de cobrança apresentados pela FORNECEDORA REGISTRADA, dentro de no máximo 10 (dez) dias úteis, após a data da sua apresentação no protocolo. 5. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, o Contratante devolverá a documentação à Contratada, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data de sua reapresentação. 6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de eventuais obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí entre a data acima referida e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculada por meio da aplicação da seguinte formula: EM= I x N x VP, onde: EM= Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento: VP= valor da parcela em atraso I = indice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438 onde: I = taxa percentual no valor de 6%. 9. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 10. No caso de atraso na divulgação do IGPM, o Tribunal de Justiça pagará à empresa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 11. Caso o IGPM estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial. SEÇÃO XXIV– DA GARANTIA DOS PRODUTOS 1. O prazo de garantia será de 01(um) ano, no mínimo, a contar da data do recebimento definitivo para todos os suprimentos (peças, materiais e componentes eletrônicos) que integrem o fornecimento do objeto desta licitação, exceto para os componentes discretos e consumíveis que será de 90 (noventa) dias no mínimo. 2. A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelo suprimento fornecido enquanto durar o prazo de garantia do produto, durante o qual substituirá os itens rejeitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas, sem quaisquer ônus para este Tribunal. 3. A garantia abrangida neste Edital será do tipo “on-site”, com assistência técnica credenciada pelo fabricante no município de Teresina/PI. O serviço de assistência técnica deve estar disponível em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, preferencialmente entre 8h e 13h. Por “Garantia ONSITE” entende-se que a garantia é dada “in loco”, onde o próprio técnico da empresa se desloca até o TJPI para a resolução do problema, com a substituição de alguma parte ou periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo em centro de manutenção próprio, a empresa CONTRATADA ficará depositária e responsável pela retirada e devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos. 4. A empresa atenderá aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período de garantia, arcando com todas as despesas relativas à correção e/ou substituição dos produtos que apresentarem defeitos. No valor dos produtos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, embalagem, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas, seguro, administração dos serviços, mão-de-obra, ferramentas, fornecimento de peças e equipamentos, dentre outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento do objeto, até os limites de prazos de atendimento e de solução de problemas dos produtos contemplados no Termo de Garantia. 5. A unidade que sofrer correção de defeito por mais de 03 (três) vezes deverá, a critério do TJPI será substituída definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação, sujeitando-se a nova unidade a todas as normas exigidas neste Edital e seus anexos, sob pena de sujeição da empresa à multa diária de 0,33%( zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bem(ns) objeto(s) de substituição, por atraso injustificado até 30 (trinta) dias; após esse período, a multa passará a ser de 10% sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) mesmo(s). 6. Caso a garantia dos equipamentos e produtos fornecidos pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no item 1 desta Seção, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 7. Dentro do período da garantia a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o TJPI, assistência técnica para todos os itens fornecidos, por meio do Fabricante ou de Assistências Técnicas Autorizadas, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia, excluindo-se a possibilidade de falta de cobertura por manutenções realizadas sem a habilidade técnica necessária. 8. Durante o período da garantia, a CONTRATADA prestará serviços de correção dos erros que forem detectados nos hardware/firmware e softwares driver sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE. SEÇÃO XXV – DAS SANÇÕES 1. A licitante ficará sujeita às penalidades abaixo elencadas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quando incorrer nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do objeto e de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais admitidas, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório: 1.1. Advertência, a ser aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais, que não causem prejuízo ao CONTRATANTE; 1.2. multa de: a) 0,5% (zero virgula cinco por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do produto licitado/registrado/requisitado, limitada a 10% (dez por cento) do valor relativo ao objeto da entrega com atraso; b) 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou da inexecução parcial da obrigação assumida. c) 30%(trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 2. As multas estabelecidas no subitem 1.2 não serão aplicadas cumulativamente. 3. Quando ocorrer recusa imotivada da Contratada em assinar aditivos, nos casos previstos no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aditamento. 4. As multas devidas pela contratada, após o regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 5. Caso a Contratada não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa, esta poderá ser recolhida através de depósito bancário, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial; 6. Fica ainda a Contratada sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura do(s) bens objeto da substituição, por qualquer outra infração às condições previstas no Termo de Garantia. 7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; b) Não mantiver a proposta, injustificadamente; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Fizer declaração falsa; e) Cometer fraude fiscal; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. g) Apresentar documentação incompleta ou fraudulenta, conforme requisição do edital. 8. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: a) Pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; b) Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste edital e seus anexos. 9. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de participar de licitação e contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a penalidade de multa. 10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. 10.1. Entende-se por motivos de força maior, para efeito de penalidades e sanções, caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes; 10.2. A licitante deverá comunicar à Administração os motivos de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação; 11. Reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos arts. 90 e 97 da Lei 8.666/93 no que couber SEÇÃO XXVI– DO REAJUSTE E DA REVISÃO 1.O preço unitário será fixo e irreajustável, exceto na hipótese de redução, em função do comportamento do mercado ou da necessidade de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na forma prevista no art. 65-II, letra “d”, da lei 8.666/93; ou com eventual realinhamento de preços realizado mediante negociação entre as partes, com a devida motivação, fundamentação e comprovação, com aprovação da autoridade competente e lavratura de ata complementar, previstos nos itens 08 e 09 da Seção XIX, deste edital. SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 2. O contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores. 3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 4. O Tribunal de Justiça, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 5. A anulação do pregão induz a do Registro de Preços e da Ata de Registro de Preços. 6. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às ultimas. 8. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 07:00 às 14:00 horas. 9. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os Princípios Gerais do Direito. 10. O edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br opção “Acesso Identificado”, Pesquisa Avançada, Modalidade: Pregão, Comprador: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Situação: Publicada, bem como no site www.tjpi.jus.br, link “Licitações”, podendo, ainda, ser retirado na sala da Central de Licitações e Contratos, localizada na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830, Teresina/PI, no horário das 7:00 às 14:00 horas. SEÇÃO XXVIII – DOS ANEXOS 01-São partes integrantes deste edital: 1.1. Anexo I – Termo de Referência; 1.2. Anexo II - Modelo de Proposta; 1.3. Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços; 1.4. Anexo IV – Modelo do Termo de Garantia; 1.5. Anexo V –.Modelo de Declaração e 1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração Independente de Proposta 1.7. Anexo VII – Minuta do contrato. Teresina, 24 de abril de 2012. Antonia Nakeida Mousinho da Silva Pregoeiro (a) José Steifel de Araújo Silva Equipe de Apoio Marileide Cézar de Oliveira Equipe de Apoio Teresinha de Carvalho Sérvio Equipe de Apoio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL Departamento de Material e Patrimônio ANEXO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL Departamento de Material e Patrimônio TERMO DE REFERÊNCIA 1. FUNDAMENTO LEGAL: 1. O procedimento licitatório a ser adotado e o(s) Registro(s) de Preço(s) que dele resultar(em) obedecerá(ão), integralmente, às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto 3.784 de 06 de abril de 2001, Decreto 3.931, de 19 de dezembro de 2001 e suas alterações, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho 1993 e suas alterações, Decreto nº 6.204/2007, pela lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Resolução TJPI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame. 2. OBJETO: 1. O objeto deste Termo de Referência é a eventual aquisição de partes, peças, materiais e componentes eletrônicos discretos, destinados à manutenção corretiva em diversos equipamentos do Poder Judiciário Estadual, a serem fornecidos de forma parcelada, conforme solicitação, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, para atender às diversas Unidades Judiciárias do Estado do Piauí, pelo Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas neste Termo de Referência, Anexo I do Edital. 2. As partes, peças e componentes discretos a serem eventualmente adquiridos serão controlados pelo Departamento de Patrimônio e Material do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, unidade administrativa integrada na Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI se resguarda, ainda, quando do recebimento do material, ao direito de recusar fornecimento em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência. 3. CONSUMO ESTIMADO: a quantidade especificada no Anexo I do edital poderá ser alterada nos termos do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993. 4. Havendo divergências entre as especificações dos materiais constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras. 5. Caso seja comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art.96 da Lei 8.666/93. 6. Durante o prazo de garantia dos suprimentos a CONTRATADA compromete-se a substituir os itens rejeitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas e da eventual aceitação inicial, sem quaisquer ônus para este Tribunal. 7. O TJPI não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 7º, do Decreto nº 3.931/01. 8. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 9. As partes, peças, materiais e componentes eletrônicos discretos a serem eventualmente adquiridos por esse Tribunal de Justiça, cujos preços serão registrados, são os que seguem classificados em 7 grupos descritos no Anexo A do presente Termo de Referência. 3- DO PRAZO DE GARANTIA DOS SUPRIMENTOS 1. O prazo de garantia será de 01(um) ano, no mínimo, a contar da data do recebimento definitivo para todos os suprimentos (peças, materiais e componentes eletrônicos) que integrem o fornecimento do objeto desta licitação, exceto para os componentes discretos e consumíveis que será ser de 90 (noventa) dias no mínimo. 2. A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelo suprimento fornecido enquanto durar o prazo de garantia do produto, durante o qual substituirá os itens rejeitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas, sem quaisquer ônus para este Tribunal. 3. A garantia abrangida neste Edital será do tipo “on-site”, com assistência técnica credenciada pelo fabricante no município de Teresina/PI. O serviço de assistência técnica deve estar disponível em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, preferencialmente entre 8h e 19h. Por “Garantia ONSITE” entende-se que a garantia é dada “in loco”, onde o próprio técnico da empresa se desloca até o TJPI para a resolução do problema, com a substituição de alguma parte ou periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo em centro de manutenção próprio, a empresa CONTRATADA ficará depositária e responsável pela retirada e devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos. 4. A empresa atenderá aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período de garantia, arcando com todas as despesas relativas à correção e/ou substituição dos produtos que apresentarem defeitos. No valor dos produtos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, embalagem, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas, seguro, administração dos serviços, mão-de-obra, ferramentas, fornecimento de peças e equipamentos, dentre outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento do objeto, até os limites de prazos de atendimento e de solução de problemas dos produtos contemplados no Termo de Garantia. 5. A unidade que sofrer correção de defeito por mais de 03 (três) vezes deverá, a critério do TJPI será substituída definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação, sujeitando-se a nova unidade a todas as normas exigidas neste Edital e seus anexos, sob pena de sujeição da empresa à multa diária de 0,33%( zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bem(ns) objeto(s) de substituição, por atraso injustificado até 30 (trinta) dias; após esse período, a multa passará a ser de 10% sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) mesmo(s). 6. Caso a garantia dos equipamentos e produtos fornecidos pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no item 1 desta Seção, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 7. Dentro do período da garantia a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o TJPI, assistência técnica para todos os itens fornecidos, por meio do Fabricante ou de Assistências Técnicas Autorizadas, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia, excluindo-se a possibilidade de falta de cobertura por manutenções realizadas sem a habilidade técnica necessária. 8. Durante o período da garantia, a CONTRATADA prestará serviços de correção dos erros que forem detectados nos hardware/firmware e softwares driver sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE. 2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: 1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos no respectivo contrato (Anexo VII), sendo o prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato pelo representante legal. 2. O local de entrega é no Almoxarifado Central do Departamento de Patrimônio e Material do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado no Anexo do Palácio da Justiça, Praça Desembargador Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, Teresina-PI, em dias úteis, no horário de 08(oito) às 13 (treze) horas, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24h de antecedência. 3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade com as especificações do objeto licitado; 3.2. Definitivamente, em até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 4. A licitante vencedora deve efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto contratado no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar do recebimento da solicitação. 5. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao titular do Departamento de Material e Patrimônio ou a outro servidor designado para esse fim. 6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 4. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: 1.Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos sobre os objetos em questão poderão ser dirigidos para a Comissão Permanente de Licitação, no 1.º andar do anexo do Palácio da Justiça, Praça Desembargador Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, Teresina-PI, telefones (86) 3215-4440 / 3216-7450, de 08:00h às 14:00h local, sendo disponibilizado o e-mail [email protected]. 5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 1. O critério de avaliação, que fundamentará o Registro, será o de menor preço, desde que atendidas todas as exigências do Termo de Referência. 6. VALIDADE DA PROPOSTA: 1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (trinta) dias corridos, a contar da data da abertura das propostas. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes disposições: I. Fornecer o objeto da contratação de acordo com as especificações do Termo de Referência; II. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento; III. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação; IV. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 2. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE quando da impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades. 3. Manter durante toda a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a lei nº 3.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor). 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Obrigações da CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: I. Acompanhar e atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; II. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA; III. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais. 9. DA FISCALIZAÇÃO 1. Os itens adquiridos serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor indicado pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93. 2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação, os materiais não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita. 3. A aceitação dos suprimentos poderá, a critério do Departamento de Material e Patrimônio, ser provisória ou definitiva, em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº. 8.666/93. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil do fornecedor, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente. 10. DO PAGAMENTO 1. O recebimento e a aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei 8.666/93. 2. O pagamento integral será efetuado pelo FERMOJUPI, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura pertinente, quando do recebimento definitivo dos suprimentos, devidamente atestado pelo setor competente. Será admitido o pagamento parcial referente às mercadorias entregues até o final do exercício corrente. 3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do suprimento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho. 5. Antes da emissão da Nota de Empenho, será feita consulta "on line" aos órgãos da Administração Fazendária e da Previdência, para verificação da regularidade da empresa. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 11. DO RESPONSÁVEL SUPRIMENTOS PELO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS 1. O Departamento de Material e Patrimônio do TJP, auxiliado pela STIC – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ficará responsável pelo acompanhamento, execução e fiscalização das atividades oriundas da referida aquisição, salvo procedimentos de competência exclusiva de outros setores deste Tribunal. 12. EVIDÊNCIAS QUANTO ÀS VANTAGENS DA AQUISIÇÃO EM TERMOS DE ECONOMICIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO 1. O fornecimento dos suprimentos objeto deste Termo de Referência atenderá ao interesse público, no momento em que proporcionará a recuperação de equipamentos necessários ao regular funcionamento das diversas unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo ferramentas imprescindíveis ao desenvolvimento e continuidade das atividades a cargo deste Poder. 13. DA VIGÊNCIA DA ATA POR SRP 1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 meses. 2. Na vigência da Ata de Registro de Preços o TJPI não se obriga a firmar contratações para fornecimento de produtos nela contidos, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14. CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. Os bens/suprimentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte. Na embalagem deve constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL Departamento de Patrimônio e Material ANEXO A Partes, peças e componentes discretos a serem eventualmente adquiridos. LOTE 01 – GRUPO - 01 Item 1 2 3 4 5 6 PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM IMPRESSORA LASEJET HP2015DN (CB368A) QUANTIDADE A SER REGISTRADA NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS Placa formatadora, incluindo firmware (Formatter PC board assembly, includes firmware, part number Q7805-69003) Unidade fusora, para 110VCA (Fusing assembly, for 110-127VCA, part number RM1-4247-020CN) Placa fonte, 110VCA ( Engine controller board – ECU – 110VCA, part number RM1-4723-000CN) Rolete do pickup de papel, - inclui o eixo do rolete e o pneu de borracha em forma de D - Não inclui os rolos de reboque em cada lado do cilindro de recolhimento ( Paper pickup roller – includes the D shaped roller spindle with the rubber tire – Does NOT include the idler rollers on each side of pickup roller, part number RL1-0540-000CN) Unidade Laser (Laser scanner assembly – LSU – part number RM1-4262000CN) Eixo do rolete de pickup (Drive shaft – Drives pickup roller, part number RC13471-000CN) 40 20 20 50 20 50 LOTE 02 – GRUPO 02 Item 1 2 3 4 PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM MICROCOMPUTADOR IBM MT-M 8814-AB8 QUANTIDADE A SER REGISTRADA NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS Placa mãe para MT-M 8814-AB8 (motherboard, part number 4551-000050-00) Processador Pentium 4 2140 1.6 GHz (processor, part number 41V5416 L1707) Memória DDR2-5300u, 1GB, 667MHz Fonte de alimentação (Power supply, part number 41N3429) 10 10 20 20 LOTE 3 – GRUPO 03 Item PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM MICROCOMPUTADOR ITAUTEC INFOWAY SM3220 QUANTIDADE A SER REGISTRADA NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS 1 2 3 Placa mãe para Infoway SM3220, apta para processador AMD Athlon Processador AMD Athlon AM2-64 x2 5600 Cooler para processador K8 15 10 15 LOTE 04 - GRUPO 04 Item PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM MICROCOMPUTADOR GENÉRICO, MULTIMARCAS QUANTIDADE A SER REGISTRADA NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Fonte de alimentação, padrão ATX, com correção de FP, entrada bi-volt automática, 100 a 230VCA, com 3 saídas SATA, 3 saídas IDE, 1 saída FD, 1 saída MB de 24 pinos ( 20+4) e 1 saída MB auxiliar Unidade de disco rígido de 3,5”, capacidade formatada mínima de 160GB, interface SATA 3.0 Gbps, buffer de 8MB, 7200rpm, Placa mãe com soquete 775, apta para processador Pentium 4 dual core/core 2duo Processador Pentium 4, core 2duo, barramento externo de 800MHz ou superior, cache L1 de 64Kb, Cache L2 de 2M, clock externo 667MHz, soquete 775 Cooler para processador Pentium 4, soquete 775 Unidade de gravação e leitura de DVD-RW, interface SATA, velocidade 20X, buffer de 2Mb, para montagem interna, vertical e horizontal Placa de rede wireless, interface PCI, padrões 802.11g/b/n, incluindo antena flexível Teclado universal com fio, de 104/105 teclas, formato padrão ABNT-2, cor preta ou grafite, cordão de 1,3m, conexão USB Mouse óptico com fio, resolução de 800bpi ou superior, 3 botões e rolagem, cordão fixo de 1,30m, conexão USB 50 50 20 20 30 20 20 20 40 LOTE 05 - GRUPO 05 Item PARTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM NO-BREAK MULTIMARCAS, até 1500VA QUANTIDADE A SER REGISTRADA NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS 1 Bateria estacionária chumbo-ácida regulada por válvula (VRLA), tensão nominal de 12V, capacidade nominal de 7,0Ah (C20), terminal Faston F187, vaso com dimensões padronizadas (AxCxL ± 1,5mm) de 94mm x 151mm x 65mm, altura máxima com o terminal: 100mm ============ 1.000 LOTE 06 - GRUPO 06 Item COMPONENTES DE REPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EM NO-BREAK MULTIMARCAS, até 1500VA QUANTIDADE A SER REGISTRADA NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS 1 2 3 4 5 Transistor Power MOSFET Canal-N, Transistor Power MOSFET Canal-N, Transistor Power MOSFET Canal-N, Transistor Power MOSFET Canal-N, Transistor Power MOSFET IRFB3306GPbF IRF540N IRF630 IRF2805 IRF48N (TO220AB) (TO220AB) (TO220) (TO220AB) (TO220) 50 20 15 20 30 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Varistor 14n/271 ᴓ14mm, 270Vdc, 175Vca Varistor 14k/181 ᴓ14mm, 180Vdc, 115Vca Circuito integrado LM317 (TO220) Circuito integrado LM324 (DIL-14) Circuito integrado LM339 (DIL-14) Circuito integrado regulador LM7805 (TO220) Circuito integrado regulador LM7812 (TO220) Fusível de vidro pequeno 3A 220V (3,5x20mm) Fusível de vidro pequeno 6A 220V (3,5x20mm) Fusível de vidro pequeno 8A 220V (3,5x20mm) Fusível de vidro grande 8A 220V (6x32mm) Fusível lâmina pequeno 20A Fusível lâmina pequeno 30A Relé AT1RC2 (solda direta no circuito impresso, miniatura, 1 contato inversor, 15A/120V, bobina 12VCC, base 19x15mm) ============ 50 20 25 10 10 15 15 50 100 50 50 30 30 50 LOTE – 07 - GRUPO 07 Item QUANTIDADE A SER REGISTRADA PARTES E MATERIAIS PARA REDE ETHERNET NOMENCLATURA BÁSICA DOS MATERIAIS 1 Switch para grupo de trabalho, não gerenciável de 8 portas, seguintes características mínimas: com as 1.