diário oficial eletrônico

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diário oficial eletrônico
Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SUMÁRIO
Licitações
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
Contratos
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
Licitações
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 429/2013 SGM
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PELÍCULA PARA CONTROLE SOLAR.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado para a empresa abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO PE 429/2013 SGM é:
Valor total da empresa: R$ 0,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 429/2013 SGM = R$ 0,00
Secretaria do Governo Municipal, 12 de dezembro de 2013.
Gislaine Martins de Melo : Pregoeiro
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 01.
Pregão Eletrônico nº 347/2013 – SGM.
Interessado: Secretaria do Governo Municipal.
Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA DO GOVERNO
MUNICIPAL, sito na AV. Cândido de Abreu, nº 817, reuniram-se o Secretário do Governo Municipal , RICARDO MAC DONALD GHISI,
CPF n.º 275.212.309-49, representante do Município de Curitiba e a Empresa ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA com sede na Rua
Panamá, Nº 180, Sobrado 07 Bairro: Bacacheri, Curitiba, Paraná, CNPJ 03.505.277/0001-64 neste ato representada pelo senhor WAGNER
AUGUSTO FERNANDES DE PAULA, CPF 514.864.906-20, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro
de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 347/2013 - SGM, “PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CALÇADAS,
CICLOVIAS E CALÇADA ALTERNATIVA”, por sistema de registro de preços pelo período de 09 (nove) meses atendendo a Secretaria da
SGM, referente aos LOTES abaixo descriminados, com os seus respectivos preços unitários e valor total estimado, em nome da empresa
acima citada. O presente processo licitatório foi elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos
produtos pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal
n° 1550/06.
LOTES
LOTE 2: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA, DMU-BQ.
Valor unitário: R$ 12.300,00
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 110.700,00
LOTE 5: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-CJ 1.
Valor unitário: R$ 12.500,00
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 112.500,00
LOTE 6: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS Ecalçada alternativa-DMU-CJ 2.
Valor unitário: R$ 12.390,00
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 111.510,00
LOTE 7: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-PN 1.
Valor unitário: R$ 12.440,00
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 111.960,00
LOTE 9: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-PR 1.
Valor unitário: R$ 12.289,99
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 110.609,91
Valor total da empresa: R$ 557.279,91.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é vigência por 09 (nove) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 347/2013 - SGM.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RICARDO MAC DONALD GHISI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
WAGNER AUGUSTO FERNANDES DE PAULA
ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Ata de Registro de Preços nº 02.
Pregão Eletrônico nº 347/2013 – SGM.
Interessado: Secretaria do Governo Municipal
Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA DO GOVERNO
MUNICIPAL, sito na Av. Cândido de Abreu, nº 817, reuniram-se o Secretário do Governo Municipal, RICARDO MAC DONALD GHISI,
portador do CPF n.º 275.212.309-49, representante do Município de Curitiba e a Empresa CDC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME com
sede na Rua Raphael Francisco Greca, Nº 150-B, Bairro: São Gabriel, Colombo, Paraná, CNPJ 03.914.531/0001-88 neste ato representada
pelo senhor MAURI DIAS, portador do CPF 036.759.349-18, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro
de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 347/2013 - SGM, “PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CALÇADAS,
CICLOVIAS E CALÇADA ALTERNATIVA”, por sistema de registro de preços pelo período de 09 (nove) meses atendendo a Secretaria da
SGM, referente aos LOTES abaixo descriminados, com os seus respectivos preços unitários e valor total estimado, em nome da empresa
acima citada. O presente processo licitatório foi elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos
produtos pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal
n° 1550/06.
LOTES
LOTE 3: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA, dmu-bv 1.
Valor unitário: R$ 12.547,40
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 112.926,60
LOTE 4: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA, dmu-bv 2.
Valor unitário: R$ 12.534,84
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 112.813,56
Valor total da empresa: R$ 225.740,16.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é vigência por 09 (nove) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 347/2013 - SGM.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
RICARDO MAC DONALD GHISI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MAURI DIAS
CDC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME
Ata de Registro de Preços nº 03.
Pregão Eletrônico nº 347/2013 – SGM.
Interessado: Secretaria do Governo Municipal.
Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA DO GOVERNO
MUNICIPAL, sito na AV. Cândido de Abreu, nº 817, reuniram-se o Secretário do Governo Municipal , RICARDO MAC DONALD GHISI,
CPF n.º 275.212.309-49, representante do Município de Curitiba e a Empresa PAVIMENTADORA CASTRO LTDA. com sede na Rua
Carvalho Chaves, Nº 595, Bairro: Parolin, Curitiba, Paraná, CNPJ 76.539.873/0001-39 neste ato representada pelo senhor REINALDO
PAROLIN NETO, CPF 816.296.569-68, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 347/2013 - SGM, “PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E
CALÇADA ALTERNATIVA”, por sistema de registro de preços pelo período de 09 (nove) meses atendendo a Secretaria da SGM,
referente aos LOTES abaixo descriminados, com os seus respectivos preços unitários e valor total estimado, em nome da empresa acima
citada. O presente processo licitatório foi elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos produtos
pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal n°
1550/06.
LOTES
LOTE 1: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA DMU-BN.
Valor unitário: R$ 12.499,98
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 112.499,82
LOTE 8: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-PN 2.
Valor unitário: R$ 11.999,98
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 107.999,82
LOTE 10: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-PR 2.
Valor unitário: R$ 12.399,98
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 111.599,82
LOTE 11: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-PR 3.
Valor unitário: R$ 11.999,99
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 107.999,91
LOTE 12: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-SF 1.
Valor unitário: R$ 12.500,00
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 112.500,00
LOTE 15: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-MZ 2.
Valor unitário: R$ 12.569,99
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 113.129,91
LOTE 18: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-MZ 5.
Valor unitário: R$ 12.414,98
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 111.734,82
LOTE 19: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-MZ 6.
Valor unitário: R$ 12.439,98
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 111.959,82
Valor total da empresa: R$ 889.423,92.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é vigência por 09 (nove) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 347/2013 - SGM.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
RICARDO MAC DONALD GHISI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
REINALDO PAROLIN NETO
PAVIMENTADORA CASTRO LTDA.
Ata de Registro de Preços nº 04.
Pregão Eletrônico nº 347/2013 – SGM.
Interessado: Secretaria do Governo Municipal
Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA DO GOVERNO
MUNICIPAL, sito na AV. Cândido de Abreu, nº 817, reuniram-se o Secretário do Governo Municipal , RICARDO MAC DONALD GHISI,
CPF n.º 275.212.309-49, representante do Município de Curitiba e a Empresa TEC-PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA. com
sede na Rua Fernando Cretella, Nº 323, Bairro: Bacacheri, Curitiba, Paraná, CNPJ 00.296.133/0001-57 neste ato representada pelo senhor
MIGUEL RUBINO FILHO, CPF 167.252.559-49, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do
Edital de Pregão Eletrônico nº 347/2013 - SGM, “PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E
CALÇADA ALTERNATIVA”, por sistema de registro de preços pelo período de 09 (nove) meses atendendo a Secretaria da SGM,
referente aos LOTES abaixo descriminados, com os seus respectivos preços unitários e valor total estimado, em nome da empresa acima
citada. O presente processo licitatório foi elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos produtos
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pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal n°
1550/06.
LOTES
LOTE 13: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-dmu-sf 2.
Valor unitário: R$ 12.530,00
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 112.770,00
LOTE 14: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-dmu-mz 1.
Valor unitário: R$ 12.548,87
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 112.939,83
LOTE 16: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-MZ 3.
Valor unitário: R$ 12.572,87
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 113.155,83
LOTE 17: SERVIÇO, MANUTENÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIAS E, CALÇADA ALTERNATIVA-DMU-MZ 4.
Valor unitário: R$ 12.441,09
Quantidade: 9 meses.
Valor total: R$ 111.969,81
Valor total da empresa: R$ 450.835,47.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é vigência por 09 (nove) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 347/2013 - SGM.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
RICARDO MAC DONALD GHISI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
MIGUEL RUBINO FILHO
TEC-PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA.
Secretaria do Governo Municipal, 12 de dezembro de 2013.
Eugênio Ivankio Junior : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 01.
Pregão Eletrônico nº 363/2013 – SGM.
Interessado: Secretaria do Governo Municipal
Aos 09 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA DO GOVERNO
MUNICIPAL, sito na AV. Cândido de Abreu, nº 817, reuniram-se o Secretário do Governo Municipal , RICARDO MAC DONALD GHISI,
CPF n.º 275.212.309-49, representante do Município de Curitiba e a Empresa EVOPAV EVOLUÇÃO EM ASFALTOS LTDA- ME com sede
na Rua Niterói, n.º S/N, na Cidade de Assaí, Bairro Centro, de CNPJ 14.115.466/0001-47 neste ato representado pelo senhor JANUÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SILVÉRIO DE SOUZA, portador do CPF 757.355.399-49, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de
2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 119/2013 - SGM, “AQUISIÇÃO DE ASFALTO ENSACADO”, por sistema de registro de preços
pelo período de 12 (doze) meses atendendo a Secretaria da SGM, referente ao ITEM abaixo descriminado, com o seu respectivo preço
unitário e valor total estimado, em nome da empresa acima citada. O presente processo licitatório foi elaborado através do sistema de
Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos produtos pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No momento da aquisição o
Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal n° 1550/06.
ITEM
Item 1: CONCRETO ASFÁLTICO USINADO, À QUENTE , 25KG,cap 50/70 modificado por: pedrisco, pó de pedra e areia, com ou sem
polímero, não emulsionado, para aplicação a frio em manutenção de revestimentos asfálticos (tapa buracos), pode ser aplicado mesmo em
periodos de chuva sem perda de coesão e da aderencia.
Marca/Modelo: EVOPAV
Valor unitário: R$ 17,30
Quantidade: 2.000
Valor total da empresa: R$ 34.600,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é vigência por 12 (doze) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 363/2013 - SGM.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
RICARDO MAC DONALD GHISI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
JANUÁRIO SILVÉRIO DE SOUZA
EVOPAV EVOLUÇÃO EM ASFALTOS LTDA- ME
Secretaria do Governo Municipal, 13 de dezembro de 2013.
Eugênio Ivankio Junior : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº. 1
Pregão Eletrônico nº 353/2013.
Órgão Interessado:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro, 938,
reuniram-se o Secretário Municipal do Abastecimento, Sr. Aldo Fernando Klein Nunes, CPF nº 616.298.479-68, CPF, representante do
Município de Curitiba, e a Empresa Alecrim Comércio de Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda. com sede à Rua Mato Grosso, nº 8190 loja 07,
Ferraria, Campo Largo/PR, CNPJ 09.912.471/0001-40 neste ato representada pelo Sr. Euclides Antonio Mosele, CPF nº 739.931.159-53,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 353/2013-SMAB,
ao Registro de Preços para “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESCADOS E
RAÇÃO ANIMAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES”, referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições
seguintes:
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 40: OVO BRANCO, TIPO 2 (GRANDE),classe "b", conforme decreto nº 56.585de 20/07/65 do ministério da agricultura, com peso
mínimo de 55g/un ou 660g/dz, o produto deverá ser entregue com
Marca/Modelo: NATUROVOS
Valor unitário: R$ 2,19
Quantidade: 1920
Valor total: R$ 4.204,80
Valor total da empresa: R$ 4.204,80.
1. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado é válido por 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais
06 (seis) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
1.1. O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 06/2013 – SMAB, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a Contratada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo dentro do prazo de validade das propostas ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, facultada defesa prévia do interessado, independente de outras previstas em lei:
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato multa de mora de
1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3 No caso de inadimplemento do contrato será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. A multa moratória (item 2.1.2.) e a multa punitiva (item 2.1.3.) poderão ser cumuladas, sempre que ocorrer atraso injustificado na
execução do contrato, sempre que resultar prejuízo ao Município.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser
aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto nº 1644/2009.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto 1644/2009.
2.1.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Prefeitura Municipal de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o
objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos
decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.1.8. A administração poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº
1.644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao
erário e os princípios que regem a Administração.
2.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme rateio ou no prazo máximo 07 (sete) dias, a partir da data da comunicação para a
retirada do empenho, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Considerar-se-á em mora no dia seguinte
ao vencimento deste prazo.
2.3. Em caso de devolução do objeto licitado por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à
empresa contratada.
2.4. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.5. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da
entrega, os itens não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades
previstas neste edital de embasamento.
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
2.6. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, mesmo ultrapassado o período de garantia, de vícios de qualidade ou incompatibilidades
entre os itens fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no edital de embasamento do presente pregão, implicará na
obrigatoriedade da imediata substituição dos itens por parte de empresa vencedora, podendo a mesma sofrer as sanções previstas em
edital e na Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.8. Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contratos(s) originado(s)
do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
Gestor: Cristiane Reiko Goya/Matrícula – 140.501
Suplente: Carlos Frederico Grubhofer/Matrícula – 176.431
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Aldo Fernando Klein Nunes
Secretário - SMAB
Prefeitura Municipal de Curitiba
Euclides Antonio Mosele
Alecrim Comércio de Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda.
Ata de Registro de Preços nº. 1
Pregão Eletrônico nº 353/2013.
Órgão Interessado:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro, 938,
reuniram-se o Secretário Municipal do Abastecimento, Sr. Aldo Fernando Klein Nunes, CPF nº 616.298.479-68, CPF, representante do
Município de Curitiba, e a Empresa Cwb Word’s Ltda, com sede à Rua Prof. Ulisses Vieira, 2446, Bairro Santa Quitéria, CNPJ
07.092.633/0001-16 neste ato representada pelo Senhor José Antonio Martins,CPF 041.527.439-72,, para proceder, nos termos do Decreto
Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 353/2013-SMAB, ao Registro de Preços para
“SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESCADOS E RAÇÃO ANIMAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS)
MESES”, referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
Item 33: fígado bovino, congelado, peça inteira, embalado, com prazo máximo de 01 mês, conforme portaria nº 304 de 22/04/96
Marca/Modelo: Frigolatina Sif-0028-Ec
Valor unitário: R$ 5,17
Quantidade: 300
Valor total: R$ 1.551,00
Item 79: iogurte natural, pote com 180g a 200g, o produto deverá ser entregue com no máximo de 1/4 do período de validade já
transcorrido, deverá obedecer as normas da legislação vigente para alimentos e específica ao produto.
Marca/Modelo: Carolina
Valor unitário: R$ 1,59
Quantidade: 600
Valor total: R$ 959,94
Valor total da empresa: R$ 2.510,94.
1. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado é válido por 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais
06 (seis) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
1.1. O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 06/2013 – SMAB, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a Contratada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo dentro do prazo de validade das propostas ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, facultada defesa prévia do interessado, independente de outras previstas em lei:
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato multa de mora de
1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3 No caso de inadimplemento do contrato será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. A multa moratória (item 2.1.2.) e a multa punitiva (item 2.1.3.) poderão ser cumuladas, sempre que ocorrer atraso injustificado na
execução do contrato, sempre que resultar prejuízo ao Município.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser
aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto nº 1644/2009.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto 1644/2009.
2.1.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Prefeitura Municipal de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o
objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos
decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.1.8. A administração poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº
1.644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao
erário e os princípios que regem a Administração.
2.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme rateio ou no prazo máximo 07 (sete) dias, a partir da data da comunicação para a
retirada do empenho, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Considerar-se-á em mora no dia seguinte
ao vencimento deste prazo.
2.3. Em caso de devolução do objeto licitado por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à
empresa contratada.
2.4. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.5. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da
entrega, os itens não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades
previstas neste edital de embasamento.
2.6. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, mesmo ultrapassado o período de garantia, de vícios de qualidade ou incompatibilidades
entre os itens fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no edital de embasamento do presente pregão, implicará na
obrigatoriedade da imediata substituição dos itens por parte de empresa vencedora, podendo a mesma sofrer as sanções previstas em
edital e na Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.8. Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contratos(s) originado(s)
do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
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Gestor: Cristiane Reiko Goya/Matrícula – 140.501
Suplente: Carlos Frederico Grubhofer/Matrícula – 176.431
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Aldo Fernando Klein Nunes
Secretário - SMAB
Prefeitura Municipal de Curitiba
José Antonio Martins
CWB Word’s Ltda
Ata de Registro de Preços nº. 1
Pregão Eletrônico nº 353/2013.
Órgão Interessado:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro, 938,
reuniram-se o Secretário Municipal do Abastecimento, Sr. Aldo Fernando Klein Nunes, CPF nº 616.298.479-68, CPF, representante do
Município de Curitiba, e a Empresa DSR DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES SOCIL LTDA ME com sede à Rua Av. Brasília, nº 6740, Novo
Mundo, Curitiba, PR, CNPJ 80.600.281/0001-52 neste ato representada pelo Sr. Clecio Bertolino, CPF nº 157.128.699-34, para proceder,
nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 353/2013-SMAB, ao Registro de
Preços para “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESCADOS E RAÇÃO ANIMAL
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06
(SEIS) MESES”, referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
Item 2: MILHO ALVO,
Marca/Modelo: Milho Alvo
Valor unitário: R$ 3,76
Quantidade: 120
Valor total: R$ 451,20
Item 11: RAÇÃO PARA PEIXES, EXTRUZADA
Marca/Modelo: Primor
Valor unitário: R$ 1,91
Quantidade: 300
Valor total: R$ 573,00
Item 12: RAÇÃO PARA RATOS, PELETIZADA
Marca/Modelo: Primor
Valor unitário: R$ 1,74
Quantidade: 2160
Valor total: R$ 3.758,40
Item 15: SAL MINERAL, PARA OVINOS,
Marca/Modelo: Ovinosal
Valor unitário: R$ 2,23
Quantidade: 540
Valor total: R$ 1.204,20
Item 16: SAL MINERAL, PARA BOVINOS,
Marca/Modelo: Nuvisal 40
Valor unitário: R$ 2,15
Quantidade: 540
Valor total: R$ 1.161,00
Item 27: RAÇÃO PARA CÃES FILHOTE,seca, extrusada, qualidade premium,
Marca/Modelo: Gran plus
Valor unitário: R$ 9,75
Quantidade: 60
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 585,00
Valor total da empresa: R$ 7.732,80.
1. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado é válido por 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais
06 (seis) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
1.1. O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 06/2013 – SMAB, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a Contratada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo dentro do prazo de validade das propostas ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, facultada defesa prévia do interessado, independente de outras previstas em lei:
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato multa de mora de
1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3 No caso de inadimplemento do contrato será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. A multa moratória (item 2.1.2.) e a multa punitiva (item 2.1.3.) poderão ser cumuladas, sempre que ocorrer atraso injustificado na
execução do contrato, sempre que resultar prejuízo ao Município.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser
aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto nº 1644/2009.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto 1644/2009.
2.1.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Prefeitura Municipal de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o
objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos
decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.1.8. A administração poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº
1.644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao
erário e os princípios que regem a Administração.
2.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme rateio ou no prazo máximo 07 (sete) dias, a partir da data da comunicação para a
retirada do empenho, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Considerar-se-á em mora no dia seguinte
ao vencimento deste prazo.
2.3. Em caso de devolução do objeto licitado por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à
empresa contratada.
2.4. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.5. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da
entrega, os itens não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades
previstas neste edital de embasamento.
2.6. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, mesmo ultrapassado o período de garantia, de vícios de qualidade ou incompatibilidades
entre os itens fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no edital de embasamento do presente pregão, implicará na
obrigatoriedade da imediata substituição dos itens por parte de empresa vencedora, podendo a mesma sofrer as sanções previstas em
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
edital e na Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.8. Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contratos(s) originado(s)
do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
Gestor: Cristiane Reiko Goya/Matrícula – 140.501
Suplente: Carlos Frederico Grubhofer/Matrícula – 176.431
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Aldo Fernando Klein Nunes
Prefeitura Municipal de Curitiba
Clécio Bertolino
DRS Distribuidora de Rações Socil LTDA
Ata de Registro de Preços nº. 1
Pregão Eletrônico nº 353/2013.
Órgão Interessado:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro, 938,
reuniram-se o Secretário Municipal do Abastecimento, Sr. Aldo Fernando Klein Nunes, CPF nº 616.298.479-68, CPF, representante do
Município de Curitiba, e a Empresa Master Sul Comercio de Alimentos Ltda -ME com sede à Rua Engenheiro João Bley Filho, nº 623,
Pinheirinho Curitiba /Pr, CNPJ 13.153.167/0001-34neste ato representada pelo Sr. Juscelino Fabiano Jacinto, CPF nº00351747907, para
proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 353/2013-SMAB, ao
Registro de Preços para “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESCADOS E RAÇÃO
ANIMAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES”, referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições
seguintes:
Item 31: CARNE BOVINA, DIANTEIRA, COM OSSO,peça inteira, resfriada, sem excesso de gordura,e sem sebo (conforme portaria 304
de 22/04/96).
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 5,20
Quantidade: 5400
Valor total: R$ 28.080,00
Item 32: CARNE BOVINA, PATINHO, PEÇA INTEIRA,resfriada, conforme portaria nº 304 de 22/04/96.
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 9,39
Quantidade: 3600
Valor total: R$ 33.804,00
Item 34: FRANGO RESFRIADO, INTEIRO, com peso médio de 2300g, validade de no mínimo 07 dias, a partir da data de entrega
Marca/Modelo: CANÇÃO
Valor unitário: R$ 3,18
Quantidade: 6000
Valor total: R$ 19.080,00
Item 35: COXA E SOBRE-COXAde frango congelada, embalagem plástica variando de 1kg a1,5kg, acomodadas em caixa de papelão
padronizadas e lacradas com peso entre 18kg a 20kg, fabricação recente onde o intervalo entre a data de fabricação e entregas não
ultrapasse 1/4 do perído de
Marca/Modelo: CANÇÃO
Valor unitário: R$ 3,80
Quantidade: 405
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 1.539,00
Item 36: BAGRE (JURIPOCA), DE ÁGUA DOCE, SEM CABEÇA,
Marca/Modelo: FRUPESCA
Valor unitário: R$ 7,39
Quantidade: 900
Valor total: R$ 6.651,00
Item 37: CAMARÃO 7 BARBAS, FRESCO, COM CASCA,
Marca/Modelo: FRUPESCA
Valor unitário: R$ 17,49
Quantidade: 330
Valor total: R$ 5.771,70
Item 38: LAMBARI, DE ÁGUA DOCE, FRESCO,
Marca/Modelo: FRUPESCA
Valor unitário: R$ 8,89
Quantidade: 1200
Valor total: R$ 10.668,00
Item 39: SARDINHA CHARUTO, NACIONAL, TAMANHO MÉDIO, FRESCO,
Marca/Modelo: FRUPESCA
Valor unitário: R$ 5,99
Quantidade: 1200
Valor total: R$ 7.188,00
Valor total da empresa: R$ 112.781,70.
1. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado é válido por 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais
06 (seis) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
1.1. O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 06/2013 – SMAB, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a Contratada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo dentro do prazo de validade das propostas ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, facultada defesa prévia do interessado, independente de outras previstas em lei:
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato multa de mora de
1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3 No caso de inadimplemento do contrato será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. A multa moratória (item 2.1.2.) e a multa punitiva (item 2.1.3.) poderão ser cumuladas, sempre que ocorrer atraso injustificado na
execução do contrato, sempre que resultar prejuízo ao Município.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser
aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto nº 1644/2009.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto 1644/2009.
2.1.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Prefeitura Municipal de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o
objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos
decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.1.8. A administração poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº
1.644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao
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erário e os princípios que regem a Administração.
2.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme rateio ou no prazo máximo 07 (sete) dias, a partir da data da comunicação para a
retirada do empenho, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Considerar-se-á em mora no dia seguinte
ao vencimento deste prazo.
2.3. Em caso de devolução do objeto licitado por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à
empresa contratada.
2.4. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.5. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da
entrega, os itens não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades
previstas neste edital de embasamento.
2.6. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, mesmo ultrapassado o período de garantia, de vícios de qualidade ou incompatibilidades
entre os itens fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no edital de embasamento do presente pregão, implicará na
obrigatoriedade da imediata substituição dos itens por parte de empresa vencedora, podendo a mesma sofrer as sanções previstas em
edital e na Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.8. Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contratos(s) originado(s)
do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
Gestor: Cristiane Reiko Goya/Matrícula – 140.501
Suplente: Carlos Frederico Grubhofer/Matrícula – 176.431
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Aldo Fernando Klein Nunes
Secretário - SMAB
Prefeitura Municipal de Curitiba
Juscelino
Fabiano
Jacinto
Master Sul Comercio de Alimentos Ltda -ME.
Ata de Registro de Preços nº. 1
Pregão Eletrônico nº 353/2013.
Órgão Interessado:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro, 938,
reuniram-se o Secretário Municipal do Abastecimento, Sr. Aldo Fernando Klein Nunes, CPF nº 616.298.479-68, CPF, representante do
Município de Curitiba, e a Empresa Norskpar Comercial Ltda, com sede à Rua Tarquinio Santos, Bairro Cajuru, n° 223, CNPJ
07.869.224/0001-83, neste ato representada pelo senhor Márcio Aurélio Ribeiro, CPF nº 818.800.819-20,, para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 353/2013-SMAB, ao Registro de Preços para
“SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESCADOS E RAÇÃO ANIMAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS)
MESES”, referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
Item 1: ração, para cães adulto,equilibrado: feito com polpa de beterraba, fonte natural defibras, que auxiliam no funcionamento do sistema
digestivo e na manutenção do sistema imunológico, alta digestibilidade (para fezes mais firmes e em menor volume, omega 6), composição:
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carne bovina,
Marca/Modelo: Pedigree equilibro
Valor unitário: R$ 7,39
Quantidade: 630
Valor total: R$ 4.655,95
Item 3: ALFAFA,
Marca/Modelo: ALFAFA
Valor unitário: R$ 1,19
Quantidade: 9000
Valor total: R$ 10.759,50
Item 4: RAÇÃO, PARA ARARA,
Marca/Modelo: NUTRÓPICA
Valor unitário: R$ 25,96
Quantidade: 720
Valor total: R$ 18.691,20
Item 9: RAÇÃO PARA AVESTRUZ, PELETIZADA,
Marca/Modelo: PRIMOR
Valor unitário: R$ 1,30
Quantidade: 2700
Valor total: R$ 3.510,00
Item 19: SEMENTE DE GIRASSOL,
Marca/Modelo: STIVAL
Valor unitário: R$ 4,09
Quantidade: 2000
Valor total: R$ 8.199,80
Item 20: MILHO, EM GRÃOS
Marca/Modelo: MILHO EM GRAOS
Valor unitário: R$ 0,69
Quantidade: 8400
Valor total: R$ 5.848,92
Item 21: MILHO QUEBRADO
Marca/Modelo: MILHO QUEBRADO
Valor unitário: R$ 0,75
Quantidade: 2280
Valor total: R$ 17.223,12
Item 22: RAÇÃO, PARA PRIMATAS DE GRANDE PORTE,conteúdo: milho pré-gelatinizado, farelo de soja,farelo de trigo, leite integral em
pó, farinha de carne, farinha de arroz, soro de leite em pó, açúcar, gordura vegetal, cloreto de sódio,
Marca/Modelo: NUVITAL
Valor unitário: R$ 19,26
Quantidade: 180
Valor total: R$ 3.467,70
Item 23: RAÇÃO, PARA TUCANOS,composição: fubá de milho, farelo de soja,óleo de soja refinado, ovo integral desidratado, fécula de
mandioca, leveduras, vitaminas: a, d, e, k, b1, b2, b12, b6, pantotenato de cálcio, colina, cobre, zinco e vitamina c.
Marca/Modelo: ALCON
Valor unitário: R$ 14,83
Quantidade: 120
Valor total: R$ 1.780,68
Item 24: RAÇÃO PARA PEQUENOS PRIMATAS,embalagem com 12kg.milho integral moído, quirera de arroz, farinha de viseras de aves,
farelo de soja, ovo em pó, leite em pó integral, dextrose, levedura seca de cerveja, polpa de beterraba, óleo de soja refinado,
Marca/Modelo: MEGAZOO
Valor unitário: R$ 27,99
Quantidade: 72
Valor total: R$ 2.015,92
Item 25: RAÇÃO PARA FLAMINGOS E ÍBIS,composição básica: milho integral moído, farinha de peixe,farinha de víscera de frango, farelo
de soja, levedura seca de cerveja, óleo de soja refinado. Níveis de garantia: Energia Metabolizável 3000Kcal/Kg; Umidade (max) 110g/Kg;
Marca/Modelo: MEGAZOO
Valor unitário: R$ 18,99
Quantidade: 432
Valor total: R$ 8.203,68
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Item 26: RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS,seca, extrusada, qualidade premium,
Marca/Modelo: PREMIATTA
Valor unitário: R$ 5,45
Quantidade: 900
Valor total: R$ 4.905,00
Item 100: RAÇÃO PARA RÉPTEIS,
Marca/Modelo: ALCON
Valor unitário: R$ 140,73
Quantidade: 4
Valor total: R$ 562,92
Valor total da empresa: R$ 89.824,40.
1. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado é válido por 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais
06 (seis) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
1.1. O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 06/2013 – SMAB, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a Contratada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo dentro do prazo de validade das propostas ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, facultada defesa prévia do interessado, independente de outras previstas em lei:
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato multa de mora de
1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3 No caso de inadimplemento do contrato será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. A multa moratória (item 2.1.2.) e a multa punitiva (item 2.1.3.) poderão ser cumuladas, sempre que ocorrer atraso injustificado na
execução do contrato, sempre que resultar prejuízo ao Município.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser
aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto nº 1644/2009.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto 1644/2009.
2.1.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Prefeitura Municipal de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o
objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos
decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.1.8. A administração poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº
1.644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao
erário e os princípios que regem a Administração.
2.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme rateio ou no prazo máximo 07 (sete) dias, a partir da data da comunicação para a
retirada do empenho, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Considerar-se-á em mora no dia seguinte
ao vencimento deste prazo.
2.3. Em caso de devolução do objeto licitado por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à
empresa contratada.
2.4. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
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2.5. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da
entrega, os itens não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades
previstas neste edital de embasamento.
2.6. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, mesmo ultrapassado o período de garantia, de vícios de qualidade ou incompatibilidades
entre os itens fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no edital de embasamento do presente pregão, implicará na
obrigatoriedade da imediata substituição dos itens por parte de empresa vencedora, podendo a mesma sofrer as sanções previstas em
edital e na Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.8. Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contratos(s) originado(s)
do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
Gestor: Cristiane Reiko Goya/Matrícula – 140.501
Suplente: Carlos Frederico Grubhofer/Matrícula – 176.431
• Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Aldo Fernando Klein Nunes
Secretário - SMAB
Prefeitura Municipal de Curitiba
Márcio Aurélio Ribeiro
Norskpar Comercial Ltda
Ata de Registro de Preços nº. 1
Pregão Eletrônico nº 353/2013.
Órgão Interessado:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro, 938,
reuniram-se o Secretário Municipal do Abastecimento, Sr. Aldo Fernando Klein Nunes, CPF nº 616.298.479-68, CPF, representante do
Município de Curitiba, e a Empresa Nutrisul Agropecuária Ltda. com sede à Rua Professor João Chorosnicki, nº 1189, Boqueirão,
Araucária/PR, CNPJ 09.243.776/0001-07 neste ato representada pelo Sr. Roberto Noboru Hashimoto, CPF nº 675.500.539-87,, para
proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 353/2013-SMAB, ao
Registro de Preços para “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESCADOS E RAÇÃO
ANIMAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES”, referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições
seguintes:
Item 5: RAÇÃO FARINHADA,para pássaros frugívoros e insetívoros
Marca/Modelo: ALCON
Valor unitário: R$ 18,00
Quantidade: 60
Valor total: R$ 1.080,00
Item 6: RAÇÃO PARA EQUINOS, PELETIZADA,
Marca/Modelo: AGRARIA
Valor unitário: R$ 1,07
Quantidade: 1050
Valor total: R$ 1.123,50
Item 7: RAÇÃO DE POSTURA, PELETIZADA, PARA AVES,
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Marca/Modelo: AGRARIA
Valor unitário: R$ 1,08
Quantidade: 16800
Valor total: R$ 18.144,00
Item 8: RAÇÃO INICIAL, PARA AVES, EM PÓ
Marca/Modelo: AGRARIA
Valor unitário: R$ 1,45
Quantidade: 600
Valor total: R$ 870,00
Item 10: RAÇÃO PARA CARNEIRO, PELETIZADA
Marca/Modelo: AGRARIA
Valor unitário: R$ 1,11
Quantidade: 7200
Valor total: R$ 7.992,00
Item 13: RAÇÃO PARA RUMINANTES, PELETIZADA
Marca/Modelo: AGRARIA
Valor unitário: R$ 1,08
Quantidade: 1500
Valor total: R$ 16.200,00
Item 14: RAÇÃO PARA SUÍNOS,
Marca/Modelo: AGRARIA
Valor unitário: R$ 1,34
Quantidade: 1350
Valor total: R$ 1.809,00
Item 17: ALPISTE
Marca/Modelo: POLIGRAOS
Valor unitário: R$ 5,00
Quantidade: 120
Valor total: R$ 600,00
Item 18: ARROZ COM CASCA,
Marca/Modelo: POLIGRAOS
Valor unitário: R$ 2,50
Quantidade: 120
Valor total: R$ 300,00
Item 28: SEMENTE, DE MOSTARDA,
Marca/Modelo: POLIGRAOS
Valor unitário: R$ 4,37
Quantidade: 120
Valor total: R$ 524,40
Item 29: SEMENTE, DE NÍGER PARA PÁSSAROS,
Marca/Modelo: POLIGRAOS
Valor unitário: R$ 6,39
Quantidade: 120
Valor total: R$ 766,80
Item 30: SEMENTE DE LINHAÇA PARA PÁSSAROS,
Marca/Modelo: POLIGRAOS
Valor unitário: R$ 6,50
Quantidade: 120
Valor total: R$ 780,00
Valor total da empresa: R$ 50.189,70.
1. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado é válido por 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais
06 (seis) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
1.1. O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 06/2013 – SMAB, bem
como nas condições abaixo:
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2.1. Se a Contratada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo dentro do prazo de validade das propostas ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, facultada defesa prévia do interessado, independente de outras previstas em lei:
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato multa de mora de
1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3 No caso de inadimplemento do contrato será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. A multa moratória (item 2.1.2.) e a multa punitiva (item 2.1.3.) poderão ser cumuladas, sempre que ocorrer atraso injustificado na
execução do contrato, sempre que resultar prejuízo ao Município.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser
aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto nº 1644/2009.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto 1644/2009.
2.1.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Prefeitura Municipal de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o
objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos
decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.1.8. A administração poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº
1.644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao
erário e os princípios que regem a Administração.
2.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme rateio ou no prazo máximo 07 (sete) dias, a partir da data da comunicação para a
retirada do empenho, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Considerar-se-á em mora no dia seguinte
ao vencimento deste prazo.
2.3. Em caso de devolução do objeto licitado por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à
empresa contratada.
2.4. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.5. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da
entrega, os itens não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades
previstas neste edital de embasamento.
2.6. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, mesmo ultrapassado o período de garantia, de vícios de qualidade ou incompatibilidades
entre os itens fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no edital de embasamento do presente pregão, implicará na
obrigatoriedade da imediata substituição dos itens por parte de empresa vencedora, podendo a mesma sofrer as sanções previstas em
edital e na Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.8. Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contratos(s) originado(s)
do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
Gestor: Cristiane Reiko Goya/Matrícula – 140.501
Suplente: Carlos Frederico Grubhofer/Matrícula – 176.431
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
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Aldo Fernando Klein Nunes
Secretário - SMAB
Prefeitura Municipal de Curitiba
Roberto Noboru Hashimoto
Nutrisul Agropecuária Ltda
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Ata de Registro de Preços nº. 1
Pregão Eletrônico nº 353/2013.
