CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação

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Seção de Legislação do Município de Palmitinho / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.535, DE 05/02/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A EMPRESA INDUSTRIAL.
JOÃO VIANEI BONAFÉ, Prefeito Municipal de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal do Município, FAÇO SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar despesas com a Rede Elétrica da Empresa "CANSKI"
CNPJ Nº 02523569/0001-67, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O Incentivo é concedido de acordo com os termos da Lei Municipal nº 1.497/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITINHO - RS, aos 05 dias do mês de Fevereiro de
2002.
JOÃO VIANEI BONAFÉ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLEONIR CANDATEN
Sec. Geral da Administração

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