- Portas: 8 (10/100Base-TX); 2.- Padrões: IEEE 802.3 10Base-T Ethernet Repeater, IEEE 802u 100Base-TX class II Fast Ethernet repeater e ANSI/IEEE Std 802.3 autonegociação; 3.- Conectores: RJ-45; 4.- Taxa de Transferência: 10/100 Mbps Full Duplex, com autodetecção; 5.- Método de acesso: CSMA/CD; 6.- Método de transmissão: Store-and-forward; 7.-Topologia: Estrela 8.- Tabela de Filtragem de Endereços: 8 K por dispositivo 9.- Taxa de Filtragem/Envio de Pacotes: 148.800 pps por porta, em modo full duplex; 10.-LEDs indicadores: Switch Energizado, Colisão full duplex e atividade de link/velocidade 100Mbps por porta; 11.- Fonte de energia: Externa, com capacidade de seleção automática de tensão de entrada na faixa de 90Vca a 240Vca; 12.- Consumo máximo: 15 Watts 13.- Características Físicas: operação sobre mesa e dispositivo para fixação em parede; 14..Cabos de alimentação de energia e tomadas compatíveis com os padrões da ABNT e INMETRO; 15.- O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e será entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo, e idênticos entre si. 16– Para fins de assunção de responsabilidade solidária, a Proponente apresentará na proposta a identificação e endereço de preposto, localizado em Teresina – PI, responsável pela assistência técnica e manutenção do produto ofertado durante o período de garantia. 17– Atualização de drivers - O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers atualizados dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. 20 18- Comprovações Técnicas: para fins da análise de conformidade com as especificações deste Termo de Referência, é obrigatória a declaração explicita da Marca/ Fabricante e Modelo/Variante do produto ofertado. 19- Embalagem: Deverá ser acondicionado, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 20.- Garantia lifetime, contada a partir do recebimento definitivo do objeto, com tempo de atendimento máximo de 01 (um) dia útil e tempo máximo para a resolução do problema de 05 (cinco) dias úteis, a partir da abertura do chamado. 2 Switch para grupo de trabalho, não gerenciável de 16 portas, com as seguintes características mínimas: 1.- Portas: 16 portas RJ-45 10/100Mbps; 2. Padrões: IEEE 802.3 10Base-T Ethernet, IEEE 802.3u 100Base-TX Fast Ethernet e ANSI/IEEE 802.3 autonegociação, Auto MDI-II/MDI-X em todas as portas, IEEE 802.3x Flow Control e IEEE 802.1P QoS support (2 Queues); 3.-Taxa de Transferência de Dados: Ethernet: 10Mbps (half-duplex), 20Mbps (full-duplex), Fast Ethernet: 100Mbps (half-uplex), 200Mbps (full-duplex); 4.- Cabos de Rede: suporte para 10BASE-T: 2 pares UTP Cat.3 (100 m), 4 pares UTP Cat.4,5 (100 m), EIA/TIA-568 15-ohm screened twisted-pair (STP) (100 m), 100BASE-TX: 4-pares UTP Cat.5 (100 m), EIA/TIA-568B 150-ohm screened twisted-pair (STP) (100 m); 5. Método de acesso: CSMA/CD; 6. Método de transmissão: Store-and-forward; 7. Topología: Estrela; 8. Buffer de RAM: 4 MB; 9. Tabela de Filtragem de Endereços: 8 K por switch; 10. Capacidade de vazão do Switch: 3.2Gbps; 11. Aprendizado automático de endereços MAC; 12. Taxa de Filtragem de Pacotes: 10BASE-T: 14,880 pps por Porta ( halfduplex), 100BASE-TX: 148,800 pps por Porta (half-duplex); 13. Taxa de Envio de Pacotes: 10BASE-T: 14,880 pps por Porta (half-duplex), 100BASE-TX: 148,800 pps por Porta (half-duplex); 14. LEDs indicadores por porta: · Link/Atividade e · Velocidade 10/100 15. LEDs indicadores por switch :· switch energizado 16. Fonte de energia: com capacidade de seleção automática de tensão de entrada na faixa de 90Vca a 240Vca e consumo máximo de 20 watts; 17. Características Físicas: operação sobre mesa e fixação em parede ou em rack de 19”. 18..Cabos de alimentação de energia e tomadas compatíveis com os padrões da ABNT e INMETRO; 19.- O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso,reforma ou recondicionamento) e será entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo, e idênticos entre si. 20– Para fins de assunção de responsabilidade solidária, a Proponente apresentará na proposta a identificação e endereço de preposto, localizado em Teresina – PI, responsável pela assistência técnica e manutenção do produto ofertado durante o período de garantia. 21– Atualização de drivers - O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers atualizados dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. 22- Comprovações Técnicas: para fins da análise de conformidade com as especificações deste Termo de Referência, é obrigatória a declaração explicita da Marca/ Fabricante e Modelo/Variante do produto ofertado. 23- Embalagem: Deverá ser acondicionado, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do 20 produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 20.- Garantia lifetime, contada a partir do recebimento definitivo do objeto, com tempo de atendimento máximo de 01 (um) dia útil e tempo máximo para a resolução do problema de 05 (cinco) dias úteis, a partir da abertura do chamado. 3 Conector modular 8P8C, RJ45 500 4 Cabo de pares trançados para rede Ethernet, UTP, composto por 8 condutores sólidos de cobre, bitola 24AWG; isolação em polietileno especial não propagante à chama; atendendo aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2 Cat 5e; com homologação pela Anatel; capa externa em PVC na azul; metragem sequencial impressa ao longo da capa externa do cabo; embalado em caixa contendo 305 metros de cabo. 10 caixas (total de 3.050m) 5 Cabo de pares trançados para rede Ethernet com blindagem, STP composto por 8 condutores sólidos de cobre, bitola 24AWG; com blindagem helicoidal em fita metalizada em alumínio; isolação em polietileno especial não propagante à chama; atendendo aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2 Cat 5e; com homologação pela Anatel; capa externa em PVC na cor azul; metragem sequencial impressa ao longo da capa externa do cabo; embalado em caixa contendo 300 metros de cabo. (aceitável também em caixa contendo 305m). 3 caixas (total de 900m) ============ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL Departamento de Patrimônio e Material ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONES: REFERÊNCIA BANCÁRIA: BANCO FAX: AGÊNCIA C/C CARIMBO CNPJ L I O T T E E M Q U A N T.. ESPECIFICAÇÃO U N I D ------------------------------------ ------------------------------------ -----------------------------------DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: Endereço: R. G: CPF: (Data e assinatura do representante legal) Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) ANEXO III MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2012 O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do Fundo de Modernização do Poder Judiciário Estadual – FERMOJUPI, com registro no CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96 e sede na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico, Teresina - PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, resolve, em face das propostas apresentadas no Pregão nº 11/2012. REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ________________________, inscrita no CNPJ nº_______________, estabelecida na ______________________, telefone(s) para contato _________, e-mail _________ neste ato representada pelo Sr ___________________________ CPF nº __________________ e RG nº _______________, doravante denominado FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se as partes às determinações da Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, da Resolução TJPI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável no presente instrumento e às seguintes cláusulas. 1. DO FORNECEDOR REGISTRADO A partir desta data, fica registrado neste Tribunal de Justiça: I T E M U N I D. ESPECIFICAÇÃO Quantidade Máxima Preço Unitário (R$) -------------------------------------- -------------------------------------2. DO OBJETO 1. A presente Ata tem por objeto a formação do Registro de Preços para eventual aquisição de partes, peças, materiais e componentes eletrônicos discretos, destinados à manutenção corretiva em diversos equipamentos das Unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a serem fornecidos de forma parcelada, conforme solicitação pelo setor competente, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas e descritas no Termo de Referência, constante no Anexo I do edital do Pregão nº 11/2012. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI, Código 3390-30 – material de consumo; Unidade Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2218; Fonte: 18; Classificação Funcional: 02061042218. 