Órgão Interessado:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro, 938,
reuniram-se o Secretário Municipal do Abastecimento, Sr. Aldo Fernando Klein Nunes, CPF nº 616.298.479-68, CPF, representante do
Município de Curitiba, e a Empresa SELETIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP com sede à Rua Antonio
Gonçalves Sobral Nº 320 - Loja 01, Afonso Pena, São José Dos Pinhais, Pr, CNPJ 04.741.337/0001-00, neste ato representada pelo Sr.
Edio Lazzarrotto, CPF nº 019.331.359.64, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 353/2013-SMAB, ao Registro de Preços para “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PESCADOS E RAÇÃO ANIMAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES”, referente aos itens abaixo descriminados, com seus
respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
Item 41: ABACAXI HAWAI,
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 1,00
Quantidade: 600
Valor total: R$ 600,00
Item 42: BANANA CATURRA,climatizada, de 1ª qualidade, média maturação.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,49
Quantidade: 36000
Valor total: R$ 17.640,00
Item 43: CASTANHA DO PARÁ,
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 5,44
Quantidade: 480
Valor total: R$ 2.611,20
Item 44: COCO SECO,
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 2,80
Quantidade: 600
Valor total: R$ 1.680,00
Item 45: GOIABA VERMELHA, MÉDIA MATURAÇÃO,de 1ª qualidade, sem estar amassada.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,99
Quantidade: 360
Valor total: R$ 356,40
Item 46: LARANJA PERA, TAMANHO MÉDIO,de 1ª qualidade, média maturação.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,64
Quantidade: 2000
Valor total: R$ 1.280,00
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Item 47: LIMÃO TAITI, TAMANHO MÉDIO,de 1ª qualidade, média maturação.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 1,49
Quantidade: 240
Valor total: R$ 357,6000
Item 48: MAÇÃ VERMELHA - CAT 1, nacional, tamanho médio, média maturação, 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 1,00
Quantidade: 2500
Valor total: R$ 2.500,00
Item 49: MAMÃO FORMOSA, tamanho médio, média maturação, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 1,00
Quantidade: 12000
Valor total: R$ 12.000,00
Item 50: MANGA ESPADA, com ausência de fiapo, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,89
Quantidade: 2400
Valor total: R$ 2.136,00
Item 51: MARACUJÁ, doce, média maturação, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 2,9900
Quantidade: 180
Valor total: R$ 538,2000
Item 52: MELANCIA REDONDA, INTEIRA, DE 1ª QUALIDADE,com aproximadamente 7kg, média maturação.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,40
Quantidade: 2520
Valor total: R$ 1.008,00
Item 53: MELÃO AMARELO, COMUM, TAMANHO MÉDIO,de 1ª qualidade, média maturação.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,98
Quantidade: 1440
Valor total: R$ 1.411,20
Item 54: UVA ITALIA, DE 1ª QUALIDADE,
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 2,99
Quantidade: 840
Valor total: R$ 2.511,60
Item 55: ALFACE CRESPA,tamanho medio, de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,78
Quantidade: 90
Valor total: R$ 70,2000
Item 56: ALHO NACIONAL,tamanho medio, de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: Ki-Alho
Valor unitário: R$ 5,00
Quantidade: 15
Valor total: R$ 75,00
Item 57: ABÓBORA MENINA,de 1ª qualidade, média maturação.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,77
Quantidade: 36000
Valor total: R$ 27.720,00
Item 58: AGRIÃO,maço com 1kg, de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 1,0000
Quantidade: 720
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Valor total: R$ 720,00
Item 59: AIPIM EXTRA, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,70
Quantidade: 2000
Valor total: R$ 1.400,00
Item 60: BATATA DOCE, COMUM, TAMANHO MÉDIO,de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,80
Quantidade: 21000
Valor total: R$ 16.800,00
Item 61: BETERRABA EXTRA "A", de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,89
Quantidade: 600
Valor total: R$ 534,00
Item 62: CEBOLA BRANCA, TAMANHO MÉDIO,de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade: 360
Valor total: R$ 216,00
Item 63: CENOURA, EXTRA "A", DE 1ª QUALIDADE,
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade: 6000
Valor total: R$ 3.600,00
Item 64: COUVE MANTEIGA, tamanho médio, de 1ª qualidade, em maço
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,94
Quantidade: 420
Valor total: R$ 394,8000
Item 65: ESCAROLA, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE,
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,87
Quantidade: 12000
Valor total: R$ 10.440,00
Item 66: ESPINAFRE,em maço, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,99
Quantidade: 720
Valor total: R$ 712,80
Item 67: MILHO VERDE,em espigas, com peso médio de 500g, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,75
Quantidade: 6000
Valor total: R$ 4.500,00
Item 68: TOMATE,longa vida, extra "aa", de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 1,15
Quantidade: 350
Valor total: R$ 402,50
Item 69: VAGEM MACARRÃO EXTRA "AA", de 1ª qualidade
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 2,93
Quantidade: 300
Valor total: R$ 879,00
Item 70: BATATA COMUM, TAMANHO MÉDIO,especial, lavada, 1º qualidade.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,78
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Quantidade: 150
Valor total: R$ 117,00
Item 71: BRÓCOLIS, de 1ª qualidade, em maço com 500g
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,99
Quantidade: 540
Valor total: R$ 534,60
Item 72: RÚCULA, de 1ª qualidade, em maço com 500g
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,99
Quantidade: 720
Valor total: R$ 712,8000
Item 73: COUVE FLOR,1ª qualidade, peso por unidade 1,8 kg.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,99
Quantidade: 420
Valor total: R$ 415,80
Item 74: ACELGA, TAMANHO MÉDIO,com peso variando entre 1.100 e 1.500g, de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,89
Quantidade: 6000
Valor total: R$ 5.340,00
Item 75: ALMEIRÃO, DE 1ª QUALIDADE,em maço com peso variando entre 350 a 550g.
Marca/Modelo: In Natura
Valor unitário: R$ 0,99
Quantidade: 720
Valor total: R$ 712,80
Item 76: LEITE UAT (UHT), LONGA VIDA, INTEGRAL, embalagem tetra pack, com 01litro, o produto deverá ser entregue com no máximo
de 1/4 do período de validade já transcorrido, deverá obedecer as normas da legislação vigente para
Marca/Modelo: Terra Viva
Valor unitário: R$ 1,73
Quantidade: 1500
Valor total: R$ 2.595,00
Valor total da empresa: R$ 125.522,50
1. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado é válido por 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado por mais
06 (seis) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
1.1. O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 06/2013 – SMAB, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a Contratada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo dentro do prazo de validade das propostas ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, facultada defesa prévia do interessado, independente de outras previstas em lei:
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato multa de mora de
1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3 No caso de inadimplemento do contrato será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. A multa moratória (item 2.1.2.) e a multa punitiva (item 2.1.3.) poderão ser cumuladas, sempre que ocorrer atraso injustificado na
execução do contrato, sempre que resultar prejuízo ao Município.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser
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aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto nº 1644/2009.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº
8.666/93 e Decreto 1644/2009.
2.1.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Prefeitura Municipal de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o
objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos
decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.1.8. A administração poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº
1.644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao
erário e os princípios que regem a Administração.
2.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme rateio ou no prazo máximo 07 (sete) dias, a partir da data da comunicação para a
retirada do empenho, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Considerar-se-á em mora no dia seguinte
ao vencimento deste prazo.
2.3. Em caso de devolução do objeto licitado por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à
empresa contratada.
2.4. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.5. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da
entrega, os itens não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades
previstas neste edital de embasamento.
2.6. A detecção pelo Município, a qualquer tempo, mesmo ultrapassado o período de garantia, de vícios de qualidade ou incompatibilidades
entre os itens fornecidos e as especificações técnicas solicitadas no edital de embasamento do presente pregão, implicará na
obrigatoriedade da imediata substituição dos itens por parte de empresa vencedora, podendo a mesma sofrer as sanções previstas em
edital e na Lei de Licitações e aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.8. Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contratos(s) originado(s)
do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
Gestor: Cristiane Reiko Goya/Matrícula – 140.501
Suplente: Carlos Frederico Grubhofer/Matrícula – 176.431
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Aldo Fernando Klein Nunes
Secretário - SMAB
Prefeitura Municipal de Curitiba
Edio Lazzarotto
Seletiva Comércio de Produtos Alimentícios Eireli - EPP
Secretaria Municipal do Abastecimento, 12 de dezembro de 2013.
Fernando dos Santos Morais : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 442/2013 SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPO DESCARTÁVEL 200ML, EM POLIPROPILENO E POLIESTIRENO, PARA ATENDER A PMC
CRITÉRIO: MENOR PREÇO
A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 442/2013 SMAD são:
EMPRESA D.J. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Itens: 1. 2, 4, 5, 6, 12; Valor total da empresa: R$ 4.075,50.
EMPRESA DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA – ME
Itens: 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13; Valor total da empresa: R$ 29.350,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 442/2013 SMAD R$ 33.425,50.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2013.
Eliana Peterlini : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO 415/2013 SMAD
OBJETO: SERVIÇO, REMOÇÃO /COLOCAÇÃO DE PISO E FORRAÇÕES, PARA ATENDER AO GABINETE DA SMAD
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO 415/2013 SMAD é:
EMPRESA: DECORINTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.
Item 1: Valor total da empresa: R$ 4.600,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 415/2013 SMAD R$ 4.600,00.
CECILIA DOZORSKI
PREGOEIRA
Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2013.
Cristiano Roberto Pantarotti : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 424/2013 SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADOR DE SOLDA, FURADEIRA DE IMPACTO, FURADEIRA INDUSTRIAL, SERRA TICOTICO, MARTELO PERFURADOR, ESMERILHADEIRA ANGULAR, MARTELETE DEMOLIDOR E GERADOR DE ENERGIA
ELÉTRICA
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O PREGOEIRO, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 424/2013 SMAD são:
EMPRESA DEXTER DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Itens: 2 e 7
Valor total da empresa: R$ 1.042,00.
EMPRESA: PROCABOS COMERCIAL ELETRICA,TELEFONIA E INFORMATICA LTDA
Itens: 6 e 3
Valor total da empresa: R$ 814,83.
EMPRESA SHOW DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - ME
Itens: 1, 8 e 9
Valor total da empresa: R$ 5.646,51.
EMPRESA ZAIPO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA
Itens: 4,e 5
Valor total da empresa: R$ 697,75.
TOTAL GERAL DO PROCESSO nº 424/2013 SMAD = R$ 8.201,09
Secretaria Municipal de Administração, 12 de dezembro de 2013.
Daniel Piontek : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SMDS
Pregão Eletrônico nº 365/2013-SMDS.
Interessado: Secretaria Municipal da Defesa/ Prefeitura
Municipal de Curitiba
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na sede da Secretaria Municipal
da Defesa Social, sito à Rua Capitão Souza Franco nº 13, bairro Batel, reuniram-se o Superintendente Municipal da Defesa Social,
representado pelo Sr. Osiris Pontoni Klamas, CPF nº 544.975.589-91, e a empresa PROMOCIONAL DISTRIBUIDORA DE
VESTUÁRIO LTDA, CNPJ nº 84.934.637/0001-45, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sito à Rua Vida Natividade da
Silva nº 51, bairro Cajuru, representada pelo Senhor Jorge Fernando Buchen, CPF nº 007 012 899-53, para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº 1.550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 365/2013–SMDS, ao Registro de Preços para
entrega dos itens abaixo discriminados, conforme necessidade verificada pelo Município:
Item 5: MEIA BRANCA, CANO LONGO, EM ALGODÃO,74% algodão, 25% poliamida e 1% elastano, tamanhos 36 à 45.
Marca/Modelo: griffus/esportiva
Valor unitário: R$ 3,06
Quantidade: 500
Valor total: R$ 1.530,00
Item 1: MEIA SOCIAL MASCULINO, TAM ÚNICO, DO 39 AO 42, COR PRETA100% poliamida, cano médio
Marca/Modelo: griffus/social
Valor unitário: R$ 2,82
Quantidade: 4000
Valor total: R$ 11.280,00
Valor total da empresa: R$ 12.810,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ATA, portanto registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme legislação
vigente, contados a partir da data de publicação desta ATA no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, bem como as demais condições gerais, encontram-se descritas no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 365/2013 – SMDS e seus Anexos.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente ATA que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Osiris Pontoni Klamas
Superintendente Municipal da Defesa Social
Jorge Fernando Buchen
Representante
PROMOCIONAL DIST.DE VEST.LTDA.
Secretaria Municipal da Defesa Social, 12 de dezembro de 2013.
Suely de Fatima Freire : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SMDS
Pregão Eletrônico nº 365/2013-SMDS.
Interessado: Secretaria Municipal da Defesa/ Prefeitura
Municipal de Curitiba
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na sede da Secretaria Municipal
da Defesa Social, sito à Rua Capitão Souza Franco nº 13, bairro Batel, reuniram-se o Superintendente Municipal da Defesa Social,
representado pelo Sr. Osiris Pontoni Klamas, CPF nº 544.975.589-91, e a empresa DEXTER DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS ,
CNPJ nº 07.725.917/0001-00, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sito à Rua Theodoro Martins nº 70 sala 1, bairro
Uberaba, representada pelo Senhor LEONIDAS SERAPIAO DOS PRAZERES, CPF nº 184 558 409 00, para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº 1.550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 365/2013–SMDS, ao Registro de Preços para
entrega dos itens abaixo discriminados, conforme necessidade verificada pelo Município:
Item 6: CAPACETE P/ CICLISTA-CICLO PATRULHA-GUARDA MUNICIPAL-EPI 237 conforme descritivo técnico da smds/dsgm.
Marca/Modelo: impacto protek
Valor unitário: R$ 35,00
Quantidade: 150
Valor total: R$ 5.250,00
Valor total da empresa: R$ 5.250,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ATA, portanto registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme legislação
vigente, contados a partir da data de publicação desta ATA no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, bem como as demais condições gerais, encontram-se descritas no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 365/2013 – SMDS e seus Anexos.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente ATA que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Osiris Pontoni Klamas
Superintendente Municipal da Defesa Social
LEONIDAS SERAPIAO DOS PRAZERES
Representante
DEXTER DISTRIBUIDORA DE FERRAMENTAS
Secretaria Municipal da Defesa Social, 12 de dezembro de 2013.
Suely de Fatima Freire : Pregoeiro
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SMDS
Pregão Eletrônico nº 365/2013-SMDS.
Interessado: Secretaria Municipal da Defesa/ Prefeitura
Municipal de Curitiba
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na sede da Secretaria Municipal
da Defesa Social, sito à Rua Capitão Souza Franco nº 13, bairro Batel, reuniram-se o Superintendente Municipal da Defesa Social,
representado pelo Sr. Osiris Pontoni Klamas, CPF nº 544.975.589-91, e a empresa H.A. ERBE E CIA. LTDA-EPP , CNPJ nº
76.518.323/0001-33, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sito à Rua Carlos Essenfelder nº 3.775, bairro Boqueirão,
representada pelo Senhora VANESSA ERBE, CPF nº 041.954.769-09, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550 de 28 de
dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 365/2013–SMDS, ao Registro de Preços para entrega dos itens abaixo
discriminados, conforme necessidade verificada pelo Município:
Item 2: BERMUDA CICLISTA,conforme descritivo técnico da smds/dsgm.
Marca/Modelo: erbe/erbe epi
Valor unitário: R$ 47,95
Quantidade: 150
Valor total: R$ 7.192,50
Item 3: CALÇA CICLISTA,conforme descritivo da smds/dsgm.
Marca/Modelo: erbe/erbe epi
Valor unitário: R$ 57,20
Quantidade: 150
Valor total: R$ 8.580,00
Item 4: CAMISA GOLA POLO PARA CICLISTA - GUARDA MUNICIPAL,conforme descritivo da smds/dsgm.
Marca/Modelo: erbe/erbe epi
Valor unitário: R$ 39,80
Quantidade: 150
Valor total: R$ 5.970,00
Valor total da empresa: R$ 21.742,50.
Fica declarado que o preço constante da presente ATA, portanto registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme legislação
vigente, contados a partir da data de publicação desta ATA no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, bem como as demais condições gerais, encontram-se descritas no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 365/2013 – SMDS e seus Anexos.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrado a presente ATA que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Osiris Pontoni Klamas
Superintendente Municipal da Defesa Social
VANESSA ERBE
H.A. ERBE E CIA. LTDA-EPP
Secretaria Municipal da Defesa Social, 12 de dezembro de 2013.
Suely de Fatima Freire : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 412/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE MÓVEIS, CADEIRAS, FORNO
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MICROONDAS, PROJETOR DE IMAGEM, VENTILADOR, CAIXA DE SOM, PERSIANAS, APARELHO DE FAX, FRAGMENTADORA E
IMPRESSORA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 412/2013 são:
EMPRESA DL KARAM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA -ME
Item 13 Valor total da empresa: R$ 580,00.
EMPRESA G.M.G COMÉRCIO DE MOVÉIS MÁQUINAS EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA- ME
Itens 16, 17, 18, 19, 20, 21, 1, 2, 8, 9, 10 Valor total da empresa: R$ 4.157,00.
EMPRESA MAJ LAB - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIP. PARA LABORATÓRIOS LTDA EPP
Itens 11, 12, 3, 4, 22, 14, 15 Valor total da empresa: R$ 2.041,00.
EMPRESA SANDRA MARA SAMPAIO ME
Itens 5, 6, 7 Valor total da empresa: R$ 2.943,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 412/2013 R$ 9.721,00
Secretaria Municipal da Educação, 11 de dezembro de 2013.
Sandra de Fatima Koenig Leiria : Pregoeiro
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Habilitação do edital de credenciamento de orientadores
artísticos nº 02/2012, para prestação de serviços em oficinas
culturais. Area: artes visuais. Nível: crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos.
RATIFICO nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 26, da referida Lei, nas
informações contidas nos autos de n.º 01-097024/2012, que tem por objeto o:
"Habilitação do edital de credenciamento de orientadores artísticos nº 02/2012, para prestação de serviços em oficinas culturais.
Área: artes visuais. Nível: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos."
Secretaria Municipal da Educação, 11 de dezembro de 2013.
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Habilitação do edital de credenciamento de orientadores
artísticos nº 02/2012, para a prestação de serviços em
oficinas culturais. Área: música. Nível: crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos.
RATIFICO nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 26, da referida Lei, nas
informações contidas nos autos de n.º 01-116965/2012, que tem por objeto o:
"Habilitação do edital de credenciamento de orientadores artísticos nº 02/2012, para a prestação de serviços em oficinas
culturais. Área: música. Nível: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos."
Secretaria Municipal da Educação, 11 de dezembro de 2013.
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo : Secretária Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
COMUNICADO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PE 435/2013 SMMA
Comunicamos que no dia 12/12/2013 foi realizada a abertura do Pregão Eletrônico nº 435/2013 - SMMA, referente à SERVIÇO,
CONFECÇÃO DE VESTUÁRIOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, porém nenhuma empresa enviou
proposta para os itens que compõem o objeto do processo licitatório em questão. Fica, portanto, o Pregão Eletrônico supracitado
considerado “DESERTO”, face a ausência de propostas.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 12 de dezembro de 2013.
Deize do Rocio Dubyna Ludwik Buras : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA/EDITAL Nº 010/2013-SMMA.
Processo Administrativo nº 01-094084/2013.
OBJETO: seleção e contratação de pessoa jurídica ou entidade, devidamente cadastrada no município de Curitiba visando à celebração
de contrato de PARCERIA para COOPERAR com o Programa de Adoção de Logradouros Públicos no Município de Curitiba,
instituído pela Lei Municipal nº 11.642/2005 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 792/2007, através da ADOÇÃO do JARDIM
BOTÂNICO MUNICIPAL FRANCISCA MARIA GARFUNKEL RISCHBIETER (JBM) e do MUSEU BOTÂNICO MUNICIPAL (MBM),
localizados na Rua Eng. Ostoja Roguski, 690 x Av. Lothário Meissner – bairro Jardim Botânico, Município de Curitiba, para a execução de
serviços de Manutenção, Readequação e Recuperação, Fornecimento de Máquinas e Equipamentos e Implantação de Obras,
Projetos e Serviços de Engenharia, mediante DIREITO DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA, tendo como contrapartida o direito à
veiculação de publicidade, conforme especificações definidas no edital supracitado e seus Anexos.
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, COMUNICA a quem interessar possa
que julgou o certame licitatório supracitado “DESERTO” tendo em vista a não apresentação de proposta/oferta por parte de
interessados.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 12 de dezembro de 2013.
Celia Maria de Lara Tavares : Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 381/2013 - SMMA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRENSA HIDRÁULICA ENFARDADEIRA PARA MATERIAIS RECICLÁVEIS PARA EQUIPAR OS
BARRACÕES DO PROGRAMA ECOCIDADÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COM INVESTIMENTO DO BNDES.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Pregoeiro devidamente designado através da Portaria nº 015/2013-SMMA, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e
devidamente classificado, para a empresa abaixo, no Pregão Eletrônico nº 381/2013-SMMA (Processo Administrativo nº 01-121317/2013)
é:
EMPRESA GERMANIA INDÚSTRIA MONTAGENS E TRANSPORTES
Item 1 - Valor total da empresa: R$ 188.400,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 381/2013 - SMMA: R$ 188.400,00
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 12 de dezembro de 2013.
Deize do Rocio Dubyna Ludwik Buras : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 387/2013 SMMA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONERS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM.
O Pregoeiro devidamente designado através da Portaria nº 015/2013-SMMA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencido, e
devidamente classificados, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 387/2013 SMMA são:
EMPRESA ANDREI DORNELES RAMOS 08051129954
Itens: 47, 49, 50, 51, 66, 71, 72, 73 Valor total da empresa: R$ 2.990,42.
EMPRESA CAURÉ INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA
Itens: 4, 5, 17, 18, 19, 20, 35, 46, 68, 69, 70, 74 Valor total da empresa: R$ 6.135,58.
EMPRESA DIGISYSTEM COM. MAQS.E SUPR. DE INFORMATICA LTDA
Itens: 6, 7, 8, 64, 65 Valor total da empresa: R$ 2.226,86.
EMPRESA LEMAR INK FRANQUIAS LTDA
Itens: 3, 56, 57, 58, 59 Valor total da empresa: R$ 2.329,98.
EMPRESA MONICA ELISANGELA REMENHUK - ME
Itens: 21, 22, 36 Valor total da empresa: R$ 1.088,65.
EMPRESA R. ANTUNES DE LIMA E CIA LTDA
Itens: 1, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 23, 43, 45 Valor total da empresa: R$ 20.703,80.
EMPRESA SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME
Itens: 2, 13, 16, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 48, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 67, Valor total da
empresa: R$ 34.876,50.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 387/2013 SMMA = R$ 70.351,79
Para cumprir as formalidades legais, publique-se este edital de resultado resumido no Sistema e-Compras Curitiba e no Diário Oficial do
Município de Curitiba.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 12 de dezembro de 2013.
Edina de Moraes : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2013 - FMMA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORNO DE MICROONDAS, FOGÃO, FRIGOBAR, APARELHO DE AR CONDICIONADO E EXTINTOR DE
INCÊNDIO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O Pregoeiro devidamente designado através da Portaria nº 015/2013-SMMA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos,
e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2013 - FMMA são:
EMPRESA ECONÔMICA DISTRIBUIDORA LTDA
Item 11: Valor total da empresa: R$ 587,00.
EMPRESA EQUIPOS COMERCIAL LTDA
Item 8: Valor total da empresa: R$ 4.414,00.
EMPRESA LINES UNIFORMES, EPIS E MATERIAL DE CONSUMO LTDA
Item 2: Valor total da empresa: R$ 1.041,00.
EMPRESA RAFAEL GUSTAVO SPRÉA ME
Itens 1, 3, 5, 6: Valor total da empresa: R$ 1.104,00.
EMPRESA SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME
Itens 4, 7: Valor total da empresa: R$ 1.017,00.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 9, 10.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2013 - FMMA: R$ 8.163,00.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 11 de dezembro de 2013.
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Clarice Dorocinski : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/2013 SMMA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXA PARA RATOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM.
O Pregoeiro devidamente designado através da Portaria nº 015/2013-SMMA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencido, e
devidamente classificados, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/2013 SMMA é:
EMPRESA NORSKPAR COMERCIAL LTDA
Item: 1 Valor total da empresa: R$ 3.450,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 419/2013 SMMA = R$ 3.450,00
Para cumprir as formalidades legais, publique-se este edital de resultado resumido no Sistema e-Compras Curitiba e no Diário Oficial do
Município de Curitiba.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 12 de dezembro de 2013.
Edina de Moraes : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 397/2013 SMMA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AGROPECUÁRIOS E BOTÂNICOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O Pregoeiro devidamente designado através da Portaria nº 015/2013 SMMA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos,
e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 397/2013 - SMMA são:
EMPRESA BALL HORTICULTURAL DO BRASIL LTDA
Itens 1, 17, 18, 19, 20, 24
Valor total da empresa: R$ 31.743,00.
EMPRESA HIDROVOLTS MATERIAL ELÉTRICO HIDRÁULICO E FERRAGENS LTDA
Item 8
Valor total da empresa: R$ 520,00.
EMPRESA JMF MUDAS FLORESTAIS LTDA
Itens 7, 13
Valor total da empresa: R$ 21.410,00.
EMPRESA NORSKPAR COMERCIAL LTDA
Itens 9, 11, 12
Valor total da empresa: R$ 31.886,80.
EMPRESA PROMOCIONAL DISTRIBUIDORA DE VESTUÁRIO LTDA
Item 4
Valor total da empresa: R$ 1.426,10.
EMPRESA SEMENTES VAN LEEUWEN LTDA.
Itens 14, 15, 16, 21, 22, 23
Valor total da empresa: R$ 37.536,50.
EMPRESA TRIBUSFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME
Itens 5, 25
Valor total da empresa: R$ 195,92.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 2, 3, 6, 10
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 397/2013 SMMA: R$ 124.718,32.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 12 de dezembro de 2013.
Clarice Dorocinski : Pregoeiro
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 – SMS.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: ALBGRAF FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA
Item 16: REGISTRO GERAL DE OCORRÊNCIA - RGO,
Valor unitário: R$ 3,69
Item 17: RELATÓRIO, controle médico de área - cma (siate)
Valor unitário: R$ 13,80
Item 20: BLOCO ORDEM DE SERVIÇO, PARA USO DA CRM/ALMOXARIFADO,
Valor unitário: R$ 12,90
Item 27: ENVELOPE GRANDE, com logomarca da pmc, medindo: 26 x 36cm (fechado),
Valor unitário: R$ 2,00
EMPRESA: AZUL EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA- EPP
Item 26: CARTEIRA DE PRÉ-NATAL MÃE CURITIBANA,
Valor unitário: R$ 1,42
EMPRESA: GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA
Item 21: MEMORANDO, PARA DISPENSAÇÃO DE BOLSAS DE COLO/UROSTOMIA,
Valor unitário: R$ 4,75
Item 22: CONVITE, MULHER CURITIBANA.
Valor unitário: R$ 0,0999
Item 23: CARTEIRA ODONTOLÓGICA, informações do paciente,
Valor unitário: R$ 0,0339
Item 18: RELATÓRIO, MÉDICO DE OCORRÊNCIA – RMO,
Valor unitário: R$ 1,78
Item 5: CARTEIRA DE VACINAÇÃO, impressão: frente/verso,
Valor unitário: R$ 0,0285
Item 6: RECEITUÁRIO (MÉDICO E ODONTOLÓGICO),
Valor unitário: R$ 1,4999
Item 3: PAPEL MEMORANDO, com logomarca da p.m.c.,
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 1,6490
Quantidade: 1600,00
Item 8: FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTERELIZAÇÃO - LAQUEADURA,
Valor unitário: R$ 5,59
Quantidade: 200
Item 9: FORMULÁRIO PARA VASECTOMIA,
Valor unitário: R$ 6,965
Item 10: CEQ (CAUTELA), cautela de equipamentos entregues,
Valor unitário: R$ 4,45
EMPRESA: GRÁFICA RADIAL LTDA – EPP
Item 11: RELATÓRIO DE ATENDIMENTO DO SOCORRISTA - RAS(SIATE
Valor unitário: R$ 7,60
Item 13: REGISTRO, ATENDIMENTO MÉDICO E DE ENFERMAGEM, RAM/RAE (SAMU)
Valor unitário: R$ 8,27
Item 14: REGISTRO, ATENDIMENTO DA UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO, usb (samu).
Valor unitário: R$ 7,00
EMPRESA: PRIMAGRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP
Item 7: CARNÊ, vale kit hospitalar mãe curitibana.
Valor unitário: R$ 3,69
Item 19: TERMO, DE CONSENTIMENTO PARA DIU,
Valor unitário: R$ 11,00
Item 4: ETIQUETA AUTOADESIVA (LACRE DE SEGURANÇA),
Valor unitário: R$ 0,13
Item 24: CADERNETA DE SAÚDE, CRIANÇA CURITIBANA, MASCULINA,
Valor unitário: R$ 1,95
Item 25: CADERNETA DE SAÚDE, CRIANÇA CURITIBANA, FEMININA,
Valor unitário: R$ 1,95
EMPRESA: SINDICI DO BRASIL METALURGICA E GRAFICA LTDA ME
Item 1: FORMULÁRIO, de informação, com pauta, 1 via,
Valor unitário: R$ 3,00
Item 2: ENVELOPE OFÍCIO, medindo 10,8 x 23 cm,
Valor unitário: R$ 0,68
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 12: RELATÓRIO, de atendimento médico – ram (siate).
Valor unitário: R$ 9,00
Item 15: REGISTRO ENTREGA DE PERTENCES/RECUSA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO rep/rao
Valor unitário: R$ 9,50
Secretaria Municipal da Saúde, 12 de dezembro de 2013.
Sonia Maria Godoi : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 – SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR, ATRAVÉS
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA - A.P.TORTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
ITEM 19 - CACHIMBO, p/ máscara de nebulização, composto por recipiente plástico, cabeçote e anteparo.
Marca/Modelo: PROTEC
Valor unitário: R$ 4,99
ITEM 34 - ELETRODO, descartável p/ monitor, adulto, confeccionado em espuma compacta de alta qualidade, pouco poroso,
impermeável, flexível e de grande maleabilidade,
Marca/Modelo: MAXICOR
Valor unitário: R$ 0,1692
ITEM 45 - PRESERVATIVO MASCULINO NÃO LUBRIFICADO , para uso em exames de ecografia transvaginal, largura nominal de 52mm
(classe i),
Marca/Modelo: MADEITEX
Valor unitário: R$ 0,1680
ITEM 46 - ELETRODO INFANTIL, eletrodo descartável p/ monitor, infantil, confeccionado em espuma compacta de alta qualidade, pouco
poroso, impermeável,
Marca/Modelo: MAXICOR
Valor unitário: R$ 0,1692
EMPRESA - AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA
ITEM 48 - PAPEL GRAU CIRURGICO MEDINDO 400MM X 100M, embalagem tubular, descartável, termoselável para esterilização de
material médico-hospitalar,
Marca/Modelo: Add-pack / Tubular
Valor unitário: R$ 82,2500
ITEM 13 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MEDINDO 100MM X 100 METROS descartável termo-selável para esterilização,
Marca/Modelo: Add-pack / Tubular
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 20,9000
ITEM 14 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 150MM X 100M, embalagem tubular, descartável, termoselável para esterilização de material
médico-hospitalar,
Marca/Modelo: Add-pack / Tubular
Valor unitário: R$ 30,8000
ITEM 15 - PAPEL, grau cirúrgico 200 mm x 100 metros, embalagem tubular descartável termoselável para esterilização de material
médico-hospitalar,
Marca/Modelo: Add-pack / Tubular
Valor unitário: R$ 41,1000
ITEM 16 - PAPEL, grau cirúrgico 250 mm x 100 metros , embalagem tubular descartável termoselável para esterilização de material
médico-hospitalar
Marca/Modelo: Add-pack / Tubular
Valor unitário: R$ 52,3000
ITEM 17 - PAPEL, grau cirúrgico 75 mm x 100 metros , embalagem tubular descartável termoselável para esterilização de material
médico-hospitalar,
Marca/Modelo: Add-pack / Tubular
Valor unitário: R$ 20,6100
EMPRESA - CAOBIANCO MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP
ITEM 18 - PAPEL, milimetrado p/ eletrocardiógrafo , para ser utilizado no eletrocardiógrafo dixtal ep-03, frente: cor: 2x0 preto/ rosa,
formato:216 mm x 28,00,
Marca/Modelo: TECNOPRINT
Valor unitário: R$ 0,0610
ITEM 11 - MANGUEIRA, p/ aparelho de inalação c/ 01 ou mais saídas, confeccionada em tudo de pvc transparente, com comprimento de
1,2 m a 1,6 m.
Marca/Modelo: PROTEC
Valor unitário: R$ 3,9700
ITEM 12 - MANGUEIRA, p/ aparelho de inalação c/ 10 saídas, mangueira para aparelho de inalação para aparelho da marca sismatec ou
similar,
Marca/Modelo: PROTEC
Valor unitário: R$ 4,4100
ITEM 39 - ESPÉCULO, descartável auditivo, diâmetro de 2,5 mm, para otoscópio kolle ou missouri confeccionado em material nobre,
Marca/Modelo: MISSOURI/MIKATOS
Valor unitário: R$ 4,5000
ITEM 40 - ESPÉCULO, descartável auditivo, diâmetro de 4,0 mm, para otoscópio kolle ou missouri confeccionado em material nobre,
termo plástico de nylon com diâmetro de 4,0 mm.
Marca/Modelo: MISSOURI/MIKATOS
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 4,5000
EMPRESA - COINTER MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
ITEM 01 - CURATIVO, BOTA DE UNNA, bandagem flexível de gaze branca composta por poliéster com maior percentual em relação ao
algodão, hipoalergênica, pronta para uso.
Marca/Modelo: Flexi Dress-Convatec
Valor unitário: R$ 38,5000
EMPRESA - COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA
ITEM 21 - PRESERVATIVO FEMININO, com largura suficiente para alojar-se na vagina, deverá possuir um anel flexível de poliuretano em
cada extremidade,
Marca/Modelo: DELLA/SEMINA
Valor unitário: R$ 12,4990
ITEM 44 - COLETOR DE URINA TIPO SACO, descartável, com capacidade volumétrica para 2000 mltransparente, atóxico, não estéril
Marca/Modelo: MAXICOR
Valor unitário: R$ 0,2350
EMPRESA - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA
ITEM 47 - ESPAÇADOR OU CAMARA ESPAÇADORA, para uso conjunto com medicamentos em aerossol, construído em plástico inerte,
Marca/Modelo: MACROLIFE
Valor unitário: R$ 16,00
ITEM 23 - CANULA, de guedel descartável, n. 04, embalada individualmente, confeccionada em pvc neutro, siliconizado, transparente e
atóxico
Marca/Modelo: MD
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 26 - UMIDIFICADOR, de oxigênio, frasco construído em plástico branco, com graduação de nível mínimo e máximo.
Marca/Modelo: JG MORIYA
Valor unitário: R$ 5,4000
EMPRESA - CREMER S/A
ITEM 27 - COLETOR de urina sistema aberto recipiente plástico transparente graduado, com capacidade mínima de 1.200ml.
Marca/Modelo: EMBRAMED/EMBRAMED
Valor unitário: R$ 1,7900
ITEM 30 - COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA, medindo: 7,5 x 7,5cm quando fechada, e no mínimo 410cm2 quando aberta, constituída
de 11 fios por cm2,
Marca/Modelo: CREMER/CRISTALINA
Valor unitário: R$ 12,4700
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 41 - FITA, adesiva cirúrgica, tipo micropore , medindo 2,5 cm de largura por 9 à 10 m de comprimento, isenta de substâncias
alergênicas e nocivas à saúde.
Marca/Modelo: CREMER/PROCITEX
Valor unitário: R$ 1,2700
ITEM 42 - FITA, adesiva p/ autoclave, termo resistente , específica para autoclave, medindo aproximadamente 19 mm de largura e 30 m
de comprimento.