4. DO CONTRATO 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI fará as eventuais aquisições dos produtos nas quantidades requisitadas pelo setor competente e constantes no Contrato. 2. O Contrato será enviado para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil. 3. A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias utéis para a assinatura e devolução do contrato, contados a partir da data do seu recebimento, que será enviada através de SEDEX ou meio eletrônico: e-mail [email protected], para assinatura de seu representante legal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 4. As quantidades e o prazo de entrega dos produtos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos no contrato (Anexo VII), sendo o prazo máximo de entrega de até 30(trinta) dias consecutivos contados da data de assinatura do contrato pelo representante legal da adjudicatária. 5. DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S) 1. O local de entrega é no Almoxarifado Central do Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – Centro Cívico, CEP: 64.000-830 - Teresina/PI, em dias úteis, no horário de 08(oito) às 12 (doze) horas, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24h de antecedência. 2. A aceitação dos produtos poderá, a critério do Departamento de Material e Patrimônio, auxiliado pela STIC, ser provisória ou definitiva, em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº. 8.666/93. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil do fornecedor, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente. 3. Os produtos serão recusados nos seguintes casos: 3.1. Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação; 3.2. Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade. 4. A Contratada deverá providenciar a substituição dos produtos que apresentem defeitos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem quaisquer ônus para este (Contratante). 5. Os produtos entregues em função de eventual contrato deverão obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 6. DO PREÇO E PAGAMENTO 1. Na ocorrência de eventual contratação para fornecimento do objeto, o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI pagará à CONTRATADA, o valor unitário constante da Proposta Comercial (Anexo II), multiplicado pela quantidade solicitada. 2. O pagamento de cada parcela do objeto, constante do Contrato entregue e recebido em definitivo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, será efetuado através de ordem bancária, cujo valor será creditado em conta corrente, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à protocolização do pedido, devendo nele constar o atestado de recebimento definitivo dos produtos, emitido pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital, instruído com a documentação exigida no item 1 da Seção XXIII do Edital. 3. Havendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI, se obriga a pagar juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor da Nota Fiscal, desde o dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa na fatura, para posterior apreciação de falta. 4. Havendo erro no documento fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação das despesas, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que se refere o subitem 6.2 passará a fluir somente após sanada a irregularidade. 5. Obrigatoriamente, a Contratada deverá informar na Nota Fiscal/Fatura, o banco, a agência e o número de sua conta bancária, a fim de agilizar o pagamento. 6. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir a nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e, consequentemente, lançado na Nota de Empenho e na presente ata. 7. A Nota de Empenho será emitida quando da solicitação de fornecimento dos objetos de acordo com a especificação e as quantidades solicitadas. 8. Antes da emissão da Nota de Empenho, será feita consulta "on line" aos órgãos da Administração Fazendária e da Previdência, para verificação da regularidade da empresa. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. 2. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser revisto(s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Tribunal de Justiça, órgão gerenciador, promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es) ou executante(s). 3. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a área de Gestão de Contratos deverá, com suporte da área de Licitações do TJPI: 3.1. Convocar o fornecedor ou executante, para negociar a adequada redução do preço; 3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso se frustre a negociação; 3.3. Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 4. Considerando o prazo de garantia estabelecido no item 3 do Termo de Referência ( Anexo I, do Edital) e, em atendimento ao § 1º, art. 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29/06/1995 e demais legislações, os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 5. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e o fornecedor, mediante requerimento fundamentado, demonstrar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a área de Gestão de Contratos do TJPI poderá: 5.1. Propor a liberação do fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 5.2. Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 6. Frustradas as negociações, o Tribunal providenciará a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 7. O beneficiário terá seu registro cancelado quando: 7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 7.2. Não assinar o respectivo contrato no prazo estabelecido pela administração do Tribunal de Justiça, sem justificativa aceitável; 7.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 7.4. Houver razões de interesse público. 8. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 9. O beneficiário do registro poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 8. DOS ENCARGOS DO FORNECDOR REGISTRADO 1. O FORNECEDOR REGISTRADO compromete-se a: a) entregar os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, novos, sem defeitos e sinais de uso, nas condições descritas no Edital, sob pena de não serem aceitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; b) entregar os produtos no Almoxarifado Central do Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – Centro Cívico, CEP: 64.000-830 - Teresina/PI, em dias úteis, no horário de 08(oito) às 12 (doze) horas, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24h de antecedência, através do telefone (86) 3223-0490. c) cumprir o prazo de entrega e quantidades constantes no contrato; d) manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame; e) assinar aditivos, no prazo de 48h, a partir da comunicação, nos casos previstos no §1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93. 2. Os documentos a seguir relacionados, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de expiração da validade, os quais deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por tabelião de notas ou conferidas com o original por servidor deste Tribunal. a) Cartão do CNPJ; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Conjunta – expedida pela Receita Federal (de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; f) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede da licitante; g) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado; h) Certidão Negativa Quanto a Divida Ativa do Município; i) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; 9. DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata, e designará um representante seu para acompanhar o eventual fornecimento dos produtos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo. 2. O Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI efetuará os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata. 10. DA VIGÊNCIA 1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 § 4º da Lei 8.666/93, quando a proposta se mostrar mais vantajosa para a Administração. 11. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá, durante a vigência da ata de registro de preços, mediante despacho fundamentado, excluir da mesma o beneficiário de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, se houver a ocorrência de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a sua idoneidade e/ou sua capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso determinar, sem prejuízo de responder por dano derivado de sua conduta omissiva ou comissiva por omissão para com a Administração Pública. 2. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do Registro de Preços, por escrito, devendo, para tanto, comprovar impossibilidade de atendimento das solicitações decorrentes de casos fortuitos ou força maior, objeto desta Ata, supervenientes à licitação, devendo manter o regular fornecimento do objeto até a decisão final do Tribunal de Justiça. 12. DAS PENALIDADES 1. O beneficiário do registro ficará sujeito às penalidades abaixo elencadas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quando incorrer nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do objeto e de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais admitidas, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório: 1.1. Advertência, a ser aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais, que não causem prejuízo ao CONTRATANTE; 1.2. multa de: a) 0,5% (zero virgula cinco por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do produto licitado/registrado/requisitado, limitada a 10% (dez por cento) do valor relativo ao objeto da entrega com atraso; b) 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou da inexecução parcial da obrigação assumida. c) 30%(trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 2. As multas estabelecidas no subitem 1.2 não serão aplicadas cumulativamente. 3. Quando ocorrer recusa imotivada da CONTRATADA em assinar aditivos, nos casos previstos no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aditamento. 4. As multas devidas pela CONTRATADA serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 5. Caso a CONTRATADA não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa, esta poderá ser recolhida através de depósito bancário, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial; 6. Fica ainda a CONTRATADA sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura do(s) bens objeto da substituição, por qualquer outra infração às condições previstas no Termo de Garantia. 7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; b) Não mantiver a proposta, injustificadamente; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Fizer declaração falsa; e) Cometer fraude fiscal; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. g) Apresentar documentação incompleta ou fraudulenta, conforme requisição do edital. 8. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: a) Pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; b) Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste contrato. 9. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de participar de licitação e contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a penalidade de multa. 10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. 10.1. Entende-se por motivos de força maior, para efeito de penalidades e sanções, caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes; 10.2. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os motivos de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação; 11. Reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos arts. 90 e 97 da Lei 8.666/93 no que couber. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Não constitui obrigação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a aquisição dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços. 14. DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Teresina, PI, _____ de ________________ de 2012. _______________________________________________ DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ CONTRATANTE ________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.________________________________ 2.---------------------------------------------------- CPF n°_______________________ CPF n° _______________________ ANEXO IV TERMO DE GARANTIA Empresa: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: Representante legal: RG: Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) n.º: PRAZO DE GARANTIA: ..... meses Período Previsto: ...../ ...../ ..... ...../ ...../ ..... Preposto local credenciado para Assistência Comercial e Técnica: ___________________________ ____, CNPJ:____________ Endereço: _____________________Teresina - PI , Telefone/Fax:________ CPF: a OBJETO A empresa qualificada no preâmbulo deste instrumento, devidamente representada por quem abaixo o subscreve, declara ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com sede em Teresina – PI, na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, CNPJ n.º 06.981.344/0001-05, que se obriga a corrigir, por sua conta exclusiva, dentro do prazo de garantia oferecido e aceito, disposto neste instrumento, independentemente de prazo diverso previsto na legislação civil, todo e qualquer vício, defeito ou incorreção, seja de que natureza for, bem como quaisquer inadequações das especificações pactuadas, que se verificarem nos produtos constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) acima especificadas, responsabilizando-se, integralmente, pela qualidade, solidez e segurança dos bens fornecidos. CONDIÇÕES 1. O presente Termo abrange qualquer conserto/substituição de partes, peças ou equipamentos internos ou externos, bem como a mão-de-obra especializada para sua execução, sem ônus para o TJPI, em conformidade com o fixado no Termo de Referência, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte de seus servidores ou prepostos, desde que devidamente comprovados. 1.1. A garantia abrangida neste Termo será do tipo “on-site”, com assistência técnica credenciada pelo fabricante no município de Teresina/PI. Por “Garantia ON-SITE” entende-se que a garantia é dada “in loco”, onde o próprio técnico da empresa se desloca até o TJPI para a resolução do problema, inclusive a substituição de alguma parte ou periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo em centro de manutenção próprio, a empresa ficará depositária e responsável pela retirada e devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos. 2. A empresa atenderá aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período da garantia, arcando com todas as despesas relativas à execução do presente Termo, como impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguro, administração dos serviços, mão-de-obra, ferramentas, fornecimento de peças e equipamentos, dentre outros, até os limites de prazos de atendimento e de solução de problema fixados no Termo de Referência para os bens objeto do presente Termo de Garantia. 3. A unidade que sofrer correção de defeito por mais de 03 (três) vezes deverá, a critério do TJPI ser substituída definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação, sujeitando-se a nova unidade a todas as normas deste Termo. 3.1. O atraso na substituição de materiais e/ou equipamentos sujeitará a empresa à multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bem(ns) objeto(s) de substituição, por atraso injustificado até 30 (trinta) dias; após esse período, a multa passará a ser de 10% sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) mesmo(s). 4. Fica a empresa sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bem(ns) objeto de reparo/substituição, por qualquer outra infração a condição prevista neste Termo. 5. O presente Termo integra a proposta da empresa, não a eximindo das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, apuradas mediante o devido processo legal. Teresina (PI), ......... de ........................................... de ................. ASSINATURA ........................................................................... (EMPRESA) (Representante Legal) ANEXO V – DECLARAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O (Modelo) Modalidade: Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico nº ___/2012 - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. ______________________________, (denominação da empresa), CNPJ nº _______________, sediada __________________, declara, sob as penas da lei, para efeitos de habilitação, no presente procedimento licitatório que: I. não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; II. encontra-se idônea para licitar e contratar com a Administração Pública; III. inexiste até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação; IV. para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; V. a licitante atende a todas as condições de habilitação exigidas no presente edital; VI. está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; VII. sob as penas da lei (art. 299, do Código Penal), de que a licitante cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 (art. 11 do Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.07). Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Obs.: 1. 2. 