Marca/Modelo: CREMER/CREMER
Valor unitário: R$ 2,7400
ITEM 43 - FRASCO, plástico para alimentação enteral, 500ml, em material plástico, não reciclado, atóxico, com graduação, transparente,
Marca/Modelo: EMBRAMED/EMBRAMED
Valor unitário: R$ 0,5100
ITEM 32 - COMPRESSA, estéril de gaze 7,5 x 7,5 cm e no mínimo 410 cm2 quando aberta, constituída de 11 fios por cm2, 05 dobras, 08
camadas,
Marca/Modelo: CREMER/CRISTALINA
Valor unitário: R$ 0,4100
ITEM 33 - CURATIVO, cirúrgico estéril 10 x 15 cm, confeccionado com gaze hidrófila 13 fios , algodão hidrófilo em manta e proteção
impermeável à prova de vazamento.
Marca/Modelo: CREMER/CREMER
Valor unitário: R$ 1,0800
ITEM 02 - ALGODÃO HIDRÓFILO, 500G, não estéril, na cor branca, purificado, sem grumos, sem quaisquer impurezas, para ser utilizado
em procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais.
Marca/Modelo: CREMER/CREMER
Valor unitário: R$ 7,2900
ITEM 37 - ESPARADRAPO, impermeável, medindo 10 cm x 4,5 m isento de substâncias e germes patogênicos.
Marca/Modelo: CREMER/PROCITEX
Valor unitário: R$ 3,6500
EMPRESA - DIMACI/MG-MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
ITEM 29 - COLETOR, p/ material perfuro cortante de 20 a 25 litros,confeccionado à base de papelão de 1º qualidade que pode ser
incinerado, apresentado em componentes para ser montado pelo usuário e embalada individualmente.
Marca/Modelo: Cartoon
Valor unitário: R$ 2,8100
ITEM 35 - ESCOVA,descartável p/ unha, com pvpi ou clorexidina,construída em material plástico ou similar, contendo em seu interior pvpi
ou clorexidina, o qual deve fluir livremente para as cerdas durante a escovação.
Marca/Modelo: Rioquimica
Valor unitário: R$ 1,30
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 31 - COMPRESSA CIRÚRGICA, 25 X 23CM, em algodão, 13 fios/cm2, contendo 4 quatro camadas de tecidopara campo operatório
Marca/Modelo: America
Valor unitário: R$ 0,3650
EMPRESA - DURAZZO COMERCIAL LTDA – EPP
ITEM 04 - AVENTAL CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL , para procedimento, não estéril,confeccionado em polipropileno com 30 g/m2; na cor
branca, tamanho único, com abertura na parte de trás, com faixa na cintura.
Marca/Modelo: CLEANTECH
Valor unitário: R$ 7,5000
EMPRESA - GESSER MEDICAL LTDA EPP
ITEM 22 - PRESERVATIVO, masculino adulto, membrana a base de borracha de látex natural vulcanizada, incolor, lubrificado,
reservatório na extremidade, passível de ser distendido.
Marca/Modelo: BLAU/ PRESERVATIVO SAÚDE 52MM
Valor unitário: R$ 0,1160
EMPRESA - NJ PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA
ITEM 20 - POTE, p/ coleta de material p/ exame de fezes, com capacidade de 70 ml aproximadamente.
Marca/Modelo: NJ PLÁSTICOS
Valor unitário: R$ 0,1790
EMPRESA - OLIMED MATERIAL HOSPITALAR
ITEM 05 - LUVA, cirúrgica esterilizada, nº 6,5, de 1ª qualidade, confeccionada em látex natural, espessura mínima 0,12 mm,
Marca/Modelo: MAXITEX/CIRURGICA
Valor unitário: R$ 0,7000
ITEM 06 - LUVA, cirúrgica esterilizada, nº 7,0, de 1ª qualidade, confeccionada em látex natural, espessura mínima 0,12mm.
Marca/Modelo: MAXITEX/CIRURGICA
Valor unitário: R$ 0,7000
ITEM 07 - LUVA, cirúrgica esterilizada, nº 7,5, de 1ª qualidade, confeccionada em látex natural, espessura mínima 0,12mm,
Marca/Modelo: MAXITEC/CIRURGICA
Valor unitário: R$ 0,7000
ITEM 08 - LUVA, cirúrgica esterilizada, nº 8,0, de 1ª qualidade, confeccionada em látex natural, espessura mínima 0,12mm,
Marca/Modelo: MAXITEX/CIRURGICA
Valor unitário: R$ 0,7000
ITEM 09 - LUVA, cirúrgica esterilizada, nº 8,5, de 1ª qualidade, confeccionada em látex natural, espessura mínima 0,12mm,
Marca/Modelo: MAXITEX/CIRURGICA
Valor unitário: R$ 0,7000
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 49 - LUVA DE PROCEDIMENTO, PP, não cirúrgicas, em látex natural (polímero de borracha natural), flexível, com punho ajustável,
Marca/Modelo: NUGARD/COM PÓ
Valor unitário: R$ 0,1120
EMPRESA - PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ITEM 28 - COLETOR, de urina sistema fechado, descartável, estéril, com válvula anti-refluxo, com látex para coleta de urocultura,
Marca/Modelo: Farmatex
Valor unitário: R$ 1,6100
EMPRESA - PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ITEM 36 - ESCOVA, p/ coleta de material endocervical, para exame preventivo de câncer de colo de útero.
Marca/Modelo: KOLPLAST
Valor unitário: R$ 0,1500
EMPRESA - STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
ITEM 24 - TERMÔMETRO, clínico digital, para uso axilar, oral e retal, confeccionado em plástico resistente, com bateria de duração
média de 300 horas de uso,
Marca/Modelo: PREMIUM
Valor unitário: R$ 6,4700
ITEM 25 - TUBO, látex nº 202, confeccionado em látex de boa qualidade, não apresentando resíduos de látex ou impurezas aderidos às
paredes interna ou externa.
Marca/Modelo: BIOSANI
Valor unitário: R$ 2,5200
ITEM 50 - DRENODE PENROSE, calibre 01, estéril, embalado individualmente, confeccionado em látex natural,
Marca/Modelo: MADEITEX
Valor unitário: R$ 0,9100
ITEM 51 - DRENO DE PENROSE, calibre 02, estéril, embalado individualmente, confeccionado em látex natural,
Marca/Modelo: MADEITEX
Valor unitário: R$ 1,0600
ITEM 52 - MÁSCARA SEMI FACIAL DESCARTÁVEL - EPI 279, contra riscos biológicos
Marca/Modelo: DESCARPACK
Valor unitário: R$ 1,3300
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Sonia Maria Godoi : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2012 - SMS/FEAES
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR PARA O
HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
Item 6: LUVA DE VINIL, tamanho m – médio.
Marca/Modelo: DESCARPACK
Valor unitário: R$ 18,00
Item 7: LUVA DE VINIL,tamanho g - grande.
Marca/Modelo: DESCARPACK
Valor unitário: R$ 18,00
Item 10: GORRO, cirúrgico, descartável, masculino, com tiras, branco.
Marca/Modelo: GRANDESC
Valor unitário: R$ 0,15
Item 12: COLETOR P/ MATERIAL PERFURO CORTANTE, DE 20 A 25L, confeccionado em papelão.
Marca/Modelo: GRANDESC
Valor unitário: R$ 5,89
Item 13: COLETOR P/ MATERIAL PERFURO CORTANTE, DE 05 A 07L, confeccionado em papelão.
Marca/Modelo: GRANDESC
Valor unitário: R$ 2,45
Item 14: COLETOR P/ MATERIAL PERFURO CORTANT,E DE 13 A 15L,confeccionado em papelão.
Marca/Modelo: GRANDESC
Valor unitário: R$ 3,65
Item 17: SUPORTE PARA COLETOR DE PERFURO-CORTANTE, 5-7L, em aço inox.
Marca/Modelo: DESCARPACK
Valor unitário: R$ 21,00
Item 18: SUPORTE PARA COLETOR DE PERFURO-CORTANTE, 13-15L,em aço inox.
Marca/Modelo: DESCARPACK
Valor unitário: R$ 21,50
EMPRESA: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT.CIRÚRGICOS E HOSP - SOC. LIMIT.
Item 1: MÁSCARA CIRÚRGICA, 3 CAMADAS FILTRANTES, cor branca, pacotes ou caixas com 50 unidades.
Marca/Modelo: Neve
Valor unitário: R$ 0,0700
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Item 4: LUVA,descartável de ginecologia, em vinil, com 5 dedos,alta sensibilidade.
Marca/Modelo: Luplast
Valor unitário: R$ 5,70
EMPRESA: COINTER MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
Item 3: ELETRODO, descartável p/ monitor,adulto, confeccionado em espuma compacta de alta qualidade.
Marca/Modelo: 2223BRQ / 3M
Valor unitário: R$ 0,23
EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.
Item 16: COLETOR PLÁSTICO PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE ,capacidade mínima de 5 à 7L.
Marca/Modelo: MD
Valor unitário: R$ 9,48
Secretaria Municipal da Saúde, 12 de dezembro de 2013.
Angela Koga Lemes : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2013 SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO E SABONETE
CREMOSO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06
EMPRESA: BIO BIDS COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP
Lote 6
Item 06: ANESTÉSICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, com vaso constritor, em tubetes, mepivacaína 2% mais epinefrina 1:100.000 (vaso
constritor); solução injetável para anestesia infiltrativa ou bloqueio terminal, mepivacaína 2% mais epinefrina 1:100.000 (vaso constritor).
Marca/Modelo: MEPIVALEM AD DENTSPLY
Valor unitário: R$ 28,90
Item 07: ANESTÉSICO, solução injetável, sem vaso constritor, em tubetes, mepivacaína a 3% (sem vaso constritor).
Marca/Modelo: MEPISV DFL
Valor unitário: R$ 47,99
Item 08: ANESTÉSICO, sabor aromatizado, para uso tópico em odontologia, deve conter benzocaína 20%.
Marca/Modelo: BENZOTOP DFL
Valor unitário: R$ 4,64
Item 09: LIDOCAÍNA 2, PARA USO ODONTOLÓGICO, com vaso-constritor epinefrina (1:100.000), Solução injetável para anestesia
infiltrativa ou bloqueio terminal, Composição: cloridrato de lidocaína 2 e de epinefrina (adrenalina) 1:100.000;
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Marca/Modelo: ALPHACAINE DFL
Valor unitário: R$ 40,97
Lote 8
Item 11: CERA ROSA, nº 07, uso odontológico, em caixa ou embalagem com 18 lâminas (ou 225g).
Marca/Modelo: LYSANDA
Valor unitário: R$ 7,79
Item 12: CERA UTILIDADE, vermelha, para uso odontológico, embalagem com no mínimo 5 lâminas.
Marca/Modelo: LYSANDA
Valor unitário: R$ 7,89
Lote 9
Item 13: CIMENTO, cirúrgico, sem eugenol, o kit deverá conter a pasta base, a pasta aceleradora, 1 bloco de manipulação e duas chavetas.
Marca/Modelo: PERIOBOND
Valor unitário: R$ 43,40
Lote 11
Item 16: CIMENTO, À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, líquido, frasco contendo no mínimo 14ml,o frasco do líquido deverá conter
nível de descarte, pois com o tempo e o contato com o ar o mesmo tem suas propriedades físicas alteradas prejudicando o desempenho
clínico do material.
Marca/Modelo: IRM DENTSPLY
Valor unitário: R$ 18,19
Item 17: CIMENTO, À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, pó, frasco contendo no mínimo 38g,cimento à base de óxido de zinco
reforçado, de longa duração na cavidade bucal, reforçado com substâncias que permitem maior resistência, baixa solubilidade, tempo de
presa rápida, 60 a 90seg
Marca/Modelo: IRM DENTSPLY
Valor unitário: R$ 18,18
Lote 23
Item 33: LENÇOL, de borracha, em folhas com 13x13cm, espessura média, na cor preta ou azul, individualizadas, caixa com no mínimo 26
folhas.
Marca/Modelo: BIOSANI
Valor unitário: R$ 13,00
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Lote 21
Item 29: GESSO, comum, tipo "dois", uso odontológico, na cor branca.
Marca/Modelo: QUIMIDROL
Valor unitário: R$ 5,09
Item 30: GESSO, pedra, amarelo, tipo "três", uso odontológico, embalagem contendo 01 (um) quilo.
Marca/Modelo: HERODENT
Valor unitário: R$ 6,19
Item 31: GESSO, pedra, de alta resistência, tipo "quatro", uso odontológico, na cor rosa, embalagem contendo 01 (um) quilo.
Marca/Modelo: DURONE
Valor unitário: R$ 20,99
Lote 3
Item 03: ADESIVO, FOTOPOLIMERIZÁVEL, SEM FLÚOR, esmalte/dentina, com carga nanométrica, monocomponente (frasco único); as
partículas deverão medir em média, no máximo, 10 nanômetros; frascos com vedação altamente confiável que previna vazamentos, com
bico econômico que evite desperdício.
Marca/Modelo: AMBAR FGM
Valor unitário: R$ 25,90
EMPRESA: DENTAL CHAMPAGNAT LTDA-ME
Lote 31
Item 44: SOLUÇÃO, hemostática, uso tópico, à base de cloreto de alumínio, com ação adstringente, à base de cloreto de alumínio, sem
epinefrina em sua formulação; frasco com no mínimo 10 ml.
Marca/Modelo: hemoliq
Valor unitário: R$ 9,09
Lote 33
Item 46: TAÇA, de borracha, para profilaxia, montada em mandril para contra-ângulo; em pacotes contendo 100 unidades embaladas
individualmente;
Marca/Modelo: preven
Valor unitário: R$ 0,79
Lote 2
Item 02: ÁCIDO, GEL, solução de ácido fosfórico 32 à 37%,tamponado, hidrossolúvel, homogêneo, com corante inorgânico, na cor azul ou
vermelha; deve apresentar fluidez adequada para evitar escoamento indesejável; não deve possuir sílica em sua formulação;
Marca/Modelo: caithec
Valor unitário: R$ 1,50
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EMPRESA: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA
Lote 34
Item 47: LIXA EM AÇO (TIRA), 150 X 4MM,abrasiva, tira de lixa metálica, mono face com centro neutro embalagens com no mínimo 12
unidades, para acabamento de restaurações, resistente a ruptura e sem rebarbas, quando da sua utilização o abrasivo não deve sair
facilmente da tira de aço.
Marca/Modelo: INJECTA
Valor unitário: R$ 5,40
Lote 35
Item 48: TIRA, tira de poliester, para uso odontológico, pacote ou embalagem com no mínimo 50 unidades.
Marca/Modelo: K-DENT
Valor unitário: R$ 1,10
Lote 36
Item 49: LIXA, tira de lixa especial, 170x4mm, para acabamento e polimento de resinas e ionômero; em caixas com no mínimo 150
unidades.
Marca/Modelo: INJECTA
Valor unitário: R$ 7,80
Lote 37
Item 50: CIMENTO ENDODÔNTICO, REPARADOR, à base de agregado de trióxido mineral (MTA), na cor branca; Apresentação: kit
contendo: 2 doses (0,28g) de MTA na cor branca + 3 ml de água destilada;
Marca/Modelo: MTA
Valor unitário: R$ 89,00
Lote 32
Item 45: SPRAY, para teste de vitalidade pulpar, -50°, frasco contendo 200 ml, -50º. o frasco - spray deverá conter a identificação do
fabricante, o nº do lote e as datas de fabricação e validade do produto.
Marca/Modelo: ENDO ICE
Valor unitário: R$ 15,70
Lote 4
Item 04: AGENTE HEMOSTÁTICO, colágeno liofilizado, em cubos, estéril, com ação cicatrizante, reabsorvível, pronto para uso; além da
embalagem em frasco com 10 ou 12 unidades, será aceita também a embalagem em blister contendo maior quantidade; a embalagem
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deverá conter
Marca/Modelo: HEMOSPON
Valor unitário: R$ 13,80
Lote 5
Item 05: ALGINATO, com clorexidina, para uso em odontologia, de endurecimento (presa) normal / tipo ll.
Marca/Modelo: DENCRIGEL
Valor unitário: R$ 7,80
Lote 22
Item 32: GODIVA, de baixa fusão, em bastões, embalagem com no mínimo 15 unidades (bastões) cada.
Marca/Modelo: DFL
Valor unitário: R$ 15,80
Quantidade: 80,00
Valor total: R$ 1.264,00
Lote 24
Item 34: LIMALHA, de prata, em cápsula, 1 porção, embalagens com no mínimo 50 e no máximo 500 cápsulas com 1 porção (dose). o
cálculo do custo será por unidade.
Marca/Modelo: GS80
Valor unitário: R$ 1,01
Item 35: LIMALHA, de prata, em cápsula, 2 porções, embalagens com no mínimo 50 e no máximo 500 cápsulas com 2 porções (dose). o
cálculo do custo será por unidade.
Marca/Modelo: GS80
Valor unitário: R$ 1,46
Lote 25
Item 36: FIXADOR, de películas radiográficas, uso odontológico, líquido pronto para uso, processamento rápido; em frasco branco leitoso
com no mínimo 475 ml.
Marca/Modelo: CONTRAST
Valor unitário: R$ 5,00
Item 37: REVELADOR, de películas radiográficas, uso odontológico, líquido pronto para uso, processamento rápido. apresentação : em
frasco branco leitoso com no mínimo 475 ml.
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Marca/Modelo: CONTRAST
Valor unitário: R$ 5,00
Lote 26
Item 38: MATRIZ, de aço, 0,05 mm, apresentação: estojo plástico em forma de rolo, contendo no mínimo 500 mm, que deverá conter
gravada a marca do fabricante.
Marca/Modelo: MAQUIRA
Valor unitário: R$ 0,80
Item 39: MATRIZ, de aço, 0,07, apresentação: estojo plástico em forma de rolo, contendo no mínimo 500 mm, que deverá conter gravada a
marca do fabricante.
Marca/Modelo: MAQUIRA
Valor unitário: R$ 0,80
Lote 27
Item 40: MINI PINCEL, descartável, tamanho médio (ou regular),extremidade esferoidal em microfibras absorventes, a haste deverá poderá
apresentar um ou dois pontos de dobra; comprimento mínimo de 8 cm, máximo de 10 cm.
Marca/Modelo: CAVIBRUSH
Valor unitário: R$ 5,40
Lote 28
Item 41: OXIDO DE ZINCO, puro, em pó, acondicionado em frasco com no mínimo 50 g.
Marca/Modelo: IODONTOSUL
Valor unitário: R$ 4,22
Lote 29
Item 42: PASTA, zinco-enólica, à base de óxido de zinco e eugenol, o kit deverá conter uma bisnaga de alumínio com no mínimo 60g de
pasta base e uma bisnaga de alumínio com no mínimo 60g de pasta catalisadora.
Marca/Modelo: TECHNEW
Valor unitário: R$ 17,80
Lote 30
Item 43: ROLETE, de algodão, cilíndrico, para uso odontológico, 100% algodão, super absorvente, isento de goma, revestido de camada de
celulose que impeça o refluxo da saliva, livre de cloro.
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Marca/Modelo: CREMER
Valor unitário: R$ 1,52
Lote 12
Item 18: CIMENTO, para obturação de canais radiculares, pó, frasco com no mínimo 10g de pó, estável, com bom escoamento, viscosidade
e aderência, não deve manchar a estrutura dental, ser de fácil remoção, tolerável pelos tecidos periapicais.
Marca/Modelo: FILL CANAL
Valor unitário: R$ 11,70
Item 19: CIMENTO, para obturação de canais radiculares, líquido, frasco com no mínimo 10ml de líquido; estável, com bom escoamento,
viscosidade e aderência, não deve manchar a estrutura dental, ser de fácil remoção, tolerável pelos tecidos periapicais.
Marca/Modelo: FILL CANAL
Valor unitário: R$ 7,65
Lote 14
Item 21: DISCO DE FELTRO, para polimento de resina acrílica, uso odontológico, caixa com 24 discos de feltro especial (lã), com diâmetro
de 12 mm e 01 mandril metálico.
Marca/Modelo: DIAMOND
Valor unitário: R$ 16,90
Lote 15
Item 22: DISCO DE LIXA, para acabamento de resinas compostas, uso odontológico, caixa com no mínimo 50 unidades, discos flexíveis,
impermeáveis, codificados por cor onde cada cor represente uma graduação diferente (grossa, média, fina e super fina).
Marca/Modelo: DIAMOND PRO
Valor unitário: R$ 38,75
Lote 16
Item 23: EDTA, ácido etileno diamino-tetracético, frasco com no mínimo 20 ml.
Marca/Modelo: IODONTOSUL
Valor unitário: R$ 5,50
Lote 17
Item 24: ESCOVA, c/ forma cilíndrica tipo taça, branca, para contra-ângulo, com cerdas macias, em embalagem individual com a
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identificação do fabricante.
Marca/Modelo: PREVEN
Valor unitário: R$ 0,80
Lote 18
Item 25: FILME RADIOGRÁFICO, periapical, tamanho adulto, velocidade "e", medindo 3 x 4 cm (± 5%), size 2, em caixas c/ no mínimo 100
unidades.
Marca/Modelo: CONTRAST
Valor unitário: R$ 65,00
Item 26: FILME RADIOGRÁFICO, periapical, tamanho infantil, velocidade "e", medindo 2 x 3 cm (± 5%), size 0, em caixas c/ no mínimo 100
unidades.
Marca/Modelo: KODAK
Valor unitário: R$ 99,00
Lote 19
Item 27: FIO P/ RETRAÇÃO, gengival, fino, p/ afastamento temporário, acondicionado em frasco plástico contendo mínimo de 225 cm.
Marca/Modelo: PRORETRACT
Valor unitário: R$ 13,70
Lote 10
Item 14: CIMENTO, fosfato de zinco, líquido, frasco contendo no mínimo 10 ml.
Marca/Modelo: SS WHITE
Valor unitário: R$ 7,01
Item 15: CIMENTO, fosfato de zinco, pó, na cor branco amarelada, frasco com 24g.
Marca/Modelo: SS WHITE
Valor unitário: R$ 13,01
Lote 07
Item 10: CARTELA RADIOGRÁFICA, com 4 furos, para radiografias periapicais, em cartolina branca.
Marca/Modelo: ODONTOGRAF
Valor unitário: R$ 0,22
EMPRESA: EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA
Lote 13
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 20: CUNHA CERVICAL, de madeira, anatômica, pré-moldada, pequena, embalagem c/ no mínimo 100 unidades, contendo 04
tamanhos diferentes codificados por cor.
Marca/Modelo: IODONTOSUL
Valor unitário: R$ 13,13
EMPRESA: TRIBUSFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA – ME
Lote 38
Item 51: LIXA D ÁGUA, nº 220,p/ uso no laboratório de prótese, medindo no mínimo 22 x 27cm. deverá trazer impressa a marca do
fabricante.
Marca/Modelo: carburundum
Valor unitário: R$ 0,76
Item 52: LIXA D ÁGUA, nº 500, p/ uso no laboratório de prótese, medindo no mínimo 22 x 27cm. deverá trazer impressa a marca do
fabricante.
Marca/Modelo: carburundum
Valor unitário: R$ 0,90
Secretaria Municipal da Saúde, 12 de dezembro de 2013.
Ivanilde Jardeweski de Paula : Pregoeiro
COMUNICADO DE RECURSO
Após a divulgação do Resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 169/2013 - SMS, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES”, a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA utilizando-se do previsto no artigo 33 do
Decreto Municipal 1235/2003 e item 9 do edital de embasamento, manifestou em 06/12/2013 intenção de interpor recurso contra a decisão
da Pregoeira referente à sua inabilitação.
Diante da manifestação da empresa, a Pregoeira abriu o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, ou seja, até às 18h do dia 11/12/2013.
Em 10/12/2013, a empresa acima citada apresentou formalmente as razões do recurso contra a decisão da Pregoeira.
Portanto, ficam os interessados intimados a se manifestarem até às 18:00 horas do dia 18/12/2013, caso assim o desejarem, de
conformidade com o parágrafo 3º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 33 do Decreto Municipal nº 1235/03.
Secretaria Municipal da Saúde, 12 de dezembro de 2013.
Noemy Eunice Xavier : Pregoeiro
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 014/2013 COHAB-CT
OBJETO: Seguro de Vida em Grupo para o quadro funcional.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Pregoeiro, torna público a quem interessar possa, que o item vencido , e devidamente classificado , para a empresa abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO PE 14/2013 COHAB-CT é :
EMPRESA: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
Item 1: SERVIÇO, DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Marca/Modelo:
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 70.000,00
Quantidade: 1,00
Valor total: R$ 70.000,00
Valor total da empresa: R$ 70.000,00.
________________________________________
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 014/2013 COHAB-CT = R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Antonio Gonçalves Martins Neto : Diretor Administrativo Financeiro
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
Torna público Edital de Resultado de Julgamento
PREGÃO ELETRÔNICO PE 43/2013 URBS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O Pregoeiro, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO PE 43/2013 URBS, são:
EMPRESA: P.A.S. - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Item 1: PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, ALVEJADO, MACIO, SEM PERFUME, gofrado, folhas simples e picotadas, de alta
qualidade.Composto com no mínimo 50% de celulose virgem e a porcentagem restante com celulose de transição (não reciclado), medindo:
30mts x 10cm C/U ? Embalados em pacote plástico, resistente, contendo 04
Marca/Modelo: Paloma
Valor unitário: R$ 22,3000
Quantidade: 90,00
Valor total: R$ 2.007,00
Valor total da empresa: R$ 2.007,00.
EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
Item 2: PAPEL TOALHA, INTERFOLHA, 02 DOBRAS, COR CREME, medidas aceitáveis: 20 x 20cm, 22,5 x 22,5cm ou 23 x 21cm,fabricado
com 100% de fibras celulósicas, as folhas deverão vir acondicionadas em fardos de papel Kraft ou embalagem plástica, resistente, contendo
1.250 folhas cada.
Marca/Modelo: NC PAPEIS
Valor unitário: R$ 4,2500
Quantidade: 420,00
Valor total: R$ 1.785,00
Valor total da empresa: R$ 1.785,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 43/2013 URBS = R$ 3.792,00
Urbanização de Curitiba S.A., 12 de dezembro de 2013.
Odair Jose Fernandes : Pregoeiro
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA PREGÃO ELETRÔNICO 07/2013/ IMT
Interessado: Instituto Municipal de Turismo
Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua da Glória, 362,
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3° andar, reuniram-se o Presidente PAULO ROBERTO COLNAGHI RIBEIRO, CPF/MF 521.299.349-00 representante do Instituto
Municipal de Turismo, e a empresa: AÇO FIBRA ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA , com sede à Rua Rio Eufrates n° 610, bairro Iguaçu,
Fazenda Rio Grande, Paraná, CNPJ n°72.153.901/0001-24, neste ato representada por sua procuradora VANESSA KOMARCHEUSKI,
CPF 029.169.969-31, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1.550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2013 CTUR, ao Registro de Preços para prestação de serviços de locação de banheiros químicos, referentes aos itens abaixo discriminados,
com seus respectivos preços unitários.
PREÇO
Nº ITEM
DESCRIÇÃO
UNITÁRIO (R$ )
LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA R$ 112,20
01.12.01.06213 -0
COMUM (700 UNIDADES)
(cento e doze reais
e vinte centavos)
01.12.01.07087-8
LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA R$ 204,40
PARA CADEIRANTE
( duzentos e quinze reais
(140 UNIDADES)
e cinqüenta centavos)
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Instituto Municipal de Turismo e demais condições gerais, assim como as penalidades encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 005/2012 - CTUR.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Instituto Municipal de Turismo, 12 de dezembro de 2013.
Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro : Presidente do Instituto Municipal de Turismo
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Processo Licitatório n°: 02/2013.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Objeto: Seleção de propostas para fornecimento de
medicamentos e soluções para o Hospital do Idoso Zilda
Arns através do Sistema de Registro de Preços, pelo
período de 12 (doze) meses.
Publicação para atender o artigo 14 do decreto municipal nº 1.550/06 de 28/12/06.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Empresa: Minas Brasil Distribuição de Medicamentos Ltda.
Item 01: Polimixina B 500.000ui frasco ampola.
Marca/Modelo: Eurofarma.
Valor unitário: R$ 80,00.
Empresa: Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares Ltda.
Item 2: Clorexidina 0,12%. Sem álcool. Frasco. Solução bucal.
Marca/Modelo: Pharmakin.
Valor unitário: R$ 7,50.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Licitatório n°: 086/2013
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Objeto: Seleção de propostas para fornecimento de
material de consumo médico hospitalar (tiras reagentes e
lancetas para coleta capilar), através do Sistema de
Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses.
Critério: menor preço item.
O Pregoeiro torna público, a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo, no
Processo Licitatório n°: 086/2013, modalidade Pregão Eletrônico, são:
Empresa: Cointer Material Médico Hospitalar Ltda.
Item 01: fita reagente para determinação de glicose sanguínea – embalagem individual.
Marca: Optium – Abbott.
Valor unitário: R$ 0,4100.
Quantidade: 120.000 unidades.
Valor total: R$ 49.200,00.
Valor Total da Empresa: R$ 49.200,00.
Empresa: CQC – Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda.
Item 02: Lanceta descartável para coleta capilar com dispositivo de segurança.
Marca: Testline.
Valor Unitário: R$ 0,1900.
Quantidade: 120.000.
Valor Total: R$ 22.800,00.
Valor Total da Empresa: R$ 22.800,00.
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Total geral do processo licitatório n°: 086/2013, modalidade Pregão Eletrônico - R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema de Compras da Feaes (www.publinexo.com.br).
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
PORTARIA Nº 515
Altera em parte a Portaria nº 147/12 - WALÉRIA CHRISTINA
DE OLIVEIRA MAIDA
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 147 da Diretoria Geral, de 09 de junho de 2012, onde consta a fruição de saldo de licença-prêmio da servidora
WALÉRIA CHRISTINA DE OLIVEIRA MAIDA, matrícula n.° 4379, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, com início
em 02 de abril de 2014, para que passe a constar a concessão da fruição de saldo em dois períodos idênticos com início o primeiro no dia
05 de fevereiro de 2014 e término em 23 de fevereiro de 2014 e o segundo período com início em 07 de julho de 2014 à 25 de julho de
2014.
PALÁCIO RIO BRANCO, 12 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 516
Concede Licença para Tratamento de Saúde.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora JOZEANE REGINA NOVAIS, matrícula nº 2224, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba,
licença para tratamento de saúde, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 09 de
dezembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013.
PALÁCIO RIO BRANCO, 12 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 517
Prorroga Licença para Tratamento de Saúde.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, do servidor MAURÍLIO REZENA DA SILVA, matrícula n.° 4400, do Quadro de Pessoal
Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 08
de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.
PALÁCIO RIO BRANCO, 12 de dezembro de 2013.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 518
Concede férias a servidores Efetivos da CMC.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
CONCEDER, aos servidores relacionados nesta Portaria, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, a fruição de
férias no mês de de janeiro de 2014, conforme escala organizada nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 8660, de 13 de junho de
1995.
PALÁCIO RIO BRANCO, 12 de dezembro de 2013.
Luiz Carlos Debiazio : Diretor Geral
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
LEI Nº 14374
Dispõe sobre o reconhecimento das despesas realizadas,
não empenhadas, relativas ao exercício de 2012 e
anteriores, vinculadas aos serviços públicos de água e
esgoto, energia elétrica e correios, no âmbito da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o O Poder Executivo no âmbito de seu poder-dever fica autorizado a reconhecer as despesas realizadas, não empenhadas e não
pagas, no exercício de 2012 e anteriores, vinculadas aos serviços prestados pelas empresas concessionárias de serviços públicos de água
e esgoto, energia elétrica e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), que presta serviços abarcados pelo monopólio
concedido pela União, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, conforme exigido pela Lei Federal n o 4.320, de 17 de
março de 1964.
§ 1o O procedimento previsto neste artigo autoriza a declaração de existência de despesa realizada e não empenhada, não reconhecida
pela Administração Pública Municipal em época própria, em razão de inobservância do procedimento previsto legalmente, bem como, a
alteração da ordem cronológica de pagamento do Município.
§ 2o Somente será reconhecida a despesa quando, cumulativamente:
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
I - decorrer de obras, serviços e bens, comprovadamente realizados ou entregues até 31 de dezembro de 2012;
II - tratar-se de contrato, convênio ou outro ajuste previamente firmado com a Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e
Fundacional, observando os ditames da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993; e
III – estiver devidamente atestada em processo regular de pagamento.
Art. 2o A autorização de que trata esta lei permite aos entes da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional emitirem
as respectivas notas de empenho, a liquidarem as despesas e a efetuarem os pagamentos correspondentes, de acordo com programação
orçamentária e disponibilidade financeira.
Art. 3o As obrigações confessadas serão incluídas à conta da dotação para Despesa de Exercícios Anteriores do Orçamento em execução.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
LEI Nº 14375
Dispõe sobre a reabertura do prazo para recebimento do
requerimento de adesão ao plano de pagamento instituído
pela Lei nº 14.263, de 5 de julho de 2013 e regulamentado
pelo Decreto nº 1.124, de 19 de julho de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o O Poder Executivo fica autorizado a receber, até o prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação da presente lei, o requerimento
de adesão ao plano de pagamento instituído pela Lei nº 14.263, de 5 de julho de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 1.124, de 19 de julho
de 2013.
§ 1o Somente poderão apresentar o requerimento os interessados que se encontravam nas condições dispostas nas normas referidas no
caput e que não tenham requerido a adesão até 31 de julho de 2013.
§ 2o O processamento dos requerimentos dar-se-á nos mesmos termos e condições dispostos nas normas referidas no caput deste artigo.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
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LEI Nº 14376
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.257.781,28, destinado a atender despesas da
gestão anterior.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.257.781,28, conforme Instrução Técnica nº 20,
de 23 de maio de 2003, e suas atualizações, e art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2008, ambas do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, de acordo com a discriminação abaixo:
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Art. 2o Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, são provenientes:
I - do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2012, na Fonte de Recursos 141 - Contrato de Repasse nº
0246449-01/2007 / Ministério do Esporte / Caixa, no valor de R$ 6.243,78, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
II - da anulação parcial das dotações orçamentárias, previstas na Lei nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012, no valor de R$ 1.251.537,50,
de acordo com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminadas:
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 3o Ficam incluídos e atualizados no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, da Lei Municipal nº 13.378, de 11 de dezembro
de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 13.631, de 18 de novembro de 2010, nos respectivos programas, os valores, as ações, as
vinculações dos órgãos executores e o produto Despesa de Gestão Anterior Regularizada, discriminados no art. 1º, desta lei.
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Art. 4o Ficam incluídos e atualizados no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias,
previstas no art. 2º da Lei nº 14.054, de 2 de julho de 2012, e sua alteração pela Lei nº 14.154, de 29 de novembro de 2012, as funções e
subfunções vinculadas aos seus respectivos programas, bem como as ações e o produto Despesa de Gestão Anterior Regularizada,
discriminados no art. 1º, desta lei.
Art. 5o O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º do art. 167 da Constituição Federal,
de 5 de outubro de 1988.
Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1766
Dispõe sobre o processo administrativo contencioso do
Imposto Sobre Serviços - ISS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o inciso LV, do artigo 5.º da Constituição Federal,
DECRETA:
SEÇÃO I
INSTRUÇÃO
Art. 1.º O processo administrativo contencioso tributário referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, que não versar sobre impugnação de
lançamento, consulta tributária, indeferimento de opção ou exclusão do Simples Nacional, será instruído pelo Departamento de Rendas
Mobiliárias - FRM da Secretaria Municipal de Finanças - SMF.
Art. 2.º A instrução será efetuada por servidor do Departamento de Rendas Mobiliárias - FRM da Secretaria Municipal de Finanças - SMF e
consiste no fornecimento de todas as informações pertinentes ao objeto do pedido, podendo ser solicitado ao requerente a apresentação de
documentos e informações complementares necessárias à instrução.
§1.º Será concedido prazo nunca inferior a de 10 dias para a apresentação de documentos e informações complementares, quando
necessários.
§2.º A falta de cumprimento da solicitação para a apresentação de documentos e informações complementares deverá ser certificada no
processo, podendo o mesmo ser indeferido pela FRM por insuficiência de elementos para sua apreciação.