3. As declarações deverão ser impressas em papel que identifique a licitante; As declarações deverão ser assinadas pelos representantes legais, caso contrário, a licitante será inabilitada; A declaração VII somente deverá ser apresentada se a licitante se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei 123/2006. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Pregão Eletrônico nº _____/2012 A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF........................., DECLARA para fins do disposto do Pregão Eletrônico nº ______/2012, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº ____/2012 foi elaborada de maneira independente, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça antes da abertura oficial das propostas; e f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração. Data Assinatura ANEXO VII PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA CNPJ 10.540.909/0001-96 MINUTA DO CONTRATO Nº _____/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DISCRETOS PARA REPOSIÇÃO, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FIRMADO ENTRE A EMPRESA __________________________ E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA ABAIXO. . Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, – através do FERMOJUPI com sede na Praça Desembargador Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 10.540.909/0001-96, neste ato representado pelo Desembargador Presidente deste Tribunal Edvaldo Pereira de Moura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, daqui por diante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _____________________________, sediada na _________________________, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, telefone: (0xx) – ___________, e-mail: ______@_______, neste ato representada pelo Sr. ___________________________, inscrito no CPF sob nº _______________________ e RG nº _______________________, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DISCRETOS PARA REPOSIÇÃO, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, vinculado ao Procedimento Licitatório nº 11/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (Processo Administrativo nº 48/2011). CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555/2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693/2000, 5.450/2005 e 5.504/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Resolução Nº 04/2003, de 01 de julho de 2003 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Código Civil Brasileiro, no que couber, especialmente na resolutividade dos casos omissos e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DISCRETOS PARA REPOSIÇÃO, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS IMPRESSORAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, destinados à manutenção corretiva em diversos equipamentos das Unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a serem fornecidos de forma parcelada, conforme solicitação pelo setor competente, durante a validade da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, de acordo com as especificações, condições e quantidades discriminadas no Anexo I do Instrumento Convocatório (Termo de Referência). 1.1. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados: a) O Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2012 b) proposta da CONTRATADA. c) ATA Nº /2012 1.2. Em função da natureza deste contrato, poderão ser criados, durante sua vigência, outros anexos, para reunir documentos afins relativos a outros materiais que venham a ser substituídos, desde que compatíveis, bem como poderão ser promovidas alterações nos anexos, os quais, devidamente assinados pelas Partes, igualmente passarão a integrá-lo nos termos descritos em 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 1. O valor total do presente Contrato importa na quantia de R$ ________________________________) de acordo com o disposto no anexo I deste contrato; 2. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto do presente contrato, valor correspondente a cada requisição efetivamente atendida, resultante da multiplicação da quantidade pedida pelo preço unitário registrado, observado o limite do quantitativo contratado. 3. O valor mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre a contratação, tais como frete, seguros, tributos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, taxas e outras despesas que venham a incidir sobre o objeto (fornecimento de PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DISCRETOS) e sua entrega ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 1. O prazo da contratação ora ajustada é de ____ (_________) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, relativo ao certame licitatório de que trata o edital do Pregão Eletrônico nº 11/2012, podendo ser renovado a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS 1. A entrega da mercadoria será feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste contrato. 3.1.1. O contrato será enviado para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil. 2. A licitante adjudicatária do objeto terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura e devolução do contrato, contados a partir da data do seu recebimento, que será enviada através de SEDEX ou meio eletrônico: e-mail [email protected], para assinatura de seu representante legal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 3. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento correspondente aos produtos fornecidos pela contratada será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do 1º (primeiro) dia útil seguinte à protocolização do pedido, devendo nele constar o atestado de recebimento emitido pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital, instruído com a seguinte documentação: 1.1. Requerimento e Recibo dirigidos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - FERMOJUPI; 1.2. Nota Fiscal/Fatura; 1.3. Termo de Recebimento Definitivo (atestado de recebimento); 1.4. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 1.5. Prova de regularidade do FGTS – CRF; e 1.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. 2. O CONTRATANTE deverá analisar, aprovar ou não, os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação. 3. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, o CONTRATANTE devolverá a documentação à CONTRATADA, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data de sua reapresentação. 4. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – FERMOJUPI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o material fornecido não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 5. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato. 6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de eventuais obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios. 9. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios devidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí serão calculados entre a data prevista no contrato para pagamento da parcela a ser adimplida e a do efetivo pagamento. 10. A correção monetária será calculada com a utilização do índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 11. Os Juros Moratórios serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM N = = Encargos moratórios; Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP I I TX = Valor da parcela a ser paga. = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,0001644 = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do FERMOJUPI, Classificação Funcional: 020611812218 - Unidade Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2218; Fonte: 18; Natureza da despesa: 3390-30 (Material de Consumo). CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO 1. O objeto deste Contrato será considerado recebido após a verificação da quantidade, qualidade e conformidade com as especificações do edital, mediante atestados do Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça. 2. O recebimento do objeto contratado não exclui a CONTRATADA de responsabilidade civil e ético-profissional, por eventuais irregularidades na execução do Contrato. CLÁUSULA – NONA - DA FISCALIZAÇÃO 1. Caberá ao CONTRATANTE, através do Setor de Gestão de Contratos fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contratuais. 2. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for a caso, bem como sugerir aplicações das sanções cabíveis, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. 3. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 1. A CONTRATADA cumprirá a garantia prevista no Edital do tipo “on-site”, oferecendo assistência técnica credenciada pelo fabricante no município de Teresina/PI. Nesta garantia, o próprio técnico da empresa se desloca até o TJPI para a resolução do problema, inclusive a substituição de alguma parte ou periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo em centro de manutenção próprio, a empresa ficará depositária e responsável pela retirada e devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos. 1.1. A CONTRATADA obriga‐se a corrigir eventual defeito nos produtos fornecidos, sem ônus para o CONTRATANTE; 2. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; 3. A CONTRATADA assume total responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes, relativos ao objeto do fornecimento dos produtos contratados; 4. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos contratados que apresentem defeitos, motivados por falhas de fabricação ou ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade; 5. A CONTRATADA deverá manter os contatos com o CONTRATANTE por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São consideradas obrigações do CONTRATANTE, além das previstas e decorrentes deste instrumento, as seguintes: 1. Formalizar as requisições do objeto licitado, observado o limite quantitativo, a especificação, o preço unitário registrado e as demais condições expressas na ARP; 2. Efetuar o pagamento da quantidade efetivamente entregue nas condições e preços pactuados. 3. Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora nas dependências do Palácio da Justiça para a entrega dos objetos adquiridos junto ao Departamento de Material e Patrimônio deste Tribunal de Justiça. 4. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos; 5. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS 1. O prazo de garantia será de 1(um) ano, no mínimo, a contar da data do recebimento definitivo para todos os suprimentos (peças, materiais e componentes eletrônicos) que integrem o fornecimento do objeto desta licitação, exceto para os componentes discretos e consumíveis que será de 90 (noventa) dias no mínimo. 2. A CONTRATADA terá responsabilidade solidária pelo suprimento fornecido enquanto durar o prazo de garantia do produto, durante o qual substituirá os itens rejeitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da notificação, se estes apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações estabelecidas, independente das quantidades rejeitadas, sem quaisquer ônus para este Tribunal. 3. A garantia abrangida neste Edital será do tipo “on-site”, com assistência técnica credenciada pelo fabricante no município de Teresina/PI. Por “Garantia ON-SITE” entende-se que a garantia é dada “in loco”, onde o próprio técnico da empresa se desloca até o TJPI para a resolução do problema, com a substituição de alguma parte ou periférico se necessário. No caso de necessidade de reparo em centro de manutenção próprio, a empresa ficará depositária e responsável pela retirada e devolução do(s) equipamento(s), peças e/ou componentes, sem prejuízo dos prazos estabelecidos. 4. A empresa atenderá aos chamados, sem limite quantitativo, durante o período de garantia, arcando com todas as despesas relativas à correção e/ou substituição dos produtos que apresentarem defeitos. No valor dos produtos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: frete, embalagem, tributos diretos e indiretos, contribuições, taxas, seguro, administração dos serviços, mão-de-obra, ferramentas, fornecimento de peças e equipamentos, dentre outros encargos incidentes ou que vierem a incidir sobre o fornecimento do objeto, até os limites de prazos de atendimento e de solução de problemas dos produtos contemplados no Termo de Garantia. 5. A unidade que sofrer correção de defeito por mais de 03 (três) vezes deverá, a critério do TJPI será substituída definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação, sujeitando-se a nova unidade a todas as normas exigidas neste Edital e seus anexos, sob pena de sujeição da empresa à multa diária de 0,33%( zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) bens objeto(s) de substituição, por atraso injustificado até 30 (trinta) dias; após esse período, a multa passará a ser de 10% sobre o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) do(s) mesmo(s). 6. Caso a garantia dos equipamentos e produtos fornecidos pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no item 1 desta Seção, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. A Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo elencadas, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quando incorrer nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do objeto e de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais admitidas, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório: 1.1. Advertência, a ser aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais, que não causem prejuízo ao CONTRATANTE; 1.2. multa de: a) 0,5% (zero virgula cinco por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do produto licitado/registrado/requisitado, limitada a 10% (dez por cento) do valor relativo ao objeto da entrega com atraso; b) 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou da inexecução parcial da obrigação assumida. c) 30%(trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 2. As multas estabelecidas no subitem 1.2 não serão aplicadas cumulativamente. 3. Quando ocorrer recusa imotivada da CONTRATADA em assinar aditivos, nos casos previstos no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aditamento. 4. As multas devidas pela CONTRATADA serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 5. Caso a CONTRATADA não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa, esta poderá ser recolhida através de depósito bancário, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial; 6. Fica ainda a CONTRATADA sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura do(s) bens objeto da substituição, por qualquer outra infração às condições previstas no Termo de Garantia. 7. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; b) Não mantiver a proposta, injustificadamente; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Fizer declaração falsa; e) Cometer fraude fiscal; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. g) Apresentar documentação incompleta ou fraudulenta, conforme requisição do edital. 8. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: a) Pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; b) Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste contrato. 9. As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de participar de licitação e contratar com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a penalidade de multa. 10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. 10.1. Entende-se por motivos de força maior, para efeito de penalidades e sanções, caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes; 10.2 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os motivos de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação; 11. Reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos arts. 90 e 97 da Lei 8.666/93 no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 1. Rescisão do presente Contrato, de pleno direito, na ocorrência de quaisquer motivos previstos pelos artigos 77, 78 e 79, da Lei Nº 8.666/93; 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá rescindir este Contrato, de pleno direito, total ou parcialmente, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das situações previstas em Lei; 3. A rescisão poderá também ocorrer em virtude de rejeição do objeto contratado, por mais de 03 (três) vezes consecutivas; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O presente Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores; 2. À CONTRATADA é vedado transferir ou subempreitar no todo ou em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento; 3. Poderão ocorrer acréscimos ou reduções no fornecimento do objeto contratado na forma do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que formalizada até 90(noventa) dias da data da assinatura do contrato. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos jurídicos legais. Teresina, ____ de ______________ de 2012. _______________________________________ DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ _______________________________________ CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1 - ________________________________ CPF: ___________________ 2 - ________________________________ CPF: ___________________ ANEXO I Item Qtd Un d Especificação Marca 01 _ lt _ _ 02 pct _ _ 03 _ pct _ _ 04 pct _ _ 05 _ pct _ _ 06 _ pct _ _ 07 _ pct _ _ VALOR TOTAL DO LOTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Valor unitári o Valor total _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ xxxxxxx