SEÇÃO II
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Art. 3.º A decisão administrativa de primeira instância será de competência do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias - FRM da
Secretaria Municipal de Finanças - SMF, ou servidor por ele designado com nível de chefia gerencial.
Art. 4.º A decisão administrativa de primeira instância, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de Pedido de
Reconsideração, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da ciência.
Parágrafo único. O prazo acima obedece ao estabelecido no artigo 116 da Lei Complementar Municipal n.º 40, de 18 de dezembro de 2001.
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SEÇÃO III
RECONSIDERAÇÃO
Art. 5.º O pedido de reconsideração deverá ser interposto pelo representante legal ou procurador para o Departamento de Rendas
Mobiliárias - FRM da Secretaria Municipal de Finanças - SMF.
Art. 6.º O pedido de reconsideração será instruído por servidor do Departamento de Rendas Mobiliárias - FRM da Secretaria Municipal de
Finanças e encaminhado ao Núcleo de Assessoramento Jurídico da Secretaria Municipal de Finanças - NAJ-SMF, para emissão de
Parecer.
Art. 7.º Em havendo necessidade de solicitar documentos e informações complementares, aplicam-se o disposto nos §§1.º e 2.º do artigo 2.º
deste decreto, no que couber.
Art. 8.º A decisão administrativa do pedido de reconsideração após, concluída a instrução e exarado o Parecer do Núcleo de
Assessoramento Jurídico da Secretaria Municipal de Finanças - NAJ-SMF será de competência do Secretário Municipal de Finanças,
podendo indicar suplente.
Parágrafo único. A decisão administrativa do pedido de reconsideração é definitiva e esgota os recursos cabíveis na esfera administrativa.
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9.º Compete ao Departamento de Rendas Mobiliárias - FRM da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, cientificar o requerente das
decisões proferidas.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Fica revogado o Decreto Municipal n.º 939, de 22 de setembro de 2008.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto : Procurador - Geral
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 1778
Abre crédito adicional suplementar de R$ 211.588,30 para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 211.588,30 (duzentos e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta
centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária
constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
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SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
PORTARIA Nº 17
Designa Comissão Especial de Chamamento Público.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 21 e no §2.º
do artigo 58 do Anexo I do Decreto Municipal n.º 1.644/2009, em conformidade com o disposto no artigo 51, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e
suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar Comissão Especial de Chamamento Público, abaixo constituída, encarregada do recebimento, análise e julgamento do
Chamamento Público n.º 0003/2013-SGM, que tem como objeto a seleção de interessados para recebimento e processamento de materiais
e resíduos resultantes de obras e serviços de revitalização de pavimentação executados nas ruas do Município:
Presidente: GUACIRA CAMARGO ASSUNÇÃO CIVOLANI, matrícula n.º 165.116
Membros: EUGÊNIO IVANKIO JUNIOR, matrícula n.º 78.524
JULIO VERGNE NETO, matrícula n.º 79.187
LUCIANO ALMEIDA CANTO, matrícula n.º 88.112
Secretária: ANDREA CRISTINA CUNHA DA SILVA, matrícula n.º 70.741
Art. 2.º Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá a função um dos membros.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogar a Portaria nº 1/2013.
Secretaria do Governo Municipal, 12 de dezembro de 2013.
Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal
(Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 158 de 19/08/2013).
PORTARIA Nº 20
Designa Comissão Especial de Chamamento Público.
O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 21 e no §2.º
do artigo 58 do Anexo I do Decreto Municipal n.º 1.644/2009, em conformidade com o disposto no artigo 51, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e
suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar Comissão Especial de Chamamento Público, abaixo constituída, encarregada do recebimento, análise e julgamento do
Chamamento Público n.º 004/2013-SGM, que tem como objeto a seleção de interessados para recebimento de resíduos classe "A" (solo),
resultantes de obras e serviços de revitalização de pavimentação executados nas ruas do Município:
Presidente: GUACIRA CAMARGO ASSUNÇÃO CIVOLANI, matrícula n.º 165.116
Membros: EUGENIO IVANKIO JUNIOR, matrícula n.º 78.524
LUCIANO ALMEIDA CANTO, matrícula n.º 88.112
JULIO VERGNE NETO, matrícula n.º 79.187
Secretária: ANDREA CRISTINA CUNHA DA SILVA, matrícula n.º 70.741
Art. 2.º Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá a função um dos membros.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria do Governo Municipal, 12 de dezembro de 2013.
Ricardo Mac Donald Ghisi : Secretário do Governo Municipal
(Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 226 de 25/11/2013).
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
PORTARIA Nº 17
Revoga atos normativos incompatíveis com a legislação em
vigor.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 7.671, de 10
de junho de 1991 e disposto no art. n.º 29, da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
REVOGA:
Art.1.º Os atos administrativos relacionados nesta Portaria, considerando a sua obsolescência ou incompatibilidade com a legislação em
vigor;
Art.2.º Ficam revogados os atos normativos:
I – Portaria 54/82 de 10 de dezembro de 1982;
II – Portaria 23/83 de 20 de julho de 1983;
III – Portaria 09/84 de 21 de março de 1984;
IV – Portaria 01 de 24 de janeiro de 1985;
V – Portaria 04/90 de 30 de janeiro de 1990;
VI – Portaria 27/93 de 03 de dezembro de 1993;
VII – Instrução Normativa N º 01/95 de 06 de janeiro de 1995;
VIII – Portaria 02/95 de 17 de janeiro de 1995;
IX - Portaria 43/95 de 27 de dezembro de 1995;
X – Portaria 29/96 de 13 de setembro de 1996;
XI – Portaria 03/97 de 02 de setembro de 1997.
Art.3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, 12 de dezembro de 2013.
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, órgão vinculado à Prefeitura Municipal de Curitiba – PMC, vem por meio deste convocar
a população em geral e interessados, para participar da Consulta Pública referente a criação da Unidade de Conservação Refúgio de Vida
Silvestre Iguaçu/Foz do Barigui.
A Consulta Pública será realizada:
Data: 20 dezembro de 2013 – às 14:30 horas
Local: Auditório 1 da Administração Regional do Pinheirinho
Endereço: Avenida Winston Churchill, n.º 2033 - Curitiba - PR
O evento tem por finalidade esclarecer a população sobre a implantação da Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre Iguaçu/Foz
do Barigui, de acordo com o que prescreve a Instrução Normativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO
n.º 5 de 15 de maio de 2008.
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 13 de dezembro de 2013.
Renato Eugenio de Lima : Secretário Municipal do Meio Ambiente
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 238 de 06/12/2013).
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
PORTARIA Nº 2923
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01- 108432/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR para efeito de aposentadoria, em favor da servidora NEIVA GONÇALVES, matrícula n.º 132.242, lotada na Secretaria
Municipal da Educação, o tempo de 9 anos, 11 meses e 18 dias, em que prestou serviço em atividades vinculadas à Previdência Social
Urbana, durante os períodos de 30 de maio a 16 de dezembro de 1994, 1.º de abril a 31 de dezembro de 1996 e 30 de abril a 31 de
dezembro de 2005, todos em atividade de magistério.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2924
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-131193/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor do servidor ARNO SCHONFELDER, matrícula n.º 53.582, lotado na Secretaria
Municipal da Saúde, o tempo de 1 ano e 5 meses em que prestou serviço em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante o
período de 1.º de junho de 1976 a 31 de outubro de 1977.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2925
Retifica a Portaria n.º 1.551/2007 e revoga a Portaria
1.420/2011.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 378/2013 RHAP e com base no Protocolo n.º 04-059105/2013 - SMRH,
RESOLVE
I - RETIFICAR a Portaria n.º 1.551/2007, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora ROSANGELA BASSETTI MAFRA, sendo:
na matrícula n.º 34.895, o tempo de 3 anos e 3 meses, referente aos períodos de 22 de fevereiro de 1979 a 22 de maio de 1982;
na matrícula n.º 56.021, o tempo 4 anos, 2 meses e 10 dias, referente ao período de 23 de maio de 1982 a 31 de julho de 1986, ambos em
atividade de magistério.
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
II- Fica revogada a Portaria n.º 1.420/2011.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2926
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-129014/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor do servidor ROBERTO ALVES DE ARAUJO, matrícula n.º 55.186, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde, o tempo de 3 anos, 6 meses e 12 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante os períodos de 23 de abril a 22 de outubro de 1981, 4 de agosto de 1986 a 20 de fevereiro de 1987, 2 de maio de
1987 a 1.º de fevereiro de 1988, 2 de junho a 30 de agosto de 1988, 8 de novembro de 1988 a 11 de março de 1989, 1.º de agosto de 1989
a 9 de março de 1990 e 19 de março a 1.º de outubro de 1990.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2927
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-128720/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora MARLI RIBEIRO DE SOUSA, matrícula n.º 97.115, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, o tempo de 1 ano e 15 dias, em que prestou serviço em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante o
período de 26 de dezembro de 1989 a 10 de janeiro de 1991, prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2928
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-127749/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora MARIZA LOZANO DE ARAUJO, matrícula n.º 50.173, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde, o tempo de 6 anos, 8 meses e 8 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante os períodos de 12 de dezembro de 1985 a 24 de maio de 1986, 2 de junho de 1986 a 28 de abril de 1987, 1.º de
dezembro de 1993 a 30 de junho de 1995 e 2 de setembro de 1996 a 28 de maio de 2000.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA Nº 2929
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-130300/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora LUCIA RIBEIRO GAMA MASCARENHAS, matrícula n.º 52.054, lotada
na Secretaria Municipal da Saúde, o tempo de 4 anos, 6 meses e 14 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante os períodos de 1.º de agosto de 1987 a 31 de julho de 1989, 1.º de fevereiro a 31 de agosto de 1990, 1.º de janeiro a
31 de agosto de 1992, 1.º de setembro a 31 de dezembro de 1992 e 7 de junho de 1999 a 20 de maio de 2000.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2930
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-130308/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor do servidor MARCOS LOURENCO BEZERRA DE MORAES, matrícula n.º 150.614,
lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, o tempo de 6 anos e 11 meses, em que prestou serviços em atividades vinculadas à
Previdência Social Urbana, durante os períodos de 1.º de agosto de 2001 a 31 de outubro de 2007, 1.º de outubro a 30 de novembro de
2008 e 18 de dezembro de 2008 a 17 de junho de 2009.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2931
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-130836/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora BERNADETE VIEIRA UNRUH, matrícula n.º 129.676, lotada na
Fundação de Ação Social, o tempo de 17 anos, 9 meses e 3 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência Social
Urbana, durante os períodos de 8 de janeiro de 1976 a 30 de setembro de 1977, 24 de novembro de 1977 a 26 de dezembro de 1978, 18
de setembro de 1979 a 4 de março de 1983,1.º a 29 de abril de 1983, 22 de junho a 22 de julho de 1983, 1.º de julho de 1984 a 19 de maio
de 1985, 9 de outubro de 1985 a 9 de fevereiro de 1987, 17 de junho a 15 de outubro de 1987,11 de janeiro de 1988 a 10 de fevereiro de
1989, 21 de novembro de 1989 a 14 de dezembro de 1990, 1.º de fevereiro de 1991 a 31 de janeiro de 1995, 11 de novembro de 2003 a
17 de agosto de 2004 e 1.º de outubro de 2004 a 31 de julho de 2006.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2932
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-131172/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor do servidor CASSIMIRO SILIRIO DOS SANTOS, matrícula n.º 90.872, lotado na
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o tempo de 13 anos, 2 meses e 14 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à
Previdência Social Urbana, durante os períodos de 24 de janeiro a 11 de outubro de 1977, 2 de maio de 1978 a 31 de janeiro de 1982 e
prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba o período de 14 de abril de 1982 a 10 de janeiro de 1991.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2933
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-128605/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora ROSANA SILVA ESPINDOLA, matrícula n.º 42.391, lotada na
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o tempo de 7 meses e 8 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante os períodos de 10 de junho a 10 de julho de 1985 e 3 de março a 9 de setembro de 1986.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2934
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-116906/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora ANTONIA SIRLEI MENEGUSSO ROSA, matrícula n.º 72.236, lotada na
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o tempo de 4 anos, 7 meses e 20 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à
Previdência Social Urbana, durante os períodos de 3 de junho de 1985 a 15 de maio de 1986, 1.º de abril de 1987 a 20 de abril de 1988 e
prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba o período de 24 de maio de 1988 a 10 de janeiro de 1991.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2935
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-125595/2013 - PMC,
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Nº 243 - ANO II
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora HELENA MARIA LEITE E SILVA, matrícula n.º 85.210, lotada na
Secretaria Municipal de Finanças, o tempo de 1 ano, 4 meses e 29 dias, em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante os períodos de 19 de janeiro de 1988 a 3 de maio de 1989 e prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba o período
de 27 de novembro de 1990 a 10 de janeiro de 1991.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2936
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-131897/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora DIRCE TEREZINHA PADILHA, matrícula n.º 101.214, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 7 anos, 4 meses e 3 dias em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante os períodos de 1.º de fevereiro de 1973 a 4 de março de 1974, 1.º de fevereiro a 24 de março de 1975, 7 de junho a
22 de setembro de 1975, 6 de março de 1993 a 28 de fevereiro de 1996, 9 de julho de 1997 a 8 de abril de 1998, 14 de julho a 10 de
outubro de 1998, 11 de outubro de 1998 a 18 de junho de 1999, 10 de maio a 29 de dezembro de 2000, 3 de novembro de 2003 a 23 de
março de 2004 e 1.º de abril a 10 de maio de 2004.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2937
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-132911/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora DIRCE DA SILVA ANDRADE, matrícula n.º 53.974, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 6 anos, 5 meses e 15 dias em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante os períodos de 2 de abril de 1974 a 30 de junho de 1976, 2 de janeiro a 15 de setembro de 1978, 1.º de novembro
de 1978 a 25 de janeiro de 1979, 5 de fevereiro de 1979 a 5 de janeiro de 1981 e 25 de janeiro de 1985 a 31 de maio de 1986.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2938
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-131970/2013 - PMC,
RESOLVE
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora RITA DE CASSIA SANTOS FURLANETTO BORGES, matrícula n.º
52.978, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 9 anos em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante o período de 1.º de março de 1986 a 1.º de março de 1995, em atividade de magistério.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2939
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-132146/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora MARILDA RODRIGUES, matrícula n.º 57.128, lotada na Secretaria
Municipal da Educação, o tempo de 13 anos, 6 meses e 4 dias em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência Social
Urbana, durante os períodos de 10 de março a 31 de dezembro de 1986, 9 de fevereiro de 1987 a 25 de março de 1989, 1.º de janeiro de
1993 a 29 de janeiro de 1999 e 2 de fevereiro de 1999 a 27 de julho de 2003, todos em atividade de magistério.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2940
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-124931/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora ALCIONE VAZ DE FRANCA, matrícula n.º 80.212, lotada na Secretaria
Municipal da Educação, o tempo de 14 anos e 2 dias em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana,
durante os períodos de 1.º de novembro de 1981 a 15 de abril de 1982, 1.º de fevereiro de 2001 a 8 de março de 2002, 19 de março de
2002 a 19 de abril de 2005 e em atividade de magistério os períodos de 10 de fevereiro de 1988 a 6 de fevereiro de 1996 e 7 de fevereiro
de 1996 a 17 de junho de 1997.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2941
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-128663/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora JULICEIA MARA DA SILVA E SILVA, matrícula n.º 101.532, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 12 anos, 3 meses e 1 dia em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante os períodos de 12 de novembro de 1990 a 3 de dezembro de 1991, 14 de abril de 1992 a 14 de fevereiro de 1993,
19 de abril de 1993 a 21 de março de 1995, 2 de maio de 1995 a 15 de julho de 1997, 1.º de agosto de 1997 a 10 de fevereiro de 1998, 15
de abril de 1998 a 4 de abril de 2001, 17 de setembro de 2001 a 14 de outubro de 2003 e 16 de novembro de 2004 a 8 de julho de 2005.
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de abril de 1998 a 4 de abril de 2001, 17 de setembro de 2001 a 14 de outubro de 2003 e 16 de novembro de 2004 a 8 de julho de 2005.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2942
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-130384/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora REGIANE TERESINHA DE CARVALHO MELARA, matrícula n.º
135.497, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 11 anos, 1 mês e 20 dias em que prestou serviços em atividades
vinculadas à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 23 de março de 1994 a 31 de dezembro de 1995, 26 de fevereiro a 31 de
dezembro de 1996, 2 de fevereiro de 1998 a 27 de junho de 2002 e 2 de janeiro de 2003 a 12 de fevereiro de 2007, todos em atividade de
magistério.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2943
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-131264/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora MARCLEI APARECIDA CIPRIANO, matrícula n.º 38.507, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 1 ano, 5 meses e 20 dias em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência
Social Urbana, durante o período de 11 de fevereiro de 1988 a 31 de julho de 1989, em atividade de magistério.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 2944
Incorpora tempo de serviço.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, em conformidade com as Leis Municipais n.ºs
6.317/1982, 6.823/1986 e com base no Protocolo n.º 01-130959/2013 - PMC,
RESOLVE
INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora CELIA MARIA ZEVE KOMIYAMA, matrícula n.º 37.276, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 7 anos e 10 meses em que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência Social
Urbana, durante o período de 1.º de março de 1980 a 31 de dezembro de 1987, em atividade de magistério.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 12 de dezembro de 2013.
Iza Schutz Cruzeiro Dondalski : Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
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ATO Nº 72
O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições e com fulcro no artigo 51 e parágrafos da Lei Federal
8.666/1993 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º - Regulamentar a Comissão Especial de Licitação da Concorrência URBS nº 001/2013, processo ASA/DTP - 110/2013, nomeada em
26 de setembro de 2013.
Membros Titulares:
Presidente: Wilhelm Milward Meiners
Vice-Presidente: Silvio Artur Weber
Membros: Alvacir Gonçalves Mendes
Daniel Ricardo Andreatta Filho
Marcel Luis Alberti
Membros Suplentes:
1º - Celso Bernardo
2º - Fabiano Wormsbecker
Art. 2º - Os suplentes poderão ser convocados para substituir qualquer integrante da Comissão, contudo, nos impedimentos ou na ausência
concomitante do Presidente e Vice-Presidente o primeiro suplente, atuará, preferencialmente, em substituição a esses Membros.
Parágrafo 1º - Sendo considerado oportuno e conveniente os suplentes serão convocados a participar concomitantemente com os Membros
Titulares dos trabalhos.
Art. 3º - Caberá à Comissão Especial de Licitação:
I - processar, decidir e julgar a licitação no estrito cumprimento da Lei vigente;
II - propor a aplicação de sanções administrativas às licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação, bem como demais atos
pertinentes à licitação;
III - deliberar pela maioria de seus Membros cabendo ao Presidente o voto de desempate;
IV - julgar as propostas objetivamente, segundo os fatores e critérios prévia e exclusivamente, estabelecidos no edital, de modo a possibilitar
sua aferição pelos licitantes e órgãos de controle interno e externo;
Art. 4º - Na condução do processo de licitação a Comissão Especial de Licitação zelará pela observância dos princípios Constitucionais
atinentes à Administração Pública, das normas gerais da Legislação Federal e daqueles que forem estipulados no edital de licitação.
Art. 5º - Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, que será substituído pelo Vice-Presidente em seus impedimentos ou
pelos suplentes nos termos do artigo 2º, promover as medidas necessárias ao procedimento das licitações, submeter ao Presidente da
URBS, relatórios conclusivos sobre a licitação, recursos e impugnações estes devidamente informados, bem como demais atos pertinente
ao respectivo processo licitatório.
Art. 6º - Os efeitos deste Ato retroagem a 26 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se qualquer deliberação anterior.
Urbanização de Curitiba S.A., 12 de dezembro de 2013.
Roberto Gregorio da Silva Junior : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ATO Nº 73
O Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições e com fulcro no artigo 51 e parágrafos da Lei Federal
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
8.666/1993 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º - Regulamentar a Comissão de Apoio da Licitação da Concorrência URBS nº 001/2013, processo ASA/DTP - 110/2013, nomeada
em 13 de novembro de 2013.
Membros Titulares:
José Carlos Gomes Pereira Filho, matrícula n.º 80444
Zeni de Fátima Pereira Monteiro, matrícula n.º 80261
Odair José Fernandes, matrícula n.º 84252
Marcelo Devoyno, matrícula n.º 85887
Welington Roberto Tineu, matrícula n.º 86136
Amarildo de Oliveira, matrícula n.º 72199-PMC
Membros Suplentes:
Carlos Eduardo Leonardi, matrícula n.º 85363
Nadia Cristina Techiy Gusi, matrícula n.º 86196
Arthur da Silva Freitas, matrícula n.º 86081
Paulo Roberto Pinto, matrícula n.º 84629
Manoel Luiz de Miranda Gonçalves, matrícula n.º 84274
Art. 2º - Os suplentes poderão ser convocados para substituir qualquer integrante da Comissão de Apoio.
Parágrafo 1º - Sendo considerado oportuno e conveniente os suplentes serão convocados a participar concomitantemente com os Membros
titulares dos trabalhos.
Art. 3º - Caberá à Comissão de Apoio:
I - atuar nas questões operacionais que não estão albergadas no art. 3º do Ato 072/2013, notadamente no que tange a análise e julgamento
dos documentos.
Art. 4º - Nas questões operacionais a Comissão de Apoio zelará pela observância dos princípios Constitucionais atinentes à Administração
Pública, das normas gerais da Legislação Federal e daqueles que forem estipulados no edital de licitação.
Art. 5º - Os efeitos deste Ato retroagem a 13 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se qualquer deliberação anterior.
Urbanização de Curitiba S.A., 12 de dezembro de 2013.
Roberto Gregorio da Silva Junior : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
PORTARIA Nº 1368
Concede pensão
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-002631/2013 - IPMC,
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RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 11 de setembro de 2013 a dependente do servidor ALGACIR BAGLIOLI, matrícula n.º 1999,
aposentado pela portaria nº 675/2012 para sua filha menor VANESSA WESTFAL BAGLIOLI, CPF n.º 110.008.739-78, no percentual de
100% no valor total de R$ 4.371,85 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1369
Concede pensão
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-00002909/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 20 de setembro de 2013 aos dependentes do servidor ERIC KOBLITZ, matrícula n.º 50842, para
sua esposa MARIA GORETI ROSA KOBLITZ, CPF n.º 472.577.259-34, no percentual de 50% e para seu filho menor MATHEUS ROSA
KOBLITZ, CPF n° 093.766.819,-24 no percentual de 50% no valor total de R$ 3.211,53 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1370
Concede pensão
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-003219/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 19 de outubro de 2013 a dependente do servidor JOÃO MILÃO, matrícula n.º 18384, aposentado
pela portaria nº 2602/1994 para sua esposa MARIA DA LUZ CAMARGO MILÃO, CPF n.º 806.099.539-15, no percentual de 100% no valor
total de R$ 2.447,66 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA Nº 1371
Concede pensão
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-003221/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 23 de outubro de 2013 a dependente do servidor NEY RODRIGUES, matrícula n.º 16510,
aposentado pela portaria nº 1106/1983 para sua esposa ROSI ORTIZ RODRIGUES, CPF n.º 049.638.479-14, no percentual de 100% no
valor total de R$ 3.630,06 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1372
Concede pensão
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-003243/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 05 de agosto de 2013 ao dependente do servidor FERNANDO CHRISTIANO ZIMMERMANN,
matrícula n.º 53988, para seu esposo LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TELLES, CPF n.º 536.016.299-68, no percentual de 100% no valor total
de R$ 2.481,29 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1373
Concede pensão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-003362/2013 - IPMC,
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 10 de setembro de 2013 a dependente do servidor JOSÉ RIBEIRO, matrícula n.º 72104,
aposentado pela portaria n° 247/2003, para sua esposa MARIA OLINDA MACIEL RIBEIRO, CPF n.º 962.256.969-20, no percentual de
100% no valor total de R$ 2.036,75 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1374
Concede pensão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-003366/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 01 de novembro de 2013 a dependente do servidor IOLANDO SCHAUER, matrícula n.º 17446,
aposentado pela portaria n° 1490/1990, para sua esposa IVANI DE AQUINO SCHAUER, CPF n.º 541.925.369-00, no percentual de 100%
no valor total de R$ 2.400,22 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1375
Concede pensão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-003311/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 05 de novembro de 2013 ao dependente da servidora WALNEIDE FAGUNDES DE SOUZA
GUEDES, matrícula n.º 18492, aposentada pela portaria n° 354/1995, para seu esposo MARTIN DA SILVA GUEDES, CPF n.º 101.836.44808, no percentual de 100% no valor total de R$ 4.560,03 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
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PORTARIA Nº 1376
Concede pensão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-003623/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 22 de novembro de 2013 a dependente do servidor ANTONIO BRITO DA LUZ, matrícula n.º
18339, aposentado pela portaria n° 2091/1994, para sua esposa SAHARA CORREA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, CPF n.º 274.916.099-53,
no percentual de 97,65% no valor total de R$ 2.958,73 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1377
Concede pensão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-003141/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 02 de outubro de 2013 a dependente do servidor ROQUE SANTA ANNA, matrícula n.º 17953,
aposentado pela portaria n° 1653/1993, para sua esposa MARIA BRIZIDA SANTA ANNA, CPF n.º 063.656.149-69, no percentual de 100%
no valor total de R$ 1.906,38 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1378
Concede pensão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-00003052/2013 - IPMC,
Página 83
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RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 13 de outubro de 2013 aos dependentes da servidora ESTER DA SILVA MIRANDA, matrícula n.º
127132, para seu esposo PEDRO NOGUEIRA DE MIRANDA, CPF n.º 545.079.449-53, no percentual de 33,4 e para seus filhos menores,
RAFAEL DA SILVA MIRANDA, CPF n° 110.504.309-64 no percentual de 33,3% e EMILLY DA SILVA MIRANDA, CPF n° 110.504.009-76 no
percentual de 33,3% no valor total de R$ 1.949,63 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1379
Concede pensão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-002501/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 10 de setembro de 2013 a dependente do servidor EID MIGLIORINI, matrícula n.º 17179,
aposentado pela portaria n° 961/1989, para sua esposa CLAIR LOURDES DO PRADO, CPF n.º 978.183.219-34, no percentual de 100% no
valor total de R$ 2.847,23 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
PORTARIA Nº 1380
Concede pensão.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 27, da Lei Municipal nº 9.626/1999 com fundamento no artigo 40 §7º da Constituição Federal de 1988, com
as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 41/2003 e determinações contidas na Instrução Técnica n.º 69/2012 da DATJ do Tribunal
de Contas do Paraná e com base no Protocolo n.º 08-00002440/2013 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER, pensão por morte a partir de 22 de agosto de 2013 aos dependentes do servidor JOSÉ ROBERTO AMORIM, matrícula n.º
77909, para sua esposa NILZA IRACI DOS SANTOS, CPF n.º 517.568.629-15, no percentual de 50% e para a menor sob guarda MILENA
SIMONE, CPF n° 109.504.829-51 no percentual de 50% no valor total de R$ 3.563,38 a título de pensão previdenciária.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
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Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
PORTARIA Nº 788
Designa Lucirene Kaminski Friedemann como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora LUCIRENE KAMINSKI FRIEDMANN, CPF n.° 393.235.289-00, matrícula n.° 71.961, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com a Universidade Livre para a Eficiência Humana - UNILEHU, processo n.° 35-001272/2013, visando à
transferência de recursos financeiros para o Projeto CEI - Mundo Para Todo Mundo.
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 789
Designa Odete Serafim dos Santos como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com a Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção - AMCIP, processo n.° 35 - 001294/2013, visando à
transferência de recursos financeiros para o Projeto EQUIPANDO PARA MELHORIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO.
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 790
Designa Rejane Maria Bonilauri Xavier de Mendonça como
responsável técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora REJANE MARIA BONILAURI XAVIER DE MENDONÇA, CPF n.° 718.801.199-00, matrícula n.° 87.267, Pedagoga,
como responsável técnica do Convênio com a Associação de Moradores e Amigos do Conjunto Oswaldo Cruz II, processo n.° 35Página 85
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
001236/2013, visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto: "Projeto Investindo na Criatividade".
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 791
Designa Déborah Regina
responsável técnica.
Gioppo
Takahashi
como
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora DÉBORAH REGINA GIOPPO TAKAHASHI, CPF n.º 265.792.511-15, matrícula n.º 85.815, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com a Socorro aos Necessitados, processo n.° 35-001015/2013, visando à transferência de recursos
financeiros para o Projeto "Bons Sonhos - Aquisição de camas e mesas de cabeceira".
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 792
Designa Odete Serafim dos Santos como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com a Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção - AMCIP, processo n.° 35 - 001294/2013, visando à
transferência de recursos financeiros para o Projeto "Aperfeiçoar é a Nossa Meta".
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 793
Designa Luis Boaventura Goulart como responsável técnico.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar o servidor LUIS BOAVENTURA GOULART, CPF n.° 355.452.759-91, matrícula n.° 81.968, Engenheiro Civil, como responsável
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técnico do Convênio com a Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano, processo n.° 35-001358/2013, visando
à transferência de recursos financeiros para o "Projeto Novos Caminhos".
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 794
Designa Cybelle Patricio Pinheiro como responsável técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora CYBELLE PATRICIO PINHEIRO, CPF n.° 033.935.029-64, matrícula n.° 86.119, Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com o Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba - COCEC, processo n.° 35 - 001294/2013,
visando à transferência de recursos financeiros para o Projeto "Comunicação Visual e Digital".
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 795
Designa Odete Serafim dos Santos como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com a Associação de Pais e Amigos de Surdos, processo n.° 35 - 001360/2013, visando à transferência de recursos
financeiros para o Projeto "Adequação da Área Externa, Qualidade e Compromisso com o Surdo e a Comunidade".
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 797
Designa Odete Serafim dos Santos como responsável
técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
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Designar a servidora ODETE SERAFIM DOS SANTOS, CPF n.° 519.075.349-20, matrícula n.° 81.371, Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio com a Associação de Pais e Amigos de Surdos, processo n.° 35 - 001360/2013, visando à transferência de recursos
financeiros para o Projeto "Adequação da Área Externa, Qualidade e Compromisso com o Surdo e a Comunidade".
Fundação de Ação Social, 11 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 274
Torna pública a Resolução n.º 149 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 149 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 275
Torna pública a Resolução n.º 108 – CMAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 108, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 276
Torna pública a Resolução n.º 107 – CMAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 107, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 277
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Torna pública as Resoluções n.º 139, 140,141,142 e 143 –
COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública as Resoluções n.º 139, 140,141,142 e 143 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme
anexo.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 278
Torna pública a Resolução n.º 148 – COMTIBA
Página 100
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A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 148 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 279
Torna pública a Resolução n.º 147 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 147 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 280
Torna pública a Resolução n.º 146 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 146 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 281
Torna pública a Resolução n.º 145 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 145 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 282
Torna pública a Resolução n.º 144– COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução Nº 144 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 283
Torna pública as Resoluções n.º 35 e 36 – FAD
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública as Resoluções n.º 35 e 36, do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 284
Torna pública as Resoluções n.º 31, 32,33 e 34 – FAD
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
Página 111
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública as Resoluções n.º 31, 32, 33 e 34 do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
Página 112
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 285
Torna pública as Resoluções n.º 29 e 30 – FAD
Página 116
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública as Resoluções n.º 29 e 30, do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 286
Torna pública a Resolução n.º 28 – FAD
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 28, do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 287
Torna pública as Resoluções n.º 135, 136, 137,138 –
COMTIBA.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública as Resoluções Nº 135,136,137 e 138 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
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Torna pública a Resolução n.º 27 – FAD
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 27, do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 289
Torna pública a Resolução n.º 25 – FAD
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 25, do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 290
Torna pública a Resolução n.º 24 – FAD
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
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RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 24, do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 291
Torna pública a Resolução n.º 106 – CMAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 106, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
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Torna pública a Resolução n.º 105 – CMAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 105, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
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n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 104, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 294
Torna pública a Resolução n.º 102 – CMAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
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RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 102, do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 12 de dezembro de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
PORTARIA Nº 28
"Designa para exercer poder disciplinar a Diretora
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Administrativo-Financeira"
Delego, nos termos do § 1° do art. 2° do Estatuto da Feaes os poderes a mim conferidos pelo art. 13, IX desse mesmo diploma
normativo à Diretora Administrativa Financeira, Eliane Maria Cornelsen, podendo exercer plenamente o poder disciplinar, inclusive, para
efeitos de aplicação de penalidades, durante minha ausência, por motivo de viagem, da Feaes.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
Contratos
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 74
Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros
Ajustes.
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, no uso de suas atribuições constantes no seu Estatuto, com
fundamento no Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do
Decreto Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes no anexo.
EXTRATO
OBJETO: Contrato a prestação dos seguintes serviços sob o regime de empreitada por preço unitário pela CONTRATADA: Contratação de
um sistema integrado de controle imobiliário, doravante denominado apenas de sistema, sob o regime de empreitada por preço unitário, de
empresa especializada para o fornecimento de solução integrada de informática para a implementação da carteira de mutuários
estabelecidos no âmbito da própria COHAB-CT e outras funcionalidades e serviços (contratos de créditos decorrentes de financiamentos
habitacionais concedidos ou administrados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, cujas condições e
parâmetros são estabelecidos por normas específicas, para cada tipo de programa e fontes de recursos sejam estes: próprios da COHABCT, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, FGTS e outros vinculados ao SFH e a programas de interesse habitacional
nas esferas do governo municipal, estadual e federal), o qual consiste na concessão de licença de uso de software, com suporte técnico e
evolução tecnológica e a disponibilização de equipamento de informática com as manutenções preventivas e corretivas deste, nos termos
do Edital Concorrência SEAQ/001/2013, Parecer SEAQ/068/2013 e Parecer SECJ 328/2013 , sob Protocolos nº 01-052952/2013;
CONTRATADO: PROGNUM INFORMÁTICA S/A; CONTRATO: COHAB-CT 056/2013; PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses;
VALOR: R$ R$ 795.083,52 (setecentos e noventa e cinco mil, oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos)
Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Antonio Gonçalves Martins Neto : Diretor Administrativo Financeiro
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 136
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 003/2010
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Cargo: Agente Técnico Administrativo – Administrativo
Contratados:
NOME; CPF; DATA ADMISSÃO
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JEFFERSON COSTA; 064.195.629-02; 05/12/2013
VANIA LUIZA MOREIRA DE LIMA; 962.808.919-68; 05/12/2013
KETHERINE TITO DOS SANTOS; 063.652.239-35; 05/12/2013
CARLOS ROBERTO DE PROENÇA FERRO JUNIOR; 077.660.869-05; 05/12/2013
MICHELE MARQUES DOS SANTOS; 050.345.149-58; 05/12/2013
SUZANA ZULEMA CHERNOPESKI; 036.448.519-13; 05/12/2013
MERY DE FATIMA FARINHUKA; 064.371.859-10; 05/12/2013
MARIANNE FLORENTINO DA ROCHA; 068.155.989-69; 05/12/2013
ANDREIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS; 551.034.641-87; 05/12/2013
BRUNO NADALIN; 037.370.059-82; 05/12/2013
LUCAS CARNEIRO LEÃO; 048.602.709-08; 05/12/2013
EDUARDO VIDAL RAUT; 071.962.599-80; 05/12/2013
GRACIELE SCHWONKA MARTINS; 023.132.959-82; 05/12/2013
JOSILAINE ALBERTON; 064.711.979-00; 05/12/2013
Urbanização de Curitiba S.A., 12 de dezembro de 2013.
Roberto Gregorio da Silva Junior : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 11
Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros
ajustes.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001,
RESOLVE,
Tornar público Extrato de Contratos, Acordos e outros ajustes, constante abaixo:
Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC
KPMG Auditores Independentes.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual até 25/11/2014
Fundamento Jurídico: Artigos 57, inciso II, e 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor Estimativo Global: R$ 41.800,00.
Vigência: Até 25 de novembro de 2014
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
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